Publicidade nos termos do art. 79º da lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de03.09 - RFAL e EI) Enquadramento legal Aprovação Câmara Municipal Taxa em vigor Assembleia Municipal DERRAMA SOBRE LUCRO TRIBUTÁVEL IRC A COBRAR EM 2016 - Volume de - N.º 1 do art.º 18 da lei superior a e EI – Lei n.º 73/2013 de negócios € 150.000,00 - Volume de negócios que não ultrapasse os € 150.000,00 que estabelece o RFAL 21/09/2015 29/09/2015 1,5% 21/09/2015 29/09/2015 ISENTO 03.09 - N.º 4 do art.º 18 da lei que estabelece o RFAL e EI – Lei n.º 73/2013 de 03.09 IMI A LIQUIDAR E COBRAR EM 2016 - Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI [0,3% a 0,5%] - Alínea c) do n.º 1 do art.º 112º do CIMI (1) – Prédios - Alínea a) do n.º 1 do - Taxa de - N.º 8 do art.º 112º do rústicos majoração - Redução da taxa IMI art.º 112º do CIMI CIMI - N.º 13 do art.º 112º do 21/09/2015 29/09/2015 0,4% 21/09/2015 29/09/2015 0,8% 21/09/2015 29/09/2015 30% 21/09/2015 29/09/2015 CIMI 1 Dependente 2 Dependentes 10% 15% 3 ou + Dependentes 20% PERCENTAGEM DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS DOS RENDIMENTO DO ANO 2016 A entregar pela AT ao Município A cobrar em 2016 - Art.º 26.º da lei que estabelece o RFAL e EI – Lei n.º 73/2013 de 03.09 21/09/2015 29/09/2015 TAXA MUNICIPAL DE DIREITO DE PASSAGEM - Artigos 106º n.º 2 da Lei n.º 5/2004 de 10.02 21/09/2015 29/09/2015 5% 0,25%