Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Museu de Astronomia e Ciências Afins
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EDITAL-PADRÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
NÃO CONTÍNUO
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
BELO HORIZO NTE – JUNHO DE 2011
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Museu de Astronomia e Ciências Afins
ÍNDICE
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DO OBJETO
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO IV – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA
SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO
SEÇÃO XVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO XIX - DA AMOSTRA
SEÇÃO XX - DOS RECURSOS
SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SEÇÃO XXII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
SEÇÃO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
SEÇÃO XXVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
SEÇÃO XXVII – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO
SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
SEÇÃO XXXI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO XXXII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXXIV - DO FORO
SEÇÃO XXXV - DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS
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Museu de Astronomia e Ciências Afins
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012
Processo Administrativo n.° 01208.000117/2011-91
EDITAL
PREÂMBULO
1. A União, por intermédio do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de
Pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, mediante o
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 35, de 28/10/2011, publicada no Diário Oficial da
União, em 01/11/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data,
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em
regime de empreitada do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa
especializada para execução dos serviços de descupinização, desinfestação contra insetos
rasteiros e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências
Afins – MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme as
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório observará
integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei
Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 23 /10 / 2012
HORÁRIO: 09:30 horas (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução
dos serviços de descupinização com monitoramento permanente e controle de colônias de
cupins (COPTOTERMES GESTROI, NASUTITERMES, HETEROTERMES ASSU E
CRYTOPERMES BREVIS), desinfestação contra insetos rasteiros (baratas de esgoto e
francesinhas, traças, lacraias, formigas, principalmente saúvas, e as de hábito noturno) e
desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins –
MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações
técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá
obedecer a este último.
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SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4. A despesa com a contratação do serviço em epígrafe, estimada em R$ 68.636,64 (sessenta
e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais, sessenta e quatro centavos), conforme o
orçamento estimativo disposto no Processo n.º 01208.000117/2011- 91, Termo de
Referência – Anexo I do Edital, correrá à conta da Unidade Gestora 240.124, Ação 2000 –
Gestão Administrativa, Projeto PRJ01.02– Ações Gerais – Gerenciamento do MAST,
fonte 46021ODC, elemento de despesa 339039.05, fonte 100 da União, relativo ao
exercício de 2012.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou
empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06).
6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante
o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos
na Seção V deste Edital.
7. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais SISG, localizada nas Unidades da Federação.
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na
Seção V deste Edital.
9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão.
10.1.1.
Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades
apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração
objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.1.1 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e
de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo
de sociedade.
10.1.1.2 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
assembléia ou o documento equivalente.
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10.2.
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.3.
Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº
10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com o Museu de Astronomia e
Ciências Afins – MAST / MCTI (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.4.
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.5.
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
10.6.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666/93
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção XI, os licitantes que
informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema,
após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de
manifestação neste momento.
SEÇÃO IV – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
12. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
notadamente os seus arts. 42 a 49.
12.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos
impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
12.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$2.400.000,00,
em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º,
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos
pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às
microempresas e empresas de pequeno porte.
13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006
independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para
a obtenção do regime tributário simplificado.
14. Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os
requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei nº
123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49
da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
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14.1. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do
sistema como condição de participação no pregão. Caso inexistente campo
próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a
data e horário marcados para abertura da sessão.
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO
15. A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por
ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
16. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao
SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
Sistema.
17. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos a que se refere o
item 21 desta Seção.
18. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
19. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração
fiscal e tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
20.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ
ou CPF, se pessoa física;
20.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
OBS.: Caso a empresa realize o pagamento dos tributos federais de forma
centralizada, é suficiente a apresentação do comprovante de regularidade fiscal do
estabelecimento centralizador, desde que a empresa comprove a centralização do
recolhimento dos tributos. Em relação aos tributos administrados pela Receita
Federal do Brasil e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente, as certidões
são expedidas em nome da matriz, com validade para todas as filiais, razão pela qual,
em relação ao pagamento destes tributos, é suficiente a apresentação da certidão
expedida em nome da matriz - conclusão extraída do Parecer nº AGU/CGU/NAJ/MG0465/2009-LMAB. Referência: Acórdão nº 3056/2008 - TCU – Plenário.
20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado do Museu de Astronomia e Ciências Afins –
MAST / MCTI.
21. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
21.1. Habilitação Jurídica;
21.2. Qualificação econômico-financeira;
21.3. Regularidade fiscal;
21.4. Qualificação técnica e
21.5. Documentação complementar.
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22. Documentos relativos à habilitação jurídica:
22.1. Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física);
22.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
22.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias;
22.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
22.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo deve estar
acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das
Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou; e) Regimento dos
fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; f)
Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e g)
Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº02/2008).
23. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
23.1. Certidão negativa de falência, concordata, insolvência, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa
jurídica ou empresário individual;
23.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das
justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
24. Documentos relativos à regularidade fiscal:
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
24.4. Prova de regularidade perante:
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da
União, por ela administradas;
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço
(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
emitido pela Caixa Econômica Federal.
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24.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em
substituição ao CRF, declarar tal fato.
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal da matriz e da filial.
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
27. A comprovação de regularidade fiscal dos licitantes somente será exigida para efeito de
contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei
Complementar nº 123/06 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
28. Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da
LC nº 123/06);
28.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem 28.1. acontecerá no momento
imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de
regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto
6.204/07);
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção X, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
29. Qualificação técnica:
29.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão,
que se fará através de apresentação de pelo menos, 01 (um) atestado em nome do
licitante, expedido por pessoa jurídica de direto público ou privado.
29.2. Registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho profissional
competente.
29.3. Certificado de Registro de Vetores (CRV), da empresa, emitido pelo Instituto
Estadual do ambiente – INEA, devidamente válido, no caso de empresas do Rio
de Janeiro ou em órgão competente, em se tratando de empresa com sede em
outro Estado da Federação.
29.4. Atestado de visita obrigatória aos locais onde serão executados os serviços,
conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
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29.5. Os documentos e anexos exigidos para habilitação, após remetidos via fax,
deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório
competente ou servidor do MAST, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
29.6. Nesta ocasião, também deverá ser apresentado, em original ou por cópia
autenticada por cartório competente ou servidor do MAST, o ato constitutivo,
estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
29.7. A ausência do envio da documentação, tanto via fax quanto o(s) original(is) ou
cópia(s) autenticada(s), ensejará a instauração de processo administrativo, que
poderá culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas neste
edital e no Decreto nº 5450 de 31/05/2005.
29.7.1 - Caracterizada a situação acima referida, será designada data para a
retomada dos trabalhos, devendo o Pregoeiro comunicar e convocar todos os
participantes do certame. Na ocasião, o Pregoeiro procederá conforme disposto no
item 6.4.1 deste edital.
29.7.2 - A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do
encaminhamento via fax quanto dos originais ou fotocópias autenticadas. No caso
da validade da documentação encaminhada via fax vencer até o recebimento dos
originais ou fotocópias autenticadas pelo pregoeiro, a empresa deverá encaminhar,
na mesma oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente
encaminhada via fax, nova documentação que comprove a manutenção de sua
regularidade para fins de habilitação.
29.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
29.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
30. Documentação complementar:
30.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal –
Anexo III;
30.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos
termos do item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95 – Anexo
IV;
30.3. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do
licitante.
31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
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SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao Pregão na forma eletrônica.
35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Museu de Astronomia e
Ciências Afins – MAST / MCTI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação
perante o SICAF.
37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
38. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
38.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
41. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro deverão ser
autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA
42. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
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42.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando
a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que
for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação
de sua proposta.
42.2. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta.
43. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que
não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
44. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
45. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
47. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
48. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
49. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
50. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A sessão pública poderá ser reaberta:
51.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus
requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço
ou não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente; e
51.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos
anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria
sessão pública.
52. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
52.1. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será
convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a
negociação prevista na Seção XV;
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52.2. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á
novo prazo recursal, nos termos da Seção XX, prosseguindo-se, normalmente, com as
demais fases previstas neste Edital.
53. A convocação poderá ser por meio do “chat”, por meio de e-mail ou, ainda fac-símile, de
acordo com a fase do procedimento licitatório.
54. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
55. Aberta a sessão o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
56. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
57. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
58. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
59. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
60. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
61. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
62. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
63. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
64. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados na sessão
pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances (Art. 11,
parágrafo único, do Decreto nº 6.204/07).
65. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência
66. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local
onde será dado prosseguimento à sessão pública.
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SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
67. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
68. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
69. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência:
69.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
69.1.1. Produzidos no País;
69.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
69.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
69.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação
far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO
70. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
71. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
72. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às
especificações dos serviços e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para
a contratação.
72.1.
O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL apresentado.
73. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
74. Será desclassificada a proposta final que:
74.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
74.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
74.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
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74.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
74.5. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à
produtividade apresentada.
75. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
76. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que
não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a
desclassificação da proposta.
77. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade
de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do
art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
78. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
MAST / MCTI para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por
pessoa física ou jurídica qualificada.
79. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, observando os itens
51 e seguintes da Seção X, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que
atenda a este Edital.
80. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
81. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
82. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital.
83. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
84. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma
prevista do item 51.
85. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas
referidas no ato de inabilitação.
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SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
86. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (21) 35145282 ou para o e-mail “[email protected]”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da solicitação do Pregoeiro.
87. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fax deverão ser encaminhados, na
forma descrita no item 20, no prazo de 02 (dois) dias, contado da solicitação do Pregoeiro,
à Rua General Bruce, 586 – Bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP
20921-030, em envelope fechado com os seguintes dizeres: Museu de Astronomia e
Ciências Afins, Coordenação de Administração - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2011 A/C PREGOEIRO.
88. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
87.1 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser
devidamente consularizados.
SEÇÃO XIX - DA AMOSTRA
89. Não serão solicitadas amostras dos produtos a serem utilizados nos serviços, ao licitante
declarado vencedor, mas o Fiscal do Contrato poderá solicitar o encaminhamento de
prospectos e/ou manuais, se for o caso, com as informações relativas às especificações
técnicas do produto, data de fabricação, prazo de validade, sua marca, código do produto e
modelo.
90. Será rejeitado o serviço que não atender as especificações técnicas descritas neste Edital.
91. A rejeição do serviço será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro e ensejará na
desclassificação da proposta do licitante.
92. Se o serviço mostra-se fora das especificações técnicas estabelecidas neste Edital, o
Pregoeiro examinará a proposta do licitante subseqüente, atentando-se para o disposto na
Seção X - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” deste Edital. Caso a proposta
seja aceita e o licitante habilitado, o Pregoeiro procederá de acordo com o item 88 e
subseqüentes.
SEÇÃO XX - DOS RECURSOS
93. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
94. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico preferencialmente, ou outro
meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, dos documentos de
habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer
outro documento dos autos.
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95. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 3
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
dos seus interesses.
96. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
97. O Pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso:
97.1. Interposto fora do prazo definido no Edital;
97.2. Quando o recorrente não motivar o pedido.
98. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
99. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o
prazo para recurso será suspenso.
100. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente a motivação, o
Pregoeiro poderá:
100.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do
prazo estabelecido;
100.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
100.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
101. Reconsiderada a decisão pelo Pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes
recorrerem da nova decisão proferida.
102. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
103. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
104. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante
vencedor.
105. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
106. Na assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente a Administração
verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no
Edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato.
107. A verificação das condições de habilitação será realizada através de consulta “on line”
ao SICAF, CADIN e pela CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº
12.440, de 07 de julho de 2011).
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108. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item anterior, ou
quando, injustificadamente, recusar-se a receber e assinar o contrato, poderá ser
convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras
previstas na Seção X, e o atendimento das demais exigências deste Edital, receber e
assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais.
SEÇÃO XXII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
109.
A contratação será formalizada através de instrumento contratual.
SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
110. O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação, será de 36 (trinta e seis) meses,
iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado.
SEÇÃO XXIV – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
111.
O licitante vencedor obriga-se a:
111.1. A cumprir fielmente as obrigações descritas no item 7. DAS OBRIGAÇOES
DA CONTRATADA, constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO MAST
112.
O MAST obriga-se a:
112.1. receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
112.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços
executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
112.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído,
reparado ou corrigido;
112.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
112.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução dos
serviços contratados, no prazo e forma estabelecidos na proposta;
112.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
SEÇÃO XXVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
113. O recebimento provisório dar-se-á em até 15 (quinze) dias, imediatamente após
efetuada a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no último
período de adimplemento para efeito de posterior verificação da conformidade com os
serviços prestados.
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114. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados
do recebimento provisório, desde que verificada e comprovada a conformidade dos
serviços com a especificação.
115. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da
Contratada, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
116. Os serviços deverão ser executados na Rua General Bruce, 586 – Bairro Imperial de
São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20921-030, no período de segunda a sexta-feira,
no horário das 8:00h às 17:00h.
SEÇÃO XXVII – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR
117. O licitante vencedor é obrigado a executar, às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
118. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL
119. A Contratada prestará, garantia contratual, nos termos do art. 56, parágrafo 1º, da Lei
8.666/93, no valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global deste
contrato.
120. A garantia acima mencionada responderá pelas multas que porventura venham a ser
aplicadas à Contratada, em virtude de inadimplemento, e somente poderá ser levantada
após o término do contrato (art. 56, parágrafo 4º da Lei 8.666/93).
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO
121. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de
despesas cujos valores não ultrapassem o limite do art.24, II, da Lei 8.666/93, contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.
122. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
123. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos e rescisão do contrato.
124. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
125. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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126. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
127. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
128. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
129. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis
por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
130.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
130.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
130.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
130.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
130.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
130.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
130.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
130.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
130.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º
do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
130.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
130.10.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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130.11.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
130.12.
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato;
130.13.
A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.
65 da Lei nº 8.666/93;
130.14.
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
130.15.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
130.16.
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto
para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
130.17.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
130.18.
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
131. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
132. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
132.1. Advertência por escrito;
132.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de
atraso;
132.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
132.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
132.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
133. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
133.1. Advertência por escrito;
133.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
133.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato;
133.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
133.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
134. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais.
135. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos por esta Lei:
135.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
135.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
135.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
136. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
137. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
138. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e
Inovação – MCTI.
139. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Museu de Astronomia
e Ciências Afins – MAST / MCTI.
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SEÇÃO XXXII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
140. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
141. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
142. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
143. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
144. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
145. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade
dos atos que diretamente dependam ou se trate de conseqüência do ato anulado.
146. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
147. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os
já produzidos.
147.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e
por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
148. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXXIV - DO FORO
149. Para dirimir questões relativas ao presente Edital, ou de sua execução, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o Foro da
Justiça Federal - Subseção Judiciária do Rio de Janeiro.
SEÇÃO XXXV - DISPOSIÇÕES FINAIS
150. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
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Museu de Astronomia e Ciências Afins
151. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
da futura aquisição.
152. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
153. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento.
154. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Museu de
Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI.
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS
155.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
155.1. Anexo I – Termo de Referência.
155.2. Anexo II – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
155.3. Anexo III – Modelo do Contrato.
155.4. Anexo IV – Modelo de declaração do licitante de que não possui em seu
quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal.
155.5. Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, nos termos do item 7.1., inciso IV, da Instrução
Normativa MARE nº 05/95.
155.6. Anexo VI – Modelo de declaração de que a empresa cumpre os requisitos
legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
155.7. Anexo VII – Modelo de declaração de que a sociedade cooperativa se enquadra
na previsão do art. 34 da Lei nº 11.488/07.
155.8. Anexo VIII – Modelo de Atestado de Vistoria.
Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 2012
Pregoeiro
PO nº 35, de 28/10/2011
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Museu de Astronomia e Ciências Afins
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de descupinização com
monitoramento permanente e controle de colônias de cupins (COPTOTERMES GESTROI,
NASUTITERMES, HETEROTERMES ASSU E CRYTOPERMES BREVIS), desinfestação
contra insetos rasteiros (baratas de esgoto e francesinhas, traças, lacraias, formigas,
principalmente saúvas, e as de hábito noturno) e desratização das edificações e campus do
Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e
seis) meses, em regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
2.1. O Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, integrante da estrutura do Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT, é um centro nacional de pesquisa, de intercâmbio científico,
de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico, nos termos da Lei nº
10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de
2005. As atividades de pesquisa na Instituição têm como núcleo de reflexão a história das
ciências exatas, das ciências da terra e das engenharias. Esta é uma designação abrangente do
campo de estudos que contempla os aspectos históricos, filosóficos, sociológicos,
antropológicos e políticos relacionados à produção de conhecimento científico e tecnológico
dessas áreas no Brasil. Dessa forma, tanto a política científica do MAST, como as suas ações
científicas, educacionais e de preservação, cuja abrangência é nacional, são orientadas por
esse campo de investigação.
Na condição de museu, detém a guarda de coleções de instrumentos científicos, objetos e
documentos ligados à atividade científica brasileira.
Sua sede está localizada numa área de aproximadamente 40 mil metros quadrados, no Morro
de São Januário, no bairro Imperial de São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. No
campus se encontra instalada sua administração central, áreas expositivas, laboratórios,
arquivos históricos e dezenas de edificações construídas no início do século XX (de 1913 a
1922), bem como outras contemporâneas. É um dos mais importantes patrimônios
arquitetônico da América do Sul, que retrata momentos da história da pesquisa da
Astronomia. Estas edificações e a coleção museológica foram tombadas pelo Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em 1986 e pelo Instituto Estadual do Patrimônio
Cultural - INEPAC.
A presença dos diversos tipos de cupins no campus, remonta de épocas passadas e já
ocasionou estragos a edificações e documentos importantes para a sociedade. O MAST desde
o ano de 2006 vem desenvolvendo um trabalho de monitoramento e eliminação de cupins,
através da aplicação do sistema de eliminação de colônias por meio de iscas a base de
hexaflumuron, com estações subterrâneas e aéreas, além da desinfestação contra insetos
rasteiros e desratização em seus ambientes, com excelente resultado.
Diante do exposto, demonstra-se a necessidade de contratação de uma empresa para a
execução de serviços especializados de descupinização, com monitoramento permanente e
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controle de colônias de cupins, desinfestação contra insetos rasteiros e desratização, de
maneira a prover segurança para o patrimônio existente em suas edificações.
3. DO LOCAL A SEREM EXECUTADOS OS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no campus e edificações do Museu de Astronomia e Ciências
Afins – MAST, localizado na Rua General Bruce, nº 586 - Bairro Imperial de São Cristóvão,
Rio de Janeiro/RJ, a saber.
3.1. Novo Prédio do MAST, para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico
Brasileiro de Ciência e Tecnologia – 269 (duzentos e sessenta e nove) metros lineares –
edificação inaugurada em 2010, composta de 04 (quatro) pavimentos, sendo 03 (três) com 129
(cento e vinte e nove) metros lineares reais, mais 01 (um) com 60 (sessenta) metros lineares
reais (terraço): desinfestação em salas de trabalho, hall de entrada, áreas de informática,
auditório, depósitos (guarda de acervo), laboratórios, banheiros, elevadores, copa, áreas do
sistema de ar-condicionado, chafts, espaços existentes entre lajes e forros, e pisos elevados;
3.2. Prédio do Arquivo I – 76 (setenta e seis) metros lineares reais – da Coordenação de
Documentação e Arquivo. Edificação composta de apenas 01 (um) pavimento: desinfestação
das salas de trabalho, copa, banheiro, arquivo, área de guarda do acervo e telhado;
3.3. Área do Arquivo II – 47 (quarenta e sete) metros lineares reais – da Coordenação de
Documentação e Arquivo – construção localizada na Ladeira do Gusmão, casa 31, a qual esta
sendo utilizada provisóriamente para guarda do acervo composto de documentos do CNPq:
desinfestação das áreas internas, entorno e telhado;
3.4. Prédio Sede do MAST – 276 (duzentos e setenta e seis) metros lineares – construção
de 1922, composta de 04 (quatro) pavimentos com 115 (cento e quinze) metros lineares reais
cada: desinfestação de todas as áreas internas, inclusive móveis, batentes de portas e janelas,
cafeteria, biblioteca, auditório, elevador e principalmente o madeiramento da cobertura
telhada e do torreão;
3.5. Prédio da Coordenação de Administração – 80 (oitenta) metros lineares reais –
edificação reinaugurada em 2005: desinfestação das salas de trabalho, refeitório, cozinha,
banheiros, depósitos em geral, oficinas (marcenaria, elétrica, pintura, serralheria e
jardinagem) e coberturas telhadas;
3.6. Novo prédio da Biblioteca do MAST – 168 (cento e sessenta e oito) metros lineares –
edificação composta de 03 (três) pavimentos com 93 (noventa e três) metros lineares reais
cada. O primeiro pavimento, onde ficará instalada a Biblioteca é todo construído em concreto
armado. A edificação encontra-se em construção, com prazo final de obra para dezembro de
2011: desinfestação de todas as áreas, incluindo móveis, batentes de portas e janelas, salas de
aula, espaço de leitura e multimídia, elevador, banheiros, área de convivência e área externa
(jardins);
3.7. Pavilhões Astronômicos – 05 (cinco) construções de alvenaria, alumínio, aço e madeira
de origem alemã e inglesa, fabricadas nos anos de 1913-1915, sendo:
a) Pavilhão da Luneta Zenital Gustav Heyde – 16 metros lineares;
b) Pavilhão da Luneta Meridiana Askania – 20 metros lineares;
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c) Pavilhão da Luneta Meridiana Bamberg – 28 metros lineares;
d) Pavilhão da Luneta Equatorial Gustav Heyde de 21cm – 40 metros lineares; e
e) Pavilhão da Luneta Equatorial Cooke & Sons de 32cm – 38 metros lineares.
3.8. Árvores de médio e grande porte, existentes no campus do MAST, principalmente o pauferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST;
3.9. Caixas de esgoto e caixas de passagem de cabos existentes no campus, principalmente no
entorno das edificações.
Obs.: De acordo com o cronograma de obras do MAST, o prédio do Arquivo-I da
Coordenação de Documentação e Arquivo poderá vir a ser desativado e demolido no ano de
2012, devendo o sistema de iscagem ser transferido para o Pavilhão da Luneta Meridiana P.
Gautier.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. DO DIAGNÓSTICO
4.1.1. A Contratada deverá fazer inspeção nos imóveis, detectando os focos de colônias de
cupins e fazendo o levantamento dos danos causados por essas colônias. O diagnóstico deverá
conter, no mínimo, as informações descritas abaixo:
4.1.1.1. Todos os pontos onde existam focos de cupins, das áreas internas e externas
dos prédios, incluindo-se aí solos, pisos, paredes, forros, telhados e demais partes
relevantes para a execução do serviço;
4.1.1.2. Descrição do gênero e, se possível, espécie de cupins bem como o tipo de isca
adequada ao tratamento;
4.1.1.3. Todos os pontos, em planta, do lançamento das iscas, tanto as de solo quanto
as aéreas para as duas localidades, devendo ser apresentado o levantamento à
apreciação da Coordenação de Administração. Todas as plantas serão fornecidas pela
Contratante, após a assinatura do contrato;
4.1.1.4. Justificar, caso haja, as intervenções em paredes, pisos, forros e telhados para
a aplicação das iscas, não sendo admitidas prospecções destrutivas.
4.2. DO TRATAMENTO
4.2.1. O serviço proposto pela empresa deverá ser constituído de inspeção para localização
das colônias de cupins, de acordo com as possibilidades, utilizando-se equipamentos
desenvolvidos especificamente para atingir áreas de difícil acesso, remoção de colônias e
subcolônias;
4.2.2. O combate às colônias de cupins subterrâneos deverá ser feito através de iscas que
interfiram no desenvolvimento das colônias até a eliminação total delas, podendo ser
utilizado, conforme solicitação da Administração e de modo que não atrapalhe a ação das
iscas, injeção de solução cupinicida líquida ou em pó nos locais atacados, tais como pisos,
telhados, caixões perdidos, rebaixos, alvenaria, conduítes e em todo o madeiramento em
contato direto com as paredes;
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4.2.3. Serão instaladas armadilhas de solo no perímetro externo das edificações conforme
especificado no item 4.4;
4.2.4. As iscas de solo deverão ser colocadas a cada três metros de distância no perímetro
externo das edificações, em quantidade compatível com cada perímetro;
4.2.5. O número de iscas aéreas será definido em função da inspeção minuciosa a ser
realizada nas áreas internas das edificações, após o início da vigência do contrato. Serão
colocadas iscas aéreas onde forem encontrados focos de cupins ou em locais considerados
estratégicos ao tratamento ou ao combate às colônias. O número de iscas aéreas não acarretará
custos adicionais ao contrato;
4.2.6. A Contratada deverá apresentar descrição detalhada da metodologia do combate por
iscas, seus mecanismos de ação, a maneira de atuar nas colônias até o efetivo extermínio, o
modo como serão feitas as iscagens, a profundidade de aplicação, bem como outras
informações importantes ou pertinentes;
4.2.7. A Contratada deverá comprovar, através de laudos técnicos ou relatórios específicos, a
eficácia do componente ativo no combate aos cupins. A isca deverá estar devidamente
registrada no Ministério da Saúde;
4.2.8. A quantidade de iscas a ser utilizada no controle e extermínio das colônias, durante a
vigência do contrato, não acarretará em custos adicionais à Contratante;
4.2.9. Os serviços deverão atender às normas da ABNT ou, nas falhas dessas, deverão ser
adotados normas técnicas internacionais reconhecidas, para serem aceitos pelo MAST;
4.2.10. Os princípios ativos dos produtos utilizados deverão ser de uso profissional,
autorizados pelo Ministério da Saúde e estarem em conformidade com as Normas Técnicas
em vigor do Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
4.3. DO MONITORAMENTO
4.3.1. Após a eliminação das colônias, as iscas deverão ser retiradas e substituídas por
dispositivos de controle os quais permitirão a identificação de eventuais ataques por novas
colônias de cupins e o imediato combate a elas;
4.3.2. O monitoramento deverá ocorrer a cada quinze dias, até a eliminação das colônias,
passando a ser realizado mensalmente após essa constatação, devendo ser emitido um
relatório de acompanhamento detalhado da situação de cada prédio. No caso da constatação
de algum foco, o monitoramento sempre passará a ser feito quinzenalmente até que se
comprove seu extermínio.
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4.4. DOS PRODUTOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS DE ACORDO COM AS
NECESSIDADES DAS ÁREAS
4.4.1. Controle de Insetos Rasteiros (baratas, formigas, lacraias e traças) - Líquido micro
encapsulado com poder residual e gel atrativo – a ser aplicado nas áreas técnicas (laboratórios,
arquivos e reservas técnicas), áreas expositivas e na Biblioteca;
4.4.2. Controle de Roedores - Isca raticida anticoagulante parafinada em bloco, de uso
domissanitário - para ratazanas- (Rattus norvegicus), ratos de telhado (Rattus ratus) e
camundongos
(Mus musculus) – a ser aplicado em todas as áreas externas e telhados dos
edifícios;
4.4.3. Controle de cupins de madeira seca, brocas e cupins arbóreos - Termidor – 25 CE
com veículo água (pulverização) e isoparafina inodora (injeção) – cupinicida a ser aplicado
nas árvores, móveis e caixas de instrumentos (injeção), caixas de esgoto e nas edificações que
não serão instaladas as iscas e principalmente no interior dos telhados; exceto nas áreas
técnicas e Biblioteca;
4.4.4. Controle de Cupins de Solo - Sistema de eliminação de colônias de cupins por meio
de iscas a base de hexaflumuron, com estações subterrâneas e aéreas, conforme for o caso, a
serem instaladas no entorno do: prédio sede do MAST; Arquivo-I; prédio para Pesquisa e
Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia; Pavilhões
Astronômicos; prédio novo da Biblioteca; e em volta do pau-ferro, existente nos fundos do
edifício anexo do MAST;
4.4.5. Cupinicida em pó – a ser aplicado nos conduítes e caixas de passagem das edificações,
de modo a formar barreiras químicas que eliminem os focos existentes e impeçam a entrada
dos cupins nos locais tratados.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de execução, manutenção e garantia dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses,
tendo início, no máximo, em até cinco dias após o primeiro dia útil da assinatura do contrato;
5.2. O serviço de vistoria, diagnóstico e instalação das estações de controle deverá ser
concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato;
5.2.1. Os prazos de início ou conclusão dos serviços poderão ser prorrogados desde
que ocorra, comprovadamente, uma das hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº
8666/93;
5.3. Os serviços serão executados de modo a não interferirem no funcionamento normal da
instituição. Caso seja necessária a interdição de qualquer área, região ou a execução de algum
serviço interferir no funcionamento normal de qualquer setor, a Contratada deverá informar a
Contratante essa necessidade em um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas para que se
tomem as devidas providências;
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5.4. Os locais da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos
devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção de bens móveis ou imóveis com material
apropriado caso a execução possa acarretar qualquer tipo de dano.
6. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1. A Contratada deverá apresentar um “Cronograma de Execução dos Serviços”,
principalmente em relação ao combate às colônias e focos e o de controle, para os 36 (trinta e
seis) meses de vigência do contrato detalhando cada fase a ser executada e o período da
execução, para cada localidade distintamente, devendo ser submetido à aceitação da
Coordenação de Administração do MAST.
7. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada dentre outras:
7.1. Executar o tratamento proposto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às
recomendações dos fabricantes dos produtos a serem utilizados e refazer, às suas expensas, no
todo ou em parte, os serviços não aceitos pela fiscalização do contrato;
7.2. Fornecer, durante a vigência do contrato, todos os produtos, equipamentos e materiais
inerentes, em quantidades suficientes e adequadas à execução dos serviços, mesmo aqueles
que não estão explicitamente citados neste Termo de Referência, embora necessários, para
que ao final dos serviços e sistemas, estejam concluídos, testados e regulados. Os produtos,
equipamentos ou materiais deverão ser sempre os de primeira qualidade;
7.3. Utilizar mão-de-obra própria, comprovadamente qualificada para a execução dos
serviços. A mão-de-obra não poderá ser terceirizada;
7.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
7.5. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para
a execução do serviço, acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, dentro da
validade;
7.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
7.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração da Contratante;
7.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
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7.9. Fornecer os devidos equipamentos de proteção individual – EPI – aos trabalhadores
envolvidos na execução dos serviços, o PPRA – Programa de Proteção aos Riscos Ambientais
e o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, em cumprimento ao
disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.10. Reparar, de imediato, todo e qualquer dano causado pela Contratada à Contratante ou a
terceiros na execução do serviço, durante a vigência do contrato. No caso de ser impossível o
reparo do dano, caberá à Contratada indenizar os danos causados, ainda que sua
responsabilidade seja tão somente objetiva, sem quaisquer ônus para a Contratante;
7.11. Apresentar e manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
7.12. Apresentar e manter o seu Certificado de Registro de Vetores – CRV – no Instituto
Estadual do Ambiente – INEA, devidamente válido, durante toda a vigência contratual;
7.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da licitação;
7.14. Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço;
7.15. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
7.16. Após a aplicação do serviço, a titulo de garantia, a empresa deverá dar toda a assistência
que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, durante um
período de 36 (trinta e seis) meses. Após a primeira aplicação, a cada 06 (seis) meses deverá
providenciar um reforço nas áreas técnicas (laboratórios, arquivos e reservas técnicas ) e
Biblioteca;
7.17. Adotar no que couber, as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços previstas
no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, sendo:
I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora,
e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis,
que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos
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termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de
outubro de 2006;
VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de
1999.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Efetuar, através da Coordenação de Administração, após apresentação da Nota Fiscal, o
recebimento e aceite dos serviços, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a
Contratada executar fora das especificações deste Termo de Referência;
8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. O recebimento do objeto desta especificação far-se-á mediante Termo Circunstanciado,
assinado pelas partes, da seguinte forma:
9.1.1. Recebimento provisório – Até quinze dias imediatamente após a conclusão do
contrato, para efeito de verificação posterior da conformidade da execução contratual;
9.1.2. Recebimento definitivo – No prazo de até sessenta dias, contados, a partir da
emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo motivo justificado, e depois de
verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais;
9.2. Caso, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram realizados de
forma incompleta ou em desacordo com o especificado ou contratado, considerar-se-á,
imediatamente, suspenso o prazo de recebimento definitivo;
9.3. O recebimento, tanto provisório quanto definitivo, não exclui a obrigação da Contratada
de reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da
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especificação no caso de serem verificados quaisquer vícios, defeitos ou incorreções na
execução dos serviços;
9.4. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da
Contratada.
10. DO PREÇO
10.1 O objeto da licitação será por preço global incidindo-se nele todos os tributos, fretes,
materiais, mão-de-obra, equipamentos, licenciamento e demais encargos inerentes à execução
dos serviços e a despesa com a contratação do serviço, valor máximo estimado para a
contratação de R$ 68.636,64 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais, sessenta e
quatro centavos), conforme orçamento estimativo disposto no Processo n.º
01208.000117/2011- 91, correrá à conta da Unidade Gestora 240.124, Ação 2000 – Gestão
Administrativa, Projeto PRJ01.02– Ações Gerais – Gerenciamento do MAST, fonte
46021ODC, elemento de despesa 339039.05, fonte 100 da União, relativo ao exercício de
2012.
10.2. O licitante deverá observar o valor máximo admitido para a proposta, especificado no
item 10.1. deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será feito após a execução de cada fase do serviço e de
acordo com o Cronograma de Execução apresentado pela CONTRATADA e será feito
através de ordem bancária, mediante apresentação de nota fiscal para a Contratante,
devidamente atestada pelo fiscal do contrato e será efetuada até o 5º (quinto) dia útil após o
recebimento do serviço;
11.2. A nota fiscal/fatura juntamente com os laudos e relatórios próprios de cada fase,
deverão ser entregues na Coordenação de Administração do MAST, no horário das 08:00h às
17:00 horas, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta e no próprio instrumento de
contratado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles
de filiais ou da matriz;
11.4. Antes do pagamento, a comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional,
FGTS e INSS e/ou cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, assim como CADIN e CNDT – Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), serão verificadas pela Contratante, por
meio de consulta “on line”, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de
pagamento. Verificando irregularidade será a Contratada advertida, por escrito, para que se
regularize no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de
rescisão do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração;
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11.5. Os serviços efetivamente entregues ou realizados e aceitos, serão pagos, ainda que
conste irregularidade do fornecedor no SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de
março de 2000;
11.6. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenização a terceiros ou outras de responsabilidade da
Contratada;
11.7. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre o total a pagar, conforme
legislação pertinente. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, comprovar esta condição
juntamente com a nota fiscal/fatura, para evitar a retenção;
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá,
sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Contratante designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, que exercerá, em nome da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização do contrato;
12.2. Compete ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições:
12.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual e dos procedimentos
adotados, com as normas específicas, bem como a adequação dos materiais
empregados a fim de garantir a qualidade exigida para a prestação de serviços;
12.2.2. Ordenar à Contratada corrigir, refazer, reconstruir, no todo ou em parte, os
serviços executados com erro, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
12.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços contratados;
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato, objeto desta especificação, será de 36 (trinta e seis)
meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
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14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de
atraso;
14.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
14.2.1. Advertência por escrito;
14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato;
14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais;
14.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos por esta Lei:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
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14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes;
14.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração;
14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
– MCTI;
14.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Museu de Astronomia e
Ciências Afins – MAST / MCTI.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. DA GARANTIA DO SERVIÇO
16.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços pelo prazo de 36 (trinta e seis)
meses, contada a partir da data do recebimento definitivo dos serviços pelo MAST.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante deverá realizar
vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor, na Rua
General Bruce, nº 586, bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ. As visitas
deverão ser previamente agendadas de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, com o
Serviço de Infraestrutura e Logística do MAST, através dos telefones (21) 3514-5296. Para a
vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
17.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
17.3. Durante as visitas, as empresas deverão tomar ciência de todos os aspectos que sejam
inerentes à execução do objeto desta especificação, incluindo arquitetura, áreas externas e
internas, as devidas medições etc. Será emitido atestado de visita o qual deverá,
obrigatoriamente, ser apresentado na fase licitatória;
17.4. Todos os componentes do Sistema (estações de solo e iscas) produtos, materiais e
equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto deste contrato, deverão ser recolhidos
pela contratada ao término do contrato, estando previamente autorizada pela Contratante a
proceder a retirada;
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17.5. As empresas deverão possuir experiência em serviços de complexidade semelhante,
usando o sistema de iscas, apresentando, na licitação, certificado de capacidade técnica
comprobatório, com uma quantidade mínima de 50% (cinqüenta por cento) da metragem
linear especificada.
Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2012.
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ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo: 01208.000117/2011-91
Pregão Eletrônico nº 004/2012
Dia ____/____/2012 às ___:___ horas
1. Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A
B
C
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Nº de meses de execução contratual
36
2. Identificação do Serviço
Importa
a
presente
licitação
no
valor
total
de
R$
_______________
(
_____________________________________________________), para o período de 36 (trinta e seis)
meses, referente aos serviços a serem executados no campus e edificações do Museu de Astronomia e
Ciências Afins – MAST, localizado na Rua General Bruce, nº 586 - Bairro Imperial de São Cristóvão,
Rio de Janeiro/RJ, a saber:
ITEM
QUANTIDADE
ESTIMADA DE
METROS
LINEARES
01
269
02
76
03
47
04
276
05
80
06
168
07a
16
07b
20
07c
28
07d
40
07e
38
08
-
09
-
VALOR
UNITÁRIO
POR METRO
LINEAR
R$
VALOR
MENSAL DO
SERVIÇO
VALOR
ANUAL DO
SERVIÇO
R$
R$
VALOR
TOTAL DO
SERVIÇO POR
36 MESES
R$
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3. Discriminação dos Itens:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Novo Prédio do MAST, para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro
de Ciência e Tecnologia – 269 (duzentos e sessenta e nove) metros lineares – edificação
inaugurada em 2010, composta de 04 (quatro) pavimentos, sendo 03 (três) com 129 (cento e
vinte e nove) metros lineares reais, mais 01 (um) com 60 (sessenta) metros lineares reais
(terraço): desinfestação em salas de trabalho, hall de entrada, áreas de informática, auditório,
depósitos (guarda de acervo), laboratórios, banheiros, elevadores, copa, áreas do sistema de
ar-condicionado, chafts, espaços existentes entre lajes e forros, e pisos elevados;
Prédio do Arquivo I – 76 (setenta e seis) metros lineares reais – da Coordenação de
Documentação e Arquivo. Edificação composta de apenas 01 (um) pavimento: desinfestação
das salas de trabalho, copa, banheiro, arquivo, área de guarda do acervo e telhado;
Área do Arquivo II – 47 (quarenta e sete) metros lineares reais – da Coordenação de
Documentação e Arquivo – construção localizada na Ladeira do Gusmão, casa 31, a qual esta
sendo utilizada provisóriamente para guarda do acervo composto de documentos do CNPq:
desinfestação das áreas internas, entorno e telhado;
Prédio Sede do MAST – 276 (duzentos e setenta e seis) metros lineares – construção de
1922, composta de 04 (quatro) pavimentos com 115 (cento e quinze) metros lineares reais
cada: desinfestação de todas as áreas internas, inclusive móveis, batentes de portas e janelas,
cafeteria, biblioteca, auditório, elevador e principalmente o madeiramento da cobertura
telhada e do torreão;
Prédio da Coordenação de Administração – 80 (oitenta) metros lineares reais – edificação
reinaugurada em 2005: desinfestação das salas de trabalho, refeitório, cozinha, banheiros,
depósitos em geral, oficinas (marcenaria, elétrica, pintura, serralheria e jardinagem) e
coberturas telhadas;
Novo prédio da Biblioteca do MAST – 168 (cento e sessenta e oito) metros lineares –
edificação composta de 03 (três) pavimentos com 93 (noventa e três) metros lineares reais
cada. O primeiro pavimento, onde ficará instalada a Biblioteca é todo construído em concreto
armado. A edificação encontra-se em construção, com prazo final de obra para dezembro de
2011: desinfestação de todas as áreas, incluindo móveis, batentes de portas e janelas, salas de
aula, espaço de leitura e multimídia, elevador, banheiros, área de convivência e área externa
(jardins);
Pavilhões Astronômicos – desisfestação das 05 (cinco) construções de alvenaria, alumínio,
aço e madeira de origem alemã e inglesa, fabricadas nos anos de 1913-1915, sendo:
a) Pavilhão da Luneta Zenital Gustav Heyde – 16 metros lineares;
b) Pavilhão da Luneta Meridiana Askania – 20 metros lineares;
c) Pavilhão da Luneta Meridiana Bamberg – 28 metros lineares;
d) Pavilhão da Luneta Equatorial Gustav Heyde de 21cm – 40 metros lineares; e
e) Pavilhão da Luneta Equatorial Cooke & Sons de 32cm – 38 metros lineares.
Desinfestação das árvores de médio e grande porte, existentes no campus do MAST,
principalmente o pau-ferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST, onde deverá ser
aplicado o sistema de isca;
Desinfestação de caixas de esgoto e caixas de passagem de cabos existentes no campus,
principalmente no entorno das edificações.
Obs.: Esta computado na proposta, a transferência do sistema de iscagem a ser instalado no entorno do
prédio do Arquivo-I da Coordenação de Documentação e Arquivo para o entorno do Pavilhão da
Luneta Meridiana P. Gautier, tão logo este seja desativado e demolido.
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4. Discriminação dos produtos e aplicações:
•
Controle de Insetos Rasteiros (baratas, formigas, lacraias e traças) - Líquido micro
encapsulado com poder residual e gel atrativo – a ser aplicado nas áreas técnicas (laboratórios,
arquivos e reservas técnicas), áreas expositivas e na Biblioteca;
•
Controle de Roedores - Isca raticida anticoagulante parafinada em bloco, de uso
domissanitário - para ratazanas- (Rattus norvegicus), ratos de telhado (Rattus ratus) e camundongos
(Mus musculus) – a ser aplicado em todas as áreas externas e telhados dos edifícios;
•
Controle de cupins de madeira seca, brocas e cupins arbóreos - Termidor – 25 CE com
veículo água (pulverização) e isoparafina inodora (injeção) – cupinicida a ser aplicado nas árvores,
móveis e caixas de instrumentos (injeção), caixas de esgoto e nas edificações que não serão instaladas
as iscas e principalmente no interior dos telhados; exceto nas áreas técnicas e Biblioteca;
•
Controle de Cupins de Solo - Sistema de eliminação de colônias de cupins por meio de iscas
a base de hexaflumuron, com estações subterrâneas e aéreas, conforme for o caso, a serem instaladas
no entorno do: prédio sede do MAST; Arquivo-I; prédio para Pesquisa e Preservação do Patrimônio
Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia; Pavilhões Astronômicos; prédio novo da Biblioteca; e
em volta do pau-ferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST;
•
Cupinicida em pó – a ser aplicado nos conduítes e caixas de passagem das edificações, de
modo a formar barreiras químicas que eliminem os focos existentes e impeçam a entrada dos cupins
nos locais tratados.
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ANEXO III
TERMO DE CONTRATO Nº ............./2012
PROCESSO Nº 01208.000117/2011-91
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS DE DESCUPINIZAÇÃO COM
MONITORAMENTO PERMANENTE E CONTROLE
DE COLÔNIAS DE CUPINS, DESINFESTAÇÃO
CONTRA
INSETOS
RASTEIROS
E
DESRATIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DO MAST,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR
INTERMÉDIO DO MUSEU DE ASTRONOMIA E
CIÊNCIAS
AFINS
E
A
EMPRESA
_____________________________________________
NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO, por intermédio do MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS MAST, Unidade de Pesquisas integrante da estrutura básica do MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
04.071.191/0001-33, com sede à Rua General Bruce, n.º 586, Bairro Imperial de São
Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representado pelo seu Diretor,
_______________________, servidor público federal, portador do documento de identidade
nº ________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, domiciliado e
residente nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, no exercício da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº ________, publicada no DOU de _______________, doravante denominada
CONTRATANTE, e a empresa ..........................., TEL: ................., FAX: .................., inscrita
no C.N.P.J sob o n° ........................, representada neste ato pelo Sr. .........................,
identidade nº ......................., CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA,
tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 01208.000117/2011-91,
homologado por despacho do Diretor do MAST (fls. ......... dos autos), firmam o presente
contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555,
de 08/08/2000 e nº 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente,
a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de empresa especializada
para execução dos serviços de descupinização com monitoramento permanente e controle de
colônias de cupins (COPTOTERMES GESTROI, NASUTITERMES, HETEROTERMES
ASSU E CRYTOPERMES BREVIS), desinfestação contra insetos rasteiros (baratas de
esgoto e francesinhas, traças, lacraias, formigas, principalmente saúvas, e as de hábito
noturno) e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins –
MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, consoante Termo de
Referência do Pregão Eletrônico nº 010/2011, que integra o presente Contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada dentre outras:
2.1. Executar o tratamento proposto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às
recomendações dos fabricantes dos produtos a serem utilizados e refazer, às suas expensas, no
todo ou em parte, os serviços não aceitos pela fiscalização do contrato;
2.2. Fornecer, durante a vigência do contrato, todos os produtos, equipamentos e materiais
inerentes, em quantidades suficientes e adequadas à execução dos serviços, mesmo aqueles
que não estão explicitamente citados neste Termo de Referência, embora necessários, para
que ao final dos serviços e sistemas, estejam concluídos, testados e regulados. Os produtos,
equipamentos ou materiais deverão ser sempre os de primeira qualidade;
2.3. Utilizar mão-de-obra própria, comprovadamente qualificada para a execução dos
serviços. A mão-de-obra não poderá ser terceirizada;
2.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o
caso;
2.5. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para
a execução do serviço, acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, dentro da
validade;
2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
2.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração da Contratante;
2.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
2.9. Fornecer os devidos equipamentos de proteção individual – EPI – aos trabalhadores
envolvidos na execução dos serviços, o PPRA – Programa de Proteção aos Riscos Ambientais
e o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, em cumprimento ao
disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
2.10. Reparar, de imediato, todo e qualquer dano causado pela Contratada à Contratante ou a
terceiros na execução do serviço, durante a vigência do contrato. No caso de ser impossível o
reparo do dano, caberá à Contratada indenizar os danos causados, ainda que sua
responsabilidade seja tão somente objetiva, sem quaisquer ônus para a Contratante;
2.11. Apresentar e manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
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2.12. Apresentar e manter o seu Certificado de Registro de Vetores – CRV – no Instituto
Estadual do Ambiente – INEA, devidamente válido, durante toda a vigência contratual;
2.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da licitação;
2.14. Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço;
2.15. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
2.16. Após a aplicação do serviço, a titulo de garantia, a empresa deverá dar toda a assistência
que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, durante um
período de 36 (trinta e seis) meses. Após a primeira aplicação, a cada 06 (seis) meses deverá
providenciar um reforço nas áreas técnicas (laboratórios, arquivos e reservas técnicas ) e
Biblioteca;
2.17. Adotar no que couber, as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços previstas
no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, sendo:
I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que
obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no
Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas
ambientais vigentes;
VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora,
e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis,
que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos
termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de
outubro de 2006;
VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de
1999.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.4. Efetuar, através da Coordenação de Administração, após apresentação da Nota Fiscal, o
recebimento e aceite dos serviços, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a
Contratada executar fora das especificações deste Termo de Referência;
3.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. O recebimento do objeto desta especificação far-se-á mediante Termo Circunstanciado,
assinado pelas partes, da seguinte forma:
4.1.1. Recebimento provisório – Até quinze dias imediatamente após a conclusão do
contrato, para efeito de verificação posterior da conformidade da execução contratual;
4.1.2. Recebimento definitivo – No prazo de até sessenta dias, contados, a partir da
emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo motivo justificado, e depois de
verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais;
4.2. Caso, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram realizados de
forma incompleta ou em desacordo com o especificado ou contratado, considerar-se-á,
imediatamente, suspenso o prazo de recebimento definitivo;
4.3. O recebimento, tanto provisório quanto definitivo, não exclui a obrigação da Contratada
de reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da
especificação no caso de serem verificados quaisquer vícios, defeitos ou incorreções na
execução dos serviços;
4.4. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da
Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente
contrato, o valor global de R$ .............. (..................................................................................),
computados todos os encargos sociais, impostos, taxas, despesa com transporte e
deslocamento e outros quaisquer custos decorrentes da presente contratação.
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CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. A contratada presta, neste ato, garantia contratual, nos termos do art. 56, parágrafo 1º, da
Lei 8.666/93, no valor de R$ .......................... (......................), equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor global deste Contrato;
6.2. A garantia acima mencionada responderá pelas multas que porventura venham a ser
aplicadas à Contratada, em virtude de inadimplemento, e somente poderá ser levantada após o
término do contrato (art. 56, parágrafo 4º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data
da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado;
7.2. O prazo de execução dos serviços terá início, no máximo, em até 05 (cinco) dias após o
primeiro dia útil da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos serviços será feito após a execução de cada fase do serviço e de acordo
com o Cronograma de Execução apresentado pela CONTRATADA e será feito através de
ordem bancária, mediante apresentação de nota fiscal para a Contratante, devidamente
atestada pelo fiscal do contrato e será efetuada até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do
serviço;
8.2. A nota fiscal/fatura juntamente com os laudos e relatórios próprios de cada fase, deverão
ser entregues na Coordenação de Administração do MAST, no horário das 08:00h às 17:00
horas, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
8.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta e no próprio instrumento de
contratado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles
de filiais ou da matriz;
8.4. Antes do pagamento, a comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional,
FGTS e INSS e/ou cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, assim como CADIN e CNDT – Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), serão verificadas pela Contratante, por
meio de consulta “on line”, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de
pagamento. Verificando irregularidade será a Contratada advertida, por escrito, para que se
regularize no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de
rescisão do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração;
8.5. Os serviços efetivamente entregues ou realizados e aceitos, serão pagos, ainda que conste
irregularidade do fornecedor no SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de
2000;
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8.6. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenização a terceiros ou outras de responsabilidade da
Contratada;
8.7. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre o total a pagar, conforme
legislação pertinente. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, comprovar esta condição
juntamente com a nota fiscal/fatura, para evitar a retenção;
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação
de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá,
sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA NONA - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. A despesa com a contratação do serviço correrá à conta da Unidade Gestora 240.124,
Ação 2000 – Gestão Administrativa, Projeto PRJ01.02– Ações Gerais – Gerenciamento do
MAST, fonte 46021ODC, elemento de despesa 339039.05, fonte 100 da União, relativo ao
exercício de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Contratante designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, que exercerá, em nome da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral,
acompanhamento e fiscalização do contrato;
10.2. Compete ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições:
10.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual e dos procedimentos
adotados, com as normas específicas, bem como a adequação dos materiais
empregados a fim de garantir a qualidade exigida para a prestação de serviços;
10.2.2. Ordenar à Contratada corrigir, refazer, reconstruir, no todo ou em parte, os
serviços executados com erro, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
10.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços contratados;
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de
atraso;
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11.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
11.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato;
11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais;
11.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos por esta Lei:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes;
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11.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração;
11.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
– MCTI;
11.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Museu de Astronomia e
Ciências Afins – MAST / MCTI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a
prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente
licitação será recebido:
13.1.1. provisioriamente, em até 15 (quinze) dias imediatamente após efetuada a
apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de
adimplemento, para efeito de posterior verificação da conformidade com os serviços
prestados;
13.1.2. definitivamente, através do atesto de servidor/comissão designada pela
Administração, em até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório.
13.2. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da Contratada,
conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
14.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
14.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
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14.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º
do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução do contrato;
14.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o
contrato;
14.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da
Lei nº 8.666/93;
14.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
14.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
14.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
14.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
14.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
15.1. Fazem parte integrante do presente instrumento de contrato, independente de
transcrição, os documentos a seguir discriminados:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2012 e seus anexos.
b) Proposta da Contratada apresentada à Contratante em ......./......./2012.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, de
acordo com o que determina do parágrafo Único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. O contrato poderá ser aditado nos termos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a
apresentação das devidas justificativas.
17.2. Após o término deste Contrato, a Contratada fornecerá Termo de Quitação ao Serviço de
Compras, Licitações e Contratos, da Coordenação de Administração do Museu de Astronomia
e Ciências Afins – MAST / MCTI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em papel timbrado,
devidamente assinado pelo representante legal, carimbado e datado.
17.3. Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo supracitado, será
considerada como plena, rasa e total a quitação em favor do Museu de Astronomia e Ciências
Afins – MAST / MCTI, dos débitos referentes a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, ou de sua execução, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o Foro
da Justiça Federal - Subseção Judiciária do Rio de Janeiro.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas entre si, é lavrado o presente
contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é
assinado pelas partes contratantes.
Rio de Janeiro,
de
de 2012.
______________________________________________
Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins
MAST / MCT
______________________________________________
Representante Legal da Empresa
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Museu de Astronomia e Ciências Afins
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em
atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, que não possui em seu
quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes?
Sim.
Não.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Museu de Astronomia e Ciências Afins
ANEXO V
DECLARAÇÃO
A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao
previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e no
item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95,
superveniente impeditivo da sua habilitação.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
a inexistência de fato
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Museu de Astronomia e Ciências Afins
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento
ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, que cumpre os requisitos legais para
a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Museu de Astronomia e Ciências Afins
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
A sociedade cooperativa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em
atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, que se enquadra na
previsão do art. 34 da Lei nº 11.488/07, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Museu de Astronomia e Ciências Afins
ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 004/2012,
que a empresa ________________________________________________________, CNPJ
nº _______________________________________________________, representada por
_______________________________________________,identidade nº _________________
realizou vistoria nas instalações do Museu de Astronomia e Ciências Afins, conforme
requisito habilitatório do Edital do referido certame.
____________________________________________
Data, Assinatura e Carimbo da empresa
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edital -padrão pregão eletrônico prestação de serviço não contínuo