Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM MATERIAIS PARA ENGENHARIA (MESTRADO E
DOUTORADO)
DOS OBJETIVOS
Art. 1º -
O Programa de pós-graduação stricto sensu em Materiais para a Engenharia da Universidade
Federal de Itajubá, tem por objetivo a formação de recursos humanos para o exercício de
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e de magistério superior, no
âmbito das áreas de atuação e em nível de Mestrado e Doutotado, compatíveis com os
padrões de qualidade estabelecidos por agências governamentais, tais como CAPES e
CNPq.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - Disposições Gerais
A organização do Programa de Pós-Graduação em Materiais para a Engenharia consiste de
uma Assembléia, um Colegiado e um Coordenador. O perfil do corpo docente do Programa
atenderá a critérios da CAPES, sendo constituído exclusivamente por doutores. Os docentes
serão classificados como permanentes - constituindo o núcleo principal do Programa colaboradores e visitantes.
Art. 3º - Dos Cursos
O Programa oferecerá curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado e
Doutorado, em calendário elaborado de modo a propiciar o intercâmbio de atividades e
disciplinas entre este Programa e os demais Programas de Pós-Graduação, assim como com
os cursos de graduação da UNIFEI.
Art. 4º - Das Áreas de Atuação e Linhas de Pesquisa
O Programa terá áreas de atuação e linhas de pesquisa, com projetos de pesquisa registrados
na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), podendo ter grupos de pesquisa e/ou
laboratórios associados às mesmas. Os docentes do Programa deverão ser atuantes em uma ou
mais dessas áreas e linhas, podendo haver projetos multidisciplinares com interações ou
interfaces entre diferentes linhas. A inclusão/exclusão de áreas e linhas no Programa deverá
ser encaminhada ao Colegiado para discussão e aprovada na Assembléia do Programa,
mediante apreciação dos projetos correspondentes.
Art. 5º - Das Disciplinas do Programa
As disciplinas que contabilizem créditos, oferecidas no Programa, serão classificadas pela
Assembléia, por área de atuação, em: regulares (obrigatórias ou optativas) e não-regulares
(tópicos especiais ou estudos dirigidos).
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§ 1º
As disciplinas de pós-graduação oferecidas pelo Programa serão comuns aos cursos de
Mestrado e Doutorado.
§ 2º
A criação, extinção e alteração de disciplinas no Programa se darão mediante apreciação das
respectivas ementas pela Assembléia.
Art. 6º - Dos Docentes
A inclusão e a exclusão de docentes no Programa, bem como a definição de sua categoria
(permanente, colaborador ou visitante) se darão mediante apreciação do colegiado e votação
pela Assembléia. Para participar do Programa, o docente deve ter suas atividades de pesquisa
avaliadas tanto por seu desempenho global (com peso 1), quanto por seu desempenho nos
últimos 3 (três) anos (com peso 2) que antecedem a avaliação da CAPES.
§ 1º
Será considerado como:
1) Professor Permanente: o professor do quadro permanente da UNIFEI que, no período de
três anos anteriores à avaliação, atenda a todos os itens abaixo:
a. Houver concluído a orientação ou co-orientação de pelo menos um aluno do
Programa;
b. Tiver participado como coordenador ou colaborador em projeto de pesquisa
registrado na PRPPG;
c. Tiver ministrado disciplina no Programa.
2) Professor Visitante: o professor não pertencente ao quadro permanente da UNIFEI, mas
vinculado ao Programa temporariamente.
3) Professor Colaborador: o professor que não atender a todas as exigências da categoria de
Professor Permanente. O Professor Colaborador pode ser classificado em:
a. Professor Colaborador Interno: aquele que participa do Programa;
b. Professor Colaborador Externo: aquele não participante do Programa.
§ 2º
Além dos critérios acima, o Professor Permanente deverá possuir, nos três anos anteriores à
avaliação, uma produção acadêmica e científica na forma de patentes, e/ou artigos publicados
em periódicos bem qualificados pela CAPES e de renome em áreas de pesquisa do Programa.
Para tanto, será exigido um mínimo de 3 (três) artigos em periódicos avaliados como Qualis
na faixa de A1 à B2 ou patentes requeridas junto ao INPI. O docente que for bolsista de
Produtividade em Pesquisa do CNPq estará dispensado dessa avaliação.
§ 3º
Os docentes do quadro permanente da UNIFEI que desejarem ingressar no Programa deverão
enviar carta de solicitação ao coordenador descrevendo brevemente as suas especialidades e
produção científica afins às Áreas de Atuação e Linhas de Pesquisa do Programa. A forma de
ingresso será definida em Assembléia.
§ 4º
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Para o cadastramento de docentes como orientadores de Doutorado estes deverão, além dos
critérios anteriores, possuir bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Tecnológica do CNPq. O
docente que não renovar sua bolsa somente será descredenciado como orientador de
Doutorado após a conclusão de orientação de doutorando que estiver em andamento.
§ 5º
Docentes que não sejam bolsistas de produtividade do CNPq poderão ser cadastrados como
orientadores de doutorado desde que tenham orientado pelo menos duas dissertações de
Mestrado e duas publicações no período de 3 anos anteriories a solicitação de cardastramento.
Art. 7º - Da Assembléia
À Assembléia do Programa cabe tomar decisões de ordem estratégica, definindo os rumos,
objetivos e metas do Programa.
§ 1º
Fazem parte da Assembléia todos os docentes permanentes e colaboradores internos do
Programa e um representante discente. O Colegiado e o Coordenador serão eleitos pela
Assembléia dentre os docentes pertencentes à categoria de permanentes. O representante
discente será eleito dentre seus pares.
§ 2º
A Assembléia reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando
convocada pelo Coordenador ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros. A
convocação e a divulgação da pauta deverão ser feitas com uma antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas. Para fins de estabelecimento de quórum, o número de membros da
Assembléia será apurado em cada reunião e corresponderá ao número total dos seus membros
subtraído do número de membros legalmente afastados ou licenciados e do número daqueles
que, por justo motivo, não puderem comparecer à reunião. O justo motivo deve ser
comunicado, por escrito, à Secretaria da PRPG, até ao final do expediente imediatamente
anterior àquele em que será realizada a reunião. A reunião não será realizada, quando o
número de membros ausentes, por justo motivo, for superior a 50% (cinqüenta por cento) do
número obtido pela diferença entre o número total dos membros da Assembléia e o número de
membros legalmente afastados ou licenciados.
§ 3º
Compete à Assembléia:
a. organizar a eleição do Coordenador, que resultará em uma lista tríplice com os
candidatos mais votados;
b. votar as decisões propostas pelo Colegiado do Programa;
c. votar propostas e alterações a este Regulamento;
d. dar parecer sobre propostas de convênios e projetos de interesse do Programa;
e. analisar propostas de criação ou extinção de áreas de concentração dos cursos;
§ 4º
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As deliberações serão tomadas por maioria simples com a presença de mais da metade do
número de membros, calculado de acordo com o § 2º deste artigo.
Art. 8º - Do Colegiado
O Colegiado é um órgão do Programa responsável por zelar pela qualidade acadêmica do
mesmo. Cabe também ao Colegiado:
a. Escolhas de Comissões Examinadoras de defesa de dissertação (Bancas),
b. Organizar o processo de seleção de ingressantes,
c. Decidir sobre distribuição de bolsas,
d. Dar parecer sobre pedidos de reconhecimento de créditos cursados por discentes em
nível de pós-graduação em outros Programas;
e. Aprovar planos de ensino de disciplinas,
f. Aprovar o calendário e horário de aulas,
g. Analisar os planos de dissertação.
A Assembléia do Programa é responsável por ratificar as decisões do Colegiado.
Parágrafo Único
O Colegiado é composto pelo Coordenador do Programa e por 3 (três) representantes eleitos
dentre os docentes membros da Assembléia. Os representantes são eleitos para um mandato
com mesma periodicidade que a do Coordenador do Programa.
Art. 9º - Do Coordenador
O Coordenador é responsável pela administração do Programa, pela liderança do Colegiado,
e pela presidência da Assembléia. Também é função do coordenador representar o Programa
junto aos órgãos da UNIFEI e aos órgãos governamentais e zelar pela divulgação do curso a
nível nacional e internacional. A periodicidade do seu mandato é de dois anos.
DA ADMISSÃO
Art. 10º - Da admissão ao Mestrado
A seleção de alunos no Programa será criteriosa, atendendo aos padrões de agências de
fomento. Ao Colegiado cabe administrar o processo de admissão ao curso de Mestrado,
preparar os editais e decidir sobre os casos omissos, podendo delegar tarefas para comissões
de seleção especificamente designadas.
§ 1º
Para admissão ao Mestrado, é necessário que o candidato tenha um diploma de curso superior
reconhecido, de duração mínima de 4 (quatro) anos, preferencialmente nas áreas de
Engenharia de Materiais, demais Engenharias e Ciências Exatas e da Terra.
Excepcionalmente, portadores de diploma de outras áreas poderão ser admitidos a critério da
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comissão avaliadora. Outros critérios poderão ser previstos em edital específico para a
admissão.
§ 2º
O resultado da seleção será apresentado pela comissão avaliadora ao Colegiado que o
referendará. O aluno selecionado poderá ser aceito condicionalmente se apresentar declaração
comprovando ter cumprido todas as exigências para a conclusão de seu curso superior, e de
que aguarda apenas a colação de grau. O aluno terá um prazo, não excedendo seis meses, para
regularizar sua documentação.
§ 3º
Diplomas de cursos superiores obtidos no exterior devem ter reconhecimento do consulado do
Brasil no país de origem. Nesse caso o histórico escolar será apresentado.
Art. 11º - Da Admissão ao Doutorado
A seleção de alunos no Programa será criteriosa, atendendo aos padrões de agências de
fomento. Para admissão ao Doutorado, é necessário que o candidato tenha um diploma de
curso superior reconhecido na forma da lei, de duração mínima de 4 (quatro) anos, e que
tenha realizado curso de Mestrado recomendado pela CAPES, ambos em Engenharia de
Materiais, demais Engenharias e Ciências Exatas e da Terra. Excepcionalmente, portadores de
diploma de outras áreas poderão ser admitidos a critério da comissão avaliadora
Ao Colegiado cabe administrar o processo de admissão ao curso de Doutorado, preparar os
editais e decidir sobre os casos omissos, podendo delegar tarefas para comissões de seleção
especificamente designadas.
§ 1º - O aluno selecionado poderá ser aceito condicionalmente se apresentar declaração
comprovando ter cumprido todas as exigências para a conclusão de seu curso de Mestrado
e de que aguarda apenas a defesa de dissertação ou a emissão do diploma, tendo um prazo
máximo de um período letivo para regularizar sua documentação. Outros critérios poderão
ser previstos em edital específico para a admissão.
§ 2º - Diplomas de curso superior e de Mestrado obtidos no exterior devem ter qualidade
equivalente àquela requerida para os cursos correspondentes no país, a critério do Conselho
do Programa.
§ 3º - Poderão ser admitidos diretamente no Doutorado mestrandos que, não tendo ainda
defendido sua dissertação, tenham demonstrado excepcional aptidão científica, a critério do
Colegiado do Programa, e tenham sido aprovados em um número de disciplinas de
Mestrado correspondente ao exigido no caput do Artigo 17.
Art. 12º - Da Matrícula no Curso
Uma vez admitido, o aluno deverá matricular-se no curso. Para essa matrícula inicial:
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I.
O aluno de Mestrado ou Doutorado deverá ter um orientador acadêmico que será o
Coordenador do Programa ou outro docente designado por ele, que será substituído pelo
orientador de dissertação/tese quando da definição de seu plano de trabalho;
§ 1º No ato da matrícula do segundo período os alunos de Mestrado deverão ter a definição de
orientação de dissertação e entregue o respectivo plano em formulário próprio disponível na
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
§ 2º No ato da matrícula Inicial os alunos de Doutorado deverão ter a definição de orientação
de Tese e entregue o respectivo plano em formulário próprio disponível na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação.
DO REGIME ACADÊMICO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13º - Disposições Gerais
O desempenho dos alunos será avaliado ao longo do curso através da verificação de
aprendizado em disciplinas, cumprindo um número mínimo de créditos, e através das defesas
e exames pertinentes aos cursos de Mestrado e Doutorado.
§ 1º A dissertação de Mestrado deve demonstrar a aptidão do aluno para desenvolver
atividades de pesquisa no tema escolhido, evidenciando excelente conhecimento da literatura
correlata e espírito crítico.
§ 2º - A tese de Doutorado, além das exigências previstas no § 1º, deve configurar-se uma
contribuição original em sua área de pesquisa, conforme previsto no § 2º do Artigo 18.
Art. 14º - Das Disciplinas
A matrícula em disciplinas deve ter aprovação do orientador. O trancamento de matrícula em
disciplinas só poderá ser feito com anuência do orientador.
§ 1º
As disciplinas obrigatórias, as eletivas e os pré-requisitos, quando for o caso, serão definidos
pelo Colegiado e aprovados na Assembléia. Pode ser permitida a matrícula em disciplinas de
outros programas, que serão consideradas como eletivas. Esses programas podem pertencer a
outra instituição, desde que credenciados pela CAPES, e com aprovação e justificativa do
orientador. Será limitado ao máximo de 3 (três) disciplinas, não ultrapassando 12 (doze)
créditos para o cômputo dos créditos necessários a obtenção do grau de Mestre. Para o curso
de Doutorado, vale o mesmo critério considerando para o limite de 12 os créditos em
disciplinas externas a curso de Mestrado e/ou Doutorado classificado pela CAPES na área de
Engenharias II e sub-área de Engenharia de Materiais, incluindo os créditos já cursados na
modalidade de Mestrado.
§ 2º
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Não serão atribuídos créditos às seguintes atividades: estágio docência, seminários de
dissertação, elaboração de dissertação. A critério do Colegiado, outras atividades poderão ser
incluídas nessa categoria.
§ 3º - Para o caso previsto no Art. 11, § 3º, as disciplinas cursadas durante o período em
que o aluno esteve matriculado no curso de mestrado do Programa serão revalidadas para o
curso de doutorado.
Art. 15º - Da Avaliação nas Disciplinas
As disciplinas devem ter uma avaliação individual e criteriosa, de forma a verificar a
aprendizagem do aluno.
Parágrafo Único
Será considerado aprovado em disciplina do Programa, e, portanto, com direito aos créditos
correspondentes, o aluno que satisfizer simultaneamente as seguintes exigências:
I. ter obtido freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária;
II. ter obtido nota final igual ou superior a 70 (setenta).
Art. 16º - Dos Alunos Bolsistas
Os alunos bolsistas devem, além de obedecer às cláusulas contratuais da respectiva agência de
fomento, cumprir no mínimo oito horas diárias em dias úteis na Universidade, dedicando-se
às atividades de disciplinas, pesquisa ou estudos. Na primeira matrícula de mestrado o aluno
deverá cursar ao menos três disciplinas. No ato da segunda matrícula o aluno de mestrado
deverá, caso ainda não tenha feito, entregar o seu plano de dissertação com a orientação
definida. O aluno deverá cumprir o estágio docência de quarenta e cinco horas no mestrado e
de noventa horas no doutorado. Em caso de qualquer reprovação o aluno perderá a sua bolsa.
Parágrafo Único
No caso de o aluno descumprir as exigências acima e, não apresentar motivo justo ao seu
orientador, este poderá solicitar ao colegiado a suspensão da bolsa de estudos.
Art. 17º - Da Obtenção do Grau de Mestre
Para obtenção do Grau de Mestre, o aluno deve ter sido aprovado:
I. em um número de disciplinas de pós-graduação stricto sensu perfazendo no mínimo 24
créditos;
II. em avaliação de proficiência em língua inglesa;
III. na defesa da dissertação realizada em sessão pública.
§ 1º
A Banca de dissertação deverá ser proposta pelo orientador, e encaminhada pelo Coordenador
ao Colegiado do Programa para aprovação. Essa Banca será composta pelo orientador, que
presidirá a defesa, pelo co-orientador se houver, e por no mínimo outros dois examinadores
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dos quais, um deve ser necessariamente externo à instituição. A Banca deverá ter um membro
suplente. Os membros da Banca deverão ser doutores atuantes na área da dissertação ou em
áreas afins.
§ 3º
Como resultado da defesa da dissertação, o aluno poderá ser considerado: aprovado
condicionalmente, ou reprovado. A condição de aprovação implica, além da aprovação na
defesa, em o aluno realizar as correções solicitadas pela banca em sua dissertação em um
prazo, não superior a 60 (sessenta) dias. O Orientador é responsável por garantir que o aluno
cumpriu essa exigência. Não satisfazendo tais exigências no prazo estipulado, o aluno será
considerado reprovado.
§ 4º
O Coordenador poderá conceder trancamento de matrícula ao aluno, uma única vez, com
duração máxima de seis meses, quando devidamente justificado e com anuência do
orientador. O período de trancamento de matrícula não é abatido da permanência no curso. No
caso de aluno bolsista que solicitar o trancamento, a bolsa é suspensa durante este período.
§ 5º
O aluno deverá concluir os créditos em disciplinas e defender sua dissertação em no mínimo
12 (doze) meses e no máximo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da matrícula inicial no
curso incluído eventual trancamento.
§ 6º
Será excluído do curso de Mestrado o aluno que incorrer em qualquer dos casos abaixo:
I. tiver duas reprovações em disciplinas;
II. for reprovado na defesa de dissertação;
III. tiver abandonado o curso, o que se caracteriza por ausência de matrícula em dois
períodos consecutivos;
IV. tendo trancado, não tiver se matriculado novamente findo o tempo máximo de
trancamento previsto no § 4º deste artigo;
V. tiver excedido o tempo máximo para defesa previsto no § 5º deste artigo.
Art. 18º - Da Obtenção do Grau de Doutor
Para obtenção do Grau de Doutor, o aluno deverá:
I. Ser aprovado em um número de disciplinas de Pós-Graduação Stricto Sensu perfazendo
no mínimo 36 (trinta e seis) créditos, sendo no mínimo 08 (oito) obtidos no Doutorado do
Programa;
II. Ser aprovado em avaliação de proficiência em língua inglesa, podendo ser dispensado da
mesma se aprovado em avaliação similar em Programa credenciado pela CAPES;
III. Ser aprovado na defesa da tese, a ser realizada perante uma Banca em sessão pública;
§ 1º - Para efeito de contagem de créditos requeridos na alínea I do caput deste artigo, o
aluno poderá cursar um único estudo dirigido, contabilizando os créditos equivalentes ao
de uma disciplina de mesma carga horária.
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§ 2º - A tese deverá ser redigida em português ou inglês e deverá ter como resultado pelo
menos um trabalho original, relacionado ao tema, que tenha sido publicado, ou aceito para
publicação, em periódico de circulação internacional bem qualificado pela CAPES e de
renome na área de pesquisa.
I - Como resultado da defesa, o aluno poderá ser considerado: aprovado, aprovado
condicionalmente, ou reprovado.
II - No caso da aprovação condicional, a Banca estabelecerá exigências a serem cumpridas
e um prazo, não superior a 120 (cento e vinte) dias, para que o aluno apresente resposta às
mesmas, sendo que essa resposta deverá ser avaliada por membros da Banca ou por esta
designados.
III - Caso não sejam satisfeitas as exigências da Banca no prazo estipulado, o aluno será
considerado reprovado.
§ 3º - A Banca de tese deverá ser proposta pelo orientador e encaminhada pelo
Coordenador ao Colegiado do Programa para aprovação, sendo a mesma composta por
doutores atuantes nas áreas do Programa, com os seguintes critérios mínimos:
I - A Banca será composta pelo orientador, que presidirá a defesa, pelo coorientador se
houver, e por no mínimo quatro outros membros examinadores, sendo pelo menos dois
membros externos à Instituição e ao Programa;
§ 4º - O Coordenador poderá conceder trancamento de matrícula ao aluno, uma única vez,
com duração máxima de um ano, quando devidamente justificado e com anuência do
orientador.
§ 5º - Com relação aos prazos, o aluno deverá:
I - Concluir os créditos em disciplinas em no máximo 18 (dezoito) meses contados a partir
da matrícula inicial no curso, excluído o tempo de trancamento;
II - Concluir todos os requisitos para a obtenção do Grau de Doutor em no mínimo 24
(vinte e quatro) meses e no máximo 60 (sessenta) meses, contados a partir da matrícula
inicial no curso, incluindo o tempo de trancamento;
III - Entregar a versão definitiva da tese em 60 (sessenta) dias após a defesa, a contar da
data da aprovação do trabalho em questão pela banca examinadora.
§ 6º - Será desligado do curso de Doutorado o aluno que incorrer em qualquer dos casos
abaixo:
I - Tiver duas reprovações em disciplinas cursadas no Doutorado;
II - For reprovado na defesa de tese;
III - Tiver abandonado o curso, o que se caracteriza por ausência de matrícula em dois
períodos consecutivos;
IV - No caso de trancamento, não ter se matriculado findo o tempo concedido;
V - Tiver excedido os prazos previstos no § 5º deste artigo;
VI - Por solicitação formal do aluno.
Art. 19º - Das Disposições Gerais e Transitórias
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Em caso de incompatibilidade entre os termos deste Regulamento e os do Regimento da
UNIFEI, prevalecem os deste último.
Art. 20º - Da apresentação do documento definitivo
A versão definitiva da dissertação ou da tese deverá ser entregue à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação, dentro dos prazos estabelecidos.
§ 1º - A documentação deverá constar de uma via para cada membro da banca, uma via
impressa e encadernada em capa de luxo (cor azul para dissertação e cor vermelha para
tese), e uma cópia gravada em CD.
§ 2º - A versão definitiva deverá conter as alterações sugeridas pela banca examinadora, se
houver, quando da defesa e obedecer ao padrão gráfico estabelecido pelo Programa.
Art. 21º - Das Normas para Redação de Documentos e Defesas
Os protocolos de redação e defesa de Dissertação e Tese devem obedecer aos critérios
definidos por normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 22º - Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e PósGraduação.
Parágrafo Único
Este Regulamento pode ser modificado no todo ou em parte pelo Conselho Universitário.
Art. 23º - Da Validade
Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário,
revogando-se as disposições em contrário.
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