PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 25/7/2011, Seção 1, Pág.13.
Portaria n° 1021, publicada no D.O.U. de 25/7/2011, Seção 1, Pág.13.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia INESUL do Maranhão, a ser
instalada no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO No: 23000.006646/2007-81
SAPIEnS Nº: 20070001078
PARECER CNE/CES Nº:
COLEGIADO
APROVADO EM:
125/2011
CES
7/4/2011
I – RELATÓRIO
O presente processo trata da solicitação de credenciamento da Faculdade de
Tecnologia INESUL do Maranhão, a ser instalada no Município de São Luís, no Estado do
Maranhão, apresentado pela sua mantenedora, o Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C
Ltda., com sede no Município de Londrina, no Estado do Paraná. Ao mesmo tempo, a
mantenedora solicitou a autorização para o funcionamento do curso superior de Tecnologia
em Gestão do Turismo.
Atendidas as exigências documentais dispostas na legislação em vigor, o processo
passou à etapa de verificação in loco das condições oferecidas para o funcionamento da
Instituição e do curso superior de Tecnologia em Gestão do Turismo. Para isso, o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (INEP) designou uma
Comissão para verificar as condições para o funcionamento da instituição, constituída pelos
professores Eder Rezende Moraes, Ricardo Reis Cordeiro e Rosangela Calixto, e outra, para a
avaliação correspondente ao processo para a autorização do curso superior de Tecnologia em
Gestão do Turismo, constituída pelos professores Júlio César Butuhy e Maria Angela
Marques Ambrizi Bissoli. O Relatório de Avaliação nº 53.369, referente ao credenciamento
da Faculdade, apresenta nota 4 para a dimensão Organização Institucional, nota 4 para a
dimensão Corpo Social e nota 3 para as Instalações Físicas, resultando na nota global 4. Por
sua vez, a avaliação referente ao curso superior de Tecnologia em Gestão do Turismo,
segundo o Relatório de Avaliação nº 53.361, resultou em nota global 3, com notas 3 para
todas as dimensões avaliadas. Registra-se que há alguns equívocos na transcrição de algumas
notas de avaliação para o Relatório da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
(SETEC).
Em seguida, a SETEC expediu o Relatório CGRET/DRS/SETEC/MEC nº 052/2009,
manifestando-se sobre o pleito de credenciamento institucional.
Em atendimento às diretrizes referentes à nomenclatura das Instituiçôes, a interessada
mudou a sua denominação do original Faculdade Integrado do Maranhão para Faculdade de
Tecnologia INESUL do Maranhão.
Por meio da Diligência CNE/CES no 7/2010, o processo foi novamente remetido à
Secretaria, nos seguintes termos:
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PROCESSO No: 23000.006646/2007-81
(...)
O Relatório CGRET/DRS/SETEC/MEC nº 036/2009, referente ao processo nº
23000.006646/2007-81 (registro SAPIEnS 20070001078), que trata do
credenciamento da Faculdade Integrado do Maranhão, apresenta quase que
exclusivamente os aspectos formais da análise da proposta, não atendendo, portanto,
aos requisitos estabelecidos pelo Parecer CNE/CES nº 66/2008 que, homologado pelo
Ministro da Educação, foi elevado à categoria de norma acerca dos temas que
aborda. Ainda mais, o Relatório não contém manifestação explícita da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica, favorável ou não ao pleito de credenciamento
em tela.
Diante do exposto, remeto o presente processo à Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica em diligência, solicitando que esta Secretaria elabore
novo Relatório, analisando as questões pertinentes, referentes ao mérito do pleito,
bem como se manifeste conclusivamente sobre este, observando o prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
Em resposta, a SETEC formulou o Relatório CGRET/DRSEPT/SETEC/MEC nº
25/2010, datado de 18/10/2010, apresentando uma ampla análise do pleito, nos termos
solicitados, e manifestando-se favoravelmente ao pleito de credenciamento da nova
Instituição e à autorização do curso pretendido (este, naturalmente, condicionado àquele).
Dos Relatórios de avaliação e da SETEC extraem-se as seguintes informações:
1. A Faculdade Integrado do Maranhão - FIMAR está sediada no município de São
Luís, no estado do Maranhão, na região nordeste do país e inicialmente será
implantada na Av. Getúlio Vargas, 2.888, bairro Monte Castelo. É mantida pelo
Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda.- INESUL, (...) O INESUL foi
fundado em 2000, no município de Londrina, estado do Paraná. Seus dirigentes e
mantenedores possuem experiência na área de administração escolar e em
projetos sociais. A origem do INESUL remete ao Centro Integrado de Ensino
Ltda., tradicional estabelecimento educacional que atua no estado do Paraná nos
municípios de Londrina e Curitiba e no estado do Maranhão nos municípios de
São Luís, Imperatriz e Bacabal todos mantidos e dirigidos pelos instituidores do
INESUL.
2. As Faculdades Integrado do Maranhão apresentam organização didático
pedagógica estruturada com organograma adequado à fase inicial de
funcionamento e adequada representatividade docente e discente junto aos
Órgãos Superiores. Apresenta condições para cumprir a missão a que se propõe
tendo como principal fator de alcance deste objetivo a experiência dos seus
gestores. A partir da análise documental, consideramos viável a implementação
das propostas contidas no PDI, com exceção do cronograma para transformação
da IES em Centro Universitário. A planilha financeira e orçamentária
apresentada não prevê inadimplência discente e considera um ingresso anual de
alunos que não corresponde ao cronograma de abertura de novos cursos. A
constituição da Comissão Própria de Avaliação é apontada no PDI, porém é
incipiente quanto à metodologia a ser utilizada, bem como sua adequação a Lei nº
10.861/2004.
3. As políticas de capacitação e acompanhamento docente apresentam-se de
maneira adequada na medida em que estão bem descritas no PDI e a IES já
possui profissional especializado e treinado para acompanhamento do trabalho
docente na sua fase inicial. Embora o Plano de Carreira apresentado não
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apresente ações inovadoras, contempla a ascensão a partir de classes e níveis
coerentes com o crescimento profissional e acadêmico dos docentes. Boa parte do
corpo técnico administrativo não é muito experiente e em alguns casos constata-se
titulação não ideal para a função a ser exercida. A organização do controle
acadêmico é informatizada, embora o processo de requisição de documentos por
parte dos discentes ainda não possa ser feito via on line. O Programa de Apoio
Estudantil é contemplado no PDI, mas suas ações não são descritas de maneira
objetiva.
4. O Corpo Docente é composto por 9 professores (05 mestres e 04 especialistas),
com titulação em várias áreas do conhecimento. Seu conceito é baixo, por não
contar com a previsão de nenhum Doutor no seu quadro. Quanto ao regime de
trabalho, apesar de possuir vários docentes com previsão Tempo Parcial, apenas
um docente (menos de 20% dessa somatória) será Tempo Integral. Quanto ao
regime de trabalho e tempo de experiência, o corpo docente excede os parâmetros
mínimos para a avaliação máxima nesses quesitos, principalmente no tocante a
experiência no magistério superior.
5. O acervo da bibliografia básica prevista para o primeiro ano do curso de
Tecnologia em Gestão de Turismo atende satisfatoriamente em relação a
quantidade, qualidade, carecendo entretanto, de uma melhor atualização. O
acervo encontra-se tombado, catalogado em sistema próprio da Instituição
(INEDUC), com acesso livre e facilidades de empréstimos entre bibliotecas da
mesma instituição. A relação da bibliografia complementar indicada no projeto
pedagógico do curso deve ser ampliada e melhor distribuída entre as unidades
curriculares propostas. Há periódicos científicos e publicações da área
disponíveis no acervo da biblioteca.
6. A proposta de implantação do curso de Tecnologia em Gestão de Turismo do
Estado do Maranhão vai ao encontro do crescente desenvolvimento do Estado e
especificamente do município de São Luís na área do Turismo, onde programas de
qualificação profissional são necessários para melhor atender a área de
prestação de serviços. A concepção do curso está contextualizada nas
necessidades do mercado de trabalho e na busca de um padrão de excelência no
ensino da Turismo. Preocupa-se com a contemporaneidade dos fundamentos e
técnicas da área assim como metodologicamente pretende inovar ofertando um
curso modular com certificações intermediárias a titulação final. O total da carga
horária do curso é de 1.600 horas. A proposta do curso está alinhada ao projeto
pedagógico institucional, ao plano de desenvolvimento institucional e também em
relação a politica de oferta de cursos na área tecnológica, estando esses
priorizados na proposta do PDI de 2006 a 2010. Há relação entre os objetivos do
curso e os compromissos institucionais de formação tecnológica e principalmente
entre a demandada do setor de turismo. As competências profissionais descritas
estão além do perfil profissional proposto e ao eixo tecnológico do curso, portanto
há necessidade de ajuste dessas competências, principalmente em virtude da
duração do curso onde poderá haver comprometimento do cumprimento da
proposta. O Curso prevê um total de 200 vagas anuais distribuídas em 2 entradas
semestrais de 100 vagas, em turmas de 50 alunos ofertadas no período noturno. A
infra-estrutura visitada tem condições suficientes de atender a essa oferta, bem
como o corpo docente entrevistado possui disponibilidade para assumir essas
turmas. O curso de Tec. em Gestão de Turismo contempla a flexibilidade
permitindo o aproveitamento por competências e certificação por módulos. São 4
módulos que oferecem certificações: Administrador de Agência de Turismo;
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Planejador de Serviços de Turismo;Promotor de Eventos Turísticos; e Marketing
Turístico. Constatamos que a certificação em Marketing Turístico está deslocada
em função do Marketing permear todas as demais certificações além do fato que
no último semestre o aluno obterá o título de Tecnólogo em Gestão de Turismo. A
estrutura modular está descrita em competências, habilidades e bases
tecnológicas, porém constatamos fragilidade na coerência de alguns módulos
podendo comprometer os objetivos e perfil desejado para o curso. O Trabalho de
Conclusão de Curso proposto deverá estar integrado aos módulos possibilitando
a terminalidade dos mesmos. A articulação dos módulos com o Trabalho de
Conclusão de Curso e Atividades Complementares não está clara, necessitando de
ajustes. Há previsão de estágio opcional. (...).Percebemos que trata-se de uma
proposta inovadora onde há interdisciplinaridade e articulação entre a teoria e
prática. Não há equilíbrio na indicação das bibliografias básica e complementar,
variando em termos quantitativos de módulo para módulo, há necessidade de
rever e reforçar a bibliografia básica sugerida a fim de contemplar as
competências definidas em cada módulo. Está previsto no projeto atendimento
extraclasse e nivelamento de estudos.
7. A Instituição possui condições para implantação de sua proposta pedagógica
institucional, de seu PDI e do curso objeto dessa avaliação: Tecnologia em
Gestão de Turismo. O corpo docente demonstrou-se comprometido e desafiado
com a proposta pedagógica e institucional.
8. A IES está utilizando as instalações do SENAI/São Luís, através de contrato de
locação de um total de 13 salas do SENAI, sendo 01 (uma) sala de secretaria, 01
(uma) sala de Professores, 01(um) laboratório de informática e um total de 09
(nove) salas de aula. A IES demonstra interesse em construir sua sede em terreno
locado desde outubro de 2007, comprovado por contrato de locação e visitado por
esta comissão. A IES apresentou planta preliminar, que embora não contemple
adequadamente todos os quesitos necessários, alguns deles descrevemos abaixo,
sendo de fácil adequação para a execução de projeto mais apropriado. As
instalações administrativas são adequadas para o início do funcionamento da IES
apresentando boas condições de dimensão, limpeza, iluminação, ventilação,
segurança e comodidade.
9. As instalações administrativas atuais são muito boas, tanto no SENAI, quanto na
Rua dos Abacateiros, 06. Dada a parceria e a locação já estabelecida a IES pode
facilmente suprir a carência do laboratório de informática ampliando o contrato
de locação de um maior número de laboratórios, os quais o SENAI já possui.
Todo o acervo da biblioteca encontra-se devidamente catalogado com consulta
disponibilizada via internet através do sítio da mantenedora e também esta possui
uma clara política de aquisição, expansão e atualização do acervo.
A SETEC também reportou uma inconsistência relativa ao endereço de instalação da
nova Instituição, que foi alvo de diligência, respondida pela interessada de modo satisfatório,
segundo a Secretaria.
Em conclusão, considerando os Relatórios de Avaliação e da SETEC, assim como a
manifestação favorável ao credenciamento da Instituição e à autorização para o único curso
pretendido, passo ao voto.
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II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, voto favoravelmente ao credenciamento da Faculdade de
Tecnologia INESUL do Maranhão, a ser estabelecida à Avenida Getúlio Vargas, nº 2.888,
Monte Castelo, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, mantida pelo referido
Instituto de Ensino Superior de Londrina S/C Ltda., com sede no Município de Londrina, no
Estado do Paraná, observados o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, do
Decreto nº 5.773/2006, e a exigência avaliativa prevista no art. 10, § 7º, do mesmo Decreto,
com a redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, a partir da autorização para a oferta do curso
superior de Tecnologia em Gestão do Turismo, com 200 (duzentas) vagas totais anuais.
Brasília (DF), 7 de abril de 2011.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova, por unanimidade, o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 7 de abril de 2011.
Conselheiro Paulo Speller – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente
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