Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
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Tribunal de Justiça
Mato Grosso
INFORMAÇÃO Nº 109/2014-DT Cuiabá, 5 de agosto de 2013.
Senhora Pregoeira,
Em atendimento ao pedido de esclarecimento da
empresa, PARVI LOCADORA LTDA, CNPJ: 08.228.146/0001-09, acerca do Edital do
Pregão Eletrônico nº 76/2014 – SRP – CIA 0065116-82.2014.8.11.0000, a seguir:
9. DA HABILITAÇÃO
f) Prova
de
inscrição
no Cadastro de
Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
Empresas locadoras de veículos são isentas de inscrição estadual, desta forma
solicitamos que esta exigência seja excluída.
R: em caso de atividade ser somente de locação este
Poder cumprira com a legislação.
h) Certidão negativa da dívida ativa do Estado de
Mato Grosso emitida pela PGE-MT ou equivalente na hipótese da licitante ser
estabelecida em outra unidade da federação.
Esta certidão pode ser substituída pela Certidão estadual emitida pelo Governo
estado de PE, já que a mesma abrange os débitos inscritos ou não na dívida ativa
estadual?
R: E obrigatório que a licitante apresente, pois que
terá sede ou filial no Estado de Mato Grosso e que não possui Divida Ativa com o
Estado. A matriz fora do Estado poderá participar mas terá que indicar o CNPJ da
filial no estado que prestará o serviço.
16. DO MODO DE ENTREGA, DO PRAZO DE
ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado, mediante
agendamento, com o fiscal do contrato no local indicado no TERMO DE
REFERÊNCIA n. 12/2014/DM.
Qual será o prazo mínimo x máximo para disponibilização dos veículos?
R: “O fornecedor deverá possuir por ocasião da
assinatura dos contratos com o Poder Judiciário deste Registro, apresentar a
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quantidade de veículos licitados com as exigências contidas neste Termo de
Referência, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Município
de Cuiabá e Várzea Grande, para perfeita execução dos serviços, concernentes às
substituições, manutenções entre outros.”.
18. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
Solicitamos informar qual será o índice de reajuste aplicado nos casos de renovação
contratual.
R: por se tratar de serviço não continuo não haverá a
renovação contratual.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 12 – 2014
Objeto : Registro de Preço de Pessoa Jurídica para prestação de serviço de locação
de veículos automotores, 0 (zero) km ou com até (01) um ano de fabricação
Para os veículos com até 01 (um) ano de fabricação terá de ser entregue 0 km ou
será exigido a quilometragem mínima para entrega destes veículos?
Exemplo: veículos com até 01 (um) ano de fabricação deverá ser entregues com até
10.000 km.
R: não, conforme o Termo de Referência, o veículo
ficara a disposição do órgão até completar 1 (um) ano de sua fabricação, após esse
período contratada deverá substituir o mesmo, conforme a data de emplacamento
constante no certificado de registro do veículo.
4. ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO.
Todos os itens são solicitados com rádio Am/Fm com cd player.
Os veículos atualmente saem de fábrica com auto rádio/USB, ou seja, rádio mais
entrada USB/MP3., poderemos atender desta forma?
R: as especificações estão contidas no Termo de
Referência.
4.1 O fornecedor deverá apresentar relação dos
veículos, bem como documentos comprobatórios de que não possui multas
pendentes dos veículos a serem locados por este Poder.
Os veículos serão adquiridos e entregues 0km, logo sem infrações.
R: os veículos deverão ser entregues emplacados
obrigatoriamente no Estado de Mato Grosso, diante deste fato todos deverão ser
entregues com documentos comprobatórios de que não há infrações de trânsito.
4.4 Definição: Locação Diária x Locação Mensal
A prestação dos serviços de locação mensal se darão pelo período de 12 meses
ininterrupto
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R: a locação mensal – deverá ser de acordo com as
necessidades do poder Judiciário pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
Locação diárias – será utilizada conforme as necessidades do Poder Judiciário,
respeitando a quantidade de diárias previstas no Termode Referência.
Atenciosamente,
Evaldo Santiago de Amorim
Divisão de Transporte/TJMT
Tel: 36173275 /3617 3270 /3617 3217
Exmo. Sr. Desembargador Presidente:
Trata-se de Ofício n. 1.663/2012-Gab/CGJ, subscrito pelo
Desembargador Márcio Vidal, Corregedor-Geral da Justiça, à época, sugerindo a
instalação de equipamento de monitoramento veicular, a fim de acompanhar o uso
correto dos veículos deste Egrégio Tribunal, bem como facilitar a localização em caso
de furto ou roubo.
Por meio da C.I. n. 5194/2012-DT, o Chefe de Divisão de
Transporte informou que a frota do Poder Judiciário é composta de automóveis
próprios, cedidos e locados, dentre estes 70 (setenta) não possuem o equipamento.
Com base nos orçamentos carreados aos autos às fls.
11/20-TJ/MT,ele concluiu que com a locação e instalação dos equipamentos nos 70
(setenta) carros acarrearia a este Tribunal um gasto anual estimado em R$ 77.182,00
(setenta e sete mil e cento e oitenta e dois reais) e com aquisição o gasto seria em
torno de R$ 81.445,00 (oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Em complementação a informação do Chefe de Divisão de
Transporte, o Diretor do Departamento de Manutenção, Serviços e Transporte sugeriu
a locação, por apresentar um custo menor e por permitir a atualização constante de
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tecnologia, sem custo adicional, e sem gastos extras com reparos dos equipamentos
(fl. 05-TJ/MT).
Às fls. 21-TJ/MT,o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, à
época, determinou o registro e a autuação do autos, bem como a inclusão da
despesa no exercício financeiro de 2013.
A Coordenadoria de Planejamento encaminhou os autos à
Divisão de Transporte para instrução (fl. 24-TJ/MT).
Pelo exposto, em virtude da posse da Gestão Administrativa
do Biênio 2013/2015, submeto os presentes à consideração superior para análise da
conveniência e oportunidade.
Evaldo Santiago de Amorim
Divisão de Transportes/TJMT
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