FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS
REGULAMENTO DA CAMPANHA “ UM + UM ”
Vestibular Novembro/2013
1. CONCEITO
1.1. A campanha “ UM + UM ” é uma iniciativa da Fundação Educacional de
Fernandópolis visando a inclusão educacional e o incremento no número de alunos
junto à IES, com foco específico na realização do vestibular a ser realizado em
Novembro de 2013. Referidos objetivos serão alcançados através da disponibilização
de vagas junto aos Cursos de Graduação, conforme condições estabelecidas neste
Regulamento.
1.2. A campanha está diretamente vinculada aos Cursos de Graduação da Fundação
Educacional de Fernandópolis.
2. PERÍODO
2.1. Esta Campanha será divulgada e terá inicio em 02 de setembro de 2013 e término
no dia 15 de dezembro de 2013.
3. PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar desta CAMPANHA os alunos dos cursos de Graduação da
Fundação Educacional de Fernandópolis que atendam, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado durante o segundo semestre de 2013;
II. Indicar pelo menos 01(um) candidato para o Vestibular ou Processo Seletivo a ser
realizado em Novembro de 2013, oferecendo ao candidato seu número de R.A. para
que este, no ato da inscrição, possa inseri-lo em sua ficha de inscrição.
III. Ter seu R.A. devida e corretamente inserido, pelo candidato, na ficha de inscrição
do Vestibular a ser realizado em 10 de Novembro de 2013.
§ Único. Excluem-se da participação da presente promoção todos os alunos que
possam se enquadrar como dirigentes e empregados/funcionários/colaboradores das
Instituições de Ensino Superior.
4. FUNCIONAMENTO DA CAMPANHA
4.1. Para que o aluno participante tenha direito aos benefícios previstos no presente
Regulamento, o(s) candidato(s) indicado(s) pelo(s) mesmo(s) deve(m) efetivar sua
matrícula no curso para o qual tenha(m) sido classificado(s) no Vestibular ou Processo
Seletivo a ser realizado em 10 de Novembro de 2013, obedecendo todos os prazos
estabelecidos pela Instituição de Ensino Superior.
§ Único. Não serão computadas as matrículas canceladas, trancadas e/ou de
candidatos desistentes.
4.2. MATRÍCULA DO ALUNO INDICADO: Uma vez aprovado e conforme
disponibilidade de vagas oferecidas nos cursos, semestres e Instituições pretendidas,
no momento da matrícula, o ALUNO INDICADO, deverá realizar sua matrícula junto à
Secretaria da Instituição onde realizará o curso, conforme os procedimentos-padrão
abaixo:
a) Entregar cópia dos documentos pessoais ou de seu responsável legal;
b) Cópia do RG;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de endereço;
e) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
f) Cópia do Certificado de Transferência (no caso de transferidos de outras
instituições);
g) Efetuar o pagamento da matrícula.
4.3. O prazo para a realização das matrículas dos alunos ingressantes através do
Vestibular de Novembro de 2013 se estenderá até o dia 22 de Novembro de 2013.
§ Único - A apuração dos alunos/turmas vencedores e que terão direito aos benefícios
desta CAMPANHA, atendidas às condições estabelecidas no presente Regulamento,
se dará no dia 04 de Dezembro de 2013, após o encerramento das matrículas.
5. BENEFÍCIOS DA CAMPANHA
5.1. O benefício da presente CAMPANHA será oferecido a dois grupos distintos e
consiste em premiação no valor de: ( i ) R$1.000,00 (Um Mil Reais) e, para o segundo
grupo, ( ii ) R$3.000,00 (Três Mil Reais), a serem distribuídos, respectivamente, ao ( i )
aluno(a) e ( ii ) à turma de curso da graduação que trouxerem, através do vestibular
a ser realizado em Novembro de 2013, o maior número* de alunos efetivamente
matriculados à Fundação Educacional de Fernandópolis;
§ 1º. Para a análise do número de alunos ingressantes e devidamente matriculados,
para fins de premiação, verificar-se-á o número total de alunos trazidos por cada ( i )
aluno.
§ 2º. Desta maneira, será premiado o ( i ) aluno participante que trouxer maior número
de alunos efetivamente matriculados na Fundação Educacional de Fernandópolis.
§ 3º. Assim, a premiação de R$1.000,00 (Um Mil Reais) será entregue ao aluno(a) que
trouxer maior número de alunos efetivamente matriculados à instituição, sendo que o
aluno participante somente fará jus ao prêmio se tiver trazido um número mínimo de
04 (quatro) alunos;
§ 4º. Em caso de empate no primeiro lugar da competição individual do grupo ( i )
aluno, o prêmio será dividido entre os alunos empatados, garantindo-se 50%
(cinquenta por cento) do prêmio originalmente estabelecido a todos os alunos que
empatarem em 1° lugar.
§ 5º. Da mesma forma, será premiada a ( ii ) turma que trouxer à Fundação
Educacional de Fernandópolis o maior número de alunos proporcional ao número de
alunos da turma. Para fins de isonomia entre as turmas concorrentes, a proporção
será obtida realizando-se a razão entre o número de alunos efetivamente matriculados
e o número de alunos da turma. O número obtido indicará, proporcionalmente, o
número de alunos ingressantes/número de alunos da turma e tornará a competição
justa e equilibrada entre as turmas que possuem números de alunos distintos.
§ 6º. A premiação de R$3.000,00 (Três Mil Reais) será entregue à turma (sala de aula)
que trouxer maior número proporcional de alunos efetivamente matriculados à
instituição, desde que este número não seja inferior ao número de alunos da turma
participante. Por exemplo. Se turma tem 20 alunos, deverá trazer um mínimo de 20
(vinte) alunos ingressantes;
§ 7º. Em caso de empate no primeiro lugar da competição coletiva – grupo ( ii ) turma,
o prêmio será dividido entre as turmas empatadas, garantindo-se 50% (cinquenta pro
cento) do prêmio originalmente estabelecido a todas as turmas que empatarem em 1°
lugar.
§ 8º. Caso os ( i ) alunos e ( ii ) turmas concorrentes não atingirem o número mínimo
de alunos efetivamente matriculados, conforme indicado nos parágrafos 3° e 6°,
perderão automaticamente o direito de receber a premiação correspondente.
§ 9º. Na solução de eventuais casos omissos, o Presidente da Fundação Educacional
de Fernandópolis, acompanhado pelo Diretor Acadêmico, decidirão através de critérios
que considerarem justos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os alunos participantes manifestam sua total concordância com as regras e
condições da presente CAMPANHA, não podendo delas alegar ignorância quanto às
regras previstas no presente edital.
6.2. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de participação, que
a Fundação Educacional de Fernandópolis não é, em hipótese alguma, responsável
por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo de sua participação na presente
CAMPANHA.
6.3. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar
as regras estabelecidas neste Regulamento.
6.4. DECISÕES SOBRE O REGULAMENTO: Quaisquer decisões sobre o
Regulamento da CAMPANHA e eventuais casos omissos serão tomadas e
deliberadas pela Fundação Educacional de Fernandópolis, através de sua Presidência
e de seu Diretor Acadêmico.
6.5. O bônus (premiação) é pessoal e intransferível e somente poderá ser
requerido/utilizado pelos vencedores, a serem declarados em 04 de Dezembro de
2013.
Fernandópolis, 01 de Julho de 2013.
Paulo Sérgio do Nacimento
Presidente da FEF
Ocimar Antonio de Castro
Diretor Acadêmico
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