RELATÓRIO DE GESTÃO 2008 Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde Relatório de Gestão 2008 2009. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Distribuição e Informação: Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - CGPLA. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - DEPIN . Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Setor de Autarquias Sul, quadra 4, bloco "N", 7º andar, Ala Norte. Telefones: (0xx61) 3314.6302, 3314.6517 Página na internet: www.funasa.gov.br 70.070-040 - Brasília/DF Impresso no Brasil / Printed in Brazil. FICHA CATALOGRÁFICA Relatório de Gestão 2008 / elaborado por Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação CGPLA/DEPIN. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2009. 81 p.il. 1. Gestão. 2. Planejamento. 3. Sistema Único de Saúde. APRESENTAÇÃO O presente relatório trata dos resultados obtidos pela Funasa no ano de 2008, tendo como referencial as ações e programas que integram o Plano Plurianual 2008-2011, já consideradas as alterações advindas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC/2007– 2010), que atribui à Funasa a responsabilidade de atuação em municípios com população até 50 mil habitantes; municípios localizados nas bacias do Rio São Francisco e do Nordeste Setentrional, municípios integrantes de consórcios públicos de saneamento; áreas de relevante interesse epidemiológico e a população indígena. De acordo com as Decisões Normativas n.º 93/2008, n.º 94/2008 e n.º 96/2009, do Tribunal de Contas da União (TCU), que definem as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão e processo anual de contas relativo ao exercício de 2008, 12 Coordenações Regionais apresentarão informações consolidadas com a Presidência (CE, ES, PB, PI, RN, RS, SC, SP, SE, RJ, PE e PA). As 14 Coordenações restantes apresentarão o Processo de Contas Individualizado, sendo elas: AC, AM, AP, AL, BA, GO, MA, MT, MS, MG, PR, RO, RR e TO. Desse modo, o relatório de gestão da Funasa/2008, retrata as estratégias de atuação adotadas por esta instituição, em especial no que diz respeito às ações da Presidência e de 12 Coordenações Regionais, para a obtenção dos resultados referentes às áreas de Saneamento Ambiental e de Atenção à Saúde Indígena sendo, portanto, um material útil não apenas para avaliação do desempenho institucional, mas também, um instrumento facilitador do acompanhamento do trabalho organizacional, pelos públicos interno e externo ao setor saúde. SUMÁRIO Apresentação 1. Identificação ............................................................................................ 04 2. Objetivos e metas institucionais e/ou programáticas..................................... 07 2.1 Responsabilidades institucionais – Papel da unidade na execução das políticas públicas ....................................................................................... 07 2.2 Estratégia de atuação da unidade na execução das políticas públicas ...... 10 2.3 Gestão de Programas e Ações .............................................................. 24 2.3.1 Programas ............................................................................... 25 2.3.2 Programas e Ações .................................................................. 26 2.4 Desempenho Operacional .................................................................. 162 2.4.1 Evolução de gastos gerais ....................................................... 174 3. Reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos ........ 180 4. Restos a pagar de exercícios anteriores .................................................... 182 5. Demonstrativo de transferências realizadas no exercício ............................ 187 6. Previdência Complementar Patrocinada .................................................... 304 7. Fluxo financeiro de projetos ou programas financiados com recursos externos.................................................................................... 305 8. Renúncia Tributária ................................................................................. 307 9. Declaração sobre a regularidade dos beneficiários diretos de renúncia ........ 308 2 10. Operações de fundos .............................................................................. 309 11. Despesas com cartão de crédito ............................................................... 310 12. Recomendações do órgão ou unidade de controle interno .......................... 326 13. Determinações e recomendações do TCU ................................................. 459 14. Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticados no exercício ............................................................................ 526 15. Dispensas de instauração de TCE e TCE cujo envio ao TCU foi dispensado .. 531 16. Informações sobre a composição de recursos humanos ............................. 537 17. Outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão ............................ 561 18. Conteúdos específicos por UJ ou grupo de unidades afins .......................... 563 19. Declaração do Contador responsável pela UJ ................. .......................... 564 3 1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo da unidade e sigla Fundação Nacional de Saúde Funasa CNPJ 26.989.350/0001-16 Natureza Jurídica Fundação do Poder Executivo Vinculação Ministerial Ministério da Saúde Endereço completo da sede SAS Q. 04 BLOCO N – Brasília/DF Endereço da página institucional na internet www. funasa.gov.br Normativos de criação, definição de competências e estrutura organizacional e respectiva data de publicação no Diário Oficial da União. Instituída pela Lei n.º 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto n.º 100, de 16 de abril de 91, e em conformidade com o que dispõe o Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União, do dia 10 de junho de 2003. Portaria nº. 1.776 de 8 setembro de 2003 que aprova o regimento interno da Funasa. Código da UJ titular do relatório 255000 Coordenações Regionais da Funasa no Estado: - CE - 255006 - ES - 255008 - PA - 255014 - PB - 255015 - PE - 255017 - PI - 255018 - RJ - 255019 - RN - 255020 - RS - 255021 - SC - 255024 - SP - 255025 - SE - 255026 Códigos das UJ abrangidas Situação da unidade quanto ao funcionamento Em funcionamento Função de governo predominante SAÚDE Tipo de atividade Atendimento à Saúde Indígena e Saneamento Ambiental. 4 Unidades Gestoras utilizadas no SIAFI Nome Código 1. Fundação Nacional de Saúde - Presidência Funasa 255000 2. Coordenação Regional no Estado do Acre Core/AC 255001 3. Coordenação Regional no Estado do Alagoas Core/AL 255002 4. Coordenação Regional no Estado do Amapá Core/AP 255003 5. Coordenação Regional no Estado do Amazonas Core/AM 255004 6. Coordenação Regional no Estado da Bahia Core/BA 255005 7. Coordenação Regional no Estado do Ceará Core/CE 255006 8. Coordenação Regional no Estado do Espírito Santo Core/ES 255008 9. Coordenação Regional no Estado do Goiás Core/GO 255009 10. Coordenação Regional no Estado do Maranhão Core/MA 255010 11. Coordenação Regional no Estado do Mato Grosso Core/MT 255011 12. Coordenação Regional no Estado do Mato Grosso do Sul Core/MS 255012 13. Coordenação Regional no Estado de Minas Gerais Core/MG 255013 14. Coordenação Regional no Estado do Pará Core/PA 255014 15. Coordenação Regional no Estado da Paraíba Core/PB 255015 16. Coordenação Regional no Estado do Paraná Core/PR 255016 17. Coordenação Regional no Estado de Pernambuco Core/PE 255017 18. Coordenação Regional no Estado do Piauí Core/PI 255018 19. Coordenação Regional no Estado do Rio de Janeiro Core/RJ 255019 20. Coordenação Regional no Estado do Rio Grande do Norte Core/RN 255020 21. Coordenação Regional no Estado do Rio Grande do Sul Core/RS 255021 22. Coordenação Regional no Estado de Rondônia Core/RO 255022 23. Coordenação Regional no Estado do Roraima Core/RR 255023 24. Coordenação Regional no Estado de Santa Catarina Core/SC 255024 25. Coordenação Regional no Estado de São Paulo Core/SP 255025 26. Coordenação Regional no Estado de Sergipe Core/SE 255026 27. Coordenação Regional no Estado do Tocantins Core/TO 255027 5 Estrutura Organizacional Presidência Presi Gabinete da Presidência Diretor Executivo Procuradoria Geral Federal PGF Auditoria Interna Audit Assessoria Parlamentar Assessoria Técnica Astec Aspar Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde Ascom Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Departamento de Administração Departamento de Saúde Indígena Deadm Desai Depin Departamento de Engenharia de Saúde Pública Densp 26 Coordenações Regionais Core Visão de Futuro ―Em 2015, a Funasa será uma instituição de referência nacional e internacional de excelência nas ações de saneamento ambiental e de saúde indígena, promovendo a melhoria na qualidade de vida da população brasileira e o alcance das metas do milênio‖ Valores ética; equidade; agilidade, flexibilidade e transparência; valorização dos servidores; capacidade técnica; qualidade dos produtos e serviços; credibilidade e presença em todo Brasil. 6 2. OBJETIVOS E METAS INSTITUCIONAIS E/OU PROGRAMÁTICAS 2.1 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS A Fundação Nacional de Saúde – Funasa, órgão vinculado ao Ministério da Saúde, tem como responsabilidade estatutária a promoção e proteção à saúde, e como competências regimentais: prevenir e controlar doenças e outros agravos à saúde, assegurar a saúde dos povos indígenas e fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças. Sua missão é: “Realizar ações de saneamento ambiental em todos os municípios brasileiros e de atenção integral à saúde indígena, promovendo a saúde pública e a inclusão social, com excelência de gestão, em consonância com o SUS e com as metas de desenvolvimento do milênio”. A atuação da Funasa ocorre de forma descentralizada, com uma Coordenação Regional (Core) em cada Estado, que possui estrutura técnico-administrativa capaz de promover, supervisionar e orientar as ações de engenharia de saúde pública e de atenção integral à saúde dos povos indígenas. Para implementar a Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e no que diz respeito ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena – Lei n.º 9.836, de 23 de setembro de 1999, foram criadas 34 unidades organizacionais, denominadas Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). No que se refere a sua força de trabalho, a Funasa possui, segundo o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), um quadro funcional composto por 38.839 servidores ativos, sendo 6.483 efetivos em exercício na Funasa, 48 requisitados, 109 nomeados e 8 servidores aprovados em concurso temporário. Fazem parte ainda do rol de servidores ativos da instituição, 26.687 servidores amparados pela Portaria/MS n.º 1399, de 16 de dezembro 1999, cedidos a estados e municípios para atuarem nas ações de controle de endemias, 5.247 empregados públicos e 257 cedidos a outros órgãos. Compõem ainda a folha de pagamento da instituição 12.531 aposentados, 14.943 pensionistas e 10.112 instituidores de pensão, conforme demonstrado a seguir: 7 Quadro de Servidores por Situação Funcional e UF 2007/2008 ATIVOS UNIDADE PAGADORA Servidores Requisitados Nomeados Cedidos Contrato Temporário Total 2007 EMPR. 2008 EMPR. Aposentados Pensionistas Instituidor de Pensão Ativos DEMAIS Total 2007 (*) 2008 2007 2008 2007 2008 2007 2008 2 144 545 1.040 1.021 422 432 234 239 172 176 0 4 288 449 434 99 105 109 118 57 65 891 0 7 898 1.062 1.047 372 366 536 532 377 380 344 337 0 7 344 526 529 56 61 78 87 39 41 723 681 0 2 683 1.055 1.037 323 327 404 403 221 226 3 3.417 3.377 0 2 3.379 3.883 3.747 1.346 1.405 1.867 1.848 1.155 1.167 0 6 1.149 1.423 1 1 1.425 2.178 2.153 740 736 763 772 507 515 0 2 372 358 0 2 360 469 458 288 291 303 307 218 214 1.093 0 7 1.100 1.040 0 5 1.045 1.329 1.290 461 479 357 378 253 272 0 2.152 0 4 2.156 2.095 0 4 2.099 2.530 2.468 749 785 760 748 441 451 0 0 470 0 1 471 454 0 1 455 722 709 202 206 231 241 146 159 3 0 0 617 0 1 618 628 0 3 631 872 847 186 197 185 198 121 128 1 0 0 2.072 0 6 2.078 2.014 1 6 2.021 2.356 2.309 1.009 1.021 878 891 627 640 2 2 0 0 2.318 0 16 2.334 2.227 0 19 2.246 2.757 2.692 870 881 927 932 533 547 2 6 6 0 0 1.110 0 0 1.110 1.086 0 0 1.086 1.335 1.324 582 583 515 527 349 357 2 4 7 6 0 0 563 0 3 566 537 0 3 540 689 676 322 324 313 313 238 245 0 1 3 4 0 0 1.298 0 2 1.300 1.245 0 2 1.247 1.649 1.619 938 929 1.693 1.665 1.109 1.099 127 0 0 2 3 0 0 753 0 1 754 748 0 2 750 886 880 480 471 394 402 272 284 195 1 1 2 3 0 0 2.276 5.313 10 7.599 2.251 5.242 11 7.504 7.807 7.703 1.203 1.162 2.622 2.588 1.955 1.923 83 1 1 4 4 0 0 1.118 0 9 1.127 1.102 0 11 1.113 1.219 1.201 451 448 459 459 308 313 2007 2008 2007 2008 2007 2008 2007 2008 SUS DEMAIS Total SUS Presidência (*) 445 420 23 15 21 33 9 8 387 Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins 143 146 0 0 1 0 0 0 304 1 154 542 399 0 1 305 284 153 146 2 1 1 2 0 0 901 0 5 906 177 180 0 0 5 5 0 328 352 0 0 4 2 0 0 338 0 6 0 720 0 3 463 366 1 1 2 1 0 0 3.414 0 1.023 722 1 1 5 94 94 1 0 2 5 0 0 1.143 4 0 0 370 227 243 0 0 2 2 0 0 369 365 2 2 3 2 0 248 251 0 2 3 1 250 277 212 0 1 4 283 1 4 0 421 444 0 0 217 230 2 114 126 346 367 130 205 87 PUBL PUBL 76 83 8 6 2 4 0 0 341 0 1 342 332 0 1 333 428 426 138 137 156 154 112 112 400 373 0 0 1 1 0 0 1.465 0 3 1.468 1.428 0 3 1.431 1.869 1.805 219 260 206 213 118 122 278 291 0 0 1 3 0 0 255 0 5 260 233 0 4 237 539 531 38 38 64 62 38 37 50 55 6 6 1 4 0 0 142 1 2 145 131 1 1 133 202 198 278 265 282 285 236 242 72 69 0 0 4 4 0 0 117 0 3 120 111 0 3 114 196 187 83 86 118 124 103 108 91 87 0 0 3 3 0 0 624 0 1 625 614 0 3 617 719 707 354 361 383 369 233 231 168 173 0 0 0 1 0 0 688 0 10 698 661 0 6 667 866 841 155 175 78 88 54 58 32.629 26.687 32.191 39.632 38.839 12.364 12.531 14.915 14.943 9.992 10.112 Total Geral 6.852 6.483 Fonte: SIAPE/Data Warehouse 51 48 91 109 9 8 27.049 5.315 265 5.247 257 8 Os números demonstram ainda, que o percentual de servidores em efetivo exercício na Funasa é de 16,7% (6.483), se comparado ao total da força de trabalho (38.839), como pode ser observado no gráfico a seguir: Servidores em Exercício na Funasa X Total da Força de Trabalho 83,3% 16,7% Servidores em Exercício Outros Fonte: SIAPE Outros (Requisitados, Nomeados, Contrato Temporário e Cedidos (SUS, Empregado Público e demais) Com o objetivo de amenizar essa carência de profissionais, a Funasa publicou em 31 de dezembro de 2008 a Portaria nº. 311 que suspendeu, por prazo indeterminado, as cessões e redistribuições no âmbito do Quadro de Pessoal da Funasa, para outros órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com exceções. Ainda assim, o contingente de profissionais da instituição ainda se apresenta aquém das reais necessidades da instituição face aos desafios que enfrenta para cobrir as especificidades e realidades múltiplas que compõem o contexto onde atua e se inserem a população indígena, as populações ribeirinhas, as extrativistas, as populações remanescentes de quilombos, os assentados da reforma agrária e a população dos municípios com até 50 mil habitantes. A missão institucional representa um desafio cotidiano, em todos os níveis de gestão e gerência e um buscar contínuo de metodologias e práticas que possam responder às necessidades básicas de saúde e saneamento, identificadas e expressas nesse contexto plural das comunidades assistidas pela Funasa. As diretrizes, objetivos estratégicos e os projetos em curso são representativos do compromisso que esta instituição travou com a promoção da saúde e com a agenda de metas do milênio. As intervenções pontuais legitimam sua responsabilidade sanitária num universo populacional de 538.154 índios; em comunidades remanescentes de quilombos, em espaços territorias denominados reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e em municípios de até 50 mil habitantes, o que corresponde a 90,5% dos municípios brasileiros. 9 2.2 ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO O ano de 2008, ao iniciar um novo ciclo de planejamento com as metas estabelecidas e pactuadas no Plano Plurianual 2008/2011, configura-se como um ano de programação de esforços a serem empreendidos, percentuais a serem atendidos, impactos a serem produzidos e resultados a alcançar. A Funasa, integrando o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e considerando a importância das ações de saneamento ambiental para promoção da saúde e prevenção e o controle de doenças, tem contribuído decisivamente para o alcance das metas de interesse relevante dentre os Programa de Governo. Para tanto, a Funasa primou para o início da recomposição da sua força de trabalho, suprindo algumas das lacunas necessárias ao desenvolvimento de sua missão, visando o cumprimento das metas propostas para o ano em curso. Por ser evidenciada a deficiência em relação ao número de servidores ou prestadores de serviço necessários ao alcance dos objetivos da Funasa, o Ministério do Planejamento iniciou a retomada dessa recomposição, autorizando a contratação de servidores na modalidade de concurso temporário e concurso público federal. O edital do concurso temporário foi publicado e as provas aplicadas, ficando a efetivação da convocação dos aprovados para o ano de 2009. O edital de convocação e contratação de servidores públicos federais está sendo elaborado, e deverá ser publicado no exercício de 2009. Outra medida relevante foi a vinda de 35 analistas de infraestrutura, servidores concursados do Ministério do Planejamento, lotados no Ministério da Saúde e em exercício na FUNASA. Esta iniciativa visou dar celeridade aos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no que refere aos projetos de saneamento ambiental. Ainda visando a melhoria da Gestão, a Funasa continuou executando ações que puderam favorecer mudanças estruturantes, como a revisão de contratos de prestação de bens e serviços, parcerias com organizações não-governamentais e redução de gastos com despesas administrativas. 10 Além das situações específicas referidas, lidou com a pluralidade dos contextos e dos territórios onde se incluem as populações atendidas pela Funasa, como se segue: População indígena: 538.154 Etnias: 281 Aldeias: 4.413 Municípios: 432 Fonte: Desai /Funasa/MS Populações indígenas De um lado, a população indígena brasileira residente em aldeias oficialmente reconhecidas, pertencentes a cerca de 281 etnias, povos que falam línguas diferentes e expressam, de formas diversas, os seus valores culturais. Os povos indígenas estão presentes em todos os estados brasileiros, exceto nos estados do Piauí e do Rio Grande do Norte. Pirâmide populacional dos indígenas cadastrados no SIASI, 2008 75 + 70 a 74 65 a 69 60 a 64 55 a 59 50 a 54 45 a 49 40 a 44 35 a 39 30 a 34 25 a 29 20 a 24 15 a 19 10 a 14 05 a 09 00 a 04 80.000 Masculino Feminino 30.000 20.000 70.000 Fonte: SIASI/Funasa 11 Esta população está distribuída em 24 estados, 432 municípios, 336 pólos-base, 4.413 aldeias, 615 terras indígenas (64,2% regularizadas e 18,5% em estudo) em 107 milhões de hectares (12,6% do território nacional). Vale ressaltar que cerca de 50% dos municípios que possuem população indígena têm menos de 20.000 habitantes. Neste contexto, a população indígena encontra-se em municípios pequenos e na região amazônica principalmente, que apresentam um grande desafio para todos os programas do governo devido às grandes carências infraestruturais e tecnológicas. Distribuição da população indígena por região no Brasil, 2008. SUDESTE 2% SUL 9% CENTRO-OESTE 19% NORTE 44% NORDESTE 26% Fonte: Siasi/Funasa A população indígena nas aldeias vem aumentando, tanto pelo aspecto do crescimento vegetativo, quanto do crescimento relacionado ao constante reconhecimento de grupos indígenas, principalmente na Região Nordeste do Brasil. Com um incremento de 75,4% no período de 2000 a 2008, que inicialmente era de 306.849 indígenas para uma população total cadastrada de 538.154 residente em aldeias, em 2008. Cerca de 44% da população indígena, ou seja, 236.787 indios, encontra-se na Região Norte do país. A Amazônia Legal tem um total de 291.817 indígenas, ou seja 54,2% desta população. Todas em áreas de acesso restrito. 12 Crescimento da população indígena cadastrada no SIASI, total e por região, período de 2000 a 2008. 600000 500000 400000 Região Norte Região Nordeste Região Centro Oeste Região Sul-Sudeste Brasil 300000 200000 100000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: SIASI/FUNASA Para assistir essa população o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena foi instituído pela Lei n.º 9.836, de 23 de setembro de 1999 e está organizado na forma de 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) atendendo às seguintes condições: Considerar os próprios conceitos de saúde e doença da população e os aspectos intersetoriais de seus determinantes; Ser construído coletivamente a partir de um processo de planejamento participativo; Possuir instâncias de controle social formalizadas em todos os níveis de gestão. O DSEI compreende uma unidade organizacional da Funasa e deve ser entendido como uma base territorial e populacional sob responsabilidade sanitária claramente identificada, colimando um conjunto de ações de saúde necessárias à atenção básica, articulado com a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). E deve ser entendido como um espaço produtor de saúde, para referência e contra-referência, composto por equipe mínima multiprofissional necessária para executar suas ações. Os DSEI foram definidos num processo conjunto de construção com as comunidades indígenas, profissionais e instituições de saúde. A definição desses territórios se pautou não apenas por critérios técnico-operacionais e geográficos, mas respeitando, também, a cultura, as relações políticas e a distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, o que necessariamente não coincide com os limites de estados e/ou municípios onde estão localizadas as terras indígenas. 13 O mapa abaixo representa a localização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, bem como possibilita visualizar os espaços de atuação da instituição. Localização dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas Os Distritos Sanitários Especiais Indígenas são responsáveis por uma rede de serviços de saúde, no nível da atenção básica, formado por 336 Pólos Base, 741 Postos de Saúde e 57 Casas de Saúde Indígena (Casai). O atendimento de média e alta complexidade é realizado por uma rede de hospitais de referência estadual e municipal e rede privada credenciada pelo SUS. Foto: Edmar Chaperman Pólo Base do Vale do Javari/AM 14 Estabelecimentos de Assistência Indígena Postos de Saúde Pólos Base Casas de Saúde Indígena-Casai Hospitais de Referência Credenciados Total à Saúde 2006 2007 2008 721 319 57 359 1.456 721 330 57 364 1.472 741 336 57 362 1.496 Fonte: Desai/Funasa Saneamento Ambiental Por outro lado, a responsabilidade da FUNASA na área de saneamento ambiental abrange os municípios com população até 50.000 habitantes que representam: 90,5% dos municípios do País; 27,2% da população urbana; O cenário relativo à população urbana do país se configura da seguinte forma: 37,2% do déficit do País, em termos de população urbana, de oferta de rede de distribuição de água; 44,8 % do déficit do País, em termos de população urbana, de solução adequada de esgotamento sanitário; 53,3 % do déficit do País, em termos de população urbana, de oferta de coleta de resíduos sólidos urbanos. A inserção de ações da Funasa, a partir de julho de 2007, priorizadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), requerem da instituição investimentos de ordem estrutural para dar cabo às responsabilidades que lhe foram acrescidas. Em 2008, com o objetivo de dar agilidade à execução do PAC, a Funasa renovou a convocação dos municípios já selecionados em 2007, para apresentação de projetos técnicos de engenharia das ações do programa, por meio das Portarias nº 55 e 56, de 11 de janeiro de 2008. O objetivo da publicação desses atos é incentivar os municípios a apresentarem e sanarem pendências relativas à documentação técnica necessária para a liberação de recursos das obras. 15 PAC/FUNASA – METAS 2007-2010 Saneamento em áreas indígenas A atenção à saúde indígena envolve também as ações de saneamento ambiental que contemplam sistemas de abastecimento de água simplificados, sistemas de esgotamento sanitário e melhorias sanitárias domiciliares de acordo com a necessidade local. A Funasa é responsável pela implantação dessas ações e por promover sua operação e manutenção. A partir de 1999 os recursos investidos em saneamento tiveram um crescimento ascendente, executando-se os critérios de atendimento a partir das aldeias com maior população, piores indicadores epidemiológicos e com melhores condições de acesso. Maranhão 268 aldeias 24.430 índios Roraima 446 aldeias 40.683 índios Amazonas 1.109 aldeias 100.975 índios Mato Grosso 439 aldeias 30.759 índios Mato Grosso do Sul 72 aldeias 60.125 índios Metas: Pernambuco 214 aldeias 32.858 índios Elevar a cobertura com abastecimento de água de 34% para das 70% aldeias; Elevar a cobertura com abastecimento de água da população atual residente em aldeias de 62% para 90%; Elevar a cobertura com solução adequada de dejetos de 30% para 50% das aldeias. UF POP Pop c/ Água AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PR RJ RO RR RS SC SE SP TO 14.188 8.479 100.975 6.445 22.106 9.335 2.288 346 24.430 9.206 60.125 30.759 21.461 10.058 32.858 11.397 603 5.052 40.683 13.368 6.976 364 3.147 9.459 5.358 5.305 23.680 3.975 15.653 6.376 2.288 340 15.082 8.141 58.054 22.908 11.698 9.460 20.589 9.614 574 5.581 17.845 11.420 6.721 364 2.917 8.574 16 Saneamento em Áreas Remanescentes de Quilombos Meta: Implantar serviços de saneamento, abastecimento de água e solução adequada do destino de dejetos em 380 comunidades de quilombos. N.º de Famílias beneficiadas: a serem 45.000 Foto: Edmar Chaperman Comunidade quilombola do município de ItapecuruMirin/MA beneficiada com ações de saneamento Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas Distribuição dos municípios brasileiros conforme estratificação de risco para doença de Chagas 2006 Meta: Implantar ações de restauração e de reconstrução em 35.000 moradias, beneficiando 622 municípios localizados em área de alto risco de transmissão por Triatoma infestans nos estados da Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. (Plano Triatoma infestansMinistério da Saúde) Fonte: SVS/MS Famílias beneficiadas: 35.000 17 Drenagem e Manejo Ambiental para o Controle da Malária Áreas de riscos para Malária na Região Amazônica, segundo o IPA e Casos Autóctones da Doença fora da Amazônia. 2006 Meta: Implantar ações de manejo ambiental e de drenagem urbana em 30 municípios selecionados pelo critério de maior número de casos em área endêmica de malária, com base em informações epidemiológicas e entomológicas. 90 municípios com alto risco Fonte: SVS/MS Diante dos desafios apresentados anteriormente, a serem enfrentados pela FUNASA, a fim de cumprir com suas responsabilidades perante a sociedade, cabe ressaltar que hoje a maior limitação encontrada pela instituição para desenvolver suas ações, diz respeito à deficiência de recursos humanos. O último concurso público realizado, do qual a FUNASA teve disponibilizada algumas vagas pelo Ministério da Educação, ocorreu em 1995, o que representa um grande déficit no quantitativo de recursos humanos. Isto representa dizer que além do aumento da demanda de responsabilidades institucionais, seja pelo aumento da população atendida, seja pelo aumento do número de ações a serem desenvolvidas pela Fundação, o quadro epidemiológico do Brasil sofre significativas mudanças em face do próprio desenvolvimento econômico e social que vem ocorrendo com o país ao longo dos últimos anos. Hoje, como estratégia de atuação a instituição conta com o Acordo de Empréstimo Internacional, celebrado entre Governo Brasileiro e o Banco Mundial (Projeto VIGISUS II), que tem 18 como um dos objetivos a estruturação do subsistema de atenção à saúde indígena, nos seus aspectos técnicos, epidemiológicos e de infraestrutura. Estas estratégias visam o fortalecimento da atuação institucional no sentido de propiciar melhores resultados em saúde indígena e saneamento ambiental. A título de demonstração da força de trabalho, segundo a situação funcional, verifica-se que em 2008, 82,9% do seu quadro de servidores encontra-se cedido a estados e municípios, no desempenho de atividades de controle de endemias, que por meio da Portaria FUNASA nº. 1399/99, compõem as competências destas instâncias de gestão. Agregado a isto, no ano de 2003, o Centro Nacional de Epidemiologia (CENEPI) passou a integrar a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, sendo transferido para aquela secretaria as responsabilidades com a vigilância epidemiológica e controle de endemias. Portanto, hoje a FUNASA possui um significativo número de servidores ativos, que atuam no âmbito do SUS, porém não nas atividades/ações de responsabilidade relativa à atenção à saúde dos povos indígenas e saneamento ambiental, que são suas finalidades. O quantitativo de servidores ativos em efetivo exercício na FUNASA, corresponde a 16,7% do total de servidores do quadro, demonstrando a insuficiência de pessoal ao analisar a abrangência da população atendida (538.154 indígenas e 90,5% dos municípios brasileiros). Para atuar com esse contingente de beneficiários diretos e indiretos abrangidos pelas ações da Funasa, tornou-se necessário estabelecer um conjunto de medidas, adotar metodologias de trabalho, fortalecer estratégias, publicar dispositivos legais, realizar capacitações do corpo técnico, estabelecer convênios e parcerias com estados, municípios e organizações nãogovernamentais, promover ações intersetoriais e estimular o controle social. A estratégia utilizada pela Fundação para mapear os principais tipos de pendência dos Termos de Compromisso (TC/PAC) para todo o Brasil e dar agilidade e continuidade às análises dos projetos foi a criação de uma força-tarefa composta por técnicos da engenharia. Esses profissionais foram divididos em dez grupos de cinco técnicos cada e a sua distribuição priorizou as Coordenações Regionais da Funasa nos estados com maior número de projetos contratados, regiões com maiores dificuldades logísticas — como a Amazônica — e menor número de engenheiros no quadro da Funasa. 19 A força tarefa analisou 1.173 processos, de um universo de aproximadamente 2.541 contratados e constatou as pendências demonstradas no gráfico a seguir: Tipos de pendências detectadas nas análises da força tarefa 1200 1000 800 687 981 936 904 1012 677 600 400 200 0 Fonte: DENSP/FUNASA As observações sobre os projetos foram encaminhadas para os proponentes com o objetivo de sanarem as pendências e tornarem as obras uma realidade. Com relação à estruturação das CORE houve um investimento considerável na aquisição de veículos, equipamentos de informática, GPS, máquinas fotográficas e outros equipamentos com o intuito de auxiliar o trabalho dos técnicos. Outra estratégia adotada para diminuir a escassez do corpo técnico em alguns estados foi a contratação, por meio de concurso público temporário, de 119 engenheiros, geólogos e arquitetos que serão lotados nas Coordenações Regionais para apoiarem os trabalhos nos setores de engenharia da Funasa, a partir de 2009. Abaixo, quadro com o quantitativo de processos analisados por ação na força tarefa. Processos analisados e contratados por ação 846 900 800 700 507 600 494 432 500 400 305 300 187 188 219 180 100 8 146 118 200 43 41 Analisados Contratados 0 Fonte: DENSP/FUNASA * Melhorias sanitárias domiciliares ** Melhorias habitacionais para controle da doença de chagas 20 Os resultados do trabalho da força tarefa expostos nos gráficos, demonstram um diagnóstico da situação de análise dos TC/PAC para todo o Brasil, em que a pendência de ―projeto‖ surge como entrave de maior impacto para aprovação dos mesmos. Como resultado deste mapeamento foi possível à FUNASA concentrar esforços num segundo momento na prestação de esclarecimentos aos proponentes sobre o nível de exigência da instituição para aprovação de projetos. Como resultado disso espera-se uma celeridade ainda maior na execução do PAC para o ano de 2009. Para que o Programa de Aceleração do Crescimento – (PAC) tenha êxito, no que concerne a melhoria da infraestrutura do país, há de se fomentar a capacidade dos municípios brasileiros em elaborarem projetos técnicos de engenharia, uma vez que a maior dificuldade enfrentada pela Funasa em financiar as obras de saneamento ambiental, restringe-se a baixa qualidade dos projetos apresentados pelos proponentes. Destacam-se como componentes fortalecedores e legitimadores da atuação da Funasa para o quadriênio do PPA vigente (2008 – 2011) e PAC: a publicação da Lei nº 11.445, de 22 de fevereiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; a instituição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a publicação de um conjunto de dispositivos legais que conferem à Funasa autoridade para atuar com ações de saneamento no âmbito da infraestrutura social e urbana; Portarias/Funasa relativas ao PAC Portaria nº. 723, de 24 de julho de 2007 Portaria nº. 827, de 10 de agosto de 2007 Portaria nº. 828, de 10 de agosto de 2007 Portaria nº. 839, de 14 de agosto de 2007 Portaria nº. 841, de 15 de agosto de 2007 Portaria nº. 991, de 12 de setembro de 2007 Portaria nº. 1381, de 12 de novembro de 2007 Outras iniciativas foram adotadas no exercício de 2008 para aperfeiçoamento da execução das atividades da Funasa para o ano em curso: Publicação da Portaria nº 126, de 14 de fevereiro de 2008, que regulamentou o acompanhamento da execução física e financeira pela Coordenação Regional e Distrito Sanitário Especial Indígena, com a participação do controle social indígena, na celebração e execução dos convênios de Saúde Indígena; 21 Publicação da Portaria nº 293, 07.04.08 – Estabelece critérios para celebração de convênios com entidades governamentais e não-governamentais para execução de ações de atenção à saúde dos povos indígenas (Edital Público); Instituição de comitê científico para a seleção e avaliação das pesquisas do programa em saúde e saneamento e do banco de experiências bem-sucedidas do Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp); Publicação da Portaria nº 544, de 14 de maio de 2008, que estabeleceu critérios para a liberação de recursos financeiros das ações financiadas pela Funasa; Publicação da Portaria nº 702, de 18 de junho de 2008, que instituiu o Sistema Integrado do Gerenciamento de Obras (SIGOB), como ferramenta de acompanhamento da execução de projetos de obras financiadas pela Funasa; Publicação da Portaria nº 846, de 30 de julho de 2008, que instituiu em todas as unidades da Fundação Nacional de Saúde o uso do sistema de planilha de custos de obras de saneamento, como ferramenta de análise e elaboração de orçamentos de obras financiadas pela Funasa. Publicação da Portaria Funasa nº 883, de 08 de agosto de 2008, que instituiu as Comissões Nacional e Distrital de Investigação e Prevenção do Óbito Infantil e Fetal Indígena e outras providências; Realização da oficina para assistentes de planejamento com vistas à elaboração e monitoramento do Plano Operacional das Core/2008, com a participação de representantes de 26 Coordenações Regionais; Realização de assessorias técnicas à 25 Coordenações Regionais, com vistas ao fortalecimento do processo de planejamento estratégico, integração entre as áreas técnicas das Funasa, fortalecimento do processo de monitoramento de ações e elaboração do Plano Operacional de 2008. Realização de curso de capacitação (PlanejaSUS) a 26 assistentes de planejamento das Coordenações Regionais mais 16 técnicos da Presidência, totalizando 42 participantes; Realização de força tarefa para dar agilidade e continuidade as analises dos projetos e obras do Programa de Aceleração do Crescimento; Realização da IX Oficina dos Assistentes de Planejamento das Core para avaliação de desempenho e resultados 2008; Implantação do projeto piloto do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), que integra as atividades de concessão, registro, acompanhamento, 22 gestão e controle das diárias e passagens, decorrentes de viagens realizadas no interesse da administração, em território nacional ou estrangeiro; Realização da Conferência Livre – Saúde e Saneamento, objetivando articular as políticas voltadas para os jovens índios; Autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, para realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal da Funasa; Realização de curso de Mapeamento e Modelagem de Processos, com vistas à agilização dos processos de trabalho da Funasa; 23 2.3 GESTÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES Neste item serão apresentados os programas e ações constantes do Plano Plurianual (PPA) 2008/2011, sob responsabilidade da Funasa, referenciados com a nomenclatura e códigos indicados por aquele instrumento de gestão. Os resultados alcançados no ano de 2008 serão demonstrados por ação, sempre considerando-se as metas físicas, e os recursos orçamentários expressos no PPA e na Lei Orçamentária Anual (LOA), como parâmetro de referência. 24 2.3.1 PROGRAMAS 0122 - Serviços Urbanos de Água e Esgoto 1287 - Saneamento Rural 8007 - Resíduos Sólidos Urbanos 1138 - Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial 1036 - Integração das Bacias Hidrográficas 0150 - Proteção e Promoção dos Povos Indígenas 1444 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos 0016 - Gestão da Política de Saúde 0750 - Apoio Administrativo 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 25 2.3.2 PROGRAMAS E AÇÕES PROGRAMA: 0122 - Serviços Urbanos de Água e Esgoto Tipo de programa Objetivo geral Objetivos específicos Gerente do programa Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) Finalístico Ampliar o acesso aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos, com vistas à universalização Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços públicos urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Leodegar da Cunha Tiscoski – Ministério das Cidades Márcio Galvão Fonseca – Ministério das Cidades José Raimundo Machado dos Santos Taxa de cobertura dos serviços urbanos de abastecimento de água (%) Taxa de cobertura dos serviços urbanos de coleta de esgoto (%) Índice de Esgoto Tratado referido à Água Consumida (%) População urbana de menor nível socioeconômico, e a residente em área de habitação subnormal, em periferias de grandes centros e em municípios de pequeno porte. Foto: André Toscano Estação de tratamento de esgoto no município de Itarana /ES 26 Ação: 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água para Consumo Humano Tipo da Ação Atividade Apoiar técnica e financeiramente os responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água visando a melhoria dos procedimentos de controle da qualidade da água e o atendimento dos padrões de potabilidade estabelecidos na legislação vigente. Proporcionar o financiamento da implantação de unidades de fluoretação da água. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos envolvidos com a operação e manutenção de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água; financiamento para aparelhamento e implantação de unidades laboratoriais e outras instalações destinadas ao controle da qualidade da água para consumo humano; desenvolvimento de ações de vigilância e controle de qualidade da água em áreas indígenas. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública Área Responsável por Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. da ação Nos últimos anos a Funasa tem incrementado os investimentos voltados para o apoio técnico e financeiro aos responsáveis pela operação e manutenção de sistemas ou solução alternativa de abastecimento de água, visando à melhoria dos procedimentos relacionados ao controle da qualidade da água. No caso específico das ações voltadas para a área indígena, além da ampliação dos serviços de saneamento destinados àquelas populações, a Funasa tem realizado iniciativas voltadas para a melhoria da qualidade e das condições de operação e manutenção dos serviços já implantados, especialmente no que se refere às ações de abastecimento de água. Nesse aspecto, destaca-se o conjunto de atividades voltadas para o controle da qualidade da água para consumo humano, de modo a garantir a segurança em termos ambientais e de saúde pública, da água disponibilizada para as comunidades indígenas. Em 2008, foram priorizadas as ações voltadas para a instalação de Laboratórios de Controle da Qualidade da Água que servirão de apoio aos consórcios de Juazeiro/BA, Limoeiro do Norte/CE, Viçosa/MG e Ariquemes/RO. Além disso, foram adquiridas uma unidade móvel, para a Coordenação Regional do Pará e uma unidade de coleta para controle da qualidade da água para a 27 Coordenação Regional da Paraíba, as quais darão apoio aos municípios e área indígena nas ações de controle da qualidade da água. No Estado do Piauí a Funasa celebrou convênio com o Município de Teresina, por meio da Fundação Municipal de Saúde, visando à reforma e ampliação do laboratório de controle da qualidade da água, o qual fortalecerá as ações de vigilância da qualidade da água. No Rio de Janeiro a Core priorizou as obras de construção do laboratório no Distrito de Barra de São João/Cassimiro de Abreu, as quais encontram-se em estágio bastante avançado. O referido laboratório fortalecerá a parceria com a Secretaria Estadual de Saúde, servindo de referência para as ações da vigilância ambiental no estado, bem como apoiar os municípios e a área indígena nas ações de controle da qualidade da água. Tendo em vista a importância das Unidades Regionais de Controle da Qualidade da Água (URCQA) no desenvolvimento das ações, em cumprimento da Portaria MS nº 518/2004, tanto no apoio aos municípios como nas áreas indígenas, a Funasa tem investido recursos na melhoria da infraestrutura desses laboratórios, tanto em reforma como na ampliação da área física e aquisição de equipamentos. Destaca-se a reforma que foi iniciada em 2008 no laboratório da URCQA da Coordenação Regional de Pernambuco, unidade esta que além de ser responsável pelas ações de apoio a qualidade da água no Estado de Pernambuco, também opera como referência para os Estados de Alagoas e Sergipe. Foto: Densp/Funasa Laboratório de Qualidade da Água do Distrito de Barra de São João/Cassimiro de Abreu/RJ 28 Ação: 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água para Consumo Humano Aprovado (R$) 15.772.910,00 Empenhado (R$) 13.842.317,00 Liquidado (R$) Pago* 13.842.317,00 0,00 Liquidado Pago / / aprovado aprovado % 0,00% 87,76% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 20AF - Apoio ao Controle de Qualidade da Água para Consumo Humano Unidade de Medida Sistema Atendido Meta Nacional Quantitativo Programado Revisado Realizado 1.765 1.277 1.200 Realizado / programado % 106,42% Fonte: PLAMSUS/MS O orçamento inicial para esta ação foi de R$ 11.103.000,00. Após a recomposição orçamentária na forma da Lei nº 11.755 de 23.07.08 e Decreto de 26.06.08, a ação recebeu duas suplementações totalizando R$ 19.103.000,00. Houve, entretanto, um remanejamento de R$ 3.330.090,00 e a ação contou com um aporte orçamentário da ordem de R$ 15.772.910,00. A liquidação de R$ 13.842.317,00 que corresponde a um percentual de 87,76%, possibilitará o atendimento a 1.277 sistemas, equivalente a 106,42% da meta inicial programada no PPA. O quadro abaixo apresenta a execução orçamentária da ação 20AF, referentes aos convênios celebrados em 2008, bem como as despesas de execução direta, com a identificação das respectivas Coordenações Regionais. UF AM BA CE MG PA PB PE PI RJ RO Total Execução Direta Convênios Empenhado Empenhado 1.720.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 3.300.000,00 117.499,00 74.522,00 325.076,28 300.000,00 5.219,98 522.317,26 3.000.000,00 13.320.000,00 Total Empenhado Pago 1.720.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 3.300.000,00 117.499,00 74.522,00 325.076,28 300.000,00 5.219,98 3.000.000,00 13.842.317,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009) 29 Ação: 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes Tipo da Ação Atividade Promover e apoiar, técnica e financeiramente, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias para o fortalecimento institucional dos modelos de gestão dos serviços públicos de saneamento ambiental de estados e municípios. Promoção de intercâmbio com estados, municípios, entidades de ensino e pesquisa, associações e instituições públicas de saneamento, a partir do repasse de experiências e de recursos financeiros, visando ao desenvolvimento de novas tecnologias e de Programas de modelo de gestão para qualidade dos serviços de controle de perdas, de fomento à capacitação, de aquisição de equipamentos, de controle de qualidade da produção de água, de elaboração de plano diretor de saneamento, dentre outros. Esta ação busca a melhoria contínua do desempenho ambiental em um processo cíclico, em que os atores envolvidos revêem e avaliam, periodicamente, os sistemas de gestão em saneamento ambiental empregados, de modo a identificar oportunidades de melhorias. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Cooperação Técnica em Saneamento (CGCOT) Execução Competências institucionais requeridas Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 72. para a execução da ação A Lei Orçamentária Anual (LOA) fixou para esta Ação um orçamento no valor de R$ 820.764,00. Deste total, foi liquidado o montante de R$ 568.312,00 representando uma execução de 69,24% do orçamento. A meta estabelecida no PPA 2008 foi beneficiar 200 municípios com atividades de apoio à gestão de sistemas de saneamento básico. O resultado da ação possibilitará o atendimento a 138 municípios, correspondendo a 69% da meta nacional. 30 Ação: 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes Aprovado (R$) 820.764,00 Empenhado (R$) 568.312,00 Liquidado (R$) 568.312,00 Pago* 226.975,27 Pago / aprovado 27,65% Liquidado / aprovado % 69,24% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 20AG - Apoio à Gestão dos Sistemas de Saneamento Básico em Municípios de até 50.000 Habitantes Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Município Atendido Nacional 200 200 138 69% Fonte: PLAMSUS/MS A tabela abaixo apresenta a execução orçamentária e financeira da ação 20AG, no que diz respeito aos convênios e obras de execução direta da Funasa,com a identificação das respectivas Coordenação Regionais, no exercício de 2008. UF AM AP BA GO MA MG MT PA PE PR RJ RO RS SC Total Execução Direta Convênio Empenhado Pago Empenhado Pago 5.726,32 5.726,32 10.000,00 10.000,00 27.398,00 4.598,00 21.181,45 15.247,50 42.966,30 34.779,90 25.857,11 9.669,07 15.996,20 15.996,20 1.126,10 1.126,10 16.179,81 15.080,55 35.000,00 20.075,00 24.830,60 4.245,35 41.109,36 15.484,61 44.541,00 44.541,00 10.000,00 10.000,00 200.000,00 46.400,00 20.405,67 352.316,05 210.979,07 215.996,20 15.996,20 Total Empenhado Pago 5.726,32 5.726,32 10.000,00 10.000,00 27.398,00 4.598,00 21.181,45 15.247,50 42.966,30 34.779,90 41.853,31 25.665,27 1.126,10 1.126,10 16.179,81 15.080,55 35.000,00 20.075,00 24.830,60 4.245,35 41.109,36 15.484,61 44.541,00 44.541,00 210.000,00 10.000,00 46.400,00 20.405,67 568.312,25 226.975,27 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009) 31 Os recursos gastos com diárias e passagens nesta ação totalizaram R$ 17.822,93 para as Coordenações Regionais do Amapá e do Rio de Janeiro. UF Diárias Empenhado Passagens Pago Empenhado Total Pago Empenhado Pago AP 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 RJ 7.822,93 7.822,93 0,00 0,00 7.822,93 7.822,93 17.822,93 17.822,93 0,00 0,00 17.822,93 17.822,93 Total Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Os recursos de custeio desta ação financiam, ainda, estudos e pesquisas visando o desenvolvimento tecnológico na área de engenharia de saúde pública. Até o ano de 1998, a Funasa financiava pesquisas a partir de demanda espontânea, de acordo com a relevância dos projetos. A partir do ano 2000 a metodologia de financiamento foi realinhada visando selecionar propostas para apoio financeiro a projetos de pesquisa, para o fomento de ações sustentáveis de engenharia de saúde pública e de saneamento ambiental integradas às diretrizes do SUS e à política de saneamento ambiental do Governo Federal. A apresentação de propostas de projetos de pesquisas é feita pelas seguintes áreas temáticas: Abastecimento de água; Esgotamento sanitário; Resíduos sólidos urbanos; Gestão em engenharia de saúde pública; Melhorias sanitárias domiciliares e instalações; Engenharia de saúde pública para povos indígenas e áreas especiais; e Melhorias habitacionais para controle da doença de Chagas; e cada área temática é subdividida em linhas de pesquisa. A área de abrangência das pesquisas são as de interesse da Funasa: áreas rurais e especiais, áreas de relevante interesse epidemiológico, municípios com população de até 50.000 habitantes. A seleção, acompanhamento, avaliação e aprovação das pesquisas são realizadas por um Comitê Científico, instituído por portaria, constituído de representantes de instituições vinculadas ao setor saúde e saneamento e de técnicos da área de saneamento da Funasa, os quais são subsidiados ainda por pareceres de consultores ―ad hoc‖ e por técnicos da Funasa. Após a conclusão das pesquisas, planeja-se a transferência dos resultados de tecnologias e da aplicação para o efetivo emprego nos municípios brasileiros. 32 Os projetos são avaliados e selecionados segundo os seguintes critérios: pertinência do projeto aos temas definidos no edital; possibilidade de transferência imediata dos resultados ao setor executivo/produtivo da Funasa; infraestrutura laboratorial e operacional da instituição de pesquisa; relevância social e científica dos objetivos do projeto; aderência da metodologia aos objetivos propostos; articulação interinstitucional do projeto; potenciais impactos científicos, epidemiológicos sociais e ambientais dos resultados; qualificação da equipe executora e do coordenador do projeto; adequação do orçamento e do cronograma à execução do projeto; e a escala dos experimentos, facilidade operacional e custos de implantação. Em 2008, foram realizados 2 Seminários de Avaliação do Relatório Final de Pesquisas financiadas pela Funasa, em que foram apresentadas e avaliadas, 6 pesquisas. O primeiro, foi realizado em Brasília, no período de 12 a 15 de maio de 2008,tendo sido apresentadas as seguintes pesquisas: ―Impacto das ações de saneamento na saúde das populações das terras indígenas de Ivaí e Faxinal no Estado do Paraná‖, coordenada por Max Jean de Ornelas Toledo; ―Percepções e usos da água em pequenas comunidades: Uma perspectiva antropológica‖, coordenada por Carla Costa Teixeira; ―Promoção de saneamento ambiental em pequenas comunidades e regiões carentes‖, coordenada por Harrysson Luiz da Costa; ―Tecnologia simplificada para remediação de área degradada por lixão. Estudo de caso: Município de Araguari‖, coordenada por Agnes Maria Teixeira de Salles Dias; ―Utilização de processos oxidativos avançados para remediação de águas contaminadas com toxinas produzidas por cianobactérias‖, coordenada por Patrício Peralta Zamora. O segundo, foi realizado em Brasília em 04 de agosto de 2008, em que foi apresentada a pesquisa: ―Saneamento ambiental em comunidades rurais do entorno do Parque Estadual do Rio Preto, Vale Jequitinhonha/MG‖, coordenada por Rosana Passos Cambraia. Até 31 de dezembro de 2008, foram conveniadas 67 pesquisas e concluídas 49 por intermédio dos Editais de Convocação 2000, 2001, 2003 e 2007, no valor total de R$ 4.458.902,84. Esses convênios foram efetuados com 41 instituições de 17 Unidades Federadas das Regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. 33 Os resultados dos convênios são apresentados na forma de relatórios e resumos executivos, cujos quantitativos são apresentados na Tabela abaixo. Relação dos relatórios finais e resumos executivos no prelo (Ascom) e publicados, por edital. Edital 2000 2001 2003 Total Relatório final No prelo Publicados 6 3 16 1 12 0 34 4 Resumo executivo No prelo Publicados 2 4 3 9 8 0 13 13 Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Tipo da Ação Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Projeto Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Coordenação Geral de Cooperação Técnica em Saneamento – (CGCOT) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 72. 34 A Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa, responsável pelo custeio da execução do Programa 0122 – Serviços Urbanos de Água e Esgoto, contou com um orçamento de R$ 58.573.278,00, tendo sido liquidados 93,25% em relação ao valor aprovado. Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 58.573.278,00 54.619.453,00 54.619.453,00 36.577.810,80 62,45% 93,25% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta física para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS A tabela a seguir apresenta o detalhamento da execução orçamentária e financeira da ação, por natureza de despesa, em cada uma das 26 CORE e a Presidência. 35 Despesas realizadas com a GAP do Programa de Serviços Urbanos de Água e Esgoto Natureza da Despesa – Executada UF Transf. ao Contribuições Exterior (333041) Contribuições (338041) Diárias Material de Consumo Passagens Serviços de Terceiro PF 45.113,57 23.304,63 AC 51.676,22 11.532,75 AL 77.045,14 34.560,04 AM 164.651,68 105.510,61 AP 180.789,73 110.576,56 BA 366.451,35 169.050,60 CE 164.961,99 28.784,07 15.475,00 63.866,03 Locação de Mão de Obra Total Obrigações Serviço de Tributárias e Terceiro - PJ Contributivas Despesas de Exercícios Anteriores 227.533,47 76.206,30 35.875,48 63.634,37 393.698,95 77.933,96 281.376,82 198.373,18 872.647,64 630.562,28 1.607,97 541.378,90 764.437,59 636,34 4.172,70 11.419,53 1.923.021,01 1.465.883,38 14.508,00 356.559,61 179.618,13 675,07 77.891,62 607,87 823.606,36 757.309,18 19.073,37 139.763,99 177.869,73 5.947,44 114.291,34 176.106,56 636,22 16.617,26 270.921,36 245.734,23 63,11 1.197,32 429.706,72 382.910,98 1.119,73 305.709,02 265.534,16 322.609,71 1.101.455,80 624.205,87 23.597,39 120.098,47 15.398,98 4.600,00 170.150,71 117.103,88 10.700,00 MA 133.523,90 53.552,46 MG 323.250,10 156.855,96 18.827,57 754.351,75 720.828,33 MS 72.701,67 248.225,20 6.000,00 10.155,76 148.461,27 1.097.159,07 MT 380.283,53 872.086,21 30.499,42 25.611,89 702.157,19 529.345,37 PA 231.181,86 420.438,12 137.944,47 40.291,94 74.429,78 927.417,70 PB 149.113,89 184.466,80 1.546,20 65.209,90 250.257,67 6.405,24 PE 308.561,22 102.271,21 17.450,00 172.481,53 521.021,06 10.000,00 27.606,82 3.448,78 37.769,43 121.075,29 55.356,11 83.447,24 131.622,40 RJ 146.675,75 80.719,00 2.371,80 2.034,64 484.786,62 396.965,15 7.017,69 2.419,39 598.425,79 460.023,49 18.900,00 1.956,43 741.205,64 559.434,92 107.314,43 1.795,23 8.108,55 1.231.168,82 662.589,70 476.025,32 1.159.391,84 919.952,52 5.327,04 2.660.580,41 1.301.341,45 11.555,39 379.382,98 203.033,41 14.656,45 49.891,83 542.010,82 1.718,88 67.084,00 332.800,71 1.000,00 32.025,58 RR 186.489,97 519.894,34 RS 66.440,15 83.645,27 1.206,60 32.657,20 98.331,05 756.052,31 SC 31.961,64 11.012,33 446,75 9.929,94 95.905,25 167.622,51 SE 10.551,78 8.200,21 SP 25.810,69 29.208,21 TO 104.478,05 23.987,09 343,30 364.607,26 312.675,21 1.216.444,98 1.050.694,37 4.336.907,11 2.624.929,13 51,34 762.505,55 687.868,30 11.864,84 1.131.162,47 756.283,86 413,75 1.109.401,65 349.734,25 8.811,79 1.079.982,57 1.027.567,88 316.878,42 290.551,54 141.282,01 812,62 1.646.980,92 1.858.361,80 682.969,65 25.361,60 2.574.469,51 5.590,00 113.067,02 310.528,20 6.554,34 7.989,65 72.304,81 186.904,43 886.188,65 18.668,28 221.660,49 143.120,83 1.874.752,32 1.613.183,07 196,60 2.460,73 RN 2.083.223,37 22.371,55 27.734,96 37.906,38 RO 15.305,90 Pago 69.348,76 ES PI Executado 116.714,70 GO PR Outros Indenizações Serviços Mat. e de Permanente Restituições Terceiros (449052) - PJ 15.248,81 981,45 246.211,02 88.586,62 51,55 353.601,18 302.792,18 175.515,83 233.295,98 38,22 4.552,32 340,98 479.486,95 280.392,74 14.519,01 144.172,88 488.331,36 136,33 68.271,14 30.371,57 874.267,43 515.634,31 2.917.220,35 10.724,72 PRESI 1.261.101,03 4.005.141,28 1.335.585,94 2.417.746,21 1.901.632,11 404.215,96 4.563.455,13 1.730.555,63 1.192.549,84 23.040,48 3.610.179,68 25.362.423,64 16.085.655,03 Total 1.261.101,03 4.005.141,28 5.336.983,22 6.327.694,42 2.245.886,37 837.751,01 10.999.342,17 15.958.174,31 1.767.515,10 2.127.197,15 98.312,66 15.248,81 3.639.105,57 54.619.453,10 36.862.676,76 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 36 3 7 Ação: 6908 - Fomento à Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental Tipo da Ação Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Atividade Assessorar gestores e técnicos em todos os níveis para o desenvolvimento de ações permanentes de comunicação e educação em saúde, por meio da mobilização social, visando à promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos, ocasionados pela falta e/ou inadequação de ações de saneamento ambiental. As ações de Educação em Saúde e Mobilização Social nos projetos de saneamento ambientais financiados junto aos estados e municípios pela Funasa têm o sentido de fomentar, apoiar e fortalecer ações que resultem em efetiva melhoria na qualidade de vida da população beneficiada. A proposta é garantir que as melhorias em saneamento ambiental implementada nos municípios de até 50.000 habitantes, nos projetos das áreas metropolitanas e em áreas especiais (assentamentos, remanescentes de quilombo e áreas extrativistas) integrem-se de forma harmoniosa e sustentável nas comunidades, garantindo a inclusão social por intermédio do acesso das populações vulneráveis aos serviços a que têm direito e colaborando para a adequada e transparente aplicação dos recursos públicos nessa área, inclusive estimulando a parceria junto a outros projetos e programas de iniciativa governamental e não governamental. Com essas ações, esperam-se iniciativas nos municípios beneficiados. Para tal é necessário o assessoramento técnico qualificado, por intermédio das ações discriminadas a seguir: atuação junto aos gestores e técnicos em todos os níveis visando sensibilizá-los para a importância do desenvolvimento de atividades permanentes de Comunicação e Educação em Saúde; apoio técnico aos profissionais que atuam nas diversas instâncias de governo, representantes de ONGs para a elaboração, execução, acompanhamento e supervisão de projetos, programas e atividades educativas de caráter permanente; ampliação do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social (PESMS), financiada por recursos de convênio, para que se torne gerador/estimulador de outros projetos de alcance social; incentivo à integração das ações permanentes de Comunicação e Educação em Saúde a outros projetos sociais/comunitários visando estimular a participação, controle e inclusão sociais, geração de emprego e renda; fomento à organização de estruturas e equipes locais para o desenvolvimento de ações permanentes de Educação em Saúde; incremento ao apoio logístico e de recursos humanos às Assessorias de Comunicação e Educação em Saúde (ASCOM) das Coordenações Regionais da Funasa, por intermédio da aquisição de equipamentos e insumos, pagamento de diárias e passagens, prestação de serviços de terceiros por pessoas física e jurídica visando o cumprimento das ações propostas. Fundação Nacional de Saúde Domingos Augusto Germano Xisto da Cunha Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde (ASCOM) Coordenação de Educação em Saúde (COESA) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IV - Art.14. 39 O orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para esta ação foi de R$ 3.693.440,00. Deste foram executados R$ 3.039.010,00 correspondendo a 82,28% da dotação orçamentária aprovada. Em relação à meta física a Coordenação de Educação em Saúde (Coesa)/ASCOM, juntamente com as Coordenações Regionais, conseguiu desenvolver as atividades planejadas, alcançando um resultado bastante positivo, atingindo um percentual de 101,79% da meta física prevista, o que corresponde ao beneficiamento de 1.079 municípios. Essa superação da meta se deu devido à aceleração dos projetos de Educação em Saúde, frente ao PAC Saneamento da Funasa. Ressalta-se ainda, que a contagem dos municípios é realizada a cada mês conforme a execução de cada ação, podendo um mesmo município ser contemplado mais de uma vez no mesmo exercício. Ação: 6908 - Fomento à Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 3.693.440,00 3.039.010,00 3.039.010,00 1.879.636,04 50,89% 82,28% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 6908 - Fomento à Educação em Saúde voltada para o Saneamento Ambiental Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Município Beneficiado Nacional 1.060 1.060 1.079 101,79% Fonte: PLAMSUS/MS 40 Segue abaixo o detalhamento da execução orçamentária e financeira da ação 6908, por Coordenação Regional. UF AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Execução Direta Empenhado Pago 14.815,89 14.815,89 6.777,08 6.777,08 42.699,53 19.791,63 121.167,83 113.268,69 54.801,22 50.821,22 18.970,01 18.970,01 14.168,80 14.168,80 65.511,58 58.811,58 25.720,94 25.720,94 606.402,13 517.833,73 478.292,82 466.146,98 58.833,55 52.126,26 60.355,45 60.355,45 34.257,77 33.999,75 213.147,54 199.581,49 36.358,06 36.358,06 71.526,75 30.408,29 43.368,42 42.735,62 21.197,81 21.160,57 15.708,49 15.708,49 7.500,00 7.143,61 32.667,15 29.541,61 3.173,20 3.173,20 13.469,22 13.469,22 6.007,88 6.007,88 30.111,33 20.739,99 2.097.010,45 1.879.636,04 Programação Empenhado 942.000,00 942.000,00 Total Empenhado 14.815,89 6.777,08 42.699,53 121.167,83 54.801,22 960.970,01 14.168,80 65.511,58 25.720,94 606.402,13 478.292,82 58.833,55 60.355,45 34.257,77 213.147,54 36.358,06 71.526,75 43.368,42 21.197,81 15.708,49 7.500,00 32.667,15 3.173,20 13.469,22 6.007,88 30.111,33 3.039.010,45 Pago 14.815,89 6.777,08 19.791,63 113.268,69 50.821,22 18.970,01 14.168,80 58.811,58 25.720,94 517.833,73 466.146,98 52.126,26 60.355,45 33.999,75 199.581,49 36.358,06 30.408,29 42.735,62 21.160,57 15.708,49 7.143,61 29.541,61 3.173,20 13.469,22 6.007,88 20.739,99 1.879.636,04 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009) Foto: Edmar Chaperman Oficina de Educação em Saúde em Sepe Tiaraju no município de Viamão /RS 41 A tabela a seguir apresenta os gastos com diárias e passagens da referida ação. UF AC Diárias Empenhado Pago 5.478,95 5.478,95 AL 6.777,08 6.777,08 AM 25.449,53 19.791,63 AP 55.962,64 55.962,64 BA 46.316,75 46.316,75 CE 16.977,01 ES Passagens Empenhado Pago Total Empenhado 5.478,95 Pago 5.478,95 6.777,08 6.777,08 42.699,53 19.791,63 55.962,64 55.962,64 48.121,22 48.121,22 16.977,01 16.977,01 16.977,01 12.983,52 12.983,52 12.983,52 12.983,52 GO 54.984,83 54.984,83 54.984,83 54.984,83 MA 25.720,94 25.720,94 25.720,94 25.720,94 MG 162.094,31 161.984,37 162.094,31 161.984,37 MS 69.864,27 69.864,27 69.864,27 69.864,27 MT 55.619,68 48.912,39 55.619,68 48.912,39 PA 36.255,66 36.255,66 36.955,66 36.955,66 PB 29.272,88 29.272,88 29.272,88 29.272,88 PE 64.406,74 53.366,74 64.562,34 53.522,34 PI 21.647,56 21.647,56 21.647,56 21.647,56 PR 44.911,25 18.447,16 44.911,25 18.447,16 RJ 42.592,82 42.592,82 42.592,82 42.592,82 RN 21.197,81 21.160,57 21.197,81 21.160,57 RO 15.708,49 15.708,49 15.708,49 15.708,49 RR 7.500,00 7.143,61 7.500,00 7.143,61 RS 17.955,17 17.955,17 17.955,17 17.955,17 SC 3.173,20 3.173,20 3.173,20 3.173,20 SE 10.430,86 10.430,86 10.430,86 10.430,86 SP 6.007,88 6.007,88 6.007,88 6.007,88 TO 24.800,25 16.225,84 24.800,25 16.225,84 884.090,08 825.142,82 904.000,15 827.802,89 Total 17.250,00 1.804,47 700,00 155,60 19.910,07 1.804,47 700,00 155,60 2.660,07 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 42 Ação: 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos Tipo da Ação Projeto Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias adequadas visando à prevenção e controle de doenças e agravos. Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. São consideradas coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, chafariz público, ramais condominiais, tanque séptico, etc. Pode também fomentar a implantação de oficina municipal de saneamento. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. As ações de melhorias sanitárias domiciliares são intervenções promovidas prioritariamente nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Têm como objetivo atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações sanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água e ao destino adequado dos esgotos no domicílio. Considera-se como melhoria sanitária a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), bem como as instalações de: reservatório domiciliar de água; tanque de lavar roupa; lavatório; pia de cozinha; ligação à rede de distribuição de água; ligação à rede coletora de esgoto; dentre outras. São consideradas, ainda, melhorias sanitárias coletivas de pequeno porte, por exemplo: banheiro público, poço, chafariz, pequenos ramais condominiais, tanque séptico coletivo, etc. Muitos beneficiários desta ação encontram-se em regiões de extrema pobreza, além de áreas de escassez hídrica como, por exemplo, o semi-árido nordestino. 43 A Lei Orçamentária Anual (LOA) previu para esta ação um valor total de R$ 82.520.000,00, dos quais R$ 45.000.000,00 de programação nacional da Funasa e R$ 37.520.000,00 para o atendimento a emendas parlamentares. Após suplementações no ano de 2008, por intermédio da Lei nº 11.755 de 23.07.08 e do Decreto de 26.06.2008, foi definido um novo orçamento de R$ 141.707.906,00. O montante liquidado de R$ 117.863.748,00 representou uma execução de 82,28% do orçamento. Este recurso permitirá o beneficiamento de 36.368 famílias, quando finalizadas as obras, resultado 24,61% superior ao quantitativo programado inicialmente. Ação: 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) 141.707.906,00 117.863.748,00 117.863.748,00 Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 510.000,00 0,35% 82,28% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 7652 - Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos Unidade de Medida Meta Nacional Aracoiaba - CE Estado do Rio Grande do Norte Estado de Pernambuco Estado da Bahia Família Beneficiada Estado do Rio de Janeiro Armação dos Búzios - RJ Magé - RJ Estado do Paraná Estado do Rio Grande do Sul Mesquita - RJ Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % 14.594 31.363 26.031 178,37% 32 32 30 93,75% 1.530 1.530 1.438 93,99% 1.367 1.367 833 60,94% 1.997 1.997 1.437 71,96% 150 150 150 100% 70 70 70 100% 33 33 33 100% 420 420 420 100% 170 170 170 100% 33 33 33 100% 44 Porto Real - RJ Estado de Goiás Vila Rural Milano Santa Maria da Boa Vista - PE São Bento do Una PE Pinheiros - ES Brasileira - PI São Joaquim de Bicas - MG Itapetim - PE Camocim de São Félix - PE São Joaquim do Monte - PE Barra do Piraí - RJ Serra Redonda - PB Brasiléia - AC Paranatama - PE Riacho das Almas PE Lagoa Grande - PE Itanhandu - MG Presidente Juscelino - MG Inimutaba - MG Pedra Mole - SE Estado do Amazonas Estado do Amapá Estado do Maranhão Estado do Ceará Engenheiro Paulo de Frontin - RJ Japeri - RJ Mangaratiba - RJ Natividade - RJ Nova Iguaçu - RJ 90 90 90 100% 280 280 280 100% 50 50 30 60% 100 100 61 61% 70 70 70 100% 33 33 33 100% 50 50 40 80% 44 44 27 61,36% 44 44 27 61,36% 44 44 27 61,36% 40 40 40 100% 60 60 60 100% 40 40 40 100% 75 75 46 61,33% 88 88 54 61,36% 44 44 27 61,36% 50 50 40 80% 50 50 40 80% 50 50 40 80% 66 66 0 0,00% 155 155 155 100% 2.000 2000 0 0,00% 1.794 1.794 1.202 67% 1.629 1.629 1.564 96,01% 40 40 40 100% 40 40 40 100% 40 40 40 100% 40 40 40 100% 40 40 40 100% 45 Seropédica - RJ Ivinhema - MS Imperatriz - MA São José do Egito PE Curral de Cima - PB Esperança - PB Serra Grande - PB Estado da Paraíba Total 40 40 40 100% 50 50 50 100% 224 224 150 66,96% 99 99 60 60,61% 80 80 80 100% 270 270 270 100% 80 80 80 100% 800 800 800 100% 29.185 45.954 36.368 124,61% Fonte: PLAMSUS/MS O quadro abaixo demonstra a execução orçamentária e financeira da ação, por Coordenação Regional. Foram apresentadas as despesas de termos de compromissos celebrados, bem como os gastos relativos às emendas parlamentares. UF AC AL AM BA CE ES GO MA MG MS PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total PAC Empenhado 200.000,00 4.104.980,56 2.583.333,34 3.896.679,35 14.413.000,00 800.000,00 3.000.000,00 6.333.490,95 7.684.959,38 5.828.788,00 4.453.761,63 7.925.976,10 5.711.679,77 7.633.982,49 4.750.000,00 0,00 2.976.241,00 849.977,10 600.000,00 2.726.600,00 774.850,68 503.371,86 768.000,00 516.097,60 Pago Emendas Parlamentares Empenhado 119.073,20 500.000,00 3.496.992,00 4.888.500,00 200.000,00 995.000,00 3.999.999,99 400.000,00 150.000,00 510.000,00 89.035.769,81 510.000,00 2.730.000,00 3.600.000,00 100.000,00 1.510.000,00 1.799.415,40 3.842.000,00 497.000,00 28.827.980,59 Total Empenhado 319.073,20 4.104.980,56 3.083.333,34 7.393.671,35 19.301.500,00 1.000.000,00 3.995.000,00 10.333.490,94 8.084.959,38 5.978.788,00 4.453.761,63 10.655.976,10 9.311.679,77 7.733.982,49 6.260.000,00 1.799.415,40 6.818.241,00 849.977,10 600.000,00 3.223.600,00 774.850,68 503.371,86 768.000,00 516.097,60 117.863.750,40 Pago 0,00 510.000,00 0,00 510.000,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009) 46 1 Ação: 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Tipo da Ação Projeto Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos com abastecimento público de água adequado visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75. Esta ação, constante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC contava, quando da aprovação do orçamento, com o montante de R$ 272.758.166,00. Após a publicação da Lei nº 11.755 de 23.07.08 e do Decreto Presidencial de 26.06.2008, a ação recebeu suplementações no valor de R$ 58.432.054, passando para R$ 331.190.220,00. O recurso orçamentário, considerando-se todas as alterações, foi quase totalmente liquidado a partir da execução de 97,37% do orçamento. Com esses recursos serão beneficiadas 145.849 famílias, o que corresponde a 122,45% da meta inicial programada. Ação: 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 331.190.220,00 322.491.172,00 322.491.172,00 1.075.000,00 0,32% 97,37% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 47 Ação: 10GD – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % 84.883 558 93 4.100 5.920 1.520 141 938 250 1.644 121 5.662 118.841 558 93 4.100 5.920 1.520 141 938 250 1.644 121 5.662 115.305 339 80 3.564 5.920 1.520 141 844 225 1.150 121 5.319 135,84% 60,75% 86,02% 86,93% 100% 100% 100% 89,98% 90% 69,95% 100% 93,94% 247 247 247 100% 142 375 142 375 99 375 69,72% 100% 192 192 192 100% Aiuaba - CE Estado do Amazonas Estado do Paraná 125 1.125 356 125 1.125 356 125 506 356 100% 44,98% 100% Estado de Pernambuco 1.734 1.734 1.196 68,97% 1.118 1.118 737 65,92% 70 448 124 248 70 448 124 248 70 448 81 248 100% 100% 65,32% 100% Estado do Mato Grosso 1.890 1.890 1.795 94,97% Igaracy - PB Capela - AL Jundiá - AL Capela - SE Baixo Guandu - ES Dores do Rio Preto - ES Vila Pavão - ES 124 62 125 186 248 314 310 124 62 125 186 248 314 310 124 58 117 186 248 314 310 100% 93,54% 93,60% 100% 100% 100% 100% Itaguaçu - ES Arvorezinha - RS Correntes - PE Morro Agudo - SP Povoado de Luziápolis Campo Alegre - AL Estado do Ceará Tanque d"Arca - AL Serrinha - RN Quissamã - RJ 192 121 204 186 192 121 204 186 192 80 140 113 100% 66,11% 68,62% 60,75% 250 250 235 94% 1.797 220 165 124 1.797 220 165 124 1.797 206 165 124 100% 93,63% 100% 100% Unidade de Medida Meta Nacional Estado de São Paulo Oeiras do Pará - PA Estado do Pará Estado do Maranhão Estado do Piauí Estado da Paraíba Estado da Bahia Pindobaçu - BA Estado de Minas Gerais Cajobi - SP Estado de Alagoas Municípios Interioranos - No Estado de Santa Catarina Indaiabira - MG Estado de Goiás Corumbataí do Sul - PR Família Beneficiada Estado do Rio Grande do Sul São Carlos - SC Graça - CE Três de Maio - RS Tijucas do Sul - PR 48 Comunidade de Pedra Preta - Serra do Navio - AP Tartarugalzinho - AP Jucuruçu - BA Total 138 138 138 100% 188 124 119.102 188 124 153.060 188 111 145.849 100% 89,51% 122,45% Fonte: PLAMSUS/MS ação 10GD. UF AC AL AM AP BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP A tabela abaixo apresenta a demonstração da execução orçamentária e financeira da PAC Empenhado 4.980.000,00 6.583.001,30 18.682.446,00 785.016,94 14.870.000,00 42.916.733,98 630.000,00 1.089.500,08 43.591.328,51 10.130.157,90 8.170.000,00 663.274,05 36.875.900,00 19.019.494,00 21.990.247,19 20.213.000,00 11.691.649,00 0,00 1.420.000,00 4.555.772,38 3.404.418,91 3.098.000,00 4.680.319,34 0,00 2.929.244,41 Pago 1.075.000,00 Emendas Parlamentares Empenhado Pago Pago 4.980.000,00 12.427.001,30 19.482.446,00 1.305.016,94 16.750.000,00 46.416.733,98 1.075.000,00 1.480.000,00 1.689.500,08 51.328.644,91 11.963.511,40 8.170.000,00 3.563.274,05 42.635.900,00 19.349.494,00 23.890.247,19 21.703.000,00 12.611.649,00 200.000,00 1.680.000,00 4.555.772,38 3.404.418,91 3.898.000,00 4.977.319,34 300.000,00 3.729.244,41 5.844.000,00 800.000,00 520.000,00 1.880.000,00 3.500.000,00 850.000,00 600.000,00 7.737.316,40 1.833.353,50 2.900.000,00 5.760.000,00 330.000,00 1.900.000,00 1.490.000,00 920.000,00 200.000,00 260.000,00 800.000,00 297.000,00 300.000,00 800.000,00 Total 282.969.503,99 1.075.000,00 39.521.669,90 Total Empenhado 0,00 322.491.173,89 1.075.000,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009) 49 Ação: 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico Tipo da Ação Projeto Dotar os domicílios e estabelecimentos coletivos de sistema público de coleta e tratamento de esgoto sanitário adequado visando à prevenção e o controle de doenças e agravos. Implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR) Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75. requeridas para a execução da ação O orçamento inicialmente previsto para esta ação foi de R$ 349.334.883,00 para beneficiar 99.429 famílias. Em função das suplementações determinadas pela Lei nº 11.755 de 23/07/08 e pelo Decreto de 26/06/08 o orçamento importou em R$ 401.534.883,00. Com a execução orçamentária de R$ 364.228.758,00 serão beneficiadas 97.718 famílias ao término das obras, o que representa um alcance de 98,27% da meta física prevista. Ação: 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 401.534.883,00 364.228.758,00 364.228.758,00 0,00 0,00% 90,70% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 50 Ação: 10GE – Implantação e Melhorias de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em Municípios de até 50.000 Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico Unidade de Medida Meta Família Beneficiada Nacional Estado de São Paulo Casimiro de Abreu RJ Estado da Paraíba Rio Bananal - ES Estado da Bahia Gavião - BA Argirita - MG Estado do Espírito Santo Itapetim - PE Estado de Santa Catarina Estado do Rio Grande do Sul Antônio Carlos - MG Rio Espera - MG Rio Preto - MG Rodeiro - MG Santa Rita de Ibitipoca - MG Santos Dumont MG Senhora de Oliveira - MG Várzea da Palma MG Ewbank da Câmara - MG Estado de Minas Gerais Estado do Piauí Vila Flores - RS Estado do Acre Estado do Maranhão Estado de Pernambuco Riachuelo - SE Gracho Cardoso SE Jaguaré - ES Jatobá - PE Jacuípe - AL Itajuípe - BA Balneário de Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % 77.789 95.825 87.200 112,09% 164 164 65 39,63% 166 166 112 73,49% 463 50 100 100 33 463 50 100 100 33 436 50 88 88 28 94,16% 100% 88% 88% 84,48% 330 330 330 100% 33 33 11 33,33% 66 100 100 151,51 66 66 66 100% 72 72 72 72 72 72 72 72 61 61 61 61 84,72% 84,72% 84,72% 84,72% 72 72 61 84,72% 72 72 61 84,72% 72 72 61 84,72% 72 72 61 84,72% 72 72 61 84,49% 844 844 717 84,95% 300 33 82 300 33 82 300 33 82 100% 100% 100% 170 170 170 100% 470 470 149 31,70% 100 100 75 75% 34 34 25 73,52% 209 66 116 166 104 209 66 116 166 104 209 21 0 157 71 100% 31,81% 0% 94,57% 68,26% 51 Jabaquara - Parati RJ Bonito - PA Nova Timboteua PA Boa Nova - BA Brotas de Macaúbas - BA Jussari - BA Mangaratiba - RJ Pedro Afonso - TO Barroso - MG Capela Nova - MG Caranaíba - MG Carandaí - MG Dores do Turvo MG Felixlândia - MG Ibertioga - MG Itaobim - MG Madre de Deus de Minas - MG Monte Belo - MG Rio Casca - MG Estado de Goiás Potengi - CE Taquaritinga do Norte - PE Picuí - PB São José do Sabugi - PB Zabelê - PB Total 199 199 199 100% 199 199 199 100% 99 99 94 94,94% 50 50 47 94% 50 66 14.200 72 72 72 72 50 66 14.200 72 72 72 72 47 44 4.260 61 61 61 61 94% 66,66% 30% 84,72% 84,72% 84,72% 84,72% 72 72 61 84,72% 72 72 72 72 72 72 61 61 61 84,72% 84,72% 84,72% 72 72 61 84,72% 72 72 370 82 72 72 370 82 61 61 370 82 84,72% 84,72% 100% 100% 57 57 18 31,57% 277 277 277 100% 216 216 216 100% 70 99.429 70 117.499 70 97.718 100% 98,27% Fonte: PLAMSUS/MS Foto: Edmar Chaperman Sistema de coleta e tratamento de esgoto em Nova Pinheirópolis/ TO 52 Além disso, R$ 364.228.758,43 foram executados com o fim de custear despesas com diárias e passagens utilizadas pelas Coordenações Regionais a seguir elencadas: UF AC AL AM BA CE ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RR RS SC SE SP TO Total PAC Empenhado 4.440.000,00 7.327.600,00 1.350.000,00 42.118.134,00 32.536.496,18 4.375.000,00 2.350.000,00 8.968.380,00 16.268.105,94 30.675.050,00 11.409.939,13 27.850.000,00 31.886.178,00 29.844.275,62 28.789.999,00 36.530.000,00 0,00 2.950.000,00 2.550.000,00 2.909.616,00 4.124.900,00 4.630.000,00 2.678.424,56 0,00 Emendas Parlamentares Empenhado 150.000,00 300.000,00 200.000,00 300.000,00 199.500,00 9.201.000,00 Total Empenhado 4.590.000,00 7.327.600,00 1.350.000,00 45.867.634,00 32.786.496,18 5.755.000,00 3.350.000,00 9.468.380,00 22.104.765,94 30.675.050,00 11.409.939,13 28.150.000,00 33.886.178,00 30.444.275,62 29.789.999,00 36.530.000,00 700.000,00 2.950.000,00 2.550.000,00 3.209.616,00 4.324.900,00 4.930.000,00 2.877.924,56 9.201.000,00 Pago 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 336.562.098,43 27.666.660,00 364.228.758,43 0,00 3.749.500,00 250.000,00 1.380.000,00 1.000.000,00 500.000,00 5.836.660,00 300.000,00 2.000.000,00 600.000,00 1.000.000,00 700.000,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – Siafi (atualizado em 03/02/2009) 53 PROGRAMA: 1287 - Saneamento Rural Tipo de programa Objetivo geral Objetivos específicos Finalístico Promover e participar da adoção de medidas voltadas à prevenção e ao controle dos determinantes e condicionantes de saúde da população Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental em áreas rurais. Gerente do programa Francisco Danilo Forte – Fundação Nacional de Saúde/MS Gerente executivo Jose Raimundo Machado dos Santos Responsável pelo programa no âmbito da UJ Jose Raimundo Machado dos Santos Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) Taxa de cobertura de abastecimento de água em áreas rurais (%) Taxa de cobertura de esgotamento sanitário em áreas rurais (%) Taxa de cobertura de abastecimento de água em áreas indígenas (%) População rural dispersa, residente em assentamentos da reforma agrária e em localidades de até 2.500 habitantes e as minorias étnico-raciais como quilombolas, população indígena e outros povos da floresta Foto: Arquivo /Funasa Abastecimento de água na aldeia indígena Riachinho, da etnia Apinajé, município de Tocantinópolis/TO 54 Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Tipo da Ação Atividade Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidades Executoras Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP Áreas Responsáveis por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Cooperação Técnica - CGCOT Execução da ação Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 72. requeridas para a execução da ação A ação 2272, Gestão e Administração do Programa, atendeu à sua finalidade de custear a execução do programa Saneamento Rural. A liquidação de R$ 8.364.398,00 representa uma execução orçamentária de 90,68% em relação ao valor aprovado em 2008. Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago Pago / aprovado 9.223.694,00 8.364.398,00 8.364.398,00 7.660.002,81 83,04% Liquidado / aprovado % 90,68% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 55 Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS O quadro a seguir apresenta o detalhamento das despesas das Coordenações Regionais e Presidência, por natureza de despesa, nesta ação de Gestão e Administração do Programa 1287. 56 Despesas realizadas com a GAP do Programa de Saneamento Rural Natureza de despesa - Executada UF Diárias Material de Consumo AC 8.260,11 AL 4.168,25 AM 44.979,32 57.508,28 Passagens 35.886,64 AP 23.694,99 26.739,36 BA 74.155,67 84.001,91 CE 10.889,21 17.120,27 ES 33.739,81 23.333,94 GO 8.921,02 20.636,66 MA 49.988,18 15.528,26 MG 74.006,23 39.625,07 MS 16.583,79 152.257,74 MT 40.943,49 151.824,90 PA 55.439,75 145.070,47 PB 10.000,00 PE 170.603,64 33.632,66 46.544,03 152,37 5.597,94 Serviços de Terceiro PF Locação de Mão de Obra Serviço de Terceiro - PJ 10.977,05 50.891,10 18.453,81 36.470,54 25.181,15 15.483,16 11.924,18 59.834,57 5.721,97 43.765,67 40.757,12 1.747,18 48.326,80 108.290,19 94.602,73 33.548,39 22.507,09 126.454,87 505.035,49 475.208,36 37.499,30 49,98 390.254,90 377.585,90 180.776,09 552,61 2.000,00 241,79 41.266,13 10.598,78 495.367,59 450.268,38 7.775,05 244.112,85 486.289,88 6.379,65 2.816,24 10.939,50 13.930,25 760.799,92 668.020,61 21.698,44 96.851,69 60.493,23 793,32 189.836,68 189.836,68 7.875,00 44.442,02 252.281,22 1.725,06 510.559,60 398.152,59 6.202,50 11.952,46 33.480,96 19.200,74 214.825,28 57.662,66 71.689,03 44.043,81 44.043,81 306.604,47 296.091,71 163.183,22 163.158,13 124.369,94 124.369,94 250.967,57 454.272,92 442.589,55 136.791,65 467.569,62 271.185,58 14.231,92 135.307,29 171.212,87 171.212,87 35.324,54 111.704,22 177.759,13 153.878,22 50.665,83 78.796,34 19.296,91 54.546,27 RR 95.324,61 181.824,56 6.482,50 47.146,30 RS 4.209,63 9.258,17 643,20 7.562,66 SC 16.468,85 4.491,35 430,58 3.339,59 4.501,74 1.422,43 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 134.452,10 5.850,00 RO 133.582,38 201.778,66 14.463,69 22.449,97 1.156.597,53 201.778,66 258.137,15 61.864,96 987.030,14 430.120,00 93.297,60 8.337,91 Total 146.302,26 499.252,40 14.057,81 2.320,74 100.000,00 146.556,44 192.284,67 29.346,56 PRESI 157.967,67 100.914,28 RN 39.036,09 189.729,51 192.284,67 24.078,69 15.617,54 61.108,72 103.860,94 9.752,84 TO 45.547,00 65.863,87 921,80 RJ 7.250,48 71,06 412,85 119.603,73 50.969,59 17.327,13 10.406,00 3.877,33 135.773,77 124.468,71 27.643,56 14.528,46 817,88 2.000,00 Pago 58.043,09 4.112,11 7.913,45 43,93 Empenhado 44.384,98 26.427,38 SP Indenizações e Restituições 15.707,56 PI SE Despesas de Exercícios Anteriores 2.848,30 PR 1.287,10 Obrigações Tributárias e Contributivas 54.718,89 1.088,00 38.538,78 Total 1.304,16 49,80 6.000,00 59.295,54 18.919,79 995,58 87.279,27 82.734,98 77.848,93 115.900,65 4.362,00 222.355,20 208.654,06 77.475,32 66.130,27 9.155,97 226.007,57 211.845,62 723,00 342.265,61 236.952,19 729.698,29 1.409.639,09 1.395.353,96 166.179,49 1.497.051,56 3.309.399,84 8.364.398,59 7.660.725,8151 5.971,76 1.058.180,05 18.592,38 50.405,84 Ação: 3921 - Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas Tipo da Ação Projeto Melhorar as condições físicas e sanitárias das habitações, tornando-as refratárias à colonização de triatomíneos contribuindo para controle da doença de Chagas.. A ação visa melhorar as condições físico-sanitárias da casa por meio de restauração (reforma) ou reconstrução; a restauração compreende, dentre os principais serviços, os seguintes: reboco das paredes internas e externas e pintura das mesmas; calçada de proteção em torno da casa; cobertura com materiais adequados; piso cimentado ou de madeira; recuperação de abrigo de animais e depósitos; substituição de cercas; e implantação e/ou recuperação de instalações sanitárias; nos casos em que as casas não suportarem reformas, as mesmas serão demolidas e reconstruídas. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidades Executoras Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação Fonte: CGESA/Funasa Exemplo de casa reconstruída na implantação melhorias habitacionais para controle da doença de chagas. Projeto de Integração de Bacias do Rio São Francisco – (Pernambuco). 61 A dotação prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA para esta ação foi de R$ 100.124.697,00, sendo R$ 21.000.000,00 de programação Funasa e o restante, R$ 79.124.697,00, para atendimento de emendas parlamentares. A ação recebeu três suplementações ao longo de 2008 no valor total de R$ 58.400.000,00, conforme apresentado no decreto presidencial de 26/06/2008, na Lei nº 11.755 de 23/07/2008 e na Lei nº 11.870 de 19/12/2008. Com o total aprovado de R$ 158.524.697,00, foi liquidado o montante de R$ 155.394.018,00 representando uma execução de 98,03% do orçamento. Esse recurso beneficiará, quando da conclusão das obras, um total de 19.235 famílias, em 317 municípios, resultado 73,77% superior à meta prevista no Plano Plurianual 2008. Ação: 3921 - Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 158.524.697,00 155.394.018,00 155.394.018,00 0,00 0,0% 98,03% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 3921 - Implantação de Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas Unidade de Medida Meta Nacional Camocim de São Félix PE Estado da Paraíba São Joaquim do Monte PE Família Beneficiada Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % 2.625 11.371 11.144 424,53% 17 17 17 100% 250 250 250 100% 17 17 17 100% São José da Laje - AL 90 98 25 27,78% Estado de Pernambuco 50 50 50 100% Estado do Ceará Estado de Alagoas 90 480 90 480 90 259 100% 53,96% Glória do Goitá - PE 19 19 19 100% Estado do Piauí Palestina - AL Primavera - PE 60 38 11 60 38 11 42 0 0 70% 0% 0% 2.222 2.222 2.222 100% Cachoeira dos Índios - PB 50 50 50 100% Pedra Lavrada - PB 50 50 50 100% 5.000 5.000 5.000 100% 11.069 19.823 19.235 173,77% Vale do Piancó - PE Região do Semi-árido Paraibano Total Fonte: PLAMSUS/MS 62 A tabela abaixo apresenta os recursos empenhados em convênios/termos de compromisso e emendas parlamentares por Unidade Federativa. Cabe ressaltar que não houve execução financeira em 2008. UF AL BA CE GO MG MT PB PE PI RN RS SE TO Total PAC Empenhado 750.000,00 5.522.887,19 11.433.000,00 7.298.000,02 14.953.161,48 588.000,00 12.858.500,00 2.513.000,00 13.206.700,00 2.491.216,94 2.100.000,00 145.000,00 690.056,36 74.549.521,99 Emendas Parlamentares Empenhado 2.049.800,00 700.000,00 76.924.697,00 820.000,00 350.000,00 80.844.497,00 Total Empenhado 2.799.800,00 5.522.887,19 12.133.000,00 7.298.000,02 14.953.161,48 588.000,00 89.783.197,00 3.333.000,00 13.556.700,00 2.491.216,94 2.100.000,00 145.000,00 690.056,36 155.394.018,99 Pago 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 63 Ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública Atividade Tipo da Ação Propiciar o atendimento ao princípio constitucional da publicidade, mediante ações que visam informar, esclarecer, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios sociais, com o fim de melhorar a sua qualidade de vida. A ação se desenvolverá por meio de divulgação de conteúdos vinculados a objetivos sociais de interesse público, que assuma caráter educativo, informativo, de mobilização ou de orientação social, ou ainda que contenha uma orientação à população que a habilite ao usufruto de bens ou serviços públicos e que expresse, com objetividade e clareza, mediante a utilização de linguagem de fácil entendimento para o cidadão. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Fundação Nacional de Saúde Domingos Augusto Germano Xisto da Cunha Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde - ASCOM Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde - ASCOM Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IV - Art.13. O recurso aprovado em lei para esta ação foi de R$ 2.030.000,00, tendo sido liquidados R$ 36.605,00 o que representa um percentual de execução orçamentária de 1,8%. Ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública Aprovado (R$) Empenhado (R$) 2.030.000,00 36.605,00 Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 36.605,00 9.574,00 0,47% 1,8% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 4641 - Publicidade de Utilidade Pública Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS 64 As realizações relativas às atividades de Produção, edição e distribuição de produtos editoriais para divulgação e disseminação de informações, em 2008 foram: Produção e edição de peças de divulgação (folder, cartaz, volante, folheto, cartilha, boletim informativo, revista, banner): Boletim Informativo Funasa Especial edição abril 2008 – 20.000 unidades; Boletim Informativo Funasa Notícias edição junho 2008 – 20.000 unidades; Boletim Informativo Funasa Notícias edição outubro 2008 – 20.000 unidades. Produção e edição de publicações técnicas, científicas e educativas: Manual de condições sanitárias do imóvel e condições sanitárias da aldeia – 4.300 unidades; Cadastro do agente indígena de saneamento – fichas – 1.180 unidades; Formulário I - condições sanitárias do imóvel – 110.000 unidades; Formulário II - condições sanitárias da aldeia – 5.750 unidades; Ficha do censo sanitário das aldeias e bairros – 4.800 unidades; Ficha do caderno indígena de saneamento – 41.500 unidades; Caderno do agente indígena de saneamento – 2.000 unidades; Orientações técnicas para numeração de imóveis nas aldeias – 3.000 unidades; Fichário das fichas do caderno do agente indígena de saneamento – 2.000 unidades; Manual do agente indígena de saneamento – 2.000 unidades. Produção e edição de material de papelaria institucional (bloco, envelope, formulário, certificado, capa de documento administrativo): Certificado – 15.000 unidades; Capa de processo administrativo – 20.000 unidades; Capa de processo disciplinar – 5.000 unidades; Capa de processo de sindicância – 5.000 unidades; Envelope institucional – 6.000 unidades No que se refere à veiculação de informações e ações publicitárias das ações governamentais de utilidade pública, em 2008, destacam-se: 65 Participação em eventos, por meio de estandes, visando divulgar a missão institucional, com distribuição de publicações: Fórum das Águas do Rio Doce – Abril/2008; Marcha dos Prefeitos – Abril/2008; Fomenta – Setembro/2008; ExpoEpi – Novembro/2008; Público prioritário para recebimento das publicações da Funasa: prefeitos, senadores, deputados, 1º escalão da Funasa, todas as Core, todos os Dsei, Ministério da Saúde, entidades vinculadas e os demais ministérios em geral, governadores, Casa Civil, OPAS, OMS, Unicef, Funai, Conselho Nacional de Saúde, Conass, Conasems e comunidade técnica interessada; Eventos internos. Edição, produção e distribuição de material de divulgação em campanhas de vacinação dos povos indígenas (cartilha, banner, folder, cartaz e informe): Cartaz da campanha de vacinação dos povos indígenas – 5.000 unidades. Dentre outras atividades desenvolvidas ao longo de 2008, destacam-se também: Divulgação de 2.576 matérias relativas às ações, projetos e programas da Funasa nas áreas de saneamento ambiental e saúde indígena; Disponibilização de acesso a 94 publicações para divulgação da imagem institucional; Elaboração do plano de comunicação 2008, apresentado na reunião de diretoria da Funasa em abril de 2008. 66 Ação: 7656 - Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos. Tipo da Ação Finalidade Descrição Projeto Propiciar resolutibilidade, em áreas de interesse especial (assentamentos, remanescentes de quilombos e áreas extrativistas) para problemas de saneamento, prioritariamente o abastecimento público de água, o esgotamento sanitário e as melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, bem como a implantação de oficina municipal de saneamento, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. Fomento e financiamento a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água e de sistemas públicos de esgotamento sanitário, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede coletora de esgoto, rede de distribuição de água e estação de tratamento, ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos, bem como a implantação de melhorias sanitárias domiciliares e/ou coletivas de pequeno porte, assim como a implantação de oficina municipal de saneamento, compreendendo desde a elaboração do projeto até a sua operação plena. Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador José Raimundo Machado dos Santos Nacional da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação Fonte: Coordenação Regional da Paraíba Abastecimento de água na Serra da Borborema da Zona da Mata/PB 67 Para execução desta ação a Funasa contou com um orçamento inicial de R$ 44.250.000,00, que além de recursos do PAC, incorporou R$ 2,25 milhões de emendas parlamentares. Com o reforço de duas suplementações, garantidas pelo Decreto Presidencial de 26/06/2008 e pela Lei nº 11.755 de 23/07/2008, o orçamento foi incrementado e o recurso disponível passou a R$ 83.300.000,00, do qual foram liquidados R$ 81.849.999,00 representando uma execução orçamentária, em termos percentuais, de 98,26%. A recomposição orçamentária fomentou a superação da meta física prevista no PPA em 92,4% e a Funasa beneficiará, com ações de saneamento ambiental, 23.025 famílias localizadas em áreas rurais ou especiais, bem como as localidades com população inferior a 2.500 habitantes. Cabe ressaltar que na fase quantitativa do processo de elaboração do novo PPA, foi registrado na meta nacional o número de famílias a serem beneficiadas no exercício de 2008 quando a unidade de medida se refere ao número de comunidades beneficiadas. Portanto, os dados constantes do SIGPLAN registram, em 2008, um total de 22.841 famílias a serem beneficiadas, ou seja, corresponde a 217 comunidades das quais : 118 são remanescentes de quilombos, 98 assentamentos da reforma agrária e 1 reserva extrativista. 68 Ação: 7656 - Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos Aprovado (R$) Empenhado (R$) 83.300.000,00 81.849.999,00 Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 81.849.999,00 88.465,26 0,10% 98,26% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 7656 - Implantação, Ampliação ou Melhoria do Serviço de Saneamento em Áreas Rurais, em Áreas Especiais (Quilombos, Assentamentos e Reservas Extrativistas) e em Localidades com População Inferior a 2.500 Habitantes para Prevenção e Controle de Agravos Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programa do % Nacional Estado do Rio Grande do Sul Joaquim Nabuco – PE 11.721 23.248 22.841 194,87% 20 20 20 100% 1 1 1 100% Estado do Acre 2 2 0 0% Estado do Ceará Paracambi - RJ Sete Barras - SP Total 93 60 70 11.967 93 60 70 23.494 93 0 70 23.025 100% 0% 100% 192,4% nidade de Medida Comunidade Beneficiada Meta Fonte: PLAMSUS/MS Número de comunidades rurais beneficiadas em 2008 1 118 98 Reservas extrativistas Assentamentos Quilombolas Fonte: Densp/Funasa 69 A tabela a seguir apresenta a distribuição dos recursos por Unidade da Federação e modalidade de transferência, ou seja, termos de compromisso, emendas parlamentares e execução direta. Execução Direta PAC Emendas Parlamentares Empenhado Empenhado UF Empenhado AC AP BA CE ES GO MA MT PE PI RJ RN RS SP Total Pago 4.629.615,78 2.639.397,99 20.363.106,28 6.642.356,49 705.000,00 7.615,26 88.465,26 900.534,50 0,00 10.837.351,14 400.000,00 249.999,00 80.646.884,74 1.799.999,00 82.535.349,00 1.000.000,00 7.615,26 150.000,00 80.850,00 88.465,26 Empenhado 4.629.615,78 2.639.397,99 20.363.106,28 7.642.356,49 705.000,00 7.615,26 9.326.837,36 18.198.600,00 5.868.735,20 685.350,00 80.850,00 900.534,50 400.000,00 11.087.350,14 9.326.837,36 18.198.600,00 5.718.735,20 685.350,00 80.850,00 Total Pago 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.615,26 0,00 0,00 0,00 0,00 80.850,00 0,00 0,00 0,00 88.465,26 Fonte: CGOFI/SIAFI (atualizado em 03/02/2009) Ação: 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos Tipo da Ação Finalidade Descrição Projeto Dotar as aldeias de condições adequadas de saneamento básico. Contribuir para redução da morbimortalidade por doenças de veiculação hídrica. Contribuir para o controle de doenças parasitárias transmissíveis por dejetos e contribuir para o controle de agravos ocasionados pela falta de condições de saneamento básico em áreas indígenas. Instalação de sistemas simplificados de abastecimento de água com captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como sistemas de reservatórios e de chafariz; implantação de esgotamento sanitário e rede de coleta; melhorias sanitárias nas aldeias (construção de banheiros, privadas, fossas sépticas, pias de cozinha, lavatórios, tanques, filtros, reservatórios de água e similares de resíduos sólidos). Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação 70 Foto: Manoel Ovídio Neto Saneamento na aldeia indígena Kwanamary / Pólo Base Oriximiná - Dsei Guamá/TO O orçamento previsto na LOA para esta ação foi de R$ 28.500.000,00, valor este que foi incrementado posteriormente em R$ 39.000.000,00 por meio de Decreto Presidencial de 26/06/2008 e da Lei nº 11.755 de 23/07/2008. Internamente, foram remanejados R$ 6.000.000,00 para atendimento de outras ações. Do novo total aprovado de R$ 61.500.000,00, foram liquidados R$ 47.252.569,00, representando 76,83% de execução orçamentária. Do valor empenhado foi pago o montante de R$ 4.281.966,79, ou seja 6,96% do valor aprovado. Desse modo, a Funasa beneficiará 389 aldeias após a finalização das obras das quais 209 representam implantação de abastecimento de água ou construção de melhorias sanitárias e 259, representam serviços de elaboração de projetos, melhorias ou ampliações em sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e sistema de esgotamento sanitário Com o acréscimo do orçamento de R$ 28,5 milhões para R$ 61,5 milhões a previsão era de realizar 778 obras em 541 aldeias. Porém, este número não pode ser alcançado devido na finalização de projetos e processos licitatórios. Ação: 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 61.500.000,00 47.252.569,00 47.252.569,00 4.281.966,79 6,96% 76,83% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 71 Ação: 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Aldeia Beneficiada Nacional 327 778 541 165,44% Fonte: PLAMSUS Evolução da Execução Orçamentária do Saneamento Básico em Áreas Indígenas Período 2004 - 2008 50.000 45.000 40.000 35.000 30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 43.416 R$ 1.000,00 47.252 36.817 29.117 19.327 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa (atualizado em 03/02/2009) É importante ressaltar que a Funasa adota como estratégia a capacitação dos próprios indígenas para a operação e manutenção dos sistemas de saneamento básico implementados, dento dos seus limites. O quadro a seguir, demonstra a evolução da capacitação dos Agentes Indígenas de Saneamento – AISAN, no período de 2000 a 2008. Entre os anos de 2007 e 2008, foram formados 265 AISAN: 72 Formação dos Aisans- Funasa Brasil 2000 a 2008 3600 *3.995 3300 Quantidade de Aisan 3000 2700 2400 2100 1450 1800 1303 1500 1586 1200 **1.475 1072 900 858 600 300 0 187 2000 396 2001 510 2002 575 2003 * Total de aldeias 2004 2005 Ano 2006 2007 2008 ** Aldeias com SAA Fonte: Densp/FUNASA Esta ação é realizada diretamente pelas unidades descentralizadas, ou seja, pelas Coordenações Regionais, que a executam por meio de contratação/licitação de obras e serviços de saneamento ambiental. No decorrer de 2008, para o desenvolvimento das ações de saneamento básico nas aldeias indígenas, foram empenhados recursos num total de R$ 47.252.621,53 e pagos R$ 4.281.966,79. UF AC AL AM AP BA CE ES MA MG MS MT PA PB PE PR RR RS SP TO Destaque concedido Total Execução Direta Empenhado Pago 2.961.023,00 1.863.434,64 205.432,95 2.034.325,95 662.412,83 262.468,41 66.774,54 1.560.276,86 860.711,29 388.378,17 31.122,53 138.997,38 138.997,38 1.367.018,28 17.320,27 3.994.376,68 59.100,00 3.086.253,06 139.634,57 4.301.503,16 256.736,47 2.347.782,96 3.526.883,61 53.453,30 1.837.755,94 90.782,26 5.076.890,53 473.890,62 1.807.942,80 1.034.329,12 67.595,96 14.955,96 799.673,98 PAC Empenhado 8.118.636,32 762.088,89 43.882,00 700.000,00 38.328.014,32 Total Empenhado Pago 2.961.023,00 0,00 1.863.434,64 0,00 205.432,95 0,00 2.034.325,95 662.412,83 262.468,41 66.774,54 1.560.276,86 860.711,29 388.378,17 31.122,53 138.997,38 138.997,38 1.367.018,28 17.320,27 12.113.013,00 59.100,00 3.848.341,95 139.634,57 4.301.503,16 256.736,47 2.347.782,96 0,00 3.526.883,61 53.453,30 1.837.755,94 90.782,26 5.076.890,53 473.890,62 1.807.942,80 1.034.329,12 67.595,96 14.955,96 843.555,98 0,00 700.000,00 3.900.221,14 8.924.607,21 381.745,65 47.252.621,53 4.281.966,79 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 73 Ação: 10LP - Abastecimento de Água para Comunidades Rurais Dispersas, Situadas às Margens do Rio São Francisco – Água para Todos. Tipo da Ação Projeto Dotar os domicílios com abastecimento público de água adequado, visando à prevenção e ao controle de doenças e agravos. Implantação de sistemas de abastecimento de água simplificados para as comunidades rurais difusas, em situação de vulnerabilidade, localizadas ao longo do Rio São Francisco, cuja distância da margem não ultrapasse 15 km. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Ministério da Integração Social (MI) Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação A responsabilidade pelo empenho dos recursos relativos a esta ação é do Ministério da Integração, sendo a Funasa responsável apenas pelo destaque dos recursos orçamentários. Uma vez que não houve programação definida pelo Ministério da Integração Nacional, parte dos recursos foram remanejados, obedecidos os percentuais máximos permitidos, no valor de R$ 4.672.181,40. Desta forma, o valor aprovado registrado no SIGPLAN, passou para R$ 10.901.756,60. Ação: 10LP - Abastecimento de Água para Comunidades Rurais Dispersas, Situadas às Margens do Rio São Francisco – Água para Todos. Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 10.901.757,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: Cgofi/SIAFI (atualizado em 03/02/2009) Ação: 10LP - Abastecimento de Água para Comunidades Rurais Dispersas, Situadas às Margens do Rio São Francisco – Água para Todos. Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Família Beneficiada Nacional 4.584 0 0 0% Fonte: PLAMSUS/MS 74 Ação: 10GC - Implantação e Melhoria de Serviços de Saneamento em Escolas Públicas Rurais - ''Saneamento em Escolas'' Tipo da Ação Projeto Promover a melhoria das condições de saúde dos alunos, reduzir a evasão escolar e elevar a capacidade de ensino e aprendizagem por meio da melhoria das condições sanitárias das escolas públicas rurais em municípios selecionados.. Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água mediante estudo hidrológico local e instalação de poço tubular (poços, cisternas, cacimbões, dentre outros); pequenas adutoras; dessalinizadores, quando necessário; caixas d'água; banheiros com dois gabinetes e um lavatório; cozinha e chafariz para atender as comunidades vizinhas, bem como capacitação de alunos, corpo docente e membros da comunidade local no uso e gestão da água.. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública - DENSP Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia Sanitária - CGESA Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação A LOA estabeleceu um orçamento inicial de R$ 6.000.000,00 para esta ação. Com a publicação de Decreto Presidencial em 26/06/2008 e da Lei 11.755 de 23/07/2008, o valor aprovado passou a ser de R$ 10.000.000,00. Internamente, entretanto, foram remanejados R$ 664.900,70 e o valo final ficou em R$ 9.335.100,00. Com a execução de 98,32% deste orçamento, a Funasa beneficiará 280 escolas, número 64,7% acima da meta estipulada para 2008 que era de atender 170 escolas. Ação: 10GC - Implantação e Melhoria de Serviços de Saneamento em Escolas Públicas Rurais ''Saneamento em Escolas'' Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado Liquidado / aprovado % 9.335.100,00 9.178.700,00 9.178.700,00 0,00 0,0% 98,32% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 75 Ação: 10GC - Implantação e Melhoria de Serviços de Saneamento em Escolas Públicas Rurais ''Saneamento em Escolas'' Unidade de Medida Escola Atendida Meta Nacional Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % 170 283 280 164,7% Fonte: PLAMSUS/MS A tabela a seguir apresenta, para esta Ação, os recursos empenhados por Unidade Federativa no decorrer do exercício de 2008. UF AL BA CE MA MT PA PB PE PI RO RR SE TO Total Convênios Empenhado 48.559,60 1.752.975,00 114.369,01 1.126.697,47 33.075,00 505.125,00 592.384,50 945.225,00 3.330.000,00 11.025,00 123.075,00 11.283,37 584.907,00 9.178.700,95 Total Pago 0,00 48.559,60 1.752.975,00 114.369,01 1.126.697,47 33.075,00 505.125,00 592.384,50 945.225,00 3.330.000,00 11.025,00 123.075,00 11.283,37 584.907,00 9.178.700,95 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 76 PROGRAMA: 8007 - Resíduos Sólidos Urbanos Tipo de programa Objetivo geral Objetivos específicos Finalístico Promover e difundir a gestão ambiental, a produção e o consumo sustentável nos ambientes urbanos e rurais e nos territórios dos povos e comunidades tradicionais Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, com ênfase no encerramento de lixões, na redução, no reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por meio da inclusão socioeconômica de catadores. Gerente do programa Vicente Andreu Guillo – Ministério do Meio Ambiente Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Silvano Silvério da Costa Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) Taxa de municípios com destino final adequado de resíduos sólidos (%) Taxa de cobertura de coleta de resíduos sólidos urbanos (%) População localizada em áreas de maior concentração de pobreza do país e/ou de fragilidade físico-ambiental; em municípios de pequeno e médio portes, nas periferias de grandes centros e de regiões metropolitanas. Fonte: Ascom / Funasa Esteira de Triagem de Resíduos Sólidos em Osasco/SP 77 Ação: 10GG - Implantação e Melhoria de Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Tipo da Ação Projeto Apoiar, técnica e financeiramente, os estados e municípios na implantação, ampliação ou melhoria dos sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos para prevenção e controle de agravos nas áreas mais carentes do país e com população inferior a 50.000 habitantes, preferencialmente, nos municípios acometidos de incidência da dengue. A ação de implantação e ampliação dos sistemas de limpeza pública, acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resíduos sólidos urbanos contempla intervenções que visam contribuir para a universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos nas áreas mais carentes do país e com população inferior a 30.000 habitantes, preferencialmente, nos municípios acometidos de incidência da dengue, e será implementada por intermédio das modalidades relacionadas a seguir: a) acondicionamento, coleta e transporte; implantação de sistema de coleta convencional e/ou seletiva, incluindo a aquisição de veículos, material e equipamentos para acondicionamento (cestas e contenedores para Postos de Entrega Voluntária - PEV e Locais de Entrega Voluntária - LEV instalados em logradouros públicos); b) unidades de disposição final - aterros sanitários ou de rejeitos. É passível de apoio financeiro toda a infra-estrutura para implantar aterros sanitários, incluindo: acesso; proteção adequada da área (cercamento e barreira vegetal); edificações de controle e apoio (balança, escritório, oficina de reparos, etc.), drenagem pluvial de chorume e de gases, impermeabilização de base, tratamento do chorume e equipamentos para operação. c) unidades de tratamento - triagem e/ou compostagem. É passível de apoio financeiro toda a infra-estrutura de implantação de unidades de tratamento de resíduos, bem como galpão para separação de resíduos destinados a catadores, incluindo obras civis, materiais e equipamentos; pátio de compostagem; balança; aterro de rejeitos e equipamentos para a operacionalização da unidade de tratamento. d) erradicação de "lixões" e recuperação das áreas degradadas. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Funasa (DENSP) Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. A Lei nº 11.647 de 24/03/08 estimou para esta ação o montante de R$ 31.440.000,00. Destes, R$ 21.000.000,00 são de programação nacional da Funasa e R$ 78 10.440.000,00 para emendas parlamentares. Conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008, em 2008 houve uma suplementação de R$ 1.000.000,00 e um cancelamento de R$ 8.000.003,00. Com isso, o total aprovado final ficou no montante de R$ 24.439.997,00 de onde foi efetivamente liquidado R$ 22.639.997,00, representando assim, uma execução de 92,63% do orçamento aprovado. Ação: 10GG - Implantação e Melhoria de Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Pago / Empenhado Liquidado Liquidado / Aprovado (R$) Pago* aprovado (R$) (R$) aprovado % % 24.439.997,00 22.639.997,00 22.639.997,00 0,00 0,0% 92,96% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI Ação: 10GG - Implantação e Melhoria de Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios de até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Realizado / Unidade de Quantitativo Meta Revisado Realizado programad Medida Programado o% Nacional 105.000 105.000 105.000 100% Senador Amaral - MG 1.999 1.999 1.999 100% Alfredo Chaves - ES 1.000 1.000 1.000 100% Macambira - SE 600 600 600 100% Monte Santo de Minas – 75 75 75 100% MG Marzagão - GO 500 500 500 100% Presidente Castelo 500 500 500 100% Branco - PR Manoel Urbano - AC 750 750 750 100% Brotas de Macaúbas - BA 750 750 750 100% Alagoa Nova - PB 700 700 700 100% Família Queimadas - PB 1.000 1.000 1.000 100% Beneficiada Mimoso do Sul - ES 1.999 1.999 1.999 100% Silveiras - SP 2.250 2.250 2.250 100% Aquisição de Caminhão Compactador - Laranja 1.000 1.000 da Terra - ES Estado de São Paulo 2.000 2.000 2.000 100% Estado da Bahia 3.250 3.250 3.250 100% Estado de Goiás 1.500 1.500 1.500 100% Estado do Paraná 32.346 32.346 32.346 100% Aquisição de Caminhão Compactador de 1.500 1.500 1.500 100% Resíduos Sólidos - Ibiraçu - ES 79 Cândido Mota - SP Arco-Íris - SP Turuçu - RS Lagoa Real - BA Santa Vitória - MG Louveira - SP Estado de Minas Gerais Aquisição de caminhão de lixo - No Estado de São Paulo Acrelândia - AC Aquisição de Veículo Coletor e Compactador de Lixo - Palmital - PR Ipaba - MG São Francisco - SP Total 500 500 1.500 1.499 1.999 1.999 3.898 500 500 1.500 1.499 1.999 1.999 3.898 500 500 1.499 1.999 1.999 3.899 100% 100% 100% 100% 100% 100% 800 800 600 75% 1.499 1.499 1.499 100% 1.199 1.199 1.199 100% 2.474 2.474 2.474 100% 999 999 - - 177.585 177.585 173.887 97,91% Fonte: PLAMSUS/MS A distribuição dos recursos referentes a convênios e emendas parlamentares está detalhada conforme tabela abaixo: UF AC AL BA CE ES GO MG MT PB PR RJ RN RO RS SE SP TO Total Programação Funasa Empenhado 0,00 690.000,00 0,00 2.446.000,00 0,00 290.000,00 150.000,00 1.990.818,00 300.000,00 2.020.000,00 200.000,00 20.000,00 2.000.000,00 243.179,00 0,00 550.000,00 2.100.000,00 12.999.997,00 Emendas Parlamentares Empenhado 250.000,00 950.000,00 700.000,00 460.000,00 1.340.000,00 340.000,00 4.170.000,00 120.000,00 1.310.000,00 9.640.000,00 Total Empenhado 250.000,00 690.000,00 950.000,00 2.446.000,00 700.000,00 750.000,00 1.490.000,00 1.990.818,00 640.000,00 6.190.000,00 200.000,00 20.000,00 2.000.000,00 243.179,00 120.000,00 1.860.000,00 2.100.000,00 22.639.997,00 Pago 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI 80 Ação: 20AM - Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais Tipo da Ação Atividade Aumentar a produtividade do processo de coleta e reciclagem de materiais acompanhados do desenvolvimento de atividades educativas, informativas e de comunicação, visando à mobilização dos catadores para a prevenção e controle de doenças e agravos, ocasionados pelas condições de trabalho a que estes estão submetidos. A ação de Apoio à Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais contempla intervenções que visam contribuir para a universalização dos serviços de coleta, limpeza pública, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos nas áreas mais carentes do país e será implementada por intermédio das modalidades abaixo relacionadas: a) Implantação, ampliação ou melhoria de Unidades Básicas de Materiais Recicláveis, assistência técnica, aquisição de máquinas, equipamentos e insumos e desenvolvimento institucional; b) Assessoramento tecnicamente aos representantes de empresas públicas, fundações ou organizações não governamentais na elaboração, execução, acompanhamento e supervisão de projetos, programas e atividades educativas de caráter permanente. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Fundação Nacional de Saúde Coordenador José Raimundo Machado dos Santos Nacional da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Área Responsável por Gerenciamento Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) ou Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação De acordo com Lei 11.755 de 23/07/08 e Decreto Presidencial de 26/06/08 foi alterado o valor do orçamento inicialmente previsto na LOA de R$ 9.702.000,00 para R$ 8.421.400,00, sendo R$ 6.321.400,00 do PAC e R$ 2.100,00 de emendas. Até o fechamento do exercício nenhum valor foi empenhado nesta ação, tendo em vista a dependência da aprovação de regras de repasse de recursos. 81 Ação: 20AM - Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago 8.421.400,00 0,00 0,00 0,00 Pago / aprovado % 0,00% Liquidado / aprovado % 0,00% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) Ação: 20AM - Implementação de Projetos de Coleta e Reciclagem de Materiais Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Nacional Coronel Pacheco - MG Estado de São Paulo Estado do Paraná 27 - - - 1 - - - 1 - - - 3 - - - Estado de Goiás 5 - - - Resende - RJ São Carlos - SP 1 1 - - - 39 - - - Unidade de Medida Unidade Apoiada Meta Total Fonte: PLAMSUS/MS 82 PROGRAMA: 1138 - Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial Tipo de programa Finalístico Objetivo geral Evitar enchentes e erosões nas áreas urbanas Objetivos específicos Desenvolver obras de drenagem urbana em consonância com as políticas de desenvolvimento urbano e de uso e ocupação do solo Gerente do programa João Reis Santana Filho – Ministério da Integração Nacional Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) José Raimundo Machado dos Santos Taxa de regulação da drenagem urbana no Brasil (%) Taxa de municípios com serviço de drenagem urbana superficial no Brasil (%) Taxa de municípios com sistema de drenagem subterrânea no Brasil (%). População urbana, especialmente a residente em municípios com áreas sujeitas à inundações periódicas. Fonte: Arquivo Funasa Obra de drenagem em Igarapé - Campos Salles/AM 83 Ação: 3883 - Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária Tipo da Ação Projeto Implantar e melhorar os serviços de drenagem e manejo ambiental visando à prevenção e controle da malária, em aglomerados urbanos, em municípios localizados em área endêmica da malária com transmissão urbana autóctone. Trata-se do desenvolvimento de ações de drenagem em aglomerados urbanos, em municípios localizados em área endêmica de malária com transmissão urbana autóctone. A ação contempla intervenções que visam contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária, ou seja, contempla intervenções por meio de obras de engenharia e/ou manejo ambiental que inviabiliza as condições ambientais e biológicas favoráveis a proliferação do vetor. São financiáveis ações de esgotamento de água pluvial, canalização, retificação, limpeza e demais obras de melhoria do fluxo d’água, com uso de tecnologias adequadas. Somente são financiadas intervenções em locais de criadouros de vetor transmissor da malária, comprovados por meio de parecer entomológico e epidemiológico da área. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional José Raimundo Machado dos Santos da Ação Unidade Executora Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. requeridas para a execução da ação O montante previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) em 2008 foi de R$ 18.100.000,00. Posteriormente, ocorreram duas suplementações no total de R$ 13.000.000,00 conforme Lei nº 11.755 de 23/07/08 e Decreto Presidencial de 26/06/08. O valor liquidado da ação foi de R$ 30.800.000,00 representando quase 100% do orçamento aprovado. Os recursos beneficiarão a implantação e melhoria de serviços de drenagem e manejo ambiental para 23.845 famílias representando 185,35% do quantitativo inicial programado. É importante salientar que a expectativa de beneficiar 31 municípios selecionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de 2007 a 2010, já foi atingida no período 2007-2008, sendo 18 em 2007 e 13 em 2008. 84 Ação: 3883 - Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 31.100.000,00 30.800.000,00 30.800.000,00 0,00 0,00% 99,03% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) Ação: 3883 - Implantação e Melhoria de Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental para Prevenção e Controle da Malária Unidade de Medida Família Beneficiada Meta Nacional Estado do Acre Estado do Amapá Total Quantitativo Programado Revisado Realizado 10.643 222 2.000 12.865 22.066 222 2.000 24.288 21.845 2.000 23.845 Realizado / programado % 205,25% 100% 185,34% Fonte: PLAMSUS/MS No quadro a seguir detalham-se as transferências realizadas para execução da ação, no que compete aos termos de compromisso e execução direta. UF AC AM AP PA RO RR Total PAC Empenhado 1.293.549,24 13.971.950,68 1.687.500,00 5.340.000,09 1.389.499,99 4.317.500,00 28.000.000,00 Emendas Parlamentares Empenhado Pago 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 2.800.000,00 Total Empenhado Pago 1.293.549,24 0,00 13.971.950,68 0,00 4.487.500,00 2.800.000,00 5.340.000,09 0,00 1.389.499,99 0,00 4.317.500,00 0,00 30.800.000,00 2.800.000,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 85 PROGRAMA: 1036 – Integração das Bacias Hidrográficas Tipo de programa Finalístico Objetivo geral Disponibilizar água bruta para usos múltiplos Objetivos específicos Aumentar a oferta de disponibilidade hídrica. Gerente do programa João Reis Santana Filho – Ministério da Integração Nacional água nas bacias com baixa Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) José Raimundo Machado dos Santos 1. Vazão média de integração (m3/s) água nas bacias beneficiadas pela Comunidades ribeirinhas, pequenos agricultores situados ao longo das várzeas dos rios e açudes, centros industriais e a população urbana. 86 Ação: 10SK – Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Tipo da Ação Projeto Proporcionar à população acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários, visando seu bem-estar, a melhoria da saúde, o desenvolvimento econômico e a preservação da qualidade dos corpos de água. Elaboração de estudos e projetos, aquisição de equipamentos e implantação, a ampliação ou a melhoria dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos sanitários, envolvendo as atividades de coleta, elevação, tratamento, destino final dos efluentes, microdrenagem (quando necessária à manutenção da integridade do sistema), soluções individuais, ligações domiciliares e instalações de unidades sanitárias. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Funasa (DENSP) Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75. Conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) esta ação contava inicialmente com um montante de R$ 2.381.897,00. Posteriormente ocorreram suplementações no valor total de R$ 1.800.000,00, conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008. Além disso, foram remanejados R$ 714.569,10 de outras ações que incrementaram o valor aprovado, totalizando R$ 4.896.466,00 que foram liquidados. Esta execução permitirá o beneficiamento de 1.592 famílias, de municípios das bacias receptoras do Rio São Francisco com até 50 mil habitantes, representando 172,52% da meta prevista para 2008. 87 Ação: 10SK – Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 4.896.466,00 4.896.466,00 4.896.466,00 0,00 0,00% 100% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Ação: 10SK – Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Família Beneficiada Nacional 907 1.592 1.592 175,52% Fonte: PLAMSUS/MS A tabela abaixo demonstra os recursos empenhados por UF, por termos de compromisso, no ano de 2008. UF CE PB RN Total PAC Empenhado 1.457.570,00 2.238.897,00 1.199.999,00 4.896.466,00 Total Empenhado 1.457.570,00 2.238.897,00 1.199.999,00 4.896.466,00 Pago 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI Fonte: Cg 88 Ação: 10SL – Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Tipo da Ação Projeto Prestar, de forma sustentável e universal os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, visando à salubridade ambiental, a eliminação de lixões. Elaboração de estudos e projetos e implantação, ampliação ou melhoria de projetos e obras para serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, através de apoio a entes federativos localizados na região beneficiada pelo São Francisco. As iniciativas apoiadas envolvem a erradicação de lixões e a recuperação de áreas degradadas; a implantação ou adequação de aterros sanitários, que inclusive poderão envolver projeto adicional de instalações para coleta e tratamento do biogás com vistas à redução de emissões de GEE; a implantação de centrais de triagem, compostagem e unidades de transbordo; e aquisição de equipamentos para as instalações apoiadas. A ação contempla ainda o apoio a projetos de resíduos de construção e demolição e resíduos volumosos, de responsabilidade dos municípios, conforme determina a Resolução Conama 307/02, incluindo instalações para a reciclagem, aterros e aquisição de equipamentos. Complementarmente com todas as intervenções, deverão ocorrer iniciativas voltadas para a inclusão sócio-econômica dos catadores e para a educação ambiental e a participação comunitária. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. O orçamento estabelecido na LOA para execução desta ação em 2008 foi de R$ 549.669,00. No Decreto Presidencial de 26/06/2008 e na Lei nº 11.755 de 23/07/2008 houve um reforço que elevou o orçamento para R$ 1.049.669,00. Foram efetivamente liquidados, entretanto, R$ 603.416,00 representando em termos percentuais 57,49% de execução orçamentária. Apesar de não executar o orçamento em sua totalidade, as recomposições destinadas em lei permitiram que a Funasa superasse a meta prevista em 4,57%. 89 Desse modo, serão beneficiadas 2.470 famílias de municípios das bacias receptoras do São Francisco, com sistemas públicos de manejo de resíduos sólidos. Ação: 10SL – Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 1.049.669,00 603.416,00 603.416,00 0,00 0,00% 57,49% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Ação: 10SL – Sistema Público de Manejo de Resíduos Sólidos em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Famílias Beneficiadas Nacional 2.362 4.298 2.470 101,57% Fonte: PLAMSUS/MS Os recursos desta ação foram utilizados na execução dos termos de compromisso do PAC no Estado da Paraíba, conforme tabela abaixo: UF PB Total PAC Empenhado 603.416,00 603.416,00 Pago 0,00 0,00 Total Empenhado 603.416,00 603.416,00 Pago 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI 90 Ação: 10SV – Sistema Público de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Tipo da Ação Projeto Garantir o abastecimento de água em quantidade e qualidade de forma sustentável para melhoria das condições de vida das populações rurais vizinhas as obras, e, paralelamente, minimizar os riscos sociais, sanitários e financeiros associados a eventuais praticas de retirada clandestina de água dos canais e reservatórios do projeto. A ação compreenderá à implementação de estruturas de captação, prioritariamente junto aos reservatórios, constituídas de tomada d´água, unidade de bombeamento e estação compacta de tratamento de água; redes de distribuição desde as captações até as localidades rurais a serem atendidas; unidades locais de abastecimento comunitário (constituídas de caixa d´água e chafariz) nas localidades não servidas por redes de distribuição domiciliar (situação da grande maioria dos logradouros cadastrados); poços acoplados a unidades locais de abastecimento comunitário para as comunidades que, dada a sua localização e dimensão não se mostre viável a adução da água dos reservatórios do sistema, desde que haja disponibilidade hídrica subterrânea para tal; cisternas de placas para atender as populações isoladas. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Coordenação Geral de Engenharia Sanitária (CGESA) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 69. Conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008, esta ação contava inicialmente com um montante de R$ 9.710.808,00. Posteriormente ocorreram suplementações no valor total de R$ 6.800.000,00, conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008. Além disso, foram remanejados R$ 2.913.242,40 de outras ações, incrementando o valor aprovado que fechou o ano com um total de R$ 19.424.050,00, o qual foi totalmente liquidado. 91 Esta execução permitirá o beneficiamento de 11.871 famílias, em municípios das bacias receptoras do Rio São Francisco com até 50 mil habitantes, representando 170,02% da meta prevista para 2008. Ação: 10SV – Sistema Público de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 19.424.050,00 19.424.050,00 19.424.050,00 0,00 0,00 100% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 10SV – Sistema Público de Abastecimento de Água em Municípios das Bacias Receptoras do São Francisco com até 50 mil Habitantes ou Integrantes de Consórcios Públicos, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integrantes de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Família Beneficiada Nacional 6.982 11.871 11.871 Realizado / programado % 170,02 Fonte: PLAMSUS/MS Os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte foram beneficiados com os recursos da ação, referentes ao PAC. UF CE PB PE RN Total PAC Empenhado 9.007.180,00 6.761.499,60 2.448.500,00 1.206.870,40 19.424.050,00 Total Empenhado Pago 9.007.180,00 6.761.499,60 2.448.500,00 1.206.870,40 19.424.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 92 Ação: 10TA – Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Tipo da Ação Projeto Finalidade Recuperar ambientalmente as áreas degradadas ocupada por população de baixa renda, mediante a elaboração de planos e projetos integrados de saneamento. Esta ação visa cumprir condicionalidade interposta pela Licença de Instalação do Projeto de Integração das Bacias do São Francisco e do Nordeste Setentrional. Descrição Apoio a Estados e municípios para a elaboração de projetos de saneamento básico e/ou integrado em municípios integrantes da Bacia do Nordestes Setentrional. Os projetos apoiados poderão contemplar a prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, manejo de águas pluviais e drenagem urbana, incluindo iniciativas de melhoria e desenvolvimento gerencial e organizacional, reestruturação e reforma administrativa, otimização da área de atuação do prestador do serviço, estímulo à estruturação de novos operadores de serviços de saneamento, especialmente de consórcios públicos multimunicipais, redução de perdas, mediante macromedição, micromedição, reforma de unidades operacionais, substituição de equipamentos e redes, melhoria da eficiência no consumo de água e de energia elétrica; desenvolvimento de sistemas informatizados de gestão e controle operacional e setorização dos serviços, bem como formulação de Planos municipais, regionais, estaduais e Nacional de saneamento, Planos Diretores de Drenagem Urbana e de Gestão Integrada e Sustentável de Resíduos Sólidos, gerenciamento das atividades, capacitação de recursos humanos, educação ambiental e fortalecimento da participação social, fiscalização e avaliação. Os projetos de saneamento integrado apoiados deverão contemplar também iniciativas complementares para adequação do sistema viário, a contenção de encostas, o reassentamento de população, melhorias habitacionais e projetos conexos de equipamentos comunitários, paisagismo e iluminação pública. Em áreas de assentamentos precários o apoio contempla a elaboração de Projetos de Saneamento Integrado (PSI) e Planos de Desenvolvimento Local Integrado (PDLI). Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Fundação Nacional de Saúde José Raimundo Machado dos Santos Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP) Coordenação Geral de Engenharia e Arquitetura (CGEAR) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO IX - Art. 75. 93 Conforme Lei Orçamentária Anual (LOA) esta ação contava inicialmente com um montante de R$ 549.669,00. Posteriormente ocorreram suplementações no valor total de R$ 450.000,00, conforme Decreto Presidencial de 26/06/2008 e Lei nº 11.755 de 23/07/2008. O valor final aprovado de R$ 999.669,00 foi totalmente liquidado e propiciará a elaboração de 21 projetos de saneamento para municípios com até 50 mil habitantes, localizados nas bacias receptoras do Rio São Francisco. Ação: 10TA – Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* 999.669,00 999.669,00 999.669,00 0,00 Pago / aprovado % 0,00% Liquidado / aprovado % 100% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 10TA – Elaboração de Projetos de Saneamento nas Bacias Receptoras do São Francisco para Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive de Regiões Metropolitanas ou Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE) Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Projeto Elaborado Nacional 32 21 21 Realizado / programado % 65,63% Fonte: PLAMSUS/MS A execução orçamentária desta ação foi realizada por meio da celebração de termos de compromisso, no Estado do Ceará. UF CE Total PAC Total Empenhado 999.669,00 999.669,00 Empenhado 999.669,00 999.669,00 Pago 0,00 0,00 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI (atualizado em 03/02/2009) 94 PROGRAMA: 0150 – Proteção e Promoção dos Povos Indígenas Tipo de programa Objetivo geral Objetivos específicos Finalístico Reorganizar e fortalecer o sistema nacional de política indigenista Garantir aos povos indígenas a manutenção ou recuperação das condições objetivas de reprodução de seus modos de vida e proporcionar-lhes oportunidades de superação das assimetrias observadas em relação à sociedade brasileira em geral Gerente do programa Márcio Augusto Freitas de Meira - Ministério da Justiça Gerente executivo Astrid Inês Schuster Responsável pelo programa no âmbito da UJ Astrid Inês Schuster Coeficiente de Incidência Parasitária de Malária na população indígena (1/1000) Indicadores ou Taxa de Aldeias em Situação de Vulnerabilidade (%) parâmetros utilizados para a Coeficiente de Incidência de Tuberculose Bacilífera na avaliação do programa população indígena (1/100.000) Coeficiente de Mortalidade Infantil entre crianças indígenas menores de 1 ano (1/1000) Público-alvo (beneficiários) Sociedades Indígenas Foto: Edmar Chaperman Visita Domiciliar em Aldeia do Vale do Javari/ AM 95 Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Tipo da Ação Atividade Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Fundação Nacional de Saúde Wanderley Guenka Departamento de Saúde Indígena (DESAI) Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação de Saúde Indígena (CGPAS) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 80. A ação 2272, Gestão e Administração do Programa é direcionada à manutenção das atividades do Programa 0150. Em 2008, essa ação recebeu como limite orçamentário o montante de R$ 20.877.946,00. Desse montante, foi executado efetivamente o valor de R$ 18.776.364,40, o que representou uma execução de 89,93%, sendo efetivamente pago o valor de R$ 14.798.085,09, representando assim, um percentual de 78,81% de execução financeira. Cabe ressaltar que a baixa execução dos recursos deveu-se a aprovação tardia da suplementação solicitada, sendo repassada nos meses de outubro e dezembro de 2008. Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 20.877.946,00 18.776.364,00 18.776.364,00 13.385.820,96 64,11% 89,89% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) (*) Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 96 Ação: 2272 - Gestão e Administração do Programa Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MA A tabela abaixo demonstra os gastos com a GAP na aquisição de bens móveis e de material permanente nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Distritos Alto Purus, Javari, Manaus, Alto Rio Negro, Alto Rio Solimões, Bahia, Ceara, Araguaia, Maranhão, Minas Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Kaiapo Colider, Cuiabá, Xingu, Xavante, Kaiapo Redenção, Guama Tocantins, Tapajós, Altamira, Pernambuco, Sul Sudeste RJ, Sul Sudeste SP, Sul Sudeste RS, Sul Porto Velho, Leste de Roraima e Tocantins Mato Grosso do Sul Kaiapó Redenção, Tocantins, Médio Purus, Gama-Tocantins, Pernambuco, Sul/Sudeste – RJ e SP, Leste de Roraima, Yanomami, Amapá, Bahia, Minas Gerais/Espírito Santo e Altamira. Araguaia, Pernambuco Alto Rio Negro Amapá, Alagoas, Bahia, Ceara, Maranhão, Minas Gerais/Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Kaiapo Colider, Cuiabá, Xingu, Xavante,Tapajós, GuamaTocantins, Altamira, Potiguara, Pernambuco, Yanomani, Araguaia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Kaiapó/Colider, Altamira, Yanomani Bens Quantidade Aparelhos Eletro-eletrônicos 421 Bicicletas 5 Equipamentos de Informática, Comunicação, Áudio e Vídeo 143 271.804,45 Aquisição de veículos aquáticos 5 14.739,99 Gerador de Energia 6 14.800,00 Mobiliário em geral 635 346.605,52 Outros Equipamentos 13 17.958,30 TOTAL 1228 Valor 235.972,04 1.049,20 902.929,50 Fonte: Desai/FUNASA Os gráficos a seguir demonstram o percentual de recursos orçamentários e financeiros transferidos às CORE, relativos à ação 2272. 97 Despesas realizadas com a GAP do Programa de Proteção e Promoção dos Povos Indígenas Natureza de despesa - executada UF Transferências ao Exterior Contribuições (338041) Diárias Material de Consumo Passagens Serviços de Terceiro - PF Locação de Mão de Obra Serviço de Terceiro - PJ Obrigações Tributárias e Contributivas Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas de Exercícios Anteriores 13.000,00 AC 23.024,51 AL AM 11.727,10 60.745,00 AP BA 131.453,98 6.412,32 53.650,00 34.940,38 38.070,00 10.432,73 14.000,00 30.243,50 202,05 13.912,26 120.000,00 19.240,14 25.974,90 2.823,89 59.982,00 46.450,00 CE GO MA 35.424,48 44.715,51 MG MS MT 1.044,36 14.098,66 50.000,00 PA PB PE PI 671,68 165.200,83 84.848,95 20.544,39 471.000,00 4.020,91 240.000,00 PR 350,00 72.360,21 5.999,70 RJ RO RR 70,00 359.575,20 RS 3.474,76 SC 1.926,88 SP TO PRESI 277.675,89 450.000,00 Total 277.675,89 694.254,38 353.761,78 1.316.624,75 501.554,69 1.025.966,21 1.478.824,3 7 2.025.906,78 108.810,00 52.892,67 407.300,00 1.199.333,83 10.000,00 161.427,85 100.471,00 16.956,50 108.804,07 207.669,76 90.872,12 207.129,21 43.500,00 477.662,50 150.716,12 249.284,75 79.892,95 217.758,83 73.755,88 412.561,00 21.279,70 106.590,10 264.195,25 31.419,94 58.284,64 410.000,00 335.578,67 102.000,00 1.131.461,65 12.320,60 160.975,13 65.000,00 94.840,18 28.160,70 402.517,58 76.000,00 Total 833.388,90 29.061,26 2.172,41 44.130,00 9.708,33 84.715,70 1.700,00 191.729,78 2.769.932,78 1.868.551,36 8.783.534,38 3.172,74 2.976,40 7.080,18 36.025,08 546.487,98 12.703,45 Indenizações e Restituições 259.246,10 Executado Pago 15.963,83 137.773,83 123.760,96 12.257,03 88.174,21 77.961,17 4.481,58 23.650,00 2.691.328,29 951.375,63 24.730,00 224.730,00 224.730,00 49.972,75 254.250,01 220.568,78 24.226,74 71.426,74 64.593,79 23.303,00 378.092,00 324.630,68 2.326,04 36.480,43 132.654,99 99.666,10 33.074,48 283.380,03 221.047,32 37.161,15 825.677,62 709.850,15 77.666,72 1.148.891,68 755.285,60 69.529,79 524.297,66 385.226,21 41.600,00 129.454,54 80.034,86 86.634,94 1.126.627,94 918.016,25 131.890,71 126.134,81 548.325,25 154.137,10 1.545,00 21.839,82 113.439,40 108.931,61 7.249,60 834.966,81 796.249,40 130.392,43 1.814.144,68 1.698.424,52 372,00 175.367,73 174.897,97 21.057,85 184.372,79 163.314,95 30.535,00 463.140,16 363.211,13 15.933,70 91.933,70 89.472,50 259.246,10 3.872,41 Mat. Permanente (449052) 119.298,24 6.402.023,63 5.966.563,60 1.609.450,02 8.352,62 902.929,50 18.776.364,40 14.798.085,09 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 98 Percentual de Execução Orçamentária por Unidade Gap - Saúde Indígena 2008 34,1% 35% 30% 25% 20% 15% 14,3% 9,7% 10% 6,1% 6,0% 4,4% 4,4% 5% 0,7%0,5% 1,2%1,4% 2,0% 0,4% 0,7% 1,5% 2,9% 2,8% 0,7% 0,7% 2,5% 0,9%1,0% 0,6% 0,5% 0% Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Percentual de Execução Orçamentária Gap - Saúde Indígena 2008 CORE 66% PRESI 34% Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 99 Percentual de Execução Financeira por Unidade Gap - Saúde Indígena 2008 45% 40,3% 40% 35% 30% 25% 20% 15% 11,5% 10% 5% 6,4% 0,8% 0,5% 6,2% 4,8% 5,1% 1,5% 1,5% 2,2% 0,4% 0,7% 1,5% 2,6% 0,5% 5,4% 0,9% 1,0% 0,7% 1,2% 1,1% 2,5% 0,6% 0% Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Percentual de Execução Financeira Gap - Saúde Indígena 2008 CORE 60% PRESI 40% Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 100 Ação: 3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena. Tipo da Ação Projeto Dotar o Subsistema de Atendimento à Saúde Indígena de estrutura física e de equipamentos necessários ao seu funcionamento e modernização. Construção, reforma, ampliação e equipagem de unidades de saúde (postos de saúde, pólos-base e casas de saúde do índio); aquisição de mobiliários em geral e equipamentos como veículos, embarcações, aparelhos de comunicação e demais bens necessários ao funcionamento das unidades. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Wanderley Guenka Nacional da Ação Unidade Executora Departamento de Saúde Indígena (DESAI) Área Responsável por Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação de Saúde Indígena Gerenciamento ou (CGPAS) Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 80. requeridas para a execução da ação Fonte: Coordenação Regional de Roraima Pólo Base do Novo Demini/RR Para a ação de Estruturação de Unidades de Saúde foi disponibilizado, no exercício de 2008, 10% do orçamento geral do Programa, representando assim, um acréscimo percentual de 180,33%, e execução orçamentária superior em 24% comparado ao exercício de 2007 respectivamente. Convém ressaltar que do total de recursos aprovados para esta Ação, R$ 9.270.000,00 constavam da LOA, e que somados a créditos suplementares, totalizaram R$ 34.270.000,00. Desse montante, o valor de R$ 29.253.059,92 foi executado, representando 101 85,35% do total aprovado, sendo efetivamente pago, o valor de R$ 8.009.192,00, correspondendo a 23,37%. A meta dessa ação foi estruturar 52 unidades de saúde para o atendimento à população indígena. Com os recursos liquidados foram estruturados 46 unidades, representando 88,46% da meta programa. O Departamento de Saúde Indígena (DESAI) vem realizando, a partir de 2007, um grande esforço em dotar os Distritos Sanitários, Pólos Bases, Postos de Saúde e Casai, de uma estrutura adequada e operacional, principalmente no que se refere aos transportes terrestres, visto que, na maioria dessas unidades, havia insuficiência e sucateamento da frota de veículos. Ação: 3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 34.270.000,00 29.250.137,00 29.250.137,00 8.009.192,00 23,37% 85,35% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 03/02/09) Ação: 3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena Unidade de Medida Unidade estruturada Fonte: PLAMSUS/MS Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Nacional 52 52 46 Realizado / programado % 88,46% Os recursos referentes à execução direta da ação de Estruturação de Unidade de Saúde estão apresentados, por estado, na tabela a seguir. O destaque concedido foi destinado ao Ministério da Defesa. RECURSOS TRANSFERIDOS UF AM DF ES GO MA MG MS MT PA PE PR RR Destaque concedido TOTAL Execução Direta Empenhado 69.977,66 22.615.038,32 15.595,00 141.213,12 68.596,75 4.186,33 122.540,45 283.457,65 1.490.122,74 310.972,56 1.144.559,57 2.836.799,77 147.077,55 29.250.137,47 Pago 1.298,00 7.696.000,00 11.150,00 41.663,52 1.200,00 4.186,33 30.000,00 69.599,00 0,00 0,00 0,00 7.017,60 147.077,55 8.009.192,00 Fonte: Cgofi/Deadm – Siafi (atualizado em 03/02/2009) 102 Cabe ressaltar que do montante executado para esta Ação, parte dos recursos foi utilizado para a aquisição de veículos, como demonstra o quadro abaixo Veículos entregues em 2007 e 2008 e a entregar em 2009 UF AC AL AM AP BA CE DF GO MA MG/ES MS MT PA PB PE PR RJ RO RR RS SC SP TO Total Geral 2007 Pick Up 6 20 3 3 4 2 2 2 8 4 2 16 10 2 5 5 1 5 8 3 1 1 6 119 2008 Van 1 Pick Up Pick Up Ambulância Uno Totais Veículos 6 2 13 4 6 2 5 3 16 3 7 3 13 1 4 2 6 11 7 3 9 4 2 17 4 2 2 6 3 4 3 3 12 10 2 2 2 1 8 4 2 2 2 3 23 28 52 16 20 10 22 9 24 14 15 54 38 11 22 18 4 35 30 17 10 7 16 100 495 12 6 3 2 1 3 1 5 10 8 3 2 2 2 1 2 2 1 1 1 2 3 1 2 7 5 1 1 1 1 4 2 1 1 1 2 104 124 45 1 5 4 2 8 6 3 5 10 1 1 3 2009 Fonte: Relatório do Desai Com os recursos destinados a investimentos foi possível amenizar a deficiência e precariedade dos veículos fluviais, tais como: barco de alumínio e motores de popa, aparelhos de radiofonia, computadores, equipamentos médico-hospitalares /odontológicos nos Pólos Base, Postos de Saúde e CASAI. Diante de um levantamento efetuado junto aos DSEI foi possível conhecer a real necessidade desses equipamentos. Infelizmente a aprovação do crédito suplementar no final do exercício, inviabilizou a conclusão de diversas licitações em andamento nas Coordenações Regionais. Os equipamentos adquiridos encontram-se demonstrados na tabela abaixo. 103 Aquisição de Bens Móveis e Material Permanente / Presidência e Distritos – Estruturação das Unidades. DSEI Mato Grosso do Sul Kayapó do PA, Minas Gerais/Espírito Santo e Yanomani Médio Purus, Minas Gerais/Espírito Santo, Cuiabá, Kayapó do MT e PA, Yanomani, Leste de Roraima e Amazonas, (Verificar os DSEIS) Rio Negro, Médio Solimões, Manaus, Parintins, Médio Purus, Vale do Javari, Pernambuco, Porto Velho, Yanomani, Bahia e Assai-SP. Amapá - Kayapó do PA e MT, Cuiabá, Médio Purus e Yanomani. Yanomani, Maranhão, Kayapó do PA, Médio Purus, Bahia, Araguaia, Minas Gerais, Altamira, Pernambuco, Leste de Roraima, Tocantins, Assai-SP, Guatoc, Ceará e Amapá. Casai/DF,Yanomani, Bahia, Kayapó do MT, Altamira, Vale do Javari, Leste de Roraima, Amapá, Pernambuco, Araguaia, Maranhão, Rio Negro e Médio Solimões - Médio Purus, Parintins e Assai-RJ, Yanomani, Alto Purus, Altamira, Ceará, Kayapó do PA e MT, Araguaia – Maranhão, Cuiabá, Xavante - Minas Gerais, Guatoc, Tapajós, Leste de Roraima, Assai/RJ, Assai-SP, Rio Negro e Solimões, Manaus, Vale do Javari,Bahia,Pernambuco, AssaiRS, Xavante,Tocantins, Xingu, Mato Grosso do Sul, Médio Purus, Porto Velho,Amapá, Parintins, Todos os Distritos Mato Grosso do Sul, Yanomani, Leste de Roraima, Xingu, Araguaia, Maranhão, Minas Gerais, Potiguara, Alto Purus, Kaiapó do Mato Grosso e Casai DF. TOTAL BENS Bicicletas Barco de Alumínio QUANT. 131 VALOR 31.049,20 55 228.978,00 92 578.440,73 39 49.387,04 170 626.012,20 268 123.961,65 1101 573.700,28 240 135.423,51 902 239.928,43 147 58.703,47 Motor de Popa Computador e Impressora Radio de Comunicação Outros Equipamentos de Comunicação, áudio e vídeo. Equipamentos MédicoHospitalar/Odontol ógico Aparelhos Eletroeletrônicos Mobiliário em Geral Outros Equipamentos 4735 3.892.924,37 Fonte: Relatório do Desai Outra frente de atuação do DESAI, no que se refere à aplicação dos recursos destinados a estruturação foi direcionada à construção, ampliação e reforma de Pólos Base, Postos de Saúde e CASAI. Cabe ressaltar que o crédito suplementar foi aprovado em 2 (dois) períodos, outubro e dezembro, o que dificultou a elaboração e conclusão dos processos de licitação. No 104 entanto, foi possível contratar a execução de 24 obras, sendo 04 (quatro) com recursos do VIGISUS II, R$ 3.366.990,56, conforme quadro abaixo (Relação de Obras Executadas com Orçamento de 2008), o que, sem dúvidas, resultará em uma significativa melhoria no atendimento às populações indígenas. Relação de Obras Executadas com Orçamento de 2008 UF DSEI GO ARAGUAIA MA MARANHAO MA MARANHAO HISTÓRICO VALORES (R$) REFORMA DA CASAI DE GOIÂNIA REFORMA DA CASAI DE SURAMA MUNICÍPIO DE AMARANTE/Ma REFORMA DA CASAI DE IMPERATRIZ/MA Subtotal MT XAVANTE MT XINGÚ MT CUIABÁ MT XAVANTE MATO GROSSO DO SUL MG MINAS GERAIS E ESP. SANTO PA GUAMÁ TOCANTINS PA PA GUAMÁ TOCANTINS GUAMÁ TOCANTINS PA GUAMÁ TOCANTINS PA GUAMÁ TOCANTINS PA GUAMÁ TOCANTINS PA GUAMÁ TOCANTINS PR PARANÁ PR PARANÁ PR PARANÁ PR PARANÁ PR PARANÁ MA CONSTRUÇÃO DA CASAI-BARRA DO GARÇAS/MT- VIGISUS CONSTRUÇÃO DA CASAI-CANARANA/MT VIGISUS CONSTRUÇÃO DA CASAI-TANGARA DA SERRA/MT- VIGISUS 21.154,74 29.483,39 50.638,13 818.000,22 1.159.093,75 1.128.766,67 REFORMA DA CASAI DE ARAGARÇA/MT Subtotal MS 40.429,72 142.900,00 MT CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA ALDEIA BORORO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASAI MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES/MG - VIGISUS CONSTRUÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA ALDEIA SORORÓ MUNICÍPIO SÃO JOAO DO ARAGUAIA/PA REFORMA DA CASAI DE ORIXIMINÁ/PA REFORMA DE PÓLO BASE DE MARABÁ/PA REFORMA DE PÓLO BASE DE PARAGOMINAS/PA CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO NA CASAI DE ICOARACI/PA CONSTRUCAO DE POSTO DE SAÚDE NA ALDEIA FRASQUEIRINHA, MUNICÍPIOS DE SNTA LUZIA/PA OBRA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ALDEIA DE PARAUPEBAS Subtotal PA CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUACÚ/PR CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS/PR CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO ABREU/PR CONSTRUÇÃO DE PÓLO BASE NO MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA/PR OBRAS E SONDAGEM EM PISO DE CONCRETO 3.248.760,64 92.540,45 261.129,92 174.667,81 85.473,26 84.757,31 125.921,74 12.028,32 363.060,04 356.310,96 1.490.122,74 245.438,61 235.841,53 235.729,80 241.975,22 75.000,00 105 PR PARANÁ PR PARANÁ PE PERNAMBUCO CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA OBRAS EM ALDEIAS DO PÓLO BASE DE LONDRINA Subtotal PR CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE NAS ALDEIAS INDÍGENAS: XUCURU, KAPINAWÁ, E ATIKUM/PE TOTAL GERAL 51.613,02 58.961,39 1.144.559,57 310.972,56 6.639.153,73 Fonte: Relatório do Desai 106 Ação: 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas. Tipo da Ação Atividade Finalidade Combater a desnutrição na população indígena Descrição Cadastramento das famílias indígenas no Cadastro Único; dotação extensiva de equipamento adequado para atenção alimentar e nutricional. Fomentar a alimentação saudável de acordo com as especificidades etno-culturais. Contribuir na formulação e implantação das políticas intersetoriais de segurança alimentar, gestão ambiental e desenvolvimento sustentável dos povos indígenas. Garantir a inclusão das populações indígenas nos instrumentos governamentais visando uma alimentação saudável e compatível com sua cultura. Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional da Wanderley Guenka Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Departamento de Saúde Indígena (DESAI) Coordenação Geral de Atenção a Saúde Indígena - CGASI Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 83. Fonte: Ascom / Funasa Acompanhamento Nutricional e Alimentar na Casai do Município de Dourados/MS A ação de Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas contou com um orçamento inicial de R$ 5.322.511,000, tendo sido liquidados R$ 4.586.075,00, representando 86,16% de execução orçamentária. Desse montante, efetivamente foi pago o valor de R$ 2.894.225,23, representando 63,11% de execução financeira. 107 A meta física para 2008 foi superestimada, sendo possível de alcance em apenas 8 dos 21 Dsei programados, o que na avaliação do Departamento de Saúde Indígena é considerado como satisfatório, apontando para uma necessidade de revisão das metas pactuadas no Plano Plurianual. Ação: 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas Aprovado (R$) Empenhado (R$) 5.322.511,00 Liquidado (R$) 4.586.075,00 Pago* 4.586.075,00 2.894.225,23 Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 54,37% 86,16% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Dsei Beneficiado Nacional 21 8 8 38,09% Fonte: PLAMSUS/MS Quanto à execução orçamentária desta ação, foram transferidos às Coordenações Regionais o montante de R$ 4,4 milhões para custear as atividades de vigilância e segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas. UF AC AL AM AP BA CE PRESI MG MS MT PA PB PE PI PR RO RS SC SP TO Destaque concedido* Total Execução Direta Empenhado Pago 40.667,37 9.611,35 181.120,20 40.048,77 9.611,35 7.535,83 33.082,98 77.669,67 534.588,80 48.952,60 9.090,00 42.593,25 32.968,00 24.741,54 136.785,23 14.800,00 291,97 474,96 8.087,53 33.082,98 77.669,67 50.402,40 26.688,64 27.453,33 14.798,57 21.500,00 14.798,57 33.227,32 Convênios Empenhado Total Pago 661.052,00 35.700,00 177.750,00 35.700,00 1.664.085,54 214.200,00(*) 1.664.085,54 50.400,00 50.400,00 552.860,40 552.860,40 22.626,00 52.875,27 14.800,00 474,96 8.087,53 170.000,00 1.407.777,35 413.429,29 3.178.297,94 2.480.795,94 Empenhado Pago 40.667,37 9.611,35 842.172,20 35.700,00 33.082,98 77.669,67 534.588,80 48.952,60 1.673.175,54 256.793,25 32.968,00 24.741,54 136.785,23 14.800,00 291,97 50.874,96 8.087,53 552.860,40 27.453,33 14.798,57 40.048,77 9.611,35 185.285,83 35.700,00 33.082,98 77.669,67 50.402,40 26.688,64 1.664.085,54 33.227,32 0,00 22.626,00 52.875,27 14.800,00 0,00 50.874,96 8.087,53 552.860,40 21.500,00 14.798,57 170.000,00 0,00 4.586.075,29 2.894.225,23 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) (*) Destaque concedido à Fundação Universidade Federal do Mato Grosso. 108 A seguir são detalhados os valores de custeio referente a viagens dos profissionais para o desenvolvimento da ação: UF AC BA MT PA PB PE SP TO Diárias Empenhado Pago 73,82 73,82 24.167,75 24.167,75 2.148,00 241,17 Total 3.141,54 12.329,48 3.141,54 14.798,57 14.798,57 56.659,16 42.422,85 Passagens Total Empenhado Pago Empenhado 493,61 493,61 567,43 24.167,75 2.148,00 15.000,00 15.000,00 3.141,54 8.000,00 8.000,00 20.329,48 5.000,00 5.000,00 5.000,00 14.798,57 28.493,61 13.493,61 85.152,77 Pago 567,43 24.167,75 241,17 0,00 3.141,54 8.000,00 5.000,00 14.798,57 55.916,46 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) O Sisvan indígena é um projeto estratégico da FUNASA destinado a conhecer e monitorar a situação alimentar e nutricional das crianças menores de cinco anos e gestantes (prioritariamente) no âmbito dos Dsei. Essa estratégia visa identificar grupos/áreas prioritárias, assim como padronizar e aperfeiçoar a coleta, processamento, análise, interpretação e divulgação de dados sobre a situação alimentar e estado nutricional dos povos indígenas. O Sisvan indígena permite conhecer como se apresentam os agravos nutricionais nesta população, propondo medidas imediatas ao diagnóstico e medidas articuladas intersetorialmente, incluindo políticas e ações eficazes para todos ou para os grupos de maior vulnerabilidade. No primeiro semestre de 2008, foram monitoradas aproximadamente 32.000 crianças menores de cinco anos, mostrando um expressivo aumento do acompanhamento dessa população em relação ao início da implantação das ações. Em 2003, quando a Funasa ainda não havia padronizado e desencadeado aos Dsei ações de vigilância alimentar e nutricional, apenas o Dsei Mato Grosso do Sul realizava o monitoramento nutricional, enviando informações de 7.900 crianças menores de cinco anos acompanhadas. O Dsei Xavante iniciou suas ações em 2004, ampliando esse número para 8.414. A cobertura do monitoramento nutricional das crianças menores de cinco anos de cada local é avaliada com o objetivo de ofertar ações promotoras de vigilância à saúde para toda a população. Dos dados recebidos dos distritos no primeiro semestre de 2008, apenas Araguaia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina apresentavam uma cobertura de monitoramento nutricional das crianças de sua abrangência maior que 70%; 14 Dsei apresentaram cobertura entre 40% e 69% e 15 deles cobriram menos de 39% dos menores de 109 cinco anos. A cobertura média nacional no primeiro semestre de 2008 foi de 64% das crianças menores de dois anos acompanhadas pelo SISVAN e 53% de menores de cinco. Cobertura de acompanhamento de crianças menores que cinco anos nos Dsei, primeiro semestre de 2008, Brasil. Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS Ao avaliar os dados do estado nutricional dos menores de dois anos, neste período de 2008, verifica-se uma cobertura de acompanhamento maior que 70% em 09 Dsei, inferindo que a busca nesta faixa etária é maior que para os menores de cinco anos. A Região Norte apresenta as menores coberturas nas duas faixas etárias para esse público. Por ser o período onde ocorre a transição alimentar e maiores contatos com o ambiente externo, há a necessidade do acompanhamento rotineiro e estímulo às ações promotoras de saúde, bem como orientação para uma alimentação adequada, que atente às especificidades locais. Ao observar, por regiões, o acompanhamento dos menores de cinco anos, ratificase a necessidade de um olhar diferenciado para a Região Norte, onde o processo de implantação do Sisvan acontece de forma menos intensa, com cobertura média de 30% para uma população mais prevalente, enquanto o Nordeste, com processo em andamento desde 2005, chega a uma média de 54%. A maior cobertura permite uma leitura mais fidedigna da realidade, assim, os dados de baixo peso para idade da Região Norte ainda não refletem a totalidade da situação nutricional das crianças. 110 Cobertura de acompanhamento do estado nutricional pelo SISVAN Indígena de crianças menores que 5 e 2 anos nos DSEI, primeiro semestre 2008, Brasil. 100,00 < 5 anos 90,00 <2 anos 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS Com a análise de cobertura de cada Dsei, verificam-se dados com representatividade em muitos locais, reafirmando a situação de insegurança alimentar e nutricional. Já se alerta para a presença de risco de sobrepeso e obesidade nas crianças, encontrado principalmente nos locais onde há novos hábitos alimentares devido ao contato do indígena com o não indígena, com a inclusão de farinhas refinadas e introdução do aleitamento com leite não humano, açúcar, sal e alimentos ricos em calorias vazias. Essa afirmação ainda será mais explorada com a intensificação do acompanhamento alimentar nas comunidades. Os resultados do I Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas também auxiliarão na investigação dos determinantes da má nutrição nessas comunidades. Comparando-se os dados para não índios menores de cinco anos obtidos pela POF (Pesquisa de Orçamento Familiar, 2003/2004) com os dados da Funasa, observa-se que a prevalência de baixo peso para a idade esteve em média em 46% na população nacional e 14% em média entre os indígenas. Segundo a OMS, observando apenas essa informação, o perfil nutricional indígena é de média gravidade, para esse índice, o valor máximo aceitável é de até 3%. 111 Percentual de baixo peso por idade (<P3) nas crianças menores que cinco anos acompanhadas pelo SISVAN Indígena nos Dsei, primeiro semestre 2008, Brasil, 2008. % 100,00 90,00 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 *POF 0,00 DSEI Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS * Pesquisa de Orçamento Familiar - MS 112 Ação: 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena Tipo da Ação Atividade Finalidade Disponibilizar serviços de saúde aos povos indígenas Descrição Assistência à saúde no âmbito dos DSEI: contratação de recursos humanos de nível médio e superior; aquisição de insumos estratégicos (medicamentos, imunobiológicos e correlatos) deslocamento das equipes multidisciplinares de saúde indígena e das equipes técnicas (aéreo, terrestre e fluvial) incluindo diárias e passagens; manutenção dos postos de saúde, dos pólos base e das casas de saúde do índio- CASAI ( gêneros alimentícios, materiais de expediente, de lindeza e de higiene). Acompanhamento e supervisão sistemática às EMSI. Divulgação e visibilidade das ações realizadas (produção de publicações, manuais, cartilhas e correlatos); desenvolvimento e conclusão de estudos e pesquisa sobre saúde indígena; qualificação de profissionais de saúde de nível médio e superior para execução de ações de saúde para a população indígena; capacitação de lideranças indígenas para atuação como agente indígena de saúde; capacitação de técnicos para atuação na área gerencial das unidades de saúde nos DSEI; realização de educação continuada para as EMSI; capacitação de operadores do SIASI e monitores do DESAI; qualificação de profissionais de saúde e técnicos do DSEI em vigilância em saúde; capacitação para o uso de ferramentas informatizadas; acompanhamento da instalação, manutenção e aplicação de ferramentas informatizadas. Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Wanderley Guenka Nacional da Ação Unidade Executora Departamento de Saúde Indígena (DESAI) Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Atenção à Saúde Indígena (CGASI) Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO X - Art. 83. requeridas para a execução da ação Esta ação possui a maior dotação orçamentária do Programa 0150, representando 82,33% do total autorizado. Alcançou uma execução orçamentária de 98,75% de um volume total aprovado de R$ 282.079.310,00. Do montante orçamentário executado, teve como execução financeira o volume de 81,46%. De acordo com o registro do Departamento de Saúde Indígena (Desai) ―Pólo Estruturado‖, não é a melhor unidade de medida para dimensionar a meta, assim sendo, o departamento trabalhou com a unidade Dsei atendido; apontando para uma necessidade de revisão das metas pactuadas no Plano Plurianual. 113 Ação: 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 282.079.310,00 278.984.189,00 278.984.189,00 226.909.998,24 88,44% 98,90% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena Unidade de Medida Pólo Estruturado Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % 25 1 1 27 34 1 1 36 34 0 0 34 38,09% 0% 0% 125,92% Nacional Casai - Macapá Casai - Iapoque Total Fonte: PLAMSUS/MS No que se refere à execução da despesa, foi efetivamente executado R$ 278.559.064,56 sendo que desse montante, o valor de R$ 269.344.595,87 foram descentralizados às Coordenações Regionais para custear as atividades dos DSEI. Do montante executado, foi destacado o valor de R$ 9.214.468,69 para a Universidade Federal de São Paulo, a Universidade Federal de Mato Grosso e o Comando do Exército, conforme demonstrado na tabela abaixo: UF Execução Direta Empenhado Pago Total Convênios Empenhado Pago Empenhado Pago AC 2.290.610,60 2.216.152,93 2.290.610,60 AL 1.053.901,89 948.625,37 1.053.901,89 2.216.152,93 948.625,37 51.264.978,29 AM 13.869.347,19 11.199.083,03 50.426.287,42 40.065.895,26 64.295.634,61 AP 3.427.594,92 3.237.606,58 3.408.930,96 2.554.930,96 6.836.525,88 5.792.537,54 BA 4.099.235,77 3.954.165,68 4.099.235,77 3.954.165,68 680.906,33 580.341,49 881.177,39 481.177,39 1.562.083,72 1.061.518,88 40.390.841,27 29.119.060,48 2.056.754,11 1.454.430,00 42.447.595,38 30.573.490,48 281.377,36 275.786,56 281.377,36 275.786,56 1.755.410,83 1.529.940,80 3.960.811,69 2.873.986,28 CE PRESI ES GO 1.755.410,83 1.529.940,80 MA 3.960.811,69 2.873.986,28 MG 2.064.127,06 1.617.156,53 750.000,00 750.000,00 2.814.127,06 2.367.156,53 16.622.707,37 MS 3.597.647,26 3.061.792,91 15.043.184,71 13.560.914,46 18.640.831,97 MT 10.299.780,67 9.069.075,54 18.354.518,43 13.022.398,75 28.654.299,10 22.091.474,29 PA 6.984.435,03 5.649.994,60 6.967.718,60 5.542.524,77 13.952.153,63 11.192.519,37 PB 997.734,55 882.678,57 997.734,55 882.678,57 7.603.628,07 PE 7.656.581,70 7.378.811,07 PI 461.411,74 423.279,20 PR 438.162,21 364.004,48 RJ 221.817,00 175.680,97 224.817,00 224.817,00 7.881.398,70 461.411,74 423.279,20 5.817.496,91 4.207.427,43 6.255.659,12 4.571.431,91 221.817,00 175.680,97 RO 8.940.781,36 8.235.343,98 3.938.898,15 2.944.077,92 12.879.679,51 11.179.421,90 RR 13.401.465,79 10.476.754,19 10.361.248,46 10.066.905,46 23.762.714,25 20.543.659,65 621.797,54 621.021,43 RS 621.797,54 621.021,43 SC 482.110,74 385.827,03 19.249.390,24 19.731.500,98 19.525.485,88 SP 1.167.404,50 1.024.236,57 191.496,11 1.358.900,61 1.024.236,57 931.419,74 2.527.382,38 1.852.899,68 9.214.468,69 5.741.534,04 TO 1.595.962,64 1.313.855,73 Destaque concedido 9.214.468,69 5.741.534,04 Total 139.955.726,33 112.355.796,04 138.603.338,23 19.139.658,85 539.043,95 114.554.202,20 278.559.064,50 226.909.998,24 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) 114 Do montante transferido às CORE, desta ação, foi utilizado um valor de R$ 15.005.768,86 para pagamento de despesas com diárias e passagens. Cabe ressaltar que as Coordenações Regionais do Rio Grande do Norte e Sergipe por não executarem ações de saúde indígena, não receberam recursos para este custeio, conforme demonstrativo a seguir: UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RO RR RS SC SP TO Total Diárias Empenhado Passagens Pago Empenhado Total Pago Empenhado Pago 294.980,00 333.651,75 2.831.165,37 393.743,25 930.082,44 42.919,09 153.572,44 102.824,83 258.388,83 302.959,42 666.512,56 400.188,42 2.754.444,97 2.389.825,75 298.277,61 762.032,63 41.398,26 25.691,94 57.664,58 602.027,23 444.195,28 86.495,47 50.522,14 17.995,79 764.208,81 286.718,08 333.651,75 1.614.778,94 393.743,25 930.082,44 42.919,09 153.572,44 102.824,83 217.540,22 302.959,42 661.274,42 369.301,19 2.461.407,98 2.308.178,38 297.944,58 691.078,07 40.583,32 25.691,94 57.664,58 574.460,97 349.195,93 86.495,47 50.522,14 17.274,43 647.932,76 73.858,19 329.051,75 491.910,31 393.743,25 749.103,64 42.919,09 153.572,44 102.824,83 72.983,56 297.835,42 655.741,92 179.404,88 345.156,80 312.310,43 203.899,93 727.212,63 1.894,23 25.691,94 57.664,58 212.009,98 428.545,28 79.898,69 47.615,44 10.624,43 764.208,81 73.858,19 329.051,75 299.659,28 393.743,25 749.103,64 42.919,09 153.572,44 102.824,83 72.983,56 297.835,42 654.777,42 179.404,88 294.364,92 312.310,43 203.566,90 661.258,07 1.894,23 25.691,94 57.664,58 212.009,98 347.247,04 79.898,69 47.615,44 10.624,43 647.932,76 221.121,81 4.600,00 2.339.255,06 212.859,89 4.600,00 1.315.119,66 180.978,80 180.978,80 185.405,27 5.124,00 10.770,64 220.783,54 2.409.288,17 2.077.515,32 94.377,68 34.820,00 39.504,03 144.556,66 5.124,00 6.497,00 189.896,31 2.167.043,06 1.995.867,95 94.377,68 29.820,00 38.689,09 390.017,25 15.650,00 6.596,78 2.906,70 7.371,36 362.450,99 1.948,89 6.596,78 2.906,70 6.650,00 6.759.682,45 6.251.813,16 8.246.086,41 6.765.983,46 15.005.768,86 13.017.796,62 Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) A ação Atenção à Saúde dos Povos Indígenas compreende um conjunto de subações que respondem às políticas públicas de assistência, promoção da saúde e prevenção de doenças. Nestes eixos de produção de saúde incluem-se também a implantação e implementação de estratégias que objetivam alcançar níveis de resolutividade e de cobertura junto às comunidades indígenas, com substantiva preocupação no que tange as necessidades básicas requeridas pelas diferentes faixasetárias daqueles grupos populacionais. 115 Há que se distinguir ainda a localização e as características dos territórios onde habitam as diversas etnias, suas formas de vida, seus comportamentos diante do processo saúdedoença e suas manifestações coletivas na preservação de práticas relativas à medicina tradicional, para que as ações a serem executadas tenham concordância com as diretrizes dos programas de atenção à saúde dos povos indígenas, ao tempo que se ajustam às singularidades destas sociedades. O detalhamento das metas e os resultados obtidos no ano de 2008, com identificação de fatores restritos ao seu alcance, estão descritos a seguir: SAÚDE DA MULHER E DA CRIANÇA As equipes multidisciplinares de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas – Dsei vêm desenvolvendo ações de rotina na atenção básica, em níveis diferenciados de atendimento, que variam de acordo com a organização de serviço de cada Dsei. Tal organização se dá em função de alguns fatores: Acesso às aldeias; Estruturação da rede física de saúde; Disponibilização de materiais e insumos para a execução das ações; O exercício do controle social pelas comunidades; O tempo de permanência das equipes em áreas; Sazonalidade regional. Nesse contexto, as prioridades das ações de atenção à saúde da mulher vêm sendo focadas no controle do pré-natal, parto e puerpério; prevenção do câncer de colo de útero e de mama; prevenção das DST/HIV/AIDS; atenção em planejamento reprodutivo e valorização das práticas tradicionais; fortalecendo a parceria com as parteiras indígenas na atenção à mulher durante a gestação, parto e puerpério. Em relação à criança, as prioridades estão pautadas no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das menores de cinco anos, no incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida, na imunização e no controle das doenças de maior prevalência na infância, como as diarréias e as doenças respiratórias agudas, computadas como principais causas de mortalidade infantil. Alguns importantes avanços podem ser verificados ao longo dos últimos anos, em relação à saúde da criança, demonstrando a importância da continuidade da execução de ações 116 relevantes para a melhoria do indicador de mortalidade infantil, que nos últimos oito anos apresentou uma redução de 37,24%. Dentre eles, destacam-se as seguintes ações: Imunização com cobertura vacinal crescente, em menores de um ano; Intensificação das capacitações dos profissionais de saúde na estratégia de Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância – AIDPI, e nas ações de atenção integral à saúde da mulher. Em 2008 foram capacitados 64 profissionais de saúde nos Dsei Yanomami, Sul/Sudeste e Cuiabá; Participação de profissionais do Desai na Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; Implementação das Comissões Distritais e Nacional de Investigação e Prevenção de Óbitos Infantis e Fetais Indígenas, mediante Portaria nº. 883, de 08.08.08; Maior integração com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição: implantação do Programa de Suplementação de Vitamina A e Ferro nas áreas indígenas; Elaboração do Protocolo de Atenção à Saúde da Criança Indígena, baseado no princípio de linhas de cuidado. IMUNIZAÇÃO O modelo de atenção estabelecido pela Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas prioriza as atividades de promoção à saúde e prevenção e controle de doenças e agravos, e baseia-se no perfil epidemiológico da população indígena. Este perfil se caracteriza por uma alta incidência de doenças infecto-contagiosas (infecções respiratórias e gastrintestinais agudas, malária, tuberculose e doenças sexualmente transmissíveis) além da ocorrência de algumas doenças previsíveis por vacinas, evidenciando um quadro sanitário, que pode ser significativamente prevenido ou reduzido, com o estabelecimento de ações sistemáticas e continuadas de atenção básica à saúde nas áreas indígenas. Dentre essas ações, destaca-se a imunização como uma das principais para a prevenção e controle de doenças e promoção à saúde. Com a publicação do Decreto nº. 23, de 04 de fevereiro de 1991, quando a prestação da assistência à saúde das populações indígenas foi transferida pela primeira vez da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), para a Fundação Nacional de Saúde 117 (FUNASA), este órgão passou a ser responsável pela imunização nas áreas indígenas. No entanto, sua operacionalização é complexa por diversos fatores tais como: Diversidade cultural, Dispersão geográfica, Rotatividade dos recursos humanos, Pouco apoio dos municípios para a vacinação, Dificuldade na coleta, registro e análise dos dados Necessidade de acondicionamento, conservação e transporte, em condições especiais, dos imunobiológicos, Esses fatores aliados aos problemas enfrentados pelos Dsei no desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde dos povos indígenas têm contribuído para os atuais índices de coberturas vacinais desta população. Apesar de ter melhorado desde a implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena, ainda estão abaixo dos índices preconizados pelo Programa Nacional de Imunizações como pode ser observado nos dados a seguir. Fonte: Core Acre Vacinação na Aldeia Raimundo do Vale – Porto Walter: DSEI Alto Rio Juruá/AC COBERTURA VACINAL DA POPULAÇÃO INDÍGENA As informações sobre coberturas vacinais existentes no Desai são obtidas por meio de planilha específica por vacinas e faixas etárias, tendo como base o Boletim Mensal de Doses 118 Aplicadas do Programa Nacional de Imunizações da SVS/MS, que vem sendo enviadas semestralmente pelos Dsei. As equipes multidisciplinares de saúde atualizam o censo ou cartão vacinal sempre que entram em área para realizar a vacinação. Isto é possível por se trabalhar com um grupo populacional de aproximadamente 538.154 pessoas que está adstrito às aldeias. Os dados apresentados no quadro a seguir, demonstram as coberturas vacinais da população indígena por série histórica, faixa etária menor de 5 anos de idade e da população nacional. Os quadros abaixo observa-se que apesar do aumento gradativo das coberturas vacinais, as taxas ainda estão abaixo do preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. Estes dados dizem respeito ao total da população indígena aldeada. É importante ressaltar que os dados do ano de 2008 são relativos ao 1º semestre e, por este motivo, ainda não se pode dizer que houve um aumento expressivo da cobertura vacinal, em relação ao ano de 2007. Cobertura Vacinal na População Indígena por imunobiológicos, Brasil – 2003 a 2008* Triplice viral Polio DTP Hepatite B Febre amarela BCG 100 90 80 70 60 50 40 30 20 10 0 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: DSEI/DESAI/FUNASA OBS: * dados sujeitos a revisão. 2008 – Dados referentes ao 1º semestre. Importante se observar na figura abaixo as coberturas vacinais da Pentavalente (Penta), Vacina Oral contra Rotavírus Humano (VORH) e Tríplice Viral (TV). O aumento da Penta deveu-se a implementação desta vacina em 2008; a queda da Tríplice Viral deveu-se ao fato de se tratar de vacina com segunda dose e a implementação ter ocorrido durante a campanha da rubéola, além disso, assim como na Rotavírus, que foi implantada em 2006, os dados são preliminares. Vale ressaltar que no caso da Rotavírus, abrange as crianças de 4 a 11 meses de idade. É possível que estes dados venham a aumentar quando todas as informações do ano de 2008 forem consolidadas. 119 Cobertura Vacinal da população Indígena por imunobiológicos, Brasil, 2007 e 2008* 100 90 80 70 60 % 50 40 30 20 10 0 2007 dT TE T IN FL RA U EN ZA T. VI R V AR AL I P N CE E U LA M O 23 v FA H B V C G B D TP O P V O R H V P EN TA 2008 Fonte: DSEI/DESAI/FUNASA Atualizado em 07/01/2009 OBS: * dados sujeitos a revisão. 2007 – dados de 32 DSEI / 2008 – Dados de 21 DSEI. No que diz respeito à cobertura vacinal em menores de 1 ano, cabe ressaltar alguns aspectos: com relação à vacina contra Rotavírus humanos a maior dificuldade relatada pelos Dsei foi conseguir vacinar com a segunda dose dentro do espaço de tempo preconizado, crianças de 2 a 4 meses de idade. A baixa cobertura vacinal para a vacina Penta Valente foi justificada pelo fato de alguns Distritos ainda trabalharem levando em consideração a orientação dada em 2007 de apenas vacinar as crianças que não tinham iniciado o esquema vacinal com a hepatite B, o que limitou a utilização deste imunobiológicos. Cobertura vacinal na população indígena menor 1 ano de idade. Brasil, 2008 100,0 80,0 60,0 % 40,0 20,0 FA IN FL U EN ZA C G B TR A TE H B V O P V O R H V P EN TA 0,0 120 Fonte: DESAI/FUNASA Comparando os dados de cobertura vacinal da população indígena, sob responsabilidade da FUNASA e da população nacional, sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde, pode-se observar também a amplitude do calendário vacinal da população indígena, com uma oferta maior de imunobiológicos, incluindo os especiais. Ratifica-se mais uma vez que, apesar de ter havido um aumento das coberturas vacinais na população indígena, estes percentuais ainda são baixos se comparados aos percentuais alcançados pela população nacional, entretanto o Programa Nacional de Imunização trabalha com dados administrativos, indicando um problema já sabido de definição de denominador. Esse problema não ocorre com os dados da população indígena por se conhecer a população a ser trabalhada. Já a inversão na cobertura da vacina Febre Amarela, pode ter como uma das hipóteses, o fato de ser aplicada em toda a população indígena e para os não indígenas, apenas em áreas específicas e em menores de 1 ano de idade. Cobertura Vacinal na População Indígena e Nacional por Vacina. Brasil, 2007* 120 100 80 60 Indígena 40 Nacional 20 dT PNEUMO VARICELA T.VIRAL INFLUENZA TETRA FA VHB BCG DTP VOP VDRH PENTA 0 Fonte: DESAI/FUNASA / * dados sujeitos a revisão. Nacional – DATASUS/MS Mês de Vacinação dos Povos Indígenas (MVPI) Este evento ocorre no país desde o ano de 2003, sendo que de 2005 a 2008 abrangeu exclusivamente a população indígena, estando sob a coordenação do Desai/FUNASA. É um evento que faz parte da Semana de Vacinação nas Américas, organizado pela Organização PanAmericana da Saúde. Em 2008, o MVPI ocorreu no período de 22 de abril a 23 de maio, sendo selecionados 15 Distritos (Yanomami, Leste de Roraima, Kaiapó-PA, Alto Purus, Alto Juruá, Amapá e 121 Norte do Pará, Porto Velho, Kaiapó-MT, Alto Rio Negro, Alto Rio Solimões, Manaus, Médio Rio Purus, Vale do Rio Javari, Médio Rio Solimões e Afluentes, e Parintins), cujos critérios de seleção foram: áreas de difícil acesso; dificuldade de informação sobre cobertura vacinal; baixas coberturas vacinais; problemas na qualidade, no fluxo ou no sistema de informações de vacinação; ocorrência de casos de doenças imunopreveníveis. Os grupos de idade priorizados para o cumprimento das metas e indicadores durante o Mês de Vacinação dos Povos Indígenas foram as crianças menor de 1 ano de idade (1.100), de 1-4 anos de idade (5.300), as mulheres em idade fértil – MIF (10.000) maiores de sessenta anos de idade (2.600). No entanto, por se tratar de uma área de atuação bem delimitada, sendo algumas localizadas em regiões de difícil acesso, são disponibilizadas todas as vacinas do calendário de vacinação indígena para toda a população existente nas aldeias selecionadas, atualizando a situação vacinal desta população. A meta pactuada foi vacinar nestes grupos populacionais, aproximadamente 19.000 pessoas de 68 etnias, em 900 aldeias e 70 pólos-base, envolvendo 1.500 profissionais, sendo que 56,0% são AIS (Agentes Indígenas de Saúde) e AISAN (Agentes Indígenas de Saneamento). Como pode ser observado nas tabelas abaixo, as metas pactuadas foram ultrapassadas em mais de 100,0% e isso reflete a mobilidade, entusiasmo e esforço dos Distritos e das equipes de campo para realizar com eficiência o Mês de Vacinação dos Povos Indígenas, apesar das dificuldades administrativas, operacionais e logísticas da instituição. As ações foram realizadas em 103 pólos-bases, abrangendo 1.161 aldeias e envolvendo 1.385 profissionais, sendo 793 (57,3%) AIS e AISAN. Vale ressaltar que as informações do MVPI são de 15 Dsei, sendo que 3 estão em fase de correção, indicando que poderão ocorrer alterações nos dados aqui apresentados. Número de pessoas vacinadas de acordo com a meta pactuada Meta PACTUADA ALCANÇADA % < 1 ano 1.100 3.976 361,5 1-4 anos 5.300 14.180 267,6 MIF (12-49a) >= 60 anos 10.000 2.600 18.264 4.046 182,6 155,6 Total 19.000 40.466 212,9 Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai. * Dados de 15 Dsei, sujeitos a revisão. 122 Total de pessoas vacinadas por faixa etária Faixa Etária < 1 ano Pessoas Vacinadas 3.976 1-4 anos 5-9 anos 10 - 14 anos 15 - 59 anos ≥ 60 anos TOTAL 14.180 12.437 10.312 28.941 4.046 73.892 Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai. * Dados de 15 Dsei, sujeitos a revisão. Campanha Nacional de Vacinação Contra Rubéola na População Índígena – 2008. A campanha de vacinação contra rubéola em áreas indígenas se deu de forma seletiva, tendo em vista se tratar de uma população pequena, localizada em áreas geográficas bem delimitadas e conhecida da equipe multidisciplinar de saúde indígena, que trabalha com dados reais, obtidos através de censos ou cartões vacinais. As faixas etárias foram as mesmas definidas para os Estados e Municípios. A vacina disponibilizada para a população indígena foi exclusivamente a Tríplice Viral, principalmente pelo componente contra a caxumba, considerando que de 2003 a 2007 foram registradas 816 ocorrências deste agravo, sendo 68 em 2007. Com relação à rubéola, nestes mesmos períodos foram registradas 46 ocorrências, sendo 13 em 2007. Vale ressaltar que na área indígena os últimos registros de sarampo (4 ocorrências) foram no ano 2000 (dados COMOA/DESAI). A meta da campanha para a população indígena foi estabelecida em março de 2008, com um resultado geral de 98,3%, até o janeiro de 2009. No entanto, como os Distritos trabalham com o dado populacional real, sendo atualizada a cada etapa de vacinação, esta meta sofreu correção no decorrer da campanha, o que alterou o resultado parcial inicial para 90,9%. Resultado parcial da campanha de vacinação contra rubéola 2008*, baseado na meta corrigida FAIXA ETÁRIA 12 - 19 ANOS 20 - 39 ANOS TOTAL SEXO MASC FEM MASC FEM META (corrigida) 5.277 5.404 61.741 58.048 130.470 VACINADO 5.109 5.229 53.649 54.665 118.652 % ALCANÇADO 96,8 96,8 86,9 94,2 90,9 Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai. 2008* Dados preliminares até 06/01/09, sujeitos a revisão. Na análise dos dados feita por região, a Nordeste apresentou o menor percentual alcançado até o momento. Isso se deve a diversos fatores, destacando-se: dificuldade de definir a 123 população a ser trabalhada (novas etnias, auto-reconhecimento indígena, etc.), problemas no registro de dados, população indígena que não quer ser vacinada, época de rituais religiosos, dificuldades logísticas, administrativas e operacionais. Vale ressaltar que os dados ainda não são homogêneos ,nem por faixas etárias, nem por sexo, sendo este um objetivo a ser perseguido por todos os Distritos, evitando o aparecimento de grupos de suscetíveis entre a população indígena. Percentual alcançado na campanha nacional de vacinação contra rubéola na população indígena, por região, 2008* UF NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE NORTE SUL 12-14 anos 15-19 anos 20-29 anos 30-39 anos Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. 95,0 97,3 100,0 100,0 79,6 89,5 84,4 96,1 95,1 95,2 94,5 97,8 80,8 93,9 84,4 96,8 100,0 94,0 99,3 87,9 90,6 90,0 90,8 92,9 88,8 94,2 92,6 95,9 95,4 98,7 95,8 97,7 Total Região 88,2 89,7 91,9 92,5 96,9 Fonte: Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai. 2008* Dados preliminares até 06/01/09, sujeitos a revisão. A Presidência da FUNASA tem feito um grande esforço junto às suas Coordenações Regionais, para que os respectivos Distritos tenham o apoio necessário à realização da campanha e possam alcançar de forma homogênea a meta estabelecida. Observa-se na figura abaixo que, apesar das dificuldades já relatadas na execução da vacinação, principalmente nas áreas de difícil acesso, os percentuais alcançados na população indígena quando comparados com os dados nacionais, agrupadas por região, divulgados pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI/SVS/MS) estão próximos, destacando a Região Sul, cujos percentuais na população indígena foram maiores que os da população em geral. Resultado da campanha nacional de vacinação contra rubéola na população indígena e nacional, por regiões e Brasil, 2008* 100 80 % 60 40 20 0 NO NE SE Indígena S CO Brasil Nacional Fonte: Indígena – Dados enviados pelos Dsei e consolidados no Desai. * Dados preliminares até 06/01/09, sujeitos a revisão. Nacional – CGPNI (dados obtidos no site da SVS sobre a campanha) 124 Percentual de Pessoas com Esquema Completo de Vacinação. Este é um dos indicadores gatilho do Projeto VIGISUS que ao final de sua segunda fase de execução deve ter um resultado de, no mínimo, 60,0%. A importância desse indicador está no fato do mesmo ser mais abrangente e mostrar a situação de cada indivíduo no conjunto das vacinas correspondente a cada faixa etária e não apenas a cobertura de cada vacina isoladamente. Com esse indicador é possível acompanhar melhor o desempenho das equipes em campo, uma vez que demonstra que nem sempre boas coberturas vacinais, analisadas de forma isolada correspondem às mesmas pessoas vacinadas. De acordo com as informações encaminhadas pelos Dsei, observa-se que no geral, este indicador já foi atingido no ano de 2007, embora estes dados ainda não sejam homogêneos. De uma maneira geral, os dados ainda necessitam ser qualificados, na medida em que existe deficiência no registro, coleta e análise. No entanto, com a utilização do SIASI, espera-se que este quadro melhore, pois os responsáveis por esta ação terão uma visibilidade maior e mais rápida das informações, facilitando o controle de qualidade. É importante ressaltar que todo o trabalho efetuado pelo Desai de apoio e orientação aos Distritos visa alcançar a meta estabelecida, de forma homogênea e alcançar coberturas vacinais adequadas em todos os Dsei até 2010, priorizando as crianças menores de 5 anos de idade, idosos e mulheres em idade fértil em toda a população, até 2015. SAÚDE BUCAL O ano de 2008 representou para a atenção à saúde bucal nos Dsei, um período de consolidação da implantação do documento de diretrizes elaborado e publicado ao final de 2006, disponível no site da Funasa. Neste último ano passou de 29,4% para 100% a cobertura de implantação, ou seja, de 10 para 34 Dsei utilizando os princípios e diretrizes do documento no planejamento e execução das ações. Este manual técnico orienta a prestação de assistência à saúde bucal no âmbito dos distritos sanitários e tem como objetivos gerais: Propiciar a incorporação de procedimentos coletivos e individuais, em locais onde não há consultórios odontológicos; Propiciar ação integrada com outras áreas da saúde e a utilização de espaços sociais para sua promoção; 125 Consolidar a prática efetiva da participação social; Utilizar a epidemiologia como instrumento organizador da atenção; Mudança do enfoque individual para o coletivo; Incorporar recursos humanos auxiliares no controle das doenças bucais. A atenção a saúde bucal dos povos indígenas atingiu, no ano de 2008, a melhor relação entre o número de habitantes por cirurgião dentista (CD), com 1.368 hab/CD, representando uma redução de aproximadamente 5% em relação ao ano anterior. Quando comparado com a estratégia do Programa de Saúde da Família, que preconiza a contratação 1 cirurgião dentista para cada 4.500 habitantes, é necessário justificar que esta diferença de relação visa contemplar as especificidades culturais, compensar a dificuldade de acesso às terras indígenas, a dispersão desta população sobre o território e ainda, as condições em que o trabalho em saúde bucal é desenvolvido. Esta relação ainda é desigual, quando analisado por região do país. Na Região Centro-Oeste encontrase a maior relação hab/CD (1.777,8 hab/CD) e na Região Sul/Sudeste a menor (808,1 Hab/CD) conforme demonstrado na Figura abaixo. Relação de habitantes por cirurgião-dentista, por macrorregião. Brasil, 2008 2000 1800 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 Norte Centro Oeste Sul/Sudeste Nordeste Fonte: Departamento de Saúde Indígena/FUNASA/MS Conforme preconizado pelo documento de Diretrizes da Atenção à Saúde Bucal, o Desai possibilitou a distribuição de 1.600.000 escovas e cremes dentais, o que permitiu atingir uma cobertura anual de 79,5% da população indígena nacional, recebendo uma escova e um creme dental a cada 4 meses. Isto representou um incremento aproximado de 796% em relação a 2007, quando apenas 8,89%, em média, da população, receberam escovas e cremes dentais 4 vezes ao ano. Iniciou-se o trabalho de educação para o uso de fio dental, como método complementar na higiene bucal, para o qual foram disponibilizadas aproximadamente 250.000 unidades de fio dental e 400.000 protetores de cerdas, com a finalidade de garantir um armazenamento adequado das escovas 126 TUBERCULOSE Em 2008, o Desai classificou 13 distritos como prioritários para o desenvolvimento das ações de vigilância e controle da tuberculose, de acordo com os seguintes critérios: Dsei com maior incidência de tuberculose de todas as formas; Dsei onde não havia informação epidemiológica de tuberculose. A avaliação desses critérios resultou na seleção dos seguintes Dsei: Alto Rio Juruá, Alto Rio Negro, Alto Rio Purus, Alto Rio Solimões, Cuiabá, Kaiapó-Pará, Maranhão, Médio Rio Solimões, Porto Velho, Vilhena, Rio Tapajós, Xavante e Yanomami. A intervenção para o controle da tuberculose nas áreas indígenas objetiva integrar as instâncias setoriais de governo, mobilizar organismos nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, para o controle da tuberculose em áreas indígenas. As metas principais deste processo são: - incrementar as ações de saúde desenvolvidas nas áreas indígenas; - intensificar a identificação dos casos de tuberculose e conseqüentemente, obter a médio e longo prazo, a redução da incidência, da transmissão, da mortalidade e da letalidade a níveis compatíveis com os índices nacionais. Visando o fortalecimento do Programa Nacional de Controle da Tuberculose nos Dsei priorizados, constituiu-se um grupo interinstitucional de colaboradores/parceiros, composto por representantes dos seguintes setores/instituições: Desai/FUNASA, PNCT – Ministério da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública/Fundação Instituto Oswaldo Cruz, Centro de Referência Professor Hélio Fraga (CRPHF), Programa de Controle de Tuberculose Municipal de Guajará-Mirim/RO e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública do Mato Grosso do Sul e Rondônia, com o objetivo de apoiar a FUNASA no levantamento do perfil e no estabelecimento de estratégias para a redução da tuberculose. Esta experiência demonstrou a importância da intersetorialidade e da cooperação para o desenvolvimento de um trabalho exitoso. 127 A forma da tuberculose de maior transmissibilidade é a forma pulmonar, sendo importante o diagnóstico precoce para anular as fontes de transmissão. De acordo com a matriz de distribuição da tuberculose BK+ no Brasil (SVS), segundo grupos etários, o padrão esperado é que em maiores de 15 anos seja confirmado 70% de BK+, e para os menores de 15 anos, somente 20%. Nos casos encontrados no Médio Rio Solimões, Alto Rio Purus e Alto Juruá, todos apresentaram baciloscopia positiva (BK+), e quando comparados com a distribuição de formas clínicas esperadas, remetem a possíveis erros diagnósticos ou, se confirmados, uma situação de elevada transmissão do bacilo, já que um indivíduo BK+ é um potencial disseminador do bacilo, infectando em média 15 outras pessoas. Para os casos onde foram encontradas pequenas proporções para o BK+, como no Dsei Porto Velho, também sugere erro no diagnóstico com a notificação da doença de forma errônea. Em 2007 foram registrados 348 casos de tuberculose de todas as formas, sendo 83% (n=289) em maiores de 15 anos e 17% (n=59) em menores. Nos casos registrados para os maiores que 15 anos, 97% (n=280) foram diagnosticados como tuberculose pulmonar, sendo 58% (n=162) dos casos com baciloscopia positiva e 42% (n=118) sem confirmação baciloscópica, somente clínica. Somente 3% (n=9) foram diagnosticados como tuberculose da forma extra pulmonar nesta faixa-etária. Nos casos notificados em menores que 15 anos, 80% (n=47) deles foram diagnosticados com a forma pulmonar, sendo que 34% (n=16) com baciloscopia positiva e 66% (n=31) sem confirmação baciloscópica. As formas extra pulmonares representaram 20% (n=12) nas crianças menores de 15 anos. Diante destes dados, aponta-se a necessidade de intensificar as ações de maneira a atingir a população maior de 15 anos e aprimorar os métodos de diagnóstico nas áreas indígenas. Em 2008 foram registrados 95 casos de tuberculose de todas as formas que representa a incidência de 19,4 por 100.000 habitantes e a tuberculose pulmonar positiva registrou 87 casos, uma incidência de 17,8 por 100.000 habitantes. O conjunto das informações epidemiológicas são preliminares (23 dos 34 Dsei), e estão sujeitos a revisão. 128 DST/AIDS A Funasa em conjunto com o Programa Nacional de DST e AIDS do Ministério da Saúde (PN DST/AIDS), desenvolve ações com estados, municípios, universidades e conveniadas. Uma característica marcante deste trabalho tem sido, favorecer a participação das comunidades nas atividades, respeitar as culturas indígenas e os saberes tradicionais, além de fortalecer as organizações indígenas como sujeitos políticos na definição de prioridades e ações em saúde pública. Dada a importância epidemiológica das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e o aumento no número de casos de AIDS nesta população, o atual desafio é fomentar a estruturação das ações de saúde indígena de forma sustentável. Para tanto, é importante compreender as representações sociais dos processos de saúde e doença das comunidades indígenas e considerar o envolvimento de todos os atores sociais que possam participar, como mediadores, na construção de políticas e ações que resultem em atitudes e práticas preventivas e na melhoria da qualidade dos serviços. As ações de DST e AIDS preconizadas e desenvolvidas nos Dsei, em parceria com Estados e Municípios são: Educação e promoção de práticas seguras contextualizadas culturalmente; Disponibilização de preservativos; Vacinação contra a Hepatite B; Inquérito sorológico para hepatites virais, visando o acompanhamento e tratamento dos casos diagnosticados; Aconselhamento pré e pós-teste anti-HIV e de VDRL; Ampliação da oferta do teste anti-HIV, VDRL e HBSAG; Manejo das DST por meio da abordagem sindrômica; Prevenção da transmissão vertical do HIV, da hepatite e da sífilis congênita. No ano de 2008, foi possível consolidar a articulação com o PN DST/AIDS - MS, por meio da elaboração de um relatório, contendo um retrato de 2007 da atenção à saúde indígena, no contexto das DST e AIDS. Além da avaliação dos dados enviados pelos Dsei através do preenchimento de um instrumento específico, foram analisados os dados do SINAN, SISCEL, SICLOM e SIM. 129 Dos casos de DST e AIDS, são notificados Sífilis Congênita, Gestantes com Sífilis e AIDS. No SINAN os indicadores referentes a 2008 ainda são preliminares, não sendo possível a análise consistente dos dados. Considerando-se apenas os dados do SINAN Nacional, os casos novos notificados em 2008 na população indígena foram: Casos de AIDS – 5 casos; 42 casos de gestantes com Sífilis; 4 casos de gestantes com HIV e 15 casos de Sífilis Congênita. Para os casos de AIDS notificados, é possível utilizar uma nova metodologia de integração de dados com o relacionamento dos bancos de dados dos sistemas de informação em saúde SINAN, SISCEL, SICLOM e SIM, acarretando no acréscimo do número de casos se comparados aos casos notificados somente pelo SINAN, com o relacionamento entre as bases de dados descritas acima. Isso acontece porque os 4 bancos mencionados incluem a variável raça/cor, que permite identificar os casos atribuídos a indivíduos indígenas, embora a filiação étnica não seja coletada. O objetivo do relacionamento dos bancos de dados é melhorar o conhecimento do número de casos de AIDS, considerando que ainda há subnotificação e atraso na notificação dos casos. Existe uma grande dificuldade para análise das notificações das doenças e agravos, incluindo as informações de DST e AIDS. Isso ocorre devido a uma série de problemas onde se destacam a subnotificação e a demora do envio das informações dos bancos de dados locais (Municípios e Estados) para o SINAN Nacional. Em relação às populações indígenas não existe uma definição se o indígena mora em terra indígena ou na cidade, qual a etnia, aldeia para que seja possível realizar uma melhor avaliação dos dados. Este relacionamento de base de dados é uma metodologia recente e requer uma análise e aprofundamento no que tange aos casos atribuídos a população indígena. É possível mencionar situações que merecem uma observação mais pormenorizada, como os casos em áreas metropolitanas, a exemplo de São Paulo, e onde não há população indígena oficialmente reconhecida, como nos estados do Rio Grande do Norte e Piauí. Com a melhora da vigilância, os casos de AIDS têm sido mais observados entre índios residentes em áreas urbanas, mas que mantêm contatos freqüentes com as aldeias e entre índios residentes em áreas afetadas por projetos econômicos de grande impacto ambiental. O Programa Nacional estará conduzindo o processo de discussão com as vigilâncias epidemiológicas dos estados e FUNASA, a fim de verificar se o quesito raça/cor/indígena está sendo corretamente observado no preenchimento das fichas de notificação. É fato que o relacionamento do banco de dados, permitiu um aumento do número de casos da população indígena até então considerados, pois se tomava como referência apenas o SINAN. 130 Cabe destacar também que, através do incentivo às ações voltadas para a prevenção e controle das DST e AIDS, observou-se que os Dsei passaram a prever estas atividades nos Planos Distritais, que começaram a ser implementados no ano de 2008. HEPATITES VIRAIS As ações específicas para o controle e prevenção das Hepatites Virais são desenvolvidas, principalmente, nos estados da Amazônia Legal, por ser uma área conhecida pela alta circulação dos vírus B e Delta, que possuem importância epidemiológica devido à sua tendência a maiores complicações e a cronicidade. Alguns Dsei desta região desenvolvem ações específicas de busca de portadores crônicos suscetíveis de tratamento. No Dsei Javari, foi realizado um Inquérito Sorológico, com o objetivo de realizar busca de portadores crônicos. A primeira fase foi de coleta e análise de amostras de sangue da população indígena residente no Vale do Javari, que teve início em dezembro de 2006 e foi concluída durante a Operação Vale do Javari nos meses de abril a junho de 2008. Foi coletado um total de 2.715 amostras, com perda (hemólise, quantidade insuficiente, entre outros) de 55, totalizando 2.660 amostras válidas. Todas as amostras foram avaliadas para os seguintes marcadores: Anti-HAV IgG, Anti-HBs, Anti-HBc Total, HBsAg, Anti-HBe, HBeAg, Anti-HDV e AntiHCV. MALÁRIA Situação Epidemiológica Atualmente no Brasil, a incidência e a transmissão da malária são restritas, em quase sua totalidade, aos Estados pertencentes à Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo que neste último, a partir de 2006, não houve registro de casos de malária na população indígena. As condições ambientais típicas da região sempre favoreceram a transmissão da doença, com o agravante de que o aumento das frentes de expansão agrícola, áreas de garimpo, extração de madeira e outros recursos naturais causaram um impacto no ecossistema amazônico e nos indicadores de saúde até 2007. Nessa região, a malária é endêmica com uma média de 500 mil casos por ano, onde cerca de 30 mil destes casos acomete a população indígena. Nos anos relativos a 2006 e 2007 houve uma redução no crescimento dos números de casos, porém em 2008 verifica-se uma inversão na tendência da curva epidemiológica da doença (2006 = 25.283, 2007= 26.469, 2008= 22.301) no período de janeiro a setembro destes anos. 131 Casos de Malária na população indígena jan a set de 2006 a 2008 30.000 26.469 25.283 22.301 25.000 Malária 20.000 2006 2007 2008* Fonte: SIVEP/CGPNCM/SVS/MS *2008 - Dados sujeito à revisão No ano de 2007, 78% das ocorrências ocorreram em três Estados: Amazonas, Pará e Amapá. De maneira geral, houve redução do aumento de número de casos em 2007 em relação a 2006 na maioria dos estados da Amazônia Legal, com exceção dos Estados do Amazonas Amapá e Mato Grosso. Nos anos de 2007 e 2008 verifica-se importante redução nos casos de malária por estados da Amazônia Legal, sendo o Estado de Rondônia, o único da Amazônia Legal que não conseguiu reduzir o número absoluto de todos os plasmódios, e o Estado do Mato Grosso, que ainda registra alto índice de Plasmodium falciparum. Destaca-se que o Índice Parasitário Anual (IPA) tende a ser maior na Região Amazônica, devido à sua baixa densidade demográfica, sobretudo nas localidades indígenas onde a população é de apenas 288.023 índios. Incidência parasitária anual de malária – IPA e incidência anual de malária causada por P. falciparum – IFA em populações indígenas por unidade federada na Amazônia Legal- 2007 e 2008* 300 250 200 IPA 2007 150 IPA 2008 100 IFA 2007 50 IFA 2008 0 AP AM PA RO AC RR MT MA Fonte: SIVEP/CGPNCM/SVS/MS *2008 - Dados sujeito à revisão 132 A FUNASA assumiu, a partir de 2007, a distribuição dos insumos estratégicos para o controle da malária nas áreas indígenas e priorizou a melhoria no diagnóstico e tratamento, com ênfase para busca ativa de casos. Considerando-se que as maiores taxas de letalidade por malária são produzidas pelo Plasmódio falciparum, foi introduzida em todos os Dsei da Amazônia Legal, a partir de 2007, uma nova terapêutica baseada no uso do Coartem® (Artemeter + Lumefantrine). Os estados de Mato Grosso e Maranhão, também estão adotando essa mesma estratégia, apesar de possuírem poucos casos de malária, mas a maioria deles é causada pelo plasmódio falciparum. A Figura acima demonstra, portanto, o impacto destas ações. Observa-se que apesar do aumento da incidência parasitária anual de malária (IPA) até 2007, verifica-se redução no indicador em 2008. A mortalidade por este agravo vem apresentando uma tendência de diminuição progressiva, onde se representa dados preliminares em 2006 de 6 óbitos, 2007 de 5 óbitos e 2008 de 2 óbitos.(SIASI 21.01.2009) Dentre os fatores associados que contribuíram para essa redução, destaca-se a intervenção no ciclo natural de propagação da doença, o uso de novos fármacos, a organização dos serviços, capacitação dos recursos humanos e o tratamento e diagnóstico precoce dos casos. SAÚDE MENTAL Em 2003, 9 Dsei realizaram intervenções em Saúde Mental. A maioria centrada em casos clínicos, que foram referenciados ou tratados farmacologicamente nas aldeias. Em 2008, após treinamentos dos recursos humanos dos Dsei, 28 Distritos planejaram atividades integradas à atenção básica, sendo a vigilância epidemiológica, a estratégia inicial para implementar as ações. O Dsei Mato Grosso do Sul iniciou a vigilância sobre o fenômeno de suicídio desde o ano 2000 e foram estabelecidas as taxas de suicídio na população Guarani Kaiowá e Nhandeva correspondentes até o ano 2007, dentro da vigilância epidemiológica longitudinal. Os dados de 2008 estão sendo processados após a implementação de controle de qualidade dos dados de mortalidade. Nesse Dsei, do total de 34 aldeias e acampamentos da população Guarani, o fenômeno do suicídio é encontrado em 28 aldeias e 1 acampamento. 133 Taxas de suicídio por 100.000 habitantes, na população Guarani Kaiowá e Nhandeva, entre 2000 a 2007, Dsei Mato Grosso do Sul Fonte:Gerência Saúde Mental VIGISUS/FUNASA Observa-se que houve uma tendência de redução nas taxas de suicídio no Dsei Mato Grosso do Sul, no período de 2000 a 2007. O Departamento de Saúde Indígena selecionou como prioritários a execução de atividades em Saúde Mental em 10 Dsei: Alto Rio Solimões, Araguaia, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Potiguara e Tocantins. Também foi solicitado que todos os Dsei integrassem ações em Saúde Mental no Plano Distrital de Saúde (2008-2010). Estes Dsei já iniciaram a pesquisa de casos da população que fazem consumo abusivo de álcool e outras drogas. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Em outubro de 1998, após ampla discussão, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM 3916/98), instrumento que passou a orientar todas as ações referentes à Política de medicamentos no país. E como uma parte importante do Sistema de Saúde e componente fundamental para efetiva implantação das ações de promoção e melhorias das condições de Assistência à saúde da população, está a Assistência Farmacêutica. É propósito precípuo da Política Nacional de Medicamentos, garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais. Fortalece os princípios e diretrizes constitucionais, legalmente estabelecidos, explicitando, além de diretrizes básicas, as prioridades a serem conferidas com a sua implementação e as responsabilidades dos gestores na saúde indígena. 134 A Assistência Farmacêutica é um grupo de atividades relacionadas com medicamentos, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamento em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e avaliação da utilização, a obtenção e difusão de informações sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. A reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica coordenada e disciplinada em âmbito nacional deve estar fundamentada: Na descentralização da gestão; Na promoção do uso racional dos medicamentos; Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição para a comunidade indígena; e No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos. Merece destaque a Implantação do Sistema de Controle de Estoque – SISCOESC (Portaria FUNASA nº. 942/08) para a Gestão de Medicamentos no âmbito do Desai e Dsei prioritários em 2008; SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA O SIASI é o sistema de informações da atenção à saúde indígena, criado através de uma arquitetura modular, cuja alimentação dos dados é descentralizada em várias unidades no Dsei, de acordo com a realidade local. O sistema encontra-se, atualmente, na versão 3.0, sendo adaptado principalmente por causa do contexto da Região Norte, que possui uma precariedade tecnológica e de infra-estrutura, além de dificuldades na transmissão de dados on line. Desta forma, o sistema consolidou-se com alimentação através do SIASI LOCAL, sistema stand alone que além de entrada de dados, gera relatórios gerenciais com base local em todos os pontos de alimentação. Os dados destas bases são enviados por lotes com uma freqüência variável para formar uma base de dados nacional passível de conferência dos dados de acordo coma leitura dos distritos, visualizada por intermédio do gerador de relatórios via internet, o SIASI WEB, que produz relatórios gerenciais com consolidados dos perfis distritais, estaduais, municipais, entre outros. O SIASI é composto de módulos que processam dados e geram relatórios e análises específicas. No módulo demográfico são registrados nominalmente todos os índios 135 cadastrados em unidades familiares, com o foco principal naqueles que se encontram nas aldeias e que recebem a atenção básica prestada pelo subsistema de saúde indígena. Situação Operacional Os dados são inseridos o mais próximo possível dos locais de atendimento, desde que estes disponham de infra-estrutura mínima para a instalação de computador. Esta descentralização geralmente ocorre no nível de pólos-base. A freqüência de alimentação e atualização da base nacional é monitorada pelo sistema e condicionada ao atendimento pelas equipes multidisciplinares, que muitas vezes percorrem longos caminhos ou navegam por rios para realizar as ações de saúde nas aldeias, podendo perfazer até 45 dias de deslocamento para aquelas de difícil acesso. Resultados obtidos por estudo realizado em 2007 na Coordenação de Monitoramento das Ações e Serviços (COMOA/DESAI) mostraram que existem aproximadamente 182 unidades de alimentação do SIASI, entre as quais 144 pólos-base, 13 sedes de Dsei, 2 sedes municipais, 3 Casai, 5 sedes da conveniada e 17 postos de aldeia. O mesmo estudo mostrou que em 9 Dsei, a alimentação é realizada apenas na sede do distrito. Mapa dos Dsei segundo freqüência de envio dos lotes de atualização da base nacional do SIASI, período de avaliação de janeiro a setembro de 2008 Legenda: < 1 mês 1 e 2 meses 3 e 4 meses > 4 meses Não encaminhou lotes Fonte: SIASI/FUNASA/MS Considerando-se a heterogeneidade dos distritos sanitários e a necessidade de conhecimento da organização dos serviços, no que se refere ao fluxo da atenção e informação, foi realizada outra pesquisa específica com os Dsei. Nesta, responderam ao questionário 136 encaminhado, 17 Dsei (50%) e duas Assessorias de Saúde Indígena do distrito Sul-Sudeste, totalizando 19 unidades administrativas com dados de 175 pólos-base dos fluxos de coleta e operacionalização. Em relação ao deslocamento das equipes multidisciplinares de saúde indígena (EMSI), 50% partem do pólo-base, 10% partem da sede do distrito e em 40% dos casos o local de saída é variável podendo ser da aldeia, pólo-base, sede do distrito ou prefeitura. Quando à periodicidade de deslocamento destas EMSI às aldeias, 7 Dsei (36%) relataram que o deslocamento para atendimento ocorria diariamente, 6 distritos (31%) 1 vez por mês, 4 (21%) com periodicidade variável dependendo do pólo base, 1 (6%) sem periodicidade registrada e 1 (6%) relatou periodicidade de deslocamento a cada 15 dias Metade dos Dsei que participaram da pesquisa relataram que o médico acompanha a EMSI de forma freqüente. A média de freqüência de atualização da base nacional foi de 2 meses e 15 dias, variando entre 24 dias a 9 meses, segundo monitoramento realizado através de relatório do SIASI WEB referente ao período de janeiro a setembro de 2008, como mostrado na tabela abaixo. Aproximadamente 44,12% dos Dsei apresentaram atualização com 2 meses de freqüência. O Dsei Minas Gerais e Espírito Santos atualizou o sistema com freqüência inferior a 1 mês. A cobertura da atualização do sistema por aldeia, neste período, foi em média de 84,59%, com 23 distritos (67,6%) com dados atualizados em mais de 90% de suas aldeias. Monitoramento da cobertura por aldeia e freqüência de atualização do SIASI por distrito através do envio de lotes, período de janeiro a setembro de 2008 Dsei Minas Gerais e Espírito Santo Amapá e Norte do Pará Tocantins Vilhena Alto Rio Purus Ceará Mato Grosso do Sul Guamá-Tocantins Vale do Javari Parintins Sul-Sudeste Médio Rio Purus Maranhão Kaiapó Do Mato Grosso Paraná Alto Rio Juruá Porto Velho Bahia Alagoas e Sergipe Aldeias que enviaram lotes Total %aldeias com de dados aldeias atualizados 99 126 78,6 130 115 150 102 76 67 63 47 98 241 85 251 26 45 74 127 65 48 134 126 151 106 76 74 63 47 106 274 86 298 27 49 113 132 66 52 97,0 91,3 99,3 96,2 100,0 90,5 100,0 100,0 92,5 88,0 98,8 84,2 96,3 91,8 65,5 96,2 98,5 92,3 Freqüência média de envio de lotes 24 dias 1 mês e 1 dia 1 mês e 2 dias i mês e 3 dias 1 mês e 21 dias 1 mês e 26 dias 1 mês e 27 dias 2 meses e 3 dias 2 meses e 3 dias 2 meses e 5 dias 2 meses e 6 dias 2 meses e 19 dias 2 meses e 21 dias 2 meses e 23 dias 2 meses e 27 dias 3 meses 3 meses e 21 dias 3 meses e 22 dias 3 meses e 25 dias 137 Médio Rio Solimões Cuiabá Rio Tapajós Pernambuco Alto Rio Negro Alto Rio Solimões Manaus Araguaia Kaiapó do Pará Yanomami Altamira Leste de Roraima Xavante Xingu Total Fonte: SIASI/FUNASA/MS 80 99 106 110 680 115 89 25 40 178 16 290 173 70 3980 97 99 106 257 745 175 192 29 42 260 16 305 173 70 4705 82,5 100,0 100,0 42,8 91,3 65,7 46,4 86,2 95,2 68,5 100,0 95,1 100,0 100,0 84,59 3 3 4 4 4 4 meses e 28 dias meses e 29 dias meses e 10 dias meses e 21 dias meses e 23 dias meses e 27 dias 5 meses e 5 dias 7 meses e 23 dias 8 meses e 22 dias 9 meses 9 meses 9 meses 9 meses 9 meses 2 meses e 15 dias Das 19 unidades administrativas, 74% relataram ter os procedimentos padronizados para coleta de informações e operacionalização do SIASI. Quanto aos procedimentos de coleta de dados, observou-se que 79% arquivam as fichas com os dados dos pacientes nos pólos-base e 11% o fazem nas aldeias; 10% realizam esta atividade em locais variados, tais como pólos-bases, aldeias e sedes dos municípios. Ainda quanto ao arquivamento das fichas dos pacientes, 79% arquivam essas fichas em envelope da família. Quanto às fichas utilizadas para coleta de dados, somente 1 distrito não utiliza fichas padronizadas para coleta de dados de óbito e nascimentos. Dois distritos, relataram que nem todos os pólos possuem estas fichas, entretanto, todos relataram possuir estas fichas ou livro para anotações das atividades dos agentes indígenas de saúde. 100% relataram utilizar fichas padronizadas para cadastramento das famílias. Um percentual de 90% dos Dsei relatou que as informações são coletadas por vários profissionais. Outros instrumentos de coleta de dados são o cartão espelho de vacina, o livro de notificação da tuberculose e as fichas de atendimento médico. Foi relatado que mais de 80% das equipes utilizam estes instrumentos para coleta de dados. A periodicidade média de alimentação do sistema SIASI LOCAL foi de 52% (n=10) com dados digitados diariamente, 21% (n=4) não tem periodicidade definida, 11% (n=2) alimentam uma vez por mês, 6% (n=1) alimentam uma vez a cada quinze dias, 6% (n=1) alimentam uma vez por semana e 6% (n=1) relatou que não houve alimentação do SIASI. A figura abaixo mostra esta periodicidade por Dsei. O módulo demográfico estava sendo alimentado por 94% (n=18) das 19 unidades administrativas (Dsei e assessorias), o módulo de imunização por 36% (n=7) e o módulo de morbidade foi relatada alimentação constante por 52% (n=10). 138 Representação esquemática dos Mapas dos Dsei segundo periodicidade das EMSI para área indígena e por período de alimentação do SIASI, 2008 Periodicidade de Alimentação do SIASI Periodicidade nos deslocamentos das EMSI Legenda Não alimenta o SIASI Periodicidade variável 1 vez por mês A cada 15 dias semana Diariamente Não respondeu ao questionário Fonte: DSAI/COMOA/FUNASA/MS O SIASI é a principal ferramenta de monitoramento da saúde indígena no subsistema de saúde indígena. Sabe-se que para a manutenção de qualquer sistema, muitas dificuldades são impostas, principalmente quando tratamos de captação de dados da saúde indígena, que têm características peculiares como a diversidade de etnias, barreiras linguísticas, diferenças de cronologia e de usos dos nomes pessoais, dificuldade para instalação de equipamentos para operacionalização, entre outras. 139 PROGRAMA: 1444 – Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Tipo de programa Objetivo geral Objetivos específicos Gerente do programa Finalístico Prevenir e controlar doenças, outros agravos e riscos à saúde da população Prevenir e/ou controlar agravos e/ou doenças transmissíveis e não transmissíveis, surtos, epidemias, calamidades públicas e emergências epidemiológicas de maneira oportuna Gerson Oliveira Penna – Secretaria de Vigilância em Saúde – MS Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Williams Pimentel de Oliveira Incidência Parasitária Anual de Malária na Amazônia Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) Legal – IPA (1/1.000) Proporção de Casos Notificados Encerrados Oportunamente (%) Taxa de Cobertura Vacinal de Hepatite B em Menores de 1 Ano (%) Taxa de Cura da Hanseníase (%) Taxa de Cura da Tuberculose (%) Taxa de Incidência de Aids (1/100.000) Sociedade 140 Ação: 2689 - Trabalho de Campo para Prevenção e Controle de Doenças Tipo da Ação Atividade Viabilizar a execução de trabalhos de campo relativos a prevenção e controle de doenças. Manutenção da operacionalização de prevenção e controle de doenças, por meio de atividades de combate a vetores, de atividades laboratoriais em campo bem como, deslocamentos de profissionais visando acompanhamento, supervisão e avaliação das operações de campo. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Secretaria de Vigilância em Saúde/MS Williames Pimentel de Oliveira Fundação Nacional de Saúde Departamento de Administração (DEADM) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32. Em 2008 foi implementado o controle das visitas domiciliares realizadas diariamente por cada servidor de campo, totalizando 57.468.848 domicílios visitados o que representa um alcance de 97,74% da meta física prevista no PPA para 2008. Com relação à indenização de campo, a partir do mês de junho seu pagamento passou a ser feito como gratificação (GACEN) para a maioria dos servidores que desenvolviam o trabalho de campo. Foram executados R$ 68.619.858,00, correspondendo a 48,49% do orçamento previsto na LOA para 2008. Ação: 2689 - Trabalho de Campo para Prevenção e Controle de Doenças Aprovado (R$) 141.508.667,00 Empenhado (R$) 68.619.858,00 Liquidado (R$) 68.619.858,00 Pago 68.619.859,00 Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 48,49% 48,49% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) 141 Ação: 2689 - Trabalho de Campo para Prevenção e Controle de Doenças Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Domicílio Visitado Nacional 58.800.000 58.800.000 57.468.848 97,74% Fonte: PLAMSUS/MS Ação: 3994 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – VIGISUS Tipo da Ação Projeto Aperfeiçoar e fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde para reduzir a morbi-mortalidade, bem como os fatores de risco associados à saúde. Fortalecimento da vigilância epidemiológica, vigilância em saúde ambiental, prevenção e controle de doenças, análise de situação de saúde, gestão em vigilância em saúde nos estados e municípios, melhorar os resultados de saúde de grupos especialmente vulneráveis, que incluem populações indígenas e comunidades de quilombos, mediante investimentos e desenvolvimento de infra-estrutura, capacitação, sistemas de informações, estudos e pesquisas, assessoria técnica, monitoramento e avaliação, educação e comunicação e fortalecimento institucional. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Secretaria de Vigilância em Saúde/MS Williames Pimentel de Oliveira Fundação Nacional de Saúde Unidade de Gestão do Projeto Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32. O projeto Vigisus II é resultante do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial. O Projeto é executado pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS e a Funasa, sendo da responsabilidade dessa última o desenvolvimento do componente II, que trata da Atenção à Saúde Indígena. Este componente por sua vez desdobrase em quatro Subcomponentes conforme abaixo: I. Fortalecimento da capacidade institucional para a saúde indígena; II. Intervenções inovadoras na saúde indígena; III. Subprojetos em iniciativas comunitárias; e IV. Saneamento ambiental em comunidades remanescentes de quilombos. 142 Foi disponibilizado o valor orçamentário de R$ 12.400.000,00, tendo sido executado R$ 12.306.375,00, representando uma execução orçamentária de 99,24%. Entretanto, alguns fatores impactaram negativamente na execução do orçamento: Processos licitatórios que obtiveram êxito até o final do exercício e foram cancelados; Valorização do Real frente a o Dólar americano; A metodologia de repasse de recursos para estados, impossibilitando o repasse de novos recursos para executores com baixo e médio despenho. A meta física não foi cumprida em sua totalidade, devido a problemas de pregão eletrônico e aprovação do Plano de Aquisições de 2008. Essa atividades deixaram de ser realizadas e equipamentos adquiridos, devido a tais problemas. Os pregões eletrônicos não realizados devem ser concretizados em tempo hábil, bem como aprovados os Planos de Aquisições. Ação: 3994 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – VIGISUS Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 12.400.000,00 12.306.375,00 12.306.375,00 2.979.366,00 24,02% 99,24% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial (atualizado em 03/02/2009) Ação: 3994 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde – VIGISUS Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Sistema Modernizado Nacional 39 39 18 46,15% Fonte: Plamsus A execução orçamentária desta ação se deu de forma centralizada, ou seja, pela Presidência da FUNASA, tendo sido descentralizado às CORE, o montante de R$ 12.306.375,23 para custear despesas com capacitação de profissionais, realização de reuniões técnicas e oficinas de trabalho, diárias, passagens etc. 143 UF AM BA CE DF MG MS MT RS SP Total Execução Direta Empenhado Pago 31.150,00 Convênios Empenhado Pago 238,39 4.028,00 4.028,00 3.174.130,80 2.729.540,43 5.658.633,73 261.129,92 11.275,60 11.275,60 3.105.860,64 24.850,40 24.496,85 35.077,75 22.727,75 6.647.503,11 2.792.068,63 5.658.872,12 Total Empenhado Pago 31.150,00 0,00 238,39 0,00 4.028,00 4.028,00 187.297,83 8.832.764,53 2.916.838,26 261.129,92 0,00 11.275,60 11.275,60 3.105.860,64 0,00 24.850,40 24.496,85 35.077,75 22.727,75 187.297,83 12.306.375,23 2.979.366,46 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI Conforme tabela a seguir, as despesas com diárias e passagens das Coordenações Regionais do RS e SP totalizaram o valor de R$ 17.793,91. UF RS Diárias Empenhado 1.903,91 Passagens Pago 1.756,54 SP Total Empenhado 3.540,00 Total Pago 3.540,00 12.350,00 1.903,91 1.756,54 15.890,00 3.540,00 Empenhado Pago 5.443,91 5.296,54 12.350,00 0,00 17.793,91 5.296,54 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa - SIAFI 144 PROGRAMA: 0016 - Gestão da Política de Saúde Tipo de programa Objetivo geral Objetivos específicos Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais Fortalecer a gestão do SUS nas três esferas de governo, de modo a melhorar e aperfeiçoar a capacidade resolutiva das ações e serviços prestados à população Coordenar o planejamento e a formulação de políticas públicas setoriais a avaliação e controle dos programas na área de saúde. Gerente do programa Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli – Secretaria Executiva do Ministério da Saúde Gerente executivo Luiz Fernando Beskow Responsável pelo programa no âmbito da UJ Williames Pimentel de Oliveira Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Taxa de Adesão dos Estados ao Pacto pela Saúde Taxa de Adesão dos Municípios ao Pacto pela Saúde Taxa de Constituição dos Colegiados de Gestão Regional Taxa de Planos Estaduais de Saúde Aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde Taxa de Planos Municipais de Saúde Aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde Público-alvo (beneficiários) Governo 145 Ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Tipo da Ação Atividade Finalidade Promover a qualificação e a requalificação de pessoal com vistas à melhoria continuada dos processos de trabalho, dos índices de satisfação pelos serviços prestados à sociedade e do crescimento profissional. Descrição Treinamento, qualificação e requalificação de servidores, buscando a manutenção dos padrões de qualidade do serviço público. Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde Williames de Oliveira Pimentel Departamento de Administração (DEADM) Área Responsável por Gerenciamento Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) ou Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49. requeridas para a execução da ação Ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Aprovado (R$) Empenhado (R$) 7.414.722,00 2.878.437,00 Liquidado (R$) Pago(*) 2.878.437,00 2.249.432,00 Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 30,33% 38,82% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA ( atualizado em 03/02/2009) Ação: 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Servidor capacitado Nacional 26.930 9.740 3.870 14,37% Fonte:PLAMSUS/MS A expectativa para 2008 era de capacitar 26.930 servidores. Internamente esse índice foi revisado, por estar superestimado, e frente a redução do orçamento previsto na LOA para 2008 de R$ 9.214.722 para R$ 7.414.722,00. Nesse sentido, a Funasa trabalhou visando a capacitação de 9.740 servidores. Entretanto, a execução do orçamento foi abaixo da expectativa devido aos seguintes fatores: 146 morosidade de análise dos processos licitatórios que são enviados a PGF; complexidade dos critérios de autorização para participação de servidores em eventos externos; Como aspectos positivos destacam-se: aproveitamento de instrutores internos, sem ônus para a instituição; parceria com Ministério do Planejamento que cedeu instrutor do seu quadro. A tabela a seguir detalha o valor repassado a cada Coordenação Regional para custear as despesas de diárias e passagens com capacitação dos servidores da Funasa. AC 16.480,91 16.480,91 Total Empenhado 16.480,91 AL 26.038,09 26.038,09 26.038,09 26.038,09 AM 72.351,51 27.104,38 74.301,51 27.353,26 AP 37.256,39 37.256,39 37.256,39 37.256,39 BA 42.177,42 42.177,42 44.011,16 44.011,16 CE 57.886,61 57.886,61 57.886,61 57.886,61 DF 130.659,65 130.659,65 795.659,65 663.579,42 ES 22.461,50 22.461,50 22.461,50 22.461,50 GO 32.668,10 32.668,10 32.668,10 32.668,10 MA 41.039,00 41.039,00 41.039,00 41.039,00 MG 41.524,55 41.524,55 41.524,55 41.524,55 MS 38.766,58 38.766,58 38.766,58 38.766,58 MT 76.924,27 55.613,21 76.924,27 55.613,21 PA 40.225,05 40.225,05 40.225,05 40.225,05 PB 33.043,39 32.835,13 33.043,39 32.835,13 PE 81.534,26 46.887,19 81.534,26 46.887,19 PI 56.656,29 56.405,76 64.451,28 64.200,75 PR 27.347,02 16.569,60 27.347,02 16.569,60 RJ 34.807,65 34.807,65 34.807,65 34.807,65 RN 16.057,38 16.057,38 16.057,38 16.057,38 RO 52.450,65 52.450,65 62.550,65 54.159,78 RR 79.397,02 20.428,44 79.397,02 20.428,44 RS 23.214,14 23.214,14 23.214,14 23.214,14 SC 7.258,82 7.258,82 7.657,90 7.657,90 SE 13.110,58 13.110,58 13.110,58 13.110,58 SP 16.242,78 16.242,78 16.242,78 16.242,78 132.978,69 69.385,68 Total 1.250.558,30 1.015.555,24 132.978,69 69.385,68 UF Diárias Empenhado Pago Passagens Empenhado Pago 1.950,00 1.833,74 665.000,00 7.794,99 10.100,00 399,08 TO 248,88 1.833,74 532.919,77 7.794,99 1.709,13 399,08 Pago 16.480,91 687.077,81 544.905,59 1.937.636,11 1.560.460,83 Fonte: Cgofi/Deadm/Funasa – SIAFI ( atualizado em 03/02/2009) 147 Ação: 6881 - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA Tipo da Ação Finalidade Descrição Atividade Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização, manutenção e o desenvolvimento do sistema de informações em Saúde e dos sistemas internos de gestão da FUNASA, bem como pesquisar e incorporar tecnologia de informática para implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde. Definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos, contratação de recursos humanos específicos, bens e serviços de informática no âmbito da FUNASA e suas Unidades Descentralizadas. Desenvolvimento, implementação e manutenção dos Sistemas de atendimento à Saúde Indígena e Saneamento Básico para promoção da saúde e gestão da FUNASA. Pesquisar, desenvolver, incorporar e aplicar tecnologias de informática e outras que possam ser aplicadas ao ambiente da saúde indígena e de saneamento ambiental; estabelecer padrões, diretrizes, normas e procedimentos para captação, transferência, processamento e armazenagem de dados e de informações no âmbito da Presidência da FUNASA e suas Unidades Descentralizadas; manter e efetuar a guarda do acervo dos dados e informações em saúde e dos sistemas internos de gestão institucional; contratar, firmar convênios e programas de cooperação técnica para desenvolvimento, prospecção e transferência de tecnologias e metodologias de informação e informática aplicada a Saúde; administrar e suportar os meios utilizados para a captação, armazenagem e disponibilização de dados e informações dos sistemas mantidos; contratar serviços, produtos e a infra-estrutura de hardware, software, pessoal necessário ao desenvolvimento das suas atividades; elaboração de editais de licitação; acompanhamento, coordenação e análise de processos licitatórios; planejamento e ornamentação da manutenção operacional da infra-estrutura de rede de comunicação, de hardware, de software da FUNASA; prospecção, avaliação e implantação de novas tecnologias com pesquisa de mercado e consulta a fabricantes; desenvolver ações de modernização no âmbito da FUNASA e suas Unidades Descentralizadas; promover a implantação do Programa de Qualidade e Desburocratização; promover melhoria continuada dos processos de trabalhos; Implantação de novos modelos de Gestão; avaliação de experiências inovadoras na área de modernização e sistemas de informação no âmbito da FUNASA e suas Unidades Descentralizadas. Unidade Responsável pelas Decisões Fundação Nacional de Saúde Estratégicas Coordenador Nacional Sheila Rezende da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DEPIN) Coordenação Geral de Modernização e Sistema de Informação (CGMSI) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VIII - Art. 61. 148 Ação: 6881 - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago Pago / aprovado % 20.604.882,00 20.023.495,00 20.023.495,00 8.764.825,00 42,53% Liquidado / aprovado % 97,17% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA ( atualizado em 03/02/2009) Ação: 6881 - Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Sistemas Modernizados Nacional 75 75 75 100% Fonte: PLAMSUS/MS Outras atividades foram executadas, que contribuíram para a Modernização e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA, as quais relacionamos abaixo: Recomposição do parque computacional 208 Impressoras; 2.010 Microcomputadores; 108 Servidores de rede (47 Presi e 61 Core); 680 Notebook. Migração dos Bancos de Dados do SISCON/SIGESAN para o SIGOB (iniciada); Mapeamento de macro processos das áreas: convênios, compras e contratações, passagens e diárias; Regularização de uso de licenças oficiais de softwares aplicativos e sistema operacional; Implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), na Presidência e nas 26 Coordenações da Funasa. 149 PROGRAMA: 0750 - Apoio Administrativo Tipo de programa Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais Objetivo geral Não Definido Objetivos específicos Prover os órgãos da União dos meios administrativos para implementação e gestão de seus programas finalísticos. Gerente do programa Não se aplica Gerente executivo Não se aplica Responsável pelo programa no âmbito da UJ Williames de Oliveira Pimentel Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Não possui Público-alvo (beneficiários) Governo 150 Ação: 0110 - Contribuição à Previdência Privada Tipo da Ação Operações Especiais Assegurar que as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União possam contribuir como patrocinadoras às entidades fechadas de previdência privada nos termos da Lei 8.020/90 e alterações. Pagamento da participação da patrocinadora (contribuição) conforme plano de custeio (custos do plano de benefícios), de acordo com o Decreto 606/92. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) Coordenador Nacional da Ação Williames de Oliveira Pimentel Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Departamento de Administração (DEADM) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32. Esta ação teve execução orçamentária e financeira até o mês de março de 2007. Após este período, em função de determinação do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n.º 650/2007, de 18.04.07, a Funasa não mais efetuou transferência de recursos para entidade de previdência complementar patrocinada, tendo em vista os servidores serem regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU). Ação: 0110 - Contribuição à Previdência Privada Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 6.359.355,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 0110 - Contribuição à Previdência Privada Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta física para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS Ação: 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o 151 Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais. Tipo da Ação Operações Especiais Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG Coordenador Nacional da Ação Williames de Oliveira Pimentel Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Departamento de Administração - DEADM Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2008 aprovou para esta ação um orçamento no valor de R$ 283.226.445,00. Deste total foram executados R$ 264.797.597,00 correspondendo a 81,17% do orçamento inicial. Ação: 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* 283.226.445,00 264.797.597,00 264.797.597,00 264.797.597,00 Pago / aprovado % 100% Liquidado / aprovado % 87,17% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Unidade de Medida Não existe meta física para esta ação Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS 152 Ação: 2000 - Administração da Unidade Tipo da Ação Atividade Constituir um centro de custos administrativos das unidades orçamentárias constantes dos orçamentos da União, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em programas ou ações finalísticas. A atividade padronizada "Administração da Unidade" substitui as antigas atividades 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, 2001 Manutenção de Serviços de Transportes, 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, 2003 - Ações de Informática. Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalísticas, nem a um programa finalístico. Essas despesas, quando claramente associadas à determinada ação finalística, devem ser apropriadas nesta ação; quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalística, mas puderem ser apropriadas a um programa finalístico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272); quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalística, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000). Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde Williames de Oliveira Pimentel Departamento de Administração (DEADM) Área Responsável por Gerenciamento ou Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGLOG) Execução Competências institucionais requeridas Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 41. para a execução da ação Nesta ação foi liquidado um montante de R$ 1.561.043.290,00, representando quase 100% do previsto na LOA. 153 Ação: 2000 - Administração da Unidade Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 1.562.610.660,00 1.561.043.290,00 1.561.043.290,00 1.457.192.321,00 93,25% 99,89% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 2000 - Administração da Unidade Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta física para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS Do montante total pago, R$ 6.922.460,33 foram utilizados em despesas de diárias e R$ 4.904.733,64 em passagens das 26 CORE e Presidência da FUNASA, totalizando R$ 11.827.193,97. UF AC AL AM AP BA CE Presid. ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO Total Diárias Passagens Total Empenhado Pago Empenhado Pago Empenhado Pago 117.552,76 117.552,76 61.088,00 61.088,00 178.640,76 178.640,76 139.029,14 139.029,14 139.029,14 139.029,14 249.206,71 158.928,56 43.443,96 15.935,42 292.650,67 174.863,98 215.303,87 215.303,87 215.303,87 215.303,87 614.005,15 614.005,15 75.135,04 75.135,04 689.140,19 689.140,19 106.505,67 106.505,67 106.505,67 106.505,67 2.119.603,17 2.119.603,17 4.158.599,85 4.144.506,75 6.278.203,02 6.264.109,92 71.178,14 71.178,14 628,00 628,00 71.806,14 71.806,14 166.120,03 166.120,03 7.580,65 7.580,65 173.700,68 173.700,68 136.189,69 136.189,69 136.189,69 136.189,69 539.681,45 539.596,21 539.681,45 539.596,21 201.310,57 201.310,57 12.508,53 2.508,53 213.819,10 203.819,10 380.295,04 380.295,04 41.133,09 28.934,09 421.428,13 409.229,13 209.311,24 209.311,24 551.428,86 549.096,70 760.740,10 758.407,94 191.469,12 191.469,12 191.469,12 191.469,12 277.398,04 275.574,26 277.398,04 275.574,26 73.290,02 73.290,02 73.290,02 73.290,02 165.921,05 165.921,05 165.921,05 165.921,05 93.059,77 93.059,77 93.059,77 93.059,77 166.271,73 166.271,73 166.271,73 166.271,73 221.545,07 221.545,07 1.000,00 1.000,00 222.545,07 222.545,07 115.774,22 64.829,62 115.774,22 64.829,62 235.327,64 235.327,64 6.143,25 6.143,25 241.470,89 241.470,89 61.590,91 61.590,91 4.985,50 4.985,50 66.576,41 66.576,41 34.662,67 34.662,67 34.662,67 34.662,67 27.125,59 27.125,59 12.382,65 7.191,71 39.508,24 34.317,30 137.309,12 136.863,64 137.309,12 136.863,64 7.066.037,58 6.922.460,33 4.976.057,38 4.904.733,64 12.042.094,96 11.827.193,97 Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA 154 Ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Tipo da Ação Atividade Proporcionar aos servidores, empregados, seus dependentes e pensionistas condições para manutenção da saúde física e mental. Concessão do benefício de assistência médico-hospitalar e odontológica aos servidores e empregados, ativos e inativos, dependentes e pensionistas. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Fundação Nacional de Saúde Williames de Oliveira Pimentel Unidade Executora Departamento de Administração (DEADM) Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49. Esta ação é referente à prorrogação do convênio 2526/2006, que teve sua vigência até o dia 26/07/08. Do montante de R$ 85.580.880,00 de recursos empenhados, 100% tiveram os pagamentos executados (financeiro) em 2008, beneficiando 131.407 pessoas. Ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 85.580.880,00 85.580.880,00 85.580.880,00 85.580.880,00 100% 100% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Unidade de Medida Pessoa Beneficiada Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Nacional 115.941 115.941 131.407 113,34% Fonte: PLAMSUS/MS 155 Ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Tipo da Ação Atividade Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. Concessão do benefício de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Williames de Oliveira Pimentel Departamento de Administração (DEADM) Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49. Esta ação contou com um orçamento de R$ 5.000.000,00 sendo liquidado R$ 4.807.039,00 e que permitiu a assistência pré-escolar de 4.314 crianças. Ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Aprovado (R$) 5.000.000,00 Empenhado (R$) 4.807.039,00 Liquidado (R$) 4.807.039,00 Pago* 4.807.039,00 Pago / aprovado % 96,14% Liquidado / aprovado % 96,14% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Criança Atendida Nacional 6.395 6.395 4.314 Realizado / programado % 67,46% Fonte: PLAMSUS/MS 156 Ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Tipo da Ação Atividade Efetivar o pagamento de auxílio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e viceversa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação 37.621.573,00. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Williames de Oliveira Pimentel Departamento de Administração (DEADM) Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49. Foram executados 99,21% do valor aprovado para esta ação, num total de R$ Ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Aprovado (R$) 37.920.000,00 Empenhado (R$) 37.621.573,00 Liquidado (R$) Pago* 37.621.573,00 37.621.573,00 Pago / aprovado % 99,21% Liquidado / aprovado % 99,21% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Unidade de Medida Servidor Beneficiado Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Nacional 23.838 23.838 24.563 103,04% Fonte: PLAMSUS/MS 157 Ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Tipo da Ação Atividade Conceder o auxílio-alimentação, sob forma de pecúnia, pago na proporção dos dias trabalhados e custeados com recursos do órgão ou entidade de lotação ou exercício do servidor ou empregado, aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou manutenção de refeitório. Concessão em caráter indenizatório e sob forma de pecúnia o auxílioalimentação aos servidores e empregados ativos, de acordo com a Lei 9527/97, ou mediante aquisição de vale ou ticket-alimentação ou refeição ou, ainda, por meio da manutenção de refeitório. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Nacional da Ação Unidade Executora Área Responsável por Gerenciamento ou Execução Competências institucionais requeridas para a execução da ação 62.293.601,00 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Williames de Oliveira Pimentel Departamento de Administração (DEADM) Coordenação Geral de Recursos Humanos (CGERH) Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 49. Executado 99,55% do valor total aprovado para esta ação, com execução de R$ Ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Aprovado (R$) 62.568.957,00 Empenhado (R$) 62.293.601,00 Liquidado (R$) 62.293.601,00 Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 99,55% 99,55% 62.293.601,00 Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Unidade de Medida Servidor Beneficiado Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Nacional 39.719 39.719 38.337 96,52% Fonte: PLAMSUS/MS 158 PROGRAMA: 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União Tipo de programa Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais Objetivo geral Não Definido Objetivos específicos Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos da União e seus pensionistas e dependentes. Gerente do programa Helmut Schwarzer – Ministério da Previdência Social Gerente executivo Delúbio Gomes Pereira da Silva Responsável pelo programa no âmbito da UJ Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Público-alvo (beneficiários) Williames de Oliveira Pimentel Não possui Servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, servidores inativos, dependentes e pensionistas. Ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Tipo da Ação Operações Especiais Garantir o pagamento devido aos servidores civis inativos do Poder Executivo ou aos seus pensionistas, em cumprimento às disposições contidas em regime previdenciário próprio. Pagamento de proventos oriundos de direito previdenciário próprio dos servidores públicos civis do Poder Executivo ou dos seus pensionistas, incluídas a aposentadoria/pensão mensal, a gratificação natalina e as eventuais despesas de exercícios anteriores. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) Estratégicas Coordenador Nacional Williames de Oliveira Pimentel da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde Área Responsável por Gerenciamento ou Departamento de Administração (DEADM) Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32. requerida para a execução da ação Nesta ação a execução alcançou 99,98%, num total de R$ 632.055.886,00. 159 Ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Aprovado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$) Pago* Pago / aprovado % Liquidado / aprovado % 632.165.154,00 632.055.886,00 632.055.886,00 632.053.498,00 99,98% 99,98% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 03/02/09) Ação: 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Pessoa Beneficiada Nacional 27.170 27.170 27.474 Realizado / programado % 101,12% Fonte: PLAMSUS/MS PROGRAMA: 0901 - Operações Especiais: cumprimento de Sentenças Judiciais Tipo de programa Operações Especiais Objetivo geral Não Definido Objetivos específicos Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais Gerente do programa Gerente executivo Responsável pelo programa no âmbito da UJ Williames de Oliveira Pimentel Indicadores ou parâmetros utilizados para avaliação do programa Não possui Público-alvo (beneficiários) Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 160 Ação: 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas. Tipo da Ação Operações Especiais Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. Finalidade Descrição Unidade Responsável pelas Decisões Estratégicas Coordenador Williames de Oliveira Pimentel Nacional da Ação Unidade Executora Fundação Nacional de Saúde Área Responsável por Gerenciamento ou Departamento de Administração (DEADM) Execução Competências institucionais Portaria MS n° 1.776/2003 – SEÇÃO VII - Art. 32. requeridas para a execução da ação O orçamento foi executado em 99,99% apesar de não ter ocorrido pagamento no período. Ação: 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas Aprovado (R$) 32.603.260,00 Empenhado (R$) 32.600.090,00 Liquidado (R$) 32.600.090,00 Pago* 0,00 Pago / aprovado % 0,00% Liquidado / aprovado % 99,99% Fonte: SIAFI (atualizado em 12/1/2009 07:40:00) *Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA (atualizado em 12/02/2009) Ação: 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas Unidade de Medida Meta Quantitativo Programado Revisado Realizado Realizado / programado % Não existe meta para esta ação - - - - - Fonte: PLAMSUS/MS 161 2.4 DESEMPENHO OPERACIONAL Objetivando demonstrar o desempenho operacional da Funasa no exercício de 2008, neste capítulo serão contemplados seis indicadores dos programas finalísticos do PPA – 1287 e 0150, e outros dois indicadores de Gestão. Indicador nº. 1 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador em 2007 Índice previsto para 2008 Resultado do Indicador no Exercício Cobertura de abastecimento de água em área indígena Medir a cobertura de abastecimento de água em área indígena. Eficácia População Indígena beneficiada dividida pela População Indígena Aldeada Coordenação Geral de Engenharia Sanitária 63% 85% 64,12% A população indígena aldeada estimada em 538.154 pessoas, esta distribuída em 24 estados, 432 municípios, sendo sua concentração nas Regiões Norte e Nordeste do país. Considerando a extensão das ações de saneamento em 2008, pode-se verificar que 64,12% da população indígena aldeada foi beneficiada com sistema de abastecimento de água. Considera-se a cobertura de abastecimento de água: instalação de sistemas simplificados, com captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como sistema de reservatório e de chafariz. Este indicador de eficácia fornece elementos para a análise de riscos à saúde associada a fatores ambientais, subsidiando processos de planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas voltadas para o saneamento básico, medindo situações de insuficiência que possam indicar medidas de intervenção. 162 É sabido que, baixas coberturas de abastecimento de água favorecem a proliferação de doenças transmissíveis decorrentes da contaminação ambiental. Portanto, 64,12% da população indígena aldeada, ou seja, 345.064 de indígenas têm em suas aldeias sistemas de abastecimento de água. Indicador nº. 2 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Área Responsável pelo cálculo Método de Aferição Resultado do Indicador no Exercício anterior Índice previsto para 2008 Resultado do Indicador no Exercício Taxa de Cobertura de Abastecimento de Água em Áreas Rurais Medir a cobertura de abastecimento de água em áreas rurais Eficácia População rural beneficiada dividido pela população rural total Coordenação Geral de Engenharia Sanitária 27,4% 37% 28% Indicador nº. 3 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Taxa de Cobertura de Esgotamento Sanitário em Áreas Rurais Medir a cobertura de esgotamento sanitário em áreas rurais Eficácia População rural beneficiada dividido pela população rural total Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador no Exercício anterior Índice previsto para 2008 Resultado do Indicador no Exercício Coordenação Geral de Engenharia Sanitária 20,3% 28,5% 23,7% Com o objetivo de ampliar a cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas rurais, a Funasa realiza ações de saneamento, principalmente, em assentamentos da reforma agrária, comunidades remanescentes de quilombos e reservas extrativistas. A mensuração desses indicadores é realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Entretanto, é importante ressaltar que os dados registrados no SIGPLAN, relativos aos indicadores 163 de abastecimento de água e cobertura de esgotamento sanitário em áreas rurais, são do ano de 2007. Esses dados referem-se, no que diz respeito à cobertura de abastecimento de água, apenas à rede de abastecimento de água, não incluindo outras alternativas consideradas sanitariamente adequadas como por exemplo: cisternas para armazenamento de água de chuva; poço raso; etc. Quanto aos dados de esgotamento sanitário, retratam apenas o percentual de moradores com acesso a rede de esgotamento sanitário e fossa séptica. Além disso é premente salientar que a ampliação da cobertura de saneamento em áreas rurais se dá pela conclusão de obras contratadas, normalmente, em exercícios anteriores visto que o processo de análise dos projetos demanda bastante tempo. Indicador nº. 4 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador no Exercício anterior Índice previsto para 2008 Resultado do Indicador no Exercício Coeficiente de Incidência de Tuberculose Bacilífera na População Indígena Mede a incidência de tuberculose bacilífera na população indígena Eficácia Número de casos existentes de tuberculose por cada 100.000 indígenas Departamento de Saúde Indígena (Desai) 71,8/100.000 100,3/100.000 - A redução da incidência de tuberculose nas áreas indígenas brasileiras é uma das metas prioritárias da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), responsável pela Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas no Subsistema de Saúde Indígena do SUS. Dados parciais de 2008, apontam para o registro de 95 casos de tuberculose de todas as formas, o que representa uma incidência de 19,4 por 100.000 habitantes e no que diz respeito à tuberculose pulmonar positiva, identificaram-se 87 casos representando uma incidência de 17,8 por 100.000 habitantes. O conjunto das informações epidemiológicas de 2008 são preliminares (23 dos 34 Dsei), e estão sujeitos a revisão. 164 Incidência de Tuberculose da População Indígena 2000 a 2008 250 210,3 200 150 178,9 175,8 144,4 141,2 101 100 97,2 84,3 90 76,5 99,8 71,8 76,2 50 57,4 48,7 19,4 37,1 17,8 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Todas as formas BK+ 2006 2007 2008 Fonte: Desai Indicador nº. 5 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador no Exercício anterior Índice previsto para 2008 Resultado do Indicador no Exercício Coeficiente de Incidência Parasitária de Malária na população Mede a incidência parasitária de malária na população indígena Eficácia Número de lâminas positivas para malária em cada 1.000 indígenas Departamento de Saúde Indígena - Desai 97,9/1.000 - Atualmente no Brasil a incidência e a transmissão da malária são restritas, em quase sua totalidade, aos Estados pertencentes à Amazônia Legal: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, sendo que neste último, a partir de 2006, não houve registro de casos de malária na população indígena. As condições ambientais típicas da região sempre favoreceram a transmissão da doença, com o agravante de que o aumento das frentes de expansão agrícola, áreas de garimpo, extração de madeira e outros recursos naturais causaram um impacto no ecossistema amazônico e nos indicadores de saúde até 2007. 165 A mortalidade por esse agravo vem apresentando uma tendência de diminuição progressiva, onde se representa dados preliminares em 2006 de 06 óbitos, em 2007 de 5 óbitos e em 2008, de 02 óbitos. Dentre os fatores associados que contribuíram para essa redução destacase a intervenção no ciclo natural de propagação da doença, o uso de novos fármacos, a organização dos serviços, capacitação dos recursos humanos e o tratamento e diagnóstico precoce dos casos. Outros avanços foram alcançados no período de 2008, dentre os quais se destacam: Diminuição da morbidade nas seguintes proporções conforme agente etiológico, de 01.01.2008 a 30.06.2008 em relação ao mesmo período de 2007, apresentando no período menos 5.150 casos gerais da doença: Diminuição de 46,67% dos casos por P. falciparum, perfazendo 2.614 casos; Realização da 1ª Reunião de Avaliação da Malária em população indígena em 2008, com participação dos técnicos responsáveis por malária nos Dsei da Amazônia Legal, onde houve a contribuição efetiva dos técnicos da Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Malária, da FVS-AM - Fundação de Vigilância em Saúde, da CGLAB/SVS, do INPA-AM dentre outras instituições. Indicador nº. 6 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador no Exercício anterior Índice previsto para 2008 Resultado do Indicador no Exercício Coeficiente de Mortalidade Infantil entre Crianças indígenas Menores de 1 ano Impacto da ações de saúde sobre a mortalidade indígena Eficácia Nº de óbitos de crianças indígenas menores de 1 ano / número de nascidos vivos x 1.000 Departamento de Saúde Indígena - Desai 45,6 casos/indígenas - Embora represente um grande desafio para os gestores e profissionais que atuam na área da saúde indígena, a mortalidade infantil apresenta tendência de redução, provavelmente em razão da continuidade e periodicidade das ações de saúde ofertadas pelas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena. 166 O total de óbitos de menores de um ano de idade em relação ao número de nascidos vivos na população indígena, em 2008, apresentou o coeficiente de 44,95/1.000. Este dado ainda é parcial, tendo em vista que as informações serão consolidadas após o envio por parte dos DSEI, estados e municípios. 80 Coeficiente de Mortalidade Infantil entre Crianças Indígenas Menores de 1 Ano 2000 - 2008 74,61 70 57,33 60 55,82 53,98 52,79 47,36 50 48,57 46,82 44,95* 2006 2007 2008 40 30 20 10 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 *Dados parciais, sujeitos a revisão Fonte: DESAI/FUNASA Vale ressaltar que mesmo sendo um coeficiente ainda muito díspare, considerando-se a mortalidade infantil das crianças não indígenas, as ações de imunização, as intervenções de saneamento básico nas aldeias e a atenção básica realizada pelas equipes de saúde representam o esforço desenvolvido pela Funasa no que compete à esta população. Este indicador embora utilizado pelo setor saúde, é constituído de múltiplas variáveis. Além de se analisar a condição de saúde da população indígena, não se pode deixar de levar em consideração os aspectos econômicos e sociais que impactam diretamente na população indígena brasileira. O acesso às unidades de saúde é difícil. Na maioria das vezes, os municípios mais próximos das aldeias possuem problemas de infraestrutura de saúde. Os aspectos culturais também são fonte significativa para análise da mortalidade infantil indígena, pois, hábitos e comportamentos inerentes a algumas etnias, para a população não indígena representa ato de violência ou até mesmo, de ―ignorância‖. 167 Além dos aspectos citados acima, a degradação dos territórios, conflitos com garimpeiros, contaminação das águas e mudanças no estilo de vida são causas de desestruturação daquelas sociedades, que resulta em mortalidade infantil. Em 2008 a Funasa, por meio do Departamento de Saúde Indígena, pactuou com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) a incorporação do indicador de mortalidade infantil indígena no Pacto pela Vida, que permanece para o ano de 2009. Apesar dessa pactuação ocorrer apenas na esfera federal, abriu-se a discussão sobre a possibilidade de negociação com os estados e municípios, de alternativas voltadas para a melhoria dos serviços de referência e apoio diagnóstico ao pré-natal, por exemplo. Em janeiro de 2008, foi realizada, pela FUNASA, uma oficina de trabalho conjunto de redução da mortalidade infantil indígena, com a Secretaria de Vigilância em Saúde e Área Técnica da Saúde da Criança, que culminou na Portaria da Funasa nº. 883, que define a política de investigação de todos os óbitos infantis e fetais. Estas investigações serão realizadas por meio das equipes multidisciplinares de saúde indígenas (EMSI), com a criação de comissões de investigação de óbitos distritais e uma comissão nacional com representantes do Ministério da Saúde, FUNAI e FUNASA. Ainda de forma incipiente até dezembro, 11 distritos formaram estas comissões e cerca de 86 óbitos em 5 distritos foram investigados. Além da redução na mortalidade em menores de um ano, uma resposta positiva da inserção deste indicador no pacto foi o fortalecimento entre a FUNASA e o Ministério da Saúde, considerando que este indicador é de pactuação Federal. A CIT pactuou em outubro de 2008 a publicação de Portaria Ministerial, que regulamenta o fluxo de informações e responsabilidades sobre as declarações de óbito e nascimento dos SIM e SINASC. Nessa regulamentação, foi incorporado o subsistema de saúde indígena, com responsabilidade dos distritos nos eventos ocorridos em domicílio, prevendo para o Dsei, o gerenciamento e responsabilidade das declarações de nascimentos e óbitos indígenas ocorridas em domicílio. Essas estratégias buscam uma melhoria na qualidade das informações e na melhoria e busca de medidas conjuntas de enfrentamento da questão da mortalidade infantil indígena. 168 OUTROS INDICADORES Em 2008, a Fundação Nacional de Saúde constituiu um grupo de trabalho representado por técnicos de todos os departamentos, com o objetivo de formular indicadores sensíveis, capazes de demonstrar o esforço institucional para o cumprimento de sua missão. Tais indicadores focam os resultados, bem como o acompanhamento e evolução da gestão, possibilitando a divulgação do esforço empreendido no decorrer do exercício. Permitem, também, à detecção e a correção de desvios na execução das ações. A seguir, são listados alguns dos indicadores propostos: Indicador nº. 7 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador no Exercício anterior Resultado do Indicador no Exercício Capacidade de Execução do PAC Medir a capacidade de execução das ações do PAC Efetividade Nº de Municípios com Termo de Compromisso Assinado por Ação dividido pelo nº de Municípios previstos em cada Ação 2007 2008 Água: (254 / 1.326) X 100 Água: (720 / 1.326) X 100 Esgoto: (121 / 490) X 100 Esgoto: (192 / 490) X 100 MSD: (185 / 491) X 100 MSD: (270/ 491) X 100 Chagas: (195 / 621) X 100 Chagas: (283 / 621) X 100 Malária: (18 / 31) X 100 Malária: (15/ 31) X 100 Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação - Cgpla Água: 19,2% Esgoto: 24,7% MSD: 37,7% Chagas: 31,4% Malária: 58,06% Água: 54,29% Esgoto: 39,18% MSD: 54,98% Chagas: 45,57% Malária: 48,38% 169 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PAC / FUNASA 2007 2008 353.614.894,06 311.603.337,15 Empenhado 2007 307.361.706,71 195.258.744,28 141.964.434,04 88.919.206,36 79.004.695,18 74.103.521,00 45.918.941,00 22.579.450,68 Água Drenagem Esgoto Chagas MSD NÚMERO DE TC/PAC ASSINADOS / FUNASA 2007 - 2008 720 Nº de TC 2007 283 254 192 195 270 185 121 18 Água 15 Drenagem Esgoto Chagas MSD O indicador Capacidade de Execução do PAC trata das ações de saneamento, de responsabilidade da Funasa no âmbito do componente de infraestrutura social e urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme Lei n. 11.544, de 13/11/07. Foram selecionados, 2.959 municípios, com base em critérios sanitários e epidemiológicos, dentre os quais: 170 Municípios com população total (urbana e rural); inferior a 50 mil habitantes, com baixa cobertura por rede de distribuição de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos, integrantes de Consórcio Público de Saneamento atendendo, no mínimo, a 15 municípios por estado; Municípios pertencentes à área endêmica de doença de Chagas, classificados como de alto risco de transmissão da doença, conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde e que estejam localizados nos Estados da BA, MG e RS; Municípios com maiores taxas de mortalidade infantil, segundo a média do triênio- 2003-2005, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), do Ministério da Saúde; Municípios localizados na bacia do Rio São Francisco, especialmente os que fazem parte da calha do Rio São Francisco; Os municípios localizados em 06 estados brasileiros (AC, AM, AP, PA, RO, RR) que concentram 97% dos casos de malária e os 05 municípios com maior número absoluto de casos, em cada Estado selecionado. Os indicadores descritos no Método de Aferição que correspondem às ações de engenharia sanitária, são: Abastecimento de Água - 720 municípios foram contemplados em um universo de 1.326 priorizados, atingindo um resultado de 54,29%, que receberão serviços que possibilitem o acesso ao abastecimento de água potável, visando bem-estar, a melhoria da saúde, o desenvolvimento econômico e a preservação da qualidade dos corpos hídricos. Esgotamento Sanitário - 192 municípios foram contemplados em um universo de 490 priorizados, atingindo um resultado de 39,18%, que receberão serviços de coleta e tratamento de esgotos sanitários, visando o bem-estar, a melhoria da saúde, o desenvolvimento econômico e a preservação da qualidade dos corpos d’água. Melhorias Sanitárias Domiciliares - 270 municípios foram contemplados em um universo de 491 priorizados, atingindo um resultado de 55%, que receberão serviços e intervenções em domicílios e estabelecimentos coletivos de condições sanitárias inadequadas, visando à prevenção e controle de doenças e agravos. 171 Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas - 283 municípios foram contemplados em um universo de 622 priorizados, atingindo 45,57%, que receberão ações visando melhorar as condições físico-sanitárias das residências, por meio de restauração (reforma) ou reconstrução das mesmas, tornando-as refratárias à colonização de triatomíneos, contribuindo para o controle da doença de Chagas. Manejo Ambiental e Drenagem Urbana para o Controle da Malária - 15 municípios foram contemplados em um universo de 31 priorizados, atingindo um resultado de 48,38%, que receberão ações, visando contribuir para a minimização da proliferação de vetores da malária em aglomerados urbanos, em municípios localizados em área endêmica com transmissão urbana autóctone. Pode-se atribuir o salto qualitativo nos indicadores para o ano de 2008 com relação a 2007, às ações estruturantes e o planejamento estratégico adotados pela FUNASA. No que se refere ao planejamento, a instituição implementou uma força-tarefa composta por 35 analistas de infraestrutura e de engenheiros do quadro FUNASA, que dentre os diversos objetivos desta ação, enumeraram-se as principais pendências do PAC, de modo que as ações futuras puderam ser focadas na raiz do problema. Dentre as ações estruturantes podem-se citar o fornecimento de equipamentos às regionais por parte da presidência, com intuito de auxiliar os trabalhos de campo dos técnicos. Grande parte dos TC/PAC possuíam pendências de visita técnica, ou seja, uma ação que depende prioritariamente da força de trabalho da FUNASA. Com a chegada destes equipamentos, muitas visitas técnicas puderam ser realizadas e TC/PAC que dependiam somente disso, puderam ser aprovados. Indicador nº. 8 Indicador Utilidade Tipo Fórmula de Cálculo Método de Aferição Área Responsável pelo cálculo Resultado do Indicador no Exercício anterior Resultado do Indicador no Exercício Capacidade de acompanhamento da execução de Convênios Medir a capacidade de acompanhamento da execução de Convênios Efetividade N.º de Convênios de 2005 com pagamento da 3ª parcela dividido pelo n.º total de convênios celebrados, em 2005. 791 X 100 (403 convênios em 2007 + 388 convênios em 2008) 2612 Coordenação Geral de Convênios 15% 30% 172 Este indicador visa demonstrar o desempenho da Funasa no que se refere ao processo de celebração de convênios, acompanhamento físico e financeiro dos recursos transferidos a estados e municípios. Refere-se aos convênios celebrados no ano de 2005 que até o exercício de 2008 tiveram o pagamento da 3° parcela (última). Vale ressaltar que o ano de referência foi mantido em relação ao Relatório de Gestão de 2007, em função do expressivo quantitativo de convênios celebrados naquele ano, totalizando 2.612 convênios. Outro fator que justificou a utilização do exercício de 2005 como parâmetro no cálculo do indicador é a especificidade das obras de saneamento ambiental que possuem um prazo de execução extenso e que sempre avançam nos exercícios seguintes. O resultado acumulado de 30% de execução efetiva em um espaço de tempo de 03 anos é bastante significativo do ponto de vista do desempenho, pois atrelado aos procedimentos realizados pelas áreas técnicas e administrativas, demonstra o empenho da instituição na resolução das pendências e demonstra que diversas providências foram tomadas, no que diz respeito às diligências, Tomadas de Contas Especiais, inscrições de inadimplência e etc. Os principais motivos diagnosticados pela Coordenação Geral de Convênios (CGCON), para o atraso ou a baixa execução na liberação da 3ª parcela dos convênios vigentes foram: A ausência de prestação de contas da 1ª parcela pela instituição convenente; A baixa capacidade operacional das Coordenações Regionais na análise e aprovação da prestação de contas de Convênio; A ausência de relatórios técnicos com a execução física compatível com os recursos liberados; A situação de irregularidade junto ao INSS sendo obrigatória a regularidade da Certidão Negativa para liberação de qualquer parcela; Documentação de posse de terreno devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Geral (PGF). Como estratégia de atuação, a CGCON emitiu até a presente data, mais de 1.000 (mil) documentos para as Coordenações Regionais, orientando quanto a resolução das pendências apontadas, com o intuito de agilizar e dar maior celeridade ao processo e minimizar riscos relacionados à boa e regular aplicação de recursos transferidos aos entes convenentes, para a execução das ações pactuadas. Um marco na gestão da Fundação no exercício de 2008 foi a publicação da Portaria n.º 544, em 14 de maio que estabeleceu critérios e procedimentos para um maior controle 173 na transferência de recursos das ações financiadas por intermédio de Convênios e Termos de Compromisso. Esse documento visou racionalizar o acompanhamento técnico, tendo em vista a capacidade operacional da FUNASA, que atualmente é insuficiente em relação a quantidade de convênios e Termos de Compromissos vigentes e programados no PAC/Funasa, e ainda, por observar as restrições orçamentárias e logísticas que dificultam a realização das visitas de acompanhamento aos convênios de saneamento ambiental e os custos acarretados a este acompanhamento. A diferença entre essa nova Portaria e a prática existente na Fundação foi a liberação de recursos financeiros para os entes conveniados observando os seguintes critérios: Para convênios ou termos de compromisso de até R$ 2.000.000,00, deverão ser liberadas em 3 (três) parcelas, sendo que a primeira será no valor de 20% do projeto, e as demais no valor de 40% cada, mediante relatório técnico favorável, emitido pelas Divisões/Serviços de Engenharia da Funasa, demonstrando o percentual de execução física da parcela liberada anteriormente. Para isso, é necessário informar em cada relatório a compatibilidade do percentual de execução física e ter seu cronograma físico aprovado, visando assim, dar prosseguimento ao cumprimento dos objetos pactuados. A publicação dessa Portaria alterou significativamente, a forma de repasse dos recursos financeiros dos convênios e termos de compromissos vigentes e foi necessário ajustes nos procedimentos internos, com vistas a obedecer os novos critérios. 2.4.1 EVOLUÇÃO DE GASTOS GERAIS Esse item apresenta a evolução dos gastos gerais (passagens, diárias, serviços terceirizados e cartão de crédito corporativo), ocorridos ao longo dos últimos três anos, com a execução de atividades da Fundação Nacional de Saúde. As 12 Coordenações Regionais apresentadas nos quadros, são aquelas cujo relatório de gestão será consolidado com o relatório da Presidência, conforme Decisão Normativa TCU nº 96/2009. 174 Passagens e despesas com locomoção UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core** Total Funasa Passagens e Despesas com locomoção 2006 8.199.177,91 33.327,15 63.769,22 1.270.944,66 101.692,08 572.801,86 49.226,26 2.392,62 0,00 19.657,99 45.841,18 15,75 47.408,81 2007 6.220.176,18 0,00 7.115,07 777.694,86 115.690,38 583.907,83 55.960,42 3.689,56 742,20 49.005,51 27.878,03 0,00 40.271,03 2008 5.909.587,35 0,00 5.380,37 2.721.238,44 94.377,68 81.934,74 46.484,08 0,00 0,00 18.129,83 9.168,61 0,00 35.768,17 10.406.255,49 16.328.917,33 7.882.131,07 10.156.685,19 8.922.069,27 13.989.615,55 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Diárias e ressarcimento de despesas com viagens Diárias UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa 2006 3.443.027,18 732.190,10 420.859,46 789.622,62 518.236,86 1.340.069,44 284.558,31 281.103,46 282.420,76 635.744,71 166.692,33 127.901,14 198.677,99 2007 3.384.039,01 411.060,35 354.728,19 833.214,36 593.164,94 1.388.116,77 289.295,14 331.664,30 223.599,46 588.495,24 141.547,51 131.970,25 110.671,22 2008 4.289.421,20 400.139,58 363.045,73 885.768,35 633.498,12 1.514.471,83 278.424,97 392.376,34 375.957,07 428.801,96 171.543,62 69.573,77 93.724,82 9.221.104,36 20.993.282,38 8.781.566,74 19.634.792,53 9.896.747,36 21.923.205,10 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 175 Serviços terceirizados Publicidade UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa Publicidade 2006 1.896.901,51 18.720,41 7.000,00 14.406,40 1.617,00 2007 1.404.892,54 23.013,42 - 1.938.645,32 2.027.633,38 1.427.905,96 1.435.825,96 2008 1.593,61 1.593,61 9.573,61 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Vigilância, limpeza e conservação UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa Vigilância, limpeza e conservação 2006 2.331.223,88 447.140,34 279.536,42 423.346,10 362.289,10 410.442,58 241.723,18 794.736,20 362.459,48 267.140,54 236.093,51 228.516,76 374.924,52 2007 2.705.476,90 548.168,20 280.787,47 519.192,29 408.833,77 707.368,50 280.551,25 963.657,70 603.665,23 307.758,59 429.112,34 302.476,05 282.926,23 2008 2.484.331,95 688.207,10 314.585,11 600.185,58 452.204,15 612.305,19 272.187,84 1.048.675,96 534.160,47 298.485,92 365.204,31 246.635,67 483.707,92 6.759.572,61 17.839.376,04 8.339.974,52 22.347.442,00 8.400.877,17 24.065.994,03 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 176 Tecnologia da informação UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa Tecnologia da Informação 2006 24.963.377,79 5.393,86 20.424,81 - 2007 13.847.223,00 29.619,00 13.767,12 - 2008 8.708.824,95 - 24.989.196,46 25.006.129,99 13.890.609,12 13.913.151,15 8.708.824,95 8.764.824,95 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Outras terceirizações UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa Outras terceirizações 2006 23.171.220,20 294.178,11 249.256,32 39.101,94 47.991,50 1.268.038,43 388.784,36 9.179,34 56.727,06 442.641,54 2007 21.357.324,16 488.001,63 251.060,37 38.446,00 99.759,15 1.918.461,93 579.267,81 9.549,20 166.931,55 159.201,85 555.499,40 2008 8.182.791,16 552.185,38 292.810,47 38.315,64 103.403,13 1.565.555,38 602.443,55 9.699,47 50.360,37 206.238,20 622.745,78 25.967.118,80 27.724.853,19 25.623.503,05 27.718.328,02 12.226.548,53 15.320.985,47 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 177 Suprimento de fundos Suprimento de fundos UF 2006 PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa 2007 2008 44.688,92 207.653,41 178.413,60 965.782,03 145.324,10 1.201.402,49 67.696,49 39.079,08 31.988,39 161.579,38 72.304,25 2.470,54 220.517,11 43.467,18 102.057,25 83.355,02 599.225,20 192.983,65 795.080,51 66.027,03 60.531,22 33.443,56 228.290,13 73.809,18 2.788,56 76.142,17 3.338.899,79 8.317.603,54 2.357.200,66 5.968.702,83 31.793,20 63.602,22 147.441,57 484.926,87 66.722,61 753.577,22 19.467,71 31.412,36 8.294,30 203.831,80 88.066,15 8.011,96 1.907.147,97 4.457.898,32 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial Cartão de crédito corporativo UF PRESI CE ES PA PB PE PI RJ RN RS SC SE SP Total Presi + 12 Core Total Funasa Cartão de Crédito Corporativo 2006 2007 37.380,91 37.380,91 285.068,26 2008 46.448,17 22.896,76 5.284,61 361.878,09 20.732,02 - 38.608,30 60.965,15 89.024,92 491.513,32 71.198,44 - 60.529,40 24.680,03 23.778,49 8.514,06 165.758,99 51.864,52 8.026,94 4.116,10 87.334,36 2.789,54 612.009,05 2.404.529,03 1.033.933,16 3.168.862,54 * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 178 Evolução de Gastos Gerais Funasa 2008 Descrição Ano 2006 2007 2008 1. Passagens 16.328.917,33 10.156.685,19 13.989.615,55 2. Diárias e ressarcimento de despesas em viagens 20.993.282,38 19.634.792,53 21.923.205,10 2.027.633,38 1.435.825,96 9.573,61 3.2 Vigilância, limpeza e conservação 17.839.376,04 22.347.442,00 24.065.994,03 3.3 Tecnologia da informação 25.006.129,99 13.913.151,15 8.764.824,95 3.4 Outras terceirizações 27.724.853,19 27.718.328,02 15.320.985,47 3.5 Suprimento de fundos 8.317.603,54 5.968.702,83 4.457.898,32 285.068,26 2.404.529,03 3.168.862,54 118.522.864,11 103.579.456,71 91.700.959,57 3. Serviços terceirizados 3.1 Publicidade 4. Cartão de crédito corporativo TOTAIS * Fonte: CGOFI/Siafi Gerencial 179 3. RECONHECIMENTO DE PASSIVOS Presidência Objetivando responder ao detalhamento de informações do Relatório de Gestão, especificamente do Quadro II. A.1 – Reconhecimento de Passivos – ressalta-se que tais reconhecimentos nesta Fundação Nacional de Saúde, até o exercício de 2008, não incluía os registros na Conta-Contábil 2.1.2.1.1.11.00, por insuficiência de créditos/recursos do Siafi. No entanto, todos os reconhecimentos que foram realizados, foram objetos de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar e que doravante, caso ocorram alterações de reconhecimento de passivo, serão devidamente registrados na conta especifica. Ceará Não houve ocorrências no período. Espírito Santo Não houve ocorrências no período. Paraíba Não houve ocorrências no período. Piauí Não houve ocorrências no período. Rio Grande do Norte Não houve ocorrências no período. Rio Grande do Sul Não informado Santa Catarina Não houve ocorrências no período. São Paulo Não houve ocorrências no período. Sergipe Não houve ocorrências no período. Pará Não houve ocorrências no período. 180 Pernambuco Não houve ocorrências no período. Rio de Janeiro Não houve ocorrências no período. 181 4. RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Funasa Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Total 26.484.434,56 108.297.192,16 253.811.556,20 488.815.309,44 1.246.778.879,14 11.402.144,34 2.135.589.515,84 156.846,06 884.248,78 5.149.568,04 472.857,27 58.867,94 12.575,42 6.734.963,51 269.815,98 1.661.494,63 2.180.582,70 12.658.344,22 20.160.910,96 9.949.166,28 46.880.314,77 26.057.772,52 105.751.448,75 246.481.405,46 475.684.107,95 1.226.559.100,24 1.440.402,64 2.081.974.237,56 Inscritos 11.506.252,79 160.233.531,49 1.316.467.478,24 1.488.207.262,52 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos 327.668,27 210.955,17 1.551.922,79 2.090.546,23 650.140,65 1.913.813,18 47.624.556,28 50.188.510,11 A Pagar 10.528.443,87 158.108.763,14 1.267.290.999,17 1.435.928.206,18 Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA As razões para a permanência de restos a pagar, processados e não processados há mais de um exercício financeiro, são a existência de obrigações assumidas, bem como sua prorrogação por Decreto. Ceará Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2006 2007 2008 Total 129.678,18 39.033,80 166.422,58 335.134,56 - 129.678,18 39.033,80 166.422,58 335.134,56 - Inscritos 2.113.207,76 477.118,00 732.362,35 3.322.688,11 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos 464.100,60 464.100,60 1.649.107,16 461.402,12 179.528,78 2.290.038,06 A Pagar 15.715,88 552.833,53 568.549,41 Fonte: Core/CE 182 Espírito Santo Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2006 2007 2008 96.937,09 Total 96.937,09 Nota: Contas SIAFI: 195210100 e 195110000 - - 96.937,09 96.937,09 Inscritos 463.372,56 463.372,56 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos - - A Pagar 463.372,56 463.372,56 Fonte: Core/ES Paraíba Não houve ocorrências no período Pernambuco Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2006 2007 2008 Total - - - - Inscritos 2.134.761,74 2.851.269,51 12.215.362,81 17.201.394,06 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos 217.059,61 1.857.494,52 612.799,14 1.953.996,45 8.836.741,61 2.595.000,97 9.666.600,36 6.406.491,94 A Pagar 60.207,61 284.473,92 783.620,23 1.128.301,76 Fonte: Core/PE 183 Piauí Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2006 2007 2008 Total 191.985, 66 191.985,66 - 191.596,91 191.596,91 388,75 388,75 Inscritos 1.320.240,90 1.320.240,90 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos 610.752,88 610.752,88 709.488,02 709.488,02 A Pagar - Fonte: Core/PI Rio Grande do Norte Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos 2006 2007 2008 Total 20.037,99 20.037,99 RP PROCESSADOS Cancelados Pagos - 20.000,75 20.000,75 A Pagar Inscritos - 1.800,00 74.435,48 76.235,48 37,24 37,24 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos - A Pagar - - 450,00 57.967,15 58.417,15 1.350,00 16.468,33 17.818,33 Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA Rio Grande do Sul ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos 2006 2007 2008 Total 552,38 24.070,17 172,72 RP PROCESSADOS Cancelados Pagos - - A Pagar 552,38 24.070,17 172,72 Inscritos 54.377,04 142.425,06 864.046,14 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos - 2.909,97 195.431,27 A Pagar 54.377,04 139.515,09 668.614,87 Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA 184 Santa Catarina Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS RP NÃO-PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 63.945,43 6.034,01 57.911,43 2006 1.818.202,59 44.404,10 99.198,83 1.773.798,49 2007 101.537,69 16.957,49 186.117,89 84.580,20 2008 1.983.685,71 67.395,56 186.117,89 99.198,83 1.916.290,12 Total Comentários: 1- o motivo pelo qual existem restos a pagar em 2006, 2007 e 2008, reside no fato de que o objeto pactuado não foi finalizado, aguardando-se a finalização da obra pra recebimento e pagamento; em 2008 existe ainda parcela retida de contrato continuado que não foi pago por falta de apresentação da documentação pertinente pelo contratado. Fonte: SAEOF/DIADM/Core SC São Paulo ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos 2006 2007 2008 Total 20.037,99 20.037,99 RP PROCESSADOS Cancelados Pagos - 20.000,75 20.000,75 A Pagar Inscritos - 37,24 37,24 1.800,00 74.435,48 76.235,48 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos - A Pagar - - 450,00 57.967,15 58.417,15 1.350,00 16.468,33 17.818,33 Fonte: CGOFI/DEADM/FUNASA Sergipe Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi ANO DE INSCRIÇÃO 2006 2007 2008 Total Inscritos 1.501.940,71 1.134.441,89 2.636.382,60 RP PROCESSADOS Cancelados Pagos - 1.278.147,52 1.069.889,05 2.348.036,57 A Pagar - Inscritos 564.220,45 165.555,01 729.775,46 RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos - 563.494,45 164.532,28 728.026.73 A Pagar - Fonte: Core/SE 185 Pará Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi ANO DE INSCRIÇÃO 2006 2007 2008 Total RP PROCESSADOS Inscritos Cancelado Pagos RP NÃO PROCESSADOS A Pagar Inscritos Cancelados Pagos 294.945,64 428.504,22 4.251,94 10.309,08 674.550,68 418.195,14 1.611.876,08 4.208.159,34 2.428.796,13 5.056.667,10 338.497,35 415.056,94 2.286.426,76 4.626.354,48 723.449,86 14.561,02 1.092.745,82 5.820.035,42 7.485.463,23 753.554,29 6.912.781,24 Inscritos RP NÃO-PROCESSADOS Cancelados Pagos A Pagar 773.367,34 1.103.932,79 1.877.300,13 Fonte: Core/PA Rio de Janeiro Execução de Restos a Pagar no Exercício por ano de inscrição no Siafi RP PROCESSADOS ANO DE INSCRIÇÃO Inscritos Cancelados Pagos A Pagar 2006 2007 2008 Total 133.274,80 59,59 80.153,14 213.487,53 - 133.274,80 59,59 80.153,14 213.487,53 - 160.909,21 1.640.443,77 1.663.947,61 3.465.300,59 122.828,82 14.553,47 29.890,57 167.272,86 38.080,39 1.262.689,68 1.913.657,94 3.214.428,01 A Pagar 363.200,62 83.599,72 446.800,34 Comentários: 1- A prorrogação para a permanência no sistema de restos a pagar está respaldada pelo Decreto nº. 6.708 de 23/12/2008. Fonte: Core/RJ 186 5. DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIAS NO EXERCÍCIO Presidência Data de publica Valor total ção no pactuado - R$ DOU Tipo Código SIAFI Identificação do Termo Inicial 1 592027 1869/06 Drenagem para Controle da Malária 19.07.06 2.927.776,29 585.555,26 355.772,51 1 591230 1870/06 Drenagem para Controle da Malária 19.07.06 461.000,00 92.200,00 52.114,30 1 569370 0153/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 179.000,00 35.800,00 7.246,00 1 590263 0312/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.185,92 1 571027 0315/06 30.06.06 250.000,00 100.000,00 7.795,28 1 571027 0315/06 30.06.06 250.000,00 100.000,00 7.795,28 1 569371 0154/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 3.347,51 1 569361 0155/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 3.347,40 P.M. DE BUJARI 1 553777 0017/05 Resíduos Sólidos 04.01.06 80.000,00 80.000,00 4.646,93 1 572751 0157/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 1 592354 2628/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 90.000,00 18.000,00 1 569369 0158/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 Objeto da Avença Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Valor total Contrapartida transferido no R$ exercício - R$ Beneficiário Razão social GOVERNO DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO P.M. DE ACRELÂNDIA P.M. DE ACRELÂNDIA P.M. DE ASSIS BRASIL P.M. DE ASSIS BRASIL P.M. DE BRASILÉIA P.M. DE CAPIXABA P.M. DE 9.474,00 CRUZEIRO DO SUL P.M. DE 4.778,01 CRUZEIRO DO SUL P.M. DE 3.347,51 EPITACIOLÂNDIA UF C.N.P.J. AC 63606479000124 AC 63606479000124 AC 84306737000127 AC 84306737000127 AC 04045993000179 AC 04045993000179 AC 04508933000145 AC 84306620000143 AC 84306604000150 AC 04012548000102 AC 04012548000102 AC 84306588000104 Situação da avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE) ** 187 1 569372 0259/06 Drenagem para Controle da Malária 30.06.06 270.000,00 54.000,00 8.359,64 1 569362 0709/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 1.035.000,00 14.149,54 33.134,62 1 571029 0322/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 40.000,00 8.676,10 1 571474 0325/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 210.000,00 42.000,00 7.006,72 1 581675 2249/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 260.000,00 100.000,00 7.800,00 1 567279 0161/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 3.347,51 1 553773 0998/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.01.06 291.965,74 27,40 10.291,87 1 553773 0998/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.01.06 291.965,74 58.365,74 10.291,87 1 567282 0163/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 1 553811 2385/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 3.000.000,00 795.398,57 1 553811 2385/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 3.000.000,00 677.529,85 1 553811 2385/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 3.000.000,00 63.726,57 5 635051 P-0335/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 5 633522 P-0336/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 1 553786 2643/05 Sistema de Abastecimento de Água - Água na Escola 26.12.05 40.000,00 16.000,00 5 633701 P-0337/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 800.000,00 160.000,00 1 559098 716/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 103.954,99 20.790,99 1 571817 0336/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 320.000,00 64.000,00 1 553874 0503/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 26.12.05 295.408,02 3.673,58 1 553874 0503/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 26.12.05 295.408,02 55.408,02 P.M. DE MÂNCIO LIMA P.M. DE MÂNCIO LIMA P.M. DE MANOEL URBANO P.M. DE PORTO WALTER P.M. DE RODRIGUES ALVES P.M. DE SENADOR GUIOMARD P.M. DE SENADOR GUIOMARD P.M. DE SENADOR GUIOMARD AC 04059671000189 AC 04059671000189 AC 04051207000146 AC 63603625000168 AC 84306455000120 AC 04077251000125 AC 04077251000125 AC 04077251000125 AC 04018560000124 AL 12200176000176 AL 12200176000176 AL 12200176000176 AL 12264396000163 AL 12333738000150 2.162,87 P.M. DE CANAPI AL 12367892000142 24.743,00 P.M. DE CAPELA AL 12333753000106 AL 12250684000169 AL 12198719000168 AL 12264230000147 AL 12264230000147 6.245,01 P.M. DE XAPURI GOVERNO DO 400.000,00 ESTADO PRATAGY GOVERNO DO 400.000,00 ESTADO PRATAGY GOVERNO DO 400.000,00 ESTADO PRATAGY P.M. DE BOCA 27.837,60 DA MATA P.M. DE 29.994,72 CAJUEIRO P.M. DE CARNEIROS P.M. DE COITÉ 9.600,00 DO NÓIA P.M. DE 15.947,64 CORURIPE P.M. DE 15.947,64 CORURIPE 4.727,70 188 P.M. DE CORURIPE P.M. DE CORURIPE P.M. DE CORURIPE P.M. DE DELMIRO GOUVEIA P.M. DE DOIS RIACHOS P.M. DE ESTRELA DE ALAGOAS P.M. DE ESTRELA DE ALAGOAS P.M. DE FLEXEIRAS 1 553897 0504/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 26.12.05 781.885,55 14.491,56 45.795,60 1 553897 0504/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 26.12.05 781.885,55 141.885,55 45.795,60 5 633791 P-0339/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 46.846,78 1 571816 0338/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 322.500,00 64.500,00 16.974,23 1 553824 0505/05 Sistema de Abastecimento de Água 26.12.05 140.000,00 28.000,00 4.329,90 1 553817 2644/05 26.12.05 70.000,00 28.000,00 7.000,00 1 553817 2644/05 26.12.05 70.000,00 28.000,00 7.000,00 1 553842 0507/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 26.12.05 200.000,00 40.000,00 10.527,00 1 558810 0508/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 226.000,00 45.200,00 1 553938 0509/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 26.12.05 150.000,00 30.000,00 5.224,26 1 553934 0510/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 26.12.05 860.000,00 672.000,00 1 531471 061/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 297.079,33 97.079,33 9.188,02 1 530388 070/04 Melhorias Habitacionais - Chagas 01.07.04 249.999,51 50.000,00 7.732,44 1 527103 077/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 219.912,00 43.982,00 11.666,94 1 571056 1324/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 500.000,00 100.000,00 26.315,81 1 531470 1717/04 Resíduos Sólidos 31.12.04 299.730,00 18.565,80 9.270,00 1 522415 1197/04 Melhorias Habitacionais - Chagas 24.12.04 279.999,45 56.000,00 8.660,34 P.M. DE MURICI 1 553907 0528/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 26.12.05 148.084,81 59.233,92 1 572190 0354/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 40.000,00 1 593278 0279/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 1.089.306,71 435.722,68 1 559099 1997/04 Sistema de Abastecimento de Água 05.01.05 109.534,44 21.907,22 Sistema de Abastecimento de Água - Água na Escola Sistema de Abastecimento de Água - Água na Escola AL 12264230000147 AL 12264230000147 AL 12264230000147 AL 12224895000127 AL 12250908000132 AL 24176307000106 AL 24176307000106 AL 12262721000159 6.989,87 P.M. DE INHAPI AL 12226197000160 P.M. DE JACARÉ DOS HOMENS AL 12250999000106 AL 12247755000174 AL 12228904000158 AL 12228904000158 AL 12200275000158 AL 12200275000158 AL 12200275000158 AL 12332953000136 AL 12248878000120 AL 12251468000138 AL 12369880000157 AL 12369880000157 26.597,94 P.M. DE JACUIPE P.M. DE MAJOR ISIDORO P.M. DE MAJOR ISIDORO P.M. DE MARECHAL DEODORO P.M. DE MARECHAL DEODORO P.M. DE MARECHAL DEODORO P.M. DE NOVO LINO P.M. DE OLHO 6.000,00 D'ÁGUA DAS FLORES P.M. DE PÃO DE 54.465,33 AÇÚCAR P.M. DE PÃO DE 5.764,97 AÇÚCAR 6.555,19 189 P.M. DE PÃO DE AÇÚCAR P.M. DE PÃO DE 10.824,88 AÇÚCAR P.M. DE 12.371,98 PARICONHA P.M. DE 4.639,64 PARICONHA 5 632107 P-0346/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 790.000,00 158.000,00 28.269,33 5 634909 P-0608/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 350.000,00 70.000,00 5 633890 P-0347/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 399.999,00 79.999,80 5 633524 P-0609/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 150.000,00 30.000,00 1 553840 0541/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 26.12.05 300.000,00 60.000,00 15.789,49 P.M. DE PILAR 1 553841 0542/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 26.12.05 200.000,00 40.000,00 11.515,60 1 489217 124/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 300.000,00 60.000,00 9.000,00 1 553821 2537/05 Sistema de Abastecimento de Água 26.12.05 100.000,00 20.000,00 3.093,00 1 572194 0360/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 250.000,00 100.000,00 7.500,00 1 572194 0360/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 250.000,00 100.000,00 7.500,00 1 572193 0361/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 72.000,00 5.400,16 1 572193 0361/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 72.000,00 5.400,16 1 553832 0545/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 26.12.05 200.000,00 80.000,00 4.235,56 1 553832 0545/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 26.12.05 200.000,00 80.000,00 4.235,56 1 571807 0362/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.185,49 1 553920 0554/05 Sistema de Abastecimento de Água 26.12.05 200.000,00 40.000,00 10.526,32 5 635056 P-0350/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 47.495,85 1 553815 0558/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 200.000,00 80.000,00 10.826,32 1 553815 0558/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 200.000,00 80.000,00 10.826,32 5 633796 P-0516/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 375.999,75 75.199,95 11.952,82 P.M. DE PINDOBA P.M. DE POÇO DAS TRINCHEIRAS P.M. DE PORTO CALVO P.M. DE PORTO REAL DO COLÉGIO P.M. DE PORTO REAL DO COLÉGIO P.M. DE PORTO REAL DO COLÉGIO P.M. DE PORTO REAL DO COLÉGIO P.M. DE PORTO REAL DO COLÉGIO P.M. DE PORTO REAL DO COLÉGIO P.M. DE QUEBRÂNGULO P.M. DE SÃO JOSÉ DA TAPERA P.M. DE SÃO LUIS DO QUITUNDE P.M. DE SÃO SEBASTIÃO P.M. DE SÃO SEBASTIÃO P.M. DE TAQUARANA AL 12369880000157 AL 12369880000157 AL 35634435000172 AL 35634435000172 AL 12200150000128 AL 12335436000110 AL 12259040000131 AL 12366720000154 AL 12207429000133 AL 12207429000133 AL 12207429000133 AL 12207429000133 AL 12207429000133 AL 12207429000133 AL 12241675000101 AL 12261228000114 AL 12342671000110 AL 12247631000199 AL 12247631000199 AL 12207445000126 190 1 572624 0373/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 25.08.06 645.000,00 129.000,00 43.419,94 P.M. DE VIÇOSA AL 12333746000104 1 570866 2422/06 Sáude Indígena 19.10.06 3.639.193,78 84.130,23 0,00 ASASEVAJA AM 02816191000190 1 570866 2422/06 Sáude Indígena 19.10.06 3.639.193,78 500.000,00 0,00 ASASEVAJA AM 02816191000190 1 570866 2422/06 Sáude Indígena 19.10.06 3.639.193,78 81.600,00 0,00 ASASEVAJA AM 02816191000190 1 570866 2422/06 Sáude Indígena 19.10.06 3.639.193,78 674.138,14 0,00 ASASEVAJA AM 02816191000190 AM 02176472000125 AM 02176472000125 AM 02176472000125 AM 02176472000125 AM 01675106000158 AM 01675106000158 AM 01675106000158 AM 01675106000158 AM 04608290000101 1 523117 007/05 Saúde Indígena 20.05.05 27.538.563,94 23.067,90 0,00 1 523117 007/05 Saúde Indígena 20.05.05 27.538.563,94 1.000.000,00 0,00 1 523117 007/05 Saúde Indígena 20.05.05 27.538.563,94 3.941.042,58 0,00 1 523117 007/05 Saúde Indígena 20.05.05 27.538.563,94 3.956.650,00 0,00 1 586788 2621/06 Sáude Indígena 18.01.07 29.788.731,87 574.917,00 0,00 1 586788 2621/06 Sáude Indígena 18.01.07 29.788.731,87 4.107.948,28 0,00 1 586788 2621/06 Sáude Indígena 18.01.07 29.788.731,87 119.000,00 0,00 1 586788 2621/06 Sáude Indígena 18.01.07 29.788.731,87 4.682.865,28 0,00 1 569169 2425/06 Sáude Indígena 29.09.06 3.649.903,49 253.624,85 0,00 ASSOCIAÇÃO COOPERAÇÃO INDÍGENA ASSOCIAÇÃO COOPERAÇÃO INDÍGENA ASSOCIAÇÃO COOPERAÇÃO INDÍGENA ASSOCIAÇÃO COOPERAÇÃO INDÍGENA ASSOCIACAO DOS TRBALHADORES DE ENFERMAGEM DE SAO GABRIEL ASSOCIACAO DOS TRBALHADORES DE ENFERMAGEM DE SAO GABRIEL ASSOCIACAO DOS TRBALHADORES DE ENFERMAGEM DE SAO GABRIEL ASSOCIACAO DOS TRBALHADORES DE ENFERMAGEM DE SAO GABRIEL ASSOCIACAO SAUDE SEM 191 FRONTEIRAS 1 569169 2425/06 Sáude Indígena 29.09.06 3.649.903,49 760.874,54 1 569169 2425/06 Sáude Indígena 29.09.06 3.649.903,49 684.854,34 1 569168 2426/06 Sáude Indígena 29.09.06 8.697.701,24 77.485,25 1 569168 2426/06 Sáude Indígena 29.09.06 8.697.701,24 646.375,15 1 569168 2426/06 Sáude Indígena 29.09.06 8.697.701,24 2.171.581,21 1 631667 1243/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 139.970,00 4.900,00 1 569167 2427/06 Sáude Indígena 29.09.06 4.135.335,73 48.300,00 1 569167 2427/06 Sáude Indígena 29.09.06 4.135.335,73 165.607,00 1 569167 2427/06 Sáude Indígena 29.09.06 4.135.335,73 732.945,28 1 569166 2428/06 Sáude Indígena 29.09.06 13.260.163,30 33.600,00 1 569166 2428/06 Sáude Indígena 29.09.06 13.260.163,30 834.393,00 ASSOCIACAO 0,00 SAUDE SEM FRONTEIRAS ASSOCIACAO 0,00 SAUDE SEM FRONTEIRAS ASSOCIACAO 0,00 SAUDE SEM FRONTEIRAS ASSOCIACAO 0,00 SAUDE SEM FRONTEIRAS ASSOCIACAO 0,00 SAUDE SEM FRONTEIRAS FUCAPI FUND CENTRO DE 0,00 ANALISE PESQ E INOV TECNOLOGICA FUNDACAO DE APRIMORAMENT OE 0,00 DESENVOLVIMEN TO DE RECURSOS FUNDACAO DE APRIMORAMENT OE 0,00 DESENVOLVIMEN TO DE RECURSOS FUNDACAO DE APRIMORAMENT OE 0,00 DESENVOLVIMEN TO DE RECURSOS FUNDACAO DE APRIMORAMENT OE 0,00 DESENVOLVIMEN TO DE RECURSOS FUNDACAO DE 0,00 APRIMORAMENT OE AM 04608290000101 AM 04608290000101 AM 04608290000101 AM 04608290000101 AM 04608290000101 AM 04153540000166 AM 03704583000120 AM 03704583000120 AM 03704583000120 AM 03704583000120 AM 03704583000120 192 1 569166 2428/06 Sáude Indígena 29.09.06 13.260.163,30 2.045.659,95 0,00 1 627842 1242/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 100.000,00 45.200,00 0,00 1 627842 1242/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 100.000,00 54.800,00 0,00 1 620030 1250/07 Saúde Indígena 18.01.08 8.119.759,83 1.679.513,82 0,00 1 620030 1250/07 Saúde Indígena 18.01.08 8.119.759,83 1.746.713,81 0,00 1 620031 1251/07 Saúde Indígena 18.01.08 3.244.079,33 67.200,00 0,00 1 620031 1251/07 Saúde Indígena 18.01.08 3.244.079,33 1.407.212,17 0,00 1 620030 1250/07 Saúde Indígena 18.01.08 8.119.759,83 299.404,00 0,00 1 620031 1251/07 Saúde Indígena 18.01.08 3.244.079,33 429.655,00 0,00 1 514153 1435/04 Saúde Indígena 20.12.04 8.096.446,35 98.525,96 0,00 1 554530 2079/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 500.000,00 100.000,00 1 490866 884/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 79.113,75 15.822,75 1 587242 3063/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 500.000,00 200.000,00 25.000,00 1 554527 2083/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 500.000,00 100.000,00 1 587236 3058/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 99.700,00 39.880,00 1 494232 1439/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 159.584,96 31.918,00 1 531466 1678/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 159.787,53 31.957,00 1 592162 1790/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 224.000,00 89.600,00 DESENVOLVIMEN TO DE RECURSOS FUNDACAO DE APRIMORAMENT OE DESENVOLVIMEN TO DE RECURSOS FUNDACAO DJALMA BATISTA FUNDACAO DJALMA BATISTA FUNDACAO POCETI FUNDACAO POCETI FUNDACAO POCETI FUNDACAO POCETI FUNDAÇÃO POCETI FUNDAÇÃO POCETI INSTITUTO BRASILEIRO PELO DESENVOLVIMEN TO AM 03704583000120 AM 84522770000194 AM 84522770000194 AM 03120897000185 AM 03120897000185 AM 03120897000185 AM 03120897000185 AM 03120897000185 AM 03120897000185 AM 04120348000173 18.098,77 P.M. DE APUÍ AM 22812960000199 4.163,88 P.M. DE APUÍ AM 22812960000199 AM 04271037000105 36.698,71 P.M. DE BORBA AM 04477568000159 5.299,84 P.M. DE BORBA AM 04477568000159 AM 04332995000149 AM 04332995000149 AM 04530895000127 P.M. DE BARCELOS P.M. DE CAREIRO P.M. DE 10.852,72 CAREIRO 8.895,78 7.749,94 P.M. DE ENVIRA 193 1 554526 2088/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 250.000,00 50.000,00 11.352,95 P.M. DE ENVIRA 1 590142 0431/06 Drenagem para Controle da Malária 19.07.06 1.199.200,92 479.680,37 59.960,05 1 554497 1539/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.01.06 500.000,00 100.000,00 15.463,93 1 531453 1682/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 239.865,13 95.946,05 13.424,34 1 559263 2095/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 1.000.000,00 200.000,00 59.544,52 1 586811 3064/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 500.000,00 200.000,00 15.000,00 1 562407 1521/06 Saúde Indígena 06.07.06 8.690.673,88 21.193,00 0,00 1 562407 1521/06 Saúde Indígena 06.07.06 8.690.673,88 1.500.000,00 0,00 1 562407 1521/06 Saúde Indígena 06.07.06 8.690.673,88 1.054.930,96 0,00 1 554553 0563/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 1.234.241,47 493.696,59 137.137,94 1 533292 1015/04 Esgotamento Sanitário 30.12.04 462.399,99 184.960,00 51.377,78 1 571481 0385/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 250.000,00 50.000,00 7.731,96 1 591652 2988/06 Resíduos Sólidos 08.01.07 3.000.000,00 600.000,00 1 571333 0392/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 40.000,00 8.000,00 42.560,20 1 571334 0400/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 1.000.000,00 200.000,00 50.000,00 1 568385 1562/06 Drenagem para Controle da Malária 07.08.06 675.000,00 135.000,00 33.750,00 1 591801 2753/06 Drenagem para Controle da Malária 28.12.06 1.260.000,00 504.000,00 88.200,00 1 591801 2753/06 Drenagem para Controle da Malária 28.12.06 1.260.000,00 504.000,00 88.200,00 1 573262 0399/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.07.06 525.000,00 37.605,49 15.750,00 1 573262 0399/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.07.06 525.000,00 67.394,51 15.750,00 1 554559 1946/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 297.329,54 1,09 9.195,77 P.M. DE MANACAPURU P.M. DE MANAQUIRI P.M. DE PARINTINS P.M. DE PARINTINS P.M. DE URUCURITUBA ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TUMUCUMAQUE ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TUMUCUMAQUE ASSOCIAÇÃO INDÍGENA TUMUCUMAQUE GOVERNO DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO P.M. DE CALCOENE 157.895,00 P.M. DE MACAPÁ P.M. DE PORTO GRANDE P.M. DE SANTANA P.M. DE SANTANA P.M. DE SANTANA P.M. DE SANTANA P.M. DE TARTARUGALZIN HO P.M. DE TARTARUGALZIN HO P.M. DE TARTARUGALZIN AM 04530895000127 AM 04274064000131 AM 04641551000195 AM 04329736000169 AM 04329736000169 AM 04502571000185 AP 00728076000138 AP 00728076000138 AP 00728076000138 AP 00394577000125 AP 00394577000125 AP 05990437000133 AP 05995766000177 AP 34925206000144 AP 23066640000108 AP 23066640000108 AP 23066640000108 AP 23066640000108 AP 23066632000153 AP 23066632000153 AP 23066632000153 194 HO P.M. DE 9.195,77 TARTARUGALZIN HO FUNDAÇÃO 0,00 POLITÉCNICA DA BAHIA FUNDAÇÃO 0,00 POLITÉCNICA DA BAHIA ITAPITANGA 17.246,00 PREFEITURA P.M. DE ÁGUA 14.671,50 FRIA P.M. DE 5.096,91 ALCOBAÇA P.M. DE 4.500,00 AMARGOSA P.M. DE 2.539,01 ANTÔNIO CARDOSO P.M. DE BAIXA 3.524,01 GRANDE 1 554559 1946/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 297.329,54 59.465,91 AP 23066632000153 1 627836 1241/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 59.990,00 57.790,00 BA 15255367000123 1 627836 1241/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 59.990,00 2.200,00 BA 15255367000123 5 631729 P-0362/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 550.000,00 110.000,00 BA 14147482000111 1 554801 2477/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 350.000,00 70.000,00 BA 13606702000165 1 518815 0542/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 159.851,54 31.970,38 BA 13761721000166 1 569891 0184/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 BA 13825484000150 1 554684 1628/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 40.000,00 8.000,00 BA 13607494000119 1 570119 1046/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 BA 13794912000124 5 629417 P-0617/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 BA 13880703000101 1 522918 1692/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 159.719,11 31.945,00 4.939,77 BA 04216287000142 1 558027 0016/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 934.086,99 216.899,63 87.584,46 BA 14105183000114 1 558027 0016/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 934.086,99 0,01 87.584,46 BA 14105183000114 1 559090 1630/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 50.000,00 10.000,00 2.181,96 BA 13714142000162 5 629408 P-0623/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 180.000,00 36.000,00 9.124,18 BA 13714142000162 1 518831 36/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 199.825,14 79.930,06 6.180,16 P.M. DE CAMACA BA 13682398000135 5 632951 P-0354/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 49.009,01 P.M. DE CAMACA BA 13682398000135 1 554697 1475/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 200.000,00 40.000,00 BA 14117329000141 1 569890 0406/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 275.000,00 55.000,00 BA 13714464000101 5 632238 P-0355/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 BA 13857123000195 37.500,01 P.M. DE BARRA P.M. DE BARROCAS P.M. DE BOM JESUS DA LAPA P.M. DE BOM JESUS DA LAPA P.M. DE CAFARNAUM P.M. DE CAFARNAUM P.M. DE CAMPO 10.526,32 ALEGRE DE LOURDES P.M. DE 9.904,79 CANARANA P.M. DE 49.000,00 CÂNDIDO SALES 195 P.M. DE CARINHANHA P.M. DE 19.741,82 CHORROCHO 5 633815 P-0519/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 275.500,00 55.100,00 14.500,00 BA 14105209000124 5 633667 P-0356/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 400.000,00 80.000,00 BA 13915665000177 1 570141 0039/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 27.000,00 BA 13808936000195 1 489464 175/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 23.12.03 249.994,78 109.997,39 BA 14147474000175 1 518810 38/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 249.589,84 49.919,00 BA 14147474000175 1 628634 1274/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 500.000,00 100.000,00 BA 14126692000123 1 532122 2050/04 Saneamento Básico 31.12.04 149.976,48 29.995,30 8.796,00 BA 13694468000175 1 570157 0094/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 54.000,00 4.050,00 BA 13673314000105 1 570157 0094/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 54.000,00 4.050,00 BA 13673314000105 1 570157 0094/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 27.000,00 4.050,00 BA 13673314000105 5 633684 P-0634/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 460.000,00 92.000,00 16.682,45 BA 13673314000105 1 532082 1705/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 39.984,29 7.996,87 14.909,03 BA 14043574000151 1 569889 0412/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 465.000,00 186.000,00 13.950,00 BA 13654454000128 1 569889 0412/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 465.000,00 186.000,00 13.950,00 BA 13654454000128 1 595127 2546/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 14.12.06 100.000,00 20.000,00 3.919,21 BA 13654454000128 1 595127 2546/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 14.12.06 100.000,00 40.000,00 3.919,21 BA 13654454000128 1 595045 2932/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 440.000,00 176.000,00 19.266,75 BA 13654454000128 1 595045 2932/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 440.000,00 88.000,00 19.266,75 BA 13654454000128 1 569887 0095/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 270.000,00 54.000,00 13.500,00 P.M. DE IAÇU BA 13889993000146 1 526713 1281/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.12.04 239.429,33 47.885,87 19.974,06 P.M. DE IAÇU BA 13889993000146 4.175,40 P.M. DE CIPÓ P.M. DE COARACI P.M. DE 21.673,98 COARACI 21.266,92 15.656,00 P.M. DE CONDE P.M. DE CORDEIROS P.M. DE DOM BASÍLIO P.M. DE DOM BASÍLIO P.M. DE DOM BASÍLIO P.M. DE DOM BASÍLIO P.M. DE FEIRA DE SANTANA P.M. DE FORMOSA DO RIO PRETO P.M. DE FORMOSA DO RIO PRETO P.M. DE FORMOSA DO RIO PRETO P.M. DE FORMOSA DO RIO PRETO P.M. DE FORMOSA DO RIO PRETO P.M. DE FORMOSA DO RIO PRETO 196 5 629388 P-0638/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 1 569865 0415/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 36.000,00 1 590540 0416/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 425.000,00 85.000,00 1 554733 0037/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 1 518814 728/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 119.997,80 1 569856 2255/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 1 554723 0316/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 5 633637 P-0358/07 1 518834 1 23.800,00 P.M. DE IGAPORà BA 13811484000109 BA 14042659000115 BA 13894902000160 7.590,00 P.M. DE IRECÊ BA 13715891000104 23.999,44 6.196,12 P.M. DE IRECÊ BA 13715891000104 240.000,00 48.000,00 12.000,00 P.M. DE ITABELA BA 16234429000183 28.12.05 80.000,00 16.000,00 3.225,42 P.M. DE ITAJI BA 14200406000122 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 873.000,00 174.600,00 27.000,00 P.M. DE ITAJI BA 14200406000122 544/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 159.987,08 31.997,42 12.971,93 P.M. DE ITAMARI BA 13753959000140 570097 1047/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 BA 14210512000197 5 633499 P-0361/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 BA 13882949000104 1 569884 0419/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 349.000,00 349.000,00 BA 13751102000190 1 569883 0420/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 72.000,00 BA 13751102000190 1 476528 563/02 Sistema de Abastecimento de Água 26.12.02 149.621,28 64.872,85 3.915,18 P.M. DE ITIRUÇU BA 14198543000170 1 476513 818/02 Melhorias Sanitárias Domiciliares 26.12.02 599.930,96 260.173,53 6.059,91 P.M. DE ITIRUÇU BA 14198543000170 1 476520 824/02 Sistema de Esgotamento Sanitário 26.12.02 379.857,71 164.756,18 44.327,34 P.M. DE ITIRUÇU BA 14198543000170 5 629413 P-0642/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 37.697,80 P.M. DE IUIU BA 16416158000187 1 569896 0421/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 980.000,00 392.000,00 29.400,00 BA 13245568000114 1 569896 0421/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 980.000,00 392.000,00 29.400,00 BA 13245568000114 5 629416 P-0643/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 23.340,28 BA 13245568000114 1 554685 1026/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 180.000,00 36.000,00 5.670,12 BA 13697206000164 1 554678 2062/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 400.000,00 80.000,00 16.502,13 BA 13697206000164 1 539570 1693/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 79.992,88 31.997,15 10.507,04 P.M. DE JEQUIÉ BA 13894878000160 9.000,00 P.M. DE IPIRA 15.918,63 P.M. DE IRAMAIA P.M. DE ITANHEM P.M. DE 29.990,40 ITAPARICA P.M. DE 17.450,00 ITAPETINGA P.M. DE 9.000,00 ITAPETINGA 2.700,00 P.M. DE JABORANDI P.M. DE JABORANDI P.M. DE JABORANDI P.M. DE JANDAÍRA P.M. DE JANDAÍRA 197 1 523063 941/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 800.475,50 320.190,00 1 558786 0039/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 280.000,00 56.000,00 1 623112 0508/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 100.000,00 1 570104 1693/06 19.07.06 1 570104 1693/06 1 570115 1694/06 1 570115 1694/06 1 570114 1695/06 1 570163 0096/06 1 554794 1 P.M. DE JUAZEIRO BA 13915632000127 13.019,87 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 20.000,00 6.251,11 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 100.000,00 20.000,00 5.000,00 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 19.07.06 100.000,00 40.000,00 5.000,00 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 19.07.06 100.000,00 20.000,00 10.000,00 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 19.07.06 100.000,00 40.000,00 10.000,00 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 19.07.06 100.000,00 20.000,00 5.000,00 P.M. DE LAPÃO BA 13891528000140 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 360.000,00 72.000,00 BA 13674817000197 2524/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 50.000,00 BA 13674817000197 554793 2525/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 240.000,00 190.000,00 BA 13751540000159 5 631705 P-0364/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 550.000,00 110.000,00 BA 13782461000105 1 489577 1015/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 146.082,26 58.432,90 BA 14217343000117 1 532162 1728/04 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.04 153.596,08 30.720,00 BA 14212872000128 1 554680 1558/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 525.000,00 105.000,00 BA 13784384000122 1 593374 2961/06 Resíduos Sólidos 08.01.07 135.000,00 135.000,00 BA 13805528000180 5 629419 P-0651/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 BA 16417800000142 1 531469 1700/04 Esgotamento Sanitário 29.12.04 1.319.876,95 263.976,00 104.860,69 BA 13913363000160 5 631676 P-0367/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 16.800,00 BA 13798574000107 5 629377 P-0652/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 630.000,00 126.000,00 19.800,00 BA 13798574000107 1 569893 0423/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 400.000,00 80.000,00 12.000,00 BA 13677687000146 1 569893 0423/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 400.000,00 160.000,00 12.000,00 BA 13677687000146 Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas 43.018,18 P.M. DE 18.000,00 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA P.M. DE 27.527,49 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA P.M. DE 14.845,36 MACARANI P.M. DE 38.734,92 MACAÚBAS P.M. DE 4.533,54 MACURURÉ 18.230,84 P.M. DE MAIRI P.M. DE MARAGOGIPE P.M. DE MATA 75.200,00 DE SÃO JOÃO 27.650,28 24.915,86 P.M. DE MATINA P.M. DE MIGUEL CALMON P.M. DE MORPARA P.M. DE MORPARA P.M. DE MORTUGABA P.M. DE MORTUGABA 198 1 554648 1634/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 50.000,00 10.000,00 3.796,90 1 623197 0444/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 250.000,00 50.000,00 1 569862 0053/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 27.000,00 5 631671 P-0368/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 1 519621 546/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 175.985,78 35.197,16 1 627027 0580/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 190.000,00 38.000,00 1 569894 0186/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 112.500,00 22.500,00 1 522144 1284/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.12.04 199.981,54 39.996,32 1 518836 028/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 359.632,91 69.813,00 1 554694 0044/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 70.000,00 14.000,00 7.514,22 1 554654 0045/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 140.000,00 28.000,00 14.084,70 1 554668 2488/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 150.000,00 30.000,00 7.971,89 5 629383 P-0664/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 44.441,36 1 518789 050/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 249.981,69 99.992,68 7.890,90 1 518789 050/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 249.981,69 99.992,68 7.890,90 1 489391 800/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 47.997,47 14.399,50 6.243,09 1 489469 179/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 299.976,41 30.000,00 10.815,56 1 489469 179/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 299.976,41 89.990,28 10.815,56 1 489623 1016/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 150.627,31 50.865,00 1 580009 2454/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 477.500,00 1 580006 2455/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 147.500,00 P.M. DE MORTUGABA BA 13677687000146 BA 13922562000134 BA 16440778000151 BA 13828504000146 BA 13827035000140 BA 14105225000117 BA 13896725000151 15.330,20 P.M. DE POJUCA BA 13806237000106 11.160,89 P.M. DE PRADO BA 13761713000110 BA 13909247000177 BA 13810833000160 BA 13912506000119 BA 13912506000119 BA 13913140000100 BA 13913140000100 BA 13825476000103 BA 13828389000100 BA 13828389000100 4.754,69 P.M. DE SAÚDE BA 14197628000133 191.000,00 23.875,00 P.M. DE SEABRA BA 13922604000137 59.000,00 7.375,00 P.M. DE SEABRA BA 13922604000137 14.678,88 P.M. DE MUCUGÊ P.M. DE 4.050,00 MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO P.M. DE 48.150,00 MURITIBA P.M. DE 10.597,96 MUTUÍPE P.M. DE 15.516,11 PARATINGA P.M. DE 3.500,00 PINTADAS P.M. DE REMANSO P.M. DE RUY BARBOSA P.M. DE SANTA MARIA DA VITÓRIA P.M. DE SANTA MARIA DA VITÓRIA P.M. DE SANTANA P.M. DE SANTANA P.M. DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS P.M. DE SÃO FÉLIX P.M. DE SÃO FÉLIX 199 1 580007 2456/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 205.000,00 82.000,00 10.250,00 P.M. DE SEABRA BA 13922604000137 1 554688 0289/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 8.797,57 BA 13692736000110 5 632636 P-0520/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 241.000,00 48.200,00 8.200,29 BA 16417792000134 5 632636 P-0520/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 241.000,00 96.400,00 8.200,29 BA 16417792000134 1 554718 0567/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 29.12.05 300.000,00 60.000,00 18.992,66 BA 13922554000198 1 554663 2067/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 750.000,00 150.000,00 23.200,06 BA 13922554000198 1 570158 0245/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 27.000,00 4.050,00 BA 13796016000102 1 554650 1637/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 39.139,32 7.827,87 2.059,97 P.M. DE UAUÁ BA 13698758000197 5 631727 P-0378/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 600.000,00 120.000,00 19.050,00 P.M. DE UBAÍRA BA 13910690000168 1 554739 2701/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 260.000,00 52.000,00 BA 16137309000168 1 569892 0188/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 112.500,00 45.000,00 BA 14140701000130 1 489470 180/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 299.890,81 59.978,17 12.821,19 BA 13913389000108 5 631673 P-0381/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 29.429,48 BA 13231006000111 1 476951 1835/02 Resíduos Sólidos 27.12.02 1.437.486,74 165.068,00 28.749,74 BA 14239578000100 1 476951 1835/02 Resíduos Sólidos 27.12.02 1.437.486,74 481.801,00 28.749,74 BA 14239578000100 5 626830 P-0674/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 24.868,74 BA 13348479000101 1 524122 1021/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 4.591.154,49 6.079,79 510.128,28 BA 05457349000170 1 524122 1021/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 4.591.154,49 172.645,69 510.128,28 BA 05457349000170 1 533185 940/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 3.210.863,62 1.395,68 356.762,62 BA 05457349000170 1 533185 940/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 3.210.863,62 272.520,70 356.762,62 BA 05457349000170 13.924,47 P.M. DE SENTO SÉ P.M. DE SÍTIO DO MATO P.M. DE SÍTIO DO MATO P.M. DE SOUTO SOARES P.M. DE SOUTO SOARES P.M. DE TAPIRAMUTÁ P.M. DE UBAITABA 3.485,26 P.M. DE UIBAI P.M. DE VÁRZEA DO POÇO P.M. DE VÁRZEA NOVA P.M. DE VITÓRIA DA CONQUISTA P.M. DE VITÓRIA DA CONQUISTA P.M. DE WANDERLEY SECRETARIA DESENVOLVIMEN TO URBANO (Salvador) SECRETARIA DESENVOLVIMEN TO URBANO (Salvador) SECRETARIA DESENVOLVIMEN TO URBANO (Salvador) SECRETARIA DESENVOLVIMEN TO URBANO 200 (Salvador) 1 533185 940/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 3.210.863,62 368.256,62 356.762,62 1 620252 1234/07 Pesquisa em Saúde e Saneamento 18.01.08 60.000,00 13.200,00 0,00 1 509281 1150/04 Saúde Indígena 19.08.04 3.572.158,47 252.150,00 0,00 1 509281 1150/04 Saúde Indígena 19.08.04 3.572.158,47 2.508,58 0,00 1 554778 2807/05 Cooperação Técnica 19.01.06 4.400.000,00 1.261.101,03 0,00 1 555775 0569/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 300.000,00 60.000,00 1 591787 2569/06 10.01.07 100.000,00 1 591787 2569/06 10.01.07 1 592286 2570/06 1 592286 2570/06 1 571940 1386/06 1 555787 2604/05 5 635305 5 SECRETARIA DESENVOLVIMEN TO URBANO (Salvador) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DOS POVOS INDÍGENAS COORDENAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DOS POVOS INDÍGENAS INSTITUTO DE ESTUDOS PESQUISAS E PROJETOS DA UECE IEPRO BA 05457349000170 BA 14045546000173 CE 05803121000195 CE 05803121000195 CE 00977419000106 18.563,87 P.M. DE ABAIARA CE 07411531000116 40.000,00 14.439,39 P.M. DE ABAIARA CE 07411531000116 100.000,00 20.000,00 14.439,39 P.M. DE ABAIARA CE 07411531000116 10.01.07 100.000,00 40.000,00 CE 23555170000138 10.01.07 100.000,00 40.000,00 CE 23555170000138 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 126.000,00 25.200,00 8.540,00 P.M. DE ACARAÚ CE 07547821000191 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 27.12.05 92.000,00 18.400,00 9.189,22 P.M. DE ACARAÚ CE 07547821000191 P-0192/08 Sistema de Abastecimento de Água 21.10.08 2.150.000,00 430.000,00 135.416,31 P.M. DE ACARAÚ CE 07547821000191 635305 P-0192/08 Sistema de Abastecimento de Água 21.10.08 2.150.000,00 215.000,00 135.416,31 P.M. DE ACARAÚ CE 07547821000191 1 574838 2346/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 4.000.000,00 395.620,20 210.526,30 CE 07847379000119 1 574838 2346/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 4.000.000,00 193.995,55 CE 07847379000119 Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas P.M. DE ACARAPE P.M. DE 4.000,00 ACARAPE 4.000,00 P.M. DE ACOPIARA P.M. DE 210.526,30 ACOPIARA 201 P.M. DE ACOPIARA P.M. DE 50.576,16 ACOPIARA 5 632601 P-0382/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 47.601,12 CE 07847379000119 5 632160 P-0676/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 CE 07847379000119 5 631677 P-0677/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 CE 07568231000145 1 561869 1771/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 291.000,00 58.160,00 8.992,00 CE 07891666000126 1 571941 0166/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 252.000,00 50.400,00 30.996,06 CE 06582449000191 1 571942 0457/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 300.000,00 100.000,00 16.720,66 CE 06582449000191 1 570383 0633/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 126.000,00 25.200,00 13.140,62 CE 06582449000191 1 555755 2421/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 235.008,54 5.381,09 51.963,74 CE 06582449000191 1 555755 2421/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 235.008,54 41.620,01 51.963,74 CE 06582449000191 1 555755 2421/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 235.008,54 0,90 51.963,74 CE 06582449000191 5 635245 P-0038/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 1.200.000,00 240.000,00 37.767,35 CE 06582449000191 1 555756 0799/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 103.121,00 20.624,20 3.883,15 CE 07438468000101 5 632153 P-0281/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 2.600.000,00 520.000,00 80.556,81 CE 23718356000160 5 631642 P-0383/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 850.000,00 170.000,00 28.050,09 CE 23718356000160 1 588678 2462/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.11.06 600.000,00 120.000,00 29.602,92 P.M. DE ARARIPE CE 07539984000122 1 619332 0730/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 15.01.08 100.000,00 20.000,00 5.976,36 P.M. DE ASSARÉ CE 07587983000153 1 619327 0010/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 15.01.08 100.000,00 20.000,00 7.091,79 P.M. DE AURORA CE 07978042000140 1 571936 1598/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 126.000,00 25.200,00 23.682,83 P.M. DE AURORA CE 07978042000140 CE 07528292000189 CE 07528292000189 CE 07528292000189 CE 07528292000189 CE 07566045000177 25.573,34 P.M. DE AIUABA 1 604361 0266/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.01.08 50.000,00 10.000,00 2.701,04 1 555759 1851/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 300.000,00 50.000,00 15.789,47 1 569396 2259/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 335.000,00 134.000,00 16.750,00 1 569396 2259/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 335.000,00 67.000,00 16.750,00 1 571938 0464/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 260.000,00 52.000,00 15.862,41 P.M. DE ALTO SANTO P.M. DE AMONTADA P.M. DE AMONTADA P.M. DE AMONTADA P.M. DE AMONTADA P.M. DE AMONTADA P.M. DE AMONTADA P.M. DE AMONTADA P.M. DE APUIARÉS P.M. DE ARARENDÁ P.M. DE ARARENDÁ P.M. DE BEBERIBE P.M. DE BEBERIBE P.M. DE BEBERIBE P.M. DE BEBERIBE P.M. DE BELA CRUZ 202 1 555760 0571/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 400.000,00 80.000,00 22.423,64 5 631649 P-0384/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 45.541,63 1 571937 1396/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 414.000,00 82.800,00 22.984,02 1 555769 0050/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 300.000,00 60.000,00 17.438,68 1 590378 2555/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 14.12.06 474.834,26 94.966,86 25.165,74 1 591873 2768/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.06 474.834,26 189.933,70 23.741,71 1 592083 0468/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 250.000,00 100.000,00 7.500,00 1 592083 0468/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 250.000,00 50.000,00 7.500,00 1 592083 0468/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 250.000,00 100.000,00 7.500,00 1 555761 0576/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.12.05 99.777,62 88,38 5.253,66 1 555761 0576/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.12.05 99.777,62 19.777,62 5.253,66 1 555612 0577/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 200.000,00 40.000,00 14.110,69 1 620172 0985/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 80.000,00 16.000,00 4.398,77 1 555773 2424/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 70.008,54 14.001,70 4.488,05 1 620192 1005/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 140.000,00 28.000,00 6.247,10 1 633976 1056/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 4.000.000,00 799.999,98 1 633976 1056/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 4.000.000,00 1 633976 1056/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 1 633976 1056/07 Sistema de Abastecimento de Água 1 569448 1330/06 1 567340 1 1 P.M. DE BELA CRUZ P.M. DE BELA CRUZ P.M. DE BOA VIAGEM P.M. DE CAMOCIM P.M. DE CAMOCIM P.M. DE CAMOCIM P.M. DE CAPISTRANO P.M. DE CAPISTRANO P.M. DE CAPISTRANO P.M. DE CARIRIAÇU P.M. DE CARIRIAÇU P.M. DE CARIRIAÇU P.M. DE CARIRIAÇU P.M. DE CARNAUBAL P.M. DE CATUNDA CE 07566045000177 CE 07566045000177 CE 07963515000136 CE 07660350000123 CE 07660350000123 CE 07660350000123 CE 07063589000116 CE 07063589000116 CE 07063589000116 CE 06738132000100 CE 06738132000100 CE 06738132000100 CE 06738132000100 CE 07732670000141 CE 35049097000101 545.349,94 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 0,02 545.349,94 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 4.000.000,00 200.000,00 545.349,94 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 21.01.08 4.000.000,00 0,01 545.349,94 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 Instalações Hidro-sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 274.000,00 54.800,00 48.927,83 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 1872/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 900.000,00 180.000,00 50.338,18 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 522825 1992/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 719.875,00 143.975,00 47.007,84 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 555774 2606/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 27.12.05 253.000,00 50.600,00 25.300,00 P.M. DE CAUCAIA CE 07616162000106 203 1 555610 0580/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 3.897,18 P.M. DE CEDRO CE 07812241000184 1 569444 1599/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 126.000,00 25.200,00 4.518,38 P.M. DE CEDRO CE 07812241000184 1 524089 1641/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 05.01.05 99.983,49 19.997,00 3.561,96 P.M. DE CEDRO CE 07812241000184 1 558950 2608/05 16.01.06 81.000,00 32.400,00 6.562,22 P.M. DE COREAÚ CE 07598618000144 1 558950 2608/05 16.01.06 81.000,00 16.200,00 6.562,22 P.M. DE COREAÚ CE 07598618000144 1 619334 0013/07 Sistema de Abastecimento de Água 10.01.08 100.000,00 20.000,00 CE 07982036000167 1 569410 0474/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 40.000,00 CE 07982036000167 1 569447 0475/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 400.000,00 80.000,00 CE 07663917000115 CE 12464103000191 CE 12464103000191 1 555869 0052/05 5 632966 1 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola P.M. DE CRATEÚS P.M. DE 13.461,93 CRATEÚS 7.133,44 225.247,91 P.M. DE CRUZ P.M. DE DEPUTADO 5.123,93 IRAPUAN PINHEIRO P.M. DE DEPUTADO 13.598,11 IRAPUAN PINHEIRO Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 P-0044/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 400.000,00 80.000,00 555877 0802/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 180.000,00 60.000,00 43.775,75 P.M. DE EUSÉBIO CE 23563067000130 1 620547 1597/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 300.000,00 60.000,00 15.675,16 P.M. DE EUSÉBIO CE 23563067000130 1 591819 3086/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 300.000,00 60.000,00 9.788,43 P.M. DE FARIAS BRITO CE 07595572000100 1 620589 1006/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 100.000,00 20.000,00 4.916,16 P.M. DE FORTIM CE 35050756000120 1 571920 2022/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 125.775,10 50.310,04 P.M. DE 1.270,46 GENERAL SAMPAIO CE 07438591000122 1 628012 1591/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 500.000,00 100.000,00 CE 23467889000117 1 531430 1774/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 79.998,14 15.999,62 4.281,40 P.M. DE GRANJA CE 07827165000180 1 555881 2428/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 100.000,00 20.000,00 5.600,18 P.M. DE GRANJA CE 07827165000180 1 557804 2873/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 340.000,00 20.000,00 CE 41342098000142 1 557804 2873/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 340.000,00 100.000,00 CE 41342098000142 1 490091 223/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 399.966,22 103.322,08 CE 07598709000180 23.155,16 P.M. DE GRAÇA P.M. DE GRANJEIRO P.M. DE 14.892,00 GRANJEIRO P.M. DE 13.136,67 GROAÍRAS 14.892,00 204 1 569419 1589/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 15.743,18 1 571924 0030/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 108.000,00 21.600,00 5.894,00 1 571923 0091/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 10.643,99 5 631523 P-0386/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 45.955,24 5 631529 P-0679/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 300.000,00 60.000,00 33.971,99 1 571922 0480/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 140.000,00 28.000,00 7.164,95 1 555409 2255/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 982.626,09 143.908,67 108.879,41 1 555409 2255/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 982.626,09 232.755,02 108.879,41 1 555407 2257/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 803.484,82 75.771,33 89.003,01 1 555407 2257/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 803.484,82 197.755,02 89.003,01 1 569428 2261/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 19.07.06 300.000,00 60.000,00 10.333,84 1 623692 0979/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 629.545,40 125.909,08 1 623692 0979/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 629.545,40 1 620526 0982/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 1 626416 1037/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 626416 1037/07 5 633917 5 P.M. DE GUAIÚBA P.M. DE GUARACIABA DO NORTE P.M. DE GUARACIABA DO NORTE P.M. DE GUARACIABA DO NORTE P.M. DE GUARACIABA DO NORTE P.M. DE GUARAMIRANGA P.M. DE HORIZONTE P.M. DE HORIZONTE P.M. DE HORIZONTE P.M. DE HORIZONTE P.M. DE IBIAPINA CE 12359535000132 CE 07569205000131 CE 07569205000131 CE 07569205000131 CE 07569205000131 CE 07606478000109 CE 23555196000186 CE 23555196000186 CE 23555196000186 CE 23555196000186 CE 07523186000102 34.095,28 P.M. DE IGUATU CE 07810468000190 251.818,16 34.095,28 P.M. DE IGUATU CE 07810468000190 829.545,40 165.909,08 44.745,85 P.M. DE IGUATU CE 07810468000190 21.01.08 824.260,50 164.852,10 56.111,59 P.M. DE IGUATU CE 07810468000190 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 824.260,50 329.704,20 56.111,59 P.M. DE IGUATU CE 07810468000190 P-0285/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 2.499.999,99 500.000,00 125.000,01 CE 07982028000110 631638 P-0387/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 800.000,00 160.000,00 40.669,70 CE 07982028000110 5 631489 P-0286/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 2.600.000,00 520.000,00 84.818,44 CE 10462364000147 5 631199 P-0388/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 800.000,00 160.000,00 26.222,42 CE 10462364000147 1 604359 0725/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.01.08 250.000,00 50.000,00 15.900,45 CE 07680846000169 P.M. DE INDEPENDÊNCIA P.M. DE INDEPENDÊNCIA P.M. DE IPAPORANGA P.M. DE IPAPORANGA P.M. DE IPUEIRAS 205 P.M. DE IRACEMA P.M. DE IRACEMA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE IRAUÇUBA P.M. DE ITAIÇABA P.M. DE ITAITINGA 5 631661 P-0287/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 2.800.000,00 560.000,00 95.580,97 5 631663 P-0389/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 150.000,00 30.000,00 6.015,85 1 571926 0092/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 4.986,43 1 570379 0178/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 121.500,00 24.300,00 5.707,22 1 635062 1423/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 300.000,00 60.000,00 16.698,22 1 555887 2431/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 50.000,00 10.000,00 8.393,25 1 592293 3000/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 120.000,00 24.000,00 5.095,73 1 505309 745/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 39.997,50 15.999,00 4.883,00 1 505309 745/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 39.997,50 15.999,00 4.883,00 1 505309 745/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 39.997,50 7.999,50 4.883,00 1 555861 0795/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 200.000,00 40.000,00 8.395,21 1 555850 1401/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 105.600,00 21.120,00 7.520,78 1 571759 0167/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 126.000,00 25.200,00 8.647,58 P.M. DE ITAPAGÉ 1 561997 0493/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 1.800.000,00 920.300,00 90.000,00 1 555852 0809/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 68.016,00 13.603,20 3.719,45 1 555852 0809/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 68.016,00 0,80 3.719,45 1 555853 0810/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 121.644,00 24.328,80 8.057,82 1 555853 0810/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 121.644,00 1,20 8.057,82 10.01.07 100.000,00 20.000,00 6.000,00 1 591788 2573/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 1 555854 0056/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 6.623,97 1 571495 0495/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 500.000,00 100.000,00 26.375,52 1 555886 0585/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 270.400,00 54.080,00 15.629,56 1 620595 0589/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 145.000,00 29.000,00 34.659,12 P.M. DE ITAPIPOCA P.M. DE ITAPIPOCA P.M. DE ITAPIPOCA P.M. DE ITAPIPOCA P.M. DE ITAPIPOCA P.M. DE ITAPIPOCA P.M. DE ITAPIÚNA P.M. DE ITAREMA P.M. DE ITAREMA P.M. DE ITAREMA CE 07891658000180 CE 07891658000180 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07683188000169 CE 07403769000108 CE 41563628000182 CE 07683956000184 CE 07623077000167 CE 07623077000167 CE 07623077000167 CE 07623077000167 CE 07623077000167 CE 07623077000167 CE 07387509000188 CE 07663941000154 CE 07663941000154 CE 07663941000154 206 1 555855 2611/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 27.12.05 42.000,00 8.400,00 1 561978 0504/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 6.035.010,28 693.000,00 300.000,00 1 561978 0504/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 6.035.010,28 693.000,00 300.000,00 1 555902 1862/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 600.000,00 3.756,00 37.482,04 1 597062 2575/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.07 100.000,00 40.000,00 7.468,90 1 592295 3091/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 917.288,25 200.000,00 52.711,75 1 592295 3091/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 917.288,25 166.915,30 52.711,75 1 592295 3091/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 917.288,25 366.915,30 52.711,75 1 592295 3091/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 917.288,25 183.457,65 52.711,75 5 631493 P-0047/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 1.350.000,00 270.000,00 69.577,53 1 555858 1935/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 130.000,00 26.000,00 1 555780 0586/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 600.000,00 120.000,00 34.957,29 1 620557 1000/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 300.000,00 60.000,00 16.471,32 1 569417 1921/06 Resíduos Sólidos 07.08.06 800.000,00 160.000,00 40.000,00 5 631527 P-0049/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 801.600,00 160.320,00 41.863,45 1 573219 0031/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 6.936,50 1 626150 1304/07 Cooperação Técnica 17.01.08 214.396,00 214.396,00 2.143,96 1 561987 1776/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 130.000,00 26.000,00 8.558,74 1 569423 1590/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 3.267,56 1 555718 0812/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 200.000,00 40.000,00 20.526,88 1 620202 0991/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 139.545,00 27.909,00 13.620,40 1 628118 1592/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 500.000,00 100.000,00 25.540,61 10.099,90 P.M. DE ITATIRA P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE P.M. DE JAGUARIBE 35.268,23 P.M. DE JUCÁS P.M. DE LAVRAS DA MANGABEIRA P.M. DE LAVRAS DA MANGABEIRA P.M. DE LAVRAS DA MANGABEIRA P.M. DE LAVRAS DA MANGABEIRA P.M. DE LIMOEIRO DO NORTE P.M. DE LIMOEIRO DO NORTE P.M. DE LIMOEIRO DO NORTE P.M. DE MADALENA P.M. DE MARACANAÚ P.M. DE MARACANAÚ P.M. DE MARACANAÚ CE 07963739000148 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07443708000166 CE 07541279000160 CE 07609621000116 CE 07609621000116 CE 07609621000116 CE 07609621000116 CE 07891674000172 CE 07891674000172 CE 07891674000172 CE 10508935000137 CE 07605850000162 CE 07605850000162 CE 07605850000162 207 1 591648 3002/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 120.000,00 24.000,00 1 569393 0507/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 140.000,00 28.000,00 1 570376 1616/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 570376 1616/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 5 631599 P-0390/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 1 573142 1611/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 1 569435 1803/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 04.07.06 240.000,00 48.000,00 1 591644 2263/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 142.000,00 28.400,00 1 558953 2613/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 81.000,00 16.200,00 1 620552 1017/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 500.000,00 100.000,00 1 555727 2556/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 300.000,00 1 591915 2587/06 Controle e Qualidade da Água 10.01.07 1 591915 2587/06 Controle e Qualidade da Água 1 571893 0508/06 1 558863 1 P.M. DE MARACANAÚ P.M. DE 8.018,34 MARANGUAPE P.M. DE 3.355,58 MARAUJO P.M. DE 3.355,58 MARAUJO 6.116,52 CE 07605850000162 CE 07963051000168 CE 07598675000123 CE 07598675000123 CE 07566516000147 CE 07661192000126 CE 07661192000126 CE 07661192000126 CE 07598691000116 22.391,12 P.M. DE MAURITI CE 07655269000155 100.000,00 16.924,47 P.M. DE MAURITI CE 07655269000155 437.237,48 174.894,99 28.039,56 P.M. DE MAURITI CE 07655269000155 10.01.07 437.237,48 87.447,50 28.039,56 P.M. DE MAURITI CE 07655269000155 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 350.000,00 70.000,00 17.549,20 CE 07598683000170 2454/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 300.000,00 60.000,00 10.653,69 CE 07598683000170 569414 2017/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.580,78 CE 10517563000105 1 627071 1306/07 Cooperação Técnica 17.01.08 247.632,00 247.632,00 2.476,32 CE 07782840000100 1 593487 2793/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 180.000,00 72.000,00 68.475,92 CE 07782840000100 1 555841 1403/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 400.000,00 40.000,00 16.915,29 CE 07566920000110 1 555841 1403/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 400.000,00 300.000,00 16.915,29 CE 07566920000110 1 555841 1403/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 400.000,00 20.000,00 16.915,29 CE 07566920000110 1 558865 2849/05 Sistema de Abastecimento de Água 13.01.06 470.000,00 188.000,00 15.015,85 CE 07566920000110 1 620571 0732/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 100.000,00 20.000,00 5.002,50 CE 07536444000195 48.477,06 P.M. DE MARCO P.M. DE MARTINÓPOLE P.M. DE 7.983,34 MARTINÓPOLE P.M. DE 5.035,18 MARTINÓPOLE P.M. DE 4.050,00 MASSAPÊ 3.355,58 P.M. DE MERUOCA P.M. DE MERUOCA P.M. DE MIRAÍMA P.M. DE MORADA NOVA P.M. DE MORADA NOVA P.M. DE MORRINHOS P.M. DE MORRINHOS P.M. DE MORRINHOS P.M. DE MORRINHOS P.M. DE NOVA OLINDA 208 P.M. DE NOVA OLINDA P.M. DE NOVA RUSSAS P.M. DE NOVA RUSSAS P.M. DE NOVO ORIENTE P.M. DE NOVO ORIENTE 1 620582 0987/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 129.545,45 25.909,09 10.975,94 CE 07536444000195 1 555846 0059/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 100.000,00 20.000,00 5.301,80 CE 07993439000101 1 569401 1060/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 234.000,00 46.800,00 11.700,00 CE 07993439000101 1 569415 1567/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 198.000,00 79.200,00 9.900,00 CE 07982010000119 1 569415 1567/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 198.000,00 39.600,00 9.900,00 CE 07982010000119 1 531265 1565/04 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.04 111.902,29 44.760,92 4.239,16 P.M. DE OCARA CE 12459616000104 1 531265 1565/04 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.04 111.902,29 44.760,92 4.239,16 P.M. DE OCARA CE 12459616000104 1 555701 1697/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 200.000,00 80.000,00 22.500,28 P.M. DE ORÓS CE 07670821000184 1 571910 1061/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 10.663,71 CE 07963861000114 1 569441 0526/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 300.000,00 60.000,00 16.937,13 P.M. DE PACOTI CE 07910755000172 1 558706 2871/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 320.000,00 64.000,00 18.944,00 P.M. DE PACOTI CE 07910755000172 1 561916 0522/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 140.000,00 28.000,00 4.200,00 P.M. DE PACUJÁ CE 07734148000107 1 561921 0523/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 280.000,00 56.000,00 11.145,55 P.M. DE PACUJÁ CE 07734148000107 1 555817 1931/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 150.000,00 30.000,00 4.639,18 P.M. DE PACUJÁ CE 07734148000107 1 555816 1932/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 250.000,00 5.725,00 7.731,96 P.M. DE PACUJÁ CE 07734148000107 1 555816 1932/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 250.000,00 44.275,00 7.731,96 P.M. DE PACUJÁ CE 07734148000107 1 555815 1933/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 130.000,00 26.000,00 5.876,44 P.M. DE PACUJÁ CE 07734148000107 1 570382 1568/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 198.000,00 39.600,00 5.939,36 CE 07711666000105 1 570384 0713/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 126.000,00 25.200,00 6.801,57 CE 07592298000115 1 522761 1657/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 79.989,93 15.999,00 8.661,22 CE 07592298000115 1 555809 1406/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.12.05 100.000,00 20.000,00 9.479,33 CE 10380608000142 1 569387 2018/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 5.358,33 CE 10380608000142 1 588674 2538/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 12.12.06 126.000,00 25.200,00 6.801,57 CE 10380608000142 P.M. DE PACATUBA P.M. DE PALMÁCIA P.M. DE PARACURU P.M. DE PARACURU P.M. DE PARAIPABA P.M. DE PARAIPABA P.M. DE PARAIPABA 209 P.M. DE PARAMBU P.M. DE PARAMBU P.M. DE PARAMOTI P.M. DE PEDRA BRANCA P.M. DE PEDRA BRANCA P.M. DE PEDRA BRANCA P.M. DE PEDRA BRANCA P.M. DE PENAFORTE 1 571904 0531/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 40.000,00 14.446,18 1 591790 2604/06 Sistema de Abastecimento de Água 10.01.07 300.000,00 60.000,00 29.527,60 1 555830 1869/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 300.000,00 102.504,00 12.149,17 1 619333 1010/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.08 104.000,00 20.800,00 7.443,05 1 558954 2614/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 227.000,00 45.400,00 22.700,00 5 631674 P-0931/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 1.700.000,00 340.000,00 140.525,39 5 631674 P-0931/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 1.700.000,00 680.000,00 140.525,39 5 631690 P-0391/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 15.950,57 1 555835 0274/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 600.000,00 120.000,00 33.761,35 P.M. DE PEREIRO 1 555806 0062/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 4.734,58 1 561947 1805/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 04.07.06 200.000,00 40.000,00 6.617,45 1 569392 1925/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 250.000,00 100.000,00 7.500,00 1 569392 1925/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 250.000,00 50.000,00 7.500,00 5 632245 P-0392/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 798.950,00 159.790,00 25.823,66 1 555826 0275/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 20.000,00 10.120,42 1 571469 0538/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 40.000,00 8.826,33 1 620168 1001/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 350.000,00 70.000,00 11.640,50 1 620168 1001/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 350.000,00 140.000,00 11.640,50 1 555829 1409/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 200.000,00 40.000,00 7.707,40 1 590262 2619/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.06 198.000,00 39.600,00 30.223,88 1 569394 1602/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 3.267,56 1 577693 2433/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.08.06 380.000,00 76.000,00 19.833,98 P.M. DE PIRES FERREIRA P.M. DE PIRES FERREIRA P.M. DE PORANGA P.M. DE PORANGA P.M. DE PORANGA P.M. DE PORTEIRAS P.M. DE POTENGI P.M. DE POTENGI P.M. DE POTENGI P.M. DE POTENGI P.M. DE POTENGI P.M. DE QUITERIANÓPOL IS P.M. DE QUITERIANÓPOL IS CE 07731102000126 CE 07731102000126 CE 07711963000142 CE 07726540000104 CE 07726540000104 CE 07726540000104 CE 07726540000104 CE 07414931000185 CE 07570518000100 CE 10462208000186 CE 10462208000186 CE 07438187000159 CE 07438187000159 CE 07438187000159 CE 07654114000102 CE 07658917000127 CE 07658917000127 CE 07658917000127 CE 07658917000127 CE 07658917000127 CE 07551179000114 CE 07551179000114 210 1 592080 2435/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.08.06 120.000,00 24.000,00 1 569433 0547/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 40.000,00 1 626373 0274/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 110.000,00 22.000,00 1 569420 2021/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 280.000,00 56.000,00 5 629478 P-0790/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 666.641,03 133.328,21 1 561979 0553/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 130.000,00 26.000,00 1 591815 2582/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 10.01.07 100.000,00 20.000,00 1 591400 3090/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 450.000,00 20.000,00 1 591400 3090/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 450.000,00 160.000,00 1 591400 3090/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 450.000,00 90.000,00 1 569409 1062/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 1 555797 0063/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 150.000,00 30.000,00 1 569429 0260/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 1 592844 1605/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 216.000,00 1 555798 1412/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 1 555800 1413/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 1 555689 2437/05 1 555689 1 P.M. DE 5.615,86 QUITERIANÓPOL IS P.M. DE 11.473,86 QUIXADÁ P.M. DE 6.366,57 QUIXERAMOBIM P.M. DE 14.000,00 QUIXERAMOBIM P.M. DE 35.086,78 QUIXERAMOBIM P.M. DE 4.647,58 QUIXERÉ P.M. DE 24.972,16 QUIXERÉ P.M. DE 18.158,55 QUIXERÉ P.M. DE 18.158,55 QUIXERÉ P.M. DE 18.158,55 QUIXERÉ P.M. DE 12.358,58 REDENÇÃO P.M. DE 4.639,19 RERIUTABA CE 07551179000114 CE 23444748000189 CE 07744303000168 CE 07744303000168 CE 07744303000168 CE 07807191000147 CE 07807191000147 CE 07807191000147 CE 07807191000147 CE 07807191000147 CE 07756646000142 CE 07598667000187 12.567,46 P.M. DE RUSSAS CE 07535446000160 86.400,00 11.395,72 P.M. DE RUSSAS CE 07535446000160 200.000,00 40.000,00 21.647,94 CE 07811946000187 27.12.05 130.000,00 26.000,00 4.020,63 CE 07811946000187 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 270.008,54 6.183,49 19.112,96 CE 07811946000187 2437/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 270.008,54 47.818,51 19.112,96 CE 07811946000187 555688 2615/05 Sistema de Abastecimento de Água Projetos especiais 30.12.05 64.000,00 12.800,00 6.400,00 CE 07725138000105 1 569418 2019/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 267.000,00 106.800,00 15.343,02 CE 07598659000130 1 571918 0635/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 216.000,00 43.200,00 7.554,29 CE 07597347000102 1 555711 1414/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 100.000,00 20.000,00 22.179,83 CE 07778129000174 P.M. DE SABOEIRO P.M. DE SABOEIRO P.M. DE SABOEIRO P.M. DE SABOEIRO P.M. DE SANTA QUITÉRIA P.M. DE SANTANA DO ACARAÚ P.M. DE SANTANA DO CARIRI P.M. DE SÃO BENEDITO 211 1 556667 2818/05 Sistema de Abastecimento de Água 13.01.06 435.290,00 141.385,97 1 520528 942/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 94.161,99 4,51 1 520528 942/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 94.161,99 18.815,93 1 521928 946/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 58.085,85 34,51 1 521928 946/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 58.085,85 11.582,49 1 555622 0277/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 193.524,94 5.181,06 1 555622 0277/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 193.524,94 33.524,94 1 571912 0169/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 252.000,00 50.400,00 1 555698 1476/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 300.000,00 64.802,31 1 634019 1212/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 129.900,00 25.980,00 1 569398 1806/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 04.07.06 1.500.000,00 1 555726 2439/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 1 555726 2439/05 Sistema de Abastecimento de Água 1 575504 0557/06 1 570371 1 P.M. DE SÃO 22.921,24 GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO 6.783,54 GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO 6.783,54 GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO 1.306,63 GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO 1.306,63 GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO 13.217,01 LUIS DO CURU P.M. DE SÃO 13.217,01 LUIS DO CURU P.M. DE 14.576,60 SENADOR POMPEU P.M. DE 15.000,20 SENADOR POMPEU CE 07533656000119 CE 07533656000119 CE 07533656000119 CE 07533656000119 CE 07533656000119 CE 07623051000119 CE 07623051000119 CE 07728421000182 CE 07728421000182 28.001,64 P.M. DE SOBRAL CE 07598634000137 300.000,00 80.832,86 P.M. DE SOBRAL CE 07598634000137 300.000,00 21.038,00 30.708,90 P.M. DE SOBRAL CE 07598634000137 27.12.05 300.000,00 38.962,00 30.708,90 P.M. DE SOBRAL CE 07598634000137 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.000,00 CE 07733256000157 1402/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 126.000,00 25.200,00 3.717,18 CE 07733256000157 588749 2489/06 Sistema de Abastecimento de Água 02.01.07 905.432,93 180.000,00 29.780,93 CE 07733256000157 1 571894 0558/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 250.000,00 50.000,00 13.157,89 CE 07891682000119 1 591682 2421/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 25.08.06 200.000,00 80.000,00 12.343,62 CE 07891682000119 1 593483 2452/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 500.000,00 200.000,00 37.843,83 CE 07891682000119 P.M. DE SOLONÓPOLE P.M. DE SOLONÓPOLE P.M. DE SOLONÓPOLE P.M. DE TABULEIRO DO NORTE P.M. DE TABULEIRO DO NORTE P.M. DE TABULEIRO DO NORTE 212 1 593483 2452/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 500.000,00 200.000,00 1 505336 557/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 79.991,34 15.999,00 1 555729 2289/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 736.000,00 73.600,00 1 555729 2289/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 736.000,00 220.800,00 1 518956 105/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 144.978,26 28.991,33 1 591789 2620/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.06 198.000,00 39.600,00 1 571897 0032/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 1 569445 1593/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 1 589522 2439/06 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.07 1 589520 2441/06 Resíduos Sólidos 1 589520 2441/06 1 589532 1 P.M. DE 37.843,83 TABULEIRO DO NORTE P.M. DE 4.210,07 TABULEIRO DO NORTE P.M. DE 44.400,00 TAMBORIL P.M. DE 44.400,00 TAMBORIL P.M. DE 5.664,15 TARRAFAS P.M. DE 6.135,42 TARRAFAS CE 07891682000119 CE 07891682000119 CE 07705817000104 CE 07705817000104 CE 12464301000155 CE 12464301000155 5.182,74 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 18.000,00 8.643,74 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 300.000,00 60.000,00 14.999,98 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 14.12.06 420.000,00 100.000,00 21.000,00 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 Resíduos Sólidos 14.12.06 420.000,00 320.000,00 21.000,00 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 2443/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 12.12.06 140.000,00 70.951,12 8.271,40 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 589543 2445/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 140.000,00 50.000,00 8.271,40 P.M. DE TAUÁ CE 07849532000147 1 569443 0261/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 216.000,00 43.200,00 15.251,97 CE 07735178000120 1 559041 0066/05 Sistema de Abastecimento de Água 13.01.06 125.000,00 25.000,00 17.493,67 P.M. DE TRAIRI CE 07533946000162 1 555713 0326/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 120.000,00 24.000,00 19.138,41 P.M. DE TRAIRI CE 07533946000162 1 572737 0569/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 600.000,00 216.000,00 23.890,07 P.M. DE TURURU CE 10517878000152 1 572370 0570/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 145.000,00 29.000,00 4.990,27 P.M. DE TURURU CE 10517878000152 1 571898 0090/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 5.420,18 CE 07735541000107 1 555621 0281/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 500.000,00 100.000,00 23.416,61 P.M. DE UMARI CE 07520372000198 1 590559 2268/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 100.000,00 20.000,00 3.580,78 P.M. DE UMARI CE 07520372000198 1 555712 2440/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 6.792,03 P.M. DE URUBURETAMA CE 07623069000110 P.M. DE TIANGUÁ P.M. DE UBAJARA 213 1 569400 2020/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 4.504,18 P.M. DE URUOCA CE 07667926000184 1 594098 2556/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 29.12.06 200.000,00 29.417,00 16.448,58 P.M. DE URUOCA CE 07667926000184 1 604341 0020/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 200.000,00 40.000,00 6.671,78 CE 07673114000141 1 570370 0572/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 312.000,00 62.400,00 17.642,66 CE 07539273000158 1 627966 1003/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 1.000.000,00 200.000,00 50.520,69 CE 07539273000158 1 627983 1094/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 2.000.000,00 400.000,00 105.263,16 CE 07539273000158 1 591914 3087/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 140.000,00 4.000,00 8.444,74 CE 07539273000158 1 591914 3087/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 140.000,00 52.000,00 8.444,74 CE 07539273000158 1 595707 3088/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 110.000,00 6.000,00 19.834,05 CE 07539273000158 1 595707 3088/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 110.000,00 38.000,00 19.834,05 CE 07539273000158 1 569402 0573/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 700.000,00 140.000,00 35.000,00 CE 10462497000113 1 558864 2616/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 16.01.06 162.000,00 32.400,00 8.100,00 CE 10462497000113 1 522559 1024/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 2.936.599,44 4.233,56 430.674,31 SEINFRA CE 05541424000187 1 522559 1024/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 2.936.599,44 583.087,44 430.674,31 SEINFRA CE 05541424000187 1 523512 0005/05 Cooperação Técnica 31.05.05 1.593.014,84 55.728,69 0,00 ASSEMAE DF 20057071000138 1 523512 0005/05 Cooperação Técnica 31.05.05 1.593.014,84 56.131,31 0,00 ASSEMAE DF 20057071000138 1 509050 1351/04 Saneamento Básico - Quilombos - Densp 12.08.04 13.882.020,00 1.290.600,00 DF 03151583000140 1 509050 1351/04 Saneamento Básico - Quilombos - Densp 12.08.04 13.882.020,00 1.709.400,00 DF 03151583000140 BRA 561802 BRA/04/056/04 Sáude Indígena - Quilombos 23.12.04 34.383.240,96 600.000,00 0,00 PNDU DF 03723329000179 BRA 561802 BRA/04/056/04 Sáude Indígena - Quilombos 23.12.04 34.383.240,96 1.000.000,00 0,00 PNDU DF 03723329000179 BRA 561802 BRA/04/056/04 Sáude Indígena - Quilombos 23.12.04 34.383.240,96 500.000,00 0,00 PNDU DF 03723329000179 BRA 561802 BRA/04/056/04 Sáude Indígena - Quilombos 23.12.04 34.383.240,96 1.000.000,00 0,00 PNDU DF 03723329000179 P.M. DE VARJOTA P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VÁRZEA ALEGRE P.M. DE VIÇOSA DO CEARÁ P.M. DE VIÇOSA DO CEARÁ FUNDACAO 0,00 UNIVERSITÁRIA DE BRASÍLIA FUNDACAO 0,00 UNIVERSITÁRIA DE BRASÍLIA 214 BRA 561802 BRA/04/056/04 Sáude Indígena 23.12.04 34.383.240,96 1.000.000,00 1 533952 1 0,00 PNDU DF 03723329000179 1025/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 263.937,16 105.574,86 266.483,18 DF 00394742000149 533952 1025/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 263.937,16 14.515,60 266.483,18 DF 00394742000149 1 533952 1025/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 263.937,16 36.189,66 266.483,18 DF 00394742000149 1 533952 1025/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 263.937,16 21.822,46 266.483,18 DF 00394742000149 1 533953 957/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 999.012,85 399.605,14 245.397,77 DF 00394742000149 1 570167 1740/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 20.000,00 20.000,00 ES 27165562000141 1 554404 2446/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 129.999,58 25.999,58 14.697,82 ES 27165562000141 1 592119 2863/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 244.000,00 97.600,00 48.973,66 ES 27165562000141 1 593440 0574/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 265.000,00 19.000,00 9.989,12 ES 27142686000101 1 554988 1028/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 150.000,00 30.000,00 26.993,60 ES 27142686000101 1 574505 0002/06 Apoio ao Controle e Qualidade da Água 19.07.06 142.137,23 28.428,11 7.106,86 ES 27165737000110 1 554979 1032/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 90.000,00 18.000,00 2.792,28 ES 01612674000100 1 517808 107/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 148.413,92 29.682,78 10.504,51 ES 01612674000100 1 592136 2862/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 200.000,00 80.000,00 6.190,18 ES 01612674000100 1 490744 1079/03 Esgoto Sanitário - Densp 30.12.03 249.852,00 49.970,40 32.148,00 ES 27165729000174 5 632185 P-0521/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 1.085.894,58 217.178,92 57.152,35 ES 27174077000134 1 558919 2465/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 148.000,00 29.600,00 5.825,72 ES 04217786000154 1 489612 231/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 309.335,23 82.503,39 9.764,45 P.M. DE IBIRAÇU ES 27165208000117 1 489612 231/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 309.335,23 10.297,11 9.764,45 P.M. DE IBIRAÇU ES 27165208000117 1 558874 1044/05 Sistema de Abastecimento de Água 13.01.06 100.000,00 20.000,00 ES 31726490000131 61.217,65 SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA DE OBRAS P.M. DE AFONSO CLÁUDIO P.M. DE AFONSO CLÁUDIO P.M. DE AFONSO CLÁUDIO P.M. DE ALFREDO CHAVES P.M. DE ALFREDO CHAVES P.M. DE BAIXO GUANDU P.M. DE BREJETUBA P.M. DE BREJETUBA P.M. DE BREJETUBA P.M. DE COLATINA P.M. DE CONCEIÇÃO DA BARRA P.M. DE GOVERNADOR LINDENBERG P.M. DE IBITIRAMA 215 1 554965 0606/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 50.000,00 7.014,53 1 569252 0643/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.700,00 1 573957 0647/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 179.838,00 35.967,60 5.562,00 1 555004 0333/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 13.01.06 260.000,00 52.000,00 8.041,24 1 569249 0587/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 80.219,78 32.087,91 2.481,02 1 555003 2964/05 Sistema de Abastecimento de Água 13.01.06 230.160,26 92.064,10 9.236,42 1 573956 1741/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 200.000,00 40.000,00 40.000,00 1 489630 233/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 119.976,00 23.995,20 1.211,88 1 554975 1057/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 106.516,94 42.606,77 40.918,31 1 554975 1057/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 106.516,94 0,01 40.918,31 5 633636 P-0066/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 350.000,00 70.000,00 20.615,86 5 633904 P-0522/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 1.182.617,20 236.523,44 62.243,25 1 554977 1060/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 150.000,00 30.000,00 12.807,00 1 554978 1063/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.01.06 90.000,00 18.000,00 11.041,63 1 556346 2146/05 Sistema de Abastecimento de Água 19.01.06 1.138.697,00 455.478,80 338.343,28 1 530546 959/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 584.981,29 216.400,00 201.389,58 1 558934 2832/05 Resíduos Sólidos 18.01.06 594.125,00 106.000,00 76.387,50 1 558934 2832/05 Resíduos Sólidos 18.01.06 594.125,00 373.337,66 76.387,50 1 574117 0598/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 140.000,00 28.000,00 7.827,34 1 558818 2640/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 340.000,00 68.000,00 13.600,00 P.M. DE ITAGUAÇU P.M. DE ITAGUAÇU P.M. DE ITAGUAÇU P.M. DE ITARANA P.M. DE LARANJA DA TERRA P.M. DE LARANJA DA TERRA P.M. DE MARATAÍZES P.M. DE MUNIZ FREIRE P.M. DE PONTO BELO P.M. DE PONTO BELO P.M. DE SÃO DOMINGOS DO NORTE P.M. DE SÃO MATEUS P.M. DE VARGEM ALTA P.M. DE VILA VALÉRIO SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITACAO E DESENV SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITACAO E DESENV GOVERNO DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO P.M. DE ALEXÂNIA P.M. DE ALTO PARAÍSO DE ES 27167451000174 ES 27167451000174 ES 27167451000174 ES 27104363000123 ES 31796097000114 ES 31796097000114 ES 01609408000128 ES 27165687000171 ES 01614334000118 ES 01614334000118 ES 36350312000172 ES 27167477000112 ES 31723570000133 ES 01619232000195 ES 08673715000117 ES 08673715000117 GO 01409580000138 GO 01409580000138 GO 01298975000100 GO 01740455000106 216 GOIÁS 1 590567 2796/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.01.07 109.000,00 13.160,03 5 633807 P-0295/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 1.420.403,00 284.080,60 1 592447 1068/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 135.000,00 27.000,00 1 554514 1065/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 109.856,66 0,01 1 554514 1065/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 109.856,66 1 489246 298/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 1 489246 298/03 Resíduos Sólidos 1 558814 0616/05 1 555095 1 P.M. DE ALTO 5.692,00 PARAÍSO DE GOIÁS P.M. DE ALTO 43.931,00 PARAÍSO DE GOIÁS P.M. DE 5.312,00 ANICUNS GO 01740455000106 GO 01740455000106 GO 02262368000153 5.691,95 P.M. DE APORÉ GO 02186336000116 21.971,33 5.691,95 P.M. DE APORÉ GO 02186336000116 200.000,00 10.000,00 6.000,01 GO 02125227000199 29.12.03 200.000,00 30.000,00 6.000,01 GO 02125227000199 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 200.000,00 40.000,00 6.262,63 GO 00007914000184 1069/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 858.680,00 31.033,60 71.728,37 GO 01345909000144 555095 1069/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 858.680,00 140.702,40 71.728,37 GO 01345909000144 1 567326 1069/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 6.392,00 GO 26867770000120 1 567292 0601/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 300.000,00 60.000,00 15.992,00 GO 24856569000111 1 555097 0617/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 150.000,00 30.000,00 5.976,70 GO 00145789000179 1 489803 1097/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 134.705,00 53.882,00 11.018,82 GO 00145789000179 1 555051 2519/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 200.000,00 40.000,00 8.286,20 P.M. DE CERES GO 01131713000157 1 590571 2245/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 104.000,00 41.600,00 3.372,00 GO 01302603000100 1 555054 2744/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 140.000,00 2.000,00 14.707,73 GO 02073211000180 1 555054 2744/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 140.000,00 54.000,00 14.707,73 GO 02073211000180 1 555058 0822/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 5.183,44 GO 01067164000107 1 591227 2624/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 120.000,00 24.000,00 5.000,00 GO 01335363000140 1 555089 1346/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 1.499.996,48 699.996,48 69.283,72 GO 01800465000190 P.M. DE ARAGARÇAS P.M. DE ARAGARÇAS P.M. DE ARENOPOLIS P.M. DE BURITI ALEGRE P.M. DE BURITI ALEGRE P.M. DE BURITI DE GOIÁS P.M. DE BURITINÓPOLIS P.M. DE CAMPINAÇU P.M. DE CAMPINAÇU P.M. DE CORUMBAÍBA P.M. DE CROMÍNIA P.M. DE CROMÍNIA P.M. DE DAMOLÂNDIA P.M. DE DIORAMA P.M. DE ESTRELA DO NORTE 217 P.M. DE GUARAITA P.M. DE 4.488,00 HIDROLINA 1 555092 0823/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 145.525,53 29.105,11 5.956,26 GO 26873059000188 1 596632 2784/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 145.000,00 29.000,00 GO 01067230000130 1 626422 1208/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 1.250.000,00 250.000,00 GO 01740448000104 1 567297 1070/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 45.000,00 18.000,00 GO 24850109000186 1 567297 1070/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 45.000,00 9.000,00 GO 24850109000186 1 555086 2534/05 Sistema de Abastecimento de Água Projetos especiais 27.12.05 140.000,00 28.000,00 13.976,33 P.M. DE ITAPACI GO 01134808000124 1 591651 2949/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 96.000,00 7.794,03 4.052,00 P.M. DE ITAPACI GO 01134808000124 1 555103 0624/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 200.000,00 23.093,05 GO 01146604000103 1 555103 0624/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 200.000,00 16.906,95 GO 01146604000103 1 490002 336/03 Controle de Chagas - Melhorias 29.12.03 135.000,00 40.500,00 GO 02029957000196 1 555043 2345/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 600.000,00 120.000,00 GO 02215275000178 1 628720 1077/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 1.500.000,00 300.000,00 55.742,48 GO 25043571000134 1 567331 0120/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 224.795,00 44.959,00 6.955,00 GO 02267698000131 1 555034 1078/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 135.000,00 27.000,00 14.850,17 GO 00163055000112 1 555062 0827/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 100.000,00 20.000,00 7.188,80 GO 01799683000151 1 573710 2385/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 19.07.06 140.000,00 28.000,00 7.827,34 GO 01067925000112 1 591627 2470/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 200.000,00 80.000,00 8.000,00 GO 01067925000112 1 555064 2745/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 1.000.000,00 200.000,00 30.000,00 GO 02056745000106 1 542461 1134/04 Resíduos Sólidos 30.12.04 599.991,52 65.331,30 31.997,64 GO 02394765000189 1 555039 2639/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 500.000,00 100.000,00 15.586,71 GO 01179647000195 1 567332 0123/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 495.000,00 99.000,00 16.553,66 GO 24852675000127 1 555048 0338/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 300.000,00 60.000,00 21.311,87 GO 24852675000127 1 629204 0377/07 Resíduos Sólidos 21.01.08 140.000,00 28.000,00 5.505,53 GO 24852675000127 46.629,00 P.M. DE IACIARA P.M. DE ITAGUARI P.M. DE 3.812,00 ITAGUARI 3.812,00 P.M. DE ITAPURANGA P.M. DE 13.526,33 ITAPURANGA P.M. DE 7.291,81 JOVIÂNIA 13.526,33 174.477,70 P.M. DE MINAÇU P.M. DE MONTIVIDIU P.M. DE MOSSAMEDES P.M. DE MUNDO NOVO P.M. DE MUTUNÓPOLIS P.M. DE NOVA ROMA P.M. DE NOVA ROMA P.M. DE PARANAIGUARA P.M. DE PARAÚNA P.M. DE PIRACANJUBA P.M. DE RIO QUENTE P.M. DE RIO QUENTE P.M. DE RIO QUENTE 218 1 590285 2471/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 200.000,00 40.000,00 1 567318 1072/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 1 590572 2786/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 145.000,00 29.000,00 1 559218 0830/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.12.05 150.000,00 60.000,00 1 555066 0831/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 03.01.06 100.000,00 20.000,00 1 567275 0616/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 206.000,00 41.200,00 1 590570 2244/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 140.000,00 56.000,00 1 555068 2346/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 400.000,00 80.000,00 5 629387 P-0697/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 620.000,00 124.000,00 1 591795 2466/06 Sistema de Abastecimento de Água 14.12.06 142.166,59 28.433,00 1 591795 2466/06 Sistema de Abastecimento de Água 14.12.06 142.166,59 0,31 1 573711 0617/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 500.000,00 100.000,00 5 629381 P-0525/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 417.435,89 83.487,18 1 555059 0630/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 150.000,00 30.000,00 1 558915 0921/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 399.999,97 79.999,99 1 445523 1991/01 Rede de Frio 21.01.02 502.200,00 150.660,00 1 574088 0081/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 112.500,00 45.000,00 1 555156 1703/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 120.000,00 24.000,00 1 619489 0531/07 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.08 300.000,00 60.000,00 P.M. DE SANTA 6.198,26 RITA DO NOVO DESTINO P.M. DE SANTA 6.392,00 ROSA DE GOIÁS P.M. DE SANTA 4.488,00 TEREZINHA DE GOIÁS P.M. DE SÃO 3.600,00 DOMINGOS P.M. DE SÃO 5.756,99 JOÃO DA ALIANÇA P.M. DE SÃO 14.832,00 LUIZ DO NORTE P.M. DE SAO 7.632,00 PATRICIO P.M. DE SÃO 161.257,42 SIMÃO P.M. DE SÃO 23.310,01 SIMÃO P.M. DE 7.482,48 SENADOR CANEDO P.M. DE 7.482,48 SENADOR CANEDO P.M. DE 15.000,00 SILVANIA P.M. DE 13.381,18 SILVANIA P.M. DE 5.809,70 TAQUARAL DE GOIÁS P.M. DE 21.052,63 VALPARAÍSO DE GOIÁS 55.800,00 S.E.S. P.M. DE ÁGUA 4.000,00 DOCE DO MARANHÃO P.M. DE ÁGUA 6.316,00 DOCE DO MARANHÃO P.M. DE ALTO 9.278,35 ALEGRE DO MARANHÃO GO 01612756000154 GO 01761113000172 GO 01137116000130 GO 01068014000100 GO 01313113000100 GO 25043639000185 GO 01616670000108 GO 02056778000148 GO 02056778000148 GO 25107525000151 GO 25107525000151 GO 01068030000100 GO 01068030000100 GO 01068055000104 GO 01616319000109 GO 02529964000157 MA 01612339000101 MA 01612339000101 MA 01612326000132 219 1 555159 1093/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 120.000,00 24.000,00 1 555160 1094/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 150.000,00 30.000,00 1 592991 2950/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 900.000,00 360.000,00 1 592991 2950/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 900.000,00 180.000,00 1 558955 2879/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 150.000,00 30.000,00 1 558988 0929/05 Resíduos Sólidos 16.01.06 140.000,00 56.000,00 1 569474 0189/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 126.000,00 25.200,00 1 569464 0747/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 110.000,00 44.000,00 1 558990 2617/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 16.01.06 64.650,00 25.860,00 1 569470 0750/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 350.000,00 140.000,00 1 627042 0401/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 150.000,00 30.000,00 1 627042 0401/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 150.000,00 1 627042 0401/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 1 627019 0801/07 Sistema de Abastecimento de Água 1 627022 0803/07 1 627022 1 P.M. DE ALTO 3.711,34 ALEGRE DO MARANHÃO P.M. DE ALTO 4.639,18 ALEGRE DO MARANHÃO P.M. DE ALTO 27.000,00 ALEGRE DO MARANHÃO P.M. DE ALTO 27.000,00 ALEGRE DO MARANHÃO P.M. DE 7.894,92 AMARANTE DO MARANHÃO P.M. DE 9.000,00 ANAJATUBA P.M. DE 3.780,00 ANAPURUS P.M. DE BARÃO 3.403,00 DE GRAJAÚ P.M. DE 1.939,50 BELAGUA P.M. DE 10.824,74 BEQUIMÃO MA 01612326000132 MA 01612326000132 MA 01612326000132 MA 01612326000132 MA 06157846000116 MA 06002372000133 MA 06116461000100 MA 06477822000144 MA 01612545000111 MA 41611716000102 7.990,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 60.000,00 7.990,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 150.000,00 60.000,00 7.990,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 21.01.08 500.000,00 100.000,00 26.592,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 500.000,00 100.000,00 26.650,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 0803/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 500.000,00 200.000,00 26.650,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 627022 0803/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 500.000,00 200.000,00 26.650,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 627025 0805/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 1.000.000,00 200.000,00 52.631,58 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 555172 0930/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 140.000,00 28.000,00 9.800,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 562192 1435/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 589.000,00 100.800,00 31.450,08 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 562194 1439/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 1.806.175,00 250.425,00 96.890,45 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 220 1 569476 1451/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 630.000,00 168.000,00 36.905,22 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 557411 1981/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 630.000,00 126.000,00 36.000,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 557411 1981/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 630.000,00 126.000,00 36.000,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 557411 1981/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 630.000,00 126.000,00 36.000,00 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 557413 2682/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 630.000,00 126.000,00 40.207,28 P.M. DE BREJO MA 06116743000108 1 489829 1105/03 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.03 99.910,00 29.973,00 3.090,00 MA 01612318000196 1 555348 0300/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 210.000,00 84.000,00 6.494,86 MA 01598550000117 1 591599 2549/06 Sistema de Abastecimento de Água 14.12.06 300.000,00 60.000,00 9.000,00 MA 06059505000108 1 591599 2549/06 Sistema de Abastecimento de Água 14.12.06 300.000,00 120.000,00 9.000,00 MA 06059505000108 1 569467 0009/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 900.000,00 360.000,00 27.835,05 MA 01612342000125 1 569467 0009/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 900.000,00 180.000,00 27.835,05 MA 01612342000125 1 555358 1982/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 300.000,00 120.000,00 19.148,93 MA 01612323000107 1 569483 0756/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 310.000,00 62.000,00 15.500,00 MA 06117709000158 1 569491 0757/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 15.000,00 MA 06117709000158 1 590592 1835/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 206.000,00 41.200,00 6.180,00 MA 06117709000158 1 588483 2754/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 450.000,00 180.000,00 25.000,00 P.M. DE CODÓ MA 06104863000195 1 588483 2754/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 450.000,00 180.000,00 25.000,00 P.M. DE CODÓ MA 06104863000195 1 569501 0760/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 250.000,00 100.000,00 MA 05281738000198 1 619486 0804/07 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.08 3.179.999,99 635.999,98 MA 05281738000198 1 619486 0804/07 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.08 3.179.999,99 954.000,00 MA 05281738000198 P.M. DE BREJO DE AREIA P.M. DE CAMPESTRE DO MARANHÃO P.M. DE CÂNDIDO MENDES P.M. DE CÂNDIDO MENDES P.M. DE CENTRAL DO MARANHÃO P.M. DE CENTRAL DO MARANHÃO P.M. DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO P.M. DE CHAPADINHA P.M. DE CHAPADINHA P.M. DE CHAPADINHA P.M. DE COELHO NETO P.M. DE COELHO 176.967,01 NETO P.M. DE COELHO 176.967,01 NETO 15.016,90 221 P.M. DE COELHO NETO P.M. DE COELHO NETO P.M. DE DUQUE BACELAR P.M. DE FORMOSA DA SERRA NEGRA P.M. DE FORTUNA P.M. DE GODOFREDO VIANA P.M. DE GODOFREDO VIANA P.M. DE GODOFREDO VIANA P.M. DE GOVERNADOR EDSON LOBÃO P.M. DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA P.M. DE GUIMARÃES 1 626058 1048/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 1.500.000,00 300.000,00 80.000,00 MA 05281738000198 1 626058 1048/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 1.500.000,00 600.000,00 80.000,00 MA 05281738000198 1 531258 579/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 79.999,51 16.001,00 2.474,22 MA 06314439000175 1 570469 1469/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.792,00 36.158,40 5.423,76 MA 01616684000113 1 571039 1415/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 13.092,78 MA 06140404000167 1 571042 0763/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 30.000,00 15.000,00 MA 06157051000108 1 571042 0763/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 90.000,00 15.000,00 MA 06157051000108 1 569498 1416/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.783,52 MA 06157051000108 1 570473 0196/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 72.000,00 5.400,00 MA 01597627000134 1 518182 574/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 199.999,99 40.000,00 6.185,57 MA 01578554000133 1 574112 1545/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 40.000,00 16.000,00 1.200,42 MA 05505334000130 1 558992 2722/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 140.000,00 28.000,00 4.200,01 P.M. DE ICATU MA 05296298000142 1 586511 2755/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 450.000,00 180.000,00 MA 05648696000180 1 572409 0086/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 27.000,00 4.050,00 P.M. DE JATOBÁ MA 01616678000166 1 555230 0084/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 20.000,00 5.500,01 MA 06376974000150 1 555234 0365/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 150.000,00 60.000,00 MA 06021174000117 1 590732 1838/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 500.000,00 100.000,00 15.000,00 P.M. DE LORETO MA 06229538000159 1 590732 1838/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 500.000,00 200.000,00 15.000,00 P.M. DE LORETO MA 06229538000159 1 555242 0298/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 70.000,00 14.000,00 MA 05292594000175 1 555237 0294/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 70.000,00 14.000,00 MA 06988976000109 P.M. DE 25.000,00 ITAPECURU MIRIM P.M. DE JOSELÂNDIA P.M. DE LAGO 4.791,00 VERDE P.M. DE LUIS DOMINGUES P.M. DE 3.200,00 MAGALHÃES DE ALMEIDA 3.106,23 222 1 626370 1041/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 500.000,00 100.000,00 1 572208 0087/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 54.000,00 1 572208 0087/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 54.000,00 1 555235 0085/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 20.000,00 1 572228 1889/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 150.000,00 60.000,00 1 490131 342/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 881.039,19 33.511,06 1 490131 342/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 881.039,19 33.511,07 1 619495 0806/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 600.000,00 120.000,00 1 572226 1437/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 1.000.000,00 200.000,00 1 572236 1453/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 900.000,00 180.000,00 1 562197 1831/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 1.050.000,00 210.000,00 1 594526 2589/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.07 225.000,00 45.000,00 1 593626 2595/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 450.000,00 180.000,00 1 593121 1552/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 40.000,00 16.000,00 1 558898 2506/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 600.000,00 120.000,00 1 555535 2626/05 16.01.06 244.950,00 36.500,00 1 555535 2626/05 16.01.06 244.950,00 97.980,00 1 590596 0192/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 72.000,00 28.800,00 1 555254 0302/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 70.000,00 14.000,00 1 589724 0784/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola P.M. DE 25.000,00 MAGALHÃES DE ALMEIDA P.M. DE 4.175,26 MILAGRES DO MARANHÃO P.M. DE 4.175,26 MILAGRES DO MARANHÃO MA 06988976000109 MA 01612319000130 MA 01612319000130 3.092,79 P.M. DE MORROS MA 05489935000105 4.639,17 P.M. DE MORROS MA 05489935000105 MA 01612625000177 MA 01612625000177 MA 06003636000173 MA 06003636000173 MA 06003636000173 MA 06003636000173 MA 06003636000173 MA 10438570000111 MA 06179402000181 MA 06179402000181 MA 06179402000181 MA 06179402000181 MA 41611856000180 MA 01612537000175 MA 06200745000180 P.M. DE NOVA 51.376,08 OLINDA DO MARANHÃO P.M. DE NOVA 51.376,08 OLINDA DO MARANHÃO P.M. DE PAÇO 31.578,95 DO LUMIAR P.M. DE PAÇO 50.000,00 DO LUMIAR P.M. DE PAÇO 45.000,00 DO LUMIAR P.M. DE PAÇO 52.500,00 DO LUMIAR P.M. DE PAÇO 12.000,00 DO LUMIAR P.M. DE 15.000,00 PASSAGEM FRANCA P.M. DE 2.000,00 PENALVA P.M. DE 31.917,95 PENALVA P.M. DE 12.892,50 PENALVA P.M. DE 12.892,50 PENALVA P.M. DE PERI 2.159,99 MIRIM P.M. DE 3.500,00 PERITORÓ P.M. DE 15.000,00 PINHEIRO 223 1 555264 2507/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 800.000,00 160.000,00 41.205,89 1 590594 0012/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 72.000,00 5.400,00 1 590594 0012/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 72.000,00 5.400,00 1 572221 0025/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 36.000,00 7.176,00 1 555268 0351/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 50.000,00 10.000,00 3.098,38 1 628641 1081/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 320.000,00 64.000,00 1 590601 0788/06 30.06.06 161.000,00 64.400,00 4.830,00 1 590611 1560/06 30.06.06 40.000,00 16.000,00 1.200,00 1 574565 1553/06 30.06.06 80.000,00 16.000,00 4.210,52 1 581015 1830/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 368.500,00 72.900,00 18.425,00 1 619494 0024/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 100.000,00 20.000,00 5.000,00 1 619488 0767/07 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.08 400.000,00 80.000,00 14.396,75 1 555303 2491/05 Esgotamento Sanitário 27.12.05 1.800.000,00 200.000,00 74.881,70 1 555303 2491/05 Esgotamento Sanitário 27.12.05 1.800.000,00 520.000,00 74.881,70 1 558904 2688/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 13.01.06 200.000,00 72.936,00 8.310,96 1 555307 1581/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 138.710,70 27.742,14 7.300,56 1 555296 1582/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 117.213,70 23.442,74 6.169,14 1 589723 0029/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 360.000,00 72.000,00 18.000,00 1 628642 1126/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 384.000,00 76.800,00 22.940,00 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais P.M. DE PINHEIRO P.M. DE PIRAPEMAS P.M. DE PIRAPEMAS P.M. DE POÇÃO DE PEDRAS P.M. DE POÇÃO DE PEDRAS 10.794,00 P.M. DE RAPOSA P.M. DE RIACHÃO P.M. DE RIACHÃO P.M. DE ROSÁRIO P.M. DE ROSÁRIO P.M. DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO P.M. DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES P.M. DE SÃO JOÃO DOS PATOS P.M. DE SÃO JOÃO DOS PATOS P.M. DE SÃO JOÃO DOS PATOS P.M. DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR P.M. DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR P.M. DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO P.M. DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO MA 06200745000180 MA 07623366000166 MA 07623366000166 MA 06202808000138 MA 06202808000138 MA 01612325000198 MA 05282801000100 MA 05282801000100 MA 41479569000169 MA 41479569000169 MA 01612632000179 MA 06172720000110 MA 06089668000133 MA 06089668000133 MA 06089668000133 MA 06351514000178 MA 06351514000178 MA 06019491000107 MA 06019491000107 224 1 556823 2347/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 100.000,00 20.000,00 1 556824 2348/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 52.000,00 10.400,00 1 555295 2510/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 199.337,93 79.735,17 1 555310 1115/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 150.000,00 60.000,00 1 555310 1115/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 150.000,00 30.000,00 1 555311 2511/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 40.000,00 1 555311 2511/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 40.000,00 1 591371 3057/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 324.000,00 64.800,00 1 626325 0147/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 300.000,00 60.000,00 1 626325 0147/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 300.000,00 1 626322 0855/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 1 626322 0855/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 626326 1063/07 1 626326 1 P.M. DE SÃO 6.964,62 RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS P.M. DE SÃO 9.403,28 RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS P.M. DE 6.165,11 SATUBINHA P.M. DE 8.600,00 SERRANO DO MARANHÃO P.M. DE 8.600,00 SERRANO DO MARANHÃO P.M. DE 5.503,05 SERRANO DO MARANHÃO P.M. DE 5.503,05 SERRANO DO MARANHÃO P.M. DE 9.720,00 SUCUPIRA DO RIACHÃO MA 06651616000109 MA 06651616000109 MA 01611895000163 MA 01612626000111 MA 01612626000111 MA 01612626000111 MA 01612626000111 MA 01612338000167 17.410,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 120.000,00 17.410,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 250.000,00 50.000,00 13.180,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 17.01.08 250.000,00 100.000,00 13.180,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 1.000.000,00 200.000,00 53.720,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 1063/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 1.000.000,00 400.000,00 53.720,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 626320 1428/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 220.000,00 44.000,00 13.330,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 1 626320 1428/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 220.000,00 88.000,00 13.330,00 P.M. DE TIMON MA 06115307000114 1 615533 0013/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 72.000,00 MA 63451363000163 1 558477 2628/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 64.650,00 25.860,00 MA 05505839000103 1 555366 1117/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 170.000,00 34.000,00 MA 06018568000116 1 589964 2026/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 300.000,00 120.000,00 MA 12122065000199 P.M. DE TURIAÇU P.M. DE URBANO 1.939,50 SANTOS P.M. DE 10.100,00 VITORINO FREIRE 9.690,00 15.789,47 P.M. DE ZÉ DOCA 225 1 457854 160/02 Estudos e Pesquisas - Densp 22.07.02 79.981,00 15.996,20 0,00 1 620251 1232/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 59.834,00 4.800,00 0,00 1 620250 1233/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 149.750,00 74.000,00 0,00 1 520532 1136/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 199.864,27 39.973,40 17.403,12 1 555962 0379/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 49.739,23 19.895,69 1.591,77 1 555962 0379/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 49.739,23 19.895,69 1.591,77 1 555980 1753/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 69.557,96 27.823,18 2.186,04 1 520540 813/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 272.000,00 4.000,00 8.412,37 1 532174 1817/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 159.983,70 31.996,74 4.102,15 1 592356 2773/06 Resíduos Sólidos 28.12.06 240.000,00 96.000,00 7.200,00 1 489486 1125/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 119.990,54 4.007,46 2.618,83 1 489486 1125/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 119.990,54 19.990,54 2.618,83 1 567622 0057/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 67.439,00 26.975,60 2.086,07 1 567622 0057/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 67.439,00 13.487,80 2.086,07 1 567408 0058/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 135.000,00 54.000,00 1 555932 0374/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 40.000,00 1 555932 0374/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 1 573232 1847/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 1 556026 2009/05 1 533571 1 1 CENTRO TECNOLÓGICO FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI FUNDAÇÃO CHRISTIANO OTTONI P.M. DE ABRE CAMPO P.M. DE AÇUCENA P.M. DE AÇUCENA P.M. DE AÇUCENA P.M. DE ALTEROSA P.M. DE ALTO RIO DOCE P.M. DE ANDRELÂNDIA P.M. DE ARAÇUAÍ P.M. DE ARAÇUAÍ P.M. DE ARANTINA P.M. DE ARANTINA MG 16558900000199 MG 18218909000186 MG 18218909000186 MG 18837278000183 MG 17005216000142 MG 17005216000142 MG 17005216000142 MG 18243238000103 MG 18094748000166 MG 18682930000138 MG 17963083000117 MG 17963083000117 MG 17952508000192 MG 17952508000192 33.458,13 P.M. DE BICAS MG 17722935000184 18.214,08 3.654,74 P.M. DE BICAS MG 17722935000184 40.000,00 16.000,00 3.654,74 P.M. DE BICAS MG 17722935000184 07.08.06 900.000,00 180.000,00 MG 18803072000132 Sistema de Esgotamento Sanitário 13.01.06 1.500.000,00 300.000,00 MG 18803072000132 621/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 75.424,71 15.086,00 MG 18803072000132 556973 2299/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 13.01.06 3.778.878,00 136.647,80 260.542,63 P.M. DE BURITIS MG 18125146000129 556973 2299/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 13.01.06 3.778.878,00 124.000,00 260.542,63 P.M. DE BURITIS MG 18125146000129 P.M. DE BOCAIUVA P.M. DE 167.000,00 BOCAIUVA P.M. DE 8.427,11 BOCAIUVA 180.000,00 226 1 520531 1179/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 300.000,00 120.000,00 8.915,39 1 567579 0043/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 72.000,00 28.800,00 1 567623 0044/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 567631 0110/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 269.757,00 53.951,40 8.343,00 1 567631 0110/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 269.757,00 107.902,80 8.343,00 1 520537 1216/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 39.995,66 15.998,26 3.878,47 1 567616 0111/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 54.000,00 4.050,00 1 567616 0111/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 27.000,00 4.050,00 5 633676 P-0402/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 200.000,00 40.000,00 6.971,04 1 568389 0800/06 Sistema de Abastecimento de Água 04.07.06 400.000,00 80.000,00 12.371,13 1 532510 176/04 Resíduos Sólidos 01.07.04 132.594,96 53.037,98 16.388,14 1 555941 1124/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 198.603,49 39.720,70 6.142,38 1 555542 1481/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 300.000,00 60.000,00 120.119,52 1 559002 0383/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 70.000,00 28.000,00 3.853,99 1 559002 0383/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 13.01.06 70.000,00 28.000,00 3.853,99 1 569032 1424/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 54.000,00 4.050,00 1 569032 1424/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 54.000,00 4.050,00 1 556976 2301/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 2.881.200,00 1.014.845,36 118.800,00 1 556976 2301/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 2.881.200,00 137.634,64 118.800,00 1 556989 2387/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 2.910.000,00 633.207,85 90.000,00 P.M. DE CAETANÓPOLIS MG 23221351000128 7.200,00 P.M. DE CAETÉ MG 18302299000102 21.616,74 P.M. DE CAIANA MG 18114256000195 MG 18244426000156 MG 18244426000156 MG 18457200000133 MG 17888090000100 MG 17888090000100 MG 18303172000108 MG 18291377000102 MG 18312983000167 MG 18414615000120 MG 18428854000139 MG 18334300000172 MG 18334300000172 MG 18677609000165 MG 18677609000165 MG 01006232000110 MG 01006232000110 MG 01006232000110 P.M. DE CANA VERDE P.M. DE CANA VERDE P.M. DE CANÁPOLIS P.M. DE CANDEIAS P.M. DE CANDEIAS P.M. DE CARMÉSIA P.M. DE CARMO DO CAJURU P.M. DE CARMÓPOLIS DE MINAS P.M. DE COMERCINHO P.M. DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS P.M. DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA P.M. DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA P.M. DE CONCEIÇÃO DOS OUROS P.M. DE CONCEIÇÃO DOS OUROS P.M. DE CONFINS P.M. DE CONFINS P.M. DE CONFINS 227 1 555518 1714/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 300.000,00 60.000,00 1 555518 1714/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 300.000,00 60.000,00 1 555518 1714/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 300.000,00 60.000,00 5 633802 P-0403/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 1 555984 1127/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 200.000,00 40.000,00 1 542850 1166/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 39.987,04 7.997,40 1 591743 2711/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 45.000,00 18.000,00 1 591741 2772/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 50.000,00 20.000,00 1 558398 0845/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 150.000,00 30.000,00 5 633040 P-0404/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 488.007,00 97.601,40 1 558393 0100/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 100.000,00 40.000,00 1 556004 0640/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 130.000,00 26.000,00 1 569025 1475/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 126.000,00 50.400,00 1 569025 1475/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 126.000,00 50.400,00 1 591113 2280/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 150.000,00 30.000,00 1 556036 0641/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 150.000,00 80.000,00 1 556036 0641/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 150.000,00 20.000,00 1 555553 0849/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 100.000,00 20.000,00 1 556028 1717/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 235.000,00 47.000,00 1 555499 0959/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 100.000,00 40.000,00 P.M. DE 9.268,45 CONGONHAS DO NORTE P.M. DE 9.268,45 CONGONHAS DO NORTE P.M. DE 9.268,45 CONGONHAS DO NORTE P.M. DE 17.553,40 CONGONHAS DO NORTE P.M. DE 79.084,61 CRISTÁLIA P.M. DE 1.279,25 CRUZEIRO DA FORTALEZA P.M. DE DIOGO 3.900,00 DE VASCONCELOS P.M. DE DIOGO 4.300,00 DE VASCONCELOS P.M. DE DOM 4.639,60 JOAQUIM P.M. DE DORES 16.519,60 DO INDAÍA P.M. DE 3.350,00 FELIXLÂNDIA P.M. DE 13.790,92 GOIABEIRA P.M. DE 3.993,80 GONZAGA P.M. DE 3.993,80 GONZAGA P.M. DE 24.865,32 GUIMARÂNIA P.M. DE 23.400,00 GURINHATà P.M. DE 23.400,00 GURINHATà P.M. DE ICARAÍ 6.721,68 DE MINAS P.M. DE ICARAÍ 7.548,70 DE MINAS P.M. DE 3.093,00 INDIANÓPOLIS MG 18303180000146 MG 18303180000146 MG 18303180000146 MG 18303180000146 MG 18017434000160 MG 18468041000172 MG 18295311000190 MG 18295311000190 MG 18303198000148 MG 18301010000122 MG 17695032000151 MG 01615421000190 MG 18307421000125 MG 18307421000125 MG 18602052000101 MG 18457192000125 MG 18457192000125 MG 25224304000163 MG 25224304000163 MG 18259390000184 228 P.M. DE ITABIRITO P.M. DE ITAGUARA P.M. DE JAGUARAÇU P.M. DE JAGUARAÇU P.M. DE JANAÚBA P.M. DE JEQUITIBÁ P.M. DE JEQUITIBÁ 1 556993 2394/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 954.795,82 311.085,20 259.910,77 1 556984 2309/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 250.000,00 50.000,00 52.362,65 1 489220 1179/03 Saneamento Básico - Densp 29.12.03 49.997,80 9.999,56 3.364,75 1 555978 1531/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 20.000,00 4.000,00 797,45 1 558437 1486/05 Sistema de Abastecimento de Água 11.01.06 120.000,00 24.000,00 29.360,22 1 556033 1551/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 130.000,00 52.000,00 9.050,00 1 556033 1551/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 130.000,00 26.000,00 9.050,00 1 555560 2950/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 12.01.06 99.910,00 19.982,00 3.090,01 P.M. DE JOAIMA 1 555520 2951/05 Resíduos Sólidos 12.01.06 200.000,00 20.000,00 1 555520 2951/05 Resíduos Sólidos 12.01.06 200.000,00 20.000,00 1 533194 801/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 158.971,78 63.588,71 1 567594 0812/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 80.000,00 16.000,00 1 533562 1840/04 Esgotamento Sanitário 29.12.04 100.000,00 20.000,00 25.000,00 1 555994 2859/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 10.01.06 299.000,00 59.800,00 10.079,62 1 556056 1136/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 227.945,52 45.589,10 7.217,00 5 633678 P-0307/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 6.000.000,00 1.200.000,00 187.000,00 5 633719 P-0411/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 300.000,00 60.000,00 9.800,13 1 558422 1489/05 Sistema de Abastecimento de Água 11.01.06 100.000,00 40.000,00 3.093,79 1 558422 1489/05 Sistema de Abastecimento de Água 11.01.06 100.000,00 40.000,00 3.093,79 1 591629 1083/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 63.000,00 12.600,00 1.890,13 P.M. DE 10.123,99 JOAQUIM FELÍCIO P.M. DE 10.123,99 JOAQUIM FELÍCIO P.M. DE JUÍZ DE 47.485,08 FORA 3.462,24 P.M. DE LONTRA P.M. DE MANTENA P.M. DE MARILAC P.M. DE MARTINHO CAMPOS P.M. DE MARTINHO CAMPOS P.M. DE MARTINHO CAMPOS P.M. DE MONSENHOR PAULO P.M. DE MONSENHOR PAULO P.M. DE NAZARENO MG 18307835000154 MG 18313015000175 MG 16816522000104 MG 16816522000104 MG 18017392000167 MG 18062208000109 MG 18062208000109 MG 18495812000110 MG 17694878000177 MG 17694878000177 MG 18338178000102 MG 25223009000192 MG 18504167000155 MG 18409193000102 MG 18315234000193 MG 18315234000193 MG 18315234000193 MG 22541874000199 MG 22541874000199 MG 18557561000151 229 1 555925 0856/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 130.000,00 26.000,00 1 567584 0207/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 71.819,00 14.363,80 1 567419 0047/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 144.000,00 57.600,00 1 489582 664/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 149.721,76 29.944,36 1 558449 0110/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 111.340,80 44.536,32 1 558449 0110/05 Resíduos Sólidos 30.12.05 111.340,80 1 558450 0859/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.12.05 1 542824 1833/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 489544 450/03 1 555508 1 P.M. DE NOVA PORTEIRINHA P.M. DE NOVO 3.780,90 CRUZEIRO P.M. DE 14.400,03 OLIVEIRA P.M. DE PADRE 8.713,96 PARAÍSO 9.392,00 MG 01612499000150 MG 18404889000138 MG 16854531000181 MG 18404764000108 11.134,20 P.M. DE PAINS MG 20920575000130 22.268,16 11.134,20 P.M. DE PAINS MG 20920575000130 75.000,00 15.000,00 16.457,99 P.M. DE PAINS MG 20920575000130 29.12.04 63.995,25 12.799,05 2.527,88 P.M. DE PAULA CÂNDIDO MG 17763715000107 Melhorias Sanitárias Domiciliares 24.12.03 299.970,37 50.448,77 3.060,61 P.M. DE PAVÃO MG 18404772000154 1421/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 330.000,00 66.000,00 16.137,21 MG 18244343000167 555508 1421/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 330.000,00 132.000,00 16.137,21 MG 18244343000167 1 490409 900/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 78.868,70 15.773,74 1.939,39 MG 18404962000171 1 567780 0290/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 270.000,00 54.000,00 8.100,00 MG 01612481000159 1 567447 1074/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 180.000,00 36.000,00 5.400,00 MG 01612481000159 1 555982 2955/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 12.01.06 299.700,00 59.820,00 9.300,00 MG 17754185000122 1 533259 1846/04 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.04 39.584,31 7.917,28 1.224,26 MG 18307454000175 1 556027 0392/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 49.500,00 9.900,00 1.530,99 MG 01613395000160 1 558996 0405/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 13.01.06 50.000,00 10.000,00 1.546,40 MG 01613395000160 1 558401 0865/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 500.000,00 100.000,00 15.463,93 MG 18192252000125 1 569034 0825/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.08.06 300.000,00 120.000,00 9.278,90 MG 18116178000168 1 591720 2770/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 50.000,00 10.000,00 4.777,38 MG 18338285000130 P.M. DE PERDÕES P.M. DE PERDÕES P.M. DE PESCADOR P.M. DE PINTÓPOLIS P.M. DE PINTÓPOLIS P.M. DE PRESIDENTE KUBITSCHEK P.M. DE SABINÓPOLIS P.M. DE SANTA HELENA DE MINAS P.M. DE SANTA HELENA DE MINAS P.M. DE SANTA ROSA DA SERRA P.M. DE SANTANA DE PIRAPAMA P.M. DE SANTANA DO GARAMBEU 230 1 555974 1723/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 300.000,00 60.000,00 1 490489 910/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 80.000,00 16.000,00 1 558228 0116/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 100.000,00 20.000,00 1 532503 1852/04 Esgotamento Sanitário 31.12.04 119.987,32 23.998,07 1 589253 1813/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.07.06 160.000,00 32.000,00 1 591635 2610/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.07 90.000,00 18.000,00 1 591737 2889/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 90.000,00 18.000,00 1 591737 2889/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 90.000,00 36.000,00 1 589811 1075/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 224.500,00 44.900,00 1 556006 2010/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.12.05 1.500.000,00 300.000,00 5 632108 P-0314/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 4.000.000,00 800.000,00 1 558230 0119/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 150.000,00 30.000,00 1 567782 1076/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 222.750,00 44.550,00 1 556066 2959/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 12.01.06 199.999,36 39.999,86 1 556988 2313/05 Sistema de Abastecimento de Água 13.01.06 1.147.015,89 229.403,17 1 533279 162/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 99.803,42 19.960,63 1 567629 0109/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 270.000,00 54.000,00 1 573234 0831/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 350.000,00 10.000,00 1 593376 1084/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 112.500,00 22.500,00 1 573240 0834/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 250.000,00 2.597,00 P.M. DE SANTO 105.388,38 ANTÔNIO DO AMPARO P.M. DE SANTO 2.474,23 ANTÔNIO DO MONTE P.M. DE SÃO 3.092,78 DOMINGOS DAS DORES P.M. DE SÃO 7.252,68 DOMINGOS DAS DORES P.M. DE SÃO 32.000,00 JOÃO DA PONTE P.M. DE SÃO 10.000,00 JOÃO DA PONTE P.M. DE SÃO 10.716,58 JOÃO DA PONTE P.M. DE SÃO 10.716,58 JOÃO DA PONTE P.M. DE SÃO 7.251,92 JOSÉ DA SAFIRA P.M. DE SÃO 46.391,91 ROMÃO P.M. DE SÃO 123.480,00 ROMÃO 4.639,19 P.M. DE SARDOÁ P.M. DE 2.250,00 SERRANÓPOLIS DE MINAS P.M. DE 6.185,55 SERRANÓPOLIS DE MINAS P.M. DE SETE 344.746,22 LAGOAS P.M. DE 3.299,29 SIMONÉSIA P.M. DE 30.000,00 TAIOBEIRAS P.M. DE 38.889,00 TAIOBEIRAS P.M. DE 3.375,00 TOCANTINS P.M. DE 7.500,00 TUPACIGUARA MG 18244335000110 MG 16870974000166 MG 01613129000138 MG 01613129000138 MG 16928483000129 MG 16928483000129 MG 16928483000129 MG 16928483000129 MG 18409235000105 MG 24891418000102 MG 24891418000102 MG 18307496000106 MG 01612501000191 MG 01612501000191 MG 24996969000122 MG 18385120000110 MG 18017384000110 MG 18017384000110 MG 18128223000102 MG 18260489000104 231 P.M. DE UBAPORANGA P.M. DE 4.171,50 UBAPORANGA P.M. DE 6.180,00 UBAPORANGA 1 567406 0061/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 134.878,50 53.951,40 4.171,50 MG 66229717000118 1 567406 0061/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 134.878,50 53.951,40 MG 66229717000118 1 559429 1724/05 Sistema de Abastecimento de Água 18.01.06 199.820,00 39.964,00 MG 66229717000118 1 533285 1398/04 Esgotamento Sanitário 30.12.04 252.574,19 50.514,90 104.118,63 P.M. DE UNAÍ MG 18125161000177 1 556992 2393/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 1.046.590,00 418.636,00 302.568,74 P.M. DE UNAÍ MG 18125161000177 1 593511 2966/06 Cooperação Técnica 24.01.07 141.185,00 141.185,00 MG 18132449000179 1 489147 1247/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 20.482,55 4.096,50 426,55 MG 18348730000143 1 555549 0647/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 250.000,00 50.000,00 17.776,19 MG 18409185000158 1 506903 1333/04 Saúde Indígena 20.07.04 50.515.951,32 500.000,00 0,00 MS 03747268000180 1 506903 1333/04 Saúde Indígena 20.07.04 50.515.951,32 812.890,00 0,00 MS 03747268000180 1 508166 1340/04 Saúde Indígena 05.08.04 13.395.216,00 639.334,41 0,00 MS 03747268000180 1 508166 1340/04 Saúde Indígena 05.08.04 13.395.216,00 38.305,54 0,00 MS 03747268000180 1 508166 1340/04 Saúde Indígena 05.08.04 13.395.216,00 750.000,00 0,00 MS 03747268000180 1 544731 2667/05 Saúde Indígena 12.01.06 6.292.275,76 18.800,00 0,00 MS 03747268000180 1 544731 2667/05 Saúde Indígena 12.01.06 6.292.275,76 2.000.000,00 0,00 MS 03747268000180 1 556153 1422/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 98.268,67 39.307,47 5.172,04 MS 03568433000136 1 556155 1425/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 150.000,00 30.000,00 4.504,84 MS 03568433000136 1 592115 2953/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 147.140,00 29.428,00 7.360,00 MS 03568433000136 1 569088 0838/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 120.000,00 24.000,00 3.600,00 MS 03452307000111 1 527370 2041/04 Esgotamento Sanitário 31.12.04 200.000,00 40.000,00 22.222,22 MS 03747649000169 15.687,22 P.M. DE VIÇOSA P.M. DE VIRGEM DA LAPA P.M. DE VIRGOLÂNDIA MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ P.M. DE AMAMBAÍ P.M. DE AMAMBAÍ P.M. DE AMAMBAÍ P.M. DE ANASTÁCIO P.M. DE ANGÉLICA 232 P.M. DE ANTÔNIO JOÃO P.M. DE AQUIDAUANA P.M. DE ARAL MOREIRA P.M. DE BATAGUASSU P.M. DE BODOQUENA P.M. DE BRASILÂNDIA P.M. DE CAMPO GRANDE P.M. DE CARACOL P.M. DE CARACOL P.M. DE CASSILÂNDIA P.M. DE CASSILÂNDIA P.M. DE CASSILÂNDIA P.M. DE CORUMBÁ P.M. DE CORUMBÁ 1 579496 0839/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 160.000,00 32.000,00 4.800,00 MS 03567930000110 1 558878 2969/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 16.01.06 258.000,00 51.600,00 21.026,99 MS 03452299000103 1 558879 2970/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 16.01.06 174.000,00 69.600,00 11.012,57 MS 03759271000113 1 569086 0841/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.000,17 MS 03576220000156 1 569118 0842/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.000,00 MS 15465016000147 1 569085 0843/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 170.000,00 34.000,00 5.100,00 MS 03184058000120 1 569082 0844/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 160.000,00 32.000,00 8.000,00 MS 03501509000106 1 592410 2993/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 150.000,00 30.000,00 4.500,00 MS 03217924000132 1 592122 2994/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 149.600,00 60.000,00 4.899,86 MS 03217924000132 1 556152 1163/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 490.800,00 98.160,00 39.264,00 MS 03342920000186 1 556152 1163/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 490.800,00 59,11 39.264,00 MS 03342920000186 1 569087 2030/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 549.000,00 109.800,00 16.470,00 MS 03342920000186 1 524183 1031/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 361.942,52 1.404,68 46.247,98 MS 03330461000110 1 524183 1031/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 361.942,52 70.983,32 46.247,98 MS 03330461000110 1 569102 2031/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 372.021,79 74.404,35 19.580,09 P.M. DE COXIM MS 03510211000162 1 532184 224/04 Resíduos Sólidos 02.07.04 134.491,83 26.899,00 MS 24616187000110 1 570485 0845/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 MS 03155926000144 1 569124 2033/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 378.334,00 151.333,60 MS 03155751000175 1 569105 2036/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 191.077,88 38.215,58 5.909,63 P.M. DE ITAPORA MS 03156999000150 1 530993 225/04 Resíduos Sólidos 02.07.04 248.006,10 114.076,94 7.670,29 P.M. DE ITAPORA MS 03156999000150 1 590253 2759/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 251.773,37 100.709,35 7.786,81 P.M. DE JARDIM MS 03162047000140 1 569129 0253/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 67.500,00 13.500,00 MS 03073699000108 1 569123 0851/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 132.000,00 26.400,00 MS 03073699000108 P.M. DE DOIS 4.159,54 IRMÃOS DO BURITI P.M. DE 5.000,00 DOURADOS P.M. DE FÁTIMA 11.701,25 DO SUL P.M. DE NIOAQUE P.M. DE 3.960,00 NIOAQUE 2.025,00 233 P.M. DE NIOAQUE P.M. DE PARANHOS P.M. DE PORTO MURTINHO P.M. DE SANTA RITA DO PARDO P.M. DE SANTA RITA DO PARDO P.M. DE SÃO GABRIEL DO OESTE P.M. DE SIDROLÂNDIA P.M. DE TRÊS LAGOAS 1 489603 671/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 300.000,00 24.240,50 15.789,48 1 569093 0852/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.000,00 1 569101 0853/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 60.000,00 12.000,00 1.800,00 1 535255 1975/04 Esgotamento Sanitário 31.12.04 216.000,00 43.200,00 24.000,00 1 569122 2042/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 378.675,00 75.735,00 11.360,25 1 567335 2043/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 507.710,00 101.542,00 15.231,30 1 569078 0859/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 96.720,00 19.344,00 6.977,60 1 569096 0863/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 8.892,00 1 526772 222/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 249.025,97 49.804,61 7.701,83 P.M. DE TUCURU 1 558884 2979/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 16.01.06 180.000,00 72.000,00 10.799,99 1 522698 1032/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 837.000,00 334.800,00 93.000,00 1 522698 1032/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 837.000,00 77.256,00 93.000,00 1 522523 1034/04 Sistema de Esgotamento Sanitário 02.07.04 386.280,00 77.256,00 42.920,00 1 511664 1420/04 Saúde Indígena 28.10.04 8.711.945,25 300.000,00 0,00 1 511664 1420/04 Saúde Indígena 28.10.04 8.711.945,25 30.629,00 0,00 1 511664 1420/04 Saúde Indígena 28.10.04 8.711.945,25 2.028.243,27 0,00 1 511664 1420/04 Saúde Indígena 28.10.04 8.711.945,25 68.755,00 0,00 1 511664 1420/04 Saúde Indígena 28.10.04 8.711.945,25 386.369,82 0,00 1 511664 1420/04 Saúde Indígena 28.10.04 8.711.945,25 9.582,57 0,00 1 505751 507/04 Saúde Indígena 08.07.04 14.082.344,07 566.273,00 0,00 1 576922 2525/06 Saúde Indígena 21.12.06 6.566.990,93 56.834,25 0,00 P.M. DE VICENTINA SEINFRA E HABITACAO (Nova Andradina) SEINFRA E HABITACAO (Nova Andradina) SEINFRA E HABITACAO (Nova Andradina) ASSOCIAÇÃO HALITINà ASSOCIAÇÃO HALITINà ASSOCIAÇÃO HALITINà ASSOCIAÇÃO HALITINà ASSOCIAÇÃO HALITINà ASSOCIAÇÃO HALITINà ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MEBENGOKRE ASSOCIACAO POVO E MS 03073699000108 MS 01998335000103 MS 03107539000132 MS 01561372000150 MS 01561372000150 MS 15389588000194 MS 03501574000131 MS 03184041000173 MS 03888989000100 MS 24644502000113 MS 03236119000156 MS 03236119000156 MS 03236119000156 MT 24740474000138 MT 24740474000138 MT 24740474000138 MT 24740474000138 MT 24740474000138 MT 24740474000138 MT 32944738000101 MT 05402461000104 234 1 576922 2525/06 Saúde Indígena 21.12.06 6.566.990,93 121.430,00 0,00 1 576922 2525/06 Saúde Indígena 21.12.06 6.566.990,93 1.257.179,50 0,00 1 576922 2525/06 Saúde Indígena 21.12.06 6.566.990,93 1.157.179,50 0,00 1 622486 1231/07 Pesquisa em Saúde e Saneamento 18.01.08 79.036,00 36.400,00 0,00 1 622486 1231/07 Pesquisa em Saúde e Saneamento 18.01.08 79.036,00 42.636,00 0,00 1 620320 1253/07 Saúde Indígena 21.01.08 4.744.324,80 30.000,00 0,00 1 620320 1253/07 Saúde Indígena 21.01.08 4.744.324,80 320.000,00 0,00 1 620320 1253/07 Saúde Indígena 21.01.08 4.744.324,80 859.411,00 0,00 1 525209 596/05 Saúde Indígena 25.08.05 11.093.728,61 980.000,00 0,00 ORGANIZACAO INDIGENA TAPIRAPE APOIT ASSOCIACAO POVO E ORGANIZACAO INDIGENA TAPIRAPE APOIT ASSOCIACAO POVO E ORGANIZACAO INDIGENA TAPIRAPE APOIT ASSOCIACAO POVO E ORGANIZACAO INDIGENA TAPIRAPE APOIT FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMEN TO DA UNIVERSIDADE FED FUNDACAO DE APOIO E DESENVOLVIMEN TO DA UNIVERSIDADE FED INSTITUTO DE PESQUISA ETNO AMBIENTAL DO XINGU - IPEAX INSTITUTO DE PESQUISA ETNO AMBIENTAL DO XINGU - IPEAX INSTITUTO DE PESQUISA ETNO AMBIENTAL DO XINGU - IPEAX INSTITUTO DE PESQUISA ETNO AMBIENTAL DO MT 05402461000104 MT 05402461000104 MT 05402461000104 MT 04845150000157 MT 04845150000157 MT 07281382000118 MT 07281382000118 MT 07281382000118 MT 07281382000118 235 XINGU - IPEAX 1 525209 596/05 Saúde Indígena 25.08.05 11.093.728,61 1.254.516,97 0,00 1 525209 596/05 Saúde Indígena 25.08.05 11.093.728,61 1.598.220,12 0,00 1 506989 1330/04 Saúde Indígena 23.07.04 4.564.005,19 101.281,00 0,00 1 506989 1330/04 Saúde Indígena 23.07.04 4.564.005,19 500.000,00 0,00 1 506989 1330/04 Saúde Indígena 23.07.04 4.564.005,19 673.362,00 0,00 1 506970 1331/04 Saúde Indígena 22.07.04 7.976.362,24 88.327,67 0,00 1 506970 1331/04 Saúde Indígena 22.07.04 7.976.362,24 198.733,33 0,00 1 506970 1331/04 Saúde Indígena 22.07.04 7.976.362,24 16.367,67 0,00 1 506970 1331/04 Saúde Indígena 22.07.04 7.976.362,24 160.000,00 0,00 5 632226 P-0103/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 350.000,00 70.000,00 11.705,41 1 556100 3012/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 500.000,00 200.000,00 1 556100 3012/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 500.000,00 5 631658 P-0107/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 5 631658 P-0107/07 Sistema de Abastecimento de Água 5 632851 P-0318/07 5 631670 P-0422/07 1 619459 1 555646 INSTITUTO DE PESQUISA ETNO AMBIENTAL DO XINGU - IPEAX INSTITUTO DE PESQUISA ETNO AMBIENTAL DO XINGU - IPEAX INY MAHADU COORDENACAO INY MAHADU COORDENACAO INY MAHADU COORDENACAO OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA P.M. DE ACORIZAL MT 07281382000118 MT 07281382000118 MT 05440966000163 MT 05440966000163 MT 05440966000163 MT 93017325000168 MT 93017325000168 MT 93017325000168 MT 93017325000168 MT 03507571000105 17.691,65 P.M. DE APIACÁS MT 01321850000154 100.000,00 17.691,65 P.M. DE APIACÁS MT 01321850000154 950.000,00 190.000,00 29.381,44 MT 15023914000145 17.01.08 950.000,00 380.000,00 29.381,44 MT 15023914000145 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 3.700.000,00 740.000,00 114.432,99 MT 15023914000145 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 15.463,92 MT 15023914000145 0495/07 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.08 140.000,00 28.000,00 7.368,43 MT 03507498000171 1593/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 8.067,08 MT 03507498000171 P.M. DE ARAPUTANGA P.M. DE ARAPUTANGA P.M. DE ARAPUTANGA P.M. DE ARAPUTANGA P.M. DE ARIPUANà P.M. DE ARIPUANà 236 1 490177 408/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 358.767,78 0,52 18.882,51 1 490177 408/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 358.767,78 379,48 18.882,51 1 556135 1431/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 400.000,00 80.000,00 22.595,79 1 592110 2600/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 100.000,00 40.000,00 5.300,00 1 592110 2600/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 100.000,00 20.000,00 5.300,00 5 631795 P-0423/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 550.000,00 110.000,00 17.010,31 1 591107 2532/06 Sistema de Abastecimento de Água 14.12.06 360.000,00 72.000,00 11.500,00 1 601487 0360/07 Drenagem para Controle da Malária 28.12.07 2.500.000,00 500.000,00 1 601487 0360/07 Drenagem para Controle da Malária 28.12.07 2.500.000,00 1 601487 0360/07 Drenagem para Controle da Malária 28.12.07 1 601487 0360/07 Drenagem para Controle da Malária 1 601487 0360/07 1 570180 1 P.M. DE ARIPUANà P.M. DE ARIPUANà P.M. DE BARRA DO GARÇAS P.M. DE CAMPO NOVO DO PARECIS P.M. DE CAMPO NOVO DO PARECIS P.M. DE CANARANA P.M. DE CASTANHEIRA MT 03507498000171 MT 03507498000171 MT 03439239000150 MT 24772287000136 MT 24772287000136 MT 15023922000191 MT 24772154000160 77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA MT 01310499000104 750.000,00 77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA MT 01310499000104 2.500.000,00 250.000,00 77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA MT 01310499000104 28.12.07 2.500.000,00 500.000,00 77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA MT 01310499000104 Drenagem para Controle da Malária 28.12.07 2.500.000,00 500.000,00 77.400,00 P.M. DE CLÁUDIA MT 01310499000104 0177/06 Drenagem para Controle da Malária 30.06.06 719.352,00 143.352,00 22.248,00 P.M. DE COLNIZA MT 04213687000102 566219 0437/06 Drenagem para Controle da Malária 30.06.06 657.868,45 131.574,00 20.351,56 P.M. DE COLNIZA MT 04213687000102 1 489173 1258/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 678.580,07 135.716,00 23.593,02 P.M. DE COLNIZA MT 04213687000102 5 629820 P-0256/07 Drenagem para Controle da Malária 17.01.08 2.000.000,00 400.000,00 61.859,44 P.M. DE COLNIZA MT 04213687000102 5 631666 P-0424/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 750.000,00 150.000,00 23.195,88 MT 01367853000129 1 556133 1595/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 4.759,94 MT 37464716000150 1 566976 1709/06 30.06.06 100.000,00 20.000,00 9.231,85 MT 37464716000150 1 567098 1710/06 30.06.06 100.000,00 40.000,00 3.303,35 MT 37464716000150 1 573666 2408/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 500.000,00 100.000,00 15.328,52 MT 37464716000150 1 566381 0664/06 Sistema de Abastecimento de Água 04.07.06 315.000,00 126.000,00 9.470,00 MT 04219688000156 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais P.M. DE COMODORO P.M. DE CONFRESA P.M. DE CONFRESA P.M. DE CONFRESA P.M. DE CONFRESA P.M. DE CONQUISTA D'OESTE 237 1 593036 2840/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 1.440.000,00 288.000,00 43.200,00 1 566273 1783/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 100.000,00 1 590257 2602/06 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.06 800.000,00 320.000,00 28.479,86 5 633081 P-0425/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 450.000,00 90.000,00 13.917,53 1 595024 2839/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 1.440.000,00 288.000,00 45.087,80 1 557019 2103/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 370.000,00 74.000,00 19.473,47 1 566262 1715/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 125.592,00 25.118,40 4.173,72 1 555645 1596/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 1 566242 1109/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 175.000,00 1 556131 1597/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 P.M. DE COTRIGUAÇU MT 37465309000167 MT 03953718000190 MT 03347119000123 MT 03347119000123 MT 01614088000102 MT 03239019000183 MT 24772147000168 5.209,55 P.M. DE JAURU MT 15023948000130 70.000,00 5.420,52 P.M. DE LUCIARA MT 03503620000131 20.000,00 3.637,70 P.M. DE LUCIARA MT 03503620000131 MT 03755477000175 MT 33683822000173 MT 33683822000173 MT 37465598000102 MT 01614519000122 MT 01614519000122 MT 04202280000171 MT 03238888000193 MT 15023971000124 MT 15023971000124 9.000,00 P.M. DE DENISE P.M. DE DOM AQUINO P.M. DE DOM AQUINO P.M. DE FELIZ NATAL P.M. DE GUARANTà DO NORTE P.M. DE JANGADA P.M. DE MIRASSOL D'OESTE P.M. DE NOVA BANDEIRANTES P.M. DE NOVA BANDEIRANTES P.M. DE NOVA GUARITA P.M. DE NOVA LACERDA P.M. DE NOVA LACERDA P.M. DE NOVA NAZARÉ P.M. DE NOVO HORIZONTE DO NORTE P.M. DE PARANATINGA P.M. DE PARANATINGA 1 635277 0107/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 1.000.000,00 200.000,00 30.927,83 1 566955 0662/06 Sistema de Abastecimento de Água 04.07.06 315.000,00 126.000,00 12.564,08 1 573966 2409/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 650.000,00 260.000,00 39.111,21 1 566394 0663/06 Sistema de Abastecimento de Água 04.07.06 360.000,00 72.000,00 10.800,00 5 631743 P-0119/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 350.000,00 70.000,00 10.824,74 5 631743 P-0119/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 350.000,00 140.000,00 10.824,74 1 566185 0217/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 36.000,00 7.683,12 1 634015 0498/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 125.000,00 25.000,00 3.865,98 1 555471 0784/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 1.498.058,23 298.058,23 47.144,12 1 556120 3005/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 1.000.000,00 200.000,00 30.928,03 1 619469 0215/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 150.000,00 30.000,00 7.894,74 P.M. DE POCONÉ MT 03162872000144 1 573672 1854/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 90.000,00 18.000,00 4.774,76 P.M. DE POCONÉ MT 03162872000144 238 1 570178 1107/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 230.000,00 46.000,00 12.987,22 1 570179 1108/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 250.000,00 50.000,00 15.732,44 1 592678 2563/06 Sistema de Abastecimento de Água 10.01.07 460.000,00 184.000,00 15.000,00 1 566287 1719/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 125.592,00 25.118,40 3.884,29 1 566317 1875/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 400.000,00 80.000,00 12.371,13 5 632161 P-0123/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 400.000,00 80.000,00 14.186,53 1 556101 1602/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 350.000,00 70.000,00 10.824,74 1 592688 2979/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 720.000,00 288.000,00 21.600,00 1 592688 2979/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 720.000,00 144.000,00 21.600,00 1 566322 0218/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 72.000,00 5.400,00 1 566322 0218/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 36.000,00 5.400,00 1 592087 2534/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 14.12.06 125.592,00 50.236,80 5.944,17 1 556129 1603/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 4.639,18 1 556092 0123/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 980.000,00 96.000,00 30.309,30 1 556092 0123/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 980.000,00 100.000,00 30.309,30 1 532182 1857/04 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.04 146.253,47 29.251,00 14.376,37 1 556091 0965/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 300.000,00 60.000,00 9.278,35 1 556130 1604/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 300.000,00 60.000,00 9.278,35 1 595041 3015/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 200.000,00 40.000,00 6.969,35 1 595042 3016/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 300.000,00 60.000,00 9.509,43 P.M. DE PORTO ESPERIDIÃO P.M. DE PORTO ESPERIDIÃO P.M. DE PORTO ESPERIDIÃO P.M. DE PORTO ESTRELA P.M. DE PORTO ESTRELA P.M. DE PORTO ESTRELA P.M. DE POXORÉO P.M. DE POXORÉO P.M. DE POXORÉO P.M. DE RIBEIRAO CASCALHEIRA P.M. DE RIBEIRAO CASCALHEIRA P.M. DE ROSÁRIO OESTE P.M. DE SANTA TEREZINHA P.M. DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER P.M. DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER P.M. DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER P.M. DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA P.M. DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA P.M. DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO P.M. DE SÃO JOSÉ DO RIO MT 03238904000148 MT 03238904000148 MT 03238904000148 MT 24740268000128 MT 24740268000128 MT 24740268000128 MT 03408911000140 MT 03408911000140 MT 03408911000140 MT 24772113000173 MT 24772113000173 MT 03180924000105 MT 15031669000118 MT 03507555000112 MT 03507555000112 MT 03507555000112 MT 03918869000108 MT 03918869000108 MT 15024037000127 MT 15024037000127 239 CLARO 1 593421 3017/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 350.000,00 140.000,00 1 593421 3017/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 350.000,00 70.000,00 1 555470 1605/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 1 558875 2105/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 604.910,00 120.982,00 1 489233 1265/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 189.316,53 37.863,70 1 489237 1266/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 491.188,55 147.356,50 1 506119 1149/04 Saúde Indígena 02.07.04 1.729.590,07 10.800,00 1 506119 1149/04 Saúde Indígena 02.07.04 1.729.590,07 224.817,00 1 509927 1390/04 Saúde Indígena 09.09.04 4.094.592,00 271.917,50 1 509927 1390/04 Saúde Indígena 09.09.04 4.094.592,00 271.917,50 1 510827 1406/04 Saúde Indígena 05.10.04 789.817,10 105.579,27 1 500723 013/04 Saúde Indígena 03.06.04 5.129.247,44 426.397,00 1 500723 013/04 Saúde Indígena 03.06.04 5.129.247,44 683.260,00 1 579965 2585/06 Sáude Indígena 02.01.07 3.976.924,64 285.755,06 1 579965 2585/06 Sáude Indígena 02.01.07 3.976.924,64 672.396,07 P.M. DE SÃO 10.500,00 JOSÉ DO RIO CLARO P.M. DE SÃO 10.500,00 JOSÉ DO RIO CLARO P.M. DE SÃO JOSÉ DOS 5.075,82 QUATRO MARCOS P.M. DE 24.662,15 TABAPORà P.M. DE 7.888,19 TORIXORÉU P.M. DE VÁRZEA 41.265,16 GRANDE ASSOCIAÇÃO 0,00 BENEFICENTE MOTE KAIAPO ASSOCIAÇÃO 0,00 BENEFICENTE MOTE KAIAPO ASSOCIAÇÃO DOS POVOS 0,00 INDÍGENAS DO SUL DO PARÁ ASSOCIAÇÃO DOS POVOS 0,00 INDÍGENAS DO SUL DO PARÁ ASSOCIAÇÃO INDÍGENA 0,00 TEMBE DE TOME AÇU ASSOCIAÇÃO 0,00 INDÍGENA TUTO POMBO ASSOCIAÇÃO 0,00 INDÍGENA TUTO POMBO ASSOCIACAO 0,00 METINDJA KAYAPO ASSOCIACAO 0,00 METINDJA KAYAPO MT 15024037000127 MT 15024037000127 MT 15024029000180 MT 37464997000140 MT 03503646000180 MT 03507548000110 PA 05614683000190 PA 05614683000190 PA 06852779000150 PA 06852779000150 PA 01637294000120 PA 04951162000166 PA 04951162000166 PA 04866144000186 PA 04866144000186 240 ASSOCIACAO 0,00 METINDJA KAYAPO FUNDAÇÃO 0,00 ESPERANÇA FUNDAÇÃO 0,00 ESPERANÇA FUNDAÇÃO 0,00 ESPERANÇA FUNDAÇÃO 0,00 ESPERANÇA FUNDAÇÃO 0,00 ESPERANÇA P.M. DE 6.750,00 ABAETETUBA P.M. DE 6.750,00 ABAETETUBA P.M. DE ÁGUA 18.421,05 AZUL DO NORTE P.M. DE 0,00 ALTAMIRA P.M. DE 0,00 ALTAMIRA P.M. DE 0,00 ALTAMIRA P.M. DE 96.061,59 ALTAMIRA P.M. DE 160.000,00 ANANINDEUA P.M. DE 157.894,74 ANANINDEUA 1 579965 2585/06 Sáude Indígena 02.01.07 3.976.924,64 672.396,07 1 523659 0014/05 Saúde Indígena 21.06.05 3.431.931,63 109.926,00 1 523659 0014/05 Saúde Indígena 21.06.05 3.431.931,63 90.074,00 1 523659 0014/05 Saúde Indígena 21.06.05 3.431.931,63 109.925,99 1 523659 0014/05 Saúde Indígena 21.06.05 3.431.931,63 46.488,90 1 523659 0014/05 Saúde Indígena 21.06.05 3.431.931,63 57.430,92 1 596334 1745/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 596334 1745/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 574064 0865/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 350.000,00 70.000,00 1 500682 007/04 Saúde Indígena 03.06.04 6.235.617,42 300.049,08 1 500682 007/04 Saúde Indígena 03.06.04 6.235.617,42 300.048,98 1 500682 007/04 Saúde Indígena 03.06.04 6.235.617,42 666.190,41 1 556269 3004/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 1.583.353,00 316.670,60 1 558713 2315/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 3.000.000,00 509.333,33 1 557195 2316/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 3.000.000,00 509.333,33 1 532805 1039/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 757.498,69 151.498,69 48.350,98 P.M. DE BELÉM 1 591037 0866/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 700.000,00 140.000,00 35.000,00 1 591037 0866/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 700.000,00 280.000,00 35.000,00 1 556245 0130/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 200.000,00 40.000,00 24.170,81 1 590256 0870/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 823.992,00 329.596,80 25.508,01 1 590256 0870/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 823.992,00 140.000,00 25.508,01 1 556231 2114/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 88.000,00 17.600,00 16.626,64 P.M. DE BRAGANÇA P.M. DE BRAGANÇA P.M. DE GOIANÉSIA DO PARÁ P.M. DE MEDICILÂNDIA P.M. DE MEDICILÂNDIA P.M. DE MEDICILÂNDIA PA 04866144000186 PA 05409222000186 PA 05409222000186 PA 05409222000186 PA 05409222000186 PA 05409222000186 PA 05105127000199 PA 05105127000199 PA 34671057000134 PA 05263116000137 PA 05263116000137 PA 05263116000137 PA 05263116000137 PA 05058441000168 PA 05058441000168 PA 05055009000113 PA 04873592000107 PA 04873592000107 PA 83211433000113 PA 34593525000108 PA 34593525000108 PA 34593525000108 241 1 556231 2114/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 88.000,00 35.200,00 1 533763 824/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 62.360,32 12.472,06 1 574070 0871/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 400.000,00 160.000,00 1 574070 0871/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 400.000,00 1 574070 0871/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 1 574085 0680/06 Sistema de Abastecimento de Água 1 521894 0003/05 1 508165 1 P.M. DE MEDICILÂNDIA P.M. DE 8.103,32 MEDICILÂNDIA 16.626,64 PA 34593525000108 PA 34593525000108 20.000,00 P.M. DE MOJU PA 05105135000135 160.000,00 20.000,00 P.M. DE MOJU PA 05105135000135 400.000,00 80.000,00 20.000,00 P.M. DE MOJU PA 05105135000135 30.06.06 90.000,00 36.000,00 10.000,00 PA 04838496000128 Saúde Indígena 23.02.05 3.009.743,30 500.000,00 PA 05131081000182 1338/04 Saúde Indígena 02.08.04 2.634.415,11 249.195,00 PA 05193057000178 508165 1338/04 Saúde Indígena 02.08.04 2.634.415,11 121.000,00 PA 05193057000178 1 591066 2531/06 Drenagem para Controle da Malária 08.01.07 3.827.237,85 810.578,66 207.762,15 P.M. DE PORTEL PA 04876447000180 1 591066 2531/06 Drenagem para Controle da Malária 08.01.07 3.827.237,85 720.316,48 207.762,15 P.M. DE PORTEL PA 04876447000180 1 524200 0015/05 Saúde Indígena 18.07.05 1.878.761,05 207.000,00 PA 05182233000176 1 524200 0015/05 Saúde Indígena 18.07.05 1.878.761,05 58.000,00 PA 05182233000176 1 574060 0677/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 PA 23060866000193 1 556189 1557/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 400.000,00 80.000,00 PA 23060866000193 1 556485 0660/05 Sistema de Abastecimento de Água 03.01.06 140.000,00 28.000,00 4.382,90 P.M. DE AGUIAR PB 08939944000130 1 593284 1112/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 140.000,00 28.000,00 4.329,90 P.M. DE AGUIAR PB 08939944000130 1 619546 0025/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 200.000,00 40.000,00 10.526,32 PB 08753204000105 1 619547 0248/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 500.000,00 100.000,00 26.315,79 PB 08753204000105 1 619547 0248/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 500.000,00 200.000,00 26.315,79 PB 08753204000105 1 527200 1128/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 150.000,00 30.000,00 7.894,74 PB 08753204000105 1 634011 1202/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 300.000,00 60.000,00 15.789,48 PB 08753204000105 1 556448 1755/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 500.000,00 100.000,00 26.315,80 PB 08753204000105 P.M. DE MONTE ALEGRE P.M. DE 0,00 ORIXIMINÁ P.M. DE 29.391,47 PARAGOMINAS P.M. DE 29.391,47 PARAGOMINAS P.M. DE SANTARÉM P.M. DE 0,00 SANTARÉM P.M. DE TERRA 2.783,51 SANTA P.M. DE TERRA 12.583,81 SANTA 0,00 P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE 242 1 569746 2049/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 140.000,00 28.000,00 12.759,03 1 574035 2181/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 380.000,00 76.000,00 19.000,00 1 571361 2241/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 140.000,00 28.000,00 7.617,96 1 590439 2660/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 126.000,00 25.200,00 6.300,00 1 556646 1355/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 1.583,60 1 596642 1479/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 596642 1479/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 556447 1939/05 Sistema de Abastecimento de Água 03.01.06 100.000,00 20.000,00 3.902,80 1 521344 282/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 90.000,00 18.000,00 2.783,51 1 571799 2183/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 1 489793 058/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 99.955,37 1 590397 2476/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 1 593450 2893/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 490189 059/03 1 533608 1 P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA GRANDE P.M. DE ALAGOA NOVA P.M. DE ALCANTIL P.M. DE ALCANTIL P.M. DE ALHANDRA P.M. DE ALHANDRA PB 08753204000105 PB 08753204000105 PB 08753204000105 PB 08753204000105 PB 08700684000146 PB 01612470000179 PB 01612470000179 PB 08778318000100 PB 08778318000100 4.880,35 P.M. DE AMPARO PB 01612473000102 29.955,37 1.214,03 P.M. DE ARARA PB 08778755000123 180.000,00 36.000,00 6.349,40 P.M. DE ARARA PB 08778755000123 08.01.07 171.260,00 68.504,00 5.137,80 PB 08927105000100 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 129.991,19 25.998,50 4.061,81 P.M. DE AREIA PB 08754111000103 247/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 96.000,00 19.200,00 PB 01612512000171 558693 2580/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 29.12.05 70.000,00 14.000,00 PB 01612535000186 1 619542 0551/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 70.000,00 14.000,00 2.196,38 P.M. DE BELÉM PB 08928517000157 1 590386 2477/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 54.000,00 21.600,00 1.707,14 P.M. DE BELÉM PB 08928517000157 PB 08920126000196 PB 08920126000196 PB 08920126000196 PB 08920126000196 P.M. DE ARARUNA P.M. DE BARAÚNA P.M. DE BARRA 11.601,57 DE SANTANA 2.969,07 1 556480 0663/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 140.000,00 28.000,00 4.366,62 1 569745 1117/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 110.000,00 44.000,00 3.300,00 1 569745 1117/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 110.000,00 22.000,00 3.300,00 1 601716 2284/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 25.08.06 200.000,00 40.000,00 6.000,00 P.M. DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ P.M. DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ P.M. DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ P.M. DE BELÉM DO BREJO DO 243 CRUZ P.M. DE BORBOREMA P.M. DE BREJO DO CRUZ P.M. DE BREJO DO CRUZ P.M. DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS P.M. DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS P.M. DE CACIMBA DE AREIA P.M. DE CACIMBA DE DENTRO P.M. DE CACIMBAS P.M. DE CACIMBAS P.M. DE CACIMBAS P.M. DE CACIMBAS P.M. DE CACIMBAS P.M. DE CACIMBAS 1 594868 3072/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 150.000,00 60.000,00 4.500,00 1 619543 0388/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 120.000,00 24.000,00 3.711,35 1 635314 1365/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 1.000.000,00 200.000,00 30.927,83 1 573814 2187/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.820,76 1 556507 2891/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 200.000,00 40.000,00 6.185,57 1 556624 1360/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 4.158,47 1 556442 1361/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 2.265,94 1 556484 0669/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 140.000,00 56.000,00 4.381,60 1 567106 1122/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.092,81 1 569791 2058/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 100.000,00 40.000,00 3.092,78 1 569791 2058/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.092,78 1 569791 2058/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 100.000,00 40.000,00 3.092,78 1 532851 655/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 79.989,38 15.997,88 2.473,90 1 556439 1437/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 88.000,00 17.600,00 2.721,65 P.M. DE CAIÇARA 1 521345 285/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 99.000,00 19.800,00 3.061,86 1 556372 2069/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 300.000,00 60.000,00 9.294,90 1 573817 2189/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.292,77 1 556431 0671/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 100.000,00 20.000,00 3.092,79 1 556554 2041/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 400.000,00 80.000,00 12.371,14 1 569773 2062/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.311,76 P.M. DE CAJAZEIRINHAS P.M. DE CAMALAU P.M. DE CAMALAU P.M. DE CATINGUEIRA P.M. DE CATINGUEIRA P.M. DE CATINGUEIRA PB 09070400000148 PB 08767154000115 PB 08767154000115 PB 08923997000163 PB 08923997000163 PB 08874984000141 PB 08929648000159 PB 01612686000134 PB 01612686000134 PB 01612686000134 PB 01612686000134 PB 01612686000134 PB 01612686000134 PB 09070624000150 PB 01612687000189 PB 09073271000141 PB 09073271000141 PB 08885287000196 PB 08885287000196 PB 08885287000196 244 1 573812 2191/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 300.000,00 60.000,00 9.278,55 1 573812 2191/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 300.000,00 120.000,00 9.278,55 1 573812 2191/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 300.000,00 120.000,00 9.278,55 1 556535 2900/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 200.000,00 40.000,00 8.259,05 1 569796 2126/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 256.891,00 51.378,20 9.517,25 1 573789 2287/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 300.000,00 60.000,00 10.991,67 1 556377 2125/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 400.000,00 80.000,00 12.371,13 1 569766 1126/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.185,98 1 569200 2128/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 256.891,00 102.756,40 7.946,00 1 571182 2225/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.092,99 1 573802 2226/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 800.000,00 320.000,00 24.743,00 1 556467 0140/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 29.12.05 140.000,00 28.000,00 1 573815 2193/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 140.000,00 1 590368 2066/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 1 569203 2130/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 569749 1128/06 1 569749 1 P.M. DE CATINGUEIRA P.M. DE CATINGUEIRA P.M. DE CATINGUEIRA P.M. DE CATINGUEIRA P.M. DE CONDADO P.M. DE CONDADO P.M. DE COREMAS P.M. DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO P.M. DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO P.M. DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO P.M. DE CRUZ DO ESPÍRITO SANTO PB 08885287000196 PB 08885287000196 PB 08885287000196 PB 08885287000196 PB 09151473000164 PB 09151473000164 PB 08939936000194 PB 08902934000120 PB 08902934000120 PB 08902934000120 PB 08902934000120 4.329,90 P.M. DE CUITEGI PB 08781791000146 56.000,00 4.642,60 P.M. DE CUITEGI PB 08781791000146 70.000,00 14.000,00 2.165,00 P.M. DE CURRAL VELHO PB 08886947000153 07.08.06 171.260,00 34.216,00 5.296,70 P.M. DE DAMIÃO PB 01612636000157 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 150.000,00 60.000,00 4.639,18 PB 08925968000130 1128/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 150.000,00 30.000,00 4.639,18 PB 08925968000130 569767 2068/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 40.000,00 3.685,16 PB 08925968000130 1 591365 3075/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 08.01.07 200.000,00 40.000,00 6.000,00 PB 08925968000130 1 573809 2228/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 500.000,00 200.000,00 16.390,86 PB 08942229000157 1 567402 1130/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 140.000,00 28.000,00 4.329,90 PB 08782146000148 P.M. DE DESTERRO P.M. DE DESTERRO P.M. DE DESTERRO P.M. DE DESTERRO P.M. DE DIAMANTE P.M. DE DONA INÊS 245 P.M. DE DONA INÊS P.M. DE DONA INÊS P.M. DE DONA INÊS P.M. DE DONA INÊS P.M. DE DONA INÊS P.M. DE DUAS ESTRADAS P.M. DE DUAS ESTRADAS P.M. DE DUAS ESTRADAS P.M. DE ESPERANÇA P.M. DE ESPERANÇA P.M. DE ESPERANÇA P.M. DE FAGUNDES P.M. DE FAGUNDES P.M. DE FAGUNDES P.M. DE FAGUNDES P.M. DE FAGUNDES P.M. DE FAGUNDES P.M. DE FREI MARTINHO P.M. DE GURINHEM P.M. DE GURINHEM P.M. DE GURINHEM 1 555644 1365/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 1.546,40 1 596100 1493/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.783,51 1 596100 1493/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.783,51 1 573819 2289/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 140.000,00 28.000,00 4.568,34 1 593002 2903/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 90.000,00 36.000,00 2.783,51 1 569769 1131/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 569198 1480/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 90.000,00 18.000,00 2.700,00 1 556512 2902/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 200.000,00 80.000,00 7.659,46 1 556607 1366/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 2.631,58 1 590398 1494/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 4.736,85 1 573794 2133/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 256.891,00 51.378,20 14.783,27 1 556486 0677/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 29.12.05 150.000,00 30.000,00 5.046,70 1 556464 0678/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 140.000,00 28.000,00 5.186,61 1 569761 1132/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 56.551,58 1 556606 1367/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 1.583,60 1 590644 2134/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 171.260,00 34.252,00 5.296,71 1 558697 2584/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 29.12.05 80.000,00 16.000,00 19.146,27 1 595120 2896/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 171.260,00 34.252,00 5.137,80 1 595074 2137/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 256.891,00 102.756,40 8.225,46 1 595074 2137/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 256.891,00 102.756,40 8.225,46 1 590395 2479/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 36.000,00 7.200,00 2.082,16 1 523640 650/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 232.000,00 46.400,00 7.175,26 P.M. DE GURJÃO 1 590392 2480/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.06 90.000,00 18.000,00 2.977,04 P.M. DE IMACULADA PB 08782146000148 PB 08782146000148 PB 08782146000148 PB 08782146000148 PB 08782146000148 PB 08787012000110 PB 08787012000110 PB 08787012000110 PB 08993909000108 PB 08993909000108 PB 08993909000108 PB 08737694000156 PB 08737694000156 PB 08737694000156 PB 08737694000156 PB 08737694000156 PB 08737694000156 PB 08737785000191 PB 08809444000184 PB 08809444000184 PB 08809444000184 PB 09073685000170 PB 08883969000160 246 P.M. DE IMACULADA P.M. DE 2.474,23 JACARAÚ P.M. DE 3.092,79 JACARAÚ P.M. DE 5.251,57 JACARAÚ 1 556510 2916/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 230.000,00 46.000,00 7.113,41 PB 08883969000160 1 533483 1295/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 24.12.04 80.000,00 16.000,00 PB 08947699000103 1 589573 2072/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 PB 08947699000103 1 589576 2196/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 PB 08947699000103 1 567389 2197/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 200.000,00 40.000,00 7.277,90 P.M. DE JERICÓ PB 08931495000184 1 489633 083/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 134.961,68 37.480,84 1.377,02 P.M. DE JURIPIRANGA PB 08865933000153 1 556401 1763/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 200.000,00 40.000,00 6.185,57 P.M. DE JURU PB 08888950000106 1 569764 2200/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 140.000,00 28.000,00 4.329,89 P.M. DE JURU PB 08888950000106 1 556446 1381/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 4.639,18 PB 08997611000168 1 569741 2078/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 80.000,00 16.000,00 3.935,89 PB 08738916000155 1 571365 2142/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 171.260,00 68.504,00 8.486,81 PB 08738916000155 1 571373 2202/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 4.106,61 PB 08738916000155 1 591792 2897/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 125.142,00 25.028,40 4.178,01 PB 08738916000155 1 569735 2079/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 10.000,00 2.679,17 PB 01612986000113 1 524563 258/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 80.000,00 16.000,00 2.474,23 PB 01612986000113 1 571185 2203/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 200.000,00 40.000,00 7.505,28 P.M. DE LUCENA PB 08924813000180 1 523360 288/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 146.817,98 28.455,25 4.540,76 PB 09148131000195 1 490201 100/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 249.975,00 99.990,00 2.525,00 P.M. DE MARI PB 08917106000166 1 556547 2987/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 130.000,00 26.000,00 4.020,62 P.M. DE MARI PB 08917106000166 5 631720 P-0941/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 650.000,00 130.000,00 20.200,00 P.M. DE MARI PB 08917106000166 1 556618 1442/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 140.000,00 28.000,00 PB 08898256000170 1 619440 0641/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 120.000,00 24.000,00 PB 01612641000160 1 589577 1390/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 135.000,00 27.000,00 PB 01613316000111 P.M. DE LAGOA SECA P.M. DE LIVRAMENTO P.M. DE LIVRAMENTO P.M. DE LIVRAMENTO P.M. DE LIVRAMENTO P.M. DE LOGRADOURO P.M. DE LOGRADOURO P.M. DE MANAÍRA P.M. DE MATARACA P.M. DE 3.600,00 MATINHAS P.M. DE MATO 4.454,26 GROSSO 4.329,90 247 1 527564 291/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 125.992,51 25.198,00 3.896,68 1 570407 2088/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 130.000,00 26.000,00 4.387,74 1 593285 1143/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 200.000,00 40.000,00 10.526,31 1 593285 1143/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 200.000,00 80.000,00 10.526,31 1 590560 1144/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 140.000,00 28.000,00 7.368,42 1 556629 1444/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 247.000,00 49.400,00 13.018,54 1 571370 2145/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 180.000,00 36.000,00 9.473,68 1 571306 2146/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 248.152,00 49.630,40 12.407,60 1 571306 2146/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 248.152,00 99.260,80 12.407,60 1 571306 2146/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 248.152,00 99.260,80 12.407,60 1 489277 355/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 135.474,08 27.094,82 7.130,21 1 556430 0685/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 100.000,00 40.000,00 3.152,30 1 556430 0685/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 100.000,00 40.000,00 3.152,30 1 591124 2820/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.07 330.000,00 66.000,00 9.900,00 1 569195 2091/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 150.000,00 60.000,00 4.500,00 1 571372 1148/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 60.000,00 5.314,79 1 571372 1148/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 60.000,00 5.314,79 1 556553 2128/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 500.000,00 100.000,00 P.M. DE MATUREIA P.M. DE MOGEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE MONTEIRO P.M. DE NAZAREZINHO P.M. DE NAZAREZINHO P.M. DE NAZAREZINHO P.M. DE NOVA OLINDA P.M. DE PASSAGEM P.M. DE PASSAGEM 26.315,79 P.M. DE PATOS 1 619437 0026/07 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.08 800.000,00 160.000,00 24.000,05 1 570185 2092/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 60.000,00 12.000,00 1.800,00 1 591018 2665/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 180.000,00 36.000,00 5.400,00 1 571359 1149/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 15.800,00 1 571359 1149/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 120.000,00 15.800,00 P.M. DE PEDRA LAVRADA P.M. DE PEDRA LAVRADA P.M. DE PEDRA LAVRADA P.M. DE PEDRAS DE FOGO P.M. DE PEDRAS DE FOGO PB 01612689000178 PB 08866501000167 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 09073628000191 PB 08999708000100 PB 08999708000100 PB 08999708000100 PB 08889297000108 PB 08876104000176 PB 08876104000176 PB 09084815000170 PB 08740466000135 PB 08740466000135 PB 08740466000135 PB 09072455000197 PB 09072455000197 248 1 556605 1371/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 2.631,58 1 556385 2893/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 200.000,00 40.000,00 10.526,32 5 631724 P-0942/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 1.500.000,00 300.000,00 78.947,60 1 556603 1351/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 130.000,00 26.000,00 6.030,93 1 571353 1150/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 30.000,00 6.471,10 1 558716 0690/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 130.000,00 26.000,00 4.360,82 1 571362 2231/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 900.000,00 360.000,00 27.000,00 1 571362 2231/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 900.000,00 180.000,00 27.000,00 1 556424 0692/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 143.081,60 5.602,72 5.810,13 1 556424 0692/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 143.081,60 23.013,60 5.810,13 1 556406 1904/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 250.000,00 50.000,00 1 573797 2209/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 140.000,00 1 590363 2159/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 1 556420 0693/05 Sistema de Abastecimento de Água 1 571366 1152/06 1 592957 1 P.M. DE PEDRAS DE FOGO P.M. DE PEDRAS DE FOGO P.M. DE PEDRAS DE FOGO P.M. DE PEDRO REGIS P.M. DE PIRPIRITUBA P.M. DE POÇO DANTAS P.M. DE POÇO DANTAS P.M. DE POÇO DANTAS P.M. DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA P.M. DE POÇO DE JOSÉ DE MOURA PB 09072455000197 PB 09072455000197 PB 09072455000197 PB 01612967000197 PB 08789299000117 PB 01615653000148 PB 01615653000148 PB 01615653000148 PB 01615784000125 PB 01615784000125 13.258,00 P.M. DE POMBAL PB 08948697000139 28.000,00 4.329,90 P.M. DE PRATA PB 09074113000106 161.260,00 64.504,00 8.063,00 PB 08742264000122 29.12.05 100.000,00 20.000,00 3.092,79 PB 09048976000109 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 350.000,00 70.000,00 10.825,00 PB 09048976000109 2902/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 90.000,00 18.000,00 2.783,51 PB 01612770000158 556609 1447/05 Sistema de Abastecimento de Água 04.01.06 100.000,00 20.000,00 4.123,71 PB 01612366000184 1 590351 2096/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 80.000,00 16.000,00 2.400,00 PB 01612366000184 1 590351 2096/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 80.000,00 32.000,00 2.400,00 PB 01612366000184 1 590359 2097/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.092,78 PB 01612366000184 P.M. DE QUEIMADAS P.M. DE REMÍGIO P.M. DE REMÍGIO P.M. DE RIACHÃO P.M. DE RIACHÃO DO POÇO P.M. DE RIACHÃO DO POÇO P.M. DE RIACHÃO DO POÇO P.M. DE RIACHÃO DO POÇO 249 1 590359 2097/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 40.000,00 1 597063 3077/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 130.000,00 26.000,00 1 597063 3077/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 130.000,00 52.000,00 5 631734 P-0943/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 300.000,00 60.000,00 1 571184 1154/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 1 556413 0694/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 1 556627 1373/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 50.000,00 10.000,00 1 556411 1940/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 300.000,00 60.000,00 1 531761 263/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 53.995,18 10.799,04 1 528301 264/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 96.000,00 19.200,00 1 556523 2037/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 300.000,00 60.000,00 1 556522 2129/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 200.000,00 32.000,00 1 556522 2129/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 200.000,00 40.000,00 1 569780 2213/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 200.000,00 40.000,00 1 556429 1610/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 1.999.957,91 399.991,58 1 556429 1610/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 1.999.957,91 600.008,42 1 556429 1610/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 1.999.957,91 199.974,74 1 529636 2034/04 Esgotamento Sanitário 31.12.04 200.000,00 40.000,00 1 571173 2165/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 214.076,00 42.815,20 1 591976 1502/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 567102 2217/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 P.M. DE 3.092,78 RIACHÃO DO POÇO P.M. DE 4.025,00 RIACHÃO DO POÇO P.M. DE 4.025,00 RIACHÃO DO POÇO P.M. DE 10.300,00 RIACHÃO DO POÇO P.M. DE RIACHO 3.092,79 DOS CAVALOS P.M. DE RIO 4.639,18 TINTO P.M. DE RIO 1.546,40 TINTO P.M. DE RIO 9.278,35 TINTO P.M. DE RIO 1.692,92 TINTO P.M. DE SANTA 2.969,07 INÊS P.M. DE SANTA 9.592,78 TERESINHA P.M. DE SANTA 6.185,58 TERESINHA P.M. DE SANTA 6.185,58 TERESINHA P.M. DE SANTA 7.306,69 TERESINHA P.M. DE SÃO 105.305,26 BENTO P.M. DE SÃO 105.305,26 BENTO P.M. DE SÃO 105.305,26 BENTO P.M. DE SÃO 10.526,32 BENTO P.M. DE SÃO 11.267,28 BENTO P.M. DE SÃO 3.573,62 DOMINGOS P.M. DE SÃO 3.335,98 DOMINGOS PB 01612366000184 PB 01612366000184 PB 01612366000184 PB 01612366000184 PB 08921876000182 PB 08899940000176 PB 08899940000176 PB 08899940000176 PB 08899940000176 PB 01612693000136 PB 08882524000165 PB 08882524000165 PB 08882524000165 PB 08882524000165 PB 09069709000118 PB 09069709000118 PB 09069709000118 PB 09069709000118 PB 09069709000118 PB 01612691000147 PB 01612691000147 250 1 528313 840/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 112.000,00 22.400,00 3.666,63 1 523192 298/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 69.946,98 13.989,60 2.544,45 1 556529 2990/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 100.000,00 20.000,00 3.428,81 1 522371 831/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 79.991,76 15.998,00 2.482,47 1 567399 2218/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 140.000,00 28.000,00 4.329,90 1 558717 0697/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 600.000,00 120.000,00 18.558,03 1 593126 1503/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 601706 1504/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.800,00 1 601706 1504/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.800,00 1 601706 1504/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.800,00 1 590358 2104/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 60.000,00 12.000,00 2.000,00 1 590358 2104/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 60.000,00 24.000,00 2.000,00 1 573793 2292/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 07.08.06 140.000,00 28.000,00 5.496,84 1 569740 2105/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 70.000,00 14.000,00 2.100,00 1 556407 1906/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 100.000,00 20.000,00 3.092,78 1 556532 2885/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 500.000,00 100.000,00 15.463,92 1 558689 0701/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 140.000,00 28.000,00 4.609,14 1 571311 1164/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 140.000,00 28.000,00 4.329,89 1 597064 3080/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 120.000,00 24.000,00 3.717,96 P.M. DE SÃO JOÃO DO TIGRE P.M. DE SÃO JOSÉ DE CAIANA P.M. DE SÃO JOSÉ DE CAIANA P.M. DE SÃO JOSÉ DE CAIANA P.M. DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS P.M. DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA P.M. DE SÃO JOSÉ DE PRINCESA P.M. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ P.M. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ P.M. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ P.M. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ P.M. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ P.M. DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ P.M. DE SÃO JOSÉ DO SABUGI P.M. DE SERRA BRANCA P.M. DE SERRA BRANCA P.M. DE SERTÃOZINHO P.M. DE SOBRADO P.M. DE SOBRADO PB 09074592000160 PB 08891541000169 PB 08891541000169 PB 08891541000169 PB 08924052000166 PB 01612684000145 PB 01612684000145 PB 01612692000191 PB 01612692000191 PB 01612692000191 PB 01612692000191 PB 01612692000191 PB 01612692000191 PB 08883217000107 PB 08874695000142 PB 08874695000142 PB 01612771000100 PB 01612553000168 PB 01612553000168 251 1 521342 278/04 Melhorias Habitacionais - Chagas 02.07.04 198.000,00 39.600,00 1 577751 2060/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 50.000,00 20.000,00 1 577751 2060/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 50.000,00 1 577155 2124/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 1 574115 2178/06 Resíduos Sólidos 1 573820 2242/06 1 593061 1 25.123,73 P.M. DE SUMÉ PB 08874935000109 2.213,32 P.M. DE TACIMA PB 08787392000192 10.000,00 2.213,32 P.M. DE TACIMA PB 08787392000192 256.891,00 102.756,40 7.709,00 P.M. DE TACIMA PB 08787392000192 07.08.06 428.152,00 171.260,80 13.241,81 PB 08749525000136 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 140.000,00 28.000,00 4.200,00 PB 01612649000126 2662/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 126.000,00 25.200,00 3.780,00 PB 01612649000126 556487 0707/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 520.000,00 104.000,00 16.618,60 PB 08924060000102 1 532873 2067/04 Resíduos Sólidos 30.12.04 300.000,00 60.000,00 9.278,35 PB 08924078000104 1 529642 2070/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.04 37.603,42 15.041,37 1.162,99 P.M. DE ZABELÊ PB 01612642000104 1 620249 1235/07 Pesquisa em Saúde e Saneamento 18.01.08 45.230,00 7.410,00 PB 12671814000137 1 556722 2153/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 1.387.470,00 554.988,00 PE 10571982000125 1 556722 2153/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 1.387.470,00 85.538,41 PE 10571982000125 1 556722 2153/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 1.387.470,00 469.449,59 PE 10571982000125 1 569690 1188/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 140.000,00 28.000,00 PE 10358174000184 1 569690 1188/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 140.000,00 112.000,00 PE 10358174000184 1 569689 1189/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 80.000,00 PE 10358174000184 5 631736 P-0429/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 600.000,00 120.000,00 PE 10091494000110 5 633819 P-0994/08 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.10.08 800.000,00 160.000,00 45.719,77 P.M. DE ALIANÇA PE 10164028000118 1 556731 0949/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 75.000,00 15.000,00 10.354,88 P.M. DE AMARAJI PE 11294360000160 5 634038 P-0505/08 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.10.08 850.000,00 170.000,00 PE 01613860000163 1 628563 0305/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 18.01.08 142.000,00 28.400,00 PE 10105955000167 5 634094 P-0728/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 460.000,00 92.000,00 PE 10105955000167 P.M. DE TAPEROÁ P.M. DE TENÓRIO P.M. DE TENÓRIO P.M. DE TRIUNFO P.M. DE UIRAUNA UNIVERSIDADE 0,00 ESTADUAL DA PARAIBA GOVERNO DO 154.164,00 ESTADO GOVERNO DO 154.164,00 ESTADO GOVERNO DO 154.164,00 ESTADO P.M. DE 35.500,00 AFRÂNIO P.M. DE 35.500,00 AFRÂNIO P.M. DE 6.186,00 AFRÂNIO P.M. DE 18.560,00 AGRESTINA P.M. DE ARACOIABA P.M. DE 7.500,01 ARCOVERDE P.M. DE 30.186,98 ARCOVERDE 26.360,00 252 1 625470 0306/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 140.000,00 28.000,00 4.330,00 1 569696 1092/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 900.000,00 180.000,00 27.000,00 1 569696 1092/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 900.000,00 360.000,00 27.000,00 5 626800 P-0431/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 31.000,00 1 524882 305/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 250.000,00 50.000,00 7.731,96 1 523037 852/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 200.000,00 40.000,00 6.185,57 1 569647 1191/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 250.000,00 50.000,00 13.474,85 1 569648 1192/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 1.000.000,00 200.000,00 53.000,00 1 569648 1192/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 1.000.000,00 400.000,00 53.000,00 5 631789 P-0432/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 1 573173 1196/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 1 569717 0263/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 1 530913 1635/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 533251 1786/04 5 631742 5 P.M. DE BARRA DE GUABIRABA P.M. DE BARRA DE GUABIRABA P.M. DE BARRA DE GUABIRABA P.M. DE BARRA DE GUABIRABA P.M. DE BELÉM DE MARIA P.M. DE BELÉM DE MARIA P.M. DE BEZERROS P.M. DE BEZERROS P.M. DE BEZERROS PE 10120962000138 PE 10120962000138 PE 10120962000138 PE 10120962000138 PE 10184703000170 PE 10184703000170 PE 10091510000175 PE 10091510000175 PE 10091510000175 51.636,23 P.M. DE BODOCÓ PE 11040862000164 40.000,00 P.M. DE BREJO 13.690,66 DA MADRE DE DEUS PE 10091528000177 90.000,00 18.000,00 11.179,86 P.M. DE BUÍQUE PE 10105963000103 31.12.04 248.553,14 49.711,00 13.081,74 P.M. DE BUÍQUE PE 10105963000103 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.04 79.938,70 15.988,00 9.179,14 P.M. DE BUÍQUE PE 10105963000103 P-0434/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 48.932,70 P.M. DE BUÍQUE PE 10105963000103 631549 P-0729/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 630.000,00 126.000,00 38.960,00 P.M. DE BUÍQUE PE 10105963000103 1 556843 2654/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 28.12.05 19.068,70 3.813,74 13.157,60 PE 08260663000157 1 556852 1642/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 130.000,00 52.000,00 6.714,43 PE 10766129000169 1 625471 0928/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 200.000,00 40.000,00 10.000,00 PE 11362779000101 1 625471 0928/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 200.000,00 80.000,00 10.000,00 PE 11362779000101 5 633642 P-0437/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 31.000,00 PE 10132777000163 1 569693 0696/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 19.07.06 63.000,00 25.200,00 7.678,76 PE 11367414000170 P.M. DE CAMARAGIBE P.M. DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX P.M. DE CAMUTANGA P.M. DE CAMUTANGA P.M. DE CANHOTINHO P.M. DE CARNAÍBA 253 1 556841 1453/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 150.000,00 30.000,00 5 632144 P-0438/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 5 632146 P-0731/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 1 569714 0687/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.07.06 135.000,00 27.000,00 1 569649 0688/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.07.06 99.000,00 39.600,00 1 569649 0688/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.07.06 99.000,00 1 556847 2656/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 16.01.06 5 631537 P-0732/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 1 589785 0237/06 1 589785 1 P.M. DE CARNAÍBA P.M. DE 67.437,59 CARNAÍBA P.M. DE 43.132,07 CARNAÍBA P.M. DE 4.617,36 CASINHAS 14.973,35 PE 11367414000170 PE 11367414000170 PE 11367414000170 PE 01618704000195 4.603,15 P.M. DE CEDRO PE 11361219000132 19.800,00 4.603,15 P.M. DE CEDRO PE 11361219000132 151.101,77 30.221,00 15.110,18 P.M. DE CEDRO PE 11361219000132 17.01.08 440.000,00 88.000,00 15.849,69 P.M. DE CEDRO PE 11361219000132 Sistema de Esgotamento Sanitário 19.07.06 135.000,00 27.000,00 PE 11049806000190 0237/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 19.07.06 135.000,00 54.000,00 PE 11049806000190 514553 1302/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.12.04 199.728,05 9.928,45 PE 11286358000149 5 633795 P-0497/08 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.10.08 900.000,00 180.000,00 30.673,23 P.M. DE CORTES PE 10273548000169 1 533751 1465/04 Esgotamento Sanitário 31.12.04 79.999,97 31.999,99 2.051,28 P.M. DE CUMARU PE 11097391000120 1 522695 1867/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 79.992,73 15.998,00 3.350,39 PE 11358165000156 1 556833 0156/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 50.000,00 10.000,00 PE 35667377000183 1 569671 1722/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 500.000,00 100.000,00 60.616,04 P.M. DE ESCADA PE 11294303000180 1 569671 1722/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 500.000,00 200.000,00 60.616,04 P.M. DE ESCADA PE 11294303000180 1 556829 1913/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 50.000,00 24.811,31 P.M. DE EXU PE 11040870000100 1 569716 1207/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.972,46 P.M. DE FLORES PE 10347466000111 5 633662 P-0733/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 36.537,03 P.M. DE FLORES PE 10347466000111 1 559057 0710/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 1.000.000,00 200.000,00 36.841,20 PE 10113736000120 1 556757 0160/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 50.000,00 10.000,00 PE 10150043000107 1 590859 1209/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 200.000,00 200.000,00 PE 11286374000131 P.M. DE CHà GRANDE P.M. DE CHà 7.793,22 GRANDE P.M. DE 7.975,83 CORRENTES 7.793,22 P.M. DE CUSTÓDIA P.M. DE 2.024,74 DORMENTES P.M. DE FLORESTA 21.254,63 P.M. DE GOIANA 6.000,00 P.M. DE IATI 254 1 569654 0736/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 72.000,00 1 533559 842/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 79.994,35 31.997,74 1 533559 842/04 Esgotamento Sanitário 01.07.04 79.994,35 31.997,74 1 538316 318/04 Melhorias Habitacionais - Chagas 02.07.04 250.000,00 50.000,00 1 557726 2155/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 1.029.076,00 205.815,20 5 631744 P-0445/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 850.000,00 170.000,00 1 556753 0166/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 1 556752 1389/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 100.000,00 20.000,00 5 632154 P-0450/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 5 631665 P-0736/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 450.000,00 90.000,00 1 634013 0312/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 140.000,00 28.000,00 5 631539 P-0451/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 450.000,00 90.000,00 1 556801 0420/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 140.000,00 28.000,00 1 569643 1214/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 145.000,00 29.000,00 5 631550 P-0452/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 400.000,00 80.000,00 5 632053 P-0537/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 512.400,00 102.480,00 5 631741 P-0737/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 1 556805 2658/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 28.12.05 355.248,54 87.049,70 1 626681 0930/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 300.000,00 60.000,00 1 626674 0945/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 200.000,00 40.000,00 5 631546 P-0739/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 1 569685 0277/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 180.000,00 72.000,00 P.M. DE IBIRAJUBA P.M. DE 5.597,72 INGAZEIRA P.M. DE 5.597,72 INGAZEIRA 5.640,75 PE 11256062000185 PE 10347888000197 PE 10347888000197 PE 10150050000109 PE 10377679000196 PE 11097359000145 PE 10192441000196 PE 10192441000196 PE 01613731000175 PE 01613731000175 PE 11361888000104 PE 11361888000104 PE 11097375000138 PE 11097375000138 PE 01626099000102 PE 11043312000107 PE 11043312000107 PE 11361227000189 20.430,84 P.M. DE OROBÓ PE 10294254000113 9.864,24 P.M. DE OROBÓ PE 10294254000113 PE 11040904000167 PE 10212447000188 13.157,89 P.M. DE ITAMBÉ P.M. DE 68.549,77 JABOATÃO DOS GUARARAPES P.M. DE JOÃO 47.664,96 ALFREDO P.M. DE 5.040,16 JOAQUIM NABUCO P.M. DE 12.730,23 JOAQUIM NABUCO P.M. DE LAGOA 31.000,00 GRANDE P.M. DE LAGOA 22.500,00 GRANDE P.M. DE 4.330,00 MACAPARANA P.M. DE 14.000,00 MACAPARANA P.M. DE 8.617,60 MACHADOS P.M. DE 4.779,44 MACHADOS 16.320,00 P.M. DE MANARI P.M. DE MIRANDIBA P.M. DE 38.220,00 MIRANDIBA P.M. DE 35.524,85 MOREILÂNDIA 20.320,00 P.M. DE OURICURI P.M. DE 10.842,77 PALMARES 64.054,80 255 1 556797 0174/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 175.000,00 35.000,00 41.860,72 P.M. DE PANELAS PE 10215176000114 1 569632 0691/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 112.500,00 45.000,00 15.286,42 PE 10144426000172 5 631545 P-0740/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 PE 11361235000125 1 596033 1100/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 54.000,00 21.600,00 3.554,58 P.M. DE PASSIRA PE 11097300000157 1 596033 1100/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 54.000,00 21.600,00 3.554,58 P.M. DE PASSIRA PE 11097300000157 1 532074 332/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 99.977,37 19.997,00 3.906,02 P.M. DE PEDRA PE 10106227000170 5 631540 P-0456/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 33.470,00 P.M. DE PEDRA PE 10106227000170 1 569670 1218/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 190.900,00 76.360,00 10.381,81 PE 10106235000116 1 569672 1219/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 245.700,00 49.140,00 8.666,72 PE 10091551000161 5 632155 P-0742/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 56.440,00 PE 11361243000171 1 556813 0997/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 85.000,00 17.000,00 22.697,91 PE 11044906000124 1 601657 2728/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 117.000,00 23.400,00 7.315,67 PE 24301475000186 5 631532 P-0460/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 16.014,88 PE 24301475000186 5 631533 P-0743/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 49.319,09 PE 24301475000186 1 556816 1650/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 150.000,00 60.000,00 9.000,17 PE 35445485000101 1 556816 1650/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 150.000,00 30.000,00 9.000,17 PE 35445485000101 1 490420 826/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 31.946,71 6.389,29 991,44 PE 11361730000134 1 558926 2730/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 18.01.06 300.000,00 60.000,00 9.278,36 PE 10145803000198 1 558925 2731/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 18.01.06 85.000,00 17.000,00 5.233,68 PE 10145803000198 5 633282 P-0463/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 550.000,00 110.000,00 19.644,83 PE 10146371000130 1 529545 312/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 194.143,54 38.829,00 36.732,36 PE 10122661000143 P.M. DE PARANATAMA P.M. DE 29.549,46 PARNAMIRIM P.M. DE PETROLÂNDIA P.M. DE RIACHO DAS ALMAS P.M. DE SALGUEIRO P.M. DE SANHARÓ P.M. DE SANTA CRUZ P.M. DE SANTA CRUZ P.M. DE SANTA CRUZ P.M. DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE P.M. DE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE P.M. DE SANTA MARIA DO CAMBUCA P.M. DE SÃO BENEDITO DO SUL P.M. DE SÃO BENEDITO DO SUL P.M. DE SÃO JOÃO P.M. DE SÃO JOAQUIM DO 256 MONTE 1 597764 1104/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 54.000,00 21.600,00 1 597764 1104/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 54.000,00 21.600,00 1 558726 1648/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 1 556814 1456/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 80.000,00 16.000,00 1 531409 1424/04 Esgotamento Sanitário 28.12.04 691.672,82 138.334,00 1 531858 1345/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.04 79.727,29 15.947,00 1 556812 0182/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 28.12.05 120.000,00 24.000,00 1 556777 0973/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 75.000,00 15.000,00 1 557947 2661/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 28.12.05 186.079,17 1 556776 0421/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 1 569636 1224/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 569651 1226/06 5 631708 1 P.M. DE SÃO 9.336,71 JOSÉ DO BELMONTE P.M. DE SÃO 9.336,71 JOSÉ DO BELMONTE P.M. DE SÃO 28.538,25 JOSÉ DO BELMONTE P.M. DE SÃO 16.487,54 JOSÉ DO EGITO P.M. DE SÃO 33.655,22 VICENTE FERRER P.M. DE 6.185,74 SERTÂNIA P.M. DE 15.619,93 SOLIDÃO PE 10280055000156 PE 10280055000156 PE 10280055000156 PE 11354180000126 PE 11361896000150 PE 11358116000113 PE 10348050000118 7.200,99 P.M. DE TABIRA PE 10349041000141 37.215,83 5.582,77 P.M. DE TABIRA PE 10349041000141 100.000,00 20.000,00 6.518,57 PE 10091601000100 30.06.06 300.000,00 60.000,00 10.464,09 PE 11361201000130 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 40.000,00 7.429,81 PE 11361201000130 P-0745/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 27.173,24 PE 11361201000130 556782 1921/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 70.000,00 14.000,00 4.925,74 PE 11040912000103 5 631542 P-0467/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 36.075,27 PE 11040912000103 1 569687 1227/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 250.000,00 100.000,00 7.731,96 PE 11350659000194 1 569687 1227/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 250.000,00 100.000,00 7.731,96 PE 11350659000194 5 631600 P-0746/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 42.000,00 PE 11350659000194 5 633806 P-0468/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 550.000,00 110.000,00 20.000,00 PE 10106250000164 1 569630 0296/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 315.000,00 63.000,00 10.388,36 PE 11358124000160 1 628562 0324/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 200.000,00 40.000,00 6.186,00 PE 11358124000160 P.M. DE TACAIMBÓ P.M. DE TERRA NOVA P.M. DE TERRA NOVA P.M. DE TERRA NOVA P.M. DE TRINDADE P.M. DE TRINDADE P.M. DE TRIUNFO P.M. DE TRIUNFO P.M. DE TRIUNFO P.M. DE TUPANATINGA P.M. DE TUPARETAMA P.M. DE TUPARETAMA 257 1 634433 0946/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 18.01.08 200.000,00 40.000,00 9.000,00 5 631655 P-0747/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 700.000,00 140.000,00 25.852,70 1 569720 1228/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 140.000,00 28.000,00 6.943,83 5 631683 P-0469/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 500.000,00 100.000,00 19.220,00 1 524307 1044/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 8.470.147,41 1.172.200,00 941.127,49 1 524307 1044/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 8.470.147,41 5.082.088,44 941.127,49 1 569721 1900/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 589242 2914/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 100.000,00 40.000,00 3.000,00 1 589242 2914/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 100.000,00 40.000,00 3.000,00 1 589242 2914/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 528209 664/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 40.000,00 8.000,00 1.657,99 1 589702 1952/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 250.000,00 50.000,00 7.500,00 1 590058 0890/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 1.000.000,00 200.000,00 30.927,60 1 569728 1105/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.788,70 1 569817 1169/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 557102 1506/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 3.092,71 1 591280 0891/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.000,00 1 490460 482/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 399.958,75 79.991,35 12.412,37 1 527665 665/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 39.607,83 7.921,57 11.002,73 1 569802 0200/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 569802 0200/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.700,00 P.M. DE TUPARETAMA P.M. DE TUPARETAMA P.M. DE VENTUROSA P.M. DE VENTUROSA SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS P.M. DE AGRICOLÂNDIA P.M. DE AGRICOLÂNDIA P.M. DE AGRICOLÂNDIA P.M. DE AGRICOLÂNDIA P.M. DE AGRICOLÂNDIA P.M. DE ALEGRETE DO PIAUÍ P.M. DE ALTO LONGA P.M. DE ANGICAL DO PIAUÍ P.M. DE ANGICAL DO PIAUÍ P.M. DE ANGICAL DO PIAUÍ P.M. DE ANÍSIO DE ABREU P.M. DE ANTÔNIO ALMEIDA P.M. DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ P.M. DE BELA VISTA DO PIAUÍ P.M. DE BELA VISTA DO PIAUÍ PE 11358124000160 PE 11358124000160 PE 10106268000166 PE 10106268000166 PE 08662837000108 PE 08662837000108 PI 06554976000192 PI 06554976000192 PI 06554976000192 PI 06554976000192 PI 06554976000192 PI 41522152000131 PI 06554323000103 PI 06554752000180 PI 06554752000180 PI 06554752000180 PI 06553630000170 PI 06554018000111 PI 01612561000104 PI 01612558000190 PI 01612558000190 258 1 569729 1901/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 559225 0713/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 118.739,77 0,18 3.710,24 1 559225 0713/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 118.739,77 23.747,77 3.710,24 1 590840 0898/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.000,00 1 589240 3022/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 225.000,00 45.000,00 21.398,00 1 589240 3022/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 225.000,00 90.000,00 21.398,00 1 569709 1961/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 40.000,00 3.000,00 1 569730 1964/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.093,00 1 588731 2915/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 589231 3070/06 Sistema de Abastecimento de Água 02.01.07 250.000,00 100.000,00 32.422,22 1 569804 0014/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 225.000,00 90.000,00 7.000,00 1 555789 1729/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 100.000,00 20.000,00 4.167,23 1 589229 3023/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 225.000,00 90.000,00 6.750,00 1 589260 3037/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 1.000.000,00 200.000,00 30.000,00 1 590337 2916/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 489671 281/03 Saneamento Básico - Densp 29.12.03 299.543,99 32.020,27 9.582,94 1 489671 281/03 Saneamento Básico - Densp 29.12.03 299.543,99 87.796,73 9.582,94 1 592074 1509/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 556856 2158/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 346.954,48 179.550,00 11.547,35 P.M. DE BELA VISTA DO PIAUÍ P.M. DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ P.M. DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ P.M. DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ P.M. DE BONFIM DO PIAUÍ P.M. DE BONFIM DO PIAUÍ P.M. DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ P.M. DE BREJO DO PIAUÍ P.M. DE BREJO DO PIAUÍ P.M. DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ P.M. DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO P.M. DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO P.M. DE CANTO DO BURITI P.M. DE CANTO DO BURITI P.M. DE CARACOL P.M. DE CARIDADE DO PIAUÍ P.M. DE CARIDADE DO PIAUÍ P.M. DE COIVARAS P.M. DE COIVARAS PI 01612558000190 PI 41522194000172 PI 41522194000172 PI 41522194000172 PI 41522210000127 PI 41522210000127 PI 01612566000137 PI 01612567000181 PI 01612567000181 PI 01612573000139 PI 01612564000148 PI 01612564000148 PI 06554042000150 PI 06554042000150 PI 06553622000123 PI 01612575000128 PI 01612575000128 PI 41522335000157 PI 41522335000157 259 1 556856 2158/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 346.954,48 55.873,77 11.547,35 1 590251 2907/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 29.12.06 100.000,00 40.000,00 3.000,00 1 590565 2910/06 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 591117 2750/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 28.12.06 150.000,00 30.000,00 5.000,00 1 569704 1902/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 557152 1509/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 3.629,54 1 558819 2712/05 Saneamento em Áreas Especiais 16.01.06 32.083,67 6.416,73 1.573,82 1 556857 2159/05 Sistema de Abastecimento de Água 04.01.06 400.000,00 30.400,00 12.494,80 1 556857 2159/05 Sistema de Abastecimento de Água 04.01.06 400.000,00 80.000,00 12.494,80 1 556857 2159/05 Sistema de Abastecimento de Água 04.01.06 400.000,00 41.728,00 12.494,80 1 591917 2998/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 95.000,00 26.664,00 5.897,20 1 569807 1430/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 569807 1430/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 527718 1456/04 Melhorias Habitacionais - Chagas 27.12.04 159.987,82 63.995,13 4.812,16 1 569798 1957/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 500.000,00 100.000,00 25.000,01 1 569703 1965/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 200.000,00 40.000,00 6.044,38 1 573696 0905/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 300.000,00 120.000,00 9.000,00 1 526784 336/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 199.980,00 39.996,00 16.776,99 1 589236 3066/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 250.000,00 50.000,00 7.500,00 P.M. DE COIVARAS P.M. DE COLÔNIA DO GURGUÉIA P.M. DE COLÔNIA DO GURGUÉIA P.M. DE COLÔNIA DO PIAUÍ P.M. DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ P.M. DE CRISTINO CASTRO P.M. DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ P.M. DE CURRALINHOS P.M. DE CURRALINHOS P.M. DE CURRALINHOS P.M. DE DOMINGOS MOURÃO P.M. DE FARTURA DO PIAUÍ P.M. DE FARTURA DO PIAUÍ P.M. DE FARTURA DO PIAUÍ P.M. DE FLORIANO P.M. DE GUARIBAS P.M. DE ITAUEIRA P.M. DE ITAUEIRA P.M. DE JOÃO COSTA PI 41522335000157 PI 41522350000103 PI 41522350000103 PI 41522376000143 PI 06553697000104 PI 06554364000108 PI 01612556000100 PI 01612579000106 PI 01612579000106 PI 01612579000106 PI 06553911000122 PI 41522384000190 PI 41522384000190 PI 41522384000190 PI 06554067000154 PI 01612576000172 PI 06554091000193 PI 06554091000193 PI 01612580000130 260 1 592152 0907/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 125.000,00 50.000,00 1 592152 0907/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 125.000,00 25.000,00 1 592152 0907/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 125.000,00 50.000,00 1 567309 1431/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 567309 1431/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 1 567309 1431/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 36.000,00 1 557166 0874/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 200.000,00 40.000,00 1 557070 1562/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 100.000,00 20.000,00 1 573701 1727/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 20.000,00 1 588740 3025/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 450.000,00 1 588740 3025/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 1 528916 1471/04 Sistema de Abastecimento de Água 1 589258 3069/06 1 532816 1 P.M. DE 3.750,00 JUAZEIRO DO PIAUÍ P.M. DE 3.750,00 JUAZEIRO DO PIAUÍ P.M. DE 3.750,00 JUAZEIRO DO PIAUÍ P.M. DE 2.700,00 JUAZEIRO DO PIAUÍ P.M. DE 2.700,00 JUAZEIRO DO PIAUÍ P.M. DE 2.700,00 JUAZEIRO DO PIAUÍ P.M. DE JÚLIO 6.192,34 BORGES P.M. DE JÚLIO 3.350,30 BORGES PI 01612582000120 PI 01612582000120 PI 01612582000120 PI 01612582000120 PI 01612582000120 PI 01612582000120 PI 01612619000110 PI 01612619000110 4.542,68 P.M. DE JUREMA PI 01612585000163 90.000,00 13.500,00 P.M. DE JUREMA PI 01612585000163 450.000,00 180.000,00 13.500,00 P.M. DE JUREMA PI 01612585000163 27.12.04 79.992,50 15.998,00 PI 41522301000162 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 250.000,00 50.000,00 PI 41522301000162 1094/04 Resíduos Sólidos 02.07.04 284.209,61 56.841,92 PI 01612583000174 567316 1432/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 108.000,00 43.200,00 PI 01612588000105 1 567316 1432/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 108.000,00 21.600,00 PI 01612588000105 1 533653 689/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 279.770,45 55.954,00 PI 06554448000133 1 557100 1512/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.01.06 100.000,00 20.000,00 PI 06554182000129 1 569706 1904/06 Sistema de Abastecimento de Água 05.01.07 2.838.272,90 567.654,58 PI 06554182000129 1 573702 0909/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 140.000,00 56.000,00 PI 01612592000165 P.M. DE LAGOA 2.482,50 DO BARRO DO PIAUÍ P.M. DE LAGOA 7.500,02 DO BARRO DO PIAUÍ P.M. DE LAGOA 31.578,85 DO PIAUÍ P.M. DE LAGOA 6.000,00 DO SÍTIO P.M. DE LAGOA 6.000,00 DO SÍTIO P.M. DE LUIS 8.000,02 CORREIA P.M. DE MATIAS 3.529,55 OLÍMPIO P.M. DE MATIAS 86.744,63 OLÍMPIO P.M. DE NOSSA 4.330,00 SENHORA DE 261 NAZARÉ 1 533540 338/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 349.969,01 69.995,00 1 590563 2978/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 200.000,00 40.000,00 1 569825 1956/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 1.000.000,00 200.000,00 1 569825 1956/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 1.000.000,00 400.000,00 1 489760 724/03 Saneamento Básico - Densp 29.12.03 199.973,91 92.981,51 1 569801 1729/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 20.000,00 1 569702 1960/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 100.000,00 20.000,00 1 589257 3068/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 250.000,00 100.000,00 1 589257 3068/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 250.000,00 100.000,00 1 569829 0911/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 600.000,00 120.000,00 1 569831 0912/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 40.000,00 1 569831 0912/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 40.000,00 1 567323 0202/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 135.000,00 27.000,00 1 557187 1691/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 50.000,00 9.600,00 1 557187 1691/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 50.000,00 400,00 1 591127 2834/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 10.01.07 3.000.000,00 800.000,00 1 591129 0915/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 300.000,00 60.000,00 1 569800 1630/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 20.000,00 1 589255 2917/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 100.000,00 20.000,00 1 589234 3034/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 250.000,00 50.000,00 1 557177 0877/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 250.000,00 8.000,00 P.M. DE NOSSA 5.546,03 SENHORA DOS REMÉDIOS P.M. DE NOVO 6.200,00 ORIENTE DO PIAUÍ PI 06554422000195 PI 06554836000114 50.000,00 P.M. DE OEIRAS PI 06553937000170 50.000,00 P.M. DE OEIRAS PI 06553937000170 PI 01612595000107 PI 01612602000162 PI 01612602000162 PI 01612602000162 PI 01612602000162 PI 06554851000162 PI 06554851000162 PI 06554851000162 PI 01612601000118 PI 01612601000118 PI 01612601000118 PI 06553796000196 PI 06553929000124 PI 01612600000173 PI 01612600000173 PI 01612600000173 PI 06553804000102 P.M. DE OLHO 2.818,82 D'ÁGUA DO PIAUÍ P.M. DE PAJEÚ 3.000,00 DO PIAUÍ P.M. DE PAJEÚ 3.000,00 DO PIAUÍ P.M. DE PAJEÚ 7.500,01 DO PIAUÍ P.M. DE PAJEÚ 7.500,01 DO PIAUÍ P.M. DE 18.000,00 PALMEIRAIS P.M. DE 12.646,96 PALMEIRAIS P.M. DE 12.646,96 PALMEIRAIS P.M. DE 4.050,00 PAQUETÁ P.M. DE 5.706,70 PAQUETÁ P.M. DE 5.706,70 PAQUETÁ P.M. DE 90.000,00 PAULISTANA P.M. DE PEDRO 15.000,00 II P.M. DE PEDRO 9.093,00 LAURENTINO P.M. DE PEDRO 3.000,02 LAURENTINO P.M. DE PEDRO 7.500,01 LAURENTINO 13.329,86 P.M. DE PICOS 262 1 557177 0877/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 250.000,00 42.000,00 13.329,86 P.M. DE PICOS PI 06553804000102 1 573695 0916/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 1.100.000,00 220.000,00 55.000,00 P.M. DE PICOS PI 06553804000102 1 533658 348/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 279.981,40 55.997,00 PI 06554893000101 1 590568 3032/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 800.000,00 160.000,00 39.999,93 P.M. DE PIRIPIRI PI 06553861000183 1 518156 671/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 39.983,35 7.997,00 832,65 P.M. DE PIRIPIRI PI 06553861000183 PI 06554380000192 PI 06554943000142 PI 01612604000151 PI 06728240000193 PI 06554166000136 PI 06554240000114 PI 01612603000107 PI 01612603000107 PI 41522145000130 PI 06554968000146 PI 06554968000146 PI 41522111000145 PI 06553846000135 PI 01612623000188 PI 06553671000166 9.764,43 1 558820 2724/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 10.290,00 4.116,00 325,65 1 593001 1513/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 180.000,00 36.000,00 5.400,00 1 569810 1731/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 40.000,00 3.000,00 1 489995 506/03 Controle de Chagas - Melhorias 29.12.03 350.000,00 140.000,00 10.824,74 1 590270 0921/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 557181 1692/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 04.01.06 50.000,00 10.000,00 1.877,72 1 557172 0423/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 75.000,00 30.000,00 3.280,00 1 557172 0423/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 75.000,00 30.000,00 3.280,00 1 557158 1732/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 3.518,34 1 554510 0722/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 28.12.05 75.000,00 30.000,00 2.349,52 1 554510 0722/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 28.12.05 75.000,00 15.000,00 2.349,52 1 590199 0922/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.000,00 1 569824 0205/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.700,00 1 557133 0189/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 100.000,00 40.000,00 3.420,80 1 527672 1453/04 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.04 158.495,17 31.699,00 5.408,83 P.M. DE PIMENTEIRAS P.M. DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA P.M. DE REGENERAÇÃO P.M. DE RIBEIRA DO PIAUÍ P.M. DE RIBEIRO GONÇALVES P.M. DE RIO GRANDE DO PIAUÍ P.M. DE SANTA FILOMENA P.M. DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES P.M. DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES P.M. DE SÃO BRÁZ DO PIAUÍ P.M. DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ P.M. DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ P.M. DE SÃO JOSÉ DO DIVINO P.M. DE SÃO JULIÃO P.M. DE SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE P.M. DE SOCORRO DO PIAUÍ 263 1 590384 1279/06 Sistema de Abastecimento de Água 04.07.06 100.000,00 20.000,00 1 528904 1431/04 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.04 87.991,26 17.599,00 1 592999 1970/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.09.06 100.000,00 20.000,00 1 589243 3035/06 Sistema de Abastecimento de Água 02.01.07 250.000,00 50.000,00 1 589243 3035/06 Sistema de Abastecimento de Água 02.01.07 250.000,00 100.000,00 1 590860 2751/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 28.12.06 150.000,00 60.000,00 1 592292 2823/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 150.000,00 40.000,00 1 590886 1280/06 Sistema de Abastecimento de Água 04.07.06 100.000,00 20.000,00 1 567328 1517/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 1 589238 2918/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.06 300.000,00 60.000,00 1 582947 2892/06 Sáude Indígena 29.12.06 10.402.479,78 201.486,98 1 582947 2892/06 Sáude Indígena 29.12.06 10.402.479,78 4.207.427,43 1 558903 2816/05 Controle e Qualidade da Água - Fluoretação 16.01.06 2.000.000,00 400.000,00 1 557273 2273/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 2.497.920,00 356.045,62 1 557273 2273/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 2.497.920,00 643.122,38 1 557282 2283/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 1.386.350,00 277.270,00 P.M. DE 5.986,29 TAMBORIL DO PIAUÍ P.M. DE 2.730,73 TAMBORIL DO PIAUÍ P.M. DE 3.000,00 TAMBORIL DO PIAUÍ P.M. DE 7.500,00 TAMBORIL DO PIAUÍ P.M. DE 7.500,00 TAMBORIL DO PIAUÍ P.M. DE TANQUE 4.639,60 DO PIAUÍ P.M. DE VÁRZEA 4.500,00 GRANDE P.M. DE VILA 3.100,00 NOVA DO PIAUÍ P.M. DE VILA 2.800,00 NOVA DO PIAUÍ SECRETARIA DA 34.000,00 INFRAESTRUTURA ASSOCIACAO DE DEFESA DO 0,00 MEIO AMBIENTE DE REIMER ASSOCIACAO DE DEFESA DO 0,00 MEIO AMBIENTE DE REIMER CONS. INTERMUNICIPA 0,00 L SERVICOS AUTONOMOS GOVERNO DO ESTADO 502.080,00 (AGUDOS DO SUL) GOVERNO DO ESTADO 502.080,00 (AGUDOS DO SUL) GOVERNO DO 278.650,00 ESTADO PI 01616855000104 PI 01616855000104 PI 01616855000104 PI 01616855000104 PI 01616855000104 PI 01612616000186 PI 06554950000144 PI 01612614000197 PI 01612614000197 PI 06553531000198 PR 06303088000105 PR 06303088000105 PR 04823494000165 PR 76416940000128 PR 76416940000128 PR 76416940000128 264 5 629386 P-0805/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 2.871.233,36 574.246,67 1 629359 1569/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 120.000,00 24.000,00 1 557209 1821/05 Sistema de Abastecimento de Água 12.01.06 121.540,00 48.616,00 1 557209 1821/05 Sistema de Abastecimento de Água 12.01.06 121.540,00 1 557209 1821/05 Sistema de Abastecimento de Água 12.01.06 1 533290 1986/04 Sistema de Abastecimento de Água 1 629053 1430/07 1 557207 1 (AGUDOS DO SUL) GOVERNO DO ESTADO 717.808,38 (AGUDOS DO SUL) P.M. DE ALTO 5.013,64 PIQUIRI PR 76416940000128 PR 76247352000108 4.600,00 P.M. DE ALTONIA PR 81478059000191 23.768,00 4.600,00 P.M. DE ALTONIA PR 81478059000191 121.540,00 540,00 4.600,00 P.M. DE ALTONIA PR 81478059000191 31.12.04 139.986,50 10.000,00 6.213,50 PR 76022516000107 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 200.000,00 40.000,00 28.300,00 PR 76208479000118 1653/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 348.300,00 1.360,00 38.700,00 PR 76235753000148 557207 1653/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 348.300,00 68.300,00 38.700,00 PR 76235753000148 1 557203 0881/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 125.725,00 25.145,00 4.573,66 PR 75666131000101 1 570501 1337/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 124.500,00 24.900,00 3.850,51 PR 75666131000101 1 590855 2946/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 116.600,00 23.320,00 5.739,52 PR 01612443000104 1 554448 1182/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 150.000,00 30.000,00 4.784,25 PR 78121902000173 1 570500 1338/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 40.000,00 8.000,00 1.200,00 PR 95640520000175 1 570466 1339/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 80.000,00 16.000,00 2.500,00 PR 75845545000106 1 558780 2275/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 800.000,00 194.837,70 200.045,40 PR 76105600000186 1 557222 1823/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 411.540,00 81.768,00 12.728,05 P.M. DE CANDOI PR 95684478000194 1 557222 1823/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 411.540,00 540,00 12.728,05 P.M. DE CANDOI PR 95684478000194 1 619506 0903/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 70.000,00 14.000,00 PR 76208842000103 1 557223 1825/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 101.540,00 19.768,00 PR 76208842000103 P.M. DE ANTONINA P.M. DE ASSIS CHATEAUBRIAND P.M. DE BANDEIRANTES P.M. DE BANDEIRANTES P.M. DE BARRACÃO P.M. DE BARRACÃO P.M. DE BOM JESUS DO SUL P.M. DE BRAGANEY P.M. DE BRASILÂNDIA DO SUL P.M. DE CAFEARA P.M. DE CAMPINA GRANDE DO SUL P.M. DE CATANDUVAS P.M. DE 5.748,29 CATANDUVAS 2.168,00 265 1 557223 1825/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 101.540,00 540,00 5.748,29 1 628740 1440/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 100.000,00 20.000,00 9.615,20 1 570982 1346/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 150.000,00 30.000,00 4.650,00 1 628735 1571/07 Resíduos Sólidos 21.01.08 190.000,00 190.000,00 10.000,00 1 570505 1518/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 400.000,00 49.236,49 114.635,76 1 619503 0090/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 15.01.08 100.000,00 20.000,00 3.524,80 1 628742 1051/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 965.000,00 193.000,00 30.000,00 1 629068 1053/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 325.000,00 65.000,00 13.000,00 1 591781 2970/06 Resíduos Sólidos 08.01.07 150.000,00 150.000,00 4.899,00 1 629049 1572/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 150.000,00 30.000,00 7.268,00 1 570526 1348/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 36.000,00 2.700,00 1 570526 1348/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 2.700,00 1 628708 1441/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 80.000,00 16.000,00 6.324,12 1 557239 0724/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 100.000,00 20.000,00 1 570463 1351/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 200.000,00 1 570523 1352/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 1 558900 1187/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 619502 0030/07 1 593515 1 558633 P.M. DE CATANDUVAS P.M. DE CHOPINZINHO P.M. DE CIDADE GAÚCHA P.M. DE CIDADE GAÚCHA P.M. DE CORNÉLIO PROCÓPIO P.M. DE CRUZEIRO DO IGUAÇU P.M. DE CRUZEIRO DO OESTE P.M. DE CRUZEIRO DO OESTE P.M. DE DIAMANTE DO NORTE P.M. DE DOURADINA P.M. DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU P.M. DE ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU P.M. DE FERNANDES PINHEIRO PR 76208842000103 PR 76995414000160 PR 75377200000167 PR 75377200000167 PR 76331941000170 PR 95589230000144 PR 76381854000127 PR 76381854000127 PR 76972082000106 PR 78200110000194 PR 01612634000168 PR 01612634000168 PR 01619323000120 3.132,00 P.M. DE FLORIDA PR 75772400000114 40.000,00 6.200,00 P.M. DE FLORIDA PR 75772400000114 90.000,00 18.000,00 2.800,00 PR 81392656000107 16.01.06 154.500,00 30.900,00 PR 75443812000100 Melhorias Sanitárias Domiciliares 15.01.08 100.000,00 20.000,00 PR 95585444000142 2964/06 Cooperação Técnica 26.01.07 130.000,00 130.000,00 PR 76244961000103 2994/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 75.900,00 30.360,00 PR 76247337000160 P.M. DE GODOY MOREIRA P.M. DE 6.435,00 GUAPIRAMA P.M. DE 7.268,00 HONÓRIO SERPA 14.300,00 P.M. DE IBIPORà 2.400,00 P.M. DE ICARAIMA 266 P.M. DE ITAMBARACA P.M. DE ITAPEJARA D´OESTE P.M. DE ITAUNA DO SUL P.M. DE ITAUNA DO SUL P.M. DE IVAIPORà P.M. DE JANDÁIA DO SUL P.M. DE JANIOPOLIS 1 570525 1356/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 20.000,00 42.200,00 1 628738 0905/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 70.000,00 14.000,00 5.222,00 1 557261 1829/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 91.540,00 17.768,00 3.475,57 1 557261 1829/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 91.540,00 540,00 3.475,57 1 581722 1357/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 80.000,00 16.000,00 10.035,76 1 580234 1358/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 142.500,00 28.500,00 5.237,04 1 571329 1445/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 141.984,00 28.396,80 5.166,00 1 628737 1632/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 77.250,00 15.450,00 6.000,00 P.M. DE JAPIRA 1 570983 1359/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 50.000,00 20.000,00 1.500,00 1 557258 1661/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 100.000,00 80.000,00 1 557258 1661/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 100.000,00 20.000,00 1 619514 0906/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.08 60.000,00 12.000,00 1 628745 1087/07 Resíduos Sólidos 21.01.08 200.000,00 200.000,00 1 557262 1830/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 251.540,00 50.308,00 1 591226 2616/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.07 125.000,00 50.000,00 1 489789 989/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 149.848,66 119.848,66 1 558275 1832/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 121.540,00 23.308,00 1 558275 1832/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 121.540,00 460,00 1 558275 1832/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 121.540,00 540,00 1 558320 1833/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 12.01.06 181.540,00 36.308,00 1 628699 1225/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 113.000,00 22.600,00 1 576266 2375/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 136.000,00 54.400,00 P.M. DE JARDIM ALEGRE P.M. DE 3.100,00 JATAIZINHO P.M. DE 3.100,00 JATAIZINHO P.M. DE 4.548,00 JESUITAS 6.200,00 P.M. DE JUSSARA P.M. DE 78.366,36 LARANJEIRAS DO SUL P.M. DE 7.870,00 MAMBORÉ P.M. DE 81.685,12 MANGUEIRINHA P.M. DE 4.587,25 MARILENA P.M. DE 4.587,25 MARILENA P.M. DE 4.587,25 MARILENA P.M. DE 9.114,65 MARILUZ P.M. DE 3.500,00 MARQUINHO P.M. DE MAUÁ 4.300,00 DA SERRA PR 76235738000108 PR 76995430000152 PR 75458836000133 PR 75458836000133 PR 75741330000137 PR 75771204000125 PR 76402882000183 PR 75969881000152 PR 75741363000187 PR 76245042000154 PR 76245042000154 PR 77398154000108 PR 75789552000120 PR 76205970000195 PR 75368928000122 PR 77774867000129 PR 75971010000173 PR 75971010000173 PR 75971010000173 PR 76404136000129 PR 01612552000113 PR 95548400000142 267 1 576266 2375/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 136.000,00 54.400,00 4.300,00 1 558321 1834/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 101.540,00 19.768,00 3.237,92 1 558321 1834/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 101.540,00 540,00 3.237,92 1 570989 1369/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 450.000,00 90.000,00 13.508,92 1 558316 1664/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 20.000,00 3.274,40 1 558319 1665/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 200.000,00 40.000,00 10.920,54 1 531242 357/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 299.962,29 99.987,42 21.920,20 1 558897 0193/05 Resíduos Sólidos 16.01.06 400.000,00 190.466,21 12.400,00 1 558897 0193/05 Resíduos Sólidos 16.01.06 400.000,00 171.398,61 12.400,00 1 558264 1192/05 Sistema de Abastecimento de Água 12.01.06 917.879,93 183.575,99 102.000,00 1 558274 1667/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 196.134,00 3.092,80 6.066,01 1 558274 1667/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 196.134,00 36.134,00 6.066,01 1 628696 1444/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 22.01.08 100.000,00 20.000,00 15.668,00 1 530987 1304/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 76.682,48 15.336,50 3.195,10 1 571387 1447/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 251.000,00 50.200,00 7.800,00 1 542425 1976/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 84.479,36 16.895,87 2.720,64 1 581723 2372/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 156.354,00 31.270,80 4.691,00 1 589962 2295/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 160.000,00 1.864,99 10.000,00 1 554447 1195/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 77.400,00 8.460,00 3.141,05 1 554447 1195/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 77.400,00 15.480,00 3.141,05 1 570984 1371/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 200.000,00 80.000,00 6.000,00 1 530990 1977/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 105.980,20 21.196,00 4.819,80 P.M. DE MAUÁ DA SERRA P.M. DE NOVA LARANJEIRA P.M. DE NOVA LARANJEIRA P.M. DE NOVA OLÍMPIA P.M. DE NOVA OLÍMPIA P.M. DE NOVA OLÍMPIA P.M. DE ORTIGUEIRA P.M. DE PARAÍSO DO NORTE P.M. DE PARAÍSO DO NORTE P.M. DE PARANAGUÁ P.M. DE PEROBAL P.M. DE PEROBAL P.M. DE PINHAL DE SÃO BENTO P.M. DE PITANGA P.M. DE PORTO RICO P.M. DE QUATRO BARRAS P.M. DE QUERÊNCIA DO NORTE P.M. DE QUITANDINHA P.M. DE RAMILÂNDIA P.M. DE RAMILÂNDIA P.M. DE RESERVA DO IGUAÇU P.M. DE RIO BOM PR 95548400000142 PR 95587648000112 PR 95587648000112 PR 75799577000104 PR 75799577000104 PR 75799577000104 PR 77721363000140 PR 75476556000158 PR 75476556000158 PR 76017458000115 PR 01612444000140 PR 01612444000140 PR 95590832000111 PR 76172907000108 PR 75461970000193 PR 76105568000139 PR 76973692000116 PR 76002674000197 PR 95725024000114 PR 95725024000114 PR 01612911000132 PR 75771212000171 268 1 589954 2373/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 100.000,00 20.000,00 3.991,36 1 530888 1983/04 Resíduos Sólidos 31.12.04 125.618,96 50.247,58 33.735,29 1 571382 1449/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 200.000,00 40.000,00 12.000,00 1 489799 986/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 45.702,00 20.702,00 1.413,46 1 571398 2296/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 110.000,00 22.000,00 3.300,00 1 555530 1840/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 121.540,00 23.768,00 4.573,00 1 555530 1840/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 121.540,00 540,00 4.573,00 1 557290 1575/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 120.000,00 24.000,00 11.100,12 1 530093 1307/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 78.481,73 31.392,69 2.427,27 1 530093 1307/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 78.481,73 31.392,69 2.427,27 1 557292 1671/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 200.000,00 80.000,00 6.185,58 1 590919 2615/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 10.01.07 75.000,00 30.000,00 2.285,55 1 580235 2368/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 19.07.06 200.000,00 80.000,00 6.200,00 1 557286 0194/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 160.000,00 31.126,54 20.910,48 1 557295 2029/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 261.498,60 102.000,00 68.501,40 1 571489 1379/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 1 557232 1842/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 91.540,00 1 557232 1842/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 1 557225 0728/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 1 570976 1380/06 1 557234 1844/05 P.M. DE RIO BOM P.M. DE ROLÂNDIA P.M. DE SANTA ISABEL DO IVAÍ P.M. DE SANTA ISABEL DO IVAÍ P.M. DE SANTA IZABEL DO OESTE P.M. DE SANTA MÔNICA P.M. DE SANTA MÔNICA P.M. DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE P.M. DE SANTO INÁCIO P.M. DE SANTO INÁCIO P.M. DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO P.M. DE SÃO PEDRO P.M. DE SÃO PEDRO DO IVAÍ P.M. DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA P.M. DE SARANDI PR 75771212000171 PR 76288760000108 PR 76974823000180 PR 76974823000180 PR 76205715000142 PR 95641916000137 PR 95641916000137 PR 75927582000155 PR 76970375000146 PR 76970375000146 PR 77870475000163 PR 76975259000110 PR 75771311000153 PR 76290659000191 PR 78200482000110 3.100,00 P.M. DE SENGES PR 76911676000107 17.768,00 3.407,97 P.M. DE TAPIRA PR 75801738000157 91.540,00 540,00 3.407,97 P.M. DE TAPIRA PR 75801738000157 27.12.05 100.000,00 20.000,00 PR 75793786000140 Esgotamento de Esgotamento Sanitário 19.07.06 318.000,00 42.276,00 PR 76978881000181 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 301.540,00 59.768,00 PR 76978881000181 P.M. DE TERRA BOA P.M. DE TERRA 13.250,00 RICA P.M. DE TERRA 12.500,04 RICA 4.755,32 269 P.M. DE TERRA RICA P.M. DE TERRA 2.700,00 RICA P.M. DE 6.200,00 TUNEIRAS DO OESTE 1 557234 1844/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 301.540,00 540,00 12.500,04 1 595958 2963/06 Cooperação Técnica 24.01.07 90.000,00 90.000,00 1 557230 1673/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 200.000,00 40.000,00 1 571402 1381/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 80.000,00 16.000,00 2.400,10 P.M. DE UBIRATà 1 490173 491/03 Esgoto Sanitário - Densp 23.12.03 276.522,75 55.304,50 8.552,25 1 571327 2297/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 113.000,00 22.600,00 5.000,00 1 512787 1049/04 Esgotamento Sanitário 28.10.04 3.167.697,35 73,20 1.250.496,00 1 512787 1049/04 Esgotamento Sanitário 28.10.04 3.167.697,35 581.828,80 1.250.496,00 1 568373 0173/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 142.200,00 56.880,00 4.500,49 1 558791 2930/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 256.000,00 51.200,00 21.280,94 1 518458 925/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 79.985,30 15.997,00 4.094,70 1 556223 0729/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 500.000,00 100.000,00 27.319,92 1 623118 1036/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 18.01.08 10.999.999,99 2.200.000,00 1.225.000,01 1 593489 2975/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 3.000.000,00 1.200.000,00 335.000,00 1 533240 869/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 01.07.04 79.835,48 15.967,00 3.326,48 1 557569 0733/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 3.927.000,00 113.605,70 564.455,02 1 557569 0733/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 3.927.000,00 432.161,54 564.455,02 1 557586 2169/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 2.536.281,60 136.507,24 1.185.624,36 1 557448 2244/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 7.000.000,00 1.400.000,00 855.874,16 1 592953 2972/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 3.000.000,00 600.000,00 300.000,00 P.M. DE VENTÂNIA P.M. DE VITORINO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS P.M. DE CAMBUCI P.M. DE CARDOSO MOREIRA P.M. DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN P.M. DE CONCEIÇÃO DE MACABU P.M. DE DUQUE DE CAXIAS P.M. DE ITABORAÍ P.M. DE MIRACEMA P.M. DE NOVA IGUAÇU P.M. DE NOVA IGUAÇU P.M. DE NOVA IGUAÇU P.M. DE PARACAMBI P.M. DE PARACAMBI PR 76978881000181 PR 76978881000181 PR 76247329000113 PR 76950096000110 PR 95685798000169 PR 76995463000100 PR 00436031000190 PR 00436031000190 RJ 29111085000167 RJ 39228739000190 RJ 39554597000151 RJ 29115466000114 RJ 29138328000150 RJ 28741080000155 RJ 29114121000146 RJ 29138278000101 RJ 29138278000101 RJ 29138278000101 RJ 29138294000102 RJ 29138294000102 270 1 489063 0843/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 127.944,96 25.590,00 2.557,86 1 557426 1206/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 300.000,00 60.000,00 1 557560 0735/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 300.000,00 60.000,00 9.278,94 1 532871 1610/04 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.04 119.987,72 47.995,09 3.647,23 1 557579 2173/05 Resíduos Sólidos 16.01.06 830.000,00 94.284,16 357.627,84 1 557579 2173/05 Resíduos Sólidos 16.01.06 830.000,00 237.715,84 357.627,84 1 557475 2997/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 16.01.06 3.000.000,00 1.200.000,00 600.000,00 1 489948 473/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 109.997,31 1.285,08 3.570,39 1 489080 846/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 111.964,47 22.392,89 27.173,68 1 489080 846/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 111.964,47 44.785,78 27.173,68 1 558137 1280/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 200.000,00 32.840,00 11.248,52 1 558137 1280/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 200.000,00 47.160,00 11.248,52 1 557566 0228/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 182.498,40 182.498,40 1 554641 0737/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 250.000,00 1 532867 1932/04 Esgotamento Sanitário 28.12.04 1 532867 1932/04 Esgotamento Sanitário 1 554391 2179/05 1 554391 1 P.M. DE PORCIÚNCULA RJ 28920999000106 RJ 39560008000148 RJ 29051216000168 RJ 29179454000153 RJ 42498733000148 RJ 42498733000148 RJ 28636579000100 RJ 01614414000173 RJ 01614414000173 RJ 01614414000173 RJ 28645786000113 RJ 28645786000113 20.277,60 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 50.000,00 26.777,24 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 135.270,00 65.831,40 15.030,00 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 28.12.04 135.270,00 15.330,60 15.030,00 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 1.882.861,38 300.000,00 209.206,82 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 2179/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 1.882.861,38 6.289,11 209.206,82 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 557583 2180/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 1.172.700,00 424.564,12 130.300,00 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 1 554392 2182/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 1.791.000,00 232.800,00 199.000,00 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 1 554393 2183/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 1.790.181,90 232.145,52 198.909,10 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 1 557500 2560/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 16.01.06 1.452.405,12 2.405,12 161.378,35 P.M. DE TANGUÁ RJ 01612089000100 11.040,00 P.M. DE QUATIS P.M. DE RIO CLARO P.M. DE RIO DAS FLORES P.M. DE RIO DE JANEIRO P.M. DE RIO DE JANEIRO P.M. DE SÃO GONÇALO P.M. DE SÃO JOSÉ DE UBA P.M. DE SÃO JOSÉ DE UBA P.M. DE SÃO JOSÉ DE UBA P.M. DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO P.M. DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 271 P.M. DE 29.293,61 TRAJANO DE MORAIS P.M. DE 252.551,16 VASSOURAS P.M. DE 252.551,16 VASSOURAS FUNDACAO DE APOIO A 0,00 EDUCACAO E AO DESENVOLVIMEN TO TECNO FUNDACAO DE APOIO A 0,00 EDUCACAO E AO DESENVOLVIMEN TO TECNO 1 533313 1873/04 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.04 119.859,15 47.943,66 1 569036 0254/06 Resíduos Sólidos 23.08.06 1.270.000,00 270.000,00 1 569036 0254/06 Resíduos Sólidos 23.08.06 1.270.000,00 479.473,00 1 622030 1237/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 79.450,00 64.450,00 1 622030 1237/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 79.450,00 15.000,00 1 557362 1772/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 138.631,59 27.726,32 7.296,40 P.M. DE AÇU 1 627484 0095/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 140.000,00 28.000,00 4.330,00 1 627483 0820/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 200.000,00 40.000,00 6.186,00 1 572621 1281/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 299.500,00 59.900,00 9.500,00 1 591869 2956/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 150.000,00 30.000,00 6.386,74 1 627916 0097/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 300.000,00 60.000,00 10.000,00 1 626693 0821/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 140.000,00 28.000,00 4.330,00 1 625473 0181/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 60.000,00 12.000,00 2.819,74 1 625473 0181/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 60.000,00 24.000,00 2.819,74 1 625461 1104/07 Resíduos Sólidos 21.01.08 400.000,00 80.000,00 13.360,01 1 625461 1104/07 Resíduos Sólidos 21.01.08 400.000,00 160.000,00 13.360,01 1 625458 1107/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 21.01.08 140.000,00 28.000,00 16.903,36 1 625458 1107/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 21.01.08 140.000,00 56.000,00 16.903,36 1 591120 1284/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 30.000,00 7.314,10 1 626687 0098/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 300.000,00 60.000,00 9.800,28 P.M. DE AFONSO BEZERRA P.M. DE AFONSO BEZERRA P.M. DE AFONSO BEZERRA P.M. DE ÁGUA NOVA P.M. DE ALEXANDRIA P.M. DE ALEXANDRIA P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ALMINO AFONSO P.M. DE ANTÔNIO RJ 29115441000110 RJ 32412819000152 RJ 32412819000152 RN 02852277000178 RN 02852277000178 RN 08294662000123 RN 08294688000171 RN 08294688000171 RN 08294688000171 RN 08357626000161 RN 08148462000162 RN 08148462000162 RN 08348997000187 RN 08348997000187 RN 08348997000187 RN 08348997000187 RN 08348997000187 RN 08348997000187 RN 08348997000187 RN 08348989000130 272 MARTINS P.M. DE 4.517,82 ANTÔNIO MARTINS P.M. DE 9.668,95 ANTÔNIO MARTINS P.M. DE 9.217,41 ANTÔNIO MARTINS P.M. DE 7.414,81 ANTÔNIO MARTINS P.M. DE 26.602,07 ANTÔNIO MARTINS P.M. DE 26.602,07 ANTÔNIO MARTINS P.M. DE BOA 2.112,48 SAÚDE 1 627893 0099/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 138.677,91 27.735,58 1 557359 0740/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 300.000,00 60.000,00 1 626689 0823/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 250.000,00 50.000,00 1 590890 2564/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 10.01.07 200.000,00 40.000,00 1 557365 2750/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 446.550,00 29.310,00 1 557365 2750/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 446.550,00 60.000,00 1 572614 0128/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 63.000,00 12.600,00 1 590377 1286/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 140.000,00 28.000,00 7.754,71 P.M. DE BODÓ 1 591478 2298/06 19.07.06 34.683,00 13.873,20 1.041,17 1 591478 2298/06 19.07.06 34.683,00 6.936,60 1.041,17 1 590940 2299/06 19.07.06 33.916,00 13.566,40 1.018,34 1 590940 2299/06 19.07.06 33.916,00 6.783,20 1.018,34 1 627993 0826/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 800.000,00 160.000,00 79.209,23 1 558851 1457/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 140.000,00 28.000,00 7.452,72 1 627919 0829/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 312.000,00 62.400,00 13.127,32 1 591479 2303/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 19.07.06 35.000,00 7.000,00 2.148,02 1 489956 475/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 299.141,71 40.889,21 21.378,71 Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Instalações Rurais Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas Hidro-Sanitárias em Escolas P.M. DE BREJINHO P.M. DE BREJINHO P.M. DE BREJINHO P.M. DE BREJINHO P.M. DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO P.M. DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO P.M. DE CARNAÚBA DOS DANTAS P.M. DE CARNAÚBA DOS DANTAS P.M. DE CARNAÚBA DOS DANTAS RN 08348989000130 RN 08348989000130 RN 08348989000130 RN 08348989000130 RN 08348989000130 RN 08348989000130 RN 08142655000106 RN 01612374000120 RN 08161614000167 RN 08161614000167 RN 08161614000167 RN 08161614000167 RN 08351819000105 RN 08351819000105 RN 08088254000115 RN 08088254000115 RN 08088254000115 273 P.M. DE 21.378,71 CARNAÚBA DOS DANTAS P.M. DE CEARÁ85.407,33 MIRIM P.M. DE CERRO1.708,65 CORÁ P.M. DE GOVERNADOR 3.874,14 DIX SEPT ROSADO P.M. DE 19.150,00 GROSSOS P.M. DE 87.465,00 JANDAÍRA 1 489956 475/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 299.141,71 1.365,92 1 557728 2284/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 1.424.000,00 287.200,00 1 591475 1527/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 50.000,00 10.000,00 1 595979 0035/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 81.000,00 16.200,00 5 633735 P-0475/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 600.000,00 120.000,00 1 626690 0833/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 21.01.08 300.000,00 60.000,00 1 557709 0431/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 50.000,00 10.000,00 1 557707 1462/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 27.12.05 140.000,00 28.000,00 10.194,00 1 557706 1463/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 40.000,00 8.842,94 1 589802 1294/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 120.000,00 9.806,47 1 589802 1294/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.806,47 1 557705 2354/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 140.000,00 28.000,00 6.426,07 5 631597 P-0155/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 750.000,00 149.999,99 23.221,31 5 631597 P-0155/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 750.000,00 299.999,99 23.221,31 1 572669 1297/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 325.000,00 65.000,00 9.738,62 1 555916 1289/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 225.000,00 45.000,00 8.207,96 1 557704 1747/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 27.12.05 654.353,00 130.870,60 26.443,91 1 590956 1907/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 350.000,00 70.000,00 10.595,39 1 572665 0132/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 81.000,00 32.400,00 63.410,50 19.07.06 30.000,00 12.000,00 13.445,72 19.07.06 30.000,00 12.000,00 8.585,58 25.08.06 30.000,00 12.000,00 17.739,50 1 591480 2304/06 1 591748 2305/06 1 591872 2306/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais Instalações Hidro-sanitárias em Escolas Rurais 2.573,70 P.M. DE JANDUÍS P.M. DE JARDIM DE PIRANHAS P.M. DE JOSÉ DA PENHA P.M. DE JUCURUTU P.M. DE JUCURUTU P.M. DE JUCURUTU P.M. DE JUCURUTU P.M. DE JUCURUTU P.M. DE LAGOA D'ANTA P.M. DE LAGOA NOVA P.M. DE LUIS GOMES P.M. DE LUIS GOMES P.M. DE MACAÍBA P.M. DE MACAÍBA P.M. DE MACAÍBA P.M. DE MACAÍBA RN 08088254000115 RN 08004061000139 RN 08173502000126 RN 08349094000110 RN 08077273000146 RN 08309239000150 RN 08349003000147 RN 08096604000195 RN 08357642000154 RN 08095283000104 RN 08095283000104 RN 08095283000104 RN 08095283000104 RN 08095283000104 RN 08142887000164 RN 08182313000110 RN 08357600000113 RN 08357600000113 RN 08234148000100 RN 08234148000100 RN 08234148000100 RN 08234148000100 274 1 634048 0104/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 149.500,00 29.900,00 5.215,06 1 557717 2356/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 137.253,02 27.450,60 4.244,94 1 557717 2356/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 137.253,02 54.901,20 4.244,94 1 627938 0118/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 140.000,00 28.000,00 4.329,93 1 590953 2617/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 10.01.07 140.000,00 28.000,00 7.506,76 1 490013 554/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 159.980,37 16.007,63 4.676,25 1 490013 554/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 159.980,37 31.986,37 4.676,25 1 627881 0119/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 200.000,00 40.000,00 6.577,70 1 627881 0119/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 200.000,00 80.000,00 6.577,70 1 633969 0355/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 100.000,00 20.000,00 6.774,44 1 627956 0838/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 299.417,91 59.883,58 9.582,09 1 590957 1300/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 170.000,00 34.000,00 9.707,79 1 627882 0120/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 140.000,00 28.000,00 9.089,00 1 572663 1301/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 200.000,00 40.000,00 14.755,76 1 590944 1302/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 140.000,00 56.000,00 1 490352 0462/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 120.000,00 120.000,00 1 557723 1466/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 20.000,00 1 557724 2600/05 27.12.05 68.000,00 13.600,00 1 557716 2601/05 27.12.05 88.500,00 17.700,00 1 627936 0809/07 21.01.08 1.140.000,00 228.000,00 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola Sistema de Esgotamento Sanitário P.M. DE MESSIAS TARGINO P.M. DE MONTE DAS GAMELEIRAS P.M. DE MONTE DAS GAMELEIRAS P.M. DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES P.M. DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES P.M. DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES P.M. DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES P.M. DE PARAZINHO P.M. DE PARAZINHO P.M. DE PARAZINHO P.M. DE PARAZINHO P.M. DE PARAZINHO P.M. DE PARELHAS P.M. DE PARELHAS 7.684,91 P.M. DE PATU P.M. DE PORTALEGRE P.M. DE 7.931,72 PORTALEGRE 0,00 2.040,00 P.M. DE PUREZA P.M. DE RUY BARBOSA P.M. DE SANTA 71.676,07 CRUZ 5.512,12 RN 08349060000126 RN 08196941000154 RN 08196941000154 RN 08349029000195 RN 08349029000195 RN 08349029000195 RN 08349029000195 RN 08113631000129 RN 08113631000129 RN 08113631000129 RN 08113631000129 RN 08113631000129 RN 08087561000181 RN 08087561000181 RN 08349078000128 RN 08358053000190 RN 08358053000190 RN 08290223000142 RN 08078958000107 RN 08358889000195 275 1 558849 1291/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 6.103,18 1 625460 0347/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 80.000,00 16.000,00 4.281,90 5 632926 P-0158/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 650.000,00 130.000,00 20.433,41 1 626692 0810/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 140.000,00 28.000,00 4.200,00 1 557688 2923/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 140.000,00 28.000,00 5.656,55 1 572664 0133/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 81.000,00 16.200,00 8.114,90 1 591482 1536/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 30.000,00 6.000,00 6.639,47 1 591462 1537/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 30.000,00 6.000,00 4.019,47 1 591483 1539/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 35.000,00 7.000,00 7.011,56 1 591470 1540/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 35.000,00 7.000,00 2.803,79 1 591467 1541/06 Instalações Hidro-Sanitárias em Escolas Rurais 30.06.06 35.000,00 7.000,00 10.687,12 1 590960 1308/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 300.000,00 60.000,00 9.209,34 1 557685 2361/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 5.953,20 1 490269 572/03 Controle de Chagas - Melhorias 29.12.03 210.000,00 63.000,00 12.652,20 5 632922 P-0159/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 350.000,00 70.000,00 11.395,38 1 557681 2362/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 140.000,00 28.000,00 7.915,54 1 557691 2691/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 120.000,00 24.000,00 5.030,46 P.M. DE SANTA MARIA P.M. DE SANTANA DO MATOS P.M. DE SANTANA DO MATOS P.M. DE SÃO BENTO DO TRAIRI P.M. DE SÃO FERNANDO P.M. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE P.M. DE SÃO JOÃO DO SABUGI P.M. DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ P.M. DE SÃO TOMÉ P.M. DE SÃO VICENTE P.M. DE SENADOR GEORGINO AVELINO P.M. DE SENADOR GEORGINO AVELINO RN 01612438000193 RN 08110439000189 RN 08110439000189 RN 08160467000100 RN 08096612000131 RN 08079402000135 RN 08079402000135 RN 08079402000135 RN 08079402000135 RN 08079402000135 RN 08079402000135 RN 08095960000194 RN 08365850000103 RN 08080210000149 RN 08308470000129 RN 08168478000137 RN 08168478000137 276 1 572629 1309/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 30.000,00 5.635,52 1 575579 1310/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 2.100.000,00 311.800,00 65.093,41 1 575579 1310/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 2.100.000,00 541.000,00 65.093,41 1 557680 1293/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 138.963,10 26.963,10 6.971,29 1 634058 0349/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 21.01.08 80.000,00 16.000,00 2.765,54 1 627877 0125/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 140.000,00 28.000,00 6.890,53 1 634010 0126/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 21.01.08 140.000,00 28.000,00 7.517,57 1 634923 0127/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 200.000,00 40.000,00 6.294,10 1 572631 0134/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 54.000,00 10.800,00 5.574,06 1 557702 0433/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 40.000,00 16.000,00 4.120,10 1 557700 1927/05 Sistema de Abastecimento de Água 27.12.05 100.000,00 20.000,00 4.336,00 1 557693 2927/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 200.000,00 80.000,00 8.078,01 1 557693 2927/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 200.000,00 80.000,00 8.078,01 1 557693 2927/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 200.000,00 40.000,00 8.078,01 1 489321 1114/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 106.800,00 106.800,00 0,00 1 518215 410/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.04 119.983,12 23.997,00 5.632,06 1 534407 697/04 Resíduos Sólidos 01.07.04 139.982,89 122.558,00 6.642,11 1 555911 0434/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 30.000,00 18.000,00 1.319,02 1 533492 994/04 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.04 404.935,39 154.194,00 273.916,89 1 524331 593/05 Saúde Indígena 22.07.05 5.318.878,96 465.060,08 0,00 1 524331 593/05 Saúde Indígena 22.07.05 5.318.878,96 301.853,92 0,00 P.M. DE SERRA CAIADA P.M. DE SERRA CAIADA P.M. DE SERRA CAIADA P.M. DE SERRA DE SÃO BENTO P.M. DE SERRA NEGRA DO NORTE P.M. DE SÍTIO NOVO P.M. DE SÍTIO NOVO P.M. DE SÍTIO NOVO P.M. DE TABULEIRO GRANDE P.M. DE TANGARÁ P.M. DE TANGARÁ P.M. DE TANGARÁ P.M. DE TANGARÁ P.M. DE TANGARÁ P.M. DE UMARIZAL P.M. DE VENHA VER P.M. DE VENHA VER P.M. DE VERA CRUZ SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS ASDEFIJI ASSOC. DOS DEFIC. FÍSICOS DE JI PARANÁ ASDEFIJI ASSOC. DOS RN 08078412000156 RN 08078412000156 RN 08078412000156 RN 08146680000168 RN 08096372000175 RN 08160756000100 RN 08160756000100 RN 08160756000100 RN 08157810000168 RN 08159089000145 RN 08159089000145 RN 08159089000145 RN 08159089000145 RN 08159089000145 RN 08348963000192 RN 01612380000188 RN 01612380000188 RN 08362915000159 RN 01066896000174 RO 22859177000180 RO 22859177000180 277 1 524332 594/05 Saúde Indígena 22.07.05 7.129.327,38 50.400,00 0,00 1 524332 594/05 Saúde Indígena 22.07.05 7.129.327,38 452.231,20 0,00 1 569350 1910/06 Resíduos Sólidos 07.08.06 1.000.000,00 200.000,00 49.923,17 1 569350 1910/06 Resíduos Sólidos 07.08.06 1.000.000,00 400.000,00 49.923,17 1 557876 2246/05 Drenagem para Controle da Malária 28.12.05 300.000,00 60.000,00 29.363,33 1 557853 0744/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 959.389,64 32.488,28 52.631,58 1 557853 0744/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 959.389,64 159.389,64 52.631,58 1 620178 1576/07 Sistema de Abastecimento de Água 21.01.08 920.000,00 184.000,00 92.000,47 1 557890 0745/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 2.100.000,00 420.000,00 138.081,79 1 557890 0745/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 2.100.000,00 380.000,00 138.081,79 1 557890 0745/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 2.100.000,00 200.000,00 138.081,79 1 557890 0745/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 2.100.000,00 50.000,00 138.081,79 1 557885 1962/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 5.820,09 1 562404 1294/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 100.000,00 40.000,00 12.608,56 1 557888 1965/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 4.201,87 1 557851 1966/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 80.000,00 32.000,00 3.629,34 1 557851 1966/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 80.000,00 32.000,00 3.629,34 1 592076 0941/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 60.000,00 4.639,18 DEFIC. FÍSICOS DE JI PARANÁ ASDEFIJI ASSOC. DOS DEFIC. FÍSICOS DE JI PARANÁ ASDEFIJI ASSOC. DOS DEFIC. FÍSICOS DE JI PARANÁ P.M. DE ARIQUEMES P.M. DE ARIQUEMES P.M. DE ARIQUEMES P.M. DE ESPIGÃO D'OESTE P.M. DE ESPIGÃO D'OESTE P.M. DE ESPIGÃO D'OESTE P.M. DE GUAJARÁ-MIRIM P.M. DE GUAJARÁ-MIRIM P.M. DE GUAJARÁ-MIRIM P.M. DE GUAJARÁ-MIRIM P.M. DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE P.M. DE ROLIM DE MOURA P.M. DE SÃO FELIPE DO OESTE P.M. DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ P.M. DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ P.M. DE SERINGUEIRAS RO 22859177000180 RO 22859177000180 RO 04104816000116 RO 04104816000116 RO 04104816000116 RO 04695284000139 RO 04695284000139 RO 04695284000139 RO 05893631000109 RO 05893631000109 RO 05893631000109 RO 05893631000109 RO 15884109000106 RO 04394805000118 RO 84745389000194 RO 01254422000156 RO 01254422000156 RO 63761993000134 278 1 557850 1967/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 40.000,00 1 557850 1967/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 40.000,00 1 557874 1969/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 200.000,00 40.000,00 1 500706 011/04 Saúde Indígena 03.06.04 47.919.846,32 696.528,62 1 500706 011/04 Saúde Indígena 03.06.04 47.919.846,32 2.969.081,22 1 508145 1339/04 Saúde Indígena 02.08.04 10.184.904,02 65.880,00 1 508145 1339/04 Saúde Indígena 02.08.04 10.184.904,02 400.000,00 1 579955 0003/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 8.399.988,80 1.125.000,00 1 579955 0003/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 8.399.988,80 554.997,76 1 619550 0478/07 Drenagem para Controle da Malária 08.01.08 1.800.000,00 360.000,00 1 619550 0478/07 Drenagem para Controle da Malária 08.01.08 1.800.000,00 720.000,00 1 575541 0942/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 380.000,00 76.000,00 1 575585 0004/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 180.000,00 36.000,00 P.M. DE THEOBROMA P.M. DE 16.896,74 THEOBROMA 16.896,74 17.362,26 P.M. DE VILHENA CONSELHO 0,00 INDÍGENA DE RORAIMA CONSELHO 0,00 INDÍGENA DE RORAIMA DIOCESE DE 0,00 RORAIMA DIOCESE DE 0,00 RORAIMA P.M. DE ALTO 259.793,47 ALEGRE P.M. DE ALTO 259.793,47 ALEGRE P.M. DE BOA 94.736,84 VISTA P.M. DE BOA 94.736,84 VISTA P.M. DE BOA 19.000,00 VISTA 5.400,00 P.M. DE CANTA 1 572400 1434/06 Gestão Sanitária e Ambiental 10.11.06 258.520,00 30.704,00 0,00 1 627838 1244/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 99.200,00 95.000,00 0,00 1 558966 2693/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 18.01.06 42.000,00 8.400,00 4.475,63 1 532760 1878/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 63.984,97 25.593,99 15.302,48 1 556862 1780/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 60.000,00 12.000,00 113.123,85 1 558772 2419/05 Resíduos Sólidos 29.12.05 824.476,00 235.066,03 272.805,29 1 558772 2419/05 Resíduos Sólidos 29.12.05 824.476,00 38.886,39 272.805,29 FUNDACAO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIENCIA FUNDACAO LUIZ ENGLERT P.M. DE MATO LEITÃO P.M. DE ALEGRETE P.M. DE ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL P.M. DE ALVORADA P.M. DE ALVORADA RO 84727601000190 RO 84727601000190 RO 04092706000181 RR 34807578000176 RR 34807578000176 RR 05936794001519 RR 05936794001519 RR 04056206000194 RR 04056206000194 RR 05943030000155 RR 05943030000155 RR 05943030000155 RR 01612682000156 RS 89252431000159 RS 92971845000142 RS 94577590000163 RS 87896874000157 RS 04215782000137 RS 88000906000157 RS 88000906000157 279 1 558773 2420/05 Resíduos Sólidos 29.12.05 972.760,00 277.747,13 268.983,64 1 557046 0234/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 50.000,00 10.000,00 4.297,67 1 569553 1235/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 75.000,00 30.000,00 2.250,01 1 569162 1983/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 20.000,00 4.308,64 1 556917 1308/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 120.000,00 47.999,99 47.386,16 1 556917 1308/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 120.000,00 0,01 47.386,16 1 533631 701/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 79.989,97 31.995,99 37.694,26 1 567393 1236/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 8.000,00 1 556918 1309/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 205.450,00 41.090,00 8.051,51 1 558751 1300/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 5 633817 P-0479/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 200.000,00 40.000,00 1 557060 1390/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 70.000,00 14.000,00 1 569569 1984/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 20.000,00 1 556894 1615/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 30.000,00 6.000,00 1 569585 1985/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 200.000,00 80.000,00 1 569566 1986/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 10.000,00 1 556909 1318/05 Melhoria Habitacionais - Chagas 29.12.05 200.000,00 40.000,00 1 556906 1320/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 241.632,00 96.652,80 5 633737 P-0481/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 350.000,00 70.000,00 1 569148 1245/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 108.000,00 43.200,00 P.M. DE ALVORADA P.M. DE BARRA DO QUARAÍ P.M. DE BARRA DO QUARAÍ P.M. DE BARRA DO RIBEIRO P.M. DE BARRA FUNDA P.M. DE BARRA FUNDA P.M. DE BOQUEIRÃO DO LEÃO P.M. DE BROCHIER P.M. DE CACIQUE DOBLE RS 88000906000157 RS 01610910000159 RS 01610910000159 RS 88811930000176 RS 94704004000102 RS 94704004000102 RS 92454818000100 RS 91693309000160 RS 87613600000103 6.912,51 P.M. DE CAIBATÉ RS 87613006000112 21.100,56 P.M. DE CAIÇARA RS 87612925000171 RS 92868868000126 RS 87568911000106 RS 93539138000144 RS 92000223000177 RS 87613147000135 RS 89363642000169 RS 01613464000136 RS 87612768000102 RS 87613030000151 P.M. DE 4.778,44 CAMPESTRE DA SERRA P.M. DE 10.123,53 CANDELÁRIA P.M. DE 3.491,91 CENTENÁRIO P.M. DE CERRO 15.584,45 BRANCO P.M. DE 3.944,56 CRISSIUMAL P.M. DE 9.093,42 ENCRUZILHADA DO SUL P.M. DE 128.321,36 ESPERANÇA DO SUL P.M. DE 12.618,00 FONTOURA XAVIER P.M. DE 4.022,58 GUARANI DAS MISSÕES 280 P.M. DE HORIZONTINA P.M. DE 7.316,86 IBARAMA 1 569159 1989/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 20.000,00 2.001,51 1 557045 2749/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 16.01.06 200.000,00 40.000,00 1 532771 1616/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.04 39.964,67 15.985,87 1 532421 1994/04 Sistema de Abastecimento de Água 31.12.04 151.359,80 30.272,08 1 557198 2694/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 80.000,00 16.000,00 1 569578 1247/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 1 558759 2000/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 70.000,00 14.000,00 1 569155 0227/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 67.500,00 13.500,00 1 592182 1248/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 150.000,00 60.000,00 5.935,56 P.M. DE NONOAI 1 569164 1993/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 150.000,00 60.000,00 9.098,12 1 557666 2326/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 1.500.000,00 600.000,00 409.557,21 5 633811 P-0754/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 145.000,00 29.000,00 13.269,10 1 556867 1788/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 443.000,00 88.600,00 23.738,93 1 558972 2572/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 30.381,00 12.152,40 33.097,49 1 558969 2811/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 227.000,00 45.400,00 7.525,92 1 569557 1382/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 47.280,00 18.912,00 1.418,40 1 557051 1328/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 14.993,44 1 569573 1764/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 27.000,00 10.800,00 848,26 1 556921 2544/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 29.12.05 300.000,00 120.000,00 21.506,13 1 556931 2748/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 300.000,00 120.000,00 138.122,29 1 556931 2748/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 300.000,00 60.000,00 138.122,29 3.803,45 P.M. DE JAGUARI 46.496,15 P.M. DE JÓIA P.M. DE 139.181,25 MAXIMILIANO DE ALMEIDA P.M. DE 3.000,00 MIRAGUAÍ P.M. DE 3.148,56 MIRAGUAÍ P.M. DE MORRO 10.500,40 REUTER P.M. DE NOVA PALMA P.M. DE NOVO HAMBURGO P.M. DE NOVO MACHADO P.M. DE PALMITINHO P.M. DE PARECI NOVO P.M. DE PARECI NOVO P.M. DE PASSO DO SOBRADO P.M. DE PAVERAMA P.M. DE PEJUÇARA P.M. DE PINHEIRINHO DO VALE P.M. DE PINHEIRINHO DO VALE P.M. DE PINHEIRINHO DO VALE RS 87612834000136 RS 92000231000113 RS 87572046000163 RS 89650121000192 RS 87613279000167 RS 87613121000197 RS 87613121000197 RS 94707627000120 RS 91567974000107 RS 88488358000156 RS 88254875000160 RS 94187341000161 RS 87612909000189 RS 93235950000186 RS 93235950000186 RS 94577616000173 RS 91693317000106 RS 87566188000118 RS 92411099000132 RS 92411099000132 RS 92411099000132 281 1 557023 0761/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 65.000,00 13.000,00 22.566,55 P.M. DE PORTÃO RS 87344016000108 1 569581 1766/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 40.500,00 8.100,00 1.215,00 RS 91105452000193 1 557055 1334/05 Sistema de Abastecimento de Água 30.12.05 100.000,00 40.000,00 19.217,50 RS 92401553000174 1 567797 1254/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 60.000,00 12.000,00 2.792,07 RS 87613204000186 1 557048 1335/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 140.000,00 28.000,00 5.823,61 RS 87613204000186 1 490246 529/03 Esgoto Sanitário - Densp 29.12.03 299.952,04 269.952,04 14.496,06 RS 87712212000180 1 569562 1996/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 10.000,00 10.443,00 RS 88138292000174 1 569163 1258/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 80.000,00 32.000,00 5.759,68 RS 88496468000160 1 490216 612/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 59.989,28 11.999,00 6.363,20 RS 88496468000160 1 569550 1912/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 146.858,00 58.743,20 30.344,33 RS 88824099000197 1 569152 1913/06 Resíduos Sólidos 07.08.06 530.000,00 243.033,33 105.999,99 RS 88824099000197 1 557059 1341/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 150.000,00 30.000,00 13.838,70 RS 90483082000165 1 533611 441/04 Resíduos Sólidos 01.07.04 79.975,48 1.884,91 71.579,35 RS 92406511000126 1 558755 1793/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.05 244.750,00 48.950,00 10.864,46 RS 89971758000180 1 569560 1997/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 20.000,00 1.545,90 RS 87612966000168 1 569556 1262/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 60.000,00 12.000,00 1.800,00 RS 93592715000161 1 569564 1999/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 20.000,00 1.589,72 RS 87592861000194 1 569575 2000/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 50.000,00 10.000,00 1.552,16 P.M. DE TAPES RS 88811948000178 1 569150 2001/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 240.000,00 96.000,00 P.M. DE 10.473,60 TAQUARUÇU DO SUL RS 92403567000127 P.M. DE PORTO VERA CRUZ P.M. DE RIOZINHO P.M. DE RODEIO BONITO P.M. DE RODEIO BONITO P.M. DE RONDINHA P.M. DE ROSÁRIO DO SUL P.M. DE SANTA BÁRBARA DO SUL P.M. DE SANTA BÁRBARA DO SUL P.M. DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR P.M. DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR P.M. DE SÃO JOÃO DO URTIGA P.M. DE SÃO JOSÉ DO HERVAL P.M. DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES P.M. DE SÃO NICOLAU P.M. DE SÃO PEDRO DO BUTIA P.M. DE SOBRADINHO 282 1 528310 432/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 219.984,40 1,12 140.291,40 1 532499 1196/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 55.986,86 11.198,00 91.463,38 1 557035 0762/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 100.000,00 40.000,00 5.626,12 1 567799 1263/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 100.000,00 20.000,00 4.883,18 1 598030 0671/07 Saúde Indígena 19.12.07 329.194,10 100.000,00 0,00 1 598030 0671/07 Saúde Indígena 19.12.07 329.194,10 129.194,10 0,00 1 499655 006/04 Saúde Indígena 27.04.04 69.567.791,86 7.643.116,75 0,00 1 499655 006/04 Saúde Indígena 27.04.04 69.567.791,86 4.717.509,00 0,00 1 499655 006/04 Saúde Indígena 27.04.04 69.567.791,86 4.052.048,22 0,00 1 586785 2605/06 Saúde Indígena 18.01.07 5.331.553,53 136.274,04 0,00 1 586785 2605/06 Saúde Indígena 18.01.07 5.331.553,53 1.233.479,70 0,00 1 586785 2605/06 Saúde Indígena 18.01.07 5.331.553,53 1.168.585,60 0,00 1 510317 1353/04 Saúde Indígena 16.09.04 2.041.625,50 145.473,00 0,00 1 510317 1353/04 Saúde Indígena 16.09.04 2.041.625,50 89.760,00 0,00 1 510317 1353/04 Saúde Indígena 16.09.04 2.041.625,50 188.870,00 0,00 1 619041 1236/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 78.200,00 73.200,00 0,00 1 619037 1238/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 173.210,00 94.500,00 0,00 P.M. DE TRÊS DE MAIO P.M. DE TUPARENDI P.M. DE VILA FLORES P.M. DE VISTA ALEGRE ASSOCIACAO COMUNITARIA INDIGENA ENTRE RIOS ASSOCIACAO COMUNITARIA INDIGENA ENTRE RIOS ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DOS RONDONISTAS ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KANHRU ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KANHRU ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KANHRU FUNDAÇÃO DE PESQUISA UNIVERSITÁRIA FUNDAÇÃO DE PESQUISA RS 87612800000141 RS 87613634000106 RS 91566869000153 RS 92403583000110 SC 01733368000121 SC 01733368000121 SC 03346018000138 SC 03346018000138 SC 03346018000138 SC 03346018000138 SC 03346018000138 SC 03346018000138 SC 05781601000100 SC 05781601000100 SC 05781601000100 SC 83476911000117 SC 83476911000117 283 UNIVERSITÁRIA 1 619040 1245/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 85.000,00 64.000,00 1 622029 1239/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 65.350,00 11.850,00 1 622029 1239/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 65.350,00 53.500,00 1 568308 0955/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 112.390,00 44.956,00 1 557308 0986/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 50.000,00 20.000,00 1 568329 0951/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 71.509,37 14.301,87 1 556585 1803/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 150.000,00 30.000,00 1 523759 1004/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 397.358,58 0,27 1 523759 1004/04 Sistema de Abastecimento de Água 02.07.04 397.358,58 7.853,48 1 557301 1804/05 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.05 200.000,00 40.000,00 1 569037 1861/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 07.08.06 72.000,00 28.800,00 1 557315 1222/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 90.000,00 18.000,00 1 556589 1223/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 50.000,00 1 489183 1328/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 399.966,99 159.986,80 1 557737 2334/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 985.500,00 542.335,65 1 557737 2334/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 985.500,00 443.164,35 1 490263 536/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 416.609,22 100.000,00 1 490263 536/03 Esgotamento Sanitário 29.12.03 416.609,22 44.609,22 FUNDAÇÃO DE 0,00 PESQUISA UNIVERSITÁRIA FUNDACAO UNIVERSIDADE 0,00 DO OESTE DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE 0,00 DO OESTE DE SANTA CATARINA P.M. DE BOM 3.485,45 JESUS P.M. DE ALTO 15.811,98 BELA VISTA P.M. DE 2.211,63 ANCHIETA P.M. DE 5.148,28 BANDEIRANTE P.M. DE 43.622,46 BRUSQUE P.M. DE 43.622,46 BRUSQUE P.M. DE 38.256,08 CORONEL MARTINS P.M. DE 8.480,12 DESCANSO P.M. DE FAXINAL 69.785,59 DOS GUEDES P.M. DE FLOR 10.548,56 DO SERTÃO P.M. DE 218.889,56 FLORIANÓPOLIS P.M. DE 376.695,70 FLORIANÓPOLIS P.M. DE 376.695,70 FLORIANÓPOLIS SC 83476911000117 SC 84592369000201 SC 84592369000201 SC 01551148000187 SC 01614374000160 SC 83024687000122 SC 01612528000184 SC 83102343000194 SC 83102343000194 SC 95993093000109 SC 83026138000197 SC 83009910000162 SC 01566621000108 SC 82892282000143 SC 82892282000143 SC 82892282000143 86.152,30 P.M. DE INDAIAL SC 83102798000100 86.152,30 P.M. DE INDAIAL SC 83102798000100 284 1 557321 2934/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 47.247,00 9.359,20 19.708,00 1 568318 0958/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 175.754,61 35.150,93 5.435,71 1 557320 2933/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 47.856,08 9.449,40 4.738,45 1 595959 2881/06 Cooperação Técnica 24.01.07 50.000,00 50.000,00 1.500,00 1 595960 2883/06 Cooperação Técnica 24.01.07 50.000,00 50.000,00 1.500,00 1 535211 1887/04 Esgotamento Sanitário 30.12.04 47.915,80 19.166,32 3.194,39 1 558723 0984/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.12.05 50.000,00 20.000,00 10.845,63 1 568307 0740/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 90.000,00 18.000,00 17.692,20 1 591392 2942/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 400.000,00 140.000,00 12.000,00 1 591392 2942/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 400.000,00 20.000,00 12.000,00 1 591392 2942/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 400.000,00 80.000,00 12.000,00 5 632837 P-0329/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 2.209.272,00 300.000,00 68.328,00 1 568313 2011/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 300.000,00 60.000,00 72.669,84 1 557334 1814/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 145.000,00 29.000,00 5.860,50 1 557311 1239/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 249.500,00 49.500,00 7.937,55 1 557311 1239/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 249.500,00 120,00 7.937,55 1 558627 1815/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 100.000,00 10.554,96 1 557296 0989/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 50.000,00 10.000,00 5.894,69 1 591395 3014/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 08.01.07 130.000,00 26.000,00 24.882,80 1 558733 2936/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 47.247,00 9.449,40 3.901,45 1 516974 447/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 374.975,11 72.709,00 26.196,51 1 568316 0970/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 500.000,00 100.000,00 96.966,30 P.M. DE IPORA DO OESTE P.M. DE IPUMIRIM P.M. DE ITAPIRANGA P.M. DE JOAÇABA P.M. DE LUZERNA P.M. DE MACIEIRA P.M. DE MATOS COSTA P.M. DE NAVEGANTES P.M. DE ORLEANS P.M. DE ORLEANS P.M. DE ORLEANS P.M. DE ORLEANS P.M. DE PLANALTO ALEGRE P.M. DE RIO FORTUNA P.M. DE SANTA HELENA P.M. DE SANTA HELENA P.M. DE SANTA ROSA DO SUL P.M. DE SÃO CARLOS P.M. DE SÃO CRISTOVÃO DO SUL P.M. DE SÃO JOÃO DO OESTE P.M. DE SÃO LUDGERO P.M. DE SOMBRIO SC 78485554000113 SC 82814575000102 SC 82821208000136 SC 82939380000199 SC 01613428000172 SC 95992020000100 SC 83102566000151 SC 83102855000150 SC 82926544000143 SC 82926544000143 SC 82926544000143 SC 82926544000143 SC 95990255000155 SC 82926585000130 SC 80912140000175 SC 80912140000175 SC 80989965000198 SC 82945718000115 SC 95991261000127 SC 80911936000103 SC 82926536000105 SC 82963216000117 285 18.553,23 P.M. DE SOMBRIO 1 568333 2003/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 07.08.06 150.000,00 30.000,00 SC 82963216000117 1 557327 1247/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 50.000,00 SC 01614019000190 1 490461 542/03 Esgotamento Sanitário 23.12.03 479.970,96 164.985,00 41.850,04 SC 82930181000110 1 526986 1516/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 39.964,00 7.992,80 1.236,00 SE 13000609000102 1 490293 272/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 198.637,77 77.337,84 17.155,57 SE 13110903000177 1 490293 272/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 198.637,77 2.117,27 17.155,57 SE 13110903000177 1 558980 2668/05 Instalações Hidrosan. em Escolas Rurais Água na Escola 16.01.06 215.221,65 43.044,33 21.406,90 SE 13120225000123 1 560598 1896/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 79.963,29 31.985,32 2.473,09 SE 13097050000180 1 557938 0771/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 100.000,00 20.000,00 10.398,36 SE 13097894000121 5 633797 P-0756/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 150.000,00 30.000,00 9.962,70 SE 13104740000110 1 490319 255/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 299.929,40 59.987,00 9.276,16 SE 13104112000134 1 539454 1520/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 40.000,00 16.000,00 2.105,26 SE 13111679000138 1 539513 1522/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 31.12.04 39.465,43 15.786,17 1.389,05 P.M. DE PROPRIÁ SE 13117320000178 1 557909 0779/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 100.000,00 20.000,00 4.300,00 SE 13099395000173 1 490810 1370/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 2.459.632,46 163.975,50 955.575,07 S.E.S (SEINFRA) SE 03852880000112 1 490810 1370/03 Sistema de Abastecimento de Água 29.12.03 2.459.632,46 491.926,50 955.575,07 S.E.S (SEINFRA) SE 03852880000112 SP 66991647000130 7.834,90 P.M. DE TREVISO P.M. DE URUSSANGA P.M. DE AQUIDABà P.M. DE BREJO GRANDE P.M. DE BREJO GRANDE P.M. DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO P.M. DE ESTÂNCIA P.M. DE INDIAROBA P.M. DE ITABAIANA P.M. DE MOITA BONITA P.M. DE NEÓPOLIS P.M. DE UMBAÚBA FUNDACAO DE APOIO INST AO 0,00 DESENV CIENT E TECNOLOGICO 1 622031 1240/07 Estudos e Pesquisas 18.01.08 79.977,00 79.977,00 1 622794 0848/07 Resíduos Sólidos 24.01.08 180.000,00 36.000,00 13.400,00 P.M. ANHEMBI SP 46634135000100 1 622794 0848/07 Resíduos Sólidos 24.01.08 180.000,00 72.000,00 13.400,00 P.M. ANHEMBI SP 46634135000100 1 622794 0848/07 Resíduos Sólidos 24.01.08 180.000,00 72.000,00 13.400,00 P.M. ANHEMBI SP 46634135000100 1 570361 1383/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 355.531,55 142.212,62 SP 44428506000171 1 570361 1383/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 30.06.06 355.531,55 142.212,62 SP 44428506000171 P.M. DE ANDRADINA P.M. DE 108.002,92 ANDRADINA 108.002,92 286 1 570998 2312/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 19.07.06 230.000,00 92.000,00 1 558103 2373/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 280.000,00 56.000,00 1 558026 0251/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 250.000,00 50.000,00 1 558099 1258/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 400.000,00 1 558106 2851/05 Sistema de Abastecimento de Água 16.01.06 1 522136 466/04 Sistema de Abastecimento de Água 1 593513 2878/06 1 570991 1 7.484,20 P.M. DE ANGATUBA SP 46634234000191 SP 46634242000138 7.500,00 P.M. DE AREIAS SP 45195963000126 80.000,00 18.000,00 P.M. DE AREIAS SP 45195963000126 500.000,00 200.000,00 313.941,46 P.M. DE ATIBAIA SP 45279635000108 01.07.04 231.647,11 46.331,00 SP 45301652000102 Saneamento Ambiental 24.01.07 55.662,00 55.662,00 SP 51104552000180 0986/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 195.000,00 39.000,00 SP 46596318000188 569289 0304/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 90.000,00 18.000,00 SP 46634267000131 1 557798 2200/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 3.000.000,00 1.200.000,00 SP 46319000000150 1 557799 2201/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 1.500.000,00 600.000,00 SP 46319000000150 1 558005 1266/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 200.000,00 40.000,00 16.280,44 P.M. DE INDIANA SP 49520133000188 1 593438 2321/06 Resíduos Sólidos 19.07.06 200.000,00 200.000,00 75.700,00 P.M. DE ITAJOBI SP 45126851000113 1 571330 0990/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 125.000,00 25.000,00 3.750,00 SP 52382702000180 1 570191 0065/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 72.000,00 14.400,00 3.079,84 P.M. DE JACI SP 45142684000102 5 632963 P-0244/07 Sistema de Abastecimento de Água 17.01.08 345.192,93 69.038,59 10.676,07 P.M. DE JUMIRIM SP 01612150000119 1 558138 0254/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 100.000,00 100.000,00 6.366,05 P.M. DE LINDÓIA SP 45678000000183 1 558170 0255/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 100.000,00 100.000,00 6.366,05 P.M. DE LINDÓIA SP 45678000000183 SP 46523163000150 SP 46523163000150 SP 45116290000171 32.910,36 P.M. DE APIAÍ P.M. DE BRODOWSKY P.M. DE 6.438,00 GUARACAI P.M. DE 5.850,00 GUARACI 18.241,90 7.156,52 P.M. DE GUAREI P.M. DE GUARULHOS P.M. DE 1.079.007,77 GUARULHOS 2.185.682,89 P.M. DE JABORANDI P.M. DE 171.909,60 MAIRIPORà P.M. DE 171.909,60 MAIRIPORà P.M. DE MIRA 10.300,00 ESTRELA 1 557771 2209/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 830.000,00 484.771,24 1 557771 2209/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 830.000,00 345.228,76 1 571006 2323/06 Resíduos Sólidos 19.07.06 100.000,00 100.000,00 1 571019 2324/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 100.600,00 17.965,04 3.018,00 P.M. DE NIPOA SP 49107725000172 1 571019 2324/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 100.600,00 2.154,96 3.018,00 P.M. DE NIPOA SP 49107725000172 287 1 523810 1069/04 Esgotamento Sanitário 02.07.04 488.919,93 195.567,97 54.324,44 P.M. DE PERUIBE 1 570992 0997/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 150.000,00 30.000,00 4.500,00 1 558008 1626/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 75.000,00 15.000,00 3.122,86 1 531765 907/04 Sistema de Abastecimento de Água 01.07.04 71.970,52 14.394,10 26.822,23 1 557779 2214/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 228.242,00 45.648,40 117.604,13 1 558102 2215/05 Sistema de Abastecimento de Água 20.12.05 1.111.200,00 222.240,00 554.198,24 1 558101 1276/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 28.12.05 70.000,00 14.000,00 5.599,97 1 558161 1820/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 90.000,00 72.000,00 88.600,00 1 558161 1820/05 Resíduos Sólidos 28.12.05 90.000,00 18.000,00 88.600,00 1 558153 0451/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 80.000,00 16.000,00 17.569,91 1 570360 1583/06 Sistema de Abastecimento de Água 07.08.06 90.000,00 36.000,00 18.325,60 1 567784 0215/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 90.000,00 18.000,00 23.012,89 1 558060 2470/05 Sistema de Abastecimento de Água 28.12.05 373.955,83 74.791,16 11.565,64 1 558104 2471/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 28.12.05 30.000,00 6.000,00 928,36 5 631707 P-0591/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 17.01.08 1.694.296,57 338.859,31 P.M. DE QUINTANA P.M. DE REDENÇÃO DA SERRA P.M. DE SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO P.M. DE SANTANA DE PARNAÍBA P.M. DE SANTO ANDRÉ P.M. DE SANTOPÓLIS DO AGUAPEI P.M. DE SANTOPÓLIS DO AGUAPEI P.M. DE SANTOPÓLIS DO AGUAPEI P.M. DE SÃO PEDRO P.M. DE SÃO PEDRO P.M. DE VIRADOURO P.M. DE VIRADOURO P.M. DE VIRADOURO 52.400,92 P.M. GUAIÇARA 1 509670 1349/04 Saúde Indígena 30.08.04 4.560.166,40 179.314,76 0,00 1 509670 1349/04 Saúde Indígena 30.08.04 4.560.166,40 180.414,43 0,00 1 573827 1264/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 3.000.000,00 1.200.000,00 300.000,00 1 573827 1264/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 3.000.000,00 1.200.000,00 300.000,00 CONSELHO DAS ORG. INDÍGENAS DO POVO ILHA DO BANANAL CONSELHO DAS ORG. INDÍGENAS DO POVO ILHA DO BANANAL GOVERNO DO ESTADO GOVERNO DO ESTADO SP 46578514000120 SP 44569051000104 SP 45167517000108 SP 44751725000197 SP 46522983000127 SP 46522942000130 SP 44445054000136 SP 44445054000136 SP 44445054000136 SP 46415998000196 SP 46415998000196 SP 45709912000175 SP 45709912000175 SP 45709912000175 SP 46203469000129 TO 04953646000144 TO 04953646000144 TO 01786029000103 TO 01786029000103 288 1 573827 1264/06 Sistema de Abastecimento de Água 19.07.06 3.000.000,00 100.000,00 300.000,00 1 539263 498/04 Resíduos Sólidos 02.07.04 119.996,11 23.999,23 4.934,77 1 570181 1002/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 300.000,00 60.000,00 10.576,00 5 632630 P-0505/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 28.453,81 5 633803 P-0506/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 900.000,00 180.000,00 27.824,95 1 521896 1271/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 79.977,98 15.994,81 10.792,62 5 633148 P-0509/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 484.536,09 96.907,22 15.465,06 1 559019 0457/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 100.000,00 20.000,00 3.092,79 1 569522 1819/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 130.000,00 52.000,00 4.062,00 1 568378 1006/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.000,00 1 530981 491/04 Melhorias Sanitárias Domiciliares 02.07.04 297.382,60 59.476,56 9.197,40 5 632242 P-0507/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 450.000,00 90.000,00 14.448,42 5 633066 P-0508/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 171.145,91 34.229,18 5.293,17 1 489333 0466/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 80.000,00 8.000,00 4.210,53 1 489333 0466/03 Resíduos Sólidos 29.12.03 80.000,00 8.000,00 4.210,53 1 568379 1007/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.000,00 1 557082 2473/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 80.000,00 32.000,00 16.652,00 1 557082 2473/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 80.000,00 16.000,00 16.652,00 1 569043 1009/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 200.000,00 40.000,00 6.000,00 GOVERNO DO ESTADO P.M. DE ALIANÇA DO TOCANTINS P.M. DE ARAGUANà P.M. DE AUGUSTINÓPOLI S P.M. DE AXIXA DO TOCANTINS P.M. DE BANDEIRANTES DO TOCANTINS P.M. DE CACHOEIRINHA P.M. DE CAMPOS LINDOS P.M. DE CARMOLÂNDIA P.M. DE CARRASCO BONITO P.M. DE CARRASCO BONITO P.M. DE CARRASCO BONITO P.M. DE CENTENÁRIO P.M. DE CHAPADA DA NATIVIDADE P.M. DE CHAPADA DA NATIVIDADE P.M. DE CHAPADA DA NATIVIDADE P.M. DE CHAPADA DA NATIVIDADE P.M. DE CHAPADA DA NATIVIDADE P.M. DE COMBINADO TO 01786029000103 TO 25042219000184 TO 25063892000109 TO 00237206000130 TO 00766725000195 TO 01612819000172 TO 25064064000187 TO 25063959000105 TO 25063868000161 TO 25064023000190 TO 25064023000190 TO 25064023000190 TO 37420676000144 TO 01613086000190 TO 01613086000190 TO 01613086000190 TO 01613086000190 TO 01613086000190 TO 33255043000177 289 5 634884 P-0768/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 750.000,00 150.000,00 23.196,00 1 591912 2565/06 Sistema de Abastecimento de Água 10.01.07 125.000,00 50.000,00 5.000,00 1 591912 2565/06 Sistema de Abastecimento de Água 10.01.07 125.000,00 50.000,00 5.000,00 5 633663 P-0510/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 662.760,04 132.552,01 20.497,73 1 579986 1013/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 19.07.06 300.000,00 60.000,00 11.427,95 5 634418 P-0511/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 189.372,60 37.874,52 5.860,91 1 569056 1015/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 297.600,00 59.520,00 8.928,00 1 490337 1341/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 69.369,00 13.874,00 3.651,00 1 589952 2767/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 28.12.06 200.000,00 80.000,00 5.100,00 1 530980 502/04 Resíduos Sólidos 02.07.04 139.000,00 27.800,00 7.315,79 5 634910 P-0779/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 200.000,00 40.000,00 9.516,23 1 575719 2340/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 290.000,00 116.000,00 14.500,00 1 575719 2340/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 19.07.06 290.000,00 58.000,00 14.500,00 1 556957 0459/05 Melhorias Sanitárias Domiciliares 27.12.05 80.000,00 16.000,00 15.126,75 1 620517 0361/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 2.500.000,00 500.000,00 131.578,95 1 620556 1187/07 Sistema de Esgotamento Sanitário 21.01.08 427.058,45 85.411,69 22.476,76 1 557370 2697/05 Sistema de Esgotamento Sanitário 03.01.06 4.500.000,00 162.260,00 225.000,00 1 594481 3054/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 1.380.000,00 552.000,00 69.000,00 1 594481 3054/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 1.380.000,00 18.985,52 69.000,00 1 591948 3055/06 Sistema de Esgotamento Sanitário 08.01.07 1.600.000,00 320.000,00 80.000,00 1 569053 1019/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 753.492,00 150.698,40 22.604,76 1 557369 1680/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 142.500,00 57.000,00 7.338,23 P.M. DE COMBINADO P.M. DE COUTO MAGALHÃES P.M. DE COUTO MAGALHÃES P.M. DE FORMOSO DO ARAGUAIA P.M. DE FORTALEZA DO TABOCÃO P.M. DE IPUEIRAS P.M. DE LUZINÓPOLIS P.M. DE MURICILÂNDIA P.M. DE NATIVIDADE P.M. DE NOVA ROSALÂNDIA P.M. DE NOVO ALEGRE P.M. DE PARAÍSO DO TOCANTINS P.M. DE PARAÍSO DO TOCANTINS P.M. DE PONTE ALTA DO TOCANTINS P.M. DE PORTO NACIONAL P.M. DE PORTO NACIONAL P.M. DE PORTO NACIONAL P.M. DE PORTO NACIONAL P.M. DE PORTO NACIONAL P.M. DE PORTO NACIONAL P.M. DE PRAIA NORTE P.M. DE RECURSOLÂNDIA TO 33255043000177 TO 02133098000180 TO 02133098000180 TO 02075216000141 TO 37421112000126 TO 01613094000137 TO 01631059000140 TO 25063876000108 TO 01809474000141 TO 24851495000120 TO 33266248000158 TO 00299180000154 TO 00299180000154 TO 01067974000155 TO 00299198000156 TO 00299198000156 TO 00299198000156 TO 00299198000156 TO 00299198000156 TO 00299198000156 TO 25061789000111 TO 37421146000110 290 1 557369 1680/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 142.500,00 57.000,00 7.338,23 1 591203 2825/06 Resíduos Sólidos 08.01.07 170.000,00 34.000,00 5.100,00 1 591975 2943/06 Sistema de Abastecimento de Água 08.01.07 260.000,00 104.000,00 7.800,00 5 629765 P-0512/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 249.759,00 49.951,80 7.729,33 1 569046 1020/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 100.000,00 20.000,00 3.000,00 1 489075 932/03 Saúde Indígena -Melhorias Sanitárias Densp 29.12.03 46.172,52 13.851,72 0,00 1 489301 1342/03 Melhorias Sanitárias Domiciliares 29.12.03 69.927,30 20.978,50 2.162,70 1 557350 1681/05 Resíduos Sólidos 27.12.05 140.000,00 28.000,00 4.329,91 5 632164 P-0514/07 Melhorias Sanitárias Domiciliares 17.01.08 163.210,00 32.642,00 4.982,69 5 632892 P-0787/07 Melhoria Habitacionais - Chagas 17.01.08 149.999,88 29.999,99 8.433,40 1 569048 1023/06 Sistema de Abastecimento de Água 30.06.06 119.891,99 23.978,40 3.708,00 1 569052 1024/06 Resíduos Sólidos 30.06.06 149.865,00 28.013,42 4.635,00 1 569049 1026/06 Melhorias Sanitárias Domiciliares 30.06.06 360.000,00 120.000,00 10.800,00 1 569134 1027/06 Melhoria Habitacionais - Chagas 30.06.06 398.500,00 132.833,34 12.117,00 P.M. DE RECURSOLÂNDIA P.M. DE RIO DA CONCEIÇÃO P.M. DE RIO DA CONCEIÇÃO P.M. DE RIO DA CONCEIÇÃO P.M. DE SAMPAIO P.M. DE SANDOLÂNDIA P.M. DE SANTA FÉ DO ARAGUAIA P.M. DE TAGUATINGA P.M. DE TAIPAS DO TOCANTINS P.M. DE TAIPAS DO TOCANTINS P.M. DE TOCANTÍNIA P.M. DE TOCANTÍNIA P.M. DE TOCANTINÓPOLI S P.M. DE TOCANTINÓPOLI S TO 37421146000110 TO 33262536000134 TO 33262536000134 TO 33262536000134 TO 25086828000135 TO 37344355000108 TO 25063918000100 TO 02306900000197 TO 33261694000170 TO 33261694000170 TO 02070712000102 TO 02070712000102 TO 01224716000135 TO 01224716000135 Fonte: CGCON/DEPIN/FUNASA 291 São Paulo Tipo* Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Convênio Código Identificação do Termo Inicial ou Siafi/Sia de Aditivos sg (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência etc.) 531765 Processo nº 25100.021.670/2004-02 Convênio nº 907/04 Vigência de 25/06/04 a 20/05/09 557779 Processo nº 25100.037.385/2005-86 Convênio nº2214/05 Vigência de 21/12/05 a 30/05/09 558153 Processo nº 25100.020.687/2005-15 Convênio nº451/05 Vigência de 21/12/05 a 28/03/09 558060 Processo nº 25100.038.985/2005-61 Convênio nº 2470/05 Vigência de 21/12/05 a 30/05/09 570991 Processo nº 25100.060.026/2006-11 Convênio nº 986/06 Vigência de 20/06/06 a 17/04/09 570191 Processo nº 25100.058.263/2006-12 Convênio EP nº 065/06 Vigência de 20/06/06 a 08/05/09 570360 Processo nº 25100.062.326/2006-27 Convênio EP nº 1583/06 Vigência de 29/06/06 a 17/04/09 567784 Processo nº 25100.058.454/2006-76 Convênio EP nº 215/06 Vigência de 20/06/06 a 19/06/09 632963 Processo nº 25100.044.192/2007-438 Convênio nº PAC 244/07 Vigência de 558104 Processo nº 25100.038.986/2005-14 Convênio nº 2471/05 Vigência de 21/12/05 a 17/04/09 Objeto da avença Data de publicação no DOU Valor total pactuado ÁGUA 01/07/2004 ÁGUA 570361 Processo nº Contrapartida Beneficiário (Razão social e CNPJ) Situação da avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?) ** 98.792,75 Valor total recebido ou transferido no exercício 14.394,10 26.822,23 Santa Cruz da Conceição CNPJ 44.751.725/0001-97 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e 2ª parcelas Aprovadas., 3ª parcela a comprovar. 28/12/2005 345.846,13 45.648,40 117.604,13 Santana do Parnaíba CNPJ 46.522.983/0001-27 Adimplente, Prestação de Contas 1ª parcela a comprovar. ÁGUA 28/12/2005 97.569,91 16.000,00 17.569,91 São Pedro CNPJ 46.415.998/0001-96 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e 2ª parcelas Aprovadas, a 3ª a comprovar. ÁGUA 28/12/2005 385.521,47 74.791,16 11.565,64 Viradouro CNPJ 45.709.912/0001-75 Adimplente, Prestação de Contas das 1ª e 2ª parcelas a aprovar, aguardando parecer técnico da engenharia. ÁGUA 30/06/06 200.850,00 39.000,00 5.850,00 Guaraci CNPJ 46.596.318/0001-88 Adimplente, Prestação de Contas da s1ª e 2ª parcelas Aprovadas, parte da 3ª parcela a aprovar e parte a comprovar. ÁGUA 30/06/2006 75.079,84 14.400,00 3.079,84 Jaci CNPJ 45.142.684/0001-02 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. ÁGUA 07/08/06 108.325,60 36.000,00 18.325,60 São Pedro CNPJ 46.415.998/0001-96 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. ÁGUA 30/06/06 113.012,89 18.000,00 23.012,89 Viradouro CNPJ 45.709.912/0001-75 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. ÁGUA 17/01/2008 355.869,00 69.038,59 10.676,07 Jumirim CNPJ 01.612.150/0001-19 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. ESGOT O 28/12/05 30.928,36 6.000,00 928,36 Viradouro CNPJ 45.709.912/0001-75 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e 2ª parcelas aprovadas, 3ª parcela a aprovar, aguardando parecer técnico da engenharia. ESGOT 30/06/2006 463.534,47 284.425,24 108.002,92 Andradina Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e 292 Convênio 570998 Convênio 631707 Convênio 558103 Convênio 558008 Convênio 571330 Convênio 571019 Convênio 570992 Convênio 558170 Convênio 558138 Convênio 558161 Convênio 569289 25100.061.375/2006-42 Convênio nº 1383/06 Vigência de 20/06/06 a 14/03/09 Processo nº 25100.063.981/2006-01 Convênio nº 2312/06 Vigência de 07/07/06 a 13/03/09 Processo nº 25100.044.245/2007-26 Convênio nº PAC 591/07 Vigência de 31/12/07 a 31/12/09 Processo nº 25100.038.080/2005-91 Convênio nº 2373/05 Vigência de 21/12/05 a 29/08/09 Processo nº 25100.034.167/2005-90 Convênio nº 1626/05 Vigência de 21/12/05 a 03/12/08 Processo nº 25100.060.072/2006-11 Convênio nº 990/06 Vigência de 20/06/06 a 21/02/09 Processo nº 25290.003.859/2007-68 Convênio nº 2324/06 Vigência de 07/07/06 a 03/10/09 Processo nº 25100.060.106/2006-69 Convênio nº 997/06 Vigência de 20/06/06 Processo nº 25100.020.517/2005-31 Convênio EP nº 255/05 Vigência de 21/12/05 a 18/04/09 Processo nº 25100.020.515/2005-41 Convênio EP nº 254/05 Vigência de 21/12/05 a 12/04/09 Processo nº 25100.035.542/2005-19 Convênio nº 1820/05 Vigência de 21/12/05 a 03/12/08 Processo nº 25100.058.622/2006-23 Convênio nº 304/06 Vigência de 20/06/06 a 19/06/09 O CNPJ 44.428.506/0001-71 2ª parcelas a aprovar, parecer financeiro. aguardando ESGOT O 19/07/2006 237.484,20 92.000,00 7.484,20 Angatuba CNPJ 46.634.234/0001-91 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a aprovar, e a 2ª parcela a comprovar, aguardando parecer técnico da engenharia. ESGOT O 17/01/2008 1.746.697,49 338.859,31 52.400,92 Guaiçara CNPJ 46.203.469/0001-29 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. MSD 28/12/2005 312.910,36 56.000,00 32.910,36 Apiaí CNPJ 46.634.242/0001-38 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª e 2ª parcelas aprovadas, 3ª parcela a comprovar. MSD 28/12/2005 78.122,86 15.000,00 3.122,86 Redenção da Serra CNPJ 45.167.517/0001-08 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. MSD 30/06/2006 128.750,00 25.000,00 3.750,00 Jaborandi CNPJ 52.382.702/0001-80 Adimplente, Prestação de Contas da 1º e 2ª parcelas aprovadas e 3ª parcela a aprovar. MSD 19/07/2006 103.618,00 20.120,00 3.018,00 Nipoá CNPJ 49.107.725/0001-72 Adimplente, Prestação de contas da 1ª e 2ª parcelas aprovadas e 3ª parcela a comprovar. MSD 30/06/2006 154.500,00 30.000,00 4.500,00 Quintana CNPJ 44.569.051/0001-04 Adimplente, Prestação de contas da 1ª e 2ª parcelas aprovadas e 3ª a aprovar. RESÍDU OS 28/12/2005 106.366,05 100.000,00 6.366,05 Lindóia CNPJ 45.678.000/0001-83 Adimplente, Prestação de Contas da parcela única a comprovar. RESÍDU OS 28/12/2005 106.366,05 100.000,00 6.366,05 Lindóia CNPJ 45.678.000/0001-83 Adimplente, Prestação de Contas da parcela única a comprovar. RESÍDU OS 28/12/2005 178.600,00 90.000,00 88.600,00 Santópolis do Aguapeí CNPJ 44.445.054/0001-36 Adimplente, Prestação de Contas da parcela única a aprovar. RESÍDU OS 30/06/2006 97.156,52 18.000,00 7.156,52 Guarei CNPJ 46.634.267/0001-31 Adimplente, Prestação de Contas da 1ª parcela a comprovar. 293 Convênio 593438 Convênio 571006 Convênio 622794 Processo nº 25100.063.955/2006-74 Convênio nº 2321/06 Vigência de07/07/06 a 15/05/09 Processo nº 25100.063.957/2006-63 Convênio nº 2323/06 Vigência de 03/07/06 a 01/08/09 Processo nº 25100.039.325/2007-60 Convênio nº 848/07 Vigência de 31/12/07 a 04/12/09 RESÍDU OS 19/07/2006 275.700,00 200.000,00 75.700,00 Itajobi CNPJ 45.126.851/0001-13 Adimplente, Prestação de Contas da parcela única a aprovar. RESÍDU OS 19/07/2006 110.300,00 100.000,00 10.300,00 Mira Estrela CNPJ 45.116.290/0001-71 Adimplente, Prestação de Contas da parcela única a comprovar. RESÍDU OS 24/01/2008 193.400,00 180.000,00 13.400,00 Anhembi CNPJ 46.634.135/0001-00 Adimplente, Prestação de Contas da parcela única a comprovar. Fonte: Core/SP Sergipe Tipo* 3 3 3 Código Siafi/Siasg 089138 104637 117040 Identificação do Termo Inicial ou de Aditivos (nº do processo e do termo, data assinatura, vigência etc.) Objeto da avença CV: 046/93 Processo: Vigência: 30.09.93 a 30.09.94 Assinatura: 20.09.93 Capaci tação e assessoria para municipalização CV: 136/94 Processo: Vigência: 18.07.94 a 31.12.94 Assinatura: 04.07.94 Esgotamento Sanitário CV: 330/94 Processo: Vigência: 301294 a 30.06.95 Assinatura: 27.12.94 MSD Data de publicação no DOU 30.09.93 Valor total pactuado 9.090,90 Valor total recebido ou transferido no exercício 9.090,90 Contrapartida - Beneficiário (Razão social e CNPJ) Fundação Universidade Federal de Sergipe CPF: 10265813549 18.07.94 4.9090,91 49.090,91 - Prefeitura Municipal de Campo do Brito Situação da avença (alcance de objetivos e metas, prestação de contas, sindicância, TCE S/N?) ** Analisado e tramitado na Presidência da Funasa. TCE com parcelamento no TCU. CNPJ: 13134614000108 30.12.94 30.000,00 30.000,00 - Associação Beneficente Nossa Senhora Santana CNPJ: 13091715000149 Analisado e tramitado na Presidência da Funasa. 294 3 306208 CV: 73/96 Processo: 25100.002686/96-64 Vigência: Assinatura: 3 3 3 3 3 339656 353586 359401 Controle da Leishma niose visceral CV: 1043/97 Processo: 25280.000658/97-21 Vigência: 09.01.98 a 20.03.99 Assinatura: 30.12.97 Controle da tubérculose CV: 1272/98 Processo: 25280000784/97-86 Vigência: 03.07.98 a 1412.99 Assinatura: 03.07.98 Controle da Esquistoss omose CV: 156/98 Processo: 25100.000953/98-30 Vigência: 03.07.98 a 28.05.99 Assinatura: 03.07.98 363004 CV: 1532/98 Processo: 25100.006969/97-10 Vigência: 03.07.98 a 05.08.98 Assinatura: 03.07.98 377406 CV: 440/99 Processo: 25280.000667/99-84 Vigência: 02.12.99 a 29.09.05 Assinatura: 17.11.99 MSD 29.06.96 180.000,00 162.000,00 18.000,00 Prefeitura Municipal de Tomar do Geru CNPJ: 13099205000118 09.01.98 11.000,00 10.000,00 1.000,00 Prefeitura Municipal de Estância CNPJ: 13097050000180 23.07.98 133.700,00 133.700,00 - Prefeitura Municipal de Aracaju CNPJ: 13128780000100 20.07.98 80.000,00 80.000,00 - Prefeitura Municipal de Pirambu CNPJ: 13095039000181 Fortalecim ento do LACEN. MSD 05.08.98 02.12.99 Concedente 78.190,00 2.202.000,00 Liberado: 64.190,00 2.000.000,00 12.000,00 202.038,39 Gov. Estado/ Instituto Parreiras Horta CNPJ: 03852880000112 Secretaria de Estado da Saúde SES CNPJ: 13130521000105 Analisado e tramitado na Presidência da Funasa. Analisado e tramitado na Presidência da Funasa. Analisado e tramitado na Presidência da Funasa. A aprovar 80.000,00 em fase de atesto de obra. Prestação de contas final encaminhada á Core/SE em 2008. em análise financeira. Demora na análise - nº. reduzido de analistas e área técnica descentralizada A aprovar 2.000.000,00 em fase de atesto de obra. 295 3 3 3 3 3 3 387390 CV: 754/99 Processo: 25280.000832/99-99 Vigência: 27.12.99 a 20.05.01 Assinatura: 27.12.99 388075 CV: 1527/99 Processo: 25280.000794/99-00 Vigência: 20.01.00 a 27.08.02 Assinatura: 30.12.99 Ações de Vigilância Epidemiológica. Saneamento básico 20.01.00 20.01.00 3.300.000,00 3.000.000,00 150.000,00 300.000,00 CNPJ: 03852880000112 Governo do Estado de Sergipe CNPJ: 131287980001101 412624 CV: 663/00 Processo: 25100.002073/0047 Vigência: 16.01.01 31.05.04 Assinatura: 29.12.00 Vigisus 414029 CV: 482/00 Processo: 25280.001277/00-09 Vigência: 17.01.01 a 15.02.02 Assinatura: 30.12.00 Esgotamento Sanitário 17.01.01 414551 CV: 460/00 Processo: 25280001093/00-68 Vigência: Assinatura: Abastecimento de água 17.01.01 414814 CV: 484/00 Processo: 25280.001305/00-34 Vigência: 17.01.01 a 26.11.03 Assinatura:30.12.00 Imunobiológicos 1.650.000,00 Liberado: 1.500.000,00 Secretaria de Estado da Saúde SES 16.01.01 118.888,89 197.254,00 107.000,00 180.000,00 11.888,89 17.254,00 Secretaria de Estado da Saúde SES CNPJ: 13130521000105 Prefeitura Municipal de São Cristóvão Prestação de contas final encaminhada á Core/SE em 2008, em análise financeira. Demora na análise - nº. reduzido de analistas e área técnica descentralizada A aprovar 3.000.000,00 em fase de atesto de obra. Analisado e tramitado na Presidência da Funasa. A aprovar 180.000,00 em fase de atesto de obra. CNPJ: 13128855000144 17.01.01 8.260.701,06 (inicialmente) 3.254.146,62 723.143,69 No exercício: 871.365,00 784.228,59 Governo do Estado CNPJ: 03852880000112 87.136,51 Secretaria de Estado da Saúde SES CNPJ: 13130521000105 Aprovado R$ 202.435,96 Prestação final em análise financeira para atesto de obra . Aprovado 331.930,34 A aprovar 452.298,25 em fase de atesto de obra. 296 3 3 3 3 3 3 424543 439168 CV: 480/00 Processo: 25280.000986/00-78 Vigência: 17.01.01 a 12.08.03 Assinatura: 30.12.00 CV: 574/01 Processo: 25280.000326/01-58 Vigência: 31.12.01 a 24.06.03 Assinatura: 31.12.01 Melhorias habit. para o controle de chagas MSD 439653 MSD 443330 CV: 3089/01 Processo: 25280.000794/01-22 Vigência: 31.12.01 a 21.06.04 Assinatura: 31.12.01 Abastecimento de água 443342 CV: 3095/01 Processo: 25280.000726/01-63 Vigência: 31.12.01 a 12.02.05 Assinatura: 31.12.01 445175 148.700,00 132.240,00 16.460,00 21.01.02 263.157,89 250.000,00 13.157,89 Prefeitura Municipal de Pedrinhas Prefeitura Municipal de Arauá Abastecimento de água MSD A aprovar 132.240,00 em fase de atesto de obra. CNPJ: 13104427000181 CNPJ: 13098736000196 CV: 478/01 Processo: 25280.0004000/01-36 Vigência: 31.12.01 a 27.03.03 Assinatura: 31.12.01 CV: 1514/01 Processo: 25280.000658/01-32 Vigência: 31.12.01 a 04.06.03 Assinatura: 31.12.01 17.01.01 Prefeitura Municipal de Ribeirópolis 21.01.02 21.01.02 23.01.02 144.504,05 105.263,11 634.733,00 133.516,00 100.000,00 190.420,00 10.988,05 5.263,11 63.473,00 CNPJ: 13095260000130 Prefeitura Municipal de Arauá CNPJ: 13095260000130 Prefeitura Municipal de Nª Senhora do Socorro CNPJ: 13128814000158 21.01.02 421.052,63 400.000,00 21.052,63 Prefeitura Municipal de Boquim CNPJ: 13097068000182 A aprovar 250.000,00 em fase de atesto de obra. A aprovar 133.516,00 em fase de atesto de obra. A aprovar 100.000,00 Em supervisão financeira, obra aprovada. Aprovado 380.840,00 A aprovar 190.420,00 em fase de atesto de obra. A aprovar 400.000,00 em fase de atesto de obra. 297 3 3 3 3 3 450392 CV: 3221/01 Processo: 25280.000663/01-45 Vigência: 31.12.01 a 03.12.02 Assinatura: 31.12.01 467943 CV: 175/02 Processo: 25100.002296/01-95 Vigência: 19.07.02 a 31.05.04 Assinatura: 04.07.04 Vigisus 489427 CV: 274/03 Processo nº. 25280.004809/03-93 Vigência: 22.12.03 a 06.12.03 Assinatura: 22.12.03 Melhorias habit. para o controle de chagas CV: 254/03 Processo: 25280.004770/03-12 Vigência: 22.12.03 a 03.09.06 Assinatura: 22.12.03 Melhorias habit. para o controle de chagas 489434 490293 CV: 272/03 Processo nº: 25280.004812/03-15 Vigência: 19.12.03 a 03.12.06 Assinatura: MSD Abastecimento de água 21.01.02 19.07.02 24.12.03 134.636,56 568.653,99 219.590,00 126.840,21 511.788,59 210.000,00 7.796,35 56.865,40 9.590,00 Prefeitura Municipal de Arauá CNPJ: 13095260000130 Secretaria de Estado da Saúde SES CNPJ: 13130521000105 Pref. Municipal Aquidabã CNPJ: 13000609000102 24.12.03 221.910,00 210.000,00 11.910,00 Prefeitura Municipal de Ribeirópolis CNPJ: 13104427000181 29.12.03 215.793,34 158.910,22 Pref. Municipal Brejo Grande 17.155,57 CNPJ: 13110903000177 A aprovar 126.840,21 em fase de atesto de obra. A aprovar 511.788,59 Na presidência da Funasa – CGCON/DEPIN Aprovado 84.000,00 A aprovar: R$126.000,00, em análise financeira com Notificação nº. 40/08 Obs. indicativo de TCE. Aprovado 80.000,00 A aprovar 130.000,00 em fase de atesto de obra. A aprovar: 1ª parcela ( R$ 69.300,00), em fase de atesto de obra . Nº reduzido de engenheiros. A comprovar: 89.610,22 A liberar: 39.727,55 298 3 3 3 490315 CV: 279/03 Processo nº. 25280.004816/03-95 Vigência: 22.12.03 a 03.12.06 Assinatura: 22.12.03 498669 CV: 1307/03 Processo: 25100.057652/03-70 Vigência: 22.12.03 a 13.06.07 Assinatura: 22.12.03 533570 CV: 456/04 Processo: 25100.020783/04-03 Vigência: 30.06.04 a 15.05.08 Assinatura: 30.06.04 MSD Esgotamento Sanitário MSD 29.12.03 29.12.03 01.07.04 92.766,55 939.500,00 299.967,92 89.983,55 357.477,05 239.974,92 2.783,00 Pref. Municipal Simão Dias CNPJ: 13108089000156 47.068,95 Pref. Municipal Itabaiana CNPJ: 13096029000160 21.644,52 Pref. Municipal Ribeirópolis CNPJ: 13104427000181 3 539552 CV: 1523/04 Processo: 25100.039140/04-11 Vigência: 06.12.04 a 29.12.08 Assinatura: 06.12.04 MSD 31.12.04 41.197,72 39.957,67 1.240,05 Prefeitura Municipal de Stª Luzia do Itanhy CNPJ: 13098942000104 Aprovado 62.988,55 com Parecer Financeiro 37.08 A Aprovar 26.995,00 Notificado para restituição ao erário. Obs. indicativo de TCE. Aprovada 1º parcela com Parecer Financeiro 09.06 ( 90.000,00). A aprovar: Parte da 2ª parcela ( 162.870,00) em fase de supervisão financeira. A liberar: 534.954,00 Prestação de Contas com Notificação p/ apresentar documentação complementar. A comprovar: 107.894,49 A liberar: 59.993,00 Aprovado 31.966,67 A aprovar 7.991,00 em fase de atesto de obra. 299 3 3 3 3 3 3 557086 557924 557932 558368 569182 569187 CV: 897/05 Processo: 25100.031090/05-04 Vigência: 16.12.05 a 30.12.08 Assinatura: 16.12.05 MSD CV:766/05 Processo: 25100.030514/05-13 Vigência: 16.12.05 a 05.07.08 Assinatura: 16.12.05 MSD 28.12.05 106.326,22 100.000,00 6.326,22 Prefeitura Municipal de Boquim CNPJ: 13097068000182 28.12.05 104.124,00 100.000,00 4.124,00 Prefeitura Municipal de Divina Pastora CNPJ: 13108733000196 CV: 2554/05 Processo nº: 25100.040449/05-26 Vigência: 21.12.05 a 28.08.08 Assinatura: 21.12.05 Esgotamento Sanitário CV: 2863/05 Processo: 25100.043657/05-87 Vigência: 30.12.05 a 23.04.08 Assinatura: 30.12.05 Abastecimento de água CV: 975/06 Processo: 25100.060002/06-54 Vigência: 20.06.2006 a 31.01.09 Assinatura: 20.06.06 Esgotamento Sanitário CV: 979/06 Processo: 25100.06016/06-78 Vigência: 20.06.06 a 24.01.09 Assinatura: 20.06.06 Abastecimento de água 28.12.05 16.01.06 130.455,88 106.453,36 101.194,10 80.000,00 3.963,25 6.453,36 1.295.598,67 800.000,00 295.598,67 192.554,95 149.422,40 5.776,95 Aprovado 40.000,00 A aprovar 60.000,00 em fase de atesto de obra. A Aprovar 89.323,70 Em análise financeiras . CNPJ: 13099205000118 A liberar 25.298,53 A comprovar 11.870,40 Prefeitura Municipal de Pinhão A Aprovar 80.000,00 em fase de atesto de obra. Prefeitura Municipal de Japaratuba CNPJ: 13093786000180 30.06.06 A aprovar 60.000,00 em fase de atesto de obra. Pref. Municipal Tomar do Geru CNPJ: 13100680000167 30.06.06 Aprovado 40.000,00 Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas CNPJ: 13110218000140 A liberar 20.000,00 A aprovar 601.483,51. Prestação de contas apresentada em atendimento a Notificação do tomador de contas, em análise. A comprovar 198.516,49 A liberar 200.000,00 A aprovar 149.422,40 Em fase de instauração de TCE por não aprovação de obra A liberar 37.355,60 300 2 2 2 2 2 2 489429 489430 490293 490317 498670 525952 CV: 270/03 Processo 25280.004813/03-51 Vigência: 22.12.03 a 03.06.07 Assinatura: 22.12.03 Melhorias habitacion ais para controle de chagas CV: 250/03 Processo 25280.004814/03-04 Vigência: 22.12.03 a 14.01.07 Assinatura: 22.12.03 Melhorias habitacion ais para controle de chagas CV: 272/03 Processo 25280.004812/03-15 Vigência: 19.12.03 a 27.01.09 Assinatura: 22.12.03 Abastecim ento de água CV: 265/03 Processo 25280.004783/03-83 Vigência: 22.12.03 a 10.10.08 Assinatura: 22.12.03 MSD CV: 1250/03 Processo 25280.004833/03-22 Vigência: 23.12.03 a 01.09.08 Assinatura: 22.12.03 CV: 462/04 Processo 25100.020810/04-17 Vigência: 30.06.04 a 26.12.08 Assinatura: 30.06.04 24.12.03 216.300,00 210.000,00 6.300,00 Prefeitura Municipal de Canhoba CNPJ: 13115381000104 24.12.03 216.300,00 210.000,00 6.300,00 Prefeitura Municipal de Carira CNPJ: 13099882000136 Aprovado 84.000,00 A comprovar 126.000,00 Aprovado 147.000,00 A comprovar 63.000,00 A liberar 39.727,55 29.12.03 24.12.03 215.793,34 Concedente 299.495,11 158.910,22 17.155,57 Prefeitura Municipal de Brejo Grande A comprovar 89.610,22 CNPJ: 13110903000177 A aprovar 69.300,00 Prestação de contas não aprovada, em fase de TCE. Prefeitura Municipal de Macambira 290.510,26 8.984,85 CNPJ: 13103684000107 Prefeitura Municipal de Gararu Abastecim ento de água 29.12.03 75.190,00 57.745,90 3.007,60 CNPJ: 13112669000117 Prefeitura Municipal de São Domingos MSD 01.07.04 107.988,56 107.988,46 5.183,27 Aprovado 232.408,26. A comprovar 58.102,00 prestação de contas final. Encaminhada Notificação. Em fase de instauração de TCE. Aprovado 43.436,50 A comprovar 14.436,50 A liberar 14.436,50 Aprovado 86.390,46 A comprovar 21.598,00 CNPJ: 13104732000173 301 2 2 2 2 2 2 533570 533825 538152 539348 557929 557932 CV: 456/04 Processo 25100.020783/04-03 Vigência: 30.06.04 a 15.05.08 Assinatura: 30.06.04 CV: 1526/04 Processo 25100.039150/04-48 Vigência: 06.12.04 a 16.08.08 Assinatura: 06.12.04 CV: 1525/04 Processo 25100.039148/04-79 Vigência: 07.12.04 A 12.09.08 Assinatura: 07.12.04 CV: 2084/04 Processo 25100.041943/04-27 Vigência: 28.12.04 a 02.10.08 Assinatura: 28.12.04 CV: 249/05 Processo 25100.020507/05-03 Vigência: 21.12.05 a 06.12.08 Assinatura: 21.12.05 CV: 2554/05 Processo 25100.040449/05-26 Vigência: 21.12.05 a 28.08.08 Assinatura: 21.12.05 MSD Prefeitura Municipal de Ribeirópolis 01.07.04 299.967,92 239.974,92 21.644,52 CNPJ: 13104427000181 Prefeitura Municipal de Tomar do Geru MSD 31.12.04 42.979,40 39.884,88 3.094,52 CNPJ: 13099205000118 Prefeitura Municipal de São Cristóvão MSD 31.12.04 44.000,00 31.961,60 4.048,00 CNPJ: 13128855000144 Prefeitura Municipal de Itabaiana MSD 30.12.04 172.382,92 127.983,74 12.403,24 CNPJ: 13104740000110 Prefeitura Municipal de Propriá Abastecim ento de água 28.12.05 318.977,09 240.000,00 Esgotame nto sanitário 126.492,63 101.194,10 Aprovado 31.906,88 A comprovar 7.978,00. Em fase de Instauração de TCE. Inadimplente por não apresentação da prestação de contas 15.980,80, TCE. (Notificado). A comprovar: 15.980,80 A liberar: 7.990,40 A comprovar: 127.983,74 A liberar: 31.995,94 A comprovar: 240.000,00 18.977,09 CNPJ: 13117320000178 Prefeitura Municipal de Tomar do Geru 28.12.05 A aprovar 132.125,43 Prestação de Contas com documentação pendente. (Notificado). A comprovar: 107.894,49 A liberar: 59.993,00 3.963,25 CNPJ: 13099205000118 A liberar: 60.000,00 A liberar 25.298,53 A comprovar 11.870,40 A aprovar 89.323,70 302 2 2 2 2 557937 557939 558981 569179 CV: 765/05 Processo 25100.030510/05-27 Vigência: 16.12.05 a 02.12.08 Assinatura: 16.12.05 CV: 900/05 Processo 25100.031103/05-37 Vigência: 16.12.05 a 12.12.08 Assinatura: 16.12.05 CV: 2669/05 Processo 25100.041489/05-95 Vigência: 30.12.05 a 31.10.08 Assinatura: 30.12.05 CV: 148/06 Processo 25100.058375/06-65 Vigência: 20.06.06 a 13.05.08 Assinatura: 20.06.06 MSD Prefeitura Municipal de Cumbe 28.12.05 100.000,00 100.000,00 3.077,32 CNPJ: 1311289000182 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Sergipe MSD 28.12.05 205.228,38 157.868,24 7.893,08 CNPJ: 13113287000108 Prefeitura Municipal de Gararu Água na escola 31.10.08 140.372,52 109.024,54 4.091,85 CNPJ: 13112669000117 Prefeitura Municipal de Poço Verde MSD 30.06.06 139.769,86 108.000,00 4.769,89 CNPJ: 13106935000107 2 569180 CV: 147/06 Processo 25100.058575/06-18 Vigência: 20.06.06 a 13.05.08 Assinatura: 20.06.06 MSD Prefeitura Municipal de Neópolis 30.06.06 186.415,19 144.000,00 Aprovado 40.000,00 6.415,19 CNPJ: 13111679000138 A comprovar 60.000,00 Inadimplente por não apresentação da prest. de contas 78.934,12 para instauração de TCE. (Notificado). A comprovar 78.934,12 A liberar 39.467,06 A comprovar 109.024,54 A liberar 27.256,13 A comprovar 108.000,00 A liberar 27.000,00 A comprovar 144.000,00 A liberar 36.000,00 Fonte: Core/SE 303 6. PREVIDÊNCIA COMPLEMETAR PATROCINADA Em conformidade com o Acórdão nº 650/2007 - TCU/Plenário houve determinação de suspensão de pagamento da contribuição. Ainda pelo Ofício 3.958/SPS/DEFIS, da Secretaria de Previdência Complementar, a Funasa estaria proibida de efetuar o pagamento da contribuição do plano de previdência complementar, e, por conseqüência, de realizar a ação orçamentária específica. 304 7. FLUXO FINANCEIRO DE PROJETOS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS Descição do projeto: Segundo Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS II Finalidade: Fortalecer o Sistema de Vigilância em Saúde para reduzir a mortalidade e a morbidade de doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como a exposição dos fatores de riscos associados com a saúde; e ampliar a acessibilidade e melhorar a eficiência da saúde. COMPONENTE B e CII: Saúde Indígena do Projeto VIGISUS II, constitui uma estratégia fundamental para a consolidação da Política de Atenção à Saúde Indígena, em implantação pelo Ministério da Saúde/FUNASA, bem como Subprojetos de água e saneamento para Comunidades Quilombolas. Em caso de não se ter atingido a conclusão total ou de etapa Valor das Transferências de recursos* Discriminação (código do projeto, organismo financiador) Custo Total Empréstimo contratado (ingressos externos) BIRD (0148)*** Contrapartida nacional (1151/1153)*** Código do Projeto: Acordo de Empréstimo 7227BR PROJETO VIGISUS II Organismo Financiador: Acordo de Empréstimo 7227-BR - US$ 50,350,000.00 – Executor UGP/FUNASA R$ 48.111.265,20 Motivo** Valor do ano 2005 Valor do ano 2006 Valor do ano 2007 Valor no ano 2008 Valor acumulado do Projeto Juros 21.221,18 875.757,77 3.872.622,39 4.168.163,14 8.937.764,48 R$ 49.205.446,62 Motivos que impediriam ou inviaibizariam Providências adotadas para correção Comissão de compromisso 430.951,08 718.271,30 469.718,17 299.174,46 1.918.115,01 Banco Mundial e o Governo Federal Fonte: Vigisus * apresentar individualmente por motivo. **Amortização, pagamento de juros, comissão de compromisso, outros. ***Provisão recebida Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MS 305 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NOS PROJETOS (INCLUSIVE QUANTO AOS OBJETIVOS E METAS PREVISTOS VS. REALIZADOS) A implementação do Projeto VIGISUS II por meio da UGP/FUNASA tem sido considerada bem satisfatória. O Projeto conta, para sua execução, com a cooperação técnica do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, cabendo a UGP/FUNASA a gestão de 1/4 do projeto com custo total de US$ 50,350,000.00. Vale informar que, o valor original destinado à UGP/FUNASA (Saúde Indígena), era da ordem de US$ 49,750,000.00. Em agosto de 2007, o Projeto submeteu à GTEC/COFIEX/SEAIN e ao Banco Mundial, uma solicitação de realocação de Categorias Econômicas do Acordo Legal. Diante da aprovação, o montante de recursos destinado à Saúde Indígena passou de US$ 49,750,000.00 para 50,350,000.00. A UGP/FUNASA/VIGISUS II comprovou gastos por meio de Declarações de Gastos e SOE - (Statement of Expenditure) nas Fontes de Recursos 1151, 1153 e 0148, no valor de R$ 62.096.388,20, tendo sido reembolsado pelo Banco Mundial, Acordo de Empréstimo BM/MS/FUNASA, (Fonte 0148) o montante até o momento de R$ 34.092.056,77. 306 8. RENÚNCIA TRIBUTÁRIA Em cumprimento a Portaria CGU nº 2.238, de dezembro de 2008, que orienta os Órgãos e entidades sujeitos ao controle interno, sobre a elaboração do Relatório de Gestão, salientamos que o item “Renúncia Tributária” NÃO SE APLICA à natureza jurídica da Fundação Nacional de Saúde. 307 9. DECLARAÇÃO SOBRE A RREGULARIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DIRETOS DE RENÚNCIA Em cumprimento a Portaria CGU nº 2.238, de dezembro de 2008, que orienta os órgãos e entidades sujeitos ao controle interno, sobre a elaboração do Relatório de Gestão, salientamos que o item “Declaração sobre a Regularidade dos Beneficiários Diretos de Renuncia” NÃO SE APLICA à natureza jurídica da Fundação Nacional de Saúde. 308 10. OPERAÇÕES DE FUNDOS Conforme Anexo II da Decisão Normativa do TCU nº 93/2008, a Fundação Nacional de Saúde não consta do rol de unidades obrigadas a apresentar informações sobre “Operações de Funcos”. Portanto, este item NÃO SE APLICA à natureza jurídica desta Unidade Jurisdicionada. 309 11. DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO Funasa Cartão de crédito corporativo: série histórica das despesas Exercício Fatura Quantidade (1) Saque Valor Quantidade (1) Valor 2006 114 148.329,26 387 136.739,00 2007 1140 1.435.254,03 2609 969.275,00 2008 1154 2.394.932,69 2090 773.929,85 Fonte: CGOFI Informações sobre as definições feitas pelo Ordenador de Despesas da UG, consoante previsão do art. 6º da Portaria MP nº. 41, de 04.03.2005 Limite de utilização total da UG: 255000 – FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PRESIDÊNCIA: R$ 76.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador TEREZINHA RODRIGUES BRANQUINHO PASSOS Limite 738,00 ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO 1.799,00 LUCILIA ROCHA 5.942,29 GILBERTO MARQUES DE SOUSA 481,03 DORCENI DE JESUS GOMES MAIA 7.616,82 CONCEICAO DE MARIA PEREIRA GARCIA 4.799,02 SERGIO LUIZ DE CASTRO 1.391,00 ROMULO HENRIQUE DA CRUZ 2.616,44 MARIA ELENIR NEVES COROAIA NILTON JOSE DOS SANTOS TOTAL UTILIZADO 11.414,70 1.810,00 38.608,30 310 Limite de utilização total da UG: 255002 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – AL: R$ 153.000,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite JOSE NUNES DA SILVA 2.520,00 VANIO GOMES DA SILVA 22.106,64 JOSE RIBEIRO SOBRAL 16.000,00 SUELI DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 20.528,20 ROBSON FEITOSA SANTOS 8.000,00 RONALDO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 16.000,00 TOTAL UTILIZADO 85.154,84 Limite de utilização total da UG: 255004 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – AM: R$ 918.000,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite MARCELIANO SEBASTIAO 2.770,48 TOTAL UTILIZADO 2.770,48 Limite de utilização total da UG: 255005 – FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – BA: R$ 688.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque Limites concedidos a cada portador: Portador Limite JOSE ANTONIO PASSOS DE ALMEIDA 20.845,35 CLAUDINO JORGE MAGALHAES DA SILVA 33.180,51 SILVIO RIBEIRO DOS SANTOS 44.872,73 DEUSDEDITE VIEIRA SILVA 15.874,89 FRANCISCA HILDAMAR DE AMORIM VELAME 6.561,82 ANTONIO JORGE CERSOSIMO 5.685,93 JOSENILDO SANTOS DE BRITO 6.391,66 311 MANOEL MESSIAS DOMINGUES FERREIRA 7.743,20 JONAS SILVA DIAS 15.671,13 SUEDI DA SILVA LOPES 2.262,48 GILVAN JOSE DA SILVA 23.661,76 ARISMARIO JOSE ARAUJO 31.164,32 ALDYLENE MARIA MAZER MARQUES 15.663,77 EDILEUZA SILVA DOS SANTOS 14.824,47 UILSON FIAES PINTO DA SILVA 6.169,57 ELZA DE SOUZA BENEVIDES 22.747,86 ANTONIO ARAUJO GUIMARAES 5.726,03 LAURO TEIXEIRA DEIRO 4.134,23 HENRIQUE JOSE CONCEICAO DOS SANTOS 7.621,47 LOURELENO ALVES DE OLIVEIRA 30.004,75 ELCIO RIBEIRO ESTEVAM 1.566,00 EDSON TORRES MATOS 6.071,75 EDILSON QUEIROZ CAZUMBA 23.484,04 JORGE DA SILVA SANTOS 21.063,71 JOSE APARECIDO DOS SANTOS 25.568,39 MARIA APARECIDA BARBOZA DOS SANTOS 19.717,28 LEANE LOPES DOS SANTOS 14.000,00 TOTAL UTILIZADO 432.279,10 Limite de utilização total da UG: 255006 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – CE: R$ 191.250,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite SALOMAO NOBREGA TAHIM 8.925,77 TEREZINHA ALVES DE LIMA 13.484,26 MARIA ZELIA DE LIMA 900,00 FRANCISCO CHAGAS FERREIRA SILVA 22.248,60 ALBERTO JOSE CHAVES 15.406,52 TOTAL UTILIZADO 60.965,15 312 Limite de utilização total da UG: 255008 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – ES: R$ 114.750,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite ANDRE LUIZ TOSCANO DALMASIO 4.026,99 GERALDO SALES CHA FILHO 5.099,10 ANTONIO SOTERO SOBRINHO 19.610,00 EUDIR CARDOSO OLIVEIRA 1.388,00 DALVA SOUZA MADEIRA 16.430,00 JOAO DE PAULA GAVI 1.564,00 NEIDE PIASSAROLI 6.857,84 SIDNER KAFLER 15.640,00 DAVI DA COSTA VILA REAL 9.212,08 WALLACE ROCHA SIQUEIRA 9.196,91 TOTAL UTILIZADO 89.024,92 Limite de utilização total da UG: 255009 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – GO: R$ 153.000,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite JOSE MARIA UCHOA 896,00 LUIZ ALBERTO DE AZEVEDO 100,00 ARNALDO JOSE DA ROCHA 4.600,00 PEDRO NASARE PIMENTEL 874,82 MOZART VIEIRA DAS GRACAS 400,00 ANDRE LUIZ DA SILVA CAVALCANTE 490,00 ANTONIO LUIS DE QUEIROZ 1.229,50 VALDEIR PEREIRA DA SILVA 3.788,31 SALOMAO ALVES MOREIRA 1.350,00 EMIVAL CANDIDO DA SILVA 592,31 ARIOSVALDO DA COSTA MONTEL 638,81 MANOEL BENEDITO CARDOSO 2.387,14 ALBA LUCIA SOUZA LOPES 1.100,00 JOSIEL VIEIRA DE SOUZA MARQUES INACIO DE MOURA IVAYR GOMES DA SILVA 392,37 4.699,98 485,56 313 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA 546,85 ADEMAR JOSE DE CASTRO 811,96 SOLANGE GOMES DOS SANTOS 19.546,87 MARIA DA CONCEICAO COSTA DA SILVA 2.928,00 ANDERSON DIAS FERREIRA 200,00 TOTAL UTILIZADO 48.058,48 Limite de utilização total da UG: 255010 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MA: R$ 573.750,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador JOSE DANIEL DE SOUSA Limite 5.893,87 RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO 188,68 RAIMUNDO NONATO MACHADO FILHO 31.971,59 JOAO BATISTA BRITO MELO 1.500,00 BARTOLOMEU GOMES PEREIRA 5.691,55 WALBER SANTOS GOMES 507,27 HAMILTON COSTA ABREU 272,15 GERSON SANTOS CUNHA 22.600,00 MARIA DE JESUS MARTINS PEREIRA LIMA 4.000,00 TEMISTOCLES RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO 4.679,75 RAIMUNDO NONATO LOPES 12.100,00 JOSE DE RIBAMAR CARVALHO NEVES 16.551,52 DOMINGOS PASCOAL ALVES DA SILVEIRA JOAO ALVES PEREIRA 1.100,00 750,00 JADBALJA HIGINO CASTRO 3.071,91 GABRIEL LUIZ FERREIRA MOTA 7.999,55 MARIA DO PERPETUO SOCORRO DANTAS FREITAS FRANCISCO DE BARROS 13.988,14 7.965,73 MARCELINO DOS SANTOS ARAUJO 19.005,29 EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA 32.830,56 ELDIMAR DE ARAUJO LIMA 23.998,45 MANOEL DE JESUS BARBOSA DA SILVA 20.494,24 314 MARIA DE LOURDES POMPEU DE ARAUJO 14.504,86 MARLENE POMPEU GUAJAJARA 4.000,00 ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS MACEDO 1.243,48 HERBITON LIMA SILVA 29.895,53 ILSIMAR COSTA 25.790,00 JEOVANY GARCES 23.995,22 JOSE WILMAR LOBO DE SOUSA 21.285,00 TOTAL UTILIZADO 357.874,34 Limite de utilização total da UG: 255011 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MT: R$ 918.000,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite BENISVALDO TEIXEIRA LOPES 3.079,38 JOAO DE DEUS DA SILVA FILHO 2.904,35 MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA 789,15 FRANCISCO SANTIAGO 3.659,72 SAMOEL RODRIGUES COIMBRA 2.670,00 PEDRO RIBEIRO DA CRUZ 3.917,78 ZEFERINO EGUFO 2.016,73 JOSE NEREU CARMONA 6.887,26 ENEDINO MAXIMIANO DE JESUS JOSE TAQUES DA SILVA FILHO 17.721,35 185,55 JOSE ANTONIO NEVES ALVES 2.062,83 GILMAR APARECIDO CANDIDO 6.987,99 OSCARINO SEBASTIAO GOMES 52.615,53 ADAUTO CABRAL DA SILVA 17.967,97 OSVALDO SOARES 3.897,99 EURICO DE ARRUDA 7.200,00 JOSE EL HAGE 2.462,00 MANOEL FERREIRA VILA NOVA 13.067,70 ADEMILSON LINS FERREIRA 1.330,98 ALCEBIADES DA COSTA 1.763,84 EURIDES DE OLIVEIRA ALVES 1.612,99 315 ZILMA ALMEIDA CORREA 394,74 JOAO FILOMENO DE ANDRADE 3.420,00 JOAO SALUSTIANO DA SILVA 1.721,57 LAURENTINO DIAS DE MOURA SATURNINO DE JESUS MARIA IZABEL DA ROCHA ZANINI 51.242,26 9.600,00 197,50 ARTUR ALVES DA FONSECA 9.516,55 TEREZINHA PEREIRA DE OLIVEIRA 8.000,00 EDAILDO SALVINO BARCELO 2.516,29 ODIL DA SILVA MARIA AUXILIADORA ROSA CORTEZ 14.346,19 2.913,87 RAIMUNDO MARTINS DA SILVA 18.010,00 GLEIDA MARIZA COSTA 22.528,23 FRANCISCO DE PAULA ALVES DE SOUSA 16.388,50 CECILIO PORIREU AIJAKO 8.798,62 VIOLETA MARIA DA SILVA 10.338,65 JOSE HENRIQUE LEITE 42.275,44 ENOC DIAS REIS LAURIEL FRANCISCO DA SILVA 4.079,50 24.377,79 ALBERTO JOVINO DE PAULA 1.825,98 JORLANDO BATISTA LEITAO 16.020,00 EDSON BENEDITO DE SOUZA 3.836,23 ELIZABETH TEIXEIRA DOS ANJOS EDMILSON CLAUDIO PAZ DE CARVALHO CARMEN CORREA FERREIRA 15.719,60 2.970,00 675,50 CICERO JOSE DE SOUZA 2.171,90 ROBERTO PEREIRA BRAVO 2.665,00 MANOEL DA CONCEICAO ASSIS 5.465,11 PEDRO DE SA MENEZES SOBRINHO 1.517,70 MARIA PEREIRA MARANHAO 33.607,50 OTACILIO ROSA 17.008,96 ZILMA APARECIDA GONCALVES 394,74 GERSON ORIGUELA UMBELINO 6.660,56 ROBERTO CARLOS SILVA DE MESQUITA 3.367,26 JACOB ALVES SANTANA NELSON DA SILVA 10.897,00 200,00 316 NILCE DE SOUZA PINTO LUYTEN 21.096,00 MARIA LOURDES DE SOUZA 3.455,27 FRANCISCO CARLOS VIEIRA 7.206,35 ZOZIMO MATIAS DE AMORIM 7.389,50 JOAO MARTINS DE SOUZA 25.902,50 CARLOS MOREIRA DE LIMA 8.000,00 DEJANIRA RIBEIRO 4.000,00 JAMIR ALVES FERREIRA 13.241,44 SEBASTIAO DE JESUS 10.507,21 PAULO CESAR CAMARGO RAMOS 15.358,00 ANTONIO DOS SANTOS CADEIRA 18.464,95 JACIRA WEIS 6.937,46 ARMINDA MARQUES FERREIRA 763,92 DOROTHY MAYRON TAUKANE 28.406,08 IDIO NEMESIO DE BARROS NETO 8.837,49 ANTONIO SERGIO IORI 26.550,80 GILMAR APARECIDO PASSARINI 23.986,21 ELAINE DA SILVA 4.246,16 JOSE NOGUEIRA BASTOS 10.783,71 TOTAL UTILIZADO 775.602,88 Limite de utilização total da UG: 255012 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MS: R$ 382.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite NELSON SOARES CARVALHO 7.358,77 CARLITO CRISPIM 4.738,91 RAIMUNDA COLMAN RODRIGUES EMILIO MIRANDA FREITAS JOEL GARCIA 536,74 9.895,17 698,67 ADEMAR FREIRE DA SILVA 2.034,20 MARIA DE JESUS OLIVEIRA 1.227,69 DONIZETE DE ARAUJO 18.197,72 JOAO BATISTA COELHO DA SILVA 2.492,70 JOAO SOUZA DE OLIVEIRA 1.915,74 ROBERTO DA SILVA E SOUZA HERMES GOMES MACIEL 11.276,31 3.539,50 317 ABADIO ALVES DE LIMA 399,78 JOSE VANDERLEI GONCALVES PADILHA 1.979,82 GILDO GALINDO FERREIRA 327,75 ADALBERTO ARAUJO CORREIA 2.668,87 GILMAR RODRIGUES 1.866,87 EDNO SILVEIRA DE VASCONCELOS 511,00 TOTAL UTILIZADO 71.666,21 Limite de utilização total da UG: 255013 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – MG: R$ 573.750,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador RONALDO INEZ DE VASCONCELOS EDSON LAURINDO SCHWENCK MARINA MARINO WALTER ROBERTO FERNANDES JOSE HORTA GUERRA JOSE ALCEU NASCIMENTO Limite 710,07 1.000,00 845,53 1.046,43 970,00 1.646,59 EUGENIO JOSE RODRIGUES 945,62 ANTONIO CARLOS DE CAMPOS 549,60 EDILSON EDUARDO VERNECK MACHADO 1.369,95 LINDOLFO OLIVEIRA DE JESUS 7.037,96 JOSE ENEAS RESENDE VIEIRA 234,66 JULIO CESAR FERREIRA LAGE 4.265,40 EMANUEL FERNANDES COUTINHO 4.318,45 MARCIA SILVA DE AZEVEDO ALVES 1.994,49 HELBIO FERNANDES DE MORAES FILHO 4.307,34 FERNANDO DAVID FIALHO CELIO CEZAR FERREIRA TOTAL UTILIZADO 538,70 1.095,04 32.875,83 318 Limite de utilização total da UG: 255014 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PA: R$ 573.750,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador ELADIO BRAGA DE CARVALHO Limite 11.070,00 EDILSON BATISTA LUCENA 7.992,64 BENEDITO ALFREDO GOMES RODRIGUES 1.500,00 JOAO NUNES MONTEIRO 3.365,23 ERIVAL ALVES ARANHA 1.740,55 SUELY DE JESUS MIRANDA CAVALEIRO 3.003,99 RAIMUNDO NATALINO MESQUITA DOS SANTOS 7.544,49 EDGAR IAGHI SALAME 690,00 JOSE REGINALDO ARAGAO 16.000,00 JOAO FARIAS BITENCOURT 4.300,00 VERA LUCIA GONCALVES LIMA 1.166,50 DEUSDEDIT TEIXEIRA DE LIMA 335,00 PEDRO DA CONCEICAO COSTA 4.086,67 ARDOLINO COLARES DE JESUS 7.992,50 IVAN FRANCA NUNES JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS OSMAR DO CARMO ASSUNCAO RAIMUNDO CAMPOS DOS SANTOS ANA LUIZA ROCHA DA SILVA 11.691,07 50,00 22.567,03 1.844,00 11.482,56 AFONSO COSTA DA SILVA 2.690,00 RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA 3.613,00 LUIZ CARLOS SANTOS SILVA 5.627,00 RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA 12.876,33 VALTER LUIZ DE SOUSA 21.941,35 MANOEL OVIDIO NETO 18.970,00 JOSE AMADEU MOREIRA 11.500,00 ROSETH SANTOS BARBOSA 16.525,81 IVAN RIBEIRO DA SILVA 4.729,07 MARIA ILMA RIBEIRO RODRIGUES 7.041,09 DJALMA BATISTA LOBO 14.804,00 MIGUEL PEINADO PINA 1.637,66 319 PAULO AFONSO COSTA 1.177,06 DANIEL RODRIGUES DO COUTO 1.230,00 ALZIRO FERNANDES DOS SANTOS 2.610,62 LETACILO ALBUQUERQUE DA SILVA 9.206,91 RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MALCHER 700,00 HERALDO PANTOJA RODRIGUES 11.277,63 FAOSTINO COSTA DE ARAUJO 14.741,12 JOSE MARIA ALVES 525,00 MOACIR ROMERO DA SILVA BORGES 470,00 ADEVALDO PEREIRA DE SOUZA 20.980,95 ALFREDO RODRIGUES 6.599,55 JOSE ANTONIO DA COSTA SOUZA 919,20 ALBERTO BARRETO DE SOUZA 1.970,00 EDSON GOMES BARBOSA 12.450,00 JOAO DE DEUS NOGUEIRA 32.034,09 VALMIR NAZARENO OLIVEIRA DE ARAUJO 20.733,17 JOSE CIRO DE LIMA E SILVA 21.565,79 ANTONIO EDSON SANTOS PINHEIRO 6.456,73 ARIMATEIA ANDRADE SALES 12.200,00 MOISES BENIGNO QUEIROZ FILGUEIRAS 11.552,00 CELIO ALFREDO BAIA 12.205,56 IVA RODRIGUES DA SILVA 14.011,50 SILVIO CESAR DE BRITO 2.989,00 BENEDITO DAMIAO DE CARVALHO MOTA 17.624,36 MARIONEY FERREIRA DO NASCIMENTO 5.703,31 ALAIDE POLARY SANTANA OLIVEIRA 9.202,23 TOTAL UTILIZADO 491.513,32 Limite de utilização total da UG: 255015 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PB: R$ 153.000,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador LUIZ JOSE FERREIRA DE LIMA Limite 21.168,34 MATILDE BARBOSA DE FARIAS CABRAL 5.139,64 ROSIMERE DE FARIAS OLIVEIRA 3.572,12 320 VANILDO CARDOSO DA SILVA 17.832,01 MARIA DA PIEDADE LOURENCO CASSEMIRO 6.451,94 MARIA VERONICA FELIX DA SILVA 17.034,39 TOTAL UTILIZADO 71.198,44 Limite de utilização total da UG: 255016 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PR: R$ 76.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite APARECIDO DA SILVA 1.800,00 RUTE MARA KOSAK TRAYDE 2.316,15 OSMAR BATISTA 558,38 ROSA LILIR FRAGOSO 2.283,59 ADALBERTO GONCALVES DE PINHO 1.298,89 JOAO LUIS DE SOUZA 466,03 SERGIO DANIEL 996,50 IRINEU FELIPE DE SOUZA SOBRINHO 312,73 HONILSON DE SOUZA 700,00 TOTAL UTILIZADO 10.732,27 Limite de utilização total da UG: 255018 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – PI: R$ 76.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador ANTONIO MENDES GONCALVES Limite 482,32 ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO 1.069,21 VALDECK ALVES SAMPAIO 1.017,00 PAULO JOSE DE ALMEIDA 320,00 VICENTE DE PAULO SILVA 70,00 LUIZ VIEIRA DE MELO FIRMINO CRAIBANO FILHO 734,94 12.556,37 EVARISTO JOSE DOS SANTOS NETO 2.575,20 JOAO EVANGELISTA GUEDES BARBOSA 1.351,58 321 HELIO DE OLIVEIRA RUFINO 826,80 JOSE DE ARIMATEA SILVA 23,80 ADALBERTO GOMES DE MORAIS 105,00 SEVERINO DE ARAUJO LUZ 1.149,07 UBIRATAN LIMA 595,43 FRANCISCO FERREIRA DE ALENCAR 420,30 JOSE DE ARIMATEIA AMORIM DA SILVEIRA 382,01 MARIA DO SOCORRO SOARES MARTINS 1.001,00 TOTAL UTILIZADO 24.680,03 Limite de utilização total da UG: 255019 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RJ: R$ 76.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite LUCIO PEREIRA DE CASTRO FILHO 1.259,50 RICARDO SOUZA DA SILVA 1.795,00 ROBSON LUIZ GALLES MARRIEL 20.723,99 TOTAL UTILIZADO 23.778,49 Limite de utilização total da UG: 255020 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RN: R$ 38.250,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite CARMEN SUELY VILLA REAL 8.514,06 TOTAL UTILIZADO 8.514,06 Limite de utilização total da UG: 255021 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RS: R$ 191.250,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador ADAIR DA SILVA CARVALHO VALMOR BELARDINELLI EDISON MONTEIRO VIEIRA Limite 764,43 16.846,99 7.570,00 322 MILTON TADEU PEREIRA LEITAO 83,65 LUIZ CARLOS MACHADO MOREIRA 21.155,88 ROBERTO BARRIONUEVO 21.868,04 JOAO AFONSO LOPES 40.505,14 JAIR PEREIRA MARTINS 2.000,00 DALPIRES VIANNA DOS SANTOS 3.840,00 JOAO EVARISTO DE OLIVEIRA 2.887,25 LAURO VIEIRA DE LIMA 5.410,00 JORGE LUIS SANTOS BUENO 449,90 CARMEN LUCIA CIDADE DE CASTRO BARRIONUEVO 8.030,70 LUCIANE DALLVALLE BRASIL 327,95 ROBSON WILLIG PRADE 34.019,06 TOTAL UTILIZADO 165.758,99 Limite de utilização total da UG: 255022 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RO: R$ 306.000,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite LINDALVA COUTINHO DE QUEIROZ 3.611,88 LEONIDAS VAZ DE CARVALHO 4.080,00 JOAO BATISTA FURTUNA 5.515,00 ROSINALDO LUCENA DE LIMA 995,00 CELIA MARIA BEZERRA DA SILVA 14.312,82 MARIA DAS GRACAS FONTENELE 4.000,00 MARIA LUCILEIA CARVALHO DA MOTA SILVA JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA 12.330,00 4.020,00 ENEDINA GONCALVES GOMES 795,00 ALCIMAR GONCALVES GALVAO 785,00 AMARILDO BARROSO DE BRITO 2.728,04 ADINOILDES DE SOUZA SILVA GRIEGER 3.000,00 MARIA DO CARMO DOS SANTOS RAMOS 17.240,00 EDMILSON NUNES NOBREGA 2.430,00 MARISA FERREIRA BARROZO 4.685,72 NILTON SANTOS DA SILVA 5.040,16 BENICIO ADRIANO 1.400,00 JOSE SOARES NETO 5.202,00 LUIZ EIJI SATO 8.502,41 TOTAL UTILIZADO 100.673,03 323 Limite de utilização total da UG: 255023 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – RR: R$ 114.750,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite LAELCIO BATISTA CATAO 4.000,00 ANTONIO LOURENCO DE SOUSA 4.000,00 GERALDINO OLIVEIRA DE PAULA 6.528,00 PEDRO GALDINO DE SOUZA 15.156,05 ANTONIA BATISTA DA MOTA LOPES 3.642,65 ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 15.119,02 JOAO DOS SANTOS TEIXEIRA 24.119,20 TOTAL UTILIZADO 72.564,92 Limite de utilização total da UG: 255024 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – SC: R$ 76.500,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite JAILSON RIBEIRO TEIXEIRA 9.767,00 HAROLDO VICENTE DE PAULA 14.054,50 OSNI FRANCISCO TAVARES 12.694,57 ANA LUCIA PEREIRA DE LACERDA 15.348,45 TOTAL UTILIZADO 51.864,52 Limite de utilização total da UG: 255026 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – SE: R$ 191.250,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador Limite GICELMA TEIXEIRA SANTOS 5.205,60 ELINOS SABINO DOS SANTOS 2.821,34 TOTAL UTILIZADO 8.026,94 324 Limite de utilização total da UG: 255027 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE – TO: R$ 38.250,00 Natureza dos gastos permitidos: Cartão de crédito corporativo e saque. Limites concedidos a cada portador: Portador EDMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS ERIVELTO DA COSTA CARVALHO JURANDIR SOARES MACIEL Limite 6.005,65 15.353,10 6.865,01 OSMAR DE SOUZA LOPES 13.111,23 ABMAEL MACIEL DE OLIVEIRA 22.274,45 IVANILZO JOSE DE OLIVEIRA 27.919,05 JUSSARA BATISTA MORAES IVAN TRINDADE MENDES 2.838,20 35.946,35 GILSON PEREIRA DA COSTA 3.360,20 WELTON AIRES DE ANDRADE 3.003,76 RAIMUNDO NONATO FILHO 8.000,00 TOTAL UTILIZADO 144.677,00 325 12. RECOMENDAÇOES DO ÓRGÃO OU UNIDADE DE CONTROLE INTE Presidência PLANO DE PROVIDÊNCIAS Presidência - DEPIN Unidade: FUNASA Relatório 208170 Exercício: 2008 Posicionamento do Gestor em Recomendação Providências a serem implementadas relação à recomendação Concordo 1. Item do Recomendação 001 O Plano Diretor de Segurança da Informação PDSI da parcialmente Relatório de Elaborar, aprovar e divulgar uma FUNASA terá seu framework definido no PDTI, com Auditoria: Política de Segurança de recomendações de projetos para a área de Segurança da 1.1.1.1 Informação formal e, Informação, como por exemplo: Política de Segurança, CONSTATAÇÃO preferencialmente, baseada nos Plano de Contingência de negócios, constituição de equipe Inexistência de ditames da norma NBR ISSO/IEC para definir responsabilidades internas, inventariar os ativos Políticas de 17799:2005, criando mecanismos de informação e estabelecer critérios para classificar esses Segurança da para que as políticas e normas de ativos. Informação segurança da informação se tornem formalizada, conhecidas, acessíveis e observadas Item do Relatório Prazo de implementação A previsão de entrega do PDTI a FUNASA é para 15/03/2009. 326 definida e atualizada. por todos os servidores (incluindo os terceirizados, prestadores de serviço e estagiários) da Entidade. Recomendação 002 Definir responsabilidades internas quanto à Segurança da Informação (conforme o estabelecido na NBR ISSO/IEC 17799:2005). Concordo Recomendação 003 Inventariar os ativos de informação e estabelecer critérios para classificação desses ativos (conforme o estabelecido na NBR ISO/IEC 17799:2005). 1.1.1.2 CONSTATAÇÃO Inexistência de um Plano Estratégico de TI atualizado e coordenado com o Planejamento Estratégico Corporativo Recomendação 001 Elaborar formalmente o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação - TI, baseado preferencialmente na disciplina PO - Planejamento e Organização - da metodologia COBIT. O Plano Diretor de Segurança da Informação PDSI da A previsão de entrega do FUNASA terá seu framework definido no PDTI, com PDTI a FUNASA é para recomendações de projetos para a área de Segurança, Plano 15/03/2009 de Contingência de negócios, constituição de equipe para definir responsabilidades O Plano Diretor de Segurança da Informação PDSI da A previsão de entrega do FUNASA terá seu framework definido no PDTI, com PDTI a FUNASA é para recomendações de projetos para a área de Segurança, Plano 15/03/2009 de Contingência de negócios, constituição de equipe para definir responsabilidades internas, inventariar os ativos de informação e estabelecer critérios para classificar esses ativos. Concordo O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) é um processo desenvolvido para estruturar estratégica, tática e operacionalmente as informações organizacionais, através de projetos, sistemas de informação e do conhecimento, pessoas e Tecnologia da Informação (TI), abrangendo habilidades, competências, hardware, software, redes, sistemas de telecomunicação, gestão de dados e de informação e toda infra-estrutura necessária para dar suporte às decisões, às ações e aos projetos e processos da organização. O Plano Diretor de tecnologia da Informação – PDTI está em conformidade com o Plano estratégico da Funasa 2006-2015 (Anexo). O Plano Diretor de tecnologia da Informação – PDTI está sendo elaborado com o apoio do DATASUS utilizando, além de outras disciplinas, a metodologia Balanced Sdore Card – BSC e encontra-se na fase de elaboração de Diagnósticos. 327 Conforme Cronograma em anexo. 4.1.3.1 CONSTATAÇÃO Falhas identificadas no Convênio 2426/2006 quanto à formalização do processo e à prestação de contas. Recomendação 001 Assegurar o cumprimento das Portarias nº. 126/2008 e 293/2008 de forma a garantir o aprimoramento dos mecanismos de controle da execução física e financeira dos convênios celebrados para atender as demandas da Atenção à Saúde Indígena. Concordo A Portaria nº 126, de 14.02.2008 regulamenta o acompanhamento da execução física e financeira dos convênios pela Coordenação Regional e Distrito Sanitário Especial Indígena, com a participação do controle Social Indígena, enquanto que a Portaria nº 293, de 07.04.2008, estabelece critérios para celebração de convênios com entidades governamentais e não governamentais, no que tange a execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas. Nesse tema, foram realizados encontros na Funasa/Presi, com a finalidade de apresentar as referidas portarias aos executores Regionais. Essas reuniões foram complementadas com a distribuição de farto material pertinente ao assunto em pauta, em forma de apostila, reforçando-se ainda, com a emissão do Memo Circular nº 022/Cgcon/Depin, de 25.07.2008, encaminhado aos Coordenadores Regionais da Funasa. Em anexo cópias das Portarias citadas e Memorando Circular nº 022. Imediato Recomendação 002 Exercer a função gerencial fiscalizadora nos convênios celebrados, conforme dispõe o artigo 23 da IN/STN nº 01/97, e fazer constar dos processos de formalização e prestação de contas os relatórios de verificação “in loco”. Concordo A função gerencial e fiscalizadora nos convênios celebrados é regulamentado de acordo com os artigos 24 e 31 da IN/STN nº 01/97 e os relatórios de verificação “in loco”, bem como os pareceres técnicos são primordiais para subsidiar as análises dos convênios, tanto na fase da celebração quanto nas prestações de contas. Imediato Recomendação 003 Realizar a Auditoria especial com vistas à apuração do fato relatado na alínea “q” e informar à CGU sobre os resultados obtidos. Concordo parcialmente A alínea “q” do citado Relatório, versa sobre a emissão dos pareceres técnicos e financeiros com carência de informações entre um e outro apresentando divergências nos apontamentos. Conforme a análise das justificativas apresentadas pelo gestor, a Auditoria acata parcialmente A cargo da Auditoria 328 tais justificativas, portanto, as providências a serem adotadas cabem a Auditoria Interna na instauração ou não de Auditoria Especial. Recomendação 004 Aprimorar mecanismos de controle interno de tal forma que sejam datados todos os documentos probatórios que integram os processos administrativos, bem como seja procedida a numeração de todas as páginas constantes do Processo, em observância ao item 5.2 da Portaria Normativa SLTI/MP 5/2002, de 19/12/2002. 4.1.3.2 – Recomendação 001 CONSTATAÇÃO Apresentar tempestivamente e Ausência de satisfatoriamente os processos apresentação do solicitados pela CGU-PR. processo de formalização e de prestação de contas referente ao Convênio 87/02. Concordo parcialmente Embora seja evidente a carência de pessoal na Coordenação Geral de Convênios, adotamos providências com vistas à correção dessas falhas, convocando servidores das Coordenações Regionais e utilizando a mão de obra contratada. Imediato Concordo Providências a serem implementadas – Trata-se do processo 25100.015.820/2002-79 que se encontra na CORE/MT. Há a alegação da Auditoria que o mesmo não foi disponibilizado durante os trabalhos realizados, em desrespeito ao artigo 26 da Lei nº 10.180, de 06.02.2001. Nas justificativas apresentadas no Relatório, o DEPIN admite uma falha na tramitação do memorando nº 1233/COGIN/CGAUD/AUDIT, de 15.05.08, tendo o mesmo chegado ao setor de destino em 30.05.08. A douta auditoria foi informada da situação, posto que o processo encontravase na CORE/MT. Foi solicitado o processo por meio do Memorando nº 331/SADET/COPON/CGCON, de 03.06.08, ao tempo que solicitava dilatação do prazo para atendimento o que foi negado, conforme despacho exarado pelo Coordenador da Equipe na cópia do Memorando 331. Desse modo, visando sempre a interação entre os órgão controladores e fiscalizadores, afirmamos que as demandas são atendidas, embora que, na maioria das vezes dependem de atendimento de outros Departamentos e Coordenações Regionais. Quando não há razoabilidade de prazo para atendimento, orientamos a equipe a solicitar prorrogação. Anexo Memorando nº 331/SADET/COPON/CGCON. Imediato 329 Recomendação 002 Adequar o controle interno da Entidade, no intuito de garantir que todos os processos solicitados sejam disponibilizados de forma tempestiva, adequada e completa. Recomendação 001 Efetuar a intimação do convenente por meio de publicação oficial. Concordo parcialmente Concordo Preocupamo-nos em que todas as solicitações sejam Imediato atendidas de forma satisfatória, mesmo quando esbarramos em situações conforme descrita no item 001. Estão sendo adotadas mudanças no funcionamento da Cgcon, revendo fluxos de trabalho e adequando rotinas internas para melhor funcionamento. Considerando que o processo em questão encontra-se na 15 (quinze) dias a partir do CORE/MT, solicitamos todas as informações e providências atendimento pela CORE/MT. pertinentes aos questionamentos da Auditoria, por meio do Memorando nº 589/SADET/COPON/CGCON, cópia em anexo. Ao atendimento da Conseqüentemente às providências adotadas no item acima recomendação 001, cujo será dado prosseguimento conforme a legislação. prazo demanda quinze dias, previmos mais cinco dias para a implementação dessa providência. Recomendação 002 Registrar o fato de haver bens adquiridos por meio do referido convênio, após atendida a CONSTATAÇÃO Recomendação 001, sem haver a Impropriedades localização dos mesmos, no constatadas no cadastro de convênios no SIAFI, Convênio 349/99 bem como proceder à instauração em relação à de Tomada de Contas Especial. prestação de contas. Recomendação 003 Adequar o controle interno da Unidade Auditada, no intuito de garantir que a função gerencial fiscalizadora seja exercida pela concedente do convênio. Concordo Concordo Providências adotadas conforme descrito na recomendação 15 (quinze) dias. 002. Recomendação 004 Adotar medidas administrativas para que os recursos não utilizados ou indevidamente utilizados sejam restituídos a conta da concedente, Concordo Todas as providências a serem adotadas dizem respeito a Até abril de 2009 pela CORE/MT, visto que o processo ora em questão encontra-se CORE/MT, tendo em vista o naquela Regional Memorando nº 589/SADET/COPON/CGCON. 330 bem como instaurar a devida Tomada de Contas Especial, caso os recursos não sejam devolvidos. 4.1.3.4 – CONSTATAÇÃO Morosidade em relação aos andamentos processuais da tomada de Contas Especial do Convênio 249/01 Relatório Convênio nº. 248/01 – SIAFI 447223. Recomendação 005 Adequar o controle interno da entidade, no intuito de garantir que a análise das Prestações de Contas dos Convênios seja realizada de forma tempestiva. Concordo Os esforços empreendidos, tanto na CGCON/FUNASA quanto nas Coordenações Regionais, estão surtindo os efeitos esperados na medida que são agregados servidores às Equipes de Convênios. Março/2009. Recomendação 006 Efetivar a análise da Prestação de Contas dos Convênios encontrados em situação de pendência no Sistema SIAFI, inclusive em relação ao Convênio em estudo. Recomendação 001 Adotar providências no sentido de se conseguir toda documentação necessária exigida na legislação para que o processo de TCE seja enviado à Auditoria Interna da FUNASA – Presidência. Concordo Providenciado Memorando às Coordenações regionais com esse objetivo, como comprova o Memorando nº 096/Gab/Depin,cópia em anexo. Março/2009. Concordo Por meio do Memorando nº 589/SADET/COPON/CGCON, cópia anexa, foi solicitado a adoção das providências pertinentes 15 (quinze) dias. Concordo parcialmente Atribuição pertinente à fase de tomada de contas, sendo que os procedimentos ora mencionados fazem parte da rotina entre o tomador e a referida Auditoria Interna. Concordo Não há mais inocorrência nessas falhas, posto que com o advento da Portaria nº 293, de 07.04.2008 são estabelecidos os critérios para a celebração de convênios Recomendação 002 Encaminhar o processo referente à Tomada de Contas Especial à Auditoria Interna da Funasa, que, por sua vez, se julgar adequado, encaminhará o mesmo à CGU, que posteriormente o enviará a Corte de Contas da União. 4.1.3.5 – Recomendação 001 CONSTATAÇÃO Abster-se de celebrar convênio com Falhas entidade que não detém atribuições Fevereiro/2009, considerando as adaptações. 331 constatadas na regimentais que atendam ao objeto celebração, na pactuado no convênio. execução e na aprovação de convênio firmado com a FUB. Relatório de Auditoria Convênio nº. 014/04 – SIAFI 501354. Recomendação 002 Proceder a apuração de responsabilidade sobre a solicitação de contratação de empresa prestadora de serviço de consultoria. Recomendação 003 Adotar medidas administrativas com vistas a ter os valores utilizados indevidamente ressarcidos aos com entidades governamentais e não governamentais para a execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas. Para reforçar a implementação foi repassado aos executores das medidas os Documentos Normativos em formato encadernado, composto por: Instrução Normativa nº 01/97 e alterações; Decreto nº 6.170, de 25.07.2007; Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 24, de 19.02.08; Portaria Interministerial nº 127, de 29.05.08; Portaria Interministerial nº 165, de 20.06.08; Portaria FUNASA nº 544, de 14.05.08; Decreto nº 11.578, de 25.11.07; Decisão Normativa nº 56, de 05.12.07; Decisão Normativa nº 57, de 05.05.2004; Portaria Conjunta nº 1, de 17.02.05; Portaria nº 127, de 17.03.05; Portaria 126, de 14.02.08 e Portaria nº 293, de 07.04.08, cópias em anexo. Concordo O convênio em epígrafe foi rescindido unilateralmente, de acordo com a Cláusula Terceira do Termo de Convênio e do artigo 36, inciso I, da Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do tesouro nacional, devido a irregularidades detectadas na execução do convênio, conforme Nota Técnica nº 15/CGAUD/AUDIT. Diante das irregularidades encontradas durante a realização de auditoria interna da Funasa, a execução financeira será analisada. Caso sejam constatadas outras irregularidades no processo de prestação e contas nº 25100.029.668/2007-16, além das constatações da Auditoria, as despesas serão impugnadas e a prestação de contas não receberá aprovação, e nos casos das prestações de contas já aprovadas, a Funasa providenciará o estorno da aprovação, adotando as providências legais na busca do ressarcimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional, inclusive com a instauração da competente tomada de constas especial. Imediato. Concordo Diante das irregularidades encontradas durante a realização de auditoria interna da Funasa, a execução financeira será analisada. Caso sejam constatadas outras irregularidades no processo de prestação e contas nº 25100.029.668/2007-16, 3ª Etapa – Considerando os trâmites de possível Tomada de Contas especial, estima-se o término dos 332 cofres públicos e, caso não sejam devolvidos, instaurar a devida tomada de contas especial. 9.1.4.4 – CONSTATAÇÃO Projeto Básico não foi seguido na contratação dos profissionais para a prestação de serviços técnicos de informática. além das constatações da Auditoria, as despesas serão trabalhos impugnadas e a prestação de contas não receberá 2009. aprovação, e nos casos das prestações de contas já aprovadas, a Funasa providenciará o estorno da aprovação, adotando as providências legais na busca do ressarcimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional, inclusive com a instauração da competente tomada de constas especial. Recomendação 004 Deixar de aprovar parcela de prestação de contas de convênio em que a totalidade dos recursos não seja integralmente comprovada. Recomendação 001 Quando da elaboração do Projeto Básico para contratação de mão-deobra fazer previsão dos postos de trabalho de acordo com a realidade da instituição. Concordo Recomendação 002 Respeitar o Projeto Básico momento de contratar profissionais para prestação serviços. Concordo Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as licitações para contratação em caráter DEFINITIVO dos serviços técnicos em Tecnologia da Informação, conforme quadro abaixo. Concordo Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão no os de Recomendação 003 Abster-se de indicar à empresa contratada os profissionais a serem alocados no contrato de prestação Concordo para maio Havia uma interpretação errônea da legislação detectada Imediato pelos órgãos de controle interno e externo. Notificados que fomos, corrigimos os rumos, adotamos e fizemos adotar nas Coordenações Regionais, os procedimentos legais nas análises das prestações de contas, em conformidade com o que determina art. 21, § 2º, da IN/STN nº 01/97. Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação às aquisições, informo que a Coordenação Geral de Modernização e Sistema de Informação – CGMSI, tem acatado as recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as licitações para contratação em caráter DEFINITIVO dos serviços técnicos em Tecnologia da Informação, conforme quadro abaixo. 333 de de serviços. do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as licitações para contratação em caráter DEFINITIVO dos serviços técnicos em Tecnologia da Informação, conforme abaixo. Projeto Básico: 07/2008 Processo: 25100.024.005/2007-13 Edital: Concorrência 04/2008 Contrato: 91/2008 e 92/2008 Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA e MONTANA Recomendação 001 Planejar adequadamente as futuras 9.1.4.5 – aquisições, objetivando evitar a CONSTATAÇÃO morosidade na contratação e Anulação de conseqüente prejuízo financeiro à processo instituição. licitatório para contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática, causando prejuízo mensal de R$ 19.646,20 ao erário. Concordo Projeto Básico: 08/2008 Processo: 25100.024.003/2007-16 Edital: Concorrência 03/2008 Contrato: 90/2008 Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as recomendações dos órgãos de controle, mas circunstâncias diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão do processo, como demonstrado no histórico que se segue: - Em 15/10/2004, teve início o processo nº 25100.035.165/2004-37, considerando o encerramento do contrato até então mantido com a empresa Sigma Dataserv Ltda desde 2001, cujo seu término se daria no mês de janeiro/2006, tempo suficiente para conclusão do processo licitatório, prevendo todos os tramites e entraves burocráticos, foi elaborado PBS nº 25/2004 para contratação de empresa que pudesse dar continuidade aos serviços, já então essenciais à Funasa, resultando no Pregão Eletrônico 051/2005. Diante da representação apresentada pela empresa DNZL Ltda. o TCU determinou a revogação do processo licitatório em 20/02/2006, sugerindo que fosse adotada a modalidade Concorrência – Técnica e Preço; - Em 11/01/2006, foi encaminhado ao Depin Memorando nº 002/Cgmsi/Depin, Scdweb nº 25100.001.013/200601, expondo a situação da área de informática da Funasa, e 334 alertando sobre o vencimento do Contrato com a Empresa Sigma Ltda, que ocorreria em 31/01/2006, uma vez que nenhum pronunciamento do TCU havia sido recebido até aquela data; - Em 18/01/2006, foi elaborado o PBS 01/2006, considerando o prazo já então crítico, a necessidade de manter as ações de informática em andamento e até que tivesse sido dado conhecimento sobre a decisão do TCU, já então esperada como revogação e a conseqüente necessidade de refazer o processo de concorrência. Foi realizada então a licitação na modalidade Emergencial, resultando no primeiro contrato emergencial, com a vigência de 25/01/2006 à 24/07/2006; - Em 06/02/2006 foi providenciado a abertura do processo nº 25100.003.559/2006-98, PBS Nº 003/2006, que deu início a Concorrência 02/2006, já com as alterações referentes às recomendações e determinações do TCU; - Tendo em vista que a liberação do orçamento para o exercício de 2006, só ocorreu em 16/05/2006, e o art. 7º parágrafo 2º, inciso III da Lei 8.666/93 diz ser necessário haver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços e ainda a greve dos Procuradores Federais, conforme Memorando nº 174/PGF/PF/GAB/FUNASA/2006/, de 23/05/2006, fomos orientados sobre a impossibilidade de dar continuidade ao processo, uma vez que a orientação do Tribunal de Contas da União foi que a modalidade de licitação para este processo teria que ser Técnica e Preço cuja abertura é prevista para 45 dias. Sendo assim, não havia tempo hábil para abertura do novo edital, pois o mesmo deveria ser analisado pelas áreas administrativa, contábil e jurídica previamente; - Diante dos entraves ocasionados pelos fatos acima, foi 335 necessário a abertura de um novo processo emergencial, de nº 25100.061.519/2006-61, tendo em vista que o primeiro emergencial venceria em 24/07/2007, com isso a Coinf estaria preservando a instituição garantindo a continuidade das ações de informática; - Em paralelo à segunda contratação emergencial, tramitava o processo que originou a Concorrência nº 02/2006, processo nº 25100.003.559/2006-98, para contratação em definitivo, sendo que a abertura da licitação programada inicialmente para 16/11/2006, devido a necessária retificação do edital, só ocorreu dia 20/11/2006. O prazo decorrido entre o início do processo (06/02/2006) e abertura da licitação (20/11/2006), totalizou 286 (duzentos e oitenta e seis) dias, conforme cópia do controle de Movimentação do Processo SCDWEB, em anexo, onde fica demonstrado que deste total, 169 (cento e sessenta e nove) dias foram consumidos nas diversas instâncias da DEADM, CPL e PGF, 48 (quarenta e oito) dias foram consumidos em cumprimento aos prazos legais de publicação de Edital e, finalmente, 69 (sessenta e nove) dias foram consumidos nas instâncias do DEPIN, em atividades administrativas e, principalmente, no esforço de re-elaboração e adequação às recomendações e determinações do TCU e correções e adequações determinadas pela PGF e CPL. Após abertura do processo, que já se encontrava na fase de análise das propostas técnicas das 3 (três) empresas habilitadas, sendo elas, CTIS Informática Ltda, ENGESOFTWARE Consultoria de Sistemas Ltda, TLD Teledata Tecnologia em Conectividade Ltda, foi entregue na Presidência da Funasa no dia 22/11/2006, Medida Cautelar do TCU determinando a suspensão dos procedimentos relativos à Concorrência 02/2006 atendendo a Representação ajuizada pela empresa Montana Soluções Corporativas Ltda; Foi aberto então o processo de nº 25100.620.263/2006-36 para apurar possíveis irregularidades, com adoção de medida cautelar no sentido 336 de suspensão até o julgamento do mérito da questão pelo TCU. A resposta da Funasa foi protocolada junto ao TCU no dia 30/11/2006 com manifestação à Denúncia de nº 026.640/2006-2 e Representação de nº 026.646/2006-6, esta feita pela empresa Montana e acatada pelo TCU, que respondeu à Funasa com a determinação de que fosse anulada a Concorrência nº 02/2006; - Considerando novamente o encerramento do segundo contrato emergencial estava para ocorrer e que as providências necessárias estavam sendo tomadas para readequação dos critérios de julgamento visando a realização de nova concorrência, de acordo com determinação do TCU, em 09/01/2007 foi elaborado PBS 47/2006, dando origem a novo processo emergencial, de nº 25100.624.114/2006-46, com vigência de 25/01/2007 até 24/04/2007, ou seja, 90 (noventa) dias, atendendo a decisão da administração que considerou o prazo suficiente para a conclusão do processo referente à nova concorrência; - Em 22/02/2007, por meio do PBS nº 004/2007, processo nº 25100.004.563/2007-54, simultânea e concomitantemente ao envio do novo edital para o TCU, seguindo instruções daquele tribunal, foi publicada em 09/03/2007, no D.O.U., a Concorrência no. 01/2007, com o recebimento das propostas previsto para o dia 23/04/2007, Este Edital foi revogado pela Administração em 13 de Abril de 2007; - Sem tempo hábil para evitar a interrupção dos serviços de informática da Funasa, foi elaborado o PBS de no. 007/2007, em 12/03/2007, iniciando o quarto processo emergencial de nº. 25100.006.257/200752, com vigência de 09/08/2007 a 04/02/2008; - Em 01/08/2007 foram abertos dois novos processos 337 para a contratação em definitivo: Processo nº. 25100.024.003/2007-16 – Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para Administração da Rede e Suporte a Usuários. Processo nº. 25100.024.005/2007-13 – Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas, Administração de Banco de Dados. - O prazo decorrido entre o início do processo (01/08/2007) até a sua publicação em 24/01/2008), totalizou 184 (cento e oitenta e quatro) dias, prazo este que foi consumido nas diversas instâncias do DEADM(65 dias), AUDIT(37 dias), PGF(39 dias) como também no DEPIN(42 dias), em atividades administrativas e, principalmente, no esforço de re-elaboração e adequação às recomendações feitas pela PGF e AUDIT. Tendo as suas datas de abertura para 10/03/2008(Concorrência nº 01/2008) e 13/03/2008 (Concorrência nº 02/2008) respectivamente; - Em decorrência do término do contrato de nº 23/2007 Processo 25100.006.257/2007-52, que se findou em 04/02/2008, foi elaborado o PBS n° de nº. 003/2008, em 14/01/2008 para nova Contratação Emergencial, já que conforme demonstrado no item 3.8.25 o processo para contratação definitiva, apesar do esforço desta Coordenação, não se finalizou dentro do período de vigência do contrato acima. Em 07/03/2008 a FUNASA firmou contrato emergencial de nº 01/2008 com vigência até 02/09/2008, Processo nº 25100.001.953/2008-53, evitando assim a descontinuidade dos serviços de TI até o término do processo licitatório para contratação definitiva. 338 - Em função da Lei nº 11.644, de 10 de Março de 2008 na qual proíbe a exigência de experiência mínima superior a 6 meses adicionado a fixação da remuneração mínima, a Administração decidiu pelo cancelamento dos editais 01/2008 e 02/2008 para que pudessem ser adequados a nova legislação, resguardando a Funasa de possíveis apontamentos pelos Órgãos de Controle. - Tal cancelamento resultou na elaboração dos Projetos Básicos 07 e 08/2008, que resultaram finalmente na CONCLUSÃO, do assunto em questão, conforme abaixo: Projeto Básico: 07/2008 Processo: 25100.024.005/2007-13 Edital: Concorrência 04/2008 Contrato: 91/2008 e 92/2008 Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA e MONTANA Recomendação 001 Apurar a responsabilidade da 9.2.1.1 – contratação emergencial, inclusive CONSTATAÇÃO dos preços praticados, bem como Aditivação de da prestação de serviço sem contratação amparo contratual. emergencial, contrariando a Lei nº. 8.666/93, e prestação de Recomendação 002 serviço de Abster-se de aditivar contrato informática sem celebrado com fulcro na amparo necessidade emergencial, uma vez contratual. que a Lei nº. 8.666/93 veda tal procedimento e estipula o período máximo de 180 dias. Concordo Concordo Projeto Básico: 08/2008 Processo: 25100.024.003/2007-16 Edital: Concorrência 03/2008 Contrato: 90/2008 Empresas Vencedoras: CAST INFORMÁTICA Com o objetivo de demonstrar o planejamento com relação às aquisições, informo que a CGMSI tem acatado as recomendações dos órgãos de controle, mas circunstancias diversas e fora de nossa competência dificultou a conclusão do processo. Apenas em 09/09/2008 foram concluídas as Licitações para contratação em caráter DEFINIVO dos serviços técnicos em Tecnologia da Informação. O Contrato para Prestação de Serviços Técnicos na Área de TI, em caráter DEFINITIVO, foi assinado em 09/09/2008, evitando, com isso, uma possível contratação emergencial futura. 339 PLANO DE PROVIDÊNCIAS Presidência - VIGISUS Relatório 208170 Unidade: FUNASA Exercício: 2008 Item do Relatório 2.Item do Relatório de Auditoria: 2.1.1.1 Potencial descontinuidade das ações executadas no âmbito do Projeto VIGISUS II devido à estruturação técnica atual. Recomendação Recomendação 001 Realizar encontros, reuniões, seminários rotineiros com as áreas técnicas da FUNASA, sobretudo o DESAI e o DENSP, com o objetivo de disseminar os conhecimentos das áreas técnicas da UGP/FUNASA entre os órgãos técnicos da estrutura administrativa da FUNASA. Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Providências a serem implementadas Prazo de implementação Concordo parcialmente As reuniões, seminários e atividades de planejamento em conjunto e encontros rotineiros entre as equipes já acontecem: - A Coordenação Técnica do Projeto despacha de duas a três vezes por semana com a Coordenação Geral de Atenção à Saúde do Desai. - O Planejamento do Subcomponente I – Fortalecimento da Capacidade Institucional é realizado em conjunto com o planejamento do Departamento de Saúde Indígena e as atividades executadas são definidas pelo DESAI. - A área de Vigilância Alimentar e Nutricional (Subcomponente II) funciona dentro do Departamento de Saúde Indígena. - A área de Saúde Mental Indígena (Subcomponente II) atua em parceria com a Coordenação Geral de Atenção à Saúde/Desai e todas as atividades são planejadas em conjunto. - Nos Eventos programados e planejados, há a participação DOS Técnicos do DESAI, bem como dos gestores. O planejamento das atividades do Serão definidas estratégias de integração para o Subcomponente III – Iniciativas Comunitárias à Funasa. Esta integração será realizada por meio dos resultados e das avaliações dos subprojetos comunitários em saúde,avaliação esta, programada e planejada para o ano 2009, conforme pactuação com o Banco Mundial. As inovações e melhorias que os projetos locais criam deverão ser incorporadas ao Subsistema de Saúde Indígena. Outra ação do Projeto cuja estratégia de absorção pela Funasa está sendo construída é o gerenciamento das bolsas para estudantes indígenas da área de saúde. Trata-se de atividade inovadora, cuja Etapa 1: 30/07/2009 340 Subcomponente IV – Saneamento Ambiental em gestão não possui estrutura até Áreas Quilombolas é realizado em conjunto com a o momento dentro da área técnica do Densp e são realizadas reuniões instituição. periódicas para o encaminhamento das ações, ficando inseridas as mesmas no Planejamento Orçamentário do DENSP a serem executadas e identificadas pelo Projeto VIGISUS. - Os departamentos participam, obrigatoriamente, das missões de supervisão do Banco Mundial, a cada 6(seis) meses; - Alguns objetivos do Plano Operacional do Projeto, como a aquisição de carros e barcos, foram realizados com recursos da Funasa o que demonstra a integração de planejamento. Recomendação 002 Estudar a integração física da estrutura das áreas técnicas da UGP/FUNASA com a estrutura das áreas técnicas administrativa, de forma a potencializar a absorção dos conhecimentos do Projeto, reduzindo o risco de descontinuidade das ações inovadoras. Concordo Obs: a FUNASA não previu a possibilidade de integração física entre a UGP e o Desai e Densp no planejamento de reforma do prédio da instituição. A FUNASA vem promovendo redimensionamento de espaço físico de seu prédio sede/Presidência visando à adequação para acomodação do corpo técnico do Projeto VIGISUS;estudo este que está sendo realizado pela COMOA/DEPIN. RECOMENDAÇÃO 003 Implementar as recomendações do BIRD, especificamente quanto à disseminação dos conhecimentos do projeto entre as áreas técnicas da FUNASA, bem como quanto ao planejamento conjunto das ações do Projeto. Discordo O Projeto VIGISUS vem disseminando as ações exitosas das seguintes sistemáticas: a) através do site www.FUNASA.gov.br/vigisus; b) elaboração de publicações que divulgam os resultados dos projetos nas suas diversas áreas; c) intercâmbio das informações do projeto com Universidades, 341 /entidades civis organizadas e outros Ministérios do Governo Federal; d)os resultados finais aferidos de cada área do Projeto VIGISUS II/FUNASA, estão previstos e programados para serem consolidados e publicados até 31/12/2009. RECOMENDAÇÃO: 004 Adotar providências, com base na constatação de nº 2.1.3.1 deste relatório, com o objetivo de mitigar as restrições de recursos humanos para desenvolverem as ações do projeto. 3. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.1.2 Ausência de controles que permitam a avaliação da eficiência e economicidade dos gastos do Projeto VIGISUS II. RECOMENDAÇÃO 001 Documentar e formalizar a reprogramação das ações do projeto, evidenciando-as tanto em termos físico quanto financeiro, de forma a possibilitar que o novo documento seja hábil para a comparação entre planejamento e execução. Concordo parcialmente a) Portarias do Ministério do Planejamento abrindo concurso FUNASA ;(concurso em fase final que já teve prova domingo que são os Engenheiros) (o outro concurso para 419 está em fase de contratação a entidade que irá realizar o processo de seleção. Devendo o edital ser publicado até 31/12/2008. b) mencionar o termo de conciliação judicial do Ministério Público com a FUNASA, que permite a Instituição substituir, até 31/12/2012. 31/12/2012 Discordo Discordamos com a recomendação, visto que, todo sistema de planejamento é revisto e aperfeiçoado constantemente para adequação às demandas identificadas. Enfatizamos, ainda, que é feita avaliação semestral por subcomponente das atividades planejadas e executadas do Projeto, como exigência do Banco Mundial, em suas missões de supervisão semestral pela Equipe daquele organismo. E, ao final do exercício, é realizada avaliação das atividades para o planejamento físico-finaceiro do exercício subseqüente e, sem dúvida, considerando os documentos do Projeto, quais sejam: Project Appraisal Document (PAD), Plano Operacional (POA) e Plano de Aquisição (PA), este último 342 aprovado pelo Banco Mundial anualmente. Ao finalizar o ano em curso, após avaliação físicofinanceiro das atividades do Projeto e de suas metas e indicadores, deverão ser elaborados o Relatório de Gestão de 2008, exigência anual da FUNASA e formulado o Plano de Aquisição do ano de 2009. RECOMENDAÇÃO 002 Realizar análises entre planejamento e execução das ações levando em conta tanto os documentos gerais – Plano Operativo e PAD – quanto o anual – Plano de Aquisições, destacando os aspectos físico e financeiro, de forma a possibilitar uma análise fidedigna e confiável dos gastos quanto aos aspectos da economicidade e da eficiência. Discordo Embora já seja realizada avaliação da execução do Projeto, por subcomponente como explicitado acima, a UGP por meio da Coordenação de Planejamento, Monitoramente e Avaliação está propondo a complementação de dados do Módulo de M&A do Sistema de Planejamento e Informação do VIGISUS II – SPIV, sistema este exigido pelo Acordo de Empréstimo e formulado e monitorado em conjunto com o Componente A da SVS/MS. Os relatórios emitidos por este Sistema permitem atender às demandas do Banco. Embora este relatório não tenha apontado problemas relativos à economicidade, deve ser considerado que as ações e os eventos planejados no Plano de Aquisição anual tiveram a não-objeção (aprovação) do Banco Mundial e atingiram os objetivos planejados. Considerando os aspectos economicidade e eficiência, 343 afirmamos que o Projeto tem cumprido as metas pactuadas, apesar da perda de aproximadamente 30% do montante aprovado pelo Acordo de Empréstimo, resultante da desvalorização cambial do dólar. No entanto, há que se ressaltar que apesar desta perda, as metas pactuadas têm sido cumpridas. RECOMENDAÇÃO 003 Atualizar a Matriz de Resultados e Recursos dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional PNUD BRA/04/056 e UNESCO 914BRA2012, constantes dos Documentos dos Projetos mencionados, de forma a que passem a espelhar a realidade do Projeto, levando-se em conta as restrições financeiras, as metas já atingidas e as alterações promovidas ao longo dos exercícios anteriores. RECOMENDAÇÃO 004 Quando da realização de revisões orçamentárias nos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, Discordo Concordo parcialmente Está sendo elaborada a Revisão Substantiva (Revisão K) referente ao PRODOC/PNUD/BRA/04/056, na qual estão sendo feitas as correções da relação entre os valores das A Revisão Substantiva elaborada pelo Projeto VIGISUS para o ano de 2008 já reflete a avaliação dos resultados obtidos pelo Projeto em termos de metas físico-financeiras dos Documentos de Projetos (PRODOCs) de Cooperação Internacional e do Plano de Aquisição aprovado pelo Banco Mundial. A Matriz de Resultados e Recursos previstos para as atividades anuais fizeram parte integrante da referida revisão, como apresentado em anexo. Já implementado Etapa 1: 30/10/08 344 identificar os respectivos produtos linhas orçamentárias e os seus respectivos de onde os recursos são retirados e produtos, de forma a garantir o alcance dos para quais produtos eles serão resultados previstos no Acordo de Cooperação. realocados. RECOMENDAÇÃO 005 Adequar os procedimentos de avaliação e monitoramento dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional de forma a tornar possível a avaliação quanto ao atingimento da metas fixadas nos Documentos dos Projetos e a agregação de valor ao Projeto VIGISUS II como um todo, bem como a avaliação da efetividade, eficiência e economicidade desses Projetos de Cooperação. Concordo parcialmente De acordo com demandas da avaliação do Projeto, o SPIV deverá ser remodelado e alimentado com dados cada vez mais completos e precisos, após adequações necessárias, para maior atendimento das análises desta Secretaria Federal de Controle/CGU. Estes resultados serão previstos em relação aos dados orçamentários disponibilizados de acordo com a relevância das atividades priorizadas. - Há de se ressaltar que o Governo Federal não dispõe de um sistema único para avaliação de custo/benefício da execução das suas ações governamentais. Tais avaliações são obtidas por meio de análises comparativas (caso a caso), ex. COMPRASNET X aquisições e os resultados obtidos. - Ressalte-se ainda, que o SPIV foi concebido e aprovado de forma acordada com o BIRD, e visa sobretudo atender condição do Acordo de Empréstimo e a prestar as informações previamente estabelecidas pelo Banco. Etapa 1: 30/07/2009 345 4 .Item Relatório Auditoria: 2.1.2.1 do Recomendação 001 de Com relação ao subtópico “pendências com relação à ausência de recolhimento de diárias” recolher a quantia de R$ 783,36, correspondente a 6 diárias pagas indevidamente ao consultor, sendo: 2 diárias em Manaus no período de 26 a 27/03/06(valor correto 1 diária) e retorno antecipado para Santa Izabel partindo de Manaus no dia 02/04/06. Concordo A UGP promoveu e vem promovendo todas as formas de controle/cobrança das diárias pendentes de prestações de contas. No entanto, existem dificuldades no cumprimento desta recomendação devido a falta de contato com o Sr. Francisco Xavier, indígena da Aldeia Maturacá/AM .Fizemos contato com o Sr. Orlando José de Oliveira da ONG IBDS (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento) conseguimos falar por telefone com o Sr. Francisco que ficou de devolver as diárias, mas isso não aconteceu. Encaminhamos novamente o Oficio nº 478/UGP/VIGISUS/FUNASA conforme documento em anexo. Registramos que o beneficiário acima encontra-se bloqueado para o recebimento de diárias e passagens sob quaisquer circunstâncias. Recomendação 002 Com relação ao subtópico “pendências com relação à ausência de cartão de embarque”, providenciar para que sejam sanadas as pendências apontadas; manter inadimplentes os beneficiários que não apresentarem Discordo - A UGP vem tomando todas as precauções para o saneamento destas pendências relatadas : (a)bloqueio de emissão de passagens e diárias para beneficiários pendentes de prestações de contas, sendo adotado o sistema de Já implementada 346 os cartões de embarque; implementar as recomendações conforme descrita 2.1.3.3 deste relatório. confirmação prévia de não existência de pendência para emissão de passagens e diárias, de responsabilidade da Coordenação de Administração e Finanças; b) emissão de vários expedientes (ofícios) aos beneficiários relacionados com pendências para o saneamento da impropriedade relatada; c) tomada de iniciativa da UGP para oficiar as Companhias aéreas e a agência de turismo contratada para emissão de passagens aéreas, buscando viabilizar cópias dos cartões de embarque (obrigação esta não sendo dos gestores UGP/FUNASA),conforme documentação em anexo; D) concluímos demonstrando as tomadas de atitudes para o saneamento ou a solução da impropriedade;e no tocante, às decisões de proibição para novas emissões, foram feitas e estão sendo, fielmente, cumpridas. 1. Encaminhado Memorando à FUNASA e ao Setor de Passagens informando o nome das pessoas inadimplentes para que as mesmas sejam impedidas de viajar por esta Instituição conforme ofício em anexo; 347 2. A UGP vem orientando os servidores e colaboradores que viajam pelo Projeto Vigisus sobre a necessidade da devolução do cartão de embarque, no caso de viagens aéreas e do BDT – Boletim Diário de Tráfego, quando o deslocamento for efetuado em veículo oficial; 3. Recomendações descrita em 2.1.3.3 já estão sendo implementadas. RECOMENDAÇÃO 003 Com relação ao subtópico “outras pendências”, subitem “3.1.6.3 Acordo de Cooperação Técnica sem registro no SIAFI”, regularizar os dados da execução orçamentária e financeira no SIAFI, realizando a atualização e correção dos registros da referida UG para que reflita a real execução do Projeto VIGISUS II. Discordo RECOMENDAÇÃO 004 Com relação ao subtópico “outras pendências”, subitem “3.1.13.2 Desaparecimento de bens patrimoniais”, acompanhar o desdobramento do Processo Administrativo instaurado no intuito de que haja reposição dos bens com as mesmas especificações daqueles desaparecidos ou a devolução do valor correspondente Discordo O SIAFI já foi regularizado estando espelhando a real execução do Projeto VIGISUS II. Já implementada Foi aberto o processo de sindicância nº 25100.040.733/2007-10 que se encontra no Setor de Patrimônio, estamos acompanhando o desdobramento, para as providências cabíveis. - Estando demonstrado que a recomendação acima, está sendo cumprida. Já implementada 348 à conta da UNESCO. RECOMENDAÇÃO 005 Com relação ao subtópico “outras pendências”, subitem “3.1.16.2 Fornecimento de mobiliário em desacordo com as especificações do edital” acompanhar os recolhimentos e encaminhar à auditoria os comprovantes dos recolhimentos efetuados ao erário das respectivas parcelas. Discordo Registramos o processo no. 25100.037.077/2007-12 instaurado para viabilizar o ressarcimento do valor apurado. Estando consignado dentro dos autos vários expedientes endereçados à empresa contratada, onde esta estabeleceu, por diversas vezes, prazos para o restabelecimento do recolhimento do valor a ser ressarcido, inclusive com emissão de várias vezes de boletos bancários conforme documentação em anexo Encaminhado o Ofício nº 667/COMAP/CGLOG de 27 de agosto de 2008, reiterando o Ofício nº 26 Serco/Comap/Cglog solicitado o ressarcimento ao erário do valor de R$2.387,62, corrigido monetariamente, oportunizando a Empresa o direito ao contraditório e a ampla defesa para apresentar suas contrarazões. Ato Administrativo de Aplicação da Penalidade de Multa e Despacho N º 2223/08 datado de 24 de setembro de 2008 em anexo. 349 RECOMENDAÇÃO 006 Com relação ao subtópico “outras pendências”, subitem “3.1.17.3 Falhas no PROCESSO Nº 25185.006.149/2004-44, PBS Nº 44/2004, SHOPPING Nº 01/2005, referente a contratação de empresa para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água no povoado de Furnas do Dionísio, no Município de Jaraguari/MS”, providenciar a conclusão das obras inacabadas: ligação do poço à adutora e ligação da adutora ao reservatório; instalação das torneiras metálicas nos cavaletes das ligações domiciliares e testar o Sistema, para recebimento pela FUNASA; Providenciar de imediato a eletrificação da área captação. Concordo Todas as pendências já foram sanadas conforme relatório emitido pela Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Mato Grosso do Sul,conforme Ofício no. 1243/2008/GAB/DIESP/COREM S/FUNASA, datado de 21/08/2008, cópia integral do relatório em anexo, inclusive com ilustrações fotográficas das comprovações. Já implementada RECOMENDAÇÃO 007 Com relação ao subtópico “outras pendências”, subitem” 3.1.17.4 Falhas no Processo nº 25185.0006.146/2004-19, PBS Nº 21/2004, SHOPPING Nº 02/2005 referente a contratação de empresa para construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares no povoado de Furnas do Dionísio, no município de Jaraguari/MS”, providenciar a conclusão e os reparos das obras de acordo com as especificações do projeto. Caso não atendidos, a Coordenação Regional deverá Concordo Todas as pendências já foram sanadas conforme relatório emitido pela Coordenação Regional da FUNASA no Estado do Mato Grosso do Sul,conforme Ofício no. 1243/2008/GAB/DIESP/COREM S/FUNASA, datado de 21/08/2008, cópia integral do relatório em anexo, inclusive com ilustrações fotográficas das comprovações. Já implementada 350 5 Item do Relatório de Auditoria: 2.1.3.1 Impropriedade na atribuição de competência aos consultores do projeto nos respectivos procedimentos de seleção. apurar as responsabilidades e efetuar o recolhimento à conta do empréstimo do valor de R$ 101.577,04. RECOMENDAÇÃO 001 Realizar estudo técnico para verificar a real quantidade de servidores públicos necessários à execução do Projeto VIGISUS II com as respectivas qualificações exigidas. Encaminhar, oportunamente, o resultado desse estudo à autoridade responsável no âmbito da FUNASA para que sejam realizados concursos públicos e/ou processo seletivo simplificado nos termos da Lei nº8.745/93, informado as restrições administrativas do projeto e as conseqüências dessas restrições. Concordo - A UGP está promovendo um estudo qualitativo e quantitativo de recursos humanos do Projeto a ser encaminhado para Presidência da FUNASA até o final de Novembro/2008, com a intenção de cargos temporários, por meio de processo seletivo simplificado nos termos da Lei 8745/93 visando atender a necessidade do Projeto. Em complemento a este assunto, foi enviado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ofício nº 378/PRESI/FUNASA, de 5.7.2006, e os Ofícios nº 267 e 268/GAB/PRESI/FFUNASA, ambos de 21.05.2007, visando a abertura de concurso público para compor o Quadro de Pessoal objetivando a solução desta questão. A FUNASA se encontra em permanente mobilização junto ao Ministério da Saúde e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com vistas ao desfecho da matéria, tendo sido enviado ao MPOG e ao MS o Ofício nº257/GAB/PRESI/FUNASA, de 24.04.08, pelo qual solicita Etapa 1: 30/06/2012 351 novamente autorização de concurso público, Memo nº170/GAB/CGERH de 29/05/2008 encaminhando Nota Técnica, Portaria nº125,de 28/05/2008 que autoriza realização de processo seletivo simplificado, Portaria nº 151, de 05/06/2008 autoriza a realização de concurso público para quatrocentos e dezenove cargos do quadro de pessoal da Funasa e o Termo de Conciliação Judicial de 10/07/2008 estabelece o prazo de até 30/06/2012 para que todos os consultores, terceirizados da área de gestão e temporários sejam substituídos por Servidores Públicos. RECOMENDAÇÃO 002 Atribuir competências de direção e chefia, no âmbito da Unidade de Gerência do Projeto, apenas a servidores públicos efetivos. Discordo O pessoal chave caracterizado como Equipe Base é uma condição executiva do Acordo de Empréstimo nº 7227-BR do Manual Operativo – Volume IV que tratam do Gerenciamento do Projeto (Estrutura, competência e atribuições), que exige especialistas com experiência em Projetos de cooperação internacional, selecionados com anuência prévia do Banco Mundial a esta Instituição utilizando as prerrogativas previstas naquele Acordo e à luz do Manual Operativo, editou a Portaria nº 573, de 19/11/04, aprovando a estrutura organizacional da UGP-FUNASA do Projeto VIGISUS II Componente II. Deve ser esclarecido que, quando da contratação 352 da Equipe Base, a CGRH/FUNASA informou de não ter servidores públicos disponíveis para desempenhar tais atividades (Vide cópia anexa Ref: Processo nº 25100.003794/2005-89). - A Equipe Base gerencial do Projeto VIGISUS II, todos os nomes e currículos foram, previamente, aprovados pelo Banco Mundial, portanto, a condição gerencial das atividades do Projeto VIGISUS estão contidas na formalização do Acordo de Empréstimo. A Direção deste Projeto Vigisus II, sempre foi delegada por servidor público efetivo. RECOMENDAÇÃO 003 Adotar, conforme recomendações dos Relatórios de Auditoria e Solicitações de Auditorias anteriores, procedimento seletivo – no âmbito dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional com o PNUD e com a UNESCO para contratação de consultores utilizando critérios objetivos previamente publicados vistas a observar o princípio da impessoalidade. RECOMENDAÇÃO 004 Institucionalizar, formalmente, o procedimento de seleção de consultoria individual, com o objetivo de criar controles internos efetivos sobre os atos de solicitação, autorização e contratação. Discordo Os processo seletivos já se encontram institucionalizados e em prática por meio das exigências dos Manuais de Execução Nacional dos Organismos Internacionais UNESCO e PNUD, as normas e procedimentos do Decreto nº5.151,22.7.2004, Portaria nº433 22.10.2004 e Portaria nº 717 9.12.2006 e vem obedecendo as recomendações da SFC/CGU dos anos anteriores, realizadas utilizando critérios objetivos previamente publicados nos editais com vistas a observar o princípio da impessoalidade. Concordo Já se encontra institucionalizada, via processo e em prática o procedimento de seleção de consultoria individual em atendimento ao Manual de Execução Nacional dos Organismos Internacionais que contém as orientações, normas e procedimentos básicos relativos à execução de projetos de cooperação técnica, ao Decreto 5.151, de 22.07.2004 em seus artigos que dispõe sobre os procedimentos para a contratação e os 353 procedimentos da Portaria n 717 09.12.2006 Título IV “Dos Recursos Humanos e da Contratação de Serviços Técnicos de Consultoria nos Projeto de Cooperação Técnica Internacional”. 6 - item do RECOMENDAÇÃO 001 Relatório de Abster-se de contratar consultor Auditoria: que tenha qualquer vínculo com a 2.1.3.2 Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrital, obedecendo, portanto, as Diretrizes do Banco Mundial para contratação de consultores. Discordo - Faz parte da exigência para a assinatura do contrato, a lavratura de uma Declaração de que o futuro consultor (contratado) não possui vínculo empregatício com o Serviço Público nos 3(três)níveis de governo; declaração esta, que pode ser confirmada e constatada em cada pasta de contratação de consultores. Não cabendo aos gestores da FUNASA a responsabilização por uma possível falsidade ideológica. Com a aplicação dos procedimentos operacionais que resultam no cumprimento integral das etapas do processo de seleção recomendadas pelos Artigos 4º. e 5º. do Decreto n◦ 5.151, de 21/07/04, os parâmetros são: (I)a publicação deste impedimento nos Editais publicados nos Jornais e divulgados na Rede Internet(página FUNASA);e (II) as Comissões de Seleções instituídas para os respectivos processos têm sido treinadas e orientadas neste sentido. 354 RECOMENDAÇÃO 002 Apurar responsabilidade pela contratação, por meio do Contrato nº SC01139/2007, de consultor com vínculo com a Administração Pública Federal, levando-se em conta a reincidência desse tipo de constatação no projeto. Discordo O Projeto VIGISUS/FUNASA, Etapa 1: 10/10/2008 por meio do Of.n◦ 360/UGP/VIGISUS, de 17/07/08, esclareceu a Auditoria que o Consultor, por não comunicar ao Projeto sua investidura na Administração Pública, descumpriu a Lei n◦ 8112/90 perante a este Projeto que finalizou o processo de Seleção. O Consultor, solicitou a rescisão do Contrato, conforme expediente anexo. O Projeto para a resolução do fato, já enviou ao Consultor Gerson Benevenuto do Nascimento os Ofícios n◦ 471, de 07/08/08 e 503/08, de 05/09/08 solicitando o recolhimento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pago ao mesmo. RECOMENDAÇÃO 003 Instaurar Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar os fatos, quantificar o dano e identificar os responsáveis: i) pelo pagamento por produto cujo teor já havia sido contratado anteriormente; ii) pela anti-economicidade no pagamento por produto cuja entidade executora do Projeto dispunha de outros meios para sanar possíveis necessidades; Discordo O Projeto VIGISUS/FUNASA esclareceu aos Auditores, por meio do Ofício n◦ 360/UGP/VIGISUS, de 17/07/08, as razões técnicas e institucionais que ensejaram a continuidade de contratação dos serviços de consultoria. Cabe ressaltar aqui que o Editais, conforme anexo, trazem em seus contextos, a observação “Em atenção às disposições do Decreto nº 355 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seleção (análise de curriculum e entrevista), exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatíveis com o trabalho a ser executado. iii) pelo pagamento de Produto no valor de R$15.000,00, sendo que o projeto dispunha de todos os documentos e suporte necessários para confecção do material contratado. RECOMENDAÇÃO 005 Realizar ajustes nas solicitações de reembolso no valor de R$ 15.000,00, vista a despesa mencionada. próximas ao BIRD, tendo em inelegível Concordo parcialmente Quando o Consultor, conforme cobranças efetuadas por meio dos Ofícios n◦s os Ofícios n◦ 471, de 07/08/08 e 503/08, de 05/09/08, restituir ao Projeto o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a reescrituração contábil será efetuada pelo Projeto e quanto considerar a Despesa Inelegível, as Diretrizes do Banco Mundial que tratam o assunto indicam que as mesmas cobrem fraude e corrupção no desvio direto de recursos de empréstimos para despesas inelegíveis, bem como fraude e corrupção praticadas com o fim de influenciar qualquer decisão com referência ao uso do produto do Empréstimo. Para os fins destas Diretrizes, consideram-se todos os casos de fraude e corrupção 356 como ocorridos “no contexto do uso de recursos do Empréstimo”. 7.Item Relatório Auditoria: 2.1.3.3. do RECOMENDAÇÃO 001 de Caso haja alteração no destino ou período da viagem, deve-se emitir nova SPP com os dados atualizados ou informar as alterações solicitadas na SPP original. É importante, ainda, que o documento por meio do qual se fez a solicitação de alteração deva ser anexado ao processo. Discordo A recomendação já vem sendo atendida, sendo utilizado pelo Projeto, com o Solicitante da Passagem efetuando documento justificativo que é reconhecido pela Direção do Projeto, anexado ao pedido inicial juntamente com a nova Solicitação de Pagamento (SPP) emitida para tal finalidade. Já implementada RECOMENDAÇÃO 002 Criar, conforme recomendações já feitas em relatórios de auditorias anteriores, por meio de normativo interno, fluxo de solicitação, autorização e concessão de passagens e diárias para o projeto, atentando para o princípio da segregação de funções e todas as normas relacionadas a esse tipo de procedimento. Discordo O Fluxo Procedimental já está sendo implementado desde Abril/2008 obedecendo a cadeia hierárquica do Projeto,conforme o Regimento Interno do Projeto. Já implementada RECOMENDAÇÃO 003 Orientar os beneficiários de passagens e diárias para, quando da realização do relatório de viagem, informar todos os resultados alcançados com as ações realizadas, não apenas informar o que já consta da solicitação inicial (o objetivo). Discordo A recomendação já foi implementado desde Abril/2008, conforme cópias dos relatórios para demonstração do cumprimento da recomendação. Já implementada 357 RECOMENDAÇÃO 004 Quando da emissão de nova SPP para complementar ou corrigir SPP anteriormente emitidas, indicar a correlação existente entre elas, de forma a facilitar o controle. Discordo RECOMENDAÇÃO 005 Manter os beneficiários das diárias e/ou passagens objeto das seguintes SPP inabilitados para viajarem até que sejam apresentados os comprovantes de embarque e/ou de transporte terrestre: 6004634, 6004635, 6003731, 6002955, 6003918, 6003725, 6003807, 6003696, 6005880 e 6005231. Concordo Os beneficiários referentes as SPP nos. 63918 e 63807 estão bloqueados para receberem passagens e diárias. Os demais beneficiários estão habilitados por terem apresentado os comprovantes de embarque, conforme documentos em anexo. RECOMENDAÇÃO 006 Somente autorizar a prorrogação de viagem dos beneficiários do projeto quando for de interesse da administração ou em circunstância que o justifique, proibindo, portanto, a prorrogação por motivos particulares, mesmo que sem ônus para a administração. Discordo Não concordamos com esta recomendação, pois esta medida de prorrogação de diárias vem sendo somente adotada com critérios bem definidos para as ações e objetivos do Projeto VIGISUS. A recomendação já foi implementada desde Abril/2008, conforme cópias dos relatórios para demonstração do cumprimento da recomendação. Já implementada Já implementada 358 RECOMENDAÇÃO 007 Discordo Manter os beneficiários das SPP nos Discordo tendo em vista que os consultores já 6005378 e 6005285 inabilitados devolveram as diárias conforme documentação para viajarem até que restituam os anexa (guia de recolhimento) valores de R$130,56 e R$584,10, respectivamente. RECOMENDAÇÃO 008 Apresentar documentação comprobatória quanto a justificativa para o item 8 mencionado na constatação. Origem da viagem em local divergente do de residência ou exercício sem justificativas. Entendemos que a concessão de passagens para beneficiário deve ter como origem o seu local de residência fixa ou de exercício do cargo. Sendo assim, a concessão de passagens cuja origem seja divergente dessas localidades deve ser devidamente justificada (SPP 6004281). Discordo O projeto, em função da aplicação da prática normativa da legislação nacional para os atos públicos, convalida com os mesmos entendimentos contidos na legislação vigente, não permitindo aos beneficiários a prática de tal fato. As SPPs números 6.004281/4282 – emitidas para Sr. Williames Pimentel de Oliveira, trecho Porto Velho/Brasília/Recife/Brasília. Tendo em vista a necessidade do beneficiário participar da Inauguração da Oficina de Manipulação de Plantas Medicinais Fulni-ô, e como este encontrava-se em Rondônia conforme comprovante de cartão de embarque, o beneficiário deslocou-se para Brasília devido a compromissos institucionais inadiáveis para atender como Diretor Nacional do Projeto e, posteriormente,ao deslocou-se para Recife onde participou da Oficina já referida, retornando, ao término da mesma, à Brasília. RECOMENDAÇÃO 009 Sempre que necessária à atuação nos casos de exceção à norma e quando esta exigir, apresentar justificativas prévias nos documentos de concessão de passagens e diárias. Dessa forma, a concessão de passagens com origem em lugar divergente do de Discordo O Projeto já está adotando as recomendações desta SFC só permitindo estas viagens em casos excepcionais. Já implementada 359 residência do beneficiário, assim como em casos de viagens em finais de semana, deve ser previamente motivada. RECOMENDAÇÃO 010 Atentar para a assinatura, pelo ordenador de despesas do projeto, de todas as SPP emitidas, não permitindo que Consultores, sem vínculo com a Administração Pública, emanem ordens de pagamento. Concordo RECOMENDAÇÃO 011 Quando do planejamento das viagens, atentar para o prazo necessário para a execução, concedendo a quantidade de diárias estritamente necessária. Deve-se, portanto, relatar a possível divergência entre o planejamento e a execução quando a divergência entre eles for relevante e puder causar comprometimento dos objetivos da viagem. Concordo parcialmente Informamos que houve o retorno precoce e não programado do gerente devido a motivos de saúde. Houve prejuízo na qualidade da atividade (uma oficina de treinamento para associações indígenas) sendo minimizado por meio de instruções do gerente ao restante da equipe presente no evento via telefone. O valor das diárias não utilizadas pelo gerente foi devolvido ao Projeto. RECOMENDAÇÃO 012 Atentar para a correta composição dos processos de passagens e diárias, anexando todos os documentos necessários ao controle dos atos. Concordo Todas as solicitações de passagens e diárias estão sendo autorizadas pelo Ordenador de despesas ou seja o diretor do Projeto Os funcionários do setor de passagens já estão procedendo conforme recomendando por essa SFC. Já implementada Já implementada 360 8. Item do RECOMENDAÇÃO 001 Relatório de Realizar diligências junto à empresa Auditoria: prestadora dos serviços 3.1.16 contratados, com o objetivo de corrigir as divergências identificadas entre o Demonstrativo de Despesa e as notas fiscais, procedendo o pagamento, se for o caso, por todos os serviços prestados e, caso seja constatado, solicitar a restituição de valores pagos a maior. Concordo Foi feita uma diligência junto à empresa conforme recomendado, e um encontro de contas item a item, do demonstrativo de despesas, dos vouchers e da Nota Fiscal. (planilha anexa). Ficou constatado que alguns itens como: cartucho que impressora, microfones, flipcharter, impressora, hospedagem, computador, coffee-breaks, água mineral, foram pagos a maior, e os serviços de: cópias, telefone, refeições(almoço e jantar) e transporte foram pagos a menor, já que não constam da Nota Fiscal. Sendo assim, a diferença entre os valores pagos a maior e a menor restou no valor de R$1.412,37(hum mil quatrocentos e doze reais e trinta e sete centavos), que foi restituído ao Projeto pela empresa Lakiside, conforme comprovante de pagamento anexo. (CARTA DA EMPRESA QUE RECONHECE O ERRO E REPARA) Já implementada RECOMENDAÇÃO 002 Anexar ao processo todos os atos da diligência realizada, com o objetivo de deixar transparente as providências tomadas para sanar as impropriedades apontadas. Concordo Os atos de diligência já estão devidamente anexados ao processo, quais sejam: Documento do Hotel Likeside concordando com a nova prestação de contas apresentada pelo Projeto, Já implementada 361 2.1.4.2 CONSTATAÇÃO: (067) Impropriedades no pagamento de despesas administrativas do Projeto VIGISUS II. RECOMENDAÇÃO 001 Abster-se de realizar qualquer tipo de pagamentos relacionados a gastos administrativos – telefone, aluguel, energia, condomínio, IPTU, entre outros - do Projeto VIGISUS II por meio dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, transferindo, portanto, a responsabilidade por esses gastos à unidade competente da FUNASA. Concordo parcialmente RECOMENDAÇÃO 002 Caso seja de interesse da administração da FUNASA em alugar espaço para alocação física do Projeto VIGISUS II, realizar procedimento licitatório com base na Lei nº 8.666/93, não renovando, portanto, os atuais contratos de locação. Concordo Planilha de prestação de contas, comprovante de pagamento no valor de R$1.412,37 (hum mil quatrocentos e doze reais e trinta e sete centavos). Reafirmando os esclarecimentos anteriores à Auditoria e pontuando, adicionalmente, que a FUNASA – por condicionantes institucionais – ainda não pôde finalizar as reformas para reabrigar, em suas instalações, o Departamento de Saúde Indígena/DESAI e o Projeto VIGISUS. Em função disto, a Instituição acata a recomendação da Auditoria em assumir – com seus recursos - a customização de funcionamento do DESAI e Projeto VIGISUS . Será realizado processo de licitação – em caráter emergencial - conforme a Lei n◦8666/93 para contratação dos serviços, considerando que os atuais Contratos, em período de renovação, serão interrompidos, de forma que as atividades do Projeto VIGISUS II/FUNASA não sejam prejudicados. Etapa 1: Dezembro/2008 Etapa 1: Dezembro/2008 362 Ceará PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação Regional do Ceará Unidade: FUNASA Relatório nº 208170 da CGU Exercício: 2008 Item do Relatório Recomendação Fazer constar, na documentação relativa a cada processo 2.1.1.1 formalizado, a comprovação acerca Informação de qual critério de elegibilidade e (024) priorização se enquadrou o Subitem a e b Município, por ocasião de cada pleito. 2.1.1.7 – Constatação (031) Recomendação 002 Instaurar TCE caso tenha havido ausência de realização do objeto conveniado, bem como envio ao Ministério Público Federal, conforme Termo de Cooperação e ajuste, assinado em 5/10/2007. 2.1.1.8 – Constatação (032) Recomendação 001 Analisar a documentação referente à Prestação de Contas dos Convênios nº 555/06 e 1764/04, com vistas à aprovação da primeira parcela do Convênio nº 555/06, Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Concordo Providências a serem implementadas Este Relatório será encaminhado à CGCON/COCEC para fazer constar na documentação relativa a cada processo formalizado citado, a comprovação acerca de qual critério de elegibilidade e priorização se enquadrou o Município, por ocasião de cada pleito. Concordo A Prestação de Contas Final encontra-se em análise técnica na DIESP, caso tenha ocorrido ausência de realização do objeto será providenciada a instauração da Tomada de Contas Especial. Concordo Convênio nº 555/06 - Foi emitido Parecer Técnico/DIESP em 08/12/07 recomendando aprovação da 1ª parcela. A Equipe de Convênios aprovou a Prestação de Contas apresentada mediante Parecer Financeiro nº 15/2008 em 01/02/08. Prazo de implementação 19/09/2008 Após retorno da DIESP - 363 bem como da prestação de contas final do convênio 1764/04. Recomendação 002 - Efetuar os 2.1.1.8 – procedimentos de análise de forma Constatação tempestiva, abrangendo todos os (032) convênios celebrados pela Entidade. Recomendação 001 - Passar a observar, na formalização dos processos, as determinações contidas na Portaria nº 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria2.1.1.10 – Adjunta de Logística e Tecnologia Constatação da Informação do Ministério do (034) Planejamento, Orçamento e Gestão e na Cartilha de Formação de Processos elaborada pelo Departamento de Planejamento Institucional - DEPIN e pela Procuradoria Federal. Convênio nº 1764/04 - A Prestação de Contas foi analisada em 27/08/07, tendo sido condicionada ao atendimento da notificação 332/E.C/CORE-CE, em 03/12/07. Foi aprovada mediante Parecer Financeiro nº 676/07 de 03/12/07. Concordo A CORE/CE tem feito todo o esforço para tentar realizar o trabalho de análise de Prestação de Contas de forma tempestiva, entretanto, o número reduzido de analistas (05), a falta de equipamentos, o grande volume de serviço (aproximadamente 1.000 processos em análise), o crescimento geométrico de diligências a serem atendidas (TCU, CGU, MPF, PF e Auditoria Interna da FUNASA) como também a falta de orçamento para realização de supervisão financeira uma vez que a Equipe de Convênios não consta no organograma da FUNASA, dificultam a finalização do serviço dentro do prazo estabelecido. Informamos ainda que são prioritárias as análises das Tomadas de Contas Especiais e Prestações de Contas Parciais por se tratarem de recursos a serem liberados. Sem prazo Concordo A Equipe de Convênios tem observado com maior rigor a existência da numeração nos processos de convênio e de Prestação de Contas Parcial. O processo nº 25100.041.996/04-48 será corrigido. 19/09/2008 364 Recomendação 001Adotar 2.1.1.11 – providências no sentido de buscar Constatação junto à Convenente os motivos da (035) não-conclusão da obra. Concordo parcialmente Convênio nº 222/03 - A 1ª Prestação de Contas foi apresentada em 08/11/04. A DIESP recomendou a aprovação em 13/12/04. A DICON/MS emitiu Parecer Financeiro de aprovação em 20/12/04 (R$ 359.971,82), condição para a liberação da 3ª parcela (12/01/05). A 1ª Prestação de Contas foi apresentada em 08/11/04. A DIESP recomendou a aprovação em 13/12/04. A DICON/MS emitiu Parecer Financeiro de aprovação em 20/12/04 (R$ 359.971,82), condição para a liberação da 3ª parcela (12/01/05). A 2ª Prestação de Contas, no valor de R$ 179.986,00, tendo sido aprovada pela DIESP em 05/04/05. A Equipe de Convênios emitiu Parecer Financeiro nº 030/2005 aprovando a Prestação de Contas apresentada em 02/05/05. Em 26/09/05, o município apresentou a Prestação de Contas referente à 3ª e 4ª parcelas (R$ 1.251.981,00) que foi aprovada pela DIESP em 07/10/05 e pela Equipe de Convênios mediante Parecer Financeiro nº 105/05. Pelo exposto, no que tange a liberação do recurso após apresentação da 1ª Prestação de Contas, tudo foi aprovado previamente pela Equipe Técnica. Quanto à celebração do convênio a FUNASA/PRESI deverá se pronunciar. 19/09/2008 Fonte: Core Ceará 365 Espírito Santo PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação Regional do Espírito Santo Unidade: FUNASA Relatório nº 208091 Exercício: 2007 ITEM DO RELATÓRIO 1.1.1.1 1.2.1.1 RECOMENDAÇÃO POSICIONAMENTO DO GESTOR EM RELAÇÃO À RECOMENDAÇÃO Aplicar, nos responsáveis prestação de SRF nº 480, posteriores. pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços em geral, o disposto na IN de 15/12/2004, com as alterações Aprimorar o planejamento de aquisições, de forma a evitar a adjudicação de objetos que não atendem as especificações, observando o disposto no art. 25, § 5º e art. 26, § 3º do Decreto nº 5.450/2005 ainda no decorrer do processo licitatório. Concordo Concordo PROVIDÊNCIAS A SEREM IMPLEMENTADAS Após a estada dos auditores da CGUES, nesta Core-ES, passou-se a utilizar o disposto na IN SRH nº 480/2004. Cabe informar que o planejamento de aquisição de equipamentos de informática passou a ser pelo nível central através da Cgsmi/Depin. Em caráter excepcional, foi descentralizado recurso para Core-ES adquirir os bens referentes ao Pregão nº 26/2007. Quanto à aceitação da proposta da licitante vencedora, se deu porque atendia o Edital.Ocorre que a mesma, na hora da entrega, tentou forneceu equipamentos diferentes dos descritos na proposta.Os equipamentos foram entregues e de acordo com a especificação do Edital. PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO Implementado em Maio/2008 Imediato 366 Foi oficializado, ao nível central, quanto à necessidade de descentralizar, em tempo hábil, os recursos orçamentários do Programa/Ação Administrativa, para evitar aponte de auditoria e descumprimento da lei complementar nº 101/2000. Cabe informar que o valor do espaço e da locação do estande em eventos dessa natureza (III Fórum das Águas do Rio Doce) é definido pela organização do evento. Porém, após recomendação da CGU/ES, passamos a pesquisar junto a empresas de eventos, os preços de espaço e locação análogos. 1.2.1.2 Aprimorar os mecanismos de planejamento e execução orçamentários de forma a atender ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Concordo 1.2.1.3 Observar o disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III da lei nº 8.666/93, de forma a justificar o preço adotado nas aquisições de bens e serviços por inexigibilidade de licitação. Concordo 3.1.1.2 Aplicar à contratada as penalidades cabíveis previstas na cláusula 13º do contrato em tela, caso não tenha sido cumprido integralmente o objeto após as duas prorrogações admitidas pela Unidade. Recomendamos ainda atentar para o disposto no art. 60, § único, e art. 78, incisos III, IV, e V da Lei nº 8.666/93. Concordo Conforme Termo de Recebimento Provisório emitido pela engenharia, a obra foi concluída e paga em sua totalidade. Implementar o procedimento contido no Acórdão TCU nº 2161/2005 – Plenário, itens 9.2.1.2 e 9.2.1.3. Alertamos para a necessidade de oferecer aos servidores notificados o contraditório e a ampla defesa. Discordo Justificativa: Segundo orientação da presidência da Funasa e do Ministério da Saúde, a matéria tratada no Acórdão TCU nº 2161/2005 – Plenário não se aplica aos servidores enquadrados na carreira de Seguridade Social e do Trabalho. Além disso, a Unidade (UPAG) não tem autonomia operacional administrativa para promover as implementações recomendadas. 5.2.1.2 Imediato Imediato Imediato e concluída 367 5.2.1.3 Adotar medidas com vistas a implementar a orientação contida no item 9.4 do Acórdão TCU nº 461/2007. Alertamos para a necessidade de oferecer aos servidores notificados o contraditório e a ampla defesa. 6.2.1.1 Observar o prazo de 60 (sessenta) dias, para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da mesma conforme disposto no caput do artigo 31 da IN STN nº 01/97. Discordo Justificativa: Conforme anteriormente justificado, a Coordenação Geral de Recursos Humanos se manifestou no sentido de que o Acórdão 461/2007 não produz efeito extensivo aos casos análogos, mas tão somente ao contexto nele tratado, portanto a referida recomendação, para ser acatada, precisa ser proposta àquela Unidade com vistas a uniformizar os procedimentos no âmbito de todas as Regionais. Concordo Foi encaminhado expediente à área técnica responsável estabelecendo prioridade e prazo para atendimento, apesar da notória e conhecida escassez de quadro técnico. 01/12/08 Fonte: Core Espírito Santo 368 Paraíba PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação: REGIONAL DA PARAÍBA Unidade: FUNASA Exercício: 2008 Item do Relatório Relatório nº 208098 Recomendação 1.1.1.3 Constatação (041) Falha em Processo de inexigibilidade Promover, nos casos de contratação por inexigibilidade, a publicação do respectivo extrato, bem como promover a instrução dos mesmos com o devido parecer jurídico 2.1.1.1 Constatação(018) Necessidade de aprimoramento do sistema informatizado responsável pelo controle de emissão de diárias. Recomendação 001 Envidar esforços junto à Presidência da FUNASA no sentido de que tal substituição ocorra no mais breve espaço de tempo possível, sem prejuízo de que as concessões que vierem a ser efetuadas ainda durante a utilização do sistema SIPAD sejam efetivamente acompanhada, visando dessa forma a se evitar danos financeiro ao erário ou aos servidores da entidade. Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Concordo Concordo Providências a serem implementadas Os processos li citatórios para contratação por inexigibilidade já vem sendo analisados pela PGF em momento que antecede a ratificação da autoridade superior do órgão sobre o pleito, como também está sendo juntado aos autos os extratos da publicação em Diário Oficial da União. Está prevista a instalação de um novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nesta CORE em cumprimento ao Decreto nº 6258, de 19/11/2007, que institui o uso do SCDP até 31/12/2008, conforme Memorando Circular nº 007/CGMSI/DEPIN, datado de 03.09.2008, anexo. Outrossim, informo que já foram capacitados 2 servidores desta CORE, para operacionalizar o referido sistema, tão logo seja implantado nesta UORG. Quanto as inconsistências nos valores de diárias gerados pelo SIPAD, será Prazo de implementação Janeiro/2008 Set/2008 369 monitorado pela SAEOF, e feitas as correções imediatas (ressarcimentos ao erário e ou complementação de pagamento de valores à servidores), quando for o caso. 2.1.1.1 Constatação(018) Necessidade de aprimoramento do sistema informatizado responsável pelo controle de emissão de diárias. Recomendação 002 Promover análise nas concessões de diárias realizadas ao longo do exercício de 2007 afim de verificar se as inconsistências detectadas durante a presente auditoria produziram dados financeiro passiveis de ressarcimento. 3.1.2.1 Constatação(049) Inobservância do prazo pra apresentação da prestação de contas final. Adotar providências visando implementar mecanismos de controle que promova a observância do prazo estipulado, pela IN STN nº 01/97, para apresentação da prestação de conta final nos convênios em vigência, sem prejuízo de que se observe o contido na Portaria Interministerial MP/MF/MCD nº. 127, de 29/05/2008, DOU 30/05/2008, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº. 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências da União mediante convênios e contrato de repasse. Concordo Concordo Realizar levantamento e análise das RVS pagas no exercício de 2007, junto ao setor financeiro, para identificar se dentre elas restam pendências oriundas de inconsistências do sistema SIPAD para ressarcimentos ao erário e ou complementação de pagamento de valores a servidores, quando for o caso. Ressalto que naquelas situações identificadas de imediato as correções já foram efetuadas. Já Estão sendo adotados os seguintes procedimentos: a) Intensificação das análises das prestações de contas do passivo existente, cujos processos estejam em condições de análise. b) Expedição das notificações às entidades para apresentação da prestação de contas final. c) Solicitação das áreas técnicas (DIESP e Educação em Saúde) de parecer quando necessário para que se possa proceder a análise financeira dos Convênios. Set/2008 Set/2008 370 3.1.2.2 Constatação (050) Reincidência quanto à Inobservância do prazo para análise e aprovação de prestação de contas de convênios Adotar providencia visando dotar os setores envolvidos em processo de análises e aprovação de prestação de contas com um quantitativo de servidores que possibilite o cumprimento do prazo previsto pelo § 7º do Art. 31 da IN STN nº. 01/97, sem prejuízo do que se observe no contido na Portaria Interministerial MP/MF/NCD nº. 127, de 29/05/2008, DOU de 30/05/2008, que estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênio e contratos de repasse. 4.1.1.1 Constatação (016) Impropriedades no uso do cartão de pagamento do Governo Federal Adotar mecanismos de controle relativo à concessão e comprovação de despesas efetuadas por meio de cartão de pagamento de forma não infringir os normativos pertinentes ao assunto. 5.2.1.1 Constatação (022) Reincidência quanto à ausência de cadastramento de atos no sistema SISAC/TCU. Adotar providencia visando a promover o registro tempestivo dos atos concessórios de aposentadoria e pensão no SISAC 6.2.1.3 Constatação (055) Reincidência quanto à falta de acompanhamento das ações planejadas Envidar esforços no sentido de adotar mecanismos para acompanhamento sistemático das metas físicas afim de que a qualidade e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliação para o Estamos envidando esforços para atender os prazos estabelecidos nas normas legais no que se refere a analise das prestações de contas apresentadas. Concordo Concordo Concordo Concordo Set/2008 A SAEOF e demais setores envolvidos na utilização, monitoramento e prestação de contas referentes à despesas realizadas por meio do Cartão de pagamento do Governo Federal estão adotando providências e observando procedimentos legais, em vigor (Portaria NR 877/2006, entre outras) e corrigindo algumas distorções apresentadas. As concessões de pensão já foram devidamente registradas no SISAC e encaminhadas a CGU através dos ofícios nº. 498,500 e 542/DIREH/CORE-PB, conforme cópias em anexo. Já foi realizada nesta CORE, uma reunião com a participação de representantes de todas as unidades de trabalho e na oportunidade foram dadas as orientações necessárias para o monitoramento das Set/2008 Agosto/2008 Set/2008 371 desempenho da gestação facilmente aferidas. possam ser ações desenvolvidas nesta unidade gestora. Foi capacitado ainda, o Assessor de Planejamento a fim de coordenar/orientar as diversas áreas nesse sentido e viabilizar as informações/dados a CGEPLA/DEPIN. Piauí Item do Relatório 5.1.2 AssuntoMovimentação Entre Órgãos/Entidades. 5.2.1 Assunto – Adicionais. Recomendação Recomenda-se que a FUNASA/CORE/PI adote as providências cabíveis no sentido de obter ressarcimento da remuneração dos servidores de matrículas SIAPE 0492845 e 0167791, compreendidos entre os períodos, respectivamente, de 19/05/2003 e 08/04/2003 (data das publicações das cessões dos servidores no DOU) até 14/12/2005, data que antecede à publicação da MP-269/2005. Recomenda-se que a unidade proceda à utilização tempestiva dos laudos periciais, e que a concessão do adicional de insalubridade observe o disposto no Decreto nº. 97.458, de 11/01/89 e Orientação Normativa/SRH/MP nº 04 de 13/07/2005. Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Concordo Concordo Providências a serem implementadas Prazo de implementação Com relação ao ressarcimento de valores referentes as concessões de servidores para a ANVISA, informamos que já foi encaminhado aquele órgão o ofício de nº. 232/SEREH/CORE-PI, datado de 19.09.2008, com as respectivas planilhas dos valores a serem ressarcidos a FUNASA. A Coordenação Regional da Funasa/PI, vem realizando perícias para concessão de insalubridade em todas as 17 Gerências Regionais de Saúde/PI, tendo respondido a todos os processos dos servidores, muitos dos quais não recebiam o benefício há mais de 05 (cinco) anos. Informamos que todos os laudos foram feitos no modelo padronizado pela Funasa e os servidores foram periciados “in loco” e sempre esse laudos foram baseados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 15 – 372 Anexo 14 (Agentes Biológicos), Anexo 13 (Agentes Químicos), NR 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde). 5.2.2 Assunto- Benefícios Assistenciais e Pecuniários. Recomendação 001 Analisar os itinerários registrados pelos servidores nos seus pedidos de concessão de auxílio-transporte, confrontando-os com os que as empresas concessionárias de transporte público praticam na cidade de Teresina-PI, em obediência ao artigo 1º da MP-2.65-36, de 23/08/01; Recomendação 002 Passar a adotar o procedimento de os canhotos dos bilhetes de passagens intermunicipais serem retidos pela FUNASA/CORE/PI, como forma de controle e comprovação, em conformidade com o Acórdão 2.211/2005-Plenário-TCU; Recomendação 003 Realizar os respectivos registros de memória de cálculo nos requerimentos, bem como evitar que os mesmos sejam rasurados. Concordo Concordo Concordo A Seção de Cadastro desta CORE, analisa todos os requerimentos de auxílio transporte que chegam a Seção e a CORE já solicitou da STRANS o mapa do itinerário de ônibus da cidade de Teresina, mas devido a falha no programa da Secretaria de Transporte que gera os itinerários dos ônibus, ainda não foi possível nos atender, ficando acertado que será atendido tão logo o sistema volte a funcionar. A Seção de Cadastro desta CORE, vai solicitar dos servidores através de ofício, os canhotos dos bilhetes de passagens intermunicipais, sob pena de suspensão do citado benefício. - A Seção de Cadastro, sempre que recebe os requerimentos com alteração de valores de passagens e/ou de endereços, vem tendo o cuidado de observar e colocar no requerimento a memória de cálculo, lançar no SIAPECAD e arquivar em pastas. 373 5.3.1 Assunto-Resultados de Auditórias SISAC e Folha de Pagamento. Recomenda-se que a unidade realize levantamento dos valores pagos indevidamente ao servidor e faça a cobrança para ressarcimento ao erário, na forma prevista na Lei nº. 8.112/90. Concordo SIAPE 0502312, informamos que em julho de 2008 o mesmo solicitou contagem de tempo de insalubridade, em conformidade com o Acórdão TCU nº. 2008/2006Plenário e Orientações Normativas nº.3 e 7 de 2007. Após apuração do referido tempo, sua aposentadoria passou à proporcionalidade de 32/35 avos, conforme apostila nº. 32 de 22.07.2008, publicada no BS nº. 29 de 25.07.2008, Processo 25235.001.464/2007-95 encaminhado a CGU/PI para análise. - Diante do exposto estamos aguardando o julgamento do Tribunal com relação ao citado processo. Rio Grande do Norte Item do Relatório Recomendação 1.1.2.4 Constatação (013): Descumprimento do prazo de avaliação da prestação de contas de convênios, revelando a inobservância de recomendações do Relatório de Avaliação de Gestão de 2007. 4 Gestão de Suprimento de Bens/Seviços Adotar medidas urgentes no sentido de que sejam cumpridas as recomendações consignadas no Relatório de Avaliação de Gestão 2007. Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Providências a serem implementadas 1. Levantar quantidades de prestações de contas em análise por áreas técnicas; 2. Providenciar análise por ordem de entrada na CORE; 3. Estipular prazo para análise e parecer por área técnica; 4. Cumprir os prazos da Instrução Normativa n° 01/97 Prazo de implementação 20/12/2008 20/12/2008 20/12/2008 20/12/2008 374 5.1.1 Avaliação dos Controles Internos Não foi identificado o termo “CONSTATAÇÃO”, porém no texto consta: “As falhas apontadas se revestem de características graves com virtuais indicados de prejuízos ao erário, donde se destacam: - desaparecimento de material e bens patrimoniais ( aparelho de televisão, microscópio, carro tipo corsa/1999 e microcomputadores); - desaparecimento de volumes de processos de instalações de sindicância; - descumprimento da Lei nº 8.666/93, no que tange à contratação de empresa prestadoras de serviço de segurança e de mãode-obra.” Ressalte-se que não houve imputação de qualquer tipo de responsabilidade à empresa contratada para prestação de serviços de segurança do prédio da FUNASA, pelo desaparecimento dos bens mencionados. Foram tomadas as seguintes providencias: 1 – Desaparecimento de câmera fotográfica, no valor de R$733,30 conforme IN nº 205/1998: - Foi formalizado processo nº 25255.004.613/2006-59, - Foi consultada a PGF/FUNASA/RN; - O Coordenador Regional decidiu aceitar a reposição do bem pelos servidores lotados no setor responsável pela sua guarda. (documentação anexa) Concordo 2 - Desaparecimento de dois vídeos cassetes, 01 aparelho de GPS,01 Notebook e várias peças de uma CPU de microcomputador, sendo instaurado o processo administrativo nº 25255.003.444/2007-11, quando foram apuradas e constatadas as responsabilidades contratuais das empresas prestadoras de serviços de vigilância armada e desarmada e de mão de obra especializada , as quais fizeram as reposições destes equipamentos da FUNASA. - 3 – Desaparecimento de um aparelho de televisão, dois microscópios, uma viatura tipo corsa/1999, placa MXO 5420 e três microcomputadores. Foi instaurada sindicância administrativa, conforme processo nº 25255.002.338/2008-09 cujo julgamento determinou a instauração de processo administrativo em desfavor da empresa prestadora de serviços de vigilância armada e 375 desarmada. 4- Desaparecimento de um notebook. Foi instaurada sindicância administrativa, conforme processo nº 25255.002.847/2008-23 cujo julgamento determinou a instauração de processo administrativo em desfavor da empresa prestadora de serviços de vigilância armada e desarmada. 5 – Desaparecimento de volumes de processos. Foi instaurada Sindicância, conforme processo nº 25255.002.769/2007-86, cujo julgamento determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, conforme processo nº 25255005.225/2007-76, em andamento. 4.1.1.1 Constatação (009): Especificações de itens da proposta homologada não guardam conformidade com o Termo de Referência. Observar, com maior rigor, dispositivo da Lei nº. 8.666/93, quando do julgamento das propostas, bem como na homologação desses resultados. Concordo Dado ciência e determinado acatar a recomendação em questão nas próximas licitações, à pregoeira e equipe de apoio como a Autoridade competente. - 376 Rio Grande do Sul Item do Relatório Recomendação 1.1.1.1 (002) Prestação se serviços de análise e acompanhamento de projetos de engenharia (atividades-fim da FUNASA) por profissional cuja cobertura contratual está expirada. Abster-se de atribuir serviços a terceiros sem vínculo legal e/ou contratual com UJ (art.117,inciso VI, e 129 da lei nº 8.112/90 e lei nº 8.666/93). 1.1.1.2 (016) Concessão de diárias a servidor cedido a Governo Municipal para prestação de tarefas continuadas e de cunho administrativo na sede da CORE/RS.Reincidência Recomendação 001 Abster-se da utilização, de forma rotineira, como força de trabalho, de servidores cedidos a Estados/Municípios (art. 58 e 93 da Lei nº 8.112/90); esse expediente só deve ser utilizado em situações de absoluta excepcionalidade, posto que as cedências ocorreram para o cumprimento da IN/MS/FUNASA nº 003/2000. Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Concordo Concordo Parcialmente Providências a serem implementadas Através dos documentos em anexo (Memorando nº 80/SEREH/CORE - RS, de 15 de maio do corrente ano e cópias dos contratos de serviço nº ED00453/2007 e ED 01685/2007) comprova-se que o engenheiro de CPF nº 433.912.650-00 esteve prestando serviços nesta instituição junto ao Serviço de Engenharia em Saúde Pública, devidamente respaldado pelos citados contratos. Com isto não foi atribuído serviço a terceiros sem vínculo legal e/ou contratual. Prazo de implementação - Para esta recomendação encontra-se anexado demonstrativo de servidores capacitados para desempenharem funções relacionadas aos processos de sindicância e disciplinares o qual demonstra nosso reduzido quadro de servidores aptos. Somos conhecedores dos artigos 58 e 93 da Lei nº 8112/90, porém, através dos documentos em anexo (portarias de constituição de Comissões de Sindicâncias 377 e de Comissão de Processos Administrativo disciplinar nas quais o servidor apontado neste item (Matrícula SIAPE nº 0484493) participou de diversas comissões prestando a esta CORE inestimável trabalho conforme comprovase com cópias das portarias. Registramos ainda que os trabalhos do mesmo foram realizados de forma que estivesse atuando em mais de uma comissão concomitante, as quais são comprovadas através das datas de publicação do Boletim de Serviço da Coordenação Regional. Registra-se, ainda, de que a CORE-RS informou ao Presidente da FUNASA, através do Memorando nº 142, de 13/5/2008 de que enfrentava esta situação e solicitávamos orientação da Controladoria-Geral para subsidiar a decisão desta CORE. Recomendação 002 Capacitar e ministrar, em 2008, programa interno de capacitação administrativa aos servidores não cedidos (localizados na CORE/RS) para que possam desempenhar, com igual maestria, as habilidades e competências que hoje são delegadas a servidores que não mais se encontram à disposição da UJ. Evitando, dessa forma, desembolsos antieconômicos com o pagamento de diárias a cedidos. Concordo Conforme informado na recomendação anterior segue em anexo planilha com o demonstrativo dos servidores capacitados para participarem de Comissões Disciplinares lotados na sede desta instituição e os descentralizados para as Secretarias Estadual e Municipais de Saúde. Comprova-se o reduzido quadro de servidores, o qual é ainda prejudicado pelo fato de alguns destes ocuparem funções gratificadas impossibilitando seu afastamento do setor, o que geraria descontinuidade do trabalho de sua unidade de lotação. Estará sendo solicitado à Presidência da FUNASA, através da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, que promova um 378 treinamento interno sobre este tema aos servidores lotados nesta Sede. Lembramos, ainda, que toda e qualquer capacitação deve estar prevista no Plano Anual de Capacitação – PAC o qual deve ser previamente autorizado pela autoridade máxima deste órgão. 1.1.2.1 (017) contratação direta de empresa para a realização de evento do projeto VIGISUS II sem observância aos requisitos mínimos previstos na norma de licitações de projeto. 1.1.2.2 (018) Aquisição de peças para manutenção de Instruir os processos licitatórios instaurados na modalidade Shopping de acordo com o previsto no item 2.3 do manual Operativo do Projeto VIGISUS II- Volume 5 – Licitações (BIRD/2005) no caso dos recursos advindos do VIGISUS. Recomendação 001 Fazer adequado planejamento de compras, Concordo Concordo A CORE-RS irá dar continuidade à observação das normas previstas quando da utilização de recursos do Projeto VIGISUS, conforme observou quando da instrução do Processo de Shopping nº 007/2007 ( Processo nº 25265.006.223/2007-85 relativo à contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação, salas e equipamentos para a realização da Capacitação de AIS – Módulo DST/AIDS ), objeto da constatação do Grupo de Auditores. Informamos que não houve contratação direta de fornecedor. Conforme folhas nº 27 à 52 do citado processo, todos os procedimentos, ditos não observados, foram adotados pela CORE ou seja, a CORE concorda com a recomendação de instruir os processos licitatórios observando-se o citado manual, porém, discorda da constatação dos Auditores, pois os procedimentos foram observados. - O grupo de auditores, neste item, tomou como base o Contrato Administrativo nº 379 elevadores que não haviam sido contratadas por processo licitatório e que não tinham a cotação prévia prevista em contrato. levantando a necessidade de peças de manutenção de elevadores para fins de realização de cotação por pregão eletrônico, prevenindo, desse modo, a aquisição de peças sem a cobertura do Contrato nº 22/2006 e sem prévia cotação 22/2006 que previa o fornecimento de peças para os 5 elevadores da marca Atlas deste prédio. Porém, não observaram que a vigência deste contrato expirava-se no dia 31/12/2006. As peças que foram fornecidas em 2007, e que estão listadas neste item de auditoria, referem-se a um outro procedimento licitatório. Assim, naquele exercício, a administração, através da Inexigibilidade nº 10/2007 procedeu à contratação da empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda para o fornecimento de peças para os elevadores do prédio sede da FUNASA, tendo sido assinado o Contrato Administrativo nº 13/2007 (cópia em anexo) no qual, as peças obtidas como fornecidas sem constarem na relação cotada, estão devidamente relacionadas na cláusula primeira, parágrafo primeiro do contrato. Com relação às peças mencionadas pelo grupo de auditores, a única peça que não constava no Contrato Administrativo n° 13/2007 é o rebobinar estator da máquina II47 15 CV/2 VEL. Quando da apresentação da proposta nº 1640164839 para o fornecimento deste item, uma vez que não estava relacionada no contrato, o Setor de Material solicitou a análise do Técnico de Eletricidade, contratado à época, para analisar a necessidade daquela substituição, o qual a ratificou, conforme cópia de documentos em anexo. . Recomendação 002 Tratar a questão do fornecimento de peças Concordo Idem às providências da recomendação anterior 380 não constantes no Termo de Referência como exceção, exigindo que o fornecimento excepcional esteja formalizado com o confronto do orçamento da fornecedora com a adequada pesquisa de preços de mercado, fazendo cumprir o já previsto em cláusula do Contrato nº 22/2006. 1.1.2.3 (019) Aquisição de peças de manutenção de elevadores acima dos preços contratados 1.1.2.4 (020) Prorrogação de contrato de serviços técnicos em informática além de 60 meses, sem justificativa formal e contrariando frontalmente o parecer jurídico da AGU. Recomendação 001 Realizar o levantamento de todas as peças pagas (confrontando os valores pagos com os contratados), providenciar a apuração das responsabilidades pelo fato e, caso julgado necessário, exigir do(s) responsável(is) a reposição ao erário pelos valores pagos a maior, no valor inicialmente estimado de R$ 234,93 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos). Evitar prorrogações de contratos de serviços com prestação continuada por período superior ao máximo permitido na legislação, ou seja, o limite de sessenta meses; exceto, após a emissão de ato formal em que fique justificada de forma inequívoca a excepcionalidade da prorrogação, em observância ao art. 57 da Lei nº 8.666/93 e aos pareceres jurídicos exarados pela AGU. Discordo Concordo Para este item, vale a informação acima. Ou seja, basearam-se em um Contrato Administrativo de 2006 e vigência para 2006 com o fornecimento de peças em 2007, quando a administração mantinha um novo Contrato Administrativo (Contrato nº 13/2007). Todas as peças listadas neste item, como tendo sido adquiridas com preços acima dos contratados, foram pagas conforme os respectivos valores previstos no Contrato Administrativo de 2007. A CORE-RS vem trabalhando e desenvolvendo suas atividades fins e administrativas em observação às normas legais e regimentais. Quanto a esta constatação, conforme consta naquele processo, não foi possível a instauração de novo processo licitatório por uma série de fatores, entre eles a indefinição da Presidência da FUNASA da estrutura logística necessária à rede lógica na Instituição, fez que com a Administração prorrogasse de forma excepcional o Contrato Administrativo nº 24/2002 por mais 12 meses, até que novo certame e nova contratação fosse finalizada. Informamos ainda de que novo processo já encontra-se formalizado e, atualmente, está sendo analisado pela Comissão Permanente de 381 Licitação da CORE-RS brevemente seja publicado. 1.1.2.5 (021) Inexistência de comprovação do recebimento e da estocagem de mercadorias pagas pela CORE/RS. 1.1.3.1 (001) Celebração de convênios e liberação de recursos pela FUNASA/DF antes da aprovação técnica do projeto pela CORE/RS: Recomendação 001 Instaurar Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar visando apurar responsabilidade sobre os fatos apontados nesta constatação. Recomendação 002 Providenciar a correta evidenciação do recebimento dos materiais adquiridos com recursos do CORE/RS/FUNASA, evitando delongas desnecessárias no atesto de recebimento nas notas fiscais. Comprovar que estes documentos fiscais são fidedignos e comprovam o trânsito efetivo pelo postos fiscais e pelo almoxarifado da Coordenação. 1- Convênio SIAFI 532803: celebrado com a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS para implantação de sistema de abastecimento público de água, no valor total de R$ 1.136.327,20 (um milhão, cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), sendo R$ 727.476,67 do concedente e R$ 408.850,53 de contrapartida. O Termo de Convênio nº 998/2004 foi assinado em 1º.07.2004. A liberação da primeira parcela dos recursos, no valor de R$ 290.990,67, ocorreu em 30/12/2005, por meio da 2005OB909651. Conforme registros do Sistema de Convênios da FUNASA (SISCON), a aprovação final do projeto pela CORE/RS ocorreu em 13.11.2007, enquanto a aprovação da Presidência da FUNASA se deu em 19.12.2007 - após, portanto, as datas de para que Concordo Esta Coordenação Regional irá providenciar a instauração de devida comissão para apurar as responsabilidades sobre os fatos apontados nesta constatação. 07/11/208 Concordo Esta Coordenação Regional irá providenciar a instauração de devida comissão para apurar as responsabilidades sobre os fatos apontados nesta constatação. 07/11/2008 Discordo O Convênio de nº 998/04 celebrado com a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS SIAFI nº 532803 teve sua aprovação técnica em seis de julho de dois mil e cinco e sua liberação de recursos em trinta de dezembro daquele mesmo ano. Ou seja, a liberação orçamentária foi realizada posterior a aprovação técnica. 382 celebração do convênio e liberação de recursos pela Concedente. Ressalte-se que o primeiro parecer técnico elaborado pelos analistas designados pela CORE/RS já era posterior à celebração do Convênio (28.09.2004) e aponta pendências quanto à documentação do Convenente e quanto à parte técnica do projeto. Ainda, em 25.10.2004, a Procuradoria Federal da FUNASA apontou pendência na documentação para comprovar a titularidade dos terrenos em que se fariam as obras (exigência contida na IN/STN nº 01/1997, art. 2ª, inciso VIII), conforme Parecer nº 209/PGF/PF/FUNASA/RS/2004 2-Convênio SIAFI 556901: celebrado com a Prefeitura Municipal de Tio Hugo/RS para execução de sistema de abastecimento de água, no valor total de R$ 274.708,10, sendo R$ 260.000,00 do concedente e R$ 14.708,10 de contrapartida. O Termo de Convênio nº 1623/2005 foi assinado em 22/12/2005. As liberações da primeira e segunda parcelas dos recursos, nos valores de R$ 104.000,00 cada, ocorreram em 26.06.2006 e 21.11.2006, por meio das 2006OB906758 e 2006OB912189, respectivamente. Conforme registros do SISCON, a aprovação final do projeto pela CORE/RS ocorreu em 30.08.2007, enquanto a aprovação da Presidência da FUNASA se deu em 13.09.2007 - após, portanto, as datas de celebração do convênio e liberação de recursos pela Concedente. Discordo O Convênio de nº 1623/05 celebrado com a Prefeitura Municipal de Tio Hugo/RS SIAFI nº 556901 teve sua aprovação técnica em dezesseis de junho de dois mil e seis e sua liberação de recursos em vinte e seis do mesmo mês. Ou seja, a liberação orçamentária foi realizada posterior a aprovação técnica. 383 Ressalte-se que o Prefeito Municipal de Tio Hugo submeteu à análise da FUNASA documentação e Projeto de Engenharia apenas no dia 03.01.2006, conforme Ofício TH/GAB/005/2006 e anexos, após, portanto, a celebração do Convênio. 3- Convênio SIAFI 558771: celebrado com a Prefeitura Municipal de Alvorada/RS para execução de sistema de resíduos sólidos construção de lagoas de tratamento de lixiviados em aterro sanitário, no valor total de R$ 131.510,07, sendo R$ 98.545,00 do concedente e R$ 32.965,07 de contrapartida. O Termo de Convênio nº 2418/2005 foi assinado em 22.12.2005. As liberações das duas primeiras parcelas dos recursos, nos valores de R$ 39.418,00 cada, ocorreram em 13.12.2006 (2006OB913456 e 2006OB913457) e 05.03.2007 (2007OB902473). Discordo O Convênio de nº 2418/05 celebrado com a Prefeitura Municipal de Alvorada/RS SIAFI nº 558771 teve sua aprovação técnica em trinta de junho de dois mil e seis e sua liberação de recursos em treze de dezembro do mesmo ano. Ou seja, a liberação orçamentária foi realizada posterior a aprovação técnica. Discordo O Convênio de nº 1332/05 celebrado com a Prefeitura Municipal de Quaraí/RS SIAFI nº 557054 teve sua aprovação técnica em vinte e três de junho de dois mil e seis e sua liberação de recursos em dezoito de junho de dois mil e sete. Ou seja, a liberação orçamentária foi realizada Conforme registros do SISCON, a aprovação final do projeto pela CORE/RS ocorreu em 13.11.2007 - após, portanto, as datas de celebração do convênio e liberações de recursos pela Concedente. Verificamos que a aprovação final da Presidência da FUNASA está pendente no SISCON. 4-Convênio SIAFI 557054: celebrado com a Prefeitura Municipal de Quaraí/RS para execução de sistema de esgotamento sanitário, no valor total de R$ 671.303,13, sendo R$ 600.000,00 do Concedente e R$ 71.303,13 de contrapartida. O Termo de Convênio nº 1332/2005 foi assinado em 22.12.2005. As liberações da primeira e 384 segunda parcelas dos recursos, nos valores de R$ 240.000,00 cada, ocorreram em 18.06.2007 e 04.09.2007, por meio das Ordens Bancárias 2007OB907244 e 2007OB909942, respectivamente. Conforme registros do SISCON, a aprovação final do projeto pela CORE/RS ocorreu em 13.11.2007 - após, portanto, as datas de celebração do convênio e liberações de recursos pela Concedente. posterior a aprovação técnica. Verificamos que a aprovação final da Presidência da FUNASA está pendente no SISCON. Ressalte-se que o primeiro parecer técnico elaborado pelos analistas designados pela CORE/RS já era posterior à celebração do Convênio (16.02.2006), e aponta pendências quanto a parte técnica do projeto. 5-Convênio SIAFI 556904: celebrado com a Prefeitura Municipal de Hulha Negra/RS para execução de sistema de esgotamento sanitário, no valor total de R$ 412.680,99, sendo R$ 393.429,42 do concedente e R$ 19.251,57 da contrapartida. O Termo de Convênio nº 1322/2005 foi assinado em 22.12.2005. As liberações da primeira e segunda parcelas dos recursos, nos valores de R$ 157.371,76 e R$ 157.371,77, ocorreram em 07.11.2006 e 13.12.2006, por meio das 2006OB911528 e 2006OB913447, respectivamente. Conforme registros do SISCON, a aprovação final do projeto pela CORE/RS ocorreu em 03.04.2007 - após, portanto, as datas de celebração do convênio e liberações de recursos efetuadas pela Concedente. Verificamos que a Concordo O Convênio de nº 1325/05 celebrado com a Prefeitura Municipal de Tio Hugo/RS SIAFI nº 556904 teve sua aprovação técnica em vinte e três de março de dois mil e sete e sua liberação de recursos em sete de novembro de dois mil e seis. A liberação de recursos anterior à aprovação técnica deverá ser esclarecida pela Presidência da FUNASA , que é quem libera os recursos com base nas informações registradas no SISCON 385 aprovação final da Presidência da FUNASA está pendente no SISCON 5-Convênio SIAFI 556937: celebrado com a Prefeitura Municipal de Hulha Negra/RS para execução de sistema de abastecimento de água, no valor total de R$ 63.969,52, sendo R$ 60.000,00 provenientes da concedente e R$ 3.969,52 recursos de contrapartida. O Termo de Convênio nº 2365/2005 foi assinado em 22.12.2005. As liberações da primeira e segunda parcelas dos recursos, nos valores de R$ 24.000,00 cada, ocorreram em 05.12.2006 e 07.12.2007, por meio das 2006OB912808 e 2007OB913227, respectivamente. Conforme registros do SISCON, a aprovação final do projeto pela CORE/RS ocorreu em 21.08.2007 - após, portanto, as datas de celebração do convênio e liberação da primeira parcela dos recursos pela Concedente. Verificamos que a aprovação final da Presidência da FUNASA está pendente no SISCON. O primeiro parecer técnico elaborado pelos analistas da CORE/RS já era posterior à celebração do Convênio (04.01.2006), e aponta pendências quanto à parte técnica do projeto. Discordo Informo que o convênio SIAFI 556937 foi celebrado com a Prefeitura Municipal de Ciriaco de nº 2365/05 teve sua aprovação técnica em dezenove de setembro de dois mil e seis dois mil e seis e sua liberação de recursos em cinco de dezembro do mesmo ano. Ou seja, a liberação orçamentária foi realizada posterior a aprovação técnica. Os gestores da CORE/RS foram questionados acerca dos fatos por meio da Comunicação de Encerramento dos Trabalhos de Campo, de 29/04/2008, para a qual não houve resposta formal. 386 2.1.1.1 (012) Omissão no ressarcimento ao erário de vantagem indevidamente paga a servidor. Recomendação 001 Providenciar o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelo servidor nº 0470728 com a rubrica 82164, calculando-se a vantagem indevidamente auferida a partir de julho/2004 (Lei nº 10.971/2004), em atenção ao art. 46 da Lei nº 8.112/90. Em 2007, o total de rendimentos indevidamente auferidos pelo servidor foi preliminarmente estimado em R$ 684,04. Concordo Parcialmente Informo que o Serviço de Recursos Humanos adotou as providências necessárias à exclusão da rubrica nº 82164 em março de 2007. Quanto ao ressarcimento dos valores percebidos de julho de 2004 a fevereiro de 2007, esta CORE, entende que não deve ser efetuado, respaldada pela Súmula TCU nº 249 que “dispensa a reposição de importância indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista de presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais...” Sugerimos, ainda, que a Presidência da FUNASA, através do Serviço de Pagamento da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos seja alertada para que faça o acompanhamento e/ou supervisão, a nível central, para que oriente as Coordenações Regionais quanto aos valores que vem sendo lançados em folha de pagamento, considerando o perfil que aqueles profissionais têm de gerenciamento da folha da Instituição, como um todo. 387 2.1.1.2 (013) Omissão no ressarcimento ao erário do pagamento cumulativo de função gratificada com quintos sob a égide da Lei nº 8.911/94 a dois servidores. Recomendação 001 Providenciar o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos servidores 0477772 e 0506346 com a rubrica 82107, calculandose o total dos rendimentos recebidos nos últimos 5 (cinco) anos, em atenção ao art. 46 da Lei nº 8.112/90. Concordo Parcialmente 2.1.1.3 (014)Omissão no ressarcimento ao erário pelo pagamento a maior da diferença de proventos do art. 192, incisos I e II, da Lei nº 8.112/90 a 26 aposentados. Recomendação 001 Revisar o cálculo do pagamento de todos os servidores da UJ que perceberam as rubricas 00356 e 00358 do SIAPE, nos últimos 5 (cinco) anos, e proceder aos acertos, de forma a ressarcir ao erário (ou aos servidores) as diferenças identificadas, em cumprimento ao art. 46 da Lei nº 8.112/90. Concordo Parcialmente Informo que o Serviço de Recursos Humanos adotou as providências necessárias à exclusão da rubrica nº 82164 em março de 2007. Quanto ao ressarcimento dos valores percebidos nos últimos cinco anos esta CORE, entende que não deve ser efetuado, respaldada pela Súmula TCU nº 249 que “dispensa a reposição de importância indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista de presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais...” Sugerimos, ainda, que a Presidência da FUNASA, através do Serviço de Pagamento da CoordenaçãoGeral de Recursos Humanos seja alertada para que faça o acompanhamento e/ou supervisão, a nível central, para que oriente as Coordenações Regionais quanto aos valores que vem sendo lançados em folha de pagamento, considerando o perfil que aqueles profissionais têm de gerenciamento da folha da Instituição, como um todo. Informo que o Serviço de Recursos Humanos procedeu à revisão de todos os Servidores da CORE-RS e providenciou os devidos acertos quanto ao ressarcimento aos servidores que percebiam as rubricas 00356 e 00358 a menor., bem como à instrução de Processos de Exercícios Anteriores das matrículas SIAPE nº 388 506655 e 484612. Quanto às matrículas SIAPE nº 506670 e 483349 informamos que os mesmos faleceram sem deixar beneficiários de pensão, motivo pelo qual não foi possível realizar os devidos acertos financeiros. Quanto aos demais 22 aposentados esta CORE entende que não deve ser efetuada a cobrança, respaldada pela Súmula TCU nº 249 que “dispensa a reposição de importância indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista de presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais...” Sugerimos, ainda, que a Presidência da FUNASA, através do Serviço de Pagamento da Coordenação-Geral de Recursos Humanos seja alertada para que faça o acompanhamento e/ou supervisão, a nível central, para que oriente as Coordenações Regionais quanto aos valores que vem sendo lançados em folha de pagamento, considerando o perfil que aqueles profissionais têm de gerenciamento da folha da Instituição, como um todo. 389 3.1.1.1 Omissão na adoção de providências visando à restituição ao erário de valores inscritos na conta "Diversos Responsáveis" do SIAFI. Reincidência. Recomendação 001 Buscar o ressarcimento dos valores que são devidos ao erário, encaminhando todos os devedores inscritos na conta "Diversos Responsáveis" à Procuradoria Federal da FUNASA para efetiva cobrança, conforme previsto no art. 17 da Portaria GM/MS nº 1776, de 08/09/2003 (Regimento Interno da FUNASA). Concordo Esta Coordenação irá encaminhar ofício à Procuradoria Federal da FUNASA para que adote as medidas judiciais necessárias e cabíveis ao caso para o ressarcimento ao erário do valor apontado e registrado na conta de “Diversos Responsáveis” seja efetuado. 10/10/2008 390 Santa Catarina PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação: Regional de Santa Catarina Unidade: FUNASA Relatório nº 208170 Exercício: 2006 Item do Relatório 2.1.1.1 Recomendação Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Providências a serem implementadas Prazo de implementação Recomendação 01 Adotar providências no sentido de recolher ao Erário os valores relativos à PCD 122/DIESP/2007, no total de R$ 277,84, emitida em duplicidade, bem como providenciar a devolução dos valores parciais referentes aos itens "e" - Retorno Antecipado e "h" - Ausência de Devolução de Diárias. Concordo Já foi providenciado o recolhimento da diária conforme Guia de Recolhimento da União – GRU em anexo 01. Imediato Recomendação 02 Adotar as providências necessárias para que as Propostas de Concessão de Diárias sejam emitidas via Módulo de Diárias do Sistema SIAPE, o que eliminará de imediato parte das inconsistências apontadas Concordo As providências já foram tomadas, tendo em vista que dois servidores foram treinados no novo sistema de Diárias do Ministério do Planejamento, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP que é integrado ao SIAFI e SIAPE, que tem seu prazo final de implantação até o dia 31/12/2008. 31/11/2008 391 Recomendação 03 Adotar procedimentos de controle e revisão documental em relação à concessão de diárias, a fim de evitar as inconsistências apontadas de forma tempestiva, principalmente nos casos de restituição dos valores pagos. 2.1.2.2 2.1.3.1 Recomendação Quando da formalização de processos de inexigibilidade de licitação, incluir todos os requisitos legais exigidos, especialmente a pesquisa prévia da adequabilidade de preços ao mercado e justificativa/ comprovação da inviabilidade de competição, quando for o caso. Recomendação Realizar um monitoramento mais tempestivo e eficiente da execução dos convênios, de forma que a Coordenação Regional atue de maneira preventiva, evitando desconformidades na implementação dos Planos de Trabalho dos convênios firmados com a FUNASA Concordo Concordo Concordo Com a Implantação do Sistema de Diárias do Ministério do Planejamento, Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, o controle e revisão documental em relação à concessão de diárias será feito no sistema evitando as inconsistências hoje existentes. Aproveitamos ainda para informar que o retorno antecipado referente a PCD nº 056 e 286, já foi resolvido através do anexo 02. 31/11/2008 Concordamos com a importância de agregar ao processo a pesquisa de preços prévia, além de justificativas para confirmar Imediato que não havia a viabilidade de competição que poderia caracterizar a inexigibilidade (art. 25 da Lei nº 8.666/93). Os preços sugeridos pelos fabricantes servem apenas como referência, pois cada revenda/concessionária tem a liberdade de praticar os descontos ou promoções que achar mais conveniente na oferta de peças de reposição ou de serviços, o que caracteriza a livre concorrência. Assim sendo, das próximas vezes estaremos adotando a recomendação apresentada. O monitoramento dos convênios sofreu certa descontinuidade devido a saída de servidores da área de convênios e o término do contrato dos consultores que desempenhavam suas atividades na Divisão de Engenharia. A Core/SC tem sofrido com a insuficiência de pessoal em todas as áreas, o que seria resolvido com a realização de concurso público. 392 3.1.1.1 3.1.1.2 Recomendação Nos processos licitatórios, atentar para o cumprimento estrito da legislação na fase do certame licitatório, e realizar uma programação adequada sem prejuízo do cronograma de execução do objeto previsto, de forma preventiva quanto à possibilidade de repetição do procedimento licitatório. Recomendação 001 – Aplicar as penalidades/sanções contratuais, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, face atraso no prazo de entrega das obras, no caso dos contratos citados nesta Constatação. Descordo e Concordo Reiteramos nossa justificativa a qual descrevemos a seguir: Quanto ao convite sob o número de processo 25295.005.207/2006-37, temos a justificar que é muito difícil atender o objeto desta licitação, uma vez que as empresas não se interessam em participar de certames onde o local da obra seja em área indígena, e em função do encerramento do exercício não haveria tempo hábil para a repetição da referida licitação onde o prazo para empenho estava muito reduzido. Em vista disso, optamos em dar prosseguimento na licitação, considerando que houve ampla divulgação do certame nos sites do Comprasnet, Funasa, no Mural de Licitações da Coordenação Imediato Regional e no Diário Oficial da União. Mas em vista que o Órgão de controle entende e concordamos que a Core por motivos apresentados acima não cumpriu com art. 22, §§ 3º e 7º da Lei nº 8.666/93, e das manifestações do Egrégio Tribunal de Contas da União em suas jurisprudências (como a Decisão TCU 472/99 - Plenário, Decisão TCU 1102/2001 - Plenário e Acórdão TCU 1089/2003 – Plenário) que enfatizam a necessidade de repetição do procedimento licitatório até que existam três propostas válidas para finalizar o certame, ou então, que sejam apensadas no processo justificativas quanto à não adoção desta medida, informamos que estaremos de agora em diante estaremos atentos para o cumprimento estrito da legislação na fase do certame licitatório, e realizar uma programação adequada sem prejuízo do cronograma de execução do objeto previsto, de forma preventiva quanto à possibilidade de repetição do procedimento licitatório. Quanto aos subitens 1 e 2 apresentamos as justificativas referente às recomendações 001 e 002, por contrato conforme segue: Contrato nº 03/2006 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Assentamento São Luiz no Município de Palma Sola/SC, relatamos o que segue: 393 Recomendação: 002 – Notificar as empresas quanto à aplicação de penalidades/sanções, descumprimento de cláusulas contratuais, devido ao atraso no prazo de entrega das obras. Recomendação: 003 – Aprimorar o monitoramento da execução dos contratos em vigor, especialmente quanto aos prazos contratuais previstos nos cronogramas de obras. Concordo parcialmente Conforme o Relatório de Supervisão de Obra nº 004/06 (anexo 1), tendo como data de visita 01/08/2006 e não 10/08/2006 como cita o relatório, onde verificou-se que as obras estão sendo executadas com qualidade e que durante a visita participou-se de reunião na Prefeitura Municipal de Palma Sola, com a presença de representantes da administração municipal e Imediato da Funasa, com o objetivo de informar a administração municipal quanto a proximidade da conclusão da obra a necessidade de definir responsabilidades quanto a operação e manutenção do sistema. No relatório de Supervisão de Obra nº 005/06 (anexo 2), tendo como data de visita 22/08/2006, consta do Relatório fotográfico item 3. Reservatório que cita: Reservatório novo, instalado no local onde já havia um reservatório no sistema antigo (no projeto inicial seria utilizado o reservatório existente, que no decorrer da execução da obra foi retirado do local, sem conhecimento da empresa, segundo informação do engenheiro Norton). Informa ainda da consulta telefônica da possibilidade de instalar hidrômetro, visto que a comunidade está se organizando para operar e manter o sistema através de cobrança de tarifa. Apresenta também a planilha de medição onde dá o percentual de 92,49 % de execução. Cabe ressaltar que, este percentual foi calculado com todas as unidades necessárias ao funcionamento do sistema executados, isto é, o percentual de execução é em relação à planilha licitada onde foi detectada duplicação de item, conforme descrito no Relatório de Supervisão de Obra nº 003/06, tendo como data de vista 04/07/2006, isto é com o valor a menor do total do contrato de R$ 28.830,47 (vinte e oito mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), que representa os 7,51 % da obra contratada. Sendo este o motivo, apesar de não ter sido pago 100 %, a obra foi executada em todos os itens necessários e a indicação de obra quase concluída por não ter colocado em funcionamento e por um pequeno detalhe na porta a ser corrigida. Quanto ao funcionamento do sistema, entendendo que a caução é a garantia para e entrega final da obra após testado o seu funcionamento, não tendo como questionar se os 394 itens da obra foram executados dentro do prazo contratual,considerando que a vista foi realizada em 01/08/2006, uma semana antes do término da vigência e posteriormente em 22/08/2006, após o término de vigência. Posteriormente ocorreram, fatos que levaram a realização de outras vistas, para a resolução de problemas ocorridos. Sendo que atualmente o sistema se encontra funcionando, beneficiando a comunidade e este cuidando da operação e manutenção do sistema com cobrança de tarifa através da medição com os medidores fornecidos pela Prefeitura. Contrato nº 01/2006 - Implantação do Sistema de Abastecimento de Água no Assentamento Rabo de Galo no Município de Barra Bonita/SC, relatamos o que segue: Conforme Ofício datado de 23/08/2006 e comprovante de recebimento SCDWEB 25295.003.021/2006-43 (anexo 3 e 4), a empresa PRUMO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA informa que as obras do sistema de Abastecimento de Água no Assentamento Rabo de Galo, estão concluídas desde o dia 10/08/2006. Isto é 10 (dez) dias após o prazo contratual. A vista de supervisão foi realizada somente em 21/08/2006, e o relatório desta supervisão nº 005/06 (anexo 5) observa em suas considerações finais que as obras foram executadas com qualidade, porém agendaremos uma última visita para verificar o funcionamento do sistema. Sendo assim, é do nosso entendimento que as obras foram concluídas e dessa forma apesar do atraso de 10 dias não caberia aplicação de multa uma vez que não houve prejuízo ou paralisação da obra, restando a realização do teste de funcionamento. Conforme o relatório a vala estava reaberta para colocação do fio bóia. Quanto ao recebimento da obra este somente é realizado após o teste de funcionamento para posterior liberação da caução. Atualmente, a obra executada se encontra em funcionamento, beneficiando a comunidade onde a operação e manutenção está sendo realizada em parceria com a comunidade e a prefeitura municipal. 395 Quanto a Recomendação 003, serão acatadas, observando que diante da estrutura atual de técnicos desta Coordenação, o aprimoramento do monitoramento da execução dos contratos, especialmente quanto aos prazos contratuais previstos nos cronogramas de obras teremos dificuldades por falta de pessoal, tendo em vista a grande carga de atividades em que os técnicos estão envolvidos. Providências a ser implementada Com as justificativas apresentadas e os documentos anexos conforme descrito nas justificativas, propomos a revisão da recomendação nos termos esposados pela equipe, para sua extinção ou substituição por uma nova ação sugerida. Quanto a recomendação 001: À época da realização da auditoria da CGU, ainda não havia sido efetivado o pagamento da última medição da obra. Atualmente a situação encontra-se regularizada. Em anexo os comprovantes de devolução da nota fiscal de 28.830,04 (anexo 06); o relatório de supervisão nº 007/06 (anexo 07);, que aponta a medição final da obra, já desconsiderando a duplicidade de itens; a planilha de medição final da obra (anexo 08); a apresentação da nota fiscal de R$ 8.543,22 e comprovação de envio da mesma ao setor financeiro para pagamento (anexo 09); o qual foi efetuado em 30/01/2008, conforme cópia de da ordem bancária nº 025 (anexo 10). Quanto a recomendação 002: Já está sendo acatada a recomendação para os projetos a serem licitados na CORE. 396 3.1.1.3 Recomendação 001 Compensar o valor de R$ 20.287,25 pendentes de regularização, junto ao valor total a pagar à Empresa contratada, notificando a Empresa contratada acerca da compensação. Recomendação 002: Adequar os controles existentes sobre a fiscalização contratual e a elaboração de planilhas de composição de preços, evitando a ocorrência de duplicidade indevida de itens de materiais e/ou serviços. Recomendação 001: Providenciar o atendimento às recomendações não atendidas relativas ao Relatório de Auditoria Interna da FUNASA nº 2007/027, bem como implementar sistemática de monitoramento das recomendações da Auditoria Interna, visando garantir o atendimento tempestivo de todas as recomendações emanadas. Concordo Imediato Concordo Imediato 397 4.1.1.1 Recomendação Concordo Proceder à contratação de fornecedor para atender às despesas previsíveis na Grande Florianópolis, caso não seja adotado de imediato o cartão nacional de combustível para todas as áreas da Unidade. 4.1.2.1 Recomendação Instituir o uso do CPGF, diante da proibição prevista no art. 45 do Decreto 6.370/2008, de 01/03/2008. 5.1.1.1 Recomendação Providenciar o devido registro patrimonial dos bens oriundos do Convênio n.° 066/2002, inclusive solicitando formalmente à Coordenação Geral de Patrimônio (Comap/Sepat), da Presidência da FUNASA, as alterações de sistema mencionadas. Concordo A aquisição de combustível está sendo feita em todo o território Imediato. de abrangência da Coordenação Regional no Estado de Santa Catarina através do Cartão Nacional de combustível, contratação feita através de licitação no nível central, ou seja na Presidência da Funasa. Todas as viaturas da Funasa tem o seu cartão para abastecimento. Esta modalidade de abastecimento deu início em janeiro de 2008. No mês de setembro de 2008, a Coordenação regional de Santa Catarina instituiu o Cartão de pagamentos do Governo Federal, tendo no momento quatro servidores supridos do referido cartão obedecendo todas as normas referente a sua aplicação. Periodicamente Informamos que as incorporações já estão acontecendo, e que os bens adquiridos por força do convênio 066/2002 localizados no Estado do Rio de Janeiro já foram incorporados e transferidos para a Coordenação Regional daquele Estado, faltando ainda os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, que são de abrangência do Dsei/Sul Sudeste. 398 São Paulo PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação: Regional de São Paulo Unidade: Funasa Exercício: 2007 Item do Relatório 1 SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO 1.1 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA Recomendação RECOMENDAÇÃO 001 Passar a anexar aos processos referentes à contratação de empresas concessionárias de serviços públicos os seguintes documentos: 1. Documento emitido pela empresa prestadora do serviço em que conste a recusa em assinar contrato com a Coordenação Regional 1.1.1.1 da Funasa em São Paulo, CONSTATAÇÃO: expondo os motivos e (004) fundamentando a recusa com Ausência de contrato base na legislação em vigor. administrativo na O referido documento deverá prestação de serviços informar, também, qual o públicos para a instrumento que regulará a Unidade, no que se prestação do serviço em refere ao Programa substituição ao contrato Serviços Urbanos de administrativo; Água e Esgoto. 2.Termo de Adesão; 3.Nota de Empenho; e 1.1.1 ASSUNTO PROCESSOS LICITATÓRIOS Relatório nº. 208170 Área: Engenharia, Convênios e Administração Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Concordo Providências a serem implementadas Na ocasião da Auditoria da CGU, informamos através do memorando nº 55/SEADM (doc. 1, copia em anexo) justificando os procedimentos adotados até aquela data. Optamos por aceitar as recomendações da CGU, tanto que foram encaminhados nesta data minutas de contratos de todas as concessionárias para a Procuradoria Federal da Funasa para análises e possíveis recomendações (doc. 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, em anexo cópias das movimentações dos referidos processos); também serão encaminhados Ofícios a todos, comunicando da necessidade de manifestação, fundamentada na Legislação vigente, em caso de recusa nas assinaturas dos referidos contratos. Posteriormente, em havendo recusas, serão encaminhados novamente à Procuradoria Federal da Funasa, para que se avalie e forneçam subsídios para esta Administração, a fim de adequar o referido processo. Prazo de implementação A partir de 08.10.2008 399 2. FIDENTIDADE ÉTNICA E PATRIMÔNIO CULTURAL DOS POVOS INDÍGENAS 2.1 ATENÇÃO A SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 4.Parecer da Unidade de Execução da Procuradoria Federal da Funasa em São Paulo quanto à adequabilidade do Contrato de Adesão. RECOMENDAÇÃO 001 Passar a anexar aos processos referentes à contratação de empresas concessionárias de serviços públicos os seguintes documentos: 1. Documento emitido pela empresa prestadora do serviço em que conste a recusa em assinar contrato com a Coordenação Regional 2.1.1 ASSUNTO da Funasa em São Paulo, PROCESSOS expondo os motivos e LICITATÓRIOS fundamentando a recusa com base na legislação em vigor. 2.1.1.1 O referido documento deverá CONSTATAÇÃO: informar, também, qual o (005) instrumento que regulará a Ausência de contrato prestação do serviço em administrativo na substituição ao contrato prestação de serviços administrativo; públicos para a Unidade, no que se 2.Termo de Adesão; refere ao Programa Identidade Étnica e 3.Nota de Empenho; e Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas. 4.Parecer da Unidade de Execução da Procuradoria Federal da Funasa em São Paulo quanto à adequabilidade do Contrato Concordo Na ocasião da Auditoria da CGU, informamos através do memorando nº 55/SEADM ( doc. 1, copia em anexo) justificando os procedimentos adotados até aquela data. Ainda no memorando nº 32/SAEOF de 28.abril encaminhamos cópias de mensagens eletrônicas, nas quais solicitamos documentação (termo de Adesão) às concessionárias (doc. 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, copias em anexo) e não obtivemos resposta até a presente data, por isso passamos a optarmos por aceitar todas as recomendações da CGU, tanto que foram encaminhados nesta data minutas de contratos de todas as concessionárias para a Procuradoria Federal da Funasa para análises e possíveis recomendações (em anexo cópias das movimentações dos referidos processos); também serão encaminhados Ofícios a todos, comunicando da necessidade de manifestação, fundamentada na Legislação vigente, em caso de recusa nas assinaturas dos referidos contratos. Posteriormente, em havendo recusas, serão encaminhados novamente à Procuradoria Federal da Funasa, para que se avalie e forneçam subsídios para esta Administração, a fim de adequar o referido processo. A partir de 08/03/2008 400 de Adesão. 3. SANEAMENTO RURAL 3.1 SANEAMENTO RURAL EM ALDEIAS INDIGENAS RECOMENDAÇÃO 001 Passar a anexar aos processos referentes à contratação de empresas concessionárias de serviços públicos os seguintes documentos: Concordo 3.1.1 ASSUNTO PROCESSOS LICITATÓRIOS 1. Documento emitido pela empresa prestadora do serviço em que conste a recusa em assinar contrato 3.1.1.1 com a Coordenação Regional CONSTATAÇÃO: da Funasa em São Paulo, (006) expondo os motivos e Ausência de contrato fundamentando a recusa com administrativo na base na legislação em vigor. prestação de serviços O referido documento deverá públicos para a informar, também, qual o Unidade, no que se instrumento que regulará a refere ao Programa prestação do serviço em Saneamento Rural substituição ao contrato em Aldeias administrativo; Indígenas. 2.Termo de Adesão; Na ocasião da Auditoria da CGU, informamos através do memorando nº 55/SEADM ( doc 1,copia em anexo) justificando os procedimentos adotados até aquela data. Optamos por aceitar as recomendações da CGU, tanto que foram encaminhados nesta data minutas de contratos de todas as concessionárias para a Procuradoria Federal da Funasa para análises e possíveis recomendações (doc. 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 em anexo cópias das movimentações dos referidos processos); também serão encaminhados Ofícios a todos, comunicando da necessidade de manifestação, fundamentada na Legislação vigente, em caso de recusa nas assinaturas dos referidos contratos. Posteriormente, em havendo recusas, serão encaminhados novamente à Procuradoria Federal da Funasa, para que se avalie e forneçam subsídios para esta Administração, a fim de adequar o referido processo. A partir de 08.10.2008 3.Nota de Empenho; e 3. SANEAMENTO RURAL 4.Parecer da Unidade de Execução da Procuradoria Federal da Funasa em São Paulo quanto à adequabilidade do Contrato de Adesão. RECOMENDAÇÃO 001 Contatar o Departamento de Engenharia de Saúde Pública Concordo O Serviço de engenharia de Saúde Pública-SENSP efetuará o levantamento das obras que necessitam da indicação de fiscal de contrato e enviará a relação ao Senhor 30/10/2008 401 3.1 SANEAMENTO RURAL EM ALDEIAS INDIGENAS DENSP, para que esse Departamento tome providências e designe engenheiro para a fiscalização dos contratos de obras e 3.1.1 ASSUNTO serviços de engenharia em PROCESSOS andamento no Estado de São LICITATÓRIOS Paulo. Também que a comunicação dos fatos à 3.1.1.2 Presidência desta Fundação CONSTATAÇÃO: para que esta tome as (007) providências para a realização Ausência de Fiscal de de concursos públicos a fim Contrato. de sanar tal problema, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. 4. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 ANÁLISE DA EXECUÇÃO 4.1.1 ASSUNTO EXECUÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (022) Deficiência na alocação orçamentária e utilização de recursos. RECOMENDAÇÃO 001 Aperfeiçoar os critérios para Concordo Parcialmente rateio de recursos entre os programas (ações) e efetuar as revisões orçamentárias para que as despesas sejam corretamente alocadas nos programas (ações) devidos para evitar distorção na análise dos programas/ações. Coordenador Regional para gestão junto ao Departamento de Engenharia de Saúde Pública-DENSP no sentido de deslocar um técnico devidamente habilitado para, em curto prazo, sanar as pendências atualmente existentes na execução da fiscalização dos contratos dessas obras. Com relação à contratação de técnicos, a FUNASA, por meio do Edital ESAF n°48 de 06 de agosto de 2008, realizou no dia 21 de setembro de 2008, as provas do Processo Seletivo Simplificado para contratação de cinco engenheiros para o SENSP. Aperfeiçoar os critérios para rateio de recursos efetuar revisões orçamentárias, evitar distorções em análises dos programas, porém, nesta CORE/SP falta implementar atividade de Assessoria de Planejamento; pois até a presente data , cada Serviço possui o seu orçamento finalistico. 08/10/2008 402 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS RECOMENDAÇÃO 001 Dar ciência à FUNASA/Presidência sobre a deficiência apontada e 5.1 intensificar solicitação sobre a MOVIMENTAÇÃO necessidade de adequação do quadro de servidores da 5.1.1 ASSUNTO Unidade às atribuições QUANTITATIVO DE regimentais. Destacar a PESSOAL impossibilidade de realizar ações que respeitam os 5.1.1.1 normativos vigentes e a CONSTATAÇÃO: necessidade de (009) estabelecimento de um Quantidade de cronograma para extinção da pessoal insuficiente deficiência. para atender às necessidades da Unidade. Concordo 5. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Concordo RECOMENDAÇÃO 001 Abster-se de utilizar o serviço dos consultores contratados em atividades não previstas 5.1 nos Termos de Referência ou MOVIMENTAÇÃO que desrespeitem à legislação vigente. Utilizar pessoal 5.1.1 ASSUNTO devidamente vinculado à QUANTITATIVO DE Entidade e com qualificação e PESSOAL capacitação compatíveis com a demanda. 5.1.1.2 CONSTATAÇÃO: RECOMENDAÇÃO 002 (023) Realizar levantamento que Utilização de serviços indique: os consultores que dos Consultores da atuaram no exercício de 2007; UNESCO em se esses consultores já desacordo com os realizaram outras atividades A Coordenação Regional de São Paulo, está informando a Presidência da Funasa da situação apontada, por intermédio do Memorando nº 463/GAB/Core-SP, de 06.10.2008, (Doc 1, cópia anexa). Outubro/2008 Concordo Atualmente a Coordenação Regional de São Paulo, para o presente exercício conta apenas com 1 (um) consultor que vem desenvolvendo atividades na área de Engenharia de Saúde Pública. Quanto às informações solicitadas: 1) realização de outras atividades pelos consultores em 2007, na Funasa: Foi realizada consulta ao Serviço de Recursos Humanos da CORE-SP, que informou não deter informações sobre os consultores contratados pela Funasa, apontando que da relação encaminhada o ex-consultor Pedro Ivo de Almeida Santos, exerceu o cargo em comissão Outubro/2008 Outubro/2008 403 Termos de Referência de Contratação. na FUNASA, cópia de contratos e Termos de Referência ainda não apresentados; auxílios financeiros pagos aos consultores além dos valores pactuados, relação dos trabalhos efetuados na análise de projeto ou visitas técnicas relacionados à Convênios. de Chefe do Serviço de Engenharia de Saúde Pública, no período de 27.06.2005 a 03.06.2007, conforme Memorando nº 101/Sereh/Core-SP/Funasa e seus anexos, (Doc 2, cópia anexa). 2) As cópias dos Contrato e Termos de Referência foram encaminhados à CGUSP, por meio do Ofício nº 550/GAB/Core-SP/Funasa, (Doc 3 – cópia anexa); 3) Demais documentos relativos à auxílios financeiros pagos aos consultores além dos valores pactuados, relação dos trabalhos efetuados na análise de projeto ou visitas técnicas relacionados à Convênios, foram solicitados ao Projeto Pronasa na Presidência da Funasa, por meio do Memorando nº 455/GAB/Core-SP/Funasa, (Doc 4, cópia anexa), visto que a Core-SP, não ordena despesas e nem realiza contratação de consultores. Documentos solicitados ao Projeto Pronasa na Presidência da Funasa, por meio do Memorando nº 455/GAB/Core-SP/Funasa, (Doc 4, cópia anexa). RECOMENDAÇÃO 003 Apresentar cópia dos Produtos realizados pelos consultores no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica com a UNESCO. RECOMENDAÇÃO 004 Dar ciência à FUNASA/Presidência sobre a deficiência apontada e intensificar solicitação sobre a necessidade de adequação do quadro de servidores da Unidade às atribuições Outubro/2008 Concordo A Coordenação Regional está informando a Presidência da Funasa acerca da situação e em cumprimento à determinação da CGUSP, por intermédio do Memorando nº 463/GAB/Core-SP/Funasa datado de 06.10.2008 (Doc 1). Outubro/2008. Concordo 404 regimentais. Destacar a impossibilidade de realizar ações que respeitam os normativos vigentes e a necessidade de estabelecimento de um cronograma para extinção da deficiência. 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS RECOMENDAÇÃO 001 Abster-se de utilizar colaboradores eventuais para a execução de atribuições 5.1 regimentais. Utilizar pessoal MOVIMENTAÇÃO devidamente vinculado à Entidade e com qualificação e 5.1.1 ASSUNTO capacitação compatíveis com QUANTITATIVO DE a demanda. PESSOAL RECOMENDAÇÃO 002 5.1.1.3 Realizar levantamento que CONSTATAÇÃO: indique: os colaboradores (024) eventuais que atuaram no Utilização de exercício de 2007; se esses colaboradores colaboradores já realizaram eventuais para outras atividades na FUNASA, executar atividades auxílios financeiros pagos aos finalísticas da colaboradores, relação dos FUNASA. trabalhos efetuados na análise de projeto ou visitas técnicas relacionados à Convênios. Concordo Recomendações idênticas às do quadro de providências anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos realizados para atendimentos do Quadro de Providências, subitem 5.1.1.2 CONSTATAÇÃO: (023) Outubro/2008 RECOMENDAÇÃO 003 Dar ciência à FUNASA/Presidência sobre a deficiência apontada e intensificar solicitação sobre 405 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.2 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 5.2.1 ASSUNTO BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PECUNIÁRIOS 5.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (002) Ausência de documentos comprobatórios do deslocamento. a necessidade de adequação do quadro de servidores da Unidade às atribuições regimentais. Destacar a impossibilidade de realizar ações que desrespeitam os normativos vigentes e a necessidade de estabelecimento de um cronograma para extinção da deficiência. RECOMENDAÇÃO: 001 Recomenda-se ao Serviço de Recursos Humanos da Unidade solicitar aos servidores que fazem uso do transporte rodoviário seletivo a apresentação dos bilhetes de embarque, para demonstrar os deslocamentos diários, e, no caso de ficar comprovado que algum servidor não realizou a viagem, adotar as providências cabíveis visando ressarcimento ao erário. Concordo A partir da constatação da auditoria/CGU/SP, expedimos Contínuo comunicados aos servidores que utilizam transporte seletivo, solicitando a apresentação dos comprovantes diários de passagens, a partir de 28.04.2008, com a recomendação de que os bilhetes deveriam ser guardados e entregues juntamente com a Folha Individual de Freqüência – FIF, até o 5º dia útil do mês subseqüente, na Seção de Cadastro/Sereh, conforme documentação anexa (fls.03/14). De posse da FIF e dos bilhetes de passagens, realizamos a conferência e no caso de não apresentação dos referidos bilhetes, encaminhamos Memorando à Seção de Pagamento detalhando a situação e solicitando os devidos descontos, conforme se verifica na documentação constante às fls. 15/33. Os descontos têm sido realizados, conforme se comprova por meio das fichas financeiras constantes às fls. 34/48. Vale esclarecer que os bilhetes apresentados encontram-se na Seção de Cadastro/Sereh à disposição dos órgãos de controle interno e externo, tendo sido formalizados processos individuais para acostamento dessa documentação registrados sob os nºs 25290.001.934/2008-37 (Antonio José da Silva), 25290.001.933/2008-92 (Edna Kawassaki), 25290.001.927/2008-35 (Fábio Ricardo dos Santos), 25290.001.935/2008-81 (Francisco André Filho), 25290.001.929/2008-24 (José Abadio dos Santos Filho), 25290.001.928/2008-80 (José Alberto dos Santos Dias), 25290.001.923/2008-57 (Júlio César Medea), 25290.001.926/2008-91 (Manoel Eduardo Ponce), 406 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.3. INDENIZAÇÕES 5.3.1 ASSUNTO DIÁRIAS 5.3.1.1 CONSTATAÇÃO: (001) Recebimento indevido de diárias. 5 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 5.3. INDENIZAÇÕES 5.3.1 ASSUNTO DIÁRIAS 5.3.1.2 CONSTATAÇÃO: (026) Ausência de documentação suporte nos processos de concessão de diárias RECOMENDAÇÃO 001 Apurar todos os valores recebidos indevidamente pelo servidor SIAPE nº 0493059, promovendo, na seqüência, o ressarcimento ao erário. Concordo 25290.001.925/2008-46 (Marcos Araújo dos Santos), 25290.001.932/2008-48 (Sérgio de Oliveira Mazagão), 25290.001.922/2008-11 (Paulo Eduardo Guedes Sellera). À apuração dos valores recebidos indevidamente pelo servidor SIAPE nº 0493059, está sendo finalizada. A conclusão será comunicada ao servidor, para proceder ao ressarcimento ao erário através de desconto em folha de pagamento pessoal conforme legislação em vigor. RECOMENDAÇÃO 002 Aperfeiçoar os controles quanto à utilização de diárias, anexando aos processos comprovantes dos deslocamentos,tais como Boletins Diários de Tráfego e passagens rodoviárias ou aéreas. No atual SIPAD implantado pela Funasa/Presi. recomendação 002, já vem sendo aperfeiçoada. RECOMENDAÇÃO 001 Providenciar, no ato da concessão da diária, o desconto do valor correspondente ao auxíliotransporte, em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da MP 2.165-36/01. Pelas normas internas da FUNASA o desconto do valor correspondente ao auxilio transporte é efetuado junto a folha SIAPE. RECOMENDAÇÃO 002 Providenciar o pagamento das diárias ao servidor antes do início da viagem, e, quando for impossível efetuar o pagamento antecipado, apresentar justificativas que se enquadrem nos incisos I e II do referido artigo, em Concordo Parcialmente A A CORE/SP esta aperfeiçoando o controle de pagamentos de diárias, SISTEMA SIPAD, com a finalidade de atender a recomendação para que sejam antecipados os pagamentos antes do inicio da viagem. 31/12/2008 08/10/2008 407 atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto nº 5.992/06. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.1 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 6.1.1 ASSUNTO CONTRATOS SEM LICITAÇÃO RECOMENDAÇÃO 003 Programar as viagens com antecedência mínima de dez dias, e, quando for impossível tal programação, apresentar a justificativa, em atendimento ao disposto no artigo 2º, I, da Portaria MP 98/2003, a. RECOMENDAÇÃO 001 Recomendamos que, nos casos de despesas correntes de caráter inadiável, a Unidade inicie seus procedimentos licitatórios com a antecedência necessária para que a sua conclusão se dê antes do término da vigência do contrato anterior e a formalização da nova contratação ocorra tempestivamente com o início do novo exercício. 6.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (008) Falta de elementos para a caracterização da situação emergencial. 6 GESTÃO DO RECOMENDAÇÃO 001 SUPRIMENTO DE Instituir procedimento para BENS/SERVIÇOS que nos casos em que o Convênio tiver sido celebrado 6.2 CONVÊNIOS previamente a análise e A CORESP está monitorando com mais ênfase a solicitação de viagens com antecedência prevista em LEI. Quando da impossibilidade do atendimento de 10 dias de antecedência a justificativa deverá apresentar fatos e motivos relevantes. Concordo Esta atual Administração, já vem procedendo com antecedência necessária a formalização de procedimentos licitatório, para que a conclusão se dê antes do término de vigência dos contratos anteriores A partir de: 08/10/2008 Concordo A Coordenação Regional está informando a Presidência da Funasa acerca da situação e em cumprimento à determinação da CGUSP, por intermédio do Memorando nº 463/GAB/Core-SP/Funasa datado de 06.10.2008 (Doc Outubro/2008. 408 DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO aprovação técnica, comunicar à Unidade Demandante sobre a irregularidade. 6.2.1 ASSUNTO FORMALIZAÇÃO LEGAL RECOMENDAÇÃO 002 Dar ciência à FUNASA/Presidência sobre a deficiência apontada. 6.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (015) Celebração de Termo de Convênio sem a existência do Parecer do Setor Técnico. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.2 ASSUNTO FISCALIZAÇÃO INTERNA DA RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. 1). Concordo Concordo Concordo Parcialmente Discordo A Coordenação Regional está informando a Presidência da Funasa acerca da situação e em cumprimento à determinação da CGUSP, por intermédio do Memorando nº 463/GAB/Core-SP/Funasa datado de 06.10.2008 (Doc 1). Informo que assumi em 24/09/2008, a partir desta data foi elaborado um levantamento de todos os convênios em sua mais diversas situações, conforme quadro anexo II. Memorando solicitando mais um servidor do quadro para fazer parte da Equipe de Convênios, haja vista ter apenas uma servidora no setor; Memorando solicitando que a força-tarefa que está auxiliando na organização dos processos possam permanecer até que a Coordenação de São Paulo tenha servidores do quadro para desenvolver as atividades inerentes ao setor. Enviar memorando ao SEADM, solicitando o Outubro/2008. 24/09/2008 409 EXECUÇÃO 6.2.2.1 CONSTATAÇÃO: (016) Desinformação sobre as atividades da Unidade referentes aos Convênios geridos 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.2 ASSUNTO FISCALIZAÇÃO INTERNA DA EXECUÇÃO encaminhamento de mais uma contratada, haja vista , a vaga já constar do contrato quando do levantamento necessário a cada setor. RECOMENDAÇÃO 001 Apresentar modelo de Memória de Cálculo (que demonstre o atendimento às LDO indicando os respectivos códigos SINAPI) e cronograma para implementação da anexação da análise aos processos. Concordo O Serviço de engenharia de saúde Pública-SENSP, nas análises dos projetos, já vem solicitando aos proponentes, por meio de ofícios, que elaborem suas planilhas de acordo com o modelo disponibilizado no sitio da FUNASA incluindo uma coluna com o código do SINAPI para cada item, facilitando, com isso, a verificação do atendimento a LDO. Imediato 6.2.2.2 CONSTATAÇÃO: (021) Deficiência da Funasa na comprovação de que os preços orçados no convênio foram inferiores aos preços existentes no SINAPI ou que foram compatíveis com os preços praticados no 410 mercado. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. Concordo 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. Convênios, seus aditivos e de Plano de Trabalho atualizados nos processos analisados.”, foi demandado à Dezembro/2008. Equipe de Convênios da Core-SP, proceder levantamento das situações que se enquadram nas situações apontadas, bem como às correções e adequações necessárias a fim de atender à recomendações elaboradas, conforme Memorando nº 028/GAB/Core-SP (Doc 5, cópia anexa). Quanto à recomendação relativa à capacitação para a Equipe de Convênios, a responsável pelas atividades assumiu Função Comissionada Técnica, para fins de desenvolver atividades relacionadas aos procedimentos de Convênios desta Core-SP, conforme Portaria nº 1.015, publicada no DOU, nº 185, de 24.09.2008, (Doc 6, cópia anexa). Foi demandado ao Sereh, por meio do Memorando nº 027/GAB/Core-SP, (Doc 7, cópia anexa), visando incluir na Programação de Capacitação deste exercício. Por meio do Memorando nº 102/Sereh/CoreSP/Funasa, de 07.10.2008 (Doc 8, cópia anexa), o Serviço de Recursos Humanos, informa as capacitações já realizadas e as previstas para este exercício, em que se verifica que está prevista capacitação para as atividades de Convênios. (Doc 8, cópia anexa). 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Ausência de Termos de Convênios, seus aditivos e de Plano de Trabalho atualizados nos processos analisados. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS Para a constatação apontada: “Ausência de Termos de Concordo Recomendações semelhantes às do quadro de providências anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos realizados para atendimento do Quadro de Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Dezembro/2008 411 CONTAS 6.2.3.2 CONSTATAÇÃO: (017) Deficiência no controle de prestação de contas dos convênios. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.2.3.3 CONSTATAÇÃO: (018) Deficiências na análise de Prestação de Contas do Convênio nº 2373/2005. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Concordo Recomendações semelhantes às do quadro de providências anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos realizados para atendimento do Quadro de Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Dezembro/2008 Concordo Recomendações semelhantes às do quadro de providências anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos realizados para atendimento do Quadro de Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Dezembro/2008 412 SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.2.3.4 CONSTATAÇÃO: (019) Deficiências na análise de Prestação de Contas do Convênio nº 1345/2005 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.3 ASSUNTO PRESTAÇÃO DE CONTAS Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. Concordo Recomendações semelhantes às do quadro de providências anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos realizados para atendimento do Quadro de Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Dezembro/2008 6.2.3.5 CONSTATAÇÃO: (028) Ausência de verificação do cumprimento da Portaria Interministerial MP/MF nº 217, de 31/7/2006. 413 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.4 ASSUNTO INSPEÇÃO FÍSICA DA EXECUÇÃO 6.2.4.1 CONSTATAÇÃO: (020) Ausência de formalização da designação de fiscais para acompanhamento de convênios. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS RECOMENDAÇÃO 001 Efetuar levantamento sobre os Convênios geridos pela Unidade para identificar os que tenham a mesma deficiência apontada. Formalizar a designação de fiscais devidamente vinculados à Entidade e com qualificação e capacitação compatíveis com a demanda. RECOMENDAÇÃO 002 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores, verificar a existência de normativos e procedimentos na Unidade Central e aplicá-los ou solicitar a sua adequação. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para regularizar a situação dos convênios, incluindo a informação no SIAFI. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. Concordo Concordo Concordo Parcialmente Discordo Recomendações semelhantes às do quadro de providências anterior e que foram tratadas e incluídas nos mesmos procedimentos realizados para atendimento do Quadro de Providências do subitem 6.2.3.1 CONSTATAÇÃO: (014) Concordo. Dos Convênios informados no relatório na situação “expirados com saldo a liberar”, atualmente encontram-se na seguinte situação: 12 (doze) convênios vigentes com parcelas a liberar; 05 (cinco) vigentes e não liberados (nenhuma parcela liberada); 06 (seis) expirados com saldo a liberar; 08 (oito) expirados não liberados (nenhuma parcela liberada); Dezembro/2008 03/10/2008 Providências a partir de 24/09/08: -Levantamento do quantitativo dos convênios em suas mais diversas situações; - Elaboração e envio de oficio às respectivas prefeituras informando quais as providencias que deverão ser 414 6.2.5.1 CONSTATAÇÃO: (010) Existência de Convênios expirados com saldo "a liberar". 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 6.2.5.2 CONSTATAÇÃO: (011) Existência de Convênios expirados com saldo "a comprovar". tomadas. - Imediata alimentação do SIAFI com as providencias adotadas. RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para regularizar a situação dos convênios, incluindo a informação no SIAFI. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. RECOMENDAÇÃO 002 Instaurar Tomada de Contas Especial nos casos em que a situação não tenha sido regularizada pelo convenente, nos termos dos artigos 31 e 35 da IN 01/1997. RECOMENDAÇÃO 003 Responsabilizar o Ordenador de Despesas nos casos em que o convenente não regularizou a situação no prazo estabelecido no art. 35 da IN 01/1997 e o Ordenador de Despesas não tenha tomado as providências indicadas no parágrafo único do mesmo artigo: comunicar o fato ao órgão de controle interno a que estiver jurisdicionado, providenciar, Concordo Concordo Parcialmente Discordo Concordo. Dos processos apresentados na condição de “expirados a comprovar”, os mesmos constam na condição abaixo: - 04 estão expirados “a aprovar”; e - 02 estão vigentes “a comprovar”, conforme demonstrado no anexo I. A providência de instaurar Tomada de Contas Especial, já está sendo adotada, exemplo disso é o município de Torrinha/SP, que após o envio de diversos ofícios não obtivemos êxito. 03/10/2008 A Equipe de Prestação de Contas da Core/SP está atenta para o prazo de vigência dos convênio. Quanto aos municípios, está sendo mantida estrita vigilância quanto a vigência dos convênios, visando que todas as providencias sejam adotadas a fim de que o convênio seja concluído com êxito. 06/10/2008 Providências: Foi solicitado a Coordenação Geral de Convênios, que oriente a um servidor desta Core, visando a alimentar os Sistemas Com e Siafi, bem com a utilizar todos os recursos necessários à sua correta utilização. 415 junto à unidade de contabilidade analítica competente, a instauração de Tomada de Contas Especial e proceder, no âmbito do Siafi, no cadastro de Convênios, ao registro de inadimplência. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 6.2.5.3 CONSTATAÇÃO: (012) Existência de Convênios expirados com saldo "a aprovar". RECOMENDAÇÃO 001 Elaborar Plano de Trabalho para regularizar a situação dos convênios, incluindo a informação no SIAFI. O Plano de Trabalho deve especificar o cronograma e os responsáveis pelas ações. RECOMENDAÇÃO 002 Instaurar Tomada de Contas Especial nos casos em que a situação não tenha sido regularizada pelo convenente, nos termos dos artigos 31 e 35 da IN 01/1997. Concordo Concordo Parcialmente Discordo Concordo parcialmente. Dos convênios citados no relatório (Total de 22 convênios), no momento encontra-se na situação, conforme abaixo: - 19 convênios estão expirados com saldo “a aprovar”*; - 01 teve a prestação de contas “Aprovada”; - 01 convenio foi concluído; e - 01 foi prorrogado para 27/08/2009, com situação “a comprovar”, portanto dentro do esperado, conforme anexo. 03/10/2008 Obs:*A Equipe de Convênios juntamente com a forçatarefa, está envidando esforços visando a regularizar esta situação. RECOMENDAÇÃO 003 Responsabilizar o Ordenador de Despesas nos casos em que o convenente não regularizou a situação no prazo estabelecido no art. 35 da IN 01/1997 e o Ordenador de Despesas não tenha tomado as providências indicadas no parágrafo único do mesmo artigo: comunicar o fato ao órgão de controle interno a que estiver 416 jurisdicionado, providenciar, junto à unidade de contabilidade analítica competente, a instauração de Tomada de Contas Especial e proceder, no âmbito do Siafi, no cadastro de Convênios, ao registro de inadimplência. 6 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 6.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 6.2.5 ASSUNTO AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 6.2.5.4 CONSTATAÇÃO: (013) Ausência ou deficiência na Sistemática de Planejamento e Controle dos Convênios em desacordo com o § 10, art. 2º, da IN STN nº 01/97, introduzido pela IN STN nº 3/03 e alterado pela IN STN RECOMENDAÇÃO 001 Efetuar levantamento sobre os convênios geridos pela Unidade para verificar quais convênios estão com situação semelhante aos convênios apontados. RECOMENDAÇÃO 002 Dar ciência à FUNASA/Presidência sobre a deficiência apontada. Concordo Concordo Parcialmente Discordo Concordo parcialmente. O levantamento, anexo II deste relatório, foi elaborado com base nos processos que estão no setor, bem como, as informações constantes no sistema SIAFI. - Memorando será enviado à Coordenação Geral de Convênios, repassando as informações acerca dos convênio geridos por essa unidade e solicitando orientação visando obter uma solução para os que estão na situação “expirados” e que não houve repasse de nenhuma parcela e solicitando ainda providências quanto ao prazo dos que estão na situação de “expirados” e com recursos “a liberar”. 03/10/2008 Quanto ao cumprimento do exarado no § 10, art. 2º, da IN STN nº 01/97, introduzido pela IN STN nº 3/03 e alterado pela IN STN nº 4/07, a responsável do setor de Prestação de Contas do Convênio, elaborou documentos em que solicita servidores para compor a equipe, bem como, a permanência da forçatarefa(de no mínimo 02 pessoas) e mais uma contratada para auxiliar nas tarefas de rotina administrativas, visando a poder fazer o acompanhamento de que trata o artigo acima referenciado. OBS: Anexo I Refere-se aos Convênios apontados no Relatório Consolidado nº 208170/CGU. Anexo II Refere-se ao Levantamento recomendado, conforme item 6.2.5.4 do referido relatório. 417 nº 4/07. 7 CONTROLES DA GESTÃO 7.2 CONTROLES INTERNOS 7.2.1 ASSUNTO AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 7.2.1.1 CONSTATAÇÃO: (027) Deficiência no controle de gastos da frota de veículos da Core. RECOMENDAÇÃO 001 Recomenda-se que, ao preencher funções na estrutura da Unidade, o Gestor utilize pessoal devidamente qualificado para a função. RECOMENDAÇÃO 002 Elaborar Plano de Trabalho para capacitação de servidores que, na ausência do titular, procedam a atualização das informações. Concordo Informo que os lançamentos de BDTs estão atualizados até agosto/08. A PARTIR DE No dia 18.07.2008 foi substituído o chefe do setor de 18/07/2008 transportes visando o melhor aproveitamento de pessoas qualificadas. Está em andamento junto a área de Recursos Humanos novos cursos de aperfeiçoamento profissional. Informo ainda que o chefe e seu substituto já participaram neste semestre de dois cursos de capacitação até a presente data. 418 Sergipe PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação: Regional de Sergipe Unidade: Funasa Exercício: 2007 Item do Relatório Recomendação 1 SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO RECOMENDAÇÃO 001 Encaminhar à Presidência da Funasa diagnóstico a cerca das necessidades operacionais da CORE/SE para aprimorar os procedimentos dessa unidade nas ações para aceleração e acompanhamento dos convênios celebrados. 1.1.1.1 Constatação: (012) FALHAS NA CELEBRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS 2 GESTÃO PATRIMONIAL 2.1.1.1 Constatação: (001) CONTINUIDADE DE DEFICIÊNCIAS NO GERENCIAMENTO DOS MEIOS DE RECOMENDAÇÃO: 001 Finalizar processo para desfazimento de bens relativos aos reboques de placa HZH 5210, HZH 9997, HZI 0026, para posterior baixa junto ao Detran. RECOMENDAÇÃO 002 Finalizar o processo de cessão Relatório nº. 208110 Área: Engenharia, Convênios e Administração Posicionamento do Gestor em relação à recomendação Concordo Concordo Concordo Providências a serem implementadas Prazo de implementação Estamos no aguardo por parte da Presidência da contratação de engenheiros para suprir as deficiências desta Coordenação. Foge a nossa governabilidade. Processo de doação em andamento, faltando atualizar dados da instituição de caridade e encaminhado a PGF/PF/FUNASA. O prazo para conclusão está estimado para março/2009, devido ao processo eleitoral de 2008. Já foi aberto o processo nº25280.004.853/2007-27 para a doação do bem ao município de Simão Dias, após o retorno da Março/2009 Março/2009 419 TRANSPORTE DA FUNASA/SE. 2.1.1.2 Constatação: do veículo de placa HZS3603 e, posteriormente, interceder junto à Secretaria Municipal de Saúde de Simão Dias para sua transferência junto ao Detran/SE. PGF/PF/FUNASA, foi sugerido algumas mudanças, desta forma já estão sendo providenciadas para a conclusão do mesmo. O prazo para conclusão está estimado para março/2009, devido ao processo eleitoral de 2008. RECOMENDAÇÃO 003 Interceder junto às unidades da FUNASA e às secretarias de saúde estadual e municipais, beneficiárias das cessões dos veículos HZH 0935, HZM 8952, HZQ 8511, HZQ 8551, HZQ 8561 e HZI 0014, cobrando suas transferências junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito respectivos. Concordo RECOMENDAÇÃO 001 Interceder junto à Secretaria Concordo Já foram implementadas as ações possíveis para a regularização, ou seja, cobranças por telefone, através de ofício e visitas in loco cobrando a imediata transferência de propriedade dos veículos que já foram doados. Será encaminhada a solicitação de abertura de restrição de todos os veículos não pertencentes mais a FUNASA/SE junto ao DETRAN/SE. O veículo HZH-0935 pertence a CORE/SE, encontra-se emprestado a CORE/CE, estando em fase de transferência definitiva . Os veículos HZM-8952 e HZQ-8511 já foram transferidos para a Coordenação Regional da Funasa em Alagoas, aguardando somente a mudança de propriedade pela CORE/AL. Os veículos HZQ-8551 e HZQ-8561 foram doados através do Termo de Doação nº 01/2007, cuja previsão de transferência de propriedade será até outubro/2008. HZI-0014, o veículo já foi transferido a propriedade para a Secretaria Municipal de saúde de Própria. Outubro/2008 Já foram implementadas as ações possíveis para a regularização, ou seja, cobranças por telefone, através de Outubro/2008 420 (003) CONTINUIDADE DE DEFICIÊNCIAS NO CONTROLE DOS VEÍCULOS CEDIDOS PELA FUNASA/SE. Estadual de Saúde (35 veículos), secretarias municipais de saúde (53 veículos) e à Divisão de Convênios do Núcleo do Ministério da Saúde em Sergipe (03 veículos), beneficiárias das cessões de veículos dessa Unidade, cobrando suas transferências junto ao Detran/SE. RECOMENDAÇÃO 002 Finalizar o processo de cessão dos 06 veículos de placas HZK2280, HZT6801, HZU0029, HZV8870 e HZI3435, além do veículo de chassi 9BJ244MHMMC018441 (erroneamente listado com a mesma placa HZI3435) às respectivas secretarias municipais de saúde e, posteriormente, interceder junto às mesmas cobrando sua transferência junto ao Detran/SE. RECOMENDAÇÃO 003 Finalizar o leilão dos 06 ofício e visitas in loco cobrando a imediata transferência de propriedade dos veículos que já foram doados. Foi solicitado junto ao DETRAN/SE, abertura de restrições dos veículos doados à Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe, devido a mesma não ter atendido as solicitações telefônicas, de ofício e visitas in loco, cobrando a imediata transferência de propriedade dos veículos. Dos 53(cinqüenta e três) veículos doados as Secretarias Municipais de Saúde, 18(dezoito) já efetuaram a transferência de propriedade, restando 35(trinta e cinco), onde serão abertas restrições junto ao Detran em setembro/2008. Devido a Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo do Ministério da Saúde em Sergipe não ter efetuado a transferência de propriedade dos 03(três) veículos doados, estamos providenciando junto ao Detran/SE, abertura de restrições dos mesmos. Concordo Os processos de doação dos municípios de Estância e Barra dos Coqueiros, já estão em fase de conclusão para regularização definitiva dos veículos. Dezembro/2008 Existiu um equívoco na informação do chassi do veículo HZI3435, como o nº 9BJ244MHMMC018441, quando o correto é 9BJ244NHMMC018441, portanto devendo ser desconsiderado a duplicidade da informação. Concordo Devido as condições dos bens e custo operacional para a execução do leilão ser potencialmente maior do que o Março/2009 421 veículos de placa HZH0939, HZH5230, HZH5233, HZI3403, HZH0955, HZH9983, verificando, posteriormente sua regular transferência. 2.1.1.3 Constatação: (004) CONTINUIDADE DAS DEFICIÊNCIAS NO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA montante a se arrecadar, foi tomada a decisão pelo Coordenador em arquivar o processo de leilão que se encontra em andamento e incluir os bens no processo de doação. O prazo para conclusão está estimado para março/2009, devido ao processo eleitoral de 2008. RECOMENDAÇÃO 004 Regularizar as pendências relativas aos 02 veículos de placas HZI3399 e HZJ3529, cuja situação atual não foi informada na resposta fornecida pela Unidade.(Aracaju) Concordo Os veículos já foram doados a Prefeitura Municipal de Aracaju. Estamos solicitando junto ao DETRAN/SE, abertura de restrições dos veículos doado. Outubro/2008 RECOMENDAÇÃO 001 Adote as providências necessárias ao efetivo controle dos serviços de telefonia, principalmente aqueles inerentes aos móveis celulares, consoante disposições das Portarias/FUNASA n.º 670 e 671, de 1º/12/2005, de forma a racionalizar o uso de tais serviços. Concordo Estamos adotando as providências cabíveis, visando adequar o uso dos telefones móveis, conforme Portaria Funasa nº 670. Setembro/2008 Estamos processando o levantamento conforme recomendação dessa CGU, para averiguar junto com os usuários, se as Outubro/2008 RECOMENDAÇÃO 002 Efetue o levantamento das Concordo parcialmente 422 2.1.1.4 Constatação: (005) CONTINUIDADE DE DEFICIÊNCIAS NO GERENCIAMENTO DOS IMÓVEIS DA FUNASA/SE. 2.1.1.5 Constatação: ligações efetuadas durante o exercício, em cada aparelho celular, verificando os casos para os quais a utilização configurou-se como indevida, conforme relatado por esta equipe de auditoria. Concluindo pela existência de utilização indevida dos serviços, notifique cada usuário para proceder ao devido ressarcimento ao erário. RECOMENDAÇÃO 001 Dar continuidade ao processo de regularização de imóveis da Unidade cobrando providências de outros órgãos envolvidos e promovendo as ações judiciais necessárias à regularização dos 57 (cinquenta e sete) imóveis que ainda apresentam pendências. RECOMENDAÇÃO 001 Concluir o processo de ligações efetuadas, mesmo fora do horário de expediente, foram realizadas a serviço ou não. Concordo Concordo Os imóveis irregulares, há necessidade de encaminhar para a PGF, sendo encaminhado 01(um) como parâmetro(Amparo do São Francisco), onde já recebemos parecer e estamos atendendo as recomendações que servirá também para os demais. Quanto ao prazo se for necessário ação de usucapião judicial, será imensurável. Dezembro/2009( caso não seja necessário ação judicial). Nos imóveis em que está registrado o terreno em nome da Funasa, mas que precisa registrar o prédio previmos a conclusão, em relatório anterior para dezembro/2008, mas devido um acidente com o único colega topógrafo, o qual ocasionou a paralisação das emissões das plantas de situação dos imóveis, como é um documento pendente que se faz necessário para registrar o prédio, alem da carência de engenheiro do quadro para assinar as plantas de situação, estamos prevendo para junho/2009. Junho/2009 Nos imóveis que existe registro de terreno e prédio construído, mas que houve ampliação da área construída, recai na mesma situação anterior relatada, prevendo também a conclusão para junho/2009. Junho/2009 O processo de cessão já se encontra aberto, inclusive já fora encaminhado para parecer junto a PGF/PF/FUNASA, mas pelo Dezembro/2008, ressalvando a 423 (006) CONTINUIDADE DE DESPESAS ANTIECONÔMICA S ORIGINÁRIAS DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM IMÓVEL SEM USO PELA FUNASA/SE, MAS UTILIZADO POR ÓRGÃO MUNICIPAL. 3 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS / SERVIÇOS 3.1.1.1 Constatação: (008) INCONSISTÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO N° 008/2007 cessão do imóvel, se certificando da correta transferência da propriedade do bem, de forma a evitar custos de vigilância com imóvel utilizado por outro ente. fato do imóvel não está regularizado junto a FUNASA e Cartórios, já estão sendo tomadas todas as providências cabíveis para conclusão do pleito. hipótese de existir ação judicial. RECOMENDAÇÃO 003 Após concluída a cessão do imóvel, reduzir o quantitativo de vigilantes do contrato 05/2004, de forma a refletir a redução dos imóveis a serem vigiados. Não sendo possível tal redução, ou não sendo do interesse da Unidade manter o referido contrato, promover nova licitação para contratação de vigilantes não incluindo a vigilância do imóvel de Indiaroba em seu objeto. Concordo Pelo fato do município de Indiaroba está utilizando o imóvel, foi assumido o compromisso pelo Prefeito Municipal em deslocar vigilantes do quadro do município para efetuar a guarda do imóvel. Em virtude do processo encontrar-se em tramitação, a extinção do posto de vigilância armada de Indiaroba está prevista para o mês de outubro/08. Outubro/2008 RECOMENDAÇÃO 001 Recomendamos à CORE/FUNASA/SE que promova a juntada dos documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços, quais sejam, a folha de frequência dos funcionários terceirizados e o parecer de regularidade emitido pelo fiscal do contrato, aos pagamentos efetuados em função dos contratos de prestação de serviços. Concordo Os documentos de prestação de contas das despesas pagas já foram anexados ao processo. OBS: Existiu um equívoco quanto a numeração do contrato informado, já que o de nº 08/2007 é referente a contratação para o serviço de limpeza e conservação, portanto o contrato de terceirização de pessoal administrativo foi o de nº 08/2006, cuja vigência se expirou em 28/08/2007, não sendo prorrogado em cumprimento a determinação anterior da CGU. Já foi implementada 424 3.2.1.1 Constatação: (002) FALHAS NA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO Nº 30/2001 E ATRASO NA ANÁLISE E APROVAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. RECOMENDAÇÃO 001 Recomendamos à CORE/FUNASA/SE que adote medidas no sentido de corrigir as falhas apontadas no Despacho nº 108/2005/SENSP, bem como de agilizar as análises das prestações de contas encaminhadas pela Convenente. Concordo Apesar de concordarmos com o atraso existente na análise das prestações de contas, esclarecemos que, dos R$ 8.135.634,88 apresentados foram detectadas impropriedades, necessitando de ajustes por parte da Secretaria de Estado de Saúde, assim como, conclusão da funcionalidade da obra pelo Setor de Engenharia da Funasa/SE, o que demanda a necessidade de engenheiros para agilização do processo. Todos os esforços estão sendo somados junto ao convenente, no sentido de atender a recomendação dessa CGU. Foge a nossa governabilidade, pois, depende da ampliação do corpo técnico. Pará PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação: Regional de Pará Unidade: Funasa Exercício: 2008 Número de relatório Relatório de auditoria anual de contas CGU nº 208097 Descrição da recomendação Observar nas formalizações dos processos licitatórios, as determinações da administração da entidade e da procuradoria federal. Relatório nº. 208097 Setor responsável pela implementação Comissão Permanente de Licitação - CPL Providências adotadas (ou justificativa para o caso de não cumprimento Esta sendo observado pela comissão de licitação para que falhas dessa natureza não aconteçam mais 425 Relatório de auditoria anual de contas - CGU nº 208097 Observar as prorrogações dos contratos administrativos, o disposto do inciso do art.57 da lei 8.666/93, com relação a necessidade de comprovação de que a prorrogação do contrato permitirá a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração Disponibilizar os processos nº. 25200.01429/03-40 e 25200.000.790/2007-82 para análise. Observar nas locações de imóveis o disposto no inciso x do art.24. da lei 8.666/93, quanto a necessidade de avaliação do imóvel por órgão. Oficial Ratificar e publicar na imprensa oficial os contratos e respectivos aditivos formalizados por meio de dispensa de licitação, conforme previsão contida no art. 26 da lei. 68666/93. Observar, nas formalizações dos contratos e seus respectivos termos aditivos, o disposto no parágrafo único do art. 61 da lei. 8666/93, quanto a necessidade de publicação do instrumento de contrato e seus aditivos. Exigir a apresentação da garantia prevista nos termos no contrato previamente assinatura dos mesmos Seção de Recurso Logístico - SALOG Esta sendo adotadas as recomendações Seção de Recurso Logístico - SALOG Tão logo seja localizada será encaminhada para análise Setor de material e Setor de recursos logístico - SALOG Estão sendo adotadas as recomendações Seção de recursos Está sendo adotadas as recomendações Logísticos - SALOG 426 Elaborar o termo de recebimento definitivo da obra referente ao contrato nº 12/2007, em conformidade com o disposto da alínea "b" do inciso i, do art.73 da lei 8.666/93 Observar, nas formalizações dos contratos e seus respectivos termos aditivos, do disposto no parágrafo único do art. 38 da lei 8.666/93 quanto a necessidade do parecer jurídico Elaborar os termos de recebimento definitivo de obra referente ao contrato nº 19/2006, em conformidade com disposto da alínea "b" do inciso i, do art.73 da lei nº 8.666/93. Observar, na utilização do CPGF, o disposto § 2º do art. 2º do decreto nº 5.355de 25/01/05, e no art.7º da portaria MPOGT nº 41, de 04/03/05, quanto a obrigatoriedade da justificativa para saques realizados com cartão de emissão de documentos fiscais com a data da compra. Divisão de engenharia - Termo de recebimento definitivo da obra elaborada DIESP Seção de recursos Está sendo adotadas as recomendações Logísticos - SALOG Divisão de engenharia - Termo de recebimento da obra elaborado Diesp Divisão de engenharia /Dsei Guamá Tocantins/Dsei Rio Tapajós /Dsei/Altamira Dsei Kaiapó/SOTRA SAEOF Providenciado memorando circular nº 047/Diadm, designado a todos os setores envolvidos com as seguintes orientações:"quando da utilização do Cpgf, observar o disposto no § 2º do art.2º do decreto nº 5.355, de 04/03/2005, quanto a obrigatoriedade da justificativa para ao saques realizados com cartão, e emissão de documentos fiscais com data efetiva da compra" "Realizar pesquisa previa de mercados nas aquisições e contratações realizadas por meio de suprimento de fundos, em conformidade com o art., 7º da portaria FUNASA nº 877, de 20/06/2006. Realizar pesquisa previa de mercado nas aquisições e contratações realizadas por meio de suprimento de fundos, em conformidade como art. 7º da portaria FUNASA nº 877, de 20/06/2006. 427 Relatório de auditoria anual de contas - CGU nº 208097 Relatório de auditoria anual de contas - CGU nº 208097 Concluir os processos licitatórios em andamento, referentes à manutenção de sistemas de abastecimento de água, bem como de reforma a manutenção de veículos e imóveis, nos Dsei Guatoc, Altamiara, kaiatpó e tapajós , a fim de evitar o uso constantes de suprimentos de fundos . Observar, o prazo contido no art, 7º do decreto nº 5.992/2006 nas devoluções m e diárias não utilizadas ,por motivo de retorno antes da data prevista e cancelamento e viagem. adequar os mecanismos de controle para identificar a ocorrência de viagens canceladas e retorno antes da data prevista; Observar o prazo contido no art.3º da portaria MPGO nº 98, para apresentação dos canhotos de embarque Observar o disposto nos artigos 21 e 31 da in - STN nº 01\1997, com relação aos convênios com vigência expirada, porém com saldo contábil nas contas "a liberar", ''aprovar" e ''a comprovar''. Liberar os recursos financeiros dos convênios somente após a aprovação técnica do projeto, conforme disposto no art.21 da IN - STN nº 01/1997. Firmar convênios somente a Comissão permanente de Licitação e DIEP/DSEI'S Os processos licitatórios referente a manutenção de sistemas de abastecimento de água foram concluídos e formalizados os contratos e quanto a manutenção de veículos o setor responsável já está tomando as providências par dar inicio a contratação. Todos os setores da CORE - PA A fim de sanar estas falhas foi providenciado memorando circular nº 047/DIADM, destinados a todos os sectores envolvidos com as seguintes orientações:comunicar por meio de memorando à seção de contabilidade quando as viagens não forem realizadas, bem como quando o retorno de viagem ocorrer antes da data prevista; que seja cumprido o prazo estabelecido de 05(cinco) dias para prestação de contas, de acordo com o parágrafo único do art. 7º do decreto nº 5.992/2006;disponibilizar os canhotos ou comprovantes de embarque conforme determinação contida no art. 3º da portaria MPOG nº 98 de 16/07/2003. ASPLAN Respondido através do ofício nº 587/08 de 14/4/08 com a relação de todos os convênios. CGCON/FUNASA/ PRESI Feito os memorandos n.s 178 e 212/ DIADM destinado ACGCON/FUNASA/PRESI, estando no aguardo do atendimento 07/2003. 428 aprovação técnica do projeto, conforme disposto nos artigos 2 e 21 da in - STN nº 01/1997. Efetuar o pagamento da 'indenização de campo, de acordo com as normas do art. 4º do decreto nº 5.992/2006. Divisão de recursos humanos DIREH Instado a manifesta-se o chefe da divisão de recursos humanos prestou a seguinte informação: 'esclareço a vossa senhoria que a seção de pagamentos vem incluindo indenização de campo conforme legislação vigente , quando a coordenação regional do Pará tomou conhecimento do acórdão do Tribunal de Contas da União, em maio de 2008, a divisão de recursos humanos suspendeu o pagamento, constituiu uma comissão para análise de todas as informações oriundas das unidades gestoras, entretanto se analisando a redação nº 8.216/91em seu artigo 16, que descreve: "será concedida, nos termos do regulamento, indenização de campo Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros por dia, aos servidores'', o legislador em aberto a interpretação, haja vista que não descriminou categoria alguma, e sim levou em consideração tal abertura para emitir a portaria 138/2001, e as coordenações conseqüentemente acataram uma norma interna. e muitas auditorias passaram ao longo dos anos, 2003, 2004, 2005,2006 e 2007, e não recomendaram alterações na portaria 138/2001, inclusive do TCU. informo que acataremos a recomendação da auditoria". ASPLAN Respondeu através do ofício nº 587/08 de 14/4/08 com a relação de todos os convênios. 429 Pernambuco PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação Regional de Pernambuco Unidade: FUNASA Relatório 208100 Exercício: 2008 Constatação 1. Item do Relatório de Auditoria: 1.1.1.1 (Core-PE/Unidades). Ausência de adoção de providências tempestivas por parte da CORE-PE, na hipótese de convênio de execução irregular. Recomendações Recomendamos à Entidade que providencie, logo após expirado o prazo para correção de irregularidades em convênios com os municípios, identificadas pela fiscalização da CORE-PE, a implementação das referidas sanções, a exemplo da instauração de Tomada de Constas Especial e inscrição de registro de inadimplência no Sistema SIAFI, sem prejuízo do dever de restituir o valor não executado ao Erário, com os acréscimos pecuniários legais Setor Responsável pela Implementação Providências Adotadas Core-PE/Unidades Concordamos parcialmente com o apontamento deste item, no entanto, conforme já esclarecemos na resposta ao Relatório de Auditoria Final (para este item 1.1.1.1), em que pese a AsplanPE não possuir uma estrutura ideal para as atividades pertinentes, no caso de irregularidades na execução os gestores são notificados visando ao saneamento das irregularidades e/ou ressarcimento ao erário. 430 2. Item do Relatório de Auditoria: RECOMENDAÇÃO: 001 1.1.1.2 (Asplan). Abster-se de aprovar projetos que Celebração de convênio apresentem restrições ou sem a correspondente inconsistências identificadas pelo regularização das Sistema GESCON, com auxílio da pendências identificadas na área técnica da CORE-PE e da fase de habilitação do Procuradoria Federal junto à FUNASA, respectivo projeto, com o que pode culminar na celebração de ausência de prestação de instrumentos de transferência contas referente ao valor em que o convenente não reúne todas de R$ 100.000,00. as condições necessárias para execução do objeto avençado, com riscos de perda ou inutilização dos respectivos investimentos. RECOMENDAÇÃO: 002 Observar as recomendações expedidas pela Procuradoria Jurídica,quanto da aprovação de atos administrativos relativos a convênios. 3. Item do Relatório de Auditoria: 1.1.1.3 (CorePE/Unidades(Aspan/ Diesp). Deficiências na instrução processual, no âmbito do acompanhamento da execução de convênios celebrados com a FUNASA, a exemplo da ausência de documentos comprobatórios da instauração de TCE. RECOMENDAÇÃO: 001 Implementem controles voltados à melhoria da qualidade da instrução processual, de modo que se possa demonstrar documentalmente a adoção das providências corretivas atinentes ao efetivo acompanhamento da execução de convênios por parte da CORE-PE. RECOMENDAÇÃO: 002 Efetuar gestões junto à FUNASA - PRESI, no sentido de rever a necessidade de realização de procedimento seletivo de pessoal, para contratação de um maior efetivo de profissionais de engenharia, posto que o quadro atual conta com apenas cinco engenheiros, sendo dois contratados pela UNESCO, Asplan Recomendação 01 - Conforme é do conhecimento da Controladoria-Geral da União, a partir de 1997, a celebração de convênios é de competência da Presidência da FUNASA. O que é de responsabilidadade da Coordenação Regional é a análise e a aprovação técnica do projeto (Divisão de Engenharia e ASPLAN)através do SISCONSistema de Convênios. - Pela ausência da prestação de contas no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), a Coordenação instaurou a Tomada de Contas Especial através da Portaria n.° 464 de 22.11.2006, sob cópia. A ASPLAN segue as recomendações da Procuradoria Jurídica quanto à aprovação de todos atos administrativos pertinentes a convênios. Recomendação 02 - A ASPLAN segue as recomendações da Procuradoria Jurídica quanto à aprovação de todos atos administrativos pertinentes a convênios. CorePE/Unidades(Aspan/Dies p Justificativa da Core-PE. Recomendação 01 - Relativamente a implementação de controles voltados a melhoria da qualidade da instrução processual no que tange ao efetivo acompanhamento da execução dos convênios desta Coordenação, em que pese a carência de técnicos disponíveis para esse fim, as providências já vem sendo adotadas por esta Core-PE juntamente com as áreas correlatas (Aplan/Convênio, Diesp, Ascom e Diadm, tais como força-tarefa, programação mínima para os acompanhamentos, o número de processos analisados com os encaminhamentos diversos, demonstram sem dúvida as medidas corretivas e pro-ativas que vem sendo tomadas por esta gestão para o gerenciamento dessas deficiências. Recomendação 02 - Relativamente às providências para contratação de pessoal, em que pese fugir a governabilidade das Core´s, informamos que em face aos inúmeros apontamentos de auditoria acerca desse tema, a Presidência da Funasa em Brasília fez gestão junto aos Órgãos competentes do governo federal no sentido de 431 4. Item do Relatório de Auditoria: 1.2.1.1 (Asplan/Diesp). Falhas no acompanhamento da execução de convênio, caracterizada pela ausência de providências coercitivas junto ao Município para saneamento das impropriedades detectadas pelo Núcleo do Ministério da Saúde em Pernambuco. 5. Item do Relatório de Auditoria: 1.3.1.1 (Asplan). Liberação de recursos financeiros, para execução de sistema de esgotamento sanitário, anteriormente à aprovação definitiva do projeto técnico correpondente. encerrando-se este vínculo jurídico sempre no período de um ano e, portanto, apresentando potencial de solução de continuidade nos serviços de acompanhamento de convênios por insuficiência no quantitativo de pessoal. 4.1. Recomendação: Cumprir as rotinas operacionais para acompanhamento da execução dos objetos dos convênios de saneamento básico com os municípios, a exemplo da obrigatoriedade de se realizar visita técnica prévia para se atestar a viabilidade dos pleitos apresentados, bem como verificar a possibilidade d e locupletamento do gestor municipal com a realização do empreendimento. 5.1. Recomendação: Abster-se de liberar recursos financeiros anteriormente à aprovação de projetos técnicos, tanto no que concerne à análise da engenharia de saúde pública, bem como o Plano de Educação em Saúde e Mobilização Social - PESMS. autorização para contratação conforme podemos observar as primeiras medidas com autorização do Ministério do Planejamento – MPOG conforme diário oficial da união n.º 107 de 06.06.2008 e Informativo Funasa data de 04.08.2008. Asplan/Diesp Asplan (3) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo Quanto a Asplan. - A mesma informa que as rotinas operacionais pertinentes a convênio, vêm sendo cumpridas. - Ressaltamos mais uma vez, que o acompanhamento e a análise da Prestação de Contas dos convênios celebrados pela FUNASA passou a ser de responsabilidade do MS-FUNDO NACIONAL DE SAÚDE a partir de 1999 (Portaria n.°67/GM, de 31.03.1999), só retornando estas atividades para a competência da FUNASA a partir de abril de 2005 (Portaria n.° 127, de 17.03.2005). Quanto a Diesp. (1) (1) Concordo (2) Concordo parcialmente (3) Discordo - A Diesp informa que determinou as suas Unidades competentes que adotassem providências de imediato para que não mais ocorram fatos dessa natureza, por ocasião da aprovação de projetos técnicos de Convênios/Termos de Compromissos, de modo a evitar responsabilização conforme o caso, conforme dispõe o memorando Diesp-213/2008. Considerando que a liberação de recursos financeiros para convênio não é de competência das Core´s e sim da Presidência da Funasa, informamos que o assunto estará sendo levado ao conhecimento daquela Unidade Central para posicionamento quanto às recomendações deste item conforme assim entender, portanto acreditamos que até o final do exercício a Presidência da Funasa terá uma posição acerca do assunto. 432 6. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.1.1 (Core-PE/Unidades). Ausência de demonstração de resultados operacionais no que se refere à execução das ações de responsabilidade da FUNASA. RECOMENDAÇÃO: 001 Desenvolver indicadores em nível de ações, dentro dos Programas, para possibilitar a leitura dos resultados afetos a essas iniciativas, ano a ano, bem como sua avaliação para as necessárias correções, tendo em vista seu constante aperfeiçoamento. RECOMENDAÇÃO: 002 Fazer constar do Relatório de Gestão da Entidade, exercício 2008, resultados operacionais das ações concernentes a saneamento básico em áreas indígenas, abstendo-se de restringir a exposição à análise financeira das despesas e fontes de recursos que viabilizaram a execução de cada uma das ações. Core-PE/Unidades Justificativa para as Recomendações (01, 02 e 03). - Em relação a constatação que tem como foco a ausência de demonstração e resultados operacionais relativas às ações trabalhadas pela Core-PE, o Colegiado Gestor concorda parcialmente uma vez que o Relatório de Gestão exercício 2007, não contemplou resultado para todas as ações trabalhadas. Todavia, esta Core-pE esta retomando os procedimentos para a construção do Plano Operacional com posterior acompanhamento e monitoramento. Nesse sentido, decerto será trabalhado também os indicadores e na Prestação de Contas Anual exercício de 2008, acreditamos que esta Core-PE, possa dispor de todos esses instrumentos de gerenciamento de modo a melhor construir a Prestação de Contas do Órgão. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. RECOMENDAÇÃO: 003 Prover sistematização dos resultados obtidos das análises realizadas junto aos sistemas de abastecimento d'água, de modo a melhor direcionar as ações corretivas a serem implementadas, tendo em vista prevenir a ocorrência de recontaminação por bactérias e coliformes fecais, idôneos a causar, embora não necessariamente em relação direta, doenças diarréicas nas populações indígenas. 433 7. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.2.1 (Dsei/Saeof). Falhas no controle dos pagamentos de serviços funerários em prol da população indígena. RECOMENDAÇÃO: 001 Abstenha-se de pagar valores superiores aos acordados no instrumento contratual. Dsei/Saeof RECOMENDAÇÃO: 002 Adote medidas que possibilitem o controle da real quilometragem dos traslados realizados, de modo que o valor pago seja exatamente o percorrido. - Área Financeira – relativamente às análises por parte da área financeira - SAEOF, esta Core-PE já recomendou providências no sentido de que independentemente dos controles da área técnica finalísticas, doravante a financeira deverá se certificar dos instrumentos de contratos e demais orientações de modo que as conferências documentais sejam efetuadas realizadas antes mesmo do pagamento da despesa, buscando assim a efetividade nos pagamentos dentro do que oficialmente fora pactuado entre as partes e de conformidade com a legislação para o caso. - Área técnica - Relativamente aos controles do Dsei, aquela Unidade assim se manifestou acerca destas Recomendações. Recomendação 01 - O Dsei/Funasa/Core-PE, concorda parcialmente com a recomendação 01, uma vez que surgem algumas situações que temos que pagar um valor maior do que esta no contrato, por exemplo, cadáver obeso, cadáver em decomposição, cadáver que precisa de um tratamento especial. Essas situações não estão previstas no contrato, contudo ocorrido casos dessa natureza a Chefa de Assistência, deverá fazer um justificativa no formulário padronizado. Recomendação 02 - O Dsei/Funasa/Core-PE, Concorda, tendo sido elaborado pela Equipe, o formulário padrão, para controle da quilometragem, cujos instrumentos de acompanhamentos serão levados ao conhecimento da área financeira para fins de verificação e conferência quando dos pagamentos. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. 8. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.2.2 (Dsei). Ausência de suporte documental para a compra de medicamentos não padronizados, em prol de etnias indígenas. RECOMENDAÇÃO: 001 Abstenha-se de realizar aquisições junto às farmácias credenciadas sem o correspondente respaldo documental, qual seja, somente o autorize mediante apresentação das respectivas receitas médicas. RECOMENDAÇÃO: 002 (Dsei). Recomendação 01 – O Dsei/Funasa/Core-PE, discorda da afirmação “ausência de suporte documental para a compra de medicamentos não padronizados, em prol de etnias indígenas”, uma vez que o documento que demanda a compra de medicamentos não padronizados junto às farmácias credenciadas é a prescrição médica, sendo, portanto o documento que dar início ao processo de aquisição. No entanto, como apontamos em nosso último pronunciamento em 28/04/08, em atenção ao Oficio 9.252/2008/AUD/CGU-REGIONAL/PE, o que existiu foram 434 Implemente controle visando o cotejamento entre as notas fiscais de compra de medicamentos emitidas pelas farmácias credenciadas e a respectiva documentação de suporte, reduzindo o intervalo de tempo entre as verificações, tendo em vista a mitigação da ocorrência de faturamento de itens aos quais não haja receitas médicas correspondentes. 9. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.3.1 (Direh). Intempestividade do desconto do Auxílio Transporte nos valores recebidos cumulativamente com diárias. Descumprimento do parágrafo 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/01. RECOMENDAÇÃO: 001 Desconte o valor relativo aos dias úteis em que for verificada a ocorrência de cumulatividade de diárias juntamente com o benefício do auxílio transporte no mês subsequente, conforme o disposto no § 2º do art. 5º da MP nº 2.165-36/01, observando ainda, a proporcionalidade de vinte e dois dias, prevista no § 1º do mesmo artigo. RECOMENDAÇÃO: 002 Realizar levantamento, no que pertine às atividade de apoio administrativo, do quantitativo de pessoal disponível para o exercício das diversas tarefas, identificando as atribuições para cuja execução há maior carência de recursos humanos, constituindo elemento formal para, inclusive, pleitear junto ao Ministério do Planejamento o preenchimento de cargos por concurso público. algumas falhas no controle de arquivo destas prescrições, frente principalmente, ao setor de Assistência deste Dsei. Rotinas mais rigorosas estão sendo implementadas junto ao mesmo, para o arquivo desta documentação. Recomendação 02 - O Dsei/Funasa/Core-PE informa ainda que ao diminuir o intervalo de tempo entre as emissões das notas fiscais, tomará providências formais junto às empresas correspondentes. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. (Direh). - Em que pese as recomendações deste item não constar dos itens elencados como ressalvas no certificado de auditoria a Direh informa que tais recomendações estão sendo observadas por aquela Divisão de Recursos Humanos, apesar de todas as dificuldades em relação a carência de pessoal, já relatada anteriormente. - A Direh informa ainda que a Presidência da Funasa juntamente com Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – MPOG, sabem da deficiência de servidores em todas as Coordenações Regionais por diversos levantamentos já elaborados e encaminhados àquele órgão. Assim com promessa de concurso público ainda para este ano, esperamos preencher o quadro de funcionários hoje tão deficiente, principalmente na área meio. Observe-se já a portaria autorizando providências quanto a contratação de pessoal para suprir parte das vacância da Funasa. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. 435 10. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.3.2 (Core-PE/Saeof). Pagamento de diárias posteriormente ao início do deslocamento, em descumprimento ao caput do art. 5º do Decreto 5.992, de 19/12/2006. Recomendação: Cumpra o que dispõe o caput do art. 5º do Decreto 5.992, de 19/12/2006, efetuando o pagamento das diárias antes do início do deslocamento, dando prioridade às viagens que ocorrerão primeiro. (Core-PE/Saeof). - Relativamente aos pagamentos de diárias efetuados após o início das respectivas viagens, esta Core-PE tem a considerar e esclarecer o que se segue: Realmente alguns pagamentos de diárias são feitos a destempo, ou seja, após o início da viagem. Todavia, a Seção de Execução Orçamentária e Financeira – Saeof, limita-se a processar os pagamentos quando do recebimento dos referidos processos (PCD´s em face das amarras do Sistema de Diárias e Passagens – SIPAD em níveis de cada Unidade autorizadora (Divisão. Por limitação de teto orçamentário disponibilizado pela Funasa Presidência, o processamento das diárias em cada uma das Unidades, não passam do nível de “solicitação”,ficando pendente os níveis de “autorização” e “concessão”. Por outro lado a Saeof, mesmo recebendo as PCD´s em tempo hábil, ou seja, antes do início da viagem, ocorre freqüentes falta de dotação orçamentária por área como é o caso da Diesp neste exercício, situação que impossibilita os pagamentos dentro dos prazos recomendado no Decreto n.º 5.992/2006. Contudo, como o assunto vem sendo motivos de outras constatações e mesmo não tendo ainda ocorrido situações de grandes impacto negativo para a gestão, esta Core-PE levará o assunto para o colegiado gestor e conforme o caso a Funasa Presidência no sentido de gerenciar melhor essa questão. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. 11. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.4.1 (Diadm/Cpl). Restrição à competitividade em procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos. RECOMENDAÇÃO: 001 Recomendamos aos gestores da Entidade que se abstenham de prever critérios restritivos nos Editais dos procedimentos licitatórios realizados, mormente os que se referem à aquisição de medicamentos, zelando ainda pela aplicação das sanções cabíveis em caso de inadimplemento da empresa convocada para a assinatura do contrato. (Diadm/Cpl). - Recomendação 01. - Inicialmente, faz-se necessário ressaltar no todo as respostas apresentadas conforme já descritas na constatação em comento (item 2141 – constatação 01). - Em relação a recomendação de que o órgão se abstenha de prever critérios restritivos nos Editais de licitação relativos a aquisição de medicamentos para a população indígena: É bem verdade que em período anterior a auditoria tenha constado nos editais com esse objeto, exigência que apenas as empresa locais poderiam participar do certame, contudo essa prática já foi superada conforme já justificado na resposta ao Relatório de 436 Auditoria Final. Ademais, acrescentamos que esta Core-PE já recomendou as áreas afins, (Diadm, Dsei, Salog, Cpl, etc.) pela ciência deste Relatório, que nos próximos editais para esse fim, seja aberta a participação de empresa em nível nacional. Ressaltamos que em face às especificidade no trato com as questões indígenas, embora a participação esteja aberta a empresa no nível de Brasil, a contratação deverá se efetivar com empresa que disponha de estrutura no local definido no edital para atendimento àquela população indígena (município/aldeia).A CPL ressalta ainda que a área técnica no caso o Dsei, na feitura dos pedidos de bens e Termo de Referência para esse fim, deverá informar os locais possíveis para atendimento (entrega dos medicamentos) de modo que as empresas vencedoras possam se fazer representar nas localidades dos Pólos objetos da licitação. RECOMENDAÇÃO: 002 Atue no mister de cumprir a rotina de prescrição e dispensação de medicamentos definida pela Assistência Farmacêutica do Distrito Sanitário Especial Indígena na COREPE, prevenindo a ocorrência de falhas tanto no tratamento dos pacientes indígenas, como na exatidão dos quantitativos a serem faturados pela farmácia credenciada, com impactos financeiros imediatos nesses contratos. 12. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.4.2(Diadm/Cpl). Restrição à competitividade em procedimento licitatório para contratação de fornecedor de medicamentos. Recomendação: Deixe de fixar critérios restritivos por localidade geográfica, em editais de certames licitatórios destinados à aquisição de medicamentos para reposição de estoques em pólos indígenas, tendo em vista sempre o alcance da melhor proposta para a Administração, premissa que resta prejudicada quando há limites em relação à circunscrição geográfica da Entidade licitante. (Diadm/Cpl). - Recomendação 02. - Relativamente às recomendações de cumprimento da rotina de prescrição de dispensação de medicamento definida pela Assistência Farmacêutica do Dsei/Core-PE, informamos que aquela Unidade já tomou ciência com agendamento de providências por ocasião do recebimento do memorando circular n.º 009/2008/Gab/Diadm/Core-PE com disponibilização de todo o conteúdo do Relatório que indica as área correlatas. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. - No tocante a recomendação deste item, esta Core-PE entende que deve ser considerada a mesa justificativa apresentada em relação ao item 2.1.4.1 (Recomendação 01), uma vez que seu objeto é que o Órgão deixe de fixar critérios restritivos em procedimentos licitatórios para contratação de fornecedor de medicamentos em prol dos indígenas. - A CPL ressalta ainda que a área técnica no caso o Dsei, na feitura dos pedidos de bens e Termo de Referência para esse fim, deverá informar os locais possíveis para atendimento (entrega dos medicamentos) de modo que as empresas vencedoras possam se fazer representar nas localidades dos Pólos objetos da licitação, pois será inviável por ex. licitar credenciar farmácia para fornecimento de medicamento objetivando atender aldeias em Águas Belas Município de Garanhuns e contratar farmácia com endereço em outro 437 domicílio do tipo Xucuru Pesqueira no município de Caruaru é absolutamente inviável sua execução. Todavia, em sendo aberta a participação de empresa em nível nacional, sem dúvida esta Core-PE, estará atendendo a essas recomendações. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. 13. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.5.1 (Dsei). Prejuízos efetivos e potenciais decorrentes da ineficiência no controle do estoque de medicamentos nos pólos de Saúde Indígena em Pernambuco, acarretando término do prazo de validade de lotes de medicamentos, dentre outras falhas. RECOMENDAÇÃO: 001 Preencher, mensalmente, em todos os Pólos de Atenção à Saúde Indígena, o campo "consumo médio mensal", que deve ser a principal referência para o envio de medicamentos às unidades. RECOMENDAÇÃO: 002 Justificar nos mapas de controle de medicamentos o envio de quantitativos superiores ao consumo médio mensal em situações como sazonalidade, período anterior sem médicos nos pólos e epidemias, entre outras situações. RECOMENDAÇÃO: 003 Fazer, mensalmente, rigorosa avaliação dos mapas de medicamentos, procedendo a críticas em casos de existência de lotes com prazo de validade próximo do vencimento, solicitação de medicamento acima das necessidades, preenchimento inadequado dos mapas, e outras situações a critério da DSEI. RECOMENDAÇÃO: 004 Preencher todos os campos dos mapas de movimentação mensal dos (Dsei). - Preliminarmente, o Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente essa Douta Auditoria quanto a afirmação, “Prejuízos efetivos e potenciais decorrentes da ineficiência no controle do estoque de medicamentos nos pólos de Saúde Indígena em Pernambuco, acarretando término do prazo de validade de lotes de medicamentos, entre outras falhas”; ainda encontramos alguns prejuízos efetivos decorrentes da INCIPIÊNCIA dos métodos de controle de estoque aplicados nesta instituição, o que entendemos de já existir métodos incipientes, e não ineficientes. Uma vez que vários benefícios já vimos obtendo com as rotinas implementadas para controle de estoque junto aos nossos Pólo-Base, como podemos observar ao longo dos últimos anos com atividade implantada. Recomendação 01 - Esclarecemos que a informação apontada (CMM Consumo Médio Mensal), é ,e deve ser revisada a cada seis meses pela equipe de farmacêuticos desta Dsei; atualmente está sendo trabalhada junto ao período de junho 2008, e será impressa nos Mapas de Movimentações Mensais pela equipe técnica, até 30/07/08. Recomendação 02 - O Dsei/Core-PE, informa que Providenciará na impressão dos Mapas de Movimentação Mensal, inserção de um espaço para observações técnicas dos farmacêuticos quando na analise dos pedidos, em atenção aos questionamentos apontados. Recomendação 03 - O Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente desta recomendação, uma vez que a análise procedida por nossos profissionais farmacêuticos é rigorosa, frente principalmente, ao estoque e a validade dos medicamentos nos respectivos PóloBase. No entanto devemos lembrar que estes mapas são preenchidos por auxiliares de enfermagem e de administração, 438 estoques de medicamentos. RECOMENDAÇÃO: 005 Adotar formulários para anotações de perdas de medicamentos, contendo informações sobre o quantitativo descartado, pólo de origem, responsável pela assistência farmacêutica no pólo onde ocorreu a perda, dentre outras informações a critério da DSEI. os quais são orientados continuamente e capacitados formalmente em novembro próximo passado. Porém, ainda existe uma série de dificuldades quando na realização desta atividade, frente ao grau de entendimento de cada um, e somando-se, ao fato da regularidade de supervisão dos profissionais farmacêuticos á área. A ausência de um profissional farmacêutico nos Pólos-Base acompanhado in loco a dispensação de medicamentos e o controle de estoque, está cada vez mais notória, pois muitas falhas e agilidades de atendimento poderiam ser otimizadas com a presença do profissional. Fato este já identificado e colocado para os gestores locais, como também apresentado no Plano Distrital 2008, já aprovado em Conselho, a contratação gradativa destes profissionais no Dsei, contemplando ainda para este exercício, um farmacêutico para a Etnia de Fulni-ô e outro para Pankararú. Recomendações 04 - O Dsei/Core-PE, informa que todos os auxiliares são orientados a preencher todos os campos do Mapa de Movimentação de Medicamentos quando necessário para a informação. Recomendação 05 - O Dsei/Core-PE, informa que todas essas informações além de estarem arquivadas em nossa pasta de “encaminhamentos”, são também registradas pelo almoxarifado de origem quando na emissão da Nota de Remessa, e baixa na ficha de Prateleira, onde apontam a Unidade de Saúde para onde está sendo remanejado o medicamento; no entanto ainda observamos ainda falhas nos desvios registrados nos Mapas de Movimentação executados por nossos auxiliares nos Pólos-Base, sobre os quais tomaremos providências mais efetivas. - Ressalta ainda com o objetivo de coibir falhas no controle de estoque nos Pólos-Base e melhorar a qualidade da dispensação e aquisição de medicamentos, está sendo implantada a FICHA DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, aprovada pelo Conselho Distrital em Plenária nos dias 13 a 14/06/2008 a qual se assim entender poderá ser conhecida quando da próxima auditoria. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. 439 14. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.5.2 (Dsei). Estoque de medicamentos com duração estimada em até 58 meses nos Pólos de Atenção à Saúde Indígena de Pankará e Truká, e outras deficiências no controle de medicamentos. RECOMENDAÇÃO: 001 Manter nos Pólos de Atenção à Saúde Indígena estoques de medicamentos compatíveis com as necessidades, procedendo tempestivo remanejamento das medicações cujos estoques estão superestimados e evitando aquisição de novas quantidades enquanto persistir o excesso de estoque. (Dsei). - O Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente quando esta Douta Auditoria afirma existir estoque de medicamentos para 58 meses nas etnias Pankará e Truká, uma vez que estamos com estoques de medicamentos em todos os PólosBase bem limitados. Podendo ter acontecido, no período da auditoria, alguns medicamentos que , pontualmente, podem ter apresentado saída não compatível com o consumo médio mensal, frente a todas as diversidades existentes no atendimento das equipes de saúde junto ás comunidades indígenas. - Ressalta ainda que todas as recomendações sugeridas para o problema em apreço, já vem sendo conduzidas por esta Área Técnica, contudo, registraremos o pleito desta auditoria para maior atenção do comprimento das mesmas. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. (Dsei-PE). - O Dsei/Core-PE, informa que discorda parcialmente quando esta Douta Auditoria afirma existir estoques de medicamentos até seis vezes superior à saída anual registrada no Almoxarifado Central da FUNASA/PE e saídas de medicamentos incompatíveis com a demanda da população indígena”; uma vez que já esclarecemos anteriormente que os estoques elevados de alguns medicamentos, referem-se a entrega por parte da CGLOG/DEADM, em quantitativos não correspondentes ao solicitado. Várias providências de solicitação foram tomadas junto ao Desai, sem quase nenhum retorno. No entanto com o objetivo de evitar perdas dos itens frente aos prazos de validade, procedemos vários remanejamentos para outras Unidades do SUS, principalmente aos Municípios que assistem as nossas comunidades indígenas. - Quanto as recomendações apontadas, já é rotina deste Dsei observar estas ações. Prazo limite de implementação: 15/08/2008. RECOMENDAÇÃO: 002 Solicitar justificativas aos Pólos de Atenção à Saúde Indígena quando ocorrerem saídas de medicamentos em quantitativos que fujam da normalidade. 15. Item do Relatório de Auditoria: 2.1.5.3 (Dsei-PE). Estoque de medicamentos até seis vezes superior à saída anual registrada no Almoxarifado Central da FUNASA/PE e saídas de medicamentos incompatíveis com a demanda da população indígena. RECOMENDAÇÃO: 001 Não estocar medicamentos em quantidades superiores às reais necessidades da População Indígena de Pernambuco para um dado período de tempo. RECOMENDAÇÃO: 002 Proceder devolução tempestiva à FUNASA/DF dos medicamentos enviados em quantitativos superiores às necessidades. 440 16. Item do Relatório de Auditoria: 3.1.1.1 (Diadm/Salog). Fracionamento de despesas por meio de dispensas de licitação. Recomendação: Recomendamos aos gestores da Entidade que busquem um acurado planejamento das aquisições no início do exercício, tendo em vista o cumprimento das metas originariamente estabelecidas, prevenindo assim a dispensa indevida do regular procedimento licitatório, o que caracteriza o fracionamento de despesas. (Diadm/Salog). - Quanto aos apontamentos constantes deste item, observado o quadro abaixo, e em complementação as justificativas apresentadas no Relatório de Auditoria Final, temos a considerar e informar: - Relativamente à citação de falta de planejamento do órgão, sem dúvida, a Funasa como um todo carece melhorar essa prática, sobretudo por que os próprios orçamentos das áreas são liberados por Unidades e em períodos fracionados por deliberações do órgão central. - Relativamente à citação de que houve fracionamento de despesa, observando o quadro abaixo, verifica-se, por exemplo, que as dispensas de n.ºs 19/07 com empenhamento da despesa em 08/05/07 e 11/07 de 24/07/07, embora se refiram à confecção de materiais gráficos conforme já descrito, além de estarem distantes uma da outra em quase 90 dias a primeira teve origem em recursos da Administração Geral (momento do início da aprovação do orçamento) e a segunda teve origem em recursos da área finalística (Dsei) somente para fins específicos momento em que teve os recursos liberados, portanto, impossível prevê no início do exercício as despesas de natureza singular que vão ocorrer até o encerramento. - Relativamente às dispensas n.º 09/07, empenhamento em 19/04/07, 24/07 empenhamento em 02/08/07 e 30/07 empenhamento em 28/09/07, de mesmo modo, embora com objetos similares tiveram origens em recursos de áreas diferentes e datas com mais de 90 e 30 dias. Assim entendemos que pelas razões ora apresentadas, esta Core-PE não praticou fracionamento de despesa para os casos em comento, mesmo por que a Lei 8.666/93 como instrumento maior, não define prazo entre uma e outra dispensa, evidentemente que o Administrador público de bom senso não homologará dispensas de licitação de mesmo objeto em período tipo inferior a 30 dias. 441 n.º disp. 19/07 n.º processo 25225003454/0711 Objeto da despesa Qtd Laudo de exame pericial, Resultado de exame médico pericial e Comunicação de acidente de trabalho. Capa de Processo em papel 180g/m². Confecção de envelope............. Cartão Programa de Saúde Mental. Formulário de notificação tipo “B”.. 11/07 09/07 25225002957/0761 25225002098/0719 24/07 25225007113/0715 30/07 25225007113/0715 Receituário de Controle Especial ... Receituário Médico c/ 2ª via ....... Caderneta de Vacinação Adulto ...... Confecção de Camisas em fio de Escócia Logomarca da Funasa e MS.. Confecção de Camisa Gola Pólo Confecção de Camisa Gola Pólo c/bolso Bonés em Oxford Jaleco em Brim leve Bolsa em Lona Plástica Macacões em Solasol de manga Confecção de Camisa em malha. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. 442 50 - 500 800 100 500 300 300 100 550 9 4 9 90 – 9 1 100 17. Item do Relatório de Auditoria: 3.1.2.1 (Diesp). Ausência de relatórios de fiscalização em contratos de obras para construção de poços e/ou sistemas de abastecimento d'água. Recomendação: Nas obras contratadas pela Unidade, elabore e faça constar nos respectivos processos, relatórios circunstanciados dos fiscais da obra antecedendo aos pagamentos contratuais, e atestando a efetiva realização dos serviços descritos nos boletins de medição. (Diesp). - A Diesp/Core-PE informa que em relação a esta recomendação subitem 17.1, concorda parcialmente, apesar deste procedimento já ser adotado por esta Coordenação Regional, porém na ocasião da análise dos técnicos da Controladoria Geral da União nos processos n.ºs 25225.010.527/2006-32, 25225.008.674/2006-42 e 25225.009.785/2006-76, não constassem os referidos relatórios, por uma falha de instrução, tendo os mesmos sido posteriormente apensados e encaminhadas cópias para ciência da Controladoria, conforme Memorando n.º 111/Diesp/PE, de 02/05/2008, cadastrado no Scdweb sob o n.º 25225.004.196/2008-63. - Informa ainda, que objetivando evitar que ocorram ausências desses relatórios de fiscalização em contratos de obras, a Divisão de Engenharia de Saúde Pública, desta Coordenação Regional, reiterou ao seu corpo técnico, por meio do Memorando n.º 180/Secav/Diesp/Core/PE, de 15/07/2008 para que todo material produzido nas visitas técnicas para verificação “in loco” ou da gestão de contrato (relatórios, registros fotográficos, boletins de medição, cópias do Livro de Ocorrência/Diário de Obras, ofícios, Termos Aditivos, etc.), deverão ser apensados ao respectivo processo, devidamente numerados. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. 18. Item do Relatório de Auditoria: 3.1.3.1 (Diesp-PE). Ausência de demonstração da utilização dos critérios de elegibilidade e de prioridade, definidos pela FUNASA, na escolha dos municípios a serem contemplados com ações de saneamento. Recomendação: Recomendamos aos gestores da Entidade que façam constar, dos processos dos convênios celebrados com os municípios para implementação de ações de saneamento básico, os resultados das análises dos pleitos realizados com base nos critérios de elegibilidade e de prioridade definidos na Portaria FUNASA nº 723, de 24/07/07, alterada pela Portaria FUNASA nº 1065, de 27/09/07. (Diesp-PE). - A Diesp/Core-PE informa que em relação a esta recomendação subitem 18.1, concorda parcialmente, considerando que foge a governabilidade desta Coordenação Regional, uma vez, que os referidos pleitos são analisados na Presidência da Funasa. - Informa ainda, que o referido assunto foi encaminhado à apreciação superior, conforme Memorando n.º 894/Diesp/Core/PE, de 20/12/2007, já respondido sobre o assunto conforme documentação abaixo: - Despacho de do Departamento de Engenharia de Saúde Pública/Coordenação Geral de Cooperação Técnica em Saneamento/Coordenação de Assistência Técnica à Gestão em 443 Saneamento, com os anexos, Portarias n.ºs 225 e a 04, respectivamente de 14/05/2003 e 04/03/2004; - Memorando n.º1025/COATS/CGCOT/DENSP, DE 09/06/2008, com o Despacho n.º 54, juntamente com as cópias do Ofício n.º 48/CGCOT/DENSP, de 05/04/2008; Ofício n.º 656/Densp/Presi/Funasa, de 22/11/2006; Memorando n.º 643/COATS/CGCOT/DENSP, de 30/04/2008; Solicitação de Auditoria n.º 208170/03, de 04/04/2008; Memorando n.º 1117/COGIN/CGAUD/AUDIT, de 08/05/2008 e a Solicitação de Auditoria n.º 208170/15, de 08/05/2008. Prazo limite de implementação: 31/18/2008. 19. Item do Relatório de Auditoria: 3.1.3.2 (Asplan). Falhas na habilitação do pleito do projeto, para efeito de celebração de convênio, e ausência de documentação de prestação de contas no respectivo processo. RECOMENDAÇÃO: 001 Recomendamos que os gestores da Entidade somente aprovem pleitos de projetos que contenham todos os elementos pelos quais seja possível sua plena habilitação, através do Sistema GESCON, a exemplo da questão da titularidade do imóvel objeto de intervenção, neste fazendo as devidas atualizações, na hipótese de saneamento posterior de pendências por ventura cncontradas na análise preliminar. RECOMENDAÇÃO: 002 Recomendamos ainda que do Processo façam constar toda e qualquer documentação pertinente às prestações de contas parciais e final, para efeito de prover conformidade com os registros do SIAFI, bem como para apreciação, a qualquer tempo, dos órgãos de controle interno e externo. (Asplan). Recomendação 01 - A Asplan informa que já procede de acordo com a recomendação acima, como seja: somente aprova os pleitos de projeto quando os documentos disponibilizados atendem as exigências para a habilitação no SISCON-Sistema de convênios. Recomendação 02 - A Asplan ratifica a resposta dada anteriormente à Controladoria-Geral da União e esclarece ainda, que os documentos das prestações de contas parciais, bem como os Pareceres Técnicos (Divisão de Engenharia e Educação em Saúde) e Financeiro ficam acostados aos autos do processo de Prestação de Contas, só integrando o processo de celebração do convênio quando da prestação de contas final. Prazo limite de implementação: 31.08.2008. 444 20. Item do Relatório de Auditoria: 3.1.3.3 (Asplan-PE). Intempestividade na adoção de medidas com respeito a convênios em situação de irregularidade na execução. RECOMENDAÇÃO: 001 Proceder tempestivamente às medidas coercitivas junto à convenente, a exemplo da comunicação para apresentação da prestação de contas final, ou até mesmo a instauração de TCE, visando prevenir a ocorrência de perda de investimentos e de celebração de novos instrumentos de transferência com entes inadimplentes. 21. Item do Relatório de Auditoria: 3.1.3.4 (Diesp-PE). Utilização indevida do sistema de gerenciamento de convênios da FUNASA, para acompanhamento da execução dos mesmos e do trâmite dos processos após a aprovação dos pleitos. Recomendação: Abster-se de utilizar o SISCON - Sistema de gerenciamento de pleitos de projetos de convênios, a serem celebrados entre a FUNASA e os municípios, para registro de ocorrências atinentes ao acompanhamento da efetiva execução dos respectivos objetos. 22. Item do Relatório de Auditoria: 4.1.1.1 (Diesp-PE). Inconsistências na distribuição do pessoal lotado na Divisão de Engenharia de Saúde Pública, com desvio de função, bem como RECOMENDAÇÃO: 001 Buscar junto às instâncias superiores da FUNASA meios para a realização de concurso público para as diversas funções em que se observa carência de pessoal na DIESP, mormente no que se refere ao quadro de engenheiros civis, dependente hoje de convênio com a UNESCO. (Asplan-PE). (Diesp-PE). Em essência, conforme consignado na própria página eletrônica do Órgão na internet, o aplicativo deve restringir-se à utilização tendo em vista o cadastro de pleitos de projetos dos municípios, e posterior análise técnica por parte dos setores competentes da CORE-PE, e, assim, a rejeição ou aprovação dos mesmos. (Diesp-PE). Recomendação 01 - A Asplan informa que Concorda parcialmente com o apontamento deste item, no entanto, conforme já esclarecemos no item 1.1.1.1, em que pese a Asplan não possuir uma estrutura ideal para as atividades pertinentes, no caso de irregularidades na execução os gestores são notificados visando ao saneamento das irregularidades e/ou ressarcimento ao erário. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. - Em relação a este item constatação (40), em que pese não ter constado para justificativa uma vez que não está incluso nos itens elencados no Certificado de Auditoria, informamos que em relação ao SISCON, as analise dos pleitos são feitos pelas áreas de Engenharia, Ascom dependo do ano, e Administração/Planejamento, portanto, cada área, ao acessar o sistema, é responsável pela informações ali contidas, e ao ser aprovado pela autoridade maior na Core, é transmitido eletronicamente para a Presidente. Na Presidência passará por várias fases e no momento do repasse verifica-se novamente a questão da habilitação, portanto,como via de regra não se aprova pleito, projeto e/ou convênio com situação de pendência. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. - Em relação a recomendação 001,a Diesp/Core-PE, concorda parcialmente, considerando que a autorização para realização de concurso público está subordinada a uma política de Estado, apesar de que há bastante tempo está sendo feito gestões junto às esferas superiores, para a realização de concurso, que só foi autorizado recentemente, conforme publicado no Diário Oficial da União n.º 107, de 06/06/2008. - Informa ainda, que também foi autorizada a abertura de 445 deficiências no quantitativo mínimo necessário à execução das tarefas correlatas. RECOMENDAÇÃO: 002 Atuar no sentido de prevenir a ocorrência de desvio de função, de maneira a alocar os servidores nas funções específicas de acordo com sua formação técnica ou científica. RECOMENDAÇÃO: 003 Designar, para os procedimentos que tenham por fito subsidiar a decisão acerca da viabilidade técnica para aprovação de projetos, que redundem em investimentos para saneamento em áreas indígenas, profissionais devidamente habilitados para tal mister, sem prejuízo da alocação de técnicos de nível médio em caráter de apoio à realização das atividades pertinentes. RECOMENDAÇÃO: 004 No que tange aos técnicos de nível médio, efetuar a alocação dos mesmos conforme suas aptidões funcionais, de maneira a prevenir ociosidade decorrente de pessoal que ora trabalhava em programas de saúde extintos. Processo Seletivo Simplificado, disponibilizando a esta Coordenação Regional, 08 vagas de engenheiros, conforme publicado no Diário Oficial da União n.º 141, de 24/07/2008, cópia anexa, assim como, além desses concursos, foi anunciado pelo Presidente da Funasa, o fortalecimento da força de trabalho da Funasa, com a vinda de 36 Analistas de InfraEstrutura e a renovação do convênio com a Organização PanAmericana de Saúde (OPAS), que disponibilizará 105 consultores da área de engenharia, conforme informativo da Funasa, de 04/08/2008. - Em relação a recomendação 002,a Diesp/Core-PE, concorda parcialmente, uma vez que esta Coordenação Regional, tem procurado prevenir a ocorrência de desvios de funções, entretanto, eventualmente, alguns técnicos, com curso de formação, ministrados pelas extintas Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) e pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e/ou treinados em serviços, executam algumas atividades de apoio, correlatas com suas funções de origem. - Em relação a recomendação 003,a Diesp/Core-PE, concorda parcialmente, tendo em vista que os técnicos de nível médio atuam eventualmente para subsídio dos técnicos devidamente habilitados, seja na elaboração de projetos, seja na análise de projetos com elaboração terceirizada, realizando atividades que não influenciam na tomada de decisões sobre a viabilidade técnica para investimentos em saneamento. - Em relação a recomendação 004,a Diesp/Core-PE, concorda parcialmente, a pesar de que têm sido envidados esforços, no sentido de alocar em unções correlatas e compatíveis com as aptidões profissionais, alguns servidores com cargos extintos, oriundos da Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), que permaneceram lotados nesta Coordenação Regional. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. 446 23. Item do Relatório de Auditoria: 4.2.1.1 (Direh) Inconsistências nos processos de concessão de auxílio-transporte. RECOMENDAÇÃO: 001 Adote imediatamente medidas no sentido de verificar a veracidade das informações prestadas pelos servidores mat. SIAPE nº 0475558 e 0514057 quando do preenchimento do cadastro/atualização para concessão do auxílio-transporte. (Direh) Acrescentamos que devem ser adotados procedimentos no sentido de verificação periódica da pertinência e controle do pagamento de todos os valores referentes a auxíliotransporte, procedendo a devolução ao erário, de valores que estejam sendo pagos de forma indevida, com a respectiva apuração de responsabilidades. RECOMENDAÇÃO: 002 Considerando a natureza indenizatória do auxílio-transporte, solicitar mensalmente os comprovantes das despesas com transporte dos servidores que declarem gastos superiores aos valores médios praticados na localidade. 24. Item do Relatório de Auditoria: 5.1.1.1 (Diadm/Cpl). Ausência de previsão de critérios de avaliação da exeqüibilidade de propostas de preços em procedimento licitatório, acarretando a desclassificação de empresas que ofertaram os 24.1. Recomendação: Recomendamos à Entidade que oriente a Comissão de Licitação a fixar no Edital do certame todo e qualquer critério por meio do qual dar-se-á a classificação das propostas de preços apresentadas pelas empresas interessadas, prevenindo assim a potencial perda da oportunidade de escolha da melhor proposta para a Administração, bem como a aplicação (Diadm/Cpl). Recomendação 01 - Em relação a constatação relativa a este item, a Direh/CorePE, informa que conforme dito anteriormente, aquela Direh não mediu esforços quanto ao atendimento às recomendações inerentes a Fonte: Core/PEauxilia-transportes especialmente quanto as matrículas 475.558 e 514.057, cuja investigação fora feita por comissão indicada pela Diadm conforme os processos n.ºs 25225.004.901/2008-22 e 25225.004.902/208-70, tendo os trabalhos sido concluídos e encaminhados para análise e parecer da Procuradoria Federal em João Pessoa ainda sem retorno até esta data. Recomendação 02 - Em relação às recomendações de solicitação de comprovantes de despesas com transporte de servidores cujas despesas estejam acima dos praticados no mercado, a Direh/Core-PE já procedeu abertura de procedimento administrativo (processo) de forma a possibilitar levantamento de informações inerentes a cada um dos pedidos de concessão de auxílio-transporte. Na medida em que forem sendo investigados, a Direh adotará as providencias que couber ao caso, tais como interrupção, ressarcimento, ajustamento, dentre outras providencias pertinentes ao caso. Prazo limite de implementação: 31/12/2008. Recomendação 01 - Quanto a constatação relativa a este item (5111), que tem como foco “ausência de previsão de critério de avaliação para verificação da exeqüibilidade das propostas”, esta Core-PE concorda parcialmente haja vista que no edital não constou previamente planilha que definisse o preço mínimo, por entender que esse preço seria parâmetro internamente para balizamento do pregoeiro. - Conforme foi esclarecido em nossa resposta ao Relatório de Auditoria Final, conforme Ofício 2.750/2007, elaborada a planilha com demonstração dos preços mínimos exeqüíveis, a 447 menores valores. de critérios restritivos cuja publicidade não tenha sido previamente dada aos licitantes. 25. Item do Relatório de Auditoria: 5.1.1.2 (Diadm-Cpl). Fundamentação inconsistente para desclassificação de propostas de participantes de procedimento licitatório, bem como ausência de definição prévia dos parâmetros necessários para avaliação da inexeqüibilidade das propostas. Recomendação: Orientar a comissão de licitação no sentido de observar o disposto no item 4.11.1 da IN MARE nº 18/97, no que tange ao dever de fixar previamente à realização do procedimento licitatório os critérios objetivos para participação no certame, mormente no que concerne aos parâmetros de exeqüibilidade das propostas que por ventura venham a ser apresentadas. Comissão não poderia acolher as proposta citadas que tiveram preços menores, pois a própria lei das licitações define que a Comissão deve escolher a proposta mais vantajosa para a Administração que nem sempre poderá ser aquela de menor preço, haja vista ao exemplo dado. - Contudo, o assunto já foi levado ao conhecimento das áreas envolvidas incluindo a CPL, de modo que nos próximos editais dessa natureza será melhor observado tais recomendações mesmo entendendo que se tem um preço mínimo a maioria senão todas as proposta terão convergência para esse mínimo, o que decerto poderá resultar em sorteio. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. (Diadm-Cpl). Recomendação 01 - Quanto a constatação relativa a este item (5112), que tem como foco “fundamentação inconsistente e ausência de previsão de critério de avaliação para verificação da exeqüibilidade das propostas”, esta Core-PE concorda parcialmente haja vista que no edital não constou previamente de forma expressa, informações em níveis de detalhe e/ou planilha que definisse o preço mínimo, por entender que esse preço seria parâmetro internamente para balizamento do pregoeiro. - Conforme foi esclarecido em nossa resposta ao Relatório de Auditoria Final, conforme Ofício 2.750/2007, elaborada a planilha com demonstração dos preços mínimos exeqüíveis, a Comissão não poderia acolher as proposta citadas que tiveram preços menores, pois a própria lei das licitações define que a Comissão deve escolher a proposta mais vantajosa para a Administração que nem sempre poderá ser aquela de menor preço, haja vista ao exemplo dado. - Contudo, o assunto já foi levado ao conhecimento das áreas envolvidas incluindo a CPL, de modo que nos próximos editais dessa natureza será melhor observado tais recomendações mesmo entendendo que se tem um preço mínimo a maioria senão todas as propostas terão convergência para esse mínimo, o que decerto poderá resultar em sorteio. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. 448 26. Item do Relatório de Auditoria: 5.1.2.1 (Diadm-Cpl). Homologação de procedimento licitatório na modalidade Convite, sem que tenham sido dentificadas, pelo menos, três propostas válidas por item. Infringência ao isposto no art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, eAcórdão TCU Plenário nº 301/2005. Recomendação: Recomendamos à Entidade que, tendo em vista o cumprimento ao disposto no art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, e Acórdão TCU Plenário nº 301/2005, adote medidas no sentido de somente prover continuidade ao certame na modalidade convite na hipótese de se apresentarem três propostas válidas, para cada item em que se constituir o objeto, tendo em vista sempre a melhor proposta para a Administração, dentro da realidade do mercado regional. 27. Item do Relatório de Auditoria: 6.1.1.1 (Diadm) Ausência de documentos e informações exigíveis no Processo de Contas e intempestividade na presentação do processo em desconformidade com os normativos que regem a sua elaboração. Recomendação: Elaborar o Relatório de Gestão em estrita observância aos normativos que regem a sua elaboração, quais sejam, aqueles expedidos pelo TCU e pela CGU tendo como objeto a avaliação de gestão. (Diadm-Cpl). (Diadm) Recomendação 01 - A constatação deste item(5121), diz respeito a homologação de procedimento licitatório convite n.º 001/2007. Nesse sentido esta Core-PE concorda parcialmente haja vista ao que já se esclareceu sobretudo na resposta dada ao Relatório de Auditoria Final conforme Ofício n.º 2.750/2007, pois, embora não tenha constado de forma expressa no processo relativo ao convite em comento, justificou-se que para o referido objeto, já havia sido feito três outras licitações sem sucesso e que o cancelamento daquele certame ensejaria prejuízo para as atividades finalística em especial as áreas indígenas, e que pela lei seria permitido prosseguir a licitação com apenas duas empresas. - - Contudo, diante do que está recomendado como posição final dessa douta controladoria, esta Core-PE deu ciência a Comissão de licitação e demais atores envolvidos no sentido de que nas próximas licitações seja de qualquer natureza seja evitada essa prática. Prazo limite de implementação: 31/08/2008. Recomendação 01 - Neste item (6111), recomenda-se seja elaborado o Relatório de Gestão em estrita observância aos normativos inerentes ao caso (DN/TCU-85/2007 e Portaria n.º 1.950/2007, e correlatos). Nesse sentido, esta Core-PE informa que a própria auditoria dessa CGU, é testemunha de que esta Funasa promoveu diversas reuniões de modo possibilitar uma melhor construção do Relatório de Gestão com a Prestação de Contas anual desta Unidade Gestora e sobretudo em relação ao cumprimento de prazo, como assim ocorreu conforme os protocolos de entrega documentação, portanto entendemos não ser motivo para figurar como restrição e/ou ressalva no Certificado de Auditoria salvo melhor juizo. Prazo limite de implementação: 15/08/2008. 449 28. Item do Relatório de Auditoria: 6.2.1.1 (Diadm). Dimensionamento do quantitativo de postos de vigilância sem a devida caracterização da necessidade. 29. Item do Relatório de Auditoria: 6.2.1.2 (Diadm). Indeferimento de pedido de repactuação de preços em contrato de prestação de serviços de vigilância armada, mesmo Recomendação: Recomendamos aos gestores da Entidade que, ao realizar o dimensionamento do quantitativo de unidades a serem contratadas, no âmbito dos contratos de serviços terceirizados, efetuem a devida caracterização da necessidade, de forma a justificar a magnitude da estimativa constituída, bem como, em conseqüência, o provável custo dos serviços. Recomendação: Recomendamos aos gestores da Entidade que, ao avaliar a oportunidade e conveniência de um pedido de repactuação, levem em consideração os custos acrescidos à prestação de serviços terceirizados, bem como o interregno mínimo de um ano da última repactuação, não confundindo (Diadm). (Diadm). Recomendação 01 - A constatação deste diz respeito ao dimensionamento de quantitativo de postos de vigilância sem a devida caracterização da necessidade. A esse respeito, esta Core-PE entende que para uma melhor compreensão da questão deve-se observar as respostas dada por ocasião do Relatório de Auditoria Final conforme Ofício 2.750/2007, acrescentando-se o que se segue: - Em relação a repactuação, conforme justificado em nosso Ofício 2.750/2007 e bem assim consoante os autos do processo objeto do Pregão n.º 04/2004, nessa repactuação em 2007, a Core-PE obteve um ganho anual em termos reais da ordem de R$ 43.420,92, preços esses perfeitamente dentro dos praticados no mercado e bem abaixo dos preços estabelecidos pelo próprio governo federal, portanto, quanto aos preços não merece discussão. - Relativamente a falta de caracterização para a quantidade de postos acerca da contratação objeto do pregão acima citado, esta Core-PE entendeu que as razões apresentadas no processo seriam suficiente para justificar os números de postos contratados, como seja. Na sede da Core,(três postos) pois são duas guaritas em face a localização dos cincos prédios (blocos) que compõem a Fundação, pelos bens e informações ali armazenadas como é o caso da informática, Recursos Humanos, Indígenas, Convênios e outros, Postos Avançado do Banco do Brasil, intervenções de assaltantes por três vezes e na Mustardinha (Almoxarifado, Transporte, Patrimônio, por si só já justifica a quantidade de postos (dois) para aquela localidade sobretudo por se tratar de área de risco. Prazo limite de implementação: 15/08/2008. Recomendação 01 - Em relação a constatação deste item (6212), que tem como ressalva o indeferimento de pedido de repactuação de preços em contratos de serviços de vigilância, esta Core-PE, ratifica as justificativas apresentadas através do Ofício 2.750/2007, acrescentando que a autoridade local primou pela decisão de indeferimento do pleito. Prazo limite de implementação: 15/08/2008. 450 tendo decorrido o interregno mínimo de um ano da revisão anterior. esse termo com o advento da mera formalização da prorrogação contratual. 30. Item do Relatório de Auditoria: 6.2.1.3 (Diadm-Cpl). Desclassificação de propostas de empresas participantes de certame licitatório mediante fixação de preço mínimo exeqüível a posteriori. 30.1. Recomendação: Recomendamos à Entidade que faça constar do instrumento convocatório os critérios para classificação das propostas apresentadas, sob pena de ocorrer prejuízos aos licitantes que destes parâmetros não tomaram conhecimento previamente à fase concorrencial, tendo em vista a observância aos princípios da publicidade e isonomia, bem como o alcance da melhor proposta para a Administração. (Diadm-Cpl). Recomendação 01 - A constatação deste item(6213), diz respeito a desclassificação de propostas de empresas de certame licitatório mediante fixação de preços mínimos exeqüível a posteriori. Nesse sentido esta Core-PE concorda parcialmente haja vista que no edital não constou previamente de forma expressa, informações em níveis de detalhe e/ou planilha que definisse o preço mínimo, por entender que esse preço seria parâmetro internamente para balizamento do pregoeiro. - Conforme foi esclarecido em nossa resposta ao Relatório de Auditoria Final, conforme Ofício 2.750/2007, elaborada a planilha com demonstração dos preços mínimos exeqüíveis, a Comissão não poderia acolher as propostas citadas que tiveram preços menores por que sequer pagaria as obrigações sociais, pois a própria lei das licitações define que a Comissão deve escolher a proposta mais vantajosa para a Administração que nem sempre poderá ser aquela de menor preço, haja vista ao exemplo dado. - Contudo, o assunto já foi levado ao conhecimento das áreas envolvidas incluindo a CPL, de modo que nos próximos editais dessa natureza será melhor observado tais recomendações mesmo entendendo que se tem um preço mínimo a maioria senão todas as propostas terão convergência para esse mínimo, o que decerto poderá resultar em sorteio. Prazo limite de implementação: 15/08/2008. 451 Rio de Janeiro PLANO DE PROVIDÊNCIAS Coordenação Regional do Rio de Janeiro Unidade: FUNASA Relatório 208102 Exercício: 2008 Constatação Item 1.1.1.3 CONSTATAÇÃO (014) Inobservância de normas quanto á formalização dos processos de convênio e de projetos. Item 2 .1.1.1 CONSTATAÇÃO (010) –Aquisição de pneus em quantidade desproporcional à necessidade efetiva, fato esse propiciado pela deficiência nos controles internos administrativos. Recomendações (001) Instituir controle de adequação da instrução processual, que inclua determinação para que não sejam recebidos processos que não atendam aos requisitos formais estabelecidos na Portaria Normativa SLTI/MPOG 05/2002 e na regulamentação interna da Entidade. (001) Implantar no setor de transportes sistema informatizado de controle de estoque de pneus, bem como de outros materiais utilizados nos veículos da CORE/RJ, com o objetivo de produzir, dentre outras informações, relatório gerencial com posição tempestiva sobre as demandas da área. (002) Exigir nas próximas aquisições de pneus a apresentação e anexação ao Setor Responsável pela Implementação Providências Adotadas Equipe de Convênios (Econv) (014) Foi encaminhado através Memorando Circular 234/Gab/Core/RJ, de 14/12/2007, a Portaria Normativa nº 05/2002, para ciência de todos os servidores sobre os procedimentos contidos na mesma. E não sendo aceito pelo Sr. Coordenador Regional, documentação que não estejam de acordo com a citada Portaria, conforme Memorando Circular 43/Gab/Core-RJ, de 25/02/2008. (001)Já vem sendo utilizado no Setor de Material (Almoxarifado), o Sistema ASIWEB implantado a nível nacional. Sanando assim, falhas no controle de estoque. Setor de Material-Divisão de Administração Setor de Material-Divisão de Administração Adotamos em nossas aquisições a anexação do demonstrativo de controle de estoque extraído do sistema ASIWEB. 452 processo licitatório de demonstrativo de controle de estoque, que informe entradas, saídas e saldo dos materiais a serem adquiridos. (003) Providenciar o conserto dos veículos danificados que se encontram no pátio do Sotra, arrolados neste Relatório. Item 2.1.2 CONSTATAÇÃO (012): Aquisição de 16 pneus, ao custo de R$ 3.593,70 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos), a partir de pedido de acréscimo à aquisição inicial, sem a correspondente incorporação física e o devido registro no controle de estoques. (001) Promover a segregação das funções de solicitação, recebimento e guarda de materiais nos almoxarifados da Core-RJ, de modo que o servidor que solicita não seja o mesmo que atesta, que, por sua vez, não deve ser o mesmo que guarda o material. (002) Apurar responsabilidades a respeito da não incorporação dos bens ao estoque da Unidade. Sotra (Setor de Transporte) Setor de Material/ Almoxarifado Divisão de Administração (DIADM). (003) Contratação através dos Contratos 008 e 009/2008, empresas para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Funasa. (001) Estamos acompanhando e orientando os setores envolvidos para que falhas como estas não ocorram mais. (002) Os materiais foram incorporados devidamente ao nosso Almoxarifado e por uma questão de espaço físico foram transferidos para o Setor de Transporte (SOTRA), após apontamento no Relatório de Auditoria de Gestão exercício 2007 nº 208102, corrigimos os fatos, retornando com todo o material ao Almoxarifado, assim sendo, não houve necessidade de abrir processo administrativo. 453 Item 4.1.1.1CONSTATAÇÃO (024) Morosidade na implantação e utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). Item 5.2.1.1 CONSTATAÇÃO (008): Pagamento a 511 profissionais, totalizando R$ 6.093,898,00 incorporados ao Quadro Suplementar de Combate às Endemias da Funasa sem comprovação de processo seletivo. Setor de Execução Orçamentária e FinanceiraSAEOF. (001) Em 2008, iniciou-se a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal nesta Coordenação Regional. (001)- Cessar o pagamento a todos os profissionais para os quais não haja documentação comprobatória de participação em processo seletivo, uma vez que não há amparo legal para o ato. Divisão de Recursos Humanos (001) - Não foram adotadas providências sobre o assunto, vez que foge a governabilidade da Coordenação Regional do Rio de Janeiro o acatamento dessa recomendação. Entretanto, cabe ressaltar que, em cumprimento à Medida Provisória 297, de 06/06/06, transformada na Lei nº. 11.350, de 05/10/06, os empregados públicos foram enquadrados, conforme o prazo de 30 dias estipulados, mediante Portarias nºs. 957 e 1473 de 27/06/06 e 14/11/06 respectivamente. Mediante despacho às fls. 266/267, no processo nº. 25100.027.811/2007-35 (Volumes I e II) da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e do despacho às fls. 268, da Controladoria Geral da União, foi legitimada as informações evidenciadas nas documentações apresentadas e analisadas, determinando a regularização funcional dos empregados públicos que encontravam-se pendentes do Atestado de Regularidade no Processo Seletivo Simplificado de 1994. (002) Mediante o devido processo administrativo, providenciar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Divisão de Recursos Humanos PA – Não cabe aplicação da recomendação. (001) Implantar a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), para concessão de suprimento de fundos, em substituição aos adiantamentos por meio de depósito em conta corrente, conforme o que preconiza o subitem 2.3 do Manual SIAFI, Assunto Suprimento de Fundos, Código 02.11.21. 454 Item 5.2.1.2 CONSTATAÇÃO (017): Ausência de Controles sobre a efetividade do trabalho dos agentes de combate às endemias (001) - Implantar controles internos relativo aos servidores cedidos, que permitam identificar sua localização atual as atividades desempenhadas particularmente quanto à alocação nas atividades inerentes ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACs) e ao Programa Saúde da família – (PSF). Divisão de Recursos Humanos (001) – Foi implementado o Programa Cadastro de Servidores – CADSERV desde 2007 cujo módulo de freqüências, controla a lotação dos empregados públicos. Quanto as atividades desempenhadas, estas são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil conforme Portarias nºs. 1472/04 e 740/06, cujos empregados públicos encontram-se cedidos. Ademais a missão da Funasa- Saúde Indígena e Saneamento Ambiental - não contemplam os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. À Funasa compete tão somente garantir os direitos constantes da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Item 5.2.1.3 CONSTATAÇÃO (019) Ausência de ressarcimento do pessoal cedido com ônus para os cessionários. (001) – Solicitar o retorno imediato dos servidores à Funasa cedidos ao SINTRASEF e à Prefeitura de Casimiro de Abreu, mediante notificação, conforme estabelece o artigo 10, caput e parágrafo único, do Decreto nº. 4050/2001. Divisão de Recursos Humanos (001) – Não houve necessidade do retorno, vez que o SINTRASEF, a ALERJ o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu quitaram o débito em sua totalidade com a Funasa. Divisão de Recursos Humanos (002) – Os montantes devidos foram cobrados e quitados. Divisão de Recursos Humanos (003) – Não houve necessidade de inscrição no CADIN face à quitação dos débitos. Divisão de Recursos Humanos (001) – Esta recomendação não foi acatada, tendo em vista a emissão de Laudo de Avaliação do Ambiente do Trabalho, emitido em Junho/2006, por Comissão de Supervisão Acompanhamento e Assessoramento de Laudo de Insalubridade e/ou Periculosidade, instituída pela Portaria nº. 22, de 22/3/06, do Presidente da Funasa. De acordo com a Instrução Normativa citada, está previsto, em casos extremos, em que os cessionários não puderem emitir o laudo, a Funasa poderá fazê-lo a fim de não prejudicar o (002) Reiteramos que seja feita a cobrança dos montantes totais devidos relativos aos períodos especificados. Item 5.2.1.4 CONSTATAÇÃO (020) – Pagamento de Adicional de Insalubridade sem amparo em Laudo Pericial Ambiental emitido pelos cessionários. (003) Tomar as medidas cabíveis, promovendo a devida inscrição dos cessionários no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN). (001) – Suspender de imediato o pagamento do adicional de insalubridade aos empregados cedidos para os quais não haja o respectivo laudo. 455 direito dos servidores envolvidos. Como já havia o conhecimento da dificuldade dos municípios atenderem esta determinação este órgão o vem fazendo ao longo dos anos. (002) – Solicitar aos entes cessionários a emissão do respectivo laudo de insalubridade para os empregados cedidos, ou posicionamento a respeito de sua capacidade de emiti-lo, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº. 01, de 03/01/03. Divisão de Recursos Humanos (002) – Em acatamento foi emitido ofício-circular nº. 003137, de 26/08/08 aos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, solicitando a possibilidade de emissão do Laudo de Insalubridade/Periculosidade. No caso de impossibilidade pronunciar-se quanto a incapacidade de emiti-lo. Esse ofício foi reiterado pelo de nº. 003815 de 23/10/08 e posteriormente pelo de nº. 00490 de 13/11/08. Dos 92 municípios somente 27 responderam aos ofícios. Os municípios abaixo relacionados responderam impossibilitados de emitir o laudo: 1. Nova Iguaçu 2. Duque de Caxias 3. Arraial do Cabo 4. Cachoeiras de Macacu 5. Cardoso Moreira 6. Conceição de Macabu 7. Carmo 8. Cordeiro 9. Eng. Paulo de Frontin 10. Itaboraí 11. Miracema 12. Paracambi 13. Paraíba do Sul 14. Paty do Alferes 15. Pirai 16. São Fidelis 17. Barra de São João 18. São Jose do Vale do Rio Preto 19. São Pedro da Aldeia 20. Três Rios 21. Vassouras Os municípios de Miguel Pereira, Magé e Guapimirim 456 Item 5.2.1.5 CONSTATAÇÃO (020) – Descumprimento de prazo de envio ao CAGED dos dados referentes aos empregados públicos. (001) – Enviar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) os dados dos profissionais com contrato de trabalho regido pela CLT, que tenham sido admitidos, desligados ou transferidos pela Funasa. Divisão de Recursos Humanos encaminharam laudos em desacordo. O município de Japeri, apenas informou que o médico, encontrava-se em gozo de férias e o município de Resende apenas referiu-se a legislação que regulamentava a matéria. O município de Bom Jardim, citou o envio de documentos com informações quanto a viabilidade ou não de emitir laudo, entretanto, os anexos não foram encaminhados a esta CoreRJ. Os demais municípios do Estado, até a presente data não atenderam nossa solicitação. Cabe esclarecer que aos empregados públicos foi concedido o grau médio no percentual de 20% sobre o salário profissional da categoria, conforme Portaria Nº. 588, de 02/10/06, de acordo com a Súmula nº. 17/TST e Orientação contida no despacho 346/2007/COLEP/CGERH. (001) – Foram enviados ao CAGED os dados profissionais de 5.082 empregados públicos, cujas Carteiras de Trabalho e Previdência Social foram entregues nesta Core-RJ. Dos 5.360 empregados que foram enquadrados pelas Portarias nº. 957/06 e 1473/06, 33 não apresentaram suas CTPS para fins de regularização funcional. Cabe esclarecer que a demora no envio dos dados deveu-se a não entrega imediata das Carteira de Trabalho e inexistência de PIS para lançamento no CAGED o que nos obrigou a providenciar junto à Caixa Econômica Federal. Lembramos que estes empregados, encontram-se distribuídos pelos diversos municípios do Estado, o que acarretou dificuldades em realização desta tarefa. Os restantes cadastros estão sendo providenciados, ante à recente liberação daqueles que encontravam-se pendentes de regularidade no processo seletivo. 457 Item 6.1.1.1 CONSTATAÇÂO (025) Omissão de informações necessárias à formação de opinião a respeito do estágio de implantação de determinações do TCU. (001) – Implantar controle gerencial a respeito do atendimento ou não das determinações do TCU e adotar as medidas necessárias ao atendimento das determinações constantes no Acórdão nº 3275/2007. Assessoria de Planejamento (Asplin) Como atendimento à recomendação, à providência implementada foi a implantação, na Core-RJ, pela Assessoria de Planejamento, da Matriz de Gerenciamento de Demandas de Auditorias, em abril de 2008. 458 13. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TCU Presidência Determinações e recomendações do TCU ACÓRDÃO / RECOMENDAÇÃO/DETERMINAÇÃO ÁREA RESPONSÁVEL OBJETO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DE PARTE DOS RECURSOS. IMPUGNAÇÕES DE DESPESAS. CITAÇÃO. IRREGULARIDADES PARCIALMENTE AFASTADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÕES, acórdão: PRESI PROVIDÊNCIA SITUAÇÃO DECISÃO 712/2008 Considerando inexistir providência a ser adotada ATENDIDO especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente conhecimento a área responsável 9.1. Com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Wagner Antônio de Oliveira ao 459 pagamento das quantias abaixo indicadas, fixandolhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas à Fundação Nacional de Saúde - Funasa, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das datas indicadas, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: Ocorrência Histórico Data Valor (R$) 1 Omissão na prestação de contas da 8ª parcela do Convênio nº 08/2000 FUNASA/DIA 2001OB004625, emitida pela UG 255000, gestão 36211 05/07/2001 100.939,70 (cem mil, novecentos e trinta e nove reais, setenta centavos) 2 Omissão na prestação de contas da 9ª parcela do Convênio nº 08/2000 FUNASA/DIA 2001OB006298, emitida pela UG 255000, gestão 36211 23/08/2001 708.776,83 (setecentos e oito mil, setecentos e setenta e seis reais, oitenta e três centavos) 3 Empréstimo a Edmilson França Nunes 26/07/2000 1.000,00 (hum mil reais) 5 Pagamento de ajuda de custo a Marcos Antônio Bettini Gomes e Wagner Antônio de Oliveira, referente a despesas que teriam sido contraídas antes da vigência do convênio 23/06/2000 10.000,00 (dez mil reais) 6 Pagamento de ajuda de custo a Célia Regina Oliveira Gonçalves, referente a despesas que teriam sido contraídas antes da vigência do convênio 13/07/2000 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 7 Pagamentos ao Sr. Ademar Dias dos Santos 460 mediante recibos, sem descontos de impostos e contribuições 31/07/2000 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) 14/09/2000 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais) 17/10/2000 14.000,00 (quatorze mil reais) Ocorrência Histórico Data Valor (R$) 8 Pagamentos ao Sr. Tadeu Gaia da Silva referentes a serviço de reforma da chácara Recanto da Mata, mesmo objeto dos pagamentos realizados ao Sr. Ademar Dias dos Santos 10/10/2000 1.360,00 (hum mil, trezentos e sessenta reais) 11 Não-devolução de parte da correção do empréstimo realizado ao Sr. Wagner Antônio de Oliveira 11/01/2001 323,85 (trezentos e vinte e três reais, oitenta e cinco centavos) 15 Não devolução de empréstimo irregular realizado à funcionária Roberlânea Ferreira de Sá 19/12/2000 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) 19 Rendimentos correspondentes ao período de 28/06/2000 a 30/08/2001 sobre o valor de R$ 25.000,00, face a adiantamento irregular ao Sr. José Geraldo Dutra Bonfim, proprietário do Restaurante e Lanchonete Tambaqui 30/08/2001 5.007,65 (cinco mil, sete reais, sessenta e cinco centavos) 20 Fornecimento de refeições a pessoas estranhas à finalidade do convênio, tais como contratados da DIA, servidores da FUNASA lotados no Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Indígena, pessoas que trabalharam na reforma da Casa de Apoio, bem como os que executaram serviços de serralheria e marcenaria, pessoal contratado pelas empresas Dom Bosco - Construções e Serviços Ltda. e Jaguar Segurança Ltda. 30/10/2001 44.664,71 (quarenta e 461 quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais, setenta e um centavos) 30/10/2001 73.753,41 (setenta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais, quarenta e um centavos) 21 Abastecimento de combustível em veículos não cadastrados no convênio 30/10/2001 5.378,02 (cinco mil, trezentos e setenta e oito reais, dois centavos) 26 Juros referentes a suprimento de fundos no valor de R$ 30.200,00 realizado de modo irregular no período de 23/06/2000 a 03/08/2000, período em que o dinheiro ficou parado em conta particular 03/08/2000 604,00 (seiscentos e quatro reais) 28 Despesas realizadas em data anterior à vigência do convênio 22/09/2000 3.057,33 (três mil, cinqüenta e sete reais, trinta e três centavos) 32 Pagamento indevido de verbas rescisórias ao Sr. Wagner Antônio de Oliveira 30/08/2001 10.498,72 (dez mil, quatrocentos e noventa e oito reais, setenta e dois centavos) 33 Multas de trânsito referentes aos veículos placas JFU 2284 e JFU 2274 03/07/2002 3.694,50 (três mil, seiscentos e noventa e quatro reais, cinqüenta centavos) 34 Superfaturamento na aquisição de 25 triliches e 75 colchões 28/06/2000 11.125,00 (onze mil, cento e vinte e cinco reais) 35 Prejuízo referente à aquisição de divisórias junto à empresa Arquiteplan Divisórias Ltda. 30/08/2000 3.000,00 (três mil reais) 9.2. Aplicar ao Sr. Wagner Antônio de Oliveira a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, 462 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento; 9.3. Autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; 9.4. Autorizar, desde logo, o pagamento das dívidas do responsável em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443/92, c/c art. 217 do Regimento Interno, caso solicitado pelo responsável, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada parcela, os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor; 9.4.1. Alertar o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.5. Remeter cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, e à Procuradora da República Eliana Péres Torelly de Carvalho; 9.6. Remeter cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à 463 Comissão Parlamentar de Inquérito das ONG"s, instalada pelo Senado Federal, para conhecimento e adoção das medidas que entender cabíveis, salientando que a quebra dos sigilos fiscais e bancários da Organização Não-Governamental Documentação Indigenista e Ambiental - DIA e dos dirigentes e empregados beneficiados indevidamente com recursos provenientes do Convênio 08/2000, firmado com a Fundação Nacional de Saúde - Funasa, poderá esclarecer definitivamente os fatos apontados nesta tomada de contas especial. 303/2004 OBJETO: Relatório de auditoria operacional realizada na Fundação Nacional de Saúde tendo como objetivo de avaliar o Programa Nacional de Controle da Malária, no que diz respeito à implementação das ações de controle da doença e ao seu desempenho. Acolhimento da proposta da Unidade Técnica. Recomendações visando a melhoria do desempenho do Programa. Remessa da deliberação adotada, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, aos interessados. Monitoramento. Nos termos do art.250, inciso III, RI/TCU, acórdão: 9.1. Recomendar à Secretaria de Vigilância em Saúde/MS que: PRESI ENCAMINHOU A TCU QUADRO SITUCIONAL ACERCA DOS ATENDIDO CONVÊNIOS FINANCIADOS PELA AÇÃO DE MANEJO AMBIENTAL (3883) NOS EXERCÍCIOS DE 2005, 2006, 2007 E PALNO DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO/PAC 2007, CONSOANTE MODELO SOLICITADO. 9.1.1. Promova ações no sentido de conscientizar os gestores sobre a necessidade de garantir um serviço de diagnose rápida de casos de malária em comunidades mais suscetíveis e de difícil acesso, incentivando, caso necessário, o trabalho voluntário de membros dessas comunidades, devidamente treinados; 9.1.2. Crie estratégias de articulação das ações de educação em saúde, das três esferas de governo, 464 pactuando com os demais gestores o compromisso de desenvolver ações de educação e mobilização social; 9.1.3. Adote medidas junto ao Departamento de Atenção Básica (DAB) a fim de efetivar a inserção das ações de controle na atenção básica de saúde e a interação com os Programas de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde (PSF/PACS), conforme preconizado no documento de lançamento do PNCM; 9.1.4. Edite orientações que melhor definam os prazos de realização das Lâminas de Verificação de Cura - LVC; 9.1.5. Possibilite aos estados o acesso às informações de estados vizinhos, relevantes para a elaboração e a coordenação de ações de controle de endemias, como dados sobre os doentes que foram para outros municípios em busca de tratamento e que retornaram após serem medicados, para fins de acompanhamento e realização de LVC; 9.1.6. Elabore cartilha para orientar os municípios sobre a prestação de contas dos recursos de epidemiologia, a exemplo da Cartilha da PPI/ECD do Estado do Maranhão; 9.1.7. Em conjunto com as coordenações estaduais de endemias, oriente os municípios para que, sempre que possível, planejem suas ações de controle da malária levando em consideração o IPA por localidade intra-municipal, intensificando as ações naquelas em que os IPAs sejam altos, ou seja, superiores, a 50 por mil habitantes, conforme definição do PNCM; 9.1.8. Em conjunto com o INCRA, crie mecanismos que permitam o diagnóstico rápido da malária em 465 novos projetos de assentamento, tão logo sejam iniciadas as atividades que antecedam sua instalação, bem como a realização de triagem das pessoas a serem assentadas , como forma de reduzir o impacto da doença nessas comunidades e dificultar a entrada de doentes infectados com malária e que não se encontrem em tratamento; 9.1.9. Busque meios de efetivar a parceria com o INCRA e o IBAMA, considerando que assentamentos e regiões desenvolvimentistas na Amazônia são áreas propícias à propagação da malária; 9.1.10. realize reuniões com as coordenações estaduais, e estas com as regionais (quando houver) e com gestores municipais, com o intuito de buscar a conscientização dos gestores para que dêem sustentabilidade política e gerencial à estruturação e ao suporte às ações de vigilância e controle da malária, de forma que se diminua a “exportação” de casos da doença de estados e municípios com atuação deficitária para outros cuja atuação é mais efetiva; 9.1.11. faça levantamento sobre a expectativa de aposentadoria dos agentes de endemias cedidos aos municípios envolvidos com o Programa e elabore junto com estados e municípios estratégia de repasse de conhecimentos, treinamento e reposição de pessoal, levando em consideração ainda a integração do PNCM com os programas PACS e PSF, conforme o Art. 2º da Portaria MS/GM 44 de 03 de janeiro de 2002, que estabelece as atribuições dos agentes comunitários de saúde na prevenção e no controle da malária; 9.1.12. oriente as coordenações estaduais de endemias para que estas reproduzam a sistemática de envio de informações aos gestores incumbidos das ações de controle da malária, com dados 466 comparativos sobre a evolução dos indicadores da doença, a fim de manter a vigilância e o controle da malária na pauta de prioridades municipal, além de garantir maior envolvimento dos secretários de saúde no alcance e na manutenção das metas estabelecidas; 9.2. determinar à Secretaria de Vigilância em Saúde/MS que: 9.2.1. observe a Instrução Normativa FUNASA/MS nº 04, de 17 de julho de 2000, a qual estabeleceu procedimentos para a cessão de bens móveis e imóveis, utilizados nas atividades de epidemiologia e controle de doenças, a estados e ao Distrito Federal, criando mecanismos para coibir e punir o desvio de veículos alocados ao programa, além de cobrar dos estados o acompanhamento da utilização dos veículos transferidos aos municípios; 9.2.2. acompanhe a execução física e financeira do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD, conforme o Art. 6º da Instrução Normativa FUNASA/MS nº 02, de 06 de dezembro de 2001; 9.3. Recomendar à FUNASA que estude mecanismos que permitam obras/manejo ambiental em outros municípios, além dos elegíveis e prioritários, nos quais se detectem riscos de surtos epidêmicos; 9.4. Recomendar ao INCRA que: 9.4.1. sempre que tiver conhecimento de alguma invasão ou acampamento de trabalhadores rurais, comunique tal fato às secretarias estaduais e municipais de saúde, informando sua localização, para que sejam tomadas as providências necessárias ao controle de endemias nessas comunidades, acelerando assim a atuação no combate e prevenção da malária e evitando o 467 surgimento de surtos locais, observando a Portaria Interministerial MS/MDA nº 279, de 08 de março de 2001 9.4.2. atente ao disposto na resolução do Conama nº 289/01, de forma a garantir o atendimento às populações que, por suas características, situam-se em risco potencial com relação à malária. 9.5. Recomendar ao IBAMA e à Secretaria de Vigilância em Saúde/MS que criem mecanismos que permitam a realização de triagem dos trabalhadores a serem empregados em novos projetos desenvolvimentistas, com vistas a dificultar a entrada de doentes infectados com malária e que não se encontrem em tratamento; 9.6. Recomendar ao IBAMA que atente ao disposto na Resolução do Conama nº 286/01, de forma a garantir o atendimento às populações que, por suas características, situam-se em risco potencial com relação à malária; 9.7. Determinar à Secretaria de Vigilância em Saúde/MS que: 9.7.1. estabeleça grupo de contato de auditoria, com participação de seus técnicos e de representantes da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral, para atuar como canal de comunicação com este Tribunal, com o objetivo de facilitar o acompanhamento da implementação das determinações e recomendações do TCU; 9.7.2. remeta ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 90 (noventa) dias, plano de ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações e determinação prolatadas, com os nomes dos responsáveis pela 468 implementação dessas medidas. 9.8. Encaminhar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam as seguintes autoridades: Ministro de Estado da Saúde; Presidentes do INCRA e do IBAMA; Presidentes das Comissões de Assuntos Sociais e de Fiscalização e Controle do Senado Federal, Presidentes das Comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Seguridade Social e Família; Secretário de Vigilância em Saúde; Assessor Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; Coordenador Nacional do PNCM; Coordenadores Estaduais do PNCM nos estados da Amazônia Legal; Secretário Federal de Controle Interno; Diretor do Departamento de Atenção Básica/DAB/MS; Coordenadores dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família nos estados da Amazônia Legal; 9.9. Determinar a realização do monitoramento, com vistas a verificar o cumprimento da presente deliberação e dos resultados advindos, nos termos dos arts. 243, 250, inciso III, do RI/TCU. 380/2008 Encaminha acórdão 380/08 para adoção de providências quanto a possíveis irregularidades ocorridas no pregão eletrônico 18/2007. PRESI DETERMINAÇÃO ATENDIDA CONSIDERANDO O ATENDIDO PRONUNCIAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SUBITENS 1.2 E 1.2 DO ACÓRDÃO N° 380/2008, PELO FISCAL DO CONTRATO COMO INDICADO NO MEMO N° 103/DEADM/CGLOG/SEPAS, COM ANUÊNCIA DO COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS. 370/2008 Encaminha cópia do acórdão n° 370/2008, ao apreciar o processo de solicitação formulada pelo auditor-chefe/substituto, por meio do of. n° 06/cogin/cgaud, de 3.1.2008, no sentido de ser enviado à FUNASA lista contendo o nome dos PRESI Após ciência do CGAUD/AUDIT e CORAC/CGAUD, O ATENDIDO PROCESSO FOI ARQUIVADO. 469 municípios impossibilitados de receber recursos públicos devido à existência de irregularidades nas prestações de contas junto ao TCU. 389/2008 Encaminha cópia do acórdão n° 389/2008 para conhecimento e adoção das medidas previstas no item 9.3 "determinar a FUNASA que efetue o desconto parcelado das dividas acima nos vencimentos do responsável, recolhendo aos cofres do tesouro nacional" relativo a tomada de contas especial instaurada em desfavor do Sr. Otto lamosa Berger, em função do recebimento indevido de valores a título de auxilio moradia. TC n° 015.866/2006-1 PRESI Foi informado ao TCU conforme Ofício n.º 1.229/2008-TCU- ATENDIDO Secex-1, de 03.4.08, TC 015.866/2006-1, que o Senhor Otto Lamosa Berger não é servidor e foi exonerado pela Portaria n.º451, publicada no DOU de 16.5.07. 2. Por essa razão, não será possível implementar o desconto parcelado em folha como indicado no item 9.3 do Acórdão 389/2008-TCU Plenário. - Solicita o nome dos responsáveis pelo atesto das notas fiscais ns° 4051, 4107, 4110, 4140, 4167 e 4194, referentes ao contrato n° 50/2006, firmado com a empresa Digilab S.A., tendo com o objeto a prestação de serviços de integração multimídia. TC n° 007.932/2007-2. PRESI FOI ENCAMINHADO AO TCU CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS ATENDIDO NS° 4051, 4107, 4110, 4140, 4167 E 4194, TODAS EMITIDAS PELA EMPRESA DIGILAB S/A, REFERENTES AO CONTRATO 050/2006, CELEBRADO COM A FUNASA. 668/2008 OBJETO: AUDITORIA OPERACIONAL. FUNASA. AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA E DOS MEIOS DA ENTIDADE PERANTE SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. INEFICÁCIA DOS CONTROLES INTERNOS NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E DE FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS. GASTOS EXCESSIVOS NA ÁREA ADMINISTRATIVA EM DETRIMENTO DA ATIVIDADE-FIM. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DENOMINADO SOBRESTAMENTO QUANDO DA NÃO-APROVAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAIS DE CONVÊNIOS, VISANDO POSSIBILITAR O REPASSE DE RECURSOS. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. JUNTADA ÀS CONTAS, Acórdão: PRESI Reporto-me ao Ofício n.º45/2008 que encaminhou cópia do Acórdão 668/2007 ¿ TCU ¿ Plenário exarado após a análise da Auditoria Operacional realizada pela Controladoria Geral da União ¿ CGU na Fundação Nacional de Saúde ¿ FUNASA, para encaminhar resposta do Departamento de saúde Indígena no que se refere aos subitens 9.1.4 e 9.1.5 do mencionado Acórdão. 2. Para os demais subitens, as áreas diligenciadas solicitaram prorrogação de prazo sendo concedido pela Auditoria Interna em razão da complexidade das respostas a serem apresentadas, razão pela qual essa informação será complementada posteriormente. ATENDIDO PARCIAL Reporto-me ao Ofício n.º 45/2008-TCU/SEPROG, de 22.4.08, para complementar as informações apresentadas por meio dos Ofícios n.º 592 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 27.5.08, e n.º 630 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 04.6.08, 470 9.1. determinar à Funasa, com fulcro no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que: 9.1.1. cesse o sobrestamento de valores de convênios ou de qualquer outra prática que esteja em desacordo com o art. 35 da IN/STN nº 01/1997, fixando o prazo legal para o convenente sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação pendente, e, no caso de não-atendimento, adote as providências necessárias à instauração de tomada de contas especial e o registro de inadimplência no Siafi, sob pena de responsabilidade no caso de omissão; 9.1.2. encaminhe ao Tribunal de Contas da União, no prazo de 90 (noventa) dias, levantamento de informações sobre a composição de custos dos convênios vigentes nas ações de saúde indígena, expondo as razões que acarretam as diferenças nos custos de atendimento per capita; 9.1.3. quando da análise das prestações de contas dos convênios celebrados, observe rigorosamente os dispositivos da IN/STN nº 01/1997, notadamente os constantes do art. 8º, incisos V e VII, relativos à vedação de realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do termo, bem como de realização de despesas com multa e juros; 9.1.4. normatize os procedimentos a serem seguidos pelas unidades da Fundação para corrigir falhas apontadas pela Auditoria Interna, incluindo a fixação de prazos para a adoção de providências ou apresentação de justificativas; 9.1.5. abstenha-se de realizar o pagamento da indenização instituída pelo art. 16 da Lei nº 8.216/1991, com base nas diretrizes da Portaria Funasa nº 138/2001, e informe a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas pela entidade no sentido da regularização do relativamente ao subitem 9.1.2 do Acórdão 668/08 ¿ TCUPlenário. 2. Para os subitens 9.1.1 e 9.1.3, a área de convênios ainda não se pronunciou sobre o assunto, razão pela qual esta informação será complementada posteriormente Reporto-me ao Ofício n.º 45/2008-TCU/SEPROG, de 22.4.08, que encaminhou cópia do Acórdão 668/2008Plenário, para enviar as cópias dos documentos contendo pronunciamento do Departamento de Engenharia e Saúde Pública-DENSP e da Coordenação Geral de Convênios ¿ CGCON, especificamente no que se refere à prática de sobrestamento de valores de convênios em desacordo com a IN/STN/01-97 (item 9.1.1); composição de custos de convênios (item 9.1.2 já pronunciado pelo DESAI e agora pelo DENSP) e realização de despesas em data posterior à vigência dos convênios (item 9.1.3). 2. Dessa forma, considero por encerrada esta diligência tendo em vista as respostas anteriormente encaminhadas por meio dos Ofícios n.º 592 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 27.5.08; n.º 630 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 04.6.08 e n.º 664 /COGIN/CGAU/AUDIT, de 13.6.08. Em complementação ao Ofício n.º 592 /COGIN/CGAUD/AUDIT, de 27.5.08, encaminho informações das providências adotadas para atendimento aos subitens 9.1.5 e 9.1.6 do Acórdão 668/08 ¿ TCU-Plenário, no que se refere à regularização do pagamento de indenizações de campo fundamentada no Decreto n.º 5.992/06, bem como aos registros no Siape a serem implementados com a finalidade de indicar a real situação funcional de todos os servidores da Funasa. 2. Para os subitens 9.1.1 e 9.1.3, a área de convênios ainda não se pronunciou 471 pagamento da mencionada indenização, fundamentada em normativo que atenda aos preceitos da legislação federal específica - Decreto nº 5.992, de 19/12/2006; 9.1.6. adote providências com vistas a que os registros junto ao Siape permitam refletir a real situação funcional de seus servidores, inclusive os cedidos, com a lotação precisa dos mesmos; 9.2. dar ciência ao Exmo. Senhor Ministro da Saúde, para que, no exercício da supervisão ministerial, adote efetivas providências no sentido de: 9.2.1. agilizar a reestruturação da Fundação Nacional de Saúde, ante a ineficácia de seus controles internos, principalmente na área de administração de pessoal e de formalização de convênios, bem como seus gastos excessivos na área administrativa, em comparação com os dispêndios em sua atividade finalísticas; 9.2.2. solucionar definitivamente a questão dos servidores cedidos pela Funasa para desenvolver ações do Sistema Único de Saúde (SUS), examinando a possibilidade de transferência dos mesmos para o Quadro da Secretaria de Vigilância em Saúde; 9.4. encaminhar cópia integral do Relatório de Auditoria, bem como do presente acórdão acompanhado do Relatório e do voto que o fundamentam: 9.4.1. ao Presidente do Senado Federal e à Presidente da Comissão de Assuntos Sociais daquela Casa; ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família daquela Casa; 9.4.2. à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da 472 Presidência da República em razão de sua competência de assistir ao Presidente da República na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal (art. 2o da Lei nº 10.683/2003) e ao Ministro de Estado da Saúde; 9.4.3. ao Senador da República Mozarildo Cavalcanti, em decorrência do Acórdão 1.376/2007TCU-Plenário; 9.4.4. ao Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, tendo em vista sua atividade de analisar e monitorar a força de trabalho da administração pública federal; 9.5. determinar à 4ª Secex que, nas próximas contas, examine, com a profundidade necessária, a questão da cessão de servidores no âmbito da Funasa, à luz do Decreto nº 4.050/2001; 9.6. juntar cópia da presente deliberação, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, às contas da Funasa, relativas ao exercício de 2006; 9.7. arquivar os presentes autos. 1280/2008 Objeto: representação da empresa GRENIT Serviços de Telemarketing, referente a irreg. em licitações. 9.1. conhecer a presente Representação, nos termos do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU c/c § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/1993, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; (Nova redação dada pelo AC-132227/08-P.) 9.2. com fundamento no inciso II do art. 58 da Lei 8.443, de 1992, rejeitar as razões de justificativa dos Srs. Marcus Vinícius Miranda Pio da Silva, CPF 363.495.347-00, e Paulo Sandoval Junior, CPF PRESI ATENDIDO Reporto-me aos Ofícios n.º 3408/2008-TCU/SECEX-$, de 08.7.08 e n.º 3421/2008-TCU/SECEX-4, de 11.7.08, para informar que a Coordenação Geral de Recursos Logísticos da Fundação Nacional de Saúde ¿ CGLOG/FUNASA, foi cientificada sobre as determinações contidas nos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 do Acórdão n.º 1.280/2008 ¿ TCU ¿ Plenário, conforme documento que apresento sob cópia. 473 218.116.281-68, pela elaboração da especificação técnica do objeto do Pregão Eletrônico n.º 10/2007 e da Concorrência n.º 01/2007, bem como do Sr. Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, CPF 464.092.461-53, responsável pela autorização dos procedimentos licitatórios, e aplicar-lhes, individualmente, a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional; 9.3. com base no art. 28, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, determinar, caso não seja atendida a notificação, que a Funasa efetue, observado o disposto no art. 46 da Lei n.º 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4/9/2001, o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos/proventos dos responsáveis; 9.4. nos termos do art. 28, incisos I e II, da Lei n.º 8.443/1992, autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas atualizadas monetariamente desde a data do presente Acórdão até a dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor, caso não seja mais aplicável ou não tenha efeito a providência determinada no item anterior; 9.5. determinar à Fundação Nacional de Saúde Funasa que: 9.5.1. estabeleça em seus editais de licitação prazos de recebimento de documentação habilitatória compatíveis com o volume de documentos a serem enviados; 9.5.2. observe a segregação de funções na análise de recursos administrativos em sede de licitações, em observância ao princípio da impessoalidade, insculpido no caput do art. 3º da Lei 8.666/93 e ao art. 4º do Anexo I do Decreto 3.555/2000; 474 9.5.3. promova a extração de cópias de processos licitatórios no prazo suficiente para que os interessados possam exercer seus direitos constitucionais de petição, da ampla defesa e do contraditório das partes envolvidas; 9.6. remeter ao Ministério Público Federal cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, bem assim das fls. 1/23 do vol. Anexo 10, para a adoção das providências legais cabíveis, ante indícios de cometimento de crime de fraude à licitação - tipificado no inciso V do art. 96 da Lei 8.666/1993 - pela empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda, CNPJ 06.936.483/0001-17, durante a execução do Pregão Eletrônico n.º 10/2007 - Funasa; 9.7. nos termos do art. 46 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 271 do Regimento Interno, autorizar a formação de processo apartado para a adoção das providências cabíveis (com anexação de cópia das fls. 1/23 do vol. Anexo 10), necessárias à comprovação da ocorrência de fatos que possam levar à aplicação da penalidade de declaração da inidoneidade da empresa Grenit Serviços de Telemarketing, Desenvolvimento, Comércio e Representação Comercial de Hardwares e Softwares Ltda, CNPJ 06.936.483/0001-17, face ao ocorrido durante a execução do Pregão Eletrônico n.º 10/2007 - Funasa, observado o princípio do contraditório e da ampla defesa; 9.8. juntar cópia do presente Acórdão às contas da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, referentes ao exercício de 2007; 9.9. encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a 475 fundamentam, à interessada e à Funasa. 1322/2008 OBJETO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO. PRESI EM DILIGÊNCIA - Dá-se provimento a embargos de declaração quando reconhecida omissão no julgado original, acórdão: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno do TCU, conhecer dos presentes Embargos de Declaração, para, no mérito, os acolher; 9.2. em conseqüência, alterar o teor do item 9.1. do Acórdão 1.280/2008-TCU-Plenário, que passa a vigorar com a seguinte redação: ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMNAÇÕES DEMANDADAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO. "9.1. conhecer a presente Representação, nos termos do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU c/c § 1º do art. 113 da Lei n.º 8.666/1993, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, revogando-se a medida cautelar adotada no item 9.2. do Acórdão 1.174/2008-TCUPlenário, que determinou ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde que suspendesse o seguimento de quaisquer pagamentos referentes ao Contrato n.º 10/2007, relativo ao Pregão Eletrônico n.º 10/2007"; 9.3. encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, à embargante e à Funasa. 2067/2008 OBJETO: DETERMINA A FUNASA QUE ENCAMINHE O LEVANTAMENTO DA ATUAL SITUAÇÃO DE TODOS OS OBJETOS IMPLEMENTADOS COM RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS POR MEIO DE CONVÊNIOS FINANCIADOS PELA AÇÃO 11KO,A PARTIR DE PRESI ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMNAÇÕES DEMANDADAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO. EM DILIGÊNCIA 476 2000,FAZ DIVERSAS SOLICITAÇÕES E RECOMENDAÇÕES,BEM COMO AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA FUNASA.TC-004.987/2006-9, acórdão: 9.1. determinar à Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com fulcro no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que: 9.1.1. encaminhe ao Tribunal, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso VII, artigo 268 do Regimento Interno do TCU, levantamento da situação atual de todos os objetos implementados com recursos federais repassados aos municípios por meio de convênios financiados pela Ação 11KO, a partir de 2000, informando o nome do responsável pelo convênio, o valor repassado, a situação do convênio (vigente ou encerrado e, nesse caso, se houve ou não a aprovação da prestação de contas final), situação do objeto do convênio (funcionando, abandonado ou funcionando como lixão), bem como as providências adotadas pela Fundação nos casos em que se identificar alcance parcial dos objetivos avençados, como no caso de abandono dos projetos ou de seu funcionamento como lixão, ou ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário, nos termos do art. 38 da IN STN n º 1/97, bem como encaminhar, quando for o caso, as ocorrências para a instância competente do Ministério Público; 9.1.2. abstenha-se de empenhar recursos à conta de convênios que não tenham os devidos projetos técnicos e licenças ambientais prévias aprovados, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação do Tribunal, conforme previsto no artigo 268, inciso VII, do RI/TCU, bem como de responsabilização dos gestores e responsáveis, conforme disposto nos Acórdãos do TCU nº 2.066/2006 e 641/2007, ambos 477 do Plenário; 9.1.3. dê ampla publicidade ao processo seletivo dos interessados em firmar convênios com a Fundação, com recursos da Ação 11KO, em cumprimento ao princípio da publicidade na administração pública, por meio da publicação de lista de pleiteantes, dos selecionados para terem os projetos analisados e dos que firmaram convênios, utilizando, por exemplo, a página da Fundação na internet; 9.1.4. remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste acórdão, Plano de Ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das respectivas recomendações e determinações prolatadas pelo TCU, com indicação dos responsáveis pela implementação dessas medidas (precedente: Acórdão TCU nº 1.784/2005 - Plenário, Ata nº 43/2005, Sessão de 9/11/2005); 9.2. recomendar à Funasa, com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que: 9.2.1. implemente mecanismo que obrigue os municípios a informarem sobre o adequado funcionamento dos objetos implantados com recursos federais repassados por meio de convênios financiados pela Ação 11KO, utilizando, por exemplo, cláusula convenial, como a da aplicada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, na qual consta a obrigatoriedade de os municípios encaminharem, por cinco anos após a aprovação da prestação de contas, relatórios técnicos e fotográficos, ambos aprovados pelos conselhos municipais de saúde e meio ambiente, quando for o caso, comprovando a adequada e efetiva operação dos projetos; 478 9.2.2. identifique e divulgue para os municípios, utilizando, inclusive, a página da Funasa na internet, os casos bem sucedidos de consórcios para o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e as boas práticas na execução da Ação 11KO; 9.2.3. divulgue para estados e municípios informações técnicas necessárias para a formação de consórcios, utilizando, inclusive, a página da Funasa na internet; 9.2.4. informe, anualmente, aos municípios com menos de 30 mil habitantes que detenham níveis significativos de infestação pelo Aedes aegypti e sejam considerados prioritários para a ação da possibilidade de serem beneficiados pela ação de resíduos sólidos; 9.3. recomendar, à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que elaborem relação nominal complementar de municípios com menos de 30 mil habitantes que detenham níveis significativos de infestação pelo Aedes aegypti, assim como em relação a outros agentes associados à disposição inadequada de resíduos sólidos, e que possam ser considerados prioritários para a Ação 11KO e a divulguem aos possíveis interessados; 9.4. recomendar à Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio ambiente - MMA e à Fundação Nacional de Saúde, com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que orientem os órgãos estaduais de Meio Ambiente a implementar trabalho integrado com as coordenações regionais da Funasa, com o objetivo de instituir canais de comunicação com o fim de viabilizar a troca de informações sobre fiscalizações de aterros sanitários implementados com recursos 479 da Ação 11KO, em especial no que tange à avaliação e monitoramento da qualidade da água dos lençóis freáticos, bem como outros existentes que se julgue adequados; 9.5. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, e do inteiro teor do relatório de Auditoria: 9.5.1. ao Ministro da Saúde; 9.5.2. à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; 9.5.3. à Subcomissão Temporária Sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado Federal; 9.5.4. à Comissão de Meio Desenvolvimento Sustentável da Deputados; Ambiente e Câmara dos 9.5.5. à Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente; 9.5.6. à Secretaria de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades; 9.5.7. ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde; 9.5.8. à 4ª Secretaria de Controle Externo, em cuja clientela encontra-se a Fundação Nacional de Saúde, tendo em vista os fatos relatados quanto à inscrição de restos a pagar pela Funasa; 9.6. retornar os autos à programe a realização do acórdão, nos termos do combinado com o art. 14 175/2005; Seprog para que se monitoramento deste art. 243 do RI/TCU, da Resolução TCU nº 480 9.7. arquivar o presente processo 2022/2008 OBJETO: APARTADO DO TC-007.932/2007-2 PARA APRECIACÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELA EMPRESA DIGILAB S/A CONTRA ITENS DO ACÓRDÃO Nº 1768/2007-TCUPLENÁRIO. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO ITEM 9.3. CONHECIMENTO QUANTO AO ITEM 9.2. PROVIMENTO PARCIAL. CIÊNCIA À RECORRENTE E À PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. JUNTADA AO TC-007.932/2007-2. PRESI ATENDIDO - Não se conhece de recurso interposto contra decisão que converte processo em tomada de contas especial. - Cabe recurso contra decisão que não assegura efetivamente o contraditório e a ampla defesa, acórdão: 9.1. não conhecer do pedido de reexame interposto pela Empresa Digilab S.A. contra o item 9.3 e subitens do Acórdão n. 1.768/2007-TCUPlenário, tendo em vista o que estabelece o art. 279 do Regimento Interno; 9.2. com fundamento no art. 48, parágrafo único, da Lei n. 8.443/92 c/c o art. 286, parágrafo único, do Regimento Interno, conhecer do pedido de reexame interposto pela Empresa Digilab S.A. contra o item 9.2 e subitens do Acórdão n. 1.768/2007-TCU-Plenário, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, e, em conseqüência, alterar a redação do referido item 9.2 para: A Presidência da Funasa apresentou embargo em desfavor do Acórdão nº 2022/2008-TCU-Plenário sobre o cancelamento do contrato com a empresa DIGILAB S/A, sendo proferido o Acórdão n.º 2372/08 - TCU - Plenário informando que "uma vez realizadas as anulações da Conc. 01/2006 e do contrato 50/06, firmado com a DIGILAB, não resta providência a ser adotada pela entidade, em cumprimento à referida deliberação. "9.2. determinar, cautelarmente, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que, com fundamento no art. 45 da Lei n. 8.443/92 e no art. 276 do Regimento Interno do Tribunal, abstenha-se de efetuar qualquer procedimento, inclusive pagamento, decorrente do Contrato n. 50/2006, firmado com a empresa Digilab S/A, em razão das 481 irregularidades abaixo especificadas, informando a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das providências adotadas: 9.2.1. falta de comprovação da necessidade, prioridade e conveniência da licitação; 9.2.2. não-detalhamento com custos unitários da estimativa de custos realizada; 9.2.3. falta de especificação de itens relevantes do Projeto Básico (anexo I do Edital), afetando o julgamento objetivo da licitação; 9.2.4. não-detalhamento da proposta de preços com custos unitários, impossibilitando a verificação da adequação aos preços de mercado; 9.2.5. desvantagem na contratação para a FUNASA, motivada pela não-comprovação da adequação dos preços praticados; (...)"; 9.3. dar ciência do presente acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam: à empresa Digilab S/A, à Funasa e à Procuradoria da República no Distrito Federal, na pessoa do seu ProcuradorChefe; 9.4. determinar a juntada deste processo ao TC007.932/2007-2. 2067/2008 OBJETO: AUDITORIA DE NATUREZA OPERACIONAL. PROGRAMA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. DETECÇÃO DE FALHAS. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES, acórdão: 9.1. determinar à Fundação Nacional de Saúde Funasa, com fulcro no art. 250, inciso II, do RI/TCU, que: PRESI EM DILIGÊNCIA ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMNAÇÕES DEMANDADAS PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO. 9.1.1. encaminhe ao Tribunal, no prazo de 90 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no inciso VII, artigo 268 do Regimento Interno do TCU, 482 levantamento da situação atual de todos os objetos implementados com recursos federais repassados aos municípios por meio de convênios financiados pela Ação 11KO, a partir de 2000, informando o nome do responsável pelo convênio, o valor repassado, a situação do convênio (vigente ou encerrado e, nesse caso, se houve ou não a aprovação da prestação de contas final), situação do objeto do convênio (funcionando, abandonado ou funcionando como lixão), bem como as providências adotadas pela Fundação nos casos em que se identificar alcance parcial dos objetivos avençados, como no caso de abandono dos projetos ou de seu funcionamento como lixão, ou ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário, nos termos do art. 38 da IN STN n º 1/97, bem como encaminhar, quando for o caso, as ocorrências para a instância competente do Ministério Público; 9.1.2. abstenha-se de empenhar recursos à conta de convênios que não tenham os devidos projetos técnicos e licenças ambientais prévias aprovados, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de determinação do Tribunal, conforme previsto no artigo 268, inciso VII, do RI/TCU, bem como de responsabilização dos gestores e responsáveis, conforme disposto nos Acórdãos do TCU nº 2.066/2006 e 641/2007, ambos do Plenário; 9.1.3. dê ampla publicidade ao processo seletivo dos interessados em firmar convênios com a Fundação, com recursos da Ação 11KO, em cumprimento ao princípio da publicidade na administração pública, por meio da publicação de lista de pleiteantes, dos selecionados para terem os projetos analisados e dos que firmaram convênios, utilizando, por exemplo, a página da Fundação na 483 internet; 9.1.4. remeta a este Tribunal, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste acórdão, Plano de Ação contendo o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das respectivas recomendações e determinações prolatadas pelo TCU, com indicação dos responsáveis pela implementação dessas medidas (precedente: Acórdão TCU nº 1.784/2005 - Plenário, Ata nº 43/2005, Sessão de 9/11/2005); 9.2. recomendar à Funasa, com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que: 9.2.1. implemente mecanismo que obrigue os municípios a informarem sobre o adequado funcionamento dos objetos implantados com recursos federais repassados por meio de convênios financiados pela Ação 11KO, utilizando, por exemplo, cláusula convenial, como a da aplicada pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, na qual consta a obrigatoriedade de os municípios encaminharem, por cinco anos após a aprovação da prestação de contas, relatórios técnicos e fotográficos, ambos aprovados pelos conselhos municipais de saúde e meio ambiente, quando for o caso, comprovando a adequada e efetiva operação dos projetos; 9.2.2. identifique e divulgue para os municípios, utilizando, inclusive, a página da Funasa na internet, os casos bem sucedidos de consórcios para o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil e as boas práticas na execução da Ação 11KO; 9.2.3. divulgue para estados e municípios informações técnicas necessárias para a formação de consórcios, utilizando, inclusive, a página da Funasa na internet; 484 9.2.4. informe, anualmente, aos municípios com menos de 30 mil habitantes que detenham níveis significativos de infestação pelo Aedes aegypti e sejam considerados prioritários para a ação da possibilidade de serem beneficiados pela ação de resíduos sólidos; 9.3. recomendar, à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que elaborem relação nominal complementar de municípios com menos de 30 mil habitantes que detenham níveis significativos de infestação pelo Aedes aegypti, assim como em relação a outros agentes associados à disposição inadequada de resíduos sólidos, e que possam ser considerados prioritários para a Ação 11KO e a divulguem aos possíveis interessados; 9.4. recomendar à Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio ambiente - MMA e à Fundação Nacional de Saúde, com fulcro no art. 250, inciso III, do RI/TCU, que orientem os órgãos estaduais de Meio Ambiente a implementar trabalho integrado com as coordenações regionais da Funasa, com o objetivo de instituir canais de comunicação com o fim de viabilizar a troca de informações sobre fiscalizações de aterros sanitários implementados com recursos da Ação 11KO, em especial no que tange à avaliação e monitoramento da qualidade da água dos lençóis freáticos, bem como outros existentes que se julgue adequados; 9.5. encaminhar cópia deste acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, e do inteiro teor do relatório de Auditoria: 9.5.1. ao Ministro da Saúde; 485 9.5.2. à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; 9.5.3. à Subcomissão Temporária Sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Senado Federal; 9.5.4. à Comissão de Meio Desenvolvimento Sustentável da Deputados; Ambiente e Câmara dos 9.5.5. à Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente; 9.5.6. à Secretaria de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades; 9.5.7. ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde; 9.5.8. à 4ª Secretaria de Controle Externo, em cuja clientela encontra-se a Fundação Nacional de Saúde, tendo em vista os fatos relatados quanto à inscrição de restos a pagar pela Funasa; 9.6. retornar os autos à programe a realização do acórdão, nos termos do combinado com o art. 14 175/2005; Seprog para que se monitoramento deste art. 243 do RI/TCU, da Resolução TCU nº 9.7. arquivar o presente processo. 2323/2008 OBJETO: MONITORAMENTO. PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA MALÁRIA. DELIBERAÇÕES DE AUDITORIA IMPLEMENTADAS PARCIALMENTE. ARQUIVAMENTO. 1. Encerrado o ciclo de monitoramento das deliberações do Tribunal de Contas da União acerca PRESI Em atenção ao Ofício n.º 224/2008-TCU/SEPROG, de 24.10.08, que trata da auditoria de natureza operacional realizada no Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária-PNCM, tenho a informar que em junho/2003, as ações de Epidemiologia que eram realizadas pelo Centro Nacional de Epidemiologia da Fundação Nacional de Saúde CENEPI/FUNASA, foram transferidas para a Secretaria de ATENDIDO 486 da Auditoria de natureza operacional realizada em 2003 no Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária - PNCM, verificado o implemento de 83% (oitenta e três por cento) das referidas deliberações e, apurado que não houve qualquer transgressão a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, arquivase o relatório, acórdão: 9.1. determinar a remessa de cópia da presente deliberação, bem como do relatório de monitoramento, à Controladoria Geral da União - CGU, à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, à Funasa, ao Incra e ao Ibama, aos coordenadores estaduais do PNCM nos estados da Amazônia Legal e ao coordenador nacional do Programa para conhecimento; Vigilância em Saúde-SVS órgão ligado ao Ministério da Saúde/MS. 2. Por essa razão, a FUNASA fica impossibilitada de dar cumprimento ao subitem 9.3 do Acórdão n.º 2323/2008-TCU-Plenário, referente à exigência de apresentação do relatório de Gestão nos termos da Portaria MS n.º 3.332/2006, no sentido de acompanhar a execução financeira dos recursos de epidemiologia transferidos a estados e municípios no que concerne às ações em saúde. 9.2. apensar os presentes autos ao TC 012.271/2003-0, que trata da Auditoria operacional e dos monitoramentos anteriores no Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária; 9.3. recomendar à Fundação Nacional de Saúde FUNASA e à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS, que exijam a apresentação do Relatório de Gestão, nos termos da Portaria MS nº 3.332/2006, a fim de acompanhar a execução financeira dos recursos de epidemiologia transferidos a Estados e Municípios, no que concerne às ações em saúde; e 9.4. determinar o arquivamento dos autos na Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo – Seprog. 2463/2008 OBJETO: REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR UNIDADE TÉCNICA. IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTES E Encaminho para arquivo após ciência aos interessados, como indicado no memo n.º 255/DEADM, de 01.12.08. ATENDIDO 487 SOBREPREÇO NO ORÇAMENTO E PROPOSTAS. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIADAS. NÃO-OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO. REVOGAÇÃO. CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO. PREJUDICIALIDADE. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO, acórdão: 9.1. com fundamento no art. 237, inciso VI, do Regimento Interno do TCU, conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la prejudicada, ante a perda de seu objeto; 9.2. acolher as razões de justificativa oferecidas pelos Srs. Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho, Vitor Antônio Miranda Derengowski e Valber Gonçalves Faustino; 9.3. determinar à Funasa que, em futuras licitações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, observe rigorosamente o disposto no art. 3º do Decreto n.º 3.931, de 2001, a fim de evitar situação como aquela verificada na condução do Pregão Eletrônico n.º 48/2006; 9.4. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Funasa, aos responsáveis e à empresa Ritex do Brasil Ltda.; 9.5. arquivar os presentes autos. 2294/2008 OBJETO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DE ATO DE GESTÃO ILEGÍTIMO OU ANTIECONÔMICO. CONHECIMENTO. ELEMENTOS PRESI Foram adotadas as providências determinadas, inclusive publicada a rescisão em 25.2.2009. Atendido 488 INSUFICIENTES A ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO CONTESTADA. NÃO-PROVIMENTO. A ausência de elementos capazes de desconstituir os fundamentos da deliberação atacada impede a reforma do julgado, acórdão: 9.1. conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo em seus exatos termos o Acórdão recorrido; 9.2. dar ciência da presente deliberação aos recorrentes, encaminhando-lhes cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam. 2294/2008 OBJETO: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO DECORRENTE DE ATO DE GESTÃO ILEGÍTIMO OU ANTIECONÔMICO. CONHECIMENTO. ELEMENTOS INSUFICIENTES A ELIDIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO CONTESTADA. NÃO-PROVIMENTO. PRESI A ausência de elementos capazes de desconstituir os fundamentos da deliberação atacada impede a reforma do julgado, acórdão: 9.1. conhecer dos recursos para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo em seus exatos termos o Acórdão recorrido; ATENDIDO O ofício 548/2008/TCU/SEMAG-1DT foi direcionado para a servidora Soraya de Almeida Leda e devidamente atendido 28 a 31. 9.2. dar ciência da presente deliberação aos recorrentes, encaminhando-lhes cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentam. 2836/2008 OBJETO: REPRESENTAÇÃO. PARCIAL. DETERMINAÇÕES. INTERESSADAS. ARQUIVAMENTO. PROCEDÊNCIA CIÊNCIA ÀS As desconformidades sanáveis na proposta de PRESI Em resposta ao Ofício n.º 3875/2008-TCU/SECEX-4, de 16.12.08, referente ao citado acórdão que os contratos n.º 91/08 e 92/08, provenientes da Concorrência n.º 04/2008, foram rescindidos como indicam os documentos ATENDIDO 489 preços afiguram-se insuficientes para a desclassificação de concorrente, acórdão: 9.1. conhecer da presente Representação por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno c/c o art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; apresentados por cópia. 9.2. não conhecer do Agravo interposto pela empresa CAST Informática S.A. por ser intempestivo, em discordância ao disposto nos arts. 183 e 289 do Regimento Interno do TCU; 9.3. não conhecer do Pedido de Reexame interposto pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA por estar em desacordo com os ditames do art. 286 do Regimento interno do TCU; 9.4. receber as manifestações da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, das empresas CAST Informática S.A. e Montana Soluções Corporativas Ltda. como oitivas, nos termos do art. 276, § 3º, do Regimento Interno do TCU; 9.5. suspender os efeitos da medida cautelar concedida nestes autos; 9.6. determinar à Fundação Nacional de Saúde FUNASA que: 9.6.1. caso reafirme o interesse em dar continuidade a esses serviços imediatamente, a fim de evitar a ocorrência de periculum in mora ao reverso, declare a CTIS Tecnologia S.A vencedora da Concorrência 04/2008 e dê seguimento a sua contratação para execução do serviços relativos aos Lotes 1 e 2, obrigando-se a CTIS para tal a aceitar a redução do percentual do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT, de 2 para 1%, em consonância com o código constante do Anexo V do Decreto 6042/2007, bem como do percentual de 4,25 para 490 4% relativo às rescisões sem justa causa, haja vista o término da vigência do § 2º do art. 2º da Lei Complementar 110/2001; 9.6.2. com fundamento no art. 45 da Lei 8.443/92, adote, no prazo de quinze dias, as providências necessárias ao exato cumprimento da lei em relação aos Contratos 91 e 92/2008, indenizando as empresas CAST Informática S.A. e Montana Soluções Corporativas Ltda. pelos serviços eventualmente prestados até a véspera da data da assinatura do contrato com CTIS ; 9.6.3. abstenha-se de prorrogar o novo contrato a ser celebrado, conforme mencionado no subitem 9.6.1, acima, decorrente da Concorrência 04/2008, por mais de uma vez, e por igual período, além de sua vigência inicial, e realize nova licitação na modalidade pregão eletrônico, aderente aos entendimentos recentes deste Tribunal, em especial aos Acórdãos 2.471/2008, 2.138/2005, 1.172/2008 e 667/2005, todos do Plenário, às Notas Técnicas SEFIT/TCU 01 e 02 de 2008, à IN SLTI 04/2008, às Leis 10.520/2002, 8.248/1991 e aos Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005, com antecedência suficiente para que não sejam interrompidos os serviços essenciais e não se dê causa a contratações emergenciais; 9.6.4. observe a determinação exarada no item 9.3.3 do Acórdão 667/2005 - Plenário e, partir de 2/1/2009, as orientações expedidas pelo Ministério do Planejamento na IN SLTI/MP 4/2008, promovendo o treinamento do seu quadro técnico para que, nas futuras licitações na área tecnologia da informação, as contratações sejam realizadas por serviços e por pontos de função; 9.6.5. divida a licitação no maior número de lotes, sempre que for possível, de forma a conferir maior 491 competitividade ao certame; 9.7. dar ciência desta decisão à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e às empresas CTIS Tecnologia S.A., CAST Informática S.A. e Montana Soluções Corporativas Ltda. 9.8. arquivar o presente Processo 1656/2008 Objeto: tomada de contas especial, instaurada pela Fundação Nacional de Saúde, em decorrência do cumprimento parcial do objeto do Convênio nº 766/99, com a Prefeitura Municipal de Xapuri/AC, acórdão: CORE/AC Considerando inexistir providência a ser adotada, foi dado exclusivamente conhecimento a área responsável Atendido CORE/AP Considerando inexistir providência a ser adotada especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente conhecimento a área responsável Atendido 9.1 com fundamento nos arts. 169, inciso II, e 212 do Regimento Interno, e nos arts.5º,inciso III e 10 da IN-TCU nº 56/2007, arquivar o presente processo; e 9.2 dar ciência à Fundação Nacional de Saúde e ao responsável, alertando-os para os termos do Acórdão 2647/2007 - Plenário e para as disposições da IN/TCU nº 56/2007, em especial para o art. 5º, § 2º da referida norma. 789/2008 Objeto: tomada de contas especial de responsabilidade do Sr. Rildo Alaor Teixeira da Silva, ex-prefeito - Convênio N° 2018/00, Município de Amapá/Ap. 9.1. julgar as presentes contas irregulares e em débito o responsável, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das respectivas datas até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Fundação Nacional 492 da Saúde - Funasa, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município por intermédio do Convênio nº 2.018/2000: Data da Ocorrência Valor Original do Débito 08/08/2001 R$ 124.790,18 11/09/2001 R$ 124.790,18 9.2. aplicar ao responsável multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional, a qual deverá ser atualizada monetariamente se paga após o seu vencimento; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; e 9.4. remeter cópia desta deliberação, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, para a Procuradoria da República no Estado do Amapá 2912/2008 OBJETO: tomada de contas especial. pagamentos indevidos à associação dos servidores da FUNASA/ap. apurações administrativas conclusivas. conluio. ação penal em curso. irregularidade. débito. Multa. CORE/AP Considerando inexistir providência a ser adotada especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente conhecimento a área responsável EM DILIGÊNCIA 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "d", da Lei nº 8.443/92, julgar as presentes contas irregulares e condenar solidariamente os Srs. Erodi Pereira da Silva, José Rogério Gama Machado, Carlos Alberto Corrêa, Ana Lúcia Ribeiro dos Santos e Zenilda Carmen da Silva Jardim ao pagamento das quantias a seguir discriminadas, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, 493 perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir das datas indicadas até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor: Data de ocorrência MValor original dos pagamentos indevidos (em R$) 27/1/1995M4.928,53M(quatro mil, novecentos e vinte e oito reais, cinqüenta e três centavos) 7/4/1995M442,33M(quatrocentos e quarenta e dois reais, trinta e três centavos) 19/6/1995M1.218,00M(mil, reais) duzentos e dezoito 4/12/1995M10.000,00M(dez mil reais) 15/12/1995M4.454,47M(quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais, quarenta e sete centavos) 9/1/1996M12.000,00M(doze mil reais) 7/2/1996M12.500,00M(doze mil e quinhentos reais) 1º/3/1996M16.648,00M(dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais) 9/5/1996M1.404,00M(mil, quatrocentos e quatro reais) 4/9/1996M8.398,26M(oito mil, trezentos e noventa e oito reais, vinte e seis centavos) 2/10/1996M8.506,75M(oito mil, quinhentos e seis reais, setenta e cinco centavos) 9.2. aplicar individualmente aos responsáveis a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a partir das notificações, 494 para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar o pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443/92, caso solicitado pelos responsáveis, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento das notificações, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada parcela, os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor; 9.4.1. alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 9.5. encaminhar cópia desta deliberação, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Amapá, para ciência, uma vez que já foi oferecida denúncia contra os acusados (ação penal pública nº 2003.31.00.002179-8 em tramitação na 2ª Vara Federal) Objeto: tomada de contas especial ex-prefeito do Município de Serrinha/BA, Convênio. 9.1. julgar as presentes contas irregulares e CORE/BA Considerando inexistir providência a ser adotada ATENDIDO especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente conhecimento a área responsável 495 condenar o Senhor Paulino Alexandre Santana ao pagamento da quantia de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este tribunal (art. 214, inciso III, alínea ¿a¿, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 21 de agosto de 1998 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável, com base no art. 57 da Lei 8.443/92, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea ¿a¿, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, a cobrança judicial das dívidas caso não atendida a notificação; 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e da proposta de deliberação que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno 1.250/98. 1438/2008 Objeto: responsabilizar o Sr. José Henrique Moraes de Oliveira, ex-prefeito do município de Ibicaraí/BA,instaurada pela FUNASA em decorrência Atendido 496 da omissão na prestação de contas dos recursos no valor de R$200.000,00,repassados ao município por meio do convênio n°638/2001 cujo objeto era a execução de melhorias sanitárias domiciliares.acordam os ministros do tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. José Henrique Moraes de Oliveira ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 4/6/2002 até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável, com base no art. 57 da Lei 8.443/92, multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial das 497 dívidas caso não atendida a notificação; 9.4. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Bahia, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno. 1755/2008 Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 3/6/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 5º e 10 da IN/TCU n. 56/2007, em arquivar os seguintes processos, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação aos órgãos instauradores das tomadas de contas especiais e aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: CORE/BA Considerando inexistir providência a ser adotada ATENDIDO especificamente a FUNASA, foi dado exclusivamente conhecimento a área responsável CORE/PE ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS EM A ÁREAS ENOLVIDAS PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DETERMNAÇÃO DO ACÓRDÃO. Prefeituras Municipais do Estado da Bahia 1. TC-007.632/2008-4 Classe de Assunto: II Entidade: Município de Mutuípe/BA. Responsável: Gilberto dos Santos Rocha, CPF n. 063.326.925-53, ex-prefeito. 2366/2008 1. à Secex/PE para encaminhar cópia integral destes autos à FUNASA, para que sirva de subsídio ao processo de tomada de contas especial do Convênio FUNASA nº 416/2003 (SIAFI nº 49012), firmado com o município de Água Preta/PE. 498 5472/2008 Objeto: Tomada de Contas Especial contra o Sr. Arnaldo Pedro da Silva, Convênio n.º 3257/2001 (Siafi n.º 436724), a Prefeitura de Flores (PE). 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar irregulares as presentes contas e condenar em débito os responsáveis abaixo, na forma indicada e pelas quantias respectivas, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das respectivas datas de ocorrência até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor:9.1.1. Responsáveis solidários: Construtora Pau-Ferro Ltda. e Sr. Arnaldo Pedro da SilvaData Valor (R$)16.09.2002 33.472,66 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais, sessenta e seis centavos)09.10.2002 40.167,20 (quarenta mil, cento e sessenta e sete reais, vinte centavos) 19.11.2002 66.945,31 (sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais, trinta e um centavos) 17.01.2003 73.639,84 (setenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais, oitenta e quatro centavos) 07.07.2003 27.021,39 (vinte e sete mil, vinte e um reais, trinta e nove centavos) 9.1.2. Responsáveis solidários: Município de Flores/PE e Sr. Arnaldo Pedro da SilvaData Valor (R$)20.11.2002 2.215,09 (dois mil, duzentos e quinze reais, nove centavos) 21.01.2003 1.160,29 (mil, cento e sessenta reais, vinte e nove centavos) 29.06.2004 767,55 (setecentos e sessenta e sete reais, cinqüenta e cinco centavos)29.06.2004 3.784,21 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais, vinte e um centavos) 9.2. aplicar, individualmente, à Construtora PauFerro Ltda. e ao Sr. Arnaldo Pedro da Silva a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificações, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento; CORE/PE Considerando inexistir providência a especificamente a FUNASA, foi dado conhecimento a área responsável ser adotada exclusivamente ATENDIDO 499 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.4. autorizar desde logo o pagamento das dívidas em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do artigo 26 da Lei 8.443/92, c/c artigo 217 do Regimento Interno, caso solicitado pelos responsáveis, fixando-se o vencimento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento das notificações, e o das demais a cada 30 (trinta) dias, devendo incidir sobre cada parcela, atualizada monetariamente, os encargos legais devidos, na forma prevista na legislação em vigor; 9.4.1. alertar os responsáveis de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do artigo 217 do Regimento Interno/TCU; 9.5. dar ciência do presente acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, aos responsáveis, à Fundação Nacional de Saúde; 9.6. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado de Pernambuco, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/1992, c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno/TCU, para ajuizamento das ações cabíveis 500 2656/2008 item 1.5, determina a FUNASA o desconto dos valores relativos ao débito e á multa aplicados ao servidor Paulo Roberto Rodrigues Pinheiro, matricula n°04799227, devendo a FUNASA informar ao TCU a quitação dos valores imputados TC-017.314/2005-9 CORE/RJ ESTÃO SENDO SOLICITADAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A EM ÁREAS ENOLVIDAS, QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIA DETERMNAÇÕES DO ACORDÃO. 1482/2008 item 9.2, que determina à FUNASA que se abstenha de celebrar convênios com a prefeitura municipal de Mucajaí/RR, relativos ao TC-PAC 0260/07 e à EP 1529/07 e,caso já tenha sido celebrado os respectivos ajustes,suspenda a transferência dos recursos correspondentes até que o tribunal de contas da união delibere definitivamente sobre o mérito das questões suscitadas nesta representação.TC-016.962/2008-9 CORE/RR Em atenção ao Ofício esclareço, preliminarmente, que os fatos ATENDIDO apontados no Acórdão n° 1482/2008 Plenário, diz respeito diretamente ao planejamento e realização das licitações, devem ter esclarecimento em manifestação do mun. de Mucajaí/RR, tendo em vista a sujeição daquele ente às normas gerais de licitação e contratos administrativos definidas pela Lei n° 8.666/93. 2. Assim sendo, manifesto posicionamento da FUNASA quanto aos procedimentos utilizados à análise e aprovação do projeto e, em especial, quanto aos critérios utilizados para aceite da planilha orçamentária dos projetos apresentados pela prefeitura. 3. A análise dos projetos, por força das competências definidas no Regimento Interno da FUNASA, foi realizada pela DIESP/RR. 4. Conforme manifestação daquela Divisão, a análise dos projetos teve o zelo em não permitir a sobreposição de ações nos 2 Planos de Trabalho apresentados. É importante frisar que cada projeto corresponde a um trecho especifico do igarapé objeto da drenagem, sendo importante destacar trecho da manifestação do técnico responsável pela análise dos projetos nos seguintes termos : O projeto é bem definido, seus trechos estão delimitados por estacas. Existe a indicação dos trechos e de todas as etapas de implantação, fato que não trará dúvida em sua execução. Uma obra será a continuidade da outra, assim sucessivamente quando houver novos recursos disponíveis. Os canais de drenagem são obras extensas, e geralmente são executadas em parte de acordo com os recursos disponíveis. A obra é executada de montante para jusante, entrando as etapas construídas imediatamente em operação. Mesmo sendo obras com as mesmas características construtivas, no mesmo local. 501 787/2008 Objeto: Tomada de Contas Especial, relativa ao Convênio N° 540/98, celebrado com o Município de Pedra Branca/MT. CORE/MT Considerando inexistir providência a especificamente a FUNASA, foi dado conhecimento a área responsável ser adotada ATENDIDO exclusivamente 9.1. aceitar as razões de justificativa apresentadas pelos Srs. Suely Martins de Souza, Valter Rubens Alves Dias e Nivaldo Mariano Canedo; 9.2. julgar irregulares as presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas ¿b¿ e ¿c¿; 19, caput; e 23, inciso III, alínea ¿a¿, da Lei nº 8.443/92, e condenar solidariamente o Sr. Braz Pereira da Silva e a empresa Jaia Construções e Serviços Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 38.639,52 (trinta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea ¿a¿, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, acrescida da correção monetária e dos juros de mora calculados a partir de 19/04/1999 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3. aplicar ao Sr. Braz Pereira da Silva e à empresa Jaia Construções e Serviços Ltda. multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), respectivamente, com base no art. 57 da Lei nº 8.443/92, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea ¿a¿, do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, na forma da legislação em vigor, até a data do efetivo pagamento, caso este ocorra após o prazo fixado; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, 502 inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; e 9.5. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, ao Chefe da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso, para as providências que entender cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, do Regimento Interno/TCU 849/2008 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL CORE-MT Considerando inexistir providência a especificamente a FUNASA, foi dado conhecimento a área responsável ser adotada ATENDIDO exclusivamente CORE/MT Considerando inexistir providência a especificamente a FUNASA, foi dado conhecimento a área responsável ser adotada ATENDIDO exclusivamente Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 8/4/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 5º c/c o art. 10 da Instrução Normativa TCU nº 56/2007, bem como o subitem 9.2 do Acórdão nº 2647/2007-TCU-Plenário (in Ata 51/2007-Plenário), arquivar o presente processo Unidade: Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia - MT. Responsáveis (CPF): Miguel Milhomem dos Santos, 103 365 161-34. Determinação: 1. dar ciência do Acórdão, ora proferido, ao instaurador da TCE e ao responsável. 2730/2008 Objeto: tomada de contas especial,de responsabilidade do Sr Angelin José Foguesatto,exprefeito de Nova Guarita/MT,instaurada em decorrência da não comprovação da aplicação integral dos recursos repassados pela FUNASA.referente ao convênio n° 1519/1999,cujo objeto era a ampliação do sistema de abastecimento de água. 503 9.1. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Angelin José Foguesatto; 9.2. julgar irregulares as contas do citado responsável e condená-lo ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres da Fundação Nacional de Saúde: Valor histórico (R$)MData da ocorrência 50.000,00M31/8/2000 12.000,00M6/9/2000 50.000,00M8/9/2000 18.914,69M12/9/2000 24.000,00M12/9/2000 26.000,00M15/9/2000 25.000,0 0M20/9/2000 25.000,00M26/9/2000 5,31M30/11/2000 9.3. aplicar ao responsável acima a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, a 504 cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.5. excluir da relação processual o Município de Nova Guarita/MT; 9.6. remeter cópia deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, ao ProcuradorChefe da Procuradoria da República no estado do Mato Grosso. 467/2008 Objeto: Convênio N°364/2003 celebrado com o Município de Monteiro/PB. CGCON CORE/PB ASTEC/AUDIT Encaminha à CGCON cópia do Acórdão 467/08 para ciência e Atendido providências; Encaminha cópia do Acórdão 467/08 à CORE/PB para ciência e providências, se for o caso. A Astec propôs o arquivamento deste processo de diligência. Encaminho os autos à ASTEC/AUDIT para conhecimento por se tratar de assunto de TCE julgada pelo TCU com proposta de arquivamento dos autos. Fonte: Audit Ceará Sem informação Espírito Santo Número da decisão ou do acórdão Descrição da determinação ou da recomendação Setor responsável pela implementação Acórdão 3878/2007 - 1ª Câmara - Processo nº TCConsiderou ilegal a concessão 006.008/2007-3 (Manoel Ribeiro de Souza) da aposentadoria Serviço de Recursos Humanos Sereh/ES Acórdão 2611/2008 - Plenário - Processo 017.338/2003-4 (Delton Antônio Intra Viana) Serviço de Recursos Humanos Sereh/ES nº TC- Considerou ilegal a concessão da aposentadoria Providências adotadas ou justificativas em caso de não cumprimento Revisão da aposentadoria, devido ao acrescimento de tempo de serviço prestado sob condições insalubres. Retorno à atividade. Fonte: Core/CE 505 Paraíba Não houve ocorrências no período. Piauí Não houve ocorrências no período. Rio Grande do Norte Número da decisão ou do acórdão OFÍCIO - 1142 / 25255.007.242/2008-29 OFÍCIO – 1079 / 25255.006.759/2008-09 OFÍCIO - 883 / 25255.006.501/2008-02 ACÓRDÃO – 06373 / 25255.006.739/2008-20 OFÍCIO – 868 / 25255.006.374/2008-33 OFÍCIO – 1001 / 25255.006.429/2008-13 Descrição da determinação ou da recomendação DILIGENCIA ACOMPANHAMENTO (REITERAÇÃO)_ SOLICITA ATENDER DILIGÊNCIA DO OBJETO DO OF. Nº 0422/2008 SECEX-RN/DT INFORMAÇÕES REF. HAROLDO SÉRGIO LIMA FERREIRA EM RESP.OF. Nº 1637/SEADM ENCAMINHA CÓPIA DO ACÓRDÃO 3990/2008 RESP.AO OF. Nº 1290/2008, INFORMAÇÃO REF. PRORROGAÇÃO EM DILIGENCIA DO OBJETIVO DO OF. Nº 042/RN/DI SOLICITA CÓPIAS DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE PM DE SANTO Setor responsável pela implementação Providências adotadas ou justificativas em caso de não cumprimento OFÍCIO/CORE/RN/EQUIPE CONVÊNIO Nº 1921/08 DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL EM 26/11/2008 OFÍCIO/CORE/RN/SEADM 1843/08 DE 09/12/2008 CIENTE CHEFIA E SERVIDORES DO SEREH/CORE/RN PARECER TÉCNICO DOS ENGENHEIROS CONSULTORES FLORINDO F. NEVES E ENRIQUE M. I. ESCODA DESPACHO DO ENGENHEIRO CONSULTOR AO CHEFE DO SENSP EM 20/11/2008. OFÍCIO 506 OFÍCIO – 855 / 25255.006.322/2008-67 OFÍCIO - 892 / 25255.005.885/2008-38 OFÍCIO – 5102 / 25255.005.646/2008-88 OFÍCIO – 4837 / 25255.005.428/2008-43 OFÍCIO – 583 / 25255.003.888/2008-37 OFÍCIO – 560 / 25255.003.868/2008-66 OFÍCIO – 536 / 25255.003.339/2008-62 ANTONIO E AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO Nº 2277/2001 ENCAMINHA CÓPIA DO CONVÊNIO SECEX/RN E FUNDAÇÃO SOLICITA INFORMAÇÕES REF. CONVÊNIO Nº 1931/1999 ENCAMINHA EM ANEXO CÓPIA DO ACÓRDÃO 2953/2008-TCUPRIMEIRA CÃMARA P/ CONHECIMENTO E ANOTAÇÃO ENCAMINHA CÓPIA DO ACÓRDÃO 2856/08-TCUPRIMEIRA CÂMARA REITERA TEOR DO OFÍCIO/DILIGENCIA Nº 515/2008-SECEXCONV.748/2001 PM BENTO FERNANDES/RN INFORMAÇÕES SOBRE MONTANTES FINANCEIROS REF. AS PARTICIPAÇÕES DAS EMPRESAS NORDESTE BRASIL SOLICITA ESCLARECIMENTOS REF. SANEAMENTO DOS AUTOS RELACIONADOS COM A TOMADA DE CONTAS INSTAURADA 1750/SENSP, 26/11/2008 DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL E CHEFIA DO SENSP/CORE/RN CIENTE DA CHEFIA E SERVIDORES SEREH/CORE/RN CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS DO SEREH/CORE/RN DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL E CHEFIA DO SENSP/CORE/RN, EM 23/07/2008 CONFORME DESPACHO, FOI RESPONDIDO ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1169/08, E DESPACHO DO COORDENADOR REGIONAL DESPACHO DA CHEFIA DO CONVÊNIO E CHEFEIA DO SENSP/CORE/RN 507 OFÍCIO – 515 / 25255.003.258/2008-62 OFÍCIO – 1042 / 25255.001.462/2008-49 ACÓRDÃO – 655 / 25255.001.154/2008-13 OFÍCIO – 267 / 25255.000.878/2008-40 OFÍCIO – 02798 / 25255.002.935/2008-25 OFÍCIO – 422 / 25255.002.697/2008-58 OFÍCIO – 335 / 25255.002.576/2008-14 OFÍCIO – 133 / 25255.001.053/2008-42 PELA FUNASA-MS DO CONV. Nº 2497/98 SOLICITA APURAR CORRETAMENTE O DÉBITO ORIUNDO DO CONV. Nº 748/2001 (SIAFI Nº 436626) REINTERA OFÍCIO/DILIGÊNCIA Nº 4944, DE 14-12-07 ENCAMINHA CÓPIA DO ACÓRDÃO 395/2008-TCUPRIMEIRA CÂMARA, PROLATADO NA SESSÃO DE 26-02-2008 ENCAMINHA CÓPIA ACÓRDÃO 66/2008-TCUPRIMEIRA CÂMARA ENCAMINHA CÓPIA DO ACÓRDÃO 1548/2008 INFORMAÇÃO SOBRE CONVÊNIO SIAFI 534404 E 533774 E ENCAMINHA DOCUMENTAÇÃO SOLICITA PRONUNCIAMENTO ACERCA DA DIMENSÃO E DO FUNCIONAMENTO DA PARCELA DO OBJETO REF. CONV. Nº 1618/99 REF. DILIGÊNCIA RESPONDIDO POR MEIO DO OFÍCIO/SENSP-883/2008 DE 26/06/2008 OFÍCIO CORE/RN Nº 737/2008 DE 28/03/2008 CIENTE CHEFIA DO SEREH/CORE/RN CIENTE DA CHEFIA E SERVIDORES/SEREH/CORE/RN CIENTE DA CHEFIA E SERVIDORES/SEREH/CORE/RN OFÍCIO/CORE/RN/SENSP Nº 1521 E 787 E 1290/08 DESPACHO COORDENADOR REGIONAL E DO CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Fonte: Core/RN 508 Rio Grande do Sul Sem informação Santa Catarina Não houve ocorrências no período São Paulo Sem informação Sergipe Número da decisão ou do acórdão Descrição da determinação ou da recomendação Memo número Concessão de auxílio 2209/COGIN/AUDIT/FUNASA/PRESI transporte Setor responsável pela implementação Providências adotadas ou justificativas em caso de não cumprimento Atendido através de despacho ao SEADM Diligência nº 01173/2008-TCU/Sefip Trata de Pensão Civil de viúvas e companheiras Atendido através de despacho ao Sereh/PGF Diligência nº 00926/2008-TCU/Sefip Trata de envio de cópia de certidões de nascimento, comprovantes de residências, de beneficiário de pensão. Foi atendido conforme solicitado pelo Sereh Diligência nº 01018/2008-TCU/Sefip Trata do envio de cópias de certidões de nascimento de beneficiário de pensão Atendido conforme solicitado ao Sereh Diligência nº 02914-2008-TCU/Sefip Trata de atos de pensão civil Esta seção enviou via SISAC novos atos Diligência nº 00518/2008-TCU/Sefip Trata de registro de aposentadoria de servidores Atendido através de despacho ao Sereh Diligência nº 01395/2008-TCU/Sefip Trata da gratificação cálculos dos proventos Atendido através de despacho ao Sereh dos Fonte: Core/SE 509 Pará Número da decisão ou do acórdão Diligência 0086/2008-secex-pa, TCU 003.621/2006-6 (encaminhado ao Presidente da FUNASA, Danilo Bastos forte) Descrição da determinação ou da recomendação Apresente a esta secretária, os seguintes esclarecimentos necessários ao saneamento das situações demonstradas nos itens 2.11 e 2.13 desta instrução: parte ''a" - seja procedida revisão integral das glosas efetuadas de forma a identificar as datas do efetivo pagamento e delimitação de responsabilidades dos gestores envolvidos (nome, cpf, cargo e endereços residencial), elaborando-se os respectivos demonstrativos de débitos; Parte ''b"-seja apurada a responsabilidade solidária das empresas contratadas e dos gestores envolvidos nas obras não realizadas nas unidades mistas de Rondon do Pará e breves, bem como a sede da Coordenação regional, a exemplo do procedimento adotado em cumprimento ao item 8.3.2 da decisão TCU nº 516/1998TCU plenário (serviço autônomo de água e esgoto de Curuçá, Igarapé Açu, Primavera, Santa Izabel do Pará,são Miguel do Guamá e Tomé Açú, elaborandose os demonstrativos de débitos devidos. Setor responsável pela implementação Providências adotadas ou justificativas em caso de não cumprimento Oficio endereçado ao presidente da A presidência encaminhou a Funasa - Francisco Danilo bastos esta coordenação regional do forte Pará por meio do memorando nº 586 astec/audit/presi/funasa de 12/03/2008, para prestar informações, que foram atendidas através e despacho datado de 28/3/2008, que restituía diligência com manifestação da comissão de tomada de contas especial designada pela portaria nº 123 de 18/03/2005, que atendia parcialmente a diligência que havia necessidade de adoção de medida na tomada de contas especial nº 25100.000.314/1999-91, instaurada pela presidência, ressaltando quanto a necessidade de um levantamento criterioso pela auditoria quanto ao contido na decisão nº 516/1999plenário,visto que a diligência a ser atendida faz referência a delimitação de responsabilidades relativas a 510 unidades mistas de Rondon do Pará e breves, bem como a sede da coordenação regional, inclusive constando no gráfico abaixo do item 2.3.1 ''sem apuração" Acórdão nº 404/2008- Através da comunicação de deliberação of.0488/2008 - Secex-pa TC-023.341/2006TCU 1º câmara 0, encaminhado a esta coordenação cópia do acórdão para conhecimento. Diligência 0279/2008 Secex-Pa, TC Idem 003.621/2006-6 (encaminhado ao presidente da FUNASA Danilo Bastos Forte Divisão de administração coordenação de tomadas de contas Divisão de engenharia Diesp. Dado conhecimento ao setor responsável pelo controle de tomada de contas especial. Ofício endereçado ao presidente da A presidência encaminhou a Funasa - Francisco Danilo Bastos esta coordenação regional do Forte e Cogin Pará por meio do memorando nº 700 Astec/Audit/Presi/Funasa de 28/3/2008, para prestar as informações que foram atendidas por meio do memorando nº 137/Deadm de 02/4/2008 a seguir: referente à parte b, item 8.3.2 da decisão TCU nº 516/1998 - plenário serviços autônomos de água e esgoto de Curuçá, igarapé Açu, primavera, santa Izabel do Pará, são Miguel do Guamá e Tomé Açu foram prestadas quando do atendimento diligência 0086/2008-Secexpa de 31/01/2008 por meio o despacho dos tomadores, constante nos autos memorando nº 586/Astec/Audit/Presi/Funasa de 12/3/2008, protocolado 511 nº 25100.006.687/08-55, conforme cópia em anexo. Ressaltando que o item parte ''a'' da citada diligência esclarece a dúvida constante no item 11 do parecer 16/2007 Astec/Audit/Presi, e solicita que seja procedida a revisão integral das glosas efetuadas,de forma a identificaras datas do efetivo pagamento e delimitações de responsabilidades dos gestores envolvidos (nome, cpf, cargo e endereço residencial), elaborando-se os respectivos demonstrativos de débitos , os que deve ser procedido no prazo Tc instaurado por essa presidência. Quanto as unidades mistas de Rondon do Pará, breves, bem como na sede da coordenação regional informo que esta coordenação fica impossibilitada de se manifestar uma vez que desconhece-se o assunto foi objeto da TCE processo nº 25100.000.280/199971,instaurada por essa presidência,entretanto alerta para o contido no item 13e no acordo do auditor chefe parecer nº16/2007 Astec/Audit/Presi. 512 Oficio nº 644-secex-paTC- 019.448/2003- acórdão 1556/2005 Acórdão 3648/2008 que retifica acórdão 1326/TCU 2ª câmara Inclusão de Raimundo Silveira Lima CPF 013.051.663-53, no cadastro de informativo de crédito não quitados de órgão e entidades federais (CADIN) Coordenação de dívida ativa Recebido na CORE-PA e precatórios e execução/Presidência encaminhado à coordenação de dívida ativa em 14/05/2008 para cumprimento que além da outra determinação elencada, Divisão de Encaminhado documentos seja, corrigido item 2.2,a fim de que, onde administração/coordenação por meio do oficio se lê ''2.2 que encaminhe ao tribunal de de contas especial 003/CORE-PA de 13/012009. contas da união no prazo de 30(trinta ) dias a contar da ciência desta decisão, comprovação de cumprimento da determinação proposta no subitem 3.1"., leia-se:que encaminhe ao tribunal de contas da união no prazo de 60 (sessenta ) dias a contar da ciência desta decisão comprovação de cumprimento da proposta no subitem 2.1''. Fonte: Core/PA Pernambuco Número da decisão ou do acórdão Descrição da determinação ou da recomendação Setor responsável pela Providências adotadas ou justificativas implementação em caso de não cumprimento Determinar à Funasa que: Que a Funasa exija da PM/STA, CV 3421/2001 SIAFI439180, documento referente a transferência de recursos da conta do convênio para outras contas. Acórdão nº 3276/2008 Que a Funasa exija da PM-STA do mesmo CV, a apresentação do Boletim de Medição. Que a Funasa regularize a cessão da servidora Maria Bernadete M. Bruto da Costa. Funasa/Core-PE UG-225.017 Referido convênio já se encontra em TCE conforme processo nº 25225.010.348/07-86 (atualmente em fase de Parecer TécnicoEngenharia) Em face a competência, o assunto foi levado à Funasa/Presidência em Brasília Memo nº 241/06 e 144/09 (protocolo nº 25225.001.748/2008-62) Fonte: Core/PE 513 Rio de Janeiro Número da decisão ou do acórdão Acórdão 3324/2008 Item 1.3.1.2 CONSTATAÇÃO Ausência de descrição de indicadores de desempenho Descrição da Setor responsável pela implementação determinação ou da recomendação (001) Desenvolver, em conjunto com a administração central da FUNASA, elenco de indicadores que afiram os aspectos da eficácia, eficiência e efetividade, buscando atender aos conteúdos básicos propostos na IN TCU 47/04 e na DN TCU 81/07: descrição (o que pretende medir), tipo (de eficiência, de eficácia ou de efetividade), fórmula de cálculo e método de medição e agente responsável pelo cálculo e medição. Assessoria de Planejamento (Asplim) Providências adotadas ou justificativas em caso de não cumprimento Em observância à recomendação, o Departamento de Planejamento Institucional (Depin) – órgão da estrutura da Presidência da Instituição -, desenvolveu junto às demais áreas técnicas uma matriz de indicadores validados, dos quais, os pertinentes, já foram utilizados, quando da elaboração deste Relatório de Gestão. 514 (001) Regularizar as falhas Item 3.1.1.1 apontadas nos CONSTATAÇÃO sistemas ASI e SIAFI, Falhas nos registros de controle físico dos bens no cumprir o que sistema ASI. Foi verificado durante a realização dos prescreve o art. 96 da trabalhos de auditoria, que ainda permanecem as falhas Lei 4320/64. no controle de registro no sistema ASI pertinentes aos bens móveis da unidade apontados no relatório de auditoria de avaliação da gestão do exercício de 2005(nº 174642). (002) Estabelecer um roteiro de tarefas voltadas ao atendimento dos registros necessários aos dois sistemas de controle patrimonial utilizados, promovendo treinamento para os servidores envolvidos, devido a grande movimentação de bens móveis no âmbito da CORE/RJ Acórdão 3324/2008 Setor de Patrimônio (SOPAT) (001) Contas regularizadas em 15/09/2008. Setor de Patrimônio (SOPAT) (002) Foi treinada a servidora Joana Darc G. A. Cruz, no curso Gestão Patrimonial de Serviço Público, realizado no período de 19 a 22/08/2008, onde a mesma foi multiplicadora no Setor de Patrimônio. 515 – Reiterar a cobrança dos Item 4.1.3.1 totais CONSTATAÇÃO: Insuficiência de providências relativas a montantes devidos e não débito oriundo de cessão de servidores. reembolsados relativos aos períodos especificados, estabelecendo os prazos finais para a regularização dos débitos e alertando ao ente cessionário que a não quitação deverá ensejar o retorno do servidor à Funasa mediante notificação, conforme estabelece o art. 10, caput e parágrafo único, do Decreto nº. 4050/2001. No caso de não atendimento por parte dos cessionários inadimplentes, tomar as medidas cabíveis, promovendo a devida inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (CADIN). Acórdão 3324/2008 (001) Divisão de Recursos Humanos (001) - Foram feitas cobranças e gestões junto ao SINTRASEF, a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ao Governo do Estado, mediante ofícios tendo sido os débitos quitados em sua totalidade. Logo não houve necessidade de retorno à Funasa dos servidores cedidos nem a inscrição no CADIN. 516 Acórdão 3324/2008 Item 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Inconsistência dos Registros. Acórdão 3324/2008 Item 4.2.3.1 CONSTATAÇÃO: Valores de Auxilio – Transporte em desacordo com os formulários de solicitação. (001) – Solicitar a Coordenação de Recursos Humanos de a Funasa reeditar sua orientação interna adequando-a à Lei nº. 11.314/2006 Divisão de Recursos Humanos (001) – Foi enviado em o memorando nº. 129/Direh/Core-RJ à Coordenação Geral Recursos Humanos em Brasília, solicitando reedição da Orientação interna para adequação à Lei nº. 11.314/2006. Até a presente data não fomos atendidos em nossa reivindicação. (002) – Adaptar as práticas relativas ao assunto à Lei nº. 11.314/2006, deixando de aplicar a orientação contida na mensagem Siape 483705, de 20/10/2004. Divisão de Recursos Humanos (001) Promover recadastramento geral dos servidores para fins de concessão de auxilio – transporte, criando rotina Divisão de Recursos Humanos (002) – Recomendação acatada. Formalizado processo de nº. 25245.010.988/2007-58, com as notificações a todos os servidores/tutores do Proformar, após o recálculo das horas/aulas para reposição ao erário dos valores pagos a maior, referente a gratificação por encargo de curso, conforme planilhas anexadas àquele processo, tendo sido descontado a partir da folha de Setembro/2007. Débito quitado. (001)- Em 16/09/2007 foi emitido Ofício circular nº. 2804/Direh/Core-RJ às Secretaria Municipais de Saúde e Secretaria Estadual e Defesa Civil, 517 periódica recadastramento. de encaminhando o formulário para fins de Auxilio – Transporte constante do Manual de Legislação de Pessoal da Funasa, em cumprimento a determinação do TCU, solicitando atualização cadastral para fins de pagamento do Auxilio – Transporte. Em 04/03/2008 o ofício – circular nº. 000760/Direh/Core-RJ aditou os ofícios nº.s. 2734 e 2804/Direh/Core-RJ solicitando gestões junto aos servidores/empregados públicos para que atendessem ao solicitado. Em 13/03/08 em aditamento ao ofíciocircular nº. 000760/Direh/Core-RJ solicitou que o recadastramento fosse realizado no modulo de formulário adotado pela Presidência da Funasa, conforme memorando circular nº. 21/CGERH/DEADM, de 04/03/08. Diante das alterações de formulários houve retardamento dos recadastramentos. 518 (002) Rever os valores pagos somente quando do preenchimento de novas concessões que fundamentem alterações Divisão de Recursos Humanos (002) Recomendação acatada. (003) Obter a comprovação de que os servidores de matrículas nºs. 516960, 514503, 516645 e 0516805 exerceram atividades laborais no município de Angra dos Reis no período anterior à publicação das portarias de remanejamento, sob pena de ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio – transporte. Divisão de Recursos Humanos (003) O servidor Leonardo de Freitas Almeida – matrícula SIAPE 0516960 foi remanejado para a Secretaria Municipal de Parati, a partir de 18/01/02, por meio do processo 5245.001.259/2002-04 e apresentado pelo ofício s/nº. datado de 29/01/02. Pela portaria nº. 63, de 28/02/2005, foi remanejado para Secretaria Estadual de Saúde, apresentado pelo ofício nº. 924, de 04/03/05. Pela portaria nº. 123, de 15/03/2006, foi remanejado para Secretaria Municipal de Angra dos Reis, apresentado pelo ofício nº. 1045, de 31/03/2006. O servidor Andre Vidal Soares, matrícula SIAPE 051403, por meio do ofício nº. 520, de 29/03/2004, foi apresentado à Secretaria 519 Municipal de Parati. Pela portaria nº. 63, de 28/02/2005 foi remanejado para à Secretaria Estadual de Saúde e apresentado pelo ofício nº. 923, de 04/03/2005. Pela portaria nº. 120, de 15/03/2006 foi remanejado para a Secretaria Municipal de Saúde de Angra de Reis e apresentado pelo ofício nº.1043, de 31/03/2006. Pela portaria nº. 422, de 14/07/2008, foi remanejado para Secretaria Estadual de Saúde e apresentado pelo ofício nº. 2031, de 28/05/2008. O servidor Renato Jose Pereira dos Santos, matrícula SIAPE 0516805, pela portaria nº. 237, de 02/10/2002, foi remanejado para a Secretaria Municipal Saúde Parati, apresentado pelo ofício nº. 3386, de 11/09/2002. Pela portaria nº. 63, de 28/02/2005 foi remanejado para Secretaria Estadual de Saúde e apresentado pelo ofício nº. 927, de 04/03/2005. Pela portaria nº. 124, de 15/03/2005 foi remanejado 520 para Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis e apresentado pelo ofício nº. 1048, de 31/03/2006. O servidor Geraldo Jose Aragão Filho, matrícula SIAPE 0516645, foi remanejado pela portaria nº. 121, de 15/03/2006 à Secretaria Municipal de Angra dos Reis e apresentado pelo ofício nº. 931, de 28/03/2006.Cabe esclarecer que esses servidores foram remanejados para a Secretaria Municipal de Angra dos Reis, conforme ofício SS/CVE/COPRES nº. 116/2006, de 14/02/2006, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde e que, os servidores Leonardo de Freitas Almeida, Andre Vidal Soares e Renato Jose Pereira dos Santos atuaram no município de Parati, sendo este circunvizinho ao de Angra dos Reis. (004) Buscar soluções (004) Recomendação acatada. 521 Acórdão 3324/2008 Item 4.3.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de desconto de Auxilio Transporte no pagamento de diárias. Acórdão 3324/2008 Item 4.4.1.1 CONSTATAÇÃO –Ausência de providências para reaver valores pagos após o falecimento de aposentados / beneficiários de pensão. junto aos órgãos diretamente envolvidos na questão dos servidores cedidos, de forma a controlar efetivamente a lotação dos mesmos. (001) Efetuar levantamento nas concessões de diárias ocorridas no exercício de 2006, de forma identificar e promover os ressarcimentos referentes a outros casos, para os quais os valores de auxilio – transporte não foram descontados. Divisão de Recursos Humanos (002) Aprimorar a rotina de concessão de diárias, de forma a promover tempestivamente o desconto do auxilio – transporte. Divisão de Recursos Humanos (001) – Adotar as providências necessárias, no sentido de buscar o ressarcimento de valores concedidos indevidamente aos exservidores e beneficiários de pensão descritos. Divisão de Recursos Humanos (001) Situação regularizada com os devidos descontos a partir da folha de pagamento de setembro/2007. (002) Foi implantado o sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, criado pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão cruzando as informações do SIAPE X SIAFI. (001) – Foram encaminhados ofícios ao Banco do Brasil solicitando reversão de crédito e aos cartórios solicitando certidões de óbito, sem as quais não poderia haver reversão. Após foram elaboradas planilhas de débitos e os processos 522 encaminhados ao Coordenador Regional sugerindo abertura de TCE’s entretanto, fomos orientados que anterior a abertura de Tomada de Contas Especiais, primeiramente devem ser abertos processos de sindicância, o que estão sendo providenciados vez que não cabe a Divisão de Recursos Humanos nenhuma outra providências. (002) Efetuar mensalmente consulta ao cruzamento SIAPE X SCO, informado por meio de mensagem SIAPE, objetivando promover tempestivamente a recuperação dos créditos indevidos. (003) Estabelecer rotina no sentido de tentar buscar o Divisão de Recursos Humanos (002) – Mensalmente é feito consulta ao Sistema de Controle Óbito – SCO. Entretanto o cruzamento muitas vezes é feito meses após, gerando pagamento indevido ou mesmo o falecimento do aposentado/beneficiário de pensão ocorrer logo após o fechamento da folha de pagamento sem que tenhamos sidos informados pela família. Divisão de Recursos Humanos (003) Para que não ocorra nenhum pagamento 523 ressarcimento de valores concedidos indevidamente após o óbito de servidores / pensionistas. (001) Promover o ressarcimento dos Item 4.5.1.1 valores recebidos CONSTATAÇÃO –Ausência de apuração de fato pelo relevante relacionado a objeto de processo de indevidamente trabalhador no período sindicância. de Abril de 2004 a Agosto de 2005. Acórdão 3324/2008 Divisão de Recursos Humanos indevido, há necessidade a Funasa ser informada imediatamente após o óbito pelos familiares dos aposentados/beneficiários de pensão, sem o que nenhuma rotina que se estabeleça para reaver os valores pagos indevidamente surtirá efeito, pois não temos como obrigar a devolução dos valores devidos pela família. (001) Os valores estão sendo descontados no erário parceladamente. 524 (001) Atualizar o rol de responsáveis da UJ Item 6.1.1.2 CONSTATAÇÃO Rol de Responsáveis em desacordo com as normas com as naturezas de responsabilidade legais. adequadas às atribuições de administração dos setores de Patrimônio, Recursos Humanos, Cadastro, Administração, Pagamento, recursos Logísticos e Transporte. Acórdão 3324/2008 Seção de Execução Orçamentária e Financeira (SAEOF) 001) A inclusão no Rol de Responsáveis foi cumprida em 15/05/07. Fonte: Core/RJ 525 14. ATOS DE ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRATICADOS NO EXERCÍCIO Presidência Atos de admissão, desligamento, concessão de aposentadoria e pensão praticadas no exercício Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 86 86 18 (iniciais) 21 (iniciais + revisões) 11 (nº servidores falecidos) 34 (nº de processos – beneficiários) Atos Aposentadoria* Pensão** Fonte: CGERH * As revisões referem-se à inclusão/exclusão de tempo de serviço e/ou vantagens, em atendimento a diligências do TCU e CGU. ** Refere-se ao cadastramento de pensões concedidas em razão de servidores falecidos em 2008, e alterações de concessões anteriores (inclusão de beneficiários, revisão de valores e etc.), também, em atendimento a diligencias do TCU e CGU/PR. Obs.: Quanto ao controle dos julgamentos do TCU, esclareça-se que esta Cgerh mantém o controle, mediante informações prestadas por aquele Tribunal de Contas. Ceará Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 03 0 Aposentadoria 20 0 Pensão 22 01 Atos Fonte: Core/CE 526 Espírito Santo Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 0 0 Aposentadoria 16 16 Pensão 9 9 Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 0 0 Aposentadoria 14 13 Pensão 15 7 Atos Fonte: Core/ES Paraíba Atos Fonte: Core/PB Obs: 1. Apenas um ato de Aposentadoria não foi registrado no SISAC, devido a uma alteração na proporção dos proventos realizada em janeiro/2009. Os oito atos de pensão não foram registrados dentro do exercício, devidos os óbitos terem ocorrido próximos ao final do ano. 2. A Core-PB tem controle dos julgamentos do TCU SOBRE OS ATOS DE Aposentadoria e Pensões. Pernambuco Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 0 0 Aposentadoria 99 99 Pensão 74 74 Atos Fonte: Core/PE A Unidade de RH PE recebe os acórdãos de controle de processos julgados pelo TCU para preparação do Título de Inatividade por esta Unidade. 527 Piauí Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão Não se aplica Não se aplica Desligamento Não se aplica Não se aplica Aposentadoria 12 12 Pensão 13 13 Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 0 0 Aposentadoria 16 16 Pensão 16 26 Atos Fonte: Core/PI Rio Grande do Norte Atos Fonte: Core/RN Comentários sobre os itens “c” e “d”: c) Pensão: A divergência de atos praticados no exercício 2008, quanto aos lançamentos no SIASC, deve-se aos atos efetuados nos exercícios anteriores, os quais se encontravam com pendências; d) Nas aposentadorias e pensões o controle da Unidade é efetuado à medida que cada processo é desenvolvido com julgamento pelo TCU, em seguida registra-se na ficha funcional do Aposentado e instituidor da Pensão. Rio Grande do Sul Sem informação Santa Catarina Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 0 0 Aposentadoria 08 08 Pensão 16 16 Atos Fonte: Core/SC 528 São Paulo Admissão 0 Registrados no SISAC Quantidade 0 Desligamento 0 0 Aposentadoria 06 06 Pensão 03 03 Atos Quantidade Fonte: Core/SP Obs.: A unidade mantém controle dos julgamentos do TCU sobre os atos acima mencionados. Sergipe Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão - - Desligamento - - Aposentadoria 08 08 Pensão 05 05 Atos Fonte: Sereh/Core/Se Pará Quantidade Registrados no SISAC Quantidade Admissão 0 0 Desligamento 2 2 Aposentadoria 41 13 Pensão 30 17 Atos Fonte: Core – Pará/ Direh/Sacad Rio de Janeiro Quantidade Registrados no SISAC Quantidade - - Desligamento 285 - Aposentadoria 13 11 Pensão 60 30 Atos Admissão Fonte: Core RJ 529 a) Dos 285 desligamentos, 55 referem-se a servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Funasa. Os restantes (230) referem-se aos empregados públicos regidos pela CLT, e integrantes do Quadro Suplementar de Combate às Endemias. b e c) Estão sendo providenciados os registros no SISAC dos desligamentos dos efetivos. Com relação aos empregados públicos, informa-se que o processo de contratação encontra-se em fase de finalização. Convém destacar que a Coordenação, desde o início desse processo, não dispunha de orientações sobre o registro dos mesmos no SISAC. d) Desde o ano de 2005 tem-se feito o controle de todas as aposentadorias, pensões e desligamentos dos servidores efetivos e respectivos SISAC. Em relação ao julgamento dos atos, estes serão controlados a partir do encaminhamento do resultado do Tribunal de Contas da União (TCU) a esta Instituição, sobre a legalidade dos procedimentos. 530 15. DISPENSA DE INSTAURAÇÃO DE TCE Presidência Quadro II.A.13 – Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do arquivamento no órgão de origem – Exercício 2008 Motivo da dispensa ou do arquivamento (2) Súmula 003TCU. Inexistência de pressupostos para a instauração da TCE. Súmula 003TCU. Inexistência de pressupostos para a instauração da TCE. Valor inferior a Responsável Nº do processo (adm. ou TCE) CPF/CNPJ NOME Cargo ou função do responsáve l (3) Valor do débito atualizado até 31.12 (R$) (4) 25100.011.958/2007-11 25100.011.959/2007-58 25100.016.774/2007-30 239.655.841-20 Gilson Ex-Diretor 24.7.2007 Data da Ocorrência (5) Ocorrência (irregularidades detectadas) (6) Principais medidas administrativas adotadas (7) Item 9.4.4 do Acórdão 1516/03-TCU Não foram localizados os documentos comprobatórios do afastamento dos servidores citados. Item 9.4.5 do Acórdão 1516/03-TCU Não foram localizados os documentos comprobatórios do repasse a maior dos recursos. Reprovação R$ 20.875,02 Notificado o agente 531 R$ 23.000,00 Gonzag a Irregularidades saneadas 25100.625.663/2007-19 Inexistência de pressupostos para a instauração da TCE. 25100.010.423/2007-15 Irregularidades saneadas 25100.023.406/2008-29 069.518.118-14 Marina Machad o do Instituto de Promoção de Educação do Centro Norte/MT Representan te legal da Associação Saúde sem Limites Parcial da Prestação de Contas do Convênio 1354/01. Pagamentos indevidos ( multas e impostos) e saldo de convênio não devolvido. Reprovação Parcial da Prestação de Contas Acórdão 295/07-TCU 199.734.702-49 Jacir José de Souza Diretor do Conselho Indígena de Roraima. Reprovação Parcial da Prestação de Contas do Convênio 11/04 responsável ainda na fase de convênio e na fase da TCE. Responsável inscrito no CADIN. Ao ser notificada a responsável saneou as irregularidades apresentadas no Parecer Financeiro, e as contas foram aprovadas. Foram apresentados documentos que comprovaram a inexistência de superfaturamento. Após verificação in loco por analistas de prestação de contas da CGCON/DEPIN, foram justificadas as irregularidades, resultando na ausência de prejuízo. Fonte: Audit 532 Ceará Não houve ocorrências no período Espírito Santo Não houve ocorrências no período Paraíba Não houve ocorrências no período Piauí Não houve ocorrências no período Rio Grande do Norte Não houve ocorrências no período Rio Grande do Sul Sem informação Santa Catarina Não houve ocorrências no período São Paulo Não houve ocorrências no período 533 Sergipe Quadro II.A.13 – Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do arquivamento no órgão de origem – Exercício 2008 Motivo da dispensa ou do arquivament o (2) Arquivamento da TCE devido ao recolhimento do débito no âmbito interno. Arquivamento da TCE devido ao valor do dano inferior ao limite fixado pelo TCU.. Arquivamento da TCE devido o saneamento das pendências de obra. . Arquivamento da TCE devido o saneamento Responsável Cargo ou função do responsáve l (3) Valor do débito atualizado até 31.12 (R$) (4) Data da Ocorrência (5) Ocorrência (irregularidade s detectadas) (6) Principais medidas administrativas adotadas (7) Nº do processo (adm. ou TCE) CPF/CNPJ NOME 25280.005.542/07-85 253053015-72 Gildeon Ferreira da Silva Ex-Prefeito (Tomar do Geru/SE) 4.020,84 18/12/2007 Não execução do valor da contrapartida. Encaminhamento de Notificações. 25280.003.370/06-24 138831941-15 Fátima Regina Cesped es Passos Ex-Prefeita (Ribeirpolis/ SE) 14.439,67 22/9/2006 Não execução de 18,81% do objeto. Encaminhamento de Notificações. 25280.005.543/07-20 021950625-68 Jose Cardoso Matos Ex-Prefeito (Gararu/SE) Não se aplica 18/12/2007 Impugnação de obra. Encaminhamento de Notificações. 25280.001.161/07-27 274577706-00 Armand o Batalha Ex-Prefeito (São Cristovão) Não se aplica 5/3/2007 Impugnação de obra. Encaminhamento de Notificações. 534 das pendências de obra. Arquivamento da TCE devido o saneamento das pendências de obra. Arquivamento da TCE devido a aprovação da prestação de contas. Arquivamento da TCE devido a instauração de processo judicial com o mesmo objeto. de Gois 25280.003.059/07-66 25280.000.916/07-76 25280.001.151/05-20 123867405-44 Paulo Cesar Ribeiro Soutelo Ex-Prefeito (Sta. L. Itanhi) Não se aplica 9/7/2007 Impugnação de obra. Encaminhamento de Notificações. 343928235-04 Gilson dos Anjos Silva Ex-Prefeito (Barra dos Coqueiros) Não se aplica 22/2/2007 Impugnaçãa de obra. Encaminhamento de Notificações. 191460375-20 Noelia Lima Bomfim Visitadora Sanitaria 12/3/2003 Desaparecimento de talonário com 22 tickets alimentação. Encaminhamento de Notificações. A apurar Fonte Core/SE 535 Pará Quadro II.A.13 – Processos dispensados de instauração de TCE e processos de TCE não encaminhados ao TCU em decorrência do arquivamento no órgão de origem – Exercício 2008 Motivo da dispensa ou Nº do processo (adm. ou do TCE) arquivamento2 Responsável CPF / CNPJ Nome (§ 1º, II do art 5º da IN/TCU 25200.014.364/2007-91 56/2007 064.398.022-91 João Bosco Rufino Moysés (§ 1º, II do art 5º da IN/TCU 25200.008.554/2007-79 56/2007 294.022.802-78 Lúcio Gusmão Tembé (§ 1º, III do art 5º da IN/TCU 25200.010.137/2006-41 56/2007 159.684.302-06 José Alves Bezerra Cargo ou função do responsável3 Prefeito Presidente da Associação Ex-prefeito Valor do débito Ocorrência Data da 4 atualizado (irregularidades ocorrência5 até 31/12 detectadas)6 (R$) Não se aplica Não se aplica 2.671,64 Não se aplica Não se aplica 01/09/05 Principais medidas administrativas adotadas7 Inclusão do débito na conta Diversos Não se aplica Responsáveis em Apuração e posterior exclusão. Inclusão do débito na conta Diversos Não se aplica Responsáveis em Apuração e posterior exclusão. Impugnação de Inclusão do débito 6,3% da na conta Diversos execução física Responsáveis do objeto Apurados. Fonte Core/PA Pernambuco Não houve ocorrências no período Rio de Janeiro Não houve ocorrências no período 536 16. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DE RH Presidência Descrição Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). Total Geral de Pessoal 2006 2007 2008 Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa 34.537 1.115.256.034,18 33.901 1.168.593.744,36 33.170 1.179.690.246,47 5.351 400.759.133,75 5.315 140.820.003,01 5.247 22.299.004,88 39.888 1.516.015.167,93 91 2.922.040,38 91 3.292.756,69 109 4.686.870,71 13 59.307.514,91 09 703.074,05 08 649.360,75 104 62.229.555,29 100 3.995.830,74 117 5.336.231,46 39.216 1.309.413.747,37 38.417 1.534.220.603,98 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo Pessoal Terceirizado Outras Atividades Estagiários * 1.501 1.228 905 3.821.590,65 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus 1.501 1.228 905 3.821.590,65 537 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 71 1.115.896,91 51 1.025.745,51 48 999.973,87 71 1.115.896,91 51 1.025.745,51 48 999.973,87 252 9.663.013,64 265 9.994.655,50 257 10.225.533,52 252 9.663.013,64 265 9.994.655,50 257 10.225.533,52 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. Total Pessoal cedido pela Unidade Fonte: CGERH/DEADM/FUNASA Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 2.312 88.507.163,55 Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 4.171 166.558.354,50 Total Geral 6.483 255.065.518,05 Fonte: CGERH/DEADM/FUNASA 538 Ceará Descrição 2006 2007 2008 Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa 318 - 316 - 313 - 0 - 0 - 0 - 318 - 316 - 313(*) - 02 60.442,08 05 102.870,94 05 211.471,20 0 0 0 0 0 0 Total Geral de Pessoal 02 60.442,08 05 102.870,94 05 211.471,20 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 55 447.140,34 55 651.401,94 59 690.705,34 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo 45 351.187,90 54 558.665,54 49 547.678,42 Pessoal Terceirizado Outras Atividades 03 36.510,80 03 49.664,41 03 53.499,93 Estagiários * 64 194.844,54 62 172.729,57 44 125.246,33 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade 167 1.029.683,58 174 1.432.461,46 155 1.417.130,02 01 - 01 - 01 - 0 0 0 0 0 0 01 - 01 - 01 - Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 1.828 - 1.830 - 1.833 - Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. 0 0 0 0 0 0 1.828 ... 1.830 ... 1.833 ... Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). Total Pessoal cedido pela Unidade Fonte Core/CE (*) Segundo informações da Cgerh/Deadm/Funasa, o quantitativo de servidores lotados na sede da Coordenação Regional da Funasa no Estado do Ceará constante do Sistema de Administração de Recursos Humanos-SIAPE, apesar de inúmeras solicitações desta Cgerh, ainda se encontra desatualizado, necessitando de uma ação daquela Core para a devida regularização, a fim de demonstrar a real situação de Recursos Humanos em exercício na missão institucional. 539 Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 153 - Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 160 - Total Geral 313 - Fonte Core/CE 540 Espírito Santo 2006 2007 2008 Descrição Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. 479 14.142.600,70 464 14.580.392,34 452 19.561.623,42 Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. 0 - 0 - 0 - 479 14.142.600,70 464 14.580.392,34 452 19.561.623,42 2 27.436,98 2 43.659,86 4 112.547,93 Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). 0 - 0 - 0 - Total Geral de Pessoal 2 27.436,98 2 43.659,86 4 112.547,93 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 22 21 - 365.474,96 334.347,60 - 22 21 - 404.407,51 367.382,76 - 22 21 - 406.480,47 395.325,97 - 17 53.700,81 18 51.349,36 13 52.176,58 60 753.523,37 61 56 853.983,02 1 17.864,49 1 28.203,02 0 - 1 10.191,82 0 - 0 - 2 28.056,31 1 28.203,02 0 - 0 - 1 40.892,48 1 Total de Pessoal Próprio Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo Pessoal Terceirizado Outras Atividades Estagiários * Total Pessoal Terceirizado + Estagiário Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 823.139,63 92.863,49 541 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. Total Pessoal cedido pela Unidade 1 3.540,40 1 4.171,58 1 3.052,09 1 3.540,40 2 45.064,06 2 95.915,58 Fonte Core/ES Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade - - Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade - - Total Geral - - Fonte Core/ES * É inviável compor tais dados, pois a Funasa possui em seu quadro de pessoal muitos servidores cedidos ao Sistema Único de Saúde, sem ônus para o cessionário, na forma do art. 20 da Lei 8.270/91, os quais não atuam nas ações da instituição, muito embora gerem despesas direta da Folha de Pagamento. 542 Paraíba 2006 2007 2008 Descrição Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa 1.368 35.606.649,10 1.356 38.438.406,64 1.346 52.316.996,63 - - - - - - 1.368 35.606.649,10 1.356 38.438.406,64 1.346 52.316.996,63 2 68.328,66 6 116.039,51 6 221.136,43 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). Total Geral de Pessoal - - - - - - 2 68.328,66 6 116.039,51 6 221.136,43 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza - - - - - - Pessoal Terceirizado - Apoio Administrativo - - - - - - Pessoal Terceirizado Outras Atividades - - - - - - 37 Não informado Não informado 25 Não informado Não informado 49 Não informado Não informado Estagiários * Total Pessoal Terceirizado + Estagiário Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus Não informado Não informado Não informado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.116 Não informado 543 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. - - - - - - Total Pessoal cedido pela Unidade - - - - 1.116 Não informado Fonte Core/PB Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade - - Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade - - Total Geral - - Fonte Core/PB 544 Piauí 2006 2007 2008 Descrição Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. 901 29.535.240,48 887 26.821.487,64 875 68.513.782,92 Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. - - - - - - 901 29.535.240,48 887 26.821.487,64 875 68.513.782,92 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. 2 33.693,60 2 74.814,22 3 99.282,00 Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). - - - - - - Total Geral de Pessoal 2 33.693,60 887 26.821.487,64 3 99.282,00 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 24 289.701,88 24 362.131,99 24 384.286,22 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo Pessoal Terceirizado Outras Atividades Estagiários * 9 - 75.382,16 - 11 - 140.245,54 - 11 - 165.707,64 - 33 365.084,04 35 502.377,53 35 549.993,86 - - - - - - - - - - - - - - - - - - Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 1 18.000,000 21.600,00 1 24.000,00 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. - - - - - Total de Pessoal Próprio Total Pessoal Terceirizado + Estagiário Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade - 545 Total Pessoal cedido pela Unidade 1 18.000,000 21.600,00 1 24.000,00 Fonte Core/PI Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 07 384.000,00 Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 113 3.390.000,00 Total Geral 120 3.774.000,00 Fonte Core/PI Observação: Dados relativos a despesas obtidos considerando a estimativa salarial dos servidores no ano. 546 Rio Grande do Norte 2006 2007 2008 Descrição Qtde Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). Total Geral de Pessoal Despesa Qtde Despesa Qtde 1.232 1.223 1.185 - - - 1.232 1.223 1.185 04 04 04 - - 04 - - 04 - Despesa - 04 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza - - - - - - Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo - - - - - - Pessoal Terceirizado Outras Atividades - - - - - - Estagiários * - - - - - - Total Pessoal Terceirizado + Estagiário - - - - - - Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus - - 01 - 01 - Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus - - - - - - Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade - - 01 - 01 - Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 07 - 08 - 11 - Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. - - - - - - Total Pessoal cedido pela Unidade 07 08 11 Fonte Core/RN 547 Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade - - Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade - - Total Geral - - Fonte Core/RN Rio Grande do Sul Sem informações 548 Santa Catarina 2006 2007 2008 Descrição Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. 39 2.440.626,60 34 1.997.523,24 42 2.728.894,32 Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. - - 01 27.242,52 01 32.897,56 Total de Pessoal Próprio 39 2.440.626,60 34 1.997.523,24 42 2.728.894,32 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. 04 R$ 71.584,08 01 R$ 33.831,72 04 R$ 176.755,08 - - - - - - Total Geral de Pessoal 04 71.584,08 01 33.831,72 04 176.755,08 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 12 232.012,80 12 208.350,00 12 243.619,44 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo 03 57.616,32 03 60.884,38 03 65.728,08 Pessoal Terceirizado Outras Atividades 15 280.157,52 15 298.903,57 15 252.412,29 Estagiários * 33 58.043,16 33 50.869,40 32 70.856,62 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário 63 627.829,80 63 619.007,35 62 623.616,43 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus - - - - - - 07 45.048,24 06 42.309,84 06 56.062,44 07 45.048,24 06 42.309,84 06 56.062,44 Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 156 6.208.144,56 156 6.524.686,32 144 7.004.410,32 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. - - - - - - 156 6.208.144,56 156 6.524.686,32 144 7.004.410,32 Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade Total Pessoal cedido pela Unidade Fonte Core/SC 549 Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 19 775.699,96 Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 32 1.222.665,75 Total Geral 51 1.998.365,71 Fonte: Core/SC 550 São Paulo Descrição Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Qtde 2006 Despesa Qtde 2007 Despesa Qtde 2008 Despesa 75 2.037.732,75 72 1.871.777,52 65 2.558.505,27 0 0 0 0 0 0 75 2.037.732,75 72 1.871.777,52 65 2.558.505,27 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. 5 76.989,92 4 89.738,28 4 140.397,72 Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). 0 0 0 0 0 0 Total Geral de Pessoal 5 76.989,92 4 89.738,28 4 140.397,72 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 25 445.939,45 30 523.562,48 43 561.055,35 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo 19 211.083,99 23 319.285,26 23 307.833,81 Estagiários * 17 14 235.146,34 47.061,67 17 14 187.053,12 36.872,60 17 08 231.779,16 57.433,62 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário 75 939.231,45 84 1.066.773,46 91 1.158.101,98 0 0 0 0 0 0 2 15.568,61 1 8.077,74 0 0 2 15.568,61 1 8.077,74 0 0 0 0 0 0 0 0 122 3.314.711,94 121 3.726.606,29 117 4.524.396,39 122 3.314.711,94 121 3.726.606,29 117 4.524.396,39 Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio Pessoal Terceirizado Outras Atividades Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. Total Pessoal cedido pela Unidade Fonte: Core/SP 551 Descrição Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade Total Geral 2008 Qtde Despesa 30 1.103.234,32 58 1.763.104,76 88 2.866.339,08 Fonte: Core/SP 552 Sergipe 2006 Descrição 2007 2008 Qtde Despesa* Qtde Despesa* Qtde Despesa* 82 29.806.453,13 79 31.683.380,34 74 39.756.233,44 - - - - - - Total de Pessoal Próprio 82 29.806.453,13 79 31.683.380,34 74 39.756.233,44 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. 02 - 02 - 02 - - - - - - - Total Geral de Pessoal 02 - 02 - 02 - Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 25 265.470,50 25 314.827,10 16 297.452,50 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo Pessoal Terceirizado Outras Atividades 06 5 41.025,54 5.196,72 08 5 139.451,10 68.649,00 14 7 230.862,30 80.243,76 Estagiários * 38 106.881,16 102.883,98 26 107.320,54 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário 74 311.692,76 69 625.811,18 63 715.879,10 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus - - - - - - Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus - - - - - - Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade - - - - - - Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. Total Pessoal cedido pela Unidade 653 653 - 31 637 - 630 - - - - - - - 637 - 630 - Fonte: Core/SE 553 Descrição 2008 Qtde Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 229 Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 183 Total Geral 412 Despesa Fonte: Core/SE 554 Pará 2006 Descrição Qtde Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio 2007 Despesa Qtde 2008 Despesa 412 - Qtde Despesa 412 - - - 412 - - 412 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. 2 Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). - Total Geral de Pessoal 2 Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 26 341.263,38 36 454.570,08 76 525.868,23 - - - - 19(1) 0,0 Pessoal Terceirizado Outras Atividades 23 229.349,84 23 436.356,48 60 864.459,25 Estagiários * 62 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário 111 570.613,22 130 890.926,56 206 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus - - - - - Pessoal Terceirizado - Apoio Administrativo Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade 2 - - 2 - 2 - - 2 71 51 3 5 3 3 5 3 Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 04 04 04 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. 2.340 2.298 2.255 Total Pessoal cedido pela Unidade 2.344 2.302 2.259 1.390.327,48 - Fonte: Core/PA 555 * Quadro Elaborado sob orientação da Presidência 2006 2007 Descrição Qtde Despesa Qtde Despesa Servidores ativos na 2.344 113.806.754,82 2.302 118.852.118,35 Unidade, total geral. Qtde 2008 Despesa 2.271 139.309.427,20 Fonte: Core/PA * Não foi possível preencher as colunas despesas nos quadros anteriores referentes aos servidores da Core ** As informações foram prestadas pela Divisão de Recursos Humanos/ SACAD 556 Pernambuco 2006 2007 2008 Descrição Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade. Funcionários Contratados – CLT em exercício na Unidade. Total de Pessoal Próprio Qtde Despesa* Qtde Despesa* Qtde Despesa* 1.670 * 1.646 * 1.612 * 0 0 0 1.670 1.646 1.612 Ocupantes de funções de confiança, sem vínculo. 1 Contratações Temporárias (Lei nº 8.745/1993). 0 * 3 * 0 4 * 0 Total Geral de Pessoal Pessoal Terceirizado Vigilância/Limpeza 48 665.233,05 48 772.345,99 48 734.282,51 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo Pessoal Terceirizado Outras Atividades 0 4 0 40.900,97 0 4 0 47.750,78 0 4 0 48.955,92 Estagiários * 47 119.554,45 47 168.279,53 39 148.325,32 Total Pessoal Terceirizado + Estagiário 99 825.688,47 99 998.376,30 91 931.563,75 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, com ônus 0 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade, sem ônus 5 Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade 5 Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 2 Pessoal Cedido pela Unidade, sem ônus. 0 0 0 Total Pessoal cedido pela Unidade 2 2 2 0 * 0 0 * 0 * 2 1 * 1 * 2 * Fonte: Core/PB 557 Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 1.311 * Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 308 * Total Geral 1.619 Fonte: Core/PB * Informação não disponível no SIAPE (os relatórios disponíveis no SIAPE totalizam as despesas somando Ativos e Aposentados. 558 Rio de Janeiro 2006 Descrição 2007 2008 Qtde Despesa Qtde Despesa Qtde Despesa Servidores Ativos do quadro próprio em exercício na Unidade 2.504 121.648.627,30 2481 126.725.899,20 2446 147.969.874,10 Funcionários Contratados - CLT em exercício na Unidade 5.351 124.089.591,36 5.313 144.936.370,42 5.243 230.072.057,66 7.855 245.738.218,66 7794 271.662.269,62 7689 378.041.931,76 3 40.614,48 3 R$ 41.195,63 3 88.659,62 - - - - - - Total Geral de Pessoal 3 40.614,48 3 41.195,63 3 88.659,62 Pessoal Terceirizado Vigilância 18 919.999,92 18 1.033.258,80 23 1.096.635,84 Limpeza 30 291.735,36 30 518.802,24 30 489.488,16 Pessoal Terceirizado Apoio Administrativo 67 1.939.675,42 81 2.866.340,16 81 2.987.288,16 47 6 - 86.430,49 225.727,44 - 40 6 20 1 88.819,49 347.625,30 20.700,00 18.396,00 29 9 10 1 1 96.891,34 18.260,39 1.227.286,06 55.360,00 18.396,00 168 3.453.568,63 196 4.893.941,99 184 5.989.605,95 1 3.498,02 2 28.062,35 1 38.946,90 Total Pessoal Próprio Ocupantes de funções de confiança, sem vinculo Contratações temporárias ( Lei 8.745/1993 ) Pessoal Terceirizado Outras atividades Estagiários Tecnologia da Informação Transporte Impressão Refrigeração Total Pessoal Terceirizados + Estagiários Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,com ônus 559 Pessoal Requisitado em exercício na Unidade,sem ônus - - - - - - Total Pessoal Requisitado, em exercício na Unidade 1 3.498,02 2 28.062,35 1 38.946,90 Pessoal Cedido pela Unidade, com ônus 5 160.828,06 5 175.661,52 5 154.669,10 Pessoal Cedido pela Unidade,sem ônus 6 276.602,34 8 366.500,30 8 430.927,78 Total Pessoal Cedido pela Unidade 11 437.430,40 13 542.161,82 13 585.596,88 Fonte Core/RJ Descrição 2008 Qtde Despesa Pessoal envolvido em ações finalísticas da unidade 34 1.719.823,62 Pessoal envolvido em ações de suporte da unidade 117 4.700.091,11 Total Geral 151 6.419.914,73 Fonte Core/RJ Estão incluídos no Ativo Permanente os servidores em atividades de combate às endemias. De 01/01/2006 até 11/06/2006 os Empregados Contratados eram regidos pela Lei nº. 8745/93, e a partir de 12/06/2006 passaram para o regime da CLT. 560 17. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES O processo de elaboração do Relatório de Gestão 2008 consolidou o comprometimento dos servidores da instituição com a cultura da excelência. Estabeleceu-se um cronograma de trabalho, com reuniões para esclarecimento sobre o papel da cada área, implicando assim na responsabilização de todos para formalização do documento. Dessa forma, a feitura do Relatório de Gestão não se limitou ao cumprimento estrito da necessidade legal. Todas as informações nele contidas foram analisadas observando desde a fonte geradora das mesmas, passando pela crítica dos processos de trabalho, até a comparação com os indicadores de desempenho da instituição com anos anteriores e, consequentemente, possibilitando a sinalização do quê precisa e urge ser aperfeiçoado. Por razões metodológicas optou-se por demonstrar, além dos 6 indicadores de programa, outros indicadores de desempenho, que anteriormente haviam sido utilizados, como amostragem sobre o nível de relacionamento entre as áreas de atuação e os resultados obtidos, e o compromisso institucional com a realização de ações de saneamento ambiental e de atenção integral à saúde indígena. Por outro lado, as 38 ações constantes do Plano Operacional/2008 foram detalhadamente apresentadas, tornando pública a gestão dos gastos públicos, o atingimento das metas, o desempenho financeiro e a análise de despesas realizadas e previstas. Entretanto, um aspecto não pode deixar de passar despercebido ou constituirse dado meramente estatístico, trata-se do quadro das despesas de pessoal da instituição: dos 67.317 contemplados, dentre servidores ativos, inativos e pensionistas, apenas 11,07% são servidores que se encontram em efetivo exercício na Funasa; enquanto 47,82% estão cedidos para estados e municípios; 18,61% representam os aposentados; e 22,20% representam os pensionistas. Há muito a instituição não vê seu quadro de pessoal ser ampliado, ainda que os cargos vagos representem a sua capacidade de absorção e sua necessidade de provimento para cumprir o que lhe é delegado regimentalmente em confronto com a situação sanitária das comunidades que assiste. 561 O quadro apresentado no Relatório de Gestão de 2007 apresenta diferença no quantitativo do total de ativos da Presidência, em virtude da atualização da base de consulta na extração dos dados, que anteriormente, não computava as ocorrências de afastamentos dos servidores, fato este que foi corrigido com o novo sistema de extração, denominado de Extrator SIAPE, em 2008. Mesmo diante de uma significativa deficiência quantitativa de recursos humanos, esta Fundação vem desempenhando suas ações, em parceria com estados, municípios, universidades, organizações governamentais e não governamentais. Conforme se verifica no item 2.3.2 - Programas e Ações, deste relatório, o desempenho institucional no que concerne a execução das ações estabelecidas no Plano Plurianual 2008, fica bem demonstrado quando, por exemplo: Na ação de melhorias sanitárias domiciliares (MSD), quando da conclusão das obras, 26.031 famílias serão beneficiadas com módulos sanitários, que consistem em banheiro, privada, tanque de lavar roupas, pia de cozinha, reservatório domiciliar de água, fossa, etc. Na ação de implantação de sistemas públicos de abastecimento de água, que consiste na implantação e/ou ampliação de sistemas, visa à realização de obras de ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, que beneficiará 153.060 famílias ao término das obras que terão seu início em 2009. Na ação de implantação de sistemas de esgotamento sanitário, 117.465 famílias serão beneficiadas na conclusão das obras. No que compete à atenção à saúde dos povos indígenas, o atendimento de 541.196 indígenas, residentes em aldeias, em um território que compreende 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas, presentes em todos os estados brasileiros, exceto Rio Grande do Norte e Piauí. Muito há de se melhorar do ponto de vista da gestão, porém os instrumentos e ferramentas a serem implantados e implementados no decorrer de 2009 poderão demonstrar com maior facilidade o desempenho institucional. A Prestação de Contas Anual, detalhada em seu Relatório de Gestão é um instrumento que subsidiará não só o realinhamento das estratégias, mas principalmente o fortalecimento do processo de monitoramento, ferramenta importante para a melhoria da gestão. 562 18. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS POR UJ Conforme anexo II, da Decisão Normativa TCU nº 93/2008, a Funasa não consta do rol de unidades que deverão apresentar conteúdo específico. Portanto este item NÃO SE APLICA à natureza jurídica desta unidade jurisdicionada. 563 19. DECLARAÇÃO DO CONTADOR RESPONSÁVEL PELA UJ Presidência 564 Ceará 565 Espírito Santo 566 Pará 567 Paraíba 568 Pernambuco 569 Piauí 570 Rio de Janeiro 571 Rio Grande do Norte 572 Rio Grande do Sul 573 Santa Catarina 574 São Paulo 575 576 Sergipe 577 À Sra. Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DEPIN), Submeto a V. Srª o Relatório de Gestão/2008. Maria Ângela Maciel Montefusco Coordenadora da Cgpla De acordo. Ao Sr. Presidente da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Submeto o Relatório de Gestão/2008 da Funasa para compor o Processo de Prestação de Contas Anual. Sheila Rezende Diretora do DEPIN Aprovo. Francisco Danilo Bastos Forte Presidente 578 CRÉDITOS Elaboração Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Depin) Sheila Rezende Paulo de Barros Lyra Filho Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação (Cgpla) Maria Ângela Maciel Montefusco Luiz Carlos de Novais Elineide Figueiredo Nunes Coordenação de Gestão de Políticas Estratégicas (Cogep) Mariosan Maciel Rodrigo Filgueiras Guirra Marcelo Coimbra de Ávila Isaac Sobrinho Coordenação de Acompanhamento e Avaliação (Coava) Nirlene Dalva Silva Helena Christina de Araújo Galvão Luciana Rocha Krohn Valter Siqueira Freitas 579