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48/2013
R EG I ST R O DE PR E Ç O S
PR E ST A ÇÃ O DE S E RV I ÇO
NÃ O CO N T ÍNU O
ÍNDICE
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DO OBJETO
SEÇÃO II - DA DESPESA
SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEÇÃO XX - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO XXI – DOS RECURSOS
SEÇÃO XXII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SEÇÃO XXIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
SEÇÃO XXVII – DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
SEÇÃO XXVIII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO XXIX – DA GARANTIA DO CONTRATO
SEÇÃO XXX - DO PREÇO
SEÇÃO XXXI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
SEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO SERVIÇO
SEÇÃO XXXVI- DO PAGAMENTO
SEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES
SEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
SEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XL– DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XLI - DO FORO
SEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS
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APROVO:
Ricardo José Freire de Campos Cel Av
ORDENADOR DE DESPESAS
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2013
EDITAL
PREÂMBULO
A União, por intermédio da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, COMARA,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11/SDL, do dia 15 de abril de 2013,
publicada no Boletim Ostensivo nº 79 de 26 de abril de 2013, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar
licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo menor
preço unitário por item, para a prestação de Serviços de Manutenção e conservação
dos PNR (Próprios Nacionais Residenciais) sob administração da PABE, conforme as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará
as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº
123/06, do Decreto nº 6.204/07, Decreto 7.892/13, do Decreto nº 2.271/97, Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02/08 e subsidiariamente Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 08/08/2013
HORÁRIO: 10:00H (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para prestação do serviço de
Manutenção e conservação dos PNR (Próprios Nacionais Residenciais) sob administração
da PABE, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo – II
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo – II, o licitante deverá
obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
3. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 20.377.971,04 (Vinte milhões,
trezentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e um reais e quatro centavos),
conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo – II.
SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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4. O órgão gerenciador será da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
5. Não há órgãos participantes neste pregão.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na
Seção “DA HABILITAÇÃO”.
7.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
8. Não poderão participar deste Pregão:
8.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão.
8.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades
apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a
Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
8.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de
quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de
sociedade.
8.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
assembleia ou o documento equivalente.
8.2.
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
8.3.
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar
de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei
nº 8.666/93);
8.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º,
V da Lei nº 9.605/98;
8.5.
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.6.
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
8.7.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666/93.
9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das
atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo
de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos
cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme o termo de
Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho.
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10. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em
campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando
renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados,
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a
49.
11.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei
nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade
cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº
123/06 às ME/EPP.
11.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos
pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
12. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
13. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para
a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando
aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei
Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser
enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
14. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
15. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de
conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
16. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
16.1. Habilitação Jurídica;
16.2. Qualificação econômico-financeira;
16.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
16.4. Qualificação técnica e
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16.5. Documentação complementar.
17. Documentos relativos à habilitação jurídica:
17.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
17.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
17.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
17.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
17.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de
prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto
Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos
pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação
das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os
cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º
da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
18. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
18.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa
jurídica ou empresário individual;
18.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das
justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
18.3. Certidão de distribuição ações e execuções cíveis, criminais e JEF perante a
Justiça federal.
18.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
18.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade.
18.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
18.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/
Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
18.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada
das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial,
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro
na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório
competente.
19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
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LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
20. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar 10% de Patrimônio Líquido do valor
cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de
qualificação econômico-financeira.
21. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade
comprovado pela licitante.
22. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
22.1.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
22.2.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
22.3.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
22.4.
Prova de regularidade perante:
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto
aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
22.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do
licitante.
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22.5.
Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único
do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
22.6.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
emitido pela Caixa Econômica Federal.
22.6.1.
Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em
substituição ao CRF, declarar tal fato.
22.7.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
23. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
24. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
25. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
(art. 43 da LC nº 123/06).
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da
LC nº 123/06);
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
25.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
26. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
26.1.
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por
meio da apresentação de:
26.1.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, se for o caso;
26.2.
Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de
cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
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26.2.1. Caso o licitante seja cooperativa, a indicação de que trata esse subitem
deve referir-se exclusivamente a cooperados, e dar-se-á pela relação dos que
atendem aos requisitos técnicos exigidos pela contratação e que executarão o
contrato, com as respectivas atas de inscrição.
27. Documentação complementar:
28. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
28.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº
9.854/99;
28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
30. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro
regular (exceto os documentos constantes dos subitens 18.1 e 22.7 que deverão ser
obrigatoriamente enviados juntamente com a documentação de habilitação)
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº
10.522/02.
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ
ou CPF, se pessoa física;
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado da Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica - COMARA.
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
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37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao Pregão na forma eletrônica.
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica –
COMARA) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
descredenciamento no SICAF.
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico para o email [email protected]
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
45.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços de acordo com o Edital.
45.2. Deverá ser ofertado o preço unitário e total para a prestação de serviços, em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a
prestação de serviços objeto da presente licitação.
45.3. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante,
das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a
obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o
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proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que
não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
47. As propostas terão validade de 60 dias, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
47.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura
da ata de registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos
assumidos.
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar
o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro
na aceitação do preço; e
53.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores
à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública.
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
54.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE
DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na
sessão de lances;
54.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance
apresentado pelo licitante subsequente;
11
54.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência,
prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS”;
54.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou
equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
54.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á
novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se,
normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
55. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
56. A convocação feita por “chat” ou e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
60.1. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
62. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
63. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
64. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
65. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12
66. Neste momento, o Pregoeiro acrescerá 15% sobre o valor das propostas apresentada por
cooperativas, em virtude do disposto no art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, procedendo,
após esta etapa, à classificação dos lances.
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência
67.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário
e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes
providências:
70.1 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado
deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco)
minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC
nº 123/06);
70.1.
A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em
tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado
em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
70.2.
Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem
anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº
123/06).
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
71.1 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
72. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de
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empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar
melhor oferta.
73. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
74. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
75. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como
critério de desempate, será assegurada preferência:
75.1. Sucessivamente, aos serviços:
75.1.1. Produzidos no País;
75.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
75.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
75.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na
condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
75.3 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de
concurso entre as hipóteses previstas nos itens 75.1 e 75.2, a classificação far-se-á,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
76. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
77. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
78. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às suas
especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
78.1. O critério de julgamento será menor preço unitário por item.
79. Será desclassificada a proposta final que:
79.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
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79.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de
Referência;
79.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
79.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
79.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos
80. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica – COMARA, para orientar sua decisão.
Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para
emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
81. Integra a proposta a composição analítica de custos de cada item vencido.
82. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
83. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
objeto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
84. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
85. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas
referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
86. A cópia da proposta ajustada ao lance final do licitante e a cópia dos documentos exigidos
para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, poderão ser convocados para entrega pelo Pregoeiro, e
neste
caso,
deverão
ser
remetidos
para
o
endereço
eletrônico
[email protected], ou via comprasnet (opção de envio de anexo), no
prazo máximo de 02 (duas) horas.
87. A proposta, os documentos e os anexos remetidos pelo comprasnet deverão ser
encaminhados, em original ou por cópia autenticada, com firma reconhecida, no prazo de
3 (três) dias, contado da solicitação do Pregoeiro, à Av. Pedro Álvares Cabral n.º 7115 –
Marambaia – Belém/PA, CEP: 66.613-150, em envelope fechado com os seguintes
dizeres Protocolo Geral da COMARA, referente ao Pregão Eletrônico SRP n°
48/COMARA/2013 e razão social e CNPJ da empresa.
88. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
88.1.
Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser
devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
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89. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
90. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo
de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual prazo , que começará a
contar do término do prazo do recorrente.
91. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 20 (vinte) minutos para que o licitante manifeste
motivadamente sua intenção de recorrer no sistema.
92. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
93. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
94. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o
prazo para recurso será suspenso.
95. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
95.1.
Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do
prazo estabelecido;
95.2.
Motivadamente, reconsiderar a decisão;
95.3.
Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
96. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
97. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará
o procedimento à autoridade superior para homologação.
98. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante
vencedor.
98.1.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
99. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para, no prazo de até 03(três) dias úteis, contados da data da convocação,
procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
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99.1.
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
99.2.
A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do
prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades
estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
99.3.
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro
de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
99.4.
Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº
7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que
aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;
segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a
fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
100. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se o licitante mantém as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas
durante toda a vigência da ata.
101. Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de
cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, a Comissão
de Aeroportos da Região Amazônica – COMARA, poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente.
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA
102. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
103. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto n° 7892/13, conforme previsto na Ata de Registro de
Preços anexa ao Edital.
104. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
109. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de Nota de Empenho, conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13.
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110. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada
contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a efetuar a retirada da Nota de empenho,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital
e na Ata de Registro de Preços.
110.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do fornecedor e aceita pela Administração.
111. Previamente à formalização de cada contratação a Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica, realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar
com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
111.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
112.
É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
113. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
114. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo
dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
115. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de Nota de Empenho.
SEÇÃO XXVIII – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
116. Tendo em vista que o Contrato foi substituído por Nota de Empenho, a vigência de
cada Nota de Empenho estará relacionada com a duração de cada serviço contratado..
SEÇÃO XXIX – DA GARANTIA DO CONTRATO
117.
Não será exigida garantia contratual.
SEÇÃO XXX – DO PREÇO
120. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
121. O contratado obriga -se a:
121.1.
Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
121.2.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
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licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do
art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
122.
A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica obriga-se a:
122.1.
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
122.2.
Acompanhar a realização do serviço por meio de servidor a ser designado,
aplicando as sanções administrativas quando cabível assegurando à CONTRATADA
a ampla defesa e o contraditório. A contratação do serviço constante do presente
Termo ocorrerá de acordo com as necessidades e conveniência da PABE e desde que
exista o respectivo credito orçamentário, mediante a emissão de nota de Nota de
Empenho.
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
123.
O objeto será recebido:
123.1.
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado;
123.2.
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)
dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
124.O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
125.O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
126.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO SERVIÇO
127. O serviço deverá possuir prazo de garantia mínima de 05(cinco) Anos.
128. Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO
129. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
129.1.
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05
(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
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129.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital
e indenização pelos danos decorrentes.
130. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
130.1.
Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
131. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
132. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal nº 1.234/12.
133. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
134. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
135. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
136. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
137. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
138. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis
por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
20
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES
139. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
139.1. Advertência por escrito;
139.2.
Multa de mora de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato por
dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias, após o qual será caracterizada a
inexecução total do contrato;
139.3.
Multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
139.4.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
139.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
140. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
140.1. Advertência por escrito;
Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato
por ocorrência, até o limite de 20%;
140.2. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do
contrato;
140.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
140.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
141. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no
SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em
21
percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais
cominações legais.
142. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
142.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
142.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
142.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
143. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
144. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
145. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado, Ministro da Defesa.
146. As demais sanções são de competência exclusiva do Vice Presidente da COMARA.
SEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
147.Constituem motivo para rescisão do contrato:
147.1.
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
147.2.
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
147.3.
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
147.4.
O atraso injustificado no início do serviço;
147.5.
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
147.6.
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
não admitidas neste edital e no contrato;
147.7.
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da
Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
147.8.
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
147.9.
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º
do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
147.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
147.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
22
147.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
147.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere
o contrato;
147.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65
da Lei nº 8.666/93;
147.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
147.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
147.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço, nos prazos contratuais;
147.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
147.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
148. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
149. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
150. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
SEÇÃO XL – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
151. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
152. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23
153. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
154. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
155. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
156. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir
os já produzidos.
156.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por
outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
157. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLI - DO FORO
1.1.
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade de Belém-PA,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102,
inciso I da alínea “d” da Constituição Federal de 1988.
SEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS
158. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
da futura aquisição.
159. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
160. As descrições referentes aos prazos constantes no item 127 do edital e nos subitens 4.2
e 4.5 do anexo II deverão ser incluídas pelo proponente no Sistema Eletrônico, de modo a
se tornarem disponíveis para visualização no campo “Descrição detalhada do objeto
ofertado”.
161. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
162. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
163. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no na Comissão de
Aeroportos da Região Amazônica- COMARA.
SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS
24
164. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
164.1
Anexo I – Ata de registro de Preços
164.2
Anexo II – Termo de Referência.
164.3
Anexo III – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta.
Belém, 29 de julho de 2013
DANILO MARTINS DA FONSECA 1º Ten Int
Pregoeiro Oficial
25
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
COMPRAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2013
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2013
PROCESSO Nº 67202.06354/2013-95
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, a União, por intermédio do Comissão de
Aeroportos da Região Amazônica, com sede na Av. Pedro Álvares Cabral n.º 7115 –
Marambaia – Belém/PA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.429/0090-86, neste ato
representado pelo Cel Av Ricardo José Freire de Campos, nomeado pela Portaria nº 508/GC1,
de 19 de Setembro de 2011, publicada em 22/09/2011, e em conformidade com as atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria retro mencionada;
Nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00; do Decreto
nº 5.450/05; do Decreto nº 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as
demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 48/2013, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada
pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja
proposta foi classificada em XX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição Serviço de Manutenção e
conservação dos PNR (Próprios Nacionais Residenciais) sob administração da PABE, visando
atender às necessidades da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, conforme
especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
26
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
LOCAL
QUANTITATIVO
PREÇO
UNITÁRIO
São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do
Decreto nº 7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar seus serviços com preço
igual ao do(s) vencedor(es) da licitação:
1.1
ITEM Nº ___ PREÇO UNITÁRIO: R$ ________,______
CLASSIF. DADOS DO FORNECEDOR
2º
3º
4º
5º
QUANTIDADE
2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3. O órgão gerenciador será Comissão de Aeroportos da Região Amazônica
4. São participantes os seguintes órgãos:
5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
5.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços.
6.1
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
6.2
Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes
27
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art.
65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão
gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
10 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
10.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o
registro, sem aplicação de penalidade;
10.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
observada a ordem de classificação original do certame.
11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
órgão gerenciador poderá:
11.1 Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos
imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou
fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
quando cabível.
11.3 A cada pedido de r Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do
compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem
aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados; e
12 evisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na
planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
28
13 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte
integrante dos autos processuais.
14 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
15 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da
União, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos
termos do parágrafo único do art. 19 do Decreto 7.892/13.
16 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
17 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
18 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
19 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado
o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
19.1
Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.3 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de
1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:
20.1
Por razões de interesse público;
20.2
A pedido do fornecedor.
29
21 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
22 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à
presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº
7.892/13.
23 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação,
no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a assinar o contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
23.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
24 Previamente à formalização de cada contratação, a Comissão de Aeroportos da Região
Amazônica realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar
com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
25 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
27.
A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
28.
Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
29.
Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
30.
As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente,
nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO
CONTRATANTE” do edital.
30
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO
OBJETO
31.
Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
32.
O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
33.
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo
dará ciência à Administração.
34.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
35.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
36.
A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.
Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
38.
Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o
Termo de Referência e a proposta da empresa.
39.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do
Decreto nº 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01,
da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
40.
O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o de Belém /PA, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31
Belém, de
de 2013.
RICARDO JOSÉ FREIRE DE CAMPOS CEL AV
ORDENADOR DE DESPESAS DA COMARA
CPF 520.996.286-53
FULANO DE TAL
REPRESENTANTE DA EMPRESA
XXXXX CPF XXX.XXX.XXX-XX
32
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º48/COMARA/2013
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão na Modalidade Eletrônica, do tipo menor preço unitário por item, que
tem por objeto o registro de preços para Futura Execução eventual de serviços comuns de
Manutenção e Conservação dos PNR (Próprios Nacionais Residenciais) sob administração da
PABE. conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência anexo ao
Edital.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES
ESTIMADOS
2.1 Seguem abaixo relacionados os preços estimados para os itens a serem adquiridos,
considerados os valores médios praticados no mercado:
PAM Nº 03/PABE/2013
ITEM
DESCRIÇÃO
01
SERVIÇO DE ELEVAÇÃO EM ALVENARIA
UTILIZANDO TIJOLOS CERÂMICOS DE 06
FUROS, ASSENTADOS DE UMA VEZ
(SINGELO), COM ARGAMASSA TRAÇO DE 1:6
(CIMENTO X AREIA), COM ADIÇÃO DE
ADITIVO AGLUTINANTE.
02
SERVIÇO DE ELEVAÇÃO EM ALVENARIA
UTILIZANDO TIJOLOS CERÂMICOS DE 06
FUROS, ASSENTADOS DE UMA VEZ
(ACUTELO), COM ARGAMASSA TRAÇO DE 1:6
(CIMENTO X AREIA), COM ADIÇÃO DE
ADITIVO AGLUTINANTE.
03
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE MURO
DIVISÓRIO COM TIJOLOS CERÂMICOS 9 X 19
X 19 CM, E=09
CM, ALTURA 2,10M,
ASSENTADO SOBRE SAPATA CORRIDA EM
CONCRETO ARMADO DE CIMENTO, AREIA E
SEIXO, NO TRAÇO 1:3:5 E PILARES
DE
CONCRETO ARMADO CADA 2,80M CHAPISCO
GROSSO (TRAÇO 1:3, CIMENTO E AREIA) E
PINTADO NAS DUAS FACES COM DUAS
VALOR
QTD
UND QTD MÍNIMA UNITÁRIO
A SER MAXIMO
COTADA
m²
SUBTOTAL
MAXIMO
6.944
6.944
R$ 39,75
R$ 276.024,00
m²
4.816
4.816
R$ 32,69
R$ 157.435,04
m²
1.344
1.344
R$ 197,76
R$ 265.789,44
33
DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA.
04
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA CERÂMICA COMUM DE
BARRO.
m²
2.464
2.464
R$ 43,13
R$ 106.272,32
05
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA CERÂMICA COMUM DE
BARRO,
COM
SUBSTITUIÇÃO
DE
MADEIRAMENTO.
m²
1.232
1.232
R$ 80,65
R$ 99.360,80
06
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA PLAN DE BARRO, COM
SUBSTITUIÇÃO DE MADEIRAMENTO.
m²
24.640
24.640
R$ 69,23
R$ 1.705.827,20
07
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA PLAN DE BARRO, COM
SUBSTITUIÇÃO DE MADEIRAMENTO E
COLOCAÇÃO DE MANTA PARA SUB
COBERTURA E = 5mm.
m²
3.584
3.584
R$ 94,33
R$ 338.078,72
08
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA PLAN DE BARRO, COM
SUBSTITUIÇÃO DE MADEIRAMENTO E
COLOCAÇÃO DE MANTA ASFALTICA SBS 4mm C/FILME DE POLIETILENO.
m²
5.376
5.376
R$ 93,17
R$ 500.881,92
09
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA PLAN DE BARRO, COM
SUBSTITUIÇÃO DE MADEIRAMENTO E
COLOCAÇÃO DE MANTA ASFALTICA SBS3mm C/ FILME DE POLIETILENO.
m²
3.920
3.920
R$ 92,63
R$ 363.109,60
10
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO TELHA PLAN DE BARRO, COM
SUBSTITUIÇÃO DE MADEIRAMENTO E
COLOCAÇÃO DE MANTA PARA SUB
COBERTURA E = 2mm.
m²
4.816
4.816
R$ 92,30
R$ 444.516,80
11
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE RUFO DE CHAPA
DE
AÇO
GALVANIZADO
Nº
24
DESENVOLVIMENTO DE 33 cm.
m
4.032
4.032
R$ 30,39
R$ 122.532,48
12
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CALHA EM
CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 24
DESENVOLVIMENTO DE 1,00 m.
m²
2.240
2.240
R$ 36,71
R$ 82.230,40
13
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO
TELHA
ONDULADA
DE
FIBROCIMENTO
(0,50x2,44)m
COM
ESPESSURA DE 4mm.
m²
3.136
3.136
R$ 23,59
R$ 73.978,24
34
14
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO
TELHA
ONDULADA
DE
FIBROCIMENTO
(1,10x1,83)M
COM
ESPESSURA DE 6MM.
m²
3.136
3.136
R$ 55,31
R$ 173.452,16
15
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO
TELHA
ONDULADA
DE
FIBROCIMENTO
(0,50x2,44)M
COM
ESPESSURA DE 4MM, COM SUBSTITUIÇÃO
DE MADEIRAMENTO.
m²
2.240
2.240
R$ 61,46
R$ 137.670,40
16
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA
UTILIZANDO
TELHA
ONDULADA
DE
FIBROCIMENTO
(1,10x1,83)M
COM
ESPESSURA DE 6MM, COM SUBSTITUIÇÃO
DE MADEIRAMENTO.
m²
2.800
2.800
R$ 93,05
R$ 260.540,00
17
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TELHA TIPO
CALHETÃO 0,50m x 5m COM ESPESSURA DE
8mm.
m²
1.120
1.120
R$ 124,43
R$ 139.361,60
18
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CUMEEIRA
ARTICULADA DE FIBROCIMENTO PARA
TELHA DE PERFIL ONDULADO E=4 mm.
m
896
896
R$ 32,12
R$ 28.779,52
19
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE CUMEEIRA
NORMAL DE FIBROCIMENTO PARA TELHA
ESTRUTURAL LARGURA DE E=6 mm.
m
784
784
R$ 41,41
R$ 32.465,44
20
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE PISO
CERÂMICO COM RETIRADA DE PISO
DANIFICADO POR PISO CERÂMICO NOVO
COM ASSENTAMENTO EXECUTADO COM
ARGAMASSA
INDUSTRIALIZADA
CIMENTOCOLA INTERNO PEI-V.
m²
2.576
2.576
R$ 80,91
R$ 208.424,16
21
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PISO CERÂMICO
ESMALTADO 33X33 CM PEI-V, ASSENTADO
COM ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE;
INCLUSIVE RODAPÉ E ATÉ DUAS SOLEIRAS
DE 15X70CM EM GRANITO CORUMBÁ.
m²
2.632
2.632
R$ 96,16
R$ 253.093,12
m²
2.912
2.912
R$ 93,77
R$ 273.058,24
22
SERVIÇO
DE
DEMOLIÇÃO
DE
PISO
REVESTIDO COM TACO DE MADEIRA OU
CERÂMICA E DE CONTRAPISO LASTRO DE
CONCRETO MAGRO E REGULARIZAÇÃO
SARRAFEADA
DE
BASE
PARA
REVESTIMENTO DE PISO COM ARGAMASSA
DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA NO
TRAÇO(1:3:5); E=3 PISO, ASSENTADO COM
ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO
COLANTE RODAPÉ CERÂMICO ASSENTADO
COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CALHIDRATADO E AREIA SEM PENEIRAR,
TRAÇO (1:2:8) E ALTURA DE 8CM;
REJUNTAMENTO DE PISO CERÂMICO,
35
ESPESSURA DA JUNTA 6MM.
23
SERVIÇO
DE
ASSENTAMENTO
DE
PORCELANATO
POLIDO
33X45CM,
ASSENTADO COM ARGAMASSA
PRÉFABRICADA DE CIMENTO CORANTE.
m²
1.120
1.120
R$ 154,98
R$ 173.577,60
24
SERVIÇO
DE
ASSENTAMENTO
DE
PORCELANATO
POLIDO
45X45CM,
ASSENTADO COM ARGAMASSA
PRÉFABRICADA DE CIMENTO CORANTE.
m²
1.680
1.680
R$ 155,12
R$ 260.601,60
25
SERVIÇO
DE
DEMOLIÇÃO
DE
PISO
CERÂMICO E CONTRAPISO LASTRO DE
CONCRETO MAGRO E REGULARIZAÇÃO
SARRAFEADA
DE
BASE
PARA
REVESTIMENTO DE PISO COM ARGAMASSA
DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA NO
TRAÇO(1:3); E=3CM PISO EM PORCELANATO
POLIDO ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA
DE
CIMENTO
COLANTE
REJUNTAMENTO ESPESSURA DA JUNTA
6MM. LIMPEZA DE SUPERFÍCIE REVESTIDA,
UTILIZANDO SOLUÇÃO 1:6 DE ACÍDO
MURIÁTICO E SOLUÇÃO NEUTRALIZADORA
1:4 DE AMÔNIA, AMBAS DILUÍDAS EM ÁGUA.
m²
1.288
1.288
R$ 194,16
R$ 250.078,08
26
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CALÇADA EM
CIMENTADO
LISO, EXECUTADO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO VOLUMÉTRICO 1:3, COM ESPESSURA
MÍNIMA DE 4,0 CM E ACABAMENTO EM
CIMENTADO RÚSTICO.
m²
1.680
1.680
R$ 41,23
R$ 69.266,40
27
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CALÇADA EM
CONCRETO
SIMPLES
C/
JUNTA
DE
DILATAÇÃO, EXECUTADO NO TRAÇO
VOLUMÉTRICO
1:2:3
(CIMENTO:AREIA:SEIXO),
COM
JUNTAS
PLÁSTICAS A CADA 1,5 M NAS DUAS
DIREÇÕES, COM OS REVESTIMENTOS DE
ESPESSURA.
m²
2.016
2.016
R$ 59,74
R$ 120.435,84
28
SERVIÇO DE REPARAÇÃO EM CALÇADA
DANIFICADA
COM
DEMOLIÇÃO
E
REAPROVEITAMENTO
DO
MATERIAL,
ENVOLVIDO COM ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA NO TRAÇO VOLUMÉTRICO 1:6 E
ESPESSURA MÍNIMA DE 8,0 CM.
m²
1.792
1.792
R$ 45,01
R$ 80.657,92
ton
1.344
1.344
R$ 704,93
R$ 947.425,92
29
SERVIÇO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICA E
TAPA BURACO, TIPO CBUQ (CONCRETO
36
BETUMINOSO USINADO A QUENTE) .
30
SERVIÇO DE REBOCO E CHAPISCO EM
PAREDE DE ALVENARIA COM ARGAMASSA
DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO
VOLUMÉTRICO 1:3 E ADIÇÃO DE ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE.
m²
2.352
2.352
R$ 33,90
R$ 79.732,80
31
SERVIÇO DE REBOCO LISO COM CHAPISCO
EM
PAREDE
DE
ALVENARIA
COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO
TRAÇO VOLUMÉTRICO 1:7.
m²
5.600
5.600
R$ 29,85
R$ 167.160,00
32
SERVIÇO
DE
ASSENTAMENTO
DE
REVESTIMENTO CERÂMICO 30X30 CM COM
REJUNTAMENTO UTILIZANDO ARGAMASSA
INDUSTRIALIZADA
CIMENTOCOLA
INTERNO, COR CINZA.
m²
2.800
2.800
R$ 85,84
R$ 240.352,00
33
SERVIÇO DE ASSENTAMENTO DE AZULEJO
2A 15X15CM FIXADO COM ARGAMASSA
COLANTE,
JUNTAS
A
PRUMO,
REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO.
m²
1.120
1.120
R$ 44,60
R$ 49.952,00
34
SERVIÇO
DE
ASSENTAMENTO
DE
REVESTIMENTO
CERÂMICO
33X43CM
ASSENTADO
COM
ARGAMASSA
PRÉFABRICADA DE CIMENTO COLANTE, JUNTAS
A PRUMO, REJUNTAMENTO E LIMPEZA.
m²
2.016
2.016
R$ 52,94
R$ 106.727,04
35
SERVIÇO
DE
ASSENTAMENTO
DE
REVESTIMENTO
CERÂMICO
20X30CM
ASSENTADO
COM
ARGAMASSA
PRÉFABRICADA DE CIMENTO COLANTE, JUNTAS
A PRUMO, REJUNTAMENTO E LIMPEZA.
m²
2.240
2.240
R$ 51,42
R$ 115.180,80
36
SERVIÇO DE ASSENTAMENTO DE PASTILHA
CERÂMICA ESMALTADA QUADRADA 1”,
FIXADA
COM
NATA
DE
CIMENTO,
REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO,
INCLUSO LIMPEZA.
m²
3.360
3.360
R$ 119,67
R$ 402.091,20
37
SERVIÇO DE ASSENTAMENTO DE PASTILHA
EM
PORCELANA,
ASSENTADA
COM
ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMENTO
COLANTE, INCLUSIVE REJUNTAMENTO.
m²
2.464
2.464
R$ 159,01
R$ 391.800,64
38
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PORTA EM MADEIRA DE LEI (0,80x2,10) COM
FERRAGENS.
un
134
134
R$ 728,14
R$ 97.570,76
un
112
112
R$ 680,63
R$ 76.230,56
39
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PORTA EM MADEIRA DE LEI (0,70x2,10) COM
37
FERRAGENS.
40
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PORTA EM MADEIRA DE LEI (0,60x2,10) COM
FERRAGENS.
un
224
224
R$ 510,96
R$ 114.455,04
41
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE ARMÁRIO
EMBUTIDO EM MADEIRA DE LEI.
m²
560
560
R$ 649,38
R$ 363.652,80
42
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE ARMÁRIO
EMBUTIDO EM MDF.
m²
560
560
R$ 708,59
R$ 396.810,40
43
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E ACESSÓRIOS.
m²
672
672
R$ 519,05
R$ 348.801,60
44
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
FORNECIMENTO
DE BOX EM
TEMPERADO E=8MM.
m²
448
448
R$ 535,05
R$ 239.702,40
45
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PERSIANAS.
m²
560
560
R$ 62,70
R$ 35.112,00
46
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA
DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS
EXTERNAS PADRÃO DE ACABAMENTO
MÉDIO.
un
336
336
R$ 68,17
R$ 22.905,12
47
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA
DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS
INTERNAS PADRÃO DE ACABAMENTO
MÉDIO.
un
336
336
R$ 62,70
R$ 21.067,20
48
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA
DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE
BANHEIROS PADRÃO DE ACABAMENTO
MÉDIO.
un
336
336
R$ 56,43
R$ 18.960,48
49
SERVIÇO DE CAIAÇÃO (PROPORÇÃO: 1KG DE
CAL PARA 2L DE ÁGUA) COM APLICAÇÃO
DE
FIXADOR
APROPRIADO
NAS
ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE.
m²
56.000
56.000
R$ 4,82
R$ 269.920,00
50
SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA 100%
ACRÍLICA SEMIBRILHO.
m²
13.440
13.440
R$ 17,61
R$ 236.678,40
51
SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA 100%
ACRÍLICA FOSCA COM RETOQUE
DE
MASSA.
m²
13.440
13.440
R$ 22,51
R$ 302.534,40
52
SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA 100%
ACRÍLICA SEMIBRILHO, COM APLICAÇÃO
PRÉVIA DE MASSA ACRÍLICA E SELADOR.
m²
8.400
8.400
R$ 28,22
R$ 237.048,00
COM
VIDRO
38
53
SERVIÇO DE PINTURA COM ESMALTE EM
ESQUADRIAS DE FERRO.
m²
2.800
2.800
R$ 21,86
R$ 61.208,00
54
SERVIÇO DE PINTURA COM ESMALTE EM
ESQUADRIAS DE MADEIRA.
m²
2.240
2.240
R$ 24,76
R$ 55.462,40
55
SERVIÇO DE PINTURA EM PISO
APLICAÇÃO DE TINTA APROPRIADA.
m²
2.800
2.800
R$ 6,15
R$ 17.220,00
56
SERVIÇO DE EMASSAMENTO DE PAREDE
EXTERNA.
m²
3.360
3.360
R$ 8,68
R$ 29.164,80
57
SERVIÇO DE CAIAÇÃO (PROPORÇÃO: 1KG DE
CAL PARA 2L DE ÁGUA) COM APLICAÇÃO
EM PAREDE EXTERNA COM DUAS DEMÃOS.
m²
2.800
2.800
R$ 4,83
R$ 13.524,00
58
SERVIÇO DE CAIAÇÃO (PROPORÇÃO: 1KG DE
CAL PARA 2L DE ÁGUA) COM APLICAÇÃO
EM PAREDE EXTERNA COM TRÊS DEMÃOS.
m²
2.240
2.240
R$ 4,95
R$ 11.088,00
59
SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA ESMALTE
EM ESQUADRIAS
COM TRÊS DEMÃOES
COM APLICAÇÃO DE ZARCÃO.
m²
3.024
3.024
R$ 18,30
R$ 55.339,20
60
SERVIÇO DE PINTURA LATEX ACRÍLICA
SEMIBRILHO COM RETOQUE DE MASSA.
m²
26.880
26.880
R$ 17,62
R$ 473.625,60
61
SERVIÇO DE PINTURA ACRÍLICA,
APLICAÇÃO PRÉVIA DE MASSA.
m²
10.080
10.080
R$ 22,52
R$ 227.001,60
62
SERVIÇO DE PINTURA ACRILICA, COM
RETOQUE DE REBOCO, APLICAÇÃO DE
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE E MASSA.
m²
10.080
10.080
R$ 32,95
R$ 332.136,00
63
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE VERNIZ EM
ESQUADRIAS DE MADEIRA COM TRÊS
DEMÃOS,
INCLUSIVE
PREPARO
E
LIXAMENTO.
m²
448
448
R$ 10,05
R$ 4.502,40
64
SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA EPOXI EM
PAREDES INTERNA COM DUAS DEMÃOS,
INCLUINDO EMASSAMENTO E LIXAMENTO.
m²
224
224
R$ 67,39
R$ 15.095,36
65
SERVIÇO DE PINTURA COM TINTA EPOXI EM
AZULEJOS,
PREPARO
COM
LIMPEZA,
REJUNTAMENTO COM APLICAÇÃO DE
FUNDO E PINTURA CO0M DUAS DEMÃOS.
m²
336
336
R$ 73,03
R$ 24.538,08
66
SERVIÇO DE EMASSAMENTO DE PAREDE
INTERNA COM MASSA CORRIDA À BASE DE
PVA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA
LÁTEX.
m²
3.360
3.360
R$ 6,78
R$ 22.780,80
COM
COM
39
67
SERVIÇO DE PINTURA LÁTEX PVA EM
PAREDE INTERNA E TETO COM TRÊS
DEMÃOS, NA COR EXISTENTE (COM
REMOÇÃO
DE
BUCHAS,
PARAFUSOS,
PREGOS E FECHAMENTOS DOS ORIFÍCIOS E
PEQUENOS REPAROS EM MASSA CORRIDA).
m²
16.800
16.800
R$ 12,06
R$ 202.608,00
68
SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE TEXTURA
ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNA E TETO
COM TRÊS DEMÃOS (COM REMOÇÃO DE
BUCHAS,
PARAFUSOS,
PREGOS
E
FECHAMENTOS DOS ORIFÍCIOS E PEQUENOS
REPAROS EM MASSA CORRIDA LÁTEX
ACRÍLICO).
m²
1.792
1.792
R$ 15,87
R$ 28.439,04
69
SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE REDE DE
ESGOTO COM LIMPEZA DE FOSSA.
m³
3.360
3.360
R$ 51,42
R$ 172.771,20
70
SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE REDE DE
ESGOTO COM HIDROJATEAMENTO.
ml
4.480
4.480
R$ 27,81
R$ 124.588,80
71
SERVIÇO DE
PASSAGEM.
m²
1.344
1.344
R$ 41,65
R$ 55.977,60
72
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE VASO
SANITÁRIO POR UNIDADE COM CAIXA DE
DESCARGA ACOPLADA.
m²
101
101
R$ 525,83
R$ 53.108,83
73
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE
ÁGUA
FRIA
INCLUINDO
TUBOS
E
CONEXÕES.
un
106
106
R$ 225,63
R$ 23.916,78
74
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE
ESGOTO INCLUINDO TUBOS, CONEXÕES,
CAIXAS E RALOS.
un
112
112
R$ 219,13
R$ 24.542,56
75
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAIXA DE
INSPEÇÃO EM ALVENARIA – ½ TIJOLO
COMUM
MACIÇO
REVESTIDO
INTERNAMENTE COM ARGAMASSA
DE
CIMENTO E AREIA SE PENEIRAR TRAÇO 1:3,
LASTRO DE CONCRETO E=10CM, TAMPA
E=5CM, DIMENSÕES 80X80X60CM.
un
224
224
R$ 719,36
R$ 161.136,64
76
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAIXA DE
INSPEÇÃO EM ALVENARIA – 1 TIJOLO
COMUM
MACIÇO
REVESTIDO
INTERNAMENTE COM ARGAMASSA
DE
CIMENTO E AREIA SE PENEIRAR TRAÇO 1:3,
LASTRO DE CONCRETO E=10CM, TAMPA
E=5CM, DIMENSÕES 40X40X60CM.
un
112
112
R$ 542,79
R$ 60.792,48
LIMPEZA DE
CAIXAS DE
40
77
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CAIXA DE
INSPEÇÃO EM ALVENARIA – 1 TIJOLO
COMUM
MACIÇO
REVESTIDO
INTERNAMENTE COM ARGAMASSA
DE
CIMENTO E AREIA SE PENEIRAR TRAÇO 1:3,
LASTRO DE CONCRETO E=10CM, TAMPA
E=5CM, DIMENSÕES 60X60X60CM.
un
224
224
R$ 289,40
R$ 64.825,60
78
SERVIÇO DE INSTALÇÃO DE DIVISÓRIO DE
BOX DE BANHO EM ESTRUTURA DE
ALUMÍNIO L28 PADRONIZADO NATURAL,
PORTA DE ABRIR E PARTES LATERAIS
FIXAS, FECHAMENTO EM ACRÍLICO LISO
INCOLOR.
un
168
168
R$ 1.078,38
R$ 181.167,84
79
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO
E CONEXÕES (PVC OU DE FERRO) POR DE
PVC, COM REGISTRO DE GAVETA COM
CANOPLA CROMADO 15 MM (1/2”) A 25 MM
(1”) DE METAL, INCLUSIVE RECOMPOSIÇÃO
DE ALVENARIA E REVESTIMENTO DE
AZULEJOS. ÁREA MAX DE 2,00M².
un
112
112
R$ 1.508,90
R$ 168.996,80
80
SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÃO
E CONEXÕES (PVC OU DE FERRO) POR DE
PVC, COM REGISTRO DE GAVETA COM
CANOPLA CROMADO 25 MM (1”) A 40 MM (1
1/2”) DE METAL, INCLUSIVE RECOMPOSIÇÃO
DE ALVENARIA E REVESTIMENTO DE
AZULEJOS. ÁREA MAX DE 2,00M².
un
112
112
R$ 1.451,11
R$ 162.524,32
81
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA
SIFONADA DE PVC RÍGIDO, 150 X 150 X 75
MM, SUBSTITUIÇÃO E INTERLIGAÇÃO COM
VEDAÇÃO JUNTO AO PISO. ANTERIOR
DEMOLIÇÃO DE FORRO DE GESSO E
POSTERIOR
RECONSTRUÇÃO,
ACABAMENTO FINAL EMASSAMENTO E
PINTURA LÁTEX PVA .
un
224
224
R$ 545,77
R$ 122.252,48
82
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REGISTRO DE
PRESSÃO 1/2¨ SUBSTITUIÇÃO, INCLUSIVE
RAMAL
DO
CHUVEIRO
E
¨BRAÇO¨.
RECOMPOSIÇÃO
DE
ALVENARIA
E
REVESTIMENTO CERÂMICO.
un
112
112
R$ 738,07
R$ 82.663,84
83
SERVIÇO DE INSTALAÇAO DE CHUVEIRODUCHA METÁLICO.
un
224
224
R$ 114,77
R$ 25.708,48
84
SERVIÇO DE
MANUAL.
un
224
224
R$ 64,25
R$ 14.392,00
INSTALAÇAO
DE
DUCHA
41
85
SERVIÇO DE INSTALAÇAO DE LAVATÓRIO
DE LOUÇA, COM COLUNA, TORNEIRA E
VÁLVULA.
un
224
224
R$ 424,84
R$ 95.164,16
86
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PIA DE
COZINHA DE AÇO INOXIDÁVEL , COM
TORNEIRA, SIFÃO E VÁLVULA , CUBA
SIMPLES, 1,50 X 0,54 M.
un
246
246
R$ 571,83
R$ 140.670,18
87
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TANQUE DE
AÇO INOXIDÁVEL , COM TORNEIRA, SIFÃO E
VÁLVULA.
un
224
224
R$ 544,18
R$ 121.896,32
88
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TANQUE DE
LOUÇA COM COLUNA COM TORNEIRA,
SIFÃO E VÁLVULA.
un
168
168
R$ 368,69
R$ 61.939,92
89
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
DE
RESERVATÓRIO DÁGUA DE FIBRA DE
VIDRO,
CAPACIDADE
1000
LITROS,
TORNEIRA DE BÓIA DE METAL COM BALÃO
DE
PVC,
FLANGES,
REGISTRO
E
INTERLIGAÇÃO. ANTERIOR REMOÇÃO DE
COBERTURA E ESTRUTURA DE MADEIRA
PARA ACESSO AO LOCAL, POSTERIOR
RECOLOCAÇÃO.
un
560
560
R$ 1.216,01
R$ 680.965,60
90
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
DE
RESERVATÓRIO DÁGUA DE FIBRA DE
VIDRO, CAPACIDADE 500 LITROS, TORNEIRA
DE BÓIA DE METAL COM BALÃO DE PVC,
FLANGES, REGISTRO E INTERLIGAÇÃO.
ANTERIOR REMOÇÃO DE COBERTURA E
ESTRUTURA DE MADEIRA PARA ACESSO AO
LOCAL, POSTERIOR RECOLOCAÇÃO.
un
448
448
R$ 1.097,89
R$ 491.854,72
91
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM
GESSO LISO COM SUSTENTAÇÃO EM
TIRANTE METÁLICO DE AÇO GALVANIZADO
E PLACAS COM ENCAIXE MACHO-FEMEA.
m²
2.800
2.800
R$ 43,77
R$ 122.556,00
92
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM
ANGELIM
DE
1ª
QUALIDADE
COM
BARROTEAMENTO.
m²
224
224
R$ 107,12
R$ 23.994,88
93
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FORRO EM
PVC, COR BRANCA, EM RÉGUAS DE 100 MM
DE LARGURA, COM BARROTEAMENTO.
m²
2.576
2.576
R$ 74,03
R$ 190.701,28
94
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
GRADE DE FERRO 1/2" EM JANELAS COM
PROTEÇÃO ANTIFERRUGEM.
m²
896
896
R$ 195,40
R$ 175.078,40
42
95
SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE
PORTÃO DE FERRO 1/2" COM PROTEÇÃO
ANTIFERRUGEM E FERRAGENS.
m²
336
336
R$ 206,12
R$ 69.256,32
96
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE
LUZ / FORÇA COM TUBULAÇÃO, CAIXA E
FIAÇÃO ATÉ 200 W.
un
560
560
R$ 123,29
R$ 69.042,40
97
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE
CIRCUITO INDEPENDENTE PARA APARELHO
DE AR CONDICIONADO, FIO ANTI CHAMA
4mm,
DISJUNTOR
30a
E
TOMADA.
ELETRODUTO EMBUTIDO PARA RESIDÊNCIA
P/
TRECHO
ATÉ
30M,
INCLUINDO
TUBULAÇÃO, FIAÇÃO E CONJUNTO AR STOP.
un
336
336
R$ 247,27
R$ 83.082,72
98
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE
FORÇA C/ TUBULAÇÃO, FIAÇÃO DE FORÇA
C/ TUBULAÇÃO, FIAÇÃO E DISJUNTOR
ACIMA DE 200W.
un
336
336
R$ 247,51
R$ 83.163,36
99
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE
INTERRUPTOR, 2 TECLAS SIMPLES 10A –
250V.
un
448
448
R$ 7,92
R$ 3.548,16
100
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TOMADA DE
02 POLOS + TERRA SEM FIAÇÃO.
un
448
448
R$ 12,86
R$ 5.761,28
SERIÇO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE
EMBUTIR,
DISJUNTORES
TERMOMAGNÉTICOS UNIPOLARES, COM
101
PORTA E BARRAMENTO NEUTRO, PARA
INSTALAÇÃO DE ATÉ 16 DISJUNTORES,
SENDO
INSTALADOS
9
(NOVE)
DISJUNTORES.
un
336
336
R$ 857,83
R$ 288.230,88
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE
102 LÓGICA - UTP INCLUINDO TUBULAÇÃO,
CAIXA, FIAÇÃO E TOMADA 4x2".
un
224
224
R$ 250,64
R$ 56.143,36
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO P/
103 TELEFONE C/ TUBULAÇÃO, CAIXA, FIAÇÃO
E TOMADA.
un
224
224
R$ 62,59
R$ 14.020,16
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
FORNECIMENTO
DE LUMINÁRIA DE
104
SOBREPOR
COM
DUAS
LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 2X 20W SEM FIAÇÃO.
un
224
224
R$ 71,20
R$ 15.948,80
un
224
224
R$ 73,08
R$ 16.369,92
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
DE LUMINÁRIA DE
COM
DUAS
LÂMPADAS
105 FORNECIMENTO
SOBREPOR
43
FLUORESCENTES DE 2X32W SEM FIAÇÃO.
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
FORNECIMENTO
DE LUMINÁRIA DE
106
SOBREPOR
COM
DUAS
LÂMPADAS
FLUORESCENTES DE 2X40W SEM FIAÇÃO.
un
224
224
R$ 76,79
R$ 17.200,96
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM LUMINÁRIA
107 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ABERTA ATÉ
150W.
un
224
224
R$ 257,87
R$ 57.762,88
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM LUMINÁRIA
108 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FECHADA ATÉ
150W.
un
224
224
R$ 247,66
R$ 55.475,84
109 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FECHADA ATÉ un
112
112
R$ 311,21
R$ 34.855,52
112
112
R$ 493,40
R$ 55.260,80
112
112
R$ 630,58
R$ 70.624,96
un
11
11
R$ 164,59
R$ 1.810,49
un
11
11
R$ 164,43
R$ 1.808,73
un
22
22
R$ 120,51
R$ 2.651,22
un
22
22
R$ 131,59
R$ 2.894,98
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM LUMINÁRIA
250W.
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIA
110 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FECHADA ATÉ un
150W.
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIA
111 DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FECHADA ATÉ un
250W.
112
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO DE CENTRAL –
CANCELA ELETRÔNICA.
SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO DE PLACAS –
113 CANCELA ELETRÔNICA.
114
SERVIÇO
DE
PROGRAMAÇÃO
CONTROLES – CANCELA ELETRÔNICA.
SERVIÇO
DE
AJUSTE
115 CANCELA ELETRÔNICA.
DE
CURSOR
DE
–
116
SERVIÇO DE LUBRIFICAÇÃO DE CANCELAS
– CANCELA ELETRÔNICA.
un
22
22
R$ 181,11
R$ 3.984,42
117
SERVIÇO DE REGULAGEM DE MOLA
CANCELA ELETRÔNICA.
un
22
22
R$ 153,81
R$ 3.383,82
un
22
22
R$ 197,50
R$ 4.345,00
un
22
22
R$ 306,45
R$ 6.741,90
un
22
22
R$ 164,33
R$ 3.615,26
–
SERVIÇO DE REGULAGEM DO MOTOR –
118 CANCELA ELETRÔNICA.
119
SERVIÇO DE REGULAGEM
CANCELA ELETRÔNICA.
DE
EIXO
–
SERVIÇO DE ALINHAMENTO DO BRAÇO DA
120 CANCELA ELETÔNICA.
44
121
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MÚDULO DE
BOTOEIRA – CANCELA ELETRÔNICA.
un
22
22
R$ 153,52
R$ 3.377,44
122
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL TOP
– CANCELA ELETRÔNICA.
un
11
11
R$ 395,14
R$ 4.346,54
un
11
11
R$ 142,82
R$ 1.571,02
un
11
11
R$ 395,26
R$ 4.347,86
un
11
11
R$ 262,67
R$ 2.889,37
un
11
11
R$ 394,38
R$ 4.338,18
127 INTERNA E EXTERNA – INTERFONES E un
224
224
R$ 82,24
R$ 18.421,76
un
56
56
R$ 131,71
R$ 7.375,76
INSTALAÇÃO
COM
DE
CENTRAL
DE
un
11
11
R$ 2.073,14
R$ 22.804,54
INSTALAÇÃO
COM
DE
FECHADURA
un
22
22
R$ 285,47
R$ 6.280,34
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BOTOEIRA –
E
PORTÕES
ELETROMAGNÉTICOS.
un
22
22
R$ 104,21
R$ 2.292,62
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE MOLA AÉREA
INTERFONES
E
PORTÕES
ELETROMAGNÉTICOS.
un
22
22
R$ 317,69
R$ 6.989,18
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE
PIVOTANTE
–
PORTÃO
AUTOMATIZADO.
un
17
17
R$ 394,76
R$ 6.710,92
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO MOTORES PARA
PIVOTANTE
–
PORTÃO
AUTOMATIZADO.
un
11
11
R$ 2.372,52
R$ 26.097,72
SERVIÇO
DE
ESPANSORA.
un
11
11
R$ 208,41
R$ 2.292,51
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
123 ATIVO FEIXO ÚNICO 50 M
DE SENSOR
– CANCELA
ELETRÔNICA.
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
PLACA
124 CONTROLE – CANCELA ELETRÔNICA.
DE
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FONTE DE
125 ALIMENTAÇÃO – CANCELA ELETRÔNICA.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACA –
E
PORTÕES
ELETROMAGNÉTICOS.
126 INTERFONES
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
DE
REDE
PORTÕES ELETROMAGNÉTICOS.
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO
128 TELEFÔNICO.
SERVIÇO
DE
129 FORNECIMENTO
PORTARIA.
SERVIÇO
DE
130 FORNECIMENTO
ELETROMAGNÉTICA.
131 INTERFONES
132 –
133 COMANDO
134 PORTÃO
135
INSTALAÇÃO
PLACA
45
136
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TRASMISSOR
(CONTROLE) – PORTÃO AUTOMATIZADO.
un
22
22
R$ 120,78
R$ 2.657,16
137
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACA –
PORTÃO AUTOMATIZADO.
un
11
11
R$ 394,89
R$ 4.343,79
un
45
45
R$ 102,84
R$ 4.627,80
un
45
45
R$ 343,18
R$ 15.443,10
140 COM DIAMETRO DE 10CM ATE 30CM, m²
112
112
R$ 126,16
R$ 14.129,92
112
112
R$ 136,93
R$ 15.336,16
112
112
R$ 245,41
R$ 27.485,92
SERVIÇO
DE
CONFECÇÃO
DE
PLACA
SERVIÇO DE CONFECÇÃO
RETANGULAR (2,00x1,00)M.
DE
PLACA
138 REDONDA, D=0,60CM
139
SERVIÇO DE DESTOCAMENTO DE TRONCOS
INCLUSIVE REMOCAO DE RAIZES.
SERVIÇO DE DESTOCAMENTO DE TRONCOS
141 COM DIAMETRO DE 30CM ATE 50CM, m²
INCLUSIVE REMOCAO DE RAIZES.
SERVIÇO DE DESTOCAMENTO DE TRONCOS
142 COM DIAMETRO MAIOR DO QUE 50CM, m²
INCLUSIVE REMOCAO DE RAIZES.
SERVIÇO DE LIMPEZA DE QUINTAL
COMPREENDENDO CORTE DE GRAMA E
143
PEQUENAS PODAS COM REMOÇÃO DE LIXOS
E ENTULHOS.
m²
2.240
2.240
R$ 38,62
R$ 86.508,80
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
FORNECIMENTO DE PILARES EM MADEIRA
DE 6”X6” COM FUNDAÇÃO DE 0,30X0,30X0,40
m EM CONCRETO,
INCLUSIVE COM
144 RETIRADA DOS PILARES JÁ EXISTENTES
COM
APLICAÇÃO
DE
PRODUTO
IMPERMEABILIZANTE
NA
BASE
DOS
PILARES, PINTURA COM SELADOR E
ESMALTE SINTÉTICO COR MARRON.
un
336
336
R$ 600,79
R$ 201.865,44
SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE PILAR EM
CONCRETO DE 30 MPa COM FUNDAÇÃO EM
145 SAPATA EM CONCRETO ARMADO COM
RESISTÊNCIA DE 30 MPa COM MEDIDAS DE
ACORDO COM A CARGA A SER EMPREGADA.
m³
67
67
R$ 1.771,58
R$ 118.695,86
m²
560
560
R$ 317,99
R$ 178.074,40
m²
45
45
R$ 5.011,20
R$ 225.504,00
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
146 BLINDEX E = 10mm - COLOCADO.
DE
VIDRO
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VIDRO
BLINDADO NIVEL DE BLINDAGEM III (ABNT)
147
– RESISTE A ARMAMENTOS ATÉ FUZIL AR15
- AK47 E FAL 7.62 ESPESSURA 59mm.
46
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
FORNECIMENTO DE VIDRO LISO e= 6mm.
m²
90
90
R$ 170,84
R$ 15.375,60
149 FORNECIMENTO DE VIDRO CANELADO e= m²
90
90
R$ 95,00
R$ 8.550,00
148
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
3mm.
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
DE VIDRO TEMPERADO
m²
56
56
R$ 191,49
R$ 10.723,44
INSTALAÇÃO
COM
DE VIDRO TEMPERADO
m²
56
56
R$ 187,35
R$ 10.491,60
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE VIDRO
BLINDADO. NIVEL DE BLINDAGEM III-A
152 (ABNT) - RESISTE A ARMAMENTOS ATÉ
MAGNUM 44 E SUBMETRALHADORA 9mm,
ESPESSURA 49mm.
m²
56
56
R$ 3.675,39
R$ 205.821,84
153 SERVIÇO
DE
m²
448
448
R$ 83,94
R$ 37.605,12
154 SERVIÇO
DE
m²
448
448
R$ 30,73
R$ 13.767,04
155 SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE REBOCO COM m²
448
448
R$ 30,67
R$ 13.740,16
156 SERVIÇO DE APLICAÇÃO DE SIKA TOP - 107 m²
560
560
R$ 51,15
R$ 28.644,00
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOLEIRA DE
GRANITO DE 15 CM DE LARGURA,
157 ASSENTADA COM ARGAMASSA MISTA DE
CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO
1:4.
m²
280
280
R$ 260,45
R$ 72.926,00
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SOLEIRA DE
158 GRANITO DE 15 CM DE LARGURA,
ASSENTADA
COM
ARGAMASSA
INDUSTRIAL, E= 2mm.
m²
336
336
R$ 260,70
R$ 87.595,20
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RODAPÉ
159 CERÂMICO ASSENTADO COM ARGAMASSA
MISTA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR,
TRAÇO 1:4, ALTURA 8 CM.
m²
336
336
R$ 10,56
R$ 3.548,16
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PEITORIL DE
GRANITO
DE
15CM
DE
LARGURA,
160 ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA DE
CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR, TRAÇO
1:4.
m²
336
336
R$ 426,49
R$ 143.300,64
un
5
5
R$ 18.218,10
R$ 91.090,50
150 FORNECIMENTO
FUMÊ e= 6mm.
SERVIÇO
DE
151 FORNECIMENTO
INCOLOR e= 6mm.
DE IMPERMEABILIZAÇÃO
LAJES E CALHAS (Igolflex+Sika1).
DE IMPERMEABILIZAÇÃO
RESERVATORIO (Igol A + Sika 1).
ADIÇÃO DE IMPERMEABILIZANTE (c/ Sika 1).
SOBRE CONCRETO/ALVENARIA/FERRAGEM.
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
DE EQUIPAMENTOS DE
GINÁSTICA PARA PRÁTICA ESPORTIVA NAS
161 FORNECIMENTO
47
VILAS RESIDENCIAIS AO AR LIVRE
CONSTANDO
DOS
SEGUINTES
EQUIPAMENTOS:
BARRA FIXA, TORRE
ESCALADA, REMADOR, ESTENÇÃO LOMBAR
E RODA DUPLA.
SERVIÇO
DE
INSTALAÇÃO
COM
FORNECIMENTO
DE EQUIPAMENTOS DE
GINÁSTICA PARA PRÁTICA ESPORTIVA NAS
VILAS RESIDENCIAIS AO AR LIVRE
162 CONSTANDO
DOS
SEGUINTES
EQUIPAMENTOS:
PARALELA DUPLA,
PUXADOR
DUPLO,
ESPALDAR,
ESQUI
INDIVIDUAL, SIMULADOR DE REMO E JOGO
DE BARRAS AO AR LIVRE.
un
5
5
R$ 27.141,58
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA AQUISIÇÃO DO PAM (R$)
R$ 135.707,90
R$ 20.377.971,04
LOCAL DE
ENTREGA
PABE – SEDE: Av. Pedro Álvares Cabral, 7111, Marambaia, CEP: 66615-860,
Belém – PA
PRAZO DE
ENTREGA
20 (VINTE) DIAS
3 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1 - Serão exigidas como condições de contratação da licitante vencedora:
3.1.1 – A manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas deste
certame licitatório no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho;
3.1.2 – A manutenção dos preços apresentados na licitação durante a execução
da Ata de Registro de Preços;
3.1.3 – A concordância por parte da empresa vencedora em cumprir todos os
itens do Edital do presente procedimento licitatório;
4 – LOCAL, DATA E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO
4.1 – Local de Entrega PABE – SEDE: Av. Pedro Álvares Cabral, 7111, Marambaia, CEP:
66615-860, Belém – PA, nos dias úteis e no horário de expediente dos mesmos.
4.2 – Prazo para Entrega: 20 (Vinte) dias, contados a partir da data de recebimento da nota de
empenho pela empresa signatária, nas quantidades solicitadas.
4.3 – Condições de Entrega: Todos os custos no transporte, manuseio e descarregamento de
materiais para atendimento ao(s) objeto(s) deste termo de referência serão de responsabilidade
da CONTRATADA.
48
4.4 – Não serão aceitos os serviços que não se adequarem ao solicitado pela COMARA por
falta de observação do fornecedor às regras ou às especificações indicadas neste termo de
referência.
4.5 – Caso a empresa contratada preste algum serviço que não esteja de acordo com o
constante deste termo, esta será notificada e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o
recebimento da notificação, para efetuar a devida correção por serviço compatível com o
solicitado, às suas custas, sendo o não atendimento possível de punição.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o
cumprimento das seguintes obrigações:
5.1.1 - responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas
decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como
despesas com insumos, seguros de acidentes, tributos, indenizações, valesrefeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Poder Público;
5.1.2 - respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de
acesso às dependências da COMARA;
5.1.3 - responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos
bens da COMARA, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo,
durante a execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela COMARA;
5.1.4 - efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do
objeto, no prazo assinado pela Administração da COMARA;
5.1.5 - comunicar à Administração da COMARA qualquer anormalidade
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.1.6 - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições
de habilitação exigidas neste Pregão.
5.2 - À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por:
5.2.1 - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a COMARA;
5.2.2 - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica
de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os
seus empregados durante a execução da Ata de Registro de Preços, ainda que
acontecido em dependência da COMARA;
49
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá a COMARA:
6.1.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências
da COMARA para a entrega dos materiais permanente adquiridos;
6.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a
ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
6.1.3 - solicitar a troca dos materiais permanentes que não atenderem às
especificações do objeto.
6.1.2 - Acompanhar a realização do serviço por meio de servidor a ser
designado, aplicando as sanções administrativas quando cabível assegurado à
CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório. A contratação do serviço
constante do presente Termo ocorrerá de acordo com as necessidades e
conveniências da PABE e desde que exista o respectivo crédito orçamentário,
mediante a emissão de Nota de Empenho.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora,
sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
7.1.1 - Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de
qualquer item pactuado, desde que sem conseqüências nos prazos e nos valores
desta Ata de Registro de Preços. Na ocasião, será concedido um prazo para a
CONTRATADA sanar as irregularidades;
7.1.2 – Multa:
a)
Por atraso na entrega do material: multa no percentual correspondente a
0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o valor total da ata, por dia
corrido de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias. No caso de atraso entre o 31º
(trigésimo primeiro) e o 60º (sexagésimo) dia, a multa será de 0,4% (quatro
décimos por cento), sobre o valor da obrigação, por dia corrido de atraso;
b)
Pela inexecução total ou parcial do ajuste: será considerado como
inexecução total do ajuste, o atraso superior a 60 (sessenta) dias. A
CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente à diferença do preço
resultante da nova licitação realizada para a complementação ou realização da
obrigação não cumprida;
7.1.3 - Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a COMARA pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
7.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora
50
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada.
7.1.5 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado
no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
7.2
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação
de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da CONTRATADA por
eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
7.3
Poderá ser aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), calculada sobre o valor
total da ata, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada, em especial
quando não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto da ata ou impedir ou
dificultar os trabalhos da Fiscalização;
7.4
Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da ata, quando a
CONTRATADA der causa à sua rescisão;
7.5 - As multas deverão ser recolhidas à Tesouraria da COMARA, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser, exauridos todos os
recursos administrativos e o direito de ampla defesa. Caso o prazo não seja cumprido, os
valores referentes às multas serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
7.6 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do
recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade por ato formal do Ordenador de
Despesas da COMARA;
7.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Pregão e das demais cominações legais;
7.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
7.9 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o
contraditório e ampla defesa.
8 – DA FISCALIZAÇÃO
51
8.1 Será designado um fiscal ou uma comissão, nos termos do § 8º do Art. 15 da Lei 8.666/93,
por meio de Boletim Interno da COMARA para a fiscalização adequada e o acompanhamento
do recebimento dos materiais e/ou serviços, realizando o exame qualitativo, quantitativo e
opinando, conclusivamente, sobre os aspectos técnicos do mesmo, cabendo-lhe apresentar
relatórios, quando necessários ou solicitado.
8.2 Os responsáveis pelo recebimento do material deverão encaminhar, após conferência e
certificação, a nota fiscal para a Divisão de Provisões, para liquidação e continuidade do
processo de pagamento.
9– FONTES DE PESQUISA
9.1 METSON COMERCIAL LTDA – CNPJ: 04.953.896/0001-84
9.2 ABA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.019.278/0001-24
9.3 HIDROBELEM ENGENHARIA LTDA – CNPJ 04.334.784/0001-45
10– CRITÉRIOS
10.1 Os itens que não obtiveram as três cotações estão assinaladas na “Tabela de Preço
Médio” como “S/ COTAÇÃO”. Os preços de referência destes itens foram elaborados com
base nos valores coletados em virtude de não terem sido recebidos todas as cotações no prazo
solicitado. Segue em anexo os protocolos dos pedidos de cotações não atendidos.
11- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
11.1- Itens;
01 – Serviço de elevação em alvenaria utilizando tijolos cerâmicos de 06 furos, assentados de
uma vez (singelo), com argamassa traço 1:6 (cimento x areia), com adição de aditivo
aglutinante – Serão usados tijolos de 06 furos, assentados de uma vez (singelo), com
argamassa traço de 1:6 (cimento x areia), com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto
Baumgart / Quimikal MPK 120 da Queveks ou similar) nas proporções indicadas pelo
fabricante. Os tijolos deverão ser assentados contrafiados e em fiadas perfeitamente niveladas,
alinhadas e aprumadas, com juntas rebaixadas de no máximo 1,50 cm. A retirada dos restos
de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
02 – Serviço de elevação em alvenaria utilizando tijolos cerâmicos de 06 furos, assentados de
uma vez (acutelo), com argamassa traço 1:6 (cimento x areia), com adição de aditivo
aglutinante – Serão usados tijolos cerâmicos de 06 furos, assentados de 1/2 vez (cutelo), com
argamassa traço de 1:6 (cimento x areia), com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto
Baumgart / Quimikal MPK 120 da Queveks ou similar ) nas proporções indicadas pelo
fabricante. Os tijolos deverão ser assentados contrafiados e em fiadas perfeitamente niveladas,
alinhadas e aprumadas, com juntas rebaixadas de no máximo 1,50 cm. A retirada dos restos
de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
52
03 – Serviço de execução de muro divisório com tijolos cerâmicos 9 x 19 x 19 cm, e=09 cm,
altura 2,10m, assentado sobre sapata corrida em concreto armado de cimento, areia e seixo,
traço 1:3:5 e pilares de concreto armado a cada 2,80m, chapisco grosso (traço 1:3, cimento e
areia) e pintado nas duas faces com duas demãos de tinta acrílica. Serviço de execução de
muro divisório com tijolos cerâmicos 9 x 19 x 19 cm, e=09 cm, altura 2,10m, assentado
sobre sapata corrida em concreto armado de 0,25 m (espessura) x 0,40 m (profundidade), com
argamassa de cimento e areia sem peneira traço 1:5 e pilares de concreto armado de 0,15 m
(espessura) x 0,25 m (largura) sobre bloco em concreto armado de 0,40m x 0,40 m x 0,50 m, a
cada 2,80 m. Chapisco grosso (traço 1:3, cimento e areia ), reboco liso no traço volumétrico
de 1:7 com adição de aditivo aglutinante, nas proporções indicadas pelo fabricante. Não será
permitida a utilização de barro em nenhuma argamassa. Antes de iniciado o reboco , o
chapisco deverá estar perfeitamente curado, as superfícies limpas e livres de qualquer material
que possa prejudicar a aderência da argamassa. A espessura do reboco deverá ser de 2 cm. O
reboco deverá apresentar acabamento perfeito, primorosamente alisado. Após a execução de
chapisco e reboco , as superfícies deverão ser previamente preparadas com aplicação de
massa acrílica e aplicação de duas demãos de pintura acrílica na cor a ser definida pela
fiscalização. A remoção de entulho e dos restos dos materiais é de responsabilidade exclusiva
do Contratado.
04 – Serviço de substituição de telha utilizando telha comum de barro – Será executada a
substituição das telhas de barro existente através da retirada das telhas da área desejada. A
colocação das telhas deverá ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral. Deverá ser tomado
cuidado para que haja uma distribuição uniforme das telhas para que seu peso seja distribuído
uniformemente sobre o madeiramento. A última fiada de telhas e as cumeeiras deverão ser
emboçadas com argamassa de cimento e areia. A remoção das telhas quebradas, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
05 – Serviço de substituição de telha utilizando telha cerâmica comum de barro, com
substituição de madeiramento – Será executada com telha de barro tipo colonial. A colocação
das telhas deverá ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral. Deverá ser tomado cuidado
para que haja uma distribuição uniforme das telhas para que seu peso seja distribuído
uniformemente sobre o madeiramento. A última fiada de telhas e as cumeeiras deverão ser
emboçadas com argamassa de cimento e areia.
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os
caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre
terças, empenas e pilares.
O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos ou
quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura de madeira. Deverá
ser dada especial atenção à fixação e recebimento das telhas, obedecendo-se rigorosamente
aos detalhes e recomendações. Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas peças de
madeira componentes da estrutura do telhado, devendo ser substituídas as que estiverem
comprometidas. A estrutura de madeira só deverá ser iniciada, após a aprovação pela
Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o madeiramento receberá, antes da recolocação
53
das telhas, tratamento com cupinicida em 02(duas) demãos. A remoção do madeiramento
danificado, telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva
do Contratado.
06 – Serviço de substituição de telha utilizando telha plan de barro, com substituição de
madeiramento – Será executada com telha de barro tipo plan. A colocação das telhas deverá
ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral. Deverá ser tomado cuidado para que haja uma
distribuição uniforme das telhas para que seu peso seja distribuído uniformemente sobre o
madeiramento. A última fiada de telhas e as cumeeiras deverão ser emboçadas com argamassa
de cimento e areia.
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças,
empenas e pilares.
O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos ou
quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura de madeira. Deverá
ser dada especial atenção à fixação e recebimento das telhas, obedecendo-se rigorosamente
aos detalhes e recomendações. Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas peças de
madeira componentes da estrutura do telhado, devendo ser substituídas as que estiverem
comprometidas. A estrutura de madeira só deverá ser iniciada, após a aprovação pela
Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o madeiramento receberá, antes da recolocação
das telhas, tratamento com cupinicida. A remoção do madeiramento danificado, telhas
quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
07 – Serviço de substituição de telha utilizando telha plan de barro, com substituição de
madeiramento e colocação de manta para subcobertura e=5mm – Será executada com telha de
barro tipo plan. A colocação das telhas deverá ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral.
Deverá ser tomado cuidado para que haja uma distribuição uniforme das telhas para que seu
peso seja distribuído uniformemente sobre o madeiramento. A última fiada de telhas e as
cumeeiras deverão ser emboçadas com argamassa de cimento e areia.
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças,
empenas e pilares.
O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos ou
quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura de madeira.
Após instalar os caibros de maneira convencional, desenrole a MANTA SUBCOBERTURA
(e= 5mm) da parte mais baixa do telhado em direção à mais alta (ou no sentido horizontal),
respeitando uma sobreposição de 10 cm entre as emendas. Fixe-a no madeiramento (caibro)
com pregos ou grampos do tipo moveleiro. Em seguida, coloque as ripas sobre os caibros (no
mesmo sentido), e fixe-as com pregos, fazendo um “sanduíche” com a MANTA
54
SUBCOBERTURA. Distribua as ripas de fixação, conforme o tipo de telha.
Deverá ser dada especial atenção à fixação e recebimento das telhas, obedecendo-se
rigorosamente aos detalhes e recomendações. Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas
peças de madeira componentes da estrutura do telhado, devendo ser substituídas as que
estiverem comprometidas. A estrutura de madeira só deverá ser iniciada, após a aprovação
pela Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o madeiramento receberá, antes da
recolocação das telhas, tratamento com cupinicida. A remoção do madeiramento danificado,
telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
08 – Serviço de substituição de telha utilizando telha plan de barro, com substituição de
madeiramento e colocação de manta asfáltica SBS e=4mm c/ filme de polietileno – Será
executada com telha de barro tipo plan. A colocação das telhas deverá ser feita por fiadas,
iniciando-se pelo beiral. Deverá ser tomado cuidado para que haja uma distribuição uniforme
das telhas para que seu peso seja distribuído uniformemente sobre o madeiramento. A última
fiada de telhas e as cumeeiras deverão ser emboçadas com argamassa de cimento e areia.
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças,
empenas e pilares.
O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos ou
quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura de madeira.
Após instalar os caibros de maneira convencional, desenrole a MANTA SUBCOBERTURA
(e= 4mm) da parte mais baixa do telhado em direção à mais alta (ou no sentido horizontal),
respeitando uma sobreposição de 10 cm entre as emendas. Fixe-a no madeiramento (caibro)
com pregos ou grampos do tipo moveleiro. Em seguida, coloque as ripas sobre os caibros (no
mesmo sentido), e fixe-as com pregos, fazendo um “sanduíche” com a MANTA
SUBCOBERTURA. Distribua as ripas de fixação, conforme o tipo de telha.
Deverá ser dada especial atenção à fixação e recebimento das telhas, obedecendo-se
rigorosamente aos detalhes e recomendações. Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas
peças de madeira componentes da estrutura do telhado, devendo ser substituídas as que
estiverem comprometidas. A estrutura de madeira só deverá ser iniciada, após a aprovação
pela Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o madeiramento receberá, antes da
recolocação das telhas, tratamento com cupinicida. A remoção do madeiramento danificado,
telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
09 – Serviço de substituição de telha plan utilizando telha plan de barro, com substituição de
madeiramento e colocação de manta asfáltica SBS – 3mm c/ filme de polietileno – Será
executada com telha de barro tipo plan. A colocação das telhas deverá ser feita por fiadas,
55
iniciando-se pelo beiral. Deverá ser tomado cuidado para que haja uma distribuição uniforme
das telhas para que seu peso seja distribuído uniformemente sobre o madeiramento. A última
fiada de telhas e as cumeeiras deverão ser emboçadas com argamassa de cimento e areia.
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças,
empenas e pilares.
O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos ou
quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura de madeira.
Após instalar os caibros de maneira convencional, desenrole a MANTA SUBCOBERTURA
(e= 3mm) da parte mais baixa do telhado em direção à mais alta (ou no sentido horizontal),
respeitando uma sobreposição de 10 cm entre as emendas. Fixe-a no madeiramento (caibro)
com pregos ou grampos do tipo moveleiro. Em seguida, coloque as ripas sobre os caibros (no
mesmo sentido), e fixe-as com pregos, fazendo um “sanduíche” com a MANTA
SUBCOBERTURA. Distribua as ripas de fixação, conforme o tipo de telha.
Deverá ser dada especial atenção à fixação e recebimento das telhas, obedecendo-se
rigorosamente aos detalhes e recomendações. Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas
peças de madeira componentes da estrutura do telhado, devendo ser substituídas as que
estiverem comprometidas. A estrutura de madeira só deverá ser iniciada, após a aprovação
pela Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o madeiramento receberá, antes da
recolocação das telhas, tratamento com cupinicida. A remoção do madeiramento danificado,
telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
10 – Serviço de substituição de telha plan utilizando telha plan de barro, com substituição de
madeiramento e colocação de manta para subcobertura e=2mm – Será executada com telha de
barro tipo plan. A colocação das telhas deverá ser feita por fiadas, iniciando-se pelo beiral.
Deverá ser tomado cuidado para que haja uma distribuição uniforme das telhas para que seu
peso seja distribuído uniformemente sobre o madeiramento. A última fiada de telhas e as
cumeeiras deverão ser emboçadas com argamassa de cimento e areia.
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças,
empenas e pilares.
O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos ou
quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura de madeira.
Após instalar os caibros de maneira convencional, desenrole a MANTA SUBCOBERTURA
(e= 2mm) da parte mais baixa do telhado em direção à mais alta (ou no sentido horizontal),
respeitando uma sobreposição de 10 cm entre as emendas. Fixe-a no madeiramento (caibro)
com pregos ou grampos do tipo moveleiro. Em seguida, coloque as ripas sobre os caibros (no
56
mesmo sentido), e fixe-as com pregos, fazendo um “sanduíche” com a MANTA
SUBCOBERTURA. Distribua as ripas de fixação, conforme o tipo de telha.
Deverá ser dada especial atenção à fixação e recebimento das telhas, obedecendo-se
rigorosamente aos detalhes e recomendações. Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas
peças de madeira componentes da estrutura do telhado, devendo ser substituídas as que
estiverem comprometidas. A estrutura de madeira só deverá ser iniciada, após a aprovação
pela Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o madeiramento receberá, antes da
recolocação das telhas, tratamento com cupinicida. A remoção do madeiramento danificado,
telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
11 – Serviço de execução de rufo de chapa de aço galvanizado nº 24 desenvolvimento de 33
cm. - Será executado o rufo utilizando uma chapa de aço galvanizada nº 24, cortando-a no
tamanho desejado e fazendo uma dobra de 5 cm formando um ângulo aproximado de 130º em
toda sua extensão em apenas uma lateral da chapa. A 5 cm acima da telha e paralelo ao
encontro das telhas com a parede, deve ser feito um corte de 6 cm de largura e 3 cm de
profundidade, onde será encaixado a dobra de 5 cm do rufo de modo a formar um ângulo
com as telhas de aproximadamente 130º. Devem ser feitos os ajustes necessários para não
permitir penetração de água entre o rufo e as telhas.
O revestimento do corte cobrindo o rufo com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia + Sika
1). O rufo deve ser pintado com tinta antiferruginosa para maior durabilidade. A remoção dos
restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
12 – Serviço de execução de calha em chapa de aço galvanizado nº 24 desenvolvimento de
1,00 m. - Será executada a calha utilizando uma chapa de aço galvanizada nº 24, cortando-a
no tamanho desejado e fazendo uma dobra de 35 cm formando um ângulo conforme o
caimento do telhado, em toda sua extensão, nas duas laterais da chapa. A chapa deve ser
fixada nos caibros por meio de prego de aço ou parafuso em aço . Deve-se considerar uma
inclinação mínima de 2% da extensão da calha para se garantir o devido fluxo das águas
pluviais, na direção dos condutores de coleta. Quando não houver condutores nos locais, deve
ser considerada a instalação dos mesmos em números de acordo com a metragem linear em
questão e o índice pluviométrico da região, conforme Normas vigentes da ABNT. Devem ser
feitos os ajustes necessários para não permitir penetração de água entre a calha e as telhas. A
calha deverá ser pintada com tinta antiferruginosa. A remoção dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
13 – Serviço de substituição de telha utilizando telha ondulada de fibrocimento (0,50x2,44)m
com espessura de 4mm – Será executada a substituição das telhas furadas, quebradas ou
trincadas. Deverá ser utilizado telha ondulada de fibrocimento (0,50x2,44)m, com 4 mm de
57
espessura. A montagem e fixação das telhas deverão seguir a orientação do fabricante (prego
de alumínio e arruela de borracha). A remoção das telhas quebradas, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado. A remoção do madeiramento
danificado, telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva
do Contratado.
14 – Serviço de substituição de telha utilizando telha ondulada de fibrocimento (1,10x1,83)m
com espessura de 6mm – Será executada a substituição das telhas furadas, quebradas ou
trincadas. Deverá ser utilizado telha ondulada de fibrocimento (1,10x1,83)m, com 6 mm de
espessura. A montagem e fixação das telhas deverão seguir a orientação do fabricante
(parafuso de 5” com rosca soberba e arruela de borracha para vedação). A remoção das telhas
quebradas, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado. A
remoção do madeiramento danificado, telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
15 – Serviço de substituição de telha utilizando telha ondulada de fibrocimento (0,50x2,44)m
com espessura de 4mm com substituição de madeiramento – Será executada a substituição do
madeiramento danificado e das telhas furadas, quebradas ou trincadas. Deverá ser utilizado
telha ondulada de fibrocimento (0,50x2,44)m, com 4 mm de espessura. A montagem e fixação
das telhas deverão seguir a orientação do fabricante ( prego de alumínio e arruela de
borracha).
A estrutura do telhado deverá ser em madeira de lei de primeira qualidade. As terças não
deverão ser emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças,
empenas e pilares.
Todo o ripamento e cairos devem ser subtituídos. O madeiramento a ser utilizado deverá ser
isento de nós, brancos, empenamentos ou quaisquer falhas que possam comprometer o
funcionamento da estrutura de madeira. Deverá ser dada especial atenção à fixação e
recebimento das telhas, obedecendo-se rigorosamente aos detalhes e recomendações.
Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas peças de madeira componentes da estrutura do
telhado, devendo ser substituídas as que estiverem comprometidas. A estrutura de madeira só
deverá ser iniciada, após a aprovação pela Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o
madeiramento receberá, antes da recolocação das telhas, tratamento com cupinicida em
(duas) demãos. A remoção do madeiramento danificado, telhas quebradas, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
16 – Serviço de substituição de telha utilizando telha ondulada de fibrocimento (1,10x1,83)m
com espessura de 6mm c/ madeiramento – Será executada a substituição de todas as telhas.
Deverá ser utilizado telha ondulada de fibrocimento (1,10x1,83)m, com 6 mm de espessura. A
montagem e fixação das telhas deverão seguir a orientação do fabricante (parafuso de 5” com
rosca soberba e arruela de borracha para vedação).
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A estrutura de madeira do telhado deverá ser em madeira de lei. As terças não deverão ser
emendadas. Os caibros só poderão ser emendados nos seus apoios sobre terças, empenas e
pilares.
Todo o ripamento e cairos devem ser subtituídos. O madeiramento a ser utilizado deverá ser
isento de nós, brancos, empenamentos ou quaisquer falhas que possam comprometer o
funcionamento da estrutura de madeira. Deverá ser dada especial atenção à fixação e
recebimento das telhas, obedecendo-se rigorosamente aos detalhes e recomendações.
Incluindo-se ainda uma rigorosa inspeção nas peças de madeira componentes da estrutura do
telhado, devendo ser substituídas as que estiverem comprometidas. A estrutura de madeira só
deverá ser iniciada, após a aprovação pela Fiscalização do material a ser utilizado. Todo o
madeiramento receberá, antes da recolocação das telhas, tratamento com cupinicida em (duas)
demãos. A remoção do madeiramento danificado, telhas quebradas, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
17 – Serviço de substituição de telha tipo calhetão 0,50x5,00m com de 8mm – Será executada
a substituição das telhas furadas, quebradas ou trincadas. Deverá ser utilizado telha telha tipo
calhetão (0,50x5,00)m, com 8 mm de espessura. A montagem e fixação das telhas deverão
seguir a orientação do fabricante (parafuso de 10” com rosca soberba e arruela de borracha
para vedação). A remoção das telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
18 – Serviço de execução de cumeeira articulada de fibrocimento para telha de perfil
ondulado de 4mm - Será executada a colocação de cumeeira articulada com espessura de 4
mm, adaptando-a à telhados com 02 (duas) águas com inclinações variando entre 27% (15°) e
58% (30°). A cumeeira articulada é fornecida em duas peças, que deverão recobrir as telhas
com 20 cm de sobreposição. O número de calhas deverá ser igual ao número de faixas de
telhas em fibrocimento instaladas em toda a extensão da cobertura. As peças devem ser
fixadas através de pregos de alumínio com arruela de borracha de acordo com as
recomendações do fabricante. A remoção das telhas quebradas, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
19 – Serviço de execução de cumeeira normal de fibrocimento para telha estrutural largura de
e= 6mm - Será executada a colocação de cumeeira articulada com espessura de 6 mm,
adaptando-a à telhados com 02 (duas) águas com inclinações variando entre 27% (15°) e 58%
(30°). A cumeeira articulada é fornecida em duas peças, que deverão recobrir as telhas com 20
cm de sobreposição. O número de calhas deverá ser igual ao número de faixas de telhas em
fibrocimento instaladas em toda a extensão da cobertura. As peças devem ser fixadas através
de pregos de alumínio com arruela de borracha de acordo com as recomendações do
fabricante. A remoção das telhas quebradas, dos restos de materiais e entulho é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
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20 – Serviço de Substituição de piso cerâmico com retirada de piso danificado por piso
cerâmico novo com assentamento executado com argamassa industrializada cimentocola
interno PEI V – O piso existente deverá totalmente removido, sendo posteriormente executada
uma camada niveladora com argamassa de cimento e areia grossa, no traço volumétrico de
1:4, com espessura mínima de 1,5 cm. O assentamento deverá ser feito com argamassa
industrializada Cimento cola Interno cor cinza da Quartzolit ou similar, conforme
especificações técnicas dos fabricantes, com juntas contínuas e espessura máxima de 3mm,
em tom contrastante mais escuro que a cor da cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit,
Reviplast ou equivalente),utilizando-se espaçadores. As lajotas a serem empregadas terão
dimensões e cor conforme orientação da fiscalização e classificação PEI V, de 1ª qualidade,
da Cecrisa; Eliane; (Portobello ou equivalente).
A retirada do piso existente nos cômodos, remoção da camada niveladora e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
21 – Serviço de execução de piso cerâmico esmaltado 33x33 cm PEI V assentado com
argamassa de cimento colante; inclusive rodapé e até duas soleiras de 15x70 cm em granito
corumbá - O piso existente deverá totalmente removido, sendo posteriormente executada uma
camada niveladora com argamassa de cimento e areia grossa, no traço volumétrico de 1:4,
com espessura mínima de 1,5 cm. O assentamento deverá ser feito com argamassa
industrializada Cimento cola Interno cor cinza da Quartzolit ou similar, conforme
especificações técnicas dos fabricantes, com juntas contínuas e espessura máxima de 3mm,
em tom contrastante mais escuro que a cor da cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit,
Reviplast ou equivalente),utilizando-se espaçadores. As lajotas em cerâmica esmaltada de
33x33 cm terão cor conforme orientação da fiscalização e classificação PEI V, de 1ª
qualidade, da Cecrisa; Eliane; (Portobello ou equivalente).
A retirada do piso existente nos cômodos, remoção da camada niveladora e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
22 – Serviço de demolição de piso revestido com taco de madeira ou cerâmica e de contrapiso
lastro de concreto magro e regularização sarrafeada de base para revestimento de piso com
argamassa de cimento e areia peneirada no traço(1:3:5); e=3 cm piso, assentado com
argamassa pré-fabricada de cimento colante rodapé cerâmico assentado com argamassa mista
de cimento, cal-hidratado e areia sem peneirar, traço (1:2:8) e altura de 8cm; rejuntamento de
piso cerâmico, espessura da junta 6mm – Será executada a total retirada do piso em taco de
madeira e todo o produto aderente do piso. Será executada uma camada niveladora com
argamassa de cimento e areia grossa, no traço volumétrico de 1:4, com espessura mínima de
1,5 cm. O assentamento deverá ser feito com argamassa industrializada Cimento cola Interno
cor cinza da Quartzolit ou similar, conforme especificações técnicas dos fabricantes, com
juntas contínuas e espessura máxima de 3mm, em tom contrastante mais escuro que a cor da
cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou equivalente),utilizando-se espaçadores.
As lajotas a serem empregadas terão dimensões e cor conforme orientação da fiscalização e
60
classificação PEI V, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; (Portobello ou equivalente).
A retirada do piso existente nos cômodos, remoção da camada niveladora e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
23 – Serviço de assentamento de porcelanato polido 33x45cm, assentado com argamassa préfabricada de cimento colante Será assentado porcelanato polido com argamassa préfabricada de cimento colante, conforme especificações técnicas dos fabricantes, com com as
dimensões de 33x45cm, cor beje e com juntas contínuas e espessura máxima de 3mm, em tom
contrastante mais escuro que a cor do porcelanato.
Será executadas uma camada niveladora com argamassa e cimento e areia grossa, no traço
volumétrico 1:4, com espessura mínima de 1,5 cm; inclusive rodapé com até duas soleiras de
15x70cm em granito corumbá.
A retirada do piso existente nos cômodos, remoção da camada niveladora e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
24 – Serviço de assentamento de porcelanato polido 45x45cm, assentado com argamassa préfabricada de cimento colante.
Será assentado porcelanato polido com argamassa pré-fabricada de cimento colante,
conforme especificações técnicas dos fabricantes, com com as dimensões de 45x45cm, cor
beje e com juntas contínuas e espessura máxima de 3mm, em tom contrastante mais escuro
que a cor do porcelanato.
Será executadas uma camada niveladora com argamassa e cimento e areia grossa, no traço
volumétrico 1:4, com espessura mínima de 1,5 cm; inclusive rodapé com até duas soleiras de
15x70cm em granito corumbá.
A retirada do piso existente nos cômodos, remoção da camada niveladora e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
25 - Serviço de demolição de piso cerâmico e contrapiso lastro de concreto magro e
regularização sarrafeada de base para revestimento de piso com argamassa de cimento e areia
peneirada no traço(1:3); e=3cm piso em porcelanato polido assentado com argamassa préfabricada de cimento colante rejuntamento espessura da junta 3mm. Limpeza de superfície
revestida, utilizando solução 1:6 de ácido muriático e solução neutralizadora 1:4 de amônia,
ambas diluídas em água. Será executada a total retirada do piso cerâmico, assim como de toda
a camada regularizadora. Será executada uma camada niveladora com argamassa de cimento e
areia grossa, no traço volumétrico de 1:3, com espessura mínima de 3 cm. O assentamento
deverá ser feito com argamassa industrializada Cimento cola Interno cor cinza da Quartzolit
ou similar, conforme especificações técnicas dos fabricantes, com juntas contínuas e
espessura máxima de 3mm, em tom contrastante mais escuro que a cor da cerâmica (ref.
Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou equivalente),utilizando-se espaçadores. As cerâmicas
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em porcelanato polido a serem empregadas terão dimensões e cor conforme orientação da
fiscalização e classificação PEI V, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; (Portobello ou
equivalente).
A retirada do piso existente nos cômodos, remoção da camada niveladora e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.Será realizada a total retirada do piso
existente nos cômodos. A remoção dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva
do Contratado.
26 – Serviço de confecção de calçada em cimentado liso, executado com argamassa de
cimento e areia no traço volumétrico 1:3, com espessura mínima de 4,0 cm e acabamento em
cimentado rústico – O piso cimentado será executado com argamassa de cimento e areia no
traço volumétrico 1:3, com espessura mínima de 4cm. No início dos serviços o terreno deverá
ser limpo, livre de entulhos, tocos e raízes. Se necessário, aterrar com terra limpa e adequada
para compactação. Gabaritar os níveis para garantir o caimento de 2% a 3% em relação à rua,
apiloando (compactando) energicamente com soquete. O caimento longitudinal deverá ser de,
no máximo, 5%; Fazer lastro de brita com espessura mínima de 3,0cm. Seguindo o projeto da
calçada, executar as juntas de dilatação com ripas de madeira distanciadas de no máximo
1,5m a 2m, formando placas o mais quadradas possível; Executar a concretagem das placas de
forma alternada: concretar uma e pula a outra, como um jogo de damas.O concreto deve ser
lançado, sarrafeado e desempenado com desempenadeira de madeira, não deixando a
superfície muito lisa; Após a concretagem, manter o piso úmido por 4 dias, evitando o trânsito
sobre a calçada. Como não existe norma específica para a execução de calçadas em concreto,
o proprietário pode escolher a espessura e o traço do concreto a ser usado, conforme as
características do local, tipo de utilização e durabilidade que deseja para a sua calçada.
Espessura mínima de 5,0 cm para os passeios; Espessura mínima de 7,0 cm para os acessos de
veículos leves. Sugestões de traço para uma calçada econômica em unidades habitacionais de
interesse social: 1: 3: 5 (1 parte de cimento, 3 partes de areia e 5 partes de brita) .Para
concreto usinado, solicitar fck 15 MPA, no mínimo. Para aumentar a resistência da calçada às
sobrecargas de veículos na entrada da garagem pode-se inserir no concreto uma tela armada
com malha 10x10cm de vergalhão de aço de 4,2mm. A retirada dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
27 – Serviço de confecção de calçada em concreto simples c/ junta de dilatação, executado no
traço volumétrico 1:2:3 (cimento: areia : seixo), com juntas plásticas a cada 1,5m nas duas
direções - A calçada cimentada será executada com argamassa de cimento e areia no traço
volumétrico 1:3, com espessura mínima de 4cm. No início dos serviços o terreno deverá ser
limpo, livre de entulhos, tocos e raízes. Se necessário, aterrar com terra limpa e adequada para
compactação. Gabaritar os níveis para garantir o caimento de 2% a 3% em relação à rua,
apiloando (compactando) energicamente com soquete. O caimento longitudinal deverá ser de,
no máximo, 5%; Fazer lastro de brita com espessura mínima de 3,0cm. Seguindo o projeto da
calçada, executar as juntas de dilatação com ripas de madeira distanciadas de no máximo
1,5m a 2m, formando placas o mais quadradas possível; Executar a concretagem das placas de
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forma alternada: concretar uma e pula a outra, como um jogo de damas.O concreto deve ser
lançado, sarrafeado e desempenado com desempenadeira de madeira, não deixando a
superfície muito lisa; Após a concretagem, manter o piso úmido por 4 dias, evitando o trânsito
sobre a calçada. Como não existe norma específica para a execução de calçadas em concreto,
o proprietário pode escolher a espessura e o traço do concreto a ser usado, conforme as
características do local, tipo de utilização e durabilidade que deseja para a sua calçada.
Espessura mínima de 5,0 cm para os passeios; Espessura mínima de 7,0 cm para os acessos de
veículos leves. Sugestões de traço para uma calçada econômica em unidades habitacionais de
interesse social: 1: 3: 5 (1 parte de cimento, 3 partes de areia e 5 partes de brita) .Para
concreto usinado, solicitar fck 15 MPA, no mínimo. Para aumentar a resistência da calçada às
sobrecargas de veículos na entrada da garagem pode-se inserir no concreto uma tela armada
com malha 10x10cm de vergalhão de aço de 4,2mm. A retirada dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
28 – Serviço de reparação em calçada danificada com demolição e reaproveitamento do
material envolvido com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:6 e espessura
mínima de 8,0 cm – Será realizada a demolição da calçada com reaproveitamento do material
para execução da camada impermeabilizadora com espessura média de 8,0cm, esses
agregados serão envolvidos com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:6; para
posteriormente ser executada uma camada niveladora com argamassa e cimento e areia
grossa, no traço volumétrico 1:4, com espessura mínima de 8 cm. A retirada dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
29 – Serviço de capeamento asfáltico tapa buraco, tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado
à quente) - O recapeamento asfáltico será executado sobre uma área onde já exista uma capa
asfáltica como pavimento existente. O serviço de recapeamento asfáltico será executado da
seguinte maneira: Limpeza da área, através de varredura manual e mecânica, pintura de
ligação manual e com carro espargidor utilizando o componente asfáltico CR-250 e aplicação
da massa asfáltica (CBUQ) regularizando e nivelando o pavimento com uma espessura
mínima de 5cm, utilizando uma máquina vibro acabadora, um rolo compressor pneumático e
um rolo de chapa para fazer o acabamento.
Caso o pavimento asfáltico existente esteja danificado, será preciso que faça
anteriormente à aplicação da capa asfáltica um serviço de “TAPA BURACO”. O serviço de
TAPA BURACO será feito da seguinte forma: Retirada do pavimento danificado,
imprimação da área afetada com CM-30, Pintura de ligação com CR-250, aplicação,
nivelamento e compactação do CBUQ com rolo compressor adequadro, ficando com uma
altura mínima de 5cm.
Caso a BASE e o SUB LEITO do pavimento também esteja comprometidos, os mesmos
serão retirados até a profundidade onde já não haja mais comprometimento e trocado o
material existente por laterita (piçarra), seixo ou brita graduada compactada, estabelecendo ao
pavimento estabilidade, conformidade e nivelamento com as áreas adjacentes.
Com o
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término do serviço, a obra deverá ser entregue limpa, sem entulhos decorrentes da execução
dos serviços ou qualquer outro material rejeitados dos serviços. A retirada dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
30 – Serviço de reboco e chapisco em parede de alvenaria com argamassa de cimento e areia
no traço violumétrico 1:3 e adição de aditivo impermeabilizante – Todas as superfícies a
serem rebocadas deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço
volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e de forma densa as superfícies a serem
revestidas
Os rebocos serão regularizados com régua e desempenadeira, e deverão apresentar aspecto
uniforme, com superfícies planas, não sendo tolerada qualquer ondulação ou irregularidade.
Os panos não concluídos no mesmo dia terão os bordos das massas escarificadas, a fim de dar
perfeita aderência e permitir continuidade da superfície. Antes de iniciado o reboco, as
tubulações deverão estar embutidas e testadas, o chapisco deverá estar perfeitamente curado,
as superfícies limpas e livres de qualquer material que possa prejudicar a aderência da
argamassa e abundantemente molhada. As paredes de alvenaria que o reboco foi removido
serão revestidas com reboco desempenado e esponjadas. A argamassa do reboco será no traço
1:7 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart / Quimikal MPK 120 da
Queveks) nas proporções indicadas pelo fabricante. A argamassa deverá ter aditivo
impermeabilizante. Não será permitida a utilização de barro em nenhuma argamassa. A
espessura máxima do reboco deverá ser de 2,00 cm. Os rebocos deverão apresentar
acabamento perfeito, primorosamente alisado a desempenadeira de aço e esponjado, de modo
a proporcionar superfície inteiramente lisa e uniforme. A remoção, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
31 – Serviço de reboco liso com chapisco em parede de alvenaria com argamassa de cimento
e areia no traço volumétrico 1:7 -– Todas as superfícies verticais a serem revestidas deverão
ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, de modo a
recobrir completamente e de forma densa as superfícies a serem revestidas.
Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a
executar diariamente, de maneira a ser evitado o início da pega da argamassa antes do seu
emprego. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de
endurecimento. As superfícies a serem chapiscadas deverão apresentar-se limpas, livres de
gordura e qualquer outra impureza que possa prejudicar a aderência da argamassa, e molhadas
antes da aplicação do chapisco. Os rebocos serão regularizados com régua e desempenadeira,
e deverão apresentar aspecto uniforme, com superfícies planas, não sendo tolerada qualquer
ondulação ou irregularidade. Os panos não concluídos no mesmo dia terão os bordos das
massas escarificadas, a fim de dar perfeita aderência e permitir continuidade da superfície.
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As paredes de alvenaria que o reboco foi removido, serão revestidas com reboco
desempenado e esponjado. A argamassa do reboco será no traço 1:7 com adição de aditivo
aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart / Quimikal MPK 120 da Queveks ) nas proporções
indicadas pelo fabricante. Não será permitida a utilização de barro em nenhuma argamassa.
Antes de iniciado o reboco, as tubulações deverão estar embutidas e testadas, o chapisco
deverá estar perfeitamente curado, as superfícies limpas e livres de qualquer material que
possa prejudicar da aderência da argamassa e abundantemente molhadas. A espessura máxima
do reboco deverá ser de 2,00 cm. Os rebocos deverão apresentar acabamento perfeito,
primorosamente alisado a desempenadeira de aço e esponjado, de modo a proporcionar
superfície inteiramente lisa e uniforme. As superfícies a serem aplicadas carapinhas deverão
apresentar-se limpas, livres de gordura e qualquer outra impureza que possa prejudicar a
aderência da argamassa, e molhadas antes da aplicação a carapinha. A remoção, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
32 – Serviço de assentamento de revestimento cerâmico 30 x 30 cm com rejuntamento
utilizando argamassa industrializada cimentocola interno, cor cinza – O assentamento deverá
ser feito com argamassa industrializada Cimentocola Interno cor cinza da Quartzolit ou
similar, conforme especificações técnicas dos fabricantes, com juntas contínuas e espessura
máxima de 5mm, com rejuntamento de esp‑ max=5mm em tom contrastante mais escuro que
a cor da cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou equivalente).
As lajotas a serem empregadas terão dimensões e cor conforme orientação da fiscalização e
classificação PEI IV, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; Portobello ou equivalente). Antes
do assentamento do revestimento das paredes deverá ser executados o chapiscos e emboços.
Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e
areia no traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e de forma densa as
superfícies a serem revestidas. Após a pega do chapisco, nas superfícies que receberão
revestimento cerâmico, será aplicado emboço sarrafeado com argamassa de cimento e areia
no traço 1:8 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart / Quimikal MPK
120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante. O emboço somente será iniciado
após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e depois de embutidas e
testadas todas as tubulações. Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies a fim de
garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 2,00 cm.
Desde que se observe o início do endurecimento ou começo de pega da argamassa preparada,
esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada. Antes de iniciar o emboço as superfícies
deverão ser limpas, eliminando-se por completo manchas de óleo, graxa ou outro qualquer
material que possa prejudicar a aderência, e abundantemente molhadas para evitar a absorção
acelerada da água de amassamento da argamassa. As superfícies deverão apresentar-se
perfeitamente aprumadas, niveladas e alinhadas, exigindo-se para isto o emprego de taliscas
de madeira, fixadas nas extremidades superior e inferior das paredes através de botões de
argamassa, entre as taliscas serão executadas faixas verticais afastadas no máximo de 2,00 m
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que servirão de referência para a passagem da régua de sarrafear. A retirada do revestimento
existente nos cômodos, remoção do emboço chapisco e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
33 – Serviço de assentamento de azulejo 2A 15X15cm fixado com argamassa colante, juntas a
prumo, rejuntamento com cimento branco – O assentamento deverá ser feito com argamassa
industrializada Cimentocola Interno cor cinza da Quartzolit ou similar, conforme
especificações técnicas dos fabricantes, com juntas contínuas e espessura máxima de 3mm,
com rejuntamento de esp‑ max=3mm e cor branco (ref. Rejuntamento Quartzolit, Reviplast
ou equivalente).
Os azulejos a serem empregados terão dimensões 15X15cm e cor conforme orientação da
fiscalização e classificação PEI IV, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; Portobello ou
equivalente). Antes do assentamento do revestimento das paredes deverá ser executados o
chapiscos e emboços. Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser chapiscadas com
argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e
de forma densa as superfícies a serem revestidas. Após a pega do chapisco, nas superfícies
que receberão revestimento cerâmico, será aplicado emboço sarrafeado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:8 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart /
Quimikal MPK 120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante. O emboço
somente será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e
depois de embutidas e testadas todas as tubulações. Deverá ser fortemente comprimido contra
as superfícies a fim de garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá
ultrapassar a 2,00 cm.
Desde que se observe o início do endurecimento ou começo de pega da argamassa preparada,
esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada. Antes de iniciar o emboço as superfícies
deverão ser limpas, eliminando-se por completo manchas de óleo, graxa ou outro qualquer
material que possa prejudicar a aderência, e abundantemente molhadas para evitar a absorção
acelerada da água de amassamento da argamassa. As superfícies deverão apresentar-se
perfeitamente aprumadas, niveladas e alinhadas, exigindo-se para isto o emprego de taliscas
de madeira, fixadas nas extremidades superior e inferior das paredes através de botões de
argamassa, entre as taliscas serão executadas faixas verticais afastadas no máximo de 2,00 m
que servirão de referência para a passagem da régua de sarrafear. A retirada do revestimento
existente nos cômodos, remoção do emboço chapisco e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
34 – Serviço de assentamento de revestimento cerâmico 33x43cm assentado com argamassa
pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo com rejuntamento e limpeza – O
assentamento deverá ser feito com argamassa industrializada Cimentocola Interno cor cinza
da Quartzolit ou similar, conforme especificações técnicas dos fabricantes, com juntas
contínuas e espessura máxima de 3mm, com rejuntamento de esp‑ max=5mm em tom
contrastante mais escuro que a cor da cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou
equivalente).
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As lajotas a serem empregadas terão dimensões 33x43cm e cor conforme orientação da
fiscalização e classificação PEI IV, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; Portobello ou
equivalente). Antes do assentamento do revestimento das paredes deverá ser executados o
chapiscos e emboços. Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser chapiscadas com
argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e
de forma densa as superfícies a serem revestidas. Após a pega do chapisco, nas superfícies
que receberão revestimento cerâmico, será aplicado emboço sarrafeado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:8 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart /
Quimikal MPK 120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante. O emboço
somente será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e
depois de embutidas e testadas todas as tubulações. Deverá ser fortemente comprimido contra
as superfícies a fim de garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá
ultrapassar a 2,00 cm.
Desde que se observe o início do endurecimento ou começo de pega da argamassa preparada,
esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada. Antes de iniciar o emboço as superfícies
deverão ser limpas, eliminando-se por completo manchas de óleo, graxa ou outro qualquer
material que possa prejudicar a aderência, e abundantemente molhadas para evitar a absorção
acelerada da água de amassamento da argamassa. As superfícies deverão apresentar-se
perfeitamente aprumadas, niveladas e alinhadas, exigindo-se para isto o emprego de taliscas
de madeira, fixadas nas extremidades superior e inferior das paredes através de botões de
argamassa, entre as taliscas serão executadas faixas verticais afastadas no máximo de 2,00 m
que servirão de referência para a passagem da régua de sarrafear. A retirada do revestimento
existente nos cômodos, remoção do emboço chapisco e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
35 – Serviço de assentamento de revestimento cerâmico 20x30cm assentado com argamassa
pré-fabricada de cimento colante, juntas a prumo com rejuntamento e limpeza – O
assentamento deverá ser feito com argamassa industrializada Cimentocola Interno cor cinza
da Quartzolit ou similar, conforme especificações técnicas dos fabricantes, com juntas
contínuas e espessura máxima de 3mm, com rejuntamento de esp‑ max=3mm em tom
contrastante mais escuro que a cor da cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou
equivalente).
As lajotas a serem empregadas terão dimensões e cor conforme orientação da fiscalização e
classificação PEI IV, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; Portobello ou equivalente). Antes
do assentamento do revestimento das paredes deverá ser executados o chapiscos e emboços.
Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e
areia no traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e de forma densa as
superfícies a serem revestidas. Após a pega do chapisco, nas superfícies que receberão
revestimento cerâmico, será aplicado emboço sarrafeado com argamassa de cimento e areia
no traço 1:8 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart / Quimikal MPK
120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante. O emboço somente será iniciado
após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e depois de embutidas e
testadas todas as tubulações. Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies a fim de
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garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 2,00 cm.
Desde que se observe o início do endurecimento ou começo de pega da argamassa preparada,
esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada. Antes de iniciar o emboço as superfícies
deverão ser limpas, eliminando-se por completo manchas de óleo, graxa ou outro qualquer
material que possa prejudicar a aderência, e abundantemente molhadas para evitar a absorção
acelerada da água de amassamento da argamassa. As superfícies deverão apresentar-se
perfeitamente aprumadas, niveladas e alinhadas, exigindo-se para isto o emprego de taliscas
de madeira, fixadas nas extremidades superior e inferior das paredes através de botões de
argamassa, entre as taliscas serão executadas faixas verticais afastadas no máximo de 2,00 m
que servirão de referência para a passagem da régua de sarrafear. A retirada do revestimento
existente nos cômodos, remoção do emboço chapisco e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
36 – Serviço de assentamento de pastilha cerâmico esmaltada quadrada 1”, fixada com nata
de cimento, rejuntamento com cimento branco, incluso limpeza – O assentamento deverá ser
feito com nata de cimento, com juntas contínuas e espessura máxima de 3mm, com
rejuntamento de esp‑ max=3mm em tom contrastante mais escuro que a cor da pastilha (ref.
Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou equivalente).
As pastilhas cerâmicas esmaltada quadrada 1” terão dimensões e cor conforme orientação da
fiscalização e classificação PEI IV, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; Portobello ou
equivalente). Antes do assentamento do revestimento das paredes deverá ser executados o
chapiscos e emboços. Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser chapiscadas com
argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e
de forma densa as superfícies a serem revestidas. Após a pega do chapisco, nas superfícies
que receberão revestimento cerâmico, será aplicado emboço sarrafeado com argamassa de
cimento e areia no traço 1:8 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart /
Quimikal MPK 120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante. O emboço
somente será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e
depois de embutidas e testadas todas as tubulações. Deverá ser fortemente comprimido contra
as superfícies a fim de garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá
ultrapassar a 2,00 cm.
Desde que se observe o início do endurecimento ou começo de pega da argamassa preparada,
esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada. Antes de iniciar o emboço as superfícies
deverão ser limpas, eliminando-se por completo manchas de óleo, graxa ou outro qualquer
material que possa prejudicar a aderência, e abundantemente molhadas para evitar a absorção
acelerada da água de amassamento da argamassa. As superfícies deverão apresentar-se
perfeitamente aprumadas, niveladas e alinhadas, exigindo-se para isto o emprego de taliscas
de madeira, fixadas nas extremidades superior e inferior das paredes através de botões de
argamassa, entre as taliscas serão executadas faixas verticais afastadas no máximo de 2,00 m
que servirão de referência para a passagem da régua de sarrafear. A retirada do revestimento
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existente nos cômodos, remoção do emboço chapisco e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
37 – Serviço de assentamento de pastilha em porcelanato, assentado com argamassa préfabricada de cimento colante, incluso rejuntamento – O assentamento deverá ser feito com
argamassa industrializada Cimentocola Interno cor cinza da Quartzolit ou similar, conforme
especificações técnicas dos fabricantes, com juntas contínuas e espessura máxima de 5mm,
com rejuntamento de espessura max=5mm em tom contrastante mais escuro que a cor da
cerâmica (ref. Rejuntamento Quartzolit, Reviplast ou equivalente).
As pastilhas em porcelana terão dimensões e cor conforme orientação da fiscalização e
classificação PEI IV, de 1ª qualidade, da Cecrisa; Eliane; Portobello ou equivalente). Antes
do assentamento do revestimento das paredes deverá ser executados o chapiscos e emboços.
Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e
areia no traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e de forma densa as
superfícies a serem revestidas. Após a pega do chapisco, nas superfícies que receberão
revestimento cerâmico, será aplicado emboço sarrafeado com argamassa de cimento e areia
no traço 1:8 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto Baumgart / Quimikal MPK
120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante. O emboço somente será iniciado
após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e depois de embutidas e
testadas todas as tubulações. Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies a fim de
garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 2,00 cm.
Desde que se observe o início do endurecimento ou começo de pega da argamassa preparada,
esta deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada. Antes de iniciar o emboço as superfícies
deverão ser limpas, eliminando-se por completo manchas de óleo, graxa ou outro qualquer
material que possa prejudicar a aderência, e abundantemente molhadas para evitar a absorção
acelerada da água de amassamento da argamassa. As superfícies deverão apresentar-se
perfeitamente aprumadas, niveladas e alinhadas, exigindo-se para isto o emprego de taliscas
de madeira, fixadas nas extremidades superior e inferior das paredes através de botões de
argamassa, entre as taliscas serão executadas faixas verticais afastadas no máximo de 2,00 m
que servirão de referência para a passagem da régua de sarrafear. A retirada do revestimento
existente nos cômodos, remoção do emboço chapisco e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
38 – Serviço de confecção e instalação de porta em madeira de lei (0,80x2,10)m c/ ferragens –
Fornecimento e colocação de porta de eixo vertical de (80x210x3,3)cm, toda maciça com
almofadas, guarnição tipo aduela de 3x15cm e alizar de 2x7cm, em ipê ou angelim-pedra ou
equivalente, pintadas com esmalte sintético em cor a ser determinada pela equipe de
fiscalização.
Será utilizado conjunto de fechadura com acabamento cromado, maçaneta tipo cilindro, com
distância entre eixos de 55mm (Linha Residence da La Fonte, Fama ou equivalente) e três
dobradiças reforçadas, de aço laminado com eixo e bolas de latão, com acabamento cromado,
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de 3x3" com esp=2,38mm (La Fonte, Fama ou equivalente). A remoção, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
39 – Serviço de confecção e instalação de porta em madeira de lei (0,70x2,10)m c/ ferragens –
Fornecimento e colocação de porta de eixo vertical de (70x210x3,3)cm, toda maciça com
almofadas, guarnição tipo aduela de 3x15cm e alizar de 2x7cm, em ipê ou angelim-pedra ou
equivalente, pintadas com esmalte sintético em cor a ser determinada pela equipe de
fiscalização. .
Será utilizado conjunto de fechadura com acabamento cromado, maçaneta tipo cilindro, com
distância entre eixos de 55mm (Linha Residence da La Fonte, Fama ou equivalente) e três
dobradiças reforçadas, de aço laminado com eixo e bolas de latão, com acabamento cromado,
de 3x3" com esp=2,38mm (La Fonte, Fama ou equivalente). A remoção, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
40 – Serviço de confecção e instalação de porta em madeira de lei (0,60x2,10)m c/ ferragens –
Fornecimento e colocação de porta de eixo vertical de 60x210x3,3cm, toda maciça com
almofadas, guarnição de madeira-de-lei tipo aduela de 3x15cm e alizar de 2x7cm, em ipê,
angelim-pedra ou equivalente, pintadas com esmalte sintético em cor a ser determinada pela
equipe de fiscalização.
Será utilizado conjunto de fechadura com acabamento cromado, maçaneta tipo cilindro, com
distância entre eixos de 55mm (Linha Residence da La Fonte, Fama ou equivalente) e três
dobradiças reforçadas, de aço laminado com eixo e bolas de latão, com acabamento cromado,
de 3x3" com esp=2,38mm (La Fonte, Fama ou equivalente). A remoção, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
41 – Serviço de confecção de armário em madeira de lei (instalado) – Confecção de armário
embutido, em madeira de lei (ipê ou angelim-pedra ou equivalente), esp=2,5cm, com 04
portas na parte inferior e 04 portas na parte superior (maleiro); para vão de 2.05x2.75x.55m
(lxhxp); com gavetas, prateleiras e cabideiro; constituídos de fechaduras com chaves, e
acabamento em verniz poliuretano (Suvinil, Coral ou equivalente); duas dobradiças
automáticas altas, com mola de dupla ação, para ângulo de abertura de 95º, inteiramente
metálica, com acabamento niquelado, com parafusos de regulagem pré-ajustados e 4 calços
marimáticos de 1,5. A remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
. Obs.: O fundo e laterais dos armários serão de alvenaria pintada.
42 – Serviço de confecção de armário em MDF (instalado) – Confecção de armário
embutido, em MDF, esp=2,5cm, com 06 portas na parte inferior e 06 portas na parte superior
(maleiro); para vão de 2.50x2.75x0.55m (lxhxp), com gavetas, prateleiras e cabideiro, no cor
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branco gelo; constituídos de fechaduras com chaves, dobradiças automáticas altas, com mola
de dupla ação, para ângulo de abertura de 95º, inteiramente metálica, com acabamento
niquelado, com parafusos de regulagem pré-ajustados.
Obs.: O fundo e laterais dos armários serão de alvenaria pintada. A remoção, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
43– Serviço de confecção e instalação de esquadrias de alumínio (janelas) e acessórios –
Fornecimento e colocação das esquadrias de alumínio (janela), com encaixilhamento
convencional, em perfis da linha 30mm, anodizado na cor alumínio natural fosco, indicadas,
com anodização de esp=25 micra. As esquadrias serão do tipo janela de correr, de duas
folhas, ambas móveis, para o vão de no máximo 1.50x1.50m, com estrutura e ferragens em
alumínio, guarnições de alumínio (marco, contra-marco, alizares e etc.), e painéis em vidro
canelado bronze, (ref. Alcoa, Belmetal ou equivalente). A remoção, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
44 – Serviço de fornecimento e instalação de box em vidro temperado e=8mm – Serviço de
fornecimento e instalação de box em alumínio e vidro temperado de 8mm, com
encaixilhamento convencional, em perfis da linha 30mm, anodizado na cor alumínio natural
preto indicadas, com anodização de esp=25 micra. As esquadrias serão do tipo janela de
correr, de duas folhas, uma fixa e a outro móvel com vão máximo 1.50x1.80m, com estrutura
e ferragens em alumínio, guarnições de alumínio (marco, contra-marco, alizares e etc.), e
painéis em vidro temperado verde, (ref. Alcoa, Belmetal ou equivalente). A remoção, dos
restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
45 – Serviço de confecção e instalação de persianas - As persianas deverão ser de acordo com
os vãos, que serão definidas pela fiscalização e conforme as necessidades. Quando houver
necessidade de se retirar persianas existentes no local, será de totasl responsabilidade do
contratado. A remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
46 - Serviço de instalação de fechadura de embutir completa, para portas externas padrão de
acabamento médio – Fornecimento e colocação de conjunto de fechadura com acabamento
cromado, maçaneta tipo cilindro, com distância entre eixos de 55mm (ref. Conjunto 2078 E Linha Residence da La Fonte ou Fama ou equivalente), para as portas externas. Será
considerada a retirada de fechadura, quando necessário, para instalação do novo conjunto.
47 - Serviço de instalação de fechadura de embutir completa, para portas internas padrão de
acabamento médio – Serviço de fornecimento e colocação de conjunto de fechadura com
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acabamento cromado, maçaneta tipo cilindro, com distância entre eixos de 55mm (ref.
Conjunto 2078 E - Linha Residence da La Fonte ou Fama ou equivalente), para as portas
interna. Será considerada a retirada de fechadura, quando necessário, para instalação do novo
conjunto.
48 - Serviço de instalação de fechadura de embutir completa, para portas de banheiros padrão
de acabamento médio – Serviço de fornecimento e colocação de conjunto de fechadura com
acabamento cromado, maçaneta tipo cilindro, com distância entre eixos de 55mm (ref.
Conjunto 2078 E - Linha Residence da La Fonte ou Fama ou equivalente), para as portas de
banheiro. Será considerada a retirada de fechadura, quando necessário, para instalação do
novo conjunto.
49 – Serviço de caiação (proporção : 1Kg de cal para 2l de água) com aplicação de fixador
apropriado nas especificações do fabricante – Antes de se iniciarem os serviços de caiação as
paredes serão previamente lavadas com hipoclorito de sódio. Removendo-se os excessos de
pinturas anteriores. Deve ser aplicada uma demão de cal no sentido horizontal e depois outra
no sentido vertical, utilizando broxa. Usar uma mistura de 1kg de cal industrializado para
cada 2 litros de água e adicionar aditivo de fixação na quantidade indicada pela fabricante. A
remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
50 – Serviço de pintura com tinta 100% acrílica semibrilho – Antes da pintura de acabamento
as superfícies receberão retoque em massa PVA, com remoção de buchas, parafusos, pregos e
fechamento dos orifícios. As superfícies devem ser lixadas e receberão aplicação de duas
demãos de pintura 100% acrílica semibrilho com composição anti-mofo na cor a ser definida
pela fiscalização . A remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
51 – Serviço de pintura com tinta 100% acrílica fosca com retoque de massa acrílica– Antes
de iniciar qualquer pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas, removendo-se
excessos de pinturas anteriores e finalmente será aplicado duas demãos de pintura 100%
acrílica semibrilho na cor a ser definida pela fiscalização (Acrílico da Suvinil, Coral ou
equivalente). A remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
52 – Serviço de pintura com tinta 100% acrílica semibrilho com aplicação prévia de massa
acrílica e selador – Antes de iniciar qualquer pintura, as superfícies deverão ser previamente
preparadas, restaurando todo reboco solto e desagregado, excessos de pinturas anteriores para
aplicação de massa acrílica nas paredes externas e finalmente será aplicado duas demãos de
pintura 100% acrílica semibrilho na cor a ser definida pela fiscalização (Acrílico da Suvinil,
Coral ou equivalente). A remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
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53 – Serviço de pintura com esmalte em esquadrias de ferro – Antes de iniciar qualquer
pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas, removendo-se excessos de
pinturas anteriores. Os elementos de madeira (rodapés, esquadrias, madeirame aparente da
cobertura) e grades de ferro serão emassados e lixados, e pintados com tinta esmalte (da
Suvinil, Coral ou equivalente) tantas demãos quanto forem necessárias ao perfeito
acabamento, sendo no mínimo duas demãos, na cor a ser definida pela fiscalização. A
remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
54 – Serviço de pintura com esmalte em esquadrias de madeira - Antes de iniciar qualquer
pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas, removendo-se excessos de
pinturas anteriores. Os elementos de madeira (rodapés, esquadrias, madeirame aparente da
cobertura) e grades de ferro serão emassados e lixados, e pintados com tinta esmalte (da
Suvinil, Coral ou equivalente) tantas demãos quanto forem necessárias ao perfeito
acabamento, sendo no mínimo duas demãos, na cor a ser definida pela fiscalização. A
remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
55 – Serviço de Pintura em piso com aplicação de tinta apropriada – As superfícies lisas
devem ser lavadas com ácido muriático, (não deixe de se proteger com botas de borracha,
luvas, óculos, etc., não deixe crianças ou animais domésticos se aproximarem) diluído na
proporção de 4 partes de ácido para 1 de água, cuja solução deve ser esparramada igualmente
por toda a área. Esfregar bem com uma vassoura de piaçava, retirando possíveis manchas de
gordura, óleo, graxa, etc..
Enxague com bastante água, eliminando totalmente o ácido. Superfícies porosas podem ser
varridas com a vassoura de piaçava e, após retirar as partes soltas, esfregadas com água e
sabão, retirando as manchas de gordura e graxa ou óleo. As tintas (acrílicas) devem ser bem
misturadas, juntando-se, ao volume total de tinta, cerca de 30% a mais de água. A pintura
deve ser feita com rolo de lã, sempre no mesmo sentido. Serão realizadas mais duas demãos, a
mistura deve ser feita com apenas 20% de água. A pintura não deve ser feita em dias quentes,
pois há o risco dela descascar. Acabada a pintura, esperar 24 horas para utilização do local
(em caso de passagem de veículos, este prazo é de 72 horas)."
Em caso de pisos que acabaram de ser feitos, é aconselhável esperar trinta dias antes de
pintá-los.
Os pisos cimentados receberão 03 (três) demãos de tinta para piso (da SUVINIL, Coral ou
equivalente) na cor a ser definida pela fiscalização. A remoção, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
56 - Serviço de emassamento de parede externa – Após o lixamento da superfície, deverão
ser removidos todas as manchas de óleo, graxa, mofo e outras com detergente apropriado
(amônia e água a 5%). A aplicação do nivelamento das superfícies internas, com massa
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corrida a base de PVA (ref suvinil ou Coral ou equivalente), nas paredes e tetos deverá ser
com uma espátula ou desempenadeira de aço, em camadas finas e em número suficiente para
o perfeito nivelamento da superfície. O intervalo mínimo a ser observado entre as camadas
será de 3 horas.
Decorridas 24 horas, a superfície será lixada levemente e limpa. Em seguida, a superfície será
levemente lixada e limpa, aplicado se uma demão de selador acrílico, que penetrará e selará a
massa. Após 12 horas, serão aplicadas as demãos necessárias da tinta de acabamento, a rolo,
na diluição indicada pelo fabricante. A remoção, dos restos de materiais e entulho é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
57 – Serviço de caiação (proporção: 1Kg de cal para 2L de água) com aplicação em parede
externa com duas demãos – Antes de se iniciarem os serviços de caiação as paredes serão
previamente lavadas com hipoclorito de sódio. Removendo-se os excessos de pinturas
anteriores. Deve ser aplicada uma demão de cal no sentido horizontal e depois outra no
sentido vertical, utilizando broxa. Usar uma mistura de 1kg de cal industrializado para cada 2
litros de água e adicionar aditivo de fixação na quantidade indicada pela fabricante. A
remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
58 - Serviço de caiação (proporção: 1Kg de cal para 2L de água) com aplicação em parede
externa com três demãos – Antes de se iniciarem os serviços de caiação as paredes serão
previamente lavadas com hipoclorito de sódio. Removendo-se os excessos de pinturas
anteriores. Deve ser aplicada uma demão de cal no sentido horizontal e depois outra no
sentido vertical, utilizando broxa. Usar uma mistura de 1kg de cal industrializado para cada 2
litros de água e adicionar aditivo de fixação na quantidade indicada pela fabricante. A
remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
59 – Serviço de pintura latex acrílica semibrilho com retoque de massa – Antes de iniciar
qualquer pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas, removendo-se excessos
de pinturas anteriores. Os elementos de madeira (rodapés, esquadrias, madeirame aparente da
cobertura) e grades de ferro serão emassados e lixados, e pintados com tinta esmalte (da
Suvinil, Coral ou equivalente) tantas demãos quanto forem necessárias ao perfeito
acabamento, sendo no mínimo duas demãos, na cor a ser definida pela fiscalização. A
remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
60 – Serviço de Pintura latex acrílica semibrilho com retoque de massa – As superfícies serão
lixadas e aplicadas duas demãos de pintura com demão-base de selador acrílico diluído em
10% de água (ref. Suvinil, Coral ou equivalente) e aplicação de retoque de massa corrida. A
cor da tinta será definida pela fiscalização (Tinta acrílica da Suvinil, Coral ou equivalente).
A remoção, dos restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
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61 – Serviço de pintura acrílica com aplicação prévia de massa – As superfícies deverão ser
previamente preparadas, removendo-se excessos de pinturas anteriores, aplicação de massa
nas paredes internas e aplicadas duas demãos de pintura com demão-base de selador acrílico
diluído em 10% de água (ref. Suvinil, Coral ou equivalente); na cor a ser definida pela
fiscalização (Tinta acrílica da Suvinil, Coral ou equivalente). A remoção, dos restos de
materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
62 – Serviço de pintura acrília com retoque de reboco, aplicação de aditivo impermeabilizante
e massa – Será executada a remoção do reboco solto e desagregados, chapiscada e rebocada
com impermeabilizante. As superfícies a serem chapiscadas deverão apresentar-se limpas,
livres de gordura e qualquer outra impureza que possa prejudicar a aderência da argamassa, e
molhadas antes da sua aplicação. A argamassa do chapisco terá um traço volumétrico 1:3
(cimento e areia), de modo a recobrir completamente as superfícies a serem rebocadas.
A argamassa do reboco será no traço 1:7 com adição de aditivo aglutinante (Vedalit da Otto
Baumgart / Quimikal MPK 120 da Queveks ) nas proporções indicadas pelo fabricante.
Nas superfícies será utilizado impermeabilizante do tipo: igolflex branco, veda lage, veda
prem ou sulviflex, nas proporções indicadas pelo fabricante. Após a execução do chapisco e
reboco as superfícies deverão ser previamente preparadas com aplicação de massa acrílica e
aplicada duas demãos de pintura acrílica na cor a ser definida pela fiscalização (Tinta acrílica
da Suvinil, Coral ou equivalente). A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
63 - Serviço de aplicação de verniz em esquadrias de madeira com três demãos, inclusive
preparo e lixamento – Serviço de aplicação de pintura com três demão-de-acabamento com
verniz nas folhas externas e internas das portas, aduelas e alizares de madeira das portas e
armários com anterior preparação das esquadrias através de um anterior lixamento de todas as
peças a plicação de selador. A remoção, dos restos de materiais e entulho é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
64 – Serviço de pintura com tinta epoxi em paredes interna com duas demãos, incluindo
emassamento e lixamento – No caso de pintura nova, a superfície deverá estar isenta de cal e
umidade (aguarde secagem e cura por 28 dias, no mínimo). Aplique uma demão de Suvinil
Fundo Branco Epóxi ou similar. No caso de repintura, verifique se a pintura antiga resiste ao
Suvinil Esmalte Epóxi sem apresentar enrugamento. Caso ela resista, lixe a superfície até
abrir a porosidade (ou fosquear, caso a pintura anterior apresente brilho) e elimine o pó.
Aplique o sistema de pintura Epóxi. Se a pintura não resistir, remova a antiga totalmente.
Depois de seco, lixe, elimine o pó e aplique o restante do sistema de pintura Epóxi. Aplique
uma demão de Fundo Branco Epóxi, diluído em até 15% com Suvinil Diluente Epóxi. Antes
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da diluição é preciso catalisar o produto. Aplique duas demãos de Suvinil Esmalte Epóxi,
diluído em até 15% com Suvinil Diluente Epóxi. A remoção, dos restos de materiais e entulho
é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
65 - Serviço de pintura com tinta epoxi em azulejos, preparo com limpeza, rejuntamento com
aplicação de fundo e pintura com duas demãos – O revestimento deverá ser limpo, seco e
desengordurado, principalmente nos rejuntes. Caso necessário, lave antes com detergente,
enxaguando bem. Em seguida, aplique uma demão de Suvinil Fundo Branco Epóxi. Depois de
seco, lixe e elimine o pó. Aplique uma demão de Suvinil Fundo Branco Epóxi ou similar,
diluído em até 15% com Suvinil Diluente Epóxi ou similar. Aplique duas demãos de Suvinil
Esmalte Epóxi, diluído em até 15% com Suvinil Diluente Epóxi.
66 - Serviço de emassamento de parede interna com massa corrida à base de pva com duas
demãos, para pintura látex – Após o lixamento da superfície, deverão ser removidos todas as
manchas de óleo, graxa, mofo e outras com detergente apropriado (amônia e água a 5%).
A aplicação do nivelamento das superfícies internas, com duas demãos de massa corrida a
base de PVA (ref suvinil ou Coral ou equivalente), nas paredes e tetos deverá ser com uma
espátula ou desempenadeira de aço, em camadas finas e em número suficiente para o perfeito
nivelamento da superfície. O intervalo mínimo a ser observado entre as camadas será de 3
horas. Decorridas 24 horas, a superfície será lixada levemente e limpa. Em seguida, a
superfície será levemente lixada e limpa, aplicado se uma demão de selador acrílico, que
penetrará e selará a massa. Após 12 horas, serão aplicadas as demãos necessárias da tinta de
acabamento, a rolo, na diluição indicada pelo fabricante. A remoção, dos restos de materiais e
entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
67 - Serviço de pintura látex PVA em parede interna e teto com três demãos, na cor existente
(com remoção de buchas, parafusos, pregos e fechamentos dos orifícios e pequenos reparos
em massa corrida) – Será executada a remoção de buchas, parafusos, pregos e fechamentos
dos orifícios e pequenos reparos em massa corrida. As superfícies a serem pintadas deverão
apresentar-se limpas, livres de gordura e qualquer outra impureza que possa prejudicar a
aderência da massa. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
68 - Serviço aplicação de textura acrílica em parede externa e teto com três demãos, na cor
existente (com remoção de buchas, parafusos, pregos e fechamentos dos orifícios e pequenos
reparos em massa corrida látex acrílico) – Será executada a remoção de buchas, parafusos,
pregos e fechamentos dos orifícios e pequenos reparos em massa corrida. As superfícies
deverão apresentar-se limpas, livres de gordura e qualquer outra impureza que possa
prejudicar a aderência da massa. Após o preparo das superfícies serão aplicado três demãos de
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textura acrílica. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
69 – Serviço de desobstrução da rede de esgoto com limpeza de fossa – Serviço de limpeza
da fossa séptica, bem como a desobstrução geral da rede de esgoto primário. Devem ser
removidos todos os detritos, areia e gorduras porventura existentes. A remoção do entulho e
dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
70 – Serviço de desobstrução da rede de esgoto com hidrojateamento – Serviço de
desobstrução geral da rede de esgoto primário ou secundário com utilização de equipamento
mecânico (hidrojateamento). Devem ser removidos todos os detritos, areia e gorduras
porventura existentes. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
71 – Serviço de limpeza de caixa de passagem - Deverá ser executada a limpeza das caixas de
passagem de esgoto com materiais e equipamentos indicados para o serviço, deixando-a livre
de quaisquer detritos que por ventura possam obstruir a passagem da água. Devem ser
removidos todos os detritos, areia e gorduras porventura existentes. A remoção do entulho e
dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
72 – Serviço de substituição de vaso sanitário por vaso com caixa acoplada – Serviço de
fornecimento e instalação de vaso sanitário de cerâmica vitrificada, na cor a ser definido pela
fiscalização (Bacia com caixa acoplada, da Deca; Ideal Standard, Celite ou equivalente), com
assento Universal Luxo, na cor do vaso (da Deca, equivalente) e tubo de ligação anel
expansor, anel de vedação e fixação, (da Deca, Ideal Standard, Celite ou equivalente). A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
73 – Serviço de instalação de ponto de água fria incluindo tubos e conexões – Serviço de
instalação de tubos ponta e bolsa soldável (PBS) e conexões, de PVC rígido, seção circular,
em barras de 6 metros, para Redes de Água, na cor marrom, em sistema de junta soldável,
ponta e bolsa, classe 20, para 10kgf/cm² ou 100m.c.a. de pressão de serviço a 20°C (Ref:
Tigre, Fortilit ou equivalente). A instalação deverá ser entregue pronta e devidamente testada
para identificar possíveis vazamentos, inclusive interligação com o ramal domiciliar existente.
A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
74 – Serviço de instalação de ponto de esgoto incluindo tubos, conexões, caixa e ralos –
Serviço de instalação de tubos e conexões de PVC rígido, seção circular, em barras de 6
metros, para Esgotos Primário e Secundário, na cor branca, em sistemas de junta ponta-bolsa
para anel de borracha, ou soldável (TIGRE, AKROS/FORTILIT, PLASTUBOS ou
77
CARDINALI), guardando as dimensões e indicações das existentes. O sistema de esgoto
interno da unidade será executado dentro das normas vigentes, obedecendo todas as
indicações da ABNT. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
75 - Serviço de confecção de caixa de inspeção em alvenaria – ½ tijolo comum maciço
revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de
concreto e=10cm, tampa e=5cm, dimensões 80x80x60cm.
Essa caixa deve ter 80cm X 80cm e profundidade de 60cm. Deve ser construída a cerca de 2m
de distância da casa, numa cavidade com as dimensões de 1m X 1m e profundidade de 0,6m a
1m. O fundo desse buraco deve ser bem compactado e receber uma camada de concreto
simples, traço 1:3:3 de cimento, areia e brita, com 10 cm de altura. Levantar as paredes com
½ tijolos maciços deitados com 10 cm, no mínimo de largura. O fundo e as paredes dessa
caixa devem ser revestidos com argamassa à base de cimento e areia no traço de 1:3. A caixa
de inspeção é coberta com uma placa pré-moldada de concreto com 5cm de espessura. A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
76 - Serviço de confecção de caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço
revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de
concreto e=10cm, tampa e=5cm, dimensões 40x40x60cm - Essa caixa deve ter 40cm X 40cm
e profundidade de 60cm. Deve ser construída a cerca de 2m de distância da casa, numa
cavidade com as dimensões de 0,6m X 0,6m e profundidade de 0,6m a 1m. O fundo desse
buraco deve ser bem compactado e receber uma camada de concreto simples, traço 1:3:3 de
cimento, areia e brita, com 10 cm de altura. Levantar as paredes com tijolos maciços deitados
com 10 cm, no mínimo de largura. O fundo e as paredes dessa caixa devem ser revestidos
com argamassa à base de cimento e areia no traço de 1:3. A caixa de inspeção é coberta com
uma placa pré-moldada de concreto com 5cm de espessura. A remoção do entulho e dos
restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
77 - Serviço de confecção de caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço
revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de
concreto e=10cm, tampa e=5cm, dimensões 60x60x60cm - - Essa caixa deve ter 80cm X
80cm e profundidade de 60cm. Deve ser construída a cerca de 2m de distância da casa, numa
cavidade com as dimensões de 0,8m X 0,8m e profundidade de 0,6m a 1m. O fundo desse
buraco deve ser bem compactado e receber uma camada de concreto simples, traço 1:3:3 de
cimento, areia e brita, com 10 cm de altura. Levantar as paredes com tijolos maciços deitados
com 10 cm, no mínimo de largura. O fundo e as paredes dessa caixa devem ser revestidos
com argamassa à base de cimento e areia no traço de 1:3. A caixa de inspeção é coberta com
uma placa pré-moldada de concreto com 5cm de espessura. A remoção do entulho e dos
78
restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
78 - Serviço de instalação de divisório de box de banho em estrutura de alumínio L28
padronizado natural, porta de abrir e partes laterais fixas, fechamento em acrílico liso incolor Deve-se remover o box existente no local, quando necessário.Realizar a medida exata do vão ,
que pode ser no máximo de 3m², para confecção do box com perfis em alumínio e chapas em
acrílico, encaixadas adequadamente nos perfis por meio de borrachas de vedação.
Aparafusada com buchas e parafusos, fixando-as nas laterais e piso. Instalar puxador de
alumínio em porte de abrir. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
79 - Serviço de substituição de tubulação e conexões (pvc ou de ferro) por de pvc, com
registro de gaveta com canopla cromado 15 mm (1/2”) a 25 mm (1”) de metal, inclusive
recomposição de alvenaria e revestimento de azulejos. Área max de 2,00m² - Quebrar a
parede para remoção do registro existente e substituição da tubulação e conecções de ferro por
novas tuibulações e conecções em PVC nas bitolas indicadas, assim como o registro de gaveta
metálico com canopla, realizando posteriormente a reconstituição do revestimento de pintura
e/ou cerãmica, na cor e padrão pré existente. A remoção do entulho e dos restos de materiais é
de responsabilidade exclusiva do Contratado.
80 - Serviço de substituição de tubulação e conexões (pvc ou de ferro) por de pvc, com
registro de gaveta com canopla cromado 25 mm (1”) a 40 mm (1 1/2”) de metal, inclusive
recomposição de alvenaria e revestimento de azulejos. Área max de 2,00m² - Quebrar a
parede para remoção do registro existente e substituição da tubulação e conexões de ferro por
novas tubulações e conexões em PVC nas bitolas indicadas, assim como o registro de gaveta
metálico com canopla, realizando posteriormente a reconstituição do revestimento de pintura
e/ou cerâmica, na cor e padrão pré existente. A remoção do entulho e dos restos de materiais é
de responsabilidade exclusiva do Contratado.
81 - Serviço de instalação de caixa sifonada de PVC rígido, 150 x 150 x 75 mm, substituição
e interligação com vedação junto ao piso. Anterior demolição de forro de gesso e posterior
reconstrução, acabamento final emassamento e pintura látex PVA – Serviço de fornecimento
e instalação de caixas sifonadas com porta-grelhas e grelha cromada com as seguintes
características: Em PVC, cilíndrica, nas seguintes dimensões: diâmetro externo = 150mm;
altura=150mm; saída=50mm (Ref: Tigre, Fortilit ou equivalente), inclusive recomposição de
piso, revestimento cerâmico área max de 2,00m² e acabamento final com emassamento e
pintura látex PVA nas áreas afetadas. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
82 - Serviço de instalação de registro de pressão 1/2¨ substituição, inclusive ramal do chuveiro
e ¨braço¨. Recomposição de alvenaria e revestimento cerâmico – Serviço de fornecimento e
instalação de registros de pressão, com rosca e diâmetros 1/2¨, acabamento com canopla
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metálica e recomposição de alvenaria e revestimento cerâmico das áreas afetadas. A remoção
do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
83 - Serviço de instalação de chuveiro ducha metálico – Será executado o fornecimento e
instalação de chuveiro ducha com haste metálica. Será realizada a retirada do chuveiro
existente no local, quando necessário e instalado o chuveiro ducha metálico e haste metálica.
A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
84 - Serviço de instalação de Ducha manual – Serviço de fornecimento e instalação de ducha
de mão com suporte da pistola, mangueira metálica de 1,20m, para os banheiros (q=12 p/bl.).
Deve-se retirar a ducha existente no local, quando necessário e instalar a ducha manual
metálica, assim como o seu apoio em local próximo ao vaso sanitário. A remoção do entulho
e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
85 - Serviço de instalação de lavatório de louça, com coluna, torneira e válvula – Serviço de
fornecimento e instalação de lavatório individual com coluna de cerâmica vitrificada, de
550x445x815mm (CXLXH), cor branco, com ligação flexível metálica cromada, c=40cm,
1/2", e válvula de escoamento. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
86 - Serviço de instalação de pia de cozinha de aço inoxidável , com torneira, sifão e válvula ,
cuba simples, 1,50 x 0,54 m – Serviço de fornecimento e instalação de cuba em aço
inoxidável, de 1,50 x 0,54 m (cxlxh), com válvula de escoamento de 4 1/2", sifão regulável de
1x11/2" , para cozinha. (q=06 p/bl.) com
recomposição de alvenaria e revestimento
cerâmico das áreas afetadas. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
87 - Serviço de instalação de tanque de aço inoxidável , com torneira, sifão e válvula –
Serviço de fornecimento e instalação do tanque aço inoxidável, de 600x550x870mm (cxlxh),
para a área de serviço. (q=06 p/bl.) com torneira de jardim, tipo torneira de pressão, bitola
1/2" com adaptador para 3/4", bica de 1/2" com adaptador para mangueira de 3/4",
acabamento cromado, válvula de escoamento e sifão cromado. A remoção do entulho e dos
restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
88 - Serviço de instalação de tanque de louça com coluna com torneira, sifão e válvula.–
Serviço de fornecimento e instalação do tanque com coluna em louça, de 600x550x870mm
(cxlxh), na cor branco gelo , para a área de serviço. (q=06 p/bl.) com torneira de jardim, tipo
torneira de pressão, bitola 1/2" com adaptador para 3/4", bica de 1/2" com adaptador para
mangueira de 3/4", acabamento cromado, válvula de escoamento e sifão cromado. A remoção
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do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
89 - Serviço de instalação de reservatório dágua de fibra de vidro, capacidade 1000 litros,
torneira de bóia de metal com balão de pvc, flanges, registro e interligação. Deve-se retirar
uma área de aproximadamente 4 m² da cobertura para acesso ao local a ser instalado o
reservatório. Retirar o reservatório existente, quando necessário, Instalar o reservatório d'água
, com capacidade de 1000l em fibra de vidro, tendo-se o cuidado de se reinstalar todas as
conecções de descida, de lavagem e extravasor , bem como ao sistema de bóia para o devido
funcionamento do conjunto de reservação de água. A cobertura deverá ser recolocada
devidamente, inclusive com substituição de telhas e madeiramento que forem danificados
durante a execução dos serviços. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
90 - Serviço de instalação de reservatório dágua de fibra de vidro, capacidade 500 litros,
torneira de bóia de metal com balão de pvc, flanges, registro e interligação. Anterior remoção
de cobertura e estrutura de madeira para acesso ao local, posterior recolocação. Deve-se
retirar uma área de aproximadamente 4 m² da cobertura para acesso ao local a ser instalado o
reservatório. Retirar o reservatório existente, quando necessário, Instalar o reservatório d'água
, com capacidade de 500l em fibra de vidro, tendo-se o cuidado de se reinstalar todas as
conecções de descida, de lavagem e extravasor , bem como ao sistema de bóia para o devido
funcionamento do conjunto de reservação de água. A cobertura deverá ser recolocada
devidamente, inclusive com substituição de telhas e madeiramento que forem danificados
durante a execução dos serviços. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
91 – Serviço de fornecimento e instalado forro de gesso liso com sustentação em tirante
metálico de aço galvanizado e placas com encaixe macho-fémea. A remoção do entulho e dos
restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
92 – Serviço de fornecimento e instalado forro em lambril de angelim c/ substituição de
barroteamento – Serviço de fornecimento e instalados forro em lambril de angelim de 1ª
qualidade em áreas a serem determinadas pela fiscalização da obra. As áreas serão
previamente entarugadas com uso de peças de madeira de lei.
Serão utilizadas peças de madeira espaçadas a cada 1,00 m (um metro) no sentido transversal
às placas do forro e a cada 50 cm (cinqüenta centímetros) no sentido longitudinal, de modo a
garantir maior rigidez e segurança à estrutura que servirá de suporte para o forro colocado. A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
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93 – Serviço de fornecimento e instalado forro PVC 100mm com barroteamento - Serviço de
fornecimento e instalado de forro em PVC, cor brancas, em réguas de 100 mm de largura,
fixadas a entarugamento de madeira de lei previamente executado. Serão utilizadas peças de
madeira espaçadas a cada 1,00 m (um metro) no sentido transversal às placas do forro e a
cada 50 cm (cinqüenta centímetros) no sentido longitudinal, de modo a garantir maior rigidez
e segurança à estrutura que servirá de suporte para o forro colocado.
As emendas nas réguas do forro deverão ser efetuadas com perfis de PVC apropriados, bem
como deverá ser colocado roda-teto em PVC para arremate do forro com as alvenarias. O
madeirame do entarugamento deverá ser tratado, previamente, com cupinicida. A remoção do
entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
94 – Serviço de fornecimento e instalado grade de ferro de ½” c/ antiferruginosa - Serviço de
confeccionadas e instaladas grades de ferro seção de ½” espaçadas no máximo, à cada 10cm,
contados do eixo do vergalhão. As barras transversais de amarração serão com ferro de seção
1¼”x3/16”, espaçadas no máximo 80cm. As grades não deverão apresentar rebarbas ou
excesso de solda e tratadas com pintura antiferruginosa. Deverá ser tomado o devido cuidado
para que o posicionamento das grades não impeça a abertura total dos balancins.
As grades de ferro serão previamente lixadas e aplicadas duas demãos de pintura
antiferruginosa, na cor preta. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
95 – Serviço de fornecimento e instalado portão de ferro de ½” c/ antiferruginosa - Serviço de
confeccionados e instalados portões de ferro seção de ½” espaçadas no máximo, à cada 10cm,
contados do eixo do vergalhão. As barras transversais de amarração serão com ferro de seção
1¼”x3/16”, espaçadas no máxima 80cm. Os portões não deverão apresentar rebarbas ou
excesso de solda e tratadas com pintura antiferruginosa.
Os portões de ferro serão previamente lixadas e aplicadas duas demãos de pintura
antiferruginosa, no cor preta. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
96 – Serviço de fornecimento e instalado de ponto de luz / Força até 200W com tubulação em
PVC rígido de ø 3/4” sobre o forro ou laje, fixada com abraçadeira metálica tipo “D” com
cunha, com caixa de derivação em ferro esmaltado 4x4”, condutores F+N+T # 2,5mm² em
cobre eletrolítico com isolamento termoplástico para 750V, protegido no quadro com
disjuntor termomagnético unipolar tipo DIN de 15A e tomada em caixa 4x2” tipo 2P+T com
extensão de 60m compreendido entre o quadro de distribuição e a carga. A remoção do
entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
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97 – Serviço de fornecimento e instalado de ponto para condicionador de ar com tubulação
em PVC rígido de ø 3/4” sobre o forro ou laje, fixada com abraçadeira metálica tipo “D” com
cunha, com caixa de derivação em ferro esmaltado 4x4”, condutores F+F+T # 2,5mm² em
cobre eletrolítico e isolamento termoplástico para 750V, protegido no quadro com disjuntor
termomagnético bipolar de 20A e conjunto arstop de embutir (completo com disjuntor bipolar
e tomada tripolar) com extensão de 60m compreendido entre o quadro de distribuição e a
carga). A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
98 – Serviço de fornecimento e instalado de ponto de força acima de 200W com tubulação em
PVC rígido de ø 3/4” sobre o forro ou laje, fixada com abraçadeira tipo “D” com cunha, com
caixa de derivação em ferro esmaltado 4x4”, condutores F+F+T # 4mm² em cobre eletrolítico
e isolamento termoplástico para 750V, protegido no quadro com disjuntor termomagnético
bipolar de 25A e tomada tripolar em caixa 4x2” tipo 2F+T com extensão de 60m
compreendido entre o quadro de distribuição e a carga. A remoção do entulho e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
99 - Serviço de instalação elétrica de interruptor, 2 teclas simples 10a – 250v - Deverá ser
fornecido e instalado interruptor do tipo de fixação por encaixe. Interruptor duplo (02 teclas)
para embutir em parede, em termoplástico, acionamento por alavanca, com placa 4”X2”, com
espelho na cor branca, 10A/250V, completo (Ref: Linha Duna da PRIME ou equivalente). A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
100 - Serviço de instalação de tomada de 02 polos + terra sem fiação - Deverá ser fornecido
e instalação tomada de embutir, monofásica, ligação para pino chato / redondo (terra), 2P+T
e universal, 20A/250V, com espelho (placas de fechamento) completo (Ref: Linha Duna da
PRIME ou equivalente). A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
101 - Serviço de instalação elétrica de quadro de distribuição de energia de embutir,
disjuntores termomagnéticos unipolares, com porta e barramento neutro, para instalação de
até 16 disjuntores, sendo instalados 9 (nove) disjuntores - Serviço de fornecimento e
instalação de centro de distribuição de iluminação e tomadas com as seguintes características:
Quadro de distribuição de embutir, com tampa espelho para proteção das partes energizadas,
grau de proteção IP 40, com pintura eletrostática em epóxi, para 16 disjuntores do tipo DIN,
com barramentos trifásico de cobre eletrolítico mais barramentos de terra e neutro, completo
com todos os acessórios necessários para montagem (Ref: Cemar, Siemens ou equivalente).
Composto de caixa, miolo, tampa e porta para montagem embutida. O arranjo da caixa, miolo,
tampa e porta, deve ser tal que, aberta a porta, sejam visíveis apenas os grupos de disjuntores,
semi-faceados com o espelho. Nenhuma parte viva ficará exposta. A fixação dos disjuntores
se fará por régua de encaixe. Deverão ser construídos em chapa de aço lisa n.º 14 BWG, ter
83
portas com dobradiças e fechaduras. Seus barramentos (três fases, neutro e terra) deverão ser
em barras rígidas de cobre eletrolítico, adequadamente dimensionadas (1/2” X 1/16”). As
barras de neutro e terra, deverão ter tantos terminais quantos sejam os números de circuitos do
quadro, incluindo as reservas indicados e mais um para aterramento do conjunto. Deverá
possuir porta com trincos de abertura rápida. O quadro de distribuição de força e luz será
alimentado a partir do QGBT. Instalação de 9 disjuntores sendo 2 de 15 A, 4 de 25 A, 2 de 30
A e 1 de 40 A. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
102– Serviço de fornecimento e instalado ponto de lógica – UTP incluindo tubulação, caixa,
fiação e tomada 4x2” - Serviço de fornecimento e instalado de ponto de lógica com tubulação
em PVC rígido de ø 3/4” sobre o forro ou laje, fixada com abraçadeira metálica tipo “D” com
cunha, com caixa de derivação em ferro esmaltado 4x4”, condutores tipo multilan de 4P
categoria 5E e tomada tipo RJ-45 com extensão de 60m compreendido entre o rack e o
aparelho de computador. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
103 – Serviço de fornecimento e instalado ponto para telefone com tubulação, caixa, fiação e
tomada - Serviço de fornecimento e instalado ponto para telefone com tubulação em PVC
rígido de ø 3/4” sobre o forro ou laje, fixada com abraçadeira tipo “D” com cunha, com caixa
de derivação em ferro esmaltado 4x4”, condutor tipo CCI-01 e tomada em caixa 4x2” padrão
telebrás com extensão de 60m compreendido entre a entrada a tomada. A remoção do entulho
e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
104– Serviço de fornecimento e instalado Luminária de sobrepor 2X20W – Serviço de
fornecimento e instalado Luminária de sobrepor 2X20W fabricada em chapa de aço
fosfatizada e pintada eletrostáticamente na cor branca com refletor facetado em alumínio de
alta pureza e refletância. Equipada com reator eletrônico com alta fator de potência para duas
lâmpadas fluorescente super 85 de 20W. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
105 – Serviço de fornecimento e instalado Luminária de sobrepor 2x32W – Serviço de
fornecimento e instalação de luminária de sobrepôr fabricada em chapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostáticamente na cor branca com refletor facetado em alumínio de alta pureza e
refletância. Equipada com reator eletrônico com alta fator de potência para duas lâmpadas
fluorescente super 85 de 32W. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
106 – Serviço de fornecimento e instalado Luminária de sobrepor 2x40W – Serviço de
fornecimento e instalação de luminária de sobrepôr fabricada em chapa de aço fosfatizada e
pintada eletrostáticamente na cor branca com refletor facetado em alumínio de alta pureza e
refletância. Equipada com reator eletrônico com alta fator de potência para duas lâmpadas
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fluorescente super 85 de 40W. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
107 – Serviço de manutenção em luminária de iluminação pública aberta até 150W. - Serviços
de manutenção em luminária de alumínio aberta em braço simples de 1,50m instalada em
poste de concreto de até 11,00m, incluindo: retirada da luminária e equipamentos danificados,
instalação de reator externo VS-150W alto fator de potência, lâmpada Vapor de sódio de
150W, relé fotoelétrico NF 1000W-220V, base para relé e reinstalação da luminária. A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
108 – Serviço de manutenção em luminária de iluminação pública fechada até 150W. Serviços de manutenção em luminária de alumínio fechada em braço simples de 1,50m
instalada em poste de concreto de até 11,00m, incluindo: retirada da luminária e equipamentos
danificados, instalação de reator interno VS-150W alto fator de potência, lâmpada Vapor de
sódio de 150W , relé fotoelétrico NF 1000W-220V, base para relé e reinstalação da luminária.
A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
109 – Serviço de manutenção em luminária de iluminação pública fechada até 250W. Serviços de manutenção em luminária de alumínio fechada em braço tal de 3,00m instalada
em poste de concreto de até 11,00m, incluindo: retirada da luminária e equipamentos
danificados, instalação de reator interno VS-250W alto fator de potência, lâmpada Vapor de
sódio de 250W, relé fotoelétrico NF 1000W-220V, base para relé e reinstalação da luminária.
A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
110 – Serviço de Implantação de luminária de iluminação pública fechada até 150W. Serviços de implantação de luminária fechada em alumínio polido quimicamente e selado,
difusor em policarbonato transparente resistente a choques mecânicos e estabilizado contra
radiação UV, junta de vedação com borracha de silicone resistente a elevadas temperaturas,
para vedação do conjunto ótico, grau de proteção IP-65, bocal de porcelana E-40, completa,
com reator interno AFP para uma lâmpada VS-150W, lâmpada vapor de sódio de 150W e relé
fotoelétrico com base tipo NF 220V-1000W, instalada em braço simples de 1,50m em poste
de concreto de até 11,00m. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
111 – Serviço de fornecimento e instalado Implantação de luminária de iluminação pública
fechada até 250W. - Serviços de implantação de luminária fechada em alumínio polido
quimicamente e selado, difusor em policarbonato transparente resistente a choques mecânicos
e estabilizado contra radiação UV, junta de vedação com borracha de silicone resistente a
elevadas temperaturas, para vedação do conjunto ótico, grau de proteção IP-65, bocal de
porcelana E-40, completa, com reator interno AFP para uma lâmpada VS-250W, lâmpada
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vapor de sódio de 250W e relé fotoelétrico com base tipo NF 220V-1000W, instalada em
braço ornamental de 3,00m em poste de concreto de até 11,00m. A remoção do entulho e dos
restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
112 – Serviço de programação de central (cancela eletrônica) – Serviço de programação,
ajuste e verificação do controle real da velocidade do motor, Ajuste "fino" da função antiesmagamento, programação de modo automático/semi-automático, programação automática
dos fins-de-curso. A remoção dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
113 – Serviço de programação de placas (cancela eletrônica) – Será executado o serviço de
programação e verificação na placa de comando com ajuste de embreagem eletrônica digital,
do receptor e do trimpot. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado. A remoção dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
114 – Serviço de programação de controles (cancela eletrônica) – Serviço de programação e
ajuste na frequência dos controles. A remoção dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
115– Serviço de ajuste de cursor (cancela eletrônica) – Deverá ser feito ajuste no sistema
geral do fim de curso de maneira que o braço da cancela eletrônica funcione de maneira
sincronizada. A remoção dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
116 – Serviço de lubrificação de cancelas (cancela eletrônica) – Serviço de aplicação de
lubrificante em todos os pontos, nas quantidades, pressões e frequências corretas. A remoção
dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
117– Serviço de regulagem de mola (cancela eletrônica) – Serviço de regulagem, correção e
ajuste da mola de tração arame 4.50 MM.
118 – Serviço de regulagem de motor (cancela eletrônica) – Serviço de Verificação, correção
e ajuste do induzido, estator, engrenagem e todo sistema interno que compõe o motor e
lubrificação dos componentes. A remoção dos restos de materiais é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
119 – Serviço de regulagem de eixo (cancela eletrônica) – Serviço de Regulagem,
lubrificação do eixo dianteiro, eixo principal e dos rolamentos. A remoção dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
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120 – Serviço de alinhamento do braço da cancela eletrônica – Serviço de ajuste da posição
do braço da cancela, correção da alavanca de aperto do eixo, verificação do laço de indução.
A remoção dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
121 – Serviço de instalação de módulo de botoeira (cancela eletrônica) – Serviço de
substituição do dispositivo com botões mais robustos e resistentes, acoplamento com central
de alarme monitorado, possibilita ligar sirene ou lâmpadas para sinalização de portões aberto,
ideal para acionamento manual de portão evitando desgaste da membrana de módulo da
guarita, desperta porteiro e pânico. O material utilizado será por conta da Contratada.
122 – Serviço de instalação de central top (cancela eletrônica) – Serviço de fornecimento e
instalação da central top com a Verificação, ajuste, programação da central e suas devidas
configurações. O material utilizado será por conta da Contratada.
123 – Serviço de instalação de sensor ativo feixo único 50 m (cancela eletrônica) – Serviço de
fornecimento e instalação do sensor ativo feixo único 50m com ajuste óptico de sintonia,
Alcance externo 50 metros, Tensão de alimentação: 12 a 14VDC, Consumo de corrente:
60Ma, Led indicativo para o ajuste da sintonia, peso por unidade: 0.20 Kg. O material
utilizado será por conta da Contratada.
124 – Serviço de instalação placa de controle (cancela eletrônica) – Serviço de fornecimento e
instalação da placa de controle com Central monofásica 110 / 220V - 433Mhz, 4 trimpots para
ajustes de freio, embreagem, pausa e percurso, Tamanho 11,0 X 5,0cm.Todo o material
utilizado será por conta da Contratada.
125 – Serviço de instalação de fonte de alimentação (cancela eletrônica) – Serviço de
fornecimento e instalação de fonte de alimentação full range de 90 a 240 Vac.Todo o material
utilizado será por conta da Contratada.
126 – Serviço de instalação de placa (interfones e portões eletromagnético) – Serviço de
fornecimento e instalação da placa com verificação, ajuste da placa, dos tripot e demais
componentes. Todo o material utilizado será por conta da Contratada.
127 – Serviço de instalação de rede interna e externa – Serviço de substituição da rede interna
e externa, com revisão geral do cabeamento. O material utilizado será por conta da
Contratada.
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128 – Serviço de instalação de aparelho telefônico – Serviço de fornecimento e instalação de
aparelho telefônico com as seguintes características: não consome energia, dimensões: 187 x
137 x 90mm, duração do flash: 300 ms, Sinalização de linha: pulso e tom; 3 volumes de
campainha, 2 timbres de campainha, Posições mesa e parede. O material utilizado será por
conta da Contratada.
129 – Serviço de instalação de central de portaria (interfones e portões eletromagnético) –
Serviço de fornecimento e instalação de Central de portaria com Numeração flexível de
ramais, Numeração flexível de ramais, Consulta de número físico e flexível, Modo de acesso
às linhas (alternado e sequencial), Grupo atendedor com até 5 ramais por linha ,Portaria
presente ,Desvio de chamadas ,Relógio de tempo real, Bloqueio de ligação tarifada ,Função
Hotramal ,Função hotportaria, Pega-trote ,Transferência ,Siga-me ,Despertador ,Conferência
,Não perturbe ,Bip de chamadas em espera, Retorno se ocupado e se não atende ,Espera com
música, externa ou interna ,Integração com dispositivos de segurança. Consumo Máximo: 65
W, Temperatura de operação: 0º C a 55º C, Tipo de discagem: Somente MF (tone). O material
utilizado será por conta da Contratada.
130 – Serviço de instalação de fechadura eletromagnética – Serviço de fornecimento e
instalação de fechadura eletromagnética F 200, Força de Tração: 200 KgF,Tensão: 12
VDC,Corrente Nominal: 570 m A,Dimensões (eletroímã): 241 x 54 x 30 mm,Peso s/ suporte:
1,54 Kg,Potência: 6,84 W,Temperatura Ambiente: -15º a 50ºC,Consumo mensal: ~4,92
Kw/h,Capacidade do Sensor: 1 m A. O material utilizado será por conta da Contratada.
131 – Serviço de instalação de botoeira interfones e portões eletromagnético – Serviço de
fornecimento e instalação de Botoeira plástica com borracha de vedação para acionamento.
Todo o material utilizado será por conta da Contratada.
132 – Serviço de instalação de mola aérea – Serviço fornecimento e instalação de mola
helicoidal, mola com duas válvulas para controle de fechamento. O material utilizado será por
conta da Contratada.
133 – Serviço de instalação de central de comando pivotante (portão automatizado) – Serviço
de fornecimento e instalação de central de comando pivotante Bivolt, Decodifica Rolling
Cod, Cod. Lenning 433,92 MHZ, saída Positiva para alarme, saída Positiva para Acoplador de
Trava, ajuste de Curso mínimo 2 seg. Máximo 85 seg, Ajuste de Pausa Mínimo 2 seg.
Máximo 85 seg, Recuo automático programável, Proteção de motor antitravamento, após 3
seg, Dimensões :10,0 x 11,5 cm. O material utilizado será por conta da Contratada.
134 – Serviço de instalação motor para portão pivotante (portão automatizado) – Serviço de
fornecimento e instalação de motor para portão pivotante de 1/4hp em voltagem 220 v,
Frequência 60HZ, Rotação 1600RPM/110 v e 1600RPM/220 v, Capacitor de Partida 12uF /
88
220v, Grau de Proteção IP44, Classe de isolamento : F; Redução 1:8. O material utilizado será
por conta da Contratada.
135 – Serviço de instalação placa espansora (portão automatizado) – Serviço de fornecimento
e instalação da placa com verificação, ajuste da placa, dos tripot e demais componentes. Todo
o material utilizado será por conta da Contratada.
136 – Serviço de instalação transmissor (controle) (portão automatizado) – Serviço de
fornecimento e instalação de transmissor (controle), freqüência 433,92 MHZ,Dimensões:
espessura: 1cm;largura: 4 cm;altura 5 cm.O material utilizado será por conta da Contratada.
137 – Serviço de instalação de placa (portão automatizado) – Serviço de fornecimento e
instalação de placa existente, com ajuste e verificação do controle real da velocidade do
motor, Ajuste "fino" da função anti-esmagamento, programação de modo automático/semiautomático, programação automática dos fins-de-curso.O material utilizado será por conta da
Contratada.
138 – Serviço de confecção de placa metálica redonda d= 60CM – Serviço de confecção e
implantação de placa redonda. As placas deram ser implantadas nas áreas especificadas pelo
Fiscal da Contratante. As placas deveram ser confeccionadas em chapa de ferro galvanizada e
fixadas em estruturas de madeira de lei (peça de madeira 3x2”), devidamente fixadas no solo
com a construção de um bloco em concreto simples. Antes de iniciar qualquer pintura, as
superfícies deverão ser previamente preparadas e aparelhadas. Os elementos de madeira serão
pintados com tinta esmalte (da Suvinil, Coral ou equivalente) tantas demãos quanto forem
necessárias ao perfeito acabamento, sendo no mínimo duas demãos, na cor a ser definida pela
fiscalização. A chapa de ferro galvanizada aparelhada com produto adequado e pintada
conforme indicado pela fiscalização
O material utilizado será por conta da Contratada. A limpeza dos restos de materiais, detritos
e remoção do entulho remanescente é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
139 – Serviço de confecção de placa metálica retangular (2,00X1,00)m – Serviço de
confecção e implantação de placa redonda. As placas deram ser implantadas nas áreas
especificadas pelo Fiscal da Contratante. As placas deveram ser confeccionadas em chapa de
ferro galvanizada e fixadas em estruturas de madeira de lei (peça de madeira 3x2”),
devidamente fixadas no solo com a construção de um bloco em concreto simples. Antes de
iniciar qualquer pintura, as superfícies deverão ser previamente preparadas e aparelhadas. Os
elementos de madeira serão pintados com tinta esmalte (da Suvinil, Coral ou equivalente)
tantas demãos quanto forem necessárias ao perfeito acabamento, sendo no mínimo duas
demãos, na cor a ser definida pela fiscalização. A chapa de ferro galvanizada aparelhada com
produto adequado e pintada conforme indicado pela fiscalização
89
O material utilizado será por conta da Contratada. A limpeza dos restos de materiais, detritos
e remoção do entulho remanescente é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
140 – Serviços de destocamento de troncos com diâmetro de 10cm até 30cm, inclusive
remoção de raízes – Serviços destocamento de troncos com remoção de raízes. Sendo
executado com material de segurança adequados com utilização de proteção individual e
coletiva (EPI), primando pela segurança dos transeuntes e dos PNR. Deverá ser feito o
desentulho periódico, removendo–se troncos, galhos, folhas e detritos, de modo a mantê-lo
livre e desimpedido.
A remoção dos troncos, galhos, folhas, detritos e raízes é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
141 – Serviço de destocamento de troncos com diâmetro de 30cm até 50cm, inclusive
remoção de raízes – Serviços destocamento de troncos com remoção de raízes. Sendo
executado com material de segurança adequados com utilização de proteção individual e
coletiva (EPI), primando pela segurança dos transeuntes e dos PNR. Deverá ser feito o
desentulho periódico, removendo–se troncos, galhos, folhas e detritos, de modo a mantê-lo
livre e desimpedido.
A remoção dos troncos, galhos, folhas, detritos e raízes é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
142 – Serviço de destocamento de troncos com diâmetro maior do que 50cm, inclusive
remoção de raízes – Serviços destocamento de troncos com remoção de raízes. Sendo
executado com material de segurança adequados com utilização de proteção individual e
coletiva (EPI), primando pela segurança dos transeuntes e dos PNR. Deverá ser feito o
desentulho periódico, removendo–se troncos, galhos, folhas e detritos, de modo a mantê-lo
livre e desimpedido.
A remoção dos troncos, galhos, folhas, detritos e raízes é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
143 - Serviço de limpeza de quintal compreendendo corte de grama e pequenas podas com
remoção de lixos e entulhos – Serviço de limpeza de quintal com corte de grama com
equipamento mecãnico apropiado e poda de galhas das árvores existentes e corte de pequenos
arbustos. A remoção dos galhos, folhas e detritos é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
144 - Serviço de fornecimento e instalação de pilares em madeira de 6”x6” com fundação de
0,30x0,30x0,40 m em concreto, inclusive com retirada dos pilares já existentes com aplicação
de produto impermeabilizante na base dos pilares, pintura com selador e esmalte sintético cor
marron – Será executada a retirada dos pilares existentes, quando necessário, sempre
efetuando-se o escoramento devido. Escavação de uma vala nas medidas de 0,50 x 0,50 x 0,45
m, compactar o fundo e executar uma camada de 5 cm de concreto no traço 1:2:3 (cimento,
areia e seixo). Instala-se a peça executando-se a cancretagem do memo com o referido traço
de concreto. O madeiramento a ser utilizado deverá ser isento de nós, brancos, empenamentos
ou quaisquer falhas que possam comprometer o funcionamento da estrutura. A limpeza dos
90
restos de materiais, detritos e remoção do entulho remanescente é de responsabilidade
exclusiva do Contratado.
145 - Serviço de execução de pilar em concreto de 30 mpa com fundação em sapata em
concreto armado com resistência de 30 mpa com medidas de acordo com a carga a ser
empregada – Serviço de execução de concreto armado com formas devidamente travejadas de
modo a conter a massa de concreto e garantir a geometria indicada no projeto. As formas
deverão ser reaproveitadas na medida em que seu estado geral se encontre bom. O aço
empregado para as armaduras deverá estar livre de graxas, óleos, gorduras ou qualquer
substância nociva a concretagem (aderência). O tipo é aço CA 50 diametro 8,00 mm² na
quantidade de 6 unidades por pilar e estribos CA 60 diametro 5,00 mm², espaçado a cada 15
cm, de acordo com as normas da ABNT. As medidas do pilar devem ser no mínimo de 0,20 x
0,20 cm. O concreto a ser empregado é o concreto estrutural misturado com betoneira e
resistência característica (fck) de 30MPa. O fator água-cimento deverá ser proporcionado de
modo a atingir a maior resistência e as melhores condições de durabilidade. O lançamento do
concreto deverá ser efetuado a uma altura que não provoque o ricocheteio dos agregados.
146 - Serviço de instalação de vidro blindex e = 10mm – colocado – Serviço de
fornecimento e instalação de vidro blindex e = 10mm, incluso a retirada do vidro existente ou
similar da esquadria e/ou box a receber o vidro, quando necessário. O vidro blindex de
e=10mm deverá ser instalado em esquadrias e/ou box de alumínio sendo fixados através de
um perfil de alumínio, perfeitamente encaixada a estrutura da esquadria e/ou box, por meio de
adaptadores de borracha que diminuem o atrito entre as peças. Quando se tratar de instalação
em box deve-se realizar a instalação de todas as ferragens e perfis de alumínio necessários
para a completa instalação do box, deixando-o em plena condições de utilização.
147 - Serviço de instalação de vidro blindado nivel de blindagem III (ABNT) – Serviço de
fornecimento e instalação de vidro blindado nivel de blindagem III (ABNT) resistente a
armamentos até fuzil ar15 - ak47 e fal 7.62 espessura 59mm - Incluso a retirada do vidro
existente do local a ser aplicado o vidro blindado. O vidro blindado deverá apresentar Nível
de de blindagem III, com vidros de 42mm, suportando ameaças até magnum fuzil 7.62, a ser
instalado conforme orientações das Normas pertinentes e orientações dos fabricantes.
148 - Serviço de fornecimento e instalação de vidro liso e= 6mm – Serviço de fornecimento e
instalação de vidro liso e= 6mm, incluso a retirada do vidro existente ou similar da esquadria
a receber o vidro, quando necessário. Em esquadrias de madeira e/ou de ferro o vidro de
e=6mm deverá ser inslatado prevendo a colocação de massa apropriada para fixação de vidro
conforme recomendações do fabricante. Em esquadrias de alumínio, os vidros de e=6mm
deverão ser fixados através de um perfil de alumínio, perfeitamente encaixada a estrutura da
91
esquadria, por meio de adaptadores de borracha que diminuem o atrito entre as peças.
149 - Serviço de fornecimento e instalação de vidro canelado e= 3mm - Serviço de
fornecimento e instalação de vidro canelado e= 3mm, incluso a retirada do vidro existente ou
similar da esquadria a receber o vidro, quando necessário. Em esquadrias de madeira e/ou de
ferro o vidro canelado de e=3mm deverá ser inslatado prevendo a colocação de massa
apropriada para fixação de vidro conforme recomendações do fabricante. Em esquadrias de
alumínio, os vidros canelados de e=3mm deverão ser fixados através de um perfil de
alumínio, perfeitamente encaixada a estrutura da esquadria, por meio de adaptadores de
borracha que diminuem o atrito entre as peças.
150 - Serviço de fornecimento e instalação de vidro temperado fumê e= 6mm - Serviço de
fornecimento e instalação de vidro temperado fumê e= 6mm, incluso a retirada do vidro
existente ou similar da esquadria a receber o vidro, quando necessário. O vidro temperado
fumê de e=6mm deverá ser instalado em esquadrias de alumínio sendo fixados através de um
perfil de alumínio, perfeitamente encaixada a estrutura da esquadria, por meio de adaptadores
de borracha que diminuem o atrito entre as peças.
151 - Serviço de fornecimento e instalação de vidro temperado incolor e= 6mm - Serviço de
fornecimento e instalação de vidro temperado incolor e= 6mm, incluso a retirada do vidro
existente ou similar da esquadria a receber o vidro, quando necessário. O vidro temperado
incolor de e=6mm deverá ser instalado em esquadrias de alumínio sendo fixados através de
um perfil de alumínio, perfeitamente encaixada a estrutura da esquadria, por meio de
adaptadores de borracha que diminuem o atrito entre as peças.
152 - Serviço de instalação de vidro blindado. Nivel de blindagem III-A(ABNT) - Serviço de
instalação de vidro blindado. Nível de blindagem III-A(ABNT) resistente a armamentos até
magnum 44 e submetralhadora 9mm, espessura 49mm – Executar a retirada do vidro
existente do local a ser aplicado o vidro blindado. O vidro blindado deverá apresentar Nível
de de blindagem III-A, com vidros de 32mm, suportando ameaças até magnum 44, a ser
instalado conforme orientações das Normas pertinentes e orientações dos fabricantes.
153 - Serviço de impermeabilização de lajes e calhas (igolflex+sika1) - A superfície onde
será aplicado IGOLFLEX PRETO deverá estar regularizada com argamassa de cimento e
areia no traço 1:3 em volume, com acréscimo de Sika 1, na proporção indicada pelo
fabricante, com caimento adequado para os ralos (1 a 2%), acabamento desempenado, limpa,
isenta de partículas soltas e umedecida, porém não saturada. Proceder inicialmente à
homogeneização do IGOLFLEX PRETO. Devem ser aplicadas pelo menos 3 demãos
cruzadas, totalizando um consumo de 2 kg/m² (no mínimo), com trincha, broxa e/ou
vassourão de pêlo macio. O intervalo entre as demãos é o que permite trânsito sobre a demão
já aplicada. Normalmente, o intervalo situa-se entre 6 e 12 horas, de acordo com as condições
92
do ambiente. Em áreas sujeitas a movimentação ou lajes de grandes dimensões (maior que 50
m), colocar após a primeira demão uma tela de poliéster, de malha quadrada, VÉU SIKA ou
similar, de forma a estruturar a película de IGOLFLEX ® PRETO, aumentando, desta forma,
a resistência à tração do filme. Após 7 dias da última demão de IGOLFLEX PRETO deverá
ser colocado papel kraft ou filme de polietileno como camada separadora. Em seguida, devese aplicar argamassa no traço 1:4 até 1:6 (cimento:areia) em volume como proteção mecânica,
na espessura minima de 3 cm.. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
154 - Serviço de impermeabilização de reservatório (igol a + sika 1) - A superfície onde será
aplicado IGOL A deverá estar regularizada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em
volume, com acréscimo de Sika 1, na proporção indicada pelo fabricante, acabamento
desempenado, limpa, isenta de partículas soltas e umedecida, porém não saturada. Proceder
inicialmente à homogeneização do IGOL A. Devem ser aplicadas pelo menos 3 demãos
cruzadas, totalizando um consumo de 2 kg/m² (no mínimo), com trincha, broxa e/ou
vassourão de pêlo macio. O intervalo entre as demãos é o que permite trânsito sobre a demão
já aplicada. Normalmente, o intervalo situa-se entre 6 e 12 horas, de acordo com as condições
do ambiente. Após 7 dias da última demão de IGOL A aplicar argamassa no traço 1:4 até 1:6
(cimento:areia) em volume como proteção mecânica, na espessura minima de 3 cm.A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
155 - Serviço de aplicação de reboco com adição de impermeabilizante (c/ sika 1) - Todas as
superfícies a serem rebocadas deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia no
traço volumétrico 1:3, de modo a recobrir completamente e de forma densa as superfícies a
serem revestidas. Os rebocos serão regularizados com régua e desempenadeira, e deverão
apresentar aspecto uniforme, com superfícies planas, não sendo tolerada qualquer ondulação
ou irregularidade. Os panos não concluídos no mesmo dia terão os bordos das massas
escarificadas, a fim de dar perfeita aderência e permitir continuidade da superfície. Antes de
iniciado o reboco, as tubulações deverão estar embutidas e testadas, o chapisco deverá estar
perfeitamente curado, as superfícies limpas e livres de qualquer material que possa prejudicar
a aderência da argamassa e abundantemente molhada. As paredes de alvenaria que o reboco
foi removido serão revestidas com reboco desempenado e esponjadas. A argamassa do reboco
será no traço 1:7 com adição de aditivo Sika 1 nas proporções indicadas pelo fabricante. A
argamassa deverá ter aditivo impermeabilizante. Não será permitida a utilização de barro em
nenhuma argamassa. A espessura máxima do reboco deverá ser de 2,00 cm. Os rebocos
deverão apresentar acabamento perfeito, primorosamente alisado a desempenadeira de aço e
esponjado, de modo a proporcionar superfície inteiramente lisa e uniforme. A remoção, dos
restos de materiais e entulho é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
156 - Serviço de aplicação de sika top - 107 sobre concreto/alvenaria/ferragem – A superfície
deve estar isenta de poeira, óleo, graxa, nata de cimento, pinturas, partículas soltas, ninhos de
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concretagens, pontas de ferro, restos de madeira, agentes de cura química ou desmoldantes e
qualquer outros elementos que possam prejudicar a aderência do produto, devendo ser
previamente lavado com escova de aço e água. Reparar ninhos e falhas de concretagem com
argamassa de cimento e areia média lavada, traço 1:3 em volume com Sika chapisco, diluída
em proporção de 1:2 em volume ( Sika chapisco : água de amassamento), aguardar 24 horas
para iniciar aplicação de Sika Top 107 branco. A superfície deve estar umedecida com água,
regularizada e preferencialmente plana. Não umedecer as outras demãos. O Produto pode ser
aplicado com vassoura de pelos macios, tricha, pincel ou brocha, com consumo aproximado
de 1 Kg de massa fresca por m² de área ( 1Kg/m²/demão). Aplicar 4 demão cruzadas do
produto, de acordo com o serviço a ser executado. A segunda demão deverá ser aplicada após
a primeira ter sido endurecida ou secarem ao toque de 3 a 4 horas dependendo das condições
locais de temperatura e umidade. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
157 - Serviço de instalação de soleira de granito de 15 cm de largura, assentada com
argamassa mista de cimento e areia sem peneirar traço 1:4 – Serviço de fornecimento e
instalação de soleira de granito verde-ubatuba, esp=2,0cm, com l=2cm maior que a largura da
parede e c=4cm maior que o vão livre da porta, com acabamento polido em todas as faces
acessíveis, nos locais onde houver mudança de pisos. A remoção do entulho e dos restos de
materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
158 - Serviço de instalação de soleira de granito de 15 cm de largura, assentada com
argamassa industrial, e= 2mm - Serviço de fornecimento e instalação de soleira de granito
verde-ubatuba, esp=2,0cm, com l=2cm maior que a largura da parede e c=4cm maior que o
vão livre da porta, com acabamento polido em todas as faces acessíveis, nos locais onde
houver mudança de pisos. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de
responsabilidade exclusiva do Contratado.
159 - Serviço de instalação de rodapé cerâmico assentado com argamassa mista de cimento e
areia sem peneirar, traço 1:4, altura 8 cm – Serviço de fornecimento e colocação do rodapé
cerâmico, na cor da piso cerâmico, devendo ter acabamento liso. A face das placas da lajota
voltada para cima deverá receber acabamento simples e liso, terão altura mínimo de 8cm,
deverá ser colocado nos cômodas indicados pela Fiscalização. A remoção do entulho e dos
restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
160 - Serviço de instalação de peitoril de granito de 15 cm de largura, assentado com
argamassa mista de cimento e areia sem peneirar, traço 1:4 - Executar a remoção da camada
de argamassa de requadramento da parte inferior do vão, sobre a contraverga, aprofundando a
escarificação até aproximadamente 3 cm sob a travessa inferior da janela. Instalar sob a
travessa inferior da janela um peitoril em granito de 15 com de largura, acabamento da borda
exposta semiboleado ou meio-boleado, cuja extensão, preferencialmente, supere a largura da
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janela cerca de 7 cm em cada lateral. O peitoril deve ser instalado com pequena inclinação
para o exterior, visando à drenagem da água de chuva; a placa deve ultrapassar o alinhamento
da argamassa da fachada em aproximadamente 50 mm e possuir um rebaixo longitudinal na
face inferior (pingadeira). Assentar o peitoril com argamassa de cimento e areia média (1:6),
tomando- se o cuidado de chapiscar previamente sua face inferior, não assentar com traço
muito rico que repercutiria em elevada retração e consequente risco de destacamentos
nas interfaces entre madeira, peitoril e argamassa de revestimento, empregar selante elástico
de base acrílica. Caso o problema também ocorra ao longo dos montantes das janelas, em
função do surgimento de destacamentos nos encontros com a argamassa de requadramento,
recomenda- se remover qualquer produto anteriormente aplicado, escarificar a fissura de
maneira a transformá-la num sulco com aproximadamente 5 mm de largura e 8 mm a 10 mm
de profundidade. Remover cuidadosamente o pó do sulco, limpar bem a madeira de entorno,
imprimar com selante acrílico e aplicar no sulco o selante elástico de base acrílica que, após a
cura (± 1 mm/dia) pode receber pintura."
Para todos os itens com utilização de cimento as marcas de referência são NASSAU e POTY,
sendo aceitas outras marcas similares desde que com rendimento e qualidade equivalente ou
superior. A remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do
Contratado.
161 – Serviço de fornecimento e instalação de equipamentos de ginástica para prática
esportiva nas Vilas residenciais ao ar livre constando dos seguintes equipamentos: paralela
dupla, puxador duplo, espaldar, esqui individual, simulador de remo e jogo de barras ao ar
livre. Os equipamento deverão ser instalado ao ar livre em uma base de sustentação preparada
em concreto armado medindo 3x2m e espessura mínima e=8cm que servirá para fixação dos
equipamento com parabout conforme indicados pelo fabricante, ficando o preparo da base e
instalação dos equipamento por conta da Contratada A base de fixação dos equipamentos
deverá ser pintada com esmalte sintético na mesma cor dos equipamentos de ginástica. A
remoção do entulho e dos restos de materiais é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
162 – Serviço de fornecimento e instalação de equipamentos de ginástica para prática
esportiva nas Vilas residenciais ao ar livre constando dos seguintes equipamentos: barra fixa,
torre escalada, remador, extensão lombar e roda dupla. Os equipamento deverão ser instalado
ao ar livre em uma base de sustentação preparada em concreto armado medindo 3x2m e
espessura mínima e=8cm que servirá para fixação dos equipamento com parabout conforme
indicados pelo fabricante, ficando o preparo da base e instalação dos equipamento por conta
da Contratada A base de fixação dos equipamentos deverá ser pintada com esmalte sintético
na mesma cor dos equipamentos de ginástica. A remoção do entulho e dos restos de materiais
é de responsabilidade exclusiva do Contratado.
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COMANDO DA AERONÁUTICA
COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 48/COMARA/2013
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(Em papel personalizado da Empresa)
A
COMISÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA – COMARA
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 48/COMARA/2013
Nesta
Apresentamos nossa proposta comercial para o objeto do presente Pregão.
O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das
propostas.
Declaramos expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e
responsabilidades para o(s) material (is) permanente(s) entregue(s). Caso nos seja adjudicado
o objeto da licitação, comprometemo-nos a cumprir o prazo determinado para a realização dos
Serviços de Manutenção e Conservação dos PNR sob administração da PABE, assumindo
responsabilidade pela qualidade dos mesmos e, para esse fim fornecemos os seguintes dados:
1.-DADOS DA EMPRESA
1.1.3 – TELEFONE/FAX
1.1.4.-CEP :Cidade :1.1.5.-Banco:Agência :-
1.1.-Razão Social :1.1.1.-Endereço:
1.1.2.-CNPJ/MFnº :2.1.-Nome :2.2.-Endereço :2.3.-CEP :Cidade :2.4.-Cargo/Função :ITEM
Estado :Contas Correntes nº :-
2.-REPRESENTANTE LEGAL
2.5.-Carteira de Identidade nº :Emissor :
2.6.-CPF :Estado:2.7.-Naturalidade :Estado :2.8.-Nacionalidade :-
DESCRIÇÃO
UND
QTD
QTD
VALOR
MÍNIMA UNITÁRIO
A SER
ESTIMADO
COTADA
(R$)
SUBTOTAL
ESTIMADO
(R$)
01
Belém,
de
de 2013.
______________________________________
Nome e Assinatura do Representante Legal
96
Download

48/2013 REGISTRO DE PREÇOS