Unidade Auditada: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
Exercício: 2012
Processo: 21160.000320/2013-20
Município: Brasília - DF
Relatório nº: 201306059
UCI Executora: SFC/DRAGR - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201306059, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIAINMET/MAPA.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 22/04/2013 a
03/05/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor
das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–
119/2012 (alterada pela DN TCU nº 121/2012); e 124/2012, tendo sido adotadas, por
ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão
tratadas em itens específicos deste Relatório de Auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
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1
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a
ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de
referência? (ii) As peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos
da DN/TCU nº 119/2012, da DN/TCU nº 124/2012 e da Portaria/TCU nº 150/2012?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens
que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares.
A partir dos exames referentes ao Processo nº 21160.000320/2013-20 concluiu-se que a
Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da
União para o exercício de 2012. Todavia o Processo deu entrada na CGU, somente, em
07/05/2013; além disso, foi verificado que vários itens do Relatório de Gestão deixaram
de contemplar os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº
119/2012, da DN TCU nº 124/2012 e da Portaria-TCU nº 150/2012. Tendo sido
questionada, mediante as Solicitações de Auditoria nºs 201306059-07, 201306059-08 e
201306059-12, a Unidade esclareceu, por meio da informação nº 08, de 02/05/2013, que
“Serão efetuados os contatos necessários para solicitação de autorização e envio ao
TCU da nova versão do Relatório de Gestão do INMET, com base nas recomendações
e orientações exaradas por essa Equipe de Auditoria/CGU
#
ato
/F
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão,
em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras
planejados ou pactuados para o exercício, foram cumpridos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise da Ação de Governo de maior
materialidade da UJ (responsável por 49,23% da execução financeira da Unidade, e por
69,81% da execução financeira das demais Ações executadas pelo INMET no âmbito
do Programa 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização).
Quadro 1 – Resultados quantitativos e qualitativos da Ação de Governo 2161
130011 – Instituto Nacional de Meteorologia
Programa 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização
Ação
Meta Física
Execução/ Previsão
Previsão Execução
(%)
2161 – Produção e divulgação de informações
12.919
12.919
100
meteorológicas e climatológicas.
Ação
130011 – Instituto Nacional de Meteorologia
Programa 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização
Meta Financeira
Execução
Despesa
Fixação
Despesa
(Despesa
Liquidada
(dotação
Liquidada)/
Empenhada)
final/atualizada)
Fixação (%)
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2
2161 – Produção e divulgação de
informações meteorológicas e
climatológicas.
Fonte: SEPRO/INMET
18.738.082,00 17.738.082,00 12.791.517,21
68,26
Conforme dados apresentados no Relatório de Gestão 2012, a Unidade obteve êxito na
execução da meta física e não foram mencionados atos e fatos que prejudicaram o
desempenho, alcançando o previsto integralmente. Quanto à execução financeira,
observa-se que o valor empenhado foi inferior à dotação fixada, o que não prejudicou a
execução física. Sendo informado que foi inscrito em Restos a Pagar não Processados o
montante de R$ 4.946.564,79, correspondendo a 27,88% da Dotação fixada, indicando
que a execução física poderia ser maior.
Por fim, não foram identificados gastos não compatíveis com a finalidade da Ação.
ato
/F
#
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: Os indicadores da Unidade Jurisdicionada atendem aos
seguintes critérios:
(i) Completude (capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a
situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas
na gestão)?
(ii) Comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao
longo do tempo, por intermédio de séries históricas)?
(iii) Confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do
indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta,
processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou
externos à unidade)?
(iv) Acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de
compreensão dos resultados pelo público em geral)?
(v) Economicidade (razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos
benefícios para a melhoria da gestão da unidade)?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise dos indicadores
apresentados pela Unidade no Relatório de Gestão de 2012.
Com o objetivo de responder à questão de auditoria, foram analisados os 11
indicadores constantes no Relatório de Gestão, todos da área de gestão Resultados
Quantitativos e Qualitativos e relacionados aos Macroprocessos Finalísticos, os quais
estão apresentados no quadro seguinte:
Nome do Indicador
Pontualidade no Envio
da Previsão do Tempo
pelos DISMEs para a
Sede até 16 UTC.
Produção e Divulgação
de Avisos Especiais.
Quadro 2 – Indicadores da Unidade
Descrição do Indicador
Fórmula de Cálculo
Monitora o processo de envio dos dados Numero de Boletins diários
de previsão do tempo regionais – disponibilizados pelos DISMEs
CAPRE/Dismes – até as 16:00 UTC1 até 16 UTC dividido pelo total de
(13:00) para o Centro de Análise e DISMEs.
Previsão do Tempo – CAPRE em Brasília
de modo a garantir a sua evolução
contínua.
Visa disseminar informações via Avisos
Especiais sobre as condições
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Compara a quantidade de Avisos
Especiais elaborados pelo
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3
meteorológicas favoráveis à ocorrência de INMET com o total de Avisos
tempo adverso e/ou severo.
Especiais emitidos para a
sociedade.
Disponibilização da
Previsão do Tempo no
Portal.
Disponibiliza informações precisas, em
horários determinados pelas normas
meteorológicas mundiais, atendendo a
contento os usuários. No caso, visa
monitorar a disponibilização das
informações da previsão do tempo no
Portal do INMET até as 17:00 UTC
(14:00) e até as 17:30 UTC (14:30).
Compara a quantidade de
Boletins de Previsão do tempo
enviados ao CAPRE com o total
de Boletins disponibilizados no
Portal do INMET até as 17:00
UTC, até as 17:30 UTC e após as
17:30 UTC.
Boletins Sinóticos
Recebidos.
Monitora o horário de recebimento dos
Boletins Sinóticos provenientes de
Estações Automáticas, Convencionais e
de Altitude (Radiossonda) para que sua
disponibilização para o Portal do Instituto
para os horários de coleta referentes à
0:00 UTC (21:00), 12:00 UTC (09:00) e
18:00 UTC (15:00).
O Sistema de Comutação
Automática de Mensagens –
MSS, ao receber o boletim de um
Distrito, registra a hora de
recepção e gera um arquivo
controlado que mantém as
informações por quinze dias. Um
aplicativo desenvolvido pela
CSC, a cada hora lê este arquivo
e gera uma saída em formato
HTML para a página da intranet
e outro que conta as ocorrências
de cada registro e divide pelo
número esperado para o mês,
apresentando o resultado em
porcentagens.
Processamento e
Qualidade Mensais do
MBAR.
Monitora a melhoria contínua da operação
dos processos como da qualidade dos
produtos disponibilizados pela
Coordenação-geral de Modelagem
Numérica - CMN por meio de um
Indicador único.
Este Indicador é formulado com
base nas verificações das
previsões elaboradas, com
MBAR, MOS e com o
desempenho operacional do
SEPNUM. A metodologia
utilizada baseia-se no cálculo do
Índice de Brier. O INMET já
realiza testes para processar o
MBAR, para a América do Sul,
na resolução horizontal de 10
Km e 60 níveis vertical.
Envio de Boletins
Agrometeorológicos
Decendiais e Mensais.
Monitora o quantitativo de Boletins
enviados aos usuários assinantes dentro
do prazo estabelecido.
Compara o total de boletins
emitidos com o total de enviados
dentro do prazo estabelecido.
Índice de
Disponibilização dos
dados pelo SIM.
Monitora o desempenho operacional do
Setor.
O Indicador IOS confere as
quatro áreas indicadas pelo BSCTI para acompanhar o
desempenho operacional. São
elas: 1 - Monitorações do
relacionamento do Setor com os
usuários do SIM; Excelência
operacional; 2 - Contribuições
em novos desenvolvimentos para
a Instituição e 3 - Visão de futuro
através dos Treinamentos e
Aprimoramento dos profissionais
do Setor.
Nível de Acerto da
Previsão do Tempo.
Monitora o nível de acerto da previsão do
tempo conforme Meta anual previamente
estabelecida por Região e Média
Nacional.
Comparação dos dados de
acertos com os dados de
previsões em nível regional e
nacional.
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4
Nível de
Operacionalidade da
Rede Meteorológica
nacional.
Acesso às Informações
Meteorológicas
Disponibilizadas via
Portal do INMET.
Monitora o nível de operacionalidade da
Rede de estações meteorológica sob
responsabilidade do Instituto. Meta global
estabelecida.
Quantifica o acesso às informações
disponibilizadas via portal do INMET.
Comparação do número de
estações instaladas com o
número de estações em operação.
Rede de Estações
Meteorológicas
Automáticas de
Superfície instaladas
pelo INMET.
Quantificar o número de redes de
Estações Meteorológicas Automáticas de
Superfície instaladas pelo INMET.
{(Número de estações
automáticas instaladas
atualmente - número de estações
automáticas existentes em 2010)
/ número de estações automáticas
existentes em 2010} x 100
{(Quantidade de acesso internet
atual - Quantidade de acesso
internet ano 2010) / Quantidade
de acesso internet 2010} x 100
Fonte: Relatório de Gestão 2012.
Em relação ao Indicador “Pontualidade no Envio da Previsão do Tempo pelos
DISMEs para a Sede até 16 UTC”, verificou-se a apresentação dos resultados apenas
para o ano de 2012. Houve oscilação da pontualidade para o envio da previsão do tempo
no decorrer do ano. O resultado atingido pela Unidade foi de 99,4%, para uma meta
estipulada de 100% de pontualidade. Ainda que satisfatórios, os resultados devem servir
de base para a realização de providências, com fins de melhorar o objeto avaliado, e
consequentemente, a qualidade do serviço prestado.
Ao analisar o Indicador “Produção e Divulgação de Avisos Especiais”,
verificou-se a emissão para a sociedade de 99,2% de todos os avisos especiais
elaborados pelo INMET no ano de 2012. A meta estipulada para esse ano foi de 100%.
No quadro comparativo da emissão de previsão, alerta e prognóstico no período de 2006
a 2012, constata-se que apenas para o tipo “Previsão” ocorreu melhoria nos índices. Os
avisos especiais do tipo “Alerta e Prognóstico” oscilaram significativamente nos
últimos anos, o que evidencia a não utilização do índice como ferramenta de gestão para
a melhoria do serviço.
No Indicador “Disponibilização da Previsão do Tempo no Portal”, foram
estipuladas duas metas para o ano de 2012. A primeira foi a disponibilização no portal
do INMET, até as 17:00 UTC, de pelo menos 90% dos boletins enviados ao CAPRE. A
segunda, a disponibilização de 100% dos boletins no portal até as 17:30 UTC. A
primeira meta foi atingida com 97% da disponibilização no portal. A segunda, porém,
não atendeu a meta, apresentando 98% de disponibilização. Ainda sim foi considerada
satisfatória, tendo em vista o alto índice previsto na meta para o referido ano. Os
resultados disponibilizados no Relatório de Gestão tratavam somente do ano de 2012,
impossibilitando avaliar o indicador com base numa série histórica.
Quanto ao Indicador “Boletins Sinóticos Recebidos”, a Unidade apresentou série
histórica de 2007 a 2012. Verificou-se a oscilação dos resultados nesse período. A meta
estipulada para o ano de 2012 (Envio mensal de 95 % dos Boletins sinóticos nos 3
horários principais (0:00 UTC, 12:00 UTC e 18:00 UTC) até 1 hora após coleta não foi
atingida. O envio mensal nos 3 horários principais constatado durante o ano de 2012 foi
de 89,41%, o que faz necessário a revisão do processo para melhoria dos resultados.
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5
Em relação ao Indicador “Processamento e Qualidade do MBAR”, os resultados
disponibilizados dizem respeito somente ao ano de 2012. A forma de cálculo e o
método de medição apresentados no Relatório de Gestão não permitiram uma análise
mais profunda do Indicador. Segundo a Unidade, a meta estipulada para 2012 foi
plenamente atendida.
O Indicador “Envio de Boletins Agrometeorológicos Decendiais e Mensais”, por
sua vez, compara o total de boletins emitidos com o total de boletins enviados aos
usuários assinantes dentro do prazo estabelecido. A meta estipulada para o ano de 2012
foi de 100% de envios dentro do prazo. Porém, 23,8% dos envios foram realizados com
atraso. Verificou-se a apresentação por parte da Unidade de dois valores distintos para o
mesmo dado no exercício de 2012. Em um primeiro momento a Unidade informa que
foram emitidos 5.846 boletins agrometeorológicos em 2012. Posteriormente apresenta a
quantidade de 12.544 boletins agrometeorológicos para o ano de 2012, na Tabela 13
”Número de Boletins Emitidos”. Ademais, o Relatório de Gestão traz somente
resultados referentes ao ano supracitado.
Quanto ao Indicador “Índice de Disponibilização dos Dados pelo SIM - Sistema
de Informações Meteorológicas Desenvolvido e Mantido pelo INMET”, verificou-se o
atingimento para o parâmetro mínimo estipulado para o ano de 2012: 7,5 de 10,0. A
apresentação da fórmula de cálculo e método de medição apresentou-se insuficiente e
subjetiva para análise do Indicador. Quanto aos resultados apresentados do período de
2008 a 2012, constatou-se oscilação desses, o que evidencia que as ferramentas de
gestão não estão sendo utilizadas para melhoria contínua do parâmetro avaliado.
Em relação ao Indicador “Nível de Acerto da Previsão do Tempo”, verificou-se
o cumprimento da meta estabelecida para o ano de 2012 para todas as regiões e a nível
nacional. Os resultados foram apresentados por região e somente para o ano de 2012.
Para o Indicador “Nível de Operacionalidade da Rede Meteorológica Nacional”,
estipulou-se a meta de 95% de operacionalidade, em média, para o ano de 2012. A
Unidade ultrapassou em 0,8% a meta referida. Os resultados apresentaram resumiram-se
ao exercício de 2012, distribuídos mensalmente.
Em relação ao Indicador “Acesso às Informações Meteorológicas
Disponibilizadas via Portal do INMET”, o cálculo para quantificar os resultados e
estipular as metas teve como base o ano de 2010. Para o ano de 2012, a meta
estabelecida foi superada em 249,76%, observando o significativo aumento de acessos
às informações meteorológicas disponibilizadas no portal.
Por fim, quanto ao Indicador “Rede de Estações Meteorológicas Automáticas de
Superfície Instaladas no INMET”, constatou-se o não atingimento da meta estipulada
para o exercício de 2012. O ano de referência para os cálculos e metas também foi 2010.
O quadro seguinte resume a avaliação dos Indicadores:
Quadro 3 – Avaliação dos Indicadores da Unidade
Descrição do Indicador
Completu Comparabi Confiabilid Acessibilid Economici
de
lidade
ade
ade
dade
Pontualidade no Envio da Previsão do Tempo
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
pelos DISMEs para a Sede até 16 UTC.
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6
Produção e Divulgação de Avisos
especiais.
Disponibilização da Previsão do Tempo no
Portal.
Boletins Sinóticos Recebidos.
Processamento e Qualidade Mensais do
MBAR.
Envio de Boletins Agrometeorológicos
Decendiais e Mensais.
Índice de Disponibilização dos Dados pelo
SIM.
Nível de Acerto da Previsão do Tempo.
Nível de Operacionalidade da Rede
meteorológica Nacional.
Acesso às Informações Meteorológicas
Disponibilizadas via Portal do INMET.
Rede de Estações Meteorológicas
Automáticas de Superfície instaladas no
INMET.
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
O Critério de Completude, como observado acima, foi atendido para todos os
Indicadores utilizados pela Unidade.
Quanto à Comparabilidade, constatou-se a não apresentação de séries históricas
para os seguintes indicadores: Pontualidade no Envio da Previsão do Tempo pelos
DISMEs para a Sede até 16 UTC; Disponibilização da Previsão do Tempo no Portal;
Processamento e Qualidade Mensais do MBAR; Envio de Boletins Agrometeorológicos
Decendiais e Mensais; Nível de Acerto da Previsão do Tempo; e Nível de
Operacionalidade da Rede Meteorológica Nacional. A ausência dessas informações
impede a medição da situação pretendida ao longo do tempo, bem como a avaliação das
intervenções realizadas pelo gestor para melhoria dos parâmetros em questão.
Em relação aos Critérios de Confiabilidade e Acessibilidade, constatou-se o
atendimento desses apenas por parte do Indicador “Disponibilização da Previsão do
Tempo no Portal”. A facilidade da obtenção dos dados, elaboração do Indicador e
compreensão dos resultados pelo público geral não foi detectada nos demais
Indicadores, não cumprindo, portanto, o critério de acessibilidade. Quanto à
confiabilidade, constatou-se a difícil reaplicação da metodologia escolhida para coleta,
processamento e divulgação por outros agentes, internos ou internos à Unidade.
Quanto à Economicidade, constatou-se o atendimento desse Critério, pois todos
Indicadores apresentaram razoabilidade dos custos de obtenção em relação aos
benefícios para a melhoria da gestão da Unidade.
Por fim, cabe ressaltar que não existem indicadores para as seguintes áreas de
gestão da Unidade: Pessoas, Transferências, Compras e Contratações, CPGF, TI e
Patrimônio Imobiliário. Destaca-se que essa fragilidade compromete o componente
“Informação e Comunicação” dos Controles Internos Administrativos da Unidade
ato
/F
#
2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos
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7
Considerando que na Lei nº 12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os
programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 o Decreto de Gestão do
PPA 2012-2015 (Decreto nº 7.866/2012) foi publicado no DOU apenas em 20/12/2012,
considerando que mesmo nesse normativo as atribuições quanto à atualização dos
indicadores dos programas recai sobre o Ministério do Planejamento, considerando que
a responsabilidade sobre os órgãos inicia-se a partir dos Objetivos (nível inferior ao
nível dos programas), a avaliação do item 4 do anexo IV da DN nº 124/2012 restou
prejudicada. Quanto aos indicadores das Ações que não são citados ou mencionados,
nem na Lei nº 12.593/2012, nem no Decreto nº 7.866/2012, estes são já estão sendo
avaliados nos resultados quantitativos e qualitativos da Ação atendendo assim ao
estabelecido na Portaria SOF nº 103, de 19 de outubro de 2012. Dessa forma, o Controle
Interno se abstém de emitir opinião sobre o Item 4 na gestão 2012
ato
/F
#
2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) A gestão de pessoas possui processos de trabalho
que buscam a adequabilidade da forca de trabalho da Unidade frente às suas
atribuições? (ii) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à
remuneração, cessão e requisição de pessoal? (iii) Os registros pertinentes no sistema
contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no SIAPE) estão sendo lançados
de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao nível de sensibilidade inerente
ao assunto? (iv) O(s) setor(es) responsável(eis) observou(aram) a legislação aplicável à
admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões? (v) Os registros
pertinentes no sistema contábil e nos sistemas corporativos obrigatórios (foco no
SISAC) estão sendo lançados de forma tempestiva e possuem qualidade suficiente ao
nível de sensibilidade inerente ao assunto?
A metodologia da equipe de auditoria foi diferenciada conforme o item. Quanto à força
de trabalho foi realizada a confirmação das informações prestadas no Relatório de
Gestão da Unidade com a subsequente análise. Quanto à remuneração de pessoal
estatutário (ativos, inativos e pensionistas) foi realizada uma análise censitária no
SIAPE a partir de ocorrências pré-estabelecidas (cruzamento entre os registros no
SIAPE e a legislação de pessoal da Unidade); essas ocorrências foram verificadas junto
ao gestor durante a gestão de 2012. Quanto aos registros no sistema corporativo, foi
realizado o cruzamento de informações extraídas do SIAPE e SISAC.
Força de Trabalho
Em consulta ao SIAPE e com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de
2012, as quais foram consideradas consistentes pela equipe de auditoria, verificou-se
que o quadro de pessoal o INMET estava assim constituído no final do exercício de
2012:
Quadro 4 – Força de Trabalho da UJ – Situação apurada em 31/12/2012
Tipologia dos Cargos
1- Servidores em cargos efetivos
1.1 – Servidor de carreira vinculada ao órgão
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Lotação
Efetiva
Ingressos
em 2012
Egressos
em 2012
510
509
-
-
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8
1.2 – Servidores requisitados de outros órgãos e esferas
2 – Servidores sem vínculo com a administração pública
3 – Servidores cedidos
4 – Cargo em comissão
4.1 – Grupo de Direção e Assessoramento Superior
4.1.1 – Servidores de carreira vinculada ao órgão
4.1.2 – Servidores de outros órgãos e esferas
4.1.3 – Sem vínculo
5 – Funções gratificadas
5.1 – Servidores de carreira vinculada ao órgão
Fonte: Relatório de Gestão.
1
7
4
25
25
18
1
6
57
57
1
1
1
1
-
1
-
Quadro 5 – Quantidade de servidores da UJ por faixa etária – Situação apurada em 31/12/2012
Quantidade de servidor por faixa etária
Tipologias do Cargo
Até 30 de 31 a de 41 a de 51 a Acima de
anos
40 anos 50 anos 60 anos 60 anos
2
9
61
257
106
1 - Provimento de cargo efetivo
1.1 - Servidores de carreira
2
9
61
257
106
2 - Provimento de cargo em comissão
2.1 - Grupo Direção e Assessoramento
Superior
0
9
11
48
14
0
2
5
13
5
2.2 – Funções Gratificadas
Fonte: Relatório de Gestão.
0
7
6
35
9
A partir da avaliação da gestão de pessoas da Unidade Jurisdicionada, verificou-se a
insuficiência de recursos humanos frente às suas atribuições. Essa insuficiência foi
justificada pela perda de servidores ao longo dos anos aliada a fatores como a evolução
da estrutura organizacional do Instituto e da rede de estações automatizadas, e da
necessidade de adequação das atividades do INMET dentro do planejamento estratégico
do MAPA até 2015. Ademais, não há realização de concurso público para provimento
de cargos na Unidade desde 2006. O gestor apresentou no Relatório de Gestão as
medidas adotadas pela Unidade para a adequação da força de trabalho, como a
solicitação ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de autorização para
concurso público para ingresso de novos servidores. Observa-se ainda que 59,08% dos
servidores efetivos do Instituto possuem idade entre 51 e 60 anos e 24,36% estão acima
de 60 anos, o que pode acarretar em redução considerável da força de trabalho por
aposentadoria nos próximos anos.
Quanto aos indicadores gerenciais sobre recursos humanos, embora entenda a
importância da utilização desses, a Unidade ainda não possui nenhum indicador.
Em relação à acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos, não existem
controles internos na Unidade com a finalidade de detectá-la. Tendo em vista a não
ocorrência dessas acumulações ilegais no exercício de 2012, não foi necessária a adoção
de providências por parte do gestor para regularizar a situação.
Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil (SIAPE/SIAFI)
Para verificação da conformidade dos pagamentos e da concessão de aposentadoria,
reforma e pensão, foram realizadas as seguintes análises:
Quadro 6 – Ocorrências quanto à remuneração de pessoal a luz da legislação e Sistema Contábil
(SIAPE/SIAFI)
Quantidade
Quantidade de
de
ocorrências acatadas
Descrição da ocorrência
servidores
totalmente pelo
relacionados
gestor
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9
Ocorrência 08A - Servidores com parcela de devolução ao erário
interrompida ou prazo e/ou valor alterados.
Ocorrência 40 - Servidores com devolução do adiantamento de férias nos
últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido.
Ocorrência 55 – Pagamento de gratificação natalina/13° salário (Nov2011), com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação
ao considerado para o cálculo da antecipação da gratificação natalina/13°
salário.
Ocorrência 58 – Aposentados com fundamentos sem paridade, recebendo
rubricas incompatíveis.
Ocorrência 66 – Servidores aposentados pela Emenda Constitucional n° 41
ou posterior com valor do VB informado.
Fonte: Siape
09
08
07
00
01
01
06
06
15
15
Durante os trabalhos da Auditoria Anual de Contas do exercício de 2012, a partir de
documentação comprobatória, apresentada pela Unidade, para subsidiar seus pareceres e
justificativas às ocorrências foi verificado que:
- Ocorrência 08A: o gestor acatou totalmente 8 de 9 ocorrências; a ocorrência não
acatada depende de ações da SRH/MP e/ou CGAP/MAPA tendo em vista que o
servidor é oriundo de outro órgão (Imprensa Nacional).
- Ocorrência 40: em seis casos depende de ações da SRH/MP e/ou CGAP/MAPA tendo
em vista que a folha de pagamento é administrada pela SRH/MP(SIAPE) de forma
automatizada. Para um caso houve resolução parcial, com montante a devolver no valor
de R$ 336,00.
- Ocorrências 55, 58 e 60: as causas das ocorrências são de natureza formal, tendo sido
resolvidas totalmente por parte do gestor.
Sistema Corporativo - SISAC
Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se o cumprimento por parte da
Unidade do prazo indicado no art. 7° da IN TCU n° 55/2007, para cadastramento no
SISAC dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão emitidos em 2012, conforme o descrito a seguir:
Quadro 7 – Cadastramento no SISAC de atos emitidos em 2012
Quantidade de atos de admissão, concessão de aposentadoria, Quantidade de atos cujo prazo do
reforma e pensão emitidos em 2012.
art.7º da IN 55 foi atendido.
23
23
Fonte: Relatório de Gestão 2012.
Controles Internos Administrativos
Embora não tenham sido detectadas falhas relevantes na área de pessoal, dentre as
principais causas que contribuem para a ausência de controles internos administrativos
consistentes destacam-se: ausência de indicadores que reflitam adequadamente os
principais aspectos da gestão e ausência de mecanismos próprios da Unidade para
identificar fragilidades e potenciais riscos no desempenho da gestão de pessoas.
Os documentos apresentados pela Unidade que formalizam as atividades e
procedimentos relacionados à gestão de pessoas são pontos positivos do ambiente de
controle da Unidade
ato
#/F
2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
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10
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: os Controles Internos Administrativos relacionados à
gestão das transferências da UJ estão instituídos de forma: (i) a identificar o alcance dos
objetivos definidos nos respectivos instrumentos? (ii) a identificar gargalos na análise
da prestação de contas dos convenentes ou contratados? (iii) a identificar dificuldades
na execução do planejamento para a fiscalização da execução do objeto da avença,
inclusive quanto à utilização de verificações físicas e presenciais.
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação do gerenciamento das
Transferências no que concerne à qualidade e suficiência dos controles internos
administrativos; atuação da Unidade para garantir o alcance dos objetivos, analisar a
prestação de contas e fiscalizar a execução do objeto; e a suficiência das estruturas de
pessoal e material para a gestão das transferências.
Durante o exercício de 2012 o INMET possuía 3 Transferências vigentes:
Quadro 8 – Transferências Vigentes em 2012
Tipo de
Convenente
Valor (R$)
Transferência
Acordo de
Instituto Interamericano de
Cooperação
Cooperação para a Agricultura –
14.816.760,00
599902
Técnica
IICA
Instituto Brasileiro de Pesquisa e
Convênio
Desenvolvimento Institucional
24.108.000,00
633641
Aplicado – IDAP
Acordo de
Organização Meteorológica
Cooperação
19.111.634,00
668115
Mundial-OMM/ONU
Técnica
Fonte: SIAFI
N° da
Transf.
Vigência
15/12/2006 a
15/12/2014
22/08/2008 a
01/09/2013
26/10/2011 a
26/10/2015
Atuação da Unidade para garantir o alcance dos objetivos, analisar a prestação de contas
e fiscalizar a execução Fiscalização:
No que se refere à fiscalização do objeto das transferências e das atividades realizadas
nas instalações do INMET, não há processos formais de fiscalização, entretanto são
realizados procedimentos de fiscalização de acordo com a periodicidade do envio das
prestações de contas, a saber:
- IICA e OMM: são efetuadas mensalmente quando da atualização do Sistema de
Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos – SIGAP, da Agência
Brasileira de Cooperação- ABC/MRE, com as informações encaminhadas pelas
Instituições, após análise e aprovação pelos Gestores do INMET.
- IDAP: a fiscalização técnica e financeira é efetuada trimestralmente com o
recebimento das Prestações de Contas Parciais- PCPs, que incorporam as realizações
dos eventuais Pontos de Controle. Com base na análise das PCP´s, são também emitidos
pela área financeira e técnica os Relatórios de Fiscalização.
No que se refere à prestação de contas das transferências, as da OMM e do IICA são
enviadas mensalmente para os Gestores/INMET efetuarem sua análise e atualização no
SIGAP/ABC, sem necessidade de cobrança de envio. Quanto ao Convênio com o IDAP
as Prestações de Contas Parciais-PCP são enviadas trimestralmente para os Gestores
Técnico e Financeiro/INMET efetuarem sua análise e emissão de Parecer. O primeiro
volume da cada PCP trata dos assuntos financeiros e os demais volumes das questões
técnicas.
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11
Estruturas de pessoal e de material para a gestão das Transferências:
A estrutura para gerir cada uma das Transferências é composta por três servidores (um
Diretor ou Gestor Técnico de Convênio, um Gestor Fiscal e um Assessor). Este
quantitativo se mostra suficiente para gerir as três Transferências. Quanto aos recursos
materiais disponíveis (computadores, veículos, espaço físico, mobiliário, equipamentos
de cinefotografia, localização, recursos financeiros para diárias e passagens), de igual
forma se mostram suficientes, embora não exista área física nem setor específico para
tal. Estes recursos materiais são os mesmos utilizados para a execução das demais
atividades sob a responsabilidade dos servidores responsáveis pelo acompanhamento
das Transferências. No que se refere à estrutura organizacional, de acordo com
Portaria/MAPA nº 19/01/2006, que aprovou o Regimento Interno do INMET, compete
à Coordenação-Geral de Apoio Operacional (CAO/INMET) supervisionar as atividades
de convênios.
Qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela UJ
relacionados à gestão das Transferências;
Embora a Unidade não possua documentos que formalizem as atividades relacionadas a
Transferências, é observada a legislação pertinente. Além disso, o INMET possui um
Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ ISO 9001/2008 a partir do qual são criados e
mantidos os indicadores de desempenho, procedimentos e políticas estabelecidas. Para
os casos de identificação de riscos, pontos críticos e medidas de prevenção é aplicado o
Procedimento da SGQ nº CDQ.PQ.8.5.014 – Ação Corretiva e Ação Preventiva. As
medidas corretivas adotadas, no caso de desvios no cumprimento do Plano de Trabalho,
decorrem da avaliação das metas, sendo os procedimentos operacionais reavaliados no
sentido de que as metas sejam alcançadas, sendo aplicado se necessário, o Procedimento
da SGQ nº CDQ.PQ.8.5.014 – Ação Corretiva e Ação Preventiva.
Diante de exposto denota-se que a Unidade possui, no geral, condições propícias para
monitorar e corrigir a implementação das atividades realizadas mediante Transferência
Voluntária, havendo grande possibilidade de que a consecução dos objetivos seja
exitosa
#
ato
/F
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item foram consideradas as
seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2012
foram regulares? (ii) os processos licitatórios e as contratações e aquisições feitas por
inexigibilidade e dispensa de licitação foram regulares? (iii) os critérios de
sustentabilidade ambiental foram utilizados na aquisição de bens e na contratação de
serviços e obras? (iv) os controles internos administrativos relacionados à atividade de
compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos?
Em 2012, O INMET realizou despesas no valor de R$ 36.022.597,45, distribuídos da
seguinte forma:
Quadro 9 – Empenhos Liquidados por modalidade de licitação
Modalidade
Empenho Liquidado
% em relação ao Total
R$ 16.290.937,90
45,22
Pregão
R$ 11.931.047,47
33,12
Não se aplica
R$ 7.066.740,90
19,62
Inexigibilidade
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12
Dispensa
Suprimento de Fundos
R$ 692.873,92
R$ 40.997,26
R$ 36.022.597,45
1,92
0,11
Fonte: SIAFI 2012
Observação: As despesas classificadas como “Não se aplica” são constituídas basicamente por
contribuições a Organizações Nacionais e Internacionais, destacando-se a “Organização Meteorológica
Mundial” e o “Instituto Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento Institucional Aplicado - IDAP”, as
quais não foram incluídas no escopo da auditoria.
Foram selecionados para análise 9 processos, com base nos critérios de criticidade e
materialidade, tendo os respectivos pagamentos no exercício de 2012 totalizado R$
6.268.498,58, ou aproximadamente 18% das despesas da Unidade. O grupo de
processos analisados foi constituído de: 5 dispensas, 2 inexigibilidades e 2 pregões
eletrônicos.
Em linhas gerais, os processos avaliados indicaram regularidade quanto à motivação e
condução do procedimento de aquisição, baseado em processo definido pelo Sistema de
Gestão de Qualidade do INMET. Excetuam-se ao exposto falhas no planejamento das
inexigibilidades analisadas, quais sejam, ausência de pesquisa de preços e não
dimensionamento pela Unidade dos serviços contratados, e ainda, definição de marca de
produto em uma das dispensas de licitação analisadas.
Quadro 10 – Processos Licitatórios
Tipo
Processo
Licitatório
Dispensas
Inexigibilidades
Volume dos
Recursos em
que foi
Detectada
Alguma
Irregularidade
(R$)
Qtde.
Avaliada
Volume Total
de Recursos
(R$)
Volume de
Recursos
Avaliados
(R$)
Quantidade
em que foi
Detectada
Alguma
Irregularidade
2
16.290.937,90
3.378.091,86
0
0
5
2
692.873,92
7.066.740,90
28.752,82
2.861.653,90
1
2
4.123,00
2.861.653,90
Critérios de sustentabilidade ambiental
No que tange à verificação da utilização de critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, destaca-se que no exercício de
2012, conforme afirmação da própria Unidade, tais critérios só foram inseridos na
contratação de serviços de manutenção predial. Portanto, pode-se concluir que o
INMET precisa intensificar a utilização de critérios de sustentabilidade ambiental nas
aquisições de bens e serviços e adotar providências com objetivo de conseguir maior
aderência às normas regulamentadoras da matéria.
Controles Internos Administrativos da Gestão de Compras
O INMET demonstrou possuir controles internos administrativos para a gestão de
aquisições de bens e contratação de serviços, consubstanciados em procedimento
definido pelo seu Sistema de Gestão da Qualidade (SEAD.PQ.7.4.006); regramentos
constantes no seu Regimento Interno e ainda em manuais e modelos de documentos
disponíveis na Intranet do Órgão. No entanto, evidenciou-se a necessidade de
aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento das atividades relacionadas a
compras, de forma a garantir que todos os passos constantes do procedimento definido
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sejam efetivamente executados, evitando a ocorrência das falhas apontadas no presente
Relatório de Auditoria
ato#
/F
2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF
A fim de atender o estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) Os cartões de pagamento foram instituídos e estão
sendo utilizados em consonância com as disposições dos Decretos nos 5.355/2005 e
6.370/2008? (ii) A estrutura de controles internos administrativos garante o regular uso
dos cartões de pagamento? (iii) Estão definidos em normativos internos os responsáveis
pelo acompanhamento (concessão, fiscalização e prestação de contas) do CPGF? (iv)
Existe avaliação de risco para as entidades beneficiárias (em função da finalidade
(viagens, sigilosas, pequeno vulto) e modalidade do CPGF (saque ou fatura))? (v) São
adotadas medidas compatíveis com os riscos identificados (para os CPGF com risco
maior existem procedimentos adicionais: são priorizados os gastos sigilosos e na
modalidade saque)? (vi) As prestações de contas do CPGF foram efetuadas
tempestivamente e conforme a legislação? Em caso de identificação de inconformidades
nas análises, houve a adoção de providências? (vii) Existem indicadores que
possibilitem o gestor identificar fragilidades no processo? (viii) O gestor atua no
atendimento das determinações e recomendações anteriores?
A ferramenta corporativa da CGU, utilizada pela equipe de auditoria, não identificou
transações que necessitassem de alerta ao gestor. Assim, a seleção da amostra foi
baseada no critério de criticidade, contemplando os casos em que houve uso do CPGF
na modalidade “Saque”, realizados por servidores da Sede (UG: 130011). A partir da
extração de dados de sistemas e dos exames realizados, elaborou-se o seguinte Quadro
relativo ao CPGF:
Quadro 11– Avaliação do Uso do CPGF
Quantidade
Volume de Quantidade em
Volume dos
Volume total
total de
Quantidade recursos que foi detectada recursos em que foi
Modalidade
de recursos
transações
avaliada
avaliados
alguma
detectada alguma
de (R$)
do Exercício
(R$)
irregularidade irregularidade (R$)
Fatura
Saque
1.306
206
187.365,55
95.204,65
92
8
25.815,05
2.030,00
0
0
0
0
Observa-se que não foram constatadas irregularidades nas transações auditadas pela
equipe.
Controles Internos Administrativos da Gestão do Uso do CPGF
Quanto aos controles internos administrativos relativos ao uso do Cartão de Pagamentos
do Governo Federal, constatou-se fragilidade nas áreas de informação e comunicação,
devido à inexistência de indicadores que possibilitem o gestor a identificar fragilidades
no processo, bem como adotar medidas necessárias para melhoria da gestão do uso do
CPGF. Em relação ao ambiente de controle, avaliações de risco e aos procedimentos de
controle e monitoramento não foram encontradas fragilidades
ato
/F
#
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14
2.9 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria: (i) Houve passivos assumidos pela UJ sem prévia
previsão orçamentária de créditos ou de recursos? A metodologia da equipe de auditoria
consistiu na avaliação, utilizando o SIAFI gerencial, da movimentação de todas as
contas de Passivo que se relacionam passivos assumidos pela UJ sem prévia previsão
orçamentária de créditos ou de recursos.
Não foi encontrado nenhum valor registrado nas contas contábeis pertinentes. Do
mesmo modo, são consideradas consistentes as informações apresentadas no Relatório
de Gestão do exercício 2012 do INMET, de que não houve reconhecimento de passivos
por insuficiência de créditos ou recursos durante o exercício sob exame
ato
/F
#
2.10 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria por tema: Tema 1 - PDTI [(i) O PDTI abrange o
conjunto mínimo de itens definido no modelo de referência do Guia de Elaboração de
PDTI do SISP? (ii) O PDTI está sendo efetivo para direcionar as ações de TI? (iii) O
PDTI está alinhado com os objetivos do negócio do órgão definidos no Plano
Estratégico Institucional (PEI)?]; Tema 2 - Recursos Humanos [O órgão mantém
independência em relação aos empregados das empresas contratadas?]; Tema 3 Política de Segurança da Informação [O órgão/entidade definiu e documentou a Política
de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC, com apoio da alta gestão da UJ,
em conformidade com as recomendações do GSI e normas aplicáveis?]; Tema 4 Desenvolvimento de Software [O órgão/entidade definiu, documentou e implantou um
processo de desenvolvimento software, utilizando padrões de gestão para o
monitoramento dos projetos de desenvolvimento e adotando métricas para mensuração
de esforço e custo relacionadas à entrega de produtos?]; Tema 5 - Contratações de TI
[(i) As contratações de Soluções de TI, realizadas no período de exame, foram baseadas
nas necessidades reais do órgão/entidade, estão alinhadas com o PDTI ou documento
similar e estão em conformidade com a IN nº 04 2010 da SLTI? (ii) Os processos
licitatórios para contratação de Soluções de TI foram baseados em critérios objetivos,
sem comprometimento do caráter competitivo do certame, e realizados
preferencialmente na modalidade pregão, conforme dita a IN nº 04 2010 da SLTI? (iii)
Os controles internos adotados para gestão do contrato foram suficientes e adequados
para garantir, com segurança razoável, a mensuração e o monitoramento dos serviços
efetivamente prestados, segundo a IN nº 04/2010 da SLTI?]
Para cada tema estabeleceu-se a seguinte metodologia de análise, constante no quadro
seguinte:
Quadro 12– Tecnologia da Informação
Metodologia
Avaliação do PDTI ou documento equivalente, da lista das ações de TI de
PDTI
2012 (no sítio do órgão e no DOU).
Avaliação dos editais, contratos e ordens de serviços de TI vigentes em 2012.
Recursos Humanos
Avaliação da política de Segurança da Informação e Comunicação e/ou outros
Política de Segurança
documentos correlatos; e de documentos que comprovassem a participação da
da Informação
alta direção nas decisões relacionadas à POSIC. (Atas, e-mails, memorandos)
Tema
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15
Desenvolvimento de
Software
Contratações de TI
Avaliação do processo de desenvolvimento de Software utilizado tanto pelo
órgão/entidade como pela contratada
Avaliação dos processos de formalização e de pagamento das contratações
realizadas pela UJ no exercício em análise.
A partir dos registros constantes o tópico "Achados de Auditoria" pode-se chegar as
seguintes conclusões por tema.
Tema 1 - PDTI
O INMET não atualizou o seu PDTI para os exercícios de 2012/2013, embora o assunto
tenha sido destacado como prioritário em reuniões do Comitê Gestor de TI do Instituto,
realizadas em 2012. A Unidade não dispunha, no exercício auditado, de ferramenta
sistematizada para identificar as necessidades de TI e para balizar as alocações dos
recursos de informática. Dessa forma, não há garantias de que todas as prioridades
institucionais tenham sido alcançadas, ou mesmo de que todas as ações empreendidas
na área de TI estavam em consonância com as necessidades do Instituto.
Tema 2 – Recursos Humanos de TI
Da análise do quadro de pessoal de Tecnologia da Informação no INMET, constatou-se
insuficiência de servidores efetivos para realizar as atividades de gestão da área, haja
vista cerca de 90% do pessoal relacionado à TI ser terceirizado ou conveniado. Tal fato
acarreta risco relevante de dependência de pessoas sem vínculo efetivo com a Unidade
para execução de atividades de TI, fragilizando a gestão da Unidade.
Tema 3 - Política de Segurança da Informação
Durante a realização dos exames, o INMET afirmou se apoiar na Política de Segurança
da Informação definida pelo MAPA. No entanto, a Unidade não possui documentos
adicionais relativos à gestão da segurança da informação em seu âmbito interno,
necessários à efetiva utilização da POSIC pelo Instituto.
Tema 4 - Desenvolvimento de Software
Até dezembro de 2012 a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas (MDS) do
INMET se encontrava em fase de implantação. Dessa forma, a Unidade não aplicou
efetivamente um processo definido de trabalho de desenvolvimento ou manutenção de
sistemas no período auditado, havendo risco considerável de se ter sistemas com
qualidade comprometida e não padronizados quando comparados a outros softwares da
organização; dependência de indivíduos que concentram o conhecimento do sistema e
dificuldade de manutenção.
Também, não ficou comprovado que a Unidade monitora a qualidade dos serviços de TI
prestados aos demandantes internos e não foram identificadas cláusulas relativas ao
estabelecimento e monitoramento da qualidade dos serviços prestados nos contratos de
TI analisados.
Tema 5 – Contratações de TI
O INMET, embora possua procedimento definido para gerenciamento das aquisições,
não possui detalhamento para as especificidades de bens e serviços de TI, útil para
garantir de que todas as aquisições sejam baseadas em estudos das necessidades do
órgão, tenham aprovação da área técnica e estejam em acordo com as orientações
estratégicas do MAPA e do próprio Instituto.
Avaliando o nível de participação de terceirização nas soluções de Tecnologia da
Informação da unidade, em relação ao desenvolvimento interno da própria UJ, com base
na extração dos percentuais das soluções de TI desenvolvidas e mantidas por terceiros
em relação ao total apresentado, verificou-se que 66,66% dos softwares em utilização
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foram desenvolvidos por terceiros. Registre-se ainda que, não foram identificados, nos 5
dos 21 contratos de TI
analisados, mecanismos prevendo transferência de
conhecimento aos servidores
ato
#/F
2.11 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item consideraram-se as
seguintes questões de auditoria (i) existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de
gerenciar bens imóveis da União, próprios ou locados de terceiros, que estejam sob
responsabilidade da UJ? (ii) Todos os imóveis geridos pela UJ (no caso administração
direta, autarquias, fundações e EED) estão registrados no SPIUnet (bens de uso
especial)? (iii) Todos os imóveis geridos pela UJ estão com data de última avaliação
superior a 2008? (iv) Existem demonstrativos que evidenciem as memórias de cálculos
e os principais critérios adotados para reavaliações e valorizações/desvalorizações dos
imóveis sob responsabilidade da UJ? (v) Os gastos realizados com a manutenção dos
imóveis da União são proporcionalmente mais representativos que os gastos com a
manutenção de imóveis locados de terceiros ? (vi) Os processos de locação de imóveis
de terceiros são formalizados e os preços contratuais dos aluguéis são compatíveis com
os valores de mercado ? (vii) Os gastos com benfeitorias necessárias e úteis realizadas
pela UJ nos imóveis locados de terceiros durante o exercício financeiro foram
indenizadas pelos locadores nos termos na Lei nº 8245/1991? (viii) A estrutura de
controles internos administrativos está instituída de forma a mitigar os riscos na gestão
do patrimônio imobiliário?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na avaliação por amostragem não
aleatória depois de realizado o levantamento de todos os bens especiais existentes, bem
como dos gastos com manutenção, locação e benfeitorias. Utilizou-se no levantamento
informações do inventário de bens imóveis, do SIAFI gerencial e do SPIUNet.
Levantamento dos Imóveis
Quadro 13 - Quantitativo de Bens Especiais
Quantidade total de imóveis de uso especial sob a responsabilidade da UJ*
Localização
2011
2012
125
121
Brasil
0
0
Exterior
Legenda: * todos os bens especiais (quantidade real), independente de registro no SPIUNet.
Consistência dos Registros Bens Especiais
Quadro 14 – Consistência dos Registros dos Bens Especiais
Qtde registrada no
Qtde sem
Qtde registrada no
Qtde com data de
Qtde
Qtde
SIAFI, mas não no
registro no
SPIUNet/SIAFI mas não
última avaliação
Real Avaliada
SPIUnet (a)
SPIUnet (b)
existente (c)
superior a 4 anos (d)
121
11
0
41
0
4
Legenda: (a) Caracteriza erro de registro; (b) caracteriza a situação do Ativo Oculto; (c) enseja caracteriza
a situação do Ativo Fictício; (d) caracteriza a situação de Subavaliação do Ativo.
Conforme se observa no quadro acima, a gestão de bens imóveis é frágil.
Avaliação dos gastos com manutenção de imóveis, bens locados de terceiros e
ressarcimento de benfeitorias úteis
Quadro 15 - Gastos com Bens Imóveis (Reforma)
Gastos Realizados com Reformas de Imóveis
Próprios e da União
Locados de Terceiros
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17
Valores Totais
Percentual Sobre o Total
R$ 41.605,33
100%
R$ 0
0%
Embora o quadro acima não apresente valores de gastos da Unidade com imóveis de
terceiros, verificou-se a existência de saldos na Conta 142119300 “Benfeitorias em Prop
de Terceiros”/SIAFI para o 1° e 10° Disme. Questionada por meio de Solicitação de
Auditoria, quanto à ausência de registro desses saldos no SPIU, a Unidade alegou
incorreção quanto à classificação contábil, prontificando-se a regularizar imediatamente
os referidos lançamentos.
Quadro 16 – Gasto com Bens Imóveis (Manutenção)
Valores Totais
Percentual Sobre O Total
Gastos Realizados com a Manutenção de Imóveis
Próprios e da União
Locados de Terceiros
R$ 956.965,87
R$ 0
100%
0%
Os gastos da Unidade com manutenção de imóveis limitaram-se aos imóveis próprios e
da União, não havendo, pois, gastos com imóveis locados de terceiros.
Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário (estrutura de
pessoal e tecnológica)
A área de gestão do patrimônio imobiliário mostrou-se frágil devido aos seguintes fatos:
ausência de documentos e normativos que formalizem procedimentos relacionados à
gestão dos bens imóveis próprios; não realização de avaliação e reavaliação de alguns
bens imóveis de propriedade da União sob responsabilidade da UJ; ausência de
indicadores para identificar fragilidades; e carência na avaliação de risco, justificada
pela ausência de recursos humanos capacitados. Pode-se mencionar como ponto
positivo contrato celebrado para realização de manutenção e conservação dos bens
imóveis
ato
/F
#
2.12 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do
TCU
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento dos acórdãos
para a UJ considerando a seguinte questão de auditoria: caso haja uma determinação
específica do TCU à CGU para ser verificada na AAC junto à UJ, a mesma foi
atendida?
A metodologia consistiu no levantamento de todos os acórdãos que haja determinação
para a UJ e seja citada a CGU com posterior verificação do atendimento do mesmo.
O Quadro seguinte mostra os resultados da análise.
Quadro 17 – Determinações do TCU específicas para a CGU e o seu atendimento
Qtde de acórdãos de Qtde de acórdãos de
Qtde de
Qtde de Acórdãos
Qtde de Acórdãos
2012 em houve
2012 em houve
acórdãos de
de 2012 com
com
menção para a
menção para a
2012 em houve
determinações à UJ
determinações à
atuação da CGU
atuação da CGU
menção para a
em que foi citada a
UJ em 2012
atendidos
atendidos
atuação da CGU
CGU
integralmente
parcialmente
não atendidos
2
0
0
0
0
Fonte: Relatório de Gestão e site do TCU.
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18
Diante do exposto, observa-se que não houve, no exercício de 2012, Acórdãos do TCU
com determinações à UJ em que foi citada a CGU
ato
/F
#
2.13 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
O Órgão de Controle Interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das
recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ
mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas
pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade,
ao fortalecimento do controle interno administrativo?
A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos
anteriores e emitidas durante a gestão 2012 com posterior verificação do atendimento
das mesmas.
O Quadro seguinte mostra os resultados da análise.
Quadro 18 – Situação das recomendações da CGU
Qtde de
Qtde de
Qtde de
Qtde de
Recomendaçõe
Recomendações
Qtde de
Recomendações
Recomendações
s Pendentes
atendidas
Recomendações
Emitidas em
Pendentes (saldo
(saldo inicial:
integralmente em
atendidas
2012
final: 31/12/2012)
01/01/2012)
2012
parcialmente
(B)
(D = A + B – C)
(A)
(C)
4
0
0
1
4
Fonte: MonitorWeb/CGU.
As recomendações pendentes mencionadas, anteriormente, são oriundas do Relatório de
Auditoria Anual de Contas n° 224716, referente ao exercício de 2008. Em que pese não
ter havido o atendimento integral das constatações citadas, a Unidade tem dispensado
esforços para implementá-las.
Quadro 19 – Situação das recomendações da CGU
Ordens de
Ordens de
Ordens de
Serviços
Serviços
Serviços
Status
Homologadas
Homologadas Homologadas
antes e em 2010
em 2011
em 2012
66
0
0
Atendida
0
0
0
Cancelada
0
0
0
Enviada ao Gestor
0
0
0
Prorrogada
4
0
0
Reiterada
70
0
0
Total
Fonte: MonitorWeb/CGU.
Total
%
66
0
0
0
4
70
94,28
0
0
0
5,71
100%
Diante do exposto, observa-se que das recomendações em que o gestor teve ciência, há
um percentual de pendência de 5,71%, que embora tenha se empenhado para
implementar depende de outras alçadas
ato
/F
#
2.14 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão
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19
O Órgão de Controle Interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao
Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: A unidade possui Carta de
Serviços ao Cidadão nos moldes do Decreto nº 6932/2009?
A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme
prescreve o Decreto nº 6932/2009.
A partir dos exames aplicados concluiu-se que o INMET presta serviços ao cidadão,
possui Carta de Serviços ao Cidadão, entretanto a Carta não cumpre todos os requisitos
previstos no Decreto nº 6932/2009
ato
#/F
2.15 Avaliação do CGU/PAD
O Órgão de Controle Interno optou por incluir a avaliação do Relatório de Correição
considerando as seguintes questões de auditoria: Consta no Relatório de Gestão
informação da designação de um coordenador responsável pelo registro no Sistema
CGU-PAD de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na Unidade?
Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos
disciplinares instaurados e a devida utilização do sistema CGU-PAD na UJ? A UJ está
registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no
sistema CGU-PAD?
A metodologia consistiu na avaliação do Relatório de Correição fornecido pelo Sistema
CGU-PAD.
A partir dos exames aplicados concluiu-se que o INMET incluiu o Relatório de
Correição a partir do CGU-PAD. Observou-se ainda que os PAD instaurados foram
registrados no Sistema CGU-PAD e que a estrutura de pessoal e tecnológica é suficiente
para gerenciar os PAD instaurados e o devido uso do sistema CGU-PAD
ato
/F
#
2.16 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna
A UJ não possui unidade de Auditoria Interna.
ato
/F
#
2.17 Avaliação do Cumprimento do TCJ - Terceirizações
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao Item
15, “Situações não contempladas nos demais itens do relatório de auditoria de gestão,
identificadas e analisadas pelo órgão de controle interno...”, do Anexo IV da DN TCU
nº 124/2012, no caso Terceirizações - Cumprimento do TCJ
ato
/F
#
2.18 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
A Unidade Jurisdicionada trouxe no Relatório de Gestão, a título de conteúdo
específico, o quadro relativo a consultores contratados na modalidade “produto” no
âmbito do projeto de cooperação técnica PCT BRA/IICA/06/004, celebrado com
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura– IICA
ato
/F
#
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20
2.19 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item considerou-se a
seguinte questão de auditoria: Os controles internos administrativos instituídos
garantem o atingimento dos objetivos estratégicos?
A metodologia da Equipe de Auditoria consistiu na avaliação de todas as áreas de
gestão auditadas (já avaliadas nos itens anteriores) e dos principais macroprocessos
finalísticos. A partir da avaliação comparada entre os controles internos por área de
gestão e os macroprocessos finalísticos emitiu-se uma opinião sobre os componentes:
ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e
comunicação, monitoramento.
Relação entre os Macroprocessos Finalísticos (objetivos estratégicos) e Controles
Internos Administrativos:
De todas as áreas gestão avaliadas observou-se que os componentes: ambiente de
controle e procedimentos de controle estão consistentes.
O componente de Avaliação de Risco apresentou fragilidades na área de Gestão de
Tecnologia da Informação. Tais fragilidades foram causas de ocorrências de falhas
médias apontadas no Relatório de Auditoria considerando que as atividades finalísticas
da Unidade estão diretamente vinculadas a sistemas de Tecnologia de Informação que
permitem coordenar e operar as redes de observações meteorológicas e de transmissão
de dados, vinculadas às estações meteorológicas.
O componente de Monitoramento apresentou fragilidades na área de Gestão de
Patrimônio. Tal fragilidade foi causa de ocorrência de falha média apontada no
Relatório de Auditoria considerando que a Unidade possui diversas estações
meteorológicas que ocupam imóveis, sendo que nem todos se encontram
adequadamente regularizados.
Ressalta-se que ambas as áreas estão diretamente relacionadas aos principais
macroprocessos finalísticos da UJ.
Em relação ao componente Informação e Comunicação, embora a UJ possua
indicadores finalísticos, o componente não deixa de estar fragilizado em razão de não
existir indicadores para as seguintes áreas de gestão: Pessoas, Transferências, Compras
e Contratações, CPGF, TI e Patrimônio Imobiliário intrinsicamente relacionadas aos
Macroprocessos Finalísticos.
Diante do exposto, pode-se afirmar que os controles internos administrativos precisam
ser aperfeiçoados no que se refere aos componentes Avaliação de Risco, Monitoramento
e Informação e Comunicação para assegurar o permanente atingimento dos objetivos
estratégicos.
2. 20 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
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21
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e
monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela
legislação aplicável, submetemos o presente Relatório à consideração superior, de modo
a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.
Brasília/DF, 12 de Julho de 2013.
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Coordenador-Geral de Auditoria das Áreas de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201306059
1 Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização
1.1 Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas
1.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
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22
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Informação básica da principal Ação de Governo sob responsabilidade da UJ.
Fato
Trata-se da informação básica da principal Ação de Governo 2161 – Produção e
Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas executada pelo Instituto
Nacional de Meteorologia – INMET/MAPA, sendo considerados os critérios de
materialidade, relevância e criticidade, além da vinculação finalística à missão da UJ,
correspondendo a 49,23% do total das despesas executadas pela UJ, e por 69,81% da
execução financeira do Programa 2014 – Agropecuária Sustentável, Abastecimento e
Comercialização no âmbito da UJ, conforme discriminado a seguir:
Quadro 20 – Ação de Governo sob responsabilidade da UJ.
Ação
Forma de
Programa – (Projeto/Atividad
Represent
Finalidade
Implementação
Descrição
e/Op. Especiais) –
atividade
/ Detalhamento
Descrição
2014 2161 – Produção e Prover os tomadores de decisão na
Direta.
Agropecuária
Divulgação de
área de agropecuária e afins, no âmbito
Sustentável,
Informações
governamental ou privado, e a
Produção e
49,23%
Abastecimento e Meteorológicas e sociedade de modo geral, de
divulgação de
Comercialização. Climatológicas.
informações sobre o comportamento informações
observado e previsto do tempo e do
pela equipe
clima, bem como outras informações e técnica do
produtos derivados, subsidiando ações Instituto.
que minimizem os impactos de
eventos meteorológicos extremos,
variabilidade e mudanças climáticas.
Fonte: SIAFI 2012.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Informação básica da Ação de Governo 2161 – Produção e divulgação de informações
meteorológicas e climatológicas.
FATO:
Trata-se da Ação 2161 – Produção e divulgação de informações meteorológicas e
climatológicas, que tem por finalidade prover os tomadores de decisão na área de
agropecuária e afins, no âmbito governamental ou privado, e a sociedade de modo geral,
de informações sobre o comportamento observado e previsto do tempo e do clima, bem
como outras informações e produtos derivados, subsidiando ações que minimizem os
impactos de eventos meteorológicos extremos, variabilidade e mudanças climáticas.
Esta Ação se insere no contexto do Programa de Governo 2014 - Agropecuária
Sustentável, Abastecimento e Comercialização, o qual tem por objetivo a promoção da
agricultura sustentável, do abastecimento e comercialização.
A implementação da Ação se dá de forma direta pela UG, mediante a Coleta de dados,
produção e divulgação de boletins e alertas, contendo as informações meteorológicas e
climatológicas.
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23
Para avaliação da Ação 2161 foi efetuada amostragem não probabilística, considerando
os critérios de materialidade, relevância e criticidade, além de vinculação finalística à
missão da UJ.
ato
/F
#
1.1.2 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Contratação de serviços mediante inexigibilidade de licitação, sem comprovação de
ter sido feita pesquisa de preços no mercado e sem dimensionamento dos serviços
por parte do INMET.
Fato
A análise de 2 dos 7 processos de inexigibilidade de licitação realizados pelo INMET
em 2012, evidenciou que embora tenha ficado caracterizada a inviabilidade de
competição nos casos avaliados, a Unidade não comprovou ter realizado pesquisa de
preços no mercado e não dimensionou a demanda necessária.
Em ambos os processos verificou-se que a especificidade dos equipamentos e seus
respectivos softwares, somada à comprovação de os serviços serem exclusivos de
empresas de notória especialização, justificam a contratação por inexigibilidade de
licitação, nos termos do inciso II, do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993. No entanto, o
INMET não demonstrou ter estimado a demanda pelos serviços ou ter realizado
pesquisas a fim de verificar a adequação dos preços dos serviços com relação aos
valores cobrados pelas contratadas a outras entidades públicas ou privadas.
Foram realizados exames sobre o Processo n.º 21160.000770/2011-51, que trata de
Contrato de atualização e suporte do software TeraScan (sistema de recepção de
imagens via satélite), firmado com a empresa Lunus Comércio e Representação Ltda.
CNPJ 61.032.892/0001-05, no valor total estimado de R$ 200.995,00. A justificativa
para aquisição constante no processo e assinada em 20/09/2011 pela área técnica expõe
a necessidade de utilização do sistema (captura de dados do satélite da Sea Space) e de
manutenção evolutiva e corretiva do mesmo, mas sem detalhar ou estimar o serviço.
Registre-se ainda que tal detalhamento consta apenas da proposta, datada de
08/09/2011, fornecida pela empresa contratada.
Também foi avaliado o Processo n.º 21160.000472/2012-41, referente a serviços de
manutenção corretiva de equipamentos denominados MCT’s, necessários à operação de
sistema de comunicação de dados do INMET, por meio de acesso ao sistema
OMNISAT, cuja contratação se deu com a Empresa MT 6 Assistência Técnica
Autorizada e Representante, CNPJ 06.118.081/0001-05. O termo de referência que
embasou a contratação cita que os valores referenciais do mercado estão em torno de R$
200.000,00. A Nota Técnica 13/2012 (fls. 36) defende que a exclusividade da empresa
contratada impede a pesquisa de preços. Por fim não consta nos autos pesquisa de
preços realizada juntamente a outras instituições/órgãos que utilizem o mesmo tipo de
serviços.
ato
/F
#
Causa
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24
Fragilidade dos controles internos da área de licitações e contratos do INMET.
Dentre as atribuições do Coordenador-Geral de Apoio Operacional do INMET
constantes do Regimento Interno da Unidade, está previsto, no item V do artigo 28, a
supervisão das atividades de compras. Assim, tal agente é responsável pelos fatos
apontados ao não instituir controles eficazes para garantir que a aquisição em tela
seguisse integralmente o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 04/2010.
Apesar da inconsistência apontada, não foi constatada má fé do gestor em sua conduta,
haja vista o serviço contratado ser fornecido para a Unidade há cerca de 17 anos pela
fornecedora exclusiva do software e a necessidade de pesquisa de preços no mercado
nunca ter sido apontada nas análises feitas pela Consultoria Jurídica/MAPA. Atenua
ainda a responsabilidade do gestor citado, o fato de ter instituído na Unidade o
“Processo para aquisição e verificação do produto ou serviço adquirido”, desenvolvido
pelo Setor de Qualidade subordinado à sua Coordenação-Geral, carecendo, no entanto,
de mecanismos para garantir que esse Processo seja aplicado em todas as aquisições.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Em atenção à Solicitação de Auditoria nº 201306059/10, de 24/04/2013, o INMET
apresentou as justificativas abaixo transcritas, constantes da Informação nº 010/2013, de
02/05/2013.
Item 62) Com relação ao Processo n°. 21160.000770/2011-51, Contrato n°. 03/2012,
referente à aquisição por inexigibilidade de licitação de licenças, atualização,
manutenção e suporte ao software TeraScan,
apresentar documentação do
Planejamento da Contratação, referentes:
a) Comprovantes de realização de pesquisa de preços no mercado (para produtos
similares, ou serviços prestados pela mesma empresa em outros órgãos/entidades);
Resposta:
“A utilização do software TeraScan remonta ao exercício de 1996 e desde então o
INMET internalizou todos os procedimentos operacionais vinculados ao mesmo como
sendo de natureza contínua, à partir do qual são gerados e disponibilizados boa parte
dos produtos e serviços relacionados a tempo e clima via portal institucional para a
sociedade nacional e internacional.
Até 2012, a CAO elaborou seus processos de inexigibilidade relacionados ao TeraScan
sem realização de pesquisa de mercado, mesmo porque, tal necessidade até então não
havia sido apontada pela Consultoria Jurídica/Mapa, porém, em atenção às Instruções
Normativas em vigor e em atendimento às recentes recomendações dos órgão de
controle externos, tal necessidade já foi observada e atendida em processo posterior e
vinculados ao TeraScan.”
b) Enquadramento da aquisição no Plano Diretor de TI do MAPA;
Resposta:
“As ações de TI do INMET não são contempladas do Plano de TI do MAPA e o PDTI
do INMET ainda não foi, por motivos operacionais, atualizado para o período
2012/2013, porém, Atas de Reunião do Comitê de TI do INMET registram a
necessidade de manutenção da solução TeraScan no INMET (Vide SA nº 04 - Item nº
18).”
c) Detalhamento da necessidade do INMET quanto aos serviços a serem contratados,
elaborado pela área técnica do Órgão.
Resposta:
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25
“A Justificativa Técnica (Anexo I) que consta do Processo n°. 21160.000770/2011-51
dá conta da necessidade de manutenção do software TeraScan bem como das ações de
manutenção preventiva e corretiva de hardware e software.”
Ainda, por meio da Informação nº 013/2013, de 03/05/2013, a Unidade se manifestou
sobre o item 93 da Solicitação de Auditoria nº 201306059/13, de 26/04/2013, na forma:
a) Comprovantes de realização de pesquisa de preços no mercado (serviços prestados
pela mesma empresa em outros órgãos/entidades); e
Resposta:
“O INMET não realizou formalmente pesquisa de mercado dos serviços de manutenção
corretiva dos equipamentos denominados MCT’s, prestados pela mesma empresa à
outros órgãos, por entender tratar-se de tema muito especifico e em atendimento às
necessidades e características específicas do instituto. Vale lembrar que trata-se aqui
das estações Estações Meteorológicas Automáticas que equipadas com um
microprocessador (data-logger) conectado a todos os sensores que compõem cada
conjunto, a cada intervalo de tempo pré-programado, efetua a leitura do estado atual
de cada sensor e os armazena em memória. Em seguida, estes dados são enviados para
o equipamento transmissor responsável pela entrega dos dados ao destinatário. O
sistema utilizado nas MCT’s é de cobertura nacional instantânea e automática, via
satélite ou via celular, permitindo a livre comunicação em qualquer tempo e lugar,
independente de rede elétrica local.”
b) Enquadramento da aquisição no Plano Diretor de TI do MAPA.
Resposta:
“O Plano Diretor de TI do MAPA não considera as necessidades do INMET.
Devido à natureza das atividades envolvidas – infraestrutura de comunicação - o
INMET considera o Contrato AUTOTRAC como sendo um serviço contínuo ao
Instituto, que teve início logo após a criação da rede Meteorológica Automática (há
mais de 10 anos). No PDTI INMET 2010/2011 o contrato AUTOTRAC consta no item
que trata de Planejamento Orçamentário/Financeiro, Contratos e Serviços, o que
certamente será considerado quando de sua atualização para os próximos exercícios.”
m
x
E
d
U
ifestco
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#
Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo INMET corrobora a necessidade de realização de
pesquisa de preços junto a outras instituições mesmo nos casos de inexigibilidade de
licitação, em atendimento à legislação vigente. Segundo a Orientação Normativa/ AGU
nº 17, de 01.04.2009, “É obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de
licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada
com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou
pessoas privadas”.
Haja vista o INMET não ter demonstrado possuir documento de planejamento adicional
às justificativas técnicas constantes dos processos avaliados, pode-se inferir que a
Unidade não dimensionou os serviços a serem contratados, baseando-se nas propostas
apresentadas pelas próprias contratadas, em desacordo à Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 04/2010.
Ainda, registra-se que a pesquisa de preços em qualquer forma de contratação e a
quantificação da necessidade pelo próprio Instituto está prevista no próprio “Processo
para aquisição e verificação do produto ou serviço adquirido – SEAD.PQ.7.4.006
26/04/10 – Rev.03” constante do Sistema de Gestão da Qualidade do INMET.
trI
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Recomendações:
Recomendação 1: Adotar controles para garantir o cumprimento do procedimento de
contratação elaborado pelo Setor de Qualidade do INMET, notadamente no que tange à
realização de pesquisa de preços para aquisições por inexigibilidade de licitação e
quanto à quantificação das necessidades do Instituto, proveniente de estimativa
elaborada pela área competente.
2 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
2.1 Operacionalização do Instituto Nacional de Meteorologia
2.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
2.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Direcionamento de marca na aquisição de produto para uso na sede do INMET.
Fato
O Processo n.º 21160.000329/2012-50 trata da aquisição de 7 cafeteiras para uso na
sede do INMET, adquiridas por dispensa de licitação junto à Empresa ORGOMAQ
ORGANIZAÇÃO GOIANA DE MÁQUINAS LTDA. – EPP,
CNPJ nº
01.993.443/0001-93. Conforme documentos acostados ao Processo, o fornecedor
selecionado foi o que apresentou o menor preço entre três empresas consultadas, no
entanto, a pesquisa de preços efetuada se baseou na descrição de uma marca específica
de cafeteira, que é um bem comum, sem constar dos autos justificativa para tal restrição.
ato
/F
#
Causa
Fragilidade dos controles internos da área de licitações e contratos do INMET.
Dentre as atribuições do Coordenador-Geral de Apoio Operacional do INMET
constantes do Regimento Interno da Unidade, está previsto, no item V do artigo 28, a
supervisão das atividades de compras. Assim, tal agente é responsável pelos fatos
apontados ao não instituir controles eficazes para garantir que a aquisição em tela
seguisse integralmente o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 04/2010.
Atenua a responsabilidade do gestor citado, o fato de ter instituído na Unidade o
“Processo para aquisição e verificação do produto ou serviço adquirido”, desenvolvido
pelo Setor de Qualidade subordinado à sua Coordenação-Geral, carecendo, no entanto,
de mecanismos para garantir que esse Processo seja aplicado em todas as aquisições.
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Manifestação da Unidade Examinada
O INMET foi questionado sobre o assunto mediante a Solicitação de Auditoria nº
201306059/13, de 26/04/2013, tendo se manifestado por meio da Informação nº
013/2013, de 03/05/2013, nos termos seguintes:
“Ao elaborar a solicitação de compra de material, o solicitante objetivou a aquisição
de cafeteira similar a já existente no Instituto, e julgou, equivocadamente, que a
descrição CA-08T Universal se tratava de um modelo padrão (“tipo” Universal e não
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27
“marca” Universal) para a aquisição de cafeteira com a seguinte característica: 1
depósito e capacidade de 8 litros.
Portanto, não observando que a referida descrição se referia à “marca” Universal. A
área administrativa entendeu de igual maneira, não observando a indicação da
referida “marca” e realizou a pesquisa de mercado para desse item, para formalização
de procedimento de dispensa de licitação (valor abaixo de R$ 8.000,00). Diante do
ocorrido, serão imediatamente adotadas pela CAO análises mais criteriosas dos
processos de compra no sentido de evitar novos equívocos desta natureza.”
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E
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U
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Análise do Controle Interno
A manifestação apresentada pelo INMET corrobora a indicação de marca dos bens
adquiridos, em desconformidade à Lei 8.666/93.
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#
Recomendações:
Recomendação 1: Adotar controles para garantir que a restrição à menção de marca no
processo de aquisição de bens seja observada, a exceção de casos em que haja a devida
justificativa técnica.
3 GESTÃO OPERACIONAL
3.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1.1 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
3.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Não implantação de Planejamento Estratégico Institucional -PEI para o INMET e
não atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI para os
exercícios de 2012/2013. Não formalização das atribuições do Comitê Gestor de TI
do Instituto.
Fato
Com base nas informações prestadas pelo INMET em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201306059/04 e ainda nas informações constantes do Quadro A.8.1 do
Relatório de Gestão 2012, verificou-se que a Unidade não dispunha de Planejamento
Estratégico Institucional vigente para o exercício de 2012, e tampouco atualizou o Plano
Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI para o biênio 2012/2013, em
desconformidade com a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010.
Constatou-se que foram designados membros para Comitê Gestor de TI, e foi
comprovada a realização de três reuniões da comissão no exercício de 2012. A
necessidade de atualização do PDTI para o período de 2012/2013 foi inclusive pauta das
reuniões realizadas em 03/07/2012 e 05/09/2012, no entanto, até o final do exercício
auditado o Plano não foi efetivamente atualizado.
Identificou-se, ainda, que as atribuições do Comitê não foram formalmente instituídas,
existindo apenas minuta de Portaria elaborada em 2009 e não publicada.
ato
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Causa
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28
Não priorização pelo INMET de elaboração de seu Planejamento Estratégico
Institucional e da atualização de seu Plano Diretor de TI.
Ressalte-se que o INMET, como órgão da Administração Federal, deve pautar sua
atuação pelo princípio fundamental de Planejamento, conforme destacado no item I,
artigo 6º do Decreto-Lei nº 200/1967. Além disso, o próprio Regimento Interno da
Unidade elenca o fornecimento de informações necessárias à operacionalização do
planejamento estratégico do MAPA dentre as competências do Órgão.
s
au
/C
#
Manifestação da Unidade Examinada
Questionada sobre a existência de Planejamento Estratégico Institucional e de
Plano Diretor de TI e sobre a formalização de Comitê Gestor de TI, a Unidade, através
da Informação nº 004/2013, de 24/04/2013, manifestou-se nos seguintes termos:
Item 10: Planejamento Estratégico Institucional –PEI vigente no exercício de 2012
“A implantação da gestão estratégica no INMET se iniciou no segundo semestre de
2011, com o apoio da Assessoria de Gestão Estratégica - AGEIMAPA. Os instrumentos
de Gestão Estratégica foram elaborados com base no método Balanced Scorecard
(BSC), e desde então, o INMET tem centrado esforços para maior participação das
suas Coordenações no processo de gestão estratégica.
Tão logo foi concluída a construção do PPA 2012-15, o foco se voltou para as
oficinas de revisão dos resultados estratégicos, indicadores de desempenho e projetos
estratégicos, buscando o alinhamento entre a estratégia do MAPA e do INMET.
Porém, encontra-se ainda em andamento a construção do Mapa Estratégico do
Instituto, que estabelecerá os objetivos estratégicos, indicadores e projetos
estratégicos.
Em função disto, não foi possível realizar nenhuma Reunião de Análise
Estratégica (RAE) na esfera corporativa e em decorrência deste fato, não se efetivou o
acompanhamento e avaliação dos Resultados Estratégicos, Indicadores de Desempenho
e Projetos Estratégicos, enfim, do Processo global de Gestão Estratégica.”
Item 12: Plano Diretor de Tecnologia da Informação vigente no exercício de 2012
“O INMET ainda não atualizou seu PDTI 2010/2011 para o biênio 2012/2013.”
Item 13: Portaria ou documento similar de publicação do PDTI
“O INMET ainda não atualizou seu PDTI 2010/2011 para o biênio 2012/2013.”
Item 14: Situação atual de execução do PDTI, indicando, para cada objetivo/meta
definido, uma das seguintes opções: realizado, em andamento, não iniciado ou
cancelado
“O INMET ainda não atualizou seu PDTI 2010/2011 para o biênio 2012/2013.”
Item 15: Documentação que defina de quem é a responsabilidade de elaboração e
aprovação do PDTI
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29
“Foi desenvolvida em 2009 uma minuta de Portaria (Anexo III) que definiu todas as
atribuições do Comitê de TI, dentre as quais a responsabilidade de elaboração e
aprovação do PDTI, porém, tal Portaria ainda não foi publicada. Será providenciada o
quanto antes sua publicação.”
Item 16: Documentação do processo de elaboração do PDTI
“Seguem no Anexo IV algumas Atas de Reunião do Comitê de TI que tratam do assunto
PDTI e indicam sobre a necessidade de atualização do PDTI 2010/2011 para o período
2012/2013.”
Item 17: Documento que formaliza a criação de um comitê diretivo de TI
“Portaria n° 84 de 27 de outubro de 2009 (Anexo V).”
Item 18: Documentação que comprove a atuação do Comitê Diretivo de TI
“ Atas de Reunião (Anexo IV).”
Item 19: Documentação que comprove a divulgação do PDTI, bem como link do sítio
onde pode ser encontrado o PDTI
“ O INMET divulgou no DOU de 11 de setembro de 2009 - Seção I - o seu Plano de
Metas em 2009 (Anexo VI) que determinou a conclusão da elaboração de seu PDTI
2010/2011 até 31/12/2009 e o mesmo, ao ser concluído, foi divulgado por meio de seu
Portal Institucional, atualmente acessado via link:
http://www.inmet.gov.br/portal/css/content/informacoes/pdf/plano_diretor/PDTI_INME
T_2010_2011.pdf”
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Análise do Controle Interno
Considerando as disposições sobre planejamento contidas no Decreto-Lei nº
200/1967 e as orientações específicas proferidas na IN nº 04/2010 da SLTI/MPOG,
ressalta-se a necessidade de se estabelecer Planejamento Estratégico Institucional para o
órgão e urgência da atualização do Plano Diretor Tecnologia da Informação da
formalização do Comitê Gestor de TI para o INMET.
O Plano Diretor de TI (PDTI) é essencial para que as organizações possam
identificar e alocar corretamente os recursos da área de TI de acordo com as prioridades
institucionais e com os resultados esperados. A ausência de planejamento estratégico
leva ao enfraquecimento das ações e da própria área de TI devido à descontinuidade dos
projetos e consequente insatisfação dos usuários e resultados abaixo do esperado. Isso
pode comprometer toda a área de TI e influenciar negativamente o desempenho da
Unidade na sua missão institucional já que a TI representa importante ferramenta para o
desenvolvimento das ações previstas.
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Recomendações:
Recomendação 1: Concluir a elaboração do Planejamento Estratégico Institucional do
INMET e promover sua efetiva implantação.
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Recomendação 2: Atualizar e publicar a Portaria minutada em 2009 sobre as atribuições
do Comitê Gestor de TI do INMET.
Recomendação 3: Atualizar e implementar o PDTI para os exercícios de 2013-2014,
certificando-se de que englobe o conteúdo mínimo exposto no Modelo de Referência
elaborado pela SLTI/MPOG, e ainda contenha sessão específica sobre a política de
aquisição e substituição de equipamentos, em conformidade ao parágrafo 2º do art. 7º da
IN nº 01/SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na gestão da Política de Segurança da Informação do INMET.
Fato
Pela análise das informações e documentos apresentados pelo gestor em resposta à
Solicitação de Auditoria nº 201306059/04, constatamos que para gestão da segurança da
informação o INMET se apoia na Política de Segurança da Informação definida pelo
MAPA, órgão superior ao qual está vinculado, aprovada pela Portaria MAPA nº 106 de
17/02/2009 e alterada pela Portaria MAPA nº 795 de 05/09/2012 (publicada no DOU de
06/09/2012). Tal Política elenca os princípios e diretrizes de segurança, as competências
e responsabilidades, bem como as penalidades aplicáveis nos casos de infringência à
norma.
A Unidade, no entanto, afirmou no Relatório de Gestão do exercício de 2012 que não
possui documentos adicionais relativos à gestão da segurança da informação em seu
âmbito interno, tais como Inventário dos ativos de informação; Classificação da
informação para seu negócio; Análise dos riscos aos quais a informação crítica para o
negócio do INMET está submetida ou Gestão dos incidentes de segurança da
informação.
Por determinação regimental, a gestão da Segurança da Informação no âmbito do
Instituto em tela está a cargo da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação –
CSC/INMET, tendo sido a responsabilidade pela implementação e observância da
POSIC no âmbito do Instituto atribuída ao Coordenador-Geral da área mencionada
mediante a Portaria INMET/MAPA nº 78 de 20/11/2012.
ato
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Causa
Carência de pessoal próprio especializado na área de TI no INMET para customizar o
modelo de Política de Segurança da Informação definido pelo MAPA.
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Manifestação da Unidade Examinada
Questionada por meio da Solicitação de Auditoria nº 201306059/04 a Unidade, por
meio da Informação nº 004/2013, de 24/04/2013, trouxe os seguintes esclarecimentos
sobre a gestão da segurança de suas informações:
Item 05: Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) e demais
normas que contenham diretrizes e procedimentos relacionados à segurança da
informação e comunicações, e suas atualizações
“O INMET utiliza e se apoia no POSIC definido pelo MAPA conforme Anexo II.”
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31
Item 06: Portaria ou documento similar de aprovação da POSIC, ou expresse o
apoio/aprovação do dirigente máximo à POSIC
“O INMET utiliza e se apoia no POSIC definido pelo MAPA conforme Anexo II.”
Item 08: Portaria de nomeação do Gestor de Segurança da Informação e Comunicações
“Portaria nº 78 de 23 de outubro de 2012 (Anexo II).”
Item 09: Informar se há uma área específica, com responsabilidades definidas, para lidar
com segurança da informação formalizada no regimento interno do INMET
“Conforme consta do Regimento Interno do INMET/2006, temos:
( ... )
"Art. 60 À Coordenação-Geral de Sistemas de Comunicação (CSC/INMET) compete:
(..)
IV - estimular a modernização e o reaparelhamento dos recursos computacionais;
V - planejar. coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à segurança física
e lógica de dados;
VI - elaborar normas e procedimentos técnicos e operacionais referentes à Rede de
Comunicação, Rede de Estações Meteorológicas e Recursos Computacionais;
VII - implementar, manter e modernizar sistemas de controle da Rede Meteorológica; e
VIII - implementar e manter a infraestrutura de apoio aos serviços de Internet.
( ... ) (grifo e negrito nosso)”
Quanto à existência de documentos que comprovem a divulgação da POSIC no âmbito
do INMET, a Unidade retificou a informação inicialmente prestada, anexando ao Ofício
n.º 128/2013/GAB/INMET, de 28/06/2013, cópia de mensagem eletrônica através da
qual à Política de Segurança e os procedimentos gerais para tratamento de incidentes de
segurança foram transmitidos aos usuários do Instituto.
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Análise do Controle Interno
A política de segurança da informação contém as diretrizes da instituição quanto ao
tratamento da segurança da informação. No entanto, sua efetiva implementação deve
passar pela elaboração de documentos específicos para detalhar os ativos de informação
da Unidade e analisar os riscos relacionados a eventuais incidentes de segurança.
Por oportuno, cabe destacar que o Tribunal de Contas da União tem recomendado às
Unidades Jurisdicionadas que implementem ações que visem estabelecer e/ou
aperfeiçoar a gestão da continuidade do negócio, a gestão de mudanças, a gestão de
capacidade, a classificação da informação, a gerência de incidentes, a análise de riscos
de TI, a área específica para gerenciamento da segurança da informação, a política de
segurança da informação e os procedimentos de controle de acesso (Acórdão nº
1.603/2008 - Plenário).
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Recomendações:
Recomendação 1: Atuar junto ao MAPA no sentido de obter apoio especializado na área
de TI, de modo a elaborar todos os artefatos relativos à Segurança da Informação para o
INMET.
Recomendação 2: Incluir cláusulas garantidoras da segurança da informação em todos
os contratos administrativos firmados que envolvam a manipulação de informações ou
ativos de informática do órgão.
Recomendação 3: Atentar para o cumprimento da Política de Segurança, no que couber,
no relacionamento com outros órgãos públicos ou entidades privadas na celebração de
parcerias, acordos de cooperação de qualquer tipo, convênios e termos congêneres.
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3.1.1.3 INFORMAÇÃO
Insuficiência de quadro próprio para desempenhar a gestão de TI no INMET.
Fato
De acordo com as informações prestadas no Relatório de Gestão 2012 sobre a
composição do quadro de pessoal imbuído das atividades de TI no INMET, o Instituto
conta com 31 (trinta e uma) pessoas, sendo 2 (dois) servidores efetivos, 1 (um) servidor
requisitado e 28 (vinte e oito) conveniados. Em termos percentuais, cerca de 90% do
pessoal relacionado à TI não possui vínculo efetivo com o Órgão.
O INMET detalhou a composição de seu quadro de pessoal de TI no Relatório de
Gestão 2012, conforme transcrição a seguir.
“Para atendimento a um Plano de Metas ou qualquer outro instrumento de
planejamento em TI (PDTI, Planejamento em TI, etc.) é necessário para o Instituto a
alocação/retenção de equipe especializada em TI.
Nesse contexto, o atendimento às demandas da sociedade em geral requer a
manutenção de uma equipe TI compatível com a sua estrutura e de investimentos
contínuos e compatíveis tanto para a manutenção do desempenho do seu parque
tecnológico, bem como, para a retenção, mobilização e capacitação do recurso humano
especializado em desenvolvimento de produtos e serviços inerentes à Meteorologia,
Climatologia e Agrometeorologia.
Atualmente, os Recurso Humano do INMET em TI resume-se a:
PESSOAL DO QUADRO
PESSOAL REQUISITADO
PESSOAL CONVENIADO
indiretamente na área de TI.
Diante do acima exposto, percebe-se o quanto a ausência de RH especializado em
quadro próprio na área de Tecnologia da Informação permanece como fator de
comprometimento da eficiência e eficácia dos produtos, metas e serviços do Instituto,
na medida em que estas atividades ficam na dependência da elaboração de Convênios e
de contratos de terceirização, todos de difícil administração e que não garantem o
sucesso na continuidade dos projetos e serviços em desenvolvimento, implantação e /ou
manutenção, quanto mais, cuidar de novas atividades planejadas, tais como, assuntos
relacionados aos aspectos de Governança de TI.”
Adicionalmente, o INMET apresentou documentos que comprovam as iniciativas
tomadas no sentido de suprir a carência de pessoal especializado em TI, quais sejam:
Nota Técnica INMET de 23/07/2010; Ofício n.º 209 /2010/GAB/INMET de 27/07/2010
e Nota Técnica 001/2013/GAB/INMET de 28/02/2013.
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33
Registre-se que a composição de cerca de 90% do quadro da área de informática por
terceirizados constitui risco de dependência de indivíduos sem vínculo com o Instituto
para a execução de atividades críticas à sua gestão, risco de falta de continuidade das
ações, além da possibilidade de ocorrer a terceirização do conhecimento organizacional.
Conforme corroborado pela própria Unidade, o número de servidores qualificados
envolvidos com a área de informática no INMET não é suficiente para o desempenho de
todas as atividades relacionadas à TI requeridas.
ato
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#
3.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Não aplicação de metodologia de desenvolvimento de sistemas no exercício de
2012. Não comprovação de gestão de níveis de serviço das soluções de TI
desenvolvidas internamente ou contratadas.
Fato
O INMET informou que possui metodologia de desenvolvimento de sistemas
customizada para o órgão, elaborada no âmbito do Contrato nº 13/2010, firmado com a
empresa Gestão Inteligência em Informática e encerrado em dezembro de 2012. No
entanto, a versão apresentada à equipe de auditoria, datada de setembro de 2011, contém
apenas as definições e fases do processo, sem detalhar como efetivamente devem ser
executadas e não contém modelo dos artefatos que devem ser produzidos. Ainda
segundo a manifestação do gestor, a Metodologia encontra-se em fase de implantação.
Também, não ficou comprovado que a Unidade monitora a qualidade dos
serviços de TI prestados aos demandantes internos e não foram identificadas cláusulas
relativas ao estabelecimento e monitoramento da qualidade dos serviços prestados nos
contratos de TI analisados.
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#
Causa
Não priorização pelo INMET da definição de padrões para as atividades de
desenvolvimento de sistemas e para a gestão da qualidade das soluções de TI
desenvolvidas internamente ou contratadas, que pode ser englobada nas atribuições
previstas no item III-c do artigo 6º do Regimento Interno da Unidade.
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Manifestação da Unidade Examinada
O INMET se manifestou por meio da Informação nº 004/2013/, de 24/04/2013,
nos termos a seguir transcritos.
“Por meio do Contrato n° 13/2010 do INMET com a Empresa Gestão
Inteligência em Informática, encerrado em dezembro/2012, foram desenvolvidas nos
exercícios de 2011 e 2012 diversas ações relacionadas à Governança de TI, dentre
elas, a customização de uma Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas MDS/INMET, que aliou as melhores práticas do mercado com as necessidades do
Instituto. Tal metodologia encontra-se no Anexo VII.
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34
O setor que ficará futuramente com a responsabilidade da Gestão do Escritório
de Projetos do INMET ,e portanto, da aplicação, monitoramento e manutenção da
MDS, em fase de implantação, será a Seção de Controle de Qualidade - SCQ/CAO.”
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Análise do Controle Interno
A não aplicação de processo definido de trabalho de desenvolvimento ou
manutenção de sistemas, seja para uso da equipe interna, seja para balizar os contratos
firmados com terceiros, tem como consequências prováveis: risco considerável de se ter
sistemas com qualidade comprometida e não padronizados quando comparados a outros
softwares da organização; dependência de indivíduos que concentram o conhecimento
do sistema e dificuldade de manutenção.
Quanto à gestão de níveis de serviços, ressalta-se que a falta de avaliação e
controle dos resultados esperados para as soluções de TI oferecidas ou contratadas tem
como consequências mais prováveis usuários insatisfeitos e investimentos inadequados.
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Recomendações:
Recomendação 1: Homologar a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas do órgão
e adotar controles que garantam efetiva utilização tanto pela equipe interna quanto nos
eventuais contratos firmados para desenvolvimento de software por terceiros.
Recomendação 2: Monitorar a qualidade dos serviços prestados aos demandantes
internos através de indicadores previamente definidos; e ainda, no que tange ao
desenvolvimento e manutenção de sistemas, elaborar fluxo mínimo para solicitação e
atesto dos serviços demandados.
Recomendação 3: Incluir em todos os contratos de soluções de TI doravante firmados
cláusulas determinando os padrões mínimos aceitáveis, de forma a permitir o posterior
monitoramento da qualidade do serviço prestado pelas empresas contratadas.
3.1.1.5 CONSTATAÇÃO
Fragilidades na fase de planejamento das contratações e na formalização dos
contratos de bens e serviços de TI no INMET.
Fato
Foram analisados 5 (cinco) dos 21 (vinte e um) processos de aquisição de bens e
serviços de TI do INMET vigentes no exercício de 2012, os quais representam em
termos financeiros cerca de 50% das despesas com TI da Unidade. Registre-se que a
lista de processos apresentada pela Unidade, em resposta à Solicitação de Auditoria nº
201306059/04 não continha quatro casos registrados no SIAFI, os quais forma
incluídos no universo considerado. A análise envolveu os aspectos: explicitação nos
Termos de Referência dos benefícios da aquisição para o Órgão; quantidades e
especificações baseadas em requisição da área competente, série histórica ou estudos de
necessidade; enquadramento orçamentário das despesas e previsão de transferência de
conhecimento para servidores referente a produtos e serviços terceirizados.
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35
Em decorrência da verificação dos processos selecionados na amostra, bem
como das informações apresentadas pela Unidade em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201306059/04, constatou-se fragilidades na fase de planejamento das
contratações e na formalização dos contratos de bens e serviços de TI.
Com relação ao planejamento das contratações, embora tenha sido comprovado
que a unidade possui procedimento elaborado pelo Sistema de Gestão da Qualidade para
aquisições em geral e que foram efetuadas reuniões do Comitê Gestor de TI nas quais
foram discutidas algumas necessidades de recursos de TI do INMET, até o final do
exercício auditado não havia garantia de que todas as aquisições fossem baseadas em
estudos das necessidades do órgão, tivessem aprovação da área técnica e estivessem em
acordo com as orientações estratégicas do MAPA e do próprio Instituto.
Quanto à formalização das aquisições, ressalta-se que nos Contratos de TI
analisados não há cláusulas garantidoras de transferência de conhecimento sobre as
soluções adquiridas aos servidores do Instituto.
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Causa
Ausência de processo formal para orientar as contratações de TI, conforme preconiza a
IN SLTI/MPOG n.º 04/2008, atualizada pela IN SLTI/MPOG n.º 04/2010. Ausência de
treinamento na área de licitações e contratos para os técnicos de informática que
participam do planejamento ou do gerenciamento de contratos de soluções de TI.
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Manifestação da Unidade Examinada
Instado a se manifestar sobre seu planejamento de TI, o que inclui o planejamento das
contratações de bens e serviços de informática, o INMET expressou que “ainda não
atualizou seu PDTI 2010/2011 para o biênio 2012/2013.”
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Análise do Controle Interno
A ausência de processo formal para orientar as contratações de TI aumenta o risco de
realização de aquisições desnecessárias, com baixa qualidade ou que não estejam
alinhadas às necessidades do negócio a médio e longo prazos.
Quanto a não inclusão nas aquisições de soluções de TI de cláusulas sobre a propriedade
dos sistemas ou de transferência de conhecimento da estrutura dos mesmos, a Unidade
se coloca em situação precária diante dos fornecedores, haja vista não dispor de
mecanismos legais para cobrar que tal prática seja realizada, tornando-a dependente
para a realização de futuras manutenções corretivas ou adaptativas.
No entanto, há que se registrar que o INMET demonstrou utilizar internamente
ferramenta (software livre) para manutenção de Banco de Conhecimento sobre os
produtos de TI utilizados pelo Órgão, carecendo, portanto, de institucionalização de tal
ferramenta e de adoção de mecanismos que garantam que as informações críticas para
funcionamento do Instituto estejam contidas no citado Banco e sejam acessíveis aos
servidores que atuam na área de TI.
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Recomendações:
Recomendação 1: Definir e implantar fluxo de contratação para aquisições de bens e
serviços de informática.Definir e implantar fluxo de contratação para aquisições de bens
e serviços de informática.
Recomendação 2: Incluir em contrato, em todas as aquisições de soluções de TI que
requeiram conhecimento específico para manutenção ou manipulação, indicação de
transferência de conhecimentos técnicos pertinentes, e, quando aplicável, transferência
de propriedade.
Recomendação 3: Realização de treinamento na área de licitações e contratos para os
técnicos em informática que participam do planejamento ou do gerenciamento de
contratos de soluções de TI.
4 CONTROLES DA GESTÃO
4.1 CONTROLES INTERNOS
4.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
4.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Falta de divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão por meio de afixação ou
disponibilização em local de fácil acesso ao público, nos locais de atendimento do
INMET.
Fato
A Unidade Jurisdicionada presta os seguintes serviços ao cidadão: Previsão Numérica
do Tempo; Modelo Brasileiro de Alta resolução; Previsão do Tempo; Prognóstico
Climático; Aviso Meteorológico Especial; Produtos de Satélites; Boletim Meteorológico;
Boletim Agrometeorológico; Balanço Hídrico; Mapas; Certidão Meteorológica/Relatório de
Dados Meteorológicos; Atendimento às Solicitações Específicas do Cidadão (SIC); etc. No
entanto, a UJ até o momento não afixou ou disponibilizou a Carta de Serviços ao
Cidadão em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de atendimento.
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Causa
Fase de assimilação dos ditames constantes do Decreto n° 6.932, de 11/08/2009, não
tendo a Unidade atentado para a necessidade de disponibilização física da Carta de
Serviços ao Cidadão.
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Manifestação da Unidade ExaminadaQuestionada mediante Solicitação de Auditoria
n° 201306059-15, de 29/4/2013, quanto às formas de disponibilização da Carta de
Serviço ao Cidadão à sociedade, a Unidade manifestou-se por meio da Informação n°
015/2013, de 03/05/2013, transcrita a seguir:
“A Carta de Serviços ao Cidadão do INMET possui acesso por meio do link
http://www.inmet.gov.br/portal/index.php?r=informacoes/cartaProdutoServicoCidadao
, facilmente encontrado no item “Informações” da página inicial. Ao acessar cada um
dos Produtos e Serviços disponibilizados, todo o detalhamento exigido será
devidamente apresentado ao interessado.
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Conforme orienta o Decreto Lei nº 6.932 de 11 de agosto de 2009, que dentre outros,
institui a Carta de Serviços ao Cidadão, quanto ao acesso, temos:
(...)
Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços
diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao
Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.
(...)
§ 4o A Carta de Serviços ao Cidadão será objeto de permanente divulgação por
meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de
atendimento, e mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na
rede mundial de computadores. (Grifo nosso).
Assim, entendemos estar cumprindo o que orienta a legislação vigente.”.
Em relação à sinalização visual e as condições mínimas (acessibilidade, limpeza e
conforto) a serem observadas pelas unidades de atendimento, informou:
“Todos os atendimentos a Demandas externas realizados pelo INMET são efetuados
via WEB. Não existe área física de atendimento específica e preparada para esta
finalidade. Apenas no centro de Análise e Previsão do Tempo existe uma sala de
Briefing específica para recebimento/atendimento de equipes de TV’s (jornalistas,
etc.)”.
Quanto à existência, disponibilização ou afixação da versão impressa da carta em local
de fácil acesso ao público e nos respectivos locais de atendimento, a Unidade
manifestou-se da seguinte forma:
“Segue a versão impressa no Anexo I. Entendemos ser útil o acesso pela sociedade a
esta versão, assim, será providenciada sua divulgação por meio do Portal Institucional,
bem como, sua fixação em todas as unidades (Sede e Dismes).”.
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Análise do Controle Interno
A disponibilização da Carta de Serviços ao Cidadão apenas no sítio eletrônico da
Unidade não atende integralmente o previsto no §4° do artigo 11 do Decreto n° 6.932,
de 11/08/2009, tendo em vista a necessidade da permanente divulgação da carta por
meio de afixação em local de fácil acesso ao público, nos respectivos locais de
atendimento. Ademais, embora a Unidade tenha reconhecido a utilidade do acesso pela
sociedade à versão impressa da carta e se comprometido a providenciar sua divulgação,
mantemos a constatação, a fim de monitorar a implementação de providências para
atendimento dos ditames do Decreto na íntegra.
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Recomendações:
Recomendação 1: Afixar ou disponibilizar a "Carta de Serviço ao Cidadão" em locais
de fácil acesso ao público, nos locais de atendimento do INMET.
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Recomendação 2: Disponibilizar, em meio eletrônico (portal institucional) e em suas
unidades (Sede e Distritos Meteorológicos-DISMES), o arquivo da versão impressa da
Carta de Serviço ao Cidadão.
4.1.1.2 INFORMAÇÃO
Atuação da CGU.
Fato
As recomendações pendentes mencionadas anteriormente são oriundas do Relatório de
Auditoria Anual de Contas n° 224716, referente ao exercício de 2008. Em que pese não
ter havido o atendimento integral das constatações citadas, a Unidade tem dispensado
esforços para implementá-las
Quadro 21 – Recomendações CGU
Item do Relatório nº 224716
Recomendações
1.1.7.5 CONSTATAÇÃO (018)
- Repasse de valores a maior à
empresa CNPJ 00.009.282/000198 decorrentes de salários de
funcionários não pagos
tempestivamente e de
repactuação contratual.
1.1.3.3 CONSTATAÇÃO (018)
- Imóveis pertencentes ao IV
DISME sem regularização.
Apurar o valor exato a ser ressarcido ao erário
em vista dos fatos acima evidenciados
(pagamentos retroativos de salários de
funcionários e repactuação contratual),
realizando o respectivo recolhimento,
informando os resultados das providências
adotadas a esta SFC/CGU.
Regularizar o mais breve possível todos os
imóveis pertencentes ao IV DISME.
1.1.4.2 CONSTATAÇÃO (009)
- Existência de empregados
terceirizados executando
atividades finalísticas da
unidade.
1) Recomendamos ao 2° DISME (Pará) que
comunique ao INMET que as Estações
Meteorológicas de Soure, Altamira e Tucuruí
no Pará e a de Imperatriz no Maranhão
somente apresentam empregados terceirizados
não havendo lotação de servidores da
Unidade.
2) Recomendamos ao 2º DISME que inclua
em seu Plano de Trabalho Anual a sua
necessidade de pessoal para corrigir a falta de
servidores do quadro permanente nas Estações
Meteorológicas de Soure, Altamira e Tucuruí
no Pará e a de Imperatriz no Maranhão,
solicitando a realização de concurso público
para provimento de vagas ou o remanejamento
de servidores do 2º DISME ou de outros
órgãos constantes da estrutura do MAPA, de
forma que haja pelo menos um servidor do
cargo de provimento efetivo nas Estações
Meteorológicas.
Situação Atual das
Recomendações
Pendente de
atendimento, sem
impacto na gestão.
Será monitorada via
Plano de Providências
Permanente.
Pendente de
atendimento, sem
impacto na gestão.
Será monitorada via
Plano de Providências
Permanente
Pendente de
atendimento, sem
impacto na gestão.
Será monitorada via
Plano de Providências
Permanente
Embora restem recomendações ainda pendentes a Unidade tem dispensado esforços, na
medida de sua capacidade, para implementá-las.
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4.1.1.3 INFORMAÇÃO
Informações não apresentadas ou apresentadas de maneira incorreta pela Unidade
no Relatório de Gestão 2012.
Fato
Em análise à composição e conteúdo do Relatório de Gestão/2012, considerando os
termos da Decisão Normativa/TCU nº 119/2012, alterada pela Decisão Normativa/TCU
nº 121/2012, da DN TCU nº 124/2012 e da Portaria-TCU nº 150/2012, foram
verificadas as seguintes desconformidades:
Quadro 22 - Desconformidades do Relatório de Gestão
ANEXO II à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Itens
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
Observações
1.
IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES CUJAS
GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO
1.1.
Identificação da unidade jurisdicionada, contendo:
situação operacional;
telefones de contato, endereço postal; endereço eletrônico; página
na internet;
códigos e nomes das unidades gestoras e gestões no Sistema SIAFI
1.2.
Finalidade e competências institucionais da unidade jurisdicionada
definidas na Constituição Federal, em leis infraconstitucionais e
em normas regimentais, identificando cada instância normativa.
Não foi definida a
situação (se ativa, se
inativa,
ou
se
em
liquidação).
Rever o endereço
eletrônico: o correto não
seria
”[email protected]
.br”, em vez
“[email protected]”?
Falta mencionar a própria
UG do INMET (130011)
no Quadro “Unidades
Gestoras Relacionadas à
Unidade Jurisdicionada”.
Falta citar os
dispositivos/normativos
legais que definem a as
finalidades e
competências.
2.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, PLANO DE METAS E
DE AÇÕES
2.1.
Informações sobre o planejamento estratégico da unidade,
contemplando:
a) Período de abrangência do plano estratégico, se houver;
Falta informar qual o final
da vigência do Plano
Estratégico que se iniciou
no segundo semestre de
2011.
b) Demonstração da vinculação do plano estratégico da unidade Não foi apresentada a
com suas competências constitucionais, legais ou normativas;
vinculação com suas
competências.
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40
ANEXO II à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Itens
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
Observações
3.
ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE
AUTOCONTROLE DA GESTÃO
3.5.
Informações quanto ao cumprimento, pela instância de correição
da unidade, das disposições dos arts. 4º e 5º da Portaria nº 1.043,
de 24 de julho de 2007, da Controladoria-Geral da União – CGU,
no que tange aos fatos originados em unidade jurisdicionada cuja
gestão esteja contemplada no relatório de gestão.
Caso não esteja em
conformidade com o
prescrito
na
referida
portaria, deverá apresentar
as justificativas para tal
desconformidade.
4.
PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
4.1.
Relação dos programas do Plano Plurianual vigente que estiveram
integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade
jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão,
especificando:
b) Informações sobre a programação e a execução orçamentária e Rever o Quadro A.4.2: O
valor de RP Proc deve ser
financeira relativa ao programa;
a diferença entre a
“Despesa Liquidada” e
“Valores Pagos”.
Rever o Quadro A.4.4:
inconsistência
das
informações das metas
físicas,
quando
comparadas às respectivas
análises críticas.
Rever o Quadro A.4.6:
inconsistência quanto aso
valores
extraídos
do
SIAFI.
c) Avaliação dos resultados dos indicadores associados ao Faltou avaliar os
indicadores.
programa;
4.2.
d) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados dos Faltou mencionar os
Reflexos
de
programas;
contingenciamento.
e) Reflexos dos restos a pagar na execução dos programas
Faltou mencionar os
Reflexos de Restos a
Pagar.
Relação das Ações da Lei Orçamentária Anual do exercício que
estiveram integral ou parcialmente na responsabilidade da unidade
jurisdicionada ou de unidade consolidada no relatório de gestão,
especificando:.
c) Reflexos de contingenciamentos sobre os resultados das ações;
d) Reflexos dos restos a pagar na execução das ações
4.3.
Faltou mencionar os
Reflexos
de
contingenciamento.
Faltou mencionar os
Reflexos de Restos a
Pagar.
Demonstração e análise do desempenho da unidade na execução
orçamentária e financeira, contemplando, no mínimo:
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41
ANEXO II à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Itens
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
Observações
b) Programação orçamentária das despesas correntes, de capital e Os quadros A.4.8, A.4.9 e
da reserva de contingência;
A.4.10 a seguir descritos
somente
devem
ser
preenchidos pelas UJ que
são unidade orçamentária
(UO).
c) Demonstração dos limites impostos por cronograma de Faltou a Demonstração.
desembolso definido pelos órgãos competentes, explicitando o
impacto das limitações na execução das ações de responsabilidade
da unidade jurisdicionada.
f) Demonstração e análise de indicadores institucionais para medir Nada
informado.
A
o desempenho orçamentário e financeiro, caso tenham sido informação de que não
instituídos pela unidade.
houve ocorrência deveria
vir na Introdução do
Relatório.
5.
TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência A informação de que não
houve
ocorrência
de
de créditos ou recursos.
passivos deveria vir na
Introdução do Relatório.
Rever o preenchimento
dos códigos das Unidades
Gestoras
no
quadro
“A.5.8”, pois não estão
associados de maneira
5.4.1.1 Suprimentos de Fundos – Visão geral.
correta aos respectivos
nomes dessas Unidades,
com exceção da Unidade
Gestora 130011.
5.1.
5.5.
Informações sobre Renúncia Tributária, contendo declaração do A informação de que não
gestor de que os beneficiários diretos da renúncia, bem como da houve deveria vir na
contrapartida, comprovaram, no exercício, que estavam em Introdução do Relatório.
situação regular em relação aos pagamentos dos tributos juntos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social.
6.
GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA E CUSTOS RELACIONADOS
6.1.
Informações sobre a estrutura de pessoal da unidade, contemplando
as seguintes perspectivas:
a) Demonstração da força de trabalho e dos afastamentos que
refletem sobre ela;
Dinheiro público é da sua conta
O Quadro A.6.2 não
discriminou a quantidade
de pessoas cedidas e não
especificou as leis nos
casos de situações
específicas.
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42
ANEXO II à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Itens
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
d) Composição do quadro de servidores inativos e pensionistas;
Divergência entre os
valores apresentados nos
Quadros A.6.7
(composição do quadro
de servidores inativos) e
A.6.9 (atos sujeitos ao
registro do TCU).
f) Providências adotadas para identificar eventual acumulação
remunerada de cargos, funções e empregos públicos vedada pelo
art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (nas redações
dadas pelas E. Constitucionais nos 19/98 e 34/2001);
Falta informar que
providências são adotadas
para identificar a
acumulação.
g) Providências adotadas nos casos identificados de acumulação
remunerada de cargos, funções e empregos públicos, nos termos do
art. 133 da Lei nº 8.112/93;
7.
GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E
IMOBILIÁRIO
7.1.
Observações
Informações sobre a gestão da frota de veículos próprios e locados
de terceiros, inclusive sobre as normas que regulamentam o uso da
frota e os custos envolvidos.
A coerência da resposta
depende do item anterior.
Não foi informado se
existem normas que
regulamentam o uso da
frota.
9.
GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.2.
Informações sobre medidas adotadas pelas unidades que compõem Faltou a Unidade se
o relatório de gestão para redução de consumo próprio de papel,
manifestar sobre a política
energia elétrica e água, contemplando:
para estimular o uso
racional recursos.
a) Detalhamento da política adotada pela unidade para estimular o
uso racional desses recursos.
10.
CONFORMIDADES E TRATAMENTO DE DISPOSIÇÕES
LEGAIS E NORMATIVAS
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43
ANEXO II à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Itens
10.1.
10.3.
11.
11.3.
11.4.
11.5.
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
Observações
Informações sobre o tratamento de deliberações exaradas em
As informações sobre as
acórdãos do TCU e em relatórios de auditoria do órgão de controle deliberações
exaradas
interno a que a unidade jurisdicionada se vincula.
pelo
TCU
e
as
recomendações do OCI
foram apresentadas em
uma
mesma
tabela,
quando deveriam estar
separadas.
Ausência
das
informações quanto às
providências
adotadas
para atender à deliberação
exarada no acórdão TCU
n° 6499/2012 - Primeira
Câmara,
relativa
à
ilegalidade da concessão
integral de vantagens em
aposentadoria
com
proventos proporcionais.
Rever a manifestação de
que
não
havia
recomendações do OCI
Pendentes.
Informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Rever o Quadro A.10.5
Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, relacionadas à entrega e visto que menciona que
17 não cumpriram a
ao tratamento das declarações de bens e rendas.
obrigação quando o texto
diz o contrário.
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela
NBC 16.6 aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/2008, incluindo
as notas explicativas, no caso das unidades que não executaram
sua contabilidade no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Rever este Item, pois não
se aplica à UJ, além disso
contradiz a o Contador
que declara que as
Demonstrações Contábeis
são as previstas pela Lei
nº 4.320/64 e pela NBC T
16.6 aprovada pela
Resolução CFC nº
1.133/2008
Demonstrações contábeis previstas na Lei nº 6.404/76 ou em lei
específica, incluindo as notas explicativas.
Rever este item não se
aplica a UJ que é Adm
Direta.
Informações sobre a composição acionária do capital social,
indicando os principais acionistas e respectivos percentuais de
participação, assim como a posição da entidade como detentora de
investimento permanente em outras sociedades (investidora).
Rever este item não se
aplica a UJ que é Adm
Direta.
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44
ANEXO II à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
PARTE A – CONTEÚDO GERAL
Itens
11.6.
A. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A GESTÃO
Parecer da auditoria independente sobre as demonstrações
contábeis, quando a legislação dispuser a respeito.
Observações
Rever este item não se
aplica a UJ que é Adm
Direta.
ANEXO III à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
Itens
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE GESTÃO
Observações
A. Requisitos do arquivo eletrônico
A5
5. nome do arquivo deve ser no formato: <Relatório de gestão de "Relatorio_Gestão_INME
2012>_<nome reduzido da unidade apresentadora>_<versão do T_2012.”
relatório>
B. Partes do Relatório de Gestão
B2
Folha de Rosto
Embora esteja
i. nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação,
mencionado o nome da
explicitando a subordinação desde o órgão vinculador até o nível
Unidade falta explicitar a
da unidade apresentadora;
relação de subordinação
com o MAPA.
Falta mencionar o nome
v. nome da principal unidade responsável pela elaboração do da Unidade do INMET
responsável pela
Relatório de Gestão;
elaboração do Relatório.
B3
Sumário
B4
LISTAS de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos.
As tabelas e as ilustrações devem ser relacionadas na ordem em
que aparecem no texto. As listas têm apresentação similar à do
sumário e, quando pouco extensas, podem figurar sequencialmente
numa mesma página.
B5
Texto, contemplando, no mínimo, as seguintes seções:
Dinheiro público é da sua conta
Rever a paginação, ocorre
uma diferença de 2 págs.
Na citação do sumário
para a página, de fato em
que o item é tratado.
Falta lista de abreviaturas
e siglas.
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45
ANEXO III à DN/TCU nº 119, de 18/01/2012
ii. Introdução: informação sucinta de como está estruturado o RG; Ausência de construção
de quais os itens do Anexo II desta decisão normativa não se da Introdução ao
aplicam à realidade da unidade, apresentando os motivos da não Relatório.
aplicação; de quais os itens do Anexo II desta decisão normativa
que, apesar de se aplicarem à natureza da unidade, não há conteúdo
a ser declarado no exercício de referência; sobre as principais
realizações da gestão no exercício; sobre as principais dificuldades
encontradas pela UJ para a realização dos objetivos traçados para o
exercício de referência.
iii. Desenvolvimento: contemplar, observando a coerência, a
coesão, a clareza e a concisão do texto, os conteúdos estabelecidos
a partir do item 2 do Anexo II desta decisão normativa para a
unidade jurisdicionada.
Existem informações que
não foram apresentadas,
ou estão incoerentes
conforme mencionado na
análise da PARTE A
(ANEXO II)
iv. Resultados e Conclusões: informações sucintas sobre a atuação
da unidade frente aos objetivos traçados para o exercício de
referência; principais ações a serem desenvolvidas no exercício
seguinte para mitigar as dificuldades encontradas para a realização
dos objetivos da UJ no exercício.
Existem informações que
não foram apresentadas.
Ou estão incoerentes
conforme mencionado na
análise da PARTE A
(ANEXO II).
C
Apresentação gráfica:
C2
Quadros e tabelas: não
2. fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, estão em Times New
Roman, estilo normal,
tamanho 10;
tamanho 10;
C4
C6
4. medidas de formatação do relatório:
v. Margem superior: 2,5 cm
vi. Margem inferior:.. 1,5 cm
vii. Margem direita:... 1,5 cm
viii. Margem esquerda:. 2,5 cm
ix. Espaçamento entre linhas (espaço): simples
6. as páginas do relatório de gestão devem ser numeradas
sequencialmente, iniciando a contagem a partir da FOLHA DE
ROSTO, sendo a numeração expressa graficamente somente a
partir do SUMÁRIO.
Rever o tamanho das
margens
Não foi iniciada a
contagem a partir da folha
da FOLHA DE ROSTO.
Tendo sido questionada, mediante as Solicitações de Auditoria nºs 201306059-07,
201306059-08 e 201306059-12, a Unidade esclareceu, por meio da informação nº 08,
de 02/05/2013, que “Serão efetuados os contatos necessários para solicitação de
autorização e envio ao TCU da nova versão do Relatório de Gestão do INMET, com
base nas recomendações e orientações exaradas por essa Equipe de Auditoria/CGU.
ato
/F
#
5 GESTÃO PATRIMONIAL
5.1 BENS IMOBILIÁRIOS
5.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
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46
5.1.1.1 CONSTATAÇÃO
Desatualização das avaliações de imóveis de propriedade da União sob a
responsabilidade da UG no SPIUnet, divergência de registros de imóveis, ausência
de registro de bens imóveis no SPIUnet e falta de formalização documental
referente à gestão de imóveis.
Fato
Em análise a situação patrimonial imobiliária da Unidade foram verificadas as seguintes
ocorrências:
a) Desatualização da avaliação dos imóveis. Verificou-se que dos 11 imóveis
mencionados no Quadro A.7.3: Discriminação dos bens imóveis de propriedade da
União sob responsabilidade da UJ, um não foi avaliado e três apresentam data de
avaliação vencida, a saber:
- UG 130.011: RIP: 9701.17319.500-0, última avaliação: 26/12/2000,
- UG 130.095: RIP: 042700365500-5, última avaliação: 01/09/1979,
- UG 130.075 RIP: 8801.00032.500-0, última avaliação: 31/10/2001; e
- UG 130.068: sem RIP e sem avaliação.
b) Quanto ao registro dos bens imóveis constatou-se as seguintes divergências:
b1) Diferença entre os quantitativos registrados no SPIUnet e no Relatório de Gestão
(Quadro A.7.1)
Quantidade de Imóveis de Propriedade da União de Responsabilidade da UJ
SPIUnet
Relatório de Gestão 2102
Exercício 2011
Exercício 2012
Exercício 2012
Exercício 2011
80
80
121
125
b2) Diferença entre os quantitativos registrados nos quadros A.7.1 (125 imóveis ao final
de 2012) e A.7.3 (11 imóveis ao final de 2012).
c) Ausência de registros de imóveis no SPIUnet correlacionados aos saldos existentes
na Conta 142119300 “Benfeitorias em Prop de Terceiros”/SIAFI, a saber:
UG
130081
130091
Nome da UG
Distrito de Meteorologia de Goiânia
Distrito de Meteorologia de Manaus
Valor
R$ 1.480.677,33
R$ 91.852,11
d) Falta de formalização documental (regimento, estatuto, normas, manuais,
organograma, fluxograma etc.) das atividades e procedimentos relacionados à gestão
dos bens imóveis próprios, locados de terceiros sob responsabilidade da UJ, ou locados
para terceiros sob responsabilidade da UJ.
Causa
ato
/F
#
Insuficiência de controles nos procedimentos adotados pela Unidade na gestão dos bens
imóveis.
Manifestação da Unidade Examinada
s
au
/C
#
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47
Por intermédio da Solicitação de Auditoria n° 201306059-12, a Unidade foi instada a se
manifestar quanto ao uso e à gestão de bens imobiliários, apresentando as seguintes
informações por meio da Informação n° 012/2013, de 03/05/2013.
a) Quanto às providências adotadas para atualização da avaliação dos imóveis de uso
especial sob sua responsabilidade, manifestou-se da seguinte maneira: “Ainda não
existem providências neste sentido, pois, conforme informado acima, o INMET não
possui nenhum documento formalizando as atividades relacionadas à gestão de bens
imóveis e as ações são executadas de maneira não procedural.”.
b) Quanto às divergências nos registros:
b1) “As diferenças apontadas referem-se ao quantitativo de imóveis que se encontram
em processo de regularização e, portanto, ainda não foram registrados junto ao
SPIUnet.”.
b2) “Os imóveis do Quadro A.7.1 referem-se àqueles sob responsabilidade do INMET e
direcionados para instalação de Estações Meteorológicas Automáticas e/ou
Convencionais, ao passo que o Quadro A.7.3 referem-se àqueles sob responsabilidade
do INMET, porém, para sediar o seu Edifício Sede e suas 10 unidades descentralizadas
(Distritos).”.
c) Relativamente à ausência de registros de imóveis de terceiros no SPIUnet, informou
que:
“Constatado o equívoco, comunicamos que a CAO/INMET já acionou via telefone e email (Anexo II) 1° e 10° Distritos informando sobre a necessidade URGENTE de
regularização imediata dos referidos lançamentos. O 1° Disme já retornou resultado da
análise (Anexo III) e o 10° Disme permanece em avaliação.”.
Justificativa do 1° Disme: “Justificamos a ausência de registro no SPIUnet no valor
de R$ 91.852,11 constante na conta 14211.93.00 – Benfeitorias em propriedades de
terceiros, informando que houve equívoco quanto à classificação da conta contábil,
tendo em vista que o referido imóvel pertence à União. Contactamos junto ao SPUAmazonas que irá nos orientar quanto ao procedimento de regularização ou seja
criação de um RIP de utilização da benfeitoria”.
Justificativa do 10° Disme: “Justificamos que a inconsistência na conta do subgrupo e
a ausência de Registros no SPIUnet no valor acima mencionado, devem-se a um
equivoco quanto a Classificação da Conta de Registro Contábil, tendo em vista que os
imóveis onde estão localizados as Estações pertencem a União Federal/ INEMT/10º
DISME/GO-TO.
Já contactamos o SPU-Goiás e SPU- Tocantins, para as devidas orientações
quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para a regularização, envolvendo
criação de RIP de Utilização e o devido registro no SIAFI dos imóveis de propriedade
da União, cujos valores serão baixados do saldo da conta de acordo com a
classificação do imóvel e a sua utilização.”.
Ainda, por meio do Ofício nº 128/2013/GAB/INMET, de 28/06/2013, o INMET
apresentou a seguinte manifestação adicional:
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48
“Alteração da classificação contábil já efetuada conforme pode ser observado no
Anexo 5.”
d) Sobre a ausência de documentos que formalizem procedimentos para gestão dos bens
imóveis foi informado que o INMET não possui nenhum documento formalizando as
atividades relacionadas à gestão de bens imóveis. As ações são executadas de maneira
não procedural.
m
x
E
d
U
ifestco
an
/M
#
Análise do Controle Interno
Conforme Orientação Normativa GEADE-004/2003, a avaliação dos imóveis para fins
cadastrais e contábeis é válida pelo prazo de 2 anos; e segundo o manual do SIAFI
(Macrofunção "020330"), as reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou
o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos a cada
4 anos, para as contas ou grupos de contas cujos valores de mercado não variarem
significativamente em relação aos valores anteriormente registrados. A não avaliação do
imóvel da UG 130.068 (sem RIP) e a não reavaliação dos imóveis das UG’s 130.011
(RIP: 9701.17319.500-0), 130.095 (RIP: 042700365500-5), e 130.075 (RIP:
8801.00032.500-0) dentro dos prazos previstos, bem como a ausência de providências
adotadas por parte da Unidade no sentido de regularizar essa situação, fortalecem o
entendimento a de que os controles nos procedimentos da gestão de bens imóveis da
Unidade são frágeis, causando, pois, incorreção e incompletude dos registros dos
imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União –
SPIUnet.
Em relação às divergências entre os quantitativos dos bens imóveis registrados no
SPIUnet e no Relatório de Gestão, apesar de a Unidade justificar que foram ocasionadas
devido à existência de imóveis que se encontram em processo de regularização, a equipe
de auditoria constatou que existem imóveis registrados no SPIUnet com o status “Em
Regularização”, quanto ao Regime de Utilização. Nota-se, portanto, ausência de
atualização dos quantitativos por parte da Unidade, o que dificulta a gestão dos bens
imóveis sob sua responsabilidade.
Quanto à ausência de registros no SPIUnet dos saldos observados na Conta 142119300
“Benfeitorias em Prop de Terceiros”/SIAFI, embora as Unidades tenham justificado que
a incorreção ocorreu por erro de classificação contábil, mantemos a constatação com
fins de monitorar as providências adotadas para correção das classificações contábeis.
trI
o
aliseC
n
/A
#
Recomendações:
Recomendação 1: Fortalecer os mecanismos de controle e gestão de bens imóveis da
Unidade, por meio da criação de documentos (estatuto, normas, manuais, fluxograma,
etc.).
Recomendação 2: Realizar a avaliação e reavaliação dos bens imóveis sob
responsabilidade da Unidade de acordo com os prazos previstos na Orientação
Normativa GEADE-004/2003 e no manual do SIAFI.
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49
Recomendação 3: Atualizar o quantitativo dos registros de bens imóveis sob
responsabilidade da Unidade no SPIUnet.
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50
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201306059
Unidade Auditada: Instituto Nacional de Meteorologia - INMET/MAPA
Exercício: 2012
Processo: 21160.000320/2013-20
Município - UF: Brasília - DF
_______________________________________________
Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas,
especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período
de 01/01/2012 a 31/12/2012.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido
no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à
legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram
os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame,
sobre a gestão da unidade auditada.
Em função dos exames realizados sobre o escopo selecionado, consubstanciados no
Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201306059, proponho que o
encaminhamento das contas dos responsáveis referidos no art. 10 da IN TCU nº 63/2010
constante das folhas 13 a 15 do Processo, seja pela regularidade.
Brasília/DF, 12 de julho de 2013.
_____________________________________________________________
Varciolino de Sousa Dias
Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Parecer de Dirigente do
Controle Interno
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Relatório: 201306059
Exercício: 2012
Processo: 21160.000320/2013-20
Unidade Auditada: Instituto Nacional de Meteorologia- INMET/MAPA
Município/UF: Brasília/DF
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da
União quanto à prestação de contas do exercício de 2012 da Unidade acima referenciada,
expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes
relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria.
Para o exercício analisado, constatou-se que a Unidade obteve êxito na execução da Ação
de Governo 2161 – Produção e Divulgação de Informações Meteorológicas e Climatológicas.
Esta Ação é responsável por 49,23% da execução financeira da Unidade, tendo sido atingida a
meta física. Ressalta-se, ainda, que os gastos realizados com a Ação se coadunam com seus
objetivos e finalidades.
Cabe consignar que as impropriedades verificadas pela equipe de auditoria não
impactaram a execução da política pública a cargo da Unidade.
As causas estruturantes das constatações identificadas pela equipe estão associadas à
insuficiência de pessoal e à fragilidade dos mecanismos de controle relativos à gestão de bens e
serviços e à gestão dos bens imóveis.
Sobre o Plano de Providências Permanente, destaca-se que no exercício de 2012 a CGU
não emitiu recomendações ao INMET. Dos trabalhos de auditoria anteriores, verificou-se que
somente 5,71% das recomendações não foram implementadas. Embora a Unidade tenha se
empenhado para cumpri-las foi verificado que tal providência depende de outras alçadas da
Administração Pública.
Com relação à qualidade e suficiência dos controles internos da Unidade, verificou-se
consistência nos componentes Ambiente de Controle e Procedimentos de Controle. Por sua vez
os componentes Avaliação de Risco, Monitoramento e Informação e Comunicação,
apresentaram-se frágeis, ocasionando falhas nas áreas de gestão de Tecnologia da Informação, de
Bens e Serviços e Patrimônio. O aperfeiçoamento destes componentes é necessário para
assegurar o permanente atingimento dos objetivos estratégicos da Unidade.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a proposta expressa no
Certificado de Auditoria a respeito da regularidade das contas dos gestores, integrantes do rol do
art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 13 a 15 do Processo.
Desse modo, o Processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com
vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF, 15 de julho de 2013.
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Lucimar Cevallos Mijan
Diretora de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia
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Unidade Auditada: INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA