MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
MANUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
BRASIL - RS
Abril 2012
1
GESTÃO
REITOR
Carlos Alberto Pinto da Rosa
PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO
Julio César Peres Simi
DIRETOR GERAL DAS UNIDADES GESTORAS
Otacilio Silva da Motta – Campus Alegrete
Luiz Fernando Rosa da Costa – Campus São Vicente do Sul
Marcelo Eder Lamb – Campus Santa Rosa
Adriano Ariel Saquet – Campus Panambi
Valtemir Iver Bressan – Campus Júlio de Castilhos
Carlos Eugênio Balsemão – Campus São Borja
Marcos Valdemar Ruffo Goulart – Campus Santo Augusto
EQUIPE TÉCNICA
Manual elaborado por:
Débora Pinheiro Santos – Assistente em Administração na Reitoria
COLABORAÇÃO
Eduardo Rafael Miranda Feitosa - Elaboração dos Fluxogramas
Thais Silva da Silva e Maristiane Melo – Formatação do Texto
COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO
Gilson Edo Alves Parodes - Presidente
Gustavo Reis San Martin
Rosenara Flores Kelles
Deivid Dutra de Oliveira
Alexandre Machado de Machado
Mirian Rosani Crivelaro Kovhautt
Samile Martel
Eleandro Soares Rodrigues
Paula Teresinha Oliveira da Silva
Vanderlei José Petenon
Manual de Compras e Licitações
2011
2
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 31, de 10 de maio de 2012.
Dispõe sobre o Manual de Compras e
Licitações do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL
FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e atendendo as
determinações da Lei nº 11.892/2008, de 29 de dezembro de 2008 e,
Considerando a Portaria nº 531/2010, de 13 de outubro de 2010;
Considerando a normatização dos procedimentos de compras e licitações no âmbito
do Instituto Federal Farroupilha;
Considerando a envergadura de seus procedimentos;
Considerando a objetividade na elaboração do Manual;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Manual de Compras e Licitações do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha, disciplinadas por esta Resolução em seu anexo
único.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Farroupilha, em Santa Maria – RS, 10 de maio de 2012.
Carlos Alberto Pinto da Rosa
REITOR – PRESIDENTE CONSUP
Port. MEC 48/2009
Manual de Compras e Licitações
2011
3
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I - MODELO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA COMPRA .............. 24
ANEXO II - MODELO DE PRÉVIA DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE DEVE
ACOMPANHAR O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA. ..................... 28
ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO ... 32
ANEXO IV - MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA. ..................................................................... 33
1. MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE
MATERIAIS: .......................................................................................................... 33
A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação
completa (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) –
AMPLA PARTICIPAÇÃO. .................................................................................. 36
B) Modelo Edital com alguns itens exclusivos a ME/EPP/COOP - Pregão
Eletrônico para compra de materiais habilitação completa (ART. 8º, II, III, IV, V e
VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) ...................................................... 56
C) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação
simplificada, AMPLA PARTICIPAÇÃO (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG,
de 11.10.10) ....................................................................................................... 73
D) Modelo de Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação
simplificada, com itens EXCLUSIVOS A ME/EPP/COOP e itens NÃO
EXCLUSIVOS (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) ............. 87
E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação
simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO
A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES
COOPERATIVAS. ............................................................................................ 101
F) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAIS DE PREGÃO
ELETRÔNICO PARA COMPRAS DE MATERIAIS DIVERSOS. ..................... 114
G) MODELO MINUTACONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO, COMPRAS. . 122
H) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para COMPRAS - habilitação COPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2,
da SLTI/MPOG, de 11.10.10)........................................................................... 126
Manual de Compras e Licitações
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I) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para COMPRA de materiais habilitação COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI
da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS
A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES
COOPERATIVAS ............................................................................................. 143
J) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10), AMPLA PARTICIPAÇÃO. ..................................... 160
K) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10), ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A EM/EPP . ........ 176
L) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS. ................................ 191
M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – Edital Pregão Eletrônico, SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS, COMPRA de Materiais de Consumo e
Permanentes. ................................................................................................... 205
N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico para
aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES........................ 213
O) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO – EDITAIS – SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO para COMPRA de
MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. ............................................ 215
2) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: .................... 219
A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO
COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIE DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2,
da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .............................. 221
B) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO
COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2,
da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A
ME/EPP............................................................................................................ 245
Manual de Compras e Licitações
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C) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ...................... 265
D) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP.
......................................................................................................................... 283
E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. .......................... 301
F)
MODELO
TERMO
DE
REFERÊNCIA
–
PREGÃO
PRESENCIAL,
ELETRÔNICO E SRP (SERVIÇO COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA
EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) .................................................. 318
G) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ............................................................................... 330
H ) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA
EM
REGIME
DE
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
–
HABILITAÇÃO
COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
– AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............................................................................. 344
I) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA
EM
REGIME
DE
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
–
HABILITAÇÃO
COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
– ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A ME/EPP. ................................................. 364
J) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA
EM
REGIME
DE
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
–
HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA
PARTICIPAÇÃO. ............................................................................................. 384
Manual de Compras e Licitações
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K) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA
EM
REGIME
DE
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
–
HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) –
ALGUNS ITENS EXCLUSIVO ME/EPP. .......................................................... 402
L) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico
para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA
EM
REGIME
DE
DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
–
HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) –
EXCLUSIVO ME/EPP. ..................................................................................... 422
M)
MODELO
TERMO
DE
REFERÊNCIA
–
PREGÃO
PRESENCIAL,
ELETRÔNICO E SRP – contratação de SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ................... 440
N) MODELO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – contratação DE SERVIÇO
COM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA ..................................................................................................... 452
O) MODELO MINUTA CONTRATO - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO COM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ............................................................................... 454
3) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS, SEM DISPONILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: ............................ 462
A) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E
VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ....... 464
B) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E
VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS
EXCLUSIVOS ME/EPP. ................................................................................... 483
C) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA – HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA
PARTICIPAÇÃO. ............................................................................................. 502
Manual de Compras e Licitações
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D) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS
PARA ME/EPP. ................................................................................................ 520
E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. .......................... 538
F)
MODELO
TERMO
DE
REFERÊNCIA
–
PREGÃO
PRESENCIAL,
ELETRÔNICO E SRP para contratação de SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. .................. 555
G) MODELO MINUTA TERMO DE CONTRATO – Contratação de SERVIÇOS
CONTÍNUOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ....................... 565
H) Modelo Edital – SRP – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de
SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º,
II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA
PARTICIPAÇÃO. ............................................................................................. 571
I ) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E
VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS
EXCLUSIVO ME/EPP. ..................................................................................... 590
J) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ...................... 609
K) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS
ME/EPP............................................................................................................ 631
Manual de Compras e Licitações
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L) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN
nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. .......................... 649
M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO – SRP contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA. .............................................................................................................. 666
N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO
– SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ...... 676
O) MODELO DE TERMO DE CONTRATO – SRP – PREGÃO ELETRÔNICO –
CONTRATAÇÃO SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA ......................................................................................................... 678
4) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS: ................................................................ 683
A) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO
NÃO CONTÍNUOS - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da
IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ................. 685
B) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO
NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da
IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS
PARA ME/EPP. ................................................................................................ 704
C) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO
NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2,
da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .............................. 723
D) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO
NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2,
da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP.
......................................................................................................................... 741
E) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO
NÃO CONTÍNUO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. ........................................ 759
F) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL,
ELETRÔNICO E SRP – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO ........ 776
Manual de Compras e Licitações
2011
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G) MODELO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO
CONTÍNUOS.................................................................................................... 786
H) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de
SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV,
V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. 791
I)Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO
NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da
IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ITENS EXCLUSIVOS PARA
ME/EPP............................................................................................................ 810
J) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de
SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III,
da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............ 829
K) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de
SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III,
da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS
PARA ME/EPP. ................................................................................................ 846
L) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de
SERVIÇO NÃO CONTÍNUOS - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da
IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP.
......................................................................................................................... 864
M)
MODELO
TERMO
DE
REFERÊNCIA
–
PREGÃO
PRESENCIAL,
ELETRÔNICO, SRP – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO. .......... 880
N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS ....................................................................... 890
O) MODELO TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO
CONTÍNUO. ..................................................................................................... 893
5) MODELOS EDITAIS – PREGÃO ELETRÔNICO
PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE ENGENHARIA. .............................................................................................. 898
A) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO DE
ENGENHARIA - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº
2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .......................... 899
B) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO DE
ENGENHARIA - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ................................... 918
Manual de Compras e Licitações
2011
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C) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO DE
ENGENHARIA - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXLUSIVO ME/EPP. .......................................... 936
D ) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO
SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ....................................................................... 953
E ) MODELO DE TERMO DE CONTRATO – PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO DE ENGENHARIA .......................................................................... 965
ANEXO V - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFECÇÃO
DE TERMO DO REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO – MATÉRIA RETIRADA NA
ÍNTEGRA DO SITE WWW.AGU.GOV.BR, NO MENU PARECERES, SÚMULAS E
ORIENTAÇÕES > LICITAÇÕES E CONTRATOS. ................................................. 971
ANEXO VI - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA. ............................... 979
ANEXO VII - MODELO DE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL ......... 996
ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE VISTORIA .............................................. 997
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE .................................................................................................. 998
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
TRABALHADOR ..................................................................................................... 999
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE ............................................................................................... 1000
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA .......................................................................................................... 1001
ANEXO XIII –PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) ........................................... 1002
ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO .............................................................. 1004
ANEXO XV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...................................................... 1012
A) ORÇAMENTO ANALÍTICO: ...................................................................... 1013
B) MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO: ......................................... 1014
C) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO ARQUITETÔNICO: ........... 1025
Manual de Compras e Licitações
2011
11
D) MEMORIAL DESCRITIVO FUNDAÇÕES /INFRA-ESTRUTURA: ............ 1031
E) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FUNDAÇÕES/INFRAESTRUTURA:.......... 1032
F) MEMORIAL DESCRITIVO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ......................... 1033
G) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA INSTALAÇÃO ELÉTRICA: ........................ 1035
H ) MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS . 1038
I ) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
....................................................................................................................... 1040
J ) Plantas em arquivo digital devem ser adquiridas através de solicitação pelo
e-mail [email protected] ................................................... 1042
ANEXO XVI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ........................................................ 1043
ANEXO
XVII
- MODELO
DE
EDITAL
–
MODALIDADE DE
LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA. .............. 1053
ANEXO I......................................................................................................... 1069
TERMO DE VISTORIA................................................................................... 1069
ANEXO II........................................................................................................ 1070
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES ............ 1070
ANEXO III....................................................................................................... 1071
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
....................................................................................................................... 1071
ANEXO IV ...................................................................................................... 1072
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E ................................ 1072
EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................... 1072
ANEXO V ....................................................................................................... 1073
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ....... 1073
ANEXO VI ...................................................................................................... 1074
MODELO PROPOSTA COMERCIAL............................................................. 1074
ANEXO VII ..................................................................................................... 1075
ANEXO VIII .................................................................................................... 1083
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................... 1083
ANEXO XVIII ......................................................................................................... 1135
MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ............................................................... 1135
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2011
12
ANEXO XIX - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO LEILÃO –
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ......................................................................... 1154
ANEXO XX - DIVISÃO DE COMPRAS ................................................................. 1159
ANEXO XXI - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE –
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. .......................................... 1160
ANEXO XXII .......................................................................................................... 1165
ANEXO
XXIII
-
DECLARAÇÃO
DE
ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE
DE
PROPOSTA .......................................................................................................... 1166
ANEXO XXIV - LISTAS DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS DO
PROCESSO LICITATÓRIO................................................................................... 1172
ANEXO XXV - CRONOGRAMA PARA PRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE
COMPRAS AO SETOR COMPETENTE ............................................................... 1182
ANEXO XXVI - FLUXOGRAMA MANUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DETALHAMENTO ................................................................................................. 1186
ANEXO XXVII - FLUXOGRAMA ........................................................................... 1190
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2011
13
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 13
1.
OBJETIVO ......................................................................................................... 14
2.
DEFINIÇÕES PRÉVIAS ..................................................................................... 15
2.1 NOS TERMOS DA LEI N.º 8.666/93, CONSIDERA-SE:............................................. 16
3.
ELABORAÇÃO DO PEDIDO ............................................................................. 16
3 .1 SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E BENS PERMANENTES ......................... 17
3.2 SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS: ...................................... 18
3.3 DESCRIÇÃO DO OBJETO ...................................................................................... 19
Manual de Compras e Licitações
2011
14
INTRODUÇÃO
Este manual foi criado em atendimento a portaria 531, de 13 de agosto de
2010, fruto das experiências práticas acumuladas e tem por finalidade subsidiar os
procedimentos de compras realizados pela Administração do IF FARROUPILHA
auxiliando a todos os servidores que possuam envolvimento com o processo de
aquisições.
Manual de Compras e Licitações
2011
15
1. OBJETIVO
Definir parâmetros para solicitação de compras de materiais e contratação
de serviços, visando à dinamização do processo, a racionalização dos trâmites, a
eficácia das aquisições do IF FARROUPILHA e ainda, cumprir as determinações
legais e atender as orientações da CGU e do TCU.
2. DEFINIÇÕES PRÉVIAS
a)
Solicitação de compra de material ou contratação de serviço:
É o documento, emitido pelo interessado contemplando: termo de referência,
pedido, ateste de estoque ou existência de contrato no setor competente, análise da
CPL no que se refere à modalidade do certame, ateste de dotação orçamentária
pelo setor responsável, ateste do DAP e autorização pelo OD.
b) Processo de aquisição de material ou contratação de serviço:
O processo de compras pode ser definido como o conjunto de
procedimentos documentado e circunstanciado por despacho, escrito, assinado e
datado por agente público designado, em obediência estrita à legislação específica e
aos Princípios da Administração Pública, organizado em ordem cronológica, com
numeração crescente encadernado com capa apropriada e autuado, isto é,
numerado segundo o sistema de protocolo gerido pela Unidade (Campus/Reitoria).
O processo deverá conter os atos da Administração desde a solicitação do
gasto até o pagamento da despesa, preferencialmente encerrado com um parecer
analítico do controle interno (AUDIN), ressalvando as falhas por ventura cometida
com o fim de orientar o gestor e sua equipe a evitá-las em procedimentos correlatos
futuros.
Uma das finalidades da formalização do processo é servir de prova
documental dos atos praticados pela Administração e seus agentes. Os autos do
processo permitem deste modo à análise dos atos e identificação dos agentes, na
ordem em que acontecerem, por parte dos órgãos de controle interno e externo e da
sociedade em geral.
c) Agente Público:
Manual de Compras e Licitações
2011
16
É a pessoa física que exerce uma função Pública no âmbito da sociedade. A
função Pública é a atribuição, o encargo ou a competência previamente definidos
por Lei, para o exercício de uma determinada atividade, que tem por objetivo
precípuo o interesse Público. Dentre os agentes Públicos figuram os agentes
Administrativos
(funcionários/empregados
Públicos),
que
mantém
com
a
Administração, relação de trabalho remunerado, não eventual e com vínculo de
subordinação.
2.1 Nos Termos Da Lei N.º 8.666/93, Considera-Se:
a) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,
realizada por execução direta ou indireta;
b) Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de
interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,
montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
c) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma
só vez ou
parceladamente;
d) Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
e) Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da
Administração, pelos próprios meios;
f) Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob
qualquer dos seguintes regimes:
⇒ empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou
do serviço por preço certo e total;
⇒ empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra
ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
⇒ tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço
certo, com ou sem fornecimento de materiais;
⇒ empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações
necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao
contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos
Manual de Compras e Licitações
2011
17
e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e
com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
3. ELABORAÇÃO DO PEDIDO
Todo processo administrativo de compras se inicia e se fundamenta na
solicitação de compra de materiais e contratação de serviços e seus eventuais
anexos. O êxito do processo depende das circunstancias e termos em que foram
realizados os procedimentos de descrição, condições de entrega e estimativa de
preço do objeto a ser adquirido.
3 .1 Solicitação de Material de Consumo e Bens Permanentes
O responsável pelo setor interessado, verificando em seu planejamento a
necessidade de aquisição de materiais de consumo (33.90.30) e/ou bens
permanentes (44.90.52) a fim de manter as condições adequadas de atividades do
setor, deve verificar a inexistência ou insuficiência do material e/ou bem no setor de
almoxarifado e patrimônio respectivamente. Constatada a necessidade de realização
da despesa, o responsável pelo setor deve emitir uma solicitação de compra de
material ou contratação de serviços a seu superior hierárquico, que encaminhará
todas as solicitações de sua Pró-Reitoria/Diretoria ao Ordenador de Despesas para
autorização.
Por esta solicitação de compra de material ou contratação de serviços, o
interessado solicita ao OD autorização para aquisição de material de consumo,
equipamento ou material permanente, justificando sua necessidade e indicando o
valor estimado do gasto e, em anexo projeto básico, memorial descritivo ou termo de
referência, contemplando relação dos bens com os seguintes elementos:
especificação detalhada, padrão de qualidade e desempenho, unidade de
fornecimento, quantidade, preço estimado e, ainda, se necessário: condição de
fornecimento, garantias, instalação, adequação às normas de padronização,
acessórios ou itens inclusos, etc.
Deve ser emitida uma solicitação para cada grupo de material, conforme os
exemplos:
Manual de Compras e Licitações
2011
18
a) Material para Manutenção (Material de Limpeza, Copa e Cozinha,
Elétrico, Hidráulico, Construção, Vidros, Pneus, Combustíveis, etc)
b) Gêneros Alimentícios
c) Alimentação Animal, Farmacológico e Insumos
d) Material de Expediente
e) Material Laboratorial
f) Material Médico e Odontológico
g) Material de Processamento de Dados
h) Material Desportivo
i) Acervo Bibliográficos
j)Equipamentos de Informática
k)Mobiliário
l)Viaturas
j)Equipamentos Laboratoriais
3.2 Solicitação de Contratação de Serviços e Obras:
O responsável pelo setor interessado, verificando em seu planejamento a
necessidade de aquisição de contratação de serviço avulso ou continuado, deve
verificar a inexistência de contrato em vigor ou SRP válido no setor de serviço de
apoio, infraestrutura ou gestão de contratos. Constatada a necessidade de
realização da despesa, o responsável pelo setor deve emitir uma solicitação de
compra de material ou contratação de serviços a seu superior hierárquico, que
encaminhará todas as solicitações de sua Pró-Reitoria/Diretoria ao Ordenador de
Despesas para autorização.
Por esta solicitação de compra de material ou contratação de serviços,
o interessado solicita ao OD autorização para a contratação de pessoa jurídica
(33.90.39), física (33.90.36) e obras (44.90.51) para a prestação do serviço
almejado, justificando sua necessidade e indicando o valor estimado do gasto e, em
anexo projeto básico e complementar (arquitetônico, elétrico, hidráulico, planilha
orçamentária, cronograma físico-financeiro, etc), memorial descritivo ou termo de
referência, contemplando relação dos bens com os seguintes elementos:
Manual de Compras e Licitações
2011
19
especificação detalhada, padrão de qualidade e desempenho, unidade de
fornecimento, quantidade, preço estimado e, ainda, se necessário: condição de
fornecimento, garantias, instalação, adequação às normas de padronização, etc.
3.3 Descrição do Objeto
A descrição do objeto deve contemplar especificações técnicas detalhadas e
precisas, mas, evitando o direcionamento ou a exclusividade de uma determinada
marca. Sua fidelidade é fator preponderante para a cabal realização da despesa
Pública dentro dos parâmetros morais e legais da Administração, haja vista que, a
impessoalidade deve permear todo o processo de compra, vedando a seleção de
proposta que não esteja expressamente previsto na solicitação de compra ou em
seus anexos. A questão da descrição é fundamental, porque “as melhores
compras começam pela descrição detalhada do produto na sua solicitação,
resultando na aquisição de bens de qualidade, melhor oferta de preços e
adequação às necessidades do órgão solicitante.” Ver citação na lei 8666/93
Um dos fenômenos recorrentes constatados na prática é o desapontamento
do solicitante ao concluir que o bem adquirido não corresponde as suas
expectativas, quando é adquirido.
Talvez isso se dê pela falta de correspondência entre as expectativas do
solicitante e a descrição do objeto constante no pedido. Isso ocorre, aparentemente,
porque o solicitante tende a conceituar mais e definir menos o objeto pretendido.
Exemplo de descrição com tendência ao conceito (subjetiva):
Item
Descrição
Un.
01
Bebedouro de garrafão com Uni
Qtde
Preço Un.
Preço total
10
R$ 286,00
R$ 2.860,00
pé pintado.
Exemplo de descrição com tendência a definição (impessoal e precisa):
Item
Descrição
Un.
Qtde
Preço Un.
Manual de Compras e Licitações
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Preço total
20
01
Bebedouro de coluna, para Uni
10
R$ 286,00
R$ 2.860,00
garrafão de 20 litros, com
duas torneiras, sendo uma
para água em temperatura
natural e outra para água
gelada,
com
desempenho
mínimo de 3,5 litros de água
gelado por hora, cuba com
capacidade de pelo menos 5
litros, bandeja coletora de
água
removível,
baixo
consumo de energia, tensão
220 volts. Garantia de 01 ano.
Prestação
de
assistência
técnica em Santa Maria-RS.
Não há uma única forma de descrever um bem ou serviço, porém, são
comuns as descrições mais assemelhadas a um conceito e outras mais
correspondentes a uma definição. A conduta mais afeita à Administração é aquela
pautada da definição do objeto.
Um exemplo simples e esclarecedor da diferença entre conceito e definição
pode ser obtido a partir da palavra “água”. Seu conceito pode ser de um liquido
incolor, inodoro e essencial para a sobrevivência dos seres humanos. Sua definição
é única: uma partícula de hidrogênio associada a duas de oxigênio H²O. (Monteiro,
Sumário ou índice? Conceitos, definições e controversas. Acta Sirúrgica Brasileira.
Volume 13 nº 2, São Paulo. Abril/Maio/Junho/1998).
Seguem mais alguns exemplos de descrição detalhada:
Material de Consumo – Gêneros Alimentícios
Item
Descrição
01
Café,
Un.
torrado,
moído, Kg
Qtde
Preço Un.
Preço total
500
R$ 8,00
R$ 4.000,00
Manual de Compras e Licitações
2011
21
embalado
a
vácuo
em
embalagem não superior a 1
kg;
Equipamento de refrigeração de água
Item
01
Descrição
Un.
Bebedouro de coluna, para Uni
Qtde
Preço Un.
Preço total
10
R$ 286,00
R$ 2.860,00
garrafão de 20 litros, com
duas torneiras, sendo uma
para água em temperatura
natural e outra para água
gelada,
com
desempenho
mínimo de 3,5 litros de água
gelado por hora, cuba com
capacidade de pelo menos 5
litros, bandeja coletora de
água
removível,
baixo
consumo de energia, tensão
220 volts. Garantia de 01 ano.
Prestação
de
assistência
técnica em Santa Maria-RS.
Serviços de Terceiros PJ – Locação de veículo com motorista
Item
01
Descrição
Un.
Serviço de locação de Ônibus
ônibus,
com
Qtde
Preço Un.
Preço total
3
R$ 2.000,00
R$ 6.000,00
condutor,
capacidade mínima de 42
lugares,
trecho
Santa
Maria – Julio de Castilhos
– Santa Maria, rodagem
Manual de Compras e Licitações
2011
22
em pavimentação asfáltica,
com percurso aproximado
de 130 km, saída de Santa
Maria às 7h do dia 20/12 e
retorno
de
Julio
de
Castilhos previsto para as
18 horas do dia 21/12.
Manutenção de Equipamento (Serviços e Peças)
Item
01
Descrição
Un.
Higienização
ar Unid
Qtde
Preço Un.
Preço total
01
R$ 333,90
R$ 333,90
condicionado; Limpeza do
sistema de Injeção; revisão
geral;
alinhamento
e
balanceamento.
Obs.: Os serviços serão
executados no veículo L200 de Placas NHZ-4940,
tombo 34567, do Campus
Santa
Rosa,
Memo
n°
conforme
042/2009
e
documentação anexa.
Peças e Insumos a serem aplicados na Manutenção
Item
Descrição
Un.
Qtde
Preço Un.
01
03
04
05
06
07
Manual de Compras e Licitações
2011
Preço total
23
IMPORTANTE:
1- Não indicar marca nem modelo de um determinado fabricante, exceto quando
se tratar de um equipamento, cuja manutenção ou peças de reposição constituam o
objeto da despesa pretendida;
2- Fazer um pedido para cada grupo de material (ver exemplos item 4.1).
Quando se tratar de serviço de manutenção de equipamento com reposição de
peças, um mesmo processo abrigará as duas despesas: serviço de manutenção e
aquisição de peças de reposição;
3- A especificação completa (sem determinação de marca ou modelo) do
material ou serviço com o padrão de desempenho e de qualidade é fundamental
para que você receba exatamente o que necessita, jamais esqueça que pensar é
uma atividade psíquica abstrata bem diferente de escrever clara e objetivamente.
Invariavelmente, você receberá o que escreveu e não o que imaginou;
4- Pedidos de natureza complexa ou específica devem ser elaborados ou, pelo
menos, supervisionados por um profissional competente. Exemplos: no caso de obra
ou serviço de engenharia é imprescindível a participação circunstanciada de um
engenheiro; equipamento e suprimento de informática, de um analista de sistema;
equipamento e material de laboratório, do coordenador do laboratório; equipamento
e material médico hospitalar, do médico coordenador do setor; quem deve saber do
que um setor precisa é o servidor (e profissional competente) responsável por suas
atividades;
5- Assuntos relacionados a recursos orçamentários deverão ser dirimidos com a
fração de administração orçamentária, contábil e financeira de cada Unidade;
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2011
24
ANEXO I - MODELO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA COMPRA
SOLICITAÇÃO DE:
COMPRA
X
SERVIÇO
SETOR INTERESSADO: Diretoria de Tecnologia da IF FARROUPILHA - REITORIA
Informação - DTI
Ao Senhor Júlio Simi, Pró-Reitor de Administração e Ordenador de
Despesas da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha,
Solicitamos ao Senhor Pró-Reitor de Administração autorização para
aquisição dos suprimentos de informática, abaixo descritos:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
modelo
16
20 unidades
R$ 15,60
cada
R$ 312,00
Cartucho HP 22, modelo
C9352AB, cor tricolor
16
20 unidades
R$ 23,40
cada
R$ 468,00
Cartucho HP 21,
C9351AB, cor preta
4
5
OBS
Exercício 2011
JUSTIFICATIVA:
Adquirir material de expediente, suprimentos de informática, que serão utilizados na Impressora
Multifuncional HP OfficeJet J3600, localizada na Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha. A
compra se faz necessária em virtude da inexistência desse material em estoque, e da necessidade urgente de
obtenção para garantir o desempenho das atividades administrativas executadas na Unidade; salientando que
os equipamentos de impressão locados, disponíveis na Reitoria, não imprimem colorido.
Encarregado do Setor (SOLICITANTE):
Em, 16/junho/2011 .
______________________________
André Delevati Gorski
Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI
Instituto Federal Farroupilha, Reitoria
Manual de Compras e Licitações
2011
25
II – Declaro a “inexistência de Saldo de Material ou Necessidade do Serviço” acima Especificado.
SETOR DE ALMOXARIFADO (MATERIAIS = 3.339030) E/OU
SETOR DE PATRIMÔNIO (EQUIPAMENTOS = 3.449052) E/OU
SETOR DE INFRAESTRUTURA (OBRAS = 3.449051) E/OU
SETOR DE SERVIÇOS DE APOIO (SERVIÇOS PESSOA FÍSICA = 3.3390.36; SERVIÇOS PESSOAS
JURÍDICA = 3.339039)
( ) 1- EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE ALMOXARIFADO (para solicitação
de compra de materiais de consumo 3.339030 disponíveis em estoque).
( ) 2- EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE PATRIMÔNIO (para solicitação de
compras de materiais de consumo 3.339030 indisponíveis em estoque).
( ) 3- NÃO EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE ALMOXARIFADO (para
solicitação de compra de materiais permanentes 3.449052 disponíveis em estoque).
( ) 4- NÃO EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE PATRIMÔNIO (para solicitação
de compra de materiais permanentes 3.449052 indisponíveis em estoque).
( ) 5- EXISTE(M) EM SALDO DE SRP ______/______ DO CAMPUS (quando existe, na Unidade Solicitante,
Ata SRP válida para compra do material/serviço solicitado).
( ) 6- EXISTE(M) EM SALDO DE SRP / EXTERNO ____/______, UG:______ GESTÃO:________ (quando
existe, em Unidade Gestora diversa, Ata SRP válida para aquisição do material/serviço solicitado).
( ) 7- OS SERVIÇOS SERÃO EFETIVADOS PELO QUADRO DE SERVIDORES / FUNCIONÁRIOS (quando a
prestação do serviço dispensa contratação de serviço terceirizado).
( ) 8- LICITAR: ENCAMINHAR PARA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO CAMPUS.
DATA:
ASSINATURA:
_______________________
Klaus Vargas Karnopp
Responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio
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26
III - COORDENADOR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
A despesa está estimada em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) e correrá por conta dos elementos de despesas:
( ) 3.3390.30
( )3.3390.36
( )3.3390.39
( ) 3.4490.51
( ) 3.4490.52
( ) Há recurso orçamentário e financeiro para a realização da despesa proposta.
( ) Não há recurso orçamentário e financeiro para realização da despesa proposta.
DATA:
ASSINATURA:
IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/ DIRETORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
( ) 1- Contemplado no Planejamento do Exercício ____________;
( ) 2- Não Contemplado no Planejamento do Exercício __________;
( ) 3- Comtemplado em PROJETO EXTRAORÇAMENTÁRIO:
( ) 3.1- Descentralização UG: _____ GESTÃO: ______, PORTARIA N.º _______, ____NC______;
( ) 3.2- Convênio N.º ________, ÓRGÃO: _______________, DATA: ____/____/______;
( ) 3.3- Acordo Cooperação Técnica N.º ______, ÓRGÃO: ___________, DATA: ___/____/_____;
( ) 3.4- OUTROS, ESPECIFICAR: _________________________________________________________.
DATA:
ASSINATURA:
AUTORIZAÇÃO nº 18 DE:
COMPRA
x
SERVIÇOS
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2011
27
V - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
a) CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO:
( ) DISPENSA, Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993;
( ) INEXIGIBILIDADE;
( ) CARTA CONVITE;
( ) TOMADA DE PREÇO;
( ) CONCORRÊNCIA;
( ) PREGÃO ELETRONICO;
( ) Outra, cite-a ............................................................
b) RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
( ) TÉCNICA DO MENOR PREÇO;
( ) Outra, cite-a ..........................................................
DATA:
ASSINATURA:
AUTORIZO, obedecendo as formalidades legais:
Em 16/junho/2011.
ORDENADOR DE DESPESA
_________________________
Júlio Peres Cesar Simi
Pró-Reitor de Administração
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2011
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ANEXO II - MODELO DE PRÉVIA DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE DEVE
ACOMPANHAR O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA.
O documento servirá para embasar o TERMO DE REFERÊNCIA que será
parte do Edital de Licitação; com isso, o Setor de Compras e Licitações terá
elementos necessários para Confeccionar o Processo Licitatório, pois, além da
especificação do objeto que o Setor Solicitante tem intenção de adquirir ou do
serviço a contratar, estará disponível nesta prévia do Termo de Referência
informações sobre modo de recebimento e execução do objeto, prazos de garantia e
de execução, requisitos para aceitabilidade do material, requisitos para execução do
serviço, características que o Requerente deve informar, a fim de garantir o sucesso
da contratação.
O documento a seguir prevê, para cada item, as orientações de
preenchimento.
Modelo extraído do site institucional do Instituto Federal do Paraná.
PRÉVIA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Deverá acompanhar todo pedido para:
- Aquisição de Bens Permanentes;
- Materiais de Consumo;
- Contratação de Serviços;
ATENÇÃO: os pedidos só serão aceitos se estiverem acompanhados de Termo de Referência,
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos e o mesmo deverá ser
completamente preenchido, em todos os seus campos, sem exceções.
1 – OBJETO
Descrever de forma sucinta, porém clara, o Bem Permanente ou Material de Consumo que
pretende adquirir ou o Serviço que pretende contratar.
2 – JUSTIFICATIVA
Todo Material Permanente ou de Consumo que precisa ser adquirido e toda necessidade de
contratação de uma Prestação de Serviço tem um objetivo. E é este objetivo que precisa ser
justificado.
Descrever todos argumentos que demonstrem a necessidade da aquisição ou contratação,
salientar o que ocorre na Unidade solicitante, os ganhos que advirão com a
quantificação/qualificação e o quanto esta aquisição/contratação será benéfica.
Esta fundamentação tem como propósito subsidiar a aprovação do pedido pela autoridade
competente.
Manual de Compras e Licitações
2011
29
3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
Indicar todos os requisitos desejados para o Bem Permanente ou Material de Consumo que
pretende adquirir ou o Serviço que pretende contratar, com descrições detalhadas, precisas e
convincentes, incluindo as características básicas.
O valor total estimado da contratação do serviço ou aquisição de bens deverá ser baseado na
média aritmética dos orçamentos apresentados, calculados no Mapa de Pesquisa de Preços (anexo).
Deverão ser enviados, juntamente com este Termo de Referência, no mínimo 3 (três)
orçamentos dos bens ou serviços a serem adquiridos (conforme orientação da Procuradoria Jurídica
do IFPR e orientações do TCU).
Os orçamentos deverão ser detalhados, conter CNPJ, data, validade e Razão Social, endereço
completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável. Se da internet: carimbar e datar
o orçamento. Cada um dos orçamentos deverá, ainda, ser assinado pelo servidor ou responsável pela
pesquisa de preços.
Em substituição aos orçamentos, anexar no mínimo 3 (três) preços recentes praticados no
âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93), (1°)
apresentando-os em planilha, mencionando juntamente o número do procedimento licitatório e o
órgão respectivo (nome e UASG) ou (2°) as atas das sessões.
Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos (em anexo)
Item
Especificação/Descrição (Especificação Técnica)
Unidade Quant.
Média/Valor
unitário (R$)
Média/ Valor
total (R$)
1
Retirado do Mapa Retirado do Mapa
de Preços
de Preços
2
Retirado do Mapa Retirado do Mapa
de Preços
de Preços
3
Retirado do Mapa Retirado do Mapa
de Preços
de Preços
4
Retirado do Mapa Retirado do Mapa
de Preços
de Preços
5
Retirado do Mapa Retirado do Mapa
de Preços
de Preços
TOTAL
R$ -
Ass.:
Responsável pela elaboração das Especificações
Servidor
SIAPE XXXXXXX
5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Indicar o(s) local(is) de entrega dos bens ou da realização dos serviços. Deverá ser indicado o
endereço completo, bairro, CEP, inclusive número da sala ou prédio (se for o caso).
Unidade
Endereço
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6 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo da execução dos serviços e/ou do prazo máximo de entrega dos materiais
permanente/de consumo.
Os materiais deverão ser entregues nos quantitativos e nas localidades indicadas acima no
prazo máximo de 30 dias após a emissão do empenho.
Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de doze meses, contados a partir da data
de entrega. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do
prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em cinco dias úteis, a contar da
notificação, sem ônus adicional para o Instituto Federal do Paraná.
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO, para o recebimento, acompanhamento e fiscalização:
Servidor SIAPE: XXXXXX – [email protected] (XX) XXXX-XXXX
Servidor substituto SIAPE: XXXXXX – [email protected] (XX) XXXX-XXXX
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Neste campo deverá ser informado de que maneira será realizado o recebimento provisório
e o recebimento definitivo – com o respectivo prazo.
Exemplo 01: na aquisição de um eletroeletrônico o recebimento provisório poderá ser com a
simples conferência física do aparelho e o recebimento definitivo, no prazo de XX dias a contar do
recebimento provisório, com o teste a fim de verificar se o mesmo está funcionando corretamente.
Exemplo 02: na aquisição de material de consumo o recebimento provisório poderia ser com a
conferência da quantidade solicitada, e o recebimento definitivo, no prazo de XX dias a contar do
recebimento provisório, com a análise se todos os materiais estão em perfeitas condições de
utilização.
9 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, foram
por mim realizados e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles.
Ass.:
Responsável pela elaboração dos orçamentos
Servidor
SIAPE XXXXXXX
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Incluir outros itens julgados necessários à contratação/aquisição, considerando a
especificidade dos serviços e/ou bens.
Manual de Compras e Licitações
2011
31
XXXXXXXXXXX, 30 de junho de 2011
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Servidor
Cargo
SIAPE XXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESA
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E
AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Servidor
Cargo
SIAPE XXXXXXX
Manual de Compras e Licitações
2011
32
ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Santa Maria, 30 de maio de 2011.
Assunto: Solicitação de orçamento para fornecimento de GÁS GLP – P 13.
Senhor proprietário:
Estamos realizando uma pesquisa de preço para serviço/fornecimento de gás
liquefeito do petróleo – P 13, incluindo o serviço de entrega, para o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha- Reitoria, situada na Rua Esmeralda, nº 430,
Bairro Camobi, Santa Maria-RS. Assim, solicitamos orçamento para fornecimento do item
abaixo descrito:
Item
Descrição do Objeto
Unidade
1
GÁS LIQUEFEITO DO PETRÓLEO – GLP, P13
unidade
Valor unitário (R$)
Atenciosamente,
______________________________
________________________________
GUSTAVO REIS SAN MARTIN
Carimbo, assinatura e CNPJ da Empresa
Diretor de Orçamento e Finanças
IF Farroupilha – Reitoria
Local e data:
Manual de Compras e Licitações
2011
33
ANEXO IV - MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA.
O material foi extraído do site da Advocacia Geral da União e elaborado,
conforme informações obtidas no endereço eletrônico, por um “Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria nº 1.161, de 2010 , do Advogado-Geral, tomando por base
experiências de alguns órgãos da AGU (Consultorias Jurídicas da União nos
Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, e ProcuradoriaGeral do Banco Central”.
Tais modelos servirão para uniformizar a confecção de Editais pelos
Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, a fim de
facilitar e agilizar a análise dos documentos, mas não restará suprida a necessidade
de submissão dos documentos à aprovação pela Procuradoria Jurídica de Nossa
Instituição.
1. MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE
MATERIAIS:
a. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de
materiais, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI da IN nº
2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
b. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de
materiais, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI da IN nº
2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS
EXLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP.
c. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de
materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
d. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de
materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG,
de
11/10/2010)
–
EXCLUSIVOS ME/EPP.
Manual de Compras e Licitações
2011
COM
ALGUNS
ITENS
34
e. MODELO - Edital Pregão Eletrônico para compra de materiais,
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG,
de 11/10/2010) – EXCLUSIVOS ME/EPP.
f. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão
Eletrônico para COMPRA de Materiais de consumo ou
permanentes.
g. MODELO MINUTA DE CONTRATO para Edital de Pregão
Eletrônico – Compra de Materiais de consumo e permanentes.
h. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS,
para
compra
de
materiais,
habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
i. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS,
para
compra
de
materiais,
habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG,
de
11/10/2010)
–
COM
ALGUNS
ITENS
EXCLUSIVOS PARA ME/EPP.
j. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS,
para
compra
de
materiais,
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG,
de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
k. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS,
para
compra
de
materiais,
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG,
de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA
ME/EPP.
l. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS,
para
compra
de
materiais,
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG,
de 11/10/2010) – EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
m. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão
Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços - para
COMPRA de Materiais de consumo ou permanentes.
Manual de Compras e Licitações
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35
n. MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para Edital de
Pregão Eletrônico SRP – para compra de materiais de
consumo ou permanentes.
o. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO para Edital de Pregão
Eletrônico SRP – Compra de Materiais de consumo e
permanentes.
Manual de Compras e Licitações
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36
A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para compra de materiais,
habilitação completa (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1.
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no
Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Manual de Compras e Licitações
2011
37
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
Manual de Compras e Licitações
2011
38
5.1.
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10.
5.2.
5.2.1.
Não poderão participar desta licitação:
entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as
tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte
cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2.
entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU.
5.2.3.
entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4.
quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
5.2.5.
entidades empresarias que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
de 1993;
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas
reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
5.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Manual de Compras e Licitações
2011
39
5.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1.
VALOR unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total;
6.5.2.
Marca;
6.5.3.
Fabricante;
6.5.4.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a
pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo
“descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com
Manual de Compras e Licitações
2011
40
as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação
envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.6.
6.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
6.8.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
apresentação.
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de
sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo
com as peculiaridades da licitação.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto.
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
41
7.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.
Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
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7.19.
Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá
ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n°
7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...”
7.20.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.20.1.
produzidos no País;
7.20.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.21.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:
8.2.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a te33r
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Ou
8.2
O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será
desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
Ou
Manual de Compras e Licitações
2011
43
8.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior
ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não
venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes
com os de mercado.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou
lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e
maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo
admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O
critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado
no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o
valor a ser despendido pela Administração na contratação.
8.3.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.3.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo,
tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas.
8.3.2.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do
licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4.
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5.
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
....................................................................................., para conferência do
localizado
na(o)
produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.5.1.
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo
de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim
como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem
aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em
itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser
suprimidos.
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2011
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8.6.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.7.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.8.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no
disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso
concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados
neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender
excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender o
disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação
pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da
Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
Manual de Compras e Licitações
2011
45
9.1.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições
seguintes:
9.3.
Habilitação jurídica:
9.3.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2.
em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5.
no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
9.3.7.
no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
no País;
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao
órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para
funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e
o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
9.4.
Regularidade fiscal:
9.4.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Manual de Compras e Licitações
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46
9.4.5.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6.
prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á
no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A
finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou
Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação,
sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A
comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou
municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro
estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o
ICMS, tributo estadual.
9.4.6.1.
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade,
junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
9.4.7.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5.
Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
Nota Explicativa: Reitere-se o quanto já dito, de que a exigência pode restringir-se a alguns itens.
9.5.1.
certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
9.5.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
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9.5.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno
porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3.
comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.4.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a
1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar que:
9.6.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou
9.6.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou
9.6.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente;
Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo ao órgão
ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomenda-se evitar a
exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade financeira da
entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente.
A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de atuação
discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação
(art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93.
9.6.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo
editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG)
Manual de Compras e Licitações
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48
9.6.1.
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
9.6.2.
Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de
habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.7.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.8.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.1.
A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
9.9.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.12.
10.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
10.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para
Manual de Compras e Licitações
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49
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
10.3.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o
item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1.
O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento
equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os
adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser
prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
12.2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
12.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.4.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.6.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.6.1. caso fortuito ou força maior;
12.6.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.6.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
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2011
51
12.6.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.7.
Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima,
não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.8.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.9.
Será considerada extinta a garantia:
12.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a
ocorrência de sinistros.
13.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade
pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e
nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta e a o s te rmo s d o ed i ta l d e lic ita çã o .
13.1.
Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento
equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de ..............................
contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo
crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2.
O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido
assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
Manual de Compras e Licitações
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13.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
14.
DO PREÇO
14.1.
15.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1
COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
17
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1
COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
18
DO PAGAMENTO
18.1
O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo
40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
18.2
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
Manual de Compras e Licitações
2011
53
18.4
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida ordem bancária para o
pagamento.
18.6
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.7
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.8
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (6/100)
I = (TX)
I = 0,00016438
365
19.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1
Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2
Apresentar documentação falsa;
19.1.3
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5
Não mantiver a proposta;
Manual de Compras e Licitações
2011
54
19.1.6
Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7
Cometer fraude fiscal;
19.2
O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos.
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
19.6
20.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o
referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Manual de Compras e Licitações
2011
55
21
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
21.2
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência
21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
56
B) Modelo Edital com alguns itens exclusivos a ME/EPP/COOP Pregão Eletrônico para compra de materiais habilitação completa
(ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
1. ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante
do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Manual de Compras e Licitações
2011
57
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores
e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
5.2
Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
5.3
Não poderão participar desta licitação:
5.3.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Manual de Compras e Licitações
2011
58
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.3.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.3.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
não poderão participar sociedades estrangeiras;
5.3.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.3.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação
de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
5.4
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.4.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
5.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
Manual de Compras e Licitações
2011
59
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1
Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total
6.5.2 Marca;
6.5.3 Fabricante;
6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório,
exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o
preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que
está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o
Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou
aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita
quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
apresentação.
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das
propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo
diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
Manual de Compras e Licitações
2011
60
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
Manual de Compras e Licitações
2011
61
7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei,
conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991,
conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente (7.20) deverá ser renumerado, e a redação iniciada com
“Mantido o empate...”
Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de
desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.20.1 produzidos no País;
7.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Ou
8.2
O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será
desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
Ou
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior
ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não
Manual de Compras e Licitações
2011
62
venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes
com os de mercado.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art.
43, IV) e maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o
segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo
Pregoeiro. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de
julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela
de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação.
8.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos
ou propostas.
8.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.5.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária,
deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro
lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos
requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é
dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens
deverão ser suprimidos.
8.6
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.7
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.8
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
Manual de Compras e Licitações
2011
63
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com
base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante
do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação
apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o
que entender excessivo. Exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ainda,
ofender ao disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, que assim preceitua: “o processo de licitação
pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a
essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de
habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final
na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos
arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em
face do reduzido valor, este modelo sugere apenas a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas
condições seguintes:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Manual de Compras e Licitações
2011
64
9.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo
(Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da
licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto
recomendar. Por esse motivo, poderia ser exigida somente em relação aos itens não exclusivos às
ME/EPP/COO, por exemplo, bastando que se aponha uma ressalva ao final: (somente para os itens não
exclusivos)
A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente
(estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no
cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de
compras incide o ICMS, tributo estadual.
9.4.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
9.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5
Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
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65
Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo,
somente aos itens não exclusivos às ME/EPP/COO, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que
deve ser suprimida do edital.
9.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno
porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
9.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.4
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou
igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
deverão comprovar que:
9.5.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente;
ou
9.5.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou
9.5.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente;
Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas,
cabendo ao órgão ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas.
Recomenda-se evitar a exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a
idoneidade financeira da entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser
insolvente.
A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de
atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei
8.666/93.
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66
9.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos
os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar
em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se
a alguns itens específicos do edital.
9.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
9.6.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja
requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.7
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.8
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
9.9
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.12
10.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Manual de Compras e Licitações
2011
67
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo,
deve suprimir o item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá
exceder a 5% do valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do
instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil
para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser
prestada. Nesta hipótese, suprimir as itens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Manual de Compras e Licitações
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68
12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.6
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.6.1 caso fortuito ou força maior;
12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima,
não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.9
Será considerada extinta a garantia:
12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a
ocorrência de sinistros.
13.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente
à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta
mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do
valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos
hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar
exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o s ta e a o s te r mo s d o ed i ta l d e lic ita ç ã o .
Manual de Compras e Licitações
2011
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13.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento
equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de ..............................
contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo
crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2 O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
14.
DO PREÇO
14.1
15.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1
COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
17
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
18. DO PAGAMENTO
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18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5
pagamento.
18.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
19
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
Manual de Compras e Licitações
2011
71
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal;
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Manual de Compras e Licitações
2011
72
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência
21.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
21.10.3
ANEXO III – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
73
C) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação
simplificada, AMPLA PARTICIPAÇÃO (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de
11.10.10)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
pública),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.1
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante
do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
Manual de Compras e Licitações
2011
74
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
5.2
Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
Manual de Compras e Licitações
2011
75
5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas
reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
5.3
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Manual de Compras e Licitações
2011
76
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1
Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total
6.5.2 Marca;
6.5.3 Fabricante;
6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a
pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo
“descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com
as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação
envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de
sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo
com as peculiaridades da licitação.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
Manual de Compras e Licitações
2011
77
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo
Manual de Compras e Licitações
2011
78
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação
inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá
ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n°
7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...”
7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.20.1 produzidos no País;
7.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:
8.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Ou
8.2
O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será
desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
Ou
8.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior
ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não
venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes
com os de mercado.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou
lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e
maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo
admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O
critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado
no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o
valor a ser despendido pela Administração na contratação.
Manual de Compras e Licitações
2011
79
8.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
8.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.5.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo
de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim
como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem
aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em
itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser
suprimidos.
8.6
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.7
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.8
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9. DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
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2011
80
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao
órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para
funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e
o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
Manual de Compras e Licitações
2011
81
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade,
junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
9.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação
técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Com relação à exigência de atestado abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital.
9.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
9.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de
habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
9.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.11
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Manual de Compras e Licitações
2011
82
10.
DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à
modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta
mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do
valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis,
como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar
exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o s ta e a o s te r mo s d o ed i ta l d e lic ita ç ã o .
12.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento
equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de ..............................
contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo
crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.2 O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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83
12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
13.
DO PREÇO
13.1
14.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1
15.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE
REFERÊNCIA.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” DO TERMO DE
REFERÊNCIA
17.
DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
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84
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
17.6
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
18.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7 cometer fraude fiscal.
18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
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2011
85
18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
18.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
18.6
18.7
Referência.
19.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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86
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1
ANEXO I - Termo de Referência
20.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
20.10.3
ANEXO III – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
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87
D) Modelo de Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de
materiais habilitação simplificada, com itens EXCLUSIVOS A
ME/EPP/COOP e itens NÃO EXCLUSIVOS (ART. 8º, III, da IN nº 2,
da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do
Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
Manual de Compras e Licitações
2011
88
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
5.1.1. Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
5.2.
Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
Manual de Compras e Licitações
2011
89
5.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3.1.
nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, não poderão participar sociedades estrangeiras;
5.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.2.5. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6. que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas
reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1.
nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2.
nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de
o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
Manual de Compras e Licitações
2011
90
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1. Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total
6.5.2. Marca;
6.5.3. Fabricante;
6.5.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se
a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do
campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e
concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro
poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou
aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a
legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.6.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
6.8.
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de
sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo
com as peculiaridades da licitação.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Manual de Compras e Licitações
2011
91
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.
Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
Manual de Compras e Licitações
2011
92
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19.
Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...”
Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.20.1. produzidos no País;
7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Ou
8.2
O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será
desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
Ou
8.3
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior
ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não
venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes
com os de mercado.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou
lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e
maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo
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93
admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O
critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado
no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o
valor a ser despendido pela Administração na contratação.
8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
da Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.5.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo
de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim
como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem
aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em
itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser
suprimidos.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.
DA HABILITAÇÃO
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94
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública... ...somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666,
de 1993, inclusive na modalidade pregão.
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas
condições seguintes:
9.3.
Habilitação jurídica:
9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.3.7. no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao
órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para
funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e
o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
9.4.
Regularidade fiscal:
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95
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade,
junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
9.4.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos
os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens
específicos do edital. Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou
não no edital.
9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.1.1.
Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das nota(s) fiscais que os
lastreiem.
9.5.2. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
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96
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.
DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade
pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e
nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta e a o s te rmo s d o ed i ta l d e lic ita çã o .
Manual de Compras e Licitações
2011
97
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento
equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de ..............................
contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo
crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
13.
DO PREÇO
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
(ANEXO I).
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. TRANSCREVER, TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O
ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17.
PAGAMENTO
Manual de Compras e Licitações
2011
98
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40,
XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5
pagamento.
17.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
18
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
Manual de Compras e Licitações
2011
99
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7 cometer fraude fiscal.
18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
18.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.4
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
18.6
18.7
Referência.
19
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Manual de Compras e Licitações
2011
100
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1
ANEXO I - Termo de Referência
20.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
20.10.3
ANEXO III – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
101
E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de
11.10.10), EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
pública),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de
..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante
do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
Manual de Compras e Licitações
2011
102
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4
DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão o33u
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2
Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima:
5.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a
entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
Manual de Compras e Licitações
2011
103
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas
reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
5.3
Também é vedada a participação de:
5.3.1 entidades empresariais estrangeiras;
5.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993.
5.4
Como condição para participação no Pregão, deverá declarar:
5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.5
Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
5.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição;
5.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
Manual de Compras e Licitações
2011
104
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1
Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total
6.5.2 Marca;
6.5.3 Fabricante;
6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a
pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo
“descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com
as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação
envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
7
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
105
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
Nota explicativa: Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei
n° 8.248/91, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...”
7.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.14.1 produzidos no País;
7.14.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.14.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação:
8.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Ou
8.2
O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será
desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado
Manual de Compras e Licitações
2011
106
aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
são coerentes com os de mercado.
Ou
8.3
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior
ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não
venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes
com os de mercado.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou
lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e
maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo
admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O
critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado
no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o
valor a ser despendido pela Administração na contratação.
8.4
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas.
8.4.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
8.6.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária,
deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro
lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos
requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é
dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens
deverão ser suprimidos.
8.7
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.8
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
Manual de Compras e Licitações
2011
107
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, ofendendo ao disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666,
de 1993, inclusive na modalidade pregão.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Manual de Compras e Licitações
2011
108
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação
técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo
editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Com
relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital.
9.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
9.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7
Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a
regularização da situação fiscal.
9.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10
10
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Manual de Compras e Licitações
2011
109
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à
modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta
mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do
valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis,
como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar
exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o s ta e a o s te r mo s d o ed i ta l d e lic ita ç ã o .
12.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento
equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de ..............................
contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito
orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.2 O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido
assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Manual de Compras e Licitações
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110
12.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
13
DO PREÇO
13.1
14
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1
(ANEXO 1).
15
Os preços são fixos e irreajustáveis.
TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELEIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17
DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final
do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40,
XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na
nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
17.6
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Manual de Compras e Licitações
2011
111
17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
18.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7 cometer fraude fiscal.
18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
18.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Manual de Compras e Licitações
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112
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
18.6
18.7
Referência.
19
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
Manual de Compras e Licitações
2011
113
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1
ANEXO I - Termo de Referência
20.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
114
F) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAIS DE PREGÃO
ELETRÔNICO PARA COMPRAS DE MATERIAIS DIVERSOS.
INSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
1.
DO OBJETO
Aquisição de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE
QUANT.
Valor máximo ou
Valor estimado
1
2
3
...
Ou
Aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento:
Grupos
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
1
IDENTIFIC.
CATMAT
UNIDADE
QUANT.
Valor máximo ou
Valor estimado
1
2
2
3
...
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que
melhor aprouver ao certame licitatório.
Valores: Especificamente em relação aos valores, deve constar nos autos do processo licitatório. A divulgação
no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com
os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da
Constituição Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os
licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis
com os valores estimados. Disponibilizar tais informações somente nos autos as tornariam reservadas aos
licitantes mais próximos fisicamente da Administração, que ficariam em condições privilegiadas em relação aos
demais.
Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser
contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração.
Manual de Compras e Licitações
2011
115
Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e
segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta
poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo.
Sobre similaridade: “É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios
técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da
Lei no 8.666/1993. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da
descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor
qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a
Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame
demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e
produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.”
Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU.
Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto,
conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja
técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o
parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.
No mesmo sentido, e especificamente para compras, o § 7o do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável
subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à
demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo
para preservar a economia de escala.
No Sistema de Registro de Preços, o art. 9º, IV, do Decreto nº 3.931, de 2001, estabelece que o edital deva
contemplar a quantidade mínima de unidades a ser cotada, no caso de bens. Tal medida mostra-se adequada
nas contratações de bens em grande quantidade, pois favorece a participação de entidades que não detém
capacidade do fornecimento integral do item. Nesses casos, deve ser acrescentada uma coluna à Tabela,
informando as respectivas cotações mínimas.
Embora juridicamente possível adotar-se a cotação mínima no pregão comum, a funcionalidade não está
disponível no âmbito do sistema comprasnet.
Sustentabilidade: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos
reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de
Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e
atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia
Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas
de caráter ambiental.
Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de
comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que
ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).
Lembrar que referida IN determina no art. 7°, §1° que se verifique a disponibilidade e a vantagem de
reutilização de bens por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos, que integra o Portal
Comprasnet, conforme art. 9°.
2.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1
....
Nota explicativa: Deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do
parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.
DA AMOSTRA.
Manual de Compras e Licitações
2011
116
3.1
Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente
amostra(s) do(s) item(ns)................, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de
Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no edital.
Nota explicativa: A exigência de amostra é admissível, mesmo no pregão eletrônico, somente do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar. Observar, no entanto, que não se deve exigi-la quando o objeto
licitatório for de porte considerável, implicando em grandes custos ao licitante para envio à Administração
(como nos casos de mesas, armários, maquinário). Nesses casos, a Administração poderá substituir o envio de
amostras por diligências a serem realizadas no local, ou outros meios idôneos.
Orientações do TCU a respeito da apresentação de amostras:
"Na etapa de julgamento das propostas, amostras e protótipos dos produtos cotados podem ser solicitados.
Quando não se encontrarem de acordo com as exigências da licitação, devem as propostas ser desclassificadas.
É necessário que a exigência de amostras ou protótipos esteja previamente estabelecida no ato convocatório,
acompanhada de critérios de julgamento estritamente objetivos." Licitações & Contratos. Orientações Básicas.
4ª ed. TCU. Pág. 219
"De modo a não restringir a participação de potenciais competidores situados em outros estados da Federação,
a competitividade e a isonomia da licitação, deve ser estabelecido prazo suficiente para apresentação de
amostras ou protótipos solicitados ou para obtenção de laudos e certificados exigidos.
Pode a Administração permitir ao licitante que indique também o local onde se encontram as amostras ou
protótipos exigidos para avaliação pelos responsáveis pela licitação.
Apresentação de amostras ou protótipos, quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos
licitantes. Deve limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o
material entregue para análise, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente ate ser classificada
empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório.
Na hipótese de exigência de apresentação de amostra ou protótipo, o licitante que não cumpri-la no prazo
estabelecido ou, caso permitido, não indicar o local onde se encontre o produto, poderá ter a cotação
desconsiderada para efeito de julgamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório.” Licitações
& Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531
3.1.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais
como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do
produto e modelo.
3.1.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
3.1.3 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis
à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu
perfeito manuseio, quando for o caso.
3.1.4 Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
3.1.4.1 ...
3.1.4.2 ...
Nota explicativa: Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de
regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser
modificados a critério da Administração e em conformidade com as características de cada objeto licitado.
“Quanto às exigências de amostras ou protótipos, deve estar definido com clareza no ato convocatório, por
exemplo, as seguintes: momento de entrega, critérios de avaliação e de julgamento técnico, data e horário de
inspeção para que os licitantes interessados possam estar presentes.” Licitações & Contratos. Orientações
Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531
Manual de Compras e Licitações
2011
117
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão ou entidade,
apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.
4.1
O prazo de entrega dos bens é de ......... dias, contados do(a) ................................, em remessa
(única ou parcelada), no seguinte endereço ...............................
Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições.
4.2
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior
a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo
fabricante.
4.3
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Nota explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento
provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
4.4
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de ....(...)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
4.6
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
Manual de Compras e Licitações
2011
118
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A
garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou
validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
6.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da
relação da rede de assistência técnica autorizada;
Nota Explicativa: Quando for o caso.
6.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação
podem recomendar a adoção de outras obrigações.
7.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ou
7.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total
do contrato, nas seguintes condições:
7.1.1 ...
7.1.2 ...
Manual de Compras e Licitações
2011
119
Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo
Administrador em cada caso concreto.
Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive
especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
7.2
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a
subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da
subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU).
Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU:
“9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em
conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em
consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se
a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa
licitante;”
7.3
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional
com experiência na área.
8.2
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
1.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
1.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.3 fraudar na execução do contrato;
Manual de Compras e Licitações
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120
1.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
1.1.5 cometer fraude fiscal;
1.1.6 não mantiver a proposta.
1.2
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
1.2.2 multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;
Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a
mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão
do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os
dias de atraso, por exemplo.
1.2.3 multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
1.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
1.2.4
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
1.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
1.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
1.3
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
1.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
1.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
1.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
1.4
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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2011
121
1.5
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
1.6
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Manual de Compras e Licitações
2011
122
G) MODELO MINUTACONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO,
COMPRAS.
ANEXO____ - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº _________________
Pregão Eletrônico nº ___/_______.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE
FAZEM ENTRE SI O(A)..........................................................
E A EMPRESA .............................................................
O(A)....................................(órgão
ou
entidade
pública
Contratante),
com
sede
no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria
nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº
...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2
Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE
DE
Manual de Compras e Licitações
2011
QUANT.
VALOR
123
MEDIDA
1
2
3
...
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no
Termo de Referência e com a proposta vencedora.
2
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do .........................,
prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota Explicativa: Deve guardar conformidade com o Edital.
3
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
4
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista
no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1
O preço contratado é fixo e irreajustável.
7
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Manual de Compras e Licitações
2011
124
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de
.............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo
de.........................., observadas as condições previstas no Edital.
Ou
7.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............
(...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por cento) de seu
valor total, observadas as condições previstas no Edital.
Nota Explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na
forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo
de Contrato ou como condição para assinatura deste. Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a
exigência no Edital.
8
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
11
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666,
de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa.
12.3
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Manual de Compras e Licitações
2011
125
13
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção
Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Manual de Compras e Licitações
2011
126
H) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão
Eletrônico para COMPRAS - habilitação COPLETA (ART. 8º, II, III,
IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (Ata válida por 12
meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é o registro de preços de ...........................................................,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.3
A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
Manual de Compras e Licitações
2011
127
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10.
4.2
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
Manual de Compras e Licitações
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128
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
4.3
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1
valor unitário ou maior percentual de desconto;
5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para
cada item;
5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para
o item.
Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à
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129
ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo de referência; o
subitem logo acima foi sugerido por cautela.
5.5.3 Marca;
5.5.4 Fabricante;
5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se
a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do
campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e
concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro
poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou
aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação
envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
5.7
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de
sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo
com as peculiaridades da licitação.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto.
6.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
130
6.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação
inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A
da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno
porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento
do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
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131
6.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1 produzidos no País;
6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro
de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a
Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a
serem adquiridas.
7.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
7.6
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
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132
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo
de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim
como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem
aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em
itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser
suprimidos.
7.7
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.8
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.9
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
8.
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no
disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso
concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados
neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender
excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ofender o
disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação
pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da
Lei nº 8.666, de 1993.
8.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Manual de Compras e Licitações
2011
133
8.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições
seguintes:
8.3
Habilitação jurídica:
8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666, de 1993. Cabe ao
órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para
funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e
o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo.
8.4
Regularidade fiscal:
8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á
no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A
finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou
Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação,
sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A
comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou
municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro
estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o
ICMS, tributo estadual.
8.4.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Manual de Compras e Licitações
2011
134
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
8.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.5
Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo,
somente aos itens não exclusivos às ME/EPP, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve
ser suprimida do edital.
8.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
8.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno
porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a
1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar que:
8.5.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou
8.5.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou
8.5.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente;
Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo ao órgão
ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomenda-se evitar a
Manual de Compras e Licitações
2011
135
exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade financeira da
entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente.
A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de atuação
discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação
(art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93.
8.6
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação
técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Fica a critério da Administração exigir ou não tais atestados.
8.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
8.6.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de
habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
8.7
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.8
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
8.9
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
8.12
9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
Manual de Compras e Licitações
2011
136
9.1
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.3
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a
contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de
Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração.
11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
Manual de Compras e Licitações
2011
137
12.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o
item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento
equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os
adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser
prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.6
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.6.1 caso fortuito ou força maior;
12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
Manual de Compras e Licitações
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138
12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não
sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.9
Será considerada extinta a garantia:
12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a
ocorrência de sinistros.
13.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão
realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas
contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s .
13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados
do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve
ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu
recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
Manual de Compras e Licitações
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139
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
14.
DO PREÇO
14.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
15.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1
(ANEXO 1).
16.
TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18.
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Manual de Compras e Licitações
2011
140
18.5
pagamento.
18.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
19.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro
de preços;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal;
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
Manual de Compras e Licitações
2011
141
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
Manual de Compras e Licitações
2011
142
21.7
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
21.10.3
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
21.10.4
ANEXO IV – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
143
I) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão
Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação COMPLETA
(ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10),
COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES
COOPERATIVAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
pública),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (Ata válida por 12
meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é o registro de preços de ...........................................................,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no
Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
Manual de Compras e Licitações
2011
144
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
4.2
Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.3
Não poderão participar desta licitação:
4.3.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as
tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte
cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
4.3.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
4.3.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
Manual de Compras e Licitações
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145
4.3.3.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
não poderão participar sociedades estrangeiras;
4.3.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
4.3.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas
reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
4.4
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
4.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
Manual de Compras e Licitações
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146
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1
valor unitário ou maior percentual de desconto;
5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para
cada item;
5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o
item.
Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação,
com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a
economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo
de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela.
5.5.3 Marca;
5.5.4 Fabricante;
5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a
pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo
“descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com
as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação
envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
5.7
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de
sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo
com as peculiaridades da licitação.
6
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Manual de Compras e Licitações
2011
147
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto.
6.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
Manual de Compras e Licitações
2011
148
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subseqüente deverá ser renumerado e a redação iniciada com “Mantido o empate...”
Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1 produzidos no País;
6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro
de preços o edital (no caso o Termo de Referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a
Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a
serem adquiridas.
7.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Manual de Compras e Licitações
2011
149
7.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
7.6
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária,
deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro
lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos
requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é
dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens
deverão ser suprimidos.
7.7
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.8
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.9
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
8
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no
disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso
concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados
neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender
excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ofender o
disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação
pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Manual de Compras e Licitações
2011
150
Observar-se, contudo, para não acrescentar requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão.
Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em face do
reduzido valor, este modelo sugere apenas a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal com a
Fazenda Federal, INSS e FGTS.
8.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições
seguintes:
8.3
Habilitação jurídica:
8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666, de
1993. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou
autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a
ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo.
8.4
Regularidade fiscal:
8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
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151
8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo
(Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da
licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto
recomendar. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o
objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual.
A regularidade com a Fazenda Estadual pode ser exigida somente em relação aos itens não
exclusivos às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas.
8.4.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade,
junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada
mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
8.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.5
Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo,
somente aos itens não exclusivos às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, ou
mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital.
8.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
8.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno
porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de
balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = --------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Manual de Compras e Licitações
2011
152
Ativo Total
SG = --------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a
1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar que:
8.5.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou
8.5.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou
8.5.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente;
Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo
ao órgão ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomendase evitar a exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade
financeira da entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente.
A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de
atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993).
Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93.
8.6
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos
os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo
editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitere-se
o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos
do edital. Fica a critério da Administração exigir ou não tais atestados.
8.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.6.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem.
8.6.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
8.7
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.8
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Manual de Compras e Licitações
2011
153
8.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
8.9
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subseqüente.
8.12
9
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.3
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Manual de Compras e Licitações
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154
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a
contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de
Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração.
11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o
item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento
equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os
adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser
prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
Manual de Compras e Licitações
2011
155
12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.6
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.6.1 caso fortuito ou força maior;
12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não
sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.9
Será considerada extinta a garantia:
12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a
ocorrência de sinistros.
13
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão
realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas
contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s .
13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados
do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Manual de Compras e Licitações
2011
156
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve
ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu
recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
14. DO PREÇO
14.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1
(ANEXO 1).
16.
TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1
TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manual de Compras e Licitações
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157
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18.
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5
pagamento.
18.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
19.
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Manual de Compras e Licitações
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158
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro
de preços;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal;
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o
referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
159
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
21.10.3
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
21.10.4
ANEXO IV – (....)
........................................... , …...... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
160
J) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão
Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada
(ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), AMPLA
PARTICIPAÇÃO.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12
meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de
2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é o registro de preços de ...........................................................,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.3
A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
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161
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10.
4.2
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU.
4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
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162
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
4.3
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1
valor unitário ou maior percentual de desconto;
5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para
cada item;
5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o
item.
Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação,
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2011
163
com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a
economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo
de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela.
5.5.3 Marca;
5.5.4 Fabricante;
5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se
a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do
campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e
concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro
poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou
aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a
legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
5.7
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
6
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto.
6.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
164
6.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se
esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação
inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A
da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno
porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento
do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
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6.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1 produzidos no País;
6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro
de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a
Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a
serem adquiridas.
7.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
7.6
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
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166
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária,
deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro
lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos
requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é
dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens
deverão ser suprimidos.
7.7
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.8
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.9
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
8
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666,
de 1993, inclusive na modalidade pregão.
8.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Manual de Compras e Licitações
2011
167
8.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas
condições seguintes:
8.3
Habilitação jurídica:
8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
8.4
Regularidade fiscal:
8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
8.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.5
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos
os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens
específicos do edital. Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou
não no edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
168
8.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
8.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
8.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.7
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
8.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
8.11
9
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.3
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
Manual de Compras e Licitações
2011
169
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a
contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de
Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração.
11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o
item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
Manual de Compras e Licitações
2011
170
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem
depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do
instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil
para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser
prestada. Nesta hipótese, suprimir os itens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666,
de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.2
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.6
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.6.1 caso fortuito ou força maior;
12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Contratante;
12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não
sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.9
Será considerada extinta a garantia:
Manual de Compras e Licitações
2011
171
12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a
ocorrência de sinistros.
13
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão
realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas
contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s .
13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados
do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve
ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
13.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu
recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
14
DO PREÇO
14.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
Manual de Compras e Licitações
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172
14.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
15
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 TRANSCREVER O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18.
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40,
XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5
pagamento.
18.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
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2011
173
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
19.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro
de preços;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal;
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Manual de Compras e Licitações
2011
174
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
Manual de Compras e Licitações
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175
21.10.2
ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
21.10.3
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
21.10.4
ANEXO IV – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
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176
K) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão
Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada
(ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), ALGUNS
ITENS EXCLUSIVOS A EM/EPP .
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12
meses) , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de
2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é o registro de preços de ...........................................................,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no
Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
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177
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
4.2
Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
4.3
Não poderão participar desta licitação:
4.3.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
4.3.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
Manual de Compras e Licitações
2011
178
4.3.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
não poderão participar sociedades estrangeiras;
4.3.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
4.3.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
4.4
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4.1.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
4.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Manual de Compras e Licitações
2011
179
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1
valor unitário ou maior percentual de desconto;
5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para
cada item;
5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o
item.
Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação,
com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a
economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo
de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela.
5.5.3 Marca;
5.5.4 Fabricante;
5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se
a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do
campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e
concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro
poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou
aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a
legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
5.7
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
6
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
Manual de Compras e Licitações
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180
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto.
6.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço
serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Manual de Compras e Licitações
2011
181
6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa
de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por
cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o
sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para
o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A
da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei,
conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subseqüente deverá ser renumerado e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de
desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.20.1 produzidos no País;
6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro
de preços o edital (no caso o Termo de Referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a
Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a
serem adquiridas.
Manual de Compras e Licitações
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182
7.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
7.6
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária,
deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro
lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos
requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é
dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens
deverão ser suprimidos.
7.7
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.8
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.9
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
8
DA HABILITAÇÃO
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183
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666,
de 1993, inclusive na modalidade pregão.
8.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas
condições seguintes:
8.3
Habilitação jurídica:
8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal.
8.4
Regularidade fiscal:
Manual de Compras e Licitações
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184
8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
8.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou
sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.5
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos
os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens
específicos do edital. Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou
não no edital.
8.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
8.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
8.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.7
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa
de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
8.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Manual de Compras e Licitações
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185
8.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subseqüente.
8.11
9
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.3
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a
contar da data de seu recebimento.
Manual de Compras e Licitações
2011
186
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de
Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração.
11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão
realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas
contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s .
12.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados
do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve
ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu
recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
12.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
12.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
Manual de Compras e Licitações
2011
187
13.
DO PREÇO
13.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
14.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 TRANSCREVER O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
17.
DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5
pagamento.
17.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Manual de Compras e Licitações
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188
17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
18.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
18.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro
de preços;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7 cometer fraude fiscal;
18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
18.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
18.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
Manual de Compras e Licitações
2011
189
18.6
18.7
Referência.
19.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
19.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
190
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
20.10.2
ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
20.10.3
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
20.10.4
ANEXO IV – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
191
L) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão
Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada
(ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO A
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
SOCIEDADES COOPERATIVAS.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12
meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de
2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é o registro de preços de ...........................................................,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
Manual de Compras e Licitações
2011
192
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante
do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse,
devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2
Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima:
4.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
4.2.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a
entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
Manual de Compras e Licitações
2011
193
4.2.3 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
4.3
Também é vedada a participação de:
4.3.1 entidades empresariais estrangeiras;
4.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993.
4.4
Como condição para participação no Pregão, deverá declarar:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5
Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
4.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
4.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1
valor unitário ou maior percentual de desconto;
Manual de Compras e Licitações
2011
194
5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para
cada item;
5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o
item.
Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o
conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação,
com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a
economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo
de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela.
5.5.3 Marca;
5.5.4 Fabricante;
5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de validade
ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se
a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do
campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e
concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro
poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou
aceitação.
A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a
legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.6
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
5.7
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: O prazo de validade das propostas será
de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
6
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
Manual de Compras e Licitações
2011
195
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou (percentual de desconto).
6.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
Nota explicativa: Para bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subseqüente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
6.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.14.1 produzidos no País;
6.14.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.14.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
Manual de Compras e Licitações
2011
196
7.2
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de
mercado.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro
de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a
Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a
serem adquiridas.
7.3
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham
as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o
modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas.
7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5
O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de
amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da
solicitação,
junto
ao
.......................................,
localizado
na(o)
....................................................................................., para conferência do produto com as especificações
solicitadas no Termo de Referência;
7.6
Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o
Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária,
deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro
lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos
requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é
dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens
deverão ser suprimidos.
7.7
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.8
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.9
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Manual de Compras e Licitações
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197
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da
proposta vencedora.
8
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública...somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar-se, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão.
8.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
8.3
Habilitação jurídica:
8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666, de
1993. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou
autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a
ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo.
8.4
Regularidade fiscal:
8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Manual de Compras e Licitações
2011
198
8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação
técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02/2010 - SLTI/MPOG).
Fica a critério da Administração optar pela exigência de atestados.
8.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
8.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
8.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.7
Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a
regularização da situação fiscal.
8.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subseqüente.
8.11
9
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Manual de Compras e Licitações
2011
199
9.2
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.3
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital.
11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a
contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de
Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração.
11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão
realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas
Manual de Compras e Licitações
2011
200
contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e
integral dos bens adquiridos, independentemente do valor.
Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta
contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a
vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e à a ta d e r eg i st ro d e p r eço s.
12.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de
Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados
do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve
ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
12.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu
recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
12.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
12.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
13 DO PREÇO
13.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001.
14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 TRANSCREVER O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA.
Manual de Compras e Licitações
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201
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF.
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente,
decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5
pagamento.
17.6
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
Manual de Compras e Licitações
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202
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
18.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da
proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro
de preços;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7 cometer fraude fiscal;
18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
18.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
18.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
18.6
18.7
Referência.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
203
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
19.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
20.10.2
ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
20.10.3
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
Manual de Compras e Licitações
2011
204
20.10.4
ANEXO IV – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
205
M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – Edital Pregão Eletrônico,
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COMPRA de Materiais de
Consumo e Permanentes.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
1.
DO OBJETO
1.1
Aquisição de...........................................................,
exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM
DESCRIÇÃO/
IDENT.
ESPECIFICAÇÃO
CATMAT
conforme
UNIDADE
condições,
QUANT.
quantidades
e
Valor
estimado
1
2
3
...
Ou
1.1 Aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento:
Grupos
ITEM
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
1
IDENT.
CATMAT
UNIDADE
QUANT.
Valor
estimado
1
2
2
3
...
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que
melhor aprouver ao certame licitatório.
Valores: Especificamente em relação aos valores, deve constar nos autos do processo licitatório. A divulgação
no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com
os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da
Constituição Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os
licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis
com os valores estimados. Disponibilizar tais informações somente nos autos as tornariam reservadas aos
licitantes mais próximos fisicamente da Administração, que ficariam em condições privilegiadas em relação aos
demais.
Manual de Compras e Licitações
2011
206
Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser
contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração.
Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e
segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962.
Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta
poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo.
Sobre similaridade: “É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios
técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da
Lei no 8.666/1993. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da
descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor
qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a
Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame
demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e
produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.”
Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU.
Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de
manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto,
conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja
técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o
parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado.
No mesmo sentido, e especificamente para compras, o § 7o do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável
subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à
demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo
para preservar a economia de escala.
No Sistema de Registro de Preços, o art. 9º, IV, do Decreto nº 3.931, de 2001, estabelece que o edital deva
contemplar a quantidade mínima de unidades a ser cotada, no caso de bens. Tal medida mostra-se adequada
nas contratações de bens em grande quantidade, pois favorece a participação de entidades que não detém
capacidade do fornecimento integral do item. Nesses casos, deve ser acrescentada uma coluna à Tabela,
informando as respectivas cotações mínimas.
Embora juridicamente possível adotar-se a cotação mínima no pregão comum, a funcionalidade não está
disponível no âmbito do sistema comprasnet.
Sustentabilidade: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos
reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de
Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e
atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia
Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas
de caráter ambiental.
Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de
comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que
ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa).
Lembrar que referida IN determina no art. 7°, §1° que se verifique a disponibilidade e a vantagem de
reutilização de bens por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos, que integra o Portal
Comprasnet, conforme art. 9°.
2.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
2.1
....
Nota explicativa: Deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do
parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
Manual de Compras e Licitações
2011
207
3.
DA AMOSTRA.
3.1
Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente
amostra(s) do(s) item(ns)................, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de
Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no edital.
Nota explicativa: A exigência de amostra é admissível, mesmo no pregão eletrônico, somente do licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar. Observar, no entanto, que não se deve exigi-la quando o objeto
licitatório for de porte considerável, implicando em grandes custos ao licitante para envio à Administração
(como nos casos de mesas, armários, maquinário). Nesses casos, a Administração poderá substituir o envio de
amostras por diligências a serem realizadas no local, ou outros meios idôneos.
Orientações do TCU a respeito da apresentação de amostras:
"Na etapa de julgamento das propostas, amostras e protótipos dos produtos cotados podem ser solicitados.
Quando não se encontrarem de acordo com as exigências da licitação, devem as propostas ser desclassificadas.
É necessário que a exigência de amostras ou protótipos esteja previamente estabelecida no ato convocatório,
acompanhada de critérios de julgamento estritamente objetivos." Licitações & Contratos. Orientações Básicas.
4ª ed. TCU. Pág. 219
"De modo a não restringir a participação de potenciais competidores situados em outros estados da Federação,
a competitividade e a isonomia da licitação, deve ser estabelecido prazo suficiente para apresentação de
amostras ou protótipos solicitados ou para obtenção de laudos e certificados exigidos.
Pode a Administração permitir ao licitante que indique também o local onde se encontram as amostras ou
protótipos exigidos para avaliação pelos responsáveis pela licitação.
Apresentação de amostras ou protótipos, quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos
licitantes. Deve limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o
material entregue para análise, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente ate ser classificada
empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório.
Na hipótese de exigência de apresentação de amostra ou protótipo, o licitante que não cumpri-la no prazo
estabelecido ou, caso permitido, não indicar o local onde se encontre o produto, poderá ter a cotação
desconsiderada para efeito de julgamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório.” Licitações
& Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531
3.1.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos
prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais
como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do
produto e modelo.
3.1.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos,
podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como
conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
3.1.3 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis
à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu
perfeito manuseio, quando for o caso.
3.1.4 Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
3.1.4.1 ...
3.1.4.2 ...
Nota explicativa: Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de
regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser
modificados a critério da Administração e em conformidade com as características de cada objeto licitado.
“Quanto às exigências de amostras ou protótipos, deve estar definido com clareza no ato convocatório, por
exemplo, as seguintes: momento de entrega, critérios de avaliação e de julgamento técnico, data e horário de
Manual de Compras e Licitações
2011
208
inspeção para que os licitantes interessados possam estar presentes.” Licitações & Contratos. Orientações
Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão ou entidade,
apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa.
4.1
O prazo de entrega dos bens é de ......... dias, contados do(a) ................................, em remessa
(única ou parcelada), no seguinte endereço ...............................
Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e
condições.
4.2
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior
a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo
fabricante.
4.3
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Nota explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o
recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
4.4
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de ....(...)
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo
circunstanciado.
4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do
prazo.
4.6
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1
São obrigações da Contratante:
5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
Manual de Compras e Licitações
2011
209
5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado
a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto e, ainda:
6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da
qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade
exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
6.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da
relação da rede de assistência técnica autorizada;
Nota Explicativa: Quando for o caso.
6.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação
podem recomendar a adoção de outras obrigações.
7
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
ou
7.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total
do contrato, nas seguintes condições:
7.1.2 ...
7.1.3 ...
Manual de Compras e Licitações
2011
210
Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em
cada caso concreto.
Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando
quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
7.2
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada
cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a
subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da
subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU).
Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU:
“9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em
conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em
consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se
a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa
licitante;”
7.3
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
8
CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e
determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por
profissional com experiência na área.
8.2
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
Manual de Compras e Licitações
2011
211
9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3 fraudar na execução do contrato;
9.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 cometer fraude fiscal;
9.1.6 não mantiver a proposta.
9.2
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
9.2.2 multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;
Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a
mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão
do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os
dias de atraso, por exemplo.
9.2.3 multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
9.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
9.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
9.3
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
9.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
Manual de Compras e Licitações
2011
212
9.4
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
9.6
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de ..............., .......... de ................de .............
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
Manual de Compras e Licitações
2011
213
N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão
Eletrônico para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO E
PERMANENTES.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade
de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a)
pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº
.............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200.....,
processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de
23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº
........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação
X
Marca
Modelo Unidade Quant.
(se exigida no (se exigido no
edital)
edital)
Valor
Prazo
Unitário garantia ou
validade
Nota Explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que
melhor aprouver ao certame licitatório.
É importante preservar a coluna de quantidade porque podem existir outro(s) fornecedor(es) registrado(s) para
o mesmo produto, em decorrência da incidência das seguintes situações, previstas no Decreto nº 3.931/01, art.
6º, caput: “Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários
para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote,
observando-se o seguinte:” e no Decreto nº 5.450/05, art. 25, § 7º: “§ 7o No pregão, na forma eletrônica,
realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao
quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados
tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.”
3.
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
Manual de Compras e Licitações
2011
214
3.1
Item nº
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgãos Participantes
Unidade
Quantidade
Nota Explicativa: Não havendo órgãos participantes, suprimir o item.
4.
VALIDADE DA ATA
4.1
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................,
não podendo ser prorrogada.
Nota Explicativa: A Ata de Registro de Preços pode ter sua validade fixada por prazo inferior a 12 (doze)
meses, podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração. Havendo prorrogação(ões), não pode o
prazo de validade total superar 12 meses, nos termos da Orientação Normativa/AGU n° 19, de 01de abril de
2009 “o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do art. 15, §3º, inc.
III, da Lei nº 8.666, de 1993, razão porque eventual prorrogação da sua vigência, com fundamento no § 2º do
art. 4º do Decreto nº 3.931, de 2001, somente será admitida até o referido limite, e desde que devidamente
justificada, mediante autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais
vantajosa”.
5.
CONDIÇÕES GERAIS
5.1
As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Manual de Compras e Licitações
2011
215
O) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO – EDITAIS –
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO
para COMPRA de MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE
FAZEM ENTRE SI O(A)..........................................................
E A EMPRESA .............................................................
O(A)....................................(órgão
ou
entidade
pública
Contratante),
com
sede
no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº
................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria
nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº
...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de .........................,
conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2
ITEM
Discriminação do objeto:
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
1
2
3
...
Manual de Compras e Licitações
2011
QUANTI
DADE
VALOR
216
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no
Termo de Referência e com a proposta vencedora.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do
........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota Explicativa: Deve guardar conformidade com o Edital.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1
7.
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de
.............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo
de.........................., observadas as condições previstas no Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
217
Ou
7.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$
............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por
cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
Nota Explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na
forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo
de Contrato ou como condição para assinatura deste. Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a
exigência no Edital.
8.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1
TRANSCREVER INTEGRALMENTE O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO
EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
9.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1
TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA FISCALIZAÇÃO,
CONFORME O ESTABELECIDO NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1
TRANSCREVER, CONFORME O EDITAL E O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM
“DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1
TRANSCREVER, CONFORME O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM
“DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
TRANSCREVER, CONFORME O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM
“DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2
Os
casos
de
rescisão
contratual
serão
formalmente
motivados,
assegurado-se
à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
Manual de Compras e Licitações
2011
218
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Manual de Compras e Licitações
2011
219
2) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA:
a. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço
contínuo com utilização de mão de obra, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV,
V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
b.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço
contínuo com utilização de mão de obra, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV,
V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS
EXLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP.
c.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço
contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
d.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contração de serviço
contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP.
e.
MODELO - Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço
contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da
SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – EXCLUSIVOS ME/EPP.
f.
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão
Eletrônico para CONTRAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM MÃO DE OBRA.
g.
MODELO MINUTA DE CONTRATO para Edital de Pregão Eletrônico
– Contratação de serviço contínuo com mão de obra.
h.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra,
habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de
11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
i.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra,
habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de
11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP.
j.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra,
Manual de Compras e Licitações
2011
220
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) –
AMPLA PARTICIPAÇÃO.
k.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra,
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) –
COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP.
l.
MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra,
habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) –
EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
m.
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão
Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços - para CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇO CONTÍNUO COM MÃO DE OBRA.
n.
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para Edital de
Pregão Eletrônico SRP – para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM
MÃO DE OBRA.
o.
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO para Pregão Eletrônico SRP
– Contratação de Serviço Contínuo com mão de obra.
Manual de Compras e Licitações
2011
221
A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIE DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II,
III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA
PARTICIPAÇÃO.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de
2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
as exigências estabelecidas neste Edital.
1
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores
e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
Manual de Compras e Licitações
2011
222
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa
complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo
Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público
Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de
vigência) dos contratos de terceirização de serviços.
3
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4
DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2
Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Manual de Compras e Licitações
2011
223
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado
com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate
justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem
para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as
condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços
continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.
O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação
destas é vedada.
Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela
suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os
serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos
cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados,
seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 30 de abril de 2008.
Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições
do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.
5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa
de pequeno porte;
Manual de Compras e Licitações
2011
224
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;
6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição
detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está
de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para
que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados
elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de
aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de
informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.
Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados
pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a
exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que
reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não
exigir informações que impliquem na identificação do licitante.
Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e
efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº
2.279/2009 - 2ª Câmara):
"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do
COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas
(por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de
Referência), gerando questionamentos evitáveis;"
Manual de Compras e Licitações
2011
225
Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de
arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
6.5.2.1
A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças
normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e
vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.5.2.2
Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração
como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator
for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência
deve ser disponibilizado.
6.5.2.3
A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.5.2.4
A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos
serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente
quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto
de negociação para a eventual prorrogação contratual.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
7
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Manual de Compras e Licitações
2011
226
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno
porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado
pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico
Manual de Compras e Licitações
2011
227
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de
pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1
prestados por empresas brasileiras;
7.20.2
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia
no País.
7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
Ou
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a
contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art.
43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de
variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro.
8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem
Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e
servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.
8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
Manual de Compras e Licitações
2011
228
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de
diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação;
8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
8.7.5.1
Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços
previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2
demais licitantes.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: No presente modelo é exigido um leque ampliado de requisitos de habilitação,
com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. Alguns desses itens baseiam-se no Relatório
apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços
Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado.
É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação
demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em
consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que
Manual de Compras e Licitações
2011
229
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ainda, ofender ao disposto no art.
37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública (...) somente permitirá
as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa
divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação
mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência
pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, ainda, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts.
28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º,
caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação
econômico-financeira:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro
e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
Manual de Compras e Licitações
2011
230
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo
(Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da
licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto
recomendar. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente
(estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no
cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de
serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal.
9.4.6.1
caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
9.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5
Qualificação econômico-financeira:
9.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das
seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Manual de Compras e Licitações
2011
231
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentem qualquer dos índices acima igual
ou inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação ou item pertinente.
9.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da
qualificação econômico-financeira por meio de:
9.7.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente;
9.7.2 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme
modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste
Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada
neste Edital;
9.7.2.1
a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.7.2.2
quando houver divergência percentual superior ou inferior a 10% (dez por cento) entre
a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação
econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de
Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado.
Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências
acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a
participação dos servidores não se deu em caráter de representação.
Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a
leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade
licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos.
Nessa linha de ideias, tais exigências só devem ser mantidas nos editais propriamente ditos se o
Pregoeiro ou equipe de apoio souber operacionalizá-las, com condições de compreender e julgar os documentos
apresentados. Recomenda-se buscar previamente orientações técnicas para tanto, especialmente da área
contábil, sendo necessário.
9.8
por meio de:
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.
9.8.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso,
se o caso), em plena validade;
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de
determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional
competente, a ser indicada expressamente no edital.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao
correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de
habilitação, torna-se inaplicável.
Manual de Compras e Licitações
2011
232
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:
“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
INVALIDADE.
1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à
atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e
vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.
2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à
apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.
3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as
executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas
à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.”
(Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel.
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)
“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela
Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de
Administração do Estado de [...].
Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de
que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que
tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços
de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da
lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).”
Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU
“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de
serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de
Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são
regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU
9.8.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.8.2.1
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano
do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito
mediante a apresentação do contrato.
9.8.2.2
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados.
9.8.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo
de Referência;
Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na
habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de
que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação”.
Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja
definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02,
de 2008.
9.8.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
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2011
233
9.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.10 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez
constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.10.1
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa
ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10
DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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234
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo,
deve suprimir o item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá
exceder a 5% do valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as
condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
12.1.1
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois
por cento).
12.1.2
O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a
serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da
prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga
maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os
subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no
valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições
previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período
de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
12.3.2
execução do contrato;
12.3.3
12.3.4
pela Contratada.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas
12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
Manual de Compras e Licitações
2011
235
12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.7.1
caso fortuito ou força maior;
12.7.2
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.7.3
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
12.7.4
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima,
não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes
da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem
que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.10.1
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia
prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução
contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a
ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
12.11 Será considerada extinta a garantia:
12.11.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
13
DO TERMO DE CONTRATO
Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de
serviços com valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão
de obra, apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver
uma série de obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o
limite de 60 meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a
hipótese de existir termo de contrato.
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de
Manual de Compras e Licitações
2011
236
.........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disciplinado no contrato.
13.1.1
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de
...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos
do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14
DA REPACTUAÇÃO
14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,
anexo a este Edital.
15
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o
início dos serviços), na forma que segue:
15.1.1
....
15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
15.4 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
15.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência.
15.6 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
Manual de Compras e Licitações
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237
15.7 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que
esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§
1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.10 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as
comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
15.11 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº
8.666, de 1993.
15.12 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada,
do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em
sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
15.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
16.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja
prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
16.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
Manual de Compras e Licitações
2011
238
16.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
16.7.1
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se
somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o
atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
16.7.2
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
16.7.3
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função
específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
16.7.4
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio
órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
17
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer
os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste
Termo de Referência e em sua proposta;
17.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo
fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é
impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso
concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.
17.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
17.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
17.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do
Decreto n° 7.203, de 2010;
17.7 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
17.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo
de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
17.9 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos
Manual de Compras e Licitações
2011
239
empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabilização subsidiária da
Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Veja-se o Acórdão nº
1.937/2009 - 2ª Câmara do TCU:
“1.6.2.1. exigência, na contratação de empresas terceirizadas, da apresentação da relação dos
empregados que atuarão na execução dos serviços e da apresentação de suas CTPS devidamente preenchidas e
assinadas, bem como da apresentação pessoal desses empregados ao representante da Administração
obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, para que ele confira a relação já aprovada pelos
responsáveis competentes e identifique os trabalhadores;
adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos
procedimentos;”
17.10 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão
e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4°
e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011);
17.11 Substituir, no prazo de ..... ( horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao
Fiscal do Contrato;
17.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
17.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da
Contratante;
17.14 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
17.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no
turno imediatamente subsequente;
17.16 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas
à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
17.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
17.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
17.19 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação;
17.19.1
dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada
possuir ou montar filial ou escritório nos municípios ou regiões metropolitanas abaixo discriminados, dispondo
de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos
os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
17.19.1.1
(....)
Manual de Compras e Licitações
2011
240
17.19.1.2
(...)
Nota explicativa: A indicação dos Municípios em que a instalação de filial ou escritório seja
necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para
localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada,
fator restritivo à competição. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais.
Caso o órgão ou entidade detenha condições técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o
subitem, especificando as instalações, aparelhamento e pessoal necessário à boa execução do objeto,
considerando a magnitude do serviço a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à
contratada. Tais especificações devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá
ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos.
17.20 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representála na execução do contrato;
17.21 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
17.22 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do
pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
17.23 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.24 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.25 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17.26 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de
prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
17.27 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de
2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
17.27.1
apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido
comunicado à Receita Federal, no prazo de ......( ) dias
17.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores
providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. A Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obrigações específicas para os serviços de limpeza e conservação e de
vigilância. Além disso, a regulamentação de cada profissão também pode trazer outras obrigações específicas,
como no caso da exigência de contratação de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode
ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e
as especificações do serviço a ser executado.
Manual de Compras e Licitações
2011
241
Portanto, dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de
obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações.
18
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou
seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada
dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços
efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.7 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em
juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.8 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.8.1
18.8.2
mínima exigida;
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
18.8.3
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.9 O pagamento será efetuado através de ordem bancária,
Manual de Compras e Licitações
2011
242
18.10 para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
18.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as
exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Comete infração
licitante/adjudicatário que:
19.1.1
validade da proposta;
administrativa,
nos
termos
da
Lei
nº
10.520,
de
2002,
o
não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de
19.1.2
apresentar documentação falsa;
19.1.3
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4
ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5
não mantiver a proposta;
19.1.6
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7
cometer fraude fiscal.
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Manual de Compras e Licitações
2011
243
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Manual de Compras e Licitações
2011
244
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3
Público do Trabalho e a União;
21.10.4
ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério
ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.5
ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de
pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);
21.10.6
ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)
21.10.7
ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumido.
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
245
B) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO
CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II,
III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM
ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A ME/EPP.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de
2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Manual de Compras e Licitações
2011
246
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa
complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo
Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público
Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de
vigência) dos contratos de terceirização de serviços.
3.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4
DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte.
Manual de Compras e Licitações
2011
247
5.2
Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar
sociedades estrangeiras;
5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado
com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate
justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem
para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as
condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços
continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.
O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação
destas é vedada.
Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela
suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os
serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos
cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados,
seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 2008.
Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições
do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição.
5.3
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Manual de Compras e Licitações
2011
248
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;
6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição
detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está
de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para
que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados
elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de
aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de
informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.
Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados
pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a
exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que
reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não
exigir informações que impliquem na identificação do licitante.
Manual de Compras e Licitações
2011
249
Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e
efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº
2.279/2009 - 2ª Câmara):
"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do
COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas
(por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de
Referência), gerando questionamentos evitáveis;"
Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de
arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator
for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência
deve ser disponibilizado.
6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente
quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
7
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
250
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Manual de Compras e Licitações
2011
251
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno
porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado
pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, prevalecerá a
classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei,
conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente (7.20) deverá ser renumerado, e a redação iniciada com
“Mantido o empate...”
Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, o direito de
preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei
Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1 prestados por empresas brasileiras;
7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
Ou
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a
contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art.
43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de
variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro.
8.3
Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
Manual de Compras e Licitações
2011
252
Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem
Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e
servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.
8.4
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências
para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.6
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação;
8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.8
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
Manual de Compras e Licitações
2011
253
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
9
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: No presente modelo é exigido um leque ampliado de requisitos de habilitação, com base no
disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. Alguns desses itens baseiam-se no Relatório apresentado
pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, já mencionado.
É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a
exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto
e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que exigências demasiadas
poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ainda, ofender ao disposto no art. 37, XXI da Constituição
Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública (...) somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula
247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente
para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como
“(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, ainda, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei
nº 8.666, de 1993.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, de acordo
com o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País; (itens não exclusivos)
9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Manual de Compras e Licitações
2011
254
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro
e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos
devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou
concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo
(Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da
licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto
recomendar. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente
(estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no
cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de
serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal.
A inscrição e a regularidade no âmbito municipal podem ser exigidas somente em relação aos itens
não exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, bastando que se aponha uma ressalva ao final:
(somente para os itens não exclusivos).
9.4.6.1 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu
domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A
regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.”
9.4.6.2 o licitante detentor do menor preço, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5
Em relação ao(s) item(ns) (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo,
somente aos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, ou mesmo não ser exigida para
nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital.
9.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do
licitante;
Manual de Compras e Licitações
2011
255
9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das
seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =-----------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------; e
Passivo Circulante
9.6
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentem qualquer dos índices acima igual
ou inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação ou item pertinente.
9.7
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da
qualificação econômico-financeira por meio de:
9.7.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo
Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por
cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente;
9.7.2 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme
modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão,
não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste
Edital;
9.7.2.1 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.7.2.2 quando houver divergência percentual superior ou inferior a 10% (dez por cento) entre a
declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação
econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de
Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado.
Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências
acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a
participação dos servidores não se deu em caráter de representação.
Manual de Compras e Licitações
2011
256
Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a
leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade
licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos.
Nessa linha de ideias, tais exigências só devem ser mantidas nos editais propriamente ditos se o
Pregoeiro ou equipe de apoio souber operacionalizá-las, com condições de compreender e julgar os documentos
apresentados. Recomenda-se buscar previamente orientações técnicas para tanto, especialmente da área
contábil, sendo necessário.
9.8
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)..............(ou para
todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.
9.8.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso,
se o caso), em plena validade;
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de
determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional
competente, a ser indicada expressamente no edital.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao
correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de
habilitação, torna-se inaplicável.
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:
“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
INVALIDADE.
1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à
atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e
vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.
2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à
apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.
3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as
executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas
à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.”
(Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel.
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)
“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela
Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de
Administração do Estado de [...].
Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de
que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que
tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços
de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da
lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).”
Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU
“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de
serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de
Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são
regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU
Manual de Compras e Licitações
2011
257
9.8.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos
compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.8.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início
de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a
apresentação do contrato.
9.8.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados apresentados.
9.8.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo
de Referência;
Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na
habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de
que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação”.
Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja
definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02,
de 2008.
9.8.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.9
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.10 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez
constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.10.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou
empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.14
10
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
Manual de Compras e Licitações
2011
258
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Também deve ser indicado para
quais itens é exigida a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, para o(s) item(ns)............. que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a
serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da
prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga
Manual de Compras e Licitações
2011
259
maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os itens
12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial para:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no
valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições
previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período
de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.7
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.7.1 caso fortuito ou força maior;
12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não
sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Manual de Compras e Licitações
2011
260
12.10.1
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia
prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução
contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a
ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
12.11 Será considerada extinta a garantia:
12.11.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
13
DO TERMO DE CONTRATO
Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com
valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra,
apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de
obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60
meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de
existir termo de contrato.
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de
.........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disciplinado no contrato.
13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar
da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos
do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14
DA REPACTUAÇÃO
14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,
anexo a este Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
261
15
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou
seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária.
18.1.1
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar
acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços
efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.4.1
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em
juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1 não produziu os resultados acordados;
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262
18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada.
18.7
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.8
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades
de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
19
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal.
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Manual de Compras e Licitações
2011
263
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Manual de Compras e Licitações
2011
264
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3
Trabalho e a União;
21.10.4
ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do
ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.5
ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento
direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008);
21.10.6
ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)
21.10.7
ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumidos; (quando for o caso)
21.10.8
ANEXO VIII – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
265
C) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de
SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
– AMPLA PARTICIPAÇÃO.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de
2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Manual de Compras e Licitações
2011
266
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa
complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo
Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público
Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de
vigência) dos contratos de terceirização de serviços.
3.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2
Não poderão participar desta licitação:
Manual de Compras e Licitações
2011
267
5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado
com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate
justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem
para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as
condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços
continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.
O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação
destas é vedada.
Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela
suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os
serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos
cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados,
seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 30 de abril de 2008.
Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições
do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, incluindo-se, inclusive, a referência à Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.
5.3
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
Manual de Compras e Licitações
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268
5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de
pequeno porte;
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;
6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição
detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está
de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para
que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados
elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de
aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de
informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.
Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados
pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a
exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que
reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não
exigir informações que impliquem na identificação do licitante.
Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e
efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº
2.279/2009 - 2ª Câmara):
Manual de Compras e Licitações
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"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do
COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas
(por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de
Referência), gerando questionamentos evitáveis;"
Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de
arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator
for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência
deve ser disponibilizado.
6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente
quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de
sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo
com as peculiaridades da licitação.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
Manual de Compras e Licitações
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270
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno
porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
Manual de Compras e Licitações
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271
7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado
pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de
pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1 prestados por empresas brasileiras;
7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
Ou
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a
contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art.
43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de
variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro.
8.3
Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem
Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e
servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.
8.4
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
Manual de Compras e Licitações
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272
8.5
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências
para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.6
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação;
8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.8
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
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273
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula
247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente
para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como
“(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro
e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Manual de Compras e Licitações
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274
9.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
este apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5
por meio de:
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.
9.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso,
se o caso), em plena validade;
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de
determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional
competente, a ser indicada expressamente no edital.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente
conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se
inaplicável.
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:
“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE.
1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a
teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se
sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.
2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação
de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.
3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas
pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição
no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº
200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel.
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)
“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de
Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do
Estado de [...].
Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a
atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem
competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de
limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei
regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão
nº 2211/2010 Plenário, TCU
“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de
informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou
em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas
por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU.
9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do
início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito
mediante a apresentação do contrato.
Manual de Compras e Licitações
2011
275
9.5.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados.
9.5.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo
de Referência;
Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na
habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de
que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação”.
Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja
definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02,
de 2008.
9.5.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez
constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou
empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.11
10.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Manual de Compras e Licitações
2011
276
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o
item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as
condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois
por cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a
serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da
prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga
maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os
subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no
valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições
previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
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2011
277
12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis,
contados da data em que for notificada.
12.7
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
12.7.1 caso fortuito ou força maior;
12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima,
não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes
da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços,
sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.10.1
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na
execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização
expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
12.11 Será considerada extinta a garantia:
Manual de Compras e Licitações
2011
278
12.11.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante,
mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
13.
DO TERMO DE CONTRATO
Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com
valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra,
apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de
obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60
meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de
existir termo de contrato.
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de
.........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disciplinado no contrato.
13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar
da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos
do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.
DA REPACTUAÇÃO
14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,
anexo a este Edital.
15.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
16.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
Manual de Compras e Licitações
2011
279
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18.
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou
seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária.
18.1.1
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar
acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços
efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.4.1
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em
juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1 não produziu os resultados acordados;
18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada.
18.7
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
Manual de Compras e Licitações
2011
280
18.8
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades
de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
19.
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal.
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Manual de Compras e Licitações
2011
281
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
Manual de Compras e Licitações
2011
282
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3
Trabalho e a União;
21.10.4
ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do
ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.5
ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento
direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); (quando for o caso)
21.10.6
ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)
21.10.7
ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumidos; (quando for o caso)
21.10.8
ANEXO VIII – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
283
D) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de
SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
– ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de
2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de
serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
Manual de Compras e Licitações
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284
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa
complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo
Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público
Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de
vigência) dos contratos de terceirização de serviços.
3
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4
DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte.
5.2
Não poderão participar desta licitação:
Manual de Compras e Licitações
2011
285
5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar
sociedades estrangeiras;
5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado
com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate
justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem
para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as
condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993.
5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços
continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.
O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação
destas é vedada.
Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela
suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os
serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos
cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados,
seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 2008.
Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições
do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição.
5.3
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Manual de Compras e Licitações
2011
286
5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;
6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição
detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está
de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para
que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados
elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de
aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de
informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.
Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados
pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a
exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que
reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não
exigir informações que impliquem na identificação do licitante.
Manual de Compras e Licitações
2011
287
Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e
efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº
2.279/2009 - 2ª Câmara):
"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do
COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas
(por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de
Referência), gerando questionamentos evitáveis;"
Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de
arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator
for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência
deve ser disponibilizado.
6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente
quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
7
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
288
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Manual de Compras e Licitações
2011
289
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno
porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado
pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, prevalecerá a
classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei
n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente (7.20) deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, o direito de preferência
da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.20.1 prestados por empresas brasileiras;
7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
Ou
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a
contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art.
43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de
variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro.
8.3
Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
Manual de Compras e Licitações
2011
290
Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem
Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e
servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.
8.4
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências
para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.6
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação;
8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.8
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta
não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
Manual de Compras e Licitações
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291
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
9
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula
247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente
para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como
“(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento
no País;
9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro
e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.
Manual de Compras e Licitações
2011
292
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)..............(ou para
todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.
9.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso,
se o caso), em plena validade;
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de
determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional
competente, a ser indicada expressamente no edital.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao
correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de
habilitação, torna-se inaplicável.
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:
“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
INVALIDADE.
1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à
atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e
vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.
2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à
apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.
3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as
executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas
à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.”
(Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel.
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)
“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela
Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de
Administração do Estado de [...].
Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de
que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que
tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços
de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da
lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).”
Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU
“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de
serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de
Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são
regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU
Manual de Compras e Licitações
2011
293
9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do
início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito
mediante a apresentação do contrato.
9.5.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados.
9.5.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo
de Referência;
Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na
habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de
que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação”.
Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja
definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02,
de 2008.
9.5.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez
constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou
empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos
44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.11
10
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
Manual de Compras e Licitações
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294
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Também deve ser indicado para
quais itens é exigida a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, para o(s) item(ns)............. que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de
1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por
cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a
serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da prestação da
garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades
Manual de Compras e Licitações
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295
para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1. e 12.1.2
e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor
correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas
neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações
contratuais.
12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período
de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação,
a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da
data em que for notificada.
12.7
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
12.7.1 caso fortuito ou força maior;
12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não
sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que
ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Manual de Compras e Licitações
2011
296
12.10.1
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim
do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia
prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução
contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a
ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
12.11 Será considerada extinta a garantia:
12.11.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante
termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
13
DO TERMO DE CONTRATO
Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com
valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra,
apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de
obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60
meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de
existir termo de contrato.
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de
.........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disciplinado no contrato.
13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar
da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos
do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14
DA REPACTUAÇÃO
14.1
As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,
anexo a este Edital.
Manual de Compras e Licitações
2011
297
15
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18
DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou
seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária.
18.1.1
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar
acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços
efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.4.1
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em
juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1 não produziu os resultados acordados;
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298
18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada.
18.7
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.8
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades
de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
I = (6/100)
365
19
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal.
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
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2011
299
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Manual de Compras e Licitações
2011
300
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3
Trabalho e a União;
21.10.4
ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do
ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.5
ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento
direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); (quando for o caso)
21.10.6
ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)
21.10.7
ANEXO VII – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
301
E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de
SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO
SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)
– EXCLUSIVO ME/EPP.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de
2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as
exigências estabelecidas neste Edital.
1
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2
DO OBJETO
2.1O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços
de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
2.2A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultandose ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
Manual de Compras e Licitações
2011
302
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa
complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo
Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público
Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de
vigência) dos contratos de terceirização de serviços.
3
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4
DO CREDENCIAMENTO
4.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1
A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo
ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2
Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima:
5.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação
vigente;
Manual de Compras e Licitações
2011
303
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
5.2.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a
entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
5.2.3 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta
complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da
Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de
mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico
próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33,
II, da Lei 8.666, de 1993.
5.3
Também é vedada a participação de:
5.3.1 entidades empresariais estrangeiras;
5.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993.
5.3.3 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços
continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.
O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação
destas é vedada.
Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela
suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os
serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos
cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados,
seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 30 de abril de 2008.
Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições
do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, incluindo-se, inclusive, a referência à Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.
5.4
Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.5
Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
Manual de Compras e Licitações
2011
304
5.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
5.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
5.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
6.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item;
6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição
detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está
de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para
que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados
elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de
aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de
informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.
Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados
pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a
exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que
reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não
exigir informações que impliquem na identificação do licitante.
Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e
efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº
2.279/2009 - 2ª Câmara):
"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do
COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas
(por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de
Referência), gerando questionamentos evitáveis;"
Manual de Compras e Licitações
2011
305
Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de
arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator
for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência
deve ser disponibilizado.
6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente
quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.
6.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual.
6.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
7
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
Manual de Compras e Licitações
2011
306
7.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
7.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
7.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei,
conforme procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
7.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.14.1 prestados por empresas brasileiras;
7.14.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
Manual de Compras e Licitações
2011
307
8.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
Ou
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a
contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor
proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art.
43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de
variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro.
8.3
Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem
Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e
servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.
8.4
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências
para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.6
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação;
8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.8
Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Manual de Compras e Licitações
2011
308
8.9
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação
em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9
DA HABILITAÇÃO
Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28
a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto
da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros
requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que
exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI
da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula
247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente
para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como
“(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”.
Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.1
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123,
de 2006.
9.2
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
9.3
Habilitação jurídica:
9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
Manual de Compras e Licitações
2011
309
9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93.
Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização
para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser
apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro
e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância.
9.4
Regularidade fiscal:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à
Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.5
por meio de:
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em
dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG).
Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital.
9.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso,
se o caso), em plena validade;
Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de
determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional
competente, a ser indicada expressamente no edital.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente
conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se
inaplicável.
Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.
Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA:
“ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE.
1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a
teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se
sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração.
2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação
de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA.
3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas
pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição
no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº
200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel.
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.)
“Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de
Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do
Estado de [...].
Manual de Compras e Licitações
2011
310
Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a
atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem
competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de
limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei
regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão
nº 2211/2010 Plenário, TCU
“9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de
informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou
em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas
por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU
9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.5.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do
início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito
mediante a apresentação do contrato.
9.5.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados.
9.5.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo
de Referência;
Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na
habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de
que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações
objeto da licitação”.
Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja
definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02,
de 2008.
9.5.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............:
Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos
de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital.
9.6
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de
..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de
..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.7
Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez
constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou
empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.8
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Manual de Compras e Licitações
2011
311
9.9
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
9.11
10
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para
que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
10.4
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o
item.
Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do
valor do contrato.
12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará
garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as
condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
Manual de Compras e Licitações
2011
312
12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois
por cento).
12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a
serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da
prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga
maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os
subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial:
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no
valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições
previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
Contratada.
12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis,
contados da data em que for notificada.
12.7
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
12.7.1 caso fortuito ou força maior;
12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela
Administração;
12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
Manual de Compras e Licitações
2011
313
12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima,
não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes
da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços,
sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
12.10.1
Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na
execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização
expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato.
12.11 Será considerada extinta a garantia:
12.11.1
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante,
mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.11.2
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
13
DO TERMO DE CONTRATO
Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com
valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra,
apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de
obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60
meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de
existir termo de contrato.
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de
.........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disciplinado no contrato.
13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar
da data de seu recebimento.
Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato,
devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos
do processo.
Manual de Compras e Licitações
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314
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado
outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14
DA REPACTUAÇÃO
14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,
anexo a este Edital.
15
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
16
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”.
17
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou
seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária.
18.1.1
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar
acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços
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315
efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
18.4.1
Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em
juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções
cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.5.1 não produziu os resultados acordados;
18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada.
18.7
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.8
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades
de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
19
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
Manual de Compras e Licitações
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19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2 apresentar documentação falsa;
19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5 não mantiver a proposta;
19.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.7 cometer fraude fiscal.
19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.2.1
Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.2.2
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na
Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
19.6
19.7
Referência.
20
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax
............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção .........................
Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente
os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata.
Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da
impugnação.
20.3
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Manual de Compras e Licitações
2011
317
21
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo
endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1
ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
21.10.3
Trabalho e a União;
21.10.4
ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do
ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
21.10.5
ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento
direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); (quando for o caso)
21.10.6
ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso)
21.10.7
ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumidos; (quando for o caso)
21.10.8
ANEXO VIII – (....)
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura da autoridade competente
Manual de Compras e Licitações
2011
318
F) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL,
ELETRÔNICO E SRP (SERVIÇO COM DISPONIBILIDADE DE MÃO
DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
1
DO OBJETO
1.1 Contratação de..........................................................., conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR MÁXIMO OU VALOR
ESTIMADO
1
2
3
4
Ou
2.2. Contratação de ..........................................................., conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento:
GRUPO
ITEM
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
VALOR MÁXIMO OU
VALOR ESTIMADO
1
1
2
3
2
4
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da
forma que melhor aprouver ao certame licitatório.
Valores: Especificamente em relação aos valores, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua
indicação nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em relação à divulgação no edital ou anexos,
independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da
publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da Constituição Federal;
art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as
propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores
estimados. Disponibilizar tais informações somente nos autos as tornariam reservadas aos licitantes mais
próximos fisicamente da Administração, que ficariam em condições privilegiadas em relação aos demais.
Manual de Compras e Licitações
2011
319
Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente
o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da
contração.
Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do
objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do
objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do
TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente
quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter
subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e
Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por
servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP,
da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de
melhoria na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de
serviços.
Sustentabilidade: Nas contratações governamentais deve ser dada prioridade para produtos
reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de
Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e
atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia
Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas
de caráter ambiental.
Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a
forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da
apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro
meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução
Normativa).
2.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1
....
Nota Explicativa: deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos
termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
2.2
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997,
constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal
do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.3
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a
Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação
direta.
3
DA VISTORIA
3.1
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim,
de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo
telefone (....) ..........
Nota Explicativa: a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada
com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve
apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e,
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação”.
Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na
habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. È comum que modelo de atestado ou certidão
Manual de Compras e Licitações
2011
320
fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado
o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado.
Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria:
“1.5.1.1. ao avaliar necessária a realização de vistoria prévia como requisito para a participação no
certame, faça constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao
comando do inciso IV do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito
ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências não se tornem onerosas por demais para os
interessados, a ponto de mitigar o caráter competitivo da licitação;” Acórdão nº 5.536/2009 Primeira Câmara.
Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item.
3.2
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se
até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520, de 2002, o prazo fixado para a
apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso do edital, não será inferior a 8 (oito) dias
úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participação
no certame e obtenham as informações e documentação necessária à elaboração de suas propostas. Assim,
dependendo das peculiaridades do objeto da licitação e no intuito de ampliar a competitividade, é importante
que a Administração estabeleça prazo razoável entre a publicação do aviso de edital e a apresentação das
propostas, que não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para
que a Administração forneça a documentação necessária à participação na licitação.
3.3
4
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1
4.1.2
Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço
contratado e da realidade de cada órgão. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, traz
alguns elementos para nortear o órgão na elaboração da rotina de execução dessas tarefas, conforme o inciso
IV de seu artigo 15, aplicável no que couber.
A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, traz nos seus Anexos V e VI um rol aprofundado
das tarefas básicas que compõem os serviços de limpeza e conservação e vigilância, respectivamente.
Recomenda-se a utilização desses Anexos como ponto de partida para que o órgão elabore a descrição das
tarefas básicas de outros serviços e de sua rotina de execução.
Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as
tarefas a serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execução, vez que a
Administração só poderá, no momento futuro de fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades
que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência.
5
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1 .......;
5.1.2 .......;
Manual de Compras e Licitações
2011
321
5.1.3 etc.
Nota explicativa: O órgão deverá listar as condições que possam ajudar na identificação do
quantitativo de pessoal e insumos necessários para a perfeita execução dos serviços, com base nos elementos
constantes do inciso XV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órgão, a
licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios
problemas futuros na execução contratual.
6
PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA.
6.1
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 ........;
6.1.2 ........;
6.1.3 ........;
Nota explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a
produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa
pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do
artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
Para os serviços de limpeza e conservação, lembramos que a citada Instrução Normativa traz
índices de produtividade padrão no seu art. 44.
7
UNIFORMES
7.1
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes
com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações
climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
7.2
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
7.2.1 ......;
7.2.2 ......;
7.2.3 ......;
7.3
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes
parâmetros mínimos:
7.3.1 .......;
7.3.2 .......;
7.3.3 .......;
Manual de Compras e Licitações
2011
322
Nota explicativa: É imprescindível que o Termo de Referência traga a descrição detalhada do
uniforme a ser utilizado pelos empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a prestação do
serviço, levando-se em consideração o padrão mantido pelo órgão e as condições climáticas da região no
decorrer do ano. Caso se exija padrão de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes.
Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padrões mínimos por parte do Pregoeiro, na fase
de aceitação da proposta, ou no decorrer da execução do contrato.
Ressaltamos que, para os serviços de vigilância, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008,
traz no seu Anexo VI, item 2.3, uma lista de uniformes e complementos padrão.
7.4
O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
7.4.1 ..... (
) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser
substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo
máximo de ...... (.......) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições
mínimas de apresentação;
7.4.2 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação,
substituindo-os sempre que estiverem apertados;
Nota explicativa: O órgão deve adaptar este item de acordo com as especificidades do serviço e do
local de prestação.
7.5
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do
original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8
MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.1
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir
estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1.1 .......;
8.1.2 .......;
8.1.3 .......;
Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem
também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo,
nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade.
9
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1
A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o
início dos serviços), na forma que segue:
9.1.1 ....
Manual de Compras e Licitações
2011
323
10
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja
prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.6
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
10.7
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente
aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento
direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a
utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função
específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer
os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste
Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo
fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é
impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso
concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.
Manual de Compras e Licitações
2011
324
11.3
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do
Decreto n° 7.203, de 2010;
11.7 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo
de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
11.9 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos
empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabilização subsidiária da
Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Veja-se o Acórdão nº
1.937/2009 - 2ª Câmara do TCU:
“1.6.2.1. exigência, na contratação de empresas terceirizadas, da apresentação da relação dos
empregados que atuarão na execução dos serviços e da apresentação de suas CTPS devidamente preenchidas e
assinadas, bem como da apresentação pessoal desses empregados ao representante da Administração
obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, para que ele confira a relação já aprovada pelos
responsáveis competentes e identifique os trabalhadores;
adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos
procedimentos;”
11.10 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão
e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4°
e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011);
11.11 Substituir, no prazo de ..... ( horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao
Fiscal do Contrato;
11.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da
Contratante;
11.14 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
Manual de Compras e Licitações
2011
325
11.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no
turno imediatamente subsequente;
11.16 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas
à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
11.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.19 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação;
11.19.1
dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada
possuir ou montar filial ou escritório nos municípios ou regiões metropolitanas abaixo discriminados, dispondo
de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos
os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
11.19.1.1
11.19.1.2
(....)
(...)
Nota explicativa: A indicação dos Municípios em que a instalação de filial ou escritório seja
necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para
localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada,
fator restritivo à competição. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais.
Caso o órgão ou entidade detenha condições técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o
subitem, especificando as instalações, aparelhamento e pessoal necessário à boa execução do objeto,
considerando a magnitude do serviço a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à
contratada. Tais especificações devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá
ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos.
11.20
Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para
representá-la na execução do contrato;
11.21
prestação dos serviços;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
11.22
Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes
do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do
pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
11.23
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.24
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.25
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
Manual de Compras e Licitações
2011
326
11.26
Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para
atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
11.27
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC
123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
11.27.1
apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido
comunicado à Receita Federal, no prazo de ......( ) dias
11.28
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais
como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. A Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obrigações específicas para os serviços de limpeza e conservação e de
vigilância. Além disso, a regulamentação de cada profissão também pode trazer outras obrigações específicas,
como no caso da exigência de contratação de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode
ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e
as especificações do serviço a ser executado.
Portanto, dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de
obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações.
12
DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Ou
8.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total
do contrato, nas seguintes condições:
12.1.1 ...
12.1.2 ...
Nota explicativa: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração em
cada caso concreto.
Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive
especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas.
12.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua
contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos
requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU).
Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU:
“9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas,
em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação,
em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações
Manual de Compras e Licitações
2011
327
referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica
da empresa licitante;”
12.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da
subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais
correspondentes ao objeto da subcontratação.
13
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
13.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência.
13.5 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
13.6 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que
esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.8 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§
1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as
comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
13.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº
8.666, de 1993.
13.11 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada,
do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em
sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
13.12 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,
não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Manual de Compras e Licitações
2011
328
14
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 fraudar na execução do contrato;
14.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 cometer fraude fiscal;
14.1.6 não mantiver a proposta.
14.2
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
14.2.2 multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;
Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo
limite para a mora da Contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e
enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as
multas conforme os dias de atraso, por exemplo.
14.2.3 multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
14.2.3.1
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
14.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
14.3
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
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329
14.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
14.4
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
14.6
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de ........, ....... de ......... de ..........
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
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2011
330
G) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI
O(A)......................................................... E A EMPRESA
.............................................................
O(A).................................... (órgão ou entidade pública), com sede no(a) ....................................................., na
cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela
Portaria nº ......, de ..... de
..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ....................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº .........................,
tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão
prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM
(SERVIÇO)
LOCAL
EXECUÇÃO
DE QUANTIDADE/ HORÁRIO/ CARGA
POSTOS
PERÍODO HORÁRIA
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2011
VALORES
331
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, aplicável na hipótese em que a licitação
tenha sido dividida em itens ou grupos, devendo compatibilizar-se com as especificações dos serviços
estabelecidas no Termo de Referência e reproduzir o preço e demais condições ofertadas na proposta
vencedora.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses.
Nota Explicativa: É o modelo de Edital que contempla campo específico para que o órgão ou
entidade licitante indique o prazo inicial de vigência contratual. Observar que, para efeito de repactuação do
valor contratual, com base na variação dos custos do serviço ou dos insumos utilizados na sua prestação, esta
somente é admitida nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, conforme estatuído na Lei nº
10.192, de 2001.
Sobre a vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços contínuos, pode ultrapassar o
exercício financeiro, como no exemplo a seguir, totalizando 60 (sessenta) meses: vigência com início em
15.10.2011 e encerramento em 14.10.2012; • primeira prorrogação, de 15.10.2012 a 14.10.2013;• segunda
prorrogação, de 15.10.2013 a 14.10.2014;• terceira prorrogação, de 15.10.2014 a 14.10.2015;• quarta
prorrogação, de 15.10.2015 a 14.10.2016. Neste exemplo, todas as prorrogações devem ser celebradas até
14.10 de cada ano.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).
Nota Explicativa. O cômputo do valor total do Termo de Contrato levará em conta o período inicial
de vigência estabelecido no Edital.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto da contratação.
Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda pelos
serviços é variável, cabe inserir o seguinte subitem:
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Manual de Compras e Licitações
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332
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação
da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no
artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota
Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou
seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data
final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada
dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer
ônus para a Contratante.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços
efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da
IN/SLTI nº 02, de 2008.
5.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se
identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
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333
5.7. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que
identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em
juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.8. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada
a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis,
caso se constate que a Contratada:
5.8.1. não produziu os resultados acordados;
5.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
5.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
5.9. O pagamento será efetuado através de ordem bancária,
5.10. para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades
de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele
previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante,
entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
5.14. EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO
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334
6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela
CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que
se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA
justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para
análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas
disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao
princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos
distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais
como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do
serviço.
6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir
da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da
proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
6.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para
apresentação das propostas constante do Edital.
6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato
gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação
contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra
da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não
haja prorrogação.
6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima
fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser
pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos
decorrentes de mão de obra;
6.7.2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos
custos sujeitos à variação de preços do mercado;
6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA
proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o
direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
Manual de Compras e Licitações
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335
6.9.
Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base
diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou
convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial,
exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva.
6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas
que não tratem de matéria trabalhista.
6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a
comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços,
acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional
abrangida pelo contrato.
6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação
por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens
abrangidos, considerando-se:
6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
6.13.2. as particularidades do contrato em vigência;
6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados;
6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou
outros equivalentes;
6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela
dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da
Contratada.
Nota explicativa: Se a Administração apurar, no caso concreto, que determinada parcela do preço do
serviço a ser contratado está sujeita à incidência de índice setorial, específico, ou geral, este poderá ser
adotado como parâmetro para o seu reajustamento, simplificando-se o procedimento de comprovação da
respectiva variação de custos.
6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela
CONTRATADA.
6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas
observando-se o seguinte:
6.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
6.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade
para concessão das próximas repactuações futuras; ou
6.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver
revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção
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2011
336
coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito
de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
6.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a
motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias,
contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir
os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos
custos.
6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com
a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade
de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo
de.........................., observadas as condições previstas no Edital.
Ou
7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$
............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por
cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
Nota Explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no
Edital e na forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura
do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura. Excluir esta cláusula caso não tenha sido
prevista a exigência no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de
Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
Manual de Compras e Licitações
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337
8.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios
previstos neste Termo de Referência.
8.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
8.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que
esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações
técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando
as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações
continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as
comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
8.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na
legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº
8.666, de 1993.
8.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada,
do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em
sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
8.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e,
na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.13. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo
do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados
eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis;
Manual de Compras e Licitações
2011
338
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja
prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas
no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada.
9.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos
prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto,
tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização
destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a
qual o trabalhador foi contratado; e
9.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou
entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com
a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste
Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo
fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é
impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso
concreto, para o fim de fixar prazo para as correções.
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os
artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante
autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Manual de Compras e Licitações
2011
339
10.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do
Decreto n° 7.203, de 2010;
10.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por
meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo
de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.9. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos
empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabilização subsidiária da
Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Veja-se o Acórdão nº
1.937/2009 - 2ª Câmara do TCU:
“1.6.2.1. exigência, na contratação de empresas terceirizadas, da apresentação da relação dos
empregados que atuarão na execução dos serviços e da apresentação de suas CTPS devidamente preenchidas e
assinadas, bem como da apresentação pessoal desses empregados ao representante da Administração
obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, para que ele confira a relação já aprovada pelos
responsáveis competentes e identifique os trabalhadores;
adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos
procedimentos;”
10.10. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de
novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão
e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4°
e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011);
10.11. Substituir, no prazo de ..... ( horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e
licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao
Fiscal do Contrato;
10.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da
Contratante;
10.14. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e
distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no
turno imediatamente subsequente;
10.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas
à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
Manual de Compras e Licitações
2011
340
10.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação;
10.19.1. dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada
possuir ou montar filial ou escritório nos municípios ou regiões metropolitanas abaixo discriminados, dispondo
de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos
os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
10.19.1.1. (....)
10.19.1.2. (...)
Nota explicativa: A indicação dos Municípios em que a instalação de filial ou escritório seja
necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para
localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada,
fator restritivo à competição. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais.
Caso o órgão ou entidade detenha condições técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o
subitem, especificando as instalações, aparelhamento e pessoal necessário à boa execução do objeto,
considerando a magnitude do serviço a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à
contratada. Tais especificações devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá
ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos.
10.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representála na execução do contrato;
10.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
10.22. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do
cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do
pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de
prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
10.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de
2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação,
conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
10.27.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à
Receita Federal, no prazo de ......( ) dias
Manual de Compras e Licitações
2011
341
10.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores
providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos
eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. A Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obrigações específicas para os serviços de limpeza e conservação e de
vigilância. Além disso, a regulamentação de cada profissão também pode trazer outras obrigações específicas,
como no caso da exigência de contratação de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode
ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e
as especificações do serviço a ser executado.
Portanto, dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de
obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os
casos
de
rescisão
contratual
serão
formalmente
motivados,
assegurando-se
à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
Manual de Compras e Licitações
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342
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Manual de Compras e Licitações
2011
343
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Manual de Compras e Licitações
2011
344
H ) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão
Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM
UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI
da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20...
(Processo Administrativo n.°...........)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade
pública),
por
meio
do(a)............................................
(setor
responsável
pelas
licitações),
sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12
meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de
2001, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, das Instruções
Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.
ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1
O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
2.
DO OBJETO
2.1
O objeto da presente licitação é a registro de preços para eventual contratação de serviços de
..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
2.2
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Ou
2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela
constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu
interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
Manual de Compras e Licitações
2011
345
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e
independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.”
(Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas
licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também
aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do
parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é
imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de
economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este
não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa
complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo
Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na
Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência
Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público
Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de
vigência) dos contratos de terceirização de serviços.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –
Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2
Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos
efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração
consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS.
4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666,
de 1993;
Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a
participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a
suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006,
Primeira Câmara, TCU
Manual de Compras e Licitações
2011
346
4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,
de 1993;
4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de
empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado
com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate
justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem
para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as
condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993.
4.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços
continuados com disponibilização de mão de obra é a regra.
O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação
destas é vedada.
Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela
suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os
serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos
cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados,
seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 30 de abril de 2008.
Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições
do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital.
4.3
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de
pequeno porte;
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII,
da Constituição.
4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
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5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) do item;
5.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição
detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está
de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter
informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação.
Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para
que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados
elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de
aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de
informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta.
Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados
pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a
exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que
reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não
exigir informações que impliquem na identificação do licitante.
Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e
efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº
2.279/2009 - 2ª Câmara):
"1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do
COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas
(por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de
Referência), gerando questionamentos evitáveis;"
Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de
arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
5.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas
que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com
base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como
referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;
Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator
for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência
deve ser disponibilizado.
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5.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
5.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente
quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação.
5.6
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme
anexo deste Edital;
5.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que
favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de
negociação para a eventual prorrogação contratual.
5.8
apresentação.
O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua
Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas
será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de
acordo com as peculiaridades da licitação.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (mensal, unitário, etc, conforme o caso) do item.
6.6
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
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6.7
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa
de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno
porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do
mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado
pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico
entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo
êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de
pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme
procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem:
7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme
procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
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Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o
empate...”
6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.20.1 prestados por empresas brasileiras;
6.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2
Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o
edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a
Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a
serem adquiridas.
7.3
Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação.
Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem
Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e
servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta.
7.4
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n°
8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da
planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências
para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.6
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de
custo readequadas com o valor final ofertado.
7.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os
custos especificados e a margem de lucro pretendida.
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7.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de
Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos
salários das categorias envolvidas na contratação;
7.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do
preço proposto.
7.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e
contribuições na forma do Simple
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