506
Janaine M. dos Santos Bertazo Vargas & Taciana Marconatto Damo Cervi
doador que não será responsabilizado por ter dever de guardar, cuidar e educar este novo ser, pois estes são deveres e
valores impostos ao verdadeiro pai, ou seja, aquele que consentiu no procedimento e se tornou pai socioafetivo devido ao
relacionamento firmado dia após dia com seu filho desejado e
esperado18.
Todavia, a possibilidade de às pessoas oriundas de reprodução assistida heterólogaobterem o direito de ter acesso a
origem biológica, tornar-se-á possível juridicamente se for observado como requisito deste novo direito, a maioridade civil19.
Entende-se que o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente também deve ser o norteador das decisões que possibilitam ou não a busca da identidade biológica.
Em casos de conflito, deve prevalecer a decisão mais benéfica
para a criança ou o adolescente, o que, para fins de permissão
da busca da identidade biológica na reprodução assistida, vai
exigir uma análise aprofundada para cada caso em particular.
O que se busca com este trabalho é investigar os limites e os
rumos da interpretação do direito que necessariamente devem
ser aperfeiçoados no contexto de complexidade em que se inserem as novas tecnologias reprodutivas e as consequências
na vida das pessoas.
REFERÊNCIAS
ALVES, João Evangelista dos Santos. Direitos humanos, sexualidade
e integridade na transmissão da vida. In: BRANDÃO, Dernival da
Silva et al. A vida dos direitos humanos: bioética médica e jurídica.
Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1999.
BARROS, Fernanda Otoni. Do direito ao pai. 2 ed. Belo Horizonte:
Del Rey, 2005.
18
19
FERRAZ, Ana Cláudia Brandão de Barros Correia. Reprodução humana
assistida e suas consequências nas relações de família: a filiação e a
origem genética sob a perspectiva da repersonalização. Curitiba: Juruá,
2009. Pg 63.
FERREIRA, Aline Damásio Damasceno. A Bioética e a filiação: o direito
de conhecer a origem genética. São Paulo: Modelo, 2011. Pg 45.
I Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia
Os Direitos Humanos e a sua Proteção
25 e 26 de abril de 2013
Download

doador que não será responsabilizado por ter