Bases Legais das Leis de
Incentivo ao Esporte
Apresentação
A Liga RMC de Esportes é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 28/07/2005 (6 anos).
A entidade é qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), desde
14/03/2006, pelo Ministério da Justiça.
Certificado de Regularidade com validade até 31/07/2012
Objeto Social:

Promover estudos e pesquisas;

Promover campeonatos ou torneio desportivo;

Promover programas de inclusão social através do
esporte;

Prestar serviços de consultoria;

Criar programas de formação de atletas de talentos
categorias de base;

Gerenciar projetos e Obras de Construção Civil
ligadas a Espaços Esportivos.

Locação de Mão-de-Obra
Histórico de projetos

5 ANOS de Realização de Projetos com a Prefeitura de Campinas;

Evento Verão Paulistano com a Prefeitura de São Paulo;

8 Projetos Aprovados no Ministério do Esporte (Desde 2008) e 03 Eventos
Realizados e 5 em Captação;

05 Projetos em andamento com a LEI PAULISTA de Incentivo ao Esporte;

04 Programas de Inclusão Social registrado no CMDCA.
A Base legal
DADOS GERAIS
137.156 instituições.
do total de
contribuintes de
pessoas
jurídicas.
4,6%
Pessoa Física pode deduzir até 6% do imposto devido
do total
arrecadado
pela Receita
Federal (IRPJ)
70%
Esse benefício não compete com outros incentivos
fiscais
A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita:
Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real - deduzir até 1% do imposto devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06)
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
A Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 55.636 de 28 de
março de 2010, possibilita a:
Empresas Paulistas repassem recursos financeiro para projetos esportivos aprovados pela
Secretaria do Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo (SELT) por meio de renúncia de:
3% sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
o percentual sobre o imposto devido não restringe o benefício fiscal para empresas lucrativas,
não distingue se a companhia é de médio ou grande porte e ainda garante verba para projetos
esportivos, além de ser um recurso que pode ser destinado mensalmente.
Este benefício não compete com outros incentivos fiscais
Estatuto da Criança e do Adolescente
A Lei n° 8.069/90 artigo n° 260, possibilita a:
Pessoa Jurídica tributada com base no LUCRO REAL deduzir até: 1% do imposto de renda devido
para projetos cadastrados no CMDCA.
Pessoa Física deduzir até: 6% do imposto de renda devido para projetos cadastrados no CMDCA.
Este benefício para pessoa Jurídica não compete com outros incentivos fiscais porem para pessoa Física
compete com a Lei de Incentivo ao Esporte
“Uma visão sem ação não passa de um sonho.
Uma ação sem visão é apenas um passatempo.
Agora, uma ação com visão pode mudar o mundo”. (autor desconhecido)
Fábio Stefani
[email protected]
Rua Siqueira Campos, 17 – Sala 11
Sousas – Campinas – São Paulo
(19) 3342-6182
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