CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, as partes; A) _______________________________________________________________________________________________ CNPJ/MF nº ________________________, com sede na ___________________________________________ neste ato representada nos termos de seu contrato/estatuto, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e B) CONEXÃO AGÊNCIA DIGITAL, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.745.715/0001-15, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal, com sede na Quadra SHCES Quadra 0305 Bloco B Sala 205, por seu representante legal que este subscreve, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e ao qual se obrigam mutuamente: Cláusula Primeira Do Objeto 2.1. O contrato tem por objeto a prestação de serviços abaixo selecionados, conforme as condições específicas e regras operacionais estabelecidas nos anexos/aditivos correspondentes parte integrante deste contrato x Manutenção e Hospedagem do Site x Manutenção de Provedor de Email X Suporte 24 horas x Atualizações e otimizações contínuas Cláusula Segunda Do Valor e Forma de Pagamento 2.1. O valor, o prazo e a forma de pagamento pela prestação dos serviços selecionados constantes dos anexos correspondentes deverão ser efetuados nas datas e formas ajustadas, sob pena de o seu valor ser acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso, além de correção monetária pelo IGPM/GV. 2.2. A divisão do valor total do contrato em parcelas não representa relação direta com o serviço a ser prestado a cada mês. Eventual distrato, extinção, rescisão, suspensão ou qualquer outra forma de término deste contrato obrigará a CONTRATANTE ao pagamento dos serviços totalmente ou proporcionalmente prestados, sem prejuízo de incidência da multa contratual, caso cabível. 2.3. A CONTRATADA não devolverá, em qualquer hipótese, valores pagos pela CONTRATANTE em razão deste contrato. Das Obrigações e Direitos das Partes Cláusula Terceira 3.1. A CONTRATADA obriga-se realizar o serviço proposto na cláusula segunda nos termos previstos neste Contrato e no Anexo/Aditivo correspondente. 3.2. Uma vez entregue, concluído ou prestado quaisquer dos serviços contemplados neste contrato, qualquer solicitação de alteração, modificações ou adaptações será objeto de novo orçamento e, caso importem em atraso na entrega e ou realização de outros serviços previstos neste contrato, deverão ser suportados exclusivamente pela CONTRATANTE. 3.3. Na hipótese de prestação de serviços pela CONTRATADA que envolva o trabalho de palavras-chave, a escolha das palavras-chave e a quantidade total de palavras-chave a serem trabalhadas será feita pela CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE não acate as sugestões da CONTRATADA, deverá arcar com a possibilidade de obtenção de piores resultados e eventuais atrasos na prestação de serviços pela CONTRATADA. 3.3.1. A apresentação das palavras-chave será feita pela CONTRATADA no envio do Planejamento. 3.4. Na prestação de serviços pela CONTRATADA que envolva melhora no posicionamento do site da CONTRATANTE nas Ferramentas de Busca, a CONTRATADA não garante prazo para as verificações de melhora de posicionamento. 3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo escrito, veiculado ou disponibilizado pela CONTRATANTE e se reserva o direito de não cadastrar, divulgar ou publicar sites com conteudo racista ou ilegal, ou qualquer outro site que seja considerado agressivo ou ofensivo. 3.6. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos erros que as Ferramentas de Busca, que controlam e publicam os seus resultados de busca, possam apresentar no momento da publicação dos mesmos. 3.7. Caso a CONTRATANTE proceda a alterações ou modificações em seu site, interferindo significativamente na tecnologia atualmente empregada, ou de qualquer forma impeça, dificulte, obstaculize a ação da CONTRATADA e os resultados esperados para a prestação de serviços contemplados neste instrumento, a 1 continuidade da prestação de serviços estará vinculada à renegociação do contrato com vistas a adaptar o valor para a sua execução. 3.7.1. Caso as partes não cheguem, de comum acordo a um novo valor para a continuidade da prestação de serviços, considerar-se-á este contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, incidindo a multa prevista na Cláusula Quinta, se aplicável. 3.8. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir, fielmente, os prazos previstos no Cronograma, no Planejamento, nos Anexos/Aditivos, ou fixados pela CONTRATADA, concernentes, dentre outros, ao fornecimento de informações e aprovações. 3.8.1. Atrasos na prestação de quaisquer dos serviços previstos neste contrato em razão da não aprovação, aprovação tardia ou em desconformidade com o Cronograma, Planejamento, Anexos/Aditivos ou fixados pela CONTRATADA, bem como solicitação de alterações em quaisquer dos serviços prestados deverão ser suportados exclusivamente pela CONTRATANTE. 3.9. A CONTRATANTE nomeará um único responsável para receber informações, executar eventuais serviços de consultoria prestada pela CONTRATADA; gerenciar a execução deste contrato, bem como proceder a todas as autorizações, aprovações e solicitações necessárias. Caso ocorra a saída ou destituição, por qualquer motivo, do responsável nomeado, a CONTRATANTE deverá nomear novo responsável, o qual não poderá interferir, alterar ou modificar atos praticados pelo responsável anterior. 3.10. Quando, cabendo à CONTRATANTE, esta deixar de autorizar, aprovar ou de qualquer forma determinar o seguimento da prestação dos serviços, deverá arcar com todas as conseqüências dos atrasos ou eventual impossibilidade de prestação do serviço. 3.11. Se aplicável à prestação de serviços contratada pela CONTRATANTE, antes do início da prestação de serviços pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá fornecer as estatísticas de visitação e visibilidade de seu site. Caso não o faça, não poderá alegar inocorrência de melhora no posicionamento, visitação e visibilidade de seu site, caso aplicável à prestação de serviços contratada. 3.12. Caso quaisquer dos serviços contratados devam ser prestados fora das cidades de São Paulo-SP ou Campinas-SP, a CONTRATANTE arcará com os custos incorridos com as despesas de viagens da equipe, incluindo passagens aéreas, combustível, pedágio, hospedagem, alimentação e transporte. 3.13. A CONTRATANTE se obriga a manter o link para o domínio da CONTRATADA, bem como sinal distintivo da marca da CONTRATANTE, em seu site. O dever de manutenção do “link” e do sinal distintivo da marca da CONTRATANTE permanece ainda que rescindido ou findo este contrato. Cláusula Quarta Das Exclusões 4.1. Apenas estão abrangidos pelo objeto deste contrato os serviços expressamente mencionados por este instrumento ou anexos/aditivos correspondentes aos serviços selecionados. Estão excluídos, dentre outros, do escopo deste contrato, os seguintes serviços: I. Cadastramento de informações, produtos, objetos ou similares no site; II. produção e edição de vídeos; III. produção de fotografias; IV. produção de trilha sonora; V. aquisição de quaisquer direitos autorais; VI. custos de trabalho de tradução e digitação de textos; VII. custos de trabalhos de locução em qualquer idioma; VIII. custos de locação de equipamentos; IX. digitalização de imagens; X. masterização e duplicação de CD-ROMS; XI. produção de fotolitos; XII. aquisição de softwares; XIII. Mudança no layout dos modelos disponibilizados 4.2. Qualquer pedido feito pela CONTRATANTE que exceda o objeto do presente contrato, deverá ser analisado em orçamento separado, a ser negociado entre as partes. Quem arcará com a verificação do desempenho? 2 Cláusula Quinta Da Extinção 5.1. A contratação dos serviços do objeto deste contrato poderão ser rescindidos a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem ônus, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Cláusula Sexta Disposições Gerais 6.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido para terceiros. 6.2 As partes não serão consideradas em mora ou inadimplentes caso o motivo do atraso ou do descumprimento decorra de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. 6.3. Este contrato obriga as partes e os seus sucessores, a qualquer título, sendo as partes responsáveis pelos atos e omissões de seus respectivos funcionários, administradores, prestadores de serviços, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação. 6.4. Eventual alteração nas cláusulas do presente contrato somente terá validade ou efeito se efetuado mediante acordo mútuo, através de documento assinado por representante legalmente constituído de ambas as partes, e com menção expressa de tratar-se de alteração introduzida a este instrumento. 6.5. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia a tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo. 6.6. Fica expressamente estipulada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e auxiliares de uma parte em relação à outra, seja a que título for, respondendo cada uma das partes por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregadora, não se estabelecendo qualquer tipo de solidariedade. 6.6.1. Se algum funcionário de qualquer das partes intentar medida judicial trabalhista em face da outra, no que concerne ao objeto deste contrato, as despesas decorrentes desta medida judicial serão arcadas pela parte que designou o funcionário. 6.6.2. Se a parte demandada incorrer em despesas em razão da medida judicial trabalhista, o reembolso deverá ser feito pela outra parte de maneira integral e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do efetivo desembolso. 6.7. As partes se obrigam a, durante o prazo deste instrumento e por um período de até 05 (cinco) anos após seu término, tratar de forma absolutamente confidencial todos os dados, softwares, informações, materiais, documentos, segredos comerciais, marcas, criações, inovações, aperfeiçoamentos e especificações técnicas e comerciais da outra parte a que venham a ter acesso por força deste instrumento, obrigando-se, ainda, por seus empregados ou terceiros. 6.7.1. Findo o presente contrato, as partes obrigam-se a devolver todo e qualquer material, documento, software, equipamento e demais documentos da outra parte decorrentes da parceria, que estejam em seu poder. 6.8. Durante o prazo deste contrato e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente posterior ao seu término ou rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATANTE não solicitará, empregará, contratará ou tentará solicitar, empregar ou contratar qualquer pessoa que durante o prazo deste contrato foi empregado da CONTRATADA ou a ela esteve vinculado por contrato. Fica entendido que se a CONTRATANTE empregar ou contratar tal pessoa, ficará responsável pelo pagamento à outra parte, a título de perdas e danos pré-fixados, do valor equivalente a um ano do salário da pessoa em questão, incluindo salários e benefícios. 6.9. A CONTRATANTE neste ato obriga-se a respeitar e fazer com que seus funcionários, prepostos, sócios ou consultores respeitem os direitos autorais dos softwares e demais materiais de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros utilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços. 6.10. Na hipótese de uma ou mais disposições deste contrato vir a ser declarada nula ou inexeqüível por qualquer corte ou jurisdição, tal declaração não afetará a validade do negócio como um todo, permanecendo válidas todas as demais disposições do presente instrumento. 6.11. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores. 3 Anexo I Definições Os termos a seguir, grafados em letras minúsculas ou maiúsculas, utilizados no singular ou no plural, têm, para fins deste contrato, a seguinte definição: Aprovação: Comunicação por escrito por qualquer meio que permita comprovação de recebimento e conhecimento pela outra parte da aprovação. Bug: Definição segundo o Wikipedia = Defeito (em inglês: bug) é um erro no funcionamento comum de um software, também chamado de falha na lógica programacional de um programa de computador, e pode causar discrepâncias no objetivo, ou impossibilidade de realização, de uma ação na utilização de um programa de computador ou apenas uma trava no sistema. Código Fonte / Linguagem HTML Otimizada: Seqüência de letras e números que perfazem as funcionalidades do site em si. Cronograma: Documento que fornece as datas e prazos das ações a serem realizadas. Ferramenta de Busca: Site que apresenta outros sites relevantes a uma determinada busca. Gerenciador de Conteúdo: Programa desenvolvido pela Publiweb que permite ao usuário excluir, inserir ou alterar ilustrações e textos no site em que foi implementado. Hospedagem: Local onde será publicado o site. É um local de um servidor, um espaço, que precisa ser alugado, denominação em inglês, HOST, no sentido de HOSPEDEIRO. Layout: Design do site. O layout da página principal é seguido nas páginas internas. O layout é desenvolvido para utilização exclusiva em um domínio da CONTRATANTE, não podendo ser reprisado/copiado/reproduzido em outros domínio, ainda que titularizado pela CONTRATANTE. Link: Manutenção do Site: Seqüência de alterações no site ou para realizar possíveis ajustes no software sob demanda da CONTRATANTE visando à atualização de fotos e textos. A manutenção do site não visa à melhoria no posicionamento ou melhorias em páginas do site visando a criação de novas páginas ou funcionalidades. Nenhuma manutenção está contemplada no presente contrato. Otimização do site: Implementação de seqüência de ações para a melhoria do posicionamento de site na Ferramenta de Busca do Google. As ações de otimização não incluem atualização de fotos e/ou textos no site. Palavra-chave: Palavra digitada na ferramenta de busca do Google com o intuito de procurar um site relevante. Relatório de Resultados: Relatório enviado pela CONTRATADA periodicamente à CONTRATANTE contendo as ações realizadas e os resultados obtidos. SEO: Search Engine Optimization Site: ferramenta desenvolvida para representar a empresa da CONTRATANTE na Internet. É composto de um código-fonte, imagens e textos. Anexo II Valor, Prazo e Forma de Pagamento O valor do presente contrato é de R$ 858,80 (Oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) a serem pagos em 1 parcela de R$ 89,90 denominada de taxa de instalação e mais 11 parcelas de R$ 69,90 (Sessenta e nove reais e noventa centavos) com vencimento para todo dia 30 dias após o pagamento da taxa de instalação, através de boleto bancário emitido pela CONTRATADA. O prazo do contrato é de 12 meses a partir da data de sua assinatura Brasília, __ de ______ de 2015. ______________________________________ Contratada CONEXÃO AGÊNCIA DIGITAL 4