MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Município de Londrina
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PORTARIA GAB/JAO Nº 155, DE 06 DE MARÇO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo
Procurador da República no Município de Londrina/PR, no uso de suas atribuições
constitucionais, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República, e
disposições constantes da Resolução CSMPF n.º 87/2006:
Considerando
que
o
procedimento
administrativo
nº.
1.25.005.000792/2011-17, foi instaurado nesta Procuradoria da República com o
propósito de apurar as irregularidades atinentes ao concurso público (Edtial n.º
017/2011) para Professo Efetivo de Informática no Instituto Federal do Paraná;
Considerando que as irregularidades versam sobre a participação de
docente formado em Odontologia na banca examinadora de candidatos concorrentes a
vaga de professo de informática;
Considerando que tais fatos possam ter implicado em prejuízos a
inúmeros candidatos e considerando que, conforme arts. 127 e 129 da Constituição
Federal, incumbe ao Ministério Público a proteção de direitos sociais e zelar pelos
serviços de relevância pública;
Considerando a necessidade de adoção de novas diligências;
Considerando que o §1º do art. 4º da Resolução nº 87/2006 do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a nova redação dada pela
Resolução 106/2010, permite que o prazo do Procedimento Administrativo seja
prorrogado, apenas uma única vez, por 90 (noventa) dias;
RESOLVE converter este procedimento administrativo em
Inquérito Civil Público, com o propósito de apurar as irregularidades atinentes ao
concurso público (Edital n.º 017/2011) para Professo Efetivo de Informática no Instituto
Federal do Paraná;
Determino, ainda, a realização das seguintes providências:
1 – a remessa dessa Portaria ao Setor de Autuação e Distribuição, para
autuação e registro do feito como Inquérito Civil Público, vinculado à 1ª Câmara de
Coordenação e Revisão, de acordo com o art. 4º, inciso II da Resolução nº 87/2006, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, mediante abertura de novo volume
e mantendo-se a numeração de origem dos autos;
2 – a expedição de ofício ao Instituto Federal do Paraná para que
preste as seguintes informações: (i) esclareça como o examinador pertencente à área de
Odontologia (docente Carlos Machado Archangelo) procedeu para avaliar o domínio
dos candidatos da área de conhecimento de informática (edital n.º 017/2011-PROGEPEIFPR, ponto 5.13, a, 3 e 4, e, ponto 5.13, b, 1.d, 1.f, 2.c, 2.d, 2.e, 2.f, 3.a, 3.g); (ii)
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apresente certificados de cursos empreendidos pelo aludido examinador que
demonstrem o seu conhecimento na área de informática; (iii) o envio de cópia da lista de
classificação e respectivas pontuações de todos os candidatos participantes do concurso
em questão; e
3 – a remessa de cópia dessa Portaria à 1ª Câmara de Coordenação e
Revisão do MPF via e-mail, com o intuito de comunicar a instauração do presente
apuratório e ensejar a sua publicação no Diário Oficial, de acordo com o art. 16, §1º,
inciso I da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
JOÃO AKIRA OMOTO
Procurador da República
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