COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CNPJ nº 34.040.345/0001-90- Av. Engº Hildebrando de Góis, 220, Ribeira, Natal/RN - CEP: 59.010-700.
3ª ATA DE REUNI ÃO DA COMISS ÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
INSTITUÍDA ATRAVÉS DA PORTARIA DP Nº 103/2013, DE 12/09/2013, P AR A
JULG AMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO, REFERENTE A LICITAÇ ÃO
PÚBLICA DO TIPO TOMAD A DE PREÇO Nº003/2013 - PROCESSO
LICITATÓRIO Nº0868/2013, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRES A DE PRESTAÇ ÃO SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECI ALIZADOS EM
PROCESSOS DE SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, OBJETIV ANDO A
RE ALIZAÇ ÃO DE CONCURSO PUBLICO P ARA PROVIMENTO DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CODERN.
ÀS NOVE HORAS DO DIA DEZENOVE DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
TREZE, na sala de reuniões da CPL/CODERN, estavam presentes o Presidente
e demais membros para proceder ao julgamento da documentação de habilitação
das licitantes participantes. Os autos comprovam que este certame obedeceu a
ampla publicidade, tendo seu extrato de abertura divulgado na Seção 3 do DOU
(Diário Oficial da União), em jornal de grande circulação, inclusive várias empresas
retiraram o Edital pessoalmente e por e-mail, sendo que 03 (três) delas acorreram ao
certame, encaminhando seus envelopes, a saber:01) AOCP – Assessoria em
Organização de Concursos Públicos Ltda. CNPJ nº 03.546.295/0002-75, 02) CONSULPLAN –
Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. CNPJ nº 01.185.758/0001-04 e 03)
OBJETIVA Concursos Ltda. CNPJ nº 00.849.426/0001-14. Compulsando os autos e após detida
análise da documentação apresentada a Comissão Permanente de Licitação, à unanimidade
dos seus membros, decidiu declarar HABILITADAS no certame as empresas AOCP – Assessoria em
Organização de Concursos Públicos Ltda. - CNPJ nº 03.546.295/0002-75 e CONSULPLAN –
Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. - CNPJ nº 01.185.758/0001-04, por terem
atendido integramente as condições do edital e de seus respectivos anexos, restando INABILITADA no
certame a empresa OBJETIVA Concursos Ltda. - CNPJ nº 00.849.426/0001-14, por ter descumprido o
item 13.5.2, do edital, ao não apresentar a documentação relativa à garantia da proposta. Com relação
aos protestos registrados pelo representante da empresa AOCP – Assessoria em Organização de
Concursos Públicos Ltda., na segunda ata destinada à abertura dos envelopes de Habilitação, datada
de 13/09/2013, no sentido de que não seria regular o recebimento pela CONSULPLAN, do comprovante
de registro cadastral entregue por funcionária da CODERN, durante a sessão, logo após a abertura do
certame, esta CPL assinala que tal fato não comprometeu a habilitação da CONSULPLAN posto que a
referida empresa atendeu ao disposto no item 8.2, do edital ao apresentar, no rol dos documentos
contidos no envelope 1, a prova de cadastramento no SICAF, nem tampouco descumpriu os itens
13.4.1.5 a 13.4.1.12, do edital, ao apresentar declaração igualmente tempestiva, inserida às fls. 91, da
sua documentação, donde se extrai as seguintes declarações, inclusive o fato de ter realizado a visita
técnica em 10/09/2013, conforme documentação comprovatória constantes dos autos: “...DECLARA: a)
Ter pleno conhecimento do Edital e seus anexos, submetendo-se às condições nele estabelecidas,
bem como aos regulamentos administrativos e às normas legais que regem as licitações; b) Ter pleno
conhecimento da prestação de serviços técnico-especializados em processo de seleção de recursos
humanos, a fim de realizar CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO
QUADRO DE PESSOAL DA CODERN, consoante o disposto no edital e seus anexos. c) Ter pleno
conhecimento da natureza e do escopo dos serviços a serem realizados, não podendo alegar
desconhecimento de eventuais dificuldades e nível de complexidade para a execução desses serviços;
d) Ter pleno conhecimento das condições locais para fiscalização dos serviços, inclusive das áreas e
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meios de transporte terrestres, e de que obteve todos os documentos e informações necessárias à
compreensão dos problemas, complexidade dos trabalhos e operações para a formulação da
proposta.”. Em face do exposto, esta comissão considerou que a CONSULPLAN atendeu
plenamente ao exigido com relação à vistoria técnica ou ao seu declínio. Ressaltamos por fim, que
com relação à presumida entrega intempestiva dos envelopes da empresa OBJETIVA Concursos Ltda.,
conforme registro na primeira ata da sessão inaugural, onde ocorreu apenas o recebimento dos
envelopes das licitantes sem abertura dos mesmos, esta CPL esclarece que a documentação obtida em
sede de diligencia que realizou, junto ao Protocolo CODERN e diretamente junto à OBJETIVA
Concursos Ltda., por meio de telefonema, resultou na comprovação de que os envelopes da referida
empresa foram recebidos antecipadamente no dia 12/09/2013 pelo protocolo da CODERN, conforme
documentos autenticados em cartório constante dos autos, fornecido pela OBJETIVA Concursos Ltda.
em atendimento à diligencia que realizamos. Concluído o julgamento, ficou estabelecido pelo Sr.
Presidente desta CPL que a abertura das propostas técnicas das duas empresas declaradas
habilitadas acima identificadas, ocorrerá às 09hs00 do dia 30/09/2013, na hipótese de
INEXISTÊNCIA de interposição de recursos. Os interessados serão informados desse resultado
por e-mail, bem como o seu resumo será postado no site www.codern.com.br, no link licitações
e publicado na Impressa Oficial da União - Seção 3 do DOU de 23/09/2013. Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que lida e achada conforme segue assinada pela
CPL.
LAÉLIO PEREIRA DE ARAÚJO
Presidente da CPL
PAULO AFONSO SALES DE OLIVEIRA
Membro da CPL
LUCIANO ROCHA COÊLHO JÚNIOR
Membro da CPL
SANDRO LACAVA
Membro da CPL
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