sábado, 1º de agosto de 2015 À vista das informações constantes no PA nº 20130.194.319-0 e em especial as manifestações de fl. 21, que acolho, AUTORIZO,o empenho a favor do Banco do Brasil CNPJ nº 00.000.000/2885-19, para pagamento de honorários periciais provisórios, referente ao processo de desapropriação do imóvel localizado na Rua Aurora, nº 515/519, com fundamentação legal nas Leis Federais 8.666/93, 4.320/64 e suas alterações, no Decreto nº 55.839/15 e na Legislação Municipal vigente. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 6.130,00 (seis mil e cento e trinta reais), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. SÃO PAULO TURISMO GABINETE DO PRESIDENTE A São Paulo Turismo S/A, com fundamento no Decreto Municipal nº 46.356, de 20 de setembro de 2005 e nos termos do Comunicadode Parceria, Promoção, Organização e Realização dos Festejos de Natal da Cidade de São Paulo -2015, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 16 de junho de 2015, páginas 51 e 52, torna pública a relação dos projetos selecionados até a presente data, nos termos do item 2.8 do Edital: Proposta: Projeto Natal da Cidade de São Paulo – 2015 – Projeção de Imagens, Iluminação e Sonorização – Fonte Multimídia. Local: Lago do Parque Ibirapuera Proponente: Elfus Serviços Artísticos e Teatrais Ltda. CNPJ: 65.580.766/0001-40 Proposta: Projeto de Decoração Natalina – Árvores 25 metros Locais: Praça Charles Miller, Praça Panamericana, Represa de Guarapiranga, Vale do Anhangabau, Praça Heróis da FEB, Avenida 23 de Maio (altura dos Arcos) e Avenida 23 de Maio (altura do Centro Cultural) Proponente: Estelar Iluminação Ltda. CNPJ: 05.313.061/0001-22 Proposta: Projeto de Iluminação de Natal – Parque Tenente Siqueira Campos Local: Parque Ten. Siqueira Campos (Parque Trianon) Proponente: Tecnolamp do Brasil Lâmpadas e Acessórios Ltda. CNPJ: 00.119.405/0001-43 Proposta: Natal Iluminado 2015 – Ponte Estaiada Local: Ponte Octávio Frias de Oliveira Proponente: RGKR8 Promoções e Eventos Ltda. CNPJ: 21.573.129/0001-69 Proposta: Papai Noel e Mamãe Noel Ciclistas Local: Edifício Matarazzo (frente) Proponente: 057 Comunicações Ltda. CNPJ: 69.122.703/0001-99 Proposta: Papais Noéis Pernudos Local: A definir Proponente: 057 Comunicações Ltda. CNPJ: 69.122.703/0001-99 Proposta: Ursos Gigantes em Parques da Cidade Local: A definir Proponente: 057 Comunicações Ltda. CNPJ: 69.122.703/0001-99 Os proponentes com propostas aprovadas, têm prazo de 30 dias corridos para apresentar o Projeto Definitivo e Comprovação de Patrocínio para o mesmo (Contrato e/ou Cartacompromisso). Após esta data a São Paulo Turismo se reserva o direito de desclassificar o projeto e convocar nova proposta. Esclarecemos ainda que, antes de transformar as Propostas em Projeto Definitivo, as proponentes deverão agendar reunião com a São Paulo Turismo para discutir eventuais mudanças no projeto, nos termo do item 2.5 do Edital. Qualquer outra informação adicional deverá ser solicitada através do e-mail: [email protected] CHAMAMENTO PUBLICO Nº DTE 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/15 A São Paulo Turismo S.A. COMUNICA a todos os interessados que está recebendo propostas da iniciativa privada, objetivando a parceria para a produção de livro ilustrado com as principais características da cidade de São Paulo. Objeto: O presente chamamento visa à seleção de propostas de parceria para a produção de livro ilustrado que reúna imagens atraentes, história, estrutura urbana, cultura, gastronomia e principais características da cidade de São Paulo. As propostas serão analisadas em função da sua exeqüibilidade técnica e pertinência legal, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos: Pertinência Legal: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial. No caso de sociedade por ações, acompanhado de ata arquivada da assembléia da última eleição de seus administradores. c) Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Tributos Mobiliários). Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo; e) Comprovante de regularidade trabalhista – Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) Critérios de Seleção: a) A São Paulo Turismo S.A. estabelece que será considerada melhor proposta aquela que melhor se adequar aos seguintes critérios: • A consistência lógica e a pertinência da estrutura apresentada em relação ao conceito do livro. • A originalidade e simplicidade da proposta. • A pertinência da proposta em relação ao turismo na cidade de São Paulo. Em caso de haver empate entre duas ou mais propostas, a classificação será resolvida por sorteio em data a ser oportunamente divulgada aos participantes. b) Será declarada vencedora a empresa que oferecer a melhor proposta além de comprovar a pertinência legal exigida neste edital. c) A parceria será formalizada por meio de termo próprio, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Procedimento: As propostas, já com a documentação acima indicada, deverão ser entregues em envelope devidamente lacrado e dirigido à Diretoria de Turismo, com a Indicação “Livro ilustrado da cidade de São Paulo – Proposta”, em até 15 dias corridos da data de publicação, na sede da São Paulo Turismo, situada na Avenida Olavo Fontoura, 1209 – Parque Anhembi – CEP 02012021 – São Paulo – SP. Recebidas e abertas às propostas, elas deverão ser rubricadas por todos os presentes participantes deste Chamamento Público, do que se lavrará ata. O resultado do presente chamamento será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, oportunidade em que a empresa vencedora será convocada a assinar o contrato. Diário Oficial da Cidade de São Paulo Disposições Finais: Todas as publicações referentes ao presente chamamento serão feitas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sendo ônus dos interessados o acompanhamento dessas publicações. A parceria será formalizada por meio de termo próprio e a aceitação da proposta não garante a assinatura do Termo de Parceria, podendo a São Paulo Turismo S/A optar, justificadamente, por não firmá-lo. A captação de patrocínios e incentivos, a ser executada nos termos do projeto e da legislação em vigor, deverá contemplar as despesas programadas no projeto. Dúvidas e omissões não previstas no presente edital e demais documentos serão decididas pela Diretoria de Turismo da SPTuris. TERMO DE PARCERIA GJU Nº /2015 Processo Administrativo N.º / Pelo presente Termo de Parceria, a SÃO PAULO TURISMO S/A, adiante denominada simplesmente SPTURIS, com sede na Avenida Olavo Fontoura, n.º 1.209, Parque Anhembi, São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas sob o n.º 62.002.886/0001-60 e de Inscrição Estadual n.º 104.969.196.117, neste ato representada por seu Diretor Presidente, WILSON MARTINS POIT, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 8.017.207-6 SSP/SP e do CPF n.º 847.794.978-68 e por sua Diretora de Turismo e Entretenimento, LUCIANE FARIAS LEITE, brasileira, bacharel em turismo, portadora da cédula de identidade RG n.º 01423755.51 – SSP/BA e inscrita no CPF sob o n.º 292.907.755-72, ambos domiciliados nesta capital; E, a XXXXX, adiante denominada simplesmente XXXXX, empresa inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º XXXXX, com sede na XXXXX, representada neste ato pela XXXXX, XXXXX, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXX, residente em São Paulo/SP. Considerando que a SPTURIS tem como um de seus objetos sociais a formulação da política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município de São Paulo e o apoio ou patrocínio de projetos ou eventos de interesse social, turístico ou cultural e outros similares; Considerando a intenção da SPTURIS em desenvolver um livro ilustrado com as principais características da cidade de São Paulo; Considerando, ainda, que a SPTURIS têm interesse em atuar com sinergia quanto à promoção turística e de eventos da cidade de São Paulo; Considerando o disposto no inciso VI do artigo 43 do Regulamento de Compras e Licitações e Contratos, no Âmbito da atual São Paulo Turismo S/A, assim como no artigo 173, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal; Resolvem as partícipes celebrar a presente parceria mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. A presente parceria tem por objeto regular o desenvolvimento do projeto de um livro ilustrado com as principais características de São Paulo, mediante a elaboração, editoração, paginação, impressão gráfica e distribuição de um livro comemorativo. 1.2. Serão impressos, no mínimo, 3.000 (três mil) exemplares do referido livro comemorativo, todos em papel de miolo couchê fosco 150 gramas, contendo cada um deles, aproximadamente, 150/250 páginas, no formato de 25 X 25 cm, com no mínimo 4 X 4 cores, com acabamento miolo costurado e capas duras, estojo individual de papelão, impresso em 4 cores ou superior, nos idiomas português, inglês e espanhol. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SPTURIS: 2.1. Elaborar uma listagem de possíveis patrocinadores sob sua esfera de influência sem a obrigação de captação de patrocínio (apenas sugestão de eventuais empresas a serem contratadas). 2.2. Designar três participantes para o Conselho Editorial do projeto. 2.3. Aprovar o projeto gráfico e os textos do livro. 2.4. Entregar à participante carta de apoio ao projeto, assinada pelo presidente da São Paulo Turismo S. A. 2.5. Disponibilizar informações turísticas e estruturais sobre a cidade de São Paulo a serem solicitadas pela equipe editorial do projeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA XXXXX: 3.1. Compete à XXXXX, as suas exclusivas expensas, adotar todas as providências necessárias à criação, edição, projeto gráfico, pesquisa de conteúdo, conteúdo editorial, redação dos textos, seleção e/ou produção de fotos, publicação e impressão gráfica do livro, nos termos do presente instrumento. 3.2. Poderá a XXXXX captar patrocinadores e anunciantes para o desenvolvimento do projeto, sendo que a inserção de anúncios publicitários ficará condicionada à prévia e expressa aprovação da SPTURIS. 3.3. A XXXXX se compromete a providenciar a criação, a pesquisa de conteúdo, a redação dos textos, a seleção e/ou produção de fotos, a versão de textos para os idiomas inglês e espanhol e a revisão e preparação de textos nos três idiomas do projeto. 3.4. Caberá ainda a XXXXX a produção de artes finais por computação gráfica, a digitalização, a embalagem e o lançamento do livro. 3.5. A XXXXX deverá observar às técnicas mais modernas e recomendáveis na execução do referido projeto, observando ainda o alto padrão de qualidade dos materiais empregados. 3.6. A XXXXX deverá submeter à prévia aprovação da SPTURIS todo o conteúdo editorial do livro. 3.7. A XXXXX deverá apresentar à SPTURIS um Plano de Trabalho, especificando as etapas do projeto e o cronograma previsto, devendo ainda prestar esclarecimentos acerca do andamento do projeto à SPTURIS, por meio de relatórios mensais, além de eventuais justificativas em caso de atraso. 3.8. Caberá à XXXXX tratar confidencialmente todas as informações e documentos do Parque Anhembi, aos quais tenha acesso em decorrência da execução deste projeto, não os divulgando ou reproduzindo a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a prévia e expressa autorização da SPTURIS, podendo ser compelida a responder pelos danos que der causa. 3.9. A XXXXX não poderá ceder nem transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da SPTURIS. 3.10. A XXXXX se compromete a disponibilizar sem nenhum custo à SPTURIS, no mínimo, 1.000 (um mil) exemplares, para que esta os distribua livremente. 3.11. Fica proibida a vinculação da Marca São Paulo/SPTURIS com empresas que pratiquem atividades relacionadas ao tabaco, exploração sexual e bebidas alcoólicas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O presente Termo de Parceria vigerá da data da sua assinatura até o dia XX/XX/XX, podendo ser prorrogado por meio de Termo de Aditamento, se houver interesse das partícipes. Persistirá, no entanto, todos os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, em especial, quanto aos anuários distribuídos ou postos em circulação e a confidencialidade das informações. CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E MULTAS: 5.1. Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na cláusula sexta da presente parceria para a partícipe que descumprir quaisquer das cláusulas do presente instrumento, sem prejuízo das demais sanções legais que o caso exigir. 5.2. A multa prevista na cláusula acima será aplicada sem prejuízo do pagamento de indenização suplementar por perdas e danos devidos à partícipe inocente. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR: 6.1. O valor estimado deste Termo, para efeitos jurídicos, é de R$ XXXXX (xxxxx). CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. Toda a comercialização de patrocínios e de anúncios no livro competirá exclusivamente à XXXXX, a qual será integralmente responsável pelos compromissos firmados perante os anunciantes e patrocinadores do projeto. 7.2. A XXXXX se responsabiliza por todos os ônus e obrigações decorrentes do presente Termo, inclusive pagamentos devidos, concernentes à legislação fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou comercial, decorrentes da execução da presente Autorização, no âmbito municipal, estadual e federal. 7.3. Cada uma das partícipes será exclusivamente responsável pelo contrato de trabalho de seus empregados, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária nas relações trabalhistas relacionadas ao objeto do presente Termo, não existindo qualquer vínculo empregatício entre as partícipes e as pessoas designadas pelas mesmas para a implementação do presente Termo de Parceria. 7.4. A fiscalização da execução deste instrumento, bem como a aprovação de todo o conteúdo editorial, dos anúncios nele veiculados e pela qualidade do anuário como um todo será exercida pela Diretoria de Turismo e Entretenimento, a qual poderá requisitar a cooperação de outras áreas da empresa. 7.5. Nenhuma das partícipes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações caso haja ocorrência de fato ou ato que, por sua natureza ou abrangência, estejam previstos na legislação pertinente, desde que aceitos e justificados pela partícipe contrária. 7.6. O não exercício, por qualquer das partícipes, de direitos relativos ao presente Termo será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. 7.7. Todos os documentos e cartas trocados entre as partícipes serão efetuados por meio de expediente protocolado. 7.8. O presente Termo poderá ser alterado somente por acordo das partícipes, mediante a formalização de Termo de Aditamento específico. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: 8.1. As partícipes elegem, desde já, o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da interpretação do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sujeitando-se a partícipe vencida em arcar com as custas processuais e encargos sucumbenciais. E por estarem justas e conformes, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. São Paulo, de de 2015. SÃO PAULO TURISMO S/A. WILSON MARTINS POIT LUCIANE FARIAS LEITE Diretor Presidente Diretora de Turismo e Entretenimento XXXXX XXXXX Testemunhas: 1. 2. Nome: Nome: RG: RG: LICITAÇÕES SEGURANÇA URBANA GABINETE DO SECRETÁRIO 2015-0.123.060-0 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Aquisição de insígnias de tempo de serviço de 30 anos – I – À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos do artigo 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93 c/c Lei Municipal 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03, consideradas suas alterações, AUTORIZO, observadas a Portaria nº 147 de 03 de novembro de 2014 no seu artigo 2º, inciso XIV, alínea “b” e a manifestação da Assessoria Jurídica, a contratação direta da empresa METALURGICA SPORT BRINDES LTDA-EPP, CNPJ nº 48.782.007/0001-39, para aquisição de 667 (seiscentos e sessenta e sete) insígnias, no valor unitário de R$ 7,00 (sete reais), perfazendo o valor total de R$ 4.669,00 (quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais), para homenagear o efetivo da Guarda Civil Metropolitana que completa 30 (trinta) anos de tempo de serviço na instituição, de acordo com as especificações contidas na RCSO nº 043/DML/2015 e Termo de Referência (fl. 32/34); - II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, correspondente aos objetos referidos no item anterior, em favor da empresa METALURGICA SPORT BRINDES LTDAEPP, CNPJ nº 48.782.007/0001-39, onerando a dotação orçamentária nº. 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00 , do orçamento vigente; - III – A referida Nota de Empenho valerá como contrato, observando-se as exigências contidas no artigo 10 do Decreto nº 54.768/2014 (Anexo do Empenho), e deverá ser retirada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação caso não seja retirada ou retirada com atraso sem justificativa aceita pela Administração, atendendo-se, no tocante à documentação comprobatória da regularidade fiscal, o disposto no artigo 40, do Decreto Municipal n.º 44.279/03; 2015-0.155.730-7 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inc. I, da Lei 8.666/93, para assinatura anual dos boletins de Administração Pública e Gestão Municipal, Licitações e Contratos – GOVERNET – I – No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/03, especialmente no seu art. 25, inc. I, bem como da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a manifestação da assessoria jurídica, a contratação direta da empresa GOVERNET EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.316.919/0001-38, para a aquisição de assinatura pelo período de 12 meses dos boletins de administração pública e gestão municipal, licitações e contratos, no valor de R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais), conforme especificações técnicas contidas na RCSO nº 062/ SMSU/CAF/DTAS/2015 (fls. 05); - II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 15.960,00 (quinze mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00 .00, do orçamento vigente; 2010-0.106.176-0 - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Prorrogação do Termo de Contrato nº 011/SMSU/2010 – I – À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos artigos 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO em caráter excepcional, do contrato nº 011/SMSU/2010, firmado com a EMPRESA EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA – EPP - CNPJ nº 03.143.862/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços, preventivo, corretivo e atendimento emergencial 24 (vinte e quatro) horas, de segunda a domingo, em infra-estrutura de energia de média e baixa tensão do prédio do Comando Geral São Paulo, 60 (141) – 117 da Guarda Civil Metropolitana, com endereço na Rua General Couto de Magalhães, 444 – Luz – São Paulo, pelo período de 06 (seis) meses contados a partir de 03/08/2015 ou até a formalização do ajuste que se dará com a conclusão de novo procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, pelo valor mensal de R$ 4.560,76 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) perfazendo o valor total de R$ 27.364,56 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). – II – Em consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, a favor da empresa EMPREITEC CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA – EPP - CNPJ nº 03.143.862/0001-61, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2192.3.3.90.39.00-00 do orçamento vigente, obedecendo o principio da anualidade. DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO 2014-0.297.598-4 - Pregão Eletrônico nº :001-A/ SDTE/2015 Objeto : Aquisição de materiais permanentes (Elétrico/ Eletrônico), especialmente Condicionador de Ar Portátil, com capacidade de 12.000 BTUS Às 09:31: 13 horas do dia 28 de Julho de 2015, reuniramse o Pregoeiro deste órgão/entidade Diego Antonio Cleto e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: FERNANDA DA SILVA AGUIAR, Luana Barboza da Silva e MARIA CRISTINA PRINCE BERGER ABREU, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo à oferta de compra - OC:801007801002015OC00012. Inicialmente o Pregoeiro abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Resultado da Sessão Pública Encerrada sem recurso ITEM 1 Numero do Item: 1 Descrição: CONDICIONADOR DE AR, DO TIPO PORTATIL, COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, OPERACAO: A FRIO, VAZAO DE AR DE NO MIN. 448M³/H, VOLTAGEM: 110 VOLTS, 60 HZ, COM CONSUMO APROXIMADO DE 1450 W, FUNCOES: RESFRIAMENTO, UMIDIFICACAO E VENTILACAO, COM 58,5 DB, EQUIPAMENTO COMPOSTO DE PLASTICO E ACO, COM UTILIZACAO DO GAS R-410A, GABINETE CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO E PLASTICO ABS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 348 X 745 X 458MM (LXAXP), FORNECIDO COM CONTROLE REMOTO, DUTO DE EXAUSTAO, ADAPTADOR, RODIZIOS, MANUAL DE INSTRUCOES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUES, CERTIFICADO DE GARANTIA COM PRAZO MINIMO DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA, DE ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE E NORMAS DA ABNT Unidade de Fornecimento: UNIDADE Quantidade: 6 Menor Valor: 13.995,0000 CNPJ Vencedor: 03788306000142 Vencedor: A2G Comercial Ltda.-EPP Propostas Entregues: 8 Desistência de Propostas: 0 Propostas Restantes: 8 Propostas Classificadas: 2 Resultado do Item: Adjudicado Justificativa: HABILITADO, DECORRIDO O PRAZO NÃO HOUVE RECURSO. Considerações finais : Tendo em vista o atendimento aos requisitos do edital, e não havendo manifestação de recursos, a sessão será encerrada, com o envio para a autoridade competente para Atos Decisórios Encerramento realizado por Diego Antonio Cleto em 28/07/2015 às 15:11:58 A integra desta Ata poderá ser consultada em www.bec. sp.gov.br. EXTRATO 2013-0.284.251-6 – 2º TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 004/2014/SDTE Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo - SDTE. Contratada: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA Objeto: Prorrogação. Vigência: 12 meses a partir de 28/07/2015. Data da assinatura: 27/07/2015. Valor global: R$ 2.808.069,12 (dois milhões, oitocentos e oito mil, sessenta e nove reais e doze centavos). Dotação Orçamentária: 30.10.11.334.3019.8.090.3.3.90.37.00.02 Signatários: Artur Henrique da Silva Santos, pela contratante; Sergio da Silva Toledo, pela contratada. SUPERVISÃO GERAL DE ABASTECIMENTO 2014-0.049.315-0 DÚVIDAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001-A/SDTE/ABAST/2015. A Comissão de Licitação, instituída pela Portaria nº 095/ SDTE/ABAST/2014, analisando a impugnação apresentada pela empresa abaixo identificada, faz saber o que adiante segue: DO HISTÓRICO “MAGNUM SERVIÇOS PATRIMONIAIS LTDA-ME”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.885.263/0001-86, estabelecida na Alameda Franca, 1.238-Jardim Paulista, nesta Capital-SP, não se conformando com os termos do Edital objeto da licitação na modalidade de Concorrência Pública, em referência, vem, com fundamento no § 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93, tempestivamente, apresentar impugnação. Vale ressaltar, por oportuno, que a licitação em questão objetiva a exploração do ramo de atividade de ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, em área de 3.125,00m², integrante do Mercado Municipal “Dr. Américo Sugai”- São Miguel Paulista, situado na Avenida Marechal Tito, 567, bairro São Miguel, São Paulo, SP, mediante a outorga de permissão de uso, a título precário, oneroso, intransferível e por prazo indeterminado, de acordo com o Termo de Referência, constante do Anexo I, deste Edital. A impugnante, após circunstanciada análise do Instrumento Convocatório e de seus Anexos, alega que há cerceamento do direito de defesa por força do contido no item 4.3, indicando infringência ao disposto no art. 41, assim como, no art. 40, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. ESCLARECIMENTOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Assim é que, a Comissão Permanente de Licitação responsável pelo certame licitatório em questão, analisando detidamente o pedido da empresa impugnante, protocolado em 27 de julho do ano em curso, TID.13924351, houve por bem recebê-lo como pedido de esclarecimentos, com base no art. 40, inciso VIII, da Lei de regência, por não vislumbrar ilegalidade no Edital de que se cogita. O certo é que, atualmente, há forte tendência para a melhoria das contratações públicas e qualificação das empresas concorrentes, além do que, a correta utilização do erário recomenda que a Administração Pública exija de seus participantes algumas especificações e características mínimas de desempenho e qualidade. A eficiência do administrador público nas licitações está ligada diretamente a vantagem para a Administração, por força do denominado poder discricionário em que existe uma maior