Programa do Voluntariado Paranaense – Londrina
EDITAL
DE
CHAMAMENTO
PARA
CREDENCIAMENTO Nº 001/2014, VISANDO:
FORNECIMENTO
DE
PRODUTOS
DE
PRIMEIRA
NECESSIDADE
A
SEREM
FORNECIDOS
AOS
USUÁRIOS
DOS
CUPONS DE ALIMENTOS DO PROGRAMA
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
BÁSICA
/
PROGRAMA
CUPOM
ALIMENTO
DE
LONDRINA.
O
PROGRAMA
DO
VOLUNTARIADO
PARANAENSE
LONDRINA - PROVOPAR LD, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.882, Centro, Londrina, Paraná, inscrito no CNPJ
sob nº 78.317.450/0001-08, visando garantir os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, neste ato, torna público este Edital,
cuja finalidade é o credenciamento de empresas – pessoas jurídicas – do
município de Londrina a suprir o objeto exposto.
1.
DO OBJETO
1.1
O Presente edital visa o credenciamento de interessados (pessoas
jurídicas do município – zona urbana e rural) na participação ativa no ano
de 2015, prestando o fornecimento de produtos de primeira necessidade:
como alimentos, materiais de higiene e limpeza e vale gás a serem
comercializadas as famílias em vulnerabilidade social atendidos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social / Prefeitura do Município de
Londrina mediante apresentação do cupom alimento no ato da compra.
Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 2.882
Fone: (43) 3324-2397 / 3324-5456
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Fax: (43) 3324-9302
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2.
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
2.1
DO TIPO DE MERCADORIA A SER DISPONIBLIZADA
A contratada deverá disponibilizar em seu estabelecimento,
quantidades de variados itens da cesta básica, como alimentos, material de
higiene pessoal e limpeza e vale gás.
Parágrafo Primeiro: As mercadorias deverão ser de boa qualidade, obedecendo
aos prazos de validade e os critérios de higiene, quantidade e peso estabelecidos
pelos órgãos competentes;
Parágrafo Segundo: Fica expressamente proibido a venda de bebidas alcoólicas
e similares não alcoólicos, cigarros e afins, eletrodomésticos e equipamentos,
dando preferência a produtos que compõem a cesta básica.
Parágrafo Terceiro: A contratada preferencialmente deverá adquirir produtos
diretos do produtor, produtos da rede de economia solidária e grupos de geração
de renda, favorecendo dessa forma, o desenvolvimento local e do município.
2.2
DOS PREÇOS DAS MERCADORIAS
O preço das mercadorias ofertadas aos usuários do cupom de
alimentos, deverá, obrigatoriamente, ser igual ou inferior aos praticados aos
demais clientes, não sendo aceito abusos ou aumento de preços a esta
modalidade de compra.
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DO CUPOM ALIMENTO
2.3
Conforme descrito no verso do cupom alimento:
•
É válido apenas para a rede credenciada do Programa Cupom
Alimento de Londrina
•
Não dá direito a aquisição de bebidas alcoólicas e similares não
alcoólicos, cigarros e afins, eletrodomésticos e equipamentos.
•
O cupom alimento é pessoal e intransferível (se necessário à realização
da compra por outra pessoa - sem ser o beneficiário descrito no cupom
alimento, terá que acompanhar uma justificativa da assistente social
responsável pelo atendimento)**
•
Deve ser utilizado dentro do mês vigente (o estabelecimento fica
autorizado a receber o cupom alimento apenas no prazo determinado
descrito no cupom)
•
É obrigatória a apresentação de documento (do beneficiário no ato da
compra e ou da pessoa responsável autorizada pelo técnico do Cras)
•
O beneficiário tem direito a apenas um cupom alimento por mês (as
exceções serão comunicadas antecipadamente nas reuniões).
** Não deverá ser aceito cupom alimento com falta de assinatura do
usuário e do responsável pelo Programa Cupom Alimento de Londrina, pois os
mesmo não serão pagos.
2.4
DA FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor da
Nota Fiscal, desde que não ultrapasse o valor estipulado no cupom alimento. O
valor excedente será pago pelo beneficiário do cupom alimento, no ato da
compra.
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Parágrafo Primeiro: O pagamento à CONTRATADA será efetuado somente
mediante a apresentação de recibo personalizado com razão social e CNPJ do
mercado. Cujo cheque recebido pelo CONTRATANTE deverá ser descontado ou
depositado dentro do mês vigente.
Parágrafo Segundo: As Notas Fiscais deverão ser nominais ao PROVOPAR LD
e conter o CNPJ da mesma e a discriminação dos produtos vendidos.
Parágrafo Terceiro: As Notas Fiscais deverão estar com todos os dados
preenchidos corretamente, sem rasuras e legíveis.
Parágrafo Quarto: No verso da Nota Fiscal deverá conter o nome, assinatura e
número de documento de identidade da pessoa que efetuou a compra.
Parágrafo Quinto: O CONTRATADO deverá apresentar à CONTRATANTE as
Notas Fiscais, devidamente acompanhadas dos cupons alimentos, sendo que,
cada Nota Fiscal deverá corresponder a um cupom alimento.
Parágrafo Sexto: O CONTRATANTE pagará os cupons alimentos com o prazo
máximo de 3 (três) meses após a emissão do benefício (mês referente ao
discriminado no cupom alimento). Os cupons alimentos poderão ser utilizados
apenas no ano vigente, ou seja, não pagaremos cupons alimentos referentes ao
ano anterior.
Parágrafo Sétimo: O CONTRATANTE não se obriga ao pagamento referente a
valor de taxa de entrega.
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2.5
DO CONTROLE
Membros da equipe do Provopar-LD / Programa Cupom Alimento
de Londrina, estarão periodicamente visitando a rede de supermercados
credenciados, a fim de observar os cumprimentos das cláusulas estabelecidas no
presente contrato.
Parágrafo Único: Periodicamente haverá reuniões entre o contratante, a
contratada, a fim de avaliar o programa e será obrigatório o comparecimento do
representante legal nas reuniões.
2.6
DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2015,
podendo ser prorrogado ou rescindido mediante acordo entre as partes.
2.7
DAS PENALIDADES
Havendo atraso de pagamentos, pagará o PROVOPAR LD à
CONTRATADA multa correspondente a 2,0% (dois por cento) do montante a ser
recebido, exceto no caso do Parágrafo Único da Cláusula Quinta.
2.8
DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido ocorrendo:
I. Motivo que justifique e aconselhe, atendendo em especial interesse do
PROVOPAR LD;
II. Por qualquer das partes, mediante notificação com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência;
III. Falência ou extinção da CONTRATADA;
IV. Modificação da Razão Social, CNPJ ou Finalidade do Contrato Social da
CONTRATADA de modo que, a juízo do PROVOPAR LD, prejudique a
execução do contrato;
V. Casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil;
VI. A não disponibilização dos produtos definidos neste contrato;
VII. O não cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas;
Parágrafo Único: A rescisão do Contrato, motivada nos itens II, III, V e VI,
implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das
demais providências legais cabíveis.
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2.9
DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Londrina, não
obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso,
é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber
notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
3.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIMENTO
•
Xerox do Contrato Social e suas Alterações;
•
Xerox do Alvará (em dia);
•
Xerox do Certificado atualizado da Vigilância Sanitária;
•
Xerox do CNPJ;
•
Xerox da Inscrição Estadual – CICAD;
•
Xerox do CND (INSS) e CRF (FGTS);
•
Xerox da Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal da empresa
(modelo);
•
Xerox dos Documentos dos Sócios (RG, CPF, Comprovante
de Residência, e se casado, certidão de casamento).
4.
DA DATA PARA CREDENCIMENTO
4.1
As empresas interessadas neste credenciamento deverão entregar os
documentos citados no item 3 em envelopes contendo identificação da
empresa, impreterivelmente no dia 15/12/2014 (Segunda-Feira) na sede do
PROVOPAR-LD, localizado na Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.882, das
8h00 ás 12h00 e 13h00 ás 17h30.
4.2
Não serão aceitos entregas de documentos posteriores ao prazo estipulado
no item anterior.
4.3
As empresas que não encaminharem todos os documentos expostos no
item 3, e/ou algum documento não esteja em consonância com o solicitado,
esta não será credenciada.
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4.4
Excetua-se do exposto anterior as empresas cujo Certificado de Vigilância
Sanitária estiver vencido ou não possuí-lo. Caso ocorra, a empresa deverá
entregar o PROTOCOLO de solicitação desta junto ao órgão responsável
do município. O Certificado de Vigilância Sanitária deverá ser entregue
até 01/02/2015. O não cumprimento deste ocasionará na rescisão do
credenciamento.
5.
DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS
5.1
As empresas que estiverem atendendo os requisitos deste edital serão
consideradas aptas. No dia 22/12/2014 será divulgado através do site do
PROVOPAR-LD (www.provoparlondrina.com.br) listagem das empresas
consideradas aptas.
6.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1
O sócio administrador (representante) das empresas aptas, conforme
divulgação exposta no item 5.1, deverá comparecer a sede do PROVOPARLD (Avenida Juscelino Kubitscheck, 2.882, das 12h00 e 13h00 ás 17h00) no dia
22/12/2014 para assinatura de contrato com deveres e obrigações do contratante
e contratado.
7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
É de inteira responsabilidade das empresas acompanharem a publicação
de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este credenciamento.
7.2
Este credenciamento terá validade para o ano de 2015.
Londrina, 01 de Outubro de 2014.
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