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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Pato Branco
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
EDITAL n0 003/2014 - PPGDR
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - PPGDR, NÍVEL MESTRADO, DA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CURSO DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
(PPGDR), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), do Câmpus Pato
Branco, torna público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo para
ingresso no PPGDR em 2015, nível mestrado.
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional tem por objetivo
construir um espaço para a práxis relativa à teorização e a práticas que ocorrem na
interface entre sociedade e natureza, através da produção e difusão de conhecimento
científico, na perspectiva interdisciplinar, contribuindo com a formação de profissionais
capazes de atuar na pesquisa, no ensino e como agentes de desenvolvimento regional
em bases sustentáveis, com habilidades para dialogar com os diferentes campos do
conhecimento.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Desenvolvimento Regional Sustentável
2.1 Linhas de Pesquisa:
a) Ambiente e Sustentabilidade: prioriza estudos sobre: (a) biodiversidade e os
recursos naturais da região, na perspectiva da conservação e da restauração do meio
e das espécies nativas e o seu aproveitamento, respeitando as dimensões culturais,
sociais e econômicas; (b) implicações das atividades humanas no meio, incluindo o
monitoramento de contaminantes nos alimentos e no ambiente; (c) análise das
condições atuais e das possibilidades de uso de tecnologias apropriadas à produção, à
transformação e à circulação de produtos regionais em bases sustentáveis.
b) Regionalidade e Desenvolvimento: prioriza estudos sobre: (a) organizações
públicas e privadas e as estratégias para o desenvolvimento regional sustentável; (b)
representações sociais e percepção ambiental.
c) Educação e Desenvolvimento: prioriza estudos sobre: (a) educação e
sustentabilidade; (b) representações sociais e desenvolvimento; (c) relações entre
Linguagem, Educação e Trabalho.
3. PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO.
3.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 01/08/2014 a 05/09/2014, de 2ª a
6ª feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, pessoalmente ou por procuração
com firma reconhecida em cartório, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
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Desenvolvimento Regional, situada na UTFPR - Câmpus Pato Branco - Via do
Conhecimento, km 01, Bloco V, Pato Branco-PR, telefone (46) 3220-2608.
3.2 Serão aceitas inscrições por correspondência, desde que sejam enviadas
obrigatoriamente através de encomenda expressa rastreável (SEDEX ou similar), com
carimbo indicando data de expedição não posterior a 30/08/2014.
3.2.1 A encomenda deverá ser endereçada para: UTFPR / Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Via do Conhecimento, km 01, CEP
85.503-390, Pato Branco - PR.
3.2.2 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a entrega
da encomenda até a data de 05/09/2014, ainda que a mesma tenha sido postada no
prazo especificado no item 3.2.
3.3 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados nos itens
3.1 e 3.2 e respectivos subitens.
3.4 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de cursos de graduação,
de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as
normas vigentes da UTFPR.
3.4.1 Poderão inscrever-se candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo
de 2014, desde que apresentem Declaração de Provável Concluinte emitida pela IES
de origem.
3.5 O pedido de inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou por correspondência
na Secretaria do PPGDR (Bloco V) com a seguinte documentação:
• ficha de inscrição preenchida on line e impressa, com indicação da Linha de Pesquisa
na
qual
o
candidato
deseja
ingressar,
disponível
no
sítio
http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr;
• fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG) (ou passaporte se estrangeiro);
• fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente, ou,
para candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2014, Declaração
de Provável Concluinte, original, emitida pela IES de origem;
• fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Graduação.
3.5.1 A documentação deve ser entregue num envelope lacrado e seu conteúdo não
será conferido no ato da entrega em presença do candidato ou de seu procurador.
3.6 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas
de toda a documentação relacionada no item 3.5.
3.7 Os portadores de título de graduação obtido no exterior deverão apresentar o
documento de reconhecimento do mesmo, termo de acordo ou tratado internacional.
3.8 É vedada a inscrição extemporânea, bem como anexação de documentos após a
efetivação da inscrição.
3.9 As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, nos demais
documentos, são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o PPGDR o
direito de excluir do processo seletivo candidatos que não apresentarem
documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que
fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
3
4. VAGAS
4.1. Para ingresso no Mestrado em Desenvolvimento Regional, em 2015, serão
ofertadas um máximo de 21 (vinte e uma) vagas no âmbito deste processo seletivo e
3 (três) vagas adicionais para candidatos oriundos de países com os quais o Brasil
mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia.
4.2. As vagas ofertadas serão prioritariamente distribuídas igualmente entre as três
Linhas de Pesquisa do Programa. Vagas não preenchidas em alguma das Linhas de
Pesquisa poderão, a critério exclusivo do Colegiado do PPGDR, ser distribuídas para
outra Linha de Pesquisa.
4.3. Os candidatos concorrerão em igualdade de condições na Primeira Etapa do
Processo Seletivo e com os que concorrem com a mesma Linha de Pesquisa na
Segunda Etapa do Processo Seletivo.
4.4. Vagas ofertadas para candidatos oriundos de países com os quais o Brasil
mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia
eventualmente não preenchidas poderão, a critério exclusivo do PPGDR, ser
preenchidas por outros candidatos aprovados no âmbito deste processo seletivo.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O processo de seleção ao Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional será
realizado por Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGDR.
5.2 A seleção será realizada em duas etapas, todas de caráter eliminatório e
classificatório, conforme segue:
5.2.1 Primeira etapa da seleção – Prova Dissertativa:
5.2.1.1 Consiste de prova dissertativa sobre temática relativa à área de concentração
do PPGDR (Desenvolvimento Regional Sustentável).
5.2.1.2 A prova dissertativa será avaliada mediante os seguintes critérios: a) domínio
e conhecimento da temática (até 3 pontos); b) clareza, adequação da linguagem à
norma culta, estruturação e articulação do conteúdo (até 3 pontos); c) conhecimento
da bibliografia indicada (até 4 pontos).
5.2.1.3 Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 7 (sete) pontos numa escala de 0 a 10 (zero a dez pontos).
5.2.1.4 A bibliografia para a prova dissertativa consta do Anexo A.
5.2.1.5 Será sumariamente eliminado do processo o candidato que não comparecer à
prova dissertativa.
5.2.1.6 Os candidatos aprovados na primeira etapa deverão entregar a Proposta de
Pesquisa e a ficha de pontuação do currículo vitae (modelo Lattes) autoatribuída,
conforme anexo B, até às 17 horas do dia 17/10/2014, na Secretaria do PPGDR,
conforme especificado no item 5.2.2 e respectivos subitens.
5.2.1.7 Serão aceitas propostas de pesquisa por correspondência desde que sejam
enviadas obrigatoriamente através de encomenda expressa rastreável (SEDEX ou
similar), com carimbo indicando a data de expedição não posterior a 17/10/2014.
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5.2.1.8 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a
entrega da encomenda até a data de 24/10/2014, ainda que a mesma tenha sido
postada no prazo especificado no item 5.2.1.7
5.2.2 Segunda etapa da seleção – Avaliação e arguição da Proposta de
Pesquisa e do Currículo Vitae (Modelo Lattes):
5.2.2.1 A Proposta de Pesquisa do candidato deverá ter obrigatoriamente, sob pena de
eliminação sumária do processo, a seguinte estrutura:
5.2.2.1.1 Folha de rosto, na qual deverá constar o nome do candidato, o título da
proposta e a Linha de Pesquisa em que pretende atuar no PPGDR.
5.2.2.1.2 Corpo da Proposta, contendo, no mínimo:
a) Título da proposta;
b) Contextualização, delimitação do problema e justificativa contendo descrição
objetiva e fundamentada teoricamente do problema focalizado e sua
pertinência à Linha de Pesquisa do PPGDR em que pretende atuar;
c) Objetivo geral e específico(s) da proposta;
d) Metodologia, contemplando descrição objetiva dos procedimentos a serem
utilizados para coleta/produção e análise de dados;
e) Referências, relacionando apenas as obras citadas no texto, de acordo com as
Normas Para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR.
5.2.2.2 O texto deverá ser digitado em folha A4, com margens 2,5 cm, fonte Times
New Roman, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5 e paginação no canto superior
direito da folha.
5.2.2.3 A proposta de pesquisa do candidato deverá ter entre 5 (cinco) e 08 (oito)
páginas, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências.
5.2.2.4 Será sumariamente eliminado e não chamado para a arguição do projeto e do
currículo o candidato cuja proposta de pesquisa não atender ao especificado nos itens
5.2.2.1 a 5.2.2.3.
5.2.2.5 Juntamente com a proposta de pesquisa o candidato deverá entregar uma
cópia impressa do currículo gerada na Plataforma Lattes do CNPq, com data de
atualização até 17/10/2014. Em nenhuma hipótese serão aceitos e avaliados
currículos impressos em outros formatos.
5.2.2.6 Juntamente com a proposta de pesquisa o candidato deverá entregar,
também, a ficha de pontuação autoatribuída do currículo, devidamente preenchida e
assinada, conforme consta no Anexo B.
5.2.2.6.1 A pontuação autoatribuída ao currículo deverá ser correspondente às
informações prestadas no currículo do candidato, disponível na Plataforma Lattes do
CNPq, com data de atualização até 17/10/2014.
5.2.2.6.2 No momento da arguição do currículo os candidatos devem apresentar a
documentação comprobatória original da pontuação autoatribuída, conforme consta no
item 5.2.1.6.
5.2.2.7 A arguição da proposta de pesquisa será realizada com banca examinadora e
será relativa ao teor da proposta, considerando-se: a) adequação da linguagem à
norma culta (até 2 pontos); b) clareza na contextualização, delimitação do problema e
justificativa (até 2 pontos); c) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (até
5
2 pontos); d) pertinência da proposta em relação à Linha de Pesquisa do PPGDR em
que o candidato pretende atuar (até 2 pontos); e) pertinência da bibliografia utilizada
(até 2 pontos).
5.2.2.8 A banca examinadora atribuirá uma nota de 0 a 10 (zero a dez pontos) para o
desempenho do candidato na arguição da proposta de pesquisa.
5.2.2.9 Será considerado aprovado na arguição da proposta de pesquisa o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos numa escala de 0 a 10 (zero a
dez pontos).
5.2.2.10 Os candidatos chamados para a Segunda Etapa da Seleção deverão
comparecer munidos de 2 (duas) cópias impressas do currículo geradas na Plataforma
Lattes do CNPq, com data de atualização até 17/10/2014. Em nenhuma hipótese
serão aceitos e avaliados currículos impressos em outros formatos.
5.2.2.11 Para comprovar a pontuação autoatribuída, os candidatos deverão apresentar
os documentos originais das informações prestadas no seu currículo, exclusivamente
relativos aos quesitos especificados no Anexo B.
5.2.2.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos e avaliados documentos não relativos
aos quesitos especificados no anexo B ou que sejam entregues após a banca.
5.2.2.13 Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos
comprobatórios não serão pontuadas.
5.2.2.14 O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo B.
5.2.2.15 A conferência da pontuação autoatribuída será realizada pela banca
examinadora, na presença do candidato.
5.2.2.16 A pontuação do currículo não será utilizada para fins de eliminação.
5.2.2.17 O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais
receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.
5.3 A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do
candidato, atribuindo-se peso 4 (quatro) à nota da prova dissertativa; peso 4 (quatro)
à nota da avaliação e arguição da Proposta de Pesquisa; peso 2 (dois) para a
pontuação do currículo homologada pela banca examinadora na presença do
candidato.
5.3.1 Havendo empate, terá precedência o candidato que obtiver maior nota na prova
dissertativa; prevalecendo empate, a maior nota na avaliação e arguição da Proposta
de Pesquisa; e, prevalecendo empate, o candidato de maior conceito acadêmico no
histórico escolar da graduação.
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6. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1 Todos os eventos do processo de seleção serão divulgados nos quadros de aviso
da Secretaria do PPGDR e no sitio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr sempre a partir
das 14 horas, nas datas estipuladas no quadro a seguir:
Evento
Inscrição feita pessoalmente ou por procuração
Data limite para envio de documentação por correio
Divulgação das inscrições homologadas para prova
dissertativa
1ª etapa – realização da prova dissertativa
Divulgação do resultado da 1ª etapa
Data limite para a solicitação de recurso da 1ª etapa
Data limite para entrega da proposta de pesquisa
Divulgação das inscrições homologadas para a 2ª etapa
na forma de um cronograma de bancas
Avaliação e arguição da Proposta de Pesquisa e do
Currículo Vitae (Modelo Lattes)
Divulgação do resultado final
Data limite para a solicitação de recurso da 2ª etapa
Datas
01/08/2014 a 05/09/2014
30/08/2014 (sábado)
08/09/2014
10/09/2014 (quarta-feira 14h)
06/10/2014
08/10/2014
17/10/2014
27/10/2014
03/11/2014 a 14/11/2014
24/11/2014
26/11/2014
6.2 A prova dissertativa terá início às 14h e término às 17h. Não será permitida
entrada de candidatos após o início da prova.
6.3 As bancas da segunda etapa iniciar-se-ão às 08h30min, com duração de 30
(trinta) minutos para cada candidato, conforme cronograma a ser divulgado em
27/10/2014.
6.4 A relação de candidatos homologados e/ou classificados durante o processo de
seleção será publicada em ordem alfabética, exceto o resultado final que será
divulgado por ordem de classificação.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os Anexos A e B são partes integrantes e inseparáveis deste Edital.
7.2 As documentações, para fins de recurso, ficarão à disposição dos candidatos a
partir da data da divulgação dos resultados de cada uma das etapas. O prazo para
recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento
Regional da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de
divulgação dos resultados, não sendo aceitos recursos intempestivos.
7.3 Os candidatos não aprovados em qualquer etapa do processo seletivo poderão
providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do Programa de PósGraduação até 28 de fevereiro de 2015. Findo este prazo, os documentos não
retirados serão descartados.
7.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e
das normas contidas no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em
Desenvolvimento Regional disponível no sítio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr.
7.5 Resultará na eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas
definidas neste Edital.
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7.6 Terão direito à matrícula como alunos regulares do PPGDR em 2015 os candidatos
classificados no âmbito deste processo seletivo, mais três candidatos oriundos de
países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou
de Ciência e Tecnologia, que tenham sido aprovados em seletivo específico. Os
candidatos classificados acima do número de vagas para alunos regulares, poderão
cursar disciplinas na condição de aluno especial do PPGDR, ficando sua aceitação
condicionada às normas estabelecidas pelo docente responsável pela disciplina
pretendida.
7.7 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não requerer matrícula em disciplinas
do Programa na data estabelecida; b) ou, em tendo concluído o curso de graduação
no ano letivo de 2014, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação
ou de documento equivalente no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa.
7.8 Após o período de matrícula dos alunos regulares, havendo vagas remanescentes,
poderão ser chamados candidatos conforme a ordem de classificação.
7.9 As aulas terão início em março de 2015.
7.10 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional.
7.11 Este edital e resultados serão publicados no mural oficial do Programa de PósGraduação em Desenvolvimento Regional e no sítio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr.
Pato Branco, 06 de junho de 2014.
Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
UTFPR – Câmpus Pato Branco
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Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Pato Branco
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
ANEXO A AO EDITAL N0 003/2014-PPGDR
Bibliografia para a prova dissertativa
BOISIER, S. Desarrollo (local): ¿De qué estamos hablando? In: Madoery, Oscar e Vázquez
Barquero, Antonio (Eds.), Transformaciones globales, Instituciones y Politicas de desarrollo
local. Rosario: Editorial Homo Sapiens, 2001.
LEFF, E. Aventura da epistemologia ambiental: da articulação das ciências ao dialogo dos
saberes. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.
LEFF, E. Ecologia Política: uma perspectiva latino-americana. Desenvolvimento e Meio
Ambiente, v. 27, p. 11-20, jan./jun. 2013.
MORAN, E. F. O desafio de pesquisa em interações homem-ambiente. In: MORAN, E. F.
Meio Ambiente e Ciências Sociais: interações homem-ambiente e sustentabilidade. São
Paulo: Editora SENAC, 2011, p. 21-53.
NASCIMENTO, E. P. Educação e Desenvolvimento na contemporaneidade: dilema ou
desafios? In: BURSZTYN, Marcel (Org.). Ciência, Ética e Sustentabilidade: desafios ao novo
século. São Paulo: Cortez, 2001.
RAYNAUT, C. Meio Ambiente e Desenvolvimento: construindo um novo campo do saber a
partir da perspectiva ambiental. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 10, p. 21-32, juldez. 2004.
Pato Branco, 06 de junho de 2014.
Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
UTFPR – Câmpus Pato Branco
9
Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Câmpus Pato Branco
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
ANEXO B AO EDITAL N0 003/2014-PPGDR
FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
(Deve ser preenchida pelo candidato e entregue junto com a Proposta de Pesquisa)
Itens da Avaliação
Artigos
publicados
em
periódicos
científicos indexados no Qualis (deverá
ser utilizado o maior Qualis disponível
no sítio da CAPES)iii
Pontuação
autoatribuídai
A1 (30 pontos por
artigo)
A2 (25 pontos por
artigo)
B1 (20 pontos por
artigo)
B2 (15 pontos por
artigo)
B3 (10 pontos por
artigo)
B4 (5 pontos por
artigo)
B5 (2 pontos por
artigo)
Artigos
publicados
em
periódicos
científicos
indexados
no
Qualis,
classificados no estrato C, ou em revista
de divulgação científica / tecnológica
não indexadaiv
1 ponto por artigo,
limitado a 10 pontos
Autoria e/ou organização de livro
técnico científico publicado por editora
com corpo editorial, com ISBN e mínimo
de 50 (cinquenta) páginas
10 pontos por livro,
limitado a 30 pontos
Capítulo de livro técnico científico
publicado por editora com corpo
editorial, com ISBN
5
pontos
por
capítulo, limitado a
20 pontos
Livros de outra natureza, com ISBN e
mínimo de 50 (cinquenta) páginas
5 pontos por livro,
limitado a 10 pontos
Trabalho completo publicado em Anais
de evento científico nacional ou
internacionalv
5
pontos
por
trabalho, limitado a
20 pontos
Pontuação
homologadaii
10
Resumo publicado em anais de evento
científico
3
pontos
por
trabalho, limitado a 9
pontos
Participação como aluno em Programa
de Iniciação Científica, ou em programa
PET, ou em projeto de Extensão
Universitária,
devidamente
comprovados pela IES de origem, com
no mínimo um ano de duração.
12 pontos por ano,
pontuando-se
1
ponto a mais por
mês excedente
Diploma
ou
certificado
graduação Lato Sensu.
pós-
5 pontos limitado a
no máximo um curso
de
pós-graduação
Lato Sensu
Atividade profissional comprovada em
área correlata à de sua graduação
12 pontos a cada
período de 2 anos,
pontuando-se
0,5
pontos a cada mês
excedente, limitado a
36 pontos
de
Declaro que acompanhei a pontuação do meu currículo vitae.
Assinatura do candidato:
Assinatura dos membros da banca examinadora:
Pato Branco, 06 de junho de 2014.
Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional
UTFPR – Câmpus Pato Branco
i
Os campos desta coluna devem ser preenchidos pelo candidato.
ii
Os campos desta coluna serão preenchidos pela banca examinadora na presença do candidato.
iii
A pontuação deverá ser contabilizada integralmente apenas se o candidato for o primeiro
autor do trabalho. Para os demais casos a pontuação será creditada pela metade.
iv
A pontuação deverá ser contabilizada integralmente apenas se o candidato for o primeiro
autor do trabalho. Para os demais casos a pontuação será creditada pela metade.
v
Serão considerados eventos internacionais aqueles promovidos e/ou organizados por
Sociedades Científicas Internacionais.
Download

edital nº 003/2014 inscrição e seleção para o programa de