JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
TERRAS DEVOLUTAS DE ÁREAS ERVATEIRAS DO
SUL DE MATO GROSSO: A DIFÍCIL
CONSTITUIÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE
(1916 – 1948).
DOURADOS – 2004
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JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
TERRAS DEVOLUTAS DE ÁREAS ERVATEIRAS DO
SUL DE MATO GROSSO: A DIFÍCIL
CONSTITUIÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE
(1916 – 1948).
Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em História da Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul, Campus de Dourados, para
obtenção do título de Mestre em História.
Orientador: Prof. Dr. João Carlos de Souza.
Dourados – 2004.
333.3809817
O48t
Oliveira, José Roberto Rodrigues de
Terras devolutas de áreas ervateiras do sul de
Mato Grosso: a difícil constituição da pequena
propriedade (1916-1948) / José Roberto Rodrigues
de Oliveira. Dourados, MS : UFMS, CPDO,2004.
147p.
Orientador: Prof.Dr. João Carlos de Souza
Dissertação (Mestrado em História) –
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,
Câmpus de Dourados.
1. Mato Grosso – Questão fundiária, 19161948.2. Mato Grosso. – Ocupação e posse da terra,
1916-1948. I. Título.
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
TERRAS DEVOLUTAS DE ÁREAS ERVATEIRAS DO
SUL DE MATO GROSSO: A DIFÍCIL
CONSTITUIÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE
(1916 – 1948).
COMISSÃO JULGADORA
DISSERTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE
Presidente e orientador____________________________________________________
2°Examinador___________________________________________________________
3° Examinador __________________________________________________________
Dourados, ____de ____________ de 2004.
DADOS CURRICULARES
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
NASCIMENTO 27/08/1971 – PIRAPUTANGA – MS
FILIAÇÃO – Joaquim Rodrigues de Oliveira
Iracy Ferreira de Oliveira
1993 – 1996 – Curso de Graduação em História Licenciatura Plena
Campus de Aquidauana – CEUA – UFMS.
1998 – 1999 – Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização pela Universidade
Federal Mato Grosso do Sul – CEUA – UFMS.
2002 – 2004 – Curso de Pós – Graduação em História, Região e Identidades, Nível de
Mestrado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS –
CEUD.
[email protected]
AGRADECIMENTOS.....
Agradecer se faz necessário e é uma tarefa prazerosa. A maior dificuldade reside no
esquecimento momentâneo de nomes de pessoas que tiveram vital importância para a
constituição deste trabalho.
O convívio com os colegas da turma do Mestrado/2002 Odila, Waldson, Giovani,
Sandra, Carlito, Roseli, Marcos, Fábio, Léia, Adilson, foi um aprendizado á parte, não
programado no currículo. Agradecê-los é pouco. Parabenizá-los é o mais correto. São
todos hoje, mestres e mestras.
À equipe de trabalho da Escola Família Agrícola – EFA, de Campo Grande (Olga,
Rosalvo, Sirlete, Paulinho, Alódia, Cleuza, Edmilson, Eloty, Claudir), obrigado pela
compreensão das minhas ausências e principalmente pela assumência das minhas
atividades durante o ano de 2002. O agradecimento é extensivo aos estudantes da EFA,
filhos e filhas de trabalhadores e trabalhadoras do campo que buscam formarem-se para
contribuir para uma vida mais digna, mais qualitativa nos assentamentos da Reforma
Agrária no Estado de Mato Grosso do Sul.
Agradecemos ainda, aos companheiros e companheiras, monitores e monitoras,
trabalhadores e trabalhadoras da Associação Regional das Escolas Famílias Agrícolas do
Centro Oeste e Tocantins – AEFACOT, que juntos tentam construir uma educação
compromissada com as lutas do povo camponês.
Aos professores do curso, pela partilha dos conhecimentos.
Ao professor João Carlos de Souza, companheiro de lutas, orientador de longa data,
pela amizade e principalmente pela dedicação ao ofício do historiador.
Sem o companheirismo e a ajuda técnica de Thiago Pinheiro e Selma Batista não
conseguiríamos realizar essa dissertação, obrigado.
A pesquisa envolve outros ofícios, sendo assim, o trabalho da Professora Mestra
Eva Teixeira dos Santos, da Geografia, amiga desde os tempos do ensino fundamental, foi
imprescindível para a realização dessa dissertação, muitíssimo obrigado!
As idas e vindas aos arquivos de Cuiabá e do Rio de Janeiro propiciou conhecer
pessoas especiais e em muito contribuíram para esta pesquisa, obrigado.
Por último, agradeço a Lucila Zorzato pela contribuição na revisão dos textos.
A meus pais, trabalhadores do
campo, que sem a sabedoria
das letras, ensinaram-me com
a sabedoria da vida, da
honestidade, o gosto pela
terra, pela vida e pelas
pessoas do campo.
“Jamais alguém se torna marxista lendo
Marx; ou pelo menos, apenas o lendo: mas
olhando em volta de si, seguindo o
andamento dos debates, observando a
realidade e julgando-a criticamente. É
assim também que alguém se torna
historiador. E foi assim que Marx se
tornou”.
(Pierre Villar, Marx e a história).
SUMÁRIO
RESUMO ........................................................................................................................... 10
ABSTRACT ........................................................................................................................ 11
LISTA DE ABREVIATURAS ........................................................................................... 12
LISTA DE MAPAS ............................................................................................................ 13
LISTA DE QUADROS ....................................................................................................... 14
INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 15
CAPÍTULO I
A OCUPAÇÃO E A POSSE DAS TERRAS DO SUL DE MATO GROSSO (1850
– 1948)..................................................................................................................................21
1.1 – A ocupação e posse das terras – panorama geral...................................................... 21
1.2 – A Lei de Terras de 1850, um marco referencial..........................................................24
1.3 – Terra e poder: Empresas Latifundiárias no sul de Mato Grosso................................. 29
1.4 – Fronteiras e conflitos pela posse da terra.................................................................... 34
1.5 – Posse da terra, Companhia Matte Larangeira e a historiografia..................................38
CAPÍTULO II
A POLÍTICA DE CONCESSÕES DE ARRENDAMENTOS DOS ERVAIS À MATTE
LARANGEIRA, A EXCLUSIVIDADE QUESTIONADA................................................ 48
2.1 – Terras ervateiras do sul de Mato Grosso: concessões, arrendamentos........................48
2.2 – Questão do Matte, Caetanada e o domínio das terras..................................................65
2. 3 – A concessão das terras, “civilização” da fronteira e política do Estado Novo...........69
2.4 – Leis e decretos: a longa exploração das terras ervateiras............................................70
2. 5 – Mensagens, Relatórios e a ocupação das terras do sul de Mato Grosso.................... 74
2. 6 – Política Fundiária: especulação, alienação e colonização das terras......................... 77
CAPÍTULO III
AS NOVAS PROPRIEDADES EM MEIO AOS ARRENDAMENTOS DA MATTE
LARANGEIRA – ANTAGONISMOS E A LENTA QUEBRA DO MONOPÓLIO ........ 85
3. 1 – A Companhia Matte Larangeira, a exploração e os debates sobre a concessão.........85
3.2 – Fim do monopólio e a expedição de títulos provisórios............................................. 91
3.3 – Permutas e o rocio da cidade de Ponta Porã............................................................... 97
3.4 – Políticas de terras: a difícil constituição da pequena propriedade...............................98
3.5 – A política de terras do Estado Novo e os arrendamentos..........................................108
3.6 - Posseiros e elaboradores do mate: pressão e violência.............................................. 113
3.7 –Arrendamentos: o fim lento da concessão..................................................................116
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 120
FONTES E BIBLIOGRAFIA............................................................................................ 123
ANEXOS............................................................................................................................132
RESUMO
As terras ervateiras do sul de Mato Grosso foram exploradas sob o signo do grande
domínio, principalmente pela Companhia Matte Larangeira. Nesse sentido, o presente
trabalho buscou resgatar os diversos mecanismos praticados, legais ou não, com vistas a
manter o domínio por quase 60 anos de boa parte do atual território do Mato Grosso do
Sul.
O estudo das leis, decretos, resoluções e bibliografias existentes sobre a posse e
ocupação das terras do sul de Mato Grosso permitiu construir um quadro parcial, porém
significativo, desse processo.
O trabalho discute que a exploração das terras ervateiras ocorreu com a presença da
Companhia Matte Larangeira, beneficiada com concessões de arrendamentos, os quais
geraram disputas e questionamentos. Dessa forma, os debates e discussões como “A
Questão do Matte”, de 1912, a “Caetanada”, de 1915/1916, dentre outros, são retratos dos
conflitos entre setores das elites mato-grossenses.
As mensagens e relatórios presidenciais de períodos distintos dão conta das ações
pouco “idôneas” e pouco confiáveis para o processo de apossamento, demarcação e
titulação das terras. A conseqüência dessas ações foi o aumento da concentração fundiária.
Em relação à pequena propriedade, o presente estudo revelou que não houve o
direcionamento de políticas públicas para a constituição da mesma. De maneira geral,
apresentamos que para a pequena e média propriedade os interesses latifundiários e os
mecanismos legais e administrativos dificultaram a sua formação.
Palavras – chave: ocupação, posse, Matte Larangeira, pequenas propriedades,
elites dominantes.
ABSTRACT
The land in which herb is cultivated in the south of Mato Grosso was exploited
especially by the Matte Larangeira Company. In this sense, the present work sought to
accomplish the several mechanisms, legal or not, that have been practiced to keep the
domain of most part of the actual area of the state of Mato Grosso do Sul for more than 60
years.
The study of laws, resolutions and bibliographies about the appropriation and
ocupation of the land in the south of Mato Grosso enabled the forming of a partial,
nevertheless meaningful, picture of this process.
This work questions the exploitation of the land in which herb is cultivated
happened with the presence of the Matte Larangeira Company that was benefited by the
concessions of leasing that raised dispute and arguments. This way, the debates and
questionings like “A questão do mate” (the mate question) from 1912 and the
“Caetanada” from 1915/1916 are reflections of the conflicts among the sectors of the
Mato Grosso elites.
The presidential messages and reports of different periods give account of nost so
honesto r trustful actions during the process of appropriation, demarcation and distribution
of land titles. The consequence of these actions was the increase in the inequitable
distribution of the agrarian land.
In relation to small propertiers, the present paper reveals that there were no public
policies directed to their constituition. In general, it is presented that for small and médium
properties the interests of the big properties and the legal and administrative mechanisms
make their formation more difficult.
Key words: occupation, appropriation, Matte Larangeira, small properties,
dominant elites.
LISTA DE ABREVIATURAS
CEFF - Comissão Especial de Revisão das Concessões de Terras na Faixa
de Fronteiras.
APE/MS – Arquivo Publico Estadual – Mato Grosso do Sul.
APMT – Arquivo Público de Mato Grosso.
AN - Arquivo Nacional.
ha – hectare
CML – Companhia Matte Larangeira.
LISTA DE MAPAS
MAPA N° 1 – Carta Esquemática dos Latifúndios no sul de Mato
Grosso............................................................................................................. 30
MAPA N° 2 – Ervais Nativos no sul de Mato Grosso.................................... 52
MAPA Nº 3 – Área da primeira concessão dos ervais – 1882........................54
MAPA Nº 4 – Área de concessão – 1890......................................................... 57
MAPA Nº 5 – Área de concessão – 1892.......................................................... 61
MAPA Nº 6 – Área de concessão – 1895......................................................... 63
LISTA DE QUADROS
QUADRO Nº1 – Relação das Empresas ligadas diretamente ao capital
financeiro, implantadas em Mato Grosso entre 1891 e 1929.....................32
QUADRO Nº2 – Relação dos Decretos e Resoluções sobre o arrendamento
dos ervais do sul de Mato Grosso (1882 – 1924)......................................... 71
QUADRO Nº3 – Relação dos Contratos celebrados entre o Governo do
Estado de Mato Grosso e a Companhia Matte Laranjeira....................... 93
QUADRO Nº4 – Títulos Provisórios em Ponta Porã – 1919 – 1925................94
QUADRO Nº5 – Títulos Provisórios expedidos pela Repartição de Terras em
1925................................................................................................................. 95
QUADRO N°6
QUADRO N°7
– As Empresas Latifundiárias.................................................103
– Das compras e vendas das terras da Companhia Matte
Laranjeira.................................................................................................... 112
INTRODUÇÃO
O presente trabalho com o título, Terras devolutas de áreas ervateiras do sul de
Mato Grosso: a difícil constituição da pequena propriedade traduz não só a resultante dos
conteúdos elaborados nos três Capítulos que se seguem, mas também o meu interesse em
estudar a posse e a ocupação de terras no Mato Grosso do Sul. Interesse que não é fruto do
acaso.
A opção pelo estudo da questão fundiária foi sendo alicerçada desde a observação
do padrão latifundiário do município onde nasci, cresci e vivi, até as elaborações teóricas
desenvolvidas durante a Graduação e a pós-graduação no Centro Universitário de
Aquidauana.
O trabalho voluntário realizado junto aos trabalhadores e trabalhadoras sem terra do
Mato Grosso do Sul, através da CPT – Comissão Pastoral da Terra -, ampliou o
conhecimento, na prática, da estrutura fundiária concentradora de terra e de poder. Poder
esse vinculado à boa parte das elites dominantes de origem agrária e que têm na posse de
grandes quantidades de terras o paradigma para o desenvolvimento do Estado.
Isto posto, convém evidenciar que o trabalho de pesquisa, iniciado em 2002, é
fruto, principalmente, da trajetória pessoal com a temática. A inquietação em saber como
as terras sul mato-grossenses foram ocupadas/apossadas sempre me acompanhou. Para a
realização da pesquisa histórica sobre o tema, foram necessárias escolhas. Sendo assim, a
ocupação de mais de 5 milhões de hectares de terras por uma única Companhia – a Matte
Larangeira, direcionou o meu interesse, direcionando sobre essa ocupação/domínio a
temática do meu Projeto de Pesquisa.
De início, parecia redundante pesquisar a Companhia Matte Larangeira e a
exploração dos ervais localizados no antigo sul de Mato Grosso, pois a temática já foi
trabalhada e/ou citada por muitos pesquisadores da história sul mato-grossense1. No
decorrer dos estudos bibliográficos, observei pontos não aprofundados, como por exemplo,
a posse e legitimação das terras que até 1915-1916 estavam sob o monopólio da
Companhia Matte Larangeira. Tentando dar conta dessa demanda, a presente dissertação
procura, dentro dos limites de tempo e recursos financeiros disponíveis, apontar como se
processou as legitimações da posse dessas terras por pequenos e médios proprietários.
1
Valmir Batista Corrêa, Lucia Salsa Correa, Gilberto Luiz Alves, Osvaldo Zorzato, Paulo Roberto Cimó
Queiroz, Marisa Bittar, Isabel Cristina Guillen, Gilmar Arruda, Alisolete Weingartner, Odaléa Bianchini,
entre outros.
15
Dentro desse quadro, procuramos mostrar também as implicações do não direcionamento
de políticas para a constituição da pequena propriedade nessas terras, pelos executivos
estadual e federal até 1940.
Procurando dar conta da problemática da questão fundiária, apoiamo-nos em textos
elaborados sobre a posse e a ocupação de terras. Os trabalhos de Lígia Osório Silva e de
Gislaene Moreno2 serviram de base conceitual para compreensão dos mecanismos que
propiciaram o apossamento das terras brasileiras e mato-grossenses. Sobre a temática mais
específica – Matte Larangeira -, servimo-nos dos trabalhos de Gilmar Arruda, quais sejam:
Heródoto, de 1986 e Frutos da terra: os trabalhadores da Companhia Matte Larangeira,
de 1997, entre outros, para discutir os diversos contratos de arrendamento, as resoluções e
decretos, bem como para realizar o mapeamento das áreas arrendadas à Companhia Matte
Larangeira.
O trabalho de recuperação de fontes documentais e o cruzamento de dados
bibliográficos pretenderam com esta dissertação, tratar da história da apropriação territorial
do Mato Grosso, e em especial, das terras situadas ao sul do Estado, tendo a Companhia
Mattte Larangeira como foco.
Na oportunidade de realização deste trabalho, a visita/pesquisa ao Arquivo Público
e Histórico de Mato Grosso, abriu-nos um leque bastante amplo de possibilidades para a
construção dessa e de outras pesquisas sobre o arrendamento de grandes extensões de terra
para exploração de erva-mate, borracha, poaia, etc.
Dentre os acervos consultados, como o já mencionado Arquivo Público de Mato
Grosso em Cuiabá, a pesquisa foi feita também no Arquivo Nacional, do Rio de Janeiro,
principalmente, junto ao Fundo denominado Comissão Especial de Revisão de Concessão
de Terras na Faixa de Fronteira.
Pesquisar a temática foi um desafio. O trabalho para tentar recompor o quadro
fundiário de uma vasta região não foi uma tarefa fácil. Fizemo-lo parcialmente. Dentre as
dificuldades encontradas, citamos a não localização do relatório e do mapa das áreas
arrendadas à Companhia Matte Larangeira, elaborados pela comissão Esquerdo
encarregada dos trabalhos de demarcação em 1920/19213.
A pesquisa bibliográfica possibilitou desenvolver um painel bastante amplo sobre a
questão fundiária do Mato Grosso. A partir desta identifiquei uma série de questões, no que
2
Terras devolutas e latifúndios: efeitos da Lei de 1850 e Os (des) Caminhos da Apropriação Capitalista da
Terra em Mato Grosso, respectivamente.
3
A comissão é citada em algumas mensagens presidenciais e periódicos, como O Progresso.
16
diz respeito à problemática da ocupação das terras. A saber: os textos não retratam de
forma clara as diversas etapas do apossamento das terras do Mato Grosso, muitos deles por
não ser o objeto central da pesquisa, outros, apesar de o título prometer dissecar a
ocupação das terras, não o fazem.
Conhecer e reconhecer o trabalho dos cronistas e dos profissionais da História
serviram, antes de tudo, para apreender qual o tratamento que estes deram à questão
fundiária, bem como identificar a construção de um certo discurso memorialístico em
alguns desses textos.
Dentro dos limites possíveis e postos à consecução deste trabalho, um dos objetivos
também foi o de “ver”, estudar como se deram as relações legais que permitiram o
acúmulo das terras públicas e devolutas do sul do Estado de Mato Grosso, hoje Mato
Grosso do Sul, nas mãos de um pequeno grupo de grandes proprietários.
Ao apresentar o seu trabalho: “Os (des) Caminhos da Apropriação Capitalista da
Terra em Mato Grosso”, Gislaene Moreno abre a discussão dizendo que a apropriação da
terra no Mato Grosso, favoreceu ao Capital Empresarial, e que uma série de leis e decretos,
bem como a corrupção de funcionários e de governantes possibilitaram tal feito:
Desde 1892, os governos estaduais vêm estimulando e favorecendo o acesso a grandes
porções do território a capitalistas, grupos econômicos e proprietários individuais. Todo
um aparato jurídico-político foi sendo montado para mediar e legitimar os diferentes
interesses das classes sociais envolvidas no processo de acesso à terra e dar sustentação à
política fundiária de regularização e venda de terras no estado. O envolvimento de
funcionários em atos de corrupção e a participação de dirigentes em grandes transações
de terra, trazendo benefícios pessoais ou políticos marcou a trajetória dos órgãos de terra
no estado. Além de que, a centralização do poder político-econômico do estado nas mãos
dos mesmos atores por anos a fio permitiu a manipulação do processo de apropriação
capitalista da terra, segundo seus interesses e o da burguesia rural e empresarial
(MORENO, 1993).
Na escrita do texto, ainda foi muito forte a tendência de realizar a ligação com o
presente, um vício saudável, que tem a ver com o trabalho profissional e militante que
venho desenvolvendo nos últimos 8 anos, junto aos trabalhadores e trabalhadoras do
campo, principalmente, com os assentados da “Reforma Agrária”. Sendo assim, procurei
separar o trabalho militante do ofício do historiador e tentei superar a tentação de dar
sempre um tom de denúncia aos escritos desta dissertação.
Apesar da ressalva acima, acredito que o ofício das ciências/do historiador é o de
esclarecer, promover o debate sobre as questões que dizem respeito à sua vivência, a
17
sociedade em que vive, bem como estabelecer novos parâmetros, novos conhecimentos,
realizando sempre uma crítica a essa mesma sociedade e principalmente sobre a sua
configuração atual que tem a ver com suas raízes históricas.
A pesquisa sobre a destinação das terras devolutas, concedidas inicialmente a
Thomaz Larangeira, e mais adiante à Companhia Matte Larangeira foi um desafio. Desafio
este, bastante prazeroso. A problemática da ocupação de terras ainda é um tabu, um
problema não resolvido seja na historiografia, seja na estrutura da sociedade sul matogrossense como um todo. Por causa destas constatações, motivamo-nos ainda a mais para
realizar essa pesquisa.
Ao pesquisar a ocupação das terras do sul do Mato Grosso pela Companhia Matte
Larangeira, penso que de certa forma estarei contribuindo para que se possa construir uma
visão menos elitista sobre a posse de terras e, ainda, para o aprofundamento das discussões
e das lutas dos pequenos proprietários, trabalhadores e trabalhadoras do campo pela posse
da terra.
Antes de apresentar o resumo dos capítulos, faz-se necessário informar que mesmo
sabendo das variadas denominações que teve a Matte Larangeira, optamos por utilizar a
expressão Companhia Matte Larangeira, como foi denominada inicialmente em 1892 e
novamente em 1929.
Nos capítulos que se seguem, apresentamos algumas discussões e informações
colhidas em documentos diversos, jornais, relatórios e na bibliografia disponível, a
respeito de como ocorreu a apropriação das terras que ficaram, em grande parte, sob o
domínio da Companhia Matte Larangeira, na forma de arrendamento, desde 1892 até a
década de 1940.
O texto final foi dividido em três capítulos. Iniciamos o Capítulo I com um breve
panorama sobre a ocupação das terras mato-grossenses. Procuramos ainda, mostrar
brevemente, as divergências entre as duas coroas ibéricas para a apropriação das terras
localizadas nas fronteiras estabelecidas pelos diversos tratados de limites. Sendo assim, foi
possível identificar as primeiras fixações de elementos não índios na região.
Neste mesmo capítulo, apresentamos um esboço da apropriação das terras, a partir
de duas legislações, quais sejam: a Lei de Terras de 1850 e a Lei Estadual de 1892, bem
como as suas conseqüências para a formação da grande propriedade. Além disso, tratamos
também do apossamento e da dominação de grandes quantidades de terras por empresas de
capital internacional.
18
Foi objeto de análise, ainda neste capítulo, as terras do sul de Mato Grosso situadas
em áreas de fronteira geográficas litigiosa, principalmente com o Paraguai. Por último,
tratamos de empreender uma tarefa bastante complexa: mostrar como a historiografia sul
mato-grossense vem tratando da posse e ocupação de terras, e em especial, das terras
arrendadas à Companhia Matte Larangeira.
A discussão sobre a posse e a ocupação das terras no sul de Mato Grosso, passa
necessariamente pelos caminhos da Companhia Matte Larangeira. Sendo assim, no
Capítulo II, mapeamos as áreas de concessão à exploração das terras ervateiras arrendadas
primeiramente, a Thomaz Larangeira, e depois à Companhia, formada a partir de 1892.
Dentro desta lógica, mostramos os diversos mecanismos legais que permitiram o
arrendamento das terras ervateiras por quase 60 anos, impedindo, dessa forma, a
implementação de políticas direcionadas para a constituição da pequena e média
propriedade.
As várias discussões e debates apresentados à época da renovação dos contratos
de arrendamento e as tentativas de antecipação e dilação dos prazos são apresentadas na
seqüência deste capítulo, dentre elas destacamos a Questão do Matte, de 1912 e a
Caetanada, de 1915-1916.
Finalizamos este capítulo trabalhando com as Mensagens, Relatórios dos
Presidentes e Governadores do Mato Grosso e da Repartição de Terras. Procuramos
mostrar, como estas fontes de, 1880 a 1950, retratam a posse e a ocupação das terras. Além
disso, indicamos, a partir da leitura “atenta” dessas mensagens, que a aplicação da
legislação e dos mecanismos utilizados para demarcação e legitimação das terras
ocorreram sob a ótica da corrupção e dos desmandos das elites que se revezaram frente ao
executivo estadual.
Dentro do objetivo principal desse trabalho, procuramos mostrar no terceiro
capítulo as dificuldades para a constituição da pequena propriedade nas terras localizadas
ao sul do Estado, advindas em grande parte da força política e de polícia que a Companhia
Matte Larangeira exercia na referida região, através da ação de seus diretores.
O fim do monopólio e a expedição de títulos de terras, também foram tratados,
demonstrando com quadros o contexto político e fundiário do sul de Mato Grosso.
Valendo-se de diversas fontes, apontamos que, ao final da concessão na década de 1940, a
Companhia foi a principal beneficiada com a longa exploração das terras ervateiras e que
apesar dos discursos, a constituição da pequena propriedade não teve políticas
direcionadas para tal fim, até 1940.
19
Capítulo I:
A ocupação e a posse das terras do sul de Mato Grosso(1850-1948)
“A democracia no Brasil foi sempre um lamentável mal-entendido.
Uma aristocracia rural e semifeudal importou-a e tratou de
acomodá-la, onde fosse possível, aos seus direitos ou
privilégios......”
Sérgio Buarque de Holanda.
1 . 1 - Ocupação e posse das terras – panorama geral.
A configuração territorial atual do Brasil foi sendo construída desde a época
colonial. Essa ocorreu, principalmente, em razão da caça aos indígenas (negros da terra),
da exploração aurífera, da pecuária e da agricultura predatória, possibilitando a penetração
e mais tarde, o estabelecimento de populações estrangeiras nos mais distantes espaços
litorâneos não conhecidos oficialmente pelos conquistadores que se instalaram no país.
O avanço pelas terras do interior tem sido, nos vários períodos históricos do Brasil,
uma experiência hostil e destruidora. “A ocupação da terra no Brasil se fez e ainda é feita
com extrema violência. O avanço do povoamento do litoral para o interior sempre se fez (e
ainda se faz) sobre a destruição de outra forma de vida, sobre a expulsão do gentio”.
(VOLPATO, 1985, p. 48).
A conquista, e mais tarde, a ocupação do território que compreende hoje os atuais
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ocorreram como o apontado acima, a partir
de conflitos com diversas nações indígenas (apresamento, destruição, expulsão) e também
com os espanhóis e seus descendentes.
Pelo Tratado de Tordesilhas, toda (essa região acima referida) a região que hoje
compreende os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul pertencia à Espanha. As
primeiras
incursões
feitas
pelos
conquistadores
espanhóis
remontam
a
1525.
21
Posteriormente, várias outras foram realizadas, originando relatos da existência de grandes
riquezas e aguçando o interesse de portugueses e espanhóis.
Nas disputas pelo território, entre Portugal e Espanha, a região foi tratada também
como espaço estratégico a ser conquistado, conforme afirma Paulo Roberto Cimó Queiroz:
Os espaços correspondentes aos atuais Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
ilustram, no âmbito da história brasileira, um dos mais fascinantes casos de fronteira,
entendida como limite político, “sertão”, confins geográficos da Nação, espaço
“virgem” a ser ocupado, enfim, lugar de encontro e conflito de alteridades. Trata-se
aqui de espaços que foram objetos de uma disputa multissecular, primeiro entre duas
metrópoles ibéricas e depois entre Estados independentes (Brasil, Paraguai, Bolívia) –
sendo possível dizer que, desde a Conquista, e pelos séculos XVIII, XIX e XX
adentro, esses territórios, ademais de assumirem, na ótica dos Estados, um sentido
“estratégico”, caracterizaram-se como área de contatos e conflitos principalmente entre
indígenas, castellhanos, portugueses, brasileiros, paraguaios e bolivianos. (QUEIROZ,
2003, p. 19).
Antes mesmo de ser área delimitada geográfica e juridicamente como pertencente a
uma das potências acima citadas, os Estados de Mato Grosso e atual Mato Grosso do Sul
passaram por diversas apropriações e disputas. Diante dessa constatação, podemos afirmar
que foi no período colonial que se iniciou a primeira disputa pela posse da terra no Mato
Grosso.
As primeiras tentativas de penetração e exploração econômica ocorreram no século
XVI com a presença dos espanhóis, principalmente a partir de Assunção, nas proximidades
do rio Paraguai. Tais tentativas, no entanto não tiveram êxito devido à resistência do
elemento indígena. Quanto à presença portuguesa, para Maria de Fátima Costa:
Desde o início do século XVII os mamelucos paulistas vinham avançando com suas
bandeiras sobre as terras espanholas da bacia do Paraguai com suas bandeiras. Ao
descobrirem os ricos filões de ouro na região do rio Cuiabá, ali se estabeleceram,
explorando a mineração e criando grupos populacionais no interior da bacia. Estas
minas foram abastecidas e tiveram o escoamento das suas riquezas através de caminhos
fluviais percorridos pelas monções dentro do espaço alto-paraguaio. (COSTA, 1999, p.
55).
No período colônia-império, o devassamento, sem fixação, por parte de espanhóis e
portugueses não propiciou uma ocupação mais consistente.
A apropriação e, mais tarde a defesa das terras do “interior” brasileiro pelos
portugueses promoveu toda sorte de desgraças para os povos indígenas, que viram
desaparecer populações inteiras. Em relação ao Mato Grosso, a ocupação do território, ou
22
pelo menos de parte deste, se explica principalmente pelo “achamento” do ouro, que
originou alguns núcleos populacionais de elementos não índios.
Isto posto, convém evidenciar que é somente no fim do século XVII que Mato
Grosso, limitando-se com regiões de fronteira e ocupando um vasto território, se constitui
como capitania. A necessidade de ocupar formalmente a região com a criação da Capitania
de Mato Grosso, em 9 de maio de 1748, deu-se, primeiramente, como um meio de
consolidar e institucionalizar a posse portuguesa na fronteira com as posses espanholas, e
posteriormente, pela necessidade de garantir os impostos auferidos pela exploração do
ouro, já que tal processo ocorreu logo após a descoberta das minas de ouro de Cuiabá.
A presença lusitana na região não foi aceita sem resistência pela monarquia
espanhola, o que causou conflitos e disputas. Houve também várias tentativas no plano
diplomático para definição das fronteiras coloniais, que originaram: o Tratado de Madri
(1750), o Tratado do Rio Pardo (1761) e o Tratado de Santo Idelfonso (1777). Para garantir
a consolidação do território da Capitania de Mato Grosso, foi fundamental nesse contexto a
atuação do governador Luís de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres no período de 1772
a 1789. Sua política foi marcada pela fundação de fortes e povoados, tais como: na
fronteira ao Sul da Capitania, o Forte Coimbra, em 1775 e a povoação de Albuquerque
(Corumbá) – 1778; ao Norte, o Forte Príncipe da Beira, em 1776, e Vila Maria (Cáceres) 17781.
Costa, ao abordar a ocupação das terras ao sul do Mato Grosso pelos não índios,
mostra que após a descoberta das minas de ouro do Cuiabá, essa região, ou parte dela,
passou a representar para a Coroa Portuguesa um importante foco de atenções. Neste
sentido tece críticas ao processo de ocupação, principalmente no que diz respeito ao
extermínio das primeiras populações da região: “Para a economia e povoamento das minas
portuguesas, e consequentemente para assegurar o rico território conquistado dos
espanhóis, o governo lusitano empreendeu uma verdadeira guerra de extermínio contra os
índios” (COSTA, 1999, p.53).
A vida econômica, grosso modo, iniciou-se no século XVIII com a mineração. A
exploração do ouro de aluvião e as técnicas utilizadas, mesmo para a época, já
demonstravam sinais de ultrapassadas. A mineração em Mato Grosso teve expansão e
1
Conferir, sobre maior detalhamento das disputas territoriais do período, o cap. 2. Fronteiras flutuantes e
conflitos territoriais. (SILVA, 1999, p. 109-171).
23
declínio quase simultâneos ao da mineração em Minas Gerais. Assim, o ouro de Mato
Grosso apresentou pequena influência na economia colonial como um todo.
Na primeira metade do século XIX a mineração declina. Declínio esse que não foi
absoluto, como retrata a historiografia tradicional, e que não levou ao isolamento, uma vez
que o mercado de ouro, de diamantes e de prata espanhola (contrabandeada) ainda
movimentava o comércio da mineração. Após a crise do ouro, o mercado interno sofre um
certo avanço com o extrativismo, as agroindústrias e a produção da cana-de-açúcar.
Segundo Gilberto Luiz Alves, a relativa estagnação da economia ao longo do
século XIX fez a província procurar ajuda do governo central. A crise econômica pode ser,
primeiramente, ilustrada com a Rusga2, que teve um forte conteúdo nativista e econômico,
refletindo a economia mato-grossense “estagnada”. Por outro lado, o acúmulo de capital
durante a atividade mineratória possibilitou a ascensão de diversos grupos à posse de terras
e consequentemente à produção e à especulação dessas terras, constituindo, a partir daí,
uma nova relação com as imensas áreas de terras “desocupadas” da Capitania.
Para o historiador Paulo Roberto Cimó Queiroz, as elites governantes do Brasil
buscaram, desde a Independência, meios para a manutenção da unidade e integridade do
território conquistado:
[...] sabe-se que desde a Independência as conservadoras elites brasileiras se
empenharam na manutenção da unidade e da integridade dos domínios herdados dos
portugueses, e essa concepção orientou decisivamente as políticas territoriais postas em
prática desde então, envolvendo, entre outros aspectos, o estabelecimento de vias de
comunicação e as relações com outros países. O domínio do território constituiu para
essas classes uma importante fonte de legitimação de seu domínio sobre a sociedade, e o
dogma da unidade e da integridade serviu freqüentemente de pretexto para o
esmagamento de movimentos contestatórios de caráter democrático ou simplesmente
republicano. (QUEIROZ, 2003, p. 21).
1. 2 - A Lei de Terras de 1850, um marco referencial.
A apropriação das terras, iniciada com o avanço das bandeiras paulistas no século
XVII, se consolidou com a ocupação e posse nos séculos posteriores. Até o advento da Lei
de Terras de 1850, predominaram as concessões de sesmarias como forma legal, mantidas
até a Independência, sendo que para o período imediatamente posterior, predominou a
2
Rusga foi “o movimento nativista que se voltou contra a burguesia comercial portuguesa, então dominante:
comerciantes foram mortos e perseguidos, casas comerciais foram saqueadas” (ALVES, 1984, p.12).
24
simples posse. O sistema de concessões de terras devolutas, após 1850, foi mantido de
forma centralizada durante o Império.
A descentralização da política em relação às terras devolutas foi adotada com a
instauração da República. Assim, coube a cada Estado também elaborar uma legislação
própria. Com a criação da Lei de Terras do Mato Grosso3 em fins do século XIX, portanto
já no período republicano, podemos afirmar que as terras públicas de Mato Grosso, de
1892 a 1930, passaram para o domínio particular, considerando-se o processo identificado
por Gislaene Moreno, através dos seguintes mecanismos:
1)
Regularização das concessões de sesmarias e legitimações das posses;
2) Concessões gratuitas a imigrantes nacionais e estrangeiros, e concessões
especiais a colonizadores e empresas particulares;
3) Arrendamento e aforamento para a indústria de vegetais;
4) Contrato de compra e venda de terras devolutas. (MORENO, 1993, p.127).
Em relação ao sul de Mato Grosso, até meados do século XIX, as fronteiras eram
pouco povoadas por elementos não indígenas. O imenso território e o “vazio demográfico”
representavam poucas preocupações para o governo central. Nem mesmo a projeção e
instalação de colônias e fortificações militares, como as instaladas nos anos de 1856 e 1860
e que deveriam proteger diversos pontos estratégicos do país, significaram um maior
povoamento da imensa área de fronteira do sul de Mato Grosso - (colônia de Dourados1856 e colônia de Miranda-1860).
A região sul do Mato Grosso recebeu uma leva maior de população branca após a
Guerra com o Paraguai. Marisa Bittar informa que “até o término da Guerra com o
Paraguai, em 1870, era bastante escassa de população branca o atual Mato Grosso do Sul”.
E ainda ressalta: “a população, em 1845, em inspeção no Baixo Paraguai, que abarcava
Miranda, Camapuã, Vacaria e Anhanduí, era de 664 brancos e 3.834 índios”.(BITTAR,
1997, p. 26).
Em relação à densidade demográfica, até início do século XX, o Mato Grosso
continuava com baixo índice populacional, mesmo com as sucessivas levas de pecuaristas
vindas do sul e a conseqüente fixação de ex-combatentes da guerra com o Paraguai. De
acordo com o censo de 1900, o Mato Grosso possuía 118.025 habitantes, sendo que destes
27.299 estavam localizados no sul do Estado. (BIANCHINI, 2000, p. 214).
A problemática da ocupação de terras é tratada por Ligia Osório Silva no livro:
3
Ver o texto da Referida Lei no anexo D.
25
Terras devolutas e latifúndio: efeitos da Lei de 1850. Nele a autora aponta que: “A
condição essencial para um posseiro vir a constituir-se em proprietário era manter-se por
longo tempo sobre as terras que pretendia legalizar”, e isso era um desafio, principalmente
para os posseiros de pouca ou nenhuma renda. (SILVA, 1996, p.336).
A origem do latifúndio no Brasil, ainda segundo Ligia Osório Silva, tem raízes
históricas no sistema sesmarial. Base da ocupação de terras brasileiras, essa política
fundiária, (diferentemente do sistema de sesmarias aplicado em Portugal e trazido para o
Brasil), não proporcionou a formação da média e pequena propriedade, no período
colonial. Ao contrário, tal política proporcionou o apossamento de enormes porções de
terras por parte de um pequeno grupo:
Para Portugal, o regime de sesmarias foi excepcional, visando impedir o esvaziamento
do campo e o desabastecimento das cidades.
[...]
Uma das principais distorções do nosso sesmarialismo – fruto em grande parte, do
dezazo em ignorar as peculiaridades da Conquista, aplicando-lhe o disciplinamento
imaginado para a Metrópole – ocorreria de respeito à estrutura fundiária e cuja síntese
seria esta: enquanto no Portugal dos fins do século XVI, a prática do sesmarialismo
gerou, em regra, a pequena propriedade, no Brasil foi a causa do latifúndio. (SILVA,
1996, p. 38 – 39)
A Lei de Terras de 1850, que só foi regulamentada em 1854, não possibilitou às
classes pobres o acesso a terras, nem tinha essa intenção; também não resolveu o problema
das terras indígenas. Servindo sim para dar legitimidade aos grandes proprietários, a lei
excluiu grande parte da população do acesso às terras devolutas, uma vez que as mesmas
só poderiam ser adquiridas através da compra:
[...] a Lei de Terras de 1850 deveria constituir um marco na história da apropriação
territorial: os terrenos já ocupados, até 1850, haviam se beneficiado de normas e
costumes que a lei estava dando por encerradas: as concessões gratuitas... e a posse
“mansa e pacífica”.
[...]
Por outro lado, determinava que daquela data em diante as terras devolutas só
poderiam ser adquiridas pela compra. (SILVA, 1996, p.156.).
Dessa forma, para Lígia Osório Silva, as políticas estabelecidas desde a época
colonial e após a independência acabaram por definir o padrão latifundiário para a posse
das terras brasileiras, padrão este, estruturante, ainda hoje, da sociedade brasileira.
A inserção dos conquistadores brancos pelo interior da colônia deu-se com o uso
de extrema violência desde o período colonial “A moderna colonização européia criou,
26
nesse sentido, a disponibilidade das terras para o capital mercantil, mesmo quando para
isso foi necessário expulsar, matar ou subjugar os indígenas que se encontravam nelas”.
(SILVA, 1996, p. 27).
O uso da violência para expulsar os indígenas de seus territórios originais serviu
para exterminar populações inteiras. Uma vez que a Lei de Terras não salvaguardou
direitos destes à posse de terra, tão pouco a Constituição Republicana, mais adiante,
referendou a regularização das terras indígenas. De forma geral, as terras brasileiras foram
submetidas aos interesses das oligarquias regionais a partir da Proclamação da República:
Com a proclamação da República, a política fundiária passou para a competência dos
Estados. A descentralização do poder da União com a República transferiu o poder
sobre a terra para as oligarquias regionais, que passa a decidir sobre a sua propriedade
dentro do domínio estadual, monopolizando a sua posse e colocando em prática a
política de concentração, quando ocorre a transferência das terras devolutas do Estado
através de arrendamento a grandes fazendeiros e empresas capitalistas...(FABRINI,
1996, p. 33).
A constituição de 1891, já no período republicano, passou para os Estados o
controle da posse das terras. Nos Estados, as contendas eram resolvidas a ferro e fogo pelo
poder dos coronéis. Durante todo esse período, que vai da Proclamação da República ao
Estado Novo de Vargas, o campo “foi palco de diversas formas de violência”,
principalmente contra os pequenos proprietários. As fronteiras espaciais ainda abertas
serviram como válvula de escape, projetando os pequenos proprietários para as terras
longínquas, sem qualquer infra-estrutura, mas protegidos, por um bom período, do
interesse expansionista do latifúndio.
A Lei de Terras nos Estados, como já apontamos, foi aplicada cumprindo o
mando e o poder local dos coronéis e chefes políticos, segundo SILVA:
Os centros de poder estaduais e municipais eram, se sabe, muito mais sensíveis às
pressões dos fazendeiros da região, e a lei de 1850, devido aos seus itens
discutíveis e à sua definição dúbia do conceito de terras devolutas, permitia uma
ampla margem de manobra aos candidatos a títulos legítimos de propriedade. Com
ambos os trunfos nas mãos, acreditamos que não havia para os fazendeiros
posseiros nenhum interesse em abolir a lei, que ainda por cima excluía a
possibilidade da posse para aqueles que não tivessem os meios de se manter por um
longo período nas terras devolutas do estado. A lei poderia inclusive ser usada
como instrumento, quando necessário, na luta pela apropriação das terras públicas
que já vinha ocorrendo. (SILVA, 1996, p. 252).
27
Para Mato Grosso, a referida Lei também significou um instrumento legal para
realizar o apossamento da terra pela elite agrária, que detinha o poder executivo
estadual nesse período. Dessa maneira, as terras foram distribuídas a grandes
capitalistas nacionais e estrangeiros, resultando na apropriação de grandes quantidades
de terras por parte de membros das elites estaduais e empresas estrangeiras. A
configuração dos latifúndios estabelecidos no sul de Mato Grosso pode ser visualizada
no mapa nº 1 – Carta Esquemática dos Latifúndios.
A legislação sobre a ocupação das terras do Mato Grosso passou por uma pequena
modificação somente em 1939, quando da assinatura do Decreto Lei número 161 de 27 de
março de 1939, assinado por Júlio Strübing Müller, que procurou limitar os espaços
excedentes nas medições de terras em 50% do total. Vale lembrar que isto de deu quando o
Estado estava sobre intervenção federal (1937 – 1945).
Em resumo, a política de terras no Mato Grosso, desde o período imperial,
aconteceu de acordo com a posição e interesse do governante à frente do executivo
estadual:
Cada governo que assumia, suspendia as concessões, as vendas e a tramitação normal
dos processos de regularização, para fazer um balanço das terras alienadas e submeter o
orgão de terras a uma devassa. Depois procedia a rápida regularização das terras
alienadas de interesses do governo e seus correligionários, e a paralisação ou
engavetamento dos processos pertencentes aos adversários políticos. Além disso, as
irregularidades encontradas serviam de plataforma política nas disputas eleitorais
subseqüentes. (MORENO, 1993, p. 93).
A maleabilidade da lei e as injunções políticas proporcionaram todo tipo de
irregularidades, e essa prática segundo Gislaene Moreno, continuou a existir mesmo após a
divisão do Estado em 1977, prevalecendo a mesma prática nos dois Estados de Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul, haja vista que a divisão se deveu aos interesses das elites
que comandavam também a política no Mato Grosso uno:
Interessante registrar que, mesmo com a mudança do regime ocorrido em 1964, e com a
divisão do estado em 1977, por força da Lei Complementar número 31, essas práticas de
dominação continuaram, uma vez que grande parte dos componentes das elites
dominantes eram provenientes dos mesmos troncos familiares. (MORENO, 1993, p.
94).
28
1. 3 – Terra e poder: Empresas Latifundiárias no sul de Mato
Grosso.
Poder e terra no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul sempre foram sinônimos
de status político, de mando, de decisão. Aparentemente a questão fundiária sul matogrossense é uma questão resolvida e há muito consolidada. Basta olharmos para o
quadro concentrado da posse das terras sul mato-grossense para vislumbrarmos uma
série de silenciamentos, e por outro lado, percebermos que houve uma enorme
valorização da grande propriedade e atribuição de importância aos grandes
proprietários, como aponta Ligia Osório Silva, ao se referir à questão da terra no Brasil
e às suas implicações na formação da sociedade brasileira:
Por outro lado, trata-se também de um fato amplamente estabelecido, a
predominância da grande propriedade na estrutura agrária brasileira. A
imagem dos proprietários de terra cuja importância na vida política e social
brasileira acabou de ser destacada está associada à grande propriedade
voltada para a agricultura de exportação. A alta concentração da propriedade
da terra é um fator em torno do qual evoluiu e evolui a “questão da terra” e
que atravessa todos os períodos da nossa história. (SILVA, 1996, p. 13).
O processo de apropriação das terras mato-grossenses, através das políticas
implementadas, possibilitou a formação de um desenho estritamente latifundiário. A título
de informação, o desenho fundiário marcado pela grande extensão de terras que se
delineou em Mato Grosso e mais especificamente no sul do Estado, pode ser visualizado
através do mapa a seguir, que em 1938 apresentava a ocupação de grande quantidade de
terras por empresas capitalistas, originárias de diversos países como França, Inglaterra e
Argentina:
29
MAPA 1
LATIFÚNDIOS NO SUL DE MATO GROSSO
30
Em linhas gerais, o ato de legitimação de terras, iniciado em 1892 com a Lei de
Terras Estadual, permaneceu em vigor para além de 1930. Este ato, de início, representou
uma saída para a legitimação das posses antigas, mas na prática, as legitimações baseadas
na referida legislação, continuaram ocorrendo depois de 1930.
Sobre os processos de legitimação as elites dominantes divergiam. Na prática as
elites só discursavam no púlpito da assembléia ou quando da disputa pela chefia do poder
estadual. As divergências, na maioria das vezes, não passavam do calor dos debates
legislativos, das disputas pelo pleito eleitoral.
A extensão territorial e o vazio demográfico (de elementos não indígenas) matogrossense representaram o locus para a exploração das terras e dos recursos naturais,
cumprindo com a visão de sertão, de reserva, aplicada ao Mato Grosso, como afirma em
sua dissertação de mestrado de 1991, apresentada à UNICAMP, Isabel Cristina Guillen:
“[...] Mato Grosso já figurou no imaginário social como um lugar de amplos espaços
vazios, desocupados em grande parte até a década de quarenta”. (GUILLEN, 1991, p.36).
O mecanismo de exploração da terra privilegiou as grandes empreitadas como, por
exemplo, a concessão de terras a Thomaz Larangeira, ainda no período imperial (a
concessão ocorreu no final do Império, pelo Decreto n. 8799 de dezembro de 1882), que
promoveu a “ocupação” de enormes quantidades de terra por uma só pessoa. Um outro
mecanismo de ocupação foi a pecuária extensiva que provocou o apossamento sistemático
das terras do sul de Mato Grosso. O sistema agro-pastoril gerou enormes latifúndios,
expulsando e afastando contingentes de indígenas e pequenos posseiros. Esses últimos
perdiam o direito de posse, já que não tinham como pagar as taxas estabelecidas pela Lei
de Terras Estadual nº 20 (ver o anexo D).
Ao longo da sua história, as terras do Mato Grosso foram paulatinamente
transformadas em áreas de implementação de grandes projetos, refletindo a política
excludente e direcionada para a grande propriedade iniciada com a colonização do Brasil,
neste caso, com as bandeiras e incursões dos paulistas ainda no século XVII. A política
fundiária exclusivista e parcial promoveu toda sorte de privilégios aos projetos de grande
monta, de capital nacional e internacional.
As terras do Mato Grosso, tanto para a exploração dos recursos naturais (erva-mate,
borracha, etc), quanto para o desenvolvimento da agropecuária, passaram por sistemáticos
processos de ocupação. Esses processos, como já afirmamos, contavam não só com o
capital nacional, mas também com o capital internacional, e nesse último caso, as terras
31
representavam uma região para se ocupar e desenvolver grandes projetos. São exemplos
disso as empresas Brazil Land, Cattle and Packing Co., entre outras. Vejamos Alves:
Para explorar a pecuária, a Brazil Land, Cattle and Packing Co. detinha propriedades
em Cáceres, Corumbá, Campo Grande e Três Lagoas, que somavam juntas 2.553.205
hectares. The Brazilian Meat Company possuía duas propriedades, uma em Três Lagoas
e outra em Aquidauana, que correspondiam a 316.010 hectares. A Fomento Argentino
Sud-Americano dispunha de
726.077 hectares no município de Corumbá. A
Territorial Franco Brasileira detinha 414.803 hectares em Miranda e Corumbá. Ainda
em Miranda, uma área de 219.506 hectares era explorada por The Miranda Estância
Company. A Sud-Américaine Belge S. A. dispunha de 117.060 hectares em Corumbá,
onde a Sociedade Anonyma Rio Branco possuía também 549.156 hectares. Em Três
Lagoas, The Água Limpa Syndicate apropriou-se de uma área de 180 mil hectares.
(ALVES, 1984, p.43).
O trabalho de exploração das terras e de outras atividades no Mato Grosso, de
acordo com o historiador Gilberto Luiz Alves foi intensamente realizado por capitais e
empresas estrangeiras, dentre estas a Companhia Matte Larangeira. No quadro abaixo,
segue-se uma descrição dessas empresas, suas sedes, o capital empregado e a destinação:
QUADRO 1
RELAÇÃO DAS EMPRESAS LIGADAS DIRETAMENTE AO CAPITAL FINANCEIRO,
IMPLANTADAS EM MATO GROSSO ENTRE 1891 E 1929.
RAZÃO SOCIAL
ANO DA
SEDE
CAPITAL
FIM
FUNDAÇÃO
SOCIAL
Cie. des Produits Cibils
1895
Bruxelas
5.000.000 de Matadouro de
francos
Descalvados
Cie. de Caoutchoucs du Matto1898
Anvers
1.000.000 de Borracha
Grosso
francos
Société Industrielle et Agricole au 1906
Bruxelas
3.000.000 de Operações diversas
Brésil
francos
Albuna S.A.
1900
Bruxelas
1.350.000
Borracha
francos
Cie. de I’Urucum
1906
Ougrée
4.700.000
Minerais
francos
Société Anonyme Gahyba
1913
1.000.000 de Operações diversas
francos
Companhia Mate-Laranjeira
1891
1.500.000
Erva-mate
réis
Laranjeira, Mendes & Cia.
Territorial Franco-Brasileira
Madeira and Mamoré Railway
1902
1907
Brazil Land, Cattle an Packing Co. 1911
Sociedade Anonyma Fomento
Argentino Sud-Americano
Buenos Aires
1905
São Paulo
2.300.000
libras
1.000.000 de
dólares
174.120
libras
Erva-mate
Pecuária
Ferrovia
Produção agropecuária
Operações diversas
32
Sociedade Anonyma Rio Branco
1913
Truste del Alto Paraguai
1909
Deambrósio, Legrand & Cia
Moali & Grosso Ledesma
G. C. Dickinson & Cia.
Pinsdorf & Cia.
Coxim Gold Dredging C.
Brumado Gold
Diamantino Gold Dredging C.
Cabaçal Gold Dredging and
Exploration C.
Transpacific Mining and
Exploration C.
Exploration C. Matto-Grosso Gold
Dredging C.
The Brazilian Meat Company
The Miranda Estância Company
Sud-Américaine Belge S.A.
The Água Limpa Syndicate
C. Estrada de Ferro Noroeste do
Brasil
Montevidéu
423.000
libras
Produção. e comerc. de
produtos agropecuários
175.000
libras
Montevidéu
190?
Saladeiro Miranda
500.000
pesos-ouro
190?
190?
1905
500.000
pesos ouro
Saladeiro Mato Grosso
Saladeiro
Saladeiro
Ouro
Ouro
Ouro
Ouro
190?
Austrália
Ouro
1905
Buenos Aires 1.000.000 de
pesos ouro
Ouro
1903
Pecuária
Pecuária
Pecuária
Pecuária
Ferrovia
FONTE: (ALVES, 1984, p. 41 e 42).
A presença do capital estrangeiro no Mato Grosso, exposta no quadro acima,
oferece uma mostra, ainda que não exaustiva, de como a política estatal estava orientada
para a ocupação do “sertão”, valendo-se dos entendimentos com o capital internacional
para a execução de grandes projetos “civilizatórios” e empreendedores. Convêm ainda
ressaltar que tal quadro possui apenas um caráter ilustrativo, pois nem todas as atividades
estavam diretamente vinculadas à posse de terras (como as de minérios), e os capitais estão
em diferentes moedas, sem contar a ausência de informações sobre aspectos de algumas
empresas.
No que se refere à história fundiária do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, é
válido ainda destacar a insuficiência de trabalhos que sistematizaram informações sobre
o processo da titulação das terras.
33
1.4 – Fronteiras e conflitos pela posse da terra.
Com o fim da Guerra com o Paraguai, o governo central interferiu de forma mais
sistemática não só na economia, mas também na defesa das fronteiras, organizando as
Companhias do Exército e da Marinha em Corumbá e em Ladário. Neste sentido, a
abertura e defesa da navegação pelo rio Paraguai pôde proporcionar maior expansão da
economia.
A preocupação constante com as terras fronteiriças justificou as políticas para o
“povoamento” das faixas de fronteira, como a ocupação das terras através de grandes
empreitadas a exemplo da Companhia. Matte Larangeira. Como o poder de lei sempre
esteve nas mãos das elites dirigentes que se revezaram no mando desde o período colonial,
os aparatos legais e burocráticos atenderam à lógica da grande propriedade, sendo assim, a
primeira Lei de Terras do Estado, Lei número 20/1892 “garantiu a regularização das
ocupações consolidadas, as sesmarias e as posses até 15/11/1889 e ao direito de preferência
para compra das terras devolutas que estavam sob o domínio particular, cujos títulos não
preenchiam os requisitos exigidos para a legitimação ou revalidação”. (MORENO, 1993,
p. 515).
Referendado pelas leis e resoluções administrativas, o processo de legalização das
posses das terras devolutas, bem como das terras arrendadas à exploração, promoveu a
intensificação da concentração da posse da terra no Mato Grosso. No caso específico do
sul do Mato Grosso, o domínio de grande parte de suas terras deveu-se ao emprego de
arrendamentos à Companhia Matte Larangeira, e mais tarde, à apropriação de grandes
porções dessas áreas pela própria companhia.
No livro Maldita Guerra, Francisco Doratioto propicia a releitura da história da
Guerra com o Paraguai e trata também das terras reclamadas pelo filho de Solano López 4,
exploradas então pela Companhia Matte Larangeira. Trazendo uma importante
contribuição para o estudo da ocupação fundiária do Mato Grosso, a obra confirma a nossa
posição de que a fronteira sempre foi uma região de conflitos, nacionais e internacionais.
A região fronteiriça sempre foi alvo de especulação e de tentativas de apossamento
de suas terras, como já apontamos no parágrafo anterior. Durante a Guerra com o Paraguai,
uma extensa área de fronteira foi conquistada pelo governo paraguaio e a maioria das terras
4
Sobre o assunto, consultar o livro Maldita Guerra de Francisco Doratioto, principalmente as páginas 81 a
86.
34
foi adquirida “por uma quantia de 155.000 pesos entre outros bens, em dezembro de
1865”. (FABRINI, 1996, p. 31).
João Edmilson Fabrini aponta uma outra pretensão de apossamento da imensa área
do “sertão” mato-grossense na região de fronteira: a realizada pelo Barão de Antonina e
mais tarde já no século XX, reivindicada pelos seus herdeiros:
O Barão de Antonina, Senador do Império, sabendo da elaboração da lei de terras,
promulgada com o nº 601, organizou plano com o objetivo de garantir a posse das terras
devolutas depois de 1850. Incumbiu, então o sertanista Francisco Lopes, com uma
equipe para fazer o reconhecimento da região, obter informações e justificar a posse.
Após o reconhecimento, Francisco Lopes seguiu para Miranda e mandou fazer as
escritura nas quais os supostos posseiros vendiam as terras para o Barão de Antonina.
(FABRINI, 1996, p. 32).
A ocupação através do monopólio para a exploração dos ervais foi ampliada com a
instalação da Companhia Matte Larangeira em 1892, Companhia essa que dominou uma
vasta extensão de terras, construindo uma nova feição ao mapa das terras devolutas do sul
de Mato Grosso.
Ainda dentro das discussões sobre as disputas e interesses pela área de fronteira do
sul de Mato Grosso, Valmir Batista Corrêa afirma que:
O Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado por decreto do Estado de Mato Grosso,
encontra suas raízes, em grande parte, na longa e difícil disputa pela posse da região
fronteiriça. Área de influência da metrópole espanhola no século XVI, transformou-se
no século seguinte em ponto de atrito com representantes da Coroa Portuguesa, então
em franca expansão rumo à região Oeste. (CORRÊA, 1999, p. 11).
Mato Grosso então, segundo os autores citados anteriormente, figurou como espaço
a ser conquistado, como sertão, inculto e violento.
As disputas que relatamos, ainda que de forma breve, tiveram repercussão na
formulação de uma certa representação sobre o Mato Grosso, que percorreu o Brasil. Ao
estudar a fronteira, o sertão e as suas representações, Lylia da Silva Guedes Galetti
constatou que até a década de 1910, Mato Grosso era visto como incivilizado e violento,
principalmente no que se referia à posse de terras. Esse estigma foi objeto de grande
preocupação, incomodava as elites mato-grossenses, particularmente a cuiabana, nas
primeiras décadas do século XX, e que se traduziu, segundo a autora, num esforço para
construir uma identidade que se contrapusesse àquela formulação.
35
Tais percepções se tornavam ainda mais problemáticas, pois também havia um
outro conflito e estigma, internos à própria esfera estadual, conforme identificado por
Galetti, qual seja, a dicotomia entre o norte o sul do Mato Grosso, principalmente em
termos de crescimento econômico. Ao abordar essa questão, João Carlos de Souza também
identificou uma rivalidade entre Cuiabá e Corumbá na passagem do século XIX ao XX.
Encontrou explicação no fato de que Corumbá, após a guerra do Paraguai, ao constituir-se
em ponto final da navegação internacional pelo rio Paraguai, passou a contar com a
presença de grandes Casas Comerciais e tornou-se pólo distribuidor de mercadorias para as
outras regiões do estado. Igualmente apresentou crescimento urbano e incorporação de
novas tecnologias da modernidade, como o telégrafo, energia elétrica, ferrovia, água
encanada. Nesse particular, Cuiabá deixava a desejar e a própria imprensa da capital
reconhecia o maior desenvolvimento da cidade do sul. Tais questões não foram de menor
importância, tanto que houve em Corumbá várias manifestações e até movimento para
torná-la capital do Estado. (SOUZA, 2001).
Considerando-se esse contexto local e mesmo aquelas representações que
circulavam no âmbito nacional sobre Mato Grosso, é possível compreender o esforço do
governo, por ocasião das comemorações do bicentenário de Cuiabá (1919), em vinculá-las
no sentido de formulação de uma identidade mato-grossense, fundamentada em suas
origens, ou seja, nas qualidades dos bravos bandeirantes e do índio guaicuru. Além da
retomada da hegemonia no estado por parte de Cuiabá, tinha como finalidade a projeção de
uma outra imagem do mato-grossense, como o verdadeiro brasileiro, puro, livre de
influências alienígenas5.
Estudando as diversas etapas de conquista das terras mato-grossenses, Lúcia Salsa
Corrêa chama a atenção para a ocupação propriamente dita das terras do sul de Mato
Grosso, que na primeira metade do século XIX “foi palco de um processo de expansão
interna, com expropriação de terras indígenas e disputa de pioneiros por glebas imensas
sem limites definidos”. A autora discute ainda como a historiografia tradicional retratou a
região; como vazios territoriais, aptos para o desbravamento. Para Lucia Salsa Corrrêa, a
idéia difundida por Virgilio Corrêa Filho de “deserto de homens” menospreza o papel
desempenhado pelas comunidades indígenas, e principalmente, justifica a sua dizimação
5
Para maior aprofundamento das comemorações do bicentenário e do papel do Instituto Histórico e
Geográfico de Mato Grosso na construção de uma identidade regional, ver cap. 10 – A redenção pela história
(GALETTI, 2000, p. 301-322 e primeira parte do cap. 1 – O Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso
(ZORZATO, 1998, p. 26-27).
36
para a ocupação desses territórios por empresas e fazendas lucrativas. (CORRÊA, 1999, p.
92).
A exploração predatória baseada na grande propriedade configurou o perfil da
região. “A criação extensiva de gado, bem como a exploração de erva-mate nativa..., a
partir de um modelo extensivo, de baixo nível técnico e, por isso mesmo, predatório no uso
dos recursos do solo”, fez arraigar a posse latifundiária das terras, sendo esta a política
adotada a partir de então. (CORRÊA, 1999, p.93).
Ao se referir ao sul de Mato Grosso, os autores geralmente destacam a presença da
Companhia Matte Larangeira: “A fisionomia do sul de Mato Grosso foi completamente
modificada após a Guerra do Paraguai.....As atividades da Companhia Mate Laranjeira e,
posteriormente, a inauguração da ferrovia Noroeste do Brasil também contribuíram para o
povoamento branco da região”. (BITTAR, 1997, p. 27 –28).
Um dos “historiadores” mais citados na historiografia mato-grossense, Vírgilio
Corrêa Filho informa que a Comissão demarcadora de limites encerrou seus trabalhos em
1874. A demarcação além de realizar o trabalho proposto, serviu também para melhor
conhecer a região e foi incentivadora do povoamento: “Das explorações pela faixa raiana,
resultou melhor conhecimento de suas peculiaridades, que incentivaria o povoamento”
(CORREA FILHO, 1969, p. 741).
As citações relativas à intensificação do povoamento “branco”, estrangeiro na
região, normalmente creditadas à presença da Companhia Matte Larangeira e da Noroeste
do Brasil não dão conta de toda a realidade. Por certo a presença dessas empresas
possibilitou o aumento de população, isso não significa afirmar que somente com a
presença delas, é que foi possibilitado o povoamento da região.
Mato Grosso, neste período, apresentava uma enorme concentração de terras. A
Companhia Matte Larangeira, como já apontamos, é um exemplo dessa situação; a mesma
manteve até o final do ano de 1916 do século XX, o monopólio de exploração de ervamate através da posse de 60.000 quilômetros quadrados de terras. Várias outras
companhias estrangeiras mantiveram igualmente enormes fazendas, saladeiros e
charqueadas no território mato-grossense, dando assim uma característica altamente
concentrada da posse e ocupação da terra.
Diante do quadro apresentado, buscamos na bibliografia mais recente resgatar
estudos sobre a Companhia Matte Larangeira e a posse da terra no Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul.
37
1. 5 – Posse da terra, Companhia Matte Larangeira e a
Historiografia.
De maneira geral, os textos oscilam entre a pesquisa mais específica sobre a
Companhia Matte Larangeira, e textos que abordam de forma circunstancial aspectos
pontuais da Companhia, sem tê-la, portanto, como objeto de estudo. Com exceção do
trabalho de Gislaene Moreno, que traça um quadro mais abrangente da apropriação
capitalista da terra no Mato Grosso, é esse o perfil dos trabalhos analisados.
Os textos e publicações entre outros já citados estão abaixo elencados: Frutos da
Terra: os trabalhadores da Matte Larangeira, de Gilmar Arruda, Coronéis e Bandidos em
Mato Grosso, de Valmir Batista Corrêa, A Companhia Matte Larangeira e a ocupação das
terras do sul de Mato Grosso, de Odaléa da Conceição Bianchini, Ciclo da erva-mate em
Mato Grosso do Sul, do Instituto Euvaldo Lodi e Os (des) caminhos da apropriação
capitalista da terra no Mato Grosso, de Gislaene Moreno.
O livro Frutos da Terra: os trabalhadores da Matte Larangeira de Gilmar Arruda
apresenta uma importante contribuição para a história do Mato Grosso e Mato Grosso do
Sul por realizar o estudo da história da Companhia Matte Larangeira, enfocando os
trabalhadores e as suas relações de trabalho no período em que a Companhia e mais tarde a
Empresa Larangeira, Mendes & Cia, mantiveram as terras do sul de Mato Grosso sob o
regime de arrendamento. Nele, o autor resgata a história da Companhia Matte Larangeira e
entra no mundo das relações de trabalho, no cotidiano dos trabalhadores. Abordando as
relações de trabalho e evidenciando o papel dos trabalhadores dos ervais, Arruda dá
visibilidade a estes na história. Contudo, temática da ocupação das terras não é tratada de
maneira mais profunda, mesmo porque não era esse o seu objeto de estudo. Em todo caso,
seu trabalho trouxe inúmeras informações sobre o espaço ocupado pela Companhia Matte
Larangeira:
A Cia. chegou a arrendar no início do século cerca de 5.000.000 ha de terras e
empregando milhares de trabalhadores, a maioria procedente do Paraguai. Na década
de 30, a Matte ainda mantinha arrendada uma área aproximada de 2.000.000 de
hectares de terras devolutas. Sua sede central no Mato Grosso era Campanário,
pequena “cidade” construída pela empresa no centro do planalto do Amambaí, no
38
inicio da década de 20. Possuía eletricidade, hotel, fábrica de gelo, telefone. etc.
Contava com aproximadamente 2.000 moradores. (ARRUDA, 1997, p. 17).
Arruda aponta que mesmo com os prazos contratuais terminados em 1936, a
Companhia continuou a usufruir dos ervais, explorando-os ao longo da década de 1940:
“Os contratos de arrendamento expiraram em 1936 e a empresa continuava ocupando
provisoriamente as terras devolutas, por decreto do interventor do Estado. A Companhia
retomou então, o discurso sobre a sua contribuição para o“progresso” e a “civilização”
dessa região”. (ARRUDA, 1997, p. 23).
Já no texto Coronéis e Bandidos em Mato Grosso, Valmir Batista Corrêa traça um
quadro bastante violento da política desenvolvida no Mato Grosso de 1889 a 1943,
enfocando as relações de poder e de mando entre as elites dirigentes do Estado e o caráter
altamente belicoso das facções rivais na disputa pelo poder estadual.
A abordagem e o tratamento dado às fontes de pesquisa da história mato-grossense,
ainda em 1982, fazem do livro uma das primeiras obras da historiografia sul matogrossense a tratar dos conflitos e violências ocorridas no Mato Grosso de 1889 a 1943 de
maneira diferenciada. O texto, além de apresentar um importante estudo do fenômeno
coronelístico no Mato Grosso, discute também a posse da terra, já que não é possível
estudar o fenômeno desvinculando-o dessa problemática.
Com relação ao sul de Mato Grosso o autor destaca a presença da Companhia Matte
Larangeira como aglutinadora das forças oligárquicas e capitalistas:
Quanto ao sul, a luta pela posse da terra, no período pós-guerra com o Paraguai, foi um
dos fatores de maior tensão e violência durante a República. Tendo como atividade
principal a pecuária extensiva e, portanto, predominando o latifúndio como fonte de
poder econômico e político, manifestou-se uma dualidade no fenômeno do coronelismo,
que se caracterizou pelo surgimento tanto de coronéis no sentido clássico da política
nacional, como de coronéis guerreiros. Além da expansão da pecuária, essa fase também
correspondeu à polarização da atividade comercial no porto de Corumbá, dependente
economicamente da navegação do rio Paraguai, vinculado de forma direta à uma
economia exportadora platina e à capitais e firmas estrangeiras. E, finalmente, esse
complexo quadro econômico se completou com a implantação (pela conivência de
políticos mato-grossenses e do próprio governo federal, do monopólio de exploração da
erva-mate pela Cia Matte Larangeira, também vinculada a mercados e capitais
estrangeiros. (CORRÊA, 1995, p. 71).
39
Ainda em Coronéis e Bandidos em Mato Grosso, o autor destaca as relações de
trabalho baseadas no clientelismo e nas relações pessoais, bem com salienta o desfecho das
políticas estaduais em relação à posse da terra:
Finalmente, deve-se ressaltar que numa economia onde a principal fonte de riqueza era
a posse da terra, as relações de trabalho fundamentaram-se em obrigações pessoais,
pagas pelo trabalhador ao patrão sob a forma de tributos e ou favores, prestação de
serviços, etc. Nesse contexto, a posse da terra na região tornou-se monopólio de um
reduzido grupo, caracterizando um processo de concentração de terra e a formação de
uma elite de grandes proprietários, marginalizando, em contrapartida, uma grande
maioria da população... (CORRRÊA, 1995, p. 61).
As obras e textos citados até agora, como já afirmamos, servem de base para se
entender o processo de ocupação da terra no Mato Grosso e o desenho fundiário
concentrado que se formou.
Odaléa da Conceição Deniz Bianchini, ao estudar a Companhia, reporta-se a temas
e falas recorrentes na historiografia mato-grossense sobre a Matte Larangeira. A autora
apresenta um quadro da ocupação das terras, começando por indicar aspectos do Mato
Grosso do Sul, para depois, desenvolver a temática. A autora ressalta ainda diversos
contratos celebrados entre o Estado e a Companhia, mas não de forma sistemática, mas
tecendo considerações pontuais sobre a forma como alguns ocorreram.
Apesar do título A Companhia Matte Larangeira e a ocupação da terra do sul de
Mato Grosso – 1880 – 1940 anunciar que trataria de ocupação das terras, o texto fica nas
discussões apresentadas por outros autores e, por vezes, vale-se de expressões
memorialísticas, reforçando a idéia de pioneirismo, como segue:
A ocupação das terras do cone sul de Mato Grosso tem o cunho pioneiro de Thomaz
Larangeira, que no pós-guerra, como fornecedor de víveres, acompanhando a
Comissão Mista de Limites Brasil-Paraguai, interessou-se pelo que viu: extensos
ervais. (BIANCHINI, 2000, p. 26).
O referido título cria expectativa no leitor, porém, a leitura mais atenta do livro não
remete a um quadro mais significativo de como foi o processo de ocupação.
A tese de doutorado de Gislaene Moreno: Os (des) caminhos da apropriação
capitalista da terra em Mato Grosso apresenta uma importante contribuição, como já
afirmamos, para a história da apropriação das terras no Mato Grosso. Ao se referir à
política sobre arrendamentos, a autora aponta que: “O arrendamento como forma de acesso
40
às terras devolutas foi largamente utilizado pelo estado durante a Primeira Republica,
objetivando a exploração da indústria extrativa vegetal, sobretudo da borracha e da ervamate”. (MORENO, 1993, p. 146).
As informações e problematizações apresentadas pela autora mostraram, sob uma
ótica bastante crítica, o processo da posse das terras públicas do Mato Grosso, bem como
evidenciaram os desmandos da elite política mato-grossense em relação ao interesse
público:
Vários governos estabeleceram normas dadivosas, incentivando o arrendamento de
terras por longos anos (20 a 30) e por preços irrisórios. Terminando o prazo de
arrendamento, parte das terras, senão todas, eram adquiridas pelos usuários, que
detinham o direito de preferência na compra, independente de hasta pública.
(MORENO, 1993, p.148).
O trabalho de Moreno mostra que as políticas estaduais foram orientadas para a
constituição da grande propriedade, e dessa maneira, a mesma afirma em suas
considerações finais:
Conclui-se que a política fundiária no estado até 1930, reduziu-se a uma ação
indiscriminada de regularização e legitimação de títulos de domínio, cujas terras já
estavam em mãos de particulares. Passando por cima dos atos fraudolentos, praticados
por proprietários, com a conivência dos responsáveis pelos serviços de registro,
medição e demarcação das terras, os governos estaduais promoveram a regularização
de grandes extensões de terras, forjando as bases para a concentração fundiária no
estado. A idéia subjacente é que a longo prazo o estado lucraria, uma vez que recebia
impostos das terras e da produção, taxas e emolumentos exigidos para o
reconhecimento do domínio, pagamentos atualizados dos excessos de área, etc. Tudo
isso contribuiria para o aumento da receita estadual proveniente praticamente, da renda
obtida com a alienação de terras devolutas. Além disso, os governantes evitariam
desgastes políticos não se indispondo contra os proprietários de terra. Essa pratica
impediu o ordenamento fundiário no estado, com base na discriminação das terras
devolutas das particulares, conforme prescrevia o regulamento de terras datado de
1893. (MORENO, 1993, p. 522).
A referida autora discute em seu trabalho a problemática da posse da terra,
realizando uma retrospectiva histórica, e apresenta, ainda “a história legal da terra em Mato
Grosso”, cotejando as diversas leis, decretos e regulamentos, que permitem a construção de
um quadro bastante abrangente de como as terras públicas do Mato Grosso passaram para
o domínio privado.
41
No que se refere ao trabalho de Gislaene Moreno, salientamos que o mesmo traz
informações e elaborações teóricas que vem sendo utilizadas no desenvolvimento desse e
dos demais capítulos desta dissertação.
A coletânea de monografias do livro Ciclo da erva-mate em Mato Grosso do Sul –
1883-1947 possui textos que vão do discurso memorialístico e enaltecedor do papel da
Companhia até textos que fazem um caminho diferenciado através de pesquisa
documental. Nesse último caso, podemos observar outras possibilidades de se estudar o
ciclo da erva-mate, indicando, inclusive, como se deram às relações de trabalho durante o
período de arrendamento, como é o caso da monografia de Gilmar Arruda – Heródoto.
A maioria dos textos cumpre o papel memorialístico, exaltando a capacidade e a
coragem de Thomaz Larangeira: “Caraí”, de Hélio Serejo, “Tereré”, de Rubens Aquino,
“Dom Thomaz”, de Otávio Gonçalves e “Capataz Caati”, de Athamaril Saldanha. Tais
textos revelam que a corrente memorialística ainda é bastante difundida no Mato Grosso do
Sul.
Tratamos no trabalho monográfico, Matte Larangeira: uma leitura acerca da
memória da Companhia, de como a memória da Companhia vem sendo construída por
certa historiografia de cunho memorialístico sem que se questione o grande domínio e a
exploração dos trabalhadores pela referida empresa. Essa construção tem os seus efeitos,
assim, identificamos que o recurso ao enaltecimento da grande propriedade, de grandes
investidores e de figuras “ilustres”, tradicionalmente ligadas ao latifúndio, é bastante
utilizado por jornais, revistas e livros de circulação regional.
Esses textos são muitas vezes utilizados por diversos veículos de grande circulação
como fontes seguras, sem os devidos e merecidos questionamentos. Apresentados junto ao
público em geral, tais discursos perpetuam o poder do latifúndio. Convém ainda ressaltar
que, enquanto cultua explicitamente a figura dos donos da Companhia, colocando-os como
centro do processo de exploração da erva-mate, o típico discurso memorialista silencia os
trabalhadores, como adverte Le Goff:
Do mesmo modo, a memória coletiva foi posta em jogo de forma importante na luta
das forças sociais pelo poder. Tornarem-se senhores da memória e do esquecimento é
uma das grandes preocupações das classes, dos grupos, dos indivíduos que dominaram
e dominam as sociedades históricas. Os esquecimentos e os silêncios da história são
reveladores desses mecanismos de manipulação da memória coletiva. (LE GOFF,
1996. p. 426)
Sobre o que afirmamos no parágrafo anterior, Osvaldo Zorzato em Os alicerces da
42
memória, sinaliza o ano de 1904 como marco situacional do início da preocupação com a
construção de uma identidade mato-grossense. Mais adiante, estudando a composição do
Álbum Gráphico, localiza entre os seus colaboradores a Companhia Matte Larangeira,
mostrando que a mesma representava à época um quadro de referência à identidade matogrossense (ZORZATO, 2000, p. 427). Referência que perdura até os nossos dias, como
pode ser constatado em artigos elaborados por alguns autores e veiculados em jornais de
circulação local, bem como em publicações de livros. São vários os exemplos disponíveis.
Destacamos, por considerar como um exemplo síntese das idéias de seu tempo e da
corrente memorialística, o livro Canaã do Oeste, de Melo e Silva, editado em 1947 e
reeditado em 1989. Trata-se de obra ilustrativa para demonstrar a construção do discurso
memorialístico e identitário. Neste sentido apresenta uma defesa “interessada” da
Companhia:
Quem se deu o trabalho de examinar um pouco a questão dos ervais mato-grossenses
sabe que a Companhia Mate Laranjeira organizou uma considerável rêde de navegação
fluvial, para o fim de coletar o produto dos ervais do sul, seus ou de estranhos. (SILVA,
1989, p. 67).
Fernando Tadeu de Miranda Borges, ao discutir a exploração e a produção em Mato
Grosso de 1870 a 1930, destaca que esta se deu principalmente com produtos provenientes
do extrativismo (ipecacunha, borracha e erva-mate), e produtos da pecuária (gado em pé,
couro, charque e extrato de carne). Esses recursos eram explorados/industrializados a partir
de processos modestos. Sendo assim, a industrialização incipiente, visava o abastecimento
do mercado interno, e mesmo a Companhia Matte Larangeira, que exportava, via
Argentina, no bojo das exportações do Brasil representava um peso muito pequeno, daí a
importância de não superestimar a produção extrativa da erva mate. O perfil da exploração
descrito acima propiciou sim, a concentração fundiária, ao invés de gerar grandes lucros na
balança comercial mato-grossense frente à economia nacional.
No tratamento dado às questões de terras, Gislaene Moreno lembra que a
historiografia tradicional atribui o maior crescimento do sul de Mato Grosso à presença da
Companhia Matte Larangeira. Essa, “por muito tempo teve maior peso na balança
comercial de Mato Grosso” e influência nas decisões políticas do Estado. Para a autora, “o
poder da Companhia manteve-se até o período do Estado Novo”, durante o governo de
Vargas (MORENO, 1993, p. 63).
43
A ocupação e posse, bem como a colonização do Centro Oeste, já foram temas de
diversas propostas governamentais, no Estado Novo, com os projetos de colonização e
guarnição das fronteiras; na ditadura militar, com as políticas territoriais e a geopolítica do
poder. Neste caso, a ditadura visava à segurança nacional e a contenção do perigo
comunista, como nos informa Alcir Lenharo em seu texto, Colonização e Trabalho no
Brasil, de 1986. Com isso, podemos observar que, a política fundiária veio obedecendo,
desde o período colonial, as estratégias que os governantes locais teceram para orientar e
pôr em prática as deliberações legais oriundas do poder central.
Durante o governo Vargas as idéias de terras desocupadas, “um sertão a colonizar”,
perpassaram todo o pensamento político para a consecução das políticas estabelecidas para
o “Oeste” brasileiro:
O discurso estadonovista, ao se fundamentar na idéia de que o sertão era vazio,
procurava negar a existência de uma luta pela terra em Mato Grosso, legitimando e
isentando sua proposta de colonização de compromisso com os posseiros. (GUILLEN,
1991, p. 17).
Nas páginas seguintes, a autora citada acima, mostra porque o discurso de “sertão
vazio” servia para encobrir e disfarçar o desenho fundiário formado no Mato
Grosso:“efetivamente as terras estavam tomadas pela Companhia Mate Laranjeira, bem
como em todo o Estado por grandes latifúndios”. (GUILLEN, 1991, p. 24).
A imagem de sertão e de vazios demográficos servia, em síntese, para ocultar as
contradições inerente ao processo de ocupação da terra, principalmente as lutas travadas
entre grandes proprietários e posseiros, justificando a formação de grandes latifúndios,
uma vez que, dado o isolamento do sertão, pequenas propriedades não dariam o
desenvolvimento para o Estado. Dessa maneira, desqualificava-se a luta de posseiros no sul
do Estado que almejavam as terras monopolizadas pela Companhia Matte Larangeira.
A questão da posse da terra em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ainda precisa
ser melhor explicitada. As classes dirigentes à frente do poder estadual se revezaram, e
dessa forma, no trato das questões de terras, a política implementada apresentou poucas
dissensões. Gislane Moreno indica que:
[...] invariavelmente as lutas entre estes grupos situava-se no plano político-partidário,
ocasionando defecções, dissensões e novas alianças. Os líderes políticos ora lutavam
44
lado a lado ora abriam dissensões colocando-se em lados opostos. São poucas as
referências de lutas coronelísticas, a nível político, envolvendo questões de terras, sendo
notável o caso da Mate Laranjeira. . (MORENO, 1993, p. 69 e 70).
Mesmo apontando que houve poucas disputas entre as elites políticas matogrossenses e citando o exemplo da Companhia Matte Larangeira, a temática não foi
trabalhada a contento para contextualizar essas dissensões. A mesma autora assinala que,
por causa da grande quantidade de terras devolutas existentes no Mato Grosso, “estas
passam a fazer parte do jogo partidário eleitoral, tornando-se componente nas negociações
de grandes porções virgens do território, por grupos econômicos e políticos”, (MORENO,
1993, p. 91), favorecendo a formação de grandes latifúndios e de uma elite agrária
concentradora de poder baseado em relações clientelistas.
As terras arrendadas à Companhia Matte Larangeira foram alvo de diversas críticas
e denúncias feitas pelas elites dirigentes, mas a preocupação com a apropriação dessas
terras e a contestação à grande propriedade rural nunca esteve na agenda política matogrossense. As denúncias não passavam do plano político-eleitoral, já que mesmo de lados
opostos, os líderes políticos pertenciam “aos mesmos troncos familiares”. As denúncias
figuravam para compor o jogo político e promover, às vezes, a alternância no poder.
Assim os “oposicionistas” continuavam com os mesmos métodos “denunciados”,
conduzindo as políticas clientelistas e coronelísticas de antes.
A nomenclatura “terras e especulação fundiária” é tema recorrente na nossa
historiografia, recebendo tratamento de quase todos os historiadores do Mato Grosso.
Valmir Batista Corrêa, a título de exemplo, em seu livro: Fronteira Oeste retrata a
violência que ocorreu na região de fronteira, ou melhor, “o estado de beligerância” em que
se viveu na região ocupada pela exploração da Companhia Matte Larangeira, indicando
inclusive que “ foi frágil a presença do Estado na região fronteiriça, retratando os conflitos
na região como banditismo planejado e organizado pela Companhia”. Se de um lado a
Companhia tinha o domínio e o monopólio das terras ervateiras, por outro detinha também
o domínio e a autonomia na contratação dos trabalhadores, nas ações disciplinares
impostas aos empregados, fazendo assim o controle legal da terra, da produção, do trabalho
e de policiamento nas regiões produtoras de erva.
A problemática da questão agrária e fundiária do Mato Grosso é tema recorrente
também nos documentos pesquisados. O relatório do diretor Eduardo Parisot, do
Departamento de Terras Minas e Colonização, de 1910, denunciava que “devido as
45
interpretações múltiplas que comportam as leis que a este respeito existem, devido a falta
de uma carta geographica do Estado, as questões de terras se apresentam
complicadas”.(RELATÓRIO do Departamento de Terras Minas e Colonização de 1910
APMT). A mesma “denúncia” é feita por Pedro Celestino em 1922:
A constituição da propriedade ainda se está realisando de um modo vicioso, e, quando
urgiu a solução dos casos complicadissimos que existem e a dos que se estam
preparando, o Governo terá forçosamente de recorrer a soluções administrativas, que
consultem os interesses da collectividade, por maiores que tenham sido os abusos e
illegalidades permittidas na constituição da propriedade... (Mensagem Presidencial de
Pedro Celstino de 13 de maio de 1922 – APMT).
A disputa entre as oligarquias ao final da década de 1910, segundo Moreno, assume
características fratricidas, mostrando dessa maneira o estado de “guerra” pela disputa de
terra e de poder. E na órbita dessas disputas e lutas estava a Companhia Mate Larangeira,
principalmente se pensarmos que, neste período, o debate sobre a renovação do contrato de
arrendamento estava na pauta da Assembléia Legislativa do Estado, como veremos no
próximo capítulo.
Assumindo características hostis, o debate em torno da Companhia Matte
Larangeira, do arrendamento (continuidade e expansão) e da presença de imigrantes tomou
grande parte das atenções da agenda política do Mato Grosso. Para a historiadora Isabel
Cristina Guillen, “o debate em torno do arrendamento das terras ervateiras e o
impedimento ou não do estabelecimento dos gaúchos na região dominou a política estadual
até a década de quarenta, colocando sempre em lados opostos os favoráveis ao
arrendamento das terras à Companhia, contra os que advogavam a formação de pequenas
propriedades, reconhecendo o direito de compra das terras para os posseiros há muito
instalados na região dos arrendamentos”. (GUILLEN, 1996, p. 37).
Para Isabel Cristina Guillen, “Thomaz Larangeira não foi o único a pretender
explorar os ervais nativos da região. Alguns pequenos ervateiros já os exploravam sem a
preocupação de legalizar as suas atividades em terrenos devolutos” (GUILLEN, 1996, p.
37). A exploração da erva-mate nativa já era feita primeiro pelos guarani, e depois por
pequenos posseiros. Como nos apresenta a autora acima, a política de favorecimento, ou
melhor, a ausência de uma política pública direcionada para a constituição da pequena
propriedade nas terras devolutas do sul Mato Grosso possibilitou a concessão de toda a
extensa área de ocorrência dos ervais a uma só Empresa: a Companhia Matte Larangeira.
46
A Companhia, formada em 1892, segundo Gilberto Luiz Alves, estava “ligada
diretamente ao capital financeiro” brasileiro e argentino. Desta feita intensificou-se a
concentração da produção através do capital financeiro e, por conseqüência dessa
peculiaridade, proporcionou também a concentração da posse da terra:
[...] Companhia Mate-Laranjeira, entre 1891 e 1902, e a Laranjeira, Mendes & Cia.,
sua sucessora, posteriormente, monopolizaram a exploração da erva-mate numa área
arrendada junto ao Estado que excedia a 3 milhões de hectares, reduzida em 1916 para
1,8 milhão de hectares. A última dessas empresas, além da área arrendada, dispunha de
271.026 hectares em 1923, adquiridos através de compra, nos municípios de Bela Vista
e Ponta Porã. (ALVES, 1984, p.43).
A presença de grandes projetos de capital nacional e principalmente internacional
acabou por definir a concentração de terras e uma política voltada para o desenvolvimento
e incentivo aos projetos de grande monta que se desenvolveram desde fins do século XIX,
com a ação cada vez mais ousada do capital estrangeiro na ocupação das paisagens agrárias
do território mato-grossense.
Questionar o uso e posse das terras não é uma tarefa fácil, o trabalho de resgate das
fontes, e até mesmo o acesso a estas vem se tornando um desafio, seja pelo pouco material
catalogado, seja pelo distanciamento entre as fontes e o historiador. O desafio está posto. O
trabalho por ser feito. Sendo assim, podemos pensar juntos com a autora Gislaene Moreno:
[...] a “articulação entre o poder político e o poder econômico, sustentada pelos
mecanismos institucionais e jurídicos, permitiu a transformação das terras devolutas no
estado em propriedades privadas” (MORENO, 1993, p. 536).
O trabalho inicial de levantamento das discussões sobre a posse e a apropriação das
terras do sul de Mato Grosso permitiu que vislumbrássemos um terreno fértil, forjado pela
política estabelecida no Estado, para que ocorresse a concentração da posse da terra. Neste
sentido, as discussões apresentadas nos permitem apontar que na configuração fundiária
mato-grossense e sul mato-grossense as políticas adotadas pelas elites dirigentes do Estado
promoveram a formação do latifúndio.
47
CAPÍTULO II
A política de concessões de arrendamentos dos ervais à
Matte Larangeira, a exclusividade questionada.
“Entretanto aqueles sertões não eram “espaços vazios” mas, antes
um espaço tomado de determinadas relações de poder”.
Gilmar Arruda.
(Frutos da Terra: os trabalhadores da Matte Larangeira, 1997).
2.1 – Terras ervateiras do sul de Mato Grosso: concessões,
arrendamentos.
As diversas etapas da ocupação pelos não índios das terras mato-grossenses devem
ser incluídas num quadro mais geral e abrangente. O processo de ocupação das terras no
Brasil como um todo foi realizado por uma só ação: apropriação e especulação fundiária
das terras devolutas.
De forma geral, a ocupação da parte mais central do Brasil foi sempre pensada e
praticada como terra a ser conquistada, como nos afirma Carlos Alberto Rosa, ao realizar
um estudo sobre o Mato Grosso no período colonial, discutindo também a idéia de
fronteira: “Na parte mais central, a terra da conquista era também a fronteira, extremo, raia
periferia no centro. Colonos aqui se auto-definiam como duplamente estando nos interiores
destes sertões e presidiando as fronteiras”.(ROSA, 2003, p. 10).
48
Visto como um lugar de espaços vazios, com riquezas a explorar, a resposta política
a esta visão de “área periférica” e de fronteira foi a ocupação destes espaços por
empreendimentos na maioria das vezes grandiosos, seja com capital estrangeiro, como foi
o caso dos belgas, ingleses e outros; seja com o apadrinhamento a grupos nacionais, como
o caso de Thomaz Larangeira e da Companhia Matte Larangeira.
Para o sul de Mato Grosso a produção da erva-mate iniciada por Thomaz Laranjeira
em 1882, pela Companhia Matte Larangeira em 1892 e pela Larangeira, Mendes &
Companhia a partir de 1903, deu o tom mais audível do processo de exploração, ocupação
e luta por terra em fins do século XIX e início do século XX. As concessões iniciadas,
ainda no período imperial, pelo Decreto de número 8799 de 9 de dezembro de 1882,
vieram a ser canceladas em meados do século XX. A afirmação acima não pretende
ocultar as outras explorações e ocupações das terras mato-grossenses. Ainda ao sul do
estado, temos variados exemplos:
Verificava-se igualmente o domínio de grandes extensões de terras, no sul de Mato
Grosso, por empresas constituídas na República Argentina. È o caso das sociedades
Trust Del Alto Paraguay e Fomento Argentino Sud-Americano, fundadas em Buenos
Aires respectivamente em 1906 e 1907. A primeira tornou-se proprietária da chamada
Fazenda Rodrigo, um extenso latifúndio (perto de 400 mil há) situado no município de
Miranda; a segunda adquiriu uma área com cerca de 1 milhão de há, constituindo a
chamada Fazenda Nabileque. (QUEIROZ, 2003, p. 26).
Antes de realizarmos o mapeamento das concessões das terras do sul de Mato
Grosso, convém apresentar os sujeitos, companhias e capitais que estamos falando. A
grosso modo, podemos estabelecer que as terras ervateiras do sul do Estado de Mato
Grosso e atual Mato Grosso do Sul foram exploradas e mais tarde apossadas por diferentes
sujeitos e capitais. Primeiramente, por Thomaz Larangeira, que de 1882 a 1891 explorou
boa parte das terras e dos ervais do sul de Mato Grosso. Depois deste período, a
Companhia Matte Larangeira formada através do decreto nº 436 de 4 de julho de 1891,
com a união de Thomaz Larangeira e o Banco Rio e Matto-Grosso 1. E posteriormente, pela
Empreza Larangeira, Mendes & Companhia, organizada após a falência do Banco Rio e
Matto-Grosso em 1903. Nessa organização participaram também outros capitalistas, como
Francisco Mendes Gonçalves.
1
“Em 1891, após ter assinado o contrato de arrendamento com o Estado, Laranjeira, teria manifestado
interesse em vender sua concessão ao Banco Rio e Mato e Mato Grosso, de propriedade da família Murtinho.
Como o contrato de arrendamento impedia a venda da concessão a terceiros, formou-se a Companhia Mate
Larangeira, cujas ações eram na sua maioria de propriedade do Banco”. (GUILLEN, 1996, p. 48). Gilmar
Arruda indica também que este foi pressionado para que aceitasse se associar ao Banco, ver principalmente
as p. 201,217. (ARRUDA, 1986).
49
Em seguida, em 1929, a Empresa é separada da parte Argentina, constituindo
assim, a Sociedade Anônima Brasileira Companhia Matte Laranjeira. (PANEGERICO,
folhas 3 e 4, 1941).
Ao realizar o mapeamento das concessões de terras no Mato Grosso, não
descuidamos do contexto, do pano de fundo da organização da sociedade política matogrossense e de seus interesses na ocupação de terras e nas relações de trabalho
desencadeadas. Para compreender a forma que estas assumiram em fins do século XIX e
inicio do século XX, vejamos:
Outra forma de violência tolerada por um largo período desde fins do Império, foi a
utilização de trabalho escravo em fazendas, usinas de açúcar e nos ervais de Mato
Grosso. Até o ano de 1931 registrou a existência de escravidão de negros, índios e
brancos em algumas usinas do norte que possuíam também um eficiente esquema
repressivo, com guarda própria, troncos e casas de suplício. Na região sul, mais
especificamente nos ervais da Cia. Matte Laranjeira, os trabalhadores que contraíam
dívidas com a empresa passavam longos tempo trabalhando sob o regime de escravidão.
(CORRÊA, 1995, p. 40.).
Para Odaléa Bianchini, o processo de ocupação e posse das terras iniciado em Mato
Grosso com a Lei de Terras Estadual em 1892, vem conhecer uma política de colonização
somente em 1930, mas mesmo assim, entregou essa tarefa a empresas particulares, sem
formular qualquer regulamentação:
Noutras palavras, dava-se início em Mato Grosso como um todo, pelo menos é o que se
deduz, à especulação imobiliária. O Estado deixava de intervir no processo de ocupação
da terra, não assumindo nenhum encargo, deixando o campo livre para negociações
entre empresa privada, proprietários e eventuais colonos. (BIANCHINI, 2000, p. 79).
A fala acima é de extrema valia para se compreender a rápida apropriação das terras
mato-grossenses, mas podemos afirmar que o processo especulativo fundiário vem se
cristalizando desde o período colonial/imperial, como nos aponta Gislaene Moreno, em
suas conclusões do trabalho de doutoramento:
Conclui-se que, a política fundiária no estado até 1930, reduziu-se a uma ação
indiscriminada de regularização e legitimação de títulos de domínio, cujas terras já
estavam em mãos de particulares. Passando por cima dos atos fraudolentos, praticados
por proprietários, com a conivência dos responsáveis pelos serviços de registro,
medição e demarcação das terras, os governos estaduais promoveram a regularização de
grandes extensões de terras, forjando as bases para a concentração fundiária no estado.
A idéia subjacente é que a longo prazo, o estado lucraria, uma vez que receberia
impostos das terras e da produção, taxas e emolumentos exigidos para o reconhecimento
do domínio, pagamentos atualizados dos excessos de área, etc. Tudo isso contribuiria
50
para o aumento da receita estadual proveniente praticamente da renda obtida com a
alienação de terras devolutas. Além disso, os governantes evitariam desgastes políticos
não se indispondo contra os proprietários de terra. Essa prática impediu o ordenamento
fundiário no estado, com base na discriminação das terras devolutas das particulares,
conforme prescrevia o regulamento interno de terras datado de 1893. (MORENO, 1993,
p. 522).
De forma geral, o processo de ocupação e legalização das terras públicas no Mato
Grosso iniciou-se em 1859 com a implantação da repartição especial de terras públicas. É
válido ressaltar que a mesma foi organizada somente 9 (nove) anos após a publicação da
Lei de Terras de 1850. Para Domingos Sávio da Cunha Garcia essa demora não se
conformou num novo processo para a constituição da propriedade da terra no Mato Grosso.
Esse processo, como também o de outras práticas políticas implementadas “acabava por
legitimar o processo de constituição de uma oligarquia fundiária, em processo de formação
na província de Mato Grosso, onde a disponibilidade de terras públicas era grande”.
(GARCIA, 2001, p. 38).
As terras mato-grossenses foram direcionadas, como já afirmamos anteriormente, à
constituição da grande propriedade, do grande domínio. Com a área de ocorrência dos
ervais nativos que ocupava grande parte da porção sul do Mato Grosso não foi diferente. O
mapa a seguir identifica a área de ocorrência dos ervais:
51
MAPA 2
ÁREA DE OCORRÊNCIA DE ERVAIS NATIVOS NO SUL DE MATO GROSSO
52
O mapa representativo dos ervais nativos apresentado por Nelson Werneck Sodré,
acima exposto, dá a dimensão do tamanho da área de ocorrência dos ervais no sul de Mato
Grosso, atual Mato Grosso do Sul. Mais adiante, veremos como toda essa extensa área
ficou legalmente monopolizada por uma só Companhia, durante todo o final do século XIX
e até as primeiras décadas do século XX, através de sucessivos contratos de arrendamento
e, principalmente, pelo direcionamento político praticado pelas nossas elites dirigentes no
trato da questão das terras públicas.
A característica de concentração fundiária do Estado de Mato Grosso e do atual
Mato Grosso do Sul, dentro da lógica da apropriação das terras públicas, vem sendo
construída desde o período Imperial. A não efetivação da lei de 1850, logo no início de sua
publicação, serve para demonstrar a tese de que a política de ocupação das terras do Mato
Grosso sempre obedeceu a uma lógica bastante atrelada ao poder das elites locais, e, como
já afirmamos no capítulo anterior, serve também como instrumento de manutenção do
status quo dessas mesmas elites dirigentes, que se perpetuaram no poder desde o período
da colônia e consecutivamente até o período republicano.
As terras a serem conquistadas e vistas como possibilidade de lucro fácil desde o
período colonial, com suas riquezas e metais preciosos, veio conhecer uma ocupação mais
sistemática por parte do homem branco com a “descoberta” do ouro nas minas do Cuiabá.
A região mais ao sul do Mato Grosso vem merecer atenção para a exploração mais
sistemática após a Guerra do Paraguai, com o início da exploração em larga escala por
Thomaz Larangeira, em 1882, e mais tarde pela Empresa Matte Larangeira, empresa esta
que monopolizou a exploração dos ervais até a década de 1940.
O decreto imperial número 8.799 de dezembro de 1882 estabelecia os limites da
ocupação dos ervais a serem explorados por Thomaz Larangeira. Esta área demarcada
quase que totalmente pela linha de fronteira do Brasil com o Paraguai foi, durante todo o
tempo da concessão da exploração, aumentada através de decretos, resoluções e leis que
privilegiaram o grande capital.
A área que corresponde ao decreto de 1882, apresentada por Nelson Werneck
Sodré, mostra que as primeiras terras arrendadas a Thomaz Larangeira representavam uma
pequena porção diante de toda a área de ocorrência dos ervais nativos, apresentados no
primeiro mapa. A área para o arrendamento foi sendo ampliada sucessivamente, primeiro a
Thomaz Larangeira e depois para a Companhia Matte Larangeira. Vejamos a área da
primeira concessão em 1882 no mapa a seguir:
53
MAPA 3
ÁREA DA PRIMEIRA CONCESSÃO DOS ERVAIS -1882
54
Embora a exploração comercial tenha se iniciado somente em 1882, as
discussões sobre os recursos naturais do Mato Grosso e conseqüentemente da erva-mate
era um assunto há muito debatido e recorrente nos relatórios dos presidentes da província.
O relatório presidencial de 1871 mostra as possibilidades para exploração industrial
desses recursos:
Não ha a menor industria na província.
Não ha estabelecimento algum industrial.
A poaia, a seringa que em alta escala prodigiosamente abundão nas mattas; a baunilha
muito superior; o anil, a herva mate, a cera, o oleo de copahiba – a cana de assucar,
cujos canaviaes perdurão por muitos annos sempre productivas, não são muito
explorados (RELATÓRIO de 1871 de Francisco José Cardoso Junior – Presidente da
Província de Matto Grosso – APMT).
A concessão da exploração a Thomaz Larangeira veio obedecer a uma lógica
perseguida por todos os governantes da Província desde 1871, como atesta o relatório do
Presidente da Província Francisco José Cardoso Junior. O empenho para se investir na
exploração dos recursos naturais implicou em políticas de concessões a grandes
empreitadas, como a acima referida. Outro traço da política praticada foi a abertura e o
incentivo de investimento de capital estrangeiro, seja na exploração da borracha, seja no
desenvolvimento de fazendas de gado e charqueadas. Segundo Gislaene Moreno, os
governantes da Província e do Estado de Mato Grosso, desde 1892, desenvolveram uma
política de estímulo e acesso a grandes porções de terras do território mato-grossense:
Desde 1892, os governos estaduais vêm estimulando e favorecendo o acesso a grandes
porções do território a capitalistas, grupos econômicos e proprietários individuais. Todo
um aparato jurídico-político foi sendo montado para mediar e legitimar os diferentes
interesses das classes sociais envolvidas no processo de acesso à terra e dar sustentação
à política fundiária de regularização e venda de terras no estado. O envolvimento de
funcionários em atos de corrupção e a participação de dirigentes em grandes transações
de terra, trazendo benefícios pessoais ou políticos marcou a trajetória dos órgãos de
terra no estado. Além de que, a centralização do poder político-econômico do estado em
mãos dos mesmos atores por anos a fio permitiu a manipulação do processo de
apropriação capitalista da terra, segundo seus interesses e o da burguesia rural e
empresarial. (MORENO – apresentação da tese de doutoramento, 1993).
A efetivação da exploração e colheita da erva-mate, regulamentada por decretos e
leis a partir de 1882, estabeleceu os parâmetros, nem sempre seguidos, para a exploração
55
e para a colheita feita pelo arrendatário, no caso, pela Companhia que se formou a partir
de 1891.
As constantes prorrogações dos prazos dos contratos de arrendamento a Thomaz
Larangeira e a seguir à Companhia Matte Larangeira, acabou por se tornar uma prática,
perdurando até a década de 1940. Assim, o decreto de 1882 foi prorrogado já em 1886
por mais cinco anos:
Attendendo ao que me requereu Thomaz Larangeira, Hei por bem prorrogar, por mais 5
annos, o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 8799 de 9 Dezembro de 1882, para
colher herva-mate nos terrenos devolutos que demoram nos limites da Província de
Matto Grosso com a Republica do Paraguay (DECRETO nº 9692 – de 31 de dezembro
de 1886).
O privilegiamento recebido por Thomaz Larangeira foi uma constante na política
imperial, e em outubro de 1889, uma nova prorrogação lhe foi concedida:
Attendendo ao que requereu Thomaz Laranjeira, Hei por bem Prorrogar por mais cinco
anos o prazo que lhe foi concedido pelo Decreto n. 9692 bis de 31 de Dezembro de
1886, para colher herva-matte na Província de Matto Grosso, com a condição porem, de
que semelhante concessão, sera considerada daduca si no prazo de dous annos contada
desta data, não estiver concluída a estrada .... (DECRETO nº 10.390 – de 9 de Outubro
de 1889).
Já no decreto de 1890, assinado pelo Marechal Deodoro da Fonseca na recém
inaugurada República, juntou às áreas das demais concessões, estabelecendo igualmente
o prazo de 10 anos para o mesmo:
Esta concessão durará pelo tempo de dez annos, a que também fica restingido o prazo
estabelecido pelo decreto n. 10.390 de 9 de outubro de 1889 e incorporada a sua area de
outra concessão de que já goza o concessionário pelo decreto n. 9692 bis de 31 de
Dezembro de 1886, constittuindo ambas uma só e com os limites seguintes: desde as
cabeceiras do ribeirão das Onças na serra do Amambahy, pelo ribeirão S. João e rios
Dourados, Brilhante, Ivinhema e Paraná até ao Iguatemy e por este até suas cabeceiras
na serra de Maracaju e pela crista de ambas as serras até as referidas cabeceiras do
ribeirão das Onças. (DECRETO nº 520 de 23 de junho de 1890).
56
MAPA 4
ÁREA DE CONCESSÃO RELATIVA A RESOLUÇÃO DE 1890
Área de concessão relativa a resolução de 1890
57
Vale ressaltar que Thomaz Larangeira não foi o único a receber autorização para
explorar a erva-mate no sul de Mato Grosso. Antonio Joaquim Malheiros também
recebeu, através do Decreto no 9649 de 02 de outubro de 1886, permissão para colher
a erva-mate no sul de Mato Grosso:
Attendendo ao que requereu Antonio Joaquim Malheiros, hei por bem conceder-lhe
permissão para colher herva-mate nos terrenos devolutos da margem direita do rio
Iguatemy, comprehendidos desde as cabeceiras até sua confluência no rio Paraná e
Rincão da Base da Serra de Maracajú, da Província de Matto Grosso. (DECRETO
nº 9649 de 2 de dezembro de 1886 Legislação Sobre o Mate de 1833 a 1935, p.1
AN).
Em 1888, uma outra concessão, assinada pela Princesa Isabel, foi concedida ao Dr.
Ernesto de Castro Moreira, para exploração da erva-mate em Mato Grosso por um
período de 15 anos:
A Princeza Imperial Regente, em nome do Imperador, Attendendo ao que requereu
o Dr. Ernesto de Castro Moreira, Hei por bem Conceder-lhe permissão para colher
herva-matte nos terrenos devolutos da Província de Matto Grosso, limitrophes com
a Republica do Paraguay.
Clausula I: É concedida ao Dr. Ernesto de Castro Moreira permissão, por espaço de
15 annos, para colher herva-matte na zona devoluta comprehendida na área que
começa no rio Paraná, seguindo pelas serras de Maracaju e Amambahy até ao rio
Estrella, vertentes deste até ao rio Apa e por este até o rio Paraguay na Província de
Matto Grosso. (DECRETO n. 9878 de 29 de fevereiro de 1888 – CFF – AN).
Essa concessão teve vida curta. Pouco mais de dois anos depois, o presidente da
República, Marechal Deodoro da Fonseca, através do decreto n° 519, de 23 de junho
de 1890, declarou caduca a licença anteriormente concedida ao Dr. Ernesto. Cabe
ressaltar que adotou tal medida atendendo ao requerimento do então presidente do
Estado do Mato Grosso, Antonio Maria Coelho.
A seqüência dos fatos é bem elucidativa dos interesses em jogo. A área acima
referida foi arrendada à Companhia Matte Larangeira pelo contrato de 1893, durante o
governo de Manoel José Murtinho. (Nessa época, o Banco Rio e Matto-Grosso era o
grande acionário da Companhia, tendo à frente da mesma, Francisco Murtinho, irmão
do então presidente do Estado, Manoel Murtinho) como consta no relatório da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional:
58
O Dr. Manoel José Murtinho, presidente de Matto Grosso, em virtude da Lei n. 24
de 27 de novembro, celebrou, em 14 de março de 1893, com a Companhia Mate
Larangeira, novo contrato para o arrendamento de mais uma zona de ervais,
justamente aquela que fazia objecto da concessão do Dr. Ernesto de Castro
Moreira, que havia sido declarada sem efeito pelo Governo Federal a pedido do
mencionado presidente do Estado. (RELATÓRIO da Secretaria Geral do Conselho
de Segurança Nacional, CFF 1941, p. 19 AN).
As duas últimas citações permitem inferir a jogada política que se estabeleceu
no caso que estamos analisando. Elas evidenciam a conexão entre o pedido de
suspensão da licença de exploração da área concedida a Ernesto de Castro, solicitado
em 1890, pelo presidente Antonio Maria Coelho, amigo de Thomaz Larangeira, e a
futura destinação dessa área. De fato, a nova concessão, realizada pouco mais de dois
anos depois, pelo governo de Mato Grosso, teve por protagonista o presidente Manoel
Murtinho. As vinculações entre os irmãos aqui se estreitam, pois Joaquim Murtinho
foi presidente do Banco Rio e Matto - Grosso, por sua vez principal acionista da então
recém criada Companhia Matte Larangeira (1892), favorecida com a área em questão,
e que tinha por dirigente Francisco Murtinho. Da empresa, enquanto sócio, tomava
parte também Thomaz Larangeira. Dessa forma, a Companhia ampliava e consolidava
seus domínios, que representariam, durante várias décadas, a hegemonia da
exploração das áreas de erva-mate no Estado.
O tratamento dispensado à coisa pública no Estado de Mato Grosso naquele
período, confundia-se com os interesses privados. Era a ótica da gestão implementada
pela elite dirigente: submeter a administração pública a seu serviço.
O contexto da época, início dos anos 1890 – mudança de regime político,
promoveu a continuidade do sistema de favores aos grupos ligados ao poder estadual e
nacional. Para o historiador Paulo Roberto Cimó Queiroz:
O advento da República, com o Encilhamento, avivou o interesse empresarial pela
economia da região. Assim, em 1890 surge o Banco Rio e Mato Grosso, ligado ao
mato-grossense Joaquim Murtinho e interessado na fundação de núcleos de
colonização no Estado (Decreto nº 1149, de 6. 12. 1890; Decisão nº 16, de 22. 3.
1893, do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas). A esse empreendimento
vincula-se também a organização em 1891, da Companhia Matte-Laranjeira,
destinada a continuar a exploração das concessões de ervais nativos obtidas
anteriormente por Thomaz Laranjeira (Decreto nº 436C, de 4 . 7. 189) . (QUEIROZ,
1997, p. 41).
59
Outro aspecto recorrente que destacamos do histórico sobre a exploração da
erva-mate no sul de Mato Grosso refere-se aos sucessivos decretos e resoluções que
tinham por finalidade a antecipação de renovações e conseqüente dilação dos prazos
primitivamente estabelecidos. Para melhor compreender as razões dessa prática,
recorremos à legislação. A Lei Estadual de n° 26, de 26 de novembro de 18922,
prescrevia que:
a “exploração e colheita da herva-matte e outros productos vegetais, na zona
comprehendida entre os rios Iguatemy e Paraná e a linha limitrophe com a
Republica do Paraguay, só serão permittidas mediante arrendamento e por prazo
nunca superior a 10 annos” (INDICADOR DAS LEIS E DECRETOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO – 1890 a 1935, APMT – lata 1935).
O procedimento de realizar antecipações de contratos, através de sucessivos
decretos e resoluções, conforme as várias ocasiões já identificadas, evidencia que se
tratava de estratégia para burlar a lei que limitava os prazos de arrendamento. Assim,
particularmente a empresa em foco foi sendo beneficiada.
A referida área, alvo das práticas apontadas, pode ser observada no mapa a
seguir:
2
A Lei abriu concorrência das áreas dos ervais do extremo sul do Estado, área essa, que fora objeto de
concessão ao Dr. Ernesto Castro. Venceu essa concorrência o Banco Rio e Matto Grosso, que em 14 de
março de 1893, celebra um contrato de arrendamento com o governo do Estado, mesmo a Companhia
tendo sido formada em 1892, a área de que trata a Lei n° 26 de 11/11/1892, só foi incorporada à
Companhia Matte Larangeira em 1894. Para maiores esclarecimentos, ver (ARRUDA, 1986, p. 217).
60
MAPA 05 DA CONCESSÃO DE 1892
Área de concessão relativa a resolução de 1892
61
Corroborando as afirmações citadas acima, em 1894, uma nova Resolução autorizava:
o Executivo conceder à Companhia Matte Larangeira, sem prejuízo do contracto
celebrado em virtude do decreto do Governo Provisório nº 520, de 23 de junho de 1890,
o arrendamento, por 16 annos, de terrenos devolutos situados na zona fronteira com a
Republica do Paraguay, para exploração e colheita de herva-matte e outros productos
vegetaes, mediante condições que estabelece. (INDICADOR DE LEIS E
DECRETOS......lata 1935 – APMT).
Com a resolução de 1894, a Companhia “se apossou das melhores terras onde se
encontra hoje situada a povoação de Campanário, em detrimento de outros pretendentes, e
permitindo, por esse modo, o desenvolvimento do latifúndio em suas mãos”.
(RELATÓRIO da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional -CFF, 1941, p. 20
AN).
A área pode ser observada no mapa n° 6:
62
MAPA 6 DO ARRENDAMENTO DE 1894
ÁREA REFERENTE A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA ERVA-MATE – 1895
Área de concessão relativa a resolução de 1894
63
A empresa Matte Larangeira, baseado no contrato com o governo do Estado de
Mato Grosso datado de 2 de agosto de 1894, teve seu território consideravelmente
ampliado, o que lhe permitiu estender a colheita da erva-mate por vasta região: “desde as
cabeceiras do ribeirão das Onças, na serra do Amambaí, pelo ribeirão S. João e nos
Dourados, Brilhante, Ivinheima e Paraná até a serra das Onças”.
Os anos de 1894 e 1895 foram bastante produtivos para a recém formada
Companhia Matte Larangeira. Através de Resoluções Estaduais, a área do arrendamento
foi ampliada e os prazos dilatados para além da década de 1910, pois:
Posteriormente, o presidente do Estado sancionou a Resolução Legislativa n. 76, de 13
de junho de 1894, que unificou em um só contrato de arrendamento, pelo prazo de 15
anos, tanto o contrato celebrado como o Governo Provisório (Decreto 520 de 1890)
como o que havia sido assinado com o governo estadual em 14 de março de 1894.
(RELATÓRIO da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional- CFF, 1941, p.
19 AN).
As diversas leis, resoluções e decretos sancionados permitiram ampliar para 16
anos, o arrendamento dos ervais. Dessa maneira, os mecanismos legais e burocráticos
ampliaram o arrendamento em 1894, mesmo antes de findar o prazo de dez anos do decreto
do governo provisório de 1890. Cumpre-se esclarecer que em 1894 ampliou-se o prazo
para o término do arrendamento a contar de 1900, ou seja, 4 anos antes.
O mapa das áreas das concessões à Matte Larangeira, inserido no anexo C,
organizado por Laércio Cardoso de Jesus e Ademir Terra, apresenta um resumo dessas
áreas, apresentadas até aqui. (JESUS, 2004, p. 39).
A análise dos decretos e leis estaduais pode nos oferecer uma mostra de como se
estruturava a política de Mato Grosso; sob a força do compadrio e do favorecimento a
parentes e membros do grupo no poder.
O tratamento dado às questões de terra durante todo o período imperial, e mesmo
nas primeiras décadas da república, obedeceu à mesma lógica. A tônica das políticas
desenvolvidas para as questões de terra no Mato Grosso, mesmo quando grupos
politicamente dissonantes ocuparam o poder estadual, foi a mesma: tratar o interesse
publico a partir da ótica privatista e do privilegiamento.
Na renovação do contrato em 1915 – 1916, o cenário político e econômico do
Estado apresentava uma configuração diferenciada da situação posta em fins do século
XIX. Além de outros interesses, havia também outros personagens: “A época ficou
64
conhecida como um período muitíssimo violento na política regional. As lutas armadas
pela obtenção e manutenção do poder acirraram-se numa conjuntura precisa – os destinos,
as fraquezas e a violência da “situação” e da “oposição” foram revelados.(ALVES, 2002,
p. 10). A resultante desta situação caótica foi a intervenção federal de 1917.
2. 2 – Questão do Matte, Caetanada e o domínio das terras.
Para entender o período do encerramento do contrato de arrendamento com a
Empresa Matte Larangeira e o novo acordo em outras bases contratuais pela mesma
Companhia (1915-1916), faz-se necessário recuar no tempo, no inicio do século XX.
Os debates sobre a renovação do contrato de arrendamento da Companhia Matte
Larangeira desenvolveram-se num cenário conturbado, de disputas entre as lideranças
políticas regionais:
Durante o primeiro quartel do século XX, registraram-se manifestações contrárias
entre os líderes situacionistas. De um lado, Manoel Murtinho, que era muito ligado
com a Cia Mate Laranjeira e, por conta disso, posicionava-se contrário à migração
gaúcha para a região, já que essa empresa defrontava-se a todo instante com os
“gaúchos sem terras”; do outro lado, Generoso Ponce, que, por sua vez, defendia uma
política de abertura do Estado para outras fontes de capital e, ainda, advogava o
loteamento da zona ervateira em glebas de quatrocentos e cinqüentas hectares, para
arrendá-las em hasta pública. (ALVES, 2002, p. 19).
Se antes, com o apoio dos Murtinho e da maioria dos coronéis da política, a Matte
Larangeira conseguiu a prorrogação do contrato para a extração da erva-mate nativa até
1916, neste momento, várias lideranças apoiadoras da Matte não estavam mais atuando no
cenário político do Mato Grosso. Assim, o arrendamento voltou a ser questionado. Neste
momento, a disputa pelo poder estadual estava restrita aos partidos, Republicano
Conservador e Partido Republicano Mato-grossense. Segundo Arruda, os debates que se
seguiram a partir de 1912 ficaram conhecidos com a “Questão do Matte”:
Em 1912, a Companhia Matte Laranjeira enviou ao governo do Estado novo pedido de
antecipação da renovação dos arrendamentos para o período de 1913 até 1935
[...]
65
No plenário da Assembléia a proposta enfrentou a oposição de um grupo de deputados
que não concordava com a continuidade do monopólio da Matte sobre os ervais. A
discussão em torno do pedido extrapolou os limites de debate parlamentar, monopolizou
a opinião pública e a imprensa regional. (ARRUDA, 1997, p. 50 – 51)
As discussões sobre as vantagens e desvantagens da proposta de arrendamento
com as mesmas bases de 1894 foram levadas a não aceitação da antecipação do
arrendamento; mas de toda forma, as discussões sobre a viabilidade ou não da
antecipação do arrendamento extrapolaram os limites do parlamento mato-grossense,
como indica Gilmar Arruda acima. A população, principalmente do sul de Mato Grosso,
acompanhava atentamente as negociações e debates:
Por sua vez, os moradores do sul do Estado de Mato Grosso, manifestaram-se enviando
telegramas e abaixo assinados que foram publicados pelo jornal “O Mato Grosso” de
14.07.1912. De Bela Vista telegrafaram dizendo: “Pedimos noticias sobre privilégio
Companhia Matte. O povo está em expectativa e indignado, parecendo não aceitar esta
lei, sem vehemente protesto, assignado por Cecílio Mascarenhas (Delegado de Bela
Vista); “População sul muito desgostosa com projeto de concessão a Laranjeira Mendes
de nossos hervaes. Espera-se que isto trará muito maior desarranjo político (...) assinado
– Intendente de Bela Vista. De Nioac, dirigido ao deputado Brandão Jr., “Felicitandovos (...) atitude assumida contra a concessão à Companhia Matte (...), com 11
assinaturas. (ARRUDA, 1997, p. 51).
Os debates iniciados em 1912 com a tentativa da Empresa em antecipar a
renovação do arrendamento que terminaria em 1916, por um lado, criou um terreno
propício para não mais arrendar toda a região a uma única Companhia, e, por outro,
mostrou a necessidade de dar outra destinação às terras do sul de Mato Grosso.
As lutas políticas e as discussões travadas no governo de Caetano de Albuquerque
ficaram conhecidas como Caetanada. Essa ganhou impulso ao iniciar os debates em torno
da questão do arrendamento dos ervais em 1915.
No entender de Lourembergue Alves, a Caetanada dever ser inserida num
contexto mais amplo da política estadual, inclusive sob a ótica da disputa pela terra:
A Caetanada foi entendida como um movimento armado pelo rompimento do Diretório
do Partido Republicano Conservador que se viu negado, por parte do General Caetano
de Albuquerque, a assinatura do ato que exonerava grande quantidade de funcionários
públicos tidos como adversários políticos do partido, ficando assim oculta a dimensão
histórica da luta pela posse da terra em Mato Grosso, defrontando-se os interesses do
capital que vive do comércio de terras e do latifúndio (no caso das usinas de açúcar, das
fazendas de gado do Pantanal, de propriedades surgidas à beira da Estrada de Ferro
Noroeste do Brasil, das amplas regiões de extração de ouro, diamantes e outros metais,
66
da imensa extensão de terras ocupadas com a exploração do mate) contra os sem-terras,
que lutavam pela legalização de suas posses. (ALVES, 2002, p. 67).
Para Virgilio Corrêa Filho, muitos dos que se envolveram na Caetanada “Não
perceberam que ao antagonismo político se mesclavam fatôres econômicos, geradores da
Questão do Matte”. (CORRÊA FILHO, 1994, p. 608).
Assim, as lutas do período,
conhecidas como Caetanada, tiveram um determinante fator nas discussões sobre os
arrendamentos dos ervais. Aliadas ao rompimento do presidente como partido que o
elegera, culminaram na renúncia deste à frente do executivo estadual.
A lei de número 725 de 1915, suscitada desde os debates de 1912 com a “Questão
do Matte”, acabou por promover descontentamentos: “A Mate Laranjeira, portanto, sentiuse prejudicada com essa lei, assim como também todos os seus aliados políticos.
Novamente a questão do mate que, em 1912 criara dissidências políticas dentro do Estado,
voltava a acirrar o antagonismo entre os que usufruíam dos sucessivos empréstimos e
adiantados pela empresa (Partido conservador) e os que se colocavam contrários ao seu
monopólio de exploração do mate (Partido Mato-grossense). Entre estes dois grupos,
regozijavam, com a obstrução sofrida pela Companhia, os posseiros...” (ALVES, 2002, p.
82 e 83).
É possível construir um fecho do quadro de lutas e violência que assolou o Estado a
partir da década de 1910: o acaloramento dos debates sobre a renovação do arrendamento,
uma maior discussão sobre a posse da terra, principalmente no sul de Mato Grosso, e a
intervenção federal do Estado em 1917.
Um outro desfecho foi a não efetivação imediata da resolução que beneficiava os
posseiros (nº 725 de 24 de setembro de 1915). Tal resolução permitia aos posseiros
legalizarem suas terras no sul de Mato Grosso, esses:
[...] viram-se, com a Caetanada, impedidos de legalizar as suas posses. Outrossim, este
movimento favoreceu a Mate Laranjeira, livrando-a, momentaneamente, do ônus que a
referida lei lhe impunha. Por isso, a empresa forneceu aos perrecistas/azeredistas uma
parte do seu exército, na tentativa não só de levar o governo estadual a renúncia, mas
sobretudo impedir que a lei tivesse seu efeito legal na prática. (ALVES, 2002, p. 83).
Com base nas exposições realizadas sobre a Caetanada é possível concluir que as
disputas pelo controle da política estadual perpassaram os debates sobre o arrendamento
das terras ervateiras do sul do Estado, já que a terra era moeda de troca entre as elites
67
dirigentes e uma das poucas fontes de renda do erário público. Para Alves, a Caetanada
desenvolveu-se em um período em que a economia do Estado encontrava-se bastante
debilitada:
[...] cabe ressaltar, aqui, que o movimento ocorrido em 1916 não se resumiu numa luta
entre o Diretório do Partido Conservador e o general Caetano de Albuquerque ou, num
conflito envolvendo dois grupos da mesma classe. Ainda que os líderes do movimento
tenham procurado esconder, uma questão fundamental era a disputa pela posse da terra
e as fraquezas da economia estadual que estavam em jogo... (ALVES, 2002, p. 70).
Por fim, o contrato de arrendamento que se estabeleceu a partir da resolução de
1915 limitou a área de exploração da erva-mate. A Companhia que já tivera sob o seu
domínio, de 1894 a 1915, 1.400 léguas quadradas de terras (aproximadamente 5 milhões
setecentos hectares) teve sua área reduzida: “A área das terras a serem arrendadas não
poderá exceder de quatrocentas léguas quadradas, comprehendendo terras de hervaes e
pastagens, escolhidas pelo arrendatário dentro da área da assignatura do contracto, sem
prejuízo, de modo algum, dos actuaes occupantes de terras... “(Resolução 725 de 24 de
setembro de 1915, ARRUDA, 1996, p. 287). Mesmo tendo entrado em vigor a partir de
1916, o cumprimento da resolução se efetivou depois de 1921, quando da medição da área
do arrendamento, prevista 5 anos antes. Neste sentido, é possível inferir que mesmo após a
redução e demarcação da área do arrendamento, a Companhia Matte Larangeira continuou
explorando erva-mate nos terrenos devolutos do Estado.
Já no ano de 1924, o poder público do Estado autorizou mais uma vez, através da
Resolução nº 911 o arrendamento das terras ervateiras do sul do Mato Grosso com
concorrência pública. Concorrência essa que de antemão já tinha uma empresa vencedora,
como aconteceu com as demais até então:
Autoriza sob concurrencia publica e por prazo não excedente de 10 annos até a área de
um milhão de hectares das terras hervateiras de propriedade do Estado, mediante
condições que estabelece, e vender o excedente em lotes de 3.600 hectares.
(INDICADOR DE LEIS E DECRETOS - Resolução nº 911, de 7 de julho de 1924
-1935 – APMT).
A proposta do contrato de arrendamento de 1926 mostrava que a área poderia ser
arrendada em lotes de terras de 200.000 hectares cada um: “a área do arrendamento poderá
ser em mais de um lote, até no máximo de cinco lotes de 200.000 hectares cada um e à
68
escolha dos proponentes, de conformidade com a planta da região ervateira” – parágrafo II
da resolução n. 911, de 7 de julho de 1924. (CEFF - 1941 AN).
2. 3 – A concessão das terras, “civilização” da fronteira e a política
do Estado Novo.
Durante todo o período do arrendamento dos ervais, como já afirmamos
anteriormente, os prazos foram estendidos. O contrato de 1926, que tinha o ano de 1936
como prazo final também não foi cumprido. O que se conformou a partir de então foram as
negociações em torno da manutenção do arrendamento. A Empresa Matte Larangeira, de
volta à ativa, tentou convencer a sociedade e o governo de que realizava uma obra
civilizatória no “sertão” mato-grossense, e garantiu a efetiva exploração dos ervais até a
década de 1940.
Os discursos e artigos dos jornais locais e nacionais apresentavam uma campanha a
favor da Companhia, elencando e elogiando os diversos feitos da empresa para a
civilização do sertão:
Como se criou, em plena floresta, uma obra punjante de civização: o que representam,
para o Estado de Matto Grosso e para o Brasil, as bemfazejas iniciativas da Companhia
Matte Larangeira.
“A Companhia Matte Larangeira que foi nacionalizada há dois annos, é das poucas
empresas a quem não só Matto Grosso, como todo o paiz, de devem inestimáveis
serviços....”
“Essas terras terminando o prazo de arrendamento em 1936, voltarão ao domínio do
Estado, com as suas bemfeitorias, representando uma verdadeira fortuna”.
“É a uma Companhia progressista, que tem feito tudo quanto póde para o levantamento
material de Matto Grosso, que meia dúzia de ambiciosos levantou uma campanha de
diffamação, unidos como estão a certos estrangeiros que se julgam prejudicados com a
concurrencia da Matte Larangeira”.
“Políticos locaes, ambiciosos, invejosos, mas em numero egualmente reduzido, vem
apoiando esse movimento, contrario em toda a sua extensão aos próprios interesses do
Estado.”
“O assalto planejado ao patrimônio de Matto Grosso, patrimônio esse confiado à guarda
da Matte Larangeira, encontrou, infelizmente, o apoio do representante de uma agencia
telegraphica, dahi o apparecimento de noticias falsas, em diversos jornaes,
principalmente de S. Paulo”. (A Republica – setembro de 1938 – A marcha para o
69
Oeste. A obra de civilização e de progresso da Companhia Matte Larangeira no sul de
Matto Grosso – Sentinela da tríplice fronteira e desbravadora de sertões - ENVELOPE
11 – CML – recortes de jornais - APE - MS).
Com discursos como esse, a Companhia procurava se inserir no ideário
estadonovista, com vistas a salvaguardar os seus interesses e continuar dominando boa
parte das terras ervateiras do sul de Mato Grosso. E de fato, esta continuou explorando
para além do ano de 1941, mesmo com a implantação do Território Federal de Ponta Porã.
Mesmo contando com a resolução do presidente da República de 2 de janeiro de
1941, em 1944 nada ou quase nada havia sido feito para cumprir a decisão do Conselho de
Segurança Nacional e do presidente da República. Sendo assim, a data de 1941,
oficialmente é a data do fim da concessão do arrendamento à Companhia Matte
Larangeira. Para tal afirmação, notemos:
I – Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência cópia da resolução desta
Comissão Especial, tomada em sessão de 17 de dezembro de 1943, sobre o processo
referente à concurrência para o arrendamento dos ervais à Companhia Mate Laranjeira
S.A. e aprovada pelo Senhor Presidente da Republica, em despacho de 27|12|945,
exarado no oficio original.
II – Pela documentação anexa, verificará Vossa Excelência que o senhor Presidente da
Republica, desde 2 de janeiro de 1941, aprovou as sugestões apresentadas pela
Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, sobre esse importante assunto, e
que até esta data quase nada foi realizado, cabendo agora a Vossa Excelência por em
execução as tarefas da competência desse Governo.(COMUNICAÇÃO de 28 de março
de 1944 – General Firmo Freire do Nascimento – Comissão Especial da Faixa de
Fronteira – AN).
2. 4 – Leis e Decretos: a longa exploração das terras ervateiras.
O quadro abaixo apresenta um resumo das leis e decretos dos governos federal e
estadual em relação à exploração dos ervais do sul de Mato Grosso, arrendados a Thomaz
Larangeira, à Companhia Matte Larangeira e à Empreza Larangeira, Mendes &
Companhia, sucessivamente. A leitura sintetizada dos decretos e resoluções nos permite
apontar que após 1936, com o término do contrato com a Companhia, as terras
continuaram sendo exploradas sem nenhuma regulação por parte do Estado matogrossense, haja vista que nos documentos e nos livros pesquisados não são apresentados os
respectivos contratos e ou resoluções para o período.
70
QUADRO 2
RELAÇÃO DOS DECRETOS E RESOLUÇÕES SOBRE O ARRENDAMENTO DOS ERVAIS DO
SUL DE MATO GROSSO (1882 a 1924)
Decreto n. 8799 de Decreto n. 520 de 23 Resolução n. 76 de 13 Resolução 725 de Resolução n.
dezembro de 1882
de junho de 1890
de julho de 1894
24 de setembro de 911 de 07 de
1915
julho de 1924
Estabelecia os limites Limites: “desde a foz “Os
limites
deste “A área das terras a “Fica o Poder
das terras devolutas na do rio Dourados no rio arrendamento são desde serem
arrendadas Executivo
área de fronteira com o Brilhante e por este as cabeceiras do ribeirão não poderá exeder autorizado
a
Paraguai: “no perimetro até a sua foz no das Onças, na serra do de
quatrocentas arrendar,
em
(comprehendido pelos Ivinheima, por este até Amambay pelo ribeirão léguas quadradas, concurrencia
morros do Rincão de a sua foz no Paraná e S. João e rios Dourados, comprehendendo
publica,
pelo
Julho e as cabeceiras do por este até ser Brilhante, Ivinheima e terras de hervaes e prazo
não
Iguatemy, ou entre os encontrada a foz do Paraná até a serra de pastagens,
excedente
de
rios Amambay e Verde, Iguatemy, fechando-se Maracajú e pela crista de escolhidas
pelo dez annos, até a
e pela linha que deste a área com uma linha ambas as serras até as arrendatário dentro área de um
pontos for levada para o recta deste ponto até a referidas cabeceiras do da
área
da milhão
de
interios, na extensão de foz do rio Dourados, ribeirão das Onças”.
assignatura
do hectares
das
40 kilômetros”.
no Brilhante”.
Prazo:16 anos, de 1900 a contracto...”
terras
Prazo: 10 anosPrazo: 10 anos – de 1916, pois o mesmo se Prazo: até 31 de hervateiras de
de 1882 a 1892.
1890 a 1900.
reportava ao contrato de dezembro de 1926. propriedade do
1890.
Estado”.
Fonte: ARRUDA, Gilmar. Heródoto. Heródoto. In: CICLO da erva-mate em Mato Grosso do Sul 1883 –
1947. Instituto Euvaldo Lodi. 1986, p.276 - 310 (Apêndice).
Ao analisar os relatórios presidenciais é possível inferir que as sistemáticas
“denúncias” nas falas dos presidentes do estado aconteceram de forma cíclica durante todo
o período da concessão do arrendamento dos ervais. E mesmo depois do término da
concessão, a prática do favorecimento e apadrinhamento político à efetivação de posses
das terras permaneceu até a década de 1970, como afirmou Gislaene Moreno na sua tese de
doutorado de 1993: “Interessante registrar que mesmo com a mudança do regime ocorrido
em 1964 e com a divisão do estado em 1977, por força da Lei Complementar nº 31, essas
práticas de dominação continuaram”. (MORENO, 1993, p. 93). Assim, os presidentes e os
diretores da Repartição de Terras “denunciavam” as várias irregularidades no trato das
questões de terras, como é o caso da “denúncia” de 1926, que se arrastaram a partir de
então:
Os vários assumptos relativos á Terras, que estam longe de estarem normalisados,
merecem a máxima attenção.
Devido as interpretações múltiplas que comportam as leis que a este respeito existem,
devido a falta de uma carta geographica do Estado, as questões de terras se apresentam
complicadas.
A constituição da propriedade ainda se está realisando de um modo vicioso, e, quando
surgir a solução dos casos complicadíssimos que existem e a dos que se estam
71
preparando, o Governo terá forçosamente de recorrer a soluções administrativas, que
consultem os interesses da collectividade. RELATÓRIO da Directoria de Terras, Minas,
Colonisação e Obras Publicas – 1910 – APMT).
Do exame dos diversos relatórios da Diretoria de Terras entre 1910 e 1926,
concluímos que os mesmos tratam da questão da demarcação e legitimação das posses de
forma recorrente. Contudo, ocorria outro aspecto não claro, o descompasso entre as
análises da referida Diretoria e os atos e medidas do Governo Estadual. Vejamos parte do
relatório da Diretoria de Terras de 1926:
Nada consta nesta repartição com relação a arrendamento de terras devolutas, mas a
Gazeta Official de 12 de Novembro de 1926 traz o contracto do novo arrendamento de
terras devolutas no município de Ponta Porã à Empreza Matte Larangeira S.A. e como o
contracto abranja área maior que a do anterior arrendamento, cujo prazo terminou a 31
de Dezembro, conviria que o excesso fosse também arrendado á emprezas ou á
particulares, porquanto, surgirão candidatos a acquisição de lotes nas mesmas zonas, e
por serem de hervaes, preferirão elles glebas que as contenham, ficando, talvez, ao
Estado fachas de terras inaproveitáveis..... (RELATÓRIO do Departamento de Terras,
Minas e Colonisação – 1926 – APMT).
Em relação à aquisição, arrendamento e colonização das terras no Mato Grosso é
importante enfatizar a política de aquisição e posse das mesmas durante todo o período
pesquisado: “É facto notório e por todos conhecido, existirem innumeras
propriedades, com títulos definitivos e plantas archivadas na Repartição de Terras,
sem que tivessem sido medidas effectivamente”. (RELATÓRIO do Presidente Caetano
Manoel de Faria Albuquerque de 15 de maio de 1916, p. 43- APMT). O trecho acima
citado é um exemplo do que aparece constantemente nos relatórios dos Presidentes do
Estado sobre a anarquia no trato com a coisa pública, principalmente no que se refere às
questões de posse, compra, venda e arrendamento de terras.
A política de terras no Mato Grosso foi contestada durante a “Questão do Matte”,
os debates e contestações apresentaram uma importante comparação entre a política de
terras implementadas no Estado do Paraná e a desenvolvida, principalmente nas terras
ervateiras do Mato Grosso:
O Estado do Paraná, com uma zona hervateira mais ou menos igual a de Matto-Grosso,
percebe dessa industria uma renda muito maior que a nossa. Convem, portanto, que
tratemos do aproveitamento dos hervaes que ainda estão inexplorados.
O Paraná comprehendeu a vantagem de dividir os seus hervaes em pequenos lotes, que
trabalhados com o carinho dos seus proprietarios, dão o maximo de producção,
conservando o vigor das plantas, constituindo ao mesmo tempo um patrimonio do
Estado e do particular que vê fructificar o seu esforço que ha de ser o arrimo seguro de
72
seus descendentes. Alli o governo sabe o que possue, conhece a cifra da producção e
tem a certeza de que a riqueza vegetal com que foi dotado o territorio, faz a felicidade
de um avultado numero de famílias que desfructam o seu trabalho e prosperam sob um
regimen de harmonia e de segurança.
O Paraná procurou resolver ao mesmo tempo o problema do aproveitamento de sua
riqueza e o do povoamento do solo por um meio natural e seguro, acompanhando as
licções de outros povos e aproveitando a experiencia dos Paizes mais adiantados.
Em Matto-Grosso se praticou de modo inteiramente differente. De olhos fechados,
entregou-se a uma empreza a extensão de hervaes que ella quis, mediante um
arrendamento por ella estabelecido e isto por um prazo de 16 annos.
Durante esse tempo o governo conservou em esquecimento esse importante patrimônio,
limitando-se ao recebimento da ridícula contribuição que lhe competia. Emquanto isso,
a empreza arrandataria prospera assombrosamente, tornando-se tão poderosa que
sobrepujou o Estado, impedindo-o de, por seus delegados, intervir no assumpto,
receiosa de que seja conhecida a immensa riqueza de que ella tornou-se
monopolizadora.
Assim Matto-Grosso ha de gyrar sempre num circulo vicioso, até que a companhia por
sua livre e expontanea vontade se resolva a abandonar a presa. E os que pregam essa
doutrina dizem que estão de accordo com a sua consciência... (A QUESTÃO DO
MATTE, 1912, p. 74, 76).
Diante dessas afirmações, podemos concluir que no Mato Grosso se preponderou a
política exclusivista para a formação da grande propriedade como princípio aglutinador de
produção e de poder.
A discussão sobre a posse e a ocupação das terras no Mato Grosso sempre assumiu
um caráter de disputa pelo poder e pelo controle da máquina estadual. Não houve
governantes que se preocupassem com a formulação de leis que organizassem a titulação e
a posse das terras. Para Gilmar Arruda, ao falarmos da Companhia Matte Larangeira, a
discussão sobre a extensão das terras foi afastada com o discurso da “obra civilizadora da
Matte...” (ARRUDA, 1997, p. 24), sendo este o mesmo discurso para as outras empreitadas
das grandes companhias exploradoras.
O discurso de obra civilizadora e empreendedora, primeiramente de Thomaz
Larangeira e, em seguida, da Companhia Matte Larangeira, vem sendo perpetuado, desde o
início do século XX, por “historiadores” e cronistas que se dispõem a preservar tal
imagem3.
As falas constantes sobre a obra “civilizadora” da Companhia Matte Larangeira
assumem cores significativas para a preservação da história da ocupação das terras do sul
de Mato Grosso ao cultuar a memória da exploração da erva-mate, como é o caso do artigo
do jornal Correio do Estado, que em 1999 apresentou a Companhia Matte Larangeira
como uma grande potência: “a Companhia Mate Laranjeira, que se tornou uma das maiores
potências comerciais do Brasil do final do século passado, empregando 28 mil pessoas e
3
Tratamos do assunto no Capítulo I deste trabalho.
73
com faturamento seis vezes maior que o orçamento do Estado”.(Correio do Estado, 3 de
novembro de 1999).
2. 5 – Mensagens, Relatórios e a ocupação das terras do sul de
Mato Grosso.
As constantes “brigas”, via relatórios, falas presidenciais e de diretores da
Repartição de Terras, revelam que o contrato de arrendamento à Matte Larangeira nunca
foi consensual entre as elites, como aponta o relatório do Presidente Joaquim Augusto da
Costa de 1915:
Hervaes – Esta nossa importante fonte econômica continua sob o regimen de
arrendamento feito, anos atraz, á firma Larangeira, Mendes e Cia, cujo contracto deverá
terminar em 26 de julho do anno entrante.
Como sabeis, o projecto do novo arrendamento, após todas as difficuldades
inesperadamente appostas á sua passagem por uma opposição partidária, que então se
formou nesta Assembléia e por fóra chefiada pelo Coronel Pedro Celestino, ficou sem
andamento por haver a Empreza recusado acceitar as condições que o mesmo lhe
impunha, por consideral-as desvantajosa aos seus interesses.
A meu ver, esse projecto, tal como foi approvado na segunda discussão consultava
perfeitamente os interesses do Estado ligados á exploração dessa industria, garantindo
ao mesmo tempo, o direito dos habitantes daquella vasta e rica zonas ás terras que estão
occupando. Da recusa da empreza em acceitar por onerosas as condições do novo
arrendamento, bem se vê a sem razão dos opposicionistas, que o increparam de
concessão escandalosa para velar a sua attitude de systematica opposição ao governo e a
defeza de futuros intresses da Concessão. (RELATÓRIO do Presidente Joaquim
Augusto da Costa, 1915 – APMT).
A longa citação acima revela duas situações: a primeira retrata as relações entre os
governantes e as empresas particulares, e a segunda mostra que havia uma forte oposição à
renovação do contrato com a Matte. Entre os oposicionistas encontrava-se Pedro Celestino
Corrêa da Costa, que mais tarde ao assumir a chefia do governo estadual, pouco ou nada
fez para resolver a questão da ocupação e da posse das terras mato-grossenses.
Os arrendamentos das terras devolutas do sul de Mato Grosso à Matte Larangeira
tomou grande parte das discussões do cenário político mato-grossense de 1882, passando
pelo período de transição do Império para a República e perdurando até meados do século
XX.
74
A título de exemplo, a mensagem feita à Assembléia por D. Francisco de Aquino
Corrêa, bispo que atuou como conciliador entre as elites divergentes e belicosas de Mato
Grosso entre 1918 a 1921 foi marcada pela discussão dos contratos com a Companhia
Matte Larangeira, inclusive no que se refere à medição dos terrenos arrendados: “Foram
medidas as zonas perfazendo um total de 1.815.905 hectares 0969 m², portanto 375.905 h
0969 m² a mais sobre a quantidade estipulada no contracto”. (MENSAGEM de D.
Francisco de Aquino Corrêa – 7 de Setembro de 1921 – APMT). Vale salientar que o
contrato vigente era o de 19 de maio de 1916, que estipulava a extensão de 1.440,000
hectares.
Além do arrendamento à Matte Larangeira as concessões de terras como um todo
foram questionadas ao longo da história mato-grossense, como fica claro na mensagem de
Pedro Celestino:
As concessões de largos tratos de terras a particulares, para colonizações, e as
compromettidas com os privilégios para a construção de estradas de ferro, não tem
consultado os interesses do Estado, causando-lhe ao contrario, sérios embaraços á
administração.
A firma Hacker e Comp. E Márquez Luigi Becaria Incisa foram concedidos, a cada um
500.000 hectares de terras devolutas no Sul e no município de Caceres,
respectivamente, sem outra obrigação mais do que introduzir em cada núcleo de 10.000
hectares, pelo menos, 500 famílias, de sorte que taes concessões nada mais representam
do que uma doação de terras devolutas a determinados individuos ou empresas, que as
venderão, como e pelo preço que entenderem, aos immigrantes .(MENSAGEM de
Pedro Celestino Corrêa da Costa – 13 de Maio de 1922, p. 6 – APMT).
As mensagens presidenciais e relatórios da Repartição de Terras dão destaque à
temática da exploração extrativa e da colonização de terras do Mato Grosso, e em especial
as terras do sul de Mato Grosso. No entanto, numa análise contrapontual e detalhada, é
possível concluir que mesmo com as “denúncias”, não foram apresentadas soluções para a
problemática da posse e regularização das terras devolutas ocupadas, seja por grandes
empresas capitalistas internacionais, seja pelas empresas de colonização que se
constituíram para tal fim.
De modo geral, nos relatórios presidenciais e da repartição de terras, analisados
durante a execução desta pesquisa nos Arquivos de Mato Grosso, Arquivo Estadual de
Mato Grosso do Sul e no Arquivo Nacional, de 1890 a 1951, os assuntos “terras,
ocupação e exploração dos recursos naturais” perpassam todos os documentos. No
75
relatório da Repartição de Terras, publicado na “Gazeta Official” do Estado de Mato
Grosso, o assunto da medição das terras foi apresentado com muita clareza:
As terras publicas e as particulares não podem continuar a ser medidas e demarcadas
por agrimensores sem responsabilidade effectiva e immediata e sem idoneidade que
garanta a perfeição de seus trabalhos.... (Gazeta Official do Estado de Mato Grosso,
sabbado, 20 de maio de 1911 – lata 1912).
A título de exemplo, das mensagens presidenciais, vejamos parte do texto da
mensagem presidencial de 1926 que tratou também do processo de legalização de terras:
A venda das terras, como já se vem dando desde alguns annos, avultou mais nos
municípios do sul do Estado, com especialidade em Ponta Porã, cujas terras, em sua
maior parte de hervaes, cada vez mais valorizadas, são objecto de intensa procura.
(MENSAGEM – Mario Corrêa da Costa de 13 de maio de 1926 – p. 77).
Dentro das mesmas discussões, a mensagem presidencial de 1951 também teve a
questão de terras, ocupação e exploração como tema:
Por sua vez, as terras produtivas não foram transferidas do Estado a agricultores, para a
sua devida exploração através do trabalho criador. O seu domínio foi dado a indivíduos
que, hoje, delas apoderadas, pretendem explorar não as atividades rurais da lavoura ou
da criação, mas explorar aos próprios agricultores que desejam para seu trabalho, e isso
mediante transações de enriquecimento apressado, com o sacrifício do Estado, a prêsa
indefesa em que saciam a voracidade negocista. (MENSAGEM de Arnaldo Estevão de
Figueiredo de 13 de junho de 1951- p. 7 – APMT).
Em relação aos relatórios presidenciais analisados (1890 a 1951) e acima
destacados podemos concluir que as muitas ingerências praticadas perduraram por longos
períodos. Entre os dois exemplos, existe um intervalo de quase 30 anos, mas as falas e
denúncias são praticamente as mesmas: “falta de idoneidade”, “privilegiamento”. Assim,
podemos estabelecer uma linha que demarcou o tratamento das questões de terra:
apropriação indevida das terras públicas por uma pequena porção de latifundiários.
76
2. 6 – Política Fundiária: especulação, alienação e colonização das
terras.
O processo de ocupação das terras contou principalmente com a conivência do
chefe político estadual representando, ora uma facção política, ora outra. Vale lembrar que
nas disputas eleitorais, as denúncias feitas pela facção rival cessavam logo que essa
ascendia ao governo, sendo não raro os atos, então objetos de denúncias, serem praticados
logo após a tomada do poder.
Quanto à política adotada para a ocupação das terras, convém ainda salientar que
somente em fins do século XIX é que se estabeleceu a primeira tentativa de organizar a
posse e a ocupação das terras mato-grossenses, por parte das elites dirigentes, com a Lei de
Terras nº 20:
Em 1892, Manoel Murtinho, primeiro presidente constitucional do estado de Mato
Grosso eleito no período republicano, sancionou a primeira lei de terras estadual (nº
20/11) que dispunha sobre o processo de regularização fundiária e a Lei nº 24 de 16 de
novembro, criando a primeira “repartição pública de terras”, a Diretoria de Obras
Públicas, Terras, Minas e Colonização. (MORENO, 1993, p. 101).
Problematizando as informações expostas acima e levando em consideração que a
primeira Lei de Terras de Mato Grosso, a lei de número 20 de 1892, dos processos de
revalidação das sesmarias, legitimação das posses, e da venda das terras, podemos inferir
que mesmo com o mecanismo legal a referida lei só serviu para referendar as posses dos
grandes proprietários, não oferecendo assim possibilidades de aquisição de terras por parte
das camadas mais pobres da população do estado. Neste sentido, a lei só serviu para
legitimar o processo que já havia sido iniciado com o regime de sesmarias.
O modelo de dominação e especulação fundiária, como já afirmamos
anteriormente, estabeleceu um desenho fundiário concentrador e excludente para todo o
Mato Grosso, equivalente ao encontrado em várias regiões do Brasil, cuja explicação tem
suas raízes no processo de conquista dos portugueses, no período colonial. Para Jadir de
Morais Pessoa: “o latifúndio já estava na essência da política sesmarial para o
fornecimento de produtos primários aos mercados europeus, mas se consolidou no período
77
das ocupações, que pode ser considerado como o período da “formação efetiva do
latifúndio na história do país”. (PESSOA, 1999, p. 43).
No caso específico do Mato Grosso, a ocupação das terras foi baseada no sistema
coronelista e oligárquico, sendo esse o modelo praticado pelas elites dominantes e pelos
chefes do executivo estadual até meados do século XX. O desenho fundiário dentro dessa
perspectiva possibilitou a concentração de riquezas e de poder. Gislaene Moreno, em suas
conclusões acerca da ocupação das terras e da execução das políticas “públicas” estaduais,
afirma:
Dado a sua natureza urbano-rural as elites dominantes estabeleceram as relações com o
poder de estado salvaguardando seus interesses político-econômicos através de um
sistema eleitoral baseado na troca de favores, onde a terra teve forte poder de barganha.
Por outro lado, as frações das classes dominantes não alijaram do poder as outras
frações, compactuando e estabelecendo alianças entre si, para a detenção da hegemonia
de classe. (MORENO, 1993, p. 87).
A política de ocupação e posse das terras vinculado à política praticada durante o
período estudado (1890-1950) representou a política praticada em todo o Brasil. No
entanto, podemos afirmar que, no Mato Grosso, a aplicação das leis e regulamentações do
governo central foi mais demorada. O processo de regulamentação foi moroso e viciado.
Segundo Gislane Moreno, o processo de alienação das terras mato-grossenses
realizado entre 1892 a 1897 permitiu a regularização de 33.947.178 ha de terras. A mesma
autora ao analisar os dados do período, concluiu que a alienação das terras “representou
uma média acima de 8.195 hectares a cada propriedade, quando a legislação estadual,
havia estipulado o máximo de 3.600 ha para as legitimações de posses”. (MORENO, 1993,
p. 119). Dando continuidade ao raciocínio acima, podemos afirmar que a regularização
realizada entre 1892 a 1897, representou o maior volume de terras regularizadas, mesmo se
compararmos com outros períodos de alienação das posses que estavam proibidas desde a
Lei de Terras de 1850. (MORENO, 1993, p. 119).
A inexistência de leis seguras e confiáveis para o tratamento da coisa pública e
principalmente da terra fez com que a presença do Estado, como regulador das políticas
públicas, fosse instável e tendencioso. De maneira geral, os registros na história mato78
grossense sobre a ação do Estado, apontam que essa ficou à mercê das pretensões dos
grupos influentes no cenário político local. Geralmente, esses registros, dão conta de um
estado fraco, contraditório, geralmente submetido aos interesses oligárquicos.
As alienações de terras públicas realizadas e observadas durante o desenvolvimento
deste trabalho apontam para a regularização desenfreada. No período de 1822 a 1929, as
alienações corresponderam, segundo Gislaene Moreno, a 48.942.292,5 hectares das terras
mato-grossenses. Podemos afirmar que as políticas estabelecidas pelos vários governantes
e legisladores não foram cumpridas, prevalecendo a apropriação de grande parte das terras
mato-grossenses por um pequeno número de latifundiários.
Mesmo se pensarmos que, com a criação da Lei de Terras do Estado de Mato
Grosso em 1892 (lei nº 20 do mesmo ano), o processo de ocupação seria controlado pelo
Estado, tal perspectiva não encontra fundamento. Para Moreno, “a lei produziu ao
contrário enormes latifúndios, adjudiciando a título gratuito vastas extensões de terras a
particulares”. (MORENO, 1993, p.105).
Os arrendamentos de terras e, particularmente, as concessões à Matte Larangeira,
foco desse trabalho, não fugiram da lógica da política de formação de grandes domínios. O
mecanismo era oferecido pela própria legislação. O privilégio de compra sobre as áreas
arrendadas:
Desde os primeiros anos da Primeira República, a tendência da política fundiária
apontava para a concentração, seja pela legitimação de grandes posses de terras
devolutas, que vinham em situação irregular desde o império, seja pela venda ou
concessões via arrendamento que acabavam sendo privatizados a título preferencial.
(MORENO, 1993, p. 110).
A priori, os arrendamentos realizados tinham a perspectiva de funcionar como
sinônimo de posse antecipada das terras devolutas do Estado; esses acabaram
possibilitando uma negociação vantajosa para investidores nacionais e estrangeiros no
Mato Grosso.
Em contraste com a política das grandes concessões de terras, aquelas destinadas
aos pequenos proprietários eram bem parcimoniosas, ou seja, apesar da legislação prever a
doação gratuita de até 50 ha, sua aplicação foi quase nula e há poucos registros de
concessão dessa natureza na história administrativa do Mato Grosso até os anos de 1940.
79
Portanto, o que se estabeleceu como tônica na política fundiária em Mato Grosso foi a terra
como troca de favores entre as classes dominantes, garantindo desta forma a hegemonia
dos seus interesses de classe e projeto de sociedade, como aponta Moreno: “pela grande
quantidade de terras devolutas existentes em todo estado, estas passam a fazer parte do
jogo partidário eleitoral tornando-se componente nas negociações de grandes porções
virgens do território, por grupos econômicos e políticos” (MORENO, 1993, p. 91).
Se, por um lado, a grande quantidade de terras serviu como atração para grandes
empreendimentos como o da exploração da erva-mate e de outras riquezas naturais, por
outro, a concessão de pequenos lotes de terras para trabalhadores sem-terras não mereceu
nenhum cuidado dos governantes mato-grossenses. A política implementada, ao contrário,
possibilitou a especulação da terra pelos colonizadores particulares. É o que se pode
perceber nos relatos de autores que estudaram a questão:
A concessão gratuita de terras soaria como uma atração para trabalhadores despossuídos
de terra de outras regiões, política que o Estado abandonou, deixando por conta das
colonizadoras particulares, cujo empreendimento está exclusivamente voltado para o
lucro, impedindo a intensificação do processo migratório de trabalhadores que não
possuíam recursos para comprar terra.
Assim, a expansão da pequena propriedade esteve controlada de forma rígida, cujo
resultado é demonstrado através de seu pequeno crescimento. No sul de Mato Grosso do
sul a expansão da pequena propriedade esteve controlada pela Cia Mate Laranjeira,
através do monopólio de exploração de erva-mate. Isso não permitiu o desenvolvimento
de pequenas propriedades. (FABRINI, 1996, p. 34,35).
Apesar de constar na legislação e em alguns discursos, a preocupação com a
necessidade de incentivar a colonização, especialmente em regiões de baixa densidade
demográfica, nunca esteve no horizonte da política mato-grossense. A palavra de ordem
era beneficiar os que estavam junto ao poder, ou seja, os que lutaram para elevar ao poder
a fração da elite dominante. Para os demais, pobres e sem terra, deixava-se à sorte dos
processos de colonizações privadas e das disputas capitalistas pelo valor da terra. Para o
pensamento e a prática política da época, a tônica era favorecer quem tivesse poder e
dinheiro para investir imediatamente nas terras e nos cofres públicos. Mesmo que o
investimento nos cofres públicos não representasse valores significativos que pudessem
financiar obras públicas e outras políticas, o dinheiro arrecadado com as concessões servia
para manter a política implementada de acordo com a lógica e projeto da elite dominante.
80
Para Damarci Costa, a política de ocupação das terras, além de realizar a ocupação
de terras indígenas, representou também uma política de colonização dirigida a partir da
década de 1930 com o início da era Vargas:
Ainda que com problemas para instalarem-se, os não índios foram chegando em busca
de terras e suas riquezas e de novas oportunidades. Mesmo com as oposições ao
monopólio da Cia. Entre os moradores da região, em especial de Ponta Porã e Bela
Vista. Criam-se projetos de núcleos de colonização, com destaque que haviam recebido
migrantes gaúchos desde o final do século passado, será apenas com o Estado Novo que
a Matte Larangeira perderá a concessão das terras devolutas. É neste período que o
governo federal começa a se preocupar com a colonização dirigida em todo o oeste para
as colônias agrícolas nacionais, a partir da política de ocupação de terra na chamada
“Marcha para o Oeste”, respondendo a uma intenção de conquistar definitivamente o
território brasileiro nas regiões sem a presença da economia capitalista, ainda que não
totalmente desocupadas. (COSTA, 1998, p. 80-81).
Com base nessa afirmação, podemos observar a formulação e a destinação de uma
política governamental para a pequena e média propriedade - ao menos no papel - para a
região “OESTE” do Brasil a partir da década de 1930.
No que se refere à história da ocupação das terras do Mato Grosso e para confirmar
as informações citadas acima vejamos Gislaene Moreno:
A história da terra em Mato Grosso reflete um processo de mais de dois séculos e meio,
caracterizado pela conquista, ocupação e disputa do território, a feitura da legislação
fundiária e a forma de sua aplicação serão sempre o resultado de definições e pretensões
das elites dominantes que comandaram esse processo. (MORENO, 1993, p. 41).
Apesar das “denúncias” dos presidentes e dos diretores da Repartição de Terras
sobre o modo como as terras públicas vinham sendo medidas e depois tituladas, o processo
continuou ocorrendo no inicio do século XX. O relatório presidencial de 1911 atesta as
práticas pouco idôneas de seus representantes frente à Repartição de Terras:
As terras publicas e as particulares não podem continuar a ser medidas e demarcadas
por agrimensores sem responsabilidade effectiva e immediata, e sem idoneidade que
garanta a perfeição de seus trabalhos. (Gazeta Official do Estado do Mato Grosso p. 02 Lata 1912 – APMT).
O relatório do presidente Joaquim Augusto da Costa Marques de 1914, ao se referir
à Diretoria de Terras afirma: “O seu pessoal diminuto e em geral pouco idoneo, já não
81
pode attender de modo conveniente o consideravel augmento de trabalho que tem tido”.
(RELATÓRIO de Joaquim da Costa Marques, de 1914, p 110 - APMT).
Com base nas falas e nas “denúncias” mostradas acima, poderíamos pensar que os
rumos do executivo estadual, bem como do órgão que tinha como responsabilidade
executar as medições das terras públicas, seriam modificados. Mas de acordo com os
relatórios de presidentes e governadores pesquisados, a política de concessão e titulação
das terras seguiu o mesmo caminho, o da especulação.Vejamos, quase 40 (quarenta) anos
depois das afirmações do presidente Joaquim Augusto da Costa Marques, encontramos a
seguinte “denúncia” no relatório de 1951, de Arnaldo Estevão de Figueiredo:
Por sua vez, as terras produtivas não foram transferidas do Estado a agricultores....O seu
domínio foi dado a indivíduos que hoje delas apoderados, pretendem explorar aos
próprios agricultores.....E isso de deu mediante transações de enriquecimento apressado,
com o sacrifício do Estado...... (MENSAGEM de 13 de junho de 1951, p. 07 , APMT).
Em 1941 Nelson Werneck Sodré aponta que o regime fundiário no Oeste
apresentava uma contradição. Por um lado, um enorme território, com baixa densidade
demográfica e, por outro, a não disponibilidade de terras:
No Oeste, entretanto, por mais que isso pareça extranho e curioso, não há terras em
disponibilidade. E não há por três motivos capitais:
- as terras que se prestam à pastagem são grandes propriedades quase inalienáveis;
- as terras que o Estado possue ou possuía estão arrendadas a organizações estrangeiras,
no regime da concessão ou da venda mesmo, constituídas portanto, em novas grandes
propriedades;
- as terras restantes ou são inundáveis ou não tem água. (SODRÉ, 1990, p. 173, 174).
Ao apontar que as áreas de terras pertencentes ao Estado estavam inalienáveis e/ou
nas mãos de grandes grupos estrangeiros, Sodré apresenta as conseqüências das políticas
implementadas durante todo o processo de ocupação das terras do “Oeste”, e
necessariamente do Mato Grosso: concentração da posse da terra e muitos trabalhadores
sem terra.
Ainda em relação ao período de 1941, o referido autor fez uma importante análise
de como estava estruturada a posse das terras no sul de Mato Grosso, estabelecendo a
relação dos habitantes versus o número de propriedades:
82
Das 250.000 pessoas que habitam o sul mato-grossense, nem 3.500 são donas de terras.
Um parecer recente dizia, na sua eloqüência: Os que possuem terras não chegam a 1%
da população......
[...]
O fator grande propriedade, bipartido em propriedades estrangeiras e brasileiras, e o
fator geográfico ligado às condições físicas do meio prejudicam, por isso mesmo, a
marcha progressiva da grande para a pequena propriedade.....
[...]
Os municípios têm áreas imensas de suas terras entregues a concessões estrangeiras.
(SODRÉ, 1990, p. 174).
Quanto aos números exemplificados acima, não nos resta muitos comentários. A
posse de imensas porções de terras por grandes grupos nacionais e principalmente
estrangeiros, como já comentamos anteriormente, vem a ser a resultante das políticas
implementadas desde o período Imperial no Estado de Mato Grosso, obedecendo à lógica
da grande propriedade - sinônimo de grandes lucros. Essa situação gerou um regime
fundiário estritamente marcado pelo latifúndio. Latifúndio esse concentrador não só de
terras, mas também de poder e riquezas.
O trabalho de recuperação das fontes e da bibliografia existentes sobre a política de
terras implementadas no Mato Grosso passa necessariamente pelos caminhos da Matte
Larangeira e pela política de acesso às terras devolutas do Estado, implementadas desde o
período colonial, com a ocupação dos espaços “vazios”. Ocupação essa que foi, ao longo
dos anos, eliminando contingentes inteiros de indígenas, dificultando a posse de terras a
pequenos proprietários e posseiros e construindo assim, uma elite com os olhos voltados
para a grande propriedade, e consequentemente, com as políticas direcionadas para a
constituição e conservação da mesma.
Sobre o desenho fundiário que se configurou no Mato Grosso e, conseqüentemente,
no Mato Grosso do Sul, podemos afirmar que o modo de exploração das suas riquezas
contribuiu de maneira decisiva para tal. Nelson Werneck Sodré, ao se reportar à exploração
da erva-mate, apresenta: “Não é inexplicável nem espantoso que a exploração da erva
tenha levado à formação da grande propriedade” (SODRÉ, 1990, p. 29).
83
CAPÍTULO III
As novas propriedades em meio aos arrendamentos da
Matte Larangeira – antagonismos e a lenta quebra do
monopólio.
“Durante o período das ocupações, aprofundou-se o
caos gerado pelo sistema sesmarial. Sem muita
regulamentação das atribuições, medições e
registros, estimulava-se o apossamento. As
ocupações passaram a ser feitas sobretudo pelos
grandes proprietários.”
Jadir de Morais Pessoa.
A revanche camponesa. (1999, p.43).
3.1 – A Companhia Matte Larangeira, a exploração e os debates
sobre a concessão.
A
Companhia
Matte
Larangeira
usufruiu
de
riquezas
mato-grossenses,
particularmente com a exploração dos ervais, em boa parte das terras do sul de Mato
Grosso, desde fins de 1882 até meados do século XX. Na maioria das vezes, a Companhia
foi amparada por vários decretos e resoluções dos governos estaduais no período
republicano.
Através de prestígio político e por meio de seu poderio econômico, a Companhia
Matte Larangeira conseguiu submeter boa parte da região sul de Mato Grosso ao seu
domínio por quase 50 anos. O relatório da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional,
abaixo, identifica a participação da Companhia na constituição de poderes executivos e
legislativos:
85
[...] ela intervinha na escolha dos presidentes do Estado, senadores e elegia deputados,
fazia as Câmaras Municipais, subornava autoridades, distribuía gratificações, entrava
em acordos de toda a espécie, enfim usava, como usa até agora ,(1941) de todos os
meios possíveis para manter a sua situação de verdadeiro Estado dentro do Estado.
(RELATÓRIO da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional – 1941, p. 42, CEFF
AN).
Essa dimensão de atuação nas esferas políticas revela a estratégia da Companhia
para manter/ampliar seus negócios na área ervateira. É nesse contexto que muitos
posseiros tentaram obter títulos de terras, em áreas que integravam os arrendamentos da
Matte; luta da qual nem sempre saíram vitoriosos, pois a Companhia interpôs todo tipo de
obstáculo à concretização de acesso à terra por parte de outros produtores. Diante desse
intrincado quadro é que pretendemos discutir como se deram as relações de poder para a
constituição da propriedade da terra no sul de Mato Grosso.
Os debates sobre a renovação dos arrendamentos dos ervais do sul de Mato Grosso
iniciaram-se, grosso modo, em 1907, quando da primeira tentativa da antecipação do
arrendamento, cujo término da concessão só se daria em 1916. Não tendo obtido sucesso, a
Companhia Matte Larangeira mais uma vez tentando driblar os prazos e promover
favorecimentos próprios desta feita enviou em 1912 um requerimento à Assembléia
Legislativa, no qual, além de manter as antigas cláusulas do contrato vigente, acrescentava:
“as que se referiam á autorisação ao governo para vender-lhe terras devolutas com
superficie não inferior a dois milhões de hectares, ao preço ínfimo de $400 por hectare de
terras pastaes e mattas e de 1$000 as de hervaes” (A QUESTÃO DO MATTE, p. 13,
1912).
Podemos, por meio do exemplo acima, indicar que o debate acerca das terras
devolutas do sul de Mato Grosso ganhava espaço na Assembléia Legislativa do Mato
Grosso. Debate esse que ficou registrado na história como: “A Questão do Matte”1.
Pelo requerimento feito em 1912, a Companhia Matte Larangeira, além de
pretender adquirir a preço “ínfimo” uma grande porção de terras, visava inserir também
cláusulas que garantissem a exploração de outros “productos vegetaes, industriaes,
agrícolas, florestaes e mineraes” (A QUESTÃO DO MATTE, 1912, p. 13) com as mesmas
isenções e garantias que demandava o antigo contrato para a exploração dos ervais.
1
A questão política mencionada acima, segundo Gilmar Arruda, foi o nome como ficou conhecida a
discussão em torno da proposta da empresa em renovar antecipadamente o arrendamento dos ervais em 1912,
quatro anos antes do término do contrato vigente, segundo o mesmo autor, “representou um momento
privilegiado, da luta em torno da reorganização do espaço territorial dos ervais e, conseqüentemente, das
relações de poder que sustentavam aquela organização”. (ARRUDA, 1997, p. 52).
86
As implicações que esse requerimento apresentava não tardaram a aguçar os
questionamentos sobre a renovação do Contrato. Os deputados do Partido Republicano
Conservador (João Cunha, Annibal Coelho, Avelino de Siqueira, João Pedro de Arruda,
José Theodoro de Paula, Dr. Estevão Alves Corrêa, Candido Teixeira Cardozo, Manoel
Severiano Ferreira Marques, Joaquim Suplicio de Cerqueira Caldas, João Baptista de
Oliveira Brandão Junior) elaboraram um documento e o apresentaram à Assembléia
Legislativa do Estado, no qual sintetizaram como o arrendamento estava proposto, e além
de interpor objeções às referidas cláusulas apresentadas no requerimento da Companhia
para a antecipação do arrendamento, questionavam, principalmente, os valores a serem
pagos pela Companhia para a exploração dos ervais: “A simples leitura desses documentos
causou no espirito dos membros da Assembléa a contristora duvida sobre tantos favores
solicitados pela Companhia estariam sufficientemente compensados pelas annuidades
prometidas” (A QUESTÃO DO MATTE, 1912, p. 14).
Ao longo do ano de 1912, o arrendamento dos ervais ainda suscitou diversos
debates na imprensa mato-grossense. O artigo publicado no jornal O Matto Grosso, de
Pedro Celestino, intitulado “Arrendamento dos hervaes” é exemplar para demonstrar os
questionamentos apresentados à época, em rellação ao contrato de arrendamento a ser
renovado com a Companhia Matte Larangeira. Pelo exame da publicação inserida na
coletânea “A Questão do Matte”, podemos constatar que o assunto chegou ao público em
geral, extrapolando os limites do debate na Assembléia :
[...] o contracto da empreza Matte Larangeira para a exploração dos hervaes termina em
Junho de 1916, o qual, se consultava os interesses do Estado na epoca em que foi
firmado (1894), renoval-o sob as mesmas bazes, sem pleno conhecimento da capacidade
productiva da zona hervarteira, sem ponderar os coeficientes que de então para cá
concorreram para sua valorisação, seria um descalabro economico e financeiro, o
compromettimento leviano do futuro e o cerceamento da expansão da mais promissora
das nossas industrias. (A QUESTÃO DO MATTE, 1912, p. 32 e 33).
Como já afirmamos, o debate sobre o arrendamento dos ervais, que venceria em
1916 teve inicio em 1907 e acentuou-se em 1912 com as discussões na Assembléia
Legislativa de Mato Grosso e na imprensa estadual. As discussões serviram não só para
polemizar o assunto na agenda política do Estado, mas, principalmente, para divulgar na
imprensa a problemática da ocupação e exploração das terras do sul de Mato Grosso.
Ressaltamos que mesmo não sendo um veículo acessível à grande maioria da população
87
mato-grossense, os artigos sobre os arrendamentos ampliaram os debates e o conhecimento
das problemáticas da porção sul do estado, bem como as explorações dos recursos naturais
mato-grossenses como um todo:
Essas terras devolutas são constituídas de excellentes campos de criar e mattas avaliadas
em mais de 1.500 leguas quadradas, inclusive hervaes, as quaes arrendadas tambem á
empreza Matte, tem permanecido incultas e despovoadas, excepto as que foram
occupadas anteriormente ao arrendamento e pelos intrusos (que o são em grande
numero) que apenas aguardam a sua reversão ao domínio do estado para adquril-as
legalmente. (A QUESTÃO DO MATTE, 1912, p. 34).
É importante destacar que a pretensão da Companhia Matte Larangeira em 1912 era
renovar o contrato por mais 22 anos, a contar daquela data – 1912.
Os debates acerca da renovação do arrendamento dos ervais permitiram, ao
examinarmos os documentos, mensagens e artigos da época – década de 1910 -, conhecer
um pouco dos meandros do poder da sociedade política de Mato Grosso: de um lado, as
análises e críticas junto à imprensa estadual e, de outro, as falas e projetos dos
representantes do Legislativo Estadual. Nesse bojo, a diretoria da Companhia Matte
Larangeira, além de fazer valer-se de diversos mecanismos para conseguir o seu intento,
fez circular o documento“Exposição – apresentado ao Estado de Matto Grosso” em 1913.
O referido documento expunha a proposta de entrega ao Estado das terras que estavam sob
o seu monopólio. A Empreza Larangeira, Mendes & Cia., na apresentação da exposição
dos motivos que a levaram a renunciar a proposta de prorrogação do contrato de
arrendamento com o Estado, alegava que era impossível exportar um número maior de
erva-mate, bem como retirar todos os intrusos da área arrendada. E por fim, além de
salientar que os terrenos que possuíam erva-mate não passavam de 250 léguas, a empresa
mostrava que a produção do mate em Mato Grosso era mais cara que nos demais estados e
que o mate produzido tinha um mercado restrito. (EXPOSIÇÃO... 1913, p. 3, 13, 14 e 15).
O problema da antecipação do arrendamento foi retirado da pauta, pelo menos até
1915. A Companhia, ao apresentar os seus motivos, além de contestar os números da
produção dos ervais, apresentou também uma discrepância a respeito do tamanho da área
arrendada:
Assim, ha quem de boa fé esteja convencido de que a zona presentemente arrendada
abranja uma superfície approximadamente de 1.600 leguas quadradas, da qual a metade
seja de hervaes. (...) A zona arrendada esta comprehendida de Sul a Norte, entre os
graus 22 e 24, isto é, 220 Kilometros, e de Oeste a Este entre os graus 11 e 12 e meio,
88
ou sejam 165 kilometros, o que perfaz uma superfície de 36.300 kilometros quadrados,
equivalentes a 1.008 leguas quadradas.(EXPOSIÇÃO... 1913, p. 4).
Além de desistir da antecipação da renovação do contrato para a exploração dos
ervais, a Companhia Matte Larangeira, ao final do documento “Exposição – Apresentada
ao Estado de Matto Grosso”, “ameaçou” também não mais renovar o então contrato de
arrendamento que findava em 1916:
Se ao condemnarem a que foi cogitada primitivamente pela Empreza, visavam todos
conscienciosamente ao reaes interesses do Estado, como é de suppôr, nada mais resta á
mesma Empreza senão se conformar com uma situação que a constrange a declarar o
seu deliberado proposito de não pretender a novação do seu contracto, findo o prazo do
actual. Já lhe seria muito difficil no caso de ser levada a termo a sua ultima proposta,
sem alterações, conseguir elementos adequados á sua transformação em condições de
harmonisar todos os interesses. Tem ella, pois, que se curvar ao império das
circumstancias, abandonando uma industria, fundada e mantida sem declínio durante
annos e a despeito de tantas contingencias adversas. Para restituir proximamente ao
Estado a posse integral dos hervaes, a Empreza offerece de bom grado o seu concurso, a
fim de que a industria de sua creação não se perca no desmatelamento de inovações
perigosas ou na ruína da incapacidade. (EXPOSIÇÃO, 1913, p. 22).
A “ameaça” de não mais pretender arrendar os ervais do sul de Mato Grosso para
exploração não foi levada a cabo, pois a mesma Companhia continuou explorando os
ervais mato-grossenses para além da década de 1930. No entanto, tal ameaça significou no
mínimo uma forma de pressão sobre o governo, já que os impostos eram importantes para
a manutenção da máquina administrativa estadual.
As discussões e debates sobre o arrendamento dos ervais seguiram para além do
ano de 1912. Durante toda a década, o assunto veio à baila. Na mensagem presidencial de
1915, o tema ocupou boa parte do relatório apresentado pelo presidente Joaquim A. da
Costa Marques, que traz um importante retrospecto sobre a questão desencadeada em
1912, quando da tentativa da Companhia Matte Larangeira de antecipar a renovação de
arrendamento dos ervais, mantendo as mesmas condições do antigo contrato de 1894:
HERVAES – Esta nossa importante fonte economica continua sob o regimen do
arrendamento feito, annos atraz, á firma Laranjeira, Mendes & Comp. Cujo contracto
deverá terminar em 26 de Julho do anno entrante.
Como sabeis, o projecto do novo arrendamento, após todas as difficuldades
inesperadamente oppostas á sua passagem por uma opposição partidaria, que então se
formou nesta Assembléa e por fora chefiada pelo Coronel Pedro Celestino, ficou sem
andamento por haver a Empreza recusado acceitar as condições que o mesmo lhe
impunha, por consideral-as desvantajosas aos seus interesses.
A meu ver, esse projecto, tal como foi approvado na segunda discussão, consultava
perfeitamente os interesses do Estado ligados á exploração dessa industria, garantindo
89
ao mesmo tempo, o direito dos habitantes daquella vasta e rica zona ás terras que estão
occupando.
Da recusa da Empreza em acceitar por onerosas as condições do novo arrendamento,
bem se vê a sem razão dos opposicionistas, que o increparam de concessão escandalosa
para velar a sua attitude de systematica opposição ao Governo e a defeza de futuros
interesses da concessão Estienne.
[...]
Cumpre notar que o novo arrendamento, como se vê, começaria a vigorar desde 1913,
isto é, quatro annos antes de terminar o arrendamento vigente, e de cujo praso a
Comapnhia abriria mão, de modo que o novo era effectivamente de 18 annos, e a
Companhia ficava ainda obrigada a recolher annualmente no Thezouro a quantia de R$.
4:800$000, destinada á fiscalização dos hervaes.
É preciso, portanto, Srs. Deputados, cogitar-se do meio de melhor acautellar os
intreresses que o Estado tem na exploração dessa industria, e de assegurar os seus
direitos a esse rico patrimônio, pois, com a terminação do praso do arrendamento, que
se approxima, e si não se fizer outro, a mesma entrará num período de incertezas, de
experiencias e quiçá de luctas naquella zona, visto a avidez que trabalham pelo seu
esphacellamento, para ver se conseguem ao menos uma parcella de tão cobiçada riqueza
publica. (MENSAGEM PRESIDENCIAL, de Joaquim A. da Costa Marques, de 13 de
Maio de 1915, p. 52, 53 e 54- AN).
A oposição a que se referia o Presidente do Estado era formada por membros do
Partido Republicano Conservador, como já apontamos acima, que tinha como principal
expoente o Coronel Pedro Celestino, ex-presidente do Estado (1908-1911), administração
que antecedera a de Joaquim A da Costa Marques. Tal oposição à manutenção da grande
área de arrendamento pela Companhia Matte Larangeira, não era circunstancial. O referido
coronel era vinculado à família de Generoso Ponce, de quem era genro, e que defendia o
parcelamento dos ervais. As opiniões de Pedro Celestino foram difundidas através de
diversos artigos, publicados nos jornais mato-grossenses, a partir de 1912, questionando o
arrendamento dos ervais.
O representante do Executivo Estadual, favorável à renovação, ao apresentar o
balanço da sua administração em 1915, mostra que a não antecipação do contrato de
arrendamento trouxe prejuízos aos cofres do poder público estadual. Vejamos:
Si se houvesse feito o novo arrendamento, o Estado já estaria percebendo essa renda
com um accrescimo sobre a actual e que, nas circumstancias financeiras em que nos
achamos, ser-lhe-ia de grande valor, além de ficar garantida por alguns annos essa
receita, até que se pudesse, com vagar, estudar e pôr em pratica qualquer outro meio
que, de futuro, se deparasse mais convinhável.
Pelo referido projecto e emmendas approvadas em segunda discussão a receita liquida
desse arrendamento e que deveria ser paga a bocca do cofre, era assim dividida:
De 1913 a 1920
526:200$000 annuaes
“ 1921 “ 1925
606:200$000 “
“ 1926 “ 1929
706:200$000 “
“ 1930 “ 1932
806:200$000
“
(MENSAGEM PRESIDENCIAL, Joaquim A. da Costa Marques, de 13 de Maio de
1915, p. 52, 53 e 54- AN).
90
3. 2 – Fim do monopólio e a expedição de títulos provisórios.
A renovação do contrato em 1916, diante de todos os questionamentos feitos desde
1907/1912, representou uma relativa vitória para os pequenos proprietários. A Diretoria
da Companhia conseguiu manter muitas cláusulas favoráveis ao seu interesse. Sendo
assim, mesmo ressalvando o direito de adquirir lotes de terras a quem já ocupasse os
terrenos dentro da área do arrendamento, a Companhia conseguiu muitas vantagens e
poucas exigências: “Interessante notar que nada era exigido da Matte. Pelo contrário,
dava lhe o direito de escolha da zona a ser arrendada”. (BIANCHINI, 2000, p. 102). A
conclusão da autora baseia-se na cláusula seguinte:
A área das terras a serem arrendadas não poderá exceder de quatrocentas léguas
quadradas, comprehendendo terras de hervaes e pastagens, escolhidas pelo arrendatário
dentro da área da assignatura do contracto, sem prejuízo, de modo algum, dos actuaes
occupantes de terras... (RESOLUÇÃO 725 de 24 de setembro de 1915, ARRUDA, p.
287, 1996).
Além das cláusulas que garantiam o reconhecimento das posses ocupadas por
pequenos proprietários dentro da área do arrendamento, o novo contrato previa a escolha e
a demarcação dos lotes de terras para que a Companhia Matte Larangeira realizasse a
exploração. A morosidade no cumprimento das obrigações do contrato beneficiava a
Companhia, a quem não interessava reduzir a área de exploração dos ervais, e
principalmente possibilitou ao executivo estadual atrasar em mais de três anos os trabalhos
de demarcação das 400 léguas à quais a Matte teria direito pelo contrato de 1916. Assim, a
demarcação ocorreu somente em 1920/1921, período em que o Presidente do Estado D.
Aquino, se elegeu em razão das dissensões entre as oligarquias. Na mensagem presidencial
de 1918, o assunto vem a ser tratado:
Dentre as clausulas do contracto, celebrado á 19 de Maio de 1916, entre o Estado e a
firma Laranjeira, Mendes & Cia., hoje constituída na sociedade anonyma “Empreza
Matte-Laranjeira”, para o arrendamento e exploração dos hervaes do mesmo Estado,
algumas ha que sobresahem pela sua efficacia e importancia.
São estas as que obrigam a firma arrendataria a escolher dentro do prazo de dois annos,
a contar daquella data, a área de 400 leguas quadradas de hervaes e pastagens, que faz o
objecto do arrendamento; bem como as outras que garantem, dentro de igual prazo, a
contar de 27 de Julho do mesmo anno, a preferência aos occupantes das terras de
lavoura e pastagens a cima referidas, para a acquisição de uma área nunca superior a
dois lotes de 3.600 hectares cada um, ainda mesmo que dentro dessas terras existam
91
pequenos hervaes, contanto que provem cultura effectiva e morada habitual anteriores a
1914.
Como se vê, expiram no corrente anno, ambos os referidos prazos, que por infelicidade,
coincidiram, quase perfeitamente, com a ultima situação anarchica do Estado.
Lembro desta coincidência, por que della talvez se originem complicações, que nos sera
preciso resolver com toda a prudência e equidade, para o fim das supramencionadas
clausulas. (MENSAGEM, D. Francisco Aquino Corrêa, 13 de maio de 1918, p. 44 e 45
– AN ).
O atraso na definição da área do arrendamento (400 léguas) teve conseqüências
imediatas: além de manter o domínio e a exploração da Companhia em áreas mais amplas,
prejudicou os pedidos de posse e regularização das terras por parte dos pequenos
proprietários.
Nos vários períodos de sua história, as terras do sul de Mato Grosso contaram com
diversos planos. Planos esses que muitas vezes não saíram do papel e das idéias de suas
lideranças, como foi o caso das propostas de Generoso Ponce:
Enquanto o Coronel Generoso Ponce, com as responsabilidades de futuro Presidente de
Estado nutria velho plano de lotear a zona ervateira em glebas de 450 hectares para
arrendá-las em hasta pública, o Dr. Manuel Murtinho, que desistira da sua candidatura à
Presidência, ajustada como uma das condições do nôvo partido, pleiteava a aceitação,
pela Assembléia, da proposta de prorrogação do prazo de arrendamento à Empresa até
1930, mediante cláusulas que lhe garantissem a opção para a compra de área superior a
um milhão de hectares, quando não dois, a fim de impedir a ocupação daqueles rincões
por intrusos. (CORREA FILHO, 1994, p. 603).
As duas propostas em debate, a do loteamento dos ervais e a da manutenção da
exclusividade dos arrendamentos a Companhia Matte Larangeira, revelam as disputas de
duas frações da elite mato-grossense, cujos vínculos identificamos em suas principais
lideranças Generoso Ponce e a família Murtinho. Aparentemente o principal derrotado foi
o primeiro, pois os ervais não foram loteados, assim, a vitória coube aos Murtinhos, uma
vez que a Matte manteve arrendamentos de extensas áreas. Há contudo, que se observar
que o arrendamento não foi obtido na proporção desejada, nem tão pouco a preferência de
aquisição de terras (1 milhão de hectares).
Pelo exposto acima, podemos afirmar que nenhum dos lados saiu inteiramente
vencedor. A oposição, por sua vez, também desempenhou papel importante, pois impediu a
renovação antecipada (1907, 1912) e, a partir do contrato de 1916, houve de fato redução
na área de concessão. Tratou-se de brecha importante na legislação, foi aberta a
92
possibilidade do reconhecimento de novos produtores e proprietários na região dos ervais,
ainda que esse processo se fez lentamente.
QUADRO 3
RELAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE MATO
GROSSO E A COMPANHIA MATTE LARANGEIRA
1893
“Termo de contracto que
assigna o cidadão Pedro
Celestino
Correa
da
Costa, como procurador
do Banco Rio e Mato
Grosso, relativamente ao
arrendamento dos hervaes
do Iguatemy.”
“O arrematannte fica com
o direito a exploração e
colheita da herva-matte e
outros productos vegetaes
nos terrenos devolutos e
pertencentes ao Estado,
comprehendidos
pelos
rios Iguatemy, Paraná e
linhas limites com a
República do Paraguai até
encontrar a cabeceira
principal
do
mesmo
Iguatemy, por espaço de
dez annos contados da
data do presente contracto
e no termos da ley
estadual, número vinte e
cinco, de dezessete de
novembro de 1892.
1916
“”Termo de contracto celebrado entre o
Estado de Mato Grosso e a Firma
Laranjeira, Mendes & Companhia, como
abaixo se declara: Aos dezenove dias do
mez de maio do anno de mil novecentos
e dezeseis, nesta cidade de Cuiabá,
capital do Estado de Matto Grosso, na
Secção do Contencioso do Thesouro do
Estado, presente o Excellentisimo
Senhor Doutor Pedro Laurentino de
Araújo Chaves, Procurador Fiscal da
Fazenda Estadual, compareceu o Senhor
Joaquim da Costa Rego,procurador da
firma Laranjeira, Mendes & Companhia,
com sede social na cidade de Buenos –
Aires.....”(...) .
“ As terras devolutas que por esse
contracto são arrendadas, estão situadas
na zona fronteira do Estado com a
República do Paraguai e Estado do
Paraná....”
“ O prazo do contracto começará em
vinte e sete de julho do corrente anno e
terminará no dia trinta e um de
dezembro de mil novecentos e vinte e
seis”.
1926
“Escriptura de contracto,
que fazem o Estado de
Matto-Grosso, de uma
parte, como arrendante e
a
Empreza
Matte
Laranjeira S.A. de outra,
como
arrendataria,
conforme em seguida se
vê: “O Estado de MattoGrosso
arrenda
à
Empresa
MatteLarangeira S\A, uma
área das suas terras
devolutas
comprehendendo
hervaes
e
campos,
situada no município de
Ponta Porã.....”
“A vigência do presente
contracto comecará a
primeiro de Janeiro de
1927 e terminará a 31 de
Dezembro
de
mil
novecentos e trinta e
sete”.
1928
“o contrato
adicional datado
de 6 de junho de
1928 incorporava
novas zonas, tais
como, Ricardo
Isnardi, Rancho
Inglez, Laguna
Verá, S. José,
Sombrerito e
Bonifácio
Fernandes, no
Município de
Ponta Porã”
“Ficava agora a
Empresa Matte
Larangeira com
um total de
1.900.000
hectares de terras
devolutas
arrendadas pelo
Estado” (*)
Fonte: ARRUDA, Gilmar. Heródoto. Heródoto. In: CICLO da erva-mate em Mato Grosso do Sul 1883 –
1947. InstitutoEuvaldo Lodi. 1986, p.276 - 310 (Apêndice)
(*) BIANCHINI, Odaléa da Conceição Deniz. A Companhia Matte Larangeira e a ocupação da terra do sul
de Mato Grosso (1840 – 1940). 2000, p. 111.
O território do sul de Mato Grosso, na sua grande maioria, situava-se dentro do
quadro de terras devolutas. A Companhia Matte Larangeira, até 1916, detinha o monopólio
de “aproximadamente 1.600 léguas quadradas” de terras sob contrato de arrendamento,
(CORRÊA FILHO, 2002, p. 200). Tal área equivalia a cinco milhões, setecentos e sessenta
mil hectares (5.760.000 ha.). A partir desse período, com as novas cláusulas do contrato de
19 de maio de 1916, a área foi reduzida a 400 léguas quadradas, ou seja, um milhão,
93
quatrocentos e quarenta mil hectares (1.440.000 ha.). Contudo, após a realização das
medições em 1920/1921, constatou-se que ao invés de 400 léguas, tratavam-se de 504,4
léguas, ou seja, a Companhia Matte Larangeira mantinha sob seu domínio
aproximadamente um milhão, oitocentos e quinze mil e oitocentos e quarenta hectares
(1.815.840 ha).
Quanto às demais áreas devolutas, nos terrenos antes dominados pela Companhia
Matte Larangeira, somente após esse contrato é que se inicia um processo de legitimação
de posses. Nesse particular, o contrato de 1916, prescrevia que:
A cada um dos ocupantes das terras e pastagens acima referidas, será garantida,
dentro do prazo de dois anos a partir de 27 de julho do corrente ano, a preferência
para a aquisição de uma área nunca superior a dois lotes de 3.600 hectares cada
um, ainda mesmo que dentro dessas terras existam pequenos ervais” (CORREA
FILHO, 2002, p. 215).
Assim, houve significativo aumento na expedição de títulos provisórios,
principalmente no município de Ponta Porã, a partir de 1919. Vejamos Virgilio Corrêa
Filho:
QUADRO 4
TÍTULOS PROVISÓRIOS EM PONTA PORÃ - 1919 – 1925
Numero de
provisórios
19
78
29
8
192
93
85
504
títulos
Área
65.300 hectares
173.050 hectares
64.900 hectares
14.300 hectares
200.962 hectares
102.190 hectares
89.190 hectares
709.892 hectares
Ano
1919
1920
1921
1922
1923
1924
1925
-----------
Fonte: (CORREA FILHO, Monografias Cuiabanas, 2002, p. 247).
Fonte: (RELATÓRIO DA REPARTIÇÃO DE TERRAS – Lata 1925 A – APHMT).
Apesar da morosidade da demarcação das terras às quais a Companhia tinha direito
e mesmo antes de ser concluída a referida demarcação, já teve inicio a expedição de títulos
provisórios, conforme os dados do quadro acima. É interessante ressaltar que o maior
número de concessões ocorre logo depois da demarcação dos terrenos arrendados à
Companhia Matte Larangeira, no ano de 1923.
94
A destinação das terras do sul de Mato Grosso através da titulação expedida pela
Repartição de Terras, com a concessão de títulos definitivos e provisórios, torna-se prática
mais constante a partir do início do século XX. A área de fronteira, principalmente Ponta
Porã, destaca-se no conjunto dos municípios do Estado não só pelo número de títulos
expedidos, mas também pela quantidade de áreas. Para melhor exemplificar a afirmação,
vejamos o quadro dos títulos provisórios da Repartição de Terras:
QUADRO 5
TÍTULOS PROVISÓRIOS EXPEDIDOS PELA REPARTIÇÃO
DE TERRAS EM 1925
Nº de titulos
85
2
22
9
1
1
2
21
2
4
1
3
3
1
157
Área em hectares
89.190
24.300
15.198
10.900
10.000
7.200
7.040
3.740
3.100
2.900
1.500
1.191
850
800
177.909
Municípios
Ponta Porã
S. Antonio do Rio Madeira
Campo Grande
Corumbá
Registro do Araguaya
Sant’ Anna do Paranahyba
Aquidauana
Capital
Nioac
São Luiz de Caceres
S. Antonio do Rio Abaixo
Três Lagoas
Coxim
Porto Murtinho
----------------------
Fonte: (RELATÓRIO DA REPARTIÇÃO DE TERRAS – Lata 1925 A - APMT).
Dos 157 títulos provisórios expedidos, 85 estavam localizados no município de
Ponta Porã, onde situava-se a maior parte dos ervais nativos e a Companhia Matte
Larangeira. A área de 89.190 (oitenta e nove mil cento noventa) hectares dos títulos
provisórios representavam um número ínfimo se comparado à região da fronteira do Brasil
com o Paraguai e a área específica de arrendamento à Companhia Matte Larangeira, de 1,8
milhão de hectares (RESOLUÇÃO 725 de 24 de setembro de 1915). Mesmo considerando
a proporcionalidade entre o tamanho das terras arrendadas à Matte Larangeira e a dos
títulos expedidos, podemos afirmar a partir do exemplo citado, que parte, ou melhor, uma
pequena porção das terras do sul de Mato Grosso foram destinadas a pequenos e médios
proprietários.
Problematizando a situação acima referida, salientamos que as concessões de títulos
provisórios e definitivos não se davam de forma tranqüila. Além dos posicionamentos
95
contrários a essas concessões, havia também a forte oposição da Diretoria da Companhia
Matte Larangeira. Os processos de legitimação das posses geralmente arrastavam-se por
longos períodos e na maioria das vezes chegaram até a década de 1930, como foi o caso
das terras que tinham sido requeridas em 1918 por Nazario de Leon, ocupadas desde 1907,
denominada de posse “Carapó”. A titulo de esclarecimento, vejamos:
Nazario de Leon, requereu, em 23 de julho de 1918, a legitimação da ocupação das
terras denominadas “CARAPÓ”, fundamentando o seu pedido com uma justificação
feita em 29 de Junho de 1918, onde justificou sua posse desde 1907(docs. fls. 2 e 5.)
A Empreza Matte Larangeira, S.A., protestou sobre esse pedido, no prazo do edital, em
25 de Agosto de 1924, allegando estarem comprehendidas no arrendamento que lhe fora
feito pelo Estado (fls. 19). (COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DAS
CONCESSÕES DE TERRAS NA FAIXA DAS FRONTEIRAS – Arquivo Nacional –
autos do processo – oficio de 14 de fevereiro de 1932).
O referido título tinha como extensão 1.800 hectares, portanto, abaixo do limite
estabelecido na resolução de 1915, que permitia a aquisição de até 2 (dois) lotes de terras
com 3.600 hectares cada um.
O impedimento e obstrução de concessão de títulos deveram-se, sobremaneira, à
ação da Companhia Matte Larangeira. Para discutirmos a validade ou não da ação movida
pela Companhia é necessário reportar-se à Resolução n° 725, de 24 de setembro de 1915,
que no seu artigo terceiro determinava:
A cada um dos occupantes de terras de pastagens e de lavoura situadas dentro da area
comprehendida no contracto de arrendamento em vigor, sera garantido, dentro do prazo
de dois annos, a contar de 27 de Julho de 1916, a preferência para acquisição de uma
área nunca superior a dois lotes de treis mil seiscentos hectares cada um, ainda mesmo
que dentro dessas terras existam pequenos ervais.
Para expedição do titulo provisório será requisito essencial a prova da cultura effectiva e
morada habitual anteriores ao anno de 1914.
O contrato celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a Companhia Matte
Larangeira, mesmo contando com a cláusula acima, não representou, na prática, a solução
para os casos de “posse” e “cultura efetiva” dos terrenos devolutos situados ou não na área
do arrendamento. As disputas pela posse da terra só eram resolvidas após a interferência da
Diretoria da Matte, geralmente, com ganho de causa da mesma. As legitimações de posse
realizadas em favor da Companhia, além de serem, como já afirmamos, causa vencedora,
davam à Companhia plenos poderes, seja por esta ter capital disponível para empréstimos
96
junto ao governo do Estado, seja por ser credora junto aos produtores estabelecidos na
região, como mostra o artigo de O Progresso de 1921:
Uma velha questão solucionada por accordo.
No dia 29 do mez passado entre as partes a Empreza Matte Larangeira representada
pelo Dr. Ricardo Medina e o Sr. Orcyrio Freire foi estabelecido um accordo por
espriptura publica, mediante o qual o dito Orcyrio cede á Empreza os campos que vinha
occupando, denominados “S. Luiz” recebendo em compensação as que occupava a
mesma Empreza sob a denominação de “Paraguay Cuê” alem desta dispensar uma
divida de que era credora e devedor o outro contractante, Orcyrio Freire, recebendo este
tambem a quantia de 12:000$000 em pagamento das benfeitorias que possuía em “S.
Luiz”.
Por este modo foi soluccionada a velha “pendenga” entre ambas as partes.... (O
Progresso, n. 45, 1921).
3. 3 – Permutas e o rocio da Cidade de Ponta Porã.
A apropriação das terras do sul de Mato Grosso apresentou uma lógica perversa. De
um lado, a Resolução n° 775, de 1918, no seu artigo primeiro previa que: “As concessões
gratuitas de terras devolutas a immigrantes nacionaes ou extrangeiros, de que trata a Lei n°
149 de 14 de Abril de 1896, só poderão ser feitas dentro das áreas para esse fim reservadas,
devendo também obedecer quanto possível, à ordem de continuidade ou agrupamento para
a formação de“nucelos coloneas.”(COLEÇÃO DE LEIS E DECRETOS – 1918 – APMT);
por outro lado, a facilidade com que o chefe do poder público estadual “permutava” áreas
de terras com a Companhia Matte Larangeira, pelo dobro da área. Exemplo disso, foi a
permuta de terras realizada entre o Estado e o Capitão Heitor Mendes Gonçalves – o maior
acionista da Companhia Matte Larangeira.
A transação se fez para a constituição do “rocio da cidade de Ponta Porã:. “A
referida área de 4.297 hectares será permutada por terras devolutas do estado deduzidas
dos lotes requeridos pela mesma, no logar denominado Jathapemi, município de Ponta
Porã e ora concedidos pela Directoria de Terras na parte correspondente a área de dez mil e
oitocentos hectares (10.800) constituída por hervaes”. (Decreto n. 557 de 11 de Agosto de
1921 – Coleção de Leis e Decretos – APMT).
Sobre essa permuta é interessante ressaltar que a situação legal, ou seja, os registros
formais dessa área só vieram a se concretizar em abril de 1996, o que evidencia a forte
97
presença da Companhia na região sul de Mato Grosso do Sul, conforme a notícia de jornal
da época:
PREFEITURA FECHA ACORDO FIRMADO HÁ 75 ANOS
ATÉ QUARTA FEIRA – PASSADA, METADE DE PONTA PORÃ PERTENCIA À
CIA. MATE LARANJEIRA.
Pouca gente sabia, mas até o meio dia da quarta feira passada, oficialmente no Cartório
de Registro de Imóveis, metade da área urbana de Ponta Porã, desde o bairro da Granja
até os Ipês, ainda pertencia à Companhia Mate Laranjeira, a legendária empresa que
desbravou toda a fronteira e boa parte da região sul do então Mato Grosso uno. Por
volta das 12 horas do dia 24 de abril de 1996, na sede da Fazenda Santa Virginia,
quilômetro 31,5 da rodovia MS – 164, o prefeito Bruno Reichardt e o presidente da
Companhia Luis Mendes Partes, assinaram o título definitivo repassando essa área ao
município....
A negociação entre a Mate Laranjeira e a Prefeitura de Ponta Porã começou há 75 anos,
quase no início do século. No dia 11 de agosto de 1921, o então presidente do Estado do
Mato Grosso, Francisco Aquino Corrêa Bispo de Prussíade, assinou o decreto no. 557
desapropriando área de 4.297 ha “para construir o rocio da cidade de Ponta Porã” em
troca, cedeu à Companhia Mate Laranjeira terras devolutas do Estado, totalizando
10.800 ha, na localidade denominada Japhemi que atualmente é a Fazenda Campanário.
Embora tenha sido permutada com a companhia, o município de Ponta Porã não tomou
posse oficialmente da área. Dessa forma a Mate Laranjeira ainda era dona legalmente
dessas áreas. Baseado no Decreto 557, de 1921, o Cartório de Registro de Imóveis vinha
escriturando propriedades localizadas nessa área até 1986, só que a partir dessa data, por
determinação judicial, a emissão de títulos definitivos por parte do município não eram
mais aceita “porque não havia origem, a Prefeitura não era dona da cidade”, explica o
diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário do município, Armando Luis Matoso.
A pesquisa revelou preciosos documentos históricos.... formaram uma pasta contendo a
documentação necessária que comprovava ser a citada área da Prefeitura, bastando tão
somente a posse definitiva. (FOLHA POPULAR, 27 de abril de 1996 – APE- MS).
De acordo com um contrato firmado há 75 anos, Ponta Porã, legalmente, pertencia
a Companhia Matte Larangeira. Nesse sentido, o título do artigo parece ser bastante
significativo. É possível avaliar, ainda, de acordo com a notícia da regularização da área
permutada, área essa de interesse público, e por tanto tempo relegada, as dificuldades
impostas aos posseiros da região.
3.4 – Políticas de terras: a difícil constituição da pequena
propriedade.
98
As políticas estabelecidas pelos governos estaduais serviram, na maioria das vezes,
para dificultar o acesso das populações pobres e analfabetas. É o que podemos, por
exemplo, observar através de uma lista de exigências para a legalização das terras que
pretendiam ocupar, como pedido de requerimento por escrito, pagamento de taxas e
emolumentos, taxas para a transação junto à Repartição de Terras, além do pagamento da
medição do lote pretendido.
As tarefas a serem executadas pelos requerentes de terras seguiam um rígido
controle e uma política que excluíam a grande maioria da população do sul de Mato
Grosso. O jornal O Progresso, em 1920, estampava, prova disto, com o insinuante título:
“VIA DOLOROSA”:
É bem o título que se deve empregar nos processos de legitimação de terras em Matto
Grosso, e, especialmente, em Ponta Porã.
O pretendente a alguns hectares de terras, entre nós, tem que provar por meios que ainda
não estão bem especificados praticamente, uns quantos requisitos sem os quaes o seu
requerimento não conseguira ao menos, ser tomado como objecto de observação. (O
Progresso, n. 43, de 19 de dezembro de 1920).
A expedição de títulos provisórios veio crescendo a partir do início da década de
1920. O quadro n° 5 pode demonstrar o crescimento da expedição de títulos no município
de Ponta Porã. No entanto, convém observar que se tratavam de “títulos provisórios”, que
na grande maioria foram contestados pela Companhia e/ou não foram demarcados e
medidos pelos requerentes, já que os custos com a demarcação e medição ficavam por
conta dos mesmos. Infelizmente não temos informações de quanto desses títulos
provisórios tiveram a expedição dos títulos definitivos, mas como apontamos no início, a
julgar pelas barreiras e dificuldades apresentadas aos adquirentes das terras no sul do
estado, a proporção de títulos definitivos foi bastante pequena em relação aos títulos
provisórios.
Moura Carneiro, em 1938, quase duas décadas depois do início das concessões
provisórias, afirma: “Ponta Poran tem 40 mil habitantes. Sua superfície são 50 mil
Kilometros quadrados. Não chega a ter 200 proprietarios de terras. Isso significa 0,5 % de
seus habitantes” (CARNEIRO, 1938, p. 8). Essas informações vêm apenas corroborar a
nossa inferência, realizada no parágrafo anterior.
A propriedade das terras do sul de Mato Grosso, muito pouco direcionada aos
pequenos proprietários, teve a posse legitimada após a “venda” a grandes grupos
capitalistas. Ao arrendar, estes, detinham o direito de preferência de compra dessas terras.
99
No caso da Companhia Matte Larangeira, não foi diferente, também adquiriu propriedades.
Em 1938 segundo as afirmações de Moura Carneiro, “o número de hectares de que essa
empresa é proprietária naquelle município (Ponta Porã) é um obstáculo serissimo á sua
prosperidade. São 300 mil hectares sommando diversas fazendas e hervaes” (MOURA,
1938, p. 8). Para esta afirmação ver o mapa nº 1 e o quadro n°.7.
Foi constante a presença de posseiros nos terrenos devolutos do Estado, arrendados
à Companhia Matte. Os jornais da região retratavam ironicamente a relação dos posseiros
“convidados” a se retirarem “amigavelmente” das terras da Empresa. Em O Progresso de
19 de junho de 1921, sob o título de “Propriedade Carambola”, foi publicado uma
intimação destinada a 43 moradores:
São intimados á se retirarem amigavelmente da propriedade da Empreza Matte
Larangeira denomindada “Carambola” até o dia 31 do corrente, os moradores abaixo,
menos aquelles que, alli residem com ordens emanadas de seus representantes neste
Município, e, caso não se retirem até aquella data, procederei judicialmente, fazendo
executar nas custas, contra todos quantos nos levarem a essa atitude.
Ponta Porã, 2 de Julho de 1921.
RICARDO MEDINA FILHO.
Relação dos moradores no terreno da Empreza Matte Larangeira.
Arthur Ribeiro de Souza, Aurelino Rodriguez de Olivieira, Estanislau Peres, Thomaz
Paraguay, Justino Blanco, Marcos Areco – Paraguay, Faustino – Paraguay, Lourenço –
Paraguay, Pedro Leão Paraguay, João Ramão – Paraguay, Epifanio Duarte – Paraguay,
Virgilio Corrêa, Joaquim Juiz Bittencourt, Antonio José Pereira, José Manvailer,
Hypolito Blanco, José Ferreira, Israel dos Santos, Ignácio Gomes da Silva, Eugenio
Sanjs – Paraguay, Francisco Arguelho – Paraguay, Dorotheo Duartes – Paraguay,
Thomazia Ogar – Paraguaya, Reginaldo de Mello, Gregório Amaral, Pedro Xavier
Rego, Joaquim Antonio de Menezes, Fortunato Gomes – Paraguay, Cypriano
Rodrigues, Pedro dos Santos, Juvina Viúva, Antonio Fonseca, Valencio Ribeiro de
Mattos, José Alves Ferreira dos Santos, João Ribeiro, Firmino Nunes, Felix – Paraguay,
Eugênio Soares, Militão Soares, João Soares, Baptista – Paraguay, Justo Paraguay. (O
Progresso, Ponta Porã, n. 69, 1921).
Ainda dentro do quadro das posses dos terrenos arrendados à Matte Larangeira,
convêm identificar como se dava o debate sobre a presença de outros “elaboradores” de
erva-mate no sul de Mato Grosso. O Progresso identificava, por exemplo, a presença
desses elaboradores, ao afirmar que “A industria da ellaboração da herva-matte não é
somente oriunda da Empreza Matte Larangeira”, embora, acabava por salientar sua
participação:“Por muito que se diga, ainda é ella grande factor do equilíbrio commercial
em todo o Município”. (O Progresso, n. 69, 1921). Através desse artigo e do referido
anúncio podemos apreender que o início dos anos 20 já prefigurava mudanças naquele
regime exclusivista da posse e da ocupação das terras ervateiras pela Companhia Matte
100
Larangeira, pois essas estavam sendo ocupadas, desbravadas por pequenos produtores e
posseiros. Assim, o mesmo jornal reconhecia também a importância desses produtores para
o comércio local: “Geralmente todos aquelles que tem suas posses requeridas e com direito
de preferência, fazem uso dessa industria com real proveito para o commercio local”. (O
Progresso, n. 69, 1921).
O cenário naquele momento era de conflito explícito. As terras devolutas
compreendidas pelo arrendamento à Matte Larangeira, nos anos subseqüentes à renovação
do contrato de 1916, eram motivo de disputas não só por meios legais convencionados pelo
poder, mas também de outras formas de resistência por parte da população de Dourados e
de toda a área do arrendamento:
A local publicada pelo vosso conceituado jornal intitulada “Não puderam medir a
zona”, deixa entrever claramente o emprego de violências por parte da população do
Districto de Dourados, quando foi tentada a medição dos hervaes da Empreza Matte.
Ha um grande numero de habitantes de Dourados installados na zona a ser reservada
para a Empreza. Esses occupantes de terras, na quase totalidade apropriados de
pequenas glebas, ficariam inteiramente sem recursos, privados de tudo, pois não ha
quase terras devolutas a serem requeridas alli.
Uma vez que lhes seja reservadas uma zona para nella requererem a porção suficiente
para o estabelecimento de suas culturas, tudo ficará sanado. (O Progresso, 1920).
A resistência pode ser percebida ao analisarmos o texto do jornal que salienta: “o
emprego de violências por parte da população ...” (O Progresso, 1920). Violência esta
praticada contra a comissão de demarcação da área de arrendamento, a qual representava
um grito mudo contra a presença da Companhia.
O monopólio da Companhia Matte Larangeira não propiciou o desenvolvimento de
cidades no sul de Mato Grosso. Ao contrário, os núcleos populacionais, que se
estabeleceram surgiram à revelia e a contragosto da Diretoria da Companhia. Para Alcir
Lenharo, “essa Companhia ocupava grandes e ricas extensões de terra no sul do Estado, a
maior parte delas arrendadas, e impunha as condições de trabalho que quisesse,
conhecidamente escorchantes. O sul do estado mais parecia um território ocupado, e servia
como um muro de proteção à chegada de migrantes vindos do sul do país, o que dificultava
a colonização dessa parte do estado”. (LENHARO, 1986, p. 49 e 50).
Neste sentido, Jocimar Lomba Albanez, em sua dissertação de mestrado,
acrescenta que: “É compreensível que enquanto mantivera a Matte Larangeira o controle
legal de exclusividade na exploração da região ervateira, dificilmente haveria, como de
fato não houve, emancipações de municípios”. (ALBANEZ, 2003, p 43).
101
Até 1920 as terras arrendadas à Companhia Matte Larangeira não estavam
delimitadas com precisão, assim como grande parte das demais áreas do sul do Estado de
Mato Grosso. A imprensa local mostrou um quadro bastante interessante da situação das
terras em Dourados e Ponta Porã. O quadro resumo, estampado na primeira página do
jornal, além de mostrar a situação das terras, pedia aos representantes do poder municipal
maior ação na delimitação das áreas, bem como a cobrança de impostos das novas áreas. O
artigo intitulado “Patrimônio Municipal”, entre outros aspectos, destacava:
Afora uma légua de terras que o Estado pretende desapropriar da Empreza Matte, para
constituir o rocio deste villa, operação que infelizmente até hoje não está liquidada, mão
grado os esforços que todos dispendemos, outras concesões existem que dentro do
município devem ser chamadas a ordem administrativa, pois constituem o Patrimônio
Municipal.
Queremos nos referir as seguintes concessões: uma para a Patrimônio dos índios
tambem de Dourados, uma para o Patrimônio da povoação de Nhu-Verá, e finalmente
outra para os índios também de Nhu-Verá.
Ora esses patrimônios se bem que tenham limites conhecidos pela publicação dos
referidos Decretos, incertos na collecção de leis do Estado, referentes ao anno de 1916,
permanecem no seu estado primitivo, sem que até hoje medidas tendentes a regularisalas tenham sido postas em pratica pelos poderes municipaes.
Não era demais mormente agora que a commissão Esquerdo está delimitando a zona
que deve constituir o arrendamento dos hervaes feito á Empreza Matte fossem
adoptadas as medidas que julgamos necessárias a integridade das ditas concessões, de
modo a não serem invadidas pelas linhas da medição referida, e, ao mesmo tempo
dando cunho administrativo pela Municipalidade, as terras referidas.
Ao nosso ver os edis municipaes devem cogitar da subdivisão em lotes de chácaras para
os terrenos destinados aos índios, de modo que ao encontro dos intuitos do Estado,
quanto ás referidas concessões, fossem as medidas do poder municipal, evitando que
esses nossos irmãos sejam logrados, no favor que vem de receber por maledicência ou
dos ignorancia dos civilisados, ao mesmo tempo que lhes sejam ministrados os meios de
evitar a promiscuidade na raça e a confusão ou comunhão nas terras, o que só lhes pode
resultar em prejuízos. (O Progresso, n° 26, 1920).
A situação territorial de boa parte da região sul de Mato Grosso, apresentada pelo
artigo acima em 1920, estava bastante desorganizada. As concessões de terras, na maioria
dos casos, tinham os limites incertos, sem a efetiva demarcação, representando
preocupação para os moradores da região, principalmente, com a presença da comissão
encarregada pela demarcação da área do arrendamento à Companhia Matte Larangeira. As
primeiras demarcações não contando com informações necessárias sobre as outras
concessões, uma para o Patrimônio dos índios, uma para o Patrimônio da povoação de
Nhu-Verá e outra para os índios também de Nhu-Verá, que no dizer do artigo, poderiam
ser “invadidas” pela Comissão encarregada pelo governo do Estado.
102
Para Gislaene Moreno, o desfecho das políticas implementadas pelos governantes
mato-grossenses foi desastroso, uma vez que: “Vários governos estabeleceram normas
dadivosas, incentivando o arrendamento de terras por longos anos (20 a 30) e por preços
irrisórios. Terminando o prazo de arrendamento, parte das terras, senão todas, eram
adquiridas pelos usuários, que detinham o direito de preferência na compra, independente
de hasta pública”. (MORENO, 1993, p. 148). Partindo dessas constatações e da pista que
Gislaene Moreno apresenta, podemos perceber que os mecanismos tornaram-se legais.
Legal do ponto de vista da legislação construída para atender a lógica da apropriação
fundiária das elites e a fome de terras destas, e do ponto de vista da aceitação dessa prática
política pela grande maioria dos representantes do poder legislativo e executivo do Mato
Grosso, havendo poucas vozes dissonantes.
Encontramos em Moura Carneiro uma posição crítica, e rara, em relação à situação
da política de terras implementadas no Mato Grosso. Este escreveu sobre os
Arrendamentos da Companhia Matte Larangeira e se reportou às demais companhias e
empresas estrangeiras detentoras de milhões de hectares de terras no sul de Mato Grosso:
QUADRO 6
AS EMPRESAS LATIFUNDIÁRIAS
EMPRESAS
Brazil Land Cattle Packing Company
No município de S. Luiz de Cáceres (Fronteira)
No município de Corumbá (Fronteira)
No município de Três Lagoas
No município de Campo Grande
The Brazilian Meat Company
Municipio de Três Lagoas
Município de Aquidauanna
Fomento Argentino Sul-Americano
Município de Porto Murtinho (Fronteira)
Fazenda Franceza
Município de Miranda
Município de Corumbá (Fronteira)
The Miranda Estância Company
Município de Miranda
The Água Limpa Syndicate
Município de Três Lagoas
Sun American Belge S.A.
Município de Corumbá (Fronteira)
Sociedade Anonyma Rio Branco
Municipio de Corumbá (Fronteira)
Empreza Matte Laranjeira
Municipio de Bella Vista (Fronteira)
Municipio de Ponta Poran (Fronteira)
Municipio de Porto Murtinho (Fronteira)
Area arrendada, em Ponta Poran, á Matte Laranjeira
TOTAL
HECTARES
881.053
1.000.000
800.000
200.000
311.010
5.000
726.077
242.456
172.352
219.506
180.000
177.060
549.159
170.000
300.000
21.600
1.440.000
7.305.273
103
Fonte: (CARNEIRO, Moura. Os arrendamentos da Matte Laranjeira. 1938, p. 9).
(Para melhor visualização destas empresas, ver o mapa nº 1).
Baseando-se no quadro acima, podemos perceber o que foi feito das terras do
Mato Grosso e em especial do Mato Grosso do Sul. A leitura do quadro nos chama a
atenção para o fato de que a Companhia Matte Larangeira, além de possuir 491.600
(quatrocentas e noventa e um mil e seiscentos) hectares de terras próprias, adquiridas
até 1938, mantinha terras arrendadas junto ao estado na ordem de 1.000.00 de ha
(milhão e quatrocentas e quarenta mil hectares)2. Dessa forma, a posse das terras já tinha
um desenho, donos, e era especialmente sustentada por uma complexa relação de poder,
que estas mesmas “empresas” e “companhias” detinham na política de Mato Grosso.
Nesse sentido, podemos afirmar que a presença de grandes Companhias no sul de Mato
Grosso, em Corumbá, Ponta Porã – na fronteira, e em Três Lagoas, permitiram a
formação do quadro latifundista do Estado.
O texto de Moura Carneiro, além de trazer o quadro das empresas latifundiárias
em Mato Grosso, faz também uma importante análise da situação agrária e fundiária do
sul de Mato Grosso, e em especial do município de Ponta Porã:
[...] não ha como justificar, em face da segurança nacional, já não dizemos das
miseráveis condições de vida da população de Ponta Poran, a renovação, nos dias
que correm, dos arrendamentos da Matte Laranjeira. Já o número de hectares de que
essa empresa é proprietária naquelle município é um obstáculo serissimo á sua
prosperidade. São 300 mil hectares sommando diversas fazendas e hervaes.
Acrescentar a essa nova area a area maior de 1.440.000 hectares de seus
arrendamentos é occupar praticamente todo o município. Os fácies agro-economico
do sul de Matto Grosso, particularmente de Ponta Poran, dá uma idea do que seja a
vida de seu povo.
O sul de Matto Grosso tem uma população de 250 mil almas. Não tem talvez 2.500
proprietários de terras. Isso porque todas as suas terras aproveitáveis, pastaes,
lavradias e de industria extractiva, estão repartidas entre alguns fazendeiros e meia
dúzia de companhias estrangeiras, sommando, somente estas, milhões de hectares.
Os que possuem terras não chegam possivelmente a 1% da população. Tendo cada
fazendeiro comsigo uma media de 4 pessoas (mulher e filhos), segue –se dahi que
10 mil estão radicados ao solo, fixas, muito embora verdadeiramente ilhadas, uma
vez que estão comprimidas dentro dos elos formados pelas empresas latifundiárias.
Isso quanto ao sul de Matto Grosso, inclusive o município de Ponta Poran. Quanto a
este, particularmente, a porcentagem é muito inferior a 1% . Ponta Poran tem 40 mil
habitantes. Sua superfície são 50 mil kilometros quadrados. Não chega a ter 200
proprietarios de terras. Isso significa 0,5 % de seus habitantes. (CARNEIRO, 1938,
p. 8 e 9).
2
Na verdade eram 1.815 hectares, de acordo com a medição realizada em 1920/1921, pela Comissão
Esquerdo, no governo de D. Aquino.
104
As políticas permitiram todo tipo de jogadas entre os membros das elites matogrossenses. As terras serviam como moeda de troca de favores políticos e eram
permutadas geralmente onde estavam mais valorizadas e/ou cobiçadas pelos grandes
proprietários, como foi o caso das terras do município de Ponta Porã e de Dourados, que
foram alvo de negociação por parte de Heitor Mendes Gonçalves e do governo estadual.
Neste sentido, vale ressaltar a influência do interventor do Estado, que solicitou, já no
Estado Novo, a permuta de terras do município de Campo Grande e de terras do
município de Ponta Porã:
Esta Secretaria Geral tem a honra de passar às vossas mãos, para os devidos
fins, o ofício anexo em que o Sr. Interventor do Estado de Mato Grosso
solicita permissão para efetuar a troca de uma área de 22. 618 hectares de
terras situadas no município de Campo Grande, pertencente ao Cap. Heitor
Mendes Gonçalves, por outra de 10.000 hectares pertencentes ao Estado, no
município de Dourados, situadas a menos de 150 kms. da nossa fronteira
com o Paraguai. (RELATÓRIO do Conselho Superior de Segurança
Nacional, oficio reservado – 6 de novembro de 1939 – AN).
Ao analisarmos quantitativamente a permuta, temos a imprensão de que se
tratava de um negócio vantajoso para o Estado, mas se examinássemos o interesse pela
troca de 22 mil hectares por 10 mil, descobriríamos uma jogada bastante habilidosa de
apossamento das terras ervateiras, foco de disputas posse e exploração da erva-mate.
Mas uma vez é possível afirmar que as terras do município de Ponta Porã, além de
serem alvo da extração da erva-mate, atravessavam neste momento uma crescente
valorização, a ponto de se trocar 22 mil hectares de terras, por 10 mil.
Na apresentação do seu parecer sobre a permuta de terras entre o estado de Mato
Grosso e o Capitão Heitor Mendes, o secretário da Comissão Especial de Revisão das
Concessões de Terras na Faixa de Fronteira, reporta-se ás empresas latifundiárias (ver
quadro n° 7), elencando-as. Em seu relatório, conclui:
Essas entidades ou nada fizeram de produtivo, ou trataram de explorar, de maneira
rudimentar, com o braço alienígena, as industrias florestais e pastoris,
comprometendo a segurança das fronteiras, impedindo o povoamento, embaraçando
a economia e a nacionalização das regiões ocupadas. (COMISSÃO ESPECIAL DE
REVISÃO DAS CONCESSÕES DE TERRAS NA FAIXA DE FRONTEIRA,
1944, p. 23 - AN).
105
Dentre as poucas vozes dissonantes das elites políticas mato-grossenses, o deputado
Lima Avelino fez-se ouvir. O referido deputado apresentou à Assembléia Legislativa em
1925 – período em que se aproximava a renovação do contrato de arrendamento um
projeto de lei sobre uma parte das terras do município de Ponta Porã. Nas suas
considerações iniciais, ponderava: “Trata-se Sr. Presidente da situação de cerca de
quatrocentas famílias ou seja um núcleo de cerca de mil e duzentas pessoas que, há longos
annos, habitam a região do Município de Ponta Porã, cognominada de Rio Verde,
constantemente ameaçadas de expulsão e esbulho, sem motivo que justifique tal attentado.”
(AVELINO, 1925, p. 3). A fala do deputado remete à situação de posseiros nas áreas de
arrendamento à Companhia Matte Larangeira. O projeto de lei previa que:
Art. 1. As terras do Município de Ponta Porã, situadas entre a margem direita do rio
Emboscada e esquerda do rio Verde, desde as suas cabeceiras á sua confluência, e as
comprehendidas entre a margem direita do rio Verde, desde a sua cabeceira á sua
confluência com o rio Amambahy, e a margem esquerda deste até a sua cabeceira,
abrangendo todos seus affluentes, não poderão fazer parte dos arrendamentos de
hervaes e ficam reservadas, a contar de 1. de Janeiro de 1927, á venda em lotes de 3.600
hectares”.( AVELINO, 1925, p.5)
Ao que tudo indica, o projeto do deputado Lima Avelino não chegou a ser
implementado. O texto do projeto sinalizou a existência de um grande número de posseiros
na região, e indicou que apesar da força nos meios políticos e dos desmandos da Diretoria
da Companhia, existia alguma voz que debatia a situação dos posseiros e trabalhadores na
região ervateira.
Com a renovação do contrato de arrendamento, em 1926, entre o Estado de Mato
Grosso e a Companhia Matte Larangeira os debates deram-se nos mais diversos níveis,
inclusive na imprensa local. Exemplo disso é o jornal O Progresso de Ponta Porã, que
mesmo assumindo, às vezes, uma postura diferenciada e até crítica em relação ao
apossamento das terras e ao sistema de exploração dos recursos naturais do sul do Estado,
assume uma posição favorável à Matte:
Esta empreza tem sido de longa data o pivot de todas campanhas politicamente
interesseiras.
Nos últimos tempos recrudecem contra ella a fúria dos inimigos. Usaram do
xingamento para obrigarem-na a soltar eporululas.
106
Inutel foi isso tudo, porém. Sem se deixar adormecer pelos cantos das sereias...
famélicas, o governo soube conduzir com a máxima sensatez.
Estudou, analisou serenamente o caso. Fez um cotejo entre as acusações e as defesas.
Pesou contra e prós. E por fim, seguro e bem orientado da situação decidiu-se pela
reforma do contracto.
A Matte Larangeira continuarà senhora dos hervaes, porque indiscutivelmente lhe cabe
esse direito.
Onde outra empreza capaz de fazer-lhe concurrencia! Onde a possibilidade de uma
substituição vantajosa!
E com estas singellas interrogações “cessa tudo quanto a antiga musa canta”...
O eminente dr. Mario Corrêa foi patriota e justiceiro. E a independecia do seu gesto diz
bem a sua envergadura moral. (O Progresso, n. 231, 1926).
As discussões acerca do arrendamento dos ervais, em 1926, também suscitaram
diversos debates na Assembléia Legislativa de Mato Grosso que, a exemplo dos anos de
1912 e 1915, “animaram” a política mato-grossense. Além dos debates na Assembléia, a
imprensa local e nacional destacavam a ação e os esforços da Companhia para civilizar o
sertão.
As opiniões divergiam. O tratamento dado à questão colocava “os do lado da
Companhia” e os que se levantavam contra o monopólio, como alguns deputados. O “estar
contra”, às vezes, servia para alavancar as plataformas políticas durante os pleitos
eleitorais. De modo geral, foi esse o quadro possível de ser montado após a análise dos
artigos de jornais do Mato Grosso e do Rio de Janeiro. E diante desse quadro, pelo menos
uma voz ponderava com mais rigor sobre a situação da exploração dos ervais do sul de
Mato Grosso e apresentava algumas cores da sociedade mato-grossense nas primeiras
décadas do século XX:
Cahido o predomínio de Ponce, gritava o Cel. Antonio Paes contra os Murtinhos,
porque amparavam os interesses da Matte, de cuja companhia, possuíam grande numero
de acções. Subiu ao poder o Cel. Antonio Paes, como presidente de Matto Grosso, e um
dos seus primeiros actos foi ampliar a area do arrendamento da Companhia e da-lhe
maiores favores do que aquelles de qua ella já gosava. O seu genro Dr. João de Aquino
Ribeiro, deputado federal, fez-se depressa compadre de Thomaz Laranjeira, presidente
da Empreza e delle recebeu os maiores benefícios, inclusive o prédio onde reside. Por
occasião do governo Costa Marques, achando-se no ostracismo o coronel Pedro
Celestino, fez este lemma da bandeira de seu partido político a guerra á Matte.
Entendo, porém, e isto proclamo ha muito, que a industria do matte deve trazer para o
erario publico do meu Estado, maior quota do que a insignificancia com que concorre. É
a maior riqueza do Estado, é a de maior futuro e possibilidade, no emtanto paga
annualmente uma ninharia para o Thezouro, quando aufere lucros fabulosos em relação
á quota que paga, quer da renda das terras, como dos impostos de exportação da herva.
Só no meu saladeiro e as minhas fazendas de criar e as dos meus parentes da zona do
firme, quase que entram para o Thezouro em proporção aos lucros que aufere e á altura
do capital com que gira. Egualmente penso que na reforma do contracto, caso entre o
nosso governo em accordo com a companhia dever ser reduzida a area do
arrendamento, deixando-se de fora uma parte da zona hervateira, para ensaio dos
107
particulares. (REVISTA ACTUALIDADE, Rio de Janeiro, 30-11- 1925 - entrevista
com o Dr. Barros Maciel “Em torno de uma grande empresa industrial”. APE- MS).
Das opiniões sobre a renovação do arrendamento dos ervais identificadas durante
esse trabalho de pesquisa, a fala acima se diferencia das demais analisadas. Dessa forma,
podemos inferir que, mesmo entre as elites, não foi consensual o arrendamento das terras
do sul de Mato Grosso, conforme já comentado em relação aos debates de 1907, 1915 e o
ocorrido em 1925, que pode ser recuperado, em parte, na entrevista do Dr. Barros Maciel –
membro da elite mato-grossense, publicada na revista Actualidade do Rio de Janeiro, em
1925.
3.5 – A política de terras do Estado Novo e os arrendamentos.
As discussões acerca do monopólio no arrendamento dos ervais, depois de 1930,
também suscitaram diversos questionamentos na Assembléia Legislativa de Mato Grosso,
nos quais, a exemplo dos anos de 1907, 1912, 1915 e 1925, a classe política, mais uma vez,
manifestou-se. Além dos debates na Assembléia, as imprensas local e nacional destacavam
a ação e os esforços da Companhia para civilizar o sertão, antecipando a polêmica sobre o
arrendamento dos ervais, cujo prazo terminaria em 1936. Os jornais destacavam a presença
da Companhia e o progresso que a mesma trouxe para o Mato Grosso:
Tem se tentado fazer, estérilmente embora, em alguns órgãos da nossa imprensa, uma
campanha de descrédito contra a Companhia Matte Laranjeira, a grandiosa empreza
nacional que mobiliza a riqueza representada pelos hervaes nativos do Estado de Matto
Grosso e grande parte do Paraná. Trata-se, comprehende-se desde logo, de uma
propaganda de má fé, movida por despeitados e rancorosos concorrentes que, não
dispondo da magnífica organização industrial da Matte Laranjeira, não podem
equiparar-se a ella nas suas merecidas victorias e por isso tentam inultimente demolirlhe a reputação...(O Jornal, Rio de Janeiro, janeiro de 1932).
Em 1938, a imprensa nacional noticiava os desmandos da Companhia. As
denúncias apontavam uma série de irregularidades, tratando o problema do arrendamento
como questão de segurança nacional, obedecendo à lógica do ideário estadonovista3.
3
Referimo-nos à política do Estado Novo, denominada Marcha para o Oeste, que segundo Lenharo, estava
direcionada para a volta ao campo, e ainda, citando parte do discurso de Getúlio Vargas: “Aos poucos
108
A "Matte Laranjeira" contra o Brasil.
Lá o governo não é governo e a lei não é lei.
As geographias dizem que Campanário e Guayra e toda a immensa area de
hervaes onde cabem paizes da Europa ficam no Brasil.
Senhora da fronteira tyranna de populações que vivem martyryzadas sob um
regimen de escravidão, a Matte Laranjeira desmente as geographias e (ela) um novo
Estado - a Matte.
Território trancado, onde a Justiça nunca penetra e a palavra direito só se
pronuncia em (surdina), com medo de represálias, o feudo de Mendes Gonçalves é
aberração inexplicável numa nação soberana.
A Matte Laranjeira criava leaderes, elegia deputados, fazia senadores, indicava
governadores de Estado, todos empreitados para assegurar, junto ao governo central, a
inviolabilidade da sua captania.
E como representantes do povo, vinham para as (casas) do Congresso e iam para
os palácios de governo, mercenários do falso Estado que se criara à sombra da
pusilanimidade de (vós) e da inconsciente displicencia de outros.
Enquanto dominassem políticos, leiloeiros dos interesses nacionaes, a Matte
Laranjeira teria a certeza de não ser demovida no seu poderio.
Assim se acostumava pelo hábito da corrupção, a dominar - nunca pensando que
um dia aquelles escravos brancos veriam, ao seu lado, pronunciar-se o nome do Brasil,
como palavra libertadora, pela acção energica e immediata do governo central, apoiado
pelas forças armadas.
Terminados os políticos, a Matte sentiu fugir-lhe força para continuar na prática
de (captiveiro).
Apesar de tudo, o Estado Novo de início, não lhe imprimiu o respeito que
merecia.
Confiando cegamente na força do dinheiro, ainda continua com insolente pretensões,
subestimando a autoridade do governo e desafiando o novo regime.
Já (alardamos) com fartura de argumentos e reproducção de valiosos testemunhos, a
questão a Segurança Nacional se vê atingida pela entrega de zonas fronteiriças a uma
empreza estrangeira.
Já divulgamos os prejuízos sofridos pela economia nacional em virtude da acção nefasta
da Matte. (O Radical - Rio de janeiro - 25 de Agosto de 1938 anno VII – número, 1951).
Os questionamentos sobre a continuidade do arrendamento das terras ervateiras do
sul de Mato Grosso por uma única companhia, já no Estado Novo, que tinha como ideário a
política da pequena propriedade, da ocupação e nacionalização das fronteiras, assume, nos
artigos, principalmente da capital da República, um tom notadamente nacionalista ao se
referir à erva-mate, um “producto extrahído em terra brasileira, era vendido com rótulo que
o apresentava como estrangeiro”. (O Radical - Rio de janeiro - 25 de Agosto de 1938 anno
VII – número, 1951). A cor nacionalista que O Radical apresentava com relação à produção
do mate, certamente, ampliou as discussões sobre o monopólio do arrendamento da
Companhia Matte Larangeira na exploração da erva-mate. (ver o texto completo no anexo
B).
veríamos desaparecer os tratos incultos e latifundiários, substituídos pela pequena propriedade, de vantagens
sobejamenente conhecidas....” (LENHARO, 1986, p.21).
109
O Conselho Nacional de Segurança também se ocupou da Matte Larangeira. O
tratamento dado às áreas fronteiriças, entendidas, como áreas de segurança nacional,
direcionou o olhar para a parte sul de Mato Grosso. O tal “interesse” sobre as fronteiras do
Brasil com o Paraguai pode ser analisado no relatório do Instituto Nacional do Mate, que
definiu como principal razão para o não desenvolvimento do povoamento e “fixação” da
população na área de fronteira mato-grossense, a ausência de uma política agrária e
demográfica e a não preocupação com a colonização:
De qualquer sorte, o que se compreende é que existe, ali um regime econômico, que
incapacita o homem de fixar-se à terra e de vir a possuí-la, e estimá-la como coisa sua,
digna de defesa.
Culpa da Mate Laranjeira? Culpa da ausência de uma política rural?
Sejamos francos: o interêsse particular não coage o Estado, trata, acorda com êste.
Nós é que temos vivido no erro. O Estado brasileiro, por fôrça de um liberalismo míope,
não teve olhos de vêr o problema de conjunto do país. Não saiu da beira da praia. Não
estabeleceu uma política de colonização. Nunca lhe despertou curiosidade, siquer, o
índice, o “standard” de vida de nossa grey. As afirmações, acima transcritas, da Mate
Laranjeira, fotografam uma era.
A culpa do regime em que vegetam as populações abrangidas nos contratos de
exploração dos ervais matogrossenses é do Estado, que não teve jamais uma política
demográfica, que nunca fixou e muito menos executou qualquer gênero de medidas, em
que se revelasse a idéia, ao menos, de política agrária.
O Estado Novo inaugura-se sob o imperativo do reconhecimento de todos esses erros. A
“Marcha para o Oeste” não é um programa; é uma atitude, em face da história.
(Relatório do Instituto Nacional do Mate, apresentado ao Conselho Superior de
Segurança Nacional- Comissão de Revisão das Concessões de Terras na Faixa de
Fronteira – AN).
Essa opinião sobre a Companhia não era compartilhada por alguns setores da elite
em Mato Grosso. As notícias e artigos publicados nos jornais do Estado demonstravam que
mesmo depois da instalação do Estado Novo a direção política das classes dominantes
mato-grossenses continuava fundamentada no poder econômico vinculado na grande
propriedade. O que, em parte, contradizia a proposta do Estado Novo.
Os jornais, além de fazerem a defesa da Companhia Matte Larangeira, destacando
seu pioneirismo na exploração dos ervais do sul do estado, retratavam bem as concepções
das classes proprietárias e dominantes. A título de exemplo, o periódico O Jornal fazia
circular o discurso de progresso e a visão de que somente a grandes proprietários deveriam
facultar as atividades de exploração nos ervais. O seguinte artigo, do referido periódico,
além de mostrar que o interventor do Estado estava a favor da Companhia, demonstrava
também a defesa de uma visão de classe:
110
PEQUENOS ERVATEIROS
Um grupo de interessados na divisão dos hervaes arrendados á Companhia Matte
Laranjeira em Matto Grosso, esta movendo uma incansável campanha contra essa
poderosa organização industrial, que ha cincoenta annos, explora com grandes
resultados para esse Estado e para o Brasil e preparo e exportação da herva matte. O
governo brasileiro, desde o Imperio tem seguido uma política idêntica no aassumpto que
é a de evitar a divisão dos hervaes entre pequenos industriaes, que não dispõem de
condições economicas sufficientes para exploral-os de modo a servir aos interesses
publicos nessa industria.
Os capitães dos pequenos hervateiros não bastariam para promover na zona dos hervaes,
sobretudo no municípios da fronteira, o desenvolvimento necessario a integral-os no
rytmo do progresso do paiz.
Ainda agora o interventor de Matto Grosso deu testemunho publico da injustiça da
campanha movida contra a companhia, ao declarar numa entrevista publicada na
“Republica” de Campo grande, que do demorado exame que fez do assumpto, chegou á
conclusão de que a Matte Laranjeira está prestando excellentes serviços a Matto Grosso
e ao Brasil, com o estricto cumprimento de todas as suas clausulas contractuaes e a
observância de todas as obrigações que contraiu com os poderes públicos. (O Jornal,
dezembro de 1931 – CML/ Recortes de Jornais - APE – MS).
Apesar dos discursos, a política do Estado Novo também privilegiou as grandes
propriedades e os grandes grupos capitalistas. Para Alcir Lenharo, “Grandes companhias
colonizadoras começaram a especular febrilmente com a terra que foi muito valorizada
após a implantação dos núcleos pioneiros. Desta maneira, a forma de colonizar
predominante voltou-se para a “colonização econômica”, dirigida para o lucro das
companhias particulares, à qual o Estado Novo teoricamente se opunha, e da qual os
“liberais” jamais se afastaram. O seu jeito de gerar e acumular capital manteve-se, portanto
vitorioso”. (LENHARO, p. 57, 1986).
As políticas de concessão de terras, mesmo no período do Estado Novo, com
raríssimas exceções, foram direcionadas para a colonização particular. A expedição de
títulos, a pequenos e médios proprietários, foi bastante pequena, se não, inexistente.
Segundo O Radical, do Rio de Janeiro, o número de requerimentos de terras indeferidos
em 1938 passou dos oitenta. Conforme a publicação (ver o anexo E), a longa lista, envolvia
um grande número de pedidos de titulação provisória para a posse da terra.
Cumpriu-nos notar, pelo exame da lista em anexo, que as terras requeridas, na sua
maioria, estavam localizadas nos municípios de Ponta Porã e Dourados – área onde se
concentrava boa parte dos ervais arrendados à Companhia - e que uma grande porção dos
85 (oitenta e cinco) títulos indeferidos – 33 (trinta e três) eram pedidos de até 500 hectares,
variando entre 100, 200, 250 hectares. A extensa lista de requerentes de títulos provisórios
111
apresentada acima ilustra que mesmo no Estado Novo a constituição da pequena e média
propriedade ainda era dificultada pelos poderes públicos.
A Companhia Matte Larangeira, principal detentora do monopólio das terras do sul
de Mato Grosso por um período bastante estendido – de 1892 a 1940 (oficialmente esta foi
a data do término da concessão) – foi a principal beneficiada. Ao final da concessão da
exploração dos ervais, a Companhia, era proprietária de quase quinhentos mil hectares
(491.600 ha) de terras.
O comércio de terras na região foi intensificado após o advento do Estado Novo e a
Marcha para o Oeste. A partir de 1945, a Companhia se desfez de várias de suas
propriedades. A título de exemplo segue abaixo um quadro das negociações realizadas pela
Companhia no município de Bela Vista:
QUADRO 7
QUADRO DAS COMPRAS E VENDAS DAS TERRAS DA COMPANHIA MATTE LARANGEIRA
DATA DA VENDA
18 de junho de 1946
18 de junho de 1946
19 de out. de 1946
15 de julho de 1947
16 de julho de 1947
23 de junho de 1945
23 de junho de 1945
29 de agosto de 1945
11 de fev. de 1946
HECTARES
1.865 ha e 7.195 m2
1. 000 ha
2.000 ha
2.884 ha e 5.000 m2
2884 ha e 5.000 m2
18.000 ha
18.300 ha e 1233 m2
21. 500 ha e 2794 m2
1.385 ha
NOME DA ÁREA
Invernada Santa Teresinha
Invernada São Martins
Gleba de terras São Sebastião
Sede da fazenda São Vicente
Gleba de terras da Faz. São Vicente
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Fazenda Caracol
Gleba de terras da Fazenda Margarida
COMPRADOR
Dionísio Garcia Filho
Jonas Ferreira Gomes
Flaubiano de Barros
Beltran Garcia
Honório Garcia
Waldemar de Souza Barbosa
Elisbério de Souza Barbosa
Antonio Maria Nunes Rondão
Juvenal de Souza
11 de fev. de 1946
12 de fev. de 1946
12 de fev. de 1946
14 de fev. de 1946
14 de fev. de 1946
14 de fev. de 1946
15 de fev. de 1946
15 de fev. de 1946
15 de fev. de 1946
16 de fev. de 1946
16 de fev. de 1946
16 de fev. de 1946
16 de fev. de 1946
2.173 ha
2.173 ha
5.484 ha e 5.000 m2
5.907 ha e 1235 m2
1.000 ha
800 ha
9.541 ha e 4.200 m2
923 ha
1.845 ha e 3.000 m2
650 ha e 4.000 m2
400 ha
223 ha
200 ha
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Gleba de terras da Fazenda Margarida
Américo Nunes de Miranda
Lindolfo Rodrigues
Trajano Lino
Rosalino Lino
Elias Lino
Delcimo Lino
Minamar Monteiro
César Aristimunho
Sila Aristimunho
Aristides da Rosa Rocha
Pedro Assis Rocha
Álvaro da Rosa Rocha
Altivo da Rosa Rocha
Fonte: Quadro elaborado a partir do relatório de Goethe Escobar Nunes, Tabelião do Segundo Ofício do
Município e Comarca de Bela Vista, Estado de Mato Grosso (breve relatório do Livro de Notas número 20) –
APE – MS- Arquivo da Companhia Matte Larangeira).
112
O comércio das terras no sul de Mato Grosso já no Estado Novo e depois da
constituição do Território Federal de Ponta Porã,4 significou uma importante fonte de renda
para a Companhia Matte Larangeira, como comprova o quadro resumo acima. A posse de
terras, adquiridas durante todo o período em que deteve o monopólio da grande maioria
das terras do sul de Mato Grosso, propiciou à Matte auferir ganhos com a venda de terras
“compradas” do Estado a partir de 1946, com o fim do arrendamento. Sendo assim, o
longo monopólio da Companhia contribuiu de forma decisiva para a formação do desenho
latifundiário excludente do Mato Grosso do Sul.
A Companhia Matte Larangeira, antes, “senhora dos hervaes”, com o término da
concessão na década de 1940, tornou-se também grande negociante de boa parte das terras
sul mato-grossenses. Terras essas, “adquiridas” a preços ínfimos, uma vez que quem
arrendava detinha o privilégio de compra.
3.6 – Posseiros e elaboradores do mate: pressão e violência.
A presença da Companhia Matte Larangeira no sul de Mato Grosso, além de servir
como empecilho à constituição da pequena propriedade, promoveu toda sorte de
constrangimentos. A contestação aos pedidos de concessão de títulos provisórios pela
Companhia foi uma das armas utilizadas para obstruir a constituição de outras posses na
região. Os mecanismos variaram, mas a Companhia sempre exerceu influência junto às
esferas do poder estadual e federal. Poder esse, que se traduzia localmente, junto às áreas
que lhe foram concedidas ou que julgava lhe pertencer. Esta exerceu, dessa forma, a força
4
A criação do Território Federal de Ponta Porã (1943 a 1947), para alguns autores, teve como função
principal o desalojamento da Companhia das terras ervateiras situadas na sua maioria em área de fronteira.
Segundo Lenharo “o cerco à Matte Laranjeira foi apertado, os contratos de arrendamento não foram
renovados; coma criação do território federal de Ponta Porã, onde se concentrava a sede e grande parte dos
(LENHARO, 1996, p. 66).
113
de polícia e promoveu justiça com as próprias mãos, como noticiava O Progresso, em
1920:
Matte Larangeira destrói plantações.
As posses – Inspeção feita pelo fiscal do Governo.
“Segunda feira 16, do corrente viajou, de automóvel, até o lugar denominado Cedro, o
Dr. Breno de Mesquita, digno Fiscal do Governo junto á medição das terras arrendadas
á Empreza Matte Larangeira.
S.S. esteve nas posses dos Snrs. Severo Leite dos Santos, José Alves Silveira e
Theodoro Ayres de Castro, aonde á cavallo, percorreu a area das posses requeridas
pelos mesmos Snrs., tendo tido a occasião de verificar os limites por onde requereram
as ditas posses e o prejuízo que soffreram, sendo que em todas ellas, a Empreza tirou
aos mesmos os cultivados e as aguadas existentes prejudicando-os enormemente. (O
Progresso, 21 de março de 1920 – Arquivo Nacional.).
No ano em que esses episódios foram registrados, não por acaso, estava justamente
ocorrendo a demarcação da área do arrendamento à Companhia Matte Larangeira, que
havia sido reduzida com o contrato de 1916. Para assegurar as áreas que lhe interessavam,
usou da violência contra os posseiros, intimidando e/ou impondo-lhes prejuízos. A
Companhia Matte Larangeira fez de tudo para burlar a legislação que previa o direito à
terra a posseiro que haviam se estabelecido na região antes de 1914.
As notícias de jornais, bem como os depoimentos, demonstram o tratamento
dispensado pela Companhia Matte Larangeira aos posseiros/invasores, conforme o texto
acima citado do jornal O Progresso. As práticas mencionadas eram utilizadas também
contra produtores em situação já regulamentada, que detinham licença para explorar ervamate nos terrenos devolutos do Estado. Um desses produtores, como foi o caso de Ricardo
Isnardi, conta a sua experiência e a faz publicar em panfleto, que circulou em 1931:
AO PUBLICO, AO COMMERCIO E A MEUS AMIGOS
São muito conhecidos os abusos de que fui victima, por parte da Companhia Matte
Larangeira S.A. e, comquanto sentindo os maléficos effeitos da campanha de descrédito
que ella move contra mim, ainda me conforta o apoio da opinião publica, as palavras de
encorajamento que me veem deste povo laborioso e honesto, em cujo meio vivo ha
trinta annos e que me conheceu sempre como homem trabalhador e de bem, como um
tenaz auxiliar da mesma Companhia, a qual dei, nesses annos decorridos, as vantagens
vultosas de mais de Nove mil contos de réis, proveniente de (16.000.000) dezesseis
milhões de kilos de Hervaes entregues.
Prenderam-me e encarceraram-me juntamente com criminosos vulgares; obtiveram uma
violenta busca e apprehensão de productos industriaes meus, em meu estabelecimento
rural; phantaziaram que eu tinha sessenta homens em armas, nesse estabelecimento, a
postos para reagir ás novas promettidas violências e imbanharam a bôa fé da policia,
para nova busca e apprehensão de armas de guerra, que resultou na apprehensão de
alguns riflfles Winchester velhos!
Note-se que para essa appreensão a Companhia destacou treze dos seus homens,
armados até os dentes, com munições abundantes, os quaes tomaram parte na gloriosa
jornada ..., o que denuncia que ella é quem tem gente em pé de guerra, um pequeno
114
exercito, que, fraudando as leis do paiz, se mantem integro e impunemente, quando,
quanto a mim que tenho o meus estabelecimento hervateiro (onde reside minha família)
localisado num deserto povoado de onças que comem o gado e onde são freqüentes as
surprezas de quadrilheiros, são as poucas armas de defeza legitima e necessária, tomada
por denuncia da mesma Companhia e numa deligencia por ella preparada e auxiliada, na
condição acima referidas. (Tipografia de O CORREIO DO POVO- Ponta Porã – APE –
MS).
A ação contra trabalhadores e posseiros na fronteira com o Paraguai significou, na
prática, o retardamento da pequena propriedade. Baseando-nos na análise do documento
acima podemos concluir que a Companhia, além de agir contra os posseiros instalados na
região, violentava também os direitos dos demais exploradores da erva-mate, como afirma
Ricardo Isnardi, no documento – panfleto, ao se referir à sua concessão para exploração de
erva-mate:
Para esta lucta, porem, ella teria de phantaziar algo e, sua phantazia encontrou o fácil
expediente de appontar-me: - O elaborador clandestino dos Hervaes da Companhia,
quando minha habilitação e de um quarto de século e que se ha naquellas zonas alguém
que elabore herva clandestinamente, não nas terras do seu arrendamento, mas nas
devolutas do Estado, este alguem é a propria Companhia Matte”. (Tipografia de O
CORREIO DO POVO- Ponta Porã – APE – MS).
Da leitura atenta do panfleto no anexo A, podemos perceber que o autor também
denunciava que a Companhia, driblando a lei, conseguia comprar, utilizando-se de testas
de ferro, lotes de terra: “emquanto que os senhores da administração della na secção deste
Estado, freqüentemente requerem e adquirem lotes e mais lotes, por si e em nome de
terceiros, por todas as partes”.(Tipografia de O CORREIO DO POVO - Ponta Porã – APE
– MS). Com essa fala, o panfleto mostra algumas pistas de como a Companhia conseguiu
adquirir quase 500.000 (quinhentas mil) hectares de terras no sul do Estado, apresentado
no quadro das Empresas Latifundiárias, (ver quadro 7 e mapa 1).
Os exemplos de O Progresso (1920) e do Correio do Povo (1931) assinado por
Ricardo Isnardi evidenciam dois períodos distintos em que a Companhia manteve o poder
de polícia e de mando; a perda de grande parte de áreas sob o seu domínio, a partir de
1916, em nada resultou. Assim, é possível concluir que durante os quase 60 anos em que a
ação da Companhia Matte Larangeira atuou nos terrenos do sul de Mato Grosso, suas
decisões, mandos e desmandos conduziram a política na região.
115
3.7 – Arrendamentos: o fim lento da concessão.
Em relação ao término do arrendamento das terras ervateiras do sul do Estado, a
situação de poder e mando era tão complexa que, mesmo contando com a resolução do
presidente da República – Getúlio Vargas, feita em 2 de janeiro de 1941, após a aprovação
das sugestões apresentadas pela Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional,
ainda em 1944 nada ou quase nada fora feito para cumprir o que se pronunciou o Conselho
de Segurança Nacional e aprovou o presidente da República. Assim, o ano de 1941 é
oficialmente a data do fim da concessão do arrendamento à Companhia Matte Larangeira,
mas a exploração, como já afirmamos, ocorreu para além dos anos 40:
I – Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência cópia da resolução desta
Comissão Especial, tomada em sessão de 17 de dezembro de 1943, sobre o processo
referente à concurrência para o arrendamento dos ervais à Companhia Mate Laranjeira
S.A. e aprovada pelo Senhor Presidente da Republica, em despacho de 27|12|945,
exarado no oficio original.
II – Pela documentação anexa, verificará Vossa Excelência que o senhor Presidente da
Republica, desde 2 de janeiro de 1941, aprovou as sugestões apresentadas pela
Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, sobre esse importante assunto, e
que até esta data quase nada foi realizado, cabendo agora a Vossa Excelência por em
execução as tarefas da competência desse Governo.(Comunicação de 28 de março de
1944 – General Firmo Freire do Nascimento – Comissão Especial da Faixa de Fronteira
– AN).
A relação de motivos apresentada pela Comissão Especial da Faixa de Fronteiras
exposta abaixo mostra que o não cumprimento da decisão do presidente, tomada em 1941,
criou um problema político. Coube ao secretário da Comissão da Faixa de Fronteira
reencaminhar um ofício esclarecendo os motivos que levaram o Conselho de Segurança
Nacional e o presidente da República a tomarem a decisão de não continuar arrendando as
terras do sul de Mato Grosso à Companhia Matte Larangeira, bem como cobrar
providências dos governadores dos territórios de Ponta Porã e “Iguassu”, haja vista que o
interventor federal nada fizera para executar a decisão até então:
I–
O senhor Ministro da Justiça transmitiu à Comissão Especial da Faixa de
Fronteiras o pedido feito pelo Senhor Interventor Federal de Mato Grosso para que
116
tivesse solução o processo referente à concurrência para o arrendamento das terras
produtivas da erva mate e ao contrato respectivo, assinado entre aquele Estado e a
Companhia Mate Laranjeira S.A.
Posteriormente, o Secretario Geral do Estado dirigiu-se diretamente à mesma
Comissão, reiterando aquele pedido.
II Examinando o assunto, porém, verificou a Comissão Especial que o mesmo já
fora objeto de decisão de VOSSA EXCELÊNCIA, em despacho de 2 de janeiro de
1941, na exposição de motivos de 26 de dezembro de 1940, da Secretaria Geral do
Conselho de Segurança nacional, onde está determinado:
a) negar autorização à renovação do contrato de arrendamento dos ervais do Estado;
b) substituir o regime de concessão ou arrendamento dos ervais, isto é, de
exclusividade, por um novo regime de livre exploração em benefício de todos
aquele que estiverem habilitados para tal;
c) promover o Estado Nacional, caráter de urgência, por intermédio do Ministério da
Agricultura, a colonização racional das terras arrendadas à Mate Larangeira,
mediante acordo com o Governo de Mato Grosso, por compra das terras do Estado
ou sua desapropriação para fins de utilidade pública;
d) conceder um prazo de transição, de um ano, que permita condicionar o advento de
novo regime de livre exploração do mate, durante o qual continue a vigorar o
regime contratual da Mate Larangeira;
e) federalizar a Estrada de Ferro Guaíra- Pôrto Mendes, de propriedade da Mate
Larangeira;
f) promover o Estado nacional pelos Estados do Paraná e Mato Grosso a oficialização
das cidades e dos povoados daquela região – Guairá, Porto Mendes, Campanário,
Porto Felicidade, etc. – estabelecendo aí os serviços públicos federais, estaduais e
municipais, desapropriando os logradouros públicos e imóveis necessários para a
administração, os aeródromos, portos, etc.;
g) ressalvar nas possíveis compras ou desapropriações de terras os direitos da União
sobre a faixa de 10 léguas da fronteira.
III – Em face do exposto, e tendo em vista que a execução das providências
determinadas nos itens a,b,d,f,e g acima, incumbirá agora os Governadores dos
Territórios Federais de Ponta Porã e Iguassú, que a medida constante do item c já foi em
parte atendida com a criação da Colônia Nacional de Dourados, e que a federalização
da Estrada de Ferro Guairá-Pôrto Mendes já está sendo estudada em processo próprio
no Ministério da Viação e Obras Públicas.... (SOLICITAÇÃO... 21 de dezembro de
1943 – Relatório da Comissão Especial da Faixa de Fronteira – AN).
A agonizante quebra do monopólio da Companhia Matte Larangeira, pelo que
pudemos concluir da leitura do texto da Comissão Especial da Faixa de Fronteira, ocorreu
de forma lenta e gradual. Portanto, é difícil estabelecer com propriedade e precisão quando
se deu o fim do monopólio da Companhia na região sul do Mato Grosso, já que a resolução
estabelecia o prazo de um ano para o cumprimento da decisão e para a partir daí “substituir
o regime de concessão ou arrendamento dos ervais, isto é, de exclusividade, por um novo
regime de livre exploração em benefício de todos aqueles que estiverem habilitados para
tal” (Idem). A mesma solicitação salientava que apesar de a resolução ser de 1941, ainda
em 1944, nada ou quase nada havia sido feito.
A resolução de 1941, conhecida por todos os interessados na questão do
arrendamento dos ervais do sul de Mato Grosso, ainda permaneceu, na prática, como letra
117
morta durante alguns anos. Por sua vez, o governador do recém criado Território Federal
de Ponta Porã, talvez por não dispor da infra-estrutura administrativa necessária, buscava
também, a exemplo do interventor federal, adiar a tomada de decisão sobre o que dispunha
as resoluções do Conselho de Segurança Nacional.
Ao comentar a notícia do fim da concessão do arrendamento dos ervais à
Companhia Matte Larangeira, um de seus dirigentes afirmou que a decisão representava a
vitória dos aventureiros e comunistas:
Estou seguramente informado que se acha resolvida anulação contrato arrrendamento
sendo concedido companhia pequeno prazo restituir terras arrendadas pt amigo não
ignora quanto essa medidas prejudica interesses nosso estado progresso da região pt
tanto para a companhia como para seu próprio governo pt afim resalvar esse aspeto
lembraria até como medida conciliatória aprovação contrato assumido companhia
propor sua rescisão dentro do prazo que for combinado pt solução como está assentada
constitúe vitória completa aventureiros e comunistas que só difamam companhia com
propósito destruir tudo quanto existe organisado no paiz. saudações cordiais
(a) Heitor Mendes Gonçalves
(Telegrama enviado ao interventor Julio Muller, 28-11- 1941 APE -MS)
A intencionalidade de não dar seguimento, ou retardar a aplicação da resolução
sobre o fim do contrato de arrendamento pode ser visualizada no referido telegrama. As
várias formas de fazer pressão junto aos poderes públicos do Estado ficam evidentes,
inclusive, quando o dirigente da Companhia trata da questão do fim do arrendamento como
“coisa de comunista” e de “aventureiros”. A leitura contrapontual do mesmo ajuda a
entender um dos porquês da morosidade na aplicação do que previa o Conselho de
Segurança Nacional: defesa de uma visão de classe elitista bem como a estreita ligação do
Executivo Estadual como os dirigentes da Companhia.
Sem pensar em dar um fecho final ao presente estudo, podemos afirmar que a falta
de políticas direcionadas para a constituição da pequena propriedade possibilitou a
configuração do desenho fundiário do Estado de Mato Grosso, tendo a grande propriedade
como paradigma. Desenho esse que não diverge da configuração do restante do Brasil,
como aponta Lígia Osório Silva:
A ausência de uma política de apoio ao desenvolvimento da pequena propriedade e as
condições sociais imperantes no campo contribuíram para que, na prática, o Estado
republicano excluísse da propriedade da terra uma parcela importante da população e
assegurasse mão-de-obra barata e abundante para a outra parcela da população. Essa
constatação reforça a idéia de que a abundância de terras era um dado relativo e
socialmente determinado. (SILVA, 1996, p. 337).
118
De fato, no caso específico das áreas dos ervais nativos do sul de Mato Grosso,
houve a formação de uma posse exclusiva, com mais de 5 milhões de hectares, domínio
que perdurou por quase 4 décadas: praticamente de 1882 a 1921, quando se efetivaram as
medições previstas pelo contrato de 1916. Num segundo momento, do início da década de
1920 até o fim dos arrendamentos (1941-43), essa área não era nada desprezível, em torno
de um milhão e oitocentos mil hectares.
Assim, as levas de imigrantes e trabalhadores que foram chegando à região, desde
fins do século XIX, esperaram por décadas para concretizar o acesso a um lote de terra.
Conforme demonstramos, houve concessões a partir de 1919, e formação de propriedades
com mais de 3.600 ha, não sem uma árdua espera por parte desses candidatos a
proprietários, que via de regra, sofreram pressões da diretoria da Companhia Matte
Larangeira. Contudo, pode-se afirmar que o acesso mais sistemático dos trabalhadores à
posse e legitimação de pequenas propriedades somente teve início nos anos 1940, com a
criação da Colônia Nacional Agrícola de Dourados em 1943 e a implantação da Colônia
Municipal Agrícola de Dourados em 1946.
Nesse processo de criação de colônias agrícolas, o fim dos arrendamentos à
Companhia Matte Larangeira foram necessários. Exatamente em parte das áreas de terras
devolutas daí originadas, implantaram-se assentamentos de colonos, principalmente,
nordestinos.
119
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A perspectiva deste trabalho foi a de analisar a atuação da Companhia Matte
Larangeira sob a ótica da questão fundiária. Assim, a partir do estudo dos arrendamentos
concedidos à referida Companhia pelo governo do Estado, abordamos como ocorreu o
domínio e a ocupação das terras do sul de Mato Grosso. Na seqüência, nos detivemos nos
levantamentos sobre o destino das terras devolutas, antes arrendadas a Companhia Matte
Larangeira. Os objetivos, nesse último caso, apenas parcialmente foram alcançados, pois
há necessidade de se realizar levantamentos mais sistemáticos.
Dentro dessa lógica, iniciamos o texto mostrando as diversas etapas de ocupação
das terras do Mato Grosso desde o período colonial até o início da República. Com o
resgate da história da ocupação das terras, foi possível mostrar que a penetração e a
ocupação da região mato-grossense deveu-se, inicialmente, à caça de índios e exploração
do ouro.
Mostramos ainda que a exploração extrativa da erva-mate e de outros recursos
naturais foi facultada à grandes empresas de capital nacional e internacional, o que
possibilitou, conforme afirmamos, a formação de um quadro bastante concentrado da
exploração e domínio da terra. Domínio esse, na maioria das vezes, transformado em posse
efetiva das terras ocupadas por essas empresas.
Sobre a posse e a ocupação das terras, na historiografia analisada, foi possível
perceber que o tema não foi suficientemente tratado. Para o estudo da exploração da ervamate pela Companhia Matte Larangeira ainda perdura, em alguns textos, a corrente
memorialística. A mesma, apesar de pouco utilizada pela academia, é fonte para veículos
de comunicação regional, como jornais, coletâneas e revistas.
Para as diversas concessões das terras ervateiras do sul de Mato Grosso procuramos
ordenar os mapas existentes e montar quadros das resoluções, leis e decretos. Os mesmos
possibilitaram apontar os diversos mecanismos de favorecimento político e econômico à
Companhia Matte Larangeira. Foi possível sistematizar parcialmente o quadro dos
contratos celebrados entre a Companhia Matte Larangeira e o governo do Estado,
oferecendo uma visão de conjunto dos mesmos, mostrando as bases em que foram
realizados.
120
No trabalho com as fontes, procuramos evidenciar como as mensagens dos
presidentes de província e dos governadores trataram da questão da ocupação e posse da
terra. Nesse particular, foi possível constatar que o processo legal de apossamento da terra
ocorreu através de práticas ilícitas, permitindo assim, a regularização de grandes áreas de
terras com a quantidade maior do que o requerido e/ou declarado. Dessa maneira, foi
possível perceber um traço marcante nas mensagens e relatórios de 1910 a 1951: a
corrupção, e a legitimação indevida das terras.
O fim do domínio da Matte Larangeira sobre as terras ervateiras do sul de Mato
Grosso foi lento. A titulação das terras, a partir de 1915/1916 foi morosa. O processo foi
entravado pela ação da diretoria da Companhia contra posseiros e elaboradores de ervamate, conforme evidenciamos.
A exploração da erva-mate, por quase 50 anos por uma só empresa, permitiu que a
mesma demandasse poder de polícia e conquistasse grande prestígio político e econômico
junto às esferas estadual e federal.
Durante o trabalho de pesquisa, tratamos da configuração, do pano de fundo da
sociedade política mato-grossense. Sendo assim, é possível afirmar que as feições urbanoagrárias das elites mato-grossenses permitiram que os mesmos troncos familiares
governassem a província na Colônia e no Império e mesmo depois com a República. Nessa
composição, os presidentes e governadores, ou tinham íntima ligação com os arrendantes
dos ervais do sul de Mato Grosso, como foi o caso do primeiro presidente Antonio Maria
Coelho e de Manoel Murtinho, ou se colocavam a favor da Companhia, como foi o caso do
interventor Julio Strübing Müller entre outros.
A política praticada por esses governantes possibilitou a concentração fundiária e
uma legislação em relação à questão agrária, muito mais conservadora que as legislações
propostas pelas políticas federais, sendo que no Mato Grosso, estas, foram marcadas por
uma peculiar e crônica desatualização, protegendo os fazendeiros, latifundiários e
empresários.
O que podemos concluir é que as legislações de terras no Mato Grosso, partindo do
referencial da Lei de 1850, levaram à concentração fundiária. Tal fenômeno foi
concretizado em função das concessões realizadas prioritariamente a empresas capitalistas,
de capital nacional e principalmente estrangeiro (conforme quadro nº7 e mapa n° 1).
A partir da década de 1930, o Estado Novo acenou com um novo tratamento às
terras públicas, com uma política na qual prevaleceria a colonização e a pequena
121
propriedade. Contudo, não escapou do viés estritamente econômico, pois com a
valorização das terras, houve especulação e a ação de companhias colonizadoras.
Desse processo a Companhia Matte Larangeira, que já havia sido a grande
beneficiada na exploração dos ervais nativos, também tirou proveito. Ao final da concessão
do arrendamento a mesma era proprietária de 491. 600 hectares de terras. Assim, a partir
de 1946, pode dispor para a venda de várias das suas propriedades “adquiridas” durante o
extenso período em que manteve o monopólio de boa parte das terras do sul de Mato
Grosso.
As discussões sobre a renovação do arrendamento das áreas para exploração dos
ervais realizadas, respectivamente, em 1907/1912/1915 polemizaram sobre o uso e
ocupação de terras principalmente as do sul de Mato Grosso. Mostramos que, mesmo com
os questionamentos sobre a ocupação dessas terras pela Companhia Matte Larangeira,
depois de findarem os contratos, o conjunto das terras não foi direcionado para constituição
da pequena e média propriedade.
Na pesquisa realizada, o trabalho com as fontes disponíveis, possibilitou apontar
um desenho parcial, porém, significativo da ocupação das terras do sul de Mato Grosso.
Apesar da estratégia da diretoria da Companhia Matte Larangeira em tentar coibir o
acesso e posse da terra, interpondo ações judiciais e mesmo intimidando os pretendentes, a
pesquisa que realizamos, ainda que parcial, evidenciou que ocorreram concessões de
títulos de terras a outros produtores, sobretudo a partir de 1919, no município de Ponta
Porã. Assim como revelou que vários requisitantes deixaram de ser atendidos.
Levantamento mais sistemático sobre as terras devolutas que deixaram de ser arrendadas à
Companhia Matte Larangeira, ainda esta por ser feito. Este, e outros estudos mais recentes
têm contribuído com algumas pistas e reflexões.
Do estudo do processo de titulação das terras do sul de Mato Grosso, apesar de
constatar que houve um sensível aumento na titulação de terras, após 1919, podemos
afirmar que o processo não ocorreu por força de uma política pública desenvolvida nessa
direção, com exceção da Colônia Agrícola Nacional de Dourados, criada em 1943.
122
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APMT – Arquivo Público de Mato Grosso – acervo da Companhia Matte Larangeira,
mensagens e relatórios dos presidentes e governadores de Mato Grosso.
131
ANEXOS
132
ANEXO - A
AO PUBLICO, AO COMMERCIO E A MEUS AMIGOS.
São muito conhecidos os abusos de que fui victima, por parte da Companhia Matte
Larangeira S.A. e, comquanto sentindo os maléficos effeitos da campanha de descrédito
que ella move contra mim, ainda me conforta o apoio da opinião publica, as palavras de
encorajamento que me veem deste povo laborioso e honesto, em cujo meio vivo ha
trinta annos e que me conheceu sempre como homem trabalhador e de bem, como um
tenaz auxiliar da mesma Companhia, a qual dei, nesses annos decorridos, as vantagens
vultosas de mais de Nove mil contos de réis, proveniente de ( 16.000.000) dezesseis
milhões de kilos de Hervaes entregues.
Ninguem ignora, nem a própria Companhia Matte, que os meus escrúpulos: no tocante a
zelar pelos interesses della, foram taes, que como seu habilitado jamais requeri um
metro quadrado de terras, neste município, longe ou perto das que arrenda ao Estado de
Matto Grosso; ou das que, diz, ter arrendado, nem mesmo no pedaço da gleba
estremecida onde nasceram os meus sete filhos, emquanto que os senhores da
administração della na secção deste Estado, freqüentemente requerem e adquirem lotes
e mais lotes, por si e em nome de terceiros, por todas as partes e até mesmo dentro da
zona que ha longos decenios está a cargo de minha habilitação, aproveitando se das
diversas estradas custosa que construí, como se tivessem privilegios especiaes. Abriu
lucta contra mim a Companhia Matte, talvez para que eu não estorve nessa zona o
aproveitamento, por parte de taes adquirentes de terras, das muitas e muitas léguas
picadas e carreteiras que chegam até as margens do Rio Paraná, região de que fui o
primeiro penetrador e desbravador. Quem sabe!
Para esta lucta, porem, ella teria de phantaziar algo e, sua phantazia encontrou o fácil
expediente de appontar-me: - O elaborador clandestino dos Hervaes da Companhia,
quando minha habilitação e de um quarto de século e que ha naquellas zona alguém que
elabore herva clandestinamente, não nas terras do seu arrendamento, mas nas devolutas
do Estado, este alguem é a propria Companhia Matte, por seu ingênuos e sempre mal
recompensados prepostos.
Prenderam-me e encarceraram-me juntamente com criminosos vulgares; obtiveram uma
violenta busca e apprehensão de productos industriaes meus, em meu estabelecimento
rural; phantaziaram que eu tinha sessenta homens em armas, nesse estabelecimento, a
postos para reagir ás novas promettidas violências e imbanharam a bôa fé da policia,
para nova busca e apprehensão de armas de guerra, que resultou na apprehensão de
alguns riflfles Winchester velhos!
Note-se que para essa appreensão a Companhia destacou treze dos seus homens,
armados até os dentes, com munições abundantes, os quaes tomaram parte na gloriosa
jornada ..., o que denuncia que ella é quem tem gente em pé de guerra, um pequeno
exercito, que, fraudando as leis do paiz, se mantem integro e impunemente, quando,
quanto a mim que tenho o meus estabelecimento hervateiro (onde reside minha família)
localisado num deserto povoado de onças que comem o gado e onde são freqüentes as
surprezas de quadrilheiros, são as poucas armas de defeza legitima e necessária, tomada
por denuncia da mesma Companhia e numa deligencia por ella preparada e auxiliada, na
condição acima referidas.
133
Irei aos Tribunaes desta grande pátria solicitar Justiça e com suas invencíveis armas e
que farei abater a poderosa adversária.
Ponta Porã, 27 de Outubro de 1931.
RICARDO ISNARDI
(Tipografia O CORREIO DO POVO- Ponta Porã – APE – MS).
134
ANEXO – B
Jornal O RADICAL - Rio de janeiro - 25 de Agosto de 1938
Anno VII - número 1951
A "Matte Laranjeira" contra o Brasil
ENERGICA
ATTITUDE
DO
MINISTRO
FERNANDO
COSTA
-
A
CONSCIENCIA NACIONALISTA DO NOSSO POVO PEDE ENERGICAS
MEDIDAS CONTRA A EMPRESA ESTRANGEIRA
Lá o governo não é governo e a lei não é lei.
As geographias dizem que Campanário e Guayra e toda a immensa area de
hervaes onde cabem paizes da Europa ficam no Brasil.
Senhora da fronteira tyranna de populações que vivem martyryzadas sob um
regimen de escravidão, a Matte Laranjeira desmente as geographias e (ela) um novo
Estado - a Matte.
Território trancado, onde a Justiça nunca penetra e a palavra direito só se
pronuncia em (surdina), com medo de represálias, o feudo de Mendes Gonçalves é
aberração inexplicável numa nação soberana.
Inexplicável (por certo), não era, ao tempo em que (a) corrilhos políticos
retalhavam a Pátria, vendendo-a a varejo no mercado do suborno.
A Matte Laranjeira criava leaderes, elegia deputados, fazia senadores,
indicava governadores de Estado, todos empreitados para assegurar, junto ao governo
central, a inviolabilidade da sua captania.
E como representantes do povo, vinham para as (casas) do Congresso e iam
para os palácios de governo, mercenários do falso Estado que se criara à sombra da
pusilanimidade de (vós) e da inconsciente displicencia de outros.
Enquanto dominassem políticos, leiloeiros dos interesses nacionaes, a Matte
Laranjeira teria a certeza de não ser demovida no seu poderio.
Assim se acostumava pelo hábito da corrupção, a dominar - nunca pensando
que um dia aquelles escravos brancos veriam, ao seu lado, pronunciar-se o nome do
Brasil, como palavra libertadora, pela acção energica e immediata do governo central,
apoiado pelas forças armadas.
Terminados os políticos, a Matte sentiu fugir-lhe força para continuar na
prática de (captiveiro).
135
Apesar de tudo, o Estado Novo de início, não lhe imprimiu o respeito que
merecia.
Confiando cegamente na força do dinheiro, ainda continua com insolentes
pretensões, subestimando a autoridade do governo e desafiando o novo regime.
Já (alardamos) com fartura de argumentos e reproducção de valiosos
testemunhos, o questão a Segurança Nacional se vê atingida pela entrega de zonas
fronteiriças a uma empreza estrangeira.
E, essa attitude ..... da classes .... estavam ... expostos .... pelos Estados .....
Militares do Exército e da Marinha.
Já divulgamos os prejuízos sofridos pela economia nacional em virtude da
acção nefasta da Matte.
Hoje, é a própria Matte Laranjeira, na acção criminosa de seus dirigentes, que
nos traz mais uma prova do quanto despreza o Brasil e tudo procuram fazer para diminuir
o seu nome e esquecer mesmo a sua existencia.
Mas agora, com seus advogados .... dos mandados .... a immunidade era a
(gazua) de negociata, a Matte está sentindo chegar aos poucos o fim de seu prolongado ...
Ahi está a reproducção de um pacote de Matte da empreza estrangeira.
Claramente escripto , para os leitores verificarem "Ïndustria Argentina".
Logo abaixo, a declaração dos "paizes"
onde a Matte esta (instalado) -
Paraguay, Matto Grosso e Buenos Aires.
O mate acondicionado neste pacote é d e terras brasileiras.
Não há nenhuma indicação que se refira à Nação onde se acham as plantações
da Matte.
A "Matte Laranjeira" contra o Brasil
Essa photographia foi tirada de um desses pacotes, no próprio gabinete do
ministro da Agricultura; sr. Fernando Costa.
O RADICAL
fôra informado de que aquelle titular, sciente de que um
producto extrahído em terra brasileira, era vendido com rótulo que o apresentava como
estrangeiro, ou pelo menos não definia sua origem, resolvera tomar immediatas
providências sobre o caso.
Inicialmente, os diretores da companhia teriam sidos intimados a comparecer
ao gabinete de s. Excia.
Procuramos, então, ouvir hontem mesmo o sr. Fernando Costa, que nos
exhibiu o acondicionamento que reproduzimos.
136
-
"De facto, - disse-nos s. Excia. -, extranhei, com fundadas razões, que um
producto nacional fosse pôsta à venda sem que ao menos se declarasse
sua verdadeira procedência, e nesse sentido solicitei a vinda ainda hoje, à
minha presença dos diretores da Companhia Matte Laranjeira afim de que
me déssem explicação para o facto."
E em nossa presença foi reiterado convite aos dirigentes da empresa.
Deverá, certamente, o ministro da Agricultura communicar a irregularidade
ao Ministério do Trabalho afim de que o Departamento de Indústria e Commércio ome
medidas necessárias e urgentes.
Não se diga que ao combatermos a inscripção de industria argentina, num
producto nacional queiramos, (alquer) de leve, violar sentimentos de sincera cordialidade
que nos ligam à nação irmã.
Mas, ninguém dirá que, em nome da fraternidade
continental, devamos abdicar de prerrogativas (indeclináveis), mormente quando são
violadas por interesse commercial.
A attitude do ministro Fernando da Costa, chamando à responsabilidade os
directores da Matte Laranjeira nesse caso, inspirada pelo seu sentimento de patriotismo,
(aí) merece applausos sinceros de todos os nacionalistas, é sobretudo estímulo para que se
prossiga na campanha em defesa do Brasil, contra todas as fórmas de penetração
e
domínio forasteiro, que a Matte é um exemplo escandaloso.
Dentre os crimes dessa Companhia arrola-se mais esse, na série de attitudes
anti-brasileiras, que provocou a intervenção direta do ministro da Agricultura, véspera de
outras intervenções que obriguem a Matte Laranjeira a se compenetrar de que no Brasil,
os que mandam são os brasileiros, e é obrigatório o respeito às suas leis, e cuja violação
não se compra como se comprava a opinião dos trabalhadores da política.
Frase referente ao pacote de erva-mate (foto)
O Matte é brasileiro, colhido no Brasil, mas a Matte Laranjeira acha que é
argentino e (...........) Matto Grosso um prolongamento do seu (j..u..lo)
137
ANEXO – C
FONTE: JESUS, Laércio Cardoso de. Erva-mate: o outro lado - A presença dos
produtores independentes no antigo sul de Mato Grosso (1870-1970). 2004
(Dissertação de Mestrado em História) – UFMS/CEUD, Dourados.
138
ANEXO D
LEI ESTADUAL 1892
139
140
141
142
143
144
FONTE: COLEÇÃO DE LEIS E DECRETOS DO MATO GROSSO – 1890 a
1930 – APHMT.
145
ANEXO E
RELAÇÃO DE PESSOAS QUE REQUERERAM TERRAS E QUE NÃO
OBTIVERAM, SEGUNDO PUBLICOU O RADICAL DE 25/10/38.
Leonel Rodrigues Nogueira
Julio Manvalier
Aristóteles Jurgielevrios
Bernardo Antonio Gomes
Glacindo Fernandes
Valentim José Ramos
Octacílio Pereira da Rosa
Hermógenes Domingos Moreira
José do Rosário Acosta
Joaquim Pinheiro de Almeida
Jorge Bernardo Boicio
Jorge Augusto de Mattos
Theodoro Silveira Mello
Arthur Raymundo do Amaral
Joanna Martins Fraga
João Baptista Acosta
Domingos Sant’Anna da Silva
Mariano Fraga da Rosa
Dr. Aral Moreira
Christovão Carlos e Luiz Angelo
Raphael Gandioso e Bernardino Lena
Raphael Doria
Manoel Miguel Rodrigues
João Lourenço de Carvalho
Tiburcio Miranda Osorio
Pedro Gregol
Ernesto Ledesma
Ramiro Franco Machado
Octavio Rodrigues
Luis Guitana
Julio Manvalier
Jorge Larenas Bolto
Porphiria Fernandes de Isnardi
João Baires e Tiburcio Osorio
Laudemira Cotelo de Mello
Domingos Gregol
Antonio Pereira Canicluti
José Lourenço de Carvalho
Lauro Lourenço de Carvalho
Alfredo Romeu
Luis Iça
Pontal
Mboy- Yagua
Esmeralda
Cab. Maracaju
S. Jorge
Jupará
S. Sapé
Bacaritiguá
Santa Amália
Pindaré
Aquyuacue
D. Bosco
Guirá Baneiro
S. Martim
Panania
Philomena
Bacharelandia
Alexandria
Santa Amelia
São Miguel
Santa Rita
Palmeira
Potreiro Suilo
Ideal
Arroio Macoin
Santa Isabel
S. Antonio
Santa Maria
Ivinhema
Baunilha
Palmeira
San Cyro
San José
Santa Cruz
Bôa Sorte
São Luiz
300 Ha
500 Ha
500 Ha
150 Ha
300 Ha
300 Ha
500 Ha
1000 Ha
200 Ha
1200 Ha
600 Ha
500 Ha
200 Ha
700 Ha
1400 Ha
600 Ha
500 Ha
300 Ha
1800 Ha
1400 Ha
1400 Ha
1000 Ha
1000 Ha
500 Ha
500 Ha
500 Ha
500 Ha
600 Ha
500 Ha
1000 Ha
250 Ha
2000 Ha
1000 Ha
500 Ha
500 Ha
1000 Ha
500 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Dourados
Ant. João
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Dourados
Dourados
Ponta Porã
Ponta Porã
Dourados
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Paranhos
Ponta Porã
Dourados
Ponta Porã
Dourados
Dourados
Ponta Porã
Dourados
Paranhos
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Iguatemi
146
José Maria Centurion
Antonio Nunes Pimentel
Baldemiro Muller do Amaral
Ângelo Prioli Glagiarde
Eliza Álvares Gagliarde
Geraldo Moreira Lopes
Alair Baptista
Carlos Freire
Leopoldo Frederico Teixeira Campos
Théia Teixeira Campos
Rosaroa Fioravanti
Aracele Rodrigues de Souza
Manoel M. Rodrigues Gongora
Luiz Quintana
Antonio Gomes Nica
Maria Rodrigues Fonseca
Pedro Bandeira de Britto
Tiburcio de Miranda Osorio
Felippe Corrêa
Severino Vicente de Almeida
Valentin Augusto de Almeida
Dinarte de Almeida
Dalmario de Almeida Leite
Valdomiro Monteiro
Raphael Bandeira Teixeira
João Baptista de Barros
Avay Baptista
Arthur Gomes Maia
Dr. Luiz Felippe Sant’anna
Anthero Pereira
Adroaldo Piscina
Militô Viriato Baptista
Theodorico Pacelino
Francisco Chagas de Souza
Saturnino Rolim
Alberto Ratier
Alberto Froés
João da Silva Brandão
Emilio Dias Brandão
Nasario de Zivo
Dr. José dos Passos R. Torres
Alberto de Araujo
Theodoro Silveira Mello
Rodrigo Pinto de Magalhães
Jacave-y
Triangulo
Socorro
Itapé
Itaqui
Sant’Anna
Campo Verde
Pau Brasil
Cyrios
3 de Maio
7 de Setembro
Estado Novo
Presid. Vargas
Primavera
Independencia
Gratidão
Confussion
Curityba
Água Dôce
Invernadinha
Santa Maria
Anetonio
Campo Verde
Est. Amorsito
Estancia
Etapeana
Palmeira
Paraguassú
Pontal
Correntes
S. Jeronymo
Jupé
Invernadinha
Pelincho
Carapó
Pontal
Coruja
100 Ha
1000 Ha
1500 Ha
2000 Há
500 Ha
500 Ha
600 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
1000 Ha
2000 Ha
350 Ha
350 Ha
1100 Ha
1100 Ha
350 Ha
2000 Ha
1000 Ha
500 Ha
500 Ha
500 Ha
500 Ha
600 Ha
1500 Ha
500 Ha
250 Ha
800 Ha
800 Ha
2000 Ha
3000 Ha
3000 Ha
1800 Ha
2000 Ha
1000 Ha
-2000 Ha
Ponta Porã
Dourados
Dourados
Dourados
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Iguatemí
Dourados
Dourados
Ponta Porã
Ponta Porã
Dourados
Dourados
Fonte: (CEFF – Relatório da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, 1935.
AN).
147
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