PROGRAMAS DE AMPARO ÀS MULHERES VITIMADAS POR VIOLÊNCIA: O
MUNICÍPIO DE LONDRINA-PR SOB FOCO
Beatriz OLIVEIRA
Graduanda em Direito pela Faculdade Arthur Thomas/PR.
E-mail: [email protected]
Nadia Aparecida de SOUZA
Doutora em Educação (1999) e mestra em Educação (1995) pela Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, licenciada em Pedagogia (1986) e
Direito (1981). Assessora pedagógica na Faculdade Arthur Thomas.
E-mail: [email protected]
RESUMO
A violência doméstica contra a mulher é um mal que assola a sociedade brasileira
há gerações. Apesar desse cenário de segregação de gêneros, uma lei destinada à
proteção das mulheres somente foi criada por determinação de organismos
internacionais, após a denuncia de Maria da Penha, uma das vítimas de violência
doméstica. A Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) determina que compete à União,
aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos, programas e projetos
destinados a proteção da mulher frente a violência doméstica. Tendo por baliza o
proposto no texto legal, o estudo desenvolvido visou desvendar o problema: quais os
serviços e programas, existentes no Município de Londrina, Paraná, destinados às
vítimas em crimes amparados pela Lei Maria da Penha? A partir do questionamento
posto, o objetivo geral estabelecido foi: mapear e analisar programas de proteção e
amparo às mulheres, vítimas de violência, promovidos pelo Município de Londrina,
Paraná. O estudo configurou-se como pesquisa básica, exploratória e bibliográfica.
O material disponibilizado no site da Prefeitura do Município de Londrina, quanto aos
programas, projetos e serviços destinados à proteção da mulher frente à violência
doméstica, foi descrito e analisado de forma crítica e analítica. Verificou-se que as
informações disponíveis estão desatualizadas e são insuficientes para traçar um
perfil de usuárias, quantidade, qualidade dos atendimentos, entre outros dados que
levem a percepção de eficácia ou não dos programas existentes. Referida omissão
de informação frustrou uma das pretensões do estudo, qual seja, a verificação da
eficácia da rede municipal de atendimento e proteção à mulher.
Palavras-chave: Violência doméstica. Lei Mara da Penha. Amparo à mulher.
SITUANDO AS RAZÕES DO ESTUDO
Apenas vou chorar, recuar mais uma vez, diante
a tua embriaguez nada posso recusar, tudo tenho
que aceitar calada, sou agredida e por ser tão
dependente vivo casada e carente escrava da
própria vida.
G. Medeiros
A submissão feminina é aspecto cultural decorrente da prevalência patriarcal
na organização de inúmeras sociedades, inclusive a brasileira. Os homens,
considerados superiores e mais fortes, portam-se como proprietários do corpo e da
vontade da mulher, construindo a crença de sua superioridade, fortalecendo e
perpetuando uma sociedade que enaltece a agressividade e a virilidade masculinas
(DIAS, 2012).
Em que pese a Constituição Federal (BRASIL, 1988) declarar em seus artigos
quinto e 226, parágrafo quinto, de modo incisivo, a igualdade entre homens e
mulheres, foi necessária a criação de uma lei que a protegesse, coibindo todo e
qualquer tipo de violência, oriundas de pessoas de seu rol de amizades e/ou de seu
círculo familiar, que possam aproveitar da intimidade para agredir e/ou violar seus
direitos (DIAS, 2012).
Em 2006 entrou em vigor a lei n° 11.340, denominada Lei Maria da Penha
(BRASIL, 2006), considerada uma das leis mais modernas em defesa aos direitos
fundamentais da mulher. Nela estão previstos tipos de violência doméstica que se
configuram crimes contra a mulher e que, portanto, são passíveis de apenamento.
Ainda, estabelece medidas protetivas e sanções, entre outros procedimentos que
intentam reduzir, quando não por fim, à violência intrafamiliar.
A Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006) prevê que é responsabilidade da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a instauração de ações e
medidas para efetivação de sua aplicabilidade, em especial, estabelece no seu
artigo oitavo que: “a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [...]”.
A necessidade de reprimir a violência contra a mulher, principalmente pelo
desencadeamento de ações preventivas e assistências demandou elucidar uma
questão, quando o olhar e a atenção se voltam para o Município de Londrina,
Estado do Paraná: quais os serviços e programas destinados às vítimas em crimes
amparados pela Lei Maria da Penha?
A partir do questionamento posto, o objetivo geral estabelecido foi: mapear e
analisar programas de proteção e amparo às mulheres, vítimas de violência,
promovidos pelo Município de Londrina, Estado do Paraná. Para a consecução do
objetivo geral, foram estabelecidos, como objetivos específicos: (a) identificar
programas de proteção e apoio a mulheres vítimas de violência, concebidos e
desencadeados no Município de Londrina, Estado do Paraná e (b) analisar limites e
possibilidades destes programas atenderem, efetivamente, ao amparo e à proteção
de mulheres vitimadas por agressão.
DESCREVENDO O PERCURSO METODOLÓGICO
A Lei Maria da Penha está em pleno
vigor. Não veio pra prender homem.
Mas pra punir agressor. Pois em ‘mulher
não se bate nem mesmo com uma flor.
Tião Simpatia
Buscando a resolução do problema apresentado, bem como obstando
alcançar os objetivos gerais e específicos estabelecidos, o estudo configurou-se,
quanto à finalidade, como pesquisa básica, que, consoante por Gil (2010, p.27),
destinam-se “[...] à ampliação do conhecimento, sem qualquer preocupação com
possíveis benefícios”. Melhor conhecer e analisar os programas de proteção e
amparo destinados à mulheres submetidas à violência, em Londrina, Paraná,
expressa compromisso com o alargamento de informações no concernente ao tema.
Em relação aos seus objetivos mais gerais, o estudo conforma-se como
pesquisa exploratória, que tem por propósito “[...] proporcionar maior familiaridade
com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses.” (GIL,
2010, p.27). As propostas de apoio a mulheres vítimas de violência, no Município de
Londrina, Estado do Paraná, se melhor mapeadas, compreendidas e apropriadas,
podem subsidiar investigações que elucidem sua pertinência e eficácia no
cumprimento de suas metas.
Quanto ao método empregado, o estudo caracterizou-se como pesquisa
bibliográfica, “[...] elaborada com base em material já publicado.” (GIL, 2010, p.29).
Constituíram-se fonte informacional os documentos divulgados no site oficial da
Prefeitura Municipal de Londrina, a partir do ano de 2006, quando se deu a
proclamação da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006). Conforme Gil (2010, p.29),
com a ampliação e variedade de outros meios de divulgação, a pesquisa
bibliográfica não se limitou mais aos textos impressos, mas “[...] passaram a incluir
outros tipos de fontes, como discos, fitas magnéticas, CDs, bem como o material
disponibilizado na Internet”. Apesar de o estudo envolver a consulta de documentos,
por estes estarem disponíveis à conferência – não serem, portanto, internos às
organizações ou sofrerem quaisquer restrições em termos de acesso (GIL, 2010;
LIMA; MIOTO, 2007; MACEDO, 1996) – são caracterizados como material
bibliográfico.
O universo investigado foi a página da Secretaria de Políticas Públicas para
as Mulheres, da Prefeitura Municipal de Londrina. As fontes constituíram as
divulgações dela constantes e que intentam definir as principais ações e programas
a serem desenvolvidos, em consonância com os princípios e diretrizes da política
nacional para as mulheres. São quatro itens que integram a página: (1) Plano
municipal de políticas para a mulher, (2) Prevenção e enfrentamento à violência
contra a mulher, (3) Capacitação para o trabalho e inclusão produtiva e (4) Projetos
transversais.
Os procedimentos de análise abarcaram a leitura reiterada e atenta dos textos
legais, bem como dos itens constantes da página da Secretaria de Políticas Públicas
para as Mulheres, da Prefeitura Municipal de Londrina. Estes foram impressos, para
melhor e mais acuradamente terem aspectos relevantes destacados. O estudo
criterioso do conteúdo dos itens ocasionou algumas surpresas, que são
apresentadas no texto.
O AMPARO ÀS VÍTIMAS: MULHERES PROTEGIDAS PELA LEI MARIA DA
PENHA NO MUNICÍPIO DE LONDRINA-PR
Toda mulher tem direito a viver sem violência
É verdade, está na lei.
Que tem muita eficiência pra punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
Tião Simpatia
Conforme prevê a Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006), é da competência da
União, Estados, Municípios e Distrito Federal a criação de mecanismos eficientes
para efetividade de sua aplicação. O Município de Londrina atua nesse sentido
tendo por respaldo legislação municipal específica, projetos, ações e serviços que
conjuntamente compõem uma rede de proteção à mulher vítima de violência
doméstica.
A lei municipal no 7.562 (LONDRINA, 1998) cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher e a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, descreve seus
objetivos, formas de atuação, dentre outras definições necessária. A finalidade
principal desses institutos é a inserção da mulher em todos os meios sociais, com
vistas á igualdade efetiva de gêneros e ao amparo de seus direitos.
A lei no 10.017 (LONDRINA, 2006) prevê a comunicação compulsória aos
órgãos especializados, em âmbito municipal, dos casos de violência percebidos nos
atendimentos na saúde pública e privada. Essa comunicação interna, entre os
órgãos da saúde e órgãos municipais de atendimento à mulher, é ferramenta
importante à diminuição da cifra negra que particulariza os casos de violência
doméstica. Então após a comunicação, o Centro de Atendimento a Mulher, ou
qualquer
outro
órgão
municipal
que
presta
atenção
à
mulher,
faz
o
acompanhamento da vítima em sua residência – ou onde esteja instalada –,
ajudando-a e instruindo-a quanto aos seus direitos que estão sendo violados.
A lei no 11.368 (LONDRINA, 2011) institui o Plano Municipal de Políticas para
as Mulheres e o Plano Direto de Enfrentamento a Violência Contra Mulher. Prevê a
criação de estudos, projetos e campanhas quanto a prevenção à violência
doméstica,
estabelecidas
conforme
as
diretrizes
da
política
nacional
de
enfrentamento a violência.
O Plano Municipal de Política para as Mulheres, foi elaborado pela Secretaria
Municipal da Mulher e Conselho Municipal da Mulher, em maio de 2011, em
conformidade com as propostas aprovadas na VI Conferência Municipal dos Direitos
das Mulheres e no II Plano Nacional de Defesa à Mulher. Referido documento tem a
finalidade de “[...] orientar a execução das políticas públicas, a partir de uma
perspectiva transversal de gênero, com vistas à promoção de mudanças concretas
na vida das mulheres.” (LONDRINA, 2011, p.9).
Consta do Plano Municipal de Política para as Mulheres que as ações e
serviços desenvolvidas pelo Município de Londrina visam ao “[...] enfrentamento de
todas as formas de violência contra as mulheres; saúde das mulheres, direitos
sexuais e reprodutivos; enfrentamento do racismo, do sexismo e da lesbofobia;
educação, trabalho e inclusão social e produtiva.” (LONDRINA, 2011, p.9). Assim,
intenta assegurar, de maneira ampla, mecanismos de proteção e amparo às
mulheres vitimadas por violência.
A análise do Plano Municipal de Política para as Mulheres revela os
programas e serviços municipais oferecidos à mulher em situação de violência
intrafamiliar. No entanto, a falta de divulgação dos resultados, sejam eles frutíferos
ou não, resulta em uma questão: os mecanismos, projetos e programas oferecidos à
mulher estão realmente resultando na diminuição da violência doméstica em âmbito
municipal? Não se pode chegar a quaisquer conclusões sem a atualização de
números e informações concernentes ao trabalho desenvolvido com as mulheres
agredidas. Apesar de se reconhecer o valor das propostas consignadas no papel,
configura-se complexo determinar seu alcance e efetividade, seu impacto alterando
possibilidades de vida e sobrevivência entre mulheres agredidas.
CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER
O Centro de Atendimento à Mulher (CAM), criado em abril de 1993, é
composta por uma equipe de atendimento multidisciplinar, formada por profissionais
das áreas de serviço social e psicologia, para proteção integral de mulheres em
situação de violência física, moral, sexual e patrimonial. O objetivo do CAM é
desenvolver um trabalho pautado no “[...] reconhecimento das inúmeras dimensões
e fatores relacionados ao problema da violência de gênero e busca atender às
diferentes necessidades apresentadas pelas usuárias.” (LONDRINA, 2011).
Os serviços realizados no CAM são pautados nas diretrizes da Norma
Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em
Situação de Violência, editada pelo governo federal, no ano de 2006, e na Política
Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Mantendo diversas
parcerias com os mais variados órgãos protecionistas às mulheres, o CAM busca
atender às diferentes necessidades apresentadas pelas usuárias.
Além do atendimento às mulheres que já foram submetidas a qualquer tipo de
violência doméstica, o Centro de Atendimento à Mulher promove a capacitação dos
agentes públicos para que o atendimento seja realizado de maneira humanizada, da
mesma forma, desenvolve campanhas e projetos preventivos, direcionados a
comunidade em geral, no intuito de ampliar o esclarecimento acerca do problema,
gerar maior instrução e orientação para o seu enfrentamento, ou, quiçá, para evitar
sua ocorrência.
O atendimento também pode ser realizado na residência da ofendida. Os
profissionais vão até aquele local e orientam a mulher quanto a seus direitos, bem
como, quanto aos mecanismos disponíveis para garantia de seus direitos
fundamentais. A equipe multidisciplinar analisa cada um dos casos e encaminha as
vítimas aos demais programas municipais de apoio à mulher, visando à garantir o
resguardo dos direitos humanos fundamentais da ofendida.
O Município de Londrina não disponibiliza números atualizados em relação
aos atendimentos realizados pelo CAM. Assim, é impossível verificar a eficiência dos
atendimentos, é irrealizável tracejar limites e possibilidades no atendimento
dispensado, bem como tecer comentários críticos ou elogios quando, afora os
serviços disponíveis, nada mais é informado. Essa conduta da administração pública
municipal revela desrespeito, quando não negligência na elucidação dos resultados
alcançados – afinal, dinheiro público é investido e pessoas, mulheres agredidas,
carecem ser atendidas e acompanhadas, de maneira a poderem dispor de bases
para reedificação de suas vidas, para reconfiguração de seus futuros.
CASA ABRIGO CANTO DE DÁLIA
Criada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, em 2004, a
casa abrigo Canto de Dália é considerado uma importante ferramenta de auxílio ao
fim da violência doméstica contra a mulher. O objetivo principal do abrigo é oferecer
“[....] moradia protegida para as mulheres em risco iminente de morte em
decorrência de violência física, sexual e psicológica.” (LONDRINA, 2011, p.15). Seus
serviços têm caráter sigiloso e temporário, podendo perdurar por um período de
quatro meses ou até que a situação de violência finde. As abrigadas podem ali
permanecer sozinhas ou acompanhadas de seus filhos, independentemente de
serem crianças ou adolescentes (LONDRINA, 2011).
O Canto de Dália tem a disposição uma equipe multidisciplinar, formada por
profissionais diversos. Nela atuam assistentes sociais, psicólogos, médicos e
enfermeiros, motoristas, assistentes administrativos, atendentes de serviços gerais,
educadores físicos e pedagogos, pois a preocupação basilar é assegurar o
atendimento às crianças e adolescentes abrigados, assegurar amparo e alguma
forma de instrução à mulher, bem como promover vigilância ininterrupta. Inserindo a
mulher em um ambiente humano e acolhedor, o Canto de Dália incorpora programas
de segurança, saúde, emprego e renda, educação, profissionalização, entre outros,
objetivando fortalecer sua autoestima e autonomia, para que ela possa reconstruirse e edificar, para si e para os seus filhos, uma vida mais digna (LONDRINA, 2011).
O atendimento prestado pelo Canto Dália é de grande valia. Demonstrar à
mulher agredida que ela e seus filhos não estarão desamparados após o registro da
queixa crime é alternativa valiosa à manutenção dos propósitos da mulher em fazer
valer seus direitos frente ao agressor. Deixada à própria sorte, ela não conseguiria,
numerosas vezes, manter-se ou aos seus filhos – se os tiver –, não conseguiria
recompor-se emocionalmente, não conseguiria profissionalizar-se e alcançar a
condição de libertar-se da dependência do agressor.
No entanto, assim como ocorre no caso do CAM, a administração pública
municipal disponibiliza apenas, através do Plano Municipal de Política para as
Mulheres, que nunca foi atualizado desde a sua publicação, a quantidade de
atendimentos realizados no período de 2004 a 2010. Quatro anos se passaram e os
dados necessários à verificação de eficácia dos serviços disponibilizados pelo Canto
Dália não foram atualizados, sendo, portanto, impossível traçar um perfil das
mulheres ou apurar o seu destino – se conseguiram seguir com a própria vida de
maneira independente ou se permanecem sob o jugo do agressor.
DELEGACIA DA MULHER
A Delegacia da Mulher de Londrina foi implantada no ano de 1986 e
representa uma conquista da mulher em sua busca à igualdade de gêneros. Apesar
da exclusividade do atendimento prestado às mulheres, espaço e serviço
diferenciados implicam em igualdade. Profissionais qualificados e melhor preparados
para ouvir e acompanhar mulheres vitimadas por pessoas que integram seu círculo
familiar ou de relacionamentos não se configuram um luxo ou uma distinção, mas a
tentativa de equalizar o exercício de um direito.
Por oferecer um atendimento especializado, o serviço inspira maior confiança
nas mulheres. Elas parecem sentir mais confiança de que receberão auxílio, terão
suas queixas ouvidas e suas denúncias investigadas e acompanhadas. Os números
são reveladores, pois desde a criação da Delegacia da Mulher, no Município de
Londrina, eles têm se elevado sistematicamente (LONDRINA, 2011).
Importa destacar que toda e qualquer ação destinada ao atendimento e à
assistência das mulheres vitimadas por violência carecem de atualização. O Plano
Municipal de Políticas para as Mulheres não oferece informações após 2009
relativamente ao número de mulheres atendidas, não elucida acerca do
acompanhamento – psicológico, educacional, profissional, dentre outros – de que
foram objeto, não esclarece entradas, permanências, saídas – quer quanto à
avanços e superações conquistados, quer quanto ao tempo de fruição dos serviços,
quer quanto à efetividade do auxílio.
CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
O Centro de Formação e Capacitação Profissional, denominado Casa Mulher,
tem a finalidade de dar formação profissional a mulheres em situação de
vulnerabilidade social e pessoal, realizando atividades de caráter formativo,
preventivo, terapêutico e profissionalizante. Seu objetivo principal é que a mulher
tenha meios de buscar uma atividade produtiva, para prover seu próprio sustento e
de seus dependentes (LONDRINA, 2011).
A Casa Mulher oferece vários cursos manuais e técnicos, tais como: tear,
manipulação de alimentos, camareira, baby-sister, serviços domésticos, artesanatos,
o cultivo e beneficiamento de plantas medicinais, modelagem de roupas,
gastronomia, dentre outros. A participação nos cursos visa a explorar as habilidades
pessoais de cada uma das participantes, ampliar o seu empreendedorismo, além de
prepará-las para o mercado de trabalho (LONDRINA, 2011).
Outra função do centro de capacitação é o de organizar comunidades
femininas com o objetivo de fortalecer o seu poder, tentando promover entre elas um
pensamento mais crítico e reflexivo relativamente à posição da mulher na sociedade.
Para
tanto,
abordam
questões
pertinentes
aos
seus
direitos,
analisam
particularidades inerentes às relações de gênero, dedicam-se à apreciação da
violência doméstica, por exemplo. O intuito é levar a mulher a perceber-se um ser
dotado de direitos, que vivencia uma situação muito incomum e aviltante ao ser
agredida, que precisa valorizar-se e reagir frente ao agressor, fazendo valer seus
direitos, recompondo-se e à sua vida (LONDRINA, 2011).
A profissionalização da mulher, a sua inclusão no mercado de trabalho, é um
dos aspectos fundamentais para o seu afastamento do agressor. Quando ela
conquista condições de prover o próprio sustento, e o de seus dependentes, passa a
dispor de base material para se apartar do ambiente que lhe impôs tanto sofrimento,
passa a dispor de sua voz para dizer “não” a quem a atacou de variadas formas.
PROGRAMA ROSA VIVA
O Programa Rosa Viva funciona na Maternidade Municipal Lucillia Balallai e
presta auxílio a mulheres vítimas de violência sexual. O atendimento deve ser
realizado de forma sigilosa e proteger as mulheres de doenças sexualmente
transmissíveis e gravidez indesejada. O programa é formado por uma equipe de
médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais.
Os profissionais que integram a equipe, apesar das diferentes formações, são
capacitados para oferecer o suporte psicológico necessário e indispensável ao
tratamento da vítima. As vítimas de violência sexual atendidas têm acesso aos
medicamentos indicados para a contracepção de emergência e profilaxia de
DST/AIDS. As mulheres podem ir espontaneamente ou serem encaminhada pela
polícia, após o registro do boletim de ocorrência.
É fundamental que o atendimento seja levado a termo nas primeiras 72 horas
subsequentes
à
violência,
para
que
os
medicamentos
profiláticos
e
anticoncepcionais possam surtir o efeito esperado. Após o atendimento na
Maternidade Municipal Lucillia Balallai é possível que os profissionais encaminhem a
vítima a outros serviços, como: Centro de Atendimento à Mulher (CAM), Delegacia
da Mulher e Instituto Médico Legal (IML).
Semelhante aos outros serviços e programas apresentados, a administração
pública municipal não disponibiliza dados relativos aos atendimentos realizados,
perfil dos usuários ou quaisquer outras informações atualizadas. A proposta do
projeto é ímpar e seu enfoque incide sobre uma das grandes causas de violência
contra a mulher, no entanto, a não disponibilização de dados atualizados do
programa prejudica a verificação de eficácia e a proposição de sugestão de
aprimoramento.
PROJETOS TRANSVERSAIS
Neste cenário, projetos transversais são ações articuladas para orientar a
comunidade em geral quanto à igualdade de gêneros. A proposta dos projetos
transversais é desenvolver a capacitação de gestores públicos “[...] em temas
relacionados a gênero e políticas públicas, o estabelecimento de redes inter-setoriais
para a integração de serviços que direta ou indiretamente atendam as mulheres.”
(LONDRINA, [20--?], s/p).
Um dos programas que integram os projetos transversais é o Projeto Colcha
de Retalhos. Desenvolvido pela administração pública municipal juntamente com a
Faculdade Pitágoras, no ano de 2011, realizam “[...] oficinas de sensibilização e
conscientização sobre as desigualdades de gênero, AIDS e violência, além das
questões de vulnerabilidade da mulher à exposição ao vírus HIV.” (LONDRINA, [20-?], s/p). Conforme informação disponível no site oficial do Município de Londrina, os
principais objetivos do Projeto Colcha de Retalhos são:
[...] contribuir na prevenção e redução da incidência de doenças
sexualmente transmissíveis, principalmente a infecção pelo vírus HIV entre
as mulheres; desenvolver a consciência crítica das vulnerabilidades em que
as mulheres estão submetidas; levar as mulheres a entenderem-se como
sujeitos de sua própria história; consolidar espaços de intervenção
preventiva; produção de material informativo para ações de prevenção com
grupos de mulheres.
As oficinas realizadas resultaram em uma cartilha que relata a trajetória de
vida de cada participante do projeto, apresentando os problemas vivenciados e os
seus esforços para superarem as mazelas da vida. O texto completo, contendo
também orientações diversas, está disponível no site do Município de Londrina e
pode ser utilizado como material instrucional pelas mulheres, esclarecendo-as
quanto à prevenção e ao enfrentamento da feminização da AIDS.
Outro programa transversal para inclusão e orientação das mulheres é o
Projeto Promotoras Legais, criado pela administração pública municipal e pelo
Núcleo de Estudos Afro-Asiáticos (NEAA/UEL) em 2011. A diretriz que orienta
programa é o oferecimento de cursos a mulheres que apresentem perfil de liderança
e se disponham a atuar como agentes multiplicadores. Os cursos abordam temas
concernentes ao campo do direito, tendo foco especial na legislação de amparo à
mulher agredida e os mecanismos de acesso à justiça que lhe são disponibilizados.
A pretensão é tornar a mulher agredida uma integrante influente da
comunidade, agente de transformação, subsidiando-as com informações e
conhecimentos básicos dos meios legais com os quais podem defender seus direitos
e de sua comunidade (LONDRINA, [20--?], s/p), podem ajudar-se e a outras
mulheres vitimadas por pessoas próximas. Desse modo, o Projeto Promotoras
Legais tem por objetivo principal conscientizar as mulheres de seus direitos,
desenvolvendo a sua consciência crítica acerca da legislação, facultando-lhes
combater a violência doméstica e a segregação de gêneros, subsidiando-as para
que façam valer seus direitos, alterando as relações desiguais e iníquas às quais
foram submetidas sucessivas vezes.
Os projetos transversais desenvolvidos pelo Município de Londrina são
ferramentas
importantes
na
promoção
de
conhecimento,
compreensão,
conscientização e conquista de direitos por parte de mulheres vítimas de agressão.
O poder público e a comunidade precisam agir em prol da erradicação do
pensamento machista que propala a submissão e sujeição da mulher ao homem,
disseminar a igualdade de gêneros e conscientizar a todos – tanto quanto possível –
acerca do valor da mulher. Entretanto, ainda são inexpressivos e incipientes os
esforços
no
sentido
de
gerar
uma
maior
conscientização,
quer
pelo
desencadeamento de divulgações pelas várias mídias, quer pela promoção de
ações específicas que atinjam um maior contingente populacional
TECENDO CONSIDERAÇÕES
Eu sou aquela mulher a quem o tempo muito
ensinou.. Ensinou a amar a vida e não desistir
da luta, recomeçar na derrota, renunciar a
palavras e pensamentos negativos. Acreditar nos
valores humanos e ser otimista.
Cora Carolina
Apesar do transcorrer do tempo, das conquistas sociais, do avanço
tecnológico, da relativização das certezas, da variabilidade das verdades absolutas,
a herança patriarcal se faz ainda presente. As lutas e conquistas femininas não
parecem suficientes para alterar a percepção de inferioridade da mulher em relação
ao homem e elas ainda são agredidas física e emocionalmente, são destruídas em
sua dignidade e rebaixadas. As notícias divulgadas em diferentes mídias
escancaram a triste realidade, todos os dias, em vários horários.
No Brasil, uma mulher – depois de ser muito judiada por seu marido – buscou
justiça. Mas, sua busca resultou em anulação de sentença, novo julgamento e
condenação a pena risível. A interferência de organismos internacionais e a luta
incessante de mulheres, em especial de uma deputada federal, terminou por
ocasionar a promulgação da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006).
Na tentativa de aproximar as preocupações e cuidados da Lei Maria da Penha
(BRASIL, 2006), entre seus artigos, o de número 35, estabelece a necessidade de
União, Estados, Distrito Federal e Municípios – de maneira articulada – criarem uma
rede de atendimento multidisciplinar destinada às mulheres vítimas de violência
doméstica. O Município de Londrina elaborou, divulgou e vem implementando o seu
Plano Municipal de Política para as Mulheres (LONDRINA, 2011).
Diversas instituições integram a rede de proteção constituída para auxiliar as
mulheres vitimadas por agressão doméstica no Município de Londrina, conferindo
concretude ao disposto no Plano Municipal de Política para as Mulheres
(LONDRINA, 2011). O CAM é um deles e cumpre-lhe receber e atender denúncias
feitas por mulheres agredidas. O Canto Dália é outro e, como casa abrigo, recebe as
vítimas e seus filhos – menores e/ou adolescentes – para lá permanecerem quando
sujeitas a eminente risco de morte.
A Delegacia da Mulher, conquista fundamental para assegurar o direito das
vítimas, é mais uma instituição que integra a rede de proteção à mulher. Ali podem
ser ouvidas e amparadas por profissionais mais bem preparados para as
especificidades e particularidades que marcam esse tipo de crime. Dispor de um
local onde podem acorrer para proceder a denúncia é essencial para que mulheres
vitimadas por violência doméstica ampliem, ano a ano, o exercício de seus direitos.
O Centro de Formação e Capacitação Profissional, outra instituição que
integra a rede de proteção à mulher, tem por missão proporcionar cursos
profissionalizantes que preparam a mulher para atuar no mercado de trabalho.
Colocar-se no mundo do trabalho é, pelo menos parcialmente, conquistar
independência financeira e, quiçá, dispor de base material para permanecer
afastada do agressor.
O Programa Rosa Viva atende mulheres e adolescentes vítimas de violência
sexual, buscando evitar que doenças sexualmente transmissíveis e gravidez
indesejada se imponham como sequelas de situação dolorosa e aviltante. De
maneira solidária e interdependente, profissionais que atuam em diferentes setores,
como, por exemplo, saúde e educação, informam suspeitas e certezas de agressões
sexuais.
Os Projetos Transversais, como o Programa Colcha de Retalhos e
Promotoras Legais, tendo por foco o problema da mulher vítima de violência
doméstica, centram suas preocupações e ações na disseminação da ideia de
igualdade dos gêneros. Cumpre divulgar que homens e mulheres têm muito a
oferecer um ao outro, que não seja agressão; que homens e mulheres têm muito a
oferecer um ao outro, pois são iguais e merecem respeitar e serem respeitados.
Todavia, surpreendentemente, dados, perfis, estatísticas anuais, entre outras
informações, que demonstrassem a eficácia da rede municipal de atendimento à
mulher são insuficientes e estão – em muito – desatualizados. O fato do Município
de Londrina não oferecer informações atualizadas quanto aos atendimentos levados
a termo, caracteriza uma omissão estatal, bem como, uma afronta ao princípio da
publicidade, regulador das atividades administrativas públicas.
Além da não disponibilização de informações, não se pode verificar
programas concretos de prevenção à violência doméstica, considerados ferramentas
indispensáveis para evitar essa modalidade crime familiar. Uma sugestão seria a
realização de atividades de orientação em escolas e demais órgãos que atuem com
crianças e adolescente, no intuito de instruí-los quanto à igualdade de gêneros, de
esclarecê-los de que homens e mulheres têm direitos e deveres equivalentes,
buscando a eliminação de pensamentos machistas e de segregação feminina.
No âmbito jurídico, a lei é um instrumento de combate à violência doméstica,
pois as alterações realizadas na legislação infraconstitucional demonstram a
intolerância estatal quanto à violência intrafamiliar. No entanto, na prática, ainda há
muito que ser feito, há um longo e árduo caminho a ser percorrido. Atividades
simples, de cunho preventivo e de orientação, carecem ser ampliados –
principalmente pela utilização dos meios de comunicação de massa, ações mais
efetivas no amparo e proteção às mulheres precisam ser implementadas, processos
educativos mais pertinentes ao enfrentamento do problema demandam ser
elaborados e implementados nas redes públicas e privadas, pois os números
continuam alarmantes e, pior, crescentes.
REFERÊNCIAS
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