AVISO D.R., III série, n.º 60, de 12 de Março de 2002 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de Abril, torna-se pública a adição de novos lotes destinados ao exercício das actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, os quais passam a cobrir toda a plataforma continental até ao limite exterior das 200 milhas marítimas da Zona Económica Exclusiva, conforme consta do mapa anexo ao presente aviso, que substitui o mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, 3ª série, n.º 167, de 21 de Junho de 1994, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º 151/171, de 9 de Agosto de 1994. O original do mapa anexo, à escala 1:400 000, encontra-se arquivado no Núcleo para a Pesquisa e Exploração de Petróleo do Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Vale de Pereiro, 4, em Lisboa (Portugal), onde poderá ser consultado por qualquer interessado e poderão ser obtidas quaisquer outras informações pormenorizadas a este respeito. Os lotes assinalados a tracejado no mapa, situados para oeste e para sul da linha correspondente à batimétrica dos 200 m, a que se refere o Decreto-Lei n.º 79/85, de 26 de Março, constituem a área designada por «offshore profundo» e integram a área II do mapa anexo ao aviso publicado no Diário da República, de 21 de Junho de 1994, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 9 de Agosto de 1994, que define os lotes disponíveis numa base permanente para atribuição de concessões, nos termos do n.º 5 do mesmo aviso.