REGULAMENTO
ABRIL EDUCAÇÃO S/A.
Sede na Rua Otaviano Alves de Lima, 4400
Ala C – Freguesia do Ó – CEP: 02909-000
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
Inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.541.982/0001-54
SISTEMA DE ENSINO ABRIL EDUCAÇÃO S.A
CNPJ: 49.323.314/0001-14
RUA: Gibraltar, 368 – Santo Amaro
São Paulo – SP – CEP 04755-070
REGULAMENTO
PROMOÇÃO "1 ANO DE ESCOLA GRÁTIS"
1.
A promoção objeto deste regulamento será desenvolvida no período de 10/09/2013 a 30/11/2013 e se destina a todas
as pessoas que se cadastrarem no site da promoção
www.abrilbolsas.com.br (Site). Os menores de 18 anos somente poderão participar mediante anuência dos pais ou
responsáveis no ato de sua inscrição.
2.
Para concorrer nesta promoção, o participante deverá acessar o Site www.abrilbolsas.com.br e efetuar o cadastro da
promoção, com os seus dados do responsável e do menor que vai usufruir do prêmio objeto da promoção, incluindo
nome do aluno, CPF, RG, data de nascimento e o nome da escola participante. O participante que for menor de 18
(dezoito anos) ou juridicamente incapaz deverá estar devidamente representado ou assistido, dependendo do caso,
por seus pais ou responsáveis legais devendo, no ato de sua inscrição, preencher o formulário com nome, CPF, RG e
telefone do seu responsável. Ao realizar o cadastro na promoção, o participante estará concordando expressamente
com os presentes termos e condições.
3.
Para cada cadastro efetuado, o participante receberá 1 número de participação para concorrer ao sorteio pela Loteria
Federal. Além do cadastramento, o participante poderá ganhar 1 número de participação para cada indicação de um
amigo que também efetue o cadastramento no site. O indicado deverá efetuar o cadastramento com o mesmo e-mail
informado pelo amigo no momento da indicação. Se o e-mail for diferente, o ponto não será computado.
4.
Se o aluno se matricular em alguma escola participante para o ano letivo de 2014, ganhará mais 10 (dez) números de
participação. As escolas informarão a lista de matriculados em até 10 dias antes da data do sorteio para que o bônus
seja creditado para o aluno.
5.
Cada participante só poderá efetuar 1 cadastro por CPF, podendo informar os nomes de todos os filhos neste
cadastro. No caso de mais de uma matrícula, o CPF participante receberá os 10 números de bônus para cada filho
matriculado.
6.
O participante cadastrado deverá ser o representante legal do aluno que irá usufruir da bolsa, em caso de
contemplação.
7.
Caso o participante efetue a matrícula na escola escolhida, ele receberá de bônus mais 10 (dez) números de
participação.
8.
Os 10 (dez) números de participação mencionados no item 3.4 serão creditados ao participante após 15 (quinze) dias
da data da matrícula, período em que a escola escolhida enviará os dados do aluno matriculado para a empresa
promotora efetuar a geração e o crédito do número de participação.
9.
No caso da indicação mencionada no item 3.3, o número de participação somente será enviado caso o indicado
efetive o cadastramento no site da promoção, informando o mesmo e-mail utilizado na indicação do seu nome.
10. Em caso de matricula do indicado, não será concedido o bônus de 10 (dez) números de participação ao indicante.
11. Em caso de contemplação o participante ganhador terá direito a receber apenas 1 (uma) bolsa de estudos.
12. Para consultar os números de participação creditados, o participante deverá acessar o site da promoção, no endereço
eletrônico www.abrilbolsas.com.br, com o e-mail e senha informados no momento do cadastramento.
13. Prêmio: serão distribuídos 250 (duzentas e cinquenta) Bolsas de Estudos, com duração de 1 ano, da série
correspondente ao que o ganhador vai cursar no ano letivo de 2014, a ser cursado em uma das escolas participantes.
Estão inclusos 1 (uma) anuidade e material (apostilas), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Cada contemplado só
poderá ganhar 1 (uma) bolsa de estudos.
14. Os contemplados nesta promoção serão identificados com base na extração da Loteria Federal do dia 18/12/2013.
Caso não haja extração da Loteria Federal neste dia, será considerada para efeito de apuração a extração
imediatamente posterior à data fixada.
15. Os números de participação serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro dígito correspondente ao número
da série e os 05 últimos ao número de participação. Desta forma serão 10 séries, numeradas de 0 a 9, cada uma com
100 mil números, de 00.000 a 99.999.
NÚMERO
DA
SÉRIE
1
NÚMERO DE PARTICIPAÇÃO
2
3
4
5
6
16. Aferição do Contemplado: O Participante ganhador será conhecido através da combinação, conforme abaixo:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
A1
A2
A3
A4
A5
B1
B2
B3
B4
B5
C1
C2
C3
C4
C5
D1
D2
D3
D4
D5
E1
E2
E3
E4
E5
O número ganhador será composto pela seguinte combinação:
NÚMERO
NÚMERO DE PARTICIPAÇÃO
DA SÉRIE
D1
E1
E2
E3
E4
E5
Exemplo:
Em uma extração hipotética da Loteria Federal, com os resultados abaixo:
RESULTADO DA LOTERIA
1o. Prêmio
5
2
9
2o. Prêmio
2
6
1
3o. Prêmio
1
4
0
4o. Prêmio
0
1
7
5o. Prêmio
6
3
2
8
6
4
1
5
3
4
7
9
1
Os 1ºs. 10 ganhadores da promoção seriam os detentores do número abaixo, nas 10 séries participantes:
NÚMERO DE ORDEM
3
4
7
9
1
17. Na hipótese de o número obtido, conforme regra estabelecida neste Regulamento, não ter sido distribuído, por
qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior, e na falta deste, o
imediatamente inferior ao número sorteado na Extração da Loteria Federal.
18. Para se conhecer os 240 ganhadores restantes, serão identificados os 24 números seguintes ao 1º número ganhador,
em cada uma das séries (no exemplo acima, a partir do número 34792) até se encontrar os 24 ganhadores restantes
de cada série. Caso a série termine sem a obtenção dos 24 números restantes, será apurado os números
imediatamente inferiores (no exemplo acima, abaixo do número 34791), até serem completados os 25 números
ganhadores em cada uma das séries.
Exemplo:
TOTAL DE NÚMEROS
SÉRIE
Ganhadores a partir do número do
1º. Ganhador que no exemplo
Todas
acima foi o número 34791
INTERVALO DE NÚMEROS GANHADORES
NÚMERO INICIAL
NÚMERO FINAL
34792
A
34815
19. O ganhador terá seu nome divulgado no site da promoção no www.abrilbolsas.com.br e será comunicado via
telegrama, enviado para o endereço informado no cadastro.
20. O prêmio será entregue ao ganhador, sem ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração,
através de Carta Compromisso, no domicílio do contemplado, não podendo ser convertido em dinheiro. Para tanto o
mesmo deverá enviar à empresa promotora, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da contemplação, cópias
autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço, para que seja elaborada a Carta-Compromisso em nome do
ganhador.
21. Se o ganhador não reclamar seu prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração,
ocorrerá a caducidade do direito ao prêmio. Neste caso, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estatuído no art. 6º do decreto n.º 70.951, de
09/08/1972.
22. Pela natureza do prêmio, o mesmo não será exposto.
23. Comprovação de Propriedade: Será comprovada em até 8 (oito) dias antes da apuração, a aquisição do prêmio
oferecido pela presente promoção, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 15º do Dec. 70.951/72.
24. Após a contemplação, o ganhador receberá uma carta compromisso, assinada pela empresa promotora, em que ela
se compromete a entregar o prêmio para ser usufruído pelo ganhador no ano letivo de 2014. O prazo para o
contemplado usufruir do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da Carta Compromisso.
25. No ato da entrega do prêmio (carta Compromisso), sob pena de não recebê-lo, o ganhador deverá assinar o recibo de
entrega do mesmo, entregando à empresa promotora 1 (uma) cópia autenticada do seu RG e CPF, bem como
assinando o Termo de Cessão de Imagens e Direitos Conexos.
26. O ganhador compromete-se a permitir à promotora fazer uso de seu nome, som de voz e imagem, sem qualquer ônus,
pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de apuração, para divulgação da campanha e de seus resultados, fazendo
uso em mídia impressa, eletrônica, televisiva e marketing direto.
27. Serão excluídos automaticamente da promoção os participantes que cometerem fraude comprovada ou qualquer
irregularidade, podendo ainda ficar sujeitos às penalidades previstas em Lei.
28. Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer do certame serão decididos por uma comissão nomeada pelos
organizadores, especialmente constituída para esse fim e suas decisões serão submetidas à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – Centralizadora de Promoções Comerciais.
29. Eventuais reclamações poderão ser endereçadas aos Órgãos de Defesa do Consumidor da localidade do domicílio do
participante, podendo também ser encaminhadas à própria empresa promotora.
30. A participação na presente promoção implica na aceitação das disposições contidas em regulamento expresso,
disponível no site www.abrilbolsas.com.br até o dia 30/01/2014.
31. A presente promoção será divulgada por meio do site www.abrilbolsas.com.br bem como em folhetos, cartazetes e
demais materiais impressos a critério da empresa promotora.
32. O número do Certificado de Autorização da Caixa constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo
material utilizado na divulgação da promoção.
Certificado de Autorização Caixa No. 1-1476/2013
Distribuição Gratuita
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Regulamento da Promoção