Diário Oficial Nº 10.773 - Ano XLIII Prefeitura Municipal de Campinas Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 14.733 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E TURÍSTICO DA REGIÃO COMPREENDIDA PELOS BAIRROS CASTELO, GUANABARA, BOTAFOGO E JARDIM CHAPADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Turístico na região compreendida pelos bairros Castelo, Guanabara, Botafogo e Jardim Chapadão. Art. 2º- A exploração das atividades gastronômicas, culturais e turísticas naquela região seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e trânsito estabelecidas para o local. Art. 3º- A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local por meio dos órgãos e setores competentes, dentro de suas responsabilidades e atribuições, objetivando: I - o livre trânsito de veículos e pedestres; II - o ordenamento público; III - a harmonia estética; IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos; V - a repressão ao comércio irregular; VI - a melhoria da iluminação pública; VII - a limpeza dos logradouros públicos; VIII - a inclusão do Polo no roteiro turístico municipal; IX - a realização de eventos culturais. Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a esta Lei no que for necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal AUTORIA: CMC - Ver. LUIZ ROSSINI PROTOCOLADO: 13/08/13343 LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar regula o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, vencidos e não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, no âmbito do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação DCCA da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, e estabelece normas e condições pertinentes. Art. 2º A composição dos valores dos créditos a que se refere esta Lei Complementar, denominado valor consolidado, abrange a somatória do principal, com atualização monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos previstos e calculados na forma da legislação aplicável a cada tipo de crédito. Parágrafo único. O valor consolidado será apurado no momento da formalização do termo de acordo de parcelamento. Art. 3º No caso de lançamento por homologação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os valores devidos para fins de parcelamento serão aqueles declarados exclusivamente por meio do Sistema ISS Digital e por meio do Sistema NFS-e Campinas. Parágrafo único. Os devedores estabelecidos fora do município de Campinas, não obrigados às declarações de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar os valores dos débitos a serem parcelados, nos termos das normas regulamentadoras. Art. 4º Quando se tratar de tributo, cujo lançamento original preveja desconto para pagamento à vista, fica concedido o desconto de 9% (nove por cento) para o caso de pagamento à vista do valor consolidado. Art. 5º O termo de acordo de parcelamento será formalizado mediante assinatura do devedor. Art. 6º A autoridade competente para homologar o termo de acordo de parcelamento é o Secretário de Finanças, que poderá delegá-la a autoridade subordinada, em determinados casos. Parágrafo único. A homologação do termo de acordo de parcelamento não implicará renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários e não tributários, não equivale à declaração de propriedade ou outra relação com o fato gerador e também não afastará a exigência de eventuais diferenças e de aplicação das sanções cabíveis. Art. 7º O parcelamento de que trata esta Lei Complementar poderá ser formalizado em até 120 (cento e vinte) parcelas. Art. 8º As parcelas serão fixadas em UFICs e deverão ser pagas até as datas estipuladas, no valor correspondente à conversão em moeda corrente no dia do pagamento. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 10 (dez) UFICs, quando se tratar de pessoa natural e a 150 (cento e cinquenta) UFICs, quando se tratar de pessoa jurídica. § 2º O valor da primeira parcela poderá ser definido pelo devedor, resguardado o valor mínimo correspondente à divisão do valor consolidado pelo número total de parcelas. § 3º Quando o parcelamento for formalizado em até 60 (sessenta) parcelas e o valor da primeira parcela for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor consolidado, será concedido o desconto de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor da primeira parcela. www.campinas.sp.gov.br § 4º Não haverá encargos financeiros nos parcelamentos entre 02 (duas) e 06 (seis) parcelas. § 5º As parcelas serão mensais, sucessivas, de igual valor e calculadas pelo método da Tabela Price quando aplicável. § 6º Os encargos financeiros serão de: I - 4% (quatro por cento) de juros ao ano, nos parcelamentos entre 07 (sete) e 60 (sessenta) parcelas; II - 8% (oito por cento) de juros ao ano, nos parcelamentos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) parcelas; Art. 9º A data de pagamento da primeira parcela será fixada pelo devedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos da formalização do termo de acordo de parcelamento e as demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses subsequentes. § 1º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará acréscimo moratório de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais penalidades. § 2º No caso de antecipação de pagamento de parcelas haverá dedução proporcional dos encargos financeiros calculados pelo mesmo método com que esses foram imputados. Art. 10. Haverá a incidência de custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios sobre o valor consolidado, nos casos de pagamento à vista ou de parcelamento de créditos em execução fiscal. § 1º Os encargos financeiros não integrarão a base de cálculo dos honorários advocatícios, das custas processuais e dos emolumentos. § 2º Os valores das custas processuais e dos emolumentos não serão parcelados e deverão ser recolhidos simultaneamente com a primeira parcela ou com o pagamento à vista. § 3º Os valores dos honorários advocatícios devidos poderão ser parcelados em até 30 (trinta) vezes, devendo a primeira parcela ser paga simultaneamente com a parcela inicial do termo de acordo de parcelamento. Art. 11. A formalização do termo de acordo de parcelamento implica em: I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos; II - renúncia expressa a qualquer defesa administrativa ou ação judicial, bem como a desistência das já interpostas; III - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar; IV - interrupção da prescrição. Art. 12. A celebração do parcelamento ocorrerá após o pagamento da primeira parcela. § 1º A suspensão da exigibilidade do crédito e da execução fiscal em andamento referente à dívida parcelada ocorrerá após a comprovação do pagamento da primeira parcela. § 2º A expedição da certidão prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional ocorrerá após a comprovação do pagamento da primeira parcela e desde que não haja parcela vencida e não paga. Art. 13. O parcelamento de débito poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação ao devedor, nas seguintes hipóteses: I - inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não; II - quando, vencida a última parcela, ainda houver débito referente ao parcelamento; III - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar e nas normas regulamentadoras. Parágrafo único. Enquanto não for processada a rescisão prevista no caput deste artigo, o parcelamento poderá ser retomado mediante pagamento à vista de todas as parcelas vencidas. Art. 14. A rescisão do parcelamento acarretará as seguintes consequências: I - os valores pagos até a data da rescisão do parcelamento serão proporcionalmente aproveitados para abatimento dos créditos que o compuseram, apurando-se o seu valor residual; II - imediata exigibilidade dos valores não quitados; III - prosseguimento dos procedimentos de cobrança. § 1º Sobre o valor residual relativo a cada um dos créditos que compuseram o parcelamento haverá a incidência de atualização monetária, multa, juros de mora e demais acréscimos legais, nos termos da legislação própria de cada crédito, desde o seu vencimento original. § 2º Rescindido o parcelamento, será admitido um novo parcelamento do valor residual previsto no § 1º deste artigo, por uma única vez, a partir da vigência desta Lei Complementar. § 3º Nos casos de débitos em que já tenha sido proposta ação de execução fiscal, será admitido novo parcelamento do valor residual, por uma única vez, a partir da vigência desta Lei Complementar. § 4º Aplicam-se os dispositivos dos §§ 1º e 2º deste artigo à rescisão do parcelamento efetivado na vigência de leis anteriores. § 5º No caso de rescisão de reparcelamento efetivado na vigência de leis anteriores, o saldo devedor será cobrado de forma consolidada, abrangendo todos os créditos reparcelados e sofrerá a incidência de atualização monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e poderá ser novamente parcelado por uma única vez. Art. 15. Será admitido mais de um parcelamento por devedor, desde que os demais parcelamentos estejam em dia. Art. 16. Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, mediante decreto ou outros atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Finanças ou pelo Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação. Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 12.838, de 10 de janeiro de 2007, e a Lei Municipal nº 14.348, de 25 de julho de 2012. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL PROTOCOLADO: 13/10/42420 2 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 ALTERA A LEI Nº 12.391, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS - ITBI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o inciso V e acrescido o inciso XVI ao art. 2º da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .............................. ............................................ V - o excesso ocorrido nas divisões do patrimônio comum ou na partilha, quando for atribuído a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro, ou ao condômino, valor dos bens imóveis acima do respectivo quinhão de direito, quando houver tornas ou reposições; ............................................ XVI - todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.” (NR) Art. 2º Fica alterado o inciso II e acrescido o § 4º ao art. 5º da Lei Municipal n. 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º .............................. ........................................... II - sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos, quando retornarem aos mesmos transmitentes nas mesmas proporções que foram integralizados; ........................................... § 4º - A isenção prevista no inciso VII e § 1º deste artigo estende-se à primeira transmissão do imóvel aos beneficiários dos programas habitacionais populares vinculados ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e à Companhia de Habitação Popular - COHAB - Campinas.” (NR) Art. 3º Fica acrescido o art. 6ºA à Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6ºA - São isentas do imposto as cessões de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra de imóvel em construção, com destinação exclusivamente residencial, quando não constar bem imóvel no patrimônio em comum do contribuinte e do seu respectivo cônjuge.” (NR) Art. 4º Fica acrescido o inciso V ao art. 7º da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º .............................. ........................................... V - o cedente nos contratos de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra.” (NR) Art. 5º Fica alterado o § 5º e acrescidos os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 9º da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º .............................. ............................................ § 5º Tratando-se de imóvel não constante no Cadastro Imobiliário Municipal, o valor venal poderá ser obtido nos termos de normas regulamentadoras. ........................................... § 7º Tratando-se de consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, o valor avaliado do bem imóvel pelo agente fiduciário constante no instrumento que deu origem à transmissão, atualizado até a data da consolidação pelas Unidades Fiscais de Campinas UFIC, ou valor venal, nos termos do § 1º deste artigo, o que for maior. § 8º Tratando-se de permuta, cada um dos permutantes pagará o imposto sobre o bem recebido, calculado sobre o valor venal ou o valor atribuído a cada um dos imóveis permutados, o que for maior. § 9º Tratando-se de arrematação judicial ou extrajudicial, na adjudicação e na remição de bens imóveis, a base de cálculo será o valor do preço pago por lance, ou o valor da avaliação, atualizados até a data do fato imponível, ou o valor venal nos termos do § 1º deste artigo, o que for maior.” (NR) Art. 6º Fica alterado o caput e revogados os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Excetua-se da previsão do artigo anterior a base de cálculo da instituição e extinção do direito de superfície e da transferência do direito de construir, quando será tomado como base de cálculo o valor do instrumento.” I - revogado; II - revogado; III - revogado. Parágrafo único. Revogado.” (NR) Art. 7º Fica alterado o art. 12 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O valor do imposto será calculado pela aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a base de cálculo.” (NR) Art. 8º Fica acrescida a alínea “j” ao inciso II do art. 14 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. .............................. ............................................. II - ....................................... ............................................ j) da data da certidão de constituição em mora emitida pelo cartório de registro de imóveis, na consolidação da propriedade em nome do fiduciário prevista na Lei Federal 9.514, de 20 de novembro de 1997 e suas alterações. ...........................................” (NR) Art. 9º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao art. 17 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17.................................... .............................. IV - a prestar informações, relativas aos imóveis para os quais houve lavratura de ato, registro ou averbação, na forma, condições e prazos regulamentares; V - verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação, nos atos em que intervierem. ...............................”(NR) Art. 10. Fica acrescido o art. 17A à Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17A. Fica criada a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM), que deverá ser entregue pelos notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos, cujo formato, prazos e condições serão estabelecidos em normas regulamentadoras.” (NR) Art. 11. Ficam alterados os incisos I e II e acrescidos os incisos VI, VII, VIII, IX e X ao art. 19 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. .............................. I - atender a notificação ou intimação, em procedimento administrativo ou como medida preparatória à sua instauração, após decorrido o prazo nela estabelecido: multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Campinas (UFIC); II - deixar de atender a notificação ou intimação, em procedimento administrativo ou como medida preparatória à sua instauração, ou atendê-la de forma incompleta ou parcial: multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC; .............................. VI - praticar quaisquer atos atinentes a seu ofício sem a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos: multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC; VII - deixar de verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação: multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por item descumprido; VIII - entregar a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM) fora do prazo estabelecido em normas regulamentadoras, ou com dados inexatos ou incompletos: multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por declaração; IX - não entregar a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM): multa 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por declaração não entregue; X - qualquer infração à legislação tributária para a qual não haja penalidade específica: multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por infração. “(NR) Art. 12. Ficam acrescidos o capítulo VII e os artigos 23A, 23B, 23C e 23D à Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23A. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à Administração Tributária todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras; II - as empresas de administração de bens; III - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; IV - os inventariantes; V - os administradores judiciais. Art. 23B. A Administração Tributária poderá instaurar procedimento administrativo de auditoria para arbitramento da base de cálculo e o consequente lançamento do imposto, nos termos de normas regulamentadoras, prevalecendo até que, através de avaliação contraditória, venha a ser modificado em razão de decisão processual. Art. 23C. Não serão efetuados lançamentos complementares, nem emitidas notificações para pagamento de multas moratórias ou quaisquer acréscimos, quando resultar em quantias inferiores a 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, na data da sua apuração. Art. 23D. As funções inerentes à fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias previstas na presente Lei Complementar, incluindo a aplicação de penalidades por infração a seus dispositivos, serão exercidas, privativamente, por titulares do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal (AFTM).” (NR) Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.790, de 20 de dezembro de 2006. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL PROTOCOLADO: 13/10/42423 DECRETO Nº 18.186 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR R$ 26.970,00 (Vinte e seis mil e novecentos e setenta reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,§ 1º da Lei nº 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012: DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 26.970,00 (Vinte e seis mil e novecentos e setenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação: EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br CONTEÚDO O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão. ACERVO Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423) CERTIFICAÇÃO DIGITAL Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo. IMPRENSA OFICIAL Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima. sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior. Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 097200 09721 08.244.2091.2503 449093 05.500.031 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CONSTRUIR NOVOS ESPAÇOS REGIONAIS - DAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. VINCULADOS - CMDS - COMBATER A FOME ..R$ 26.970,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: 097200 09721 08.244.2091.2503 449051 05.500.031 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CONSTRUIR NOVOS ESPAÇOS REGIONAIS - DAS OBRAS E INSTALAÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. VINCULADOS - CMDS - COMBATER A FOME .....R$ 26.970,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 13/10/58709/ PG/SMCAIS E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito DECRETO Nº 18.187 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR de R$ 46.994.200,00 (Quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º,§ 2º Inciso I da Lei nº 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012: DECRETA : Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de 46.994.200,00 (Quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações: 021000 02110 04.122.1009.4188 319013 01.100.000 031000 03110 04.122.1009.4188 319013 01.100.000 041000 04150 04.122.1009.4188 319011 01.100.000 051000 05120 04.122.1009.4188 319011 01.100.000 319113 01.100.000 061000 06110 04.122.1009.4188 319013 01.100.000 339093 I 01.100.000 071000 07110 12.122.1009.4188 319011 01.210.000 087000 08720 10.122.1009.4188 319011 01.310.000 319013 01.310.000 319113 01.100.000 08730 10.302.1009.4188 319011 01.310.000 319013 01.310.000 091100 09110 08.122.1009.4188 319013 01.510.000 319113 01.510.000 09130 08.122.1009.4188 319013 01.510.000 097200 09721 08.243.1009.4188 319011 01.510.000 319113 01.510.000 09722 08.241.1009.4188 319013 01.510.000 08.243.1009.4188 319011 01.510.000 319013 01.510.000 08.244.1009.4188 319011 01.510.000 319113 01.510.000 131000 13110 04.122.1009.4188 319011 01.100.000 319013 GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 150.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 26.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 670.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.500.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 350.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 26.000,00 NDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................. R$ 1.730.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL SAÚDE GERAL............................................................................................. R$ 24.000.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SAÚDE GERAL.................................................................................................. R$ 620.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 4.800.000,00 HOSPITAL DR. MARIO GATTI MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL SAÚDE GERAL............................................................................................... R$ 6.000.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS SAÚDE GERAL.................................................................................................... R$ 31.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSIST.E INCL.SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE CIDADANIA ASSIST.E INCL.SOCIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 6.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 106.000,00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 5.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 475.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ........................................................................ R$ 18.000,00 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OBRIGAÇÕES PATRONAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 2.500,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ........................................................................ R$ 60.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 2.500,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 350.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 120.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GABINETE DO SECRETARIO DE PLANEJAMENTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 540.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Diário Oficial do Município de Campinas 3 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 22.000,00 319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 96.000,00 151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 15110 GABINETE DO SECRETARIO DE HABITAÇÃO 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00 161000 SECR. MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA 16110 GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA 06.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 36.000,00 201000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 20101 GABINETE DO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA 15.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 2.700.000,00 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.500,00 211000 GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 21101 GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.500,00 319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.700,00 221000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 22110 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 44.000,00 231000 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 23110 GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 280.000,00 241000 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA 24110 GABINETE DO SECRETARIO DE TRABALHO E RENDA 11.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 115.000,00 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 22.000,00 261000 SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 26101 GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 15.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 46.994.200,00 Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: 021000 02110 04.122.1009.4188 339030 01.100.000 339033 01.100.000 339039 01.100.000 339048 01.100.000 339093 01.100.000 02120 04.122.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 339048 01.100.000 04.122.3013.1242 449052 01.100.000 02140 04.126.1009.4188 339030 01.100.000 339048 01.100.000 04.126.3012.1232 449052 01.100.000 04.126.3012.1237 339030 01.100.000 449052 01.100.000 02150 04.122.3013.1251 339039 01.100.000 449052 01.100.000 04.122.3013.1252 449051 01.100.000 04.131.1009.4188 339030 01.100.000 339031 01.100.000 339039 01.100.000 339047 01.100.000 339048 01.100.000 04.131.2067.1431 449052 01.100.000 02160 28.846.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 02170 28.846.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 339048 01.100.000 02200 GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.638,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.150.000,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.524,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00 COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTROLE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 4.344,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 7.365,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 4.000,00 AQUISIÇÃO OU REFORMA DE IMOBILIÁRIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.223,00 DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.000,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 74.963,00 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE E APLICATIVOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 94.682,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 130.090,00 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 15.454,00 OBRAS, REFORMA E INSTALAÇÕES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 102.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.621,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST. CIENT. DESPORTIVAS E OUTRAS GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 8.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.140.000,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.570,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 124.429,00 PROD. VEICUL.INSTIT.INFORM. OPERAC.DE MÍDIAS CONVEN. DIGITAIS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 8.027,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.228,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 153.702,00 JUNTA MILITAR MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.067,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 7.770,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 40.000,00 DEPARTAMENTO DEFESA CIVIL 4 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 04.122.1085.1492 449051 01.100.000 04.122.2017.1338 339039 01.100.000 04.122.3013.1242 339039 01.100.000 449052 01.100.000 04.122.3013.1251 449052 01.100.000 04.122.3013.1252 339039 01.100.000 449051 01.100.000 04.182.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 02210 04.122.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 04.122.2074.1469 449052 01.100.000 02230 04.122.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 339048 01.100.000 051000 05120 04.122.1009.2188 339035 01.100.000 04.122.1009.4188 339031 01.100.000 04.122.2017.1338 339039 01.100.000 04.122.3013.1242 449052 01.100.000 04.122.3013.1251 449052 01.100.000 04.122.3013.1252 449051 01.100.000 04.126.3012.1232 449052 01.100.000 04.126.3012.1234 339039 01.100.000 04.126.3012.1236 339039 01.100.000 04.126.3012.1237 339030 01.100.000 04.126.3012.1238 449051 01.100.000 04.126.3012.1239 339039 01.100.000 05130 04.123.1009.4188 339039 01.100.000 091100 09110 08.122.3013.2251 449052 01.510.000 08.422.1009.4188 339030 01.510.000 14.122.1009.4188 339030 01.510.000 339039 01.510.000 14.122.2086.1493 449051 01.510.000 14.122.2086.1494 339039 01.510.000 14.241.1009.4188 339030 01.510.000 339039 01.510.000 14.422.1009.4188 339039 01.510.000 09120 08.122.1009.4188 339030 01.510.000 339039 01.510.000 09130 08.122.1009.4188 339030 01.510.000 339039 01.510.000 08.422.1009.4188 339030 01.510.000 111000 11120 13.391.2051.2456 449051 01.100.000 13.392.1009.4188 335043 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 250.000,00 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 60.000,00 AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 35.982,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 90.401,00 OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 80.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 39.690,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 261.835,00 DEPTO CENTRO INTEGRADO MONIT. CAMPINAS CIMCAMP MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 54.579,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 325.520,00 AMPLIAÇÃO DA CIMCAMP / AMPLIAÇÃO SADDC E CADDC EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00 GESTÃO DE INFORMAÇÃO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 7.268,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 33.078,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 174.442,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 400.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTIST., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 260.000,00 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 56.200,00 AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 31.713,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.000,00 OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 92.894,00 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 35.941,00 AQUISIÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 526.375,00 INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 95.000,00 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 102.079,00 OBRAS E INSTALAÇÕES P/ EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.000,00 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 31.500,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 126.824,00 SECRETARIA MUN. DE CIDADANIA ASSIST. ASSIST. E INCL. SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.007,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 55.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 36.740,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................................... R$ 399.840,00 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE JUVENTUDE OBRAS E INSTALAÇÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ........................................................................ R$ 1.000,00 CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO MAPA DA JUVENTUDE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ........................................................................ R$ 1.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 35.783,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 47.857,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 19.761,00 DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 48.647,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................................... R$ 843.708,00 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 31.205,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 51.175,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 62.890,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DEPTO DE CULTURA MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 629.726,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS SUBVENÇÕES SOCIAIS 01.100.000 339030 01.100.000 339031 01.100.000 339036 01.100.000 11140 04.122.1009.4188 339030 01.100.000 339047 01.100.000 13.122.3013.1242 449052 01.100.000 13.122.3013.1251 449052 01.100.000 13.126.3012.1232 339039 01.100.000 449052 01.100.000 11150 04.122.1009.4188 339033 01.100.000 13.392.1009.4188 339030 01.100.000 339031 01.100.000 339039 01.100.000 161000 16110 06.122.1009.4188 339030 01.100.000 339033 01.100.000 339039 01.100.000 339092 01.100.000 339093 01.100.000 06.122.3012.1232 449052 01.100.000 06.122.3012.1235 339039 01.100.000 449052 01.100.000 06.122.3013.1242 449052 01.100.000 06.122.3013.1252 339039 01.100.000 06.122.3012.1237 449052 01.100.000 16120 06.122.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 06.122.1085.1492 339030 01.100.000 339039 01.100.000 449051 01.100.000 06.122.2075.1471 339030 01.100.000 449052 01.100.000 06.122.3013.1251 449052 01.100.000 06.128.2017.1338 339039 01.100.000 16140 7 28.182.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 201000 20101 04.122.2017.2338 339039 01.100.000 04.122.3013.1252 449051 01.100.000 04.122.3013.2242 449052 01.100.000 04.122.3013.2251 449052 01.100.000 04.126.3012.1232 339030 01.100.000 339039 01.100.000 449052 01.100.000 04.126.3012.1234 339039 01.100.000 04.126.3012.1237 339030 01.100.000 339039 01.100.000 15.122.1009.4188 339030 01.100.000 339033 01.100.000 339047 01.100.000 339048 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 113.300,00 MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 27.120,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST. CIENT. DESPORTIVAS E OUTRAS GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 126.716,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 53.632,00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 27.075,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 11.000,00 AQUISIÇÃO E REFORMA DE MOBILIÁRIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 74.470,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.976,00 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 24.844,00 DEPARTAMENTO ORQUESTRA SINFÔNICA DE CAMPINAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PASSAGENS R DESPESAS COM LOCOMOÇÃO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 43.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.712,00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST. CIENT. DESPORTIVAS E OUTRAS GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 332,00 SEC.MUN. DE MUN.DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA GABINETE DO SECRETARIO DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 179.316,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.300,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 106.934,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 25.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.400,00 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 520.000,00 REESTRUTURAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.527,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 343,00 AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 18.439,00 OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 45.000,00 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 325.700,00 DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 246.440,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 1.647.676,00 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 112.335,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 162.611,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 468.400,00 AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 326.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 67.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 16.218,00 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 34.468,00 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 517.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 221.070,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA GABINETE DO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES. OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 15.085,00 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 28.408,00 AQUISIÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00 AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 4.315,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 108.000,00 PASSAGENS R DESPESAS COM LOCOMOÇÃO GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 600,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.500,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 01.100.000 339093 01.100.000 20103 15.451.1009.4188 339039 01.100.000 15.452.1009.4188 339039 01.100.000 20106 15.122.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 15.451.2046.1359 449051 01.100.000 15.451.2046.1360 449051 01.100.000 449093 01.100.000 15.451.2047.1361 449051 01.100.000 15.451.2047.1362 449051 01.100.000 449093 01.100.000 15.451.2047.1363 449051 01.100.000 449093 01.100.000 15.451.2048.1364 339030 01.100.000 339039 01.100.000 449051 01.100.000 15.451.2048.1365 339039 01.100.000 449051 01.100.000 15.451.2048.1366 449051 01.100.000 15.451.2048.1367 449051 01.100.000 15.451.2049.1369 449051 01.100.000 15.451.2050.1370 449051 01.100.000 15.451.2050.1371 339039 01.100.000 449051 01.100.000 15.452.2046.1358 449051 01.100.000 251000 25110 04.122.2065.2425 449052 01.100.000 04.122.2065.2426 449052 01.100.000 15.122.1009.4188 339030 01.100.000 339035 01.100.000 339039 01.100.000 339047 01.100.000 339048 01.100.000 339093 01.100.000 15.451.1007.2418 449051 01.100.000 15.451.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 339092 01.100.000 15.452.1009.4188 339030 01.100.000 339035 01.100.000 339039 01.100.000 15.452.2062.2409 339039 01.100.000 449051 01.100.000 449052 01.100.000 15.452.2066.1428 449052 01.100.000 25120 15.122.1009.4188 339030 01.100.000 339039 01.100.000 15.452.1009.4188 339039 01.100.000 261000 26101 04.121.3013.1242 449052 01.100.000 04.121.3013.1251 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.000,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.667,00 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 280.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 9.722.100,00 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.062,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.440,00 DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DOS AMARAIS OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 PAV.OBRAS COMPL.PRIOR.ELENC.ATRAV.EMENDAS APROV.PROC.LEGISLATIVO OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.733.696,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.694,00 RECUP.CONSTR.OBRAS DE MICRO-DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 161.621,00 RECUP. CONSTR.OBRAS DE MACRO-DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 113.148,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 597,00 PAC - MACRO-DRENAGEM OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 162.350,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 URBANIZAÇÃO DO RIBEIRÃO ANHUMAS ATRAVÉS DO PAC MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.000,00 OBRAS DE INFRAEST.URB.NO ENTORNO DE VIRAC.ATRAVÉS DO PAC OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 144.691,00 URBANIZAÇÃO E ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS E OBRAS OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 141.500,00 RECUP.URBANIZAÇÃO ÁREAS DEGRADADAS E OBRAS COMPLEMENTARES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 CONSTR. PONTE, VIADUTO,TÚNEL,PASSARELA E OBRAS COMPLEMENTARES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 310.000,00 MANUT. PONTE, VIADUTO, TÚNEL, PASSARELA E OBRAS COMPLEMENTARES OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 200.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 620.000,00 CONCLUSÃO DO TÚNEL JOÁ PENTEADO OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 585.068,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICO AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS LEVES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 89.946,00 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 568,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 80.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 472,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 614,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 38.224,00 RECUPERAÇÃO CONSERV. MANUT.DE RUAS, AVENIDAS E OBRAS DE ARTES OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 134.097,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 39.964,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 17.718,00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 413,00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 136.742,00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 68.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 8.334.735,00 COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.638,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 345,00 URBANIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 26.088,00 COORDENADORIA ESPECIAL DAS ADM.REGIONAIS E SUB PREFEITURAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 185.164,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 56.945.00 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 906,00 SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Diário Oficial do Município de Campinas 5 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 17.000,00 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.679,00 339041 CONTRIBUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00 339047 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.000,00 339092 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 19.406,00 04.122.2017.1243 REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00 04.122.2017.1338 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 04.122.3013.1251 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 04.122.3013.1252 OBRAS REFORMAS E INSTALAÇÕES 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 04.126.3012.1232 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 12.782,00 04.126.3012.1234 AQUISIÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 14.000,00 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 16.000,00 04.126.3012.1237 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES APLICATIVOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 13.695.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 47.738,00 26102 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04.122.1003.1268 REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 73.117,00 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 14.552,00 339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 29.371,00 04.126.1003.1266 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ECONOMIA ESTATÍSTICA 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.000,00 04.661.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 40.000,00 11.334.1003.1264 POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00 11.334.1003.1265 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 40.000,00 12.363.1003.1269 IMPLANT.DE ESC.TÉCNICA SENAI NA REGIÃO DO CAMPO GRANDE 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 200.000,00 15.451.1003.1270 ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 20.606.1024.1271 CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS 337170 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 93.600,00 20.606.1024.1274 FEIRA E CONGRESSO DE AGRONEGÓCIOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00 20.606.2025.1279 AMPLIAÇÃO DO CONSÓRCIO CODASP 337170 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00 22.661.1003.1267 REALIZAÇÕES DE FÓRUNS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00 22.664.1003.1263 CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 256.000,00 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00 26103 DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339030 MATERIAL DE CONSUMO 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 28.000,00 339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.166,00 07.211.1083.1489 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 88.007,00 07.212.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.200,00 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 92.000,00 07.212.1083.1487 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL DA ECONOMIA 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 28.546,00 23.212.1083.1488 ESTIMULO AO COMÉRCIO EXTERIOR 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00 26104 DEPARTAMENTO DE TURISMO 04.122.2023.1561 RESTAURO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01.100.000 GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 39.204,00 13.392.2023.1558 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO DE EVENTOS - SAMBÓDROMO 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 260.000,00 23.695.2023.1262 EXTENSÃO DOS TRILHOS DA MARIA FUMAÇA 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01.100.000 GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 400.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 46.994.200,00 Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal HAMILTON BERNARDES JUNIOR Secretário Municipal De Finanças DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 13/10/56462/CSC/SMF E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito 6 Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013 De Secretaria Municipal de Saúde- Protocolado n.º 13/10/51.001 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 70 a 74, 75 a 79 e 82, bem como das providências adotadas pela Secretaria gestora, e nos termos do Decreto Municipal n.º 18.099/13, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl. 83, de contratação direta da empresa Pharmácia Artesanal Ltda., para a aquisição do medicamento/dieta Peptamen Jr., embalagem com 250 ML - 720 unidades, na forma indicada à fl. 31, prescrito à paciente Evelyn Alessandra Gonçalves, representada por sua mãe Marlene de Lourdes Pazinatti Gonçalves, em atenção à determinação judicial, consoante a justificativa de fls. 03 a 04, 49 a 50 e 62 e demais informações acostadas aos autos, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa estimada total no valor de R$ 16.862,40 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, devendo o instrumento de contrato ser substituído por Nota de Empenho, por se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens, o que é permitido pelo disposto no § 4º do artigo 62 da Lei de Licitações e Contratos, e a seguir, devolvam-se os autos à Secretaria de Saúde, para as demais providências e anotações, inclusive, no que concerne ao acompanhamento da entrega do produto no local indicado pelo gestor. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MICHEL ABRÃO FERREIRA SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR. SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013 De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 13/10/53.807 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas apresentadas, e à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 70 a 74, 75 a 79 e 80, e nos termos do Decreto Municipal n.º 17.518/12, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cultura à fl. 81, de contratação direta da empresa Wellington Ronqui - ME, representante legal e exclusiva do artista Fábio Soren Presgrave, para atuar como Solista Violoncelo, em 02 (dois) concertos junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas na Temporada 2013, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2013, na forma estabelecida em Projeto Básico acostado às fls. 06 a 07, conforme justificado às fls. 02 a 05 e proposta comercial apresentada à fl. 08, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, à Secretaria de Cultura para as demais providências e acompanhamento, ressaltando que a contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho, que substituirá a formalização desta contratação, sendo permitido pelo artigo 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos, considerando, no caso, o valor da despesa pretendida. De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 13/10/53.570 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas apresentadas, e à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 100 a 104, 105 a 109 e 110, e nos termos do Decreto Municipal n.º 17.518/12, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cultura à fl. 111, de contratação direta da empresa Wellington Ronqui - ME, representante legal e exclusiva do artista Rodolfo Concetto Saglimbeni Munoz, para atuar como Regente convidado, em 02 (dois) concertos junto à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas na Temporada 2013, nos dias 13 e 14 de dezembro de 2013, na forma estabelecida em Projeto Básico acostado às fls. 05 a 06, conforme justificado às fls. 03 a 04 e 07 e proposta comercial apresentada à fl. 08, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, à Secretaria de Cultura para as demais providências e acompanhamento, ressaltando que a contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho, que substituirá a formalização desta contratação, sendo permitido pelo artigo 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos, considerando, no caso, o valor da despesa pretendida. De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 13/10/54.218 PG Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas apresentadas, e finalmente, à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 56 a 59, 60 a 64 e 65, e nos termos do Decreto Municipal n.º 18.099/13, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cultura à fl. 66, de contratação direta da empresa Geraldo Lamanna Eventos - ME, representante legal e exclusiva do artista Cristóvão Bastos, para a realização de um show musical no evento Concerto de Natal de Choro e Samba, a se realizar no próximo dia 14/12/2013, no Coreto da Praça Carlos Gomes, Centro, nesta cidade, na forma estabelecida em Projeto Básico acostado às fls. 04 a 07, justificado às fls. 02 a 03 e proposta comercial apresentada às fls. 08 a 11, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir à Secretaria de Cultura para as demais providências e acompanhamento, inclusive, exigir a disponibilização da declaração indicada à fl. 61, primeiro parágrafo, ou o comprovante de recolhimento ao ECAD, ressaltando que a formalização dar-se-á pela emissão da respectiva nota de empenho o que é permitido nos termos do artigo 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MICHEL ABRÃO FERREIRA SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE ATA DA 48ª REUNIÃO DO GRUPO DE ANÁLISE DE PROJETOS ESPECÍFICOS/G.A.P.E. Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2.013 (dois mil e treze) às 09:30 (nove horas e trinta minutos), na Sala Milton Santos, 19º andar do Paço Municipal, em Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Grupo de Análise de Projetos Específicos/G.A.P.E., com a seguinte pauta: 1 - Protocolos nº. 2013/18/00344, 2013/18/00345, 2013/18/00346, 2013/18/00347 e 2013/18/00348. 2 - Protocolos nº. 2013/18/00349, 2013/18/00350, 2013/18/00351, 2013/18/00352 e 2013/18/00353. Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 3 - Protocolos nº. 2013/18/00359, 2013/18/00360, 2013/18/00361, 2013/18/00362 e 2013/18/00363. 4 - Protocolos nº. 2013/18/00364, 2013/18/00365, 2013/18/00366, 2013/18/00367 e 2013/18/00368. 5 - Protocolo nº. 2013/18/00206. 6 - Protocolos nº. 2013/18/00124, 2013/18/00125, 2013/18/00126, 2013/18/00127, 2013/18/00128, 2013/18/00129, 2013/18/00130 e 2013/18/00131. 7 - Protocolos nº. 2013/18/00052, 2013/18/00053, 2013/18/00054, 2013/18/00055, 2013/18/00056, 2013/18/00057, 2013/18/00058 e 2013/18/00059. 8 - Protocolos nº. 2013/18/00338, 2013/18/00339, 2013/18/00340, 2013/18/00341 e 2013/18/00342. 9 - Protocolo nº. 2013/18/00261. Sob a Presidência da Eng.ª Jaraçai Rodrigues Neves, e com a presença dos seguintes membros: Enide Mizue Takeda Penteado e Daniella Farias Scarassatti, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Juçara Aparecida André e Celso Ribeiro de Freitas Júnior, representantes da Secretaria do Verde e Desenvolvimento Sustentável, Luci Lorençon Manara, representante da SANASA, Sônia Maria de Paula Barrenha eJáris Consorte, representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Rúben Celso Quesiti Passos, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Márcio José Martins, representante da Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC, Gisela Baptista Tibiriçá, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Maria Izilda Campos Stoqui, representante daSecretaria Municipal de Gestão e Controle. Compareceu a reunião o Sr. Carlos José Barreiro da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito. Dando início aos trabalhos passou-se à discussão dos itens da pauta: 1 - Protocolos nº. 2013/18/00344, 2013/18/00345, 2013/18/00346, 2013/18/00347 e 2013/18/00348 Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento, com fundamentos no artigo 4º, I, "a", IV e § 3º da Lei Municipal nº. 9.199/96 que não permite edificações sobre a planície de inundação. 2 - Protocolos nº. 2013/18/00349, 2013/18/00350, 2013/18/00351, 2013/18/00352 e 2013/18/00353 - Realizada a reunião preliminar. 3 - Protocolos nº. 2013/18/00359, 2013/18/00360, 2013/18/00361, 2013/18/00362 e 2013/18/00363 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento, por não estar dentre as áreas indicadas como ZEIS de Indução, estabelecidas pelo Plano Local de Gestão da Macrozona 5 (Lei Complementar nº. 35/2012). 4 - Protocolos nº. 2013/18/00364, 2013/18/00365, 2013/18/00366, 2013/18/00367 e 2013/18/00368 - Conforme requerimento padrão constantes das folhas 02 dos protocolados em epígrafe, o interessado solicita análise de viabilidade de uso institucional (Templo Religioso) localizado fora do perímetro urbano. No entanto, avaliando as demais peças desses protocolos, observa-se que trata-se de empreendimentos a ser instalado em área urbana, com zoneamento definido como Zona 11 pela Lei Complementar nº.35/2012, que institui o Plano Local de Gestão da Macrozona 5. Portanto, o grupo conclui que a avaliação desses, não consta das atribuições do GAPE, conforme estabelecido no artigo 3º, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13 de maio de 2013, devendo o interessado se submeter ao rito normal de aprovação, atendidas as possíveis restrições impostas para a área competente. 5 - Protocolos nº. 2012/18/00201, 2012/18/00202, 2012/18/00203, 2012/18/00204, 2012/18/00205, 2012/18/00206, 2012/18/00207, 2012/18/00208 e 2013/18/00206 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer. 6 - Protocolos nº. 2013/18/00124, 2013/18/00125, 2013/18/00126, 2013/18/00127, 2013/18/00128, 2013/18/00129, 2013/18/00130 e 2013/18/00131 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer. 7 - Protocolos nº. 2013/18/00052, 2013/18/00053, 2013/18/00054, 2013/18/00055, 2013/18/00056, 2013/18/00057, 2013/18/00058 e 2013/18/00059 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer. 8 - Protocolos nº. 2013/18/00338, 2013/18/00339, 2013/18/00340, 2013/18/00341 e 2013/18/00342 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento, com fundamentos no artigo 4º, I, "a", IV e § 3º da Lei Municipal nº. 9.199/96 que não permite edificações sobre a planície de inundação. 9 - Protocolo nº. 2013/18/00261 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pela ratificação da inviabilidade do empreendimento referente aos protocolados nº. 2013/18/00188, 2013/18/00189, 2013/18/00190, 2013/18/00191 e 2013/18/00192, considerando que na gleba em questão que possui área total de 81.814,20 m² deverá ser aprovado empreendimento do tipo EHIS em sua totalidade, utilizando-se dos parâmetros da Lei nº. 10.410/00. Nada mais havendo a tratar, declarou-se encerrada a reunião e eu, Cristiano Ferreira Deling, secretariei e lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes. Campinas, 04 de dezembro de 2013 ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES Presidente Do G.A.P.E. COMUNICADO VIABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS Protocolos: 2013/18/00052, 2013/18/00053, 2013/18/00054, 2013/18/00055, 2013/18/00056, 2013/18/00057, 2013/18/00058 e 2013/18/00059. Data de Entrada: 05/04/2013 Localização: Avenida Princesa D' Oeste, Quarteirão 1867, Lote 25-UNI, Jardim Paraíso. Natureza: P3 Proprietário: GUARANI FUTEBOL CLUBE Responsável pelo Empreendimento: GUARANI FUTEBOL CLUBE Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do Grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer. Protocolos: 2013/18/00124, 2013/18/00125, 2013/18/00126, 2013/18/00127, 2013/18/00128, 2013/18/00129, 2013/18/00130 e 2013/18/00131. Data de Entrada: 19/04/2013 Localização: Rua Arquiteto José Augusto Silva, Quarteirão 03796-J, Lote 10-UNI, Bairro Mansões Santo Antônio. Natureza: HMV-5 Proprietário: Direcional Campinas Engenharia Ltda. Responsável pelo Empreendimento: Direcional Campinas Engenharia Ltda. Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do Grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer. Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Protocolos: 2012/18/00201, 2012/18/00202, 2012/18/00203, 2012/18/00204, 2012/18/00205, 2012/18/00206, 2012/18/00207 e 2012/18/00208. Data de Entrada: 26/12/2012 Localização: Rodovia Santos Dumont Km 70, Lote 18, 19, 20, Chácara Ouro Verde, Bairro Fazenda Santana. Natureza: P2- CSE-6 Proprietário: PML Engenharia e Arquitetura Ltda. Responsável pelo Empreendimento: PML Engenharia e Arquitetura Ltda. Recurso Administrativo Protocolo: 2013/18/00206 Data de Entrada: 10/09/2013 Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do Grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido ao processo de aprovação, desde que atendidas as exigências indicadas no parecer. Campinas, 04 de dezembro de 2013 ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES Presidente Do G.A.P.E. COMUNICADO Protocolos: 2013/18/00364, 2013/18/00365, 2013/18/00366, 2013/18/00367 e 2013/18/00368. Data de Entrada: 18/11/2013 Localização: Rua Jorge Ernesto dos Santos, Gleba 202, Quarteirão 30.028, Jardim Ouro Preto. Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº. 62.504/68. Proprietário: MAFALDA PATIRI DE ABREU Responsável pelo Empreendimento: MAFALDA PATIRI DE ABREU Comunicamos ao interessado que os protocolados em epígrafe não constam das atribuições deste grupo, tendo em vista que o empreendimento está localizado em área urbana, com zoneamento definido como Zona 11 pela Lei Complementar nº. 35/2012, que institui o Plano Local de Gestão da Macrozona 5, devendo o interessado se submeter a rito ordinário de aprovação, atendidas as possíveis restrições impostas para a área competente. Campinas, 04 de dezembro de 2013 ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES Presidente Do G.A.P.E. COMUNICADO INVIABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS Protocolo nº. 2013/18/00261 Data de Entrada: 07/10/2013 Localização: Gleba 173 - Sitio São José, Quarteirão 30.028, Bairro Jardim Changai. Natureza: ParteHMV-5 parte EHIS. Proprietário: FYP 02 SPE NOVO TEMPO EMPR. IMOB. LTDA. Responsável pelo Empreendimento: FYP 02 SPE NOVO TEMPO EMPR. IMOB. LTDA. Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se pela ratificação de inviabilidade do empreendimento referente aos protocolados nº. 2013/18/00188 a 2013/18/00192. Protocolos: 2013/18/00338, 2013/18/00339, 2013/18/00340, 2013/18/00341 e 2013/18/00342. Data de Entrada: 24/10/2013 Localização: Estrada da Rhodia, s/n, Km 16, Vila Hollândia, Barão Geraldo. Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº. 62.504/68. Proprietário: Cerâmica & Arte Anhumas Ltda. - ME. Responsável pelo Empreendimento: Cerâmica & Arte Anhumas Ltda. - ME. Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento. Protocolos: 2013/18/00344, 2013/18/00345, 2013/18/00346, 2013/18/00347 e 2013/18/00348. Data de Entrada: 01/11/2013 Localização: Estrada da Rhodia, s/n, Km 16, Vila Hollândia, Barão Geraldo. Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº. 62.504/68. Proprietário: HELIXXA Importação, Exportação e Serviços Genômicos Ltda. Responsável pelo Empreendimento: HELIXXA Importação, Exportação e Serviços Genômicos Ltda. Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento. Protocolos: 2013/18/00359, 2013/18/00360, 2013/18/00361, 2013/18/00362 e 2013/18/00363. Data de Entrada: 14/11/2013 Localização: Rua Jorge Ernesto dos Santos, Gleba 202, Quarteirão 30.028, Jardim Ouro Preto. Natureza: EHIS - Minha Casa Minha Vida. Proprietário: FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Responsável pelo Empreendimento: FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento. Campinas, 04 de dezembro de 2013 ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES Presidente Do G.A.P.E. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 13/10/44.529 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Pregão Eletrônico nº 239/2013 Objeto: Registro de Preços de serviços de buffet e locação de toalhas e alimentos preparados (kit lanche e marmitex). Diário Oficial do Município de Campinas 7 Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 239/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - MANEQUINHO DE CAMPINAS - ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA. - EPP, itens 01 (R$ 17,50), 02 (R$ 17,00), 03 (R$ 27,88) e 06 (R$ 11,22); e - J. L. M. GARCIA & CIA. LTDA. - ME, itens 04 (R$ 16,99) e 05 (R$ 9,00). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e 4. à Secretaria Municipal de Cultura, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 17.843/13 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Fornecimento e/ou Serviços às detentoras da Atas. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal De Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 13/10/43.072 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão Eletrôniconº 245/2013 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva em 09 (nove) caminhões da marca Ford, com fornecimento de peças e acessórios originais. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 245/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais entre parênteses para os itens que compõem o lote: item 01 (R$ 33.483,15) para a prestação de serviços de manutenção corretiva e item 02 (R$ 146.870,64) para o fornecimento de peças e acessórios, perfazendo o valor global de R$ 180.353,79 (cento e oitenta mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), ofertado pela empresa adjudicatária M.J.M TECNO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - EPP. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal De Administração EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 13/10/46.961 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão Eletrôniconº 246/2013 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva em 06 (seis) retroescavadeiras da marca Randon, com fornecimento de peças e acessórios originais. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 246/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores totais entre parênteses para os itens que compõem o lote: item 01 (R$ 19.467,40) para a prestação de serviços de manutenção corretiva e item 02 (R$ 98.131,89) para o fornecimento de peças e acessórios, perfazendo o valor global de R$ 117.599,29 (cento e dezessete mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), ofertado pela empresa adjudicatária M.J.M TECNO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - EPP. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal De Administração SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1156/13 A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios faz saber ao servidor de matrícula funcional nº 108.736-3 da penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, com fulcro nos artigos 184, incisos V, VI, VII e IX; artigo 185, incisos II e IV, todos da Lei Municipal nº 1.399/55 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinas, e ainda ao artigo 9º, inciso XII, da Lei Federal nº 8.429/92, conforme decisão do Ilmº Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos a fls. 100, do protocolado nº 12/10/18.648, processo administrativo disciplinar nº 046/12, onde 8 Diário Oficial do Município de Campinas figura como interessado o Departamento de Transportes Internos da Secretaria Municipal de Administração. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON Diretora Do Departamento De Processos Disciplinares E Investigatórios PORTARIA N° 318/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos n o uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 13/10/52.693, onde figura como interessado a NAED - Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Leste da Secretaria Municipal de Educação,referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s) funcional(is) nº(s) 62.255-9. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 319/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 13/10/15.018, onde figura como interessado o Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s) funcional(is) nº(s) 118.158-0 e 125.870-2. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 321/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 003/13, do protocolado nº 12/10/6.354, onde figura como interessado o Espaço Cultural Maria Monteiro da Secretaria Municipal de Cultura, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 322/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 071/13, do protocolado nº 12/10/34.824, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 323/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 109/13, do protocolado nº 12/10/53.670, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 324/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 090/13, do protocolado nº 13/10/25.829, onde figura como interessada a Coordenadoria Setorial de Transportes, da Secretaria Municipal de Saúde, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 325/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 110/13, do protocolado nº 12/10/740, onde figura como interessado o CAPPS III - Integração Noroeste da Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Secretaria Municipal de Saúde, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 326/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 027/13, do protocolado nº 12/30/1.042, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 327/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 095/13, do protocolado nº 13/50/666, onde figura como interessada a CEMEI “Maria José Gonçalves” da Secretaria Municipal de Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 328/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 105/13, do protocolado nº 13/50/859, onde figura como interessada a EMEI “Gente Amiga” da Secretaria Municipal de Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 330/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 072/13, do protocolado nº 13/60/1.090, onde figura como interessada a EMEF “Padre José Narciso Vieira Ehrenberg” da Secretaria Municipal de Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos PORTARIA N° 329/13 O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002. Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 098/13, do protocolado nº 13/50/934, onde figura como interessada a CEMEI “Maria José Gonçalves” da Secretaria Municipal de Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO Processo Administrativo n.º 12/10/29354 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Modalidade: Pregão Eletrônico nº 215/12 Contratada: COPYMOOCA SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA. CNPJ: 00.385.603/0001-59 Termo de Contrato n.º 204/12 Termo de Aditamento n.º 137/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo por 12 meses, a partir de 13/12/2013 Valor: R$ 52.320,00 Assinatura: 13/12/13. Processo Administrativo n.º 12/10/48665 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Entidade: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CNPJ: 57.521.759/0001-37 Termo de Ajuste n.º 33/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 60/13 Objeto do Aditamento: Alteração da cláusula 5.1 do Termo de Ajuste nº 033/13 Assinatura: 05/12/2013 Processo Administrativo n.º 12/10/48574 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Entidade: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC CNPJ: 51.876.357/0001-79 Termo de Ajuste n.º 31/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 61/13 Objeto do Aditamento: Alteração da cláusula 3.1.2.1 e 3.1.2.2 do Termo de Aditamento nº 21/13 Assinatura: 05/12/2013 Processo Administrativo n.º 12/10/48684 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Entidade: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO PADRE SANTI CAPRIOTTI CNPJ: 51.903.532/0001-70 Termo de Ajuste n.º 15/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 62/13 Objeto do Aditamento: Aditamento do Termo de Ajuste inicial no valor de R$ 23.402,40. Valor: R$ 23.402,40 Assinatura: 05/12/2013 Processo Administrativo n.º 11/10/37915 Interessado: Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Modalidade: Pregão Presencial n.º 26/12 Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 Termo de Contrato n.º 47/12 Termo de Aditamento n.º 138/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 meses, a partir de 24/11/2013. Valor: R$ 117.990,00 Assinatura: 24/11/2013. Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 9 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de 07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro. Data: 19/12/2013 / Hora: 10h30 PAUTA: Deliberação sobre: 1. Relatório do GT de análise dos relatórios trimestrais dos editais das resoluções 13 e 14/2013. 2. Solicitação de alteração de plano de aplicação da ABBA 3. Referendo referente liberação de recurso à ABBA para Comissão de Finanças 4. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do relatório qualiquantitativo feita pela entidade Fundação Jari 5. Solicitação de alteração de plano de aplicação do CPTI Campinas, 12 de dezembro de 2013 DETTLOFF VON SIMSON JUNIOR PRESIDENTE DO CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resolução CMAS n° 165/2013 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 10 (dez) de dezembro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002, CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS nº 07/2013, de 01.11.2013, que dispõe sobre o chamamento da rede executora socioassistencial privada do Município de Campinas para o cofinanciamento no exercício de 2014, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como comunica prazos, requisitos e documentos para habilitação e tramitação dos Processos Administrativos; CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS nº 08/2013, de 01.11.2013, que "Dispõe sobre as Diretrizes, Objetivos, Estratégias Metodológicas e Resultados Esperados, em consonância com os níveis de Proteção Social dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o cofinanciamento das ações da rede executora socioassistencial privada no Município de Campinas no exercício de 2014."; CONSIDERANDO os resultados das análises dos Planos de Ação apresentados pelas entidades executoras, que abrangeram aspectos técnico-metodológicos e administrativos, e custos apresentados pelas entidades para a execução dos serviços propostos; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.643, publicada no D.O.M. de 18.07.2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e a proposta de Lei Orçamentária a ser aprovada pela Egrégia Câmara Municipal e sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal; CONSIDERANDO o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a natureza jurídica de Convênio, do Termo de Ajuste realizado com entidades de assistência social que implica conjugação de esforços entre o Poder Público e as entidades privadas que compõem a rede socioassistencial do Município, o que corresponde à necessidade de custeio parcial dos serviços e programas com recursos próprios; RESOLVE Art. 1º - APROVAR o Plano de Cofinanciamento, para o exercício de 2014 dos Serviços e Programas Socioassistenciais no Município de Campinas, bem como reservas a serem executados pela Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no valor total de R$ 55.159.456,98 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), conforme planilha anexa. Art. 2º - Aprovar, consoante esclarecimentos prestados pelo Gestor Público, o repasse excepcional, somente para o exercício de 2014, de valores suplementares às entidades constantes na planilha em anexo no item saldo de convalidação de recursos de provisão, até o montante de R$ 161.301,47 (cento e sessenta e um mil, trezentos e um reais e quarenta e sete reais). COFINANCIAMENTO 2014 - POR PROTEÇÃO / SERVIÇOS VALORES POR FONTE DE RECURSO Unidade Executora / Bairro Região meta Municipal Estadual Federal Total 190 R$ 250.891,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.891,20 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - PQ. FLORESTA PQ DA FLORESTA NOROESTE 80 R$ 105.638,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.638,40 AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - MONTE CRISTO JD MONTE CRISTO SUL 200 R$ 264.096,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 264.096,00 AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - VILLAGE - Ed. Francisco VILLAGE CAMPINAS NORTE 110 R$ 145.252,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 145.252,80 ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO QUERO - ANHUMAS PQ SÃO QUIRINO 137 R$ 180.905,76 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 180.905,76 ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - VL BRANDINA VL BRANDINA SUL 106 R$ 139.970,88 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 139.970,88 ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL E EDUCACIONAL JD CARLOS LOURENÇO SUL 140 R$ 184.867,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 184.867,20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA - Núcleo São Marcos JD SÃO MARCOS NORTE 80 R$ 105.638,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.638,40 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE - ABBA JD EULINA NORTE 40 R$ 52.819,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 52.819,20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER JD CAMPINEIRO 65 R$ 85.831,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 85.831,20 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PB - S.C.F.V. - 06 a 14 anos e 11 meses ADRA CENTRAL - NÚCLEO SOCIAL PROFª CÁSSIA RODIGUES LASCA PQ DOS CISNES SUL Unidade Executora / Bairro LESTE NORTE Região ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADRE ISRAEL MARTINEZ SOSSA - ARCA VL PADRE ANCHIETA NORTE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SALÉM JD CAMPOS ELÍSEOS meta 50 100 Municipal Estadual Federal Total R$ 66.024,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.024,00 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 R$ 66.024,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.024,00 SUDOESTE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEANDO ESPERANÇA - ABESE VL GEORGINA SUL 50 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - PQ VIA NORTE PQ VIA NORTE NORTE 125 R$ 165.060,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 165.060,00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - Vl OLÍMPIA VL OLÍMPIA 275 R$ 363.132,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 363.132,00 ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE - Centro Assistencial Vedruna JD SANTA MÔNICA NORTE 140 R$ 184.867,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 184.867,20 ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO RECANTO FORTUNA II NORTE 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY Casa VL GEORGINA SUL 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTENCIAL - AEA JD SANTA ROSA 140 R$ 184.867,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 184.867,20 ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA JD NILÓPOLIS LESTE 269 R$ 355.209,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 355.209,12 ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA - DIC DIC IV SUDOESTE 350 R$ 462.168,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 462.168,00 ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL - APAS - PARANAPANEMA JD PARANAPANEMA SUL 150 R$ 198.072,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 198.072,00 ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL - APAS - SOUSAS SOUSAS LESTE 190 R$ 250.891,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.891,20 NORTE NOROESTE 10 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas Unidade Executora / Bairro Região meta Municipal Estadual Federal Total 130 R$ 171.662,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 171.662,40 CASA DE MARIA DE NAZARÉ - JD LILIZA - Casa dos Anjos JD LILIZA NOROESTE 400 R$ 228.192,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 528.192,00 CASA DE MARIA DE NAZARÉ - SAT ÍRIS - Casa Hosana CIDADE SATÉLITE ÍRIS 200 R$ 264.096,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 264.096,00 CENTRO ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIRÓZ MARTINS VL BRANDINA LESTE 90 R$ 118.843,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 118.843,20 CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I E REGIÃO PQ ITAJAÍ NOROESTE 150 R$ 198.072,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 198.072,00 CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA JD SANTA LÚCIA 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CAMPINA GRANDE JD CAMPINA GRANDE NOROESTE 60 R$ 79.228,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 79.228,80 CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA CEPROMM - JD ITATINGA 120 R$ 158.457,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 158.457,60 60 R$ 79.228,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 79.228,80 70 R$ 92.433,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 92.433,60 90 R$ 118.843,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 118.843,20 CENTRO SÓCIO EDUCATIVO SEMENTE ESPERANÇA - CSESE JD BARONESA SUL 75 R$ 99.036,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 99.036,00 CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - CH BOA VISTA - Sede / CHÁCARA NOVA BOA VISTA NORTE 305 R$ 202.746,40 R$ 0,00 R$ 200.000,00 R$ 402.746,40 CASA DA SOPA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO NÚCLEO RESIDENCIAL JARDIM PARAÍSO DE VIRACOPOS JD PARAÍSO DE VIRACOPOS JD ITATINGA SUDOESTE NOROESTE SUDOESTE SUDOESTE CENTRO SOCIAL BERTONI JD NOVA EUROPA SUL CENTRO SOCIAL LÍRIO DOS VALES VL IPÊ SUL CENTRO SOCIAL ROMÍLIA MARIA VL IPÊ SUL Municipal Estadual Federal Total CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - PQ SHALON PQ SHALLON NORTE Unidade Executora / Bairro 80 R$ 105.638,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 105.638,40 CRECHE ESTRELINHA DO ORIENTE PQ VISTA ALEGRE 60 R$ 79.228,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 79.228,80 SUDOESTE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM AÇÃO - Núcleo I VL COSTA E SILVA 90 R$ 118.843,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 118.843,20 LESTE FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV - Escola Preparatoria para a Vida I - Vl VL PALMEIRAS SUL 60 R$ 79.228,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 79.228,80 FUNDAÇÃO IRMà RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO - FIRMACASA - CH CH BOA VISTA NORTE 150 R$ 198.072,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 198.072,00 FUNDAÇÃO IRMà RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO - FIRMACASA - PQ MARIA HELENA 105 R$ 138.650,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 138.650,40 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 230 R$ 303.710,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 303.710,40 INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA JD BOA ESPERANÇA LESTE 120 R$ 158.457,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 158.457,60 INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA JD BOA ESPERANÇA LESTE 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 INSTITUTO PAULO FREIRE DE AÇÃO SOCIAL JD MONTE CRISTO 155 R$ 204.674,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 204.674,40 LAR CAMPINENSE DE BEM ESTAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - LAR JD EULINA NORTE 60 R$ 79.228,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 79.228,80 LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO - Núcleo Comunitário Calvariano JD SÃO PEDRO VIRACOPOS SUDOESTE 120 R$ 158.457,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 158.457,60 PQ MARIA HELENA Região NORTE GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ VL BRANDINA LESTE GRUPO PRIMAVERA JD SÃO MARCOS NORTE Unidade Executora / Bairro meta SUL Municipal Estadual Federal Total MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA - SOPA DO GRAMEIRO JD CAMPINEIRO NORTE Região 70 R$ 92.433,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 92.433,60 NAS - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL REAL PARQUE 90 R$ 118.843,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 118.843,20 NORTE OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - JD CAMPO BELO JD CAMPO BELO 162 R$ 213.917,76 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 213.917,76 SUL OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - JD DOM GILBERTO JD DOM GILBERTO SUL 180 R$ 237.686,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 237.686,40 OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - PQ OZIEL PQ OZIEL 180 R$ 237.686,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 237.686,40 SUL OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - VIDA NOVA VIDA NOVA 360 R$ 475.372,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 475.372,80 SUDOESTE OS SEAREIROS - Núcleo Mãe Maria VILA BRANDINA 120 R$ 158.457,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 158.457,60 LESTE PROJETO GENTE NOVA - JD BASSOLI JD BASSOLI 240 R$ 316.915,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 316.915,20 NOROESTE PROJETO GENTE NOVA - Satélite Íris CIDADE SATÉLITE ÍRIS 220 R$ 290.505,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 290.505,60 NOROESTE PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO VL CASTELO BRANCO 330 R$ 135.758,40 R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 435.758,40 NOROESTE SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM JD DAS PAINEIRAS 200 R$ 264.096,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 264.096,00 LESTE 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 200 R$ 264.096,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 264.096,00 SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Maria Luísa Hartzer PQ MONTREAL meta SUDOESTE SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CECÓIA PQ IMPERIAL LESTE Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Unidade Executora / Bairro Região Diário Oficial do Município de Campinas Municipal Estadual Federal Total SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD SANTANA LESTE 100 R$ 132.048,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 132.048,00 SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - CENTRO CENTRO LESTE 200 R$ 264.096,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 264.096,00 SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - JD ITATINGA JD ITATINGA SUDOESTE 50 R$ 66.024,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.024,00 SOCIEDADE PRÓ-MENOR BARÃO GERALDO JD AMÉRICA 90 R$ 118.843,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 118.843,20 NORTE UNIÃO CRISTà FEMININA JD SANTA MÔNICA 150 R$ 198.072,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 198.072,00 NORTE 9.509 R$ 11.756.444,32 R$ 0,00 R$ 800.000,00 R$ 12.556.444,32 TOTAL DO SERVIÇO meta PB - S.C.F.V. - 15 a 24 anos e 11 meses APRENDIZADO DOMÉSTICO SANTANA - JD FLORENCE JD FLORENCE NOROESTE 80 R$ 89.107,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 89.107,20 ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO QUERO - ANHUMAS PQ SÃO QUIRINO LESTE 30 R$ 33.415,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 33.415,20 ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - VL BRANDINA VL BRANDINA SUL 30 R$ 33.415,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 33.415,20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE - ABBA JD EULINA NORTE 30 R$ 33.415,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 33.415,20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER JD CAMPINEIRO 60 R$ 66.830,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.830,40 NORTE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - Vl OLÍMPIA VL OLÍMPIA 30 R$ 33.415,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 33.415,20 NORTE ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà - AEDHA PQ ITÁLIA SUL 320 R$ 188.428,80 R$ 168.000,00 R$ 0,00 R$ 356.428,80 CASA DE MARIA DE NAZARÉ - JD LILIZA - Casa dos Anjos JD LILIZA NOROESTE 100 R$ 59.384,00 R$ 52.000,00 R$ 0,00 R$ 111.384,00 meta Municipal Estadual Federal Total 40 R$ 44.553,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.553,60 50 R$ 55.692,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55.692,00 CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC - VL NOVA - Educandário Eurípedes VILA NOVA NORTE 240 R$ 142.321,60 R$ 125.000,00 R$ 0,00 R$ 267.321,60 CENTRO SOCIAL ROMÍLIA MARIA VL IPÊ 40 R$ 44.553,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.553,60 CENTRO SÓCIO EDUCATIVO SEMENTE ESPERANÇA - CSESE JD BARONESA SUL 15 R$ 16.707,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.707,60 CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - PQ SHALON PQ SHALLON NORTE 20 R$ 22.276,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.276,80 CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - VL FRANCISCA VL FRANCISCA NORTE 120 R$ 70.660,80 R$ 63.000,00 R$ 0,00 R$ 133.660,80 CRIANÇA E ADOLESCENTE EM AÇÃO - Núcleo II VL COSTA E SILVA 20 R$ 22.276,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.276,80 FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV - Escola Preparatoria para a Vida I - Vl VL PALMEIRAS SUL 60 R$ 66.830,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.830,40 FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV III - Escola Preparatória para a Vida III - Jd do Lago II 60 R$ 66.830,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.830,40 80 R$ 89.107,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 89.107,20 FUNDAÇÃO IRMà RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO - FIRMACASA NOVA APARECIDA NORTE 30 R$ 33.415,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 33.415,20 FUNDAÇÃO JARI (ORSA) JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS 100 R$ 59.384,00 R$ 52.000,00 R$ 0,00 R$ 111.384,00 Municipal Estadual Federal Total 36 R$ 40.098,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 40.098,24 50 R$ 55.692,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55.692,00 INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA JD BOA ESPERANÇA LESTE 40 R$ 44.553,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 44.553,60 MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA - SOPA DO GRAMEIRO JD CAMPINEIRO NORTE 60 R$ 66.830,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.830,40 NAS - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL REAL PARQUE 20 R$ 22.276,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 22.276,80 NORTE OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - CENTRO CENTRO 300 R$ 177.152,00 R$ 157.000,00 R$ 0,00 R$ 334.152,00 LESTE PROJETO GENTE NOVA - Satélite Íris CIDADE SATÉLITE ÍRIS 100 R$ 59.384,00 R$ 52.000,00 R$ 0,00 R$ 111.384,00 NOROESTE PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO VL CASTELO BRANCO 100 R$ 111.384,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 111.384,00 NOROESTE SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD FLAMBOYANT LESTE 60 R$ 66.830,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.830,40 SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD SANTANA LESTE 180 R$ 146.891,20 R$ 53.600,00 R$ 0,00 R$ 200.491,20 TABA - ESPAÇO DE VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA DO ADOLESCENTE CENTRO LESTE 60 R$ 66.830,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 66.830,40 UNIÃO CRISTà FEMININA JD SANTA MÔNICA 100 R$ 61.384,00 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 111.384,00 2.661 R$ 2.191.328,24 R$ 772.600,00 R$ 0,00 R$ 2.963.928,24 R$ 69.187,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 69.187,20 Unidade Executora / Bairro CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA JD SANTA LÚCIA Região SUDOESTE CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA CEPROMM - JD ITATINGA JD ITATINGA JD DO LAGO II FUNDAÇÃO GERAÇÕES PQ VALENÇA I E II Unidade Executora / Bairro SUDOESTE SUL LESTE SUL NOROESTE SUDOESTE Região GRUPO PRIMAVERA JD SÃO MARCOS NORTE INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ JD EULINA NORTE meta NORTE TOTAL DO SERVIÇO PB - S.C.F.V. - Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - MONTE CRISTO JD MONTE CRISTO SUL 80 11 12 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas Municipal Estadual Federal Total AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - VILLAGE - Ed. Francisco VILLAGE CAMPINAS NORTE Unidade Executora / Bairro 60 R$ 51.890,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 51.890,40 APRENDIZADO DOMÉSTICO SANTANA - JD ESMERALDINA JD ESMERALDINA SUL 100 R$ 86.484,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 86.484,00 APRENDIZADO DOMÉSTICO SANTANA - JD ROSSIM JD ROSSIM 120 R$ 103.780,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 103.780,80 ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS BOTAFOGO LESTE 85 R$ 73.511,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 73.511,40 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA - Núcleo São Marcos JD SÃO MARCOS NORTE 41 R$ 35.458,44 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.458,44 ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG SOUSAS - Centro Cultural Cândido / FUMEC 150 R$ 49.726,00 R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 129.726,00 ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY VL CURA D´ARS SUL 80 R$ 69.187,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 69.187,20 CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA JD SANTA LÚCIA 250 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 116.210,00 R$ 216.210,00 CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CAMPINA GRANDE JD CAMPINA GRANDE NOROESTE 250 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 116.210,00 R$ 216.210,00 CENTRO DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR - JD CHAPADÃO JD CHAPADÃO NORTE 150 R$ 129.726,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129.726,00 CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO "Padre Santi Capriotti" - CEI CENTRO LESTE 150 R$ 129.726,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129.726,00 CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO JD IPAUSSURAMA NOROESTE 130 R$ 112.429,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 112.429,20 CENTRO SOCIAL ROMÍLIA MARIA VL IPÊ 150 R$ 129.726,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129.726,00 SOUSAS Unidade Executora / Bairro Região meta NOROESTE LESTE SUDOESTE SUL meta Municipal Estadual Federal Total CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE (Fórum da Família) - Jd Sete de JD SETE DE SETEMBRO NORTE 220 R$ 190.264,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 190.264,80 FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV - Escola Preparatoria para a Vida I - Vl VL PALMEIRAS SUL 150 R$ 129.726,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129.726,00 FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV III - Escola Preparatória para a Vida III - Jd do Lago II 150 R$ 129.726,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129.726,00 120 R$ 103.780,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 103.780,80 210 R$ 181.616,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 181.616,40 MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA - SOPA DO GRAMEIRO JD CAMPINEIRO NORTE 150 R$ 49.726,00 R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 129.726,00 NAS - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL REAL PARQUE 30 R$ 25.945,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 25.945,20 NORTE PROJETO GENTE NOVA - JD BASSOLI JD BASSOLI 220 R$ 190.264,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 190.264,80 NOROESTE PROJETO GENTE NOVA - JD FLORENCE JD FLORENCE 220 R$ 190.264,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 190.264,80 NOROESTE PROJETO GENTE NOVA - Satélite Íris CIDADE SATÉLITE ÍRIS 150 R$ 129.726,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 129.726,00 NOROESTE PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO VL CASTELO BRANCO 300 R$ 155.872,00 R$ 0,00 R$ 103.580,00 R$ 259.452,00 NOROESTE 200 R$ 172.968,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 172.968,00 100 R$ 86.484,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 86.484,00 JD DO LAGO II Região SUL FUNDAÇÃO GERAÇÕES PQ VALÊNÇA II NOROESTE INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ JD EULINA NORTE SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Madre Maria Anastácia VIDA NOVA SUDOESTE SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Maria Luísa Hartzer PQ MONTREAL Unidade Executora / Bairro SUDOESTE meta Municipal Estadual Federal Total SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD FLAMBOYANT LESTE Região 120 R$ 103.780,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 103.780,80 SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD SANTANA LESTE 120 R$ 103.780,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 103.780,80 TOTAL DO SERVIÇO 4.256 R$ 3.184.759,04 R$ 0,00 R$ 496.000,00 R$ 3.680.759,04 TOTAL DA PROTEÇÃO 16.426 R$ 17.132.531,60 R$ 772.600,00 R$ 1.296.000,00 R$ 19.201.131,60 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PEM - POTENCIALIZAÇÃO DO S.P.A.E. A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI) ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS BOTAFOGO LESTE 120 R$ 653.760,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 653.760,00 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER JD CAMPINEIRO 60 R$ 363.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 363.600,00 60 R$ 363.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 363.600,00 90 R$ 508.680,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 508.680,00 60 R$ 363.600,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 363.600,00 CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP - VL ITAPURA VL ITAPURA LESTE 60 R$ 368.179,20 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 368.179,20 CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA JD BRANDINA LESTE 270 R$ 1.029.160,00 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$ 1.379.160,00 CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS VL INDUSTRIAL 240 R$ 1.303.786,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.303.786,80 60 R$ 359.866,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 359.866,80 NORTE ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - AFASCOM - Nova Esperança JD NOVA ESPERANÇA NOROESTE ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - AFASCOM - Vl Georgina VL GEORGINA CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA JD SANTA LÚCIA SUL SUDOESTE SUL CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - CH BOA VISTA - Sede / JD SETE DE SETEMBRO NORTE Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Unidade Executora / Bairro Diário Oficial do Município de Campinas Municipal Estadual Federal Total 90 R$ 508.680,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 508.680,00 SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD FLAMBOYANT LESTE 90 R$ 508.680,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 508.680,00 SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD SANTANA LESTE 90 R$ 508.680,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 508.680,00 SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA CENTRO 30 R$ 218.520,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 218.520,00 1.320 R$ 7.058.792,80 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$ 7.408.792,80 PROJETO GENTE NOVA - JD GARCIA JD GARCIA Região meta NOROESTE LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEM - POTENCIALIZAÇÃO DO S. P. S. A. EM CUMPRIMENTO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC PONTE PRETA SUL 160 R$ 505.124,88 R$ 288.486,00 R$ 0,00 R$ 793.610,88 CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS VL INDUSTRIAL 160 R$ 507.896,88 R$ 285.714,00 R$ 0,00 R$ 793.610,88 320 R$ 1.013.021,76 R$ 574.200,00 R$ 0,00 R$ 1.587.221,76 SUL TOTAL DO SERVIÇO PEM - POTENCIALIZAÇÃO DO S. P. S. A. EM CUMPRIMENTO DE MSE DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC BOSQUE LESTE TOTAL DO SERVIÇO 80 R$ 736.464,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 736.464,00 80 R$ 736.464,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 736.464,00 600 R$ 1.464.384,22 R$ 0,00 R$ 400.000,00 R$ 1.864.384,22 600 R$ 1.464.384,22 R$ 0,00 R$ 400.000,00 R$ 1.864.384,22 60 R$ 238.766,81 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 238.766,81 PEM - S.E. EM ABORDAGEM SOCIAL ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG BOSQUE - SOS RUA - Serviço de Orientação Social para Pessoas em Situação de Rua BOSQUE LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEM - S.E. PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - CENTRO CENTRO Unidade Executora / Bairro ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO SANTA CLARA CENTRO LESTE Região meta Municipal Estadual Federal Total 100 R$ 441.808,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 441.808,80 30 R$ 106.769,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 106.769,38 190 R$ 787.344,99 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 787.344,99 LESTE ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG SOUSAS LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEM - S.P.S.E. PARA PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - AFASCOM - Bosque BOSQUE 40 R$ 699.520,38 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 899.520,38 40 R$ 699.520,38 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 899.520,38 100 R$ 478.400,00 R$ 0,00 R$ 136.000,00 R$ 614.400,00 100 R$ 478.400,00 R$ 0,00 R$ 136.000,00 R$ 614.400,00 LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEM - S.E. EM ABORDAGEM SOCIAL (Criança / Adolescente) MVM - MOVIMENTO VIDA MELHOR JD NOVO SÃO JOSÉ SUL TOTAL DO SERVIÇO PEM - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL - OPERAÇÃO INVERNO ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG BOSQUE - SOS RUA - Serviço de Orientação Social para Pessoas em Situação de Rua 200 R$ 76.376,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 76.376,55 200 R$ 76.376,55 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 76.376,55 BOSQUE TOTAL DO SERVIÇO PEM - S.P.C.D. EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM CENTRO DIA DE REFERÊNCIA SORRI CAMPINAS VL TEIXEIRA 30 R$ 172.920,00 R$ 240.000,00 R$ 480.000,00 R$ 892.920,00 30 R$ 172.920,00 R$ 240.000,00 R$ 480.000,00 R$ 892.920,00 R$ 446.460,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 446.460,00 R$ 446.460,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 446.460,00 R$ 12.933.684,70 R$ 1.364.200,00 R$ 1.016.000,00 R$ 15.313.884,70 NOROESTE TOTAL DO SERVIÇO RESERVAS RESERVAS - Centro Dia Idoso TOTAL DAS RESERVAS TOTAL DA PROTEÇÃO Unidade Executora / Bairro 2.880 Região meta Municipal Estadual Federal Total 60 R$ 1.074.856,06 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 1.174.856,06 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà - GUARDINHA BONFIM NORTE 25 R$ 777.450,14 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 777.450,14 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà - GUARDINHA - JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS 25 R$ 745.064,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 745.064,50 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Abrigo Masculino e Feminino JD SÃO DOMINGOS SUL 60 R$ 899.626,11 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 1.099.626,11 CENTRO DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO IMUNOLÓGICA DR. ANTÔNIO CARLOS CORSINI 20 R$ 1.002.047,58 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.002.047,58 20 R$ 758.050,81 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 758.050,81 210 R$ 5.257.095,20 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 5.557.095,20 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 01 - DAS PAINEIRAS JD DAS PAINEIRAS LESTE 9 R$ 199.352,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.352,63 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 02 - JD N SRA JD NOSSA SENHORA AUXILIADORA LESTE 9 R$ 199.352,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.352,63 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 03 - JD GUANABARA JD GUANABARA NORTE 9 R$ 199.352,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.352,63 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 04 - JD DAS JD DAS PAINEIRAS LESTE 9 R$ 199.352,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.352,63 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 05 - JD CHAPADÃO JD CHAPADÃO NORTE 9 R$ 199.352,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.352,63 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Abrigo Institucional ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 PAIS PQ DAS UNIVERSIDADES JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS PQ TAQUARAL UNIASEC - Lar Infantil Nosso Sonho VL TEIXEIRA NORTE SUDOESTE LESTE NOROESTE TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa Lar 13 14 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas Municipal Estadual Federal Total ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 06 - JD DAS JD NOSSA SENHORA AUXILIADORA LESTE Unidade Executora / Bairro Região meta 9 R$ 199.352,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 199.352,63 AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - CASA LAR BLANDINA JD DO LAGO SUL 9 R$ 209.948,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 209.948,63 AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - MEIMEI JD NOVA EUROPA SUL 9 R$ 209.948,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 209.948,63 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 PAIS PQ DAS UNIVERSIDADES 10 R$ 215.743,94 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 215.743,94 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar dos Irmaos 3 JD BANDEIRA I SUDOESTE 10 R$ 192.469,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 192.469,40 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar dos Irmaos 4 JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS SUDOESTE 10 R$ 192.469,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 192.469,40 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar dos Irmaos 5 JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS SUDOESTE 10 R$ 192.469,40 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 192.469,40 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar Feminina JD CAMPOS ELÍSEOS SUDOESTE 10 R$ 148.162,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 148.162,66 CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar Masculina JD SÃO DOMINGOS SUL 10 R$ 148.162,66 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 148.162,66 132 R$ 2.705.490,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.705.490,50 NORTE TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa Lar para Adolescentes Grávidas e/ou com filhos AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - CASA LAR VENERANDA JD NOVA EUROPA SUL TOTAL DO SERVIÇO 8 R$ 191.340,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 191.340,00 8 R$ 191.340,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 191.340,00 18 R$ 604.445,30 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 904.445,30 18 R$ 604.445,30 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 904.445,30 PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Abrigo Especializado INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - Abrigo Especializado Casa Esperança JD FLAMBOYANT LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa de Passagem Especializada de 07 a 17 anos 11 meses i f i 12 d d b d 2013 Unidade Executora / Bairro Pá i Região INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - BOTAFOGO - CASA VERDE - Casa de Passagem Especializada BOTAFOGO Municipal Estadual Federal 15 d 21 Total 15 R$ 973.512,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 973.512,43 15 R$ 973.512,43 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 973.512,43 meta LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa de Passagem de 0 a 17 anos e 11 meses CASA DE MARIA DE NAZARÉ - BOSQUE - Casa BETEL BOSQUE 22 R$ 873.774,35 R$ 124.011,20 R$ 0,00 R$ 997.785,55 22 R$ 873.774,35 R$ 124.011,20 R$ 0,00 R$ 997.785,55 40 R$ 333.910,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 333.910,69 40 R$ 333.910,69 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 333.910,69 LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. - EM FAMÍLIA ACOLHEDORA ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHà - AEDHA PQ ITÁLIA SUL TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA JOVENS E ADULTOS - Abrigo Institucional para Pessoas em Situação de Rua (M/F) ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PORTADORES DE AIDS ESPERANÇA E VIDA JD ANCHIETA SUDOESTE 16 R$ 459.216,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 459.216,00 CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS - CASA TRANSITÓRIA JD GUANABARA LESTE 16 R$ 371.236,81 R$ 0,00 R$ 200.000,00 R$ 571.236,81 OS SEAREIROS - Casa de Acolhimento TAQUARAL 21 R$ 366.912,87 R$ 0,00 R$ 200.000,00 R$ 566.912,87 53 R$ 1.197.365,68 R$ 0,00 R$ 400.000,00 R$ 1.597.365,68 ASSISTÊNCIA VICENTINA FREDERICO OZANAM DE CAMPINAS VL INDUSTRIAL SUL 13 R$ 186.586,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 186.586,24 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - AFASCOM - Von Zuben 3 R$ 37.227,80 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 37.227,80 12 R$ 118.158,11 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 118.158,11 LESTE TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA IDOSOS - Abrigo Grau de Dependência I JD ANTÔNIO VON ZUBEN LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY PQ ITÁLIA Unidade Executora / Bairro SUL SUL Região Municipal Estadual Federal Total 27 R$ 164.277,44 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 164.277,44 20 R$ 70.663,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 70.663,78 75 R$ 576.913,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 576.913,37 ASSISTÊNCIA VICENTINA FREDERICO OZANAM DE CAMPINAS VL INDUSTRIAL SUL 16 R$ 260.815,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 260.815,85 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - AFASCOM - Von Zuben 8 R$ 200.982,19 R$ 0,00 R$ 98.000,00 R$ 298.982,19 LAR BENEFICENTE S DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA JD SÃO PEDRO DE VIRACOPOS SUDOESTE 10 R$ 373.727,84 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 373.727,84 LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY PQ ITÁLIA 20 R$ 261.205,90 R$ 0,00 R$ 118.000,00 R$ 379.205,90 SUL LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS VL PROST DE SOUZA 17 R$ 45.647,79 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 45.647,79 NORTE 71 R$ 1.142.379,57 R$ 0,00 R$ 216.000,00 R$ 1.358.379,57 25 R$ 509.443,25 R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 809.443,25 25 R$ 509.443,25 R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 809.443,25 R$ 719.465,00 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 819.465,00 R$ 450.000,00 LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS VL PROST DE SOUZA NORTE LAR EVANGÉLICO ALICE DE OLIVEIRA SÃO BERNARDO SUL TOTAL DO SERVIÇO meta PEA - S,A.I. PARA IDOSOS - Abrigo Grau de Dependência II JD ANTÔNIO VON ZUBEN SUL TOTAL DO SERVIÇO PEA - S.A.I. PARA JOVENS E ADULTOS - CASA DE PASSAGEM INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA JD BOA ESPERANÇA LESTE TOTAL DO SERVIÇO RESERVAS RESERVAS - Casa de Passagem POP RUA a definir RESERVAS - Novo Abrigo Especializado a definir Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Unidade Executora / Bairro Diário Oficial do Município de Campinas Região meta RESERVAS - República para Jovens (2) a definir RESERVAS - Reserva para atendimento saúde criança e adolescente RESERVAS - Residência Inclusiva (2) a definir TOTAL DAS RESERVAS TOTAL DA PROTEÇÃO 669 Municipal Estadual Federal Total R$ 376.263,00 R$ 100.000,00 R$ 722.358,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 376.263,00 R$ 100.000,00 R$ 782.358,60 R$ 2.368.086,60 R$ 0,00 R$ 160.000,00 R$ 2.528.086,60 R$ 16.733.756,94 R$ 724.011,20 R$ 1.076.000,00 R$ 18.533.768,14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES C - S.A.I. PROVISÓRIO PARA PESSOAS E SEUS ACOMPANHANTES EM TRÂNSITO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E BOSQUE DAS PALMEIRAS NORTE 112 R$ 38.266,76 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 38.266,76 CASA DE REPOUSO BOM PASTOR BARÂO GERALDO 60 R$ 55.705,75 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 55.705,75 172 R$ 93.972,51 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 93.972,51 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP VL TEIXEIRA SUL 70 R$ 35.701,41 R$ 0,00 R$ 35.000,00 R$ 70.701,41 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS PQ ITÁLIA SUL 200 R$ 62.599,42 R$ 0,00 R$ 100.000,00 R$ 162.599,42 ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS PQ ITÁLIA SUL 180 R$ 102.318,91 R$ 0,00 R$ 31.000,00 R$ 133.318,91 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS VL LEMOS 110 R$ 90.982,53 R$ 3.828,00 R$ 0,00 R$ 94.810,53 273 R$ 81.487,88 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 81.487,88 NORTE TOTAL DO SERVIÇO C - S.C. PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUL CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP PQ ITÁLIA SUL Unidade Executora / Bairro Municipal Estadual Federal Total 90 R$ 36.989,85 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 36.989,85 CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO SURDOCEGO E MÚLTIPLO JD PAULISTANO SUL 40 R$ 27.852,87 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 27.852,87 CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SÍNDROME DE DOWN VL BRANDINA LESTE 149 R$ 71.692,55 R$ 1.531,20 R$ 0,00 R$ 73.223,75 CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO "Padre Santi Capriotti" - CEI CENTRO LESTE 90 R$ 98.224,28 R$ 3.062,40 R$ 0,00 R$ 101.286,68 FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN BARÃO GERALDO 94 R$ 40.982,53 R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 90.982,53 INSTITUTO CAMPINEIRO DOS CEGOS TRABALHADORES VL MARIETA SUL 60 R$ 65.040,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.040,68 INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROF. NORBERTO DE SOUZA CASTELO NORTE 100 R$ 64.243,77 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64.243,77 CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE DE CAMPINAS JD PROENÇA Região meta SUL NORTE INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS JD NOVA EUROPA SUL 25 R$ 26.787,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 26.787,60 INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ARRUDA VL LEMOS SUL 60 R$ 50.437,22 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.437,22 PRÓ-VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE JD PROENÇA SUL 51 R$ 35.793,59 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.793,59 SOBRAPAR - SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO CRANIOFACIAL 130 R$ 30.792,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.792,90 90 R$ 46.288,97 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 46.288,97 1.812 R$ 968.216,96 R$ 8.421,60 R$ 216.000,00 R$ 1.192.638,56 CIDADE UNIVERSITÁRIA SORRI CAMPINAS VL TEIXEIRA NORTE NOROESTE TOTAL DO SERVIÇO C- ESTUDO TÉCNICO PARA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES COM INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS Unidade Executora / Bairro Região meta SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD JD SANTANA LESTE 210 TOTAL DO SERVIÇO 210 Municipal Estadual Federal Total R$ 662.760,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 662.760,00 R$ 662.760,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 662.760,00 R$ 1.724.949,47 R$ 8.421,60 R$ 216.000,00 R$ 1.949.371,07 R$ 17.891,78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 17.891,78 R$ 1.751,82 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.751,82 R$ 9.118,84 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.118,84 R$ 38.275,77 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 38.275,77 CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS - CASA TRANSITÓRIA JD GUANABARA LESTE R$ 16.193,70 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 16.193,70 CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP - VL ITAPURA VL ITAPURA LESTE R$ 34.814,76 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 34.814,76 TOTAL DA PROTEÇÃO 2.194 SALDO DE CONVALIDAÇÃO A TÍTULO DE PROVISÃO (Valores até) AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - VILLAGE - Ed. Francisco VILLAGE CAMPINAS NORTE ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO SANTA CLARA CENTRO LESTE ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG SOUSAS LESTE ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - AFASCOM - Bosque BOSQUE LESTE CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO "Padre Santi Capriotti" - CEI CENTRO LESTE CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA JD BRANDINA LESTE FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN BARÃO GERALDO Região MVM - MOVIMENTO VIDA MELHOR JD NOVO SÃO JOSÉ SUL PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO VL CASTELO BRANCO NOROESTE meta SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Madre Maria Anastácia VIDA NOVA R$ 103,54 R$ 0,00 R$ 12.532,83 R$ 602,82 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 602,82 R$ 8.042,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.042,12 Municipal Estadual Federal Total R$ 7.369,67 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.369,67 R$ 6.786,74 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.786,74 R$ 951,71 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 951,71 R$ 6.865,37 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.865,37 R$ 161.301,47 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 161.301,47 R$ 48.686.224,18 R$ 2.869.232,80 R$ 3.604.000,00 R$ 55.159.456,98 SUDOESTE TOTAL TOTAL GERAL R$ 0,00 R$ 0,00 SUDOESTE SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Maria Luísa Hartzer PQ MONTREAL R$ 0,00 NORTE INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA JD BOA ESPERANÇA LESTE Unidade Executora / Bairro R$ 103,54 R$ 12.532,83 22.169 Campinas, 11 de dezembro de 2013 LEILA SUELI DIAS PRESIDENTE DO CMAS 15 16 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA COMUNICADO Em função da necessidade de realizar trabalhos internos de organização do acervo das bibliotecas públicas municipais subordinadas à Coordenadoria Setorial de Bibliotecas, comunicamos o calendário de funcionamento durante o mês de dezembro/2013 e início do mês de janeiro/2014: 3 - Lucia Maria de Santis Barella - Matrícula 10136 4 - Isabel Ap. Durante do Amaral - Matrícula 10104 5 - Bianca Alexandra Kranzfeld - Matrícula 10110 Art. 1º. Comunica ainda, que foram convocados os três primeiros classificados, conforme o número de vagas disponíveis, e que o exercício da atribuição entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2014. Art. 2º. Caso haja vacância ou faça-se necessária ampliação de vagas, os demais candidatos classificados poderão ser chamados, respeitada à ordem acima. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SOLANGE VILLON KOHN PELICER BIBLIOTECA FECHAMENTO ABERTURA BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL DE SOUSAS “GUILHERME DE ALMEIDA” 23/12/13 06/01/14 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER BIBLIOTECA PÚBLICA INFANTIL “MONTEIRO LOBATO” 23/12/13 06/01/14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇÁ” 23/12/13 06/01/14 BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “PROF. ERNESTO MANOEL ZINK” 23/12/13 17/01/14 Campinas, 12 de dezembro de 2013 ROSANGELA DA GLÓRIA NOVAIS REIS COORDENADORA SETORIAL DE BIBLIOTECAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Presidente Da FUMEC EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Interessado:Centro de Referência PAICA - Protocolo:2013/10/45520 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, localizado na Estação Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, para devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado. Campinas, 10 de dezembro de 2013 OLDEMAR ELIAS SECRETÁTRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS EM 03/12/2013 Protocolado n.º 12/10/19637 Interessadas: Secretaria Municipal de Educação Despacho: À vista dos pareceres de fls. 543 a 549, 551 a 554 e 555 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, e uma vez atendidas as recomendações de fls. 549, primeiro parágrafo e 552, penúltimo e último parágrafos, previamente à formalização, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato celebrado entre o município de Campinas e a empresa Extinorp - Extintores do Norte Pioneiro Ltda. por 12 (doze) meses, a partir de 03/12/13, com redução do valor inicialmente contratado; 2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 146.641,90 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos); 3. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, ocasião em que deverá ser acrescida cláusula no aditivo que contemple os valores atualizados ofertados pela contratante, que implicarão em redução dos valores individuais globalmente contratados, pontuando que todo o período de execução contratual deverá ser mantido caucionado, e posteriormente, devolva-se à esta Secretaria para as demais providências. SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no uso das atribuições legais, CONVOCA todos os Conselheiros para Reunião Ordinária a ser realizada: DATA: 17/12/2013 HORÁRIO: às 08h30min. LOCAL: Academia Campinense de Letras PAUTA: 1. Análise e parecer acerca da movimentação dos recursos do FUNDEB no mês de novembro/2013. 2. Verificação, visto e assinaturas das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação. Campinas, 12 de dezembro de 2013 ANTONIO SERTÓRIO Presidente Do CACS-FUNDEB EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 12/12/2013 Protocolado n.º 11/10/31.979 Interessadas: Secretaria Municipal de Educação Despacho: Uma vez atendida a recomendação ofertada pelo DAJ à fl. 531, e à vista das informações precedentes, bem como dos pareceres de fls. 526 a 529, 530 a 532 e 533 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município e a empresa PLOTENG Reprografia e Projetos Ltda. - EPP (Carta-Contrato nº 37/11 - fls. 172 a 181), por mais 12 (doze) meses a contar de 12/12/13; 2. A despesa correspondente, no valor global, já reajustado, de R$ 40.040,00 (quarenta mil e quarenta reais); 3. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria de Educação para acompanhamento e demais providências. SOLANGE VILLON KOHN PELICER Secretária Municipal De Educação FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA COMUNICADO FUMEC Nº 31/2013 A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao COMUNICADO FUMEC N° 27/2013, COMUNICADO FUMEC N° 29/2013 e PORTARIA FUMEC N° 76/2013. COMUNICA: O resultado do processo seletivo interno para ministrar aulas (TDA) e para as atividades pedagógicas de Professor Referência nos Centros de Convivencia e demais espaços educacionais para atendimento de demanda específica. Lista dos Classificados para atribuição: 1 - Maria Auxiliadora Castelar Brito Alves - Matrícula 10410 - Professora Referência 2 - Walquiria Evangelista Ghirello - Matrícula 10321 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 02/2013 Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2014 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, RESOLVE: Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2014, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo: PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO MONETÁRIA EXERCÍCIO CIVILINPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI EXPRESSÃO DA UFIC (EM REAIS) MUNICIPAL Nº 11.097/01 2005 5,80% 1,0580 1,6461 2006 5,53% 1,0553 1,7371 2007 2,59% 1,0259 1,7821 2008 4,79% 1,0479 1,8675 2009 7,20% 1,0720 2,0020 2010 4,17% 1,0417 2,0855 2011 6,08% 1,0608 2,2123 2012 6,18% 1,0618 2,3490 2013 5,95% 1,0595 2,4888 2014 5,58% 1,0558 2,6277 Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Campinas, 12 de dezembro de 2013 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolado n.11/10/53530 Interessada: Secretaria Municipal de Finanças Uma vez atendidas as recomendações ofertadas pelo DAJ às fls. 373 a 375, e à vista das informações precedentes, bem como dos pareceres de fls. 368 a 373, 374 a 376 e 377 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. O reajuste do contrato celebrado entre o Município e a empresa Nelson da Silva Pinto & Cia Ltda.- ME (Termo de Contrato nº 198/12 - fls. 208 a 219), no percentual de 3,75%, bem como sua prorrogação por mais 12 (doze) meses a contar de 13/12/2013; 2. A despesa correspondente, no valor global, já reajustado, de R$ 50.267,37 (cinquenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos); 3. À CSFA/DAJ, para formalizaçao do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria de Finanças para acompanhamento e demais providências. Campinas, 11 de dezembro de 2013 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS DECISÕES DE 11/12/2013 - REUNIÃO PLENÁRIA 1) PROTOCOLO 2011/03/01404 Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrente: Representação Fiscal - JRT Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/33001 Relator: João Batista Borges Assunto: ISSQN - AIIIM Nº00721/2011 - Obrigação Tributária acessória - Recurso de Revisão - Recurso da Representação Fiscal - Deixar de emitir NF - Decadência - Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Inocorrência - Aplicação dos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN - Maioria de Votos - Voto Divergente - Retorna à Câmara de Julgamentos para Analisar e Julgar o Mérito. DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e deram provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão da 3ª Câmara da JRT publicada em 14/06/2013, pelo fato de o fisco ter iniciado seu direito de rever e lançar o ISSQN com o termo de inicio de fiscalização que é medida preparatória do lançamento, com fulcro nos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN. Determinando o retorno dos autos do processo à 3ª Câmara para que analise e julgue o mérito, considerando superada a prejudicial de mérito. 2) PROTOCOLO 2011/03/01405 Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recorrente: Representação Fiscal - JRT Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/33002 Relatora: Naiara Borges de Campos Assunto: ISSQN - AIIIM Nº02055/2011 DECISÃO: Após leitura do relatório e voto da Relatora, o julgamento foi suspenso para atender ao pedido de vista Julgador Edgar Valverde, nos termos do artigo 24, inciso V da Lei nº8129/94. 3) PROTOCOLO 2009/03/12065 Recorrente: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/44906 Relator: Enio Lima Neves Assunto: ISSQN - AIIIM Nº01527/2009 - Obrigação Tributária Principal - Sujeição Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão - Requisitos de Admissibilidade - Súmula 02 da JRT - Inexistência da Divergência Arguida - Unanimidade dos Votos - Não Conhecido o Recurso. DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos termos do voto do Relator, Não Conheceram o Recurso de Revisão interposto, por entenderem que não havia divergência entre a decisão recorrida e as decisões apresentadas como paradigma de divergência, não tendo atendido o recorrente os requisitos do artigo 77 da Lei nº13.104/2007 e Súmula 02 da JRT, mantendo a decisão proferida pela 1ª Câmara integralmente. 4) PROTOCOLO 2009/03/09838 Recorrente: COMPANHIA Paulista DE FORÇA E LUZ Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/36364 Relator: Leandro Garcia de Lima Assunto: ISSQN - AIIM nº01464/2009- Obrigação Tributária Principal - Sujeição Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão pela Representação Fiscal - recolhimento a menor do ISSQN - Nulidade da Decisão de 1ª Instância - Autoridade Incompetente - Valor superiores aos limites do artigo 68 da Lei nº13.104/2007 - Maioria de Votos - Voto Divergente - Nulidade Declarada - Retorna à 1ª Instância para Proferir nova decisão. DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e deram provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão de 1ª instância proferida com fundamento na IN 003/2008, porém, o lançamento superava o limite previsto no artigo 68 da Lei nº13.104/2007, de 5.000,000 UFIC, determinando o retorno dos autos à primeira instância para proferir nova decisão, desta feita pela autoridade designada no artigo acima mencionado. 5) PROTOCOLO 2009/03/13181 Recorrente: CPFL - GERAÇÃO DE ENERGIA S/A Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/36365 Relator: Leandro Garcia de Lima Assunto: ISSQN - AIIM nº01624/2009- Obrigação Tributária Principal - Sujeição Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão pela Representação Fiscal - recolhimento a menor do ISSQN - Nulidade da Decisão de 1ª Instância - Autoridade Incompetente - Valor superiores aos limites do artigo 68 da Lei nº13.104/2007 - Maioria de Votos - Voto Divergente - Nulidade Declarada - Retorna à 1ª Instância para Proferir nova decisão. DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e deram provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão de 1ª instância proferida com fundamento na IN 003/2008, porém, o lançamento superava o limite previsto no artigo 68 da Lei nº13.104/2007, de 5.000,000 UFIC, determinando o retorno dos autos à primeira instância para proferir nova decisão, desta feita pela autoridade designada no artigo acima mencionado. 6) PROTOCOLO 2009/03/12070 Recorrente: Companhia Piratininga de Força e Luz Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/51756 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº01531/2009 Relator: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro DECISÃO: Processo retirado de pauta a pedido do seu Relator. 7) PROTOCOLO 2010/03/2411 Interessado: Banco ABN AMRO Real S/A Recorrente: Representação Fiscal - JRT Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/32309 Relator: Alexandre Favaro Assunto: ISSQN - AIIM nº01806/2010 - Obrigação Tributária Principal - Prestação de serviços Bancários - Recurso de Revisão - Recurso da Representação Fiscal - Decadência - Inocorrência - Aplicação dos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN - Maioria de Votos - Voto Divergente. DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e deram provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão da 3ª Câmara da JRT publicada em 14/06/2013, pelo fato de o fisco ter iniciado seu direito de rever e lançar o ISSQN com o termo de inicio de fiscalização que é medida preparatória do lançamento, com fulcro nos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN. De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as Diário Oficial do Município de Campinas 17 partes envolvidas e a Representação Fiscal desta JRT notificados desta decisão, por meio da sua publicação no Diário Oficial do Município. EDGAR VALVERDE AFTM Matr. N°45.894-5 - Presidente Da Junta De Recursos Tributários DECISÃO DA PRESIDÊNCIA PROTOCOLO N° 2013/10/08.438(principal) Interessado: MARCELO GARCIA FRANCA Assunto: Recurso Voluntário - Protocolo 2013/10/35.482, juntado à folha 45 do Principal Diante do exposto, o Recurso Voluntário NÃO SERÁ ADMITIDO para ser julgado em segunda instância administrativa. Em atenção a norma contida no parágrafo 4º do artigo 76 da Lei do PPAT, encaminhamos ao DRM/SMF para ciência e prosseguimento, nos termos do dispositivo legal acima mencionado(artigo 20, inciso VIII da lei da JRT). Ressaltando a remessa ao prolator da decisão de 1ª instância para prosseguimento e destinação dos autos. EDGAR VALVERDE AFTM Matr. N°45.894-5 - Presidente Da Junta De Recursos Tributários DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2005/10/34246 Interessado: Mituko Yabuki Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 678,8409 UFIC - referente aos recolhimentos do IPTU/Taxas 2005, relativo ao imóvel código nº. 3261.53.45.1146.01001 que não foram compensados proporcionalmente nas 72 unidades autônomas geradas após a subdivisão do imóvel originário, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (folhas 18), publicada no DOM de 04/05/2012, nos moldes dos artigos 55 ao 56 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008 - será processada pela forma de aproveitamento de crédito. Tendo em vista a impossibilidade de realizar o aproveitamento na reemissão ocorrida em 06/2005, por encontrar-se quitada, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos futuros, em consonância com o art. 55 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 38 do Decreto Municipal nº 16.274/2008 Protocolo: 2007/10/7586 Interessado: Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda do depósito administrativo, no valor de 263.763,9526 UFIC’s, para redução do débito de IPTU e Taxa de Sinistro referente ao exercício fiscal de 2007, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3453.44.54.1796.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo nº: 2008/03/4600 Interessado(a): Instituto Nacional de Previdência Social Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fica prejudicada a análise da baixa da Taxa de Lixo dos exercícios de 2005, 2006 e 2007, referentes aos imóveis código 3414.14.86.0074.00000 e 3414.14.86.0096.00000, visto que houve o pagamento relativo ao tributo contestado, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo nº: 2008/03/6921 Interessado(a): Ana Beatriz Carvalhaes Vilela Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a presente solicitação de baixa dos lançamentos de ITBI guias nº 91415 e 91417, nos moldes do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que os comprovantes apresentados não se referem ao débito cobrado, e sim, ao pagamento ao pagamento da guia de ITBI nº 75808. Protocolo: 2008/10/41478 Interessado: Rogério Cordeiro Godoi Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução do setor competente e nos documentos constantes nos autos, DEIXO DE CONHECER o presente processo, de acordo com art. 83 da lei 13.104/07, tendo em vista que o pedido não foi instruído com documentação hábil que comprovasse a legitimidade. Protocolo: 2008/10/56000 e anexo nº 2012/03/16534 Interessado: Ricardo Prado Grion Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 2.750,4967 UFIC’s, para redução do débito de IPTU referente ao exercício fiscal de 2008, emitido em 10/2008, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3264.21.78.0311.00000, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo: 2009/03/4354 Interessado: Diplomata Campinas Hotel Ltda Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fica prejudicada a análise da solicitação de baixa do Auto de Infração n º 042 (DARD 18317), em nome do requerente , visto que houve a conciliação do pagamento relativo ao tributo contestado, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo: 2009/10/38624 18 Diário Oficial do Município de Campinas Interessado: Nicolau Tambascio Neto Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 1.505,2528 UFIC’s, para quitação do débito de IPTU e Taxas Imobiliárias referente ao exercício fiscal de 2009, emitido em 09/2009(1.504,6440 UFIC’s), relativo ao imóvel cadastrado no município sob o nº 3234.43.31.0630.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Quanto ao crédito residual apurado de 0,6088 UFIC’s, encaminho para aproveitamento em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 51 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo: 2011/03/16942 Interessado: Mário Polewacz Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 2.405,8130 UFIC - referente aos recolhimentos do IPTU/Taxas 2011, relativo aos imóveis códigos nºs. 3161.64.91.0137.01001 e 3161.64.91.0123.01001 que não foram compensados na unidade nº 3161.64.91.0125.01001, gerada após a anexação dos imóveis originários, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (folha 31), publicada no DOM de 13/08/2013, nos moldes dos art. 165 ao 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 - será processada pela forma de aproveitamento de crédito. Tendo em vista a impossibilidade de realizar o aproveitamento na reemissão ocorrida em 08/2011, por encontrar-se quitada, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos futuros, em consonância com o art. 55 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 38 do Decreto Municipal nº 16.274/2008. Protocolo: 2011/03/17890 Interessado: Anísio Zuffo Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 1.964,3403 UFIC - referente aos recolhimentos do IPTU/Taxas de 2011, em duplicidade, relativo ao imóveil códigos nº. 3432.43.85.0001.01001, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI (folha 24), publicada no DOM de 13/08/2013, nos moldes dos art. 165 ao 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 - será processada pela forma de restituição. Fica atutorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13104/2007, 163 e170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN e instruçãoNormativa SMF nº 001/2012 . Protocolo: 2011/03/18393 Interessado: José Francisco Leite da Cunha Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 4.650,8478 UFIC - referente ao recolhimento a maior da parcela 06/11 do IPTU/Taxas de 2011, relativo ao imóvel nº. 3252.52.52.0012.01001, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (fls. 15), publicada no DOM em 12/09/2013, nos moldes dos art. 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 44 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008 - será processada pela forma de compensação. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da Lei 13.104/2007, caso após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros débitos exigíveis em nome do contribuinte Protocolo: 2012/03/05786 Interessado: Alzira Clara Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário pago indevidamente, no valor de 2.481,7253 UFIC’s - referente ao recolhimento indevido das parcelas 51 a 60/60 do acordo n° 101919/2005, relativo ao IPTU 1996, 20 a 38/38 do acordo n° 101921/2005, relativo ao IPTU 1997 a 1999, 20 a 60/60 do acordo n° 101925/2005, relativo ao IPTU 2000 a 2004, da 01 a 11/60 do acordo n° 331191/2011, relativo ao IPTU 2006 a 2008 e, do pagamento total dos honorários e emolumentos referentes ao acordo n° 331191/2011, cancelados conforme decisão do DRI, publicada no D.O.M. em 15/12/2010, referente ao imóvel 3344.64.59.0350.00000, localizado no loteamento Chácaras Marisa, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007- Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, utilizando o valor para quitação/redução dos débitos em nome do contribuinte. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A., a encaminhar os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI para, de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos futuros de eventual crédito residual, caso, após o procedimento de compensação, seja apurado crédito residual em nome do contribuinte, em consonância com o artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007.” Protocolo: 2012/03/15425 Interessado: ESPOLIO DE WILSON BERTOLI FILHO “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 182,9289 UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 10/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2012, emissão 01/2012 (cancelado por recálculo), do código 4312.41.80.0115.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício. Em decorrência da quitação da reemissão de 10/2012 encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito de 182,9289 UFIC’s em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da Lei 13.104/2007.” Protocolo: 2012/03/16279 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Interessado: Daniella Florencio Echeverria Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário no importe de 1.164,4024 UFIC - decorrente do pagamento dos IPTU/Taxa de Lixo exercícios de 2008 e 2009, incidentes no imóvel cadastrado sob o nº 3251.32.66.0147.01001, tendo em vista o não aproveitamento desse crédito na reemissão ocorrida em Julho/2012, nos moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Protocolo: 2012/10/4778 Interessado: Marcelo Augusto Scudeler Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 1.652,2776 UFIC’s, para redução do débito de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, referente ao exercício fiscal de 2012, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3243.32.62.0082.00000, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo: 2013/03/2415 Interessado: Antonio Carlos Galletti Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 4.391,8595 UFIC’s, para redução do débito de IPTU e Taxas Imobiliárias, referente ao exercício fiscal de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3253.22.66.1043.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007. Protocolo: 2013/03/08407 Interessado: JOSÉ MANUEL MAGALHÃES MONTEIRO Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, e considerando que o direito de pleitear créditos anteriores a 02/05/2008 extinguiu-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, nos moldes do artigo 168 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 274,1283 UFIC’s - referente ao recolhimento indevido para o IPTU dos exercícios de 2009 e 2010, cancelados nos termos da decisão do Protocolo 2004/10/01737, publicada no Diário Oficial do Município de 26/08/2009, relativo ao imóvel codificado sob nº 3363.22.83.0001.00000, será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos 165 a 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN e artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007, 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN. Protocolo: 2013/03/12799 Interessado: MARCIA APARECIDA SAMARTINE “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 364,3201 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 02 a 07/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3262.42.84.0015.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 07 e 09/10 e redução da parcela 10/10 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/12802 Interessado: CARLOS MAURICIO DA SILVA “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 219,9935 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 08/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3322.32.48.0173.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 08/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 8,8255UFIC’s, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/14442 Interessado: CLOVIS ELIAS THAME “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 141,3171 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 06/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3421.44.56.0238.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para redução da parcela 11/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 07/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/14873 Interessado: Jandira da Costa Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fica prejudicada a análise da solicitação de conversão em renda da Taxa de Lixo - exercício fiscal 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3162.21.67.0001.01072, tendo em vista que os depósitos administrativos já foram aproveitados na reemissão do lançamento ocorrida em novembro/2013, ocasionando a perda do objeto nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Protocolo: 2013/03/15073 Interessado: EDUARDO SAKAIZAWA “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 109,4423 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3413.64.90.0001.06015, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 4,6558UFIC’s, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/15137 Interessado: SERGIO CURCIO MAIA “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 132,4975 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 06/06, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3443.33.97.0087.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 06/06 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,3065UFIC’s, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/15182 Interessado: SAUL MARTINHO DE ARAUJO “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 184,2936 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3423.31.86.0682.03065, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 7,8432UFIC’s, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/15248 Interessado: Silvio Luiz Picoloto Carvalho Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, autorizo a RESTITUIÇÃO do crédito tributário oriundo da conversão em renda dos depósitos administrativos referentes ao IPTU - exercício fiscal 2011, no valor total de 632,8256 UFIC’s, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3244.11.22.0180.00000, consubstanciado nos termos dos artigos 42 ao 54 da Lei 13.104/2007 e artigos 165 ao 169 da Lei 5.172/66 (C.T.N.). Protocolo: 2013/03/15703 Interessado: ROBERTO DORIA VESCOVI “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 96,4360 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 04/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3422.54.43.0276.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 11/11 e redução da parcela 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 05/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/15769 Interessado: CARLOS EDUARDO RODACKI “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 136,7205 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas Diário Oficial do Município de Campinas 19 Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3414.44.97.0353.06010, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,8165UFIC’s, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/16020 Interessado: ESPOLIO DE MARIA DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 130,0385 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 06/06, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3453.32.12.0140.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 06/06 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,1857UFIC’s, em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/16314 Interessado: JOSE ERNANI ZAMBELLI “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 157,9757 ufic´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 07/11, relativo ao iptu/taxas imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3261.21.54.0816.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 10 e 11/11 e redução da parcela 09/11 do iptu/taxas imobiliárias de 2013, emissão 07/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da lei municipal 13.104/2007 e artigo 38 do decreto municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/03/16319 Interessado: LUCIDIO PINHEIROS DAS NEVES “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 22,1873 UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 01/05, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3341.61.03.0113.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício. Em decorrência da quitação da reemissão de 01/2013 encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito de 22,1873 UFIC’s em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da Lei 13.104/2007.” Protocolo: 2013/03/18337 Interessado: ANTONIO CARLOS LISBOA Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos e ainda, de acordo com o artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, fica prejudicada a análise do processo, tendo em vista que houve perda do objeto do pedido, uma vez que a solicitação foi atendida através do protocolo nº 2013/03/00991, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Município de 11/09/2013. Protocolo: 2013/03/20176 Interessado: ANTONIO ANTUNES BARREIRA “Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 185,8486 UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 02 a 07/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3263.64.73.0091.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 08/10 e redução da parcela 09/10 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.” Protocolo: 2013/10/44327 Interessado: Valter Domingos do Amaral Considerando a manifestação da Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável (CSCA/DCCA), que acolho, DECIDO, nos moldes do art. 66 da Lei Municipal 13.104/2007, pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconhecimento da prescrição dos créditos relativos ao ISSQN lançados para a inscrição municipal nº 38.896-3, uma vez que o prazo de cobrança de cada um deles respeitou o limite imposto pelo art. 174 da Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Campinas, 22 de novembro de 2013 LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO DIRETOR DO DCCA 20 Diário Oficial do Município de Campinas DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/03/11.290 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.32.64.0167.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/10/2.511 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3344.24.58.0592.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/03/11.776 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.34.88.0001.01001 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/03/11.775 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.42.02.0190.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.286 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.62.19.0320.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/35.332 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.34.42.0359.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.289 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.32.24.0270.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.288 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.42.25.0215.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.281 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.32.82.0060.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/03/11.293 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.32.14.0288.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/54.592 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.42.25.0205.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/54.589 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.44.46.0211.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM Diário Oficial do Município de Campinas 21 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/54.588 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.13.86.0072.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.282 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.13.56.0415.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.280 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.62.28.0229.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL Notificação COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Protocolo: 2012/10/53.279 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.34.27.0033.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para Notificação Protocolo: 2012/10/35.335 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3164.64.13.0059.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 22 Diário Oficial do Município de Campinas prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/03/11.291 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.13.86.0230.01001 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.292 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.13.57.0198.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/35.325 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.32.48.0221.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/10/2.508 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3341.61.18.0621.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Ci- Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 vil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/10/2.507 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3344.32.19.0006.01001 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/57.459 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3322.32.64.0047.01001 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.291 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.41.84.0257.01001 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 11 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 2009-11-09475 Interessado(a): PAULO AMERICO VIEIRA c.cartográficos: 3453.23.93.0238.01001 3453.23.93.0248.00000 Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 004 com 300,00 m² e LOTE 005 com 300,00 m² QUARTEIRÃO 04691 QUADRA F SEGUINTE LOTE :LOTE 005 com 600,00 m² ;NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 11 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Apresentação de Documentos Protocolo: 10/10/41276 - Revisão IPTU 2005 - Interessado: Delamar Rocha da Silva Cód. Cart. 3461.22.07.0401.00000. O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) do imóvel referido no mencionado protocolo, em nome do requerente, expedida pelo Cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado. Campinas, 12 de dezembro de 2013 HELDER HIDEAKI KOTI Agente Fiscal Tributário - CSFI-DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.408 Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS Código Cartográfico: 3341.64.84.0686.01001 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.411 Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS Código Cartográfico: 3342.42.36.0460.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.412 Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3344.22.53.0193.00000 e 3344.22.53.0204.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.635 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3344.31.36.0213.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Cam- Diário Oficial do Município de Campinas 23 pinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/56.614 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3342.41.28.0105.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/56615 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3341.63.17.0251.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/56616 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3344.23.16.0225.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.632 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3342.54.91.0020.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do 24 Diário Oficial do Município de Campinas Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.633 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3344.23.74.0210.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.634 Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA Código Cartográfico: 3341.63.45.0498.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA Apresentação de Documentos Protocolo: 11 10 42685 - Atualização Cadastral IPTU - Interessado: JOÃO RAMOS - Cód. Cartográfico: 3413.24.58.0228.00000 - O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Protocolo Geral térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: Cópia do protocolo de aprovação da planta de construção do imóvel em questão. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado. Campinas, 12 de dezembro de 2013 HELDER HIDEAKI KOTI Agente Fiscal Tributário - CSFI-DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo nº: 13/03/9566 Interessado: EDUARDO MEDEIROS Assunto: Compensação/restituição de IPTU/Taxas Imóvel: código cartográfico nº 3421.21.78.0139.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., e dos artigos de 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 2.049,5058 UFIC, decorrente dos recolhimentos em duplicidade das parcelas 01/11 a 03/11 do IPTU/Taxas do exercício de 2013, emissão 01/2013, conforme consta nos registros do conta corrente fiscal às fls. 03 e dos comprovantes dos recolhimentos anexados às fls. 05 a 07, relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3421.21.78.0139.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 13/03/8597 Interessado: HONÓRIO SUSAKI Assunto: Compensação/restituição de IPTU/Taxas Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Imóvel: código cartográfico nº 3234.61.34.0066.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., e dos artigos de 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 2.678,5291 UFIC, decorrente do recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas do exercício de 2011, emissão 01/2011, conforme consta nos registros do conta corrente fiscal às fls. 10 e de acordo com o comprovante anexado do pagamento da 2ª via, fls.09, com a confirmação pelo DCCA às fls.14, relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3234.61.34.0066.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 13/03/11093 Interessado: BENEDITO SIDNEY ANTUNES Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário Imóveis: Código cartográfico nº 3242.12.92.0078.01001 (originário) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 801,8475 UFIC, decorrente dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2013, emissão 01/2013, relativos ao imóvel originário de código cartográfico nº 3242.12.92.0078.01001, que foi cancelado e posteriormente subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente no lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2013 para os imóveis originados de códigos cartográficos nº 3242.12.92.0104.01001, que ficou com a área de 1.717,54 m², correspondente a 68,75 % da área total, sendo que o imóvel de código nº 3242.12.92.0133.00000 ficou com a área de 390,18 m², correspondente a 15,62 % da área total, e o imóvel de código nº 3242.12.92.0144.01001, ficou com a área de 390,18 m², correspondente a 33,24 % da área total, conforme quadro demonstrativo fls.15, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº:13/03/15349 Interessado: WILMA SIMÕES MEIRELLES DOS SANTOS Assunto: Compensação/restituição de créditos tributários Imóvel: Código Cartográfico nº 3414.62.12.0492.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 776,6239 UFIC, procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos aos imóveis originários de códigos cartográficos nº 3414.62.12.0491.01001 e 3414.62.12.0209.01001, nos valores de 485,3854 UFIC e 291,2385 UFIC respectivamente, conforme quadro demonstrativo às fls. 15, que foram cancelados devido a anexação, cujo montante não foi compensado/deduzido no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013, para o imóvel originado de código cartográfico nº 3414.62.12.0492.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada aguardar ser comunicada das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº:13/03/16286 Interessado: SOLANGELA APARECIDA BOSSO DAVIS Assunto: Compensação/restituição de créditos tributários Imóvel: Código Cartográfico nº 3411.11.93.0073.01001 (originado) Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 832,3971 UFIC, procedente dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013, relativos aos imóveis originários de códigos cartográficos nº 3411.11.93.0072.00000, 3411.11.93.0082.00000, 3411.11.93.0535.00000 e 3411.11.93.0545.00000, para cada um no valor de 208,0993 UFIC, conforme quadro demonstrativo às fls. 51, que foram cancelados devido a anexação, cujo montante não foi compensado/deduzido no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013, para o imóvel originado de código cartográfico nº 3411.11.93.0073.00000, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada aguardar ser comunicada das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Campinas, 10 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2009-10-46694 e anexo 2011-10-15761 Interessado: PAULO CESAR LORENZINI VILLALVA Código Cartográfico: 3412.52.13.0020.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 de revisão de IPTU do exercício 2003, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3412.52.13.0020.01001, alterando-se a área construída total para 206,37 m², o padrão do imóvel para RH-4 e o ano base de depreciação para 1985, nos termos do artigo 2º, da Lei 9.927/1998 (e alterações), e respectiva Tabela de Valores e do artigo 18 da Lei 11.111/2001 e consubstanciado na PEI - Planilha de Enquadramento Indireto, regulamentada pelo Decreto n° 13.364/2000, e parecer fiscal às fls. 27 e 28. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-26205 Interessado: CARLOS ROMEU ALENCAR LIMA Código Cartográfico: 3263.62.27.0110.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 2006 e 2008, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3263.62.27.0110.01001, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001, consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 04/12/2012 e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2009 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 156,35 m², o padrão do imóvel para RH 4 e do ano base de depreciação para 1977, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 15 e 16. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-03-4256 Interessado: GILSON FERREIRA Código Cartográfico: 3433.22.96.0421.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3433.22.96.0421.01001, alterando-se a área construída total para 15,36 m² e o padrão do imóvel para NRH-3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-C e 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 16 e 17. Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 23/05/2012 e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 15,36 m² e o padrão do imóvel para NRH-3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-C e 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 16 e 17. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-29805 Interessado: CARLOS TADEU RAPUCCI Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01009 e 3422.13.83.0031.01027 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n° 3422.13.83.0031.01009 e 3422.13.83.0031.01027, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 17 e 18. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Diário Oficial do Município de Campinas 25 Protocolo: 2009-03-4573 e anexo 2009-03-4574 Interessado: EDUARDO MAZIEL DOS SANTOS Código Cartográfico: 3452.21.69.0136.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de Taxa de Lixo do exercício 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3452.21.69.0136.00000, posto que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 10 e 28. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 2005 a 2008 por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 e 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 10 e 28. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-03-3272 Interessado: BENEDITO PEREIRA DA SILVA Código Cartográfico: 3433.34.86.0058.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o imóvel codificado sob n° 3433.34.86.0058.01001, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 173,62 m² e mantendo-se os demais dados inalterados, consubstanciado nas disposições dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e respetiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, PEI - Planilha de Enquadramento Indireto, regulamentada pelos artigos 28 a 30 do Decreto n° 16.274/2008, alterado pelo Decreto n° 17.734/2012, e parecer fiscal às fls. 14 e 15. Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2009, por perda de objeto, em razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias, presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 13.104/2007. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-03-1617 Interessado: VALERIANO CALVI Código Cartográfico: 3412.61.35.0474.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o imóvel codificado sob n° 3412.61.35.0474.01001, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área do terreno de 328,00 m² para 327,20 m², nos termos do artigo 17 da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007. Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2009, por perda de objeto, em razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias, presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 13.104/2007. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-03-1273 Interessado: HARLEY GAZZOLI Código Cartográfico: 3263.63.70.0001.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido 26 Diário Oficial do Município de Campinas de revisão de IPTU e Taxa de Lixo do exercício 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3263.63.70.0001.01001, alterando-se a área do terreno para 308,50 m², nos termos do artigo 17 da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU e da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 e 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área do terreno para 308,50 m², nos termos do artigo 17 da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2010/10/30040 Interessado: João de Souza Coelho Filho Cartográfico: 3453.34.24.0001.00000 (000.000.000/00) Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiroo pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2010para o imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3453.34.24.0001.00000, com a inclusão do Fator Profundidade 0,7071 para o calculo do valor venal do terreno para fins de IPTU com base nos artigos 16, 16B e tabela II do anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07. Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, determino a alteração de ofício do lançamento do IPTU, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3453.34.24.0001.00000, referente aos exercícios de 2011 a 2012, com a inclusão do Fator Profundidade 0,7071 para o calculo do valor venal do terreno para fins de IPTU com base nos artigos 16, 16B e tabela II do anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Campinas, 06 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.290 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.42.25.0235.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2009-10-21722 Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 5213.24.55.0010.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0010.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 a 2013, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 07 e 12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-10-38186 Interessada: RENATA DI FRANCESCO NUCCI Código Cartográfico: 3423.32.08.0758.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 2004 a 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3423.32.08.0758.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 15. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-10-21721 Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 5213.24.55.0022.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0022.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-10-21720 Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 5213.24.55.0038.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0038.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-10-21719 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 5213.24.55.0054.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 1992, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0054.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-10-21718 Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 5213.24.55.0070.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0070.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-10-21717 Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA Código Cartográfico: 5213.24.55.0086.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0086.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 12 e 15. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-29807 Interessado: LUCAS DA SILVA MUNDIN Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01022 e 3422.13.83.0031.01026 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n° 3422.13.83.0031.01022 e 3422.13.83.0031.01026, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 16 e 17. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em Diário Oficial do Município de Campinas 27 favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-29808 Interessada: ANA RITA SOARES Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01020 e 3422.13.83.0031.01044 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n° 3422.13.83.0031.01020 e 3422.13.83.0031.01044, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 17 e 18. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-29824 Interessada: DANIELA DAOLIO AMARAL Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01008 e 3422.13.83.0031.01036 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n° 3422.13.83.0031.01008 e 3422.13.83.0031.01036, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 17 e 18. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-29946 Interessado: WILSON JERONIMO DE PAULA JUNIOR Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01016 e 3422.13.83.0031.01041 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n° 3422.13.83.0031.01016 e 3422.13.83.0031.01041, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 20 e 21. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2008-10-56485 Interessada: AMELIA REGINA SINEIRO HERIG Código Cartográfico: 3232.24.72.0059.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (lançamento retroativo 2003 e 2004), para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3232.24.72.0059.00000, alterando-se o imóvel para predial, com área construída de 169,17m², o ano base de depreciação 2002 e o tipo/padrão/subpadrão A-3.0, nos termos do artigo 2º e Tabela III, da Lei 9927/1998, alterada pela Lei 10.400/1999 e dos artigos 17 e 18 e Tabela IV, do Anexo I, da Lei 11111/2001, e consubstanciado na PEI - Planilha de Enquadramento Indireto e decisão publicada no DOM de 25/08/2010 nos autos do Protocolo 2005-10-53719. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-03-3375 Interessado: ANDREIA CRISTINA CASTILHO 28 Diário Oficial do Município de Campinas Código Cartográfico: 4114.24.36.0179.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido de revisão de Taxa de Lixo do exercício 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 4114.24.36.0179.00000, posto que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 17. Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 e 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 17. Determino a retificação dos dados cadastrais do imóvel em tela, para os lançamentos a partir de 2009, transformando-o para predial, com área construída total de 36,00 m², padrão do imóvel RH-1 e ano base de depreciação 2008, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 13 e 14. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Protocolo: 2009-03-2601 Interessado: RODRIGO JOSÉ CANTIERI Código Cartográfico: 3223.52.55.0013.00000 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o imóvel codificado sob n° 3223.52.55.0013.00000, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área do terreno para 449,20 m², mantendo-se os demais dados inalterados, consubstanciado nas disposições dos artigos 15, 16, 16-A e 16-B da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e parecer fiscal às fls. 08v e 15. Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2009, por perda de objeto, em razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias, presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei 13.104/2007. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009. Campinas, 03 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.407 Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS Código Cartográfico: 3342.43.52.0572.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 pinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.410 Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS Código Cartográfico: 3342.63.70.0431.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/54591 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3411.42.08.0003.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2013/10/2.509 Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda Código Cartográfico: 3344.23.17.0020.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL Campinas, 12 de dezembro de 2013 DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Notificação Protocolo: 2012/10/53.409 Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS Código Cartográfico: 3342.63.71.0178.00000 Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Cam- Protocolo: 12/10/30638 Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS Assunto: IPTU - Imunidade Código Cartográfico: 3233.64.80.0395.00000 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3233.64.80.0395.00000é utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal. Com base na PEI-Planilha de Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas Enquadramento Indireto e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se para os exercícios de 2008 a 2012, o lançamento para Predial, a Área Construída para 230,11 m², o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRH 4.0 e o Ano Base de 2002, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto, às fls. 22, nos termos Decreto 16.274/08, que regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações. Para o exercício de 2013, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRH 5.0, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto, às fls. 23, nos termos Decreto 17.734/12, que regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09. Protocolo: 12/10/22245 Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS Assunto: IPTU - Imunidade Código Cartográfico: 3162.11.62.0181.00000 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3162.11.62.0181.00000é utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal. Com base na PEI-Planilha de Enquadramento Indireto e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se para os exercícios de 2011 e 2012, o lançamento para Predial, a Área Construída para 188,31 m², o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRH 4.0 e o Ano Base de 2010, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto, às fls. 21, nos termos Decreto 16.274/08, que regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações. Para o exercício de 2013, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRH 5.0, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto, às fls. 22, nos termos Decreto 17.734/12, que regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09. Protocolo: 12/10/10107 Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS Assunto: IPTU - Imunidade Código Cartográfico: 3251.51.90.0001.00000 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3251.51.90.0001.00000é utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal.Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 07/10/13 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2011, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I do CTN, alterando-se, para o exercício de 2012, a área total construída para 258,80 m², nos termos da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e art. 173, da Lei Federal 5.176/66-CTN, e Planilha de Informação Cadastral (PIC) e Parecer Fiscal, de fls.21/22, conforme demonstrativos a seguir: PARA O EXERCÍCIO 2011 NOME DO CAMPO PRINCIPAL ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL FRENTE CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO ANO BASE SITUAÇÃO DO IMÓVEL CADASTRO 0,00 0,00 22,00 TERRITORIAL ESQUINA PROPOSTA 0 258,8 22 NRH4 2010 ESQUINA Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09. Protocolo: 12/10/10106 Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS Assunto: IPTU - Imunidade Código Cartográfico: 3251.51.90.0024.00000 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen- 29 tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3251.51.90.0024.00000é utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal.Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 07/10/13 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/07, determino a retificação de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2011, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I do CTN, alterando-se, para o exercício de 2012, a área total construída para 463,92 m², nos termos da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e art. 173, da Lei Federal 5.176/66-CTN, e Planilha de Informação Cadastral (PIC) e Parecer Fiscal, de fls.23/24, conforme demonstrativos a seguir: PARA O EXERCÍCIO 2011 NOME DO CAMPO CADASTRO PRINCIPAL 0,00 PROPOSTA 0 ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL 0,00 463,92 FRENTE 22,00 22 CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO TERRITORIAL NRH4 ESQUINA ESQUINA ANO BASE SITUAÇÃO DO IMÓVEL 2010 Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09. Protocolo: 09/10/41093 Interessado: Marcos Antonio Rocha Cartográfico: 3432.12.48.0518.02023 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de revisão dos lançamentos do IPTU e das Taxas Imobiliárias dosexercícios de 2001 a 2008, emitidos retroativamente em 09/2009, haja vista que o ano-base para fins de depreciação foi determinado conforme Declaração do Responsável Técnico, juntado aos autos à fl. 18, consubstanciado nos termos do art. 18E, §2º, da Lei 11.111/01, alterada pela Lei 12.445/05, e regulamentado pelos Decretos 16.274/08 e 17.734/12, c.c art. 144, §1º, da Lei 5.172/66 - CTN. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 13/10/56118 Interessado: Jairo de Oliveira Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/03/03005. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. Protocolo: 13/10/57441 Interessado: Gisele dos Santos Pereira Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2008/03/03480. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. Protocolo: 13/03/12399 Interessado: Antonio Pereira dos Santos Cartográfico: 3364.14.10.0098.01001 Assunto: Cancelamento de Lançamento - Contribuição de Melhoria Com base nos elementos e documentos constantes dos autos, especialmente parecer da CSCLI - DRI/SMF às fls. 11 e atendendo às disposições do art. 66, combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino o cancelamento dos lançamentos das Contribuições de Melhoria decorrentes de obras de pavimentação, e dos respectivos débitos existentes para os exercícios de 2000 a 2005, para o imóvel codificado sob código cartográfico: 3364.14.10.0098.01001, por restar comprovado que o serviço de pavimentação foi pago pelo interessado diretamente para a empresa que executou o serviço, mediante adesão do interessado ao Plano Comunitário, sendo indevida a tributação da Contribuição de Melhoria, consubstanciado nos termos dos arts. 7º, 9°, 10 e 11 da Lei Municipal nº 7.711/93. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.107/07, alterada pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 11/03/20939 Interessado: Antonio Celestino da Silva Cartográfico: 3364.12.60.0290.01001 Assunto: Cancelamento de Lançamento - Contribuição de Melhoria Com base nos elementos e documentos constantes dos autos, especialmente parecer da CSCLI - DRI/SMF às fls. 11 e atendendo às disposições do art. 66, combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino o cancelamento dos lançamentos das Contribuições de Melhoria decorrentes de obras de pavimentação, e dos respectivos débitos existentes para os exercícios de 2000 a 2005, para o imóvel codificado sob código cartográfico: 3364.12.60.0290.01001, por restar comprovado que o serviço de pavimentação foi pago pelo interessado diretamente para a empresa que executou o serviço, mediante adesão do interessado ao Plano Comunitário, sendo indevida a tributação da Contribuição de Melhoria, consubstanciado nos termos dos arts. 7º, 9°, 10 e 11 da Lei Municipal nº 7.711/93. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários 30 Diário Oficial do Município de Campinas tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.107/07, alterada pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 13/10/56117 Interessado: Jairo de Oliveira Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/03/03001. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. Protocolo: 09/10/14756 Interessado: Jaci Aparecido Rosa Código Cartográfico: 3362.61.65.0077.01001 Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 e 85 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos da Contribuição de Melhoria dos exercícios de 2000 a 2002 para o imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3362.61.65.0077.01001, em face ao exaurimento da esfera administrativa decorrente da Decisão de Primeira Instância do protocolo 47.892/99 publicada no DOM em 15/12/2004, consubstanciado nas disposições do art. 83, I, da referida Lei, ficando o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83 da Lei nº 13.104/07 Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 10/11/02570 Interessado: Renato Marzenta Cód. Cartográfico: 3414.54.86.0001.00000 Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino de ofício a revisão dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, exercícios 2010 a 2013 originalmente constituídos, retificando-se os dados cadastrais do imóvel, referentes aos exercícios que estejam dentro do quinquênio legal, de que trata os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, da Lei 5172/66-CTN, contando o prazo decadencial no momento da execução da decisão pela CSCLI/DRI/SMF, alterando-se a área total do terreno para 672,53m², conforme informações à fl. 56 e matrícula nº 164,746 de 04/12/2009 - 3º Registro de Imóveis - Campinas - SP, à fl. 14, nos termos dos artigos 8º, 15 e 23 da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso oficial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13.636/09. Campinas, 11 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 09/10/41849 Interessado: Anne Ferri Bernardino Nunes Códigos Cartográficos: 3423.21.87.0183.01118 e 3423.21.87.0183.01038 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU Com base na manifestação do setor competente de fls. 16 e 17 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU/Taxas 09/2009 Retroativos dos exercícios 2003 e 2004, para os imóveis codificados sob nº 3423.21.87.0183.01118 e 3423.21.87.0183.01038, tendo em vista que os lançamentos estão devidamente constituídos, pois o recálculo foi efetuado conforme proposta contida no protocolo nº 41627/02 (fl. 15) e a diferença de valores gerada neste recálculo deve-se à correção da área construída, da área de terreno e da posição da quadra. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 08/10/02771 Interessado: Guprime Participações Ltda. Assunto: Reconhecimento da Não incidência do ITBI Com base na manifestação do setor competente através da qual certifica que empresa adquirente dos imóveis não apresentou atividade preponderante de compra e venda de imóveis ou de direitos relativos a imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição do imóvel, implementada está a condição resolutória reputando-se perfeita e acabada a relação jurídica objeto dos autos que apurou a não incidência do imposto sobre a transmissão do imóvel codificado sob nº 055.082.154/02 (cartográfico nº 4313.13.95.7071.01071), incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, conforme contrato de constituição da empresa, datado de 27/11/07 e registrado na Jucesp em 07/12/07, nos moldes da Lei nº 12.391/05, portanto, nada mais havendo a providenciar, determino o encerramento e arquivamento dos autos. Protocolo: 08/03/02349 Interessado: Arnaldo de Deus Dourado Código Cartográfico: 3322.43.10.0150.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU e de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo relativo ao exercício de 2008 para o imóvel codificado sob nº 3322.43.10.0150.01001, tendo em vista o parecer fiscal de fl. 18 e a vistoria no imóvel na data de 18/02/2013 que Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 certificou a improcedência da alegação, estando correta a classificação do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01 e suas alterações. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 06/10/10543 Interessado: João Victorino Parma Código Cartográfico: 3263.61.88.0255.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2006, para o imóvel codificado sob nº 3263.61.88.0255.01001, tendo em vista que o aumento do valor imposto se deve às alterações introduzidas pelas Leis Municipais 12.446/05 e 12445/05 que alterou o valor do m² do terreno e alterou a metodologia de cálculo do imposto e, ainda, que o interessado não atendeu às notificações de fls. 15 a 17, conforme publicação no DOM de 05/03/2012, para o agendamento de vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º, inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 08/10/26521 Interessado: Benedito Teodoro Filho Código Cartográfico: 3441.11.07.0255.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo Com base na manifestação do setor competente de fls. 13 e 18 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU e de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo relativo ao exercício de 2008 Reemissão Retroativa para o imóvel codificado sob nº 3441.11.07.0255.01001, tendo em vista a falta de amparo legal da contestação, pois a legislação tributária preconiza, por meio de tabela de alíquotas e de descontos, que o imóvel deve atender a função social, portanto, o terreno sem construções é penalizado na aplicação destas tabelas e que os lançamentos estão de acordo com as Leis Municipais nº 11.111/01 e nº 6355/90 e respectivas alterações. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 08/10/59463 (protocolo juntado 09/03/03222) Interessado: Cesar Abranches Pomin Código Cartográfico: 3214.12.13.0043.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e Taxas Com base na manifestação do setor competente de fls. 13 e 18 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU/Taxas 2008 (Reemissão e Retroativos) para o imóvel codificado sob nº 3214.12.13.0043.01001, por se tratar de impugnação para dois documentos de formalização de crédito tributário, contrariando o disposto no artigo 35, da Lei Municipal nº 13.104/07, nos termos do artigo 83, VII, da mesma lei municipal e indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU 2009, tendo em vista que o lançamento está de acordo com a Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, conforme vistoria realizada por meio do protocolo nº 41965/94 e por não haver indícios de erro. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07. Protocolo: 09/10/33571 Interessado: Claudio Fenga Neves Código Cartográfico: 4312.51.62.0090.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU Com base na manifestação do setor competente de fls. 16 e 17 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU/Taxas 07/2009 Retroativos dos exercícios 2006, 2007 e 2008, para o imóvel de código cartográfico sob nº 4312.51.62.0090.01001, tendo em vista que os lançamentos estão devidamente constituídos, pois, embora o Certificado de Conclusão de Obra citado seja datado de 2008, a planta de regularização é considerada como comprovante de conclusão de obra, nos termos do inciso X, do artigo 41, do Decreto Municipal 16.274/08, e conforme documento de fls. 13, o pedido de regularização foi protocolizado em 11/11/2005. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 05/10/53691 (protocolos juntados 06/10/07471, 07/03/03329 e 08/03/02106) Interessado: Claudio Persio Código Cartográfico: 3432.64.79.0052.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU/Taxas Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU/Taxas relativos aos exercícios de 2005 Reemissão, 2006, 2007 e 2008,para o imóvel codificado sob nº 3432.64.79.0052.01001, por estarem os lançamentos devidamente constituídos nos termos do parecer fiscal de fls. 46, conforme vistoria realizada em 25/05/2007, Planilhas de Informação Cadastral de fls. 42 a 45 e Leis Municipais nºs. 11.111/01, 12.176/04 e 12.445/05, pois o aumento do valor venal se deu em função da alteração do tipo/padrão/subpadrão do imóvel de F-1.1 (telheiro/galpão) para C1.1 (comércio em geral) e não consta tributação de “área excedente” nos lançamentos impugnados. Com base na manifestação fiscal de fl. 65 e 69 e na vistoria realizada no imóvel em 25/05/2007 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo para os exercícios a partir de 2008 desde que no momento da execução da presente decisão pela CSFI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício, de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a área construída para 43,43 m² e o ano base para 1991, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, conforme Planilha de Informações Cadastrais, Parecer Fiscal e demonstrativos, às fls. 40, 47 a 49. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 07/03/01387 Interessado: Erineu dos Santos Código Cartográfico: 3263.63.82.0234.00000 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2007, para o imóvel codificado sob nº 3263.63.82.0234.00000, tendo em vista que o interessado não atendeu às notificações fls. 10 a 12, conforme publicação no DOM de 15/03/2012, para o agendamento de vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º, inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 06/10/10340 (protocolo juntado 07/03/03057) Interessado: Darci Dominiquini Código Cartográfico: 3414.21.62.0307.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo relativos aos exercícios de 2006 e 2007, para o imóvel codificado sob nº 3414.21.62.0307.01001, tendo em vista que a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo está devidamente constituída de acordo com os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 6355/90 e alterações e que o acréscimo do imposto se deve às alterações introduzidas pelas Leis Municipais 12.446/05 e 12445/05 que alterou o valor do m² do terreno e alterou a metodologia de cálculo do imposto e, ainda, que o interessado não atendeu às notificações de fls. 19 e 20 para o agendamento de vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º, inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 04/10/10899 Interessado: Edwald Merlin Keppke Código Cartográfico: 3424.62.08.1947.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU/Taxas Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU/Taxas relativo ao exercício de 2004,para o imóvel codificado sob nº 3424.62.08.1947.01001, por não ter sido apresentada pelo interessado as matrículas individuais registradas no ofício competente, relativo ao alegado condomínio, conforme notificação expedida pelo Coordenador da CSFI/DRI/SMF, fls 52 a 55, publicada no DOM de 24/06/2005, nos termos do que dispõe o artigo 21, § 1º, da Lei Municipal nº 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 07/03/03163 Interessado: Pedro Mikahil Neto Código Cartográfico: 3232.12.56.0283.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2007, para o imóvel codificado sob nº 3232.12.56.0283.01001, tendo em vista que o interessado não atendeu às notificações fls. 10 e 11, conforme publicação no DOM de 04/05/2012, para o agendamento de vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º, inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Protocolo: 13/03/15169 Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - (Banco ABN AMRO Real S/A) Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a não incidência do ITBI sobre a transferência do imóvel de cartográfico nº 3423.21.15.0275.01001, pela incorporação da pessoa jurídica Banco ABN AMRO Real S/A - CNPJ 33.066.408/0001-15 (incorporada e transmitente) pelo Banco Santander (Brasil) S/A - CNPJ 90.400.888/0001-42 (incorporadora e adquirente), com fundamento no artigo 5º, inciso I, e artigo 6º, “caput” e § 5º da Lei Municipal nº 12.391/05, dispensando-se a análise da atividade preponderante prevista no caput do mesmo artigo, conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 31/08/2007 e registrada na Jucesp em 29/10/2012, às fls. 65 a 85 e demais documentos apresentados às fls. 26 a 62. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários Diário Oficial do Município de Campinas 31 tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/15869 (protocolo juntado 13/03/16839) Interessado: Mauricio Mingone Assunto: Não incidência do ITBI e Restituição do Crédito Tributário pago Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI, com fulcro no inciso III, do artigo 5º da Lei Municipal nº 12.391/2005, relativo ao imóvel de cartográfico nº 3451.24.04.0156.00000, sobre a compra e venda efetuada por meio do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra assinado em 08/11/2010, registrado no 3º oficial de registro de imóveis de Campinas em 09 de maio de 2012, matrícula nº 102270, tendo em vista a falta de previsão da retrovenda no contrato de venda e compra estipulando-se que o vendedor terá direito de resgatar a coisa vendida, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, nos termos do artigo 505 do atual Código Civil Brasileiro, sendo devido o imposto, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 12.391/2005, indeferindo-se, consequentemente, o pedido de restituição do valor pago por meio da guia nº 308892. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/14384 (protocolo juntado 13/03/18608) Interessado: Timburi Participações Ltda. Assunto: Pedido de não incidência de ITBI sobre transmissão de bens imóveis por integralização de capital Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a não incidência do ITBI pela lavratura da Segunda Alteração do Contrato Social de 12/08/13 registrado na Jucesp em 23/08/2013, do imóvel de código cartográfico nº 3244.41.35.0001.01001, matrícula 73530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas (fração ideal de 0,122584484 % do imóvel Área de Lazer da Rua Timburi, 689 Alphaville e sobre a fração ideal de 0,058516192% do imóvel da Rua Copaíba, s/nº, Alphaville, ambos em Campinas/SP), por haver sido incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória que nos 2 anos anteriores e dos dois anos seguintes à aquisição do bem não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade com as disposições do Caput do artigo 6º, da Lei Municipal nº 12.391/2005. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/15868 (protocolo juntado 13/03/16840) Interessado: Mauricio Mingone Assunto: Não incidência do ITBI e Restituição do Crédito Tributário pago Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI, com fulcro no inciso III, do artigo 5º da Lei Municipal nº 12.391/2005, relativo ao imóvel de cartográfico nº 3451.24.04.0169.00000, sobre a compra e venda efetuada por meio do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra assinado em 08/11/2010, registrado no 3º oficial de registro de imóveis de Campinas em 09 de maio de 2012, matrícula nº 102271, tendo em vista a falta de previsão da retrovenda no contrato de venda e compra estipulando-se que o vendedor terá direito de resgatar a coisa vendida, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, nos termos do artigo 505 do atual Código Civil Brasileiro, sendo devido o imposto, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 12.391/2005, indeferindo-se, consequentemente, o pedido de restituição do valor pago por meio da guia nº 308891. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/15938 Interessado: Martinicos Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Marcelo Martinicos Maia) Assunto: Pedido de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI, sobre a transmissão do imóvel de cartográfico nº 3421.44.54.0073.01001, matrícula nº 35965, do 1º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento do Contrato Social, datado de 01/07/13 e registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 28/07/13, tendo em vista que as atividades exercidas pelo adquirente estão relacionadas à atividade imobiliária, sendo exigível o imposto de imediato, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 12.391/05, conforme Cláusula Terceira do Contrato Social, às fls. 06, onde dispõe que a sociedade tem por objeto a compra e venda de imóveis por conta própria e a administração de bens próprios e consta no seu cadastro nacional da pessoa jurídica (fl. 14) que a atividade econômica da empresa seja aluguel de imóveis próprios e compra e venda de imóveis próprios. Determino a constituição do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel de cartográfico nº nº 3421.44.54.0073.01001, matrícula nº 35965, do 1º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento do Contrato Social, datado de 01/07/13 e registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 28/07/13. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/18821 Interessado: PG Bio Participações Ltda. Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a não incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel 32 Diário Oficial do Município de Campinas cadastrado pelo cartográfico nº 3162.43.85.1472.01001 , matriculado sob nº 100054, no 2º CRI de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente em realização de capital social de pessoa jurídica decorrente de cisão parcial da empresa Narlotto Empreendimentos Ltda., conforme Contrato Social de Constituição da Sociedade PG Bio Participações Ltda, datado de 30/06/2013 e registrado na JUCESP em 02/10/2013 e Alteração Contratual nº 03 da sociedade Narlotto Empreendimentos Ltda., datada de 30/06/2013 e registrada na JUCESP em 02/10/2013, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição dos imóveis (30/06/2013) não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/17807 Interessado: Sergio Dal Fabbro Assunto: Pedido de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI, sobre a transmissão do imóvel de cartográfico nº 3234.33.20.0288.01001, matrícula nº 13768, do 2º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento particular da Primeira Alteração do Contrato Social, datado de 02/01/13 e registrado na Junta Comercial do Estado de S. Paulo em 01/02/13, tendo em vista que as atividades exercidas pelo adquirente estão relacionadas à atividade imobiliária, sendo exigível o imposto de imediato, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 12.391/05, conforme Cláusula Terceira do Contrato Social, às fls. 89, onde dispõe que a sociedade tem por objeto a administração e locação de bens próprios e de terceiros, ainda que conste no seu cadastro de pessoa jurídica (fl. 11) que a atividade econômica principal da empresa seja aluguel de imóveis próprios. Determino a constituição do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel de cartográfico nº 3234.33.20.0288.01001, matrícula nº 13768, do 2º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento particular da Primeira Alteração do Contrato Social, datado de 02/01/13 e registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 01/02/13. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 13/03/14836 Interessado: Mangoni Incorporadora Ltda. (Mangoni e Quero Ltda.) Assunto: Pedido de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI, sobre a transmissão do imóvel cadastrado pelo INCRA nº 624.047.015.016-8, matrícula nº 125868, do 3º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento particular da terceira alteração do contrato social, datado de 22/10/12 e registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná em 29/11/12, tendo em vista que as atividades exercidas pelo adquirente estão relacionadas à atividade imobiliária, sendo exigível o imposto de imediato, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 12.391/05, conforme Cláusula Segunda do Contrato Social, às fls. 97, onde dispõe que a sociedade tem por objeto incorporações imobiliárias, loteamentos, locação e administração de bens imóveis próprios e de terceiros e a compra e venda de bens móveis e imóveis, ainda que conste no seu cadastro de pessoa jurídica (fl. 121) que a atividade econômica principal da empresa seja loteamento de imóveis próprios. Determino a constituição do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel codificado sob INCRA nº 624.047.015.016-8, matrícula nº 125868, do 3º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento particular da terceira alteração do contrato social, datado de 22/10/12 e registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná em 29/11/12. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Protocolo: 08/03/02449 Interessado: Aparecido Alves Código Cartográfico: 3324.11.44.0001.01001 Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU Com base na manifestação do setor competente de fl 17 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2008, para o imóvel codificado sob nº 3324.11.44.0001.01001, tendo em vista que foram apurados os mesmos dados cadastrais do lançamento, estando este corretamente constituído, conforme diligência fiscal em 01/03/2013, Planilhas de Informação Cadastral - PIC, Parecer Fiscal e demonstrativos de fls. 12 a 16, e com base nas Leis Municipais 11.111/01 e alterações. Com base na manifestação fiscal de fl. 17 e na vistoria realizada no imóvel em 01/03/2013 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo para os exercícios a partir de 2014, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSFI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício, de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a área construída para 247,76 m² e o ano base para 1994, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, conforme Planilha de Informações Cadastrais - PIC e Parecer Fiscal, às fls. 12 a 16. Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Protocolo: 07/10/21474 Interessado: Projector - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda. Assunto: Pedido de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e nos documentos constantes dos autos, com o fim de cumprimento da condição resolutória para não incidência do ITBI, conforme decisão publicada no DOM de 13/06/2007, o interessado foi notificado por diversas vezes a comprovar que nos dois anos anteriores e nos dois anos posteriores à data da aquisição do imóvel (2005, 2006, 2007, 2008 e 2009) não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição ou de arrendamento mercantil, de conformidade com as disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/88 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da Lei nº 5.172/66-CTN e Lei nº 12.391/05, conforme documentos de fls. 30 a 34, mas o mesmo não atendeu às notificações, impossibilitando a administração tributária de proceder a análise da preponderância da receita. Portanto, determino a constituição do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel de código cartográfico nº 3253.31.79.0230.01001, para o aumento do capital social da pessoa jurídica Projector - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda., datado de 01 de março de 2007 e registrado na Jucesp em 03/05/2007. Campinas, 09 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo nº: 13/10/44962 Interessado: CSADA/SMAJ Assunto: Compensação/restituição de IPTU/Taxas Imóvel: código cartográfico nº 3423.44.72.0349.01001 Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, e os artigos 165 e 167 e 173, inciso I, da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 2.619,2838 UFIC, procedente do recolhimento do IPTU/Taxas do exercício de 1999, emissão 09/1999, que não foi compensado nas reemissões dos lançamentos subsequentes, relativo ao imóvel de código cartográfico nº 3423.44.72.0349.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o contribuinte ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIARIA Protocolo: 1979/25.595 Interessado(a): MARIA JOSE GOLENTE Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO DO SEGUINTE LOTE: LOTE 001 com 5.304,10 m² QUARTEIRÃO 00291 nos SEGUINTES LOTES : LOTE 001 com 4.612,00 m² e LOTE 002 com 551,50 m² ; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA AGENTE FISCAL TRIBUTARIO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS Protocolo: 2010/10/29150 Interessado: Rio Construtora e Agropecuária Ltda. Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia 010659/2010 Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação por improcedentes as alegações da impugnante, vez que a notificação publicada no Diário Oficial do Município contém a fundamentação legal do lançamento, e a utilização da pauta fiscal encontra respaldo no artigo 22, § 3º, da Lei Municipal 12.392/05, artigo 22, § 3º, do Decreto Municipal 15.356/05, e Resolução SMF 001/2008. Todavia, de oficio, com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino a anulação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 010659/2010, tendo em vista que não atende o disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional com relação à correta identificação do sujeito passivo, além de estar incorreta a indicação do padrão do imóvel, devendo ser efetuado novo lançamento com sujeito passivo e padrão do imóvel corretos. WILSON FRANCISCO FILIPPI Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO Protocolo: 2013/10/43157 Contribuinte: Orlando J. G. Bueno Advogados Associados Assunto: Correção de lançamento do ISSQN - Sociedade de Profissionais Inscrição Municipal: 165.159-5 CNPJ: 03.547.548/0001-44 Nos termos do art. 66, da Lei nº 13.104/2007, defiro do presente pedido, retificando o valor do lançamento do ISSQN do exercício de 2013 de 3.000,0000 UFIC para 1.250,0000 UFIC, considerando a saída de um sócio em 18/01/2013. De ofício determino que seja efetuado o lançamento complementar do ISSQN do exercício de 2012 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 no valor de 150,0000 UFIC, em razão da entrada de um sócio em 29/10/2012. Protocolo: 13/10/48198 Contribuinte: Pedro Roberto Trigueiros IM: 35.913-0 Objeto: recurso contra a decisão que indeferiu o pedido feito através do protocolo nº 09/10/42365 Nos termos do art. 66, da Lei nº 13.104/2007, deixo de conhecer o pedido de recurso da decisão dada no protocolo nº 09/10/42365, relativo à inscrição nº 35.913-0, por estar intempestivo, nos termos do art. 83, I, c.c. art.s 21, IV e 22, III, da Lei nº 13.104/2007. WILSON FRANCISCO FILIPPI Auditor Fiscal Tributário Municipal Matrícula 101.894-9 Diretor DRM-SMF SECRETARIA DE HABITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EXPEDIENTES DESPACHADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO Protocolo 2013/10/56677 - Interessado: Fernanda Rodrigues de Souza - Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - NR Gênesis DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia (barraco de madeira de dois cômodos) pela ocupação das margens do Ribeirão Anhumas, em terreno aluvionar impróprio para habitação, sujeitando-se a risco de constantes alagamentos e risco à incolumidade física da família ocupante do imóvel, conforme vistoria de constatação da área técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira da interessada, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial à Fernanda Rodrigues dde Souza, incluída no lote 94, inscrita no MF/CPF sob nº 322.737.078-60, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária, bem como comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Sociales a entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei. Protocolo 2013/10/56678 - Interessado: Maria Lima Felipe Alves dos Santos Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Vila Palácios DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia com estrutura comprometida, edificada em área de preservação permanente, em terreno aluvionar impróprio para habitação e sujeito a alagamentos, oferecendo risco à incolumidade física da família ocupante do imóvel, conforme vistoria de constatação da área técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira da interessada, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial à Maria Lima Felipe Alves dos Santos, incluída no lote 94, inscrita no MF/CPF sob nº 344.349.918-09, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária, bem como comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Sociales a entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei. Protocolo 2013/10/18627 - Interessado: Dayane Lima de Oliveira - Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jardim Campineiro TERCEIRO DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia (barraco de madeira), construida em terreno aluvionar impróprio para habitação, sujeitando-se a risco de constantes alagamentos e à incolumidade física da família ocupante do imóvel, conforme vistoria de constatação da área técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira da interessada, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial à Dayane Lima de Oliveira, inserida no lote 94, inscrita no MF/ CPF sob nº 402.419.628-62, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária, bem como comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Sociales a entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei. Protocolo 2013/10/15162 - Interessado: Marcos Firmino de Freitas - Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jd. Campina Grande SEGUNDODESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia, com estrutura comprometida após demolição das unidades vizinhas, todas da ocupação Jd. Campina Grande, em área de preservação ambiental indicada para remoção total e tendo verificado o risco iminente aos ocupantes do imóvel, conforme visita domiciliar da área social e vistoria técnica desta SEHAB e, aliadas às condições de vulnerabilidade social e financeira da família ocupante do imóvel, AUTORIZO, nos termos da Lei 13.197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16.153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial ao interessado incluído no lote 94, Marcos Firmino de Freitas,inscrito no MF/CPF sob nº 029.022.014-94, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio ao beneficiário, bem como comunicá-lo, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Social, a entrega do instrumento ao beneficiário e o monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei. Protocolo 2013/10/09476 - Interessado: Erica Aparecida Siqueira Silva Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jd. Florence II Diário Oficial do Município de Campinas 33 SÉTIMO DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia que apresenta estrutura comprometida, pela ocupação em terreno aluvionar ao lomgo do Córrego Piçarrão, impróprio para habitação, oferecendo risco à família ocupante do imóvel, conforme constatado pela vistoria técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira das famílias ocupantes dos imóveis, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial à interessada incluída no lote 94, Erica Aparecida Siqueira Silva, inscrita no MF/CPF sob nº 351.826.948-81, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio àbeneficiária, bem como comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Social a entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei. Protocolo 2013/10/57604 - Interessado: Sanasa - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento SA - Assunto: inclusão de famílias no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jd. Florence II DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia que apresenta estrutura comprometida, pela ocupação em terreno aluvionar ao longo do Rio Capivari, impróprio para habitação, oferecendo risco às famílias ocupantes dos imóveis , conforme constatado pela vistoria técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira das famílias ocupantes dos imóveis, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial aos interessados incluídos no lote 94, Maria José da Silva, inscrita no MF/CPF sob nº 052.849.394-92 e Arli Martins Oliveira , inscrito no MF/CPF sob nº 217.874.018-98, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio aos beneficiários, bem como comunicá-los, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Social a entrega do instrumento aos beneficiários e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei. Campinas, 02 de dezembro de 2013 RICARDO A. F. CHIMINAZZO Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO CONVOCAÇÃO De MRV Engenharia e Participações S.A. - Protocolo n.º 2013/10/15997; "Compareça o interessado" Campinas, 12 de dezembro de 2013 ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS DIRETOR DPOV/SEINFRA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS Republicado por incorreções (matéria incompleta) PORTARIA N° 81261/2013 O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e,pela presente, RESOLVE 1 - DESIGNAR, sem ônus ao Município, os servidores Ana Maria Minniti Amoroso, arquiteta e urbanista, matrícula nº 1007, Diretora Técnica da COHAB e Dagoberto Degan Melchert, engenheiro civil, matrícula nº 0810, Gerente de Planejamento da COHAB, para a elaboração de laudo de avaliação do imóvel situado na Rua Rui Rodrigues, Lote 01, Subdivisão da Gleba 10, em Campinas/SP, para fins de desapropriação segundo a conveniência desta Municipalidade. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL comunica: PROTOCOLO: 13/70/03773 PS INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE SANTANDER. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03808 PS INTERESSADO: VIAÇÃO GARCIA GARAGEM CAMPINAS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03757 PS INTERESSADO: ANTONIA FURIO E CIA LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03788 PS INTERESSADO: SERV POSTO PLAZA LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03793 PS INTERESSADO: FORTITECH SOUTH AMÉRICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES 34 Diário Oficial do Município de Campinas PROTOCOLO: 13/70/03829 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03763 PS INTERESSADO: ÁGUA POTÁVEL COM. DE ÁGUA LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03775 PS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENIFICIENTE DE CAMPINAS. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03776 PS INTERESSADO: FW DISTRIBUIDORA LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03790 PS INTERESSADO: HOTEL VILA RICA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03792 PS INTERESSADO: ANDAIMES METAX EQUIPAMENTOS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03809 PS INTERESSADO: DOCES E REFRESCOS SANTA RITA COM. E IND. LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03810 PS INTERESSADO: MACARRONADA ITALIANA LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03811 PS INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01837 PSO INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - KM 87 B/S ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01838 PSO INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - KM 85 B/S ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01836 PSO INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03707 PS INTERESSADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/03856 PAS INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/03855 PAS INTERESSADO: WAL MART BRASIL LTDA - OUT LET. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03888 PS INTERESSADO: POSTO DO RAFA LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02711 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/00895 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/40/02468 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/40/01447 PL Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/01869 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/01186 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02284 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/01651 PL INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02710 PL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02285 PL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/40/01716 PL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02545 PL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/01446 PL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02003 PL INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03755 PS INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TOSCANA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/60/02641 PN INTERESSADO: CAZO MOTEL LTDA EPP. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02570 PS INTERESSADO: CAZO MOTEL LTDA EPP. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02569 PS INTERESSADO: HOTEL ACAPUCO LTDA - ME. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/60/02642 PN INTERESSADO: HOTEL ACAPUCO LTDA - ME. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/01511 PL INTERESSADO: GREEN GOLF CLUB. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/50/01230 PSO INTERESSADO: GUARANI FUTEBOL CLUBE. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/50/01231 PSO INTERESSADO: GUARANI FUTEBOL CLUBE. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02592 PL INTERESSADO: RESTAURANTE ARMAZEM DE CAMPINAS LTDA - ME. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN- Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02356 PL INTERESSADO: RESTAURANTE ARMAZEM DE CAMPINAS LTDA - ME. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/01967 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/40/00326 PL INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02652 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01240 PSO INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/01966 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03758 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03046 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03047 PS INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/70/03048 PS INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02654 PS INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01740 PSO INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01242 PSO INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/01968 PS INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03756 PS INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03784 PS INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013. ATENDE À PORTARIA MS 2914/11 PROTOCOLO: 13/70/02995 PS INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02632 PS INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/01988 PS INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/03887 PAS INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Diário Oficial do Município de Campinas 35 ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/03233 PAS INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/02981 PAS INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/01669 PAS INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/50/01377 PSO INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02978 PS INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/02660 PS INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03355 PS INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/01932 PS INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/03685 PS INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A. ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO. ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/70/00955 PS INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA. ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO ASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01678 PAS INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA ABOLIÇÃO. ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO ASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO PROTOCOLO: 13/50/00949 PSO INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO PROTOCOLO: 13/70/02571 PS INTERESSADO: HOTEL ACAPULCO LTDA - ME. ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013. DEFERIDO Campinas, 12 de dezembro de 2013 SANDRA AP C P L ROCHA Coordenadora VISA SUL O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL comunica: NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL NÚMERO 6764, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991, COMUNICA: A APLICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0149 DE 10/12/2013, PENALIDADE MULTA, A EMPRESA TOGNOLO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, COM ENDEREÇO À AV DR ÂNGELO SIMÕES, 695, JARDIM LEONOR, POR ARMAZENAR EM SEU ESTABELECIMENTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM ÁREA DESCOBERTA, PROPORCIONANDO SITUAÇÃO DE ACÚMULO DE ÁGUA EM DIVERSOS MATERIAIS, ONDE INCLUSIVE FORAM ENCONTRADAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI - TRANSMISSOR DA DENGUE CONTRARIANDO O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL 7389/92, PÁRAGRAFO 1º DO ART 3º DA LEI MUNICIPAL 11205/2002 E INCISO XIX DA LEI ESTADUAL 10.083/98 EM SEU ARTIGO 122. TENDO O INFRATOR O PRAZO LEGAL DE 8 (OITO) DIAS PARA INTERPOR RECURSO, SE O DESEJAR. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SANDRA AP C P L ROCHA Coordenadora VISA SUL DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUDOESTE COMUNICA: PROTOCOLO: 2013/50/1801 INTERESSADO: COFFEE AEROPORTO LTDA ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL DEFERIDO Campinas, 12 de dezembro de 2013 GLÁUCIA MARGOTO Coordenadora VISA-SUDOESTE 36 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DESPACHO Protocolado n° 2010/10/25719 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde À vista dos pareceres de fls. 2.868 a 2.874, 2.875 a 2.879 e 2.887 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aliados à solicitação e justificativas da Secretaria de Saúde que indicam, respectivamente a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1 - O reajuste no percentual de 2,05%, consoante parecer técnico do Sr. Economista da SMA às fls. 2.839 a 2.841, bem como a prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa PRIORI Locação de Veículos e Equipamentos Ltda. (Termo de Contrato nº 157/10 - fls. 308 a 320), conforme condições estabelecidas naquele contrato por 12 (doze) meses a partir de 23/11/2013, desde que, previamente a formalização sejam atendidas as recomendações de fls. 2.877 e 2.878 itens 1 a 9; 2 - A despesa global decorrente, no valor total já reajustado de R$ 2.221.817,16 (Dois milhões, duzentos e vinte e um mil, oitocentos e dezessete reais e dezesseis centavos), consoante indicação de fl. 2.873; 4 - Publique-se. Após devolva-se a esta Secretaria para atendimento às recomendações supra indicadas e na sequência à Coordenadoria Setorial de Formalização e Ajustes/ DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, e, posteriormente, devolva-se o processo à Secretaria de Saúde para as demais providências e acompanhamento. Campinas, 21 de novembro de 2013 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 21 DE NOVEMBRO DE 2013 DESPACHO Protocolado n° 2010/10/25719 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Os pareceres de fls. 347 à 349vº e 350 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Ortopedia FUBELLE Ltda. - EPP - Termo de Contrato nº 36/11 ( fls. 190 a 200 e aditamento posterior), por 12 (doze) meses a partir de 23/11/2013; 2 - A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 42.679,30 (Quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos); 4 - Publique-se. À Coordenadoria Setorial de Formalização e Ajustes/DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, e, posteriormente, devolva-se o processo à esta Secretaria para as demais providências. Campinas, 21 de novembro de 2013 DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR comunica: Nº PROTOCOLO: 12/70/02711 PS INTERESSADO: VERZANI & SANDRINI LTDA. CNPJ: 57.559.387/0001-38 ASSUNTO: RECURSO AO A.I.M. Nº 0002-CEREST RESPOSTA: INDEFERIDO POR INTEMPESTIVIDADE Nº PROTOCOLO: 13/70/03984 PS INTERESSADO: AMARELOS MAT. PARA CONSTR.LTDA. CNPJ: 05.937.583/0001-03 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DE MATERIAIS COM AMIANTO RESPOSTA: DEFERIDO Nº PROTOCOLO: 13/70/03994 PS INTERESSADO: AILTON PEREIRA CAMPINAS ME. CNPJ: 62.744.586/0001-56 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DE MATERIAIS COM AMIANTO RESPOSTA: DEFERIDO Nº PROTOCOLO: 13/70/03870 PS INTERESSADO: COMERCIAL ARACY DE MADEIRAS E MAT. CONSTR. LTDA. CNPJ: 61.211.272/0001-25 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DE MATERIAIS COM AMIANTO RESPOSTA: DEFERIDO Campinas, 12 de dezembro de 2013 ALEXANDRE POLLI BELTRAMI Coordenador Adjunto Do CEREST DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA: PROTOCOLO: 13/40/02615 INTERESSADO: INDÚSTRIA AGRÍCOLA TOZAN LTDA ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/07/03316 INTERESSADO: PECUÁRIA ANHUMAS LTDA ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/60/02505 INTERESSADO: GRUPO ANHUMAS ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02686 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILA ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES PROTOCOLO: 13/40/02718 INTERESSADO: ELIANE DIAMANTE GRAÇA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02688 INTERESSADO: RV HOME CARE SERV MED HOSP DOMIC LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02752 INTERESSADO: NAPSI NUCLEO DE APRIMORAMENTO EM PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL SS TLDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01983 INTERESSADO: CRISTIANE MENABO MOREIRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02768 INTERESSADO: RODOLFO FERNANDES DE OLIVEIRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02428 INTERESSADO: MARIANGELA DE OLIVEIRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01981 INTERESSADO: EDUARDO ABRANTES DO NASCIMENTO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/01518 INTERESSADO: HERALDO AUGUSTO TERRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02552 INTERESSADO: DAISE BATISTA DA SILVA PEREIRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02771 INTERESSADO: SOCIEDADE DE ESTIMULAÇÃO INTERDICIPLINAR ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02006 INTERESSADO: THEODORO HERBERMANN NETO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02490 INTERESSADO: FERNANDA BUENO PIMENTA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03939 INTERESSADO: CAMP PES COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01897 INTERESSADO: ELZA LILIANA MAZZUCA VIEIRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01599 INTERESSADO: AUREA AKEMI ABE CAIRO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02951 INTERESSADO: REINALDO CEKANNAUSKAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02311 INTERESSADO: CLÍNICA MÉDICA ABREU & MARCONDES LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02653 INTERESSADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA PAULA FREITAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03144 INTERESSADO: INSTITUTO DE PSICOLOGIA E C. DO STRESS MARILDA E NOVAES LIPP LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/0361 INTERESSADO: OSTEOCAMP IMPLANTES E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INDEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01595 INTERESSADO: CLÍNICA DE IMAGEM E RADIOADIAGNOSTICOS ODONTOLÓGICOS SS LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INDEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02704 INTERESSADO: CLAUDIO BIN ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03057 INTERESSADO: RAYRA PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INDEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02589 INTERESSADO: SAÚDE INTEGRADA VIDA LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02590 INTERESSADO: SAÚDE INTEGRADA VIDA LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02414 INTERESSADO: ANGIOLOGIA NORTE SUL S/S LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02882 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas INTERESSADO: ISABELA MARIA LAUBENSTEIN PEREIRA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO INTERESSADO: CLÍNICA DE IMAGEM E RADIOADIAGNÓSTICOS ODONTOLÓGICOS LTDA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/2653 INTERESSADO: REGINA LUCIA PORTO DE SOUZA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03967 INTERESSADO: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02310 INTERESSADO: FLAVIA CRISTINA MONTANHEIRO VETORASSO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO 37 PROTOCOLO: 13/40/02866 INTERESSADO: WALMART BRASIL LTDA ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03424 INTERESSADO: GRACE KIE YAMAMOTO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/2709 INTERESSADO: REGINA LÚCIA PORTO DE SOUZA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDO, DEVERÁ SOLICITAR CÓPIA DE INTEIRO TEOR PARA QUE POSSA UTILIZAR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME NECESSIDADE. PROTOCOLO: 13/07/03727 INTERESSADO: REGINA CECÍLIA SETTI ULSON DE SOUZA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03404 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03724 INTERESSADO: SUMARA MAMED CHULUC ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03648 INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3059 INDEFERIDO, VISTO QUE A INFRAÇÃO FOI DETECTADA NO MOMENTO DA VISTORIA. PROTOCOLO: 13/07/02655 INTERESSADO: ELOISA CAVASSANI PIMENTEL DE MAGALHÃES ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02131 INTERESSADO: MARGONARI E CIA LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO INDEFERIDO, PEDIDO DE PLANTA ASSINADA PELA VISA. O RESPONSÁVEL JÁ TEM EM MÃOS O LAS DEFERIDO COM OS DEVIDOS CONDICIONAMENTOS APONTADOS. PROTOCOLO: 13/07/03928 INTERESSADO: VALÉRIA PEREIRA LEITE SANTOS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02808 INTERESSADO: M. P. DE SOUZA RODRIGUES E W. C. RODRIGUES LTDA ASSUNTO: RECURSO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 0391, 0392, 0393, 0394, 0395, 0396, 0397 E 0398 DEFERIDO A ISENÇÃO DE NOVENTA PORCENTO DA MULTA ARBITRADA PROTOCOLO: 13/07/03407 INTERESSADO: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02294 INTERESSADO: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/01446 INTERESSADO: NEFROCAMP NEFROOGISTAS E ASSOCIADOS LTDA ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02873 INTERESSADO: FERNANDO CANTO DE SÁ ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02875 INTERESSADO: CASA DE SAÚDE CAMPINAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02732 INTERESSADO: ROSANA SIMIONATO ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03290 INTERESSADO: CASA DE REPOUSO RECANTO ILHA DO SUL ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02987 INTERESSADO: CLÍNICA DE IMAGEM E RADIOADIAGNÓSTICOS ODONTOLÓGICOS SS LTDA ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 01 E 02. INDEFERIDO O CANCELAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 03. PROTOCOLO: 13/07/03957 INTERESSADO: EXCEL MED ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02814 INTERESSADO: ROGÉRIO MANOEL DUARTE NOGUEIRA ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03893 INTERESSADO: EDUARDO ABRANTES DO NASCIMENTO ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03362 INTERESSADO: CIRURGIA BOM PREÇO COM DE ART HOSPITALARES LTDA ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL DEFERIDO PROTOCOLO: 13/40/02701 INTERESSADO: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE CAMARGO ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03428 INTERESSADO: JOSE FRANCISCO KERR SARAIVA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INDEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03588 INTERESSADO: REAL SOCIEDADE DE BENEFICIÊNCIA ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03137 INTERESSADO: CAMILA CAPPELLETI DETTINO ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/02983 PROTOCOLO: 13/10/053758 INTERESSADO: RAIA DROGASIL S.A ASSUNTO: RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO 1350 DEFERIDO, REFERENTE A PENALIDADE APLICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO 1350 DE 31/11/2013, POIS O MESMO ADEQUOU A INFRAÇÃO. INDEFERIDO, QUANTO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO AUTO, POIS A INFRAÇÃO FOI DETECTADA NO MOMENTO DA VISTORIA E COMPROVADA ATRAVÉS DA PLANILHA APRESENTADA. PROTOCOLO: 13/07/03400 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA INDEFERIDO, PROTOCOLADO POIS NÃO HA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PROTOCOLO: 13/40/02470 INTERESSADO: BELIVE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE OCORRÊNCIA 0793 DEFERIDO O CRONOGRAMA DE ADEQUADAÇÕES APRESENTADO. PROTOCOLO: 13/40/02629 INTERESSADO: CLÍNICA REAL DE NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3788 INDEFERIDO, RECURSO VISTO QUE A IRREGULARIDADE FOI OBSERVADA NO MOMENTO DA INFRAÇÃO, DIGO DA INSPEÇÃO E APLICAÇÃO DA PENALIDADE PROCEDE. PROTOCOLO: 13/40/02630 INTERESSADO: CLÍNICA REAL DE NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3911 DEFERIDO RECURSO VISTO QUE A INFRAÇÃO FOI CORRIGIDA. PROTOCOLO: 13/40/02720 INTERESSADO: CENTRO RADIOLÓGICO CAMPINAS LTDA ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3301 DEFERIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AS ADEQUAÇÕES. PROTOCOLO: 13/10/041834 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3159 INDEFERIDO POIS NO MOMENTO DA VISTORIA FOI DETECTADA A INFRAÇÃO APONTADA. PROTOCOLO: 13/10/042417 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3191 INDEFERIDO POIS ESTABELECIMENTO DESCUMPRIU ATO EMANADO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. PROTOCOLO: 13/07/01746 INTERESSADO: AGUIRRE E VELHO CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03475 INTERESSADO: ISABEL DE FATIMA LINO PEREIRA - ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA INDEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03579 INTERESSADO: LINO E PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03576 INTERESSADO: JBS S/A ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03472 INTERESSADO: NSB BONINI COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03556 INTERESSADO: SIRLENE DE JESUS MARCELINO ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03460 INTERESSADO: P. I. DIAS RESTAURANTE ME ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA DEFERIDO PROTOCOLO: 13/07/03399 INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO Campinas, 12 de dezembro de 2013 ELIANA DE FATIMA PARANHOS FERNANDES COORDENADORA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE 38 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA REF. PROTOCOLADO: 13/215/00716 Mandado de Intimação O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/12 do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei 13.351/2008, Intima V.S.ª Dra. Patrícia Laurindo Gervais OAB/SP 197.897 com escritório na Rua Jose Teodoro de Lima nº 49 - Cambuí na cidade de Campinas/ SP a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 09/01/2014 com início às 10H00MIN na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figura como processado o servidor matrícula 121.704-6 lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº 128/13 CGMC instaurada pela Portaria nº 188/13 SMCASP. Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima. Campinas, 12 de dezembro de 2013 JULIANO PORT Presidente Da Comissão Processante SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM 29 DE NOVEMBRO DE 2.013 Protocolado n.º 08/10/59.254 PG Interessada: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Despacho: Uma vez atendidas as recomendações do DAJ as fls. 1.202, quinto parágrafo, 1.205, quarto parágrafo e 1.209, quarto parágrafo, e à vista da informações precedentes, bem como dos pareceres de fl. 1.202 a 1.207, 1.208 a 1.210 e 1.211 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO: 1. O reajuste no percentual de 6,59%, válido a partir de 01/12/2013, consoante manifestação do Sr. Economista da Secretaria de Administração, bem como a prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Zanca Transportes Ltda. EPP (Termo de Contrato nº 121/09 - fls 378 a 392) por mais 12 (doze) meses a contar de 01/12/2013; 2. A despesa correspondente, no valor global, já reajustado, de R$ 1.011.932,60 (Hum milhão, onze mil, novecentos e y=trinta e dois reais e sessenta centavos); 3. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria de Serviços Públicos para acompanhamento e demais providências. ERNESTO DIMAS PAULELLA SECRETÁRIO MUNCIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO Nº 286/2013 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e considerando a importância da alteração do sentido de circulação nas vias do Bairro Jardim Eulina, RESOLVE: Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação na Rua Francisco Gaspar da Silva, trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até o numeral 76, neste sentido, no Bairro Jardim Eulina; Artigo 2º: Implantar sentido único de circulação na Rua José Gonçalves Pinheiro, no trecho compreendido a partir do numeral 105 até a Avenida Marechal Rondon, neste sentido, no Bairro Jardim Eulina; Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 13/12/2013, a partir das 10h00, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SERGIO BENASSI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO 287/2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e processados em 11/12/2013, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator. A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não tiver sido identificado na lavratura do auto de infração. an0_aut_11_12_2013.doc PLACA ABB6331 ABL5665 ADF4732 AEJ0755 AFV5085 AHI8168 AHT6235 AIR0807 AIW2534 AJD6354 AJN7623 AJS8859 AIT K121983407 K122008697 K122039057 I152866334 I152948064 K122034657 I153105144 K122031247 K122080087 K121906287 I152669654 I150060014 COD. INFR 74550 60503 60503 57463 57463 74550 55500 60503 74550 74550 57380 55500 DATA INFR 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 21/11/2013 22/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 PLACA ABK0245 ADE0078 ADW4074 AEL0079 AGV6647 AHO8484 AIA8963 AIW2534 AJA7774 AJN5213 AJS1303 AJU6501 AIT K121606757 K121949957 K122025637 I152873044 I152130324 K121961407 K122035757 K121993517 I153055104 K122030037 I152820804 K121998807 COD. INFR 60503 74550 60503 55411 55500 60503 60503 74550 55171 60503 51851 74550 DATA INFR 23/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 AKJ4646 AKR6730 ALC1811 ALO3338 ALU4016 AME5894 AMJ7225 AMW5898 ANV4720 ANZ9264 AON9408 APB6017 APC5313 APT7272 AQG8665 AQP2113 AQS4266 ARL2819 ASF9005 ATH6636 ATR2417 AUG3581 AUI4313 AVG5549 AVL9821 AVZ9077 AWQ1869 AWV6198 AXN0662 BBE0710 BBE0710 BEE0565 BFL3029 BFL6596 BFW5144 BFZ7784 BFZ8819 BGE7216 BGL6626 BGU1482 BHA9458 BHO7474 BIA2944 BIE3513 BII5112 BIM8758 BIS9064 BIX2193 BIX4017 BIY1326 BJJ8099 BJJ8099 BJJ8099 BJJ8099 BJK3832 BJP5788 BKC9147 BKM8489 BLP7190 BMK3502 BMU2880 BMU6070 BMU8512 BMU9353 BNH1827 BNX2345 K122065567 K121912777 K121942257 K121754817 I152544474 I152058494 K121899577 K121966347 I152666684 I153122634 K121953367 I153015164 I152941794 K121813887 I152585944 K122080967 K121995827 K121970527 I152912424 K121978117 K121980977 K121906727 I152965334 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K121793097 I152926064 I152909124 K121963607 I152894054 K121955127 K121996157 I152988214 74550 51851 51851 74550 60503 74550 55500 60503 74550 55415 74630 60503 73662 55500 55500 74550 54521 74550 60503 74630 60503 55500 60503 74550 74550 60503 55500 74550 74550 55500 74550 74550 60503 60503 74550 60503 60503 60503 54525 55412 54521 73662 74550 54521 55500 55412 74550 55415 74550 74630 57461 60503 74550 55415 60503 74550 55171 51851 60503 55500 74550 74550 60503 74550 60503 74550 68580 60501 55500 74550 74550 74550 74550 55414 55412 74550 55412 74550 74550 55500 25/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 22/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 23/11/2013 22/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 22/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 22/11/2013 26/11/2013 22/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 23/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 22/11/2013 24/11/2013 22/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 LBK2490 LBL7191 LLE7429 LNO1134 LOP8042 LPM6010 LQO1113 LSO1075 LWU8769 MAP0080 MGF3414 MGS2788 MHO5018 MIX2723 MKO3599 I151887334 I112563104 I152821674 I152349884 K121653507 K122001987 K121947867 K122067007 K121902007 I152902964 K121985047 K121922677 K121783527 I152965114 K121932687 55500 60411 55412 54521 74550 74550 74630 74550 74550 55500 74550 74550 74550 55680 60503 24/11/2013 23/11/2013 25/11/2013 23/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 22/11/2013 LBL4510 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ORA9685 OUR2238 K122019147 I153000204 I152666804 K121948527 I152609154 I152586164 I153027604 K122077557 I152986234 K121891007 I152727734 I152653264 K122045327 I153056194 K121954687 K122056547 K122044227 K121814007 K122047197 K121961947 K121939727 I153096454 I152810344 K121969427 K121919487 K122062267 K122011887 K122060397 I153006584 K121925757 K121922237 K121949847 K121965137 I151250434 K121791667 I153028704 K121898367 K122073047 K121947207 K121945447 K121956447 K121933897 K121938407 K121916957 K121945557 I153028364 K121935987 K121984057 I152779544 74550 54521 55500 74550 55500 55414 55171 74550 55411 74550 54521 54521 74550 55500 74550 60503 60503 60503 60503 74550 74550 60412 54521 60503 60503 60503 74550 74550 51851 60503 60503 74550 60503 54527 74550 55500 60503 74550 74550 60503 60503 74550 74550 60503 74550 55500 74550 74550 55500 26/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 25/11/2013 23/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 22/11/2013 22/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 22/11/2013 23/11/2013 22/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 MMX9494 MNB0453 MNQ4391 MOM8439 MQJ2434 MQO0127 MRQ6508 MRT0212 MUK3274 MVJ6155 MWD2131 MWH5781 MWS1040 MZX4818 NEI3930 NHD7026 NHX0189 NJP7748 NRF9623 NRH2756 NRN3510 NVY0410 NXY1913 NYB1637 OEJ4185 OGP5108 OLG4848 OLG7285 OLO3703 OLW7108 OOW0704 OPC4484 OPD6522 OPD8650 OPF0850 OPG7040 OPK5954 OPN9180 OPS3090 OPZ3741 OQB8599 OQD0521 OQF3236 OQI6535 OQM3642 OQR7487 OQX8080 ORC4215 PEV3627 I152995144 K122001657 I152928374 I152608934 K121954467 K121898587 I153020554 K122056987 I153006704 K121883187 I153055204 I152193574 K121990437 I152249454 K122025207 K121940387 K122083827 I152384534 K121783197 K122082287 K121896507 K121963927 K121937197 K121788587 K121959747 K121924107 K121530527 K121940607 I152992724 K121911907 K121944237 K122071407 I152901104 K121959637 I153062804 I153006144 K122073377 K121928837 K121975807 I153028584 K122015737 I153095904 K121963377 K121963707 I152922104 K121909147 I153015384 K121945227 K122027617 73662 60503 55500 55500 74550 60503 55500 60503 55411 60503 55171 54870 60503 55500 60503 74550 60503 55500 74550 74550 60503 74550 74550 60503 74550 60503 60503 74550 55412 74550 60503 74550 55680 74550 73662 57380 74550 74550 74550 55500 74550 54521 60503 74550 55500 60503 55500 60503 60503 25/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 22/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 23/11/2013 24/11/2013 27/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 22/11/2013 23/11/2013 23/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 25/11/2013 25/11/2013 24/11/2013 26/11/2013 26/11/2013 24/11/2013 24/11/2013 25/11/2013 21/11/2013 23/11/2013 23/11/2013 26/11/2013 SÉRGIO BENASSI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO 288/2013 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721, de 15 de Dezembro de 1993; O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 11/12/2013, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso. PLACA AAQ3900 ASP7959 AUC3032 AVE2439 AVX6390 AWO4434 AWV9983 BYL5556 CGE0785 CIA5687 CNU5770 CQH6914 CSI2746 CUA7151 CXI8835 CYZ1261 CYZ2540 CYZ6015 CZQ1224 DAS8706 DBB4664 DDQ1505 DDV5969 DEW5603 DEY6033 DFU3861 DHQ1294 DIW1538 DKD8791 DKT3329 DMO6742 DNY0010 DNY5836 DNY9054 DQP7071 DQW5940 DQY1789 DRP6435 DSN6726 DSN8020 DTR0318 DTX2888 DWG2580 DXC8958 DXU4739 DXU9445 DYE7031 DYK7912 DZJ9891 DZK5236 EAG7051 EAI1766 EAJ8227 EAX6954 EEP0863 EEP5462 EGC3986 EGM8139 EGW7962 ELC3370 ERB5206 ERG5023 ETB6564 EVI5945 EVR1544 EXC4000 AIT COD. 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INFR DATA INFR VALOR R$ N142148374 50020 09/12/2013 170,26 N142156514 50020 09/12/2013 85,13 N142159704 50020 09/12/2013 85,13 N142144084 50020 09/12/2013 191,54 N142142324 50020 09/12/2013 85,13 N142126704 50020 09/12/2013 85,13 N142131544 50020 09/12/2013 255,38 N142161794 50020 09/12/2013 1.021,54 N142157834 50020 09/12/2013 191,54 N142161574 50020 09/12/2013 191,54 N142137374 50020 09/12/2013 191,54 N142157504 50020 09/12/2013 85,13 N142146944 50020 09/12/2013 191,54 N142133524 50020 09/12/2013 127,69 N142158494 50020 09/12/2013 191,54 N142123844 50020 09/12/2013 2.681,53 N142145954 50020 09/12/2013 2.809,22 N142152334 50020 09/12/2013 85,13 N142145734 50020 09/12/2013 340,51 N142125824 50020 09/12/2013 85,13 N142136054 50020 09/12/2013 255,38 N142137044 50020 09/12/2013 191,54 N142130884 50020 09/12/2013 191,54 N142125054 50020 09/12/2013 85,13 N142148814 50020 09/12/2013 85,13 N142163444 50020 09/12/2013 85,13 N142146284 50020 09/12/2013 170,26 N142140454 50020 09/12/2013 383,08 N142129564 50020 09/12/2013 595,90 N142130994 50020 09/12/2013 170,26 N142157064 50020 09/12/2013 85,13 N142136504 50020 09/12/2013 191,54 N142124834 50020 09/12/2013 85,13 N142163224 50020 09/12/2013 191,54 N142135724 50020 09/12/2013 85,13 N142152664 50020 09/12/2013 510,77 N142161464 50020 09/12/2013 191,54 N142132974 50020 09/12/2013 127,69 N142152994 50020 09/12/2013 255,38 N142135834 50020 09/12/2013 85,13 N142118454 50020 09/12/2013 191,54 N142131324 50020 09/12/2013 191,54 N142161684 50020 09/12/2013 85,13 N142136714 50020 09/12/2013 85,13 N142123514 50020 09/12/2013 170,26 N142161904 50020 09/12/2013 170,26 N142124174 50020 09/12/2013 85,13 N142136494 50020 09/12/2013 85,13 N142135284 50020 09/12/2013 170,26 N142162014 50020 09/12/2013 191,54 N142118674 50020 09/12/2013 340,51 N142141004 50020 09/12/2013 191,54 N142140674 50020 09/12/2013 191,54 N142147384 50020 09/12/2013 85,13 N142120984 50020 09/12/2013 85,13 N142124404 50020 09/12/2013 191,54 N142135174 50020 09/12/2013 191,54 N142135944 50020 09/12/2013 255,38 N142126154 50020 09/12/2013 85,13 N142124504 50020 09/12/2013 85,13 N142158934 50020 09/12/2013 191,54 N142122634 50020 09/12/2013 127,69 N142136274 50020 09/12/2013 191,54 N142163554 50020 09/12/2013 255,38 N142152444 50020 09/12/2013 191,54 N142137264 50020 09/12/2013 85,13 EYG7706 GEK2005 GVE2113 HAE3088 HEJ5873 HIC4265 HKV9177 HKZ1624 HOA3619 JQZ8235 LOV3141 MPI6930 N142163334 N142153004 N142133304 N142138474 N142123734 N142139354 N142161134 N142147824 N142139794 N142162124 N142142004 N142159814 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 191,54 85,13 53,21 85,13 2.128,20 191,54 191,54 340,51 85,13 85,13 574,61 191,54 FBR2536 GTI4790 GZG4053 HBD3395 HHE8501 HJZ6662 HKZ1623 HMI3147 HOA5707 LNT3461 MLC3763 MPR5927 N142145624 N142162904 N142126924 N142142874 N142128024 N142144524 N142138144 N142123304 N142121094 N142122084 N142141444 N142158714 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 85,13 255,38 85,13 170,26 85,13 85,13 85,13 53,21 85,13 85,13 85,13 191,54 MXY2853 NYT0180 OOW2205 OOW2285 OPK9785 OPZ6280 OQC8825 OQF1223 OQL1117 OQO7792 N142121534 N142120874 N142154204 N142158824 N142151454 N142149694 N142124064 N142140894 N142123954 N142159044 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 85,13 85,13 85,13 510,77 191,54 85,13 85,13 85,13 170,26 191,54 NXY2022 OLW4220 OOW2284 OOX2141 OPV8594 OQA7728 OQD5830 OQG9727 OQO7465 OQP8820 N142127914 N142148264 N142154094 N142143204 N142125164 N142154534 N142124614 N142129344 N142119114 N142152884 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 50020 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 09/12/2013 170,26 85,13 191,54 191,54 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 85,13 SÉRGIO BENASSI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES RESOLUÇÃO Nº289/2013 O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o artigo 6º, do Decreto 15.464, de 10 de maio de 2006; CONSIDERANDO o recesso escolar no mês de janeiro de 2014; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de cadastro, comercialização e utilização do benefício do passe escolar para o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Campinas para o ano letivo de 2014; RESOLVE: Artigo 1º - Ficam suspensos o cadastramento de usuários para o benefício do Passe Escolar no período de 01 de dezembro de 2013 à 05 de janeiro de 2014, e a comercialização de créditos do referido passe no período de 16 de dezembro de 2013 a 26 de janeiro de 2014 . § 1º - Para alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, definidos no inciso II, do artigo 1º, do Decreto 15.464/06, e desde que comprovada a continuidade das aulas nesses períodos, não se aplica o disposto no caput deste artigo. § 2º - O Passe Escolar será normalmente aceito no Sistema de Transporte Coletivo Público, InterCamp, durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos. Artigo 2º - Para ter o benefício do passe escolar para o ano letivo de 2014, os estudantes cadastrados no ano de 2013 deverão atualizar suas informações cadastrais, e os novos candidatos ao benefício deverão se cadastrar, junto à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC. § 1º - O formulário de cadastramento estará à disposição dos estudantes interessados durante todo o ano, a partir de 06 de janeiro de 2014, na sede da TRANSURC, sito a Rua Onze de Agosto, 757, centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos Terminais Central, Ouro Verde, Campo Grande e Barão Geraldo, no site daquela Associação e, facultativamente, em estabelecimentos de ensino e associações conveniadas. § 2º - O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável do estabelecimento de ensino, deverá ser protocolado em um dos locais relacionados no parágrafo 1º deste artigo, a partir de 06 de janeiro de 2014, juntamente com cópias dos documentos abaixo relacionados, devendo ser apresentados os respectivos originais quando da entrega do formulário: I - Comprovante recente, de um dos últimos 6 meses, de residência do aluno na cidade de Campinas, conforme detalhamento contido no formulário de cadastramento; II - Documento de identificação: a) Se maior de 14 anos: Cédula de identidade b) Se menor de 14 anos: Cédula de identidade ou certidão de nascimento, caso não possua cédula de identidade. § 3º - É obrigatória a informação no formulário de cadastramento do número de registro do aluno - R.A.. § 4º - Para os cursos particulares de educação profissional técnica de nível médio o aluno deverá anexar cópia simples do contrato de prestação de serviço, constando nome completo do aluno, endereço residencial, preferencialmente com CEP, identificação do curso, local e período com data de início e término do mesmo, bem como horário e frequência na semana. Se tais dados não constarem do Contrato, o estudante deverá apresentar declaração da escola, informando os dados faltantes. § 5º - A TRANSURC fornecerá um protocolo comprovando a entrega do formulário e dos documentos apresentados pelo estudante. Artigo 3º - Decorridos 15 (quinze) dias da entrega do formulário, o estudante deverá retornar ao local de entrega para, mediante apresentação do protocolo correspondente, tomar ciência da análise de sua solicitação e, em sendo aprovada a concessão do benefício, retirar a Caderneta de Frequência. § 1º - Caso o estudante ainda não possua o Cartão Bilhete Único - ESCOLAR, receberá outro protocolo para coleta de fotografia e emissão do Cartão. § 2º - O estudante deverá comparecer pessoalmente à sede da TRANSURC para coleta eletrônica de sua fotografia e entrega do cartão eletrônico, munido do documento de identificação descrito no inciso II do §2º do Artigo 2º, e, no caso de menor de 14 anos que não possua cédula de identidade, deverá ser apresentado, também, um documento com foto. § 3º - O estudante que já teve o benefício em 2013 terá seu cartão eletrônico revalidado. Artigo 4º - Ocorrendo mudança de endereço residencial ou alteração de escola, no decorrer de 2014, novo formulário de cadastramento deve ser imediatamente entregue na sede da TRANSURC, seguindo, no que couber, os procedimentos previstos nos artigos 2º e 3º. § 1º - Quando se tratar de mudança de endereço, o benefício permanecerá disponível durante o período de 15 (quinze) dias, reservado para a análise da solicitação, tanto para uso dos créditos já adquiridos, quanto para a compra de novos créditos, somente sendo cancelado em caso de não aprovação. § 2º - Na hipótese de transferência de escola, o beneficiário deverá devolver a Caderneta de Frequência e se o benefício for aprovado, uma nova Caderneta lhe será fornecida, sem a cobrança de qualquer valor. § 3º - No caso previsto no parágrafo anterior, se a Caderneta de Frequência antiga não for devolvida à TRANSURC, uma nova Caderneta será emitida mediante o pagamento da taxa de 2ª via, prevista no § 4º, do artigo 16, da Resolução nº 010/2013, de 17 de janeiro de 2013, da Secretaria Municipal de Transporte. Artigo 5º - Em caso de perda ou extravio do protocolo de entrega do formulário de cadastramento, o estudante ou seu responsável deverá fazer nova solicitação, seguindo Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 os procedimentos do artigo 2º. Artigo 6º - A TRANSURC e a EMDEC ficam autorizadas a, a qualquer momento, confirmar junto às escolas os dados cadastrais, matrícula e frequência dos estudantes, bem como realizar diligências para comprovar a veracidade dos dados. § 1º - Constatadas divergências cadastrais ou indícios de informações inverídicas, a TRANSURC notificará o beneficiário para se justificar ou regularizar a situação e a compra de créditos de Passe Escolar será bloqueada até que seja isso seja feito. § 2º - Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão da notificação, sem que o usuário compareça à TRANSURC para se justificar ou providenciar a regularização necessária, o cartão será cancelado. § 3º - Na hipótese do cancelamento previsto no parágrafo anterior, para que o estudante pleiteie novamente o benefício, será necessário o cumprimento do processo de candidatura descrito nos artigos 2º e 3º. Não será cobrada, neste caso, taxa pela emissão da nova via do cartão. § 4º - Ocorrendo o cancelamento em função do não comparecimento para se justificar ou para regularização do cadastro e caso o munícipe não realize nova candidatura ao passe escolar, o saldo de créditos monetários de viagem, porventura existente no cartão cancelado, poderá ser transferido para outro do tipo Comum, de mesma titularidade, respeitado o prazo de validade de 1 (um) ano dos créditos monetários, como disposto no artigo 17, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 15.278, de 06 de outubro de 2005. Nesse caso, quando da utilização dos créditos, será debitado o valor integral da tarifa, sem o desconto do Passe Escolar. § 5º - Se após cumpridos os procedimentos previstos nos parágrafos anteriores, restar comprovada a fraude em qualquer documentação, a TRANSURC poderá providenciar a lavratura de Boletim de Ocorrência, ou de Termo Circunstanciado, e o cartão de Bilhete Único Escolar e a respectiva Caderneta de Frequência serão cancelados, podendo , ainda, ser exigido o ressarcimento das diferenças tarifárias de todo uso no período letivo. Artigo 7º - Fica a TRANSURC autorizada a celebrar convênios com os estabelecimentos de ensino, associações de pais e mestres ou entidades estudantis para descentralização das atividades de recebimento dos formulários e entrega dos cartões diretamente para os estudantes, como forma de agilizar e melhorar a qualidade do atendimento aos estudantes. Artigo 8º - Para realização do cadastro escolar do ano de 2014, será cobrado dos estudantes um preço público no valor equivalente a: a) 2 (duas) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Coletivo Público, como remuneração pelo serviço de cadastramento; b) 1 (uma) tarifa vigente do Sistema de Transporte Coletivo Público, como remuneração pelo serviço de recebimento do formulário e entrega do Cartão ao estudante, prestado pelo estabelecimento de ensino ou associação conveniada, quando for o caso. Artigo 9º - A redução do valor da tarifa será concedida aos estudantes matriculados em estabelecimento de ensino sediado em Campinas, residentes no município e cuja distância entre residência e escola seja de no mínimo de 1.000 metros. § 1° - Caso a residência ou a escola esteja situada em área de invasão ou de criação recente, e não sendo possível medir eletronicamente ou por mapa a distância entre elas, dentro do prazo de 15 dias, estabelecido no caput do artigo 3º, o benefício será concedido. § 2° - O titular ou seu responsável será formalmente informado que, se posteriormente for constatado que a distância é inferior a 1.000 metros, o benefício será cancelado, conforme procedimentos descritos no artigo 6°. Artigo 10 - O Cartão Bilhete Único - ESCOLAR é pessoal e intransferível e o estudante poderá utilizar até 6 (seis) créditos de viagens por dia com redução tarifária. § 1º - O estudante, para usufruir do benefício, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Cartão Bilhete Único - ESCOLAR ao cobrador no ato da utilização, e ainda aos fiscais da EMDEC ou da TRANSURC, quando solicitado. Artigo 11 - Na compra mensal de créditos será obrigatória a apresentação da Caderneta de Frequência, comprovando a presença do estudante na escola no mês anterior, atestada com o carimbo e a assinatura do diretor do estabelecimento de ensino ou de seu representante autorizado. § 1º - Verificado, no momento da compra, que a Caderneta de Frequência apresentada não é a do titular do Cartão, ambos os documentos - Caderneta de Frequência e Cartão Bilhete Único Escolar - serão apreendidos, devendo ser lavrado Termo de Apreensão. § 2º - A TRANSURC notificará o titular da Caderneta de Frequência e o titular do Cartão para prestarem esclarecimentos, informando que o não comparecimento à Sede da Associação, em até 30 (trinta) dias, importará na aplicação do previsto no § 4º deste artigo. § 3º - O Cartão, assim como a Caderneta de Frequência, serão devolvidos aos titulares ou seus responsáveis quando do comparecimento à TRANSURC, sendo, então, o benefício reativado até o esgotamento do prazo recursal descrito no parágrafo anterior, ou até que a TRANSURC comunique o resultado da análise do recurso apresentado. § 4º - Em caso de não comparecimento dentro do período de 30 (trinta) dias, contados da emissão da notificação, ou no caso do comparecimento sem que seja apresentado recurso ou na hipótese de indeferimento deste, aplicar-se-á o previsto na Resolução nº 174, de 03 de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Transporte. Artigo 12 - A constatação da utilização indevida do Cartão Bilhete Único - ESCOLAR por outra pessoa que não o titular do benefício, sujeita o beneficiário às penalidades previstas na Resolução nº 174, de 03 de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Transporte. § 1º - A recusa em se identificar, conforme previsto no § 1º, do artigo 10, também será considerada como uso indevido do benefício. § 2º - Em todos os casos de processo administrativo para averiguação de uso indevido de Cartão Bilhete Único Escolar, a possibilidade de compra de novos créditos será bloqueada imediatamente quando da emissão da notificação comunicando ao munícipe a necessidade de comparecimento e prazo para apresentação de recurso. § 3º - Quando do comparecimento do titular ou seu responsável, o benefício será reativado e assim permanecerá até que se esgote o prazo recursal ou até que a TRANSURC comunique o resultado da análise do recurso apresentado. § 4º - Transcorridos 30 (trinta) dias, contados da emissão da notificação, sem que o titular ou seu responsável compareça à TRANSURC, será aplicada a penalidade referida no caput deste artigo. Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 12 de dezembro de 2013 SÉRGIO BENASSI Secretário Municipal De Transportes Diário Oficial do Município de Campinas 45 SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PARA CONCEDER CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.74/4427. PROT.13/10/58396 CARDIOCLINICA S/C LTDA DEFERIDOS PROT.13/11/5745 MAURICIO AMADIO - PROT.10/11/5821 E PROT.10/11/15406 HELIO VALDIVIA INDEFERIDOS PROT.12/10/53705 NEUVALDO DA SILVA - PROT.13/11/16137 ALKAHEST COM. IMPORT. EXPORT. PROD. CIENTIFICOS - PROT.13/10/50459 ARGENTON E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS PROT.13/11/1876 INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA - PROT.13/11/18908 CARLOS A MATHIAS COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/1876 INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA - PROT.13/11/17403 DALÇO P VIEIRA - PROT.13/17/654 MAURICIO C DE MORAIS - PROT.13/11/14824 MARCIOMAR BAR E LAVA RAPIDO LTDA - PROT.13/11/15055 CALHAS LIDER COM. E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - PROT.13/11/16198 MONSANTO DO BRASIL LTDA - PROT.13/11/15814 VISTOS SERV. DE VISTORIAS TECNICAS LTDA PROT.13/11/15550 CTDI DO BRASIL LTDA PROT.13/11/15751 BM BRASIL COM. DE AUTOMOVEIS LTDA - PROT.13/11/18577 RAIMUNDO DO N BRITO - PROT.13/11/18045 MARIA T C BRIZA - PROT.13/11/15447 MARIA DE L DO A TEIXEIRA - PROT.13/11/16173 RENIER M BARROS - PROT.13/11/18828 RENATO R DIAS - PROT.13/11/15933 MARIZATE L DA SILVA - PROT.13/11/16062 JOÃO C RIBEIRO - PROT.13/11/9507 MARCOS M DE OLIVEIRA - PROT.13/11/17964 IVAN L BIAGIOTTO - PROT.13/11/16981 RODOLPHO F HUNGER - PROT.13/11/5739 HEADS CABELEIREIROS LTDA - PROT.13/11/6154 ODAIR JOSE DA SILVA RESTAURANTE - PROT.13/11/6258 MULTISERV MINIMERCADO E AÇOUGUE LTDA - PROT.13/11/9676 JOLAS REUNIDAS DE CALÇADOS LTDA - PROT..13/11/14645 PAULO C D DE SOUZA Campinas, 12 de dezembro de 2013 ENGº MOACIR J M MARTINS DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO FICA EMBARGADA A OBRA, (AUTO Nº 2531 JOÃO FERREIRA), SITO À RUA HERMINIA SILVEIRA Nº 483 - PQ CIDADE CAMPINAS. PROT.95/6297 MOACIR PAGLIARINI COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTDÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.05/11/7824. PROT.13/10/59114 JOÃO AMORIM MOREIRA COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR; COM CÓPIAS DAS FOLHAS 2,3,E 4, FRENTE, 5,7 E 8, FRENTE E VERSO, 16 E 17 FRENTE, 18 FRENTE E VERSO, 19, 21, 27,28,31,32,33 FRENTE E VERSO, PROT.05/11/5137. PROT.13/10/58865 JOSE ROBERTO DORETO DEFERIDOS PROT.13/11/14068 MARLON HILLER - PROT.13/11/17808 CAMILA V ALMEIDA ALTRAN PROT.13/11/18274 LUCIA M CERAVOLO - PROT.13/11/18466 FRANK A VON ZUBEN BUENO - PROT.13/11/5975 AUGUSTO S MANARINI - PROT.13/11/14869 VIVIAN O CORREA AGOSTINI PROT.13/11/17557 ANA P DE GODOI COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.13/11/18465 FRANCISCO M DE CARVALHO - PROT.13/11/18873 JOSE P ARCANJO - PROT.13/11/10305 JOSE A ZANETONI - PROT.13/11/15735 CARLOS E DE M RODRIGUES PROT.13/11/17713 JOÃO J TAFNER - PROT.13/11/274 LAERTH R GOMES DAVEL - PROT.13/11/17158 FATIMA S DOMINGUES - PROT.13/11/15032 CHARLES H M MATIAS - PROT.13/11/10977 ENGENASA S/A ENGª E COMERCIO - PROT.13/11/17845 PAULA R F DA COSTA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA. PRAZO DE 03 DIAS PROT.10/11/16843 ZOCRAN PUBLICIDADE AO AR LIVRE - INT Nº 64281 PRAZO DE 10 DIAS PROT.00/49543 ALEXANDRE AURELIO DA COSTA NETTO - INT Nº 66650 PROT.10/11/16200 MARCO ANTONIO GIANFAGNA - AIM Nº 26971 PRAZO DE 30 DIAS PROT.08/11/14058 CARLOS FERRONATO - AIM Nº 121130 PROT.10/11/16843 ZOCRAN PUBLICIDADE AO AR LIVRE - AIM Nº 26422 Campinas, 12 de dezembro de 2013 ARQTª ANA LUCIA TONON DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2012/10/23814 Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 120/2013 Autuado: ZENAIDE RODRIGUES DOS SANTOS EPP A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fls. 26 e 27), com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.". Campinas, 12 de dezembro de 2013 GUILHERME DEMORI ESTEVAM Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2013/10/33704 Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 114/2013 Autuado: ADRIANO DUARTE DE BOLLINI EIRELI A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir a Licença de Operação (LO) emitida por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fl. 27), com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.". Campinas, 12 de dezembro de 2013 GUILHERME DEMORI ESTEVAM Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3 46 Diário Oficial do Município de Campinas FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2012/10/53941 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3 Prot.: 2012/10/51231 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n°122/2013 Autuado: Marmoraria Brulina LTDA A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria, com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL HELOÍSA FAVA FAGUNDES Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 115/2013 Autuado: WORKFER COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - ME A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir a Licença de Operação (LO) emitida por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fl. 25), com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.". Campinas, 12 de dezembro de 2013 GUILHERME DEMORI ESTEVAM Protocolo: 2010/10/42835 Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 113/2013 Autuado: GELATINA OMEGA LTDA - ME A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir a Licença de Operação (LO) emitida por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fl. 26), com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.". Campinas, 12 de dezembro de 2013 GUILHERME DEMORI ESTEVAM Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2013/10/5802 Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 121/2013 Autuado: MARMORARIA NOVA ESPERANÇA LTDA - ME A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fl. 25), com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.". Campinas, 12 de dezembro de 2013 GUILHERME DEMORI ESTEVAM Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Prot.: 2013/10/39835 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n° 125/2013 Autuado: Vale Metalúrgica Comércio e Indústria A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria, com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." Campinas, 12 de dezembro de 2013 HELOÍSA FAVA FAGUNDES Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Prot.: 2013/10/21041 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n°123/2013 Autuado: Blue Tec Industrial S.A. A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria, com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." Campinas, 12 de dezembro de 2013 HELOÍSA FAVA FAGUNDES Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS Campinas, 12 de dezembro de 2013 Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Prot.: 2013/10/30261 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n° 124/2013 Autuado: Sumapet Indústria e Comércio de Plásticos LTDA A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria, com a seguinte redação: "Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação. Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na impossibilidade de recebimento." Campinas, 12 de dezembro de 2013 HELOÍSA FAVA FAGUNDES Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo nº 2010/10/11626 Int.: Concessionária Rota das Bandeiras Com base nos elementos constantes do presente protocolado, em especial a manifestação de fl. 205, bem como no Decreto 17.261/11 e Deliberação CONSEMA 33/09, INDEFERIMOS o pedido de emissão de Licença Ambiental Prévia da obra viária de responsabilidade daConcessionária Rota das Bandeiras. Campinas, 12 de dezembro de 2013 ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2ª CONVOCAÇÃO Protocolo nº 2013/10/51252 Interessado: MGR INCORPORAÇÕES LTDA. Comparecer na Secretaria Municipal de Verde e do Desenvolvimento Sustentável SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias, para prestar esclarecimentos. Obs: O comparecimento deverá ser agendado pelo telefone 2116-0104. Campinas, 12 de dezembro de 2013 PATRÍCIA NEVES BARBOSA Coordenadora/CCLA-SVDS - Matr: 125.855-9 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A COMUNICADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 - PROTOCOLO Nº 2013/16/01647 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de seguro para a frota de veículos de cargas e de passeio para o Programa de Alimentação Escolar e Banco de Alimentos. COMUNICADO: A Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa-Campinas, informa aos interessados que fica agendado o dia 13/12/2013 às 14:10 horas no prédio da Administração, sito a Rod. D. Pedro I, Km 140,5, pista norte, Campinas/SP a continuação da Sessão Pública do processo licitatório retro referido. MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013- PROTOCOLO Nº 2013/16/01184- OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de limpeza, portaria e manutenção, a serem executados no Horto Shopping Ouro Verde, situado na Rua Armando Frederico Renganeshi, n.º 61, no Bairro Jardim Cristina, na cidade de Campinas/SP, administrado pela Ceasa/Campinas. COMUNICADO: Considerando a inabilitação das empresas participantes a Ceasa/Campinas, FRACASSA o processo licitatório retro referido. MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2013 - PROTOCOLO nº 2013 / 16 / 01519 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, em atendimento às necessidades atuais da Ceasa/Campinas, compreendendo as atividades de hospedagem do site da Ceasa/Campinas (www. ceasacampinas.com.br) e fornecimento de caixas postais (e-mails), aos usuários da Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas 47 Ceasa/Campinas. COMUNICADO: Considerando que não acudiram interessados na presente licitação, a mesma foi declarada deserta, ocorrendo após os devidos tramites o arquivamento do processo. MÁRIO DINO GADIOLI HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI Diretor Presidente COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO HMMG TERMO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2013 - CEASA CAMPINAS CARGO: NUTRICIONISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º nº inscrição: 1037 - nome: JOSEANE ALMEIDA SANTOS NOBRE-pontuação: 100 02º nº inscrição: 0100 - nome: ELMIS SANTOS-pontuação: 100 03º nº inscrição: 1057 - nome: ANDRÉIA ROSA DOS SANTOS-pontuação: 100 04º nº inscrição: 1055 - nome: BIBIANE CONSTANTINO DE LIMA AGUIAR-pontuação: 98 05º nº inscrição: 1033 - nome: NATÁLIA REGINA DE SOUZA-pontuação: 95 06º nº inscrição: 1004 - nome: CAMILA ROSELLEI NOGUEIRA PORTO-pontuação: 95 07º nº inscrição: 1054 - nome: FÁBIO DESTEFANO DE SOUZA LEITE-pontuação: 94 08º nº inscrição: 1040 - nome: IZAMARA HOCATECHI-pontuação: 94 09º nº inscrição: 0105 - nome: PATRICIA GOMES SILVA DESTRO-pontuação: 91 10º nº inscrição: 1076 - nome: ROSELAINE APARECIDA VIANA CALICCHIS-pontuação: 89 11º nº inscrição: 1060 - nome: SILVIA FREDIANI FARAVAN-pontuação: 87 12º nº inscrição: 1079 - nome: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS-pontuação: 86 13º nº inscrição: 1001 - nome: LEILA PAULA MEDEIROS DA VEIGA-pontuação: 85 14º nº inscrição: 1036 - nome: SUELI I. KISINE-pontuação: 79 15º nº inscrição: 1015 - nome: ELIS REGINA DE SOUZA PEXE-pontuação: 75 16º nº inscrição: 1031 - nome: POLLYANA CRISTINA ROCHA NUCCI-pontuação: 75 17º nº inscrição: 1045 - nome: FABIANO VALENTIN DA SILVA-pontuação: 73 18º nº inscrição: 1063 - nome: LAIRA CRISTINA MARTINS-pontuação: 73 19º nº inscrição: 1062 - nome: DÉBORA PEREIRA DA CRUZ-pontuação: 73 20º nº inscrição: 1073 - nome: DULCELENA N. REZENDE SALTOS-pontuação: 73 21º nº inscrição: 1021 - nome: GABRIELA CARMEN DE LIMA MARTINEZ-pontuação: 71 22º nº inscrição: 0107 - nome: DANIELLE GONÇALVES DO CARMO-pontuação: 70 23º nº inscrição: 1022 - nome: ALINE RUFFI-pontuação: 69 24º nº inscrição: 1050 - nome: ALESSANDRA PERES LONA-pontuação: 68 25º nº inscrição: 1028 - nome: PEDRO SAMUEL CENINI-pontuação: 65 26º nº inscrição: 1026 - nome: SABRINA KAREN REIS-pontuação: 60 27º nº inscrição: 1044 - nome: GHEISA MILA BRISA-pontuação: 60 28º nº inscrição: 1025 - nome: ÉLLEN BOTTCHER BELLOGRAYDIC-pontuação: 58 29º nº inscrição: 1020 - nome: GISELI TIEMI KURIYAMA-pontuação: 56 30º nº inscrição: 1009 - nome: ALINE PRINI RAMPAZZO-pontuação: 56 31º nº inscrição: 1067 - nome: MARCELA GONÇALVES DA SILVA-pontuação: 55 32º nº inscrição: 1068 - nome: FERNANDA CRISTINA DAL"BÃO-pontuação: 55 33º nº inscrição: 0101 - nome: ADRIANA REGINA DE OLIVEIRA-pontuação: 54 34º nº inscrição: 1003 - nome: KARINA SILVA DOS SANTOS-pontuação: 50 CARGO: TEC. DE MERCADO CLASSIFICAÇÃO: 01º nº inscrição: 1006 - nome: KAIÊ NICOLLI DE OLIVEIRA-pontuação: 85 02º nº inscrição: 1010 - nome: MARCELO CELESTINO VIEIRA-pontuação: 75 03º nº inscrição: 1017 - nome: FREDE DO CAMPO PENTEADO-pontuação: 70 04º nº inscrição: 1018 - nome: TAYLLA TAMIRES PESSOA SILVA-pontuação: 65 05º nº inscrição: 1048 - nome: DJANIRA APARECIDA ANDRADE FRANCO-pontuação: 60 06º nº inscrição: 1082 - nome: KELI CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA-pontuação: 60 07º nº inscrição: 1059 - nome: JULIANO SANTANA DA SILVA-pontuação: 60 08º nº inscrição: 1013 - nome: EVANDRO CRISTIANO BUENO-pontuação: 60 09º nº inscrição: 1083 - nome: AURIMAR NEWTON LONGHI-pontuação: 60 10º nº inscrição: 1053 - nome: WILSON CANDIDO JOAQUIM-pontuação: 55 11º nº inscrição: 1065 - nome: VALÉRIA DE CAMPOS ALVES-pontuação: 55 12º nº inscrição: 1023 - nome: BRUNO MADRID AMBAR-pontuação: 55 13º nº inscrição: 1072 - nome: SIRLEI SOARES LOPES-pontuação: 55 14º nº inscrição: 1046 - nome: BRUNO AP. FRANCATTO-pontuação: 55 15º nº inscrição: 1056 - nome: KHETLIN PAULINA TABORDA DE BRITO-pontuação: 50 CARGO: MOTORISTA CLASSIFICAÇÃO: 01º nº inscrição: 0109 - nome: MARCO ANTONIO VERONESE-pontuação: 100 02º nº inscrição: 1071 - nome: LUIZ ANTONIO IGNÁCIO-pontuação: 100 03º nº inscrição: 1016 - nome: EDIVALDO NUNES DE MORAIS-pontuação: 100 04º nº inscrição: 1064 - nome: IZAEL ARCÊNIO-pontuação: 100 05º nº inscrição: 1014 - nome: ADEIR GARCIA BARBOSA-pontuação: 95 06º nº inscrição: 1061 - nome: MARCOS DA SILVA-pontuação: 90 07º nº inscrição: 1002 - nome: REINALDO LIMA DIAS-pontuação: 80 08º nº inscrição: 1081 - nome: KELI CRISTINA DE OLIVEIRA-pontuação: 65 CARGO: CONFERENTE CLASSIFICAÇÃO: 01º nº inscrição: 1007 - nome: PAULO ROBERTO FONTALAN-pontuação: 80 02º nº inscrição: 1080 - nome: KELI CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA-pontuação: 70 03º nº inscrição: 1069 - nome: OSÉIAS PEREIRA DE ANDRADE-pontuação: 70 04º nº inscrição: 1038 - nome: GLEICELLY APARECIDA DOS SANTOS-pontuação: 70 05º nº inscrição: 1052 - nome: WILSON CÂNDIDO JOAQUIM-pontuação: 65 06º nº inscrição: 1011 - nome: MARIA ELIZABETH AUGUSTO-pontuação: 65 07º nº inscrição: 1005 - nome: KAIÊ NICCOLI DE OLIVEIRA-pontuação: 65 CARGO: OPERADOR DE CARGA CLASSIFICAÇÃO: 01º nº inscrição: 1043 - nome: CICERO AUGUSTO FELIPE CAMPOS-pontuação: 95 02º nº inscrição: 1074 - nome:GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO DE QUEIROS-pontuação: 85 03º nº inscrição: 1075 - nome: ELYEZÉR DA SILVA NASCIMENTO-pontuação: 70 04º nº inscrição: 1029 - nome: ITALO RESENDE-pontuação: 60 05º nº inscrição: 1058 - nome: ALBERTO GOVEIA DA SILVA-pontuação: 55 06º nº inscrição: 1047 - nome: IZAIAS GONÇALVES DE MENEZES-pontuação: 50 COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 CEASA-CAMPINAS HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PROTOCOLADO N°. 554/2013 MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 02/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material, mão de obra, ferramental e equipamentos necessários para reforma das áreas: UTI adulto, áreas externas do estacionamento, piso externo do Pronto Socorro Adulto, piso cerâmico do complexo administrativo, recepção do Pronto Socorro Infantil, abrigo de resíduos e áreas de imagem (RX e tomografia), deste hospital, situado a Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas/SP. A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo o parecer da Coordenadoria da Área de Ambiência e Obras desse Hospital e apreciando as propostas apresentadas no certame epigrafado, decide: - CLASSIFICAR as propostas das empresas na seguinte ordem: 01º Lugar: RZC Engenharia e Construção Ltda EPP., no valor global de R$ 346.889,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais). 02º Lugar: Construtora Josecon Ltda EPP; 03º Lugar: Construtora Interiorana Ltda; 04º Lugar: Torrenorte Construtora e Incorporadora Ltda EPP. 05º Lugar: Construtora Novo Mundo e Empreendimentos Ltda EPP; Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de Licitações H.M.M.G., 2º andar - Complexo Administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Campinas, 11 de dezembro de 2013 JOSÉ CARLOS ROBERTO NATALINO Presidente Da Comissão Permanente De Licitações Do HMMG HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PREGÃO PRESENCIAL Nº.158/2013 PROCESSO N°. 718/2013 OBJETO: Contratação de Instituição social habilitada para disponibilizar adolescentes na condição de aprendiz, de acordo com as necessidades apresentadas e locais de trabalho indicados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 158/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor da empresa Centro de Aprendizagem e Mobilização pela Cidadania (CAMPC) para o item 01 no valor total de R$ 117.096,00 (Cento e dezessete mil e noventa e seis reais). Campinas, 09 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2013 PROCESSO Nº 729/2013 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados operacionais de sistema de PABX nos períodos diurno e noturno de forma ininterrupta, sem fornecimento de materiais. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 159/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor da empresa K'winner Serviços de Apoio Eireli - me Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 238.999,92 (Duzentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas/SP, para assinatura do contrato. Campinas, 11 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2013 PROCESSO Nº 917/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de produto consistente de refeições completas tipo almoço, jantar e ceia padrão self servicepara acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. As refeições completas e prontas deverão ser transportadas para esta instituição de segunda a domingo, incluindo feriados. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 160/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor da empresa Omega Alimentação e Serviços Especializados Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 1.239.759,00 (Hum milhão duzentos e trinta e nove mil, setecentos e cinqüenta e nove reais). A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas/SP, para assinatura do contrato Campinas, 09 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESA PREGÃO PRESENCIAL Nº.166/2013 PROCESSO N°. 797/2013 OBJETO: Aquisição de mobiliários (Armário de aço, roupeiro e outros) Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do 48 Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário Oficial do Município de Campinas Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo: HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 166/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor das empresas abaixo especificadas: - Armazena Ind. de Móveis Ltda. - EPP, para o item 04 no valor total de R$ 11.750,00 (Onze mil, setecentos e cinquenta reais); - Marte Ind. de Mob. Ltda. - EPP, para os itens 01,02,03 e 05, no valor total de R$ 11.975,00 (Onze mil, novecentos e setenta e cinco reais). Campinas, 09 de dezembro de 2013 RATIFICAÇÃO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 Protocolo Nº 963/2013 - Laboratório Especializado em Líquido Cefalorraqueano Ltda., para o item 01, no valor total de R$ 300,00(Trezentos reais). Protocolo Nº 959/2013 - HDL Log. Hospitalar Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 352,50 (Trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). Campinas, 09 de dezembro de 2013 Campinas, 09 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2013 Pregão Eletrônico Nº 036/2012 - Processo Licitatório N° 044/2012 Objeto: Registro de preços para aquisição de cadeiras giratórias. Detentora: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS VICTOR LTDA-ME; CNPJ/MF sob nº 07.504.320/0001-28. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 28/02/2013. Em atendimento ao artigo 15, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR QUANT. UNITÁMARCA MODELO ESTIMARIO DA (R$ ) VALOR TOTAL (R$ ) VICTOR 2000BACK 27.598,00 200 137,99 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PL nº 043/2013 - Pregão Eletrônico nº 028/2013 Objeto: Registro de preços para aquisição de sistemas de comunicação sem fio para rede local integrados e gerenciados por sistema controlador centralizado, baseado no padrão "WiFi", conforme disposto no Termo de Referência. Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório e do disposto no artigo 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 028/2013, e ratifico a adjudicação do seu objeto em favor da empresa UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pelo valor total de R$ 2.249.746,60 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). Publique-se. Campinas, 11 de dezembro de 2013 FABIO PAGANI Diretor Presidente SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.2 ao Contrato n. 2012/5526; Pregão 203/2012; Contratada: FKB Indústria de Equipamentos Ltda; Objeto: fornecimento e instalação de válvulas comportas com atuadores elétricos na captação e adução do rio Atibaia e nas ETAS III e IV, no município de Campinas, SP; Acrésc. quant.: 1,257%; Valor adit.: R$ 7.982,49. DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC CONCORRÊNCIA Nº 14/2013 PROTOCOLO Nº 8.745 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013 LICITAÇÃO DESERTA A Colsetec - Comissão de Licitações da Setec comunica que não houve interessados no presente certame, sendo o mesmo DESERTO, tendo como objeto a aquisição de veículos. LUÍS AUGUSTO ZANOTTI Presidente Da Colsetec Art.2º - A transferência de que trata o artigo anterior será alocada na seguinte dotação: 01.0313013.1242.4.4.90.52.00 TOTAL TRANSFERIDO EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .................... R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. autoria: Mesa da Câmara PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2013. ISRAEL MAZZO Diretor Geral PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS BIÊNIO 2013/2014 PORTARIA DA MESA DIRETORA Nº88/2013 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições nos termos do art. 24, II, da Lei Orgânica do Município de Campinas, RESOLVE: I - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória nomeada pela Portaria da Mesa nº 61/13 e alterada pela Portaria da Mesa nº 63/13. II - Dê-se ciência. III - Publique-se. IV - Cumpra-se. Campinas, 12 de dezembro de 2013. APARECIDO DE CAMPOS FILHO PRESIDENTE LUIZ LAURO FERREIRA FILHO 1º SECRETÁRIO ANGELO RAFAEL BARRETO 2º SECRETÁRIO DIVERSOS ASSESSORIA JURÍDICA Campinas, 12 de dezembro de 2013. EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................. R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 Presidente Protocolo Nº 899/2013 Ratifico o ato de dispensa de licitação referente Conserto de eletrocardiógrafo, Marca: DIXTAL com base no Artigo 25 I da Lei Federal nº 8.666/93. - Gamacamp Prods. Hosp. Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 494,26 (Quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos). 1 01.0313012.1232.4.4.90.52.00 TOTAL A TRANSFERIR CAMPOS FILHO AVISO DE RATIFICAÇÃO CADEIRAS DO TIPO EXECUTIVAS (SECRETÁRIA) COM BASE GIRATÓRIA E 05 (CINCO) PÉS DE APOIO E RODÍZIOS, COM BRAÇOS REGULÁVEIS, ASSENTO FIXO E ENCOSTO AJUSTÁVEL; ASSENTO, ESTRUTURA E ENCOSTO DE COR PRETA RESOLUÇÃO N. 883, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. REMANEJA DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS Campinas, 12 de dezembro de 2013 DR. ARTHUR SARTI Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti DESCRIÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Campos Filho, seu Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art.1º - De acordo com o artigo 169, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas, fica a Mesa da Câmara autorizada a transferir a seguinte dotação: DR. ARTHUR SARTI Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti ITEM PODER LEGISLATIVO DIVERSOS EDITAL DE ABANDONO DE EMPREGO SRa. MELAINE NATASHA PFLEGHAR MENDEZ, CTPS nº 61005 série 00345/ SP. Esgotados nossos recursos de para regularização da ausência do funcionário, convidamos a COMPARECER em nossa empresa, a fim de retornar ao emprego ou justificar suas faltas, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, por abandono de emprego, nos termos do art. 482 da CLT.