DOC 03/07/09 (p. 03) PORTARIA 1149/09 - SMS INSTITUI AS NORMAS PARA A PREVENÇÃO DA INFECÇÃO NEONATAL POR ESTREPTOCOCO BETA HEMOLÍTICO DO GRUPO B. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando que: * A mortalidade neonatal é o principal componente do Coeficiente de Mortalidade Infantil do município de São Paulo (MSP); * O estreptococo beta hemolítico do grupo B (EGB) é um dos agentes responsáveis pelos óbitos ocorridos no período neonatal; * A colonização de gestantes por esse agente em nosso meio encontra-se em torno de 20%; * As gestantes colonizadas pelo EGB geralmente são assintomáticas e que a transmissão mãe-feto ocorre no momento do parto; * A infecção no recém-nascido (RN) pode ser prevenida pela profilaxia adequada no momento do parto. RESOLVE: I. Instituir o rastreamento e identificação das gestantes colonizadas pelo EGB atendidas na rede de saúde do MSP, conforme Anexo 1 desta portaria; II. Instituir protocolo para coleta em todas as gestantes do exame necessário para o rastreamento nos termos do Anexo 2; III. Instituir o protocolo de profilaxia da infecção neonatal, conforme Anexo 3; IV. Instituir rotina de cuidados imediatos e mediatos para com o recém-nascido, conforme Anexo 4; V. Todos os estabelecimentos de saúde envolvidos deverão participar do processo de prevenção e tratamento, de acordo com suas atribuições, de forma a fortalecer os mecanismos de prevenção em toda a rede de atenção e em todos os níveis de cuidados às gestantes e aos recém-nascidos; VI. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JANUARIO MONTONE Secretário Municipal de Saúde ANEXO 1 PROCEDIMENTOS PARA A PREVENÇÃO DA INFECÇÃO NEONATAL POR ESTREPTOCOCO BETA HEMOLÍTICO DO GRUPO B 1. SERVIÇOS MUNICPAIS DE SAÚDE QUE REALIZAM PRÉ-NATAL Atividades: 1. Realizar rastreamento por meio da cultura de secreção vaginal e retal para EGB para todas as gestantes entre a 35ª e 37ª semanas de gestação; 2. A coleta das amostras deverá ser feita de acordo com as instruções do anexo 2 desta portaria, providenciando-se as devidas identificações; 3. A coleta do exame pode ser realizada pela equipe local quando habilitada, ou por meio de encaminhamento para serviço de referência; 4. Anotar o resultado do exame no prontuário e no cartão da gestante; 5. Informar à gestante o resultado de seu exame e registrar no prontuário e no cartão do pré-natal. Se positivo, incluir orientações sobre a importância e a necessidade do tratamento profilático por ocasião do parto; 2. LABORATÓRIOS Atividades: 1. Encaminhar os resultados aos serviços de saúde solicitantes, no prazo máximo de sete dias da coleta; 2. Disponibilizar os resultados na intranet, em pasta eletrônica designada para tal fim, a qual será acessada apenas pelos profissionais de saúde habilitados por senha; HOSPITAIS Atividades: 1. Solicitar para a parturiente e/ou para seus familiares, o cartão do pré-natal; 2. Habilitar pelo menos dois profissionais de saúde para utilização da senha de acesso à pasta eletrônica com os resultados dos exames; 3. Verificar o resultado da cultura na pasta eletrônica especificada; 4. Realizar a profilaxia conforme o protocolo descrito no anexo 3 desta portaria. NEONATOLOGISTAS 1. Verificar o resultado da cultura materna e, se positivo, certificar-se da realização da antibioticoprofilaxia durante o trabalho de parto; 2. Seguir a conduta de cuidados imediatos e mediatos para com o recémnascido, conforme Anexo 4. ANEXO 2 INSTRUÇÕES PARA COLETA DE MATERIAL PARA CULTURA DE STREPTOCOCCUS AGALACTIAE (ESTREPTOCOCO GRUPO B OU EGB) 1. A coleta deverá ser realizada, obrigatoriamente, entre a 35ª e a 37ª semanas de gestação ou a critério médico; 2. Para coleta de material em gestantes, será necessário que a mesma não tenha tomado banho, realizado higiene local e/ou evacuado nas últimas 2 horas até o momento da coleta; 3. Fazer inicialmente um swab no intróito vaginal sem utilização de espéculo. A amostra deverá ser colhida da vagina inferior, introduzindo o swab por cerca de 2 cm, fazendo movimentos giratórios por toda a circunferência da parede vaginal; 4. Fazer posteriormente um swab anal, introduzindo levemente (em torno de 0,5 cm) no esfíncter anal; 5. Identificar o frasco de armazenamento do material com os respectivos locais de coleta (vaginal e anal), além dos demais dados de identificação da paciente; 6. Conservação para envio: após a coleta, manter os tubos em temperatura ambiente até o envio ao laboratório, que poderá ser no prazo máximo de até 3 dias. ANEXO 3 PROTOCOLO DE PROFILAXIA PARA INFECÇÕES NEONATAIS POR ESTREPTOCOCO DO GRUPO B Para prevenir a infecção neonatal por EGB, o método de escolha é a antibiótico-profilaxia intra-parto, iniciando-se pelo menos quatro horas antes do nascimento. Não deve ser realizado o tratamento da gestante colonizada por EGB fora do trabalho de parto, por tendência de re-colonização. Iniciar a profilaxia em todas as gestantes com: 1. Cultura positiva para EGB no rastreamento, em trabalho de parto e/ou no momento da ruptura de membranas. 2. EGB isolado na urina em qualquer concentração, durante o decorrer da gestação, tratadas ou não; 3. Antecedente de RN acometido por doença causada pelo EGB, não sendo necessária a pesquisa para EGB na gestação atual; 4. Resultado da cultura desconhecido ou não realizada, associados aos seguintes fatores de risco: trabalho de parto ou ruptura de membranas em gestação com menos de 37 semanas; ruptura das membranas ovulares há 18 horas ou mais; temperatura intra-parto maior ou igual a 38º C. Quadro 1: Indicações de antibioticoprofilaxia * Cultura para EGB positiva * Bacteriúria por EGB nesta gestação * RN prévio infectado pelo EGB * Parto ou amniorrexe com IG < 37 semanas * Bolsa rota há mais de 18 horas * Temperatura intra-parto acima de 38 graus A antibioticoprofilaxia deve ser introduzida e mantida até o momento do nascimento. Recomenda-se o uso da penicilina G cristalina 5 milhões UI endovenosa como dose de ataque, seguida de 2,5 milhões UI endovenosa a cada 4 horas. Como alternativa pode-se usar a ampicilina na dose de 2,0 gramas endovenosa como dose de ataque, seguida de 1,0 grama endovenosa a cada 4 horas. Em gestantes alérgicas à penicilina deve-se usar eritromicina ou clindamicina, de acordo com o antibiograma, restringindo o uso de vancomicina para os casos de EGB resistentes a esses antimicrobianos. Anexo nº 01/01 ANEXO 4 ROTINA DE ASSISTÊNCIA AO RN PELO NEONATOLOGISTA 1. Se a mãe for portadora de EGB, sem outros fatores de risco e recebeu antibioticoprofilaxia introduzida pelo menos 4 horas antes do parto e mantida, de 4 em 4 horas, até o momento do nascimento: a. RN com sintomas de infecção: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para realização de hemograma, proteína C reativa, hemocultura e líquor (LCR) após resultado de plaquetas. Na presença de manifestações respiratórias, realizar Raio-X de Tórax; 2. Iniciar antibióticoterapia (ATB) com penicilina cristalina e aminoglicosídeo. b. RN assintomático com idade gestacional (IG) menor do que 35 semanas: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para realização de hemograma, proteína C reativa, hemocultura e aguardar resultados para iniciar ATB; 2. Repetir coleta de exames com 24 horas de vida, para realização de hemograma e proteína C reativa; 3. Se os exames estiverem alterados, iniciar penicilina cristalina; 4. Se os exames estiverem normais, observar clinicamente por 60 horas antes de liberar a alta. c. RN assintomático com IG maior ou igual a 35 semanas: 1. Não é necessário colher exames, devendo ser observado clinicamente por no mínimo 60 horas antes de receber alta. 2. Se a mãe for portadora de EGB, sem outros fatores de risco e não recebeu antibioticoprofilaxia ou esta foi inadequada: a. RN com sintomas de infecção: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para a realização de hemograma, proteína C reativa, hemocultura e LCR, após resultado de plaquetas. Realizar Raio-X de Tórax, caso tenha manifestações respiratórias. Repetir hemograma e proteína C reativa com 24 horas de vida; 2. Iniciar ATB com penicilina cristalina e aminoglicosídeo. b. RN assintomático com IG menor do que 35 semanas: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para a realização de hemograma, proteína C reativa e hemocultura. Iniciar ATB com penicilina cristalina. Repetir hemograma e proteína C reativa com 24 horas de vida; 2. Se os exames estiverem alterados, manter a penicilina cristalina; 3. Se os exames estiverem normais, suspender ATB com 60 horas de hemocultura parcial negativa. Aguardar 24 horas após a suspensão do ATB para liberar a alta. c. RN assintomático com IG maior ou igual a 35 semanas: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para a realização de hemograma, proteína C reativa, hemocultura e observar clinicamente. Repetir hemograma e proteína C reativa com 24 horas de vida; 2. Se os exames estiverem alterados, iniciar penicilina cristalina; 3. Se os exames estiverem normais, observar por no mínimo 60 horas antes de liberar a alta. 3. Se a mãe for portadora de algum fator de risco maior para infecção (bolsa rota maior do que 18 horas, febre, sinais de corioamnionite), independentemente de ter recebido antibioticoprofilaxia: a. RN com sintomas de infecção: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para a realização de hemograma, proteína C reativa, hemocultura e LCR, após resultado de plaquetas. Realizar Raio-X de Tórax, caso tenha manifestações respiratórias. Repetir hemograma e proteína C reativa com 24 horas de vida; 2. Iniciar ATB com penicilina cristalina e aminoglicosídeo. b. RN assintomático com IG menor do que 35 semanas: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para a realização de hemograma, proteína C reativa e hemocultura. Iniciar ATB com penicilina cristalina e aminoglicosídeo. Repetir hemograma e proteína C reativa com 24 horas de vida; 2. Se os exames estiverem alterados manter a ATB; 3. Se os exames estiverem normais, suspender a ATB com 60 horas de hemocultura parcial negativa. Aguardar 24 horas após a suspensão do ATB para liberar a alta; c. RN assintomático com IG maior ou igual a 35 semanas: 1. Logo após o nascimento: colher sangue para a realização de hemograma, proteína C reativa e hemocultura. Observar clinicamente. Repetir hemograma e proteína C reativa com 24 horas de vida 2. Se os exames estiverem alterados, iniciar penicilina cristalina e aminoglicosídeo; 3. Se os exames estiverem normais, observar por no mínimo 60 horas antes de liberar a alta.