sábado, 1º de agosto de 2015
À vista das informações constantes no PA nº 20130.194.319-0 e em especial as manifestações de fl. 21, que
acolho, AUTORIZO,o empenho a favor do Banco do Brasil CNPJ nº 00.000.000/2885-19, para pagamento de honorários
periciais provisórios, referente ao processo de desapropriação
do imóvel localizado na Rua Aurora, nº 515/519, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas
alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal
vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de
R$ 6.130,00 (seis mil e cento e trinta reais), que deverá onerar a
dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
A São Paulo Turismo S/A, com fundamento no Decreto
Municipal nº 46.356, de 20 de setembro de 2005 e nos
termos do Comunicadode Parceria, Promoção, Organização e
Realização dos Festejos de Natal da Cidade de São Paulo -2015,
publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 16 de
junho de 2015, páginas 51 e 52, torna pública a relação dos
projetos selecionados até a presente data, nos termos do item
2.8 do Edital:
Proposta: Projeto Natal da Cidade de São Paulo – 2015 – Projeção de Imagens, Iluminação e Sonorização – Fonte Multimídia.
Local: Lago do Parque Ibirapuera
Proponente: Elfus Serviços Artísticos e Teatrais Ltda.
CNPJ: 65.580.766/0001-40
Proposta: Projeto de Decoração Natalina – Árvores 25 metros
Locais: Praça Charles Miller, Praça Panamericana, Represa de
Guarapiranga, Vale do Anhangabau, Praça Heróis da FEB, Avenida 23 de Maio (altura dos Arcos) e Avenida 23 de Maio (altura
do Centro Cultural)
Proponente: Estelar Iluminação Ltda.
CNPJ: 05.313.061/0001-22
Proposta: Projeto de Iluminação de Natal – Parque Tenente
Siqueira Campos
Local: Parque Ten. Siqueira Campos (Parque Trianon)
Proponente: Tecnolamp do Brasil Lâmpadas e Acessórios Ltda.
CNPJ: 00.119.405/0001-43
Proposta: Natal Iluminado 2015 – Ponte Estaiada
Local: Ponte Octávio Frias de Oliveira
Proponente: RGKR8 Promoções e Eventos Ltda.
CNPJ: 21.573.129/0001-69
Proposta: Papai Noel e Mamãe Noel Ciclistas
Local: Edifício Matarazzo (frente)
Proponente: 057 Comunicações Ltda.
CNPJ: 69.122.703/0001-99
Proposta: Papais Noéis Pernudos
Local: A definir
Proponente: 057 Comunicações Ltda.
CNPJ: 69.122.703/0001-99
Proposta: Ursos Gigantes em Parques da Cidade
Local: A definir
Proponente: 057 Comunicações Ltda.
CNPJ: 69.122.703/0001-99
Os proponentes com propostas aprovadas, têm prazo de
30 dias corridos para apresentar o Projeto Definitivo e Comprovação de Patrocínio para o mesmo (Contrato e/ou Cartacompromisso). Após esta data a São Paulo Turismo se reserva
o direito de desclassificar o projeto e convocar nova proposta.
Esclarecemos ainda que, antes de transformar as Propostas
em Projeto Definitivo, as proponentes deverão agendar reunião
com a São Paulo Turismo para discutir eventuais mudanças no
projeto, nos termo do item 2.5 do Edital.
Qualquer outra informação adicional deverá ser solicitada
através do e-mail: [email protected]
CHAMAMENTO PUBLICO Nº DTE 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/15
A São Paulo Turismo S.A. COMUNICA a todos os interessados que está recebendo propostas da iniciativa privada,
objetivando a parceria para a produção de livro ilustrado com
as principais características da cidade de São Paulo.
Objeto:
O presente chamamento visa à seleção de propostas de
parceria para a produção de livro ilustrado que reúna imagens
atraentes, história, estrutura urbana, cultura, gastronomia e
principais características da cidade de São Paulo.
As propostas serão analisadas em função da sua exeqüibilidade técnica e pertinência legal, devendo estar acompanhada
dos seguintes documentos:
Pertinência Legal:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica
b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial. No caso de sociedade por ações, acompanhado de ata
arquivada da assembléia da última eleição de seus administradores.
c) Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários).
Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município
de São Paulo, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de não
cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município
de São Paulo;
e) Comprovante de regularidade trabalhista – Certidão
negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
Critérios de Seleção:
a) A São Paulo Turismo S.A. estabelece que será considerada melhor proposta aquela que melhor se adequar aos
seguintes critérios:
• A consistência lógica e a pertinência da estrutura apresentada em relação ao conceito do livro.
• A originalidade e simplicidade da proposta.
• A pertinência da proposta em relação ao turismo na
cidade de São Paulo.
Em caso de haver empate entre duas ou mais propostas, a
classificação será resolvida por sorteio em data a ser oportunamente divulgada aos participantes.
b) Será declarada vencedora a empresa que oferecer a
melhor proposta além de comprovar a pertinência legal exigida
neste edital.
c) A parceria será formalizada por meio de termo próprio,
em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Procedimento:
As propostas, já com a documentação acima indicada,
deverão ser entregues em envelope devidamente lacrado e
dirigido à Diretoria de Turismo, com a Indicação “Livro ilustrado
da cidade de São Paulo – Proposta”, em até 15 dias corridos da
data de publicação, na sede da São Paulo Turismo, situada na
Avenida Olavo Fontoura, 1209 – Parque Anhembi – CEP 02012021 – São Paulo – SP.
Recebidas e abertas às propostas, elas deverão ser rubricadas por todos os presentes participantes deste Chamamento
Público, do que se lavrará ata.
O resultado do presente chamamento será publicado no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, oportunidade em que a
empresa vencedora será convocada a assinar o contrato.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Disposições Finais:
Todas as publicações referentes ao presente chamamento
serão feitas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo
ônus dos interessados o acompanhamento dessas publicações.
A parceria será formalizada por meio de termo próprio e
a aceitação da proposta não garante a assinatura do Termo de
Parceria, podendo a São Paulo Turismo S/A optar, justificadamente, por não firmá-lo.
A captação de patrocínios e incentivos, a ser executada nos
termos do projeto e da legislação em vigor, deverá contemplar
as despesas programadas no projeto.
Dúvidas e omissões não previstas no presente edital e
demais documentos serão decididas pela Diretoria de Turismo
da SPTuris.
TERMO DE PARCERIA GJU Nº /2015
Processo Administrativo N.º /
Pelo presente Termo de Parceria, a SÃO PAULO TURISMO
S/A, adiante denominada simplesmente SPTURIS, com sede
na Avenida Olavo Fontoura, n.º 1.209, Parque Anhembi, São
Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas sob o n.º 62.002.886/0001-60 e de Inscrição Estadual
n.º 104.969.196.117, neste ato representada por seu Diretor
Presidente, WILSON MARTINS POIT, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º
8.017.207-6 SSP/SP e do CPF n.º 847.794.978-68 e por sua
Diretora de Turismo e Entretenimento, LUCIANE FARIAS LEITE,
brasileira, bacharel em turismo, portadora da cédula de identidade RG n.º 01423755.51 – SSP/BA e inscrita no CPF sob o n.º
292.907.755-72, ambos domiciliados nesta capital;
E, a XXXXX, adiante denominada simplesmente XXXXX,
empresa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
o n.º XXXXX, com sede na XXXXX, representada neste ato
pela XXXXX, XXXXX, portadora da cédula de identidade RG
n.º XXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXX, residente em
São Paulo/SP.
Considerando que a SPTURIS tem como um de seus objetos
sociais a formulação da política, a promoção e a exploração do
turismo e atividades afins no Município de São Paulo e o apoio
ou patrocínio de projetos ou eventos de interesse social, turístico ou cultural e outros similares;
Considerando a intenção da SPTURIS em desenvolver um
livro ilustrado com as principais características da cidade de
São Paulo;
Considerando, ainda, que a SPTURIS têm interesse em
atuar com sinergia quanto à promoção turística e de eventos da
cidade de São Paulo;
Considerando o disposto no inciso VI do artigo 43 do
Regulamento de Compras e Licitações e Contratos, no Âmbito
da atual São Paulo Turismo S/A, assim como no artigo 173,
parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal;
Resolvem as partícipes celebrar a presente parceria mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente parceria tem por objeto regular o desenvolvimento do projeto de um livro ilustrado com as principais
características de São Paulo, mediante a elaboração, editoração,
paginação, impressão gráfica e distribuição de um livro comemorativo.
1.2. Serão impressos, no mínimo, 3.000 (três mil) exemplares do referido livro comemorativo, todos em papel de miolo
couchê fosco 150 gramas, contendo cada um deles, aproximadamente, 150/250 páginas, no formato de 25 X 25 cm, com no
mínimo 4 X 4 cores, com acabamento miolo costurado e capas
duras, estojo individual de papelão, impresso em 4 cores ou
superior, nos idiomas português, inglês e espanhol.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SPTURIS:
2.1. Elaborar uma listagem de possíveis patrocinadores
sob sua esfera de influência sem a obrigação de captação de
patrocínio (apenas sugestão de eventuais empresas a serem
contratadas).
2.2. Designar três participantes para o Conselho Editorial
do projeto.
2.3. Aprovar o projeto gráfico e os textos do livro.
2.4. Entregar à participante carta de apoio ao projeto, assinada pelo presidente da São Paulo Turismo S. A.
2.5. Disponibilizar informações turísticas e estruturais sobre
a cidade de São Paulo a serem solicitadas pela equipe editorial
do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA XXXXX:
3.1. Compete à XXXXX, as suas exclusivas expensas, adotar
todas as providências necessárias à criação, edição, projeto
gráfico, pesquisa de conteúdo, conteúdo editorial, redação dos
textos, seleção e/ou produção de fotos, publicação e impressão
gráfica do livro, nos termos do presente instrumento.
3.2. Poderá a XXXXX captar patrocinadores e anunciantes
para o desenvolvimento do projeto, sendo que a inserção de
anúncios publicitários ficará condicionada à prévia e expressa
aprovação da SPTURIS.
3.3. A XXXXX se compromete a providenciar a criação, a
pesquisa de conteúdo, a redação dos textos, a seleção e/ou
produção de fotos, a versão de textos para os idiomas inglês e
espanhol e a revisão e preparação de textos nos três idiomas
do projeto.
3.4. Caberá ainda a XXXXX a produção de artes finais por
computação gráfica, a digitalização, a embalagem e o lançamento do livro.
3.5. A XXXXX deverá observar às técnicas mais modernas
e recomendáveis na execução do referido projeto, observando
ainda o alto padrão de qualidade dos materiais empregados.
3.6. A XXXXX deverá submeter à prévia aprovação da SPTURIS todo o conteúdo editorial do livro.
3.7. A XXXXX deverá apresentar à SPTURIS um Plano de
Trabalho, especificando as etapas do projeto e o cronograma
previsto, devendo ainda prestar esclarecimentos acerca do andamento do projeto à SPTURIS, por meio de relatórios mensais,
além de eventuais justificativas em caso de atraso.
3.8. Caberá à XXXXX tratar confidencialmente todas as
informações e documentos do Parque Anhembi, aos quais
tenha acesso em decorrência da execução deste projeto, não os
divulgando ou reproduzindo a terceiros, por qualquer meio de
comunicação, sem a prévia e expressa autorização da SPTURIS,
podendo ser compelida a responder pelos danos que der causa.
3.9. A XXXXX não poderá ceder nem transferir os direitos
e obrigações decorrentes do presente instrumento a terceiros,
no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da
SPTURIS.
3.10. A XXXXX se compromete a disponibilizar sem nenhum custo à SPTURIS, no mínimo, 1.000 (um mil) exemplares,
para que esta os distribua livremente.
3.11. Fica proibida a vinculação da Marca São Paulo/SPTURIS com empresas que pratiquem atividades relacionadas ao
tabaco, exploração sexual e bebidas alcoólicas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O presente Termo de Parceria vigerá da data da sua
assinatura até o dia XX/XX/XX, podendo ser prorrogado por
meio de Termo de Aditamento, se houver interesse das partícipes. Persistirá, no entanto, todos os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, em especial, quanto aos anuários
distribuídos ou postos em circulação e a confidencialidade das
informações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E MULTAS:
5.1. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor fixado na cláusula sexta da presente parceria para a
partícipe que descumprir quaisquer das cláusulas do presente
instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais que o
caso exigir.
5.2. A multa prevista na cláusula acima será aplicada sem
prejuízo do pagamento de indenização suplementar por perdas
e danos devidos à partícipe inocente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
6.1. O valor estimado deste Termo, para efeitos jurídicos, é
de R$ XXXXX (xxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Toda a comercialização de patrocínios e de anúncios
no livro competirá exclusivamente à XXXXX, a qual será integralmente responsável pelos compromissos firmados perante os
anunciantes e patrocinadores do projeto.
7.2. A XXXXX se responsabiliza por todos os ônus e obrigações decorrentes do presente Termo, inclusive pagamentos
devidos, concernentes à legislação fiscal, tributária, trabalhista,
previdenciária, securitária, civil ou comercial, decorrentes da
execução da presente Autorização, no âmbito municipal, estadual e federal.
7.3. Cada uma das partícipes será exclusivamente responsável pelo contrato de trabalho de seus empregados, não
podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária nas relações trabalhistas relacionadas ao objeto do
presente Termo, não existindo qualquer vínculo empregatício
entre as partícipes e as pessoas designadas pelas mesmas para
a implementação do presente Termo de Parceria.
7.4. A fiscalização da execução deste instrumento, bem
como a aprovação de todo o conteúdo editorial, dos anúncios
nele veiculados e pela qualidade do anuário como um todo
será exercida pela Diretoria de Turismo e Entretenimento, a qual
poderá requisitar a cooperação de outras áreas da empresa.
7.5. Nenhuma das partícipes será considerada inadimplente
no cumprimento de suas obrigações caso haja ocorrência de
fato ou ato que, por sua natureza ou abrangência, estejam previstos na legislação pertinente, desde que aceitos e justificados
pela partícipe contrária.
7.6. O não exercício, por qualquer das partícipes, de direitos
relativos ao presente Termo será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma,
novação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no
futuro.
7.7. Todos os documentos e cartas trocados entre as partícipes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
7.8. O presente Termo poderá ser alterado somente por
acordo das partícipes, mediante a formalização de Termo de
Aditamento específico.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO:
8.1. As partícipes elegem, desde já, o Foro da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação do presente instrumento, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, sujeitando-se a partícipe vencida em arcar com as custas
processuais e encargos sucumbenciais.
E por estarem justas e conformes, assinam o presente
Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos.
São Paulo, de de 2015.
SÃO PAULO TURISMO S/A.
WILSON MARTINS POIT
LUCIANE FARIAS LEITE
Diretor Presidente
Diretora de Turismo e Entretenimento
XXXXX
XXXXX
Testemunhas:
1.
2.
Nome:
Nome:
RG:
RG:
LICITAÇÕES
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
2015-0.123.060-0 - Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - Aquisição de insígnias de tempo de serviço de 30
anos – I – À vista dos elementos contidos no presente, e nos
termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei
Municipal 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03, consideradas suas
alterações, AUTORIZO, observadas a Portaria nº 147 de 03 de
novembro de 2014 no seu artigo 2º, inciso XIV, alínea “b” e a
manifestação da Assessoria Jurídica, a contratação direta da
empresa METALURGICA SPORT BRINDES LTDA-EPP, CNPJ
nº 48.782.007/0001-39, para aquisição de 667 (seiscentos
e sessenta e sete) insígnias, no valor unitário de R$ 7,00
(sete reais), perfazendo o valor total de R$ 4.669,00 (quatro
mil seiscentos e sessenta e nove reais), para homenagear
o efetivo da Guarda Civil Metropolitana que completa 30
(trinta) anos de tempo de serviço na instituição, de acordo
com as especificações contidas na RCSO nº 043/DML/2015
e Termo de Referência (fl. 32/34); - II – Em consequência,
AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho,
correspondente aos objetos referidos no item anterior, em
favor da empresa METALURGICA SPORT BRINDES LTDAEPP, CNPJ nº 48.782.007/0001-39, onerando a dotação
orçamentária nº. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00
, do orçamento vigente; - III – A referida Nota de Empenho
valerá como contrato, observando-se as exigências contidas
no artigo 10 do Decreto nº 54.768/2014 (Anexo do Empenho),
e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) do valor total da contratação caso não seja
retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela
Administração, atendendo-se, no tocante à documentação
comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no
artigo 40, do Decreto Municipal n.º 44.279/03;
2015-0.155.730-7 - Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - Contratação direta, por inexigibilidade de licitação,
nos termos do art. 25, inc. I, da Lei 8.666/93, para assinatura
anual dos boletins de Administração Pública e Gestão Municipal, Licitações e Contratos – GOVERNET – I – No exercício
das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/03, especialmente no seu
art. 25, inc. I, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO, observadas
as formalidades legais e a manifestação da assessoria jurídica,
a contratação direta da empresa GOVERNET EDITORA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.316.919/0001-38, para a aquisição
de assinatura pelo período de 12 meses dos boletins de administração pública e gestão municipal, licitações e contratos, no
valor de R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais),
conforme especificações técnicas contidas na RCSO nº 062/
SMSU/CAF/DTAS/2015 (fls. 05); - II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$
15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais), onerando a
dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00
.00, do orçamento vigente;
2010-0.106.176-0 - Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - Prorrogação do Termo de Contrato nº 011/SMSU/2010
– I – À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos artigos 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo, a PRORROGAÇÃO em caráter excepcional, do contrato nº 011/SMSU/2010, firmado com a EMPRESA EMPREITEC
CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA – EPP - CNPJ nº
03.143.862/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços,
preventivo, corretivo e atendimento emergencial 24 (vinte e
quatro) horas, de segunda a domingo, em infra-estrutura de
energia de média e baixa tensão do prédio do Comando Geral
São Paulo, 60 (141) – 117
da Guarda Civil Metropolitana, com endereço na Rua General
Couto de Magalhães, 444 – Luz – São Paulo, pelo período de 06
(seis) meses contados a partir de 03/08/2015 ou até a formalização do ajuste que se dará com a conclusão de novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, pelo valor mensal de
R$ 4.560,76 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta
e seis centavos) perfazendo o valor total de R$ 27.364,56 (vinte
e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis
centavos). – II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da
respectiva Nota de Empenho, a favor da empresa EMPREITEC
CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA – EPP - CNPJ nº
03.143.862/0001-61, onerando a dotação orçamentária nº
38.10.06.181.3013.2192.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, obedecendo o principio da anualidade.
DESENVOLVIMENTO,TRABALHO
E EMPREENDEDORISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
2014-0.297.598-4 - Pregão Eletrônico nº :001-A/
SDTE/2015
Objeto : Aquisição de materiais permanentes (Elétrico/
Eletrônico), especialmente Condicionador de Ar Portátil, com
capacidade de 12.000 BTUS
Às 09:31: 13 horas do dia 28 de Julho de 2015, reuniramse o Pregoeiro deste órgão/entidade Diego Antonio Cleto e
respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: FERNANDA DA
SILVA AGUIAR, Luana Barboza da Silva e MARIA CRISTINA
PRINCE BERGER ABREU, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo à oferta de
compra - OC:801007801002015OC00012. Inicialmente o Pregoeiro abriu a sessão pública em atendimento às disposições
contidas no edital, divulgando as propostas recebidas e abrindo
a fase de lances.
Resultado da Sessão Pública
Encerrada sem recurso
ITEM 1
Numero do Item: 1
Descrição: CONDICIONADOR DE AR, DO TIPO PORTATIL,
COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, OPERACAO: A FRIO, VAZAO DE AR DE NO MIN. 448M³/H, VOLTAGEM: 110 VOLTS, 60
HZ, COM CONSUMO APROXIMADO DE 1450 W, FUNCOES:
RESFRIAMENTO, UMIDIFICACAO E VENTILACAO, COM 58,5 DB,
EQUIPAMENTO COMPOSTO DE PLASTICO E ACO, COM UTILIZACAO DO GAS R-410A, GABINETE CONFECCIONADO EM CHAPA
DE ACO GALVANIZADO E PLASTICO ABS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 348 X 745 X 458MM (LXAXP), FORNECIDO COM
CONTROLE REMOTO, DUTO DE EXAUSTAO, ADAPTADOR, RODIZIOS, MANUAL DE INSTRUCOES E CERTIFICADO DE GARANTIA
EM PORTUGUES, CERTIFICADO DE GARANTIA COM PRAZO
MINIMO DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA, DE ACORDO
COM A LEGISLACAO VIGENTE E NORMAS DA ABNT
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 6
Menor Valor: 13.995,0000
CNPJ Vencedor: 03788306000142
Vencedor: A2G Comercial Ltda.-EPP
Propostas Entregues: 8
Desistência de Propostas: 0
Propostas Restantes: 8
Propostas Classificadas: 2
Resultado do Item: Adjudicado
Justificativa: HABILITADO, DECORRIDO O PRAZO NÃO
HOUVE RECURSO.
Considerações finais : Tendo em vista o atendimento aos
requisitos do edital, e não havendo manifestação de recursos, a
sessão será encerrada, com o envio para a autoridade competente para Atos Decisórios
Encerramento realizado por Diego Antonio Cleto em
28/07/2015 às 15:11:58
A integra desta Ata poderá ser consultada em www.bec.
sp.gov.br.
EXTRATO
2013-0.284.251-6 – 2º TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 004/2014/SDTE
Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho
e Empreendedorismo - SDTE.
Contratada: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
Objeto: Prorrogação.
Vigência: 12 meses a partir de 28/07/2015.
Data da assinatura: 27/07/2015.
Valor global: R$ 2.808.069,12 (dois milhões, oitocentos e
oito mil, sessenta e nove reais e doze centavos).
Dotação Orçamentária:
30.10.11.334.3019.8.090.3.3.90.37.00.02
Signatários: Artur Henrique da Silva Santos, pela contratante; Sergio da Silva Toledo, pela contratada.
SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO
2014-0.049.315-0
DÚVIDAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001-A/SDTE/ABAST/2015.
A Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 095/
SDTE/ABAST/2014, analisando a impugnação apresentada pela
empresa abaixo identificada, faz saber o que adiante segue:
DO HISTÓRICO
“MAGNUM SERVIÇOS PATRIMONIAIS LTDA-ME”, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 04.885.263/0001-86, estabelecida na
Alameda Franca, 1.238-Jardim Paulista, nesta Capital-SP, não
se conformando com os termos do Edital objeto da licitação na
modalidade de Concorrência Pública, em referência, vem, com
fundamento no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93, tempestivamente, apresentar impugnação.
Vale ressaltar, por oportuno, que a licitação em questão objetiva a exploração do ramo de atividade de ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS, em área de 3.125,00m², integrante do Mercado
Municipal “Dr. Américo Sugai”- São Miguel Paulista, situado
na Avenida Marechal Tito, 567, bairro São Miguel, São Paulo,
SP, mediante a outorga de permissão de uso, a título precário,
oneroso, intransferível e por prazo indeterminado, de acordo
com o Termo de Referência, constante do Anexo I, deste Edital.
A impugnante, após circunstanciada análise do Instrumento Convocatório e de seus Anexos, alega que há cerceamento
do direito de defesa por força do contido no item 4.3, indicando
infringência ao disposto no art. 41, assim como, no art. 40,
ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
ESCLARECIMENTOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
Assim é que, a Comissão Permanente de Licitação responsável pelo certame licitatório em questão, analisando detidamente o pedido da empresa impugnante, protocolado em 27 de
julho do ano em curso, TID.13924351, houve por bem recebê-lo
como pedido de esclarecimentos, com base no art. 40, inciso
VIII, da Lei de regência, por não vislumbrar ilegalidade no Edital
de que se cogita.
O certo é que, atualmente, há forte tendência para a melhoria das contratações públicas e qualificação das empresas
concorrentes, além do que, a correta utilização do erário recomenda que a Administração Pública exija de seus participantes
algumas especificações e características mínimas de desempenho e qualidade.
A eficiência do administrador público nas licitações está
ligada diretamente a vantagem para a Administração, por força
do denominado poder discricionário em que existe uma maior
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LICITAÇÕES - São Paulo Turismo