IX Salão de Iniciação Científica PUCRS O Estado Social no Brasil, a Constituição Federal de 1988 e as políticas públicas criminais: (des) conformidades e (in) efetividades Mayara Annanda Samarine Nunes da Silva1, Elisa Torelly2, Lígia Mori Madeira3 (orientador) Faculdade de Direito, PUCRS Tendo em vista o período de consolidação democrática e a tentativa de efetivação da Constituição Federal de 1988, através de políticas públicas sociais e penais, que visam diminuir o distanciamento entre setores da sociedade e constituir uma rede de proteção social e cidadania, nosso trabalho procura analisar a distância entre a produção legislativa, as promessas constitucionais e a realidade social. No momento atual, pode-se sustentar estar o Brasil implementando políticas que o caracterizam como Estado social? No tocante à política criminal, como caracterizar as ações e medidas voltadas à redução de criminalidade Através de uma pesquisa histórico-teórica sobre a temática das "políticas públicas" e as conceituações de "estado de bem-estar social", objetivamos analisar as mudanças ou continuidades na implementação de políticas públicas no país desde a promulgação de sua última Constituição. Damos enfoque principal ao tratamento dado às políticas criminais, partindo da idéia de que são um indicador da ideologia de governo adotada pelo Estado, já que um Estado Social tende a investir em políticas públicas penais voltadas à prevenção, buscando efetivar direitos sociais, enquanto um Estado Liberal volta-se mais para a implementação de políticas criminais repressivas, priorizando os direitos ditos de primeira geração, ou de liberdade. . O trabalho tem como justificativa a importância da verificação da efetividade do Estado brasileiro e as (des)conformidades entre a Constituição Federal e a realidade social. Assim, nossa pesquisa busca refletir sobre a distancia entre o modelo estatal brasileiro formal e sua implementação prática. Temos como hipóteses que: as espécies de políticas públicas propostas modificam-se de acordo com a ideologia do governo; as políticas públicas implementadas no país não são suficientes para caracterizá-lo como Estado de Bem-Estar 1 Graduanda em Direito (PUCRS) e Ciências Sociais (UFRGS). Graduanda em Direito (PUCRS). 3 Socióloga. Doutora em Sociologia pela UFRGS. Professora da Faculdade de Direito da PUCRS. 2 IX Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2008 Social; as políticas criminas, sendo implementadas com o propósito de dar uma resposta imediata aos problemas da violência, não correspondem a uma perspectiva criminológica uniforme, não gerando efeitos satisfatórios nem a curto nem a longo prazo. Nossa pesquisa parte das teorias de conceituação do Estado de bem-estar social europeu e as análises brasileiras realizadas nas áreas da sociologia, ciência política, economia e direito; bem como nos utilizamos do referencial da criminologia crítica e da sociologia da criminalidade, para dar conta das análises de política criminal. Adotamos alguns conceitos-chave que devem ser referidos para uma melhor compreensão do que estamos tratando: Estado - conjunto de instituições que possibilitam a ação do governo; Governo - conjunto de programas e projetos propostos à sociedade; Políticas públicas - Estado em ação; Políticas Criminais e/ou política pública penal - conjunto de normas, meios e procedimentos técnicos adotados pelo Estado para prevenir a criminalidade, conter a delinqüência, promover a reparação de um bem atingido pela ofensa criminal, custodiar cidadãos condenados pela Justiça, realizar a segurança da população. Trabalhamos com dois diferentes modelos de Estado: o welfare state ou Estado de Bem-Estar Social, que consiste em “um conjunto de serviços e benefícios sociais de alcance universal promovidos pelo Estado com a finalidade de garantir uma certa “harmonia” entre o avanço das forças de mercado e uma relativa estabilidade social” (GOMES, Fábio Guedes); e o Estado Liberal ou Neoliberal (utilizamos, aqui, as duas expressões como sinônimas): “em um Estado de inspiração neoliberal as ações e estratégias sociais governamentais incidem essencialmente em políticas compensatórias, em programas focalizados, voltados àqueles que, em função de sua “capacidade e escolhas individuais”, não usufruem do progresso social. Tais ações não têm o poder de – e freqüentemente, não se propõem a – alterar as relações estabelecidas na sociedade.” (HÖFLING, Eloísa de Mattos) Afirmamos que o Brasil se propõe a ser um Estado Social a partir dos princípios que encontramos em sua Constituição, promulgada em 1988. Podemos ter como exemplo o Artigo 6º da Carta Magna, onde estão garantidos os direitos ditos sociais. É importante lembrarmos que os contextos de formação do Estado Social europeu e latino americano são diferentes, portanto, a implementação desse modelo de Estado é feita através de processos diversos. Escolhemos enfocar-nos na questão das políticas criminais e da violência, pois essa é hoje um fenômeno urbano, característico de grandes centros, marcados por pobreza, exclusão e altos níveis de desigualdade social. Não afirmamos que esses sejam os únicos IX Salão de Iniciação Científica – PUCRS, 2008 desencadeadores da violência, mas que são fatores de grande influência e agravantes. O contexto atual brasileiro é marcado por políticas de repressão, aqui chamadas de políticas criminais, que disputam espaço com políticas de prevenção, ou políticas públicas penais. Essas políticas de combate a violência vem se mostrando emergenciais, sofrendo o impacto tanto da demanda social por segurança, quanto dos efeitos gerados por níveis tão altos de desigualdade. Como exemplo de Política pública penal, utilizamos aqui o PRONASCI; exemplo de Política criminal seria a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90). Como conclusões preliminares, elegemos algumas características das Políticas Sociais implementadas pelos últimos governos brasileiros: as ações governamentais caracterizam-se por ajustes econômicos, priorizando atuações fiscais, em detrimento da questão social; os governos vêm buscando criar uma rede de proteção social para todos os cidadãos do país; encontramos uma ausência das fases de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação, cruciais para caracterizarmos uma política pública; as ações do governo concentram-se em programas assistenciais; o processo de descentralização é constante; as políticas públicas caracterizam-se por parcerias público-privadas; e vem se mostrando incapazes de promover uma mudança da realidade social, sendo que essa mudança seria o objetivo do Estado Social; as políticas criminas brasileiras, ao objetivarem dar uma resposta imediata ao problema da violência, que tem causas estruturais, tornam-se, na maioria dos casos, simples medidas emergenciais, e não atingem os objetivos visados. 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