Boletim Municipal Publicação Municipal | Oliveira de Azeméis | N.º 35 | Outubro - 2007 ÍNDICE RELAÇÃO DE DESPACHOS/DECISÕES DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS . . . . 5 DESPACHO . . . . . . . . . . . . 6 TOMADAS PELO EXECUTIVO DE 06 DE SETEMBRO A 04 DE OUTUBRO DE 2007, RELATIVOS À DIVISÃO DE OBRAS ESTRUTURANTES . . . . . . . . . . 1 LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (LADA) . . . . . . 6 RELAÇÃO DE DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DAS COMPETÊNCIAS EDITAL - DEFINIÇÃO DE PERCENTAGEM DO PRÓPRIAS E DELEGADAS DO PRESIDENTE IRS SOBRE OS RENDIMENTOS DE 2008 - DA CÂMARA MUNICIPAL PREVISTAS NOS LEI DAS FINANÇAS LOCAIS- LEI ARTIGOS 65º, DA LEI Nº 169/99, DE 18 DE Nº.2/2007DE 15 DE JANEIRO) . . . . . . 7 SETEMBRO, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5-A, DE 11 DE JANEIRO; EDITAL - TAXA MUNICIPAL DE DERRAMA DELEGADAS NOS VEREADORES E PARA 2008 . . . . . . . . . . . . . 7 DIRIGENTES, NOS TERMOS DO N.º 2, DO ARTIGO 69º, E N.º 1, DO ARTIGO 70º, DO EDITAL - FORMALIZAÇÃO DA UNIDADE DE DIPLOMA REFERIDO, PREVISTA EM EXECUÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL DE DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2005 E CESAR-FAJÕES. . . . . . . . . . . 7 EM CUMPRIMENTO DO N.º 3, DO ARTIGO 69º E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 91º, DA LEI EDITAL - FIXAÇÃO DAS TAXAS SOBRE OS N.º 169/99, DE 18/08, COM A ALTERAÇÃO PRÉDIOS NO ÂMBITO DO IMPOSTO DADA DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11/01, NO PERÍODO DE 03/09/2007 A 28/09/2007. . . MUNICIPAL DE IMÓVEIS. . . . . . . . 7 2 EDITAL - REGULAMENTO DO CARTÃO CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE ACTOS, JOVEM MUNICIPAL . . . . . . . . . 8 PELA SRA. VEREADORA, DRA. GRACINDA LEAL, NO ÂMBITO DAS COMPETÊNCIAS REGULAMENTO DO CARTÃO JOVEM DELEGADAS/SUBDELEGADAS, PELOS MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS . . 8 DESPACHOS DE 27 DE OUTUBRO 2005, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO N.º 3 DO PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE ART.º 65º DA LEI 169/99, DE 18/09/99. COMPETÊNCIAS - MINUTA . . . . . . . 9 2 PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO . . . . 9 2 C O M P E T Ê N C I A AT R I B U Í D A P O R LICENÇAS EMITIDAS NO PERÍODO ENTRE 21/09 A 04/10/2007 . . . . . . . . . . PEDIDO DE CÓPIAS DESPACHADOS SETEMBRO 2007 . . . . . . . . . . DESPACHOS PROFERIDOS AO ABRIGO DE DELEGAÇÃO E/OU SUBDELEGAÇÃO (TABELAS) . . . . . . . . . . . . . PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . . 3 PROCESSOS INDEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . . . . . . . 4 PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . . 4 PROCESSOS INDEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS SETEMBRO DE 2007 . . . . . . . . . 5 10 "Relação de Despachos/Decisões Tomadas pelo Executivo de 06 de Setembro a 04 de Outubro de 2007, relativos à Divisão de Obras Estruturantes" Em conformidade com o artigo 91º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e respectiva circular de serviço, datada de 9 de Março de 2004, e com vista à publicação mensal do Boletim Municipal, segue listagem de todos os despachos / decisões tomadas pelos elementos do Executivo, relativo ao período de 6 de Setembro a 4 de Outubro de 2007, adstritos a esta Divisão. Assim temos: - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Manuel Sampaio Almeida, sito na Rua 25 Abril, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.06; - Aprovação de ampliação da rede de drenagem de águas residuais e pluviais, conforme solicitado pelo munícipe, Manuel Sampaio Almeida, sito na Rua 25 Abril, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.06; - Aprovação de ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado pelo munícipe Manuel Fernando da Silva Almeida, sito no Lugar da Calçada Serafim F. Paiva freguesia de Ossela e concelho de Oliveira de Azeméis Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.13; - Aprovação de ampliação da rede de drenagem de águas residuais e pluviais, conforme solicitado pelo munícipe Manuel Santos Caetano, sito na Rua Almira Brandão, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.14; - Autorização de lançamento de empreitada para ampliação da rede de drenagem de águas residuais e pluviais, conforme solicitado pelo munícipe Isidro Fernandes Ribeiro, sito na Rua Alfredo Fernandes Andrade – Picoto, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.19; - Autorização de lançamento de empreitada para ampliação da rede de drenagem de águas residuais e pluviais, conforme solicitado por vários moradores da Rua Moura da Silva, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.24; - Autorização de lançamento de empreitada para ampliação da rede pública de abastecimento de água, conforme solicitado por vários moradores da Rua Moura da Silva, freguesia de Cucujães e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.24; - Autorização para instalação de boca-de-incêndio, na Empresa PLASTAZE, plásticos de Azeméis, S.A, sito no lugar das Cavadas, Freguesia de Cucujães, e concelho de Oliveira de Azeméis - Despacho do Sr. Presidente de 2007.09.21; ___________________________________________ 1 Boletim Municipal 35 Relação de Despachos proferidos ao abrigo das competências próprias e delegadas do Presidente da Câmara Municipal previstas nos artigos 65º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei nº 5A, de 11 de Janeiro; delegadas nos Vereadores e Dirigentes, nos termos do n.º 2, do artigo 69º, e n.º 1, do artigo 70º, do diploma referido, prevista em despacho de 27 de Outubro de 2005 e em cumprimento do n.º 3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei n.º 169/99, de 18/08, com a alteração dada da Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, no período de 03/09/2007 a 28/09/2007. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 14 de Setembro de 2007, para o «FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA JARDINS-DE-INFÂNCIA E EB1'S DO CONCELHO PA RA O ANO LECTIVO DE 2007/2008» - Concurso Público Internacional nº 47/07, ao concorrente EUREST - Sociedade Europeia de Restaurantes, Lda., pelo preço unitário de 1,86 € (um euro e oitenta e seis cêntimos) por refeição, o que perfaz um valor global de 265.645,20 € (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco euros e vinte cêntimos), que corresponde por sua vez a um valor de 92.218,80 € (noventa e dois mil, duzentos e dezoito euros e oitenta cêntimos) para o lote 1 (Agrupamento de Fajões, Carregosa e S. Roque); de 84.304,50 € (oitenta e quatro mil, trezentos e quatro euros e cinquenta cêntimos) para o lote 2 (Agrupamento de Oliveira de Azeméis e Cucujães) e de 89.121,90 € (oitenta e nove mil, cento e vinte e um euros e noventa cêntimos) para o lote 3 (Agrupamento do Pinheiro da Bemposta). A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor de 12%. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 26 de Setembro de 2007, para a «AQUISIÇÃO DE CAMIÃO USADO EM CHASSIS DE 19 TONELADAS»- Consulta Prévia nº 54/07, ao concorrente Auto-Manaiacar, Lda., pelo valor global de EUR 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao qual se subtrai o valor de retoma proposto para o camião usado, de EUR 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros). - Despacho de adjudicação proferido pela Senhora Vereadora da Câmara Municipal, Dr.ª Gracinda Leal, datado de 27 de Setembro de 2007, para a «AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL FERREIRA DE CASTRO»- Consulta Prévia nº 61/07, ao concorrente Videovisão Electrónica, Lda. pelo valor global de 27.800,00 € (vinte e sete mil e oitocentos euros), que corresponde ao valor total de 24.767,00 € (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e sete euros) para o lote 1 e de 3.033,00 € (três mil e trinta e três euros) para o lote 2. Aos valores acima mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Martins, datado de 6 de Setembro de 2007, para o «ALUGUER DE EQUIPAMENTO – MONOBLOCOS PRÉ-FABRICADOS PARA ESCOLAS DO CONCELHO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS»Consulta Prévia nº 63/07, ao concorrente Elevatrans - Pré-fabricados, Lda. pelo valor global de 44.600,00€ (quarenta e quatro mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para um período de vigência até 30 de Junho de 2008. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Vereador da Câmara Municipal, Prof. Albino Martins, datado de 3 de Setembro de 2007, para o «RESTAURO DO SOALHO NAS ESCOLAS DE PALMAZ, VILARINHO E DA IGREJA»- Consulta Prévia nº 64/07, ao concorrente Design Lar: Estores e Pavimentos em Madeira, pelo valor global de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. - Despacho de adjudicação proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, datado de 18 de Setembro de 2007, para a «PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CATERING (LANCHE) PARA A ORDENAÇÃO EPISCOPAL DE D. ANTÓNIO JOSÉ DA ROCHA COUTO»- Consulta Prévia nº 68/07, ao concorrente Várius – Sociedade Hoteleira, S. A. pelo preço de 23,00€ (vinte e três euros) por pessoa, acrescido de IVA à taxa legal em vigor (12%). Ciclomotores Descrição Valor Renovação da licença de condução 8 Licenças 82,16 € Averb mudanças de residência 1 Licença 10,00 € Total 92,16 € Mapas de Horário Grupos I a VI e VIII Descrição Valor Emissões de mapas de horário 17 Emissões 551,48 € Renovações de mapas de horário 30 Renovações 243,60 € 16 Renovações com agrav. de 50% 194,88 € 5 Renovações com agrav. de 100% 81,20 € Alterações ao mapa de horário 2 Alterações 51,36 € Total 1.122,52 € Feirantes Descrição Valor Emissão de cartões 3 Emissões 46,23 € Oliveira de Azeméis, 1 de Outubro de 2007 Total 46,23 € ___________________________________________ Vendedores de Ambulantes Descrição Emissão de cartões 2 Emissões 205,46 € Total 205,46 € Festas e Divertimentos Públicos Descrição Valor Emissões de alvarás 2 Alvarás (74/07 e 75/07) 195,18 € Total 195,18 € Cemitérios Descrição Valor Taxa devida por inumação em sep perpétua 2 Taxas 174,65 € Total 174,65 € Oliveira de Azeméis, 04 de Outubro de 2007 ______________________________________ PEDIDO DE CÓPIAS DESPACHADOS SETEMBRO 2007 Boletim Municipal Ficha Técnica 2 Conhecimento da prática de actos, pela Sra. Vereadora, Dra. Gracinda Leal, no âmbito das competências delegadas/subdelegadas, pelos despachos de 27 de Outubro 2005, em cumprimento do disposto no n.º 3 do art.º 65º da Lei 169/99, de 18/09/99. Licenças Emitidas no período entre 21/09 a 04/10/2007 2852/06 1881/07 13/99 314/89 72/95 Edição e propriedade Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Impressão Gráfica Oliveirense, Lda. 243/96 Director da publicação Ápio Assunção Tiragem 200 exemplares 495/71 245/00 Coordenação editorial e redatorial Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Data de publicação 30-10-2007 465/95 223/05 MARIA DE LURDES DA SILVA TEORGAS ANTÓNIO ALMEIDA SILVA MANUEL JOAQUIM DA COSTA FERREIRA MANUEL ANTÓNIO MOTA FERREIRA SILVA ISABEL CRISTINA SOUSA PINHO MARQUES SIMON-SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO NORTE, S.A. CARLOS COSTA RODRIGUES DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA BANDA DE MUSICA DE S. TIAGO DE RIBAUL 1078/70 ARMINDO SILVA MARTINS 849/84 JOSÉ PINTO DA ROCHA BESSA 698/80 MECAMOLDE - MOLDES PARA PLÁSTICO, LDA. 730/96 ABÍLIO RIBEIRO FERREIRA 306/83 JOSÉ PINHO DA ROCHA BESSA 433/98 AMORIM E AZEVEDO, CONSTRUÇÕES, LDA 140/00 AMARO MOREIRA OLIVEIRA, LDA 196/99 ALBINO HERNANI GOMES VAZ 172/89 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA. 1460/78 JOSÉ JESUS RIBEIRO 781/71 JOAQUIM DA COSTA CORREIA DE PINHO 1153/72 ANTÓNIO GOMES DA SILVA 702/71 ORLANDO VAZ DA SILVA 1557/80 ORLANDO VAZ DA SILVA 627/91 ILÍDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA 814/74 AGOSTINHO AUGUSTO SOARES DA COSTA 356/78 MANUEL DE PINHO SOUSA 66/66 ANTÓNIO SANTIAGO PINHO 620/93 OLIZA-IMOBILIÁRIA, LDA (TOTALIZADOR) 646/87 MOLDOPLASTICO, S.A. 329/99 ADÃO CORREIA E FILHO, LDA 630/68 MOLDOPLASTICO, S.A. 1580/67 MOLDOPLASTICO, S.A. 581/94 MARIA AMOROSA MARQUES 585/98 LITAPA - PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 409/78 EVARISTO OLIVEIRA MAIA 667/83 MOLDOPLASTICO, S.A. 775/67 MOLDOPLASTICO, S.A. 374/79 MOLDOPLASTICO, S.A. 497/93 DAVID TAVARES DA SILVA 647/97 DURIFIRME - SOC. CONSTRUÇÕES CIVIS, LDA 1348/80 ADELINO DE OLIVEIRA BASTOS & FILHOS, LDA 920/75 SALVIANO ANDRADE ALVES 383/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 1119/83 MANUEL PEREIRA REBELO 383/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 971/96 ILIDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA 811/91 BELMIRO VALENTE - IMOBILIÁRIA S. A. 811/91 BELMIRO VALENTE - IMOBILIÁRIA S. A. 585/98 LITAPA - PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 433/98 AMORIM E AZEVEDO, CONSTRUÇÕES, LDA 31/91 CASTRO MOREIRA & SILVA LDA 471/90 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA 1049/79 ANTÓNIO MARTINS ASCENSÃO 1049/79 ANTÓNIO MARTINS ASCENSÃO 362/77 JOAQUIM FIGUEIREDO AMARA 62/69 JOAQUIM FIGUEIREDO AMARAL 491/96 BELMIRO VALENTE - IMOBILIÁRIA LDA. 783/83 LUCIANO NUNES DA SILVA 601/85 ANTÓNIO SILVA LOPES 164/98 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 207/88 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA. 62/97 ISMAEL TAVARES FERNANDES 655/87 IRMÃOS CASTRO GONÇALVES, LDA 205/87 CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA LIDO LDA 163/98 CONSTRUÇÕES MARCAR, LDA 289/81 ANTÓNIO GOMES DA SILVA 971/96 ILÍDIO ANTÓNIO TAVARES FERREIRA 1035/57 MANUEL CARDOSO DA SILVA 392/96 IRMÃOS SOUSA JORGE, LDA 1484/79 ANTÓNIO GOMES DA SILVA 884/79 FRANCISCO CAETANO PINHO 262/05 FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE PINDELO 660/93 COOP. CONST. HABITAÇÃO A. C. BEM ESTAR DE AZEMÉIS, CRL 873/93 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 847/99 SIMAZE - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA 531/59 FRANCISCO FERREIRA SILVA 77/06 HENRIQUE SANTIAGO FERREIRA BATISTA 1763/06 SÉRGIO MANUEL DE JESUS BASTOS SILVA 36L/03 AMÉLIA E ARLINDO, LDA ___________________________________________ PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO DE 2007 AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 1676/07 PEDRO MANUEL REBELO DE CARVALHO 1631/07 JORGE DA SILVA BRANDÃO 1007/06 VITOR MANUEL DOS SANTOS MOREIRA 1230/07 BRITO MORAIS - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA 1182/07 JORGE MIGUEL COSTA SILVA 2497/06 CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA LDA. 2873/06 CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA, LDA 2820/06 DOMINGOS TEIXEIRA E SANTOS, LDA 1655/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA IMÓVEIS, LDA. 1675/07 MANUEL DA SILVA SANTOS 1654/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA IMÓVEIS, LDA. 2633/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 1735/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 1695/07 ARMINDO DA SILVA NUNES AUTORIZAÇÃO EDIFICAÇÃO/OBRAS DE ALTERAÇÃO 1425/07 ABÍLIO JOSÉ SILVA OLIVEIRA DE PINHO AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 1893/07 JOSÉ CARLOS ALMEIDA PINHO 1641/07 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES FIGUEIREDO 1821/07 SANDRA CRISTINA LOURENÇO CARDOSO 1347/07 PLASTAZE - PLÁSTICOS AZEMÉIS, S.A. 1672/07 ARTUR MARTINS PEREIRA 1750/07 MANUEL DA SILVA ALMEIDA ESTRELA 1528/07 FERNANDINA JESUS COSTA 1799/07 ANTÓNIO GOMES COSTA 1577/07 ANA MARIA DA SILVA FERNANDES 1494/07 MANUEL DE PINHO PORTELA 1793/07 CONSTRUÇÕES REIS LEITE HENRIQUES, LDA. 1688/07 FRANCISCO MANUEL OLIVEIRA FUSTE 1841/07 ZITA PATRÍCIA BASTOS SILVA E PEDRO MIGUEL BASTOS SILVA 1798/07 CONSTRUÇÕES REIS LEITE HENRIQUES, LDA. 1794/07 CONSTRUÇÕES REIS LEITE HENRIQUES, LDA. 1810/07 MARIA ELISABETE QUEIRÓS DA COSTA 1729/07 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. 1176/07 MARIA DE ASCENSÃO PINTO DOS SANTOS 1806/07 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 1402/07 ARMANDO LOPES DOS REIS 1731/07 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. 1495/07 JOSÉ CARLOS ALMEIDA OLIVEIRA 1808/07 MANUEL PEREIRA HENRIQUES 1801/06 ANTÓNIO HENRIQUES DE ALMEIDA 1551/07 ALBERTO MANUEL RESENDE M. SILVA 1815/07 IMOB.CONS.ABÍLIO PEREIRA MARQUES REIS, LDA COMUNICAÇÃO PRÉVIA/ESCASSA RELEV. URBANÍSTICA 1344/07 ORLANDO GODINHO FERREIRA PRAÇA 778/07 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA 1186/07 MARIA FÁTIMA CORREIA COSTA COELHO 1564/06 PAULO JORGE FERREIRA DE PINHO CERTIDÃO 1827/07 F. VITORIA, LDA 1826/07 F. VITORIA, LDA 1732/07 OTÍLIA CORREIA MENDONÇA 1706/07 ANTÓNIO DIAS COSTA 1786/07 ANTÓNIO RODRIGUES MARTINS 1957/07 CONSTRICORREIA - CONSTRUÇÕES, LDA. DENÚNCIA 512/06 RUFINO BASTOS MONTEIRO 837/06 CONSTANTINO DA SILVA FRANCISCO AUTO DE NOTÍCIA 765/07 ABRAÃO AUGUSTO DE PINHO E SOUSA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 282/89 MARIA DE LURDES SILVA SANTOS 2/04 MARIA VIRGÍNIA DE CARVALHO LUCAS 499/04 FERNANDO GOMES FERREIRA 201/02 RUI NICOLAU DA COSTA SANTOS BRANDÃO 1380/76 LUÍS COUTINHO SILVA 233/05 MANUEL DE PINHO 456/05 ELISABETE MARQUES DA CRUZ FAZENDA 108/96 JOSÉ CARLOS CAMPOS SILVA 205/83 HERCULANO DA COSTA MIRANDA 411/05 ALFREDO PEREIRA RODRIGUES 402/88 FABRICA IGREJA PAROQUIAL DE S.ROQUE 114/04 ANA MARIA SANTOS SOARES E SILVA 662/2001 FIRMINO OLIVEIRA MARRAFA 547/02 JOAQUIM MANUEL SILVA ALVES AZEVEDO 316/64 DOMINGOS DIAS SOARES 655/69 MANUEL MELO CAETANO ALMEIDA 945/87 P.P.M. SOCIEDADE IMOBILIÁRIA LDA 639/99 CARLOS ALEXANDRE FERREIRA GONÇALVES 488/05 PAULO JORGE TAVARES VITÓRIA DA SILVA 353/04 CONSTRUÇÕES PEDRICOSTA, LDA. 558/03 FERNANDO MANUEL PEREIRA RODRIGUES 138/2001 JORGE MIGUEL VIEIRA SANTOS 276/05 AVELINO FERREIRA DA SILVA 160/04 SANDRA CRISTINA SILVA GOMES 447/05 RUI MANUEL SÁ REBELO 965/83 IMOCUNHAS IMOBILIÁRIA, LDA. 385/04 ANDREA SUSANA SILVA PINHO FERREIRA 296/04 ANTÓNIO ALVES DE PINHO 1250/77 JAIME ANTÓNIO OLIVEIRA 1162/77 JOAQUIM DA SILVA GOMES 603/03 LUÍS MIGUEL MONTEIRO VALENTE BISPO 670/98 JAIME SANTOS DE ALMEIDA 176/73 MANUEL JOAQUIM SILVA COSTA 255/57 MANUEL OLIVEIRA TAVARES 371/90 RUFINO COSTA AMORIM 562/84 JOAQUIM CORREIA 66/79 JOSÉ FERREIRA BARBOSA 86/02 FERNANDO ANTÓNIO LOPES ALMEIDA 232/69 JOSÉ FERREIRA BARBOSA 1747/69 JOAQUIM ANTÓNIO DE OLIVEIRA 520/74 MANUEL CARDOSO DA SILVA 417/73 VALDEMAR JOSÉ PINTO 176/05 LUÍS FERNANDES DE ALMEIDA FREITAS 898/99 CONSTRUÇÕES SALVADOR SILVA LDA 199/2001 VIVERGREEN - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS 474/77 LICÍNIO OLIVEIRA QUEIRÓS 76/03 MARIA HELENA DE ALMEIDA OLIVEIRA 3 Boletim Municipal 35 279/05 FEIRACOL - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA LDA. 58/84 JOSÉ CARVALHO DA SILVA 1135/99 FILIPE XAVIER OLIVEIRA PINHO 258/05 ISAURA GOMES OLIVEIRA 768/2001 DELFIM ANTÓNIO FERREIRA PINTO ROQUE 442/04 ANTÓNIO DE CASTRO MARQUES 327/05 JOSÉ CARLOS GOMES PINHO 792/90 DACTÍLIA SILVA DIAS COSTA 510/05 SEBASTIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA 241/05 CARLOS ALMEIDA SANTOS 255/05 MARIA ADELAIDE SILVA DIAS TEIXEIRA 415/05 ANTÓNIO REIS PEREIRA 233/97 M. SILVA MATEUS & CA. LDA 236/04 MANUEL JESUS GOMES BRANDÃO 415/05 ANTÓNIO REIS PEREIRA 273/05 CARLA SUSANA CARDOSO DUARTE 414/02 MIGUEL ANTÓNIO PINHO 753/07 NÍDIA MARIA MOREIRA SILVA CORREIA 995/07 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. 1390/07 DOMINGOS GARCIA SILVA 1194/07 SÉRGIO AZEVEDO DE OLIVEIRA 940/07 LILIANA GUIMARÃES PEREIRA 2444/06 MARIA ALMERINDA DE JESUS DOS SANTOS DIAS 146/07 JOAQUIM LOPES CUNHA FAVA E OUTRA 1880/06 MÁRIO CAETANO ROSA 1210/07 SANDRA MARIA PEREIRA SILVA FIGUEIREDO 2613/06 MARIA ELISABETE QUEIRÓS DA COSTA 1889/06 MARIA AUZENDA OLIVEIRA DA SILVA 1703/06 DOMINGOS TAVARES FERREIRA 1212/07 IMOFAJÕES - CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS, LDA 2451/06 VICTOR MANUEL BRANDÃO SOARES 312/06 DANIEL AFONSO LOPES RODRIGUES 789/07 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 311/07 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA IMOVEIS,LDA. 2647/06 ROGERIO DA SILVA AIRES DE PINHO 1451/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. 331/06 PEDRO MIGUEL MATEUS FIGUEIREDO SILVA 1827/06 ANTÓNIO AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA 1234/06 JOSÉ SAMUEL COSTA SILVA 895/07 MIGUEL RICARDO FERNANDES FARIA 1795/07 VARIUS - SOC.HOTELEIRA, S.A. 1867/06 ARMANDO JOSÉ DA SILVA SOARES 851/07 JERÓNIMA ISABEL DA COSTA ALVES ROSA 2712/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. 485/07 AGOSTINHO BARBOSA ROCHA GONÇALVES 1534/07 VICENTE FERREIRA 513/07 MARIA DE LA SALETE CARREIRA MARTINS 1431/07 JOSÉ MANUEL DA FONSECA PEREIRA 1373/07 VITOR MANUEL SILVA COUTO 575/07 MANUEL OSVALDO DE OLIVEIRA MARTINS 1567/07 MANUEL FERREIRA COSTA 1172/06 MÁRIO JOÃO DOS SANTOS SILVA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO 196/07 MARIA JOSÉ VALENTE PEREIRA 1098/07 MANUEL OLIVEIRA LOPES 967/07 SOBOM SOCIEDADE INDUSTRIAL DE RAÇÕES DE UL LDA 967/07 SOBOM SOCIEDADE INDUSTRIAL DE RAÇÕES DE UL LDA 1462/06 ARTUR DOS SANTOS PINHO 2774/06 JOSÉ ANTÓNIO PINHO ALMEIDA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 1691/07 TÂNIA ANDREA DOS SANTOS COSTA 996/07 SALVADOR SOARES FERNANDES 1274/07 CAIXA CREDITO AGRÍCOLA MUTUO O.AZEMÉIS 4 1410/07 1126/07 1531/07 1438/06 496/07 1928/06 490/07 1652/06 2643/06 38/07 92/07 269/07 2737/06 225/07 2493/06 104/07 686/07 MANUEL JOAQUIM PINHO BRANDÃO ANTÓNIO FILIPE JESUS PINHO AMADEU DURÃES COSTA MARIA MARGARIDA TAVARES DE SÁ COELHO CONSTRUÇÕES RAINHA SANTA MAFALDA, LDA PAULO JOSÉ MARTINS ARAÚJO EDUARDO GONÇALVES SILVA FERNANDO JOAQUIM SOUSA AMARO FRANCISCO SILVA BASTOS MANUEL RODRIGUES SILVA CARLOS ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA ANTÓNIO RODRIGUES DA SILVA DOMINGOS SERAFIM GOMES FERREIRA JORGE MANUEL DA SILVA LOPES FERNANDES SILVÉRIO JESUS COSTA ANTÓNIO PEREIRA TAVARES ANTÓNIO MARTINS SILVA LOTEAMENTOS 2559/06 MANUEL COSTA SANTOS OLIVEIRA 45/05 INDULAC - INDUSTRIAS LÁCTEAS, SA 2291L/81 ANTÓNIO SOARES CARVALHO LIMA LICENCIAMENTO UTILIZAÇÃO/LICENCIAMENTO 1363/07 PAULO RENATO MARTINS OLIVEIRA 1428/07 ANUNCIAÇÃO PEREIRA MARQUES PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA 2054/06 MARIA JÚLIA DOS REIS MARCALO BISPO ALVARÁS SANITÁRIOS 297/07 MARIA ROSÁRIO FERREIRA DUARTE EMISSÃO DE ALVARÁ 1137/07 FRANCISCO PEREIRA MOREIRA 1642/06 ANTÓNIO PEDRO MOREIRA CASTRO 880/07 SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA, LDA 881/07 SOCIEDADE CONSTRUÇÕES DO ARDA, LDA 2630/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 2632/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 2618/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 2619/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 2631/06 MINA DO PINTOR, IMOBILIÁRIA, LDA. 1426/07 FRANCISCO COSTA MORTAGUA 2744/06 FERNANDO COSTA TAVARES 697/82 ESBELTO DE OLIVEIRA REBELO 168/05 MANUEL GOMES NETO 561/88 JÚLIO ANDRADE FERREIRA NEVES 454/04 SILVÉRIO TAVARES DUARTE 589/03 DURVALINO SILVA & FILHOS, LDA 807/90 LUIS OLIVEIRA PINHEIRO DE MELO 961/99 CARLOS ALBERTO SILVA VELOSO 331/99 MOREIRINHAS - CONSTRUTORES CIVIS, LDA 901/87 J. R. RIBEIRO MOLDES, LDA 49/2001 MÁRIO DE PINHO BASTOS 450/90 MÁRIO DE PINHO BASTOS 541/03 MARIA ALDINA CASTRO SOARES DA COSTA 2068/06 MANUEL CORREIA DA ROCHA 962/07 NUNO MIGUEL DE SOUSA SOARES 597/07 ANABELA TAVARES CORREIA 57/06 ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS E PENSIONISTAS DE CARREGOSA 2510/06 FILIPE LOPES DA SILVA 2457/06 ANABELA SILVA OLIVEIRA 2327/06 ÂNGELO TAVARES DA FONSECA 851/07 JERÓNIMA ISABEL DA COSTA ALVES ROSA 312/06 DANIEL AFONSO LOPES RODRIGUES 2690/06 AMARO MOREIRA DE ALMEIDA CARDEAL 1135/07 ROGÉRIO DA RESSURREIÇÃO 305/07 TENGELMANN PORTUGAL LDA. 435/07 ANTÓNIO DE AZEVEDO REIS 2689/06 MANUEL LÚCIO LARANJO RODRIGUES 1451/06 SOCALFI - SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, LDA. 371/07 ABÍLIO PINTO MARQUES 2816/06 ANTÓNIO AZEVEDO SILVA 967/07 SOBOM SOCIEDADE INDUSTRIAL DE RAÇÕES DE UL, LDA. 139/06 CARLOS & LUZ - CONSTRUÇÃO, COMPRA E VENDA IMÓVEIS, LDA. 1990/06 CARLA CRISTINA PIRES CAETANO 1372/07 JOSÉ MANUEL SANTIAGO RAMOS 1828/06 JOSÉ AUGUSTO GUIMARÃES FERNANDES 732/06 MARIA TERESA SÁ 2830/06 MANUEL DE ALMEIDA ALVES SOARES 2511/06 JORGE LÚCIO CORREIA SILVA 27/07 PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA SANTOS 2346/06 TERESA MAFALDA DE CASTRO E PINHO DA SILVA LEITE 1903/06 CARLOS ALBERTO SOARES COSTA 1602/06 ANTÓNIO PEREIRA DUARTE 2317/06 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA 13L/97 AMANDIO DE BASTOS PINHO 6L/97 M. F. ALMEIDA, LDA. ___________________________________________ PROCESSOS INDEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS DELEGADAS SETEMBRO DE 2007 AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO 1552/07 FIRMA ALUMÍNIOS MANUEL GOMES VIEIRA & FILHOS, LDA. 1583/07 MARIA ADÉLIA QUINTA MARTINS AMARAL 1690/07 ALBERTINO DE JESUS LOPES 1121/07 MARIA LÚCIA MOREIRA CARVALHO 1772/07 R. J. CAFÉ, LDA 1669/07 DEOLINDA FERREIRA DUARTE CERTIDÕES 1518/07 MANUEL TAVARES, SA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 91/96 DURVALINO PEREIRA CONCEIÇÃO SILVA CONSTRUTORES CIVIS, LDA. ___________________________________________ PROCESSOS APROVADOS/DEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS - SETEMBRO DE 2007 LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO 1414/07 PEDRO MIGUEL CORREIA DE ALMEIDA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 968/07 MANUEL SOARES SILVA 2390/06 AGOSTINHO DA SILVA COSTA 239/07 PAULO ALEXANDRE BRANDAO COSTA 1246/07 RICARDO AUGUSTO DA COSTA LOPES 946/07 MARGARIDA DA CONCEIÇÃO PINTO RODRIGUES 2463/06 MANUEL MARÇAL MARQUES LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ RECONSTRUÇÃO 2035/06 ANTÓNIO BARBOSA CORREIA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 130/90 METALÚRGICA CRUZEIRO, LDA. 426/04 364/04 421/03 491/05 563/95 86/85 524/02 466/04 21/89 1842/06 1004/07 264/07 2842/06 2636/06 1250/07 118/07 819/06 1150/07 1012/07 891/06 1439/07 815/07 2825/06 668/07 589/07 74/07 276/07 763/06 354/06 103/07 CARLOS MANUEL DA SILVA PINHO MANUEL JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA RONALD CESAR GOMEZ DA SILVA MARIA FERREIRA GOMES MULTIMOTO VEÍCULOS E ACESSÓRIOS, LDA BELARMINO DA SILVA FERNANDES ANTÓNIO CESAR OLIVEIRA COSTA ALVES & CAETANO, LDA MANUEL JOSÉ DA SILVA JERÓNIMO GOMES ANDRADE NUNO MIGUEL PINTO CORREIA DE OLIVEIRA MARIA CARMEN OLIVEIRA VALENTE JOSÉ DA FONSECA VALENTE ANTÓNIO JESUS SANTOS MANUEL JORGE GONÇALVES PINHO EURICO COSTA PINTO REBELO JALM - MANUTENÇÃO INDUSTRIA, LDA MARIA ISABEL SILVA RESENDE COSTA CENTRAL DE BIOMASSAS DE TERRAS DE STA. MARIA MARIA JOAQUINA FERREIRA NOGUEIRA JÚLIO DE PINHO MARTINS OLIVEIRA JOÃO ANTÓNIO CORREIA SANTOS MARIA GRAÇA SILVA OLIVEIRA FERREIRA ABÍLIO MANUEL NOVO DA COSTA ABÍLIO PERA DA SILVA ARMANDO SILVA RODRIGUES LEONEL REBELO DE PINHO ABÍLIO FERNANDES FERREIRA DE MAGALHÃES JORGE MANUEL FERREIRA MACHADO ANTÓNIO RUI ASCENSÃO PEREIRA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO 2001/06 PEDRO DE OLIVEIRA TAVARES 2505/06 EUGÉNIO DIAS DA COSTA LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO 941/07 CARLOS CABRAL DOS SANTOS 685/07 MANUEL FERREIRA GOMES 2024/06 PAULO SÉRGIO SOARES MARTINS 1093/07 MÁRIO MARTINS DE ALMEIDA 233/07 MANUELA MARIA TAVARES DA SILVA 527/07 ANTÓNIO GOMES DA SILVA 787/07 FABIANA MARIA DE SOUSA SANTOS LOTEAMENTOS 876/07 LUÍS JORGE SILVA MACHADO 776/07 AGOSTINHO SARAIVA DE PAIVA 5L/04 PAULO TUNES EUFRÁSIO 33L/97 ÁLVARO BARBOSA FIGUEIREDO ___________________________________________ PROCESSOS INDEFERIDOS COM COMPETÊNCIAS SUBDELEGADAS SETEMBRO DE 2007 LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES/OBRAS DE CONSTRUÇÃO 208/06 JOSÉ MANUEL TAVARES FERREIRA ___________________________________________ Delegação de Competências No uso da competência própria, que me é conferida pelo nº 1 do artigo 70º, da Lei nº 169/99, de 18 /09, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com os artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e Procedimentos Administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual, DELEGO, no Dirigente Intermédio de 2º Nível, da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e Cartográfica, em regime de substituição, Engº Carlos Augusto Moreira Ferreira, as competências previstas no artigo 70º, nº 3, alíneas e), f), e g) da Lei anteriormente mencionada, no âmbito das matérias e processos afectos às suas correspondentes subunidades orgânicas, que dirige. respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da respectiva Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e Cartográfica, nos termos das normas acima citadas, no Dirigente Intermédio de 2º nível, em regime de substituição, Engº Carlos Augusto Moreira Ferreira. Deverá a SESG dar conhecimento deste despacho, a todos os serviços Municipais e efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A. Paços do Município, 13 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ As competências e matérias delegadas, consubstanciam-se em : - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos; - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa; - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei ; Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços Municipais e efectue-se a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A. Paços do Município, 13 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ Delegação de Competências Considerando: - A minha competência própria, que me é conferida pelo Artº 68º, nº 1, alínea m) da Lei nº 169/99, de 18/9, na actual redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11/1, para assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos; - Os princípios estatuídos nos artigos 22º, nº 8, e 27º do Dec – Lei nº 135/99, de 22 /4, conjugado com o artigo 5º do Dec – Lei nº 93/2004, de 20/4, e artigos 36º a 40º do CPA, que prescrevem o dever dos dirigentes dos serviços promoverem os mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer funcionário, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual, Delegação de Competências No uso da competência própria, que me é conferida pelo artigo 68º, nº 2, alínea a), conjugado com o artigo 70º, nº 1 e 2 da lei nº 169/99, de 18 /09, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e artigos 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo e considerando a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e Procedimentos Administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual, DELEGO, no Dirigente Intermédio de 2º nível da Divisão de Sistemas de Informação Geográfica e Cartográfica, em regime de substituição, Engº Carlos Augusto Moreira Ferreira, as competências estabelecidas no artigo 68º, nº 2, alínea a) e previstas no artigo 70º, nº 2, alíneas a), b), e h), da Lei anteriormente mencionada, no âmbito da gestão e direcção de Recursos Humanos afectos à sua unidade orgânica, a que correspondem as seguintes matérias: - Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço; - Justificar ou injustificar faltas; - Assinar termos de aceitação; Determino ainda que, as Chefias/Responsáveis de cada Secção/Sector da Divisão de Recursos Humanos, deverão obrigatoriamente organizar, verificar e apresentar-me uma relação mensal, até ao dia 8 do mês seguinte, de todos os despachos/actos proferidos/praticados pelos dirigentes atrás mencionados, para meu conhecimento e informação em cumprimento do artigo 70º nº 6, da Lei nº 169/99, com a redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. Dê-se conhecimento deste despacho, a todos os serviços Municipais e efectue-se a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A.. Paços do Município, 13 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ DELEGO, com possibilidade e faculdade de subdelegação, nos termos legais, a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, 5 Boletim Municipal 35 Despacho Considerando que - Em 24 de Agosto de 2007, foi publicada a Lei n.º46/2007, Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, (LADA), que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização; - A mesma é aplicável “….aos órgãos das autarquias Locais (n.º1, alínea e) do art.º4º); - O diploma entrou em vigor no dia 1 de Setembro do ano corrente (com excepção do disposto no artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação); - Nos termos do art.º 9º (Responsável pelo acesso) ”Cada ministério, secretaria regional, autarquia local, instituto público, associação pública, fundação pública, empresa pública, empresa regional, empresa intermunicipal e empresa municipal designa um responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei”; Determino No uso da minha competência própria, ao abrigo designadamente do artigo 68º, nº2 alínea a) e 72º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o citado art. 9º, designar como Responsável pelo cumprimento das disposições da Lei n.º46/2007, de 24 de Agosto de 2007, a chefe de Secção das Actas e apoio aos órgãos Autárquicos – Maria Isabel Santos Miranda Bastos. - Dê-se conhecimento do presente Despacho a todos os membros do Executivo, bem como Dirigentes/Chefias/Responsáveis, os quais devem assegurar a sua divulgação a todas as Unidades Orgânicas, funcionários, agentes e contratados, de que são responsáveis; - Deverá a S.E.S.G. efectuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artº 37º, nº 2 do C.P.A. Oliveira de Azeméis, 20 de Setembro de 2007 direcção ou de fiscalização sejam compostos, em mais de metade, por membros designados por alguma das entidades referidas no número anterior ou no presente número;” - O diploma entrou em vigor no dia 1 de Setembro do ano corrente (com excepção do disposto no artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação); Deverão os Serviços atender aos seguintes aspectos: I. Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo. (art.º5º); II. O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração. (art.º6º, n.º3); III. O acesso aos Inquéritos e Sindicâncias tem lugar após o decurso do prazo para eventual procedimento disciplinar. (art.º6º, n.º4); IV. Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos se estiver munido de autorização escrita da pessoa a quem os dados digam respeito ou demonstrar interesse directo, pessoal e legítimo suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade. (art.º6º, n.º5); V. Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objecto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada; (art.º6º, n.º7); VI. Em cumprimento do disposto no art. 9.º, foi por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 20 de Setembro de 2007, designada responsável pelo cumprimento das disposições do identificado diploma, a chefe de Secção das Actas e Apoio aos órgãos Autárquicos - Maria Isabel Santos Miranda Bastos. O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ Lei de acesso aos documentos administrativos (LADA) Considerando que - Em 24 de Agosto de 2007, foi publicada a Lei n.º46/2007- Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, (LADA), que regula o acesso aos documentos administrativos, a sua reutilização e revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto; - A mesma é aplicável “….aos órgãos das autarquias Locais (n.º1, alínea e) do art.º4º), bem como, aos documentos detidos ou elaborados por quaisquer entidades dotadas de personalidade jurídica que tenham sido criadas para satisfazer de um modo específico necessidades de interesse geral, sem carácter industrial ou comercial, e em relação às quais se verifique uma das seguintes circunstâncias: “a) A respectiva actividade seja financiada maioritariamente por alguma das entidades referidas no número anterior ou no presente número; b) A respectiva gestão esteja sujeita a um controlo por parte de alguma das entidades referidas no número anterior ou no presente número; c) Os respectivos órgãos de administração, de 6 VII. Resulta do disposto no art. 10.º (Divulgação de informação) a necessidade de assegurar a divulgação, designadamente em bases de dados electrónicas facilmente acessíveis ao público através de redes públicas de telecomunicações, da seguinte informação administrativa, a actualizar no mínimo semestralmente: a) Todos os documentos, designadamente despachos normativos internos, circulares e orientações, que comportem enquadramento da actividade administrativa; b) A enunciação de todos os documentos que comportem interpretação de direito positivo ou descrição de procedimento administrativo, mencionando designadamente o seu título, matéria, data, origem e local onde podem ser consultados; VIII. Quanto ao exercício do direito de acesso (art.º11) 1. O acesso aos documentos administrativos exerce-se através dos seguintes meios, conforme opção do requerente: a) Consulta gratuita, efectuada nos serviços que os detêm; b) Reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou electrónico; c) Certidão. 2. Os documentos são transmitidos em forma inteligível e em termos rigorosamente correspondentes aos do conteúdo do registo. 3. Quando houver risco de a reprodução causar dano ao documento, pode o requerente, a expensas suas e sob a direcção do serviço detentor, promover a cópia manual ou a reprodução por outro meio que não prejudique a sua conservação. 4. Os documentos informatizados são enviados por qualquer meio de transmissão electrónica de dados, sempre que tal for possível e desde que se trate de meio adequado à inteligibilidade e fiabilidade do seu conteúdo e em termos rigorosamente correspondentes ao do conteúdo do registo. 5. A entidade requerida não tem o dever de criar ou adaptar documentos para satisfazer o pedido, nem a obrigação de fornecer extractos de documentos, caso isso envolva um esforço desproporcionado que ultrapasse a simples manipulação dos mesmos. IX. Quanto aos encargos de reprodução (art.º12.º): - A reprodução prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior faz -se num exemplar, sujeito a pagamento, pela pessoa que a solicitar, da taxa fixada, que deve corresponder à soma dos encargos proporcionais com a utilização de máquinas e ferramentas e dos custos dos materiais usados e do serviço prestado, sem que, porém, ultrapasse o valor médio praticado no mercado por serviço correspondente; - Cabe ao Governo da República e os Governos das Regiões Autónomas, ouvida a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e as Associações nacionais das autarquias locais, fixar as taxas a cobrar pelas reproduções e certidões dos documentos administrativos; - As entidades com poder tributário autónomo não podem fixar taxas que ultrapassem em mais de 100 % os valores respectivamente fixados nos termos do número anterior, aos quais se devem subordinar enquanto não editarem tabelas próprias; - Os órgãos autárquicos devem afixar em lugar acessível ao público uma lista das taxas que cobram pelas reproduções e certidões de documentos administrativos, podendo exigir um preparo que garanta as taxas devidas e, quando for caso disso, os encargos de remessa. X. O Pedido de acesso (art.º13º): 1. O acesso aos documentos deve ser solicitado por escrito através de requerimento do qual constem os elementos essenciais à sua identificação, bem como o nome, morada e assinatura do requerente. 2. A entidade requerida pode também aceitar pedidos verbais e deve fazê-lo nos casos em que a lei assim o determine. 3. A apresentação de queixa à CADA, nos termos da presente lei, pressupõe pedido escrito de acesso ou, pelo menos, a formalização por escrito do indeferimento de pedido verbal. 4. Se o pedido não for suficientemente preciso, a entidade requerida deve, no prazo de cinco dias, indicar ao requerente essa deficiência e convidá lo a supri -la em prazo fixado para o efeito. - Os órgãos autárquicos e entidades a que se refere o artigo 4.º prestarão, através dos seus funcionários, assistência ao público na identificação dos documentos pretendidos, designadamente informando sobre a forma de organização e utilização dos seus arquivos e registos. XI. A resposta ao pedido de acesso (art.º14): 1. A entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento administrativo deve, no prazo de 10 dias: a) Comunicar a data, local e modo para se efectivar a consulta, se requerida; b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas; c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso dessa decisão; d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente; e) Expor à CADA dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer. 2. No caso da alínea e) do número anterior, a entidade requerida deve informar o requerente e enviar à CADA cópia do requerimento e de todas as informações e documentos que contribuam para convenientemente o instruir. 3. A Administração não está obrigada a satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos. 4. Em casos excepcionais, se o volume ou a complexidade da informação o justificarem, o prazo referido no n.º 1 pode ser prorrogado, até ao máximo de dois meses, devendo o requerente ser informado desse facto com indicação dos respectivos fundamentos, no prazo máximo de 10 dias. EDITAL DEFINIÇÃO DE PERCENTAGEM DO IRS SOBRE OS RENDIMENTOS DE 2008 (Lei das Finanças Locais- Lei nº.2/2007de 15 de Janeiro) Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna público que, a Assembleia Municipal, de Oliveira de Azeméis na sua sessão ordinária de 21 de Setembro de 2007, deliberou aprovar sob proposta da Câmara Municipal, a percentagem de participação no IRS sobre os rendimentos do ano 2008, em 5%. Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 25 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal XII. Relativamente à reutilização dos documentos (Artigo 16.º): 1. Os documentos detidos ou elaborados pelas entidades referidas no artigo 4.º, cujo acesso seja autorizado nos termos da presente lei, podem ser reutilizados por pessoas singulares ou colectivas para fins diferentes do fim de serviço público para o qual foram produzidos. 2. As disposições da presente secção não são, entre outras aplicáveis aos documentos detidos ou elaborados por: - Estabelecimentos de ensino e investigação, incluindo, quando pertinente, organizações criadas com vista à transferência de resultados de investigação; - Pessoas colectivas públicas ou privadas que se dediquem à prestação de actividades culturais, designadamente museus, bibliotecas, arquivos, orquestras, óperas, companhias de bailado e de teatro. 3. Salvo acordo da Administração, quem reutilizar documentos administrativos não deve alterar a informação neles vertida, nem deve permitir que o seu sentido seja desvirtuado e deve mencionar sempre as fontes, bem como a data da última actualização dessa informação. XIII. O art. 24º fixa o dever de: - Publicitar, sempre que possível por via electrónica, listas de existências dos documentos disponíveis para reutilização. - A informação ser, logo que possível, organizada num portal de existências descentralizadas, com vista a facilitar a procura de documentos disponíveis para reutilização. XIV. O art. 28º estabelece que 1. Todos os dirigentes, funcionários e agentes dos órgãos e entidades a que se refere o artigo 4.º têm o dever de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar ou de outra natureza, nos termos da lei. 2. Para efeitos do número anterior devem ser comunicadas todas as informações relevantes para o conhecimento das questões apresentadas à CADA no âmbito das suas competências. A disponibilização do teor de alguns artigos, não dispensa contudo a consulta integral dos respectivos diplomas. __________________________________________ 1 do artigo 118º); “Os proprietários têm direito à distribuição perequativa dos benefícios e encargos […]” (artigo 135º); Os planos e as operações urbanísticas são executados através de Sistemas de execução (artigos 119º e 120º). Que, para efeitos do disposto no nº 4 do artigo 120º e nos nos 4 e 5 do artigo 77º do DL 380/99 de 10 de Dezembro, foi fixado um período de discussão pública que se iniciará no 10º dia útil a partir da publicação em Diário da República e ocorrerá durante 30 dias úteis. Nesse mesmo período, será efectuado contacto directo com cada um dos proprietários dos terrenos abrangidos pela unidade de Execução, salvo se não for possível identificá-los ou encontrá-los. Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o presente edital, que vai ser publicado no Boletim Municipal, Diário da República, Jornais Locais e ainda nos lugares de estilo deste Município. A consulta processa-se junto do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico. Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 25 de Setembro de 2007 Ápio Cláudio do Carmo Assunção O Presidente da Câmara Municipal ___________________________________________ Ápio Cláudio do Carmo Assunção EDITAL ___________________________________________ TAXA MUNICIPAL DE DERRAMA PARA 2008 EDITAL Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna público que, a Assembleia Municipal, de Oliveira de Azeméis na sua sessão ordinária de 21 de Setembro de 2007, deliberou aprovar sob proposta da Câmara Municipal, a Taxa de Lançamento de Derrama a aplicar na cobrança do ano de 2008 em; - Taxa Geral de 1,2% - Taxa de Derrama reduzida em 50%, para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000,00 €, de 0,75%. Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 25 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ EDITAL Formalização da Unidade de Execução da Zona Industrial de Cesar-Fajões ÁPIO CLAÚDIO DO CARMO ASSUNÇÃO – Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna Público, em cumprimento do disposto no artigo 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, da redacção que lhe foi posteriormente conferida pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua reunião de 11 de Setembro de 2007, deliberou aprovar: A Formalização da Unidade de Execução da Zona Industrial de Cesar-Fajões de acordo com os objectivos estratégicos de desenvolvimento económico municipal, considerando o disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, relativo à utilização do instrumento “unidades de execução” que determina que: “O município promove a execução coordenada e programada do planeamento territorial, com a colaboração das entidades públicas e privadas […]” (nº Fixação das Taxas sobre os Prédios no Âmbito do Imposto Municipal de Imóveis. Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna público que, a Assembleia Municipal, de Oliveira de Azeméis na sua sessão ordinária de 21 de Setembro de 2007, deliberou aprovar sob proposta da Câmara Municipal, as taxas do Imposto Municipal de Imóveis (IMI ), para o ano de 2008, nos seguintes termos: Taxas Gerais: Prédios urbanos 0,8% e prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI em 0,5%. Elevadas para o dobro as taxas anteriores, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de 1 ano. Majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, na área de intervenção do plano de intervenção do plano de urbanização da cidade e nas áreas a consolidar de Cesar, Fajões, S. Roque, Pindelo, Nogueira do Cravo e Cucujães (Prédios Urbanos = 1,04% e Prédios Urbanos Avaliados, nos termos do CIMI= 0,65% . Majorar no dobro(1,6%), a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono. Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município. Oliveira de Azeméis, 26 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ 7 Boletim Municipal 35 EDITAL Regulamento do Cartão Jovem Municipal ÁPIO CLÁUDIO CARMO ASSUNÇÃO – Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. Torna público que, a Assembleia Municipal em sessão de 21 de Setembro de 2007, após o decurso dafase de apreciação pública, deliberou aprovar o regulamento acima identificado, o qual entrará em vigor no dia útilimediato à publicação no Boletim Municipal Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado, no Boletim Municipal, Jornais Locais e ainda lugares de estilo deste Município Oliveira de Azeméis, 26 de Setembro de 2007 O Presidente da Câmara Municipal Ápio Cláudio do Carmo Assunção ___________________________________________ REGULAMENTO DO CARTÃO JOVEM MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS A ideia que preside à criação do Cartão Jovem Municipal é o objectivo de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação e promoção do comércio tradicional. O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do nº 4 e alínea a) do nº 7 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do nº 1 do art. 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro. O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria estabelecida entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Movijovem, que visa referenciar, apoiar e fidelizar os jovens de Oliveira de Azeméis ao Comércio Tradicional no concelho. Este Cartão é emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis e pela Movijovem, com logótipo da cidade, capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na utilização e compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes na cidade e de estruturar um veículo de informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em volta do concelho e do seu comércio tradicional. Assim: Para efeitos do disposto no art. 241º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, nos termos do disposto na alínea a) do nº 2, do art. 53º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o presente Regulamento. Para efeitos de apreciação pública, nos termos do art. 118º do Código do Procedimento Administrativo, foi a mesma efectuada, nos termos legais, tendo sido ouvidas as entidades que entenderam pronunciar-se e feitas alterações pontuais, pelo que, após essa fase, foi o presente Regulamento aprovado definitivamente, sendo remetido para aprovação definitiva à Assembleia Municipal, nos termos da Lei e publicado. CAPÍTULO I Artigo 1º Lei Habilitante O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do nº 4 e alínea a) do nº 7 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a 8 redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do nº 1 do art. 13º da Lei nº 159/99, de 14 de Setembro. Artigo 2.º Objecto e âmbito de aplicação 1. Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal. 2. O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes no concelho de Oliveira de Azeméis, bem como a não residentes no concelho, desde que tenham Cartão de Estudante válido, em qualquer estabelecimento de ensino do concelho de Oliveira de Azeméis, com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos. 3. Este cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja, de um lado Cartão Jovem <26 (nacional) e do outro será o Cartão Jovem Municipal. Artigo 3º Validade do Cartão Jovem Municipal 1. O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido e não pode ser adquirido a partir do dia em que o utente fizer 26 anos, devendo ser renovado anualmente, sendo válido por um ano a contar do mês da sua aquisição. 2. O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, e uma vez que contempla a vertente EURO<26, esta confere ao cartão co-branded uma abrangência nacional e europeia, e deverá ser adquirido na Loja Ponto Já de Oliveira de Azeméis, ou em local a designar. 3. Em caso de perda ou extravio, deverá ser emitido um novo cartão, com o inerente pagamento do custo respectivo e repetição de todo o processo. 4. Aos titulares do Cartão Jovem Municipal, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue um exemplar do Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto, à data da aquisição. Artigo 4.º Emissão e custos 1. O Cartão Jovem Municipal será emitido pelo Município de Oliveira de Azeméis e terá um custo de 8 (oito) euros. 2. As receitas de venda do Cartão Jovem Municipal reverterão a favor da Movijovem, e serão depositadas na conta bancária desta entidade. 3. O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Movijovem, formalizada através de protocolo celebrado entre ambas as entidades. Artigo 5.º Objectivos e Vantagens 1. O objectivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens. 2. O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos municipais discriminados no anexo 1 publicado no presente regulamento, bem como em outros que posteriormente venham a ser acrescentados. Artigo 6º Generalidades 1. Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara Municipal vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se no entanto, as questões legais abrangidas pela protecção de Dados Pessoais Nominativos. 2. As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales de desconto e/ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. 3. As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor, e não é cumulativo com outras promoções, nomeadamente respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários. Artigo 7º Locais de utilização 1. O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal ou por outra entidade legalmente autorizada. 2. O Cartão Jovem Municipal será validamente utilizável em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos do Município de Oliveira de Azeméis, constantes do Anexo 1 do presente regulamento, bem como outros aderentes ao projecto. Artigo 8.º Intransmissibilidade 1. O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível. Não pode, em caso algum, ser revendido ou emprestado; as vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão, e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis. 2. As entidades, associações ou empresas junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente. Artigo 9.º Atribuição e/ou Utilização fraudulenta 1. Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as empresas, associações e outras entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao Município de Oliveira de Azeméis. 2. Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com o Cartão Jovem Municipal, devem comunicá-lo de imediato ao Município de Oliveira de Azeméis. 3. As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha resultado a concessão do cartão, implicam a interdição do acesso ao mesmo po um período mínimo de três anos. 4. A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito. Artigo 10º Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal 1. Os documentos necessários à instauração do processo de adesão ao cartão Municipal são: a) Bilhete de Identidade; b) Número de contribuinte; c) Duas fotografias; d) Formulário próprio a preencher; e) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio; f) Cartão de estudante válido, desde que emitido por uma escola, instituto ou universidade com sede em Oliveira de Azeméis, nos casos previstos no artigo 2.º, n.º 2 do presente Regulamento; g) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos). 2. Poderá ser feito um pré-registo no site da Câmara Municipal – desde que e a partir de quando o serviço esteja disponível – sendo, no entanto, necessário entregar os documentos a anexar ao processo, no prazo de 5 dias úteis a contar do mesmo. Artigo 11º Disposições finais 1. O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Oliveira de Azeméis que o contrarie. 2. Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. 3. Poderão, a todo o tempo, por decisão do executivo municipal, ser aditados, suprimidos ou alterados os benefícios estabelecidos no Anexo 1 do presente regulamento. Artigo 12º Entrada em vigor O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Boletim Municipal, após terem sido observados todos os trâmites administrativos. ANEXO 1 Descontos em infra-estruturas e equipamentos municipais (artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento): a) Entrada na Piscina Municipal – 25%; b) Eventos, nomeadamente espectáculos organizados exclusivamente pela Câmara Municipal – 20%; c) Conferências, seminários, palestras, congressos, colóquios e outros eventos similares, organizados pelo Município de Oliveira de Azeméis – 20%; d) Fotocópias, impressões, digitalização, gravação de CD's, DVD's e outros suportes informáticos na Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal – 10%; e) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia – 10%; f) Publicações do Município – 20%; g) Acesso a viagens e passeios promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis – 10%; ___________________________________________ PROTOCOLO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS MINUTA No âmbito da cooperação instituída com as Juntas de Freguesia, com objectivo de descentralizar poderes, e satisfazer com maior eficácia e eficiência os interesses das populações; Tendo em conta o estabelecido no artigo 15º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e o determinado no artigo 37º e alíneas f) e g) do número 2 dos artigos 66º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Que é importante a construção de um espaço destinado ao fornecimento de refeições aos alunos do ensino básico; Entre O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção; E A FREGUESIA DE CESAR, pessoa colectiva número 507 015 550, representada pelo Senhor Presidente da Junta, Rodrigo Moreira da Silva. É celebrado entre si o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes: Primeira Pelo presente o primeiro outorante delega no segundo outorgante a ampliação da Escola EB 1 do Picoto, freguesia de Cesar, com a construção de duas salas destinadas a refeitório. Segunda São competências da segunda outorgante: a) Executar as obras de acordo com os projectos aprovados; b) Remeter ao primeiro outorgante fotocópia dos respectivos documentos de despesa; Terceira Compete ao primeiro outorgante: a) Elaborar e aprovar os projectos necessários à execução da obra; b) Acompanhar as acções físicas e financeiras a desenvolver pelo segundo outorgante, e apoiar tecnicamente; c) Fiscalizar a execução das obras e proceder à sua recepção provisória; d) Financiar as obras, com uma comparticipação do valor de € 48 545,20 (quarenta e oito mil quinhentos quarenta e cinco euros e vinte cêntimos); Quarta O pagamento do valor referido na alínea d) da cláusula terceira, será efectuado faseadamente sendo: 10% durante o ano 2007 e os restantes 90% durante o ano 2008, mediante apresentação prévia dos documentos de despesa. Quinta O presente protocolo produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo tempo necessário à concretização do seu objecto. Sexta O edifício construído ao abrigo do presente protocolo ficará a constituir propriedade do primeiro outorgante, sendo integrado no seu património. Sétima Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor no qual tem cabimento: na classificação orgânica 0332 – Divisão de Empreitadas Municipais e classificação económica 07 01 03 – Edifícios. O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de _____ de 2007 e em sessão da Assembleia Municipal de______, sendo igualmente aceite por deliberação da respectiva Junta de Freguesia em reunião de ____ de 2007 e ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão de _____ de 2007. Oliveira de Azeméis, __ de _______ de 2007 ___________________________________________ PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Considerando e reconhecendo: - As atribuições dos Municípios, designadamente em matéria de Acção Social, consignada na alínea h) nº 1 do artigo 13º e artigo 23º da Lei nº 159/99 de 14 de Setembro; - Os fins estatutários e as actividades desenvolvidas pela “Associação de Reformados e Pensionistas de Carregosa”; - O teor do ofício daquela Associação enviado em 19 de Junho de 2007; - Que o subsídio solicitado, se destina a fazer face às despesas com infraestruras - remodelação da sede e local de convívio, da citada Associação, sita na Rua de S. Salvador, n.º53, em Carregosa; - A deliberação da Câmara Municipal de 17 de Julho do corrente ano; Ao abrigo do disposto no n.º4, alínea a), do art.º64 e 67º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, É entre PRIMEIRO: Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal - Senhor Ápio Cláudio do Carmo Assunção, adiante denominado Primeiro Outorgante; SEGUNDO: Associação de Reformados e Pensionistas de Carregosa, pessoa colectiva número 507 259 742, com sede na Rua S. Salvador, 53, freguesia de Carregosa, Município Oliveira de Azeméis, aqui representado por Elísio da Costa Bastos. Celebrado o presente Protocolo de colaboração, nos termos e segundo as cláusulas seguintes, reciprocamente aceites: Primeira O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional para apoio financeiro nas obras de adaptação da sede da Associação. Segunda Para apoio do objecto definido na primeira cláusula, o Município de Oliveira de Azeméis concede uma comparticipação financeira à segunda Outorgante, correspondente a € 5 000,00 (cinco mil euros), a pagar em três prestações: a primeira no valor de € 2 000,00 (dois mil euros), durante o ano de 2007; a segunda prestação no valor de € 2 000,00 (dois mil euros), em 2008 e a terceira prestação no valor de € 1 000,00 (mil euros), a pagar em 2009. Terceira No âmbito do presente protocolo, o representado do Segundo Outorgante promoverá o exercício das actividades culturais e recreativas, nos termos dos seus estatutos. Quarta O incumprimento por parte do Segundo Outorgante dos deveres previstos no presente Protocolo, determina a possibilidade de resolução imediata do mesmo pelo Município e a obrigação de reposição das verbas eventualmente recebidas e não aplicadas, ou aplicadas indevidamente, ou ainda com violação reiterada das suas obrigações. Quinta 1) Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes; 2) O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objectivo. Sexta Os encargos resultantes do presente protocolo serão satisfeitos pelo orçamento em vigor na classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 08 01 02 - Transferências de Capital – Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras – Privadas e nas correspondentes classificações para os anos seguintes. Ainda: Pelo Primeiro e Segundo outorgantes, na qualidade em que intervêm, foi dito: Que aceitam para as suas representadas o presente Protocolo, nos termos e formas expressos, comprometendo-se a cumprir inteiramente as respectivas condições e cláusulas. O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal em 31/08/2007 e sessão da Assembleia Municipal em 21/09/2007. Oliveira de Azeméis, 03 de Outubro de 2007 ___________________________________________ 9 Boletim Municipal 35 MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências própria e delegada praticados pelo Sr. Presidente, previstos nos artigos 65º e 68º e para o efeito do artigo 91º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto no despacho de 24 de outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007 Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007 GABINETE DO VEREADOR - PROF. ALBINO MARTINS GABINETE DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Data PAQ.n.º 04-09-2007 1075/1076 05-09-2007 1059 PCO n.º 935 Descrição e Destino Publicação de Avisos de 1 lugar de Técnico Superior de 2ª classe (estagiário) - psicologia e 1 lugar de Auxiliar Administrativo Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º X X 960 X Execução de suportes de comunicação - Guia Educativo Artefactos de cimento - lancis de cimento boleado Tinta plástica, diluente sintetico e celuloso, cimento cola, tijoleira, sacos de Fermafix Verniz Bondex acetinado e tubo mangueira de rega com suporte e rolo para fixar Desmontar aparelho de ar condicionado de uma sala e montagem noutra 260,00 € X X Materiais de Construção A. Jorge Irmão 630,65 € X X Américo Jesus Soares Costa 547,20 € X X Frioazeméis 350,00 € X Fabrica Visão, Lda 673,60 € Insponor 166,20 € Galeria Arte da Medalha 325,00 € Augusto Ferreira Silva 266,90 € 1095 971 Medalhas X 13-09-2007 1111 967 Eliminar fuga de óleo X 969 13-09-2007 1113 970 Cadeado, trinchas, pinceis, discos corte, brocas, electrodos 975 Madeira de pinho (seca) com a medida 3,08x4cm e 2,64x3cm 976 18-09-2007 1127 977 18-09-2007 1122 982 18-09-2007 1110 981 Jantares para o dia 16 de Setembro para o grupo de animação musical na Semana da Mobilidade Execução de autocolantes letrings para a semana da mobilidade Tijoleira, cimento cola e cimento branco Tes metal 3/4, parafusos zincados cabeças moveis Prestação de serviços técnicos de instalação, de gestão, manutenção e assistência técnica do canal Rota da Luz 315,87 € 2.100,00 € 13-09-2007 973 Silexal - Electricidade Automóvel, Lda Presdouro X 1107 560,00 € Gráfica Oliveirense Inspecções de ligeiros e pesados 1114 X ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos Municipais X 968 13-09-2007 X 95,00 € X 1108 13-09-2007 X Cesab Leokit - Comercio de utilidades e ferragens X 13-09-2007 Paletes para transporte dos lancis constantes na PAQ 1073 Tinta esmalte, aluquete, fechaduras, rede, cola veda X X X X X X X X X X X Presdouro 14,95 € Comfersa 169,86 € Comfersa 76,39 € X X X X Pedro Américo Quental Barros 525,00 € X X Metelcosta 170,00 € 07-09-2007 1098 956 Reparar motor de arranque - Toyota X X Silexal 141,50 € 19-09-2007 1116 984 X X Ourivesaria e Optica Pépura 1.157,03 € 26-09-2007 1117 1019 Maria do Céu Barbosa de Almeida Estrela 1.023,00 € Pedro Evaristo, lda 4.604,00 € A. Soares & Victor, Ldª 227,28 € X X A Folha Cultural 45,00 € X X Materiais de Construção A. Jorge Irmão 509,58 € Mendes & Irmãos, Ldª 536,00 € X X X X IN2B -I nnovation Business, S.A 18-09-2007 1102 985 Óleo 2T Special X 18-09-2007 1131 986 Fornecimento de portas, janelas e estores X X 18-09-2007 1121 987 Rampa em granito X X 18-09-2007 1134 983 X X IPEFI 350,00 € 20-09-2007 1132 993 X X Orlando & Luís, Lda 207,56 € 350,00 € 121,00 € X Multipeças Auto 26-09-2007 1136 1015 26-09-2007 1153 1016 Electrodo 2,5mm X X X MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007 Data Domingos da Silva Esparrinha Construções A. Martins PAQ.n.º Previsto Por Com Sem no Ajuste consulta consulta concurso Directo n.º PCO n.º Descrição e Destino 05-09-2007 1084/1085 942 Assinatura das revistas "Visão" e "Arquitectura e Construção" X 11-09-2007 1103 958 Espectáculo "Sábados em Família" X 12-09-2007 1101 963 Feltros anti-risco redondos de 18mm X 12-09-2007 1106 964 Botões de accionamento para paragem dos elevadores da BM3 X 12-09-2007 1096 965 T-Shirts -Dia Internacional do Idoso X 20-09-2007 1141 995 Aquisição do livro "Algumas Cartas" de Fernão Magalhães Gonçalves X 1100 989 Espremedor de citrinos, máquina registadora, microondas, extractor Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) X Edimpresa Editora, Ldª 170,55 € X Passos e Compassos 850,00 € Olmar 106,25 € X X X 243,64 € M. Brandão, Ldª 1.375,00 € Humbertipo - Artes Gráficas, Lda X X Thyssenkrupp Pedro Evaristo, Ldª Equipamentos de Hoteleiros X 15 € 3.008,67 € 1.430,00 € 200,00 € 4.900,00 € 3.780,00 € 998 Participação no XXVII Colóquio Nacional X X ATAM - Associação dos Técnicos Administrativos Municipais 990 Publicação de Aviso para de 1 lugar de "Chefe de Divisão de Sistemas de Informação Geográfico e Cartográfica" e Aviso do "Despacho de Cessação de Nomeação de Chefe de Divisão do Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico" X X Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A 996 Uniões electrosoldáveis, abraçadeiras ramal X X Mendes & Irmãos, Ldª 574.20 € 994 Detergente do chão, lixivia, sabão, papel higiénico, esfregona X X Drogaria Gemini 204,44 € X X Varius-Soc. Hoteleira 66,95 € X Modelo 164,88 € Gráfica Oliveirense 625,00 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007 21-09-2007 1167 1005 Pequeno almoço com Empresários - Ciclo de Conferências de Apoio ao Empresário 21-09-2007 1165 1004 Oferta de Bicicletas para Semana Europeia da Mobilidade X 21-09-2007 1144 1002 Blocos de senhas X 24-09-2007 1147 1001 Madeira de soalho flutuante em faia com tela de régua única X X 24-09-2007 1138 1008 Granito real amaciado X X 24-09-2007 1143 1007 Ponteiras de 16mm e 19mm X X X 25-09-2007 1161 1018 Linóleo de 2mm esp.com 70 m2 X X 26-09-2007 1150 1012 Ofertas - medalhas "brasões" de 3 cm X X Acção de formação - II Conferência Nacional da Água X 26-09-2007 1186/1187 /1188 1023 28-09-2007 1151 1017 Bateria Nissan X X 28-09-2007 1163 1024 Cilindro eléctrico de 50 litros X X X Virtus-Imp. e Exp. de Pav. Madeira António Conceição Marques Comfersa Virtuss-Imp. e Exp. de Pav. Madeira Cangurú Sport Artigos Desportivos, Lda About Blue Comunicação Multipeças Auto A.Soares & Victor, Lda. GABINETE DO VEREADOR - DR. ANTÓNIO ROSA PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 07-09-2007 1097 957 Publicação Edital - Alteração ao Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho X Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) Anibal Oliveira Araújo 65,00 € X 17-09-2007 1104 974 Suporte para Plasma do GAM X X 17-09-2007 1129 980 Publicação Edital - Assembleia Municipal a realizar no dia 21 de Setembro 2007 X X 358,40 € 176,15 € Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º Data A Folha Cultural 31,50 € Performance - Informática, Lda 230,00 € Anibal Oliveira Araújo 250,00 € A Folha Cultural 159,60 € Olmar 1.816,04 € Antalis Portugal 17,50 € 41,00 € 595,00 € 19-09-2007 1082 966 Papel branco A4, caixas de arquivo modelo 319 e 320, tinteiros X X 950,00 € 1.020,00 € 20-09-2007 1133 997 20-09-2007 1149 20-09-2007 1140 24-09-2007 1154 Sigemaz 82,48 € Performance - Informática, Lda 975,00 € Máquina Fotográfica Digital X X 1000 Cassetes Audio de 90 minutos X X Ohmtécnica 20,44 € 992 Aluguer das Salas do Gescine para dia 7 de Novembro de 2007 para realização das Jornadas de Contratação Pública X X Gescine - Gestão Cinemas, Lda 750,00 € 1003 Fotocopiadora Minolta Bizhub 163 com Interface de rede X 59,72 € 124,00 € 28-09-2007 10 1177 Rede plastificada malha, arame plastificado, arame esticador tipo roquete, tinta esmalte e diluente sintético 21-09-2007 978 Seminário Novos Fundos Comunitários para o Sector Publico Pastilhas, discos e borracha bombite de travão para Toyota Hilux 26-09-2007 111,61 € 1125 1130 Encasquilhar e estriar braço e tornear semi-eixo GABINETE DA VEREADORA - DRª GRACINDA LEAL Joaquim Manuel S. Teixeira - Placatex 18-09-2007 21-09-2007 955 11,30 € Serviços eléctricos em várias viaturas Aros com tampa 50*50 e 60*60 1118 1099 494,90 € 961 21-09-2007 336,00 € 07-09-2007 Ferrokey X 1041 1139 Saraiva & Irmão X Participação de Ana Filomena Farinhas Silveira Carvalho no XXVII Colóquio Nacional Albufeira 2007 11-09-2007 20-08-2007 X X 947 962 1146 X Américo Jesus Soares Costa X 988 20-09-2007 Maxi-brake travão Scania dianteiro e traseiro X Discos corte de ferro vaporizado 11-09-2007 1126 954 X 945 959 18-09-2007 1089 X 11-09-2007 1109 117,90 € 07-09-2007 1020 948 14-09-2007 Orlando & Luís 32,00 € 941 1090/1091 06-09-2007 /1092/109 4 1073 X 953 Máquinas de lavar louça industrial e doméstica para escolas do Concelho X 11-09-2007 117,38 € X 07-09-2007 1065, 1067 61,20 € Análises químicas de água 1088 Saraiva & Irmão Fólio - Comunicação Global, Ldª X 1093 No valor de: (Sem IVA) X X Publicação de Aviso - 6 Técnicos de 2ª Classe - Biblioteca e Documentação 06-09-2007 Adjudicado a Firma X Taças e trofeus para Campeonato Concelhio de Columbófilia Almoço para dia 30 de Setembro no Salão dos Bombeiros de Oliveira de Azeméis, referente ao dia Dia Mundial da Música 938 1074 Por Previsto Com Sem Ajuste no consulta consulta Directo concurso Descrição e Destino Vidro da porta direita, espelhos lateral direito - IVECO Farolim traseiro, termostato e bateria Toyota 113,40 € 1081 06-09-2007 952 A Folha Cultural, C.R.L 05-09-2007 1087 PCO n.º 1066 X 938 110,00 € PAQ. n.º X 1080 Orlando & Luís, Lda 60,00 € Data 07-09-2007 Válvulas pressão óleo 05-09-2007 X INCM, S.A No valor de: (Sem IVA) 939 Publicação de de Aviso - 4 Auxiliares de Acção Educativa 6 Técnicos Profissionais 2ª Classe Biblioteca e Documentação 05-09-2007 X Adjudicado a Firma 1142 1013 Cartão grosso, envelopes sem janela, macadores acetato, capas proc. Reclamação obras, processos concessão licença utilização, impressos boletim alteração, tinteiros 88XL X X X Edicópia 1.150,00 € Gráfica Oliveirense 165,00 € Grafinal 200,00 € Amadeu Assunção Costa 150,00 € Olmar 41,96 € Imprensa Nacional Casa da Moeda 22,70 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007 GABINETE DA DIRECTORA DE DEPARTAMENTO DE OBRAS MUNICIPAIS - ARQTª. MARIA EMILIA Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 21-09-2007 1115 972 Renovação da assinatura da revista "Pedra & Cal Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso Adjudicado a Firma consulta consulta Directo n.º X X Gecorpa No valor de: (Sem IVA) 19,55 € MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS DIVISÃO DE COMPRAS E APROVISIONAMENTO Relação de despachos proferidos ao abrigo das competências delegadas e sub-delegadas nos Vereadores e Dirigentes nos termos do n.º2, do artigo 69º e n.º1, do artigo 70º e em cumprimento do n.º3, do artigo 69º e para os efeitos do artigo 91º, da Lei 196/99, de 18 de Setembro, com alteração dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro e previsto em despacho de 24 de Outubro de 2005, no período compreendido entre os dias: 01-09-2007 a 30-09-2007 GABINETE DO DIRECTOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -DRº. FIGUEIREDO Por Previsto no Com Sem Ajuste concurso consulta consulta Directo n.º Data PAQ.n.º PCO n.º Descrição e Destino 28-09-2007 1194 1036 Publicação Edital - Definição de percentagem do IRS sobre os rendimentos de 2008 X Publicação Edital - Taxa Municipal de Derrama para 2008 X 28-09-2007 1196 1036 Adjudicado a Firma No valor de: (Sem IVA) A Folha Cultural 33,60 € Anibal Oliveira Araujo 60,00 € A Folha Cultural 35,70 € Anibal Oliveira Araujo 60,00 € X X 11