ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANELA/RS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL Nº 022/2015
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
CLEOMAR ERALDO PORT, Prefeito Municipal de Canela/RS, por meio da Secretaria de Administração,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e
emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, sob regime Estatutário - Lei
Complementar nº 25, de 8 de fevereiro de 2012 e Regime Geral da Previdência Social - RGPS, para provimento
de vagas legais e formação de cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a
execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA., o qual reger-se-á pelas Instruções
Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 6.577, de 13 de novembro de 2012 - Regulamento de
Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas desse Processo
Seletivo Público, dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, e/ou seus extratos
serão publicados em Jornal de circulação regional. Também em caráter meramente informativo na Internet, pelos
sites www.objetivas.com.br e www.canela.rs.gov.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo
Seletivo Público.
CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e à formação de
cadastro reserva, de acordo com a tabela abaixo e, ainda, das vagas que vierem a existir no prazo de validade do
certame.
1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a
expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração
Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 - Tabela de Cargo:
Vagas
Legais
Cargo
Escolaridade e/ou outros requisitos
exigidos para o cargo na posse
Carga Vencimento Valor de
Horária Outubro/15 Inscrição
Semanal
R$
R$
(1)
Agente Comunitário de Saúde
34
- Ensino Fundamental Completo;
- Residir na área da comunidade em que
atuar desde a data de publicação deste
Edital;
40 horas
- Haver concluído, com aproveitamento, curso
introdutório de formação inicial e continuada.
1.127,43
R$ 50,00
(2)
(1)
Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data da publicação da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
estavam exercendo atividades próprias do cargo, nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente Comunitário
de Saúde, e do Art. 7º, da Lei nº 11.350/06, para o cargo de Agente de Combate às Endemias.
(2)
Para fins de posse e exercício da atividade, os candidatos deverão ter concluído, com Aproveitamento (nota igual ou maior a 6,0 em
avaliação específica do Curso e frequência de no mínimo 90% de presença), Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, que será
fornecido pelo Município, atendendo as disposições da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
1.1.4. DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das ÁREAS:
ÁREA
VAGAS
Zoneamento - Canelinha/São Lucas - Area 01
06
Zoneamento - São Luiz - Area 04
06
Zoneamento - Canelinha/São Rafael - Area 02
06
Zoneamento - Leodoro de Azevedo - Area 05
06
05
Zoneamento - São José - Area 06
05
Zoneamento - Santa Marta - Area 03

ÁREA
VAGAS
A descrição das ruas abrangidas por cada Área consta no Anexo V deste Edital.
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1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações
educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação;
executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da
conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente
Comunitário de Saúde.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas somente pela Internet.
2.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das
08h às 11h e das 13h às 16h30min, no período de 13/11/2015 a 26/11/2015, de segunda a sexta-feira, em dias
úteis, no Paço Municipal, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado na Rua Dona Carlinda, nº 455,
Canela/RS.
2.4. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: 13/11/2015 a 26/11/2015.
2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):
2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 13 de
novembro de 2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 26 de novembro de 2015, pelo site
www.objetivas.com.br.
2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário para o
pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.5.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de
autoatendimento, até o dia 27 de novembro de 2015, com o Boleto Bancário impresso. A OBJETIVA, em
nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento posterior a essa data. NÃO será aceito
pagamento por meio de agendamento, banco postal, cheque, depósito ou transferência entre contas.
2.5.5. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância
com o previsto no item anterior, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.6. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o neste Edital, não
sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.5.7. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital.
Porém, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da
inscrição para outrem.
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2.5.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA
CONCURSOS LTDA., através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição nos termos deste Edital.
2.5.9.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA
cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
2.5.10. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão
verificar Capítulo próprio neste Edital, para preenchimento e encaminhamento de documentos necessários.
2.6. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados quando da posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital, bem
como ter concluído, com Aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada fornecido
pelo Município;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos
do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f)
Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função
pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37
da Constituição Federal;
h) Comprovação de que reside na área da comunidade em que for atuar desde a data de publicação deste
Edital, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou
declaração devidamente reconhecida em cartório;
h1) O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato
da posse. A mudança de domicílio que implique em residência fora da área geográfica do zoneamento de
atuação pretendida, ao qual se inscreveu para este Processo Seletivo Público, resultará na demissão do
servidor, de forma unilateral pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 e da
Lei Complementar Municipal nº 37/2013;
i)
Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.6.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A
não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se
todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:
2.7.1. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico,
extemporâneas e/ou condicionais.
2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as
condições e pré-requisitos.
2.7.2.1. Salvo se cancelada a realização do Processo Seletivo Público, não haverá, em nenhuma outra hipótese,
devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em
duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.
2.7.2.2. Para o caso de mudança na Área, a troca poderá ser requerida por meio de recurso, no período de
recursos das inscrições, desde que anexada comprovação de que reside na área da comunidade em que for atuar
desde a data de publicação deste Edital.
2.7.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia
Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são
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válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o
candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro
documento (dentre os acima citados).
2.7.3.1. O documento de identidade utilizado pelo candidato para a realização da inscrição deverá ser o mesmo
utilizado para ingresso no local de realização da prova e para tratar de seus interesses junto ao Município de
Canela e à Objetiva Concursos Ltda.
2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem
valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, não poderá
fazer a prova.
2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa
Física regularizado.
2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes
do término do período de inscrições.
2.7.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos
exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.7.8. O Município de Canela e a Objetiva Concursos Ltda. não possuem qualquer responsabilidade com
despesas de deslocamento e estadia efetuadas pelos candidatos em razão deste Processo Seletivo Público.
2.7.9. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que
divulga os resultados.
2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.8.1. A partir de 08/12/2015 será divulgado Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de
candidatos homologados, diretamente no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e ainda pelos sites
www.objetivas.com.br e www.canela.rs.gov.br.
2.8.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos
homologados para confirmar sua inscrição.
2.8.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de
recurso, conforme determinado neste Edital.
2.8.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo
Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição eventualmente pago.
2.8.5. Se, por ocasião das provas, o candidato não constar da lista de candidatos homologados e não apresentar
o documento de inscrição com a comprovação de pagamento válidos, não será permitido que ingresse em sala,
para realizar a prova.
2.8.5.1. A inclusão da inscrição está condicionada à verificação da regularidade da inscrição, posterior ao ato de
inclusão.
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2.8.5.2. Constatada a irregularidade da inclusão feita nos termos do item anterior, esta será automaticamente
cancelada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, assim compreendidas neste Edital, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadores, em um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, de acordo com o
Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e do Decreto Municipal nº 6.577, de 13 de novembro de 2012 Regulamento de Concursos.
3.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem
como encaminhar, via SEDEX ou Carta Registrada, até o 5º dia útil após o encerramento das inscrições, para
o endereço da Objetiva Concursos Ltda., situada na Rua Casemiro de Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto
Alegre/RS, CEP 90420-001, os seguintes documentos:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de 90
(noventa) dias a contar da data de publicação do edital de abertura, atestando a espécie e o grau de
deficiência, com descrição da correspondente deficiência e expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento, conforme modelo do Anexo II deste Edital, solicitando vaga especial, constando o tipo de
deficiência.
3.3. Caso o candidato não encaminhar o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado,
não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, não tendo direito à vaga especial, seja qual for
o motivo alegado, mesmo que tenha marcado tal opção no formulário de inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme
estipulado em Capítulo próprio deste Edital.
3.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu Art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao
dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e
complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
3.9. A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la
futuramente em seu favor.
CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção
no formulário de inscrição, bem como indicar os recursos especiais necessários e, ainda, encaminhar
requerimento preenchido (Anexo III deste Edital), até o 5º dia útil após o encerramento das inscrições,
impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a Objetiva Concursos Ltda., situada na Rua Casemiro de
Abreu, nº 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS, CEP 90420-001, acompanhado de:
a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de 90 (noventa)
dias a contar da data de publicação do edital de abertura, que justifique o atendimento especial solicitado; e
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b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência,
atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e
alterações.
b1) Caso não seja apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua
solicitação.
b2) Prezando pela isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a
candidatos nessa situação.
4.1.1. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com
Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para
tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos
de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório.
4.2. Após período referido no item 4.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que
devidamente comprovados.
4.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer
para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará
sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão de Processo
Seletivo Público solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3.1.1. O Município de Canela e a Objetiva Concursos Ltda. não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio
que impeça a chegada do laudo ou parecer à Objetiva Concursos Ltda.
4.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente
para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses
documentos.
4.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento
especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo.
4.4.1. No dia da prova, a candidata deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a
criança e será o(a) responsável pela sua guarda.
4.4.2. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
4.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável.
4.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de
amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
4.5. Será divulgada nos sites www.objetivas.com.br e www.canela.rs.gov.br, quando da homologação das
inscrições, a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para
a realização das provas.
4.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período
determinado por Edital.
4.6. Considerando-se a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as
provas, aqueles que, por razões de saúde, fizerem uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos
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metálicos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais
equipamentos, sob possibilidade de serem excluídos sumariamente do certame.
CAPÍTULO V - DA PROVA OBJETIVA
5.1. A Prova Objetiva tem data prevista para 20/12/2015, em local e horário a serem divulgados por Edital.
5.1.1. O Município reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de
necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias da realização das provas.
5.2. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova
o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5.3. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
5.4. O não comparecimento no dia, local e horário previstos na convocação acarretará a eliminação do candidato.
5.5. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e
horário da Prova Objetiva, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo candidato no formulário de
inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
5.6. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de
acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, através de Edital, bem como de
obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.
5.7. Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de
múltipla escolha, com 04 alternativas, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica
exigida e com as atribuições do cargo, sob responsabilidade da empresa Objetiva Concursos Ltda.
5.7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota
final da Prova Objetiva.
5.8. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
CARGO
Agente Comunitário de Saúde
DISCIPLINA
Língua Portuguesa
Matemática
Legislação Municipal
Conhecimentos Específicos
Nº
Questões
10
10
20
20
Peso por
questão
1,60
1,00
1,20
2,50
PESO
TOTAL
16,00
10,00
24,00
50,00
5.9. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada uma de suas
questões. A NOTA DA PROVA OBJETIVA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
5.10. Os programas e/ou referências bibliográficas da Prova Objetiva de cada cargo são os constantes no Anexo I
do presente Edital.
5.10.1. Na Prova de Português, não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583, de
29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
5.11. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento
do cartão de respostas.
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5.12. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora
contada do seu efetivo início, podendo levar consigo o caderno de provas.
5.12.1. Ao candidato que sair antes de 1 (uma) hora contada do efetivo início das provas, será permitido copiar
seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
5.13. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local
da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
5.14. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição e o comprovante
de pagamento. A critério da Comissão de organização do Processo Seletivo Público, esses documentos poderão
ser dispensados, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
5.15. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar o documento de
identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.7.3 do Edital.
5.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos
originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.17. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado.
5.18. A identificação especial será julgada pela Comissão do Processo Seletivo Público. Se, a qualquer tempo, for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
5.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações
etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou neles prosseguir, ou que lhe diminuam a
capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.
5.20. Os candidatos devem comparecer à prova preparados no que se refere à alimentação, pois NÃO será
permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza após seu ingresso na sala de provas, exceto para os
casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, o qual
será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de
legalidade, viabilidade e razoabilidade.
5.21. Durante a realização da prova, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes
objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, lápis, borracha, documento de identidade e
uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
5.22. Após ingresso na sala de prova, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e/ou acessórios de
chapelaria como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares, e, ainda, permanecer com armas, ou
quaisquer dispositivos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor
ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc. Caso o candidato esteja portando arma, deverá depositá-la na sala de Coordenação. Os
demais pertences, inclusive aparelhos eletrônicos, deverão ser desligados e depositados na sala de prova, em
local indicado pelo fiscal. Os objetos pessoais devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de
prova, ficando sob inteira responsabilidade do candidato. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer objetos
dos candidatos, de valor ou não.
5.22.1. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de
provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local,
não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos previstos no item anterior. O descumprimento dessa determinação
poderá implicar eliminação do candidato deste Certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
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5.22.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar
previamente ao Fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das Provas.
5.23. Após o ingresso do candidato na sala de provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a
utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer
outro material de consulta.
5.24. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Objetiva Concursos
Ltda. poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns
candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.
5.25. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à
resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE
RESPOSTAS.
5.26. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o
único documento válido e utilizado para essa correção, devendo ser preenchido pelo candidato com bastante
atenção.
5.27. O cartão de respostas não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato
responsável pela conferência dos dados, em especial o nome, o número de inscrição e o cargo impressos no
cartão de respostas, bem como pela entrega do seu cartão, devidamente preenchido e assinado.
5.28. A não entrega do cartão de respostas do candidato implicará a sua automática eliminação do certame. A
falta de assinatura no cartão poderá também implicar eliminação do candidato do certame.
5.29. Tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 6.577, de 09 de novembro de 2012 - Art. 30, além de
ser o processo de correção dos cartões de respostas feito por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá
desidentificação dos cartões de respostas.
5.30. O processo de correção eletrônica dos cartões de respostas é aberto aos candidatos interessados, que
poderão acompanhar o ato público a ser realizado em data, local e horário a ser informado por Edital.
5.31. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, estiver em desconformidade com as
instruções, que não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou
alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
5.32. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.33. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas.
5.34. Durante o período de recursos de Gabarito, o inteiro teor das provas será divulgado no endereço eletrônico
www.objetivas.com.br, para fins de vista da Prova Padrão. Após o período definido, as provas serão retiradas do
site, não assistindo direito à vista de prova em outro momento.
5.35. Ao final da Prova Objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto,
a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se
do local, simultaneamente, após concluído.
5.36. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de
impressão ou divergência na distribuição, os organizadores do certame poderão, para o bom andamento dos
trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não
personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção
das provas dos candidatos, devendo ser registradas em ata as providências tomadas.
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5.37. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos
trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste
Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
5.38. Em ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local do Processo
Seletivo Público e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando no bom andamento dos
trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.39. Poderá ser excluído sumariamente do Processo Seletivo Público o candidato que:
a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
b) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus
auxiliares ou autoridades presentes;
c) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos
trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas,
de aparelho celular ou de outro equipamento de qualquer natureza não permitido;
d) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
e) Não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável);
f) Antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
g) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por
objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
h) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização, ou, em
caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou pela Coordenação Executiva.
5.40. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, suas provas serão anuladas e
ele será automaticamente eliminado do certame.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
6.1. Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;
b) Ao indeferimento do pedido de atendimento especial;
c) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos;
d) Aos resultados da prova aplicada no Processo Seletivo Público.
6.2. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 03 (três) dias úteis, após a divulgação por Edital, de cada
evento.
6.3. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados no site www.objetivas.com.br, na página referente ao
certame, no prazo marcado por edital, por meio de sistema eletrônico de interposição de recurso, seguindo as
orientações da página.
6.3.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, durante o período de recursos, divulgado por edital, será
disponibilizado computador para acesso, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h30min, no Paço Municipal,
junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, situado na Rua Dona Carlinda, nº 455, Canela/RS.
6.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não se conhecerão os recursos que não
estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova
ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão
preliminarmente indeferidos.
6.5. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do
prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.
6.6. Nos formulários digitais não haverá necessidade de qualificação do candidato, tendo em vista que cada
formulário estará vinculado diretamente ao registro do recorrente.
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6.7. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão por outro meio senão aquele disponibilizado para tal
na respectiva página, considerando-se deserto o pedido cujo preparo seja efetuado de outro modo.
6.8. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou
empresa etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação do postulante.
6.9. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos fixados neste Capítulo e
serão dirigidos à Comissao de Processo Seletivo Público.
6.10. Admite-se um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar
divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
6.11. Se houver alguma alteração de gabarito preliminar, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
6.12. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo
Seletivo Público, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos,
independentemente de terem ou não recorrido, quando forem computados os pontos respectivos, exceto para os
que já tiverem recebido a pontuação.
6.13. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido
de revisão e/ou reconsideração.
6.14. Os Pareceres exarados pela Banca Examinadora ficarão disponíveis para consulta dos candidatos na
Prefeitura Municipal e no site www.objetivas.com.br, na página do certame, a partir da divulgação dos
respectivos Editais e resultados. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
6.15. A OBJETIVA CONCURSOS LTDA. não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como
por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual ao somatório dos pontos obtidos em cada
disciplina da Prova Objetiva.
7.2. A classificação final do Processo Seletivo Público será publicada por Edital e apresentará apenas os
candidatos aprovados por Área de atuação, ou seja, pela área escolhida, em que resida o candidato, em
ordem decrescente de pontos, sendo composta de duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver
aprovados.
7.3. Na hipótese de igualdade no total o de pontos entre os aprovados, o desempate de notas, para efeitos da
classificação final, processar-se-á com os seguintes critérios:
7.3.1. Caso houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de
inscrição neste certame, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso,
será utilizado o critério da maior idade.
7.3.2. Para os casos previstos na Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 (alterou o Art. 440, Código de
Processo Penal), será assegurada a preferência em igualdade de condições em Processo Seletivo Público, desde
que empatado e que tenha exercido a função de jurado, devidamente comprovado.
7.3.2.1. O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado deverá preencher o formulário
Anexo IV deste Edital, encaminhar via SEDEX, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o
endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA., Rua Casemiro de Abreu, 347, Bairro Rio Branco, Porto Alegre/RS,
CEP 90420-001, juntamente com a documentação abaixo referida:
a) Cópia do RG e CPF;
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b) Cópia autenticada ou original da Certidão, Declaração, Atestado, ou outros documentos públicos expedidos
pela Justiça Estadual ou Federal, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440, Código de
Processo Penal (alterado pela Lei Federal nº 11.689/08), a partir da vigência da Lei.
7.3.3. Após a aplicação dos critérios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrerá, conforme segue:
a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota em Legislação Municipal;
c) obtiver maior nota em Língua Portuguesa.
7.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á
através do sistema de sorteio que, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital, e seu
resultado fará parte da classificação final do Processo Seletivo Público.
CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO CARGO
8.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.1.1. Após a Homologação Final do Processo Seletivo Público, os candidatos aprovados e classificados serão
convocados para participarem de CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, com
carga horária mínima de 40 horas, a cargo do Município de Canela.
8.1.2. A participação e o Aproveitamento (nota igual ou maior a 6,0 em avaliação específica do Curso e frequência
de no mínimo 90% de presença) no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada são requisitos
exigidos pela Lei 11.350/2006, para o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde. O candidato
que não participar do Curso ou que não obtiver Aproveitamento neste não poderá tomar posse.
8.1.3. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
8.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de Canela.
8.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Portarias, publicado junto ao Painel de Publicações
da Prefeitura Municipal e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal por carta registrada, no
endereço informado no formulário de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do
candidato manter atualizado o referido endereço.
8.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de:
a) 15 (quinze) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo a pedido, ser
prorrogado por igual período;
b) 5 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
8.4.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo
que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo
candidato por ordem de classificação.
8.5. O candidato convocado que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio e dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer a uma
possível segunda chamada, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo
Público. Ao candidato que não aceitar assumir o cargo quando chamado pela segunda vez, não será concedida
nova oportunidade.
8.6. O Processo Seletivo Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de Homologação Final,
prorrogável por mais 02 (dois) anos, a critério do Prefeito Municipal.
8.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse do cargo só lhes será deferida no
caso de exibirem:
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a) a documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada
de fotocópia;
b) atestado de boa saúde física e mental, a ser fornecido por Médico ou Junta Médica do Município, ou, ainda,
por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo,
bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;
c) declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a
Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas.
8.8. A não apresentação dos documentos acima, na ocasião da posse, implicará impossibilidade de
aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo
Seletivo Público.
8.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial
para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições
do cargo.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os candidatos desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que
determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço
público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições
elencadas naquele dispositivo.
9.2. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Canela, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.
9.4. Fazem parte do presente Edital:
Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;
Anexo III - Modelo de Requerimento - Atendimento Especial;
Anexo IV - Requerimento Desempate - Condição de Jurado;
Anexo V - Quadro de Abrangência das Áreas/Microáreas por Ruas.
Município de Canela/RS, 13 de novembro de 2015.
CLEOMAR ERALDO PORT,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
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ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Atenção: Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as
alterações da legislação com entrada em vigor até a data do início das inscrições. Ainda, considerar as leis que constam na
bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA
1) Leitura e interpretação de texto; ideia central; compreensão das informações; gêneros textuais; vocabulário; substituição e
sentido de palavras e expressões no contexto. 2) Ortografia; uso de letras minúsculas e maiúsculas; encontros consonantais;
classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural de palavras; divisão silábica; sílaba tônica;
tonicidade - oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas; acentuação. 3) Pontuação; ponto final; uso de vírgula em enumeração,
travessão, ponto de exclamação, ponto de interrogação, uso de aspas, uso de reticências, dois-pontos. 4) Classificação, uso e
flexão de palavras; singular e plural; masculino e feminino; aumentativo e diminutivo. 5) Sinônimos e antônimos; expressões
idiomáticas; gírias. 6) Termos da oração. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Emprego e flexão de tempos e modos verbais;
verbos regulares e irregulares.
MATEMÁTICA
1) Conjuntos Numéricos: Naturais e Inteiros: propriedades, operações, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo
divisor comum, mínimo múltiplo comum. Racionais, Irracionais e Reais - propriedades, operações, representação geométrica.
2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau. 3) Sistemas lineares do 1º grau. 4) Polinômios: operações básicas, produtos
notáveis, fatoração e equações. 5) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência,
polígonos regulares inscritos e circunscritos. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Pitágoras. 6) Unidade de
medida: comprimento, área, volume, capacidade, massa, tempo. 7) Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo.
8) Matemática Financeira: juros simples; razão; proporção; regra de três; porcentagem. 9) Probabilidade. 10) Estatística.
11) Funções: polinomial do 1ª e 2ª grau. 12) Raciocínio lógico. 13) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em
situações cotidianas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
- CANELA. Lei Orgânica do Município e emendas.
- CANELA. Lei Complementar nº 25, de 8 de fevereiro de 2012. Regime jurídico dos servidores públicos do Poder
Executivo e Legislativo do Município.
- CANELA. Lei Complementar nº 27, de 27 de fevereiro de 2012 e alterações. Plano de Carreira dos Servidores Públicos
do Município.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Arts. 39 ao 41; Arts. 196 a
200).
- BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o
aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de
2006, e dá outras providências.
- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. 2009.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. 2001.
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ANEXO II
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 - MUNICÍPIO DE CANELA/RS - EDITAL Nº 022/2015
Nome do candidato: __________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________ Cargo: _________________________________________________
RG nº: _____________________________________ CPF nº: _________________________________________
Tel.: fixo: (___) ____________________________ Celular: (___) _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Apresentou LAUDO MÉDICO com CID.
(colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________
(OBS.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
(Datar e assinar)
________________________________________________
Assinatura
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ANEXO III
REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 - MUNICÍPIO DE CANELA/RS - EDITAL Nº 022/2015
Nome do candidato: __________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________ Cargo: _________________________________________________
RG nº: _____________________________________ CPF nº: _________________________________________
Tel.: fixo: (___) ____________________________ Celular: (___) _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Vem REQUERER atendimento especial no dia de realização da prova objetiva. Marcar com X ao lado do tipo de
atendimento especial que necessite.
(__) Sala para amamentação (Candidata lactante).
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante).
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção).
(__) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ________
(__) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual).
(__) Ledor (Candidato com deficiência visual).
(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual).
(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o
preenchimento do cartão).
(__) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva).
(__) Tempo adicional (Candidato que apresentar parecer original emitido por especialista da área de sua
deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/89).
(__) Outro (descrever abaixo).
Atenção: Para o atendimento das condições solicitadas, verificar a obrigatoriedade de apresentação de
LAUDO MÉDICO com CID emitido há menos de um ano, acompanhado deste requerimento preenchido. No
caso de pedido de tempo adicional, é obrigatório PARECER ORIGINAL emitido por especialista da área de
sua deficiência justificando sua necessidade junto a esse requerimento.
Dados especiais para aplicação das PROVAS:
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
_______/________/__________
(Data)
________________________________________________
(Assinatura)
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DESEMPATE - CONDIÇÃO DE JURADO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015 - MUNICÍPIO DE CANELA/RS - EDITAL Nº 022/2015
Nome do candidato: ___________________________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________________ Cargo: _________________________________________________
RG nº: _____________________________________ CPF nº: _________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________
Tel.: fixo: (___) ____________________________ Celular: (___) _______________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Eu, __________________________________________________________, venho REQUERER que, em caso de
aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pela condição de jurado (conforme Art.
440, Código de Processo Penal). Para tanto, seguem anexos, nos termos deste Edital, os documentos que
comprovam essa condição.
Obs.: Somente serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos
pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440
(Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.
_______/________/__________
(Data)
________________________________________________
(Assinatura)
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ANEXO V
QUADRO DE ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS/MICROÁREAS POR RUAS
Microárea
11
12
13
18
30
36
Microárea
16
17
23
ZONEAMENTO - CANELINHA/SÃO LUCAS - AREA 01
ABRANGÊNCIA
Rua das Bragantinas, ambos os lados, direção centro-bairro até esquina Rua Leopoldo Raimundo
Rua dos Ciprestes ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua dos Cravos ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua dos Eucaliptos ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua das Palmas ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua das Rosas ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Leopoldo (nº ímpares) esq.
Rua João Goulart lado direito a partir da Rua Travessa Bandeira, a partir deste ponto em ambos os lados até a Rua
Cônego João Marchesi
Rua Travessa Bandeira ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Santa Catarina ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua João Azevedo a partir da Rua Alfredo Angeli até a esquina da Rua N. Sr.ª do Carmo, lado esquerdo sentido centrobairro
Rua Adalberto Wortmann lado direito a partir da Rua Cônego João Marchesi até a esquina da Rua Fraternidade
Rua Gaspar Martins ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua da Fraternidade ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua Travessa da Fraternidade ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua Adalberto Wortmann (posto) lado direito sentido bairro-centro, até Cônego João Marchesi esquina com Rua A
Rua Adalberto Wortmann lado esquerdo a partir da Rua Solon Padilha até o Beco da Lomba - a partir deste ponto
ambos os lados em toda a sua extensão
Rua da Pedreira ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Beco do Cantão ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua da Escadaria ambos os lados até o final
Rua Adalberto Wortmann a partir da Rua da Fraternidade até a escadaria sentido centro bairro lado direito
Rua Alzemiro B Reis ambos os lados
Rua Araci S Dias ambos os lados
Rua Cônego João Marchesi a partir da esquina da Rua São João lado esquerdo sentido centro-bairro
Rua Basilio Travi ambos os lados
Rua João Simplicio a partir da esquina da Rua São João até o final ambos os lados
Rua São João a partir da esquina da Rua Sete de Setembro lado esquerdo.
Rua Leopoldo Raimundo ambos os lados da rua até a esquina da Rua das Bragantinas - nºs pares - dir
Rua Adalberto Wortmann lado esquerdo a partir da Rua Cônego João Marchesi até a Rua Solon Padilha
Beco 01 ambos os lados da rua em toda sua extensão
Beco Tricolor, ambos os lados da rua, em toda a sua extensão
Rua das Bragantinas, lado esquerdo direção centro-bairro até a esquina da Rua Leopoldo Raimundo - Vila Miná micro
(11)
Rua Sólon Padilha ambos os lados direção centro-bairro em toda a sua extensão
Rua Egon Arnold a partir da esquina Leopoldo Raimundo ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua Adalberto Wortmann nº 514 até o nº 1125 da Cônego João Marchesi
ZONEAMENTO - CANELINHA/SÃO RAFAEL - AREA 02
ABRANGÊNCIA
Rua Estevão J Pereira ambos os lados da Rua toda a extensão
Rua Gabriel de Souza entre a Rua Homero Pacheco e Rua Juscelino Kubistchek de Oliveira, direção centro-bairro
ambos os lados da rua até n.º 467 e Rua Hermes Fagundes Prux ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Egon I Jung a partir da Rua Gabriel de Souza lado direito até a esquina da Rua Hermes Fagundes Prux e lado
esquerdo até a esquina com a Rua Álvaro Fagundes, Rua Álvaro Amazonas ambos os lados da rua em toda sua
extensão Rua Abdala Taha esq.c/Juscelino K. Lado direito sentido centro- bairro, Rua Eva Antônio Fagundes Freitas
ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Presidente João Goulart ambos os lados até a esquina com a Travessa Bandeira
Rua Urquiza ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Rui Ramos ambos os lados da rua em toda a sua extensão
Rua Homero Pacheco a partir da Rua João Goulart até a esquina da Rua João de Azevedo lado direito sentido centro
bairro
Rua Nossa Senhora do Carmo lado esquerdo (só uma casa)
Rua Olindo Savi ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua João Azevedo lado direito até a esquina da Rua Nossa Senhora do Carmo
Rua Ecio Piva ambos os lados em toda a extensão
Rua Pedro Silva Nunes ambos lados em toda extensão
Rua Tiradentes ambos lados da rua em toda sua extensão
Rua Voluntários da Pátria, sentido centro-bairro até a Rua Tubiana ambos os lados
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MUNICÍPIO DE CANELA/RS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
27
29
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Microárea
7
60
61
96
Rua Egon Jung sentido bairro-centro a partir da esquina da Rua Trançador lado esquerdo até esquina da Salgado
Filho.
Rua Salgado Filho ambos os lados em toda a sua extensão
Rua Tubiana a partir da Rua Juscelino Kubisteck sentido centro-bairro lado direito até a Rua Voluntários da Pátria
Av. Cônego João Marchesi entre a Rua Alfredo F Angeli até a Rua Ecio Piva sentido centro-bairro ambos os lados
Rua João Azevedo sentido centro-bairro lado esquerdo a partir do nº 185 até o final
Rua Egon Arnold sentido centro-bairro lado esq. Do nº 04 até 16.
Rua Herrmann Oto Fritz Becker ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Bertholdo Opptiz ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Juscelino K. De Oliveira sentido bairro centro lado esquerdo até esq.com Felipe Trançador e lado direito até esq.
Tubiana
Rua Egon Jung sentido bairro-centro lado esquerdo até esquina com Salgado Filho , após ambos os lados da rua até o
seu início.
Rua Gabriel de Souza ea Rua Juscelino Kubistchek de Oliveira
Rua Voluntários da Pátria, a partir da Rua Gabriel de Souza até a esquina da Rua Tubiana ambos os lados da rua
Rua Caçador ambos lados da Rua até Cônego Alberto Hickmann
Rua Abdala Taha ambos lados da rua até a Rua Cônego Alberto Hickmann
Rua Pedro A Cabral ambos lados da rua até esquina Cônego Alberto Hickmann
Rua Tubiana sentido centro-bairro lado esquerdo todua sua extensão e lado direito entre a Avenida Juscelino
Kubistchek até Rua Egon Jung
Rua Felipe Trançador ambos lados até Juscelino Kubistchek
Rua Egon Jung a partir da Rua Álvaro Fagundes, sentido bairro-centro lado esquerdo até esquina da Rua Felipe
Trançador lado direito entre a Rua Hermes F Prux até Rua Salgado Filho
Rua Álvaro Fagundes entre a Rua Egon Jung e Juscelino Kubistchek
Rua Pinheiro Machado esquina com Beco 01 até o encontro com a Rua Homero Pacheco - lado direito sentido centrobairro
Beco 04 ambos lados da rua em toda a sua extensão.
Beco 03 ambos os lados da rua em toda sua extensão
Beco 02 ambos lados da rua em toda a sua extensão
Beco 01 ambos lados da rua em toda sua extensão
Rua Estevão J Pereira ambos lados até esquina com a Rua Ciro Soares Sander
Rua Homero Pacheco lado esquerdo a partir da Rua João Goulart até esquina com a Rua Pinheiro Machado
Rua Homero Pacheco lado direito a partir da Rua João Azevedo até a Rua Gabriel de Souza
Rua 18 ambos os lados da rua; em toda sua extensão
Rua João Azevedo lado esquerdo até o número 165, sentido centro-bairro
Rua Julio Travi ambos lados em toda a sua extensão
Rua José Pedroso Velho ambos os lados em toda sua extensão
Rua Caçador ambos lados a partir da rua Cônego Alberto Hickmann até a Rua Julio Travi
Rua Abdala Taha a partir da Rua Cônego Alberto Hickmann até a Rua Julio Travi ambos os lados
Rua Arquimimo da Silveira ambos lados da Rua em toda a sua extensão
Rua Pastor Wolf ambos lados em toda sua extensão
Rua do Centro Social Urbano toda sua extensão ambos os lados
Rua Cônego Alberto Hickmann em toda sua extensão ambos os lados;
Rua Gabriel de Souza entre a Rua Cônego Alberto Hickmann até a Rua Julio Travi
Rua Metais em toda sua extensão ambos os lados
ZONEAMENTO - SANTA MARTA - AREA 03
ABRANGÊNCIA
Rua do Campo a partir da Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro lado direito
Rua dos Piratas a partir da esquina com a Rua dos Campos sentido centro-bairro até o final
Beco da Fumaça ambos os lados - Rua do Campo
Acesso ao Lixão ambos os lados - Rua Alfredo Fritz
Rua Alfredo Fritz a partir da Rua do Campo sentido centro-bairro até o final ambos os lados
Rua da Igreja a partir da Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro lado esquerdo
Travessa da Igreja ambos os lados
Rua 1º de Janeiro a partir da rua 21 de abril lado esquerdo sentido centro-bairro até o final
Rua 1º de Janeiro a partir da Rua da Igreja sentido centro-bairro lado direito até o final
Rua do Campo a partir da Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro até o final ambos os lados
Rua da Pedreira ambos os lados
Rua do Campo a partir da Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro lado esquerdo até o final do Beco da Fumaça
Rua Alfredo Fritz esquina com a rua da Igreja até a Rua do Campo ambos os lados
Travessa Olinda ambos os lados
Rua dos Piratas a partir da esquina com a Rua dos Campos sentido bairro centro até o final
Rua da Igreja a partir da Rua 1º de Janeiro sentido bairro-centro até o final ambos os lados
Rua Antonio Jardineiro ambos os lados
Rua Angelino Bernardes da Silva ambos os lados
Rua dos Farrapos a partir da esquina da rua da República até a esquina com a Rua São Pedro ambos os lados
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
97
Microárea
41
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47
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Microárea
5
Rua São Pedro ambos os lados
Rua Vinte e Oito ambos os lados
Rua Santa Rita ambos os lados
Rua Santa Maria esquina da Rua Vinte e Oito até a esquina com a Rua Gaucholância ambos os lados
Rua E ambos os lados
Rua D ambos os lados
Rua Gaucholândia sentido centro-bairro lado esquerdo
Rua da República a partir da Rua Antônio Jardineiro sentido centro bairro lado direito até o final
Rua Oscar Willrich ambos os lados
Rua dos Farrapos a partir da esquina da Rua São Pedro sentido centro-bairro ambos os lados até o final
Rua Victor Mateus Teixeira ambos os lados
Rua Presidente João Batista Figueiredo em toda a sua extensão ambos os lados
Rua Gaucholândia sentido centro-bairro lado direito
Rua Santa Maria sentido centro-bairro a partir da rua dos Farrapos até a esquina com a Rua Gaucholândia ambos os
lados
ZONEAMENTO - SÃO LUIZ - AREA 04
ABRANGÊNCIA
Rua Patrício Zini a partir da rua João F Oliveira até o encontro com a Pinheiro Machado;
Beco do CIEP;
Beco C lado direito da rua em toda sua extensão;
Rua João F Oliveira do nº 410 até o nº 55 ambos os lados da rua em toda sua extensão;
Rua Pinheiro Machado da esquina do Beco 01 até encontro com rua João Goulart ambos os lados da rua
Rua Olavo L Silva ambos os lados da rua em toda sua extensão;
Rua Alvim Martins de Oliveira ambos os lados da rua em toda a sua extensão;
Rua Esmeraldo Pereira lado direito, direção centro-bairro, a partir da rua Rui Viana Rocha;
Rua Luis de Moraes ambos os lados da rua em toda a sua extensão;
Rua Luis Facchim a partir da esquina da rua Esmeraldo M Pereira até rua Olavo Luis da Silva;
Rua Ernildo Valdovino a partir da esquina com rua Esmeraldo M Pereira até a rua Olavo L Silva;
Rua Rui Viana Rocha a partir da rua Esmeraldo M Pereira até o Nº 425;
Rua Francisco A Montenegro ambos os lados da rua;
Rua Benito Bertolucci ambos os lados da rua na extensão;
Rua Rui Viana Rocha ambos os lados até encontro com rua Esmeraldo M Pereira;
Rua Pedro N Oliveira ambos os lados da rua na sua extensão;
Rua K ambos os lados da rua em toda a sua extensão;
Rua Ourides S Rodrigues ambos os lados da rua na sua extensão;
Rua Luis Facchim ambos os lados da rua até esquina com rua Esmeraldo M Pereira;
Rua Ernildo V Jacks do nº 239 até esquina da rua Esmeraldo M Pereira;
Rua Esmeraldo M Pereira lado esquerdo, sentido centro-bairro em toda a sua extensão;
Rua João Dante Santos ambos os lados da rua na extensão;
Rua pedro C Raimundo lado esquerdo em toda a sua extensão;
Rua Otaviano A Pires lado esquerdo;
Rua Estrada Caçador ambos os lados até Homero Pacheco e estrada Caçador;
Rua Pinheiro Machado ambos os lados sentido bairro-centro até esquina César P Raimundo;
Beco E ambos os lados em toda a sua extensão;
Rua Pinheiro Machado a partir do Beco 01 até esquina César P Raimundo
Rua João F Oliveira nº 54 até encontro com a rua B (Beco Alegria);
Rua Loureiro da Silva ambos os lados da rua em toda a sua extensão;
Rua Patrício Zini nº 1481 até nº 148 ambos os lados da rua até esquina do Padre Cacique;
Beco Tia Laura;
Rua B (Beco da Alegria) ambos os lados da rua em toda a sua extensão;
Beco C lado esquerdo da rua sentido Centro-bairro
Estrada para L Caçador ambos os lados da rua em toda extensão, a partir da esquina Otaviano A Pires;
Rua Otaviano A Pires lado direito da rua até a entrada da Madeireira Tiririca;
Rua Pedro I Souza ambos os lados da rua em toda extensão;
Rua Frederico Lawrenz ambos os lados em toda extensão;
Rua 04 ambos os lados da rua em toda a sua extensão;
Rua Francisco Jacques Gil ambos os lados da rua em toda a sua extensão
ZONEAMENTO - LEODORO DE AZEVEDO - AREA 05
ABRANGÊNCIA
Rua Curt Mentz a partir da Godofredo Raimundo até Rua Prof. Carlos Wortmann nº pares; (toda rua)
Rua Érico Veríssimo a partir da Rua Eduardo Ganz até a Rua Curt Mentz ambos os lados; 80, 126, 128, 131
Rua Eduardo Ganz a partir da Rua Carlos Wortmann até a Rua Érico Veríssimo números ímpares
Rua Frida Haack a patir da Rua Carlos Wortmann até Rua Érico Veríssimo;
Rua Bela Vista até Rua dos Gravatas;
Rua Irmão José Otão contorno com praça parte da Rua Carlos Wortmann; números pares
Rua dos Gravatas, ambos os lados da Rua em sua extensão;
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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
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Rua Assis Brasil a partir da Rua Curt Mentz até a Rua Eduardo Ganz ambos os lados;
Rua Irmão Otão, a partir da Rua Carlos Wortmann até a Rua Eduardo Ganz ambos os lados da Rua na sua extensão;
Rua Carlos Wortmann a partir da Rua Tio Elias até a Rua do Vermelhinho ambos os lados;
Rua Eduardo Ganz a partir da Rua Tio Elias até Rua do Vermelhinho nº ímpares;
AV Lago a partir da Rua Chile até esquina da Rua Peru ( lote 180 ) lado E sentido bairro-centro;
Rua Tio Elias a partir da Rua Eduardo Ganz até AV das Américas ambos os lados em sua extensão;
Rua Frida Haack a partir da Rua Eduardo Ganz até Carlos Wortmann ambos os lados da Rua na sua extensão;
Rua Canastra a partir da Rua Eduardo Ganz até Rua Carlos Wortamann ambos os lados da rua em toda sua extensão
Rua Costa Rica a partir da Rua Tio Elias até AV do Lago ambos os lados
Rua das Américas a partir da Rua Tio Elias até AV do Lago ambos os lados da Rua
Rua Gustavo Muller ambos os lados da Rua na extensão;
Rua Tancredo Neves ambos os lados na extensão;
Rua Egidio Michaelsem ambos lados na sua extensão;
Rua Ulisses Guimarães ambos os lados na sua extensão;
Rua Neusa Brisola ambos os lados na sua extensão;
Rua Francisco Bertoluci ambos os lados da Rua, casa nº 96 até o seu final (sesi);
Rua Ana Maria Fagundes ambos os lados;
Rua Claudino Beling ambos os lados;
Rua Edvino Otto Seibt ( BECO B)e José Ademir Tegner (BECO A)
Rua Argentina ambos os lados da Rua;
Rua França ambos os lados da rua;
Rua Berlim ambos os lados da Rua;
Rua Paulo VI ambos os lados da Rua;
Rua Quilombo ambos os lados da Rua;
Travessa Roma ambos os lados da Rua;
Rua Veneza ambos os lados da Rua;
Rua Suíça ambos os lados da Rua;
Rua Portugal ambos os lados da Rua;
Rua Espanha ambos os lados da Rua;
Rua Londres ambos os lados da Rua;
Rua João VI ambos os lados da Rua;
AV Godofredo Raymundo a partir da Rua Borbonite ambos os lados da rua
Godofredo Raymundo a partir da Rua Paulo VI até Rua Otávio Machado ambos os lados
Rua D Pedro I ambos os lados da Rua;
Rua Sete de Setembro a partir da Rua João Paulo VI lado D, sentido centro-bairro até a Rua Godofredo Raymundo
(lote 225) lado esquerdo;
AV Europa lado direito;
Rua Laura Montenegro;
Rua Otávio Machado ambos os lados da Rua.
Rua Curt Mentz a partir da Rua Godofredo Raymundo até Av. Das Américas
AV das Américas a partir da Rua Curt Mentz até Rua Caixa Econômica;
Rua Godofredo Raymundo até Rua México ambos os lados;
Rua Peru a partir das Américas até AV Bela Vista ambos os lados;
Rua Paraguai a partir das Américas até AV Bela Vista ambos lados;
Rua Equador ambos os lados;
AV Palace Hotel a partir da Rua Curt Mentz até Rua Caixa Econômica ambos os lados;
Rua Bolívia a partir da AV das Américas até AV Bela Vista;
AV Bela Vista a partir da Rua Curt Mentz até Rua México ambos os lados;
Contorno da Rua México até Rua Bolívia;
Rua Colômbia ambos os lados da Rua Bolívia até Rua México;
Rua México a partir da Rua do Lago até Godofredo Raymundo lado esquerdo
AV Europa a partir da AV Roma aé esquina da Rua Uruguai lado esquerdo
Rua do Oratório ambos os lados da Rua;
Rua Godofredo Raymundo a partir da AV Roma até Rua México ambos os lados da rua;
Rua E ambos os lados da Rua;
AV Caixa Econômica a partir da Rua Chile até AV das Américas ambos os lados da rua;
AV das Américas a partir da AV Caixa Econômica até Rua Ignácio de Moraes lado direito, sentido centro-bairro
AV Canadá a partir da Rua do Chile até AV Palace Hotel;
Rua Borbonite a partir da Rua Jacques Briere até AV Europa ambos os lados a Rua; a partir do nº 446
Rua Honduras ambos os lados da Rua;
Rua Jacques Briere a partir da AV Europa até Rua Borbonite ambos os lados da Rua;
Rua Chile a partir da Caixa Econômica até Rua Reomildo Weirich ambos os lados; menos 30, 37, 309, 545, 538
Rua Costa Rica a partir da Caixa Econômica até Rua Ignácio Moraes
Rua Uruguai a partir da Munas Gerais até o fim, ambos os lados;
AV Palace Hotel a partir da Rua Canadá até Rua Uruguai ambos os lados da Rua;
Rua Paraíba ambos os lados da Rua na sua extensão;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CANELA/RS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
Rua Reomildo W. Ambos os lados a partir da esquina da Rua Paris (lote 140) até a Rua Chile (lote 186)
Rua Rio de Janeiro ambos os lados;
AV do Cassino ambos os lados;
AV Brasília até a Chile; 270, 308, 310, 331, 343, 344, 355, 358, 360
Rua Minas Gerais a partir da Rua Paraíba até Rua Chile ambos lados;
Rua Ignácio de Moraes a partir da Rua Chile até Av. Palace Hotel;
Microárea
67
71
72
73
86
ZONEAMENTO - SÃO JOSÉ - AREA 06
ABRANGÊNCIA
Rua 1º de Janeiro a partir da esquina da Rua Santalício sentido centro-bairro lado esquerdo até a esquina com a Rua
21 de abril
Rua da Olaria ambos os lados
Rua dos Farrapos sentido centro-bairro até esquina com a Rua da República ambos os lados
Rua da República sentido centro-bairro lado esquerdo até o final
Rua Farrapos sentido centro-bairro até a esquina com a Rua da República ambos os lados
Rua da Igreja a partir da Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro lado direto até a esquina com a Rua da Igreja D
Rua da Igreja D sentido centro-bairro lado direito até o final Rua 1º de Janeiro
Rua Santalício sentido centro-bairro lado direito até a esquina da Rua da Igreja
Rua da República sentido centro-bairro lado direito até a esquina com a Rua Antonio Jardineiro
Rua 21 de abril ambos os lados
Travessa Parobé ambos os lados
Rua Parobé ambos os lados
Travessa Pedro Sander ambos os lados
Rua Adolfo Seibt ambos os lados
Rua Ernesto Rigotto ambos os lados
Travessa Seibt ambos os lados
Rua Teófilo Willrich ambos os lados
Rua Amália Selbach ambos os lados
Rua Ministro Francisco Brochado da Rocha ambos os lados
Rua Clari Antonio Rigotto ambos os lados
Rua 1º de Janeiro entre a Rua Ministro Francisco Brochado da Rocha e Rua Clari Antonio Rigotto
Rua Werner Jung lado direito, sentido centro-bairro até a esquina com a Rua Turibio da Silva
Rua Eva Peron ambos os lados
Rua Bento Vieira de Sá ambos os lados
Rua Campo da Esperança ambos os lados
Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro lado direito até esquina com a Rua Eva Peron
Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro lado esquerdo até a esquina Rua Ministro Francisco Brochado da Rocha
Rua Vitório Carasai ambos os lados
Rua 8 de abril ambos os lados
Travessa Garcia ambos os lados
Rua Dom Luiz Guanella sentido centro bairro lado esquerdo
Rua da Igreja sentido bairro-centro lado direito até a esquina com a Rua da Igreja FRua da Igreja sentido centro-bairro lado esquerdo até esquina com a Rua D Rua da Igreja A ambos os lados Rua da Igreja B ambos os lados
Rua da Igreja C ambos os lados
Rua da Igreja D sentido centro-bairro lado esquerdo
Rua da Igreja F ambos os lados
Rua H (Amaro Celeste dos Santos)
Rua J
Rua O, Q
Maredial em toda a sua extensão
Rua Turibio da Silva ambos os lados
Rua Werner Jung sentido centro-bairro lado esquerdo até o final
Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro a partir da Rua Eva Peron lado direito até a esquina da Rua Santalício
Rua José Foss ambos os lados até o final
Rua Maria Seibt ambos os lados até o final
Rua Santalício ambos os lados
Rua 1º de Janeiro sentido centro-bairro a partir da Rua Clari A Rigotto lado esquerdo até a casa 661
Rua Werner Jung a partir da Rua Turibio da Silva lado direito sentido centro-bairro
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