Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL-PADRÃO PREGÃO ELETRÔNICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS) BELO HORIZO NTE – JUNHO DE 2011 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ÍNDICE PREÂMBULO SEÇÃO I - DO OBJETO SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO IV – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO SEÇÃO XVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO XIX - DA AMOSTRA SEÇÃO XX - DOS RECURSOS SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XXII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO SEÇÃO XXIV - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SEÇÃO XXVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO SEÇÃO XXVII – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO SEÇÃO XXXI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SEÇÃO XXXII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXXIV - DO FORO SEÇÃO XXXV - DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2012 Processo Administrativo n.° 01208.000117/2011-91 EDITAL PREÂMBULO 1. A União, por intermédio do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 35, de 28/10/2011, publicada no Diário Oficial da União, em 01/11/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de empreitada do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de descupinização, desinfestação contra insetos rasteiros e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 23 /10 / 2012 HORÁRIO: 09:30 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 2. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de descupinização com monitoramento permanente e controle de colônias de cupins (COPTOTERMES GESTROI, NASUTITERMES, HETEROTERMES ASSU E CRYTOPERMES BREVIS), desinfestação contra insetos rasteiros (baratas de esgoto e francesinhas, traças, lacraias, formigas, principalmente saúvas, e as de hábito noturno) e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. A despesa com a contratação do serviço em epígrafe, estimada em R$ 68.636,64 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais, sessenta e quatro centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Processo n.º 01208.000117/2011- 91, Termo de Referência – Anexo I do Edital, correrá à conta da Unidade Gestora 240.124, Ação 2000 – Gestão Administrativa, Projeto PRJ01.02– Ações Gerais – Gerenciamento do MAST, fonte 46021ODC, elemento de despesa 339039.05, fonte 100 da União, relativo ao exercício de 2012. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). 6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, bem como os interessados que preencham os requisitos previstos na Seção V deste Edital. 7. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais SISG, localizada nas Unidades da Federação. 8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção V deste Edital. 9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 10. Não poderão participar deste Pregão: 10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 10.1.1.1 A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 10.1.1.2 Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembléia ou o documento equivalente. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 10.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 10.3. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 10.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 10.5. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 10.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção XI, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. SEÇÃO IV – DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 12. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49. 12.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo. 12.2. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$2.400.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/2006, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte. 13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 14. Os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, e que não possuem quaisquer dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei nº 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007). Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 14.1. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação no pregão. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 15. A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 16. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao SICAF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema. 17. O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos a que se refere o item 21 desta Seção. 18. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 19. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 20. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 20.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 20.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 20.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; OBS.: Caso a empresa realize o pagamento dos tributos federais de forma centralizada, é suficiente a apresentação do comprovante de regularidade fiscal do estabelecimento centralizador, desde que a empresa comprove a centralização do recolhimento dos tributos. Em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente, as certidões são expedidas em nome da matriz, com validade para todas as filiais, razão pela qual, em relação ao pagamento destes tributos, é suficiente a apresentação da certidão expedida em nome da matriz - conclusão extraída do Parecer nº AGU/CGU/NAJ/MG0465/2009-LMAB. Referência: Acórdão nº 3056/2008 - TCU – Plenário. 20.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI. 21. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 21.1. Habilitação Jurídica; 21.2. Qualificação econômico-financeira; 21.3. Regularidade fiscal; 21.4. Qualificação técnica e 21.5. Documentação complementar. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 22. Documentos relativos à habilitação jurídica: 22.1. Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); 22.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 22.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; 22.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 22.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo deve estar acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a Ata da Assembléia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG nº02/2008). 23. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 23.1. Certidão negativa de falência, concordata, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 23.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 24. Documentos relativos à regularidade fiscal: 24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 24.4. Prova de regularidade perante: 24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 24.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. 26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 27. A comprovação de regularidade fiscal dos licitantes somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/06 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007). 28. Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 28.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem 28.1. acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção X, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 29. Qualificação técnica: 29.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão, que se fará através de apresentação de pelo menos, 01 (um) atestado em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direto público ou privado. 29.2. Registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho profissional competente. 29.3. Certificado de Registro de Vetores (CRV), da empresa, emitido pelo Instituto Estadual do ambiente – INEA, devidamente válido, no caso de empresas do Rio de Janeiro ou em órgão competente, em se tratando de empresa com sede em outro Estado da Federação. 29.4. Atestado de visita obrigatória aos locais onde serão executados os serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 29.5. Os documentos e anexos exigidos para habilitação, após remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou servidor do MAST, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 29.6. Nesta ocasião, também deverá ser apresentado, em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou servidor do MAST, o ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 29.7. A ausência do envio da documentação, tanto via fax quanto o(s) original(is) ou cópia(s) autenticada(s), ensejará a instauração de processo administrativo, que poderá culminar com a aplicação das sanções administrativas previstas neste edital e no Decreto nº 5450 de 31/05/2005. 29.7.1 - Caracterizada a situação acima referida, será designada data para a retomada dos trabalhos, devendo o Pregoeiro comunicar e convocar todos os participantes do certame. Na ocasião, o Pregoeiro procederá conforme disposto no item 6.4.1 deste edital. 29.7.2 - A validade da documentação será aferida tanto por ocasião do encaminhamento via fax quanto dos originais ou fotocópias autenticadas. No caso da validade da documentação encaminhada via fax vencer até o recebimento dos originais ou fotocópias autenticadas pelo pregoeiro, a empresa deverá encaminhar, na mesma oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente encaminhada via fax, nova documentação que comprove a manutenção de sua regularidade para fins de habilitação. 29.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 29.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 30. Documentação complementar: 30.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Anexo III; 30.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95 – Anexo IV; 30.3. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 31. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 32. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br. 33. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 34. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 35. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 36. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o SICAF. 37. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 38. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica. 38.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 38.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 39. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 40. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 41. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado. SEÇÃO VIII – DA PROPOSTA 42. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 42.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta. 42.2. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação de sua proposta. 43. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 44. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 45. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 46. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 47. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 48. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO IX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 49. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 50. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. SEÇÃO X – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 51. A sessão pública poderá ser reaberta: 51.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço ou não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente; e 51.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 52. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 52.1. O licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; para a negociação prevista na Seção XV; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 52.2. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção XX, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 53. A convocação poderá ser por meio do “chat”, por meio de e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 54. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. SEÇÃO XI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 55. Aberta a sessão o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 56. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 57. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. SEÇÃO XII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 58. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 59. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 60. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 61. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 62. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 63. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 64. A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances (Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 6.204/07). 65. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência 66. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins SEÇÃO XIII – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 67. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 68. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO XIV – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 69. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 69.1. Sucessivamente, aos bens e serviços: 69.1.1. Produzidos no País; 69.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 69.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 69.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. SEÇÃO XV - DA NEGOCIAÇÃO 70. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 71. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO XVI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 72. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações dos serviços e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 72.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL apresentado. 73. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 74. Será desclassificada a proposta final que: 74.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 74.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; 74.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 74.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; 74.5. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada. 75. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 76. A inexeqüibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 77. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade. 78. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MAST / MCTI para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 79. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, observando os itens 51 e seguintes da Seção X, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 80. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). SEÇÃO XVII – DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 81. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 82. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 83. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05). 84. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista do item 51. 85. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins SEÇÃO XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 86. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via fax, para o número (21) 35145282 ou para o e-mail “[email protected]”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. 87. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fax deverão ser encaminhados, na forma descrita no item 20, no prazo de 02 (dois) dias, contado da solicitação do Pregoeiro, à Rua General Bruce, 586 – Bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20921-030, em envelope fechado com os seguintes dizeres: Museu de Astronomia e Ciências Afins, Coordenação de Administração - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2011 A/C PREGOEIRO. 88. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 87.1 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados. SEÇÃO XIX - DA AMOSTRA 89. Não serão solicitadas amostras dos produtos a serem utilizados nos serviços, ao licitante declarado vencedor, mas o Fiscal do Contrato poderá solicitar o encaminhamento de prospectos e/ou manuais, se for o caso, com as informações relativas às especificações técnicas do produto, data de fabricação, prazo de validade, sua marca, código do produto e modelo. 90. Será rejeitado o serviço que não atender as especificações técnicas descritas neste Edital. 91. A rejeição do serviço será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro e ensejará na desclassificação da proposta do licitante. 92. Se o serviço mostra-se fora das especificações técnicas estabelecidas neste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subseqüente, atentando-se para o disposto na Seção X - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” deste Edital. Caso a proposta seja aceita e o licitante habilitado, o Pregoeiro procederá de acordo com o item 88 e subseqüentes. SEÇÃO XX - DOS RECURSOS 93. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 94. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 95. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 96. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 97. O Pregoeiro poderá negar admissibilidade ao recurso: 97.1. Interposto fora do prazo definido no Edital; 97.2. Quando o recorrente não motivar o pedido. 98. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 99. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 100. Manifestado o interesse de recorrer, e apresentada imediatamente a motivação, o Pregoeiro poderá: 100.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 100.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 100.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 101. Reconsiderada a decisão pelo Pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida. 102. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XXI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 103. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 104. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 105. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 106. Na assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente a Administração verificará se o licitante mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato. 107. A verificação das condições de habilitação será realizada através de consulta “on line” ao SICAF, CADIN e pela CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011). Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 108. Caso o vencedor da licitação não faça a comprovação referida no item anterior, ou quando, injustificadamente, recusar-se a receber e assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, para, após a reabertura da sessão pública, conforme as regras previstas na Seção X, e o atendimento das demais exigências deste Edital, receber e assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. SEÇÃO XXII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 109. A contratação será formalizada através de instrumento contratual. SEÇÃO XXIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 110. O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação, será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado. SEÇÃO XXIV – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 111. O licitante vencedor obriga-se a: 111.1. A cumprir fielmente as obrigações descritas no item 7. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA, constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. SEÇÃO XXV - DAS OBRIGAÇÕES DO MAST 112. O MAST obriga-se a: 112.1. receber os serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 112.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 112.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 112.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 112.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução dos serviços contratados, no prazo e forma estabelecidos na proposta; 112.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. SEÇÃO XXVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 113. O recebimento provisório dar-se-á em até 15 (quinze) dias, imediatamente após efetuada a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento para efeito de posterior verificação da conformidade com os serviços prestados. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 114. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento provisório, desde que verificada e comprovada a conformidade dos serviços com a especificação. 115. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da Contratada, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93. 116. Os serviços deverão ser executados na Rua General Bruce, 586 – Bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20921-030, no período de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 17:00h. SEÇÃO XXVII – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 117. O licitante vencedor é obrigado a executar, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 118. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA CONTRATUAL 119. A Contratada prestará, garantia contratual, nos termos do art. 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, no valor equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato. 120. A garantia acima mencionada responderá pelas multas que porventura venham a ser aplicadas à Contratada, em virtude de inadimplemento, e somente poderá ser levantada após o término do contrato (art. 56, parágrafo 4º da Lei 8.666/93). SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 121. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite do art.24, II, da Lei 8.666/93, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado. 122. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 123. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos e rescisão do contrato. 124. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 125. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 126. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 127. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 128. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 129. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXX - DA RESCISÃO DO CONTRATO 130. Constituem motivo para rescisão do contrato: 130.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 130.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 130.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 130.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 130.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 130.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 130.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 130.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 130.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 130.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 130.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 130.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 130.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 130.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 130.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 130.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 130.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 130.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 131. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XXXI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 132. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 132.1. Advertência por escrito; 132.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso; 132.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 132.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 132.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 133. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 133.1. Advertência por escrito; 133.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 133.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 133.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 133.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 134. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 135. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 135.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 135.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 135.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 136. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 137. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 138. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI. 139. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins SEÇÃO XXXII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 140. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 141. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 142. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 143. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 144. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 145. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de conseqüência do ato anulado. 146. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 147. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 147.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 148. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XXXIV - DO FORO 149. Para dirimir questões relativas ao presente Edital, ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o Foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO XXXV - DISPOSIÇÕES FINAIS 150. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 151. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 152. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública. 153. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 154. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI. SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 155. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 155.1. Anexo I – Termo de Referência. 155.2. Anexo II – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços 155.3. Anexo III – Modelo do Contrato. 155.4. Anexo IV – Modelo de declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 155.5. Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, nos termos do item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95. 155.6. Anexo VI – Modelo de declaração de que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. 155.7. Anexo VII – Modelo de declaração de que a sociedade cooperativa se enquadra na previsão do art. 34 da Lei nº 11.488/07. 155.8. Anexo VIII – Modelo de Atestado de Vistoria. Rio de Janeiro, ____ de _____________ de 2012 Pregoeiro PO nº 35, de 28/10/2011 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de descupinização com monitoramento permanente e controle de colônias de cupins (COPTOTERMES GESTROI, NASUTITERMES, HETEROTERMES ASSU E CRYTOPERMES BREVIS), desinfestação contra insetos rasteiros (baratas de esgoto e francesinhas, traças, lacraias, formigas, principalmente saúvas, e as de hábito noturno) e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, em regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO 2.1. O Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, é um centro nacional de pesquisa, de intercâmbio científico, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal científico, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005. As atividades de pesquisa na Instituição têm como núcleo de reflexão a história das ciências exatas, das ciências da terra e das engenharias. Esta é uma designação abrangente do campo de estudos que contempla os aspectos históricos, filosóficos, sociológicos, antropológicos e políticos relacionados à produção de conhecimento científico e tecnológico dessas áreas no Brasil. Dessa forma, tanto a política científica do MAST, como as suas ações científicas, educacionais e de preservação, cuja abrangência é nacional, são orientadas por esse campo de investigação. Na condição de museu, detém a guarda de coleções de instrumentos científicos, objetos e documentos ligados à atividade científica brasileira. Sua sede está localizada numa área de aproximadamente 40 mil metros quadrados, no Morro de São Januário, no bairro Imperial de São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. No campus se encontra instalada sua administração central, áreas expositivas, laboratórios, arquivos históricos e dezenas de edificações construídas no início do século XX (de 1913 a 1922), bem como outras contemporâneas. É um dos mais importantes patrimônios arquitetônico da América do Sul, que retrata momentos da história da pesquisa da Astronomia. Estas edificações e a coleção museológica foram tombadas pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em 1986 e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC. A presença dos diversos tipos de cupins no campus, remonta de épocas passadas e já ocasionou estragos a edificações e documentos importantes para a sociedade. O MAST desde o ano de 2006 vem desenvolvendo um trabalho de monitoramento e eliminação de cupins, através da aplicação do sistema de eliminação de colônias por meio de iscas a base de hexaflumuron, com estações subterrâneas e aéreas, além da desinfestação contra insetos rasteiros e desratização em seus ambientes, com excelente resultado. Diante do exposto, demonstra-se a necessidade de contratação de uma empresa para a execução de serviços especializados de descupinização, com monitoramento permanente e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins controle de colônias de cupins, desinfestação contra insetos rasteiros e desratização, de maneira a prover segurança para o patrimônio existente em suas edificações. 3. DO LOCAL A SEREM EXECUTADOS OS SERVIÇOS Os serviços serão executados no campus e edificações do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, localizado na Rua General Bruce, nº 586 - Bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, a saber. 3.1. Novo Prédio do MAST, para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia – 269 (duzentos e sessenta e nove) metros lineares – edificação inaugurada em 2010, composta de 04 (quatro) pavimentos, sendo 03 (três) com 129 (cento e vinte e nove) metros lineares reais, mais 01 (um) com 60 (sessenta) metros lineares reais (terraço): desinfestação em salas de trabalho, hall de entrada, áreas de informática, auditório, depósitos (guarda de acervo), laboratórios, banheiros, elevadores, copa, áreas do sistema de ar-condicionado, chafts, espaços existentes entre lajes e forros, e pisos elevados; 3.2. Prédio do Arquivo I – 76 (setenta e seis) metros lineares reais – da Coordenação de Documentação e Arquivo. Edificação composta de apenas 01 (um) pavimento: desinfestação das salas de trabalho, copa, banheiro, arquivo, área de guarda do acervo e telhado; 3.3. Área do Arquivo II – 47 (quarenta e sete) metros lineares reais – da Coordenação de Documentação e Arquivo – construção localizada na Ladeira do Gusmão, casa 31, a qual esta sendo utilizada provisóriamente para guarda do acervo composto de documentos do CNPq: desinfestação das áreas internas, entorno e telhado; 3.4. Prédio Sede do MAST – 276 (duzentos e setenta e seis) metros lineares – construção de 1922, composta de 04 (quatro) pavimentos com 115 (cento e quinze) metros lineares reais cada: desinfestação de todas as áreas internas, inclusive móveis, batentes de portas e janelas, cafeteria, biblioteca, auditório, elevador e principalmente o madeiramento da cobertura telhada e do torreão; 3.5. Prédio da Coordenação de Administração – 80 (oitenta) metros lineares reais – edificação reinaugurada em 2005: desinfestação das salas de trabalho, refeitório, cozinha, banheiros, depósitos em geral, oficinas (marcenaria, elétrica, pintura, serralheria e jardinagem) e coberturas telhadas; 3.6. Novo prédio da Biblioteca do MAST – 168 (cento e sessenta e oito) metros lineares – edificação composta de 03 (três) pavimentos com 93 (noventa e três) metros lineares reais cada. O primeiro pavimento, onde ficará instalada a Biblioteca é todo construído em concreto armado. A edificação encontra-se em construção, com prazo final de obra para dezembro de 2011: desinfestação de todas as áreas, incluindo móveis, batentes de portas e janelas, salas de aula, espaço de leitura e multimídia, elevador, banheiros, área de convivência e área externa (jardins); 3.7. Pavilhões Astronômicos – 05 (cinco) construções de alvenaria, alumínio, aço e madeira de origem alemã e inglesa, fabricadas nos anos de 1913-1915, sendo: a) Pavilhão da Luneta Zenital Gustav Heyde – 16 metros lineares; b) Pavilhão da Luneta Meridiana Askania – 20 metros lineares; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins c) Pavilhão da Luneta Meridiana Bamberg – 28 metros lineares; d) Pavilhão da Luneta Equatorial Gustav Heyde de 21cm – 40 metros lineares; e e) Pavilhão da Luneta Equatorial Cooke & Sons de 32cm – 38 metros lineares. 3.8. Árvores de médio e grande porte, existentes no campus do MAST, principalmente o pauferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST; 3.9. Caixas de esgoto e caixas de passagem de cabos existentes no campus, principalmente no entorno das edificações. Obs.: De acordo com o cronograma de obras do MAST, o prédio do Arquivo-I da Coordenação de Documentação e Arquivo poderá vir a ser desativado e demolido no ano de 2012, devendo o sistema de iscagem ser transferido para o Pavilhão da Luneta Meridiana P. Gautier. 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. DO DIAGNÓSTICO 4.1.1. A Contratada deverá fazer inspeção nos imóveis, detectando os focos de colônias de cupins e fazendo o levantamento dos danos causados por essas colônias. O diagnóstico deverá conter, no mínimo, as informações descritas abaixo: 4.1.1.1. Todos os pontos onde existam focos de cupins, das áreas internas e externas dos prédios, incluindo-se aí solos, pisos, paredes, forros, telhados e demais partes relevantes para a execução do serviço; 4.1.1.2. Descrição do gênero e, se possível, espécie de cupins bem como o tipo de isca adequada ao tratamento; 4.1.1.3. Todos os pontos, em planta, do lançamento das iscas, tanto as de solo quanto as aéreas para as duas localidades, devendo ser apresentado o levantamento à apreciação da Coordenação de Administração. Todas as plantas serão fornecidas pela Contratante, após a assinatura do contrato; 4.1.1.4. Justificar, caso haja, as intervenções em paredes, pisos, forros e telhados para a aplicação das iscas, não sendo admitidas prospecções destrutivas. 4.2. DO TRATAMENTO 4.2.1. O serviço proposto pela empresa deverá ser constituído de inspeção para localização das colônias de cupins, de acordo com as possibilidades, utilizando-se equipamentos desenvolvidos especificamente para atingir áreas de difícil acesso, remoção de colônias e subcolônias; 4.2.2. O combate às colônias de cupins subterrâneos deverá ser feito através de iscas que interfiram no desenvolvimento das colônias até a eliminação total delas, podendo ser utilizado, conforme solicitação da Administração e de modo que não atrapalhe a ação das iscas, injeção de solução cupinicida líquida ou em pó nos locais atacados, tais como pisos, telhados, caixões perdidos, rebaixos, alvenaria, conduítes e em todo o madeiramento em contato direto com as paredes; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 4.2.3. Serão instaladas armadilhas de solo no perímetro externo das edificações conforme especificado no item 4.4; 4.2.4. As iscas de solo deverão ser colocadas a cada três metros de distância no perímetro externo das edificações, em quantidade compatível com cada perímetro; 4.2.5. O número de iscas aéreas será definido em função da inspeção minuciosa a ser realizada nas áreas internas das edificações, após o início da vigência do contrato. Serão colocadas iscas aéreas onde forem encontrados focos de cupins ou em locais considerados estratégicos ao tratamento ou ao combate às colônias. O número de iscas aéreas não acarretará custos adicionais ao contrato; 4.2.6. A Contratada deverá apresentar descrição detalhada da metodologia do combate por iscas, seus mecanismos de ação, a maneira de atuar nas colônias até o efetivo extermínio, o modo como serão feitas as iscagens, a profundidade de aplicação, bem como outras informações importantes ou pertinentes; 4.2.7. A Contratada deverá comprovar, através de laudos técnicos ou relatórios específicos, a eficácia do componente ativo no combate aos cupins. A isca deverá estar devidamente registrada no Ministério da Saúde; 4.2.8. A quantidade de iscas a ser utilizada no controle e extermínio das colônias, durante a vigência do contrato, não acarretará em custos adicionais à Contratante; 4.2.9. Os serviços deverão atender às normas da ABNT ou, nas falhas dessas, deverão ser adotados normas técnicas internacionais reconhecidas, para serem aceitos pelo MAST; 4.2.10. Os princípios ativos dos produtos utilizados deverão ser de uso profissional, autorizados pelo Ministério da Saúde e estarem em conformidade com as Normas Técnicas em vigor do Instituto Estadual do Ambiente – INEA. 4.3. DO MONITORAMENTO 4.3.1. Após a eliminação das colônias, as iscas deverão ser retiradas e substituídas por dispositivos de controle os quais permitirão a identificação de eventuais ataques por novas colônias de cupins e o imediato combate a elas; 4.3.2. O monitoramento deverá ocorrer a cada quinze dias, até a eliminação das colônias, passando a ser realizado mensalmente após essa constatação, devendo ser emitido um relatório de acompanhamento detalhado da situação de cada prédio. No caso da constatação de algum foco, o monitoramento sempre passará a ser feito quinzenalmente até que se comprove seu extermínio. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 4.4. DOS PRODUTOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DAS ÁREAS 4.4.1. Controle de Insetos Rasteiros (baratas, formigas, lacraias e traças) - Líquido micro encapsulado com poder residual e gel atrativo – a ser aplicado nas áreas técnicas (laboratórios, arquivos e reservas técnicas), áreas expositivas e na Biblioteca; 4.4.2. Controle de Roedores - Isca raticida anticoagulante parafinada em bloco, de uso domissanitário - para ratazanas- (Rattus norvegicus), ratos de telhado (Rattus ratus) e camundongos (Mus musculus) – a ser aplicado em todas as áreas externas e telhados dos edifícios; 4.4.3. Controle de cupins de madeira seca, brocas e cupins arbóreos - Termidor – 25 CE com veículo água (pulverização) e isoparafina inodora (injeção) – cupinicida a ser aplicado nas árvores, móveis e caixas de instrumentos (injeção), caixas de esgoto e nas edificações que não serão instaladas as iscas e principalmente no interior dos telhados; exceto nas áreas técnicas e Biblioteca; 4.4.4. Controle de Cupins de Solo - Sistema de eliminação de colônias de cupins por meio de iscas a base de hexaflumuron, com estações subterrâneas e aéreas, conforme for o caso, a serem instaladas no entorno do: prédio sede do MAST; Arquivo-I; prédio para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia; Pavilhões Astronômicos; prédio novo da Biblioteca; e em volta do pau-ferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST; 4.4.5. Cupinicida em pó – a ser aplicado nos conduítes e caixas de passagem das edificações, de modo a formar barreiras químicas que eliminem os focos existentes e impeçam a entrada dos cupins nos locais tratados. 5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O prazo de execução, manutenção e garantia dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, tendo início, no máximo, em até cinco dias após o primeiro dia útil da assinatura do contrato; 5.2. O serviço de vistoria, diagnóstico e instalação das estações de controle deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato; 5.2.1. Os prazos de início ou conclusão dos serviços poderão ser prorrogados desde que ocorra, comprovadamente, uma das hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8666/93; 5.3. Os serviços serão executados de modo a não interferirem no funcionamento normal da instituição. Caso seja necessária a interdição de qualquer área, região ou a execução de algum serviço interferir no funcionamento normal de qualquer setor, a Contratada deverá informar a Contratante essa necessidade em um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas para que se tomem as devidas providências; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 5.4. Os locais da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, deverão ser mantidos devidamente limpos, devendo ser prevista a proteção de bens móveis ou imóveis com material apropriado caso a execução possa acarretar qualquer tipo de dano. 6. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 6.1. A Contratada deverá apresentar um “Cronograma de Execução dos Serviços”, principalmente em relação ao combate às colônias e focos e o de controle, para os 36 (trinta e seis) meses de vigência do contrato detalhando cada fase a ser executada e o período da execução, para cada localidade distintamente, devendo ser submetido à aceitação da Coordenação de Administração do MAST. 7. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada dentre outras: 7.1. Executar o tratamento proposto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às recomendações dos fabricantes dos produtos a serem utilizados e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços não aceitos pela fiscalização do contrato; 7.2. Fornecer, durante a vigência do contrato, todos os produtos, equipamentos e materiais inerentes, em quantidades suficientes e adequadas à execução dos serviços, mesmo aqueles que não estão explicitamente citados neste Termo de Referência, embora necessários, para que ao final dos serviços e sistemas, estejam concluídos, testados e regulados. Os produtos, equipamentos ou materiais deverão ser sempre os de primeira qualidade; 7.3. Utilizar mão-de-obra própria, comprovadamente qualificada para a execução dos serviços. A mão-de-obra não poderá ser terceirizada; 7.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI; 7.5. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, dentro da validade; 7.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 7.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração da Contratante; 7.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 7.9. Fornecer os devidos equipamentos de proteção individual – EPI – aos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, o PPRA – Programa de Proteção aos Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, em cumprimento ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 7.10. Reparar, de imediato, todo e qualquer dano causado pela Contratada à Contratante ou a terceiros na execução do serviço, durante a vigência do contrato. No caso de ser impossível o reparo do dano, caberá à Contratada indenizar os danos causados, ainda que sua responsabilidade seja tão somente objetiva, sem quaisquer ônus para a Contratante; 7.11. Apresentar e manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.12. Apresentar e manter o seu Certificado de Registro de Vetores – CRV – no Instituto Estadual do Ambiente – INEA, devidamente válido, durante toda a vigência contratual; 7.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da licitação; 7.14. Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço; 7.15. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório; 7.16. Após a aplicação do serviço, a titulo de garantia, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, durante um período de 36 (trinta e seis) meses. Após a primeira aplicação, a cada 06 (seis) meses deverá providenciar um reforço nas áreas técnicas (laboratórios, arquivos e reservas técnicas ) e Biblioteca; 7.17. Adotar no que couber, as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços previstas no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, sendo: I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 8.4. Efetuar, através da Coordenação de Administração, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite dos serviços, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a Contratada executar fora das especificações deste Termo de Referência; 8.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. O recebimento do objeto desta especificação far-se-á mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma: 9.1.1. Recebimento provisório – Até quinze dias imediatamente após a conclusão do contrato, para efeito de verificação posterior da conformidade da execução contratual; 9.1.2. Recebimento definitivo – No prazo de até sessenta dias, contados, a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo motivo justificado, e depois de verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais; 9.2. Caso, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com o especificado ou contratado, considerar-se-á, imediatamente, suspenso o prazo de recebimento definitivo; 9.3. O recebimento, tanto provisório quanto definitivo, não exclui a obrigação da Contratada de reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins especificação no caso de serem verificados quaisquer vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços; 9.4. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada. 10. DO PREÇO 10.1 O objeto da licitação será por preço global incidindo-se nele todos os tributos, fretes, materiais, mão-de-obra, equipamentos, licenciamento e demais encargos inerentes à execução dos serviços e a despesa com a contratação do serviço, valor máximo estimado para a contratação de R$ 68.636,64 (sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais, sessenta e quatro centavos), conforme orçamento estimativo disposto no Processo n.º 01208.000117/2011- 91, correrá à conta da Unidade Gestora 240.124, Ação 2000 – Gestão Administrativa, Projeto PRJ01.02– Ações Gerais – Gerenciamento do MAST, fonte 46021ODC, elemento de despesa 339039.05, fonte 100 da União, relativo ao exercício de 2012. 10.2. O licitante deverá observar o valor máximo admitido para a proposta, especificado no item 10.1. deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dos serviços será feito após a execução de cada fase do serviço e de acordo com o Cronograma de Execução apresentado pela CONTRATADA e será feito através de ordem bancária, mediante apresentação de nota fiscal para a Contratante, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e será efetuada até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do serviço; 11.2. A nota fiscal/fatura juntamente com os laudos e relatórios próprios de cada fase, deverão ser entregues na Coordenação de Administração do MAST, no horário das 08:00h às 17:00 horas, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços; 11.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta e no próprio instrumento de contratado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz; 11.4. Antes do pagamento, a comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, FGTS e INSS e/ou cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, assim como CADIN e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), serão verificadas pela Contratante, por meio de consulta “on line”, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento. Verificando irregularidade será a Contratada advertida, por escrito, para que se regularize no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 11.5. Os serviços efetivamente entregues ou realizados e aceitos, serão pagos, ainda que conste irregularidade do fornecedor no SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000; 11.6. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenização a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada; 11.7. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre o total a pagar, conforme legislação pertinente. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, comprovar esta condição juntamente com a nota fiscal/fatura, para evitar a retenção; 11.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A Contratante designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que exercerá, em nome da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do contrato; 12.2. Compete ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições: 12.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual e dos procedimentos adotados, com as normas específicas, bem como a adequação dos materiais empregados a fim de garantir a qualidade exigida para a prestação de serviços; 12.2.2. Ordenar à Contratada corrigir, refazer, reconstruir, no todo ou em parte, os serviços executados com erro, imperfeições ou em desacordo com as especificações; 12.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços contratados; 12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. O prazo de vigência do contrato, objeto desta especificação, será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 14.1.1. Advertência por escrito; 14.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso; 14.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 14.2.1. Advertência por escrito; 14.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 14.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 14.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais; 14.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes; 14.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 14.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; 14.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI. 15. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 16. DA GARANTIA DO SERVIÇO 16.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia dos serviços pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da data do recebimento definitivo dos serviços pelo MAST. 17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor, na Rua General Bruce, nº 586, bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ. As visitas deverão ser previamente agendadas de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, com o Serviço de Infraestrutura e Logística do MAST, através dos telefones (21) 3514-5296. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado; 17.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública; 17.3. Durante as visitas, as empresas deverão tomar ciência de todos os aspectos que sejam inerentes à execução do objeto desta especificação, incluindo arquitetura, áreas externas e internas, as devidas medições etc. Será emitido atestado de visita o qual deverá, obrigatoriamente, ser apresentado na fase licitatória; 17.4. Todos os componentes do Sistema (estações de solo e iscas) produtos, materiais e equipamentos utilizados na prestação do serviço objeto deste contrato, deverão ser recolhidos pela contratada ao término do contrato, estando previamente autorizada pela Contratante a proceder a retirada; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 17.5. As empresas deverão possuir experiência em serviços de complexidade semelhante, usando o sistema de iscas, apresentando, na licitação, certificado de capacidade técnica comprobatório, com uma quantidade mínima de 50% (cinqüenta por cento) da metragem linear especificada. Rio de Janeiro, ___ de _____________ de 2012. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Nº Processo: 01208.000117/2011-91 Pregão Eletrônico nº 004/2012 Dia ____/____/2012 às ___:___ horas 1. Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A B C Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Nº de meses de execução contratual 36 2. Identificação do Serviço Importa a presente licitação no valor total de R$ _______________ ( _____________________________________________________), para o período de 36 (trinta e seis) meses, referente aos serviços a serem executados no campus e edificações do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, localizado na Rua General Bruce, nº 586 - Bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, a saber: ITEM QUANTIDADE ESTIMADA DE METROS LINEARES 01 269 02 76 03 47 04 276 05 80 06 168 07a 16 07b 20 07c 28 07d 40 07e 38 08 - 09 - VALOR UNITÁRIO POR METRO LINEAR R$ VALOR MENSAL DO SERVIÇO VALOR ANUAL DO SERVIÇO R$ R$ VALOR TOTAL DO SERVIÇO POR 36 MESES R$ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 3. Discriminação dos Itens: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Novo Prédio do MAST, para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia – 269 (duzentos e sessenta e nove) metros lineares – edificação inaugurada em 2010, composta de 04 (quatro) pavimentos, sendo 03 (três) com 129 (cento e vinte e nove) metros lineares reais, mais 01 (um) com 60 (sessenta) metros lineares reais (terraço): desinfestação em salas de trabalho, hall de entrada, áreas de informática, auditório, depósitos (guarda de acervo), laboratórios, banheiros, elevadores, copa, áreas do sistema de ar-condicionado, chafts, espaços existentes entre lajes e forros, e pisos elevados; Prédio do Arquivo I – 76 (setenta e seis) metros lineares reais – da Coordenação de Documentação e Arquivo. Edificação composta de apenas 01 (um) pavimento: desinfestação das salas de trabalho, copa, banheiro, arquivo, área de guarda do acervo e telhado; Área do Arquivo II – 47 (quarenta e sete) metros lineares reais – da Coordenação de Documentação e Arquivo – construção localizada na Ladeira do Gusmão, casa 31, a qual esta sendo utilizada provisóriamente para guarda do acervo composto de documentos do CNPq: desinfestação das áreas internas, entorno e telhado; Prédio Sede do MAST – 276 (duzentos e setenta e seis) metros lineares – construção de 1922, composta de 04 (quatro) pavimentos com 115 (cento e quinze) metros lineares reais cada: desinfestação de todas as áreas internas, inclusive móveis, batentes de portas e janelas, cafeteria, biblioteca, auditório, elevador e principalmente o madeiramento da cobertura telhada e do torreão; Prédio da Coordenação de Administração – 80 (oitenta) metros lineares reais – edificação reinaugurada em 2005: desinfestação das salas de trabalho, refeitório, cozinha, banheiros, depósitos em geral, oficinas (marcenaria, elétrica, pintura, serralheria e jardinagem) e coberturas telhadas; Novo prédio da Biblioteca do MAST – 168 (cento e sessenta e oito) metros lineares – edificação composta de 03 (três) pavimentos com 93 (noventa e três) metros lineares reais cada. O primeiro pavimento, onde ficará instalada a Biblioteca é todo construído em concreto armado. A edificação encontra-se em construção, com prazo final de obra para dezembro de 2011: desinfestação de todas as áreas, incluindo móveis, batentes de portas e janelas, salas de aula, espaço de leitura e multimídia, elevador, banheiros, área de convivência e área externa (jardins); Pavilhões Astronômicos – desisfestação das 05 (cinco) construções de alvenaria, alumínio, aço e madeira de origem alemã e inglesa, fabricadas nos anos de 1913-1915, sendo: a) Pavilhão da Luneta Zenital Gustav Heyde – 16 metros lineares; b) Pavilhão da Luneta Meridiana Askania – 20 metros lineares; c) Pavilhão da Luneta Meridiana Bamberg – 28 metros lineares; d) Pavilhão da Luneta Equatorial Gustav Heyde de 21cm – 40 metros lineares; e e) Pavilhão da Luneta Equatorial Cooke & Sons de 32cm – 38 metros lineares. Desinfestação das árvores de médio e grande porte, existentes no campus do MAST, principalmente o pau-ferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST, onde deverá ser aplicado o sistema de isca; Desinfestação de caixas de esgoto e caixas de passagem de cabos existentes no campus, principalmente no entorno das edificações. Obs.: Esta computado na proposta, a transferência do sistema de iscagem a ser instalado no entorno do prédio do Arquivo-I da Coordenação de Documentação e Arquivo para o entorno do Pavilhão da Luneta Meridiana P. Gautier, tão logo este seja desativado e demolido. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 4. Discriminação dos produtos e aplicações: • Controle de Insetos Rasteiros (baratas, formigas, lacraias e traças) - Líquido micro encapsulado com poder residual e gel atrativo – a ser aplicado nas áreas técnicas (laboratórios, arquivos e reservas técnicas), áreas expositivas e na Biblioteca; • Controle de Roedores - Isca raticida anticoagulante parafinada em bloco, de uso domissanitário - para ratazanas- (Rattus norvegicus), ratos de telhado (Rattus ratus) e camundongos (Mus musculus) – a ser aplicado em todas as áreas externas e telhados dos edifícios; • Controle de cupins de madeira seca, brocas e cupins arbóreos - Termidor – 25 CE com veículo água (pulverização) e isoparafina inodora (injeção) – cupinicida a ser aplicado nas árvores, móveis e caixas de instrumentos (injeção), caixas de esgoto e nas edificações que não serão instaladas as iscas e principalmente no interior dos telhados; exceto nas áreas técnicas e Biblioteca; • Controle de Cupins de Solo - Sistema de eliminação de colônias de cupins por meio de iscas a base de hexaflumuron, com estações subterrâneas e aéreas, conforme for o caso, a serem instaladas no entorno do: prédio sede do MAST; Arquivo-I; prédio para Pesquisa e Preservação do Patrimônio Histórico Brasileiro de Ciência e Tecnologia; Pavilhões Astronômicos; prédio novo da Biblioteca; e em volta do pau-ferro, existente nos fundos do edifício anexo do MAST; • Cupinicida em pó – a ser aplicado nos conduítes e caixas de passagem das edificações, de modo a formar barreiras químicas que eliminem os focos existentes e impeçam a entrada dos cupins nos locais tratados. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO III TERMO DE CONTRATO Nº ............./2012 PROCESSO Nº 01208.000117/2011-91 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DESCUPINIZAÇÃO COM MONITORAMENTO PERMANENTE E CONTROLE DE COLÔNIAS DE CUPINS, DESINFESTAÇÃO CONTRA INSETOS RASTEIROS E DESRATIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES DO MAST, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS E A EMPRESA _____________________________________________ NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO, por intermédio do MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS MAST, Unidade de Pesquisas integrante da estrutura básica do MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.071.191/0001-33, com sede à Rua General Bruce, n.º 586, Bairro Imperial de São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representado pelo seu Diretor, _______________________, servidor público federal, portador do documento de identidade nº ________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, domiciliado e residente nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº ________, publicada no DOU de _______________, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ..........................., TEL: ................., FAX: .................., inscrita no C.N.P.J sob o n° ........................, representada neste ato pelo Sr. ........................., identidade nº ......................., CPF nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 01208.000117/2011-91, homologado por despacho do Diretor do MAST (fls. ......... dos autos), firmam o presente contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e nº 5.450, de 31/05/2005, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de empresa especializada para execução dos serviços de descupinização com monitoramento permanente e controle de colônias de cupins (COPTOTERMES GESTROI, NASUTITERMES, HETEROTERMES ASSU E CRYTOPERMES BREVIS), desinfestação contra insetos rasteiros (baratas de esgoto e francesinhas, traças, lacraias, formigas, principalmente saúvas, e as de hábito noturno) e desratização das edificações e campus do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST, com manutenção e garantia de 36 (trinta e seis) meses, consoante Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 010/2011, que integra o presente Contrato. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada dentre outras: 2.1. Executar o tratamento proposto neste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às recomendações dos fabricantes dos produtos a serem utilizados e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços não aceitos pela fiscalização do contrato; 2.2. Fornecer, durante a vigência do contrato, todos os produtos, equipamentos e materiais inerentes, em quantidades suficientes e adequadas à execução dos serviços, mesmo aqueles que não estão explicitamente citados neste Termo de Referência, embora necessários, para que ao final dos serviços e sistemas, estejam concluídos, testados e regulados. Os produtos, equipamentos ou materiais deverão ser sempre os de primeira qualidade; 2.3. Utilizar mão-de-obra própria, comprovadamente qualificada para a execução dos serviços. A mão-de-obra não poderá ser terceirizada; 2.4. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 2.5. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, dentro da validade; 2.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 2.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração da Contratante; 2.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; 2.9. Fornecer os devidos equipamentos de proteção individual – EPI – aos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, o PPRA – Programa de Proteção aos Riscos Ambientais e o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, em cumprimento ao disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego; 2.10. Reparar, de imediato, todo e qualquer dano causado pela Contratada à Contratante ou a terceiros na execução do serviço, durante a vigência do contrato. No caso de ser impossível o reparo do dano, caberá à Contratada indenizar os danos causados, ainda que sua responsabilidade seja tão somente objetiva, sem quaisquer ônus para a Contratante; 2.11. Apresentar e manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 2.12. Apresentar e manter o seu Certificado de Registro de Vetores – CRV – no Instituto Estadual do Ambiente – INEA, devidamente válido, durante toda a vigência contratual; 2.13. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da licitação; 2.14. Aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço; 2.15. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório; 2.16. Após a aplicação do serviço, a titulo de garantia, a empresa deverá dar toda a assistência que se fizer necessária para garantir o controle da infestação nas áreas tratadas, durante um período de 36 (trinta e seis) meses. Após a primeira aplicação, a cada 06 (seis) meses deverá providenciar um reforço nas áreas técnicas (laboratórios, arquivos e reservas técnicas ) e Biblioteca; 2.17. Adotar no que couber, as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços previstas no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, sendo: I – use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; II – adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; III – Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; IV – forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; V - realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; VI - realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006; VII – respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e VIII – preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 3.4. Efetuar, através da Coordenação de Administração, após apresentação da Nota Fiscal, o recebimento e aceite dos serviços, bem como rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a Contratada executar fora das especificações deste Termo de Referência; 3.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 3.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 4.1. O recebimento do objeto desta especificação far-se-á mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma: 4.1.1. Recebimento provisório – Até quinze dias imediatamente após a conclusão do contrato, para efeito de verificação posterior da conformidade da execução contratual; 4.1.2. Recebimento definitivo – No prazo de até sessenta dias, contados, a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, salvo motivo justificado, e depois de verificado e comprovado o adimplemento de todas as obrigações contratuais; 4.2. Caso, após o recebimento provisório, for constatado que os serviços foram realizados de forma incompleta ou em desacordo com o especificado ou contratado, considerar-se-á, imediatamente, suspenso o prazo de recebimento definitivo; 4.3. O recebimento, tanto provisório quanto definitivo, não exclui a obrigação da Contratada de reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da especificação no caso de serem verificados quaisquer vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços; 4.4. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. A Contratante pagará à Contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor global de R$ .............. (..................................................................................), computados todos os encargos sociais, impostos, taxas, despesa com transporte e deslocamento e outros quaisquer custos decorrentes da presente contratação. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1. A contratada presta, neste ato, garantia contratual, nos termos do art. 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, no valor de R$ .......................... (......................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato; 6.2. A garantia acima mencionada responderá pelas multas que porventura venham a ser aplicadas à Contratada, em virtude de inadimplemento, e somente poderá ser levantada após o término do contrato (art. 56, parágrafo 4º da Lei 8.666/93). CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O Presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado; 7.2. O prazo de execução dos serviços terá início, no máximo, em até 05 (cinco) dias após o primeiro dia útil da assinatura do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento dos serviços será feito após a execução de cada fase do serviço e de acordo com o Cronograma de Execução apresentado pela CONTRATADA e será feito através de ordem bancária, mediante apresentação de nota fiscal para a Contratante, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e será efetuada até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento do serviço; 8.2. A nota fiscal/fatura juntamente com os laudos e relatórios próprios de cada fase, deverão ser entregues na Coordenação de Administração do MAST, no horário das 08:00h às 17:00 horas, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços; 8.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta e no próprio instrumento de contratado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz; 8.4. Antes do pagamento, a comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, FGTS e INSS e/ou cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, assim como CADIN e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), serão verificadas pela Contratante, por meio de consulta “on line”, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento. Verificando irregularidade será a Contratada advertida, por escrito, para que se regularize no prazo de 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração; 8.5. Os serviços efetivamente entregues ou realizados e aceitos, serão pagos, ainda que conste irregularidade do fornecedor no SICAF, conforme parecer PGFN/CJU 401, de 23 de março de 2000; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 8.6. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenização a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada; 8.7. Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre o total a pagar, conforme legislação pertinente. Caso a empresa seja optante do SIMPLES, comprovar esta condição juntamente com a nota fiscal/fatura, para evitar a retenção; 8.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA NONA - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1. A despesa com a contratação do serviço correrá à conta da Unidade Gestora 240.124, Ação 2000 – Gestão Administrativa, Projeto PRJ01.02– Ações Gerais – Gerenciamento do MAST, fonte 46021ODC, elemento de despesa 339039.05, fonte 100 da União, relativo ao exercício de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A Contratante designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que exercerá, em nome da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização do contrato; 10.2. Compete ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições: 10.2.1. Verificar a conformidade da execução contratual e dos procedimentos adotados, com as normas específicas, bem como a adequação dos materiais empregados a fim de garantir a qualidade exigida para a prestação de serviços; 10.2.2. Ordenar à Contratada corrigir, refazer, reconstruir, no todo ou em parte, os serviços executados com erro, imperfeições ou em desacordo com as especificações; 10.2.3. Acompanhar e aprovar os serviços contratados; 10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência por escrito; 11.1.2. Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 11.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 11.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1. Advertência por escrito; 11.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 11.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 11.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais; 11.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 11.6. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração; 11.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI; 11.8. As demais sanções são de competência exclusiva do Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido: 13.1.1. provisioriamente, em até 15 (quinze) dias imediatamente após efetuada a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no último período de adimplemento, para efeito de posterior verificação da conformidade com os serviços prestados; 13.1.2. definitivamente, através do atesto de servidor/comissão designada pela Administração, em até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório. 13.2. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da Contratada, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 73 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 14.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 14.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 14.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 14.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 14.1.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins 14.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 14.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 14.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 14.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 14.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 14.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 14.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 14.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 14.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 14.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 14.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais; 14.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 14.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 14.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 15.1. Fazem parte integrante do presente instrumento de contrato, independente de transcrição, os documentos a seguir discriminados: a) Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2012 e seus anexos. b) Proposta da Contratada apresentada à Contratante em ......./......./2012. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. O presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, de acordo com o que determina do parágrafo Único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 17.1. O contrato poderá ser aditado nos termos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas. 17.2. Após o término deste Contrato, a Contratada fornecerá Termo de Quitação ao Serviço de Compras, Licitações e Contratos, da Coordenação de Administração do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em papel timbrado, devidamente assinado pelo representante legal, carimbado e datado. 17.3. Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo supracitado, será considerada como plena, rasa e total a quitação em favor do Museu de Astronomia e Ciências Afins – MAST / MCTI, dos débitos referentes a presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o Foro da Justiça Federal - Subseção Judiciária do Rio de Janeiro. E assim, por estarem as partes justas e acordadas entre si, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes. Rio de Janeiro, de de 2012. ______________________________________________ Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins MAST / MCT ______________________________________________ Representante Legal da Empresa Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO IV DECLARAÇÃO A empresa ...................................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes? Sim. Não. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO V DECLARAÇÃO A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e no item 7.1., inciso IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95, superveniente impeditivo da sua habilitação. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) a inexistência de fato Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO VI DECLARAÇÃO A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e nem possui quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO VII DECLARAÇÃO A sociedade cooperativa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº 004/2012, que se enquadra na previsão do art. 34 da Lei nº 11.488/07, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 6.204/07. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Museu de Astronomia e Ciências Afins ANEXO VIII ATESTADO DE VISTORIA Atestamos para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 004/2012, que a empresa ________________________________________________________, CNPJ nº _______________________________________________________, representada por _______________________________________________,identidade nº _________________ realizou vistoria nas instalações do Museu de Astronomia e Ciências Afins, conforme requisito habilitatório do Edital do referido certame. ____________________________________________ Data, Assinatura e Carimbo da empresa