MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA MANUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES BRASIL - RS Abril 2012 1 GESTÃO REITOR Carlos Alberto Pinto da Rosa PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO Julio César Peres Simi DIRETOR GERAL DAS UNIDADES GESTORAS Otacilio Silva da Motta – Campus Alegrete Luiz Fernando Rosa da Costa – Campus São Vicente do Sul Marcelo Eder Lamb – Campus Santa Rosa Adriano Ariel Saquet – Campus Panambi Valtemir Iver Bressan – Campus Júlio de Castilhos Carlos Eugênio Balsemão – Campus São Borja Marcos Valdemar Ruffo Goulart – Campus Santo Augusto EQUIPE TÉCNICA Manual elaborado por: Débora Pinheiro Santos – Assistente em Administração na Reitoria COLABORAÇÃO Eduardo Rafael Miranda Feitosa - Elaboração dos Fluxogramas Thais Silva da Silva e Maristiane Melo – Formatação do Texto COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO Gilson Edo Alves Parodes - Presidente Gustavo Reis San Martin Rosenara Flores Kelles Deivid Dutra de Oliveira Alexandre Machado de Machado Mirian Rosani Crivelaro Kovhautt Samile Martel Eleandro Soares Rodrigues Paula Teresinha Oliveira da Silva Vanderlei José Petenon Manual de Compras e Licitações 2011 2 RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 31, de 10 de maio de 2012. Dispõe sobre o Manual de Compras e Licitações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha. O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e atendendo as determinações da Lei nº 11.892/2008, de 29 de dezembro de 2008 e, Considerando a Portaria nº 531/2010, de 13 de outubro de 2010; Considerando a normatização dos procedimentos de compras e licitações no âmbito do Instituto Federal Farroupilha; Considerando a envergadura de seus procedimentos; Considerando a objetividade na elaboração do Manual; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Manual de Compras e Licitações do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, disciplinadas por esta Resolução em seu anexo único. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, em Santa Maria – RS, 10 de maio de 2012. Carlos Alberto Pinto da Rosa REITOR – PRESIDENTE CONSUP Port. MEC 48/2009 Manual de Compras e Licitações 2011 3 LISTA DE ANEXOS ANEXO I - MODELO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA COMPRA .............. 24 ANEXO II - MODELO DE PRÉVIA DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE DEVE ACOMPANHAR O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA. ..................... 28 ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO ... 32 ANEXO IV - MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA. ..................................................................... 33 1. MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE MATERIAIS: .......................................................................................................... 33 A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação completa (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .................................................................................. 36 B) Modelo Edital com alguns itens exclusivos a ME/EPP/COOP - Pregão Eletrônico para compra de materiais habilitação completa (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) ...................................................... 56 C) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação simplificada, AMPLA PARTICIPAÇÃO (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) ....................................................................................................... 73 D) Modelo de Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação simplificada, com itens EXCLUSIVOS A ME/EPP/COOP e itens NÃO EXCLUSIVOS (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) ............. 87 E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS. ............................................................................................ 101 F) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRAS DE MATERIAIS DIVERSOS. ..................... 114 G) MODELO MINUTACONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO, COMPRAS. . 122 H) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRAS - habilitação COPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10)........................................................................... 126 Manual de Compras e Licitações 2011 4 I) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS ............................................................................................. 143 J) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), AMPLA PARTICIPAÇÃO. ..................................... 160 K) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A EM/EPP . ........ 176 L) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS. ................................ 191 M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – Edital Pregão Eletrônico, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COMPRA de Materiais de Consumo e Permanentes. ................................................................................................... 205 N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES........................ 213 O) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO – EDITAIS – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO para COMPRA de MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. ............................................ 215 2) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: .................... 219 A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .............................. 221 B) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A ME/EPP............................................................................................................ 245 Manual de Compras e Licitações 2011 5 C) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ...................... 265 D) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP. ......................................................................................................................... 283 E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. .......................... 301 F) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO E SRP (SERVIÇO COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) .................................................. 318 G) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ............................................................................... 330 H ) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............................................................................. 344 I) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A ME/EPP. ................................................. 364 J) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............................................................................................. 384 Manual de Compras e Licitações 2011 6 K) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – ALGUNS ITENS EXCLUSIVO ME/EPP. .......................................................... 402 L) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. ..................................................................................... 422 M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO E SRP – contratação de SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ................... 440 N) MODELO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – contratação DE SERVIÇO COM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ..................................................................................................... 452 O) MODELO MINUTA CONTRATO - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ............................................................................... 454 3) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM DISPONILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: ............................ 462 A) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ....... 464 B) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP. ................................................................................... 483 C) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............................................................................................. 502 Manual de Compras e Licitações 2011 7 D) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. ................................................................................................ 520 E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBLIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. .......................... 538 F) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO E SRP para contratação de SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. .................. 555 G) MODELO MINUTA TERMO DE CONTRATO – Contratação de SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ....................... 565 H) Modelo Edital – SRP – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............................................................................................. 571 I ) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVO ME/EPP. ..................................................................................... 590 J) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ...................... 609 K) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP............................................................................................................ 631 Manual de Compras e Licitações 2011 8 L) Modelo Edital – SRP - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. .......................... 649 M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO – SRP contratação de SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. .............................................................................................................. 666 N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO – SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ...... 676 O) MODELO DE TERMO DE CONTRATO – SRP – PREGÃO ELETRÔNICO – CONTRATAÇÃO SERVIÇO CONTÍNUO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ......................................................................................................... 678 4) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS: ................................................................ 683 A) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTÍNUOS - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ................. 685 B) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. ................................................................................................ 704 C) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .............................. 723 D) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP. ......................................................................................................................... 741 E) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTÍNUO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. ........................................ 759 F) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO E SRP – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO ........ 776 Manual de Compras e Licitações 2011 9 G) MODELO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS.................................................................................................... 786 H) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. 791 I)Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP............................................................................................................ 810 J) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ............ 829 K) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTINUADO - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. ................................................................................................ 846 L) Modelo Edital – SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO NÃO CONTÍNUOS - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP. ......................................................................................................................... 864 M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO, SRP – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO. .......... 880 N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS ....................................................................... 890 O) MODELO TERMO DE CONTRATO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO. ..................................................................................................... 893 5) MODELOS EDITAIS – PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. .............................................................................................. 898 A) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO DE ENGENHARIA - HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. .......................... 899 B) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO DE ENGENHARIA - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. ................................... 918 Manual de Compras e Licitações 2011 10 C) Modelo Edital – PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de SERVIÇO DE ENGENHARIA - HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXLUSIVO ME/EPP. .......................................... 936 D ) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ....................................................................... 953 E ) MODELO DE TERMO DE CONTRATO – PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA .......................................................................... 965 ANEXO V - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFECÇÃO DE TERMO DO REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO – MATÉRIA RETIRADA NA ÍNTEGRA DO SITE WWW.AGU.GOV.BR, NO MENU PARECERES, SÚMULAS E ORIENTAÇÕES > LICITAÇÕES E CONTRATOS. ................................................. 971 ANEXO VI - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS – CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA. ............................... 979 ANEXO VII - MODELO DE PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL ......... 996 ANEXO VIII – MODELO DE TERMO DE VISTORIA .............................................. 997 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE .................................................................................................. 998 ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR ..................................................................................................... 999 ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................................... 1000 ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA .......................................................................................................... 1001 ANEXO XIII –PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) ........................................... 1002 ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO .............................................................. 1004 ANEXO XV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS...................................................... 1012 A) ORÇAMENTO ANALÍTICO: ...................................................................... 1013 B) MEMORIAL DESCRITIVO ARQUITETÔNICO: ......................................... 1014 C) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO ARQUITETÔNICO: ........... 1025 Manual de Compras e Licitações 2011 11 D) MEMORIAL DESCRITIVO FUNDAÇÕES /INFRA-ESTRUTURA: ............ 1031 E) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FUNDAÇÕES/INFRAESTRUTURA:.......... 1032 F) MEMORIAL DESCRITIVO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ......................... 1033 G) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA INSTALAÇÃO ELÉTRICA: ........................ 1035 H ) MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS . 1038 I ) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: ....................................................................................................................... 1040 J ) Plantas em arquivo digital devem ser adquiridas através de solicitação pelo e-mail [email protected] ................................................... 1042 ANEXO XVI – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ........................................................ 1043 ANEXO XVII - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA. .............. 1053 ANEXO I......................................................................................................... 1069 TERMO DE VISTORIA................................................................................... 1069 ANEXO II........................................................................................................ 1070 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES ............ 1070 ANEXO III....................................................................................................... 1071 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR ....................................................................................................................... 1071 ANEXO IV ...................................................................................................... 1072 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E ................................ 1072 EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................... 1072 ANEXO V ....................................................................................................... 1073 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ....... 1073 ANEXO VI ...................................................................................................... 1074 MODELO PROPOSTA COMERCIAL............................................................. 1074 ANEXO VII ..................................................................................................... 1075 ANEXO VIII .................................................................................................... 1083 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ..................................................................... 1083 ANEXO XVIII ......................................................................................................... 1135 MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ............................................................... 1135 Manual de Compras e Licitações 2011 12 ANEXO XIX - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO LEILÃO – ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ......................................................................... 1154 ANEXO XX - DIVISÃO DE COMPRAS ................................................................. 1159 ANEXO XXI - MODELO DE EDITAL – MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. .......................................... 1160 ANEXO XXII .......................................................................................................... 1165 ANEXO XXIII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA .......................................................................................................... 1166 ANEXO XXIV - LISTAS DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS DO PROCESSO LICITATÓRIO................................................................................... 1172 ANEXO XXV - CRONOGRAMA PARA PRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE COMPRAS AO SETOR COMPETENTE ............................................................... 1182 ANEXO XXVI - FLUXOGRAMA MANUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DETALHAMENTO ................................................................................................. 1186 ANEXO XXVII - FLUXOGRAMA ........................................................................... 1190 Manual de Compras e Licitações 2011 13 SUMÁRIO INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 13 1. OBJETIVO ......................................................................................................... 14 2. DEFINIÇÕES PRÉVIAS ..................................................................................... 15 2.1 NOS TERMOS DA LEI N.º 8.666/93, CONSIDERA-SE:............................................. 16 3. ELABORAÇÃO DO PEDIDO ............................................................................. 16 3 .1 SOLICITAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E BENS PERMANENTES ......................... 17 3.2 SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS: ...................................... 18 3.3 DESCRIÇÃO DO OBJETO ...................................................................................... 19 Manual de Compras e Licitações 2011 14 INTRODUÇÃO Este manual foi criado em atendimento a portaria 531, de 13 de agosto de 2010, fruto das experiências práticas acumuladas e tem por finalidade subsidiar os procedimentos de compras realizados pela Administração do IF FARROUPILHA auxiliando a todos os servidores que possuam envolvimento com o processo de aquisições. Manual de Compras e Licitações 2011 15 1. OBJETIVO Definir parâmetros para solicitação de compras de materiais e contratação de serviços, visando à dinamização do processo, a racionalização dos trâmites, a eficácia das aquisições do IF FARROUPILHA e ainda, cumprir as determinações legais e atender as orientações da CGU e do TCU. 2. DEFINIÇÕES PRÉVIAS a) Solicitação de compra de material ou contratação de serviço: É o documento, emitido pelo interessado contemplando: termo de referência, pedido, ateste de estoque ou existência de contrato no setor competente, análise da CPL no que se refere à modalidade do certame, ateste de dotação orçamentária pelo setor responsável, ateste do DAP e autorização pelo OD. b) Processo de aquisição de material ou contratação de serviço: O processo de compras pode ser definido como o conjunto de procedimentos documentado e circunstanciado por despacho, escrito, assinado e datado por agente público designado, em obediência estrita à legislação específica e aos Princípios da Administração Pública, organizado em ordem cronológica, com numeração crescente encadernado com capa apropriada e autuado, isto é, numerado segundo o sistema de protocolo gerido pela Unidade (Campus/Reitoria). O processo deverá conter os atos da Administração desde a solicitação do gasto até o pagamento da despesa, preferencialmente encerrado com um parecer analítico do controle interno (AUDIN), ressalvando as falhas por ventura cometida com o fim de orientar o gestor e sua equipe a evitá-las em procedimentos correlatos futuros. Uma das finalidades da formalização do processo é servir de prova documental dos atos praticados pela Administração e seus agentes. Os autos do processo permitem deste modo à análise dos atos e identificação dos agentes, na ordem em que acontecerem, por parte dos órgãos de controle interno e externo e da sociedade em geral. c) Agente Público: Manual de Compras e Licitações 2011 16 É a pessoa física que exerce uma função Pública no âmbito da sociedade. A função Pública é a atribuição, o encargo ou a competência previamente definidos por Lei, para o exercício de uma determinada atividade, que tem por objetivo precípuo o interesse Público. Dentre os agentes Públicos figuram os agentes Administrativos (funcionários/empregados Públicos), que mantém com a Administração, relação de trabalho remunerado, não eventual e com vínculo de subordinação. 2.1 Nos Termos Da Lei N.º 8.666/93, Considera-Se: a) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; b) Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; c) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; d) Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; e) Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios; f) Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: ⇒ empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; ⇒ empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; ⇒ tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; ⇒ empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos Manual de Compras e Licitações 2011 17 e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. 3. ELABORAÇÃO DO PEDIDO Todo processo administrativo de compras se inicia e se fundamenta na solicitação de compra de materiais e contratação de serviços e seus eventuais anexos. O êxito do processo depende das circunstancias e termos em que foram realizados os procedimentos de descrição, condições de entrega e estimativa de preço do objeto a ser adquirido. 3 .1 Solicitação de Material de Consumo e Bens Permanentes O responsável pelo setor interessado, verificando em seu planejamento a necessidade de aquisição de materiais de consumo (33.90.30) e/ou bens permanentes (44.90.52) a fim de manter as condições adequadas de atividades do setor, deve verificar a inexistência ou insuficiência do material e/ou bem no setor de almoxarifado e patrimônio respectivamente. Constatada a necessidade de realização da despesa, o responsável pelo setor deve emitir uma solicitação de compra de material ou contratação de serviços a seu superior hierárquico, que encaminhará todas as solicitações de sua Pró-Reitoria/Diretoria ao Ordenador de Despesas para autorização. Por esta solicitação de compra de material ou contratação de serviços, o interessado solicita ao OD autorização para aquisição de material de consumo, equipamento ou material permanente, justificando sua necessidade e indicando o valor estimado do gasto e, em anexo projeto básico, memorial descritivo ou termo de referência, contemplando relação dos bens com os seguintes elementos: especificação detalhada, padrão de qualidade e desempenho, unidade de fornecimento, quantidade, preço estimado e, ainda, se necessário: condição de fornecimento, garantias, instalação, adequação às normas de padronização, acessórios ou itens inclusos, etc. Deve ser emitida uma solicitação para cada grupo de material, conforme os exemplos: Manual de Compras e Licitações 2011 18 a) Material para Manutenção (Material de Limpeza, Copa e Cozinha, Elétrico, Hidráulico, Construção, Vidros, Pneus, Combustíveis, etc) b) Gêneros Alimentícios c) Alimentação Animal, Farmacológico e Insumos d) Material de Expediente e) Material Laboratorial f) Material Médico e Odontológico g) Material de Processamento de Dados h) Material Desportivo i) Acervo Bibliográficos j)Equipamentos de Informática k)Mobiliário l)Viaturas j)Equipamentos Laboratoriais 3.2 Solicitação de Contratação de Serviços e Obras: O responsável pelo setor interessado, verificando em seu planejamento a necessidade de aquisição de contratação de serviço avulso ou continuado, deve verificar a inexistência de contrato em vigor ou SRP válido no setor de serviço de apoio, infraestrutura ou gestão de contratos. Constatada a necessidade de realização da despesa, o responsável pelo setor deve emitir uma solicitação de compra de material ou contratação de serviços a seu superior hierárquico, que encaminhará todas as solicitações de sua Pró-Reitoria/Diretoria ao Ordenador de Despesas para autorização. Por esta solicitação de compra de material ou contratação de serviços, o interessado solicita ao OD autorização para a contratação de pessoa jurídica (33.90.39), física (33.90.36) e obras (44.90.51) para a prestação do serviço almejado, justificando sua necessidade e indicando o valor estimado do gasto e, em anexo projeto básico e complementar (arquitetônico, elétrico, hidráulico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, etc), memorial descritivo ou termo de referência, contemplando relação dos bens com os seguintes elementos: Manual de Compras e Licitações 2011 19 especificação detalhada, padrão de qualidade e desempenho, unidade de fornecimento, quantidade, preço estimado e, ainda, se necessário: condição de fornecimento, garantias, instalação, adequação às normas de padronização, etc. 3.3 Descrição do Objeto A descrição do objeto deve contemplar especificações técnicas detalhadas e precisas, mas, evitando o direcionamento ou a exclusividade de uma determinada marca. Sua fidelidade é fator preponderante para a cabal realização da despesa Pública dentro dos parâmetros morais e legais da Administração, haja vista que, a impessoalidade deve permear todo o processo de compra, vedando a seleção de proposta que não esteja expressamente previsto na solicitação de compra ou em seus anexos. A questão da descrição é fundamental, porque “as melhores compras começam pela descrição detalhada do produto na sua solicitação, resultando na aquisição de bens de qualidade, melhor oferta de preços e adequação às necessidades do órgão solicitante.” Ver citação na lei 8666/93 Um dos fenômenos recorrentes constatados na prática é o desapontamento do solicitante ao concluir que o bem adquirido não corresponde as suas expectativas, quando é adquirido. Talvez isso se dê pela falta de correspondência entre as expectativas do solicitante e a descrição do objeto constante no pedido. Isso ocorre, aparentemente, porque o solicitante tende a conceituar mais e definir menos o objeto pretendido. Exemplo de descrição com tendência ao conceito (subjetiva): Item Descrição Un. 01 Bebedouro de garrafão com Uni Qtde Preço Un. Preço total 10 R$ 286,00 R$ 2.860,00 pé pintado. Exemplo de descrição com tendência a definição (impessoal e precisa): Item Descrição Un. Qtde Preço Un. Manual de Compras e Licitações 2011 Preço total 20 01 Bebedouro de coluna, para Uni 10 R$ 286,00 R$ 2.860,00 garrafão de 20 litros, com duas torneiras, sendo uma para água em temperatura natural e outra para água gelada, com desempenho mínimo de 3,5 litros de água gelado por hora, cuba com capacidade de pelo menos 5 litros, bandeja coletora de água removível, baixo consumo de energia, tensão 220 volts. Garantia de 01 ano. Prestação de assistência técnica em Santa Maria-RS. Não há uma única forma de descrever um bem ou serviço, porém, são comuns as descrições mais assemelhadas a um conceito e outras mais correspondentes a uma definição. A conduta mais afeita à Administração é aquela pautada da definição do objeto. Um exemplo simples e esclarecedor da diferença entre conceito e definição pode ser obtido a partir da palavra “água”. Seu conceito pode ser de um liquido incolor, inodoro e essencial para a sobrevivência dos seres humanos. Sua definição é única: uma partícula de hidrogênio associada a duas de oxigênio H²O. (Monteiro, Sumário ou índice? Conceitos, definições e controversas. Acta Sirúrgica Brasileira. Volume 13 nº 2, São Paulo. Abril/Maio/Junho/1998). Seguem mais alguns exemplos de descrição detalhada: Material de Consumo – Gêneros Alimentícios Item Descrição 01 Café, Un. torrado, moído, Kg Qtde Preço Un. Preço total 500 R$ 8,00 R$ 4.000,00 Manual de Compras e Licitações 2011 21 embalado a vácuo em embalagem não superior a 1 kg; Equipamento de refrigeração de água Item 01 Descrição Un. Bebedouro de coluna, para Uni Qtde Preço Un. Preço total 10 R$ 286,00 R$ 2.860,00 garrafão de 20 litros, com duas torneiras, sendo uma para água em temperatura natural e outra para água gelada, com desempenho mínimo de 3,5 litros de água gelado por hora, cuba com capacidade de pelo menos 5 litros, bandeja coletora de água removível, baixo consumo de energia, tensão 220 volts. Garantia de 01 ano. Prestação de assistência técnica em Santa Maria-RS. Serviços de Terceiros PJ – Locação de veículo com motorista Item 01 Descrição Un. Serviço de locação de Ônibus ônibus, com Qtde Preço Un. Preço total 3 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 condutor, capacidade mínima de 42 lugares, trecho Santa Maria – Julio de Castilhos – Santa Maria, rodagem Manual de Compras e Licitações 2011 22 em pavimentação asfáltica, com percurso aproximado de 130 km, saída de Santa Maria às 7h do dia 20/12 e retorno de Julio de Castilhos previsto para as 18 horas do dia 21/12. Manutenção de Equipamento (Serviços e Peças) Item 01 Descrição Un. Higienização ar Unid Qtde Preço Un. Preço total 01 R$ 333,90 R$ 333,90 condicionado; Limpeza do sistema de Injeção; revisão geral; alinhamento e balanceamento. Obs.: Os serviços serão executados no veículo L200 de Placas NHZ-4940, tombo 34567, do Campus Santa Rosa, Memo n° conforme 042/2009 e documentação anexa. Peças e Insumos a serem aplicados na Manutenção Item Descrição Un. Qtde Preço Un. 01 03 04 05 06 07 Manual de Compras e Licitações 2011 Preço total 23 IMPORTANTE: 1- Não indicar marca nem modelo de um determinado fabricante, exceto quando se tratar de um equipamento, cuja manutenção ou peças de reposição constituam o objeto da despesa pretendida; 2- Fazer um pedido para cada grupo de material (ver exemplos item 4.1). Quando se tratar de serviço de manutenção de equipamento com reposição de peças, um mesmo processo abrigará as duas despesas: serviço de manutenção e aquisição de peças de reposição; 3- A especificação completa (sem determinação de marca ou modelo) do material ou serviço com o padrão de desempenho e de qualidade é fundamental para que você receba exatamente o que necessita, jamais esqueça que pensar é uma atividade psíquica abstrata bem diferente de escrever clara e objetivamente. Invariavelmente, você receberá o que escreveu e não o que imaginou; 4- Pedidos de natureza complexa ou específica devem ser elaborados ou, pelo menos, supervisionados por um profissional competente. Exemplos: no caso de obra ou serviço de engenharia é imprescindível a participação circunstanciada de um engenheiro; equipamento e suprimento de informática, de um analista de sistema; equipamento e material de laboratório, do coordenador do laboratório; equipamento e material médico hospitalar, do médico coordenador do setor; quem deve saber do que um setor precisa é o servidor (e profissional competente) responsável por suas atividades; 5- Assuntos relacionados a recursos orçamentários deverão ser dirimidos com a fração de administração orçamentária, contábil e financeira de cada Unidade; Manual de Compras e Licitações 2011 24 ANEXO I - MODELO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DA COMPRA SOLICITAÇÃO DE: COMPRA X SERVIÇO SETOR INTERESSADO: Diretoria de Tecnologia da IF FARROUPILHA - REITORIA Informação - DTI Ao Senhor Júlio Simi, Pró-Reitor de Administração e Ordenador de Despesas da Reitoria do Instituto Federal Farroupilha, Solicitamos ao Senhor Pró-Reitor de Administração autorização para aquisição dos suprimentos de informática, abaixo descritos: ITEM ESPECIFICAÇÃO CLASS. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL modelo 16 20 unidades R$ 15,60 cada R$ 312,00 Cartucho HP 22, modelo C9352AB, cor tricolor 16 20 unidades R$ 23,40 cada R$ 468,00 Cartucho HP 21, C9351AB, cor preta 4 5 OBS Exercício 2011 JUSTIFICATIVA: Adquirir material de expediente, suprimentos de informática, que serão utilizados na Impressora Multifuncional HP OfficeJet J3600, localizada na Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal Farroupilha. A compra se faz necessária em virtude da inexistência desse material em estoque, e da necessidade urgente de obtenção para garantir o desempenho das atividades administrativas executadas na Unidade; salientando que os equipamentos de impressão locados, disponíveis na Reitoria, não imprimem colorido. Encarregado do Setor (SOLICITANTE): Em, 16/junho/2011 . ______________________________ André Delevati Gorski Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI Instituto Federal Farroupilha, Reitoria Manual de Compras e Licitações 2011 25 II – Declaro a “inexistência de Saldo de Material ou Necessidade do Serviço” acima Especificado. SETOR DE ALMOXARIFADO (MATERIAIS = 3.339030) E/OU SETOR DE PATRIMÔNIO (EQUIPAMENTOS = 3.449052) E/OU SETOR DE INFRAESTRUTURA (OBRAS = 3.449051) E/OU SETOR DE SERVIÇOS DE APOIO (SERVIÇOS PESSOA FÍSICA = 3.3390.36; SERVIÇOS PESSOAS JURÍDICA = 3.339039) ( ) 1- EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE ALMOXARIFADO (para solicitação de compra de materiais de consumo 3.339030 disponíveis em estoque). ( ) 2- EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE PATRIMÔNIO (para solicitação de compras de materiais de consumo 3.339030 indisponíveis em estoque). ( ) 3- NÃO EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE ALMOXARIFADO (para solicitação de compra de materiais permanentes 3.449052 disponíveis em estoque). ( ) 4- NÃO EXISTE(M) O(S) MATERIAL(IAIS) NO ESTOQUE DO SETOR DE PATRIMÔNIO (para solicitação de compra de materiais permanentes 3.449052 indisponíveis em estoque). ( ) 5- EXISTE(M) EM SALDO DE SRP ______/______ DO CAMPUS (quando existe, na Unidade Solicitante, Ata SRP válida para compra do material/serviço solicitado). ( ) 6- EXISTE(M) EM SALDO DE SRP / EXTERNO ____/______, UG:______ GESTÃO:________ (quando existe, em Unidade Gestora diversa, Ata SRP válida para aquisição do material/serviço solicitado). ( ) 7- OS SERVIÇOS SERÃO EFETIVADOS PELO QUADRO DE SERVIDORES / FUNCIONÁRIOS (quando a prestação do serviço dispensa contratação de serviço terceirizado). ( ) 8- LICITAR: ENCAMINHAR PARA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO CAMPUS. DATA: ASSINATURA: _______________________ Klaus Vargas Karnopp Responsável pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Manual de Compras e Licitações 2011 26 III - COORDENADOR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: A despesa está estimada em R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) e correrá por conta dos elementos de despesas: ( ) 3.3390.30 ( )3.3390.36 ( )3.3390.39 ( ) 3.4490.51 ( ) 3.4490.52 ( ) Há recurso orçamentário e financeiro para a realização da despesa proposta. ( ) Não há recurso orçamentário e financeiro para realização da despesa proposta. DATA: ASSINATURA: IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/ DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS ( ) 1- Contemplado no Planejamento do Exercício ____________; ( ) 2- Não Contemplado no Planejamento do Exercício __________; ( ) 3- Comtemplado em PROJETO EXTRAORÇAMENTÁRIO: ( ) 3.1- Descentralização UG: _____ GESTÃO: ______, PORTARIA N.º _______, ____NC______; ( ) 3.2- Convênio N.º ________, ÓRGÃO: _______________, DATA: ____/____/______; ( ) 3.3- Acordo Cooperação Técnica N.º ______, ÓRGÃO: ___________, DATA: ___/____/_____; ( ) 3.4- OUTROS, ESPECIFICAR: _________________________________________________________. DATA: ASSINATURA: AUTORIZAÇÃO nº 18 DE: COMPRA x SERVIÇOS Manual de Compras e Licitações 2011 27 V - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES a) CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO: ( ) DISPENSA, Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; ( ) INEXIGIBILIDADE; ( ) CARTA CONVITE; ( ) TOMADA DE PREÇO; ( ) CONCORRÊNCIA; ( ) PREGÃO ELETRONICO; ( ) Outra, cite-a ............................................................ b) RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR ( ) TÉCNICA DO MENOR PREÇO; ( ) Outra, cite-a .......................................................... DATA: ASSINATURA: AUTORIZO, obedecendo as formalidades legais: Em 16/junho/2011. ORDENADOR DE DESPESA _________________________ Júlio Peres Cesar Simi Pró-Reitor de Administração Manual de Compras e Licitações 2011 28 ANEXO II - MODELO DE PRÉVIA DO TERMO DE REFERÊNCIA QUE DEVE ACOMPANHAR O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA. O documento servirá para embasar o TERMO DE REFERÊNCIA que será parte do Edital de Licitação; com isso, o Setor de Compras e Licitações terá elementos necessários para Confeccionar o Processo Licitatório, pois, além da especificação do objeto que o Setor Solicitante tem intenção de adquirir ou do serviço a contratar, estará disponível nesta prévia do Termo de Referência informações sobre modo de recebimento e execução do objeto, prazos de garantia e de execução, requisitos para aceitabilidade do material, requisitos para execução do serviço, características que o Requerente deve informar, a fim de garantir o sucesso da contratação. O documento a seguir prevê, para cada item, as orientações de preenchimento. Modelo extraído do site institucional do Instituto Federal do Paraná. PRÉVIA DO TERMO DE REFERÊNCIA Deverá acompanhar todo pedido para: - Aquisição de Bens Permanentes; - Materiais de Consumo; - Contratação de Serviços; ATENÇÃO: os pedidos só serão aceitos se estiverem acompanhados de Termo de Referência, Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos e o mesmo deverá ser completamente preenchido, em todos os seus campos, sem exceções. 1 – OBJETO Descrever de forma sucinta, porém clara, o Bem Permanente ou Material de Consumo que pretende adquirir ou o Serviço que pretende contratar. 2 – JUSTIFICATIVA Todo Material Permanente ou de Consumo que precisa ser adquirido e toda necessidade de contratação de uma Prestação de Serviço tem um objetivo. E é este objetivo que precisa ser justificado. Descrever todos argumentos que demonstrem a necessidade da aquisição ou contratação, salientar o que ocorre na Unidade solicitante, os ganhos que advirão com a quantificação/qualificação e o quanto esta aquisição/contratação será benéfica. Esta fundamentação tem como propósito subsidiar a aprovação do pedido pela autoridade competente. Manual de Compras e Licitações 2011 29 3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO Indicar todos os requisitos desejados para o Bem Permanente ou Material de Consumo que pretende adquirir ou o Serviço que pretende contratar, com descrições detalhadas, precisas e convincentes, incluindo as características básicas. O valor total estimado da contratação do serviço ou aquisição de bens deverá ser baseado na média aritmética dos orçamentos apresentados, calculados no Mapa de Pesquisa de Preços (anexo). Deverão ser enviados, juntamente com este Termo de Referência, no mínimo 3 (três) orçamentos dos bens ou serviços a serem adquiridos (conforme orientação da Procuradoria Jurídica do IFPR e orientações do TCU). Os orçamentos deverão ser detalhados, conter CNPJ, data, validade e Razão Social, endereço completo e telefone de contato, nome e assinatura do responsável. Se da internet: carimbar e datar o orçamento. Cada um dos orçamentos deverá, ainda, ser assinado pelo servidor ou responsável pela pesquisa de preços. Em substituição aos orçamentos, anexar no mínimo 3 (três) preços recentes praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública (art. 15, inciso V, da Lei 8.666/93), (1°) apresentando-os em planilha, mencionando juntamente o número do procedimento licitatório e o órgão respectivo (nome e UASG) ou (2°) as atas das sessões. Planilha de Custo/Mapa de Pesquisa de Preços e Orçamentos (em anexo) Item Especificação/Descrição (Especificação Técnica) Unidade Quant. Média/Valor unitário (R$) Média/ Valor total (R$) 1 Retirado do Mapa Retirado do Mapa de Preços de Preços 2 Retirado do Mapa Retirado do Mapa de Preços de Preços 3 Retirado do Mapa Retirado do Mapa de Preços de Preços 4 Retirado do Mapa Retirado do Mapa de Preços de Preços 5 Retirado do Mapa Retirado do Mapa de Preços de Preços TOTAL R$ - Ass.: Responsável pela elaboração das Especificações Servidor SIAPE XXXXXXX 5 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Indicar o(s) local(is) de entrega dos bens ou da realização dos serviços. Deverá ser indicado o endereço completo, bairro, CEP, inclusive número da sala ou prédio (se for o caso). Unidade Endereço Manual de Compras e Licitações 2011 30 6 – ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO Indicar o prazo da execução dos serviços e/ou do prazo máximo de entrega dos materiais permanente/de consumo. Os materiais deverão ser entregues nos quantitativos e nas localidades indicadas acima no prazo máximo de 30 dias após a emissão do empenho. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de doze meses, contados a partir da data de entrega. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em cinco dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para o Instituto Federal do Paraná. 7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO, para o recebimento, acompanhamento e fiscalização: Servidor SIAPE: XXXXXX – [email protected] (XX) XXXX-XXXX Servidor substituto SIAPE: XXXXXX – [email protected] (XX) XXXX-XXXX 8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Neste campo deverá ser informado de que maneira será realizado o recebimento provisório e o recebimento definitivo – com o respectivo prazo. Exemplo 01: na aquisição de um eletroeletrônico o recebimento provisório poderá ser com a simples conferência física do aparelho e o recebimento definitivo, no prazo de XX dias a contar do recebimento provisório, com o teste a fim de verificar se o mesmo está funcionando corretamente. Exemplo 02: na aquisição de material de consumo o recebimento provisório poderia ser com a conferência da quantidade solicitada, e o recebimento definitivo, no prazo de XX dias a contar do recebimento provisório, com a análise se todos os materiais estão em perfeitas condições de utilização. 9 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, foram por mim realizados e são verdadeiros, conforme rubrica/assinatura em cada um deles. Ass.: Responsável pela elaboração dos orçamentos Servidor SIAPE XXXXXXX 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Incluir outros itens julgados necessários à contratação/aquisição, considerando a especificidade dos serviços e/ou bens. Manual de Compras e Licitações 2011 31 XXXXXXXXXXX, 30 de junho de 2011 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO Servidor Cargo SIAPE XXXXXXX ORDENADOR DE DESPESA APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. Servidor Cargo SIAPE XXXXXXX Manual de Compras e Licitações 2011 32 ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO Santa Maria, 30 de maio de 2011. Assunto: Solicitação de orçamento para fornecimento de GÁS GLP – P 13. Senhor proprietário: Estamos realizando uma pesquisa de preço para serviço/fornecimento de gás liquefeito do petróleo – P 13, incluindo o serviço de entrega, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha- Reitoria, situada na Rua Esmeralda, nº 430, Bairro Camobi, Santa Maria-RS. Assim, solicitamos orçamento para fornecimento do item abaixo descrito: Item Descrição do Objeto Unidade 1 GÁS LIQUEFEITO DO PETRÓLEO – GLP, P13 unidade Valor unitário (R$) Atenciosamente, ______________________________ ________________________________ GUSTAVO REIS SAN MARTIN Carimbo, assinatura e CNPJ da Empresa Diretor de Orçamento e Finanças IF Farroupilha – Reitoria Local e data: Manual de Compras e Licitações 2011 33 ANEXO IV - MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÕES, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA. O material foi extraído do site da Advocacia Geral da União e elaborado, conforme informações obtidas no endereço eletrônico, por um “Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.161, de 2010 , do Advogado-Geral, tomando por base experiências de alguns órgãos da AGU (Consultorias Jurídicas da União nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná, e ProcuradoriaGeral do Banco Central”. Tais modelos servirão para uniformizar a confecção de Editais pelos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, a fim de facilitar e agilizar a análise dos documentos, mas não restará suprida a necessidade de submissão dos documentos à aprovação pela Procuradoria Jurídica de Nossa Instituição. 1. MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRA DE MATERIAIS: a. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. b. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP. c. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. d. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – EXCLUSIVOS ME/EPP. Manual de Compras e Licitações 2011 COM ALGUNS ITENS 34 e. MODELO - Edital Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – EXCLUSIVOS ME/EPP. f. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão Eletrônico para COMPRA de Materiais de consumo ou permanentes. g. MODELO MINUTA DE CONTRATO para Edital de Pregão Eletrônico – Compra de Materiais de consumo e permanentes. h. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para compra de materiais, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. i. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para compra de materiais, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. j. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para compra de materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. k. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para compra de materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. l. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para compra de materiais, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – EXCLUSIVO PARA ME/EPP. m. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços - para COMPRA de Materiais de consumo ou permanentes. Manual de Compras e Licitações 2011 35 n. MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para Edital de Pregão Eletrônico SRP – para compra de materiais de consumo ou permanentes. o. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO para Edital de Pregão Eletrônico SRP – Compra de Materiais de consumo e permanentes. Manual de Compras e Licitações 2011 36 A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para compra de materiais, habilitação completa (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Manual de Compras e Licitações 2011 37 Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO Manual de Compras e Licitações 2011 38 5.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 5.2. 5.2.1. Não poderão participar desta licitação: entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU. 5.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, 5.2.5. entidades empresarias que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, de 1993; concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: Manual de Compras e Licitações 2011 39 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1. VALOR unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total; 6.5.2. Marca; 6.5.3. Fabricante; 6.5.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com Manual de Compras e Licitações 2011 40 as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6.6. 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua apresentação. Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 41 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. Manual de Compras e Licitações 2011 42 7.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.20.1. produzidos no País; 7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação: 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a te33r demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou Manual de Compras e Licitações 2011 43 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. 8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., ....................................................................................., para conferência do localizado na(o) produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 8.5.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. Manual de Compras e Licitações 2011 44 8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e ofender o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. Manual de Compras e Licitações 2011 45 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento 9.3.7. no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para no País; funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 9.4. Regularidade fiscal: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Manual de Compras e Licitações 2011 46 9.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual. 9.4.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 9.4.7. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: Nota Explicativa: Reitere-se o quanto já dito, de que a exigência pode restringir-se a alguns itens. 9.5.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Manual de Compras e Licitações 2011 47 9.5.2.1. no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 9.5.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 9.6.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou 9.6.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou 9.6.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente; Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo ao órgão ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomenda-se evitar a exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade financeira da entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente. A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93. 9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG) Manual de Compras e Licitações 2011 48 9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.6.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 9.6.2. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.8.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.12. 10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para Manual de Compras e Licitações 2011 49 que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1. O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. Manual de Compras e Licitações 2011 50 12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.6. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.6.1. caso fortuito ou força maior; 12.6.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.6.3. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; Manual de Compras e Licitações 2011 51 12.6.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 12.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.9. Será considerada extinta a garantia: 12.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.9.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta e a o s te rmo s d o ed i ta l d e lic ita çã o . 13.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de .............................. contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. Manual de Compras e Licitações 2011 52 13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DO PREÇO 14.1. 15. Os preços são fixos e irreajustáveis. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE REFERÊNCIA. 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE REFERÊNCIA. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. Manual de Compras e Licitações 2011 53 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida ordem bancária para o pagamento. 18.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.7 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (6/100) I = (TX) I = 0,00016438 365 19. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.2 Apresentar documentação falsa; 19.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 Não mantiver a proposta; Manual de Compras e Licitações 2011 54 19.1.6 Comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 Cometer fraude fiscal; 19.2 O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 19.6 20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Termo de Referência. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. Manual de Compras e Licitações 2011 55 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 56 B) Modelo Edital com alguns itens exclusivos a ME/EPP/COOP Pregão Eletrônico para compra de materiais habilitação completa (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Manual de Compras e Licitações 2011 57 Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.3 Não poderão participar desta licitação: 5.3.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Manual de Compras e Licitações 2011 58 Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.3.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.3.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, não poderão participar sociedades estrangeiras; 5.3.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.3.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.4.1.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.4.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; Manual de Compras e Licitações 2011 59 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total 6.5.2 Marca; 6.5.3 Fabricante; 6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua apresentação. Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Manual de Compras e Licitações 2011 60 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. Manual de Compras e Licitações 2011 61 7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente (7.20) deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.20.1 produzidos no País; 7.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não Manual de Compras e Licitações 2011 62 venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. 8.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 8.5.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.8 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova Manual de Compras e Licitações 2011 63 verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ainda, ofender ao disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, que assim preceitua: “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em face do reduzido valor, este modelo sugere apenas a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; Manual de Compras e Licitações 2011 64 9.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. Por esse motivo, poderia ser exigida somente em relação aos itens não exclusivos às ME/EPP/COO, por exemplo, bastando que se aponha uma ressalva ao final: (somente para os itens não exclusivos) A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual. 9.4.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 9.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5 Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: Manual de Compras e Licitações 2011 65 Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos às ME/EPP/COO, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital. 9.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 9.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 9.5.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou 9.5.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou do item pertinente; ou 9.5.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente; Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo ao órgão ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomenda-se evitar a exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade financeira da entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente. A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93. Manual de Compras e Licitações 2011 66 9.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos do edital. 9.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.6.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 9.6.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.11 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.12 10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Manual de Compras e Licitações 2011 67 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir as itens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Manual de Compras e Licitações 2011 68 12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.6 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.6.1 caso fortuito ou força maior; 12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.9 Será considerada extinta a garantia: 12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o s ta e a o s te r mo s d o ed i ta l d e lic ita ç ã o . Manual de Compras e Licitações 2011 69 13.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de .............................. contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.2 O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DO PREÇO 14.1 15. Os preços são fixos e irreajustáveis. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 16.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE REFERÊNCIA. 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” DO TERMO DE REFERÊNCIA. 18. DO PAGAMENTO Manual de Compras e Licitações 2011 70 18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5 pagamento. 18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 19 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.2 apresentar documentação falsa; Manual de Compras e Licitações 2011 71 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal; 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. Manual de Compras e Licitações 2011 72 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) 21.10.3 ANEXO III – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 73 C) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação simplificada, AMPLA PARTICIPAÇÃO (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), pública), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também Manual de Compras e Licitações 2011 74 aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2 Não poderão participar desta licitação: 5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. Manual de Compras e Licitações 2011 75 5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Manual de Compras e Licitações 2011 76 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total 6.5.2 Marca; 6.5.3 Fabricante; 6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. Manual de Compras e Licitações 2011 77 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo Manual de Compras e Licitações 2011 78 microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.20.1 produzidos no País; 7.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação: 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 79 8.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 8.5.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 8.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Manual de Compras e Licitações 2011 80 Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Manual de Compras e Licitações 2011 81 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 9.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Com relação à exigência de atestado abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital. 9.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 9.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Manual de Compras e Licitações 2011 82 10. DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o s ta e a o s te r mo s d o ed i ta l d e lic ita ç ã o . 12.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de .............................. contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2 O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 83 12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DO PREÇO 13.1 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1 15. Os preços são fixos e irreajustáveis. COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE” DO TERMO DE REFERÊNCIA. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 COPIAR O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” DO TERMO DE REFERÊNCIA 17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. Manual de Compras e Licitações 2011 84 17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 18. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2 apresentar documentação falsa; 18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5 não mantiver a proposta; 18.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7 cometer fraude fiscal. 18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; Manual de Compras e Licitações 2011 85 18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 18.6 18.7 Referência. 19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 86 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência 20.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) 20.10.3 ANEXO III – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 87 D) Modelo de Edital - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação simplificada, com itens EXCLUSIVOS A ME/EPP/COOP e itens NÃO EXCLUSIVOS (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também Manual de Compras e Licitações 2011 88 aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.1.1. Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 5.2. Não poderão participar desta licitação: 5.2.1. entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. Manual de Compras e Licitações 2011 89 5.2.2. entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3. entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, não poderão participar sociedades estrangeiras; 5.2.4. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6. que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.3.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6. DO ENVIO DA PROPOSTA Manual de Compras e Licitações 2011 90 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1. Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total 6.5.2. Marca; 6.5.3. Fabricante; 6.5.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8. apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Manual de Compras e Licitações 2011 91 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Manual de Compras e Licitações 2011 92 sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.20.1. produzidos no País; 7.20.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.20.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação: 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo Manual de Compras e Licitações 2011 93 admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. 8.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.3.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 8.5.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO Manual de Compras e Licitações 2011 94 Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública... ...somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão. 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.7. no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 9.4. Regularidade fiscal: Manual de Compras e Licitações 2011 95 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 9.4.5. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos do edital. Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital. 9.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.1.1. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das nota(s) fiscais que os lastreiem. 9.5.2. prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. Manual de Compras e Licitações 2011 96 9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta e a o s te rmo s d o ed i ta l d e lic ita çã o . Manual de Compras e Licitações 2011 97 12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de .............................. contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2. O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DO PREÇO 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. COPIAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1. TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. TRANSCREVER, TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17. PAGAMENTO Manual de Compras e Licitações 2011 98 17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5 pagamento. 17.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 18 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2 apresentar documentação falsa; Manual de Compras e Licitações 2011 99 18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5 não mantiver a proposta; 18.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7 cometer fraude fiscal. 18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 18.6 18.7 Referência. 19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Manual de Compras e Licitações 2011 100 20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência 20.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) 20.10.3 ANEXO III – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 101 E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), pública), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também Manual de Compras e Licitações 2011 102 aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão o33u entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2 Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima: 5.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Manual de Compras e Licitações 2011 103 Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.3 Também é vedada a participação de: 5.3.1 entidades empresariais estrangeiras; 5.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.4 Como condição para participação no Pregão, deverá declarar: 5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6 DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. Manual de Compras e Licitações 2011 104 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 Valor unitário e total do item ou maior percentual de desconto sobre o valor total 6.5.2 Marca; 6.5.3 Fabricante; 6.5.4 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item ou percentual de desconto. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 105 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. Nota explicativa: Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248/91, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 7.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.14.1 produzidos no País; 7.14.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.14.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação: 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.2 O Pregoeiro examinará a proposta ou o lance classificado em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, devidamente justificado. Será desclassificada a oferta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível, assim considerado Manual de Compras e Licitações 2011 106 aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Ou 8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor cujo percentual de desconto seja inferior ao mínimo exigido ou torne o preço do objeto manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X), valor estimado (art. 43, IV) e maior percentual de desconto. O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. O critério de aceitabilidade baseado no maior percentual de desconto equivale ao critério de julgamento baseado no menor preço; quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre determinada tabela de preço, menor o valor a ser despendido pela Administração na contratação. 8.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 8.4.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.6 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 8.6.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. Manual de Compras e Licitações 2011 107 8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, ofendendo ao disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Manual de Compras e Licitações 2011 108 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital. 9.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 9.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7 Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal. 9.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10 10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Manual de Compras e Licitações 2011 109 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o s ta e a o s te r mo s d o ed i ta l d e lic ita ç ã o . 12.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), cujo prazo de vigência é de .............................. contados do(a)............................. prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2 O adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. Manual de Compras e Licitações 2011 110 12.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13 DO PREÇO 13.1 14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1 (ANEXO 1). 15 Os preços são fixos e irreajustáveis. TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELEIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17 DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 17.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Manual de Compras e Licitações 2011 111 17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 18. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1 não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.2 apresentar documentação falsa; 18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5 não mantiver a proposta; 18.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7 cometer fraude fiscal. 18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Manual de Compras e Licitações 2011 112 18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 18.6 18.7 Referência. 19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Manual de Compras e Licitações 2011 113 20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência 20.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 114 F) MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA - EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA COMPRAS DE MATERIAIS DIVERSOS. INSTITUTO FEDERAL DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) 1. DO OBJETO Aquisição de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE QUANT. Valor máximo ou Valor estimado 1 2 3 ... Ou Aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Grupos ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO 1 IDENTIFIC. CATMAT UNIDADE QUANT. Valor máximo ou Valor estimado 1 2 2 3 ... Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório. Valores: Especificamente em relação aos valores, deve constar nos autos do processo licitatório. A divulgação no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da Constituição Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Disponibilizar tais informações somente nos autos as tornariam reservadas aos licitantes mais próximos fisicamente da Administração, que ficariam em condições privilegiadas em relação aos demais. Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Manual de Compras e Licitações 2011 115 Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo. Sobre similaridade: “É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei no 8.666/1993. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.” Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU. Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. No mesmo sentido, e especificamente para compras, o § 7o do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. No Sistema de Registro de Preços, o art. 9º, IV, do Decreto nº 3.931, de 2001, estabelece que o edital deva contemplar a quantidade mínima de unidades a ser cotada, no caso de bens. Tal medida mostra-se adequada nas contratações de bens em grande quantidade, pois favorece a participação de entidades que não detém capacidade do fornecimento integral do item. Nesses casos, deve ser acrescentada uma coluna à Tabela, informando as respectivas cotações mínimas. Embora juridicamente possível adotar-se a cotação mínima no pregão comum, a funcionalidade não está disponível no âmbito do sistema comprasnet. Sustentabilidade: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa). Lembrar que referida IN determina no art. 7°, §1° que se verifique a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos, que integra o Portal Comprasnet, conforme art. 9°. 2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 2.1 .... Nota explicativa: Deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 3. DA AMOSTRA. Manual de Compras e Licitações 2011 116 3.1 Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) do(s) item(ns)................, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no edital. Nota explicativa: A exigência de amostra é admissível, mesmo no pregão eletrônico, somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Observar, no entanto, que não se deve exigi-la quando o objeto licitatório for de porte considerável, implicando em grandes custos ao licitante para envio à Administração (como nos casos de mesas, armários, maquinário). Nesses casos, a Administração poderá substituir o envio de amostras por diligências a serem realizadas no local, ou outros meios idôneos. Orientações do TCU a respeito da apresentação de amostras: "Na etapa de julgamento das propostas, amostras e protótipos dos produtos cotados podem ser solicitados. Quando não se encontrarem de acordo com as exigências da licitação, devem as propostas ser desclassificadas. É necessário que a exigência de amostras ou protótipos esteja previamente estabelecida no ato convocatório, acompanhada de critérios de julgamento estritamente objetivos." Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 219 "De modo a não restringir a participação de potenciais competidores situados em outros estados da Federação, a competitividade e a isonomia da licitação, deve ser estabelecido prazo suficiente para apresentação de amostras ou protótipos solicitados ou para obtenção de laudos e certificados exigidos. Pode a Administração permitir ao licitante que indique também o local onde se encontram as amostras ou protótipos exigidos para avaliação pelos responsáveis pela licitação. Apresentação de amostras ou protótipos, quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos licitantes. Deve limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue para análise, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente ate ser classificada empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório. Na hipótese de exigência de apresentação de amostra ou protótipo, o licitante que não cumpri-la no prazo estabelecido ou, caso permitido, não indicar o local onde se encontre o produto, poderá ter a cotação desconsiderada para efeito de julgamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório.” Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531 3.1.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 3.1.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 3.1.3 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 3.1.4 Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos: 3.1.4.1 ... 3.1.4.2 ... Nota explicativa: Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser modificados a critério da Administração e em conformidade com as características de cada objeto licitado. “Quanto às exigências de amostras ou protótipos, deve estar definido com clareza no ato convocatório, por exemplo, as seguintes: momento de entrega, critérios de avaliação e de julgamento técnico, data e horário de inspeção para que os licitantes interessados possam estar presentes.” Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531 Manual de Compras e Licitações 2011 117 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão ou entidade, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa. 4.1 O prazo de entrega dos bens é de ......... dias, contados do(a) ................................, em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço ............................... Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições. 4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. 4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Nota explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de ....(...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 São obrigações da Contratante: 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Manual de Compras e Licitações 2011 118 5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso. 6.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Nota Explicativa: Quando for o caso. 6.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. ou 7.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 7.1.1 ... 7.1.2 ... Manual de Compras e Licitações 2011 119 Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. 7.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU). Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU: “9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;” 7.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8. CONTROLE DA EXECUÇÃO 8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área. 8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 1.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 1.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.1.3 fraudar na execução do contrato; Manual de Compras e Licitações 2011 120 1.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 1.1.5 cometer fraude fiscal; 1.1.6 não mantiver a proposta. 1.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 1.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 1.2.2 multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. 1.2.3 multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 1.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 1.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 1.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 1.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 1.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 1.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 1.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 1.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 1.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Manual de Compras e Licitações 2011 121 1.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 1.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Município de ..............., .......... de ................de ............. __________________________________ Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável Manual de Compras e Licitações 2011 122 G) MODELO MINUTACONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO, COMPRAS. ANEXO____ - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Processo Administrativo nº _________________ Pregão Eletrônico nº ___/_______. TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA ............................................................. O(A)....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 Discriminação do objeto: ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE Manual de Compras e Licitações 2011 QUANT. VALOR 123 MEDIDA 1 2 3 ... Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do ........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Deve guardar conformidade com o Edital. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............). 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital. 6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável. 7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO Manual de Compras e Licitações 2011 124 7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo de.........................., observadas as condições previstas no Edital. Ou 7.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital. Nota Explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para assinatura deste. Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a exigência no Edital. 8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. 9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência. 10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. Manual de Compras e Licitações 2011 125 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO 13.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: Manual de Compras e Licitações 2011 126 H) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRAS - habilitação COPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (Ata válida por 12 meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.3 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é Manual de Compras e Licitações 2011 127 imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 4.2 Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; Manual de Compras e Licitações 2011 128 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor unitário ou maior percentual de desconto; 5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à Manual de Compras e Licitações 2011 129 ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela. 5.5.3 Marca; 5.5.4 Fabricante; 5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 130 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: Manual de Compras e Licitações 2011 131 6.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.20.1 produzidos no País; 6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. 7.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 7.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Manual de Compras e Licitações 2011 132 Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8. DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ofender o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Manual de Compras e Licitações 2011 133 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 8.3 Habilitação jurídica: 8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666, de 1993. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo. 8.4 Regularidade fiscal: 8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual. 8.4.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Manual de Compras e Licitações 2011 134 Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 8.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5 Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos às ME/EPP, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital. 8.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 8.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 8.5.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou 8.5.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou 8.5.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente; Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo ao órgão ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomenda-se evitar a Manual de Compras e Licitações 2011 135 exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade financeira da entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente. A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93. 8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Fica a critério da Administração exigir ou não tais atestados. 8.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.6.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 8.6.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 8.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.12 9. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS Manual de Compras e Licitações 2011 136 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração. 11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. Manual de Compras e Licitações 2011 137 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.6 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.6.1 caso fortuito ou força maior; 12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; Manual de Compras e Licitações 2011 138 12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.9 Será considerada extinta a garantia: 12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s . 13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Manual de Compras e Licitações 2011 139 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DO PREÇO 14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 (ANEXO 1). 16. TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Manual de Compras e Licitações 2011 140 18.5 pagamento. 18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 19. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal; 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. Manual de Compras e Licitações 2011 141 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Manual de Compras e Licitações 2011 142 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 21.10.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso) 21.10.4 ANEXO IV – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 143 I) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais habilitação COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), pública), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (Ata válida por 12 meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também Manual de Compras e Licitações 2011 144 aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.3 Não poderão participar desta licitação: 4.3.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 4.3.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 4.3.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; Manual de Compras e Licitações 2011 145 4.3.3.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, não poderão participar sociedades estrangeiras; 4.3.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.3.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.4.1.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5 DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. Manual de Compras e Licitações 2011 146 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor unitário ou maior percentual de desconto; 5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela. 5.5.3 Marca; 5.5.4 Fabricante; 5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Manual de Compras e Licitações 2011 147 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o Manual de Compras e Licitações 2011 148 sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subseqüente deverá ser renumerado e a redação iniciada com “Mantido o empate...” Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.20.1 produzidos no País; 6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o edital (no caso o Termo de Referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. 7.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. Manual de Compras e Licitações 2011 149 7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 7.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: No presente modelo é exigido um amplo leque de requisitos de habilitação, com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ofender o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Manual de Compras e Licitações 2011 150 Observar-se, contudo, para não acrescentar requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão. Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em face do reduzido valor, este modelo sugere apenas a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal com a Fazenda Federal, INSS e FGTS. 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 8.3 Habilitação jurídica: 8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666, de 1993. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo. 8.4 Regularidade fiscal: 8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); Manual de Compras e Licitações 2011 151 8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A exigência de inscrição no cadastro estadual decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de compras incide o ICMS, tributo estadual. A regularidade com a Fazenda Estadual pode ser exigida somente em relação aos itens não exclusivos às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas. 8.4.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 8.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5 Em relação aos itens (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital. 8.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.5.2.1 no caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); 8.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = --------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Manual de Compras e Licitações 2011 152 Ativo Total SG = --------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = --------------------------------; Passivo Circulante 8.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que: 8.5.4.1 possuem capital social de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou 8.5.4.1 patrimônio líquido de .......(......) do valor estimado da contratação ou item pertinente; ou 8.5.4.1 garantia de .......(.......) do valor estimado do contrato ou do item pertinente; Nota Explicativa: As hipóteses são excludentes entre si, ou seja, não podem ser cumuladas, cabendo ao órgão ou entidade pública responsável pela licitação a escolha de apenas uma das alternativas. Recomendase evitar a exigência de capital social mínimo, que não é parâmetro adequado para avaliar a idoneidade financeira da entidade empresarial. Esta pode possuir vultoso capital social e, ainda assim, ser insolvente. A fixação do percentual referente ao capital social ou patrimônio líquido se insere na esfera de atuação discricionária da Administração até o limite legal de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993). Se exigida garantia, o percentual observará o disposto no art. 31, § 2º c/c o art. 56 da Lei 8.666/93. 8.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitere-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos do edital. Fica a critério da Administração exigir ou não tais atestados. 8.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.6.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópia das notas fiscais que os lastreiem. 8.6.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 8.7 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.8 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Manual de Compras e Licitações 2011 153 8.8.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.9 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 8.12 9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Manual de Compras e Licitações 2011 154 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração. 11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Manual de Compras e Licitações 2011 155 12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.6 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.6.1 caso fortuito ou força maior; 12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.9 Será considerada extinta a garantia: 12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s . 13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993. Manual de Compras e Licitações 2011 156 Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DO PREÇO 14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 14.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 (ANEXO 1). 16. TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Manual de Compras e Licitações 2011 157 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5 pagamento. 18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 19. I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Manual de Compras e Licitações 2011 158 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal; 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 159 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 21.10.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso) 21.10.4 ANEXO IV – (....) ........................................... , …...... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 160 J) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), AMPLA PARTICIPAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12 meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.3 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também Manual de Compras e Licitações 2011 161 aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 4.2 Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU. 4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; Manual de Compras e Licitações 2011 162 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5 DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor unitário ou maior percentual de desconto; 5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação, Manual de Compras e Licitações 2011 163 com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela. 5.5.3 Marca; 5.5.4 Fabricante; 5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 164 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: Manual de Compras e Licitações 2011 165 6.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.20.1 produzidos no País; 6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. 7.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 7.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Manual de Compras e Licitações 2011 166 Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão. 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. Manual de Compras e Licitações 2011 167 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 8.3 Habilitação jurídica: 8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 8.4 Regularidade fiscal: 8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 8.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos do edital. Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital. Manual de Compras e Licitações 2011 168 8.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 8.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 8.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.11 9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do Manual de Compras e Licitações 2011 169 término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração. 11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. Manual de Compras e Licitações 2011 170 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os itens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.2.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.2.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.6 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.6.1 caso fortuito ou força maior; 12.6.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.6.3 descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.6.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 12.7 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.8 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.9 Será considerada extinta a garantia: Manual de Compras e Licitações 2011 171 12.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.9.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s . 13.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DO PREÇO 14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. Manual de Compras e Licitações 2011 172 14.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 TRANSCREVER O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5 pagamento. 18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: Manual de Compras e Licitações 2011 173 EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 19. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal; 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Manual de Compras e Licitações 2011 174 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; Manual de Compras e Licitações 2011 175 21.10.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 21.10.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso) 21.10.4 ANEXO IV – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 176 K) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A EM/EPP . INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12 meses) , na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Manual de Compras e Licitações 2011 177 Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 4.3 Não poderão participar desta licitação: 4.3.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 4.3.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU Manual de Compras e Licitações 2011 178 4.3.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.3.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, não poderão participar sociedades estrangeiras; 4.3.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.3.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.4.1.1 nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5 DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Manual de Compras e Licitações 2011 179 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor unitário ou maior percentual de desconto; 5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela. 5.5.3 Marca; 5.5.4 Fabricante; 5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 180 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou percentual de desconto. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Manual de Compras e Licitações 2011 181 6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subseqüente deverá ser renumerado e a redação iniciada com “Mantido o empate...” Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.20.1 produzidos no País; 6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o edital (no caso o Termo de Referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. Manual de Compras e Licitações 2011 182 7.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 7.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8 DA HABILITAÇÃO Manual de Compras e Licitações 2011 183 Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão. 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes: 8.3 Habilitação jurídica: 8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5 no caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.3.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 8.3.7 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. 8.4 Regularidade fiscal: Manual de Compras e Licitações 2011 184 8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 8.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 8.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns) ........ (ou para todos os itens), deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências de habilitação, as quais podem restringir-se a alguns itens específicos do edital. Com relação à exigência de atestado, abaixo, fica a critério da Administração prevê-la ou não no edital. 8.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 8.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 8.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 8.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Manual de Compras e Licitações 2011 185 8.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.10 Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 8.11 9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Manual de Compras e Licitações 2011 186 Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração. 11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e d a a ta d e r eg is t ro d e p re ço s . 12.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 12.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 12.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. Manual de Compras e Licitações 2011 187 13. DO PREÇO 13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 13.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1 TRANSCREVER O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 17. DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5 pagamento. 17.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Manual de Compras e Licitações 2011 188 17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 18. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 18.1.2 apresentar documentação falsa; 18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5 não mantiver a proposta; 18.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7 cometer fraude fiscal; 18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, Manual de Compras e Licitações 2011 189 18.6 18.7 Referência. 19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente o referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 190 20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 20.10.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 20.10.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso) 20.10.4 ANEXO IV – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 191 L) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para COMPRA de materiais - habilitação simplificada (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10), EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12 meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o registro de preços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou Manual de Compras e Licitações 2011 192 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2 Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima: 4.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 4.2.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU Manual de Compras e Licitações 2011 193 4.2.3 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 4.3 Também é vedada a participação de: 4.3.1 entidades empresariais estrangeiras; 4.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.4 Como condição para participação no Pregão, deverá declarar: 4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 5 DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor unitário ou maior percentual de desconto; Manual de Compras e Licitações 2011 194 5.5.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.5.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. Nota Explicativa: Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação (pelo licitante) de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. A cotação mínima exigida, ou a cotação pelo total do item, deve ser estabelecida no termo de referência; o subitem logo acima foi sugerido por cautela. 5.5.3 Marca; 5.5.4 Fabricante; 5.5.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; Nota Explicativa: O item supra deve ser adaptado às peculiaridades do objeto licitatório, exigindo-se a pormenorização daquilo que for a ele pertinente. Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto contratado”, uma vez que o licitante já declarou que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o Pregoeiro poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. A menção ao número do registro ou inscrição do bem no órgão competente só deve ser feita quando a legislação envolvendo o objeto licitatório assim o exigir. Como exemplo, cite-se o registro de bebidas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 5.5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.7 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005: O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Manual de Compras e Licitações 2011 195 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) ou (percentual de desconto). 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. Nota explicativa: Para bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subseqüente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 6.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.14.1 produzidos no País; 6.14.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 6.14.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. Manual de Compras e Licitações 2011 196 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado. Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. 7.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas. 7.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.5 O Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s) do(s) item(ns)................., que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de ..........., a contar da data da solicitação, junto ao ......................................., localizado na(o) ....................................................................................., para conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência; 7.6 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. Nota Explicativa: Decidido pela Administração que a apresentação de amostra faz-se necessária, deve o Termo de Referência indicar as condições para sua apresentação pelo licitante classificado em primeiro lugar, assim como os critérios técnicos que serão utilizados em sua aferição. O Edital deve indicar quais objetos requerem aferição da Administração, por meio da apresentação da amostra, sobretudo quando a licitação é dividida em itens. No caso de não ser necessária a apresentação de amostras para nenhum dos itens, os subitens deverão ser suprimidos. 7.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Manual de Compras e Licitações 2011 197 7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora. 8 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública...somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Observar que em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar-se, contudo, para que tais requisitos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive na modalidade pregão. 8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10. 8.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal: 8.3 Habilitação jurídica: 8.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 8.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666, de 1993. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento normativo. 8.4 Regularidade fiscal: 8.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; Manual de Compras e Licitações 2011 198 8.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 8.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 8.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do fornecedor deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (Art. 45, IN 02/2010 - SLTI/MPOG). Fica a critério da Administração optar pela exigência de atestados. 8.5.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 8.5.1.1 Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. 8.5.2 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de habilitação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 8.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 8.7 Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 8.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal. 8.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 8.11 9 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. Manual de Compras e Licitações 2011 199 9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de .........(........) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pelo fornecedor registrado, não sofreu qualquer alteração. 11.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 11.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no termo de referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nota explicativa: De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão realizado para o processamento do sistema de registro de preços, o termo de contrato é facultativo nas Manual de Compras e Licitações 2011 200 contratações com valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente do valor. Assim, não havendo termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar exp r e ssa men te a vin cu la çã o à p ro p o sta , a o s t e rmo s d o ed ita l d a lic ita çã o e à a ta d e r eg i st ro d e p r eço s. 12.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços será firmado Termo de Contrato, cujo prazo de vigência será de .............................., contados do(a)............................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993. Nota explicativa: O prazo de vigência da contratação, decorrente da ata de registro de preços, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 12.2 O fornecedor registrado terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 12.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração. 12.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13 DO PREÇO 13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 13.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 3.931, de 2001. 14 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1 TRANSCREVER O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Manual de Compras e Licitações 2011 201 15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 17 DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até ......(.....) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. 17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 17.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no SICAF. 17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 17.5 pagamento. 17.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 17.6.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Manual de Compras e Licitações 2011 202 VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 18.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 18.1.2 apresentar documentação falsa; 18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.5 não mantiver a proposta; 18.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 18.1.7 cometer fraude fiscal; 18.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 18.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 18.6 18.7 Referência. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de 19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 203 19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 20.10.2 ANEXO II – Ata de Registro de Preços; 20.10.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso) Manual de Compras e Licitações 2011 204 20.10.4 ANEXO IV – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 205 M) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – Edital Pregão Eletrônico, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COMPRA de Materiais de Consumo e Permanentes. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de..........................................................., exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM DESCRIÇÃO/ IDENT. ESPECIFICAÇÃO CATMAT conforme UNIDADE condições, QUANT. quantidades e Valor estimado 1 2 3 ... Ou 1.1 Aquisição de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Grupos ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO 1 IDENT. CATMAT UNIDADE QUANT. Valor estimado 1 2 2 3 ... Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório. Valores: Especificamente em relação aos valores, deve constar nos autos do processo licitatório. A divulgação no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da Constituição Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Disponibilizar tais informações somente nos autos as tornariam reservadas aos licitantes mais próximos fisicamente da Administração, que ficariam em condições privilegiadas em relação aos demais. Manual de Compras e Licitações 2011 206 Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Deve-se levar em consideração as normas técnicas eventualmente existentes, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quanto a requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei n° 4.150, de 1962. Marca: É vedada a indicação de marca, características ou especificações exclusivas. Excepcionalmente, esta poderá ocorrer, desde que justificada tecnicamente no processo. Sobre similaridade: “É ilegal a indicação de marcas, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei no 8.666/1993. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. Pode a Administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital.” Acórdão 2300/2007 Plenário, TCU. Padronização: Deve a Administração, ainda, observar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. No mesmo sentido, e especificamente para compras, o § 7o do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável subsidiariamente ao pregão (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002), prevê a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. No Sistema de Registro de Preços, o art. 9º, IV, do Decreto nº 3.931, de 2001, estabelece que o edital deva contemplar a quantidade mínima de unidades a ser cotada, no caso de bens. Tal medida mostra-se adequada nas contratações de bens em grande quantidade, pois favorece a participação de entidades que não detém capacidade do fornecimento integral do item. Nesses casos, deve ser acrescentada uma coluna à Tabela, informando as respectivas cotações mínimas. Embora juridicamente possível adotar-se a cotação mínima no pregão comum, a funcionalidade não está disponível no âmbito do sistema comprasnet. Sustentabilidade: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o bem fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa). Lembrar que referida IN determina no art. 7°, §1° que se verifique a disponibilidade e a vantagem de reutilização de bens por meio de consulta ao fórum eletrônico de materiais ociosos, que integra o Portal Comprasnet, conforme art. 9°. 2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 2.1 .... Nota explicativa: Deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. Manual de Compras e Licitações 2011 207 3. DA AMOSTRA. 3.1 Será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente amostra(s) do(s) item(ns)................, para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta, no local e prazo indicado no edital. Nota explicativa: A exigência de amostra é admissível, mesmo no pregão eletrônico, somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Observar, no entanto, que não se deve exigi-la quando o objeto licitatório for de porte considerável, implicando em grandes custos ao licitante para envio à Administração (como nos casos de mesas, armários, maquinário). Nesses casos, a Administração poderá substituir o envio de amostras por diligências a serem realizadas no local, ou outros meios idôneos. Orientações do TCU a respeito da apresentação de amostras: "Na etapa de julgamento das propostas, amostras e protótipos dos produtos cotados podem ser solicitados. Quando não se encontrarem de acordo com as exigências da licitação, devem as propostas ser desclassificadas. É necessário que a exigência de amostras ou protótipos esteja previamente estabelecida no ato convocatório, acompanhada de critérios de julgamento estritamente objetivos." Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 219 "De modo a não restringir a participação de potenciais competidores situados em outros estados da Federação, a competitividade e a isonomia da licitação, deve ser estabelecido prazo suficiente para apresentação de amostras ou protótipos solicitados ou para obtenção de laudos e certificados exigidos. Pode a Administração permitir ao licitante que indique também o local onde se encontram as amostras ou protótipos exigidos para avaliação pelos responsáveis pela licitação. Apresentação de amostras ou protótipos, quando exigida, não pode constituir condição de habilitação dos licitantes. Deve limitar-se ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Caso não seja aceito o material entregue para análise, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente ate ser classificada empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório. Na hipótese de exigência de apresentação de amostra ou protótipo, o licitante que não cumpri-la no prazo estabelecido ou, caso permitido, não indicar o local onde se encontre o produto, poderá ter a cotação desconsiderada para efeito de julgamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório.” Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531 3.1.1 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo. 3.1.2 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários. 3.1.3 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 3.1.4 Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos: 3.1.4.1 ... 3.1.4.2 ... Nota explicativa: Caso a amostra seja exigida, haverá a necessidade de avaliação por critérios técnicos e de regras específicas para a apresentação e análise do material. Os subitens sugeridos acima devem ser modificados a critério da Administração e em conformidade com as características de cada objeto licitado. “Quanto às exigências de amostras ou protótipos, deve estar definido com clareza no ato convocatório, por exemplo, as seguintes: momento de entrega, critérios de avaliação e de julgamento técnico, data e horário de Manual de Compras e Licitações 2011 208 inspeção para que os licitantes interessados possam estar presentes.” Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. TCU. Pág. 530/531 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. Nota explicativa: Este item deve ser adaptado de acordo com as necessidades específicas do órgão ou entidade, apresentando-se, este modelo, de forma meramente exemplificativa. 4.1 O prazo de entrega dos bens é de ......... dias, contados do(a) ................................, em remessa (única ou parcelada), no seguinte endereço ............................... Nota explicativa: em caso de remessa parcelada, discriminar as respectivas parcelas, prazos e condições. 4.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços, etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. 4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de .....(.....) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Nota explicativa: Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de ....(...) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de ......(.....) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 São obrigações da Contratante: 5.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 5.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; Manual de Compras e Licitações 2011 209 5.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; Nota Explicativa: As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso. 6.1.2 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; Nota Explicativa: Quando for o caso. 6.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. Nota Explicativa: As cláusulas acima elencadas são as mínimas necessárias. As peculiaridades da contratação podem recomendar a adoção de outras obrigações. 7 DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. ou 7.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 7.1.2 ... 7.1.3 ... Manual de Compras e Licitações 2011 210 Nota explicativa: A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. 7.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU). Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU: “9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;” 7.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 8 CONTROLE DA EXECUÇÃO 8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. Nota explicativa: A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adequada por profissional com experiência na área. 8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; Manual de Compras e Licitações 2011 211 9.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.1.3 fraudar na execução do contrato; 9.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 9.1.5 cometer fraude fiscal; 9.1.6 não mantiver a proposta. 9.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.2.2 multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. 9.2.3 multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 9.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 9.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Manual de Compras e Licitações 2011 212 9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 9.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Município de ..............., .......... de ................de ............. __________________________________ Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável Manual de Compras e Licitações 2011 213 N) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Pregão Eletrônico para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......... O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Especificação X Marca Modelo Unidade Quant. (se exigida no (se exigido no edital) edital) Valor Prazo Unitário garantia ou validade Nota Explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório. É importante preservar a coluna de quantidade porque podem existir outro(s) fornecedor(es) registrado(s) para o mesmo produto, em decorrência da incidência das seguintes situações, previstas no Decreto nº 3.931/01, art. 6º, caput: “Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:” e no Decreto nº 5.450/05, art. 25, § 7º: “§ 7o No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.” 3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) Manual de Compras e Licitações 2011 214 3.1 Item nº São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Órgãos Participantes Unidade Quantidade Nota Explicativa: Não havendo órgãos participantes, suprimir o item. 4. VALIDADE DA ATA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não podendo ser prorrogada. Nota Explicativa: A Ata de Registro de Preços pode ter sua validade fixada por prazo inferior a 12 (doze) meses, podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração. Havendo prorrogação(ões), não pode o prazo de validade total superar 12 meses, nos termos da Orientação Normativa/AGU n° 19, de 01de abril de 2009 “o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de no máximo um ano, nos termos do art. 15, §3º, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993, razão porque eventual prorrogação da sua vigência, com fundamento no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.931, de 2001, somente será admitida até o referido limite, e desde que devidamente justificada, mediante autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa”. 5. CONDIÇÕES GERAIS 5.1 As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data Assinaturas Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s) Manual de Compras e Licitações 2011 215 O) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO – EDITAIS – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO para COMPRA de MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO. TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A EMPRESA ............................................................. O(A)....................................(órgão ou entidade pública Contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 ITEM Discriminação do objeto: DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA 1 2 3 ... Manual de Compras e Licitações 2011 QUANTI DADE VALOR 216 Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do ........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. Nota Explicativa: Deve guardar conformidade com o Edital. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............). 3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1 6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1 7. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital. O preço contratado é fixo e irreajustável. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo de.........................., observadas as condições previstas no Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 217 Ou 7.1 A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital. Nota Explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para assinatura deste. Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a exigência no Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 TRANSCREVER INTEGRALMENTE O ITEM, CONFORME O ESTABELECIDO NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. 9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO 9.1 TRANSCREVER OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA FISCALIZAÇÃO, CONFORME O ESTABELECIDO NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 TRANSCREVER, CONFORME O EDITAL E O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 TRANSCREVER, CONFORME O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 TRANSCREVER, CONFORME O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. Manual de Compras e Licitações 2011 218 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: Manual de Compras e Licitações 2011 219 2) MODELOS DE EDITAIS DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: a. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço contínuo com utilização de mão de obra, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. b. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço contínuo com utilização de mão de obra, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP. c. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. d. MODELO – Edital Pregão Eletrônico para contração de serviço contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP. e. MODELO - Edital Pregão Eletrônico para contratação de serviço contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – EXCLUSIVOS ME/EPP. f. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão Eletrônico para CONTRAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM MÃO DE OBRA. g. MODELO MINUTA DE CONTRATO para Edital de Pregão Eletrônico – Contratação de serviço contínuo com mão de obra. h. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. i. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra, habilitação completa (Art. 8º, II, III. IV, V e VI, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. j. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra, Manual de Compras e Licitações 2011 220 habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. k. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP. l. MODELO – Edital Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para contratação de serviço contínuo com mão de obra, habilitação simplificada (Art. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11/10/2010) – EXCLUSIVO PARA ME/EPP. m. MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA para Edital de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços - para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM MÃO DE OBRA. n. MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para Edital de Pregão Eletrônico SRP – para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO COM MÃO DE OBRA. o. MODELO DE MINUTA DE CONTRATO para Pregão Eletrônico SRP – Contratação de Serviço Contínuo com mão de obra. Manual de Compras e Licitações 2011 221 A) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIE DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1 ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” Manual de Compras e Licitações 2011 222 (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2 Não poderão participar desta licitação: 5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Manual de Compras e Licitações 2011 223 Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital. 5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; Manual de Compras e Licitações 2011 224 5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6 DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Manual de Compras e Licitações 2011 225 Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta. 6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado. 6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Manual de Compras e Licitações 2011 226 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico Manual de Compras e Licitações 2011 227 entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.20.1 prestados por empresas brasileiras; 7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Ou 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art. 43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. 8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da Manual de Compras e Licitações 2011 228 planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 demais licitantes. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: No presente modelo é exigido um leque ampliado de requisitos de habilitação, com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. Alguns desses itens baseiam-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que Manual de Compras e Licitações 2011 229 exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ainda, ofender ao disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública (...) somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, ainda, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); Manual de Compras e Licitações 2011 230 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal. 9.4.6.1 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 9.4.7 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5 Qualificação econômico-financeira: 9.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -----------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante Manual de Compras e Licitações 2011 231 LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentem qualquer dos índices acima igual ou inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. 9.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.7.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente; 9.7.2 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.7.2.1 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.7.2.2 quando houver divergência percentual superior ou inferior a 10% (dez por cento) entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado. Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a participação dos servidores não se deu em caráter de representação. Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos. Nessa linha de ideias, tais exigências só devem ser mantidas nos editais propriamente ditos se o Pregoeiro ou equipe de apoio souber operacionalizá-las, com condições de compreender e julgar os documentos apresentados. Recomenda-se buscar previamente orientações técnicas para tanto, especialmente da área contábil, sendo necessário. 9.8 por meio de: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital. 9.8.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Manual de Compras e Licitações 2011 232 Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA: “ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE. 1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração. 2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA. 3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.) “Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...]. Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU “9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU 9.8.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.8.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.8.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.8.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008. 9.8.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 233 9.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.10 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.10.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.13 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.14 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10 DOS RECURSOS 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Manual de Compras e Licitações 2011 234 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2 execução do contrato; 12.3.3 12.3.4 pela Contratada. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas 12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. Manual de Compras e Licitações 2011 235 12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.7.1 caso fortuito ou força maior; 12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 12.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 12.11 Será considerada extinta a garantia: 12.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.11.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra, apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60 meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de existir termo de contrato. 13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de Manual de Compras e Licitações 2011 236 .........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DA REPACTUAÇÃO 14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue: 15.1.1 .... 15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 15.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 15.4 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 15.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 15.6 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. Manual de Compras e Licitações 2011 237 15.7 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.8 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 15.9 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.10 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 15.11 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.12 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 15.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 16.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 16.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 16.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 16.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 16.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. Manual de Compras e Licitações 2011 238 16.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 16.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 16.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 16.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 16.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 17.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções. 17.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 17.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 17.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 17.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 17.7 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 17.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 17.9 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos Manual de Compras e Licitações 2011 239 empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabilização subsidiária da Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Veja-se o Acórdão nº 1.937/2009 - 2ª Câmara do TCU: “1.6.2.1. exigência, na contratação de empresas terceirizadas, da apresentação da relação dos empregados que atuarão na execução dos serviços e da apresentação de suas CTPS devidamente preenchidas e assinadas, bem como da apresentação pessoal desses empregados ao representante da Administração obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, para que ele confira a relação já aprovada pelos responsáveis competentes e identifique os trabalhadores; adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos procedimentos;” 17.10 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4° e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011); 17.11 Substituir, no prazo de ..... ( horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 17.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 17.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante; 17.14 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 17.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 17.16 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 17.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 17.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 17.19 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; 17.19.1 dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório nos municípios ou regiões metropolitanas abaixo discriminados, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 17.19.1.1 (....) Manual de Compras e Licitações 2011 240 17.19.1.2 (...) Nota explicativa: A indicação dos Municípios em que a instalação de filial ou escritório seja necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada, fator restritivo à competição. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais. Caso o órgão ou entidade detenha condições técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o subitem, especificando as instalações, aparelhamento e pessoal necessário à boa execução do objeto, considerando a magnitude do serviço a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à contratada. Tais especificações devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos. 17.20 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representála na execução do contrato; 17.21 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 17.22 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 17.23 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 17.24 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.25 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 17.26 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 17.27 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 17.27.1 apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de ......( ) dias 17.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obrigações específicas para os serviços de limpeza e conservação e de vigilância. Além disso, a regulamentação de cada profissão também pode trazer outras obrigações específicas, como no caso da exigência de contratação de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e as especificações do serviço a ser executado. Manual de Compras e Licitações 2011 241 Portanto, dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária. 18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.6 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.7 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.8 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.8.1 18.8.2 mínima exigida; não produziu os resultados acordados; deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade 18.8.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.9 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, Manual de Compras e Licitações 2011 242 18.10 para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 18.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 18.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração licitante/adjudicatário que: 19.1.1 validade da proposta; administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Manual de Compras e Licitações 2011 243 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de 20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 244 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 21.10.3 Público do Trabalho e a União; 21.10.4 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); 21.10.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso) 21.10.7 ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumido. ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 245 B) Modelo Edital - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V e VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – COM ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS A ME/EPP. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Manual de Compras e Licitações 2011 246 Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.1.1 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. Manual de Compras e Licitações 2011 247 5.2 Não poderão participar desta licitação: 5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras; 5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição. 5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: Manual de Compras e Licitações 2011 248 5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.3.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6 DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Manual de Compras e Licitações 2011 249 Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta. 6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado. 6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 250 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Manual de Compras e Licitações 2011 251 7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente (7.20) deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.20.1 prestados por empresas brasileiras; 7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Ou 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art. 43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. 8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 252 Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual Manual de Compras e Licitações 2011 253 ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: No presente modelo é exigido um leque ampliado de requisitos de habilitação, com base no disposto nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. Alguns desses itens baseiam-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de todos os requisitos de habilitação apresentados neste modelo, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, excluindo-se o que entender excessivo. Observar que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação e, ainda, ofender ao disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública (...) somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, ainda, para que não sejam acrescentados requisitos que não tenham suporte nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, de acordo com o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; (itens não exclusivos) 9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Manual de Compras e Licitações 2011 254 Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. A finalidade de comprovar-se a regularidade com a Fazenda no âmbito de outro ente federativo (Estadual e/ou Municipal) é a de verificar a idoneidade financeira da empresa para bem executar o objeto da licitação, sobretudo quando o valor estimado da contratação é vultoso ou a complexidade do objeto recomendar. A comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da atividade, objeto da licitação. A exigência de inscrição no cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da licitação; tratando-se de serviços em geral, incide o ISS, tributo municipal. A inscrição e a regularidade no âmbito municipal podem ser exigidas somente em relação aos itens não exclusivos às microempresas e empresas de pequeno porte, bastando que se aponha uma ressalva ao final: (somente para os itens não exclusivos). 9.4.6.1 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, que: “Art. 16. A regularidade, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” 9.4.6.2 o licitante detentor do menor preço, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5 Em relação ao(s) item(ns) (....), os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: Nota Explicativa: Reitere-se que a exigência pode restringir-se a alguns itens, como, por exemplo, somente aos itens não exclusivos a microempresa e empresas de pequeno porte, ou mesmo não ser exigida para nenhum deles, caso em que deve ser suprimida do edital. 9.5.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; Manual de Compras e Licitações 2011 255 9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =-----------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------------; e Passivo Circulante 9.6 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentem qualquer dos índices acima igual ou inferior a 1 (um) deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. 9.7 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.7.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente; 9.7.2 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo ....., de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital; 9.7.2.1 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, 9.7.2.2 quando houver divergência percentual superior ou inferior a 10% (dez por cento) entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas. Nota Explicativa: O presente subitem, relativo à documentação complementar de qualificação econômico-financeira, baseia-se no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, já mencionado. Referido relatório constitui-se de importante documento para nortear e fundamentar as exigências acima mencionadas, embora não reflita necessariamente a posição dos órgãos mencionados, posto que a participação dos servidores não se deu em caráter de representação. Manual de Compras e Licitações 2011 256 Para completo entendimento do suporte jurídico das disposições acima referidas, recomenda-se a leitura integral do texto, e especialmente da parte referente ao Procedimento Licitatório; o órgão ou entidade licitante deve estar seguro quanto a tais disposições, principalmente em caso de questionamentos. Nessa linha de ideias, tais exigências só devem ser mantidas nos editais propriamente ditos se o Pregoeiro ou equipe de apoio souber operacionalizá-las, com condições de compreender e julgar os documentos apresentados. Recomenda-se buscar previamente orientações técnicas para tanto, especialmente da área contábil, sendo necessário. 9.8 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)..............(ou para todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital. 9.8.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA: “ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE. 1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração. 2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA. 3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.) “Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...]. Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU “9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU Manual de Compras e Licitações 2011 257 9.8.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.8.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.8.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.8.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008. 9.8.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.10 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.10.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.13 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.14 10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS Manual de Compras e Licitações 2011 258 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Também deve ser indicado para quais itens é exigida a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, para o(s) item(ns)............. que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga Manual de Compras e Licitações 2011 259 maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os itens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial para: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.7.1 caso fortuito ou força maior; 12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Manual de Compras e Licitações 2011 260 12.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 12.11 Será considerada extinta a garantia: 12.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.11.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra, apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60 meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de existir termo de contrato. 13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de .........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DA REPACTUAÇÃO 14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 261 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária. 18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.5.1 não produziu os resultados acordados; Manual de Compras e Licitações 2011 262 18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada. 18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 18.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 19 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Manual de Compras e Licitações 2011 263 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 264 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 21.10.3 Trabalho e a União; 21.10.4 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); 21.10.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso) 21.10.7 ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumidos; (quando for o caso) 21.10.8 ANEXO VIII – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 265 C) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Manual de Compras e Licitações 2011 266 Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2 Não poderão participar desta licitação: Manual de Compras e Licitações 2011 267 5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, incluindo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital. 5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. Manual de Compras e Licitações 2011 268 5.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): Manual de Compras e Licitações 2011 269 "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta. 6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado. 6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. Manual de Compras e Licitações 2011 270 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. Manual de Compras e Licitações 2011 271 7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.20.1 prestados por empresas brasileiras; 7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Ou 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art. 43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. 8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. Manual de Compras e Licitações 2011 272 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI Manual de Compras e Licitações 2011 273 da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Manual de Compras e Licitações 2011 274 9.4.5 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5 por meio de: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital. 9.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA: “ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE. 1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração. 2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA. 3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.) “Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...]. Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU “9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU. 9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. Manual de Compras e Licitações 2011 275 9.5.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.5.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008. 9.5.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11 10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Manual de Compras e Licitações 2011 276 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. Manual de Compras e Licitações 2011 277 12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.7.1 caso fortuito ou força maior; 12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 12.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 12.11 Será considerada extinta a garantia: Manual de Compras e Licitações 2011 278 12.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.11.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 13. DO TERMO DE CONTRATO Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra, apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60 meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de existir termo de contrato. 13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de .........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14. DA REPACTUAÇÃO 14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. Manual de Compras e Licitações 2011 279 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18. DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária. 18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.5.1 não produziu os resultados acordados; 18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada. 18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Manual de Compras e Licitações 2011 280 18.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 19. TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. Manual de Compras e Licitações 2011 281 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. Manual de Compras e Licitações 2011 282 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 21.10.3 Trabalho e a União; 21.10.4 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); (quando for o caso) 21.10.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso) 21.10.7 ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumidos; (quando for o caso) 21.10.8 ANEXO VIII – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 283 D) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – ALGUNS ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” Manual de Compras e Licitações 2011 284 (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.1.1 Em relação aos itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte. 5.2 Não poderão participar desta licitação: Manual de Compras e Licitações 2011 285 5.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.3.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras; 5.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 5.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição. 5.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: Manual de Compras e Licitações 2011 286 5.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.3.1.1 nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.3.1.2 nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6 DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Manual de Compras e Licitações 2011 287 Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta. 6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado. 6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 288 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Manual de Compras e Licitações 2011 289 7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, ou nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174/2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente (7.20) deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” Observar que, nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, o direito de preferência da Lei nº 8.248, de 1991, só ocorre depois de procedido o critério de desempate da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.20.1 prestados por empresas brasileiras; 7.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Ou 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art. 43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. 8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 290 Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual Manual de Compras e Licitações 2011 291 ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.6 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância. Manual de Compras e Licitações 2011 292 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.5 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao(s) item(ns)..............(ou para todos os itens) deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital. 9.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA: “ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE. 1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração. 2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA. 3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.) “Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...]. Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU “9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU Manual de Compras e Licitações 2011 293 9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.5.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.5.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008. 9.5.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11 10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS Manual de Compras e Licitações 2011 294 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Também deve ser indicado para quais itens é exigida a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, para o(s) item(ns)............. que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades Manual de Compras e Licitações 2011 295 para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1. e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.7.1 caso fortuito ou força maior; 12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Manual de Compras e Licitações 2011 296 12.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 12.11 Será considerada extinta a garantia: 12.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.11.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra, apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60 meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de existir termo de contrato. 13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de .........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DA REPACTUAÇÃO 14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 297 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária. 18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.5.1 não produziu os resultados acordados; Manual de Compras e Licitações 2011 298 18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada. 18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 18.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = 0,00016438 I = (6/100) 365 19 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Manual de Compras e Licitações 2011 299 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Manual de Compras e Licitações 2011 300 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 21.10.3 Trabalho e a União; 21.10.4 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); (quando for o caso) 21.10.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso) 21.10.7 ANEXO VII – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 301 E) Modelo Edital – Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (ART. 8º, III, da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – EXCLUSIVO ME/EPP. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1 ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2 DO OBJETO 2.1O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultandose ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas Manual de Compras e Licitações 2011 302 licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 5.2 Não poderão participar desta licitação as entidades empresariais indicadas no item acima: 5.2.1 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Manual de Compras e Licitações 2011 303 Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 5.2.2 declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU 5.2.3 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.4 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as que envolvem obras, serviços e compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Entretanto, caso esse interesse se verifique, por razões de mercado, modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 5.3 Também é vedada a participação de: 5.3.1 entidades empresariais estrangeiras; 5.3.2 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3.3 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, incluindo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital. 5.4 Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar: 5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 5.5 Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: Manual de Compras e Licitações 2011 304 5.5.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.5.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5.5.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. 6 DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 6.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Manual de Compras e Licitações 2011 305 Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta. 6.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 6.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado. 6.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação. 6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 6.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Manual de Compras e Licitações 2011 306 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 7.14 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.14.1 prestados por empresas brasileiras; 7.14.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.15 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. Manual de Compras e Licitações 2011 307 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Ou 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado para a contratação, devidamente justificado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Nota Explicativa: Atentar para a adoção de apenas um dos critérios de aceitabilidade da menor proposta ou lance vencedor, assim como para a distinção entre valor máximo (art. 40, X) e valor estimado (art. 43, IV). O primeiro não admite preços superiores ao limite fixado no Edital; o segundo admite certa margem de variação em relação ao preço estimado, devidamente justificada pelo Pregoeiro. 8.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta. 8.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 8.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5ºB a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006. 8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Manual de Compras e Licitações 2011 308 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9 DA HABILITAÇÃO Nota explicativa: O presente modelo retrata um leque menor de requisitos de habilitação, previstos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. É fundamental que a Administração examine, diante do caso concreto, se o objeto da contratação demanda a exigência de qualificação técnica, como abaixo sugerido, ou eventualmente de outros requisitos de habilitação, levando-se em consideração o vulto e/ou a complexidade do objeto, observando que exigências demasiadas poderão prejudicar a competitividade da licitação, bem como o disposto no art. 37, XXI da Constituição Federal, o qual preceitua que “o processo de licitação pública.....somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Em licitação dividida em itens, as exigências de habilitação podem adequar-se a essa divisibilidade (Súmula 247 do TCU), sendo possível, num mesmo Edital, a exigência de requisitos de habilitação mais amplos somente para alguns itens. Para se fazer isso, basta acrescentar uma ressalva ao final na exigência pertinente, tal como “(exigência relativa somente aos itens ...., ...., .....)”. Observar, contudo, para que os requisitos exigidos não ultrapassem aqueles fixados nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de .......(.........) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal: 9.3 Habilitação jurídica: 9.3.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; Manual de Compras e Licitações 2011 309 9.3.4 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5 no caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........ Nota explicativa: Tal exigência tem como supedâneo o disposto no art. 28, V, da Lei n° 8.666/93. Cabe ao órgão ou entidade analisar se a atividade relativa ao objeto licitado exige tal registro ou autorização para funcionamento, em razão de previsão normativa. Em caso positivo, especificar o documento a ser apresentado e o órgão competente para expedi-lo, além do fundamento legal. Cite-se, como exemplo, o registro e autorização para o funcionamento de empresa de vigilância. 9.4 Regularidade fiscal: 9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.5 por meio de: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, Nota Explicativa: A documentação relativa à qualificação técnica do licitante deverá constar em dispositivo editalício específico, quando a situação demandada a exigir (art. 45, IN 02, de 2010 - SLTI/MPOG). Reitera-se o quanto já dito em relação às exigências restringirem-se a alguns itens específicos do edital. 9.5.1 Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; Nota explicativa: Tal exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no edital. Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído. Jurisprudência atinente ao registro no Conselho Regional de Administração – CRA: “ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. INVALIDADE. 1. A inscrição de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional relaciona-se à atividade-fim, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80, razão pela qual as empresas de segurança e vigilância não se sujeitam a registro no Conselho Regional de Administração. 2. É inválida disposição editalícia que condiciona a participação dessas empresas no certame à apresentação de certidão comprobatória de sua inscrição perante o CRA. 3. Dentre as atividades fiscalizadas pelo Conselho Regional de Administração não estão inseridas as executadas pelas empresas de vigilância e segurança. As empresas de limpeza e conservação não estão sujeitas à inscrição no CRA, pois na atividade básica não exige a presença de profissionais de Administração.” (Processo nº 200131000002295, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Órgão Julgador: Quinta Turma, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, DJ 18/6/2004 – página 30.) “Segundo o contra recurso apresentado pela empresa [...], e cujas razões foram assimiladas pela Comissão de Licitação, o atestado para ter validade deveria ter sido registrado no Conselho Regional de Administração do Estado de [...]. Manual de Compras e Licitações 2011 310 Ora, já demonstramos (vide fls. 9/12 - vol. principal) que a Jurisprudência firmou entendimento de que é a atividade preponderante do profissional ou da empresa que determina qual o Conselho Profissional que tem competência para a Fiscalização (STJ, Resp nº 488.441/RS). Ademais, as empresas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e prestação de serviços de vigilância desarmada não se inserem dentre as hipóteses da lei regulamentadora da profissão de administrador (TRF 4ª Região, Remessa Ex-Offício nº 12.923/SC).” Acórdão nº 2211/2010 Plenário, TCU “9.4.17. em atenção ao princípio da legalidade, abstenha-se de exigir, no caso de contratação de serviços de informática, o registro de licitantes ou profissionais ou os atestados no Conselho Regional de Administração ou em qualquer outro conselho, uma vez que as atividades de tecnologia da informação não são regulamentadas por lei;” Acórdão nº 1724/2010 Plenário, TCU 9.5.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 9.5.2.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.5.2.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.5.3 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que tal documento só deve ser exigido para a habilitação do licitante caso a vistoria seja definida pelo órgão, no Termo de Referência, como obrigatória, conforme art. 15, VIII, IN SLTI/MPOG n° 02, de 2008. 9.5.4 prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei............: Nota Explicativa: Em havendo legislação especial incidente sobre a matéria, que preveja requisitos de qualificação técnica específicos, estes podem ser mencionados neste item do Edital. 9.6 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número ................., ou via e-mail ......................, no prazo de ..............., após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de ..........., após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.7 Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.7.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. Manual de Compras e Licitações 2011 311 9.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.10 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11 10 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. DOS RECURSOS 10.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 12.1 O adjudicatário, no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. Manual de Compras e Licitações 2011 312 12.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de ......% (....) do valor anual do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 12.1.1 e 12.1.2 e alterar a redação do item inicial: 12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.7.1 caso fortuito ou força maior; 12.7.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 12.7.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 12.7.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. Manual de Compras e Licitações 2011 313 12.8 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante. 12.9 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 12.10 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 12.10.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. 12.11 Será considerada extinta a garantia: 12.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.11.2 no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 13 DO TERMO DE CONTRATO Nota explicativa: Embora a utilização do termo de contrato seja facultativa para contratações de serviços com valores inferiores a R$80.000,00, nos casos específicos de serviços contínuos, com cessão de mão de obra, apresenta-se mais adequado tecnicamente a formalização do instrumento de contrato, por envolver uma série de obrigações contratuais, algumas de cunho trabalhista, além de possibilitar a prorrogação até o limite de 60 meses e alterações contratuais. Por essa razão, o presente modelo trabalha exclusivamente com a hipótese de existir termo de contrato. 13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de .........(........) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de .........(.........) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de ...... (.....) dias, a contar da data de seu recebimento. Nota Explicativa: É importante que a Administração certifique-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Manual de Compras e Licitações 2011 314 13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14 DA REPACTUAÇÃO 14.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. 15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1 TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE”. 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 TRANSCREVER, CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA, O ITEM “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”. 18 DO PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária. 18.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.2 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.2.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços Manual de Compras e Licitações 2011 315 efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 18.4 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 18.4.1 Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 18.5 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.5.1 não produziu os resultados acordados; 18.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 18.6 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pela Contratada. 18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 18.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.8.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 19 TX = Percentual da taxa anual = 6%. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: Manual de Compras e Licitações 2011 316 19.1.1 não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 19.1.2 apresentar documentação falsa; 19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.1.5 não mantiver a proposta; 19.1.6 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.7 cometer fraude fiscal. 19.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 19.2.1 Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 19.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 19.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 19.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 19.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade, 19.6 19.7 Referência. 20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail ..............., pelo fax ............, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço .........................., seção ......................... Nota Explicativa: É importante que o Pregoeiro preencha corretamente esses campos, especialmente os referente à petição, de forma a garantir que a impugnação chegue ao seu conhecimento de forma imediata. Sempre que indicar protocolos centrais, deve deixar o Setor de sobreaviso para o encaminhamento urgente da impugnação. 20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. Manual de Compras e Licitações 2011 317 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico .........., e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço .................., nos dias úteis, no horário das ............ horas às ............ horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência; 21.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 21.10.3 Trabalho e a União; 21.10.4 ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.10.5 ANEXO V - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (arts. 19-A e 35 da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008); (quando for o caso) 21.10.6 ANEXO VI – Modelo de Termo de Vistoria; (quando for o caso) 21.10.7 ANEXO VII – Modelo de relação de compromissos assumidos; (quando for o caso) 21.10.8 ANEXO VIII – (....) ........................................... , ......... de ................................. de 20..... Assinatura da autoridade competente Manual de Compras e Licitações 2011 318 F) MODELO TERMO DE REFERÊNCIA – PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO E SRP (SERVIÇO COM DISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO OU VALOR ESTIMADO 1 2 3 4 Ou 2.2. Contratação de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: GRUPO ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO OU VALOR ESTIMADO 1 1 2 3 2 4 Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa; o órgão ou entidade deve elaborá-la da forma que melhor aprouver ao certame licitatório. Valores: Especificamente em relação aos valores, resultado de ampla pesquisa de mercado, sua indicação nos autos do processo licitatório é obrigatória. Em relação à divulgação no edital ou anexos, independente do critério de aceitabilidade da proposta adotado, é medida condizente com os princípios da publicidade, transparência, contraditório e isonomia (arts. 5º, caput e LV, e 37, caput, da Constituição Federal; art. 3º, e 44, §1°, da Lei 8.666, de 1993 e art. 2° da Lei 9.784, de 1999), já que os licitantes podem ter as propostas recusadas quando superiores aos valores máximos ou quando incompatíveis com os valores estimados. Disponibilizar tais informações somente nos autos as tornariam reservadas aos licitantes mais próximos fisicamente da Administração, que ficariam em condições privilegiadas em relação aos demais. Manual de Compras e Licitações 2011 319 Descrição: Esclarecido esse ponto, a recomendação mais importante é descrever detalhadamente o objeto a ser contratado, com todas as especificações necessárias e suficientes para garantir a qualidade da contração. Parcelamento: A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhoria na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. Sustentabilidade: Nas contratações governamentais deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305, de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observada, ainda, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010 e atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente. Nesse sentido pode ser consultado o Guia Prático de Licitações Sustentáveis do NAJ/SP para uma lista de objetos abrangidos por disposições normativas de caráter ambiental. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às exigências (§ 1° do art. 5° da citada Instrução Normativa). 2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 .... Nota Explicativa: deve a Administração definir se natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002. 2.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 2.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 3 DA VISTORIA 3.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (....) .......... Nota Explicativa: a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório. Lastreia-se no art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, segundo o qual o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”. Lembramos que se tal documento for exigido neste Termo de Referência, deve o edital prevê-lo na habilitação, mais especificamente na qualificação técnica. È comum que modelo de atestado ou certidão Manual de Compras e Licitações 2011 320 fornecida pelo órgão ou entidade licitante figure como anexo do edital. Também é importante que seja indicado o prazo para a emissão da certidão e entrega ao interessado. Jurisprudência do TCU acerca da realização de vistoria: “1.5.1.1. ao avaliar necessária a realização de vistoria prévia como requisito para a participação no certame, faça constar nos instrumentos convocatórios a justificativa para tal exigência, adequando-se ao comando do inciso IV do art. 19 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008; cuidando, também, em respeito ao princípio da razoabilidade, para que tais exigências não se tornem onerosas por demais para os interessados, a ponto de mitigar o caráter competitivo da licitação;” Acórdão nº 5.536/2009 Primeira Câmara. Caso não seja necessária a realização de vistoria, suprimir o item. 3.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Nota Explicativa: De acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520, de 2002, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso do edital, não será inferior a 8 (oito) dias úteis. Esse prazo mínimo destina-se a permitir que os interessados avaliem a conveniência de sua participação no certame e obtenham as informações e documentação necessária à elaboração de suas propostas. Assim, dependendo das peculiaridades do objeto da licitação e no intuito de ampliar a competitividade, é importante que a Administração estabeleça prazo razoável entre a publicação do aviso de edital e a apresentação das propostas, que não poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, para que os interessados realizem a vistoria e para que a Administração forneça a documentação necessária à participação na licitação. 3.3 4 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1 4.1.2 Nota Explicativa: A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada órgão. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, traz alguns elementos para nortear o órgão na elaboração da rotina de execução dessas tarefas, conforme o inciso IV de seu artigo 15, aplicável no que couber. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, traz nos seus Anexos V e VI um rol aprofundado das tarefas básicas que compõem os serviços de limpeza e conservação e vigilância, respectivamente. Recomenda-se a utilização desses Anexos como ponto de partida para que o órgão elabore a descrição das tarefas básicas de outros serviços e de sua rotina de execução. Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execução, vez que a Administração só poderá, no momento futuro de fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido expressamente arroladas no Termo de Referência. 5 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 5.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1.1 .......; 5.1.2 .......; Manual de Compras e Licitações 2011 321 5.1.3 etc. Nota explicativa: O órgão deverá listar as condições que possam ajudar na identificação do quantitativo de pessoal e insumos necessários para a perfeita execução dos serviços, com base nos elementos constantes do inciso XV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Vale lembrar que, sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órgão, a licitante terá dificuldade para dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual. 6 PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA. 6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: 6.1.1 ........; 6.1.2 ........; 6.1.3 ........; Nota explicativa: O órgão deve definir, quando cabível, de acordo com cada serviço, a produtividade de referência, ou seja, aquela considerada aceitável para a execução do serviço, sendo expressa pelo quantitativo físico do serviço na unidade de medida adotada, segundo os parâmetros do inciso XIV do artigo 15 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. Para os serviços de limpeza e conservação, lembramos que a citada Instrução Normativa traz índices de produtividade padrão no seu art. 44. 7 UNIFORMES 7.1 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes: 7.2 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário: 7.2.1 ......; 7.2.2 ......; 7.2.3 ......; 7.3 As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos: 7.3.1 .......; 7.3.2 .......; 7.3.3 .......; Manual de Compras e Licitações 2011 322 Nota explicativa: É imprescindível que o Termo de Referência traga a descrição detalhada do uniforme a ser utilizado pelos empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a prestação do serviço, levando-se em consideração o padrão mantido pelo órgão e as condições climáticas da região no decorrer do ano. Caso se exija padrão de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes. Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padrões mínimos por parte do Pregoeiro, na fase de aceitação da proposta, ou no decorrer da execução do contrato. Ressaltamos que, para os serviços de vigilância, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, traz no seu Anexo VI, item 2.3, uma lista de uniformes e complementos padrão. 7.4 O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma: 7.4.1 ..... ( ) conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de ...... (.......) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação; 7.4.2 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados; Nota explicativa: O órgão deve adaptar este item de acordo com as especificidades do serviço e do local de prestação. 7.5 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato. 8 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 8.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 8.1.1 .......; 8.1.2 .......; 8.1.3 .......; Nota explicativa: Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade. 9 INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 A execução dos serviços será iniciada ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), na forma que segue: 9.1.1 .... Manual de Compras e Licitações 2011 323 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 10.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 10.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 10.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 10.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 10.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 10.7.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções. Manual de Compras e Licitações 2011 324 11.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 11.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 11.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 11.7 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 11.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 11.9 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabilização subsidiária da Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Veja-se o Acórdão nº 1.937/2009 - 2ª Câmara do TCU: “1.6.2.1. exigência, na contratação de empresas terceirizadas, da apresentação da relação dos empregados que atuarão na execução dos serviços e da apresentação de suas CTPS devidamente preenchidas e assinadas, bem como da apresentação pessoal desses empregados ao representante da Administração obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, para que ele confira a relação já aprovada pelos responsáveis competentes e identifique os trabalhadores; adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos procedimentos;” 11.10 Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4° e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011); 11.11 Substituir, no prazo de ..... ( horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 11.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 11.13 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante; 11.14 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; Manual de Compras e Licitações 2011 325 11.15 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 11.16 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 11.17 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; 11.18 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 11.19 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; 11.19.1 dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório nos municípios ou regiões metropolitanas abaixo discriminados, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 11.19.1.1 11.19.1.2 (....) (...) Nota explicativa: A indicação dos Municípios em que a instalação de filial ou escritório seja necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada, fator restritivo à competição. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais. Caso o órgão ou entidade detenha condições técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o subitem, especificando as instalações, aparelhamento e pessoal necessário à boa execução do objeto, considerando a magnitude do serviço a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à contratada. Tais especificações devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos. 11.20 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato; 11.21 prestação dos serviços; Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da 11.22 Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 11.23 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 11.24 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.25 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Manual de Compras e Licitações 2011 326 11.26 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 11.27 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 11.27.1 apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de ......( ) dias 11.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obrigações específicas para os serviços de limpeza e conservação e de vigilância. Além disso, a regulamentação de cada profissão também pode trazer outras obrigações específicas, como no caso da exigência de contratação de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e as especificações do serviço a ser executado. Portanto, dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações. 12 DA SUBCONTRATAÇÃO 12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Ou 8.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 12.1.1 ... 12.1.2 ... Nota explicativa: A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. 12.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. Nota explicativa: Quando a qualificação técnica da empresa for fator preponderante para sua contratação, e a subcontratação for admitida, é imprescindível que se exija o cumprimento dos mesmos requisitos por parte da subcontratada (Acórdão n° 1.229/2008 – Plenário do TCU). Veja-se também trecho do Acórdão n° 1.941/2006 – Plenário do TCU: “9.1.3.5. fundamente adequadamente os atos de aceitação ou rejeição das empresas subcontratadas, em conformidade com os limites e condições que devem ser estabelecidos previamente nos editais de licitação, em consonância com o disposto no art. 72 da Lei n. 8.666/1993, mormente quando as subcontratações Manual de Compras e Licitações 2011 327 referirem-se a partes da obra para as quais forem exigidas, no instrumento convocatório, qualificação técnica da empresa licitante;” 12.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 13 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 13.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.3 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 13.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 13.5 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 13.6 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.8 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.9 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 13.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.11 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 13.12 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Manual de Compras e Licitações 2011 328 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 14.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3 fraudar na execução do contrato; 14.1.4 comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5 cometer fraude fiscal; 14.1.6 não mantiver a proposta. 14.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 14.2.2 multa moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa: A Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora da Contratada, a partir do qual a execução da prestação deixa de ser útil para o órgão e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. 14.2.3 multa compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 14.2.3.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 14.2.4 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 14.2.5 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 14.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 14.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: Manual de Compras e Licitações 2011 329 14.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Município de ........, ....... de ......... de .......... __________________________________ Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável Manual de Compras e Licitações 2011 330 G) MODELO – MINUTA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E A EMPRESA ............................................................. O(A).................................... (órgão ou entidade pública), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Objeto da contratação: ITEM (SERVIÇO) LOCAL EXECUÇÃO DE QUANTIDADE/ HORÁRIO/ CARGA POSTOS PERÍODO HORÁRIA Manual de Compras e Licitações 2011 VALORES 331 Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, aplicável na hipótese em que a licitação tenha sido dividida em itens ou grupos, devendo compatibilizar-se com as especificações dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e reproduzir o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses. Nota Explicativa: É o modelo de Edital que contempla campo específico para que o órgão ou entidade licitante indique o prazo inicial de vigência contratual. Observar que, para efeito de repactuação do valor contratual, com base na variação dos custos do serviço ou dos insumos utilizados na sua prestação, esta somente é admitida nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001. Sobre a vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços contínuos, pode ultrapassar o exercício financeiro, como no exemplo a seguir, totalizando 60 (sessenta) meses: vigência com início em 15.10.2011 e encerramento em 14.10.2012; • primeira prorrogação, de 15.10.2012 a 14.10.2013;• segunda prorrogação, de 15.10.2013 a 14.10.2014;• terceira prorrogação, de 15.10.2014 a 14.10.2015;• quarta prorrogação, de 15.10.2015 a 14.10.2016. Neste exemplo, todas as prorrogações devem ser celebradas até 14.10 de cada ano. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....). Nota Explicativa. O cômputo do valor total do Termo de Contrato levará em conta o período inicial de vigência estabelecido no Edital. 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda pelos serviços é variável, cabe inserir o seguinte subitem: O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Manual de Compras e Licitações 2011 332 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de ..... (.... ) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados. Nota Explicativa: Atentar para o prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993. Esse prazo abrange tanto o prazo para a empresa apresentar a Nota Fiscal/Fatura, disciplinado abaixo, como o prazo para o fiscal atestá-la, e demais trâmites burocráticos. Ou seja, é o prazo desde a apresentação até o envio da ordem bancária. 5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de ..... (....) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 5.6. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. Manual de Compras e Licitações 2011 333 5.7. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, o pagamento dos valores em débito será realizado em juízo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.8. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 5.8.1. não produziu os resultados acordados; 5.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada, 5.9. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, 5.10. para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 5.14. EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO Manual de Compras e Licitações 2011 334 6.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. 6.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 6.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: 6.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; 6.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital. 6.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior. 6.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. 6.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. 6.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado: 6.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra; 6.7.2. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado; 6.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. Manual de Compras e Licitações 2011 335 6.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 6.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 6.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista. 6.12. Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato. 6.13. Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se: 6.13.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 6.13.2. as particularidades do contrato em vigência; 6.13.3. a nova planilha com variação dos custos apresentados; 6.13.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; 6.13.5. índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada. Nota explicativa: Se a Administração apurar, no caso concreto, que determinada parcela do preço do serviço a ser contratado está sujeita à incidência de índice setorial, específico, ou geral, este poderá ser adotado como parâmetro para o seu reajustamento, simplificando-se o procedimento de comprovação da respectiva variação de custos. 6.13.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 6.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: 6.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 6.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou 6.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção Manual de Compras e Licitações 2011 336 coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 6.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 6.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 6.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 6.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo de.........................., observadas as condições previstas no Edital. Ou 7.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital. Nota Explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura. Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a exigência no Edital. 8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.3. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. Manual de Compras e Licitações 2011 337 8.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 8.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso. 8.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.9. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as comprovações previstas no §5º do art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008. 8.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.11. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 8.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.13. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Manual de Compras e Licitações 2011 338 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada. 9.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 9.7.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Nota Explicativa. Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato, avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as correções. 10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração; 10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; Manual de Compras e Licitações 2011 339 10.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 10.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 10.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; 10.9. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; Nota explicativa: Trata-se de importante medida para prevenir a responsabilização subsidiária da Administração por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da execução do contrato. Veja-se o Acórdão nº 1.937/2009 - 2ª Câmara do TCU: “1.6.2.1. exigência, na contratação de empresas terceirizadas, da apresentação da relação dos empregados que atuarão na execução dos serviços e da apresentação de suas CTPS devidamente preenchidas e assinadas, bem como da apresentação pessoal desses empregados ao representante da Administração obrigatório, conforme art. 67 da Lei de Licitações e Contratos, para que ele confira a relação já aprovada pelos responsáveis competentes e identifique os trabalhadores; adoção periódica e sempre que houver demissão/admissão de novos empregados, dos mesmos procedimentos;” 10.10. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados, para fins de divulgação na internet, nos termos do artigo 87, §§ 4° e 5°, da Lei n° 12.309, de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011); 10.11. Substituir, no prazo de ..... ( horas), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; 10.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 10.13. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante; 10.14. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 10.15. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente; 10.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência; 10.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração; Manual de Compras e Licitações 2011 340 10.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 10.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; 10.19.1. dentre as instalações necessárias à realização do objeto da licitação, deve a Contratada possuir ou montar filial ou escritório nos municípios ou regiões metropolitanas abaixo discriminados, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários; 10.19.1.1. (....) 10.19.1.2. (...) Nota explicativa: A indicação dos Municípios em que a instalação de filial ou escritório seja necessária deve ater-se aos locais de maior concentração das atividades, evitando-se tal exigência para localidades de menor repercussão nos custos, para não acarretar uma despesa desproporcional à Contratada, fator restritivo à competição. Lembre-se que a figura do preposto já é exigida para todos os locais. Caso o órgão ou entidade detenha condições técnicas para tanto, poderá também pormenorizar o subitem, especificando as instalações, aparelhamento e pessoal necessário à boa execução do objeto, considerando a magnitude do serviço a ser contratado e o rol de atividades administrativas que ele implica à contratada. Tais especificações devem estar lastreadas em estudo técnico, que servirá de justificativa, e poderá ser utilizado como parte da resposta a eventuais questionamentos. 10.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representála na execução do contrato; 10.21. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.22. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante; 10.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.26. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006; 10.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 10.27.1. apresentar à Contratante comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de ......( ) dias Manual de Compras e Licitações 2011 341 10.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Nota explicativa: As cláusulas acima são as mínimas necessárias. A Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, prevê obrigações específicas para os serviços de limpeza e conservação e de vigilância. Além disso, a regulamentação de cada profissão também pode trazer outras obrigações específicas, como no caso da exigência de contratação de seguro de vida em grupo para os vigilantes. Por fim, também pode ser necessário que se arrolem outras obrigações conforme as necessidades peculiares do órgão a ser atendido e as especificações do serviço a ser executado. Portanto, dependendo do objeto da licitação e das peculiaridades da contratação, as cláusulas de obrigações da Contratada sofrerão as devidas alterações. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. TRANSCREVER O ITEM INTEGRALMENTE, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO 12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES Manual de Compras e Licitações 2011 342 13.1. É vedado à CONTRATADA: 13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. ..........................................., .......... de.......................................... de 20..... _________________________ Responsável legal da CONTRATANTE _________________________ Manual de Compras e Licitações 2011 343 Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: Manual de Compras e Licitações 2011 344 H ) Modelo Edital – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico para contratação de SERVIÇO CONTÍNUO COM UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – HABILITAÇÃO COMPLETA (ART. 8º, II, III, IV, V E VI da IN nº 2, da SLTI/MPOG, de 11.10.10) – AMPLA PARTICIPAÇÃO. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA PREGÃO ELETRÔNICO Nº ....../20... (Processo Administrativo n.°...........) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a)...................... (órgão ou entidade pública), por meio do(a)............................................ (setor responsável pelas licitações), sediado(a).............................. (endereço), realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (ATA válida por 12 meses), na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às ....... horas do dia ....../..../20..., hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a registro de preços para eventual contratação de serviços de ..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Ou 2.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. Manual de Compras e Licitações 2011 345 Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed., p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Especialmente quanto ao não parcelamento do objeto em serviços contínuos de baixa complexidade técnica, é possível obter subsídios para amparar tal justificativa no Relatório apresentado pelo Grupo de Estudos de Contratação e Gestão de Contratos de Terceirização de Serviços Continuados na Administração Pública Federal, formado por servidores do Tribunal de Contas da União - TCU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público Federal, com o objetivo de formular proposta de melhorias na contratação, gestão e término (rescisão ou fim de vigência) dos contratos de terceirização de serviços. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2 Não poderão participar desta licitação: 4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; Nota Explicativa: Há uma diversidade de leis prevendo sanções a entidades empresariais, cujos efeitos as tornam proibidas de licitar e contratar com o Poder Público. É importante que a Administração consulte cadastros que contenham os registros de tais sanções, a exemplo do: SICAF, CADICON e CEIS. 4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; Nota Explicativa: “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame”. Acórdão nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU Manual de Compras e Licitações 2011 346 4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Nota Explicativa: A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação de empresas reunidas em consórcio são as de maior magnitude. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima. Por outro lado, caso se trate justamente de licitação diferenciada, deve-se justificar a vedação aos consórcios ou então modificar o subitem para excluir a expressão “reunidas em consórcio”, estabelecendo em tópico próprio, obrigatoriamente, as condições de liderança da empresa responsável, conforme art. 33, II, da Lei 8.666, de 1993. 4.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Nota explicativa: A proibição da participação de sociedades cooperativas na contratação de serviços continuados com disponibilização de mão de obra é a regra. O Termo de Conciliação Judicial acima mencionado enumera alguns serviços em que a contratação destas é vedada. Não estando o serviço pretendido nesta lista, o órgão ou entidade licitante deve analisar com cautela suas características, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas são passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação e habitualidade, seja entre a sociedade cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008. Lembramos que, caso seja permita a participação de sociedades cooperativas, as demais disposições do Edital devem ser adaptadas a esta nova condição, mantendo-se, inclusive, a referência à Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, constante no preâmbulo deste Edital. 4.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; Manual de Compras e Licitações 2011 347 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1 valor ...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) do item; 5.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: Nota explicativa: Embora não seja obrigatório exigir o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com os dados acima, uma vez que o licitante já declarou que sua proposta está de acordo com as condições do Edital, no pregão eletrônico esta é a maneira pela qual o órgão poderá obter informações mais detalhadas sobre a proposta do licitante, para fins de classificação ou aceitação. Especialmente no caso de licitação de serviços, a utilização de tal campo mostra-se necessária para que o licitante informe os requisitos exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008. De fato, nos termos da Instrução Normativa (arts. 21, 22 e 29), a empresa deve indicar determinados elementos em sua proposta, os quais auxiliarão o órgão licitante a examinar de forma objetiva, na fase de aceitação, sua real adequação e exequibilidade. Sem a indicação de tais elementos, o órgão não dispõe de informações suficientes para julgar a aceitabilidade da proposta. Assim, recomendamos que, de acordo com o objeto da licitação, o órgão examine os demais dados pertinentes (além do preço) que deverão ser analisados na fase de aceitação da proposta e insira no edital a exigência de preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto contratado" com as informações que reputar necessárias, notadamente aquelas pertinentes do art. 21 da IN n° 2, de 2008, lembrando-se de não exigir informações que impliquem na identificação do licitante. Também alertamos que só se deve exigir o preenchimento detalhado de dados que sejam relevantes e efetivamente utilizados para a aceitação da proposta. Cite-se recente decisão do TCU sobre o tema (Acórdão nº 2.279/2009 - 2ª Câmara): "1.5.1.1. eleja os quesitos fundamentais que devam constar da descrição detalhada do campo do COMPRASNET, quando esta se demonstrar extensa, a fim de evitar a apresentação de propostas incompletas (por falta de espaço no referido campo para indicação de todos os itens técnicos do Edital e/ou do Termo de Referência), gerando questionamentos evitáveis;" Lembramos que, na fase de julgamento, também poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta. 5.5.2.1 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; 5.5.2.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade; Nota explicativa: O órgão deve exigir a indicação da produtividade exclusivamente quando tal fator for mensurável, caso em que o estudo da produtividade utilizada pela Administração para servir de referência deve ser disponibilizado. Manual de Compras e Licitações 2011 348 5.5.2.3 A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 5.5.2.4 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; Nota explicativa: O órgão deve exigir tal relação quando tal fator for mensurável, notadamente quando a lista não for muito extensa e, ao mesmo tempo, importante para a contratação. 5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 5.7.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. 5.7.2 Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual. 5.8 apresentação. O prazo de validade da proposta não será inferior a ........(......) dias, a contar da data de sua Nota Explicativa: Art. 27, § 4º, do Decreto nº 5.450, de 2005:” O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do Edital”. Desta forma, é possível prever prazo diferente, de acordo com as peculiaridades da licitação. 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (mensal, unitário, etc, conforme o caso) do item. 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. Manual de Compras e Licitações 2011 349 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18 Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. Nota explicativa: Para aquisição de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser observado o direito de preferência estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento do Decreto n° 7.174, de 2010, cabendo inserir o seguinte subitem: 7.XX. Será assegurado o direito de preferência previsto no art. 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Manual de Compras e Licitações 2011 350 Nessa hipótese, o item subsequente deverá ser renumerado, e a redação iniciada com “Mantido o empate...” 6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.20.1 prestados por empresas brasileiras; 6.20.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. Nota Explicativa: De acordo com o art. 9º, III, do Decreto nº 3.931, de 2001, no sistema de registro de preços o edital (no caso o termo de referência anexo do edital) contemplará o preço unitário máximo que a Administração dispõe-se a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas. 7.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos decorrentes da contratação. Nota explicativa: Lembramos que, para os serviços de vigilância, limpeza e conservação, existem Portarias da SLTI/MPOG que fixam os limites máximos de preços para a contratação, em âmbito estadual, e servem de parâmetro para análise de aceitabilidade da proposta. 7.4 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.5 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. 7.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.7.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 7.7.3 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. Manual de Compras e Licitações 2011 351 7.7.4 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 7.7.5 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.7.5.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simple