1 COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO C P I - “DAS HORAS EXTRAS” RELATÓRIO I – Considerações Iniciais Na data de 28 de fevereiro de 2013, o vereador Leandro Borges de Lima, líder do PMDB, formalizou o pedido para formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com o apoio dos colegas de sua bancada os vereadores Joaquim Boeira de Vargas e Elisabete Ritter de Vargas Silva e pelos vereadores Élton Zulianello líder do DEM, Jane P. Andreola Oliboni líder do PP, Marcos Lima líder do PTB e Antônio Almeida líder do PPS. Os mesmos acordaram na instauração desta, a fim de que fossem investigados os gastos públicos com horas extras desde o início da Administração Elói, cuja iniciou em 2009 e estende-se até o presente momento. Também foi investigada a legalidade dos contratos firmados pelo município nas áreas de fisioterapia e especialidades médicas, desde 2009 até fevereiro de 2013 e, por último, analisar se houveram casos de duplicidade de remuneração em alguns dos cargos lotados na Prefeitura no período de 2009 a fevereiro de 2013. Esse requerimento se deu pelo fato de inúmeras denúncias de possíveis irregularidades tanto no que diz respeito ao pagamento de horas extras indevidas, bem como contratos firmados com o objetivo de beneficiar empresas e pessoas assim como suspeita de pagamentos em duplicidades a Agentes Políticos e servidores lotados em cargos comissionados. Conforme Portaria n.º 45/2013, ficou criada a Comissão Parlamentar de Inquérito denominada CPI das Horas Extras, integrada pelos líderes de bancada partidária: 1. Alessandro Dalla Santa Andrade – PSB 2. Antônio Carlos Soares de Almeida-PPS 3. Dagmar Dengo – PDT 2 4. 5. 6. 7. 8. Elton José Zulianello – DEM Jane Pinto Andreola Oliboni – PP Leandro Borges de Lima – PMDB Marcos André Pereira de Lima – PTB Valdecir Francisco Panisson – PT Em 18 de março de 2013, ficou estabelecido conforme Ata n.º 01/2013 que o Ver. Marcos André Pereira de Lima ocupa a Presidência da CPI, cabendo à Ver.ª Jane P. Andreola Oliboni a função de relatora da mesma (fl.13). Na data de 28 de março de 2013 todos os membros foram convocados para se estabelecer um roteiro relativos ao andamento dos trabalhos, oportunidade na qual foram levantadas entre outras, três questões pontuais: 1º) o pedido do Ver. Alessandro Dalla Santa para que anexasse aos documentos da CPI o pedido de informação feito pelo Ver. Antônio das horas- extras pagas pela administração a todos os servidores no período de 1º de julho a dezembro de 2012; por ser este um dos desencadeadores da instauração da CPI.(fl. 24) 2º) no tocante aos contratos celebrados pela Prefeitura, foi abordado entre os membros quanto à circulação de cópia daqueles nesta Casa Legislativa como forma de denúncia de maneira informal. Foi solicitado pela relatora que constasse em ata o motivo pelo qual os documentos não foram encaminhados ao Ministério Público, ocasião na qual o Ver. Dagmar Dengo referiu que já constava inclusive nas redes sociais deste órgão o conhecimento dos fatos que foram geradores desta CPI e nada havia sido constatado de irregularidades. O vereador frisou ainda que os membros da Comissão não têm o papel de juiz ou de julgar, mas sim de investigar os fatos que já são de conhecimento do Ministério Público (fls.22-23). 3º) Foi consenso dos membros a solicitação ao Executivo, da apresentação de vários documentos através de cópias impressas e digitalizadas os quais encontram- se (fls. 25,26,447,460461,472, 1140,1141,4816-4837, 4831,4840,4969,4974.....) Salienta-se que foram parcialmente atendido. Para auxiliar os trabalhos desta CPI, recebemos orientações técnicas do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos- IGAM assim como permaneceu à nossa disposição a equipe jurídica e contábil da Casa. 3 Foram convidados a prestar esclarecimentos servidores das Secretarias de Saúde, Obras e Gabinete do Prefeito em razão de que estas três pastas foram as que apresentaram o maior número de horas extras pagas pela Administração. No dia 24 de março de 2013, iniciaram-se as tomadas de depoimentos. Os servidores que participaram foram: a Secretária da Saúde Angelita Herrmann (fl. 1.125), Eloir Dongeski (fl. 4.811), Moacir Bossardi (fl. 4.812), Luís Carlos Pagno (fl. 4.813), Rogério Soares Feliciano (fl. 4.815), Alexandre de Oliveira Camargo (fl. 4.814), Jorge Mateus de Jesus Brasil (fl. 4.823), Ana Mª Francisca dos Santos; que pelo fato de estar em licença prêmio; não compareceu,Fernando Boeira Vieira; pelo fato de ter sido exonerado não compareceu (fl. 4819) e o Sr. Paulo Rodolfo Guimarães Gil representando a Org. Saúde Sustentável- Ger. da UPA- Vacaria - RS.(fl. 4.829). Posteriormente, na data de 03 de junho de 2013, iniciou-se a oitiva dos servidores da Secretária de Obras. Foram tomados os depoimentos do Secretário de Obras do Município Éverton Giovani Rossi, (fl.4.843), Luciano Oliveira Bernardi (fl. 4.976), Adilson Rosa de Castro (fl. 5.034) e Fabiano Camargo Maciel (fl. 5.033). Também solicitou para prestar seu depoimento o Presidente do Sindicato dos Municipários Sr. Dinaldo Antônio Ribeiro (fl.4980) Finalizando as oitivas, em 16 de julho de 2013, prestaram depoimentos os servidores lotados no Gabinete do Prefeito. São eles: Leo Fiorio (fl. 5319 ), Terezinha F. Barboza(fl. 5320 ), Vanderlei Maciel de Moraes (fl. 5321 ), Valdenira da Cruz Lima (fl. 5322 ) e Antônio Carlos Rodrigues Pires (fl. 5323 ). Cumpre ressaltar que todos dos depoimentos foram gravados em arquivo de áudio e encontram-se à disposição, assim como as de gravações (fls. 5363- 5408). Em conjunto, os membros julgaram essencial o aporte de alguns documentos no intuito de que os mesmos corroborassem com as denúncias informais recebidas. Caso estes viessem de encontro aos fatos, o desejo é que pudessem auxiliar no conjunto probatório que integra esta CPI. Foram solicitados ao Poder Executivos e aportaram nesta Casa através 4 de cópias de arquivos tanto impressas quanto digitalizadas: relatório dos gastos em horas extras computadas por todos os servidores no período compreendido entre o ano de 2009 à janeiro-fevereiro/2013(fls. 146-446); relação de todos os contratos firmados pelo Município referente aos investimentos nas áreas de fisioterapia e especialidades médicas no período compreendido entre o ano de 2009 à janeiro-fevereiro/2013 (fls. 479-1124; lista dos nomes e ficha financeira de todos os servidores período jan/2009 a fev/2013 (arq.digital- PDF); descrição dos salários pagos aos servidores efetivos, comissionados e detentores de função gratificada no período compreendido entre o ano de 2009 à janeiro-fevereiro/2013; relação dos processos licitatórios referentes aos contratos firmados pelo Município no período compreendido entre o ano de 2009 à janeirofevereiro/2013; relação dos atendimentos realizados na área da saúde, especialidades médicas e descrição do método utilizado para distribuição de consultas aos profissionais da saúde contratados pelo Município; assim como as imagens armazenadas por um determinado período de local estratégico, como o interior da prefeitura. II – Análise das Provas É imprescindível destacar que a CPI das Horas Extras foi instaurada e assim denominada especialmente devido às inúmeras denúncias referentes a supostas irregularidades. De fato, tomou maiores proporções o relato de que 1º-servidores seriam supostamente remunerados por horas extras as quais sequer cumpriram. Urge destacar, ainda, que se somaram a esta irregularidade, que 2º- eventuais contratos firmados pelo Município teriam por objetivo beneficiar pessoas através de possíveis descumprimento de normas e, por último, que haveria também, 3º- duplicidade de pagamento salarial à alguns membros da atual Administração. No tocante ao 3º. item - A duplicidade de remuneração aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Servidor Público detentor de Cargo Comissionado no Município de Vacaria, cumpre destacar que mediante a averiguação e posterior constatação das folhas de pagamento/ficha financeira solicitada (fl.461), e entregues, através de pen drive (fl.1142) restou descartada a hipótese, e consequentemente 5 inverídica a dita denúncia da duplicidade de remuneração. Neste sentido, é totalmente verídica a afirmação da Prefeita Municipal em exercício Vera Grujicic Marcelja no ofício constante à (fl. 27), que através de sua afirmação descrita a seguir podemos dar por encerrada esta questão... “quanto ao item 3, afirmamos que nunca existiu pagamento em duplicidade para nenhum cargo, incluindo os secretários municipais, prefeito e viceprefeito, sendo que no caso de alguns destes desempenharem mais de uma função, será esta sem remuneração, como exemplo a vice-prefeita que além do cargo que possuí também é Coordenadora da Mulher, sem receber nada pra isso”. Demos por encerrada esta questão em 07 de maio de 2013. Porem no que refere- se aos dois primeiros itens, 1º- o das horas- extras, e a 2º- averiguação dos contratos firmados pelo município em função de possíveis irregularidades, os trabalhos se estenderam através de convocações, pedidos de documentos , depoimentos, análises... 1º. O das Horas- Extras Constata-se irregularidade, ou pode-se dizer que há indícios de que podem ocorrer sérias irregularidades, quando o próprio funcionário fica responsável pelas anotações/registros de suas horas-extras. Conforme vários depoimentos, o funcionário tem a liberdade de anotações, ficando a cargo de suas consciências e responsabilidades muitas vezes . Foi dito: “ o chefe ou supervisor tem que confiar pois não tem condições reais de ver em dado momento se foram realizadas/trabalhadas na íntegra...” O que só por este motivo já dá margens a questionamentos em relação a veracidade, quando é sabido pelos próprios colegas que nem sempre essas horas foram cumpridas; por um ou outro, certamente não por todos; mas por sabermos que o ser humano é passível de falhas, principalmente quando não ocorre uma “fiscalização” e/ou não se possui normas específicas de controle, e aí estamos falando em gestão, onde o controle é fundamental quando se trabalha com grupos de pessoas. Ver o anexo juntado as folhas da CPI, de uma denúncia: (fls. 5050-505)…..”Venho por meio deste relatar nomes de servidores da secretaria de obras, que receberam horas extras indevidas, sem terem feito menos da 6 metade, mas mesmo assim receberam com o aval do senhor secretário...” e estes nomes constam por sua vez na lista dos que receberam por horas- extras trabalhadas. Não podemos desconsiderar a denúncia! Outro aspecto levantado em relação as horas-extras é o ficar sobreaviso, e que também gera polêmica para o fato de terem sido ou não trabalhadas. E nas três secretarias: da saúde, obras e gabinete do prefeito existem vários servidores em funções específicas como: motoristas, operadores de máquinas, mecânicos, borracheiros, responsáveis pela manutenção... que há uma necessidade de ficarem a disposição a qualquer situação que exijam seus serviços. As horas- extras são pagas igualmente se o funcionário for ou não chamado. Este funcionário por sua vez fica exposto a críticas ou sujeito a denúncias quando eventualmente visto em determinados locais; que não trabalhando na função específica, mas ganhando. Este é outro aspecto que exige uma fiscalização principalmente quando este funcionário exerce outro tipo de função em outro local. Estamos novamente falando em gestão de trabalho e pessoas. Com base na documentação analisada, não é possível comprovar o pagamento de horas de sobreaviso aos servidores, tão somente o pagamento das horas extras, porém nos depoimentos colhidos dos secretários da saúde e obras, foi mencionado a necessidade de haverem servidores sob regime de sobreaviso, para eventuais emergências. Importante destacar que nas fichas financeiras destes servidores, não consta pagamento a titulo de horas de sobreaviso, de modo que fica a dúvida sobre se as horas de sobreaviso não estão sendo pagas como horas extras. A legislação pertinente ao assunto, conforme trabalho orientativo do IGAM, diz que o pagamento de horas de sobreaviso deve ser regrado por legislação especifica, e que quando em sobreaviso, o servidor receberia de 1/3 a ¼ da hora normal de trabalho, recebendo hora extra somente no caso de prestação efetiva de serviços, ai sim, recebida como hora extra. Referindo-se também as horas- extras, outra constatação é que no ano eleitoral, ou seja, no ano de 2012 houve um aumento significativo se comparado ao 7 aumento proporcional ocorrido nos anos de 2009, 2010 e 2011. (fls. 217, 236-237, 315-316, 327-328, 417, 433-434, 439-440, 442, ou ver total geral fls. 445-446-arq.digital ). Mas o que mais chama a atenção em relação aos pagamentos das horas- extras é o comparativo feito tomando como base os meses de abril e maio de 2012 e os meses de abril e maio de 2013, onde a lógica seria de um aumento proporcional, e o que se averiguou foi uma redução significativa. Vejamos por secretarias: SECRETARIAS ABRIL Gabinete do Prefeito 63.745,55 65.408,35 61.711,56 64.325,12 1.499,47 1.389,96 181,89 472,56 21.168,50 18.664,04 10.818,29 13.133,92 450,11 723,40 100,29 100,29 1.576,62 3.721.98 5.748,35 7.487,24 SEC. MUN. DA SAÚDE 77.478,29 72.608,43 66.843,60 64.261,27 SEC. MUN. DA AGRIC. MEIO AMB. 11.518,99 10.211,84 2.063,74 2.866,75 SEC. MUN. OBRAS E SERV. PÚBLIC. 72.512,07 68.884,36 41.459,03 54.616,36 SEC. MUN. DESENV. SOCIAL 11.207,15 4.379,95 5.061,96 4.786,90 326,55 326,55 3.864,82 4.462,58 SEC. MUN. GERAL DE GOV. SEC. MUN. GESTÃO E FINANC. SEC. MUN. DESENV. TÉCN. TRAB. SEC. MUN. CULT. ESPOR. LAZER 12.645,95 SEC. MUN. PLANEJ. E URBANISMO 5.680,20 E MAIO – 2012 ABRIL SEC. MUN. HABITAÇÃO ___________________ TOTAL GERAL DE HORAS EXTRAS 281.214,54 fls. 445 ou pag.338/PDF 262.981,94 197.779,41 E MAIO - 2013 217.691,10 fls._____ou pag. 38 Obs.: Setores como a procuradoria geral de governo, locais não vinculados...que recebem H.E.não foram nominados na tabela mas estão computados na soma . Fazendo uma breve interpretação da tabela apresentada, podemos dizer que a redução das horas- extras, representou aos cofres do Município uma economia de R$ 128.725,97 tomados como referência apenas dois meses como foi dito. Mas a pergunta que não quer calar é: Esta redução significativa constatada teria ocorrido se a CPI das Horas Extras; como assim ficou denominada; não tivesse sido instaurada ? É evidente que não! 8 Incorporamos neste documento uma cópia do total geral pago de horasextras pela Administração mensalmente desde jan/2009 a fev/2013, onde se pode constatar uma crescente nos pagamentos apesar de algumas oscilações para mais ou menos. Total Geral (17062) 0006-Horas Extras 50% 01/ 0 01/2009 02/2009 03/2009 04/2009 05/2009 06/2009 07/2009 08/2009 09/2009 10/2009 11/2009 12/2009 01/2010 02/2010 03/2010 04/2010 05/2010 06/2010 07/2010 08/2010 09/2010 10/2010 11/2010 12/2010 01/2011 02/2011 03/2011 04/2011 05/2011 06/2011 07/2011 08/2011 09/2011 10/2011 93.184,67 91.935,89 84.753,05 112.990,90 127.518,69 101.969,81 99.463,29 113.547,38 110.371,66 105.092,83 113.551,13 103.021,70 120.370,35 129.574,47 140.028,77 140.371,70 156.876,01 157.102,68 146.265,52 145.766,19 145.138,62 144.695,54 151.372,24 163.610,92 151.081,51 149.047,67 159.795,86 184.796,18 202.553,96 200.941,61 199.696,48 222.628,35 214.853,76 224.238,89 9 11/2011 12/2011 01/2012 02/2012 03/2012 04/2012 05/2012 06/2012 07/2012 08/2012 09/2012 10/2012 11/2012 12/2012 01/2013 02/2013 229.766,54 225.558,34 241.977,03 219.587,76 232.073,88 281.214,54 262.981,94 278.324,56 260.068,14 243.930,39 268.220,31 249.906,29 196.030,18 196.794,47 205.782,60 197.878,74 Outra constatação é o pagamento mensal ininterrupto de jan/2009 a fev/2013 de horas- extras a alguns servidores (fls. 146-147, 223, 290, 332, 366367), e concluímos que existem indícios de irregularidades. Foram identificadas algumas inconsistências em relação as horas extras pagas neste período, a saber: a) Neste intervalo de tempo, os servidores objeto da análise, receberam horas extras todos os meses, durante os 04 (quatro) anos, com uma média superior a 85 horas extras mensais, conforme demonstrativo abaixo com a média mensal de horas extras em cada ano. Há o caso de servidor com média de 125 e 119 horas extras mensais nos exercícios de 2011 e 2012. Considerando o que dispõe o regime jurídico único dos servidores municipais de Vacaria, lei complementar 08/2011, em seu artigo 57 § 2° “ Salvo nos casos especiais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias” , ou seja, se for considerado 22 dias uteis no mês, se chegaria a um numero de 44 horas extras por mês. E esta di ferença para 85, 90, 125 horas extras/mês? Foi trabalhado aos sábados ou estas horas foram feitas durante a semana e enquadradas como casos especiais devidamente justificados? Ou talvez estas horas extras estejam vinculadas a servidores em regime de sobreaviso? Não é possível, com base na documentação analisada, ser definitivo sobre a legalidade ou não do pagamento das horas extras, apenas, sobre a quantidade de horas extras pagas. Cabe aqui uma reflexão sobre se realmente se justifica a necessidade de tantas horas ex- 10 tras no mês, já que como o próprio nome diz, a hora extra é para serviços ex traordinários, e não deveria tornar-se como hora habitual. Média Mensal – cod. 06 fol. Pgto Qtde. horas extras pagas mensalmente 2009 2010 2011 2012 87 89 92 89 87 84 89 90 84 84 82 85 85 81 82 82 85 88 125 119 Matricula do Servidor: 205/01 35/01 16985/01 10910/01 14095/01 b) Outro fato identificado, foi o pagamento de horas extras inclusive nos meses em que os servidores estiveram em gozo de férias, o que, salvo melhor juízo, legalmente não é permitido , já que se o servidor esta em férias, não pode prestar serviço como horas extras. Abaixo, segue demonstrativo como as horas pagas nos períodos que, a princípio, os servidores estavam em gozo de férias: Qtde. horas extras pagas no Mês/Ano de gozo das Férias Matricula Servidor: 205/01 35/01 16985/01 10910/01 14095/01 Mês/Ano H.Extr. Mês/Ano H.Extr. Mês/Ano mar/10 89 abr/11 abr/09 88 dez/10 89 out/11 set/09 ago/09 out/09 88 83 72 H. Extr. 89 89 fev/10 88 fev/11 88 mar/10 jul/10 jul/10 72 85 90 mar/11 ago/11 jun/11 35 46 125 Mês/Ano H. Extr. abr/12 89 jul/12 89 abr/12 89 Ago/12 90 jan/12 87 jul/12 89 - Tais acúmulos de horas extras contrariam a própria legislação, e porque não dizer a própria natureza humana? Por uma questão de segurança é importante que se avalie o que foi dito por vários depoentes da necessidade de mais servidores em áreas específicas. Quando consultado o IGAM (fls. 5044) a orientação foi : 11 “Já em relação ao pagamento de horas- extras durante as férias de servidores, tem-se por inviável, uma vez que as férias são direito constitucional que não admitem o sobreaviso. O que pode a legislação local prever é que, após gozo de determinado período de férias, as mesmas sejam interrompidas, com justificativa no interesse público.” Outro fator importante e gerador de denúncias e que foi também investigado é o pagamento de horas- extras a servidores que ocupam cargos em comissão- CCs E consta na relação enviada pela Administração (fls.449-453) o nome de vários servidores que ocupam cargos em comissão- CCs onde foi grifado/ destacados os nomes de todos os que receberam horas- extras e outros que constam nas (fls.325, 326, 369). Em relação a esta questão seguindo a orientação do IGAM(fl. 5044), que por sua vez segue a orientação do Tribunal de Contas-RS vejamos: “Cargo em Comissão e Pagamento de horas- extras. Impossibilidade, em face à própria natureza do cargo em comissão (art.37, inciso V da Constituição Federal). Na hipótese de desvio de finalidade na nomeação, as horas- extras efetivamente trabalhadas, com a devida autorização requerida na lei municipal, devem ser pagas ou compensadas, procedendo-se a apuração de responsabilidade do agente público que praticou a ilegalidade.” No art.59 da Lei Complementar 08/2011 que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (fl. 5049), diz que o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, não sujeito ao controle de ponto, exclui a remuneração por serviço extraordinário. Desta forma constata-se que a redação da lei municipal possui conflito com a Constituição Federal. Portanto dado a natureza do cargo, podendo ser de direção, chefia e assessoramento, sendo demissíveis a qualquer tempo, a nomeação e a relação de trabalho, dão-se pela confiança, razão pela qual é incompatível a percepção de 12 horas- extras, conforme a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. ( IGAM -fls.5043) . O 2º item da CPI aborda a questão de possíveis irregularidades dos contratos firmados pelo Município nas áreas de fisioterapia e especialidades médicas onde se evidencia que o único contrato firmado com base na Concorrência; denominada Nº 18/ 2010; foi com a empresa PRONTOFISIO COMÉRCIO E FISIOTERAPIA LTDA, que venceu da UNIMED ALTO DA SERRA e da FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. Todas as demais especialidades como neurologia, dermatologia, oftalmologia, ortopedia, cardiologia,... seguiram o critério denominado: Chamamento Público, o qual credencia; desde que cumpra o estabelecido no edital; mais de um profissional da mesma área, e possibilitando assim o direito de escolha por parte do munícipe do profissional que ele deseja ser atendido. Se o Chamamento Público é a melhor modalidade para comunidade e para a Administração como disse a Sec. da Saúde, principalmente por dar igualdade de direito aos profissionais de mesma especialidades, como já foi explanado. Então, subentende-se que haviam motivos para se adotar a outra modalidadeconcorrência nº 18 como forma de vencer o certame! Partindo desse princípio procuramos averiguar e destacamos dois aspectos que podem ter sido decisivos para eliminação dos demais concorrentes como pode-se observar nas atas que vão do número 01 a 08/2010 conforme consta nas (fls. 629,630,635-636,639,640,641,faltando a ata de nº3). • O primeiro foi investigar o critério fundamental e de eliminação: e a especialização do fisioterapeuta na área: cardio- respiratória (fl. 629) foi um fator importante. Portanto, ver o quanto esta especialidade beneficiaria em importância e em número/ quantidade de atendimentos aos munícipes considerando que em geral são os médicos / especialistas que 13 realizam os encaminhamentos. E neste período, cabe salientar que sequer havia cardiologista ou pneumologista contratado. Mas mesmo assim, solicitamos o número de atendimentos realizados e/ou encaminhados neste período de três anos; visto que o contrato já foi aditivado por 2 anos(fls. 3637) e para surpresa o que foi informado pelo DACA; setor responsável pelos encaminhamentos; que foi em média de 15 o número de encaminhados ver nas (fls. 4.983, 4.984) O que significa uma quantidade ínfima se considerarmos que o número de atendimentos diário que visa no contrato é de 22 a 23 atendimentos diários, e portanto 460 atendimentos mensais, um montante de 4.800 atendimentos anuais, e quando multiplicados por três anos totaliza em torno de 14.400 atendimentos. • O segundo foi identificar os profissionais sócios proprietários da PRONTOFISIO COMÉRCIO E FISIOTERAPIA LTDA, e neste caso duas sócias: -uma solteira e comerciante, - a outra casada com o vereador que compõe a base do governo, e fisioterapeuta com especialização na área cardio- respiratória. Certamente não uma coincidência, mas sérios indícios de que este fator pode ter prejudicado a competição e/ou reduzindo a participação de profissionais da área ainda na fase licitatória. O que requer no mínimo uma análise mais aprofundada por um órgão competente de fiscalização. Muito embora já se tenham passados praticamente 3 anos, muitos profissionais da área questionam o fato de não ter ocorrido concurso e ou mais profissionais atuarem na área assim como ocorre com as especializações médicas. É importante relatar também que solicitamos junto ao CREFITO-RS conselho regional de fisioterapia-RS a informação quanto a uma possível autuação da Empresa Prontofisio Comércio de Fisioterapia LTDA., em relação ao nº de atendimentos prestados e o nº de profissionais trabalhando. Visto que recebemos uma 14 denúncia. Aguardamos por um período e reiteramos o pedido sem respostas (fls.4816-4817). Esta solicitação foi feita no sentido de preservar a qualidade do serviço prestado, visto que é a única empresa contratada pelo Município que atende nesta área a uma demanda significativa de pacientes, além dos convênios e particulares. III- Conclusões Após as análises dos depoimentos prestados a esta Comissão, bem como das documentações levantadas no decorrer dos trabalhos, concluiu-se como inverídica a denúncia da duplicidade de remuneração aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário e Servidor Público detentor de Cargo Comissionado. Ficaram demonstradas porém a existência de supostas irregularidades em relação as Horas Extras que de forma sintetizada podemos citar: 1)Ausência de controle efetivo tanto no registro como na fiscalização, quanto na execução das horas extras trabalhadas; 2) Sobreaviso; com base nos depoimentos de alguns servidores, o pagamento de horas em que estiveram de sobreaviso, provavelmente foram pagas como horas-extras, pois não consta na ficha– financeira do servidor, a verba com título de sobreaviso; 15 3) Pagamento excessivo de horas-extras principalmente no ano eleitoral-2012; onde destaca-se, a secretaria de obras, gestão e finanças e desenv/assist social; 4) Pagamento indevido de horas-extras nas férias de servidores; 5) Pagamento de horas-extras a servidores que ocupam cargos em comissão; conflituando com nossa Constituição Federal; Também podem ter ocorrido irregularidades no que refere-se ao contrato firmado com base na concorrência Nº18/2010, entre o Município e a PRONTOFISIO COMÉRCIO E FISIOTERAPIA LTDA, pois o fator considerado fundamental: a especialização do fisioterapeuta na área cardio- respiratória; pode ter prejudicado a competição na fase licitatória, visto que este é um fator que reduziu provavelmente a participação de profissionais na área. E onde a população/os munícipes não se beneficiaram especificamente com esta especialização,-cardio- respiratória visto o ínfimo número de encaminhados; 15(fl.4984). E tomados como referencia o ano de 2012 (fls.3076-3625) pode-se constatar que os encaminhamentos foram basicamente CID- M796 e M54 referentes a dores e nevralgias. Em síntese esse item foi restritivo a uma maior participação de licitantes interessados, sem falar do fato de uma das sócias-proprietárias ser fisioterapeuta especialista na área cardiorespiratória e esposa de um vereador que faz parte da base do governo. Também por ter sido este o único contrato na modalidade concorrência pois para as demais especialidades médicas...foram credenciados tendo sido adotada a modalidade - Chamamento, que oportuniza os profissionais da mesma área prestarem atendimento, assim como os Munícipes escolher o profissional para receber o atendimento. 16 Considerando a abordagem sintetizada neste relatório, entende-se que sejam tomadas as seguintes providências: a) encaminhamento de cópia digitalizadas dos autos da CPI das Horas Extras, ao Ministério Público. b) encaminhamento de cópia digitalizada dos autos da CPI das Horas Extras, ao Tribunal de Contas do Estado- RS. c) encaminhamento de cópia digitalizada dos autos da CPI das Horas Extras, ao Poder Executivo Municipal. Vacaria, 22 de agosto de 2013. ______________________________________ VEREADORA JANE ANDREOLA OLIBONI Relatora da CPI das Horas Extras.