VIATURAS EM DISPONIBILIDADE NOS TERMOS
DO DECRETO 99.658, ART. 4º
Considerando os termos do Decreto 99.658, art. 4º e Portaria Ordem de Serviço 132 de 24 de
janeiro de 2013, que designa a Comissão de Alienação de Bens Móveis, vem por intermédio
deste comunicar aos órgãos e entidades da administração pública integrantes dos demais
poderes da União que está disponibilizando aos interessados bens inservíveis conforme
listagem abaixo e disponível no endereço www.svs.iffarroupilha.edu.br sendo o prazo de 10
(dez) dias a partir da inclusão desta no SIAFI, para a manifestação do interesse em requerer os
bens. Os interessados deverão solicitar para o INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CÂMPUS
SÃO VICENTE DO SUL, sito a rua Vinte de Setembro, s/nº, bairro Campus no Município de São
Vicente do Sul – RS, CEP. 97.420-000 ou para o e-mail [email protected] aos
cuidados de NILO FERNANDO ROSO – Presidente da Comissão de Alienação de Bens Móveis ou
DEIVID DUTRA DE OLIVEIRA – Diretor de Administração e Planejamento, sendo estas
distribuídas e analisadas de acordo com a ordem de chegada das solicitações. Os bens
encontram-se na sede INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CÂMPUS SÃO VICENTE DO SUL,
ficando o ônus da retirada e transporte por conta do interessado.
Segue listagem dos bens a disposição:
DESCRIÇÃO
Kombi/VW
–
Furgão
Del Rey Belina
L/FORD
Camioneta/VM
1.8
Gol/CL 1.6
Fiesta Sedam 1.6
ANO/MODELO
1986/1987
COR
Branca
COMBUSTÍVEL
Gasolina
CLASSIFICAÇÃO
Antieconômico
1992/1992
Branca
Álcool
Antieconômico
1998/1999
Branca
Gasolina
Antieconômico
1994/1994
2010/2010
Branca
Branca
Álcool
Flex G/A
Antieconômico
Antieconômico
Acidentado
Atenciosamente,
Deivid Dutra de Oliveira
Diretor de Administração e Planejamento
Port. 207/2009
Download

Viaturas em Disponibilidade nos Termos do Decreto 99.658, art 4º