REGULAMENTO ABRIL EDUCAÇÃO S/A. Sede na Rua Otaviano Alves de Lima, 4400 Ala C – Freguesia do Ó – CEP: 02909-000 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.541.982/0001-54 SISTEMA DE ENSINO ABRIL EDUCAÇÃO S.A CNPJ: 49.323.314/0001-14 RUA: Gibraltar, 368 – Santo Amaro São Paulo – SP – CEP 04755-070 REGULAMENTO PROMOÇÃO "1 ANO DE ESCOLA GRÁTIS" 1. A promoção objeto deste regulamento será desenvolvida no período de 10/09/2013 a 30/11/2013 e se destina a todas as pessoas que se cadastrarem no site da promoção www.abrilbolsas.com.br (Site). Os menores de 18 anos somente poderão participar mediante anuência dos pais ou responsáveis no ato de sua inscrição. 2. Para concorrer nesta promoção, o participante deverá acessar o Site www.abrilbolsas.com.br e efetuar o cadastro da promoção, com os seus dados do responsável e do menor que vai usufruir do prêmio objeto da promoção, incluindo nome do aluno, CPF, RG, data de nascimento e o nome da escola participante. O participante que for menor de 18 (dezoito anos) ou juridicamente incapaz deverá estar devidamente representado ou assistido, dependendo do caso, por seus pais ou responsáveis legais devendo, no ato de sua inscrição, preencher o formulário com nome, CPF, RG e telefone do seu responsável. Ao realizar o cadastro na promoção, o participante estará concordando expressamente com os presentes termos e condições. 3. Para cada cadastro efetuado, o participante receberá 1 número de participação para concorrer ao sorteio pela Loteria Federal. Além do cadastramento, o participante poderá ganhar 1 número de participação para cada indicação de um amigo que também efetue o cadastramento no site. O indicado deverá efetuar o cadastramento com o mesmo e-mail informado pelo amigo no momento da indicação. Se o e-mail for diferente, o ponto não será computado. 4. Se o aluno se matricular em alguma escola participante para o ano letivo de 2014, ganhará mais 10 (dez) números de participação. As escolas informarão a lista de matriculados em até 10 dias antes da data do sorteio para que o bônus seja creditado para o aluno. 5. Cada participante só poderá efetuar 1 cadastro por CPF, podendo informar os nomes de todos os filhos neste cadastro. No caso de mais de uma matrícula, o CPF participante receberá os 10 números de bônus para cada filho matriculado. 6. O participante cadastrado deverá ser o representante legal do aluno que irá usufruir da bolsa, em caso de contemplação. 7. Caso o participante efetue a matrícula na escola escolhida, ele receberá de bônus mais 10 (dez) números de participação. 8. Os 10 (dez) números de participação mencionados no item 3.4 serão creditados ao participante após 15 (quinze) dias da data da matrícula, período em que a escola escolhida enviará os dados do aluno matriculado para a empresa promotora efetuar a geração e o crédito do número de participação. 9. No caso da indicação mencionada no item 3.3, o número de participação somente será enviado caso o indicado efetive o cadastramento no site da promoção, informando o mesmo e-mail utilizado na indicação do seu nome. 10. Em caso de matricula do indicado, não será concedido o bônus de 10 (dez) números de participação ao indicante. 11. Em caso de contemplação o participante ganhador terá direito a receber apenas 1 (uma) bolsa de estudos. 12. Para consultar os números de participação creditados, o participante deverá acessar o site da promoção, no endereço eletrônico www.abrilbolsas.com.br, com o e-mail e senha informados no momento do cadastramento. 13. Prêmio: serão distribuídos 250 (duzentas e cinquenta) Bolsas de Estudos, com duração de 1 ano, da série correspondente ao que o ganhador vai cursar no ano letivo de 2014, a ser cursado em uma das escolas participantes. Estão inclusos 1 (uma) anuidade e material (apostilas), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Cada contemplado só poderá ganhar 1 (uma) bolsa de estudos. 14. Os contemplados nesta promoção serão identificados com base na extração da Loteria Federal do dia 18/12/2013. Caso não haja extração da Loteria Federal neste dia, será considerada para efeito de apuração a extração imediatamente posterior à data fixada. 15. Os números de participação serão compostos por 06 (seis) dígitos, sendo o primeiro dígito correspondente ao número da série e os 05 últimos ao número de participação. Desta forma serão 10 séries, numeradas de 0 a 9, cada uma com 100 mil números, de 00.000 a 99.999. NÚMERO DA SÉRIE 1 NÚMERO DE PARTICIPAÇÃO 2 3 4 5 6 16. Aferição do Contemplado: O Participante ganhador será conhecido através da combinação, conforme abaixo: 1º Prêmio 2º Prêmio 3º Prêmio 4º Prêmio 5º Prêmio A1 A2 A3 A4 A5 B1 B2 B3 B4 B5 C1 C2 C3 C4 C5 D1 D2 D3 D4 D5 E1 E2 E3 E4 E5 O número ganhador será composto pela seguinte combinação: NÚMERO NÚMERO DE PARTICIPAÇÃO DA SÉRIE D1 E1 E2 E3 E4 E5 Exemplo: Em uma extração hipotética da Loteria Federal, com os resultados abaixo: RESULTADO DA LOTERIA 1o. Prêmio 5 2 9 2o. Prêmio 2 6 1 3o. Prêmio 1 4 0 4o. Prêmio 0 1 7 5o. Prêmio 6 3 2 8 6 4 1 5 3 4 7 9 1 Os 1ºs. 10 ganhadores da promoção seriam os detentores do número abaixo, nas 10 séries participantes: NÚMERO DE ORDEM 3 4 7 9 1 17. Na hipótese de o número obtido, conforme regra estabelecida neste Regulamento, não ter sido distribuído, por qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número atribuído imediatamente superior, e na falta deste, o imediatamente inferior ao número sorteado na Extração da Loteria Federal. 18. Para se conhecer os 240 ganhadores restantes, serão identificados os 24 números seguintes ao 1º número ganhador, em cada uma das séries (no exemplo acima, a partir do número 34792) até se encontrar os 24 ganhadores restantes de cada série. Caso a série termine sem a obtenção dos 24 números restantes, será apurado os números imediatamente inferiores (no exemplo acima, abaixo do número 34791), até serem completados os 25 números ganhadores em cada uma das séries. Exemplo: TOTAL DE NÚMEROS SÉRIE Ganhadores a partir do número do 1º. Ganhador que no exemplo Todas acima foi o número 34791 INTERVALO DE NÚMEROS GANHADORES NÚMERO INICIAL NÚMERO FINAL 34792 A 34815 19. O ganhador terá seu nome divulgado no site da promoção no www.abrilbolsas.com.br e será comunicado via telegrama, enviado para o endereço informado no cadastro. 20. O prêmio será entregue ao ganhador, sem ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apuração, através de Carta Compromisso, no domicílio do contemplado, não podendo ser convertido em dinheiro. Para tanto o mesmo deverá enviar à empresa promotora, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da contemplação, cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de endereço, para que seja elaborada a Carta-Compromisso em nome do ganhador. 21. Se o ganhador não reclamar seu prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a caducidade do direito ao prêmio. Neste caso, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estatuído no art. 6º do decreto n.º 70.951, de 09/08/1972. 22. Pela natureza do prêmio, o mesmo não será exposto. 23. Comprovação de Propriedade: Será comprovada em até 8 (oito) dias antes da apuração, a aquisição do prêmio oferecido pela presente promoção, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 15º do Dec. 70.951/72. 24. Após a contemplação, o ganhador receberá uma carta compromisso, assinada pela empresa promotora, em que ela se compromete a entregar o prêmio para ser usufruído pelo ganhador no ano letivo de 2014. O prazo para o contemplado usufruir do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura da Carta Compromisso. 25. No ato da entrega do prêmio (carta Compromisso), sob pena de não recebê-lo, o ganhador deverá assinar o recibo de entrega do mesmo, entregando à empresa promotora 1 (uma) cópia autenticada do seu RG e CPF, bem como assinando o Termo de Cessão de Imagens e Direitos Conexos. 26. O ganhador compromete-se a permitir à promotora fazer uso de seu nome, som de voz e imagem, sem qualquer ônus, pelo prazo de 1 (um) ano, contados da data de apuração, para divulgação da campanha e de seus resultados, fazendo uso em mídia impressa, eletrônica, televisiva e marketing direto. 27. Serão excluídos automaticamente da promoção os participantes que cometerem fraude comprovada ou qualquer irregularidade, podendo ainda ficar sujeitos às penalidades previstas em Lei. 28. Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer do certame serão decididos por uma comissão nomeada pelos organizadores, especialmente constituída para esse fim e suas decisões serão submetidas à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Centralizadora de Promoções Comerciais. 29. Eventuais reclamações poderão ser endereçadas aos Órgãos de Defesa do Consumidor da localidade do domicílio do participante, podendo também ser encaminhadas à própria empresa promotora. 30. A participação na presente promoção implica na aceitação das disposições contidas em regulamento expresso, disponível no site www.abrilbolsas.com.br até o dia 30/01/2014. 31. A presente promoção será divulgada por meio do site www.abrilbolsas.com.br bem como em folhetos, cartazetes e demais materiais impressos a critério da empresa promotora. 32. O número do Certificado de Autorização da Caixa constará obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. Certificado de Autorização Caixa No. 1-1476/2013 Distribuição Gratuita