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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476
88040-900 - Florianópolis - Santa Catarina
Fone : (048) 3721-9815 /3721-9382
[email protected]; [email protected]
PROGRAMA DE ENSINO 2014/1
A Universidade, e, em especial, esta disciplina tem, como missão precípua, acolher os interessados no
estudo filosófico, científico e cultural, mormente, destacando a compreensão da arte de viver e a superação das
dores e misérias existenciais pela sublimação própria do desenvolvimento intelectual e emocional.
O estudo, seja em qual for a área abordada, inevitavelmente, leva à compreensão e ao conhecimento.
A compreensão leva ao outro – alteridade - e à aceitação, de forma que, alcançadas ambas as virtudes, por
fim ou consequência, verifica-se a utilização do conhecimento com amor: sabedoria.
Esta, pois, é uma Escola de Aprender a Amar, nas diversas nuanças deste belo sentimento: o amor de amigos
nos bancos escolares, de aprendizes e orientadores, de estudantes ávidos do crescimento integral conforme meta do
amor universal e indiferentemente atribuído ao próximo.
Eis uma grande meta: a alteridade com o despertar da consciência para a arte de contemplação do belo: a
felicidade.
Por fim, em verdadeira harmonia de interesses, tem-se a vontade geral manifesta, em cada indivíduo, como um
ato puro do entendimento que raciocina no silêncio das paixões.
I – IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
DIR410222 – FUNDAMENTOS DE DIREITO ECONÕMICO
HORAS/AULA: 36.
CRÉDITOS: 03
Dr. Everton das Neves Gonçalves
PROFESSOR:
e-mail: [email protected]
2014/1
PERÍODO LETIVO:
Mestrado
TURMAS:
Quintas feiras
5 14:20 3 / Sala CCJ302
HORÁRIOS:
II – OBJETIVOS
Objetivo geral
Estudar e propiciar aos acadêmicos, o estudo teórico, reflexivo e prático dos tópicos diretamente relacionados
na ementa, e de atualidades sobre o tema, de modo a propiciar que os mesmos possam ter aptidão para enfrentarem os
futuros desafios da vida profissional, assumindo postura crítica, consciente de seu papel de cidadãos e de agentes
transformadores, comprometidos com o mundo e com o Direito, possibilitando que estejam aptos para interpretar e
relacionar as legislações e a doutrina, com a realidade social.
Propiciar, ao discente, os subsídios teóricos necessários para a compreensão da atividade econômico-jurídica
verificando seu enquadramento no ordenamento jurídico-legal, mormente Nacional, com ênfase à atitude
interdisciplinar entre o Direito e a Economia.
Objetivos Específicos:
O corpo discente estará em condições de, mediante apreciação intelectual abalizada e crítica, posicionar-se
quanto á realidade político-jurídica voltada para a realidade econômico-institucional brasileira a partir dos
conhecimentos teóricos amealhados, segundo plurimas correntes doutrinárias,
A disciplina capacitará os discentes para, conhecendo os principais institutos de Ciência Econômica e de
Direito Econômico, mobilizarem seus estudos com fins ao entendimento ou compreensão da ação dos diversos agentes
econômicos que atuam no espaço institucional brasileiro, a partir da ótica jurídico-econômica do Direito Econômico e
da Análise Econômica do Direito.
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Em última análise, a disciplina propiciará aos futuros profissionais liberais condições técnicas para atuarem
com compreensão do Sistema Político-Econômico-Estatal em meio à sua estrutura normativo-jurídica vigente;
inclusive, criando condições para, já na vida profissional, poderem, como operadores jurídicos formados pela
Universidade Federal de Santa Catarina, atuar em prol da sociedade brasileira de forma integra e competente.
Considerando-se as características da Disciplina e o perfil dos Cursos de Direito e de Ciências Econômicas,
bem como, as finalidades precípuas do Plano de Curso de Direito Econômico, no quadro de seqüência lógica do
Bacharelado objetiva-se, ainda, capacitar o discente, quando do término ou conclusão do período letivo, para:
1. Explicar o significado e importância da Disciplina para o advogado, que esteja permanentemente atualizado
com os problemas político-jurídico-econômicos da sociedade brasileira e mundial dos atuais dias;
2. Delimitar o campo de conhecimento da Disciplina de Direito Econômico, aplicando conhecimentos
específicos nas oportunidades e circunstâncias da vida profissional e cultural;
3. Aplicar a técnica de identificação do conteúdo político-econômico no Direito em geral, localizando-o em
qualquer de seus ramos;
4. Distinguir as diversas teorias da Ciência do Direito Econômico e da Análise Econômica do Direito e
institutos próprios da conformação das políticas macroeconômicas do Estado e do comportamento microeconômico dos
agentes, de forma a possibilitar o ambiente adequado para o desenvolvimento do Direito com a conseqüente elaboração,
aplicação ou interpretação de normas.
III – EMENTA
A estrutura proposta para a Disciplina de Noções de Direito Econômico envolve o despertar do discente para a
aquisição de conhecimento nas seguintes áreas: A Ciência Econômica e o Direito; O Desenvolvimento e a Estruturação
do Direito Econômico; Do Ordenamento Jurídico da Produção, da Circulação, da Repartição, do Consumo, do
Investimento e da Poupança; Da Ordem Jurídico-Econômica Internacional; O Direito Constitucional Econômico
Brasileiro, Direito Constitucional Econômico Comparado, Direito e Economia – (Law and Economics) e especial ênfase
ao Direito da Concorrência e à Defesa Comercial.
IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA DIREITO ECONÕMICO
1. PARTE GERAL
1.1 A Ciência Econômica e o Direito: O Direito e a Economia: A relação do Direito com a Economia, A Teoria
Econômica;
1.2 Desenvolvimento e estruturação do DE (Direito Econômico): Aspectos Históricos e doutrinários;
1.3 Aspetos elucidativos e caracterizadores do DE: O Direito Econômico: Conceito, Sujeito, Objeto, Classificação,
Princípios de Direito Econômico e Escolas;
1.4 Autonomia do DE e interdisciplinaridade;
1.5 Do Poder Econômico;
1.6 Da Ordem Econômica, Ordem Jurídica e Ordem Pública Econômica;
2. PARTE ESPECIAL
2.1 Do Direito da Organização dos Mercados: O Direito da Concorrência: Conceito, Aspectos históricos, Legislação
pertinente - Lei 12.529/2011, Órgãos responsáveis no SBDC - Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Infrações
da Ordem Econômica, Concentração de empresas e Processo na Defesa da Concorrência;
2.2 Do Ordenamento Jurídico da Produção;
2.3 Do Ordenamento Jurídico da Circulação;
2.4 Do Ordenamento Jurídico da Repartição;
2.5 Do Ordenamento Jurídico do Consumo;
2.6 Do Ordenamento Jurídico do Investimento e das Poupanças;
2.7 Da Ordem Jurídico-Econômica Internacional;
2.8 Do DE da Intervenção;
2.9 Do DE da Planificação;
2.10 Do DE do Desenvolvimento;
2.11 Da Escola Law and Economics: A Análise Econômica do Direito;
2.12 Direito Constitucional Econômico Brasileiro: O Direito Constitucional Econômico: A Ordem Constitucional
Econômica; Conceito, Aspectos Históricos, Análise da estrutura da CF/88, A Ordem Econômica na CF/88: Noção de
Constituição Econômica, A evolução da Ordem Econômica nas Constituições Brasileiras, A evolução da Ordem
Econômica na Constituição Brasileira de 1988, Fundamentos Constitucionais da Ordem Econômica Significado
Constitucional de Ordem Econômica,
2.13 Direito Constitucional Econômico Comparado: O Direito da Integração Comunitária e sua autonomia, O DIC nas
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Américas, Mercosul aspectos gerais e estudo da atividade normativa dos grupos de trabalho, Comércio Exterior, Da
escola Law and Economics na integração; A Ordem Jurídico-Econômica Internacional: A Ordem Internacional, Os
Organismos Internacionais de Atuação Econômica, Supranacionalidade e Multinacionalidade, Empresas Transnacionais
e Internacionais, Direito Econômico e Comércio Internacional, O Mercado Internacional, O Sistema GATT/OMC, O
Dumping, Subsídios e Salvaguardas, A Competição e os Mercados Internacionais, O Direito Econômico da Integração:
A União Européia: A Constituição da UE, os Objetivos e Instrumentos de Ação, as Liberdades Fundamentais, as
Instituições Comunitárias e as Atribuições na Esfera Econômica, o Regime de Defesa da Concorrência.O caso do
Mercosul: os antecedentes, o Tratado de Assunção, os Princípios e Objetivos, a Organização Institucional, a Solução de
Controvérsias Integração Regional e o Mercosul e os Blocos de Integração Regional: NAFTA, ALALC e ALADI e o
Comércio Exterior Brasileiro.
V – METODOLOGIA
A Metodologia adotada consiste na utilização de técnicas tais como: aulas expositivas, debates, seminários,
leitura de obras e fichamentos.
A abordagem dos diversos conteúdos será realizada de forma pragmática, mediante a interação entre a doutrina
e a avaliação de exemplos práticos buscados na realidade político-institucional hodierna.
VI – AVALIAÇÃO (instrumentos e/ou técnicas e critérios)
Os instrumentos de avaliação consistirão na observação qualitativa e quantitativa do rendimento, em termos de
desenvolvimento intelectual – aquisição cognitiva, do discente. No trimestre serão realizados seminários ou Workshops
com apresentação de trabalhos – avaliação quantitativa e qualitativa- que serão avaliados como aptos ou inaptos
conforme as regras de avaliação do PPGD. Podem, ainda, serem atribuídas menções segundo a apresentação de paper
em prazo específico e conforme distribuição dos seminários ou acordo com o docente. Os trabalhos de pesquisa devem
ser apresentados conforme normas para apresentação de relatórios em eventos científicos – mediante elaboração de
artigo e/ou paper, ou projeto de pesquisa e trabalho dissertativo ou doutoral.
Observações:
1. Serão considerados os pontos da avaliação qualitativa pela apresentação do relatório escrito – artigo, entre
vinte e vinte e cinco páginas, espaço 1 e ½, times new roman, letra 12, com bibliografia e, no caso do projeto de
dissertação ou tese, deve, o trabalho escrito obedecer as normas previstas no Regulamento próprio do PPGD.
2. Os trabalhos de fichamento consistirão na leitura de livros pré-definidos pelo professor, no mínimo 02 em
cada bimestre, sendo que metade da nota consistirá no fichamento e a outra metade na participação oral no respectivo
seminário e/ou apresentação oral sobre o livro.
3. Os trabalhos devem ser entregues em folha A4, sem capas cartonadas, apenas em sacos plásticos.
VII – DA FREQÜÊNCIA
O aluno que não alcançar 75% de frequência das aulas dadas será reprovado por FI.
VIII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS PARA O ESTUDO DO DIREITO ECONÔMICO
Para o implemento do estudo do Direito Econômico e da Ordem Constitucional Econômica Brasileira de
1988 podem ser verificadas, dentre outras, as seguintes obras:
01 DIREITO ECONÔMICO
1) AGUILLAR. Fernando Herren. Direito Econômico: do Direito Nacional ao Direito Supranacional. 3 ed. São
Paulo: Atlas. 2012.
2) ALMEIDA, Luiz Carlos Barnabé de. Introdução ao Direito Econômico. 4 ed. São Paulo: Saraiva. 2012.
3) ARAUJO, Eugenio Rosa de. Direito Econômico. 4 ed. Impetus. 2010.
4) AUGUSTO, Ana Maria Ferraz. Sistematização para consolidação das leis brasileiras de Direito Econômico.
Belo Horizonte: Fundação Brasileira de Direito Econômico. 1975.
5) ATHAYDE, Augusto de. Estudos de Direito Econômico e de Direito Bancário. Rio de Janeiro: Líber Júris Ltda.
6) BAGNOLI, Vicente. Direito Econômico. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
7) BASTOS, Aurélio Wander (Org.) et al. Estudos Introdutórios de Direito Econômico. Brasília: Livraria e Editora
Brasília Jurídica Ltda. 1996.
8) BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Econômico, São Paulo: Celso Bastos Editora, 2003.
9) BASTOS, Celso Ribeiro. Direito Econômico Brasileiro, São Paulo: Celso Bastos Editora, 2000.
10) BEDIN, Gilmar Antonio. Reestruturação produtiva, desemprego no Brasil e ética nas relações econômicas.
Ijuí: Unijuí. 2000.
11) BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 7 ed. São Paulo: Malheiros. 2001.
12) BRETAS, Anchises e outros. Direito Econômico do Planejamento. Belo Horizonte : Imprensa da Universidade
4
Federal de Minas Gerais, 1980.
13) BUGARIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da Economicidade na Jurisprudência do Tribunal de
Contas da União. 2 ed rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum. 2011.
14) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Breve Introdução ao Direito Econômico. Porto Alegre: Sérgio Fabris,
1993.
15) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas . et al . Desenvolvimento Econômico e Intervenção do Estado na Ordem
constitucional. Estudos jurídicos em homenagem ao Professor Washington Peluso Albino de Souza. Porto Alegre:
Sérgio Fabris. 1993.
16) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Direito Econômico: aplicação e eficácia. Porto Alegre: Sergio Fabris. 2001.
17) CAMARGO, Ricardo Antônio Lucas. Direito Econômico e Direito Administrativo. Porto Alegre: Sergio Fabris.
2006.
18) CARREAU, Dominique; FLORY Thiébaut e JUILLARD e Patrick. Manuel. Droit International Économique. 3
ed. Paris: Librairie générale de droit et de jurisprudence, E.J. A 1990.
19) CARVALHOSA, Modesto. Direito Econômico. São Paulo: RT. 1973.
20) CHENOT, Bernard. Organisation Économique de L’etat. Paris: Librairie Dalloz. 1965.
21) CLARK, Giovani. O Município em face do Direito Econômico. Belo Horizonte: Del Rey. 2001.
22) CLARK, Giovani e SOUZA, Washington Albino Peluso de. Questões polêmicas de Direito Econômico. São
Paulo: Ltr. 2008.
23) CLARK, Giovani e SOUZA, Washington Albino Peluso de. Direito Econômico e a ação Estatal na pósmodernidade. São Paulo: Ltr. 2011.
24) CORRÊA, Oscar Dias. O Sistema Político-Econômico do Futuro: o Societarismo. Rio de Janeiro: Forense
Universitária, 1994.
25) COTTELY, Esteban. Teoría del Derecho Económico. Buenos Aires: Frigerio Artes Gráficas, 1971.
26) COURI, Sergio. Liberalismo e Societalismo. Brasília, DF: UnB. 2001
27) CUÉLLAR, Leila. Estudos de Direito Econômico. V. 1. São Paulo: Fórum. 2004.
28) DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva. 2008.
29) DOMINGUES, Juliana Oliveira e GABAN, Eduardo Molan. Estudos de Direito Econômico e Economia.
Curitiba: Juruá. 2009.
30) FARIA, José Eduardo. Direito e Globalização Econômica: Implicações e Perspectivas. São Paulo: Malheiros.
1999.
31) FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros 1999.
32) FARJAT; Gérard. Droit Économique. Paris: Presses Universitaires de France. 1971.
33) FIGUEIREDO, Leonardo Viseu. Direito Econômico. MP Editora. 2006.
34) FIGUEIREDO, Leonardo Viseu. Lições de Direito Econômico. 4 ed. São Paulo: Forense. 2011.
35) FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. 6 ed.; Rio de Janeiro: Forense, 2010.
36) FORRESTER, Viviane. O crime ocidental. Trad. Maria José Catagnetti e Tieko Yamaguchi. São Paulo: Unesp.
2006.
37) FORRESTER, Viviane. O Horror Econômico. Trad. Álvaro Lorencini. São Paulo: Unesp. 1997.
38) FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO. Novo dicionário de Direito Econômico. Porto Alegre:
Sérgio Fabris. 2010.
39) G. OLIVEIRA, Julio H. Derecho Económico: Conceptos y Problemas Fundamentales. 2 ed. Buenos Aires:
Ediciones Macchi, 1981.
40) GAIO, José Antonio e GOMES, José Maria Machado. Compendio de Direito Econômico. América Jurídica.
2005.
41) GIOFFRÉ, Marcelo A. e MORANDO, Mario J. Economía y Orden Jurídico: El impacto de La Juridicidad em
lós Procesos Económicos. Buenos Aires: Ad-Hoc. 1994.
42) GOMES, Orlando e VARELA, Antunes. Direito Econômico. São Paulo : Saraiva, 1977.
43) GONÇALVES, Marcos Peixoto Mello. Direito e Economia: Democracia Política e Economia. Reflexos do Art.
165 da Constituição de Weimar. São Paulo: Quartier Latin. 2009.
44) GORDILLO, Augustin A. Derecho Administrativo de La Economía. Buenos Aires: Macchi, 1967.
45) GRAU, Eros Roberto. Elementos de Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
46) GRAU, Eros Roberto. Ensaio e Discurso sobre a interpretação/aplicação de Direito, 2ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2002.
47) GUEDES, Marco Aurélio Peri. Estado e Ordem Econômica e Social: a experiência constitucional da República
de Weimar e a Constituição Brasileira de 1934. Rio de Janeiro: Renovar. Biblioteca de Teses. 1998.
48) HECTOR CUADRA (Coord.) EDUARDO NOVOA et al. Estudios de Derecho Económico. México: Universidad
Nacional Autónoma de México, 1977.
49) KICH, Bruno Canísio. A propriedade na Ordem Jurídica Econômica e Ideológica. Porto Alegre: Sérgio Fabris,
2004.
50) LAUBADÉRE, André de. Direito Público Econômico. Coimbra: Almedina. 1985.
5
51) LEAL, Rosemiro Pereira. Direito Econômico. 3 ed. Belo Horizonte: Del Rey. 2005.
52) LIMA, Abili Lázaro Castro de. Globalização Econômica Política e Direito: análise das mazelas causadas no
plano político-jurídico. Porto Alegre: Sérgio Fabris. 2002.
53) MAGANO, Octavio Bueno. Introdução ao Direito Econômico. São Paulo: Juriscredi. 19__.
54) MASSO, Fabiano Dolenc Del. Direito Econômico. Rio de Janeiro: Campus Jurídico. 2007.
55) MASSO, Fabiano Dolenc Del. Direito Econômico Esquematizado. São Paulo: Método. 2012.
56) MELO, Ari Kardec Bosco de, O Direito Econômico no Quadro Geral da Ciência Jurídica in SEQUENCIA:
estudos jurídicos e políticos (Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina) Florianópolis, SC.
V 1, n 1.1980.
57) MELO, Ari Kardec Bosco de, O Ensino do Direito Econômico nos Cursos Jurídicos in SEQUENCIA: estudos
jurídicos e políticos (Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina) Florianópolis, SC. V 1, n
16.1988.
58) MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Globalização e Direito: O impacto da Ordem Mundial Global sobre o
Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
59) MONCADA, Luis S. Cabral de. Direito Económico. 2 .ed. rev. e atual. Coimbra: Coimbra Editora. 1988.
60) MONREAL, Novoa Instrumentos Jurídicos para una política económica avanzada: ?El derecho como factor
de cambio social? Buenos Aires: Depalma. 1987.
61) MORAES, José Diniz de, A Função Social da Propriedade e a Constituição Federal de 1988. São Paulo:
Malheiros. 1999.
62) MOREIRA, Egon Bockmann. Estudos de Direito Econômico. V. 2. São Paulo: Fórum. 2010.
63) MOORE MERINO, Daniel. Derecho Económico. Santiago de Chile: Talleres Gráficos de Encuadernadora
Hispano - Suiza, 1962.
64) NAZAR, Nelson. Direito Econômico. Edipro. 2004.
65) NEVES, Gustavo Bregalda. Direito Econômico. V. 3. São Paulo: Saraiva. 2009.
66) NUNES, António José Avelãs. Neoliberalismo e Direitos Humanos. São Paulo: Renovar, 2003.
67) NUSDEO, Fábio. Fundamentos para uma codificação do Direito Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais,
1995.
68) NUSDEO, Fábio. Introdução ao Direito Econômico. São Paulo: RT. 1997.
69) OLIVEIRA, Amanda Flávio de (Org.). Direito Econômico: evolução e institutos.Obra em homenagem ao
professor João B. L. Da Fonseca. Rio de Janeiro: Forense. 2009.
70) PAES, Luiz Carlos Medeiros da Rocha. Liberdade e Direito Econômico: interpretação de normas
constitucionais contraditórias em decisões judiciais sobre relações econômicas. São Paulo: Ltr. 2009.
71) PEREIRA, Afonso Insuela. O direito econômico na ordem jurídica. 2 ed. São Paulo: Bushatsky, 1980.
72) PETTER, Lafayete Josué. Direito Econômico. 5 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico. 2011.
73) PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Contribuições de Intervenção no domínio econômico. São Paulo: Dialética,
2002.
74) QUEIROS, José Wilson Nogueira de. Direito Econômico. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
75) RAMIM, Áurea Regina. Roteiro de Direito Econômico. São Paulo: Fortium. 2006.
76) REIS, Henrique Marcello dos. Resumo Jurídico de Direito Econômico. São Paulo: Quarter Latin. 2005.
77) REIS, José Carlos Vasconcellos dos; As Normas Constitucionais Programáticas e o Controle do Estado. São
Paulo: Renovar. 2003.
78) RICHARD, Lionel; A República de Weimar: A vida cotidiana, 1919-1933. São Paulo: Cia das Letras. Circulo do
Livro. 1988.
79) RODRIGUES, Arthur S. 1001 Questões Comentadas de Direito Econômico e Direito Econômico
Internacional. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método. 2011.
80) ROQUE, Sebastião José. Direito Econômico. Ícone. 2012.
81) SADDY, A. Direito Público Econômico Supranacional. Lumen Juris. 2009.
82) SANTOS, António Carlos dos; GONÇALVES, Maria Eduarda; MARQUES, Maria Manuel Leitão. Direito
Económico. 2 ed. Coimbra: Almedina, 1995.
83) SANTOS, António Carlos dos; Direito Económico. Coimbra: Almedina, 2006.
84) SAVY, Robert. Direito Público Económico. Trad. Rui Afonso. Lisboa: Editorial Noticias – EPNC. 1977.
85) SCHAPIRO, Mario Gomes. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva. 2009.
86) SEMINÁRIO DE PROFESSORES DE DIREITO ECONÔMICO (1: 1977) Minas Gerais. I Seminário de
Professores de Direito Econômico . Minas Gerais: Universidade Federal de Minas Gerais.1977.
87) SILVA, Américo Luís Martins da. Introdução ao Direito Econômico. Rio de Janeiro: Forense. 2002.
88) SILVA, Cesar Augusto Silva da. Direito Econômico na perspectiva da globalização. Renovar. 2000.
89) SILVEIRA, Claudia Maria Toledo da. Direito Econômico e Cidadania in Estudos de Direito Econômico, Belo
Horizonte: UFMG. 1995.
90) SOUTO, Marcos Juruena Villela Souto, Direito Administrativo da Economia. 3ª ed. rev, ampl. e atual.. Rio de
Janeiro: Lumen Juris, 2003.
6
91) SOUZA, Sérgio Augusto G. Pereira de. Premissas de Direito Econômico. São Paulo: Fórum.2009.
92) SOUZA, Neomésio José de. Intervencionismo e direito: uma abordagem das repercussões. Rio de Janeiro:
Aide, 1984.
93) SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico e Economia Política. Belo Horizonte: Prisma Editora
Cultural, 1970.
94) SOUZA, Washington Peluso Albino de. Estudos de Direito Econômico. V. 1 e 2. Belo Horizonte: Faculdade de
Direito da UFMG, 1995.
95) SOUZA, Washington Peluso Albino de. Lições de Direito Econômico. Porto Alegre : Sérgio Fabris, 2002.
96) SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. 6 ed. São Paulo: LTR, 2005.
97) SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1980.
98) SPARAPANI, Priscilia e ADRI, Renata Porto (Coordas.). Intervenção do Estado no domínio econômico e no
domínio social: homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum. 2010.
99) VAZ, Isabel. Direito Econômico das Propriedades. Rio de Janeiro: Forense. 1992.
100)
VENANCIO FILHO, Alberto. A Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Rio de Janeiro: Fundação
Getúlio Vargas, 1968.
101)
VIDIGAL, Geraldo. Teoria Geral do Direito Econômico. São Paulo: RT. 1977.
102)
WEYNE, Gastão Rúbio de Sá. Igualdade e Poder Econômico. São Paulo: Memória Jurídica . 2005.
02 DIREITO CONSTITUCIONAL ECONÔMICO
103)
ALMEIDA, Dean Fábio Bueno de. Direito Constitucional Econômico: elementos para um Direito
Econômico Brasileiro da Alteridade. Curitiba: Juruá. 2004.
104)
ATHIAS, Jorge Alex. A Ordem Econômica e a Constituição de 1988. Belém, PA: Cejup. 1997.
105)
BASTOS, Wallace de Oliveira, Direito Econômico-Constitucional: A intervenção do Estado: eficácia e
efetividade das normas de controle. Brasília: Projecto Editorial, 2002.
106)
BORGES, Alexandre Walmott, A Ordem Econômica e Financeira da Constituição & os Monopólios:
análise das alterações com as reformas de 1995 a 1999. Curitiba: Juruá, 2000.
107)
CARDUCCI, Michele. Por um Direito Constitucional Altruísta, Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2003.
108)
DANTAS, Ivo. Direito Constitucional Econômico. Curitiba : Juruá, 1999.
109)
FARIA, Werter R. Constituição Econômica: Liberdade de Iniciativa e de Concorrência. Porto Alegre:
Sergio Fabris. 1990.
110)
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Saraiva. 1990.
111)
GOMES, Carlos Jacques Vieira. Ordem Econômica Constitucional e Direito Antitruste. Porto Alegre:
Sérgio Fabris. 2004.
112)
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 – interpretação e crítica. 2 ed. São
Paulo: RT. 1991.
113)
GUEDES, Marco Aurélio Peri, Estado e Ordem Econômica e Social: A experiência constitucional da
República de Weimar e a Constituição Brasileira de 1934. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
114)
MORAES, José Diniz de, A Função Social da Propriedade e a Constituição Federal de 1988. São Paulo:
Malheiros. 1999.
115)
NASCIMENTO, Tupinanbá Miguel Castro do. A Ordem Econômica e Financeira e a Nova Constituição:
arts. 170 a 192. Rio de Janeiro: Aide. 1989.
116)
REIS, José Carlos Vasconcellos dos. As Normas Constitucionais Programáticas e o controle do Estado.
Rio de Janeiro: Renovar. 2003.
117)
SCOTT, Paulo Henrique Rocha, Direito Constitucional Econômico: Estado e Normalização da Economia.
Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, 2000.
118)
SALES, Volusia Aparecida. Manual de Direito Constitucional Econômico. M A. Pontes. 2005.
119)
SILVA, Américo Luis Martins da, A Ordem Constitucional Econômica. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 1996.
120)
SILVA NETO, Manoel Jorge e, Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Ltr, 2001
121)
TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2011.
122)
TENORIO, Igor. Manual de Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Resenha Tributária, 1983.
123)
TOLEDO, Gastão Alves de, O Direito Constitucional Econômico e sua Eficácia. Rio de Janeiro: Renovar,
2004.
03 DIREITO DA CONCORRENCIA
ANDERS, Eduardo Caminati; PAGOTTO, Leopoldo e BAGNOLI, Vicente. Comentários à nova lei de defesa da
concorrência – Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011. São Paulo: Método. 2012.
ANDERS, Eduardo Caminati, CORDOVIL, Leonor Augusta Giovanne e BAGNOLI, Vicente. Nova Lei de Defesa da
Concorrência Comentada. São Paulo: RT. 2012.
TAUFICK, Roberto Domingos. A nova Lei Antitruste Brasileira. São Paulo: Forense. 2012.
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Para o complemento do estudo podem ser verificadas, dentre outras, as seguintes normas infraconstitucionais:
BRASIL, Constituição (1988), Constituição da República Federativa do Brasil. 29. ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
BRASIL, Lei 1.521/51, de 26/12/1951 – Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia
popular.
BRASIL, Lei 4.595/64, de 31/12/1964 – Dispõe sobre a Política e as Instituições monetárias, bancárias e creditícias,
cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
BRASIL, Lei 4.728/65, de 14/07/1964 – Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu
desenvolvimento.
BRASIL, Lei 5.764/71, de 16/12/1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas e dá outras providências
BRASIL, Lei 5.869/73, de 11/01/1973 – Institui o Código de Processo Civil.
BRASIL, Lei 6.404/76, de 15/12/1976 – Dispõe sobre as sociedades por ações.
BRASIL, Lei 6.463/77, de 09/11/1977 – Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação e dá
outras providencias.
BRASIL, Lei 6.602/78, de 07/12/1978 – Altera a redação da alínea i do art. 5 do Dec. – Lei n. 3.365, de 21/06/1941,
que dispõe sobre desapropriação por utilidade pública, e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo.
BRASIL, Lei 6.616/78, de 16/12/1978 – Acrescenta artigos à Lei n. 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que dispõe
sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
BRASIL, Lei 6.938/81, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação.
BRASIL, Lei 7.347/85, de 24/07/1985 – Dispõe sobre a Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
BRASIL, Lei 7.492/86, de 16/06/1986 – Dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
BRASIL, Lei 7.913/89, de 07/12/1989 – Dispõe sobre a Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos causados
aos investidores no mercado de valores imobiliários.
BRASIL, Lei 8.078/90, de 11/09/1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
BRASIL, Lei 8.137/90, de 27/12/1990. - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de
consumo e dá outras providências.
BRASIL, Lei 8.174/91, de 30/01/1991 – Dispõe sobre os Princípios da política Agrícola.
BRASIL, Lei 8.176/91, de 08/02/1991. - Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de
Combustíveis.
BRASIL, Lei 8.629/93, de 25/02/1993 – Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à
reforma agrária prevista na CF/88.
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BRASIL, Lei 8.630/93, de 25/02/1993 – Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das
instituições portuárias.
BRASIL, Lei 8.666/93, de 21/06/1993 – Dispõe sobre o estatuto Jurídico das Licitações e Contratos.
BRASIL, Lei 8.884/94, de 11/06/1994 – Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em
autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 8.987/95, de 13/02/1995 – Dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos.
BRASIL, Lei 9.008/95, de 21/03/1995 – Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal
de que trata o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4°, 39, 82,91 e 98 da Lei n° 8.078, de 11 de
setembro de 1990, e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 9.021/85, de 30/03/1995 – Dispõe sobre a implementação da autarquia CADE, criada pela Lei n° 8.884,
de 11 de junho de 1994, e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 9.074/95, de 07/07/1995 – Dispõe sobre a outorga e prorrogações das concessões e permissões de
serviços públicos. BRASIL, Lei 9.099/95, de 26/09/1995 – Dispõe sobre os Juizados especiais cíveis e criminais e dá
outras providencias.
BRASIL, Lei 9.279/96, de 14/05/1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
BRASIL, Lei 9.295/96, de 19/07/1996 – Dispõe sobre os serviços de Telecomunicações , organização e órgão
regulador - ANATEL
BRASIL, Lei 9.307/96, de 23/09/1996 – Dispõe sobre a arbitragem.
BRASIL, Lei 9.317/96, de 05/12/1996 – Dispõe sobre o regime tributário das micro-empresas e das empresas de
pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, e dá outras providências.
BRASIL, Lei 9.427/96, de 26/12/1996 – Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e disciplina o
regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica.
BRASIL, Lei 9.432/97, de 08/01/1997 – Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
BRASIL, Lei 9.457/97, de 05/05/1997 – Altera dispositivos da Lei n. 6.404, de 15/12/1976, que dispõe sobre as
sociedades por ações e da Lei n. 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a
Comissão de Valores Mobiliários.
BRASIL, Lei 9.472/97, de 16/07/1997 – Dispõe sobre a concessão para a exploração de serviços públicos de
telecomunicações.
BRASIL, Lei 9.478/97, de 06/08/1997 – Dispõe sobre a Política Energética Nacional, as atividades relativas ao
monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e Agência Nacional do Petróleo.
BRASIL, Lei 9.609/98, de 19/02/1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de
computador, sua comercialização no País, e dá outras providências
BRASIL, Lei 9.610/98, de 19/02/1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências.
BRASIL, Lei 9.613/98, de 03/03/1998 – Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e cria o Conselho de Controle de
Atividades Financeiras – COAF.
BRASIL, Lei 9.656/98, de 03/06/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
BRASIL, Lei 9.710/98, de 19/11/1998 – Dispõe sobre medidas de fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, e dá
outras providências.
BRASIL, Lei 9.785/99, de 29/01/1999 – Desapropriação.
BRASIL, Lei 9.791/99, de 24/03/1999 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos
estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
BRASIL, Lei 9.841/99, de 05/10/1999 – Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo
sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da CF/88.
BRASIL, Lei 9.847/99, de 26/10/1999 – Dispõe sobre o abastecimento Nacional de Combustíveis.
BRASIL, Lei 9.870/99, de 23/11/1999 – Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providencias.
BRASIL, Lei 9.984/00, de 17/07/2000 – Dispõe sobre a Agência Nacional de Águas- ANA.
BRASIL, Lei 10.259/01, de 12/07/2001. – Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no
âmbito da Justiça Federal.
BRASIL, Lei 10.406/02, de 10/01/2002 – Código Civil Brasileiro.
BRASIL, Lei 12.529/11, de 30/11/2011 – Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a
prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o
Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985;
revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras
providências.
BRASIL, Lei Comp. 76, de 6/07/1993 – Desapropriação.
BRASIL, Lei Comp. 88/96, de 23/12/1996 – Desapropriação.
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BRASIL, Lei-Delegada 4/62, de 26/09/1962 – Intervenção no domínio econômico.
BRASIL, Dec.-Lei 2.848/42, de 07/12/1940 - Código Penal Brasileiro.
BRASIL, Dec.-Lei 3.365/41 de 21/06/1941 – Desapropriação.
BRASIL, Dec.-Lei 3.688/41, de 03/10/1941 - Lei das Contravenções Penais.
BRASIL, Dec.-Lei 3.689/41, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal Brasileiro.
BRASIL, Dec.-Lei 4.657/42, de 04/09/1942 Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
BRASIL, Dec.-Lei 1.075/70, de 22/01/1970 – Desapropriação.
BRASIL, Dec.-Lei 2.321/87, de 25/02/1987 – Institui, em defesa das finanças públicas, regime de administração
especial temporária, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 24.643/34, de 1934 – Código de Águas
BRASIL, Dec. 1.204/94, de 29/07/1994 – Dispõe sobre a defesa da Concorrência.
BRASIL, Dec. 1.306/94, de 09/11/1994 - Regulamenta a Lei 7.347/85, de 24/07/1985 sobre a Ação Civil Pública.
BRASIL, Dec. de 28/09/1995 – Cria a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor, e dá outras
providencias.
BRASIL, Dec. 2.181/97, de 20/03/1997 – Dispõe sobre a Organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
– SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n. 8.078/90, de
11/09/1990, revoga o Decreto n. 861, de 09/07/1993, e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 2.553/98, de 16/04/1998 – Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei n. 9.279, de 14/05/1996, que regula
direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
BRASIL, Dec. 2.556/98, de 20/04/1998 – Regulamenta o registro previsto no art 3 da Lei n. 9.609, de 19/02/1998,
que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de conputador, sua comercialização no País e dá
outras providências.
BRASIL, Dec. 3.474/00, de 19/05/2000 – Regulamenta a Lei n. 9.841/99, de 05/10/1999, que institui o Estatuto da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e dá outras providências.
BRASIL, Dec. 5.903/06, de 20/09/2006 – Dispõe sobre a Oferta e formas de afixação de preços – regulamento.
BRASIL, Dec. 6.480/08, de 11/06/2008 – Dispõe sobre o Comércio de Serviços no Mercosul.
BRASIL, Dec. 6.489/08, de 19/06/2008 – Dispõe sobre a restrição à comercialização de bebidas alcoólicas –
regulamento.
BRASIL, Dec. 5.523/08, de 31/07/2008 – Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
BRASIL, Port. 4/98, de 13/03/1998 – Divulga, em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078, de 11/09/1990, e do
art. 22 do Decreto n. 2.181, de 20/03/1997, as cláusulas abusivas que, dentre outras, são consideradas nulas de pleno
direito.
BRASIL, Port. 3/99, de 19/03/1999 – Divulga, em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078, de 11/09/1990, e do
art. 22 do Decreto n. 2.181, de 20/03/1997, as cláusulas abusivas que, dentre outras, são consideradas nulas de pleno
direito.
BRASIL, Port. 3/01, de 15/03/2001 – Divulga, em aditamento ao elenco do art. 51 da Lei 8.078, de 11/09/1990, e do
art. 56 do Decreto n. 2.181, de 20/03/1997, as cláusulas abusivas, para fim de aplicação do disposto no inciso IV, do
art. 22 do Decreto n° 2.181, de 20/03/1997.
BRASIL, Port. 5/02, de 27/08/2002 – Complementa o elenco de cláusulas abusivas constante do art. 51 da Lei n°
8.078, de 11/09/1990.
BRASIL, Res. 2.771/00, de 30/08/2000 – Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de
cooperativas de crédito.
CÓDIGO CIVIL E LEGISLAÇÃO CIVIL EM VIGOR. Theotonio Negrão, Jose Roberto Ferreira Gouvêa e Luís
Guilherme A. BONDIOLI. 29 ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR. Theotonio Negrão, Jose
Roberto Ferreira Gouvêa e BONDIOLI. São Paulo: Saraiva. 2010.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO. Damásio de Jesus, 24 ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
CÓDIGO PENAL COMENTADO: ACOMPANHADO DE COMENTÁRIOS, JURISPRUDÊNCIA, SUMULAS
EM MATÉRIA PENAL E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. Celso Delmanto et al. 8 ed. rev.; atual. e ampl. São
Paulo: Saraiva. 2010.
VADE MECUM. Nylson Paim de Abreu Filho (Org.) 6 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico. 2010.
VADE MECUM. Saraiva. 10 ed. São Paulo: Saraiva. 2010.
19
SITES SUGERIDOS:
www.planalto.gov.br
www.tj.sc.gov.br
www.stj.gov.br www.mj.gov.br www.conjur.com.br
www.senado.gov.br
www.trf4.gov.br
www.cbn.com.br
www.stf.gov.br
www.transparencia.org.br
15 EXTRATO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DE EVERTON DAS NEVES GONÇALVES: LIVROS E
ARTIGOS
ARTIGOS EM PERIÓDICOS:
GONÇALVES, E. (Org.) N.; STELZER, J. A consolidação do Mercado Único Europeu: os vetores da
supranacionalidade e da subsidiariedade. In. Novos Estudos Jurídicos: Revista do Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Ciências Jurídicas da Univali. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí. v. 14, n 1, 2009, pp. 95 -106.
GONÇALVES, E. N.; NIEMCZEWSKI, Gabriel Thompsen, Direito e Democracia na Sociedade Global: a importância
da participação social na busca de novo paradigma. In Júris 12: Revista do Departamento de Ciências Jurídicas, Rio
Grande – RS: Editora da FURG, v. 12. n. 1. 2008. Pp. 83-94.
GONÇALVES, E. (Org.) N.; STELZER, J. Terrorismo, Segurança e atividade portuária: perspectivas p/ o comércio
exterior brasileiro no pós-onze de setembro. In. Revista da Unifebe. Blumenau, SC: Nova Letra. v. 1, n 5, 2007, pp.
137 -150.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Concretude do Direito Constitucional Econômico: A Law and Economics na
Realização da Ordem Constitucional Econômica Brasileira de 1988. In Revista Direito e Justiça, 2007. Pp. 121 a 156.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Análise Econômica do Direito: elementos para uma inovadora TGD. In Revista
da Faculdade de Direito Ritter dos Reis, Ano 9, v. 8, Porto Alegre: Ed. UniRitter. Faculdades Integradas Ritter dos
Reis, 2007. pp. 49-68.
GONÇALVES, E. N.; XXIV Semana Jurídica do Departamento de Ciências Jurídicas da FURG. In Júris 11- Revista
do Departamento de Ciências Jurídicas, Rio Grande – RS: Editora da FURG, v. 11. n. 1. 2005. pp. 17-26.
GONÇALVES, E. N.; O Departamento de Ciências Jurídicas da FURG. In Júris 11- Revista do Departamento de
Ciências Jurídicas, Rio Grande – RS: Editora da FURG, v. 11. n. 1. 2005. pp. 47-102.
GONÇALVES, E. N.; O Diretório Acadêmico Ruy Barbosa. In Júris 11 – Revista do Departamento de Ciências
Jurídicas, Rio Grande – RS: Editora da FURG, v. 11. n. 1. 2005. pp. 107-110.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J; O Direito e a Law and Economics: possibilidade interdisciplinar na
contemporânea Teoria Geral do Direito. In Júris – Revista do Departamento de Ciências Jurídicas, Rio Grande – RS:
Editora da FURG, v. 11. n. 1. 2005. pp. 201-222.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J; O direito sob olhar socioeconômico: estratégias para uma ação conjunta. In
Revista Brasileira de Direito da Faculdade Meridional de Passo Fundo, Passo Fundo, RS: Méritos, v. 1. n. 1. 2005.
pp. 183-195.
LIVROS PUBLICADOS
GONÇALVES, E. N. STELZER, J. (Orgs.) Direito Internacional sob novos paradigmas: os Estados, as pessoas e as
controvérsias. V. 1. Editora Conceito Editorial. 2009. 150 p.
GONÇALVES, E. (Org.) N.; STELZER, J. (Orgs.). Direito das Relações Internacionais. 1 ed. Ijuí: Unijuí, 2006, v. 1,
704 p.
GONÇALVES, E. N.; QUINTANILHA, F. V. N. Júris – Revista do Departamento de Ciências Jurídicas, Rio Grande
– RS: Editora da FURG, v. 11. n°. 1. 2005. 346 p.
ARTIGOS EM LIVROS
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Administração Pública e os desafios globais para soluções locais: a função
logística da gestão no Porto de Itajaí. In: Direito e Administração Publica - Encontro do XXI Conselho Nacional de
Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, 2012, Niterói, RJ – Anais do XXI Encontro do Conselho Nacional de PósGraduação em Direito - CONPEDI. Niterói, RJ. Fundação Boiteux, v. 1. 2012. pp. (Apresentação de
Trabalho/Congresso) ISBN 978 85 7840 124 5.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Aspectos econômico-jurídicos da nova Lei de Defesa da Concorrência Brasileira.
In: Direito e Economia - Encontro do XXI Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, 2012,
Niterói, RJ – Anais do XXI Encontro do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Niterói, RJ.
Fundação Boiteux, v. 1. 2012. pp. (Apresentação de Trabalho/Congresso) ISBN 978 85 7840 117 7.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. As normas da UNCTAD para o Direito do Comércio Internacional:
Oportunidades e desafios para inserção brasileira. In STELZER, Joana. (Org.) Introdução às Relações do Comércio
Internacional. 2 ed. Itajaí, SC: Editora da Univali, 2009. pp. 165-178.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Comércio exterior e desenvolvimento econômico: elementos da função logística
do Direito. Cap 10 In STELZER, Joana. (Org.) Introdução às Relações do Comércio Internacional. 2 ed. Itajaí, SC:
Editora da Univali, 2009. pp. 179-189.
20
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Análise Econômica do Direito: Uma inovadora TGD. In Oliveira, Amanda, (Org.)
Direito Econômico Evolução e Institutos. Homenagem ao Prof. Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca. Rio de
Janeiro: Forense. 2009. pp. 32-50
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. e KUHN, Alexandre. Diferentes faces do Estado e da Soberania Contemporânea:
meio ambiente, segurança e o comércio ilícito internacional. In GONÇALVES, E. N.;STELZER, J. (Orgs.) Direito
Internacional sob novos paradigmas: os Estados, as pessoas e as controvérsias. Editora Conceito Editorial. 2009. pp.
37 -54.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. e MAY, Otávia de. Da Soberania à Supranacionalidade: O Estado em
transformação. In GONÇALVES, E. N.;STELZER, J. (Orgs.) Direito Internacional sob novos paradigmas: os
Estados, as pessoas e as controvérsias. Editora Conceito Editorial. 2009. pp. 19-35.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. O MERCOSUL: Estrutura e Princípios Comerciais. In STELZER, Joana. (Org.)
Introdução às Relações do Comércio Internacional. 1ª ed. Itajaí, SC: Editora da Univali, 2007. pp. 149-162.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. As normas da UNCTAD para o Direito do Comércio Internacional:
Oportunidades e desafios para inserção brasileira. In STELZER, Joana. (Org.) Introdução às Relações do Comércio
Internacional. 1 ed. Itajaí, SC: Editora da Univali, 2007. pp. 163-176.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Formação do Mercado Único Europeu: Uma Experiência Paradigmática de
Integração, Supranacionalidade e Comércio. In. GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. (Orgs.). Direito das Relações
Internacionais. 1 ed. Ijuí: Unijuí, v. 1. 2006. pp. 371-405.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. A Doutrina „Law and Economics‟ e o Direito Internacional Econômico: a
interdisciplinaridade na tomada de decisão técnico-legal para a inclusão social e o Desenvolvimento. In.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. (Orgs.). Direito das Relações Internacionais. 1 ed. Ijuí: Unijuí, v. 1. 2006. pp.
183-233.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Law and Economics e o Justo Direito do Comércio Internacional. In. BARRAL,
Welber e PIMENTEL, Luiz Otávio. (Org.). Teoria Jurídica e Desenvolvimento. 1 ed. Florianópolis: Fundação Boiteux,
v. 1. 2006. Pp. 37-69.
TRABALHOS COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE CONGRESSOS
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Síntese paradigmática constitucional econômica para a tomada de decisão e
gestão estratégica socialmente inclusiva e voltada ao desenvolvimento no MERCOSUL segundo o Princípio da
Eficiência Econômico-Social (PEES) In: 9° Congresso Brasileiro de Direito Internacional, 2011, Curitiba, PR. Estudos
de Direito Internacional. Anais do 9° Congresso Brasileiro de Direito Internacional, 2011. Brasília, DF: Juruá. v. . pp.
(Apresentação de Trabalho/Congresso).
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Administração Pública no relacionamento mundial: consensualidade ou
impossibilidade de controle. In: Encontro Preparatório do XX Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito CONPEDI, 2011, Belo Horizonte, MG. – Anais do XX Encontro Preparatório do Conselho Nacional de PósGraduação em Direito - CONPEDI. Belo Horizonte, MG: Fundação Boiteux, v. 1. 2011. pp. (Apresentação de
Trabalho/Congresso)
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. As legislações de livre concorrência e de defesa do consumidor: a prevenção e a
repressão das práticas infrativas e dos crimes contra a Ordem Constitucional Econômica Brasileira de 1988. In:
Encontro Preparatório do XX Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, 2011, Belo Horizonte,
MG. – Anais do XX Encontro Preparatório do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI. Belo
Horizonte, MG: Fundação Boiteux, v. 1. 2011. pp. . (Apresentação de Trabalho/Congresso)
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Análise Econômica do Direito e seu discurso na Teoria Geral do Direito. In
Anais do III Congresso da Associação Mineira de Direito e Economia. Belo Horizonte, MG, 2011.
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. Aspectos de uma administração pública hipermoderna: o ativismo judicial na
formação do Mercado Único Europeu. In: Encontro do XIX Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito CONPEDI, 2010, Florianópolis, SC. – Anais do XIX Encontro do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito CONPEDI. Florianópolis, SC: Fundação Boiteux, v. 1. 2010. pp. 2944-2954. (Apresentação de Trabalho/Congresso)
GONÇALVES, E. N.; STELZER, J. O modelo de livre comércio para a integração: política legislativa de defesa
comercial ou antitruste?. In: Encontro do XIX Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI, 2010,
Florianópolis, SC. – Anais do XIX Encontro do Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito - CONPEDI.
Florianópolis, SC: Fundação Boiteux, v. 1. 2010. pp. 3779-3796. (Apresentação de Trabalho/Congresso)
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(Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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Internacional da International Law Students Association - FURG, 1999, Rio Grande, RS. Anais do II Fórum de Direito
Internacional. Rio Grande, RS: AEDI, 1999. pp.5-8. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
IX Cronograma de Atividades para 2014-1.
MARÇO/2014
06/03
SEMINÁRIO e Inicio atividade e apresentação do conteúdo programático
13/03
Unidade 1 (1.1-1.4);
20/03
Unidade 1 (1.5-1.6);
27/03
Unidade 2 (2.1);
ABRIL/2014
03/04
Unidade 2 (2.2-2.6);
10/04
Unidade 2 (2.7);
17/04
Unidade 2 (2.8-2.9);
24/04
Unidade 2 (2.10);
MAIO/2014
01/05
Unidade 2 (2.10-2.11);
08/05
Unidade 2 (2.11);
15/05
Unidade 2 (2.12);
22/05
Unidade 2 (2.13);
29/05
CONPEDI -- -Atividade à distância;
Total de encontros:
13x 3 h/aula = 39 h/aula efetiva e 36 previstas
Nunca se protele o filosofar quando se é jovem, nem canse o faze-lo quando se é
velho, pois que ninguém é jamais pouco maduro nem demasiado maduro para
conquistar a saúde da alma. E quem diz que a hora de filosofar ainda não chegou ou já
passou assemelha-se ao que diz que ainda não chegou ou já passou a hora de ser feliz 1.
Não poderemos trabalhar sem termos a esperança de que outros chegarão mais longe do
que nós, num progresso que, em princípio, não tem fim. (...).
A intelectualização e racionalização crescentes não significam, pois, um crescente
conhecimento geral das condições gerais da nossa vida. O seu significado é muito
diferente; significam que se sabe ou se acredita que, em qualquer momento em que se
queira se pode chegar a saber; que, portanto, não existem em torno da nossa vida
poderes ocultos e imprevisíveis, mas que, pelo contrário, tudo pode ser dominado
através do cálculo e da previsão2.
Eu escrevo para propor minhas ideias aos que buscam a verdade. Quanto às pessoas
que necessitam, no interesse de sua crença, que eu seja um ignorante, um espírito falso
ou um homem de má fé, não tenho a pretensão de modificar seus julgamentos. Se essa
1
EPICURO, Antologia de Textos; EPICURO. Da natureza; TITO LUCRÉCIO CARO,Da República; MARCO TÚLIO CÍCERO,
Consolação a minha mãe Hélvia; Da tranqüilidade da alma, Medéia; Apocoloquintose do Divino Cláudio; MARCO AURÉLIO,
Meditações; Coleção Os Pensadores; traduções e notas de Agostinho da Silva, Amador Cisneiros, Giulio Davide Leoni, Jaime Bruna;
estudos introdutórios E. Joyau e G. Ribbeck. 2ª ed. São Paulo: Abril Cultural, 1980. p. 13.
2
WEBER, Max. O político e o cientista. Trad. de Carlos Grifo Babo. Lisboa: Editorial Presença, 1979.p. 119-122.
24
opinião é necessária ao sossego de algumas pessoas piedosas, terei o maior escrúpulo
em desiludi-las.3
A antítese de utopia e realidade pode, em alguns aspectos, ser identificada com a
antítese Livre Vontade e Determinismo. O utópico é necessariamente voluntarista:
acredita na possibilidade de, mais ou menos radicalmente, rejeitar a realidade, e
substituí-la por sua utopia por um ato de vontade. Já o realista analisa um curso de
desenvolvimento predeterminado, que ele é impotente para modificar. Para o realista, a
filosofia, nas famosas palavras de Hegel no prefácio de sua “Filosofia do Direito”,
“sempre chega tarde demais” para mudar o mundo. Por intermédio da filosofia, a antiga
ordem “não pode ser rejuvenescida, somente conhecida”. O utópico, fixando seus olhos
no futuro, pensa em termos de criatividade espontânea; o realista, enraizado no
passado, em termos de causalidade. Toda a ação humana sadia, e, portanto todo
pensamento sadio, deve estabelecer um equilíbrio entre utopia e realidade, entre
vontade e determinismo. O realista completo, aceitando incondicionalmente a
sequência dos acontecimentos, se priva da possibilidade de modificar a realidade. O
utópico completo, rejeitando a sequência causal, se priva da possibilidade de entender a
realidade que está tentando transformar, ou os processos pelos quais ela pode ser
transformada. O vício característico do utópico é a ingenuidade; o do realista, a
esterilidade4.
Senhor, não sou digno que entreis em minha morada; mas, dizei uma só palavra e
serei salvo.5
Florianópolis, SC, 08 de novembro de 2014.
________________________________
Prof. Dr. Everton das Neves Gonçalves
3
RENAN, Ernest. Vida de Jesus. Origens do Cristianismo. São Paulo: Martin Claret. 1995. P.14.
CARR, Edward Hallett. 20 ANOS DE CRISE: 1939-1945. Trad. Luiz Alberto Figueiredo Machado. Brasília: UNB. 1981. Carr, P.
23.
5
Um pequeno lembrete que deve nortear o comportamento adequado de fé, humildade e ação.
4
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DIR410222 - PPGD - Universidade Federal de Santa Catarina