Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001/2014, VISANDO: FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE A SEREM FORNECIDOS AOS USUÁRIOS DOS CUPONS DE ALIMENTOS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA / PROGRAMA CUPOM ALIMENTO DE LONDRINA. O PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE LONDRINA - PROVOPAR LD, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.882, Centro, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 78.317.450/0001-08, visando garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, neste ato, torna público este Edital, cuja finalidade é o credenciamento de empresas – pessoas jurídicas – do município de Londrina a suprir o objeto exposto. 1. DO OBJETO 1.1 O Presente edital visa o credenciamento de interessados (pessoas jurídicas do município – zona urbana e rural) na participação ativa no ano de 2015, prestando o fornecimento de produtos de primeira necessidade: como alimentos, materiais de higiene e limpeza e vale gás a serem comercializadas as famílias em vulnerabilidade social atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social / Prefeitura do Município de Londrina mediante apresentação do cupom alimento no ato da compra. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 1 Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina 2. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS 2.1 DO TIPO DE MERCADORIA A SER DISPONIBLIZADA A contratada deverá disponibilizar em seu estabelecimento, quantidades de variados itens da cesta básica, como alimentos, material de higiene pessoal e limpeza e vale gás. Parágrafo Primeiro: As mercadorias deverão ser de boa qualidade, obedecendo aos prazos de validade e os critérios de higiene, quantidade e peso estabelecidos pelos órgãos competentes; Parágrafo Segundo: Fica expressamente proibido a venda de bebidas alcoólicas e similares não alcoólicos, cigarros e afins, eletrodomésticos e equipamentos, dando preferência a produtos que compõem a cesta básica. Parágrafo Terceiro: A contratada preferencialmente deverá adquirir produtos diretos do produtor, produtos da rede de economia solidária e grupos de geração de renda, favorecendo dessa forma, o desenvolvimento local e do município. 2.2 DOS PREÇOS DAS MERCADORIAS O preço das mercadorias ofertadas aos usuários do cupom de alimentos, deverá, obrigatoriamente, ser igual ou inferior aos praticados aos demais clientes, não sendo aceito abusos ou aumento de preços a esta modalidade de compra. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 2 Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina DO CUPOM ALIMENTO 2.3 Conforme descrito no verso do cupom alimento: • É válido apenas para a rede credenciada do Programa Cupom Alimento de Londrina • Não dá direito a aquisição de bebidas alcoólicas e similares não alcoólicos, cigarros e afins, eletrodomésticos e equipamentos. • O cupom alimento é pessoal e intransferível (se necessário à realização da compra por outra pessoa - sem ser o beneficiário descrito no cupom alimento, terá que acompanhar uma justificativa da assistente social responsável pelo atendimento)** • Deve ser utilizado dentro do mês vigente (o estabelecimento fica autorizado a receber o cupom alimento apenas no prazo determinado descrito no cupom) • É obrigatória a apresentação de documento (do beneficiário no ato da compra e ou da pessoa responsável autorizada pelo técnico do Cras) • O beneficiário tem direito a apenas um cupom alimento por mês (as exceções serão comunicadas antecipadamente nas reuniões). ** Não deverá ser aceito cupom alimento com falta de assinatura do usuário e do responsável pelo Programa Cupom Alimento de Londrina, pois os mesmo não serão pagos. 2.4 DA FORMA DE PAGAMENTO O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor da Nota Fiscal, desde que não ultrapasse o valor estipulado no cupom alimento. O valor excedente será pago pelo beneficiário do cupom alimento, no ato da compra. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 3 Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina Parágrafo Primeiro: O pagamento à CONTRATADA será efetuado somente mediante a apresentação de recibo personalizado com razão social e CNPJ do mercado. Cujo cheque recebido pelo CONTRATANTE deverá ser descontado ou depositado dentro do mês vigente. Parágrafo Segundo: As Notas Fiscais deverão ser nominais ao PROVOPAR LD e conter o CNPJ da mesma e a discriminação dos produtos vendidos. Parágrafo Terceiro: As Notas Fiscais deverão estar com todos os dados preenchidos corretamente, sem rasuras e legíveis. Parágrafo Quarto: No verso da Nota Fiscal deverá conter o nome, assinatura e número de documento de identidade da pessoa que efetuou a compra. Parágrafo Quinto: O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE as Notas Fiscais, devidamente acompanhadas dos cupons alimentos, sendo que, cada Nota Fiscal deverá corresponder a um cupom alimento. Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE pagará os cupons alimentos com o prazo máximo de 3 (três) meses após a emissão do benefício (mês referente ao discriminado no cupom alimento). Os cupons alimentos poderão ser utilizados apenas no ano vigente, ou seja, não pagaremos cupons alimentos referentes ao ano anterior. Parágrafo Sétimo: O CONTRATANTE não se obriga ao pagamento referente a valor de taxa de entrega. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 4 Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina 2.5 DO CONTROLE Membros da equipe do Provopar-LD / Programa Cupom Alimento de Londrina, estarão periodicamente visitando a rede de supermercados credenciados, a fim de observar os cumprimentos das cláusulas estabelecidas no presente contrato. Parágrafo Único: Periodicamente haverá reuniões entre o contratante, a contratada, a fim de avaliar o programa e será obrigatório o comparecimento do representante legal nas reuniões. 2.6 DO PRAZO DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2015, podendo ser prorrogado ou rescindido mediante acordo entre as partes. 2.7 DAS PENALIDADES Havendo atraso de pagamentos, pagará o PROVOPAR LD à CONTRATADA multa correspondente a 2,0% (dois por cento) do montante a ser recebido, exceto no caso do Parágrafo Único da Cláusula Quinta. 2.8 DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido ocorrendo: I. Motivo que justifique e aconselhe, atendendo em especial interesse do PROVOPAR LD; II. Por qualquer das partes, mediante notificação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; III. Falência ou extinção da CONTRATADA; IV. Modificação da Razão Social, CNPJ ou Finalidade do Contrato Social da CONTRATADA de modo que, a juízo do PROVOPAR LD, prejudique a execução do contrato; V. Casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil; VI. A não disponibilização dos produtos definidos neste contrato; VII. O não cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas; Parágrafo Único: A rescisão do Contrato, motivada nos itens II, III, V e VI, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 5 Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina 2.9 DO FORO As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Londrina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIMENTO • Xerox do Contrato Social e suas Alterações; • Xerox do Alvará (em dia); • Xerox do Certificado atualizado da Vigilância Sanitária; • Xerox do CNPJ; • Xerox da Inscrição Estadual – CICAD; • Xerox do CND (INSS) e CRF (FGTS); • Xerox da Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal da empresa (modelo); • Xerox dos Documentos dos Sócios (RG, CPF, Comprovante de Residência, e se casado, certidão de casamento). 4. DA DATA PARA CREDENCIMENTO 4.1 As empresas interessadas neste credenciamento deverão entregar os documentos citados no item 3 em envelopes contendo identificação da empresa, impreterivelmente no dia 15/12/2014 (Segunda-Feira) na sede do PROVOPAR-LD, localizado na Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.882, das 8h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h30. 4.2 Não serão aceitos entregas de documentos posteriores ao prazo estipulado no item anterior. 4.3 As empresas que não encaminharem todos os documentos expostos no item 3, e/ou algum documento não esteja em consonância com o solicitado, esta não será credenciada. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 6 Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina 4.4 Excetua-se do exposto anterior as empresas cujo Certificado de Vigilância Sanitária estiver vencido ou não possuí-lo. Caso ocorra, a empresa deverá entregar o PROTOCOLO de solicitação desta junto ao órgão responsável do município. O Certificado de Vigilância Sanitária deverá ser entregue até 01/02/2015. O não cumprimento deste ocasionará na rescisão do credenciamento. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS 5.1 As empresas que estiverem atendendo os requisitos deste edital serão consideradas aptas. No dia 22/12/2014 será divulgado através do site do PROVOPAR-LD (www.provoparlondrina.com.br) listagem das empresas consideradas aptas. 6. DA ASSINATURA DO CONTRATO 6.1 O sócio administrador (representante) das empresas aptas, conforme divulgação exposta no item 5.1, deverá comparecer a sede do PROVOPARLD (Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.882, das 12h00 e 13h00 ás 17h00) no dia 22/12/2014 para assinatura de contrato com deveres e obrigações do contratante e contratado. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 É de inteira responsabilidade das empresas acompanharem a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este credenciamento. 7.2 Este credenciamento terá validade para o ano de 2015. Londrina, 01 de Outubro de 2014. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882 Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456 www.provoparlondrina.com.br Londrina – PR CEP: 86.010-540 Fax: (43) 3324-9302 [email protected] 7