Universidade Estadual de Maringá
Centro de Tecnologia
RESOLUÇÃO Nº 030/2010-CTC
CERTIDÃO
Certifico que a presente resolução
foi afixada em local de costume,
neste Centro, no dia 13/05/2010.
Nega provimento ao recurso interposto pela
servidora docente Cristiane Nunes dos
Santos, contra decisão do DDM.
Maria Celenei de Oliveira
Secretária
Considerando o Protocolizado nº 3767/2010-PRO e seus anexos;
Considerando o Parecer nº 020/2010 da Câmara de Planejamento e
Assuntos Administrativos do Centro de Tecnologia;
O CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL DO CENTRO DE TECNOLOGIA
APROVOU E EU, DIRETOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente
Cristiane Nunes dos Santos, lotada no Departamento de Design e Moda (DDM), contra
decisão daquele departamento, que indeferiu seu pedido de licença sem vencimentos, para
o trato de interesses particulares, por um ano, a partir de 1º de abril de 2010.
.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de maio de 2010.
Prof. Dr. Mauro Antonio da Silva Sá Ravagnani
DIRETOR
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
20/05/2010. (Art. 175 - § 1º do
Regimento Geral da UEM)
Avenida Colombo, 5790 – Campus Universitário – CEP 87.020-900 – Maringá – Paraná
Fone: (44) 3011-4321 – Fax 3011-3865 – http:/www..uem.br
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Resolução 030/2010-CTC