TRAJETÓRIA DOS ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) NO
MUNICÍPIO DE LONDRINA – PR
Valter Vinícius Vetore Alves
Mestrando e bolsista CAPES do Programa de Pós Graduação em Geografia
Universidade Estadual de Londrina – UEL
[email protected]
Profª. Drª. Ideni Terezinha Antonello
Professora Associada do Departamento de Geociências
Universidade Estadual de Londrina – UEL
[email protected]
INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da
Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem estar dos cidadãos e
do equilíbrio ambiental. Tal estatuto põe a cargo dos Municípios o poder de legislar
sobre o uso do solo urbano criando leis específicas a cada um deles, levando em
consideração seus diferentes aspectos naturais, sociais, bem como a dinâmica urbana
que cada realidade apresenta.
É função desta lei estabelecer diretrizes que venham a auxiliar no ordenamento
territorial dos espaços urbanos. Para cumprir tal papel de forma mais precisa, o Estatuto
cria diversos instrumentos de regulação do uso do solo. Nesses encontra-se o Estudo de
Impacto de Vizinhança (EIV), que deve ser elaborado e apresentado ao Município de
forma a contemplar os possíveis efeitos positivos e negativos gerador por novos
empreendimentos ou atividades a ser instalada num determinado local. O EIV é
imprescindível para obtenção de licença de construção, ampliação e funcionamento de
empreendimentos que venham causar impactos referentes ao aumento de fluxo de
veículos, ao risco ambiental, a geração de ruído bem como mudanças paisagísticas e
arquitetônicas que interfiram no seu entorno (vizinhança).
A preocupação em se ordenar de forma controlada os espaços urbanos no
território brasileiro aparece no início dos anos de 1960. A partir desta década o país
passaria a conviver com um alarmante êxodo rural alavancado pela modernização da
agricultura e pelos altos índices de industrialização, principalmente nos centros urbanos.
A migração campo/cidade fez dos espaços urbanos base material e estrutural de
sustentação da vida humana e de suas atividades. Essa urbanização, da mesma forma
que ocorreu de forma intensa, intensificou também os problemas socioespaciais
afetando a qualidade de vida de seus moradores.
Sob a preocupação de profissionais ligados ao urbanismo, como geógrafos,
arquitetos e urbanistas, entre outros, juntamente com os movimentos sociais deu-se
inicio em 1963 o Movimento Nacional Pela Reforma Urbana. Este não mediu esforços
quanto as suas reivindicações e comemorou no ano de 1988 a inserção de um capítulo
na constituição Federal totalmente voltada ao ordenamento territorial nos espaços
urbanos.
Esse capítulo culminou na criação e promulgação do Estatuto da Cidade e
também de um dos seus instrumentos, o Estudo de Impacto de Vizinhança, foco desta
pesquisa, que tem como objetivo sistematizar a trajetória deste instrumento no
Município de Londrina e identificar os tipos de empreendimentos classificados como
causadores de impacto no meio ambiente urbano.
A CONTRIBUIÇÃO DO GEÓGRAFO PERANTE A CONSTRUÇÃO DOS
INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ainda é um instrumento novo de
planejamento e gestão do espaço urbano. Como toda ferramenta, fruto de políticas
públicas e sustentadas por Lei Federal, o espaço de tempo entre sua promulgação em
instancia nacional e seus desdobramentos sociespaciais em escala municipal, deixa
muitas lacunas que só se preencherão mediante muito empenho. Seu aperfeiçoamento
depende de uma soma de esforços. Nesse sentido:
A eficácia da lei 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, depende
ainda de uma série de regulamentações municipais e principalmente
investimentos humanos e materiais, a fim de desenvolver a cultura do
planejamento urbano, sob foco de ações preventivas que garantam o
direito a cidades sustentáveis. (MORAES, s/d, p. 1621)
Para garantir o sucesso dos desdobramentos socioespaciais desta Lei se faz
necessário a soma de esforços de profissionais ligados ao planejamento e a gestão
urbana e o comprometimento advindo de cada Município em regularizar sua situação
perante o Estatuto da Cidade.
Nesse sentido, levando em consideração os diferentes aspectos naturais, sociais,
econômicos, culturais, bem como a dinâmica urbana de cada Município, é prerrogativa
do geógrafo compreendê-los, relacioná-los e construir uma leitura ampla destes espaços.
Entende-se aqui o papel do geógrafo dentro da ciência como o apontado por Lacoste
(1989, p. 214) de que:
Os verdadeiros raciocínios geográficos são bem mais difíceis do que
se pensa habitualmente na comunidade científica e eles exigem, para
serem desenvolvidos, verdadeiros especialistas da análise espacial.
Está aí o que devem ser hoje os geógrafos e sua função social e
científica, saber pensar o espaço terrestre, é, nós o veremos, sem
dúvida, ainda mais necessário hoje do que outrora. O papel do
geógrafo é o de tomar conhecimento da superposição espacial de
diferentes categorias de fenômenos e de movimentos de pesos
diversos, sobre territórios de desigual amplitude, de forma que os
empreendimentos humanos possam ali ser conduzidos ou organizados
mais eficientemente.
Voltado ao caso desta pesquisa, o fenômeno aqui em foco refere-se a um
instrumento que antecede intervenções espaciais e que tem como foco o aumento da
qualidade de vida no espaço urbano. Aliar a ciência geográfica com as prerrogativas que
tais leis desdobram vêm proporcionando certa ampliação no papel que este profissional
pode exercer sobre a sociedade e em prol dela.
Londrina, como entidade municipal, detentora de sua identidade urbana e de
seus deveres legislativos, caminha no sentido de contemplar as prerrogativas do Estatuto
da Cidade. Para tal impõe há alguns anos a obrigatoriedade da elaboração dos Estudos
de Impacto de Vizinhança para alguns novos empreendimentos.
Nesse contexto, buscou-se aqui sistematizar a trajetória dos Estudos de Impacto
de Vizinhança no Município de Londrina e identificar os tipos de empreendimentos
classificados como causadores de impacto no meio ambiente urbano. Considera-se que
esta pesquisa contribuirá para a compreensão da trajetória histórica da exigência do EIV
em Londrina e os seus desdobramentos socioespaciais. Estes levantamentos contribuirão
com a continuidade de uma pesquisa que se inicia e que tem como norte colaborar com
o aperfeiçoamento deste instrumento de gestão urbana fundamental para se atingir os
princípios do Estatuto da Cidade.
CAMINHOS METODOLÓGICOS PARA O ENTENDIMENTO DOS ESTUDOS
DE IMPACTO DE VIZINHANÇA NO MUNICÍPIO DE LONDRINA
Para a elaboração deste trabalho foram adotados alguns procedimentos que vão
de leituras bibliográficas referentes à temática do planejamento urbano, levantamento e
criação de um banco de dados referente aos Estudos de Impacto de Vizinhança em
Londrina e a criação de um mapa apontando a distribuição espacial dos fatores
impactantes que motivaram a elaboração e apresentação de tais estudos ao Município.
No que se refere à motivação de se debruçar sobre a temática do planejamento e
da gestão do espaço urbano, este advém do interesse nas leituras de autores de cunho
marxista, que, mesmo tendo cada um o foco em sua temática compartilham da idéia,
“[...] do planejamento como um instrumento a serviço da manutenção do status quo
capitalista” (SOUZA, 2010, p. 26). Vindo na contramão desta realidade o que se
pretende é superar tal manutenção partindo de uma reforma urbana que:
[...] como um conjunto articulado de políticas públicas, de caráter
redistributivista e universalista, voltado para o atendimento do
seguinte objetivo primário: reduzir os níveis de injustiça social no
meio urbano e promover uma maior democratização do planejamento
e da gestão das cidades [...]. Desta forma, a reforma urbana diferenciase, claramente, de simples intervenções urbanísticas, mais
preocupadas com a funcionalidade, e a estética “ordem” que com a
justiça social (ou, fantasiosamente, imaginando que uma remodelação
espacial trará, por si só “harmonia social”, não obstante ela conter uma
óbvia e essencial dimensão espacial. (SOUZA, 2010, p. 158)
Considera-se os Estudos de Impacto de Vizinhança um instrumento de
planejamento e gestão urbana fruto de políticas públicas direcionadas a salvaguarda da
qualidade de vida nos espaços urbanos. Essa qualidade de vida passa pelo ideário da
justiça social na qual Harvey (1980, p. 82) aponta que esta “[...] deve ser pensada,
essencialmente, como um princípio (ou série de princípios) para resolver direitos
conflitivos”. Neste caso, os conflitos postos aqui dizem respeito ao uso adequado do
solo urbano no qual o EIV aparece como mediador destes conflitos socioespaciais que
envolvem interesses distintos.
Com a finalidade de criar diretrizes que venham contribuir positivamente com o
desdobramento deste instrumento em Londrina, um primeiro passo a ser dado é o de
sistematizar sua trajetória neste Município. Para tal, fez-se, em primeiro lugar, um
levantamento das leis destinadas aos Estudos de Impacto de Vizinhança que deram
legitimidade a este instrumento.
Em segundo lugar, em contato com o Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Londrina (IPPUL), órgão responsável pela pasta dos Estudos de Impacto de
Vizinhança, coletou-se todos os EIVS que deram entrada junto a este instituto até o mês
de maio de 2012. Para a busca dos resultados esperados priorizou-se identificar os
atributos relacionados ao ano de entrada destes estudos e o fato motivador dos mesmos.
Em seguida foi realizada a criação de um banco de dados alfanuméricos utilizando o
Excel 2007, tomando como base os atributos retirados de cada estudo. Desse
levantamento foi criada uma tabela com a divisão dos anos de entrada dos estudos com
a intenção de verificar se esta realidade se faz presente em Londrina, até para justificar a
pertinência destra pesquisa.
Já utilizando o software ArcMap 10 o que se fez foi mapear estes estudos tendo
como foco os impactos atribuídos a cada empreendimento. Tendo este objetivo como o
centro desta pesquisa, o mesmo vai na direção de analisar tais impactos sobre
determinados pontos da cidade. A análise realizada sobre o mapa elaborado apontará
para os caminhos nos quais os estudos referentes aos EIVS na cidade de Londrina
devem caminhar.
LEGISLAÇAÕES DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
VOLTADAS AOS
A Lei nº 9.869 de 20 de dezembro de 2005 foi a primeira legislação a tratar dos
Estudos de Impacto de Vizinhança em Londrina. A referida Lei criou a obrigatoriedade
do EIV somente para empreendimentos considerados polos geradores de tráfego, polos
geradores de ruídos, que pudessem oferecer risco ambiental e demandassem adequações
na infraestrutura urbana. No entanto, pensar que a administração pública naquele
momento estava preocupada em implantar este instrumento e se adequar as exigências
do Estatuto da Cidade seria, de certa forma, uma ingenuidade. Isto porque além de ser
uma mera cópia dos artigos destinados ao instrumento EIV dentro do Estatuto da
Cidade, a legislação na verdade tinha outra intenção. Esta foi a de criar um inciso
proibindo a instalação de supermercados com área de venda maior que 1500m² e lojas
de materiais de construção e home center com área de venda maior que 500m² dentro de
um perímetro que abrange a área central da cidade descrito no parágrafo único da Lei.
Contudo, esta Lei foi modificada pela Lei 10.092 de 04 de dezembro de 2006.
Seu novo texto aumentava o perímetro que proibia a instalação de supermercados, home
center e lojas de materiais de construção. Esta Lei ficou popularmente conhecida como
a “Lei da Muralha”. Um ano depois ambas as Leis “[...] culminaram em uma ação penal
movida pela promotoria pública contra o então prefeito municipal, o secretário de obras
e um empresário do setor de supermercados, protocolada no ano de 2007, sob a
acusação de improbidade administrativa” (LONDRIX, 2010 apud PAULINO, 2010, p.
09). Nesta ação os acusados foram investigados por eventual violação aos princípios da
livre concorrência, da livre iniciativa e de garantir reserva de mercado para uma rede de
supermercados local.
No ano de 2008 o Município institui as diretrizes do seu Plano Diretor
Participativo sob a Lei de nº 10.637. Nesta Lei os artigos de número 153 a 158 tratam
do EIV, e desta vez, de forma comprometida e mais completa, assim como aponta o
Estatuto da Cidade. Mesmo os técnicos responsáveis pelos pareceres urbanísticos
entenderem que os artigos do Plano Diretor Participativo revogavam automaticamente a
Lei da Muralha, muitos acontecimentos em volta desta lamentável Lei ainda ocorreram
até meados do mês de julho de 2012.
Até o início do mês de julho de 2012 um projeto de Lei elaborado por um
vereador entrava quase semanalmente na pauta da Câmara de Vereadores de Londrina.
O projeto de Lei revogava integralmente as duas Leis da Muralha e sob muitos
interesses particulares foi retirado de pauta por várias vezes.
Neste mesmo mês de julho, um empresário que representava a rede de
supermercados foi preso por oferecer propina ao vereador dono deste projeto de Lei.
Uma gravação realizada pelo vereador motivou a prisão do empresário, e, ao ir a
público, deu força à derrubada de ambas as Leis definitivamente.
No momento, técnicos do Município têm trabalhado em uma legislação
específica para os Estudos de Impacto de Vizinhança no sentido de cumpriu as
exigências do Estatuto da Cidade e regularizar sua situação.
DIAGNÓSTICO E FATOS MOTIVADORES DOS ESTUDOS DE IMPACTO DE
VIZINHANÇA
A tabela 01 representa o número de estudos que deram entrada junto ao órgão
competente desde o início de sua obrigatoriedade. Nesta tabela pode-se perceber que o
EIV se apresenta como realidade para a cidade de Londrina. Isto se fez evidente pelo
aumento de entrada destes estudos do ano de 2007 até o mês de março de 2012. No ano
de 2008 esta realidade parece se inverter, mas nos anos de 2009 e 2010 o aumento dos
estudos reaparece de forma sutil.
Tabela 01 – Quantidade de EIVS por ano de entrada.
ANO DE ENTRADA
NÚMERO DE EIVS
2007 2008 2009 2010 2011 2012
03
01
08
08
35
08
TOTAL
64
Fonte: ALVES, 2012.
No entendo, o ano de 2011 apresentou um número elevado de entrada destes
estudos. Neste momento seria precipitado tentar explicar tal acontecimento dado o fato
de que os processos pelos quais estão inseridos os Estudos de Impacto de Vizinhança
fogem dos aspectos apenas de cunho técnicos. Hipóteses são apontadas no sentido de
pensar que, por traz do fluxo dos EIVS existe toda uma dinâmica econômica de
apropriação do espaço urbana que se entrelaçada também com interesses políticos
administrativos. Outro fato pode partir da desarticulação ou negligência por parte do
poder público municipal. Tal desarticulação ou negligência pode ser explicada pelo fato
do EIV ser um instrumento de planejamento e gestão urbano ainda novo para a
realidade de Londrina, ou exatamente pelo fato deste estar ligado diretamente a lógica
rentista da apropriação do solo nos espaço urbano esta negligência se explica. Estas
questões dizem respeito a outras preocupações que esta pesquisa ainda pretende realizar.
Para o ano de 2012 a pesquisa foi realizada até meados do mês de maio. Até o
momento deram entrada junto ao município oito estudos. O número pode vir a
ultrapassar o ano de 2011 e mesmo que a média não remeta a isso, não se pode ter essa
conclusão. O que se pode afirmar é que ela será maior que todos os outros anos. Este
fato demonstra seu crescimento e fomenta mais ainda o caminhar da pesquisa.
A figura 01 apresenta os fatos motivadores dos Estudos de Impacto de
Vizinhança em Londrina. Ela se mostra importante para dar direcionamento à pesquisa
que se inicia. O mapa diz respeito aos diferentes impactos causados pelos
empreendimentos que passaram pelo crivo do EIV até o momento.
Figura 01 – Mapa representativo dos impactos gerados pelos empreendimentos
.
Fonte, ALVES, 2012.
Neste mapa pode ser identificado que a grande maioria dos empreendimentos,
são, em sua atividade, grandes geradores de tráfego de veículos. Também nota-se no
mapa que a maioria destas atividades geradoras de trasfego se concentram na porção
central da cidade, área que já vem sofrendo com congestionamentos, principalmente nos
horários de maior circulação.
A espacialização destes estudos demonstra os caminhos nos quais deve ser
pensado o futuro deste instrumento na cidade de Londrina. Tanto a legislação que vem
sendo elaborada quanto às mitigações ou compensações por parte de empreendedores
devem se atentar mais especificamente sobre as questões relacionadas ao tráfego de
veículos sobre a malha viária da cidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei 10.275. Estatuto da cidade, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os
artigos. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política
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HARVEY, David. A justiça social e a cidade. São Paulo: Hucitec, 1980.
LACOSTE, Yves. A Geografia – isso serve, em primeiro lugar, para fazer a guerra.
Campinas: Papirus, 1989.
LOLLO, J.A. & ROHM, S.A. 2005a. Aspectos negligenciados em estudos de
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LONDRINA, Lei nº 9.869 de 20 de DEZEMBRO de 2005. Dispõe sobre novos
empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam
risco ambiental e demandem adequações na infra-estrutura urbana a serem
implantadas no perímetro definido nesta. Câmara Municipal de Londrina, Londrina,
20 de dez. 2005.
LONDRINA, Lei nº 10.092 de 04 de DEZEMBRO de 2006. Dá nova redação aos
artigos 1º e 2º da Lei nº 9.869, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre novos
empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego e ruídos que ofereçam
risco ambiental e demandem adequações na infra-estrutura urbana a serem
implantadas no perímetro ali definido e a acrescenta artigo à referida lei. Câmara
Municipal de Londrina, Londrina, 04 de dez. 2006.
LONDRINA, Lei nº 10.637 de 24 de DEZEMBRO de 2008. Institui as diretrizes do
Plano Diretor Participativo do Município de Londrina – PDPML e dá outras
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MORAES, I. R. O processo de urbanização e o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
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PAULINO, Eliane Tomiasi. Limites e possibilidades de estudo de impacto de
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SOUZA, M. L. Mudar a cidade. Uma introdução crítica ao planejamento e à gestão
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Referência
ALVES, V.V.V.; ANTONELLO, I.T. Trajetória dos Estudos de Impacto de Vizinhança
(EIV) no Município de Londrina – PR. In: XVII Encontro Nacional de Geógrafos ENG,
2012, Belo Horizonte - MG. XVII ENG Entre escalas, poderes, ações, Geografias,
2012.
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