Universidade Estadual de Maringá Centro de Tecnologia RESOLUÇÃO Nº 030/2010-CTC CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, neste Centro, no dia 13/05/2010. Nega provimento ao recurso interposto pela servidora docente Cristiane Nunes dos Santos, contra decisão do DDM. Maria Celenei de Oliveira Secretária Considerando o Protocolizado nº 3767/2010-PRO e seus anexos; Considerando o Parecer nº 020/2010 da Câmara de Planejamento e Assuntos Administrativos do Centro de Tecnologia; O CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA APROVOU E EU, DIRETOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Cristiane Nunes dos Santos, lotada no Departamento de Design e Moda (DDM), contra decisão daquele departamento, que indeferiu seu pedido de licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, por um ano, a partir de 1º de abril de 2010. .Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de maio de 2010. Prof. Dr. Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani DIRETOR ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 20/05/2010. (Art. 175 - § 1º do Regimento Geral da UEM) Avenida Colombo, 5790 – Campus Universitário – CEP 87.020-900 – Maringá – Paraná Fone: (44) 3011-4321 – Fax 3011-3865 – http:/www..uem.br