1 Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional EDITAL n0 003/2014 - PPGDR INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL - PPGDR, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CURSO DE MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL 1. APRESENTAÇÃO 1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), do Câmpus Pato Branco, torna público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo para ingresso no PPGDR em 2015, nível mestrado. 1.2 O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional tem por objetivo construir um espaço para a práxis relativa à teorização e a práticas que ocorrem na interface entre sociedade e natureza, através da produção e difusão de conhecimento científico, na perspectiva interdisciplinar, contribuindo com a formação de profissionais capazes de atuar na pesquisa, no ensino e como agentes de desenvolvimento regional em bases sustentáveis, com habilidades para dialogar com os diferentes campos do conhecimento. 2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Desenvolvimento Regional Sustentável 2.1 Linhas de Pesquisa: a) Ambiente e Sustentabilidade: prioriza estudos sobre: (a) biodiversidade e os recursos naturais da região, na perspectiva da conservação e da restauração do meio e das espécies nativas e o seu aproveitamento, respeitando as dimensões culturais, sociais e econômicas; (b) implicações das atividades humanas no meio, incluindo o monitoramento de contaminantes nos alimentos e no ambiente; (c) análise das condições atuais e das possibilidades de uso de tecnologias apropriadas à produção, à transformação e à circulação de produtos regionais em bases sustentáveis. b) Regionalidade e Desenvolvimento: prioriza estudos sobre: (a) organizações públicas e privadas e as estratégias para o desenvolvimento regional sustentável; (b) representações sociais e percepção ambiental. c) Educação e Desenvolvimento: prioriza estudos sobre: (a) educação e sustentabilidade; (b) representações sociais e desenvolvimento; (c) relações entre Linguagem, Educação e Trabalho. 3. PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 3.1 As inscrições deverão ser feitas no período de 01/08/2014 a 05/09/2014, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em 2 Desenvolvimento Regional, situada na UTFPR - Câmpus Pato Branco - Via do Conhecimento, km 01, Bloco V, Pato Branco-PR, telefone (46) 3220-2608. 3.2 Serão aceitas inscrições por correspondência, desde que sejam enviadas obrigatoriamente através de encomenda expressa rastreável (SEDEX ou similar), com carimbo indicando data de expedição não posterior a 30/08/2014. 3.2.1 A encomenda deverá ser endereçada para: UTFPR / Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Via do Conhecimento, km 01, CEP 85.503-390, Pato Branco - PR. 3.2.2 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a entrega da encomenda até a data de 05/09/2014, ainda que a mesma tenha sido postada no prazo especificado no item 3.2. 3.3 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados nos itens 3.1 e 3.2 e respectivos subitens. 3.4 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de cursos de graduação, de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR. 3.4.1 Poderão inscrever-se candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2014, desde que apresentem Declaração de Provável Concluinte emitida pela IES de origem. 3.5 O pedido de inscrição deverá ser entregue pessoalmente ou por correspondência na Secretaria do PPGDR (Bloco V) com a seguinte documentação: • ficha de inscrição preenchida on line e impressa, com indicação da Linha de Pesquisa na qual o candidato deseja ingressar, disponível no sítio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr; • fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG) (ou passaporte se estrangeiro); • fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente, ou, para candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2014, Declaração de Provável Concluinte, original, emitida pela IES de origem; • fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Graduação. 3.5.1 A documentação deve ser entregue num envelope lacrado e seu conteúdo não será conferido no ato da entrega em presença do candidato ou de seu procurador. 3.6 Não serão homologadas solicitações de inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no item 3.5. 3.7 Os portadores de título de graduação obtido no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento do mesmo, termo de acordo ou tratado internacional. 3.8 É vedada a inscrição extemporânea, bem como anexação de documentos após a efetivação da inscrição. 3.9 As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, nos demais documentos, são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o PPGDR o direito de excluir do processo seletivo candidatos que não apresentarem documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecerem dados comprovadamente inverídicos. 3 4. VAGAS 4.1. Para ingresso no Mestrado em Desenvolvimento Regional, em 2015, serão ofertadas um máximo de 21 (vinte e uma) vagas no âmbito deste processo seletivo e 3 (três) vagas adicionais para candidatos oriundos de países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia. 4.2. As vagas ofertadas serão prioritariamente distribuídas igualmente entre as três Linhas de Pesquisa do Programa. Vagas não preenchidas em alguma das Linhas de Pesquisa poderão, a critério exclusivo do Colegiado do PPGDR, ser distribuídas para outra Linha de Pesquisa. 4.3. Os candidatos concorrerão em igualdade de condições na Primeira Etapa do Processo Seletivo e com os que concorrem com a mesma Linha de Pesquisa na Segunda Etapa do Processo Seletivo. 4.4. Vagas ofertadas para candidatos oriundos de países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia eventualmente não preenchidas poderão, a critério exclusivo do PPGDR, ser preenchidas por outros candidatos aprovados no âmbito deste processo seletivo. 5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 O processo de seleção ao Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional será realizado por Comissão de Seleção designada pelo Colegiado do PPGDR. 5.2 A seleção será realizada em duas etapas, todas de caráter eliminatório e classificatório, conforme segue: 5.2.1 Primeira etapa da seleção – Prova Dissertativa: 5.2.1.1 Consiste de prova dissertativa sobre temática relativa à área de concentração do PPGDR (Desenvolvimento Regional Sustentável). 5.2.1.2 A prova dissertativa será avaliada mediante os seguintes critérios: a) domínio e conhecimento da temática (até 3 pontos); b) clareza, adequação da linguagem à norma culta, estruturação e articulação do conteúdo (até 3 pontos); c) conhecimento da bibliografia indicada (até 4 pontos). 5.2.1.3 Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos numa escala de 0 a 10 (zero a dez pontos). 5.2.1.4 A bibliografia para a prova dissertativa consta do Anexo A. 5.2.1.5 Será sumariamente eliminado do processo o candidato que não comparecer à prova dissertativa. 5.2.1.6 Os candidatos aprovados na primeira etapa deverão entregar a Proposta de Pesquisa e a ficha de pontuação do currículo vitae (modelo Lattes) autoatribuída, conforme anexo B, até às 17 horas do dia 17/10/2014, na Secretaria do PPGDR, conforme especificado no item 5.2.2 e respectivos subitens. 5.2.1.7 Serão aceitas propostas de pesquisa por correspondência desde que sejam enviadas obrigatoriamente através de encomenda expressa rastreável (SEDEX ou similar), com carimbo indicando a data de expedição não posterior a 17/10/2014. 4 5.2.1.8 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a entrega da encomenda até a data de 24/10/2014, ainda que a mesma tenha sido postada no prazo especificado no item 5.2.1.7 5.2.2 Segunda etapa da seleção – Avaliação e arguição da Proposta de Pesquisa e do Currículo Vitae (Modelo Lattes): 5.2.2.1 A Proposta de Pesquisa do candidato deverá ter obrigatoriamente, sob pena de eliminação sumária do processo, a seguinte estrutura: 5.2.2.1.1 Folha de rosto, na qual deverá constar o nome do candidato, o título da proposta e a Linha de Pesquisa em que pretende atuar no PPGDR. 5.2.2.1.2 Corpo da Proposta, contendo, no mínimo: a) Título da proposta; b) Contextualização, delimitação do problema e justificativa contendo descrição objetiva e fundamentada teoricamente do problema focalizado e sua pertinência à Linha de Pesquisa do PPGDR em que pretende atuar; c) Objetivo geral e específico(s) da proposta; d) Metodologia, contemplando descrição objetiva dos procedimentos a serem utilizados para coleta/produção e análise de dados; e) Referências, relacionando apenas as obras citadas no texto, de acordo com as Normas Para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da UTFPR. 5.2.2.2 O texto deverá ser digitado em folha A4, com margens 2,5 cm, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento entre linhas 1,5 e paginação no canto superior direito da folha. 5.2.2.3 A proposta de pesquisa do candidato deverá ter entre 5 (cinco) e 08 (oito) páginas, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências. 5.2.2.4 Será sumariamente eliminado e não chamado para a arguição do projeto e do currículo o candidato cuja proposta de pesquisa não atender ao especificado nos itens 5.2.2.1 a 5.2.2.3. 5.2.2.5 Juntamente com a proposta de pesquisa o candidato deverá entregar uma cópia impressa do currículo gerada na Plataforma Lattes do CNPq, com data de atualização até 17/10/2014. Em nenhuma hipótese serão aceitos e avaliados currículos impressos em outros formatos. 5.2.2.6 Juntamente com a proposta de pesquisa o candidato deverá entregar, também, a ficha de pontuação autoatribuída do currículo, devidamente preenchida e assinada, conforme consta no Anexo B. 5.2.2.6.1 A pontuação autoatribuída ao currículo deverá ser correspondente às informações prestadas no currículo do candidato, disponível na Plataforma Lattes do CNPq, com data de atualização até 17/10/2014. 5.2.2.6.2 No momento da arguição do currículo os candidatos devem apresentar a documentação comprobatória original da pontuação autoatribuída, conforme consta no item 5.2.1.6. 5.2.2.7 A arguição da proposta de pesquisa será realizada com banca examinadora e será relativa ao teor da proposta, considerando-se: a) adequação da linguagem à norma culta (até 2 pontos); b) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa (até 2 pontos); c) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (até 5 2 pontos); d) pertinência da proposta em relação à Linha de Pesquisa do PPGDR em que o candidato pretende atuar (até 2 pontos); e) pertinência da bibliografia utilizada (até 2 pontos). 5.2.2.8 A banca examinadora atribuirá uma nota de 0 a 10 (zero a dez pontos) para o desempenho do candidato na arguição da proposta de pesquisa. 5.2.2.9 Será considerado aprovado na arguição da proposta de pesquisa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos numa escala de 0 a 10 (zero a dez pontos). 5.2.2.10 Os candidatos chamados para a Segunda Etapa da Seleção deverão comparecer munidos de 2 (duas) cópias impressas do currículo geradas na Plataforma Lattes do CNPq, com data de atualização até 17/10/2014. Em nenhuma hipótese serão aceitos e avaliados currículos impressos em outros formatos. 5.2.2.11 Para comprovar a pontuação autoatribuída, os candidatos deverão apresentar os documentos originais das informações prestadas no seu currículo, exclusivamente relativos aos quesitos especificados no Anexo B. 5.2.2.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos e avaliados documentos não relativos aos quesitos especificados no anexo B ou que sejam entregues após a banca. 5.2.2.13 Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas. 5.2.2.14 O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo B. 5.2.2.15 A conferência da pontuação autoatribuída será realizada pela banca examinadora, na presença do candidato. 5.2.2.16 A pontuação do currículo não será utilizada para fins de eliminação. 5.2.2.17 O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação. 5.3 A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, atribuindo-se peso 4 (quatro) à nota da prova dissertativa; peso 4 (quatro) à nota da avaliação e arguição da Proposta de Pesquisa; peso 2 (dois) para a pontuação do currículo homologada pela banca examinadora na presença do candidato. 5.3.1 Havendo empate, terá precedência o candidato que obtiver maior nota na prova dissertativa; prevalecendo empate, a maior nota na avaliação e arguição da Proposta de Pesquisa; e, prevalecendo empate, o candidato de maior conceito acadêmico no histórico escolar da graduação. 6 6. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 Todos os eventos do processo de seleção serão divulgados nos quadros de aviso da Secretaria do PPGDR e no sitio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr sempre a partir das 14 horas, nas datas estipuladas no quadro a seguir: Evento Inscrição feita pessoalmente ou por procuração Data limite para envio de documentação por correio Divulgação das inscrições homologadas para prova dissertativa 1ª etapa – realização da prova dissertativa Divulgação do resultado da 1ª etapa Data limite para a solicitação de recurso da 1ª etapa Data limite para entrega da proposta de pesquisa Divulgação das inscrições homologadas para a 2ª etapa na forma de um cronograma de bancas Avaliação e arguição da Proposta de Pesquisa e do Currículo Vitae (Modelo Lattes) Divulgação do resultado final Data limite para a solicitação de recurso da 2ª etapa Datas 01/08/2014 a 05/09/2014 30/08/2014 (sábado) 08/09/2014 10/09/2014 (quarta-feira 14h) 06/10/2014 08/10/2014 17/10/2014 27/10/2014 03/11/2014 a 14/11/2014 24/11/2014 26/11/2014 6.2 A prova dissertativa terá início às 14h e término às 17h. Não será permitida entrada de candidatos após o início da prova. 6.3 As bancas da segunda etapa iniciar-se-ão às 08h30min, com duração de 30 (trinta) minutos para cada candidato, conforme cronograma a ser divulgado em 27/10/2014. 6.4 A relação de candidatos homologados e/ou classificados durante o processo de seleção será publicada em ordem alfabética, exceto o resultado final que será divulgado por ordem de classificação. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Os Anexos A e B são partes integrantes e inseparáveis deste Edital. 7.2 As documentações, para fins de recurso, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados de cada uma das etapas. O prazo para recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados, não sendo aceitos recursos intempestivos. 7.3 Os candidatos não aprovados em qualquer etapa do processo seletivo poderão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do Programa de PósGraduação até 28 de fevereiro de 2015. Findo este prazo, os documentos não retirados serão descartados. 7.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e das normas contidas no Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional disponível no sítio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr. 7.5 Resultará na eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital. 7 7.6 Terão direito à matrícula como alunos regulares do PPGDR em 2015 os candidatos classificados no âmbito deste processo seletivo, mais três candidatos oriundos de países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia, que tenham sido aprovados em seletivo específico. Os candidatos classificados acima do número de vagas para alunos regulares, poderão cursar disciplinas na condição de aluno especial do PPGDR, ficando sua aceitação condicionada às normas estabelecidas pelo docente responsável pela disciplina pretendida. 7.7 Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não requerer matrícula em disciplinas do Programa na data estabelecida; b) ou, em tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2014, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no prazo estabelecido pela Coordenação do Programa. 7.8 Após o período de matrícula dos alunos regulares, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme a ordem de classificação. 7.9 As aulas terão início em março de 2015. 7.10 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional. 7.11 Este edital e resultados serão publicados no mural oficial do Programa de PósGraduação em Desenvolvimento Regional e no sítio http://www.pb.utfpr.edu.br/ppgdr. Pato Branco, 06 de junho de 2014. Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional UTFPR – Câmpus Pato Branco 8 Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional ANEXO A AO EDITAL N0 003/2014-PPGDR Bibliografia para a prova dissertativa BOISIER, S. Desarrollo (local): ¿De qué estamos hablando? In: Madoery, Oscar e Vázquez Barquero, Antonio (Eds.), Transformaciones globales, Instituciones y Politicas de desarrollo local. Rosario: Editorial Homo Sapiens, 2001. LEFF, E. Aventura da epistemologia ambiental: da articulação das ciências ao dialogo dos saberes. Rio de Janeiro: Garamond, 2004. LEFF, E. Ecologia Política: uma perspectiva latino-americana. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 27, p. 11-20, jan./jun. 2013. MORAN, E. F. O desafio de pesquisa em interações homem-ambiente. In: MORAN, E. F. Meio Ambiente e Ciências Sociais: interações homem-ambiente e sustentabilidade. São Paulo: Editora SENAC, 2011, p. 21-53. NASCIMENTO, E. P. Educação e Desenvolvimento na contemporaneidade: dilema ou desafios? In: BURSZTYN, Marcel (Org.). Ciência, Ética e Sustentabilidade: desafios ao novo século. São Paulo: Cortez, 2001. RAYNAUT, C. Meio Ambiente e Desenvolvimento: construindo um novo campo do saber a partir da perspectiva ambiental. Desenvolvimento e Meio Ambiente, n. 10, p. 21-32, juldez. 2004. Pato Branco, 06 de junho de 2014. Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional UTFPR – Câmpus Pato Branco 9 Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Pato Branco Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional ANEXO B AO EDITAL N0 003/2014-PPGDR FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO (Deve ser preenchida pelo candidato e entregue junto com a Proposta de Pesquisa) Itens da Avaliação Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis (deverá ser utilizado o maior Qualis disponível no sítio da CAPES)iii Pontuação autoatribuídai A1 (30 pontos por artigo) A2 (25 pontos por artigo) B1 (20 pontos por artigo) B2 (15 pontos por artigo) B3 (10 pontos por artigo) B4 (5 pontos por artigo) B5 (2 pontos por artigo) Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis, classificados no estrato C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexadaiv 1 ponto por artigo, limitado a 10 pontos Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas 10 pontos por livro, limitado a 30 pontos Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN 5 pontos por capítulo, limitado a 20 pontos Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas 5 pontos por livro, limitado a 10 pontos Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacionalv 5 pontos por trabalho, limitado a 20 pontos Pontuação homologadaii 10 Resumo publicado em anais de evento científico 3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com no mínimo um ano de duração. 12 pontos por ano, pontuando-se 1 ponto a mais por mês excedente Diploma ou certificado graduação Lato Sensu. pós- 5 pontos limitado a no máximo um curso de pós-graduação Lato Sensu Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação 12 pontos a cada período de 2 anos, pontuando-se 0,5 pontos a cada mês excedente, limitado a 36 pontos de Declaro que acompanhei a pontuação do meu currículo vitae. Assinatura do candidato: Assinatura dos membros da banca examinadora: Pato Branco, 06 de junho de 2014. Prof. Dr. Miguel Angelo Perondi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional UTFPR – Câmpus Pato Branco i Os campos desta coluna devem ser preenchidos pelo candidato. ii Os campos desta coluna serão preenchidos pela banca examinadora na presença do candidato. iii A pontuação deverá ser contabilizada integralmente apenas se o candidato for o primeiro autor do trabalho. Para os demais casos a pontuação será creditada pela metade. iv A pontuação deverá ser contabilizada integralmente apenas se o candidato for o primeiro autor do trabalho. Para os demais casos a pontuação será creditada pela metade. v Serão considerados eventos internacionais aqueles promovidos e/ou organizados por Sociedades Científicas Internacionais.