REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA
CURSOS DE LICENCIATURA
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO SEMI-ÁRIDO LTDA-ME SESSA, Mantenedora das Faculdades Dom Luiz de Orleans e Bragança,
integrante do Grupo Educacional Unidom, resolve criar o programa de
concessão de bolsas de estudos por pontualidade para os cursos de
licenciatura e curso de inglês online, em percentuais e condições abaixo
definidas.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão e
manutenção de bolsas de estudos por pontualidade a estudantes que
ingressem em um dos cursos de licenciatura da Unidade de Ribeira do Pombal,
a partir da edição deste Regulamento.
Art. 2º. São destinatários do programa de concessão de bolsas:
I – Os alunos que logrem aprovação no processo seletivo para ingressarem
nos cursos de Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Letras e Licenciatura
em Pedagogia da Faculdade Dom Luiz de Orleans e Bragança.
II – Apenas farão jus à concessão de bolsa de estudos os alunos matriculados
para o turno matutino noturno que iniciem os seus estudos a partir do
semestre 2015.1.
DA BOLSA DE ESTUDOS E CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
Art. 3º. A porcentagem da bolsa de estudos por pontualidade corresponde a
40% (quarenta por cento) sobre o valor da matrícula e mensalidades do curso
de licenciatura cursado pelo aluno.
§ 1º. Cabe ao aluno pagar o percentual restante da matrícula e mensalidade,
conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e
instruções constantes nos boletos, até dia 05 (cinco) de cada mês de
vencimento das parcelas.
§2º. Não haverá concessão de bolsa pontualidade para mensalidade paga em
atraso, devendo ser paga em seu valor integral, acrescidos de juros e correção
monetária.
§3º. A bolsa apenas será concedida caso o aluno curse todas as disciplinas
que compõe a grade curricular obrigatória do semestre, não podendo haver
dispensa de disciplina.
§4º. A bolsa concedida será válida para o turno matutino e noturno.
§5º. Não será concedida bolsa de estudos para disciplina extra, ou seja, que
não compõe a grade obrigatória de disciplinas do semestre a ser cursado,
devendo o seu pagamento ser realizado de forma integral.
§6º. Em nenhuma hipótese será permitida a acumulação de bolsas em um
mesmo semestre.
Art. 4º. A concessão da bolsa de estudos por pontualidade para os cursos de
licenciatura deverá ser solicitada pelo aluno mediante requerimento padrão,
acompanhados dos documentos necessários para a realização da matrícula.
§ 1º O recebimento do Requerimento de concessão de bolsas por parte da IES
não equivale a qualquer compromisso para a sua concessão, uma vez que
deverão ser observados os critérios estabelecidos no presente Regulamento
para o seu deferimento.
§2º A renovação da bolsa pontualidade deverá ser requerida a cada início de
semestre, no ato da matrícula, não gerando concessão automática em caso de
ausência de requerimento.
Art. 5º. O aluno já contemplado com um percentual de bolsa poderá perdê-la
nos seguintes casos:
I –trancamento, transferência para outra IES ou para outro curso da própria
IES, transferência de turno ou desistência do curso;
II – se constatada fraude ou má-fé nas informações ou documentos
apresentados à IES para concessão da bolsa.
III - Deixar de pagar pontualmente as parcelas das mensalidades que lhe
compete.
Parágrafo Único: Em caso de não pagamento das parcelas, o beneficiário
perderá o direito à bolsa pontualidade, devendo efetuar o pagamento integral
acrescido de multa e juros de mora, de acordo com as especificações do boleto
bancário emitido pela IES.
DO CURSO DE INGLÊS ONLINE
Art. 6º. Em parceria com a IES, a VOXY DO BRASIL SERVIÇOS
EDUCACIONAIS LTDA disponibilizará uma plataforma 100% (cem por cento)
online, através do endereço eletrônico www.voxy.com, onde será oferecido o
curso de inglês nível básico, gratuito.
§ 1º Apenas poderão realizar e solicitar a matrícula no respectivo curso os
alunos beneficiados com a bolsa de estudos prevista no art.3 deste
Regulamento, desde que tenham preenchido os requisitos necessários para
concessão e manutenção da bolsa, tais como:
I - O aluno deve está matriculado em um dos cursos de licenciatura da IES, sob
pena de interrupção imediata e perda do direito ao curso mencionando no
caput do presente artigo;
II - Depois de realizada a matrícula e ativado o seu cadastro com senha de
acesso na plataforma online do curso, o aluno terá, necessariamente, o prazo
de 12 meses para conclusão, o qual não poderá ser prorrogado;
III - A renovação do curso de inglês acontecerá de forma semestral e somente
será realizada depois de constatada a realização da matrícula regular do aluno
para o respectivo semestre no curso de licenciatura;
IV - Fica ciente o aluno matriculado no curso de inglês que não poderá solicitar
o trancamento do curso de inglês ofertado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º.O presente Regulamento poderá ser alterado por proposição da Direção
do Grupo Educacional Unidom.
Art. 8º. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela
Direção do Grupo Educacional Unidom.
Este regulamento foi aprovado pela Direção do Grupo Educacional Unidom em
___/____/____
Diretor Geral do Grupo Unidom
Cientifico que li e concordo com todos os termos do presente Regulamento.
Salvador, ___ de ____________ de 2015.
ALUNO :
_____________________________________________________
CPF/CGA: _____________________________________________________
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