SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS Conselho de Contribuintes de Minas Gerais Ata da 6.803ª sessão da 1ª Câmara realizada terça-feira, 23 de junho de 2015 - Início: 08:30. Presidência do Conselheiro: Antônio César Ribeiro. Comparecimento: Antônio César Ribeiro, Luiz Geraldo de Oliveira, Marcelo Nogueira de Morais e Ronildo Liberato de Morais Fernandes. Procurador do Estado: Marco Túlio Caldeira Gomes. Julgamentos: - PTA nº: 01.000239811-20 - Autuado: VALFILM - MG INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Impugnação nº(s): 40.010137199-71 (VALFILM - MG INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - Procurador: Maurício de Carvalho Silveira Bueno/Outro(s)) - Relator: Antônio César Ribeiro - Revisor: Ronildo Liberato de Morais Fernandes - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes. ACÓRDÃO: 21.902/15/1ª. - PTA nº: 01.000233823-31 - Autuado: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Impugnação nº(s): 40.010136839-93 (CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A - Procurador: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues/Outro(s)) - Relator: Marcelo Nogueira de Morais - Revisor: Luiz Geraldo de Oliveira - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, em preliminar, à unanimidade, em rejeitar a arguição de nulidade do lançamento. No mérito, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.903/15/1ª. - PTA nº: 01.000236450-22 - Autuado: SC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Impugnação nº(s): 40.010137104-78 (SC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Procurador: João Neilor Pedroso/Outro(s)) - Relator: Ronildo Liberato de Morais Fernandes - Revisor: Antônio César Ribeiro - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.904/15/1ª. - PTA nº: 15.000024949-39 - Autuado: JOEL CARNEIRO - Impugnação nº(s): 40.010137621-09 (JOEL CARNEIRO - Procurador: José Carlos Nogueira da Silva Cardillo/Outro(s)) - Relator: Luiz Geraldo de Oliveira - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Geraldo de Oliveira (Relator) e Ronildo Liberato de Morais Fernandes, que o julgavam procedente. Designado relator o Conselheiro Marcelo Nogueira de Morais (Revisor). Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. José Carlos Nogueira da Silva Cardillo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes. Conforme art. 163, § 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, interposto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo artigo. ACÓRDÃO: 21.897/15/1ª. - PTA nº: 15.000024947-77 - Autuado: CLAUDIA MARIA CARNEIRO - Impugnação nº(s): 40.010137596-47 (CLAUDIA MARIA CARNEIRO - Procurador: José Carlos Nogueira da Silva Cardillo/Outro(s)) - Relator: Luiz Geraldo de Oliveira - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Geraldo de Oliveira (Relator) e Ronildo Liberato de Morais Fernandes, que o julgavam procedente. Designado relator o Conselheiro Marcelo Nogueira de Morais (Revisor). Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. José Carlos Nogueira da Silva Cardillo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes. Conforme art. 163, § 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, interposto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo artigo. ACÓRDÃO: 21.898/15/1ª. - PTA nº: 15.000024952-77 - Autuado: ELIO CARNEIRO JUNIOR - Impugnação nº(s): 40.010137605-30 (ELIO CARNEIRO JUNIOR - Procurador: José Carlos Nogueira da Silva Cardillo/Outro(s)) - Relator: Luiz Geraldo de Oliveira - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Geraldo de Oliveira (Relator) e Ronildo Liberato de Morais Fernandes, que o julgavam procedente. Designado relator o Conselheiro Marcelo Nogueira de Morais (Revisor). Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. José Carlos Nogueira da Silva Cardillo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes. Conforme art. 163, § 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, interposto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo artigo. ACÓRDÃO: 21.899/15/1ª. - PTA nº: 15.000024950-13 - Autuado: GUSTAVO CARNEIRO - Impugnação nº(s): 40.010137598-09 (GUSTAVO CARNEIRO - Procurador: José Carlos Nogueira da Silva Cardillo/Outro(s)) - Relator: Luiz Geraldo de Oliveira - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Geraldo de Oliveira (Relator) e Ronildo Liberato de Morais Fernandes, que o julgavam procedente. Designado relator o Conselheiro Marcelo Nogueira de Morais (Revisor). Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. José Carlos Nogueira da Silva Cardillo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes. Conforme art. 163, § 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, interposto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo artigo. ACÓRDÃO: 21.900/15/1ª. - PTA nº: 15.000024951-96 - Autuado: SABRINA OSTERMAYER CARNEIRO - Impugnação nº(s): 40.010137597-28 (SABRINA OSTERMAYER CARNEIRO - Procurador: José Carlos Nogueira da Silva Cardillo/Outro(s)) - Relator: Luiz Geraldo de Oliveira - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente o lançamento. Vencidos os Conselheiros Luiz Geraldo de Oliveira (Relator) e Ronildo Liberato de Morais Fernandes, que o julgavam procedente. Designado relator o Conselheiro Marcelo Nogueira de Morais (Revisor). Pela Impugnante, sustentou oralmente o Dr. José Carlos Nogueira da Silva Cardillo e, pela Fazenda Pública Estadual, o Dr. Marco Túlio Caldeira Gomes. Conforme art. 163, § 2º do RPTA, esta decisão estará sujeita a Recurso de Revisão, interposto de ofício pela Câmara, ressalvado o disposto no § 4º do mesmo artigo. ACÓRDÃO: 21.901/15/1ª. - PTA nº: 15.000024060-96 - Autuado: JULIANA ARGES FERREIRA PIRES - Impugnação nº(s): 40.010137367-01 (JULIANA ARGES FERREIRA PIRES - Procurador: André José de Castro Bernardes/Outro(s)) e 40.010137368-84 (DANIEL ARGES FERREIRA PIRES - Procurador: André José de Castro Bernardes/Outro(s)) - Relator: Antônio César Ribeiro - Revisor: Ronildo Liberato de Morais Fernandes - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o lançamento, nos termos da reformulação do crédito tributário efetuada pela Fiscalização às fls. 187. ACÓRDÃO: 21.905/15/1ª. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou os trabalhos, convocando nova sessão para quinta-feira, 25 de junho de 2015, às 08h30min. Antônio César Ribeiro - Presidente. Conselheiros: