MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Londrina 1 PORTARIA GAB/JAO Nº 155, DE 06 DE MARÇO DE 2012 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República no Município de Londrina/PR, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos artigos 127 e 129 da Constituição da República, e disposições constantes da Resolução CSMPF n.º 87/2006: Considerando que o procedimento administrativo nº. 1.25.005.000792/2011-17, foi instaurado nesta Procuradoria da República com o propósito de apurar as irregularidades atinentes ao concurso público (Edtial n.º 017/2011) para Professo Efetivo de Informática no Instituto Federal do Paraná; Considerando que as irregularidades versam sobre a participação de docente formado em Odontologia na banca examinadora de candidatos concorrentes a vaga de professo de informática; Considerando que tais fatos possam ter implicado em prejuízos a inúmeros candidatos e considerando que, conforme arts. 127 e 129 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a proteção de direitos sociais e zelar pelos serviços de relevância pública; Considerando a necessidade de adoção de novas diligências; Considerando que o §1º do art. 4º da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com a nova redação dada pela Resolução 106/2010, permite que o prazo do Procedimento Administrativo seja prorrogado, apenas uma única vez, por 90 (noventa) dias; RESOLVE converter este procedimento administrativo em Inquérito Civil Público, com o propósito de apurar as irregularidades atinentes ao concurso público (Edital n.º 017/2011) para Professo Efetivo de Informática no Instituto Federal do Paraná; Determino, ainda, a realização das seguintes providências: 1 – a remessa dessa Portaria ao Setor de Autuação e Distribuição, para autuação e registro do feito como Inquérito Civil Público, vinculado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, de acordo com o art. 4º, inciso II da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, mediante abertura de novo volume e mantendo-se a numeração de origem dos autos; 2 – a expedição de ofício ao Instituto Federal do Paraná para que preste as seguintes informações: (i) esclareça como o examinador pertencente à área de Odontologia (docente Carlos Machado Archangelo) procedeu para avaliar o domínio dos candidatos da área de conhecimento de informática (edital n.º 017/2011-PROGEPEIFPR, ponto 5.13, a, 3 e 4, e, ponto 5.13, b, 1.d, 1.f, 2.c, 2.d, 2.e, 2.f, 3.a, 3.g); (ii) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República no Município de Londrina 2 apresente certificados de cursos empreendidos pelo aludido examinador que demonstrem o seu conhecimento na área de informática; (iii) o envio de cópia da lista de classificação e respectivas pontuações de todos os candidatos participantes do concurso em questão; e 3 – a remessa de cópia dessa Portaria à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF via e-mail, com o intuito de comunicar a instauração do presente apuratório e ensejar a sua publicação no Diário Oficial, de acordo com o art. 16, §1º, inciso I da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal. JOÃO AKIRA OMOTO Procurador da República tdb