O(A) Beneficiário(a) do Subsídio Infantil “Jidou Teate” não deverá esquecer de realizar a renovação através da Notificação de Atualização “Genkyou Todoke”!! A Notificação de Atualização de Beneficiário será necessário para receber o valor do subsídio de junho em diante!! ※ O formulário de pedido do Pagamento Excepcional Temporário para Residências com Criação de Crianças também será o mesmo assim, apresente juntamente sem separar um do outro. A Notificação de Atualização de Beneficiário do Subsídio Infantil “Jidou Teate” é um trâmite para informar anualmente a situação familiar e outros, na data-base de 1º de junho do ano correspondente e confirmar o preenchimento das condições (educação e manutenção da criança, a relação do meio de subsistência e outros), para continuar se beneficiando deste subsídio de junho em diante daquele ano. Fique atento pois, não será possível receber este subsídio de junho em diante do ano corrente, no caso de não realizar este trâmite de atualização. 1. Período p/ Atualização de Beneficiário: 1º(seg.) ~ 30(ter.) de junho de 2015. 2. Local: enviar via correio (quem recebeu juntamente o envelope-resposta) ou entregar diretamente na Prefeitura Municipal de Ota (piso 2/No. 28/Divisão Infantil). Horário: das 8h30 ~ 17h15 (fechado nos sábados, domingos e feriados nacionais). Obs.: O atendimento será somente no guichê 28 da Divisão Infantil, na Prefeitura Municipal de Ota. Não havendo atendimento nos Centros Comunitários Municipais “Gyousei Center” e tampouco nos Services Centers desta cidade. Entretanto, realizaremos o Atendimento Exclusivo num Sábado, somente para a Notificação de Atualização de Beneficiário: Data: 6(sáb.) de junho de 2015. Horário: das 9h00 ~ 17h00. Local: Prefeitura Municipal de Ota (térreo/ sala de reunião 1A) Documentos Necessários: No caso do(a) Beneficiário(a) ser empregado (funcionário de empresa e semelhantes): ⇒ Cópia do cartão (certificado) de seguro saúde e outros. Não possuia o registro de residente no Município de Ota na data-base de 1º de janeiro de 2015: ⇒ O comprovante de renda específico para o subsídio infantil “Heisei 26 Nenbun Jido Teate You Shotoku Shoumeisho”, emitido pela Prefeitura local do endereço anterior. ※ Este documento será desnecessário para quem chegou neste país pela 1ª vez em 2 de janeiro de 2015 em diante. Quem não poderá enviar via correio (não recebeu o envelope-resposta): ⇒ Será necessário o passaporte de todas as crianças, alvos deste subsídio. Obs.: Haverá casos em que será necessário outros documentos adicionais. O(A) Beneficiário(a) ou a Criança se enquadra em uma das situações a seguir? Leia! 1. Em princípio, este subsídio será pago no caso da criança residir neste país (Há casos com possibilidade de se beneficiar deste subsídio, quando a criança residir no estrangeiro exclusivamente para o estudo e preencher determinadas condições.). 2. O valor do subsídio será pago preferencialmente para a pessoa que reside juntamente com a criança, no caso de casal (pai e mãe) que vivem separadamente, devido estarem em processo de divórcio ou outros. 3. No caso de pais que residem no estrangeiro, se designam uma pessoa para educar e sustentar a criança no Japão, esta pessoa (designada pelos pais) poderá receber o subsídio. 4. Este subsídio será pago ao tutor(a) de menor, no caso deste(a) estar educando e sustentando a criança sob sua tutela. 5. De acordo com as regras, o valor do subsídio será pago ao responsável da instituição ou pai adotivo, no caso da criança encontrar-se numa instituição ou sob encargo de pais adotivos. 6. O subsídio será pago para a pessoa que vive, educa e sustenta a criança, no caso de prisão do(a) beneficiário(a). (Será necessário realizar o trâmite de alteração assim que ocorrer o fato.) Informações Prefeitura Municipal de Ota (Divisão Infantil “Kodomo-Ka”) Tel.: 0276-47-1942 太田市役所こども課・平成27年度「児童手当受給者は現況届をお忘れなく!」 ・ポルトガル語版