Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 097/2014 Autor: Poder executivo. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 085/2013, QUE DEFINI OS VALORES VENAIS DOS IMÓVES DA PLANTA VENAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Altera Setor 2 e 4 da Lei Complementar n.º 085/2013, para efeito de definição dos valores venais dos imóveis da planta venal do Município: SETOR 2 PARTE 1 - Parte do ponto de intersecção da Avenida da FAB com a Rua Salustiano Alves Corrêa; dai segue pela Avenida da FAB ate o ponto de intersecção desta com a projeção da linha divisória dos lotes 14 e 15-Quadra 1-Setor Antigo; segue para a esquerda pela referida linha ate o limite entre a citada quadra e a área de preservação permanente do Córrego Frei Canuto; segue à direita pela referida linha com direções diversas passando pelos fundos das quadras 1, 3 e 5 Setor Antigo ate atingir a margem direita do Canal da Usina da CEMAT; segue à jusante deste canal pela citada margem ate sua confluência com o Rio Aripuanã; segue à jusante pela margem esquerda do Rio Aripuanã ate a Avenida Governador Jayme Veríssimo de Campos; segue à direita pela referida avenida ate sua intersecção com a Av. Presidente Tancredo Neves; segue à direita por esta ate sua intersecção com a projeção da linha longitudinal central da quadra 16 Modulo 1; segue a esquerda por esta linha, cortando longitudinalmente as quadras 16, 11, 7, 3 e 3A e, transversalmente varias ruas ate atingir o ponto comum aos lotes 1 e 13 - Quadra 3A Modulo 1, na Avenida 2 de Dezembro; segue à direita pela linha perimetral do Modulo 1 ate sua intersecção com a Rua Salustiano Alves Corrêa e Avenida da FAB, ponto de partida do presente caminhamento. PARTE 2 - Parte do ponto em comum entre os Lotes 12 e 13 da Quadra 114 e Avenida 02 de Dezembro, Cidade Alta; daí segue ao Norte, pelos fundos dos Lotes 12, 11, 10 e 9 da referida quadra, e assim sucessivamente através das Quadras 113, 112 e 111, e atravessando a Rua 15 de Novembro, a Rua 19 de Novembro e a Rua 1º de Maio, até a Rua Comendador Manoel Pedro de Oliveira, ponto em comum aos Lotes 8 e 9 da Quadra 14; daí segue a direita (Leste) através da referida Rua Comendador Manoel Pedro de Oliveira até a intersecção com a Rua Ademar Demichelli (Rua 16), Lote 9 da Quadra 134; daí segue a direita (sul) pela referida rua, até a intersecção com a Rua 19 de Novembro, chanfro do Lote 9 da Quadra 132; segue a esquerda (Leste), através das quadras 145, 161, e 170, até a Avenida Presidente Tancredo Neves; segue a direita (Sudeste) pela referida avenida, através das quadras 170, 171, 172, 173 e 177A até a Quadra 177, intersecção com a Avenida Tiradentes; segue a sudoeste, pela Avenida Tiradentes até a sua intersecção com a Rua 19, ponto comum com a Quadra 175A, deste ponto segue à Norte, a direita pela Rua 19 até a Rua Vanderlei Steinke; daí segue a esquerda (Oeste) pela Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO referida rua até o ponto em comum aos Lotes 4 e 5 da Quadra 94 do mesmo Loteamento Cidade Alta, segue-se a direita (Norte), atravessando a Rua Vanderlei Steinke, até o ponto comum entre os Lotes 1 e 16 da Quadra 95, deste segue adiante, pelos fundos dos Lotes 1, 2, 3 e 4 da referida quadra até o ponto comum aos Lotes 16, 2, 3 e 5, eixo longitudinal da Quadra 98, atravessando as quadras 95, 96, e 97 e a Rua Dona Esmeralda, Avenida Dardanellos e Rua Porto Alegre respectivamente; segue a direita (Leste) pelo eixo longitudinal da Quadra 98, até o ponto em comum com os lotes 8, 10, 11 e 13 da mesma quadra; segue a esquerda (Norte) pela lateral do Lote 8 e fundos do Lote 10, até o ponto comum entre os Lotes 8, 9 e 10 desta quadra; segue a direita (Leste), atravessando a Rua Francisca Sombra Feitosa até o ponto comum dos Lotes 3, 4 e 5 da Quadra 115; segue a direita (Sul) pelo fundo do Lote 3 até o ponto comum dos Lotes 2, 3 ,5 e 16 da mesma quadra; segue a esquerda (Leste), pelo eixo longitudinal da quadra, até o ponto comum aos Lotes 13, 11, 10 e 8 da mesma; segue a esquerda (Norte) pelos fundos dos Lotes 10 e 9, atravessando a Avenida 02 de Dezembro, até a Quadra 114, ponto inicial da descrição. PARTE 3 - Parte do ponto de intersecção das Ruas A e dos Patos; dai segue para leste pela Rua A ate sua intersecção com a projeção da linha divisória entre os lotes A e 1 - Quadra 1 - Vila Operária; segue à direita por esta linha reta ate sua intersecção com a Avenida E; segue à direita por esta Avenida ate sua intersecção com a Rua dos Patos; segue à direita pela Rua dos Patos ate sua intersecção com a Rua A, ponto de partida do presente caminhamento. PARTE 4A - Partindo do ponto de intersecção entre a Avenida Presidente Tancredo Neves e a Rua Artur Gerônimo da Silva, Lote 4 da Quadra 39 – Cidade Alta, segue a Oeste pela referida avenida até a sua intersecção com a Rua 19 de Novembro, no Lote 3 da Quadra169 do mesmo Bairro Cidade Alta; daí segue a direita (Oeste) pela referida rua até a intersecção desta com a Rua Ademar Demichelli, Lote 01 da Quadra 144, segue a direita (Norte) até a Rua Comendador Manoel Pedro de Oliveira, atravessando esta, até a quadra do Cemitério Municipal; daí segue a esquerda (Oeste) pela referida rua até a sua intersecção com a Rua Francisca Sombra Feitosa; segue a direita (Norte) pela referida rua, até a intersecção com a rua Maria Paz Passarinho, Lote 01 da Quadra 108; segue a esquerda (Oeste) por esta rua até a intersecção com a Rua Artur Gerônimo da Silva, Lote 1 – Quadra 02 do módulo 3; segue a direita (Norte) pela referida rua até sua intersecção com a Avenida Presidente Tancredo Neves, Lote 4 – Quadra 39, ponto inicial da descrição. PARTE 4B - Parte do ponto em comum com a Quadra 89 - Cidade Alta, a Avenida Tiradentes e a Avenida Demeneck; segue a Noroeste pela Avenida Demeneck até a intersecção desta com a Rua Pastor Alfredo Nogueira (Rua 13) segue a direita (Norte) pela referida Rua até a intersecção com a 26; segue a direita (Leste) pela Rua 26 até o ponto comum entre os Lotes 1 e 16 da Quadra 90; segue a esquerda (Norte) pelos fundos dos Lotes 1, 2, 3 e 4 e lateral dos Lotes 16 e 5 da mesma quadra e assim sucessivamente e respectivamente através das Quadras 91, 92, 93 e 94 até a Rua Vanderlei Steinke, no ponto comum dos Lotes 4 e 5 da Quadra 94, cidade Alta; daí segue a direita (Leste) pela referida rua até sua intersecção com a Rua 19 – Quadra 175A; segue a direita (Sul) pela Rua 19 até a Avenida Tiradentes; segue a direita (Sudoeste) pela referida Avenida até o a Quadra 89, ponto inicial da descrição. Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO SETOR 4 PARTE 1 - Parte do ponto de intersecção das Avenidas E e Osmar Demenek; daí segue no sentido Aripuanã-Juruena pela Av.Osmar Demenek/AR1 ate o ponto de intersecção desta com a Avenida Tiradentes; segue para a esquerda pela Avenida Tiradentes ate sua intersecção com a Avenida Pres. Tancredo Neves; segue para a direita por esta ate sua intersecção com a Travessa C; segue para a direita por esta ate sua intersecção com a Rua J; segue para a esquerda (Sudeste) até a Rua Cerejeiras; segue a sudoeste pela referida rua até o Igarapé Frei Canuto (ponte 3), início da Rua Jonas Rodrigues de Souza; segue margeando o igarapé, à jusante, até a Rua dos Patos, (ponte 2); segue a pela Rua dos Patos, a direita (Leste) até a intersecção com a Avenida E; segue através da Avenida E até avenida Osmar Demeneck, ponto inicial da descrição. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 11 dias do mês de dezembro de 2014. EDNILSON LUIZ FAITTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se RAFAEL GOMES PAULINO Secretário Mun. de Administração Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 81, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei Complementar foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 11/12/2014. CLAUDIA MARIA TSCHA Secretária Adjunta de Administração Port. N° 6.045/2013 Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã GABINETE DO PREFEITO Anexo I – Valores Venais de Imóveis Urbanos Prédio S-1 S-2/P1 S-2/P2 S-2/P3 S-2/P4 S-3 S-4 S-5 S-6 S-7 S-8/P1 S-8/P2 S-8/P3 S-9 S-10 Residencial/ Comercial/ Madeira R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 100,00 R$. 50,00 Residencial/Comercial/Al venaria R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 400,00 R$. 75,00 Fábrica / Galpão / Madeira R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 80,00 Fábrica / Galpão / Alvenaria R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Construção Precária / Madeira R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 Construção Precária / Alvenaria R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 200,00 Terreno S-1 S-2/P1 S-2/P2 S-2/P3 S-2/P4 S-3 S-4 S-5 S-6 S-7 S-8/P1 S-8/P2 S-8/P3 S-9 S-10 Urbano com edificação R$. 10,00 R$. 20,00 R$. 50,00 R$. 20,00 R$. 35,00 R$. 50,00 R$. 5,00 R$. 80,00 R$. 5,00 R$. 5,00 R$. 20,00 R$. 50,00 R$. 50,00 R$. 5,00 R$. 5,00 S-1 R$. 10,00 S-2/P1 R$ 20,00 S-2/P2 R$. 50,00 S-2/P3 R$. 20,00 S-2/P4 R$. 35,00 S-3 R$. 50,00 S-4 R$. 5,00 S-5 R$. 80,00 S-6 R$. 5,00 S-7 R$. 5,00 S-8/P1 R$. 20,00 S-8/P2 R$. 50,00 S-8/P3 R$. 50,00 S-9 R$. 5,00 S-10 R$. 5,00 Terreno Urbano sem edificação Praça São Francisco de Assis, 128 – Caixa Postal 91 – CEP 78.325-000 –Aripuanã – MT Fone – PABX (66) 3565 – 3900