Publicidade nos termos do art. 79º da lei que estabelece o
regime financeiro das autarquias locais e das entidades
intermunicipais
(Lei n.º 73/2013, de03.09 - RFAL e EI)
Enquadramento legal
Aprovação
Câmara
Municipal
Taxa em vigor
Assembleia
Municipal
DERRAMA SOBRE LUCRO TRIBUTÁVEL IRC A COBRAR EM 2016
- Volume de
- N.º 1 do art.º 18 da lei
superior a
e EI – Lei n.º 73/2013 de
negócios
€ 150.000,00
- Volume de
negócios que
não ultrapasse
os € 150.000,00
que estabelece o RFAL
21/09/2015
29/09/2015
1,5%
21/09/2015
29/09/2015
ISENTO
03.09
- N.º 4 do art.º 18 da lei
que estabelece o RFAL
e EI – Lei n.º 73/2013 de
03.09
IMI A LIQUIDAR E COBRAR EM 2016
- Prédios
urbanos
avaliados nos
termos do CIMI
[0,3% a 0,5%]
- Alínea c) do n.º 1 do
art.º 112º do CIMI (1)
– Prédios
- Alínea a) do n.º 1 do
- Taxa de
- N.º 8 do art.º 112º do
rústicos
majoração
- Redução da
taxa IMI
art.º 112º do CIMI
CIMI
- N.º 13 do art.º 112º do
21/09/2015
29/09/2015
0,4%
21/09/2015
29/09/2015
0,8%
21/09/2015
29/09/2015
30%
21/09/2015
29/09/2015
CIMI
1 Dependente
2 Dependentes
10%
15%
3 ou + Dependentes 20%
PERCENTAGEM DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS DOS RENDIMENTO
DO ANO 2016
A entregar pela
AT ao
Município
A cobrar em
2016
- Art.º 26.º da lei que
estabelece o RFAL e EI –
Lei n.º 73/2013 de 03.09
21/09/2015
29/09/2015
TAXA MUNICIPAL DE DIREITO DE PASSAGEM
- Artigos 106º n.º 2 da Lei
n.º 5/2004 de 10.02
21/09/2015
29/09/2015
5%
0,25%
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