RELATÓRIO DE
GESTÃO
2008
Ministério da Saúde
Fundação Nacional de Saúde
Relatório de Gestão
2008
 2009. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Distribuição e Informação:
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - CGPLA.
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DEPIN .
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Setor de Autarquias Sul, quadra 4, bloco "N", 7º andar, Ala Norte.
Telefones: (0xx61) 3314.6302, 3314.6517
Página na internet: www.funasa.gov.br
70.070-040 - Brasília/DF
Impresso no Brasil / Printed in Brazil.
FICHA CATALOGRÁFICA
Relatório de Gestão 2008 / elaborado por Coordenação Geral
de Planejamento e Avaliação CGPLA/DEPIN. Brasília: Ministério da
Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2009.
81 p.il.
1. Gestão. 2. Planejamento. 3. Sistema Único de Saúde.
APRESENTAÇÃO
O presente relatório trata dos resultados obtidos pela Funasa no ano de 2008,
tendo como referencial as ações e programas que integram o Plano Plurianual 2008-2011, já
consideradas as alterações advindas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC/2007–
2010), que atribui à Funasa a responsabilidade de atuação em municípios com população até 50
mil habitantes; municípios localizados nas bacias do Rio São Francisco e do Nordeste Setentrional,
municípios integrantes de consórcios públicos de saneamento; áreas de relevante interesse
epidemiológico e a população indígena.
De acordo com as Decisões Normativas n.º 93/2008, n.º 94/2008 e n.º 96/2009,
do Tribunal de Contas da União (TCU), que definem as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis
devem apresentar relatório de gestão e processo anual de contas relativo ao exercício de 2008, 12
Coordenações Regionais apresentarão informações consolidadas com a Presidência (CE, ES, PB, PI,
RN, RS, SC, SP, SE, RJ, PE e PA). As 14 Coordenações restantes apresentarão o Processo de
Contas Individualizado, sendo elas: AC, AM, AP, AL, BA, GO, MA, MT, MS, MG, PR, RO, RR e TO.
Desse modo, o relatório de gestão da Funasa/2008, retrata as estratégias de
atuação adotadas por esta instituição, em especial no que diz respeito às ações da Presidência e
de 12 Coordenações Regionais, para a obtenção dos resultados referentes às áreas de
Saneamento Ambiental e de Atenção à Saúde Indígena sendo, portanto, um material útil não
apenas para avaliação do desempenho institucional, mas também, um instrumento facilitador do
acompanhamento do trabalho organizacional, pelos públicos interno e externo ao setor saúde.
SUMÁRIO
Apresentação
1.
Identificação ............................................................................................ 04
2.
Objetivos e metas institucionais e/ou programáticas..................................... 07
2.1 Responsabilidades institucionais – Papel da unidade na execução das
políticas públicas ....................................................................................... 07
2.2 Estratégia de atuação da unidade na execução das políticas públicas ...... 10
2.3 Gestão de Programas e Ações .............................................................. 24
2.3.1 Programas ............................................................................... 25
2.3.2 Programas e Ações .................................................................. 26
2.4 Desempenho Operacional .................................................................. 162
2.4.1 Evolução de gastos gerais ....................................................... 174
3.
Reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos ........ 180
4.
Restos a pagar de exercícios anteriores .................................................... 182
5.
Demonstrativo de transferências realizadas no exercício ............................ 187
6.
Previdência Complementar Patrocinada .................................................... 304
7.
Fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com
recursos externos.................................................................................... 305
8.
Renúncia Tributária ................................................................................. 307
9.
Declaração sobre a regularidade dos beneficiários diretos de renúncia ........ 308
2
10. Operações de fundos .............................................................................. 309
11. Despesas com cartão de crédito ............................................................... 310
12. Recomendações do órgão ou unidade de controle interno .......................... 326
13. Determinações e recomendações do TCU ................................................. 459
14.
Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão
praticados no exercício ............................................................................ 526
15. Dispensas de instauração de TCE e TCE cujo envio ao TCU foi dispensado .. 531
16. Informações sobre a composição de recursos humanos ............................. 537
17.
Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a
avaliação da conformidade e do desempenho da gestão ............................ 561
18. Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins .......................... 563
19. Declaração do Contador responsável pela UJ ................. .......................... 564
3
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome completo da
unidade e sigla
Fundação Nacional de Saúde
Funasa
CNPJ
26.989.350/0001-16
Natureza Jurídica
Fundação do Poder Executivo
Vinculação Ministerial
Ministério da Saúde
Endereço completo da sede
SAS Q. 04 BLOCO N – Brasília/DF
Endereço da página institucional na
internet
www. funasa.gov.br
Normativos de criação, definição de
competências e estrutura
organizacional e respectiva data de
publicação no Diário Oficial da
União.
Instituída pela Lei n.º 8.029, de 12 de abril de
1990, pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de
91, e em conformidade com o que dispõe o
Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003,
publicado no Diário Oficial da União, do dia 10
de junho de 2003. Portaria nº. 1.776 de 8
setembro de 2003 que aprova o regimento
interno da Funasa.
Código da UJ titular do relatório
255000
Coordenações Regionais da Funasa no Estado:
- CE - 255006
- ES - 255008
- PA - 255014
- PB - 255015
- PE - 255017
- PI - 255018
- RJ - 255019
- RN - 255020
- RS - 255021
- SC - 255024
- SP - 255025
- SE - 255026
Códigos das UJ abrangidas
Situação da unidade quanto ao
funcionamento
Em funcionamento
Função de governo predominante
SAÚDE
Tipo de atividade
Atendimento à Saúde Indígena e Saneamento
Ambiental.
4
Unidades Gestoras utilizadas no SIAFI
Nome
Código
1. Fundação Nacional de Saúde - Presidência
Funasa
255000
2. Coordenação Regional no Estado do Acre
Core/AC
255001
3. Coordenação Regional no Estado do Alagoas
Core/AL
255002
4. Coordenação Regional no Estado do Amapá
Core/AP
255003
5. Coordenação Regional no Estado do Amazonas
Core/AM
255004
6. Coordenação Regional no Estado da Bahia
Core/BA
255005
7. Coordenação Regional no Estado do Ceará
Core/CE
255006
8. Coordenação Regional no Estado do Espírito Santo
Core/ES
255008
9. Coordenação Regional no Estado do Goiás
Core/GO
255009
10. Coordenação Regional no Estado do Maranhão
Core/MA
255010
11. Coordenação Regional no Estado do Mato Grosso
Core/MT
255011
12. Coordenação Regional no Estado do Mato Grosso do Sul
Core/MS
255012
13. Coordenação Regional no Estado de Minas Gerais
Core/MG
255013
14. Coordenação Regional no Estado do Pará
Core/PA
255014
15. Coordenação Regional no Estado da Paraíba
Core/PB
255015
16. Coordenação Regional no Estado do Paraná
Core/PR
255016
17. Coordenação Regional no Estado de Pernambuco
Core/PE
255017
18. Coordenação Regional no Estado do Piauí
Core/PI
255018
19. Coordenação Regional no Estado do Rio de Janeiro
Core/RJ
255019
20. Coordenação Regional no Estado do Rio Grande do Norte
Core/RN
255020
21. Coordenação Regional no Estado do Rio Grande do Sul
Core/RS
255021
22. Coordenação Regional no Estado de Rondônia
Core/RO
255022
23. Coordenação Regional no Estado do Roraima
Core/RR
255023
24. Coordenação Regional no Estado de Santa Catarina
Core/SC
255024
25. Coordenação Regional no Estado de São Paulo
Core/SP
255025
26. Coordenação Regional no Estado de Sergipe
Core/SE
255026
27. Coordenação Regional no Estado do Tocantins
Core/TO
255027
5
Estrutura Organizacional
Presidência
Presi
Gabinete da
Presidência
Diretor Executivo
Procuradoria Geral
Federal
PGF
Auditoria Interna
Audit
Assessoria
Parlamentar
Assessoria Técnica
Astec
Aspar
Assessoria de
Comunicação e
Educação em Saúde
Ascom
Departamento de
Planejamento e
Desenvolvimento
Institucional
Departamento de
Administração
Departamento de
Saúde Indígena
Deadm
Desai
Depin
Departamento de
Engenharia de Saúde
Pública
Densp
26 Coordenações
Regionais
Core
Visão de Futuro
―Em 2015, a Funasa será uma instituição de referência nacional e internacional de excelência nas
ações de saneamento ambiental e de saúde indígena, promovendo a melhoria na qualidade de
vida da população brasileira e o alcance das metas do milênio‖
Valores







ética;
equidade;
agilidade, flexibilidade e transparência;
valorização dos servidores;
capacidade técnica;
qualidade dos produtos e serviços;
credibilidade e presença em todo Brasil.
6
2. OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS E/OU
PROGRAMÁTICAS
2.1 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A Fundação Nacional de Saúde – Funasa, órgão vinculado ao Ministério da Saúde,
tem como responsabilidade estatutária a promoção e proteção à saúde, e como competências
regimentais: prevenir e controlar doenças e outros agravos à saúde, assegurar a saúde dos povos
indígenas e fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.
Sua missão é:
“Realizar ações de saneamento ambiental em todos os municípios
brasileiros e de atenção integral à saúde indígena, promovendo a saúde pública e a
inclusão social, com excelência de gestão, em consonância com o SUS e com as metas
de desenvolvimento do milênio”.
A atuação da Funasa ocorre de forma descentralizada, com uma Coordenação
Regional (Core) em cada Estado, que possui estrutura técnico-administrativa capaz de promover,
supervisionar e orientar as ações de engenharia de saúde pública e de atenção integral à saúde
dos povos indígenas.
Para implementar a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e no que diz respeito ao Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena – Lei n.º 9.836, de 23 de setembro de 1999, foram criadas 34 unidades
organizacionais, denominadas Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).
No que se refere a sua força de trabalho, a Funasa possui, segundo o Sistema
Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), um quadro funcional composto por 38.839
servidores ativos, sendo 6.483 efetivos em exercício na Funasa, 48 requisitados, 109 nomeados e 8
servidores aprovados em concurso temporário. Fazem parte ainda do rol de servidores ativos da
instituição, 26.687 servidores amparados pela Portaria/MS n.º 1399, de 16 de dezembro 1999,
cedidos a estados e municípios para atuarem nas ações de controle de endemias, 5.247
empregados públicos e 257 cedidos a outros órgãos. Compõem ainda a folha de pagamento da
instituição 12.531 aposentados, 14.943 pensionistas e 10.112 instituidores de pensão, conforme
demonstrado a seguir:
7
Quadro de Servidores por Situação Funcional e UF 2007/2008
ATIVOS
UNIDADE PAGADORA
Servidores
Requisitados
Nomeados
Cedidos
Contrato
Temporário
Total
2007
EMPR.
2008
EMPR.
Aposentados
Pensionistas
Instituidor de
Pensão
Ativos
DEMAIS
Total
2007
(*)
2008
2007
2008
2007
2008
2007
2008
2
144
545
1.040
1.021
422
432
234
239
172
176
0
4
288
449
434
99
105
109
118
57
65
891
0
7
898
1.062
1.047
372
366
536
532
377
380
344
337
0
7
344
526
529
56
61
78
87
39
41
723
681
0
2
683
1.055
1.037
323
327
404
403
221
226
3
3.417
3.377
0
2
3.379
3.883
3.747
1.346
1.405
1.867
1.848
1.155
1.167
0
6
1.149
1.423
1
1
1.425
2.178
2.153
740
736
763
772
507
515
0
2
372
358
0
2
360
469
458
288
291
303
307
218
214
1.093
0
7
1.100
1.040
0
5
1.045
1.329
1.290
461
479
357
378
253
272
0
2.152
0
4
2.156
2.095
0
4
2.099
2.530
2.468
749
785
760
748
441
451
0
0
470
0
1
471
454
0
1
455
722
709
202
206
231
241
146
159
3
0
0
617
0
1
618
628
0
3
631
872
847
186
197
185
198
121
128
1
0
0
2.072
0
6
2.078
2.014
1
6
2.021
2.356
2.309
1.009
1.021
878
891
627
640
2
2
0
0
2.318
0
16
2.334
2.227
0
19
2.246
2.757
2.692
870
881
927
932
533
547
2
6
6
0
0
1.110
0
0
1.110
1.086
0
0
1.086
1.335
1.324
582
583
515
527
349
357
2
4
7
6
0
0
563
0
3
566
537
0
3
540
689
676
322
324
313
313
238
245
0
1
3
4
0
0
1.298
0
2
1.300
1.245
0
2
1.247
1.649
1.619
938
929
1.693
1.665
1.109
1.099
127
0
0
2
3
0
0
753
0
1
754
748
0
2
750
886
880
480
471
394
402
272
284
195
1
1
2
3
0
0
2.276
5.313
10
7.599
2.251
5.242
11
7.504
7.807
7.703
1.203
1.162
2.622
2.588
1.955
1.923
83
1
1
4
4
0
0
1.118
0
9
1.127
1.102
0
11
1.113
1.219
1.201
451
448
459
459
308
313
2007
2008
2007
2008
2007
2008
2007
2008
SUS
DEMAIS
Total
SUS
Presidência (*)
445
420
23
15
21
33
9
8
387
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do
Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do
Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
143
146
0
0
1
0
0
0
304
1
154
542
399
0
1
305
284
153
146
2
1
1
2
0
0
901
0
5
906
177
180
0
0
5
5
0
328
352
0
0
4
2
0
0
338
0
6
0
720
0
3
463
366
1
1
2
1
0
0
3.414
0
1.023
722
1
1
5
94
94
1
0
2
5
0
0
1.143
4
0
0
370
227
243
0
0
2
2
0
0
369
365
2
2
3
2
0
248
251
0
2
3
1
250
277
212
0
1
4
283
1
4
0
421
444
0
0
217
230
2
114
126
346
367
130
205
87
PUBL
PUBL
76
83
8
6
2
4
0
0
341
0
1
342
332
0
1
333
428
426
138
137
156
154
112
112
400
373
0
0
1
1
0
0
1.465
0
3
1.468
1.428
0
3
1.431
1.869
1.805
219
260
206
213
118
122
278
291
0
0
1
3
0
0
255
0
5
260
233
0
4
237
539
531
38
38
64
62
38
37
50
55
6
6
1
4
0
0
142
1
2
145
131
1
1
133
202
198
278
265
282
285
236
242
72
69
0
0
4
4
0
0
117
0
3
120
111
0
3
114
196
187
83
86
118
124
103
108
91
87
0
0
3
3
0
0
624
0
1
625
614
0
3
617
719
707
354
361
383
369
233
231
168
173
0
0
0
1
0
0
688
0
10
698
661
0
6
667
866
841
155
175
78
88
54
58
32.629
26.687
32.191
39.632
38.839
12.364
12.531
14.915
14.943
9.992
10.112
Total Geral
6.852 6.483
Fonte: SIAPE/Data Warehouse
51
48
91
109
9
8
27.049
5.315
265
5.247
257
8
Os números demonstram ainda, que o percentual de servidores em efetivo
exercício na Funasa é de 16,7% (6.483), se comparado ao total da força de trabalho (38.839),
como pode ser observado no gráfico a seguir:
Servidores em Exercício na Funasa X Total da Força de Trabalho
83,3%
16,7%
Servidores em Exercício
Outros
Fonte: SIAPE
Outros (Requisitados, Nomeados, Contrato Temporário e Cedidos (SUS, Empregado Público e demais)
Com o objetivo de amenizar essa carência de profissionais, a Funasa publicou em 31
de dezembro de 2008 a Portaria nº. 311 que suspendeu, por prazo indeterminado, as cessões e
redistribuições no âmbito do Quadro de Pessoal da Funasa, para outros órgãos ou entidades dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com exceções.
Ainda assim, o contingente de profissionais da instituição ainda se apresenta aquém
das reais necessidades da instituição face aos desafios que enfrenta para cobrir as especificidades
e realidades múltiplas que compõem o contexto onde atua e se inserem a população indígena, as
populações ribeirinhas, as extrativistas, as populações remanescentes de quilombos, os assentados
da reforma agrária e a população dos municípios com até 50 mil habitantes.
A missão institucional representa um desafio cotidiano, em todos os níveis de gestão
e gerência e um buscar contínuo de metodologias e práticas que possam responder às
necessidades básicas de saúde e saneamento, identificadas e expressas nesse contexto plural das
comunidades assistidas pela Funasa.
As diretrizes, objetivos estratégicos e os projetos em curso são representativos do
compromisso que esta instituição travou com a promoção da saúde e com a agenda de metas do
milênio. As intervenções pontuais legitimam sua responsabilidade sanitária num universo
populacional de 538.154 índios; em comunidades remanescentes de quilombos,
em espaços
territorias denominados reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e em municípios
de até 50 mil habitantes, o que corresponde a 90,5% dos municípios brasileiros.
9
2.2 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
O ano de 2008, ao iniciar um novo ciclo de planejamento com as metas
estabelecidas e pactuadas no Plano Plurianual 2008/2011, configura-se como um ano de
programação de esforços a serem empreendidos, percentuais a serem atendidos, impactos a
serem produzidos e resultados a alcançar.
A Funasa, integrando o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e
considerando a importância das ações de saneamento ambiental para promoção da saúde e
prevenção e o controle de doenças, tem contribuído decisivamente para o alcance das metas de
interesse relevante dentre os Programa de Governo.
Para tanto, a Funasa primou para o início da recomposição da sua força de trabalho,
suprindo algumas das lacunas necessárias ao desenvolvimento de sua missão, visando o
cumprimento das metas propostas para o ano em curso.
Por ser evidenciada a deficiência em relação ao número de servidores ou
prestadores de serviço necessários ao alcance dos objetivos da Funasa, o Ministério do
Planejamento iniciou a retomada dessa recomposição, autorizando a contratação de servidores na
modalidade de concurso temporário e concurso público federal. O edital do concurso temporário foi
publicado e as provas aplicadas, ficando a efetivação da convocação dos aprovados para o ano de
2009. O edital de convocação e contratação de servidores públicos federais está sendo elaborado,
e deverá ser publicado no exercício de 2009.
Outra medida relevante foi a vinda de 35 analistas de infraestrutura, servidores
concursados do Ministério do Planejamento, lotados no Ministério da Saúde e em exercício na
FUNASA. Esta iniciativa visou dar celeridade aos projetos do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), no que refere aos projetos de saneamento ambiental.
Ainda visando a melhoria da Gestão, a Funasa continuou executando ações que
puderam favorecer mudanças estruturantes, como a revisão de contratos de prestação de bens e
serviços, parcerias com organizações não-governamentais e redução de gastos com despesas
administrativas.
10
Além das situações específicas referidas, lidou com a pluralidade dos contextos e
dos territórios onde se incluem as populações atendidas pela Funasa, como se segue:
População indígena: 538.154
Etnias: 281
Aldeias: 4.413
Municípios: 432
Fonte: Desai /Funasa/MS
Populações indígenas

De um lado, a população indígena brasileira residente em aldeias oficialmente
reconhecidas, pertencentes a cerca de 281 etnias, povos que falam línguas diferentes e
expressam, de formas diversas, os seus valores culturais. Os povos indígenas estão presentes em
todos os estados brasileiros, exceto nos estados do Piauí e do Rio Grande do Norte.
Pirâmide populacional dos indígenas cadastrados no SIASI, 2008
75 +
70 a 74
65 a 69
60 a 64
55 a 59
50 a 54
45 a 49
40 a 44
35 a 39
30 a 34
25 a 29
20 a 24
15 a 19
10 a 14
05 a 09
00 a 04
80.000
Masculino
Feminino
30.000
20.000
70.000
Fonte: SIASI/Funasa
11
Esta população está distribuída em 24 estados, 432 municípios, 336 pólos-base,
4.413 aldeias, 615 terras indígenas (64,2% regularizadas e 18,5% em estudo) em 107 milhões de
hectares (12,6% do território nacional). Vale ressaltar que cerca de 50% dos municípios que
possuem população indígena têm menos de 20.000 habitantes. Neste contexto, a população
indígena encontra-se em municípios pequenos e na região amazônica principalmente, que
apresentam um grande desafio para todos os programas do governo devido às grandes carências
infraestruturais e tecnológicas.
Distribuição da população indígena por região no Brasil, 2008.
SUDESTE
2%
SUL
9%
CENTRO-OESTE
19%
NORTE
44%
NORDESTE
26%
Fonte: Siasi/Funasa
A população indígena nas aldeias vem aumentando, tanto pelo aspecto do
crescimento vegetativo, quanto do crescimento relacionado ao constante reconhecimento de
grupos indígenas, principalmente na Região Nordeste do Brasil. Com um incremento de 75,4% no
período de 2000 a 2008, que inicialmente era de 306.849 indígenas para uma população total
cadastrada de 538.154 residente em aldeias, em 2008. Cerca de 44% da população indígena, ou
seja, 236.787 indios, encontra-se na Região Norte do país. A Amazônia Legal tem um total de
291.817 indígenas, ou seja 54,2% desta população. Todas em áreas de acesso restrito.
12
Crescimento da população indígena cadastrada no SIASI, total e por região,
período de 2000 a 2008.
600000
500000
400000
Região Norte
Região Nordeste
Região Centro Oeste
Região Sul-Sudeste
Brasil
300000
200000
100000
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte: SIASI/FUNASA
Para assistir essa população o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi
instituído pela Lei n.º 9.836, de 23 de setembro de 1999 e está organizado na forma de 34
Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) atendendo às seguintes condições:
 Considerar os próprios conceitos de saúde e doença da população e os aspectos
intersetoriais de seus determinantes;
 Ser construído coletivamente a partir de um processo de planejamento
participativo;
 Possuir instâncias de controle social formalizadas em todos os níveis de gestão.
O DSEI compreende uma unidade organizacional da Funasa e deve ser entendido
como uma base territorial e populacional sob responsabilidade sanitária claramente identificada,
colimando um conjunto de ações de saúde necessárias à atenção básica, articulado com a rede do
Sistema Único de Saúde (SUS). E deve ser entendido como um espaço produtor de saúde, para
referência e contra-referência, composto por equipe mínima multiprofissional necessária para
executar suas ações.
Os DSEI foram definidos num processo conjunto de construção com as comunidades
indígenas, profissionais e instituições de saúde. A definição desses territórios se pautou não apenas
por critérios técnico-operacionais e geográficos, mas respeitando, também, a cultura, as relações
políticas e a distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, o que necessariamente não
coincide com os limites de estados e/ou municípios onde estão localizadas as terras indígenas.
13
O mapa abaixo representa a localização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas,
bem como possibilita visualizar os espaços de atuação da instituição.
Localização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas
Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas são responsáveis por uma rede de
serviços de saúde, no nível da atenção básica, formado por 336 Pólos Base, 741 Postos de Saúde e
57 Casas de Saúde Indígena (Casai). O atendimento de média e alta complexidade é realizado por
uma rede de hospitais de referência estadual e municipal e rede privada credenciada pelo SUS.
Foto: Edmar Chaperman
Pólo Base do Vale do Javari/AM
14
Estabelecimentos de Assistência
Indígena
Postos de Saúde
Pólos Base
Casas de Saúde Indígena-Casai
Hospitais de Referência Credenciados
Total
à
Saúde
2006
2007
2008
721
319
57
359
1.456
721
330
57
364
1.472
741
336
57
362
1.496
Fonte: Desai/Funasa

Saneamento Ambiental
Por outro lado, a responsabilidade da FUNASA na área de saneamento ambiental
abrange os municípios com população até 50.000 habitantes que representam:
 90,5% dos municípios do País;
 27,2% da população urbana;
O cenário relativo à população urbana do país se configura da seguinte forma:
 37,2% do déficit do País, em termos de população urbana, de oferta de rede de
distribuição de água;
 44,8 % do déficit do País, em termos de população urbana, de solução adequada de
esgotamento sanitário;
 53,3 % do déficit do País, em termos de população urbana, de oferta de coleta de
resíduos sólidos urbanos.
A inserção de ações da Funasa, a partir de julho de 2007, priorizadas pelo Programa
de Aceleração do Crescimento (PAC), requerem da instituição investimentos de ordem estrutural
para dar cabo às responsabilidades que lhe foram acrescidas.
Em 2008, com o objetivo de dar agilidade à execução do PAC, a Funasa renovou a
convocação dos municípios já selecionados em 2007, para apresentação de projetos técnicos de
engenharia das ações do programa, por meio das Portarias nº 55 e 56, de 11 de janeiro de 2008.
O objetivo da publicação desses atos é incentivar os municípios a apresentarem e sanarem
pendências relativas à documentação técnica necessária para a liberação de recursos das obras.
15
PAC/FUNASA – METAS 2007-2010
 Saneamento em áreas indígenas
A atenção à saúde indígena envolve também as ações de saneamento ambiental
que contemplam sistemas de abastecimento de água simplificados, sistemas de esgotamento
sanitário e melhorias sanitárias domiciliares de acordo com a necessidade local. A Funasa é
responsável pela implantação dessas ações e por promover sua operação e manutenção.
A partir de 1999 os recursos investidos em saneamento tiveram um crescimento
ascendente, executando-se os critérios de atendimento a partir das aldeias com maior população,
piores indicadores epidemiológicos e com melhores condições de acesso.
Maranhão
268 aldeias
24.430 índios
Roraima
446 aldeias
40.683 índios
Amazonas
1.109 aldeias
100.975 índios
Mato Grosso
439 aldeias
30.759 índios
Mato Grosso do Sul
72 aldeias
60.125 índios
Metas:
Pernambuco
214 aldeias
32.858 índios
 Elevar a cobertura com abastecimento de água
de 34% para das 70% aldeias;
 Elevar a cobertura com abastecimento de água
da população atual residente em aldeias de
62% para 90%;
 Elevar a cobertura com solução adequada de
dejetos de 30% para 50% das aldeias.
UF
POP
Pop c/
Água
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PR
RJ
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
14.188
8.479
100.975
6.445
22.106
9.335
2.288
346
24.430
9.206
60.125
30.759
21.461
10.058
32.858
11.397
603
5.052
40.683
13.368
6.976
364
3.147
9.459
5.358
5.305
23.680
3.975
15.653
6.376
2.288
340
15.082
8.141
58.054
22.908
11.698
9.460
20.589
9.614
574
5.581
17.845
11.420
6.721
364
2.917
8.574
16
 Saneamento em Áreas Remanescentes de Quilombos
Meta:
Implantar serviços de saneamento,
abastecimento de água e solução
adequada do destino de dejetos em 380
comunidades de quilombos.
N.º
de
Famílias
beneficiadas:
a
serem
45.000
Foto: Edmar Chaperman
Comunidade quilombola do município de ItapecuruMirin/MA
beneficiada com ações de saneamento

 Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas
Distribuição dos municípios brasileiros
conforme estratificação de risco para doença de Chagas
2006
Meta: Implantar ações de
restauração
e
de
reconstrução em 35.000
moradias, beneficiando 622
municípios localizados em
área de alto risco de
transmissão por Triatoma
infestans nos estados da
Bahia, Minas Gerais e Rio
Grande do Sul. (Plano
Triatoma
infestansMinistério da Saúde)
Fonte: SVS/MS
Famílias beneficiadas:
35.000
17
 Drenagem e Manejo Ambiental para o Controle da Malária
Áreas de riscos para Malária na Região Amazônica, segundo o
IPA e Casos Autóctones da Doença fora da Amazônia.
2006
Meta: Implantar ações de
manejo ambiental e de
drenagem urbana em 30
municípios selecionados pelo
critério de maior número de
casos em área endêmica de
malária, com base em
informações epidemiológicas
e entomológicas.
90 municípios
com alto risco
Fonte: SVS/MS
Diante dos desafios apresentados anteriormente, a serem enfrentados pela FUNASA,
a fim de cumprir com suas responsabilidades perante a sociedade, cabe ressaltar que hoje a maior
limitação encontrada pela instituição para desenvolver suas ações, diz respeito à deficiência de
recursos humanos.
O último concurso público realizado, do qual a FUNASA teve disponibilizada algumas
vagas pelo Ministério da Educação, ocorreu em 1995, o que representa um grande déficit no
quantitativo de recursos humanos.
Isto representa dizer que além do aumento da demanda de responsabilidades
institucionais, seja pelo aumento da população atendida, seja pelo aumento do número de ações a
serem desenvolvidas pela Fundação, o quadro epidemiológico do Brasil sofre significativas
mudanças em face do próprio desenvolvimento econômico e social que vem ocorrendo com o país
ao longo dos últimos anos.
Hoje, como estratégia de atuação a instituição conta com o Acordo de Empréstimo
Internacional, celebrado entre Governo Brasileiro e o Banco Mundial (Projeto VIGISUS II), que tem
18
como um dos objetivos a estruturação do subsistema de atenção à saúde indígena, nos seus
aspectos técnicos, epidemiológicos e de infraestrutura.
Estas estratégias visam o fortalecimento da atuação institucional no sentido de
propiciar melhores resultados em saúde indígena e saneamento ambiental.
A título de demonstração da força de trabalho, segundo a situação funcional,
verifica-se que em 2008, 82,9% do seu quadro de servidores encontra-se cedido a estados e
municípios, no desempenho de atividades de controle de endemias, que por meio da Portaria
FUNASA nº. 1399/99, compõem as competências destas instâncias de gestão.
Agregado a isto, no ano de 2003, o Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI)
passou a integrar a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, sendo transferido
para aquela secretaria as responsabilidades com a vigilância epidemiológica e controle de
endemias. Portanto, hoje a FUNASA possui um significativo número de servidores ativos, que
atuam no âmbito do SUS, porém não nas atividades/ações de responsabilidade relativa à atenção à
saúde dos povos indígenas e saneamento ambiental, que são suas finalidades.
O quantitativo de servidores ativos em efetivo exercício na FUNASA, corresponde a
16,7% do total de servidores do quadro, demonstrando a insuficiência de pessoal ao analisar a
abrangência da população atendida (538.154 indígenas e 90,5% dos municípios brasileiros).
Para atuar com esse contingente de beneficiários diretos e indiretos abrangidos
pelas ações da Funasa, tornou-se necessário estabelecer um conjunto de medidas, adotar
metodologias de trabalho, fortalecer estratégias, publicar dispositivos legais, realizar capacitações
do corpo técnico, estabelecer convênios e parcerias com estados, municípios e organizações nãogovernamentais, promover ações intersetoriais e estimular o controle social.
A estratégia utilizada pela Fundação para mapear os principais tipos de pendência
dos Termos de Compromisso (TC/PAC) para todo o Brasil e dar agilidade e continuidade às
análises dos projetos foi a criação de uma força-tarefa composta por técnicos da engenharia. Esses
profissionais foram divididos em dez grupos de cinco técnicos cada e a sua distribuição priorizou as
Coordenações Regionais da Funasa nos estados com maior número de projetos contratados,
regiões com maiores dificuldades logísticas — como a Amazônica — e menor número de
engenheiros no quadro da Funasa.
19
A força tarefa analisou 1.173 processos, de um universo de aproximadamente 2.541
contratados e constatou as pendências demonstradas no gráfico a seguir:
Tipos de pendências detectadas nas análises da força tarefa
1200
1000
800
687
981
936
904
1012
677
600
400
200
0
Fonte: DENSP/FUNASA
As observações sobre os projetos foram encaminhadas para os proponentes com o
objetivo de sanarem as pendências e tornarem as obras uma realidade. Com relação à
estruturação das CORE houve um investimento considerável na aquisição de veículos,
equipamentos de informática, GPS, máquinas fotográficas e outros equipamentos com o intuito de
auxiliar o trabalho dos técnicos. Outra estratégia adotada para diminuir a escassez do corpo
técnico em alguns estados foi a contratação, por meio de concurso público temporário, de 119
engenheiros, geólogos e arquitetos que serão lotados nas Coordenações Regionais para apoiarem
os trabalhos nos setores de engenharia da Funasa, a partir de 2009.
Abaixo, quadro com o quantitativo de processos analisados por ação na força tarefa.
Processos analisados e contratados por ação
846
900
800
700
507
600
494
432
500
400
305
300
187
188
219
180
100
8
146
118
200
43
41
Analisados
Contratados
0
Fonte:
DENSP/FUNASA
* Melhorias sanitárias domiciliares
** Melhorias habitacionais para controle da doença de chagas
20
Os resultados do trabalho da força tarefa expostos nos gráficos, demonstram um
diagnóstico da situação de análise dos TC/PAC para todo o Brasil, em que a pendência de ―projeto‖
surge como entrave de maior impacto para aprovação dos mesmos. Como resultado deste
mapeamento foi possível à FUNASA concentrar esforços num segundo momento na prestação de
esclarecimentos aos proponentes sobre o nível de exigência da instituição para aprovação de
projetos. Como resultado disso espera-se uma celeridade ainda maior na execução do PAC para o
ano de 2009.
Para que o Programa de Aceleração do Crescimento – (PAC) tenha êxito, no que
concerne a melhoria da infraestrutura do país, há de se fomentar a capacidade dos municípios
brasileiros em elaborarem projetos técnicos de engenharia, uma vez que a maior dificuldade
enfrentada pela Funasa em financiar as obras de saneamento ambiental, restringe-se a baixa
qualidade dos projetos apresentados pelos proponentes.
Destacam-se como componentes fortalecedores e legitimadores da atuação da
Funasa para o quadriênio do PPA vigente (2008 – 2011) e PAC:
 a publicação da Lei nº 11.445, de 22 de
fevereiro de 2007, que estabelece diretrizes
nacionais para o saneamento básico;
 a instituição do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) e a publicação de um
conjunto de dispositivos legais que conferem à
Funasa autoridade para atuar com ações de
saneamento no âmbito da infraestrutura social e
urbana;
Portarias/Funasa relativas ao PAC
 Portaria nº. 723, de 24 de julho de
2007
 Portaria nº. 827, de 10 de agosto
de 2007
 Portaria nº. 828, de 10 de agosto
de 2007
 Portaria nº. 839, de 14 de agosto
de 2007
 Portaria nº. 841, de 15 de agosto
de 2007
 Portaria nº. 991, de 12 de
setembro de 2007
 Portaria nº. 1381, de 12 de
novembro de 2007
Outras iniciativas foram adotadas no exercício de 2008 para aperfeiçoamento da
execução das atividades da Funasa para o ano em curso:

Publicação da Portaria nº 126, de 14 de fevereiro de 2008, que regulamentou o
acompanhamento da execução física e financeira pela Coordenação Regional e
Distrito Sanitário Especial Indígena, com a participação do controle social
indígena, na celebração e execução dos convênios de Saúde Indígena;
21

Publicação da Portaria nº 293, 07.04.08 – Estabelece critérios para celebração
de convênios
com entidades governamentais e não-governamentais para
execução de ações de atenção à saúde dos povos indígenas (Edital Público);

Instituição de comitê científico para a seleção e avaliação das pesquisas do
programa em saúde e saneamento e do banco de experiências bem-sucedidas do
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp);

Publicação da Portaria nº 544, de 14 de maio de 2008, que estabeleceu critérios
para a liberação de recursos financeiros das ações financiadas pela Funasa;

Publicação da Portaria nº 702, de 18 de junho de 2008, que instituiu o Sistema
Integrado
do
Gerenciamento
de
Obras
(SIGOB),
como
ferramenta
de
acompanhamento da execução de projetos de obras financiadas pela Funasa;

Publicação da Portaria nº 846, de 30 de julho de 2008, que instituiu em todas as
unidades da Fundação Nacional de Saúde o uso do sistema de planilha de custos
de obras de saneamento, como ferramenta de análise e elaboração de
orçamentos de obras financiadas pela Funasa.

Publicação da Portaria Funasa nº 883, de 08 de agosto de 2008, que instituiu as
Comissões Nacional e Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e
Fetal Indígena e outras providências;

Realização da oficina para assistentes de planejamento com vistas à elaboração e
monitoramento do Plano Operacional das Core/2008, com a participação de
representantes de 26 Coordenações Regionais;

Realização de assessorias técnicas à 25 Coordenações Regionais, com vistas
ao fortalecimento do processo de planejamento estratégico, integração entre as
áreas técnicas das Funasa, fortalecimento do processo de monitoramento de
ações e elaboração do Plano Operacional de 2008.

Realização de curso de capacitação (PlanejaSUS) a 26 assistentes de
planejamento das Coordenações Regionais mais 16 técnicos da Presidência,
totalizando 42 participantes;

Realização de força tarefa para dar agilidade e continuidade as analises dos
projetos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento;

Realização da IX Oficina dos Assistentes de Planejamento das Core para
avaliação de desempenho e resultados 2008;

Implantação do projeto piloto do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens
(SCDP), que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento,
22
gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no
interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro;

Realização da Conferência Livre – Saúde e Saneamento, objetivando articular as
políticas voltadas para os jovens índios;

Autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, para realização
de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Funasa;

Realização de curso de Mapeamento e Modelagem de Processos, com vistas à
agilização dos processos de trabalho da Funasa;
23
2.3 GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES
Neste item serão apresentados os programas e ações constantes do Plano
Plurianual (PPA) 2008/2011, sob responsabilidade da Funasa, referenciados com a nomenclatura e
códigos indicados por aquele instrumento de gestão.
Os resultados alcançados no ano de 2008 serão demonstrados por ação, sempre
considerando-se as metas físicas, e os recursos orçamentários expressos no PPA e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), como parâmetro de referência.
24
2.3.1 PROGRAMAS
0122 -
Serviços Urbanos de Água e Esgoto
1287 -
Saneamento Rural
8007 -
Resíduos Sólidos Urbanos
1138 -
Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial
1036 -
Integração das Bacias Hidrográficas
0150 -
Proteção e Promoção dos Povos Indígenas
1444 -
Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos
0016 -
Gestão da Política de Saúde
0750 -
Apoio Administrativo
0089 -
Previdência de Inativos e Pensionistas da União
0901 -
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
25
2.3.2 PROGRAMAS E AÇÕES
PROGRAMA: 0122 - Serviços Urbanos de Água e Esgoto
Tipo de programa
Objetivo geral
Objetivos específicos
Gerente do programa
Gerente executivo
Responsável pelo
programa no âmbito da
UJ
Indicadores ou
parâmetros utilizados
para avaliação do
programa
Público-alvo
(beneficiários)
Finalístico
Ampliar o acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e resíduos sólidos, com vistas à universalização
Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços públicos
urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Leodegar da Cunha Tiscoski – Ministério das Cidades
Márcio Galvão Fonseca – Ministério das Cidades
José Raimundo Machado dos Santos
 Taxa de cobertura dos serviços urbanos de abastecimento de água
(%)
 Taxa de cobertura dos serviços urbanos de coleta de esgoto (%)
 Índice de Esgoto Tratado referido à Água Consumida (%)
População urbana de menor nível socioeconômico, e a residente em
área de habitação subnormal, em periferias de grandes centros e em
municípios de pequeno porte.
Foto: André Toscano
Estação de tratamento de esgoto no município de Itarana /ES
26
Ação: 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água para Consumo Humano
Tipo da Ação
Atividade
Apoiar técnica e financeiramente os responsáveis pela operação de
sistema ou solução alternativa de abastecimento de água visando a
melhoria dos procedimentos de controle da qualidade da água e o
atendimento dos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação
vigente. Proporcionar o financiamento da implantação de unidades de
fluoretação da água.
Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos envolvidos com
a operação e manutenção de sistema ou solução alternativa de
abastecimento de água; financiamento para aparelhamento e
implantação de unidades laboratoriais e outras instalações destinadas
ao controle da qualidade da água para consumo humano;
desenvolvimento de ações de vigilância e controle de qualidade da
água em áreas indígenas.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas
Decisões Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública
Área Responsável por
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
Gerenciamento ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
da ação
Nos últimos anos a Funasa tem incrementado os investimentos voltados para o
apoio técnico e financeiro aos responsáveis pela operação e manutenção de sistemas ou solução
alternativa de abastecimento de água, visando à melhoria dos procedimentos relacionados ao
controle da qualidade da água.
No caso específico das ações voltadas para a área indígena, além da ampliação
dos serviços de saneamento destinados àquelas populações, a Funasa tem realizado iniciativas
voltadas para a melhoria da qualidade e das condições de operação e manutenção dos serviços já
implantados, especialmente no que se refere às ações de abastecimento de água. Nesse aspecto,
destaca-se o conjunto de atividades voltadas para o controle da qualidade da água para consumo
humano, de modo a garantir a segurança em termos ambientais e de saúde pública, da água
disponibilizada para as comunidades indígenas.
Em 2008, foram priorizadas as ações voltadas para a instalação de Laboratórios
de Controle da Qualidade da Água que servirão de apoio aos consórcios de Juazeiro/BA, Limoeiro
do Norte/CE, Viçosa/MG e Ariquemes/RO. Além disso, foram adquiridas uma unidade móvel, para a
Coordenação Regional do Pará e uma unidade de coleta para controle da qualidade da água para a
27
Coordenação Regional da Paraíba, as quais darão apoio aos municípios e área indígena nas ações
de controle da qualidade da água.
No Estado do Piauí a Funasa celebrou convênio com o Município de Teresina, por
meio da Fundação Municipal de Saúde, visando à reforma e ampliação do laboratório de controle
da qualidade da água, o qual fortalecerá as ações de vigilância da qualidade da água.
No Rio de Janeiro a Core priorizou as obras de construção do laboratório no
Distrito de Barra de São João/Cassimiro de Abreu, as quais encontram-se em estágio bastante
avançado. O referido laboratório fortalecerá a parceria com a Secretaria Estadual de Saúde,
servindo de referência para as ações da vigilância ambiental no estado, bem como apoiar os
municípios e a área indígena nas ações de controle da qualidade da água.
Tendo em vista a importância das Unidades Regionais de Controle da Qualidade
da Água (URCQA) no desenvolvimento das ações, em cumprimento da Portaria MS nº 518/2004,
tanto no apoio aos municípios como nas áreas indígenas, a Funasa tem investido recursos na
melhoria da infraestrutura desses laboratórios, tanto em reforma como na ampliação da área física
e aquisição de equipamentos. Destaca-se a reforma que foi iniciada em 2008 no laboratório da
URCQA da Coordenação Regional de Pernambuco, unidade esta que além de ser responsável pelas
ações de apoio a qualidade da água no Estado de Pernambuco, também opera como referência
para os Estados de Alagoas e Sergipe.
Foto: Densp/Funasa
Laboratório de Qualidade da Água do Distrito de Barra de São João/Cassimiro de Abreu/RJ
28
Ação: 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água para Consumo Humano
Aprovado (R$)
15.772.910,00
Empenhado
(R$)
13.842.317,00
Liquidado (R$)
Pago*
13.842.317,00
0,00
Liquidado
Pago /
/ aprovado
aprovado
%
0,00%
87,76%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água para Consumo Humano
Unidade de
Medida
Sistema
Atendido
Meta
Nacional
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
1.765
1.277
1.200
Realizado /
programado %
106,42%
Fonte: PLAMSUS/MS
O orçamento inicial para esta ação foi de R$ 11.103.000,00. Após a recomposição
orçamentária na forma da Lei nº 11.755 de 23.07.08 e Decreto de 26.06.08, a ação recebeu duas
suplementações totalizando R$ 19.103.000,00. Houve, entretanto, um remanejamento de R$
3.330.090,00 e a ação contou com um aporte orçamentário da ordem de R$ 15.772.910,00.
A liquidação de R$ 13.842.317,00 que corresponde a um percentual de 87,76%,
possibilitará o atendimento a 1.277 sistemas, equivalente a 106,42% da meta inicial programada
no PPA.
O quadro abaixo apresenta a execução orçamentária da ação 20AF, referentes
aos convênios celebrados em 2008, bem como as despesas de execução direta, com a
identificação das respectivas Coordenações Regionais.
UF
AM
BA
CE
MG
PA
PB
PE
PI
RJ
RO
Total
Execução Direta
Convênios
Empenhado
Empenhado
1.720.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
3.300.000,00
117.499,00
74.522,00
325.076,28
300.000,00
5.219,98
522.317,26
3.000.000,00
13.320.000,00
Total
Empenhado
Pago
1.720.000,00
2.500.000,00
2.500.000,00
3.300.000,00
117.499,00
74.522,00
325.076,28
300.000,00
5.219,98
3.000.000,00
13.842.317,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
29
Ação: 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de
até 50.000 Habitantes
Tipo da Ação
Atividade
Promover e apoiar, técnica e financeiramente, o desenvolvimento e a
transferência de tecnologias para o fortalecimento institucional dos
modelos de gestão dos serviços públicos de saneamento ambiental de
estados e municípios.
Promoção de intercâmbio com estados, municípios, entidades de ensino e
pesquisa, associações e instituições públicas de saneamento, a partir do
repasse de experiências e de recursos financeiros, visando ao
desenvolvimento de novas tecnologias e de Programas de modelo de
gestão para qualidade dos serviços de controle de perdas, de fomento à
capacitação, de aquisição de equipamentos, de controle de qualidade da
produção de água, de elaboração de plano diretor de saneamento, dentre
outros. Esta ação busca a melhoria contínua do desempenho ambiental
em um processo cíclico, em que os atores envolvidos revêem e avaliam,
periodicamente, os sistemas de gestão em saneamento ambiental
empregados, de modo a identificar oportunidades de melhorias.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Cooperação Técnica em Saneamento (CGCOT)
Execução
Competências
institucionais requeridas Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 72.
para a execução da ação
A Lei Orçamentária Anual (LOA) fixou para esta Ação um orçamento no valor de
R$ 820.764,00. Deste total, foi liquidado o montante de R$ 568.312,00 representando uma
execução de 69,24% do orçamento.
A meta estabelecida no PPA 2008 foi beneficiar 200 municípios com atividades de
apoio à gestão de sistemas de saneamento básico. O resultado da ação possibilitará o atendimento
a 138 municípios, correspondendo a 69% da meta nacional.
30
Ação: 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios
de até 50.000 Habitantes
Aprovado
(R$)
820.764,00
Empenhado
(R$)
568.312,00
Liquidado
(R$)
568.312,00
Pago*
226.975,27
Pago /
aprovado
27,65%
Liquidado /
aprovado %
69,24%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios
de até 50.000 Habitantes
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Município
Atendido
Nacional
200
200
138
69%
Fonte: PLAMSUS/MS
A tabela abaixo apresenta a execução orçamentária e financeira da ação 20AG,
no que diz respeito aos convênios e obras de execução direta da Funasa,com a identificação das
respectivas Coordenação Regionais, no exercício de 2008.
UF
AM
AP
BA
GO
MA
MG
MT
PA
PE
PR
RJ
RO
RS
SC
Total
Execução Direta
Convênio
Empenhado
Pago
Empenhado
Pago
5.726,32
5.726,32
10.000,00
10.000,00
27.398,00
4.598,00
21.181,45
15.247,50
42.966,30
34.779,90
25.857,11
9.669,07
15.996,20
15.996,20
1.126,10
1.126,10
16.179,81
15.080,55
35.000,00
20.075,00
24.830,60
4.245,35
41.109,36
15.484,61
44.541,00
44.541,00
10.000,00
10.000,00
200.000,00
46.400,00
20.405,67
352.316,05
210.979,07 215.996,20
15.996,20
Total
Empenhado
Pago
5.726,32
5.726,32
10.000,00
10.000,00
27.398,00
4.598,00
21.181,45
15.247,50
42.966,30
34.779,90
41.853,31
25.665,27
1.126,10
1.126,10
16.179,81
15.080,55
35.000,00
20.075,00
24.830,60
4.245,35
41.109,36
15.484,61
44.541,00
44.541,00
210.000,00
10.000,00
46.400,00
20.405,67
568.312,25
226.975,27
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
31
Os recursos gastos com diárias e passagens nesta ação totalizaram R$ 17.822,93
para as Coordenações Regionais do Amapá e do Rio de Janeiro.
UF
Diárias
Empenhado
Passagens
Pago
Empenhado
Total
Pago
Empenhado
Pago
AP
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
RJ
7.822,93
7.822,93
0,00
0,00
7.822,93
7.822,93
17.822,93
17.822,93
0,00
0,00
17.822,93
17.822,93
Total
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Os recursos de custeio desta ação financiam, ainda, estudos e pesquisas visando
o desenvolvimento tecnológico na área de engenharia de saúde pública.
Até o ano de 1998, a Funasa financiava pesquisas a partir de demanda
espontânea, de acordo com a relevância dos projetos. A partir do ano 2000 a metodologia de
financiamento foi realinhada visando selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de
pesquisa, para o fomento de ações sustentáveis de engenharia de saúde pública e de saneamento
ambiental integradas às diretrizes do SUS e à política de saneamento ambiental do Governo
Federal.
A apresentação de propostas de projetos de pesquisas é feita pelas seguintes
áreas temáticas: Abastecimento de água; Esgotamento sanitário; Resíduos sólidos urbanos; Gestão
em engenharia de saúde pública; Melhorias sanitárias domiciliares e instalações; Engenharia de
saúde pública para povos indígenas e áreas especiais; e Melhorias habitacionais para controle da
doença de Chagas; e cada área temática é subdividida em linhas de pesquisa. A área de
abrangência das pesquisas são as de interesse da Funasa: áreas rurais e especiais, áreas de
relevante interesse epidemiológico, municípios com população de até 50.000 habitantes.
A seleção, acompanhamento, avaliação e aprovação das pesquisas são realizadas
por um Comitê Científico, instituído por portaria, constituído de representantes de instituições
vinculadas ao setor saúde e saneamento e de técnicos da área de saneamento da Funasa, os quais
são subsidiados ainda por pareceres de consultores ―ad hoc‖ e por técnicos da Funasa. Após a
conclusão das pesquisas, planeja-se a transferência dos resultados de tecnologias e da aplicação
para o efetivo emprego nos municípios brasileiros.
32
Os projetos são avaliados e selecionados segundo os seguintes critérios:
pertinência do projeto aos temas definidos no edital; possibilidade de transferência imediata dos
resultados ao setor executivo/produtivo da Funasa; infraestrutura laboratorial e operacional da
instituição de pesquisa; relevância social e científica dos objetivos do projeto; aderência da
metodologia aos objetivos propostos; articulação interinstitucional do projeto; potenciais impactos
científicos, epidemiológicos sociais e ambientais dos resultados; qualificação da equipe executora e
do coordenador do projeto; adequação do orçamento e do cronograma à execução do projeto; e a
escala dos experimentos, facilidade operacional e custos de implantação.
Em 2008, foram realizados 2 Seminários de Avaliação do Relatório Final de
Pesquisas financiadas pela Funasa, em que foram apresentadas e avaliadas, 6 pesquisas.
O primeiro, foi realizado em Brasília, no período de 12 a 15 de maio de
2008,tendo sido apresentadas as seguintes pesquisas:
 ―Impacto das ações de saneamento na saúde das populações das terras
indígenas de Ivaí e Faxinal no Estado do Paraná‖, coordenada por Max Jean
de Ornelas Toledo;
 ―Percepções e usos da água em pequenas comunidades: Uma perspectiva
antropológica‖, coordenada por Carla Costa Teixeira;
 ―Promoção de saneamento ambiental em pequenas comunidades e regiões
carentes‖, coordenada por Harrysson Luiz da Costa;
 ―Tecnologia simplificada para remediação de área degradada por lixão. Estudo
de caso: Município de Araguari‖, coordenada por Agnes Maria Teixeira de
Salles Dias;
 ―Utilização de processos oxidativos avançados para remediação de águas
contaminadas com toxinas produzidas por cianobactérias‖, coordenada por
Patrício Peralta Zamora.
O segundo, foi realizado em Brasília em 04 de agosto de 2008, em que foi
apresentada a pesquisa: ―Saneamento ambiental em comunidades rurais do entorno do Parque
Estadual do Rio Preto, Vale Jequitinhonha/MG‖, coordenada por Rosana Passos Cambraia.
Até 31 de dezembro de 2008, foram conveniadas 67 pesquisas e concluídas 49
por intermédio dos Editais de Convocação 2000, 2001, 2003 e 2007, no valor total de R$
4.458.902,84. Esses convênios foram efetuados com 41 instituições de 17 Unidades Federadas das
Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
33
Os resultados dos convênios são apresentados na forma de relatórios e resumos
executivos, cujos quantitativos são apresentados na Tabela abaixo.
Relação dos relatórios finais e resumos executivos no prelo (Ascom) e publicados, por
edital.
Edital
2000
2001
2003
Total
Relatório final
No prelo
Publicados
6
3
16
1
12
0
34
4
Resumo executivo
No prelo
Publicados
2
4
3
9
8
0
13
13
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Tipo da Ação
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador
Nacional da Ação
Unidade
Executora
Área
Responsável por
Gerenciamento
ou Execução
Competências
institucionais
requeridas para
a execução da
ação
Projeto
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as
despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio
programa.
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo;
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União;
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados,
utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio,
incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos;
despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de
diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por
objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas;
promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc;
produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações
sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e
administração do programa.
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Coordenação Geral de Cooperação Técnica em Saneamento – (CGCOT)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 72.
34
A Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, responsável pelo custeio da
execução do Programa 0122 – Serviços Urbanos de Água e Esgoto, contou com um orçamento de
R$ 58.573.278,00, tendo sido liquidados 93,25% em relação ao valor aprovado.
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
58.573.278,00
54.619.453,00
54.619.453,00
36.577.810,80
62,45%
93,25%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Não existe meta
física para esta
ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
A tabela a seguir apresenta o detalhamento da execução orçamentária e
financeira da ação, por natureza de despesa, em cada uma das 26 CORE e a Presidência.
35
Despesas realizadas com a GAP do Programa de Serviços Urbanos de Água e Esgoto
Natureza da Despesa – Executada
UF
Transf. ao
Contribuições
Exterior (333041)
Contribuições
(338041)
Diárias
Material de
Consumo
Passagens
Serviços
de
Terceiro PF
45.113,57
23.304,63
AC
51.676,22
11.532,75
AL
77.045,14
34.560,04
AM
164.651,68
105.510,61
AP
180.789,73
110.576,56
BA
366.451,35
169.050,60
CE
164.961,99
28.784,07
15.475,00
63.866,03
Locação de
Mão de Obra
Total
Obrigações
Serviço de
Tributárias e
Terceiro - PJ
Contributivas
Despesas
de
Exercícios
Anteriores
227.533,47
76.206,30
35.875,48
63.634,37
393.698,95
77.933,96
281.376,82
198.373,18
872.647,64
630.562,28
1.607,97
541.378,90
764.437,59
636,34
4.172,70
11.419,53
1.923.021,01
1.465.883,38
14.508,00
356.559,61
179.618,13
675,07
77.891,62
607,87
823.606,36
757.309,18
19.073,37
139.763,99
177.869,73
5.947,44
114.291,34
176.106,56
636,22
16.617,26
270.921,36
245.734,23
63,11
1.197,32
429.706,72
382.910,98
1.119,73
305.709,02
265.534,16
322.609,71
1.101.455,80
624.205,87
23.597,39
120.098,47
15.398,98
4.600,00
170.150,71
117.103,88
10.700,00
MA
133.523,90
53.552,46
MG
323.250,10
156.855,96
18.827,57
754.351,75
720.828,33
MS
72.701,67
248.225,20
6.000,00
10.155,76
148.461,27
1.097.159,07
MT
380.283,53
872.086,21
30.499,42
25.611,89
702.157,19
529.345,37
PA
231.181,86
420.438,12
137.944,47
40.291,94
74.429,78
927.417,70
PB
149.113,89
184.466,80
1.546,20
65.209,90
250.257,67
6.405,24
PE
308.561,22
102.271,21
17.450,00
172.481,53
521.021,06
10.000,00
27.606,82
3.448,78
37.769,43
121.075,29
55.356,11
83.447,24
131.622,40
RJ
146.675,75
80.719,00
2.371,80
2.034,64
484.786,62
396.965,15
7.017,69
2.419,39
598.425,79
460.023,49
18.900,00
1.956,43
741.205,64
559.434,92
107.314,43
1.795,23
8.108,55
1.231.168,82
662.589,70
476.025,32
1.159.391,84
919.952,52
5.327,04
2.660.580,41
1.301.341,45
11.555,39
379.382,98
203.033,41
14.656,45
49.891,83
542.010,82
1.718,88
67.084,00
332.800,71
1.000,00
32.025,58
RR
186.489,97
519.894,34
RS
66.440,15
83.645,27
1.206,60
32.657,20
98.331,05
756.052,31
SC
31.961,64
11.012,33
446,75
9.929,94
95.905,25
167.622,51
SE
10.551,78
8.200,21
SP
25.810,69
29.208,21
TO
104.478,05
23.987,09
343,30
364.607,26
312.675,21
1.216.444,98
1.050.694,37
4.336.907,11
2.624.929,13
51,34
762.505,55
687.868,30
11.864,84
1.131.162,47
756.283,86
413,75
1.109.401,65
349.734,25
8.811,79
1.079.982,57
1.027.567,88
316.878,42
290.551,54
141.282,01
812,62
1.646.980,92
1.858.361,80
682.969,65
25.361,60
2.574.469,51
5.590,00
113.067,02
310.528,20
6.554,34
7.989,65
72.304,81
186.904,43
886.188,65
18.668,28
221.660,49
143.120,83
1.874.752,32
1.613.183,07
196,60
2.460,73
RN
2.083.223,37
22.371,55
27.734,96
37.906,38
RO
15.305,90
Pago
69.348,76
ES
PI
Executado
116.714,70
GO
PR
Outros
Indenizações Serviços
Mat.
e
de
Permanente
Restituições Terceiros
(449052)
- PJ
15.248,81
981,45
246.211,02
88.586,62
51,55
353.601,18
302.792,18
175.515,83
233.295,98
38,22
4.552,32
340,98
479.486,95
280.392,74
14.519,01
144.172,88
488.331,36
136,33
68.271,14
30.371,57
874.267,43
515.634,31
2.917.220,35
10.724,72
PRESI
1.261.101,03
4.005.141,28 1.335.585,94 2.417.746,21 1.901.632,11 404.215,96
4.563.455,13
1.730.555,63 1.192.549,84
23.040,48
3.610.179,68 25.362.423,64
16.085.655,03
Total
1.261.101,03
4.005.141,28 5.336.983,22 6.327.694,42 2.245.886,37 837.751,01 10.999.342,17 15.958.174,31
1.767.515,10 2.127.197,15
98.312,66 15.248,81 3.639.105,57 54.619.453,10
36.862.676,76
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
36
3
7
Ação: 6908 - Fomento à Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental
Tipo da Ação
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Atividade
Assessorar gestores e técnicos em todos os níveis para o desenvolvimento de
ações permanentes de comunicação e educação em saúde, por meio da
mobilização social, visando à promoção da saúde, prevenção e controle de
doenças e agravos, ocasionados pela falta e/ou inadequação de ações de
saneamento ambiental.
As ações de Educação em Saúde e Mobilização Social nos projetos de
saneamento ambientais financiados junto aos estados e municípios pela Funasa
têm o sentido de fomentar, apoiar e fortalecer ações que resultem em efetiva
melhoria na qualidade de vida da população beneficiada. A proposta é garantir
que as melhorias em saneamento ambiental implementada nos municípios de
até 50.000 habitantes, nos projetos das áreas metropolitanas e em áreas
especiais (assentamentos, remanescentes de quilombo e áreas extrativistas)
integrem-se de forma harmoniosa e sustentável nas comunidades, garantindo a
inclusão social por intermédio do acesso das populações vulneráveis aos
serviços a que têm direito e colaborando para a adequada e transparente
aplicação dos recursos públicos nessa área, inclusive estimulando a parceria
junto a outros projetos e programas de iniciativa governamental e não
governamental. Com essas ações, esperam-se iniciativas nos municípios
beneficiados. Para tal é necessário o assessoramento técnico qualificado, por
intermédio das ações discriminadas a seguir: atuação junto aos gestores e
técnicos em todos os níveis visando sensibilizá-los para a importância do
desenvolvimento de atividades permanentes de Comunicação e Educação em
Saúde; apoio técnico aos profissionais que atuam nas diversas instâncias de
governo, representantes de ONGs para a elaboração, execução,
acompanhamento e supervisão de projetos, programas e atividades educativas
de caráter permanente; ampliação do Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social (PESMS), financiada por recursos de convênio, para que se
torne gerador/estimulador de outros projetos de alcance social; incentivo à
integração das ações permanentes de Comunicação e Educação em Saúde a
outros projetos sociais/comunitários visando estimular a participação, controle
e inclusão sociais, geração de emprego e renda; fomento à organização de
estruturas e equipes locais para o desenvolvimento de ações permanentes de
Educação em Saúde; incremento ao apoio logístico e de recursos humanos às
Assessorias de Comunicação e Educação em Saúde (ASCOM) das Coordenações
Regionais da Funasa, por intermédio da aquisição de equipamentos e insumos,
pagamento de diárias e passagens, prestação de serviços de terceiros por
pessoas física e jurídica visando o cumprimento das ações propostas.
Fundação Nacional de Saúde
Domingos Augusto Germano Xisto da Cunha
Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde (ASCOM)
Coordenação de Educação em Saúde (COESA)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IV - Art.14.
39
O orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para esta ação foi de R$
3.693.440,00. Deste foram executados R$ 3.039.010,00 correspondendo a 82,28% da dotação
orçamentária aprovada.
Em relação à meta física a Coordenação de Educação em Saúde (Coesa)/ASCOM,
juntamente com as Coordenações Regionais, conseguiu desenvolver as atividades planejadas,
alcançando um resultado bastante positivo, atingindo um percentual de 101,79% da meta física
prevista, o que corresponde ao beneficiamento de 1.079 municípios.
Essa superação da meta se deu devido à aceleração dos projetos de Educação em
Saúde, frente ao PAC Saneamento da Funasa.
Ressalta-se ainda, que a contagem dos municípios é realizada a cada mês
conforme a execução de cada ação, podendo um mesmo município ser contemplado mais de uma
vez no mesmo exercício.
Ação: 6908 - Fomento à Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado
%
3.693.440,00
3.039.010,00
3.039.010,00
1.879.636,04
50,89%
82,28%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 6908 - Fomento à Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Município
Beneficiado
Nacional
1.060
1.060
1.079
101,79%
Fonte: PLAMSUS/MS
40
Segue abaixo o detalhamento da execução orçamentária e financeira da ação
6908, por Coordenação Regional.
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Execução Direta
Empenhado
Pago
14.815,89
14.815,89
6.777,08
6.777,08
42.699,53
19.791,63
121.167,83
113.268,69
54.801,22
50.821,22
18.970,01
18.970,01
14.168,80
14.168,80
65.511,58
58.811,58
25.720,94
25.720,94
606.402,13
517.833,73
478.292,82
466.146,98
58.833,55
52.126,26
60.355,45
60.355,45
34.257,77
33.999,75
213.147,54
199.581,49
36.358,06
36.358,06
71.526,75
30.408,29
43.368,42
42.735,62
21.197,81
21.160,57
15.708,49
15.708,49
7.500,00
7.143,61
32.667,15
29.541,61
3.173,20
3.173,20
13.469,22
13.469,22
6.007,88
6.007,88
30.111,33
20.739,99
2.097.010,45
1.879.636,04
Programação
Empenhado
942.000,00
942.000,00
Total
Empenhado
14.815,89
6.777,08
42.699,53
121.167,83
54.801,22
960.970,01
14.168,80
65.511,58
25.720,94
606.402,13
478.292,82
58.833,55
60.355,45
34.257,77
213.147,54
36.358,06
71.526,75
43.368,42
21.197,81
15.708,49
7.500,00
32.667,15
3.173,20
13.469,22
6.007,88
30.111,33
3.039.010,45
Pago
14.815,89
6.777,08
19.791,63
113.268,69
50.821,22
18.970,01
14.168,80
58.811,58
25.720,94
517.833,73
466.146,98
52.126,26
60.355,45
33.999,75
199.581,49
36.358,06
30.408,29
42.735,62
21.160,57
15.708,49
7.143,61
29.541,61
3.173,20
13.469,22
6.007,88
20.739,99
1.879.636,04
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
Foto: Edmar Chaperman
Oficina de Educação em Saúde em Sepe Tiaraju no município de Viamão /RS
41
A tabela a seguir apresenta os gastos com diárias e passagens da referida ação.
UF
AC
Diárias
Empenhado
Pago
5.478,95
5.478,95
AL
6.777,08
6.777,08
AM
25.449,53
19.791,63
AP
55.962,64
55.962,64
BA
46.316,75
46.316,75
CE
16.977,01
ES
Passagens
Empenhado
Pago
Total
Empenhado
5.478,95
Pago
5.478,95
6.777,08
6.777,08
42.699,53
19.791,63
55.962,64
55.962,64
48.121,22
48.121,22
16.977,01
16.977,01
16.977,01
12.983,52
12.983,52
12.983,52
12.983,52
GO
54.984,83
54.984,83
54.984,83
54.984,83
MA
25.720,94
25.720,94
25.720,94
25.720,94
MG
162.094,31
161.984,37
162.094,31
161.984,37
MS
69.864,27
69.864,27
69.864,27
69.864,27
MT
55.619,68
48.912,39
55.619,68
48.912,39
PA
36.255,66
36.255,66
36.955,66
36.955,66
PB
29.272,88
29.272,88
29.272,88
29.272,88
PE
64.406,74
53.366,74
64.562,34
53.522,34
PI
21.647,56
21.647,56
21.647,56
21.647,56
PR
44.911,25
18.447,16
44.911,25
18.447,16
RJ
42.592,82
42.592,82
42.592,82
42.592,82
RN
21.197,81
21.160,57
21.197,81
21.160,57
RO
15.708,49
15.708,49
15.708,49
15.708,49
RR
7.500,00
7.143,61
7.500,00
7.143,61
RS
17.955,17
17.955,17
17.955,17
17.955,17
SC
3.173,20
3.173,20
3.173,20
3.173,20
SE
10.430,86
10.430,86
10.430,86
10.430,86
SP
6.007,88
6.007,88
6.007,88
6.007,88
TO
24.800,25
16.225,84
24.800,25
16.225,84
884.090,08
825.142,82
904.000,15
827.802,89
Total
17.250,00
1.804,47
700,00
155,60
19.910,07
1.804,47
700,00
155,60
2.660,07
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
42
Ação: 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos
Tipo da Ação
Projeto
Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições
sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e
agravos.
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas,
prioritariamente, nos domicílios e eventualmente intervenções
coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos
sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço
absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque
de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de
água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. São
consideradas coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro
público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc.
Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de
saneamento.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas
Decisões Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução
da ação
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
As ações de melhorias sanitárias domiciliares são intervenções promovidas
prioritariamente nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Têm
como objetivo atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações
sanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água e ao destino adequado dos esgotos no domicílio.
Considera-se como melhoria sanitária a construção de módulos sanitários,
banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), bem como as instalações de:
reservatório domiciliar de água; tanque de lavar roupa; lavatório; pia de cozinha; ligação à rede de
distribuição de água; ligação à rede coletora de esgoto; dentre outras. São consideradas, ainda,
melhorias sanitárias coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, poço, chafariz,
pequenos ramais condominiais, tanque séptico coletivo, etc.
Muitos beneficiários desta ação encontram-se em regiões de extrema pobreza,
além de áreas de escassez hídrica como, por exemplo, o semi-árido nordestino.
43
A Lei Orçamentária Anual (LOA) previu para esta ação um valor total de R$
82.520.000,00, dos quais R$ 45.000.000,00 de programação nacional da Funasa e R$
37.520.000,00 para o atendimento a emendas parlamentares.
Após suplementações no ano de 2008, por intermédio da Lei nº 11.755 de
23.07.08 e do Decreto de 26.06.2008, foi definido um novo orçamento de R$ 141.707.906,00.
O montante liquidado de R$ 117.863.748,00 representou uma execução de 82,28%
do orçamento. Este recurso permitirá o beneficiamento de 36.368 famílias, quando finalizadas as
obras, resultado 24,61% superior ao quantitativo programado inicialmente.
Ação: 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
141.707.906,00
117.863.748,00
117.863.748,00
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado
/
aprovado
%
510.000,00
0,35%
82,28%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos
Unidade de
Medida
Meta
Nacional
Aracoiaba - CE
Estado do Rio
Grande do Norte
Estado de
Pernambuco
Estado da Bahia
Família
Beneficiada
Estado do Rio de
Janeiro
Armação dos Búzios
- RJ
Magé - RJ
Estado do Paraná
Estado do Rio
Grande do Sul
Mesquita - RJ
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
14.594
31.363
26.031
178,37%
32
32
30
93,75%
1.530
1.530
1.438
93,99%
1.367
1.367
833
60,94%
1.997
1.997
1.437
71,96%
150
150
150
100%
70
70
70
100%
33
33
33
100%
420
420
420
100%
170
170
170
100%
33
33
33
100%
44
Porto Real - RJ
Estado de Goiás
Vila Rural Milano Santa Maria da Boa
Vista - PE
São Bento do Una PE
Pinheiros - ES
Brasileira - PI
São Joaquim de
Bicas - MG
Itapetim - PE
Camocim de São
Félix - PE
São Joaquim do
Monte - PE
Barra do Piraí - RJ
Serra Redonda - PB
Brasiléia - AC
Paranatama - PE
Riacho das Almas PE
Lagoa Grande - PE
Itanhandu - MG
Presidente Juscelino
- MG
Inimutaba - MG
Pedra Mole - SE
Estado do
Amazonas
Estado do Amapá
Estado do
Maranhão
Estado do Ceará
Engenheiro Paulo
de Frontin - RJ
Japeri - RJ
Mangaratiba - RJ
Natividade - RJ
Nova Iguaçu - RJ
90
90
90
100%
280
280
280
100%
50
50
30
60%
100
100
61
61%
70
70
70
100%
33
33
33
100%
50
50
40
80%
44
44
27
61,36%
44
44
27
61,36%
44
44
27
61,36%
40
40
40
100%
60
60
60
100%
40
40
40
100%
75
75
46
61,33%
88
88
54
61,36%
44
44
27
61,36%
50
50
40
80%
50
50
40
80%
50
50
40
80%
66
66
0
0,00%
155
155
155
100%
2.000
2000
0
0,00%
1.794
1.794
1.202
67%
1.629
1.629
1.564
96,01%
40
40
40
100%
40
40
40
100%
40
40
40
100%
40
40
40
100%
40
40
40
100%
45
Seropédica - RJ
Ivinhema - MS
Imperatriz - MA
São José do Egito PE
Curral de Cima - PB
Esperança - PB
Serra Grande - PB
Estado da Paraíba
Total
40
40
40
100%
50
50
50
100%
224
224
150
66,96%
99
99
60
60,61%
80
80
80
100%
270
270
270
100%
80
80
80
100%
800
800
800
100%
29.185
45.954
36.368
124,61%
Fonte: PLAMSUS/MS
O quadro abaixo demonstra a execução orçamentária e financeira da ação, por
Coordenação Regional. Foram apresentadas as despesas de termos de compromissos celebrados,
bem como os gastos relativos às emendas parlamentares.
UF
AC
AL
AM
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
PAC
Empenhado
200.000,00
4.104.980,56
2.583.333,34
3.896.679,35
14.413.000,00
800.000,00
3.000.000,00
6.333.490,95
7.684.959,38
5.828.788,00
4.453.761,63
7.925.976,10
5.711.679,77
7.633.982,49
4.750.000,00
0,00
2.976.241,00
849.977,10
600.000,00
2.726.600,00
774.850,68
503.371,86
768.000,00
516.097,60
Pago
Emendas
Parlamentares
Empenhado
119.073,20
500.000,00
3.496.992,00
4.888.500,00
200.000,00
995.000,00
3.999.999,99
400.000,00
150.000,00
510.000,00
89.035.769,81 510.000,00
2.730.000,00
3.600.000,00
100.000,00
1.510.000,00
1.799.415,40
3.842.000,00
497.000,00
28.827.980,59
Total
Empenhado
319.073,20
4.104.980,56
3.083.333,34
7.393.671,35
19.301.500,00
1.000.000,00
3.995.000,00
10.333.490,94
8.084.959,38
5.978.788,00
4.453.761,63
10.655.976,10
9.311.679,77
7.733.982,49
6.260.000,00
1.799.415,40
6.818.241,00
849.977,10
600.000,00
3.223.600,00
774.850,68
503.371,86
768.000,00
516.097,60
117.863.750,40
Pago
0,00
510.000,00
0,00
510.000,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
46
1
Ação: 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de
Água em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios
Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Tipo da Ação
Projeto
Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com abastecimento público
de água adequado visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos.
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de
abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de
distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a
sustentabilidade dos mesmos.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75.
Esta ação, constante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC contava,
quando da aprovação do orçamento, com o montante de R$ 272.758.166,00.
Após a publicação da Lei nº 11.755 de 23.07.08 e do Decreto Presidencial de
26.06.2008, a ação recebeu suplementações no valor de R$ 58.432.054, passando para R$
331.190.220,00. O recurso orçamentário, considerando-se todas as alterações, foi quase
totalmente liquidado a partir da execução de 97,37% do orçamento. Com esses recursos serão
beneficiadas 145.849 famílias, o que corresponde a 122,45% da meta inicial programada.
Ação: 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em
Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões
Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
331.190.220,00
322.491.172,00
322.491.172,00
1.075.000,00
0,32%
97,37%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
47
Ação: 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em
Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões
Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
84.883
558
93
4.100
5.920
1.520
141
938
250
1.644
121
5.662
118.841
558
93
4.100
5.920
1.520
141
938
250
1.644
121
5.662
115.305
339
80
3.564
5.920
1.520
141
844
225
1.150
121
5.319
135,84%
60,75%
86,02%
86,93%
100%
100%
100%
89,98%
90%
69,95%
100%
93,94%
247
247
247
100%
142
375
142
375
99
375
69,72%
100%
192
192
192
100%
Aiuaba - CE
Estado do Amazonas
Estado do Paraná
125
1.125
356
125
1.125
356
125
506
356
100%
44,98%
100%
Estado de Pernambuco
1.734
1.734
1.196
68,97%
1.118
1.118
737
65,92%
70
448
124
248
70
448
124
248
70
448
81
248
100%
100%
65,32%
100%
Estado do Mato Grosso
1.890
1.890
1.795
94,97%
Igaracy - PB
Capela - AL
Jundiá - AL
Capela - SE
Baixo Guandu - ES
Dores do Rio Preto - ES
Vila Pavão - ES
124
62
125
186
248
314
310
124
62
125
186
248
314
310
124
58
117
186
248
314
310
100%
93,54%
93,60%
100%
100%
100%
100%
Itaguaçu - ES
Arvorezinha - RS
Correntes - PE
Morro Agudo - SP
Povoado de Luziápolis Campo Alegre - AL
Estado do Ceará
Tanque d"Arca - AL
Serrinha - RN
Quissamã - RJ
192
121
204
186
192
121
204
186
192
80
140
113
100%
66,11%
68,62%
60,75%
250
250
235
94%
1.797
220
165
124
1.797
220
165
124
1.797
206
165
124
100%
93,63%
100%
100%
Unidade de
Medida
Meta
Nacional
Estado de São Paulo
Oeiras do Pará - PA
Estado do Pará
Estado do Maranhão
Estado do Piauí
Estado da Paraíba
Estado da Bahia
Pindobaçu - BA
Estado de Minas Gerais
Cajobi - SP
Estado de Alagoas
Municípios Interioranos
- No Estado de Santa
Catarina
Indaiabira - MG
Estado de Goiás
Corumbataí do Sul - PR
Família
Beneficiada
Estado do Rio Grande
do Sul
São Carlos - SC
Graça - CE
Três de Maio - RS
Tijucas do Sul - PR
48
Comunidade de Pedra
Preta - Serra do Navio
- AP
Tartarugalzinho - AP
Jucuruçu - BA
Total
138
138
138
100%
188
124
119.102
188
124
153.060
188
111
145.849
100%
89,51%
122,45%
Fonte: PLAMSUS/MS
ação 10GD.
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
A tabela abaixo apresenta a demonstração da execução orçamentária e financeira da
PAC
Empenhado
4.980.000,00
6.583.001,30
18.682.446,00
785.016,94
14.870.000,00
42.916.733,98
630.000,00
1.089.500,08
43.591.328,51
10.130.157,90
8.170.000,00
663.274,05
36.875.900,00
19.019.494,00
21.990.247,19
20.213.000,00
11.691.649,00
0,00
1.420.000,00
4.555.772,38
3.404.418,91
3.098.000,00
4.680.319,34
0,00
2.929.244,41
Pago
1.075.000,00
Emendas Parlamentares
Empenhado
Pago
Pago
4.980.000,00
12.427.001,30
19.482.446,00
1.305.016,94
16.750.000,00
46.416.733,98 1.075.000,00
1.480.000,00
1.689.500,08
51.328.644,91
11.963.511,40
8.170.000,00
3.563.274,05
42.635.900,00
19.349.494,00
23.890.247,19
21.703.000,00
12.611.649,00
200.000,00
1.680.000,00
4.555.772,38
3.404.418,91
3.898.000,00
4.977.319,34
300.000,00
3.729.244,41
5.844.000,00
800.000,00
520.000,00
1.880.000,00
3.500.000,00
850.000,00
600.000,00
7.737.316,40
1.833.353,50
2.900.000,00
5.760.000,00
330.000,00
1.900.000,00
1.490.000,00
920.000,00
200.000,00
260.000,00
800.000,00
297.000,00
300.000,00
800.000,00
Total 282.969.503,99 1.075.000,00 39.521.669,90
Total
Empenhado
0,00
322.491.173,89 1.075.000,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
49
Ação: 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento
Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes ou Integrantes de Consórcios
Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de
Desenvolvimento Econômico
Tipo da Ação
Projeto
Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de sistema público de coleta
e tratamento de esgoto sanitário adequado visando à prevenção e o controle
de doenças e agravos.
Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de
esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e
estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos
mesmos.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidade Executora
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR)
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75.
requeridas para a
execução da ação
O orçamento inicialmente previsto para esta ação foi de R$ 349.334.883,00 para
beneficiar 99.429 famílias. Em função das suplementações determinadas pela Lei nº 11.755 de
23/07/08 e pelo Decreto de 26/06/08 o orçamento importou em R$ 401.534.883,00.
Com a execução orçamentária de R$ 364.228.758,00 serão beneficiadas 97.718
famílias ao término das obras, o que representa um alcance de 98,27% da meta física prevista.
Ação: 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em
Municípios de até 50.000 Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões
Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
401.534.883,00
364.228.758,00
364.228.758,00
0,00
0,00%
90,70%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
50
Ação: 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em
Municípios de até 50.000 Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões
Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
Unidade de
Medida
Meta
Família
Beneficiada
Nacional
Estado de São
Paulo
Casimiro de Abreu RJ
Estado da Paraíba
Rio Bananal - ES
Estado da Bahia
Gavião - BA
Argirita - MG
Estado do Espírito
Santo
Itapetim - PE
Estado de Santa
Catarina
Estado do Rio
Grande do Sul
Antônio Carlos - MG
Rio Espera - MG
Rio Preto - MG
Rodeiro - MG
Santa Rita de
Ibitipoca - MG
Santos Dumont MG
Senhora de Oliveira
- MG
Várzea da Palma MG
Ewbank da Câmara
- MG
Estado de Minas
Gerais
Estado do Piauí
Vila Flores - RS
Estado do Acre
Estado do
Maranhão
Estado de
Pernambuco
Riachuelo - SE
Gracho Cardoso SE
Jaguaré - ES
Jatobá - PE
Jacuípe - AL
Itajuípe - BA
Balneário de
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
77.789
95.825
87.200
112,09%
164
164
65
39,63%
166
166
112
73,49%
463
50
100
100
33
463
50
100
100
33
436
50
88
88
28
94,16%
100%
88%
88%
84,48%
330
330
330
100%
33
33
11
33,33%
66
100
100
151,51
66
66
66
100%
72
72
72
72
72
72
72
72
61
61
61
61
84,72%
84,72%
84,72%
84,72%
72
72
61
84,72%
72
72
61
84,72%
72
72
61
84,72%
72
72
61
84,72%
72
72
61
84,49%
844
844
717
84,95%
300
33
82
300
33
82
300
33
82
100%
100%
100%
170
170
170
100%
470
470
149
31,70%
100
100
75
75%
34
34
25
73,52%
209
66
116
166
104
209
66
116
166
104
209
21
0
157
71
100%
31,81%
0%
94,57%
68,26%
51
Jabaquara - Parati RJ
Bonito - PA
Nova Timboteua PA
Boa Nova - BA
Brotas de Macaúbas
- BA
Jussari - BA
Mangaratiba - RJ
Pedro Afonso - TO
Barroso - MG
Capela Nova - MG
Caranaíba - MG
Carandaí - MG
Dores do Turvo MG
Felixlândia - MG
Ibertioga - MG
Itaobim - MG
Madre de Deus de
Minas - MG
Monte Belo - MG
Rio Casca - MG
Estado de Goiás
Potengi - CE
Taquaritinga do
Norte - PE
Picuí - PB
São José do Sabugi
- PB
Zabelê - PB
Total
199
199
199
100%
199
199
199
100%
99
99
94
94,94%
50
50
47
94%
50
66
14.200
72
72
72
72
50
66
14.200
72
72
72
72
47
44
4.260
61
61
61
61
94%
66,66%
30%
84,72%
84,72%
84,72%
84,72%
72
72
61
84,72%
72
72
72
72
72
72
61
61
61
84,72%
84,72%
84,72%
72
72
61
84,72%
72
72
370
82
72
72
370
82
61
61
370
82
84,72%
84,72%
100%
100%
57
57
18
31,57%
277
277
277
100%
216
216
216
100%
70
99.429
70
117.499
70
97.718
100%
98,27%
Fonte: PLAMSUS/MS
Foto: Edmar Chaperman
Sistema de coleta e tratamento de esgoto em Nova Pinheirópolis/ TO
52
Além disso, R$ 364.228.758,43 foram executados com o fim de custear despesas
com diárias e passagens utilizadas pelas Coordenações Regionais a seguir elencadas:
UF
AC
AL
AM
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
PAC
Empenhado
4.440.000,00
7.327.600,00
1.350.000,00
42.118.134,00
32.536.496,18
4.375.000,00
2.350.000,00
8.968.380,00
16.268.105,94
30.675.050,00
11.409.939,13
27.850.000,00
31.886.178,00
29.844.275,62
28.789.999,00
36.530.000,00
0,00
2.950.000,00
2.550.000,00
2.909.616,00
4.124.900,00
4.630.000,00
2.678.424,56
0,00
Emendas Parlamentares
Empenhado
150.000,00
300.000,00
200.000,00
300.000,00
199.500,00
9.201.000,00
Total
Empenhado
4.590.000,00
7.327.600,00
1.350.000,00
45.867.634,00
32.786.496,18
5.755.000,00
3.350.000,00
9.468.380,00
22.104.765,94
30.675.050,00
11.409.939,13
28.150.000,00
33.886.178,00
30.444.275,62
29.789.999,00
36.530.000,00
700.000,00
2.950.000,00
2.550.000,00
3.209.616,00
4.324.900,00
4.930.000,00
2.877.924,56
9.201.000,00
Pago
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
336.562.098,43
27.666.660,00
364.228.758,43
0,00
3.749.500,00
250.000,00
1.380.000,00
1.000.000,00
500.000,00
5.836.660,00
300.000,00
2.000.000,00
600.000,00
1.000.000,00
700.000,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
53
PROGRAMA: 1287 - Saneamento Rural
Tipo de programa
Objetivo geral
Objetivos específicos
Finalístico
Promover e participar da adoção de medidas voltadas à
prevenção e ao controle dos determinantes e
condicionantes de saúde da população
Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de
saneamento ambiental em áreas rurais.
Gerente do programa
Francisco Danilo Forte – Fundação Nacional de Saúde/MS
Gerente executivo
Jose Raimundo Machado dos Santos
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Jose Raimundo Machado dos Santos
Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa
Público-alvo (beneficiários)
 Taxa de cobertura de abastecimento de água em áreas
rurais (%)
 Taxa de cobertura de esgotamento sanitário em áreas
rurais (%)
 Taxa de cobertura de abastecimento de água em áreas
indígenas (%)
População rural dispersa, residente em assentamentos da
reforma agrária e em localidades de até 2.500 habitantes e
as minorias étnico-raciais como quilombolas, população
indígena e outros povos da floresta
Foto: Arquivo /Funasa
Abastecimento de água na aldeia indígena Riachinho, da etnia Apinajé, município de Tocantinópolis/TO
54
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Tipo da Ação
Atividade
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as
despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do
próprio programa.
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo;
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da
União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou
alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a
ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e
administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de
passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações
gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar
subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para
discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de
publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas
públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do
programa.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidades Executoras
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP
Áreas Responsáveis
por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Cooperação Técnica - CGCOT
Execução da ação
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 72.
requeridas para a
execução da ação
A ação 2272, Gestão e Administração do Programa, atendeu à sua finalidade de
custear a execução do programa Saneamento Rural. A liquidação de R$ 8.364.398,00 representa
uma execução orçamentária de 90,68% em relação ao valor aprovado em 2008.
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado (R$)
Pago
Pago /
aprovado
9.223.694,00
8.364.398,00
8.364.398,00
7.660.002,81
83,04%
Liquidado
/
aprovado
%
90,68%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
55
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Não existe meta
para esta ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
O quadro a seguir apresenta o detalhamento das despesas das Coordenações
Regionais e Presidência, por natureza de despesa, nesta ação de Gestão e Administração do
Programa 1287.
56
Despesas realizadas com a GAP do Programa de Saneamento Rural
Natureza de despesa - Executada
UF
Diárias
Material de
Consumo
AC
8.260,11
AL
4.168,25
AM
44.979,32
57.508,28
Passagens
35.886,64
AP
23.694,99
26.739,36
BA
74.155,67
84.001,91
CE
10.889,21
17.120,27
ES
33.739,81
23.333,94
GO
8.921,02
20.636,66
MA
49.988,18
15.528,26
MG
74.006,23
39.625,07
MS
16.583,79
152.257,74
MT
40.943,49
151.824,90
PA
55.439,75
145.070,47
PB
10.000,00
PE
170.603,64
33.632,66
46.544,03
152,37
5.597,94
Serviços de
Terceiro PF
Locação de
Mão de Obra
Serviço de
Terceiro - PJ
10.977,05
50.891,10
18.453,81
36.470,54
25.181,15
15.483,16
11.924,18
59.834,57
5.721,97
43.765,67
40.757,12
1.747,18
48.326,80
108.290,19
94.602,73
33.548,39
22.507,09
126.454,87
505.035,49
475.208,36
37.499,30
49,98
390.254,90
377.585,90
180.776,09
552,61
2.000,00
241,79
41.266,13
10.598,78
495.367,59
450.268,38
7.775,05
244.112,85
486.289,88
6.379,65
2.816,24
10.939,50
13.930,25
760.799,92
668.020,61
21.698,44
96.851,69
60.493,23
793,32
189.836,68
189.836,68
7.875,00
44.442,02
252.281,22
1.725,06
510.559,60
398.152,59
6.202,50
11.952,46
33.480,96
19.200,74
214.825,28
57.662,66
71.689,03
44.043,81
44.043,81
306.604,47
296.091,71
163.183,22
163.158,13
124.369,94
124.369,94
250.967,57
454.272,92
442.589,55
136.791,65
467.569,62
271.185,58
14.231,92
135.307,29
171.212,87
171.212,87
35.324,54
111.704,22
177.759,13
153.878,22
50.665,83
78.796,34
19.296,91
54.546,27
RR
95.324,61
181.824,56
6.482,50
47.146,30
RS
4.209,63
9.258,17
643,20
7.562,66
SC
16.468,85
4.491,35
430,58
3.339,59
4.501,74
1.422,43
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
134.452,10
5.850,00
RO
133.582,38
201.778,66
14.463,69
22.449,97
1.156.597,53
201.778,66
258.137,15
61.864,96
987.030,14
430.120,00
93.297,60
8.337,91
Total
146.302,26
499.252,40
14.057,81
2.320,74
100.000,00
146.556,44
192.284,67
29.346,56
PRESI
157.967,67
100.914,28
RN
39.036,09
189.729,51
192.284,67
24.078,69
15.617,54
61.108,72
103.860,94
9.752,84
TO
45.547,00
65.863,87
921,80
RJ
7.250,48
71,06
412,85
119.603,73
50.969,59
17.327,13
10.406,00
3.877,33
135.773,77
124.468,71
27.643,56
14.528,46
817,88
2.000,00
Pago
58.043,09
4.112,11
7.913,45
43,93
Empenhado
44.384,98
26.427,38
SP
Indenizações
e
Restituições
15.707,56
PI
SE
Despesas de
Exercícios
Anteriores
2.848,30
PR
1.287,10
Obrigações
Tributárias e
Contributivas
54.718,89
1.088,00
38.538,78
Total
1.304,16
49,80
6.000,00
59.295,54
18.919,79
995,58
87.279,27
82.734,98
77.848,93
115.900,65
4.362,00
222.355,20
208.654,06
77.475,32
66.130,27
9.155,97
226.007,57
211.845,62
723,00
342.265,61
236.952,19
729.698,29
1.409.639,09
1.395.353,96
166.179,49
1.497.051,56
3.309.399,84
8.364.398,59
7.660.725,8151
5.971,76
1.058.180,05
18.592,38
50.405,84
Ação: 3921 - Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de
Chagas
Tipo da Ação
Projeto
Melhorar as condições físicas e sanitárias das habitações, tornando-as
refratárias à colonização de triatomíneos contribuindo para controle da
doença de Chagas..
A ação visa melhorar as condições físico-sanitárias da casa por meio de
restauração (reforma) ou reconstrução; a restauração compreende, dentre
os principais serviços, os seguintes: reboco das paredes internas e externas
e pintura das mesmas; calçada de proteção em torno da casa; cobertura
com materiais adequados; piso cimentado ou de madeira; recuperação de
abrigo de animais e depósitos; substituição de cercas; e implantação e/ou
recuperação de instalações sanitárias; nos casos em que as casas não
suportarem reformas, as mesmas serão demolidas e reconstruídas.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidades Executoras
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
Fonte: CGESA/Funasa
Exemplo de casa reconstruída na implantação melhorias habitacionais para controle da doença de chagas. Projeto de
Integração de Bacias do Rio São Francisco – (Pernambuco).
61
A dotação prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA para esta ação foi de R$
100.124.697,00, sendo R$ 21.000.000,00 de programação Funasa e o restante, R$ 79.124.697,00, para
atendimento de emendas parlamentares.
A ação recebeu três suplementações ao longo de 2008 no valor total de R$
58.400.000,00, conforme apresentado no decreto presidencial de 26/06/2008, na Lei nº 11.755 de
23/07/2008 e na Lei nº 11.870 de 19/12/2008.
Com o total aprovado de R$ 158.524.697,00, foi liquidado o montante de R$
155.394.018,00 representando uma execução de 98,03% do orçamento. Esse recurso beneficiará, quando
da conclusão das obras, um total de 19.235 famílias, em 317 municípios, resultado 73,77% superior à meta
prevista no Plano Plurianual 2008.
Ação: 3921 - Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
158.524.697,00
155.394.018,00
155.394.018,00
0,00
0,0%
98,03%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 3921 - Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas
Unidade de
Medida
Meta
Nacional
Camocim de São Félix PE
Estado da Paraíba
São Joaquim do Monte PE
Família
Beneficiada
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
2.625
11.371
11.144
424,53%
17
17
17
100%
250
250
250
100%
17
17
17
100%
São José da Laje - AL
90
98
25
27,78%
Estado de Pernambuco
50
50
50
100%
Estado do Ceará
Estado de Alagoas
90
480
90
480
90
259
100%
53,96%
Glória do Goitá - PE
19
19
19
100%
Estado do Piauí
Palestina - AL
Primavera - PE
60
38
11
60
38
11
42
0
0
70%
0%
0%
2.222
2.222
2.222
100%
Cachoeira dos Índios - PB
50
50
50
100%
Pedra Lavrada - PB
50
50
50
100%
5.000
5.000
5.000
100%
11.069
19.823
19.235
173,77%
Vale do Piancó - PE
Região do Semi-árido
Paraibano
Total
Fonte: PLAMSUS/MS
62
A tabela abaixo apresenta os recursos empenhados em convênios/termos de
compromisso e emendas parlamentares por Unidade Federativa. Cabe ressaltar que não houve execução
financeira em 2008.
UF
AL
BA
CE
GO
MG
MT
PB
PE
PI
RN
RS
SE
TO
Total
PAC
Empenhado
750.000,00
5.522.887,19
11.433.000,00
7.298.000,02
14.953.161,48
588.000,00
12.858.500,00
2.513.000,00
13.206.700,00
2.491.216,94
2.100.000,00
145.000,00
690.056,36
74.549.521,99
Emendas
Parlamentares
Empenhado
2.049.800,00
700.000,00
76.924.697,00
820.000,00
350.000,00
80.844.497,00
Total
Empenhado
2.799.800,00
5.522.887,19
12.133.000,00
7.298.000,02
14.953.161,48
588.000,00
89.783.197,00
3.333.000,00
13.556.700,00
2.491.216,94
2.100.000,00
145.000,00
690.056,36
155.394.018,99
Pago
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
63
Ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública
Atividade
Tipo da Ação
Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade,
mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar,
prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar
comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar
a sua qualidade de vida.
A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a
objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo,
informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que
contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens
ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante
a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais requeridas
para a execução da ação
Fundação Nacional de Saúde
Domingos Augusto Germano Xisto da Cunha
Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde - ASCOM
Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde - ASCOM
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IV - Art.13.
O recurso aprovado em lei para esta ação foi de R$ 2.030.000,00, tendo sido liquidados
R$ 36.605,00 o que representa um percentual de execução orçamentária de 1,8%.
Ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
2.030.000,00
36.605,00
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
36.605,00
9.574,00
0,47%
1,8%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Não existe
meta para esta
ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
64
As realizações relativas às atividades de Produção, edição e distribuição de
produtos editoriais para divulgação e disseminação de informações, em 2008 foram:
Produção e edição de peças de divulgação (folder, cartaz, volante, folheto, cartilha,
boletim informativo, revista, banner):

Boletim Informativo Funasa Especial edição abril 2008 – 20.000 unidades;

Boletim Informativo Funasa Notícias edição junho 2008 – 20.000 unidades;

Boletim Informativo Funasa Notícias edição outubro 2008 – 20.000 unidades.
Produção e edição de publicações técnicas, científicas e educativas:

Manual de condições sanitárias do imóvel e condições sanitárias da aldeia –
4.300 unidades;

Cadastro do agente indígena de saneamento – fichas – 1.180 unidades;

Formulário I - condições sanitárias do imóvel – 110.000 unidades;

Formulário II - condições sanitárias da aldeia – 5.750 unidades;

Ficha do censo sanitário das aldeias e bairros – 4.800 unidades;

Ficha do caderno indígena de saneamento – 41.500 unidades;

Caderno do agente indígena de saneamento – 2.000 unidades;

Orientações técnicas para numeração de imóveis nas aldeias – 3.000
unidades;

Fichário das fichas do caderno do agente indígena de saneamento – 2.000
unidades;

Manual do agente indígena de saneamento – 2.000 unidades.
Produção e edição de material de papelaria institucional (bloco, envelope, formulário,
certificado, capa de documento administrativo):

Certificado – 15.000 unidades;

Capa de processo administrativo – 20.000 unidades;

Capa de processo disciplinar – 5.000 unidades;

Capa de processo de sindicância – 5.000 unidades;

Envelope institucional – 6.000 unidades
No que se refere à veiculação de informações e ações publicitárias das ações
governamentais de utilidade pública, em 2008, destacam-se:
65
Participação em eventos, por meio de estandes, visando divulgar a missão
institucional, com distribuição de publicações:

Fórum das Águas do Rio Doce – Abril/2008;

Marcha dos Prefeitos – Abril/2008;

Fomenta – Setembro/2008;

ExpoEpi – Novembro/2008;

Público prioritário para recebimento das publicações da Funasa: prefeitos,
senadores, deputados, 1º escalão da Funasa, todas as Core, todos os Dsei,
Ministério da Saúde, entidades vinculadas e os demais ministérios em geral,
governadores, Casa Civil, OPAS, OMS, Unicef, Funai, Conselho Nacional de
Saúde, Conass, Conasems e comunidade técnica interessada;

Eventos internos.
Edição, produção e distribuição de material de divulgação em campanhas de vacinação
dos povos indígenas (cartilha, banner, folder, cartaz e informe):

Cartaz da campanha de vacinação dos povos indígenas – 5.000 unidades.
Dentre outras atividades desenvolvidas ao longo de 2008, destacam-se também:

Divulgação de 2.576 matérias relativas às ações, projetos e programas da
Funasa nas áreas de saneamento ambiental e saúde indígena;

Disponibilização de acesso a 94 publicações para divulgação da imagem
institucional;

Elaboração do plano de comunicação 2008, apresentado na reunião de
diretoria da Funasa em abril de 2008.
66
Ação: 7656 - Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em
Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas
Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para
Prevenção e Controle de Agravos.
Tipo da Ação
Finalidade
Descrição
Projeto
Propiciar resolutibilidade, em áreas de interesse especial (assentamentos,
remanescentes de quilombos e áreas extrativistas) para problemas de
saneamento, prioritariamente o abastecimento público de água, o
esgotamento sanitário e as melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de
pequeno porte, bem como a implantação de oficina municipal de
saneamento, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos.
Fomento e financiamento a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de
sistemas públicos de abastecimento de água e de sistemas públicos de
esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e
projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora de
esgoto, rede de distribuição de água e estação de tratamento, ações voltadas
para a sustentabilidade dos mesmos, bem como a implantação de melhorias
sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, assim como a
implantação de oficina municipal de saneamento, compreendendo desde a
elaboração do projeto até a sua operação plena.
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador
José Raimundo Machado dos Santos
Nacional da Ação
Unidade Executora
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
Fonte: Coordenação Regional da Paraíba
Abastecimento de água na Serra da Borborema da Zona da Mata/PB
67
Para execução desta ação a Funasa contou com um orçamento inicial de R$
44.250.000,00, que além de recursos do PAC, incorporou R$ 2,25 milhões de emendas
parlamentares.
Com o reforço de duas suplementações, garantidas pelo Decreto Presidencial de
26/06/2008 e pela Lei nº 11.755 de 23/07/2008, o orçamento foi incrementado e o recurso
disponível passou a R$ 83.300.000,00, do qual foram liquidados R$ 81.849.999,00 representando
uma execução orçamentária, em termos percentuais, de 98,26%.
A recomposição orçamentária fomentou a superação da meta física prevista no
PPA em 92,4% e a Funasa beneficiará, com ações de saneamento ambiental, 23.025 famílias
localizadas em áreas rurais ou especiais, bem como as localidades com população inferior a 2.500
habitantes.
Cabe ressaltar que na fase quantitativa do processo de elaboração do novo PPA,
foi registrado na meta nacional o número de famílias a serem beneficiadas no exercício de 2008
quando a unidade de medida se refere ao número de comunidades beneficiadas.
Portanto, os dados constantes do SIGPLAN registram, em 2008, um total de
22.841 famílias a serem beneficiadas, ou seja, corresponde a 217 comunidades das quais : 118
são remanescentes de quilombos, 98 assentamentos da reforma agrária e 1 reserva extrativista.
68
Ação: 7656 - Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas
Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em
Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de
Agravos
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
83.300.000,00
81.849.999,00
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
81.849.999,00
88.465,26
0,10%
98,26%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 7656 - Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas
Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em
Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de
Agravos
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado
/
programa
do %
Nacional
Estado do Rio
Grande do Sul
Joaquim
Nabuco – PE
11.721
23.248
22.841
194,87%
20
20
20
100%
1
1
1
100%
Estado do Acre
2
2
0
0%
Estado do Ceará
Paracambi - RJ
Sete Barras - SP
Total
93
60
70
11.967
93
60
70
23.494
93
0
70
23.025
100%
0%
100%
192,4%
nidade de
Medida
Comunidade
Beneficiada
Meta
Fonte: PLAMSUS/MS
Número de comunidades rurais beneficiadas em 2008
1
118
98
Reservas extrativistas
Assentamentos
Quilombolas
Fonte: Densp/Funasa
69
A tabela a seguir apresenta a distribuição dos recursos por Unidade da Federação
e modalidade de transferência, ou seja, termos de compromisso, emendas parlamentares e
execução direta.
Execução Direta
PAC
Emendas
Parlamentares
Empenhado
Empenhado
UF
Empenhado
AC
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MT
PE
PI
RJ
RN
RS
SP
Total
Pago
4.629.615,78
2.639.397,99
20.363.106,28
6.642.356,49
705.000,00
7.615,26
88.465,26
900.534,50
0,00
10.837.351,14
400.000,00
249.999,00
80.646.884,74
1.799.999,00
82.535.349,00
1.000.000,00
7.615,26
150.000,00
80.850,00
88.465,26
Empenhado
4.629.615,78
2.639.397,99
20.363.106,28
7.642.356,49
705.000,00
7.615,26
9.326.837,36
18.198.600,00
5.868.735,20
685.350,00
80.850,00
900.534,50
400.000,00
11.087.350,14
9.326.837,36
18.198.600,00
5.718.735,20
685.350,00
80.850,00
Total
Pago
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.615,26
0,00
0,00
0,00
0,00
80.850,00
0,00
0,00
0,00
88.465,26
Fonte: CGOFI/SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle
de Agravos
Tipo da Ação
Finalidade
Descrição
Projeto
Dotar as aldeias de condições adequadas de saneamento básico. Contribuir
para redução da morbimortalidade por doenças de veiculação hídrica.
Contribuir para o controle de doenças parasitárias transmissíveis por dejetos
e contribuir para o controle de agravos ocasionados pela falta de condições
de saneamento básico em áreas indígenas.
Instalação de sistemas simplificados de abastecimento de água com
captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como sistemas de
reservatórios e de chafariz; implantação de esgotamento sanitário e rede de
coleta; melhorias sanitárias nas aldeias (construção de banheiros, privadas,
fossas sépticas, pias de cozinha, lavatórios, tanques, filtros, reservatórios de
água e similares de resíduos sólidos).
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidade Executora
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
70
Foto: Manoel Ovídio Neto
Saneamento na aldeia indígena Kwanamary / Pólo Base Oriximiná - Dsei Guamá/TO
O orçamento previsto na LOA para esta ação foi de R$ 28.500.000,00, valor este
que foi incrementado posteriormente em R$ 39.000.000,00 por meio de Decreto Presidencial de
26/06/2008 e da Lei nº 11.755 de 23/07/2008. Internamente, foram remanejados R$ 6.000.000,00
para atendimento de outras ações. Do novo total aprovado de R$ 61.500.000,00, foram liquidados
R$ 47.252.569,00, representando 76,83% de execução orçamentária. Do valor empenhado foi
pago o montante de R$ 4.281.966,79, ou seja 6,96% do valor aprovado.
Desse modo, a Funasa beneficiará 389 aldeias após a finalização das obras das
quais 209 representam implantação de abastecimento de água ou construção de melhorias
sanitárias e 259, representam serviços de elaboração de projetos, melhorias ou ampliações em
sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e sistema de esgotamento sanitário Com
o acréscimo do orçamento de R$ 28,5 milhões para R$ 61,5 milhões a previsão era de realizar 778
obras em 541 aldeias. Porém, este número não pode ser alcançado devido na finalização de
projetos e processos licitatórios.
Ação: 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
61.500.000,00
47.252.569,00
47.252.569,00
4.281.966,79
6,96%
76,83%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
71
Ação: 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Aldeia
Beneficiada
Nacional
327
778
541
165,44%
Fonte: PLAMSUS
Evolução da Execução Orçamentária do
Saneamento Básico em Áreas Indígenas
Período 2004 - 2008
50.000
45.000
40.000
35.000
30.000
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
43.416
R$ 1.000,00
47.252
36.817
29.117
19.327
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa (atualizado em 03/02/2009)
É importante ressaltar que a Funasa adota como estratégia a capacitação dos
próprios indígenas para a operação e manutenção dos sistemas de saneamento básico
implementados, dento dos seus limites.
O quadro a seguir, demonstra a evolução da capacitação dos Agentes Indígenas
de Saneamento – AISAN, no período de 2000 a 2008. Entre os anos de 2007 e 2008, foram
formados 265 AISAN:
72
Formação dos Aisans- Funasa Brasil 2000 a 2008
3600
*3.995
3300
Quantidade de Aisan
3000
2700
2400
2100
1450
1800
1303
1500
1586
1200
**1.475
1072
900
858
600
300
0
187
2000
396
2001
510
2002
575
2003
* Total de aldeias
2004
2005
Ano
2006
2007
2008
** Aldeias com SAA
Fonte: Densp/FUNASA
Esta ação é realizada diretamente pelas unidades descentralizadas, ou seja, pelas
Coordenações Regionais, que a executam por meio de contratação/licitação de obras e serviços de
saneamento ambiental.
No decorrer de 2008, para o desenvolvimento das ações de saneamento básico
nas aldeias indígenas, foram empenhados recursos num total de R$ 47.252.621,53 e pagos R$
4.281.966,79.
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PR
RR
RS
SP
TO
Destaque
concedido
Total
Execução Direta
Empenhado
Pago
2.961.023,00
1.863.434,64
205.432,95
2.034.325,95
662.412,83
262.468,41
66.774,54
1.560.276,86
860.711,29
388.378,17
31.122,53
138.997,38
138.997,38
1.367.018,28
17.320,27
3.994.376,68
59.100,00
3.086.253,06
139.634,57
4.301.503,16
256.736,47
2.347.782,96
3.526.883,61
53.453,30
1.837.755,94
90.782,26
5.076.890,53
473.890,62
1.807.942,80
1.034.329,12
67.595,96
14.955,96
799.673,98
PAC
Empenhado
8.118.636,32
762.088,89
43.882,00
700.000,00
38.328.014,32
Total
Empenhado
Pago
2.961.023,00
0,00
1.863.434,64
0,00
205.432,95
0,00
2.034.325,95
662.412,83
262.468,41
66.774,54
1.560.276,86
860.711,29
388.378,17
31.122,53
138.997,38
138.997,38
1.367.018,28
17.320,27
12.113.013,00
59.100,00
3.848.341,95
139.634,57
4.301.503,16
256.736,47
2.347.782,96
0,00
3.526.883,61
53.453,30
1.837.755,94
90.782,26
5.076.890,53
473.890,62
1.807.942,80
1.034.329,12
67.595,96
14.955,96
843.555,98
0,00
700.000,00
3.900.221,14
8.924.607,21
381.745,65
47.252.621,53 4.281.966,79
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
73
Ação: 10LP - Abastecimento de Água para Comunidades Rurais Dispersas,
Situadas às Margens do Rio São Francisco – Água para Todos.
Tipo da Ação
Projeto
Dotar os domicílios com abastecimento público de água adequado,
visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos.
Implantação de sistemas de abastecimento de água simplificados para
as comunidades rurais difusas, em situação de vulnerabilidade,
localizadas ao longo do Rio São Francisco, cuja distância da margem não
ultrapasse 15 km.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Ministério da Integração Social (MI)
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidade Executora
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
A responsabilidade pelo empenho dos recursos relativos a esta ação é do
Ministério da Integração, sendo a Funasa responsável apenas pelo destaque dos recursos
orçamentários. Uma vez que não houve programação definida pelo Ministério da Integração
Nacional, parte dos recursos foram remanejados, obedecidos os percentuais máximos permitidos,
no valor de R$ 4.672.181,40. Desta forma, o valor aprovado registrado no SIGPLAN, passou para
R$ 10.901.756,60.
Ação: 10LP - Abastecimento de Água para Comunidades Rurais Dispersas, Situadas às Margens do
Rio São Francisco – Água para Todos.
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
10.901.757,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: Cgofi/SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 10LP - Abastecimento de Água para Comunidades Rurais Dispersas, Situadas às Margens do
Rio São Francisco – Água para Todos.
Unidade
de Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Família
Beneficiada
Nacional
4.584
0
0
0%
Fonte: PLAMSUS/MS
74
Ação: 10GC - Implantação e Melhoria de Serviços de Saneamento em Escolas
Públicas Rurais - ''Saneamento em Escolas''
Tipo da Ação
Projeto
Promover a melhoria das condições de saúde dos alunos, reduzir a evasão
escolar e elevar a capacidade de ensino e aprendizagem por meio da
melhoria das condições sanitárias das escolas públicas rurais em municípios
selecionados..
Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água mediante
estudo hidrológico local e instalação de poço tubular (poços, cisternas,
cacimbões, dentre outros); pequenas adutoras; dessalinizadores, quando
necessário; caixas d'água; banheiros com dois gabinetes e um lavatório;
cozinha e chafariz para atender as comunidades vizinhas, bem como
capacitação de alunos, corpo docente e membros da comunidade local no
uso e gestão da água..
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidade Executora
Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
A LOA estabeleceu um orçamento inicial de R$ 6.000.000,00 para esta ação.
Com a publicação de Decreto Presidencial em 26/06/2008 e da Lei 11.755 de 23/07/2008, o valor
aprovado passou a ser de R$ 10.000.000,00. Internamente, entretanto, foram remanejados R$
664.900,70 e o valo final ficou em R$ 9.335.100,00.
Com a execução de 98,32% deste orçamento, a Funasa beneficiará 280 escolas,
número 64,7%
acima da meta estipulada para 2008 que era de atender 170 escolas.
Ação: 10GC - Implantação e Melhoria de Serviços de Saneamento em Escolas Públicas Rurais ''Saneamento em Escolas''
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
Liquidado /
aprovado %
9.335.100,00
9.178.700,00
9.178.700,00
0,00
0,0%
98,32%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
75
Ação: 10GC - Implantação e Melhoria de Serviços de Saneamento em Escolas Públicas Rurais ''Saneamento em Escolas''
Unidade de
Medida
Escola
Atendida
Meta
Nacional
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
170
283
280
164,7%
Fonte: PLAMSUS/MS
A tabela a seguir apresenta, para esta Ação, os recursos empenhados por
Unidade Federativa no decorrer do exercício de 2008.
UF
AL
BA
CE
MA
MT
PA
PB
PE
PI
RO
RR
SE
TO
Total
Convênios
Empenhado
48.559,60
1.752.975,00
114.369,01
1.126.697,47
33.075,00
505.125,00
592.384,50
945.225,00
3.330.000,00
11.025,00
123.075,00
11.283,37
584.907,00
9.178.700,95
Total
Pago
0,00
48.559,60
1.752.975,00
114.369,01
1.126.697,47
33.075,00
505.125,00
592.384,50
945.225,00
3.330.000,00
11.025,00
123.075,00
11.283,37
584.907,00
9.178.700,95
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
76
PROGRAMA: 8007 - Resíduos Sólidos Urbanos
Tipo de programa
Objetivo geral
Objetivos específicos
Finalístico
Promover e difundir a gestão ambiental, a produção e o
consumo sustentável nos ambientes urbanos e rurais e
nos territórios dos povos e comunidades tradicionais
Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços
públicos de manejo de resíduos sólidos, com ênfase no
encerramento
de
lixões,
na
redução,
no
reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por meio
da inclusão socioeconômica de catadores.
Gerente do programa
Vicente Andreu Guillo – Ministério do Meio Ambiente
Gerente executivo
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Silvano Silvério da Costa
Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa
Público-alvo (beneficiários)
 Taxa de municípios com destino final adequado de
resíduos sólidos (%)
 Taxa de cobertura de coleta de resíduos sólidos
urbanos (%)
População localizada em áreas de maior concentração de
pobreza do país e/ou de fragilidade físico-ambiental; em
municípios de pequeno e médio portes, nas periferias de
grandes centros e de regiões metropolitanas.
Fonte: Ascom / Funasa
Esteira de Triagem de Resíduos Sólidos em Osasco/SP
77
Ação: 10GG - Implantação e Melhoria de Sistema Público de Manejo de Resíduos
Sólidos em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios
Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Tipo da Ação
Projeto
Apoiar, técnica e financeiramente, os estados e municípios na
implantação, ampliação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento
e destinação final de resíduos sólidos para prevenção e controle de
agravos nas áreas mais carentes do país e com população inferior a
50.000 habitantes, preferencialmente, nos municípios acometidos de
incidência da dengue.
A ação de implantação e ampliação dos sistemas de limpeza pública,
acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resíduos
sólidos urbanos contempla intervenções que visam contribuir para a
universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e
disposição final dos resíduos sólidos nas áreas mais carentes do país e
com população inferior a 30.000 habitantes, preferencialmente, nos
municípios acometidos de incidência da dengue, e será implementada
por intermédio das modalidades relacionadas a seguir: a)
acondicionamento, coleta e transporte; implantação de sistema de
coleta convencional e/ou seletiva, incluindo a aquisição de veículos,
material e equipamentos para
acondicionamento (cestas e
contenedores para Postos de Entrega Voluntária - PEV e Locais de
Entrega Voluntária - LEV instalados em logradouros públicos); b)
unidades de disposição final - aterros sanitários ou de rejeitos. É passível
de apoio financeiro toda a infra-estrutura para implantar aterros
sanitários, incluindo: acesso; proteção adequada da área (cercamento e
barreira vegetal); edificações de controle e apoio (balança, escritório,
oficina de reparos, etc.), drenagem pluvial de chorume e de gases,
impermeabilização de base, tratamento do chorume e equipamentos
para operação. c) unidades de tratamento - triagem e/ou compostagem.
É passível de apoio financeiro toda a infra-estrutura de implantação de
unidades de tratamento de resíduos, bem como galpão para separação
de resíduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e
equipamentos; pátio de compostagem; balança; aterro de rejeitos e
equipamentos para a operacionalização da unidade de tratamento. d)
erradicação de "lixões" e recuperação das áreas degradadas.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Funasa (DENSP)
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
A Lei nº 11.647 de 24/03/08 estimou para esta ação o montante de R$
31.440.000,00. Destes, R$ 21.000.000,00 são de programação nacional da Funasa e R$
78
10.440.000,00 para emendas parlamentares. Conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei
nº 11.755 de 23/07/2008, em 2008 houve uma suplementação de R$ 1.000.000,00 e um
cancelamento de R$ 8.000.003,00. Com isso, o total aprovado final ficou no montante de R$
24.439.997,00 de onde foi efetivamente liquidado R$ 22.639.997,00, representando assim, uma
execução de 92,63% do orçamento aprovado.
Ação: 10GG - Implantação e Melhoria de Sistema Público de Manejo de Resíduos
Sólidos em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos,
Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
Pago /
Empenhado
Liquidado
Liquidado /
Aprovado (R$)
Pago*
aprovado
(R$)
(R$)
aprovado %
%
24.439.997,00
22.639.997,00 22.639.997,00
0,00
0,0%
92,96%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI
Ação: 10GG - Implantação e Melhoria de Sistema Público de Manejo de Resíduos
Sólidos em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos,
Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
Realizado /
Unidade de
Quantitativo
Meta
Revisado Realizado programad
Medida
Programado
o%
Nacional
105.000
105.000
105.000
100%
Senador Amaral - MG
1.999
1.999
1.999
100%
Alfredo Chaves - ES
1.000
1.000
1.000
100%
Macambira - SE
600
600
600
100%
Monte Santo de Minas –
75
75
75
100%
MG
Marzagão - GO
500
500
500
100%
Presidente Castelo
500
500
500
100%
Branco - PR
Manoel Urbano - AC
750
750
750
100%
Brotas de Macaúbas - BA
750
750
750
100%
Alagoa Nova - PB
700
700
700
100%
Família
Queimadas - PB
1.000
1.000
1.000
100%
Beneficiada Mimoso do Sul - ES
1.999
1.999
1.999
100%
Silveiras - SP
2.250
2.250
2.250
100%
Aquisição de Caminhão
Compactador - Laranja
1.000
1.000
da Terra - ES
Estado de São Paulo
2.000
2.000
2.000
100%
Estado da Bahia
3.250
3.250
3.250
100%
Estado de Goiás
1.500
1.500
1.500
100%
Estado do Paraná
32.346
32.346
32.346
100%
Aquisição de Caminhão
Compactador de
1.500
1.500
1.500
100%
Resíduos Sólidos - Ibiraçu
- ES
79
Cândido Mota - SP
Arco-Íris - SP
Turuçu - RS
Lagoa Real - BA
Santa Vitória - MG
Louveira - SP
Estado de Minas Gerais
Aquisição de caminhão
de lixo - No Estado de
São Paulo
Acrelândia - AC
Aquisição de Veículo
Coletor e Compactador
de Lixo - Palmital - PR
Ipaba - MG
São Francisco - SP
Total
500
500
1.500
1.499
1.999
1.999
3.898
500
500
1.500
1.499
1.999
1.999
3.898
500
500
1.499
1.999
1.999
3.899
100%
100%
100%
100%
100%
100%
800
800
600
75%
1.499
1.499
1.499
100%
1.199
1.199
1.199
100%
2.474
2.474
2.474
100%
999
999
-
-
177.585
177.585
173.887
97,91%
Fonte: PLAMSUS/MS
A distribuição dos recursos referentes a convênios e emendas parlamentares está
detalhada conforme tabela abaixo:
UF
AC
AL
BA
CE
ES
GO
MG
MT
PB
PR
RJ
RN
RO
RS
SE
SP
TO
Total
Programação
Funasa
Empenhado
0,00
690.000,00
0,00
2.446.000,00
0,00
290.000,00
150.000,00
1.990.818,00
300.000,00
2.020.000,00
200.000,00
20.000,00
2.000.000,00
243.179,00
0,00
550.000,00
2.100.000,00
12.999.997,00
Emendas
Parlamentares
Empenhado
250.000,00
950.000,00
700.000,00
460.000,00
1.340.000,00
340.000,00
4.170.000,00
120.000,00
1.310.000,00
9.640.000,00
Total
Empenhado
250.000,00
690.000,00
950.000,00
2.446.000,00
700.000,00
750.000,00
1.490.000,00
1.990.818,00
640.000,00
6.190.000,00
200.000,00
20.000,00
2.000.000,00
243.179,00
120.000,00
1.860.000,00
2.100.000,00
22.639.997,00
Pago
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI
80
Ação: 20AM - Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais
Tipo da Ação
Atividade
Aumentar a produtividade do processo de coleta e reciclagem de materiais
acompanhados do desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de
comunicação, visando à mobilização dos catadores para a prevenção e controle
de doenças e agravos, ocasionados pelas condições de trabalho a que estes
estão submetidos.
A ação de Apoio à Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de
Materiais contempla intervenções que visam contribuir para a universalização
dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos
resíduos sólidos nas áreas mais carentes do país e será implementada por
intermédio das modalidades abaixo relacionadas:
a) Implantação, ampliação ou melhoria de Unidades Básicas de Materiais
Recicláveis, assistência técnica, aquisição de máquinas, equipamentos e
insumos e desenvolvimento institucional;
b) Assessoramento tecnicamente aos representantes de empresas públicas,
fundações ou organizações não governamentais na elaboração, execução,
acompanhamento e supervisão de projetos, programas e atividades educativas
de caráter permanente.
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável pelas
Decisões
Estratégicas
Fundação Nacional de Saúde
Coordenador
José Raimundo Machado dos Santos
Nacional da Ação
Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Área Responsável
por Gerenciamento Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
ou Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
De acordo com Lei 11.755 de 23/07/08 e Decreto Presidencial de 26/06/08 foi
alterado o valor do orçamento inicialmente previsto na LOA de R$ 9.702.000,00 para R$
8.421.400,00, sendo R$ 6.321.400,00 do PAC e R$ 2.100,00 de emendas.
Até o fechamento do exercício nenhum valor foi empenhado nesta ação, tendo
em vista a dependência da aprovação de regras de repasse de recursos.
81
Ação: 20AM - Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago
8.421.400,00
0,00
0,00
0,00
Pago /
aprovado
%
0,00%
Liquidado /
aprovado
%
0,00%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
Ação: 20AM - Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Nacional
Coronel Pacheco
- MG
Estado de São
Paulo
Estado do Paraná
27
-
-
-
1
-
-
-
1
-
-
-
3
-
-
-
Estado de Goiás
5
-
-
-
Resende - RJ
São Carlos - SP
1
1
-
-
-
39
-
-
-
Unidade de
Medida
Unidade Apoiada
Meta
Total
Fonte: PLAMSUS/MS
82
PROGRAMA: 1138 - Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e
Fluvial
Tipo de programa
Finalístico
Objetivo geral
Evitar enchentes e erosões nas áreas urbanas
Objetivos específicos
Desenvolver obras de drenagem urbana em consonância com
as políticas de desenvolvimento urbano e de uso e ocupação do
solo
Gerente do programa
João Reis Santana Filho – Ministério da Integração Nacional
Gerente executivo
Responsável pelo
programa no âmbito da
UJ
Indicadores ou
parâmetros utilizados
para avaliação do
programa
Público-alvo
(beneficiários)
José Raimundo Machado dos Santos


Taxa de regulação da drenagem urbana no Brasil (%)
Taxa de municípios com serviço de drenagem urbana
superficial no Brasil (%)
 Taxa de municípios com sistema de drenagem subterrânea
no Brasil (%).
População urbana, especialmente a residente em municípios
com áreas sujeitas à inundações periódicas.
Fonte: Arquivo Funasa
Obra de drenagem em Igarapé - Campos Salles/AM
83
Ação: 3883 - Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental
para Prevenção e Controle da Malária
Tipo da Ação
Projeto
Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental visando
à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municípios
localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana
autóctone.
Trata-se do desenvolvimento de ações de drenagem em aglomerados
urbanos, em municípios localizados em área endêmica de malária com
transmissão urbana autóctone. A ação contempla intervenções que visam
contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária, ou seja,
contempla intervenções por meio de obras de engenharia e/ou manejo
ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis a
proliferação do vetor. São financiáveis ações de esgotamento de água
pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo
d’água, com uso de tecnologias adequadas. Somente são financiadas
intervenções em locais de criadouros de vetor transmissor da malária,
comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico da área.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
José Raimundo Machado dos Santos
da Ação
Unidade Executora
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
requeridas para a
execução da ação
O montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2008 foi de R$
18.100.000,00. Posteriormente, ocorreram duas suplementações no total de R$ 13.000.000,00
conforme Lei nº 11.755 de 23/07/08 e Decreto Presidencial de 26/06/08.
O valor liquidado da ação foi de R$ 30.800.000,00 representando quase 100%
do orçamento aprovado. Os recursos beneficiarão a implantação e melhoria de serviços de
drenagem e manejo ambiental para 23.845 famílias representando 185,35% do quantitativo inicial
programado.
É importante salientar que a expectativa de beneficiar 31 municípios selecionados
no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de 2007 a 2010, já foi atingida no período
2007-2008, sendo 18 em 2007 e 13 em 2008.
84
Ação: 3883 - Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para
Prevenção e Controle da Malária
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado
%
31.100.000,00
30.800.000,00
30.800.000,00
0,00
0,00%
99,03%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 3883 - Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para
Prevenção e Controle da Malária
Unidade de
Medida
Família
Beneficiada
Meta
Nacional
Estado do Acre
Estado do Amapá
Total
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
10.643
222
2.000
12.865
22.066
222
2.000
24.288
21.845
2.000
23.845
Realizado /
programado
%
205,25%
100%
185,34%
Fonte: PLAMSUS/MS
No quadro a seguir detalham-se as transferências realizadas para execução da
ação, no que compete aos termos de compromisso e execução direta.
UF
AC
AM
AP
PA
RO
RR
Total
PAC
Empenhado
1.293.549,24
13.971.950,68
1.687.500,00
5.340.000,09
1.389.499,99
4.317.500,00
28.000.000,00
Emendas Parlamentares
Empenhado
Pago
2.800.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
2.800.000,00
Total
Empenhado
Pago
1.293.549,24
0,00
13.971.950,68
0,00
4.487.500,00
2.800.000,00
5.340.000,09
0,00
1.389.499,99
0,00
4.317.500,00
0,00
30.800.000,00 2.800.000,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
85
PROGRAMA: 1036 – Integração das Bacias Hidrográficas
Tipo de programa
Finalístico
Objetivo geral
Disponibilizar água bruta para usos múltiplos
Objetivos específicos
Aumentar a oferta de
disponibilidade hídrica.
Gerente do programa
João Reis Santana Filho – Ministério da Integração Nacional
água
nas
bacias
com
baixa
Gerente executivo
Responsável pelo
programa no âmbito da
UJ
Indicadores ou
parâmetros utilizados
para avaliação do
programa
Público-alvo
(beneficiários)
José Raimundo Machado dos Santos
1. Vazão média de
integração (m3/s)
água
nas
bacias
beneficiadas
pela
Comunidades ribeirinhas, pequenos agricultores situados ao
longo das várzeas dos rios e açudes, centros industriais e a
população urbana.
86
Ação: 10SK – Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias
Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de
Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Tipo da Ação
Projeto
Proporcionar à população acesso aos serviços de coleta e tratamento de
esgotos sanitários, visando seu bem-estar, a melhoria da saúde, o
desenvolvimento econômico e a preservação da qualidade dos corpos de
água.
Elaboração de estudos e projetos, aquisição de equipamentos e implantação,
a ampliação ou a melhoria dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos
sanitários, envolvendo as atividades de coleta, elevação, tratamento, destino
final dos efluentes, microdrenagem (quando necessária à manutenção da
integridade do sistema), soluções individuais, ligações domiciliares e
instalações de unidades sanitárias.
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável pelas
Decisões
Estratégicas
Coordenador
Nacional da Ação
Unidade Executora
Área Responsável
por Gerenciamento
ou Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Funasa (DENSP)
Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75.
Conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) esta ação contava inicialmente com um
montante de R$ 2.381.897,00. Posteriormente ocorreram suplementações no valor total de R$
1.800.000,00, conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008.
Além
disso,
foram
remanejados
R$
714.569,10
de
outras
ações
que
incrementaram o valor aprovado, totalizando R$ 4.896.466,00 que foram liquidados.
Esta execução permitirá o beneficiamento de 1.592 famílias, de municípios das
bacias receptoras do Rio São Francisco com até 50 mil habitantes, representando 172,52% da meta
prevista para 2008.
87
Ação: 10SK – Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias Receptoras
do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive
de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
4.896.466,00
4.896.466,00
4.896.466,00
0,00
0,00%
100%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
Ação: 10SK – Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias Receptoras do
São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de
Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
Família
Beneficiada
Nacional
907
1.592
1.592
175,52%
Fonte: PLAMSUS/MS
A tabela abaixo demonstra os recursos empenhados por UF, por termos de
compromisso, no ano de 2008.
UF
CE
PB
RN
Total
PAC
Empenhado
1.457.570,00
2.238.897,00
1.199.999,00
4.896.466,00
Total
Empenhado
1.457.570,00
2.238.897,00
1.199.999,00
4.896.466,00
Pago
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI
Fonte: Cg
88
Ação: 10SL – Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios das
Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de
Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Tipo da Ação
Projeto
Prestar, de forma sustentável e universal os serviços públicos de limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos, visando à salubridade ambiental, a eliminação de
lixões.
Elaboração de estudos e projetos e implantação, ampliação ou melhoria de
projetos e obras para serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, através de apoio a entes federativos localizados na região beneficiada
pelo São Francisco.
As iniciativas apoiadas envolvem a erradicação de lixões e a recuperação de
áreas degradadas; a implantação ou adequação de aterros sanitários, que
inclusive poderão envolver projeto adicional de instalações para coleta e
tratamento do biogás com vistas à redução de emissões de GEE; a implantação
de centrais de triagem, compostagem e unidades de transbordo; e aquisição de
equipamentos para as instalações apoiadas. A ação contempla ainda o apoio a
projetos de resíduos de construção e demolição e resíduos volumosos, de
responsabilidade dos municípios, conforme determina a Resolução Conama
307/02, incluindo instalações para a reciclagem, aterros e aquisição de
equipamentos. Complementarmente com todas as intervenções, deverão ocorrer
iniciativas voltadas para a inclusão sócio-econômica dos catadores e para a
educação ambiental e a participação comunitária.
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável pelas
Decisões
Estratégicas
Coordenador
Nacional da Ação
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Unidade Executora
Área Responsável
por Gerenciamento
ou Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
O orçamento estabelecido na LOA para execução desta ação em 2008 foi de R$
549.669,00. No Decreto Presidencial de 26/06/2008 e na Lei nº 11.755 de 23/07/2008 houve um
reforço que elevou o orçamento para R$ 1.049.669,00.
Foram efetivamente liquidados, entretanto, R$ 603.416,00 representando em
termos percentuais 57,49% de execução orçamentária. Apesar de não executar o orçamento em
sua totalidade, as recomposições destinadas em lei permitiram que a Funasa superasse a meta
prevista em 4,57%.
89
Desse modo, serão beneficiadas 2.470 famílias de municípios das bacias
receptoras do São Francisco, com sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos.
Ação: 10SL – Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios das Bacias Receptoras
do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de
Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado (R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
1.049.669,00
603.416,00
603.416,00
0,00
0,00%
57,49%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
Ação: 10SL – Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios das Bacias
Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos,
Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
Famílias
Beneficiadas
Nacional
2.362
4.298
2.470
101,57%
Fonte: PLAMSUS/MS
Os recursos desta ação foram utilizados na execução dos termos de compromisso
do PAC no Estado da Paraíba, conforme tabela abaixo:
UF
PB
Total
PAC
Empenhado
603.416,00
603.416,00
Pago
0,00
0,00
Total
Empenhado
603.416,00
603.416,00
Pago
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI
90
Ação: 10SV – Sistema Público de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias
Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios
Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
Tipo da Ação
Projeto
Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma
sustentável para melhoria das condições de vida das populações rurais vizinhas
as obras, e, paralelamente, minimizar os riscos sociais, sanitários e financeiros
associados a eventuais praticas de retirada clandestina de água dos canais e
reservatórios do projeto.
A ação compreenderá à implementação de estruturas de captação,
prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d´água,
unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; redes
de distribuição desde as captações até as localidades rurais a serem atendidas;
unidades locais de abastecimento comunitário (constituídas de caixa d´água e
chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar
(situação da grande maioria dos logradouros cadastrados); poços acoplados a
unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada
a sua localização e dimensão não se mostre viável a adução da água dos
reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea
para tal; cisternas de placas para atender as populações isoladas.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69.
Conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008, esta ação contava inicialmente
com um montante de R$ 9.710.808,00. Posteriormente ocorreram suplementações no valor total
de R$ 6.800.000,00, conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008.
Além disso, foram remanejados R$ 2.913.242,40 de outras ações, incrementando
o valor aprovado que fechou o ano com um total de R$ 19.424.050,00, o qual foi totalmente
liquidado.
91
Esta execução permitirá o beneficiamento de 11.871 famílias, em municípios das
bacias receptoras do Rio São Francisco com até 50 mil habitantes, representando 170,02% da
meta prevista para 2008.
Ação: 10SV – Sistema Público de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras do
São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de
Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
19.424.050,00
19.424.050,00
19.424.050,00
0,00
0,00
100%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 10SV – Sistema Público de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras do
São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de
Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Família Beneficiada
Nacional
6.982
11.871
11.871
Realizado /
programado
%
170,02
Fonte: PLAMSUS/MS
Os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte foram
beneficiados com os recursos da ação, referentes ao PAC.
UF
CE
PB
PE
RN
Total
PAC
Empenhado
9.007.180,00
6.761.499,60
2.448.500,00
1.206.870,40
19.424.050,00
Total
Empenhado
Pago
9.007.180,00
6.761.499,60
2.448.500,00
1.206.870,40
19.424.050,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
92
Ação: 10TA – Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São
Francisco para Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões
Metropolitanas ou Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Tipo da Ação
Projeto
Finalidade
Recuperar ambientalmente as áreas degradadas ocupada por população de
baixa renda, mediante a elaboração de planos e projetos integrados de
saneamento. Esta ação visa cumprir condicionalidade interposta pela Licença
de Instalação do Projeto de Integração das Bacias do São Francisco e do
Nordeste Setentrional.
Descrição
Apoio a Estados e municípios para a elaboração de projetos de saneamento
básico e/ou integrado em municípios integrantes da Bacia do Nordestes
Setentrional. Os projetos apoiados poderão contemplar a prestação dos
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e
manejo dos resíduos sólidos, manejo de águas pluviais e drenagem urbana,
incluindo iniciativas de melhoria e desenvolvimento gerencial e organizacional,
reestruturação e reforma administrativa, otimização da área de atuação do
prestador do serviço, estímulo à estruturação de novos operadores de serviços
de saneamento, especialmente de consórcios públicos multimunicipais, redução
de perdas, mediante macromedição, micromedição, reforma de unidades
operacionais, substituição de equipamentos e redes, melhoria da eficiência no
consumo de água e de energia elétrica; desenvolvimento de sistemas
informatizados de gestão e controle operacional e setorização dos serviços,
bem como formulação de Planos municipais, regionais, estaduais e Nacional de
saneamento, Planos Diretores de Drenagem Urbana e de Gestão Integrada e
Sustentável de Resíduos Sólidos, gerenciamento das atividades, capacitação de
recursos humanos, educação ambiental e fortalecimento da participação social,
fiscalização e avaliação. Os projetos de saneamento integrado apoiados
deverão contemplar também iniciativas complementares para adequação do
sistema viário, a contenção de encostas, o reassentamento de população,
melhorias habitacionais e projetos conexos de equipamentos comunitários,
paisagismo e iluminação pública. Em áreas de assentamentos precários o apoio
contempla a elaboração de Projetos de Saneamento Integrado (PSI) e Planos
de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI).
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Fundação Nacional de Saúde
José Raimundo Machado dos Santos
Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP)
Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75.
93
Conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) esta ação contava inicialmente com um
montante de R$ 549.669,00. Posteriormente ocorreram suplementações no valor total de R$
450.000,00, conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008.
O valor final aprovado de R$ 999.669,00 foi totalmente liquidado e propiciará a
elaboração de 21 projetos de saneamento para municípios com até 50 mil habitantes, localizados
nas bacias receptoras do Rio São Francisco.
Ação: 10TA – Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para
Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integradas de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
999.669,00
999.669,00
999.669,00
0,00
Pago /
aprovado
%
0,00%
Liquidado /
aprovado %
100%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 10TA – Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para
Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integradas de
Desenvolvimento Econômico (RIDE)
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Projeto Elaborado
Nacional
32
21
21
Realizado /
programado
%
65,63%
Fonte: PLAMSUS/MS
A execução orçamentária desta ação foi realizada por meio da celebração de
termos de compromisso, no Estado do Ceará.
UF
CE
Total
PAC
Total
Empenhado
999.669,00
999.669,00
Empenhado
999.669,00
999.669,00
Pago
0,00
0,00
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009)
94
PROGRAMA: 0150 – Proteção e Promoção dos Povos Indígenas
Tipo de programa
Objetivo geral
Objetivos específicos
Finalístico
Reorganizar e fortalecer o sistema nacional de política
indigenista
Garantir aos povos indígenas a manutenção ou recuperação
das condições objetivas de reprodução de seus modos de
vida e proporcionar-lhes oportunidades de superação das
assimetrias observadas em relação à sociedade brasileira em
geral
Gerente do programa
Márcio Augusto Freitas de Meira - Ministério da Justiça
Gerente executivo
Astrid Inês Schuster
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Astrid Inês Schuster
 Coeficiente de Incidência Parasitária de Malária na
população indígena (1/1000)
Indicadores ou
 Taxa de Aldeias em Situação de Vulnerabilidade (%)
parâmetros utilizados para a  Coeficiente de Incidência de Tuberculose Bacilífera na
avaliação do programa
população indígena (1/100.000)
 Coeficiente de Mortalidade Infantil entre crianças
indígenas menores de 1 ano (1/1000)
Público-alvo (beneficiários)
Sociedades Indígenas
Foto: Edmar Chaperman
Visita Domiciliar em Aldeia do Vale do Javari/ AM
95
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Tipo da Ação
Atividade
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as
despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do
próprio programa.
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo;
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da
União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou
alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a
ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e
administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de
passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações
gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar
subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para
discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de
publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas
públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do
programa.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Fundação Nacional de Saúde
Wanderley Guenka
Departamento de Saúde Indígena (DESAI)
Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação de Saúde Indígena (CGPAS)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 80.
A ação 2272, Gestão e Administração do Programa é direcionada à manutenção das
atividades do Programa 0150. Em 2008, essa ação recebeu como limite orçamentário o montante de R$
20.877.946,00. Desse montante, foi executado efetivamente o valor de R$ 18.776.364,40, o que
representou uma execução de 89,93%, sendo efetivamente pago o valor de R$ 14.798.085,09,
representando assim, um percentual de 78,81% de execução financeira.
Cabe ressaltar que a baixa execução dos recursos deveu-se a aprovação tardia da
suplementação solicitada, sendo repassada nos meses de outubro e dezembro de 2008.
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
20.877.946,00
18.776.364,00
18.776.364,00
13.385.820,96
64,11%
89,89%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
(*) Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
96
Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Não existe
meta para esta
ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MA
A tabela abaixo demonstra os gastos com a GAP na aquisição de bens móveis e de
material permanente nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Distritos
Alto Purus, Javari, Manaus, Alto Rio
Negro, Alto Rio Solimões, Bahia, Ceara,
Araguaia, Maranhão, Minas Espírito
Santo, Mato Grosso do Sul, Kaiapo
Colider, Cuiabá, Xingu, Xavante, Kaiapo
Redenção, Guama Tocantins, Tapajós,
Altamira, Pernambuco, Sul Sudeste RJ,
Sul Sudeste SP, Sul Sudeste RS, Sul
Porto Velho, Leste de Roraima e
Tocantins
Mato Grosso do Sul
Kaiapó Redenção, Tocantins, Médio
Purus, Gama-Tocantins, Pernambuco,
Sul/Sudeste – RJ e SP, Leste de
Roraima, Yanomami, Amapá, Bahia,
Minas Gerais/Espírito Santo e Altamira.
Araguaia, Pernambuco
Alto Rio Negro
Amapá,
Alagoas,
Bahia,
Ceara,
Maranhão, Minas Gerais/Espírito Santo,
Mato Grosso do Sul, Kaiapo Colider,
Cuiabá, Xingu, Xavante,Tapajós, GuamaTocantins,
Altamira,
Potiguara,
Pernambuco, Yanomani, Araguaia,
Ceará,
Mato
Grosso
do
Sul,
Kaiapó/Colider, Altamira, Yanomani
Bens
Quantidade
Aparelhos Eletro-eletrônicos
421
Bicicletas
5
Equipamentos de
Informática, Comunicação,
Áudio e Vídeo
143
271.804,45
Aquisição de veículos
aquáticos
5
14.739,99
Gerador de Energia
6
14.800,00
Mobiliário em geral
635
346.605,52
Outros Equipamentos
13
17.958,30
TOTAL
1228
Valor
235.972,04
1.049,20
902.929,50
Fonte: Desai/FUNASA
Os gráficos a seguir demonstram o percentual de recursos orçamentários e financeiros
transferidos às CORE, relativos à ação 2272.
97
Despesas realizadas com a GAP do Programa de Proteção e Promoção dos Povos Indígenas
Natureza de despesa - executada
UF
Transferências
ao Exterior Contribuições
(338041)
Diárias
Material de
Consumo
Passagens
Serviços de
Terceiro - PF
Locação de
Mão de Obra
Serviço de
Terceiro - PJ
Obrigações
Tributárias e
Contributivas
Auxílios
Financeiros a
Pessoas
Físicas
Despesas de
Exercícios
Anteriores
13.000,00
AC
23.024,51
AL
AM
11.727,10
60.745,00
AP
BA
131.453,98
6.412,32
53.650,00
34.940,38
38.070,00
10.432,73
14.000,00
30.243,50
202,05
13.912,26
120.000,00
19.240,14
25.974,90
2.823,89
59.982,00
46.450,00
CE
GO
MA
35.424,48
44.715,51
MG
MS
MT
1.044,36
14.098,66
50.000,00
PA
PB
PE
PI
671,68
165.200,83
84.848,95
20.544,39
471.000,00
4.020,91
240.000,00
PR
350,00
72.360,21
5.999,70
RJ
RO
RR
70,00
359.575,20
RS
3.474,76
SC
1.926,88
SP
TO
PRESI
277.675,89 450.000,00
Total
277.675,89
694.254,38
353.761,78
1.316.624,75
501.554,69
1.025.966,21
1.478.824,3
7
2.025.906,78
108.810,00
52.892,67
407.300,00 1.199.333,83
10.000,00
161.427,85
100.471,00
16.956,50
108.804,07
207.669,76
90.872,12
207.129,21
43.500,00
477.662,50
150.716,12
249.284,75
79.892,95
217.758,83
73.755,88
412.561,00
21.279,70
106.590,10
264.195,25
31.419,94
58.284,64
410.000,00
335.578,67
102.000,00 1.131.461,65
12.320,60
160.975,13
65.000,00
94.840,18
28.160,70
402.517,58
76.000,00
Total
833.388,90
29.061,26
2.172,41
44.130,00
9.708,33
84.715,70
1.700,00
191.729,78 2.769.932,78
1.868.551,36
8.783.534,38
3.172,74
2.976,40
7.080,18
36.025,08
546.487,98
12.703,45
Indenizações
e
Restituições
259.246,10
Executado
Pago
15.963,83
137.773,83
123.760,96
12.257,03
88.174,21
77.961,17
4.481,58 23.650,00 2.691.328,29
951.375,63
24.730,00
224.730,00
224.730,00
49.972,75
254.250,01
220.568,78
24.226,74
71.426,74
64.593,79
23.303,00
378.092,00
324.630,68
2.326,04 36.480,43
132.654,99
99.666,10
33.074,48
283.380,03
221.047,32
37.161,15
825.677,62
709.850,15
77.666,72 1.148.891,68
755.285,60
69.529,79
524.297,66
385.226,21
41.600,00
129.454,54
80.034,86
86.634,94 1.126.627,94
918.016,25
131.890,71
126.134,81
548.325,25
154.137,10
1.545,00 21.839,82
113.439,40
108.931,61
7.249,60
834.966,81
796.249,40
130.392,43 1.814.144,68 1.698.424,52
372,00
175.367,73
174.897,97
21.057,85
184.372,79
163.314,95
30.535,00
463.140,16
363.211,13
15.933,70
91.933,70
89.472,50
259.246,10
3.872,41
Mat.
Permanente
(449052)
119.298,24 6.402.023,63 5.966.563,60
1.609.450,02
8.352,62
902.929,50
18.776.364,40
14.798.085,09
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
98
Percentual de Execução Orçamentária por Unidade
Gap - Saúde Indígena 2008
34,1%
35%
30%
25%
20%
15%
14,3%
9,7%
10%
6,1%
6,0%
4,4%
4,4%
5%
0,7%0,5%
1,2%1,4%
2,0%
0,4%
0,7%
1,5%
2,9%
2,8%
0,7%
0,7%
2,5%
0,9%1,0%
0,6%
0,5%
0%
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
Percentual de Execução Orçamentária
Gap - Saúde Indígena 2008
CORE
66%
PRESI
34%
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
99
Percentual de Execução Financeira por Unidade
Gap - Saúde Indígena 2008
45%
40,3%
40%
35%
30%
25%
20%
15%
11,5%
10%
5%
6,4%
0,8% 0,5%
6,2%
4,8% 5,1%
1,5% 1,5%
2,2%
0,4%
0,7%
1,5%
2,6%
0,5%
5,4%
0,9% 1,0% 0,7%
1,2% 1,1%
2,5%
0,6%
0%
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
Percentual de Execução Financeira
Gap - Saúde Indígena 2008
CORE
60%
PRESI
40%
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
100
Ação: 3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População
Indígena.
Tipo da Ação
Projeto
Dotar o Subsistema de Atendimento à Saúde Indígena de estrutura física
e de equipamentos necessários ao seu funcionamento e modernização.
Construção, reforma, ampliação e equipagem de unidades de saúde
(postos de saúde, pólos-base e casas de saúde do índio); aquisição de
mobiliários em geral e equipamentos como veículos, embarcações,
aparelhos de comunicação e demais bens necessários ao funcionamento
das unidades.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador
Wanderley Guenka
Nacional da Ação
Unidade Executora
Departamento de Saúde Indígena (DESAI)
Área Responsável por
Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação de Saúde Indígena
Gerenciamento ou
(CGPAS)
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 80.
requeridas para a
execução da ação
Fonte: Coordenação Regional de Roraima
Pólo Base do Novo Demini/RR
Para a ação de Estruturação de Unidades de Saúde foi disponibilizado, no
exercício de 2008, 10% do orçamento geral do Programa, representando assim, um acréscimo
percentual de 180,33%, e execução orçamentária superior em 24% comparado ao exercício de
2007 respectivamente. Convém ressaltar que do total de recursos aprovados para esta Ação, R$
9.270.000,00 constavam da LOA, e que somados a créditos suplementares, totalizaram R$
34.270.000,00. Desse montante, o valor de R$ 29.253.059,92 foi executado, representando
101
85,35% do total aprovado, sendo efetivamente pago, o valor de R$ 8.009.192,00, correspondendo
a 23,37%.
A meta dessa ação foi estruturar 52 unidades de saúde para o atendimento à
população indígena. Com os recursos liquidados foram estruturados 46 unidades, representando
88,46% da meta programa.
O Departamento de Saúde Indígena (DESAI) vem realizando, a partir de 2007,
um grande esforço em dotar os Distritos Sanitários, Pólos Bases, Postos de Saúde e Casai, de uma
estrutura adequada e operacional, principalmente no que se refere aos transportes terrestres, visto
que, na maioria dessas unidades, havia insuficiência e sucateamento da frota de veículos.
Ação: 3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado
%
Liquidado /
aprovado %
34.270.000,00
29.250.137,00
29.250.137,00
8.009.192,00
23,37%
85,35%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 03/02/09)
Ação: 3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena
Unidade de
Medida
Unidade
estruturada
Fonte: PLAMSUS/MS
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Nacional
52
52
46
Realizado /
programado
%
88,46%
Os recursos referentes à execução direta da ação de Estruturação de Unidade de
Saúde estão apresentados, por estado, na tabela a seguir. O destaque concedido foi destinado ao
Ministério da Defesa.
RECURSOS TRANSFERIDOS
UF
AM
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PE
PR
RR
Destaque concedido
TOTAL
Execução Direta
Empenhado
69.977,66
22.615.038,32
15.595,00
141.213,12
68.596,75
4.186,33
122.540,45
283.457,65
1.490.122,74
310.972,56
1.144.559,57
2.836.799,77
147.077,55
29.250.137,47
Pago
1.298,00
7.696.000,00
11.150,00
41.663,52
1.200,00
4.186,33
30.000,00
69.599,00
0,00
0,00
0,00
7.017,60
147.077,55
8.009.192,00
Fonte: Cgofi/Deadm – Siafi (atualizado em 03/02/2009)
102
Cabe ressaltar que do montante executado para esta Ação, parte dos recursos foi
utilizado para a aquisição de veículos, como demonstra o quadro abaixo
Veículos entregues em 2007 e 2008 e a entregar em 2009
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
GO
MA
MG/ES
MS
MT
PA
PB
PE
PR
RJ
RO
RR
RS
SC
SP
TO
Total
Geral
2007
Pick Up
6
20
3
3
4
2
2
2
8
4
2
16
10
2
5
5
1
5
8
3
1
1
6
119
2008
Van
1
Pick Up
Pick Up
Ambulância
Uno
Totais
Veículos
6
2
13
4
6
2
5
3
16
3
7
3
13
1
4
2
6
11
7
3
9
4
2
17
4
2
2
6
3
4
3
3
12
10
2
2
2
1
8
4
2
2
2
3
23
28
52
16
20
10
22
9
24
14
15
54
38
11
22
18
4
35
30
17
10
7
16
100
495
12
6
3
2
1
3
1
5
10
8
3
2
2
2
1
2
2
1
1
1
2
3
1
2
7
5
1
1
1
1
4
2
1
1
1
2
104
124
45
1
5
4
2
8
6
3
5
10
1
1
3
2009
Fonte: Relatório do Desai
Com os recursos destinados a investimentos foi possível amenizar a deficiência e
precariedade dos veículos fluviais, tais como: barco de alumínio e motores de popa, aparelhos de
radiofonia, computadores, equipamentos médico-hospitalares /odontológicos nos Pólos Base, Postos
de Saúde e CASAI. Diante de um levantamento efetuado junto aos DSEI foi possível conhecer a real
necessidade desses equipamentos. Infelizmente a aprovação do crédito suplementar no final do
exercício, inviabilizou a conclusão de diversas licitações em andamento nas Coordenações Regionais.
Os equipamentos adquiridos encontram-se demonstrados na tabela abaixo.
103
Aquisição de Bens Móveis e Material Permanente / Presidência e Distritos –
Estruturação das Unidades.
DSEI
Mato Grosso do Sul
Kayapó do PA, Minas Gerais/Espírito Santo
e Yanomani
Médio Purus, Minas Gerais/Espírito Santo,
Cuiabá, Kayapó do MT e PA, Yanomani,
Leste de Roraima e Amazonas, (Verificar os
DSEIS)
Rio Negro, Médio Solimões, Manaus,
Parintins, Médio Purus, Vale do Javari,
Pernambuco, Porto Velho, Yanomani, Bahia
e Assai-SP.
Amapá - Kayapó do PA e MT, Cuiabá,
Médio Purus e Yanomani.
Yanomani, Maranhão, Kayapó do PA,
Médio Purus, Bahia, Araguaia, Minas
Gerais, Altamira, Pernambuco, Leste de
Roraima, Tocantins, Assai-SP, Guatoc,
Ceará e Amapá.
Casai/DF,Yanomani, Bahia, Kayapó do MT,
Altamira, Vale do Javari, Leste de Roraima,
Amapá, Pernambuco, Araguaia, Maranhão,
Rio Negro e Médio Solimões - Médio Purus,
Parintins e Assai-RJ,
Yanomani, Alto Purus, Altamira, Ceará,
Kayapó do PA e MT, Araguaia – Maranhão,
Cuiabá, Xavante - Minas Gerais, Guatoc,
Tapajós, Leste de Roraima, Assai/RJ,
Assai-SP, Rio Negro e Solimões, Manaus,
Vale do Javari,Bahia,Pernambuco, AssaiRS, Xavante,Tocantins,
Xingu, Mato
Grosso do Sul, Médio Purus, Porto
Velho,Amapá, Parintins,
Todos os Distritos
Mato Grosso do Sul, Yanomani, Leste de
Roraima, Xingu, Araguaia, Maranhão,
Minas Gerais, Potiguara, Alto Purus, Kaiapó
do Mato Grosso e Casai DF.
TOTAL
BENS
Bicicletas
Barco de Alumínio
QUANT.
131
VALOR
31.049,20
55
228.978,00
92
578.440,73
39
49.387,04
170
626.012,20
268
123.961,65
1101
573.700,28
240
135.423,51
902
239.928,43
147
58.703,47
Motor de Popa
Computador e
Impressora
Radio de
Comunicação
Outros
Equipamentos de
Comunicação,
áudio e vídeo.
Equipamentos
MédicoHospitalar/Odontol
ógico
Aparelhos Eletroeletrônicos
Mobiliário em
Geral
Outros
Equipamentos
4735
3.892.924,37
Fonte: Relatório do Desai
Outra frente de atuação do DESAI, no que se refere à aplicação dos recursos
destinados a estruturação foi direcionada à construção, ampliação e reforma de Pólos Base, Postos
de Saúde e CASAI.
Cabe ressaltar que o crédito suplementar foi aprovado em 2 (dois) períodos,
outubro e dezembro, o que dificultou a elaboração e conclusão dos processos de licitação. No
104
entanto, foi possível contratar a execução de 24 obras, sendo 04 (quatro) com recursos do VIGISUS
II, R$ 3.366.990,56, conforme quadro abaixo (Relação de Obras Executadas com Orçamento de
2008), o que, sem dúvidas, resultará em uma significativa melhoria no atendimento às populações
indígenas.
Relação de Obras Executadas com Orçamento de 2008
UF
DSEI
GO
ARAGUAIA
MA
MARANHAO
MA
MARANHAO
HISTÓRICO
VALORES (R$)
REFORMA DA CASAI DE GOIÂNIA
REFORMA DA CASAI DE SURAMA MUNICÍPIO
DE AMARANTE/Ma
REFORMA DA CASAI DE IMPERATRIZ/MA
Subtotal
MT
XAVANTE
MT
XINGÚ
MT
CUIABÁ
MT
XAVANTE
MATO GROSSO DO
SUL
MG
MINAS GERAIS E ESP.
SANTO
PA
GUAMÁ TOCANTINS
PA
PA
GUAMÁ TOCANTINS
GUAMÁ TOCANTINS
PA
GUAMÁ TOCANTINS
PA
GUAMÁ TOCANTINS
PA
GUAMÁ TOCANTINS
PA
GUAMÁ TOCANTINS
PR
PARANÁ
PR
PARANÁ
PR
PARANÁ
PR
PARANÁ
PR
PARANÁ
MA
CONSTRUÇÃO DA CASAI-BARRA DO
GARÇAS/MT- VIGISUS
CONSTRUÇÃO DA CASAI-CANARANA/MT VIGISUS
CONSTRUÇÃO DA CASAI-TANGARA DA
SERRA/MT- VIGISUS
21.154,74
29.483,39
50.638,13
818.000,22
1.159.093,75
1.128.766,67
REFORMA DA CASAI DE ARAGARÇA/MT
Subtotal
MS
40.429,72
142.900,00
MT
CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA
ALDEIA BORORO MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASAI MUNICÍPIO
DE GOVERNADOR VALADARES/MG - VIGISUS
CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA
ALDEIA SORORÓ MUNICÍPIO SÃO JOAO DO
ARAGUAIA/PA
REFORMA DA CASAI DE ORIXIMINÁ/PA
REFORMA DE PÓLO BASE DE MARABÁ/PA
REFORMA DE PÓLO BASE DE
PARAGOMINAS/PA
CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO NA CASAI DE
ICOARACI/PA
CONSTRUCAO DE POSTO DE SAÚDE NA
ALDEIA FRASQUEIRINHA, MUNICÍPIOS DE
SNTA LUZIA/PA
OBRA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA NA ALDEIA DE PARAUPEBAS
Subtotal
PA
CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO IGUACÚ/PR
CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO
DE NOVA LARANJEIRAS/PR
CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO
DE CÂNDIDO ABREU/PR
CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO
DE CORONEL VIVIDA/PR
OBRAS E SONDAGEM EM PISO DE CONCRETO
3.248.760,64
92.540,45
261.129,92
174.667,81
85.473,26
84.757,31
125.921,74
12.028,32
363.060,04
356.310,96
1.490.122,74
245.438,61
235.841,53
235.729,80
241.975,22
75.000,00
105
PR
PARANÁ
PR
PARANÁ
PE
PERNAMBUCO
CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
OBRAS EM ALDEIAS DO PÓLO BASE DE
LONDRINA
Subtotal
PR
CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE NAS
ALDEIAS INDÍGENAS: XUCURU, KAPINAWÁ, E
ATIKUM/PE
TOTAL GERAL
51.613,02
58.961,39
1.144.559,57
310.972,56
6.639.153,73
Fonte: Relatório do Desai
106
Ação: 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos
Indígenas.
Tipo da Ação
Atividade
Finalidade
Combater a desnutrição na população indígena
Descrição
Cadastramento das famílias indígenas no Cadastro Único; dotação
extensiva de equipamento adequado para atenção alimentar e
nutricional. Fomentar a alimentação saudável de acordo com as
especificidades etno-culturais. Contribuir na formulação e
implantação das políticas intersetoriais de segurança alimentar,
gestão ambiental e desenvolvimento sustentável dos povos
indígenas. Garantir a inclusão das populações indígenas nos
instrumentos governamentais visando uma alimentação saudável e
compatível com sua cultura.
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional da
Wanderley Guenka
Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais requeridas
para a execução da ação
Departamento de Saúde Indígena (DESAI)
Coordenação Geral de Atenção a Saúde Indígena - CGASI
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 83.
Fonte: Ascom / Funasa
Acompanhamento Nutricional e Alimentar na Casai do Município de Dourados/MS
A ação de Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas
contou com um orçamento inicial de R$ 5.322.511,000, tendo sido liquidados R$ 4.586.075,00,
representando 86,16% de execução orçamentária. Desse montante, efetivamente foi pago o valor
de R$ 2.894.225,23, representando 63,11% de execução financeira.
107
A meta física para 2008 foi superestimada, sendo possível de alcance em apenas
8 dos 21 Dsei programados, o que na avaliação do Departamento de Saúde Indígena é
considerado como satisfatório, apontando para uma necessidade de revisão das metas pactuadas
no Plano Plurianual.
Ação: 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
5.322.511,00
Liquidado
(R$)
4.586.075,00
Pago*
4.586.075,00
2.894.225,23
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
54,37%
86,16%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Dsei
Beneficiado
Nacional
21
8
8
38,09%
Fonte: PLAMSUS/MS
Quanto à execução orçamentária desta ação, foram transferidos às Coordenações
Regionais o montante de R$ 4,4 milhões para custear as atividades de vigilância e segurança
alimentar e nutricional dos povos indígenas.
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
PRESI
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RO
RS
SC
SP
TO
Destaque
concedido*
Total
Execução Direta
Empenhado
Pago
40.667,37
9.611,35
181.120,20
40.048,77
9.611,35
7.535,83
33.082,98
77.669,67
534.588,80
48.952,60
9.090,00
42.593,25
32.968,00
24.741,54
136.785,23
14.800,00
291,97
474,96
8.087,53
33.082,98
77.669,67
50.402,40
26.688,64
27.453,33
14.798,57
21.500,00
14.798,57
33.227,32
Convênios
Empenhado
Total
Pago
661.052,00
35.700,00
177.750,00
35.700,00
1.664.085,54
214.200,00(*)
1.664.085,54
50.400,00
50.400,00
552.860,40
552.860,40
22.626,00
52.875,27
14.800,00
474,96
8.087,53
170.000,00
1.407.777,35 413.429,29 3.178.297,94 2.480.795,94
Empenhado
Pago
40.667,37
9.611,35
842.172,20
35.700,00
33.082,98
77.669,67
534.588,80
48.952,60
1.673.175,54
256.793,25
32.968,00
24.741,54
136.785,23
14.800,00
291,97
50.874,96
8.087,53
552.860,40
27.453,33
14.798,57
40.048,77
9.611,35
185.285,83
35.700,00
33.082,98
77.669,67
50.402,40
26.688,64
1.664.085,54
33.227,32
0,00
22.626,00
52.875,27
14.800,00
0,00
50.874,96
8.087,53
552.860,40
21.500,00
14.798,57
170.000,00
0,00
4.586.075,29 2.894.225,23
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
(*) Destaque concedido à Fundação Universidade Federal do Mato Grosso.
108
A seguir são detalhados os valores de custeio referente a viagens dos
profissionais para o desenvolvimento da ação:
UF
AC
BA
MT
PA
PB
PE
SP
TO
Diárias
Empenhado
Pago
73,82
73,82
24.167,75
24.167,75
2.148,00
241,17
Total
3.141,54
12.329,48
3.141,54
14.798,57
14.798,57
56.659,16
42.422,85
Passagens
Total
Empenhado
Pago
Empenhado
493,61
493,61
567,43
24.167,75
2.148,00
15.000,00
15.000,00
3.141,54
8.000,00
8.000,00
20.329,48
5.000,00
5.000,00
5.000,00
14.798,57
28.493,61
13.493,61
85.152,77
Pago
567,43
24.167,75
241,17
0,00
3.141,54
8.000,00
5.000,00
14.798,57
55.916,46
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
O Sisvan indígena é um projeto estratégico da FUNASA destinado a conhecer e
monitorar a situação alimentar e nutricional das crianças menores de cinco anos e gestantes
(prioritariamente) no âmbito dos Dsei. Essa estratégia visa identificar grupos/áreas prioritárias,
assim como padronizar e aperfeiçoar a coleta, processamento, análise, interpretação e divulgação de
dados sobre a situação alimentar e estado nutricional dos povos indígenas.
O Sisvan indígena permite conhecer como se apresentam os agravos nutricionais
nesta
população,
propondo
medidas
imediatas
ao
diagnóstico
e
medidas
articuladas
intersetorialmente, incluindo políticas e ações eficazes para todos ou para os grupos de maior
vulnerabilidade.
No primeiro semestre de 2008, foram monitoradas aproximadamente 32.000
crianças menores de cinco anos, mostrando um expressivo aumento do acompanhamento dessa
população em relação ao início da implantação das ações. Em 2003, quando a Funasa ainda não
havia padronizado e desencadeado aos Dsei ações de vigilância alimentar e nutricional, apenas o
Dsei Mato Grosso do Sul realizava o monitoramento nutricional, enviando informações de 7.900
crianças menores de cinco anos acompanhadas. O Dsei Xavante iniciou suas ações em 2004,
ampliando esse número para 8.414.
A cobertura do monitoramento nutricional das crianças menores de cinco anos de
cada local é avaliada com o objetivo de ofertar ações promotoras de vigilância à saúde para toda a
população. Dos dados recebidos dos distritos no primeiro semestre de 2008, apenas Araguaia,
Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina apresentavam
uma cobertura de monitoramento nutricional das crianças de sua abrangência maior que 70%; 14
Dsei apresentaram cobertura entre 40% e 69% e 15 deles cobriram menos de 39% dos menores de
109
cinco anos. A cobertura média nacional no primeiro semestre de 2008 foi de 64% das crianças
menores de dois anos acompanhadas pelo SISVAN e 53% de menores de cinco.
Cobertura de acompanhamento de crianças menores que cinco anos nos Dsei,
primeiro semestre de 2008, Brasil.
Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS
Ao avaliar os dados do estado nutricional dos menores de dois anos, neste período
de 2008, verifica-se uma cobertura de acompanhamento maior que 70% em 09 Dsei, inferindo que
a busca nesta faixa etária é maior que para os menores de cinco anos. A Região Norte apresenta as
menores coberturas nas duas faixas etárias para esse público. Por ser o período onde ocorre a
transição alimentar e maiores contatos com o ambiente externo, há a necessidade do
acompanhamento rotineiro e estímulo às ações promotoras de saúde, bem como orientação para
uma alimentação adequada, que atente às especificidades locais.
Ao observar, por regiões, o acompanhamento dos menores de cinco anos, ratificase a necessidade de um olhar diferenciado para a Região Norte, onde o processo de implantação do
Sisvan acontece de forma menos intensa, com cobertura média de 30% para uma população mais
prevalente, enquanto o Nordeste, com processo em andamento desde 2005, chega a uma média de
54%. A maior cobertura permite uma leitura mais fidedigna da realidade, assim, os dados de baixo
peso para idade da Região Norte ainda não refletem a totalidade da situação nutricional das
crianças.
110
Cobertura de acompanhamento do estado nutricional pelo SISVAN Indígena
de crianças menores que 5 e 2 anos nos DSEI, primeiro semestre 2008, Brasil.
100,00
< 5 anos
90,00
<2 anos
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS
Com
a
análise
de
cobertura
de
cada
Dsei,
verificam-se
dados
com
representatividade em muitos locais, reafirmando a situação de insegurança alimentar e nutricional.
Já se alerta para a presença de risco de sobrepeso e obesidade nas crianças, encontrado
principalmente nos locais onde há novos hábitos alimentares devido ao contato do indígena com o
não indígena, com a inclusão de farinhas refinadas e introdução do aleitamento com leite não
humano, açúcar, sal e alimentos ricos em calorias vazias. Essa afirmação ainda será mais explorada
com a intensificação do acompanhamento alimentar nas comunidades. Os resultados do I Inquérito
Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas também auxiliarão na investigação dos
determinantes da má nutrição nessas comunidades.
Comparando-se os dados para não índios menores de cinco anos obtidos pela POF
(Pesquisa de Orçamento Familiar, 2003/2004) com os dados da Funasa, observa-se que a
prevalência de baixo peso para a idade esteve em média em 46% na população nacional e 14% em
média entre os indígenas. Segundo a OMS, observando apenas essa informação, o perfil nutricional
indígena é de média gravidade, para esse índice, o valor máximo aceitável é de até 3%.
111
Percentual de baixo peso por idade (<P3) nas crianças menores que
cinco anos acompanhadas pelo SISVAN Indígena nos Dsei, primeiro
semestre 2008, Brasil, 2008.
%
100,00
90,00
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
*POF
0,00
DSEI
Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS * Pesquisa de Orçamento Familiar - MS
112
Ação: 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena
Tipo da Ação
Atividade
Finalidade
Disponibilizar serviços de saúde aos povos indígenas
Descrição
Assistência à saúde no âmbito dos DSEI: contratação de recursos humanos
de nível médio e superior; aquisição de insumos estratégicos (medicamentos,
imunobiológicos e correlatos) deslocamento das equipes multidisciplinares de
saúde indígena e das equipes técnicas (aéreo, terrestre e fluvial) incluindo
diárias e passagens; manutenção dos postos de saúde, dos pólos base e das
casas de saúde do índio- CASAI ( gêneros alimentícios, materiais de
expediente, de lindeza e de higiene). Acompanhamento e supervisão
sistemática às EMSI. Divulgação e visibilidade das ações realizadas (produção
de publicações, manuais, cartilhas e correlatos); desenvolvimento e
conclusão de estudos e pesquisa sobre saúde indígena; qualificação de
profissionais de saúde de nível médio e superior para execução de ações de
saúde para a população indígena; capacitação de lideranças indígenas para
atuação como agente indígena de saúde; capacitação de técnicos para
atuação na área gerencial das unidades de saúde nos DSEI; realização de
educação continuada para as EMSI; capacitação de operadores do SIASI e
monitores do DESAI; qualificação de profissionais de saúde e técnicos do
DSEI em vigilância em saúde; capacitação para o uso de ferramentas
informatizadas; acompanhamento da instalação, manutenção e aplicação de
ferramentas informatizadas.
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador
Wanderley Guenka
Nacional da Ação
Unidade Executora
Departamento de Saúde Indígena (DESAI)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Atenção à Saúde Indígena (CGASI)
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 83.
requeridas para a
execução da ação
Esta ação possui a maior dotação orçamentária do Programa 0150, representando
82,33% do total autorizado. Alcançou uma execução orçamentária de 98,75% de um volume total
aprovado de R$ 282.079.310,00. Do montante orçamentário executado, teve como execução
financeira o volume de 81,46%.
De acordo com o registro do Departamento de Saúde Indígena (Desai) ―Pólo
Estruturado‖, não é a melhor unidade de medida para dimensionar a meta, assim sendo, o
departamento trabalhou com a unidade Dsei atendido; apontando para uma necessidade de revisão
das metas pactuadas no Plano Plurianual.
113
Ação: 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
282.079.310,00
278.984.189,00
278.984.189,00
226.909.998,24
88,44%
98,90%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena
Unidade de
Medida
Pólo
Estruturado
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
25
1
1
27
34
1
1
36
34
0
0
34
38,09%
0%
0%
125,92%
Nacional
Casai - Macapá
Casai - Iapoque
Total
Fonte: PLAMSUS/MS
No que se refere à execução da despesa, foi efetivamente executado R$ 278.559.064,56
sendo que desse montante, o valor de R$ 269.344.595,87 foram descentralizados às Coordenações
Regionais para custear as atividades dos DSEI. Do montante executado, foi destacado o valor de R$
9.214.468,69 para a Universidade Federal de São Paulo, a Universidade Federal de Mato Grosso e o
Comando do Exército, conforme demonstrado na tabela abaixo:
UF
Execução Direta
Empenhado
Pago
Total
Convênios
Empenhado
Pago
Empenhado
Pago
AC
2.290.610,60
2.216.152,93
2.290.610,60
AL
1.053.901,89
948.625,37
1.053.901,89
2.216.152,93
948.625,37
51.264.978,29
AM
13.869.347,19
11.199.083,03
50.426.287,42
40.065.895,26
64.295.634,61
AP
3.427.594,92
3.237.606,58
3.408.930,96
2.554.930,96
6.836.525,88
5.792.537,54
BA
4.099.235,77
3.954.165,68
4.099.235,77
3.954.165,68
680.906,33
580.341,49
881.177,39
481.177,39
1.562.083,72
1.061.518,88
40.390.841,27
29.119.060,48
2.056.754,11
1.454.430,00
42.447.595,38
30.573.490,48
281.377,36
275.786,56
281.377,36
275.786,56
1.755.410,83
1.529.940,80
3.960.811,69
2.873.986,28
CE
PRESI
ES
GO
1.755.410,83
1.529.940,80
MA
3.960.811,69
2.873.986,28
MG
2.064.127,06
1.617.156,53
750.000,00
750.000,00
2.814.127,06
2.367.156,53
16.622.707,37
MS
3.597.647,26
3.061.792,91
15.043.184,71
13.560.914,46
18.640.831,97
MT
10.299.780,67
9.069.075,54
18.354.518,43
13.022.398,75
28.654.299,10
22.091.474,29
PA
6.984.435,03
5.649.994,60
6.967.718,60
5.542.524,77
13.952.153,63
11.192.519,37
PB
997.734,55
882.678,57
997.734,55
882.678,57
7.603.628,07
PE
7.656.581,70
7.378.811,07
PI
461.411,74
423.279,20
PR
438.162,21
364.004,48
RJ
221.817,00
175.680,97
224.817,00
224.817,00
7.881.398,70
461.411,74
423.279,20
5.817.496,91
4.207.427,43
6.255.659,12
4.571.431,91
221.817,00
175.680,97
RO
8.940.781,36
8.235.343,98
3.938.898,15
2.944.077,92
12.879.679,51
11.179.421,90
RR
13.401.465,79
10.476.754,19
10.361.248,46
10.066.905,46
23.762.714,25
20.543.659,65
621.797,54
621.021,43
RS
621.797,54
621.021,43
SC
482.110,74
385.827,03
19.249.390,24
19.731.500,98
19.525.485,88
SP
1.167.404,50
1.024.236,57
191.496,11
1.358.900,61
1.024.236,57
931.419,74
2.527.382,38
1.852.899,68
9.214.468,69
5.741.534,04
TO
1.595.962,64
1.313.855,73
Destaque
concedido
9.214.468,69
5.741.534,04
Total
139.955.726,33
112.355.796,04 138.603.338,23
19.139.658,85
539.043,95
114.554.202,20 278.559.064,50 226.909.998,24
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
114
Do montante transferido às CORE, desta ação, foi utilizado um valor de R$
15.005.768,86 para pagamento de despesas com diárias e passagens.
Cabe ressaltar que as Coordenações Regionais do Rio Grande do Norte e Sergipe por
não executarem ações de saúde indígena, não receberam recursos para este custeio, conforme
demonstrativo a seguir:
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RO
RR
RS
SC
SP
TO
Total
Diárias
Empenhado
Passagens
Pago
Empenhado
Total
Pago
Empenhado
Pago
294.980,00
333.651,75
2.831.165,37
393.743,25
930.082,44
42.919,09
153.572,44
102.824,83
258.388,83
302.959,42
666.512,56
400.188,42
2.754.444,97
2.389.825,75
298.277,61
762.032,63
41.398,26
25.691,94
57.664,58
602.027,23
444.195,28
86.495,47
50.522,14
17.995,79
764.208,81
286.718,08
333.651,75
1.614.778,94
393.743,25
930.082,44
42.919,09
153.572,44
102.824,83
217.540,22
302.959,42
661.274,42
369.301,19
2.461.407,98
2.308.178,38
297.944,58
691.078,07
40.583,32
25.691,94
57.664,58
574.460,97
349.195,93
86.495,47
50.522,14
17.274,43
647.932,76
73.858,19
329.051,75
491.910,31
393.743,25
749.103,64
42.919,09
153.572,44
102.824,83
72.983,56
297.835,42
655.741,92
179.404,88
345.156,80
312.310,43
203.899,93
727.212,63
1.894,23
25.691,94
57.664,58
212.009,98
428.545,28
79.898,69
47.615,44
10.624,43
764.208,81
73.858,19
329.051,75
299.659,28
393.743,25
749.103,64
42.919,09
153.572,44
102.824,83
72.983,56
297.835,42
654.777,42
179.404,88
294.364,92
312.310,43
203.566,90
661.258,07
1.894,23
25.691,94
57.664,58
212.009,98
347.247,04
79.898,69
47.615,44
10.624,43
647.932,76
221.121,81
4.600,00
2.339.255,06
212.859,89
4.600,00
1.315.119,66
180.978,80
180.978,80
185.405,27
5.124,00
10.770,64
220.783,54
2.409.288,17
2.077.515,32
94.377,68
34.820,00
39.504,03
144.556,66
5.124,00
6.497,00
189.896,31
2.167.043,06
1.995.867,95
94.377,68
29.820,00
38.689,09
390.017,25
15.650,00
6.596,78
2.906,70
7.371,36
362.450,99
1.948,89
6.596,78
2.906,70
6.650,00
6.759.682,45
6.251.813,16
8.246.086,41
6.765.983,46 15.005.768,86 13.017.796,62
Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
A ação Atenção à Saúde dos Povos Indígenas compreende um conjunto de subações
que respondem às políticas públicas de assistência, promoção da saúde e prevenção de doenças.
Nestes eixos de produção de saúde incluem-se também a implantação e implementação de estratégias
que objetivam alcançar níveis de resolutividade e de cobertura junto às comunidades indígenas, com
substantiva preocupação no que tange as necessidades básicas requeridas pelas diferentes faixasetárias daqueles grupos populacionais.
115
Há que se distinguir ainda a localização e as características dos territórios onde
habitam as diversas etnias, suas formas de vida, seus comportamentos diante do processo saúdedoença e suas manifestações coletivas na preservação de práticas relativas à medicina tradicional,
para que as ações a serem executadas tenham concordância com as diretrizes dos programas de
atenção à saúde dos povos indígenas, ao tempo que se ajustam às singularidades destas sociedades.
O detalhamento das metas e os resultados obtidos no ano de 2008, com
identificação de fatores restritos ao seu alcance, estão descritos a seguir:
SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA
As equipes multidisciplinares de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas –
Dsei vêm desenvolvendo ações de rotina na atenção básica, em níveis diferenciados de atendimento,
que variam de acordo com a organização de serviço de cada Dsei. Tal organização se dá em função
de alguns fatores:
 Acesso às aldeias;
 Estruturação da rede física de saúde;
 Disponibilização de materiais e insumos para a execução das ações;
 O exercício do controle social pelas comunidades;
 O tempo de permanência das equipes em áreas;
 Sazonalidade regional.
Nesse contexto, as prioridades das ações de atenção à saúde da mulher vêm sendo
focadas no controle do pré-natal, parto e puerpério; prevenção do câncer de colo de útero e de
mama; prevenção das DST/HIV/AIDS; atenção em planejamento reprodutivo e valorização das
práticas tradicionais; fortalecendo a parceria com as parteiras indígenas na atenção à mulher durante
a gestação, parto e puerpério.
Em relação à criança, as prioridades estão pautadas no acompanhamento do
crescimento e desenvolvimento das menores de cinco anos, no incentivo ao aleitamento materno
exclusivo nos primeiros seis meses de vida, na imunização e no controle das doenças de maior
prevalência na infância, como as diarréias e as doenças respiratórias agudas, computadas como
principais causas de mortalidade infantil.
Alguns importantes avanços podem ser verificados ao longo dos últimos anos, em
relação à saúde da criança, demonstrando a importância da continuidade da execução de ações
116
relevantes para a melhoria do indicador de mortalidade infantil, que nos últimos oito anos apresentou
uma redução de 37,24%. Dentre eles, destacam-se as seguintes ações:

Imunização com cobertura vacinal crescente, em menores de um ano;

Intensificação das capacitações dos profissionais de saúde na estratégia de
Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância – AIDPI, e nas ações
de atenção integral à saúde da mulher. Em 2008 foram capacitados 64
profissionais de saúde nos Dsei Yanomami, Sul/Sudeste e Cuiabá;

Participação de profissionais do Desai na Comissão Nacional de Monitoramento
e Avaliação da implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade
Materna e Neonatal;

Implementação das Comissões Distritais e Nacional de Investigação e
Prevenção de Óbitos Infantis e Fetais Indígenas, mediante Portaria nº. 883, de
08.08.08;

Maior integração com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição:
implantação do Programa de Suplementação de Vitamina A e Ferro nas áreas
indígenas;

Elaboração do Protocolo de Atenção à Saúde da Criança Indígena, baseado no
princípio de linhas de cuidado.
IMUNIZAÇÃO
O modelo de atenção estabelecido pela Política de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas prioriza as atividades de promoção à saúde e prevenção e controle de doenças e agravos, e
baseia-se no perfil epidemiológico da população indígena. Este perfil se caracteriza por uma alta
incidência de doenças infecto-contagiosas (infecções respiratórias e gastrintestinais agudas, malária,
tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis) além da ocorrência de algumas doenças previsíveis
por vacinas, evidenciando um quadro sanitário, que pode ser significativamente prevenido ou
reduzido, com o estabelecimento de ações sistemáticas e continuadas de atenção básica à saúde nas
áreas indígenas.
Dentre essas ações, destaca-se a imunização como uma das principais para a
prevenção e controle de doenças e promoção à saúde. Com a publicação do Decreto nº. 23, de 04 de
fevereiro de 1991, quando a prestação da assistência à saúde das populações indígenas foi transferida
pela primeira vez da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para a Fundação Nacional de Saúde
117
(FUNASA), este órgão passou a ser responsável pela imunização nas áreas indígenas. No entanto, sua
operacionalização é complexa por diversos fatores tais como:
 Diversidade cultural,
 Dispersão geográfica,
 Rotatividade dos recursos humanos,
 Pouco apoio dos municípios para a vacinação,
 Dificuldade na coleta, registro e análise dos dados
 Necessidade de acondicionamento, conservação e transporte, em condições
especiais, dos imunobiológicos,
Esses fatores aliados aos problemas enfrentados pelos Dsei no desenvolvimento das
ações de atenção integral à saúde dos povos indígenas têm contribuído para os atuais índices de
coberturas vacinais desta população. Apesar de ter melhorado desde a implantação da Política
Nacional de Atenção à Saúde Indígena, ainda estão abaixo dos índices preconizados pelo Programa
Nacional de Imunizações como pode ser observado nos dados a seguir.
Fonte: Core Acre
Vacinação na Aldeia Raimundo do Vale – Porto Walter:
DSEI Alto Rio Juruá/AC
COBERTURA VACINAL DA POPULAÇÃO INDÍGENA
As informações sobre coberturas vacinais existentes no Desai são obtidas por meio
de planilha específica por vacinas e faixas etárias, tendo como base o Boletim Mensal de Doses
118
Aplicadas do Programa Nacional de Imunizações da SVS/MS, que vem sendo enviadas semestralmente
pelos Dsei.
As equipes multidisciplinares de saúde atualizam o censo ou cartão vacinal sempre
que entram em área para realizar a vacinação. Isto é possível por se trabalhar com um grupo
populacional de aproximadamente 538.154 pessoas que está adstrito às aldeias.
Os dados apresentados no quadro a seguir, demonstram as coberturas vacinais da
população indígena por série histórica, faixa etária menor de 5 anos de idade e da população nacional.
Os quadros abaixo observa-se que apesar do aumento gradativo das coberturas
vacinais, as taxas ainda estão abaixo do preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações do
Ministério da Saúde. Estes dados dizem respeito ao total da população indígena aldeada. É importante
ressaltar que os dados do ano de 2008 são relativos ao 1º semestre e, por este motivo, ainda não se
pode dizer que houve um aumento expressivo da cobertura vacinal, em relação ao ano de 2007.
Cobertura Vacinal na População Indígena por imunobiológicos, Brasil – 2003 a 2008*
Triplice viral
Polio
DTP
Hepatite B
Febre amarela
BCG
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Fonte: DSEI/DESAI/FUNASA
OBS: * dados sujeitos a revisão. 2008 – Dados referentes ao 1º semestre.
Importante se observar na figura abaixo as coberturas vacinais da Pentavalente
(Penta), Vacina Oral contra Rotavírus Humano (VORH) e Tríplice Viral (TV). O aumento da Penta
deveu-se a implementação desta vacina em 2008; a queda da Tríplice Viral deveu-se ao fato de se
tratar de vacina com segunda dose e a implementação ter ocorrido durante a campanha da rubéola,
além disso, assim como na Rotavírus, que foi implantada em 2006, os dados são preliminares. Vale
ressaltar que no caso da Rotavírus, abrange as crianças de 4 a 11 meses de idade. É possível que
estes dados venham a aumentar quando todas as informações do ano de 2008 forem consolidadas.
119
Cobertura Vacinal da população Indígena por imunobiológicos, Brasil, 2007 e 2008*
100
90
80
70
60
% 50
40
30
20
10
0
2007
dT
TE
T
IN
FL RA
U
EN
ZA
T.
VI
R
V
AR AL
I
P
N CE
E
U LA
M
O
23
v
FA
H
B
V
C
G
B
D
TP
O
P
V
O
R
H
V
P
EN
TA
2008
Fonte: DSEI/DESAI/FUNASA Atualizado em 07/01/2009
OBS: * dados sujeitos a revisão. 2007 – dados de 32 DSEI / 2008 – Dados de 21 DSEI.
No que diz respeito à cobertura vacinal em menores de 1 ano, cabe ressaltar alguns
aspectos: com relação à vacina contra Rotavírus humanos a maior dificuldade relatada pelos Dsei foi
conseguir vacinar com a segunda dose dentro do espaço de tempo preconizado, crianças de 2 a 4
meses de idade. A baixa cobertura vacinal para a vacina Penta Valente foi justificada pelo fato de
alguns Distritos ainda trabalharem levando em consideração a orientação dada em 2007 de apenas
vacinar as crianças que não tinham iniciado o esquema vacinal com a hepatite B, o que limitou a
utilização deste imunobiológicos.
Cobertura vacinal na população indígena menor 1 ano de idade. Brasil, 2008
100,0
80,0
60,0
%
40,0
20,0
FA
IN
FL
U
EN
ZA
C
G
B
TR
A
TE
H
B
V
O
P
V
O
R
H
V
P
EN
TA
0,0
120
Fonte: DESAI/FUNASA
Comparando os dados de cobertura vacinal da população indígena, sob
responsabilidade da FUNASA e da população nacional, sob responsabilidade da Secretaria de
Vigilância em Saúde, pode-se observar também a amplitude do calendário vacinal da população
indígena, com uma oferta maior de imunobiológicos, incluindo os especiais. Ratifica-se mais uma vez
que, apesar de ter havido um aumento das coberturas vacinais na população indígena, estes
percentuais ainda são baixos se comparados aos percentuais alcançados pela população nacional,
entretanto o Programa Nacional de Imunização trabalha com dados administrativos, indicando um
problema já sabido de definição de denominador. Esse problema não ocorre com os dados da
população indígena por se conhecer a população a ser trabalhada. Já a inversão na cobertura da
vacina Febre Amarela, pode ter como uma das hipóteses, o fato de ser aplicada em toda a
população indígena e para os não indígenas, apenas em áreas específicas e em menores de 1 ano
de idade.
Cobertura Vacinal na População Indígena e Nacional por Vacina. Brasil, 2007*
120
100
80
60
Indígena
40
Nacional
20
dT
PNEUMO
VARICELA
T.VIRAL
INFLUENZA
TETRA
FA
VHB
BCG
DTP
VOP
VDRH
PENTA
0
Fonte: DESAI/FUNASA / * dados sujeitos a revisão.
Nacional – DATASUS/MS
Mês de Vacinação dos Povos Indígenas (MVPI)
Este evento ocorre no país desde o ano de 2003, sendo que de 2005 a 2008
abrangeu exclusivamente a população indígena, estando sob a coordenação do Desai/FUNASA. É um
evento que faz parte da Semana de Vacinação nas Américas, organizado pela Organização PanAmericana da Saúde.
Em 2008, o MVPI ocorreu no período de 22 de abril a 23 de maio, sendo
selecionados 15 Distritos (Yanomami, Leste de Roraima, Kaiapó-PA, Alto Purus, Alto Juruá, Amapá e
121
Norte do Pará, Porto Velho, Kaiapó-MT, Alto Rio Negro, Alto Rio Solimões, Manaus, Médio Rio Purus,
Vale do Rio Javari, Médio Rio Solimões e Afluentes, e Parintins), cujos critérios de seleção foram:
áreas de difícil acesso; dificuldade de informação sobre cobertura vacinal; baixas coberturas vacinais;
problemas na qualidade, no fluxo ou no sistema de informações de vacinação; ocorrência de casos de
doenças imunopreveníveis.
Os grupos de idade priorizados para o cumprimento das metas e indicadores durante
o Mês de Vacinação dos Povos Indígenas foram as crianças menor de 1 ano de idade (1.100), de 1-4
anos de idade (5.300), as mulheres em idade fértil – MIF (10.000) maiores de sessenta anos de idade
(2.600).
No entanto, por se tratar de uma área de atuação bem delimitada, sendo algumas
localizadas em regiões de difícil acesso, são disponibilizadas todas as vacinas do calendário de
vacinação indígena para toda a população existente nas aldeias selecionadas, atualizando a situação
vacinal desta população. A meta pactuada foi vacinar nestes grupos populacionais, aproximadamente
19.000 pessoas de 68 etnias, em 900 aldeias e 70 pólos-base, envolvendo 1.500 profissionais, sendo
que 56,0% são AIS (Agentes Indígenas de Saúde) e AISAN (Agentes Indígenas de Saneamento).
Como pode ser observado nas tabelas abaixo, as metas pactuadas foram
ultrapassadas em mais de 100,0% e isso reflete a mobilidade, entusiasmo e esforço dos Distritos e
das equipes de campo para realizar com eficiência o Mês de Vacinação dos Povos Indígenas, apesar
das dificuldades administrativas, operacionais e logísticas da instituição. As ações foram realizadas em
103 pólos-bases, abrangendo 1.161 aldeias e envolvendo 1.385 profissionais, sendo 793 (57,3%) AIS
e AISAN.
Vale ressaltar que as informações do MVPI são de 15 Dsei, sendo que 3 estão em
fase de correção, indicando que poderão ocorrer alterações nos dados aqui apresentados.
Número de pessoas vacinadas de acordo com a meta pactuada
Meta
PACTUADA
ALCANÇADA
%
< 1 ano
1.100
3.976
361,5
1-4 anos
5.300
14.180
267,6
MIF (12-49a) >= 60 anos
10.000
2.600
18.264
4.046
182,6
155,6
Total
19.000
40.466
212,9
Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai.
* Dados de 15 Dsei, sujeitos a revisão.
122
Total de pessoas vacinadas por faixa etária
Faixa Etária < 1 ano
Pessoas
Vacinadas
3.976
1-4
anos
5-9
anos
10 - 14
anos
15 - 59
anos
≥ 60
anos
TOTAL
14.180
12.437
10.312
28.941
4.046
73.892
Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai.
* Dados de 15 Dsei, sujeitos a revisão.
Campanha Nacional de Vacinação Contra Rubéola na População Índígena – 2008.
A campanha de vacinação contra rubéola em áreas indígenas se deu de forma
seletiva, tendo em vista se tratar de uma população pequena, localizada em áreas geográficas bem
delimitadas e conhecida da equipe multidisciplinar de saúde indígena, que trabalha com dados reais,
obtidos através de censos ou cartões vacinais. As faixas etárias foram as mesmas definidas para os
Estados e Municípios.
A vacina disponibilizada para a população indígena foi exclusivamente a Tríplice Viral,
principalmente pelo componente contra a caxumba, considerando que de 2003 a 2007 foram
registradas 816 ocorrências deste agravo, sendo 68 em 2007. Com relação à rubéola, nestes mesmos
períodos foram registradas 46 ocorrências, sendo 13 em 2007. Vale ressaltar que na área indígena os
últimos registros de sarampo (4 ocorrências) foram no ano 2000 (dados COMOA/DESAI).
A meta da campanha para a população indígena foi estabelecida em março de 2008,
com um resultado geral de 98,3%, até o janeiro de 2009. No entanto, como os Distritos trabalham
com o dado populacional real, sendo atualizada a cada etapa de vacinação, esta meta sofreu correção
no decorrer da campanha, o que alterou o resultado parcial inicial para 90,9%.
Resultado parcial da campanha de vacinação contra rubéola 2008*, baseado na
meta corrigida
FAIXA ETÁRIA
12 - 19 ANOS
20 - 39 ANOS
TOTAL
SEXO
MASC
FEM
MASC
FEM
META (corrigida)
5.277
5.404
61.741
58.048
130.470
VACINADO
5.109
5.229
53.649
54.665
118.652
% ALCANÇADO
96,8
96,8
86,9
94,2
90,9
Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai.
2008* Dados preliminares até 06/01/09, sujeitos a revisão.
Na análise dos dados feita por região, a Nordeste apresentou o menor percentual
alcançado até o momento. Isso se deve a diversos fatores, destacando-se: dificuldade de definir a
123
população a ser trabalhada (novas etnias, auto-reconhecimento indígena, etc.), problemas no registro
de dados, população indígena que não quer ser vacinada, época de rituais religiosos, dificuldades
logísticas, administrativas e operacionais.
Vale ressaltar que os dados ainda não são homogêneos ,nem por faixas etárias, nem
por sexo, sendo este um objetivo a ser perseguido por todos os Distritos, evitando o aparecimento de
grupos de suscetíveis entre a população indígena.
Percentual alcançado na campanha nacional de vacinação contra rubéola na população
indígena, por região, 2008*
UF
NORDESTE
CENTRO-OESTE
SUDESTE
NORTE
SUL
12-14 anos
15-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
Fem.
Masc. Fem.
95,0
97,3 100,0
100,0
79,6
89,5
84,4
96,1
95,1
95,2
94,5
97,8
80,8
93,9
84,4
96,8
100,0
94,0
99,3
87,9
90,6
90,0
90,8
92,9
88,8
94,2
92,6
95,9
95,4
98,7
95,8
97,7
Total
Região
88,2
89,7
91,9
92,5
96,9
Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai.
2008* Dados preliminares até 06/01/09, sujeitos a revisão.
A Presidência da FUNASA tem feito um grande esforço junto às suas Coordenações
Regionais, para que os respectivos Distritos tenham o apoio necessário à realização da campanha e
possam alcançar de forma homogênea a meta estabelecida.
Observa-se na figura abaixo que, apesar das dificuldades já relatadas na execução
da vacinação, principalmente nas áreas de difícil acesso, os percentuais alcançados na população
indígena quando comparados com os dados nacionais, agrupadas por região, divulgados pela
Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI/SVS/MS) estão próximos,
destacando a Região Sul, cujos percentuais na população indígena foram maiores que os da
população em geral.
Resultado da campanha nacional de vacinação contra rubéola na população indígena e
nacional, por regiões e Brasil, 2008*
100
80
%
60
40
20
0
NO
NE
SE
Indígena
S
CO
Brasil
Nacional
Fonte: Indígena – Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai.
* Dados preliminares até 06/01/09, sujeitos a revisão.
Nacional – CGPNI (dados obtidos no site da SVS sobre a campanha)
124
Percentual de Pessoas com Esquema Completo de Vacinação.
Este é um dos indicadores gatilho do Projeto VIGISUS que ao final de sua segunda
fase de execução deve ter um resultado de, no mínimo, 60,0%. A importância desse indicador está no
fato do mesmo ser mais abrangente e mostrar a situação de cada indivíduo no conjunto das vacinas
correspondente a cada faixa etária e não apenas a cobertura de cada vacina isoladamente. Com esse
indicador é possível acompanhar melhor o desempenho das equipes em campo, uma vez que
demonstra que nem sempre boas coberturas vacinais, analisadas de forma isolada correspondem às
mesmas pessoas vacinadas.
De acordo com as informações encaminhadas pelos Dsei, observa-se que no geral,
este indicador já foi atingido no ano de 2007, embora estes dados ainda não sejam homogêneos.
De uma maneira geral, os dados ainda necessitam ser qualificados, na medida em
que existe deficiência no registro, coleta e análise. No entanto, com a utilização do SIASI, espera-se
que este quadro melhore, pois os responsáveis por esta ação terão uma visibilidade maior e mais
rápida das informações, facilitando o controle de qualidade.
É importante ressaltar que todo o trabalho efetuado pelo Desai de apoio e orientação
aos Distritos visa alcançar a meta estabelecida, de forma homogênea e alcançar coberturas vacinais
adequadas em todos os Dsei até 2010, priorizando as crianças menores de 5 anos de idade, idosos e
mulheres em idade fértil em toda a população, até 2015.
SAÚDE BUCAL
O ano de 2008 representou para a atenção à saúde bucal nos Dsei, um período de
consolidação da implantação do documento de diretrizes elaborado e publicado ao final de 2006,
disponível no site da Funasa. Neste último ano passou de 29,4% para 100% a cobertura de
implantação, ou seja, de 10 para 34 Dsei utilizando os princípios e diretrizes do documento no
planejamento e execução das ações. Este manual técnico orienta a prestação de assistência à saúde
bucal no âmbito dos distritos sanitários e tem como objetivos gerais:

Propiciar a incorporação de procedimentos coletivos e individuais, em locais
onde não há consultórios odontológicos;

Propiciar ação integrada com outras áreas da saúde e a utilização de espaços
sociais para sua promoção;
125

Consolidar a prática efetiva da participação social;

Utilizar a epidemiologia como instrumento organizador da atenção;

Mudança do enfoque individual para o coletivo;

Incorporar recursos humanos auxiliares no controle das doenças bucais.
A atenção a saúde bucal dos povos indígenas atingiu, no ano de 2008, a melhor
relação entre o número de habitantes por cirurgião dentista (CD), com 1.368 hab/CD, representando
uma redução de aproximadamente 5% em relação ao ano anterior. Quando comparado com a
estratégia do Programa de Saúde da Família, que preconiza a contratação 1 cirurgião dentista para
cada 4.500 habitantes, é necessário justificar que esta diferença de relação visa contemplar as
especificidades culturais, compensar a dificuldade de acesso às terras indígenas, a dispersão desta
população sobre o território e ainda, as condições em que o trabalho em saúde bucal é desenvolvido.
Esta relação ainda é desigual, quando analisado por região do país. Na Região Centro-Oeste encontrase a maior relação hab/CD (1.777,8 hab/CD) e na Região Sul/Sudeste a menor (808,1 Hab/CD)
conforme demonstrado na Figura abaixo.
Relação de habitantes por cirurgião-dentista, por macrorregião. Brasil, 2008
2000
1800
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
Norte
Centro Oeste
Sul/Sudeste
Nordeste
Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS
Conforme preconizado pelo documento de Diretrizes da Atenção à Saúde Bucal, o
Desai possibilitou a distribuição de 1.600.000 escovas e cremes dentais, o que permitiu atingir uma
cobertura anual de 79,5% da população indígena nacional, recebendo uma escova e um creme dental
a cada 4 meses. Isto representou um incremento aproximado de 796% em relação a 2007, quando
apenas 8,89%, em média, da população, receberam escovas e cremes dentais 4 vezes ao ano.
Iniciou-se o trabalho de educação para o uso de fio dental, como método complementar na higiene
bucal, para o qual foram disponibilizadas aproximadamente 250.000 unidades de fio dental e 400.000
protetores de cerdas, com a finalidade de garantir um armazenamento adequado das escovas
126
TUBERCULOSE
Em
2008,
o
Desai
classificou
13
distritos
como
prioritários
para
o
desenvolvimento das ações de vigilância e controle da tuberculose, de acordo com os seguintes
critérios:
 Dsei com maior incidência de tuberculose de todas as formas;
 Dsei onde não havia informação epidemiológica de tuberculose.
A avaliação desses critérios resultou na seleção dos seguintes Dsei: Alto Rio
Juruá, Alto Rio Negro, Alto Rio Purus, Alto Rio Solimões, Cuiabá, Kaiapó-Pará, Maranhão, Médio Rio
Solimões, Porto Velho, Vilhena, Rio Tapajós, Xavante e Yanomami.
A intervenção para o controle da tuberculose nas áreas indígenas objetiva
integrar as instâncias setoriais de governo, mobilizar organismos nacionais e internacionais,
governamentais e não governamentais, para o controle da tuberculose em áreas indígenas.
As metas principais deste processo são:
- incrementar as ações de saúde desenvolvidas nas áreas indígenas;
- intensificar a identificação dos casos de tuberculose e conseqüentemente, obter
a médio e longo prazo, a redução da incidência, da transmissão, da mortalidade e da letalidade a
níveis compatíveis com os índices nacionais.
Visando o fortalecimento do Programa Nacional de Controle da Tuberculose nos
Dsei priorizados, constituiu-se um grupo interinstitucional de colaboradores/parceiros, composto
por representantes dos seguintes setores/instituições: Desai/FUNASA, PNCT – Ministério da Saúde,
Escola Nacional de Saúde Pública/Fundação Instituto Oswaldo Cruz, Centro de Referência Professor
Hélio Fraga (CRPHF), Programa de Controle de Tuberculose Municipal de Guajará-Mirim/RO e os
Laboratórios Centrais de Saúde Pública do Mato Grosso do Sul e Rondônia, com o objetivo de
apoiar a FUNASA no levantamento do perfil e no estabelecimento de estratégias para a redução da
tuberculose.
Esta experiência demonstrou a importância da intersetorialidade e da cooperação
para o desenvolvimento de um trabalho exitoso.
127
A forma da tuberculose de maior transmissibilidade é a forma pulmonar, sendo
importante o diagnóstico precoce para anular as fontes de transmissão.
De acordo com a matriz de distribuição da tuberculose BK+ no Brasil (SVS),
segundo grupos etários, o padrão esperado é que em maiores de 15 anos seja confirmado 70% de
BK+, e para os menores de 15 anos, somente 20%.
Nos casos encontrados no Médio Rio Solimões, Alto Rio Purus e Alto Juruá, todos
apresentaram baciloscopia positiva (BK+), e quando comparados com a distribuição de formas
clínicas esperadas, remetem a possíveis erros diagnósticos ou, se confirmados, uma situação de
elevada transmissão do bacilo, já que um indivíduo BK+ é um potencial disseminador do bacilo,
infectando em média 15 outras pessoas.
Para os casos onde foram encontradas pequenas proporções para o BK+, como
no Dsei Porto Velho, também sugere erro no diagnóstico com a notificação da doença de forma
errônea.
Em 2007 foram registrados 348 casos de tuberculose de todas as formas, sendo
83% (n=289) em maiores de 15 anos e 17% (n=59) em menores. Nos casos registrados para os
maiores que 15 anos, 97% (n=280) foram diagnosticados como tuberculose pulmonar, sendo 58%
(n=162) dos casos com baciloscopia positiva e 42% (n=118) sem confirmação baciloscópica,
somente clínica. Somente 3% (n=9) foram diagnosticados como tuberculose da forma extra
pulmonar nesta faixa-etária. Nos casos notificados em menores que 15 anos, 80% (n=47) deles
foram diagnosticados com a forma pulmonar, sendo que 34% (n=16) com baciloscopia positiva e
66% (n=31) sem confirmação baciloscópica. As formas extra pulmonares representaram 20%
(n=12) nas crianças menores de 15 anos.
Diante destes dados, aponta-se a necessidade de intensificar as ações de
maneira a atingir a população maior de 15 anos e aprimorar os métodos de diagnóstico nas áreas
indígenas.
Em 2008 foram registrados 95 casos de tuberculose de todas as formas que
representa a incidência de 19,4 por 100.000 habitantes e a tuberculose pulmonar positiva registrou
87 casos, uma incidência de 17,8 por 100.000 habitantes. O conjunto das informações
epidemiológicas são preliminares (23 dos 34 Dsei), e estão sujeitos a revisão.
128
DST/AIDS
A Funasa em conjunto com o Programa Nacional de DST e AIDS do Ministério da
Saúde (PN DST/AIDS), desenvolve ações com estados, municípios, universidades e conveniadas.
Uma característica marcante deste trabalho tem sido, favorecer a participação das comunidades
nas atividades, respeitar as culturas indígenas e os saberes tradicionais, além de fortalecer as
organizações indígenas como sujeitos políticos na definição de prioridades e ações em saúde
pública.
Dada a importância epidemiológica das doenças sexualmente transmissíveis
(DST) e o aumento no número de casos de AIDS nesta população, o atual desafio é fomentar a
estruturação das ações de saúde indígena de forma sustentável.
Para tanto, é importante compreender as representações sociais dos processos de
saúde e doença das comunidades indígenas e considerar o envolvimento de todos os atores sociais
que possam participar, como mediadores, na construção de políticas e ações que resultem em
atitudes e práticas preventivas e na melhoria da qualidade dos serviços.
As ações de DST e AIDS preconizadas e desenvolvidas nos Dsei, em parceria com
Estados e Municípios são:

Educação e promoção de práticas seguras contextualizadas culturalmente;

Disponibilização de preservativos;

Vacinação contra a Hepatite B;

Inquérito sorológico para hepatites virais, visando o acompanhamento e
tratamento dos casos diagnosticados;

Aconselhamento pré e pós-teste anti-HIV e de VDRL;

Ampliação da oferta do teste anti-HIV, VDRL e HBSAG;

Manejo das DST por meio da abordagem sindrômica;

Prevenção da transmissão vertical do HIV, da hepatite e da sífilis congênita.
No ano de 2008, foi possível consolidar a articulação com o PN DST/AIDS - MS,
por meio da elaboração de um relatório, contendo um retrato de 2007 da atenção à saúde
indígena, no contexto das DST e AIDS. Além da avaliação dos dados enviados pelos Dsei através
do preenchimento de um instrumento específico, foram analisados os dados do SINAN, SISCEL,
SICLOM e SIM.
129
Dos casos de DST e AIDS, são notificados Sífilis Congênita, Gestantes com Sífilis
e AIDS. No SINAN os indicadores referentes a 2008 ainda são preliminares, não sendo possível a
análise consistente dos dados.
Considerando-se apenas os dados do SINAN Nacional, os casos novos notificados
em 2008 na população indígena foram: Casos de AIDS – 5 casos; 42 casos de gestantes com
Sífilis; 4 casos de gestantes com HIV e 15 casos de Sífilis Congênita.
Para os casos de AIDS notificados, é possível utilizar uma nova metodologia de
integração de dados com o relacionamento dos bancos de dados dos sistemas de informação em
saúde SINAN, SISCEL, SICLOM e SIM, acarretando no acréscimo do número de casos se
comparados aos casos notificados somente pelo SINAN, com o relacionamento entre as bases de
dados descritas acima. Isso acontece porque os 4 bancos mencionados incluem a variável
raça/cor, que permite identificar os casos atribuídos a indivíduos indígenas, embora a filiação
étnica não seja coletada. O objetivo do relacionamento dos bancos de dados é melhorar o
conhecimento do número de casos de AIDS, considerando que ainda há subnotificação e atraso na
notificação dos casos.
Existe uma grande dificuldade para análise das notificações das doenças e
agravos, incluindo as informações de DST e AIDS. Isso ocorre devido a uma série de problemas
onde se destacam a subnotificação e a demora do envio das informações dos bancos de dados
locais (Municípios e Estados) para o SINAN Nacional. Em relação às populações indígenas não
existe uma definição se o indígena mora em terra indígena ou na cidade, qual a etnia, aldeia para
que seja possível realizar uma melhor avaliação dos dados.
Este relacionamento de base de dados é uma metodologia recente e requer uma
análise e aprofundamento no que tange aos casos atribuídos a população indígena. É possível
mencionar situações que merecem uma observação mais pormenorizada, como os casos em áreas
metropolitanas, a exemplo de São Paulo, e onde não há população indígena oficialmente
reconhecida, como nos estados do Rio Grande do Norte e Piauí. Com a melhora da vigilância, os
casos de AIDS têm sido mais observados entre índios residentes em áreas urbanas, mas que
mantêm contatos freqüentes com as aldeias e entre índios residentes em áreas afetadas por
projetos econômicos de grande impacto ambiental.
O Programa Nacional estará conduzindo o processo de discussão com as
vigilâncias epidemiológicas dos estados e FUNASA, a fim de verificar se o quesito raça/cor/indígena
está sendo corretamente observado no preenchimento das fichas de notificação. É fato que o
relacionamento do banco de dados, permitiu um aumento do número de casos da população
indígena até então considerados, pois se tomava como referência apenas o SINAN.
130
Cabe destacar também que, através do incentivo às ações voltadas para a
prevenção e controle das DST e AIDS, observou-se que os Dsei passaram a prever estas
atividades nos Planos Distritais, que começaram a ser implementados no ano de 2008.
HEPATITES VIRAIS
As ações específicas para o controle e prevenção das Hepatites Virais são
desenvolvidas, principalmente, nos estados da Amazônia Legal, por ser uma área conhecida pela
alta circulação dos vírus B e Delta, que possuem importância epidemiológica devido à sua
tendência a maiores complicações e a cronicidade. Alguns Dsei desta região desenvolvem ações
específicas de busca de portadores crônicos suscetíveis de tratamento.
No Dsei Javari, foi realizado um Inquérito Sorológico, com o objetivo de realizar
busca de portadores crônicos. A primeira fase foi de coleta e análise de amostras de sangue da
população indígena residente no Vale do Javari, que teve início em dezembro de 2006 e foi
concluída durante a Operação Vale do Javari nos meses de abril a junho de 2008. Foi coletado um
total de 2.715 amostras, com perda (hemólise, quantidade insuficiente, entre outros) de 55,
totalizando 2.660 amostras válidas. Todas as amostras foram avaliadas para os seguintes
marcadores: Anti-HAV IgG, Anti-HBs, Anti-HBc Total, HBsAg, Anti-HBe, HBeAg, Anti-HDV e AntiHCV.
MALÁRIA
Situação Epidemiológica
Atualmente no Brasil, a incidência e a transmissão da malária são restritas, em
quase sua totalidade, aos Estados pertencentes à Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas,
Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo que neste último, a partir de
2006, não houve registro de casos de malária na população indígena.
As condições ambientais típicas da região sempre favoreceram a transmissão da
doença, com o agravante de que o aumento das frentes de expansão agrícola, áreas de garimpo,
extração de madeira e outros recursos naturais causaram um impacto no ecossistema amazônico e
nos indicadores de saúde até 2007.
Nessa região, a malária é endêmica com uma média de 500 mil casos por ano,
onde cerca de 30 mil destes casos acomete a população indígena. Nos anos relativos a 2006 e
2007 houve uma redução no crescimento dos números de casos, porém em 2008 verifica-se uma
inversão na tendência da curva epidemiológica da doença (2006 = 25.283, 2007= 26.469, 2008=
22.301) no período de janeiro a setembro destes anos.
131
Casos de Malária na população indígena jan a set
de 2006 a 2008
30.000
26.469
25.283
22.301
25.000
Malária
20.000
2006
2007
2008*
Fonte: SIVEP/CGPNCM/SVS/MS
*2008 - Dados sujeito à revisão
No ano de 2007, 78% das ocorrências ocorreram em três Estados: Amazonas,
Pará e Amapá. De maneira geral, houve redução do aumento de número de casos em 2007 em
relação a 2006 na maioria dos estados da Amazônia Legal, com exceção dos Estados do Amazonas
Amapá e Mato Grosso.
Nos anos de 2007 e 2008 verifica-se importante redução nos casos de malária
por estados da Amazônia Legal, sendo o Estado de Rondônia, o único da Amazônia Legal que não
conseguiu reduzir o número absoluto de todos os plasmódios, e o Estado do Mato Grosso, que
ainda registra alto índice de Plasmodium falciparum.
Destaca-se que o Índice Parasitário Anual (IPA) tende a ser maior na Região
Amazônica, devido à sua baixa densidade demográfica, sobretudo nas localidades indígenas onde
a população é de apenas 288.023 índios.
Incidência parasitária anual de malária – IPA e incidência anual de malária causada
por P. falciparum – IFA em populações indígenas por unidade federada na Amazônia
Legal- 2007 e 2008*
300
250
200
IPA 2007
150
IPA 2008
100
IFA 2007
50
IFA 2008
0
AP
AM
PA
RO
AC
RR
MT
MA
Fonte: SIVEP/CGPNCM/SVS/MS
*2008 - Dados sujeito à revisão
132
A FUNASA assumiu, a partir de 2007, a distribuição dos insumos estratégicos
para o controle da malária nas áreas indígenas e priorizou a melhoria no diagnóstico e tratamento,
com ênfase para busca ativa de casos. Considerando-se que as maiores taxas de letalidade por
malária são produzidas pelo Plasmódio falciparum, foi introduzida em todos os Dsei da Amazônia
Legal, a partir de 2007, uma nova terapêutica baseada no uso do Coartem® (Artemeter +
Lumefantrine). Os estados de Mato Grosso e Maranhão, também estão adotando essa mesma
estratégia, apesar de possuírem poucos casos de malária, mas a maioria deles é causada pelo
plasmódio falciparum.
A Figura acima demonstra, portanto, o impacto destas ações. Observa-se que
apesar do aumento da incidência parasitária anual de malária (IPA) até 2007, verifica-se redução
no indicador em 2008. A mortalidade por este agravo vem apresentando uma tendência de
diminuição progressiva, onde se representa dados preliminares em 2006 de 6 óbitos, 2007 de 5
óbitos e 2008 de 2 óbitos.(SIASI 21.01.2009)
Dentre os fatores associados que contribuíram para essa redução, destaca-se a
intervenção no ciclo natural de propagação da doença, o uso de novos fármacos, a organização
dos serviços, capacitação dos recursos humanos e o tratamento e diagnóstico precoce dos casos.
SAÚDE MENTAL
Em 2003, 9 Dsei realizaram intervenções em Saúde Mental. A maioria centrada
em casos clínicos, que foram referenciados ou tratados farmacologicamente nas aldeias.
Em 2008, após treinamentos dos recursos humanos dos Dsei, 28 Distritos
planejaram atividades integradas à atenção básica, sendo a vigilância epidemiológica, a estratégia
inicial para implementar as ações.
O Dsei Mato Grosso do Sul iniciou a vigilância sobre o fenômeno de suicídio
desde o ano 2000 e foram estabelecidas as taxas de suicídio na população Guarani Kaiowá e
Nhandeva correspondentes até o ano 2007, dentro da vigilância epidemiológica longitudinal. Os
dados de 2008 estão sendo processados após a implementação de controle de qualidade dos
dados de mortalidade. Nesse Dsei, do total de 34 aldeias e acampamentos da população Guarani,
o fenômeno do suicídio é encontrado em 28 aldeias e 1 acampamento.
133
Taxas de suicídio por 100.000 habitantes, na população Guarani Kaiowá e Nhandeva,
entre 2000 a 2007, Dsei Mato Grosso do Sul
Fonte:Gerência Saúde Mental VIGISUS/FUNASA
Observa-se que houve uma tendência de redução nas taxas de suicídio no Dsei
Mato Grosso do Sul, no período de 2000 a 2007.
O Departamento de Saúde Indígena selecionou como prioritários a execução de
atividades em Saúde Mental em 10 Dsei: Alto Rio Solimões, Araguaia, Bahia, Ceará, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Potiguara e Tocantins. Também foi
solicitado que todos os Dsei integrassem ações em Saúde Mental no Plano Distrital de Saúde
(2008-2010). Estes Dsei já iniciaram a pesquisa de casos da população que fazem consumo
abusivo de álcool e outras drogas.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Em outubro de 1998, após ampla discussão, o Ministério da Saúde aprovou a
Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM 3916/98), instrumento que passou a orientar
todas as ações referentes à Política de medicamentos no país. E como uma parte importante do
Sistema de Saúde e componente fundamental para efetiva implantação das ações de promoção e
melhorias das condições de Assistência à saúde da população, está a Assistência Farmacêutica.
É propósito precípuo da Política Nacional de Medicamentos, garantir a necessária
segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da
população àqueles medicamentos considerados essenciais. Fortalece os princípios e diretrizes
constitucionais, legalmente estabelecidos, explicitando, além de diretrizes básicas, as prioridades a
serem conferidas com a sua implementação e as responsabilidades dos gestores na saúde
indígena.
134
A Assistência Farmacêutica é um grupo de atividades relacionadas com
medicamentos, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve
o abastecimento de medicamento em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e
controle de qualidade, a segurança e eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento
e avaliação da utilização, a obtenção e difusão de informações sobre medicamentos e a educação
permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso
racional de medicamentos.
A reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica coordenada e disciplinada
em âmbito nacional deve estar fundamentada:

Na descentralização da gestão;

Na promoção do uso racional dos medicamentos;

Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição para a comunidade
indígena; e

No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos
produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos.
Merece destaque a Implantação do Sistema de Controle de Estoque – SISCOESC
(Portaria FUNASA nº. 942/08) para a Gestão de Medicamentos no âmbito do Desai e Dsei
prioritários em 2008;
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA
O SIASI é o sistema de informações da atenção à saúde indígena, criado através
de uma arquitetura modular, cuja alimentação dos dados é descentralizada em várias unidades no
Dsei, de acordo com a realidade local. O sistema encontra-se, atualmente, na versão 3.0, sendo
adaptado principalmente por causa do contexto da Região Norte, que possui uma precariedade
tecnológica e de infra-estrutura, além de dificuldades na transmissão de dados on line. Desta
forma, o sistema consolidou-se com alimentação através do SIASI LOCAL, sistema stand alone que
além de entrada de dados, gera relatórios gerenciais com base local em todos os pontos de
alimentação. Os dados destas bases são enviados por lotes com uma freqüência variável para
formar uma base de dados nacional passível de conferência dos dados de acordo coma leitura dos
distritos, visualizada por intermédio do gerador de relatórios via internet, o SIASI WEB, que produz
relatórios gerenciais com consolidados dos perfis distritais, estaduais, municipais, entre outros.
O SIASI é composto de módulos que processam dados e geram relatórios e
análises específicas. No módulo demográfico são registrados nominalmente todos os índios
135
cadastrados em unidades familiares, com o foco principal naqueles que se encontram nas aldeias e
que recebem a atenção básica prestada pelo subsistema de saúde indígena.
Situação Operacional
Os dados são inseridos o mais próximo possível dos locais de atendimento, desde
que estes disponham de infra-estrutura mínima para a instalação de computador. Esta
descentralização geralmente ocorre no nível de pólos-base. A freqüência de alimentação e
atualização da base nacional é monitorada pelo sistema e condicionada ao atendimento pelas
equipes multidisciplinares, que muitas vezes percorrem longos caminhos ou navegam por rios para
realizar as ações de saúde nas aldeias, podendo perfazer até 45 dias de deslocamento para
aquelas de difícil acesso.
Resultados obtidos por estudo realizado em 2007 na Coordenação de
Monitoramento das Ações e Serviços (COMOA/DESAI) mostraram que existem aproximadamente
182 unidades de alimentação do SIASI, entre as quais 144 pólos-base, 13 sedes de Dsei, 2 sedes
municipais, 3 Casai, 5 sedes da conveniada e 17 postos de aldeia. O mesmo estudo mostrou que
em 9 Dsei, a alimentação é realizada apenas na sede do distrito.
Mapa dos Dsei segundo freqüência de envio dos lotes de atualização da base nacional
do SIASI, período de avaliação de janeiro a setembro de 2008
Legenda:
< 1 mês
1 e 2 meses
3 e 4 meses
> 4 meses
Não encaminhou lotes
Fonte: SIASI/FUNASA/MS
Considerando-se a heterogeneidade dos distritos sanitários e a necessidade de
conhecimento da organização dos serviços, no que se refere ao fluxo da atenção e informação, foi
realizada outra pesquisa específica com os Dsei. Nesta, responderam ao questionário
136
encaminhado, 17 Dsei (50%) e duas Assessorias de Saúde Indígena do distrito Sul-Sudeste,
totalizando 19 unidades administrativas com dados de 175 pólos-base dos fluxos de coleta e
operacionalização.
Em relação ao deslocamento das equipes multidisciplinares de saúde indígena
(EMSI), 50% partem do pólo-base, 10% partem da sede do distrito e em 40% dos casos o local
de saída é variável podendo ser da aldeia, pólo-base, sede do distrito ou prefeitura. Quando à
periodicidade de deslocamento destas EMSI às aldeias, 7 Dsei (36%) relataram que o
deslocamento para atendimento ocorria diariamente, 6 distritos (31%) 1 vez por mês, 4 (21%)
com periodicidade variável dependendo do pólo base, 1 (6%) sem periodicidade registrada e 1
(6%) relatou periodicidade de deslocamento a cada 15 dias Metade dos Dsei que participaram da
pesquisa relataram que o médico acompanha a EMSI de forma freqüente.
A média de freqüência de atualização da base nacional foi de 2 meses e 15 dias,
variando entre 24 dias a 9 meses, segundo monitoramento realizado através de relatório do SIASI
WEB referente ao período de janeiro a setembro de 2008, como mostrado na tabela abaixo.
Aproximadamente 44,12% dos Dsei apresentaram atualização com 2 meses de freqüência. O Dsei
Minas Gerais e Espírito Santos atualizou o sistema com freqüência inferior a 1 mês. A cobertura da
atualização do sistema por aldeia, neste período, foi em média de 84,59%, com 23 distritos
(67,6%) com dados atualizados em mais de 90% de suas aldeias.
Monitoramento da cobertura por aldeia e freqüência de atualização do SIASI por
distrito através do envio de lotes, período de janeiro a setembro de 2008
Dsei
Minas Gerais e Espírito
Santo
Amapá e Norte do Pará
Tocantins
Vilhena
Alto Rio Purus
Ceará
Mato Grosso do Sul
Guamá-Tocantins
Vale do Javari
Parintins
Sul-Sudeste
Médio Rio Purus
Maranhão
Kaiapó Do Mato Grosso
Paraná
Alto Rio Juruá
Porto Velho
Bahia
Alagoas e Sergipe
Aldeias que
enviaram
lotes
Total %aldeias com
de
dados
aldeias atualizados
99
126
78,6
130
115
150
102
76
67
63
47
98
241
85
251
26
45
74
127
65
48
134
126
151
106
76
74
63
47
106
274
86
298
27
49
113
132
66
52
97,0
91,3
99,3
96,2
100,0
90,5
100,0
100,0
92,5
88,0
98,8
84,2
96,3
91,8
65,5
96,2
98,5
92,3
Freqüência
média de envio
de lotes
24 dias
1 mês e 1 dia
1 mês e 2 dias
i mês e 3 dias
1 mês e 21 dias
1 mês e 26 dias
1 mês e 27 dias
2 meses e 3 dias
2 meses e 3 dias
2 meses e 5 dias
2 meses e 6 dias
2 meses e 19 dias
2 meses e 21 dias
2 meses e 23 dias
2 meses e 27 dias
3 meses
3 meses e 21 dias
3 meses e 22 dias
3 meses e 25 dias
137
Médio Rio Solimões
Cuiabá
Rio Tapajós
Pernambuco
Alto Rio Negro
Alto Rio Solimões
Manaus
Araguaia
Kaiapó do Pará
Yanomami
Altamira
Leste de Roraima
Xavante
Xingu
Total
Fonte: SIASI/FUNASA/MS
80
99
106
110
680
115
89
25
40
178
16
290
173
70
3980
97
99
106
257
745
175
192
29
42
260
16
305
173
70
4705
82,5
100,0
100,0
42,8
91,3
65,7
46,4
86,2
95,2
68,5
100,0
95,1
100,0
100,0
84,59
3
3
4
4
4
4
meses e 28 dias
meses e 29 dias
meses e 10 dias
meses e 21 dias
meses e 23 dias
meses e 27 dias
5 meses e 5 dias
7 meses e 23 dias
8 meses e 22 dias
9 meses
9 meses
9 meses
9 meses
9 meses
2 meses e 15 dias
Das 19 unidades administrativas, 74% relataram ter os procedimentos
padronizados para coleta de informações e operacionalização do SIASI. Quanto aos procedimentos
de coleta de dados, observou-se que 79% arquivam as fichas com os dados dos pacientes nos
pólos-base e 11% o fazem nas aldeias; 10% realizam esta atividade em locais variados, tais como
pólos-bases, aldeias e sedes dos municípios. Ainda quanto ao arquivamento das fichas dos
pacientes, 79% arquivam essas fichas em envelope da família.
Quanto às fichas utilizadas para coleta de dados, somente 1 distrito não utiliza
fichas padronizadas para coleta de dados de óbito e nascimentos. Dois distritos, relataram que
nem todos os pólos possuem estas fichas, entretanto, todos relataram possuir estas fichas ou livro
para anotações das atividades dos agentes indígenas de saúde. 100% relataram utilizar fichas
padronizadas para cadastramento das famílias. Um percentual de 90% dos Dsei relatou que as
informações são coletadas por vários profissionais. Outros instrumentos de coleta de dados são o
cartão espelho de vacina, o livro de notificação da tuberculose e as fichas de atendimento médico.
Foi relatado que mais de 80% das equipes utilizam estes instrumentos para coleta de dados.
A periodicidade média de alimentação do sistema SIASI LOCAL foi de 52%
(n=10) com dados digitados diariamente, 21% (n=4) não tem periodicidade definida, 11% (n=2)
alimentam uma vez por mês, 6% (n=1) alimentam uma vez a cada quinze dias, 6% (n=1)
alimentam uma vez por semana e 6% (n=1) relatou que não houve alimentação do SIASI. A
figura abaixo mostra esta periodicidade por Dsei. O módulo demográfico estava sendo alimentado
por 94% (n=18) das 19 unidades administrativas (Dsei e assessorias), o módulo de imunização
por 36% (n=7) e o módulo de morbidade foi relatada alimentação constante por 52% (n=10).
138
Representação esquemática dos Mapas dos Dsei segundo periodicidade das EMSI para
área indígena e por período de alimentação do SIASI, 2008
Periodicidade de
Alimentação do SIASI
Periodicidade nos
deslocamentos das EMSI
Legenda
Não alimenta o SIASI
Periodicidade variável
1 vez por mês
A cada 15 dias
semana
Diariamente
Não respondeu ao questionário
Fonte: DSAI/COMOA/FUNASA/MS
O SIASI é a principal ferramenta de monitoramento da saúde indígena no
subsistema de saúde indígena. Sabe-se que para a manutenção de qualquer sistema, muitas
dificuldades são impostas, principalmente quando tratamos de captação de dados da saúde
indígena, que têm características peculiares como a diversidade de etnias, barreiras linguísticas,
diferenças de cronologia e de usos dos nomes pessoais, dificuldade para instalação de
equipamentos para operacionalização, entre outras.
139
PROGRAMA: 1444 – Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e
Agravos
Tipo de programa
Objetivo geral
Objetivos específicos
Gerente do programa
Finalístico
Prevenir e controlar doenças, outros agravos e riscos à
saúde da população
Prevenir e/ou controlar agravos e/ou doenças
transmissíveis e não transmissíveis, surtos, epidemias,
calamidades públicas e emergências epidemiológicas de
maneira oportuna
Gerson Oliveira Penna – Secretaria de Vigilância em
Saúde – MS
Gerente executivo
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Williams Pimentel de Oliveira
 Incidência Parasitária Anual de Malária na Amazônia

Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa




Público-alvo (beneficiários)
Legal – IPA (1/1.000)
Proporção
de
Casos
Notificados
Encerrados
Oportunamente (%)
Taxa de Cobertura Vacinal de Hepatite B em Menores
de 1 Ano (%)
Taxa de Cura da Hanseníase (%)
Taxa de Cura da Tuberculose (%)
Taxa de Incidência de Aids (1/100.000)
Sociedade
140
Ação: 2689 - Trabalho de Campo para Prevenção e Controle de Doenças
Tipo da Ação
Atividade
Viabilizar a execução de trabalhos de campo relativos a prevenção e controle de
doenças.
Manutenção da operacionalização de prevenção e controle de doenças, por
meio de atividades de combate a vetores, de atividades laboratoriais em campo
bem como, deslocamentos de profissionais visando acompanhamento,
supervisão e avaliação das operações de campo.
Finalidade
Descrição
Unidade
Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador
Nacional da Ação
Unidade
Executora
Área Responsável
por
Gerenciamento
ou Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
Williames Pimentel de Oliveira
Fundação Nacional de Saúde
Departamento de Administração (DEADM)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32.
Em 2008 foi implementado o controle das visitas domiciliares realizadas
diariamente por cada servidor de campo, totalizando 57.468.848 domicílios visitados o que
representa um alcance de 97,74% da meta física prevista no PPA para 2008. Com relação à
indenização de campo, a partir do mês de junho seu pagamento passou a ser feito como
gratificação (GACEN) para a maioria dos servidores que desenvolviam o trabalho de campo.
Foram executados R$ 68.619.858,00, correspondendo a 48,49% do
orçamento previsto na LOA para 2008.
Ação: 2689 - Trabalho de Campo para Prevenção e Controle de Doenças
Aprovado (R$)
141.508.667,00
Empenhado
(R$)
68.619.858,00
Liquidado
(R$)
68.619.858,00
Pago
68.619.859,00
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
48,49%
48,49%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
141
Ação: 2689 - Trabalho de Campo para Prevenção e Controle de Doenças
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Domicílio Visitado
Nacional
58.800.000
58.800.000
57.468.848
97,74%
Fonte: PLAMSUS/MS
Ação: 3994 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – VIGISUS
Tipo da Ação
Projeto
Aperfeiçoar e fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde para
reduzir a morbi-mortalidade, bem como os fatores de risco associados à
saúde.
Fortalecimento da vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental,
prevenção e controle de doenças, análise de situação de saúde, gestão em
vigilância em saúde nos estados e municípios, melhorar os resultados de
saúde de grupos especialmente vulneráveis, que incluem populações
indígenas e comunidades de quilombos, mediante investimentos e
desenvolvimento de infra-estrutura, capacitação, sistemas de informações,
estudos e pesquisas, assessoria técnica, monitoramento e avaliação,
educação e comunicação e fortalecimento institucional.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Secretaria de Vigilância em Saúde/MS
Williames Pimentel de Oliveira
Fundação Nacional de Saúde
Unidade de Gestão do Projeto
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32.
O projeto Vigisus II é resultante do Acordo de Empréstimo celebrado entre o
Governo Brasileiro e o Banco Mundial. O Projeto é executado pela Secretaria de Vigilância em
Saúde - SVS/MS e a Funasa, sendo da responsabilidade dessa última o desenvolvimento do
componente II, que trata da Atenção à Saúde Indígena. Este componente por sua vez desdobrase em quatro Subcomponentes conforme abaixo:
I. Fortalecimento da capacidade institucional para a saúde indígena;
II. Intervenções inovadoras na saúde indígena;
III. Subprojetos em iniciativas comunitárias; e
IV. Saneamento ambiental em comunidades remanescentes de quilombos.
142
Foi disponibilizado o valor orçamentário de R$ 12.400.000,00, tendo sido
executado R$ 12.306.375,00, representando uma execução orçamentária de 99,24%. Entretanto,
alguns fatores impactaram negativamente na execução do orçamento:
 Processos licitatórios que obtiveram êxito até o final do exercício e foram
cancelados;
 Valorização do Real frente a o Dólar americano;
 A metodologia de repasse de recursos para estados, impossibilitando o
repasse de novos recursos para executores com baixo e médio despenho.
A meta física não foi cumprida em sua totalidade, devido a problemas de pregão
eletrônico e aprovação do Plano de Aquisições de 2008. Essa atividades deixaram de ser
realizadas e equipamentos adquiridos, devido a tais problemas.
Os pregões eletrônicos não realizados devem ser concretizados em tempo hábil,
bem como aprovados os Planos de Aquisições.
Ação: 3994 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – VIGISUS
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
12.400.000,00
12.306.375,00
12.306.375,00
2.979.366,00
24,02%
99,24%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009)
Ação: 3994 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – VIGISUS
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Sistema
Modernizado
Nacional
39
39
18
46,15%
Fonte: Plamsus
A execução orçamentária desta ação se deu de forma centralizada, ou seja, pela
Presidência da FUNASA, tendo sido descentralizado às CORE, o montante de R$ 12.306.375,23
para custear despesas com capacitação de profissionais, realização de reuniões técnicas e oficinas
de trabalho, diárias, passagens etc.
143
UF
AM
BA
CE
DF
MG
MS
MT
RS
SP
Total
Execução Direta
Empenhado
Pago
31.150,00
Convênios
Empenhado
Pago
238,39
4.028,00
4.028,00
3.174.130,80 2.729.540,43 5.658.633,73
261.129,92
11.275,60
11.275,60
3.105.860,64
24.850,40
24.496,85
35.077,75
22.727,75
6.647.503,11 2.792.068,63 5.658.872,12
Total
Empenhado
Pago
31.150,00
0,00
238,39
0,00
4.028,00
4.028,00
187.297,83
8.832.764,53 2.916.838,26
261.129,92
0,00
11.275,60
11.275,60
3.105.860,64
0,00
24.850,40
24.496,85
35.077,75
22.727,75
187.297,83 12.306.375,23 2.979.366,46
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI
Conforme tabela a seguir, as despesas com diárias e passagens das
Coordenações Regionais do RS e SP totalizaram o valor de R$ 17.793,91.
UF
RS
Diárias
Empenhado
1.903,91
Passagens
Pago
1.756,54
SP
Total
Empenhado
3.540,00
Total
Pago
3.540,00
12.350,00
1.903,91 1.756,54
15.890,00
3.540,00
Empenhado
Pago
5.443,91
5.296,54
12.350,00
0,00
17.793,91
5.296,54
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI
144
PROGRAMA: 0016 - Gestão da Política de Saúde
Tipo de programa
Objetivo geral
Objetivos específicos
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Fortalecer a gestão do SUS nas três esferas de governo,
de modo a melhorar e aperfeiçoar a capacidade resolutiva
das ações e serviços prestados à população
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas
públicas setoriais a avaliação e controle dos programas
na área de saúde.
Gerente do programa
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli – Secretaria
Executiva do Ministério da Saúde
Gerente executivo
Luiz Fernando Beskow
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Williames Pimentel de Oliveira
Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa
 Taxa de Adesão dos Estados ao Pacto pela Saúde
 Taxa de Adesão dos Municípios ao Pacto pela Saúde
 Taxa de Constituição dos Colegiados de Gestão
Regional
 Taxa de Planos Estaduais de Saúde Aprovados pelo
Conselho Estadual de Saúde
 Taxa de Planos Municipais de Saúde Aprovados pelo
Conselho Municipal de Saúde
Público-alvo (beneficiários)
Governo
145
Ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de
Qualificação e Requalificação
Tipo da Ação
Atividade
Finalidade
Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria
continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços
prestados à sociedade e do crescimento profissional.
Descrição
Treinamento, qualificação e requalificação de servidores, buscando a manutenção
dos padrões de qualidade do serviço público.
Unidade
Responsável pelas
Decisões
Estratégicas
Coordenador
Nacional da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
Williames de Oliveira Pimentel
Departamento de Administração (DEADM)
Área Responsável
por Gerenciamento Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH)
ou Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49.
requeridas para a
execução da ação
Ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e
Requalificação
Aprovado
(R$)
Empenhado (R$)
7.414.722,00
2.878.437,00
Liquidado
(R$)
Pago(*)
2.878.437,00
2.249.432,00
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
30,33%
38,82%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA ( atualizado em 03/02/2009)
Ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e
Requalificação
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Servidor capacitado
Nacional
26.930
9.740
3.870
14,37%
Fonte:PLAMSUS/MS
A expectativa para 2008 era de capacitar 26.930 servidores. Internamente esse
índice foi revisado, por estar superestimado, e frente a redução do orçamento previsto na LOA
para 2008 de R$ 9.214.722 para R$ 7.414.722,00.
Nesse sentido, a Funasa trabalhou visando a capacitação de 9.740 servidores.
Entretanto, a execução do orçamento foi abaixo da expectativa devido aos seguintes fatores:
146
 morosidade de análise dos processos licitatórios que são enviados a PGF;
 complexidade dos critérios de autorização para participação de servidores
em eventos externos;
Como aspectos positivos destacam-se:
 aproveitamento de instrutores internos, sem ônus para a instituição;
 parceria com Ministério do Planejamento que cedeu instrutor do seu quadro.
A tabela a seguir detalha o valor repassado a cada Coordenação Regional para
custear as despesas de diárias e passagens com capacitação dos servidores da Funasa.
AC
16.480,91
16.480,91
Total
Empenhado
16.480,91
AL
26.038,09
26.038,09
26.038,09
26.038,09
AM
72.351,51
27.104,38
74.301,51
27.353,26
AP
37.256,39
37.256,39
37.256,39
37.256,39
BA
42.177,42
42.177,42
44.011,16
44.011,16
CE
57.886,61
57.886,61
57.886,61
57.886,61
DF
130.659,65
130.659,65
795.659,65
663.579,42
ES
22.461,50
22.461,50
22.461,50
22.461,50
GO
32.668,10
32.668,10
32.668,10
32.668,10
MA
41.039,00
41.039,00
41.039,00
41.039,00
MG
41.524,55
41.524,55
41.524,55
41.524,55
MS
38.766,58
38.766,58
38.766,58
38.766,58
MT
76.924,27
55.613,21
76.924,27
55.613,21
PA
40.225,05
40.225,05
40.225,05
40.225,05
PB
33.043,39
32.835,13
33.043,39
32.835,13
PE
81.534,26
46.887,19
81.534,26
46.887,19
PI
56.656,29
56.405,76
64.451,28
64.200,75
PR
27.347,02
16.569,60
27.347,02
16.569,60
RJ
34.807,65
34.807,65
34.807,65
34.807,65
RN
16.057,38
16.057,38
16.057,38
16.057,38
RO
52.450,65
52.450,65
62.550,65
54.159,78
RR
79.397,02
20.428,44
79.397,02
20.428,44
RS
23.214,14
23.214,14
23.214,14
23.214,14
SC
7.258,82
7.258,82
7.657,90
7.657,90
SE
13.110,58
13.110,58
13.110,58
13.110,58
SP
16.242,78
16.242,78
16.242,78
16.242,78
132.978,69
69.385,68
Total 1.250.558,30 1.015.555,24
132.978,69
69.385,68
UF
Diárias
Empenhado
Pago
Passagens
Empenhado
Pago
1.950,00
1.833,74
665.000,00
7.794,99
10.100,00
399,08
TO
248,88
1.833,74
532.919,77
7.794,99
1.709,13
399,08
Pago
16.480,91
687.077,81 544.905,59 1.937.636,11 1.560.460,83
Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI ( atualizado em 03/02/2009)
147
Ação: 6881 - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da
FUNASA
Tipo da Ação
Finalidade
Descrição
Atividade
Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização,
manutenção e o desenvolvimento do sistema de informações em Saúde e
dos sistemas internos de gestão da FUNASA, bem como pesquisar e
incorporar tecnologia de informática para implementação de sistemas e a
disseminação de informações necessárias às ações de saúde. Definir
padrões, diretrizes, normas e procedimentos, contratação de recursos
humanos específicos, bens e serviços de informática no âmbito da
FUNASA e suas Unidades Descentralizadas.
Desenvolvimento, implementação e manutenção dos Sistemas de
atendimento à Saúde Indígena e Saneamento Básico para promoção da
saúde e gestão da FUNASA. Pesquisar, desenvolver, incorporar e aplicar
tecnologias de informática e outras que possam ser aplicadas ao
ambiente da saúde indígena e de saneamento ambiental; estabelecer
padrões, diretrizes, normas e procedimentos para captação, transferência,
processamento e armazenagem de dados e de informações no âmbito da
Presidência da FUNASA e suas Unidades Descentralizadas; manter e
efetuar a guarda do acervo dos dados e informações em saúde e dos
sistemas internos de gestão institucional; contratar, firmar convênios e
programas de cooperação técnica para desenvolvimento, prospecção e
transferência de tecnologias e metodologias de informação e informática
aplicada a Saúde; administrar e suportar os meios utilizados para a
captação, armazenagem e disponibilização de dados e informações dos
sistemas mantidos; contratar serviços, produtos e a infra-estrutura de
hardware, software, pessoal necessário ao desenvolvimento das suas
atividades; elaboração de editais de licitação; acompanhamento,
coordenação e análise de processos licitatórios; planejamento e
ornamentação da manutenção operacional da infra-estrutura de rede de
comunicação, de hardware, de software da FUNASA; prospecção,
avaliação e implantação de novas tecnologias com pesquisa de mercado e
consulta a fabricantes; desenvolver ações de modernização no âmbito da
FUNASA e suas Unidades Descentralizadas; promover a implantação do
Programa de Qualidade e Desburocratização; promover melhoria
continuada dos processos de trabalhos; Implantação de novos modelos
de Gestão; avaliação de experiências inovadoras na área de modernização
e sistemas de informação no âmbito da FUNASA e suas Unidades
Descentralizadas.
Unidade Responsável
pelas Decisões
Fundação Nacional de Saúde
Estratégicas
Coordenador Nacional
Sheila Rezende
da Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais
requeridas para a
execução da ação
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DEPIN)
Coordenação Geral de Modernização e Sistema de Informação (CGMSI)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VIII - Art. 61.
148
Ação: 6881 - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da
FUNASA
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago
Pago /
aprovado
%
20.604.882,00
20.023.495,00
20.023.495,00
8.764.825,00
42,53%
Liquidado
/
aprovado
%
97,17%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA ( atualizado em 03/02/2009)
Ação: 6881 - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Sistemas
Modernizados
Nacional
75
75
75
100%
Fonte: PLAMSUS/MS
Outras atividades foram executadas, que contribuíram para a Modernização e
Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA, as quais relacionamos abaixo:
 Recomposição do parque computacional

208 Impressoras;

2.010 Microcomputadores;

108 Servidores de rede (47 Presi e 61 Core);

680 Notebook.
 Migração dos Bancos de Dados do SISCON/SIGESAN para o SIGOB
(iniciada);
 Mapeamento de macro processos das áreas: convênios, compras e
contratações, passagens e diárias;
 Regularização de uso de licenças oficiais de softwares aplicativos e sistema
operacional;
 Implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), na
Presidência e nas 26 Coordenações da Funasa.
149
PROGRAMA: 0750 - Apoio Administrativo
Tipo de programa
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Objetivo geral
Não Definido
Objetivos específicos
Prover os órgãos da União dos meios
administrativos para implementação e gestão de
seus programas finalísticos.
Gerente do programa
Não se aplica
Gerente executivo
Não se aplica
Responsável pelo programa no
âmbito da UJ
Williames de Oliveira Pimentel
Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa
Não possui
Público-alvo (beneficiários)
Governo
150
Ação: 0110 - Contribuição à Previdência Privada
Tipo da Ação
Operações Especiais
Assegurar que as autarquias, as fundações, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pela União
possam contribuir como patrocinadoras às entidades fechadas
de previdência privada nos termos da Lei 8.020/90 e
alterações.
Pagamento da participação da patrocinadora (contribuição)
conforme plano de custeio (custos do plano de benefícios), de
acordo com o Decreto 606/92.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas
Decisões Estratégicas
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG)
Coordenador Nacional da Ação
Williames de Oliveira Pimentel
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
Área Responsável por
Gerenciamento ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução da
ação
Departamento de Administração (DEADM)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32.
Esta ação teve execução orçamentária e financeira até o mês de março de 2007. Após este
período, em função de determinação do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n.º 650/2007, de
18.04.07, a Funasa não mais efetuou transferência de recursos para entidade de previdência complementar
patrocinada, tendo em vista os servidores serem regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU).
Ação: 0110 - Contribuição à Previdência Privada
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago / aprovado
%
Liquidado /
aprovado %
6.359.355,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 0110 - Contribuição à Previdência Privada
Unidade de Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
Não existe meta
física para esta ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
Ação: 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
151
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais.
Tipo da Ação
Operações Especiais
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de
suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime
de previdência dos servidores públicos federais na forma
do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias
e Fundações para o custeio do regime de previdência
dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas Decisões
Estratégicas
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
Coordenador Nacional da Ação
Williames de Oliveira Pimentel
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
Área Responsável por Gerenciamento
ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução da ação
Departamento de Administração - DEADM
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008 aprovou para esta ação um orçamento no valor de
R$ 283.226.445,00. Deste total foram executados R$ 264.797.597,00 correspondendo a 81,17% do
orçamento inicial.
Ação: 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de
Previdência dos Servidores Públicos Federais
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
283.226.445,00
264.797.597,00
264.797.597,00
264.797.597,00
Pago /
aprovado
%
100%
Liquidado /
aprovado %
87,17%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de
Previdência dos Servidores Públicos Federais
Unidade de
Medida
Não existe
meta física
para esta
ação
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
152
Ação: 2000 - Administração da Unidade
Tipo da Ação
Atividade
Constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias
constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são
passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas.
A atividade padronizada "Administração da Unidade" substitui as antigas
atividades 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, 2001 Manutenção de Serviços de Transportes, 2002 - Manutenção e Conservação
de Bens Imóveis, 2003 - Ações de Informática.
Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza
administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a
um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas à
determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação; quando não
puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser
apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação
Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272); quando não puderem ser
apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser
apropriadas na ação Administração da Unidade (2000).
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo;
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da
União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou
alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a
ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e
administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de
passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações
gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar
subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para
discussão, formulação e divulgação de políticas etc; produção e edição de
publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas
públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da
unidade.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional
da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
Williames de Oliveira Pimentel
Departamento de Administração (DEADM)
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGLOG)
Execução
Competências
institucionais requeridas Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 41.
para a execução da ação
Nesta ação foi liquidado um montante de R$ 1.561.043.290,00, representando quase 100%
do previsto na LOA.
153
Ação: 2000 - Administração da Unidade
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado (R$)
Pago*
Pago /
aprovado
%
Liquidado
/
aprovado
%
1.562.610.660,00
1.561.043.290,00
1.561.043.290,00
1.457.192.321,00
93,25%
99,89%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 2000 - Administração da Unidade
Unidade de Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Não existe meta física
para esta ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
Do montante total pago, R$ 6.922.460,33 foram utilizados em despesas de diárias e R$
4.904.733,64 em passagens das 26 CORE e Presidência da FUNASA, totalizando R$ 11.827.193,97.
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
Presid.
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Diárias
Passagens
Total
Empenhado
Pago
Empenhado
Pago
Empenhado
Pago
117.552,76
117.552,76
61.088,00
61.088,00
178.640,76
178.640,76
139.029,14
139.029,14
139.029,14
139.029,14
249.206,71
158.928,56
43.443,96
15.935,42
292.650,67
174.863,98
215.303,87
215.303,87
215.303,87
215.303,87
614.005,15
614.005,15
75.135,04
75.135,04
689.140,19
689.140,19
106.505,67
106.505,67
106.505,67
106.505,67
2.119.603,17 2.119.603,17 4.158.599,85 4.144.506,75 6.278.203,02 6.264.109,92
71.178,14
71.178,14
628,00
628,00
71.806,14
71.806,14
166.120,03
166.120,03
7.580,65
7.580,65
173.700,68
173.700,68
136.189,69
136.189,69
136.189,69
136.189,69
539.681,45
539.596,21
539.681,45
539.596,21
201.310,57
201.310,57
12.508,53
2.508,53
213.819,10
203.819,10
380.295,04
380.295,04
41.133,09
28.934,09
421.428,13
409.229,13
209.311,24
209.311,24
551.428,86 549.096,70
760.740,10
758.407,94
191.469,12
191.469,12
191.469,12
191.469,12
277.398,04
275.574,26
277.398,04
275.574,26
73.290,02
73.290,02
73.290,02
73.290,02
165.921,05
165.921,05
165.921,05
165.921,05
93.059,77
93.059,77
93.059,77
93.059,77
166.271,73
166.271,73
166.271,73
166.271,73
221.545,07
221.545,07
1.000,00
1.000,00
222.545,07
222.545,07
115.774,22
64.829,62
115.774,22
64.829,62
235.327,64
235.327,64
6.143,25
6.143,25
241.470,89
241.470,89
61.590,91
61.590,91
4.985,50
4.985,50
66.576,41
66.576,41
34.662,67
34.662,67
34.662,67
34.662,67
27.125,59
27.125,59
12.382,65
7.191,71
39.508,24
34.317,30
137.309,12
136.863,64
137.309,12
136.863,64
7.066.037,58
6.922.460,33
4.976.057,38 4.904.733,64 12.042.094,96 11.827.193,97
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA
154
Ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus
Dependentes
Tipo da Ação
Atividade
Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e
pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental.
Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e
odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos,
dependentes e pensionistas.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas
Decisões Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Fundação Nacional de Saúde
Williames de Oliveira Pimentel
Unidade Executora
Departamento de Administração (DEADM)
Área Responsável por
Gerenciamento ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução
da ação
Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49.
Esta ação é referente à prorrogação do convênio 2526/2006, que teve sua vigência até
o dia 26/07/08.
Do montante de R$ 85.580.880,00 de recursos empenhados, 100% tiveram os
pagamentos executados (financeiro) em 2008, beneficiando 131.407 pessoas.
Ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
Aprovado
(R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
85.580.880,00
85.580.880,00
85.580.880,00
85.580.880,00
100%
100%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
Unidade de
Medida
Pessoa
Beneficiada
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
Nacional
115.941
115.941
131.407
113,34%
Fonte: PLAMSUS/MS
155
Ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados
Tipo da Ação
Atividade
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho,
condições adequadas de atendimento aos seus dependentes,
conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93.
Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago
diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos
servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar
conforme dispõe o Decreto 977/93.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas
Decisões Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução
da ação
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Williames de Oliveira Pimentel
Departamento de Administração (DEADM)
Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49.
Esta ação contou com um orçamento de R$ 5.000.000,00 sendo liquidado R$
4.807.039,00 e que permitiu a assistência pré-escolar de 4.314 crianças.
Ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
Aprovado
(R$)
5.000.000,00
Empenhado
(R$)
4.807.039,00
Liquidado
(R$)
4.807.039,00
Pago*
4.807.039,00
Pago /
aprovado %
96,14%
Liquidado /
aprovado %
96,14%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Criança
Atendida
Nacional
6.395
6.395
4.314
Realizado /
programado
%
67,46%
Fonte: PLAMSUS/MS
156
Ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Tipo da Ação
Atividade
Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União,
de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das
despesas
realizadas
com
transporte
coletivo
municipal,
intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e
empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para
os empregados das empresas públicas e sociedades de economia
mista integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, nos
deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida
Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001.
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de
natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das
despesas
realizadas
com
transporte
coletivo
municipal,
intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e
empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e
fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para
os locais de trabalho e vice-versa.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável pelas
Decisões Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou Execução
Competências institucionais
requeridas para a execução
da ação
37.621.573,00.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Williames de Oliveira Pimentel
Departamento de Administração (DEADM)
Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49.
Foram executados 99,21% do valor aprovado para esta ação, num total de R$
Ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Aprovado
(R$)
37.920.000,00
Empenhado
(R$)
37.621.573,00
Liquidado (R$)
Pago*
37.621.573,00
37.621.573,00
Pago /
aprovado %
99,21%
Liquidado /
aprovado %
99,21%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Unidade de
Medida
Servidor
Beneficiado
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
Nacional
23.838
23.838
24.563
103,04%
Fonte: PLAMSUS/MS
157
Ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Tipo da Ação
Atividade
Conceder o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na
proporção dos dias trabalhados e custeados com recursos do órgão ou
entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado, aquisição
de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório.
Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílioalimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei
9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou
refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador Nacional da
Ação
Unidade Executora
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Execução
Competências
institucionais requeridas
para a execução da ação
62.293.601,00
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Williames de Oliveira Pimentel
Departamento de Administração (DEADM)
Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH)
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49.
Executado 99,55% do valor total aprovado para esta ação, com execução de R$
Ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Aprovado
(R$)
62.568.957,00
Empenhado
(R$)
62.293.601,00
Liquidado (R$)
62.293.601,00
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
99,55%
99,55%
62.293.601,00
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Unidade de
Medida
Servidor
Beneficiado
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado %
Nacional
39.719
39.719
38.337
96,52%
Fonte: PLAMSUS/MS
158
PROGRAMA: 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União
Tipo de programa
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais
Objetivo geral
Não Definido
Objetivos específicos
Assegurar os benefícios previdenciários legalmente
estabelecidos aos servidores inativos da União e seus
pensionistas e dependentes.
Gerente do programa
Helmut Schwarzer – Ministério da Previdência Social
Gerente executivo
Delúbio Gomes Pereira da Silva
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa
Público-alvo (beneficiários)
Williames de Oliveira Pimentel
Não possui
Servidores públicos federais titulares de cargo efetivo,
servidores inativos, dependentes e pensionistas.
Ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
Tipo da Ação
Operações Especiais
Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder
Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições
contidas em regime previdenciário próprio.
Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos
servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas,
incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as
eventuais despesas de exercícios anteriores.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Estratégicas
Coordenador Nacional
Williames de Oliveira Pimentel
da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Departamento de Administração (DEADM)
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32.
requerida para a
execução da ação
Nesta ação a execução alcançou 99,98%, num total de R$ 632.055.886,00.
159
Ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
Aprovado (R$)
Empenhado
(R$)
Liquidado
(R$)
Pago*
Pago /
aprovado %
Liquidado /
aprovado %
632.165.154,00
632.055.886,00
632.055.886,00
632.053.498,00
99,98%
99,98%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 03/02/09)
Ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Pessoa Beneficiada
Nacional
27.170
27.170
27.474
Realizado /
programado
%
101,12%
Fonte: PLAMSUS/MS
PROGRAMA: 0901 - Operações Especiais: cumprimento de Sentenças
Judiciais
Tipo de programa
Operações Especiais
Objetivo geral
Não Definido
Objetivos específicos
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
Gerente do programa
Gerente executivo
Responsável pelo programa
no âmbito da UJ
Williames de Oliveira Pimentel
Indicadores ou
parâmetros utilizados para
avaliação do programa
Não possui
Público-alvo (beneficiários)
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
160
Ação: 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado
(Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas.
Tipo da Ação
Operações Especiais
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas
em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas.
Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações
Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado.
Finalidade
Descrição
Unidade Responsável
pelas Decisões
Estratégicas
Coordenador
Williames de Oliveira Pimentel
Nacional da Ação
Unidade Executora
Fundação Nacional de Saúde
Área Responsável por
Gerenciamento ou
Departamento de Administração (DEADM)
Execução
Competências
institucionais
Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32.
requeridas para a
execução da ação
O orçamento foi executado em 99,99% apesar de não ter ocorrido pagamento no
período.
Ação: 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida
pela União, Autarquias e Fundações Públicas
Aprovado
(R$)
32.603.260,00
Empenhado
(R$)
32.600.090,00
Liquidado
(R$)
32.600.090,00
Pago*
0,00
Pago /
aprovado %
0,00%
Liquidado /
aprovado %
99,99%
Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00)
*Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009)
Ação: 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida
pela União, Autarquias e Fundações Públicas
Unidade de
Medida
Meta
Quantitativo
Programado
Revisado
Realizado
Realizado /
programado
%
Não existe
meta para
esta ação
-
-
-
-
-
Fonte: PLAMSUS/MS
161
2.4 DESEMPENHO OPERACIONAL
Objetivando demonstrar o desempenho operacional da Funasa no exercício de
2008, neste capítulo serão contemplados seis indicadores dos programas finalísticos do PPA – 1287
e 0150, e outros dois indicadores de Gestão.
Indicador nº. 1
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador em
2007
Índice previsto para 2008
Resultado do Indicador no
Exercício
Cobertura de abastecimento de água em área indígena
Medir a cobertura de abastecimento de água em área indígena.
Eficácia
População Indígena beneficiada dividida pela População Indígena
Aldeada
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária
63%
85%
64,12%
A população indígena aldeada estimada em 538.154 pessoas, esta distribuída em 24
estados, 432 municípios, sendo sua concentração nas Regiões Norte e Nordeste do país.
Considerando a extensão das ações de saneamento em 2008, pode-se verificar que
64,12% da população indígena aldeada foi beneficiada com sistema de abastecimento de água.
Considera-se a cobertura de abastecimento de água: instalação de sistemas
simplificados, com captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como sistema de
reservatório e de chafariz.
Este indicador de eficácia fornece elementos para a análise de riscos à saúde
associada a fatores ambientais, subsidiando processos de planejamento, gestão e avaliação de
políticas públicas voltadas para o saneamento básico, medindo situações de insuficiência que possam
indicar medidas de intervenção.
162
É sabido que, baixas coberturas de abastecimento de água favorecem a proliferação
de doenças transmissíveis decorrentes da contaminação ambiental.
Portanto, 64,12% da população indígena aldeada, ou seja, 345.064 de indígenas
têm em suas aldeias sistemas de abastecimento de água.
Indicador nº. 2
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Área Responsável pelo
cálculo
Método de Aferição
Resultado do Indicador
no Exercício anterior
Índice previsto para 2008
Resultado do Indicador
no Exercício
Taxa de Cobertura de Abastecimento de Água em Áreas Rurais
Medir a cobertura de abastecimento de água em áreas rurais
Eficácia
População rural beneficiada dividido pela população rural total
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária
27,4%
37%
28%
Indicador nº. 3
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Taxa de Cobertura de Esgotamento Sanitário em Áreas Rurais
Medir a cobertura de esgotamento sanitário em áreas rurais
Eficácia
População rural beneficiada dividido pela população rural total
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador
no Exercício anterior
Índice previsto para 2008
Resultado do Indicador
no Exercício
Coordenação Geral de Engenharia Sanitária
20,3%
28,5%
23,7%
Com o objetivo de ampliar a cobertura de abastecimento de água e esgotamento
sanitário em áreas rurais, a Funasa realiza ações de saneamento, principalmente, em
assentamentos da reforma agrária, comunidades remanescentes de quilombos e reservas
extrativistas.
A mensuração desses indicadores é realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Entretanto, é importante ressaltar que os dados registrados no SIGPLAN, relativos aos indicadores
163
de abastecimento de água e cobertura de esgotamento sanitário em áreas rurais, são do ano de
2007.
Esses dados referem-se, no que diz respeito à cobertura de abastecimento de
água, apenas à rede de abastecimento de água, não incluindo outras alternativas consideradas
sanitariamente adequadas como por exemplo: cisternas para armazenamento de água de chuva;
poço raso; etc.
Quanto aos dados de esgotamento sanitário, retratam apenas o percentual de
moradores com acesso a rede de esgotamento sanitário e fossa séptica.
Além disso é premente salientar que a ampliação da cobertura de saneamento
em áreas rurais se dá pela conclusão de obras contratadas, normalmente, em exercícios anteriores
visto que o processo de análise dos projetos demanda bastante tempo.
Indicador nº. 4
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador
no Exercício anterior
Índice previsto para 2008
Resultado do Indicador
no Exercício
Coeficiente de Incidência de Tuberculose Bacilífera na População
Indígena
Mede a incidência de tuberculose bacilífera na população indígena
Eficácia
Número de casos existentes de tuberculose por cada 100.000
indígenas
Departamento de Saúde Indígena (Desai)
71,8/100.000
100,3/100.000
-
A redução da incidência de tuberculose nas áreas indígenas brasileiras é uma das
metas prioritárias da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), responsável pela Política Nacional de
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas no Subsistema de Saúde Indígena do SUS.
Dados parciais de 2008, apontam para o registro de 95 casos de tuberculose de
todas as formas, o que representa uma incidência de 19,4 por 100.000 habitantes e no que diz
respeito à tuberculose pulmonar positiva, identificaram-se 87 casos representando uma incidência
de 17,8 por 100.000 habitantes. O conjunto das informações epidemiológicas de 2008 são
preliminares (23 dos 34 Dsei), e estão sujeitos a revisão.
164
Incidência de Tuberculose da População Indígena 2000 a 2008
250
210,3
200
150
178,9
175,8
144,4
141,2
101
100
97,2
84,3
90
76,5
99,8
71,8
76,2
50
57,4
48,7
19,4
37,1
17,8
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Todas as formas
BK+
2006
2007
2008
Fonte: Desai
Indicador nº. 5
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador
no Exercício anterior
Índice previsto para 2008
Resultado do Indicador
no Exercício
Coeficiente de Incidência Parasitária de Malária na população
Mede a incidência parasitária de malária na população indígena
Eficácia
Número de lâminas positivas para malária em cada 1.000 indígenas
Departamento de Saúde Indígena - Desai
97,9/1.000
-
Atualmente no Brasil a incidência e a transmissão da malária são restritas, em
quase sua totalidade, aos Estados pertencentes à Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas,
Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo que neste último, a partir de
2006, não houve registro de casos de malária na população indígena.
As condições ambientais típicas da região sempre favoreceram a transmissão da
doença, com o agravante de que o aumento das frentes de expansão agrícola, áreas de garimpo,
extração de madeira e outros recursos naturais causaram um impacto no ecossistema amazônico e
nos indicadores de saúde até 2007.
165
A mortalidade por esse agravo vem apresentando uma tendência de diminuição
progressiva, onde se representa dados preliminares em 2006 de 06 óbitos, em 2007 de 5 óbitos e
em 2008, de 02 óbitos. Dentre os fatores associados que contribuíram para essa redução destacase a intervenção no ciclo natural de propagação da doença, o uso de novos fármacos, a
organização dos serviços, capacitação dos recursos humanos e o tratamento e diagnóstico precoce
dos casos.
Outros avanços foram alcançados no período de 2008, dentre os quais se
destacam:

Diminuição da morbidade nas seguintes proporções conforme agente
etiológico, de 01.01.2008 a 30.06.2008 em relação ao mesmo período de
2007, apresentando no período menos 5.150 casos gerais da doença:

Diminuição de 46,67% dos casos por P. falciparum, perfazendo 2.614
casos;

Realização da 1ª Reunião de Avaliação da Malária em população indígena em
2008, com participação dos técnicos responsáveis por malária nos Dsei da
Amazônia Legal, onde houve a contribuição efetiva dos técnicos da
Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Malária, da FVS-AM
- Fundação de Vigilância em Saúde, da CGLAB/SVS, do INPA-AM dentre
outras instituições.
Indicador nº. 6
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador no
Exercício anterior
Índice previsto para 2008
Resultado do Indicador no
Exercício
Coeficiente de Mortalidade Infantil entre Crianças indígenas Menores de
1 ano
Impacto da ações de saúde sobre a mortalidade indígena
Eficácia
Nº de óbitos de crianças indígenas menores de 1 ano / número de
nascidos vivos x 1.000
Departamento de Saúde Indígena - Desai
45,6 casos/indígenas
-
Embora represente um grande desafio para os gestores e profissionais que atuam
na área da saúde indígena, a mortalidade infantil apresenta tendência de redução, provavelmente
em razão da continuidade e periodicidade das ações de saúde ofertadas pelas Equipes
Multidisciplinares de Saúde Indígena.
166
O total de óbitos de menores de um ano de idade em relação ao número de
nascidos vivos na população indígena, em 2008, apresentou o coeficiente de 44,95/1.000. Este
dado ainda é parcial, tendo em vista que as informações serão consolidadas após o envio por parte
dos DSEI, estados e municípios.
80
Coeficiente de Mortalidade Infantil entre Crianças Indígenas Menores de 1
Ano 2000 - 2008
74,61
70
57,33
60
55,82
53,98
52,79
47,36
50
48,57
46,82
44,95*
2006
2007
2008
40
30
20
10
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
*Dados parciais, sujeitos a revisão
Fonte: DESAI/FUNASA
Vale ressaltar que mesmo sendo um coeficiente ainda muito díspare,
considerando-se a mortalidade infantil das crianças não indígenas, as ações de imunização, as
intervenções de saneamento básico nas aldeias e a atenção básica realizada pelas equipes de
saúde representam o esforço desenvolvido pela Funasa no que compete à esta população.
Este indicador embora utilizado pelo setor saúde, é constituído de múltiplas
variáveis. Além de se analisar a condição de saúde da população indígena, não se pode deixar de
levar em consideração os aspectos econômicos e sociais que impactam diretamente na população
indígena brasileira. O acesso às unidades de saúde é difícil. Na maioria das vezes, os municípios
mais próximos das aldeias possuem problemas de infraestrutura de saúde.
Os aspectos culturais também são fonte significativa para análise da mortalidade
infantil indígena, pois, hábitos e comportamentos inerentes a algumas etnias, para a população
não indígena representa ato de violência ou até mesmo, de ―ignorância‖.
167
Além dos aspectos citados acima, a degradação dos territórios, conflitos com
garimpeiros, contaminação das águas e mudanças no estilo de vida são causas de desestruturação
daquelas sociedades, que resulta em mortalidade infantil.
Em 2008 a Funasa, por meio do Departamento de Saúde Indígena, pactuou com
a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a incorporação do indicador de mortalidade infantil
indígena no Pacto pela Vida, que permanece para o ano de 2009. Apesar dessa pactuação ocorrer
apenas na esfera federal, abriu-se a discussão sobre a possibilidade de negociação com os estados
e municípios, de alternativas voltadas para a melhoria dos serviços de referência e apoio
diagnóstico ao pré-natal, por exemplo.
Em janeiro de 2008, foi realizada, pela FUNASA, uma oficina de trabalho conjunto
de redução da mortalidade infantil indígena, com a Secretaria de Vigilância em Saúde e Área
Técnica da Saúde da Criança, que culminou na Portaria da Funasa nº. 883, que define a política de
investigação de todos os óbitos infantis e fetais. Estas investigações serão realizadas por meio das
equipes multidisciplinares de saúde indígenas (EMSI), com a criação de comissões de investigação
de óbitos distritais e uma comissão nacional com representantes do Ministério da Saúde, FUNAI e
FUNASA. Ainda de forma incipiente até dezembro, 11 distritos formaram estas comissões e cerca
de 86 óbitos em 5 distritos foram investigados.
Além da redução na mortalidade em menores de um ano, uma resposta positiva
da inserção deste indicador no pacto foi o fortalecimento entre a FUNASA e o Ministério da Saúde,
considerando que este indicador é de pactuação Federal. A CIT pactuou em outubro de 2008 a
publicação de Portaria Ministerial, que regulamenta o fluxo de informações e responsabilidades
sobre as declarações de óbito e nascimento dos SIM e SINASC. Nessa regulamentação, foi
incorporado o subsistema de saúde indígena, com responsabilidade dos distritos nos eventos
ocorridos em domicílio, prevendo para o Dsei, o gerenciamento e responsabilidade das declarações
de nascimentos e óbitos indígenas ocorridas em domicílio. Essas estratégias buscam uma melhoria
na qualidade das informações e na melhoria e busca de medidas conjuntas de enfrentamento da
questão da mortalidade infantil indígena.
168
OUTROS INDICADORES
Em 2008, a Fundação Nacional de Saúde constituiu um grupo de trabalho
representado por técnicos de todos os departamentos, com o objetivo de formular indicadores
sensíveis, capazes de demonstrar o esforço institucional para o cumprimento de sua missão.
Tais indicadores focam os resultados, bem como o acompanhamento e evolução
da gestão, possibilitando a divulgação do esforço empreendido no decorrer do exercício. Permitem,
também, à detecção e a correção de desvios na execução das ações.
A seguir, são listados alguns dos indicadores propostos:
Indicador nº. 7
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador no
Exercício anterior
Resultado do Indicador no
Exercício
Capacidade de Execução do PAC
Medir a capacidade de execução das ações do PAC
Efetividade
Nº de Municípios com Termo de Compromisso Assinado por Ação
dividido pelo nº de Municípios previstos em cada Ação
2007
2008
Água: (254 / 1.326) X 100
Água: (720 / 1.326) X 100
Esgoto: (121 / 490) X 100
Esgoto: (192 / 490) X 100
MSD: (185 / 491) X 100
MSD: (270/ 491) X 100
Chagas: (195 / 621) X 100
Chagas: (283 / 621) X 100
Malária: (18 / 31) X 100
Malária: (15/ 31) X 100
Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação - Cgpla
Água: 19,2%
Esgoto: 24,7%
MSD: 37,7%
Chagas: 31,4%
Malária: 58,06%
Água: 54,29%
Esgoto: 39,18%
MSD: 54,98%
Chagas: 45,57%
Malária: 48,38%
169
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PAC / FUNASA 2007 2008
353.614.894,06
311.603.337,15
Empenhado
2007
307.361.706,71
195.258.744,28
141.964.434,04
88.919.206,36
79.004.695,18 74.103.521,00
45.918.941,00
22.579.450,68
Água
Drenagem
Esgoto
Chagas
MSD
NÚMERO DE TC/PAC ASSINADOS / FUNASA 2007 - 2008
720
Nº de TC
2007
283
254
192
195
270
185
121
18
Água
15
Drenagem
Esgoto
Chagas
MSD
O indicador Capacidade de Execução do PAC trata das ações de saneamento, de
responsabilidade da Funasa no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme Lei n. 11.544, de 13/11/07. Foram
selecionados, 2.959 municípios, com base em critérios sanitários e epidemiológicos, dentre os
quais:
170

Municípios com população total (urbana e rural); inferior a 50 mil habitantes,
com baixa cobertura por rede de distribuição de água, esgotamento sanitário
e coleta de resíduos sólidos, integrantes de Consórcio Público de
Saneamento atendendo, no mínimo, a 15 municípios por estado;

Municípios pertencentes à área endêmica de doença de Chagas, classificados
como de alto risco de transmissão da doença, conforme dados da Secretaria
de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde e que estejam
localizados nos Estados da BA, MG e RS;

Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil, segundo a média do
triênio- 2003-2005, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Vigilância
em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde;

Municípios localizados na bacia do Rio São Francisco, especialmente os que
fazem parte da calha do Rio São Francisco;

Os municípios localizados em 06 estados brasileiros (AC, AM, AP, PA, RO, RR)
que concentram 97% dos casos de malária e os 05 municípios com maior
número absoluto de casos, em cada Estado selecionado.
Os indicadores descritos no Método de Aferição que correspondem às ações de
engenharia sanitária, são:

Abastecimento de Água - 720 municípios foram contemplados em um
universo de 1.326 priorizados, atingindo um resultado de 54,29%, que
receberão serviços que possibilitem o acesso ao abastecimento de água
potável, visando bem-estar, a melhoria da saúde, o desenvolvimento
econômico e a preservação da qualidade dos corpos hídricos.

Esgotamento Sanitário - 192 municípios foram contemplados em um universo
de 490 priorizados, atingindo um resultado de 39,18%, que receberão
serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários, visando o bem-estar, a
melhoria da saúde, o desenvolvimento econômico e a preservação da
qualidade dos corpos d’água.

Melhorias Sanitárias Domiciliares - 270 municípios foram contemplados em
um universo de 491 priorizados, atingindo um resultado de 55%, que
receberão serviços e intervenções em domicílios e estabelecimentos coletivos
de condições sanitárias inadequadas, visando à prevenção e controle de
doenças e agravos.
171

Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas - 283
municípios foram contemplados em um universo de 622 priorizados,
atingindo 45,57%, que receberão ações visando melhorar as condições
físico-sanitárias das residências, por meio de restauração (reforma) ou
reconstrução das mesmas, tornando-as refratárias à colonização de
triatomíneos, contribuindo para o controle da doença de Chagas.

Manejo Ambiental e Drenagem Urbana para o Controle da Malária - 15 municípios foram
contemplados em um universo de 31 priorizados, atingindo um resultado de 48,38%, que
receberão ações, visando contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária em
aglomerados urbanos, em municípios localizados em área endêmica com transmissão urbana
autóctone.
Pode-se atribuir o salto qualitativo nos indicadores para o ano de 2008 com
relação a 2007, às ações estruturantes e o planejamento estratégico adotados pela FUNASA. No
que se refere ao planejamento, a instituição implementou uma força-tarefa composta por 35
analistas de infraestrutura e de engenheiros do quadro FUNASA, que dentre os diversos objetivos
desta ação, enumeraram-se as principais pendências do PAC, de modo que as ações futuras
puderam ser focadas na raiz do problema. Dentre as ações estruturantes podem-se citar o
fornecimento de equipamentos às regionais por parte da presidência, com intuito de auxiliar os
trabalhos de campo dos técnicos. Grande parte dos TC/PAC possuíam pendências de visita técnica,
ou seja, uma ação que depende prioritariamente da força de trabalho da FUNASA. Com a chegada
destes equipamentos, muitas visitas técnicas puderam ser realizadas e TC/PAC que dependiam
somente disso, puderam ser aprovados.
Indicador nº. 8
Indicador
Utilidade
Tipo
Fórmula de Cálculo
Método de Aferição
Área Responsável pelo
cálculo
Resultado do Indicador no
Exercício anterior
Resultado do Indicador no
Exercício
Capacidade de acompanhamento da execução de Convênios
Medir a capacidade de acompanhamento da execução de Convênios
Efetividade
N.º de Convênios de 2005 com pagamento da 3ª parcela dividido pelo
n.º total de convênios celebrados, em 2005.
791 X 100 (403 convênios em 2007 + 388 convênios em 2008)
2612
Coordenação Geral de Convênios
15%
30%
172
Este indicador visa demonstrar o desempenho da Funasa no que se refere ao
processo de celebração de convênios, acompanhamento físico e financeiro dos recursos
transferidos a estados e municípios.
Refere-se aos convênios celebrados no ano de 2005 que até o exercício de 2008
tiveram o pagamento da 3° parcela (última). Vale ressaltar que o ano de referência foi mantido em
relação ao Relatório de Gestão de 2007, em função do expressivo quantitativo de convênios
celebrados naquele ano, totalizando 2.612 convênios. Outro fator que justificou a utilização do
exercício de 2005 como parâmetro no cálculo do indicador é a especificidade das obras de
saneamento ambiental que possuem um prazo de execução extenso e que sempre avançam nos
exercícios seguintes.
O resultado acumulado de 30% de execução efetiva em um espaço de tempo de
03 anos é bastante significativo do ponto de vista do desempenho, pois atrelado aos
procedimentos realizados pelas áreas técnicas e administrativas, demonstra o empenho da
instituição na resolução das pendências e demonstra que diversas providências foram tomadas, no
que diz respeito às diligências, Tomadas de Contas Especiais, inscrições de inadimplência e etc.
Os principais motivos diagnosticados pela Coordenação Geral de Convênios
(CGCON), para o atraso ou a baixa execução na liberação da 3ª parcela dos convênios vigentes
foram:
 A ausência de prestação de contas da 1ª parcela pela instituição convenente;
 A baixa capacidade operacional das Coordenações Regionais na análise e
aprovação da prestação de contas de Convênio;
 A ausência de relatórios técnicos com a execução física compatível com os
recursos liberados;
 A situação de irregularidade junto ao INSS sendo obrigatória a regularidade da
Certidão Negativa para liberação de qualquer parcela;
 Documentação de posse de terreno devidamente analisada e aprovada pela
Procuradoria Geral (PGF).
Como estratégia de atuação, a CGCON emitiu até a presente data, mais de 1.000
(mil) documentos para as Coordenações Regionais, orientando quanto a resolução das pendências
apontadas, com o intuito de agilizar e dar maior celeridade ao processo e minimizar riscos
relacionados à boa e regular aplicação de recursos transferidos aos entes convenentes, para a
execução das ações pactuadas.
Um marco na gestão da Fundação no exercício de 2008 foi a publicação da
Portaria n.º 544, em 14 de maio que estabeleceu critérios e procedimentos para um maior controle
173
na transferência de recursos das ações financiadas por intermédio de Convênios e Termos de
Compromisso. Esse documento visou racionalizar o acompanhamento técnico, tendo em vista a
capacidade operacional da FUNASA, que atualmente é insuficiente em relação a quantidade de
convênios e Termos de Compromissos vigentes e programados no PAC/Funasa, e ainda, por
observar as restrições orçamentárias e logísticas que dificultam a realização das visitas de
acompanhamento aos convênios de saneamento ambiental e os custos acarretados a este
acompanhamento. A diferença entre essa nova Portaria e a prática existente na Fundação foi a
liberação de recursos financeiros para os entes conveniados observando os seguintes critérios:
 Para convênios ou termos de compromisso de até R$ 2.000.000,00, deverão
ser liberadas em 3 (três) parcelas, sendo que a primeira será no valor de 20%
do projeto, e as demais no valor de 40% cada, mediante relatório técnico
favorável,
emitido pelas Divisões/Serviços de Engenharia da Funasa,
demonstrando
o
percentual
de
execução
física
da
parcela
liberada
anteriormente. Para isso, é necessário informar em cada relatório a
compatibilidade do percentual de execução física e ter seu cronograma físico
aprovado, visando assim, dar prosseguimento ao cumprimento dos objetos
pactuados.
A publicação dessa Portaria alterou significativamente, a forma de repasse dos
recursos financeiros dos convênios e termos de compromissos vigentes e foi necessário ajustes nos
procedimentos internos, com vistas a obedecer os novos critérios.
2.4.1 EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS
Esse item apresenta a evolução dos gastos gerais (passagens, diárias, serviços
terceirizados e cartão de crédito corporativo), ocorridos ao longo dos últimos três anos, com a
execução de atividades da Fundação Nacional de Saúde. As 12 Coordenações Regionais
apresentadas nos quadros, são aquelas cujo relatório de gestão será consolidado com o relatório
da Presidência, conforme Decisão Normativa TCU nº 96/2009.
174
 Passagens e despesas com locomoção
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core**
Total Funasa
Passagens e Despesas com locomoção
2006
8.199.177,91
33.327,15
63.769,22
1.270.944,66
101.692,08
572.801,86
49.226,26
2.392,62
0,00
19.657,99
45.841,18
15,75
47.408,81
2007
6.220.176,18
0,00
7.115,07
777.694,86
115.690,38
583.907,83
55.960,42
3.689,56
742,20
49.005,51
27.878,03
0,00
40.271,03
2008
5.909.587,35
0,00
5.380,37
2.721.238,44
94.377,68
81.934,74
46.484,08
0,00
0,00
18.129,83
9.168,61
0,00
35.768,17
10.406.255,49
16.328.917,33
7.882.131,07
10.156.685,19
8.922.069,27
13.989.615,55
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
 Diárias e ressarcimento de despesas com viagens
Diárias
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
2006
3.443.027,18
732.190,10
420.859,46
789.622,62
518.236,86
1.340.069,44
284.558,31
281.103,46
282.420,76
635.744,71
166.692,33
127.901,14
198.677,99
2007
3.384.039,01
411.060,35
354.728,19
833.214,36
593.164,94
1.388.116,77
289.295,14
331.664,30
223.599,46
588.495,24
141.547,51
131.970,25
110.671,22
2008
4.289.421,20
400.139,58
363.045,73
885.768,35
633.498,12
1.514.471,83
278.424,97
392.376,34
375.957,07
428.801,96
171.543,62
69.573,77
93.724,82
9.221.104,36
20.993.282,38
8.781.566,74
19.634.792,53
9.896.747,36
21.923.205,10
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
175
 Serviços terceirizados

Publicidade
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
Publicidade
2006
1.896.901,51
18.720,41
7.000,00
14.406,40
1.617,00
2007
1.404.892,54
23.013,42
-
1.938.645,32
2.027.633,38
1.427.905,96
1.435.825,96
2008
1.593,61
1.593,61
9.573,61
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial

Vigilância, limpeza e conservação
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
Vigilância, limpeza e conservação
2006
2.331.223,88
447.140,34
279.536,42
423.346,10
362.289,10
410.442,58
241.723,18
794.736,20
362.459,48
267.140,54
236.093,51
228.516,76
374.924,52
2007
2.705.476,90
548.168,20
280.787,47
519.192,29
408.833,77
707.368,50
280.551,25
963.657,70
603.665,23
307.758,59
429.112,34
302.476,05
282.926,23
2008
2.484.331,95
688.207,10
314.585,11
600.185,58
452.204,15
612.305,19
272.187,84
1.048.675,96
534.160,47
298.485,92
365.204,31
246.635,67
483.707,92
6.759.572,61
17.839.376,04
8.339.974,52
22.347.442,00
8.400.877,17
24.065.994,03
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
176

Tecnologia da informação
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
Tecnologia da Informação
2006
24.963.377,79
5.393,86
20.424,81
-
2007
13.847.223,00
29.619,00
13.767,12
-
2008
8.708.824,95
-
24.989.196,46
25.006.129,99
13.890.609,12
13.913.151,15
8.708.824,95
8.764.824,95
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial

Outras terceirizações
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
Outras terceirizações
2006
23.171.220,20
294.178,11
249.256,32
39.101,94
47.991,50
1.268.038,43
388.784,36
9.179,34
56.727,06
442.641,54
2007
21.357.324,16
488.001,63
251.060,37
38.446,00
99.759,15
1.918.461,93
579.267,81
9.549,20
166.931,55
159.201,85
555.499,40
2008
8.182.791,16
552.185,38
292.810,47
38.315,64
103.403,13
1.565.555,38
602.443,55
9.699,47
50.360,37
206.238,20
622.745,78
25.967.118,80
27.724.853,19
25.623.503,05
27.718.328,02
12.226.548,53
15.320.985,47
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
177
 Suprimento de fundos
Suprimento de fundos
UF
2006
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
2007
2008
44.688,92
207.653,41
178.413,60
965.782,03
145.324,10
1.201.402,49
67.696,49
39.079,08
31.988,39
161.579,38
72.304,25
2.470,54
220.517,11
43.467,18
102.057,25
83.355,02
599.225,20
192.983,65
795.080,51
66.027,03
60.531,22
33.443,56
228.290,13
73.809,18
2.788,56
76.142,17
3.338.899,79
8.317.603,54
2.357.200,66
5.968.702,83
31.793,20
63.602,22
147.441,57
484.926,87
66.722,61
753.577,22
19.467,71
31.412,36
8.294,30
203.831,80
88.066,15
8.011,96
1.907.147,97
4.457.898,32
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
 Cartão de crédito corporativo
UF
PRESI
CE
ES
PA
PB
PE
PI
RJ
RN
RS
SC
SE
SP
Total Presi
+ 12 Core
Total Funasa
Cartão de Crédito Corporativo
2006
2007
37.380,91
37.380,91
285.068,26
2008
46.448,17
22.896,76
5.284,61
361.878,09
20.732,02
-
38.608,30
60.965,15
89.024,92
491.513,32
71.198,44
-
60.529,40
24.680,03
23.778,49
8.514,06
165.758,99
51.864,52
8.026,94
4.116,10
87.334,36
2.789,54
612.009,05
2.404.529,03
1.033.933,16
3.168.862,54
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
178
Evolução de Gastos Gerais Funasa 2008
Descrição
Ano
2006
2007
2008
1. Passagens
16.328.917,33
10.156.685,19
13.989.615,55
2. Diárias e ressarcimento de
despesas em viagens
20.993.282,38
19.634.792,53
21.923.205,10
2.027.633,38
1.435.825,96
9.573,61
3.2 Vigilância, limpeza e conservação
17.839.376,04
22.347.442,00
24.065.994,03
3.3 Tecnologia da informação
25.006.129,99
13.913.151,15
8.764.824,95
3.4 Outras terceirizações
27.724.853,19
27.718.328,02
15.320.985,47
3.5 Suprimento de fundos
8.317.603,54
5.968.702,83
4.457.898,32
285.068,26
2.404.529,03
3.168.862,54
118.522.864,11
103.579.456,71
91.700.959,57
3. Serviços terceirizados
3.1 Publicidade
4. Cartão de crédito corporativo
TOTAIS
* Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial
179
3. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS
Presidência
Objetivando responder ao detalhamento de informações do Relatório de Gestão,
especificamente do Quadro II. A.1 – Reconhecimento de Passivos – ressalta-se que tais
reconhecimentos nesta Fundação Nacional de Saúde, até o exercício de 2008, não incluía os
registros na Conta-Contábil 2.1.2.1.1.11.00, por insuficiência de créditos/recursos do Siafi. No
entanto, todos os reconhecimentos que foram realizados, foram objetos de sindicância e/ou
processo administrativo disciplinar e que doravante, caso ocorram alterações de reconhecimento
de passivo, serão devidamente registrados na conta especifica.
Ceará
Não houve ocorrências no período.
Espírito Santo
Não houve ocorrências no período.
Paraíba
Não houve ocorrências no período.
Piauí
Não houve ocorrências no período.
Rio Grande do Norte
Não houve ocorrências no período.
Rio Grande do Sul
Não informado
Santa Catarina
Não houve ocorrências no período.
São Paulo
Não houve ocorrências no período.
Sergipe
Não houve ocorrências no período.
Pará
Não houve ocorrências no período.
180
Pernambuco
Não houve ocorrências no período.
Rio de Janeiro
Não houve ocorrências no período.
181
4. RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
 Funasa
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Total
26.484.434,56
108.297.192,16
253.811.556,20
488.815.309,44
1.246.778.879,14
11.402.144,34
2.135.589.515,84
156.846,06
884.248,78
5.149.568,04
472.857,27
58.867,94
12.575,42
6.734.963,51
269.815,98
1.661.494,63
2.180.582,70
12.658.344,22
20.160.910,96
9.949.166,28
46.880.314,77
26.057.772,52
105.751.448,75
246.481.405,46
475.684.107,95
1.226.559.100,24
1.440.402,64
2.081.974.237,56
Inscritos
11.506.252,79
160.233.531,49
1.316.467.478,24
1.488.207.262,52
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
327.668,27
210.955,17
1.551.922,79
2.090.546,23
650.140,65
1.913.813,18
47.624.556,28
50.188.510,11
A Pagar
10.528.443,87
158.108.763,14
1.267.290.999,17
1.435.928.206,18
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA
As razões para a permanência de restos a pagar, processados e não processados há mais de um exercício financeiro, são a existência de
obrigações assumidas, bem como sua prorrogação por Decreto.
 Ceará
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
2006
2007
2008
Total
129.678,18
39.033,80
166.422,58
335.134,56
-
129.678,18
39.033,80
166.422,58
335.134,56
-
Inscritos
2.113.207,76
477.118,00
732.362,35
3.322.688,11
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
464.100,60
464.100,60
1.649.107,16
461.402,12
179.528,78
2.290.038,06
A Pagar
15.715,88
552.833,53
568.549,41
Fonte: Core/CE
182
 Espírito Santo
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
2006
2007
2008
96.937,09
Total
96.937,09
Nota:
Contas SIAFI: 195210100 e 195110000
-
-
96.937,09
96.937,09
Inscritos
463.372,56
463.372,56
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
-
A Pagar
463.372,56
463.372,56
Fonte: Core/ES
 Paraíba
Não houve ocorrências no período
 Pernambuco
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
2006
2007
2008
Total
-
-
-
-
Inscritos
2.134.761,74
2.851.269,51
12.215.362,81
17.201.394,06
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
217.059,61
1.857.494,52
612.799,14
1.953.996,45
8.836.741,61
2.595.000,97
9.666.600,36 6.406.491,94
A Pagar
60.207,61
284.473,92
783.620,23
1.128.301,76
Fonte: Core/PE
183
 Piauí
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
2006
2007
2008
Total
191.985, 66
191.985,66
-
191.596,91
191.596,91
388,75
388,75
Inscritos
1.320.240,90
1.320.240,90
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
610.752,88
610.752,88
709.488,02
709.488,02
A Pagar
-
Fonte: Core/PI
 Rio Grande do Norte
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
2006
2007
2008
Total
20.037,99
20.037,99
RP PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
20.000,75
20.000,75
A Pagar
Inscritos
-
1.800,00
74.435,48
76.235,48
37,24
37,24
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
A Pagar
-
-
450,00
57.967,15
58.417,15
1.350,00
16.468,33
17.818,33
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA
 Rio Grande do Sul
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
2006
2007
2008
Total
552,38
24.070,17
172,72
RP PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
-
A Pagar
552,38
24.070,17
172,72
Inscritos
54.377,04
142.425,06
864.046,14
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
2.909,97
195.431,27
A Pagar
54.377,04
139.515,09
668.614,87
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA
184
 Santa Catarina
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
RP NÃO-PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
63.945,43
6.034,01
57.911,43
2006
1.818.202,59
44.404,10
99.198,83
1.773.798,49
2007
101.537,69
16.957,49
186.117,89
84.580,20
2008
1.983.685,71
67.395,56
186.117,89
99.198,83
1.916.290,12
Total
Comentários:
1- o motivo pelo qual existem restos a pagar em 2006, 2007 e 2008, reside no fato de que o objeto pactuado não foi finalizado, aguardando-se a finalização da
obra pra recebimento e pagamento; em 2008 existe ainda parcela retida de contrato continuado que não foi pago por falta de apresentação da documentação
pertinente pelo contratado.
Fonte: SAEOF/DIADM/Core SC
 São Paulo
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
2006
2007
2008
Total
20.037,99
20.037,99
RP PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
20.000,75
20.000,75
A Pagar
Inscritos
-
37,24
37,24
1.800,00
74.435,48
76.235,48
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
A Pagar
-
-
450,00
57.967,15
58.417,15
1.350,00
16.468,33
17.818,33
Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA
 Sergipe
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
ANO DE
INSCRIÇÃO
2006
2007
2008
Total
Inscritos
1.501.940,71
1.134.441,89
2.636.382,60
RP PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
1.278.147,52
1.069.889,05
2.348.036,57
A Pagar
-
Inscritos
564.220,45
165.555,01
729.775,46
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
-
563.494,45
164.532,28
728.026.73
A Pagar
-
Fonte: Core/SE
185
 Pará
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
ANO DE
INSCRIÇÃO
2006
2007
2008
Total
RP PROCESSADOS
Inscritos
Cancelado
Pagos
RP NÃO PROCESSADOS
A Pagar
Inscritos
Cancelados
Pagos
294.945,64
428.504,22
4.251,94
10.309,08
674.550,68
418.195,14
1.611.876,08
4.208.159,34
2.428.796,13
5.056.667,10
338.497,35
415.056,94
2.286.426,76
4.626.354,48
723.449,86
14.561,02
1.092.745,82
5.820.035,42
7.485.463,23
753.554,29
6.912.781,24
Inscritos
RP NÃO-PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
A Pagar
773.367,34
1.103.932,79
1.877.300,13
Fonte: Core/PA
 Rio de Janeiro
Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi
RP PROCESSADOS
ANO DE
INSCRIÇÃO
Inscritos
Cancelados
Pagos
A Pagar
2006
2007
2008
Total
133.274,80
59,59
80.153,14
213.487,53
-
133.274,80
59,59
80.153,14
213.487,53
-
160.909,21
1.640.443,77
1.663.947,61
3.465.300,59
122.828,82
14.553,47
29.890,57
167.272,86
38.080,39
1.262.689,68
1.913.657,94
3.214.428,01
A Pagar
363.200,62
83.599,72
446.800,34
Comentários:
1- A prorrogação para a permanência no sistema de restos a pagar está respaldada pelo Decreto nº. 6.708 de 23/12/2008.
Fonte: Core/RJ
186
5. DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS NO EXERCÍCIO
 Presidência
Data de
publica
Valor total
ção no pactuado - R$
DOU
Tipo
Código
SIAFI
Identificação
do Termo
Inicial
1
592027
1869/06
Drenagem para Controle da Malária
19.07.06
2.927.776,29
585.555,26
355.772,51
1
591230
1870/06
Drenagem para Controle da Malária
19.07.06
461.000,00
92.200,00
52.114,30
1
569370
0153/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
179.000,00
35.800,00
7.246,00
1
590263
0312/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.185,92
1
571027
0315/06
30.06.06
250.000,00
100.000,00
7.795,28
1
571027
0315/06
30.06.06
250.000,00
100.000,00
7.795,28
1
569371
0154/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
3.347,51
1
569361
0155/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
3.347,40 P.M. DE BUJARI
1
553777
0017/05
Resíduos Sólidos
04.01.06
80.000,00
80.000,00
4.646,93
1
572751
0157/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
1
592354
2628/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
90.000,00
18.000,00
1
569369
0158/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
Objeto da Avença
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Valor total
Contrapartida
transferido no
R$
exercício - R$
Beneficiário Razão social
GOVERNO DO
ESTADO
GOVERNO DO
ESTADO
P.M. DE
ACRELÂNDIA
P.M. DE
ACRELÂNDIA
P.M. DE ASSIS
BRASIL
P.M. DE ASSIS
BRASIL
P.M. DE
BRASILÉIA
P.M. DE
CAPIXABA
P.M. DE
9.474,00 CRUZEIRO DO
SUL
P.M. DE
4.778,01 CRUZEIRO DO
SUL
P.M. DE
3.347,51
EPITACIOLÂNDIA
UF
C.N.P.J.
AC
63606479000124
AC
63606479000124
AC
84306737000127
AC
84306737000127
AC
04045993000179
AC
04045993000179
AC
04508933000145
AC
84306620000143
AC
84306604000150
AC
04012548000102
AC
04012548000102
AC
84306588000104
Situação da avença
(alcance de
objetivos e metas,
prestação de
contas, sindicância,
TCE) **
187
1
569372
0259/06
Drenagem para Controle da Malária
30.06.06
270.000,00
54.000,00
8.359,64
1
569362
0709/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
1.035.000,00
14.149,54
33.134,62
1
571029
0322/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
40.000,00
8.676,10
1
571474
0325/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
210.000,00
42.000,00
7.006,72
1
581675
2249/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
260.000,00
100.000,00
7.800,00
1
567279
0161/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
3.347,51
1
553773
0998/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.01.06
291.965,74
27,40
10.291,87
1
553773
0998/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.01.06
291.965,74
58.365,74
10.291,87
1
567282
0163/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
1
553811
2385/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
3.000.000,00
795.398,57
1
553811
2385/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
3.000.000,00
677.529,85
1
553811
2385/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
3.000.000,00
63.726,57
5
635051
P-0335/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
5
633522
P-0336/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
1
553786
2643/05
Sistema de Abastecimento de Água - Água
na Escola
26.12.05
40.000,00
16.000,00
5
633701
P-0337/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
800.000,00
160.000,00
1
559098
716/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
103.954,99
20.790,99
1
571817
0336/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
320.000,00
64.000,00
1
553874
0503/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
26.12.05
295.408,02
3.673,58
1
553874
0503/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
26.12.05
295.408,02
55.408,02
P.M. DE MÂNCIO
LIMA
P.M. DE MÂNCIO
LIMA
P.M. DE MANOEL
URBANO
P.M. DE PORTO
WALTER
P.M. DE
RODRIGUES
ALVES
P.M. DE
SENADOR
GUIOMARD
P.M. DE
SENADOR
GUIOMARD
P.M. DE
SENADOR
GUIOMARD
AC
04059671000189
AC
04059671000189
AC
04051207000146
AC
63603625000168
AC
84306455000120
AC
04077251000125
AC
04077251000125
AC
04077251000125
AC
04018560000124
AL
12200176000176
AL
12200176000176
AL
12200176000176
AL
12264396000163
AL
12333738000150
2.162,87 P.M. DE CANAPI
AL
12367892000142
24.743,00 P.M. DE CAPELA
AL
12333753000106
AL
12250684000169
AL
12198719000168
AL
12264230000147
AL
12264230000147
6.245,01 P.M. DE XAPURI
GOVERNO DO
400.000,00 ESTADO PRATAGY
GOVERNO DO
400.000,00 ESTADO PRATAGY
GOVERNO DO
400.000,00 ESTADO PRATAGY
P.M. DE BOCA
27.837,60
DA MATA
P.M. DE
29.994,72
CAJUEIRO
P.M. DE
CARNEIROS
P.M. DE COITÉ
9.600,00
DO NÓIA
P.M. DE
15.947,64
CORURIPE
P.M. DE
15.947,64
CORURIPE
4.727,70
188
P.M. DE
CORURIPE
P.M. DE
CORURIPE
P.M. DE
CORURIPE
P.M. DE
DELMIRO
GOUVEIA
P.M. DE DOIS
RIACHOS
P.M. DE ESTRELA
DE ALAGOAS
P.M. DE ESTRELA
DE ALAGOAS
P.M. DE
FLEXEIRAS
1
553897
0504/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
26.12.05
781.885,55
14.491,56
45.795,60
1
553897
0504/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
26.12.05
781.885,55
141.885,55
45.795,60
5
633791
P-0339/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
46.846,78
1
571816
0338/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
322.500,00
64.500,00
16.974,23
1
553824
0505/05
Sistema de Abastecimento de Água
26.12.05
140.000,00
28.000,00
4.329,90
1
553817
2644/05
26.12.05
70.000,00
28.000,00
7.000,00
1
553817
2644/05
26.12.05
70.000,00
28.000,00
7.000,00
1
553842
0507/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
26.12.05
200.000,00
40.000,00
10.527,00
1
558810
0508/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
226.000,00
45.200,00
1
553938
0509/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
26.12.05
150.000,00
30.000,00
5.224,26
1
553934
0510/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
26.12.05
860.000,00
672.000,00
1
531471
061/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
297.079,33
97.079,33
9.188,02
1
530388
070/04
Melhorias Habitacionais - Chagas
01.07.04
249.999,51
50.000,00
7.732,44
1
527103
077/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
219.912,00
43.982,00
11.666,94
1
571056
1324/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
500.000,00
100.000,00
26.315,81
1
531470
1717/04
Resíduos Sólidos
31.12.04
299.730,00
18.565,80
9.270,00
1
522415
1197/04
Melhorias Habitacionais - Chagas
24.12.04
279.999,45
56.000,00
8.660,34 P.M. DE MURICI
1
553907
0528/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
26.12.05
148.084,81
59.233,92
1
572190
0354/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
40.000,00
1
593278
0279/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
1.089.306,71
435.722,68
1
559099
1997/04
Sistema de Abastecimento de Água
05.01.05
109.534,44
21.907,22
Sistema de Abastecimento de Água - Água
na Escola
Sistema de Abastecimento de Água - Água
na Escola
AL
12264230000147
AL
12264230000147
AL
12264230000147
AL
12224895000127
AL
12250908000132
AL
24176307000106
AL
24176307000106
AL
12262721000159
6.989,87 P.M. DE INHAPI
AL
12226197000160
P.M. DE JACARÉ
DOS HOMENS
AL
12250999000106
AL
12247755000174
AL
12228904000158
AL
12228904000158
AL
12200275000158
AL
12200275000158
AL
12200275000158
AL
12332953000136
AL
12248878000120
AL
12251468000138
AL
12369880000157
AL
12369880000157
26.597,94 P.M. DE JACUIPE
P.M. DE MAJOR
ISIDORO
P.M. DE MAJOR
ISIDORO
P.M. DE
MARECHAL
DEODORO
P.M. DE
MARECHAL
DEODORO
P.M. DE
MARECHAL
DEODORO
P.M. DE NOVO
LINO
P.M. DE OLHO
6.000,00 D'ÁGUA DAS
FLORES
P.M. DE PÃO DE
54.465,33
AÇÚCAR
P.M. DE PÃO DE
5.764,97
AÇÚCAR
6.555,19
189
P.M. DE PÃO DE
AÇÚCAR
P.M. DE PÃO DE
10.824,88
AÇÚCAR
P.M. DE
12.371,98
PARICONHA
P.M. DE
4.639,64
PARICONHA
5
632107
P-0346/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
790.000,00
158.000,00
28.269,33
5
634909
P-0608/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
350.000,00
70.000,00
5
633890
P-0347/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
399.999,00
79.999,80
5
633524
P-0609/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
150.000,00
30.000,00
1
553840
0541/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
26.12.05
300.000,00
60.000,00
15.789,49 P.M. DE PILAR
1
553841
0542/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
26.12.05
200.000,00
40.000,00
11.515,60
1
489217
124/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
300.000,00
60.000,00
9.000,00
1
553821
2537/05
Sistema de Abastecimento de Água
26.12.05
100.000,00
20.000,00
3.093,00
1
572194
0360/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
250.000,00
100.000,00
7.500,00
1
572194
0360/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
250.000,00
100.000,00
7.500,00
1
572193
0361/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
72.000,00
5.400,16
1
572193
0361/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
72.000,00
5.400,16
1
553832
0545/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
26.12.05
200.000,00
80.000,00
4.235,56
1
553832
0545/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
26.12.05
200.000,00
80.000,00
4.235,56
1
571807
0362/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.185,49
1
553920
0554/05
Sistema de Abastecimento de Água
26.12.05
200.000,00
40.000,00
10.526,32
5
635056
P-0350/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
47.495,85
1
553815
0558/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
200.000,00
80.000,00
10.826,32
1
553815
0558/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
200.000,00
80.000,00
10.826,32
5
633796
P-0516/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
375.999,75
75.199,95
11.952,82
P.M. DE
PINDOBA
P.M. DE POÇO
DAS
TRINCHEIRAS
P.M. DE PORTO
CALVO
P.M. DE PORTO
REAL DO
COLÉGIO
P.M. DE PORTO
REAL DO
COLÉGIO
P.M. DE PORTO
REAL DO
COLÉGIO
P.M. DE PORTO
REAL DO
COLÉGIO
P.M. DE PORTO
REAL DO
COLÉGIO
P.M. DE PORTO
REAL DO
COLÉGIO
P.M. DE
QUEBRÂNGULO
P.M. DE SÃO
JOSÉ DA TAPERA
P.M. DE SÃO
LUIS DO
QUITUNDE
P.M. DE SÃO
SEBASTIÃO
P.M. DE SÃO
SEBASTIÃO
P.M. DE
TAQUARANA
AL
12369880000157
AL
12369880000157
AL
35634435000172
AL
35634435000172
AL
12200150000128
AL
12335436000110
AL
12259040000131
AL
12366720000154
AL
12207429000133
AL
12207429000133
AL
12207429000133
AL
12207429000133
AL
12207429000133
AL
12207429000133
AL
12241675000101
AL
12261228000114
AL
12342671000110
AL
12247631000199
AL
12247631000199
AL
12207445000126
190
1
572624
0373/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
25.08.06
645.000,00
129.000,00
43.419,94 P.M. DE VIÇOSA
AL
12333746000104
1
570866
2422/06
Sáude Indígena
19.10.06
3.639.193,78
84.130,23
0,00 ASASEVAJA
AM
02816191000190
1
570866
2422/06
Sáude Indígena
19.10.06
3.639.193,78
500.000,00
0,00 ASASEVAJA
AM
02816191000190
1
570866
2422/06
Sáude Indígena
19.10.06
3.639.193,78
81.600,00
0,00 ASASEVAJA
AM
02816191000190
1
570866
2422/06
Sáude Indígena
19.10.06
3.639.193,78
674.138,14
0,00 ASASEVAJA
AM
02816191000190
AM
02176472000125
AM
02176472000125
AM
02176472000125
AM
02176472000125
AM
01675106000158
AM
01675106000158
AM
01675106000158
AM
01675106000158
AM
04608290000101
1
523117
007/05
Saúde Indígena
20.05.05
27.538.563,94
23.067,90
0,00
1
523117
007/05
Saúde Indígena
20.05.05
27.538.563,94
1.000.000,00
0,00
1
523117
007/05
Saúde Indígena
20.05.05
27.538.563,94
3.941.042,58
0,00
1
523117
007/05
Saúde Indígena
20.05.05
27.538.563,94
3.956.650,00
0,00
1
586788
2621/06
Sáude Indígena
18.01.07
29.788.731,87
574.917,00
0,00
1
586788
2621/06
Sáude Indígena
18.01.07
29.788.731,87
4.107.948,28
0,00
1
586788
2621/06
Sáude Indígena
18.01.07
29.788.731,87
119.000,00
0,00
1
586788
2621/06
Sáude Indígena
18.01.07
29.788.731,87
4.682.865,28
0,00
1
569169
2425/06
Sáude Indígena
29.09.06
3.649.903,49
253.624,85
0,00
ASSOCIAÇÃO
COOPERAÇÃO
INDÍGENA
ASSOCIAÇÃO
COOPERAÇÃO
INDÍGENA
ASSOCIAÇÃO
COOPERAÇÃO
INDÍGENA
ASSOCIAÇÃO
COOPERAÇÃO
INDÍGENA
ASSOCIACAO
DOS
TRBALHADORES
DE
ENFERMAGEM
DE SAO GABRIEL
ASSOCIACAO
DOS
TRBALHADORES
DE
ENFERMAGEM
DE SAO GABRIEL
ASSOCIACAO
DOS
TRBALHADORES
DE
ENFERMAGEM
DE SAO GABRIEL
ASSOCIACAO
DOS
TRBALHADORES
DE
ENFERMAGEM
DE SAO GABRIEL
ASSOCIACAO
SAUDE SEM
191
FRONTEIRAS
1
569169
2425/06
Sáude Indígena
29.09.06
3.649.903,49
760.874,54
1
569169
2425/06
Sáude Indígena
29.09.06
3.649.903,49
684.854,34
1
569168
2426/06
Sáude Indígena
29.09.06
8.697.701,24
77.485,25
1
569168
2426/06
Sáude Indígena
29.09.06
8.697.701,24
646.375,15
1
569168
2426/06
Sáude Indígena
29.09.06
8.697.701,24
2.171.581,21
1
631667
1243/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
139.970,00
4.900,00
1
569167
2427/06
Sáude Indígena
29.09.06
4.135.335,73
48.300,00
1
569167
2427/06
Sáude Indígena
29.09.06
4.135.335,73
165.607,00
1
569167
2427/06
Sáude Indígena
29.09.06
4.135.335,73
732.945,28
1
569166
2428/06
Sáude Indígena
29.09.06
13.260.163,30
33.600,00
1
569166
2428/06
Sáude Indígena
29.09.06
13.260.163,30
834.393,00
ASSOCIACAO
0,00 SAUDE SEM
FRONTEIRAS
ASSOCIACAO
0,00 SAUDE SEM
FRONTEIRAS
ASSOCIACAO
0,00 SAUDE SEM
FRONTEIRAS
ASSOCIACAO
0,00 SAUDE SEM
FRONTEIRAS
ASSOCIACAO
0,00 SAUDE SEM
FRONTEIRAS
FUCAPI FUND
CENTRO DE
0,00 ANALISE PESQ E
INOV
TECNOLOGICA
FUNDACAO DE
APRIMORAMENT
OE
0,00
DESENVOLVIMEN
TO DE
RECURSOS
FUNDACAO DE
APRIMORAMENT
OE
0,00
DESENVOLVIMEN
TO DE
RECURSOS
FUNDACAO DE
APRIMORAMENT
OE
0,00
DESENVOLVIMEN
TO DE
RECURSOS
FUNDACAO DE
APRIMORAMENT
OE
0,00
DESENVOLVIMEN
TO DE
RECURSOS
FUNDACAO DE
0,00 APRIMORAMENT
OE
AM
04608290000101
AM
04608290000101
AM
04608290000101
AM
04608290000101
AM
04608290000101
AM
04153540000166
AM
03704583000120
AM
03704583000120
AM
03704583000120
AM
03704583000120
AM
03704583000120
192
1
569166
2428/06
Sáude Indígena
29.09.06
13.260.163,30
2.045.659,95
0,00
1
627842
1242/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
100.000,00
45.200,00
0,00
1
627842
1242/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
100.000,00
54.800,00
0,00
1
620030
1250/07
Saúde Indígena
18.01.08
8.119.759,83
1.679.513,82
0,00
1
620030
1250/07
Saúde Indígena
18.01.08
8.119.759,83
1.746.713,81
0,00
1
620031
1251/07
Saúde Indígena
18.01.08
3.244.079,33
67.200,00
0,00
1
620031
1251/07
Saúde Indígena
18.01.08
3.244.079,33
1.407.212,17
0,00
1
620030
1250/07
Saúde Indígena
18.01.08
8.119.759,83
299.404,00
0,00
1
620031
1251/07
Saúde Indígena
18.01.08
3.244.079,33
429.655,00
0,00
1
514153
1435/04
Saúde Indígena
20.12.04
8.096.446,35
98.525,96
0,00
1
554530
2079/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
500.000,00
100.000,00
1
490866
884/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
79.113,75
15.822,75
1
587242
3063/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
500.000,00
200.000,00
25.000,00
1
554527
2083/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
500.000,00
100.000,00
1
587236
3058/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
99.700,00
39.880,00
1
494232
1439/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
159.584,96
31.918,00
1
531466
1678/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
159.787,53
31.957,00
1
592162
1790/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
224.000,00
89.600,00
DESENVOLVIMEN
TO DE
RECURSOS
FUNDACAO DE
APRIMORAMENT
OE
DESENVOLVIMEN
TO DE
RECURSOS
FUNDACAO
DJALMA BATISTA
FUNDACAO
DJALMA BATISTA
FUNDACAO
POCETI
FUNDACAO
POCETI
FUNDACAO
POCETI
FUNDACAO
POCETI
FUNDAÇÃO
POCETI
FUNDAÇÃO
POCETI
INSTITUTO
BRASILEIRO
PELO
DESENVOLVIMEN
TO
AM
03704583000120
AM
84522770000194
AM
84522770000194
AM
03120897000185
AM
03120897000185
AM
03120897000185
AM
03120897000185
AM
03120897000185
AM
03120897000185
AM
04120348000173
18.098,77 P.M. DE APUÍ
AM
22812960000199
4.163,88 P.M. DE APUÍ
AM
22812960000199
AM
04271037000105
36.698,71 P.M. DE BORBA
AM
04477568000159
5.299,84 P.M. DE BORBA
AM
04477568000159
AM
04332995000149
AM
04332995000149
AM
04530895000127
P.M. DE
BARCELOS
P.M. DE
CAREIRO
P.M. DE
10.852,72
CAREIRO
8.895,78
7.749,94 P.M. DE ENVIRA
193
1
554526
2088/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
250.000,00
50.000,00
11.352,95 P.M. DE ENVIRA
1
590142
0431/06
Drenagem para Controle da Malária
19.07.06
1.199.200,92
479.680,37
59.960,05
1
554497
1539/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.01.06
500.000,00
100.000,00
15.463,93
1
531453
1682/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
239.865,13
95.946,05
13.424,34
1
559263
2095/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
1.000.000,00
200.000,00
59.544,52
1
586811
3064/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
500.000,00
200.000,00
15.000,00
1
562407
1521/06
Saúde Indígena
06.07.06
8.690.673,88
21.193,00
0,00
1
562407
1521/06
Saúde Indígena
06.07.06
8.690.673,88
1.500.000,00
0,00
1
562407
1521/06
Saúde Indígena
06.07.06
8.690.673,88
1.054.930,96
0,00
1
554553
0563/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
1.234.241,47
493.696,59
137.137,94
1
533292
1015/04
Esgotamento Sanitário
30.12.04
462.399,99
184.960,00
51.377,78
1
571481
0385/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
250.000,00
50.000,00
7.731,96
1
591652
2988/06
Resíduos Sólidos
08.01.07
3.000.000,00
600.000,00
1
571333
0392/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
40.000,00
8.000,00
42.560,20
1
571334
0400/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
1.000.000,00
200.000,00
50.000,00
1
568385
1562/06
Drenagem para Controle da Malária
07.08.06
675.000,00
135.000,00
33.750,00
1
591801
2753/06
Drenagem para Controle da Malária
28.12.06
1.260.000,00
504.000,00
88.200,00
1
591801
2753/06
Drenagem para Controle da Malária
28.12.06
1.260.000,00
504.000,00
88.200,00
1
573262
0399/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.07.06
525.000,00
37.605,49
15.750,00
1
573262
0399/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.07.06
525.000,00
67.394,51
15.750,00
1
554559
1946/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
297.329,54
1,09
9.195,77
P.M. DE
MANACAPURU
P.M. DE
MANAQUIRI
P.M. DE
PARINTINS
P.M. DE
PARINTINS
P.M. DE
URUCURITUBA
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
TUMUCUMAQUE
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
TUMUCUMAQUE
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
TUMUCUMAQUE
GOVERNO DO
ESTADO
GOVERNO DO
ESTADO
P.M. DE
CALCOENE
157.895,00 P.M. DE MACAPÁ
P.M. DE PORTO
GRANDE
P.M. DE
SANTANA
P.M. DE
SANTANA
P.M. DE
SANTANA
P.M. DE
SANTANA
P.M. DE
TARTARUGALZIN
HO
P.M. DE
TARTARUGALZIN
HO
P.M. DE
TARTARUGALZIN
AM
04530895000127
AM
04274064000131
AM
04641551000195
AM
04329736000169
AM
04329736000169
AM
04502571000185
AP
00728076000138
AP
00728076000138
AP
00728076000138
AP
00394577000125
AP
00394577000125
AP
05990437000133
AP
05995766000177
AP
34925206000144
AP
23066640000108
AP
23066640000108
AP
23066640000108
AP
23066640000108
AP
23066632000153
AP
23066632000153
AP
23066632000153
194
HO
P.M. DE
9.195,77 TARTARUGALZIN
HO
FUNDAÇÃO
0,00 POLITÉCNICA DA
BAHIA
FUNDAÇÃO
0,00 POLITÉCNICA DA
BAHIA
ITAPITANGA
17.246,00
PREFEITURA
P.M. DE ÁGUA
14.671,50
FRIA
P.M. DE
5.096,91
ALCOBAÇA
P.M. DE
4.500,00
AMARGOSA
P.M. DE
2.539,01 ANTÔNIO
CARDOSO
P.M. DE BAIXA
3.524,01
GRANDE
1
554559
1946/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
297.329,54
59.465,91
AP
23066632000153
1
627836
1241/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
59.990,00
57.790,00
BA
15255367000123
1
627836
1241/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
59.990,00
2.200,00
BA
15255367000123
5
631729
P-0362/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
550.000,00
110.000,00
BA
14147482000111
1
554801
2477/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
350.000,00
70.000,00
BA
13606702000165
1
518815
0542/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
159.851,54
31.970,38
BA
13761721000166
1
569891
0184/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
BA
13825484000150
1
554684
1628/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
40.000,00
8.000,00
BA
13607494000119
1
570119
1046/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
BA
13794912000124
5
629417
P-0617/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
BA
13880703000101
1
522918
1692/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
159.719,11
31.945,00
4.939,77
BA
04216287000142
1
558027
0016/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
934.086,99
216.899,63
87.584,46
BA
14105183000114
1
558027
0016/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
934.086,99
0,01
87.584,46
BA
14105183000114
1
559090
1630/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
50.000,00
10.000,00
2.181,96
BA
13714142000162
5
629408
P-0623/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
180.000,00
36.000,00
9.124,18
BA
13714142000162
1
518831
36/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
199.825,14
79.930,06
6.180,16 P.M. DE CAMACA
BA
13682398000135
5
632951
P-0354/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
49.009,01 P.M. DE CAMACA
BA
13682398000135
1
554697
1475/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
200.000,00
40.000,00
BA
14117329000141
1
569890
0406/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
275.000,00
55.000,00
BA
13714464000101
5
632238
P-0355/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
BA
13857123000195
37.500,01 P.M. DE BARRA
P.M. DE
BARROCAS
P.M. DE BOM
JESUS DA LAPA
P.M. DE BOM
JESUS DA LAPA
P.M. DE
CAFARNAUM
P.M. DE
CAFARNAUM
P.M. DE CAMPO
10.526,32 ALEGRE DE
LOURDES
P.M. DE
9.904,79
CANARANA
P.M. DE
49.000,00
CÂNDIDO SALES
195
P.M. DE
CARINHANHA
P.M. DE
19.741,82
CHORROCHO
5
633815
P-0519/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
275.500,00
55.100,00
14.500,00
BA
14105209000124
5
633667
P-0356/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
400.000,00
80.000,00
BA
13915665000177
1
570141
0039/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
27.000,00
BA
13808936000195
1
489464
175/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
23.12.03
249.994,78
109.997,39
BA
14147474000175
1
518810
38/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
249.589,84
49.919,00
BA
14147474000175
1
628634
1274/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
500.000,00
100.000,00
BA
14126692000123
1
532122
2050/04
Saneamento Básico
31.12.04
149.976,48
29.995,30
8.796,00
BA
13694468000175
1
570157
0094/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
54.000,00
4.050,00
BA
13673314000105
1
570157
0094/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
54.000,00
4.050,00
BA
13673314000105
1
570157
0094/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
27.000,00
4.050,00
BA
13673314000105
5
633684
P-0634/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
460.000,00
92.000,00
16.682,45
BA
13673314000105
1
532082
1705/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
39.984,29
7.996,87
14.909,03
BA
14043574000151
1
569889
0412/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
465.000,00
186.000,00
13.950,00
BA
13654454000128
1
569889
0412/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
465.000,00
186.000,00
13.950,00
BA
13654454000128
1
595127
2546/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
14.12.06
100.000,00
20.000,00
3.919,21
BA
13654454000128
1
595127
2546/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
14.12.06
100.000,00
40.000,00
3.919,21
BA
13654454000128
1
595045
2932/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
440.000,00
176.000,00
19.266,75
BA
13654454000128
1
595045
2932/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
440.000,00
88.000,00
19.266,75
BA
13654454000128
1
569887
0095/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
270.000,00
54.000,00
13.500,00 P.M. DE IAÇU
BA
13889993000146
1
526713
1281/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.12.04
239.429,33
47.885,87
19.974,06 P.M. DE IAÇU
BA
13889993000146
4.175,40 P.M. DE CIPÓ
P.M. DE
COARACI
P.M. DE
21.673,98
COARACI
21.266,92
15.656,00 P.M. DE CONDE
P.M. DE
CORDEIROS
P.M. DE DOM
BASÍLIO
P.M. DE DOM
BASÍLIO
P.M. DE DOM
BASÍLIO
P.M. DE DOM
BASÍLIO
P.M. DE FEIRA
DE SANTANA
P.M. DE
FORMOSA DO
RIO PRETO
P.M. DE
FORMOSA DO
RIO PRETO
P.M. DE
FORMOSA DO
RIO PRETO
P.M. DE
FORMOSA DO
RIO PRETO
P.M. DE
FORMOSA DO
RIO PRETO
P.M. DE
FORMOSA DO
RIO PRETO
196
5
629388
P-0638/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
1
569865
0415/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
36.000,00
1
590540
0416/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
425.000,00
85.000,00
1
554733
0037/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
1
518814
728/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
119.997,80
1
569856
2255/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
1
554723
0316/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
5
633637
P-0358/07
1
518834
1
23.800,00
P.M. DE
IGAPORÃ
BA
13811484000109
BA
14042659000115
BA
13894902000160
7.590,00 P.M. DE IRECÊ
BA
13715891000104
23.999,44
6.196,12 P.M. DE IRECÊ
BA
13715891000104
240.000,00
48.000,00
12.000,00 P.M. DE ITABELA
BA
16234429000183
28.12.05
80.000,00
16.000,00
3.225,42 P.M. DE ITAJI
BA
14200406000122
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
873.000,00
174.600,00
27.000,00 P.M. DE ITAJI
BA
14200406000122
544/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
159.987,08
31.997,42
12.971,93 P.M. DE ITAMARI
BA
13753959000140
570097
1047/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
BA
14210512000197
5
633499
P-0361/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
BA
13882949000104
1
569884
0419/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
349.000,00
349.000,00
BA
13751102000190
1
569883
0420/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
72.000,00
BA
13751102000190
1
476528
563/02
Sistema de Abastecimento de Água
26.12.02
149.621,28
64.872,85
3.915,18 P.M. DE ITIRUÇU
BA
14198543000170
1
476513
818/02
Melhorias Sanitárias Domiciliares
26.12.02
599.930,96
260.173,53
6.059,91 P.M. DE ITIRUÇU
BA
14198543000170
1
476520
824/02
Sistema de Esgotamento Sanitário
26.12.02
379.857,71
164.756,18
44.327,34 P.M. DE ITIRUÇU
BA
14198543000170
5
629413
P-0642/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
37.697,80 P.M. DE IUIU
BA
16416158000187
1
569896
0421/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
980.000,00
392.000,00
29.400,00
BA
13245568000114
1
569896
0421/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
980.000,00
392.000,00
29.400,00
BA
13245568000114
5
629416
P-0643/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
23.340,28
BA
13245568000114
1
554685
1026/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
180.000,00
36.000,00
5.670,12
BA
13697206000164
1
554678
2062/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
400.000,00
80.000,00
16.502,13
BA
13697206000164
1
539570
1693/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
79.992,88
31.997,15
10.507,04 P.M. DE JEQUIÉ
BA
13894878000160
9.000,00 P.M. DE IPIRA
15.918,63 P.M. DE IRAMAIA
P.M. DE
ITANHEM
P.M. DE
29.990,40
ITAPARICA
P.M. DE
17.450,00
ITAPETINGA
P.M. DE
9.000,00
ITAPETINGA
2.700,00
P.M. DE
JABORANDI
P.M. DE
JABORANDI
P.M. DE
JABORANDI
P.M. DE
JANDAÍRA
P.M. DE
JANDAÍRA
197
1
523063
941/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
800.475,50
320.190,00
1
558786
0039/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
280.000,00
56.000,00
1
623112
0508/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
100.000,00
1
570104
1693/06
19.07.06
1
570104
1693/06
1
570115
1694/06
1
570115
1694/06
1
570114
1695/06
1
570163
0096/06
1
554794
1
P.M. DE
JUAZEIRO
BA
13915632000127
13.019,87 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
20.000,00
6.251,11 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
100.000,00
20.000,00
5.000,00 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
19.07.06
100.000,00
40.000,00
5.000,00 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
19.07.06
100.000,00
20.000,00
10.000,00 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
19.07.06
100.000,00
40.000,00
10.000,00 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
19.07.06
100.000,00
20.000,00
5.000,00 P.M. DE LAPÃO
BA
13891528000140
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
360.000,00
72.000,00
BA
13674817000197
2524/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
50.000,00
BA
13674817000197
554793
2525/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
240.000,00
190.000,00
BA
13751540000159
5
631705
P-0364/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
550.000,00
110.000,00
BA
13782461000105
1
489577
1015/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
146.082,26
58.432,90
BA
14217343000117
1
532162
1728/04
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.04
153.596,08
30.720,00
BA
14212872000128
1
554680
1558/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
525.000,00
105.000,00
BA
13784384000122
1
593374
2961/06
Resíduos Sólidos
08.01.07
135.000,00
135.000,00
BA
13805528000180
5
629419
P-0651/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
BA
16417800000142
1
531469
1700/04
Esgotamento Sanitário
29.12.04
1.319.876,95
263.976,00
104.860,69
BA
13913363000160
5
631676
P-0367/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
16.800,00
BA
13798574000107
5
629377
P-0652/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
630.000,00
126.000,00
19.800,00
BA
13798574000107
1
569893
0423/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
400.000,00
80.000,00
12.000,00
BA
13677687000146
1
569893
0423/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
400.000,00
160.000,00
12.000,00
BA
13677687000146
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
43.018,18
P.M. DE
18.000,00 LIVRAMENTO DE
NOSSA SENHORA
P.M. DE
27.527,49 LIVRAMENTO DE
NOSSA SENHORA
P.M. DE
14.845,36
MACARANI
P.M. DE
38.734,92
MACAÚBAS
P.M. DE
4.533,54
MACURURÉ
18.230,84 P.M. DE MAIRI
P.M. DE
MARAGOGIPE
P.M. DE MATA
75.200,00
DE SÃO JOÃO
27.650,28
24.915,86 P.M. DE MATINA
P.M. DE MIGUEL
CALMON
P.M. DE
MORPARA
P.M. DE
MORPARA
P.M. DE
MORTUGABA
P.M. DE
MORTUGABA
198
1
554648
1634/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
50.000,00
10.000,00
3.796,90
1
623197
0444/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
250.000,00
50.000,00
1
569862
0053/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
27.000,00
5
631671
P-0368/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
1
519621
546/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
175.985,78
35.197,16
1
627027
0580/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
190.000,00
38.000,00
1
569894
0186/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
112.500,00
22.500,00
1
522144
1284/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.12.04
199.981,54
39.996,32
1
518836
028/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
359.632,91
69.813,00
1
554694
0044/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
70.000,00
14.000,00
7.514,22
1
554654
0045/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
140.000,00
28.000,00
14.084,70
1
554668
2488/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
150.000,00
30.000,00
7.971,89
5
629383
P-0664/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
44.441,36
1
518789
050/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
249.981,69
99.992,68
7.890,90
1
518789
050/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
249.981,69
99.992,68
7.890,90
1
489391
800/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
47.997,47
14.399,50
6.243,09
1
489469
179/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
299.976,41
30.000,00
10.815,56
1
489469
179/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
299.976,41
89.990,28
10.815,56
1
489623
1016/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
150.627,31
50.865,00
1
580009
2454/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
477.500,00
1
580006
2455/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
147.500,00
P.M. DE
MORTUGABA
BA
13677687000146
BA
13922562000134
BA
16440778000151
BA
13828504000146
BA
13827035000140
BA
14105225000117
BA
13896725000151
15.330,20 P.M. DE POJUCA
BA
13806237000106
11.160,89 P.M. DE PRADO
BA
13761713000110
BA
13909247000177
BA
13810833000160
BA
13912506000119
BA
13912506000119
BA
13913140000100
BA
13913140000100
BA
13825476000103
BA
13828389000100
BA
13828389000100
4.754,69 P.M. DE SAÚDE
BA
14197628000133
191.000,00
23.875,00 P.M. DE SEABRA
BA
13922604000137
59.000,00
7.375,00 P.M. DE SEABRA
BA
13922604000137
14.678,88 P.M. DE MUCUGÊ
P.M. DE
4.050,00 MUQUÉM DO
SÃO FRANCISCO
P.M. DE
48.150,00
MURITIBA
P.M. DE
10.597,96
MUTUÍPE
P.M. DE
15.516,11
PARATINGA
P.M. DE
3.500,00
PINTADAS
P.M. DE
REMANSO
P.M. DE RUY
BARBOSA
P.M. DE SANTA
MARIA DA
VITÓRIA
P.M. DE SANTA
MARIA DA
VITÓRIA
P.M. DE
SANTANA
P.M. DE
SANTANA
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DE
JESUS
P.M. DE SÃO
FÉLIX
P.M. DE SÃO
FÉLIX
199
1
580007
2456/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
205.000,00
82.000,00
10.250,00 P.M. DE SEABRA
BA
13922604000137
1
554688
0289/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
8.797,57
BA
13692736000110
5
632636
P-0520/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
241.000,00
48.200,00
8.200,29
BA
16417792000134
5
632636
P-0520/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
241.000,00
96.400,00
8.200,29
BA
16417792000134
1
554718
0567/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
29.12.05
300.000,00
60.000,00
18.992,66
BA
13922554000198
1
554663
2067/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
750.000,00
150.000,00
23.200,06
BA
13922554000198
1
570158
0245/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
27.000,00
4.050,00
BA
13796016000102
1
554650
1637/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
39.139,32
7.827,87
2.059,97 P.M. DE UAUÁ
BA
13698758000197
5
631727
P-0378/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
600.000,00
120.000,00
19.050,00 P.M. DE UBAÍRA
BA
13910690000168
1
554739
2701/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
260.000,00
52.000,00
BA
16137309000168
1
569892
0188/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
112.500,00
45.000,00
BA
14140701000130
1
489470
180/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
299.890,81
59.978,17
12.821,19
BA
13913389000108
5
631673
P-0381/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
29.429,48
BA
13231006000111
1
476951
1835/02
Resíduos Sólidos
27.12.02
1.437.486,74
165.068,00
28.749,74
BA
14239578000100
1
476951
1835/02
Resíduos Sólidos
27.12.02
1.437.486,74
481.801,00
28.749,74
BA
14239578000100
5
626830
P-0674/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
24.868,74
BA
13348479000101
1
524122
1021/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
4.591.154,49
6.079,79
510.128,28
BA
05457349000170
1
524122
1021/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
4.591.154,49
172.645,69
510.128,28
BA
05457349000170
1
533185
940/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
3.210.863,62
1.395,68
356.762,62
BA
05457349000170
1
533185
940/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
3.210.863,62
272.520,70
356.762,62
BA
05457349000170
13.924,47
P.M. DE SENTO
SÉ
P.M. DE SÍTIO
DO MATO
P.M. DE SÍTIO
DO MATO
P.M. DE SOUTO
SOARES
P.M. DE SOUTO
SOARES
P.M. DE
TAPIRAMUTÁ
P.M. DE
UBAITABA
3.485,26 P.M. DE UIBAI
P.M. DE VÁRZEA
DO POÇO
P.M. DE VÁRZEA
NOVA
P.M. DE VITÓRIA
DA CONQUISTA
P.M. DE VITÓRIA
DA CONQUISTA
P.M. DE
WANDERLEY
SECRETARIA
DESENVOLVIMEN
TO URBANO
(Salvador)
SECRETARIA
DESENVOLVIMEN
TO URBANO
(Salvador)
SECRETARIA
DESENVOLVIMEN
TO URBANO
(Salvador)
SECRETARIA
DESENVOLVIMEN
TO URBANO
200
(Salvador)
1
533185
940/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
3.210.863,62
368.256,62
356.762,62
1
620252
1234/07
Pesquisa em Saúde e Saneamento
18.01.08
60.000,00
13.200,00
0,00
1
509281
1150/04
Saúde Indígena
19.08.04
3.572.158,47
252.150,00
0,00
1
509281
1150/04
Saúde Indígena
19.08.04
3.572.158,47
2.508,58
0,00
1
554778
2807/05
Cooperação Técnica
19.01.06
4.400.000,00
1.261.101,03
0,00
1
555775
0569/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
300.000,00
60.000,00
1
591787
2569/06
10.01.07
100.000,00
1
591787
2569/06
10.01.07
1
592286
2570/06
1
592286
2570/06
1
571940
1386/06
1
555787
2604/05
5
635305
5
SECRETARIA
DESENVOLVIMEN
TO URBANO
(Salvador)
UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE
FEIRA DE
SANTANA
COORDENAÇÃO
DAS
ORGANIZAÇÕES
DOS POVOS
INDÍGENAS
COORDENAÇÃO
DAS
ORGANIZAÇÕES
DOS POVOS
INDÍGENAS
INSTITUTO DE
ESTUDOS
PESQUISAS E
PROJETOS DA
UECE IEPRO
BA
05457349000170
BA
14045546000173
CE
05803121000195
CE
05803121000195
CE
00977419000106
18.563,87 P.M. DE ABAIARA
CE
07411531000116
40.000,00
14.439,39 P.M. DE ABAIARA
CE
07411531000116
100.000,00
20.000,00
14.439,39 P.M. DE ABAIARA
CE
07411531000116
10.01.07
100.000,00
40.000,00
CE
23555170000138
10.01.07
100.000,00
40.000,00
CE
23555170000138
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
126.000,00
25.200,00
8.540,00 P.M. DE ACARAÚ
CE
07547821000191
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
27.12.05
92.000,00
18.400,00
9.189,22 P.M. DE ACARAÚ
CE
07547821000191
P-0192/08
Sistema de Abastecimento de Água
21.10.08
2.150.000,00
430.000,00
135.416,31 P.M. DE ACARAÚ
CE
07547821000191
635305
P-0192/08
Sistema de Abastecimento de Água
21.10.08
2.150.000,00
215.000,00
135.416,31 P.M. DE ACARAÚ
CE
07547821000191
1
574838
2346/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
4.000.000,00
395.620,20
210.526,30
CE
07847379000119
1
574838
2346/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
4.000.000,00
193.995,55
CE
07847379000119
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
P.M. DE
ACARAPE
P.M. DE
4.000,00
ACARAPE
4.000,00
P.M. DE
ACOPIARA
P.M. DE
210.526,30
ACOPIARA
201
P.M. DE
ACOPIARA
P.M. DE
50.576,16
ACOPIARA
5
632601
P-0382/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
47.601,12
CE
07847379000119
5
632160
P-0676/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
CE
07847379000119
5
631677
P-0677/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
CE
07568231000145
1
561869
1771/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
291.000,00
58.160,00
8.992,00
CE
07891666000126
1
571941
0166/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
252.000,00
50.400,00
30.996,06
CE
06582449000191
1
571942
0457/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
300.000,00
100.000,00
16.720,66
CE
06582449000191
1
570383
0633/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
126.000,00
25.200,00
13.140,62
CE
06582449000191
1
555755
2421/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
235.008,54
5.381,09
51.963,74
CE
06582449000191
1
555755
2421/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
235.008,54
41.620,01
51.963,74
CE
06582449000191
1
555755
2421/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
235.008,54
0,90
51.963,74
CE
06582449000191
5
635245
P-0038/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
1.200.000,00
240.000,00
37.767,35
CE
06582449000191
1
555756
0799/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
103.121,00
20.624,20
3.883,15
CE
07438468000101
5
632153
P-0281/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
2.600.000,00
520.000,00
80.556,81
CE
23718356000160
5
631642
P-0383/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
850.000,00
170.000,00
28.050,09
CE
23718356000160
1
588678
2462/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.11.06
600.000,00
120.000,00
29.602,92 P.M. DE ARARIPE
CE
07539984000122
1
619332
0730/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
15.01.08
100.000,00
20.000,00
5.976,36 P.M. DE ASSARÉ
CE
07587983000153
1
619327
0010/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
15.01.08
100.000,00
20.000,00
7.091,79 P.M. DE AURORA
CE
07978042000140
1
571936
1598/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
126.000,00
25.200,00
23.682,83 P.M. DE AURORA
CE
07978042000140
CE
07528292000189
CE
07528292000189
CE
07528292000189
CE
07528292000189
CE
07566045000177
25.573,34 P.M. DE AIUABA
1
604361
0266/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.01.08
50.000,00
10.000,00
2.701,04
1
555759
1851/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
300.000,00
50.000,00
15.789,47
1
569396
2259/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
335.000,00
134.000,00
16.750,00
1
569396
2259/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
335.000,00
67.000,00
16.750,00
1
571938
0464/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
260.000,00
52.000,00
15.862,41
P.M. DE ALTO
SANTO
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
AMONTADA
P.M. DE
APUIARÉS
P.M. DE
ARARENDÁ
P.M. DE
ARARENDÁ
P.M. DE
BEBERIBE
P.M. DE
BEBERIBE
P.M. DE
BEBERIBE
P.M. DE
BEBERIBE
P.M. DE BELA
CRUZ
202
1
555760
0571/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
400.000,00
80.000,00
22.423,64
5
631649
P-0384/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
45.541,63
1
571937
1396/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
414.000,00
82.800,00
22.984,02
1
555769
0050/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
300.000,00
60.000,00
17.438,68
1
590378
2555/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
14.12.06
474.834,26
94.966,86
25.165,74
1
591873
2768/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.06
474.834,26
189.933,70
23.741,71
1
592083
0468/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
250.000,00
100.000,00
7.500,00
1
592083
0468/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
250.000,00
50.000,00
7.500,00
1
592083
0468/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
250.000,00
100.000,00
7.500,00
1
555761
0576/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.12.05
99.777,62
88,38
5.253,66
1
555761
0576/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.12.05
99.777,62
19.777,62
5.253,66
1
555612
0577/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
200.000,00
40.000,00
14.110,69
1
620172
0985/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
80.000,00
16.000,00
4.398,77
1
555773
2424/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
70.008,54
14.001,70
4.488,05
1
620192
1005/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
140.000,00
28.000,00
6.247,10
1
633976
1056/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
4.000.000,00
799.999,98
1
633976
1056/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
4.000.000,00
1
633976
1056/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
1
633976
1056/07
Sistema de Abastecimento de Água
1
569448
1330/06
1
567340
1
1
P.M. DE BELA
CRUZ
P.M. DE BELA
CRUZ
P.M. DE BOA
VIAGEM
P.M. DE
CAMOCIM
P.M. DE
CAMOCIM
P.M. DE
CAMOCIM
P.M. DE
CAPISTRANO
P.M. DE
CAPISTRANO
P.M. DE
CAPISTRANO
P.M. DE
CARIRIAÇU
P.M. DE
CARIRIAÇU
P.M. DE
CARIRIAÇU
P.M. DE
CARIRIAÇU
P.M. DE
CARNAUBAL
P.M. DE
CATUNDA
CE
07566045000177
CE
07566045000177
CE
07963515000136
CE
07660350000123
CE
07660350000123
CE
07660350000123
CE
07063589000116
CE
07063589000116
CE
07063589000116
CE
06738132000100
CE
06738132000100
CE
06738132000100
CE
06738132000100
CE
07732670000141
CE
35049097000101
545.349,94 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
0,02
545.349,94 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
4.000.000,00
200.000,00
545.349,94 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
21.01.08
4.000.000,00
0,01
545.349,94 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
Instalações Hidro-sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
274.000,00
54.800,00
48.927,83 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
1872/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
900.000,00
180.000,00
50.338,18 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
522825
1992/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
719.875,00
143.975,00
47.007,84 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
555774
2606/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
27.12.05
253.000,00
50.600,00
25.300,00 P.M. DE CAUCAIA
CE
07616162000106
203
1
555610
0580/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
3.897,18 P.M. DE CEDRO
CE
07812241000184
1
569444
1599/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
126.000,00
25.200,00
4.518,38 P.M. DE CEDRO
CE
07812241000184
1
524089
1641/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
05.01.05
99.983,49
19.997,00
3.561,96 P.M. DE CEDRO
CE
07812241000184
1
558950
2608/05
16.01.06
81.000,00
32.400,00
6.562,22 P.M. DE COREAÚ
CE
07598618000144
1
558950
2608/05
16.01.06
81.000,00
16.200,00
6.562,22 P.M. DE COREAÚ
CE
07598618000144
1
619334
0013/07
Sistema de Abastecimento de Água
10.01.08
100.000,00
20.000,00
CE
07982036000167
1
569410
0474/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
40.000,00
CE
07982036000167
1
569447
0475/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
400.000,00
80.000,00
CE
07663917000115
CE
12464103000191
CE
12464103000191
1
555869
0052/05
5
632966
1
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
P.M. DE
CRATEÚS
P.M. DE
13.461,93
CRATEÚS
7.133,44
225.247,91 P.M. DE CRUZ
P.M. DE
DEPUTADO
5.123,93
IRAPUAN
PINHEIRO
P.M. DE
DEPUTADO
13.598,11
IRAPUAN
PINHEIRO
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
P-0044/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
400.000,00
80.000,00
555877
0802/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
180.000,00
60.000,00
43.775,75 P.M. DE EUSÉBIO
CE
23563067000130
1
620547
1597/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
300.000,00
60.000,00
15.675,16 P.M. DE EUSÉBIO
CE
23563067000130
1
591819
3086/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
300.000,00
60.000,00
9.788,43
P.M. DE FARIAS
BRITO
CE
07595572000100
1
620589
1006/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
100.000,00
20.000,00
4.916,16 P.M. DE FORTIM
CE
35050756000120
1
571920
2022/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
125.775,10
50.310,04
P.M. DE
1.270,46 GENERAL
SAMPAIO
CE
07438591000122
1
628012
1591/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
500.000,00
100.000,00
CE
23467889000117
1
531430
1774/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
79.998,14
15.999,62
4.281,40 P.M. DE GRANJA
CE
07827165000180
1
555881
2428/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
100.000,00
20.000,00
5.600,18 P.M. DE GRANJA
CE
07827165000180
1
557804
2873/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
340.000,00
20.000,00
CE
41342098000142
1
557804
2873/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
340.000,00
100.000,00
CE
41342098000142
1
490091
223/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
399.966,22
103.322,08
CE
07598709000180
23.155,16 P.M. DE GRAÇA
P.M. DE
GRANJEIRO
P.M. DE
14.892,00
GRANJEIRO
P.M. DE
13.136,67
GROAÍRAS
14.892,00
204
1
569419
1589/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
15.743,18
1
571924
0030/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
108.000,00
21.600,00
5.894,00
1
571923
0091/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
10.643,99
5
631523
P-0386/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
45.955,24
5
631529
P-0679/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
300.000,00
60.000,00
33.971,99
1
571922
0480/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
140.000,00
28.000,00
7.164,95
1
555409
2255/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
982.626,09
143.908,67
108.879,41
1
555409
2255/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
982.626,09
232.755,02
108.879,41
1
555407
2257/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
803.484,82
75.771,33
89.003,01
1
555407
2257/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
803.484,82
197.755,02
89.003,01
1
569428
2261/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
19.07.06
300.000,00
60.000,00
10.333,84
1
623692
0979/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
629.545,40
125.909,08
1
623692
0979/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
629.545,40
1
620526
0982/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
1
626416
1037/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
626416
1037/07
5
633917
5
P.M. DE
GUAIÚBA
P.M. DE
GUARACIABA DO
NORTE
P.M. DE
GUARACIABA DO
NORTE
P.M. DE
GUARACIABA DO
NORTE
P.M. DE
GUARACIABA DO
NORTE
P.M. DE
GUARAMIRANGA
P.M. DE
HORIZONTE
P.M. DE
HORIZONTE
P.M. DE
HORIZONTE
P.M. DE
HORIZONTE
P.M. DE
IBIAPINA
CE
12359535000132
CE
07569205000131
CE
07569205000131
CE
07569205000131
CE
07569205000131
CE
07606478000109
CE
23555196000186
CE
23555196000186
CE
23555196000186
CE
23555196000186
CE
07523186000102
34.095,28 P.M. DE IGUATU
CE
07810468000190
251.818,16
34.095,28 P.M. DE IGUATU
CE
07810468000190
829.545,40
165.909,08
44.745,85 P.M. DE IGUATU
CE
07810468000190
21.01.08
824.260,50
164.852,10
56.111,59 P.M. DE IGUATU
CE
07810468000190
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
824.260,50
329.704,20
56.111,59 P.M. DE IGUATU
CE
07810468000190
P-0285/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
2.499.999,99
500.000,00
125.000,01
CE
07982028000110
631638
P-0387/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
800.000,00
160.000,00
40.669,70
CE
07982028000110
5
631489
P-0286/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
2.600.000,00
520.000,00
84.818,44
CE
10462364000147
5
631199
P-0388/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
800.000,00
160.000,00
26.222,42
CE
10462364000147
1
604359
0725/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.01.08
250.000,00
50.000,00
15.900,45
CE
07680846000169
P.M. DE
INDEPENDÊNCIA
P.M. DE
INDEPENDÊNCIA
P.M. DE
IPAPORANGA
P.M. DE
IPAPORANGA
P.M. DE
IPUEIRAS
205
P.M. DE
IRACEMA
P.M. DE
IRACEMA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
IRAUÇUBA
P.M. DE
ITAIÇABA
P.M. DE
ITAITINGA
5
631661
P-0287/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
2.800.000,00
560.000,00
95.580,97
5
631663
P-0389/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
150.000,00
30.000,00
6.015,85
1
571926
0092/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
4.986,43
1
570379
0178/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
121.500,00
24.300,00
5.707,22
1
635062
1423/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
300.000,00
60.000,00
16.698,22
1
555887
2431/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
50.000,00
10.000,00
8.393,25
1
592293
3000/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
120.000,00
24.000,00
5.095,73
1
505309
745/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
39.997,50
15.999,00
4.883,00
1
505309
745/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
39.997,50
15.999,00
4.883,00
1
505309
745/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
39.997,50
7.999,50
4.883,00
1
555861
0795/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
200.000,00
40.000,00
8.395,21
1
555850
1401/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
105.600,00
21.120,00
7.520,78
1
571759
0167/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
126.000,00
25.200,00
8.647,58 P.M. DE ITAPAGÉ
1
561997
0493/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
1.800.000,00
920.300,00
90.000,00
1
555852
0809/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
68.016,00
13.603,20
3.719,45
1
555852
0809/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
68.016,00
0,80
3.719,45
1
555853
0810/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
121.644,00
24.328,80
8.057,82
1
555853
0810/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
121.644,00
1,20
8.057,82
10.01.07
100.000,00
20.000,00
6.000,00
1
591788
2573/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
1
555854
0056/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
6.623,97
1
571495
0495/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
500.000,00
100.000,00
26.375,52
1
555886
0585/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
270.400,00
54.080,00
15.629,56
1
620595
0589/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
145.000,00
29.000,00
34.659,12
P.M. DE
ITAPIPOCA
P.M. DE
ITAPIPOCA
P.M. DE
ITAPIPOCA
P.M. DE
ITAPIPOCA
P.M. DE
ITAPIPOCA
P.M. DE
ITAPIPOCA
P.M. DE
ITAPIÚNA
P.M. DE
ITAREMA
P.M. DE
ITAREMA
P.M. DE
ITAREMA
CE
07891658000180
CE
07891658000180
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07683188000169
CE
07403769000108
CE
41563628000182
CE
07683956000184
CE
07623077000167
CE
07623077000167
CE
07623077000167
CE
07623077000167
CE
07623077000167
CE
07623077000167
CE
07387509000188
CE
07663941000154
CE
07663941000154
CE
07663941000154
206
1
555855
2611/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
27.12.05
42.000,00
8.400,00
1
561978
0504/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
6.035.010,28
693.000,00
300.000,00
1
561978
0504/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
6.035.010,28
693.000,00
300.000,00
1
555902
1862/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
600.000,00
3.756,00
37.482,04
1
597062
2575/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.07
100.000,00
40.000,00
7.468,90
1
592295
3091/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
917.288,25
200.000,00
52.711,75
1
592295
3091/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
917.288,25
166.915,30
52.711,75
1
592295
3091/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
917.288,25
366.915,30
52.711,75
1
592295
3091/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
917.288,25
183.457,65
52.711,75
5
631493
P-0047/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
1.350.000,00
270.000,00
69.577,53
1
555858
1935/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
130.000,00
26.000,00
1
555780
0586/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
600.000,00
120.000,00
34.957,29
1
620557
1000/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
300.000,00
60.000,00
16.471,32
1
569417
1921/06
Resíduos Sólidos
07.08.06
800.000,00
160.000,00
40.000,00
5
631527
P-0049/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
801.600,00
160.320,00
41.863,45
1
573219
0031/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
6.936,50
1
626150
1304/07
Cooperação Técnica
17.01.08
214.396,00
214.396,00
2.143,96
1
561987
1776/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
130.000,00
26.000,00
8.558,74
1
569423
1590/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
3.267,56
1
555718
0812/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
200.000,00
40.000,00
20.526,88
1
620202
0991/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
139.545,00
27.909,00
13.620,40
1
628118
1592/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
500.000,00
100.000,00
25.540,61
10.099,90 P.M. DE ITATIRA
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
P.M. DE
JAGUARIBE
35.268,23 P.M. DE JUCÁS
P.M. DE LAVRAS
DA MANGABEIRA
P.M. DE LAVRAS
DA MANGABEIRA
P.M. DE LAVRAS
DA MANGABEIRA
P.M. DE LAVRAS
DA MANGABEIRA
P.M. DE
LIMOEIRO DO
NORTE
P.M. DE
LIMOEIRO DO
NORTE
P.M. DE
LIMOEIRO DO
NORTE
P.M. DE
MADALENA
P.M. DE
MARACANAÚ
P.M. DE
MARACANAÚ
P.M. DE
MARACANAÚ
CE
07963739000148
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07443708000166
CE
07541279000160
CE
07609621000116
CE
07609621000116
CE
07609621000116
CE
07609621000116
CE
07891674000172
CE
07891674000172
CE
07891674000172
CE
10508935000137
CE
07605850000162
CE
07605850000162
CE
07605850000162
207
1
591648
3002/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
120.000,00
24.000,00
1
569393
0507/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
140.000,00
28.000,00
1
570376
1616/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
570376
1616/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
5
631599
P-0390/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
1
573142
1611/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
1
569435
1803/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
04.07.06
240.000,00
48.000,00
1
591644
2263/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
142.000,00
28.400,00
1
558953
2613/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
81.000,00
16.200,00
1
620552
1017/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
500.000,00
100.000,00
1
555727
2556/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
300.000,00
1
591915
2587/06
Controle e Qualidade da Água
10.01.07
1
591915
2587/06
Controle e Qualidade da Água
1
571893
0508/06
1
558863
1
P.M. DE
MARACANAÚ
P.M. DE
8.018,34
MARANGUAPE
P.M. DE
3.355,58
MARAUJO
P.M. DE
3.355,58
MARAUJO
6.116,52
CE
07605850000162
CE
07963051000168
CE
07598675000123
CE
07598675000123
CE
07566516000147
CE
07661192000126
CE
07661192000126
CE
07661192000126
CE
07598691000116
22.391,12 P.M. DE MAURITI
CE
07655269000155
100.000,00
16.924,47 P.M. DE MAURITI
CE
07655269000155
437.237,48
174.894,99
28.039,56 P.M. DE MAURITI
CE
07655269000155
10.01.07
437.237,48
87.447,50
28.039,56 P.M. DE MAURITI
CE
07655269000155
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
350.000,00
70.000,00
17.549,20
CE
07598683000170
2454/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
300.000,00
60.000,00
10.653,69
CE
07598683000170
569414
2017/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.580,78
CE
10517563000105
1
627071
1306/07
Cooperação Técnica
17.01.08
247.632,00
247.632,00
2.476,32
CE
07782840000100
1
593487
2793/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
180.000,00
72.000,00
68.475,92
CE
07782840000100
1
555841
1403/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
400.000,00
40.000,00
16.915,29
CE
07566920000110
1
555841
1403/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
400.000,00
300.000,00
16.915,29
CE
07566920000110
1
555841
1403/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
400.000,00
20.000,00
16.915,29
CE
07566920000110
1
558865
2849/05
Sistema de Abastecimento de Água
13.01.06
470.000,00
188.000,00
15.015,85
CE
07566920000110
1
620571
0732/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
100.000,00
20.000,00
5.002,50
CE
07536444000195
48.477,06 P.M. DE MARCO
P.M. DE
MARTINÓPOLE
P.M. DE
7.983,34
MARTINÓPOLE
P.M. DE
5.035,18
MARTINÓPOLE
P.M. DE
4.050,00
MASSAPÊ
3.355,58
P.M. DE
MERUOCA
P.M. DE
MERUOCA
P.M. DE
MIRAÍMA
P.M. DE MORADA
NOVA
P.M. DE MORADA
NOVA
P.M. DE
MORRINHOS
P.M. DE
MORRINHOS
P.M. DE
MORRINHOS
P.M. DE
MORRINHOS
P.M. DE NOVA
OLINDA
208
P.M. DE NOVA
OLINDA
P.M. DE NOVA
RUSSAS
P.M. DE NOVA
RUSSAS
P.M. DE NOVO
ORIENTE
P.M. DE NOVO
ORIENTE
1
620582
0987/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
129.545,45
25.909,09
10.975,94
CE
07536444000195
1
555846
0059/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
100.000,00
20.000,00
5.301,80
CE
07993439000101
1
569401
1060/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
234.000,00
46.800,00
11.700,00
CE
07993439000101
1
569415
1567/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
198.000,00
79.200,00
9.900,00
CE
07982010000119
1
569415
1567/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
198.000,00
39.600,00
9.900,00
CE
07982010000119
1
531265
1565/04
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.04
111.902,29
44.760,92
4.239,16 P.M. DE OCARA
CE
12459616000104
1
531265
1565/04
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.04
111.902,29
44.760,92
4.239,16 P.M. DE OCARA
CE
12459616000104
1
555701
1697/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
200.000,00
80.000,00
22.500,28 P.M. DE ORÓS
CE
07670821000184
1
571910
1061/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
10.663,71
CE
07963861000114
1
569441
0526/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
300.000,00
60.000,00
16.937,13 P.M. DE PACOTI
CE
07910755000172
1
558706
2871/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
320.000,00
64.000,00
18.944,00 P.M. DE PACOTI
CE
07910755000172
1
561916
0522/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
140.000,00
28.000,00
4.200,00 P.M. DE PACUJÁ
CE
07734148000107
1
561921
0523/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
280.000,00
56.000,00
11.145,55 P.M. DE PACUJÁ
CE
07734148000107
1
555817
1931/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
150.000,00
30.000,00
4.639,18 P.M. DE PACUJÁ
CE
07734148000107
1
555816
1932/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
250.000,00
5.725,00
7.731,96 P.M. DE PACUJÁ
CE
07734148000107
1
555816
1932/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
250.000,00
44.275,00
7.731,96 P.M. DE PACUJÁ
CE
07734148000107
1
555815
1933/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
130.000,00
26.000,00
5.876,44 P.M. DE PACUJÁ
CE
07734148000107
1
570382
1568/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
198.000,00
39.600,00
5.939,36
CE
07711666000105
1
570384
0713/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
126.000,00
25.200,00
6.801,57
CE
07592298000115
1
522761
1657/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
79.989,93
15.999,00
8.661,22
CE
07592298000115
1
555809
1406/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.12.05
100.000,00
20.000,00
9.479,33
CE
10380608000142
1
569387
2018/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
5.358,33
CE
10380608000142
1
588674
2538/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
12.12.06
126.000,00
25.200,00
6.801,57
CE
10380608000142
P.M. DE
PACATUBA
P.M. DE
PALMÁCIA
P.M. DE
PARACURU
P.M. DE
PARACURU
P.M. DE
PARAIPABA
P.M. DE
PARAIPABA
P.M. DE
PARAIPABA
209
P.M. DE
PARAMBU
P.M. DE
PARAMBU
P.M. DE
PARAMOTI
P.M. DE PEDRA
BRANCA
P.M. DE PEDRA
BRANCA
P.M. DE PEDRA
BRANCA
P.M. DE PEDRA
BRANCA
P.M. DE
PENAFORTE
1
571904
0531/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
40.000,00
14.446,18
1
591790
2604/06
Sistema de Abastecimento de Água
10.01.07
300.000,00
60.000,00
29.527,60
1
555830
1869/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
300.000,00
102.504,00
12.149,17
1
619333
1010/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.08
104.000,00
20.800,00
7.443,05
1
558954
2614/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
227.000,00
45.400,00
22.700,00
5
631674
P-0931/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
1.700.000,00
340.000,00
140.525,39
5
631674
P-0931/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
1.700.000,00
680.000,00
140.525,39
5
631690
P-0391/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
15.950,57
1
555835
0274/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
600.000,00
120.000,00
33.761,35 P.M. DE PEREIRO
1
555806
0062/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
4.734,58
1
561947
1805/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
04.07.06
200.000,00
40.000,00
6.617,45
1
569392
1925/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
250.000,00
100.000,00
7.500,00
1
569392
1925/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
250.000,00
50.000,00
7.500,00
5
632245
P-0392/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
798.950,00
159.790,00
25.823,66
1
555826
0275/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
20.000,00
10.120,42
1
571469
0538/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
40.000,00
8.826,33
1
620168
1001/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
350.000,00
70.000,00
11.640,50
1
620168
1001/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
350.000,00
140.000,00
11.640,50
1
555829
1409/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
200.000,00
40.000,00
7.707,40
1
590262
2619/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.06
198.000,00
39.600,00
30.223,88
1
569394
1602/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
3.267,56
1
577693
2433/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.08.06
380.000,00
76.000,00
19.833,98
P.M. DE PIRES
FERREIRA
P.M. DE PIRES
FERREIRA
P.M. DE
PORANGA
P.M. DE
PORANGA
P.M. DE
PORANGA
P.M. DE
PORTEIRAS
P.M. DE
POTENGI
P.M. DE
POTENGI
P.M. DE
POTENGI
P.M. DE
POTENGI
P.M. DE
POTENGI
P.M. DE
QUITERIANÓPOL
IS
P.M. DE
QUITERIANÓPOL
IS
CE
07731102000126
CE
07731102000126
CE
07711963000142
CE
07726540000104
CE
07726540000104
CE
07726540000104
CE
07726540000104
CE
07414931000185
CE
07570518000100
CE
10462208000186
CE
10462208000186
CE
07438187000159
CE
07438187000159
CE
07438187000159
CE
07654114000102
CE
07658917000127
CE
07658917000127
CE
07658917000127
CE
07658917000127
CE
07658917000127
CE
07551179000114
CE
07551179000114
210
1
592080
2435/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.08.06
120.000,00
24.000,00
1
569433
0547/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
40.000,00
1
626373
0274/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
110.000,00
22.000,00
1
569420
2021/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
280.000,00
56.000,00
5
629478
P-0790/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
666.641,03
133.328,21
1
561979
0553/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
130.000,00
26.000,00
1
591815
2582/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
10.01.07
100.000,00
20.000,00
1
591400
3090/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
450.000,00
20.000,00
1
591400
3090/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
450.000,00
160.000,00
1
591400
3090/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
450.000,00
90.000,00
1
569409
1062/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
1
555797
0063/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
150.000,00
30.000,00
1
569429
0260/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
1
592844
1605/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
216.000,00
1
555798
1412/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
1
555800
1413/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
1
555689
2437/05
1
555689
1
P.M. DE
5.615,86 QUITERIANÓPOL
IS
P.M. DE
11.473,86
QUIXADÁ
P.M. DE
6.366,57
QUIXERAMOBIM
P.M. DE
14.000,00
QUIXERAMOBIM
P.M. DE
35.086,78
QUIXERAMOBIM
P.M. DE
4.647,58
QUIXERÉ
P.M. DE
24.972,16
QUIXERÉ
P.M. DE
18.158,55
QUIXERÉ
P.M. DE
18.158,55
QUIXERÉ
P.M. DE
18.158,55
QUIXERÉ
P.M. DE
12.358,58
REDENÇÃO
P.M. DE
4.639,19
RERIUTABA
CE
07551179000114
CE
23444748000189
CE
07744303000168
CE
07744303000168
CE
07744303000168
CE
07807191000147
CE
07807191000147
CE
07807191000147
CE
07807191000147
CE
07807191000147
CE
07756646000142
CE
07598667000187
12.567,46 P.M. DE RUSSAS
CE
07535446000160
86.400,00
11.395,72 P.M. DE RUSSAS
CE
07535446000160
200.000,00
40.000,00
21.647,94
CE
07811946000187
27.12.05
130.000,00
26.000,00
4.020,63
CE
07811946000187
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
270.008,54
6.183,49
19.112,96
CE
07811946000187
2437/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
270.008,54
47.818,51
19.112,96
CE
07811946000187
555688
2615/05
Sistema de Abastecimento de Água Projetos especiais
30.12.05
64.000,00
12.800,00
6.400,00
CE
07725138000105
1
569418
2019/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
267.000,00
106.800,00
15.343,02
CE
07598659000130
1
571918
0635/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
216.000,00
43.200,00
7.554,29
CE
07597347000102
1
555711
1414/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
100.000,00
20.000,00
22.179,83
CE
07778129000174
P.M. DE
SABOEIRO
P.M. DE
SABOEIRO
P.M. DE
SABOEIRO
P.M. DE
SABOEIRO
P.M. DE SANTA
QUITÉRIA
P.M. DE
SANTANA DO
ACARAÚ
P.M. DE
SANTANA DO
CARIRI
P.M. DE SÃO
BENEDITO
211
1
556667
2818/05
Sistema de Abastecimento de Água
13.01.06
435.290,00
141.385,97
1
520528
942/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
94.161,99
4,51
1
520528
942/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
94.161,99
18.815,93
1
521928
946/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
58.085,85
34,51
1
521928
946/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
58.085,85
11.582,49
1
555622
0277/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
193.524,94
5.181,06
1
555622
0277/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
193.524,94
33.524,94
1
571912
0169/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
252.000,00
50.400,00
1
555698
1476/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
300.000,00
64.802,31
1
634019
1212/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
129.900,00
25.980,00
1
569398
1806/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
04.07.06
1.500.000,00
1
555726
2439/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
1
555726
2439/05
Sistema de Abastecimento de Água
1
575504
0557/06
1
570371
1
P.M. DE SÃO
22.921,24 GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
6.783,54 GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
6.783,54 GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
1.306,63 GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
1.306,63 GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
13.217,01
LUIS DO CURU
P.M. DE SÃO
13.217,01
LUIS DO CURU
P.M. DE
14.576,60 SENADOR
POMPEU
P.M. DE
15.000,20 SENADOR
POMPEU
CE
07533656000119
CE
07533656000119
CE
07533656000119
CE
07533656000119
CE
07533656000119
CE
07623051000119
CE
07623051000119
CE
07728421000182
CE
07728421000182
28.001,64 P.M. DE SOBRAL
CE
07598634000137
300.000,00
80.832,86 P.M. DE SOBRAL
CE
07598634000137
300.000,00
21.038,00
30.708,90 P.M. DE SOBRAL
CE
07598634000137
27.12.05
300.000,00
38.962,00
30.708,90 P.M. DE SOBRAL
CE
07598634000137
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.000,00
CE
07733256000157
1402/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
126.000,00
25.200,00
3.717,18
CE
07733256000157
588749
2489/06
Sistema de Abastecimento de Água
02.01.07
905.432,93
180.000,00
29.780,93
CE
07733256000157
1
571894
0558/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
250.000,00
50.000,00
13.157,89
CE
07891682000119
1
591682
2421/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
25.08.06
200.000,00
80.000,00
12.343,62
CE
07891682000119
1
593483
2452/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
500.000,00
200.000,00
37.843,83
CE
07891682000119
P.M. DE
SOLONÓPOLE
P.M. DE
SOLONÓPOLE
P.M. DE
SOLONÓPOLE
P.M. DE
TABULEIRO DO
NORTE
P.M. DE
TABULEIRO DO
NORTE
P.M. DE
TABULEIRO DO
NORTE
212
1
593483
2452/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
500.000,00
200.000,00
1
505336
557/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
79.991,34
15.999,00
1
555729
2289/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
736.000,00
73.600,00
1
555729
2289/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
736.000,00
220.800,00
1
518956
105/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
144.978,26
28.991,33
1
591789
2620/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.06
198.000,00
39.600,00
1
571897
0032/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
1
569445
1593/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
1
589522
2439/06
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.07
1
589520
2441/06
Resíduos Sólidos
1
589520
2441/06
1
589532
1
P.M. DE
37.843,83 TABULEIRO DO
NORTE
P.M. DE
4.210,07 TABULEIRO DO
NORTE
P.M. DE
44.400,00
TAMBORIL
P.M. DE
44.400,00
TAMBORIL
P.M. DE
5.664,15
TARRAFAS
P.M. DE
6.135,42
TARRAFAS
CE
07891682000119
CE
07891682000119
CE
07705817000104
CE
07705817000104
CE
12464301000155
CE
12464301000155
5.182,74 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
18.000,00
8.643,74 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
300.000,00
60.000,00
14.999,98 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
14.12.06
420.000,00
100.000,00
21.000,00 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
Resíduos Sólidos
14.12.06
420.000,00
320.000,00
21.000,00 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
2443/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
12.12.06
140.000,00
70.951,12
8.271,40 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
589543
2445/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
140.000,00
50.000,00
8.271,40 P.M. DE TAUÁ
CE
07849532000147
1
569443
0261/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
216.000,00
43.200,00
15.251,97
CE
07735178000120
1
559041
0066/05
Sistema de Abastecimento de Água
13.01.06
125.000,00
25.000,00
17.493,67 P.M. DE TRAIRI
CE
07533946000162
1
555713
0326/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
120.000,00
24.000,00
19.138,41 P.M. DE TRAIRI
CE
07533946000162
1
572737
0569/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
600.000,00
216.000,00
23.890,07 P.M. DE TURURU
CE
10517878000152
1
572370
0570/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
145.000,00
29.000,00
4.990,27 P.M. DE TURURU
CE
10517878000152
1
571898
0090/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
5.420,18
CE
07735541000107
1
555621
0281/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
500.000,00
100.000,00
23.416,61 P.M. DE UMARI
CE
07520372000198
1
590559
2268/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
100.000,00
20.000,00
3.580,78 P.M. DE UMARI
CE
07520372000198
1
555712
2440/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
6.792,03
P.M. DE
URUBURETAMA
CE
07623069000110
P.M. DE
TIANGUÁ
P.M. DE
UBAJARA
213
1
569400
2020/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
4.504,18 P.M. DE URUOCA
CE
07667926000184
1
594098
2556/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
29.12.06
200.000,00
29.417,00
16.448,58 P.M. DE URUOCA
CE
07667926000184
1
604341
0020/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
200.000,00
40.000,00
6.671,78
CE
07673114000141
1
570370
0572/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
312.000,00
62.400,00
17.642,66
CE
07539273000158
1
627966
1003/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
1.000.000,00
200.000,00
50.520,69
CE
07539273000158
1
627983
1094/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
2.000.000,00
400.000,00
105.263,16
CE
07539273000158
1
591914
3087/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
140.000,00
4.000,00
8.444,74
CE
07539273000158
1
591914
3087/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
140.000,00
52.000,00
8.444,74
CE
07539273000158
1
595707
3088/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
110.000,00
6.000,00
19.834,05
CE
07539273000158
1
595707
3088/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
110.000,00
38.000,00
19.834,05
CE
07539273000158
1
569402
0573/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
700.000,00
140.000,00
35.000,00
CE
10462497000113
1
558864
2616/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
16.01.06
162.000,00
32.400,00
8.100,00
CE
10462497000113
1
522559
1024/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
2.936.599,44
4.233,56
430.674,31 SEINFRA
CE
05541424000187
1
522559
1024/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
2.936.599,44
583.087,44
430.674,31 SEINFRA
CE
05541424000187
1
523512
0005/05
Cooperação Técnica
31.05.05
1.593.014,84
55.728,69
0,00 ASSEMAE
DF
20057071000138
1
523512
0005/05
Cooperação Técnica
31.05.05
1.593.014,84
56.131,31
0,00 ASSEMAE
DF
20057071000138
1
509050
1351/04
Saneamento Básico - Quilombos - Densp
12.08.04
13.882.020,00
1.290.600,00
DF
03151583000140
1
509050
1351/04
Saneamento Básico - Quilombos - Densp
12.08.04
13.882.020,00
1.709.400,00
DF
03151583000140
BRA
561802
BRA/04/056/04
Sáude Indígena - Quilombos
23.12.04
34.383.240,96
600.000,00
0,00 PNDU
DF
03723329000179
BRA
561802
BRA/04/056/04
Sáude Indígena - Quilombos
23.12.04
34.383.240,96
1.000.000,00
0,00 PNDU
DF
03723329000179
BRA
561802
BRA/04/056/04
Sáude Indígena - Quilombos
23.12.04
34.383.240,96
500.000,00
0,00 PNDU
DF
03723329000179
BRA
561802
BRA/04/056/04
Sáude Indígena - Quilombos
23.12.04
34.383.240,96
1.000.000,00
0,00 PNDU
DF
03723329000179
P.M. DE
VARJOTA
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VÁRZEA
ALEGRE
P.M. DE VIÇOSA
DO CEARÁ
P.M. DE VIÇOSA
DO CEARÁ
FUNDACAO
0,00 UNIVERSITÁRIA
DE BRASÍLIA
FUNDACAO
0,00 UNIVERSITÁRIA
DE BRASÍLIA
214
BRA
561802
BRA/04/056/04
Sáude Indígena
23.12.04
34.383.240,96
1.000.000,00
1
533952
1
0,00 PNDU
DF
03723329000179
1025/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
263.937,16
105.574,86
266.483,18
DF
00394742000149
533952
1025/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
263.937,16
14.515,60
266.483,18
DF
00394742000149
1
533952
1025/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
263.937,16
36.189,66
266.483,18
DF
00394742000149
1
533952
1025/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
263.937,16
21.822,46
266.483,18
DF
00394742000149
1
533953
957/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
999.012,85
399.605,14
245.397,77
DF
00394742000149
1
570167
1740/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
20.000,00
20.000,00
ES
27165562000141
1
554404
2446/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
129.999,58
25.999,58
14.697,82
ES
27165562000141
1
592119
2863/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
244.000,00
97.600,00
48.973,66
ES
27165562000141
1
593440
0574/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
265.000,00
19.000,00
9.989,12
ES
27142686000101
1
554988
1028/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
150.000,00
30.000,00
26.993,60
ES
27142686000101
1
574505
0002/06
Apoio ao Controle e Qualidade da Água
19.07.06
142.137,23
28.428,11
7.106,86
ES
27165737000110
1
554979
1032/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
90.000,00
18.000,00
2.792,28
ES
01612674000100
1
517808
107/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
148.413,92
29.682,78
10.504,51
ES
01612674000100
1
592136
2862/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
200.000,00
80.000,00
6.190,18
ES
01612674000100
1
490744
1079/03
Esgoto Sanitário - Densp
30.12.03
249.852,00
49.970,40
32.148,00
ES
27165729000174
5
632185
P-0521/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
1.085.894,58
217.178,92
57.152,35
ES
27174077000134
1
558919
2465/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
148.000,00
29.600,00
5.825,72
ES
04217786000154
1
489612
231/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
309.335,23
82.503,39
9.764,45 P.M. DE IBIRAÇU
ES
27165208000117
1
489612
231/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
309.335,23
10.297,11
9.764,45 P.M. DE IBIRAÇU
ES
27165208000117
1
558874
1044/05
Sistema de Abastecimento de Água
13.01.06
100.000,00
20.000,00
ES
31726490000131
61.217,65
SECRETARIA DE
OBRAS
SECRETARIA DE
OBRAS
SECRETARIA DE
OBRAS
SECRETARIA DE
OBRAS
SECRETARIA DE
OBRAS
P.M. DE AFONSO
CLÁUDIO
P.M. DE AFONSO
CLÁUDIO
P.M. DE AFONSO
CLÁUDIO
P.M. DE
ALFREDO
CHAVES
P.M. DE
ALFREDO
CHAVES
P.M. DE BAIXO
GUANDU
P.M. DE
BREJETUBA
P.M. DE
BREJETUBA
P.M. DE
BREJETUBA
P.M. DE
COLATINA
P.M. DE
CONCEIÇÃO DA
BARRA
P.M. DE
GOVERNADOR
LINDENBERG
P.M. DE
IBITIRAMA
215
1
554965
0606/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
50.000,00
7.014,53
1
569252
0643/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.700,00
1
573957
0647/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
179.838,00
35.967,60
5.562,00
1
555004
0333/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
13.01.06
260.000,00
52.000,00
8.041,24
1
569249
0587/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
80.219,78
32.087,91
2.481,02
1
555003
2964/05
Sistema de Abastecimento de Água
13.01.06
230.160,26
92.064,10
9.236,42
1
573956
1741/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
200.000,00
40.000,00
40.000,00
1
489630
233/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
119.976,00
23.995,20
1.211,88
1
554975
1057/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
106.516,94
42.606,77
40.918,31
1
554975
1057/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
106.516,94
0,01
40.918,31
5
633636
P-0066/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
350.000,00
70.000,00
20.615,86
5
633904
P-0522/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
1.182.617,20
236.523,44
62.243,25
1
554977
1060/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
150.000,00
30.000,00
12.807,00
1
554978
1063/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.01.06
90.000,00
18.000,00
11.041,63
1
556346
2146/05
Sistema de Abastecimento de Água
19.01.06
1.138.697,00
455.478,80
338.343,28
1
530546
959/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
584.981,29
216.400,00
201.389,58
1
558934
2832/05
Resíduos Sólidos
18.01.06
594.125,00
106.000,00
76.387,50
1
558934
2832/05
Resíduos Sólidos
18.01.06
594.125,00
373.337,66
76.387,50
1
574117
0598/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
140.000,00
28.000,00
7.827,34
1
558818
2640/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
340.000,00
68.000,00
13.600,00
P.M. DE
ITAGUAÇU
P.M. DE
ITAGUAÇU
P.M. DE
ITAGUAÇU
P.M. DE
ITARANA
P.M. DE LARANJA
DA TERRA
P.M. DE LARANJA
DA TERRA
P.M. DE
MARATAÍZES
P.M. DE MUNIZ
FREIRE
P.M. DE PONTO
BELO
P.M. DE PONTO
BELO
P.M. DE SÃO
DOMINGOS DO
NORTE
P.M. DE SÃO
MATEUS
P.M. DE VARGEM
ALTA
P.M. DE VILA
VALÉRIO
SECRETARIA DE
ESTADO DE
SANEAMENTO,
HABITACAO E
DESENV
SECRETARIA DE
ESTADO DE
SANEAMENTO,
HABITACAO E
DESENV
GOVERNO DO
ESTADO
GOVERNO DO
ESTADO
P.M. DE
ALEXÂNIA
P.M. DE ALTO
PARAÍSO DE
ES
27167451000174
ES
27167451000174
ES
27167451000174
ES
27104363000123
ES
31796097000114
ES
31796097000114
ES
01609408000128
ES
27165687000171
ES
01614334000118
ES
01614334000118
ES
36350312000172
ES
27167477000112
ES
31723570000133
ES
01619232000195
ES
08673715000117
ES
08673715000117
GO
01409580000138
GO
01409580000138
GO
01298975000100
GO
01740455000106
216
GOIÁS
1
590567
2796/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.01.07
109.000,00
13.160,03
5
633807
P-0295/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
1.420.403,00
284.080,60
1
592447
1068/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
135.000,00
27.000,00
1
554514
1065/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
109.856,66
0,01
1
554514
1065/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
109.856,66
1
489246
298/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
1
489246
298/03
Resíduos Sólidos
1
558814
0616/05
1
555095
1
P.M. DE ALTO
5.692,00 PARAÍSO DE
GOIÁS
P.M. DE ALTO
43.931,00 PARAÍSO DE
GOIÁS
P.M. DE
5.312,00
ANICUNS
GO
01740455000106
GO
01740455000106
GO
02262368000153
5.691,95 P.M. DE APORÉ
GO
02186336000116
21.971,33
5.691,95 P.M. DE APORÉ
GO
02186336000116
200.000,00
10.000,00
6.000,01
GO
02125227000199
29.12.03
200.000,00
30.000,00
6.000,01
GO
02125227000199
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
200.000,00
40.000,00
6.262,63
GO
00007914000184
1069/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
858.680,00
31.033,60
71.728,37
GO
01345909000144
555095
1069/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
858.680,00
140.702,40
71.728,37
GO
01345909000144
1
567326
1069/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
6.392,00
GO
26867770000120
1
567292
0601/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
300.000,00
60.000,00
15.992,00
GO
24856569000111
1
555097
0617/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
150.000,00
30.000,00
5.976,70
GO
00145789000179
1
489803
1097/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
134.705,00
53.882,00
11.018,82
GO
00145789000179
1
555051
2519/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
200.000,00
40.000,00
8.286,20 P.M. DE CERES
GO
01131713000157
1
590571
2245/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
104.000,00
41.600,00
3.372,00
GO
01302603000100
1
555054
2744/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
140.000,00
2.000,00
14.707,73
GO
02073211000180
1
555054
2744/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
140.000,00
54.000,00
14.707,73
GO
02073211000180
1
555058
0822/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
5.183,44
GO
01067164000107
1
591227
2624/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
120.000,00
24.000,00
5.000,00
GO
01335363000140
1
555089
1346/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
1.499.996,48
699.996,48
69.283,72
GO
01800465000190
P.M. DE
ARAGARÇAS
P.M. DE
ARAGARÇAS
P.M. DE
ARENOPOLIS
P.M. DE BURITI
ALEGRE
P.M. DE BURITI
ALEGRE
P.M. DE BURITI
DE GOIÁS
P.M. DE
BURITINÓPOLIS
P.M. DE
CAMPINAÇU
P.M. DE
CAMPINAÇU
P.M. DE
CORUMBAÍBA
P.M. DE
CROMÍNIA
P.M. DE
CROMÍNIA
P.M. DE
DAMOLÂNDIA
P.M. DE
DIORAMA
P.M. DE ESTRELA
DO NORTE
217
P.M. DE
GUARAITA
P.M. DE
4.488,00
HIDROLINA
1
555092
0823/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
145.525,53
29.105,11
5.956,26
GO
26873059000188
1
596632
2784/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
145.000,00
29.000,00
GO
01067230000130
1
626422
1208/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
1.250.000,00
250.000,00
GO
01740448000104
1
567297
1070/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
45.000,00
18.000,00
GO
24850109000186
1
567297
1070/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
45.000,00
9.000,00
GO
24850109000186
1
555086
2534/05
Sistema de Abastecimento de Água Projetos especiais
27.12.05
140.000,00
28.000,00
13.976,33 P.M. DE ITAPACI
GO
01134808000124
1
591651
2949/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
96.000,00
7.794,03
4.052,00 P.M. DE ITAPACI
GO
01134808000124
1
555103
0624/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
200.000,00
23.093,05
GO
01146604000103
1
555103
0624/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
200.000,00
16.906,95
GO
01146604000103
1
490002
336/03
Controle de Chagas - Melhorias
29.12.03
135.000,00
40.500,00
GO
02029957000196
1
555043
2345/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
600.000,00
120.000,00
GO
02215275000178
1
628720
1077/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
1.500.000,00
300.000,00
55.742,48
GO
25043571000134
1
567331
0120/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
224.795,00
44.959,00
6.955,00
GO
02267698000131
1
555034
1078/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
135.000,00
27.000,00
14.850,17
GO
00163055000112
1
555062
0827/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
100.000,00
20.000,00
7.188,80
GO
01799683000151
1
573710
2385/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
19.07.06
140.000,00
28.000,00
7.827,34
GO
01067925000112
1
591627
2470/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
200.000,00
80.000,00
8.000,00
GO
01067925000112
1
555064
2745/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
1.000.000,00
200.000,00
30.000,00
GO
02056745000106
1
542461
1134/04
Resíduos Sólidos
30.12.04
599.991,52
65.331,30
31.997,64
GO
02394765000189
1
555039
2639/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
500.000,00
100.000,00
15.586,71
GO
01179647000195
1
567332
0123/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
495.000,00
99.000,00
16.553,66
GO
24852675000127
1
555048
0338/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
300.000,00
60.000,00
21.311,87
GO
24852675000127
1
629204
0377/07
Resíduos Sólidos
21.01.08
140.000,00
28.000,00
5.505,53
GO
24852675000127
46.629,00 P.M. DE IACIARA
P.M. DE
ITAGUARI
P.M. DE
3.812,00
ITAGUARI
3.812,00
P.M. DE
ITAPURANGA
P.M. DE
13.526,33
ITAPURANGA
P.M. DE
7.291,81
JOVIÂNIA
13.526,33
174.477,70 P.M. DE MINAÇU
P.M. DE
MONTIVIDIU
P.M. DE
MOSSAMEDES
P.M. DE MUNDO
NOVO
P.M. DE
MUTUNÓPOLIS
P.M. DE NOVA
ROMA
P.M. DE NOVA
ROMA
P.M. DE
PARANAIGUARA
P.M. DE
PARAÚNA
P.M. DE
PIRACANJUBA
P.M. DE RIO
QUENTE
P.M. DE RIO
QUENTE
P.M. DE RIO
QUENTE
218
1
590285
2471/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
200.000,00
40.000,00
1
567318
1072/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
1
590572
2786/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
145.000,00
29.000,00
1
559218
0830/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.12.05
150.000,00
60.000,00
1
555066
0831/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
03.01.06
100.000,00
20.000,00
1
567275
0616/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
206.000,00
41.200,00
1
590570
2244/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
140.000,00
56.000,00
1
555068
2346/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
400.000,00
80.000,00
5
629387
P-0697/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
620.000,00
124.000,00
1
591795
2466/06
Sistema de Abastecimento de Água
14.12.06
142.166,59
28.433,00
1
591795
2466/06
Sistema de Abastecimento de Água
14.12.06
142.166,59
0,31
1
573711
0617/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
500.000,00
100.000,00
5
629381
P-0525/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
417.435,89
83.487,18
1
555059
0630/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
150.000,00
30.000,00
1
558915
0921/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
399.999,97
79.999,99
1
445523
1991/01
Rede de Frio
21.01.02
502.200,00
150.660,00
1
574088
0081/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
112.500,00
45.000,00
1
555156
1703/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
120.000,00
24.000,00
1
619489
0531/07
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.08
300.000,00
60.000,00
P.M. DE SANTA
6.198,26 RITA DO NOVO
DESTINO
P.M. DE SANTA
6.392,00
ROSA DE GOIÁS
P.M. DE SANTA
4.488,00 TEREZINHA DE
GOIÁS
P.M. DE SÃO
3.600,00
DOMINGOS
P.M. DE SÃO
5.756,99 JOÃO DA
ALIANÇA
P.M. DE SÃO
14.832,00
LUIZ DO NORTE
P.M. DE SAO
7.632,00
PATRICIO
P.M. DE SÃO
161.257,42
SIMÃO
P.M. DE SÃO
23.310,01
SIMÃO
P.M. DE
7.482,48 SENADOR
CANEDO
P.M. DE
7.482,48 SENADOR
CANEDO
P.M. DE
15.000,00
SILVANIA
P.M. DE
13.381,18
SILVANIA
P.M. DE
5.809,70 TAQUARAL DE
GOIÁS
P.M. DE
21.052,63 VALPARAÍSO DE
GOIÁS
55.800,00 S.E.S.
P.M. DE ÁGUA
4.000,00 DOCE DO
MARANHÃO
P.M. DE ÁGUA
6.316,00 DOCE DO
MARANHÃO
P.M. DE ALTO
9.278,35 ALEGRE DO
MARANHÃO
GO
01612756000154
GO
01761113000172
GO
01137116000130
GO
01068014000100
GO
01313113000100
GO
25043639000185
GO
01616670000108
GO
02056778000148
GO
02056778000148
GO
25107525000151
GO
25107525000151
GO
01068030000100
GO
01068030000100
GO
01068055000104
GO
01616319000109
GO
02529964000157
MA
01612339000101
MA
01612339000101
MA
01612326000132
219
1
555159
1093/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
120.000,00
24.000,00
1
555160
1094/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
150.000,00
30.000,00
1
592991
2950/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
900.000,00
360.000,00
1
592991
2950/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
900.000,00
180.000,00
1
558955
2879/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
150.000,00
30.000,00
1
558988
0929/05
Resíduos Sólidos
16.01.06
140.000,00
56.000,00
1
569474
0189/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
126.000,00
25.200,00
1
569464
0747/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
110.000,00
44.000,00
1
558990
2617/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
16.01.06
64.650,00
25.860,00
1
569470
0750/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
350.000,00
140.000,00
1
627042
0401/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
150.000,00
30.000,00
1
627042
0401/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
150.000,00
1
627042
0401/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
1
627019
0801/07
Sistema de Abastecimento de Água
1
627022
0803/07
1
627022
1
P.M. DE ALTO
3.711,34 ALEGRE DO
MARANHÃO
P.M. DE ALTO
4.639,18 ALEGRE DO
MARANHÃO
P.M. DE ALTO
27.000,00 ALEGRE DO
MARANHÃO
P.M. DE ALTO
27.000,00 ALEGRE DO
MARANHÃO
P.M. DE
7.894,92 AMARANTE DO
MARANHÃO
P.M. DE
9.000,00
ANAJATUBA
P.M. DE
3.780,00
ANAPURUS
P.M. DE BARÃO
3.403,00
DE GRAJAÚ
P.M. DE
1.939,50
BELAGUA
P.M. DE
10.824,74
BEQUIMÃO
MA
01612326000132
MA
01612326000132
MA
01612326000132
MA
01612326000132
MA
06157846000116
MA
06002372000133
MA
06116461000100
MA
06477822000144
MA
01612545000111
MA
41611716000102
7.990,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
60.000,00
7.990,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
150.000,00
60.000,00
7.990,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
21.01.08
500.000,00
100.000,00
26.592,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
500.000,00
100.000,00
26.650,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
0803/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
500.000,00
200.000,00
26.650,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
627022
0803/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
500.000,00
200.000,00
26.650,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
627025
0805/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
1.000.000,00
200.000,00
52.631,58 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
555172
0930/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
140.000,00
28.000,00
9.800,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
562192
1435/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
589.000,00
100.800,00
31.450,08 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
562194
1439/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
1.806.175,00
250.425,00
96.890,45 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
220
1
569476
1451/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
630.000,00
168.000,00
36.905,22 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
557411
1981/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
630.000,00
126.000,00
36.000,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
557411
1981/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
630.000,00
126.000,00
36.000,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
557411
1981/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
630.000,00
126.000,00
36.000,00 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
557413
2682/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
630.000,00
126.000,00
40.207,28 P.M. DE BREJO
MA
06116743000108
1
489829
1105/03
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.03
99.910,00
29.973,00
3.090,00
MA
01612318000196
1
555348
0300/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
210.000,00
84.000,00
6.494,86
MA
01598550000117
1
591599
2549/06
Sistema de Abastecimento de Água
14.12.06
300.000,00
60.000,00
9.000,00
MA
06059505000108
1
591599
2549/06
Sistema de Abastecimento de Água
14.12.06
300.000,00
120.000,00
9.000,00
MA
06059505000108
1
569467
0009/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
900.000,00
360.000,00
27.835,05
MA
01612342000125
1
569467
0009/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
900.000,00
180.000,00
27.835,05
MA
01612342000125
1
555358
1982/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
300.000,00
120.000,00
19.148,93
MA
01612323000107
1
569483
0756/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
310.000,00
62.000,00
15.500,00
MA
06117709000158
1
569491
0757/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
15.000,00
MA
06117709000158
1
590592
1835/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
206.000,00
41.200,00
6.180,00
MA
06117709000158
1
588483
2754/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
450.000,00
180.000,00
25.000,00 P.M. DE CODÓ
MA
06104863000195
1
588483
2754/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
450.000,00
180.000,00
25.000,00 P.M. DE CODÓ
MA
06104863000195
1
569501
0760/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
250.000,00
100.000,00
MA
05281738000198
1
619486
0804/07
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.08
3.179.999,99
635.999,98
MA
05281738000198
1
619486
0804/07
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.08
3.179.999,99
954.000,00
MA
05281738000198
P.M. DE BREJO
DE AREIA
P.M. DE
CAMPESTRE DO
MARANHÃO
P.M. DE
CÂNDIDO
MENDES
P.M. DE
CÂNDIDO
MENDES
P.M. DE
CENTRAL DO
MARANHÃO
P.M. DE
CENTRAL DO
MARANHÃO
P.M. DE CENTRO
NOVO DO
MARANHÃO
P.M. DE
CHAPADINHA
P.M. DE
CHAPADINHA
P.M. DE
CHAPADINHA
P.M. DE COELHO
NETO
P.M. DE COELHO
176.967,01
NETO
P.M. DE COELHO
176.967,01
NETO
15.016,90
221
P.M. DE COELHO
NETO
P.M. DE COELHO
NETO
P.M. DE DUQUE
BACELAR
P.M. DE
FORMOSA DA
SERRA NEGRA
P.M. DE
FORTUNA
P.M. DE
GODOFREDO
VIANA
P.M. DE
GODOFREDO
VIANA
P.M. DE
GODOFREDO
VIANA
P.M. DE
GOVERNADOR
EDSON LOBÃO
P.M. DE
GOVERNADOR
LUIZ ROCHA
P.M. DE
GUIMARÃES
1
626058
1048/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
1.500.000,00
300.000,00
80.000,00
MA
05281738000198
1
626058
1048/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
1.500.000,00
600.000,00
80.000,00
MA
05281738000198
1
531258
579/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
79.999,51
16.001,00
2.474,22
MA
06314439000175
1
570469
1469/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.792,00
36.158,40
5.423,76
MA
01616684000113
1
571039
1415/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
13.092,78
MA
06140404000167
1
571042
0763/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
30.000,00
15.000,00
MA
06157051000108
1
571042
0763/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
90.000,00
15.000,00
MA
06157051000108
1
569498
1416/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.783,52
MA
06157051000108
1
570473
0196/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
72.000,00
5.400,00
MA
01597627000134
1
518182
574/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
199.999,99
40.000,00
6.185,57
MA
01578554000133
1
574112
1545/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
40.000,00
16.000,00
1.200,42
MA
05505334000130
1
558992
2722/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
140.000,00
28.000,00
4.200,01 P.M. DE ICATU
MA
05296298000142
1
586511
2755/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
450.000,00
180.000,00
MA
05648696000180
1
572409
0086/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
27.000,00
4.050,00 P.M. DE JATOBÁ
MA
01616678000166
1
555230
0084/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
20.000,00
5.500,01
MA
06376974000150
1
555234
0365/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
150.000,00
60.000,00
MA
06021174000117
1
590732
1838/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
500.000,00
100.000,00
15.000,00 P.M. DE LORETO
MA
06229538000159
1
590732
1838/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
500.000,00
200.000,00
15.000,00 P.M. DE LORETO
MA
06229538000159
1
555242
0298/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
70.000,00
14.000,00
MA
05292594000175
1
555237
0294/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
70.000,00
14.000,00
MA
06988976000109
P.M. DE
25.000,00 ITAPECURU
MIRIM
P.M. DE
JOSELÂNDIA
P.M. DE LAGO
4.791,00
VERDE
P.M. DE LUIS
DOMINGUES
P.M. DE
3.200,00 MAGALHÃES DE
ALMEIDA
3.106,23
222
1
626370
1041/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
500.000,00
100.000,00
1
572208
0087/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
54.000,00
1
572208
0087/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
54.000,00
1
555235
0085/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
20.000,00
1
572228
1889/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
150.000,00
60.000,00
1
490131
342/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
881.039,19
33.511,06
1
490131
342/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
881.039,19
33.511,07
1
619495
0806/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
600.000,00
120.000,00
1
572226
1437/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
1.000.000,00
200.000,00
1
572236
1453/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
900.000,00
180.000,00
1
562197
1831/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
1.050.000,00
210.000,00
1
594526
2589/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.07
225.000,00
45.000,00
1
593626
2595/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
450.000,00
180.000,00
1
593121
1552/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
40.000,00
16.000,00
1
558898
2506/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
600.000,00
120.000,00
1
555535
2626/05
16.01.06
244.950,00
36.500,00
1
555535
2626/05
16.01.06
244.950,00
97.980,00
1
590596
0192/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
72.000,00
28.800,00
1
555254
0302/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
70.000,00
14.000,00
1
589724
0784/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
P.M. DE
25.000,00 MAGALHÃES DE
ALMEIDA
P.M. DE
4.175,26 MILAGRES DO
MARANHÃO
P.M. DE
4.175,26 MILAGRES DO
MARANHÃO
MA
06988976000109
MA
01612319000130
MA
01612319000130
3.092,79 P.M. DE MORROS
MA
05489935000105
4.639,17 P.M. DE MORROS
MA
05489935000105
MA
01612625000177
MA
01612625000177
MA
06003636000173
MA
06003636000173
MA
06003636000173
MA
06003636000173
MA
06003636000173
MA
10438570000111
MA
06179402000181
MA
06179402000181
MA
06179402000181
MA
06179402000181
MA
41611856000180
MA
01612537000175
MA
06200745000180
P.M. DE NOVA
51.376,08 OLINDA DO
MARANHÃO
P.M. DE NOVA
51.376,08 OLINDA DO
MARANHÃO
P.M. DE PAÇO
31.578,95
DO LUMIAR
P.M. DE PAÇO
50.000,00
DO LUMIAR
P.M. DE PAÇO
45.000,00
DO LUMIAR
P.M. DE PAÇO
52.500,00
DO LUMIAR
P.M. DE PAÇO
12.000,00
DO LUMIAR
P.M. DE
15.000,00 PASSAGEM
FRANCA
P.M. DE
2.000,00
PENALVA
P.M. DE
31.917,95
PENALVA
P.M. DE
12.892,50
PENALVA
P.M. DE
12.892,50
PENALVA
P.M. DE PERI
2.159,99
MIRIM
P.M. DE
3.500,00
PERITORÓ
P.M. DE
15.000,00
PINHEIRO
223
1
555264
2507/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
800.000,00
160.000,00
41.205,89
1
590594
0012/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
72.000,00
5.400,00
1
590594
0012/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
72.000,00
5.400,00
1
572221
0025/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
36.000,00
7.176,00
1
555268
0351/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
50.000,00
10.000,00
3.098,38
1
628641
1081/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
320.000,00
64.000,00
1
590601
0788/06
30.06.06
161.000,00
64.400,00
4.830,00
1
590611
1560/06
30.06.06
40.000,00
16.000,00
1.200,00
1
574565
1553/06
30.06.06
80.000,00
16.000,00
4.210,52
1
581015
1830/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
368.500,00
72.900,00
18.425,00
1
619494
0024/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
100.000,00
20.000,00
5.000,00
1
619488
0767/07
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.08
400.000,00
80.000,00
14.396,75
1
555303
2491/05
Esgotamento Sanitário
27.12.05
1.800.000,00
200.000,00
74.881,70
1
555303
2491/05
Esgotamento Sanitário
27.12.05
1.800.000,00
520.000,00
74.881,70
1
558904
2688/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
13.01.06
200.000,00
72.936,00
8.310,96
1
555307
1581/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
138.710,70
27.742,14
7.300,56
1
555296
1582/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
117.213,70
23.442,74
6.169,14
1
589723
0029/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
360.000,00
72.000,00
18.000,00
1
628642
1126/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
384.000,00
76.800,00
22.940,00
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
P.M. DE
PINHEIRO
P.M. DE
PIRAPEMAS
P.M. DE
PIRAPEMAS
P.M. DE POÇÃO
DE PEDRAS
P.M. DE POÇÃO
DE PEDRAS
10.794,00 P.M. DE RAPOSA
P.M. DE
RIACHÃO
P.M. DE
RIACHÃO
P.M. DE
ROSÁRIO
P.M. DE
ROSÁRIO
P.M. DE SANTA
FILOMENA DO
MARANHÃO
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DOS
LOPES
P.M. DE SÃO
JOÃO DOS
PATOS
P.M. DE SÃO
JOÃO DOS
PATOS
P.M. DE SÃO
JOÃO DOS
PATOS
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE
RIBAMAR
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE
RIBAMAR
P.M. DE SÃO
MATEUS DO
MARANHÃO
P.M. DE SÃO
MATEUS DO
MARANHÃO
MA
06200745000180
MA
07623366000166
MA
07623366000166
MA
06202808000138
MA
06202808000138
MA
01612325000198
MA
05282801000100
MA
05282801000100
MA
41479569000169
MA
41479569000169
MA
01612632000179
MA
06172720000110
MA
06089668000133
MA
06089668000133
MA
06089668000133
MA
06351514000178
MA
06351514000178
MA
06019491000107
MA
06019491000107
224
1
556823
2347/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
100.000,00
20.000,00
1
556824
2348/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
52.000,00
10.400,00
1
555295
2510/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
199.337,93
79.735,17
1
555310
1115/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
150.000,00
60.000,00
1
555310
1115/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
150.000,00
30.000,00
1
555311
2511/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
40.000,00
1
555311
2511/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
40.000,00
1
591371
3057/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
324.000,00
64.800,00
1
626325
0147/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
300.000,00
60.000,00
1
626325
0147/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
300.000,00
1
626322
0855/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
1
626322
0855/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
626326
1063/07
1
626326
1
P.M. DE SÃO
6.964,62 RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
P.M. DE SÃO
9.403,28 RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
P.M. DE
6.165,11
SATUBINHA
P.M. DE
8.600,00 SERRANO DO
MARANHÃO
P.M. DE
8.600,00 SERRANO DO
MARANHÃO
P.M. DE
5.503,05 SERRANO DO
MARANHÃO
P.M. DE
5.503,05 SERRANO DO
MARANHÃO
P.M. DE
9.720,00 SUCUPIRA DO
RIACHÃO
MA
06651616000109
MA
06651616000109
MA
01611895000163
MA
01612626000111
MA
01612626000111
MA
01612626000111
MA
01612626000111
MA
01612338000167
17.410,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
120.000,00
17.410,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
250.000,00
50.000,00
13.180,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
17.01.08
250.000,00
100.000,00
13.180,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
1.000.000,00
200.000,00
53.720,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
1063/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
1.000.000,00
400.000,00
53.720,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
626320
1428/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
220.000,00
44.000,00
13.330,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
1
626320
1428/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
220.000,00
88.000,00
13.330,00 P.M. DE TIMON
MA
06115307000114
1
615533
0013/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
72.000,00
MA
63451363000163
1
558477
2628/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
64.650,00
25.860,00
MA
05505839000103
1
555366
1117/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
170.000,00
34.000,00
MA
06018568000116
1
589964
2026/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
300.000,00
120.000,00
MA
12122065000199
P.M. DE
TURIAÇU
P.M. DE URBANO
1.939,50
SANTOS
P.M. DE
10.100,00 VITORINO
FREIRE
9.690,00
15.789,47 P.M. DE ZÉ DOCA
225
1
457854
160/02
Estudos e Pesquisas - Densp
22.07.02
79.981,00
15.996,20
0,00
1
620251
1232/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
59.834,00
4.800,00
0,00
1
620250
1233/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
149.750,00
74.000,00
0,00
1
520532
1136/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
199.864,27
39.973,40
17.403,12
1
555962
0379/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
49.739,23
19.895,69
1.591,77
1
555962
0379/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
49.739,23
19.895,69
1.591,77
1
555980
1753/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
69.557,96
27.823,18
2.186,04
1
520540
813/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
272.000,00
4.000,00
8.412,37
1
532174
1817/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
159.983,70
31.996,74
4.102,15
1
592356
2773/06
Resíduos Sólidos
28.12.06
240.000,00
96.000,00
7.200,00
1
489486
1125/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
119.990,54
4.007,46
2.618,83
1
489486
1125/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
119.990,54
19.990,54
2.618,83
1
567622
0057/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
67.439,00
26.975,60
2.086,07
1
567622
0057/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
67.439,00
13.487,80
2.086,07
1
567408
0058/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
135.000,00
54.000,00
1
555932
0374/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
40.000,00
1
555932
0374/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
1
573232
1847/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
1
556026
2009/05
1
533571
1
1
CENTRO
TECNOLÓGICO
FUNDAÇÃO
CHRISTIANO
OTTONI
FUNDAÇÃO
CHRISTIANO
OTTONI
P.M. DE ABRE
CAMPO
P.M. DE
AÇUCENA
P.M. DE
AÇUCENA
P.M. DE
AÇUCENA
P.M. DE
ALTEROSA
P.M. DE ALTO
RIO DOCE
P.M. DE
ANDRELÂNDIA
P.M. DE
ARAÇUAÍ
P.M. DE
ARAÇUAÍ
P.M. DE
ARANTINA
P.M. DE
ARANTINA
MG
16558900000199
MG
18218909000186
MG
18218909000186
MG
18837278000183
MG
17005216000142
MG
17005216000142
MG
17005216000142
MG
18243238000103
MG
18094748000166
MG
18682930000138
MG
17963083000117
MG
17963083000117
MG
17952508000192
MG
17952508000192
33.458,13 P.M. DE BICAS
MG
17722935000184
18.214,08
3.654,74 P.M. DE BICAS
MG
17722935000184
40.000,00
16.000,00
3.654,74 P.M. DE BICAS
MG
17722935000184
07.08.06
900.000,00
180.000,00
MG
18803072000132
Sistema de Esgotamento Sanitário
13.01.06
1.500.000,00
300.000,00
MG
18803072000132
621/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
75.424,71
15.086,00
MG
18803072000132
556973
2299/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
13.01.06
3.778.878,00
136.647,80
260.542,63 P.M. DE BURITIS
MG
18125146000129
556973
2299/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
13.01.06
3.778.878,00
124.000,00
260.542,63 P.M. DE BURITIS
MG
18125146000129
P.M. DE
BOCAIUVA
P.M. DE
167.000,00
BOCAIUVA
P.M. DE
8.427,11
BOCAIUVA
180.000,00
226
1
520531
1179/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
300.000,00
120.000,00
8.915,39
1
567579
0043/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
72.000,00
28.800,00
1
567623
0044/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
567631
0110/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
269.757,00
53.951,40
8.343,00
1
567631
0110/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
269.757,00
107.902,80
8.343,00
1
520537
1216/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
39.995,66
15.998,26
3.878,47
1
567616
0111/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
54.000,00
4.050,00
1
567616
0111/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
27.000,00
4.050,00
5
633676
P-0402/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
200.000,00
40.000,00
6.971,04
1
568389
0800/06
Sistema de Abastecimento de Água
04.07.06
400.000,00
80.000,00
12.371,13
1
532510
176/04
Resíduos Sólidos
01.07.04
132.594,96
53.037,98
16.388,14
1
555941
1124/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
198.603,49
39.720,70
6.142,38
1
555542
1481/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
300.000,00
60.000,00
120.119,52
1
559002
0383/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
70.000,00
28.000,00
3.853,99
1
559002
0383/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
13.01.06
70.000,00
28.000,00
3.853,99
1
569032
1424/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
54.000,00
4.050,00
1
569032
1424/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
54.000,00
4.050,00
1
556976
2301/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
2.881.200,00
1.014.845,36
118.800,00
1
556976
2301/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
2.881.200,00
137.634,64
118.800,00
1
556989
2387/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
2.910.000,00
633.207,85
90.000,00
P.M. DE
CAETANÓPOLIS
MG
23221351000128
7.200,00 P.M. DE CAETÉ
MG
18302299000102
21.616,74 P.M. DE CAIANA
MG
18114256000195
MG
18244426000156
MG
18244426000156
MG
18457200000133
MG
17888090000100
MG
17888090000100
MG
18303172000108
MG
18291377000102
MG
18312983000167
MG
18414615000120
MG
18428854000139
MG
18334300000172
MG
18334300000172
MG
18677609000165
MG
18677609000165
MG
01006232000110
MG
01006232000110
MG
01006232000110
P.M. DE CANA
VERDE
P.M. DE CANA
VERDE
P.M. DE
CANÁPOLIS
P.M. DE
CANDEIAS
P.M. DE
CANDEIAS
P.M. DE
CARMÉSIA
P.M. DE CARMO
DO CAJURU
P.M. DE
CARMÓPOLIS DE
MINAS
P.M. DE
COMERCINHO
P.M. DE
CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS
P.M. DE
CONCEIÇÃO DE
IPANEMA
P.M. DE
CONCEIÇÃO DE
IPANEMA
P.M. DE
CONCEIÇÃO DOS
OUROS
P.M. DE
CONCEIÇÃO DOS
OUROS
P.M. DE
CONFINS
P.M. DE
CONFINS
P.M. DE
CONFINS
227
1
555518
1714/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
300.000,00
60.000,00
1
555518
1714/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
300.000,00
60.000,00
1
555518
1714/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
300.000,00
60.000,00
5
633802
P-0403/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
1
555984
1127/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
200.000,00
40.000,00
1
542850
1166/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
39.987,04
7.997,40
1
591743
2711/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
45.000,00
18.000,00
1
591741
2772/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
50.000,00
20.000,00
1
558398
0845/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
150.000,00
30.000,00
5
633040
P-0404/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
488.007,00
97.601,40
1
558393
0100/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
100.000,00
40.000,00
1
556004
0640/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
130.000,00
26.000,00
1
569025
1475/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
126.000,00
50.400,00
1
569025
1475/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
126.000,00
50.400,00
1
591113
2280/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
150.000,00
30.000,00
1
556036
0641/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
150.000,00
80.000,00
1
556036
0641/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
150.000,00
20.000,00
1
555553
0849/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
100.000,00
20.000,00
1
556028
1717/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
235.000,00
47.000,00
1
555499
0959/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
100.000,00
40.000,00
P.M. DE
9.268,45 CONGONHAS DO
NORTE
P.M. DE
9.268,45 CONGONHAS DO
NORTE
P.M. DE
9.268,45 CONGONHAS DO
NORTE
P.M. DE
17.553,40 CONGONHAS DO
NORTE
P.M. DE
79.084,61
CRISTÁLIA
P.M. DE
1.279,25 CRUZEIRO DA
FORTALEZA
P.M. DE DIOGO
3.900,00 DE
VASCONCELOS
P.M. DE DIOGO
4.300,00 DE
VASCONCELOS
P.M. DE DOM
4.639,60
JOAQUIM
P.M. DE DORES
16.519,60
DO INDAÍA
P.M. DE
3.350,00
FELIXLÂNDIA
P.M. DE
13.790,92
GOIABEIRA
P.M. DE
3.993,80
GONZAGA
P.M. DE
3.993,80
GONZAGA
P.M. DE
24.865,32
GUIMARÂNIA
P.M. DE
23.400,00
GURINHATÃ
P.M. DE
23.400,00
GURINHATÃ
P.M. DE ICARAÍ
6.721,68
DE MINAS
P.M. DE ICARAÍ
7.548,70
DE MINAS
P.M. DE
3.093,00
INDIANÓPOLIS
MG
18303180000146
MG
18303180000146
MG
18303180000146
MG
18303180000146
MG
18017434000160
MG
18468041000172
MG
18295311000190
MG
18295311000190
MG
18303198000148
MG
18301010000122
MG
17695032000151
MG
01615421000190
MG
18307421000125
MG
18307421000125
MG
18602052000101
MG
18457192000125
MG
18457192000125
MG
25224304000163
MG
25224304000163
MG
18259390000184
228
P.M. DE
ITABIRITO
P.M. DE
ITAGUARA
P.M. DE
JAGUARAÇU
P.M. DE
JAGUARAÇU
P.M. DE
JANAÚBA
P.M. DE
JEQUITIBÁ
P.M. DE
JEQUITIBÁ
1
556993
2394/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
954.795,82
311.085,20
259.910,77
1
556984
2309/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
250.000,00
50.000,00
52.362,65
1
489220
1179/03
Saneamento Básico - Densp
29.12.03
49.997,80
9.999,56
3.364,75
1
555978
1531/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
20.000,00
4.000,00
797,45
1
558437
1486/05
Sistema de Abastecimento de Água
11.01.06
120.000,00
24.000,00
29.360,22
1
556033
1551/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
130.000,00
52.000,00
9.050,00
1
556033
1551/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
130.000,00
26.000,00
9.050,00
1
555560
2950/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
12.01.06
99.910,00
19.982,00
3.090,01 P.M. DE JOAIMA
1
555520
2951/05
Resíduos Sólidos
12.01.06
200.000,00
20.000,00
1
555520
2951/05
Resíduos Sólidos
12.01.06
200.000,00
20.000,00
1
533194
801/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
158.971,78
63.588,71
1
567594
0812/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
80.000,00
16.000,00
1
533562
1840/04
Esgotamento Sanitário
29.12.04
100.000,00
20.000,00
25.000,00
1
555994
2859/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
10.01.06
299.000,00
59.800,00
10.079,62
1
556056
1136/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
227.945,52
45.589,10
7.217,00
5
633678
P-0307/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
6.000.000,00
1.200.000,00
187.000,00
5
633719
P-0411/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
300.000,00
60.000,00
9.800,13
1
558422
1489/05
Sistema de Abastecimento de Água
11.01.06
100.000,00
40.000,00
3.093,79
1
558422
1489/05
Sistema de Abastecimento de Água
11.01.06
100.000,00
40.000,00
3.093,79
1
591629
1083/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
63.000,00
12.600,00
1.890,13
P.M. DE
10.123,99 JOAQUIM
FELÍCIO
P.M. DE
10.123,99 JOAQUIM
FELÍCIO
P.M. DE JUÍZ DE
47.485,08
FORA
3.462,24 P.M. DE LONTRA
P.M. DE
MANTENA
P.M. DE
MARILAC
P.M. DE
MARTINHO
CAMPOS
P.M. DE
MARTINHO
CAMPOS
P.M. DE
MARTINHO
CAMPOS
P.M. DE
MONSENHOR
PAULO
P.M. DE
MONSENHOR
PAULO
P.M. DE
NAZARENO
MG
18307835000154
MG
18313015000175
MG
16816522000104
MG
16816522000104
MG
18017392000167
MG
18062208000109
MG
18062208000109
MG
18495812000110
MG
17694878000177
MG
17694878000177
MG
18338178000102
MG
25223009000192
MG
18504167000155
MG
18409193000102
MG
18315234000193
MG
18315234000193
MG
18315234000193
MG
22541874000199
MG
22541874000199
MG
18557561000151
229
1
555925
0856/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
130.000,00
26.000,00
1
567584
0207/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
71.819,00
14.363,80
1
567419
0047/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
144.000,00
57.600,00
1
489582
664/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
149.721,76
29.944,36
1
558449
0110/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
111.340,80
44.536,32
1
558449
0110/05
Resíduos Sólidos
30.12.05
111.340,80
1
558450
0859/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.12.05
1
542824
1833/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
489544
450/03
1
555508
1
P.M. DE NOVA
PORTEIRINHA
P.M. DE NOVO
3.780,90
CRUZEIRO
P.M. DE
14.400,03
OLIVEIRA
P.M. DE PADRE
8.713,96
PARAÍSO
9.392,00
MG
01612499000150
MG
18404889000138
MG
16854531000181
MG
18404764000108
11.134,20 P.M. DE PAINS
MG
20920575000130
22.268,16
11.134,20 P.M. DE PAINS
MG
20920575000130
75.000,00
15.000,00
16.457,99 P.M. DE PAINS
MG
20920575000130
29.12.04
63.995,25
12.799,05
2.527,88
P.M. DE PAULA
CÂNDIDO
MG
17763715000107
Melhorias Sanitárias Domiciliares
24.12.03
299.970,37
50.448,77
3.060,61 P.M. DE PAVÃO
MG
18404772000154
1421/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
330.000,00
66.000,00
16.137,21
MG
18244343000167
555508
1421/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
330.000,00
132.000,00
16.137,21
MG
18244343000167
1
490409
900/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
78.868,70
15.773,74
1.939,39
MG
18404962000171
1
567780
0290/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
270.000,00
54.000,00
8.100,00
MG
01612481000159
1
567447
1074/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
180.000,00
36.000,00
5.400,00
MG
01612481000159
1
555982
2955/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
12.01.06
299.700,00
59.820,00
9.300,00
MG
17754185000122
1
533259
1846/04
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.04
39.584,31
7.917,28
1.224,26
MG
18307454000175
1
556027
0392/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
49.500,00
9.900,00
1.530,99
MG
01613395000160
1
558996
0405/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
13.01.06
50.000,00
10.000,00
1.546,40
MG
01613395000160
1
558401
0865/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
500.000,00
100.000,00
15.463,93
MG
18192252000125
1
569034
0825/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.08.06
300.000,00
120.000,00
9.278,90
MG
18116178000168
1
591720
2770/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
50.000,00
10.000,00
4.777,38
MG
18338285000130
P.M. DE
PERDÕES
P.M. DE
PERDÕES
P.M. DE
PESCADOR
P.M. DE
PINTÓPOLIS
P.M. DE
PINTÓPOLIS
P.M. DE
PRESIDENTE
KUBITSCHEK
P.M. DE
SABINÓPOLIS
P.M. DE SANTA
HELENA DE
MINAS
P.M. DE SANTA
HELENA DE
MINAS
P.M. DE SANTA
ROSA DA SERRA
P.M. DE
SANTANA DE
PIRAPAMA
P.M. DE
SANTANA DO
GARAMBEU
230
1
555974
1723/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
300.000,00
60.000,00
1
490489
910/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
80.000,00
16.000,00
1
558228
0116/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
100.000,00
20.000,00
1
532503
1852/04
Esgotamento Sanitário
31.12.04
119.987,32
23.998,07
1
589253
1813/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.07.06
160.000,00
32.000,00
1
591635
2610/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.07
90.000,00
18.000,00
1
591737
2889/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
90.000,00
18.000,00
1
591737
2889/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
90.000,00
36.000,00
1
589811
1075/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
224.500,00
44.900,00
1
556006
2010/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.12.05
1.500.000,00
300.000,00
5
632108
P-0314/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
4.000.000,00
800.000,00
1
558230
0119/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
150.000,00
30.000,00
1
567782
1076/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
222.750,00
44.550,00
1
556066
2959/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
12.01.06
199.999,36
39.999,86
1
556988
2313/05
Sistema de Abastecimento de Água
13.01.06
1.147.015,89
229.403,17
1
533279
162/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
99.803,42
19.960,63
1
567629
0109/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
270.000,00
54.000,00
1
573234
0831/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
350.000,00
10.000,00
1
593376
1084/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
112.500,00
22.500,00
1
573240
0834/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
250.000,00
2.597,00
P.M. DE SANTO
105.388,38 ANTÔNIO DO
AMPARO
P.M. DE SANTO
2.474,23 ANTÔNIO DO
MONTE
P.M. DE SÃO
3.092,78 DOMINGOS DAS
DORES
P.M. DE SÃO
7.252,68 DOMINGOS DAS
DORES
P.M. DE SÃO
32.000,00
JOÃO DA PONTE
P.M. DE SÃO
10.000,00
JOÃO DA PONTE
P.M. DE SÃO
10.716,58
JOÃO DA PONTE
P.M. DE SÃO
10.716,58
JOÃO DA PONTE
P.M. DE SÃO
7.251,92
JOSÉ DA SAFIRA
P.M. DE SÃO
46.391,91
ROMÃO
P.M. DE SÃO
123.480,00
ROMÃO
4.639,19 P.M. DE SARDOÁ
P.M. DE
2.250,00 SERRANÓPOLIS
DE MINAS
P.M. DE
6.185,55 SERRANÓPOLIS
DE MINAS
P.M. DE SETE
344.746,22
LAGOAS
P.M. DE
3.299,29
SIMONÉSIA
P.M. DE
30.000,00
TAIOBEIRAS
P.M. DE
38.889,00
TAIOBEIRAS
P.M. DE
3.375,00
TOCANTINS
P.M. DE
7.500,00
TUPACIGUARA
MG
18244335000110
MG
16870974000166
MG
01613129000138
MG
01613129000138
MG
16928483000129
MG
16928483000129
MG
16928483000129
MG
16928483000129
MG
18409235000105
MG
24891418000102
MG
24891418000102
MG
18307496000106
MG
01612501000191
MG
01612501000191
MG
24996969000122
MG
18385120000110
MG
18017384000110
MG
18017384000110
MG
18128223000102
MG
18260489000104
231
P.M. DE
UBAPORANGA
P.M. DE
4.171,50
UBAPORANGA
P.M. DE
6.180,00
UBAPORANGA
1
567406
0061/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
134.878,50
53.951,40
4.171,50
MG
66229717000118
1
567406
0061/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
134.878,50
53.951,40
MG
66229717000118
1
559429
1724/05
Sistema de Abastecimento de Água
18.01.06
199.820,00
39.964,00
MG
66229717000118
1
533285
1398/04
Esgotamento Sanitário
30.12.04
252.574,19
50.514,90
104.118,63 P.M. DE UNAÍ
MG
18125161000177
1
556992
2393/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
1.046.590,00
418.636,00
302.568,74 P.M. DE UNAÍ
MG
18125161000177
1
593511
2966/06
Cooperação Técnica
24.01.07
141.185,00
141.185,00
MG
18132449000179
1
489147
1247/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
20.482,55
4.096,50
426,55
MG
18348730000143
1
555549
0647/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
250.000,00
50.000,00
17.776,19
MG
18409185000158
1
506903
1333/04
Saúde Indígena
20.07.04
50.515.951,32
500.000,00
0,00
MS
03747268000180
1
506903
1333/04
Saúde Indígena
20.07.04
50.515.951,32
812.890,00
0,00
MS
03747268000180
1
508166
1340/04
Saúde Indígena
05.08.04
13.395.216,00
639.334,41
0,00
MS
03747268000180
1
508166
1340/04
Saúde Indígena
05.08.04
13.395.216,00
38.305,54
0,00
MS
03747268000180
1
508166
1340/04
Saúde Indígena
05.08.04
13.395.216,00
750.000,00
0,00
MS
03747268000180
1
544731
2667/05
Saúde Indígena
12.01.06
6.292.275,76
18.800,00
0,00
MS
03747268000180
1
544731
2667/05
Saúde Indígena
12.01.06
6.292.275,76
2.000.000,00
0,00
MS
03747268000180
1
556153
1422/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
98.268,67
39.307,47
5.172,04
MS
03568433000136
1
556155
1425/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
150.000,00
30.000,00
4.504,84
MS
03568433000136
1
592115
2953/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
147.140,00
29.428,00
7.360,00
MS
03568433000136
1
569088
0838/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
120.000,00
24.000,00
3.600,00
MS
03452307000111
1
527370
2041/04
Esgotamento Sanitário
31.12.04
200.000,00
40.000,00
22.222,22
MS
03747649000169
15.687,22 P.M. DE VIÇOSA
P.M. DE VIRGEM
DA LAPA
P.M. DE
VIRGOLÂNDIA
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
MISSÃO
EVANGÉLICA
CAIUÁ
P.M. DE
AMAMBAÍ
P.M. DE
AMAMBAÍ
P.M. DE
AMAMBAÍ
P.M. DE
ANASTÁCIO
P.M. DE
ANGÉLICA
232
P.M. DE
ANTÔNIO JOÃO
P.M. DE
AQUIDAUANA
P.M. DE ARAL
MOREIRA
P.M. DE
BATAGUASSU
P.M. DE
BODOQUENA
P.M. DE
BRASILÂNDIA
P.M. DE CAMPO
GRANDE
P.M. DE
CARACOL
P.M. DE
CARACOL
P.M. DE
CASSILÂNDIA
P.M. DE
CASSILÂNDIA
P.M. DE
CASSILÂNDIA
P.M. DE
CORUMBÁ
P.M. DE
CORUMBÁ
1
579496
0839/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
160.000,00
32.000,00
4.800,00
MS
03567930000110
1
558878
2969/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
16.01.06
258.000,00
51.600,00
21.026,99
MS
03452299000103
1
558879
2970/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
16.01.06
174.000,00
69.600,00
11.012,57
MS
03759271000113
1
569086
0841/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.000,17
MS
03576220000156
1
569118
0842/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.000,00
MS
15465016000147
1
569085
0843/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
170.000,00
34.000,00
5.100,00
MS
03184058000120
1
569082
0844/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
160.000,00
32.000,00
8.000,00
MS
03501509000106
1
592410
2993/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
150.000,00
30.000,00
4.500,00
MS
03217924000132
1
592122
2994/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
149.600,00
60.000,00
4.899,86
MS
03217924000132
1
556152
1163/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
490.800,00
98.160,00
39.264,00
MS
03342920000186
1
556152
1163/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
490.800,00
59,11
39.264,00
MS
03342920000186
1
569087
2030/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
549.000,00
109.800,00
16.470,00
MS
03342920000186
1
524183
1031/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
361.942,52
1.404,68
46.247,98
MS
03330461000110
1
524183
1031/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
361.942,52
70.983,32
46.247,98
MS
03330461000110
1
569102
2031/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
372.021,79
74.404,35
19.580,09 P.M. DE COXIM
MS
03510211000162
1
532184
224/04
Resíduos Sólidos
02.07.04
134.491,83
26.899,00
MS
24616187000110
1
570485
0845/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
MS
03155926000144
1
569124
2033/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
378.334,00
151.333,60
MS
03155751000175
1
569105
2036/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
191.077,88
38.215,58
5.909,63 P.M. DE ITAPORA
MS
03156999000150
1
530993
225/04
Resíduos Sólidos
02.07.04
248.006,10
114.076,94
7.670,29 P.M. DE ITAPORA
MS
03156999000150
1
590253
2759/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
251.773,37
100.709,35
7.786,81 P.M. DE JARDIM
MS
03162047000140
1
569129
0253/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
67.500,00
13.500,00
MS
03073699000108
1
569123
0851/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
132.000,00
26.400,00
MS
03073699000108
P.M. DE DOIS
4.159,54 IRMÃOS DO
BURITI
P.M. DE
5.000,00
DOURADOS
P.M. DE FÁTIMA
11.701,25
DO SUL
P.M. DE
NIOAQUE
P.M. DE
3.960,00
NIOAQUE
2.025,00
233
P.M. DE
NIOAQUE
P.M. DE
PARANHOS
P.M. DE PORTO
MURTINHO
P.M. DE SANTA
RITA DO PARDO
P.M. DE SANTA
RITA DO PARDO
P.M. DE SÃO
GABRIEL DO
OESTE
P.M. DE
SIDROLÂNDIA
P.M. DE TRÊS
LAGOAS
1
489603
671/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
300.000,00
24.240,50
15.789,48
1
569093
0852/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.000,00
1
569101
0853/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
60.000,00
12.000,00
1.800,00
1
535255
1975/04
Esgotamento Sanitário
31.12.04
216.000,00
43.200,00
24.000,00
1
569122
2042/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
378.675,00
75.735,00
11.360,25
1
567335
2043/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
507.710,00
101.542,00
15.231,30
1
569078
0859/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
96.720,00
19.344,00
6.977,60
1
569096
0863/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
8.892,00
1
526772
222/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
249.025,97
49.804,61
7.701,83 P.M. DE TUCURU
1
558884
2979/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
16.01.06
180.000,00
72.000,00
10.799,99
1
522698
1032/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
837.000,00
334.800,00
93.000,00
1
522698
1032/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
837.000,00
77.256,00
93.000,00
1
522523
1034/04
Sistema de Esgotamento Sanitário
02.07.04
386.280,00
77.256,00
42.920,00
1
511664
1420/04
Saúde Indígena
28.10.04
8.711.945,25
300.000,00
0,00
1
511664
1420/04
Saúde Indígena
28.10.04
8.711.945,25
30.629,00
0,00
1
511664
1420/04
Saúde Indígena
28.10.04
8.711.945,25
2.028.243,27
0,00
1
511664
1420/04
Saúde Indígena
28.10.04
8.711.945,25
68.755,00
0,00
1
511664
1420/04
Saúde Indígena
28.10.04
8.711.945,25
386.369,82
0,00
1
511664
1420/04
Saúde Indígena
28.10.04
8.711.945,25
9.582,57
0,00
1
505751
507/04
Saúde Indígena
08.07.04
14.082.344,07
566.273,00
0,00
1
576922
2525/06
Saúde Indígena
21.12.06
6.566.990,93
56.834,25
0,00
P.M. DE
VICENTINA
SEINFRA E
HABITACAO
(Nova Andradina)
SEINFRA E
HABITACAO
(Nova Andradina)
SEINFRA E
HABITACAO
(Nova Andradina)
ASSOCIAÇÃO
HALITINÃ
ASSOCIAÇÃO
HALITINÃ
ASSOCIAÇÃO
HALITINÃ
ASSOCIAÇÃO
HALITINÃ
ASSOCIAÇÃO
HALITINÃ
ASSOCIAÇÃO
HALITINÃ
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
MEBENGOKRE
ASSOCIACAO
POVO E
MS
03073699000108
MS
01998335000103
MS
03107539000132
MS
01561372000150
MS
01561372000150
MS
15389588000194
MS
03501574000131
MS
03184041000173
MS
03888989000100
MS
24644502000113
MS
03236119000156
MS
03236119000156
MS
03236119000156
MT
24740474000138
MT
24740474000138
MT
24740474000138
MT
24740474000138
MT
24740474000138
MT
24740474000138
MT
32944738000101
MT
05402461000104
234
1
576922
2525/06
Saúde Indígena
21.12.06
6.566.990,93
121.430,00
0,00
1
576922
2525/06
Saúde Indígena
21.12.06
6.566.990,93
1.257.179,50
0,00
1
576922
2525/06
Saúde Indígena
21.12.06
6.566.990,93
1.157.179,50
0,00
1
622486
1231/07
Pesquisa em Saúde e Saneamento
18.01.08
79.036,00
36.400,00
0,00
1
622486
1231/07
Pesquisa em Saúde e Saneamento
18.01.08
79.036,00
42.636,00
0,00
1
620320
1253/07
Saúde Indígena
21.01.08
4.744.324,80
30.000,00
0,00
1
620320
1253/07
Saúde Indígena
21.01.08
4.744.324,80
320.000,00
0,00
1
620320
1253/07
Saúde Indígena
21.01.08
4.744.324,80
859.411,00
0,00
1
525209
596/05
Saúde Indígena
25.08.05
11.093.728,61
980.000,00
0,00
ORGANIZACAO
INDIGENA
TAPIRAPE APOIT
ASSOCIACAO
POVO E
ORGANIZACAO
INDIGENA
TAPIRAPE APOIT
ASSOCIACAO
POVO E
ORGANIZACAO
INDIGENA
TAPIRAPE APOIT
ASSOCIACAO
POVO E
ORGANIZACAO
INDIGENA
TAPIRAPE APOIT
FUNDACAO DE
APOIO E
DESENVOLVIMEN
TO DA
UNIVERSIDADE
FED
FUNDACAO DE
APOIO E
DESENVOLVIMEN
TO DA
UNIVERSIDADE
FED
INSTITUTO DE
PESQUISA ETNO
AMBIENTAL DO
XINGU - IPEAX
INSTITUTO DE
PESQUISA ETNO
AMBIENTAL DO
XINGU - IPEAX
INSTITUTO DE
PESQUISA ETNO
AMBIENTAL DO
XINGU - IPEAX
INSTITUTO DE
PESQUISA ETNO
AMBIENTAL DO
MT
05402461000104
MT
05402461000104
MT
05402461000104
MT
04845150000157
MT
04845150000157
MT
07281382000118
MT
07281382000118
MT
07281382000118
MT
07281382000118
235
XINGU - IPEAX
1
525209
596/05
Saúde Indígena
25.08.05
11.093.728,61
1.254.516,97
0,00
1
525209
596/05
Saúde Indígena
25.08.05
11.093.728,61
1.598.220,12
0,00
1
506989
1330/04
Saúde Indígena
23.07.04
4.564.005,19
101.281,00
0,00
1
506989
1330/04
Saúde Indígena
23.07.04
4.564.005,19
500.000,00
0,00
1
506989
1330/04
Saúde Indígena
23.07.04
4.564.005,19
673.362,00
0,00
1
506970
1331/04
Saúde Indígena
22.07.04
7.976.362,24
88.327,67
0,00
1
506970
1331/04
Saúde Indígena
22.07.04
7.976.362,24
198.733,33
0,00
1
506970
1331/04
Saúde Indígena
22.07.04
7.976.362,24
16.367,67
0,00
1
506970
1331/04
Saúde Indígena
22.07.04
7.976.362,24
160.000,00
0,00
5
632226
P-0103/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
350.000,00
70.000,00
11.705,41
1
556100
3012/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
500.000,00
200.000,00
1
556100
3012/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
500.000,00
5
631658
P-0107/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
5
631658
P-0107/07
Sistema de Abastecimento de Água
5
632851
P-0318/07
5
631670
P-0422/07
1
619459
1
555646
INSTITUTO DE
PESQUISA ETNO
AMBIENTAL DO
XINGU - IPEAX
INSTITUTO DE
PESQUISA ETNO
AMBIENTAL DO
XINGU - IPEAX
INY MAHADU
COORDENACAO
INY MAHADU
COORDENACAO
INY MAHADU
COORDENACAO
OPERAÇÃO
AMAZÔNIA
NATIVA
OPERAÇÃO
AMAZÔNIA
NATIVA
OPERAÇÃO
AMAZÔNIA
NATIVA
OPERAÇÃO
AMAZÔNIA
NATIVA
P.M. DE
ACORIZAL
MT
07281382000118
MT
07281382000118
MT
05440966000163
MT
05440966000163
MT
05440966000163
MT
93017325000168
MT
93017325000168
MT
93017325000168
MT
93017325000168
MT
03507571000105
17.691,65 P.M. DE APIACÁS
MT
01321850000154
100.000,00
17.691,65 P.M. DE APIACÁS
MT
01321850000154
950.000,00
190.000,00
29.381,44
MT
15023914000145
17.01.08
950.000,00
380.000,00
29.381,44
MT
15023914000145
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
3.700.000,00
740.000,00
114.432,99
MT
15023914000145
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
15.463,92
MT
15023914000145
0495/07
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.08
140.000,00
28.000,00
7.368,43
MT
03507498000171
1593/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
8.067,08
MT
03507498000171
P.M. DE
ARAPUTANGA
P.M. DE
ARAPUTANGA
P.M. DE
ARAPUTANGA
P.M. DE
ARAPUTANGA
P.M. DE
ARIPUANÃ
P.M. DE
ARIPUANÃ
236
1
490177
408/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
358.767,78
0,52
18.882,51
1
490177
408/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
358.767,78
379,48
18.882,51
1
556135
1431/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
400.000,00
80.000,00
22.595,79
1
592110
2600/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
100.000,00
40.000,00
5.300,00
1
592110
2600/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
100.000,00
20.000,00
5.300,00
5
631795
P-0423/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
550.000,00
110.000,00
17.010,31
1
591107
2532/06
Sistema de Abastecimento de Água
14.12.06
360.000,00
72.000,00
11.500,00
1
601487
0360/07
Drenagem para Controle da Malária
28.12.07
2.500.000,00
500.000,00
1
601487
0360/07
Drenagem para Controle da Malária
28.12.07
2.500.000,00
1
601487
0360/07
Drenagem para Controle da Malária
28.12.07
1
601487
0360/07
Drenagem para Controle da Malária
1
601487
0360/07
1
570180
1
P.M. DE
ARIPUANÃ
P.M. DE
ARIPUANÃ
P.M. DE BARRA
DO GARÇAS
P.M. DE CAMPO
NOVO DO
PARECIS
P.M. DE CAMPO
NOVO DO
PARECIS
P.M. DE
CANARANA
P.M. DE
CASTANHEIRA
MT
03507498000171
MT
03507498000171
MT
03439239000150
MT
24772287000136
MT
24772287000136
MT
15023922000191
MT
24772154000160
77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA
MT
01310499000104
750.000,00
77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA
MT
01310499000104
2.500.000,00
250.000,00
77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA
MT
01310499000104
28.12.07
2.500.000,00
500.000,00
77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA
MT
01310499000104
Drenagem para Controle da Malária
28.12.07
2.500.000,00
500.000,00
77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA
MT
01310499000104
0177/06
Drenagem para Controle da Malária
30.06.06
719.352,00
143.352,00
22.248,00 P.M. DE COLNIZA
MT
04213687000102
566219
0437/06
Drenagem para Controle da Malária
30.06.06
657.868,45
131.574,00
20.351,56 P.M. DE COLNIZA
MT
04213687000102
1
489173
1258/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
678.580,07
135.716,00
23.593,02 P.M. DE COLNIZA
MT
04213687000102
5
629820
P-0256/07
Drenagem para Controle da Malária
17.01.08
2.000.000,00
400.000,00
61.859,44 P.M. DE COLNIZA
MT
04213687000102
5
631666
P-0424/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
750.000,00
150.000,00
23.195,88
MT
01367853000129
1
556133
1595/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
4.759,94
MT
37464716000150
1
566976
1709/06
30.06.06
100.000,00
20.000,00
9.231,85
MT
37464716000150
1
567098
1710/06
30.06.06
100.000,00
40.000,00
3.303,35
MT
37464716000150
1
573666
2408/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
500.000,00
100.000,00
15.328,52
MT
37464716000150
1
566381
0664/06
Sistema de Abastecimento de Água
04.07.06
315.000,00
126.000,00
9.470,00
MT
04219688000156
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
P.M. DE
COMODORO
P.M. DE
CONFRESA
P.M. DE
CONFRESA
P.M. DE
CONFRESA
P.M. DE
CONFRESA
P.M. DE
CONQUISTA
D'OESTE
237
1
593036
2840/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
1.440.000,00
288.000,00
43.200,00
1
566273
1783/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
100.000,00
1
590257
2602/06
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.06
800.000,00
320.000,00
28.479,86
5
633081
P-0425/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
450.000,00
90.000,00
13.917,53
1
595024
2839/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
1.440.000,00
288.000,00
45.087,80
1
557019
2103/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
370.000,00
74.000,00
19.473,47
1
566262
1715/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
125.592,00
25.118,40
4.173,72
1
555645
1596/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
1
566242
1109/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
175.000,00
1
556131
1597/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
P.M. DE
COTRIGUAÇU
MT
37465309000167
MT
03953718000190
MT
03347119000123
MT
03347119000123
MT
01614088000102
MT
03239019000183
MT
24772147000168
5.209,55 P.M. DE JAURU
MT
15023948000130
70.000,00
5.420,52 P.M. DE LUCIARA
MT
03503620000131
20.000,00
3.637,70 P.M. DE LUCIARA
MT
03503620000131
MT
03755477000175
MT
33683822000173
MT
33683822000173
MT
37465598000102
MT
01614519000122
MT
01614519000122
MT
04202280000171
MT
03238888000193
MT
15023971000124
MT
15023971000124
9.000,00 P.M. DE DENISE
P.M. DE DOM
AQUINO
P.M. DE DOM
AQUINO
P.M. DE FELIZ
NATAL
P.M. DE
GUARANTÃ DO
NORTE
P.M. DE
JANGADA
P.M. DE
MIRASSOL
D'OESTE
P.M. DE NOVA
BANDEIRANTES
P.M. DE NOVA
BANDEIRANTES
P.M. DE NOVA
GUARITA
P.M. DE NOVA
LACERDA
P.M. DE NOVA
LACERDA
P.M. DE NOVA
NAZARÉ
P.M. DE NOVO
HORIZONTE DO
NORTE
P.M. DE
PARANATINGA
P.M. DE
PARANATINGA
1
635277
0107/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
1.000.000,00
200.000,00
30.927,83
1
566955
0662/06
Sistema de Abastecimento de Água
04.07.06
315.000,00
126.000,00
12.564,08
1
573966
2409/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
650.000,00
260.000,00
39.111,21
1
566394
0663/06
Sistema de Abastecimento de Água
04.07.06
360.000,00
72.000,00
10.800,00
5
631743
P-0119/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
350.000,00
70.000,00
10.824,74
5
631743
P-0119/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
350.000,00
140.000,00
10.824,74
1
566185
0217/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
36.000,00
7.683,12
1
634015
0498/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
125.000,00
25.000,00
3.865,98
1
555471
0784/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
1.498.058,23
298.058,23
47.144,12
1
556120
3005/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
1.000.000,00
200.000,00
30.928,03
1
619469
0215/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
150.000,00
30.000,00
7.894,74 P.M. DE POCONÉ
MT
03162872000144
1
573672
1854/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
90.000,00
18.000,00
4.774,76 P.M. DE POCONÉ
MT
03162872000144
238
1
570178
1107/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
230.000,00
46.000,00
12.987,22
1
570179
1108/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
250.000,00
50.000,00
15.732,44
1
592678
2563/06
Sistema de Abastecimento de Água
10.01.07
460.000,00
184.000,00
15.000,00
1
566287
1719/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
125.592,00
25.118,40
3.884,29
1
566317
1875/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
400.000,00
80.000,00
12.371,13
5
632161
P-0123/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
400.000,00
80.000,00
14.186,53
1
556101
1602/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
350.000,00
70.000,00
10.824,74
1
592688
2979/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
720.000,00
288.000,00
21.600,00
1
592688
2979/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
720.000,00
144.000,00
21.600,00
1
566322
0218/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
72.000,00
5.400,00
1
566322
0218/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
36.000,00
5.400,00
1
592087
2534/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
14.12.06
125.592,00
50.236,80
5.944,17
1
556129
1603/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
4.639,18
1
556092
0123/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
980.000,00
96.000,00
30.309,30
1
556092
0123/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
980.000,00
100.000,00
30.309,30
1
532182
1857/04
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.04
146.253,47
29.251,00
14.376,37
1
556091
0965/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
300.000,00
60.000,00
9.278,35
1
556130
1604/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
300.000,00
60.000,00
9.278,35
1
595041
3015/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
200.000,00
40.000,00
6.969,35
1
595042
3016/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
300.000,00
60.000,00
9.509,43
P.M. DE PORTO
ESPERIDIÃO
P.M. DE PORTO
ESPERIDIÃO
P.M. DE PORTO
ESPERIDIÃO
P.M. DE PORTO
ESTRELA
P.M. DE PORTO
ESTRELA
P.M. DE PORTO
ESTRELA
P.M. DE
POXORÉO
P.M. DE
POXORÉO
P.M. DE
POXORÉO
P.M. DE
RIBEIRAO
CASCALHEIRA
P.M. DE
RIBEIRAO
CASCALHEIRA
P.M. DE
ROSÁRIO OESTE
P.M. DE SANTA
TEREZINHA
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DO
LEVERGER
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DO
LEVERGER
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DO
LEVERGER
P.M. DE SÃO
FÉLIX DO
ARAGUAIA
P.M. DE SÃO
FÉLIX DO
ARAGUAIA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO RIO
CLARO
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO RIO
MT
03238904000148
MT
03238904000148
MT
03238904000148
MT
24740268000128
MT
24740268000128
MT
24740268000128
MT
03408911000140
MT
03408911000140
MT
03408911000140
MT
24772113000173
MT
24772113000173
MT
03180924000105
MT
15031669000118
MT
03507555000112
MT
03507555000112
MT
03507555000112
MT
03918869000108
MT
03918869000108
MT
15024037000127
MT
15024037000127
239
CLARO
1
593421
3017/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
350.000,00
140.000,00
1
593421
3017/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
350.000,00
70.000,00
1
555470
1605/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
1
558875
2105/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
604.910,00
120.982,00
1
489233
1265/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
189.316,53
37.863,70
1
489237
1266/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
491.188,55
147.356,50
1
506119
1149/04
Saúde Indígena
02.07.04
1.729.590,07
10.800,00
1
506119
1149/04
Saúde Indígena
02.07.04
1.729.590,07
224.817,00
1
509927
1390/04
Saúde Indígena
09.09.04
4.094.592,00
271.917,50
1
509927
1390/04
Saúde Indígena
09.09.04
4.094.592,00
271.917,50
1
510827
1406/04
Saúde Indígena
05.10.04
789.817,10
105.579,27
1
500723
013/04
Saúde Indígena
03.06.04
5.129.247,44
426.397,00
1
500723
013/04
Saúde Indígena
03.06.04
5.129.247,44
683.260,00
1
579965
2585/06
Sáude Indígena
02.01.07
3.976.924,64
285.755,06
1
579965
2585/06
Sáude Indígena
02.01.07
3.976.924,64
672.396,07
P.M. DE SÃO
10.500,00 JOSÉ DO RIO
CLARO
P.M. DE SÃO
10.500,00 JOSÉ DO RIO
CLARO
P.M. DE SÃO
JOSÉ DOS
5.075,82
QUATRO
MARCOS
P.M. DE
24.662,15
TABAPORÃ
P.M. DE
7.888,19
TORIXORÉU
P.M. DE VÁRZEA
41.265,16
GRANDE
ASSOCIAÇÃO
0,00 BENEFICENTE
MOTE KAIAPO
ASSOCIAÇÃO
0,00 BENEFICENTE
MOTE KAIAPO
ASSOCIAÇÃO
DOS POVOS
0,00
INDÍGENAS DO
SUL DO PARÁ
ASSOCIAÇÃO
DOS POVOS
0,00
INDÍGENAS DO
SUL DO PARÁ
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
0,00
TEMBE DE TOME
AÇU
ASSOCIAÇÃO
0,00 INDÍGENA TUTO
POMBO
ASSOCIAÇÃO
0,00 INDÍGENA TUTO
POMBO
ASSOCIACAO
0,00 METINDJA
KAYAPO
ASSOCIACAO
0,00 METINDJA
KAYAPO
MT
15024037000127
MT
15024037000127
MT
15024029000180
MT
37464997000140
MT
03503646000180
MT
03507548000110
PA
05614683000190
PA
05614683000190
PA
06852779000150
PA
06852779000150
PA
01637294000120
PA
04951162000166
PA
04951162000166
PA
04866144000186
PA
04866144000186
240
ASSOCIACAO
0,00 METINDJA
KAYAPO
FUNDAÇÃO
0,00
ESPERANÇA
FUNDAÇÃO
0,00
ESPERANÇA
FUNDAÇÃO
0,00
ESPERANÇA
FUNDAÇÃO
0,00
ESPERANÇA
FUNDAÇÃO
0,00
ESPERANÇA
P.M. DE
6.750,00
ABAETETUBA
P.M. DE
6.750,00
ABAETETUBA
P.M. DE ÁGUA
18.421,05
AZUL DO NORTE
P.M. DE
0,00
ALTAMIRA
P.M. DE
0,00
ALTAMIRA
P.M. DE
0,00
ALTAMIRA
P.M. DE
96.061,59
ALTAMIRA
P.M. DE
160.000,00
ANANINDEUA
P.M. DE
157.894,74
ANANINDEUA
1
579965
2585/06
Sáude Indígena
02.01.07
3.976.924,64
672.396,07
1
523659
0014/05
Saúde Indígena
21.06.05
3.431.931,63
109.926,00
1
523659
0014/05
Saúde Indígena
21.06.05
3.431.931,63
90.074,00
1
523659
0014/05
Saúde Indígena
21.06.05
3.431.931,63
109.925,99
1
523659
0014/05
Saúde Indígena
21.06.05
3.431.931,63
46.488,90
1
523659
0014/05
Saúde Indígena
21.06.05
3.431.931,63
57.430,92
1
596334
1745/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
596334
1745/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
574064
0865/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
350.000,00
70.000,00
1
500682
007/04
Saúde Indígena
03.06.04
6.235.617,42
300.049,08
1
500682
007/04
Saúde Indígena
03.06.04
6.235.617,42
300.048,98
1
500682
007/04
Saúde Indígena
03.06.04
6.235.617,42
666.190,41
1
556269
3004/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
1.583.353,00
316.670,60
1
558713
2315/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
3.000.000,00
509.333,33
1
557195
2316/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
3.000.000,00
509.333,33
1
532805
1039/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
757.498,69
151.498,69
48.350,98 P.M. DE BELÉM
1
591037
0866/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
700.000,00
140.000,00
35.000,00
1
591037
0866/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
700.000,00
280.000,00
35.000,00
1
556245
0130/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
200.000,00
40.000,00
24.170,81
1
590256
0870/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
823.992,00
329.596,80
25.508,01
1
590256
0870/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
823.992,00
140.000,00
25.508,01
1
556231
2114/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
88.000,00
17.600,00
16.626,64
P.M. DE
BRAGANÇA
P.M. DE
BRAGANÇA
P.M. DE
GOIANÉSIA DO
PARÁ
P.M. DE
MEDICILÂNDIA
P.M. DE
MEDICILÂNDIA
P.M. DE
MEDICILÂNDIA
PA
04866144000186
PA
05409222000186
PA
05409222000186
PA
05409222000186
PA
05409222000186
PA
05409222000186
PA
05105127000199
PA
05105127000199
PA
34671057000134
PA
05263116000137
PA
05263116000137
PA
05263116000137
PA
05263116000137
PA
05058441000168
PA
05058441000168
PA
05055009000113
PA
04873592000107
PA
04873592000107
PA
83211433000113
PA
34593525000108
PA
34593525000108
PA
34593525000108
241
1
556231
2114/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
88.000,00
35.200,00
1
533763
824/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
62.360,32
12.472,06
1
574070
0871/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
400.000,00
160.000,00
1
574070
0871/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
400.000,00
1
574070
0871/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
1
574085
0680/06
Sistema de Abastecimento de Água
1
521894
0003/05
1
508165
1
P.M. DE
MEDICILÂNDIA
P.M. DE
8.103,32
MEDICILÂNDIA
16.626,64
PA
34593525000108
PA
34593525000108
20.000,00 P.M. DE MOJU
PA
05105135000135
160.000,00
20.000,00 P.M. DE MOJU
PA
05105135000135
400.000,00
80.000,00
20.000,00 P.M. DE MOJU
PA
05105135000135
30.06.06
90.000,00
36.000,00
10.000,00
PA
04838496000128
Saúde Indígena
23.02.05
3.009.743,30
500.000,00
PA
05131081000182
1338/04
Saúde Indígena
02.08.04
2.634.415,11
249.195,00
PA
05193057000178
508165
1338/04
Saúde Indígena
02.08.04
2.634.415,11
121.000,00
PA
05193057000178
1
591066
2531/06
Drenagem para Controle da Malária
08.01.07
3.827.237,85
810.578,66
207.762,15 P.M. DE PORTEL
PA
04876447000180
1
591066
2531/06
Drenagem para Controle da Malária
08.01.07
3.827.237,85
720.316,48
207.762,15 P.M. DE PORTEL
PA
04876447000180
1
524200
0015/05
Saúde Indígena
18.07.05
1.878.761,05
207.000,00
PA
05182233000176
1
524200
0015/05
Saúde Indígena
18.07.05
1.878.761,05
58.000,00
PA
05182233000176
1
574060
0677/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
PA
23060866000193
1
556189
1557/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
400.000,00
80.000,00
PA
23060866000193
1
556485
0660/05
Sistema de Abastecimento de Água
03.01.06
140.000,00
28.000,00
4.382,90 P.M. DE AGUIAR
PB
08939944000130
1
593284
1112/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
140.000,00
28.000,00
4.329,90 P.M. DE AGUIAR
PB
08939944000130
1
619546
0025/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
200.000,00
40.000,00
10.526,32
PB
08753204000105
1
619547
0248/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
500.000,00
100.000,00
26.315,79
PB
08753204000105
1
619547
0248/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
500.000,00
200.000,00
26.315,79
PB
08753204000105
1
527200
1128/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
150.000,00
30.000,00
7.894,74
PB
08753204000105
1
634011
1202/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
300.000,00
60.000,00
15.789,48
PB
08753204000105
1
556448
1755/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
500.000,00
100.000,00
26.315,80
PB
08753204000105
P.M. DE MONTE
ALEGRE
P.M. DE
0,00
ORIXIMINÁ
P.M. DE
29.391,47
PARAGOMINAS
P.M. DE
29.391,47
PARAGOMINAS
P.M. DE
SANTARÉM
P.M. DE
0,00
SANTARÉM
P.M. DE TERRA
2.783,51
SANTA
P.M. DE TERRA
12.583,81
SANTA
0,00
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
242
1
569746
2049/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
140.000,00
28.000,00
12.759,03
1
574035
2181/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
380.000,00
76.000,00
19.000,00
1
571361
2241/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
140.000,00
28.000,00
7.617,96
1
590439
2660/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
126.000,00
25.200,00
6.300,00
1
556646
1355/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
1.583,60
1
596642
1479/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
596642
1479/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
556447
1939/05
Sistema de Abastecimento de Água
03.01.06
100.000,00
20.000,00
3.902,80
1
521344
282/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
90.000,00
18.000,00
2.783,51
1
571799
2183/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
1
489793
058/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
99.955,37
1
590397
2476/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
1
593450
2893/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
490189
059/03
1
533608
1
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
GRANDE
P.M. DE ALAGOA
NOVA
P.M. DE
ALCANTIL
P.M. DE
ALCANTIL
P.M. DE
ALHANDRA
P.M. DE
ALHANDRA
PB
08753204000105
PB
08753204000105
PB
08753204000105
PB
08753204000105
PB
08700684000146
PB
01612470000179
PB
01612470000179
PB
08778318000100
PB
08778318000100
4.880,35 P.M. DE AMPARO
PB
01612473000102
29.955,37
1.214,03 P.M. DE ARARA
PB
08778755000123
180.000,00
36.000,00
6.349,40 P.M. DE ARARA
PB
08778755000123
08.01.07
171.260,00
68.504,00
5.137,80
PB
08927105000100
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
129.991,19
25.998,50
4.061,81 P.M. DE AREIA
PB
08754111000103
247/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
96.000,00
19.200,00
PB
01612512000171
558693
2580/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
29.12.05
70.000,00
14.000,00
PB
01612535000186
1
619542
0551/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
70.000,00
14.000,00
2.196,38 P.M. DE BELÉM
PB
08928517000157
1
590386
2477/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
54.000,00
21.600,00
1.707,14 P.M. DE BELÉM
PB
08928517000157
PB
08920126000196
PB
08920126000196
PB
08920126000196
PB
08920126000196
P.M. DE
ARARUNA
P.M. DE
BARAÚNA
P.M. DE BARRA
11.601,57
DE SANTANA
2.969,07
1
556480
0663/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
140.000,00
28.000,00
4.366,62
1
569745
1117/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
110.000,00
44.000,00
3.300,00
1
569745
1117/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
110.000,00
22.000,00
3.300,00
1
601716
2284/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
25.08.06
200.000,00
40.000,00
6.000,00
P.M. DE BELÉM
DO BREJO DO
CRUZ
P.M. DE BELÉM
DO BREJO DO
CRUZ
P.M. DE BELÉM
DO BREJO DO
CRUZ
P.M. DE BELÉM
DO BREJO DO
243
CRUZ
P.M. DE
BORBOREMA
P.M. DE BREJO
DO CRUZ
P.M. DE BREJO
DO CRUZ
P.M. DE
CACHOEIRA DOS
ÍNDIOS
P.M. DE
CACHOEIRA DOS
ÍNDIOS
P.M. DE
CACIMBA DE
AREIA
P.M. DE
CACIMBA DE
DENTRO
P.M. DE
CACIMBAS
P.M. DE
CACIMBAS
P.M. DE
CACIMBAS
P.M. DE
CACIMBAS
P.M. DE
CACIMBAS
P.M. DE
CACIMBAS
1
594868
3072/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
150.000,00
60.000,00
4.500,00
1
619543
0388/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
120.000,00
24.000,00
3.711,35
1
635314
1365/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
1.000.000,00
200.000,00
30.927,83
1
573814
2187/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.820,76
1
556507
2891/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
200.000,00
40.000,00
6.185,57
1
556624
1360/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
4.158,47
1
556442
1361/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
2.265,94
1
556484
0669/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
140.000,00
56.000,00
4.381,60
1
567106
1122/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.092,81
1
569791
2058/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
100.000,00
40.000,00
3.092,78
1
569791
2058/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.092,78
1
569791
2058/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
100.000,00
40.000,00
3.092,78
1
532851
655/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
79.989,38
15.997,88
2.473,90
1
556439
1437/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
88.000,00
17.600,00
2.721,65 P.M. DE CAIÇARA
1
521345
285/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
99.000,00
19.800,00
3.061,86
1
556372
2069/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
300.000,00
60.000,00
9.294,90
1
573817
2189/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.292,77
1
556431
0671/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
100.000,00
20.000,00
3.092,79
1
556554
2041/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
400.000,00
80.000,00
12.371,14
1
569773
2062/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.311,76
P.M. DE
CAJAZEIRINHAS
P.M. DE
CAMALAU
P.M. DE
CAMALAU
P.M. DE
CATINGUEIRA
P.M. DE
CATINGUEIRA
P.M. DE
CATINGUEIRA
PB
09070400000148
PB
08767154000115
PB
08767154000115
PB
08923997000163
PB
08923997000163
PB
08874984000141
PB
08929648000159
PB
01612686000134
PB
01612686000134
PB
01612686000134
PB
01612686000134
PB
01612686000134
PB
01612686000134
PB
09070624000150
PB
01612687000189
PB
09073271000141
PB
09073271000141
PB
08885287000196
PB
08885287000196
PB
08885287000196
244
1
573812
2191/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
300.000,00
60.000,00
9.278,55
1
573812
2191/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
300.000,00
120.000,00
9.278,55
1
573812
2191/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
300.000,00
120.000,00
9.278,55
1
556535
2900/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
200.000,00
40.000,00
8.259,05
1
569796
2126/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
256.891,00
51.378,20
9.517,25
1
573789
2287/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
300.000,00
60.000,00
10.991,67
1
556377
2125/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
400.000,00
80.000,00
12.371,13
1
569766
1126/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.185,98
1
569200
2128/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
256.891,00
102.756,40
7.946,00
1
571182
2225/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.092,99
1
573802
2226/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
800.000,00
320.000,00
24.743,00
1
556467
0140/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
29.12.05
140.000,00
28.000,00
1
573815
2193/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
140.000,00
1
590368
2066/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
1
569203
2130/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
569749
1128/06
1
569749
1
P.M. DE
CATINGUEIRA
P.M. DE
CATINGUEIRA
P.M. DE
CATINGUEIRA
P.M. DE
CATINGUEIRA
P.M. DE
CONDADO
P.M. DE
CONDADO
P.M. DE
COREMAS
P.M. DE CRUZ
DO ESPÍRITO
SANTO
P.M. DE CRUZ
DO ESPÍRITO
SANTO
P.M. DE CRUZ
DO ESPÍRITO
SANTO
P.M. DE CRUZ
DO ESPÍRITO
SANTO
PB
08885287000196
PB
08885287000196
PB
08885287000196
PB
08885287000196
PB
09151473000164
PB
09151473000164
PB
08939936000194
PB
08902934000120
PB
08902934000120
PB
08902934000120
PB
08902934000120
4.329,90 P.M. DE CUITEGI
PB
08781791000146
56.000,00
4.642,60 P.M. DE CUITEGI
PB
08781791000146
70.000,00
14.000,00
2.165,00
P.M. DE CURRAL
VELHO
PB
08886947000153
07.08.06
171.260,00
34.216,00
5.296,70 P.M. DE DAMIÃO
PB
01612636000157
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
150.000,00
60.000,00
4.639,18
PB
08925968000130
1128/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
150.000,00
30.000,00
4.639,18
PB
08925968000130
569767
2068/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
40.000,00
3.685,16
PB
08925968000130
1
591365
3075/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
08.01.07
200.000,00
40.000,00
6.000,00
PB
08925968000130
1
573809
2228/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
500.000,00
200.000,00
16.390,86
PB
08942229000157
1
567402
1130/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
140.000,00
28.000,00
4.329,90
PB
08782146000148
P.M. DE
DESTERRO
P.M. DE
DESTERRO
P.M. DE
DESTERRO
P.M. DE
DESTERRO
P.M. DE
DIAMANTE
P.M. DE DONA
INÊS
245
P.M. DE DONA
INÊS
P.M. DE DONA
INÊS
P.M. DE DONA
INÊS
P.M. DE DONA
INÊS
P.M. DE DONA
INÊS
P.M. DE DUAS
ESTRADAS
P.M. DE DUAS
ESTRADAS
P.M. DE DUAS
ESTRADAS
P.M. DE
ESPERANÇA
P.M. DE
ESPERANÇA
P.M. DE
ESPERANÇA
P.M. DE
FAGUNDES
P.M. DE
FAGUNDES
P.M. DE
FAGUNDES
P.M. DE
FAGUNDES
P.M. DE
FAGUNDES
P.M. DE
FAGUNDES
P.M. DE FREI
MARTINHO
P.M. DE
GURINHEM
P.M. DE
GURINHEM
P.M. DE
GURINHEM
1
555644
1365/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
1.546,40
1
596100
1493/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.783,51
1
596100
1493/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.783,51
1
573819
2289/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
140.000,00
28.000,00
4.568,34
1
593002
2903/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
90.000,00
36.000,00
2.783,51
1
569769
1131/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
569198
1480/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
90.000,00
18.000,00
2.700,00
1
556512
2902/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
200.000,00
80.000,00
7.659,46
1
556607
1366/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
2.631,58
1
590398
1494/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
4.736,85
1
573794
2133/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
256.891,00
51.378,20
14.783,27
1
556486
0677/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
29.12.05
150.000,00
30.000,00
5.046,70
1
556464
0678/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
140.000,00
28.000,00
5.186,61
1
569761
1132/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
56.551,58
1
556606
1367/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
1.583,60
1
590644
2134/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
171.260,00
34.252,00
5.296,71
1
558697
2584/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
29.12.05
80.000,00
16.000,00
19.146,27
1
595120
2896/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
171.260,00
34.252,00
5.137,80
1
595074
2137/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
256.891,00
102.756,40
8.225,46
1
595074
2137/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
256.891,00
102.756,40
8.225,46
1
590395
2479/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
36.000,00
7.200,00
2.082,16
1
523640
650/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
232.000,00
46.400,00
7.175,26 P.M. DE GURJÃO
1
590392
2480/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.06
90.000,00
18.000,00
2.977,04
P.M. DE
IMACULADA
PB
08782146000148
PB
08782146000148
PB
08782146000148
PB
08782146000148
PB
08782146000148
PB
08787012000110
PB
08787012000110
PB
08787012000110
PB
08993909000108
PB
08993909000108
PB
08993909000108
PB
08737694000156
PB
08737694000156
PB
08737694000156
PB
08737694000156
PB
08737694000156
PB
08737694000156
PB
08737785000191
PB
08809444000184
PB
08809444000184
PB
08809444000184
PB
09073685000170
PB
08883969000160
246
P.M. DE
IMACULADA
P.M. DE
2.474,23
JACARAÚ
P.M. DE
3.092,79
JACARAÚ
P.M. DE
5.251,57
JACARAÚ
1
556510
2916/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
230.000,00
46.000,00
7.113,41
PB
08883969000160
1
533483
1295/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
24.12.04
80.000,00
16.000,00
PB
08947699000103
1
589573
2072/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
PB
08947699000103
1
589576
2196/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
PB
08947699000103
1
567389
2197/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
200.000,00
40.000,00
7.277,90 P.M. DE JERICÓ
PB
08931495000184
1
489633
083/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
134.961,68
37.480,84
1.377,02
P.M. DE
JURIPIRANGA
PB
08865933000153
1
556401
1763/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
200.000,00
40.000,00
6.185,57 P.M. DE JURU
PB
08888950000106
1
569764
2200/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
140.000,00
28.000,00
4.329,89 P.M. DE JURU
PB
08888950000106
1
556446
1381/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
4.639,18
PB
08997611000168
1
569741
2078/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
80.000,00
16.000,00
3.935,89
PB
08738916000155
1
571365
2142/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
171.260,00
68.504,00
8.486,81
PB
08738916000155
1
571373
2202/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
4.106,61
PB
08738916000155
1
591792
2897/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
125.142,00
25.028,40
4.178,01
PB
08738916000155
1
569735
2079/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
10.000,00
2.679,17
PB
01612986000113
1
524563
258/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
80.000,00
16.000,00
2.474,23
PB
01612986000113
1
571185
2203/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
200.000,00
40.000,00
7.505,28 P.M. DE LUCENA
PB
08924813000180
1
523360
288/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
146.817,98
28.455,25
4.540,76
PB
09148131000195
1
490201
100/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
249.975,00
99.990,00
2.525,00 P.M. DE MARI
PB
08917106000166
1
556547
2987/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
130.000,00
26.000,00
4.020,62 P.M. DE MARI
PB
08917106000166
5
631720
P-0941/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
650.000,00
130.000,00
20.200,00 P.M. DE MARI
PB
08917106000166
1
556618
1442/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
140.000,00
28.000,00
PB
08898256000170
1
619440
0641/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
120.000,00
24.000,00
PB
01612641000160
1
589577
1390/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
135.000,00
27.000,00
PB
01613316000111
P.M. DE LAGOA
SECA
P.M. DE
LIVRAMENTO
P.M. DE
LIVRAMENTO
P.M. DE
LIVRAMENTO
P.M. DE
LIVRAMENTO
P.M. DE
LOGRADOURO
P.M. DE
LOGRADOURO
P.M. DE
MANAÍRA
P.M. DE
MATARACA
P.M. DE
3.600,00
MATINHAS
P.M. DE MATO
4.454,26
GROSSO
4.329,90
247
1
527564
291/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
125.992,51
25.198,00
3.896,68
1
570407
2088/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
130.000,00
26.000,00
4.387,74
1
593285
1143/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
200.000,00
40.000,00
10.526,31
1
593285
1143/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
200.000,00
80.000,00
10.526,31
1
590560
1144/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
140.000,00
28.000,00
7.368,42
1
556629
1444/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
247.000,00
49.400,00
13.018,54
1
571370
2145/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
180.000,00
36.000,00
9.473,68
1
571306
2146/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
248.152,00
49.630,40
12.407,60
1
571306
2146/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
248.152,00
99.260,80
12.407,60
1
571306
2146/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
248.152,00
99.260,80
12.407,60
1
489277
355/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
135.474,08
27.094,82
7.130,21
1
556430
0685/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
100.000,00
40.000,00
3.152,30
1
556430
0685/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
100.000,00
40.000,00
3.152,30
1
591124
2820/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.07
330.000,00
66.000,00
9.900,00
1
569195
2091/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
150.000,00
60.000,00
4.500,00
1
571372
1148/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
60.000,00
5.314,79
1
571372
1148/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
60.000,00
5.314,79
1
556553
2128/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
500.000,00
100.000,00
P.M. DE
MATUREIA
P.M. DE
MOGEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
MONTEIRO
P.M. DE
NAZAREZINHO
P.M. DE
NAZAREZINHO
P.M. DE
NAZAREZINHO
P.M. DE NOVA
OLINDA
P.M. DE
PASSAGEM
P.M. DE
PASSAGEM
26.315,79 P.M. DE PATOS
1
619437
0026/07
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.08
800.000,00
160.000,00
24.000,05
1
570185
2092/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
60.000,00
12.000,00
1.800,00
1
591018
2665/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
180.000,00
36.000,00
5.400,00
1
571359
1149/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
15.800,00
1
571359
1149/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
120.000,00
15.800,00
P.M. DE PEDRA
LAVRADA
P.M. DE PEDRA
LAVRADA
P.M. DE PEDRA
LAVRADA
P.M. DE PEDRAS
DE FOGO
P.M. DE PEDRAS
DE FOGO
PB
01612689000178
PB
08866501000167
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
09073628000191
PB
08999708000100
PB
08999708000100
PB
08999708000100
PB
08889297000108
PB
08876104000176
PB
08876104000176
PB
09084815000170
PB
08740466000135
PB
08740466000135
PB
08740466000135
PB
09072455000197
PB
09072455000197
248
1
556605
1371/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
2.631,58
1
556385
2893/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
200.000,00
40.000,00
10.526,32
5
631724
P-0942/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
1.500.000,00
300.000,00
78.947,60
1
556603
1351/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
130.000,00
26.000,00
6.030,93
1
571353
1150/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
30.000,00
6.471,10
1
558716
0690/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
130.000,00
26.000,00
4.360,82
1
571362
2231/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
900.000,00
360.000,00
27.000,00
1
571362
2231/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
900.000,00
180.000,00
27.000,00
1
556424
0692/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
143.081,60
5.602,72
5.810,13
1
556424
0692/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
143.081,60
23.013,60
5.810,13
1
556406
1904/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
250.000,00
50.000,00
1
573797
2209/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
140.000,00
1
590363
2159/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
1
556420
0693/05
Sistema de Abastecimento de Água
1
571366
1152/06
1
592957
1
P.M. DE PEDRAS
DE FOGO
P.M. DE PEDRAS
DE FOGO
P.M. DE PEDRAS
DE FOGO
P.M. DE PEDRO
REGIS
P.M. DE
PIRPIRITUBA
P.M. DE POÇO
DANTAS
P.M. DE POÇO
DANTAS
P.M. DE POÇO
DANTAS
P.M. DE POÇO
DE JOSÉ DE
MOURA
P.M. DE POÇO
DE JOSÉ DE
MOURA
PB
09072455000197
PB
09072455000197
PB
09072455000197
PB
01612967000197
PB
08789299000117
PB
01615653000148
PB
01615653000148
PB
01615653000148
PB
01615784000125
PB
01615784000125
13.258,00 P.M. DE POMBAL
PB
08948697000139
28.000,00
4.329,90 P.M. DE PRATA
PB
09074113000106
161.260,00
64.504,00
8.063,00
PB
08742264000122
29.12.05
100.000,00
20.000,00
3.092,79
PB
09048976000109
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
350.000,00
70.000,00
10.825,00
PB
09048976000109
2902/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
90.000,00
18.000,00
2.783,51
PB
01612770000158
556609
1447/05
Sistema de Abastecimento de Água
04.01.06
100.000,00
20.000,00
4.123,71
PB
01612366000184
1
590351
2096/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
80.000,00
16.000,00
2.400,00
PB
01612366000184
1
590351
2096/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
80.000,00
32.000,00
2.400,00
PB
01612366000184
1
590359
2097/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.092,78
PB
01612366000184
P.M. DE
QUEIMADAS
P.M. DE
REMÍGIO
P.M. DE
REMÍGIO
P.M. DE
RIACHÃO
P.M. DE
RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE
RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE
RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE
RIACHÃO DO
POÇO
249
1
590359
2097/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
40.000,00
1
597063
3077/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
130.000,00
26.000,00
1
597063
3077/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
130.000,00
52.000,00
5
631734
P-0943/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
300.000,00
60.000,00
1
571184
1154/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
1
556413
0694/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
1
556627
1373/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
50.000,00
10.000,00
1
556411
1940/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
300.000,00
60.000,00
1
531761
263/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
53.995,18
10.799,04
1
528301
264/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
96.000,00
19.200,00
1
556523
2037/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
300.000,00
60.000,00
1
556522
2129/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
200.000,00
32.000,00
1
556522
2129/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
200.000,00
40.000,00
1
569780
2213/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
200.000,00
40.000,00
1
556429
1610/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
1.999.957,91
399.991,58
1
556429
1610/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
1.999.957,91
600.008,42
1
556429
1610/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
1.999.957,91
199.974,74
1
529636
2034/04
Esgotamento Sanitário
31.12.04
200.000,00
40.000,00
1
571173
2165/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
214.076,00
42.815,20
1
591976
1502/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
567102
2217/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
P.M. DE
3.092,78 RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE
4.025,00 RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE
4.025,00 RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE
10.300,00 RIACHÃO DO
POÇO
P.M. DE RIACHO
3.092,79
DOS CAVALOS
P.M. DE RIO
4.639,18
TINTO
P.M. DE RIO
1.546,40
TINTO
P.M. DE RIO
9.278,35
TINTO
P.M. DE RIO
1.692,92
TINTO
P.M. DE SANTA
2.969,07
INÊS
P.M. DE SANTA
9.592,78
TERESINHA
P.M. DE SANTA
6.185,58
TERESINHA
P.M. DE SANTA
6.185,58
TERESINHA
P.M. DE SANTA
7.306,69
TERESINHA
P.M. DE SÃO
105.305,26
BENTO
P.M. DE SÃO
105.305,26
BENTO
P.M. DE SÃO
105.305,26
BENTO
P.M. DE SÃO
10.526,32
BENTO
P.M. DE SÃO
11.267,28
BENTO
P.M. DE SÃO
3.573,62
DOMINGOS
P.M. DE SÃO
3.335,98
DOMINGOS
PB
01612366000184
PB
01612366000184
PB
01612366000184
PB
01612366000184
PB
08921876000182
PB
08899940000176
PB
08899940000176
PB
08899940000176
PB
08899940000176
PB
01612693000136
PB
08882524000165
PB
08882524000165
PB
08882524000165
PB
08882524000165
PB
09069709000118
PB
09069709000118
PB
09069709000118
PB
09069709000118
PB
09069709000118
PB
01612691000147
PB
01612691000147
250
1
528313
840/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
112.000,00
22.400,00
3.666,63
1
523192
298/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
69.946,98
13.989,60
2.544,45
1
556529
2990/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
100.000,00
20.000,00
3.428,81
1
522371
831/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
79.991,76
15.998,00
2.482,47
1
567399
2218/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
140.000,00
28.000,00
4.329,90
1
558717
0697/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
600.000,00
120.000,00
18.558,03
1
593126
1503/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
601706
1504/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.800,00
1
601706
1504/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.800,00
1
601706
1504/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.800,00
1
590358
2104/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
60.000,00
12.000,00
2.000,00
1
590358
2104/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
60.000,00
24.000,00
2.000,00
1
573793
2292/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
07.08.06
140.000,00
28.000,00
5.496,84
1
569740
2105/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
70.000,00
14.000,00
2.100,00
1
556407
1906/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
100.000,00
20.000,00
3.092,78
1
556532
2885/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
500.000,00
100.000,00
15.463,92
1
558689
0701/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
140.000,00
28.000,00
4.609,14
1
571311
1164/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
140.000,00
28.000,00
4.329,89
1
597064
3080/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
120.000,00
24.000,00
3.717,96
P.M. DE SÃO
JOÃO DO TIGRE
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE CAIANA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE CAIANA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE CAIANA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE
PIRANHAS
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE
PRINCESA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE
PRINCESA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO BREJO
DO CRUZ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO SABUGI
P.M. DE SERRA
BRANCA
P.M. DE SERRA
BRANCA
P.M. DE
SERTÃOZINHO
P.M. DE
SOBRADO
P.M. DE
SOBRADO
PB
09074592000160
PB
08891541000169
PB
08891541000169
PB
08891541000169
PB
08924052000166
PB
01612684000145
PB
01612684000145
PB
01612692000191
PB
01612692000191
PB
01612692000191
PB
01612692000191
PB
01612692000191
PB
01612692000191
PB
08883217000107
PB
08874695000142
PB
08874695000142
PB
01612771000100
PB
01612553000168
PB
01612553000168
251
1
521342
278/04
Melhorias Habitacionais - Chagas
02.07.04
198.000,00
39.600,00
1
577751
2060/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
50.000,00
20.000,00
1
577751
2060/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
50.000,00
1
577155
2124/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
1
574115
2178/06
Resíduos Sólidos
1
573820
2242/06
1
593061
1
25.123,73 P.M. DE SUMÉ
PB
08874935000109
2.213,32 P.M. DE TACIMA
PB
08787392000192
10.000,00
2.213,32 P.M. DE TACIMA
PB
08787392000192
256.891,00
102.756,40
7.709,00 P.M. DE TACIMA
PB
08787392000192
07.08.06
428.152,00
171.260,80
13.241,81
PB
08749525000136
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
140.000,00
28.000,00
4.200,00
PB
01612649000126
2662/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
126.000,00
25.200,00
3.780,00
PB
01612649000126
556487
0707/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
520.000,00
104.000,00
16.618,60
PB
08924060000102
1
532873
2067/04
Resíduos Sólidos
30.12.04
300.000,00
60.000,00
9.278,35
PB
08924078000104
1
529642
2070/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.04
37.603,42
15.041,37
1.162,99 P.M. DE ZABELÊ
PB
01612642000104
1
620249
1235/07
Pesquisa em Saúde e Saneamento
18.01.08
45.230,00
7.410,00
PB
12671814000137
1
556722
2153/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
1.387.470,00
554.988,00
PE
10571982000125
1
556722
2153/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
1.387.470,00
85.538,41
PE
10571982000125
1
556722
2153/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
1.387.470,00
469.449,59
PE
10571982000125
1
569690
1188/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
140.000,00
28.000,00
PE
10358174000184
1
569690
1188/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
140.000,00
112.000,00
PE
10358174000184
1
569689
1189/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
80.000,00
PE
10358174000184
5
631736
P-0429/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
600.000,00
120.000,00
PE
10091494000110
5
633819
P-0994/08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.10.08
800.000,00
160.000,00
45.719,77 P.M. DE ALIANÇA
PE
10164028000118
1
556731
0949/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
75.000,00
15.000,00
10.354,88 P.M. DE AMARAJI
PE
11294360000160
5
634038
P-0505/08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.10.08
850.000,00
170.000,00
PE
01613860000163
1
628563
0305/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
18.01.08
142.000,00
28.400,00
PE
10105955000167
5
634094
P-0728/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
460.000,00
92.000,00
PE
10105955000167
P.M. DE
TAPEROÁ
P.M. DE
TENÓRIO
P.M. DE
TENÓRIO
P.M. DE
TRIUNFO
P.M. DE
UIRAUNA
UNIVERSIDADE
0,00 ESTADUAL DA
PARAIBA
GOVERNO DO
154.164,00
ESTADO
GOVERNO DO
154.164,00
ESTADO
GOVERNO DO
154.164,00
ESTADO
P.M. DE
35.500,00
AFRÂNIO
P.M. DE
35.500,00
AFRÂNIO
P.M. DE
6.186,00
AFRÂNIO
P.M. DE
18.560,00
AGRESTINA
P.M. DE
ARACOIABA
P.M. DE
7.500,01
ARCOVERDE
P.M. DE
30.186,98
ARCOVERDE
26.360,00
252
1
625470
0306/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
140.000,00
28.000,00
4.330,00
1
569696
1092/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
900.000,00
180.000,00
27.000,00
1
569696
1092/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
900.000,00
360.000,00
27.000,00
5
626800
P-0431/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
31.000,00
1
524882
305/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
250.000,00
50.000,00
7.731,96
1
523037
852/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
200.000,00
40.000,00
6.185,57
1
569647
1191/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
250.000,00
50.000,00
13.474,85
1
569648
1192/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
1.000.000,00
200.000,00
53.000,00
1
569648
1192/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
1.000.000,00
400.000,00
53.000,00
5
631789
P-0432/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
1
573173
1196/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
1
569717
0263/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
1
530913
1635/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
533251
1786/04
5
631742
5
P.M. DE BARRA
DE GUABIRABA
P.M. DE BARRA
DE GUABIRABA
P.M. DE BARRA
DE GUABIRABA
P.M. DE BARRA
DE GUABIRABA
P.M. DE BELÉM
DE MARIA
P.M. DE BELÉM
DE MARIA
P.M. DE
BEZERROS
P.M. DE
BEZERROS
P.M. DE
BEZERROS
PE
10120962000138
PE
10120962000138
PE
10120962000138
PE
10120962000138
PE
10184703000170
PE
10184703000170
PE
10091510000175
PE
10091510000175
PE
10091510000175
51.636,23 P.M. DE BODOCÓ
PE
11040862000164
40.000,00
P.M. DE BREJO
13.690,66 DA MADRE DE
DEUS
PE
10091528000177
90.000,00
18.000,00
11.179,86 P.M. DE BUÍQUE
PE
10105963000103
31.12.04
248.553,14
49.711,00
13.081,74 P.M. DE BUÍQUE
PE
10105963000103
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.04
79.938,70
15.988,00
9.179,14 P.M. DE BUÍQUE
PE
10105963000103
P-0434/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
48.932,70 P.M. DE BUÍQUE
PE
10105963000103
631549
P-0729/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
630.000,00
126.000,00
38.960,00 P.M. DE BUÍQUE
PE
10105963000103
1
556843
2654/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
28.12.05
19.068,70
3.813,74
13.157,60
PE
08260663000157
1
556852
1642/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
130.000,00
52.000,00
6.714,43
PE
10766129000169
1
625471
0928/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
200.000,00
40.000,00
10.000,00
PE
11362779000101
1
625471
0928/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
200.000,00
80.000,00
10.000,00
PE
11362779000101
5
633642
P-0437/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
31.000,00
PE
10132777000163
1
569693
0696/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
19.07.06
63.000,00
25.200,00
7.678,76
PE
11367414000170
P.M. DE
CAMARAGIBE
P.M. DE
CAMOCIM DE
SÃO FÉLIX
P.M. DE
CAMUTANGA
P.M. DE
CAMUTANGA
P.M. DE
CANHOTINHO
P.M. DE
CARNAÍBA
253
1
556841
1453/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
150.000,00
30.000,00
5
632144
P-0438/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
5
632146
P-0731/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
1
569714
0687/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.07.06
135.000,00
27.000,00
1
569649
0688/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.07.06
99.000,00
39.600,00
1
569649
0688/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.07.06
99.000,00
1
556847
2656/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
16.01.06
5
631537
P-0732/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
1
589785
0237/06
1
589785
1
P.M. DE
CARNAÍBA
P.M. DE
67.437,59
CARNAÍBA
P.M. DE
43.132,07
CARNAÍBA
P.M. DE
4.617,36
CASINHAS
14.973,35
PE
11367414000170
PE
11367414000170
PE
11367414000170
PE
01618704000195
4.603,15 P.M. DE CEDRO
PE
11361219000132
19.800,00
4.603,15 P.M. DE CEDRO
PE
11361219000132
151.101,77
30.221,00
15.110,18 P.M. DE CEDRO
PE
11361219000132
17.01.08
440.000,00
88.000,00
15.849,69 P.M. DE CEDRO
PE
11361219000132
Sistema de Esgotamento Sanitário
19.07.06
135.000,00
27.000,00
PE
11049806000190
0237/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
19.07.06
135.000,00
54.000,00
PE
11049806000190
514553
1302/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.12.04
199.728,05
9.928,45
PE
11286358000149
5
633795
P-0497/08
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.10.08
900.000,00
180.000,00
30.673,23 P.M. DE CORTES
PE
10273548000169
1
533751
1465/04
Esgotamento Sanitário
31.12.04
79.999,97
31.999,99
2.051,28 P.M. DE CUMARU
PE
11097391000120
1
522695
1867/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
79.992,73
15.998,00
3.350,39
PE
11358165000156
1
556833
0156/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
50.000,00
10.000,00
PE
35667377000183
1
569671
1722/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
500.000,00
100.000,00
60.616,04 P.M. DE ESCADA
PE
11294303000180
1
569671
1722/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
500.000,00
200.000,00
60.616,04 P.M. DE ESCADA
PE
11294303000180
1
556829
1913/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
50.000,00
24.811,31 P.M. DE EXU
PE
11040870000100
1
569716
1207/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.972,46 P.M. DE FLORES
PE
10347466000111
5
633662
P-0733/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
36.537,03 P.M. DE FLORES
PE
10347466000111
1
559057
0710/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
1.000.000,00
200.000,00
36.841,20
PE
10113736000120
1
556757
0160/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
50.000,00
10.000,00
PE
10150043000107
1
590859
1209/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
200.000,00
200.000,00
PE
11286374000131
P.M. DE CHÃ
GRANDE
P.M. DE CHÃ
7.793,22
GRANDE
P.M. DE
7.975,83
CORRENTES
7.793,22
P.M. DE
CUSTÓDIA
P.M. DE
2.024,74
DORMENTES
P.M. DE
FLORESTA
21.254,63 P.M. DE GOIANA
6.000,00 P.M. DE IATI
254
1
569654
0736/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
72.000,00
1
533559
842/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
79.994,35
31.997,74
1
533559
842/04
Esgotamento Sanitário
01.07.04
79.994,35
31.997,74
1
538316
318/04
Melhorias Habitacionais - Chagas
02.07.04
250.000,00
50.000,00
1
557726
2155/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
1.029.076,00
205.815,20
5
631744
P-0445/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
850.000,00
170.000,00
1
556753
0166/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
1
556752
1389/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
100.000,00
20.000,00
5
632154
P-0450/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
5
631665
P-0736/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
450.000,00
90.000,00
1
634013
0312/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
140.000,00
28.000,00
5
631539
P-0451/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
450.000,00
90.000,00
1
556801
0420/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
140.000,00
28.000,00
1
569643
1214/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
145.000,00
29.000,00
5
631550
P-0452/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
400.000,00
80.000,00
5
632053
P-0537/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
512.400,00
102.480,00
5
631741
P-0737/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
1
556805
2658/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
28.12.05
355.248,54
87.049,70
1
626681
0930/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
300.000,00
60.000,00
1
626674
0945/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
200.000,00
40.000,00
5
631546
P-0739/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
1
569685
0277/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
180.000,00
72.000,00
P.M. DE
IBIRAJUBA
P.M. DE
5.597,72
INGAZEIRA
P.M. DE
5.597,72
INGAZEIRA
5.640,75
PE
11256062000185
PE
10347888000197
PE
10347888000197
PE
10150050000109
PE
10377679000196
PE
11097359000145
PE
10192441000196
PE
10192441000196
PE
01613731000175
PE
01613731000175
PE
11361888000104
PE
11361888000104
PE
11097375000138
PE
11097375000138
PE
01626099000102
PE
11043312000107
PE
11043312000107
PE
11361227000189
20.430,84 P.M. DE OROBÓ
PE
10294254000113
9.864,24 P.M. DE OROBÓ
PE
10294254000113
PE
11040904000167
PE
10212447000188
13.157,89 P.M. DE ITAMBÉ
P.M. DE
68.549,77 JABOATÃO DOS
GUARARAPES
P.M. DE JOÃO
47.664,96
ALFREDO
P.M. DE
5.040,16 JOAQUIM
NABUCO
P.M. DE
12.730,23 JOAQUIM
NABUCO
P.M. DE LAGOA
31.000,00
GRANDE
P.M. DE LAGOA
22.500,00
GRANDE
P.M. DE
4.330,00
MACAPARANA
P.M. DE
14.000,00
MACAPARANA
P.M. DE
8.617,60
MACHADOS
P.M. DE
4.779,44
MACHADOS
16.320,00 P.M. DE MANARI
P.M. DE
MIRANDIBA
P.M. DE
38.220,00
MIRANDIBA
P.M. DE
35.524,85
MOREILÂNDIA
20.320,00
P.M. DE
OURICURI
P.M. DE
10.842,77
PALMARES
64.054,80
255
1
556797
0174/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
175.000,00
35.000,00
41.860,72 P.M. DE PANELAS
PE
10215176000114
1
569632
0691/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
112.500,00
45.000,00
15.286,42
PE
10144426000172
5
631545
P-0740/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
PE
11361235000125
1
596033
1100/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
54.000,00
21.600,00
3.554,58 P.M. DE PASSIRA
PE
11097300000157
1
596033
1100/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
54.000,00
21.600,00
3.554,58 P.M. DE PASSIRA
PE
11097300000157
1
532074
332/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
99.977,37
19.997,00
3.906,02 P.M. DE PEDRA
PE
10106227000170
5
631540
P-0456/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
33.470,00 P.M. DE PEDRA
PE
10106227000170
1
569670
1218/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
190.900,00
76.360,00
10.381,81
PE
10106235000116
1
569672
1219/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
245.700,00
49.140,00
8.666,72
PE
10091551000161
5
632155
P-0742/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
56.440,00
PE
11361243000171
1
556813
0997/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
85.000,00
17.000,00
22.697,91
PE
11044906000124
1
601657
2728/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
117.000,00
23.400,00
7.315,67
PE
24301475000186
5
631532
P-0460/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
16.014,88
PE
24301475000186
5
631533
P-0743/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
49.319,09
PE
24301475000186
1
556816
1650/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
150.000,00
60.000,00
9.000,17
PE
35445485000101
1
556816
1650/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
150.000,00
30.000,00
9.000,17
PE
35445485000101
1
490420
826/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
31.946,71
6.389,29
991,44
PE
11361730000134
1
558926
2730/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
18.01.06
300.000,00
60.000,00
9.278,36
PE
10145803000198
1
558925
2731/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
18.01.06
85.000,00
17.000,00
5.233,68
PE
10145803000198
5
633282
P-0463/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
550.000,00
110.000,00
19.644,83
PE
10146371000130
1
529545
312/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
194.143,54
38.829,00
36.732,36
PE
10122661000143
P.M. DE
PARANATAMA
P.M. DE
29.549,46
PARNAMIRIM
P.M. DE
PETROLÂNDIA
P.M. DE RIACHO
DAS ALMAS
P.M. DE
SALGUEIRO
P.M. DE
SANHARÓ
P.M. DE SANTA
CRUZ
P.M. DE SANTA
CRUZ
P.M. DE SANTA
CRUZ
P.M. DE SANTA
CRUZ DA BAIXA
VERDE
P.M. DE SANTA
CRUZ DA BAIXA
VERDE
P.M. DE SANTA
MARIA DO
CAMBUCA
P.M. DE SÃO
BENEDITO DO
SUL
P.M. DE SÃO
BENEDITO DO
SUL
P.M. DE SÃO
JOÃO
P.M. DE SÃO
JOAQUIM DO
256
MONTE
1
597764
1104/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
54.000,00
21.600,00
1
597764
1104/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
54.000,00
21.600,00
1
558726
1648/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
1
556814
1456/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
80.000,00
16.000,00
1
531409
1424/04
Esgotamento Sanitário
28.12.04
691.672,82
138.334,00
1
531858
1345/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.04
79.727,29
15.947,00
1
556812
0182/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
28.12.05
120.000,00
24.000,00
1
556777
0973/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
75.000,00
15.000,00
1
557947
2661/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
28.12.05
186.079,17
1
556776
0421/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
1
569636
1224/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
569651
1226/06
5
631708
1
P.M. DE SÃO
9.336,71 JOSÉ DO
BELMONTE
P.M. DE SÃO
9.336,71 JOSÉ DO
BELMONTE
P.M. DE SÃO
28.538,25 JOSÉ DO
BELMONTE
P.M. DE SÃO
16.487,54
JOSÉ DO EGITO
P.M. DE SÃO
33.655,22
VICENTE FERRER
P.M. DE
6.185,74
SERTÂNIA
P.M. DE
15.619,93
SOLIDÃO
PE
10280055000156
PE
10280055000156
PE
10280055000156
PE
11354180000126
PE
11361896000150
PE
11358116000113
PE
10348050000118
7.200,99 P.M. DE TABIRA
PE
10349041000141
37.215,83
5.582,77 P.M. DE TABIRA
PE
10349041000141
100.000,00
20.000,00
6.518,57
PE
10091601000100
30.06.06
300.000,00
60.000,00
10.464,09
PE
11361201000130
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
40.000,00
7.429,81
PE
11361201000130
P-0745/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
27.173,24
PE
11361201000130
556782
1921/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
70.000,00
14.000,00
4.925,74
PE
11040912000103
5
631542
P-0467/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
36.075,27
PE
11040912000103
1
569687
1227/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
250.000,00
100.000,00
7.731,96
PE
11350659000194
1
569687
1227/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
250.000,00
100.000,00
7.731,96
PE
11350659000194
5
631600
P-0746/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
42.000,00
PE
11350659000194
5
633806
P-0468/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
550.000,00
110.000,00
20.000,00
PE
10106250000164
1
569630
0296/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
315.000,00
63.000,00
10.388,36
PE
11358124000160
1
628562
0324/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
200.000,00
40.000,00
6.186,00
PE
11358124000160
P.M. DE
TACAIMBÓ
P.M. DE TERRA
NOVA
P.M. DE TERRA
NOVA
P.M. DE TERRA
NOVA
P.M. DE
TRINDADE
P.M. DE
TRINDADE
P.M. DE
TRIUNFO
P.M. DE
TRIUNFO
P.M. DE
TRIUNFO
P.M. DE
TUPANATINGA
P.M. DE
TUPARETAMA
P.M. DE
TUPARETAMA
257
1
634433
0946/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
18.01.08
200.000,00
40.000,00
9.000,00
5
631655
P-0747/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
700.000,00
140.000,00
25.852,70
1
569720
1228/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
140.000,00
28.000,00
6.943,83
5
631683
P-0469/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
500.000,00
100.000,00
19.220,00
1
524307
1044/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
8.470.147,41
1.172.200,00
941.127,49
1
524307
1044/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
8.470.147,41
5.082.088,44
941.127,49
1
569721
1900/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
589242
2914/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
100.000,00
40.000,00
3.000,00
1
589242
2914/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
100.000,00
40.000,00
3.000,00
1
589242
2914/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
528209
664/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
40.000,00
8.000,00
1.657,99
1
589702
1952/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
250.000,00
50.000,00
7.500,00
1
590058
0890/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
1.000.000,00
200.000,00
30.927,60
1
569728
1105/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.788,70
1
569817
1169/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
557102
1506/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
3.092,71
1
591280
0891/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.000,00
1
490460
482/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
399.958,75
79.991,35
12.412,37
1
527665
665/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
39.607,83
7.921,57
11.002,73
1
569802
0200/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
569802
0200/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.700,00
P.M. DE
TUPARETAMA
P.M. DE
TUPARETAMA
P.M. DE
VENTUROSA
P.M. DE
VENTUROSA
SECRETARIA DE
RECURSOS
HIDRICOS
SECRETARIA DE
RECURSOS
HIDRICOS
P.M. DE
AGRICOLÂNDIA
P.M. DE
AGRICOLÂNDIA
P.M. DE
AGRICOLÂNDIA
P.M. DE
AGRICOLÂNDIA
P.M. DE
AGRICOLÂNDIA
P.M. DE
ALEGRETE DO
PIAUÍ
P.M. DE ALTO
LONGA
P.M. DE ANGICAL
DO PIAUÍ
P.M. DE ANGICAL
DO PIAUÍ
P.M. DE ANGICAL
DO PIAUÍ
P.M. DE ANÍSIO
DE ABREU
P.M. DE
ANTÔNIO
ALMEIDA
P.M. DE
ASSUNÇÃO DO
PIAUÍ
P.M. DE BELA
VISTA DO PIAUÍ
P.M. DE BELA
VISTA DO PIAUÍ
PE
11358124000160
PE
11358124000160
PE
10106268000166
PE
10106268000166
PE
08662837000108
PE
08662837000108
PI
06554976000192
PI
06554976000192
PI
06554976000192
PI
06554976000192
PI
06554976000192
PI
41522152000131
PI
06554323000103
PI
06554752000180
PI
06554752000180
PI
06554752000180
PI
06553630000170
PI
06554018000111
PI
01612561000104
PI
01612558000190
PI
01612558000190
258
1
569729
1901/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
559225
0713/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
118.739,77
0,18
3.710,24
1
559225
0713/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
118.739,77
23.747,77
3.710,24
1
590840
0898/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.000,00
1
589240
3022/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
225.000,00
45.000,00
21.398,00
1
589240
3022/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
225.000,00
90.000,00
21.398,00
1
569709
1961/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
40.000,00
3.000,00
1
569730
1964/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.093,00
1
588731
2915/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
589231
3070/06
Sistema de Abastecimento de Água
02.01.07
250.000,00
100.000,00
32.422,22
1
569804
0014/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
225.000,00
90.000,00
7.000,00
1
555789
1729/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
100.000,00
20.000,00
4.167,23
1
589229
3023/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
225.000,00
90.000,00
6.750,00
1
589260
3037/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
1.000.000,00
200.000,00
30.000,00
1
590337
2916/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
489671
281/03
Saneamento Básico - Densp
29.12.03
299.543,99
32.020,27
9.582,94
1
489671
281/03
Saneamento Básico - Densp
29.12.03
299.543,99
87.796,73
9.582,94
1
592074
1509/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
556856
2158/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
346.954,48
179.550,00
11.547,35
P.M. DE BELA
VISTA DO PIAUÍ
P.M. DE BOM
PRINCÍPIO DO
PIAUÍ
P.M. DE BOM
PRINCÍPIO DO
PIAUÍ
P.M. DE BOM
PRINCÍPIO DO
PIAUÍ
P.M. DE BONFIM
DO PIAUÍ
P.M. DE BONFIM
DO PIAUÍ
P.M. DE
BOQUEIRÃO DO
PIAUÍ
P.M. DE BREJO
DO PIAUÍ
P.M. DE BREJO
DO PIAUÍ
P.M. DE
CAJAZEIRAS DO
PIAUÍ
P.M. DE CAMPO
ALEGRE DO
FIDALGO
P.M. DE CAMPO
ALEGRE DO
FIDALGO
P.M. DE CANTO
DO BURITI
P.M. DE CANTO
DO BURITI
P.M. DE
CARACOL
P.M. DE
CARIDADE DO
PIAUÍ
P.M. DE
CARIDADE DO
PIAUÍ
P.M. DE
COIVARAS
P.M. DE
COIVARAS
PI
01612558000190
PI
41522194000172
PI
41522194000172
PI
41522194000172
PI
41522210000127
PI
41522210000127
PI
01612566000137
PI
01612567000181
PI
01612567000181
PI
01612573000139
PI
01612564000148
PI
01612564000148
PI
06554042000150
PI
06554042000150
PI
06553622000123
PI
01612575000128
PI
01612575000128
PI
41522335000157
PI
41522335000157
259
1
556856
2158/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
346.954,48
55.873,77
11.547,35
1
590251
2907/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
29.12.06
100.000,00
40.000,00
3.000,00
1
590565
2910/06
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
591117
2750/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
28.12.06
150.000,00
30.000,00
5.000,00
1
569704
1902/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
557152
1509/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
3.629,54
1
558819
2712/05
Saneamento em Áreas Especiais
16.01.06
32.083,67
6.416,73
1.573,82
1
556857
2159/05
Sistema de Abastecimento de Água
04.01.06
400.000,00
30.400,00
12.494,80
1
556857
2159/05
Sistema de Abastecimento de Água
04.01.06
400.000,00
80.000,00
12.494,80
1
556857
2159/05
Sistema de Abastecimento de Água
04.01.06
400.000,00
41.728,00
12.494,80
1
591917
2998/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
95.000,00
26.664,00
5.897,20
1
569807
1430/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
569807
1430/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
527718
1456/04
Melhorias Habitacionais - Chagas
27.12.04
159.987,82
63.995,13
4.812,16
1
569798
1957/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
500.000,00
100.000,00
25.000,01
1
569703
1965/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
200.000,00
40.000,00
6.044,38
1
573696
0905/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
300.000,00
120.000,00
9.000,00
1
526784
336/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
199.980,00
39.996,00
16.776,99
1
589236
3066/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
250.000,00
50.000,00
7.500,00
P.M. DE
COIVARAS
P.M. DE
COLÔNIA DO
GURGUÉIA
P.M. DE
COLÔNIA DO
GURGUÉIA
P.M. DE
COLÔNIA DO
PIAUÍ
P.M. DE
CONCEIÇÃO DO
CANINDÉ
P.M. DE
CRISTINO
CASTRO
P.M. DE CURRAL
NOVO DO PIAUÍ
P.M. DE
CURRALINHOS
P.M. DE
CURRALINHOS
P.M. DE
CURRALINHOS
P.M. DE
DOMINGOS
MOURÃO
P.M. DE
FARTURA DO
PIAUÍ
P.M. DE
FARTURA DO
PIAUÍ
P.M. DE
FARTURA DO
PIAUÍ
P.M. DE
FLORIANO
P.M. DE
GUARIBAS
P.M. DE
ITAUEIRA
P.M. DE
ITAUEIRA
P.M. DE JOÃO
COSTA
PI
41522335000157
PI
41522350000103
PI
41522350000103
PI
41522376000143
PI
06553697000104
PI
06554364000108
PI
01612556000100
PI
01612579000106
PI
01612579000106
PI
01612579000106
PI
06553911000122
PI
41522384000190
PI
41522384000190
PI
41522384000190
PI
06554067000154
PI
01612576000172
PI
06554091000193
PI
06554091000193
PI
01612580000130
260
1
592152
0907/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
125.000,00
50.000,00
1
592152
0907/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
125.000,00
25.000,00
1
592152
0907/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
125.000,00
50.000,00
1
567309
1431/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
567309
1431/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
1
567309
1431/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
36.000,00
1
557166
0874/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
200.000,00
40.000,00
1
557070
1562/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
100.000,00
20.000,00
1
573701
1727/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
20.000,00
1
588740
3025/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
450.000,00
1
588740
3025/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
1
528916
1471/04
Sistema de Abastecimento de Água
1
589258
3069/06
1
532816
1
P.M. DE
3.750,00 JUAZEIRO DO
PIAUÍ
P.M. DE
3.750,00 JUAZEIRO DO
PIAUÍ
P.M. DE
3.750,00 JUAZEIRO DO
PIAUÍ
P.M. DE
2.700,00 JUAZEIRO DO
PIAUÍ
P.M. DE
2.700,00 JUAZEIRO DO
PIAUÍ
P.M. DE
2.700,00 JUAZEIRO DO
PIAUÍ
P.M. DE JÚLIO
6.192,34
BORGES
P.M. DE JÚLIO
3.350,30
BORGES
PI
01612582000120
PI
01612582000120
PI
01612582000120
PI
01612582000120
PI
01612582000120
PI
01612582000120
PI
01612619000110
PI
01612619000110
4.542,68 P.M. DE JUREMA
PI
01612585000163
90.000,00
13.500,00 P.M. DE JUREMA
PI
01612585000163
450.000,00
180.000,00
13.500,00 P.M. DE JUREMA
PI
01612585000163
27.12.04
79.992,50
15.998,00
PI
41522301000162
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
250.000,00
50.000,00
PI
41522301000162
1094/04
Resíduos Sólidos
02.07.04
284.209,61
56.841,92
PI
01612583000174
567316
1432/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
108.000,00
43.200,00
PI
01612588000105
1
567316
1432/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
108.000,00
21.600,00
PI
01612588000105
1
533653
689/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
279.770,45
55.954,00
PI
06554448000133
1
557100
1512/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.01.06
100.000,00
20.000,00
PI
06554182000129
1
569706
1904/06
Sistema de Abastecimento de Água
05.01.07
2.838.272,90
567.654,58
PI
06554182000129
1
573702
0909/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
140.000,00
56.000,00
PI
01612592000165
P.M. DE LAGOA
2.482,50 DO BARRO DO
PIAUÍ
P.M. DE LAGOA
7.500,02 DO BARRO DO
PIAUÍ
P.M. DE LAGOA
31.578,85
DO PIAUÍ
P.M. DE LAGOA
6.000,00
DO SÍTIO
P.M. DE LAGOA
6.000,00
DO SÍTIO
P.M. DE LUIS
8.000,02
CORREIA
P.M. DE MATIAS
3.529,55
OLÍMPIO
P.M. DE MATIAS
86.744,63
OLÍMPIO
P.M. DE NOSSA
4.330,00
SENHORA DE
261
NAZARÉ
1
533540
338/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
349.969,01
69.995,00
1
590563
2978/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
200.000,00
40.000,00
1
569825
1956/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
1.000.000,00
200.000,00
1
569825
1956/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
1.000.000,00
400.000,00
1
489760
724/03
Saneamento Básico - Densp
29.12.03
199.973,91
92.981,51
1
569801
1729/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
20.000,00
1
569702
1960/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
100.000,00
20.000,00
1
589257
3068/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
250.000,00
100.000,00
1
589257
3068/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
250.000,00
100.000,00
1
569829
0911/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
600.000,00
120.000,00
1
569831
0912/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
40.000,00
1
569831
0912/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
40.000,00
1
567323
0202/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
135.000,00
27.000,00
1
557187
1691/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
50.000,00
9.600,00
1
557187
1691/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
50.000,00
400,00
1
591127
2834/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
10.01.07
3.000.000,00
800.000,00
1
591129
0915/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
300.000,00
60.000,00
1
569800
1630/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
20.000,00
1
589255
2917/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
100.000,00
20.000,00
1
589234
3034/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
250.000,00
50.000,00
1
557177
0877/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
250.000,00
8.000,00
P.M. DE NOSSA
5.546,03 SENHORA DOS
REMÉDIOS
P.M. DE NOVO
6.200,00 ORIENTE DO
PIAUÍ
PI
06554422000195
PI
06554836000114
50.000,00 P.M. DE OEIRAS
PI
06553937000170
50.000,00 P.M. DE OEIRAS
PI
06553937000170
PI
01612595000107
PI
01612602000162
PI
01612602000162
PI
01612602000162
PI
01612602000162
PI
06554851000162
PI
06554851000162
PI
06554851000162
PI
01612601000118
PI
01612601000118
PI
01612601000118
PI
06553796000196
PI
06553929000124
PI
01612600000173
PI
01612600000173
PI
01612600000173
PI
06553804000102
P.M. DE OLHO
2.818,82 D'ÁGUA DO
PIAUÍ
P.M. DE PAJEÚ
3.000,00
DO PIAUÍ
P.M. DE PAJEÚ
3.000,00
DO PIAUÍ
P.M. DE PAJEÚ
7.500,01
DO PIAUÍ
P.M. DE PAJEÚ
7.500,01
DO PIAUÍ
P.M. DE
18.000,00
PALMEIRAIS
P.M. DE
12.646,96
PALMEIRAIS
P.M. DE
12.646,96
PALMEIRAIS
P.M. DE
4.050,00
PAQUETÁ
P.M. DE
5.706,70
PAQUETÁ
P.M. DE
5.706,70
PAQUETÁ
P.M. DE
90.000,00
PAULISTANA
P.M. DE PEDRO
15.000,00
II
P.M. DE PEDRO
9.093,00
LAURENTINO
P.M. DE PEDRO
3.000,02
LAURENTINO
P.M. DE PEDRO
7.500,01
LAURENTINO
13.329,86 P.M. DE PICOS
262
1
557177
0877/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
250.000,00
42.000,00
13.329,86 P.M. DE PICOS
PI
06553804000102
1
573695
0916/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
1.100.000,00
220.000,00
55.000,00 P.M. DE PICOS
PI
06553804000102
1
533658
348/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
279.981,40
55.997,00
PI
06554893000101
1
590568
3032/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
800.000,00
160.000,00
39.999,93 P.M. DE PIRIPIRI
PI
06553861000183
1
518156
671/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
39.983,35
7.997,00
832,65 P.M. DE PIRIPIRI
PI
06553861000183
PI
06554380000192
PI
06554943000142
PI
01612604000151
PI
06728240000193
PI
06554166000136
PI
06554240000114
PI
01612603000107
PI
01612603000107
PI
41522145000130
PI
06554968000146
PI
06554968000146
PI
41522111000145
PI
06553846000135
PI
01612623000188
PI
06553671000166
9.764,43
1
558820
2724/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
10.290,00
4.116,00
325,65
1
593001
1513/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
180.000,00
36.000,00
5.400,00
1
569810
1731/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
40.000,00
3.000,00
1
489995
506/03
Controle de Chagas - Melhorias
29.12.03
350.000,00
140.000,00
10.824,74
1
590270
0921/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
557181
1692/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
04.01.06
50.000,00
10.000,00
1.877,72
1
557172
0423/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
75.000,00
30.000,00
3.280,00
1
557172
0423/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
75.000,00
30.000,00
3.280,00
1
557158
1732/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
3.518,34
1
554510
0722/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
28.12.05
75.000,00
30.000,00
2.349,52
1
554510
0722/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
28.12.05
75.000,00
15.000,00
2.349,52
1
590199
0922/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.000,00
1
569824
0205/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.700,00
1
557133
0189/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
100.000,00
40.000,00
3.420,80
1
527672
1453/04
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.04
158.495,17
31.699,00
5.408,83
P.M. DE
PIMENTEIRAS
P.M. DE
REDENÇÃO DO
GURGUÉIA
P.M. DE
REGENERAÇÃO
P.M. DE RIBEIRA
DO PIAUÍ
P.M. DE RIBEIRO
GONÇALVES
P.M. DE RIO
GRANDE DO
PIAUÍ
P.M. DE SANTA
FILOMENA
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DOS
MILAGRES
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DOS
MILAGRES
P.M. DE SÃO
BRÁZ DO PIAUÍ
P.M. DE SÃO
FÉLIX DO PIAUÍ
P.M. DE SÃO
FÉLIX DO PIAUÍ
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO DIVINO
P.M. DE SÃO
JULIÃO
P.M. DE SÃO
MIGUEL DA
BAIXA GRANDE
P.M. DE
SOCORRO DO
PIAUÍ
263
1
590384
1279/06
Sistema de Abastecimento de Água
04.07.06
100.000,00
20.000,00
1
528904
1431/04
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.04
87.991,26
17.599,00
1
592999
1970/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.09.06
100.000,00
20.000,00
1
589243
3035/06
Sistema de Abastecimento de Água
02.01.07
250.000,00
50.000,00
1
589243
3035/06
Sistema de Abastecimento de Água
02.01.07
250.000,00
100.000,00
1
590860
2751/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
28.12.06
150.000,00
60.000,00
1
592292
2823/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
150.000,00
40.000,00
1
590886
1280/06
Sistema de Abastecimento de Água
04.07.06
100.000,00
20.000,00
1
567328
1517/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
1
589238
2918/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.06
300.000,00
60.000,00
1
582947
2892/06
Sáude Indígena
29.12.06
10.402.479,78
201.486,98
1
582947
2892/06
Sáude Indígena
29.12.06
10.402.479,78
4.207.427,43
1
558903
2816/05
Controle e Qualidade da Água - Fluoretação
16.01.06
2.000.000,00
400.000,00
1
557273
2273/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
2.497.920,00
356.045,62
1
557273
2273/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
2.497.920,00
643.122,38
1
557282
2283/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
1.386.350,00
277.270,00
P.M. DE
5.986,29 TAMBORIL DO
PIAUÍ
P.M. DE
2.730,73 TAMBORIL DO
PIAUÍ
P.M. DE
3.000,00 TAMBORIL DO
PIAUÍ
P.M. DE
7.500,00 TAMBORIL DO
PIAUÍ
P.M. DE
7.500,00 TAMBORIL DO
PIAUÍ
P.M. DE TANQUE
4.639,60
DO PIAUÍ
P.M. DE VÁRZEA
4.500,00
GRANDE
P.M. DE VILA
3.100,00
NOVA DO PIAUÍ
P.M. DE VILA
2.800,00
NOVA DO PIAUÍ
SECRETARIA DA
34.000,00 INFRAESTRUTURA
ASSOCIACAO DE
DEFESA DO
0,00
MEIO AMBIENTE
DE REIMER
ASSOCIACAO DE
DEFESA DO
0,00
MEIO AMBIENTE
DE REIMER
CONS.
INTERMUNICIPA
0,00
L SERVICOS
AUTONOMOS
GOVERNO DO
ESTADO
502.080,00
(AGUDOS DO
SUL)
GOVERNO DO
ESTADO
502.080,00
(AGUDOS DO
SUL)
GOVERNO DO
278.650,00
ESTADO
PI
01616855000104
PI
01616855000104
PI
01616855000104
PI
01616855000104
PI
01616855000104
PI
01612616000186
PI
06554950000144
PI
01612614000197
PI
01612614000197
PI
06553531000198
PR
06303088000105
PR
06303088000105
PR
04823494000165
PR
76416940000128
PR
76416940000128
PR
76416940000128
264
5
629386
P-0805/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
2.871.233,36
574.246,67
1
629359
1569/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
120.000,00
24.000,00
1
557209
1821/05
Sistema de Abastecimento de Água
12.01.06
121.540,00
48.616,00
1
557209
1821/05
Sistema de Abastecimento de Água
12.01.06
121.540,00
1
557209
1821/05
Sistema de Abastecimento de Água
12.01.06
1
533290
1986/04
Sistema de Abastecimento de Água
1
629053
1430/07
1
557207
1
(AGUDOS DO
SUL)
GOVERNO DO
ESTADO
717.808,38
(AGUDOS DO
SUL)
P.M. DE ALTO
5.013,64
PIQUIRI
PR
76416940000128
PR
76247352000108
4.600,00 P.M. DE ALTONIA
PR
81478059000191
23.768,00
4.600,00 P.M. DE ALTONIA
PR
81478059000191
121.540,00
540,00
4.600,00 P.M. DE ALTONIA
PR
81478059000191
31.12.04
139.986,50
10.000,00
6.213,50
PR
76022516000107
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
200.000,00
40.000,00
28.300,00
PR
76208479000118
1653/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
348.300,00
1.360,00
38.700,00
PR
76235753000148
557207
1653/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
348.300,00
68.300,00
38.700,00
PR
76235753000148
1
557203
0881/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
125.725,00
25.145,00
4.573,66
PR
75666131000101
1
570501
1337/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
124.500,00
24.900,00
3.850,51
PR
75666131000101
1
590855
2946/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
116.600,00
23.320,00
5.739,52
PR
01612443000104
1
554448
1182/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
150.000,00
30.000,00
4.784,25
PR
78121902000173
1
570500
1338/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
40.000,00
8.000,00
1.200,00
PR
95640520000175
1
570466
1339/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
80.000,00
16.000,00
2.500,00
PR
75845545000106
1
558780
2275/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
800.000,00
194.837,70
200.045,40
PR
76105600000186
1
557222
1823/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
411.540,00
81.768,00
12.728,05 P.M. DE CANDOI
PR
95684478000194
1
557222
1823/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
411.540,00
540,00
12.728,05 P.M. DE CANDOI
PR
95684478000194
1
619506
0903/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
70.000,00
14.000,00
PR
76208842000103
1
557223
1825/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
101.540,00
19.768,00
PR
76208842000103
P.M. DE
ANTONINA
P.M. DE ASSIS
CHATEAUBRIAND
P.M. DE
BANDEIRANTES
P.M. DE
BANDEIRANTES
P.M. DE
BARRACÃO
P.M. DE
BARRACÃO
P.M. DE BOM
JESUS DO SUL
P.M. DE
BRAGANEY
P.M. DE
BRASILÂNDIA
DO SUL
P.M. DE
CAFEARA
P.M. DE
CAMPINA
GRANDE DO SUL
P.M. DE
CATANDUVAS
P.M. DE
5.748,29
CATANDUVAS
2.168,00
265
1
557223
1825/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
101.540,00
540,00
5.748,29
1
628740
1440/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
100.000,00
20.000,00
9.615,20
1
570982
1346/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
150.000,00
30.000,00
4.650,00
1
628735
1571/07
Resíduos Sólidos
21.01.08
190.000,00
190.000,00
10.000,00
1
570505
1518/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
400.000,00
49.236,49
114.635,76
1
619503
0090/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
15.01.08
100.000,00
20.000,00
3.524,80
1
628742
1051/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
965.000,00
193.000,00
30.000,00
1
629068
1053/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
325.000,00
65.000,00
13.000,00
1
591781
2970/06
Resíduos Sólidos
08.01.07
150.000,00
150.000,00
4.899,00
1
629049
1572/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
150.000,00
30.000,00
7.268,00
1
570526
1348/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
36.000,00
2.700,00
1
570526
1348/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
2.700,00
1
628708
1441/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
80.000,00
16.000,00
6.324,12
1
557239
0724/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
100.000,00
20.000,00
1
570463
1351/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
200.000,00
1
570523
1352/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
1
558900
1187/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
619502
0030/07
1
593515
1
558633
P.M. DE
CATANDUVAS
P.M. DE
CHOPINZINHO
P.M. DE CIDADE
GAÚCHA
P.M. DE CIDADE
GAÚCHA
P.M. DE
CORNÉLIO
PROCÓPIO
P.M. DE
CRUZEIRO DO
IGUAÇU
P.M. DE
CRUZEIRO DO
OESTE
P.M. DE
CRUZEIRO DO
OESTE
P.M. DE
DIAMANTE DO
NORTE
P.M. DE
DOURADINA
P.M. DE ESPIGÃO
ALTO DO
IGUAÇU
P.M. DE ESPIGÃO
ALTO DO
IGUAÇU
P.M. DE
FERNANDES
PINHEIRO
PR
76208842000103
PR
76995414000160
PR
75377200000167
PR
75377200000167
PR
76331941000170
PR
95589230000144
PR
76381854000127
PR
76381854000127
PR
76972082000106
PR
78200110000194
PR
01612634000168
PR
01612634000168
PR
01619323000120
3.132,00 P.M. DE FLORIDA
PR
75772400000114
40.000,00
6.200,00 P.M. DE FLORIDA
PR
75772400000114
90.000,00
18.000,00
2.800,00
PR
81392656000107
16.01.06
154.500,00
30.900,00
PR
75443812000100
Melhorias Sanitárias Domiciliares
15.01.08
100.000,00
20.000,00
PR
95585444000142
2964/06
Cooperação Técnica
26.01.07
130.000,00
130.000,00
PR
76244961000103
2994/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
75.900,00
30.360,00
PR
76247337000160
P.M. DE GODOY
MOREIRA
P.M. DE
6.435,00
GUAPIRAMA
P.M. DE
7.268,00
HONÓRIO SERPA
14.300,00 P.M. DE IBIPORÃ
2.400,00
P.M. DE
ICARAIMA
266
P.M. DE
ITAMBARACA
P.M. DE
ITAPEJARA
D´OESTE
P.M. DE ITAUNA
DO SUL
P.M. DE ITAUNA
DO SUL
P.M. DE
IVAIPORÃ
P.M. DE JANDÁIA
DO SUL
P.M. DE
JANIOPOLIS
1
570525
1356/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
20.000,00
42.200,00
1
628738
0905/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
70.000,00
14.000,00
5.222,00
1
557261
1829/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
91.540,00
17.768,00
3.475,57
1
557261
1829/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
91.540,00
540,00
3.475,57
1
581722
1357/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
80.000,00
16.000,00
10.035,76
1
580234
1358/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
142.500,00
28.500,00
5.237,04
1
571329
1445/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
141.984,00
28.396,80
5.166,00
1
628737
1632/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
77.250,00
15.450,00
6.000,00 P.M. DE JAPIRA
1
570983
1359/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
50.000,00
20.000,00
1.500,00
1
557258
1661/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
100.000,00
80.000,00
1
557258
1661/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
100.000,00
20.000,00
1
619514
0906/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.08
60.000,00
12.000,00
1
628745
1087/07
Resíduos Sólidos
21.01.08
200.000,00
200.000,00
1
557262
1830/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
251.540,00
50.308,00
1
591226
2616/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.07
125.000,00
50.000,00
1
489789
989/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
149.848,66
119.848,66
1
558275
1832/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
121.540,00
23.308,00
1
558275
1832/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
121.540,00
460,00
1
558275
1832/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
121.540,00
540,00
1
558320
1833/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
12.01.06
181.540,00
36.308,00
1
628699
1225/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
113.000,00
22.600,00
1
576266
2375/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
136.000,00
54.400,00
P.M. DE JARDIM
ALEGRE
P.M. DE
3.100,00
JATAIZINHO
P.M. DE
3.100,00
JATAIZINHO
P.M. DE
4.548,00
JESUITAS
6.200,00 P.M. DE JUSSARA
P.M. DE
78.366,36 LARANJEIRAS DO
SUL
P.M. DE
7.870,00
MAMBORÉ
P.M. DE
81.685,12
MANGUEIRINHA
P.M. DE
4.587,25
MARILENA
P.M. DE
4.587,25
MARILENA
P.M. DE
4.587,25
MARILENA
P.M. DE
9.114,65
MARILUZ
P.M. DE
3.500,00
MARQUINHO
P.M. DE MAUÁ
4.300,00
DA SERRA
PR
76235738000108
PR
76995430000152
PR
75458836000133
PR
75458836000133
PR
75741330000137
PR
75771204000125
PR
76402882000183
PR
75969881000152
PR
75741363000187
PR
76245042000154
PR
76245042000154
PR
77398154000108
PR
75789552000120
PR
76205970000195
PR
75368928000122
PR
77774867000129
PR
75971010000173
PR
75971010000173
PR
75971010000173
PR
76404136000129
PR
01612552000113
PR
95548400000142
267
1
576266
2375/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
136.000,00
54.400,00
4.300,00
1
558321
1834/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
101.540,00
19.768,00
3.237,92
1
558321
1834/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
101.540,00
540,00
3.237,92
1
570989
1369/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
450.000,00
90.000,00
13.508,92
1
558316
1664/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
20.000,00
3.274,40
1
558319
1665/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
200.000,00
40.000,00
10.920,54
1
531242
357/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
299.962,29
99.987,42
21.920,20
1
558897
0193/05
Resíduos Sólidos
16.01.06
400.000,00
190.466,21
12.400,00
1
558897
0193/05
Resíduos Sólidos
16.01.06
400.000,00
171.398,61
12.400,00
1
558264
1192/05
Sistema de Abastecimento de Água
12.01.06
917.879,93
183.575,99
102.000,00
1
558274
1667/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
196.134,00
3.092,80
6.066,01
1
558274
1667/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
196.134,00
36.134,00
6.066,01
1
628696
1444/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
22.01.08
100.000,00
20.000,00
15.668,00
1
530987
1304/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
76.682,48
15.336,50
3.195,10
1
571387
1447/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
251.000,00
50.200,00
7.800,00
1
542425
1976/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
84.479,36
16.895,87
2.720,64
1
581723
2372/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
156.354,00
31.270,80
4.691,00
1
589962
2295/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
160.000,00
1.864,99
10.000,00
1
554447
1195/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
77.400,00
8.460,00
3.141,05
1
554447
1195/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
77.400,00
15.480,00
3.141,05
1
570984
1371/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
200.000,00
80.000,00
6.000,00
1
530990
1977/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
105.980,20
21.196,00
4.819,80
P.M. DE MAUÁ
DA SERRA
P.M. DE NOVA
LARANJEIRA
P.M. DE NOVA
LARANJEIRA
P.M. DE NOVA
OLÍMPIA
P.M. DE NOVA
OLÍMPIA
P.M. DE NOVA
OLÍMPIA
P.M. DE
ORTIGUEIRA
P.M. DE PARAÍSO
DO NORTE
P.M. DE PARAÍSO
DO NORTE
P.M. DE
PARANAGUÁ
P.M. DE
PEROBAL
P.M. DE
PEROBAL
P.M. DE PINHAL
DE SÃO BENTO
P.M. DE
PITANGA
P.M. DE PORTO
RICO
P.M. DE QUATRO
BARRAS
P.M. DE
QUERÊNCIA DO
NORTE
P.M. DE
QUITANDINHA
P.M. DE
RAMILÂNDIA
P.M. DE
RAMILÂNDIA
P.M. DE
RESERVA DO
IGUAÇU
P.M. DE RIO
BOM
PR
95548400000142
PR
95587648000112
PR
95587648000112
PR
75799577000104
PR
75799577000104
PR
75799577000104
PR
77721363000140
PR
75476556000158
PR
75476556000158
PR
76017458000115
PR
01612444000140
PR
01612444000140
PR
95590832000111
PR
76172907000108
PR
75461970000193
PR
76105568000139
PR
76973692000116
PR
76002674000197
PR
95725024000114
PR
95725024000114
PR
01612911000132
PR
75771212000171
268
1
589954
2373/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
100.000,00
20.000,00
3.991,36
1
530888
1983/04
Resíduos Sólidos
31.12.04
125.618,96
50.247,58
33.735,29
1
571382
1449/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
200.000,00
40.000,00
12.000,00
1
489799
986/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
45.702,00
20.702,00
1.413,46
1
571398
2296/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
110.000,00
22.000,00
3.300,00
1
555530
1840/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
121.540,00
23.768,00
4.573,00
1
555530
1840/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
121.540,00
540,00
4.573,00
1
557290
1575/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
120.000,00
24.000,00
11.100,12
1
530093
1307/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
78.481,73
31.392,69
2.427,27
1
530093
1307/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
78.481,73
31.392,69
2.427,27
1
557292
1671/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
200.000,00
80.000,00
6.185,58
1
590919
2615/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
10.01.07
75.000,00
30.000,00
2.285,55
1
580235
2368/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
19.07.06
200.000,00
80.000,00
6.200,00
1
557286
0194/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
160.000,00
31.126,54
20.910,48
1
557295
2029/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
261.498,60
102.000,00
68.501,40
1
571489
1379/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
1
557232
1842/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
91.540,00
1
557232
1842/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
1
557225
0728/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
1
570976
1380/06
1
557234
1844/05
P.M. DE RIO
BOM
P.M. DE
ROLÂNDIA
P.M. DE SANTA
ISABEL DO IVAÍ
P.M. DE SANTA
ISABEL DO IVAÍ
P.M. DE SANTA
IZABEL DO
OESTE
P.M. DE SANTA
MÔNICA
P.M. DE SANTA
MÔNICA
P.M. DE SANTO
ANTÔNIO DO
SUDOESTE
P.M. DE SANTO
INÁCIO
P.M. DE SANTO
INÁCIO
P.M. DE SÃO
JORGE DO
PATROCÍNIO
P.M. DE SÃO
PEDRO
P.M. DE SÃO
PEDRO DO IVAÍ
P.M. DE SÃO
SEBASTIÃO DA
AMOREIRA
P.M. DE
SARANDI
PR
75771212000171
PR
76288760000108
PR
76974823000180
PR
76974823000180
PR
76205715000142
PR
95641916000137
PR
95641916000137
PR
75927582000155
PR
76970375000146
PR
76970375000146
PR
77870475000163
PR
76975259000110
PR
75771311000153
PR
76290659000191
PR
78200482000110
3.100,00 P.M. DE SENGES
PR
76911676000107
17.768,00
3.407,97 P.M. DE TAPIRA
PR
75801738000157
91.540,00
540,00
3.407,97 P.M. DE TAPIRA
PR
75801738000157
27.12.05
100.000,00
20.000,00
PR
75793786000140
Esgotamento de Esgotamento Sanitário
19.07.06
318.000,00
42.276,00
PR
76978881000181
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
301.540,00
59.768,00
PR
76978881000181
P.M. DE TERRA
BOA
P.M. DE TERRA
13.250,00
RICA
P.M. DE TERRA
12.500,04
RICA
4.755,32
269
P.M. DE TERRA
RICA
P.M. DE TERRA
2.700,00
RICA
P.M. DE
6.200,00 TUNEIRAS DO
OESTE
1
557234
1844/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
301.540,00
540,00
12.500,04
1
595958
2963/06
Cooperação Técnica
24.01.07
90.000,00
90.000,00
1
557230
1673/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
200.000,00
40.000,00
1
571402
1381/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
80.000,00
16.000,00
2.400,10 P.M. DE UBIRATÃ
1
490173
491/03
Esgoto Sanitário - Densp
23.12.03
276.522,75
55.304,50
8.552,25
1
571327
2297/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
113.000,00
22.600,00
5.000,00
1
512787
1049/04
Esgotamento Sanitário
28.10.04
3.167.697,35
73,20
1.250.496,00
1
512787
1049/04
Esgotamento Sanitário
28.10.04
3.167.697,35
581.828,80
1.250.496,00
1
568373
0173/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
142.200,00
56.880,00
4.500,49
1
558791
2930/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
256.000,00
51.200,00
21.280,94
1
518458
925/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
79.985,30
15.997,00
4.094,70
1
556223
0729/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
500.000,00
100.000,00
27.319,92
1
623118
1036/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
18.01.08
10.999.999,99
2.200.000,00
1.225.000,01
1
593489
2975/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
3.000.000,00
1.200.000,00
335.000,00
1
533240
869/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
01.07.04
79.835,48
15.967,00
3.326,48
1
557569
0733/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
3.927.000,00
113.605,70
564.455,02
1
557569
0733/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
3.927.000,00
432.161,54
564.455,02
1
557586
2169/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
2.536.281,60
136.507,24
1.185.624,36
1
557448
2244/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
7.000.000,00
1.400.000,00
855.874,16
1
592953
2972/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
3.000.000,00
600.000,00
300.000,00
P.M. DE
VENTÂNIA
P.M. DE
VITORINO
SECRETARIA DE
ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS
SECRETARIA DE
ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS
P.M. DE
CAMBUCI
P.M. DE
CARDOSO
MOREIRA
P.M. DE
COMENDADOR
LEVY GASPARIAN
P.M. DE
CONCEIÇÃO DE
MACABU
P.M. DE DUQUE
DE CAXIAS
P.M. DE
ITABORAÍ
P.M. DE
MIRACEMA
P.M. DE NOVA
IGUAÇU
P.M. DE NOVA
IGUAÇU
P.M. DE NOVA
IGUAÇU
P.M. DE
PARACAMBI
P.M. DE
PARACAMBI
PR
76978881000181
PR
76978881000181
PR
76247329000113
PR
76950096000110
PR
95685798000169
PR
76995463000100
PR
00436031000190
PR
00436031000190
RJ
29111085000167
RJ
39228739000190
RJ
39554597000151
RJ
29115466000114
RJ
29138328000150
RJ
28741080000155
RJ
29114121000146
RJ
29138278000101
RJ
29138278000101
RJ
29138278000101
RJ
29138294000102
RJ
29138294000102
270
1
489063
0843/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
127.944,96
25.590,00
2.557,86
1
557426
1206/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
300.000,00
60.000,00
1
557560
0735/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
300.000,00
60.000,00
9.278,94
1
532871
1610/04
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.04
119.987,72
47.995,09
3.647,23
1
557579
2173/05
Resíduos Sólidos
16.01.06
830.000,00
94.284,16
357.627,84
1
557579
2173/05
Resíduos Sólidos
16.01.06
830.000,00
237.715,84
357.627,84
1
557475
2997/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
16.01.06
3.000.000,00
1.200.000,00
600.000,00
1
489948
473/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
109.997,31
1.285,08
3.570,39
1
489080
846/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
111.964,47
22.392,89
27.173,68
1
489080
846/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
111.964,47
44.785,78
27.173,68
1
558137
1280/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
200.000,00
32.840,00
11.248,52
1
558137
1280/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
200.000,00
47.160,00
11.248,52
1
557566
0228/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
182.498,40
182.498,40
1
554641
0737/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
250.000,00
1
532867
1932/04
Esgotamento Sanitário
28.12.04
1
532867
1932/04
Esgotamento Sanitário
1
554391
2179/05
1
554391
1
P.M. DE
PORCIÚNCULA
RJ
28920999000106
RJ
39560008000148
RJ
29051216000168
RJ
29179454000153
RJ
42498733000148
RJ
42498733000148
RJ
28636579000100
RJ
01614414000173
RJ
01614414000173
RJ
01614414000173
RJ
28645786000113
RJ
28645786000113
20.277,60 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
50.000,00
26.777,24 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
135.270,00
65.831,40
15.030,00 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
28.12.04
135.270,00
15.330,60
15.030,00 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
1.882.861,38
300.000,00
209.206,82 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
2179/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
1.882.861,38
6.289,11
209.206,82 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
557583
2180/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
1.172.700,00
424.564,12
130.300,00 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
1
554392
2182/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
1.791.000,00
232.800,00
199.000,00 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
1
554393
2183/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
1.790.181,90
232.145,52
198.909,10 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
1
557500
2560/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
16.01.06
1.452.405,12
2.405,12
161.378,35 P.M. DE TANGUÁ
RJ
01612089000100
11.040,00 P.M. DE QUATIS
P.M. DE RIO
CLARO
P.M. DE RIO DAS
FLORES
P.M. DE RIO DE
JANEIRO
P.M. DE RIO DE
JANEIRO
P.M. DE SÃO
GONÇALO
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE UBA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE UBA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE UBA
P.M. DE SÃO
SEBASTIÃO DO
ALTO
P.M. DE SÃO
SEBASTIÃO DO
ALTO
271
P.M. DE
29.293,61 TRAJANO DE
MORAIS
P.M. DE
252.551,16
VASSOURAS
P.M. DE
252.551,16
VASSOURAS
FUNDACAO DE
APOIO A
0,00 EDUCACAO E AO
DESENVOLVIMEN
TO TECNO
FUNDACAO DE
APOIO A
0,00 EDUCACAO E AO
DESENVOLVIMEN
TO TECNO
1
533313
1873/04
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.04
119.859,15
47.943,66
1
569036
0254/06
Resíduos Sólidos
23.08.06
1.270.000,00
270.000,00
1
569036
0254/06
Resíduos Sólidos
23.08.06
1.270.000,00
479.473,00
1
622030
1237/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
79.450,00
64.450,00
1
622030
1237/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
79.450,00
15.000,00
1
557362
1772/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
138.631,59
27.726,32
7.296,40 P.M. DE AÇU
1
627484
0095/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
140.000,00
28.000,00
4.330,00
1
627483
0820/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
200.000,00
40.000,00
6.186,00
1
572621
1281/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
299.500,00
59.900,00
9.500,00
1
591869
2956/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
150.000,00
30.000,00
6.386,74
1
627916
0097/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
300.000,00
60.000,00
10.000,00
1
626693
0821/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
140.000,00
28.000,00
4.330,00
1
625473
0181/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
60.000,00
12.000,00
2.819,74
1
625473
0181/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
60.000,00
24.000,00
2.819,74
1
625461
1104/07
Resíduos Sólidos
21.01.08
400.000,00
80.000,00
13.360,01
1
625461
1104/07
Resíduos Sólidos
21.01.08
400.000,00
160.000,00
13.360,01
1
625458
1107/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
21.01.08
140.000,00
28.000,00
16.903,36
1
625458
1107/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
21.01.08
140.000,00
56.000,00
16.903,36
1
591120
1284/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
30.000,00
7.314,10
1
626687
0098/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
300.000,00
60.000,00
9.800,28
P.M. DE AFONSO
BEZERRA
P.M. DE AFONSO
BEZERRA
P.M. DE AFONSO
BEZERRA
P.M. DE ÁGUA
NOVA
P.M. DE
ALEXANDRIA
P.M. DE
ALEXANDRIA
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE ALMINO
AFONSO
P.M. DE
ANTÔNIO
RJ
29115441000110
RJ
32412819000152
RJ
32412819000152
RN
02852277000178
RN
02852277000178
RN
08294662000123
RN
08294688000171
RN
08294688000171
RN
08294688000171
RN
08357626000161
RN
08148462000162
RN
08148462000162
RN
08348997000187
RN
08348997000187
RN
08348997000187
RN
08348997000187
RN
08348997000187
RN
08348997000187
RN
08348997000187
RN
08348989000130
272
MARTINS
P.M. DE
4.517,82 ANTÔNIO
MARTINS
P.M. DE
9.668,95 ANTÔNIO
MARTINS
P.M. DE
9.217,41 ANTÔNIO
MARTINS
P.M. DE
7.414,81 ANTÔNIO
MARTINS
P.M. DE
26.602,07 ANTÔNIO
MARTINS
P.M. DE
26.602,07 ANTÔNIO
MARTINS
P.M. DE BOA
2.112,48
SAÚDE
1
627893
0099/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
138.677,91
27.735,58
1
557359
0740/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
300.000,00
60.000,00
1
626689
0823/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
250.000,00
50.000,00
1
590890
2564/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
10.01.07
200.000,00
40.000,00
1
557365
2750/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
446.550,00
29.310,00
1
557365
2750/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
446.550,00
60.000,00
1
572614
0128/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
63.000,00
12.600,00
1
590377
1286/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
140.000,00
28.000,00
7.754,71 P.M. DE BODÓ
1
591478
2298/06
19.07.06
34.683,00
13.873,20
1.041,17
1
591478
2298/06
19.07.06
34.683,00
6.936,60
1.041,17
1
590940
2299/06
19.07.06
33.916,00
13.566,40
1.018,34
1
590940
2299/06
19.07.06
33.916,00
6.783,20
1.018,34
1
627993
0826/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
800.000,00
160.000,00
79.209,23
1
558851
1457/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
140.000,00
28.000,00
7.452,72
1
627919
0829/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
312.000,00
62.400,00
13.127,32
1
591479
2303/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
19.07.06
35.000,00
7.000,00
2.148,02
1
489956
475/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
299.141,71
40.889,21
21.378,71
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Instalações
Rurais
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
Hidro-Sanitárias em Escolas
P.M. DE
BREJINHO
P.M. DE
BREJINHO
P.M. DE
BREJINHO
P.M. DE
BREJINHO
P.M. DE CAIÇARA
DO RIO DO
VENTO
P.M. DE CAIÇARA
DO RIO DO
VENTO
P.M. DE
CARNAÚBA DOS
DANTAS
P.M. DE
CARNAÚBA DOS
DANTAS
P.M. DE
CARNAÚBA DOS
DANTAS
RN
08348989000130
RN
08348989000130
RN
08348989000130
RN
08348989000130
RN
08348989000130
RN
08348989000130
RN
08142655000106
RN
01612374000120
RN
08161614000167
RN
08161614000167
RN
08161614000167
RN
08161614000167
RN
08351819000105
RN
08351819000105
RN
08088254000115
RN
08088254000115
RN
08088254000115
273
P.M. DE
21.378,71 CARNAÚBA DOS
DANTAS
P.M. DE CEARÁ85.407,33
MIRIM
P.M. DE CERRO1.708,65
CORÁ
P.M. DE
GOVERNADOR
3.874,14
DIX SEPT
ROSADO
P.M. DE
19.150,00
GROSSOS
P.M. DE
87.465,00
JANDAÍRA
1
489956
475/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
299.141,71
1.365,92
1
557728
2284/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
1.424.000,00
287.200,00
1
591475
1527/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
50.000,00
10.000,00
1
595979
0035/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
81.000,00
16.200,00
5
633735
P-0475/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
600.000,00
120.000,00
1
626690
0833/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
21.01.08
300.000,00
60.000,00
1
557709
0431/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
50.000,00
10.000,00
1
557707
1462/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
27.12.05
140.000,00
28.000,00
10.194,00
1
557706
1463/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
40.000,00
8.842,94
1
589802
1294/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
120.000,00
9.806,47
1
589802
1294/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.806,47
1
557705
2354/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
140.000,00
28.000,00
6.426,07
5
631597
P-0155/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
750.000,00
149.999,99
23.221,31
5
631597
P-0155/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
750.000,00
299.999,99
23.221,31
1
572669
1297/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
325.000,00
65.000,00
9.738,62
1
555916
1289/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
225.000,00
45.000,00
8.207,96
1
557704
1747/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
27.12.05
654.353,00
130.870,60
26.443,91
1
590956
1907/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
350.000,00
70.000,00
10.595,39
1
572665
0132/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
81.000,00
32.400,00
63.410,50
19.07.06
30.000,00
12.000,00
13.445,72
19.07.06
30.000,00
12.000,00
8.585,58
25.08.06
30.000,00
12.000,00
17.739,50
1
591480
2304/06
1
591748
2305/06
1
591872
2306/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
Instalações Hidro-sanitárias em Escolas
Rurais
2.573,70 P.M. DE JANDUÍS
P.M. DE JARDIM
DE PIRANHAS
P.M. DE JOSÉ DA
PENHA
P.M. DE
JUCURUTU
P.M. DE
JUCURUTU
P.M. DE
JUCURUTU
P.M. DE
JUCURUTU
P.M. DE
JUCURUTU
P.M. DE LAGOA
D'ANTA
P.M. DE LAGOA
NOVA
P.M. DE LUIS
GOMES
P.M. DE LUIS
GOMES
P.M. DE
MACAÍBA
P.M. DE
MACAÍBA
P.M. DE
MACAÍBA
P.M. DE
MACAÍBA
RN
08088254000115
RN
08004061000139
RN
08173502000126
RN
08349094000110
RN
08077273000146
RN
08309239000150
RN
08349003000147
RN
08096604000195
RN
08357642000154
RN
08095283000104
RN
08095283000104
RN
08095283000104
RN
08095283000104
RN
08095283000104
RN
08142887000164
RN
08182313000110
RN
08357600000113
RN
08357600000113
RN
08234148000100
RN
08234148000100
RN
08234148000100
RN
08234148000100
274
1
634048
0104/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
149.500,00
29.900,00
5.215,06
1
557717
2356/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
137.253,02
27.450,60
4.244,94
1
557717
2356/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
137.253,02
54.901,20
4.244,94
1
627938
0118/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
140.000,00
28.000,00
4.329,93
1
590953
2617/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
10.01.07
140.000,00
28.000,00
7.506,76
1
490013
554/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
159.980,37
16.007,63
4.676,25
1
490013
554/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
159.980,37
31.986,37
4.676,25
1
627881
0119/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
200.000,00
40.000,00
6.577,70
1
627881
0119/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
200.000,00
80.000,00
6.577,70
1
633969
0355/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
100.000,00
20.000,00
6.774,44
1
627956
0838/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
299.417,91
59.883,58
9.582,09
1
590957
1300/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
170.000,00
34.000,00
9.707,79
1
627882
0120/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
140.000,00
28.000,00
9.089,00
1
572663
1301/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
200.000,00
40.000,00
14.755,76
1
590944
1302/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
140.000,00
56.000,00
1
490352
0462/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
120.000,00
120.000,00
1
557723
1466/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
20.000,00
1
557724
2600/05
27.12.05
68.000,00
13.600,00
1
557716
2601/05
27.12.05
88.500,00
17.700,00
1
627936
0809/07
21.01.08
1.140.000,00
228.000,00
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
Sistema de Esgotamento Sanitário
P.M. DE MESSIAS
TARGINO
P.M. DE MONTE
DAS
GAMELEIRAS
P.M. DE MONTE
DAS
GAMELEIRAS
P.M. DE OLHO
D'ÁGUA DO
BORGES
P.M. DE OLHO
D'ÁGUA DO
BORGES
P.M. DE OLHO
D'ÁGUA DO
BORGES
P.M. DE OLHO
D'ÁGUA DO
BORGES
P.M. DE
PARAZINHO
P.M. DE
PARAZINHO
P.M. DE
PARAZINHO
P.M. DE
PARAZINHO
P.M. DE
PARAZINHO
P.M. DE
PARELHAS
P.M. DE
PARELHAS
7.684,91 P.M. DE PATU
P.M. DE
PORTALEGRE
P.M. DE
7.931,72
PORTALEGRE
0,00
2.040,00 P.M. DE PUREZA
P.M. DE RUY
BARBOSA
P.M. DE SANTA
71.676,07
CRUZ
5.512,12
RN
08349060000126
RN
08196941000154
RN
08196941000154
RN
08349029000195
RN
08349029000195
RN
08349029000195
RN
08349029000195
RN
08113631000129
RN
08113631000129
RN
08113631000129
RN
08113631000129
RN
08113631000129
RN
08087561000181
RN
08087561000181
RN
08349078000128
RN
08358053000190
RN
08358053000190
RN
08290223000142
RN
08078958000107
RN
08358889000195
275
1
558849
1291/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
6.103,18
1
625460
0347/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
80.000,00
16.000,00
4.281,90
5
632926
P-0158/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
650.000,00
130.000,00
20.433,41
1
626692
0810/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
140.000,00
28.000,00
4.200,00
1
557688
2923/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
140.000,00
28.000,00
5.656,55
1
572664
0133/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
81.000,00
16.200,00
8.114,90
1
591482
1536/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
30.000,00
6.000,00
6.639,47
1
591462
1537/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
30.000,00
6.000,00
4.019,47
1
591483
1539/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
35.000,00
7.000,00
7.011,56
1
591470
1540/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
35.000,00
7.000,00
2.803,79
1
591467
1541/06
Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas
Rurais
30.06.06
35.000,00
7.000,00
10.687,12
1
590960
1308/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
300.000,00
60.000,00
9.209,34
1
557685
2361/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
5.953,20
1
490269
572/03
Controle de Chagas - Melhorias
29.12.03
210.000,00
63.000,00
12.652,20
5
632922
P-0159/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
350.000,00
70.000,00
11.395,38
1
557681
2362/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
140.000,00
28.000,00
7.915,54
1
557691
2691/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
120.000,00
24.000,00
5.030,46
P.M. DE SANTA
MARIA
P.M. DE
SANTANA DO
MATOS
P.M. DE
SANTANA DO
MATOS
P.M. DE SÃO
BENTO DO
TRAIRI
P.M. DE SÃO
FERNANDO
P.M. DE SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
GONÇALO DO
AMARANTE
P.M. DE SÃO
JOÃO DO
SABUGI
P.M. DE SÃO
JOSÉ DE MIPIBÚ
P.M. DE SÃO
TOMÉ
P.M. DE SÃO
VICENTE
P.M. DE
SENADOR
GEORGINO
AVELINO
P.M. DE
SENADOR
GEORGINO
AVELINO
RN
01612438000193
RN
08110439000189
RN
08110439000189
RN
08160467000100
RN
08096612000131
RN
08079402000135
RN
08079402000135
RN
08079402000135
RN
08079402000135
RN
08079402000135
RN
08079402000135
RN
08095960000194
RN
08365850000103
RN
08080210000149
RN
08308470000129
RN
08168478000137
RN
08168478000137
276
1
572629
1309/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
30.000,00
5.635,52
1
575579
1310/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
2.100.000,00
311.800,00
65.093,41
1
575579
1310/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
2.100.000,00
541.000,00
65.093,41
1
557680
1293/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
138.963,10
26.963,10
6.971,29
1
634058
0349/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
21.01.08
80.000,00
16.000,00
2.765,54
1
627877
0125/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
140.000,00
28.000,00
6.890,53
1
634010
0126/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
21.01.08
140.000,00
28.000,00
7.517,57
1
634923
0127/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
200.000,00
40.000,00
6.294,10
1
572631
0134/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
54.000,00
10.800,00
5.574,06
1
557702
0433/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
40.000,00
16.000,00
4.120,10
1
557700
1927/05
Sistema de Abastecimento de Água
27.12.05
100.000,00
20.000,00
4.336,00
1
557693
2927/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
200.000,00
80.000,00
8.078,01
1
557693
2927/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
200.000,00
80.000,00
8.078,01
1
557693
2927/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
200.000,00
40.000,00
8.078,01
1
489321
1114/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
106.800,00
106.800,00
0,00
1
518215
410/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.04
119.983,12
23.997,00
5.632,06
1
534407
697/04
Resíduos Sólidos
01.07.04
139.982,89
122.558,00
6.642,11
1
555911
0434/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
30.000,00
18.000,00
1.319,02
1
533492
994/04
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.04
404.935,39
154.194,00
273.916,89
1
524331
593/05
Saúde Indígena
22.07.05
5.318.878,96
465.060,08
0,00
1
524331
593/05
Saúde Indígena
22.07.05
5.318.878,96
301.853,92
0,00
P.M. DE SERRA
CAIADA
P.M. DE SERRA
CAIADA
P.M. DE SERRA
CAIADA
P.M. DE SERRA
DE SÃO BENTO
P.M. DE SERRA
NEGRA DO
NORTE
P.M. DE SÍTIO
NOVO
P.M. DE SÍTIO
NOVO
P.M. DE SÍTIO
NOVO
P.M. DE
TABULEIRO
GRANDE
P.M. DE
TANGARÁ
P.M. DE
TANGARÁ
P.M. DE
TANGARÁ
P.M. DE
TANGARÁ
P.M. DE
TANGARÁ
P.M. DE
UMARIZAL
P.M. DE VENHA
VER
P.M. DE VENHA
VER
P.M. DE VERA
CRUZ
SECRETARIA DE
RECURSOS
HÍDRICOS
ASDEFIJI ASSOC. DOS
DEFIC. FÍSICOS
DE JI PARANÁ
ASDEFIJI ASSOC. DOS
RN
08078412000156
RN
08078412000156
RN
08078412000156
RN
08146680000168
RN
08096372000175
RN
08160756000100
RN
08160756000100
RN
08160756000100
RN
08157810000168
RN
08159089000145
RN
08159089000145
RN
08159089000145
RN
08159089000145
RN
08159089000145
RN
08348963000192
RN
01612380000188
RN
01612380000188
RN
08362915000159
RN
01066896000174
RO
22859177000180
RO
22859177000180
277
1
524332
594/05
Saúde Indígena
22.07.05
7.129.327,38
50.400,00
0,00
1
524332
594/05
Saúde Indígena
22.07.05
7.129.327,38
452.231,20
0,00
1
569350
1910/06
Resíduos Sólidos
07.08.06
1.000.000,00
200.000,00
49.923,17
1
569350
1910/06
Resíduos Sólidos
07.08.06
1.000.000,00
400.000,00
49.923,17
1
557876
2246/05
Drenagem para Controle da Malária
28.12.05
300.000,00
60.000,00
29.363,33
1
557853
0744/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
959.389,64
32.488,28
52.631,58
1
557853
0744/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
959.389,64
159.389,64
52.631,58
1
620178
1576/07
Sistema de Abastecimento de Água
21.01.08
920.000,00
184.000,00
92.000,47
1
557890
0745/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
2.100.000,00
420.000,00
138.081,79
1
557890
0745/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
2.100.000,00
380.000,00
138.081,79
1
557890
0745/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
2.100.000,00
200.000,00
138.081,79
1
557890
0745/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
2.100.000,00
50.000,00
138.081,79
1
557885
1962/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
5.820,09
1
562404
1294/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
100.000,00
40.000,00
12.608,56
1
557888
1965/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
4.201,87
1
557851
1966/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
80.000,00
32.000,00
3.629,34
1
557851
1966/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
80.000,00
32.000,00
3.629,34
1
592076
0941/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
60.000,00
4.639,18
DEFIC. FÍSICOS
DE JI PARANÁ
ASDEFIJI ASSOC. DOS
DEFIC. FÍSICOS
DE JI PARANÁ
ASDEFIJI ASSOC. DOS
DEFIC. FÍSICOS
DE JI PARANÁ
P.M. DE
ARIQUEMES
P.M. DE
ARIQUEMES
P.M. DE
ARIQUEMES
P.M. DE ESPIGÃO
D'OESTE
P.M. DE ESPIGÃO
D'OESTE
P.M. DE ESPIGÃO
D'OESTE
P.M. DE
GUAJARÁ-MIRIM
P.M. DE
GUAJARÁ-MIRIM
P.M. DE
GUAJARÁ-MIRIM
P.M. DE
GUAJARÁ-MIRIM
P.M. DE NOVA
BRASILÂNDIA
D'OESTE
P.M. DE ROLIM
DE MOURA
P.M. DE SÃO
FELIPE DO
OESTE
P.M. DE SÃO
FRANCISCO DO
GUAPORÉ
P.M. DE SÃO
FRANCISCO DO
GUAPORÉ
P.M. DE
SERINGUEIRAS
RO
22859177000180
RO
22859177000180
RO
04104816000116
RO
04104816000116
RO
04104816000116
RO
04695284000139
RO
04695284000139
RO
04695284000139
RO
05893631000109
RO
05893631000109
RO
05893631000109
RO
05893631000109
RO
15884109000106
RO
04394805000118
RO
84745389000194
RO
01254422000156
RO
01254422000156
RO
63761993000134
278
1
557850
1967/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
40.000,00
1
557850
1967/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
40.000,00
1
557874
1969/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
200.000,00
40.000,00
1
500706
011/04
Saúde Indígena
03.06.04
47.919.846,32
696.528,62
1
500706
011/04
Saúde Indígena
03.06.04
47.919.846,32
2.969.081,22
1
508145
1339/04
Saúde Indígena
02.08.04
10.184.904,02
65.880,00
1
508145
1339/04
Saúde Indígena
02.08.04
10.184.904,02
400.000,00
1
579955
0003/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
8.399.988,80
1.125.000,00
1
579955
0003/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
8.399.988,80
554.997,76
1
619550
0478/07
Drenagem para Controle da Malária
08.01.08
1.800.000,00
360.000,00
1
619550
0478/07
Drenagem para Controle da Malária
08.01.08
1.800.000,00
720.000,00
1
575541
0942/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
380.000,00
76.000,00
1
575585
0004/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
180.000,00
36.000,00
P.M. DE
THEOBROMA
P.M. DE
16.896,74
THEOBROMA
16.896,74
17.362,26 P.M. DE VILHENA
CONSELHO
0,00 INDÍGENA DE
RORAIMA
CONSELHO
0,00 INDÍGENA DE
RORAIMA
DIOCESE DE
0,00
RORAIMA
DIOCESE DE
0,00
RORAIMA
P.M. DE ALTO
259.793,47
ALEGRE
P.M. DE ALTO
259.793,47
ALEGRE
P.M. DE BOA
94.736,84
VISTA
P.M. DE BOA
94.736,84
VISTA
P.M. DE BOA
19.000,00
VISTA
5.400,00 P.M. DE CANTA
1
572400
1434/06
Gestão Sanitária e Ambiental
10.11.06
258.520,00
30.704,00
0,00
1
627838
1244/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
99.200,00
95.000,00
0,00
1
558966
2693/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
18.01.06
42.000,00
8.400,00
4.475,63
1
532760
1878/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
63.984,97
25.593,99
15.302,48
1
556862
1780/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
60.000,00
12.000,00
113.123,85
1
558772
2419/05
Resíduos Sólidos
29.12.05
824.476,00
235.066,03
272.805,29
1
558772
2419/05
Resíduos Sólidos
29.12.05
824.476,00
38.886,39
272.805,29
FUNDACAO DE
APOIO A
TECNOLOGIA E
CIENCIA
FUNDACAO LUIZ
ENGLERT
P.M. DE MATO
LEITÃO
P.M. DE
ALEGRETE
P.M. DE
ALMIRANTE
TAMANDARÉ DO
SUL
P.M. DE
ALVORADA
P.M. DE
ALVORADA
RO
84727601000190
RO
84727601000190
RO
04092706000181
RR
34807578000176
RR
34807578000176
RR
05936794001519
RR
05936794001519
RR
04056206000194
RR
04056206000194
RR
05943030000155
RR
05943030000155
RR
05943030000155
RR
01612682000156
RS
89252431000159
RS
92971845000142
RS
94577590000163
RS
87896874000157
RS
04215782000137
RS
88000906000157
RS
88000906000157
279
1
558773
2420/05
Resíduos Sólidos
29.12.05
972.760,00
277.747,13
268.983,64
1
557046
0234/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
50.000,00
10.000,00
4.297,67
1
569553
1235/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
75.000,00
30.000,00
2.250,01
1
569162
1983/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
20.000,00
4.308,64
1
556917
1308/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
120.000,00
47.999,99
47.386,16
1
556917
1308/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
120.000,00
0,01
47.386,16
1
533631
701/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
79.989,97
31.995,99
37.694,26
1
567393
1236/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
8.000,00
1
556918
1309/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
205.450,00
41.090,00
8.051,51
1
558751
1300/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
5
633817
P-0479/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
200.000,00
40.000,00
1
557060
1390/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
70.000,00
14.000,00
1
569569
1984/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
20.000,00
1
556894
1615/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
30.000,00
6.000,00
1
569585
1985/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
200.000,00
80.000,00
1
569566
1986/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
10.000,00
1
556909
1318/05
Melhoria Habitacionais - Chagas
29.12.05
200.000,00
40.000,00
1
556906
1320/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
241.632,00
96.652,80
5
633737
P-0481/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
350.000,00
70.000,00
1
569148
1245/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
108.000,00
43.200,00
P.M. DE
ALVORADA
P.M. DE BARRA
DO QUARAÍ
P.M. DE BARRA
DO QUARAÍ
P.M. DE BARRA
DO RIBEIRO
P.M. DE BARRA
FUNDA
P.M. DE BARRA
FUNDA
P.M. DE
BOQUEIRÃO DO
LEÃO
P.M. DE
BROCHIER
P.M. DE
CACIQUE DOBLE
RS
88000906000157
RS
01610910000159
RS
01610910000159
RS
88811930000176
RS
94704004000102
RS
94704004000102
RS
92454818000100
RS
91693309000160
RS
87613600000103
6.912,51 P.M. DE CAIBATÉ
RS
87613006000112
21.100,56 P.M. DE CAIÇARA
RS
87612925000171
RS
92868868000126
RS
87568911000106
RS
93539138000144
RS
92000223000177
RS
87613147000135
RS
89363642000169
RS
01613464000136
RS
87612768000102
RS
87613030000151
P.M. DE
4.778,44 CAMPESTRE DA
SERRA
P.M. DE
10.123,53
CANDELÁRIA
P.M. DE
3.491,91
CENTENÁRIO
P.M. DE CERRO
15.584,45
BRANCO
P.M. DE
3.944,56
CRISSIUMAL
P.M. DE
9.093,42 ENCRUZILHADA
DO SUL
P.M. DE
128.321,36 ESPERANÇA DO
SUL
P.M. DE
12.618,00 FONTOURA
XAVIER
P.M. DE
4.022,58 GUARANI DAS
MISSÕES
280
P.M. DE
HORIZONTINA
P.M. DE
7.316,86
IBARAMA
1
569159
1989/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
20.000,00
2.001,51
1
557045
2749/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
16.01.06
200.000,00
40.000,00
1
532771
1616/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.04
39.964,67
15.985,87
1
532421
1994/04
Sistema de Abastecimento de Água
31.12.04
151.359,80
30.272,08
1
557198
2694/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
80.000,00
16.000,00
1
569578
1247/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
1
558759
2000/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
70.000,00
14.000,00
1
569155
0227/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
67.500,00
13.500,00
1
592182
1248/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
150.000,00
60.000,00
5.935,56 P.M. DE NONOAI
1
569164
1993/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
150.000,00
60.000,00
9.098,12
1
557666
2326/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
1.500.000,00
600.000,00
409.557,21
5
633811
P-0754/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
145.000,00
29.000,00
13.269,10
1
556867
1788/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
443.000,00
88.600,00
23.738,93
1
558972
2572/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
30.381,00
12.152,40
33.097,49
1
558969
2811/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
227.000,00
45.400,00
7.525,92
1
569557
1382/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
47.280,00
18.912,00
1.418,40
1
557051
1328/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
14.993,44
1
569573
1764/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
27.000,00
10.800,00
848,26
1
556921
2544/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
29.12.05
300.000,00
120.000,00
21.506,13
1
556931
2748/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
300.000,00
120.000,00
138.122,29
1
556931
2748/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
300.000,00
60.000,00
138.122,29
3.803,45 P.M. DE JAGUARI
46.496,15 P.M. DE JÓIA
P.M. DE
139.181,25 MAXIMILIANO
DE ALMEIDA
P.M. DE
3.000,00
MIRAGUAÍ
P.M. DE
3.148,56
MIRAGUAÍ
P.M. DE MORRO
10.500,40
REUTER
P.M. DE NOVA
PALMA
P.M. DE NOVO
HAMBURGO
P.M. DE NOVO
MACHADO
P.M. DE
PALMITINHO
P.M. DE PARECI
NOVO
P.M. DE PARECI
NOVO
P.M. DE PASSO
DO SOBRADO
P.M. DE
PAVERAMA
P.M. DE
PEJUÇARA
P.M. DE
PINHEIRINHO
DO VALE
P.M. DE
PINHEIRINHO
DO VALE
P.M. DE
PINHEIRINHO
DO VALE
RS
87612834000136
RS
92000231000113
RS
87572046000163
RS
89650121000192
RS
87613279000167
RS
87613121000197
RS
87613121000197
RS
94707627000120
RS
91567974000107
RS
88488358000156
RS
88254875000160
RS
94187341000161
RS
87612909000189
RS
93235950000186
RS
93235950000186
RS
94577616000173
RS
91693317000106
RS
87566188000118
RS
92411099000132
RS
92411099000132
RS
92411099000132
281
1
557023
0761/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
65.000,00
13.000,00
22.566,55 P.M. DE PORTÃO
RS
87344016000108
1
569581
1766/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
40.500,00
8.100,00
1.215,00
RS
91105452000193
1
557055
1334/05
Sistema de Abastecimento de Água
30.12.05
100.000,00
40.000,00
19.217,50
RS
92401553000174
1
567797
1254/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
60.000,00
12.000,00
2.792,07
RS
87613204000186
1
557048
1335/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
140.000,00
28.000,00
5.823,61
RS
87613204000186
1
490246
529/03
Esgoto Sanitário - Densp
29.12.03
299.952,04
269.952,04
14.496,06
RS
87712212000180
1
569562
1996/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
10.000,00
10.443,00
RS
88138292000174
1
569163
1258/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
80.000,00
32.000,00
5.759,68
RS
88496468000160
1
490216
612/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
59.989,28
11.999,00
6.363,20
RS
88496468000160
1
569550
1912/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
146.858,00
58.743,20
30.344,33
RS
88824099000197
1
569152
1913/06
Resíduos Sólidos
07.08.06
530.000,00
243.033,33
105.999,99
RS
88824099000197
1
557059
1341/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
150.000,00
30.000,00
13.838,70
RS
90483082000165
1
533611
441/04
Resíduos Sólidos
01.07.04
79.975,48
1.884,91
71.579,35
RS
92406511000126
1
558755
1793/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.05
244.750,00
48.950,00
10.864,46
RS
89971758000180
1
569560
1997/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
20.000,00
1.545,90
RS
87612966000168
1
569556
1262/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
60.000,00
12.000,00
1.800,00
RS
93592715000161
1
569564
1999/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
20.000,00
1.589,72
RS
87592861000194
1
569575
2000/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
50.000,00
10.000,00
1.552,16 P.M. DE TAPES
RS
88811948000178
1
569150
2001/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
240.000,00
96.000,00
P.M. DE
10.473,60 TAQUARUÇU DO
SUL
RS
92403567000127
P.M. DE PORTO
VERA CRUZ
P.M. DE
RIOZINHO
P.M. DE RODEIO
BONITO
P.M. DE RODEIO
BONITO
P.M. DE
RONDINHA
P.M. DE
ROSÁRIO DO
SUL
P.M. DE SANTA
BÁRBARA DO
SUL
P.M. DE SANTA
BÁRBARA DO
SUL
P.M. DE SANTA
VITÓRIA DO
PALMAR
P.M. DE SANTA
VITÓRIA DO
PALMAR
P.M. DE SÃO
JOÃO DO
URTIGA
P.M. DE SÃO
JOSÉ DO HERVAL
P.M. DE SÃO
MIGUEL DAS
MISSÕES
P.M. DE SÃO
NICOLAU
P.M. DE SÃO
PEDRO DO
BUTIA
P.M. DE
SOBRADINHO
282
1
528310
432/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
219.984,40
1,12
140.291,40
1
532499
1196/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
55.986,86
11.198,00
91.463,38
1
557035
0762/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
100.000,00
40.000,00
5.626,12
1
567799
1263/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
100.000,00
20.000,00
4.883,18
1
598030
0671/07
Saúde Indígena
19.12.07
329.194,10
100.000,00
0,00
1
598030
0671/07
Saúde Indígena
19.12.07
329.194,10
129.194,10
0,00
1
499655
006/04
Saúde Indígena
27.04.04
69.567.791,86
7.643.116,75
0,00
1
499655
006/04
Saúde Indígena
27.04.04
69.567.791,86
4.717.509,00
0,00
1
499655
006/04
Saúde Indígena
27.04.04
69.567.791,86
4.052.048,22
0,00
1
586785
2605/06
Saúde Indígena
18.01.07
5.331.553,53
136.274,04
0,00
1
586785
2605/06
Saúde Indígena
18.01.07
5.331.553,53
1.233.479,70
0,00
1
586785
2605/06
Saúde Indígena
18.01.07
5.331.553,53
1.168.585,60
0,00
1
510317
1353/04
Saúde Indígena
16.09.04
2.041.625,50
145.473,00
0,00
1
510317
1353/04
Saúde Indígena
16.09.04
2.041.625,50
89.760,00
0,00
1
510317
1353/04
Saúde Indígena
16.09.04
2.041.625,50
188.870,00
0,00
1
619041
1236/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
78.200,00
73.200,00
0,00
1
619037
1238/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
173.210,00
94.500,00
0,00
P.M. DE TRÊS DE
MAIO
P.M. DE
TUPARENDI
P.M. DE VILA
FLORES
P.M. DE VISTA
ALEGRE
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
INDIGENA
ENTRE RIOS
ASSOCIACAO
COMUNITARIA
INDIGENA
ENTRE RIOS
ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DOS
RONDONISTAS
ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DOS
RONDONISTAS
ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DOS
RONDONISTAS
ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DOS
RONDONISTAS
ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DOS
RONDONISTAS
ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DOS
RONDONISTAS
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
KANHRU
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
KANHRU
ASSOCIAÇÃO
INDÍGENA
KANHRU
FUNDAÇÃO DE
PESQUISA
UNIVERSITÁRIA
FUNDAÇÃO DE
PESQUISA
RS
87612800000141
RS
87613634000106
RS
91566869000153
RS
92403583000110
SC
01733368000121
SC
01733368000121
SC
03346018000138
SC
03346018000138
SC
03346018000138
SC
03346018000138
SC
03346018000138
SC
03346018000138
SC
05781601000100
SC
05781601000100
SC
05781601000100
SC
83476911000117
SC
83476911000117
283
UNIVERSITÁRIA
1
619040
1245/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
85.000,00
64.000,00
1
622029
1239/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
65.350,00
11.850,00
1
622029
1239/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
65.350,00
53.500,00
1
568308
0955/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
112.390,00
44.956,00
1
557308
0986/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
50.000,00
20.000,00
1
568329
0951/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
71.509,37
14.301,87
1
556585
1803/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
150.000,00
30.000,00
1
523759
1004/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
397.358,58
0,27
1
523759
1004/04
Sistema de Abastecimento de Água
02.07.04
397.358,58
7.853,48
1
557301
1804/05
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.05
200.000,00
40.000,00
1
569037
1861/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
07.08.06
72.000,00
28.800,00
1
557315
1222/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
90.000,00
18.000,00
1
556589
1223/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
50.000,00
1
489183
1328/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
399.966,99
159.986,80
1
557737
2334/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
985.500,00
542.335,65
1
557737
2334/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
985.500,00
443.164,35
1
490263
536/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
416.609,22
100.000,00
1
490263
536/03
Esgotamento Sanitário
29.12.03
416.609,22
44.609,22
FUNDAÇÃO DE
0,00 PESQUISA
UNIVERSITÁRIA
FUNDACAO
UNIVERSIDADE
0,00 DO OESTE DE
SANTA
CATARINA
FUNDACAO
UNIVERSIDADE
0,00 DO OESTE DE
SANTA
CATARINA
P.M. DE BOM
3.485,45
JESUS
P.M. DE ALTO
15.811,98
BELA VISTA
P.M. DE
2.211,63
ANCHIETA
P.M. DE
5.148,28
BANDEIRANTE
P.M. DE
43.622,46
BRUSQUE
P.M. DE
43.622,46
BRUSQUE
P.M. DE
38.256,08 CORONEL
MARTINS
P.M. DE
8.480,12
DESCANSO
P.M. DE FAXINAL
69.785,59
DOS GUEDES
P.M. DE FLOR
10.548,56
DO SERTÃO
P.M. DE
218.889,56
FLORIANÓPOLIS
P.M. DE
376.695,70
FLORIANÓPOLIS
P.M. DE
376.695,70
FLORIANÓPOLIS
SC
83476911000117
SC
84592369000201
SC
84592369000201
SC
01551148000187
SC
01614374000160
SC
83024687000122
SC
01612528000184
SC
83102343000194
SC
83102343000194
SC
95993093000109
SC
83026138000197
SC
83009910000162
SC
01566621000108
SC
82892282000143
SC
82892282000143
SC
82892282000143
86.152,30 P.M. DE INDAIAL
SC
83102798000100
86.152,30 P.M. DE INDAIAL
SC
83102798000100
284
1
557321
2934/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
47.247,00
9.359,20
19.708,00
1
568318
0958/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
175.754,61
35.150,93
5.435,71
1
557320
2933/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
47.856,08
9.449,40
4.738,45
1
595959
2881/06
Cooperação Técnica
24.01.07
50.000,00
50.000,00
1.500,00
1
595960
2883/06
Cooperação Técnica
24.01.07
50.000,00
50.000,00
1.500,00
1
535211
1887/04
Esgotamento Sanitário
30.12.04
47.915,80
19.166,32
3.194,39
1
558723
0984/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.12.05
50.000,00
20.000,00
10.845,63
1
568307
0740/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
90.000,00
18.000,00
17.692,20
1
591392
2942/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
400.000,00
140.000,00
12.000,00
1
591392
2942/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
400.000,00
20.000,00
12.000,00
1
591392
2942/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
400.000,00
80.000,00
12.000,00
5
632837
P-0329/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
2.209.272,00
300.000,00
68.328,00
1
568313
2011/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
300.000,00
60.000,00
72.669,84
1
557334
1814/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
145.000,00
29.000,00
5.860,50
1
557311
1239/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
249.500,00
49.500,00
7.937,55
1
557311
1239/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
249.500,00
120,00
7.937,55
1
558627
1815/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
100.000,00
10.554,96
1
557296
0989/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
50.000,00
10.000,00
5.894,69
1
591395
3014/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
08.01.07
130.000,00
26.000,00
24.882,80
1
558733
2936/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
47.247,00
9.449,40
3.901,45
1
516974
447/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
374.975,11
72.709,00
26.196,51
1
568316
0970/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
500.000,00
100.000,00
96.966,30
P.M. DE IPORA
DO OESTE
P.M. DE
IPUMIRIM
P.M. DE
ITAPIRANGA
P.M. DE
JOAÇABA
P.M. DE
LUZERNA
P.M. DE
MACIEIRA
P.M. DE MATOS
COSTA
P.M. DE
NAVEGANTES
P.M. DE
ORLEANS
P.M. DE
ORLEANS
P.M. DE
ORLEANS
P.M. DE
ORLEANS
P.M. DE
PLANALTO
ALEGRE
P.M. DE RIO
FORTUNA
P.M. DE SANTA
HELENA
P.M. DE SANTA
HELENA
P.M. DE SANTA
ROSA DO SUL
P.M. DE SÃO
CARLOS
P.M. DE SÃO
CRISTOVÃO DO
SUL
P.M. DE SÃO
JOÃO DO OESTE
P.M. DE SÃO
LUDGERO
P.M. DE
SOMBRIO
SC
78485554000113
SC
82814575000102
SC
82821208000136
SC
82939380000199
SC
01613428000172
SC
95992020000100
SC
83102566000151
SC
83102855000150
SC
82926544000143
SC
82926544000143
SC
82926544000143
SC
82926544000143
SC
95990255000155
SC
82926585000130
SC
80912140000175
SC
80912140000175
SC
80989965000198
SC
82945718000115
SC
95991261000127
SC
80911936000103
SC
82926536000105
SC
82963216000117
285
18.553,23
P.M. DE
SOMBRIO
1
568333
2003/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
07.08.06
150.000,00
30.000,00
SC
82963216000117
1
557327
1247/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
50.000,00
SC
01614019000190
1
490461
542/03
Esgotamento Sanitário
23.12.03
479.970,96
164.985,00
41.850,04
SC
82930181000110
1
526986
1516/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
39.964,00
7.992,80
1.236,00
SE
13000609000102
1
490293
272/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
198.637,77
77.337,84
17.155,57
SE
13110903000177
1
490293
272/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
198.637,77
2.117,27
17.155,57
SE
13110903000177
1
558980
2668/05
Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola
16.01.06
215.221,65
43.044,33
21.406,90
SE
13120225000123
1
560598
1896/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
79.963,29
31.985,32
2.473,09
SE
13097050000180
1
557938
0771/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
100.000,00
20.000,00
10.398,36
SE
13097894000121
5
633797
P-0756/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
150.000,00
30.000,00
9.962,70
SE
13104740000110
1
490319
255/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
299.929,40
59.987,00
9.276,16
SE
13104112000134
1
539454
1520/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
40.000,00
16.000,00
2.105,26
SE
13111679000138
1
539513
1522/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
31.12.04
39.465,43
15.786,17
1.389,05 P.M. DE PROPRIÁ
SE
13117320000178
1
557909
0779/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
100.000,00
20.000,00
4.300,00
SE
13099395000173
1
490810
1370/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
2.459.632,46
163.975,50
955.575,07 S.E.S (SEINFRA)
SE
03852880000112
1
490810
1370/03
Sistema de Abastecimento de Água
29.12.03
2.459.632,46
491.926,50
955.575,07 S.E.S (SEINFRA)
SE
03852880000112
SP
66991647000130
7.834,90 P.M. DE TREVISO
P.M. DE
URUSSANGA
P.M. DE
AQUIDABÃ
P.M. DE BREJO
GRANDE
P.M. DE BREJO
GRANDE
P.M. DE
CANINDÉ DO
SÃO FRANCISCO
P.M. DE
ESTÂNCIA
P.M. DE
INDIAROBA
P.M. DE
ITABAIANA
P.M. DE MOITA
BONITA
P.M. DE
NEÓPOLIS
P.M. DE
UMBAÚBA
FUNDACAO DE
APOIO INST AO
0,00
DESENV CIENT E
TECNOLOGICO
1
622031
1240/07
Estudos e Pesquisas
18.01.08
79.977,00
79.977,00
1
622794
0848/07
Resíduos Sólidos
24.01.08
180.000,00
36.000,00
13.400,00 P.M. ANHEMBI
SP
46634135000100
1
622794
0848/07
Resíduos Sólidos
24.01.08
180.000,00
72.000,00
13.400,00 P.M. ANHEMBI
SP
46634135000100
1
622794
0848/07
Resíduos Sólidos
24.01.08
180.000,00
72.000,00
13.400,00 P.M. ANHEMBI
SP
46634135000100
1
570361
1383/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
355.531,55
142.212,62
SP
44428506000171
1
570361
1383/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
30.06.06
355.531,55
142.212,62
SP
44428506000171
P.M. DE
ANDRADINA
P.M. DE
108.002,92
ANDRADINA
108.002,92
286
1
570998
2312/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
19.07.06
230.000,00
92.000,00
1
558103
2373/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
280.000,00
56.000,00
1
558026
0251/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
250.000,00
50.000,00
1
558099
1258/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
400.000,00
1
558106
2851/05
Sistema de Abastecimento de Água
16.01.06
1
522136
466/04
Sistema de Abastecimento de Água
1
593513
2878/06
1
570991
1
7.484,20
P.M. DE
ANGATUBA
SP
46634234000191
SP
46634242000138
7.500,00 P.M. DE AREIAS
SP
45195963000126
80.000,00
18.000,00 P.M. DE AREIAS
SP
45195963000126
500.000,00
200.000,00
313.941,46 P.M. DE ATIBAIA
SP
45279635000108
01.07.04
231.647,11
46.331,00
SP
45301652000102
Saneamento Ambiental
24.01.07
55.662,00
55.662,00
SP
51104552000180
0986/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
195.000,00
39.000,00
SP
46596318000188
569289
0304/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
90.000,00
18.000,00
SP
46634267000131
1
557798
2200/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
3.000.000,00
1.200.000,00
SP
46319000000150
1
557799
2201/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
1.500.000,00
600.000,00
SP
46319000000150
1
558005
1266/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
200.000,00
40.000,00
16.280,44 P.M. DE INDIANA
SP
49520133000188
1
593438
2321/06
Resíduos Sólidos
19.07.06
200.000,00
200.000,00
75.700,00 P.M. DE ITAJOBI
SP
45126851000113
1
571330
0990/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
125.000,00
25.000,00
3.750,00
SP
52382702000180
1
570191
0065/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
72.000,00
14.400,00
3.079,84 P.M. DE JACI
SP
45142684000102
5
632963
P-0244/07
Sistema de Abastecimento de Água
17.01.08
345.192,93
69.038,59
10.676,07 P.M. DE JUMIRIM
SP
01612150000119
1
558138
0254/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
100.000,00
100.000,00
6.366,05 P.M. DE LINDÓIA
SP
45678000000183
1
558170
0255/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
100.000,00
100.000,00
6.366,05 P.M. DE LINDÓIA
SP
45678000000183
SP
46523163000150
SP
46523163000150
SP
45116290000171
32.910,36 P.M. DE APIAÍ
P.M. DE
BRODOWSKY
P.M. DE
6.438,00
GUARACAI
P.M. DE
5.850,00
GUARACI
18.241,90
7.156,52 P.M. DE GUAREI
P.M. DE
GUARULHOS
P.M. DE
1.079.007,77
GUARULHOS
2.185.682,89
P.M. DE
JABORANDI
P.M. DE
171.909,60
MAIRIPORÃ
P.M. DE
171.909,60
MAIRIPORÃ
P.M. DE MIRA
10.300,00
ESTRELA
1
557771
2209/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
830.000,00
484.771,24
1
557771
2209/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
830.000,00
345.228,76
1
571006
2323/06
Resíduos Sólidos
19.07.06
100.000,00
100.000,00
1
571019
2324/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
100.600,00
17.965,04
3.018,00 P.M. DE NIPOA
SP
49107725000172
1
571019
2324/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
100.600,00
2.154,96
3.018,00 P.M. DE NIPOA
SP
49107725000172
287
1
523810
1069/04
Esgotamento Sanitário
02.07.04
488.919,93
195.567,97
54.324,44 P.M. DE PERUIBE
1
570992
0997/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
150.000,00
30.000,00
4.500,00
1
558008
1626/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
75.000,00
15.000,00
3.122,86
1
531765
907/04
Sistema de Abastecimento de Água
01.07.04
71.970,52
14.394,10
26.822,23
1
557779
2214/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
228.242,00
45.648,40
117.604,13
1
558102
2215/05
Sistema de Abastecimento de Água
20.12.05
1.111.200,00
222.240,00
554.198,24
1
558101
1276/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
28.12.05
70.000,00
14.000,00
5.599,97
1
558161
1820/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
90.000,00
72.000,00
88.600,00
1
558161
1820/05
Resíduos Sólidos
28.12.05
90.000,00
18.000,00
88.600,00
1
558153
0451/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
80.000,00
16.000,00
17.569,91
1
570360
1583/06
Sistema de Abastecimento de Água
07.08.06
90.000,00
36.000,00
18.325,60
1
567784
0215/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
90.000,00
18.000,00
23.012,89
1
558060
2470/05
Sistema de Abastecimento de Água
28.12.05
373.955,83
74.791,16
11.565,64
1
558104
2471/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
28.12.05
30.000,00
6.000,00
928,36
5
631707
P-0591/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
17.01.08
1.694.296,57
338.859,31
P.M. DE
QUINTANA
P.M. DE
REDENÇÃO DA
SERRA
P.M. DE SANTA
CRUZ DA
CONCEIÇÃO
P.M. DE
SANTANA DE
PARNAÍBA
P.M. DE SANTO
ANDRÉ
P.M. DE
SANTOPÓLIS DO
AGUAPEI
P.M. DE
SANTOPÓLIS DO
AGUAPEI
P.M. DE
SANTOPÓLIS DO
AGUAPEI
P.M. DE SÃO
PEDRO
P.M. DE SÃO
PEDRO
P.M. DE
VIRADOURO
P.M. DE
VIRADOURO
P.M. DE
VIRADOURO
52.400,92 P.M. GUAIÇARA
1
509670
1349/04
Saúde Indígena
30.08.04
4.560.166,40
179.314,76
0,00
1
509670
1349/04
Saúde Indígena
30.08.04
4.560.166,40
180.414,43
0,00
1
573827
1264/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
3.000.000,00
1.200.000,00
300.000,00
1
573827
1264/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
3.000.000,00
1.200.000,00
300.000,00
CONSELHO DAS
ORG. INDÍGENAS
DO POVO ILHA
DO BANANAL
CONSELHO DAS
ORG. INDÍGENAS
DO POVO ILHA
DO BANANAL
GOVERNO DO
ESTADO
GOVERNO DO
ESTADO
SP
46578514000120
SP
44569051000104
SP
45167517000108
SP
44751725000197
SP
46522983000127
SP
46522942000130
SP
44445054000136
SP
44445054000136
SP
44445054000136
SP
46415998000196
SP
46415998000196
SP
45709912000175
SP
45709912000175
SP
45709912000175
SP
46203469000129
TO
04953646000144
TO
04953646000144
TO
01786029000103
TO
01786029000103
288
1
573827
1264/06
Sistema de Abastecimento de Água
19.07.06
3.000.000,00
100.000,00
300.000,00
1
539263
498/04
Resíduos Sólidos
02.07.04
119.996,11
23.999,23
4.934,77
1
570181
1002/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
300.000,00
60.000,00
10.576,00
5
632630
P-0505/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
28.453,81
5
633803
P-0506/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
900.000,00
180.000,00
27.824,95
1
521896
1271/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
79.977,98
15.994,81
10.792,62
5
633148
P-0509/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
484.536,09
96.907,22
15.465,06
1
559019
0457/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
100.000,00
20.000,00
3.092,79
1
569522
1819/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
130.000,00
52.000,00
4.062,00
1
568378
1006/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.000,00
1
530981
491/04
Melhorias Sanitárias Domiciliares
02.07.04
297.382,60
59.476,56
9.197,40
5
632242
P-0507/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
450.000,00
90.000,00
14.448,42
5
633066
P-0508/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
171.145,91
34.229,18
5.293,17
1
489333
0466/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
80.000,00
8.000,00
4.210,53
1
489333
0466/03
Resíduos Sólidos
29.12.03
80.000,00
8.000,00
4.210,53
1
568379
1007/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.000,00
1
557082
2473/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
80.000,00
32.000,00
16.652,00
1
557082
2473/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
80.000,00
16.000,00
16.652,00
1
569043
1009/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
200.000,00
40.000,00
6.000,00
GOVERNO DO
ESTADO
P.M. DE ALIANÇA
DO TOCANTINS
P.M. DE
ARAGUANÃ
P.M. DE
AUGUSTINÓPOLI
S
P.M. DE AXIXA
DO TOCANTINS
P.M. DE
BANDEIRANTES
DO TOCANTINS
P.M. DE
CACHOEIRINHA
P.M. DE CAMPOS
LINDOS
P.M. DE
CARMOLÂNDIA
P.M. DE
CARRASCO
BONITO
P.M. DE
CARRASCO
BONITO
P.M. DE
CARRASCO
BONITO
P.M. DE
CENTENÁRIO
P.M. DE
CHAPADA DA
NATIVIDADE
P.M. DE
CHAPADA DA
NATIVIDADE
P.M. DE
CHAPADA DA
NATIVIDADE
P.M. DE
CHAPADA DA
NATIVIDADE
P.M. DE
CHAPADA DA
NATIVIDADE
P.M. DE
COMBINADO
TO
01786029000103
TO
25042219000184
TO
25063892000109
TO
00237206000130
TO
00766725000195
TO
01612819000172
TO
25064064000187
TO
25063959000105
TO
25063868000161
TO
25064023000190
TO
25064023000190
TO
25064023000190
TO
37420676000144
TO
01613086000190
TO
01613086000190
TO
01613086000190
TO
01613086000190
TO
01613086000190
TO
33255043000177
289
5
634884
P-0768/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
750.000,00
150.000,00
23.196,00
1
591912
2565/06
Sistema de Abastecimento de Água
10.01.07
125.000,00
50.000,00
5.000,00
1
591912
2565/06
Sistema de Abastecimento de Água
10.01.07
125.000,00
50.000,00
5.000,00
5
633663
P-0510/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
662.760,04
132.552,01
20.497,73
1
579986
1013/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
19.07.06
300.000,00
60.000,00
11.427,95
5
634418
P-0511/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
189.372,60
37.874,52
5.860,91
1
569056
1015/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
297.600,00
59.520,00
8.928,00
1
490337
1341/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
69.369,00
13.874,00
3.651,00
1
589952
2767/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
28.12.06
200.000,00
80.000,00
5.100,00
1
530980
502/04
Resíduos Sólidos
02.07.04
139.000,00
27.800,00
7.315,79
5
634910
P-0779/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
200.000,00
40.000,00
9.516,23
1
575719
2340/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
290.000,00
116.000,00
14.500,00
1
575719
2340/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
19.07.06
290.000,00
58.000,00
14.500,00
1
556957
0459/05
Melhorias Sanitárias Domiciliares
27.12.05
80.000,00
16.000,00
15.126,75
1
620517
0361/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
2.500.000,00
500.000,00
131.578,95
1
620556
1187/07
Sistema de Esgotamento Sanitário
21.01.08
427.058,45
85.411,69
22.476,76
1
557370
2697/05
Sistema de Esgotamento Sanitário
03.01.06
4.500.000,00
162.260,00
225.000,00
1
594481
3054/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
1.380.000,00
552.000,00
69.000,00
1
594481
3054/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
1.380.000,00
18.985,52
69.000,00
1
591948
3055/06
Sistema de Esgotamento Sanitário
08.01.07
1.600.000,00
320.000,00
80.000,00
1
569053
1019/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
753.492,00
150.698,40
22.604,76
1
557369
1680/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
142.500,00
57.000,00
7.338,23
P.M. DE
COMBINADO
P.M. DE COUTO
MAGALHÃES
P.M. DE COUTO
MAGALHÃES
P.M. DE
FORMOSO DO
ARAGUAIA
P.M. DE
FORTALEZA DO
TABOCÃO
P.M. DE
IPUEIRAS
P.M. DE
LUZINÓPOLIS
P.M. DE
MURICILÂNDIA
P.M. DE
NATIVIDADE
P.M. DE NOVA
ROSALÂNDIA
P.M. DE NOVO
ALEGRE
P.M. DE PARAÍSO
DO TOCANTINS
P.M. DE PARAÍSO
DO TOCANTINS
P.M. DE PONTE
ALTA DO
TOCANTINS
P.M. DE PORTO
NACIONAL
P.M. DE PORTO
NACIONAL
P.M. DE PORTO
NACIONAL
P.M. DE PORTO
NACIONAL
P.M. DE PORTO
NACIONAL
P.M. DE PORTO
NACIONAL
P.M. DE PRAIA
NORTE
P.M. DE
RECURSOLÂNDIA
TO
33255043000177
TO
02133098000180
TO
02133098000180
TO
02075216000141
TO
37421112000126
TO
01613094000137
TO
01631059000140
TO
25063876000108
TO
01809474000141
TO
24851495000120
TO
33266248000158
TO
00299180000154
TO
00299180000154
TO
01067974000155
TO
00299198000156
TO
00299198000156
TO
00299198000156
TO
00299198000156
TO
00299198000156
TO
00299198000156
TO
25061789000111
TO
37421146000110
290
1
557369
1680/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
142.500,00
57.000,00
7.338,23
1
591203
2825/06
Resíduos Sólidos
08.01.07
170.000,00
34.000,00
5.100,00
1
591975
2943/06
Sistema de Abastecimento de Água
08.01.07
260.000,00
104.000,00
7.800,00
5
629765
P-0512/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
249.759,00
49.951,80
7.729,33
1
569046
1020/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
100.000,00
20.000,00
3.000,00
1
489075
932/03
Saúde Indígena -Melhorias Sanitárias Densp
29.12.03
46.172,52
13.851,72
0,00
1
489301
1342/03
Melhorias Sanitárias Domiciliares
29.12.03
69.927,30
20.978,50
2.162,70
1
557350
1681/05
Resíduos Sólidos
27.12.05
140.000,00
28.000,00
4.329,91
5
632164
P-0514/07
Melhorias Sanitárias Domiciliares
17.01.08
163.210,00
32.642,00
4.982,69
5
632892
P-0787/07
Melhoria Habitacionais - Chagas
17.01.08
149.999,88
29.999,99
8.433,40
1
569048
1023/06
Sistema de Abastecimento de Água
30.06.06
119.891,99
23.978,40
3.708,00
1
569052
1024/06
Resíduos Sólidos
30.06.06
149.865,00
28.013,42
4.635,00
1
569049
1026/06
Melhorias Sanitárias Domiciliares
30.06.06
360.000,00
120.000,00
10.800,00
1
569134
1027/06
Melhoria Habitacionais - Chagas
30.06.06
398.500,00
132.833,34
12.117,00
P.M. DE
RECURSOLÂNDIA
P.M. DE RIO DA
CONCEIÇÃO
P.M. DE RIO DA
CONCEIÇÃO
P.M. DE RIO DA
CONCEIÇÃO
P.M. DE
SAMPAIO
P.M. DE
SANDOLÂNDIA
P.M. DE SANTA
FÉ DO ARAGUAIA
P.M. DE
TAGUATINGA
P.M. DE TAIPAS
DO TOCANTINS
P.M. DE TAIPAS
DO TOCANTINS
P.M. DE
TOCANTÍNIA
P.M. DE
TOCANTÍNIA
P.M. DE
TOCANTINÓPOLI
S
P.M. DE
TOCANTINÓPOLI
S
TO
37421146000110
TO
33262536000134
TO
33262536000134
TO
33262536000134
TO
25086828000135
TO
37344355000108
TO
25063918000100
TO
02306900000197
TO
33261694000170
TO
33261694000170
TO
02070712000102
TO
02070712000102
TO
01224716000135
TO
01224716000135
Fonte: CGCON/DEPIN/FUNASA
291
 São Paulo
Tipo*
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Convênio
Código Identificação do Termo Inicial ou
Siafi/Sia de Aditivos
sg
(nº do processo e do termo, data
assinatura, vigência etc.)
531765 Processo nº
25100.021.670/2004-02
Convênio nº 907/04
Vigência de 25/06/04 a 20/05/09
557779 Processo nº
25100.037.385/2005-86
Convênio nº2214/05
Vigência de 21/12/05 a 30/05/09
558153 Processo nº
25100.020.687/2005-15
Convênio nº451/05
Vigência de
21/12/05 a 28/03/09
558060 Processo nº
25100.038.985/2005-61
Convênio nº 2470/05
Vigência de 21/12/05 a 30/05/09
570991 Processo nº
25100.060.026/2006-11
Convênio nº 986/06
Vigência de 20/06/06 a 17/04/09
570191 Processo nº
25100.058.263/2006-12
Convênio EP nº 065/06
Vigência de 20/06/06 a 08/05/09
570360 Processo nº
25100.062.326/2006-27
Convênio EP nº 1583/06
Vigência de 29/06/06 a 17/04/09
567784 Processo nº
25100.058.454/2006-76
Convênio EP nº 215/06
Vigência de 20/06/06 a 19/06/09
632963 Processo nº
25100.044.192/2007-438
Convênio nº PAC 244/07
Vigência de
558104 Processo nº
25100.038.986/2005-14
Convênio nº 2471/05
Vigência de 21/12/05 a 17/04/09
Objeto
da
avença
Data de
publicação no
DOU
Valor total
pactuado
ÁGUA
01/07/2004
ÁGUA
570361
Processo nº
Contrapartida
Beneficiário
(Razão social e CNPJ)
Situação da avença (alcance de objetivos
e metas, prestação de contas,
sindicância, TCE S/N?) **
98.792,75
Valor total
recebido ou
transferido no
exercício
14.394,10
26.822,23
Santa Cruz da Conceição CNPJ
44.751.725/0001-97
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e
2ª parcelas Aprovadas., 3ª parcela a
comprovar.
28/12/2005
345.846,13
45.648,40
117.604,13
Santana do Parnaíba
CNPJ
46.522.983/0001-27
Adimplente, Prestação de Contas 1ª
parcela a comprovar.
ÁGUA
28/12/2005
97.569,91
16.000,00
17.569,91
São Pedro
CNPJ
46.415.998/0001-96
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e
2ª parcelas Aprovadas, a 3ª a comprovar.
ÁGUA
28/12/2005
385.521,47
74.791,16
11.565,64
Viradouro
CNPJ
45.709.912/0001-75
Adimplente, Prestação de Contas das 1ª e
2ª parcelas a aprovar, aguardando
parecer técnico da engenharia.
ÁGUA
30/06/06
200.850,00
39.000,00
5.850,00
Guaraci
CNPJ 46.596.318/0001-88
Adimplente, Prestação de Contas da s1ª e
2ª parcelas Aprovadas, parte da 3ª
parcela a aprovar e parte a comprovar.
ÁGUA
30/06/2006
75.079,84
14.400,00
3.079,84
Jaci
CNPJ 45.142.684/0001-02
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
ÁGUA
07/08/06
108.325,60
36.000,00
18.325,60
São Pedro
CNPJ
46.415.998/0001-96
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
ÁGUA
30/06/06
113.012,89
18.000,00
23.012,89
Viradouro
CNPJ
45.709.912/0001-75
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
ÁGUA
17/01/2008
355.869,00
69.038,59
10.676,07
Jumirim
CNPJ
01.612.150/0001-19
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
ESGOT
O
28/12/05
30.928,36
6.000,00
928,36
Viradouro
CNPJ
45.709.912/0001-75
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e
2ª parcelas aprovadas, 3ª parcela a
aprovar, aguardando parecer técnico da
engenharia.
ESGOT
30/06/2006
463.534,47
284.425,24
108.002,92
Andradina
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e
292
Convênio
570998
Convênio
631707
Convênio
558103
Convênio
558008
Convênio
571330
Convênio
571019
Convênio
570992
Convênio
558170
Convênio
558138
Convênio
558161
Convênio
569289
25100.061.375/2006-42
Convênio nº 1383/06
Vigência de 20/06/06 a 14/03/09
Processo nº
25100.063.981/2006-01
Convênio nº 2312/06
Vigência de 07/07/06 a 13/03/09
Processo nº
25100.044.245/2007-26
Convênio nº PAC 591/07
Vigência de 31/12/07 a 31/12/09
Processo nº
25100.038.080/2005-91
Convênio nº 2373/05
Vigência de 21/12/05 a 29/08/09
Processo nº
25100.034.167/2005-90
Convênio nº 1626/05
Vigência de 21/12/05 a 03/12/08
Processo nº
25100.060.072/2006-11
Convênio nº 990/06
Vigência de 20/06/06 a 21/02/09
Processo nº
25290.003.859/2007-68
Convênio nº 2324/06
Vigência de 07/07/06 a 03/10/09
Processo nº
25100.060.106/2006-69
Convênio nº 997/06
Vigência de 20/06/06
Processo nº
25100.020.517/2005-31
Convênio EP nº 255/05
Vigência de 21/12/05 a 18/04/09
Processo nº
25100.020.515/2005-41
Convênio EP nº 254/05
Vigência de 21/12/05 a 12/04/09
Processo nº
25100.035.542/2005-19
Convênio nº 1820/05
Vigência de 21/12/05 a 03/12/08
Processo nº
25100.058.622/2006-23
Convênio nº 304/06
Vigência de 20/06/06 a 19/06/09
O
CNPJ
44.428.506/0001-71
2ª parcelas a aprovar,
parecer financeiro.
aguardando
ESGOT
O
19/07/2006
237.484,20
92.000,00
7.484,20
Angatuba
CNPJ
46.634.234/0001-91
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a aprovar, e a 2ª parcela a
comprovar, aguardando parecer técnico
da engenharia.
ESGOT
O
17/01/2008
1.746.697,49
338.859,31
52.400,92
Guaiçara
CNPJ
46.203.469/0001-29
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
MSD
28/12/2005
312.910,36
56.000,00
32.910,36
Apiaí
CNPJ
46.634.242/0001-38
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e
2ª parcelas aprovadas, 3ª parcela a
comprovar.
MSD
28/12/2005
78.122,86
15.000,00
3.122,86
Redenção da Serra
CNPJ
45.167.517/0001-08
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
MSD
30/06/2006
128.750,00
25.000,00
3.750,00
Jaborandi
CNPJ
52.382.702/0001-80
Adimplente, Prestação de Contas da 1º e
2ª parcelas aprovadas e 3ª parcela a
aprovar.
MSD
19/07/2006
103.618,00
20.120,00
3.018,00
Nipoá
CNPJ 49.107.725/0001-72
Adimplente, Prestação de contas da 1ª e
2ª parcelas aprovadas e 3ª parcela a
comprovar.
MSD
30/06/2006
154.500,00
30.000,00
4.500,00
Quintana
CNPJ
44.569.051/0001-04
Adimplente, Prestação de contas da 1ª e
2ª parcelas aprovadas e 3ª a aprovar.
RESÍDU
OS
28/12/2005
106.366,05
100.000,00
6.366,05
Lindóia
CNPJ 45.678.000/0001-83
Adimplente, Prestação de Contas da
parcela única a comprovar.
RESÍDU
OS
28/12/2005
106.366,05
100.000,00
6.366,05
Lindóia
CNPJ 45.678.000/0001-83
Adimplente, Prestação de Contas da
parcela única a comprovar.
RESÍDU
OS
28/12/2005
178.600,00
90.000,00
88.600,00
Santópolis do Aguapeí
CNPJ
44.445.054/0001-36
Adimplente, Prestação de Contas da
parcela única a aprovar.
RESÍDU
OS
30/06/2006
97.156,52
18.000,00
7.156,52
Guarei
CNPJ
46.634.267/0001-31
Adimplente, Prestação de Contas da 1ª
parcela a comprovar.
293
Convênio
593438
Convênio
571006
Convênio
622794
Processo nº
25100.063.955/2006-74
Convênio nº 2321/06
Vigência de07/07/06 a 15/05/09
Processo nº
25100.063.957/2006-63
Convênio nº 2323/06
Vigência de 03/07/06 a 01/08/09
Processo nº
25100.039.325/2007-60
Convênio nº 848/07
Vigência de 31/12/07 a 04/12/09
RESÍDU
OS
19/07/2006
275.700,00
200.000,00
75.700,00
Itajobi
CNPJ
45.126.851/0001-13
Adimplente, Prestação de Contas da
parcela única a aprovar.
RESÍDU
OS
19/07/2006
110.300,00
100.000,00
10.300,00
Mira Estrela
CNPJ
45.116.290/0001-71
Adimplente, Prestação de Contas da
parcela única a comprovar.
RESÍDU
OS
24/01/2008
193.400,00
180.000,00
13.400,00
Anhembi
CNPJ
46.634.135/0001-00
Adimplente, Prestação de Contas da
parcela única a comprovar.
Fonte: Core/SP
 Sergipe
Tipo*
3
3
3
Código
Siafi/Siasg
089138
104637
117040
Identificação do Termo
Inicial ou de Aditivos
(nº do processo e do
termo, data assinatura,
vigência etc.)
Objeto
da
avença
CV: 046/93
Processo:
Vigência: 30.09.93 a
30.09.94
Assinatura: 20.09.93
Capaci
tação
e
assessoria
para
municipalização
CV: 136/94
Processo:
Vigência: 18.07.94 a
31.12.94
Assinatura: 04.07.94
Esgotamento
Sanitário
CV: 330/94
Processo:
Vigência: 301294 a
30.06.95
Assinatura: 27.12.94
MSD
Data de
publicação no
DOU
30.09.93
Valor total
pactuado
9.090,90
Valor total
recebido ou
transferido no
exercício
9.090,90
Contrapartida
-
Beneficiário
(Razão social e
CNPJ)
Fundação
Universidade
Federal de Sergipe
CPF:
10265813549
18.07.94
4.9090,91
49.090,91
-
Prefeitura
Municipal de
Campo do Brito
Situação da avença (alcance
de objetivos e metas,
prestação de contas,
sindicância, TCE S/N?) **
Analisado e tramitado na
Presidência da Funasa.
TCE com parcelamento no TCU.
CNPJ:
13134614000108
30.12.94
30.000,00
30.000,00
-
Associação
Beneficente Nossa
Senhora Santana
CNPJ:
13091715000149
Analisado e tramitado na
Presidência da Funasa.
294
3
306208
CV: 73/96
Processo:
25100.002686/96-64
Vigência:
Assinatura:
3
3
3
3
3
339656
353586
359401
Controle
da
Leishma niose
visceral
CV: 1043/97
Processo:
25280.000658/97-21
Vigência: 09.01.98 a
20.03.99
Assinatura: 30.12.97
Controle
da tubérculose
CV: 1272/98
Processo:
25280000784/97-86
Vigência: 03.07.98 a
1412.99
Assinatura: 03.07.98
Controle
da
Esquistoss
omose
CV: 156/98
Processo:
25100.000953/98-30
Vigência: 03.07.98 a
28.05.99
Assinatura: 03.07.98
363004
CV: 1532/98
Processo:
25100.006969/97-10
Vigência: 03.07.98 a
05.08.98
Assinatura: 03.07.98
377406
CV: 440/99
Processo:
25280.000667/99-84
Vigência: 02.12.99 a
29.09.05
Assinatura: 17.11.99
MSD
29.06.96
180.000,00
162.000,00
18.000,00
Prefeitura
Municipal de
Tomar do Geru
CNPJ:
13099205000118
09.01.98
11.000,00
10.000,00
1.000,00
Prefeitura
Municipal de
Estância
CNPJ:
13097050000180
23.07.98
133.700,00
133.700,00
-
Prefeitura
Municipal de
Aracaju
CNPJ:
13128780000100
20.07.98
80.000,00
80.000,00
-
Prefeitura
Municipal de
Pirambu
CNPJ:
13095039000181
Fortalecim
ento
do
LACEN.
MSD
05.08.98
02.12.99
Concedente
78.190,00
2.202.000,00
Liberado:
64.190,00
2.000.000,00
12.000,00
202.038,39
Gov. Estado/
Instituto Parreiras
Horta
CNPJ:
03852880000112
Secretaria de
Estado da Saúde SES
CNPJ:
13130521000105
Analisado e tramitado na
Presidência da Funasa.
Analisado e tramitado na
Presidência da Funasa.
Analisado e tramitado na
Presidência da Funasa.
A aprovar 80.000,00
em fase de atesto de obra.
Prestação de contas final
encaminhada á Core/SE em
2008. em análise financeira.
Demora na análise - nº.
reduzido de analistas e área
técnica descentralizada
A aprovar 2.000.000,00
em fase de atesto de obra.
295
3
3
3
3
3
3
387390
CV: 754/99
Processo:
25280.000832/99-99
Vigência: 27.12.99 a
20.05.01
Assinatura: 27.12.99
388075
CV: 1527/99
Processo:
25280.000794/99-00
Vigência: 20.01.00 a
27.08.02
Assinatura: 30.12.99
Ações
de
Vigilância
Epidemiológica.
Saneamento básico
20.01.00
20.01.00
3.300.000,00
3.000.000,00
150.000,00
300.000,00
CNPJ:
03852880000112
Governo do Estado
de Sergipe
CNPJ:
131287980001101
412624
CV: 663/00
Processo:
25100.002073/0047
Vigência: 16.01.01
31.05.04
Assinatura: 29.12.00
Vigisus
414029
CV: 482/00
Processo:
25280.001277/00-09
Vigência: 17.01.01 a
15.02.02
Assinatura: 30.12.00
Esgotamento
Sanitário
17.01.01
414551
CV: 460/00
Processo:
25280001093/00-68
Vigência:
Assinatura:
Abastecimento de
água
17.01.01
414814
CV: 484/00
Processo:
25280.001305/00-34
Vigência:
17.01.01 a 26.11.03
Assinatura:30.12.00
Imunobiológicos
1.650.000,00
Liberado:
1.500.000,00
Secretaria de
Estado da Saúde SES
16.01.01
118.888,89
197.254,00
107.000,00
180.000,00
11.888,89
17.254,00
Secretaria de
Estado da Saúde SES
CNPJ:
13130521000105
Prefeitura
Municipal de São
Cristóvão
Prestação de contas final
encaminhada á Core/SE em
2008, em análise financeira.
Demora na análise - nº.
reduzido de analistas e
área técnica descentralizada
A aprovar 3.000.000,00
em fase de atesto de obra.
Analisado e tramitado na
Presidência da Funasa.
A aprovar 180.000,00
em fase de atesto de obra.
CNPJ:
13128855000144
17.01.01
8.260.701,06
(inicialmente)
3.254.146,62
723.143,69
No exercício:
871.365,00
784.228,59
Governo do Estado
CNPJ:
03852880000112
87.136,51
Secretaria de
Estado da Saúde SES
CNPJ:
13130521000105
Aprovado
R$ 202.435,96
Prestação final em análise
financeira para atesto de obra .
Aprovado 331.930,34
A aprovar 452.298,25
em fase de atesto de obra.
296
3
3
3
3
3
3
424543
439168
CV: 480/00
Processo:
25280.000986/00-78
Vigência: 17.01.01 a
12.08.03
Assinatura: 30.12.00
CV: 574/01
Processo:
25280.000326/01-58
Vigência: 31.12.01 a
24.06.03
Assinatura: 31.12.01
Melhorias
habit. para
o controle
de chagas
MSD
439653
MSD
443330
CV: 3089/01
Processo:
25280.000794/01-22
Vigência: 31.12.01 a
21.06.04
Assinatura: 31.12.01
Abastecimento
de
água
443342
CV: 3095/01
Processo:
25280.000726/01-63
Vigência: 31.12.01 a
12.02.05
Assinatura: 31.12.01
445175
148.700,00
132.240,00
16.460,00
21.01.02
263.157,89
250.000,00
13.157,89
Prefeitura
Municipal de
Pedrinhas
Prefeitura
Municipal de Arauá
Abastecimento
de
água
MSD
A aprovar 132.240,00
em fase de atesto de obra.
CNPJ:
13104427000181
CNPJ:
13098736000196
CV: 478/01
Processo:
25280.0004000/01-36
Vigência: 31.12.01 a
27.03.03
Assinatura: 31.12.01
CV: 1514/01
Processo:
25280.000658/01-32
Vigência: 31.12.01 a
04.06.03
Assinatura: 31.12.01
17.01.01
Prefeitura
Municipal de
Ribeirópolis
21.01.02
21.01.02
23.01.02
144.504,05
105.263,11
634.733,00
133.516,00
100.000,00
190.420,00
10.988,05
5.263,11
63.473,00
CNPJ:
13095260000130
Prefeitura
Municipal de Arauá
CNPJ:
13095260000130
Prefeitura
Municipal de Nª
Senhora do
Socorro
CNPJ:
13128814000158
21.01.02
421.052,63
400.000,00
21.052,63
Prefeitura
Municipal de
Boquim
CNPJ:
13097068000182
A aprovar 250.000,00
em fase de atesto de obra.
A aprovar 133.516,00
em fase de atesto de obra.
A aprovar 100.000,00
Em supervisão financeira, obra
aprovada.
Aprovado 380.840,00
A aprovar 190.420,00
em fase de atesto de obra.
A aprovar 400.000,00
em fase de atesto de obra.
297
3
3
3
3
3
450392
CV: 3221/01
Processo:
25280.000663/01-45
Vigência: 31.12.01 a
03.12.02
Assinatura: 31.12.01
467943
CV: 175/02
Processo:
25100.002296/01-95
Vigência: 19.07.02 a
31.05.04
Assinatura: 04.07.04
Vigisus
489427
CV: 274/03
Processo nº.
25280.004809/03-93
Vigência: 22.12.03 a
06.12.03
Assinatura: 22.12.03
Melhorias
habit. para
o controle
de chagas
CV: 254/03
Processo:
25280.004770/03-12
Vigência:
22.12.03 a 03.09.06
Assinatura: 22.12.03
Melhorias
habit. para
o controle
de chagas
489434
490293
CV: 272/03
Processo nº:
25280.004812/03-15
Vigência: 19.12.03 a
03.12.06
Assinatura:
MSD
Abastecimento de
água
21.01.02
19.07.02
24.12.03
134.636,56
568.653,99
219.590,00
126.840,21
511.788,59
210.000,00
7.796,35
56.865,40
9.590,00
Prefeitura
Municipal de Arauá
CNPJ:
13095260000130
Secretaria de
Estado da Saúde SES
CNPJ:
13130521000105
Pref. Municipal
Aquidabã
CNPJ:
13000609000102
24.12.03
221.910,00
210.000,00
11.910,00
Prefeitura
Municipal de
Ribeirópolis
CNPJ:
13104427000181
29.12.03
215.793,34
158.910,22
Pref. Municipal
Brejo Grande
17.155,57
CNPJ:
13110903000177
A aprovar 126.840,21
em fase de atesto de obra.
A aprovar 511.788,59
Na presidência da Funasa –
CGCON/DEPIN
Aprovado 84.000,00
A aprovar: R$126.000,00, em
análise financeira com
Notificação nº. 40/08
Obs. indicativo de TCE.
Aprovado 80.000,00
A aprovar 130.000,00
em fase de atesto de obra.
A aprovar: 1ª parcela ( R$
69.300,00), em fase de atesto
de obra . Nº reduzido de
engenheiros.
A comprovar: 89.610,22
A liberar: 39.727,55
298
3
3
3
490315
CV: 279/03
Processo nº.
25280.004816/03-95
Vigência: 22.12.03 a
03.12.06
Assinatura: 22.12.03
498669
CV: 1307/03
Processo:
25100.057652/03-70
Vigência: 22.12.03 a
13.06.07
Assinatura: 22.12.03
533570
CV: 456/04
Processo:
25100.020783/04-03
Vigência: 30.06.04 a
15.05.08
Assinatura: 30.06.04
MSD
Esgotamento
Sanitário
MSD
29.12.03
29.12.03
01.07.04
92.766,55
939.500,00
299.967,92
89.983,55
357.477,05
239.974,92
2.783,00
Pref. Municipal
Simão Dias
CNPJ:
13108089000156
47.068,95
Pref. Municipal
Itabaiana
CNPJ:
13096029000160
21.644,52
Pref. Municipal
Ribeirópolis
CNPJ:
13104427000181
3
539552
CV: 1523/04
Processo:
25100.039140/04-11
Vigência: 06.12.04 a
29.12.08
Assinatura: 06.12.04
MSD
31.12.04
41.197,72
39.957,67
1.240,05
Prefeitura
Municipal de Stª
Luzia do Itanhy
CNPJ:
13098942000104
Aprovado 62.988,55 com
Parecer Financeiro 37.08
A Aprovar 26.995,00
Notificado para restituição ao
erário.
Obs. indicativo de TCE.
Aprovada 1º parcela com
Parecer Financeiro 09.06 (
90.000,00).
A aprovar: Parte da 2ª parcela (
162.870,00) em fase de
supervisão financeira.
A liberar: 534.954,00
Prestação de Contas com
Notificação p/ apresentar
documentação complementar.
A comprovar: 107.894,49
A liberar: 59.993,00
Aprovado 31.966,67
A aprovar 7.991,00
em fase de atesto de obra.
299
3
3
3
3
3
3
557086
557924
557932
558368
569182
569187
CV: 897/05
Processo:
25100.031090/05-04
Vigência: 16.12.05 a
30.12.08
Assinatura: 16.12.05
MSD
CV:766/05
Processo:
25100.030514/05-13
Vigência: 16.12.05 a
05.07.08
Assinatura: 16.12.05
MSD
28.12.05
106.326,22
100.000,00
6.326,22
Prefeitura
Municipal de
Boquim
CNPJ:
13097068000182
28.12.05
104.124,00
100.000,00
4.124,00
Prefeitura
Municipal de
Divina Pastora
CNPJ:
13108733000196
CV: 2554/05
Processo nº:
25100.040449/05-26
Vigência: 21.12.05 a
28.08.08
Assinatura: 21.12.05
Esgotamento
Sanitário
CV: 2863/05
Processo:
25100.043657/05-87
Vigência: 30.12.05 a
23.04.08
Assinatura: 30.12.05
Abastecimento de
água
CV: 975/06
Processo:
25100.060002/06-54
Vigência: 20.06.2006 a
31.01.09
Assinatura: 20.06.06
Esgotamento
Sanitário
CV: 979/06
Processo:
25100.06016/06-78
Vigência: 20.06.06 a
24.01.09
Assinatura: 20.06.06
Abastecimento de
água
28.12.05
16.01.06
130.455,88
106.453,36
101.194,10
80.000,00
3.963,25
6.453,36
1.295.598,67
800.000,00
295.598,67
192.554,95
149.422,40
5.776,95
Aprovado 40.000,00
A aprovar 60.000,00 em fase de
atesto de obra.
A Aprovar 89.323,70 Em análise
financeiras .
CNPJ:
13099205000118
A liberar 25.298,53
A comprovar 11.870,40
Prefeitura
Municipal de
Pinhão
A Aprovar 80.000,00
em fase de atesto de obra.
Prefeitura
Municipal de
Japaratuba
CNPJ:
13093786000180
30.06.06
A aprovar 60.000,00 em fase de
atesto de obra.
Pref. Municipal
Tomar do Geru
CNPJ:
13100680000167
30.06.06
Aprovado 40.000,00
Prefeitura
Municipal de Santo
Amaro das Brotas
CNPJ:
13110218000140
A liberar 20.000,00
A aprovar 601.483,51. Prestação
de contas apresentada em
atendimento a Notificação do
tomador de contas, em análise.
A comprovar 198.516,49
A liberar 200.000,00
A aprovar 149.422,40
Em fase de instauração de TCE
por não aprovação de obra
A liberar 37.355,60
300
2
2
2
2
2
2
489429
489430
490293
490317
498670
525952
CV: 270/03
Processo
25280.004813/03-51
Vigência: 22.12.03 a
03.06.07
Assinatura: 22.12.03
Melhorias
habitacion
ais para
controle
de chagas
CV: 250/03
Processo
25280.004814/03-04
Vigência: 22.12.03 a
14.01.07
Assinatura: 22.12.03
Melhorias
habitacion
ais para
controle
de chagas
CV: 272/03
Processo
25280.004812/03-15
Vigência: 19.12.03 a
27.01.09
Assinatura: 22.12.03
Abastecim
ento de
água
CV: 265/03
Processo
25280.004783/03-83
Vigência: 22.12.03 a
10.10.08
Assinatura: 22.12.03
MSD
CV: 1250/03
Processo
25280.004833/03-22
Vigência: 23.12.03 a
01.09.08
Assinatura: 22.12.03
CV: 462/04
Processo
25100.020810/04-17
Vigência: 30.06.04 a
26.12.08
Assinatura: 30.06.04
24.12.03
216.300,00
210.000,00
6.300,00
Prefeitura
Municipal de
Canhoba
CNPJ:
13115381000104
24.12.03
216.300,00
210.000,00
6.300,00
Prefeitura
Municipal de
Carira
CNPJ:
13099882000136
Aprovado 84.000,00
A comprovar
126.000,00
Aprovado 147.000,00
A comprovar
63.000,00
A liberar 39.727,55
29.12.03
24.12.03
215.793,34
Concedente
299.495,11
158.910,22
17.155,57
Prefeitura
Municipal de Brejo
Grande
A comprovar
89.610,22
CNPJ:
13110903000177
A aprovar 69.300,00
Prestação de contas não
aprovada, em fase de TCE.
Prefeitura
Municipal de
Macambira
290.510,26
8.984,85
CNPJ:
13103684000107
Prefeitura
Municipal de
Gararu
Abastecim
ento de
água
29.12.03
75.190,00
57.745,90
3.007,60
CNPJ:
13112669000117
Prefeitura
Municipal de São
Domingos
MSD
01.07.04
107.988,56
107.988,46
5.183,27
Aprovado 232.408,26.
A comprovar
58.102,00 prestação de contas
final.
Encaminhada Notificação. Em
fase de instauração de TCE.
Aprovado 43.436,50
A comprovar
14.436,50
A liberar 14.436,50
Aprovado 86.390,46
A comprovar
21.598,00
CNPJ:
13104732000173
301
2
2
2
2
2
2
533570
533825
538152
539348
557929
557932
CV: 456/04
Processo
25100.020783/04-03
Vigência: 30.06.04 a
15.05.08
Assinatura: 30.06.04
CV: 1526/04
Processo
25100.039150/04-48
Vigência: 06.12.04 a
16.08.08
Assinatura: 06.12.04
CV: 1525/04
Processo
25100.039148/04-79
Vigência: 07.12.04 A
12.09.08
Assinatura: 07.12.04
CV: 2084/04
Processo
25100.041943/04-27
Vigência: 28.12.04 a
02.10.08
Assinatura: 28.12.04
CV: 249/05
Processo
25100.020507/05-03
Vigência: 21.12.05 a
06.12.08
Assinatura: 21.12.05
CV: 2554/05
Processo
25100.040449/05-26
Vigência: 21.12.05 a
28.08.08
Assinatura: 21.12.05
MSD
Prefeitura
Municipal de
Ribeirópolis
01.07.04
299.967,92
239.974,92
21.644,52
CNPJ:
13104427000181
Prefeitura
Municipal de
Tomar do Geru
MSD
31.12.04
42.979,40
39.884,88
3.094,52
CNPJ:
13099205000118
Prefeitura
Municipal de São
Cristóvão
MSD
31.12.04
44.000,00
31.961,60
4.048,00
CNPJ:
13128855000144
Prefeitura
Municipal de
Itabaiana
MSD
30.12.04
172.382,92
127.983,74
12.403,24
CNPJ:
13104740000110
Prefeitura
Municipal de
Propriá
Abastecim
ento de
água
28.12.05
318.977,09
240.000,00
Esgotame
nto
sanitário
126.492,63
101.194,10
Aprovado 31.906,88
A comprovar
7.978,00. Em fase de
Instauração de TCE.
Inadimplente por não
apresentação da prestação de
contas 15.980,80, TCE.
(Notificado).
A comprovar:
15.980,80
A liberar: 7.990,40
A comprovar:
127.983,74
A liberar: 31.995,94
A comprovar:
240.000,00
18.977,09
CNPJ:
13117320000178
Prefeitura
Municipal de
Tomar do Geru
28.12.05
A aprovar 132.125,43 Prestação
de Contas com documentação
pendente. (Notificado).
A comprovar:
107.894,49
A liberar: 59.993,00
3.963,25
CNPJ:
13099205000118
A liberar: 60.000,00
A liberar 25.298,53
A comprovar
11.870,40
A aprovar
89.323,70
302
2
2
2
2
557937
557939
558981
569179
CV: 765/05
Processo
25100.030510/05-27
Vigência: 16.12.05 a
02.12.08
Assinatura: 16.12.05
CV: 900/05
Processo
25100.031103/05-37
Vigência: 16.12.05 a
12.12.08
Assinatura: 16.12.05
CV: 2669/05
Processo
25100.041489/05-95
Vigência: 30.12.05 a
31.10.08
Assinatura: 30.12.05
CV: 148/06
Processo
25100.058375/06-65
Vigência: 20.06.06 a
13.05.08
Assinatura: 20.06.06
MSD
Prefeitura
Municipal de
Cumbe
28.12.05
100.000,00
100.000,00
3.077,32
CNPJ:
1311289000182
Prefeitura
Municipal de
Monte Alegre de
Sergipe
MSD
28.12.05
205.228,38
157.868,24
7.893,08
CNPJ:
13113287000108
Prefeitura
Municipal de
Gararu
Água na
escola
31.10.08
140.372,52
109.024,54
4.091,85
CNPJ:
13112669000117
Prefeitura
Municipal de Poço
Verde
MSD
30.06.06
139.769,86
108.000,00
4.769,89
CNPJ:
13106935000107
2
569180
CV: 147/06
Processo
25100.058575/06-18
Vigência: 20.06.06 a
13.05.08
Assinatura: 20.06.06
MSD
Prefeitura
Municipal de
Neópolis
30.06.06
186.415,19
144.000,00
Aprovado 40.000,00
6.415,19
CNPJ:
13111679000138
A comprovar
60.000,00
Inadimplente por não
apresentação da prest. de
contas 78.934,12 para
instauração de TCE. (Notificado).
A comprovar
78.934,12
A liberar 39.467,06
A comprovar
109.024,54
A liberar 27.256,13
A comprovar
108.000,00
A liberar 27.000,00
A comprovar
144.000,00
A liberar 36.000,00
Fonte: Core/SE
303
6. PREVIDÊNCIA COMPLEMETAR PATROCINADA
Em conformidade com o Acórdão nº 650/2007 - TCU/Plenário houve determinação de
suspensão de pagamento da contribuição. Ainda pelo Ofício 3.958/SPS/DEFIS, da Secretaria de
Previdência Complementar, a Funasa estaria proibida de efetuar o pagamento da contribuição do
plano de previdência complementar, e, por conseqüência, de realizar a ação orçamentária
específica.
304
7. FLUXO FINANCEIRO DE PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS
Descição do projeto: Segundo Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS II
Finalidade: Fortalecer o Sistema de Vigilância em Saúde para reduzir a mortalidade e a morbidade de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como a exposição dos fatores de riscos associados com a
saúde; e ampliar a acessibilidade e melhorar a eficiência da saúde. COMPONENTE B e CII: Saúde Indígena do Projeto VIGISUS II, constitui uma estratégia fundamental para a consolidação da Política
de Atenção à Saúde Indígena, em implantação pelo Ministério da Saúde/FUNASA, bem como Subprojetos de água e saneamento para Comunidades Quilombolas.
Em caso de não se ter atingido
a conclusão total ou de etapa
Valor das Transferências de recursos*
Discriminação (código
do projeto,
organismo
financiador)
Custo Total
Empréstimo
contratado
(ingressos
externos)
BIRD (0148)***
Contrapartida
nacional
(1151/1153)***
Código do
Projeto:
Acordo de
Empréstimo
7227BR PROJETO
VIGISUS II
Organismo
Financiador:
Acordo de
Empréstimo
7227-BR - US$
50,350,000.00
– Executor
UGP/FUNASA
R$ 48.111.265,20
Motivo**
Valor do
ano 2005
Valor do
ano 2006
Valor do
ano 2007
Valor no
ano 2008
Valor
acumulado do
Projeto
Juros
21.221,18
875.757,77
3.872.622,39
4.168.163,14
8.937.764,48
R$ 49.205.446,62
Motivos que
impediriam ou
inviaibizariam
Providências
adotadas
para correção
Comissão de
compromisso
430.951,08
718.271,30
469.718,17
299.174,46
1.918.115,01
Banco Mundial
e o Governo
Federal
Fonte: Vigisus
* apresentar individualmente por motivo. **Amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros.
***Provisão recebida Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MS
305
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NOS PROJETOS (INCLUSIVE QUANTO
AOS OBJETIVOS E METAS PREVISTOS VS. REALIZADOS)
A implementação do Projeto VIGISUS II por meio da UGP/FUNASA tem sido
considerada bem satisfatória. O Projeto conta, para sua execução, com a cooperação técnica do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, cabendo a UGP/FUNASA a gestão de 1/4 do projeto
com custo total de US$ 50,350,000.00. Vale informar que, o valor original destinado à
UGP/FUNASA (Saúde Indígena), era da ordem de US$ 49,750,000.00. Em agosto de 2007, o
Projeto submeteu à GTEC/COFIEX/SEAIN e ao Banco Mundial, uma solicitação de realocação de
Categorias Econômicas do Acordo Legal. Diante da aprovação, o montante de recursos destinado à
Saúde Indígena passou de US$ 49,750,000.00 para 50,350,000.00.
A UGP/FUNASA/VIGISUS II comprovou gastos por meio de Declarações de
Gastos e SOE - (Statement of Expenditure) nas Fontes de Recursos 1151, 1153 e 0148, no valor de
R$ 62.096.388,20, tendo sido reembolsado pelo Banco Mundial, Acordo de Empréstimo
BM/MS/FUNASA, (Fonte 0148) o montante até o momento de R$ 34.092.056,77.
306
8. RENÚNCIA TRIBUTÁRIA
Em cumprimento a Portaria CGU nº 2.238, de dezembro de 2008, que orienta os
Órgãos e entidades sujeitos ao controle interno, sobre a elaboração do Relatório de Gestão,
salientamos que o item “Renúncia Tributária” NÃO SE APLICA à natureza jurídica da Fundação
Nacional de Saúde.
307
9. DECLARAÇÃO SOBRE A RREGULARIDADE DOS
BENEFICIÁRIOS DIRETOS DE RENÚNCIA
Em cumprimento a Portaria CGU nº 2.238, de dezembro de 2008, que orienta os
órgãos e entidades sujeitos ao controle interno, sobre a elaboração do Relatório de Gestão,
salientamos que o item “Declaração sobre a Regularidade dos Beneficiários Diretos de Renuncia”
NÃO SE APLICA à natureza jurídica da Fundação Nacional de Saúde.
308
10. OPERAÇÕES DE FUNDOS
Conforme Anexo II da Decisão Normativa do TCU nº 93/2008, a Fundação Nacional
de Saúde não consta do rol de unidades obrigadas a apresentar informações sobre “Operações de
Funcos”. Portanto, este item NÃO SE APLICA à natureza jurídica desta Unidade Jurisdicionada.
309
11. DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO
 Funasa
Cartão de crédito corporativo: série histórica das despesas
Exercício
Fatura
Quantidade (1)
Saque
Valor
Quantidade (1)
Valor
2006
114
148.329,26
387
136.739,00
2007
1140
1.435.254,03
2609
969.275,00
2008
1154
2.394.932,69
2090
773.929,85
Fonte: CGOFI
Informações sobre as definições feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante
previsão do art. 6º da Portaria MP nº. 41, de 04.03.2005
Limite de utilização total da UG: 255000 – FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE –
PRESIDÊNCIA: R$ 76.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
TEREZINHA RODRIGUES BRANQUINHO PASSOS
Limite
738,00
ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO
1.799,00
LUCILIA ROCHA
5.942,29
GILBERTO MARQUES DE SOUSA
481,03
DORCENI DE JESUS GOMES MAIA
7.616,82
CONCEICAO DE MARIA PEREIRA GARCIA
4.799,02
SERGIO LUIZ DE CASTRO
1.391,00
ROMULO HENRIQUE DA CRUZ
2.616,44
MARIA ELENIR NEVES COROAIA
NILTON JOSE DOS SANTOS
TOTAL UTILIZADO
11.414,70
1.810,00
38.608,30
310
Limite de utilização total da UG: 255002 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – AL: R$
153.000,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
JOSE NUNES DA SILVA
2.520,00
VANIO GOMES DA SILVA
22.106,64
JOSE RIBEIRO SOBRAL
16.000,00
SUELI DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
20.528,20
ROBSON FEITOSA SANTOS
8.000,00
RONALDO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
16.000,00
TOTAL UTILIZADO
85.154,84
Limite de utilização total da UG: 255004 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – AM: R$
918.000,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
MARCELIANO SEBASTIAO
2.770,48
TOTAL UTILIZADO
2.770,48
Limite de utilização total da UG: 255005 – FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – BA: R$
688.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
JOSE ANTONIO PASSOS DE ALMEIDA
20.845,35
CLAUDINO JORGE MAGALHAES DA SILVA
33.180,51
SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS
44.872,73
DEUSDEDITE VIEIRA SILVA
15.874,89
FRANCISCA HILDAMAR DE AMORIM VELAME
6.561,82
ANTONIO JORGE CERSOSIMO
5.685,93
JOSENILDO SANTOS DE BRITO
6.391,66
311
MANOEL MESSIAS DOMINGUES FERREIRA
7.743,20
JONAS SILVA DIAS
15.671,13
SUEDI DA SILVA LOPES
2.262,48
GILVAN JOSE DA SILVA
23.661,76
ARISMARIO JOSE ARAUJO
31.164,32
ALDYLENE MARIA MAZER MARQUES
15.663,77
EDILEUZA SILVA DOS SANTOS
14.824,47
UILSON FIAES PINTO DA SILVA
6.169,57
ELZA DE SOUZA BENEVIDES
22.747,86
ANTONIO ARAUJO GUIMARAES
5.726,03
LAURO TEIXEIRA DEIRO
4.134,23
HENRIQUE JOSE CONCEICAO DOS SANTOS
7.621,47
LOURELENO ALVES DE OLIVEIRA
30.004,75
ELCIO RIBEIRO ESTEVAM
1.566,00
EDSON TORRES MATOS
6.071,75
EDILSON QUEIROZ CAZUMBA
23.484,04
JORGE DA SILVA SANTOS
21.063,71
JOSE APARECIDO DOS SANTOS
25.568,39
MARIA APARECIDA BARBOZA DOS SANTOS
19.717,28
LEANE LOPES DOS SANTOS
14.000,00
TOTAL UTILIZADO
432.279,10
Limite de utilização total da UG: 255006 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – CE: R$
191.250,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
SALOMAO NOBREGA TAHIM
8.925,77
TEREZINHA ALVES DE LIMA
13.484,26
MARIA ZELIA DE LIMA
900,00
FRANCISCO CHAGAS FERREIRA SILVA
22.248,60
ALBERTO JOSE CHAVES
15.406,52
TOTAL UTILIZADO
60.965,15
312
Limite de utilização total da UG: 255008 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – ES: R$
114.750,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
ANDRE LUIZ TOSCANO DALMASIO
4.026,99
GERALDO SALES CHA FILHO
5.099,10
ANTONIO SOTERO SOBRINHO
19.610,00
EUDIR CARDOSO OLIVEIRA
1.388,00
DALVA SOUZA MADEIRA
16.430,00
JOAO DE PAULA GAVI
1.564,00
NEIDE PIASSAROLI
6.857,84
SIDNER KAFLER
15.640,00
DAVI DA COSTA VILA REAL
9.212,08
WALLACE ROCHA SIQUEIRA
9.196,91
TOTAL UTILIZADO
89.024,92
Limite de utilização total da UG: 255009 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – GO: R$
153.000,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
JOSE MARIA UCHOA
896,00
LUIZ ALBERTO DE AZEVEDO
100,00
ARNALDO JOSE DA ROCHA
4.600,00
PEDRO NASARE PIMENTEL
874,82
MOZART VIEIRA DAS GRACAS
400,00
ANDRE LUIZ DA SILVA CAVALCANTE
490,00
ANTONIO LUIS DE QUEIROZ
1.229,50
VALDEIR PEREIRA DA SILVA
3.788,31
SALOMAO ALVES MOREIRA
1.350,00
EMIVAL CANDIDO DA SILVA
592,31
ARIOSVALDO DA COSTA MONTEL
638,81
MANOEL BENEDITO CARDOSO
2.387,14
ALBA LUCIA SOUZA LOPES
1.100,00
JOSIEL VIEIRA DE SOUZA
MARQUES INACIO DE MOURA
IVAYR GOMES DA SILVA
392,37
4.699,98
485,56
313
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA
546,85
ADEMAR JOSE DE CASTRO
811,96
SOLANGE GOMES DOS SANTOS
19.546,87
MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA
2.928,00
ANDERSON DIAS FERREIRA
200,00
TOTAL UTILIZADO
48.058,48
Limite de utilização total da UG: 255010 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MA: R$
573.750,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
JOSE DANIEL DE SOUSA
Limite
5.893,87
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
188,68
RAIMUNDO NONATO MACHADO FILHO
31.971,59
JOAO BATISTA BRITO MELO
1.500,00
BARTOLOMEU GOMES PEREIRA
5.691,55
WALBER SANTOS GOMES
507,27
HAMILTON COSTA ABREU
272,15
GERSON SANTOS CUNHA
22.600,00
MARIA DE JESUS MARTINS PEREIRA LIMA
4.000,00
TEMISTOCLES RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
4.679,75
RAIMUNDO NONATO LOPES
12.100,00
JOSE DE RIBAMAR CARVALHO NEVES
16.551,52
DOMINGOS PASCOAL ALVES DA SILVEIRA
JOAO ALVES PEREIRA
1.100,00
750,00
JADBALJA HIGINO CASTRO
3.071,91
GABRIEL LUIZ FERREIRA MOTA
7.999,55
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DANTAS FREITAS
FRANCISCO DE BARROS
13.988,14
7.965,73
MARCELINO DOS SANTOS ARAUJO
19.005,29
EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA
32.830,56
ELDIMAR DE ARAUJO LIMA
23.998,45
MANOEL DE JESUS BARBOSA DA SILVA
20.494,24
314
MARIA DE LOURDES POMPEU DE ARAUJO
14.504,86
MARLENE POMPEU GUAJAJARA
4.000,00
ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS MACEDO
1.243,48
HERBITON LIMA SILVA
29.895,53
ILSIMAR COSTA
25.790,00
JEOVANY GARCES
23.995,22
JOSE WILMAR LOBO DE SOUSA
21.285,00
TOTAL UTILIZADO
357.874,34
Limite de utilização total da UG: 255011 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MT: R$
918.000,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
BENISVALDO TEIXEIRA LOPES
3.079,38
JOAO DE DEUS DA SILVA FILHO
2.904,35
MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
789,15
FRANCISCO SANTIAGO
3.659,72
SAMOEL RODRIGUES COIMBRA
2.670,00
PEDRO RIBEIRO DA CRUZ
3.917,78
ZEFERINO EGUFO
2.016,73
JOSE NEREU CARMONA
6.887,26
ENEDINO MAXIMIANO DE JESUS
JOSE TAQUES DA SILVA FILHO
17.721,35
185,55
JOSE ANTONIO NEVES ALVES
2.062,83
GILMAR APARECIDO CANDIDO
6.987,99
OSCARINO SEBASTIAO GOMES
52.615,53
ADAUTO CABRAL DA SILVA
17.967,97
OSVALDO SOARES
3.897,99
EURICO DE ARRUDA
7.200,00
JOSE EL HAGE
2.462,00
MANOEL FERREIRA VILA NOVA
13.067,70
ADEMILSON LINS FERREIRA
1.330,98
ALCEBIADES DA COSTA
1.763,84
EURIDES DE OLIVEIRA ALVES
1.612,99
315
ZILMA ALMEIDA CORREA
394,74
JOAO FILOMENO DE ANDRADE
3.420,00
JOAO SALUSTIANO DA SILVA
1.721,57
LAURENTINO DIAS DE MOURA
SATURNINO DE JESUS
MARIA IZABEL DA ROCHA ZANINI
51.242,26
9.600,00
197,50
ARTUR ALVES DA FONSECA
9.516,55
TEREZINHA PEREIRA DE OLIVEIRA
8.000,00
EDAILDO SALVINO BARCELO
2.516,29
ODIL DA SILVA
MARIA AUXILIADORA ROSA CORTEZ
14.346,19
2.913,87
RAIMUNDO MARTINS DA SILVA
18.010,00
GLEIDA MARIZA COSTA
22.528,23
FRANCISCO DE PAULA ALVES DE SOUSA
16.388,50
CECILIO PORIREU AIJAKO
8.798,62
VIOLETA MARIA DA SILVA
10.338,65
JOSE HENRIQUE LEITE
42.275,44
ENOC DIAS REIS
LAURIEL FRANCISCO DA SILVA
4.079,50
24.377,79
ALBERTO JOVINO DE PAULA
1.825,98
JORLANDO BATISTA LEITAO
16.020,00
EDSON BENEDITO DE SOUZA
3.836,23
ELIZABETH TEIXEIRA DOS ANJOS
EDMILSON CLAUDIO PAZ DE CARVALHO
CARMEN CORREA FERREIRA
15.719,60
2.970,00
675,50
CICERO JOSE DE SOUZA
2.171,90
ROBERTO PEREIRA BRAVO
2.665,00
MANOEL DA CONCEICAO ASSIS
5.465,11
PEDRO DE SA MENEZES SOBRINHO
1.517,70
MARIA PEREIRA MARANHAO
33.607,50
OTACILIO ROSA
17.008,96
ZILMA APARECIDA GONCALVES
394,74
GERSON ORIGUELA UMBELINO
6.660,56
ROBERTO CARLOS SILVA DE MESQUITA
3.367,26
JACOB ALVES SANTANA
NELSON DA SILVA
10.897,00
200,00
316
NILCE DE SOUZA PINTO LUYTEN
21.096,00
MARIA LOURDES DE SOUZA
3.455,27
FRANCISCO CARLOS VIEIRA
7.206,35
ZOZIMO MATIAS DE AMORIM
7.389,50
JOAO MARTINS DE SOUZA
25.902,50
CARLOS MOREIRA DE LIMA
8.000,00
DEJANIRA RIBEIRO
4.000,00
JAMIR ALVES FERREIRA
13.241,44
SEBASTIAO DE JESUS
10.507,21
PAULO CESAR CAMARGO RAMOS
15.358,00
ANTONIO DOS SANTOS CADEIRA
18.464,95
JACIRA WEIS
6.937,46
ARMINDA MARQUES FERREIRA
763,92
DOROTHY MAYRON TAUKANE
28.406,08
IDIO NEMESIO DE BARROS NETO
8.837,49
ANTONIO SERGIO IORI
26.550,80
GILMAR APARECIDO PASSARINI
23.986,21
ELAINE DA SILVA
4.246,16
JOSE NOGUEIRA BASTOS
10.783,71
TOTAL UTILIZADO
775.602,88
Limite de utilização total da UG: 255012 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MS: R$
382.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
NELSON SOARES CARVALHO
7.358,77
CARLITO CRISPIM
4.738,91
RAIMUNDA COLMAN RODRIGUES
EMILIO MIRANDA FREITAS
JOEL GARCIA
536,74
9.895,17
698,67
ADEMAR FREIRE DA SILVA
2.034,20
MARIA DE JESUS OLIVEIRA
1.227,69
DONIZETE DE ARAUJO
18.197,72
JOAO BATISTA COELHO DA SILVA
2.492,70
JOAO SOUZA DE OLIVEIRA
1.915,74
ROBERTO DA SILVA E SOUZA
HERMES GOMES MACIEL
11.276,31
3.539,50
317
ABADIO ALVES DE LIMA
399,78
JOSE VANDERLEI GONCALVES PADILHA
1.979,82
GILDO GALINDO FERREIRA
327,75
ADALBERTO ARAUJO CORREIA
2.668,87
GILMAR RODRIGUES
1.866,87
EDNO SILVEIRA DE VASCONCELOS
511,00
TOTAL UTILIZADO
71.666,21
Limite de utilização total da UG: 255013 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MG: R$
573.750,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
RONALDO INEZ DE VASCONCELOS
EDSON LAURINDO SCHWENCK
MARINA MARINO
WALTER ROBERTO FERNANDES
JOSE HORTA GUERRA
JOSE ALCEU NASCIMENTO
Limite
710,07
1.000,00
845,53
1.046,43
970,00
1.646,59
EUGENIO JOSE RODRIGUES
945,62
ANTONIO CARLOS DE CAMPOS
549,60
EDILSON EDUARDO VERNECK MACHADO
1.369,95
LINDOLFO OLIVEIRA DE JESUS
7.037,96
JOSE ENEAS RESENDE VIEIRA
234,66
JULIO CESAR FERREIRA LAGE
4.265,40
EMANUEL FERNANDES COUTINHO
4.318,45
MARCIA SILVA DE AZEVEDO ALVES
1.994,49
HELBIO FERNANDES DE MORAES FILHO
4.307,34
FERNANDO DAVID FIALHO
CELIO CEZAR FERREIRA
TOTAL UTILIZADO
538,70
1.095,04
32.875,83
318
Limite de utilização total da UG: 255014 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PA: R$
573.750,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
ELADIO BRAGA DE CARVALHO
Limite
11.070,00
EDILSON BATISTA LUCENA
7.992,64
BENEDITO ALFREDO GOMES RODRIGUES
1.500,00
JOAO NUNES MONTEIRO
3.365,23
ERIVAL ALVES ARANHA
1.740,55
SUELY DE JESUS MIRANDA CAVALEIRO
3.003,99
RAIMUNDO NATALINO MESQUITA DOS SANTOS
7.544,49
EDGAR IAGHI SALAME
690,00
JOSE REGINALDO ARAGAO
16.000,00
JOAO FARIAS BITENCOURT
4.300,00
VERA LUCIA GONCALVES LIMA
1.166,50
DEUSDEDIT TEIXEIRA DE LIMA
335,00
PEDRO DA CONCEICAO COSTA
4.086,67
ARDOLINO COLARES DE JESUS
7.992,50
IVAN FRANCA NUNES
JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS
OSMAR DO CARMO ASSUNCAO
RAIMUNDO CAMPOS DOS SANTOS
ANA LUIZA ROCHA DA SILVA
11.691,07
50,00
22.567,03
1.844,00
11.482,56
AFONSO COSTA DA SILVA
2.690,00
RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA
3.613,00
LUIZ CARLOS SANTOS SILVA
5.627,00
RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
12.876,33
VALTER LUIZ DE SOUSA
21.941,35
MANOEL OVIDIO NETO
18.970,00
JOSE AMADEU MOREIRA
11.500,00
ROSETH SANTOS BARBOSA
16.525,81
IVAN RIBEIRO DA SILVA
4.729,07
MARIA ILMA RIBEIRO RODRIGUES
7.041,09
DJALMA BATISTA LOBO
14.804,00
MIGUEL PEINADO PINA
1.637,66
319
PAULO AFONSO COSTA
1.177,06
DANIEL RODRIGUES DO COUTO
1.230,00
ALZIRO FERNANDES DOS SANTOS
2.610,62
LETACILO ALBUQUERQUE DA SILVA
9.206,91
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MALCHER
700,00
HERALDO PANTOJA RODRIGUES
11.277,63
FAOSTINO COSTA DE ARAUJO
14.741,12
JOSE MARIA ALVES
525,00
MOACIR ROMERO DA SILVA BORGES
470,00
ADEVALDO PEREIRA DE SOUZA
20.980,95
ALFREDO RODRIGUES
6.599,55
JOSE ANTONIO DA COSTA SOUZA
919,20
ALBERTO BARRETO DE SOUZA
1.970,00
EDSON GOMES BARBOSA
12.450,00
JOAO DE DEUS NOGUEIRA
32.034,09
VALMIR NAZARENO OLIVEIRA DE ARAUJO
20.733,17
JOSE CIRO DE LIMA E SILVA
21.565,79
ANTONIO EDSON SANTOS PINHEIRO
6.456,73
ARIMATEIA ANDRADE SALES
12.200,00
MOISES BENIGNO QUEIROZ FILGUEIRAS
11.552,00
CELIO ALFREDO BAIA
12.205,56
IVA RODRIGUES DA SILVA
14.011,50
SILVIO CESAR DE BRITO
2.989,00
BENEDITO DAMIAO DE CARVALHO MOTA
17.624,36
MARIONEY FERREIRA DO NASCIMENTO
5.703,31
ALAIDE POLARY SANTANA OLIVEIRA
9.202,23
TOTAL UTILIZADO
491.513,32
Limite de utilização total da UG: 255015 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PB: R$
153.000,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA
Limite
21.168,34
MATILDE BARBOSA DE FARIAS CABRAL
5.139,64
ROSIMERE DE FARIAS OLIVEIRA
3.572,12
320
VANILDO CARDOSO DA SILVA
17.832,01
MARIA DA PIEDADE LOURENCO CASSEMIRO
6.451,94
MARIA VERONICA FELIX DA SILVA
17.034,39
TOTAL UTILIZADO
71.198,44
Limite de utilização total da UG: 255016 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PR: R$
76.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
APARECIDO DA SILVA
1.800,00
RUTE MARA KOSAK TRAYDE
2.316,15
OSMAR BATISTA
558,38
ROSA LILIR FRAGOSO
2.283,59
ADALBERTO GONCALVES DE PINHO
1.298,89
JOAO LUIS DE SOUZA
466,03
SERGIO DANIEL
996,50
IRINEU FELIPE DE SOUZA SOBRINHO
312,73
HONILSON DE SOUZA
700,00
TOTAL UTILIZADO
10.732,27
Limite de utilização total da UG: 255018 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PI: R$
76.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
ANTONIO MENDES GONCALVES
Limite
482,32
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
1.069,21
VALDECK ALVES SAMPAIO
1.017,00
PAULO JOSE DE ALMEIDA
320,00
VICENTE DE PAULO SILVA
70,00
LUIZ VIEIRA DE MELO
FIRMINO CRAIBANO FILHO
734,94
12.556,37
EVARISTO JOSE DOS SANTOS NETO
2.575,20
JOAO EVANGELISTA GUEDES BARBOSA
1.351,58
321
HELIO DE OLIVEIRA RUFINO
826,80
JOSE DE ARIMATEA SILVA
23,80
ADALBERTO GOMES DE MORAIS
105,00
SEVERINO DE ARAUJO LUZ
1.149,07
UBIRATAN LIMA
595,43
FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR
420,30
JOSE DE ARIMATEIA AMORIM DA SILVEIRA
382,01
MARIA DO SOCORRO SOARES MARTINS
1.001,00
TOTAL UTILIZADO
24.680,03
Limite de utilização total da UG: 255019 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RJ: R$
76.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
LUCIO PEREIRA DE CASTRO FILHO
1.259,50
RICARDO SOUZA DA SILVA
1.795,00
ROBSON LUIZ GALLES MARRIEL
20.723,99
TOTAL UTILIZADO
23.778,49
Limite de utilização total da UG: 255020 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RN: R$
38.250,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
CARMEN SUELY VILLA REAL
8.514,06
TOTAL UTILIZADO
8.514,06
Limite de utilização total da UG: 255021 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RS: R$
191.250,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
ADAIR DA SILVA CARVALHO
VALMOR BELARDINELLI
EDISON MONTEIRO VIEIRA
Limite
764,43
16.846,99
7.570,00
322
MILTON TADEU PEREIRA LEITAO
83,65
LUIZ CARLOS MACHADO MOREIRA
21.155,88
ROBERTO BARRIONUEVO
21.868,04
JOAO AFONSO LOPES
40.505,14
JAIR PEREIRA MARTINS
2.000,00
DALPIRES VIANNA DOS SANTOS
3.840,00
JOAO EVARISTO DE OLIVEIRA
2.887,25
LAURO VIEIRA DE LIMA
5.410,00
JORGE LUIS SANTOS BUENO
449,90
CARMEN LUCIA CIDADE DE CASTRO BARRIONUEVO
8.030,70
LUCIANE DALLVALLE BRASIL
327,95
ROBSON WILLIG PRADE
34.019,06
TOTAL UTILIZADO
165.758,99
Limite de utilização total da UG: 255022 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RO: R$
306.000,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
LINDALVA COUTINHO DE QUEIROZ
3.611,88
LEONIDAS VAZ DE CARVALHO
4.080,00
JOAO BATISTA FURTUNA
5.515,00
ROSINALDO LUCENA DE LIMA
995,00
CELIA MARIA BEZERRA DA SILVA
14.312,82
MARIA DAS GRACAS FONTENELE
4.000,00
MARIA LUCILEIA CARVALHO DA MOTA SILVA
JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA
12.330,00
4.020,00
ENEDINA GONCALVES GOMES
795,00
ALCIMAR GONCALVES GALVAO
785,00
AMARILDO BARROSO DE BRITO
2.728,04
ADINOILDES DE SOUZA SILVA GRIEGER
3.000,00
MARIA DO CARMO DOS SANTOS RAMOS
17.240,00
EDMILSON NUNES NOBREGA
2.430,00
MARISA FERREIRA BARROZO
4.685,72
NILTON SANTOS DA SILVA
5.040,16
BENICIO ADRIANO
1.400,00
JOSE SOARES NETO
5.202,00
LUIZ EIJI SATO
8.502,41
TOTAL UTILIZADO
100.673,03
323
Limite de utilização total da UG: 255023 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RR: R$
114.750,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
LAELCIO BATISTA CATAO
4.000,00
ANTONIO LOURENCO DE SOUSA
4.000,00
GERALDINO OLIVEIRA DE PAULA
6.528,00
PEDRO GALDINO DE SOUZA
15.156,05
ANTONIA BATISTA DA MOTA LOPES
3.642,65
ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
15.119,02
JOAO DOS SANTOS TEIXEIRA
24.119,20
TOTAL UTILIZADO
72.564,92
Limite de utilização total da UG: 255024 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – SC: R$
76.500,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
JAILSON RIBEIRO TEIXEIRA
9.767,00
HAROLDO VICENTE DE PAULA
14.054,50
OSNI FRANCISCO TAVARES
12.694,57
ANA LUCIA PEREIRA DE LACERDA
15.348,45
TOTAL UTILIZADO
51.864,52
Limite de utilização total da UG: 255026 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – SE: R$
191.250,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
Limite
GICELMA TEIXEIRA SANTOS
5.205,60
ELINOS SABINO DOS SANTOS
2.821,34
TOTAL UTILIZADO
8.026,94
324
Limite de utilização total da UG: 255027 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – TO: R$
38.250,00
Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque.
Limites concedidos a cada portador:
Portador
EDMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS
ERIVELTO DA COSTA CARVALHO
JURANDIR SOARES MACIEL
Limite
6.005,65
15.353,10
6.865,01
OSMAR DE SOUZA LOPES
13.111,23
ABMAEL MACIEL DE OLIVEIRA
22.274,45
IVANILZO JOSE DE OLIVEIRA
27.919,05
JUSSARA BATISTA MORAES
IVAN TRINDADE MENDES
2.838,20
35.946,35
GILSON PEREIRA DA COSTA
3.360,20
WELTON AIRES DE ANDRADE
3.003,76
RAIMUNDO NONATO FILHO
8.000,00
TOTAL UTILIZADO
144.677,00
325
12. RECOMENDAÇOES DO ÓRGÃO OU UNIDADE DE CONTROLE INTE
 Presidência
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Presidência - DEPIN
Unidade: FUNASA
Relatório 208170
Exercício: 2008
Posicionamento
do Gestor em
Recomendação
Providências a serem implementadas
relação à
recomendação
Concordo
1. Item do
Recomendação 001
O Plano Diretor de Segurança da Informação PDSI da
parcialmente
Relatório de
Elaborar, aprovar e divulgar uma
FUNASA terá seu framework definido no PDTI, com
Auditoria:
Política
de
Segurança
de
recomendações de projetos para a área de Segurança da
1.1.1.1 Informação
formal
e,
Informação, como por exemplo: Política de Segurança,
CONSTATAÇÃO preferencialmente, baseada nos
Plano de Contingência de negócios, constituição de equipe
Inexistência de
ditames da norma NBR ISSO/IEC
para definir responsabilidades internas, inventariar os ativos
Políticas de
17799:2005, criando mecanismos
de informação e estabelecer critérios para classificar esses
Segurança da
para que as políticas e normas de
ativos.
Informação
segurança da informação se tornem
formalizada,
conhecidas, acessíveis e observadas
Item do
Relatório
Prazo de implementação
A previsão de entrega do
PDTI a FUNASA é para
15/03/2009.
326
definida e
atualizada.
por todos os servidores (incluindo
os terceirizados, prestadores de
serviço e estagiários) da Entidade.
Recomendação 002
Definir responsabilidades internas
quanto à Segurança da Informação
(conforme o estabelecido na NBR
ISSO/IEC 17799:2005).
Concordo
Recomendação 003
Inventariar os ativos de informação
e
estabelecer
critérios
para
classificação
desses
ativos
(conforme o estabelecido na NBR
ISO/IEC 17799:2005).
1.1.1.2
CONSTATAÇÃO
Inexistência de
um Plano
Estratégico de TI
atualizado e
coordenado com
o Planejamento
Estratégico
Corporativo
Recomendação 001
Elaborar
formalmente
o
Planejamento
Estratégico
de
Tecnologia da Informação - TI,
baseado
preferencialmente
na
disciplina PO - Planejamento e
Organização - da metodologia
COBIT.
O Plano Diretor de Segurança da Informação PDSI da A previsão de entrega do
FUNASA terá seu framework definido no PDTI, com PDTI a FUNASA é para
recomendações de projetos para a área de Segurança, Plano 15/03/2009
de Contingência de negócios, constituição de equipe para
definir responsabilidades
O Plano Diretor de Segurança da Informação PDSI da A previsão de entrega do
FUNASA terá seu framework definido no PDTI, com PDTI a FUNASA é para
recomendações de projetos para a área de Segurança, Plano 15/03/2009
de Contingência de negócios, constituição de equipe para
definir responsabilidades internas, inventariar os ativos de
informação e estabelecer critérios para classificar esses
ativos.
Concordo
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é um
processo desenvolvido para estruturar estratégica, tática e
operacionalmente as informações organizacionais, através
de projetos, sistemas de informação e do conhecimento,
pessoas e Tecnologia da Informação (TI), abrangendo
habilidades, competências, hardware, software, redes,
sistemas de telecomunicação, gestão de dados e de
informação e toda infra-estrutura necessária para dar
suporte às decisões, às ações e aos projetos e processos da
organização.
O Plano Diretor de tecnologia da Informação – PDTI está em
conformidade com o Plano estratégico da Funasa 2006-2015
(Anexo).
O Plano Diretor de tecnologia da Informação – PDTI está
sendo elaborado com o apoio do DATASUS utilizando, além
de outras disciplinas, a metodologia Balanced Sdore Card –
BSC e encontra-se na fase de elaboração de Diagnósticos.
327
Conforme Cronograma em anexo.
4.1.3.1
CONSTATAÇÃO
Falhas
identificadas no
Convênio
2426/2006
quanto
à
formalização do
processo e à
prestação
de
contas.
Recomendação 001
Assegurar o cumprimento das
Portarias nº. 126/2008 e 293/2008
de
forma
a
garantir
o
aprimoramento dos mecanismos de
controle da execução física e
financeira dos convênios celebrados
para atender as demandas da
Atenção à Saúde Indígena.
Concordo
A Portaria nº 126, de 14.02.2008 regulamenta o
acompanhamento da execução física e financeira dos
convênios pela Coordenação Regional e Distrito Sanitário
Especial Indígena, com a participação do controle Social
Indígena, enquanto que a Portaria nº 293, de 07.04.2008,
estabelece critérios para celebração de convênios com
entidades governamentais e não governamentais, no que
tange a execução das ações de atenção à saúde dos povos
indígenas. Nesse tema, foram realizados encontros na
Funasa/Presi, com a finalidade de apresentar as referidas
portarias aos executores Regionais. Essas reuniões foram
complementadas com a distribuição de farto material
pertinente ao assunto em pauta, em forma de apostila,
reforçando-se ainda, com a emissão do Memo Circular nº
022/Cgcon/Depin, de 25.07.2008, encaminhado aos
Coordenadores Regionais da Funasa. Em anexo cópias das
Portarias citadas e Memorando Circular nº 022.
Imediato
Recomendação 002
Exercer
a
função
gerencial
fiscalizadora
nos
convênios
celebrados, conforme dispõe o
artigo 23 da IN/STN nº 01/97, e
fazer constar dos processos de
formalização e prestação de contas
os relatórios de verificação “in
loco”.
Concordo
A função gerencial e fiscalizadora nos convênios celebrados
é regulamentado de acordo com os artigos 24 e 31 da
IN/STN nº 01/97 e os relatórios de verificação “in loco”,
bem como os pareceres técnicos são primordiais para
subsidiar as análises dos convênios, tanto na fase da
celebração quanto nas prestações de contas.
Imediato
Recomendação 003
Realizar a Auditoria especial com
vistas à apuração do fato relatado
na alínea “q” e informar à CGU
sobre os resultados obtidos.
Concordo
parcialmente
A alínea “q” do citado Relatório, versa sobre a emissão dos
pareceres técnicos e financeiros com carência de
informações entre um e outro apresentando divergências
nos apontamentos. Conforme a análise das justificativas
apresentadas pelo gestor, a Auditoria acata parcialmente
A cargo da Auditoria
328
tais justificativas, portanto, as providências a serem
adotadas cabem a Auditoria Interna na instauração ou não
de Auditoria Especial.
Recomendação 004
Aprimorar mecanismos de controle
interno de tal forma que sejam
datados todos os documentos
probatórios que integram os
processos administrativos, bem
como seja procedida a numeração
de todas as páginas constantes do
Processo, em observância ao item
5.2 da Portaria Normativa SLTI/MP
5/2002, de 19/12/2002.
4.1.3.2 –
Recomendação 001
CONSTATAÇÃO Apresentar
tempestivamente
e
Ausência de
satisfatoriamente
os
processos
apresentação do solicitados pela CGU-PR.
processo de
formalização e
de prestação de
contas referente
ao Convênio
87/02.
Concordo
parcialmente
Embora seja evidente a carência de pessoal na Coordenação
Geral de Convênios, adotamos providências com vistas à
correção dessas falhas, convocando servidores das
Coordenações Regionais e utilizando a mão de obra
contratada.
Imediato
Concordo
Providências a serem implementadas –
Trata-se do processo 25100.015.820/2002-79 que se
encontra na CORE/MT. Há a alegação da Auditoria que o
mesmo não foi disponibilizado durante os trabalhos
realizados, em desrespeito ao artigo 26 da Lei nº 10.180, de
06.02.2001. Nas justificativas apresentadas no Relatório, o
DEPIN admite uma falha na tramitação do memorando nº
1233/COGIN/CGAUD/AUDIT, de 15.05.08, tendo o mesmo
chegado ao setor de destino em 30.05.08. A douta auditoria
foi informada da situação, posto que o processo encontravase na CORE/MT. Foi solicitado o processo por meio do
Memorando nº 331/SADET/COPON/CGCON, de 03.06.08, ao
tempo que solicitava dilatação do prazo para atendimento o
que foi negado, conforme despacho exarado pelo
Coordenador da Equipe na cópia do Memorando 331. Desse
modo, visando sempre a interação entre os órgão
controladores e fiscalizadores, afirmamos que as demandas
são atendidas, embora que, na maioria das vezes dependem
de atendimento de outros Departamentos e Coordenações
Regionais. Quando não há razoabilidade de prazo para
atendimento, orientamos a equipe a solicitar prorrogação.
Anexo Memorando nº 331/SADET/COPON/CGCON.
Imediato
329
Recomendação 002
Adequar o controle interno da
Entidade, no intuito de garantir que
todos os processos solicitados
sejam disponibilizados de forma
tempestiva, adequada e completa.
Recomendação 001
Efetuar a intimação do convenente
por meio de publicação oficial.
Concordo
parcialmente
Concordo
Preocupamo-nos em que todas as solicitações sejam
Imediato
atendidas de forma satisfatória, mesmo quando esbarramos
em situações conforme descrita no item 001. Estão sendo
adotadas mudanças no funcionamento da Cgcon, revendo
fluxos de trabalho e adequando rotinas internas para melhor
funcionamento.
Considerando que o processo em questão encontra-se na 15 (quinze) dias a partir do
CORE/MT, solicitamos todas as informações e providências atendimento pela CORE/MT.
pertinentes aos questionamentos da Auditoria, por meio do
Memorando nº 589/SADET/COPON/CGCON, cópia em
anexo.
Ao
atendimento
da
Conseqüentemente às providências adotadas no item acima recomendação 001, cujo
será dado prosseguimento conforme a legislação.
prazo demanda quinze dias,
previmos mais cinco dias
para
a
implementação
dessa providência.
Recomendação 002
Registrar o fato de haver bens
adquiridos por meio do referido
convênio,
após
atendida
a
CONSTATAÇÃO Recomendação 001, sem haver a
Impropriedades localização
dos
mesmos,
no
constatadas no cadastro de convênios no SIAFI,
Convênio 349/99 bem como proceder à instauração
em relação à
de Tomada de Contas Especial.
prestação de
contas.
Recomendação 003
Adequar o controle interno da
Unidade Auditada, no intuito de
garantir que a função gerencial
fiscalizadora seja exercida pela
concedente do convênio.
Concordo
Concordo
Providências adotadas conforme descrito na recomendação 15 (quinze) dias.
002.
Recomendação 004
Adotar medidas administrativas
para que os recursos não utilizados
ou indevidamente utilizados sejam
restituídos a conta da concedente,
Concordo
Todas as providências a serem adotadas dizem respeito a Até abril de 2009 pela
CORE/MT, visto que o processo ora em questão encontra-se CORE/MT, tendo em vista o
naquela Regional
Memorando
nº
589/SADET/COPON/CGCON.
330
bem como instaurar a devida
Tomada de Contas Especial, caso os
recursos não sejam devolvidos.
4.1.3.4
–
CONSTATAÇÃO
Morosidade em
relação
aos
andamentos
processuais da
tomada
de
Contas Especial
do
Convênio
249/01
Relatório
Convênio
nº.
248/01 – SIAFI
447223.
Recomendação 005
Adequar o controle interno da
entidade, no intuito de garantir que
a análise das Prestações de Contas
dos Convênios seja realizada de
forma tempestiva.
Concordo
Os esforços empreendidos, tanto na CGCON/FUNASA quanto
nas Coordenações Regionais, estão surtindo os efeitos
esperados na medida que são agregados servidores às
Equipes de Convênios.
Março/2009.
Recomendação 006
Efetivar a análise da Prestação de
Contas dos Convênios encontrados
em situação de pendência no
Sistema SIAFI, inclusive em relação
ao Convênio em estudo.
Recomendação 001
Adotar providências no sentido de
se conseguir toda documentação
necessária exigida na legislação
para que o processo de TCE seja
enviado à Auditoria Interna da
FUNASA – Presidência.
Concordo
Providenciado Memorando às Coordenações regionais com
esse objetivo, como comprova o Memorando nº
096/Gab/Depin,cópia em anexo.
Março/2009.
Concordo
Por meio do Memorando nº 589/SADET/COPON/CGCON,
cópia anexa, foi solicitado a adoção das providências
pertinentes
15 (quinze) dias.
Concordo
parcialmente
Atribuição pertinente à fase de tomada de contas, sendo
que os procedimentos ora mencionados fazem parte da
rotina entre o tomador e a referida Auditoria Interna.
Concordo
Não há mais inocorrência nessas falhas, posto que com o
advento da Portaria nº 293, de 07.04.2008 são
estabelecidos os critérios para a celebração de convênios
Recomendação 002
Encaminhar o processo referente à
Tomada de Contas Especial à
Auditoria Interna da Funasa, que,
por sua vez, se julgar adequado,
encaminhará o mesmo à CGU, que
posteriormente o enviará a Corte de
Contas da União.
4.1.3.5
– Recomendação 001
CONSTATAÇÃO Abster-se de celebrar convênio com
Falhas
entidade que não detém atribuições
Fevereiro/2009,
considerando as
adaptações.
331
constatadas na regimentais que atendam ao objeto
celebração, na pactuado no convênio.
execução e na
aprovação
de
convênio
firmado com a
FUB.
Relatório
de
Auditoria
Convênio
nº.
014/04 – SIAFI
501354.
Recomendação 002
Proceder
a
apuração
de
responsabilidade sobre a solicitação
de
contratação
de
empresa
prestadora
de
serviço
de
consultoria.
Recomendação 003
Adotar medidas administrativas com
vistas a ter os valores utilizados
indevidamente
ressarcidos
aos
com entidades governamentais e não governamentais para
a execução das ações de atenção à saúde dos povos
indígenas. Para reforçar a implementação foi repassado aos
executores das medidas os Documentos Normativos em
formato encadernado, composto por: Instrução Normativa
nº 01/97 e alterações; Decreto nº 6.170, de 25.07.2007;
Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 24, de 19.02.08;
Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.08; Portaria
Interministerial nº 165, de 20.06.08; Portaria FUNASA nº
544, de 14.05.08; Decreto nº 11.578, de 25.11.07; Decisão
Normativa nº 56, de 05.12.07; Decisão Normativa nº 57, de
05.05.2004; Portaria Conjunta nº 1, de 17.02.05; Portaria nº
127, de 17.03.05; Portaria 126, de 14.02.08 e Portaria nº
293, de 07.04.08, cópias em anexo.
Concordo
O convênio em epígrafe foi rescindido unilateralmente, de
acordo com a Cláusula Terceira do Termo de Convênio e do
artigo 36, inciso I, da Instrução Normativa nº 01/97 da
Secretaria do tesouro nacional, devido a irregularidades
detectadas na execução do convênio, conforme Nota
Técnica nº 15/CGAUD/AUDIT. Diante das irregularidades
encontradas durante a realização de auditoria interna da
Funasa, a execução financeira será analisada. Caso sejam
constatadas outras irregularidades no processo de prestação
e contas nº 25100.029.668/2007-16, além das constatações
da Auditoria, as despesas serão impugnadas e a prestação
de contas não receberá aprovação, e nos casos das
prestações de contas já aprovadas, a Funasa providenciará
o estorno da aprovação, adotando as providências legais na
busca do ressarcimento dos valores aos cofres do Tesouro
Nacional, inclusive com a instauração da competente
tomada de constas especial.
Imediato.
Concordo
Diante das irregularidades encontradas durante a realização
de auditoria interna da Funasa, a execução financeira será
analisada. Caso sejam constatadas outras irregularidades no
processo de prestação e contas nº 25100.029.668/2007-16,
3ª Etapa – Considerando os
trâmites
de
possível
Tomada de Contas especial,
estima-se o término dos
332
cofres públicos e, caso não sejam
devolvidos, instaurar a devida
tomada de contas especial.
9.1.4.4
–
CONSTATAÇÃO
Projeto
Básico
não foi seguido
na contratação
dos profissionais
para a prestação
de
serviços
técnicos
de
informática.
além das constatações da Auditoria, as despesas serão trabalhos
impugnadas e a prestação de contas não receberá 2009.
aprovação, e nos casos das prestações de contas já
aprovadas, a Funasa providenciará o estorno da aprovação,
adotando as providências legais na busca do ressarcimento
dos valores aos cofres do Tesouro Nacional, inclusive com a
instauração da competente tomada de constas especial.
Recomendação 004
Deixar de aprovar parcela de
prestação de contas de convênio
em que a totalidade dos recursos
não
seja
integralmente
comprovada.
Recomendação 001
Quando da elaboração do Projeto
Básico para contratação de mão-deobra fazer previsão dos postos de
trabalho de acordo com a realidade
da instituição.
Concordo
Recomendação 002
Respeitar o Projeto Básico
momento
de
contratar
profissionais para prestação
serviços.
Concordo
Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação
às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as
recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias
diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão
do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as
licitações para contratação em caráter DEFINITIVO dos
serviços técnicos em Tecnologia da Informação, conforme
quadro abaixo.
Concordo
Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação
às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as
recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias
diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão
no
os
de
Recomendação 003
Abster-se de indicar à empresa
contratada os profissionais a serem
alocados no contrato de prestação
Concordo
para
maio
Havia uma interpretação errônea da legislação detectada Imediato
pelos órgãos de controle interno e externo. Notificados que
fomos, corrigimos os rumos, adotamos e fizemos adotar nas
Coordenações Regionais, os procedimentos legais nas
análises das prestações de contas, em conformidade com o
que determina art. 21, § 2º, da IN/STN nº 01/97.
Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação
às aquisições, informo que a Coordenação Geral de
Modernização e Sistema de Informação – CGMSI, tem
acatado as recomendações dos órgãos de controle, mas
circunstâncias diversas e fora de nossa competência
dificultou a conclusão do processo. Apenas em 09/09/2008
foram concluídas as licitações para contratação em caráter
DEFINITIVO dos serviços técnicos em Tecnologia da
Informação, conforme quadro abaixo.
333
de
de serviços.
do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as
licitações para contratação em caráter DEFINITIVO dos
serviços técnicos em Tecnologia da Informação, conforme
abaixo.
Projeto Básico: 07/2008
Processo: 25100.024.005/2007-13
Edital: Concorrência 04/2008
Contrato: 91/2008 e 92/2008
Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA e MONTANA
Recomendação 001
Planejar adequadamente as futuras
9.1.4.5
– aquisições, objetivando evitar a
CONSTATAÇÃO morosidade na contratação e
Anulação
de conseqüente prejuízo financeiro à
processo
instituição.
licitatório
para
contratação
emergencial de
empresa
especializada
para prestação
de
serviços
técnicos
de
informática,
causando
prejuízo mensal
de R$ 19.646,20
ao erário.
Concordo
Projeto Básico: 08/2008
Processo: 25100.024.003/2007-16
Edital: Concorrência 03/2008
Contrato: 90/2008
Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA
Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação
às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as
recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias
diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão
do processo, como demonstrado no histórico que se segue:
- Em 15/10/2004, teve início o processo nº
25100.035.165/2004-37, considerando o encerramento
do contrato até então mantido com a empresa Sigma
Dataserv Ltda desde 2001, cujo seu término se daria no mês
de janeiro/2006, tempo suficiente para conclusão do
processo licitatório, prevendo todos os tramites e entraves
burocráticos, foi elaborado PBS nº 25/2004 para contratação
de empresa que pudesse dar continuidade aos serviços, já
então essenciais à Funasa, resultando no Pregão Eletrônico
051/2005. Diante da representação apresentada pela
empresa DNZL Ltda. o TCU determinou a revogação do
processo licitatório em 20/02/2006, sugerindo que fosse
adotada a modalidade Concorrência – Técnica e Preço;
- Em 11/01/2006, foi encaminhado ao Depin Memorando
nº 002/Cgmsi/Depin, Scdweb nº 25100.001.013/200601, expondo a situação da área de informática da Funasa, e
334
alertando sobre o vencimento do Contrato com a Empresa
Sigma Ltda, que ocorreria em 31/01/2006, uma vez que
nenhum pronunciamento do TCU havia sido recebido até
aquela data;
- Em 18/01/2006, foi elaborado o PBS 01/2006,
considerando o prazo já então crítico, a necessidade de
manter as ações de informática em andamento e até que
tivesse sido dado conhecimento sobre a decisão do TCU, já
então esperada como revogação e a conseqüente
necessidade de refazer o processo de concorrência. Foi
realizada então a licitação na modalidade Emergencial,
resultando no primeiro contrato emergencial, com a
vigência de 25/01/2006 à 24/07/2006;
- Em 06/02/2006 foi providenciado a abertura do
processo nº 25100.003.559/2006-98, PBS Nº
003/2006, que deu início a Concorrência 02/2006, já
com as alterações referentes às recomendações e
determinações do TCU;
- Tendo em vista que a liberação do orçamento para o
exercício de 2006, só ocorreu em 16/05/2006, e o art. 7º
parágrafo 2º, inciso III da Lei 8.666/93 diz ser necessário
haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços
e ainda a greve dos Procuradores Federais, conforme
Memorando
nº
174/PGF/PF/GAB/FUNASA/2006/,
de
23/05/2006, fomos orientados sobre a impossibilidade de
dar continuidade ao processo, uma vez que a orientação do
Tribunal de Contas da União foi que a modalidade de
licitação para este processo teria que ser Técnica e Preço
cuja abertura é prevista para 45 dias. Sendo assim, não
havia tempo hábil para abertura do novo edital, pois o
mesmo deveria ser analisado pelas áreas administrativa,
contábil e jurídica previamente;
- Diante dos entraves ocasionados pelos fatos acima, foi
335
necessário a abertura de um novo processo emergencial,
de nº 25100.061.519/2006-61, tendo em vista que o
primeiro emergencial venceria em 24/07/2007, com isso a
Coinf estaria preservando a instituição garantindo a
continuidade das ações de informática;
- Em paralelo à segunda contratação emergencial, tramitava
o processo que originou a Concorrência nº 02/2006,
processo nº 25100.003.559/2006-98, para contratação
em definitivo, sendo que a abertura da licitação programada
inicialmente para 16/11/2006, devido a necessária
retificação do edital, só ocorreu dia 20/11/2006. O prazo
decorrido entre o início do processo (06/02/2006) e abertura
da licitação (20/11/2006), totalizou 286 (duzentos e oitenta
e seis) dias, conforme cópia do controle de Movimentação
do Processo SCDWEB, em anexo, onde fica demonstrado
que deste total, 169 (cento e sessenta e nove) dias foram
consumidos nas diversas instâncias da DEADM, CPL e PGF,
48 (quarenta e oito) dias foram consumidos em
cumprimento aos prazos legais de publicação de Edital e,
finalmente, 69 (sessenta e nove) dias foram consumidos
nas instâncias do DEPIN, em atividades administrativas e,
principalmente, no esforço de re-elaboração e adequação às
recomendações e determinações do TCU e correções e
adequações determinadas pela PGF e CPL. Após abertura do
processo, que já se encontrava na fase de análise das
propostas técnicas das 3 (três) empresas habilitadas, sendo
elas, CTIS Informática Ltda, ENGESOFTWARE Consultoria de
Sistemas Ltda, TLD Teledata Tecnologia em Conectividade
Ltda, foi entregue na Presidência da Funasa no dia
22/11/2006, Medida Cautelar do TCU determinando a
suspensão dos procedimentos relativos à Concorrência
02/2006 atendendo a Representação ajuizada pela
empresa Montana Soluções Corporativas Ltda;
Foi
aberto
então
o
processo
de
nº
25100.620.263/2006-36
para
apurar
possíveis
irregularidades, com adoção de medida cautelar no sentido
336
de suspensão até o julgamento do mérito da questão pelo
TCU. A resposta da Funasa foi protocolada junto ao TCU
no dia 30/11/2006 com manifestação à Denúncia de nº
026.640/2006-2
e
Representação
de
nº
026.646/2006-6, esta feita pela empresa Montana e
acatada pelo TCU, que respondeu à Funasa com a
determinação de que fosse anulada a Concorrência nº
02/2006;
- Considerando novamente o encerramento do segundo
contrato emergencial estava para ocorrer e que as
providências necessárias estavam sendo tomadas para
readequação dos critérios de julgamento visando a
realização de nova concorrência, de acordo com
determinação do TCU, em 09/01/2007 foi elaborado PBS
47/2006, dando origem a novo processo emergencial, de
nº
25100.624.114/2006-46,
com
vigência
de
25/01/2007 até 24/04/2007, ou seja, 90 (noventa)
dias, atendendo a decisão da administração que considerou
o prazo suficiente para a conclusão do processo referente à
nova concorrência;
- Em 22/02/2007, por meio do PBS nº 004/2007,
processo nº 25100.004.563/2007-54, simultânea e
concomitantemente ao envio do novo edital para o TCU,
seguindo instruções daquele tribunal, foi publicada em
09/03/2007, no D.O.U., a Concorrência no. 01/2007, com o
recebimento das propostas previsto para o dia 23/04/2007,
Este Edital foi revogado pela Administração em 13 de Abril
de 2007;
- Sem tempo hábil para evitar a interrupção dos serviços de
informática da Funasa, foi elaborado o PBS de no.
007/2007, em 12/03/2007, iniciando o quarto
processo emergencial de nº. 25100.006.257/200752, com vigência de 09/08/2007 a 04/02/2008;
- Em 01/08/2007 foram abertos dois novos processos
337
para a contratação em definitivo:


Processo nº. 25100.024.003/2007-16
–
Contratação
de
empresa
especializada em Tecnologia da
Informação para Administração da
Rede e Suporte a Usuários.
Processo nº. 25100.024.005/2007-13
–
Contratação
de
empresa
especializada em Tecnologia da
Informação
para
Desenvolvimento/Manutenção
de
Sistemas, Administração de Banco de
Dados.
- O prazo decorrido entre o início do processo (01/08/2007)
até a sua publicação em 24/01/2008), totalizou 184 (cento
e oitenta e quatro) dias, prazo este que foi consumido nas
diversas instâncias do DEADM(65 dias), AUDIT(37 dias),
PGF(39 dias) como também no DEPIN(42 dias), em
atividades administrativas e, principalmente, no esforço de
re-elaboração e adequação às recomendações feitas pela
PGF e AUDIT. Tendo as suas datas de abertura para
10/03/2008(Concorrência nº 01/2008) e 13/03/2008
(Concorrência nº 02/2008) respectivamente;
- Em decorrência do término do contrato de nº 23/2007 Processo 25100.006.257/2007-52, que se findou em
04/02/2008, foi elaborado o PBS n° de nº. 003/2008, em
14/01/2008 para nova Contratação Emergencial, já que
conforme demonstrado no item 3.8.25 o processo para
contratação definitiva, apesar do esforço desta
Coordenação, não se finalizou dentro do período de vigência
do contrato acima. Em 07/03/2008 a FUNASA firmou
contrato emergencial de nº 01/2008 com vigência até
02/09/2008, Processo nº 25100.001.953/2008-53, evitando
assim a descontinuidade dos serviços de TI até o término do
processo licitatório para contratação definitiva.
338
- Em função da Lei nº 11.644, de 10 de Março de 2008 na
qual proíbe a exigência de experiência mínima superior a 6
meses adicionado a fixação da remuneração mínima, a
Administração decidiu pelo cancelamento dos editais
01/2008 e 02/2008 para que pudessem ser adequados a
nova legislação, resguardando a Funasa de possíveis
apontamentos pelos Órgãos de Controle.
- Tal cancelamento resultou na elaboração dos Projetos
Básicos 07 e 08/2008, que resultaram finalmente na
CONCLUSÃO, do assunto em questão, conforme abaixo:
Projeto Básico: 07/2008
Processo: 25100.024.005/2007-13
Edital: Concorrência 04/2008
Contrato: 91/2008 e 92/2008
Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA e MONTANA
Recomendação 001
Apurar a responsabilidade da
9.2.1.1
–
contratação emergencial, inclusive
CONSTATAÇÃO
dos preços praticados, bem como
Aditivação
de
da prestação de serviço sem
contratação
amparo contratual.
emergencial,
contrariando a
Lei nº. 8.666/93,
e prestação de
Recomendação 002
serviço
de
Abster-se de aditivar contrato
informática sem
celebrado
com
fulcro
na
amparo
necessidade emergencial, uma vez
contratual.
que a Lei nº. 8.666/93 veda tal
procedimento e estipula o período
máximo de 180 dias.
Concordo
Concordo
Projeto Básico: 08/2008
Processo: 25100.024.003/2007-16
Edital: Concorrência 03/2008
Contrato: 90/2008
Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA
Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação
às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as
recomendações dos órgãos de controle, mas circunstancias
diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão
do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as
Licitações para contratação em caráter DEFINIVO dos
serviços técnicos em Tecnologia da Informação.
O Contrato para Prestação de Serviços Técnicos na Área de
TI, em caráter DEFINITIVO, foi assinado em 09/09/2008,
evitando, com isso, uma possível contratação emergencial
futura.
339
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Presidência - VIGISUS
Relatório 208170
Unidade: FUNASA
Exercício: 2008
Item do
Relatório
2.Item do
Relatório de
Auditoria:
2.1.1.1
Potencial
descontinuidade
das ações
executadas no
âmbito do
Projeto VIGISUS
II devido à
estruturação
técnica atual.
Recomendação
Recomendação 001
Realizar
encontros,
reuniões,
seminários rotineiros com as áreas
técnicas da FUNASA, sobretudo o
DESAI e o DENSP, com o objetivo
de disseminar os conhecimentos
das áreas técnicas da UGP/FUNASA
entre os órgãos técnicos da
estrutura
administrativa
da
FUNASA.
Posicionamento do Gestor em relação à
recomendação
Providências a serem
implementadas
Prazo de
implementação
Concordo parcialmente
As reuniões, seminários e atividades de
planejamento em conjunto e encontros rotineiros
entre as equipes já acontecem:
- A Coordenação Técnica do Projeto despacha de
duas a três vezes por semana com a Coordenação
Geral de Atenção à Saúde do Desai.
- O Planejamento do Subcomponente I –
Fortalecimento da Capacidade Institucional é
realizado em conjunto com o planejamento do
Departamento de Saúde Indígena e as atividades
executadas são definidas pelo DESAI.
- A área de Vigilância Alimentar e Nutricional
(Subcomponente
II)
funciona dentro
do
Departamento de Saúde Indígena.
- A área de Saúde Mental Indígena
(Subcomponente II) atua em parceria com a
Coordenação Geral de Atenção à Saúde/Desai e
todas as atividades são planejadas em conjunto.
- Nos Eventos programados e planejados, há a
participação DOS Técnicos do DESAI, bem como
dos gestores.
O
planejamento
das
atividades
do
Serão definidas estratégias de
integração
para
o
Subcomponente III – Iniciativas
Comunitárias à Funasa. Esta
integração será realizada por
meio dos resultados e das
avaliações dos subprojetos
comunitários
em
saúde,avaliação
esta,
programada e planejada para o
ano 2009, conforme pactuação
com o Banco Mundial. As
inovações e melhorias que os
projetos locais criam deverão
ser incorporadas ao Subsistema
de Saúde Indígena.
Outra ação do Projeto cuja
estratégia de absorção pela
Funasa está sendo construída é
o gerenciamento das bolsas
para estudantes indígenas da
área de saúde. Trata-se de
atividade
inovadora,
cuja
Etapa 1: 30/07/2009
340
Subcomponente IV – Saneamento Ambiental em gestão não possui estrutura até
Áreas Quilombolas é realizado em conjunto com a o
momento
dentro
da
área técnica do Densp e são realizadas reuniões instituição.
periódicas para o encaminhamento das ações,
ficando inseridas as mesmas no Planejamento
Orçamentário do DENSP a serem executadas e
identificadas pelo Projeto VIGISUS.
- Os departamentos participam, obrigatoriamente,
das missões de supervisão do Banco Mundial, a
cada 6(seis) meses;
- Alguns objetivos do Plano Operacional do
Projeto, como a aquisição de carros e barcos,
foram realizados com recursos da Funasa o que
demonstra a integração de planejamento.
Recomendação 002
Estudar a integração física da
estrutura das áreas técnicas da
UGP/FUNASA com a estrutura das
áreas técnicas administrativa, de
forma a potencializar a absorção
dos conhecimentos do Projeto,
reduzindo
o
risco
de
descontinuidade
das
ações
inovadoras.
Concordo
Obs: a FUNASA não previu a possibilidade de
integração física entre a UGP e o Desai e Densp
no planejamento de reforma do prédio da
instituição.
A FUNASA vem promovendo redimensionamento
de espaço físico de seu prédio sede/Presidência
visando à adequação para acomodação do corpo
técnico do Projeto VIGISUS;estudo este que está
sendo realizado pela COMOA/DEPIN.
RECOMENDAÇÃO
003
Implementar as recomendações do
BIRD, especificamente quanto à
disseminação dos conhecimentos
do projeto entre as áreas técnicas
da FUNASA, bem como quanto ao
planejamento conjunto das ações
do Projeto.
Discordo
O Projeto VIGISUS vem disseminando as ações
exitosas das seguintes sistemáticas: a) através do
site www.FUNASA.gov.br/vigisus; b) elaboração
de publicações que divulgam os resultados dos
projetos nas suas diversas áreas; c) intercâmbio
das informações do projeto com Universidades,
341
/entidades civis organizadas e outros Ministérios
do Governo Federal; d)os resultados finais
aferidos de cada área do Projeto VIGISUS
II/FUNASA, estão previstos e programados para
serem consolidados e publicados até 31/12/2009.
RECOMENDAÇÃO: 004
Adotar providências, com base na
constatação de nº 2.1.3.1 deste
relatório, com o objetivo de mitigar
as restrições de recursos humanos
para desenvolverem as ações do
projeto.
3. Item do
Relatório
de
Auditoria:
2.1.1.2
Ausência
de
controles
que
permitam
a
avaliação
da
eficiência
e
economicidade
dos gastos do
Projeto VIGISUS
II.
RECOMENDAÇÃO 001
Documentar
e
formalizar
a
reprogramação das ações do
projeto, evidenciando-as tanto em
termos físico quanto financeiro, de
forma a possibilitar que o novo
documento seja hábil para a
comparação entre planejamento e
execução.
Concordo parcialmente
a) Portarias do Ministério do Planejamento abrindo
concurso FUNASA ;(concurso em fase final que já
teve prova domingo que são os Engenheiros)
(o outro concurso para 419 está em fase de
contratação a entidade que irá realizar o processo
de seleção. Devendo o edital ser publicado até
31/12/2008.
b) mencionar o termo de conciliação judicial do
Ministério Público com a FUNASA, que permite a
Instituição substituir, até 31/12/2012.
31/12/2012
Discordo
Discordamos com a recomendação, visto que,
todo sistema de planejamento é revisto e
aperfeiçoado constantemente para adequação às
demandas identificadas. Enfatizamos, ainda, que é
feita avaliação semestral por subcomponente das
atividades planejadas e executadas do Projeto,
como exigência do Banco Mundial, em suas
missões de supervisão semestral pela Equipe
daquele organismo. E, ao final do exercício, é
realizada avaliação das atividades para o
planejamento
físico-finaceiro
do
exercício
subseqüente e, sem dúvida, considerando os
documentos do Projeto, quais sejam: Project
Appraisal Document (PAD), Plano Operacional
(POA) e Plano de Aquisição (PA), este último
342
aprovado pelo Banco Mundial anualmente.
Ao finalizar o ano em curso, após avaliação físicofinanceiro das atividades do Projeto e de suas
metas e indicadores, deverão ser elaborados o
Relatório de Gestão de 2008, exigência anual da
FUNASA e formulado o Plano de Aquisição do ano
de 2009.
RECOMENDAÇÃO 002
Realizar
análises
entre
planejamento e execução das ações
levando em conta tanto os
documentos
gerais
–
Plano
Operativo e PAD – quanto o anual –
Plano de Aquisições, destacando os
aspectos físico e financeiro, de
forma a possibilitar uma análise
fidedigna e confiável dos gastos
quanto
aos
aspectos
da
economicidade e da eficiência.
Discordo
Embora já seja realizada
avaliação da execução do
Projeto, por subcomponente
como explicitado acima, a UGP
por meio da Coordenação de
Planejamento, Monitoramente e
Avaliação está propondo a
complementação de dados do
Módulo de M&A do Sistema de
Planejamento e Informação do
VIGISUS II – SPIV, sistema
este exigido pelo Acordo de
Empréstimo e formulado e
monitorado em conjunto com o
Componente A da SVS/MS. Os
relatórios emitidos por este
Sistema permitem atender às
demandas do Banco.
Embora este relatório não
tenha apontado problemas
relativos à economicidade, deve
ser considerado que as ações e
os eventos planejados no Plano
de Aquisição anual tiveram a
não-objeção (aprovação) do
Banco Mundial e atingiram os
objetivos planejados.
Considerando
os
aspectos
economicidade e eficiência,
343
afirmamos que o Projeto tem
cumprido as metas pactuadas,
apesar
da
perda
de
aproximadamente
30%
do
montante aprovado pelo Acordo
de Empréstimo, resultante da
desvalorização
cambial
do
dólar.
No entanto, há que se ressaltar
que apesar desta perda, as
metas pactuadas têm sido
cumpridas.
RECOMENDAÇÃO 003
Atualizar a Matriz de Resultados e
Recursos
dos
Projetos
de
Cooperação Técnica Internacional
PNUD BRA/04/056 e UNESCO
914BRA2012,
constantes
dos
Documentos
dos
Projetos
mencionados, de forma a que
passem a espelhar a realidade do
Projeto, levando-se em conta as
restrições financeiras, as metas já
atingidas
e
as
alterações
promovidas ao longo dos exercícios
anteriores.
RECOMENDAÇÃO 004
Quando da realização de revisões
orçamentárias nos Projetos de
Cooperação Técnica Internacional,
Discordo
Concordo parcialmente
Está sendo elaborada a Revisão Substantiva
(Revisão
K)
referente
ao
PRODOC/PNUD/BRA/04/056, na qual estão sendo
feitas as correções da relação entre os valores das
A
Revisão
Substantiva
elaborada pelo Projeto VIGISUS
para o ano de 2008 já reflete a
avaliação
dos
resultados
obtidos pelo Projeto em termos
de metas físico-financeiras dos
Documentos
de
Projetos
(PRODOCs) de Cooperação
Internacional e do Plano de
Aquisição aprovado pelo Banco
Mundial. A Matriz de Resultados
e Recursos previstos para as
atividades anuais fizeram parte
integrante da referida revisão,
como apresentado em anexo.
Já implementado
Etapa 1: 30/10/08
344
identificar os respectivos produtos linhas orçamentárias e os seus respectivos
de onde os recursos são retirados e produtos, de forma a garantir o alcance dos
para quais produtos eles serão resultados previstos no Acordo de Cooperação.
realocados.
RECOMENDAÇÃO 005
Adequar os procedimentos de
avaliação e monitoramento dos
Projetos de Cooperação Técnica
Internacional de forma a tornar
possível a avaliação quanto ao
atingimento da metas fixadas nos
Documentos dos Projetos e a
agregação de valor ao Projeto
VIGISUS II como um todo, bem
como a avaliação da efetividade,
eficiência e economicidade desses
Projetos de Cooperação.
Concordo parcialmente
De acordo com demandas da avaliação do
Projeto, o SPIV deverá ser remodelado e
alimentado com dados cada vez mais completos e
precisos, após adequações necessárias, para
maior atendimento das análises desta Secretaria
Federal de Controle/CGU. Estes resultados serão
previstos em relação aos dados orçamentários
disponibilizados de acordo com a relevância das
atividades priorizadas.
- Há de se ressaltar que o Governo Federal não
dispõe de um sistema único para avaliação de
custo/benefício da execução das suas ações
governamentais. Tais avaliações são obtidas por
meio de análises comparativas (caso a caso), ex.
COMPRASNET
X
aquisições
e
os
resultados obtidos.
- Ressalte-se ainda, que o SPIV foi concebido e
aprovado de forma acordada com o BIRD, e visa
sobretudo atender condição do Acordo de
Empréstimo e a prestar as informações
previamente estabelecidas pelo Banco.
Etapa 1: 30/07/2009
345
4 .Item
Relatório
Auditoria:
2.1.2.1
do Recomendação 001
de Com
relação
ao
subtópico
“pendências com relação à ausência
de recolhimento de diárias” recolher
a
quantia
de
R$
783,36,
correspondente a 6 diárias pagas
indevidamente ao consultor, sendo:
2 diárias em Manaus no período de
26 a 27/03/06(valor correto 1
diária) e retorno antecipado para
Santa Izabel partindo de Manaus no
dia 02/04/06.
Concordo
A UGP promoveu e vem
promovendo todas as formas
de
controle/cobrança
das
diárias
pendentes
de
prestações de contas. No
entanto, existem dificuldades
no
cumprimento
desta
recomendação devido a falta de
contato com o Sr. Francisco
Xavier, indígena da Aldeia
Maturacá/AM .Fizemos contato
com o Sr. Orlando José de
Oliveira
da ONG
IBDS
(Instituto
Brasileiro
de
Desenvolvimento) conseguimos
falar por telefone com o Sr.
Francisco que ficou de devolver
as diárias, mas isso não
aconteceu.
Encaminhamos
novamente
o
Oficio
nº
478/UGP/VIGISUS/FUNASA
conforme
documento
em
anexo.
Registramos que o beneficiário
acima encontra-se bloqueado
para o recebimento de diárias e
passagens
sob
quaisquer
circunstâncias.
Recomendação 002
Com
relação
ao
subtópico
“pendências com relação à ausência
de
cartão
de
embarque”,
providenciar para que sejam
sanadas as pendências apontadas;
manter
inadimplentes
os
beneficiários que não apresentarem
Discordo
- A UGP vem tomando todas as
precauções para o saneamento
destas pendências relatadas :
(a)bloqueio de emissão
de passagens e diárias para
beneficiários pendentes de
prestações de contas, sendo
adotado
o
sistema
de
Já implementada
346
os
cartões
de
embarque;
implementar as recomendações
conforme descrita 2.1.3.3 deste
relatório.
confirmação prévia de não
existência de pendência para
emissão de passagens e diárias,
de
responsabilidade
da
Coordenação de Administração
e Finanças;
b) emissão de vários
expedientes
(ofícios)
aos
beneficiários relacionados com
pendências para o saneamento
da impropriedade relatada;
c) tomada de iniciativa
da UGP para oficiar as
Companhias aéreas e a agência
de turismo contratada para
emissão de passagens aéreas,
buscando viabilizar cópias dos
cartões
de
embarque
(obrigação esta não sendo dos
gestores
UGP/FUNASA),conforme
documentação em anexo;
D)
concluímos
demonstrando as tomadas de
atitudes para o saneamento ou
a solução da impropriedade;e
no tocante, às decisões de
proibição para novas emissões,
foram feitas e estão sendo,
fielmente, cumpridas.
1. Encaminhado Memorando à
FUNASA e ao Setor de
Passagens informando o nome
das pessoas inadimplentes para
que
as
mesmas
sejam
impedidas de viajar por esta
Instituição conforme ofício em
anexo;
347
2. A UGP vem orientando os
servidores e colaboradores que
viajam pelo Projeto Vigisus
sobre
a
necessidade
da
devolução
do
cartão
de
embarque, no caso de viagens
aéreas e do BDT – Boletim
Diário de Tráfego, quando o
deslocamento for efetuado em
veículo oficial;
3. Recomendações descrita em
2.1.3.3
já
estão
sendo
implementadas.
RECOMENDAÇÃO 003
Com relação ao subtópico “outras
pendências”, subitem “3.1.6.3 Acordo de Cooperação Técnica sem
registro no SIAFI”, regularizar os
dados da execução orçamentária e
financeira no SIAFI, realizando a
atualização e correção dos registros
da referida UG para que reflita a
real execução do Projeto VIGISUS
II.
Discordo
RECOMENDAÇÃO 004
Com relação ao subtópico “outras
pendências”, subitem “3.1.13.2 Desaparecimento
de
bens
patrimoniais”,
acompanhar
o
desdobramento
do
Processo
Administrativo instaurado no intuito
de que haja reposição dos bens
com as mesmas especificações
daqueles desaparecidos ou a
devolução do valor correspondente
Discordo
O SIAFI já foi regularizado
estando espelhando a real
execução do Projeto VIGISUS
II.
Já implementada
Foi aberto o processo de
sindicância
nº
25100.040.733/2007-10 que se
encontra
no
Setor
de
Patrimônio,
estamos
acompanhando
o
desdobramento,
para
as
providências cabíveis.
- Estando demonstrado que a
recomendação
acima,
está
sendo cumprida.
Já implementada
348
à conta da UNESCO.
RECOMENDAÇÃO 005
Com relação ao subtópico “outras
pendências”, subitem “3.1.16.2 Fornecimento de mobiliário em
desacordo com as especificações do
edital”
acompanhar
os
recolhimentos e encaminhar à
auditoria os comprovantes dos
recolhimentos efetuados ao erário
das respectivas parcelas.
Discordo
Registramos o processo no.
25100.037.077/2007-12
instaurado para viabilizar o
ressarcimento
do
valor
apurado.
Estando consignado dentro dos
autos
vários
expedientes
endereçados
à
empresa
contratada,
onde
esta
estabeleceu,
por
diversas
vezes,
prazos
para
o
restabelecimento
do
recolhimento do valor a ser
ressarcido,
inclusive
com
emissão de várias vezes de
boletos bancários conforme
documentação em anexo
Encaminhado o Ofício nº
667/COMAP/CGLOG de 27 de
agosto de 2008, reiterando o
Ofício
nº
26
Serco/Comap/Cglog solicitado o
ressarcimento ao erário do
valor de R$2.387,62, corrigido
monetariamente, oportunizando
a Empresa o direito ao
contraditório e a ampla defesa
para apresentar suas contrarazões.
Ato Administrativo de Aplicação
da Penalidade de Multa e
Despacho N º 2223/08 datado
de 24 de setembro de 2008 em
anexo.
349
RECOMENDAÇÃO 006
Com relação ao subtópico “outras
pendências”, subitem “3.1.17.3 Falhas
no
PROCESSO
Nº
25185.006.149/2004-44, PBS Nº
44/2004, SHOPPING Nº 01/2005,
referente a contratação de empresa
para a ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água no povoado
de Furnas do Dionísio, no Município
de Jaraguari/MS”, providenciar a
conclusão das obras inacabadas:
ligação do poço à adutora e ligação
da
adutora ao reservatório;
instalação das torneiras metálicas
nos
cavaletes
das
ligações
domiciliares e testar o Sistema,
para recebimento pela FUNASA; Providenciar
de
imediato
a
eletrificação da área captação.
Concordo
Todas as pendências já foram
sanadas conforme relatório
emitido
pela
Coordenação
Regional da FUNASA no Estado
do
Mato
Grosso
do
Sul,conforme
Ofício
no.
1243/2008/GAB/DIESP/COREM
S/FUNASA,
datado
de
21/08/2008, cópia integral do
relatório em anexo, inclusive
com ilustrações fotográficas das
comprovações.
Já implementada
RECOMENDAÇÃO 007
Com relação ao subtópico “outras
pendências”, subitem” 3.1.17.4 Falhas
no
Processo
nº
25185.0006.146/2004-19, PBS Nº
21/2004, SHOPPING Nº 02/2005
referente a contratação de empresa
para construção de Melhorias
Sanitárias Domiciliares no povoado
de Furnas do Dionísio, no município
de Jaraguari/MS”, providenciar a
conclusão e os reparos das obras
de acordo com as especificações do
projeto. Caso não atendidos, a
Coordenação
Regional
deverá
Concordo
Todas as pendências já foram
sanadas conforme relatório
emitido
pela
Coordenação
Regional da FUNASA no Estado
do
Mato
Grosso
do
Sul,conforme
Ofício
no.
1243/2008/GAB/DIESP/COREM
S/FUNASA,
datado
de
21/08/2008, cópia integral do
relatório em anexo, inclusive
com ilustrações fotográficas das
comprovações.
Já implementada
350
5
Item
do
Relatório
de
Auditoria:
2.1.3.1
Impropriedade
na atribuição de
competência aos
consultores do
projeto
nos
respectivos
procedimentos
de seleção.
apurar as responsabilidades e
efetuar o recolhimento à conta do
empréstimo do valor de R$
101.577,04.
RECOMENDAÇÃO 001
Realizar
estudo
técnico para
verificar a real quantidade de
servidores públicos necessários à
execução do Projeto VIGISUS II
com as respectivas qualificações
exigidas.
Encaminhar,
oportunamente, o resultado desse
estudo à autoridade responsável no
âmbito da FUNASA para que sejam
realizados concursos públicos e/ou
processo seletivo simplificado nos
termos
da
Lei
nº8.745/93,
informado
as
restrições
administrativas do projeto e as
conseqüências dessas restrições.
Concordo
- A UGP está promovendo um
estudo
qualitativo
e
quantitativo
de
recursos
humanos do Projeto a ser
encaminhado para Presidência
da FUNASA até o final de
Novembro/2008,
com
a
intenção
de
cargos
temporários, por meio de
processo seletivo simplificado
nos termos da Lei 8745/93
visando atender a necessidade
do Projeto.
Em complemento a este
assunto,
foi
enviado
ao
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, o Ofício
nº
378/PRESI/FUNASA,
de
5.7.2006, e os Ofícios nº 267 e
268/GAB/PRESI/FFUNASA,
ambos de 21.05.2007, visando
a abertura de concurso público
para compor o Quadro de
Pessoal objetivando a solução
desta questão. A FUNASA se
encontra
em
permanente
mobilização junto ao Ministério
da Saúde e o Ministério do
Planejamento, Orçamento e
Gestão, com vistas ao desfecho
da matéria, tendo sido enviado
ao MPOG e ao MS o Ofício
nº257/GAB/PRESI/FUNASA, de
24.04.08, pelo qual solicita
Etapa 1: 30/06/2012
351
novamente
autorização
de
concurso
público,
Memo
nº170/GAB/CGERH
de
29/05/2008
encaminhando
Nota Técnica, Portaria nº125,de
28/05/2008
que
autoriza
realização de processo seletivo
simplificado, Portaria nº 151,
de 05/06/2008 autoriza a
realização de concurso público
para quatrocentos e dezenove
cargos do quadro de pessoal da
Funasa e
o Termo de
Conciliação
Judicial
de
10/07/2008 estabelece o prazo
de até 30/06/2012 para que
todos
os
consultores,
terceirizados da área de gestão
e
temporários
sejam
substituídos por Servidores
Públicos.
RECOMENDAÇÃO 002
Atribuir competências de direção e
chefia, no âmbito da Unidade de
Gerência do Projeto, apenas a
servidores públicos efetivos.
Discordo
O pessoal chave caracterizado como Equipe Base
é uma condição executiva do Acordo de
Empréstimo nº 7227-BR do Manual Operativo –
Volume IV que tratam do Gerenciamento do
Projeto (Estrutura, competência e atribuições),
que exige especialistas com experiência em
Projetos
de
cooperação
internacional,
selecionados com anuência prévia do Banco
Mundial a esta Instituição utilizando as
prerrogativas previstas naquele Acordo e à luz do
Manual Operativo, editou a Portaria nº 573, de
19/11/04, aprovando a estrutura organizacional
da UGP-FUNASA do Projeto VIGISUS II
Componente II.
Deve ser esclarecido que, quando da contratação
352
da Equipe Base, a CGRH/FUNASA informou de não
ter
servidores
públicos
disponíveis
para
desempenhar tais atividades (Vide cópia anexa
Ref: Processo nº 25100.003794/2005-89).
- A Equipe Base gerencial do Projeto VIGISUS II,
todos os nomes e currículos foram, previamente,
aprovados pelo Banco Mundial, portanto, a
condição gerencial das atividades do Projeto
VIGISUS estão contidas na formalização do
Acordo de Empréstimo.
A Direção deste Projeto Vigisus II, sempre foi
delegada por servidor público efetivo.
RECOMENDAÇÃO 003
Adotar, conforme recomendações
dos Relatórios de Auditoria e
Solicitações
de
Auditorias
anteriores, procedimento seletivo –
no âmbito dos Projetos de
Cooperação Técnica Internacional
com o PNUD e com a UNESCO para contratação de consultores
utilizando
critérios
objetivos
previamente publicados vistas a
observar
o
princípio
da
impessoalidade.
RECOMENDAÇÃO
004
Institucionalizar, formalmente, o
procedimento
de
seleção
de
consultoria individual, com o
objetivo de criar controles internos
efetivos
sobre
os
atos
de
solicitação,
autorização
e
contratação.
Discordo
Os processo seletivos já se encontram
institucionalizados e em prática por meio das
exigências dos Manuais de Execução Nacional dos
Organismos Internacionais UNESCO e PNUD, as
normas
e
procedimentos
do
Decreto
nº5.151,22.7.2004, Portaria nº433 22.10.2004 e
Portaria nº 717 9.12.2006 e vem obedecendo as
recomendações da SFC/CGU dos anos anteriores,
realizadas
utilizando
critérios
objetivos
previamente publicados nos editais com vistas a
observar o princípio da impessoalidade.
Concordo
Já se encontra institucionalizada, via processo e
em prática o procedimento de seleção de
consultoria individual em atendimento ao Manual
de
Execução
Nacional
dos
Organismos
Internacionais que contém as orientações, normas
e procedimentos básicos relativos à execução de
projetos de cooperação técnica, ao Decreto 5.151,
de 22.07.2004 em seus artigos que dispõe sobre
os procedimentos para a contratação e os
353
procedimentos da Portaria n 717 09.12.2006
Título IV “Dos Recursos Humanos e da
Contratação de Serviços Técnicos de Consultoria
nos Projeto de Cooperação Técnica Internacional”.
6 - item do RECOMENDAÇÃO 001
Relatório
de Abster-se de contratar consultor
Auditoria:
que tenha qualquer vínculo com a
2.1.3.2
Administração
Pública
Federal,
Estadual, Municipal e/ou Distrital,
obedecendo, portanto, as Diretrizes
do Banco Mundial para contratação
de consultores.
Discordo
- Faz parte da exigência para a
assinatura do contrato, a
lavratura de uma Declaração de
que
o
futuro
consultor
(contratado) não possui vínculo
empregatício com o Serviço
Público nos 3(três)níveis de
governo; declaração esta, que
pode
ser
confirmada
e
constatada em cada pasta de
contratação de consultores.
Não cabendo aos gestores da
FUNASA a responsabilização
por uma possível falsidade
ideológica.
Com
a
aplicação
dos
procedimentos
operacionais
que resultam no cumprimento
integral das etapas do processo
de seleção recomendadas pelos
Artigos 4º. e 5º. do Decreto n◦
5.151,
de
21/07/04,
os
parâmetros são: (I)a publicação
deste impedimento nos Editais
publicados nos Jornais e
divulgados
na
Rede
Internet(página FUNASA);e (II)
as Comissões de Seleções
instituídas para os respectivos
processos têm sido treinadas e
orientadas neste sentido.
354
RECOMENDAÇÃO 002
Apurar
responsabilidade
pela
contratação, por meio do Contrato
nº SC01139/2007, de consultor com
vínculo com a Administração Pública
Federal, levando-se em conta a
reincidência
desse
tipo
de
constatação no projeto.
Discordo
O Projeto VIGISUS/FUNASA, Etapa 1: 10/10/2008
por
meio
do
Of.n◦
360/UGP/VIGISUS,
de
17/07/08,
esclareceu
a
Auditoria que o Consultor, por
não comunicar ao Projeto sua
investidura na Administração
Pública, descumpriu a Lei n◦
8112/90 perante a este Projeto
que finalizou o processo de
Seleção. O Consultor, solicitou
a
rescisão
do
Contrato,
conforme expediente anexo. O
Projeto para a resolução do
fato, já enviou ao Consultor
Gerson
Benevenuto
do
Nascimento os Ofícios n◦ 471,
de 07/08/08 e 503/08, de
05/09/08
solicitando
o
recolhimento do valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais)
pago ao mesmo.
RECOMENDAÇÃO 003
Instaurar Tomada de Contas
Especial com o objetivo de apurar
os fatos, quantificar o dano e
identificar os responsáveis:
i) pelo pagamento por produto cujo
teor já havia sido contratado
anteriormente;
ii) pela anti-economicidade no
pagamento por produto cuja
entidade executora do Projeto
dispunha de outros meios para
sanar possíveis necessidades;
Discordo
O Projeto VIGISUS/FUNASA
esclareceu aos Auditores, por
meio
do
Ofício
n◦
360/UGP/VIGISUS,
de
17/07/08, as razões técnicas e
institucionais que ensejaram a
continuidade de contratação
dos serviços de consultoria.
Cabe ressaltar aqui que o
Editais,
conforme
anexo,
trazem em seus contextos, a
observação “Em atenção às
disposições do Decreto nº
355
5.151, de 22 de julho de 2004,
informamos
que
estas
contratações serão efetuadas
mediante processo seleção
(análise de curriculum e
entrevista), exigindo-se dos
profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da
capacidade técnica ou científica
compatíveis com o trabalho a
ser executado.
iii) pelo pagamento de Produto no
valor de R$15.000,00, sendo que o
projeto dispunha de todos os
documentos e suporte necessários
para
confecção
do
material
contratado.
RECOMENDAÇÃO 005
Realizar ajustes nas
solicitações de reembolso
no valor de R$ 15.000,00,
vista
a
despesa
mencionada.
próximas
ao BIRD,
tendo em
inelegível
Concordo parcialmente
Quando o Consultor, conforme
cobranças efetuadas por meio
dos Ofícios n◦s os Ofícios n◦
471, de 07/08/08 e 503/08, de
05/09/08, restituir ao Projeto o
valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), a reescrituração
contábil será efetuada pelo
Projeto e quanto considerar
a Despesa Inelegível, as
Diretrizes do Banco Mundial
que tratam o assunto
indicam que as mesmas cobrem
fraude
e
corrupção
no
desvio direto de recursos de
empréstimos para despesas
inelegíveis,
bem
como
fraude
e
corrupção
praticadas com o fim de
influenciar qualquer decisão
com referência ao uso do
produto do Empréstimo. Para
os fins
destas
Diretrizes,
consideram-se
todos
os
casos de fraude e corrupção
356
como ocorridos “no contexto
do uso de recursos do
Empréstimo”.
7.Item
Relatório
Auditoria:
2.1.3.3.
do RECOMENDAÇÃO 001
de Caso haja alteração no destino ou
período da viagem, deve-se emitir
nova SPP com os dados atualizados
ou
informar
as
alterações
solicitadas na SPP original. É
importante,
ainda,
que
o
documento por meio do qual se fez
a solicitação de alteração deva ser
anexado ao processo.
Discordo
A recomendação já vem sendo
atendida, sendo utilizado pelo
Projeto, com o Solicitante da
Passagem
efetuando
documento justificativo que é
reconhecido pela Direção do
Projeto, anexado ao pedido
inicial juntamente com a nova
Solicitação de Pagamento (SPP)
emitida para tal finalidade.
Já implementada
RECOMENDAÇÃO 002
Criar, conforme recomendações já
feitas em relatórios de auditorias
anteriores, por meio de normativo
interno,
fluxo
de
solicitação,
autorização
e
concessão
de
passagens e diárias para o projeto,
atentando para o princípio da
segregação de funções e todas as
normas relacionadas a esse tipo de
procedimento.
Discordo
O Fluxo Procedimental já está
sendo implementado desde
Abril/2008 obedecendo a cadeia
hierárquica
do
Projeto,conforme o Regimento
Interno do Projeto.
Já implementada
RECOMENDAÇÃO 003
Orientar
os
beneficiários de
passagens e diárias para, quando
da realização do relatório de
viagem,
informar
todos
os
resultados alcançados com as ações
realizadas, não apenas informar o
que já consta da solicitação inicial
(o objetivo).
Discordo
A
recomendação
já
foi
implementado
desde
Abril/2008, conforme cópias
dos
relatórios
para
demonstração do cumprimento
da recomendação.
Já implementada
357
RECOMENDAÇÃO 004
Quando da emissão de nova SPP
para complementar ou corrigir SPP
anteriormente emitidas, indicar a
correlação existente entre elas, de
forma a facilitar o controle.
Discordo
RECOMENDAÇÃO 005
Manter os beneficiários das diárias
e/ou
passagens
objeto
das
seguintes SPP inabilitados para
viajarem
até
que
sejam
apresentados os comprovantes de
embarque e/ou de transporte
terrestre:
6004634,
6004635,
6003731,
6002955,
6003918,
6003725,
6003807,
6003696,
6005880 e 6005231.
Concordo
Os beneficiários referentes as SPP nos. 63918 e
63807 estão bloqueados para receberem
passagens e diárias. Os demais beneficiários estão
habilitados
por
terem
apresentado
os
comprovantes
de
embarque,
conforme
documentos em anexo.
RECOMENDAÇÃO 006
Somente autorizar a prorrogação de
viagem dos beneficiários do projeto
quando for de interesse da
administração ou em circunstância
que
o
justifique,
proibindo,
portanto,
a
prorrogação
por
motivos particulares, mesmo que
sem ônus para a administração.
Discordo
Não concordamos com esta recomendação, pois
esta medida de prorrogação de diárias vem sendo
somente adotada com critérios bem definidos para
as ações e objetivos do Projeto VIGISUS.
A
recomendação
já
foi
implementada
desde
Abril/2008, conforme cópias
dos
relatórios
para
demonstração do cumprimento
da recomendação.
Já implementada
Já implementada
358
RECOMENDAÇÃO 007
Discordo
Manter os beneficiários das SPP nos Discordo tendo em vista que os consultores já
6005378 e 6005285 inabilitados devolveram as diárias conforme documentação
para viajarem até que restituam os anexa (guia de recolhimento)
valores de R$130,56 e R$584,10,
respectivamente.
RECOMENDAÇÃO
008
Apresentar
documentação
comprobatória quanto a justificativa
para o item 8 mencionado na
constatação.
Origem da viagem em local
divergente do de residência ou
exercício
sem
justificativas.
Entendemos que a concessão de
passagens para beneficiário deve
ter como origem o seu local de
residência fixa ou de exercício do
cargo. Sendo assim, a concessão de
passagens
cuja
origem
seja
divergente dessas localidades deve
ser devidamente justificada (SPP
6004281).
Discordo
O projeto, em função da aplicação da prática
normativa da legislação nacional para os atos
públicos,
convalida
com
os
mesmos
entendimentos contidos na legislação vigente, não
permitindo aos beneficiários a prática de tal fato.
As SPPs números 6.004281/4282 – emitidas para
Sr. Williames Pimentel de Oliveira, trecho Porto
Velho/Brasília/Recife/Brasília. Tendo em vista a
necessidade do beneficiário participar da
Inauguração da Oficina de Manipulação de Plantas
Medicinais Fulni-ô, e como este encontrava-se em
Rondônia conforme comprovante de cartão de
embarque,
o beneficiário deslocou-se para
Brasília devido a compromissos institucionais
inadiáveis para atender como Diretor Nacional do
Projeto e, posteriormente,ao deslocou-se para
Recife onde participou da Oficina já referida,
retornando, ao término da mesma, à Brasília.
RECOMENDAÇÃO 009
Sempre que necessária à atuação
nos casos de exceção à norma e
quando esta exigir, apresentar
justificativas
prévias
nos
documentos de concessão de
passagens e diárias. Dessa forma, a
concessão de passagens com
origem em lugar divergente do de
Discordo
O Projeto já está adotando as
recomendações desta SFC só
permitindo estas viagens em
casos excepcionais.
Já implementada
359
residência do beneficiário, assim
como em casos de viagens em
finais de semana, deve ser
previamente motivada.
RECOMENDAÇÃO 010
Atentar para a assinatura, pelo
ordenador de despesas do projeto,
de todas as SPP emitidas, não
permitindo que Consultores, sem
vínculo com a Administração
Pública,
emanem
ordens
de
pagamento.
Concordo
RECOMENDAÇÃO 011
Quando do planejamento das
viagens, atentar para o prazo
necessário para a execução,
concedendo a quantidade de diárias
estritamente necessária. Deve-se,
portanto,
relatar
a
possível
divergência entre o planejamento e
a execução quando a divergência
entre eles for relevante e puder
causar
comprometimento
dos
objetivos da viagem.
Concordo parcialmente
Informamos que houve o retorno precoce e não
programado do gerente devido a motivos de
saúde. Houve prejuízo na qualidade da atividade
(uma oficina de treinamento para associações
indígenas) sendo minimizado por meio de
instruções do gerente ao restante da equipe
presente no evento via telefone. O valor das
diárias não utilizadas pelo gerente foi devolvido ao
Projeto.
RECOMENDAÇÃO 012
Atentar para a correta composição
dos processos de passagens e
diárias,
anexando
todos
os
documentos necessários ao controle
dos atos.
Concordo
Todas as solicitações de
passagens e diárias estão
sendo
autorizadas
pelo
Ordenador de despesas ou seja
o diretor do Projeto
Os funcionários do setor de
passagens já estão procedendo
conforme recomendando por
essa SFC.
Já implementada
Já implementada
360
8.
Item do RECOMENDAÇÃO 001
Relatório
de Realizar diligências junto à empresa
Auditoria:
prestadora
dos
serviços
3.1.16
contratados, com o objetivo de
corrigir as divergências identificadas
entre o Demonstrativo de Despesa
e as notas fiscais, procedendo o
pagamento, se for o caso, por
todos os serviços prestados e, caso
seja
constatado,
solicitar
a
restituição de valores pagos a
maior.
Concordo
Foi feita uma diligência junto à
empresa
conforme
recomendado, e um encontro
de contas item a item, do
demonstrativo de despesas, dos
vouchers e da Nota Fiscal.
(planilha
anexa).
Ficou
constatado que alguns itens
como:
cartucho
que
impressora,
microfones,
flipcharter,
impressora,
hospedagem,
computador,
coffee-breaks, água mineral,
foram pagos a maior, e os
serviços de: cópias, telefone,
refeições(almoço e jantar) e
transporte foram pagos a
menor, já que não constam da
Nota Fiscal. Sendo assim, a
diferença entre os valores
pagos a maior e a menor restou
no valor de R$1.412,37(hum
mil quatrocentos e doze reais e
trinta e sete centavos), que foi
restituído ao Projeto pela
empresa Lakiside, conforme
comprovante de pagamento
anexo. (CARTA DA EMPRESA
QUE RECONHECE O ERRO E
REPARA)
Já implementada
RECOMENDAÇÃO 002
Anexar ao processo todos os atos
da diligência realizada, com o
objetivo de deixar transparente as
providências tomadas para sanar as
impropriedades apontadas.
Concordo
Os atos de diligência já estão
devidamente
anexados
ao
processo,
quais
sejam:
Documento do Hotel Likeside
concordando com a nova
prestação
de
contas
apresentada
pelo
Projeto,
Já implementada
361
2.1.4.2
CONSTATAÇÃO:
(067)
Impropriedades
no pagamento
de despesas
administrativas
do Projeto
VIGISUS II.
RECOMENDAÇÃO 001
Abster-se de realizar qualquer tipo
de pagamentos relacionados a
gastos administrativos – telefone,
aluguel, energia, condomínio, IPTU,
entre
outros - do Projeto VIGISUS II por
meio dos Projetos de Cooperação
Técnica Internacional, transferindo,
portanto, a responsabilidade por
esses gastos à unidade competente
da FUNASA.
Concordo parcialmente
RECOMENDAÇÃO 002
Caso
seja de interesse da
administração da FUNASA em
alugar espaço para alocação física
do Projeto VIGISUS II, realizar
procedimento licitatório com base
na Lei nº 8.666/93, não renovando,
portanto, os atuais contratos de
locação.
Concordo
Planilha de prestação de
contas,
comprovante
de
pagamento
no
valor
de
R$1.412,37
(hum
mil
quatrocentos e doze reais e
trinta e sete centavos).
Reafirmando
os
esclarecimentos anteriores à
Auditoria
e
pontuando,
adicionalmente, que a FUNASA
–
por
condicionantes
institucionais – ainda não pôde
finalizar as reformas para
reabrigar, em suas instalações,
o Departamento de Saúde
Indígena/DESAI e o Projeto
VIGISUS.
Em função disto, a Instituição
acata a recomendação da
Auditoria em assumir – com
seus recursos - a customização
de funcionamento do DESAI e
Projeto VIGISUS .
Será realizado processo de
licitação
–
em
caráter
emergencial - conforme a Lei
n◦8666/93 para contratação
dos serviços, considerando que
os atuais Contratos, em período
de
renovação,
serão
interrompidos, de forma que as
atividades do Projeto VIGISUS
II/FUNASA
não
sejam
prejudicados.
Etapa 1:
Dezembro/2008
Etapa 1:
Dezembro/2008
362
 Ceará
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação Regional do Ceará
Unidade: FUNASA
Relatório nº 208170 da CGU
Exercício: 2008
Item do
Relatório
Recomendação
Fazer constar, na documentação
relativa
a
cada
processo
2.1.1.1 formalizado, a comprovação acerca
Informação
de qual critério de elegibilidade e
(024) priorização
se
enquadrou
o
Subitem a e b
Município, por ocasião de cada
pleito.
2.1.1.7 –
Constatação
(031)
Recomendação 002
Instaurar TCE caso tenha havido
ausência de realização do objeto
conveniado, bem como envio ao
Ministério Público Federal, conforme
Termo de Cooperação e ajuste,
assinado em 5/10/2007.
2.1.1.8 –
Constatação
(032)
Recomendação 001
Analisar a documentação referente
à Prestação de Contas dos
Convênios nº 555/06 e 1764/04,
com vistas à aprovação da primeira
parcela do Convênio nº 555/06,
Posicionamento
do Gestor em
relação à
recomendação
Concordo
Providências a serem implementadas
Este Relatório será encaminhado à CGCON/COCEC para
fazer constar na documentação relativa a cada processo
formalizado citado, a comprovação acerca de qual critério de
elegibilidade e priorização se enquadrou o Município, por
ocasião de cada pleito.
Concordo
A Prestação de Contas Final encontra-se em análise técnica
na DIESP, caso tenha ocorrido ausência de realização do
objeto será providenciada a instauração da Tomada de
Contas Especial.
Concordo
Convênio nº 555/06 - Foi emitido Parecer Técnico/DIESP em
08/12/07 recomendando aprovação da 1ª parcela. A Equipe
de Convênios aprovou a Prestação de Contas apresentada
mediante Parecer Financeiro nº 15/2008 em 01/02/08.
Prazo de
implementação
19/09/2008
Após retorno da DIESP
-
363
bem como da prestação de contas
final do convênio 1764/04.
Recomendação 002 - Efetuar os
2.1.1.8
–
procedimentos de análise de forma
Constatação
tempestiva, abrangendo todos os
(032)
convênios celebrados pela Entidade.
Recomendação 001 - Passar a
observar, na formalização dos
processos,
as
determinações
contidas na Portaria nº 5, de 19 de
dezembro de 2002, da Secretaria2.1.1.10
– Adjunta de Logística e Tecnologia
Constatação
da Informação do Ministério do
(034)
Planejamento, Orçamento e Gestão
e na Cartilha de Formação de
Processos
elaborada
pelo
Departamento de Planejamento
Institucional - DEPIN e pela
Procuradoria Federal.
Convênio nº 1764/04 - A Prestação de Contas foi analisada
em 27/08/07, tendo sido condicionada ao atendimento da
notificação 332/E.C/CORE-CE, em 03/12/07. Foi aprovada
mediante Parecer Financeiro nº 676/07 de 03/12/07.
Concordo
A CORE/CE tem feito todo o esforço para tentar realizar o
trabalho de análise de Prestação de Contas de forma
tempestiva, entretanto, o número reduzido de analistas
(05), a falta de equipamentos, o grande volume de serviço
(aproximadamente 1.000 processos em análise), o
crescimento geométrico de diligências a serem atendidas
(TCU, CGU, MPF, PF e Auditoria Interna da FUNASA) como
também a falta de orçamento para realização de supervisão
financeira uma vez que a Equipe de Convênios não consta
no organograma da FUNASA, dificultam a finalização do
serviço dentro do prazo estabelecido. Informamos ainda que
são prioritárias as análises das Tomadas de Contas Especiais
e Prestações de Contas Parciais por se tratarem de recursos
a serem liberados.
Sem prazo
Concordo
A Equipe de Convênios tem observado com maior rigor a
existência da numeração nos processos de convênio e de
Prestação
de
Contas
Parcial.
O
processo
nº
25100.041.996/04-48 será corrigido.
19/09/2008
364
Recomendação
001Adotar
2.1.1.11
–
providências no sentido de buscar
Constatação
junto à Convenente os motivos da
(035)
não-conclusão da obra.
Concordo
parcialmente
Convênio nº 222/03 - A 1ª Prestação de Contas foi
apresentada em 08/11/04. A DIESP recomendou a
aprovação em 13/12/04. A DICON/MS emitiu Parecer
Financeiro de aprovação em 20/12/04 (R$ 359.971,82),
condição para a liberação da 3ª parcela (12/01/05). A 1ª
Prestação de Contas foi apresentada em 08/11/04. A DIESP
recomendou a aprovação em 13/12/04. A DICON/MS emitiu
Parecer Financeiro de aprovação em 20/12/04 (R$
359.971,82), condição para a liberação da 3ª parcela
(12/01/05). A 2ª Prestação de Contas, no valor de R$
179.986,00, tendo sido aprovada pela DIESP em 05/04/05.
A Equipe de Convênios emitiu Parecer Financeiro nº
030/2005 aprovando a Prestação de Contas apresentada em
02/05/05. Em 26/09/05, o município apresentou a Prestação
de Contas referente à 3ª e 4ª parcelas (R$ 1.251.981,00)
que foi aprovada pela DIESP em 07/10/05 e pela Equipe de
Convênios mediante Parecer Financeiro nº 105/05. Pelo
exposto, no que tange a liberação do recurso após
apresentação da 1ª Prestação de Contas, tudo foi aprovado
previamente pela Equipe Técnica. Quanto à celebração do
convênio a FUNASA/PRESI deverá se pronunciar.
19/09/2008
Fonte: Core Ceará
365
 Espírito Santo
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação Regional do Espírito Santo
Unidade: FUNASA
Relatório nº 208091
Exercício: 2007
ITEM DO
RELATÓRIO
1.1.1.1
1.2.1.1
RECOMENDAÇÃO
POSICIONAMENTO DO
GESTOR EM RELAÇÃO À
RECOMENDAÇÃO
Aplicar, nos
responsáveis
prestação de
SRF nº 480,
posteriores.
pagamentos a pessoas jurídicas
pelo fornecimento de bens e
serviços em geral, o disposto na IN
de 15/12/2004, com as alterações
Aprimorar o planejamento de aquisições, de forma
a evitar a adjudicação de objetos que não atendem
as especificações, observando o disposto no art.
25, § 5º e art. 26, § 3º do Decreto nº 5.450/2005
ainda no decorrer do processo licitatório.
Concordo
Concordo
PROVIDÊNCIAS A SEREM
IMPLEMENTADAS
Após a estada dos auditores da CGUES, nesta Core-ES, passou-se a utilizar
o disposto na IN SRH nº 480/2004.
Cabe informar que o planejamento de
aquisição
de
equipamentos
de
informática passou a ser pelo nível
central através da Cgsmi/Depin. Em
caráter excepcional, foi descentralizado
recurso para Core-ES adquirir os bens
referentes ao Pregão nº 26/2007.
Quanto à aceitação da proposta da
licitante vencedora, se deu porque
atendia o Edital.Ocorre que a mesma,
na hora da entrega, tentou forneceu
equipamentos diferentes dos descritos
na proposta.Os equipamentos foram
entregues e de acordo com a
especificação do Edital.
PRAZO DE
IMPLEMENTAÇÃO
Implementado em
Maio/2008
Imediato
366
Foi oficializado, ao nível central, quanto
à necessidade de descentralizar, em
tempo hábil, os recursos orçamentários
do Programa/Ação Administrativa, para
evitar
aponte
de
auditoria
e
descumprimento da lei complementar
nº 101/2000.
Cabe informar que o valor do espaço e
da locação do estande em eventos
dessa natureza (III Fórum das Águas
do Rio Doce) é definido pela
organização do evento. Porém, após
recomendação da CGU/ES, passamos a
pesquisar junto a empresas de eventos,
os preços de espaço e locação
análogos.
1.2.1.2
Aprimorar os mecanismos de planejamento e
execução orçamentários de forma a atender ao
disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Concordo
1.2.1.3
Observar o disposto no art. 26, parágrafo único,
inciso III da lei nº 8.666/93, de forma a justificar o
preço adotado nas aquisições de bens e serviços
por inexigibilidade de licitação.
Concordo
3.1.1.2
Aplicar à contratada as penalidades cabíveis
previstas na cláusula 13º do contrato em tela, caso
não tenha sido cumprido integralmente o objeto
após as duas prorrogações admitidas pela Unidade.
Recomendamos ainda atentar para o disposto no
art. 60, § único, e art. 78, incisos III, IV, e V da Lei
nº 8.666/93.
Concordo
Conforme Termo de Recebimento
Provisório emitido pela engenharia, a
obra foi concluída e paga em sua
totalidade.
Implementar o procedimento contido no Acórdão
TCU nº 2161/2005 – Plenário, itens 9.2.1.2 e
9.2.1.3. Alertamos para a necessidade de oferecer
aos servidores notificados o contraditório e a ampla
defesa.
Discordo
Justificativa:
Segundo orientação da presidência da
Funasa e do Ministério da Saúde, a
matéria tratada no Acórdão TCU nº
2161/2005 – Plenário não se aplica aos
servidores enquadrados na carreira de
Seguridade Social e do Trabalho. Além
disso, a Unidade (UPAG) não tem
autonomia operacional administrativa
para promover as implementações
recomendadas.
5.2.1.2
Imediato
Imediato
Imediato e concluída
367
5.2.1.3
Adotar medidas com vistas a implementar a
orientação contida no item 9.4 do Acórdão TCU nº
461/2007. Alertamos para a necessidade de
oferecer aos servidores notificados o contraditório e
a ampla defesa.
6.2.1.1
Observar o prazo de 60 (sessenta) dias, para
pronunciar-se sobre a aprovação ou não da mesma
conforme disposto no caput do artigo 31 da IN STN
nº 01/97.
Discordo
Justificativa:
Conforme anteriormente justificado, a
Coordenação
Geral
de
Recursos
Humanos se manifestou no sentido de
que o Acórdão 461/2007 não produz
efeito extensivo aos casos análogos,
mas tão somente ao contexto nele
tratado,
portanto
a
referida
recomendação, para ser acatada,
precisa ser proposta àquela Unidade
com
vistas
a
uniformizar
os
procedimentos no âmbito de todas as
Regionais.
Concordo
Foi encaminhado expediente à área
técnica
responsável
estabelecendo
prioridade e prazo para atendimento,
apesar da notória e conhecida escassez
de quadro técnico.
01/12/08
Fonte: Core Espírito Santo
368
 Paraíba
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação: REGIONAL DA PARAÍBA
Unidade: FUNASA
Exercício: 2008
Item do Relatório
Relatório nº 208098
Recomendação
1.1.1.3 Constatação
(041)
Falha em Processo de
inexigibilidade
Promover, nos casos de contratação por
inexigibilidade, a publicação do respectivo
extrato, bem como promover a instrução
dos mesmos com o devido parecer jurídico
2.1.1.1
Constatação(018)
Necessidade de
aprimoramento do sistema
informatizado responsável
pelo controle de emissão
de diárias.
Recomendação 001
Envidar esforços junto à Presidência da
FUNASA no sentido de que tal substituição
ocorra no mais breve espaço de tempo
possível, sem prejuízo de que as concessões
que vierem a ser efetuadas ainda durante a
utilização do sistema SIPAD sejam
efetivamente acompanhada, visando dessa
forma a se evitar danos financeiro ao erário
ou aos servidores da entidade.
Posicionamento
do Gestor em
relação à
recomendação
Concordo
Concordo
Providências a serem implementadas
Os processos li citatórios para contratação
por inexigibilidade já vem sendo analisados
pela PGF em momento que antecede a
ratificação da autoridade superior do órgão
sobre o pleito, como também está sendo
juntado aos autos os extratos da
publicação em Diário Oficial da União.
Está prevista a instalação de um novo
Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens nesta CORE em cumprimento ao
Decreto nº 6258, de 19/11/2007, que
institui o uso do SCDP até 31/12/2008,
conforme
Memorando
Circular
nº
007/CGMSI/DEPIN, datado de 03.09.2008,
anexo.
Outrossim,
informo
que
já
foram
capacitados 2 servidores desta CORE, para
operacionalizar o referido sistema, tão logo
seja implantado nesta UORG.
Quanto as inconsistências nos valores de
diárias
gerados
pelo
SIPAD,
será
Prazo de
implementação
Janeiro/2008
Set/2008
369
monitorado pela SAEOF, e feitas as
correções imediatas (ressarcimentos ao
erário e ou complementação de pagamento
de valores à servidores), quando for o
caso.
2.1.1.1 Constatação(018)
Necessidade de
aprimoramento do sistema
informatizado responsável
pelo controle de emissão
de diárias.
Recomendação 002
Promover análise nas concessões de diárias
realizadas ao longo do exercício de 2007
afim de verificar se as inconsistências
detectadas durante a presente auditoria
produziram dados financeiro passiveis de
ressarcimento.
3.1.2.1 Constatação(049)
Inobservância do prazo
pra apresentação da
prestação de contas final.
Adotar providências visando implementar
mecanismos de controle que promova a
observância do prazo estipulado, pela IN
STN nº 01/97, para apresentação da
prestação de conta final nos convênios em
vigência, sem prejuízo de que se observe o
contido
na
Portaria
Interministerial
MP/MF/MCD nº. 127, de 29/05/2008, DOU
30/05/2008, que estabelece normas para
execução do disposto no Decreto nº. 6.170,
de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências da União
mediante convênios e contrato de repasse.
Concordo
Concordo
Realizar levantamento e análise das RVS
pagas no exercício de 2007, junto ao setor
financeiro, para identificar se dentre elas
restam
pendências
oriundas
de
inconsistências do sistema SIPAD para
ressarcimentos
ao
erário
e
ou
complementação de pagamento de valores
a servidores, quando for o caso. Ressalto
que naquelas situações identificadas de
imediato as correções já foram efetuadas.
Já Estão sendo adotados os seguintes
procedimentos:
a) Intensificação das análises das
prestações de contas do passivo existente,
cujos processos estejam em condições de
análise.
b) Expedição das notificações às entidades
para apresentação da prestação de contas
final.
c) Solicitação das áreas técnicas (DIESP e
Educação em Saúde) de parecer quando
necessário para que se possa proceder a
análise financeira dos Convênios.
Set/2008
Set/2008
370
3.1.2.2 Constatação
(050)
Reincidência quanto à
Inobservância do prazo
para análise e aprovação
de prestação de contas de
convênios
Adotar providencia visando dotar os setores
envolvidos em processo de análises e
aprovação de prestação de contas com um
quantitativo de servidores que possibilite o
cumprimento do prazo previsto pelo § 7º do
Art. 31 da IN STN nº. 01/97, sem prejuízo
do que se observe no contido na Portaria
Interministerial MP/MF/NCD nº. 127, de
29/05/2008, DOU de 30/05/2008, que
estabelece normas para execução do
disposto no Decreto nº. 6.170, de 25 de
julho de 2007, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da
União mediante convênio e contratos de
repasse.
4.1.1.1 Constatação
(016)
Impropriedades no uso do
cartão de pagamento do
Governo Federal
Adotar mecanismos de controle relativo à
concessão e comprovação de despesas
efetuadas por meio de cartão de pagamento
de forma não infringir os normativos
pertinentes ao assunto.
5.2.1.1 Constatação
(022)
Reincidência quanto à
ausência de cadastramento
de atos no sistema
SISAC/TCU.
Adotar providencia visando a promover o
registro tempestivo dos atos concessórios de
aposentadoria e pensão no SISAC
6.2.1.3 Constatação
(055)
Reincidência quanto à falta
de acompanhamento das
ações planejadas
Envidar esforços no sentido de adotar
mecanismos
para
acompanhamento
sistemático das metas físicas afim de que a
qualidade e confiabilidade dos indicadores
utilizados
para
avaliação
para
o
Estamos envidando esforços para atender
os prazos estabelecidos nas normas legais
no que se refere a analise das prestações
de contas apresentadas.
Concordo
Concordo
Concordo
Concordo
Set/2008
A SAEOF e demais setores envolvidos na
utilização, monitoramento e prestação de
contas referentes à despesas realizadas por
meio do Cartão de pagamento do Governo
Federal estão adotando providências e
observando procedimentos legais, em vigor
(Portaria NR 877/2006, entre outras) e
corrigindo
algumas
distorções
apresentadas.
As concessões de pensão já foram
devidamente registradas no SISAC e
encaminhadas a CGU através dos ofícios
nº. 498,500 e 542/DIREH/CORE-PB,
conforme cópias em anexo.
Já foi realizada nesta CORE, uma reunião
com a participação de representantes de
todas as unidades de trabalho e na
oportunidade foram dadas as orientações
necessárias para o monitoramento das
Set/2008
Agosto/2008
Set/2008
371
desempenho da gestação
facilmente aferidas.
possam
ser
ações desenvolvidas nesta unidade gestora.
Foi capacitado ainda, o Assessor de
Planejamento a fim de coordenar/orientar
as diversas áreas nesse sentido e viabilizar
as informações/dados a CGEPLA/DEPIN.
 Piauí
Item do Relatório
5.1.2 AssuntoMovimentação Entre
Órgãos/Entidades.
5.2.1 Assunto – Adicionais.
Recomendação
Recomenda-se que a FUNASA/CORE/PI
adote as providências cabíveis no sentido de
obter ressarcimento da remuneração dos
servidores de matrículas SIAPE 0492845 e
0167791, compreendidos entre os períodos,
respectivamente,
de
19/05/2003
e
08/04/2003 (data das publicações das
cessões dos servidores no DOU) até
14/12/2005, data que antecede à publicação
da MP-269/2005.
Recomenda-se que a unidade proceda à
utilização tempestiva dos laudos periciais, e
que a concessão do adicional de
insalubridade observe o disposto no Decreto
nº. 97.458, de 11/01/89 e Orientação
Normativa/SRH/MP nº 04 de 13/07/2005.
Posicionamento
do Gestor em
relação à
recomendação
Concordo
Concordo
Providências a serem implementadas
Prazo de
implementação
Com relação ao ressarcimento de valores
referentes as concessões de servidores
para a ANVISA, informamos que já foi
encaminhado aquele órgão o ofício de nº.
232/SEREH/CORE-PI,
datado
de
19.09.2008, com as respectivas planilhas
dos valores a serem ressarcidos a
FUNASA.
A Coordenação Regional da Funasa/PI,
vem realizando perícias para concessão de
insalubridade em todas as 17 Gerências
Regionais de Saúde/PI, tendo respondido
a todos os processos dos servidores,
muitos dos quais não recebiam o benefício
há mais de 05 (cinco) anos.
Informamos que todos os laudos foram
feitos no modelo padronizado pela Funasa
e os servidores foram periciados “in loco”
e sempre esse laudos foram baseados nas
Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho, especialmente a NR 15 –
372
Anexo 14 (Agentes Biológicos), Anexo 13
(Agentes Químicos), NR 32 (Segurança e
Saúde no Trabalho em Serviços de
Saúde).
5.2.2 Assunto- Benefícios
Assistenciais e
Pecuniários.
Recomendação 001
Analisar os itinerários registrados pelos
servidores nos seus pedidos de concessão
de auxílio-transporte, confrontando-os com
os que as empresas concessionárias de
transporte público praticam na cidade de
Teresina-PI, em obediência ao artigo 1º da
MP-2.65-36, de 23/08/01;
Recomendação 002
Passar a adotar o procedimento de os
canhotos dos bilhetes de passagens
intermunicipais
serem
retidos
pela
FUNASA/CORE/PI, como forma de controle
e comprovação, em conformidade com o
Acórdão 2.211/2005-Plenário-TCU;
Recomendação 003
Realizar os respectivos registros de
memória de cálculo nos requerimentos,
bem como evitar que os mesmos sejam
rasurados.
Concordo
Concordo
Concordo
A Seção de Cadastro desta CORE, analisa
todos os requerimentos de auxílio
transporte que chegam a Seção e a CORE
já solicitou da STRANS o mapa do
itinerário de ônibus da cidade de Teresina,
mas devido a falha no programa da
Secretaria de Transporte que gera os
itinerários dos ônibus, ainda não foi
possível nos atender, ficando acertado
que será atendido tão logo o sistema volte
a funcionar.
A Seção de Cadastro desta CORE, vai
solicitar dos servidores através de ofício,
os canhotos dos bilhetes de passagens
intermunicipais, sob pena de suspensão
do citado benefício.
-
A Seção de Cadastro, sempre que recebe
os requerimentos com alteração de valores
de passagens e/ou de endereços, vem
tendo o cuidado de observar e colocar no
requerimento a memória de cálculo, lançar
no SIAPECAD e arquivar em pastas.
373
5.3.1 Assunto-Resultados
de Auditórias SISAC e
Folha de Pagamento.
Recomenda-se que a unidade realize
levantamento
dos
valores
pagos
indevidamente ao servidor e faça a
cobrança para ressarcimento ao erário, na
forma prevista na Lei nº. 8.112/90.
Concordo
SIAPE 0502312, informamos que em julho
de 2008 o mesmo solicitou contagem de
tempo de insalubridade, em conformidade
com o Acórdão TCU nº. 2008/2006Plenário e Orientações Normativas nº.3 e
7 de 2007. Após apuração do referido
tempo, sua aposentadoria passou à
proporcionalidade de 32/35 avos, conforme
apostila nº. 32 de 22.07.2008, publicada no
BS nº. 29 de 25.07.2008, Processo
25235.001.464/2007-95 encaminhado a
CGU/PI para análise.
-
Diante do exposto estamos aguardando o
julgamento do Tribunal com relação ao
citado processo.
 Rio Grande do Norte
Item do Relatório
Recomendação
1.1.2.4 Constatação
(013):
Descumprimento do
prazo de avaliação da
prestação de contas de
convênios, revelando a
inobservância de
recomendações do
Relatório de Avaliação de
Gestão de 2007.
4 Gestão de Suprimento
de Bens/Seviços
Adotar medidas urgentes no sentido de
que sejam cumpridas as recomendações
consignadas no Relatório de Avaliação de
Gestão 2007.
Posicionamento
do Gestor em
relação à
recomendação
Providências a serem implementadas
1. Levantar quantidades de prestações de
contas em análise por áreas técnicas;
2. Providenciar análise por ordem de
entrada na CORE;
3. Estipular prazo para análise e parecer
por área técnica;
4. Cumprir os prazos da Instrução
Normativa n° 01/97
Prazo de
implementação
20/12/2008
20/12/2008
20/12/2008
20/12/2008
374
5.1.1 Avaliação dos
Controles Internos
Não foi identificado o
termo “CONSTATAÇÃO”,
porém no texto consta:
“As falhas apontadas se
revestem de
características graves
com virtuais indicados de
prejuízos ao erário,
donde se destacam:
- desaparecimento de
material e bens
patrimoniais ( aparelho
de televisão,
microscópio, carro tipo
corsa/1999 e
microcomputadores);
- desaparecimento de
volumes de processos de
instalações de
sindicância;
- descumprimento da Lei
nº 8.666/93, no que
tange à contratação de
empresa prestadoras
de serviço de
segurança e de mãode-obra.”
Ressalte-se que não houve imputação de
qualquer tipo de responsabilidade à empresa
contratada para prestação de serviços de
segurança do prédio da FUNASA, pelo
desaparecimento dos bens mencionados.
Foram
tomadas
as
seguintes
providencias:
1 – Desaparecimento de câmera
fotográfica, no valor de R$733,30
conforme IN nº 205/1998:
- Foi
formalizado
processo
nº
25255.004.613/2006-59,
- Foi consultada a PGF/FUNASA/RN;
- O Coordenador Regional decidiu
aceitar a reposição do bem pelos
servidores lotados no setor responsável
pela sua guarda.
(documentação anexa)
Concordo
2 - Desaparecimento de dois vídeos
cassetes, 01 aparelho de GPS,01
Notebook e várias peças de uma CPU
de microcomputador, sendo instaurado
o
processo
administrativo
nº
25255.003.444/2007-11, quando foram
apuradas
e
constatadas
as
responsabilidades
contratuais
das
empresas prestadoras de serviços de
vigilância armada e desarmada e de
mão de obra especializada , as quais
fizeram
as
reposições
destes
equipamentos da FUNASA.
-
3 – Desaparecimento de um aparelho de
televisão, dois microscópios, uma viatura
tipo corsa/1999, placa MXO 5420 e três
microcomputadores.
Foi
instaurada
sindicância administrativa, conforme
processo nº 25255.002.338/2008-09
cujo
julgamento
determinou
a
instauração de processo administrativo
em desfavor da empresa prestadora de
serviços de vigilância armada e
375
desarmada.
4- Desaparecimento de um notebook.
Foi instaurada sindicância administrativa,
conforme
processo
nº
25255.002.847/2008-23 cujo julgamento
determinou a instauração de processo
administrativo em desfavor da empresa
prestadora de serviços de vigilância
armada e desarmada.
5 – Desaparecimento de volumes de
processos. Foi instaurada Sindicância,
conforme
processo
nº
25255.002.769/2007-86,
cujo
julgamento determinou a instauração de
processo
administrativo
disciplinar,
conforme
processo
nº
25255005.225/2007-76, em andamento.
4.1.1.1 Constatação
(009):
Especificações de itens da
proposta homologada não
guardam conformidade
com o Termo de
Referência.
Observar, com maior rigor, dispositivo da
Lei nº. 8.666/93, quando do julgamento
das propostas, bem como na homologação
desses resultados.
Concordo
Dado ciência e determinado acatar a
recomendação em questão nas próximas
licitações, à pregoeira e equipe de apoio
como a Autoridade competente.
-
376
 Rio Grande do Sul
Item do Relatório
Recomendação
1.1.1.1 (002) Prestação se
serviços de análise e
acompanhamento
de
projetos de engenharia
(atividades-fim
da
FUNASA) por profissional
cuja cobertura contratual
está expirada.
Abster-se de atribuir serviços a terceiros
sem vínculo legal e/ou contratual com UJ
(art.117,inciso VI, e 129 da lei nº 8.112/90
e lei nº 8.666/93).
1.1.1.2 (016) Concessão
de diárias a servidor
cedido
a
Governo
Municipal para prestação
de tarefas continuadas e
de cunho administrativo
na
sede
da
CORE/RS.Reincidência
Recomendação 001
Abster-se da utilização, de forma rotineira,
como força de trabalho, de servidores
cedidos a Estados/Municípios (art. 58 e 93
da Lei nº 8.112/90); esse expediente só
deve ser utilizado em situações de absoluta
excepcionalidade, posto que as cedências
ocorreram para o cumprimento da
IN/MS/FUNASA nº 003/2000.
Posicionamento
do Gestor em
relação à
recomendação
Concordo
Concordo
Parcialmente
Providências a serem implementadas
Através dos documentos em anexo
(Memorando nº 80/SEREH/CORE - RS, de
15 de maio do corrente ano e cópias dos
contratos de serviço nº ED00453/2007 e
ED 01685/2007) comprova-se que o
engenheiro de CPF nº 433.912.650-00
esteve prestando serviços nesta instituição
junto ao Serviço de Engenharia em Saúde
Pública, devidamente respaldado pelos
citados contratos. Com isto não foi
atribuído serviço a terceiros sem vínculo
legal e/ou contratual.
Prazo de
implementação
-
Para esta recomendação encontra-se
anexado demonstrativo de servidores
capacitados para desempenharem funções
relacionadas aos processos de sindicância
e disciplinares o qual demonstra nosso
reduzido quadro de servidores aptos.
Somos conhecedores dos artigos 58 e 93
da Lei nº 8112/90, porém, através dos
documentos em anexo (portarias de
constituição de Comissões de Sindicâncias
377
e
de
Comissão
de
Processos
Administrativo disciplinar nas quais o
servidor apontado neste item (Matrícula
SIAPE nº 0484493) participou de diversas
comissões prestando a esta CORE
inestimável trabalho conforme comprovase com cópias das portarias. Registramos
ainda que os trabalhos do mesmo foram
realizados de forma que estivesse atuando
em mais de uma comissão concomitante,
as quais são comprovadas através das
datas de publicação do Boletim de Serviço
da Coordenação Regional. Registra-se,
ainda, de que a CORE-RS informou ao
Presidente da FUNASA, através do
Memorando nº 142, de 13/5/2008 de que
enfrentava esta situação e solicitávamos
orientação da Controladoria-Geral para
subsidiar a decisão desta CORE.
Recomendação 002
Capacitar e ministrar, em 2008, programa
interno de capacitação administrativa aos
servidores não cedidos (localizados na
CORE/RS) para que possam desempenhar,
com igual maestria, as habilidades e
competências que hoje são delegadas a
servidores que não mais se encontram à
disposição da UJ. Evitando, dessa forma,
desembolsos
antieconômicos
com
o
pagamento de diárias a cedidos.
Concordo
Conforme informado na recomendação
anterior segue em anexo planilha com o
demonstrativo dos servidores capacitados
para
participarem
de
Comissões
Disciplinares lotados na sede desta
instituição e os descentralizados para as
Secretarias Estadual e Municipais de
Saúde. Comprova-se o reduzido quadro de
servidores, o qual é ainda prejudicado
pelo fato de alguns destes ocuparem
funções gratificadas impossibilitando seu
afastamento do setor, o que geraria
descontinuidade do trabalho de sua
unidade de lotação. Estará sendo
solicitado à Presidência da FUNASA,
através
da
Coordenação-Geral
de
Recursos Humanos, que promova um
378
treinamento interno sobre este tema aos
servidores
lotados
nesta
Sede.
Lembramos, ainda, que toda e qualquer
capacitação deve estar prevista no Plano
Anual de Capacitação – PAC o qual deve
ser
previamente
autorizado
pela
autoridade máxima deste órgão.
1.1.2.1
(017)
contratação direta de
empresa
para
a
realização de evento do
projeto VIGISUS II sem
observância
aos
requisitos
mínimos
previstos na norma de
licitações de projeto.
1.1.2.2 (018) Aquisição de
peças para manutenção de
Instruir os processos licitatórios instaurados
na modalidade Shopping de acordo com o
previsto no item 2.3 do manual Operativo
do Projeto VIGISUS II- Volume 5 –
Licitações (BIRD/2005) no caso dos
recursos advindos do VIGISUS.
Recomendação 001
Fazer adequado planejamento de compras,
Concordo
Concordo
A CORE-RS irá dar continuidade à
observação das normas previstas
quando da utilização de recursos do
Projeto VIGISUS, conforme observou
quando da instrução do Processo de
Shopping nº 007/2007 ( Processo nº
25265.006.223/2007-85
relativo
à
contratação de empresa para prestação
de
serviços
de
hospedagem,
alimentação, salas e equipamentos para
a realização da Capacitação de AIS –
Módulo DST/AIDS ), objeto da
constatação do Grupo de Auditores.
Informamos que não houve contratação
direta de fornecedor. Conforme folhas
nº 27 à 52 do citado processo, todos os
procedimentos, ditos não observados,
foram adotados pela CORE ou seja, a
CORE concorda com a recomendação
de instruir os processos licitatórios
observando-se o citado manual, porém,
discorda da constatação dos Auditores,
pois
os
procedimentos
foram
observados.
-
O grupo de auditores, neste item, tomou
como base o Contrato Administrativo nº
379
elevadores que não haviam
sido contratadas por
processo licitatório e que
não tinham a cotação
prévia prevista em
contrato.
levantando a necessidade de peças de
manutenção de elevadores para fins de
realização de cotação por pregão eletrônico,
prevenindo, desse modo, a aquisição de
peças sem a cobertura do Contrato nº
22/2006 e sem prévia cotação
22/2006 que previa o fornecimento de
peças para os 5 elevadores da marca Atlas
deste prédio. Porém, não observaram que
a vigência deste contrato expirava-se no
dia 31/12/2006.
As peças que foram fornecidas em 2007,
e que estão listadas neste item de
auditoria, referem-se a um outro
procedimento licitatório. Assim, naquele
exercício, a administração, através da
Inexigibilidade nº 10/2007 procedeu à
contratação da empresa Elevadores Atlas
Schindler Ltda para o fornecimento de
peças para os elevadores do prédio sede
da FUNASA, tendo sido assinado o
Contrato Administrativo nº 13/2007 (cópia
em anexo) no qual, as peças obtidas
como fornecidas sem constarem na
relação cotada, estão devidamente
relacionadas
na
cláusula
primeira,
parágrafo primeiro do contrato. Com
relação às peças mencionadas pelo grupo
de auditores, a única peça que não
constava no Contrato Administrativo n°
13/2007 é o rebobinar estator da máquina
II47 15 CV/2 VEL. Quando da
apresentação da proposta nº 1640164839
para o fornecimento deste item, uma vez
que não estava relacionada no contrato, o
Setor de Material solicitou a análise do
Técnico de Eletricidade, contratado à
época, para analisar a necessidade
daquela substituição, o qual a ratificou,
conforme cópia de documentos em anexo.
.
Recomendação 002
Tratar a questão do fornecimento de peças
Concordo
Idem às providências da recomendação
anterior
380
não constantes no Termo de Referência
como exceção, exigindo que o fornecimento
excepcional esteja formalizado com o
confronto do orçamento da fornecedora com
a adequada pesquisa de preços de mercado,
fazendo cumprir o já previsto em cláusula do
Contrato nº 22/2006.
1.1.2.3 (019)
Aquisição de peças de
manutenção de elevadores
acima
dos
preços
contratados
1.1.2.4 (020) Prorrogação
de contrato de serviços
técnicos em informática
além de 60 meses, sem
justificativa
formal
e
contrariando frontalmente
o parecer jurídico da AGU.
Recomendação 001
Realizar o levantamento de todas as peças
pagas (confrontando os valores pagos com
os contratados), providenciar a apuração
das responsabilidades pelo fato e, caso
julgado
necessário,
exigir
do(s)
responsável(is) a reposição ao erário pelos
valores pagos a maior, no valor inicialmente
estimado de R$ 234,93 (duzentos e trinta e
quatro reais e noventa e três centavos).
Evitar prorrogações de contratos de serviços
com prestação continuada por período
superior ao máximo permitido na legislação,
ou seja, o limite de sessenta meses; exceto,
após a emissão de ato formal em que fique
justificada
de
forma
inequívoca
a
excepcionalidade da prorrogação, em
observância ao art. 57 da Lei nº 8.666/93 e
aos pareceres jurídicos exarados pela AGU.
Discordo
Concordo
Para este item, vale a informação acima.
Ou seja, basearam-se em um Contrato
Administrativo de 2006 e vigência para
2006 com o fornecimento de peças em
2007, quando a administração mantinha
um novo Contrato Administrativo (Contrato
nº 13/2007). Todas as peças listadas neste
item, como tendo sido adquiridas com
preços acima dos contratados, foram pagas
conforme os respectivos valores previstos
no Contrato Administrativo de 2007.
A
CORE-RS vem
trabalhando
e
desenvolvendo suas atividades fins e
administrativas em observação às
normas legais e regimentais. Quanto a
esta constatação, conforme consta
naquele processo, não foi possível a
instauração de novo processo licitatório
por uma série de fatores, entre eles a
indefinição da Presidência da FUNASA da
estrutura logística necessária à rede
lógica na Instituição, fez que com a
Administração prorrogasse de forma
excepcional o Contrato Administrativo nº
24/2002 por mais 12 meses, até que
novo certame e nova contratação fosse
finalizada. Informamos ainda de que
novo
processo
já
encontra-se
formalizado e, atualmente, está sendo
analisado pela Comissão Permanente de
381
Licitação da CORE-RS
brevemente seja publicado.
1.1.2.5 (021)
Inexistência de
comprovação do
recebimento e da
estocagem de mercadorias
pagas pela CORE/RS.
1.1.3.1 (001)
Celebração de convênios e
liberação de recursos pela
FUNASA/DF
antes
da
aprovação
técnica
do
projeto pela CORE/RS:
Recomendação 001
Instaurar
Sindicância
e/ou
Processo
Administrativo Disciplinar visando apurar
responsabilidade sobre os fatos apontados
nesta constatação.
Recomendação 002
Providenciar a correta evidenciação do
recebimento dos materiais adquiridos com
recursos do CORE/RS/FUNASA, evitando
delongas desnecessárias no atesto de
recebimento nas notas fiscais. Comprovar
que estes documentos fiscais são fidedignos
e comprovam o trânsito efetivo pelo postos
fiscais e pelo almoxarifado da Coordenação.
1- Convênio SIAFI 532803: celebrado com a
Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS
para
implantação
de
sistema
de
abastecimento público de água, no valor
total de R$ 1.136.327,20 (um milhão, cento
e trinta e seis mil, trezentos e vinte e sete
reais e vinte centavos), sendo R$
727.476,67 do concedente e R$ 408.850,53
de contrapartida. O Termo de Convênio nº
998/2004 foi assinado em 1º.07.2004. A
liberação da primeira parcela dos recursos,
no valor de R$ 290.990,67, ocorreu em
30/12/2005, por meio da 2005OB909651.
Conforme registros do Sistema de Convênios
da FUNASA (SISCON), a aprovação final do
projeto
pela
CORE/RS
ocorreu
em
13.11.2007, enquanto a aprovação da
Presidência da FUNASA se deu em
19.12.2007 - após, portanto, as datas de
para
que
Concordo
Esta
Coordenação
Regional
irá
providenciar a instauração de devida
comissão
para
apurar
as
responsabilidades
sobre
os
fatos
apontados nesta constatação.
07/11/208
Concordo
Esta
Coordenação
Regional
irá
providenciar a instauração de devida
comissão
para
apurar
as
responsabilidades
sobre
os
fatos
apontados nesta constatação.
07/11/2008
Discordo
O Convênio de nº 998/04 celebrado
com a Prefeitura Municipal de Novo
Hamburgo/RS SIAFI nº 532803 teve
sua aprovação técnica em seis de julho
de dois mil e cinco e sua liberação de
recursos em trinta de dezembro
daquele mesmo ano. Ou seja, a
liberação orçamentária foi realizada
posterior a aprovação técnica.
382
celebração do convênio e liberação de
recursos pela Concedente. Ressalte-se que o
primeiro parecer técnico elaborado pelos
analistas designados pela CORE/RS já era
posterior à celebração do Convênio
(28.09.2004) e aponta pendências quanto à
documentação do Convenente e quanto à
parte técnica do projeto. Ainda, em
25.10.2004, a Procuradoria Federal da
FUNASA
apontou
pendência
na
documentação para comprovar a titularidade
dos terrenos em que se fariam as obras
(exigência contida na IN/STN nº 01/1997,
art. 2ª, inciso VIII), conforme Parecer nº
209/PGF/PF/FUNASA/RS/2004
2-Convênio SIAFI 556901: celebrado com a
Prefeitura Municipal de Tio Hugo/RS para
execução de sistema de abastecimento de
água, no valor total de R$ 274.708,10,
sendo R$ 260.000,00 do concedente e R$
14.708,10 de contrapartida. O Termo de
Convênio nº 1623/2005 foi assinado em
22/12/2005. As liberações da primeira e
segunda parcelas dos recursos, nos valores
de R$ 104.000,00 cada, ocorreram em
26.06.2006 e 21.11.2006, por meio das
2006OB906758
e
2006OB912189,
respectivamente. Conforme registros do
SISCON, a aprovação final do projeto pela
CORE/RS ocorreu em 30.08.2007, enquanto
a aprovação da Presidência da FUNASA se
deu em 13.09.2007 - após, portanto, as
datas de celebração do convênio e liberação
de recursos pela Concedente.
Discordo
O Convênio de nº 1623/05 celebrado
com a Prefeitura Municipal de Tio
Hugo/RS SIAFI nº 556901 teve sua
aprovação técnica em dezesseis de
junho de dois mil e seis e sua liberação
de recursos em vinte e seis do mesmo
mês. Ou seja, a liberação orçamentária
foi realizada posterior a aprovação
técnica.
383
Ressalte-se que o Prefeito Municipal de Tio
Hugo submeteu à análise da FUNASA
documentação e Projeto de Engenharia
apenas no dia 03.01.2006, conforme Ofício
TH/GAB/005/2006 e anexos, após, portanto,
a celebração do Convênio.
3- Convênio SIAFI 558771: celebrado com a
Prefeitura Municipal de Alvorada/RS para
execução de sistema de resíduos sólidos construção de lagoas de tratamento de
lixiviados em aterro sanitário, no valor total
de R$ 131.510,07, sendo R$ 98.545,00 do
concedente
e
R$
32.965,07
de
contrapartida. O Termo de Convênio nº
2418/2005 foi assinado em 22.12.2005. As
liberações das duas primeiras parcelas dos
recursos, nos valores de R$ 39.418,00 cada,
ocorreram em 13.12.2006 (2006OB913456 e
2006OB913457)
e
05.03.2007
(2007OB902473).
Discordo
O Convênio de nº 2418/05 celebrado
com a Prefeitura Municipal de
Alvorada/RS SIAFI nº 558771 teve sua
aprovação técnica em trinta de junho
de dois mil e seis e sua liberação de
recursos em treze de dezembro do
mesmo ano. Ou seja, a liberação
orçamentária foi realizada posterior a
aprovação técnica.
Discordo
O Convênio de nº 1332/05 celebrado
com a Prefeitura Municipal de
Quaraí/RS SIAFI nº 557054 teve sua
aprovação técnica em vinte e três de
junho de dois mil e seis
e sua
liberação de recursos em dezoito de
junho de dois mil e sete. Ou seja, a
liberação orçamentária foi realizada
Conforme registros do SISCON, a aprovação
final do projeto pela CORE/RS ocorreu em
13.11.2007 - após, portanto, as datas de
celebração do convênio e liberações de
recursos pela Concedente. Verificamos que a
aprovação final da Presidência da FUNASA
está pendente no SISCON.
4-Convênio SIAFI 557054: celebrado com a
Prefeitura Municipal de Quaraí/RS para
execução de sistema de esgotamento
sanitário, no valor total de R$ 671.303,13,
sendo R$ 600.000,00 do Concedente e R$
71.303,13 de contrapartida. O Termo de
Convênio nº 1332/2005 foi assinado em
22.12.2005. As liberações da primeira e
384
segunda parcelas dos recursos, nos valores
de R$ 240.000,00 cada, ocorreram em
18.06.2007 e 04.09.2007, por meio das
Ordens
Bancárias
2007OB907244
e
2007OB909942, respectivamente. Conforme
registros do SISCON, a aprovação final do
projeto
pela
CORE/RS
ocorreu
em
13.11.2007 - após, portanto, as datas de
celebração do convênio e liberações de
recursos pela Concedente.
posterior a aprovação técnica.
Verificamos que a aprovação final da
Presidência da FUNASA está pendente no
SISCON. Ressalte-se que o primeiro parecer
técnico elaborado pelos analistas designados
pela CORE/RS já era posterior à celebração
do Convênio (16.02.2006), e aponta
pendências quanto a parte técnica do
projeto.
5-Convênio SIAFI 556904: celebrado com a
Prefeitura Municipal de Hulha Negra/RS para
execução de sistema de esgotamento
sanitário, no valor total de R$ 412.680,99,
sendo R$ 393.429,42 do concedente e R$
19.251,57 da contrapartida. O Termo de
Convênio nº 1322/2005 foi assinado em
22.12.2005. As liberações da primeira e
segunda parcelas dos recursos, nos valores
de R$ 157.371,76 e R$ 157.371,77,
ocorreram em 07.11.2006 e 13.12.2006, por
meio das 2006OB911528 e 2006OB913447,
respectivamente. Conforme registros do
SISCON, a aprovação final do projeto pela
CORE/RS ocorreu em 03.04.2007 - após,
portanto, as datas de celebração do
convênio e liberações de recursos efetuadas
pela Concedente. Verificamos que a
Concordo
O Convênio de nº 1325/05 celebrado
com a Prefeitura Municipal de Tio
Hugo/RS SIAFI nº 556904 teve sua
aprovação técnica em vinte e três de
março de dois mil e sete
e sua
liberação de recursos em sete de
novembro de dois
mil e seis. A
liberação de recursos anterior à
aprovação
técnica
deverá
ser
esclarecida pela Presidência da FUNASA
, que é quem libera os recursos com
base nas informações registradas no
SISCON
385
aprovação final da Presidência da FUNASA
está pendente no SISCON
5-Convênio SIAFI 556937: celebrado com a
Prefeitura Municipal de Hulha Negra/RS para
execução de sistema de abastecimento de
água, no valor total de R$ 63.969,52, sendo
R$ 60.000,00 provenientes da concedente e
R$ 3.969,52 recursos de contrapartida. O
Termo de Convênio nº 2365/2005 foi
assinado em 22.12.2005. As liberações da
primeira e segunda parcelas dos recursos,
nos valores de R$ 24.000,00 cada,
ocorreram em 05.12.2006 e 07.12.2007, por
meio das 2006OB912808 e 2007OB913227,
respectivamente. Conforme registros do
SISCON, a aprovação final do projeto pela
CORE/RS ocorreu em 21.08.2007 - após,
portanto, as datas de celebração do
convênio e liberação da primeira parcela dos
recursos pela Concedente. Verificamos que a
aprovação final da Presidência da FUNASA
está pendente no SISCON. O primeiro
parecer técnico elaborado pelos analistas da
CORE/RS já era posterior à celebração do
Convênio (04.01.2006), e aponta pendências
quanto à parte técnica do projeto.
Discordo
Informo que o convênio SIAFI 556937
foi celebrado com a Prefeitura
Municipal de Ciriaco de nº 2365/05
teve sua aprovação técnica em
dezenove de setembro de dois mil e
seis dois mil e seis e sua liberação de
recursos em cinco de dezembro do
mesmo ano. Ou seja, a liberação
orçamentária foi realizada posterior a
aprovação técnica.
Os
gestores
da
CORE/RS
foram
questionados acerca dos fatos por meio da
Comunicação
de
Encerramento
dos
Trabalhos de Campo, de 29/04/2008, para a
qual não houve resposta formal.
386
2.1.1.1 (012) Omissão no
ressarcimento ao erário de
vantagem indevidamente
paga a servidor.
Recomendação 001
Providenciar o ressarcimento ao erário dos
valores recebidos pelo servidor nº 0470728
com a rubrica 82164, calculando-se a
vantagem indevidamente auferida a partir
de julho/2004 (Lei nº 10.971/2004), em
atenção ao art. 46 da Lei nº 8.112/90. Em
2007, o total de rendimentos indevidamente
auferidos pelo servidor foi preliminarmente
estimado em R$ 684,04.
Concordo
Parcialmente
Informo que o Serviço de Recursos
Humanos
adotou
as
providências
necessárias à exclusão da rubrica nº
82164 em março de 2007. Quanto ao
ressarcimento dos valores percebidos de
julho de 2004 a fevereiro de 2007, esta
CORE, entende que não deve ser
efetuado, respaldada pela Súmula TCU nº
249 que “dispensa a reposição de
importância indevidamente percebidas, de
boa-fé, por servidores ativos e inativos, e
pensionistas, em virtude de erro escusável
de interpretação de lei por parte do
órgão/entidade, ou por parte de
autoridade legalmente investida em
função de orientação e supervisão, à vista
de presunção de legalidade do ato
administrativo e do caráter alimentar das
parcelas salariais...” Sugerimos, ainda,
que a Presidência da FUNASA, através do
Serviço de Pagamento da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos seja alertada
para que faça o acompanhamento e/ou
supervisão, a nível central, para que
oriente as Coordenações Regionais quanto
aos valores que vem sendo lançados em
folha de pagamento, considerando o perfil
que aqueles profissionais têm de
gerenciamento da folha da Instituição,
como um todo.
387
2.1.1.2 (013)
Omissão no ressarcimento
ao erário do pagamento
cumulativo
de
função
gratificada com quintos sob
a égide da Lei nº 8.911/94
a dois servidores.
Recomendação 001
Providenciar o ressarcimento ao erário dos
valores recebidos pelos servidores 0477772
e 0506346 com a rubrica 82107, calculandose o total dos rendimentos recebidos nos
últimos 5 (cinco) anos, em atenção ao art.
46 da Lei nº 8.112/90.
Concordo
Parcialmente
2.1.1.3 (014)Omissão no
ressarcimento ao erário
pelo pagamento a maior da
diferença de proventos do
art. 192, incisos I e II, da
Lei nº 8.112/90 a 26
aposentados.
Recomendação 001
Revisar o cálculo do pagamento de todos os
servidores da UJ que perceberam as rubricas
00356 e 00358 do SIAPE, nos últimos 5
(cinco) anos, e proceder aos acertos, de
forma a ressarcir ao erário (ou aos
servidores) as diferenças identificadas, em
cumprimento ao art. 46 da Lei nº 8.112/90.
Concordo
Parcialmente
Informo que o Serviço de Recursos
Humanos
adotou
as
providências
necessárias à exclusão da rubrica nº
82164 em março de 2007. Quanto ao
ressarcimento dos valores percebidos nos
últimos cinco anos esta CORE, entende
que não deve ser efetuado, respaldada
pela Súmula TCU nº 249 que “dispensa a
reposição de importância indevidamente
percebidas, de boa-fé, por servidores
ativos e inativos, e pensionistas, em
virtude de erro escusável de interpretação
de lei por parte do órgão/entidade, ou por
parte de autoridade legalmente investida
em função de orientação e supervisão, à
vista de presunção de legalidade do ato
administrativo e do caráter alimentar das
parcelas salariais...” Sugerimos, ainda,
que a Presidência da FUNASA, através do
Serviço de Pagamento da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos seja alertada
para que faça o acompanhamento e/ou
supervisão, a nível central, para que
oriente as Coordenações
Regionais
quanto aos valores que vem sendo
lançados em folha de pagamento,
considerando o perfil que aqueles
profissionais têm de gerenciamento da
folha da Instituição, como um todo.
Informo que o Serviço de Recursos
Humanos procedeu à revisão de todos
os
Servidores
da
CORE-RS
e
providenciou os devidos acertos
quanto
ao
ressarcimento
aos
servidores que percebiam as rubricas
00356 e 00358 a menor., bem como à
instrução de Processos de Exercícios
Anteriores das matrículas SIAPE nº
388
506655 e 484612.
Quanto às matrículas SIAPE nº 506670
e 483349 informamos que os mesmos
faleceram sem deixar beneficiários de
pensão, motivo pelo qual não foi
possível realizar os devidos acertos
financeiros.
Quanto aos demais 22 aposentados
esta CORE entende que não deve ser
efetuada a cobrança, respaldada pela
Súmula TCU nº 249 que “dispensa a
reposição
de
importância
indevidamente percebidas, de boa-fé,
por servidores ativos e inativos, e
pensionistas, em virtude de erro
escusável de interpretação de lei por
parte do órgão/entidade, ou por parte
de autoridade legalmente investida em
função de orientação e supervisão, à
vista de presunção de legalidade do
ato administrativo e do caráter
alimentar das parcelas salariais...”
Sugerimos, ainda, que a Presidência
da FUNASA, através do Serviço de
Pagamento da Coordenação-Geral de
Recursos Humanos seja alertada para
que faça o acompanhamento e/ou
supervisão, a nível central, para que
oriente as Coordenações Regionais
quanto aos valores que vem sendo
lançados em folha de pagamento,
considerando o perfil que aqueles
profissionais têm de gerenciamento da
folha da Instituição, como um todo.
389
3.1.1.1 Omissão na adoção
de providências visando à
restituição ao erário de
valores inscritos na conta
"Diversos Responsáveis" do
SIAFI. Reincidência.
Recomendação 001
Buscar o ressarcimento dos valores que são
devidos ao erário, encaminhando todos os
devedores inscritos na conta "Diversos
Responsáveis" à Procuradoria Federal da
FUNASA para efetiva cobrança, conforme
previsto no art. 17 da Portaria GM/MS nº
1776, de 08/09/2003 (Regimento Interno da
FUNASA).
Concordo
Esta Coordenação irá encaminhar ofício
à Procuradoria Federal da FUNASA para
que adote as medidas judiciais
necessárias e cabíveis ao caso para o
ressarcimento ao erário do valor
apontado e registrado na conta de
“Diversos Responsáveis” seja efetuado.
10/10/2008
390
 Santa Catarina
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação: Regional de Santa Catarina
Unidade: FUNASA
Relatório nº 208170
Exercício: 2006
Item do
Relatório
2.1.1.1
Recomendação
Posicionamento do
Gestor em relação à
recomendação
Providências a serem implementadas
Prazo de
implementação
Recomendação 01
Adotar providências no sentido de
recolher ao Erário os valores
relativos à PCD 122/DIESP/2007,
no total de R$ 277,84, emitida em
duplicidade,
bem
como
providenciar a devolução dos
valores parciais referentes aos
itens "e" - Retorno Antecipado e
"h" - Ausência de Devolução de
Diárias.
Concordo
Já foi providenciado o recolhimento da diária conforme Guia de
Recolhimento da União – GRU em anexo 01.
Imediato
Recomendação 02
Adotar as providências necessárias
para que as Propostas de
Concessão de Diárias sejam
emitidas via Módulo de Diárias do
Sistema SIAPE, o que eliminará de
imediato parte das inconsistências
apontadas
Concordo
As providências já foram tomadas, tendo em vista que dois
servidores foram treinados no novo sistema de Diárias do
Ministério do Planejamento, Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens – SCDP que é integrado ao SIAFI e SIAPE, que tem
seu prazo final de implantação até o dia 31/12/2008.
31/11/2008
391
Recomendação 03
Adotar procedimentos de controle
e revisão documental em relação à
concessão de diárias, a fim de
evitar as inconsistências apontadas
de
forma
tempestiva,
principalmente nos casos de
restituição dos valores pagos.
2.1.2.2
2.1.3.1
Recomendação
Quando da formalização de
processos de inexigibilidade de
licitação, incluir todos os requisitos
legais exigidos, especialmente a
pesquisa prévia da adequabilidade
de
preços
ao
mercado
e
justificativa/
comprovação
da
inviabilidade
de
competição,
quando for o caso.
Recomendação
Realizar um monitoramento mais
tempestivo e eficiente da execução
dos convênios, de forma que a
Coordenação Regional atue de
maneira
preventiva,
evitando
desconformidades
na
implementação dos Planos de
Trabalho dos convênios firmados
com a FUNASA
Concordo
Concordo
Concordo
Com a Implantação do Sistema de Diárias do Ministério do
Planejamento, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens –
SCDP, o controle e revisão documental em relação à concessão
de diárias será feito no sistema evitando as inconsistências
hoje existentes. Aproveitamos ainda para informar que o
retorno antecipado referente a PCD nº 056 e 286, já foi
resolvido através do anexo 02.
31/11/2008
Concordamos com a importância de agregar ao processo a
pesquisa de preços prévia, além de justificativas para confirmar Imediato
que não havia a viabilidade de competição que poderia
caracterizar a inexigibilidade (art. 25 da Lei nº 8.666/93). Os
preços sugeridos pelos fabricantes servem apenas como
referência, pois cada revenda/concessionária tem a liberdade de
praticar os descontos ou promoções que achar mais conveniente
na oferta de peças de reposição ou de serviços, o que
caracteriza a livre concorrência. Assim sendo, das próximas
vezes estaremos adotando a recomendação apresentada.
O monitoramento dos convênios sofreu certa descontinuidade
devido a saída de servidores da área de convênios e o término
do contrato dos consultores que desempenhavam suas
atividades na Divisão de Engenharia. A Core/SC tem sofrido
com a insuficiência de pessoal em todas as áreas, o que seria
resolvido com a realização de concurso público.
392
3.1.1.1
3.1.1.2
Recomendação
Nos processos licitatórios, atentar
para o cumprimento estrito da
legislação na fase do certame
licitatório,
e
realizar
uma
programação
adequada
sem
prejuízo
do
cronograma
de
execução do objeto previsto, de
forma
preventiva
quanto
à
possibilidade de repetição do
procedimento licitatório.
Recomendação 001 – Aplicar as
penalidades/sanções
contratuais,
sem prejuízo das sanções previstas
no art. 87 da Lei 8.666/93, face
atraso no prazo de entrega das
obras, no caso dos contratos
citados nesta Constatação.
Descordo e Concordo
Reiteramos nossa justificativa a qual descrevemos a seguir:
Quanto
ao
convite
sob
o
número
de
processo
25295.005.207/2006-37, temos a justificar que é muito difícil
atender o objeto desta licitação, uma vez que as empresas não
se interessam em participar de certames onde o local da obra
seja em área indígena, e em função do encerramento do
exercício não haveria tempo hábil para a repetição da referida
licitação onde o prazo para empenho estava muito reduzido. Em
vista disso, optamos em dar prosseguimento na licitação,
considerando que houve ampla divulgação do certame nos sites
do Comprasnet, Funasa, no Mural de Licitações da Coordenação Imediato
Regional e no Diário Oficial da União. Mas em vista que o Órgão
de controle entende e concordamos que a Core por motivos
apresentados acima não cumpriu com art. 22, §§ 3º e 7º da Lei
nº 8.666/93, e das manifestações do Egrégio Tribunal de Contas
da União em suas jurisprudências (como a Decisão TCU 472/99
- Plenário, Decisão TCU 1102/2001 - Plenário e Acórdão TCU
1089/2003 – Plenário) que enfatizam a necessidade de repetição
do procedimento licitatório até que existam três propostas
válidas para finalizar o certame, ou então, que sejam apensadas
no processo justificativas quanto à não adoção desta medida,
informamos que estaremos de agora em diante estaremos
atentos para o cumprimento estrito da legislação na fase do
certame licitatório, e realizar uma programação adequada sem
prejuízo do cronograma de execução do objeto previsto, de
forma preventiva quanto à possibilidade de repetição do
procedimento licitatório.
Quanto aos subitens 1 e 2 apresentamos as justificativas
referente às recomendações 001 e 002, por contrato
conforme segue:
Contrato nº 03/2006 - Implantação do Sistema de
Abastecimento de Água no Assentamento São Luiz no Município
de Palma Sola/SC, relatamos o que segue:
393
Recomendação: 002 – Notificar
as empresas quanto à aplicação de
penalidades/sanções,
descumprimento
de
cláusulas
contratuais, devido ao atraso no
prazo de entrega das obras.
Recomendação: 003 – Aprimorar
o monitoramento da execução dos
contratos em vigor, especialmente
quanto aos prazos contratuais
previstos nos cronogramas de
obras.
Concordo
parcialmente
Conforme o Relatório de Supervisão de Obra nº 004/06 (anexo
1), tendo como data de visita 01/08/2006 e não 10/08/2006
como cita o relatório, onde verificou-se que as obras estão
sendo executadas com qualidade e que durante a visita
participou-se de reunião na Prefeitura Municipal de Palma Sola,
com a presença de representantes da administração municipal e Imediato
da Funasa, com o objetivo de informar a administração
municipal quanto a proximidade da conclusão da obra a
necessidade de definir responsabilidades quanto a operação e
manutenção do sistema.
No relatório de Supervisão de Obra nº 005/06 (anexo 2), tendo
como data de visita 22/08/2006, consta do Relatório fotográfico
item 3. Reservatório que cita: Reservatório novo, instalado no
local onde já havia um reservatório no sistema antigo (no
projeto inicial seria utilizado o reservatório existente, que no
decorrer da execução da obra foi retirado do local, sem
conhecimento da empresa, segundo informação do engenheiro
Norton). Informa ainda da consulta telefônica da possibilidade
de instalar hidrômetro, visto que a comunidade está se
organizando para operar e manter o sistema através de
cobrança de tarifa. Apresenta também a planilha de medição
onde dá o percentual de 92,49 % de execução. Cabe ressaltar
que, este percentual foi calculado com todas as unidades
necessárias ao funcionamento do sistema executados, isto é, o
percentual de execução é em relação à planilha licitada onde foi
detectada duplicação de item, conforme descrito no Relatório de
Supervisão de Obra nº 003/06, tendo como data de vista
04/07/2006, isto é com o valor a menor do total do contrato de
R$ 28.830,47 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta reais e
quarenta e sete centavos), que representa os 7,51 % da obra
contratada. Sendo este o motivo, apesar de não ter sido pago
100 %, a obra foi executada em todos os itens necessários e a
indicação de obra quase concluída por não ter colocado em
funcionamento e por um pequeno detalhe na porta a ser
corrigida. Quanto ao funcionamento do sistema, entendendo
que a caução é a garantia para e entrega final da obra após
testado o seu funcionamento, não tendo como questionar se os
394
itens da obra foram executados dentro do prazo
contratual,considerando que a vista foi realizada em
01/08/2006, uma semana antes do término da vigência e
posteriormente em 22/08/2006, após o término de vigência.
Posteriormente ocorreram, fatos que levaram a realização de
outras vistas, para a resolução de problemas ocorridos. Sendo
que atualmente o sistema se encontra funcionando,
beneficiando a comunidade e este cuidando da operação e
manutenção do sistema com cobrança de tarifa através da
medição com os medidores fornecidos pela Prefeitura.
Contrato nº 01/2006 - Implantação do Sistema de
Abastecimento de Água no Assentamento Rabo de Galo no
Município de Barra Bonita/SC, relatamos o que segue:
Conforme Ofício datado de 23/08/2006 e comprovante de
recebimento SCDWEB 25295.003.021/2006-43 (anexo 3 e 4), a
empresa PRUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
informa que as obras do sistema de Abastecimento de Água no
Assentamento Rabo de Galo, estão concluídas desde o dia
10/08/2006. Isto é 10 (dez) dias após o prazo contratual.
A vista de supervisão foi realizada somente em 21/08/2006, e o
relatório desta supervisão nº 005/06 (anexo 5) observa em suas
considerações finais que as obras foram executadas com
qualidade, porém agendaremos uma última visita para verificar
o funcionamento do sistema.
Sendo assim, é do nosso
entendimento que as obras foram concluídas e dessa forma
apesar do atraso de 10 dias não caberia aplicação de multa uma
vez que não houve prejuízo ou paralisação da obra, restando a
realização do teste de funcionamento. Conforme o relatório a
vala estava reaberta para colocação do fio bóia. Quanto ao
recebimento da obra este somente é realizado após o teste de
funcionamento para posterior liberação da caução.
Atualmente, a obra executada se encontra em funcionamento,
beneficiando a comunidade onde a operação e manutenção está
sendo realizada em parceria com a comunidade e a prefeitura
municipal.
395
Quanto a Recomendação 003, serão acatadas, observando
que diante da estrutura atual de técnicos desta Coordenação, o
aprimoramento do monitoramento da execução dos contratos,
especialmente quanto aos prazos contratuais previstos nos
cronogramas de obras teremos dificuldades por falta de pessoal,
tendo em vista a grande carga de atividades em que os técnicos
estão envolvidos.
Providências a ser implementada
 Com as justificativas apresentadas e os documentos anexos
conforme descrito nas justificativas, propomos a revisão da
recomendação nos termos esposados pela equipe, para sua
extinção ou substituição por uma nova ação sugerida.
 Quanto a recomendação 001: À época da realização da
auditoria da CGU, ainda não havia sido efetivado o
pagamento da última medição da obra. Atualmente a
situação encontra-se regularizada. Em anexo os
comprovantes de devolução da nota fiscal de 28.830,04
(anexo 06); o relatório de supervisão nº 007/06 (anexo
07);, que aponta a medição final da obra, já
desconsiderando a duplicidade de itens; a planilha de
medição final da obra (anexo 08); a apresentação da nota
fiscal de R$ 8.543,22 e comprovação de envio da mesma
ao setor financeiro para pagamento (anexo 09); o qual foi
efetuado em 30/01/2008, conforme cópia de da ordem
bancária nº 025 (anexo 10).
Quanto a recomendação 002: Já está sendo acatada a
recomendação para os projetos a serem licitados na CORE.
396
3.1.1.3
Recomendação 001
Compensar o valor de R$
20.287,25
pendentes
de
regularização, junto ao valor total
a pagar à Empresa contratada,
notificando a Empresa contratada
acerca da compensação.
Recomendação 002: Adequar os
controles
existentes
sobre
a
fiscalização
contratual
e
a
elaboração
de
planilhas
de
composição de preços, evitando a
ocorrência de duplicidade indevida
de itens de materiais e/ou serviços.
Recomendação 001: Providenciar
o atendimento às recomendações
não
atendidas
relativas
ao
Relatório de Auditoria Interna da
FUNASA nº 2007/027, bem como
implementar
sistemática
de
monitoramento
das
recomendações
da
Auditoria
Interna,
visando
garantir
o
atendimento tempestivo de todas
as recomendações emanadas.
Concordo
Imediato
Concordo
Imediato
397
4.1.1.1
Recomendação
Concordo
Proceder
à
contratação
de
fornecedor para atender às
despesas previsíveis na Grande
Florianópolis, caso não seja
adotado de imediato o cartão
nacional de combustível para
todas as áreas da Unidade.
4.1.2.1
Recomendação
Instituir o uso do CPGF, diante da
proibição prevista no art. 45 do
Decreto
6.370/2008,
de
01/03/2008.
5.1.1.1
Recomendação
Providenciar o devido registro
patrimonial dos bens oriundos do
Convênio n.° 066/2002, inclusive
solicitando
formalmente
à
Coordenação Geral de Patrimônio
(Comap/Sepat), da Presidência da
FUNASA, as alterações de sistema
mencionadas.
Concordo
A aquisição de combustível está sendo feita em todo o território Imediato.
de abrangência da Coordenação Regional no Estado de Santa
Catarina através do Cartão Nacional de combustível, contratação
feita através de licitação no nível central, ou seja na Presidência
da Funasa. Todas as viaturas da Funasa tem o seu cartão para
abastecimento. Esta modalidade de abastecimento deu início em
janeiro de 2008.
No mês de setembro de 2008, a Coordenação regional de Santa
Catarina instituiu o Cartão de pagamentos do Governo Federal,
tendo no momento quatro servidores supridos do referido cartão
obedecendo todas as normas referente a sua aplicação.
Periodicamente
Informamos que as incorporações já estão acontecendo, e que
os bens adquiridos por força do convênio 066/2002 localizados
no Estado do Rio de Janeiro já foram incorporados e
transferidos para a Coordenação Regional daquele Estado,
faltando ainda os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul,
Paraná e Santa Catarina, que são de abrangência do Dsei/Sul
Sudeste.
398
 São Paulo
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação: Regional de São Paulo
Unidade: Funasa
Exercício: 2007
Item do Relatório
1 SERVIÇOS
URBANOS DE
ÁGUA E ESGOTO
1.1 GESTÃO E
ADMINISTRAÇÃO
DO PROGRAMA
Recomendação
RECOMENDAÇÃO 001
Passar a anexar aos processos
referentes à contratação de
empresas concessionárias de
serviços públicos os seguintes
documentos:
1. Documento emitido pela
empresa
prestadora
do
serviço em que conste a
recusa em assinar contrato
com a Coordenação Regional
1.1.1.1
da Funasa em São Paulo,
CONSTATAÇÃO:
expondo
os
motivos
e
(004)
fundamentando a recusa com
Ausência de contrato base na legislação em vigor.
administrativo na
O referido documento deverá
prestação de serviços informar, também, qual o
públicos para a
instrumento que regulará a
Unidade, no que se
prestação do serviço em
refere ao Programa
substituição
ao
contrato
Serviços Urbanos de administrativo;
Água e Esgoto.
2.Termo de Adesão;
3.Nota de Empenho; e
1.1.1 ASSUNTO PROCESSOS
LICITATÓRIOS
Relatório nº. 208170
Área: Engenharia, Convênios e Administração
Posicionamento do
Gestor em relação à
recomendação
Concordo
Providências a serem implementadas
 Na ocasião da Auditoria da CGU, informamos através do
memorando nº 55/SEADM (doc. 1, copia em anexo)
justificando os procedimentos adotados até aquela data.
Optamos por aceitar as recomendações da CGU, tanto
que foram encaminhados nesta data minutas de
contratos de todas as concessionárias para a
Procuradoria Federal da Funasa para análises e possíveis
recomendações (doc. 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, em anexo
cópias das movimentações dos referidos processos);
também serão encaminhados Ofícios a todos,
comunicando
da
necessidade
de
manifestação,
fundamentada na Legislação vigente, em caso de recusa
nas assinaturas dos referidos contratos.
 Posteriormente,
em
havendo
recusas,
serão
encaminhados novamente à Procuradoria Federal da
Funasa, para que se avalie e forneçam subsídios para
esta Administração, a fim de adequar o referido processo.
Prazo de
implementação
A partir de
08.10.2008
399
2. FIDENTIDADE
ÉTNICA E
PATRIMÔNIO
CULTURAL DOS
POVOS
INDÍGENAS
2.1 ATENÇÃO A
SAÚDE DOS
POVOS
INDÍGENAS
4.Parecer da Unidade de
Execução da Procuradoria
Federal da Funasa em São
Paulo
quanto
à
adequabilidade do Contrato
de Adesão.
RECOMENDAÇÃO 001
Passar a anexar aos processos
referentes à contratação de
empresas concessionárias de
serviços públicos os seguintes
documentos:
1. Documento emitido pela
empresa
prestadora
do
serviço em que conste a
recusa em assinar contrato
com a Coordenação Regional
2.1.1 ASSUNTO da Funasa em São Paulo,
PROCESSOS
expondo
os
motivos
e
LICITATÓRIOS
fundamentando a recusa com
base na legislação em vigor.
2.1.1.1
O referido documento deverá
CONSTATAÇÃO:
informar, também, qual o
(005)
instrumento que regulará a
Ausência de contrato prestação do serviço em
administrativo na
substituição
ao
contrato
prestação de serviços administrativo;
públicos para a
Unidade, no que se
2.Termo de Adesão;
refere ao Programa
Identidade Étnica e
3.Nota de Empenho; e
Patrimônio Cultural
dos Povos Indígenas. 4.Parecer da Unidade de
Execução da Procuradoria
Federal da Funasa em São
Paulo
quanto
à
adequabilidade do Contrato
Concordo
 Na ocasião da Auditoria da CGU, informamos através do
memorando nº 55/SEADM ( doc. 1, copia em anexo)
justificando os procedimentos adotados até aquela data.
Ainda no memorando nº 32/SAEOF de 28.abril
encaminhamos cópias de mensagens eletrônicas, nas
quais solicitamos documentação (termo de Adesão) às
concessionárias (doc. 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19 e 20, copias em anexo) e não obtivemos resposta
até a presente data, por isso passamos a optarmos por
aceitar todas as recomendações da CGU, tanto que foram
encaminhados nesta data minutas de contratos de todas
as concessionárias para a Procuradoria Federal da Funasa
para análises e possíveis recomendações (em anexo
cópias das movimentações dos referidos processos);
também serão encaminhados Ofícios a todos,
comunicando
da
necessidade
de
manifestação,
fundamentada na Legislação vigente, em caso de recusa
nas assinaturas dos referidos contratos.
 Posteriormente,
em
havendo
recusas,
serão
encaminhados novamente à Procuradoria Federal da
Funasa, para que se avalie e forneçam subsídios para
esta Administração, a fim de adequar o referido processo.
A partir de
08/03/2008
400
de Adesão.
3. SANEAMENTO
RURAL
3.1 SANEAMENTO
RURAL EM
ALDEIAS
INDIGENAS
RECOMENDAÇÃO 001
Passar a anexar aos processos
referentes à contratação de
empresas concessionárias de
serviços públicos os seguintes
documentos:
Concordo
3.1.1 ASSUNTO PROCESSOS
LICITATÓRIOS
1. Documento emitido pela
empresa
prestadora
do
serviço em que conste a
recusa em assinar contrato
3.1.1.1
com a Coordenação Regional
CONSTATAÇÃO:
da Funasa em São Paulo,
(006)
expondo
os
motivos
e
Ausência de contrato fundamentando a recusa com
administrativo na
base na legislação em vigor.
prestação de serviços O referido documento deverá
públicos para a
informar, também, qual o
Unidade, no que se
instrumento que regulará a
refere ao Programa
prestação do serviço em
Saneamento Rural
substituição
ao
contrato
em Aldeias
administrativo;
Indígenas.
2.Termo de Adesão;
 Na ocasião da Auditoria da CGU, informamos através do
memorando nº 55/SEADM ( doc 1,copia em anexo)
justificando os procedimentos adotados até aquela data.
Optamos por aceitar as recomendações da CGU, tanto
que foram encaminhados nesta data minutas de
contratos de todas as concessionárias para a
Procuradoria Federal da Funasa para análises e possíveis
recomendações (doc. 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 em anexo cópias
das movimentações dos referidos processos); também
serão encaminhados Ofícios a todos, comunicando da
necessidade de manifestação, fundamentada na
Legislação vigente, em caso de recusa nas assinaturas
dos referidos contratos.
 Posteriormente,
em
havendo
recusas,
serão
encaminhados novamente à Procuradoria Federal da
Funasa, para que se avalie e forneçam subsídios para
esta Administração, a fim de adequar o referido processo.
A partir de
08.10.2008
3.Nota de Empenho; e
3. SANEAMENTO
RURAL
4.Parecer da Unidade de
Execução da Procuradoria
Federal da Funasa em São
Paulo
quanto
à
adequabilidade do Contrato
de Adesão.
RECOMENDAÇÃO 001
Contatar o Departamento de
Engenharia de Saúde Pública
Concordo
O Serviço de engenharia de Saúde Pública-SENSP efetuará
o levantamento das obras que necessitam da indicação de
fiscal de contrato e enviará a relação ao Senhor
30/10/2008
401
3.1 SANEAMENTO
RURAL EM
ALDEIAS
INDIGENAS
DENSP,
para
que
esse
Departamento
tome
providências
e
designe
engenheiro para a fiscalização
dos contratos de obras e
3.1.1 ASSUNTO serviços de engenharia em
PROCESSOS
andamento no Estado de São
LICITATÓRIOS
Paulo.
Também
que
a
comunicação dos fatos à
3.1.1.2
Presidência desta Fundação
CONSTATAÇÃO:
para que esta tome as
(007)
providências para a realização
Ausência de Fiscal de de concursos públicos a fim
Contrato.
de sanar tal problema, nos
moldes do art. 37, II, da
Constituição Federal.
4. GESTÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 ANÁLISE DA
EXECUÇÃO
4.1.1 ASSUNTO EXECUÇÃO DAS
DESPESAS
CORRENTES
4.1.1.1
CONSTATAÇÃO:
(022)
Deficiência na
alocação
orçamentária e
utilização de
recursos.
RECOMENDAÇÃO 001
Aperfeiçoar os critérios para Concordo Parcialmente
rateio de recursos entre os
programas (ações) e efetuar
as revisões orçamentárias
para que as despesas sejam
corretamente alocadas nos
programas (ações) devidos
para evitar distorção na
análise dos programas/ações.
Coordenador Regional para gestão junto ao Departamento
de Engenharia de Saúde Pública-DENSP no sentido de
deslocar um técnico devidamente habilitado para, em curto
prazo, sanar as pendências atualmente existentes na
execução da fiscalização dos contratos dessas obras.
Com relação à contratação de técnicos, a FUNASA, por
meio do Edital ESAF n°48 de 06 de agosto de 2008,
realizou no dia 21 de setembro de 2008, as provas do
Processo Seletivo Simplificado para contratação de cinco
engenheiros para o SENSP.
Aperfeiçoar os critérios para rateio de recursos efetuar
revisões orçamentárias, evitar distorções em análises dos
programas, porém, nesta CORE/SP falta implementar
atividade de Assessoria de Planejamento; pois até a
presente data , cada Serviço possui o seu orçamento
finalistico.
08/10/2008
402
5 GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
RECOMENDAÇÃO 001
Dar
ciência
à
FUNASA/Presidência sobre a
deficiência
apontada
e
5.1
intensificar solicitação sobre a
MOVIMENTAÇÃO
necessidade de adequação do
quadro de servidores da
5.1.1 ASSUNTO Unidade
às
atribuições
QUANTITATIVO DE regimentais.
Destacar
a
PESSOAL
impossibilidade de realizar
ações que respeitam os
5.1.1.1
normativos vigentes e a
CONSTATAÇÃO:
necessidade
de
(009)
estabelecimento
de
um
Quantidade de
cronograma para extinção da
pessoal insuficiente
deficiência.
para atender às
necessidades da
Unidade.
Concordo
5. GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
Concordo
RECOMENDAÇÃO 001
Abster-se de utilizar o serviço
dos consultores contratados
em atividades não previstas
5.1
nos Termos de Referência ou
MOVIMENTAÇÃO
que desrespeitem à legislação
vigente.
Utilizar
pessoal
5.1.1 ASSUNTO devidamente
vinculado
à
QUANTITATIVO DE Entidade e com qualificação e
PESSOAL
capacitação compatíveis com
a demanda.
5.1.1.2
CONSTATAÇÃO:
RECOMENDAÇÃO 002
(023)
Realizar levantamento que
Utilização de serviços indique: os consultores que
dos Consultores da
atuaram no exercício de 2007;
UNESCO em
se esses consultores já
desacordo com os
realizaram outras atividades
 A Coordenação Regional de São Paulo, está informando a
Presidência da Funasa da situação apontada, por
intermédio do Memorando nº 463/GAB/Core-SP, de
06.10.2008, (Doc 1, cópia anexa).
Outubro/2008
Concordo
 Atualmente a Coordenação Regional de São Paulo, para o
presente exercício conta apenas com 1 (um) consultor
que vem desenvolvendo atividades na área de
Engenharia de Saúde Pública.
 Quanto às informações solicitadas:
1) realização de outras atividades pelos consultores em
2007, na Funasa: Foi realizada consulta ao Serviço de
Recursos Humanos da CORE-SP, que informou não deter
informações sobre os consultores contratados pela Funasa,
apontando que da relação encaminhada o ex-consultor
Pedro Ivo de Almeida Santos, exerceu o cargo em comissão
Outubro/2008
Outubro/2008
403
Termos de
Referência de
Contratação.
na
FUNASA,
cópia
de
contratos e Termos de
Referência
ainda
não
apresentados;
auxílios
financeiros
pagos
aos
consultores além dos valores
pactuados,
relação
dos
trabalhos efetuados na análise
de projeto ou visitas técnicas
relacionados à Convênios.
de Chefe do Serviço de Engenharia de Saúde Pública, no
período de 27.06.2005 a 03.06.2007, conforme Memorando
nº 101/Sereh/Core-SP/Funasa e seus anexos, (Doc 2, cópia
anexa).
2) As cópias dos Contrato e Termos de Referência foram
encaminhados à CGUSP, por meio do Ofício nº
550/GAB/Core-SP/Funasa, (Doc 3 – cópia anexa);
3) Demais documentos relativos à auxílios financeiros
pagos aos consultores além dos valores pactuados, relação
dos trabalhos efetuados na análise de projeto ou visitas
técnicas relacionados à Convênios, foram solicitados ao
Projeto Pronasa na Presidência da Funasa, por meio do
Memorando nº 455/GAB/Core-SP/Funasa, (Doc 4, cópia
anexa), visto que a Core-SP, não ordena despesas e nem
realiza contratação de consultores.
 Documentos solicitados ao Projeto Pronasa na
Presidência da Funasa, por meio do Memorando nº
455/GAB/Core-SP/Funasa, (Doc 4, cópia anexa).
RECOMENDAÇÃO 003
Apresentar cópia dos Produtos
realizados pelos consultores
no âmbito do Acordo de
Cooperação Técnica com a
UNESCO.
RECOMENDAÇÃO 004
Dar
ciência
à
FUNASA/Presidência sobre a
deficiência
apontada
e
intensificar solicitação sobre a
necessidade de adequação do
quadro de servidores da
Unidade
às
atribuições
Outubro/2008
Concordo
 A Coordenação Regional está informando a Presidência
da Funasa acerca da situação e em cumprimento à
determinação da CGUSP, por intermédio do Memorando
nº 463/GAB/Core-SP/Funasa datado de 06.10.2008 (Doc
1).
Outubro/2008.
Concordo
404
regimentais.
Destacar
a
impossibilidade de realizar
ações que respeitam os
normativos vigentes e a
necessidade
de
estabelecimento
de
um
cronograma para extinção da
deficiência.
5 GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
RECOMENDAÇÃO 001
Abster-se
de
utilizar
colaboradores eventuais para
a execução de atribuições
5.1
regimentais. Utilizar pessoal
MOVIMENTAÇÃO
devidamente
vinculado
à
Entidade e com qualificação e
5.1.1 ASSUNTO capacitação compatíveis com
QUANTITATIVO DE a demanda.
PESSOAL
RECOMENDAÇÃO 002
5.1.1.3
Realizar levantamento que
CONSTATAÇÃO:
indique: os colaboradores
(024)
eventuais que atuaram no
Utilização de
exercício de 2007; se esses
colaboradores
colaboradores já realizaram
eventuais para
outras atividades na FUNASA,
executar atividades
auxílios financeiros pagos aos
finalísticas da
colaboradores, relação dos
FUNASA.
trabalhos efetuados na análise
de projeto ou visitas técnicas
relacionados à Convênios.
Concordo
Recomendações idênticas às do quadro de providências anterior
e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos
realizados para atendimentos do Quadro de Providências,
subitem 5.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (023)
Outubro/2008
RECOMENDAÇÃO 003
Dar
ciência
à
FUNASA/Presidência sobre a
deficiência
apontada
e
intensificar solicitação sobre
405
5 GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
5.2
REMUNERAÇÃO,
BENEFÍCIOS E
VANTAGENS
5.2.1 ASSUNTO BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS E
PECUNIÁRIOS
5.2.1.1
CONSTATAÇÃO:
(002)
Ausência de
documentos
comprobatórios do
deslocamento.
a necessidade de adequação
do quadro de servidores da
Unidade
às
atribuições
regimentais.
Destacar
a
impossibilidade de realizar
ações que desrespeitam os
normativos vigentes e a
necessidade
de
estabelecimento
de
um
cronograma para extinção da
deficiência.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomenda-se ao Serviço de
Recursos
Humanos
da
Unidade
solicitar
aos
servidores que fazem uso do
transporte rodoviário seletivo
a apresentação dos bilhetes
de
embarque,
para
demonstrar os deslocamentos
diários, e, no caso de ficar
comprovado
que
algum
servidor não realizou a
viagem,
adotar
as
providências cabíveis visando
ressarcimento ao erário.
Concordo
A partir da constatação da auditoria/CGU/SP, expedimos Contínuo
comunicados aos servidores que utilizam transporte seletivo,
solicitando a apresentação dos comprovantes diários de
passagens, a partir de 28.04.2008, com a recomendação de
que os bilhetes deveriam ser guardados e entregues
juntamente com a Folha Individual de Freqüência – FIF, até o
5º dia útil do mês subseqüente, na Seção de Cadastro/Sereh,
conforme documentação anexa (fls.03/14). De posse da FIF e
dos bilhetes de passagens, realizamos a conferência e no caso
de não apresentação dos referidos bilhetes, encaminhamos
Memorando à Seção de Pagamento detalhando a situação e
solicitando os devidos descontos, conforme se verifica na
documentação constante às fls. 15/33. Os descontos têm sido
realizados, conforme se comprova por meio das fichas
financeiras constantes às fls. 34/48. Vale esclarecer que os
bilhetes
apresentados
encontram-se
na
Seção
de
Cadastro/Sereh à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, tendo sido formalizados processos individuais para
acostamento dessa documentação registrados sob os nºs
25290.001.934/2008-37
(Antonio
José
da
Silva),
25290.001.933/2008-92
(Edna
Kawassaki),
25290.001.927/2008-35
(Fábio
Ricardo
dos
Santos),
25290.001.935/2008-81
(Francisco
André
Filho),
25290.001.929/2008-24 (José Abadio dos Santos Filho),
25290.001.928/2008-80 (José Alberto dos Santos Dias),
25290.001.923/2008-57
(Júlio
César
Medea),
25290.001.926/2008-91
(Manoel
Eduardo
Ponce),
406
5 GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
5.3.
INDENIZAÇÕES
5.3.1 ASSUNTO DIÁRIAS
5.3.1.1
CONSTATAÇÃO:
(001)
Recebimento
indevido de diárias.
5 GESTÃO DE
RECURSOS
HUMANOS
5.3.
INDENIZAÇÕES
5.3.1 ASSUNTO DIÁRIAS
5.3.1.2
CONSTATAÇÃO:
(026)
Ausência de
documentação
suporte nos
processos de
concessão de diárias
RECOMENDAÇÃO 001
Apurar todos os valores
recebidos indevidamente pelo
servidor SIAPE nº 0493059,
promovendo, na seqüência, o
ressarcimento ao erário.
Concordo
25290.001.925/2008-46
(Marcos
Araújo
dos
Santos),
25290.001.932/2008-48 (Sérgio de Oliveira Mazagão),
25290.001.922/2008-11 (Paulo Eduardo Guedes Sellera).
 À apuração dos valores recebidos indevidamente pelo
servidor SIAPE nº 0493059, está sendo finalizada. A
conclusão será comunicada ao servidor, para proceder ao
ressarcimento ao erário através de desconto em folha de
pagamento pessoal conforme legislação em vigor.
RECOMENDAÇÃO 002
Aperfeiçoar
os
controles
quanto à utilização de diárias,
anexando
aos
processos
comprovantes
dos
deslocamentos,tais
como
Boletins Diários de Tráfego e
passagens rodoviárias ou
aéreas.
 No atual SIPAD implantado pela Funasa/Presi.
recomendação 002, já vem sendo aperfeiçoada.
RECOMENDAÇÃO 001
Providenciar, no ato da
concessão
da
diária,
o
desconto
do
valor
correspondente ao auxíliotransporte, em atendimento
ao disposto no § 2º do artigo
5º da MP 2.165-36/01.
 Pelas normas internas da FUNASA o desconto do valor
correspondente ao auxilio transporte é efetuado junto a
folha SIAPE.
RECOMENDAÇÃO 002
Providenciar o pagamento das
diárias ao servidor antes do
início da viagem, e, quando
for impossível efetuar o
pagamento
antecipado,
apresentar justificativas que
se enquadrem nos incisos I e
II do referido artigo, em
Concordo
Parcialmente
A
A CORE/SP esta aperfeiçoando o controle de pagamentos de
diárias, SISTEMA SIPAD, com a finalidade de atender a
recomendação para que sejam antecipados os pagamentos
antes do inicio da viagem.
31/12/2008
08/10/2008
407
atendimento ao disposto no
art. 5º do Decreto nº
5.992/06.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.1 CONTRATOS
DE OBRAS,
COMPRAS E
SERVIÇOS
6.1.1 ASSUNTO CONTRATOS SEM
LICITAÇÃO
RECOMENDAÇÃO 003
Programar as viagens com
antecedência mínima de dez
dias,
e,
quando
for
impossível tal programação,
apresentar a justificativa, em
atendimento ao disposto no
artigo 2º, I, da Portaria MP
98/2003, a.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomendamos que,
nos
casos de despesas correntes
de
caráter
inadiável,
a
Unidade
inicie
seus
procedimentos licitatórios com
a antecedência necessária
para que a sua conclusão se
dê antes do término da
vigência do contrato anterior
e a formalização da nova
contratação
ocorra
tempestivamente com o início
do novo exercício.
6.1.1.1
CONSTATAÇÃO:
(008)
Falta de elementos
para a caracterização
da situação
emergencial.
6 GESTÃO DO
RECOMENDAÇÃO 001
SUPRIMENTO DE
Instituir procedimento para
BENS/SERVIÇOS
que nos casos em que o
Convênio tiver sido celebrado
6.2 CONVÊNIOS
previamente a análise e
A CORESP está monitorando com mais ênfase a solicitação de
viagens com antecedência prevista em LEI. Quando da
impossibilidade do atendimento de 10 dias de antecedência a
justificativa deverá apresentar fatos e motivos relevantes.
Concordo
Esta atual Administração, já vem procedendo com
antecedência necessária a formalização de procedimentos
licitatório, para que a conclusão se dê antes do término de
vigência dos contratos anteriores
A partir de:
08/10/2008
Concordo
 A Coordenação Regional está informando a Presidência
da Funasa acerca da situação e em cumprimento à
determinação da CGUSP, por intermédio do Memorando
nº 463/GAB/Core-SP/Funasa datado de 06.10.2008 (Doc
Outubro/2008.
408
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
aprovação técnica, comunicar
à Unidade Demandante sobre
a irregularidade.
6.2.1 ASSUNTO FORMALIZAÇÃO
LEGAL
RECOMENDAÇÃO 002
Dar
ciência
à
FUNASA/Presidência sobre a
deficiência apontada.
6.2.1.1
CONSTATAÇÃO:
(015)
Celebração de Termo
de Convênio sem a
existência do Parecer
do Setor Técnico.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.2 ASSUNTO FISCALIZAÇÃO
INTERNA DA
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Central e aplicá-los ou
solicitar a sua adequação. O
Plano de Trabalho deve
especificar o cronograma e
os responsáveis pelas ações.
1).
Concordo
Concordo
Concordo
Parcialmente
Discordo
 A Coordenação Regional está informando a Presidência
da Funasa acerca da situação e em cumprimento à
determinação da CGUSP, por intermédio do Memorando
nº 463/GAB/Core-SP/Funasa datado de 06.10.2008 (Doc
1).
 Informo que assumi em 24/09/2008, a partir desta data
foi elaborado um levantamento de todos os convênios em
sua mais diversas situações, conforme quadro anexo II.
 Memorando solicitando mais um servidor do quadro para
fazer parte da Equipe de Convênios, haja vista ter apenas
uma servidora no setor;
 Memorando solicitando que a força-tarefa que está
auxiliando na organização dos processos possam
permanecer até que a Coordenação de São Paulo tenha
servidores do quadro para desenvolver as atividades
inerentes ao setor.
 Enviar
memorando
ao
SEADM,
solicitando
o
Outubro/2008.
24/09/2008
409
EXECUÇÃO
6.2.2.1
CONSTATAÇÃO:
(016)
Desinformação sobre
as atividades da
Unidade referentes
aos Convênios
geridos
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.2 ASSUNTO FISCALIZAÇÃO
INTERNA DA
EXECUÇÃO
encaminhamento de mais uma contratada, haja vista , a
vaga já constar do contrato quando do levantamento
necessário a cada setor.
RECOMENDAÇÃO 001
Apresentar
modelo
de
Memória de Cálculo (que
demonstre o atendimento às
LDO indicando os respectivos
códigos
SINAPI)
e
cronograma
para
implementação da anexação
da análise aos processos.
Concordo
O Serviço de engenharia de saúde Pública-SENSP, nas
análises dos projetos, já vem solicitando aos proponentes,
por meio de ofícios, que elaborem suas planilhas de acordo
com o modelo disponibilizado no sitio da FUNASA incluindo
uma coluna com o código do SINAPI para cada item,
facilitando, com isso, a verificação do atendimento a LDO.
Imediato
6.2.2.2
CONSTATAÇÃO:
(021)
Deficiência da
Funasa na
comprovação de
que os preços
orçados no convênio
foram inferiores aos
preços existentes no
SINAPI ou que
foram compatíveis
com os preços
praticados no
410
mercado.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE
CONTAS
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Central e aplicá-los ou solicitar
a sua adequação. O Plano de
Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
Concordo
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Central e aplicá-los ou solicitar
a sua adequação. O Plano de
Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
Convênios, seus aditivos e de Plano de Trabalho
atualizados nos processos analisados.”, foi demandado à
Dezembro/2008.
Equipe de Convênios da Core-SP, proceder levantamento
das situações que se enquadram nas situações
apontadas, bem como às correções e adequações
necessárias a fim de atender à recomendações
elaboradas, conforme Memorando nº 028/GAB/Core-SP
(Doc 5, cópia anexa).
Quanto à recomendação relativa à capacitação para a
Equipe de Convênios, a responsável pelas atividades
assumiu Função Comissionada Técnica, para fins de
desenvolver atividades relacionadas aos procedimentos de
Convênios desta Core-SP, conforme Portaria nº 1.015,
publicada no DOU, nº 185, de 24.09.2008, (Doc 6, cópia
anexa). Foi demandado ao Sereh, por meio do
Memorando nº 027/GAB/Core-SP, (Doc 7, cópia anexa),
visando incluir na Programação de Capacitação deste
exercício. Por meio do Memorando nº 102/Sereh/CoreSP/Funasa, de 07.10.2008 (Doc 8, cópia anexa), o Serviço
de Recursos Humanos, informa as capacitações já
realizadas e as previstas para este exercício, em que se
verifica que está prevista capacitação para as atividades
de Convênios. (Doc 8, cópia anexa).
6.2.3.1
CONSTATAÇÃO:
(014)
Ausência de Termos
de Convênios, seus
aditivos e de Plano
de Trabalho
atualizados nos
processos analisados.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
 Para a constatação apontada: “Ausência de Termos de
Concordo
Recomendações semelhantes às do quadro de providências
anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos
procedimentos realizados para atendimento do Quadro de
Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO:
(014)
Dezembro/2008
411
CONTAS
6.2.3.2
CONSTATAÇÃO:
(017)
Deficiência no
controle de prestação
de contas dos
convênios.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE
CONTAS
6.2.3.3
CONSTATAÇÃO:
(018)
Deficiências na
análise de Prestação
de Contas do
Convênio nº
2373/2005.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Central e aplicá-los ou solicitar
a sua adequação. O Plano de
Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Concordo
Recomendações semelhantes às do quadro de providências
anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos
procedimentos realizados para atendimento do Quadro de
Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014)
Dezembro/2008
Concordo
Recomendações semelhantes às do quadro de providências
anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos
procedimentos realizados para atendimento do Quadro de
Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO:
(014)
Dezembro/2008
412
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE
CONTAS
6.2.3.4
CONSTATAÇÃO:
(019)
Deficiências na
análise de Prestação
de Contas do
Convênio nº
1345/2005
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Central e aplicá-los ou solicitar
a sua adequação. O Plano de
Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Central e aplicá-los ou solicitar
a sua adequação. O Plano de
Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
Concordo
Recomendações semelhantes às do quadro de providências
anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos
procedimentos realizados para atendimento do Quadro de
Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO:
(014)
Dezembro/2008
6.2.3.5
CONSTATAÇÃO:
(028)
Ausência de
verificação do
cumprimento da
Portaria
Interministerial
MP/MF nº 217, de
31/7/2006.
413
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.4 ASSUNTO INSPEÇÃO FÍSICA
DA EXECUÇÃO
6.2.4.1
CONSTATAÇÃO:
(020)
Ausência de
formalização da
designação de fiscais
para
acompanhamento de
convênios.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS
CONCEDIDAS
RECOMENDAÇÃO 001
Efetuar levantamento sobre
os Convênios geridos pela
Unidade para identificar os
que
tenham
a
mesma
deficiência
apontada.
Formalizar a designação de
fiscais
devidamente
vinculados à Entidade e com
qualificação e capacitação
compatíveis com a demanda.
RECOMENDAÇÃO 002
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores,
verificar
a
existência de normativos e
procedimentos na Unidade
Central e aplicá-los ou solicitar
a sua adequação. O Plano de
Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para regularizar a situação
dos convênios, incluindo a
informação no SIAFI. O Plano
de Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
Concordo
Concordo
Concordo
Parcialmente
Discordo
Recomendações semelhantes às do quadro de providências
anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos
procedimentos realizados para atendimento do Quadro de
Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO:
(014)
 Concordo. Dos Convênios informados no relatório na
situação “expirados com saldo a liberar”, atualmente
encontram-se na seguinte situação:
12 (doze) convênios vigentes com parcelas a liberar;
05 (cinco) vigentes e não liberados (nenhuma parcela
liberada);
06 (seis) expirados com saldo a liberar;
08 (oito) expirados não liberados (nenhuma parcela
liberada);
Dezembro/2008
03/10/2008
 Providências a partir de 24/09/08:
-Levantamento do quantitativo dos convênios em suas mais
diversas situações;
- Elaboração e envio de oficio às respectivas prefeituras
informando quais as providencias que deverão ser
414
6.2.5.1
CONSTATAÇÃO:
(010)
Existência de
Convênios expirados
com saldo "a liberar".
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS
CONCEDIDAS
6.2.5.2
CONSTATAÇÃO:
(011)
Existência de
Convênios expirados
com saldo "a
comprovar".
tomadas.
- Imediata alimentação do SIAFI com as providencias
adotadas.
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para regularizar a situação
dos convênios, incluindo a
informação no SIAFI. O Plano
de Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
RECOMENDAÇÃO 002
Instaurar Tomada de Contas
Especial nos casos em que a
situação não tenha sido
regularizada pelo convenente,
nos termos dos artigos 31 e
35 da IN 01/1997.
RECOMENDAÇÃO 003
Responsabilizar o Ordenador
de Despesas nos casos em
que
o
convenente
não
regularizou a situação no
prazo estabelecido no art. 35
da IN 01/1997 e o Ordenador
de Despesas não tenha
tomado
as
providências
indicadas no parágrafo único
do mesmo artigo: comunicar
o fato ao órgão de controle
interno
a
que
estiver
jurisdicionado, providenciar,
Concordo
Concordo
Parcialmente
Discordo
 Concordo. Dos processos apresentados na condição de
“expirados a comprovar”, os mesmos constam na
condição abaixo:
- 04 estão expirados “a aprovar”; e
- 02 estão vigentes “a comprovar”, conforme
demonstrado no anexo I.
A providência de instaurar Tomada de Contas Especial, já
está sendo adotada, exemplo disso é o município de
Torrinha/SP, que após o envio de diversos ofícios não
obtivemos êxito.
03/10/2008
 A Equipe de Prestação de Contas da Core/SP está atenta
para o prazo de vigência dos convênio.
 Quanto aos municípios, está sendo mantida estrita
vigilância quanto a vigência dos convênios, visando que
todas as providencias sejam adotadas a fim de que o
convênio seja concluído com êxito.
06/10/2008
Providências: Foi solicitado a Coordenação Geral de
Convênios, que oriente a um servidor desta Core, visando a
alimentar os Sistemas Com e Siafi, bem com a utilizar todos
os recursos necessários à sua correta utilização.
415
junto
à
unidade
de
contabilidade
analítica
competente, a instauração de
Tomada de Contas Especial e
proceder, no âmbito do Siafi,
no cadastro de Convênios, ao
registro de inadimplência.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS
CONCEDIDAS
6.2.5.3
CONSTATAÇÃO:
(012)
Existência de
Convênios expirados
com saldo "a
aprovar".
RECOMENDAÇÃO 001
Elaborar Plano de Trabalho
para regularizar a situação
dos convênios, incluindo a
informação no SIAFI. O Plano
de Trabalho deve especificar o
cronograma e os responsáveis
pelas ações.
RECOMENDAÇÃO 002
Instaurar Tomada de Contas
Especial nos casos em que a
situação não tenha sido
regularizada pelo convenente,
nos termos dos artigos 31 e
35 da IN 01/1997.
Concordo
Concordo
Parcialmente
Discordo

Concordo parcialmente. Dos convênios citados no relatório
(Total de 22 convênios), no momento encontra-se na
situação, conforme abaixo:
- 19 convênios estão expirados com saldo “a aprovar”*;
- 01 teve a prestação de contas “Aprovada”;
- 01 convenio foi concluído; e
- 01 foi prorrogado para 27/08/2009, com situação “a
comprovar”, portanto dentro do esperado, conforme anexo.
03/10/2008
Obs:*A Equipe de Convênios juntamente com a forçatarefa, está envidando esforços visando a regularizar esta
situação.
RECOMENDAÇÃO 003
Responsabilizar o Ordenador
de Despesas nos casos em
que
o
convenente
não
regularizou a situação no
prazo estabelecido no art. 35
da IN 01/1997 e o Ordenador
de Despesas não tenha
tomado
as
providências
indicadas no parágrafo único
do mesmo artigo: comunicar
o fato ao órgão de controle
interno
a
que
estiver
416
jurisdicionado, providenciar,
junto
à
unidade
de
contabilidade
analítica
competente, a instauração de
Tomada de Contas Especial e
proceder, no âmbito do Siafi,
no cadastro de Convênios, ao
registro de inadimplência.
6 GESTÃO DO
SUPRIMENTO DE
BENS/SERVIÇOS
6.2 CONVÊNIOS
DE OBRAS,
SERVIÇOS E DE
SUPRIMENTO
6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS
TRANSFERÊNCIAS
CONCEDIDAS
6.2.5.4
CONSTATAÇÃO:
(013)
Ausência ou
deficiência na
Sistemática de
Planejamento e
Controle dos
Convênios em
desacordo com o §
10, art. 2º, da IN
STN nº 01/97,
introduzido pela IN
STN nº 3/03 e
alterado pela IN STN
RECOMENDAÇÃO 001
Efetuar levantamento sobre
os convênios geridos pela
Unidade para verificar quais
convênios estão com situação
semelhante aos convênios
apontados.
RECOMENDAÇÃO 002
Dar
ciência
à
FUNASA/Presidência sobre a
deficiência apontada.
Concordo
Concordo
Parcialmente
Discordo
 Concordo parcialmente. O levantamento, anexo II deste
relatório, foi elaborado com base nos processos que
estão no setor, bem como, as informações constantes no
sistema SIAFI.
- Memorando será enviado à Coordenação Geral de
Convênios, repassando as informações acerca dos convênio
geridos por essa unidade e solicitando orientação visando
obter uma solução para os que estão na situação
“expirados” e que não houve repasse de nenhuma parcela
e solicitando ainda providências quanto ao prazo dos que
estão na situação de “expirados” e com recursos “a
liberar”.
03/10/2008
Quanto ao cumprimento do exarado no § 10, art. 2º, da IN
STN nº 01/97, introduzido pela IN STN nº 3/03 e alterado pela
IN STN nº 4/07, a responsável do setor de Prestação de Contas
do Convênio, elaborou documentos em que solicita servidores
para compor a equipe, bem como, a permanência da forçatarefa(de no mínimo 02 pessoas) e mais uma contratada para
auxiliar nas tarefas de rotina administrativas, visando a poder
fazer o acompanhamento de que trata o artigo acima
referenciado.
OBS: Anexo I Refere-se aos Convênios apontados no
Relatório Consolidado nº 208170/CGU.
Anexo II Refere-se ao Levantamento recomendado,
conforme item 6.2.5.4 do referido relatório.
417
nº 4/07.
7 CONTROLES DA
GESTÃO
7.2 CONTROLES
INTERNOS
7.2.1 ASSUNTO AVALIAÇÃO DOS
CONTROLES
INTERNOS
7.2.1.1
CONSTATAÇÃO:
(027)
Deficiência no
controle de gastos da
frota de veículos da
Core.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomenda-se
que,
ao
preencher
funções
na
estrutura da Unidade, o
Gestor
utilize
pessoal
devidamente qualificado para
a função.
RECOMENDAÇÃO 002
Elaborar Plano de Trabalho
para
capacitação
de
servidores que, na ausência
do
titular,
procedam
a
atualização das informações.
Concordo
Informo que os lançamentos de BDTs estão atualizados até
agosto/08.
A PARTIR DE
No dia 18.07.2008 foi substituído o chefe do setor de 18/07/2008
transportes visando o melhor aproveitamento de pessoas
qualificadas. Está em andamento junto a área de Recursos
Humanos novos cursos de aperfeiçoamento profissional.
Informo ainda que o chefe e seu substituto já participaram
neste semestre de dois cursos de capacitação até a presente
data.
418
 Sergipe
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação: Regional de Sergipe
Unidade: Funasa
Exercício: 2007
Item do Relatório
Recomendação
1 SERVIÇOS
URBANOS DE
ÁGUA E
ESGOTO
RECOMENDAÇÃO 001
Encaminhar à Presidência da
Funasa diagnóstico a cerca das
necessidades operacionais da
CORE/SE para aprimorar os
procedimentos dessa unidade
nas ações para aceleração e
acompanhamento
dos
convênios celebrados.
1.1.1.1
Constatação:
(012)
FALHAS NA
CELEBRAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE
CONVÊNIOS
2 GESTÃO
PATRIMONIAL
2.1.1.1
Constatação:
(001)
CONTINUIDADE
DE DEFICIÊNCIAS
NO
GERENCIAMENTO
DOS MEIOS DE
RECOMENDAÇÃO: 001
Finalizar
processo
para
desfazimento de bens relativos
aos reboques de placa HZH
5210, HZH 9997, HZI 0026,
para posterior baixa junto ao
Detran.
RECOMENDAÇÃO 002
Finalizar o processo de cessão
Relatório nº. 208110
Área: Engenharia, Convênios e Administração
Posicionamento do
Gestor em relação à
recomendação
Concordo
Concordo
Concordo
Providências a serem implementadas
Prazo de
implementação
Estamos no aguardo por parte da Presidência da contratação
de engenheiros para suprir as deficiências desta Coordenação.
Foge a nossa
governabilidade.
Processo de doação em andamento, faltando atualizar dados
da instituição de caridade e encaminhado a PGF/PF/FUNASA. O
prazo para conclusão está estimado para março/2009, devido
ao processo eleitoral de 2008.
Já foi aberto o processo nº25280.004.853/2007-27 para a
doação do bem ao município de Simão Dias, após o retorno da
Março/2009
Março/2009
419
TRANSPORTE
DA FUNASA/SE.
2.1.1.2
Constatação:
do veículo de placa HZS3603 e,
posteriormente,
interceder junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Simão
Dias para sua transferência
junto ao Detran/SE.
PGF/PF/FUNASA, foi sugerido algumas mudanças, desta forma
já estão sendo providenciadas para a conclusão do mesmo. O
prazo para conclusão está estimado para março/2009, devido
ao processo eleitoral de 2008.
RECOMENDAÇÃO 003
Interceder junto às unidades
da FUNASA e às secretarias
de
saúde
estadual
e
municipais, beneficiárias das
cessões dos veículos HZH
0935, HZM 8952, HZQ 8511,
HZQ 8551, HZQ 8561 e HZI
0014,
cobrando
suas
transferências junto
aos
Departamentos Estaduais de
Trânsito respectivos.
Concordo
RECOMENDAÇÃO 001
Interceder junto à Secretaria
Concordo
Já foram implementadas as ações possíveis para a
regularização, ou seja, cobranças por telefone, através de
ofício e visitas in loco cobrando a imediata transferência de
propriedade dos veículos que já foram doados.
Será encaminhada a solicitação de abertura de restrição de
todos os veículos não pertencentes mais a FUNASA/SE junto
ao DETRAN/SE.
O veículo HZH-0935 pertence a CORE/SE, encontra-se
emprestado a CORE/CE, estando em fase de transferência
definitiva .
Os veículos HZM-8952 e HZQ-8511 já foram transferidos para
a Coordenação Regional da Funasa em Alagoas, aguardando
somente a mudança de propriedade pela CORE/AL.
Os veículos HZQ-8551 e HZQ-8561 foram doados através do
Termo de Doação nº 01/2007, cuja previsão de transferência
de propriedade será até outubro/2008.
HZI-0014, o veículo já foi transferido a propriedade para a
Secretaria Municipal de saúde de Própria.
Outubro/2008
Já foram implementadas as ações possíveis para a
regularização, ou seja, cobranças por telefone, através de
Outubro/2008
420
(003)
CONTINUIDADE
DE
DEFICIÊNCIAS
NO CONTROLE
DOS VEÍCULOS
CEDIDOS PELA
FUNASA/SE.
Estadual
de
Saúde
(35
veículos),
secretarias
municipais de saúde (53
veículos) e à Divisão de
Convênios do Núcleo do
Ministério da Saúde em Sergipe
(03 veículos), beneficiárias das
cessões de veículos dessa
Unidade,
cobrando
suas
transferências
junto
ao
Detran/SE.
RECOMENDAÇÃO 002
Finalizar
o
processo
de
cessão
dos 06 veículos de
placas HZK2280, HZT6801,
HZU0029,
HZV8870
e
HZI3435, além do veículo de
chassi 9BJ244MHMMC018441
(erroneamente listado com a
mesma placa HZI3435)
às
respectivas
secretarias
municipais
de
saúde
e,
posteriormente,
interceder
junto às mesmas cobrando
sua transferência junto ao
Detran/SE.
RECOMENDAÇÃO 003
Finalizar o leilão dos
06
ofício e visitas in loco cobrando a imediata transferência de
propriedade dos veículos que já foram doados.
Foi solicitado junto ao DETRAN/SE, abertura de restrições dos
veículos doados à Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe,
devido a mesma não ter atendido as solicitações telefônicas,
de ofício e visitas in loco, cobrando a imediata transferência de
propriedade dos veículos.
Dos 53(cinqüenta e três) veículos doados as Secretarias
Municipais de Saúde, 18(dezoito) já efetuaram a transferência
de propriedade, restando 35(trinta e cinco), onde serão
abertas restrições junto ao Detran em setembro/2008.
Devido a Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo do
Ministério da Saúde em Sergipe não ter efetuado a
transferência de propriedade dos 03(três) veículos doados,
estamos providenciando junto ao Detran/SE, abertura de
restrições dos mesmos.
Concordo
Os processos de doação dos municípios de Estância e Barra
dos Coqueiros, já estão em fase de conclusão para
regularização definitiva dos veículos.
Dezembro/2008
Existiu um equívoco na informação do chassi do veículo
HZI3435, como o nº 9BJ244MHMMC018441, quando o correto
é
9BJ244NHMMC018441,
portanto
devendo
ser
desconsiderado a duplicidade da informação.
Concordo
Devido as condições dos bens e custo operacional para a
execução do leilão ser potencialmente maior do que o
Março/2009
421
veículos de placa HZH0939,
HZH5230, HZH5233, HZI3403,
HZH0955,
HZH9983,
verificando,
posteriormente
sua regular transferência.
2.1.1.3
Constatação:
(004)
CONTINUIDADE
DAS
DEFICIÊNCIAS
NO
GERENCIAMENTO
DOS SERVIÇOS
DE
TELEFONIA
montante a se arrecadar, foi tomada a decisão pelo
Coordenador em arquivar o processo de leilão que se encontra
em andamento e incluir os bens no processo de doação. O
prazo para conclusão está estimado para março/2009, devido
ao processo eleitoral de 2008.
RECOMENDAÇÃO 004
Regularizar as pendências
relativas aos 02 veículos de
placas HZI3399
e HZJ3529, cuja situação atual
não foi informada na resposta
fornecida
pela
Unidade.(Aracaju)
Concordo
Os veículos já foram doados a Prefeitura Municipal de Aracaju.
Estamos solicitando junto ao DETRAN/SE, abertura de
restrições dos veículos doado.
Outubro/2008
RECOMENDAÇÃO 001
Adote
as
providências
necessárias ao efetivo controle
dos serviços de telefonia,
principalmente
aqueles
inerentes
aos
móveis
celulares,
consoante
disposições
das
Portarias/FUNASA n.º 670 e
671, de 1º/12/2005, de forma
a racionalizar o uso de tais
serviços.
Concordo
Estamos adotando as providências cabíveis, visando adequar o
uso dos telefones móveis, conforme Portaria Funasa nº 670.
Setembro/2008
Estamos processando o levantamento conforme recomendação
dessa CGU, para averiguar junto com os usuários, se as
Outubro/2008
RECOMENDAÇÃO 002
Efetue o levantamento das
Concordo parcialmente
422
2.1.1.4
Constatação:
(005)
CONTINUIDADE
DE
DEFICIÊNCIAS
NO
GERENCIAMENTO
DOS IMÓVEIS
DA
FUNASA/SE.
2.1.1.5
Constatação:
ligações efetuadas durante o
exercício, em cada aparelho
celular, verificando os casos
para os quais a utilização
configurou-se como indevida,
conforme relatado por esta
equipe de auditoria. Concluindo
pela existência de utilização
indevida
dos
serviços,
notifique cada usuário para
proceder
ao
devido
ressarcimento ao erário.
RECOMENDAÇÃO 001
Dar continuidade ao processo
de regularização de imóveis da
Unidade
cobrando
providências
de
outros órgãos envolvidos e
promovendo as
ações judiciais necessárias à
regularização
dos
57
(cinquenta e sete) imóveis que
ainda apresentam pendências.
RECOMENDAÇÃO 001
Concluir
o
processo
de
ligações efetuadas, mesmo fora do horário de expediente,
foram realizadas a serviço ou não.
Concordo
Concordo
Os imóveis irregulares, há necessidade de encaminhar para a
PGF, sendo encaminhado 01(um) como parâmetro(Amparo do
São Francisco), onde já recebemos parecer e estamos
atendendo as recomendações que servirá também para os
demais. Quanto ao prazo se for necessário ação de usucapião
judicial, será imensurável.
Dezembro/2009(
caso não seja
necessário ação
judicial).
Nos imóveis em que está registrado o terreno em nome da
Funasa, mas que precisa registrar o prédio previmos a
conclusão, em relatório anterior para dezembro/2008, mas
devido um acidente com o único colega topógrafo, o qual
ocasionou a paralisação das emissões das plantas de situação
dos imóveis, como é um documento pendente que se faz
necessário para registrar o prédio, alem da carência de
engenheiro do quadro para assinar as plantas de situação,
estamos prevendo para junho/2009.
Junho/2009
Nos imóveis que existe registro de terreno e prédio construído,
mas que houve ampliação da área construída, recai na mesma
situação anterior relatada, prevendo também a conclusão para
junho/2009.
Junho/2009
O processo de cessão já se encontra aberto, inclusive já fora
encaminhado para parecer junto a PGF/PF/FUNASA, mas pelo
Dezembro/2008,
ressalvando a
423
(006)
CONTINUIDADE
DE DESPESAS
ANTIECONÔMICA
S ORIGINÁRIAS
DO PAGAMENTO
DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA EM
IMÓVEL SEM USO
PELA FUNASA/SE,
MAS UTILIZADO
POR ÓRGÃO
MUNICIPAL.
3 GESTÃO DO
SUPRIMENTO
DE BENS /
SERVIÇOS
3.1.1.1
Constatação:
(008)
INCONSISTÊNCIA NA
PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO
CONTRATO N°
008/2007
cessão
do
imóvel,
se
certificando
da
correta
transferência da propriedade
do bem, de forma a evitar
custos de vigilância com imóvel
utilizado por outro ente.
fato do imóvel não está regularizado junto a FUNASA e
Cartórios, já estão sendo tomadas todas as providências
cabíveis para conclusão do pleito.
hipótese de
existir ação
judicial.
RECOMENDAÇÃO 003
Após concluída a cessão do
imóvel, reduzir o quantitativo
de vigilantes
do
contrato
05/2004, de forma a refletir a
redução dos imóveis a serem
vigiados. Não sendo possível
tal redução, ou não sendo do
interesse da Unidade manter
o referido contrato, promover
nova licitação para contratação
de vigilantes não incluindo a
vigilância
do
imóvel
de
Indiaroba em seu objeto.
Concordo
Pelo fato do município de Indiaroba está utilizando o imóvel,
foi assumido o compromisso pelo Prefeito Municipal em
deslocar vigilantes do quadro do município para efetuar a
guarda do imóvel.
Em virtude do processo encontrar-se em tramitação, a
extinção do posto de vigilância armada de Indiaroba está
prevista para o mês de outubro/08.
Outubro/2008
RECOMENDAÇÃO 001
Recomendamos
à
CORE/FUNASA/SE
que
promova
a
juntada
dos
documentos comprobatórios da
efetiva prestação dos serviços,
quais sejam, a folha de
frequência dos funcionários
terceirizados e o parecer de
regularidade emitido pelo fiscal
do contrato, aos pagamentos
efetuados em função dos
contratos de prestação de
serviços.
Concordo
Os documentos de prestação de contas das despesas pagas já
foram anexados ao processo.
OBS: Existiu um equívoco quanto a numeração do contrato
informado, já que o de nº 08/2007 é referente a contratação
para o serviço de limpeza e conservação, portanto o contrato
de terceirização de pessoal administrativo foi o de nº 08/2006,
cuja vigência se expirou em 28/08/2007, não sendo
prorrogado em cumprimento a determinação anterior da CGU.
Já foi
implementada
424
3.2.1.1
Constatação:
(002)
FALHAS NA
EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DO
CONVÊNIO Nº
30/2001 E
ATRASO NA
ANÁLISE E
APROVAÇÃO DAS
PRESTAÇÕES DE
CONTAS.
RECOMENDAÇÃO 001
Recomendamos
à
CORE/FUNASA/SE que adote
medidas no sentido de corrigir
as
falhas
apontadas
no
Despacho
nº
108/2005/SENSP, bem como
de agilizar as análises das
prestações
de
contas
encaminhadas
pela
Convenente.
Concordo
Apesar de concordarmos com o atraso existente na análise das
prestações de contas, esclarecemos que, dos R$ 8.135.634,88
apresentados foram detectadas impropriedades, necessitando
de ajustes por parte da Secretaria de Estado de Saúde, assim
como, conclusão da funcionalidade da obra pelo Setor de
Engenharia da Funasa/SE, o que demanda a necessidade de
engenheiros para agilização do processo.
Todos os esforços estão sendo somados junto ao convenente,
no sentido de atender a recomendação dessa CGU.
Foge a nossa
governabilidade,
pois, depende da
ampliação do
corpo técnico.
 Pará
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação: Regional de Pará
Unidade: Funasa
Exercício: 2008
Número de relatório
Relatório de
auditoria anual
de contas CGU nº 208097
Descrição da recomendação
Observar nas formalizações dos
processos
licitatórios,
as
determinações
da
administração da entidade e da
procuradoria federal.
Relatório nº. 208097
Setor responsável pela
implementação
Comissão Permanente de
Licitação - CPL
Providências adotadas (ou justificativa para o caso de não
cumprimento
Esta sendo observado pela comissão de licitação para que falhas
dessa natureza não aconteçam mais
425
Relatório de
auditoria anual
de contas - CGU nº 208097
Observar as prorrogações dos
contratos administrativos, o
disposto do inciso do art.57 da
lei 8.666/93, com relação a
necessidade de comprovação
de que a prorrogação do
contrato permitirá a obtenção
de preços e condições mais
vantajosas
para
a
administração
Disponibilizar os processos nº.
25200.01429/03-40
e
25200.000.790/2007-82 para
análise.
Observar nas locações de
imóveis o disposto no inciso x
do art.24. da lei 8.666/93,
quanto a necessidade de
avaliação do imóvel por órgão.
Oficial
Ratificar e publicar na imprensa
oficial
os
contratos
e
respectivos
aditivos
formalizados por meio de
dispensa de licitação, conforme
previsão contida no art. 26 da
lei. 68666/93.
Observar, nas formalizações
dos
contratos
e
seus
respectivos termos aditivos, o
disposto no parágrafo único do
art. 61 da lei. 8666/93, quanto
a necessidade de publicação do
instrumento de contrato e seus
aditivos.
Exigir a apresentação da
garantia prevista nos termos no
contrato
previamente
assinatura dos mesmos
Seção de Recurso
Logístico - SALOG
Esta sendo adotadas as recomendações
Seção de Recurso
Logístico - SALOG
Tão logo seja localizada será encaminhada para análise
Setor de material e
Setor de recursos
logístico - SALOG
Estão sendo adotadas as recomendações
Seção de recursos
Está sendo adotadas as recomendações
Logísticos - SALOG
426
Elaborar
o
termo
de
recebimento definitivo da obra
referente ao contrato nº
12/2007, em conformidade com
o disposto da alínea "b" do
inciso i, do art.73 da lei
8.666/93
Observar, nas formalizações
dos
contratos
e
seus
respectivos termos
aditivos,
do
disposto
no
parágrafo único do art. 38 da
lei
8.666/93
quanto
a
necessidade do parecer jurídico
Elaborar
os
termos
de
recebimento definitivo de obra
referente ao contrato nº
19/2006, em conformidade com
disposto da alínea "b" do inciso
i, do art.73 da lei nº 8.666/93.
Observar, na utilização do
CPGF, o disposto § 2º do art.
2º do decreto nº 5.355de
25/01/05, e no art.7º da
portaria MPOGT nº 41, de
04/03/05,
quanto
a
obrigatoriedade da justificativa
para saques realizados com
cartão
de
emissão
de
documentos fiscais com a data
da compra.
Divisão de engenharia -
Termo de recebimento definitivo da obra elaborada
DIESP
Seção de recursos
Está sendo adotadas as recomendações
Logísticos - SALOG
Divisão de engenharia -
Termo de recebimento da obra elaborado
Diesp
Divisão de engenharia /Dsei
Guamá Tocantins/Dsei
Rio Tapajós /Dsei/Altamira
Dsei Kaiapó/SOTRA SAEOF
Providenciado memorando circular nº 047/Diadm, designado a
todos os setores envolvidos com as seguintes orientações:"quando
da utilização do Cpgf, observar o disposto no § 2º do art.2º do
decreto nº 5.355, de 04/03/2005, quanto a obrigatoriedade da
justificativa para ao saques realizados com cartão, e emissão de
documentos fiscais com data efetiva da compra"
"Realizar pesquisa previa de mercados nas aquisições e
contratações realizadas por meio de suprimento de fundos, em
conformidade com o art., 7º da portaria FUNASA nº 877, de
20/06/2006.
Realizar pesquisa previa de
mercado nas aquisições e
contratações realizadas por
meio de suprimento de fundos,
em conformidade como art. 7º
da portaria FUNASA nº 877, de
20/06/2006.
427
Relatório de
auditoria anual
de contas - CGU nº 208097
Relatório de
auditoria anual
de contas - CGU nº 208097
Concluir
os
processos
licitatórios
em
andamento,
referentes à manutenção de
sistemas de abastecimento de
água, bem como de reforma a
manutenção de veículos e
imóveis, nos Dsei Guatoc,
Altamiara, kaiatpó e tapajós , a
fim de evitar o uso constantes
de suprimentos de fundos .
Observar, o prazo contido no
art, 7º do decreto
nº 5.992/2006 nas devoluções
m e diárias não utilizadas ,por
motivo de retorno antes da
data prevista e cancelamento e
viagem.
adequar os mecanismos
de
controle para identificar a
ocorrência
de
viagens
canceladas e retorno antes da
data prevista;
Observar o prazo contido no
art.3º da portaria MPGO nº 98,
para
apresentação
dos
canhotos de embarque
Observar o disposto nos artigos
21 e 31 da in - STN nº
01\1997, com relação aos
convênios
com
vigência
expirada, porém com saldo
contábil nas contas "a liberar",
''aprovar" e ''a comprovar''.
Liberar os recursos financeiros
dos convênios somente após a
aprovação técnica do projeto,
conforme disposto no art.21 da
IN - STN nº 01/1997.
Firmar convênios somente a
Comissão permanente de
Licitação e DIEP/DSEI'S
Os processos licitatórios referente a manutenção de sistemas de
abastecimento de água foram concluídos e formalizados
os
contratos e quanto a manutenção de veículos o setor responsável já
está tomando as providências par dar inicio a contratação.
Todos os setores da
CORE - PA
A fim de sanar estas falhas foi providenciado memorando circular
nº 047/DIADM, destinados a todos os sectores envolvidos com as
seguintes orientações:comunicar por meio de memorando à seção
de contabilidade quando as viagens não forem realizadas, bem
como quando o retorno de viagem ocorrer antes da data prevista;
que seja cumprido o prazo estabelecido de 05(cinco) dias para
prestação de contas, de acordo com o parágrafo único do art. 7º do
decreto nº 5.992/2006;disponibilizar os canhotos ou comprovantes
de embarque conforme determinação contida no art. 3º da portaria
MPOG nº 98 de 16/07/2003.
ASPLAN
Respondido através do ofício nº 587/08 de 14/4/08 com a relação
de todos os convênios.
CGCON/FUNASA/ PRESI
Feito os memorandos n.s 178 e 212/ DIADM destinado
ACGCON/FUNASA/PRESI, estando no aguardo do atendimento
07/2003.
428
aprovação técnica do projeto,
conforme disposto nos artigos 2
e 21 da in - STN nº 01/1997.
Efetuar o pagamento da
'indenização de campo, de
acordo com as normas do art.
4º do decreto nº 5.992/2006.
Divisão de recursos humanos
DIREH
Instado a manifesta-se o chefe da divisão de recursos humanos
prestou a seguinte informação: 'esclareço a vossa senhoria que a
seção de pagamentos vem incluindo indenização de campo
conforme legislação vigente , quando a coordenação regional do
Pará tomou conhecimento do acórdão do Tribunal de Contas da
União, em maio de 2008, a divisão de recursos humanos suspendeu
o pagamento, constituiu uma comissão para análise de todas as
informações oriundas das unidades gestoras, entretanto se
analisando a redação nº 8.216/91em seu artigo 16, que descreve:
"será concedida, nos termos do regulamento, indenização de campo
Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros por dia, aos
servidores'', o legislador em aberto a interpretação, haja vista que
não descriminou categoria alguma, e sim levou em consideração tal
abertura para emitir a portaria 138/2001, e as coordenações
conseqüentemente acataram uma norma interna. e muitas
auditorias passaram ao longo dos anos, 2003, 2004, 2005,2006 e
2007, e não recomendaram alterações na portaria 138/2001,
inclusive do TCU. informo que acataremos a recomendação da
auditoria".
ASPLAN
Respondeu através do ofício nº 587/08 de 14/4/08 com a relação
de todos os convênios.
429
 Pernambuco
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação Regional de Pernambuco
Unidade: FUNASA
Relatório 208100
Exercício: 2008
Constatação
1. Item do Relatório de
Auditoria:
1.1.1.1
(Core-PE/Unidades).
Ausência de adoção de
providências
tempestivas
por parte da CORE-PE, na
hipótese de convênio de
execução irregular.
Recomendações
Recomendamos
à
Entidade
que
providencie, logo após expirado o prazo
para correção de irregularidades em
convênios
com
os
municípios,
identificadas
pela
fiscalização
da
CORE-PE,
a
implementação
das
referidas sanções, a exemplo da
instauração
de Tomada de Constas
Especial e inscrição de registro de
inadimplência no Sistema SIAFI, sem
prejuízo do dever de restituir o valor
não executado ao Erário, com os
acréscimos pecuniários legais
Setor Responsável pela
Implementação
Providências
Adotadas
Core-PE/Unidades
Concordamos parcialmente com o apontamento deste item, no
entanto, conforme já esclarecemos na resposta ao Relatório de
Auditoria Final (para este item 1.1.1.1), em que pese a AsplanPE não possuir uma estrutura ideal para as atividades
pertinentes, no caso de irregularidades na execução os gestores
são notificados visando ao saneamento das irregularidades e/ou
ressarcimento ao erário.
430
2. Item do Relatório de Auditoria:
RECOMENDAÇÃO: 001
1.1.1.2 (Asplan).
Abster-se de aprovar projetos que
Celebração de convênio apresentem restrições ou
sem
a
correspondente inconsistências
identificadas
pelo
regularização
das Sistema GESCON, com auxílio da
pendências identificadas na área técnica
da CORE-PE e da
fase de habilitação do Procuradoria Federal junto à FUNASA,
respectivo
projeto,
com o que pode culminar na celebração de
ausência de prestação
de instrumentos de transferência
contas
referente ao valor em que o convenente não reúne todas
de R$ 100.000,00.
as condições necessárias para
execução do objeto avençado, com riscos
de perda ou inutilização dos
respectivos investimentos.
RECOMENDAÇÃO: 002
Observar as recomendações expedidas
pela Procuradoria Jurídica,quanto da
aprovação de atos administrativos
relativos a convênios.
3. Item do Relatório de
Auditoria:
1.1.1.3
(CorePE/Unidades(Aspan/
Diesp).
Deficiências na instrução
processual, no âmbito do
acompanhamento da
execução de convênios
celebrados com a FUNASA,
a exemplo da ausência de
documentos comprobatórios
da instauração de TCE.
RECOMENDAÇÃO: 001
Implementem controles voltados à
melhoria da qualidade da instrução
processual, de modo que se possa
demonstrar documentalmente a adoção
das providências corretivas atinentes ao
efetivo acompanhamento da
execução de convênios por parte da
CORE-PE.
RECOMENDAÇÃO: 002
Efetuar gestões junto à FUNASA - PRESI,
no sentido de rever a
necessidade
de
realização
de
procedimento seletivo de pessoal, para
contratação de um maior efetivo de
profissionais de engenharia,
posto que o quadro atual conta com
apenas cinco engenheiros,
sendo dois contratados pela UNESCO,
Asplan
 Recomendação 01
- Conforme é do conhecimento da Controladoria-Geral da União,
a partir de 1997, a celebração de convênios é de competência
da Presidência da FUNASA. O que é de responsabilidadade da
Coordenação Regional é a análise e a aprovação técnica do
projeto (Divisão de Engenharia e ASPLAN)através do SISCONSistema de Convênios.
- Pela ausência da prestação de contas no valor de R$.
100.000,00 (cem mil reais), a Coordenação instaurou a Tomada
de Contas Especial através da Portaria n.° 464 de 22.11.2006,
sob cópia. A ASPLAN segue as recomendações da Procuradoria
Jurídica quanto à aprovação de todos atos administrativos
pertinentes a convênios.
Recomendação 02
- A ASPLAN segue as recomendações da Procuradoria Jurídica
quanto à aprovação de todos atos administrativos pertinentes a
convênios.
CorePE/Unidades(Aspan/Dies
p
Justificativa da Core-PE.
 Recomendação 01
- Relativamente a implementação de controles voltados a
melhoria da qualidade da instrução processual no que tange ao
efetivo acompanhamento da execução dos convênios desta
Coordenação, em que pese a carência de técnicos disponíveis
para esse fim, as providências já vem sendo adotadas por esta
Core-PE juntamente com as áreas correlatas (Aplan/Convênio,
Diesp, Ascom e Diadm, tais como força-tarefa, programação
mínima para os acompanhamentos, o número de processos
analisados com os encaminhamentos diversos, demonstram
sem dúvida as medidas corretivas e pro-ativas que vem sendo
tomadas por esta gestão para o gerenciamento dessas
deficiências.
 Recomendação 02
- Relativamente às providências para contratação de pessoal,
em que pese fugir a governabilidade das Core´s, informamos
que em face aos inúmeros apontamentos de auditoria acerca
desse tema, a Presidência da Funasa em Brasília fez gestão
junto aos Órgãos competentes do governo federal no sentido de
431
4. Item do Relatório de
Auditoria:
1.2.1.1
(Asplan/Diesp).
Falhas no acompanhamento
da execução de convênio,
caracterizada pela
ausência de providências
coercitivas junto ao
Município para saneamento das impropriedades
detectadas pelo Núcleo do
Ministério da Saúde em
Pernambuco.
5. Item do Relatório de
Auditoria:
1.3.1.1
(Asplan).
Liberação de recursos
financeiros, para execução
de sistema de
esgotamento sanitário,
anteriormente à aprovação
definitiva do projeto
técnico correpondente.
encerrando-se este vínculo
jurídico sempre no período de um
ano
e, portanto, apresentando
potencial
de
solução
de
continuidade nos
serviços de
acompanhamento de convênios por
insuficiência no quantitativo
de pessoal.
4.1.
Recomendação:
Cumprir as rotinas operacionais para
acompanhamento da execução dos
objetos dos convênios de saneamento
básico com os municípios, a exemplo
da obrigatoriedade de se realizar visita
técnica prévia para se atestar a
viabilidade dos pleitos
apresentados,
bem como verificar a possibilidade d
e locupletamento do gestor municipal
com a realização do empreendimento.
5.1.
Recomendação:
Abster-se de liberar recursos financeiros
anteriormente à aprovação de projetos
técnicos, tanto no que concerne à
análise da engenharia de saúde pública,
bem como o Plano de Educação em
Saúde e Mobilização Social - PESMS.
autorização para contratação conforme podemos observar as
primeiras medidas com autorização do Ministério do
Planejamento – MPOG conforme diário oficial da união n.º 107
de 06.06.2008 e Informativo Funasa data de 04.08.2008.
Asplan/Diesp
Asplan
(3)
(1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
 Quanto a Asplan.
- A mesma informa que as rotinas operacionais pertinentes a
convênio, vêm sendo cumpridas.
- Ressaltamos mais uma vez, que o acompanhamento e a
análise da Prestação de Contas dos convênios celebrados pela
FUNASA passou a ser de responsabilidade do MS-FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE a partir de 1999 (Portaria n.°67/GM, de
31.03.1999), só retornando estas atividades para a competência
da FUNASA a partir de abril de 2005 (Portaria n.° 127, de
17.03.2005).
 Quanto a Diesp.
(1)
(1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo
- A Diesp informa que determinou as suas Unidades
competentes que adotassem providências de imediato para que
não mais ocorram fatos dessa natureza, por ocasião da
aprovação de projetos técnicos de Convênios/Termos de
Compromissos, de modo a evitar responsabilização conforme o
caso, conforme dispõe o memorando Diesp-213/2008.
Considerando que a liberação de recursos financeiros para
convênio não é de competência das Core´s e sim da Presidência
da Funasa, informamos que o assunto estará sendo levado ao
conhecimento daquela Unidade Central para posicionamento
quanto às recomendações deste item conforme assim entender,
portanto acreditamos que até o final do exercício a Presidência
da Funasa terá uma posição acerca do assunto.
432
6. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.1.1
(Core-PE/Unidades).
Ausência de demonstração
de resultados operacionais
no que se refere à
execução das ações de
responsabilidade da
FUNASA.
RECOMENDAÇÃO: 001
Desenvolver indicadores em nível de
ações, dentro dos Programas, para
possibilitar
a leitura dos resultados
afetos a essas iniciativas, ano
a ano, bem como sua avaliação para as
necessárias correções, tendo em
vista seu constante aperfeiçoamento.
RECOMENDAÇÃO: 002
Fazer constar do Relatório de Gestão
da Entidade, exercício 2008,
resultados
operacionais das ações
concernentes a saneamento básico em
áreas
indígenas,
abstendo-se
de
restringir a exposição à análise
financeira das despesas e fontes de
recursos que viabilizaram a
execução de cada uma das ações.
Core-PE/Unidades
Justificativa para as Recomendações (01, 02 e 03).
- Em relação a constatação que tem como foco a ausência de
demonstração e resultados operacionais relativas às ações
trabalhadas pela Core-PE, o Colegiado Gestor concorda
parcialmente uma vez que o Relatório de Gestão exercício 2007,
não contemplou resultado para todas as ações trabalhadas.
Todavia, esta Core-pE esta retomando os procedimentos para a
construção
do
Plano
Operacional
com
posterior
acompanhamento e monitoramento. Nesse sentido, decerto
será trabalhado também os indicadores e na Prestação de
Contas Anual exercício de 2008, acreditamos que esta Core-PE,
possa dispor de todos esses instrumentos de gerenciamento de
modo a melhor construir a Prestação de Contas do Órgão.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
RECOMENDAÇÃO: 003
Prover sistematização dos resultados
obtidos das análises realizadas
junto aos sistemas de abastecimento
d'água, de modo a melhor
direcionar as ações corretivas a serem
implementadas, tendo em vista
prevenir
a
ocorrência
de
recontaminação
por
bactérias
e
coliformes
fecais, idôneos a causar, embora não
necessariamente em relação
direta, doenças diarréicas nas populações
indígenas.
433
7. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.2.1
(Dsei/Saeof).
Falhas no controle dos
pagamentos de serviços
funerários em prol da
população indígena.
RECOMENDAÇÃO: 001
Abstenha-se
de
pagar valores
superiores aos acordados no instrumento
contratual.
Dsei/Saeof
RECOMENDAÇÃO: 002
Adote medidas que possibilitem o
controle da real quilometragem dos
traslados realizados, de modo que o
valor pago seja exatamente o
percorrido.
- Área Financeira – relativamente às análises por parte da área
financeira - SAEOF, esta Core-PE já recomendou providências
no sentido de que independentemente dos controles da área
técnica finalísticas, doravante a financeira deverá se certificar
dos instrumentos de contratos e demais orientações de modo
que as conferências documentais sejam efetuadas realizadas
antes mesmo do pagamento da despesa, buscando assim a
efetividade nos pagamentos dentro do que oficialmente fora
pactuado entre as partes e de conformidade com a legislação
para o caso.
- Área técnica - Relativamente aos controles do Dsei, aquela
Unidade assim se manifestou acerca destas Recomendações.
Recomendação 01
- O Dsei/Funasa/Core-PE, concorda parcialmente com a
recomendação 01, uma vez que surgem algumas situações que
temos que pagar um valor maior do que esta no contrato, por
exemplo, cadáver obeso, cadáver em decomposição, cadáver
que precisa de um tratamento especial. Essas situações não
estão previstas no contrato, contudo ocorrido casos dessa
natureza a Chefa de Assistência, deverá fazer um justificativa no
formulário padronizado.
Recomendação 02
- O Dsei/Funasa/Core-PE, Concorda, tendo sido elaborado pela
Equipe, o formulário padrão, para controle da quilometragem,
cujos instrumentos de acompanhamentos serão levados ao
conhecimento da área financeira para fins de verificação e
conferência quando dos pagamentos.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
8. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.2.2
(Dsei).
Ausência de suporte
documental para a
compra de medicamentos
não
padronizados, em prol de
etnias indígenas.
RECOMENDAÇÃO: 001
Abstenha-se de realizar aquisições junto
às farmácias credenciadas
sem
o
correspondente respaldo
documental, qual seja, somente o
autorize mediante apresentação das
respectivas receitas médicas.
RECOMENDAÇÃO: 002
(Dsei).
 Recomendação 01
– O Dsei/Funasa/Core-PE, discorda da afirmação “ausência de
suporte documental para a compra de medicamentos não
padronizados, em prol de etnias indígenas”, uma vez que o
documento que demanda a compra de medicamentos não
padronizados junto às farmácias credenciadas é a prescrição
médica, sendo, portanto o documento que dar início ao
processo de aquisição. No entanto, como apontamos em nosso
último pronunciamento em 28/04/08, em atenção ao Oficio
9.252/2008/AUD/CGU-REGIONAL/PE, o que existiu foram
434
Implemente
controle
visando
o
cotejamento entre as notas fiscais de
compra de
medicamentos emitidas
pelas farmácias credenciadas e a
respectiva documentação de suporte,
reduzindo o intervalo de tempo
entre as verificações, tendo em vista a
mitigação da ocorrência de
faturamento de itens aos quais não
haja receitas médicas
correspondentes.
9. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.3.1
(Direh).
Intempestividade do
desconto do Auxílio
Transporte nos valores
recebidos cumulativamente
com diárias.
Descumprimento do
parágrafo 2º
do art. 5º da Medida
Provisória nº 2.165-36, de
23/08/01.
RECOMENDAÇÃO: 001
Desconte o valor relativo aos dias
úteis em que for verificada a
ocorrência de cumulatividade de diárias
juntamente com o benefício do
auxílio transporte no mês subsequente,
conforme o disposto no § 2º do
art. 5º da MP nº 2.165-36/01,
observando ainda, a proporcionalidade
de
vinte e dois dias, prevista no § 1º do
mesmo artigo.
RECOMENDAÇÃO: 002
Realizar levantamento, no que pertine
às atividade de apoio
administrativo, do
quantitativo
de
pessoal disponível para o
exercício
das
diversas
tarefas,
identificando as atribuições para cuja
execução há maior carência de recursos
humanos, constituindo elemento
formal para, inclusive, pleitear junto ao
Ministério
do
Planejamento
o
preenchimento de cargos por concurso
público.
algumas falhas no controle de arquivo destas prescrições, frente
principalmente, ao setor de Assistência deste Dsei. Rotinas mais
rigorosas estão sendo implementadas junto ao mesmo, para o
arquivo desta documentação.
 Recomendação 02
- O Dsei/Funasa/Core-PE informa ainda que ao diminuir o
intervalo de tempo entre as emissões das notas fiscais, tomará
providências formais junto às empresas correspondentes.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
(Direh).
- Em que pese as recomendações deste item não constar
dos itens elencados como ressalvas no certificado de
auditoria a Direh informa que tais recomendações estão
sendo observadas por aquela Divisão de Recursos
Humanos, apesar de todas as dificuldades em relação a
carência de pessoal, já relatada anteriormente.
- A Direh informa ainda que a Presidência da Funasa
juntamente com Ministério do Planejamento Orçamento
e Gestão – MPOG, sabem da deficiência de servidores
em todas as Coordenações Regionais por diversos
levantamentos já elaborados e encaminhados àquele
órgão. Assim com promessa de concurso público ainda
para este ano, esperamos preencher o quadro de
funcionários hoje tão deficiente, principalmente na área
meio. Observe-se já a portaria autorizando providências
quanto a contratação de pessoal para suprir parte das
vacância da Funasa.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
435
10. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.3.2
(Core-PE/Saeof).
Pagamento de diárias
posteriormente ao início do
deslocamento, em
descumprimento ao caput
do art. 5º do Decreto 5.992,
de 19/12/2006.
Recomendação:
Cumpra o que dispõe o caput do
art. 5º do Decreto 5.992, de
19/12/2006, efetuando o pagamento
das diárias antes do início do
deslocamento, dando prioridade às
viagens que ocorrerão primeiro.
(Core-PE/Saeof).
- Relativamente aos pagamentos de diárias efetuados
após o início das respectivas viagens, esta Core-PE tem
a considerar e esclarecer o que se segue: Realmente
alguns pagamentos de diárias são feitos a destempo, ou
seja, após o início da viagem. Todavia, a Seção de
Execução Orçamentária e Financeira – Saeof, limita-se a
processar os pagamentos quando do recebimento dos
referidos processos (PCD´s em face das amarras do
Sistema de Diárias e Passagens – SIPAD em níveis de
cada Unidade autorizadora (Divisão. Por limitação de
teto
orçamentário
disponibilizado
pela
Funasa
Presidência, o processamento das diárias em cada uma
das
Unidades,
não
passam
do
nível
de
“solicitação”,ficando
pendente
os
níveis
de
“autorização” e “concessão”. Por outro lado a Saeof,
mesmo recebendo as PCD´s em tempo hábil, ou seja,
antes do início da viagem, ocorre freqüentes falta de
dotação orçamentária por área como é o caso da Diesp
neste exercício, situação que impossibilita os
pagamentos dentro dos prazos recomendado no Decreto
n.º 5.992/2006. Contudo, como o assunto vem sendo
motivos de outras constatações e mesmo não tendo
ainda ocorrido situações de grandes impacto negativo
para a gestão, esta Core-PE levará o assunto para o
colegiado gestor e conforme o caso a Funasa
Presidência no sentido de gerenciar melhor essa
questão.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
11. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.4.1
(Diadm/Cpl).
Restrição à
competitividade em
procedimentos licitatórios
para
aquisição de medicamentos.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomendamos
aos
gestores
da
Entidade que se abstenham de prever
critérios restritivos nos Editais dos
procedimentos licitatórios
realizados,
mormente
os
que se
referem à aquisição de medicamentos,
zelando
ainda pela aplicação das
sanções cabíveis em caso de
inadimplemento da empresa convocada
para a assinatura do contrato.
(Diadm/Cpl).
- Recomendação 01.
- Inicialmente, faz-se necessário ressaltar no todo as respostas
apresentadas conforme já descritas na constatação em comento
(item 2141 – constatação 01).
- Em relação a recomendação de que o órgão se abstenha de
prever critérios restritivos nos Editais de licitação relativos a
aquisição de medicamentos para a população indígena: É bem
verdade que em período anterior a auditoria tenha constado nos
editais com esse objeto, exigência que apenas as empresa
locais poderiam participar do certame, contudo essa prática já
foi superada conforme já justificado na resposta ao Relatório de
436
Auditoria Final. Ademais, acrescentamos que esta Core-PE já
recomendou as áreas afins, (Diadm, Dsei, Salog, Cpl, etc.) pela
ciência deste Relatório, que nos próximos editais para esse fim,
seja aberta a participação de empresa em nível nacional.
Ressaltamos que em face às especificidade no trato com as
questões indígenas, embora a participação esteja aberta a
empresa no nível de Brasil, a contratação deverá se efetivar
com empresa que disponha de estrutura no local definido no
edital
para
atendimento
àquela
população
indígena
(município/aldeia).A CPL ressalta ainda que a área técnica no
caso o Dsei, na feitura dos pedidos de bens e Termo de
Referência para esse fim, deverá informar os locais possíveis
para atendimento (entrega dos medicamentos) de modo que as
empresas vencedoras possam se fazer representar nas
localidades dos Pólos objetos da licitação.
RECOMENDAÇÃO: 002
Atue no mister de cumprir a rotina de
prescrição e dispensação de
medicamentos
definida
pela
Assistência Farmacêutica do Distrito
Sanitário Especial Indígena na COREPE, prevenindo a ocorrência de
falhas
tanto
no tratamento dos
pacientes indígenas, como na exatidão
dos quantitativos a serem faturados
pela farmácia credenciada, com
impactos financeiros imediatos nesses
contratos.
12. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.4.2(Diadm/Cpl).
Restrição à
competitividade em
procedimento licitatório
para
contratação de fornecedor
de medicamentos.
Recomendação:
Deixe de fixar critérios restritivos por
localidade geográfica, em editais de
certames
licitatórios
destinados
à
aquisição
de
medicamentos
para
reposição de estoques em pólos
indígenas, tendo em vista sempre o
alcance da melhor proposta para a
Administração, premissa que resta
prejudicada quando há limites em
relação à circunscrição geográfica da
Entidade licitante.
(Diadm/Cpl).
- Recomendação 02.
- Relativamente às recomendações de cumprimento da rotina
de prescrição de dispensação de medicamento definida pela
Assistência Farmacêutica do Dsei/Core-PE, informamos que
aquela Unidade já tomou ciência com agendamento de
providências por ocasião do recebimento do memorando
circular n.º 009/2008/Gab/Diadm/Core-PE com disponibilização
de todo o conteúdo do Relatório que indica as área correlatas.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
- No tocante a recomendação deste item, esta Core-PE entende
que deve ser considerada a mesa justificativa apresentada em
relação ao item 2.1.4.1 (Recomendação 01), uma vez que seu
objeto é que o Órgão deixe de fixar critérios restritivos em
procedimentos licitatórios para contratação de fornecedor de
medicamentos em prol dos indígenas.
- A CPL ressalta ainda que a área técnica no caso o Dsei, na
feitura dos pedidos de bens e Termo de Referência para esse
fim, deverá informar os locais possíveis para atendimento
(entrega dos medicamentos) de modo que as empresas
vencedoras possam se fazer representar nas localidades dos
Pólos objetos da licitação, pois será inviável por ex. licitar
credenciar farmácia para fornecimento de medicamento
objetivando atender aldeias em Águas Belas Município de
Garanhuns e contratar farmácia com endereço em outro
437
domicílio do tipo Xucuru Pesqueira no município de Caruaru é
absolutamente inviável sua execução. Todavia, em sendo aberta
a participação de empresa em nível nacional, sem dúvida esta
Core-PE, estará atendendo a essas recomendações.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
13. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.5.1
(Dsei).
Prejuízos efetivos e
potenciais decorrentes da
ineficiência no controle do
estoque de medicamentos
nos pólos de Saúde
Indígena em Pernambuco,
acarretando término do
prazo de validade de lotes
de medicamentos, dentre
outras falhas.
RECOMENDAÇÃO: 001
Preencher, mensalmente, em todos os
Pólos de Atenção à Saúde Indígena,
o campo "consumo médio mensal",
que deve ser a principal referência
para o envio de medicamentos às
unidades.
RECOMENDAÇÃO: 002
Justificar nos mapas de controle de
medicamentos o envio de
quantitativos superiores ao consumo
médio mensal em situações como
sazonalidade, período anterior sem
médicos nos pólos e epidemias,
entre outras situações.
RECOMENDAÇÃO: 003
Fazer, mensalmente, rigorosa avaliação
dos mapas de medicamentos,
procedendo a críticas em casos de
existência de lotes com prazo de
validade
próximo
do vencimento,
solicitação de medicamento acima das
necessidades,
preenchimento
inadequado dos mapas, e outras
situações a
critério da DSEI.
RECOMENDAÇÃO: 004
Preencher todos os campos dos
mapas de movimentação mensal dos
(Dsei).
- Preliminarmente, o Dsei/Core-PE, informa que discorda
parcialmente essa Douta Auditoria quanto a afirmação,
“Prejuízos efetivos e potenciais decorrentes da ineficiência no
controle do estoque de medicamentos nos pólos de Saúde
Indígena em Pernambuco, acarretando término do prazo de
validade de lotes de medicamentos, entre outras falhas”; ainda
encontramos alguns prejuízos efetivos decorrentes da
INCIPIÊNCIA dos métodos de controle de estoque aplicados
nesta instituição, o que entendemos de já existir métodos
incipientes, e não ineficientes. Uma vez que vários benefícios já
vimos obtendo com as rotinas implementadas para controle de
estoque junto aos nossos Pólo-Base, como podemos observar
ao longo dos últimos anos com atividade implantada.
 Recomendação 01
- Esclarecemos que a informação apontada (CMM Consumo
Médio Mensal), é ,e deve ser revisada a cada seis meses pela
equipe de farmacêuticos desta Dsei; atualmente está sendo
trabalhada junto ao período de junho 2008, e será impressa nos
Mapas de Movimentações Mensais pela equipe técnica, até
30/07/08.
 Recomendação 02
- O Dsei/Core-PE, informa que Providenciará na impressão dos
Mapas de Movimentação Mensal, inserção de um espaço para
observações técnicas dos farmacêuticos quando na analise dos
pedidos, em atenção aos questionamentos apontados.
 Recomendação 03
- O Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente desta
recomendação, uma vez que a análise procedida por nossos
profissionais farmacêuticos é rigorosa, frente principalmente, ao
estoque e a validade dos medicamentos nos respectivos PóloBase. No entanto devemos lembrar que estes mapas são
preenchidos por auxiliares de enfermagem e de administração,
438
estoques de medicamentos.
RECOMENDAÇÃO: 005
Adotar formulários para anotações de
perdas de medicamentos, contendo
informações
sobre
o
quantitativo
descartado, pólo de origem,
responsável
pela
assistência
farmacêutica no pólo onde ocorreu a
perda, dentre outras informações a
critério da DSEI.
os quais são orientados continuamente e capacitados
formalmente em novembro próximo passado. Porém, ainda
existe uma série de dificuldades quando na realização desta
atividade, frente ao grau de entendimento de cada um, e
somando-se, ao fato da regularidade de supervisão dos
profissionais farmacêuticos á área. A ausência de um
profissional farmacêutico nos Pólos-Base acompanhado in loco a
dispensação de medicamentos e o controle de estoque, está
cada vez mais notória, pois muitas falhas e agilidades de
atendimento poderiam ser otimizadas com a presença do
profissional. Fato este já identificado e colocado para os
gestores locais, como também apresentado no Plano Distrital
2008, já aprovado em Conselho, a contratação gradativa destes
profissionais no Dsei, contemplando ainda para este exercício,
um farmacêutico para a Etnia de Fulni-ô e outro para
Pankararú.
 Recomendações 04
- O Dsei/Core-PE, informa que todos os auxiliares são
orientados a preencher todos os campos do Mapa de
Movimentação de Medicamentos quando necessário para a
informação.
 Recomendação 05
- O Dsei/Core-PE, informa que todas essas informações além de
estarem arquivadas em nossa pasta de “encaminhamentos”, são
também registradas pelo almoxarifado de origem quando na
emissão da Nota de Remessa, e baixa na ficha de Prateleira,
onde apontam a Unidade de Saúde para onde está sendo
remanejado o medicamento; no entanto ainda observamos
ainda falhas nos desvios registrados nos Mapas de
Movimentação executados por nossos auxiliares nos Pólos-Base,
sobre os quais tomaremos providências mais efetivas.
- Ressalta ainda com o objetivo de coibir falhas no controle de
estoque nos Pólos-Base e melhorar a qualidade da dispensação
e aquisição de medicamentos, está sendo implantada a FICHA
DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, aprovada pelo Conselho
Distrital em Plenária nos dias 13 a 14/06/2008 a qual se assim
entender poderá ser conhecida quando da próxima auditoria.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
439
14. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.5.2
(Dsei).
Estoque de medicamentos
com duração estimada em
até 58 meses nos Pólos
de Atenção à Saúde
Indígena de Pankará e
Truká, e outras deficiências
no controle de
medicamentos.
RECOMENDAÇÃO: 001
Manter nos Pólos de Atenção à Saúde
Indígena estoques de medicamentos
compatíveis
com as necessidades,
procedendo tempestivo remanejamento
das medicações cujos estoques estão
superestimados e evitando
aquisição de
novas
quantidades
enquanto persistir o excesso de
estoque.
(Dsei).
- O Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente quando
esta Douta Auditoria afirma existir estoque de medicamentos
para 58 meses nas etnias Pankará e Truká, uma vez que
estamos com estoques de medicamentos em todos os PólosBase bem limitados. Podendo ter acontecido, no período da
auditoria, alguns medicamentos que , pontualmente, podem ter
apresentado saída não compatível com o consumo médio
mensal, frente a todas as diversidades existentes no
atendimento das equipes de saúde junto ás comunidades
indígenas.
- Ressalta ainda que todas as recomendações sugeridas para o
problema em apreço, já vem sendo conduzidas por esta Área
Técnica, contudo, registraremos o pleito desta auditoria para
maior atenção do comprimento das mesmas.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
(Dsei-PE).
- O Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente quando
esta Douta Auditoria afirma existir estoques de medicamentos
até seis vezes superior à saída anual registrada no Almoxarifado
Central da FUNASA/PE e saídas de medicamentos incompatíveis
com a demanda da população indígena”; uma vez que já
esclarecemos anteriormente que os estoques elevados de
alguns medicamentos, referem-se a entrega por parte da
CGLOG/DEADM, em quantitativos não correspondentes ao
solicitado. Várias providências de solicitação foram tomadas
junto ao Desai, sem quase nenhum retorno. No entanto com o
objetivo de evitar perdas dos itens frente aos prazos de
validade, procedemos vários remanejamentos para outras
Unidades do SUS, principalmente aos Municípios que assistem
as nossas comunidades indígenas.
- Quanto as recomendações apontadas, já é rotina deste Dsei
observar estas ações.
Prazo limite de implementação: 15/08/2008.
RECOMENDAÇÃO: 002
Solicitar
justificativas aos Pólos de
Atenção à Saúde Indígena quando
ocorrerem saídas
de medicamentos
em quantitativos que fujam da
normalidade.
15. Item do Relatório de
Auditoria:
2.1.5.3
(Dsei-PE).
Estoque de medicamentos
até seis vezes superior à
saída anual registrada no Almoxarifado
Central da FUNASA/PE e
saídas de medicamentos
incompatíveis com a
demanda da população
indígena.
RECOMENDAÇÃO: 001
Não
estocar
medicamentos
em
quantidades superiores às reais
necessidades da População Indígena de
Pernambuco para um dado período
de tempo.
RECOMENDAÇÃO: 002
Proceder
devolução
tempestiva
à
FUNASA/DF dos medicamentos enviados
em
quantitativos superiores às necessidades.
440
16. Item do Relatório de
Auditoria:
3.1.1.1
(Diadm/Salog).
Fracionamento de despesas
por meio de dispensas de
licitação.
Recomendação:
Recomendamos
aos
gestores da
Entidade que busquem um acurado
planejamento das aquisições no início
do exercício, tendo em vista o
cumprimento das metas originariamente
estabelecidas, prevenindo assim
a
dispensa
indevida
do
regular
procedimento licitatório, o que
caracteriza o fracionamento de despesas.
(Diadm/Salog).
- Quanto aos apontamentos constantes deste item, observado o
quadro abaixo, e em complementação as justificativas
apresentadas no Relatório de Auditoria Final, temos a
considerar e informar:
- Relativamente à citação de falta de planejamento do órgão,
sem dúvida, a Funasa como um todo carece melhorar essa
prática, sobretudo por que os próprios orçamentos das áreas
são liberados por Unidades e em períodos fracionados por
deliberações do órgão central.
- Relativamente à citação de que houve fracionamento de
despesa, observando o quadro abaixo, verifica-se, por exemplo,
que as dispensas de n.ºs 19/07 com empenhamento da
despesa em 08/05/07 e 11/07 de 24/07/07, embora se refiram
à confecção de materiais gráficos conforme já descrito, além de
estarem distantes uma da outra em quase 90 dias a primeira
teve origem em recursos da Administração Geral (momento do
início da aprovação do orçamento) e a segunda teve origem em
recursos da área finalística (Dsei) somente para fins específicos
momento em que teve os recursos liberados, portanto,
impossível prevê no início do exercício as despesas de natureza
singular que vão ocorrer até o encerramento.
- Relativamente às dispensas n.º 09/07, empenhamento em
19/04/07, 24/07 empenhamento em 02/08/07 e 30/07
empenhamento em 28/09/07, de mesmo modo, embora com
objetos similares tiveram origens em recursos de áreas
diferentes e datas com mais de 90 e 30 dias.
Assim entendemos que pelas razões ora apresentadas, esta
Core-PE não praticou fracionamento de despesa para os casos
em comento, mesmo por que a Lei 8.666/93 como instrumento
maior, não define prazo entre uma e outra dispensa,
evidentemente que o Administrador público de bom senso não
homologará dispensas de licitação de mesmo objeto em período
tipo inferior a 30 dias.
441
n.º
disp.
19/07
n.º processo
25225003454/0711
Objeto da despesa
Qtd
Laudo de exame pericial,
Resultado de exame médico
pericial e Comunicação de
acidente de trabalho.
Capa de Processo em
papel 180g/m².
Confecção
de
envelope.............
Cartão Programa de Saúde
Mental.
Formulário de notificação
tipo “B”..
11/07
09/07
25225002957/0761
25225002098/0719
24/07
25225007113/0715
30/07
25225007113/0715
Receituário
de
Controle
Especial ...
Receituário Médico c/ 2ª via
.......
Caderneta
de
Vacinação
Adulto ......
Confecção de Camisas em fio
de Escócia Logomarca da
Funasa e MS..
Confecção de Camisa Gola
Pólo
Confecção de Camisa Gola
Pólo c/bolso
Bonés em Oxford
Jaleco em Brim leve
Bolsa em Lona Plástica
Macacões em Solasol de
manga
Confecção de Camisa em
malha.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
442
50 -
500
800
100
500
300
300
100
550
9
4
9
90 –
9
1
100
17. Item do Relatório de
Auditoria:
3.1.2.1
(Diesp).
Ausência de relatórios de
fiscalização em contratos de
obras para
construção de poços e/ou
sistemas de abastecimento
d'água.
Recomendação:
Nas obras contratadas pela Unidade,
elabore e faça constar nos
respectivos
processos,
relatórios
circunstanciados dos fiscais da obra
antecedendo
aos
pagamentos
contratuais, e atestando a efetiva
realização dos serviços descritos nos
boletins de medição.
(Diesp).
- A Diesp/Core-PE informa que em relação a esta recomendação
subitem
17.1,
concorda
parcialmente,
apesar
deste
procedimento já ser adotado por esta Coordenação Regional,
porém na ocasião da análise dos técnicos da Controladoria Geral
da União nos processos n.ºs 25225.010.527/2006-32,
25225.008.674/2006-42
e
25225.009.785/2006-76,
não
constassem os referidos relatórios, por uma falha de instrução,
tendo os mesmos sido posteriormente apensados e
encaminhadas cópias para ciência da Controladoria, conforme
Memorando n.º 111/Diesp/PE, de 02/05/2008, cadastrado no
Scdweb sob o n.º 25225.004.196/2008-63.
- Informa ainda, que objetivando evitar que ocorram ausências
desses relatórios de fiscalização em contratos de obras, a
Divisão de Engenharia de Saúde Pública, desta Coordenação
Regional, reiterou ao seu corpo técnico, por meio do
Memorando n.º 180/Secav/Diesp/Core/PE, de 15/07/2008 para
que todo material produzido nas visitas técnicas para verificação
“in loco” ou da gestão de contrato (relatórios, registros
fotográficos, boletins de medição, cópias do Livro de
Ocorrência/Diário de Obras, ofícios, Termos Aditivos, etc.),
deverão ser apensados ao respectivo processo, devidamente
numerados.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
18. Item do Relatório de
Auditoria:
3.1.3.1
(Diesp-PE).
Ausência de demonstração
da utilização dos critérios de
elegibilidade
e de prioridade, definidos
pela FUNASA, na escolha
dos municípios a
serem contemplados com
ações de saneamento.
Recomendação:
Recomendamos aos gestores da Entidade
que façam constar, dos processos
dos convênios celebrados com os
municípios para implementação de ações
de saneamento básico, os resultados
das análises dos pleitos
realizados com base nos critérios de
elegibilidade e de prioridade
definidos na Portaria
FUNASA nº
723, de 24/07/07, alterada pela
Portaria FUNASA nº 1065, de 27/09/07.
(Diesp-PE).
- A Diesp/Core-PE informa que em relação a esta recomendação
subitem 18.1, concorda parcialmente, considerando que foge a
governabilidade desta Coordenação Regional, uma vez, que os
referidos pleitos são analisados na Presidência da Funasa.
- Informa ainda, que o referido assunto foi encaminhado à
apreciação
superior,
conforme
Memorando
n.º
894/Diesp/Core/PE, de 20/12/2007, já respondido sobre o
assunto conforme documentação abaixo:
- Despacho de do Departamento de Engenharia de
Saúde Pública/Coordenação Geral de Cooperação Técnica em
Saneamento/Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em
443
Saneamento, com os anexos, Portarias n.ºs 225 e a 04,
respectivamente de 14/05/2003 e 04/03/2004;
- Memorando n.º1025/COATS/CGCOT/DENSP, DE
09/06/2008, com o Despacho n.º 54, juntamente com as cópias
do Ofício n.º 48/CGCOT/DENSP, de 05/04/2008; Ofício n.º
656/Densp/Presi/Funasa, de 22/11/2006; Memorando n.º
643/COATS/CGCOT/DENSP, de 30/04/2008; Solicitação de
Auditoria n.º 208170/03, de 04/04/2008; Memorando n.º
1117/COGIN/CGAUD/AUDIT, de 08/05/2008 e a Solicitação de
Auditoria n.º 208170/15, de 08/05/2008.
Prazo limite de implementação: 31/18/2008.
19. Item do Relatório de
Auditoria:
3.1.3.2
(Asplan).
Falhas na habilitação do
pleito do projeto, para efeito
de celebração
de convênio, e ausência
de documentação de
prestação de contas no
respectivo processo.
RECOMENDAÇÃO: 001
Recomendamos que os gestores da
Entidade somente aprovem pleitos de
projetos que contenham todos os
elementos pelos quais seja possível
sua plena habilitação, através do Sistema
GESCON, a exemplo da questão
da titularidade do imóvel objeto
de
intervenção, neste fazendo as
devidas atualizações, na hipótese de
saneamento posterior de pendências por ventura cncontradas na análise
preliminar.
RECOMENDAÇÃO: 002
Recomendamos
ainda
que
do
Processo façam constar toda e qualquer
documentação pertinente às prestações
de contas parciais e final, para
efeito de prover conformidade com os
registros do SIAFI, bem como para
apreciação, a qualquer tempo, dos
órgãos de controle interno e
externo.
(Asplan).
 Recomendação 01
- A Asplan informa que já procede de acordo com a
recomendação acima, como seja: somente aprova os pleitos de
projeto quando os documentos disponibilizados atendem as
exigências para a habilitação no SISCON-Sistema de convênios.
 Recomendação 02
- A Asplan ratifica a resposta dada anteriormente à
Controladoria-Geral da União e esclarece ainda, que os
documentos das prestações de contas parciais, bem como os
Pareceres Técnicos (Divisão de Engenharia e Educação em
Saúde) e Financeiro ficam acostados aos autos do processo de
Prestação de Contas, só integrando o processo de celebração do
convênio quando da prestação de contas final.
Prazo limite de implementação: 31.08.2008.
444
20. Item do Relatório de
Auditoria:
3.1.3.3
(Asplan-PE).
Intempestividade na
adoção de medidas com
respeito a convênios em
situação de irregularidade
na execução.
RECOMENDAÇÃO: 001
Proceder tempestivamente às medidas
coercitivas junto à convenente, a
exemplo
da
comunicação
para
apresentação da prestação de contas
final, ou até mesmo a instauração de
TCE, visando prevenir a ocorrência de
perda de investimentos e de celebração
de novos instrumentos de transferência
com entes inadimplentes.
21. Item do Relatório de
Auditoria:
3.1.3.4
(Diesp-PE).
Utilização indevida do
sistema de gerenciamento
de convênios da
FUNASA, para
acompanhamento da
execução dos mesmos e do
trâmite dos
processos após a aprovação
dos pleitos.
Recomendação:
Abster-se de utilizar o SISCON - Sistema
de gerenciamento de pleitos de projetos
de convênios, a serem celebrados entre a
FUNASA e os municípios, para registro de
ocorrências
atinentes
ao
acompanhamento da efetiva execução
dos respectivos objetos.
22. Item do Relatório de
Auditoria:
4.1.1.1
(Diesp-PE).
Inconsistências na
distribuição do pessoal
lotado na Divisão de
Engenharia de Saúde
Pública, com desvio de
função, bem como
RECOMENDAÇÃO: 001
Buscar junto às instâncias superiores
da FUNASA meios para a
realização de concurso público para
as diversas funções em que se
observa carência de pessoal na DIESP,
mormente no que se refere ao
quadro de engenheiros civis, dependente
hoje de convênio com a UNESCO.
(Asplan-PE).
(Diesp-PE).
Em essência, conforme consignado na
própria página eletrônica do Órgão
na
internet,
o
aplicativo
deve
restringir-se à utilização tendo em
vista o cadastro de pleitos de projetos
dos municípios, e posterior
análise técnica por parte dos setores
competentes da CORE-PE, e,
assim, a rejeição ou aprovação dos
mesmos.
(Diesp-PE).
 Recomendação 01
- A Asplan informa que Concorda parcialmente com o
apontamento deste item, no entanto, conforme já esclarecemos
no item 1.1.1.1, em que pese a Asplan não possuir uma
estrutura ideal para as atividades pertinentes, no caso de
irregularidades na execução os gestores são notificados visando
ao saneamento das irregularidades e/ou ressarcimento ao
erário.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
- Em relação a este item constatação (40), em que pese não ter
constado para justificativa uma vez que não está incluso nos
itens elencados no Certificado de Auditoria, informamos que em
relação ao SISCON, as analise dos pleitos são feitos pelas áreas
de
Engenharia,
Ascom
dependo
do
ano,
e
Administração/Planejamento, portanto, cada área, ao acessar o
sistema, é responsável pela informações ali contidas, e ao ser
aprovado pela autoridade maior na Core, é transmitido
eletronicamente para a Presidente. Na Presidência passará por
várias fases e no momento do repasse verifica-se novamente a
questão da habilitação, portanto,como via de regra não se
aprova pleito, projeto e/ou convênio com situação de
pendência.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
- Em relação a recomendação 001,a Diesp/Core-PE, concorda
parcialmente, considerando que a autorização para realização
de concurso público está subordinada a uma política de Estado,
apesar de que há bastante tempo está sendo feito gestões
junto às esferas superiores, para a realização de concurso, que
só foi autorizado recentemente, conforme publicado no Diário
Oficial da União n.º 107, de 06/06/2008.
- Informa ainda, que também foi autorizada a abertura de
445
deficiências no quantitativo
mínimo necessário à
execução das tarefas
correlatas.
RECOMENDAÇÃO: 002
Atuar no sentido de prevenir a
ocorrência de desvio de função, de
maneira a alocar os servidores nas
funções específicas de acordo com
sua formação técnica ou científica.
RECOMENDAÇÃO: 003
Designar, para os procedimentos que
tenham por fito subsidiar a
decisão acerca da viabilidade técnica
para aprovação de projetos, que
redundem
em
investimentos para
saneamento em áreas indígenas,
profissionais devidamente habilitados
para tal mister, sem prejuízo da
alocação de técnicos de nível médio em
caráter de apoio à realização
das atividades pertinentes.
RECOMENDAÇÃO: 004
No que tange aos técnicos de nível
médio, efetuar a alocação dos
mesmos conforme
suas aptidões
funcionais, de maneira a prevenir
ociosidade decorrente de pessoal que
ora trabalhava em programas de
saúde extintos.
Processo Seletivo Simplificado, disponibilizando a esta
Coordenação Regional, 08 vagas de engenheiros, conforme
publicado no Diário Oficial da União n.º 141, de 24/07/2008,
cópia anexa, assim como, além desses concursos, foi anunciado
pelo Presidente da Funasa, o fortalecimento da força de
trabalho da Funasa, com a vinda de 36 Analistas de InfraEstrutura e a renovação do convênio com a Organização PanAmericana de Saúde (OPAS), que disponibilizará 105
consultores da área de engenharia, conforme informativo da
Funasa, de 04/08/2008.
- Em relação a recomendação 002,a Diesp/Core-PE, concorda
parcialmente, uma vez que esta Coordenação Regional, tem
procurado prevenir a ocorrência de desvios de funções,
entretanto, eventualmente, alguns técnicos, com curso de
formação, ministrados pelas extintas Fundação Serviços de
Saúde Pública (FSESP) e pela Superintendência de Campanhas
de Saúde Pública (Sucam) e/ou treinados em serviços,
executam algumas atividades de apoio, correlatas com suas
funções de origem.
- Em relação a recomendação 003,a Diesp/Core-PE, concorda
parcialmente, tendo em vista que os técnicos de nível médio
atuam eventualmente para subsídio dos técnicos devidamente
habilitados, seja na elaboração de projetos, seja na análise de
projetos com elaboração terceirizada, realizando atividades que
não influenciam na tomada de decisões sobre a viabilidade
técnica para investimentos em saneamento.
- Em relação a recomendação 004,a Diesp/Core-PE, concorda
parcialmente, a pesar de que têm sido envidados esforços, no
sentido de alocar em unções correlatas e compatíveis com as
aptidões profissionais, alguns servidores com cargos extintos,
oriundos da Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) e da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam),
que permaneceram lotados nesta Coordenação Regional.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
446
23. Item do Relatório de
Auditoria:
4.2.1.1
(Direh)
Inconsistências nos
processos de concessão de
auxílio-transporte.
RECOMENDAÇÃO: 001
Adote
imediatamente
medidas no
sentido de verificar a veracidade das
informações prestadas pelos servidores
mat. SIAPE nº 0475558 e 0514057
quando
do
preenchimento
do
cadastro/atualização para concessão do
auxílio-transporte.
(Direh)
Acrescentamos
que
devem
ser
adotados procedimentos no sentido de
verificação periódica da pertinência e
controle do pagamento de todos
os
valores referentes a auxíliotransporte, procedendo a devolução ao
erário, de valores que estejam sendo
pagos de forma indevida, com a
respectiva
apuração
de
responsabilidades.
RECOMENDAÇÃO: 002
Considerando a natureza indenizatória do
auxílio-transporte, solicitar
mensalmente os comprovantes das
despesas com transporte dos servidores
que declarem gastos superiores aos
valores médios praticados na
localidade.
24. Item do Relatório de
Auditoria:
5.1.1.1
(Diadm/Cpl).
Ausência de previsão de
critérios de avaliação da
exeqüibilidade de
propostas de preços em
procedimento licitatório,
acarretando a
desclassificação de
empresas que ofertaram os
24.1. Recomendação:
Recomendamos à Entidade que oriente a
Comissão de Licitação a fixar no
Edital do certame todo e qualquer critério
por meio do qual dar-se-á a
classificação das propostas de preços
apresentadas pelas empresas
interessadas,
prevenindo
assim
a
potencial perda da oportunidade de
escolha
da melhor proposta para a
Administração, bem como a aplicação
(Diadm/Cpl).
 Recomendação 01
- Em relação a constatação relativa a este item, a Direh/CorePE, informa que conforme dito anteriormente, aquela Direh não
mediu esforços quanto ao atendimento às recomendações
inerentes a Fonte: Core/PEauxilia-transportes especialmente
quanto as matrículas 475.558 e 514.057, cuja investigação fora
feita por comissão indicada pela Diadm conforme os processos
n.ºs 25225.004.901/2008-22 e 25225.004.902/208-70, tendo os
trabalhos sido concluídos e encaminhados para análise e
parecer da Procuradoria Federal em João Pessoa ainda sem
retorno até esta data.
 Recomendação 02
- Em relação às recomendações de solicitação de comprovantes
de despesas com transporte de servidores cujas despesas
estejam acima dos praticados no mercado, a Direh/Core-PE já
procedeu abertura de procedimento administrativo (processo)
de forma a possibilitar levantamento de informações inerentes a
cada um dos pedidos de concessão de auxílio-transporte. Na
medida em que forem sendo investigados, a Direh adotará as
providencias que couber ao caso, tais como interrupção,
ressarcimento, ajustamento, dentre outras providencias
pertinentes ao caso.
Prazo limite de implementação: 31/12/2008.
 Recomendação 01
- Quanto a constatação relativa a este item (5111), que tem
como foco “ausência de previsão de critério de avaliação para
verificação da exeqüibilidade das propostas”, esta Core-PE
concorda parcialmente haja vista que no edital não constou
previamente planilha que definisse o preço mínimo, por
entender que esse preço seria parâmetro internamente para
balizamento do pregoeiro.
- Conforme foi esclarecido em nossa resposta ao Relatório de
Auditoria Final, conforme Ofício 2.750/2007, elaborada a
planilha com demonstração dos preços mínimos exeqüíveis, a
447
menores valores.
de critérios restritivos cuja publicidade
não tenha sido previamente
dada aos licitantes.
25. Item do Relatório de
Auditoria:
5.1.1.2
(Diadm-Cpl).
Fundamentação
inconsistente para
desclassificação de
propostas de
participantes de
procedimento licitatório,
bem como ausência de
definição prévia dos
parâmetros necessários
para avaliação da
inexeqüibilidade das
propostas.
Recomendação:
Orientar a comissão de licitação
no
sentido de observar o disposto no item
4.11.1 da IN MARE nº 18/97, no que
tange ao dever de fixar previamente à
realização do procedimento licitatório os
critérios objetivos para participação no
certame, mormente no que concerne aos
parâmetros
de
exeqüibilidade
das
propostas que por ventura venham a ser
apresentadas.
Comissão não poderia acolher as proposta citadas que tiveram
preços menores, pois a própria lei das licitações define que a
Comissão deve escolher a proposta mais vantajosa para a
Administração que nem sempre poderá ser aquela de menor
preço, haja vista ao exemplo dado.
- Contudo, o assunto já foi levado ao conhecimento das áreas
envolvidas incluindo a CPL, de modo que nos próximos editais
dessa natureza será melhor observado tais recomendações
mesmo entendendo que se tem um preço mínimo a maioria
senão todas as proposta terão convergência para esse mínimo,
o que decerto poderá resultar em sorteio.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
(Diadm-Cpl).
 Recomendação 01
- Quanto a constatação relativa a este item (5112), que tem
como foco “fundamentação inconsistente e ausência de
previsão de critério de avaliação para verificação da
exeqüibilidade das propostas”, esta Core-PE concorda
parcialmente haja vista que no edital não constou previamente
de forma expressa, informações em níveis de detalhe e/ou
planilha que definisse o preço mínimo, por entender que esse
preço seria parâmetro internamente para balizamento do
pregoeiro.
- Conforme foi esclarecido em nossa resposta ao Relatório de
Auditoria Final, conforme Ofício 2.750/2007, elaborada a
planilha com demonstração dos preços mínimos exeqüíveis, a
Comissão não poderia acolher as proposta citadas que tiveram
preços menores, pois a própria lei das licitações define que a
Comissão deve escolher a proposta mais vantajosa para a
Administração que nem sempre poderá ser aquela de menor
preço, haja vista ao exemplo dado.
- Contudo, o assunto já foi levado ao conhecimento das áreas
envolvidas incluindo a CPL, de modo que nos próximos editais
dessa natureza será melhor observado tais recomendações
mesmo entendendo que se tem um preço mínimo a maioria
senão todas as propostas terão convergência para esse mínimo,
o que decerto poderá resultar em sorteio.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
448
26. Item do Relatório de
Auditoria:
5.1.2.1
(Diadm-Cpl).
Homologação de
procedimento licitatório na
modalidade Convite, sem
que tenham sido
dentificadas, pelo menos,
três propostas válidas por
item. Infringência ao isposto
no art. 22, § 3º, da Lei nº
8.666/93, eAcórdão TCU
Plenário nº 301/2005.
Recomendação:
Recomendamos à Entidade que, tendo
em vista o cumprimento ao disposto
no art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93,
e Acórdão TCU Plenário nº
301/2005, adote medidas no sentido de
somente prover continuidade ao
certame na modalidade convite na
hipótese de se apresentarem três
propostas válidas, para cada item em
que se constituir o objeto, tendo
em vista sempre a melhor proposta
para a Administração, dentro da
realidade do mercado regional.
27. Item do Relatório de
Auditoria:
6.1.1.1
(Diadm)
Ausência de documentos e
informações exigíveis no
Processo de Contas e
intempestividade na
presentação do processo em
desconformidade com
os normativos que regem a
sua elaboração.
Recomendação:
Elaborar o Relatório de Gestão em
estrita observância aos normativos
que
regem a sua elaboração, quais
sejam, aqueles expedidos pelo TCU e
pela CGU tendo como objeto a avaliação
de gestão.
(Diadm-Cpl).
(Diadm)
 Recomendação 01
- A constatação deste item(5121), diz respeito a homologação
de procedimento licitatório convite n.º 001/2007. Nesse sentido
esta Core-PE concorda parcialmente haja vista ao que já se
esclareceu sobretudo na resposta dada ao Relatório de Auditoria
Final conforme Ofício n.º 2.750/2007, pois, embora não tenha
constado de forma expressa no processo relativo ao convite em
comento, justificou-se que para o referido objeto, já havia sido
feito três outras licitações sem sucesso e que o cancelamento
daquele certame ensejaria prejuízo para as atividades finalística
em especial as áreas indígenas, e que pela lei seria permitido
prosseguir a licitação com apenas duas empresas. - - Contudo,
diante do que está recomendado como posição final dessa
douta controladoria, esta Core-PE deu ciência a Comissão de
licitação e demais atores envolvidos no sentido de que nas
próximas licitações seja de qualquer natureza seja evitada essa
prática.
Prazo limite de implementação: 31/08/2008.
 Recomendação 01
- Neste item (6111), recomenda-se seja elaborado o Relatório
de Gestão em estrita observância aos normativos inerentes ao
caso (DN/TCU-85/2007 e Portaria n.º 1.950/2007, e correlatos).
Nesse sentido, esta Core-PE informa que a própria auditoria
dessa CGU, é testemunha de que esta Funasa promoveu
diversas reuniões de modo possibilitar uma melhor construção
do Relatório de Gestão com a Prestação de Contas anual desta
Unidade Gestora e sobretudo em relação ao cumprimento de
prazo, como assim ocorreu conforme os protocolos de entrega
documentação, portanto entendemos não ser motivo para
figurar como restrição e/ou ressalva no Certificado de Auditoria
salvo melhor juizo.
Prazo limite de implementação: 15/08/2008.
449
28. Item do Relatório de
Auditoria:
6.2.1.1
(Diadm).
Dimensionamento do
quantitativo de postos de
vigilância sem a devida
caracterização da
necessidade.
29. Item do Relatório de
Auditoria:
6.2.1.2
(Diadm).
Indeferimento de pedido
de repactuação de preços
em contrato de
prestação de serviços de
vigilância armada, mesmo
Recomendação:
Recomendamos
aos
gestores
da
Entidade que, ao realizar o
dimensionamento do quantitativo de
unidades a serem contratadas, no
âmbito dos contratos de serviços
terceirizados, efetuem a devida
caracterização da necessidade, de
forma a justificar a magnitude da
estimativa constituída, bem como, em
conseqüência, o provável custo
dos serviços.
Recomendação:
Recomendamos aos gestores da Entidade
que, ao avaliar a oportunidade e
conveniência
de
um
pedido
de
repactuação, levem em consideração os
custos acrescidos à
prestação de
serviços terceirizados, bem como o
interregno mínimo de um ano da
última repactuação, não confundindo
(Diadm).
(Diadm).
 Recomendação 01
- A constatação deste diz respeito ao dimensionamento de
quantitativo de postos de vigilância sem a devida caracterização
da necessidade. A esse respeito, esta Core-PE entende que para
uma melhor compreensão da questão deve-se observar as
respostas dada por ocasião do Relatório de Auditoria Final
conforme Ofício 2.750/2007, acrescentando-se o que se segue:
- Em relação a repactuação, conforme justificado em nosso
Ofício 2.750/2007 e bem assim consoante os autos do processo
objeto do Pregão n.º 04/2004, nessa repactuação em 2007, a
Core-PE obteve um ganho anual em termos reais da ordem de
R$ 43.420,92, preços esses perfeitamente dentro dos praticados
no mercado e bem abaixo dos preços estabelecidos pelo próprio
governo federal, portanto, quanto aos preços não merece
discussão.
- Relativamente a falta de caracterização para a quantidade de
postos acerca da contratação objeto do pregão acima citado,
esta Core-PE entendeu que as razões apresentadas no processo
seriam suficiente para justificar os números de postos
contratados, como seja. Na sede da Core,(três postos) pois são
duas guaritas em face a localização dos cincos prédios (blocos)
que compõem a Fundação, pelos bens e informações ali
armazenadas como é o caso da informática, Recursos Humanos,
Indígenas, Convênios e outros, Postos Avançado do Banco do
Brasil, intervenções de assaltantes por três vezes e na
Mustardinha (Almoxarifado, Transporte, Patrimônio, por si só já
justifica a quantidade de postos (dois) para aquela localidade
sobretudo por se tratar de área de risco.
Prazo limite de implementação: 15/08/2008.
 Recomendação 01
- Em relação a constatação deste item (6212), que tem como
ressalva o indeferimento de pedido de repactuação de preços
em contratos de serviços de vigilância, esta Core-PE, ratifica as
justificativas apresentadas através do Ofício 2.750/2007,
acrescentando que a autoridade local primou pela decisão de
indeferimento do pleito.
Prazo limite de implementação: 15/08/2008.
450
tendo decorrido o
interregno mínimo de um
ano da revisão anterior.
esse termo com o advento da mera
formalização da prorrogação
contratual.
30. Item do Relatório de
Auditoria:
6.2.1.3
(Diadm-Cpl).
Desclassificação
de
propostas
de
empresas
participantes de certame
licitatório mediante fixação
de preço mínimo exeqüível a
posteriori.
30.1. Recomendação:
Recomendamos à Entidade que faça
constar do instrumento convocatório
os
critérios
para classificação das
propostas apresentadas, sob pena
de ocorrer prejuízos aos licitantes que
destes parâmetros não tomaram
conhecimento previamente à fase
concorrencial, tendo em vista a
observância
aos
princípios
da
publicidade e isonomia, bem como o
alcance da melhor proposta para a
Administração.
(Diadm-Cpl).
 Recomendação 01
- A constatação deste item(6213), diz respeito a desclassificação
de propostas de empresas de certame licitatório mediante
fixação de preços mínimos exeqüível a posteriori. Nesse sentido
esta Core-PE concorda parcialmente haja vista que no edital não
constou previamente de forma expressa, informações em níveis
de detalhe e/ou planilha que definisse o preço mínimo, por
entender que esse preço seria parâmetro internamente para
balizamento do pregoeiro.
- Conforme foi esclarecido em nossa resposta ao Relatório de
Auditoria Final, conforme Ofício 2.750/2007, elaborada a
planilha com demonstração dos preços mínimos exeqüíveis, a
Comissão não poderia acolher as propostas citadas que tiveram
preços menores por que sequer pagaria as obrigações sociais,
pois a própria lei das licitações define que a Comissão deve
escolher a proposta mais vantajosa para a Administração que
nem sempre poderá ser aquela de menor preço, haja vista ao
exemplo dado.
- Contudo, o assunto já foi levado ao conhecimento das áreas
envolvidas incluindo a CPL, de modo que nos próximos editais
dessa natureza será melhor observado tais recomendações
mesmo entendendo que se tem um preço mínimo a maioria
senão todas as propostas terão convergência para esse mínimo,
o que decerto poderá resultar em sorteio.
Prazo limite de implementação: 15/08/2008.
451
 Rio de Janeiro
PLANO DE PROVIDÊNCIAS
Coordenação Regional do Rio de Janeiro
Unidade: FUNASA
Relatório 208102
Exercício: 2008
Constatação
Item 1.1.1.3
CONSTATAÇÃO (014)
Inobservância de normas
quanto á formalização dos
processos de convênio e
de projetos.
Item 2 .1.1.1
CONSTATAÇÃO
(010) –Aquisição de pneus
em quantidade
desproporcional à
necessidade efetiva, fato
esse propiciado pela
deficiência nos controles
internos administrativos.
Recomendações
(001) Instituir controle de adequação
da instrução processual, que inclua
determinação para que não sejam
recebidos processos que não atendam
aos requisitos formais estabelecidos na
Portaria
Normativa
SLTI/MPOG
05/2002 e na regulamentação interna
da Entidade.
(001) Implantar no setor
de
transportes sistema informatizado de
controle de estoque de pneus, bem
como de outros materiais utilizados nos
veículos da CORE/RJ, com o objetivo
de produzir, dentre outras informações,
relatório
gerencial
com
posição
tempestiva sobre as demandas da
área.
(002) Exigir nas próximas aquisições de
pneus a apresentação e anexação ao
Setor Responsável pela
Implementação
Providências
Adotadas
Equipe de Convênios
(Econv)
(014)
Foi
encaminhado
através
Memorando
Circular
234/Gab/Core/RJ, de 14/12/2007, a Portaria Normativa nº
05/2002, para ciência de todos os servidores sobre os
procedimentos contidos na mesma. E não sendo aceito pelo
Sr. Coordenador Regional, documentação que não estejam de
acordo com a citada Portaria, conforme Memorando Circular
43/Gab/Core-RJ, de 25/02/2008.
(001)Já vem sendo utilizado no Setor de Material
(Almoxarifado), o Sistema ASIWEB implantado a nível nacional.
Sanando assim, falhas no controle de estoque.
Setor de Material-Divisão de
Administração
Setor de Material-Divisão de
Administração
Adotamos em nossas aquisições a anexação do demonstrativo
de controle de estoque extraído do sistema ASIWEB.
452
processo licitatório de demonstrativo
de controle de estoque, que informe
entradas, saídas e saldo dos materiais
a serem adquiridos.
(003) Providenciar o conserto dos
veículos danificados que se encontram
no pátio do Sotra, arrolados neste
Relatório.
Item 2.1.2
CONSTATAÇÃO (012):
Aquisição de 16 pneus, ao
custo de R$ 3.593,70 (três
mil, quinhentos e noventa
e três reais e setenta
centavos), a partir de
pedido de acréscimo à
aquisição inicial, sem a
correspondente
incorporação física e o
devido registro no controle
de estoques.
(001) Promover a segregação das
funções de solicitação, recebimento e
guarda de materiais nos almoxarifados
da Core-RJ, de modo que o servidor
que solicita não seja o mesmo que
atesta, que, por sua vez, não deve ser
o mesmo que guarda o material.
(002) Apurar responsabilidades a
respeito da não incorporação dos bens
ao estoque da Unidade.
Sotra (Setor de Transporte)
Setor de Material/
Almoxarifado
Divisão de Administração
(DIADM).
(003) Contratação através dos Contratos 008 e 009/2008,
empresas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos
da frota da Funasa.
(001) Estamos acompanhando e orientando os setores
envolvidos para que falhas como estas não ocorram mais.
(002) Os materiais foram incorporados devidamente ao nosso
Almoxarifado e por uma questão de espaço físico foram
transferidos para o Setor de Transporte (SOTRA), após
apontamento no Relatório de Auditoria de Gestão exercício
2007 nº 208102, corrigimos os fatos, retornando com todo o
material ao Almoxarifado, assim sendo, não houve necessidade
de abrir processo administrativo.
453
Item 4.1.1.1CONSTATAÇÃO (024)
Morosidade na implantação
e utilização do Cartão de
Pagamento do Governo
Federal (CPGF).
Item 5.2.1.1
CONSTATAÇÃO (008):
Pagamento a 511
profissionais,
totalizando R$
6.093,898,00 incorporados
ao Quadro Suplementar de
Combate às Endemias da
Funasa sem comprovação
de processo seletivo.
Setor
de
Execução
Orçamentária e FinanceiraSAEOF.
(001) Em 2008, iniciou-se a utilização do Cartão de Pagamento
do Governo Federal nesta Coordenação Regional.
(001)- Cessar o pagamento a todos os
profissionais para os quais não haja
documentação
comprobatória
de
participação em processo seletivo, uma
vez que não há amparo legal para o
ato.
Divisão de Recursos
Humanos
(001) - Não foram adotadas providências sobre o assunto, vez
que foge a governabilidade da Coordenação Regional do Rio
de Janeiro o acatamento dessa recomendação. Entretanto,
cabe ressaltar que, em cumprimento à Medida Provisória 297,
de 06/06/06, transformada na Lei nº. 11.350, de 05/10/06, os
empregados públicos foram enquadrados, conforme o prazo de
30 dias estipulados, mediante Portarias nºs. 957 e 1473 de
27/06/06 e 14/11/06 respectivamente.
Mediante despacho às fls. 266/267, no processo nº.
25100.027.811/2007-35 (Volumes I e II) da Secretaria de
Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento
e Gestão e do despacho às fls. 268, da Controladoria Geral da
União, foi legitimada as informações evidenciadas nas
documentações apresentadas e analisadas, determinando a
regularização funcional dos empregados públicos que
encontravam-se pendentes do Atestado de Regularidade no
Processo Seletivo Simplificado de 1994.
(002) Mediante o devido processo
administrativo,
providenciar
o
ressarcimento dos valores pagos
indevidamente.
Divisão de Recursos
Humanos
PA – Não cabe aplicação da recomendação.
(001) Implantar a utilização do Cartão
de Pagamento do Governo Federal
(CPGF), para concessão de suprimento
de fundos, em substituição aos
adiantamentos por meio de depósito
em conta corrente, conforme o que
preconiza o subitem 2.3 do Manual
SIAFI, Assunto Suprimento de Fundos,
Código 02.11.21.
454
Item 5.2.1.2
CONSTATAÇÃO (017):
Ausência de
Controles
sobre a efetividade do
trabalho dos agentes de
combate às endemias
(001) - Implantar controles internos
relativo aos servidores cedidos, que
permitam identificar sua localização
atual as atividades desempenhadas
particularmente quanto à alocação nas
atividades inerentes ao Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACs)
e ao Programa Saúde da família –
(PSF).
Divisão de Recursos
Humanos
(001) – Foi implementado o Programa Cadastro de Servidores
– CADSERV desde 2007 cujo módulo de freqüências, controla a
lotação dos empregados públicos. Quanto as atividades
desempenhadas, estas são de responsabilidade da Secretaria
de Estado da Saúde e Defesa Civil conforme Portarias nºs.
1472/04 e 740/06, cujos empregados públicos encontram-se
cedidos.
Ademais a missão da Funasa- Saúde Indígena e
Saneamento Ambiental - não contemplam os Programas de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
À Funasa compete tão somente garantir os direitos
constantes da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Item 5.2.1.3
CONSTATAÇÃO (019)
Ausência de ressarcimento
do pessoal cedido com
ônus para os cessionários.
(001) – Solicitar o retorno imediato
dos servidores à Funasa cedidos ao
SINTRASEF e à Prefeitura de Casimiro
de Abreu, mediante notificação,
conforme estabelece o artigo 10, caput
e parágrafo único, do Decreto nº.
4050/2001.
Divisão de Recursos
Humanos
(001) – Não houve necessidade do retorno, vez que o SINTRASEF,
a ALERJ o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Casimiro
de Abreu quitaram o débito em sua totalidade com a Funasa.
Divisão de Recursos
Humanos
(002) – Os montantes devidos foram cobrados e quitados.
Divisão de Recursos
Humanos
(003) – Não houve necessidade de inscrição no CADIN face à
quitação dos débitos.
Divisão de Recursos
Humanos
(001) – Esta recomendação não foi acatada, tendo em vista a
emissão de Laudo de Avaliação do Ambiente do Trabalho,
emitido em Junho/2006, por Comissão de Supervisão
Acompanhamento e Assessoramento de Laudo de
Insalubridade e/ou Periculosidade, instituída pela Portaria nº.
22, de 22/3/06, do Presidente da Funasa.
De acordo com a Instrução Normativa citada, está previsto, em
casos extremos, em que os cessionários não puderem emitir o
laudo, a Funasa poderá fazê-lo a fim de não prejudicar o
(002) Reiteramos que seja feita a
cobrança dos montantes totais devidos
relativos aos períodos especificados.
Item 5.2.1.4
CONSTATAÇÃO (020) –
Pagamento de Adicional de
Insalubridade sem amparo
em Laudo Pericial
Ambiental emitido pelos
cessionários.
(003) Tomar as medidas cabíveis,
promovendo a devida inscrição dos
cessionários no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados (CADIN).
(001) – Suspender de imediato o
pagamento do adicional de
insalubridade aos empregados cedidos
para os quais não haja o respectivo
laudo.
455
direito dos servidores envolvidos. Como já havia o
conhecimento da dificuldade dos municípios atenderem esta
determinação este órgão o vem fazendo ao longo dos anos.
(002) – Solicitar aos entes
cessionários a emissão do respectivo
laudo de insalubridade para os
empregados cedidos, ou
posicionamento a respeito de sua
capacidade de emiti-lo, conforme
estabelecido na Instrução Normativa
nº. 01, de 03/01/03.
Divisão de Recursos
Humanos
(002) – Em acatamento foi emitido ofício-circular nº. 003137,
de 26/08/08 aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro,
solicitando a possibilidade de emissão do Laudo de
Insalubridade/Periculosidade. No caso de impossibilidade
pronunciar-se quanto a incapacidade de emiti-lo. Esse ofício foi
reiterado pelo de nº. 003815 de 23/10/08 e posteriormente
pelo de nº. 00490 de 13/11/08.
Dos 92 municípios somente 27 responderam aos ofícios. Os
municípios abaixo relacionados responderam impossibilitados
de emitir o laudo:
1. Nova Iguaçu
2. Duque de Caxias
3. Arraial do Cabo
4. Cachoeiras de Macacu
5. Cardoso Moreira
6. Conceição de Macabu
7. Carmo
8. Cordeiro
9. Eng. Paulo de Frontin
10. Itaboraí
11. Miracema
12. Paracambi
13. Paraíba do Sul
14. Paty do Alferes
15. Pirai
16. São Fidelis
17. Barra de São João
18. São Jose do Vale do Rio Preto
19. São Pedro da Aldeia
20. Três Rios
21. Vassouras
Os municípios de Miguel Pereira, Magé e Guapimirim
456
Item 5.2.1.5
CONSTATAÇÃO (020) –
Descumprimento de prazo
de envio ao CAGED dos
dados referentes aos
empregados públicos.
(001) – Enviar ao Cadastro Geral de
Empregados
e
Desempregados
(CAGED) os dados dos profissionais
com contrato de trabalho regido pela
CLT, que tenham sido admitidos,
desligados ou transferidos pela Funasa.
Divisão de Recursos
Humanos
encaminharam laudos em desacordo.
O município de Japeri, apenas informou que o médico,
encontrava-se em gozo de férias e o município de Resende
apenas referiu-se a legislação que regulamentava a matéria.
O município de Bom Jardim, citou o envio de documentos
com informações quanto a viabilidade ou não de emitir laudo,
entretanto, os anexos não foram encaminhados a esta CoreRJ.
Os demais municípios do Estado, até a presente data não
atenderam nossa solicitação.
Cabe esclarecer que aos empregados públicos foi concedido o
grau médio no percentual de 20% sobre o salário profissional
da categoria, conforme Portaria Nº. 588, de 02/10/06, de
acordo com a Súmula nº. 17/TST e Orientação contida no
despacho 346/2007/COLEP/CGERH.
(001) – Foram enviados ao CAGED os dados profissionais de
5.082 empregados públicos, cujas Carteiras de Trabalho e
Previdência Social foram entregues nesta Core-RJ. Dos 5.360
empregados que foram enquadrados pelas Portarias nº.
957/06 e 1473/06, 33 não apresentaram suas CTPS para fins
de regularização funcional.
Cabe esclarecer que a demora no envio dos dados deveu-se a
não entrega imediata das Carteira de Trabalho e inexistência
de PIS para lançamento no CAGED o que nos obrigou a
providenciar junto à Caixa Econômica Federal. Lembramos que
estes empregados, encontram-se distribuídos pelos diversos
municípios do Estado, o que acarretou dificuldades em
realização desta tarefa.
Os restantes cadastros estão sendo providenciados, ante à
recente liberação daqueles que encontravam-se pendentes de
regularidade no processo seletivo.
457
Item 6.1.1.1
CONSTATAÇÂO (025) Omissão de informações
necessárias à formação de
opinião a respeito do
estágio de implantação de
determinações do TCU.
(001) – Implantar controle gerencial a
respeito do atendimento ou não das
determinações do TCU e adotar as
medidas necessárias ao atendimento
das determinações constantes no
Acórdão nº 3275/2007.
Assessoria de Planejamento
(Asplin)
Como atendimento à recomendação, à providência
implementada foi a implantação, na Core-RJ, pela Assessoria
de Planejamento, da Matriz de Gerenciamento de Demandas
de Auditorias, em abril de 2008.
458
13. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU
 Presidência
Determinações e recomendações do TCU
ACÓRDÃO
/
RECOMENDAÇÃO/DETERMINAÇÃO
ÁREA
RESPONSÁVEL
OBJETO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DE
PARTE DOS RECURSOS. IMPUGNAÇÕES DE
DESPESAS.
CITAÇÃO.
IRREGULARIDADES
PARCIALMENTE
AFASTADAS.
CONTAS
IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES,
acórdão:
PRESI
PROVIDÊNCIA
SITUAÇÃO
DECISÃO
712/2008
Considerando inexistir providência a ser adotada ATENDIDO
especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente
conhecimento a área responsável
9.1. Com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da
mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I
e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento
Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares
e condenar o Sr. Wagner Antônio de Oliveira ao
459
pagamento das quantias abaixo indicadas, fixandolhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para comprovar, perante o Tribunal
(art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento
Interno/TCU), o recolhimento das dívidas à
Fundação Nacional de Saúde - Funasa, atualizadas
monetariamente e acrescidas dos juros de mora,
calculados a partir das datas indicadas, até a data
do efetivo recolhimento, na forma prevista na
legislação em vigor:
Ocorrência Histórico Data Valor (R$)
1 Omissão na prestação de contas da 8ª parcela do
Convênio
nº
08/2000
FUNASA/DIA
2001OB004625, emitida pela UG 255000, gestão
36211 05/07/2001 100.939,70 (cem mil, novecentos
e trinta e nove reais, setenta centavos)
2 Omissão na prestação de contas da 9ª parcela do
Convênio
nº
08/2000
FUNASA/DIA
2001OB006298, emitida pela UG 255000, gestão
36211 23/08/2001 708.776,83 (setecentos e oito
mil, setecentos e setenta e seis reais, oitenta e três
centavos)
3 Empréstimo a Edmilson França Nunes 26/07/2000
1.000,00 (hum mil reais)
5 Pagamento de ajuda de custo a Marcos Antônio
Bettini Gomes e Wagner Antônio de Oliveira,
referente a despesas que teriam sido contraídas
antes da vigência do convênio 23/06/2000
10.000,00 (dez mil reais)
6 Pagamento de ajuda de custo a Célia Regina
Oliveira Gonçalves, referente a despesas que teriam
sido contraídas antes da vigência do convênio
13/07/2000 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
7 Pagamentos ao Sr. Ademar Dias dos Santos
460
mediante recibos, sem descontos de impostos e
contribuições 31/07/2000 1.700,00 (hum mil e
setecentos reais)
14/09/2000 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais)
17/10/2000 14.000,00 (quatorze mil reais)
Ocorrência Histórico Data Valor (R$)
8 Pagamentos ao Sr. Tadeu Gaia da Silva referentes
a serviço de reforma da chácara Recanto da Mata,
mesmo objeto dos pagamentos realizados ao Sr.
Ademar Dias dos Santos 10/10/2000 1.360,00 (hum
mil, trezentos e sessenta reais)
11 Não-devolução de parte da correção do
empréstimo realizado ao Sr. Wagner Antônio de
Oliveira 11/01/2001 323,85 (trezentos e vinte e três
reais, oitenta e cinco centavos)
15 Não devolução de empréstimo irregular realizado
à funcionária Roberlânea Ferreira de Sá 19/12/2000
165,00 (cento e sessenta e cinco reais)
19 Rendimentos correspondentes ao período de
28/06/2000 a 30/08/2001 sobre o valor de R$
25.000,00, face a adiantamento irregular ao Sr.
José Geraldo Dutra Bonfim, proprietário do
Restaurante e Lanchonete Tambaqui 30/08/2001
5.007,65 (cinco mil, sete reais, sessenta e cinco
centavos)
20 Fornecimento de refeições a pessoas estranhas à
finalidade do convênio, tais como contratados da
DIA, servidores da FUNASA lotados no Serviço de
Apoio e Assistência à Saúde Indígena, pessoas que
trabalharam na reforma da Casa de Apoio, bem
como os que executaram serviços de serralheria e
marcenaria, pessoal contratado pelas empresas
Dom Bosco - Construções e Serviços Ltda. e Jaguar
Segurança Ltda. 30/10/2001 44.664,71 (quarenta e
461
quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais,
setenta e um centavos)
30/10/2001 73.753,41 (setenta e três mil,
setecentos e cinqüenta e três reais, quarenta e um
centavos)
21 Abastecimento de combustível em veículos não
cadastrados no convênio 30/10/2001 5.378,02
(cinco mil, trezentos e setenta e oito reais, dois
centavos)
26 Juros referentes a suprimento de fundos no valor
de R$ 30.200,00 realizado de modo irregular no
período de 23/06/2000 a 03/08/2000, período em
que o dinheiro ficou parado em conta particular
03/08/2000 604,00 (seiscentos e quatro reais)
28 Despesas realizadas em data anterior à vigência
do convênio 22/09/2000 3.057,33 (três mil,
cinqüenta e sete reais, trinta e três centavos)
32 Pagamento indevido de verbas rescisórias ao Sr.
Wagner Antônio de Oliveira 30/08/2001 10.498,72
(dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais,
setenta e dois centavos)
33 Multas de trânsito referentes aos veículos placas
JFU 2284 e JFU 2274 03/07/2002 3.694,50 (três
mil, seiscentos e noventa e quatro reais, cinqüenta
centavos)
34 Superfaturamento na aquisição de 25 triliches e
75 colchões 28/06/2000 11.125,00 (onze mil, cento
e vinte e cinco reais)
35 Prejuízo referente à aquisição de divisórias junto
à empresa Arquiteplan Divisórias Ltda. 30/08/2000
3.000,00 (três mil reais)
9.2. Aplicar ao Sr. Wagner Antônio de Oliveira a
multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno,
462
no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),
fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para comprovar, perante o Tribunal
(art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento
Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia
seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até
a data do recolhimento;
9.3. Autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das
dívidas, caso não atendida a notificação;
9.4. Autorizar, desde logo, o pagamento das dívidas
do responsável em até 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da
Lei nº 8.443/92, c/c art. 217 do Regimento Interno,
caso solicitado pelo responsável, fixando-se o
vencimento da primeira parcela em quinze dias, a
contar do recebimento da notificação, e o das
demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre
cada parcela, os encargos legais devidos, na forma
prevista na legislação em vigor;
9.4.1. Alertar o responsável de que a falta de
comprovação do recolhimento de qualquer parcela
importará o vencimento antecipado do saldo
devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do
Regimento Interno deste Tribunal;
9.5. Remeter cópia deste Acórdão, bem como do
Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Chefe
da Procuradoria da República no Distrito Federal,
nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992,
para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis,
e à Procuradora da República Eliana Péres Torelly
de Carvalho;
9.6. Remeter cópia deste Acórdão, bem como do
Relatório e do Voto que o fundamentam, à
463
Comissão Parlamentar de Inquérito das ONG"s,
instalada pelo Senado Federal, para conhecimento e
adoção das medidas que entender cabíveis,
salientando que a quebra dos sigilos fiscais e
bancários da Organização Não-Governamental
Documentação Indigenista e Ambiental - DIA e dos
dirigentes
e
empregados
beneficiados
indevidamente com recursos provenientes do
Convênio 08/2000, firmado com a Fundação
Nacional de Saúde - Funasa, poderá esclarecer
definitivamente os fatos apontados nesta tomada de
contas especial.
303/2004
OBJETO: Relatório de auditoria operacional
realizada na Fundação Nacional de Saúde tendo
como objetivo de avaliar o Programa Nacional de
Controle da Malária, no que diz respeito à
implementação das ações de controle da doença e
ao seu desempenho. Acolhimento da proposta da
Unidade Técnica. Recomendações visando a
melhoria do desempenho do Programa. Remessa da
deliberação adotada, bem como do Relatório e Voto
que
a
fundamentam,
aos
interessados.
Monitoramento. Nos termos do art.250, inciso III,
RI/TCU, acórdão: 9.1. Recomendar à Secretaria de
Vigilância em Saúde/MS que:
PRESI
ENCAMINHOU A TCU QUADRO SITUCIONAL ACERCA DOS ATENDIDO
CONVÊNIOS FINANCIADOS PELA AÇÃO DE MANEJO
AMBIENTAL (3883) NOS EXERCÍCIOS DE 2005, 2006, 2007
E PALNO DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO/PAC 2007,
CONSOANTE MODELO SOLICITADO.
9.1.1. Promova ações no sentido de conscientizar os
gestores sobre a necessidade de garantir um
serviço de diagnose rápida de casos de malária em
comunidades mais suscetíveis e de difícil acesso,
incentivando, caso necessário, o trabalho voluntário
de membros dessas comunidades, devidamente
treinados;
9.1.2. Crie estratégias de articulação das ações de
educação em saúde, das três esferas de governo,
464
pactuando com os demais gestores o compromisso
de desenvolver ações de educação e mobilização
social;
9.1.3. Adote medidas junto ao Departamento de
Atenção Básica (DAB) a fim de efetivar a inserção
das ações de controle na atenção básica de saúde e
a interação com os Programas de Saúde da Família
e de Agentes Comunitários de Saúde (PSF/PACS),
conforme preconizado no documento de lançamento
do PNCM;
9.1.4. Edite orientações que melhor definam os
prazos de realização das Lâminas de Verificação de
Cura - LVC;
9.1.5. Possibilite aos estados o acesso às
informações de estados vizinhos, relevantes para a
elaboração e a coordenação de ações de controle
de endemias, como dados sobre os doentes que
foram para outros municípios em busca de
tratamento e que retornaram após serem
medicados, para fins de acompanhamento e
realização de LVC;
9.1.6. Elabore cartilha para orientar os municípios
sobre a prestação de contas dos recursos de
epidemiologia, a exemplo da Cartilha da PPI/ECD do
Estado do Maranhão;
9.1.7. Em conjunto com as coordenações estaduais
de endemias, oriente os municípios para que,
sempre que possível, planejem suas ações de
controle da malária levando em consideração o IPA
por localidade intra-municipal, intensificando as
ações naquelas em que os IPAs sejam altos, ou
seja, superiores, a 50 por mil habitantes, conforme
definição do PNCM;
9.1.8. Em conjunto com o INCRA, crie mecanismos
que permitam o diagnóstico rápido da malária em
465
novos projetos de assentamento, tão logo sejam
iniciadas as atividades que antecedam sua
instalação, bem como a realização de triagem das
pessoas a serem assentadas , como forma de
reduzir o impacto da doença nessas comunidades e
dificultar a entrada de doentes infectados com
malária e que não se encontrem em tratamento;
9.1.9. Busque meios de efetivar a parceria com o
INCRA e o IBAMA, considerando que assentamentos
e regiões desenvolvimentistas na Amazônia são
áreas propícias à propagação da malária;
9.1.10. realize reuniões com as coordenações
estaduais, e estas com as regionais (quando
houver) e com gestores municipais, com o intuito
de buscar a conscientização dos gestores para que
dêem sustentabilidade política e gerencial à
estruturação e ao suporte às ações de vigilância e
controle da malária, de forma que se diminua a
“exportação” de casos da doença de estados e
municípios com atuação deficitária para outros cuja
atuação é mais efetiva;
9.1.11. faça levantamento sobre a expectativa de
aposentadoria dos agentes de endemias cedidos
aos municípios envolvidos com o Programa e
elabore junto com estados e municípios estratégia
de repasse de conhecimentos, treinamento e
reposição de pessoal, levando em consideração
ainda a integração do PNCM com os programas
PACS e PSF, conforme o Art. 2º da Portaria MS/GM
44 de 03 de janeiro de 2002, que estabelece as
atribuições dos agentes comunitários de saúde na
prevenção e no controle da malária;
9.1.12. oriente as coordenações estaduais de
endemias para que estas reproduzam a sistemática
de envio de informações aos gestores incumbidos
das ações de controle da malária, com dados
466
comparativos sobre a evolução dos indicadores da
doença, a fim de manter a vigilância e o controle da
malária na pauta de prioridades municipal, além de
garantir maior envolvimento dos secretários de
saúde no alcance e na manutenção das metas
estabelecidas;
9.2. determinar à Secretaria de Vigilância em
Saúde/MS que:
9.2.1. observe a Instrução Normativa FUNASA/MS
nº 04, de 17 de julho de 2000, a qual estabeleceu
procedimentos para a cessão de bens móveis e
imóveis, utilizados nas atividades de epidemiologia e
controle de doenças, a estados e ao Distrito
Federal, criando mecanismos para coibir e punir o
desvio de veículos alocados ao programa, além de
cobrar dos estados o acompanhamento da utilização
dos veículos transferidos aos municípios;
9.2.2. acompanhe a execução física e financeira do
Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de
Doenças - TFECD, conforme o Art. 6º da Instrução
Normativa FUNASA/MS nº 02, de 06 de dezembro
de 2001;
9.3. Recomendar à FUNASA que estude mecanismos
que permitam obras/manejo ambiental em outros
municípios, além dos elegíveis e prioritários, nos
quais se detectem riscos de surtos epidêmicos;
9.4. Recomendar ao INCRA que:
9.4.1. sempre que tiver conhecimento de alguma
invasão ou acampamento de trabalhadores rurais,
comunique tal fato às secretarias estaduais e
municipais de saúde, informando sua localização,
para que sejam tomadas as providências
necessárias ao controle de endemias nessas
comunidades, acelerando assim a atuação no
combate e prevenção da malária e evitando o
467
surgimento de surtos locais, observando a Portaria
Interministerial MS/MDA nº 279, de 08 de março de
2001
9.4.2. atente ao disposto na resolução do Conama
nº 289/01, de forma a garantir o atendimento às
populações que, por suas características, situam-se
em risco potencial com relação à malária.
9.5. Recomendar ao IBAMA e à Secretaria de
Vigilância em Saúde/MS que criem mecanismos que
permitam a realização de triagem dos trabalhadores
a serem empregados em novos projetos
desenvolvimentistas, com vistas a dificultar a
entrada de doentes infectados com malária e que
não se encontrem em tratamento;
9.6. Recomendar ao IBAMA que atente ao disposto
na Resolução do Conama nº 286/01, de forma a
garantir o atendimento às populações que, por suas
características, situam-se em risco potencial com
relação à malária;
9.7. Determinar à Secretaria de Vigilância em
Saúde/MS que:
9.7.1. estabeleça grupo de contato de auditoria,
com participação de seus técnicos e de
representantes da Secretaria Federal de Controle
Interno da Controladoria-Geral, para atuar como
canal de comunicação com este Tribunal, com o
objetivo de facilitar o acompanhamento da
implementação
das
determinações
e
recomendações do TCU;
9.7.2. remeta ao Tribunal de Contas da União, no
prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação contendo
o cronograma de adoção das medidas necessárias à
implementação das recomendações e determinação
prolatadas, com os nomes dos responsáveis pela
468
implementação dessas medidas.
9.8. Encaminhar cópia desta deliberação, bem como
do Relatório e do Voto que a fundamentam as
seguintes autoridades: Ministro de Estado da
Saúde; Presidentes do INCRA e do IBAMA;
Presidentes das Comissões de Assuntos Sociais e de
Fiscalização e Controle do Senado Federal,
Presidentes das Comissões de Fiscalização
Financeira e Controle e de Seguridade Social e
Família; Secretário de Vigilância em Saúde;
Assessor Especial de Controle Interno do Ministério
da Saúde; Coordenador Nacional do PNCM;
Coordenadores Estaduais do PNCM nos estados da
Amazônia Legal; Secretário Federal de Controle
Interno; Diretor do Departamento de Atenção
Básica/DAB/MS; Coordenadores dos Programas de
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família
nos estados da Amazônia Legal;
9.9. Determinar a realização do monitoramento,
com vistas a verificar o cumprimento da presente
deliberação e dos resultados advindos, nos termos
dos arts. 243, 250, inciso III, do RI/TCU.
380/2008
Encaminha acórdão 380/08 para adoção de
providências quanto a possíveis irregularidades
ocorridas no pregão eletrônico 18/2007.
PRESI
DETERMINAÇÃO
ATENDIDA
CONSIDERANDO
O ATENDIDO
PRONUNCIAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SUBITENS 1.2 E 1.2
DO ACÓRDÃO N° 380/2008, PELO FISCAL DO CONTRATO
COMO INDICADO NO MEMO N° 103/DEADM/CGLOG/SEPAS,
COM ANUÊNCIA DO COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS.
370/2008
Encaminha cópia do acórdão n° 370/2008, ao
apreciar o processo de solicitação formulada pelo
auditor-chefe/substituto, por meio do of. n°
06/cogin/cgaud, de 3.1.2008, no sentido de ser
enviado à FUNASA lista contendo o nome dos
PRESI
Após ciência do CGAUD/AUDIT e CORAC/CGAUD, O ATENDIDO
PROCESSO FOI ARQUIVADO.
469
municípios impossibilitados de receber recursos
públicos devido à existência de irregularidades nas
prestações de contas junto ao TCU.
389/2008
Encaminha cópia do acórdão n° 389/2008 para
conhecimento e adoção das medidas previstas no
item 9.3 "determinar a FUNASA que efetue o
desconto parcelado das dividas acima nos
vencimentos do responsável, recolhendo aos cofres
do tesouro nacional" relativo a tomada de contas
especial instaurada em desfavor do Sr. Otto lamosa
Berger, em função do recebimento indevido de
valores a título de auxilio moradia. TC n°
015.866/2006-1
PRESI
Foi informado ao TCU conforme Ofício n.º 1.229/2008-TCU- ATENDIDO
Secex-1, de 03.4.08, TC 015.866/2006-1, que o Senhor Otto
Lamosa Berger não é servidor e foi exonerado pela Portaria
n.º451, publicada no DOU de 16.5.07. 2. Por essa razão,
não será possível implementar o desconto parcelado em
folha como indicado no item 9.3 do Acórdão 389/2008-TCU Plenário.
-
Solicita o nome dos responsáveis pelo atesto das
notas fiscais ns° 4051, 4107, 4110, 4140, 4167 e
4194, referentes ao contrato n° 50/2006, firmado
com a empresa Digilab S.A., tendo com o objeto a
prestação de serviços de integração multimídia. TC
n° 007.932/2007-2.
PRESI
FOI ENCAMINHADO AO TCU CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS ATENDIDO
NS° 4051, 4107, 4110, 4140, 4167 E 4194, TODAS
EMITIDAS PELA EMPRESA DIGILAB S/A, REFERENTES AO
CONTRATO 050/2006, CELEBRADO COM A FUNASA.
668/2008
OBJETO: AUDITORIA OPERACIONAL. FUNASA.
AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA E
DOS MEIOS DA ENTIDADE PERANTE SEUS
OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. INEFICÁCIA DOS
CONTROLES
INTERNOS
NAS
ÁREAS
DE
ADMINISTRAÇÃO
DE
PESSOAL
E
DE
FORMALIZAÇÃO
DE
CONVÊNIOS.
GASTOS
EXCESSIVOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA EM
DETRIMENTO DA ATIVIDADE-FIM. UTILIZAÇÃO DO
INSTITUTO
DENOMINADO
SOBRESTAMENTO
QUANDO DA NÃO-APROVAÇÃO DAS PRESTAÇÕES
DE CONTAS PARCIAIS DE CONVÊNIOS, VISANDO
POSSIBILITAR O REPASSE DE RECURSOS.
DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. JUNTADA ÀS
CONTAS, Acórdão:
PRESI
Reporto-me ao Ofício n.º45/2008 que encaminhou cópia do
Acórdão 668/2007 ¿ TCU ¿ Plenário exarado após a análise
da Auditoria Operacional realizada pela Controladoria Geral
da União ¿ CGU na Fundação Nacional de Saúde ¿ FUNASA,
para encaminhar resposta do Departamento de saúde
Indígena no que se refere aos subitens 9.1.4 e 9.1.5 do
mencionado Acórdão. 2. Para os demais subitens, as áreas
diligenciadas solicitaram prorrogação de prazo sendo
concedido pela Auditoria Interna em razão da complexidade
das respostas a serem apresentadas, razão pela qual essa
informação será complementada posteriormente.
ATENDIDO
PARCIAL
Reporto-me ao Ofício n.º 45/2008-TCU/SEPROG, de
22.4.08, para complementar as informações apresentadas
por meio dos Ofícios n.º 592 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de
27.5.08, e n.º 630 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 04.6.08,
470
9.1. determinar à Funasa, com fulcro no art. 250,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, que:
9.1.1. cesse o sobrestamento de valores de
convênios ou de qualquer outra prática que esteja
em desacordo com o art. 35 da IN/STN nº 01/1997,
fixando o prazo legal para o convenente sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação pendente, e,
no caso de não-atendimento, adote as providências
necessárias à instauração de tomada de contas
especial e o registro de inadimplência no Siafi, sob
pena de responsabilidade no caso de omissão;
9.1.2. encaminhe ao Tribunal de Contas da União,
no prazo de 90 (noventa) dias, levantamento de
informações sobre a composição de custos dos
convênios vigentes nas ações de saúde indígena,
expondo as razões que acarretam as diferenças nos
custos de atendimento per capita;
9.1.3. quando da análise das prestações de contas
dos convênios celebrados, observe rigorosamente
os dispositivos da IN/STN nº 01/1997, notadamente
os constantes do art. 8º, incisos V e VII, relativos à
vedação de realização de despesas em data anterior
ou posterior à vigência do termo, bem como de
realização de despesas com multa e juros;
9.1.4. normatize os procedimentos a serem
seguidos pelas unidades da Fundação para corrigir
falhas apontadas pela Auditoria Interna, incluindo a
fixação de prazos para a adoção de providências ou
apresentação de justificativas;
9.1.5. abstenha-se de realizar o pagamento da
indenização instituída pelo art. 16 da Lei nº
8.216/1991, com base nas diretrizes da Portaria
Funasa nº 138/2001, e informe a este Tribunal, no
prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas
pela entidade no sentido da regularização do
relativamente ao subitem 9.1.2 do Acórdão 668/08 ¿ TCUPlenário. 2. Para os subitens 9.1.1 e 9.1.3, a área de
convênios ainda não se pronunciou sobre o assunto, razão
pela qual esta informação será complementada
posteriormente
Reporto-me ao Ofício n.º 45/2008-TCU/SEPROG, de
22.4.08, que encaminhou cópia do Acórdão 668/2008Plenário, para enviar as cópias dos documentos contendo
pronunciamento do Departamento de Engenharia e Saúde
Pública-DENSP e da Coordenação Geral de Convênios ¿
CGCON, especificamente no que se refere à prática de
sobrestamento de valores de convênios em desacordo com
a IN/STN/01-97 (item 9.1.1); composição de custos de
convênios (item 9.1.2 já pronunciado pelo DESAI e agora
pelo DENSP) e realização de despesas em data posterior à
vigência dos convênios (item 9.1.3). 2. Dessa forma,
considero por encerrada esta diligência tendo em vista as
respostas anteriormente encaminhadas por meio dos Ofícios
n.º 592 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 27.5.08; n.º 630
/COGIN/CGAUD/AUDIT, de 04.6.08 e n.º 664
/COGIN/CGAU/AUDIT, de 13.6.08.
Em complementação ao Ofício n.º 592
/COGIN/CGAUD/AUDIT, de 27.5.08, encaminho informações
das providências adotadas para atendimento aos subitens
9.1.5 e 9.1.6 do Acórdão 668/08 ¿ TCU-Plenário, no que se
refere à regularização do pagamento de indenizações de
campo fundamentada no Decreto n.º 5.992/06, bem como
aos registros no Siape a serem implementados com a
finalidade de indicar a real situação funcional de todos os
servidores da Funasa. 2. Para os subitens 9.1.1 e 9.1.3, a
área de convênios ainda não se pronunciou
471
pagamento
da
mencionada
indenização,
fundamentada em normativo que atenda aos
preceitos da legislação federal específica - Decreto
nº 5.992, de 19/12/2006;
9.1.6. adote providências com vistas a que os
registros junto ao Siape permitam refletir a real
situação funcional de seus servidores, inclusive os
cedidos, com a lotação precisa dos mesmos;
9.2. dar ciência ao Exmo. Senhor Ministro da Saúde,
para que, no exercício da supervisão ministerial,
adote efetivas providências no sentido de:
9.2.1. agilizar a reestruturação da Fundação
Nacional de Saúde, ante a ineficácia de seus
controles internos, principalmente na área de
administração de pessoal e de formalização de
convênios, bem como seus gastos excessivos na
área administrativa, em comparação com os
dispêndios em sua atividade finalísticas;
9.2.2. solucionar definitivamente a questão dos
servidores cedidos pela Funasa para desenvolver
ações do Sistema Único de Saúde (SUS),
examinando a possibilidade de transferência dos
mesmos para o Quadro da Secretaria de Vigilância
em Saúde;
9.4. encaminhar cópia integral do Relatório de
Auditoria, bem como do presente acórdão
acompanhado do Relatório e do voto que o
fundamentam:
9.4.1. ao Presidente do Senado Federal e à
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais daquela
Casa; ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao
Presidente da Comissão de Seguridade Social e
Família daquela Casa;
9.4.2. à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da
472
Presidência da República em razão de sua
competência de assistir ao Presidente da República
na
avaliação
e
monitoramento
da
ação
governamental e da gestão dos órgãos e entidades
da administração pública federal (art. 2o da Lei nº
10.683/2003) e ao Ministro de Estado da Saúde;
9.4.3. ao Senador da República Mozarildo
Cavalcanti, em decorrência do Acórdão 1.376/2007TCU-Plenário;
9.4.4. ao Secretário de Gestão do Ministério do
Planejamento, tendo em vista sua atividade de
analisar e monitorar a força de trabalho da
administração pública federal;
9.5. determinar à 4ª Secex que, nas próximas
contas, examine, com a profundidade necessária, a
questão da cessão de servidores no âmbito da
Funasa, à luz do Decreto nº 4.050/2001;
9.6. juntar cópia da presente deliberação, bem
como do Relatório e Voto que a fundamentam, às
contas da Funasa, relativas ao exercício de 2006;
9.7. arquivar os presentes autos.
1280/2008
Objeto: representação da empresa GRENIT Serviços
de Telemarketing, referente a irreg. em licitações.
9.1. conhecer a presente Representação, nos
termos do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno
do TCU c/c § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/1993,
para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente; (Nova redação dada pelo AC-132227/08-P.)
9.2. com fundamento no inciso II do art. 58 da Lei
8.443, de 1992, rejeitar as razões de justificativa
dos Srs. Marcus Vinícius Miranda Pio da Silva, CPF
363.495.347-00, e Paulo Sandoval Junior, CPF
PRESI
ATENDIDO
Reporto-me aos Ofícios n.º 3408/2008-TCU/SECEX-$, de
08.7.08 e n.º 3421/2008-TCU/SECEX-4, de 11.7.08, para
informar que a Coordenação Geral de Recursos Logísticos da
Fundação Nacional de Saúde ¿ CGLOG/FUNASA, foi
cientificada sobre as determinações contidas nos subitens
9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 do Acórdão n.º 1.280/2008 ¿ TCU ¿
Plenário, conforme documento que apresento sob cópia.
473
218.116.281-68, pela elaboração da especificação
técnica do objeto do Pregão Eletrônico n.º 10/2007
e da Concorrência n.º 01/2007, bem como do Sr.
Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, CPF
464.092.461-53, responsável pela autorização dos
procedimentos
licitatórios,
e
aplicar-lhes,
individualmente, a multa no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a ser recolhida aos cofres do
Tesouro Nacional;
9.3. com base no art. 28, inciso I, da Lei n.º
8.443/1992, determinar, caso não seja atendida a
notificação, que a Funasa efetue, observado o
disposto no art. 46 da Lei n.º 8.112/90, com a
redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45,
de 4/9/2001, o desconto integral ou parcelado da
dívida nos vencimentos/proventos dos responsáveis;
9.4. nos termos do art. 28, incisos I e II, da Lei n.º
8.443/1992, autorizar, desde logo, a cobrança
judicial das dívidas atualizadas monetariamente
desde a data do presente Acórdão até a dos
efetivos recolhimentos, se forem pagas após o
vencimento, na forma da legislação em vigor, caso
não seja mais aplicável ou não tenha efeito a
providência determinada no item anterior;
9.5. determinar à Fundação Nacional de Saúde Funasa que:
9.5.1. estabeleça em seus editais de licitação prazos
de recebimento de documentação habilitatória
compatíveis com o volume de documentos a serem
enviados;
9.5.2. observe a segregação de funções na análise
de recursos administrativos em sede de licitações,
em observância ao princípio da impessoalidade,
insculpido no caput do art. 3º da Lei 8.666/93 e ao
art. 4º do Anexo I do Decreto 3.555/2000;
474
9.5.3. promova a extração de cópias de processos
licitatórios no prazo suficiente para que os
interessados possam exercer seus direitos
constitucionais de petição, da ampla defesa e do
contraditório das partes envolvidas;
9.6. remeter ao Ministério Público Federal cópia do
presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto
que o fundamentam, bem assim das fls. 1/23 do
vol. Anexo 10, para a adoção das providências
legais cabíveis, ante indícios de cometimento de
crime de fraude à licitação - tipificado no inciso V do
art. 96 da Lei 8.666/1993 - pela empresa Grenit
Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento,
Comércio e Representação Comercial de Hardwares
e Softwares Ltda, CNPJ 06.936.483/0001-17,
durante a execução do Pregão Eletrônico n.º
10/2007 - Funasa;
9.7. nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o
art. 271 do Regimento Interno, autorizar a
formação de processo apartado para a adoção das
providências cabíveis (com anexação de cópia das
fls. 1/23 do vol. Anexo 10), necessárias à
comprovação da ocorrência de fatos que possam
levar à aplicação da penalidade de declaração da
inidoneidade da empresa Grenit Serviços de
Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e
Representação Comercial de Hardwares e Softwares
Ltda, CNPJ 06.936.483/0001-17, face ao ocorrido
durante a execução do Pregão Eletrônico n.º
10/2007 - Funasa, observado o princípio do
contraditório e da ampla defesa;
9.8. juntar cópia do presente Acórdão às contas da
Fundação Nacional de Saúde - Funasa, referentes
ao exercício de 2007;
9.9. encaminhar cópia da presente deliberação,
acompanhada do Relatório e do Voto que a
475
fundamentam, à interessada e à Funasa.
1322/2008
OBJETO:
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
ACOLHIMENTO.
PRESI
EM
DILIGÊNCIA
- Dá-se provimento a embargos de declaração
quando reconhecida omissão no julgado original,
acórdão: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do
Regimento Interno do TCU, conhecer dos presentes
Embargos de Declaração, para, no mérito, os
acolher;
9.2. em conseqüência, alterar o teor do item 9.1. do
Acórdão 1.280/2008-TCU-Plenário, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS
DETERMNAÇÕES DEMANDADAS PELOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE EXTERNO.
"9.1. conhecer a presente Representação, nos
termos do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno
do TCU c/c § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/1993,
para, no mérito, considerá-la parcialmente
procedente, revogando-se a medida cautelar
adotada no item 9.2. do Acórdão 1.174/2008-TCUPlenário, que determinou ao Presidente da
Fundação Nacional de Saúde que suspendesse o
seguimento de quaisquer pagamentos referentes ao
Contrato n.º 10/2007, relativo ao Pregão Eletrônico
n.º 10/2007";
9.3. encaminhar cópia da presente deliberação,
acompanhada do Relatório e do Voto que a
fundamentam, à embargante e à Funasa.
2067/2008
OBJETO: DETERMINA A FUNASA QUE ENCAMINHE
O LEVANTAMENTO DA ATUAL SITUAÇÃO DE
TODOS OS OBJETOS IMPLEMENTADOS COM
RECURSOS
FEDERAIS
REPASSADOS
AOS
MUNICÍPIOS
POR
MEIO
DE
CONVÊNIOS
FINANCIADOS PELA AÇÃO 11KO,A PARTIR DE
PRESI
ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS
DETERMNAÇÕES DEMANDADAS PELOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE EXTERNO.
EM
DILIGÊNCIA
476
2000,FAZ
DIVERSAS
SOLICITAÇÕES
E
RECOMENDAÇÕES,BEM COMO AS PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
PELA
FUNASA.TC-004.987/2006-9,
acórdão: 9.1. determinar à Fundação Nacional de
Saúde - Funasa, com fulcro no art. 250, inciso II, do
RI/TCU, que:
9.1.1. encaminhe ao Tribunal, no prazo de 90 dias,
sob pena de aplicação da multa prevista no inciso
VII, artigo 268 do Regimento Interno do TCU,
levantamento da situação atual de todos os objetos
implementados com recursos federais repassados
aos municípios por meio de convênios financiados
pela Ação 11KO, a partir de 2000, informando o
nome do responsável pelo convênio, o valor
repassado, a situação do convênio (vigente ou
encerrado e, nesse caso, se houve ou não a
aprovação da prestação de contas final), situação
do objeto do convênio (funcionando, abandonado
ou funcionando como lixão), bem como as
providências adotadas pela Fundação nos casos em
que se identificar alcance parcial dos objetivos
avençados, como no caso de abandono dos projetos
ou de seu funcionamento como lixão, ou ocorrer
qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao
erário, nos termos do art. 38 da IN STN n º 1/97,
bem como encaminhar, quando for o caso, as
ocorrências para a instância competente do
Ministério Público;
9.1.2. abstenha-se de empenhar recursos à conta
de convênios que não tenham os devidos projetos
técnicos e licenças ambientais prévias aprovados,
sob
pena
de
aplicação
de
multa
por
descumprimento de determinação do Tribunal,
conforme previsto no artigo 268, inciso VII, do
RI/TCU, bem como de responsabilização dos
gestores e responsáveis, conforme disposto nos
Acórdãos do TCU nº 2.066/2006 e 641/2007, ambos
477
do Plenário;
9.1.3. dê ampla publicidade ao processo seletivo
dos interessados em firmar convênios com a
Fundação, com recursos da Ação 11KO, em
cumprimento ao princípio da publicidade na
administração pública, por meio da publicação de
lista de pleiteantes, dos selecionados para terem os
projetos analisados e dos que firmaram convênios,
utilizando, por exemplo, a página da Fundação na
internet;
9.1.4. remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias a
contar da publicação deste acórdão, Plano de Ação
contendo o cronograma de adoção das medidas
necessárias à implementação das respectivas
recomendações e determinações prolatadas pelo
TCU, com indicação dos responsáveis pela
implementação dessas medidas (precedente:
Acórdão TCU nº 1.784/2005 - Plenário, Ata nº
43/2005, Sessão de 9/11/2005);
9.2. recomendar à Funasa, com fulcro no art. 250,
inciso III, do RI/TCU, que:
9.2.1. implemente mecanismo que obrigue os
municípios a informarem sobre o adequado
funcionamento dos objetos implantados com
recursos federais repassados por meio de convênios
financiados pela Ação 11KO, utilizando, por
exemplo, cláusula convenial, como a da aplicada
pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, na qual
consta a obrigatoriedade de os municípios
encaminharem, por cinco anos após a aprovação da
prestação de contas, relatórios técnicos e
fotográficos, ambos aprovados pelos conselhos
municipais de saúde e meio ambiente, quando for o
caso, comprovando a adequada e efetiva operação
dos projetos;
478
9.2.2. identifique e divulgue para os municípios,
utilizando, inclusive, a página da Funasa na
internet, os casos bem sucedidos de consórcios para
o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e as
boas práticas na execução da Ação 11KO;
9.2.3. divulgue para estados e municípios
informações técnicas necessárias para a formação
de consórcios, utilizando, inclusive, a página da
Funasa na internet;
9.2.4. informe, anualmente, aos municípios com
menos de 30 mil habitantes que detenham níveis
significativos de infestação pelo Aedes aegypti e
sejam considerados prioritários para a ação da
possibilidade de serem beneficiados pela ação de
resíduos sólidos;
9.3. recomendar, à Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde e à Fundação
Nacional de Saúde - Funasa, com fulcro no art. 250,
inciso III, do RI/TCU, que elaborem relação nominal
complementar de municípios com menos de 30 mil
habitantes que detenham níveis significativos de
infestação pelo Aedes aegypti, assim como em
relação a outros agentes associados à disposição
inadequada de resíduos sólidos, e que possam ser
considerados prioritários para a Ação 11KO e a
divulguem aos possíveis interessados;
9.4. recomendar à Secretaria de Mudanças
Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do
Meio ambiente - MMA e à Fundação Nacional de
Saúde, com fulcro no art. 250, inciso III, do
RI/TCU, que orientem os órgãos estaduais de Meio
Ambiente a implementar trabalho integrado com as
coordenações regionais da Funasa, com o objetivo
de instituir canais de comunicação com o fim de
viabilizar a troca de informações sobre fiscalizações
de aterros sanitários implementados com recursos
479
da Ação 11KO, em especial no que tange à
avaliação e monitoramento da qualidade da água
dos lençóis freáticos, bem como outros existentes
que se julgue adequados;
9.5. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do
Relatório e do Voto que o fundamentam, e do
inteiro teor do relatório de Auditoria:
9.5.1. ao Ministro da Saúde;
9.5.2. à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado
Federal;
9.5.3.
à
Subcomissão
Temporária
Sobre
Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado
Federal;
9.5.4. à Comissão de Meio
Desenvolvimento Sustentável da
Deputados;
Ambiente e
Câmara dos
9.5.5. à Secretaria de Mudanças Climáticas e
Qualidade Ambiental do Ministério do Meio
Ambiente;
9.5.6. à Secretaria de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades;
9.5.7. ao Presidente da Fundação Nacional de
Saúde;
9.5.8. à 4ª Secretaria de Controle Externo, em cuja
clientela encontra-se a Fundação Nacional de
Saúde, tendo em vista os fatos relatados quanto à
inscrição de restos a pagar pela Funasa;
9.6. retornar os autos à
programe a realização do
acórdão, nos termos do
combinado com o art. 14
175/2005;
Seprog para que se
monitoramento deste
art. 243 do RI/TCU,
da Resolução TCU nº
480
9.7. arquivar o presente processo
2022/2008
OBJETO: APARTADO DO TC-007.932/2007-2 PARA
APRECIACÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
INTERPOSTO PELA EMPRESA DIGILAB S/A CONTRA
ITENS
DO ACÓRDÃO Nº
1768/2007-TCUPLENÁRIO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO
ITEM 9.3. CONHECIMENTO QUANTO AO ITEM 9.2.
PROVIMENTO PARCIAL. CIÊNCIA À RECORRENTE E
À PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO
FEDERAL. JUNTADA AO TC-007.932/2007-2.
PRESI
ATENDIDO
- Não se conhece de recurso interposto contra
decisão que converte processo em tomada de
contas especial.
- Cabe recurso contra decisão que não assegura
efetivamente o contraditório e a ampla defesa,
acórdão: 9.1. não conhecer do pedido de reexame
interposto pela Empresa Digilab S.A. contra o item
9.3 e subitens do Acórdão n. 1.768/2007-TCUPlenário, tendo em vista o que estabelece o art. 279
do Regimento Interno;
9.2. com fundamento no art. 48, parágrafo único,
da Lei n. 8.443/92 c/c o art. 286, parágrafo único,
do Regimento Interno, conhecer do pedido de
reexame interposto pela Empresa Digilab S.A.
contra o item 9.2 e subitens do Acórdão n.
1.768/2007-TCU-Plenário, para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial, e, em conseqüência, alterar a
redação do referido item 9.2 para:
A Presidência da Funasa apresentou embargo em desfavor
do Acórdão nº 2022/2008-TCU-Plenário sobre o
cancelamento do contrato com a empresa DIGILAB S/A,
sendo proferido o Acórdão n.º 2372/08 - TCU - Plenário
informando que "uma vez realizadas as anulações da Conc.
01/2006 e do contrato 50/06, firmado com a DIGILAB, não
resta providência a ser adotada pela entidade, em
cumprimento à referida deliberação.
"9.2. determinar, cautelarmente, à Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) que, com fundamento
no art. 45 da Lei n. 8.443/92 e no art. 276 do
Regimento Interno do Tribunal, abstenha-se de
efetuar
qualquer
procedimento,
inclusive
pagamento, decorrente do Contrato n. 50/2006,
firmado com a empresa Digilab S/A, em razão das
481
irregularidades abaixo especificadas, informando a
este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca
das providências adotadas:
9.2.1. falta de comprovação da necessidade,
prioridade e conveniência da licitação;
9.2.2. não-detalhamento com custos unitários da
estimativa de custos realizada;
9.2.3. falta de especificação de itens relevantes do
Projeto Básico (anexo I do Edital), afetando o
julgamento objetivo da licitação;
9.2.4. não-detalhamento da proposta de preços com
custos unitários, impossibilitando a verificação da
adequação aos preços de mercado;
9.2.5. desvantagem na contratação para a FUNASA,
motivada pela não-comprovação da adequação dos
preços praticados; (...)";
9.3. dar ciência do presente acórdão, bem como do
relatório e voto que o fundamentam: à empresa
Digilab S/A, à Funasa e à Procuradoria da República
no Distrito Federal, na pessoa do seu ProcuradorChefe;
9.4. determinar a juntada deste processo ao TC007.932/2007-2.
2067/2008
OBJETO:
AUDITORIA
DE
NATUREZA
OPERACIONAL. PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS.
DETECÇÃO
DE
FALHAS.
DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES, acórdão:
9.1. determinar à Fundação Nacional de Saúde Funasa, com fulcro no art. 250, inciso II, do
RI/TCU, que:
PRESI
EM
DILIGÊNCIA
ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS
DETERMNAÇÕES DEMANDADAS PELOS ÓRGÃOS DE
CONTROLE EXTERNO.
9.1.1. encaminhe ao Tribunal, no prazo de 90 dias,
sob pena de aplicação da multa prevista no inciso
VII, artigo 268 do Regimento Interno do TCU,
482
levantamento da situação atual de todos os objetos
implementados com recursos federais repassados
aos municípios por meio de convênios financiados
pela Ação 11KO, a partir de 2000, informando o
nome do responsável pelo convênio, o valor
repassado, a situação do convênio (vigente ou
encerrado e, nesse caso, se houve ou não a
aprovação da prestação de contas final), situação
do objeto do convênio (funcionando, abandonado
ou funcionando como lixão), bem como as
providências adotadas pela Fundação nos casos em
que se identificar alcance parcial dos objetivos
avençados, como no caso de abandono dos projetos
ou de seu funcionamento como lixão, ou ocorrer
qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao
erário, nos termos do art. 38 da IN STN n º 1/97,
bem como encaminhar, quando for o caso, as
ocorrências para a instância competente do
Ministério Público;
9.1.2. abstenha-se de empenhar recursos à conta
de convênios que não tenham os devidos projetos
técnicos e licenças ambientais prévias aprovados,
sob
pena
de
aplicação
de
multa
por
descumprimento de determinação do Tribunal,
conforme previsto no artigo 268, inciso VII, do
RI/TCU, bem como de responsabilização dos
gestores e responsáveis, conforme disposto nos
Acórdãos do TCU nº 2.066/2006 e 641/2007, ambos
do Plenário;
9.1.3. dê ampla publicidade ao processo seletivo
dos interessados em firmar convênios com a
Fundação, com recursos da Ação 11KO, em
cumprimento ao princípio da publicidade na
administração pública, por meio da publicação de
lista de pleiteantes, dos selecionados para terem os
projetos analisados e dos que firmaram convênios,
utilizando, por exemplo, a página da Fundação na
483
internet;
9.1.4. remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias a
contar da publicação deste acórdão, Plano de Ação
contendo o cronograma de adoção das medidas
necessárias à implementação das respectivas
recomendações e determinações prolatadas pelo
TCU, com indicação dos responsáveis pela
implementação dessas medidas (precedente:
Acórdão TCU nº 1.784/2005 - Plenário, Ata nº
43/2005, Sessão de 9/11/2005);
9.2. recomendar à Funasa, com fulcro no art. 250,
inciso III, do RI/TCU, que:
9.2.1. implemente mecanismo que obrigue os
municípios a informarem sobre o adequado
funcionamento dos objetos implantados com
recursos federais repassados por meio de convênios
financiados pela Ação 11KO, utilizando, por
exemplo, cláusula convenial, como a da aplicada
pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, na qual
consta a obrigatoriedade de os municípios
encaminharem, por cinco anos após a aprovação da
prestação de contas, relatórios técnicos e
fotográficos, ambos aprovados pelos conselhos
municipais de saúde e meio ambiente, quando for o
caso, comprovando a adequada e efetiva operação
dos projetos;
9.2.2. identifique e divulgue para os municípios,
utilizando, inclusive, a página da Funasa na
internet, os casos bem sucedidos de consórcios para
o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e as
boas práticas na execução da Ação 11KO;
9.2.3. divulgue para estados e municípios
informações técnicas necessárias para a formação
de consórcios, utilizando, inclusive, a página da
Funasa na internet;
484
9.2.4. informe, anualmente, aos municípios com
menos de 30 mil habitantes que detenham níveis
significativos de infestação pelo Aedes aegypti e
sejam considerados prioritários para a ação da
possibilidade de serem beneficiados pela ação de
resíduos sólidos;
9.3. recomendar, à Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde e à Fundação
Nacional de Saúde - Funasa, com fulcro no art. 250,
inciso III, do RI/TCU, que elaborem relação nominal
complementar de municípios com menos de 30 mil
habitantes que detenham níveis significativos de
infestação pelo Aedes aegypti, assim como em
relação a outros agentes associados à disposição
inadequada de resíduos sólidos, e que possam ser
considerados prioritários para a Ação 11KO e a
divulguem aos possíveis interessados;
9.4. recomendar à Secretaria de Mudanças
Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do
Meio ambiente - MMA e à Fundação Nacional de
Saúde, com fulcro no art. 250, inciso III, do
RI/TCU, que orientem os órgãos estaduais de Meio
Ambiente a implementar trabalho integrado com as
coordenações regionais da Funasa, com o objetivo
de instituir canais de comunicação com o fim de
viabilizar a troca de informações sobre fiscalizações
de aterros sanitários implementados com recursos
da Ação 11KO, em especial no que tange à
avaliação e monitoramento da qualidade da água
dos lençóis freáticos, bem como outros existentes
que se julgue adequados;
9.5. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do
Relatório e do Voto que o fundamentam, e do
inteiro teor do relatório de Auditoria:
9.5.1. ao Ministro da Saúde;
485
9.5.2. à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado
Federal;
9.5.3.
à
Subcomissão
Temporária
Sobre
Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado
Federal;
9.5.4. à Comissão de Meio
Desenvolvimento Sustentável da
Deputados;
Ambiente e
Câmara dos
9.5.5. à Secretaria de Mudanças Climáticas e
Qualidade Ambiental do Ministério do Meio
Ambiente;
9.5.6. à Secretaria de Saneamento Ambiental do
Ministério das Cidades;
9.5.7. ao Presidente da Fundação Nacional de
Saúde;
9.5.8. à 4ª Secretaria de Controle Externo, em cuja
clientela encontra-se a Fundação Nacional de
Saúde, tendo em vista os fatos relatados quanto à
inscrição de restos a pagar pela Funasa;
9.6. retornar os autos à
programe a realização do
acórdão, nos termos do
combinado com o art. 14
175/2005;
Seprog para que se
monitoramento deste
art. 243 do RI/TCU,
da Resolução TCU nº
9.7. arquivar o presente processo.
2323/2008
OBJETO:
MONITORAMENTO.
PROGRAMA
NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA
MALÁRIA.
DELIBERAÇÕES
DE
AUDITORIA
IMPLEMENTADAS
PARCIALMENTE.
ARQUIVAMENTO.
1. Encerrado o ciclo de monitoramento das
deliberações do Tribunal de Contas da União acerca
PRESI
Em atenção ao Ofício n.º 224/2008-TCU/SEPROG, de
24.10.08, que trata da auditoria de natureza operacional
realizada no Programa Nacional de Prevenção e Controle da
Malária-PNCM, tenho a informar que em junho/2003, as
ações de Epidemiologia que eram realizadas pelo Centro
Nacional de Epidemiologia da Fundação Nacional de Saúde CENEPI/FUNASA, foram transferidas para a Secretaria de
ATENDIDO
486
da Auditoria de natureza operacional realizada em
2003 no Programa Nacional de Prevenção e
Controle da Malária - PNCM, verificado o
implemento de 83% (oitenta e três por cento) das
referidas deliberações e, apurado que não houve
qualquer transgressão a norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial, arquivase o relatório, acórdão: 9.1. determinar a remessa
de cópia da presente deliberação, bem como do
relatório de monitoramento, à Controladoria Geral
da União - CGU, à Secretaria de Vigilância em
Saúde do Ministério da Saúde, à Funasa, ao Incra e
ao Ibama, aos coordenadores estaduais do PNCM
nos estados da Amazônia Legal e ao coordenador
nacional do Programa para conhecimento;
Vigilância em Saúde-SVS órgão ligado ao Ministério da
Saúde/MS. 2. Por essa razão, a FUNASA fica impossibilitada
de dar cumprimento ao subitem 9.3 do Acórdão n.º
2323/2008-TCU-Plenário, referente à exigência de
apresentação do relatório de Gestão nos termos da Portaria
MS n.º 3.332/2006, no sentido de acompanhar a execução
financeira dos recursos de epidemiologia transferidos a
estados e municípios no que concerne às ações em saúde.
9.2. apensar os presentes autos ao TC
012.271/2003-0, que trata da Auditoria operacional
e dos monitoramentos anteriores no Programa
Nacional de Prevenção e Controle da Malária;
9.3. recomendar à Fundação Nacional de Saúde FUNASA e à Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde - SVS/MS, que exijam a
apresentação do Relatório de Gestão, nos termos da
Portaria MS nº 3.332/2006, a fim de acompanhar a
execução financeira dos recursos de epidemiologia
transferidos a Estados e Municípios, no que
concerne às ações em saúde; e
9.4. determinar o arquivamento dos autos na
Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas
de Governo – Seprog.
2463/2008
OBJETO: REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR
UNIDADE
TÉCNICA.
IRREGULARIDADES
NA
CONDUÇÃO
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO.
INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTES E
Encaminho para arquivo após ciência aos interessados,
como indicado no memo n.º 255/DEADM, de 01.12.08.
ATENDIDO
487
SOBREPREÇO NO ORÇAMENTO E PROPOSTAS.
ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO
DA LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO.
AUDIÊNCIA
DOS
RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE
JUSTIFICATIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
EVIDENCIADAS. NÃO-OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS
À
ADMINISTRAÇÃO.
REVOGAÇÃO.
CONHECIMENTO.
PERDA
DE
OBJETO.
PREJUDICIALIDADE.
DETERMINAÇÃO.
ARQUIVAMENTO, acórdão: 9.1. com fundamento no
art. 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU,
conhecer da presente Representação para, no
mérito, considerá-la prejudicada, ante a perda de
seu objeto;
9.2. acolher as razões de justificativa oferecidas
pelos Srs. Paulo Roberto de Albuquerque Garcia
Coelho, Vitor Antônio Miranda Derengowski e Valber
Gonçalves Faustino;
9.3. determinar à Funasa que, em futuras licitações
efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços,
observe rigorosamente o disposto no art. 3º do
Decreto n.º 3.931, de 2001, a fim de evitar situação
como aquela verificada na condução do Pregão
Eletrônico n.º 48/2006;
9.4. dar ciência do presente Acórdão, bem como do
Relatório e Voto que o fundamentam, à Funasa, aos
responsáveis e à empresa Ritex do Brasil Ltda.;
9.5. arquivar os presentes autos.
2294/2008
OBJETO:
RECURSO
DE
RECONSIDERAÇÃO.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO
DECORRENTE DE ATO DE GESTÃO ILEGÍTIMO OU
ANTIECONÔMICO. CONHECIMENTO. ELEMENTOS
PRESI
Foram adotadas as providências determinadas, inclusive
publicada a rescisão em 25.2.2009.
Atendido
488
INSUFICIENTES A ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO CONTESTADA. NÃO-PROVIMENTO.
A ausência de elementos capazes de desconstituir
os fundamentos da deliberação atacada impede a
reforma do julgado, acórdão: 9.1. conhecer dos
recursos para, no mérito, negar-lhes provimento,
mantendo em seus exatos termos o Acórdão
recorrido;
9.2. dar ciência da presente deliberação aos
recorrentes, encaminhando-lhes cópia do Acórdão,
acompanhado do Relatório e Voto que o
fundamentam.
2294/2008
OBJETO:
RECURSO
DE
RECONSIDERAÇÃO.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO
DECORRENTE DE ATO DE GESTÃO ILEGÍTIMO OU
ANTIECONÔMICO. CONHECIMENTO. ELEMENTOS
INSUFICIENTES A ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO CONTESTADA. NÃO-PROVIMENTO.
PRESI
A ausência de elementos capazes de desconstituir
os fundamentos da deliberação atacada impede a
reforma do julgado, acórdão: 9.1. conhecer dos
recursos para, no mérito, negar-lhes provimento,
mantendo em seus exatos termos o Acórdão
recorrido;
ATENDIDO
O ofício 548/2008/TCU/SEMAG-1DT foi direcionado para a
servidora Soraya de Almeida Leda e devidamente atendido
28 a 31.
9.2. dar ciência da presente deliberação aos
recorrentes, encaminhando-lhes cópia do Acórdão,
acompanhado do Relatório e Voto que o
fundamentam.
2836/2008
OBJETO:
REPRESENTAÇÃO.
PARCIAL.
DETERMINAÇÕES.
INTERESSADAS. ARQUIVAMENTO.
PROCEDÊNCIA
CIÊNCIA
ÀS
As desconformidades sanáveis na proposta de
PRESI
Em resposta ao Ofício n.º 3875/2008-TCU/SECEX-4, de
16.12.08, referente ao citado acórdão que os contratos n.º
91/08 e 92/08, provenientes da Concorrência n.º 04/2008,
foram rescindidos como indicam os documentos
ATENDIDO
489
preços
afiguram-se
insuficientes
para
a
desclassificação de concorrente, acórdão: 9.1.
conhecer da presente Representação por preencher
os requisitos de admissibilidade previstos no art.
237, inciso VII, do Regimento Interno c/c o art.
113, § 1º, da Lei 8.666/93, para, no mérito,
considerá-la parcialmente procedente;
apresentados por cópia.
9.2. não conhecer do Agravo interposto pela
empresa CAST Informática S.A. por ser
intempestivo, em discordância ao disposto nos arts.
183 e 289 do Regimento Interno do TCU;
9.3. não conhecer do Pedido de Reexame interposto
pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA por
estar em desacordo com os ditames do art. 286 do
Regimento interno do TCU;
9.4. receber as manifestações da Fundação Nacional
de Saúde - FUNASA, das empresas CAST
Informática S.A. e Montana Soluções Corporativas
Ltda. como oitivas, nos termos do art. 276, § 3º, do
Regimento Interno do TCU;
9.5. suspender os efeitos da medida cautelar
concedida nestes autos;
9.6. determinar à Fundação Nacional de Saúde FUNASA que:
9.6.1. caso reafirme o interesse em dar
continuidade a esses serviços imediatamente, a fim
de evitar a ocorrência de periculum in mora ao
reverso, declare a CTIS Tecnologia S.A vencedora
da Concorrência 04/2008 e dê seguimento a sua
contratação para execução do serviços relativos aos
Lotes 1 e 2, obrigando-se a CTIS para tal a aceitar a
redução do percentual do Seguro de Acidentes de
Trabalho - SAT, de 2 para 1%, em consonância com
o código constante do Anexo V do Decreto
6042/2007, bem como do percentual de 4,25 para
490
4% relativo às rescisões sem justa causa, haja vista
o término da vigência do § 2º do art. 2º da Lei
Complementar 110/2001;
9.6.2. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/92,
adote, no prazo de quinze dias, as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei em relação
aos Contratos 91 e 92/2008, indenizando as
empresas CAST Informática S.A. e Montana
Soluções Corporativas Ltda. pelos serviços
eventualmente prestados até a véspera da data da
assinatura do contrato com CTIS ;
9.6.3. abstenha-se de prorrogar o novo contrato a
ser celebrado, conforme mencionado no subitem
9.6.1, acima, decorrente da Concorrência 04/2008,
por mais de uma vez, e por igual período, além de
sua vigência inicial, e realize nova licitação na
modalidade pregão eletrônico, aderente aos
entendimentos recentes deste Tribunal, em especial
aos Acórdãos 2.471/2008, 2.138/2005, 1.172/2008
e 667/2005, todos do Plenário, às Notas Técnicas
SEFIT/TCU 01 e 02 de 2008, à IN SLTI 04/2008, às
Leis 10.520/2002, 8.248/1991 e aos Decretos
3.555/2000 e 5.450/2005, com antecedência
suficiente para que não sejam interrompidos os
serviços essenciais e não se dê causa a
contratações emergenciais;
9.6.4. observe a determinação exarada no item
9.3.3 do Acórdão 667/2005 - Plenário e, partir de
2/1/2009, as orientações expedidas pelo Ministério
do Planejamento na IN SLTI/MP 4/2008,
promovendo o treinamento do seu quadro técnico
para que, nas futuras licitações na área tecnologia
da informação, as contratações sejam realizadas por
serviços e por pontos de função;
9.6.5. divida a licitação no maior número de lotes,
sempre que for possível, de forma a conferir maior
491
competitividade ao certame;
9.7. dar ciência desta decisão à Fundação Nacional
de Saúde - FUNASA, e às empresas CTIS Tecnologia
S.A., CAST Informática S.A. e Montana Soluções
Corporativas Ltda.
9.8. arquivar o presente Processo
1656/2008
Objeto: tomada de contas especial, instaurada pela
Fundação Nacional de Saúde, em decorrência do
cumprimento parcial do objeto do Convênio nº
766/99, com a Prefeitura Municipal de Xapuri/AC,
acórdão:
CORE/AC
Considerando inexistir providência a ser adotada, foi dado
exclusivamente conhecimento a área responsável
Atendido
CORE/AP
Considerando inexistir providência a ser adotada
especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente
conhecimento a área responsável
Atendido
9.1 com fundamento nos arts. 169, inciso II, e 212
do Regimento Interno, e nos arts.5º,inciso III e 10
da IN-TCU nº 56/2007, arquivar o presente
processo; e
9.2 dar ciência à Fundação Nacional de Saúde e ao
responsável, alertando-os para os termos do
Acórdão 2647/2007 - Plenário e para as disposições
da IN/TCU nº 56/2007, em especial para o art. 5º,
§ 2º da referida norma.
789/2008
Objeto:
tomada
de contas
especial
de
responsabilidade do Sr. Rildo Alaor Teixeira da Silva,
ex-prefeito - Convênio N° 2018/00, Município de
Amapá/Ap.
9.1. julgar as presentes contas irregulares e em
débito o responsável, condenando-o ao pagamento
das quantias abaixo discriminadas, atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros de mora,
calculados a partir das respectivas datas até a data
do efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento das
referidas quantias aos cofres da Fundação Nacional
492
da Saúde - Funasa, em razão da omissão no dever
de prestar contas dos recursos repassados ao
município por intermédio do Convênio nº
2.018/2000:
Data da Ocorrência Valor Original do Débito
08/08/2001 R$ 124.790,18
11/09/2001 R$ 124.790,18
9.2. aplicar ao responsável multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar perante o Tribunal o recolhimento da
quantia aos cofres do Tesouro Nacional, a qual
deverá ser atualizada monetariamente se paga após
o seu vencimento;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das
dívidas, caso não atendida a notificação; e
9.4. remeter cópia desta deliberação, bem como do
Relatório e Voto que a fundamentam, para a
Procuradoria da República no Estado do Amapá
2912/2008
OBJETO: tomada de contas especial. pagamentos
indevidos à associação dos servidores da
FUNASA/ap. apurações administrativas conclusivas.
conluio. ação penal em curso. irregularidade. débito.
Multa.
CORE/AP
Considerando inexistir providência a ser adotada
especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente
conhecimento a área responsável
EM
DILIGÊNCIA
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso III, alínea "d", da Lei nº 8.443/92, julgar as
presentes
contas
irregulares
e
condenar
solidariamente os Srs. Erodi Pereira da Silva, José
Rogério Gama Machado, Carlos Alberto Corrêa, Ana
Lúcia Ribeiro dos Santos e Zenilda Carmen da Silva
Jardim ao pagamento das quantias a seguir
discriminadas, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar das notificações, para comprovarem,
493
perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do
Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos
cofres da Fundação Nacional de Saúde, atualizada
monetariamente e acrescida dos juros de mora
calculados a partir das datas indicadas até a data do
recolhimento, na forma prevista na legislação em
vigor:
Data de ocorrência MValor original dos pagamentos
indevidos (em R$)
27/1/1995M4.928,53M(quatro mil, novecentos e
vinte e oito reais, cinqüenta e três centavos)
7/4/1995M442,33M(quatrocentos e quarenta e dois
reais, trinta e três centavos)
19/6/1995M1.218,00M(mil,
reais)
duzentos
e
dezoito
4/12/1995M10.000,00M(dez mil reais)
15/12/1995M4.454,47M(quatro mil, quatrocentos e
cinqüenta e quatro reais, quarenta e sete centavos)
9/1/1996M12.000,00M(doze mil reais)
7/2/1996M12.500,00M(doze mil e quinhentos reais)
1º/3/1996M16.648,00M(dezesseis mil, seiscentos e
quarenta e oito reais)
9/5/1996M1.404,00M(mil, quatrocentos e quatro
reais)
4/9/1996M8.398,26M(oito mil, trezentos e noventa
e oito reais, vinte e seis centavos)
2/10/1996M8.506,75M(oito mil, quinhentos e seis
reais, setenta e cinco centavos)
9.2. aplicar individualmente aos responsáveis a
multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixando-lhes o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir das notificações,
494
para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214,
III, alínea "a" do Regimento Interno), seu
recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente a partir do dia seguinte
ao término do prazo ora fixado, até a data do
efetivo pagamento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das
dívidas, caso não atendidas as notificações, na
forma da legislação em vigor;
9.4. autorizar o pagamento da dívida em até 24
(vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas,
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443/92, caso
solicitado pelos responsáveis, fixando-se o
vencimento da primeira parcela em quinze dias, a
contar do recebimento das notificações, e o das
demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre
cada parcela, os encargos legais devidos, na forma
prevista na legislação em vigor;
9.4.1. alertar os responsáveis de que a falta de
comprovação do recolhimento de qualquer parcela
importará o vencimento antecipado do saldo
devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do
Regimento Interno deste Tribunal;
9.5. encaminhar cópia desta deliberação, bem como
do Relatório e do Voto que a fundamentam, à
Procuradoria da República no Estado do Amapá,
para ciência, uma vez que já foi oferecida denúncia
contra os acusados (ação penal pública nº
2003.31.00.002179-8 em tramitação na 2ª Vara
Federal)
Objeto: tomada de contas especial ex-prefeito do
Município de Serrinha/BA, Convênio.
9.1. julgar as presentes contas irregulares e
CORE/BA
Considerando inexistir providência a ser adotada ATENDIDO
especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente
conhecimento a área responsável
495
condenar o Senhor Paulino Alexandre Santana ao
pagamento da quantia de R$ 42.300,00 (quarenta e
dois mil e trezentos reais), fixando-lhe o prazo de
quinze dias, a contar da notificação, para que
comprove, perante este tribunal (art. 214, inciso III,
alínea ¿a¿, do Regimento Interno), o recolhimento
da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa), atualizada monetariamente e acrescida
dos juros de mora, calculados a partir de 21 de
agosto de 1998 até a data do efetivo recolhimento,
na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao responsável, com base no art. 57 da
Lei 8.443/92, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a
contar da notificação, para comprovar, perante este
Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea
¿a¿, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia
aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente a partir do dia seguinte ao término
do prazo estabelecido até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, a
cobrança judicial das dívidas caso não atendida a
notificação;
9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do
relatório e da proposta de deliberação que o
fundamentam, à Procuradoria da República no
Estado da Bahia, para ajuizamento das ações civis e
penais que entender cabíveis, com fundamento no
art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno
1.250/98.
1438/2008
Objeto: responsabilizar o Sr. José Henrique Moraes
de Oliveira, ex-prefeito do município de
Ibicaraí/BA,instaurada pela FUNASA em decorrência
Atendido
496
da omissão na prestação de contas dos recursos no
valor de R$200.000,00,repassados ao município por
meio do convênio n°638/2001 cujo objeto era a
execução
de
melhorias
sanitárias
domiciliares.acordam os ministros do tribunal de
Contas da União, reunidos em sessão da Segunda
Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com
fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “a”, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 19 e 23,
inciso III, da mesma lei, e com os arts. 1º, inciso I,
209, inciso I e § 6º, 210 e 214, inciso III, do
Regimento Interno, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares e
condenar o Sr. José Henrique Moraes de Oliveira ao
pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a
contar da notificação, para que comprove, perante
este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do
Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos
cofres da Fundação Nacional de Saúde - Funasa,
atualizada monetariamente e acrescida dos juros de
mora, calculados a partir de 4/6/2002 até a data do
efetivo recolhimento, na forma prevista na
legislação em vigor;
9.2. aplicar ao responsável, com base no art. 57 da
Lei 8.443/92, multa no valor de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a
contar da notificação, para comprovar, perante este
Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea
“a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia
ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a
partir do dia seguinte ao término do prazo
estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na
forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial das
497
dívidas caso não atendida a notificação;
9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do
relatório e do voto que o fundamentam, à
Procuradoria da República no Estado da Bahia, para
ajuizamento das ações civis e penais que entender
cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine,
do Regimento Interno.
1755/2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 3/6/2008,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos
arts. 5º e 10 da IN/TCU n. 56/2007, em arquivar os
seguintes processos, sem prejuízo de dar ciência
desta deliberação aos órgãos instauradores das
tomadas de contas especiais e aos responsáveis, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
CORE/BA
Considerando inexistir providência a ser adotada ATENDIDO
especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente
conhecimento a área responsável
CORE/PE
ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
EM
A
ÁREAS
ENOLVIDAS
PARA
CUMPRIMENTO
DA DILIGÊNCIA
DETERMNAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Prefeituras Municipais do Estado da Bahia
1. TC-007.632/2008-4
Classe de Assunto: II
Entidade: Município de Mutuípe/BA.
Responsável: Gilberto dos Santos Rocha, CPF n.
063.326.925-53, ex-prefeito.
2366/2008 1. à Secex/PE para encaminhar cópia integral destes
autos à FUNASA, para que sirva de subsídio ao
processo de tomada de contas especial do Convênio
FUNASA nº 416/2003 (SIAFI nº 49012), firmado
com o município de Água Preta/PE.
498
5472/2008
Objeto: Tomada de Contas Especial contra o Sr. Arnaldo
Pedro da Silva, Convênio n.º 3257/2001 (Siafi n.º 436724), a
Prefeitura de Flores (PE). 9.1. com fundamento nos arts. 1º,
inciso I, 16, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.443/1992, c/c os
arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, e com os arts. 1º,
inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do Regimento
Interno/TCU, julgar irregulares as presentes contas e
condenar em débito os responsáveis abaixo, na forma
indicada e pelas quantias respectivas, fixando-lhes o prazo
de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para
comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea
"a" do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas
aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, atualizadas
monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a
partir das respectivas datas de ocorrência até a data do
recolhimento, na forma prevista na legislação em
vigor:9.1.1. Responsáveis solidários: Construtora Pau-Ferro
Ltda. e Sr. Arnaldo Pedro da SilvaData Valor (R$)16.09.2002
33.472,66 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e dois
reais, sessenta e seis centavos)09.10.2002 40.167,20
(quarenta mil, cento e sessenta e sete reais, vinte centavos)
19.11.2002 66.945,31 (sessenta e seis mil, novecentos e
quarenta e cinco reais, trinta e um centavos) 17.01.2003
73.639,84 (setenta e três mil, seiscentos e trinta e nove
reais, oitenta e quatro centavos) 07.07.2003 27.021,39
(vinte e sete mil, vinte e um reais, trinta e nove centavos)
9.1.2. Responsáveis solidários: Município de Flores/PE e Sr.
Arnaldo Pedro da SilvaData Valor (R$)20.11.2002 2.215,09
(dois mil, duzentos e quinze reais, nove centavos)
21.01.2003 1.160,29 (mil, cento e sessenta reais, vinte e
nove centavos) 29.06.2004 767,55 (setecentos e sessenta e
sete reais, cinqüenta e cinco centavos)29.06.2004 3.784,21
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais, vinte e um
centavos) 9.2. aplicar, individualmente, à Construtora PauFerro Ltda. e ao Sr. Arnaldo Pedro da Silva a multa prevista
no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento
Interno/TCU, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das
notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o
recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao
término do prazo ora estabelecido, até a data do
recolhimento;
CORE/PE
Considerando
inexistir
providência
a
especificamente a FUNASA, foi dado
conhecimento a área responsável
ser
adotada
exclusivamente
ATENDIDO
499
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial
das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.4.
autorizar desde logo o pagamento das dívidas em
até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e
consecutivas, nos termos do artigo 26 da Lei
8.443/92, c/c artigo 217 do Regimento Interno,
caso solicitado pelos responsáveis, fixando-se o
vencimento da primeira parcela em 15 (quinze)
dias, a contar do recebimento das notificações, e o
das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir
sobre cada parcela, atualizada monetariamente, os
encargos legais devidos, na forma prevista na
legislação em vigor; 9.4.1. alertar os responsáveis
de que a falta de comprovação do recolhimento de
qualquer
parcela
importará
o
vencimento
antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º
do artigo 217 do Regimento Interno/TCU; 9.5. dar
ciência do presente acórdão, bem como do relatório
e do voto que o fundamentam, aos responsáveis, à
Fundação Nacional de Saúde; 9.6. remeter cópia
deste acórdão, bem como do relatório e do voto
que o fundamentam, à Procuradoria da República
no Estado de Pernambuco, nos termos do § 3º do
art. 16 da Lei nº 8.443/1992, c/c o § 6º do art. 209
do Regimento Interno/TCU, para ajuizamento das
ações cabíveis
500
2656/2008 item 1.5, determina a FUNASA o desconto dos
valores relativos ao débito e á multa aplicados ao
servidor Paulo Roberto Rodrigues Pinheiro, matricula
n°04799227, devendo a FUNASA informar ao TCU a
quitação dos valores imputados TC-017.314/2005-9
CORE/RJ
ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A
EM
ÁREAS ENOLVIDAS, QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIA
DETERMNAÇÕES DO ACORDÃO.
1482/2008 item 9.2, que determina à FUNASA que se abstenha
de celebrar convênios com a prefeitura municipal de
Mucajaí/RR, relativos ao TC-PAC 0260/07 e à EP
1529/07 e,caso já tenha sido celebrado os
respectivos ajustes,suspenda a transferência dos
recursos correspondentes até que o tribunal de
contas da união delibere definitivamente sobre o
mérito
das
questões
suscitadas
nesta
representação.TC-016.962/2008-9
CORE/RR
Em atenção ao Ofício esclareço, preliminarmente, que os fatos ATENDIDO
apontados no Acórdão n° 1482/2008 Plenário, diz respeito
diretamente ao planejamento e realização das licitações, devem
ter esclarecimento em manifestação do mun. de Mucajaí/RR,
tendo em vista a sujeição daquele ente às normas gerais de
licitação e contratos administrativos definidas pela Lei n°
8.666/93. 2. Assim sendo, manifesto posicionamento da
FUNASA quanto aos procedimentos utilizados à análise e
aprovação do projeto e, em especial, quanto aos critérios
utilizados para aceite da planilha orçamentária dos projetos
apresentados pela prefeitura. 3. A análise dos projetos, por
força das competências definidas no Regimento Interno da
FUNASA, foi realizada pela DIESP/RR. 4. Conforme
manifestação daquela Divisão, a análise dos projetos teve o
zelo em não permitir a sobreposição de ações nos 2 Planos de
Trabalho apresentados. É importante frisar que cada projeto
corresponde a um trecho especifico do igarapé objeto da
drenagem, sendo importante destacar trecho da manifestação
do técnico responsável pela análise dos projetos nos seguintes
termos : O projeto é bem definido, seus trechos estão
delimitados por estacas. Existe a indicação dos trechos e de
todas as etapas de implantação, fato que não trará dúvida em
sua execução. Uma obra será a continuidade da outra, assim
sucessivamente quando houver novos recursos disponíveis. Os
canais de drenagem são obras extensas, e geralmente são
executadas em parte de acordo com os recursos disponíveis. A
obra é executada de montante para jusante, entrando as
etapas construídas imediatamente em operação. Mesmo sendo
obras com as mesmas características construtivas, no mesmo
local.
501
787/2008
Objeto: Tomada de Contas Especial, relativa ao
Convênio N° 540/98, celebrado com o Município de
Pedra Branca/MT.
CORE/MT
Considerando
inexistir
providência
a
especificamente a FUNASA, foi dado
conhecimento a área responsável
ser
adotada ATENDIDO
exclusivamente
9.1. aceitar as razões de justificativa apresentadas
pelos Srs. Suely Martins de Souza, Valter Rubens
Alves Dias e Nivaldo Mariano Canedo;
9.2. julgar irregulares as presentes contas, com
fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III,
alíneas ¿b¿ e ¿c¿; 19, caput; e 23, inciso III, alínea
¿a¿, da Lei nº 8.443/92, e condenar solidariamente
o Sr. Braz Pereira da Silva e a empresa Jaia
Construções e Serviços Ltda. ao pagamento da
quantia de R$ 38.639,52 (trinta e oito mil, seiscentos
e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos),
fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art.
214, inciso III, alínea ¿a¿, do Regimento Interno), o
recolhimento da dívida aos cofres da Fundação
Nacional de Saúde, acrescida da correção monetária
e dos juros de mora calculados a partir de
19/04/1999 até a data do efetivo recolhimento, na
forma da legislação em vigor;
9.3. aplicar ao Sr. Braz Pereira da Silva e à empresa
Jaia Construções e Serviços Ltda. multa de R$
12.000,00 (doze mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil
reais), respectivamente, com base no art. 57 da Lei
nº 8.443/92, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da notificação, para comprovar,
perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea ¿a¿,
do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas
aos cofres do Tesouro Nacional, as quais deverão
ser atualizadas monetariamente, na forma da
legislação em vigor, até a data do efetivo
pagamento, caso este ocorra após o prazo fixado;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
502
inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das
dívidas, caso não atendidas as notificações; e
9.5. remeter cópia deste acórdão, bem como do
relatório e voto que o fundamentam, ao Chefe da
Procuradoria da República no Estado de Mato
Grosso, para as providências que entender cabíveis,
nos termos do art. 16, § 3º, do Regimento
Interno/TCU
849/2008
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CORE-MT
Considerando
inexistir
providência
a
especificamente a FUNASA, foi dado
conhecimento a área responsável
ser
adotada ATENDIDO
exclusivamente
CORE/MT
Considerando
inexistir
providência
a
especificamente a FUNASA, foi dado
conhecimento a área responsável
ser
adotada ATENDIDO
exclusivamente
Os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara,
em 8/4/2008, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 5º c/c o art. 10 da Instrução
Normativa TCU nº 56/2007, bem como o subitem
9.2 do Acórdão nº 2647/2007-TCU-Plenário (in Ata
51/2007-Plenário), arquivar o presente processo
Unidade: Prefeitura Municipal de São Félix do
Araguaia - MT.
Responsáveis (CPF): Miguel Milhomem dos Santos,
103 365 161-34.
Determinação:
1. dar ciência do Acórdão, ora proferido, ao
instaurador da TCE e ao responsável.
2730/2008 Objeto:
tomada
de
contas
especial,de
responsabilidade do Sr Angelin José Foguesatto,exprefeito de Nova Guarita/MT,instaurada em
decorrência da não comprovação da aplicação
integral
dos
recursos
repassados
pela
FUNASA.referente ao convênio n° 1519/1999,cujo
objeto era a ampliação do sistema de abastecimento
de água.
503
9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas
pelo Sr. Angelin José Foguesatto;
9.2. julgar irregulares as contas do citado
responsável e condená-lo ao pagamento das
importâncias abaixo discriminadas, atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros de mora,
calculados a partir das datas indicadas até a data do
efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, para que comprove, perante o
Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos
cofres da Fundação Nacional de Saúde:
Valor histórico (R$)MData da ocorrência
50.000,00M31/8/2000
12.000,00M6/9/2000
50.000,00M8/9/2000 18.914,69M12/9/2000
24.000,00M12/9/2000
26.000,00M15/9/2000
25.000,0 0M20/9/2000
25.000,00M26/9/2000
5,31M30/11/2000
9.3. aplicar ao responsável acima a multa prevista
no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe
o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação,
para que comprove, perante o Tribunal, o
recolhimento da referida quantia ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente desde a data
do presente acórdão até a do efetivo recolhimento,
se for paga após o vencimento, na forma da
legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28,
inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a
504
cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as
notificações;
9.5. excluir da relação processual o Município de
Nova Guarita/MT;
9.6. remeter cópia deste acórdão, bem como do
relatório e voto que o fundamentam, ao ProcuradorChefe da Procuradoria da República no estado do
Mato Grosso.
467/2008
Objeto: Convênio N°364/2003 celebrado com o
Município de Monteiro/PB.
CGCON
CORE/PB
ASTEC/AUDIT
Encaminha à CGCON cópia do Acórdão 467/08 para ciência e Atendido
providências;
Encaminha cópia do Acórdão 467/08 à CORE/PB para ciência e
providências, se for o caso. A Astec propôs o arquivamento
deste processo de diligência.
Encaminho os autos à ASTEC/AUDIT para conhecimento por se
tratar de assunto de TCE julgada pelo TCU com proposta de
arquivamento dos autos.
Fonte: Audit
 Ceará
Sem informação
 Espírito Santo
Número da decisão ou do acórdão
Descrição da
determinação ou da
recomendação
Setor responsável pela
implementação
Acórdão 3878/2007 - 1ª Câmara - Processo nº TCConsiderou ilegal a concessão
006.008/2007-3 (Manoel Ribeiro de Souza)
da aposentadoria
Serviço de Recursos Humanos Sereh/ES
Acórdão 2611/2008 - Plenário - Processo
017.338/2003-4 (Delton Antônio Intra Viana)
Serviço de Recursos Humanos Sereh/ES
nº
TC- Considerou ilegal a concessão
da aposentadoria
Providências adotadas ou
justificativas em caso de
não cumprimento
Revisão da aposentadoria,
devido ao acrescimento de
tempo de serviço prestado
sob condições insalubres.
Retorno à atividade.
Fonte: Core/CE
505
 Paraíba
Não houve ocorrências no período.
 Piauí
Não houve ocorrências no período.
 Rio Grande do Norte
Número da decisão ou do acórdão
OFÍCIO - 1142 / 25255.007.242/2008-29
OFÍCIO – 1079 / 25255.006.759/2008-09
OFÍCIO - 883 / 25255.006.501/2008-02
ACÓRDÃO – 06373 / 25255.006.739/2008-20
OFÍCIO – 868 / 25255.006.374/2008-33
OFÍCIO – 1001 / 25255.006.429/2008-13
Descrição da
determinação ou da
recomendação
DILIGENCIA
ACOMPANHAMENTO
(REITERAÇÃO)_
SOLICITA ATENDER
DILIGÊNCIA DO OBJETO
DO OF. Nº 0422/2008
SECEX-RN/DT
INFORMAÇÕES REF.
HAROLDO SÉRGIO LIMA
FERREIRA EM RESP.OF.
Nº 1637/SEADM
ENCAMINHA CÓPIA DO
ACÓRDÃO 3990/2008
RESP.AO OF. Nº
1290/2008, INFORMAÇÃO
REF. PRORROGAÇÃO EM
DILIGENCIA DO
OBJETIVO DO OF. Nº
042/RN/DI
SOLICITA CÓPIAS DOS
CONTRATOS FIRMADOS
ENTRE PM DE SANTO
Setor responsável pela
implementação
Providências adotadas ou
justificativas em caso de não
cumprimento
OFÍCIO/CORE/RN/EQUIPE
CONVÊNIO Nº 1921/08
DESPACHO DO COORDENADOR
REGIONAL EM 26/11/2008
OFÍCIO/CORE/RN/SEADM
1843/08 DE 09/12/2008
CIENTE CHEFIA E SERVIDORES
DO SEREH/CORE/RN
PARECER TÉCNICO DOS
ENGENHEIROS CONSULTORES
FLORINDO F. NEVES E ENRIQUE
M. I. ESCODA
DESPACHO DO ENGENHEIRO
CONSULTOR AO CHEFE DO
SENSP EM 20/11/2008. OFÍCIO
506
OFÍCIO – 855 / 25255.006.322/2008-67
OFÍCIO - 892 / 25255.005.885/2008-38
OFÍCIO – 5102 / 25255.005.646/2008-88
OFÍCIO – 4837 / 25255.005.428/2008-43
OFÍCIO – 583 / 25255.003.888/2008-37
OFÍCIO – 560 / 25255.003.868/2008-66
OFÍCIO – 536 / 25255.003.339/2008-62
ANTONIO E AS
EMPRESAS
RESPONSÁVEIS PELA
REALIZAÇÃO DO OBJETO
DO CONVÊNIO Nº
2277/2001
ENCAMINHA CÓPIA DO
CONVÊNIO SECEX/RN E
FUNDAÇÃO
SOLICITA INFORMAÇÕES
REF. CONVÊNIO Nº
1931/1999
ENCAMINHA EM ANEXO
CÓPIA DO ACÓRDÃO
2953/2008-TCUPRIMEIRA CÃMARA P/
CONHECIMENTO E
ANOTAÇÃO
ENCAMINHA CÓPIA DO
ACÓRDÃO 2856/08-TCUPRIMEIRA CÂMARA
REITERA TEOR DO
OFÍCIO/DILIGENCIA Nº
515/2008-SECEXCONV.748/2001 PM
BENTO FERNANDES/RN
INFORMAÇÕES SOBRE
MONTANTES
FINANCEIROS REF. AS
PARTICIPAÇÕES DAS
EMPRESAS NORDESTE
BRASIL
SOLICITA
ESCLARECIMENTOS REF.
SANEAMENTO DOS
AUTOS RELACIONADOS
COM A TOMADA DE
CONTAS INSTAURADA
1750/SENSP, 26/11/2008
DESPACHO DO COORDENADOR
REGIONAL E CHEFIA DO
SENSP/CORE/RN
CIENTE DA CHEFIA E
SERVIDORES SEREH/CORE/RN
CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS DO
SEREH/CORE/RN
DESPACHO DO COORDENADOR
REGIONAL E CHEFIA DO
SENSP/CORE/RN, EM 23/07/2008
CONFORME DESPACHO, FOI
RESPONDIDO ATRAVÉS DO
OFÍCIO Nº 1169/08, E
DESPACHO DO COORDENADOR
REGIONAL
DESPACHO DA CHEFIA DO
CONVÊNIO E CHEFEIA DO
SENSP/CORE/RN
507
OFÍCIO – 515 / 25255.003.258/2008-62
OFÍCIO – 1042 / 25255.001.462/2008-49
ACÓRDÃO – 655 / 25255.001.154/2008-13
OFÍCIO – 267 / 25255.000.878/2008-40
OFÍCIO – 02798 / 25255.002.935/2008-25
OFÍCIO – 422 / 25255.002.697/2008-58
OFÍCIO – 335 / 25255.002.576/2008-14
OFÍCIO – 133 / 25255.001.053/2008-42
PELA FUNASA-MS DO
CONV. Nº 2497/98
SOLICITA APURAR
CORRETAMENTE O
DÉBITO ORIUNDO DO
CONV. Nº 748/2001
(SIAFI Nº 436626)
REINTERA
OFÍCIO/DILIGÊNCIA Nº
4944, DE 14-12-07
ENCAMINHA CÓPIA DO
ACÓRDÃO 395/2008-TCUPRIMEIRA CÂMARA,
PROLATADO NA SESSÃO
DE 26-02-2008
ENCAMINHA CÓPIA
ACÓRDÃO 66/2008-TCUPRIMEIRA CÂMARA
ENCAMINHA CÓPIA DO
ACÓRDÃO 1548/2008
INFORMAÇÃO SOBRE
CONVÊNIO SIAFI 534404
E 533774 E ENCAMINHA
DOCUMENTAÇÃO
SOLICITA
PRONUNCIAMENTO
ACERCA DA DIMENSÃO E
DO FUNCIONAMENTO DA
PARCELA DO OBJETO
REF. CONV. Nº 1618/99
REF. DILIGÊNCIA
RESPONDIDO POR MEIO DO
OFÍCIO/SENSP-883/2008 DE
26/06/2008
OFÍCIO CORE/RN Nº 737/2008
DE 28/03/2008
CIENTE CHEFIA DO
SEREH/CORE/RN
CIENTE DA CHEFIA E
SERVIDORES/SEREH/CORE/RN
CIENTE DA CHEFIA E
SERVIDORES/SEREH/CORE/RN
OFÍCIO/CORE/RN/SENSP Nº
1521 E 787 E 1290/08
DESPACHO COORDENADOR
REGIONAL E DO CHEFE DO
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: Core/RN
508
 Rio Grande do Sul
Sem informação
 Santa Catarina
Não houve ocorrências no período
 São Paulo
Sem informação
 Sergipe
Número da decisão ou do acórdão
Descrição da
determinação ou da
recomendação
Memo
número Concessão
de
auxílio
2209/COGIN/AUDIT/FUNASA/PRESI
transporte
Setor responsável pela implementação
Providências adotadas ou
justificativas em caso de não
cumprimento
Atendido através de despacho ao
SEADM
Diligência nº 01173/2008-TCU/Sefip
Trata de Pensão Civil de
viúvas e companheiras
Atendido através de despacho ao
Sereh/PGF
Diligência nº 00926/2008-TCU/Sefip
Trata de envio de cópia de
certidões
de
nascimento,
comprovantes de residências,
de beneficiário de pensão.
Foi atendido conforme solicitado
pelo Sereh
Diligência nº 01018/2008-TCU/Sefip
Trata do envio de cópias de
certidões de nascimento de
beneficiário de pensão
Atendido conforme solicitado ao
Sereh
Diligência nº 02914-2008-TCU/Sefip
Trata de atos de pensão civil
Esta seção enviou via SISAC novos
atos
Diligência nº 00518/2008-TCU/Sefip
Trata
de
registro
de
aposentadoria de servidores
Atendido através de despacho ao
Sereh
Diligência nº 01395/2008-TCU/Sefip
Trata da gratificação
cálculos dos proventos
Atendido através de despacho ao
Sereh
dos
Fonte: Core/SE
509
 Pará
Número da decisão ou do acórdão
Diligência 0086/2008-secex-pa,
TCU 003.621/2006-6 (encaminhado ao
Presidente da
FUNASA, Danilo
Bastos forte)
Descrição da determinação ou da
recomendação
Apresente a esta secretária, os seguintes
esclarecimentos necessários ao saneamento
das situações demonstradas nos itens 2.11
e 2.13 desta instrução: parte ''a" - seja
procedida revisão integral das glosas
efetuadas de forma a identificar as datas do
efetivo pagamento e delimitação de
responsabilidades dos gestores envolvidos
(nome, cpf, cargo e endereços residencial),
elaborando-se
os
respectivos
demonstrativos de débitos;
Parte ''b"-seja apurada a responsabilidade
solidária das empresas contratadas e dos
gestores envolvidos nas obras não
realizadas nas unidades mistas de Rondon
do Pará e breves, bem como a sede da
Coordenação regional, a exemplo do
procedimento adotado em cumprimento ao
item 8.3.2 da decisão TCU nº 516/1998TCU plenário (serviço autônomo de água e
esgoto de Curuçá, Igarapé Açu, Primavera,
Santa Izabel do Pará,são Miguel do Guamá
e Tomé Açú,
elaborandose os
demonstrativos de débitos devidos.
Setor responsável pela
implementação
Providências adotadas ou
justificativas em caso de
não cumprimento
Oficio endereçado ao presidente da A presidência encaminhou a
Funasa - Francisco Danilo bastos esta coordenação regional do
forte
Pará
por
meio
do
memorando
nº
586
astec/audit/presi/funasa de
12/03/2008, para prestar
informações,
que
foram
atendidas
através
e
despacho
datado
de
28/3/2008, que restituía
diligência com manifestação
da comissão de tomada de
contas especial designada
pela portaria nº 123 de
18/03/2005, que atendia
parcialmente a diligência que
havia necessidade de adoção
de medida na tomada de
contas
especial
nº
25100.000.314/1999-91,
instaurada pela presidência,
ressaltando
quanto
a
necessidade
de
um
levantamento criterioso pela
auditoria quanto ao contido
na decisão nº 516/1999plenário,visto
que
a
diligência a ser atendida faz
referência a delimitação de
responsabilidades relativas a
510
unidades mistas de Rondon
do Pará e breves, bem como
a sede da coordenação
regional, inclusive constando
no gráfico abaixo do item
2.3.1 ''sem apuração"
Acórdão nº 404/2008-
Através da comunicação de deliberação
of.0488/2008 - Secex-pa TC-023.341/2006TCU 1º câmara
0,
encaminhado a esta coordenação cópia do
acórdão para conhecimento.
Diligência 0279/2008 Secex-Pa, TC Idem
003.621/2006-6
(encaminhado
ao
presidente da FUNASA Danilo Bastos Forte
Divisão de administração
coordenação de tomadas de contas
Divisão de engenharia Diesp.
Dado conhecimento ao setor
responsável pelo controle de
tomada de contas especial.
Ofício endereçado ao presidente da A presidência encaminhou a
Funasa - Francisco Danilo Bastos esta coordenação regional do
Forte e Cogin
Pará
por
meio
do
memorando
nº
700
Astec/Audit/Presi/Funasa de
28/3/2008, para prestar as
informações
que
foram
atendidas por meio do
memorando nº 137/Deadm
de 02/4/2008 a seguir:
referente à parte b, item
8.3.2 da decisão TCU nº
516/1998 - plenário serviços
autônomos de água e esgoto
de Curuçá, igarapé Açu,
primavera, santa Izabel do
Pará, são Miguel do Guamá e
Tomé Açu foram prestadas
quando
do
atendimento
diligência 0086/2008-Secexpa de 31/01/2008 por meio o
despacho dos tomadores,
constante
nos
autos
memorando
nº
586/Astec/Audit/Presi/Funasa
de 12/3/2008, protocolado
511
nº
25100.006.687/08-55,
conforme cópia em anexo.
Ressaltando que o item parte
''a'' da citada diligência
esclarece a dúvida constante
no item 11 do parecer
16/2007 Astec/Audit/Presi, e
solicita que seja procedida a
revisão integral das glosas
efetuadas,de
forma
a
identificaras datas do efetivo
pagamento e delimitações de
responsabilidades
dos
gestores envolvidos (nome,
cpf, cargo e endereço
residencial), elaborando-se
os
respectivos
demonstrativos de débitos ,
os que deve ser procedido no
prazo Tc instaurado por essa
presidência.
Quanto
as
unidades mistas de Rondon
do Pará, breves, bem como
na sede da coordenação
regional informo que esta
coordenação
fica
impossibilitada
de
se
manifestar uma vez que
desconhece-se o assunto foi
objeto da TCE processo nº
25100.000.280/199971,instaurada
por
essa
presidência,entretanto alerta
para o contido no item 13e
no acordo do auditor chefe
parecer
nº16/2007
Astec/Audit/Presi.
512
Oficio nº 644-secex-paTC- 019.448/2003- acórdão
1556/2005
Acórdão 3648/2008 que retifica
acórdão 1326/TCU 2ª câmara
Inclusão de Raimundo Silveira Lima CPF
013.051.663-53, no cadastro de informativo
de crédito não quitados de órgão e
entidades federais (CADIN)
Coordenação de dívida ativa
Recebido na CORE-PA e
precatórios e execução/Presidência encaminhado à coordenação
de
dívida
ativa
em
14/05/2008
para
cumprimento
que além da outra determinação elencada,
Divisão de
Encaminhado
documentos
seja, corrigido item 2.2,a fim de que, onde
administração/coordenação
por
meio
do
oficio
se lê ''2.2 que encaminhe ao tribunal de
de contas especial
003/CORE-PA de 13/012009.
contas da união no prazo de 30(trinta ) dias
a contar da ciência desta decisão,
comprovação
de
cumprimento
da
determinação proposta no subitem 3.1".,
leia-se:que encaminhe ao tribunal de contas
da união no prazo de 60 (sessenta ) dias a
contar
da
ciência
desta
decisão
comprovação de cumprimento da proposta
no subitem 2.1''.
Fonte: Core/PA
 Pernambuco
Número da decisão
ou do acórdão
Descrição da determinação ou da recomendação
Setor responsável pela Providências adotadas ou justificativas
implementação
em caso de não cumprimento
Determinar à Funasa que:
Que a Funasa exija da PM/STA, CV 3421/2001 SIAFI439180, documento referente a transferência de recursos
da conta do convênio para outras contas.
Acórdão nº
3276/2008
Que a Funasa exija da PM-STA do mesmo CV, a
apresentação do Boletim de Medição.
Que a Funasa regularize a cessão da servidora Maria
Bernadete M. Bruto da Costa.
Funasa/Core-PE
UG-225.017
Referido convênio já se encontra em TCE
conforme processo nº 25225.010.348/07-86
(atualmente em fase de Parecer TécnicoEngenharia)
Em face a competência, o assunto foi levado
à Funasa/Presidência em Brasília Memo nº
241/06 e 144/09 (protocolo nº
25225.001.748/2008-62)
Fonte: Core/PE
513
 Rio de Janeiro
Número da decisão ou do acórdão
Acórdão 3324/2008
Item 1.3.1.2
CONSTATAÇÃO
Ausência de descrição de indicadores de desempenho
Descrição da
Setor responsável pela implementação
determinação ou da
recomendação
(001)
Desenvolver, em
conjunto com a
administração central
da FUNASA, elenco de
indicadores que afiram
os aspectos da
eficácia, eficiência e
efetividade, buscando
atender aos conteúdos
básicos propostos na
IN TCU 47/04 e na DN
TCU 81/07: descrição
(o que pretende
medir), tipo (de
eficiência, de eficácia
ou de efetividade),
fórmula de cálculo e
método de medição e
agente responsável
pelo cálculo e
medição.
Assessoria de Planejamento (Asplim)
Providências adotadas
ou justificativas em
caso de não
cumprimento
Em observância à
recomendação, o
Departamento de
Planejamento Institucional
(Depin) – órgão da
estrutura da Presidência da
Instituição -, desenvolveu
junto às demais áreas
técnicas uma matriz de
indicadores validados, dos
quais, os pertinentes, já
foram utilizados, quando
da elaboração deste
Relatório de Gestão.
514
(001)
Regularizar as falhas
Item 3.1.1.1
apontadas
nos
CONSTATAÇÃO
sistemas ASI e SIAFI,
Falhas nos registros de controle físico dos bens no
cumprir
o
que
sistema ASI. Foi verificado durante a realização dos
prescreve
o
art.
96
da
trabalhos de auditoria, que ainda permanecem as falhas
Lei
4320/64.
no controle de registro no sistema ASI pertinentes aos
bens móveis da unidade apontados no relatório de
auditoria de avaliação da gestão do exercício de
2005(nº 174642).
(002)
Estabelecer um roteiro
de tarefas voltadas ao
atendimento
dos
registros necessários
aos dois sistemas de
controle
patrimonial
utilizados,
promovendo
treinamento para os
servidores envolvidos,
devido
a
grande
movimentação
de
bens
móveis
no
âmbito da CORE/RJ
Acórdão 3324/2008
Setor de Patrimônio
(SOPAT)
(001)
Contas regularizadas em
15/09/2008.
Setor de Patrimônio
(SOPAT)
(002)
Foi treinada a servidora
Joana Darc G. A. Cruz, no
curso Gestão Patrimonial
de
Serviço
Público,
realizado no período de 19
a 22/08/2008, onde a
mesma foi multiplicadora
no Setor de Patrimônio.
515
– Reiterar a
cobrança
dos
Item 4.1.3.1
totais
CONSTATAÇÃO: Insuficiência de providências relativas a montantes
devidos
e
não
débito oriundo de cessão de servidores.
reembolsados relativos
aos
períodos
especificados,
estabelecendo
os
prazos finais para a
regularização
dos
débitos e alertando ao
ente cessionário que a
não quitação deverá
ensejar o retorno do
servidor à Funasa
mediante notificação,
conforme estabelece o
art. 10, caput e
parágrafo único, do
Decreto
nº.
4050/2001. No caso
de não atendimento
por
parte
dos
cessionários
inadimplentes, tomar
as medidas cabíveis,
promovendo a devida
inscrição no Cadastro
Informativo
de
Créditos não Quitados
(CADIN).
Acórdão 3324/2008
(001)
Divisão de Recursos Humanos
(001) - Foram feitas
cobranças e gestões junto
ao
SINTRASEF,
a
Prefeitura Municipal de
Casimiro de Abreu,
a
Assembléia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro e
ao Governo do Estado,
mediante ofícios tendo sido
os débitos quitados em sua
totalidade.
Logo
não
houve
necessidade de retorno à
Funasa dos servidores
cedidos nem a inscrição
no CADIN.
516
Acórdão 3324/2008
Item 4.2.1
CONSTATAÇÃO: Inconsistência dos Registros.
Acórdão 3324/2008
Item 4.2.3.1
CONSTATAÇÃO: Valores de Auxilio – Transporte em
desacordo com os formulários de solicitação.
(001) – Solicitar a
Coordenação de
Recursos Humanos de
a Funasa reeditar sua
orientação interna
adequando-a à Lei nº.
11.314/2006
Divisão de Recursos Humanos
(001) – Foi enviado em o
memorando nº.
129/Direh/Core-RJ à
Coordenação Geral
Recursos Humanos em
Brasília, solicitando
reedição da Orientação
interna para adequação à
Lei nº. 11.314/2006. Até a
presente data não fomos
atendidos em nossa
reivindicação.
(002) – Adaptar as
práticas relativas ao
assunto à Lei nº.
11.314/2006,
deixando de aplicar a
orientação contida na
mensagem Siape
483705, de
20/10/2004.
Divisão de Recursos Humanos
(001)
Promover
recadastramento geral
dos servidores para
fins de concessão de
auxilio – transporte,
criando
rotina
Divisão de Recursos Humanos
(002) – Recomendação
acatada. Formalizado
processo de nº.
25245.010.988/2007-58,
com as notificações a
todos os servidores/tutores
do Proformar, após o
recálculo das horas/aulas
para reposição ao erário
dos valores pagos a maior,
referente a gratificação por
encargo de curso,
conforme planilhas
anexadas àquele processo,
tendo sido descontado a
partir da folha de
Setembro/2007. Débito
quitado.
(001)- Em 16/09/2007 foi
emitido Ofício circular nº.
2804/Direh/Core-RJ
às
Secretaria Municipais de
Saúde
e
Secretaria
Estadual e Defesa Civil,
517
periódica
recadastramento.
de
encaminhando o formulário
para fins de Auxilio –
Transporte constante do
Manual de Legislação de
Pessoal da Funasa, em
cumprimento
a
determinação do TCU,
solicitando
atualização
cadastral para fins de
pagamento do Auxilio –
Transporte.
Em 04/03/2008 o ofício –
circular
nº.
000760/Direh/Core-RJ
aditou os ofícios nº.s. 2734
e
2804/Direh/Core-RJ
solicitando gestões junto
aos servidores/empregados
públicos
para
que
atendessem ao solicitado.
Em
13/03/08
em
aditamento
ao
ofíciocircular
nº.
000760/Direh/Core-RJ
solicitou
que
o
recadastramento
fosse
realizado no modulo de
formulário adotado pela
Presidência da Funasa,
conforme
memorando
circular
nº.
21/CGERH/DEADM,
de
04/03/08.
Diante das alterações de
formulários
houve
retardamento
dos
recadastramentos.
518
(002) Rever os valores
pagos
somente
quando
do
preenchimento
de
novas concessões que
fundamentem
alterações
Divisão de Recursos Humanos
(002) Recomendação
acatada.
(003)
Obter
a
comprovação de que
os
servidores
de
matrículas
nºs.
516960,
514503,
516645 e 0516805
exerceram atividades
laborais no município
de Angra dos Reis no
período anterior à
publicação
das
portarias
de
remanejamento, sob
pena de ressarcimento
dos valores pagos a
título de auxílio –
transporte.
Divisão de Recursos Humanos
(003) O servidor Leonardo
de Freitas Almeida –
matrícula SIAPE 0516960
foi remanejado para a
Secretaria Municipal de
Parati,
a
partir
de
18/01/02, por meio do
processo
5245.001.259/2002-04
e
apresentado pelo ofício
s/nº. datado de 29/01/02.
Pela portaria nº. 63, de
28/02/2005,
foi
remanejado
para
Secretaria Estadual de
Saúde, apresentado pelo
ofício
nº.
924,
de
04/03/05.
Pela portaria nº. 123, de
15/03/2006,
foi
remanejado
para
Secretaria Municipal de
Angra
dos
Reis,
apresentado pelo ofício nº.
1045, de 31/03/2006. O
servidor
Andre
Vidal
Soares, matrícula SIAPE
051403, por meio do ofício
nº. 520, de 29/03/2004, foi
apresentado à Secretaria
519
Municipal de Parati.
Pela portaria nº. 63, de
28/02/2005 foi remanejado
para à Secretaria Estadual
de Saúde e apresentado
pelo ofício nº. 923, de
04/03/2005.
Pela portaria nº. 120, de
15/03/2006 foi remanejado
para a Secretaria Municipal
de Saúde de Angra de Reis
e apresentado pelo ofício
nº.1043, de 31/03/2006.
Pela portaria nº. 422, de
14/07/2008,
foi
remanejado
para
Secretaria Estadual de
Saúde e apresentado pelo
ofício
nº.
2031,
de
28/05/2008.
O servidor Renato Jose
Pereira
dos
Santos,
matrícula SIAPE 0516805,
pela portaria nº. 237, de
02/10/2002,
foi
remanejado
para
a
Secretaria Municipal Saúde
Parati, apresentado pelo
ofício
nº.
3386,
de
11/09/2002.
Pela portaria nº. 63, de
28/02/2005 foi remanejado
para Secretaria Estadual de
Saúde e apresentado pelo
ofício
nº.
927,
de
04/03/2005.
Pela portaria nº. 124, de
15/03/2005 foi remanejado
520
para Secretaria Municipal
de Saúde de Angra dos
Reis e apresentado pelo
ofício
nº.
1048,
de
31/03/2006.
O servidor Geraldo Jose
Aragão Filho, matrícula
SIAPE
0516645,
foi
remanejado pela portaria
nº. 121, de 15/03/2006 à
Secretaria Municipal de
Angra
dos
Reis
e
apresentado pelo ofício nº.
931, de 28/03/2006.Cabe
esclarecer
que
esses
servidores
foram
remanejados
para
a
Secretaria Municipal de
Angra dos Reis, conforme
ofício SS/CVE/COPRES nº.
116/2006, de 14/02/2006,
oriundo da Secretaria de
Estado de Saúde e que, os
servidores Leonardo de
Freitas Almeida, Andre
Vidal Soares e Renato Jose
Pereira
dos
Santos
atuaram no município de
Parati,
sendo
este
circunvizinho ao de Angra
dos Reis.
(004) Buscar soluções
(004) Recomendação
acatada.
521
Acórdão 3324/2008
Item 4.3.1.1
CONSTATAÇÃO: Ausência de desconto de Auxilio Transporte no pagamento de diárias.
Acórdão 3324/2008
Item 4.4.1.1
CONSTATAÇÃO –Ausência de providências para reaver
valores pagos após o falecimento de aposentados /
beneficiários de pensão.
junto aos órgãos
diretamente
envolvidos na questão
dos servidores
cedidos, de forma a
controlar efetivamente
a lotação dos mesmos.
(001) Efetuar
levantamento nas
concessões de diárias
ocorridas no exercício
de 2006, de forma
identificar e promover
os ressarcimentos
referentes a outros
casos, para os quais
os valores de auxilio –
transporte não foram
descontados.
Divisão de Recursos Humanos
(002) Aprimorar a
rotina de concessão
de diárias, de forma a
promover
tempestivamente o
desconto do auxilio –
transporte.
Divisão de Recursos Humanos
(001) – Adotar as
providências
necessárias, no
sentido de buscar o
ressarcimento de
valores concedidos
indevidamente aos exservidores e
beneficiários de
pensão descritos.
Divisão de Recursos Humanos
(001) Situação regularizada
com os devidos descontos
a partir da folha de
pagamento de
setembro/2007.
(002) Foi implantado o
sistema de Concessão de
Diárias e Passagens –
SCDP, criado pelo
Ministério do Planejamento
Orçamento e Gestão
cruzando as informações
do SIAPE X SIAFI.
(001) – Foram
encaminhados ofícios ao
Banco do Brasil solicitando
reversão de crédito e aos
cartórios solicitando
certidões de óbito, sem as
quais não poderia haver
reversão. Após foram
elaboradas planilhas de
débitos e os processos
522
encaminhados ao
Coordenador Regional
sugerindo abertura de
TCE’s entretanto, fomos
orientados que anterior a
abertura de Tomada de
Contas Especiais,
primeiramente devem ser
abertos processos de
sindicância, o que estão
sendo providenciados vez
que não cabe a Divisão de
Recursos Humanos
nenhuma outra
providências.
(002) Efetuar
mensalmente consulta
ao cruzamento SIAPE
X SCO, informado por
meio de mensagem
SIAPE, objetivando
promover
tempestivamente a
recuperação dos
créditos indevidos.
(003) Estabelecer
rotina no sentido de
tentar buscar o
Divisão de Recursos Humanos
(002) – Mensalmente é
feito consulta ao Sistema
de Controle Óbito – SCO.
Entretanto o cruzamento
muitas vezes é feito meses
após, gerando pagamento
indevido ou mesmo o
falecimento do
aposentado/beneficiário de
pensão ocorrer logo após o
fechamento da folha de
pagamento sem que
tenhamos sidos informados
pela família.
Divisão de Recursos Humanos
(003) Para que não ocorra
nenhum pagamento
523
ressarcimento de
valores concedidos
indevidamente após o
óbito de servidores /
pensionistas.
(001) Promover o
ressarcimento
dos
Item 4.5.1.1
valores
recebidos
CONSTATAÇÃO –Ausência de apuração de fato
pelo
relevante relacionado a objeto de processo de indevidamente
trabalhador no período
sindicância.
de Abril de 2004 a
Agosto de 2005.
Acórdão 3324/2008
Divisão de Recursos Humanos
indevido, há necessidade a
Funasa ser informada
imediatamente após o
óbito pelos familiares dos
aposentados/beneficiários
de pensão, sem o que
nenhuma rotina que se
estabeleça para reaver os
valores pagos
indevidamente surtirá
efeito, pois não temos
como obrigar a devolução
dos valores devidos pela
família.
(001) Os valores estão
sendo descontados no
erário parceladamente.
524
(001) Atualizar o rol
de responsáveis da UJ
Item 6.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Rol de Responsáveis em desacordo com as normas com as naturezas de
responsabilidade
legais.
adequadas
às
atribuições
de
administração
dos
setores de Patrimônio,
Recursos
Humanos,
Cadastro,
Administração,
Pagamento, recursos
Logísticos
e
Transporte.
Acórdão 3324/2008
Seção de Execução Orçamentária e
Financeira (SAEOF)
001) A inclusão no Rol de
Responsáveis foi cumprida
em 15/05/07.
Fonte: Core/RJ
525
14. ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO
 Presidência
Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticadas no exercício
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
86
86
18 (iniciais)
21 (iniciais + revisões)
11 (nº servidores falecidos)
34 (nº de processos –
beneficiários)
Atos
Aposentadoria*
Pensão**
Fonte: CGERH
* As revisões referem-se à inclusão/exclusão de tempo de serviço e/ou vantagens, em
atendimento a diligências do TCU e CGU.
** Refere-se ao cadastramento de pensões concedidas em razão de servidores falecidos em 2008,
e alterações de concessões anteriores (inclusão de beneficiários, revisão de valores e etc.),
também, em atendimento a diligencias do TCU e CGU/PR.
Obs.: Quanto ao controle dos julgamentos do TCU, esclareça-se que esta Cgerh mantém o
controle, mediante informações prestadas por aquele Tribunal de Contas.
 Ceará
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
03
0
Aposentadoria
20
0
Pensão
22
01
Atos
Fonte: Core/CE
526
 Espírito Santo
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
0
0
Aposentadoria
16
16
Pensão
9
9
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
0
0
Aposentadoria
14
13
Pensão
15
7
Atos
Fonte: Core/ES
 Paraíba
Atos
Fonte: Core/PB
Obs:
1. Apenas um ato de Aposentadoria não foi registrado no SISAC, devido a uma alteração na
proporção dos proventos realizada em janeiro/2009. Os oito atos de pensão não foram registrados
dentro do exercício, devidos os óbitos terem ocorrido próximos ao final do ano.
2. A Core-PB tem controle dos julgamentos do TCU SOBRE OS ATOS DE Aposentadoria e Pensões.
 Pernambuco
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
0
0
Aposentadoria
99
99
Pensão
74
74
Atos
Fonte: Core/PE
A Unidade de RH PE recebe os acórdãos de controle de processos julgados pelo TCU para
preparação do Título de Inatividade por esta Unidade.
527
 Piauí
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
Não se aplica
Não se aplica
Desligamento
Não se aplica
Não se aplica
Aposentadoria
12
12
Pensão
13
13
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
0
0
Aposentadoria
16
16
Pensão
16
26
Atos
Fonte: Core/PI
 Rio Grande do Norte
Atos
Fonte: Core/RN
Comentários sobre os itens “c” e “d”:
c) Pensão: A divergência de atos praticados no exercício 2008, quanto aos lançamentos no SIASC,
deve-se aos atos efetuados nos exercícios anteriores, os quais se encontravam com pendências;
d) Nas aposentadorias e pensões o controle da Unidade é efetuado à medida que cada processo é
desenvolvido com julgamento pelo TCU, em seguida registra-se na ficha funcional do Aposentado e
instituidor da Pensão.
 Rio Grande do Sul
Sem informação
 Santa Catarina
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
0
0
Aposentadoria
08
08
Pensão
16
16
Atos
Fonte: Core/SC
528
 São Paulo
Admissão
0
Registrados no SISAC
Quantidade
0
Desligamento
0
0
Aposentadoria
06
06
Pensão
03
03
Atos
Quantidade
Fonte: Core/SP
Obs.: A unidade mantém controle dos julgamentos do TCU sobre os atos acima mencionados.
 Sergipe
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
-
-
Desligamento
-
-
Aposentadoria
08
08
Pensão
05
05
Atos
Fonte: Sereh/Core/Se
 Pará
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
Admissão
0
0
Desligamento
2
2
Aposentadoria
41
13
Pensão
30
17
Atos
Fonte: Core – Pará/ Direh/Sacad
 Rio de Janeiro
Quantidade
Registrados no SISAC
Quantidade
-
-
Desligamento
285
-
Aposentadoria
13
11
Pensão
60
30
Atos
Admissão
Fonte: Core RJ
529
a) Dos 285 desligamentos, 55 referem-se a servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Funasa.
Os restantes (230) referem-se aos empregados públicos regidos pela CLT, e integrantes do Quadro
Suplementar de Combate às Endemias.
b e c) Estão sendo providenciados os registros no SISAC dos desligamentos dos efetivos. Com
relação aos empregados públicos, informa-se que o processo de contratação encontra-se em fase
de finalização. Convém destacar que a Coordenação, desde o início desse processo, não dispunha
de orientações sobre o registro dos mesmos no SISAC.
d) Desde o ano de 2005 tem-se feito o controle de todas as aposentadorias, pensões e
desligamentos dos servidores efetivos e respectivos SISAC. Em relação ao julgamento dos atos,
estes serão controlados a partir do encaminhamento do resultado do Tribunal de Contas da União
(TCU) a esta Instituição, sobre a legalidade dos procedimentos.
530
15. DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE TCE
 Presidência
Quadro II.A.13 – Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do
arquivamento no órgão de origem – Exercício 2008
Motivo da
dispensa ou
do
arquivamento
(2)
Súmula 003TCU.
Inexistência de
pressupostos
para a
instauração da
TCE.
Súmula 003TCU.
Inexistência de
pressupostos
para a
instauração da
TCE.
Valor inferior a
Responsável
Nº do processo (adm.
ou TCE)
CPF/CNPJ
NOME
Cargo ou
função do
responsáve
l (3)
Valor do
débito
atualizado até
31.12 (R$) (4)
25100.011.958/2007-11
25100.011.959/2007-58
25100.016.774/2007-30
239.655.841-20
Gilson
Ex-Diretor
24.7.2007
Data da
Ocorrência (5)
Ocorrência
(irregularidades
detectadas) (6)
Principais
medidas
administrativas
adotadas (7)
Item 9.4.4 do
Acórdão
1516/03-TCU
Não foram
localizados os
documentos
comprobatórios do
afastamento dos
servidores citados.
Item 9.4.5 do
Acórdão
1516/03-TCU
Não foram
localizados os
documentos
comprobatórios do
repasse a maior dos
recursos.
Reprovação
R$ 20.875,02
Notificado o agente
531
R$ 23.000,00
Gonzag
a
Irregularidades
saneadas
25100.625.663/2007-19
Inexistência de
pressupostos
para a
instauração da
TCE.
25100.010.423/2007-15
Irregularidades
saneadas
25100.023.406/2008-29
069.518.118-14
Marina
Machad
o
do Instituto
de
Promoção
de Educação
do Centro
Norte/MT
Representan
te legal da
Associação
Saúde sem
Limites
Parcial da
Prestação de
Contas do
Convênio
1354/01.
Pagamentos
indevidos (
multas e
impostos) e
saldo de
convênio não
devolvido.
Reprovação
Parcial da
Prestação de
Contas
Acórdão
295/07-TCU
199.734.702-49
Jacir
José de
Souza
Diretor do
Conselho
Indígena de
Roraima.
Reprovação
Parcial da
Prestação de
Contas do
Convênio 11/04
responsável ainda
na fase de convênio
e na fase da TCE.
Responsável
inscrito no CADIN.
Ao ser notificada a
responsável saneou
as irregularidades
apresentadas no
Parecer Financeiro,
e as contas foram
aprovadas.
Foram
apresentados
documentos que
comprovaram a
inexistência de
superfaturamento.
Após verificação in
loco por analistas
de prestação de
contas da
CGCON/DEPIN,
foram justificadas
as irregularidades,
resultando na
ausência de
prejuízo.
Fonte: Audit
532
 Ceará
Não houve ocorrências no período
 Espírito Santo
Não houve ocorrências no período
 Paraíba
Não houve ocorrências no período
 Piauí
Não houve ocorrências no período
 Rio Grande do Norte
Não houve ocorrências no período
 Rio Grande do Sul
Sem informação
 Santa Catarina
Não houve ocorrências no período
 São Paulo
Não houve ocorrências no período
533
 Sergipe
Quadro II.A.13 – Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência
do arquivamento no órgão de origem – Exercício 2008
Motivo da
dispensa ou
do
arquivament
o (2)
Arquivamento
da TCE devido
ao
recolhimento
do débito no
âmbito interno.
Arquivamento
da TCE devido
ao valor do
dano inferior
ao limite fixado
pelo TCU..
Arquivamento
da TCE devido
o saneamento
das pendências
de obra.
.
Arquivamento
da TCE devido
o saneamento
Responsável
Cargo ou
função do
responsáve
l (3)
Valor do
débito
atualizado
até 31.12
(R$) (4)
Data da
Ocorrência
(5)
Ocorrência
(irregularidade
s detectadas)
(6)
Principais
medidas
administrativas
adotadas (7)
Nº do processo (adm.
ou TCE)
CPF/CNPJ
NOME
25280.005.542/07-85
253053015-72
Gildeon
Ferreira
da Silva
Ex-Prefeito
(Tomar do
Geru/SE)
4.020,84
18/12/2007
Não execução do
valor da
contrapartida.
Encaminhamento de
Notificações.
25280.003.370/06-24
138831941-15
Fátima
Regina
Cesped
es
Passos
Ex-Prefeita
(Ribeirpolis/
SE)
14.439,67
22/9/2006
Não execução de
18,81% do
objeto.
Encaminhamento de
Notificações.
25280.005.543/07-20
021950625-68
Jose
Cardoso
Matos
Ex-Prefeito
(Gararu/SE)
Não se aplica
18/12/2007
Impugnação de
obra.
Encaminhamento de
Notificações.
25280.001.161/07-27
274577706-00
Armand
o
Batalha
Ex-Prefeito
(São
Cristovão)
Não se aplica
5/3/2007
Impugnação de
obra.
Encaminhamento de
Notificações.
534
das pendências
de obra.
Arquivamento
da TCE devido
o saneamento
das pendências
de obra.
Arquivamento
da TCE devido
a aprovação da
prestação de
contas.
Arquivamento
da TCE devido
a instauração
de processo
judicial com o
mesmo objeto.
de Gois
25280.003.059/07-66
25280.000.916/07-76
25280.001.151/05-20
123867405-44
Paulo
Cesar
Ribeiro
Soutelo
Ex-Prefeito
(Sta. L.
Itanhi)
Não se aplica
9/7/2007
Impugnação de
obra.
Encaminhamento de
Notificações.
343928235-04
Gilson
dos
Anjos
Silva
Ex-Prefeito
(Barra dos
Coqueiros)
Não se aplica
22/2/2007
Impugnaçãa de
obra.
Encaminhamento de
Notificações.
191460375-20
Noelia
Lima
Bomfim
Visitadora
Sanitaria
12/3/2003
Desaparecimento
de talonário com
22 tickets
alimentação.
Encaminhamento de
Notificações.
A apurar
Fonte Core/SE
535
 Pará
Quadro II.A.13 – Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do
arquivamento no órgão de origem – Exercício 2008
Motivo
da dispensa ou Nº do processo (adm. ou
do
TCE)
arquivamento2
Responsável
CPF /
CNPJ
Nome
(§ 1º, II do art
5º da IN/TCU 25200.014.364/2007-91
56/2007
064.398.022-91
João Bosco Rufino
Moysés
(§ 1º, II do art
5º da IN/TCU 25200.008.554/2007-79
56/2007
294.022.802-78
Lúcio Gusmão Tembé
(§ 1º, III do art
5º da IN/TCU 25200.010.137/2006-41
56/2007
159.684.302-06
José Alves Bezerra
Cargo ou
função do
responsável3
Prefeito
Presidente da
Associação
Ex-prefeito
Valor do
débito
Ocorrência
Data da
4
atualizado
(irregularidades
ocorrência5
até 31/12
detectadas)6
(R$)
Não se
aplica
Não se
aplica
2.671,64
Não se
aplica
Não se
aplica
01/09/05
Principais medidas
administrativas
adotadas7
Inclusão do débito
na conta Diversos
Não se aplica
Responsáveis em
Apuração e posterior
exclusão.
Inclusão do débito
na conta Diversos
Não se aplica
Responsáveis em
Apuração e posterior
exclusão.
Impugnação de Inclusão do débito
6,3% da
na conta Diversos
execução física
Responsáveis
do objeto
Apurados.
Fonte Core/PA
 Pernambuco
Não houve ocorrências no período
 Rio de Janeiro
Não houve ocorrências no período
536
16. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE RH
 Presidência
Descrição
Servidores Ativos do quadro próprio em
exercício na Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício
na Unidade.
Total de Pessoal Próprio
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
Total Geral de Pessoal
2006
2007
2008
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
34.537
1.115.256.034,18
33.901
1.168.593.744,36
33.170
1.179.690.246,47
5.351
400.759.133,75
5.315
140.820.003,01
5.247
22.299.004,88
39.888
1.516.015.167,93
91
2.922.040,38
91
3.292.756,69
109
4.686.870,71
13
59.307.514,91
09
703.074,05
08
649.360,75
104
62.229.555,29
100
3.995.830,74
117
5.336.231,46
39.216
1.309.413.747,37
38.417
1.534.220.603,98
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
Estagiários *
1.501
1.228
905
3.821.590,65
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
1.501
1.228
905
3.821.590,65
537
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
71
1.115.896,91
51
1.025.745,51
48
999.973,87
71
1.115.896,91
51
1.025.745,51
48
999.973,87
252
9.663.013,64
265
9.994.655,50
257
10.225.533,52
252
9.663.013,64
265
9.994.655,50
257
10.225.533,52
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
Total Pessoal cedido pela Unidade
Fonte: CGERH/DEADM/FUNASA
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
2.312
88.507.163,55
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
4.171
166.558.354,50
Total Geral
6.483
255.065.518,05
Fonte: CGERH/DEADM/FUNASA
538
 Ceará
Descrição
2006
2007
2008
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
318
-
316
-
313
-
0
-
0
-
0
-
318
-
316
-
313(*)
-
02
60.442,08
05
102.870,94
05
211.471,20
0
0
0
0
0
0
Total Geral de Pessoal
02
60.442,08
05
102.870,94
05
211.471,20
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
55
447.140,34
55
651.401,94
59
690.705,34
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
45
351.187,90
54
558.665,54
49
547.678,42
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
03
36.510,80
03
49.664,41
03
53.499,93
Estagiários *
64
194.844,54
62
172.729,57
44
125.246,33
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
167
1.029.683,58
174
1.432.461,46
155
1.417.130,02
01
-
01
-
01
-
0
0
0
0
0
0
01
-
01
-
01
-
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
1.828
-
1.830
-
1.833
-
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
0
0
0
0
0
0
1.828
...
1.830
...
1.833
...
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício
na Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
Total de Pessoal Próprio
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
Total Pessoal cedido pela Unidade
Fonte Core/CE
(*) Segundo informações da Cgerh/Deadm/Funasa, o quantitativo de servidores lotados na sede da Coordenação Regional da Funasa no Estado do Ceará constante do Sistema de Administração de Recursos
Humanos-SIAPE, apesar de inúmeras solicitações desta Cgerh, ainda se encontra desatualizado, necessitando de uma ação daquela Core para a devida regularização, a fim de demonstrar a real situação de
Recursos Humanos em exercício na missão institucional.
539
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
153
-
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
160
-
Total Geral
313
-
Fonte Core/CE
540
 Espírito Santo
2006
2007
2008
Descrição
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício
na Unidade.
479
14.142.600,70
464
14.580.392,34
452
19.561.623,42
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
0
-
0
-
0
-
479
14.142.600,70
464
14.580.392,34
452
19.561.623,42
2
27.436,98
2
43.659,86
4
112.547,93
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
0
-
0
-
0
-
Total Geral de Pessoal
2
27.436,98
2
43.659,86
4
112.547,93
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
22
21
-
365.474,96
334.347,60
-
22
21
-
404.407,51
367.382,76
-
22
21
-
406.480,47
395.325,97
-
17
53.700,81
18
51.349,36
13
52.176,58
60
753.523,37
61
56
853.983,02
1
17.864,49
1
28.203,02
0
-
1
10.191,82
0
-
0
-
2
28.056,31
1
28.203,02
0
-
0
-
1
40.892,48
1
Total de Pessoal Próprio
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
Estagiários *
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
823.139,63
92.863,49
541
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
Total Pessoal cedido pela Unidade
1
3.540,40
1
4.171,58
1
3.052,09
1
3.540,40
2
45.064,06
2
95.915,58
Fonte Core/ES
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
-
-
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
-
-
Total Geral
-
-
Fonte Core/ES
* É inviável compor tais dados, pois a Funasa possui em seu quadro de pessoal muitos servidores cedidos ao Sistema Único
de Saúde, sem ônus para o cessionário, na forma do art. 20 da Lei 8.270/91, os quais não atuam nas ações da instituição,
muito embora gerem despesas direta da Folha de Pagamento.
542
 Paraíba
2006
2007
2008
Descrição
Servidores Ativos do quadro próprio em
exercício na Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício
na Unidade.
Total de Pessoal Próprio
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
1.368
35.606.649,10
1.356
38.438.406,64
1.346
52.316.996,63
-
-
-
-
-
-
1.368
35.606.649,10
1.356
38.438.406,64
1.346
52.316.996,63
2
68.328,66
6
116.039,51
6
221.136,43
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
Contratações Temporárias (Lei nº
8.745/1993).
Total Geral de Pessoal
-
-
-
-
-
-
2
68.328,66
6
116.039,51
6
221.136,43
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
-
-
-
-
-
-
Pessoal Terceirizado - Apoio Administrativo
-
-
-
-
-
-
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
-
-
-
-
-
-
37
Não
informado
Não informado
25
Não
informado
Não informado
49
Não
informado
Não informado
Estagiários *
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício
na Unidade
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
Não informado
Não informado
Não informado
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1.116
Não informado
543
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
-
-
-
-
-
-
Total Pessoal cedido pela Unidade
-
-
-
-
1.116
Não informado
Fonte Core/PB
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
-
-
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
-
-
Total Geral
-
-
Fonte Core/PB
544
 Piauí
2006
2007
2008
Descrição
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício
na Unidade.
901
29.535.240,48
887
26.821.487,64
875
68.513.782,92
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
-
-
-
-
-
-
901
29.535.240,48
887
26.821.487,64
875
68.513.782,92
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
2
33.693,60
2
74.814,22
3
99.282,00
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
-
-
-
-
-
-
Total Geral de Pessoal
2
33.693,60
887
26.821.487,64
3
99.282,00
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
24
289.701,88
24
362.131,99
24
384.286,22
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
Estagiários *
9
-
75.382,16
-
11
-
140.245,54
-
11
-
165.707,64
-
33
365.084,04
35
502.377,53
35
549.993,86
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
1
18.000,000
21.600,00
1
24.000,00
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
-
-
-
-
-
Total de Pessoal Próprio
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
-
545
Total Pessoal cedido pela Unidade
1
18.000,000
21.600,00
1
24.000,00
Fonte Core/PI
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
07
384.000,00
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
113
3.390.000,00
Total Geral
120
3.774.000,00
Fonte Core/PI
Observação: Dados relativos a despesas obtidos considerando a estimativa salarial dos servidores no ano.
546
 Rio Grande do Norte
2006
2007
2008
Descrição
Qtde
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício
na Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
Total de Pessoal Próprio
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
Total Geral de Pessoal
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
1.232
1.223
1.185
-
-
-
1.232
1.223
1.185
04
04
04
-
-
04
-
-
04
-
Despesa
-
04
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
-
-
-
-
-
-
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
-
-
-
-
-
-
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
-
-
-
-
-
-
Estagiários *
-
-
-
-
-
-
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
-
-
-
-
-
-
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
-
-
01
-
01
-
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
-
-
-
-
-
-
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
-
-
01
-
01
-
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
07
-
08
-
11
-
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
-
-
-
-
-
-
Total Pessoal cedido pela Unidade
07
08
11
Fonte Core/RN
547
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
-
-
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
-
-
Total Geral
-
-
Fonte Core/RN
 Rio Grande do Sul
Sem informações
548
 Santa Catarina
2006
2007
2008
Descrição
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício
na Unidade.
39
2.440.626,60
34
1.997.523,24
42
2.728.894,32
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
-
-
01
27.242,52
01
32.897,56
Total de Pessoal Próprio
39
2.440.626,60
34
1.997.523,24
42
2.728.894,32
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
04
R$ 71.584,08
01
R$ 33.831,72
04
R$ 176.755,08
-
-
-
-
-
-
Total Geral de Pessoal
04
71.584,08
01
33.831,72
04
176.755,08
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
12
232.012,80
12
208.350,00
12
243.619,44
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
03
57.616,32
03
60.884,38
03
65.728,08
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
15
280.157,52
15
298.903,57
15
252.412,29
Estagiários *
33
58.043,16
33
50.869,40
32
70.856,62
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
63
627.829,80
63
619.007,35
62
623.616,43
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
-
-
-
-
-
-
07
45.048,24
06
42.309,84
06
56.062,44
07
45.048,24
06
42.309,84
06
56.062,44
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
156
6.208.144,56
156
6.524.686,32
144
7.004.410,32
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
-
-
-
-
-
-
156
6.208.144,56
156
6.524.686,32
144
7.004.410,32
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
Total Pessoal cedido pela Unidade
Fonte Core/SC
549
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
19
775.699,96
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
32
1.222.665,75
Total Geral
51
1.998.365,71
Fonte: Core/SC
550
 São Paulo
Descrição
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade.
Qtde
2006
Despesa
Qtde
2007
Despesa
Qtde
2008
Despesa
75
2.037.732,75
72
1.871.777,52
65
2.558.505,27
0
0
0
0
0
0
75
2.037.732,75
72
1.871.777,52
65
2.558.505,27
Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo.
5
76.989,92
4
89.738,28
4
140.397,72
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
0
0
0
0
0
0
Total Geral de Pessoal
5
76.989,92
4
89.738,28
4
140.397,72
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
25
445.939,45
30
523.562,48
43
561.055,35
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
19
211.083,99
23
319.285,26
23
307.833,81
Estagiários *
17
14
235.146,34
47.061,67
17
14
187.053,12
36.872,60
17
08
231.779,16
57.433,62
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
75
939.231,45
84
1.066.773,46
91
1.158.101,98
0
0
0
0
0
0
2
15.568,61
1
8.077,74
0
0
2
15.568,61
1
8.077,74
0
0
0
0
0
0
0
0
122
3.314.711,94
121
3.726.606,29
117
4.524.396,39
122
3.314.711,94
121
3.726.606,29
117
4.524.396,39
Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade.
Total de Pessoal Próprio
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
Total Pessoal cedido pela Unidade
Fonte: Core/SP
551
Descrição
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
Total Geral
2008
Qtde
Despesa
30
1.103.234,32
58
1.763.104,76
88
2.866.339,08
Fonte: Core/SP
552
 Sergipe
2006
Descrição
2007
2008
Qtde
Despesa*
Qtde
Despesa*
Qtde
Despesa*
82
29.806.453,13
79
31.683.380,34
74
39.756.233,44
-
-
-
-
-
-
Total de Pessoal Próprio
82
29.806.453,13
79
31.683.380,34
74
39.756.233,44
Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo.
02
-
02
-
02
-
-
-
-
-
-
-
Total Geral de Pessoal
02
-
02
-
02
-
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
25
265.470,50
25
314.827,10
16
297.452,50
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
06
5
41.025,54
5.196,72
08
5
139.451,10
68.649,00
14
7
230.862,30
80.243,76
Estagiários *
38
106.881,16
102.883,98
26
107.320,54
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
74
311.692,76
69
625.811,18
63
715.879,10
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus
-
-
-
-
-
-
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus
-
-
-
-
-
-
Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade
-
-
-
-
-
-
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na
Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade.
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
Total Pessoal cedido pela Unidade
653
653
-
31
637
-
630
-
-
-
-
-
-
-
637
-
630
-
Fonte: Core/SE
553
Descrição
2008
Qtde
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
229
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
183
Total Geral
412
Despesa
Fonte: Core/SE
554
 Pará
2006
Descrição
Qtde
Servidores Ativos do quadro próprio em
exercício na Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
Total de Pessoal Próprio
2007
Despesa
Qtde
2008
Despesa
412
-
Qtde
Despesa
412
-
-
-
412
-
-
412
Ocupantes de funções de confiança, sem
vínculo.
2
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
-
Total Geral de Pessoal
2
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
26
341.263,38
36
454.570,08
76
525.868,23
-
-
-
-
19(1)
0,0
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
23
229.349,84
23
436.356,48
60
864.459,25
Estagiários *
62
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
111
570.613,22
130
890.926,56
206
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
com ônus
-
-
-
-
-
Pessoal Terceirizado - Apoio Administrativo
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,
sem ônus
Total Pessoal Requisitado, em exercício
na Unidade
2
-
-
2
-
2
-
-
2
71
51
3
5
3
3
5
3
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
04
04
04
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
2.340
2.298
2.255
Total Pessoal cedido pela Unidade
2.344
2.302
2.259
1.390.327,48
-
Fonte: Core/PA
555
* Quadro Elaborado sob orientação da Presidência
2006
2007
Descrição
Qtde Despesa
Qtde Despesa
Servidores
ativos na
2.344 113.806.754,82
2.302 118.852.118,35
Unidade,
total geral.
Qtde
2008
Despesa
2.271
139.309.427,20
Fonte: Core/PA
* Não foi possível preencher as colunas despesas nos quadros anteriores referentes aos servidores da Core
** As informações foram prestadas pela Divisão de Recursos Humanos/ SACAD
556
 Pernambuco
2006
2007
2008
Descrição
Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na
Unidade.
Funcionários Contratados – CLT em exercício na
Unidade.
Total de Pessoal Próprio
Qtde
Despesa*
Qtde
Despesa*
Qtde
Despesa*
1.670
*
1.646
*
1.612
*
0
0
0
1.670
1.646
1.612
Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo.
1
Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993).
0
*
3
*
0
4
*
0
Total Geral de Pessoal
Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza
48
665.233,05
48
772.345,99
48
734.282,51
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
Pessoal Terceirizado Outras Atividades
0
4
0
40.900,97
0
4
0
47.750,78
0
4
0
48.955,92
Estagiários *
47
119.554,45
47
168.279,53
39
148.325,32
Total Pessoal Terceirizado + Estagiário
99
825.688,47
99
998.376,30
91
931.563,75
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus
0
Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus
5
Total Pessoal Requisitado, em exercício na
Unidade
5
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
2
Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus.
0
0
0
Total Pessoal cedido pela Unidade
2
2
2
0
*
0
0
*
0
*
2
1
*
1
*
2
*
Fonte: Core/PB
557
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
1.311
*
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
308
*
Total Geral
1.619
Fonte: Core/PB
* Informação não disponível no SIAPE (os relatórios disponíveis no SIAPE totalizam as despesas somando Ativos e Aposentados.
558
 Rio de Janeiro
2006
Descrição
2007
2008
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Qtde
Despesa
Servidores Ativos do quadro próprio em
exercício na Unidade
2.504
121.648.627,30
2481
126.725.899,20
2446
147.969.874,10
Funcionários Contratados - CLT em exercício
na Unidade
5.351
124.089.591,36
5.313
144.936.370,42
5.243
230.072.057,66
7.855
245.738.218,66
7794
271.662.269,62
7689
378.041.931,76
3
40.614,48
3
R$ 41.195,63
3
88.659,62
-
-
-
-
-
-
Total Geral de Pessoal
3
40.614,48
3
41.195,63
3
88.659,62
Pessoal Terceirizado Vigilância
18
919.999,92
18
1.033.258,80
23
1.096.635,84
Limpeza
30
291.735,36
30
518.802,24
30
489.488,16
Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo
67
1.939.675,42
81
2.866.340,16
81
2.987.288,16
47
6
-
86.430,49
225.727,44
-
40
6
20
1
88.819,49
347.625,30
20.700,00
18.396,00
29
9
10
1
1
96.891,34
18.260,39
1.227.286,06
55.360,00
18.396,00
168
3.453.568,63
196
4.893.941,99
184
5.989.605,95
1
3.498,02
2
28.062,35
1
38.946,90
Total Pessoal Próprio
Ocupantes de funções de confiança, sem
vinculo
Contratações temporárias
( Lei
8.745/1993 )
Pessoal Terceirizado Outras atividades
Estagiários
Tecnologia da Informação
Transporte
Impressão
Refrigeração
Total Pessoal Terceirizados + Estagiários
Pessoal Requisitado em exercício na
Unidade,com ônus
559
Pessoal Requisitado em exercício na
Unidade,sem ônus
-
-
-
-
-
-
Total Pessoal Requisitado, em exercício
na Unidade
1
3.498,02
2
28.062,35
1
38.946,90
Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus
5
160.828,06
5
175.661,52
5
154.669,10
Pessoal Cedido pela Unidade,sem ônus
6
276.602,34
8
366.500,30
8
430.927,78
Total Pessoal Cedido pela Unidade
11
437.430,40
13
542.161,82
13
585.596,88
Fonte Core/RJ
Descrição
2008
Qtde
Despesa
Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade
34
1.719.823,62
Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade
117
4.700.091,11
Total Geral
151
6.419.914,73
Fonte Core/RJ
Estão incluídos no Ativo Permanente os servidores em atividades de combate às endemias.
De 01/01/2006 até 11/06/2006 os Empregados Contratados eram regidos pela Lei nº. 8745/93, e a partir de 12/06/2006 passaram para o regime da CLT.
560
17. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
O processo de elaboração do Relatório de Gestão 2008 consolidou o
comprometimento dos servidores da instituição com a cultura da excelência.
Estabeleceu-se um cronograma de trabalho, com reuniões para esclarecimento
sobre o papel da cada área, implicando assim na responsabilização de todos para formalização do
documento.
Dessa forma, a feitura do Relatório de Gestão não se limitou ao cumprimento
estrito da necessidade legal. Todas as informações nele contidas foram analisadas observando
desde a fonte geradora das mesmas, passando pela crítica dos processos de trabalho, até a
comparação com os indicadores de desempenho da instituição com anos anteriores e,
consequentemente, possibilitando a sinalização do quê precisa e urge ser aperfeiçoado.
Por razões metodológicas optou-se por demonstrar, além dos 6 indicadores de
programa, outros indicadores de desempenho, que anteriormente haviam sido utilizados, como
amostragem sobre o nível de relacionamento entre as áreas de atuação e os resultados obtidos,
e o compromisso institucional com a realização de ações de saneamento ambiental e de atenção
integral à saúde indígena.
Por outro lado, as 38 ações constantes do Plano Operacional/2008 foram
detalhadamente apresentadas, tornando pública a gestão dos gastos públicos, o atingimento das
metas, o desempenho financeiro e a análise de despesas realizadas e previstas.
Entretanto, um aspecto não pode deixar de passar despercebido ou constituirse dado meramente estatístico, trata-se do quadro das despesas de pessoal da instituição: dos
67.317 contemplados, dentre servidores ativos, inativos e pensionistas, apenas 11,07% são
servidores que se encontram em efetivo exercício na Funasa; enquanto 47,82% estão cedidos
para estados e municípios; 18,61% representam os aposentados; e 22,20% representam os
pensionistas. Há muito a instituição não vê seu quadro de pessoal ser ampliado, ainda que os
cargos vagos representem a sua capacidade de absorção e sua necessidade de provimento para
cumprir o que lhe é delegado regimentalmente em confronto com a situação sanitária das
comunidades que assiste.
561
O quadro apresentado no Relatório de Gestão de 2007 apresenta diferença no
quantitativo do total de ativos da Presidência, em virtude da atualização da base de consulta na
extração dos dados, que anteriormente, não computava as ocorrências de afastamentos dos
servidores, fato este que foi corrigido com o novo sistema de extração, denominado de Extrator
SIAPE, em 2008.
Mesmo diante de uma significativa deficiência quantitativa de recursos
humanos, esta Fundação vem desempenhando suas ações, em parceria com estados, municípios,
universidades, organizações governamentais e não governamentais. Conforme se verifica no item
2.3.2 - Programas e Ações, deste relatório, o desempenho institucional no que concerne a
execução das ações estabelecidas no Plano Plurianual 2008, fica bem demonstrado quando, por
exemplo:
Na ação de melhorias sanitárias domiciliares (MSD), quando da conclusão das
obras, 26.031 famílias serão beneficiadas com módulos sanitários, que consistem em banheiro,
privada, tanque de lavar roupas, pia de cozinha, reservatório domiciliar de água, fossa, etc.
Na ação de implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, que
consiste na implantação e/ou ampliação de sistemas, visa à realização de obras de ligação
domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, que beneficiará 153.060 famílias ao
término das obras que terão seu início em 2009.
Na ação de implantação de sistemas de esgotamento sanitário, 117.465 famílias
serão beneficiadas na conclusão das obras.
No que compete à atenção à saúde dos povos indígenas, o atendimento de
541.196 indígenas, residentes em aldeias, em um território que compreende 34 Distritos
Sanitários Especiais Indígenas, presentes em todos os estados brasileiros, exceto Rio Grande do
Norte e Piauí.
Muito há de se melhorar do ponto de vista da gestão, porém os instrumentos e
ferramentas a serem implantados e implementados no decorrer de 2009 poderão demonstrar
com maior facilidade o desempenho institucional.
A Prestação de Contas Anual, detalhada em seu Relatório de Gestão é um
instrumento que subsidiará não só o realinhamento das estratégias, mas principalmente o
fortalecimento do processo de monitoramento, ferramenta importante para a melhoria da gestão.
562
18. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ
Conforme anexo II, da Decisão Normativa TCU nº 93/2008, a Funasa não consta
do rol de unidades que deverão apresentar conteúdo específico. Portanto este item NÃO SE
APLICA à natureza jurídica desta unidade jurisdicionada.
563
19. DECLARAÇÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA UJ
 Presidência
564
 Ceará
565
 Espírito Santo
566
 Pará
567
 Paraíba
568
 Pernambuco
569
 Piauí
570
 Rio de Janeiro
571
 Rio Grande do Norte
572
 Rio Grande do Sul
573
 Santa Catarina
574
 São Paulo
575
576
 Sergipe
577
À Sra. Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DEPIN),
Submeto a V. Srª o Relatório de Gestão/2008.
Maria Ângela Maciel Montefusco
Coordenadora da Cgpla
De acordo.
Ao Sr. Presidente da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA,
Submeto o Relatório de Gestão/2008 da Funasa para compor o Processo de Prestação de Contas
Anual.
Sheila Rezende
Diretora do DEPIN
Aprovo.
Francisco Danilo Bastos Forte
Presidente
578
CRÉDITOS
Elaboração
Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
(Depin)
Sheila Rezende
Paulo de Barros Lyra Filho
Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação (Cgpla)
Maria Ângela Maciel Montefusco
Luiz Carlos de Novais
Elineide Figueiredo Nunes
Coordenação de Gestão de Políticas Estratégicas (Cogep)
Mariosan Maciel
Rodrigo Filgueiras Guirra
Marcelo Coimbra de Ávila
Isaac Sobrinho
Coordenação de Acompanhamento e Avaliação (Coava)
Nirlene Dalva Silva
Helena Christina de Araújo Galvão
Luciana Rocha Krohn
Valter Siqueira Freitas
579
Download

Ministério da Saúde