Jaguatirica não será levada ao desfile de carnaval de São Paulo - Publicadas - IBAMA - Instituto Brasileiro São Paulo (04/03/2011) – A escola de samba Tom Maior respondeu à notificação de n.º 623353, do Ibama/SP, afirmando que não pretende levar nenhum animal silvestre ao sambódromo do Anhembi no desfile de carnaval deste ano. “Vimos informar que a nossa agremiação não tem nenhum interesse nem tampouco possui os animais silvestres para expor em nosso desfile, até porque temos pleno conhecimento da legislação”, diz o documento. Na semana passada, o Ibama/SP notificou a escola a prestar esclarecimentos sobre declarações acerca da intenção de levar para a avenida uma jaguatirica, uma suçuarana e um lagarto no desfile de carnaval sem pedir autorização ao Ibama. A lei 9.605/08, em seu artigo 32, diz que “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” resulta em detenção de três meses a um ano e multa. E, ainda, no artigo 33 do Decreto 6.514/08, está escrito que a multa por “explorar ou fazer uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos” é de R$ 5 mil a R$ 500 mil. Existem, ainda, legislações, tanto no âmbito estadual quanto no municipal (Lei 14.014/05 e Decreto 46.987/06), que proíbem o transporte e a exposição de animais em circos e congêneres. Dessa forma, qualquer intenção de expor publicamente animais silvestres de modo a contrariar a legislação, se consumada, caracteriza-se como infração ambiental. Nesse caso, o Ibama não concederia, em hipótese alguma, a licença para transporte e exposição desses animais, que estariam claramente submetidos a uma situação de maus-tratos. Ascom/Ibama/SP 1/1