DECRETO Nº 50.291, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Revoga os decretos que especifica, relativos à declaração de utilidade pública das
entidades neles indicadas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam revogados, em todos os seus termos:
I - o Decreto nº 14.092, de 7 de dezembro de 1976, que declarou de utilidade pública
a entidade denominada ASSOCIAÇÃO IKEBANA DO BRASIL, à vista do que consta do
processo administrativo nº 2008-0.262.161-5;
II - o Decreto nº 17.337, de 1º de junho de 1981, que declarou de utilidade pública a
entidade denominada FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA DOS ESTADOS DO BRASIL, à vista do que consta do processo
administrativo nº 2008-0.262.165-8;
III - o Decreto nº 17.406, de 1º de junho de 1981, que declarou de utilidade pública a
entidade denominada LAR SANTA CLARA DE ASSIS, à vista do que consta do processo
administrativo nº 2008-0.262.209-3;
IV - o Decreto nº 17.676, de 17 de novembro de 1981, que declarou de utilidade
pública a entidade denominada LAR NOSSA SENHORA APARECIDA, à vista do que
consta do processo administrativo nº 2008-0.262.167-4;
V - o Decreto nº 17.972, de 10 de maio de 1982, que declarou de utilidade pública a
entidade denominada NÚCLEO ESPÍRITA ESTRADA DE DAMASCO, à vista do que
consta do processo administrativo nº 2008-0.276.463-7;
VI - o Decreto nº 19.028, de 19 de setembro de 1983, que declarou de utilidade
pública a entidade denominada LAR ESPÍRITA IRMÃO ANTONIO - LEIA, à vista do que
consta do processo administrativo nº 2008-0.276.479-3;
VII - o Decreto nº 37.432, de 18 de maio de 1998, que declarou de utilidade pública a
entidade denominada CRECHE ARQUINHA ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS E
EDUCACIONAIS, à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.262.3197;
VIII - o Decreto nº 37.531, de 17 de julho de 1998, que declarou de utilidade pública a
entidade denominada INSTITUTO PEDAGÓGICO MARIA MONTESSORI, à vista do que
consta do processo administrativo nº 2008-0.260.616-0.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2008, 455º da
fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Download

documento - CMSP B DOC