B8 Economia
%HermesFileInfo:B-8:20141127:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE - FURG
PRÓ-REITORIA DE
PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
O ESTADO DE S. PAULO
QUINTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Ministério da
Educação
Ministério dos
Transportes
COMPANHIA DOCAS
DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CODESP
Secretaria de
Portos
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA
AVISO DE REVOGAÇÃO
ÓRGÃO: Universidade Federal do Rio Grande - FURG
LICITAÇÃO: RDC Eletrônico nº 003/2014
OBJETO: Execução de adequações a acessibilidade na circulação vertical do
Campus Carreiros da FURG.
DATA DE ABERTURA: 19/01/2015 às 09h00min
INFORMAÇÕES: Coordenação de Compras – Avenida Itália, Km 08 – Prédio da
PROPLAD, Campus Carreiros - Rio Grande - RS, telefones (0XX53) 3233.6813
ou 3233.6828, fax (0XX53)3233.6999, e-mail: [email protected], das
08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
RETIRADA DO EDITAL: O Edital está à disposição dos interessados no sitio
www.comprasgovernamentais.gov.br .
ASSINAM: Paulo Roberto Campelo Costa – Coordenador de Compras, Elenise
Ribes Rickes – Diretora de Administração de Material.
Edital n.º 0757/2014-08
Tomada de Preços nº 04.2014
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, convida
as empresas interessadas e enquadradas nas condições da licitação a
apresentarem propostas lacradas para a Concorrência Pública cujo objeto é
a execução das transposições da via férrea no perímetro urbano do município
de Jaú - SP. Orçamento: R$ 5.696.457,79. Prazo de execução dos serviços:
15 meses.
Data da entrega das propostas: 12/01/2015 às 09:30 horas na Superintendência
Regional no Estado de São Paulo, Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jardim
Andaraí – São Paulo/SP.
Edital disponível nos sites www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.
PROCESSO: nº 47241/13-73. OBJETO: Prestação de serviços de treinamento,
capacitação, formação e educação para ministrar curso de “Trabalho em Altura
e Supervisor de Trabalho em Altura”, para 346 (trezentos e quarenta e seis)
empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, pelo
prazo de 12 (doze) meses. A Companhia Docas do Estado de São Paulo –
CODESP comunica aos interessados a revogação da TOMADA DE PREÇOS
Nº 04.2014, por razões de interesse da Administração.
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
DAS SUBPREFEITURAS
SUBPREFEITURA
CASA VERDE/CACHOEIRINHA
COMUNICADO n° 01/CAF/SAS/2014
A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha
comunica aos interessados que encontra-se aberta a seguinte licitação:
Tomada de Preços n° 01/SP-CV/2014
Processo Administrativo nº 2014-0.316.090-9
Objeto: Contratação de serviços de construção de cobertura e instalações
elétricas de iluminação.
Local: Quadra de esportes do Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida Irmã Petra, situado na Av. Condessa Amália Matarazzo, nº 13.
Entrega dos envelopes 1 e 2: até as 09:30 do dia 10/12/2014, junto à Comissão
Permanente de Licitações, na Avenida Ordem e Progresso, n° 1001 - Casa Verde São Paulo/SP.
Abertura do certame: às 10:00 horas do dia 10/12/2014, no auditório, do prédio sede
da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha.
O Edital e seus Anexos poderão ser retirados mediante a entrega de um CDR na
supervisão de Administração e Suprimentos, desta Subprefeitura, sito à Av. Ordem e
Progresso n° 1001 - Casa Verde - São Paulo - SP, no horário das 10:00 às 17:00 horas,
até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou
poderá ser obtido via internet, gratuitamente, no endereço eletrônico da Prefeitura
Municipal de São Paulo.
http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ/MF nº 33.164.021/0001-00 - NIRE 35.300.020.014
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2013 .
Dia, Hora e Local: Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2013, às 9 horas, na sede social da
Companhia, na Rua Sampaio Viana nº 44/10º andar - Paraíso, São Paulo/São Paulo, CEP 04004-902.
Quorum: Presentes os acionistas representando 99,89% do capital social, conforme assinatura constante do Livro de Presença de acionistas. Convocação: Publicação do Edital de Convocação nos jornais
“O Estado de São Paulo” e “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nas edições dos dias 06, 07 e 08.08.2013.
Mesa: Presidente: Sr. Marcelo Goldman; e Secretário: Sr. Sergio Roberto de Oliveira. Ordem do Dia:
I) Aprovar a renúncia dos Srs. Akira Harashima e Tsuyoshi Nagano como membros efetivos do Conselho
de Administração da Companhia; 02) Eleger o Sr. Jose Adalberto Ferrara, como Presidente do Conselho
de Administração, e os Srs. Koichiro Sakai e lchiro Ishii, como membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia; e 03) Demonstrar a nova composição do Conselho de Administração. Deliberações: Por unanimidade dos acionistas e com a abstenção dos impedidos legalmente, sem dissidências,
protestos e declarações de votos vencidos, deliberaram: 01) Aprovar as renúncias apresentadas pelos
Srs. Akira Harashima, Presidente do Conselho de Administração e Tsuyoshi Nagano, em 01.07.2013, do
cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia, sendo certo que os Renunciantes permanecerão no cargo até a posse dos novos membros ora eleitos. 02) Eleger, em substituição, para
o cargo de Presidente do Conselho de Administração, o Sr. Jose Adalberto Ferrara, brasileiro, casado,
bacharel em Ciências da Computação, portador da cédula de identidade nº 4.908.449, expedida pela
SSP /SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 914.674.898-91 e para os cargos de membros efetivos do Conselho
de Administração, os Srs. Koichiro Sakai, japonês, casado, securitário, portador da carteira de identidade nº V905875-8, expedida pela PF/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 236.269.978-12, ambos domiciliados
na Rua Sampaio Viana, nº 44/10º andar - Paraíso, São Paulo/São Paulo, CEP 04004-902 e Ichiro Ishii,
japonês, casado, engenheiro, portador do passaporte nº TH8293456, domiciliado no Japão, no endereço
3-11-27 Kugenuma - Fujigaya Fujisawa-Shi, Kanagawa-Ken, representado por seu Procurador Sr. Jose
Adalberto Ferrara, já qualificado acima. O membros do Conselho de Administração ora eleitos, não
estão incursos em crime algum previsto em lei, que os impeçam de exercer atividades mercantis, em
especial aqueles mencionados no artigo 147 da Lei de Sociedades por Ações, bem como atendem as
condições previstas na Resolução CNSP nº 136, de 07 de novembro de 2005, ficando as respectivas
posses condicionadas à homologação de suas eleições pela Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP). 03) Demonstrar a nova composição do Conselho de Administração da Companhia, fixando a
remuneração global anual para a administração, em R$ 5.820.000,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte
mil reais), cujo mandato expirar-se-á na Assembleia Geral Ordinária de 2014, conforme segue: i) Jose
Adalberto Ferrara - Presidente; ii) Kichiichiro Yamamoto; iii) Koichiro Sakai; e iv) lchiro Ishii. Administradores: Presentes os administradores da Companhia, consoante o disposto no artigo 134, §1º da Lei nº
6.404/76. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal da entidade não foi ouvido por não se encontrar instalado
no período. Documentos Arquivados: Foram arquivados na sede, devidamente autenticados pela Mesa,
os documentos submetidos à apreciação da Assembleia, referidos nesta ata. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou os trabalhos desta Assembleia, lavrando-se no livro próprio, a
presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes, que a subscrevem.
Assinaturas: Presidente da Mesa: Sr. Marcelo Goldman, Secretário da Mesa: Sr. Sergio Roberto de
Oliveira. Acionistas: I) The Tokio Marine and Nichido Fire Insurance CO. Ltd., representada neste ato
pelo Sr. Akira Harashima, na qualidade de Procurador; II) Meiji Yasuda Life Insurance CO. Ltd., representada neste ato pelo Sr. Akira Harashima, na qualidade de Procurador; e III) Akira Harashima. Declaração:
Declaramos, para os devidos fins, que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio e que
são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. São Paulo, 14 de agosto de 2013. Marcelo
Goldman - Presidente da Mesa; Sergio Roberto de Oliveira - Secretário da Mesa. Tokio Marine
Seguradora S.A. - Marcelo Goldman - Diretor Executivo; Luis Felipe Smith de Vasconcellos - Diretor
Executivo. JUCESP 465.952/14-8 em 14/11/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
Rinaldo Felix da Costa
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
VIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/MF nº 13.324.184/0001-97 - NIRE 35.300.391.047
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 07 de Outubro de 2014
Data, Hora e Local: 07 de outubro de 2014, às 17:00 horas, na sede da Vigor Alimentos S.A. (“Companhia”), no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, Rua Joaquim Carlos, nº 396, 1º andar, Brás, CEP 03019-900. Convocação: Dispensada a convocação prévia, em face da
presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Presença: Presente a totalidade dos membros do
Conselho de Administração da Companhia, verificando-se, portanto, o quorum necessário para a instalação da Reunião. Mesa: Wesley
Mendonça Batista, Presidente da Mesa; e Gustavo Lopes Theodozio, Secretário da Mesa. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a aceitação da
renúncia do Sr. Maurício Leonardo Hasson como Diretor Financeiro, Diretor de Relação com Investidores da Companhia e como membro do
Comitê de Riscos e Finanças da Companhia, conforme formalizado por meio de carta; e (ii) a eleição do Sr. Gilberto Meirelles Xandó Baptista,
interinamente, cumulativamente com o cargo de Diretor Presidente da Companhia, para o cargo de Diretor Financeiro e para o cargo de Diretor
de Relação com Investidores da Companhia, em substituição ao Sr. Maurício Hasson. Deliberações: Os membros do Conselho de
Administração, deliberaram, por unanimidade: (i) aceitar a renúncia do Sr. Maurício Leonardo Hasson, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da Cédula de Identidade RG nº 09.552.984-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 024.961.187-24, residente e domiciliado na Cidade de São
Paulo, Estado São Paulo, com endereço comercial na mesma Cidade, na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º andar, Brás, CEP 03019-900, como
Diretor Financeiro e de Relação com Investidores da Companhia e como membro do Comitê de Riscos e Finanças, conforme formalizado por
meio de carta; e (ii) eleger o Sr. Gilberto Meirelles Xandó Baptista, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.980.310-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 090.973.728-28, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, com endereço comercial na mesma Cidade, na Rua Joaquim Carlos, 396, 1º Andar, Brás, CEP 03019-900, para os cargos de
Diretor Financeiro e Diretor de Relação com Investidores da Companhia, interinamente, cumulativamente com o cargo de Diretor Presidente
da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras do exercício social a se
encerrar em 31 de dezembro de 2016. Adicionalmente, os membros do Conselho de Administração deliberaram que, por ora, não será nomeado
nenhum novo membro para o cargo de membro do Comitê de Riscos e Finanças, em substituição ao Sr. Maurício Leonardo Hasson. O Sr.
Gilberto Meirelles Xandó Baptista foi eleito interinamente, cumulativamente com o cargo de Diretor Presidente da Companhia, como Diretor
Financeiro e como Diretor de Relação com Investidores, em substituição ao Sr. Mauricio Leonardo Hasson, acima qualificado, que deu à
Companhia ampla, geral e irrestrita quitação em relação ao período em que atuou como Diretor Financeiro e como Diretor de Relação com
Investidores da Companhia. O Diretor eleito tomou posse de seu cargo mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de reuniões da
Diretoria, no qual este declarara que: (a) não está impedido por lei especial, ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, como previsto no §1º do artigo 147 da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”); (b) não
está condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que o torne inelegível para o
cargo de administração de companhia aberta, como estabelecido no §2º do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; (c) atende ao requisito
de reputação ilibada estabelecido pelo §3º do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e (d) não ocupa cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente da Companhia, e não tem, nem representa, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do
§4º do artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os presentes e assinada. Conselheiros Presentes: Wesley Mendonça Batista,
Joesley Mendonça Batista, Gilberto Tomazoni, Cristiana Arcangeli, Betânia Tanure de Barros e Luiz Antônio Rodrigues Elias. Certifico que a
presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. São Paulo, 07 de outubro de 2014. Gustavo Lopes Theodozio - Secretário da Mesa.
JUCESP nº 436.339/14-6 em 30/10/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ/MF nº 33.164.021/0001-00 - NIRE 35.300.020.014
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2014.
Dia, Hora e Local: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014, às 16 horas, na sede social
da Companhia, na Rua Sampaio Viana nº 44/10º andar - Paraíso, São Paulo/São Paulo, CEP 04004-902.
Quorum: Presentes os acionistas representando 99,826% do capital social, conforme assinatura
constante do Livro de Presença de acionistas. Convocação: Publicação do Edital de Convocação nos
jornais “O Estado de São Paulo” e “Diário Oficial do Estado de São Paulo”, nas edições dos dias
19, 20 e 21.03.2014. Mesa: Presidente: Sr. Marcelo Goldman; e Secretário: Sr. Sergio Roberto de
Oliveira. Ordem do Dia: I) Destituir o Sr. Kichiichiro Yamamoto do cargo de Membro do Conselho de
Administração; II) Eleger o Sr. Toshiaki Suzuki para o cargo de Membro do Conselho de Administração;
e III) Ratificar a composição do Conselho de Administração da Companhia. Deliberações: Por
unanimidade dos acionistas presentes e com a abstenção dos impedidos legalmente, sem dissidências,
protestos e declarações de votos vencidos, deliberaram: 01) Destituir do cargo de membro do Conselho
de Administração, o Sr. Kichiichiro Yamamoto, japonês, casado, securitário, portador do Passaporte nº
TH7368522 e domiciliado no Japão, em 3-11-27 Kugenuma - Fujigaya Fujisawa-Shi, Kanagawa-Ken,
eleito na Assembleia Geral Extraordinária de 17.07.2012 e reeleito na Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária de 28.03.2014, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2017, sendo
certo que o mesmo permanecerá no cargo até a posse do seu substituto. 02) Eleger para o cargo de
membro do Conselho de Administração, ad referendum da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP), o Sr. Toshiaki Suzuki, japonês, casado, securitário, portador do passaporte nº TZ0294130,
domiciliado a 2-1 Marunouche1 - chome, Chiyoda-Ku, Tokio, tendo como o seu procurador o Sr. Jose
Adalberto Ferrara, brasileiro, casado, bacharel em Ciências da Computação, portador da cédula de
identidade nº 4.908.449, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 914.674.898-91,
domiciliado à Rua Sampaio Viana, nº 44/ 10º andar - Paraíso, São Paulo/São Paulo, CEP 04004-902,
para o cargo de membro do Conselho de Administração, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária
de 2017 e remuneração dentro daquela estabelecida para o aludido órgão estatutário, qual seja: global
anual de R$ 9.102.614,43 (nove milhões, cento e dois mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e três
centavos); conforme definido na Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data, dia 28 de março de
2014. O membro do Conselho de Administração ora eleito, não está incurso em crime algum previsto
em lei, que o impeça de exercer atividades mercantis, em especial aqueles mencionados no artigo 147
da Lei de Sociedades por Ações, bem como atende às condições previstas na Resolução CNSP nº 136,
de 07 de novembro de 2005, ficando a respectiva posse condicionada à homologação de sua eleição
pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 03) Ratificar, considerando a deliberação acima,
a composição do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária de 2017: i) Jose Adalberto Ferrara - Presidente do Conselho; ii) Koichiro Sakai - Conselheiro;
iii) Ichiro Ishii - Conselheiro; e iv) Toshiaki Suzuki - Conselheiro. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal
da Companhia não foi ouvido por não se encontrar instalado no período. Documentos Arquivados:
Foram arquivados na sede, devidamente autenticados pela Mesa, os documentos submetidos à
apreciação da Assembleia, referidos nesta ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o
Sr. Presidente encerrou os trabalhos desta Assembleia, lavrando-se no livro próprio, a presente ata que,
lida e achada conforme, foi aprovada por todos os presentes, que a subscrevem. Assinaturas: Presidente
da Mesa: Sr. Marcelo Goldman; Secretário da Mesa: Sr. Sergio Roberto de Oliveira; Acionistas
presentes: I. The Tokio Marine and Nichido Fire Insurance CO. Ltd., representada neste ato pelo
Sr. Seigo Ishimaru; e II. Meiji Yasuda Life Insurance CO. Ltd.,representada neste ato pelo Sr. Seigo lshimaru.
Declaração: Declaramos, para os devidos fins, que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro
próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. São Paulo, 28 de março de
2014. Marcelo Goldman - Presidente da Mesa; Sergio Roberto de Oliveira - Secretário da Mesa.
Tokio Marine Seguradora S.A. - Marcelo Goldman - Diretor; Luis Felipe Smith de Vasconcellos Diretor. JUCESP 458.371/14-2 em 13/11/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
CNPJ/MF Nº 33.164.021/0001-00 - NIRE 35.300.020.014
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2014.
Dia, Hora e Local: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Maio de 2014, às 9 horas, na sede social da
Companhia, na Rua Sampaio Viana, nº 44/10º andar – Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04004-902.
Convocação e Quorum: A reunião foi regularmente convocada, estando presentes todos os
membros do Conselho de Administração da Companhia, tendo-se verificado, portanto, quorum de
instalação e aprovação. Mesa: Presidente: Senhor Jose Adalberto Ferrara; e Secretário: Senhor
Sergio Roberto de Oliveira. Ordem do Dia: I) Eleger Diretores da Companhia; (II) Ratificar a
composição da Diretoria da Companhia; e (III) Ratificar a designação dos Diretores responsáveis
por áreas perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Deliberações: Os membros
do Conselho de Administração, salvo os legalmente impedidos, sem dissidências, protestos e
declarações de votos vencidos, deliberaram: I) Eleger como membros da Diretoria, ad referendum
da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), com mandato até a Assembleia Geral Ordinária
de 2017 e remuneração global anual nos termos da Assembleia Geral Ordinária realizada em
28 de março de 2014, os Senhores: Masaaki Itakura, japonês, casado, administrador, portador da
carteira de identidade nº V658183-D, expedida pela PF/SP, inscrito no CPF/MF sob o
nº 233.969.888-09 e domiciliado na Rua Sampaio Viana, nº 44/10º andar, São Paulo/SP, CEP
04004-902, para o cargo de Diretor-Executivo sem designação específica; e - Seigo Ishimaru,
japonês, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº V816268-P, expedida pela
PF/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 235.293.058-80 e domiciliado na Rua Sampaio Viana, nº 44/10º
andar, São Paulo/SP, CEP 04004-902, para o cargo de Diretor-Executivo sem designação
específica. Os membros da Diretoria ora eleitos, não estão incursos em crime algum previsto em
lei, que os impeça de exercer atividades mercantis, em especial aqueles mencionados no artigo
147 da Lei de Sociedades por Ações, e atendem as condições previstas na Resolução CNSP nº
136, de 07 de novembro de 2005, ficando a sua respectiva posse condicionada à homologação de
sua eleição, pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). II) Por força do deliberado no
item anterior, ratifica-se a composição da Diretoria da Companhia: Jose Adalberto Ferrara – DiretorPresidente; Marcelo Goldman – Diretor; Luis Felipe Smith de Vasconcellos – Diretor; Valmir Marques
Rodrigues – Diretor; Masaaki Itakura – Diretor; e Seigo Ishimaru – Diretor. III) Ratificar a indicação
dos Diretores responsáveis por área perante a SUSEP, conforme se relaciona a seguir:
i) O Senhor Marcelo Goldman como Diretor responsável: 01) Pelas relações com a
Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos do artigo 1º, inciso I da Circular
SUSEP nº 234/2003; 02) Técnico, nos termos do artigo 1º, inciso II da Circular SUSEP nº 234/2003
e artigo 9º, caput da Resolução CNSP nº 135/2005; 03) Pela contratação de correspondentes de
microsseguro e pelos serviços por eles prestados, nos termos do artigo 11, inciso I da Circular
SUSEP nº 442/2012; ii) O Senhor Seigo Ishimaru como Diretor responsável; 04) Pelo
acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas de procedimentos de contabilidade e
de auditoria independente, nos termos do artigo 6º, caput da Resolução CNSP nº 118/2004;
05) Administrativo-financeiro, nos termos do artigo 1º, inciso III da Circular SUSEP nº 234/2003;
06) Pelos controles internos da Companhia, nos termos do artigo 9º da Circular SUSEP nº 249/
2004; iii) O Senhor Masaaki Itakura como Diretor responsável: 07) Pelos controles internos
específicos para prevenção contra fraudes, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Circular
SUSEP nº 344/2007; 08) Pela prevenção e combate dos crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos
e valores, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.613/98, nos termos do artigo 1º, inciso IV da Circular
SUSEP nº 234/2003 e artigo 2º, § 2º da Circular SUSEP nº 445/2012; iv) O Senhor Luis Felipe Smith de
Vasconcellos como Diretor responsável; 09) Pela obrigatoriedade de registro de apólices e endosso
emitidos e dos cosseguros aceitos pela Companhia, nos termos do artigo 2º da Resolução CNSP nº 143/
2005; e v) O Senhor Valmir Marques Rodrigues, como Diretor responsável: 10) Pela contratação e
supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados, na forma do artigo 16,
inciso I da Resolução CNSP nº 297/2013. Documentos Arquivados: Foram arquivados na sede da
sociedade, devidamente autenticados pela Mesa, os documentos submetidos à apreciação deste Conselho,
referidos nesta ata. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos
desta Reunião, lavrando-se no livro próprio, a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada por
todos os presentes, que a subscrevem. Assinaturas: Presidente da Mesa: Senhor Jose Adalberto Ferrara;
Secretário da Mesa: Senhor Sergio Roberto de Oliveira. Conselheiros presentes: 1) Senhor Jose Adalberto
Ferrara; 2) Senhor Ichiro Ishii, neste ato representado pelo o seu procurador, Senhor Jose Adalberto Ferrara;
e 3) Senhor Toshiaki Suzuki, neste ato representado pelo o seu procurador, Senhor Jose Adalberto Ferrara.
Declaração: Declaramos, para os devidos fins, que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro
próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. São Paulo (SP), 28 de Maio de
2014. Jose Adalberto Ferrara - Presidente da Mesa; Sergio Roberto de Oliveira - Secretário.
Tokio Marine Seguradora S.A. - Membros do Conselho de Administração: Jose Adalberto Ferrara;
Toshiaki Suzuki, Jose Adalberto Ferrara - Procurador; Ichiro Ishii, Jose Adalberto Ferrara - Procurador.
JUCESP 467.594/14-4 em 18/11/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Brasil - PROJETO DE TRANSPORTE SUSTENTÁVEL DE
SÃO PAULO - PROGRAMA DE TRANSPORTE, LOGÍSTICA E MEIO
AMBIENTE PARCIALMENTE FINANCIADO PELO BANCO MUNDIAL PROJETO Nº P127723
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
AUDITORIA CONTÁBIL
1. O Governo do Estado de São Paulo recebeu empréstimo do Banco Mundial
para financiamento parcial do Projeto de Transporte Sustentável de São Paulo
- Programa Transporte, Logística e Meio Ambiente - Projeto n° P127723 e pretende aplicar parte dos recursos do Empréstimo para contratação de Serviços
de Consultoria: Auditoria Contábil do Projeto Nº P127723, de acordo com as regras de Seleção de Consultores do Banco Mundial e Diretrizes para Relatórios
Anuais e Auditoria de atividades Financiadas pelo Banco Mundial, conforme
faculta o § 5º do art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, suas alterações subsequentes e legislação correlata.
2. O objetivo dos serviços é emitir uma opinião profissional dos auditores sobre:
(i) a situação financeira no(s) período(s) auditado(s) e as normas e os procedimentos de licitação utilizados pelo Projeto; (ii) a adequação dos controles
internos e (iii) sua conformidade com o Acordo de Empréstimo e com as leis e
regulamentos aplicáveis, referente a cada Contrato de empréstimo.
3. O escopo da auditoria é garantir que as demonstrações financeiras anuais
apresentem, de maneira adequada, as transações financeiras e os saldos associados à implementação do projeto e ao uso dos recursos, de modo a refletir
o risco estimado do projeto, tendo como referência normas publicadas por organismos internacionais que definem tais normas, considerando o Acordo de
Empréstimo/Doação e o Manual de Operações.
4. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/
SP, Órgão Executor responsável pela fiscalização da implementação de todos
os componentes do Programa e pela administração geral dos Contratos de
Empréstimos derivados do Projeto, CONVIDA empresas capacitadas e elegíveis à apresentação de Manifestações de Interesse com vistas a prover os
referidos serviços de auditoria. Empresas nacionais interessadas deverão demonstrar que são qualificadas para desempenhar os serviços, devendo apresentar informações que comprovem suas qualificações (impressos, descrição
de serviços similares, experiências em circunstâncias similares, equipe com as
qualificações requeridas, etc.). Não se admitirá a constituição de consórcios e
associações para efeito de reforçar as qualificações requeridas.
5. A empresa será escolhida nos termos da Seleção pelo Menor Custo (SMC) e
dos procedimentos estabelecidos pelas Diretrizes do Banco Mundial para Seleção e Contratação de Consultores por Mutuários do Banco Mundial publicadas
em Maio 2004, revisadas em Outubro 2006, em Maio 2010 e Janeiro de 2011,
que podem ser obtidas no seguinte website: www.worldbank.org. Auditores
interessados poderão obter maiores informações, de segunda a sexta-feira,
das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas (horário de Brasília-DF)
na “Unidade de Coordenação do Programa do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/SP” do Estado de São Paulo, Att. Engenheiro Raphael do
Amaral Campos Junior, Avenida do Estado, nº 777 - 2° andar - sala 2123 – Ponte Pequena, São Paulo/SP, CEP: 01107-000 – Brasil, telefone: (55-11)33112285 e fax: (55-11)3311-2286, e-mail: [email protected], website: www.
der.sp.gov.br.
6. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas para a “Unidade
de Coordenação do Programa do Departamento de Estradas de Rodagem DER/SP” e serão recebidas por correio ou por e-mail no endereço eletrônico
acima indicado, o mais tardar até às 16:00 horas do dia 12/12/2014 (horário
de Brasília-DF).
Santos, 26 de novembro de 2014
Angelino Caputo e Oliveira
DIRETOR PRESIDENTE
VIGOR ALIMENTOS S.A.
CNPJ/MF n° 13.324.184/0001-97 - NIRE 35.300.391.047
Extrato da Ata de Reunião do Conselho Fiscal Realizada em 05 de Novembro de 2014
Data, Hora e Local: 05 de novembro de 2014, às 14:00 horas, na sede da Vigor Alimentos S.A., no Município de São Paulo, Estado de São
Paulo, Rua Joaquim Carlos, nº 396, 1º andar, Brás, CEP 03019-900 (“Companhia”). Convocação: Convocação enviada por e-mail a todos os
membros do Conselho de Administração. Presença: Presentes os Srs. Florisvaldo Caetano de Oliveira; José Paulo da Silva Filho; e
Demetrius Nichele Macei, verificando-se, portanto, o quórum necessário para a instalação da reunião. Compareceram, ainda, (i) o Sr. Victor
Hugo Machado, Diretor de Finanças, de Relações com Investidores e de Administração e Controle da Companhia; (ii) o Sr. Gustavo Lopes
Theodozio, Diretor de Finanças da Itambé Alimentos S.A., controlada da Companhia; (iii) o Sr. Anderson Rezende, Gerente de Finanças
Corporativas e RI da Companhia; (iv) o Sr. Wanderley Higino da Silva, representante da contabilidade da Companhia; e (v) o Sr. Luiz Flávio
Costa, representante da KPMG Auditores Independentes (“KPMG”). Composição da Mesa: Presidente da Mesa, Florisvaldo Caetano de
Oliveira; e Secretário da Mesa, Daniel Pereira de Almeida Araujo. Ordem do Dia: De caráter informativo: (i) apresentação de panorama do
mercado e das operações da Companhia e de suas subsidiárias; (ii) análise das informações financeiras da Companhia referentes ao período
findo em 30 de setembro de 2014 (“Informações Financeiras”); e (iii) discussão com o representante da KPMG sobre o Parecer de Revisão
Limitada referente às Informações Financeiras (“Parecer de Revisão Limitada”); e de caráter deliberativo: (i) parecer sobre as Informações
Financeiras. Deliberações: De caráter informativo: (i) A reunião iniciou-se com os Srs. Victor Hugo Machado, Gustavo Lopes Theodozio e
Anderson Rezende realizando uma apresentação conjunta sobre o panorama das operações da Companhia e de suas subsidiárias no
trimestre findo em 30 de setembro de 2014; (ii) Após a apresentação, os membros do Conselho Fiscal receberam cópias e analisaram as
Informações Financeiras e o Parecer de Revisão Limitada, tendo recebido os esclarecimentos adicionais prestados pelos Srs. Victor Hugo
Machado, Gustavo Lopes Theodozio, Anderson Rezende e Wanderley Higino da Silva; e (iii) Em seguida, o Sr. Luiz Flávio Costa,
representante da KPMG, informou ao Conselho Fiscal que, durante a realização do trabalho pela KPMG, não houve dificuldades na análise
das Informações Financeiras ou tampouco qualquer informação relevante em relação aos números apresentados. Consequentemente, a
KPMG emitiu Parecer de Revisão Limitada sem quaisquer ressalvas às Informações Financeiras. De caráter deliberativo: (i) Os membros do
Conselho Fiscal declararam que (a) realizaram a análise das Informações Financeiras elaboradas pela Companhia; (b) procederam o
acompanhamento e discussão dos trabalhos realizados pela KPMG; e (c) formalizaram indagações sobre os atos e as transações relevantes
efetuadas pelos administradores da Companhia em relação às Informações Financeiras. Com base na revisão, nas informações e
esclarecimentos recebidos e considerando o Parecer de Revisão Limitada, o Conselho Fiscal declarou que não teve conhecimento de nenhum
fato que leve a acreditar que as Informações Financeiras não reflitam em todos os aspectos relevantes as informações nelas contidas e que as
Informações Financeiras estão em condições de serem divulgadas pela Companhia, sendo que não tiveram quaisquer ressalvas ou
observações em relação às Informações Financeiras. Ata em Forma de Sumário: Foi autorizada pelo Conselho Fiscal a lavratura desta ata
em forma de sumário e sua publicação com omissão das assinaturas, nos termos dos §1° e §2° do Artigo 130 da Lei 6.404/76. Encerramento:
Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, após reaberta a sessão, foi lida, aprovada por todos os presentes e assinada.
Conselheiros Presentes: Florisvaldo Caetano de Oliveira; José Paulo da Silva Filho; e Demetrius Nichele Macei. Certifico que a presente
é um extrato da ata original lavrada em livro próprio. São Paulo, 05 de novembro de 2014. Daniel Pereira de Almeida Araujo - Secretário da
Mesa. JUCESP nº 458.207/14-7 em 13/11/2014. Flávia Regina Britto - Secretária Geral em Exercício.
BW Properties S.A.
CNPJ/MF nº 13.498.088/0001-65 – NIRE 35.300.418.131
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
1. Data, Hora e Local de Realização: Realizada em 07/08/2014, às 9 horas, na sede social da Companhia, localizada
na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 920, 16º andar, conjunto 161, sala 87, São Paulo-SP. 2. Forma de Convocação: Dispensada a convocação, nos termos dispostos no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”).
3. Participantes: Acionistas representando 100% do Capital Social, conforme assinaturas do Livro de Presença de
Acionistas. 4. Mesa: Presidente, Francisco Geraldo Caçador; e Secretário, Carlos Daniel Rizzo da Fonseca. 5. Ordem do
Dia: Assembleia Geral Ordinária: a) Examinar e aprovar os Relatórios de Contas dos Administradores, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2013;
b) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido apurado no exercício findo em 31/12/2013. Assembleia Geral Extrordinária: a) Alterar o endereço da sede da Companhia; b) Rerratificar a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
22/11/2011; c) Aprovar a incorporação de reserva ao capital social da Companhia; d) Aprovar aumento do capital da
Companhia; e) Homologar a renúncia de membro do Conselho de Administração da Companhia; f) Eleger os membros
do Conselho de Administração da Companhia; g) Consolidar o Estatuto Social da Companhia; e h) Autorizações à
Diretoria. 6. Deliberações: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições,
o que segue: Assembleia Geral Ordinária: a) Aprovar as contas dos administradores, o Balanço Patrimonial e as demais
Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2013, publicados em
14/03/2014, no Diário Oficial, nas páginas 47 a 52, e no O Estado de São Paulo, nas páginas B3A a B5A; b) As acionistas aprovam a destinação da totalidade do lucro líquido do exercício à conta de reserva de lucros da Companhia,
conforme autoriza o artigo 202, § 3º da Lei das Sociedades por Ações. Assembleia Geral Extraordinária: a) Alterar o
endereço da sede da Companhia, em São Paulo-SP, da Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 920, 16º andar, conjunto 161, sala
46, Market Place Tower I, Vila Cordeiro, CEP 04583-904, para a Rua Funchal nº 418, 7º andar, sala 60, Vila Olímpia, CEP
04551-060. Por conseguinte, o Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3º – A Companhia tem sede e foro na cidade São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Funchal nº 418, 7º andar,
sala 60, Vila Olímpia, CEP 04551-060, podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do
país ou do exterior, através de deliberação da Diretoria. b) Rerratificar o item 1 das deliberações da Ata de Assembleia
Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 22/11/2011, registrada na Jucesp sob o nº 51.195/13-6, em sessão
de 29/01/13, tendo em vista o equívoco no valor total do aporte do primeiro aumento aumento de capital, subscrito e
integralizado pelo acionista Banco BTG Pactual S.A. (“Banco BTGP”), de R$ 159.853.190,67, no preço de emissão por
ação, de R$ 630,24, e na parcela de R$ 159.827.826,76 destinada à conta de reserva de capital, na forma do artigo
182, § 1º, alínea “a”, da Lei 6.404/7. Assim, retifica-se o ato para constar o correto valor total do aporte de
R$ 160.810.846,45, o preço de emissão por ação de R$ 634,01, e a parcela de R$ 160.785.482,54 destinado à conta
de reserva de capital, na forma do artigo 182, § 1º, alínea “a”, da Lei 6.404/7, bem como o respectivo boletim de
Subscrição do Banco BTGP, que segue a presente na forma de Anexo I. O valor destinado ao capital social, de R$ 25.363,91,
e o número de ações permanecem inalterados. c) Aprovar a incorporação da reserva de capital, no valor de
R$ 205.791.652,01, ao capital social da Companhia, sem a emissão de novas ações. Dessa forma, o capital social de
R$ 37.581,11, dividido em 375.811 ações, será alterado para R$ 205.829.233,12 dividido em 375.811 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Consequentemente, o Artigo 4º do Estatuto Social, passará a vigorar com a seguinte
redação: Artigo 4º – O capital social é de R$ 205.829.233,12, dividido em 375.811 ações ordinárias, nominativas, sem
valor nominal e com direito a voto. d) Aprovar o aumento do capital social da Companhia no montante de
R$ 85.999.606,88, mediante a emissão de 66.766 novas ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, todas
subscritas e parcialmente integralizadas em moeda corrente nacional, com preço de emissão unitário de R$ 1.288,07,
nos termos dos Boletins de Subscrição (“Anexo II ao Anexo XI”). Dessa forma, o capital social de R$ 205.829.233,12,
dividido em 375.811 ações, será alterado para R$ 291.828.840,00 dividido em 442.577 ações ordinárias, nominativas,
sem valor nominal. Consequentemente, o Artigo 4º do Estatuto Social, passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo
4º – O capital social é de R$ 291.828.840,00 dividido em 442.577 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal e
com direito a voto. e) Receber e homologar a renúncia apresentada, nesta data, por Marcelo Fedak, RG nº 30.164.212-6
SSP/SP, CPF/MF nº 221.417.858-98, residente e domiciliado em São Paulo-SP, ao cargo de Conselheiro de Administração da Companhia. A Companhia concede ao Conselheiro renunciante, a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável
quitação quanto aos atos praticados no exercício de sua função. f) Tendo em vista o vencimento do prazo do mandato
dos atuais membros do Conselho de Administração da Companhia, decidem as acionistas reeleger como membros do
Conselho de Administração: (i) Paulo Remy Gillet Neto, RG nº 38.265.568-0 SSP/SP, CPF/MF nº 139.772.102-20, residente
e domiciliado em São Paulo-SP, com escritório na Rua Funchal nº 418, 7º andar; e (ii) Ângela Regina Rodrigues de Paula
Freitas, RG nº 6569092 SSP/SP, CPF/MF nº 031.986.918-00, residente e domiciliada em São Paulo-SP, e eleger: (i)
Carlos Daniel Rizzo da Fonseca, RG nº 20.951.838-8 SSP/SP, CPF/MF nº 257.157.868-51, residente e domiciliado em
São Paulo-SP; para mandato unificado de 03 anos, até que venham tomar posse os conselheiros eleitos na Assembleia
Geral Ordinária do ano de 2017. Os Conselheiros, presentes à Assembleia, aceitaram a nomeação e tomaram posse
imediata com a assinatura dos termos lavrados no Livro de Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração. Nesta oportunidade, restou comprovado o preenchimento das condições prévias de elegibilidade previstas nos
artigos 146 e 147 da Lei nº 6.404/76. g) Aprovar a consolidação do novo Estatuto Social, conforme Anexo XII; e h)
Autorizar a Diretoria da Companhia a realizar todos os atos complementares para o cumprimento do que ora ficou
resolvido. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata,
que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Assinaturas: Mesa: Presidente: Francisco Geraldo
Caçador. Secretário: Carlos Daniel Rizzo da Fonseca. Acionistas: WTorre S.A.; Francisco Geraldo Caçador; Gabriel
Monteiro; Roberto Bocchino Ferrari; Banco BTG Pactual S.A.; Fundo de Investimento em Participações Development
Fund Warehouse; Rendefeld S.A.; Paulo Arantes Ferraz; Ângela Regina Rodrigues de Paula Freitas; Carmem Silvia
Rodrigues Maia; e Gabriel Mario Rodrigues. Membros do Conselho de Administração Eleitos: Paulo Remy Gillet Neto,
Carlos Daniel Rizzo da Fonseca e Ângela Regina Rodrigues de Paula Freitas. Membro do Conselho de Administração
Renunciante: Marcelo Fedak. São Paulo, 07/08/2014. Assinaturas: Mesa: Francisco Geraldo Caçador – Presidente;
Carlos Daniel Rizzo da Fonseca – Secretário. Visto da Advogada: Marília Costa Zuim – OAB/SP nº 315.383. Testemunhas:
1. Caroline Dias Feliciano Laureano, RG 49.388.052-5 SSP/SP, CPF 417.278.898-00. 2. Augusto Gonçalves da Silva
Neto, RG 52.103.720-7 SSP/SP, CPF 451.092.388-04. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob
o nº 438.888/14-5 em 06/11/2014. Flávia Regina Britto – Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
FDE AVISA:
CHAMAMENTO PÚBLICO - PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - 2015
1. OBJETO
Chamamento público para seleção de propostas de instituições de ensino superior, sediadas no Estado de
São Paulo, interessadas em firmar termo de convênio para desenvolvimento do Projeto Bolsa Universidade
do Programa Escola da Família.
O Programa Escola da Família é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo que possibilita
a abertura das escolas públicas estaduais aos finais de semana, a fim de atrair os jovens e suas famílias para um
espaço voltado à prática da cidadania, promovendo a convivência e fortalecendo a integração escola/comunidade.
O Projeto Bolsa Universidade viabiliza o custeamento de bolsas integrais de estudo para os universitários
classificados, de acordo com seu Regulamento, para atuar como educadores universitários nas escolas abertas aos
finais de semana. A Secretaria de Estado da Educação custeará até 50% do valor das mensalidades para os cursos
de graduação licenciatura, bacharelado e tecnológico (respeitado o teto de R$ 500,00). As instituições de ensino
conveniadas deverão complementar os valores das respectivas mensalidades, de forma a garantir a bolsa integral
para os universitários participantes do Projeto.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As instituições interessadas deverão apresentar um Plano de Trabalho com os cursos presenciais de graduação que a
instituição tem interesse em disponibilizar para o projeto Bolsa Universidade do Programa Escola da Família. Somente
poderão participar do presente chamamento pessoas jurídicas devidamente constituídas que tenham por ramo de atividade
o oferecimento de curso(s) de graduação de nível superior, que sejam regularmente cadastradas na FDE. As IES que ainda
não tenham cadastro atualizado na FDE poderão requerer a sua inscrição no Departamento de Cadastro e Arquivo - DCA
da FDE, desde que atendam a todos os requisitos exigidos para cadastramento.
Será vedada a participação de instituições:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Sob falência, concordata ou recuperação judicial e extrajudicial;
c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Que tenham prestação de contas pendentes, de convênios anteriores, junto à Diretoria de Projetos Especiais da
Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
3. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Para a seleção, as Instituições de Ensino deverão entregar, a partir de 27/11/2014 até -29/12/2014 na sede da FDE,
Departamento de Convênios - à Av. São Luís, n.º 99 - 15º andar - República - CEP 01046-001 - São Paulo - SP, de
segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 17:00 horas, um único envelope fechado, em cuja parte externa
estejam identificados, de forma clara, Chamamento Público - Programa Escola da Família, o CNPJ e o nome da
instituição interessada, contendo em seu interior os seguintes documentos:
I. Plano de Trabalho, na forma do modelo do Anexo - Plano de Trabalho, com a proposta da instituição de ensino
para participação do Programa Escola da Família;
II. Relação nominal e quantidade de bolsas de estudos pretendidas, dos cursos presenciais de graduação, grau
bacharelado, licenciatura ou tecnológico regularmente autorizado no MEC ou Conselho Estadual de Educação e
devidamente cadastrado na FDE;
III. Tabela com o valor da mensalidade dos cursos da instituição de ensino para 2015 e os valores das mensalidades
dos cursos oferecidos para o Projeto Bolsa Universidade;
IV. Os valores das mensalidades dos respectivos cursos de graduação, relacionados no Plano de Trabalho, deverão
considerar todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em
virtude de pagamento pontual, e ser os praticados e divulgados oficialmente pela instituição de ensino;
V. Certificado de Registro Cadastral (CRC) da FDE, em plena validade;
VI. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, no caso das instituições sem fins lucrativos;
VII. Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais - CADIN Estadual
Obs: - as instituições de ensino também poderão encaminhar a documentação pelo Correio, com as devidas
identificações acima descritas. Nesse caso, será considerada a data de postagem.
A documentação apresentada será analisada por Comissão instituída para esse fim.
4. PLANO DE TRABALHO
A Comissão do Programa Escola da Família será a responsável pela análise dos planos de trabalho apresentados.
Somente as instituições de ensino com a regularidade comprovada e o CRC da FDE em plena validade terão os
planos de trabalho analisados.
A Comissão do Programa Escola da Família atribuirá a quantidades de bolsas de estudo dos planos de trabalho aprovados.
5. TERMO DE CONVÊNIO
Constatado o atendimento às exigências do chamamento, será formalizado o termo de convênio, segundo modelo
constante no site do Programa Escola da Família: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br neste site também estarão
disponíveis os anexos: Plano de Trabalho, modelo de Declaração de Conta Bancária, Regulamento do Programa
Escola da Família.
Para a celebração do Convênio, a entidade deverá:
• Comprovar que se encontra nas mesmas condições requeridas na fase de seleção;
• Apresentar declaração de abertura de conta corrente especifica no Banco do Brasil para movimentação dos
recursos do Projeto.
6. OBSERVAÇÕES FINAIS
• A participação na seleção implica na aceitação integral e irretratável, pelos interessados, dos termos deste
Chamamento e seus anexos indicados, não sendo aceita, sob qualquer hipótese,
alegação de seu
desconhecimento.
• A Instituição de Ensino é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados.
• As instituições de ensino que estiverem com a documentação fiscal regularizada serão apreciadas pela Comissão
do Programa Escola da Família, para fins de atribuição de bolsas de estudos e formalização do convênio, no período
de 05 a 15/01/2015.
• Às demais instituições serão consideradas para fins de atribuição das bolsas de estudo remanescentes, à medida
em que o Depto. Cadastro da FDE emitir o respectivo C.R.C. e a instituição estiver regularizada com os demais
documentos relacionados no item 3.
Download

Aviso de licitação - Jornal Estado de São Paulo