1 REGULAMENTO COMITE GESTOR DA REDE PAULISTA DE ESCOLAS DE GOVERNO MUNICIPAIS O Comitê Gestor da Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais, constituído no Diálogo Colaborativo – Rede Paulista de Escolas de Governo, realizado, na sede do Cepam, situada na Av. Prof. Lineu Prestes, 913 – Cidade Universitária, Butantã, São Paulo – SP, no dia 31 de março de 2015, será regido por este Regulamento, de acordo com o abaixo: I - COMPOSIÇÃO a) O Comitê Gestor da Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais será composto por até onze Escolas de Governo Municipais do Estado de São Paulo (Escolas dos Executivos e Legislativos), sendo o mínimo de 6 Escolas. b) Cada Escola de Governo manifestará sua intenção de participar do Comitê. c) Em havendo mais candidatas que o número definido será efetuada uma eleição entre as Escolas de Governo, para tirar o número mínimo ou máximo necessário. d) Cada Escola de Governo escolhida indicará, por escrito, um representante e um suplente para ser membros do Comitê, de preferência entre os que sejam dirigentes de suas organizações ou ter delegação declarada para responder por elas. e) A Coordenação geral do Comitê será eleita entre as Escolas que compõem o Comitê Gestor. f) O Comitê Gestor escolhido exercerá mandato por 12 (doze) meses, permitida reeleição para um mandato subsequente. g) A cada eleição será levada a efeito a renovação de, no mínimo, um terço das Escolas no Comitê Gestor. h) Não havendo Escolas candidatas para formação de membros novos no Comitê, as Escolas pertencentes ao Comitê atual poderão ser reeleitas por mais doze (12) meses. 2 i) Integram o primeiro Comitê Gestor as Escolas dos Municípios de: Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor do Município de Campinas; Escola de Governo de Caraguatatuba do Município de Caraguatatuba; Escola Carapicuíba de Administração Pública (ECAP) do Município de Carapicuíba; Escola de Administração Pública Municipal (ESAP)do Município de Guarulhos; Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí; Escola de Governo e de Gestão de Mogi das Cruzes do Município de Mogi das Cruzes; Fundação Educacional São Carlos (FESC) – Escola Municipal de Governo do Município de São Carlos; Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo do Município de São Paulo; Escola de Gestão Pública Municipal “Dr. José Caetrano Grasiosi” do Município de Sorocaba; Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) do Município de Várzea Paulista. II – ATRIBUIÇÕES a) Preparar ações conjuntas, por meio de um plano de trabalho, para fortalecer a Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais. b) Atuar conjuntamente com todos os membros do Comitê Gestor para organização dos Encontros Paulistas de Escolas de Governo Municipais. c) Manter os membros inscritos na Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais- Rede CIM informados sobre o andamento dos assuntos discutidos e combinados. d) Incentivar e animar trocas, intercâmbios e novas adesões à Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais- Rede CIM. e) Orientar e informar membros sobre questões solicitadas. f) Discutir e aprovar os membros que se candidatarem para novos mandatos. 3 g) Participar de reuniões trimestrais (presenciais e|ou vídeo conferência) e manter contatos contínuos de diversas formas (correspondência eletrônica:e-mail, telefone etc.). h) Elaborar boletins eletrônicos trimestrais sobre educacionais e outros discutidos pelos membros. os assuntos i) Elaborar Ata de Reunião das reuniões efetuadas e disponibilizá-las na Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais. j) Manifestar-se sobre assuntos disponibilizados para discussão. gerais que possam ser k) Propiciar intercâmbio de profissionais especialistas entre os municípios para proferir palestras, participar de reuniões técnicas e outras atividades de caráter educacional e transmissão de conhecimento. O Município cedente responsabilizar-se-á em disponibilizar o profissional e o Município receptor responsabilizarse-á pelo transporte, hospedagem e alimentação do profissional cedido. l) Todo e qualquer procedimento de intercâmbio de profissionais darse-á por meio de termo de cooperação, padronizado pelo comitê gestor, a ser firmado entre as Escolas de Governo e|ou Centros de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas dos municípios, cedente e receptor. m) O profissional que participar da atividade receberá da Escola receptora uma declaração sobre a realização da atividade, para os devidos fins profissionais. III – DISPOSIÇÕES GERAIS a)O Comitê Gestor terá caráter deliberativo e poderá convidar Escolas, Centros de Treinamento e outras Instituições como membros consultivos. b) Em caso de extinção da Escola de Governo abre-se a respectiva vaga para nova escola. Esta será escolhida por meio de eleição, na próxima reunião ou, se necessário, em reunião extraordinária. 4 c) Em caso de falta em reuniões, do representante e/ou suplente, por duas vezes consecutivas a Escola será desligada do Comitê Gestor, sendo eleita nova escola, na próxima reunião ou, se necessário, em reunião extraordinária. d) Os membros do Comitê Gestor desempenharão suas atividades às expensas de suas próprias Escolas de Governo e|ou sob sua própria, pois nenhum membro ou Escola de Governo responsabilizar-se-á por qualquer custo de outra. e) Este Regulamento poderá ser alterado, se necessário, por deliberação da maioria absoluta das escolas membros do Comitê Gestor da Rede Paulista de Escolas de Governo Municipais. f) As decisões de gestão do comitê serão tomadas por maioria simples. São Paulo, 5 de maio de 2015 CAMPINAS Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor do Município de Campinas CAMPINAS Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor do Município de Campinas Representante legal Suplente CARAGUATATUBA Escola de Governo de Caraguatatuba GLÁUCIA BORGES DE OLIVEIRA SILVA chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento Representante legal CARAGUATATUBA Escola de Governo de Caraguatatuba FABIANA CAMILOTTI Suplente CARAPICUÍBA Escola Carapicuíba de Administração Pública (ECAP) EVERALDO DA SILVA secretário municipal de Administração Representante legal CARAPICUÍBA Escola Carapicuíba de Administração Pública (ECAP) JOÃO FREDERICO DOS SANTOS responsável pela ECAP Suplente 5 GUARULHOS Escola de Administração Pública Municipal (ESAP) GUARULHOS Escola de Administração Pública Municipal (ESAP) Representante legal Suplente MOGI DAS CRUZES Escola de Governo e de Gestão de Mogi das Cruzes MARIA MARINÊS MAZARO PIVA diretora Representante legal MOGI DAS CRUZES Escola de Governo e de Gestão de Mogi das Cruzes ARTHUR DE SOUZA REBOLO Suplente JUNDIAÍ Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí MARCELO FELICIO LO MONACO diretor presidente Representante legal JUNDIAÍ Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí REGINA CÉLIA MOREIRA DE AMORIM analista de gestão Suplente SÃO CARLOS Fundação Educacional São Carlos (FESC) SÃO CARLOS Fundação Educacional São Carlos (FESC) Representante legal Suplente SÃO PAULO Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo SÃO PAULO Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Representante legal Suplente SOROCABA Escola de Gestão Pública Municipal “Dr. Jose Caetano Grasiosi” SOROCABA Escola de Gestão Pública Municipal “Dr. Jose Caetano Grasiosi” RENAN RODRIGUES DA SILVA chefe de Seção de Treinamento Suplente MARIA JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA diretora de Área de Planejamento de Pessoas Representante legal 6 VÁRZEA PAULISTA Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) MARCOS ANTÔNIO BUENO secretário municipal de Gestão Pública Representante legal VÁRZEA PAULISTA Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor (EGDS) JACQUELINE LIMA DE CARVALHO, diretora da Escola de Governo Suplente SÃO PAULO Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) SILVIO ALEIXO chefe de gabinete, respondendo pela presidência Representante legal SÃO PAULO Fundação Prefeito Faria Lima – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) ROSELI MINAS coordenadora da Escola Cepam de Gestão Municipal Suplente