INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2015-REITORIA/IFRN
CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
1) Acrescente-se o item 2.3 com o seguinte texto:
2.3. Para fins de comprovação de escolaridade/habilitação profissional requerida, no ato da
posse, poderão ser aceitos cursos correlatos definidos em legislação federal pertinente ou
normativos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.
2) Os subitem 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 passam a vigorar com a seguinte redação:
5.2.4. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir
dados informados relativos ao número do CPF e à opção de cargo/especialidade, ou
informações sobre reserva PcD ou negros.
5.2.5. Poderão ser alterados, na área do candidato disponibilizada no link
http://ifrn2015.funcern.org/ e até a data provável do cronograma constante do Anexo I
deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço,
telefone, e-mail) e a data de nascimento.
5.2.6. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 5.2.5
devem ser enviados para análise pelo e-mail [email protected].
3) O Subitem 6.6.1. passa a vigorar com a seguinte redação:
6.6.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 6.7, assim como a
identificação da sua prova e do cartão de resposta.
4) O item 6.7. e o subitem 6.7.1. passam a vigorar com a seguinte redação:
6.7. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá com uma hora de antecedência do
horário de início das provas e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das
provas.
6.7.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 6.7 não terá acesso ao local
de realização das provas e será eliminado do concurso.
5) O Subitem 6.9.2. passa a vigorar com a seguinte redação:
6.9.2. O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico
fornecido pelo fiscal.
6) O Subitem 6.9.5. passa a vigorar com a seguinte redação:
6.9.5. O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal e mantido
pelo candidato até se retirar definitivamente do local de provas.
7) O Subitem 6.14.2. passa a vigorar com a seguinte redação:
6.14.2. O candidato deverá permanecer no mínimo uma hora na sala de provas.
8) As alíneas “a” e “e” do item 6.24 passam a vigorar com a seguinte
redação:
a)
não obtiver o mínimo de: 40% de acertos em cada uma das Provas Objetivas de Língua
Portuguesa, Informática e Legislação; 50% de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos; e 60% de acertos do total de questões da Prova Escrita; ou
e)
preencher qualquer uma das Folhas de Respostas das Provas Objetivas com material
diferente do estabelecido no item 6.9.
9) No item 7.8 do edital, o quadro que expõe os critérios e pontuações
da prova prática para o cargo de Tradutor-intérprete de libras passa a
vigorar como segue:
ITEM
1
2
3
4
TOTAL
CRITÉRIOS A AVALIAR
Fluência em Libras: vocabulário libras; classificadores; uso do
espaço; expressão facial; estruturação textual.
Tradução de textos Libras-Português: equivalência textual entre
libras e português; adequação de registro de vocabulário e de
gramática.
Fluência em Português: vocabulário português; estruturação
textual.
Tradução de textos Português-Libras: equivalência textual entre
português e libras; adequação de registro de vocabulário e de
gramática.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
25 pontos
25 pontos
25 pontos
25 pontos
100 pontos
10) No Edital Complementar nº 01 ao Edital nº 12/2015, os itens 3 do conteúdo
programática de Informática comum a todos os cargos passa a vigorar
com a seguinte redação:
3.
Criação e edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: Ambiente Microsoft
Office.
Natal/RN, 03 de julho de 2015.
BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA
Reitor
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5.2.4. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será