PÁGINA 14 11 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 8.878 DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 246 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato 004/2014/SEJUSP N° Cadastral: 3144 Processo: 31/000.136/2014 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e Priscylla Liara Moraes Flores Objeto: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses,a contar de 10/03/2015 a 09/03/2016, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. O valor global pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 31.200,00 (Trinta e um mil e duzentos reais) e o valor mensal da locação será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação n.º 045/2015/-JAE/SEOP, emitido pela Junta de Avaliação do Estado. Ordenador de Despesas: SILVIO CESAR MALUF Valor: 31.200,00 Amparo Legal: Lei 9federal) 8.666 de 21 de junh0 de 1993 Do Prazo: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 10/03/2015 a 09/03/2016, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo aditivo, até limite máximo de 60(sessenta) meses. Data da Assinatura: 06/03/2015 Assinam: SILVIO CESAR MALUF e Pryscilla Liara Moraes Flores Dispõe sobre a aprovação da Alteração do Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Programa Bolsa Família – IGDE, exercício 2014. O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Casa da Assistência Social e Cidadania – CASC – sala 25, no dia 19 de dezembro de 2014, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, DELIBERA: Art. 1º. Aprovar a Alteração do Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Programa Bolsa Família – IGDE, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, exercício 2014, nos seguintes itens: Passagens aéreas- de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) altera para R$ 25.050,00 (vinte e cinco mil e cinquenta reais) Locação de auditório – de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) altera para R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais) Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2014. Valdereis Freitas de Souza Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul - CEAS/ MS SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DELIBERAÇÃO “P” CEAS/MS nº. 024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a recomposição Comissões do CEAS/MS. das DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 247 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS, reunido em Assembleia Ordinária realizada no auditório da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, Dispõe sobre a aprovação da Alteração do Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS, exercício 2014. Delibera: Art. 1º. Recompor as Comissões do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS, conforme segue abaixo: O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Casa da Assistência Social e Cidadania – CASC – sala 25, no dia 19 de dezembro de 2014, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, DELIBERA: Comissão de Acompanhamento aos Conselhos Municipais de Assistência Social dos 79 (setenta e nove) CMAS de MS: • Representantes governamentais: Iracema de Fátima Nais Inoue; Alexandre • Ramos de Ohara e Lucinda Pedrosa do Rosário. Representantes da sociedade civil: Maria Christina Gomes de Oliveira; Márcia Abrão Lacerda e Naelson da Silva Ferreira. Art. 1º. Aprovar a Alteração do Plano de Aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, exercício 2014, nos seguintes itens: Locação de Auditório - de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) altera para R$ 12.450,00 (doze mil e quatrocentos e cinquenta reais); Comissão da Política de Assistência Social – PAS: • Representantes da sociedade civil: Hortência Aparecida Ferreira; Maria Diárias dentro do Estado – de R$ 40.000,00 (quarenta mil) altera para R$ 37.000,00. Christina Gomes de Oliveira e Márcia Abrão Lacerda. Comissão de Legislação e Normas: Inclui: • Representantes da sociedade civil: Tânia Regina Noronha Cunha e Márcia Abrão Lacerda. Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família e das Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil, em âmbito estadual: • Representantes da sociedade civil: Silvan Cardoso de Azevedo; Márcia Abrão Lacerda e Márcio Ramos. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2015. Taciana Afonso Silvestrini Arantes Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS Contratação de Pessoa Jurídica – R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); Suprimentos de Fundos – R$ 2.000,00 (dois mil reais); Contratação de Pessoa Física (Consultoria) – R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 19 de dezembro de 2014. Valdereis Freitas de Souza Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul - CEAS/ MS DELIBERAÇÃO “P” CEAS/MS nº. 025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a eleição para Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MS, em complementação de mandato, exercício 2014/2015. O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS, reunido em Assembléia Ordinária realizada no auditório da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, Delibera: Art. 1º. Eleger a Conselheira Márcia Abrão Lacerda, representante da sociedade civil – Central Única dos Trabalhadores – CUT/MS, para ocupar a vaga de presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul – CEAS/MS para o período de 6 de fevereiro de 2015 a 8 de julho de 2015, em complementação de mandato, do exercício 2014/2015. DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 248 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Capacitação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, exercício 2015. O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, DELIBERA: Art. 1º. Aprovar o Plano Estadual de Capacitação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no Estado de Mato Grosso do Sul, exercício 2015. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 6 de fevereiro de 2015. Taciana Afonso Silvestrini Arantes Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS Taciana Afonso Silvestrini Arantes Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS PÁGINA 15 11 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 8.878 6. CASA ABRIGO PARA MULHERES PAC I DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 249 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a aprovação da Reprogramação de Saldos dos recursos provenientes do cofinanciamento federal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do exercício 2014 para 2015. O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 R$ 154.471,59 Material de Consumo / Expediente 50.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos 30.000,00 Contratação de Pessoa Física / Jurídica 74.471,59 TOTAL PAC I R$ 154.471,59 DELIBERA: Art. 1º. Aprovar a Reprogramação de Saldos dos recursos provenientes do cofinanciamento federal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Estado de Mato Grosso do Sul, do exercício 2014 para 2015, conforme segue planilha em Anexo I. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 7. RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PAC II REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 R$ 23.682,12 Campo Grande-MS, 6 de fevereiro de 2015. Taciana Afonso Silvestrini Arantes Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO SALDO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 2015 1. IGD PBF REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 Material de Consumo / Expediente Aquisição de Equipamentos / Veículos R$ 140.894,53 5.000,00 Contratação de Pessoa Física / Jurídica 8.682,12 TOTAL PAC II R$ 23.682,12 TOTAL SALDO EM 31/12/2014 DO FNAS REPROGRAMADO PARA 2015 16.805,08 14.089,45 R$ 140.894,53 R$ 1.886.843,49 DELIBERAÇÃO CEAS/MS nº. 250 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação Financeira do cofinanciamento federal do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, exercício 2015. 100.000,00 CEAS (10%) 10.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos 10.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos TOTAL IGD PBF Material de Consumo / Expediente O Plenário do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL - CEAS/MS reunido em assembleia ordinária realizada no auditório da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho - SEDHAST, no dia 6 de fevereiro de 2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 1.633, de 20 de dezembro de 1995 e pelo Regimento Interno do CEAS/MS, DELIBERA: 2. IGD SUAS REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 R$ 62.047,59 Diárias 10.000,00 Aquisição de Equipamentos 40.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos 5.842,84 CEAS (10%) 6.204,75 TOTAL IGD SUAS R$ 62.047,59 Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação Financeira do cofinanciamento federal dos Recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Estado de Mato Grosso do Sul, exercício 2015, com previsão de recursos para a SEDHAST e 20% para o CEAS/MS, conforme segue planilha em Anexo I. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande-MS, 6 de fevereiro de 2015. Taciana Afonso Silvestrini Arantes Vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul CEAS/MS ANEXO I PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – EXERCÍCIO 2015 3. CAPACITA SUAS EDITAL 2014 REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 R$ 1.306.446,04 1. Contratação de Pessoa Jurídica TOTAL CAPACITASUAS 1.306.446,04 R$ 1.306.446,04 IGD PBF PREVISÃO DE RECURSOS IGD PBF 2015 VALOR A SER REPASSADO MENSAL VALOR A SER REPASSADO ANUAL SEDHAST 39.129,09 469.549,08 R$ 375.639,28 4. ASSESSORAMENTO PETI REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 Contratação de Pessoa Jurídica R$ 63.502,64 5.000,00 Diárias 10.000,00 Material de Consumo / Expediente 38.502,64 Combustível 10.000,00 TOTAL ASSES. PETI R$ 63.502,64 5. UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL (UNAE) PTMC REPROGRAMAÇÃO DO SALDO Saldo Existente em 31/12/2014 Diárias 25.000,00 Passagens aéreas 20.000,00 Pagamento de Pessoa Física / Pessoa Jurídica 70.000,00 Material de Consumo / Expediente 60.000,00 Aquisição de Equipamentos / Veículos Combustível / Manutenção de Veículos CEAS (20%) 50.639,28 R$ 93.909,80 Aquisição de veículo 50.000,00 Passagens 20.000,00 Diárias 10.000,00 Material de Consumo / Expediente 13.909,80 TOTAL IGD PBF R$ 469.549,08 R$ 135.798,98 2. Material de Consumo / Expediente 60.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos 10.000,00 Contratação de Pessoa Física / Jurídica 65.798,98 TOTAL PTMC 150.000,00 R$ 135.798,98 IGD SUAS PREVISÃO RECURSOS IGD SUAS 2015 Valor Repasse mensal Valor Repasse anual SEDHAST 15.114,29 181.371,48 R$ 145.097,18 PÁGINA 16 11 DE MARÇO DE 2015 Diárias 20.000,00 Passagens aéreas 15.000,00 Pagamento de Pessoa Física / Pessoa Jurídica 30.000,00 Material de Consumo / Expediente 20.000,00 Aquisição de Equipamentos 50.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos 10.097,18 CEAS (20%) R$ 36.274,30 Aquisição de equipamentos 10.000,00 Combustível 6.274,30 DIÁRIO OFICIAL n. 8.878 Fátima do Sul para o Município de Glória de Dourados, para ofertar o referido serviço aos Municípios de Jateí e Deodápolis. Parágrafo único: O valor mensal correspondente ao serviço redirecionado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano. Dessa forma, Fátima do Sul receberá R$ 8.285,00 (oito mil duzentos e oitenta e cinco reais) mensal, num total anual de R$ 99.420,00 (noventa e nove mil e quatrocentos e vinte reais), enquanto Glória de Dourados receberá R$ 5.661,40 (cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) mensal, totalizando R$ 67.936,80 (sessenta e sete mil e novecentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) anual. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Diárias 10.000,00 Material de Consumo / Expediente 10.000,00 SÉRGIO WANDERLY SILVA Coordenador CIB/MS R$ 181.371,48 CLECI FORTUNATI SOUZA COEGEMAS/MS TOTAL IGD SUAS SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3. UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL (UNAE) PTMC PREVISÃO RECURSOS PTMC 2015 Valor Repasse mensal Valor Repasse anual 6.954,64 83.455,68 PREVISÃO DE DESPESAS PTMC 2015 Materiais de Consumo / Expediente 30.000,00 Contratação de Pessoa Física / Jurídica 30.000,00 Combustível / Manutenção de Veículo 23.455,68 TOTAL PTMC R$ 83.455,68 4. CASA ABRIGO PARA MULHERES PAC I Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 002/2013/SEMADE N° Cadastral: 1502 Processo: 23/000.066/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos - EBCT Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n. 002/2013 Ordenador de Despesas: Jaime Elias Verruck Amparo Legal: Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 24/05/2015 até 24/05/2016. Do Prazo: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses e a alteração da razão social da contratante e do nome de fantasia. Data da Assinatura: 19/02/2015 Assinam: Jaime Elias Verruck, João Edilson Oliveira Rocha e Joel Malheiros PREVISÃO RECURSOS PAC I 2015 Valor Repasse mensal Valor Repasse anual 9.000,00 108.000,00 PREVISÃO DE DESPESAS PAC I 2015 Material de Consumo / Expediente 20.000,00 Pagamento de Recursos Humanos (60%) 64.800,00 Contratação de Pessoa Física / Jurídica 23.200,00 TOTAL PAC I R$ 108.000,00 5. RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PAC II SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2015 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar – SEPAF e a Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação - SECTEI. PROCESSO N. 63.000.031/2015 OBJETO: Cessão de Uso com encargos à SECTEI de um veículo PAS/MICROONIB/FIAT/ DUCATO MINUBUS, Diesel, Placa NRL 8601, inscrição patrimonial n. 6234 e de um veículo TOYOTA HILUX CD 4x4, Placa NRL 8641, inscrição patrimonial n. 6322. VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura até 31 de dezembro de 2017. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2015. ASSINAM: Pela SEPAF: Fernando Mendes Lamas, Secretário de Estado Pela SECTEI: Athayde Nery de Freitas Júnior, Secretário de Estado. PREVISÃO RECURSOS PAC II 2015 Valor Repasse mensal 30.000,00 Valor Repasse anual 360.000,00 PREVISÃO DE DESPESAS PAC II 2015 Material de Consumo / Expediente 64.000,00 Pagamento de Recursos Humanos (60%) 216.000,00 Contratação de Pessoa Física / Jurídica 50.000,00 Combustível / Manutenção de Veículos 30.000,00 TOTAL PAC II R$ 360.000,00 TOTAL FNAS 2015 R$ 1.202.376,24 RESOLUÇÃO CIB/MS Nº 361, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A PACTUAÇÃO DO REDIRECIONAMENTO DOS VALORES DO COFINANCIAMENTO DO FEAS DOS MUNICÍPIOS DE FÁTIMA DO SUL E GLÓRIA DE DOURADOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MS, no uso das atribuições que lhe conferem a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social de 2012 (NOB/SUAS/2012) e a Portaria/Promosul Nº 051, de 31 de maio de 1999, em reunião ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2015, Considerando a Resolução CIB/MS Nº 358, de 18 de novembro de 2014, que dispões sobre a aprovação da Sistemática de Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2015; Considerando a desistência do município de Fátima do Sul em ofertar o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes aos Municípios de Jateí e Deodápolis. R E S O L V E: Art. 1º Pactuar o redirecionamento do cofinanciamento do FEAS, exercício 2015, do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Município de EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 011/2014 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar – SEPAF e a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER PROCESSO N. 21.000.258/2014 OBJETO: alteração da Cessão de um dos dois veículos entregues em Cessão de Uso à Cessionária/AGRAER, pela necessidade de atendimento ao Arranjo Produtivo Local - APL do Turismo, devidamente justificada através do Ofício n. 119/2015/GAB/SEPAF/ MS; a alteração da denominação da Cedente e de seu titular, e alteração do titular da Cessionária. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2015 ASSINAM: Pela SEPAF: Fernando Mendes Lamas Pela AGRAER: Enelvo Iradi Felini PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PROCESSO: 15/002250/2015 (GCONT 5050) CONTRATANTE: Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Procuradoria-Geral do Estado - CNPJ 02.941.240/0001-16 CONTRATADA: Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. - CNPJ 82.845.322/000104 OBJETO: Contratação de prestação de serviços de suporte técnico remoto, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, serviços sob demanda e suporte de primeiro nível ao usuário interno do Sistema SAJ - PGE.Net FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição. Fornecedor exclusivo – Arts. 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 – Decisão PGE/GAB 066/2015 de 03/03/2015 que aprovou a Manifestação PGE/COPGE 006/2015 e de conformidade com a Justificativa e o Projeto Básico. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.109.446,88 (um milhão, cento e nove mil, seiscentos e sete reais e quarenta centavos). VALOR MENSAL: R$ 82.349,49 - serviços fixos VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA: R$ 121.253,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: UO 15101 - PT: 10.15101.03.092.0024.2342.0001– Fonte 0100 - Natureza da Despesa: 3390 – Item da Despesa: 33903908 AUTORIZAÇÃO: Antônio de Souza Ramos Filho – Procurador do Estado – Coordenador da PGE RATIFICAÇÃO: Adalberto Neves Miranda – Procurador-Geral do Estado. Campo Grande (MS), 03 de março de 2015.