INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 12/2015-REITORIA/IFRN CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO 1) Acrescente-se o item 2.3 com o seguinte texto: 2.3. Para fins de comprovação de escolaridade/habilitação profissional requerida, no ato da posse, poderão ser aceitos cursos correlatos definidos em legislação federal pertinente ou normativos do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. 2) Os subitem 5.2.4, 5.2.5 e 5.2.6 passam a vigorar com a seguinte redação: 5.2.4. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à opção de cargo/especialidade, ou informações sobre reserva PcD ou negros. 5.2.5. Poderão ser alterados, na área do candidato disponibilizada no link http://ifrn2015.funcern.org/ e até a data provável do cronograma constante do Anexo I deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento. 5.2.6. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 5.2.5 devem ser enviados para análise pelo e-mail [email protected]. 3) O Subitem 6.6.1. passa a vigorar com a seguinte redação: 6.6.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 6.7, assim como a identificação da sua prova e do cartão de resposta. 4) O item 6.7. e o subitem 6.7.1. passam a vigorar com a seguinte redação: 6.7. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas. 6.7.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 6.7 não terá acesso ao local de realização das provas e será eliminado do concurso. 5) O Subitem 6.9.2. passa a vigorar com a seguinte redação: 6.9.2. O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico fornecido pelo fiscal. 6) O Subitem 6.9.5. passa a vigorar com a seguinte redação: 6.9.5. O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal e mantido pelo candidato até se retirar definitivamente do local de provas. 7) O Subitem 6.14.2. passa a vigorar com a seguinte redação: 6.14.2. O candidato deverá permanecer no mínimo uma hora na sala de provas. 8) As alíneas “a” e “e” do item 6.24 passam a vigorar com a seguinte redação: a) não obtiver o mínimo de: 40% de acertos em cada uma das Provas Objetivas de Língua Portuguesa, Informática e Legislação; 50% de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; e 60% de acertos do total de questões da Prova Escrita; ou e) preencher qualquer uma das Folhas de Respostas das Provas Objetivas com material diferente do estabelecido no item 6.9. 9) No item 7.8 do edital, o quadro que expõe os critérios e pontuações da prova prática para o cargo de Tradutor-intérprete de libras passa a vigorar como segue: ITEM 1 2 3 4 TOTAL CRITÉRIOS A AVALIAR Fluência em Libras: vocabulário libras; classificadores; uso do espaço; expressão facial; estruturação textual. Tradução de textos Libras-Português: equivalência textual entre libras e português; adequação de registro de vocabulário e de gramática. Fluência em Português: vocabulário português; estruturação textual. Tradução de textos Português-Libras: equivalência textual entre português e libras; adequação de registro de vocabulário e de gramática. PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 pontos 25 pontos 25 pontos 25 pontos 100 pontos 10) No Edital Complementar nº 01 ao Edital nº 12/2015, os itens 3 do conteúdo programática de Informática comum a todos os cargos passa a vigorar com a seguinte redação: 3. Criação e edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações: Ambiente Microsoft Office. Natal/RN, 03 de julho de 2015. BELCHIOR DE OLIVEIRA ROCHA Reitor