Boletim Municipal
Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 35 | Outubro - 2007
ÍNDICE
RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS . . . .
5
DESPACHO . . . . . . . . . . . .
6
TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 06 DE
SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO DE 2007,
RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS
ESTRUTURANTES . . . . . . . . . .
1
LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS
ADMINISTRATIVOS (LADA)
. . . . . .
6
RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS
AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS
EDITAL - DEFINIÇÃO DE PERCENTAGEM DO
PRÓPRIAS E DELEGADAS DO PRESIDENTE
IRS SOBRE OS RENDIMENTOS DE 2008 -
DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NOS
LEI DAS FINANÇAS LOCAIS- LEI
ARTIGOS 65º, DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE
Nº.2/2007DE 15 DE JANEIRO) . . . . . .
7
SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 5-A, DE 11 DE JANEIRO;
EDITAL - TAXA MUNICIPAL DE DERRAMA
DELEGADAS NOS VEREADORES E
PARA 2008 . . . . . . . . . . . . .
7
DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO
ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO
EDITAL - FORMALIZAÇÃO DA UNIDADE DE
DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM
EXECUÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL DE
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 E
CESAR-FAJÕES. . . . . . . . . . .
7
EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º
E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI
EDITAL - FIXAÇÃO DAS TAXAS SOBRE OS
N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO
PRÉDIOS NO ÂMBITO DO IMPOSTO
DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO
PERÍODO DE 03/09/2007 A 28/09/2007.
. .
MUNICIPAL DE IMÓVEIS.
. . . . . . .
7
2
EDITAL - REGULAMENTO DO CARTÃO
CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS,
JOVEM MUNICIPAL
. . . . . . . . .
8
PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA
LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS
REGULAMENTO DO CARTÃO JOVEM
DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS
MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . .
8
DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO 2005, EM
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO
PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE
ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99.
COMPETÊNCIAS - MINUTA . . . . . . .
9
2
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO . . . .
9
2
C O M P E T Ê N C I A AT R I B U Í D A P O R
LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE
21/09 A 04/10/2007 . . . . . . . . . .
PEDIDO DE CÓPIAS DESPACHADOS SETEMBRO 2007 . . . . . . . . . .
DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DE
DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO
(TABELAS) . . . . . . . . . . . . .
PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS
COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . .
3
PROCESSOS INDEFERIDOS COM
COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO
DE 2007 . . . . . . . . . . . . . .
4
PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS
COM COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . .
4
PROCESSOS INDEFERIDOS COM
COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS
SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . .
5
10
"Relação de Despachos/Decisões Tomadas
pelo Executivo de 06 de Setembro a 04 de
Outubro de 2007, relativos à Divisão de Obras
Estruturantes"
Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de
18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de
Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 9 de
Março de 2004, e com vista à publicação mensal do
Boletim Municipal, segue listagem de todos os
despachos / decisões tomadas pelos elementos do
Executivo, relativo ao período de 6 de Setembro a 4 de
Outubro de 2007, adstritos a esta Divisão.
Assim temos:
- Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Manuel Sampaio Almeida, sito na Rua 25
Abril, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira
de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de
2007.09.06;
- Aprovação de ampliação da rede de drenagem de
águas residuais e pluviais, conforme solicitado pelo
munícipe, Manuel Sampaio Almeida, sito na Rua 25
Abril, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira
de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de
2007.09.06;
- Aprovação de ampliação da rede pública de
abastecimento de água, conforme solicitado pelo
munícipe Manuel Fernando da Silva Almeida, sito no
Lugar da Calçada Serafim F. Paiva freguesia de
Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.13;
- Aprovação de ampliação da rede de drenagem de
águas residuais e pluviais, conforme solicitado pelo
munícipe Manuel Santos Caetano, sito na Rua Almira
Brandão, freguesia de Cucujães e concelho de
Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente
de 2007.09.14;
- Autorização de lançamento de empreitada para
ampliação da rede de drenagem de águas residuais
e pluviais, conforme solicitado pelo munícipe Isidro
Fernandes Ribeiro, sito na Rua Alfredo Fernandes
Andrade – Picoto, freguesia de Cucujães e concelho
de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr.
Presidente de 2007.09.19;
- Autorização de lançamento de empreitada para
ampliação da rede de drenagem de águas residuais
e pluviais, conforme solicitado por vários moradores
da Rua Moura da Silva, freguesia de Cucujães e
concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr.
Presidente de 2007.09.24;
- Autorização de lançamento de empreitada para
ampliação da rede pública de abastecimento de
água, conforme solicitado por vários moradores da
Rua Moura da Silva, freguesia de Cucujães e
concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr.
Presidente de 2007.09.24;
- Autorização para instalação de boca-de-incêndio, na
Empresa PLASTAZE, plásticos de Azeméis, S.A, sito
no lugar das Cavadas, Freguesia de Cucujães, e
concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr.
Presidente de 2007.09.21;
___________________________________________
1
Boletim Municipal 35
Relação de Despachos proferidos ao abrigo
das competências próprias e delegadas do
Presidente da Câmara Municipal previstas
nos artigos 65º, da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, com a alteração dada pela Lei nº 5A, de 11 de Janeiro; delegadas nos
Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2,
do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma
referido, prevista em despacho de 27 de
Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3,
do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da
Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada
da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de
03/09/2007 a 28/09/2007.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 14 de Setembro de
2007, para o «FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
PARA JARDINS-DE-INFÂNCIA E EB1'S DO
CONCELHO PA RA O ANO LECTIVO DE
2007/2008» - Concurso Público Internacional nº
47/07, ao concorrente EUREST - Sociedade
Europeia de Restaurantes, Lda., pelo preço
unitário de 1,86 € (um euro e oitenta e seis cêntimos)
por refeição, o que perfaz um valor global de
265.645,20 € (duzentos e sessenta e cinco mil,
seiscentos e quarenta e cinco euros e vinte
cêntimos), que corresponde por sua vez a um valor
de 92.218,80 € (noventa e dois mil, duzentos e
dezoito euros e oitenta cêntimos) para o lote 1
(Agrupamento de Fajões, Carregosa e S. Roque); de
84.304,50 € (oitenta e quatro mil, trezentos e quatro
euros e cinquenta cêntimos) para o lote 2
(Agrupamento de Oliveira de Azeméis e Cucujães) e
de 89.121,90 € (oitenta e nove mil, cento e vinte e um
euros e noventa cêntimos) para o lote 3
(Agrupamento do Pinheiro da Bemposta). A estes
valores acresce IVA à taxa legal em vigor de 12%.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 26 de Setembro de
2007, para a «AQUISIÇÃO DE CAMIÃO USADO EM
CHASSIS DE 19 TONELADAS»- Consulta Prévia nº
54/07, ao concorrente Auto-Manaiacar, Lda., pelo
valor global de EUR 38.500,00 (trinta e oito mil e
quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal
em vigor, ao qual se subtrai o valor de retoma
proposto para o camião usado, de EUR 2.500,00
(dois mil e quinhentos euros).
- Despacho de adjudicação proferido pela Senhora
Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal,
datado de 27 de Setembro de 2007, para a
«AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL
PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE
CASTRO»- Consulta Prévia nº 61/07, ao
concorrente Videovisão Electrónica, Lda. pelo
valor global de 27.800,00 € (vinte e sete mil e
oitocentos euros), que corresponde ao valor total de
24.767,00 € (vinte e quatro mil, setecentos e
sessenta e sete euros) para o lote 1 e de 3.033,00 €
(três mil e trinta e três euros) para o lote 2. Aos valores
acima mencionados acresce o IVA à taxa legal em
vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Martins,
datado de 6 de Setembro de 2007, para o
«ALUGUER DE EQUIPAMENTO – MONOBLOCOS
PRÉ-FABRICADOS PARA ESCOLAS DO
CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS»Consulta Prévia nº 63/07, ao concorrente Elevatrans
- Pré-fabricados, Lda. pelo valor global de
44.600,00€ (quarenta e quatro mil e seiscentos
euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor,
para um período de vigência até 30 de Junho de
2008.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Martins,
datado de 3 de Setembro de 2007, para o
«RESTAURO DO SOALHO NAS ESCOLAS DE
PALMAZ, VILARINHO E DA IGREJA»- Consulta
Prévia nº 64/07, ao concorrente Design Lar: Estores
e Pavimentos em Madeira, pelo valor global de
7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
- Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do
Carmo Assunção, datado de 18 de Setembro de
2007, para a «PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CATERING (LANCHE) PARA A ORDENAÇÃO
EPISCOPAL DE D. ANTÓNIO JOSÉ DA ROCHA
COUTO»- Consulta Prévia nº 68/07, ao concorrente
Várius – Sociedade Hoteleira, S. A. pelo preço de
23,00€ (vinte e três euros) por pessoa, acrescido
de IVA à taxa legal em vigor (12%).
Ciclomotores
Descrição
Valor
Renovação da licença de condução
8 Licenças
82,16 €
Averb mudanças de residência
1 Licença
10,00 €
Total
92,16 €
Mapas de Horário
Grupos I a VI e VIII
Descrição
Valor
Emissões de mapas de horário
17 Emissões
551,48 €
Renovações de mapas de horário
30 Renovações
243,60 €
16 Renovações com agrav. de 50%
194,88 €
5 Renovações com agrav. de 100%
81,20 €
Alterações ao mapa de horário
2 Alterações
51,36 €
Total
1.122,52 €
Feirantes
Descrição
Valor
Emissão de cartões
3 Emissões
46,23 €
Oliveira de Azeméis, 1 de Outubro de 2007
Total
46,23 €
___________________________________________
Vendedores de Ambulantes
Descrição
Emissão de cartões
2 Emissões
205,46 €
Total
205,46 €
Festas e Divertimentos Públicos
Descrição
Valor
Emissões de alvarás
2 Alvarás (74/07 e 75/07)
195,18 €
Total
195,18 €
Cemitérios
Descrição
Valor
Taxa devida por inumação em sep perpétua
2 Taxas
174,65 €
Total
174,65 €
Oliveira de Azeméis, 04 de Outubro de 2007
______________________________________
PEDIDO DE CÓPIAS DESPACHADOS SETEMBRO 2007
Boletim Municipal
Ficha Técnica
2
Conhecimento da prática de actos, pela Sra.
Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das
competências delegadas/subdelegadas,
pelos despachos de 27 de Outubro 2005, em
cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º
da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas
no período entre 21/09 a 04/10/2007
2852/06
1881/07
13/99
314/89
72/95
Edição e propriedade
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Impressão
Gráfica Oliveirense, Lda.
243/96
Director da publicação
Ápio Assunção
Tiragem
200 exemplares
495/71
245/00
Coordenação editorial e redatorial
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Data de publicação
30-10-2007
465/95
223/05
MARIA DE LURDES DA SILVA TEORGAS
ANTÓNIO ALMEIDA SILVA
MANUEL JOAQUIM DA COSTA FERREIRA
MANUEL ANTÓNIO MOTA FERREIRA SILVA
ISABEL CRISTINA SOUSA PINHO
MARQUES
SIMON-SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO
NORTE, S.A.
CARLOS COSTA RODRIGUES
DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA
CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA
BANDA DE MUSICA DE S. TIAGO DE RIBAUL
1078/70 ARMINDO SILVA MARTINS
849/84 JOSÉ PINTO DA ROCHA BESSA
698/80 MECAMOLDE - MOLDES PARA PLÁSTICO,
LDA.
730/96 ABÍLIO RIBEIRO FERREIRA
306/83 JOSÉ PINHO DA ROCHA BESSA
433/98 AMORIM E AZEVEDO, CONSTRUÇÕES,
LDA
140/00 AMARO MOREIRA OLIVEIRA, LDA
196/99 ALBINO HERNANI GOMES VAZ
172/89 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA.
1460/78 JOSÉ JESUS RIBEIRO
781/71 JOAQUIM DA COSTA CORREIA DE PINHO
1153/72 ANTÓNIO GOMES DA SILVA
702/71 ORLANDO VAZ DA SILVA
1557/80 ORLANDO VAZ DA SILVA
627/91 ILÍDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA
814/74 AGOSTINHO AUGUSTO SOARES DA
COSTA
356/78 MANUEL DE PINHO SOUSA
66/66 ANTÓNIO SANTIAGO PINHO
620/93 OLIZA-IMOBILIÁRIA, LDA (TOTALIZADOR)
646/87 MOLDOPLASTICO, S.A.
329/99 ADÃO CORREIA E FILHO, LDA
630/68 MOLDOPLASTICO, S.A.
1580/67 MOLDOPLASTICO, S.A.
581/94 MARIA AMOROSA MARQUES
585/98 LITAPA - PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS,
LDA
409/78 EVARISTO OLIVEIRA MAIA
667/83 MOLDOPLASTICO, S.A.
775/67 MOLDOPLASTICO, S.A.
374/79 MOLDOPLASTICO, S.A.
497/93 DAVID TAVARES DA SILVA
647/97 DURIFIRME - SOC. CONSTRUÇÕES CIVIS,
LDA
1348/80 ADELINO DE OLIVEIRA BASTOS &
FILHOS, LDA
920/75 SALVIANO ANDRADE ALVES
383/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA
1119/83 MANUEL PEREIRA REBELO
383/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA
971/96 ILIDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA
811/91 BELMIRO VALENTE - IMOBILIÁRIA S. A.
811/91 BELMIRO VALENTE - IMOBILIÁRIA S. A.
585/98 LITAPA - PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS,
LDA
433/98 AMORIM E AZEVEDO, CONSTRUÇÕES,
LDA
31/91 CASTRO MOREIRA & SILVA LDA
471/90 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA
1049/79 ANTÓNIO MARTINS ASCENSÃO
1049/79 ANTÓNIO MARTINS ASCENSÃO
362/77 JOAQUIM FIGUEIREDO AMARA
62/69 JOAQUIM FIGUEIREDO AMARAL
491/96 BELMIRO VALENTE - IMOBILIÁRIA LDA.
783/83 LUCIANO NUNES DA SILVA
601/85 ANTÓNIO SILVA LOPES
164/98 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA
207/88 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA.
62/97 ISMAEL TAVARES FERNANDES
655/87 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA
205/87 CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA LIDO LDA
163/98 CONSTRUÇÕES MARCAR, LDA
289/81 ANTÓNIO GOMES DA SILVA
971/96 ILÍDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA
1035/57 MANUEL CARDOSO DA SILVA
392/96 IRMÃOS SOUSA JORGE, LDA
1484/79 ANTÓNIO GOMES DA SILVA
884/79 FRANCISCO CAETANO PINHO
262/05 FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE
PINDELO
660/93 COOP. CONST. HABITAÇÃO A. C. BEM
ESTAR DE AZEMÉIS, CRL
873/93 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA
847/99 SIMAZE - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA
531/59 FRANCISCO FERREIRA SILVA
77/06 HENRIQUE SANTIAGO FERREIRA BATISTA
1763/06 SÉRGIO MANUEL DE JESUS BASTOS
SILVA
36L/03 AMÉLIA E ARLINDO, LDA
___________________________________________
PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS
COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO DE 2007
AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
1676/07 PEDRO MANUEL REBELO DE CARVALHO
1631/07 JORGE DA SILVA BRANDÃO
1007/06 VITOR MANUEL DOS SANTOS MOREIRA
1230/07 BRITO MORAIS - SOCIEDADE
UNIPESSOAL, LDA
1182/07 JORGE MIGUEL COSTA SILVA
2497/06 CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA LDA.
2873/06 CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA, LDA
2820/06 DOMINGOS TEIXEIRA E SANTOS, LDA
1655/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA
E VENDA IMÓVEIS, LDA.
1675/07 MANUEL DA SILVA SANTOS
1654/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA
E VENDA IMÓVEIS, LDA.
2633/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
1735/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
1695/07 ARMINDO DA SILVA NUNES
AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/OBRAS DE
ALTERAÇÃO
1425/07 ABÍLIO JOSÉ SILVA OLIVEIRA DE PINHO
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
1893/07 JOSÉ CARLOS ALMEIDA PINHO
1641/07 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES
FIGUEIREDO
1821/07 SANDRA CRISTINA LOURENÇO CARDOSO
1347/07 PLASTAZE - PLÁSTICOS AZEMÉIS, S.A.
1672/07 ARTUR MARTINS PEREIRA
1750/07 MANUEL DA SILVA ALMEIDA ESTRELA
1528/07 FERNANDINA JESUS COSTA
1799/07 ANTÓNIO GOMES COSTA
1577/07 ANA MARIA DA SILVA FERNANDES
1494/07 MANUEL DE PINHO PORTELA
1793/07 CONSTRUÇÕES REIS LEITE HENRIQUES,
LDA.
1688/07 FRANCISCO MANUEL OLIVEIRA FUSTE
1841/07 ZITA PATRÍCIA BASTOS SILVA E PEDRO
MIGUEL BASTOS SILVA
1798/07 CONSTRUÇÕES REIS LEITE HENRIQUES,
LDA.
1794/07 CONSTRUÇÕES REIS LEITE HENRIQUES,
LDA.
1810/07 MARIA ELISABETE QUEIRÓS DA COSTA
1729/07 SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
1176/07 MARIA DE ASCENSÃO PINTO DOS
SANTOS
1806/07 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
1402/07 ARMANDO LOPES DOS REIS
1731/07 SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
1495/07 JOSÉ CARLOS ALMEIDA OLIVEIRA
1808/07 MANUEL PEREIRA HENRIQUES
1801/06 ANTÓNIO HENRIQUES DE ALMEIDA
1551/07 ALBERTO MANUEL RESENDE M. SILVA
1815/07 IMOB.CONS.ABÍLIO PEREIRA MARQUES
REIS, LDA
COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ESCASSA RELEV.
URBANÍSTICA
1344/07 ORLANDO GODINHO FERREIRA PRAÇA
778/07 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
1186/07 MARIA FÁTIMA CORREIA COSTA COELHO
1564/06 PAULO JORGE FERREIRA DE PINHO
CERTIDÃO
1827/07 F. VITORIA, LDA
1826/07 F. VITORIA, LDA
1732/07 OTÍLIA CORREIA MENDONÇA
1706/07 ANTÓNIO DIAS COSTA
1786/07 ANTÓNIO RODRIGUES MARTINS
1957/07 CONSTRICORREIA - CONSTRUÇÕES,
LDA.
DENÚNCIA
512/06 RUFINO BASTOS MONTEIRO
837/06 CONSTANTINO DA SILVA FRANCISCO
AUTO DE NOTÍCIA
765/07 ABRAÃO AUGUSTO DE PINHO E SOUSA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
282/89 MARIA DE LURDES SILVA SANTOS
2/04
MARIA VIRGÍNIA DE CARVALHO LUCAS
499/04 FERNANDO GOMES FERREIRA
201/02 RUI NICOLAU DA COSTA SANTOS
BRANDÃO
1380/76 LUÍS COUTINHO SILVA
233/05 MANUEL DE PINHO
456/05 ELISABETE MARQUES DA CRUZ
FAZENDA
108/96 JOSÉ CARLOS CAMPOS SILVA
205/83 HERCULANO DA COSTA MIRANDA
411/05 ALFREDO PEREIRA RODRIGUES
402/88 FABRICA IGREJA PAROQUIAL DE
S.ROQUE
114/04 ANA MARIA SANTOS SOARES E SILVA
662/2001 FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA
547/02 JOAQUIM MANUEL SILVA ALVES AZEVEDO
316/64 DOMINGOS DIAS SOARES
655/69 MANUEL MELO CAETANO ALMEIDA
945/87 P.P.M. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LDA
639/99 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA
GONÇALVES
488/05 PAULO JORGE TAVARES VITÓRIA DA
SILVA
353/04 CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA, LDA.
558/03 FERNANDO MANUEL PEREIRA
RODRIGUES
138/2001 JORGE MIGUEL VIEIRA SANTOS
276/05 AVELINO FERREIRA DA SILVA
160/04 SANDRA CRISTINA SILVA GOMES
447/05 RUI MANUEL SÁ REBELO
965/83 IMOCUNHAS IMOBILIÁRIA, LDA.
385/04 ANDREA SUSANA SILVA PINHO FERREIRA
296/04 ANTÓNIO ALVES DE PINHO
1250/77 JAIME ANTÓNIO OLIVEIRA
1162/77 JOAQUIM DA SILVA GOMES
603/03 LUÍS MIGUEL MONTEIRO VALENTE BISPO
670/98 JAIME SANTOS DE ALMEIDA
176/73 MANUEL JOAQUIM SILVA COSTA
255/57 MANUEL OLIVEIRA TAVARES
371/90 RUFINO COSTA AMORIM
562/84 JOAQUIM CORREIA
66/79 JOSÉ FERREIRA BARBOSA
86/02 FERNANDO ANTÓNIO LOPES ALMEIDA
232/69 JOSÉ FERREIRA BARBOSA
1747/69 JOAQUIM ANTÓNIO DE OLIVEIRA
520/74 MANUEL CARDOSO DA SILVA
417/73 VALDEMAR JOSÉ PINTO
176/05 LUÍS FERNANDES DE ALMEIDA FREITAS
898/99 CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA
199/2001 VIVERGREEN - INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
474/77 LICÍNIO OLIVEIRA QUEIRÓS
76/03 MARIA HELENA DE ALMEIDA OLIVEIRA
3
Boletim Municipal 35
279/05 FEIRACOL - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA
LDA.
58/84 JOSÉ CARVALHO DA SILVA
1135/99 FILIPE XAVIER OLIVEIRA PINHO
258/05 ISAURA GOMES OLIVEIRA
768/2001 DELFIM ANTÓNIO FERREIRA PINTO
ROQUE
442/04 ANTÓNIO DE CASTRO MARQUES
327/05 JOSÉ CARLOS GOMES PINHO
792/90 DACTÍLIA SILVA DIAS COSTA
510/05 SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
241/05 CARLOS ALMEIDA SANTOS
255/05 MARIA ADELAIDE SILVA DIAS TEIXEIRA
415/05 ANTÓNIO REIS PEREIRA
233/97 M. SILVA MATEUS & CA. LDA
236/04 MANUEL JESUS GOMES BRANDÃO
415/05 ANTÓNIO REIS PEREIRA
273/05 CARLA SUSANA CARDOSO DUARTE
414/02 MIGUEL ANTÓNIO PINHO
753/07 NÍDIA MARIA MOREIRA SILVA CORREIA
995/07 SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
1390/07 DOMINGOS GARCIA SILVA
1194/07 SÉRGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA
940/07 LILIANA GUIMARÃES PEREIRA
2444/06 MARIA ALMERINDA DE JESUS DOS
SANTOS DIAS
146/07 JOAQUIM LOPES CUNHA FAVA E OUTRA
1880/06 MÁRIO CAETANO ROSA
1210/07 SANDRA MARIA PEREIRA SILVA
FIGUEIREDO
2613/06 MARIA ELISABETE QUEIRÓS DA COSTA
1889/06 MARIA AUZENDA OLIVEIRA DA SILVA
1703/06 DOMINGOS TAVARES FERREIRA
1212/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES
IMOBILIÁRIAS, LDA
2451/06 VICTOR MANUEL BRANDÃO SOARES
312/06 DANIEL AFONSO LOPES RODRIGUES
789/07 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
311/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA
E VENDA IMOVEIS,LDA.
2647/06 ROGERIO DA SILVA AIRES DE PINHO
1451/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
331/06 PEDRO MIGUEL MATEUS FIGUEIREDO
SILVA
1827/06 ANTÓNIO AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA
1234/06 JOSÉ SAMUEL COSTA SILVA
895/07 MIGUEL RICARDO FERNANDES FARIA
1795/07 VARIUS - SOC.HOTELEIRA, S.A.
1867/06 ARMANDO JOSÉ DA SILVA SOARES
851/07 JERÓNIMA ISABEL DA COSTA ALVES
ROSA
2712/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
485/07 AGOSTINHO BARBOSA ROCHA
GONÇALVES
1534/07 VICENTE FERREIRA
513/07 MARIA DE LA SALETE CARREIRA
MARTINS
1431/07 JOSÉ MANUEL DA FONSECA PEREIRA
1373/07 VITOR MANUEL SILVA COUTO
575/07 MANUEL OSVALDO DE OLIVEIRA
MARTINS
1567/07 MANUEL FERREIRA COSTA
1172/06 MÁRIO JOÃO DOS SANTOS SILVA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO
196/07 MARIA JOSÉ VALENTE PEREIRA
1098/07 MANUEL OLIVEIRA LOPES
967/07 SOBOM SOCIEDADE INDUSTRIAL DE
RAÇÕES DE UL LDA
967/07 SOBOM SOCIEDADE INDUSTRIAL DE
RAÇÕES DE UL LDA
1462/06 ARTUR DOS SANTOS PINHO
2774/06 JOSÉ ANTÓNIO PINHO ALMEIDA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
1691/07 TÂNIA ANDREA DOS SANTOS COSTA
996/07 SALVADOR SOARES FERNANDES
1274/07 CAIXA CREDITO AGRÍCOLA MUTUO
O.AZEMÉIS
4
1410/07
1126/07
1531/07
1438/06
496/07
1928/06
490/07
1652/06
2643/06
38/07
92/07
269/07
2737/06
225/07
2493/06
104/07
686/07
MANUEL JOAQUIM PINHO BRANDÃO
ANTÓNIO FILIPE JESUS PINHO
AMADEU DURÃES COSTA
MARIA MARGARIDA TAVARES DE SÁ
COELHO
CONSTRUÇÕES RAINHA SANTA
MAFALDA, LDA
PAULO JOSÉ MARTINS ARAÚJO
EDUARDO GONÇALVES SILVA
FERNANDO JOAQUIM SOUSA AMARO
FRANCISCO SILVA BASTOS
MANUEL RODRIGUES SILVA
CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA
ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA
DOMINGOS SERAFIM GOMES FERREIRA
JORGE MANUEL DA SILVA LOPES
FERNANDES
SILVÉRIO JESUS COSTA
ANTÓNIO PEREIRA TAVARES
ANTÓNIO MARTINS SILVA
LOTEAMENTOS
2559/06 MANUEL COSTA SANTOS OLIVEIRA
45/05 INDULAC - INDUSTRIAS LÁCTEAS, SA
2291L/81 ANTÓNIO SOARES CARVALHO LIMA
LICENCIAMENTO UTILIZAÇÃO/LICENCIAMENTO
1363/07 PAULO RENATO MARTINS OLIVEIRA
1428/07 ANUNCIAÇÃO PEREIRA MARQUES
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA
2054/06 MARIA JÚLIA DOS REIS MARCALO BISPO
ALVARÁS SANITÁRIOS
297/07 MARIA ROSÁRIO FERREIRA DUARTE
EMISSÃO DE ALVARÁ
1137/07 FRANCISCO PEREIRA MOREIRA
1642/06 ANTÓNIO PEDRO MOREIRA CASTRO
880/07 SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA,
LDA
881/07 SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA,
LDA
2630/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
2632/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
2618/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
2619/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
2631/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA.
1426/07 FRANCISCO COSTA MORTAGUA
2744/06 FERNANDO COSTA TAVARES
697/82 ESBELTO DE OLIVEIRA REBELO
168/05 MANUEL GOMES NETO
561/88 JÚLIO ANDRADE FERREIRA NEVES
454/04 SILVÉRIO TAVARES DUARTE
589/03 DURVALINO SILVA & FILHOS, LDA
807/90 LUIS OLIVEIRA PINHEIRO DE MELO
961/99 CARLOS ALBERTO SILVA VELOSO
331/99 MOREIRINHAS - CONSTRUTORES CIVIS,
LDA
901/87 J. R. RIBEIRO MOLDES, LDA
49/2001 MÁRIO DE PINHO BASTOS
450/90 MÁRIO DE PINHO BASTOS
541/03 MARIA ALDINA CASTRO SOARES DA
COSTA
2068/06 MANUEL CORREIA DA ROCHA
962/07 NUNO MIGUEL DE SOUSA SOARES
597/07 ANABELA TAVARES CORREIA
57/06 ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS E
PENSIONISTAS DE CARREGOSA
2510/06 FILIPE LOPES DA SILVA
2457/06 ANABELA SILVA OLIVEIRA
2327/06 ÂNGELO TAVARES DA FONSECA
851/07 JERÓNIMA ISABEL DA COSTA ALVES
ROSA
312/06 DANIEL AFONSO LOPES RODRIGUES
2690/06 AMARO MOREIRA DE ALMEIDA CARDEAL
1135/07 ROGÉRIO DA RESSURREIÇÃO
305/07 TENGELMANN PORTUGAL LDA.
435/07 ANTÓNIO DE AZEVEDO REIS
2689/06 MANUEL LÚCIO LARANJO RODRIGUES
1451/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE
CONSTRUÇÕES, LDA.
371/07 ABÍLIO PINTO MARQUES
2816/06 ANTÓNIO AZEVEDO SILVA
967/07 SOBOM SOCIEDADE INDUSTRIAL DE
RAÇÕES DE UL, LDA.
139/06 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA
E VENDA IMÓVEIS, LDA.
1990/06 CARLA CRISTINA PIRES CAETANO
1372/07 JOSÉ MANUEL SANTIAGO RAMOS
1828/06 JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES
FERNANDES
732/06 MARIA TERESA SÁ
2830/06 MANUEL DE ALMEIDA ALVES SOARES
2511/06 JORGE LÚCIO CORREIA SILVA
27/07 PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA SANTOS
2346/06 TERESA MAFALDA DE CASTRO E PINHO
DA SILVA LEITE
1903/06 CARLOS ALBERTO SOARES COSTA
1602/06 ANTÓNIO PEREIRA DUARTE
2317/06 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA
13L/97 AMANDIO DE BASTOS PINHO
6L/97 M. F. ALMEIDA, LDA.
___________________________________________
PROCESSOS INDEFERIDOS COM
COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO
DE 2007
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
1552/07 FIRMA ALUMÍNIOS MANUEL GOMES
VIEIRA & FILHOS, LDA.
1583/07 MARIA ADÉLIA QUINTA MARTINS AMARAL
1690/07 ALBERTINO DE JESUS LOPES
1121/07 MARIA LÚCIA MOREIRA CARVALHO
1772/07 R. J. CAFÉ, LDA
1669/07 DEOLINDA FERREIRA DUARTE
CERTIDÕES
1518/07 MANUEL TAVARES, SA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
91/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA.
___________________________________________
PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS COM
COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS - SETEMBRO
DE 2007
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO
1414/07 PEDRO MIGUEL CORREIA DE ALMEIDA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
968/07 MANUEL SOARES SILVA
2390/06 AGOSTINHO DA SILVA COSTA
239/07 PAULO ALEXANDRE BRANDAO COSTA
1246/07 RICARDO AUGUSTO DA COSTA LOPES
946/07 MARGARIDA DA CONCEIÇÃO PINTO
RODRIGUES
2463/06 MANUEL MARÇAL MARQUES
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/
RECONSTRUÇÃO
2035/06 ANTÓNIO BARBOSA CORREIA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
130/90 METALÚRGICA CRUZEIRO, LDA.
426/04
364/04
421/03
491/05
563/95
86/85
524/02
466/04
21/89
1842/06
1004/07
264/07
2842/06
2636/06
1250/07
118/07
819/06
1150/07
1012/07
891/06
1439/07
815/07
2825/06
668/07
589/07
74/07
276/07
763/06
354/06
103/07
CARLOS MANUEL DA SILVA PINHO
MANUEL JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA
RONALD CESAR GOMEZ DA SILVA
MARIA FERREIRA GOMES
MULTIMOTO VEÍCULOS E ACESSÓRIOS,
LDA
BELARMINO DA SILVA FERNANDES
ANTÓNIO CESAR OLIVEIRA COSTA
ALVES & CAETANO, LDA
MANUEL JOSÉ DA SILVA
JERÓNIMO GOMES ANDRADE
NUNO MIGUEL PINTO CORREIA DE
OLIVEIRA
MARIA CARMEN OLIVEIRA VALENTE
JOSÉ DA FONSECA VALENTE
ANTÓNIO JESUS SANTOS
MANUEL JORGE GONÇALVES PINHO
EURICO COSTA PINTO REBELO
JALM - MANUTENÇÃO INDUSTRIA, LDA
MARIA ISABEL SILVA RESENDE COSTA
CENTRAL DE BIOMASSAS DE TERRAS DE
STA. MARIA
MARIA JOAQUINA FERREIRA NOGUEIRA
JÚLIO DE PINHO MARTINS OLIVEIRA
JOÃO ANTÓNIO CORREIA SANTOS
MARIA GRAÇA SILVA OLIVEIRA FERREIRA
ABÍLIO MANUEL NOVO DA COSTA
ABÍLIO PERA DA SILVA
ARMANDO SILVA RODRIGUES
LEONEL REBELO DE PINHO
ABÍLIO FERNANDES FERREIRA DE
MAGALHÃES
JORGE MANUEL FERREIRA MACHADO
ANTÓNIO RUI ASCENSÃO PEREIRA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO
2001/06 PEDRO DE OLIVEIRA TAVARES
2505/06 EUGÉNIO DIAS DA COSTA
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO
941/07 CARLOS CABRAL DOS SANTOS
685/07 MANUEL FERREIRA GOMES
2024/06 PAULO SÉRGIO SOARES MARTINS
1093/07 MÁRIO MARTINS DE ALMEIDA
233/07 MANUELA MARIA TAVARES DA SILVA
527/07 ANTÓNIO GOMES DA SILVA
787/07 FABIANA MARIA DE SOUSA SANTOS
LOTEAMENTOS
876/07 LUÍS JORGE SILVA MACHADO
776/07 AGOSTINHO SARAIVA DE PAIVA
5L/04 PAULO TUNES EUFRÁSIO
33L/97 ÁLVARO BARBOSA FIGUEIREDO
___________________________________________
PROCESSOS INDEFERIDOS COM
COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS
SETEMBRO DE 2007
LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE
CONSTRUÇÃO
208/06 JOSÉ MANUEL TAVARES FERREIRA
___________________________________________
Delegação de Competências
No uso da competência própria, que me é conferida pelo
nº 1 do artigo 70º, da Lei nº 169/99, de 18 /09, na
redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro,
conjugado com os artigos 35º a 41º do Código do
Procedimento Administrativo, e considerando a
necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às
decisões e Procedimentos Administrativos, tendo
subjacentes os princípios da desburocratização,
simplificação, eficiência e de economia processual,
DELEGO, no Dirigente Intermédio de 2º Nível, da
Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e
Cartográfica, em regime de substituição, Engº Carlos
Augusto Moreira Ferreira, as competências previstas
no artigo 70º, nº 3, alíneas e), f), e g) da Lei
anteriormente mencionada, no âmbito das matérias e
processos afectos às suas correspondentes subunidades orgânicas, que dirige.
respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias
que se desenvolvam no âmbito da respectiva Divisão
de Sistemas de Informação Geográfica e
Cartográfica, nos termos das normas acima citadas,
no Dirigente Intermédio de 2º nível, em regime de
substituição, Engº Carlos Augusto Moreira Ferreira.
Deverá a SESG dar conhecimento deste despacho, a
todos os serviços Municipais e efectuar a devida
publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da
Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da
Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº
37º, nº 2 do C.P.A.
Paços do Município, 13 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
As competências e matérias delegadas,
consubstanciam-se em :
- Autorizar a restituição aos interessados de
documentos juntos a processos;
- Autorizar a passagem de termos de identidade,
idoneidade e justificação administrativa;
- Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias
autenticadas aos interessados, relativas a
processos ou documentos constantes de processos
arquivados, e que careçam de despacho ou
deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas
salvaguardas estabelecidas por lei ;
Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os
serviços Municipais e efectue-se a devida publicidade,
nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º,
nº 2 do C.P.A.
Paços do Município, 13 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
Delegação de Competências
Considerando:
- A minha competência própria, que me é conferida
pelo Artº 68º, nº 1, alínea m) da Lei nº 169/99, de
18/9, na actual redacção da Lei nº 5-A/2002, de
11/1, para assinar ou visar a correspondência da
Câmara Municipal com destino a quaisquer
entidades ou organismos públicos;
- Os princípios estatuídos nos artigos 22º, nº 8, e 27º
do Dec – Lei nº 135/99, de 22 /4, conjugado com o
artigo 5º do Dec – Lei nº 93/2004, de 20/4, e artigos
36º a 40º do CPA, que prescrevem o dever dos
dirigentes dos serviços promoverem os
mecanismos da delegação e subdelegação de
assinatura da correspondência e expediente, em
diferentes níveis hierárquicos e se possível, no
próprio posto de execução e em qualquer
funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade
e eficácia às decisões e procedimentos
administrativos, tendo subjacentes os princípios da
desburocratização, simplificação, eficiência e de
economia processual,
Delegação de Competências
No uso da competência própria, que me é conferida
pelo artigo 68º, nº 2, alínea a), conjugado com o artigo
70º, nº 1 e 2 da lei nº 169/99, de 18 /09, com a
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro
e artigos 35º a 41º do Código do Procedimento
Administrativo e considerando a necessidade de
imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e
Procedimentos Administrativos, tendo subjacentes os
princípios da desburocratização, simplificação,
eficiência e de economia processual,
DELEGO, no Dirigente Intermédio de 2º nível da
Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e
Cartográfica, em regime de substituição, Engº Carlos
Augusto Moreira Ferreira, as competências
estabelecidas no artigo 68º, nº 2, alínea a) e previstas
no artigo 70º, nº 2, alíneas a), b), e h), da Lei
anteriormente mencionada, no âmbito da gestão e
direcção de Recursos Humanos afectos à sua
unidade orgânica, a que correspondem as seguintes
matérias:
- Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes
decisões relativas a férias com respeito pelo
interesse do serviço;
- Justificar ou injustificar faltas;
- Assinar termos de aceitação;
Determino ainda que, as Chefias/Responsáveis de
cada Secção/Sector da Divisão de Recursos
Humanos, deverão obrigatoriamente organizar,
verificar e apresentar-me uma relação mensal, até ao
dia 8 do mês seguinte, de todos os despachos/actos
proferidos/praticados pelos dirigentes atrás
mencionados, para meu conhecimento e informação
em cumprimento do artigo 70º nº 6, da Lei nº 169/99,
com a redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os
serviços Municipais e efectue-se a devida publicidade,
nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, redacção da Lei 5-A/2002
de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do
C.P.A..
Paços do Município, 13 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
DELEGO,
com possibilidade e faculdade de
subdelegação, nos termos legais, a assinatura e o visto
da correspondência da Câmara Municipal com destino a
quaisquer entidades ou organismos públicos,
5
Boletim Municipal 35
Despacho
Considerando que
- Em 24 de Agosto de 2007, foi publicada a Lei
n.º46/2007, Lei de Acesso aos Documentos
Administrativos, (LADA), que regula o acesso aos
documentos administrativos e a sua reutilização;
- A mesma é aplicável
“….aos órgãos das
autarquias Locais (n.º1, alínea e) do art.º4º);
- O diploma entrou em vigor no dia 1 de Setembro do
ano corrente (com excepção do disposto no
artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em
vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua
aprovação);
- Nos termos do art.º 9º (Responsável pelo acesso)
”Cada ministério, secretaria regional, autarquia
local, instituto público, associação pública, fundação
pública, empresa pública, empresa regional,
empresa intermunicipal e empresa municipal
designa um responsável pelo cumprimento das
disposições da presente lei”;
Determino
No uso da minha competência própria, ao abrigo
designadamente do artigo 68º, nº2 alínea a) e 72º da Lei
nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela
Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o
citado art. 9º, designar como Responsável pelo
cumprimento das disposições da Lei n.º46/2007, de 24
de Agosto de 2007, a chefe de Secção das Actas e apoio
aos órgãos Autárquicos – Maria Isabel Santos Miranda
Bastos.
- Dê-se conhecimento do presente Despacho a todos
os membros do Executivo, bem como
Dirigentes/Chefias/Responsáveis, os quais devem
assegurar a sua divulgação a todas as Unidades
Orgânicas, funcionários, agentes e contratados, de
que são responsáveis;
- Deverá a S.E.S.G. efectuar a devida publicidade, nos
termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99,
de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º,
nº 2 do C.P.A.
Oliveira de Azeméis, 20 de Setembro de 2007
direcção ou de fiscalização sejam compostos, em
mais de metade, por membros designados por
alguma das entidades referidas no número
anterior ou no presente número;”
- O diploma entrou em vigor no dia 1 de Setembro do
ano corrente (com excepção do disposto no
artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em
vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua
aprovação);
Deverão os Serviços atender aos seguintes
aspectos:
I. Todos, sem necessidade de enunciar qualquer
interesse, têm direito de acesso aos documentos
administrativos, o qual compreende os direitos de
consulta, de reprodução e de informação sobre a
sua existência e conteúdo. (art.º5º);
II. O acesso aos documentos administrativos
preparatórios de uma decisão ou constantes de
processos não concluídos pode ser diferido até à
tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao
decurso de um ano após a sua elaboração. (art.º6º,
n.º3);
III. O acesso aos Inquéritos e Sindicâncias tem lugar
após o decurso do prazo para eventual procedimento
disciplinar. (art.º6º, n.º4);
IV. Um terceiro só tem direito de acesso a documentos
nominativos se estiver munido de autorização escrita
da pessoa a quem os dados digam respeito ou
demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo
suficientemente relevante segundo o princípio da
proporcionalidade. (art.º6º, n.º5);
V. Os documentos administrativos sujeitos a
restrições de acesso são objecto de comunicação
parcial sempre que seja possível expurgar a informação
relativa à matéria reservada; (art.º6º, n.º7);
VI. Em cumprimento do disposto no art. 9.º, foi por
Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal
de 20 de Setembro de 2007, designada responsável
pelo cumprimento das disposições do identificado
diploma, a chefe de Secção das Actas e Apoio aos
órgãos Autárquicos - Maria Isabel Santos Miranda
Bastos.
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
Lei de acesso aos documentos
administrativos (LADA)
Considerando que
- Em 24 de Agosto de 2007, foi publicada a Lei
n.º46/2007- Lei de Acesso aos Documentos
Administrativos, (LADA), que regula o acesso aos
documentos administrativos, a sua reutilização e
revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto;
- A mesma é aplicável
“….aos órgãos das
autarquias Locais (n.º1, alínea e) do art.º4º), bem
como, aos documentos detidos ou elaborados por
quaisquer entidades dotadas de personalidade
jurídica que tenham sido criadas para satisfazer
de um modo específico necessidades de
interesse geral, sem carácter industrial ou
comercial, e em relação às quais se verifique uma
das seguintes circunstâncias:
“a) A respectiva actividade seja financiada
maioritariamente por alguma das entidades
referidas no número anterior ou no presente
número;
b) A respectiva gestão esteja sujeita a um controlo
por parte de alguma das entidades referidas no
número anterior ou no presente número;
c) Os respectivos órgãos de administração, de
6
VII. Resulta do disposto no art. 10.º (Divulgação de
informação) a necessidade de assegurar a
divulgação, designadamente em bases de dados
electrónicas facilmente acessíveis ao público através
de redes públicas de telecomunicações, da seguinte
informação administrativa, a actualizar no mínimo
semestralmente:
a) Todos os documentos, designadamente
despachos normativos internos, circulares e
orientações, que comportem enquadramento da
actividade administrativa;
b) A enunciação de todos os documentos que
comportem interpretação de direito positivo ou
descrição de procedimento administrativo,
mencionando designadamente o seu título,
matéria, data, origem e local onde podem ser
consultados;
VIII. Quanto ao exercício do direito de acesso
(art.º11)
1. O acesso aos documentos administrativos exerce-se
através dos seguintes meios, conforme opção do
requerente:
a) Consulta gratuita, efectuada nos serviços que os
detêm;
b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio
técnico, designadamente visual, sonoro ou
electrónico;
c) Certidão.
2. Os documentos são transmitidos em forma
inteligível e em termos rigorosamente
correspondentes aos do conteúdo do registo.
3. Quando houver risco de a reprodução causar
dano ao documento, pode o requerente, a
expensas suas e sob a direcção do serviço detentor,
promover a cópia manual ou a reprodução por outro
meio que não prejudique a sua conservação.
4. Os documentos informatizados são enviados por
qualquer meio de transmissão electrónica de dados,
sempre que tal for possível e desde que se trate de
meio adequado à inteligibilidade e fiabilidade do seu
conteúdo e em termos rigorosamente
correspondentes ao do conteúdo do registo.
5. A entidade requerida não tem o dever de criar ou
adaptar documentos para satisfazer o pedido,
nem a obrigação de fornecer extractos de
documentos, caso isso envolva um esforço
desproporcionado que ultrapasse a simples
manipulação dos mesmos.
IX. Quanto aos encargos de reprodução (art.º12.º):
- A reprodução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
anterior faz -se num exemplar, sujeito a
pagamento, pela pessoa que a solicitar, da taxa
fixada, que deve corresponder à soma dos
encargos proporcionais com a utilização de
máquinas e ferramentas e dos custos dos
materiais usados e do serviço prestado, sem que,
porém, ultrapasse o valor médio praticado no
mercado por serviço correspondente;
- Cabe ao Governo da República e os Governos
das Regiões Autónomas, ouvida a Comissão de
Acesso aos Documentos Administrativos e as
Associações nacionais das autarquias locais,
fixar as taxas a cobrar pelas reproduções e
certidões dos documentos administrativos;
- As entidades com poder tributário autónomo não
podem fixar taxas que ultrapassem em mais de
100 % os valores respectivamente fixados nos
termos do número anterior, aos quais se devem
subordinar enquanto não editarem tabelas próprias;
- Os órgãos autárquicos devem afixar em lugar
acessível ao público uma lista das taxas que
cobram pelas reproduções e certidões de
documentos administrativos, podendo exigir um
preparo que garanta as taxas devidas e, quando for
caso disso, os encargos de remessa.
X. O Pedido de acesso (art.º13º):
1. O acesso aos documentos deve ser solicitado por
escrito através de requerimento do qual constem os
elementos essenciais à sua identificação, bem
como o nome, morada e assinatura do requerente.
2. A entidade requerida pode também aceitar pedidos
verbais e deve fazê-lo nos casos em que a lei
assim o determine.
3. A apresentação de queixa à CADA, nos termos da
presente lei, pressupõe pedido escrito de acesso ou,
pelo menos, a formalização por escrito do
indeferimento de pedido verbal.
4. Se o pedido não for suficientemente preciso, a
entidade requerida deve, no prazo de cinco dias,
indicar ao requerente essa deficiência e convidá lo a supri -la em prazo fixado para o efeito.
- Os órgãos autárquicos e entidades a que se refere o
artigo 4.º prestarão, através dos seus
funcionários, assistência ao público na
identificação dos documentos pretendidos,
designadamente informando sobre a forma de
organização e utilização dos seus arquivos e
registos.
XI. A resposta ao pedido de acesso (art.º14):
1. A entidade a quem foi dirigido o requerimento de
acesso a um documento administrativo deve, no
prazo de 10 dias:
a) Comunicar a data, local e modo para se efectivar a
consulta, se requerida;
b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;
c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total
ou parcial, do acesso ao documento pretendido,
bem como quais as garantias de recurso
administrativo e contencioso dessa decisão;
d) Informar que não possui o documento e, se souber
qual a entidade que o detém, remeter-lhe o
requerimento, com conhecimento ao requerente;
e) Expor à CADA dúvidas que tenha sobre a decisão
a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer.
2. No caso da alínea e) do número anterior, a entidade
requerida deve informar o requerente e enviar à
CADA cópia do requerimento e de todas as
informações e documentos que contribuam para
convenientemente o instruir.
3. A Administração não está obrigada a satisfazer
pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e
sistemático ou ao número de documentos
requeridos, sejam manifestamente abusivos.
4. Em casos excepcionais, se o volume ou a
complexidade da informação o justificarem, o prazo
referido no n.º 1 pode ser prorrogado, até ao
máximo de dois meses, devendo o requerente ser
informado desse facto com indicação dos
respectivos fundamentos, no prazo máximo de 10
dias.
EDITAL
DEFINIÇÃO DE PERCENTAGEM DO IRS SOBRE
OS RENDIMENTOS DE 2008
(Lei das Finanças Locais- Lei nº.2/2007de 15 de
Janeiro)
Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Torna público que, a Assembleia Municipal, de Oliveira
de Azeméis na sua sessão ordinária de 21 de Setembro
de 2007, deliberou aprovar sob proposta da Câmara
Municipal, a percentagem de participação no IRS sobre
os rendimentos do ano 2008, em 5%.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o
presente documento que vai ser publicado, no Boletim
Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste
Município.
Oliveira de Azeméis, 25 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
XII. Relativamente à reutilização dos documentos
(Artigo 16.º):
1. Os documentos detidos ou elaborados pelas
entidades referidas no artigo 4.º, cujo acesso seja
autorizado nos termos da presente lei, podem ser
reutilizados por pessoas singulares ou colectivas
para fins diferentes do fim de serviço público para
o qual foram produzidos.
2. As disposições da presente secção não são, entre
outras aplicáveis aos documentos detidos ou
elaborados por:
- Estabelecimentos de ensino e investigação,
incluindo, quando pertinente, organizações
criadas com vista à transferência de resultados de
investigação;
- Pessoas colectivas públicas ou privadas que
se dediquem à prestação de actividades
culturais, designadamente museus,
bibliotecas, arquivos, orquestras, óperas,
companhias de bailado e de teatro.
3. Salvo acordo da Administração, quem reutilizar
documentos administrativos não deve alterar a
informação neles vertida, nem deve permitir que
o seu sentido seja desvirtuado e deve mencionar
sempre as fontes, bem como a data da última
actualização dessa informação.
XIII. O art. 24º fixa o dever de:
- Publicitar, sempre que possível por via electrónica,
listas de existências dos documentos
disponíveis para reutilização.
- A informação ser, logo que possível, organizada
num portal de existências descentralizadas, com
vista a facilitar a procura de documentos
disponíveis para reutilização.
XIV. O art. 28º estabelece que
1. Todos os dirigentes, funcionários e agentes dos
órgãos e entidades a que se refere o artigo 4.º têm
o dever de cooperação com a CADA, sob pena de
responsabilidade disciplinar ou de outra natureza,
nos termos da lei.
2. Para efeitos do número anterior devem ser
comunicadas todas as informações relevantes para
o conhecimento das questões apresentadas à
CADA no âmbito das suas competências.
A disponibilização do teor de alguns artigos, não
dispensa contudo a consulta integral dos respectivos
diplomas.
__________________________________________
1 do artigo 118º);
“Os proprietários têm direito à distribuição perequativa
dos benefícios e encargos […]” (artigo 135º);
Os planos e as operações urbanísticas são executados
através de Sistemas de execução (artigos 119º e 120º).
Que, para efeitos do disposto no nº 4 do artigo 120º e
nos nos 4 e 5 do artigo 77º do DL 380/99 de 10 de
Dezembro, foi fixado um período de discussão pública
que se iniciará no 10º dia útil a partir da publicação em
Diário da República e ocorrerá durante 30 dias úteis.
Nesse mesmo período, será efectuado contacto directo
com cada um dos proprietários dos terrenos abrangidos
pela unidade de Execução, salvo se não for possível
identificá-los ou encontrá-los.
Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o
presente edital, que vai ser publicado no Boletim
Municipal, Diário da República, Jornais Locais e ainda
nos lugares de estilo deste Município. A consulta
processa-se junto do Gabinete de Estudos e
Planeamento Estratégico.
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 25 de
Setembro de 2007
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
O Presidente da Câmara Municipal
___________________________________________
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
EDITAL
___________________________________________
TAXA MUNICIPAL DE DERRAMA PARA 2008
EDITAL
Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Torna público que, a Assembleia Municipal, de Oliveira
de Azeméis na sua sessão ordinária de 21 de Setembro
de 2007, deliberou aprovar sob proposta da Câmara
Municipal, a Taxa de Lançamento de Derrama a aplicar
na cobrança do ano de 2008 em;
- Taxa Geral de 1,2%
- Taxa de Derrama reduzida em 50%, para os
sujeitos passivos com volume de negócios no
ano anterior que não ultrapasse 150.000,00 €, de
0,75%.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o
presente documento que vai ser publicado, no Boletim
Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste
Município.
Oliveira de Azeméis, 25 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
EDITAL
Formalização da Unidade de Execução da
Zona Industrial de Cesar-Fajões
ÁPIO CLAÚDIO DO CARMO ASSUNÇÃO – Presidente
da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Torna Público, em cumprimento do disposto no artigo
91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, da redacção
que lhe foi posteriormente conferida pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de
Oliveira de Azeméis, na sua reunião de 11 de Setembro
de 2007, deliberou aprovar:
A Formalização da Unidade de Execução da Zona
Industrial de Cesar-Fajões de acordo com os objectivos
estratégicos de desenvolvimento económico municipal,
considerando o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22
de Setembro, relativo à utilização do instrumento
“unidades de execução” que determina que:
“O município promove a execução coordenada e
programada do planeamento territorial, com a
colaboração das entidades públicas e privadas […]” (nº
Fixação das Taxas sobre os Prédios no Âmbito do
Imposto Municipal de Imóveis.
Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Torna público que, a Assembleia Municipal, de Oliveira
de Azeméis na sua sessão ordinária de 21 de Setembro
de 2007, deliberou aprovar sob proposta da Câmara
Municipal, as taxas do Imposto Municipal de Imóveis
(IMI ), para o ano de 2008, nos seguintes termos:
Taxas Gerais:
Prédios urbanos 0,8% e prédios urbanos avaliados nos
termos do CIMI em 0,5%.
Elevadas para o dobro as taxas anteriores, nos casos de
prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais
de 1 ano.
Majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos
degradados, na área de intervenção do plano de
intervenção do plano de urbanização da cidade e nas
áreas a consolidar de Cesar, Fajões, S. Roque, Pindelo,
Nogueira do Cravo e Cucujães (Prédios Urbanos =
1,04% e Prédios Urbanos Avaliados, nos termos do
CIMI= 0,65% .
Majorar no dobro(1,6%), a taxa aplicável aos prédios
rústicos com áreas florestais que se encontrem em
situação de abandono.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o
presente documento que vai ser publicado, no Boletim
Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste
Município.
Oliveira de Azeméis, 26 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
7
Boletim Municipal 35
EDITAL
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO – Presidente da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Torna público que, a Assembleia Municipal em sessão
de 21 de Setembro de 2007, após o decurso dafase de
apreciação pública, deliberou aprovar o regulamento
acima identificado, o qual entrará em vigor no dia
útilimediato à publicação no Boletim Municipal Para
constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente
documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal,
Jornais Locais e ainda lugares de estilo deste Município
Oliveira de Azeméis, 26 de Setembro de 2007
O Presidente da Câmara Municipal
Ápio Cláudio do Carmo Assunção
___________________________________________
REGULAMENTO DO CARTÃO JOVEM MUNICIPAL
DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
A ideia que preside à criação do Cartão Jovem Municipal
é o objectivo de conceder benefícios na utilização de
bens e serviços públicos e privados existentes no
concelho e de estruturar um veículo privilegiado de
informação e promoção do comércio tradicional.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos
termos do disposto na alínea b) do nº 4 e alínea a) do nº
7 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a
redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f)
do nº 1 do art. 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro.
O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria
estabelecida entre o Município de Oliveira de Azeméis e
a Movijovem, que visa referenciar, apoiar e fidelizar os
jovens de Oliveira de Azeméis ao Comércio Tradicional
no concelho.
Este Cartão é emitido pelo Município de Oliveira de
Azeméis e pela Movijovem, com logótipo da cidade,
capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na
utilização e compra de bens, produtos e serviços
públicos e privados, existentes na cidade e de estruturar
um veículo de informação, divulgação e promoção,
capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em
volta do concelho e do seu comércio tradicional.
Assim:
Para efeitos do disposto no art. 241º da Constituição da
República Portuguesa, e ainda para efeitos da
aprovação pela Assembleia Municipal de Oliveira de
Azeméis, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2, do
art. 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a
redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é
aprovado o presente Regulamento.
Para efeitos de apreciação pública, nos termos do art.
118º do Código do Procedimento Administrativo, foi a
mesma efectuada, nos termos legais, tendo sido
ouvidas as entidades que entenderam pronunciar-se e
feitas alterações pontuais, pelo que, após essa fase, foi
o presente Regulamento aprovado definitivamente,
sendo remetido para aprovação definitiva à Assembleia
Municipal, nos termos da Lei e publicado.
CAPÍTULO I
Artigo 1º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos
termos do disposto na alínea b) do nº 4 e alínea a) do nº
7 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a
8
redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f)
do nº 1 do art. 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro.
Artigo 2.º
Objecto e âmbito de aplicação
1. Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem
Municipal.
2. O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os
jovens residentes no concelho de Oliveira de
Azeméis, bem como a não residentes no concelho,
desde que tenham Cartão de Estudante válido, em
qualquer estabelecimento de ensino do concelho de
Oliveira de Azeméis, com idades compreendidas
entre os 12 e os 25 anos.
3. Este cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja,
de um lado Cartão Jovem <26 (nacional) e do outro
será o Cartão Jovem Municipal.
Artigo 3º
Validade do Cartão Jovem Municipal
1. O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do
momento em que é adquirido e não pode ser
adquirido a partir do dia em que o utente fizer 26 anos,
devendo ser renovado anualmente, sendo válido por
um ano a contar do mês da sua aquisição.
2. O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o
concelho, e uma vez que contempla a vertente
EURO<26, esta confere ao cartão co-branded uma
abrangência nacional e europeia, e deverá ser
adquirido na Loja Ponto Já de Oliveira de Azeméis, ou
em local a designar.
3. Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um
novo cartão, com o inerente pagamento do custo
respectivo e repetição de todo o processo.
4. Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento
da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do
Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem
como o respectivo Guia de Descontos, com
informação relativa a todas as entidades aderentes
ao projecto, à data da aquisição.
Artigo 4.º
Emissão e custos
1. O Cartão Jovem Municipal será emitido pelo
Município de Oliveira de Azeméis e terá um custo de 8
(oito) euros.
2. As receitas de venda do Cartão Jovem Municipal
reverterão a favor da Movijovem, e serão
depositadas na conta bancária desta entidade.
3. O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria
entre o Município de Oliveira de Azeméis e a
Movijovem, formalizada através de protocolo
celebrado entre ambas as entidades.
Artigo 5.º
Objectivos e Vantagens
1. O objectivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o
de garantir vantagens económicas, tendo como
objectivo final contribuir para o desenvolvimento e
promoção de iniciativas da autarquia que visem o
bem-estar, a realização pessoal e a plena
participação social dos jovens.
2. O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nas
infra-estruturas e nos equipamentos municipais
discriminados no anexo 1 publicado no presente
regulamento, bem como em outros que
posteriormente venham a ser acrescentados.
Artigo 6º
Generalidades
1. Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão
parte de uma base de dados que possibilitará a
emissão constante e correcta de todas as actividades
da Câmara Municipal vocacionadas para a
juventude, salvaguardando-se no entanto, as
questões legais abrangidas pela protecção de Dados
Pessoais Nominativos.
2. As empresas, associações e estabelecimentos
comerciais interessados em aderir e que por via
disso, procurem fidelizar clientela jovem,
concedendo descontos, vales de desconto e/ou
ofertas deverão preencher e outorgar formulário
próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Oliveira
de Azeméis.
3. As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão
disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos
de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou
outras vendas com reduções de preços dos
estabelecimentos comerciais, de acordo com
regulamentação e leis em vigor, e não é cumulativo
com outras promoções, nomeadamente respeitantes
a estabelecimentos comerciais e/ou eventos
camarários.
Artigo 7º
Locais de utilização
1. O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizável
em todos os estabelecimentos que ostentem na sua
montra o autocolante do referido cartão, a editar e a
fornecer pela Câmara Municipal ou por outra
entidade legalmente autorizada.
2. O Cartão Jovem Municipal será validamente
utilizável em todas as estruturas, equipamentos,
serviços e espectáculos do Município de Oliveira de
Azeméis, constantes do Anexo 1 do presente
regulamento, bem como outros aderentes ao
projecto.
Artigo 8.º
Intransmissibilidade
1. O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal
intransmissível. Não pode, em caso algum, ser
revendido ou emprestado; as vantagens concedidas
destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso
exclusivo do titular do cartão, e os descontos
concedidos pelo cartão não são acumuláveis.
2. As entidades, associações ou empresas junto das
quais é válido o Cartão Jovem Municipal podem
solicitar a exibição de um documento de identificação
ao seu portador, sempre que entenderem
conveniente.
Artigo 9.º
Atribuição e/ou Utilização fraudulenta
1. Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem
Municipal, as empresas, associações e outras
entidades aderentes podem reter o título,
comunicando o facto imediatamente ao Município de
Oliveira de Azeméis.
2. Sempre que os utentes constatem o desrespeito das
empresas, associações e outras entidades
aderentes, com os compromissos assumidos com o
Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo de
imediato ao Município de Oliveira de Azeméis.
3. As fraudes deliberadamente cometidas pelos
beneficiários, em resultado das quais tenha resultado
a concessão do cartão, implicam a interdição do
acesso ao mesmo po um período mínimo de três
anos.
4. A penalidade prevista no número anterior será
decidida em processo de inquérito.
Artigo 10º
Documentos necessários à instauração do
processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal
1. Os documentos necessários à instauração do
processo de adesão ao cartão Municipal são:
a) Bilhete de Identidade;
b) Número de contribuinte;
c) Duas fotografias;
d) Formulário próprio a preencher;
e) Atestado de residência, emitido pela Junta de
Freguesia da área de residência, no caso de a
prova necessária não poder ser feita por outro
meio;
f) Cartão de estudante válido, desde que emitido por
uma escola, instituto ou universidade com sede
em Oliveira de Azeméis, nos casos previstos no
artigo 2.º, n.º 2 do presente Regulamento;
g) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos).
2. Poderá ser feito um pré-registo no site da Câmara
Municipal – desde que e a partir de quando o serviço
esteja disponível – sendo, no entanto, necessário
entregar os documentos a anexar ao processo, no
prazo de 5 dias úteis a contar do mesmo.
Artigo 11º
Disposições finais
1. O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer
outro regulamento do Município de Oliveira de
Azeméis que o contrarie.
2. Os casos omissos serão decididos por deliberação da
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
3. Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo
municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os
benefícios estabelecidos no Anexo 1 do presente
regulamento.
Artigo 12º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia
seguinte à sua publicação no Boletim Municipal, após
terem sido observados todos os trâmites
administrativos.
ANEXO 1
Descontos em infra-estruturas e equipamentos
municipais (artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento):
a) Entrada na Piscina Municipal – 25%;
b) Eventos, nomeadamente espectáculos organizados
exclusivamente pela Câmara Municipal – 20%;
c) Conferências, seminários, palestras, congressos,
colóquios e outros eventos similares, organizados
pelo Município de Oliveira de Azeméis – 20%;
d) Fotocópias, impressões, digitalização, gravação de
CD's, DVD's e outros suportes informáticos na
Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal – 10%;
e) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural
ou outras promovidas ou com o patrocínio da
autarquia – 10%;
f) Publicações do Município – 20%;
g) Acesso a viagens e passeios promovidos pelo
Município de Oliveira de Azeméis – 10%;
___________________________________________
PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
MINUTA
No âmbito da cooperação instituída com as Juntas de
Freguesia, com objectivo de descentralizar poderes, e
satisfazer com maior eficácia e eficiência os interesses
das populações;
Tendo em conta o estabelecido no artigo 15º da Lei
159/99, de 14 de Setembro, e o determinado no artigo
37º e alíneas f) e g) do número 2 dos artigos 66º da Lei
169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei
5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Que é importante a construção de um espaço destinado
ao fornecimento de refeições aos alunos do ensino
básico;
Entre
O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa
colectiva número 506 302 970, representado pelo
Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio
do Carmo Assunção;
E
A FREGUESIA DE CESAR, pessoa colectiva número
507 015 550, representada pelo Senhor Presidente da
Junta, Rodrigo Moreira da Silva.
É celebrado entre si o presente Protocolo nos termos
das cláusulas seguintes:
Primeira
Pelo presente o primeiro outorante delega no segundo
outorgante a ampliação da Escola EB 1 do Picoto,
freguesia de Cesar, com a construção de duas salas
destinadas a refeitório.
Segunda
São competências da segunda outorgante:
a) Executar as obras de acordo com os projectos
aprovados;
b) Remeter ao primeiro outorgante fotocópia dos
respectivos documentos de despesa;
Terceira
Compete ao primeiro outorgante:
a) Elaborar e aprovar os projectos necessários à
execução da obra;
b) Acompanhar as acções físicas e financeiras a
desenvolver pelo segundo outorgante, e apoiar
tecnicamente;
c) Fiscalizar a execução das obras e proceder à sua
recepção provisória;
d) Financiar as obras, com uma comparticipação do
valor de € 48 545,20 (quarenta e oito mil quinhentos
quarenta e cinco euros e vinte cêntimos);
Quarta
O pagamento do valor referido na alínea d) da cláusula
terceira, será efectuado faseadamente sendo: 10%
durante o ano 2007 e os restantes 90% durante o ano
2008, mediante apresentação prévia dos documentos
de despesa.
Quinta
O presente protocolo produz efeitos na data da sua
assinatura e vigorará pelo tempo necessário à
concretização do seu objecto.
Sexta
O edifício construído ao abrigo do presente protocolo
ficará a constituir propriedade do primeiro outorgante,
sendo integrado no seu património.
Sétima
Os encargos resultantes do presente protocolo serão
satisfeitos pelo orçamento em vigor no qual tem
cabimento: na classificação orgânica 0332 – Divisão de
Empreitadas Municipais e classificação económica 07
01 03 – Edifícios.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do
Executivo de _____ de 2007 e em sessão da
Assembleia Municipal de______, sendo igualmente
aceite por deliberação da respectiva Junta de Freguesia
em reunião de ____ de 2007 e ratificada pela
Assembleia de Freguesia em sessão de _____ de 2007.
Oliveira de Azeméis, __ de _______ de 2007
___________________________________________
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando e reconhecendo:
- As atribuições dos Municípios, designadamente em
matéria de Acção Social, consignada na alínea h) nº 1
do artigo 13º e artigo 23º da Lei nº 159/99 de 14 de
Setembro;
- Os fins estatutários e as actividades desenvolvidas
pela “Associação de Reformados e Pensionistas de
Carregosa”;
- O teor do ofício daquela Associação enviado em 19
de Junho de 2007;
- Que o subsídio solicitado, se destina a fazer face às
despesas com infraestruras - remodelação da sede e
local de convívio, da citada Associação, sita na Rua
de S. Salvador, n.º53, em Carregosa;
- A deliberação da Câmara Municipal de 17 de Julho do
corrente ano;
Ao abrigo do disposto no n.º4, alínea a), do art.º64 e 67º
da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada
pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro,
É entre
PRIMEIRO: Município de Oliveira de Azeméis,
pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede no Largo da
República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado
pelo Presidente da Câmara Municipal - Senhor Ápio
Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado
Primeiro Outorgante;
SEGUNDO: Associação de Reformados e
Pensionistas de Carregosa, pessoa colectiva número
507 259 742, com sede na Rua S. Salvador, 53,
freguesia de Carregosa, Município Oliveira de Azeméis,
aqui representado por Elísio da Costa Bastos.
Celebrado o presente Protocolo de colaboração, nos
termos e segundo as cláusulas seguintes,
reciprocamente aceites:
Primeira
O presente Protocolo define os termos e as condições
da colaboração institucional para apoio financeiro nas
obras de adaptação da sede da Associação.
Segunda
Para apoio do objecto definido na primeira cláusula, o
Município de Oliveira de Azeméis concede uma
comparticipação financeira à segunda Outorgante,
correspondente a € 5 000,00 (cinco mil euros), a pagar
em três prestações: a primeira no valor de € 2 000,00
(dois mil euros), durante o ano de 2007; a segunda
prestação no valor de € 2 000,00 (dois mil euros), em
2008 e a terceira prestação no valor de € 1 000,00 (mil
euros), a pagar em 2009.
Terceira
No âmbito do presente protocolo, o representado do
Segundo Outorgante promoverá o exercício das
actividades culturais e recreativas, nos termos dos seus
estatutos.
Quarta
O incumprimento por parte do Segundo Outorgante dos
deveres previstos no presente Protocolo, determina a
possibilidade de resolução imediata do mesmo pelo
Município e a obrigação de reposição das verbas
eventualmente recebidas e não aplicadas, ou aplicadas
indevidamente, ou ainda com violação reiterada das
suas obrigações.
Quinta
1) Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no
presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre
os Outorgantes;
2) O presente Protocolo produz efeitos a partir da data
da assinatura e vigorará pelo período necessário à
concretização do seu objectivo.
Sexta
Os encargos resultantes do presente protocolo serão
satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação
orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação
económica 08 01 02 - Transferências de Capital –
Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras –
Privadas e nas correspondentes classificações para os
anos seguintes.
Ainda:
Pelo Primeiro e Segundo outorgantes, na qualidade em
que intervêm, foi dito:
Que aceitam para as suas representadas o presente
Protocolo, nos termos e formas expressos,
comprometendo-se a cumprir inteiramente as
respectivas condições e cláusulas.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião da
Câmara Municipal em 31/08/2007 e sessão da
Assembleia Municipal em 21/09/2007.
Oliveira de Azeméis, 03 de Outubro de 2007
___________________________________________
9
Boletim Municipal 35
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o
efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de
outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do
artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11
de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007
GABINETE DO VEREADOR - PROF. ALBINO MARTINS
GABINETE DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Data
PAQ.n.º
04-09-2007 1075/1076
05-09-2007
1059
PCO n.º
935
Descrição e Destino
Publicação de Avisos de 1 lugar
de Técnico Superior de 2ª classe
(estagiário) - psicologia e 1 lugar
de Auxiliar Administrativo
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso
consulta consulta
Directo
n.º
X
X
960
X
Execução de suportes de
comunicação - Guia Educativo
Artefactos de cimento - lancis de
cimento boleado
Tinta plástica, diluente sintetico e
celuloso, cimento cola, tijoleira,
sacos de Fermafix
Verniz Bondex acetinado e tubo
mangueira de rega com suporte e
rolo para fixar
Desmontar aparelho de ar
condicionado de uma sala e
montagem noutra
260,00 €
X
X
Materiais de
Construção A. Jorge
Irmão
630,65 €
X
X
Américo Jesus Soares
Costa
547,20 €
X
X
Frioazeméis
350,00 €
X
Fabrica Visão, Lda
673,60 €
Insponor
166,20 €
Galeria Arte da
Medalha
325,00 €
Augusto Ferreira Silva
266,90 €
1095
971
Medalhas
X
13-09-2007
1111
967
Eliminar fuga de óleo
X
969
13-09-2007
1113
970
Cadeado, trinchas, pinceis, discos
corte, brocas, electrodos
975
Madeira de pinho (seca) com a
medida 3,08x4cm e 2,64x3cm
976
18-09-2007
1127
977
18-09-2007
1122
982
18-09-2007
1110
981
Jantares para o dia 16 de
Setembro para o grupo de
animação musical na Semana da
Mobilidade
Execução de autocolantes letrings para a semana da
mobilidade
Tijoleira, cimento cola e cimento
branco
Tes metal 3/4, parafusos zincados
cabeças moveis
Prestação de serviços técnicos de
instalação, de gestão, manutenção
e assistência técnica do canal
Rota da Luz
315,87 €
2.100,00 €
13-09-2007
973
Silexal - Electricidade
Automóvel, Lda
Presdouro
X
1107
560,00 €
Gráfica Oliveirense
Inspecções de ligeiros e pesados
1114
X
ATAM - Associação
dos Técnicos
Administrativos
Municipais
X
968
13-09-2007
X
95,00 €
X
1108
13-09-2007
X
Cesab
Leokit - Comercio de
utilidades e ferragens
X
13-09-2007
Paletes para transporte dos lancis
constantes na PAQ 1073
Tinta esmalte, aluquete,
fechaduras, rede, cola veda
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Presdouro
14,95 €
Comfersa
169,86 €
Comfersa
76,39 €
X
X
X
X
Pedro Américo
Quental Barros
525,00 €
X
X
Metelcosta
170,00 €
07-09-2007
1098
956
Reparar motor de arranque - Toyota
X
X
Silexal
141,50 €
19-09-2007
1116
984
X
X
Ourivesaria e Optica Pépura
1.157,03 €
26-09-2007
1117
1019
Maria do Céu Barbosa de
Almeida Estrela
1.023,00 €
Pedro Evaristo, lda
4.604,00 €
A. Soares & Victor, Ldª
227,28 €
X
X
A Folha Cultural
45,00 €
X
X
Materiais de
Construção A. Jorge
Irmão
509,58 €
Mendes & Irmãos, Ldª
536,00 €
X
X
X
X
IN2B -I nnovation
Business, S.A
18-09-2007
1102
985
Óleo 2T Special
X
18-09-2007
1131
986
Fornecimento de portas, janelas e
estores
X
X
18-09-2007
1121
987
Rampa em granito
X
X
18-09-2007
1134
983
X
X
IPEFI
350,00 €
20-09-2007
1132
993
X
X
Orlando & Luís, Lda
207,56 €
350,00 €
121,00 €
X
Multipeças Auto
26-09-2007
1136
1015
26-09-2007
1153
1016
Electrodo 2,5mm
X
X
X
MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do
artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007
Data
Domingos da Silva
Esparrinha
Construções A.
Martins
PAQ.n.º
Previsto
Por
Com
Sem
no
Ajuste
consulta consulta concurso
Directo
n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
05-09-2007 1084/1085
942
Assinatura das revistas "Visão" e
"Arquitectura e Construção"
X
11-09-2007
1103
958
Espectáculo "Sábados em Família"
X
12-09-2007
1101
963
Feltros anti-risco redondos de 18mm
X
12-09-2007
1106
964
Botões de accionamento para
paragem dos elevadores da BM3
X
12-09-2007
1096
965
T-Shirts -Dia Internacional do Idoso
X
20-09-2007
1141
995
Aquisição do livro "Algumas Cartas"
de Fernão Magalhães Gonçalves
X
1100
989
Espremedor de citrinos, máquina
registadora, microondas, extractor
Adjudicado a Firma
No valor de: (Sem
IVA)
X
Edimpresa Editora, Ldª
170,55 €
X
Passos e Compassos
850,00 €
Olmar
106,25 €
X
X
X
243,64 €
M. Brandão, Ldª
1.375,00 €
Humbertipo - Artes Gráficas,
Lda
X
X
Thyssenkrupp
Pedro Evaristo, Ldª Equipamentos de Hoteleiros
X
15 €
3.008,67 €
1.430,00 €
200,00 €
4.900,00 €
3.780,00 €
998
Participação no XXVII Colóquio
Nacional
X
X
ATAM - Associação
dos Técnicos
Administrativos
Municipais
990
Publicação de Aviso para de 1
lugar de "Chefe de Divisão de
Sistemas de Informação
Geográfico e Cartográfica" e Aviso
do "Despacho de Cessação de
Nomeação de Chefe de Divisão do
Gabinete de Estudos e
Planeamento Estratégico"
X
X
Imprensa Nacional
Casa da Moeda, S.A
996
Uniões electrosoldáveis,
abraçadeiras ramal
X
X
Mendes & Irmãos, Ldª
574.20 €
994
Detergente do chão, lixivia, sabão,
papel higiénico, esfregona
X
X
Drogaria Gemini
204,44 €
X
X
Varius-Soc. Hoteleira
66,95 €
X
Modelo
164,88 €
Gráfica Oliveirense
625,00 €
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1,
do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007
21-09-2007
1167
1005
Pequeno almoço com Empresários
- Ciclo de Conferências de Apoio
ao Empresário
21-09-2007
1165
1004
Oferta de Bicicletas para Semana
Europeia da Mobilidade
X
21-09-2007
1144
1002
Blocos de senhas
X
24-09-2007
1147
1001
Madeira de soalho flutuante em
faia com tela de régua única
X
X
24-09-2007
1138
1008
Granito real amaciado
X
X
24-09-2007
1143
1007
Ponteiras de 16mm e 19mm
X
X
X
25-09-2007
1161
1018
Linóleo de 2mm esp.com 70 m2
X
X
26-09-2007
1150
1012
Ofertas - medalhas "brasões" de 3
cm
X
X
Acção de formação - II
Conferência Nacional da Água
X
26-09-2007
1186/1187
/1188
1023
28-09-2007
1151
1017
Bateria Nissan
X
X
28-09-2007
1163
1024
Cilindro eléctrico de 50 litros
X
X
X
Virtus-Imp. e Exp. de
Pav. Madeira
António Conceição
Marques
Comfersa
Virtuss-Imp. e Exp. de
Pav. Madeira
Cangurú Sport Artigos Desportivos,
Lda
About Blue
Comunicação
Multipeças Auto
A.Soares & Victor,
Lda.
GABINETE DO VEREADOR - DR. ANTÓNIO ROSA
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
07-09-2007
1097
957
Publicação Edital - Alteração ao
Regulamento Municipal da
Actividade de Comércio a Retalho
X
Adjudicado a Firma
No valor de:
(Sem IVA)
Anibal Oliveira Araújo
65,00 €
X
17-09-2007
1104
974
Suporte para Plasma do GAM
X
X
17-09-2007
1129
980
Publicação Edital - Assembleia
Municipal a realizar no dia 21 de
Setembro 2007
X
X
358,40 €
176,15 €
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso
consulta consulta
Directo
n.º
Data
A Folha Cultural
31,50 €
Performance - Informática,
Lda
230,00 €
Anibal Oliveira Araújo
250,00 €
A Folha Cultural
159,60 €
Olmar
1.816,04 €
Antalis Portugal
17,50 €
41,00 €
595,00 €
19-09-2007
1082
966
Papel branco A4, caixas de arquivo
modelo 319 e 320, tinteiros
X
X
950,00 €
1.020,00 €
20-09-2007
1133
997
20-09-2007
1149
20-09-2007
1140
24-09-2007
1154
Sigemaz
82,48 €
Performance - Informática,
Lda
975,00 €
Máquina Fotográfica Digital
X
X
1000
Cassetes Audio de 90 minutos
X
X
Ohmtécnica
20,44 €
992
Aluguer das Salas do Gescine para
dia 7 de Novembro de 2007 para
realização das Jornadas de
Contratação Pública
X
X
Gescine - Gestão Cinemas,
Lda
750,00 €
1003
Fotocopiadora Minolta Bizhub 163
com Interface de rede
X
59,72 €
124,00 €
28-09-2007
10
1177
Rede plastificada malha, arame
plastificado, arame esticador tipo
roquete, tinta esmalte e diluente
sintético
21-09-2007
978
Seminário Novos Fundos
Comunitários para o Sector
Publico
Pastilhas, discos e borracha
bombite de travão para Toyota
Hilux
26-09-2007
111,61 €
1125
1130
Encasquilhar e estriar braço e tornear
semi-eixo
GABINETE DA VEREADORA - DRª GRACINDA LEAL
Joaquim Manuel S.
Teixeira - Placatex
18-09-2007
21-09-2007
955
11,30 €
Serviços eléctricos em várias
viaturas
Aros com tampa 50*50 e 60*60
1118
1099
494,90 €
961
21-09-2007
336,00 €
07-09-2007
Ferrokey
X
1041
1139
Saraiva & Irmão
X
Participação de Ana Filomena
Farinhas Silveira Carvalho no
XXVII Colóquio Nacional Albufeira 2007
11-09-2007
20-08-2007
X
X
947
962
1146
X
Américo Jesus Soares Costa
X
988
20-09-2007
Maxi-brake travão Scania dianteiro e
traseiro
X
Discos corte de ferro vaporizado
11-09-2007
1126
954
X
945
959
18-09-2007
1089
X
11-09-2007
1109
117,90 €
07-09-2007
1020
948
14-09-2007
Orlando & Luís
32,00 €
941
1090/1091
06-09-2007 /1092/109
4
1073
X
953
Máquinas de lavar louça industrial e
doméstica para escolas do Concelho
X
11-09-2007
117,38 €
X
07-09-2007 1065, 1067
61,20 €
Análises químicas de água
1088
Saraiva & Irmão
Fólio - Comunicação
Global, Ldª
X
1093
No valor de:
(Sem IVA)
X
X
Publicação de Aviso - 6 Técnicos
de 2ª Classe - Biblioteca e
Documentação
06-09-2007
Adjudicado a Firma
X
Taças e trofeus para Campeonato
Concelhio de Columbófilia
Almoço para dia 30 de Setembro no
Salão dos Bombeiros de Oliveira de
Azeméis, referente ao dia Dia Mundial
da Música
938
1074
Por
Previsto
Com
Sem
Ajuste
no
consulta consulta
Directo
concurso
Descrição e Destino
Vidro da porta direita, espelhos lateral
direito - IVECO
Farolim traseiro, termostato e bateria Toyota
113,40 €
1081
06-09-2007
952
A Folha Cultural, C.R.L
05-09-2007
1087
PCO n.º
1066
X
938
110,00 €
PAQ. n.º
X
1080
Orlando & Luís, Lda
60,00 €
Data
07-09-2007
Válvulas pressão óleo
05-09-2007
X
INCM, S.A
No valor de:
(Sem IVA)
939
Publicação de de Aviso - 4
Auxiliares de Acção Educativa 6
Técnicos Profissionais 2ª Classe Biblioteca e Documentação
05-09-2007
X
Adjudicado a Firma
1142
1013
Cartão grosso, envelopes sem
janela, macadores acetato, capas
proc. Reclamação obras,
processos concessão licença
utilização, impressos boletim
alteração, tinteiros 88XL
X
X
X
Edicópia
1.150,00 €
Gráfica Oliveirense
165,00 €
Grafinal
200,00 €
Amadeu Assunção Costa
150,00 €
Olmar
41,96 €
Imprensa Nacional Casa da
Moeda
22,70 €
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e
n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei
n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007
GABINETE DA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS - ARQTª. MARIA EMILIA
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
21-09-2007
1115
972
Renovação da assinatura da revista
"Pedra & Cal
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso Adjudicado a Firma
consulta consulta
Directo
n.º
X
X
Gecorpa
No valor de:
(Sem IVA)
19,55 €
MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO
Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1,
do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002,
de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007
GABINETE DO DIRECTOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -DRº. FIGUEIREDO
Por
Previsto no
Com
Sem
Ajuste
concurso
consulta consulta
Directo
n.º
Data
PAQ.n.º
PCO n.º
Descrição e Destino
28-09-2007
1194
1036
Publicação Edital - Definição de
percentagem do IRS sobre os
rendimentos de 2008
X
Publicação Edital - Taxa Municipal de
Derrama para 2008
X
28-09-2007
1196
1036
Adjudicado a Firma
No valor de:
(Sem IVA)
A Folha Cultural
33,60 €
Anibal Oliveira Araujo
60,00 €
A Folha Cultural
35,70 €
Anibal Oliveira Araujo
60,00 €
X
X
11
Download

nº 35 - Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis