Avisos do Banco de Portugal Aviso nº 11/91 Nos termos do nº 1 do art. 64.º do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola, aprovado pelo Dec.-Lei 24/91, de 11-1, o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo considera-se constituído na data em que se mostrarem registados no Banco de Portugal os estatutos da Caixa Central e de associadas suas cujo capital realizado e reservas não seja inferior, no seu conjunto a 5 milhões de contos. Verificando-se já o condicionalismo acabado de referir, o Banco de Portugal, em execução do disposto no nº 4.º do mesmo artigo, dá público conhecimento de que: Está constituído o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), regulado nos arts. 62.º e seguintes do Regime Jurídico do Crédito Agrícola Mútuo e das Cooperativas de Crédito Agrícola, aprovado pelo Dec.-Lei 24/91, de 11-1. 2-12-91. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo.