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11 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 8.878
DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 246 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 004/2014/SEJUSP
N° Cadastral: 3144
Processo:
31/000.136/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e
Priscylla Liara Moraes Flores
Objeto:
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze)
meses,a contar de 10/03/2015 a 09/03/2016, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo
aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. O
valor global pelo período de 12 (doze) meses é de R$
31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais) e o valor
mensal da locação será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação n.º
045/2015/-JAE/SEOP, emitido pela Junta de Avaliação do
Estado.
Ordenador de Despesas:
SILVIO CESAR MALUF
Valor:
31.200,00
Amparo Legal:
Lei 9federal) 8.666 de 21 de junh0 de 1993
Do Prazo:
O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 12 (doze)
meses, a contar de 10/03/2015 a 09/03/2016, podendo
ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo aditivo, até limite máximo de 60(sessenta) meses.
Data da Assinatura:
06/03/2015
Assinam:
SILVIO CESAR MALUF e Pryscilla Liara Moraes Flores
Dispõe sobre a aprovação da Alteração do
Plano de Aplicação dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada Estadual do
Programa Bolsa Família – IGDE, exercício
2014.
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Casa
da Assistência Social e Cidadania – CASC – sala 25, no dia 19 de dezembro de 2014, e
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de
1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar a Alteração do Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão
Descentralizada Estadual do Programa Bolsa Família – IGDE, provenientes do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS, exercício 2014, nos seguintes itens:
Passagens aéreas- de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) altera para R$ 25.050,00
(vinte e cinco mil e cinquenta reais)
Locação de auditório – de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) altera para R$ 34.950,00
(trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais)
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2014.
Valdereis Freitas de Souza
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul - CEAS/
MS
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO
DELIBERAÇÃO “P” CEAS/MS nº. 024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a recomposição
Comissões do CEAS/MS.
das
DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 247 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS, reunido em Assembleia Ordinária realizada no auditório da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no
dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.
1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
Dispõe sobre a aprovação da Alteração do
Plano de Aplicação dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada Estadual do
Sistema Único de Assistência Social – IGD
SUAS, exercício 2014.
Delibera:
Art. 1º. Recompor as Comissões do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato
Grosso do Sul – CEAS/MS, conforme segue abaixo:
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Casa
da Assistência Social e Cidadania – CASC – sala 25, no dia 19 de dezembro de 2014, e
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de
1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
DELIBERA:
Comissão de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social
dos 79 (setenta e nove) CMAS de MS:
•
Representantes governamentais: Iracema de Fátima Nais Inoue; Alexandre
•
Ramos de Ohara e Lucinda Pedrosa do Rosário.
Representantes da sociedade civil: Maria Christina Gomes de Oliveira; Márcia
Abrão Lacerda e Naelson da Silva Ferreira.
Art. 1º. Aprovar a Alteração do Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão
Descentralizada Estadual do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, exercício 2014, nos seguintes itens:
Locação de Auditório - de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) altera para R$ 12.450,00
(doze mil e quatrocentos e cinquenta reais);
Comissão da Política de Assistência Social – PAS:
•
Representantes da sociedade civil: Hortência Aparecida Ferreira; Maria
Diárias dentro do Estado – de R$ 40.000,00 (quarenta mil) altera para R$ 37.000,00.
Christina Gomes de Oliveira e Márcia Abrão Lacerda.
Comissão de Legislação e Normas:
Inclui:
•
Representantes da sociedade civil: Tânia Regina Noronha Cunha e Márcia
Abrão Lacerda.
Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família e das Ações
Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil, em âmbito estadual:
•
Representantes da sociedade civil: Silvan Cardoso de Azevedo; Márcia Abrão
Lacerda e Márcio Ramos.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2015.
Taciana Afonso Silvestrini Arantes
Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS
Contratação de Pessoa Jurídica – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Suprimentos de Fundos – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Contratação de Pessoa Física (Consultoria) – R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2014.
Valdereis Freitas de Souza
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul - CEAS/
MS
DELIBERAÇÃO “P” CEAS/MS nº. 025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a eleição para Presidente do
Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS/MS, em complementação de mandato, exercício 2014/2015.
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS, reunido em Assembléia Ordinária realizada no auditório da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no
dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº.
1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
Delibera:
Art. 1º. Eleger a Conselheira Márcia Abrão Lacerda, representante da sociedade civil
– Central Única dos Trabalhadores – CUT/MS, para ocupar a vaga de presidente
do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS
para o período de 6 de fevereiro de 2015 a 8 de julho de 2015, em complementação de
mandato, do exercício 2014/2015.
DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 248 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a aprovação do Plano
Estadual de Capacitação do Programa
Bolsa Família e Cadastro Único, exercício
2015.
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Secretaria
de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de
fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de
20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar o Plano Estadual de Capacitação do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único no Estado de Mato Grosso do Sul, exercício 2015.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 6 de fevereiro de 2015.
Taciana Afonso Silvestrini Arantes
Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS
Taciana Afonso Silvestrini Arantes
Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS
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11 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL n. 8.878
6. CASA ABRIGO PARA MULHERES PAC I
DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 249 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe
sobre
a
aprovação
da
Reprogramação de Saldos dos recursos
provenientes do cofinanciamento federal
do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS, do exercício 2014 para 2015.
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Secretaria
de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de
fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de
20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
R$ 154.471,59
Material de Consumo / Expediente
50.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
30.000,00
Contratação de Pessoa Física / Jurídica
74.471,59
TOTAL PAC I
R$ 154.471,59
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar a Reprogramação de Saldos dos recursos provenientes do cofinanciamento federal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Estado de Mato Grosso
do Sul, do exercício 2014 para 2015, conforme segue planilha em Anexo I.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
7. RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PAC II
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
R$ 23.682,12
Campo Grande-MS, 6 de fevereiro de 2015.
Taciana Afonso Silvestrini Arantes
Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO SALDO
DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 2015
1. IGD PBF
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
Material de Consumo / Expediente
Aquisição de Equipamentos / Veículos
R$ 140.894,53
5.000,00
Contratação de Pessoa Física / Jurídica
8.682,12
TOTAL PAC II
R$ 23.682,12
TOTAL SALDO EM 31/12/2014 DO FNAS
REPROGRAMADO PARA 2015
16.805,08
14.089,45
R$ 140.894,53
R$ 1.886.843,49
DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 250 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de
Aplicação Financeira do cofinanciamento
federal do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS, exercício 2015.
100.000,00
CEAS (10%)
10.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
10.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
TOTAL IGD PBF
Material de Consumo / Expediente
O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO
DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Secretaria
de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de
fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de
20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS,
DELIBERA:
2. IGD SUAS
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
R$ 62.047,59
Diárias
10.000,00
Aquisição de Equipamentos
40.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
5.842,84
CEAS (10%)
6.204,75
TOTAL IGD SUAS
R$ 62.047,59
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação Financeira do cofinanciamento federal dos Recursos
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Estado de Mato Grosso do
Sul, exercício 2015, com previsão de recursos para a SEDHAST e 20% para o CEAS/MS,
conforme segue planilha em Anexo I.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande-MS, 6 de fevereiro de 2015.
Taciana Afonso Silvestrini Arantes
Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS
ANEXO I
PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 2015
3. CAPACITA SUAS EDITAL 2014
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
R$ 1.306.446,04
1.
Contratação de Pessoa Jurídica
TOTAL CAPACITASUAS
1.306.446,04
R$ 1.306.446,04
IGD PBF
PREVISÃO DE RECURSOS IGD PBF 2015
VALOR A SER REPASSADO MENSAL
VALOR A SER REPASSADO ANUAL
SEDHAST
39.129,09
469.549,08
R$ 375.639,28
4. ASSESSORAMENTO PETI
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
Contratação de Pessoa Jurídica
R$ 63.502,64
5.000,00
Diárias
10.000,00
Material de Consumo / Expediente
38.502,64
Combustível
10.000,00
TOTAL ASSES. PETI
R$ 63.502,64
5. UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL (UNAE) PTMC
REPROGRAMAÇÃO DO SALDO
Saldo Existente em 31/12/2014
Diárias
25.000,00
Passagens aéreas
20.000,00
Pagamento de Pessoa Física / Pessoa Jurídica
70.000,00
Material de Consumo / Expediente
60.000,00
Aquisição de Equipamentos / Veículos
Combustível / Manutenção de Veículos
CEAS (20%)
50.639,28
R$ 93.909,80
Aquisição de veículo
50.000,00
Passagens
20.000,00
Diárias
10.000,00
Material de Consumo / Expediente
13.909,80
TOTAL IGD PBF
R$ 469.549,08
R$ 135.798,98
2.
Material de Consumo / Expediente
60.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
10.000,00
Contratação de Pessoa Física / Jurídica
65.798,98
TOTAL PTMC
150.000,00
R$ 135.798,98
IGD SUAS
PREVISÃO RECURSOS IGD SUAS 2015
Valor Repasse mensal
Valor Repasse anual
SEDHAST
15.114,29
181.371,48
R$ 145.097,18
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11 DE MARÇO DE 2015
Diárias
20.000,00
Passagens aéreas
15.000,00
Pagamento de Pessoa Física / Pessoa Jurídica
30.000,00
Material de Consumo / Expediente
20.000,00
Aquisição de Equipamentos
50.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
10.097,18
CEAS (20%)
R$ 36.274,30
Aquisição de equipamentos
10.000,00
Combustível
6.274,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.878
Fátima do Sul para o Município de Glória de Dourados, para ofertar o referido serviço aos
Municípios de Jateí e Deodápolis.
Parágrafo único: O valor mensal correspondente ao serviço redirecionado é de R$
2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano.
Dessa forma, Fátima do Sul receberá R$ 8.285,00 (oito mil duzentos e oitenta e cinco
reais) mensal, num total anual de R$ 99.420,00 (noventa e nove mil e quatrocentos e
vinte reais), enquanto Glória de Dourados receberá R$ 5.661,40 (cinco mil e seiscentos
e sessenta e um reais e quarenta centavos) mensal, totalizando R$ 67.936,80 (sessenta
e sete mil e novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) anual.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Diárias
10.000,00
Material de Consumo / Expediente
10.000,00
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Coordenador CIB/MS
R$ 181.371,48
CLECI FORTUNATI SOUZA
COEGEMAS/MS
TOTAL IGD SUAS
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
3. UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL (UNAE) PTMC
PREVISÃO RECURSOS PTMC 2015
Valor Repasse mensal
Valor Repasse anual
6.954,64
83.455,68
PREVISÃO DE DESPESAS PTMC 2015
Materiais de Consumo / Expediente
30.000,00
Contratação de Pessoa Física / Jurídica
30.000,00
Combustível / Manutenção de Veículo
23.455,68
TOTAL PTMC
R$ 83.455,68
4. CASA ABRIGO PARA MULHERES PAC I
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 002/2013/SEMADE
N° Cadastral: 1502
Processo:
23/000.066/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico e Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos
- EBCT
Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato n. 002/2013
Ordenador de Despesas:
Jaime Elias Verruck
Amparo Legal:
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e
com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes
acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses,
de 24/05/2015 até 24/05/2016.
Do Prazo:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Contrato original por mais 12 meses e a
alteração da razão social da contratante e do nome de
fantasia.
Data da Assinatura:
19/02/2015
Assinam:
Jaime Elias Verruck, João Edilson Oliveira Rocha e Joel
Malheiros
PREVISÃO RECURSOS PAC I 2015
Valor Repasse mensal
Valor Repasse anual
9.000,00
108.000,00
PREVISÃO DE DESPESAS PAC I 2015
Material de Consumo / Expediente
20.000,00
Pagamento de Recursos Humanos (60%)
64.800,00
Contratação de Pessoa Física / Jurídica
23.200,00
TOTAL PAC I
R$ 108.000,00
5. RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PAC II
SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2015
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de
Produção e Agricultura Familiar – SEPAF e a Secretaria de Estado de Cultura, Turismo,
Empreendedorismo e Inovação - SECTEI.
PROCESSO N. 63.000.031/2015
OBJETO: Cessão de Uso com encargos à SECTEI de um veículo PAS/MICROONIB/FIAT/
DUCATO MINUBUS, Diesel, Placa NRL 8601, inscrição patrimonial n. 6234 e de um veículo
TOYOTA HILUX CD 4x4, Placa NRL 8641, inscrição patrimonial n. 6322.
VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura até 31 de dezembro de 2017.
DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2015.
ASSINAM:
Pela SEPAF: Fernando Mendes Lamas, Secretário de Estado
Pela SECTEI: Athayde Nery de Freitas Júnior, Secretário de Estado.
PREVISÃO RECURSOS PAC II 2015
Valor Repasse mensal
30.000,00
Valor Repasse anual
360.000,00
PREVISÃO DE DESPESAS PAC II 2015
Material de Consumo / Expediente
64.000,00
Pagamento de Recursos Humanos (60%)
216.000,00
Contratação de Pessoa Física / Jurídica
50.000,00
Combustível / Manutenção de Veículos
30.000,00
TOTAL PAC II
R$ 360.000,00
TOTAL FNAS 2015
R$ 1.202.376,24
RESOLUÇÃO CIB/MS Nº 361, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A PACTUAÇÃO DO
REDIRECIONAMENTO
DOS
VALORES
DO
COFINANCIAMENTO
DO
FEAS
DOS MUNICÍPIOS DE FÁTIMA DO SUL
E GLÓRIA DE DOURADOS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social de
2012 (NOB/SUAS/2012) e a Portaria/Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em
reunião ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2015,
Considerando a Resolução CIB/MS Nº 358, de 18 de novembro de 2014, que
dispões sobre a aprovação da Sistemática de Cofinanciamento do Fundo Estadual de
Assistência Social para o exercício de 2015;
Considerando a desistência do município de Fátima do Sul em ofertar o Serviço
de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes aos Municípios de Jateí e
Deodápolis.
R E S O L V E:
Art. 1º Pactuar o redirecionamento do cofinanciamento do FEAS, exercício 2015,
do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Município de
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 011/2014
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Produção
e Agricultura Familiar – SEPAF e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural - AGRAER
PROCESSO N. 21.000.258/2014
OBJETO: alteração da Cessão de um dos dois veículos entregues em Cessão de Uso
à Cessionária/AGRAER, pela necessidade de atendimento ao Arranjo Produtivo Local
- APL do Turismo, devidamente justificada através do Ofício n. 119/2015/GAB/SEPAF/
MS; a alteração da denominação da Cedente e de seu titular, e alteração do titular da
Cessionária.
DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2015
ASSINAM:
Pela SEPAF: Fernando Mendes Lamas
Pela AGRAER: Enelvo Iradi Felini
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO: 15/002250/2015 (GCONT 5050)
CONTRATANTE: Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Procuradoria-Geral do
Estado
- CNPJ 02.941.240/0001-16
CONTRATADA: Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. - CNPJ 82.845.322/000104
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de suporte técnico remoto, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, serviços sob demanda e suporte de primeiro nível ao usuário interno do Sistema SAJ - PGE.Net
FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição. Fornecedor exclusivo – Arts.
25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 – Decisão PGE/GAB 066/2015 de 03/03/2015
que aprovou a Manifestação PGE/COPGE 006/2015 e de conformidade com a
Justificativa e o Projeto Básico.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.109.446,88 (um milhão, cento e nove mil,
seiscentos e sete reais e quarenta centavos).
VALOR MENSAL: R$ 82.349,49 - serviços fixos
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA: R$ 121.253,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
- CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: UO 15101 - PT:
10.15101.03.092.0024.2342.0001– Fonte 0100 - Natureza da Despesa: 3390 –
Item da Despesa: 33903908
AUTORIZAÇÃO: Antônio de Souza Ramos Filho
– Procurador do Estado – Coordenador da PGE
RATIFICAÇÃO: Adalberto Neves Miranda
– Procurador-Geral do Estado.
Campo Grande (MS), 03 de março de 2015.
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Deliberação - Secretaria de Estado de Direitos Humanos