1
REGULAMENTO COMITE GESTOR DA REDE PAULISTA DE ESCOLAS
DE GOVERNO MUNICIPAIS
O Comitê Gestor da Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais,
constituído no Diálogo Colaborativo – Rede Paulista de Escolas de Governo,
realizado, na sede do Cepam, situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 913 –
Cidade Universitária, Butantã, São Paulo – SP, no dia 31 de março de 2015,
será regido por este Regulamento, de acordo com o abaixo:
I - COMPOSIÇÃO
a) O Comitê Gestor da Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais
será composto por até onze Escolas de Governo Municipais do Estado
de São Paulo (Escolas dos Executivos e Legislativos), sendo o mínimo
de 6 Escolas.
b) Cada Escola de Governo manifestará sua intenção de participar do
Comitê.
c) Em havendo mais candidatas que o número definido será efetuada
uma eleição entre as Escolas de Governo, para tirar o número
mínimo ou máximo necessário.
d) Cada Escola de Governo escolhida indicará, por escrito, um
representante e um suplente para ser membros do Comitê, de
preferência entre os que sejam dirigentes de suas organizações ou
ter delegação declarada para responder por elas.
e) A Coordenação geral do Comitê será eleita entre as Escolas que
compõem o Comitê Gestor.
f) O Comitê Gestor escolhido exercerá mandato por 12 (doze) meses,
permitida reeleição para um mandato subsequente.
g) A cada eleição será levada a efeito a renovação de, no mínimo, um
terço das Escolas no Comitê Gestor.
h) Não havendo Escolas candidatas para formação de membros novos
no Comitê, as Escolas pertencentes ao Comitê atual poderão ser
reeleitas por mais doze (12) meses.
2
i) Integram o primeiro Comitê Gestor as Escolas dos Municípios de:
Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor do Município de
Campinas; Escola de Governo de Caraguatatuba do Município de
Caraguatatuba; Escola Carapicuíba de Administração Pública (ECAP)
do Município de Carapicuíba; Escola de Administração Pública
Municipal (ESAP)do Município de Guarulhos; Escola de Governo e
Gestão do Município de Jundiaí; Escola de Governo e de Gestão de
Mogi das Cruzes do Município de Mogi das Cruzes; Fundação
Educacional São Carlos (FESC) – Escola Municipal de Governo do
Município de São Carlos; Escola Municipal de Administração Pública
de São Paulo do Município de São Paulo; Escola de Gestão Pública
Municipal “Dr. José Caetrano Grasiosi” do Município de Sorocaba;
Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) do
Município de Várzea Paulista.
II – ATRIBUIÇÕES
a) Preparar ações conjuntas, por meio de um plano de trabalho, para
fortalecer a Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais.
b) Atuar conjuntamente com todos os membros do Comitê Gestor
para organização dos Encontros Paulistas de Escolas de Governo
Municipais.
c) Manter os membros inscritos na Rede Paulista de Escolas de
Governo Municipais- Rede CIM informados sobre o andamento dos
assuntos discutidos e combinados.
d) Incentivar e animar trocas, intercâmbios e novas adesões à Rede
Paulista de Escolas de Governo Municipais- Rede CIM.
e) Orientar e informar membros sobre questões solicitadas.
f) Discutir e aprovar os membros que se candidatarem para novos
mandatos.
3
g) Participar de reuniões trimestrais (presenciais e|ou vídeo
conferência) e manter contatos contínuos de diversas formas
(correspondência eletrônica:e-mail, telefone etc.).
h) Elaborar boletins eletrônicos trimestrais sobre
educacionais e outros discutidos pelos membros.
os
assuntos
i) Elaborar Ata de Reunião das reuniões efetuadas e disponibilizá-las
na Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais.
j) Manifestar-se
sobre
assuntos
disponibilizados para discussão.
gerais
que
possam
ser
k) Propiciar intercâmbio de profissionais especialistas entre os
municípios para proferir palestras, participar de reuniões técnicas e
outras atividades de caráter educacional e transmissão de
conhecimento. O Município cedente responsabilizar-se-á em
disponibilizar o profissional e o Município receptor responsabilizarse-á pelo transporte, hospedagem e alimentação do profissional
cedido.
l) Todo e qualquer procedimento de intercâmbio de profissionais darse-á por meio de termo de cooperação, padronizado pelo comitê
gestor, a ser firmado entre as Escolas de Governo e|ou Centros de
Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas dos municípios,
cedente e receptor.
m) O profissional que participar da atividade receberá da Escola
receptora uma declaração sobre a realização da atividade, para os
devidos fins profissionais.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
a)O Comitê Gestor terá caráter deliberativo e poderá convidar
Escolas, Centros de Treinamento e outras Instituições como
membros consultivos.
b) Em caso de extinção da Escola de Governo abre-se a respectiva
vaga para nova escola. Esta será escolhida por meio de eleição,
na próxima reunião ou, se necessário, em reunião extraordinária.
4
c) Em caso de falta em reuniões, do representante e/ou suplente,
por duas vezes consecutivas a Escola será desligada do Comitê
Gestor, sendo eleita nova escola, na próxima reunião ou, se
necessário, em reunião extraordinária.
d) Os membros do Comitê Gestor desempenharão suas atividades
às expensas de suas próprias Escolas de Governo e|ou sob sua
própria, pois nenhum membro ou Escola de Governo
responsabilizar-se-á por qualquer custo de outra.
e) Este Regulamento poderá ser alterado, se necessário, por
deliberação da maioria absoluta das escolas membros do Comitê
Gestor da Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais.
f) As decisões de gestão do comitê serão tomadas por maioria
simples.
São Paulo, 5 de maio de 2015
CAMPINAS
Escola de Governo e Desenvolvimento do
Servidor do Município de Campinas
CAMPINAS
Escola de Governo e Desenvolvimento do
Servidor do Município de Campinas
Representante legal
Suplente
CARAGUATATUBA
Escola de Governo de Caraguatatuba
GLÁUCIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA
chefe da Seção de Treinamento e
Desenvolvimento
Representante legal
CARAGUATATUBA
Escola de Governo de Caraguatatuba
FABIANA CAMILOTTI
Suplente
CARAPICUÍBA
Escola Carapicuíba de Administração Pública
(ECAP)
EVERALDO DA SILVA
secretário municipal de Administração
Representante legal
CARAPICUÍBA
Escola Carapicuíba de Administração Pública
(ECAP)
JOÃO FREDERICO DOS SANTOS
responsável pela ECAP
Suplente
5
GUARULHOS
Escola de Administração Pública Municipal
(ESAP)
GUARULHOS
Escola de Administração Pública Municipal
(ESAP)
Representante legal
Suplente
MOGI DAS CRUZES
Escola de Governo e de Gestão de Mogi das
Cruzes
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
diretora
Representante legal
MOGI DAS CRUZES
Escola de Governo e de Gestão de Mogi das
Cruzes
ARTHUR DE SOUZA REBOLO
Suplente
JUNDIAÍ
Escola de Governo e Gestão do Município de
Jundiaí
MARCELO FELICIO LO MONACO
diretor presidente
Representante legal
JUNDIAÍ
Escola de Governo e Gestão do Município de
Jundiaí
REGINA CÉLIA MOREIRA DE AMORIM
analista de gestão
Suplente
SÃO CARLOS
Fundação Educacional São Carlos (FESC)
SÃO CARLOS
Fundação Educacional São Carlos (FESC)
Representante legal
Suplente
SÃO PAULO
Escola Municipal de Administração Pública de
São Paulo
SÃO PAULO
Escola Municipal de Administração Pública de
São Paulo
Representante legal
Suplente
SOROCABA
Escola de Gestão Pública Municipal “Dr. Jose
Caetano Grasiosi”
SOROCABA
Escola de Gestão Pública Municipal “Dr. Jose
Caetano Grasiosi”
RENAN RODRIGUES DA SILVA
chefe de Seção de Treinamento
Suplente
MARIA JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA
diretora de Área de Planejamento de Pessoas
Representante legal
6
VÁRZEA PAULISTA
Escola de Governo e Desenvolvimento do
Servidor (EGDS)
MARCOS ANTÔNIO BUENO
secretário municipal de Gestão Pública
Representante legal
VÁRZEA PAULISTA
Escola de Governo e Desenvolvimento do
Servidor (EGDS)
JACQUELINE LIMA DE CARVALHO,
diretora da Escola de Governo
Suplente
SÃO PAULO
Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
(Cepam)
SILVIO ALEIXO
chefe de gabinete, respondendo pela
presidência
Representante legal
SÃO PAULO
Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
(Cepam)
ROSELI MINAS
coordenadora da Escola Cepam de Gestão
Municipal
Suplente
Download

Clique aqui e acesse o regulamento