Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
Ano VI - No 365 - Estado do Rio de Janeiro - 11 de Outubro de 2012 - Coord. Comunicação
Guarda Municipal do Rio de Janeiro visita secretaria de
Segurança de Mangaratiba
A
gentes da Guarda
Municipal do Rio de
Janeiro
estiveram
nesta terça-feira, dia 9, na
sede da secretaria de Segurança deMangaratiba em
uma visita de cortesia. O objetivo do encontro foi estreitar relações entre os órgãos
de segurança para criar em
Mangaratiba o setor de Coordenadoria de Inteligência.
O secretário da pasta, José
Caetano, vê na boa relação
com a GM do Rio uma ótima
oportunidade para capacitar os agentes da cidade. “A
Guarda Municipal do Rio já
tem uma experiência larga
no assunto, são muitos anos
de trabalho bem realizado.
Enxergamos a necessidade
de criar o setor de Coordenadoria de Inteligência para
melhorar ainda mais os serviços prestados aos moradores de Mangaratiba. Dentre os atributos que o setor
cuidará destaco a diminuição
dos problemas de desvio de
conduta, maior integração
com as polícias militar e civil
e levantamento de dados que
venham contribuir para a segurança na cidade”, disse.
O gerente de assuntos internos da Guarda Municipal
do Rio de Janeiro Max Liber,
acredita que a parceria dará
bons frutos. “Atendemos ao
convite de Mangaratiba com
o maior prazer, pela relação
que temos com o município.
Neste primeiro contato ouvimos as necessidades da
secretaria e traçamos alguns
caminhos e ações para que
possamos passar nossa experiência de mais de 15 anos
no setor de inteligência para
que eles desempenhem esse
trabalho com eficácia”, conclui Max
Grupamento Ambiental encontra abrigo de caçadores na Serra do Piloto
E
m mais uma incursão de rotina, o Grupamento de
Proteção Ambiental de Mangaratiba, o GPA, descobriu um abrigo de caçadores na Serra do Piloto, próximo a Estrada Imperial. Foi feita uma varredura no local e
foram encontrados indícios de que a área era usada para
caça. Os agentes encontraram buracos usados para enterrar as vísceras dos animais abatidos e lixo. Também foram
encontrados ganchos onde os animais eram pendurados
e limpos. As “instalações” encontradas foram destruídas
pelos agentes.
No mês passado o GPA encontrou armadilhas e carcaças
de animais em Muriqui. O agente Wanderson Oliveira disse
que o cerco aos caçadores está apertando e que a caça
de animais silvestres deve ser banida do município. “Os
animais são protegidos por lei, muitas espécies estão em
risco de extinção. Quem pratica esse tipo de caça não têm
nenhum respeito pela natureza. Nossas incursões estão
cada vez mais frequentes, além das denúncias que recebemos. Com trabalho vamos conseguir abolir essa prática
no município”, destacou. O telefone para denúncias é o da
secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba, 2789-6033.
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo
a partir de 26/09/2012 a 30/10/2012, conforme processo nº. 405/2012.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, conforme atribuições
delegadas através da Portaria nº. 273/11. do Exmo.Sr. Prefeito Municipal de MangaratibaRJ. Considerando o disposto no art. 2º c/c o art. 24º, inciso II do Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº. 9503, 23 /09/1997, comb. C/ a LEI 9.602-21/01/ 1998),
“PROMOVE A REGULAMENTAÇÃO NO TRÂNSITO DE MANGARATIBA E
EM TODOS OS DISTRITOS DO MUNICIPIO, ESTRADAS; AVENIDAS; RUAS;
LOGRADOUROS PÚBLICOS; PRAÇAS; PARQUES E JARDINS E ONDE SE
FIZER NECESSÁRIO, EM CUMPRIMENTO DAS LEIS: FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL, DECRETO LEI , PORTARIAS E SUAS RESOLUÇÕES, ”.
PORTARIA Nº 224 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 44 (quarenta e quatro) dias de licença médica ao (a) servidor (a) FRANCISCO
MANOEL DA ROCHA E SILVA, PROFESSOR I, matrícula nº. 2829, lotado (a) no
(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
08/10/2012 a 20/11/2012, conforme processo nº. 404/2012.
RESOLUÇÃO Nº 061, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica interditado ao trânsito e estacionamento de veículos automotores, em
Itacuruça, o seguinte logradouro:
I – A Rua Existente, do nº 10 ao nº 02.
Art. 2º - A presente Resolução terá validade das 09h00min do dia 13/10/2012 às
20h00min do mesmo dia, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 225 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 36 (trinta e seis) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ANA
CATARINA GONÇALVES DE MELLO, PROFESSOR II, matrículas nºs. 930 e
1572, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito
retroativo a partir de 09/10/2012 a 13/11/2012, conforme processo nº. 403/2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO LUIZ VASCONCELLOS DE CARVALHO
Superintendente Municipal de trânsito
PORTARIA Nº 222 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 47 (quarenta e sete) dias de licença médica ao (a) servidor (a) VANDA
PEREIRA SANTOS, MERENDEIRA, matrícula nº. 3246, lotado (a) no (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
28/09/2012 a 13/11/2012, conforme processo nº. 406/2012.
PORTARIA Nº 226 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 32 (trinta e dois) dias de licença médica ao (a) servidor (a) RAILDA
FERNANDES DE FIGUEIREDO, MERENDEIRA, matrícula nº. 1464, lotado (a)
no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir
de 29/09/2012 a 30/10/2012, conforme processo nº. 2270/2008.
PORTARIA Nº 223 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Conceder 35 (trinta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) MARILENE
MUNIZ LOPES DA CONCEIÇÃO, INSPETOR DE ALUNOS, matrícula nº. 2914,
PORTARIA Nº 227 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 64 (sessenta e quatro) dias a licença médica concedida ao (a)
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
Prefeito
Evandro Bertino Jorge
Secretário Municipal de Promoção Social
Rilden Ramos Mendes de Albuquerque
Secretário Municipal de Educação
Vânia Nunes de Oliveira
Presidente
Edison Ramos
Vice-Prefeito
Jorge Luiz Simões Alcântara
Secretário Municipal de Assuntos Institucionais
Luiz Rocha
Secretário Municipal de Gabinete
Edison Nogueira
Secretário Municipal de Integração Governamental
Pedro Bertino Jorge Vaz
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda
Gilmar Abrahão da Silva
Vice-Presidente
José Carlos Costa
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
Antônio Xavier Araújo Filho
Secretário Municipal de Planejamento
Márcia Moreira
1° Secretário
José Carlos Simões
Procurador Geral
Leonel Silva Bertino Algebaile
Secretário Municipal de Administração
Edison Nogueira
Subsecretário de Controladoria
Luiz Carlos Gonçalves de Souza
Secretário Municipal de Obras, Transportes e
Urbanismo
Humberto Carlos Mendonça Vaz
Secretário Municipal de Fazenda
Geraldo Alan da Silveira Junior
Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos
Fernando César Baptista
Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia
Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito
Secretário Municipal de Comunicação Social
Roberto Santos
Secretário Municipal de Turismo e Eventos
Vitor Tenório Santos
Secretário Municipal de Defesa Civil
Alexsandro Santos Fernandes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Hugo Sátyro
Presidente da Fundação Mário Peixoto
Emil de Castro
Secretário Municipal de Segurança
Otávio Seiler
Presidente do Previ Mangaratiba
Conceição Aparecida S. da Conceição Florentino.
Secretário Municipal de Saúde
Sérgio Rabinovicci
22
2° Secretário
José Luis Figueiredo Freijanes.
Vereadores:
Gustavo Adolpho da Rocha Busse
José Carlos Costa
José Carlos Simões
José Luis Figueiredo Freijanes
Nelson Luis Bertino dos Santos
Sidney Marcelo Filho
Marco Antônio da Silva Santos
Ruy Tavares Quintanilha
Edison Ramos.
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
servidor (a) IVAN SANTOS DA CONCEIÇÃO, AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS, matrícula nº. 419, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES, com efeito retroativo a partir de 09/10/2012 a 11/12/2012, conforme
processo nº. 194/2012.
Data da Assinatura: 04/10/2012.
ERRATA
No Jornal “Boletim informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 357
de 09 de Agosto de 2012, na página 28.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato nº 047/2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E STERI GRAU PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME), referente ao processo
administrativo nº 2115/2012.
Dotação orçamentária: 07.07.01.08.244.0125.2.2078.3.3.90.30.99.00.00.00.0119.00
0458
Leia-se:
Extrato do Contrato nº 047/2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E STERI GRAU PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME), referente ao processo
administrativo nº 2115/2012.
Dotação orçamentária: 07.07.01.08.244.0125.2.078.4.4.90.52.00.00.00.00.0119.000
458
PORTARIA Nº 228 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 29 (vinte e nove) dias a licença médica concedida ao (a) servidor
(a) ROSANA RAMALHO MARQUES DOS SANTOS, PROFESSOR II, matrícula
nº. 1001, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito
retroativo a partir de 09/10/2012 a 06/11/2012 conforme processo nº. 426/2009.
PORTARIA Nº 229 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 92 (noventa e dois) dias a licença médica concedida ao (a) servidor
(a) DARIO FRAZÃO DE SOUZA, TÉCNICO DE HEMATOLOGIA, matrícula
nº. 1934, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito
retroativo a partir de 09/10/2012 a 08/01/2013, conforme processo nº. 6113/2008.
Extrato do 1° Termo Aditivo do Pregão Presencial nº. 052/2011
Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E J.F SANTOS ELETRONICA
COMÉRCIO DE ANTENAS PARABÓLICAS LTDA.
Objeto: Cláusula segunda - do Prazo, : Cláusula quinta - da Dotação
Orçamentária e Cláusula segunda Valor do Contrato.
Prazo: O prazo de vigência deste termo aditivo será de 12 (doze) meses, contados a
partir do dia 30 de setembro de 2012
Dotação: As despesas com a execução do presente termo aditivo a serem suportados
em 2012, correrão à conta da dotação orçamentária: 13.01.04122.0052.2001339039.00-100 da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, e os subsequentes e
eventuais Termos Aditivos, serão alocadas por ocasião da publicação dos orçamentos
correspondentes ou das assinaturas dos respectivos Termos Aditivos.
Valor: dá-se a este Termo aditivo o valor global de R$ 50.400,00(Cinquenta mil e
quatrocentos reais).
Fundamentação: Pregão Presencial n°052/11.
Processo Administrativo: 10432/2012.
Data da Assinatura: 27/09/2012.
PORTARIA Nº 230 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da
Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro
de 2009.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 64 (sessenta e quatro) dias a licença médica concedida ao (a)
servidor (a) MARLUCE DA SILVA ROCHA, SERVENTE ESCOLAR, matrícula
nº. 1534, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, com efeito
retroativo a partir de 09/10/2012 a 11/12/2012, conforme processo nº. 8532/2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 11 de outubro de 2012.
Conceição A. S. da C. Florentino
Presidente
ERRATA
No Jornal “Boletim informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 335
de 23 de Fevereiro de 2012, na página 10.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 015/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo
administrativo n° 01084/2012.
Prazo: O prazo do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura
do contrato.
Data da Assinatura: 09/02/12
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 015/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E CONSTRUPAV CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo
administrativo n° 01084/2012.
Prazo: O prazo de execução e entrega da obra será de 30 (trinta) dias, contados a partir
da autorização para o início, que será expedida em até 90 (noventa) dias úteis a contar da
assinatura do contrato, prorrogável na forma prevista no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93
Data da Assinatura: 09/02/12
Extrato do Contrato nº. 09/2012.
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E SERB – EMPRESA
DE SANEAMENTO E ENERGIA RENOVÁVEL DO BRASIL S.A (Ciclus).
Objeto: Execução dos Serviços de destinação final de Resíduos Sólidos Domiciliares
provenientes do Município de Mangaratiba no Centro de Tratamento de Resíduos
Sólidos – Seropédica – RJ.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
Valor: Dá-se a este contrato o valor máximo diário estimado de R$ 6.744,00 (seis mil
setecentos e quarenta e quatro reais) mensal de R$ 202.320.00 (duzentos e dois mil e
trezentos e vinte reais) perfazendo assim o valor máximo estimado para 12 (doze) meses
de R$ 2.427.840,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil oitocentos e quarenta
reais).
Dotação
Orçamentária:
09.01.15452.0504.2.050-3.3.90.39.00-100
e
09.01.15452.0504.2.050-3.3.90.39.00-110 da Secretaria de Obras, Transporte e Serviços
Públicos.
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 336
de 01 de Março de 2012, na pág. 18.
Onde lê-se:
Fundamentação: Inexigibilidade de licitação 09/2012
Processo Administrativo: 10715/2012.
32
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
Extrato do 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO.
Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA
E TECNOLOGIA DA UFRRJ - FAPUR.
Extrato da Carta- Contrato n° 002/2012 (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
VENANCIOS CONSTRUTORA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA), referente ao
processo administrativo n° 1153/2012.
Objeto: execução de levantamento cadastral na área do Brazore, Vila Benedita, em
Itacuruçá – Mangaratiba - RJ.
Prazo: o prazo para a execução da obra será de 04(quatro) dias contados a partir
da assinatura do termo contratual.
Leia-se:
Extrato da Carta- Contrato n° 002/2012( MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
VENANCIOS CONSTRUTORA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA), referente ao
processo administrativo n° 1153/2012
Objeto: execução de levantamento topográfico na área do Brazore, Vila Benedita,
em Itacuruçá – Mangaratiba - RJ.
Prazo: o prazo para a execução da obra será de 08(oito) dias contados a partir da
assinatura do termo contratual.
Objeto: Cláusula quarta – Da vigência e da prorrogação.
Prazo: O prazo de vigência do presente termo aditivo será prorrogado ate o final do
presente exercício.
Fundamentação: Art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
Processo Administrativo: 05404/2012.
Data da Assinatura: 26/09/12.
Extrato do Contrato nº. 009/2012
Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SERB – SANAEAMENTO E
ENERGIA RENOVÁVEL DO BRASIL S. A (Ciclus)
ERRATA
No Jornal “Boletim informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº 336
de 01 de Março de 2012, na página18.
Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato n° 011/2011, Partes: (O
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ADEMIR FILGUEIRAS MONTEIRO),
referente ao Processo Administrativo n° 03165/2011.
Onde lê-se:
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 011/2011.
Data da Assinatura: 24/02/12.
Leia-se:
Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº 011/2011.
Data da Assinatura: 23/02/12.
Objeto: O presente contrato tem por objeto a Execução dos serviços de destinação
final de Resíduos Sólidos Domiciliares provenientes do Município de Mangaratiba no
Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos – Seropédica – RJ.
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
da emissão de Ordem de Serviço.
Valor: O Valor máximo do contrato estimado para 12 (doze) meses de $ 2.427.840.00
(dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais).
Dotação
Orçamentária:
09.01.15452.0504.2.050-3.3.9039.00-100
09.01.15452.0504.2.050-3.3.9039.00-110, da Secretaria Municipal de Obras.
e
Fundamentação: Inexigibilidade nº 09/2012
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 343
de 26 de Abril de 2012, na pág. 04.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 007/2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA ME), referente ao processo
administrativo n° 01082/2012.
Processo Administrativo: 01587/2012. .
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 007/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
E GARRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA ME), referente ao processo
administrativo n° 01082/2012.
Processo Administrativo: 01082/2012.
Processo Administrativo: 10715/2012
Data da Assinatura: 04/10/2012
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 340
de 05 de Abril de 2012, na pág. 07.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato n° 013/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTRUPAV
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), referente ao processo administrativo n° 01670/2012.
Dotação orçamentária: 09.09.01.15.451.0501.1.006.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.0004
32 da Secretaria Municipal de Obras.
Prazo......?
Leia-se:
Extrato do Contrato n° 013/2012(PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTRUPAV
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS), referente ao processo administrativo n° 01670/2012.
Dotação orçamentária: 09.09.01.15.451.0501.1.006.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000
432 e 09.09.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000426 da Secretaria
Municipal de Obras.
Prazo: o prazo do presente contrato será de 02(dois) meses, contados a partir da
publicação deste instrumento contratual.
Extrato do 1º Termo de Apostilamento do Contrato nº. 005/2010
Partes: MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E SÔNIA FERREIRA MOTTA
Objeto do Apostilamento: Alteração da Cláusula Terceira – Do Aluguel do Contrato.
Prazo: O contrato prorrogar-se-á por prazo indeterminado.
Valor: O valor mensal do aluguel do imóvel será de R$ 3.704,41 (três mil setecentos e
quatro reais e quarenta e um centavos), reajustado anualmente de acordo com o índice
previsto no parágrafo único da mesma cláusula.
Dotação Orçamentária: 24.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.36.00-100.
ERRATA
No Jornal “Boletim informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII,
nº 363 de 27 de setembro de 2012, na página 05.
Extrato da Carta Contrato (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo administrativo nº
06396/2012 – Dispensa de Obra nº 010/2012.
Onde lê-se:
Dotação Orçamentária: 09.09.01.15.452.0501.2.033.3.3.90.4.4.90.51.00.00.00.00.01
Fundamentação: Art.65,§8º e 62 § 3º da Lei 8.666/93 c/c Art. 56 da Lei 8.245/91.
Processo Administrativo: 13572/2010
Data da Assinatura: 24/09/2012
42
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
10.000511 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
Leia-se:
Extrato da Carta Contrato (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E CONSTRUPAV
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA), referente ao processo administrativo nº
06396/2012 – Dispensa de Obra nº 010/2012.
Dotação Orçamentária: 09.09.01.15.452.0501.2.033.4.4.90.51.00.00.00.00.0110.000
511 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
No Jornal “Boletim informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII,
nº 361 de 13 de Setembro de 2012, na página 02.
Extrato do Contrato n° 024 /2011 (MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ENGELOC
CONSTRUTORA LTDA.), referente ao processo administrativo n° 08955 /2011.
Onde lê-se:
Na pagina 05
Leia-se:
Pagina 04
ERRATA
No Jornal “Boletim informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII,
nº 347 de 24 de Maio de 2012, na página 04.
Extrato do Contrato nº 032/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo
administrativo nº 02483/2012 – Convite nº 032/2012.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato nº007/2012
Dotação Orçamentária: 09.09.01.27.813.0720.1.010.4.4.90.51.00.00.00.00.0110.000
116 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
Processo Administrativo: 24783/2012
Leia-se:
Extrato do Contrato nº 032/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo
administrativo nº 2483/2012 – Convite nº 032/2012.
Extrato do Contrato nº0032/2012
Dotação Orçamentária: 09.09.01.27.813.0720.1.010.3.3.90.39.51.00.00.00.00.0110.0
00519 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos.
Processo Administrativo: 02483/2012
ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA
CNPJ 29.138.310/0001-59
A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido
pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá,
Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de
Ensino Médio em 2009.
Turma 3001 – Ano 2009
Jeferson Alvarino Mendes.
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA
CNPJ 29.138.310/0001-59
A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido
pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá,
Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º segmento do
ano de 2011.
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII,
nº 345 de 11 de Maio de 2012, na página 08.
Extrato do Contrato nº 033/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E TEC RIO
CONSERTO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME), referente
ao processo administrativo nº 04156/2012 – Pregão Presencial nº 032/2012.
Onde lê-se:
Extrato do Contrato nº011/2012
Leia-se:
Extrato do Contrato nº 033/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E TEC RIO
CONSERTO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME ), referente
ao processo administrativo nº 04156/2012 – Pregão Presencial nº 032/2012.
Extrato do Contrato nº033/2012
Fase VIII – 1º semestre 2011
Caio Augusto Pereira de Souza, Carlos Eduardo de Oliveira Dias, Cassiano Machado
Carneiro, Daniel Gonçalves Corrêa, Fábio Luis Simões Rocha, Igor da Silva Ferreira,
Juarez Lopes Gualberto Junior, Karina da Conceição Leopoldo, Luiz Fernando da Silva
Corrêa, Mike Gomes Alexandre, Perla Cristina da Silva Freitas, Richard Leonardo de
Mamedes Ribeiro, William Angelo da Silva Freitas, Yann dos Santos Vicente, Yuri
Palacio Jorge.
Fase VIII – 2º semestre 2011
Andreza de Souza Maia, Carlos Antônio Ferreira Dantas, Cinthia Gonçalves de Oliveira,
Creuza Goulart de Sá Guimarães, Delci de Oliveira Santos, Edgar de Oliveira Lopes,
Edson da Conceição Tobias, Francisco Carlos Vieira dos Santos, Leonardo da Silva
Lima, Leonardo Peres da Silva, Letícia Santana da Silva, Mariana da Silva Barboza,
Mike Santos da Silva Barbosa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº.049/2012
OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é o Fornecimento de toldos
fixos, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Comunicação Social
especificado e quantificado na forma do Termo de Referência (Anexo 7).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 26 de outubro de 2012, às 10 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de
Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada
na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10
às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma
resma de papel A4, no endereço acima.
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA
CNPJ 29.138.310/0001-59
A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido
pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá,
Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º segmento do
ano de 2011.
Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
Fase VIII – 1º semestre 2011
Caio Augusto Pereira de Souza, Carlos Eduardo de Oliveira Dias, Cassiano Machado
Carneiro, Daniel Gonçalves Corrêa, Fábio Luis Simões Rocha, Igor da Silva Ferreira,
Juarez Lopes Gualberto Junior, Karina da Conceição Leopoldo, Luiz Fernando da Silva
ERRATA
52
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º
Segmento do ano de 2011.
Corrêa, Mike Gomes Alexandre, Perla Cristina da Silva Freitas, Richard Leonardo de
Mamedes Ribeiro, William Angelo da Silva Freitas, Yann dos Santos Vicente, Yuri
Palacio Jorge.
Fase VIII - 1º Semestre 2011
Alex de Deus Menino Junior, Angélica da Silva Soares, Athaide Prudente Neto, Bianca
da Conceição Camillo, Bianca Graciano Lourenço, Bruna da Silva, Diogo Marciel
Marques Ivo, Fabiana Azambuja Carvalho, Guilherme de Aguiar Soares, Jedson Ramos
Belarmino, Juliana dos Santos, Julio Cesar do Nascimento, Luan Lapa Credi-dio, Lucas
Mateus da Silva Lira, Luis Felipe da Silveira Lima Alves, Mylena Maria das Dores de
Oliveira, Paloma de Almeida Pires, Paulo Roberto da Costa Júnior, Pedro Henrique
Barbosa Claudio, Sara da Silva Ramos, Thais Cristina de Souza, Valcilene de Lima e
Souza Ferreira, Viviane Cristina da Silva Alves, Wania Gomes Alves, Zenith dos Santos
Domingos Souza.
Fase VIII – 2º semestre 2011
Andreza de Souza Maia, Carlos Antônio Ferreira Dantas, Cinthia Gonçalves de Oliveira,
Creuza Goulart de Sá Guimarães, Delci de Oliveira Santos, Edgar de Oliveira Lopes,
Edson da Conceição Tobias, Francisco Carlos Vieira dos Santos, Leonardo da Silva
Lima, Leonardo Peres da Silva, Letícia Santana da Silva, Mariana da Silva Barboza,
Mike Santos da Silva Barbosa;
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA
CNPJ 29.138.310/0001-59
Fase VIII A - 2º Semestre – 2011
Alexandre da Silva de Souza, Ana Carvalho de Lima, Carlos Eduardo Moraes Cardoso
da Cruz, Irene Pereira da Silva, Ivonete Florencio, Lucimar Maria França de Azevedo,
Tamires Martins da Silva de Souza, Thainara de Almeida Santos, Ubirajara de Moura,
Venilton Jorge Vieira Thiago Junior.
A Direção da ESCOLA MUNICIPAL CAETANO DE OLIVEIRA, mantido
pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Cecília, nº 213, Itacuruçá,
Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º segmento do
ano de 2012.
Fase VIII B – 2º Semestre - 2011
Carlos José Azevedo de Souza Junior, Daniella de Lucas Sampaio, Davi da Silva
Felipe, Jean Carlos Cruz dos Reis, Jefferson Fortunato dos Santos, José Luiz da Silva
Júnior, Leandro da Silva Amado de Queiroz, Margarete Santa Rosa Tomaz Nunes de
Almeida, Paulo Roberto Teixeira Neto, Pedro José Rodrigues de Sá Júnior, Vitor Alves
de Sena,Yan Carlos Santos de Souza.
Fase VIII – 1º semestre 2012
Enoque de Souza Fernandes, Guilherme Oliveira Borges da Silva, Israel Cavalcante
de Vasconcelos, Jéssica Cristian Pimenta de Jesus, Jonathan Carlos Mello de Oliveira,
Marcos Alexandre Peçanha Leite, Paulo César Pires Madeira, Samuel Reis Junior,
Sidney José Sonobe Vieira, Vitória Antonio da Silva.
Mangaratiba, 12 de Abril de 2012.
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
ESCOLA MUNICIPAL CORONEL MOREIRA DA SILVA
CNPJ 29.138.310/0001-59
CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS
CNPJ 29.138.310/0001-59
A direção da ESCOLA MUNICIPAL CORONEL MOREIRA DA SILVA,
mantida pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Rua Nilo Peçanha, n°
162, Centro, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Fase VIII do Ensino Fundamental do 2°
Segmento do ano de 2011.
A Direção do CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS, mantido pela
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Av. José Antonio da Costa, s/ nº, Praia
do Saco, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do
curso de Ensino Fundamental do Ano de 2011.
Fase VIII – 1° Semestre de 2011
Alan Pereira de Oliveira, Andreia Cristina Bispo Evangelista, Fábio dos Santos Gomes,
Hebert Alan dos Santos Maia, Johny Alves da Costa, Juliana Gama Domingos da
Silva, Kevin Santos da Conceição, Maiara Sousa Paixão, Maria de Fátima de Oliveira
da Conceição, Maria Paula Silva de Oliveira, Michel Felipe da Silva Santos, Paulo
Otávio Tavares da Silva, Paulo Roberto Maia Guerra, Rodrigo Alves Chagas, Sebastião
Figueiredo Kastrup, Vania Borba da Silva.
Tamires Tâmara Salvaterra Barros.
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS
CNPJ 29.138.310/0001-59
A Direção do CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS, mantido pela
Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situada na Av. José Antonio da Costa, s/ nº, Praia
do Saco, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes do
curso de Ensino Médio do Ano de 2011.
Mangaratiba, 14 de março de 2012.
Fase VIII – 2° Semestre de 2011
Altair dos Santos Sant’Anna, Bruna Fernanda Ornelas, Cleber José Alfredo Gomes,
Daiane Temoteo dos Santos, Edilaine Monteiro Moraes, Everton Nilton dos Santos
Costa, Franciele Nascimento da Silva Canuto, Geysica Aparecida de Oliveira Neves,
Hellen Caroline Batista da Silva, Jayme César Conceição dos Santos, João Vitor
Tavares da Silva, Larissa dos Santos Sant’Anna, Luis Fernando de Araújo Plácido,
Maicon Ribeiro dos Santos, Maciel Fontella dos Santos, Moisés Coelho Fróes, Natan
Dias Laurindo, Paulo Fontella Antunes, Rafael da Conceição Fontella, Tainara Conteira
dos Santos.
COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
CNPJ 29.138.310/0001-59
A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS,
mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Rua 1º de Maio, nº 180,
Muriqui, Município de Mangaratiba, torna pública a relação nominal dos concluintes
Fase VIII A – 2° Semestre de 2011
Alair da Silveira, Bernardete de Lourdes Machado Silveira, Edilma dos Santos Cardoso,
Eliete da Silva Alves, Elisangela Camargo dos Santos, Eunice Celestino de Souza,
Evanildo Rodrigues Ribeiro, Genezyl Conçule Filho,Gerson Cândido de Santana
Caridade, Graziele de Souza Silva, Herbert Barbosa Neves, Jéssica Hayene Nunes de
Celi França Silva de Carvalho, Leonardo de Freire Rosa, Luiz Gustavo Souza de
Carvalho, Luiz Sergio Torres Lopes Silva, Michelle Pereira de Arruda Francisco,
Paloma de Jerônimo Pereira.
62
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
Oliveira, Jéssica Santana de Oliveira, Jefte de Lima Barros Junior, Jonas Santana de
Barros, Lucas Sant’ Anna da Silva, Luciano Feitosa da Silva, Lucimar da Silva Maia,
Luis Carlos de Oliveira Rosa, Marcos Paulo Pereira e Silva.
Vinícius Couto Santos, Maria Betânia de Sousa da Silva, Maxwell Giovani Rodrigues
Xavier, Renata Sousa Santos, Silene dos Santos Correia, Silvio Cunha da Silva, Thays
Lima Ferreira, Vinícius de Oliveira Esteves.
Mangaratiba, 17 de abril de 2012.
Mangaratiba, 14 de agosto de 2012.
COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS
CNPJ 29.138.310/0001-59
Portaria N.º 1546 de 28 de setembro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar os termos da Portaria n.º 165, de 31 de março de 2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Conceder a(o) servidor(a) EMILIANA MONTEZI PACHECO, Servente
Escolar, matrícula nº 2195, Classe “A”, Nível “1”, aposentadoria compulsória, com
fundamento no Art. 40, § 1°, Inciso II da CF/88 c/c Lei Federal n° 10.887/04, Art.
3º e 15, com efetiva validade a partir de 13 de fevereiro de 2008, na forma abaixo
discriminada:
A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA
MATTOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Alameda
Waldomiro José Nogueira, s/nº, Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, torna
pública a relação nominal dos concluintes do Curso de Ensino Médio em 2006, 2007 e
2008.
TURMA 1300 – ANO 2006
Dayane da Silva Campiglia.
Vencimento....................................................................................................... R$380,00
TURMA 1300 – ANO 2007
Victor Eduardo Rossmann da Costa.
Fundamentação:
1. O vencimento está fundamentado no Decreto n.º 1459/07 e Lei Federal n° 10.887/04;
2. O adicional de tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71 da Lei nº
05/91.
TURMA 1300 – ANO 2008
Karine Teixeira da Silva Metzker.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 28 de setembro de 2012.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Mangaratiba, 19 de junho de 2012.
COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS
CNPJ 29.138.310/0001-59
Portaria N.º 1572 de 05 de outubro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar os termos da Portaria n.º 2040, de 14 de setembro de 2007, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Conceder a(o) servidor(a) MARILDA GONCALVES RODRIGUES, Servente
Escolar, matrícula nº 674, Classe “B”, Nível “3”, aposentadoria voluntária por idade,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40,
§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, alterado pela EC 41/03, com efetiva validade a
partir de 20 de agosto de 2007, conforme abaixo discriminado:
A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA
MATTOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Alameda
Waldomiro José Nogueira, s/nº, Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, torna
pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos –
Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º Segmento do ano de 2011.
FASE VIII – 2º SEMESTRE DE 2011
Amadeu Oliveira Santos, Daysis do Nascimento Pontes, Edinalva da Silva Morais,
Enock Honoria dos Santos, Fabiano Maia de Souza, Jackson Prado dos Santos, Joselma
de Oliveira Rodrigues, Kelle de Almeida Santos, Leticia Gomes dos Santos, Liliane
Barboza do Nascimento, Lo-Ruama Honoria dos Santos, Marcio Augusto Neiva Junior,
Marcio de Lima, Maria Antonia Borges Ribeiro, Paulo José Siqueira, Renan Barboza
Campos, Renné Wanderson de Almeida Vieira, Vanderlei Dias Oliveira, Vicente Vieira
Júnior, Vítor Pacheco Calado.
Vencimento...................................................................................................... R$ 563,68
Fundamentação:
1. O vencimento está fundamentadbo no Decreto n.º 1459/07 e Lei n° 10.887/04;
2. O adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Artigo n.º 71, da
Lei n.º 05/91.
Mangaratiba, 19 de junho de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 05 de outubro de 2012.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA MATTOS
CNPJ 29.138.310/0001-59
A Direção do COLÉGIO MUNICIPAL HERMÍNIA DE OLIVEIRA
MATTOS, mantido pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, situado na Alameda
Waldomiro José Nogueira, s/nº, Conceição de Jacareí, Município de Mangaratiba, torna
pública a relação nominal dos concluintes do curso de Educação de Jovens e Adultos –
Fase VIII do Ensino Fundamental do 2º Segmento do ano de 2012.
Portaria N.º 0771 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) RAISON PAULO BARROS DE OLIVEIRA, para exercer
o Cargo de SUPERINTENDENTE DE PROJETOS ESPECIAIS, Símbolo ST, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeito retroativo a partir de 01 de
janeiro de 2012.
FASE VIII – 1º SEMESTRE DE 2012
Anelise Costa da Silva, Angelita Cunha da Silva, Avanil Soares Gomes, Beirte Maria
Mendes, Carla Cristina Mônaco, Daniele Barbosa da Silva, David Avanil de Oliveira
Gomes, Dulcinea Barboza Geremias, Filipe Gomes dos Santos, Henrique Pereira
Gomes, Leone Ricardo de Souza, Márcia Maria Coutinho Gomes Ângelo, Marcus
Portaria N.º 0772 de 13 de junho de 2012.
72
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SELMA DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) THIAGO RODRIGO FERREIRA COELHO, para
exercer o Cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CE, do(a)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 01 de
março de 2012.
Portaria N.º 0781 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) DANIEL FERNANDES DA SILVA, para exercer o Cargo
de SUPERINTENDENTE DA JUVENTUDE, Símbolo ST, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, com efeito retroativo a partir de 01
de fevereiro de 2012.
Portaria N.º 0773 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) VICENTE JOÃO DA COSTA, para exercer o Cargo de
CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA JUDICIAL, Símbolo CCAT, do(a)
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 01 de
fevereiro de 2012.
Portaria N.º 0782 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MOISES CONRADO DA SILVA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a
partir de 01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0774 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ADRIANA NEVES DA SILVA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0783 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARCELO DE ARAUJO RIBEIRO, para exercer o Cargo
de ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a
partir de 01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0775 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) CRISTIANE VALVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0784 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) RODRIGO DA SILVA .FAGUNDES, para exercer o Cargo
de ASSESSOR TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIOS, Símbolo CCAT,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO,
com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0776 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ERIKA BATISTA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0777 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DOS SANTOS MARQUES, para
exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro
de 2012.
Portaria N.º 0785 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ELIANE TOBIAS GUERRA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONS. E LIMPEZA DA
ILHA DE JAGUANUM - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a
partir de 01 de março de 2012.
Portaria N.º 0778 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MIGUEL DE SOUZA FERREIRA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 13 de junho de 2012
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
Portaria N.º 0788 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) BENICIO LAURINDO FILHO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR DO NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CENTRO ITACURUÇÁ, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de março de
2012.
Portaria N.º 0779 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SANDRA MARIA DE NOVAES OLIVEIRA FERREIRA,
para exercer o Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, Símbolo CCAG, do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito retroativo a partir de
01 de janeiro de 2012.
Portaria N.º 0780 de 13 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
Portaria N.º 789 de 19 de junho de 2012.
82
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MARCOS AURELIO ALVES, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito
retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Interromper a licença sem vencimento concedida a(o) servidor(a) LIVIANE
HILÁRIO DA CONCEIÇÃO, SECRETÁRIA II, matrícula n.º 1824, lotado(a) no(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com base no Art.101, §1º da
Lei 05/91, com efeito retroativo a partir de 01 de junho de 2012, conforme Processo
n.º 6242/12.
Portaria N.º 0797 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO CARLOS DE LIMA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito
retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.
Portaria N.º 0790 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ MANOEL CARVALHO GODINHO, para exercer o
Cargo de ASSESSOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONS. E LIMPEZA
DA ILHA DE JAGUANUM - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a
partir de 01 de março de 2012.
Portaria N.º 0798 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) MAURICIO SATURNINO CAMILO, para exercer o Cargo
de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito
retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.
Portaria N.º 0791 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SERGIO GOMES BACHOUR, para exercer o Cargo de
CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA,
Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de março
de 2012.
Portaria N.º 0799 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) THALITA BRITO PEDRO, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito
retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.
Portaria N.º 0792 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS JOSE LAURINDO DA SILVA, para exercer
o Cargo de COORDENADOR DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
LOCAL E SUSTENTÁVEL, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA, com efeito
retroativo a partir de 01 de março de 2012.
Portaria N.º 0800 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) JHONI ABILIO SANTANA, para exercer o Cargo de
ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito
retroativo a partir de 14 de fevereiro de 2012.
Portaria N.º 0793 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) SANDRA LENYRA SOARES JORGE, para exercer o
Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, Símbolo CCAT,
do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA, com efeito retroativo a partir de 01 de março de 2012.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mangaratiba, 19 de junho de 2012
Evandro Bertino Jorge
Prefeito
LICITAÇÃO: Nº 032/2012
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
Portaria N.º 0794 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) ANDREA GOMES DE MELLO LUZ, para exercer o Cargo de
ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL, com efeito retroativo a partir de 01 de
março de 2012.
DATA DA LICITAÇÃO: 06 de novembro de 2012, às 10 horas.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando à contratação
de empresa especializada objetivando a Manutenção e conservação de logradouros
públicos em todo o município de Mangaratiba, mediante a execução indireta sob o
regime de empreitada por preço global, conforme projeto básico e orçamento detalhado
em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de
Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Praça Robert Simões, nº 92,
Centro - Mangaratiba – RJ., de segunda a sexta de 10 às 16 horas, até 24 horas antes da
realização do certame.
Portaria N.º 0795 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o(a) Senhor(a) AILTON DE SOUZA FERREIRA, para exercer o Cargo
de ASSESSOR OPERACIONAL DAS ETES, Símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA, com efeito
retroativo a partir de 01 de janeiro de 2012.
Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.
Priscila Tereza Conceição dos Santos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria N.º 0796 de 19 de junho de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
92
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VIII,
nº 348 de 06 de Junho de 2012, na página 03.
Extrato da Carta Contrato nº 04/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo
administrativo nº 02482/2012 – Dispensa de Obra nº 004/2012.
Onde lê-se:
Prazo: O prazo de execução da obra será de 02 (dois) meses contados a partir da
ordem de serviço.
Leia-se:
Extrato da Carta Contrato nº 04/2012 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E
GAERRELHAS SALVADOR CONSTRUTORA LTDA), referente ao processo
administrativo nº 02482/2012 – Dispensa de Obra nº 004/2012.
Prazo: O prazo de execução da obra será de 01 (um) mês contados a partir da ordem
de serviço.
ERRATA
No Jornal “Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba”, Ano VII,
nº 287 de 17 de Março de 2011, na página 20.
Extrato do Contrato nº 022/2011 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ELITE
2000 COMERCIO DE MOBILIARIOS LTDA), referente ao processo administrativo
nº 02500/2011 ( Apensos , 02501/11 e 2696/11) – Pregão Presencial nº 013/2011.
Onde lê-se:
Valor: R$ 859.000,00 (Oitocentos e cinquenta e nove reais)
Dotação Orçamentaria:
03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100,
03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.
Leia-se:
Extrato do Contrato nº 022/2011 ( O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E ELITE
2000 COMERCIO DE MOBILIARIOS LTDA), referente ao processo administrativo
nº 02500/2011 ( Apensos , 02501/11 e 2696/11) – Pregão Presencial nº 013/2011.
Valor: R$ 859.000,00 (Oitocentos e cinquenta e nove mil reais)
Dotação Orçamentaria:
03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100,
03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100,
03.03.05.23.695.0705.2.012.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2012
OBJETO RESUMIDO: A presente licitação tem por objeto, Registro de Preços, visando
à prestação de serviços gráficos offset, monocromático e policromático, incluindo papel,
acabamento e todo o material de suprimento, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Comunicação da Prefeitura do Município de Mangaratiba-RJ
conforme Termo de Referência contido no Anexo I, que integra o presente edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço unitário
DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: 29 de outubro de 2012, às 10 horas.
LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de
Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada
na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10
às 16 horas.
CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma
resma de papel A4, no endereço acima.
Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.
Bruna Seiberlich de Souza
Pregoeira
DECRETO Nº. 2853, DE 10 OUTUBRO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, NOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”
O PREFEITO DA CIDADE DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do disposto no Artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade do estabelecimento de medidas para o encerramento das
atividades financeiras do ano de 2012, visando a assegurar o cumprimento dos prazos e
condições legais imprescindíveis a correta prestação de contas pelos Órgãos e Entidades
deste Município;
Considerando o término do atual mandato eletivo e as disposições constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sobretudo o disposto no seu artigo 42;
Considerando por derradeiro a necessidade de uniformização de procedimentos pelos
agentes dos Órgãos competentes do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo deverão
reger suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do
exercício em curso, de acordo com as normas da lei nº 4320, de 17 de março de 1964,
da lei complementar nº 101/2000 e as fixadas neste decreto.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 2º - Para fins de processamento das despesas relativas as fontes de recursos
orçamentários, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal, observarão as seguintes datas-limite, no exercício de 2012:
I. 26 de outubro, para empenhos e respectivas emissão de notas de
empenho;
II. 30 de outubro, para liquidação de despesas e emissão de ordens
de pagamento;
III. 31 de outubro para concessão de adiantamentos ou suprimento de
fundos; e
IV. 31 de outubro, para pagamentos das despesas orçamentárias
empenhadas e liquidadas regularmente e ainda das despesas extraorçamentárias.
Art. 3º - Nas despesas de adiantamento ou Suprimento de Fundos, o Servidor
fica limitado ao prazo, de até 30 de novembro de 2012, para a realização da despesa e
respectivos pagamentos.
§ 1°. Os responsáveis por Adiantamentos ou Suprimentos de Fundos deverão
efetuar o recolhimento dos saldos não aplicados e apresentar a correspondente prestação
de contas à Controladoria Geral, conforme manual de adiantamentos.
§ 2°. Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de
liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade
dos respectivos servidores a conta “Diversos Responsáveis”, após o prazo previsto no
parágrafo anterior.
Art. 4° - Serão anuladas as notas de empenho cuja realização, entrega do
material ou execução do serviço não se efetivar até o dia 30 de outubro de 2012,
observado, à critério da Administração Municipal, o disposto no Art. 8° deste decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos saldos
dos empenhos por estimativa.
Art. 5 °- A SEMAD deverá providenciar o arrolamento dos bens, com
respectivos valores, por unidade orçamentária da administração direta e fundos
especiais, elaborar os Termos de Verificação de Bens da Administração Direta e dos
Fundos que devem ser compatíveis com os valores escriturados na Contabilidade de
cada um, por meio do setor competente e dos Agentes de Patrimônio lotados em cada
Secretaria Municipal, até o dia 20 de janeiro de 2013.
2
10
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
Art. 6º - A Superintendência da Dívida Ativa, vinculada a SEMFA, remeterá a
Superintendência de Contabilidade comunicação relativa a movimentação dos valores
por exercício financeiro, relacionando os inscritos pelos respectivos saldos devedores,
até o dia 20 de janeiro de 2013, impreterivelmente.
VII. As despesas oriundas de recursos vinculadas a fundos ou programas
específicos e que devem ser realizadas por imposição legal, sob pena
de devolução dos recursos obtidos;
VIII. As dotações e respectivas despesas oriundas de créditos adicionais
que tenham por objetivo custear a folha de pagamento dos ativos,
inativos e pensionistas e ainda corrigir insuficiências orçamentárias
porventura existentes, no âmbito de todas as Secretarias, incluindo
os seus fundos, ainda que decorrentes de repactuações contratuais; e
IX. Os repasses financeiros constitucionais.
CAPÍTULO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 7° - As despesas efetivamente liquidadas e não pagas até o final do
exercício, serão inscritas em Restos a Pagar, até o limite do saldo da disponibilidade
financeira de cada órgão.
Parágrafo Único. Considera-se efetivamente liquidada, a despesa em que o
bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado, em ambos os casos com a
respectiva Nota Fiscal atestada pelo agente competente.
Art. 8°- Serão consideradas para fins de inscrição em Restos a Pagar não
Processados, desde que haja disponibilidade financeira, somente as despesas do
exercício relativas a:
I. Compromissos resultantes de contratos, convênios celebrados,
acordos e ajustes;
II. Amortização e encargos da dívida, se houver;
III. Serviços públicos;
IV. Serviços de engenharia e obras em andamento; e
V. Demais casos de interesse público à critério da Administração
Municipal.
Art. 9° - É vedada a reinscrição em Restos a Pagar, assegurando-se, todavia, o
direito do credor, através da emissão da nota de empenho, no exercício de reconhecimento
da dívida, à conta do elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme o que se
contém no artigo 37 da Lei 4.320/64.
Art. 10 – A Superintendência de Contabilidade providenciará até o dia 21 de
dezembro de 2012, o cancelamento dos saldos das contas de Restos a Pagar, relativos
aos exercícios anteriores a 2011, inclusive, que não tenham sido processados e que não
haja interesse da administração em processá-lo.
CAPÍTULO IV
DAS LICITAÇÕES
Art. 11 - Fica vedada, a partir do dia 26 de outubro de 2012, a realização
de licitação, qualquer que seja a modalidade, bem como contratações diretas, para
aquisição de bens, obras e serviços que não se concluam até o dia 30 de novembro de
2012, salvo aquelas tendentes a contratação de bens e serviços essenciais, os quais não
podem ser interrompidos.
Parágrafo Único. A partir do dia 26 de outubro de 2012, nenhum pedido de
compras ou prestação de serviços poderá ser realizado sem autorização específica e
direta do Prefeito, observado o disposto no Art. 12 deste decreto.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os prazos previstos nos artigos 2º e 11, deste Decreto, não se aplicam:
I. As despesas com pessoal e respectivos encargos sociais;
II. A parcela da amortização e juros da dívida pública, quando houver;
III. Aos débitos efetuados em conta corrente bancária referentes as
despesas regulamentares;
IV. Aos compromissos vinculados a convênios, acordos, ajustes e
contratos de repasse, relativos aos contratos já celebrados e a
celebrar, até o dia 30 de dezembro de 2012;
V. As despesas relativas a Secretaria Municipal de Educação, incluindo
os recursos do FUNDEB;
VI. As despesas relativas a Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os
recursos específicos dos programas vinculados ao Fundo Municipal
de Saúde;
Art. 13 - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31 de dezembro de
2012 na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção
dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e
consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes.
Art. 14 - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos
aos cofres da Prefeitura Municipal até 28 de dezembro de 2012.
Art. 15 - Os resíduos de receitas arrecadadas até 31 de dezembro de 2012 e
que serão transferidas pelo Estado e pela União, aos Municípios, no início de janeiro de
2013, serão escrituradas conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 16 – O Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba deverá
enviar os demonstrativos contábeis do exercício de 2012 até o dia 31 de janeiro de 2013
para a Secretaria Municipal de Fazenda, visando a consolidação das contas.
Art. 17 – Os Presidentes dos Fundos Municipais, incluindo o Fundo Municipal
de Saúde, deverá enviar os demonstrativos contábeis do exercício de 2012 até o dia 31
de janeiro de 2013 para a Secretaria Municipal de Fazenda, visando a consolidação das
contas.
Art. 18 – A Subsecretaria de gestão fazendária em conjunto com as
Superintendências de Contabilidade e de Finanças, providenciarão as medidas
necessárias a consolidação dos demonstrativos contábeis, as conciliações dos saldos
bancários e demais procedimentos e documentos exigidos para fins de prestação de
contas da Administração Financeira do exercício de 2012 ao Tribunal de Contas do
Estado, até o dia 30 de abril de 2013, impreterivelmente.
Art. 19 - As contas que compõem os grupos Valores a Comprovar do Ativo
Realizável, Restos a Pagar do Passivo Financeiro e Consignações, deverão ser
analisadas objetivando a apuração da consistência e baixa, quando recomendável, dos
saldos existentes.
Art. 20 - Fica autorizada a alteração do orçamento de 2012 por meio de créditos
adicionais quando tenham por objetivo custear a folha de pagamento dos ativos, inativos
e pensionistas e ainda corrigir insuficiências orçamentárias porventura existentes, no
âmbito de todas as Secretarias, incluindo os seus fundos, ainda que decorrente de
repactuação contratual, observado o limite disposto na lei orçamentária anual.
Art. 21 - A Procuradoria Geral do Município promoverá as repactuações
contratuais necessárias ao fiel cumprimento das determinações emanadas por este
Decreto.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Fazenda prestará as orientações e as
diretrizes necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 23 – Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, à Controladoria Geral
e a Procuradoria Geral do Município, resolver os casos omissos, visando a decisão do
Prefeito.
Art. 24 - Os casos supervenientes e as divergências que contrariem as normas
baixadas por este Decreto poderão ser autorizados pelo Prefeito, analisado cada caso.
Art. 25 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas
as disposições em contrário.
Mangaratiba, 10 de outubro de 2012.
EVANDRO BERTINO JORGE
PREFEITO
121
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba
11 de Outubro de 2012 - Ano VI - Nº 365
Atos da Prefeitura
2
12
Download

BIO 365 - Prefeitura de Mangaratiba