DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2015 PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 16/2015 TIPO: MENOR PREÇO - POR LOTE. 1 – PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 77.877.116/0001-38, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, do tipo MENOR PREÇO - POR LOTE , regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 79/2009 e Lei Complementar 123/2006, objetivando o Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na produção, fornecimento e distribuição de: Lote 01: Refeições Prontas, tipo “Marmitex”; Lote 02: Coffee-Break – Lanches e Bebidas; Lote 03: Bebidas em geral; Lote 04: Sorvete e Picolé; e Lote 05: Balão, Balas e Pirulitos. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata, sendo que a empresa contratada deverá fornecer os produtos solicitados em até 48 horas ou na data e horário programado do evento, conforme especificações e demais condições gerais que constam neste Edital e seus Anexos. 1.2 – A PROTOCOLIZAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO poderá ser feita até às 09:00 horas do dia 14 de maio de 2015, no Protocolo da Prefeitura do Município de Tupãssi, à Praça Santos Dumont, s/nº, Centro, CEP 85.945-000, Tupãssi/PR. 1.3 - A ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 14/05/15, às 09:10 horas, no endereço mencionado no subitem 1.2, de acordo com a legislação vigente mencionada no preâmbulo deste Edital. 1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. 2 – OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto: Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na produção, fornecimento e distribuição de: Lote 01: Refeições Prontas, tipo “Marmitex”; Lote 02: Coffee-Break – Lanches e Bebidas; Lote 03: Bebidas em geral; Lote 04: Sorvete e Picolé; e Lote 05: Balão, Balas e Pirulitos. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata, sendo que a empresa contratada deverá fornecer os produtos solicitados em até 48 horas ou na data e horário programado do evento, conforme especificações e demais condições gerais que constam neste Edital e seus Anexos. 2.1.1 - Os materiais objeto deste edital deverão ser entregues no seguinte local: Município de Tupãssi, conforme especificado na Autorização de Compras. JPCF/lcs 1 Edital 2.1.2 - Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes no corpo do Edital, os seguintes documentos: 2.1.2.1 - Anexo I – Modelo de Proposta e Descrição dos materiais a serem adquiridos e demais Informações; 2.1.2.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento (apresentar fora dos envelopes, na abertura da sessão); 2.1.2.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 2.1.2.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração Inexistência de Menores Empregados, Inexistência de fatos impeditivos e Idoneidade; 2.1.2.5 - Anexo V - Modelo de Declaração contendo informações para assinatura de contrato; 2.1.2.6 - Anexo VI - Modelo de Minuta da Ata (este anexo é para simples conhecimento, não sendo necessário seu preenchimento); 2.1.2.7 - Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (a não apresentação desta documentação, implicará na perda do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar123/2006); 2.1.2.8 - Anexo VIII – Especificações Técnicas dos materiais a serem licitados (quando houver); e 2.1.2.9 - Anexo IX – Modelo de Atestado de Qualificação Técnica, emitida por órgão público ou empresa privada (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo). Os anexos relacionados acima deverão ser inseridos nos envelopes da seguinte forma: Anexo II e VII: apresentar fora dos envelopes, na abertura da sessão; Anexos I, III e VIII (quando houver) – Envelope nº 01 – Pré Habilitação e Proposta de Preços; e, Anexos IV, V e IX – Envelope nº 02 – Habilitação. 3 – RETIRADA DO EDITAL 3.1 - O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados junto à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Tupãssi, na Praça Santos Dumont, s/nº, Centro, CEP 85.945-000, Tupãssi/PR, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas, ou pelo Fone/Fax: (44) 3544-8000 ou pelo site www.portaltupassi.com.br. 4 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA 4.1 - Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física ou jurídica habilitada por meio de Procuração, Carta de Credenciamento, conforme modelo do ANEXO II, ou outro documento equivalente, outorgando poderes necessários à formulação de propostas e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma, com poderes para formular ofertas/lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O documento de representação deverá ser apresentado no início da sessão ou dentro do envelope de proposta. 4.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar um único licitante. 5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 – Poderão participar desta licitação todos os interessados que preencham as condições exigidas neste edital. 5.1.1 - Nos termos do Inciso I do Artigo 48 da Lei Complementar n.º 123-2006 a presente licitação é destinada à exclusiva participação de Micro e Pequenas Empresas. JPCF/lcs 2 Edital 5.1.1.1 - Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certamente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2006 e que não se enquadrem em nenhum das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. 5.1.1.2 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que: a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação; b) preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital. 5.2 – Os interessados, até o dia, hora e local fixados no subitem 1.2, deverão entregar a proposta comercial e os seus documentos de habilitação em envelopes distintos e devidamente fechados, com as seguintes identificações na parte externa: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO EDITAL Nº 16/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2015. REALIZAÇÃO: Dia 14/05/15 às 09:10 horas. PROPONENTE: ENDEREÇO: FONE/FAX: CGC/CNPJ: ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL Nº 16/2015 – PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2015. REALIZAÇÃO: Dia 14/05/15 às 09:10 horas. PROPONENTE: ENDEREÇO: FONE/FAX: CGC/CNPJ: 5.3 – Não será admitido o encaminhamento de proposta e de documentação por fac-símile e/ou Internet. 5.4 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a) pessoa física; b) empresa em regime de subcontratação ou em consórcio; c) empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica, capacidade jurídica, idoneidade financeira ou regularidade fiscal; d) empresa que estiver sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; e) empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o aplicou a penalidade; f) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que aplicou a penalidade; g)empresa que se enquadre no disposto no Artigo 9º da Lei nº 8.666/93; h) Que não se enquadrem na condição de Micro ou Pequena Empresa nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 123-2006. 5.5 - O proponente deve entregar os envelopes no Protocolo da Prefeitura do Município de Tupãssi, no endereço citado no subitem 1.2, até a data e horário estipulado, não sendo permitido atraso, JPCF/lcs 3 Edital mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolizado pelo Setor de Protocolo. 6 – PRÉ-HABILITAÇÃO Os documentos abaixo deverão ser enviados dentro do envelope da proposta. 6.1 – Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do ANEXO III. 6.2 - A não apresentação da declaração mencionada no subitem 6.1 implicará na exclusão do interessado nesta licitação. 6.3 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes deverão APRESENTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital juntamente com a declaração contida no ANEXO VII deste Edital. 7 - DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 – Envelope 01 - A proposta comercial devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, deverá ser redigida em português, datilografada ou digitada, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem, valores, quantidades e prazos, com indicação do número deste edital. Deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, discriminando-se minuciosamente o objeto cotado, observando-se o quantitativo de cotação de quantidade e o preço máximo unitário por item, constando ainda a oferta conforme descrito no ANEXO I do presente edital, facilitando assim o julgamento. 7.2 – Ao assinar a PROPOSTA – ANEXO I, o proponente estará assumindo automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas na mesma. Quando houver o ANEXO VIII Especificações Técnicas dos materiais a serem licitados, o mesmo deverá ser assinado e anexado à proposta. 7.3 – Os preços deverão ser cotados em moeda nacional (não se admitindo cotação em moeda estrangeira), limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio sem arredondamento, sendo que o preço máximo unitário de cada item encontra-se indicado no ANEXO I do presente edital. 7.4 - Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas para execução do objeto deste edital, como impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado. 7.5 – Prazo de entrega: O horário, o cardápio e a quantidade de lanches a serem fornecidos serão informados pela CONTRATANTE com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Sessão ou do evento, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata. 7.6 – Valor máximo estimado da licitação: R$ 46.376,80 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). 7.7 – Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica e somente após aprovação e conferência dos materiais pelo órgão competente. A Nota JPCF/lcs 4 Edital Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade com o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT). 7.8 - Os materiais entregues serão conferidos por servidores do Departamento responsável. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas, serão aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 7.9 - A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, combinado com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES 8.1 - As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 1.4. 8.2 - Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes e verificarão suas conformidades com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando-se as tecnicamente incompatíveis. 8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4 – O processo de julgamento das propostas será efetuado por item. Serão classificados, pelo Pregoeiro, para etapa de lances, o licitante que apresentar proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento), superior àquela de menor preço. 8.4.1 – Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do subitem 8.4, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 03 (três), independentemente do valor, observando os subitens 8.2 e 8.3.. 8.5 – Em seguida, iniciar-se-á a etapa de apresentação de lances verbais, pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observando que os lances posteriores deverão ter no mínimo 1% de desconto em relação à última proposta. 8.6 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8 - Terminando a fase de lances verbais ou não ocorrendo esta, será verificada a aceitabilidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.9 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de Menor preço - Por Lote, nos termos do inciso X do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. JPCF/lcs 5 Edital 8.10 – Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida. 8.11 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º do art. 3º e do § 2º do art. 45, ambos da Lei nº 8.666/1993. 8.12 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 - O envelope 02, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, econômicofinanceira e qualificação técnica, deverá conter: 9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Lei instituidora ou autorizativa, estatuto ou contrato social e suas alterações, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. g) Apresentar Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria da Saúde do Estado ou Município de origem da empresa. 9.1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão. 9.1.4 – Para a comprovação de qualificação técnica: a) ANEXO IX: Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objeto semelhante ou superior ao licitado (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo). JPCF/lcs 6 Edital 9.1.5 - Documentos Complementares: b) ANEXO IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Menores Empregados, Inexistência de Fatos Impeditivos e Idoneidade. c) ANEXO V: Modelo de Declaração contendo informação para assinatura do contrato. 9.2 - A habilitação do proponente estará condicionada, ainda, à regularidade da empresa junto ao INSS, através da confirmação da existência de CND válida, previamente requerida pelo proponente, e à Caixa Econômica Federal, através de CRF/FGTS válida, conforme consultas a serem realizadas via Internet, pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio; 9.3 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, ou ainda publicação em órgão de Imprensa Oficial. 9.4 - A autenticação dos documentos pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio poderá ser feita durante a sessão, desde que o proponente tenha enviado a cópia no envelope de documentação (Envelope 02), e apresente o original até o momento da análise de seus documentos, sendo que a não apresentação implicará na exclusão da empresa desta licitação. 9.5 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 9.6 – Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante. 9.7 - As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 9.9 – Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os licitantes presentes rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado. 9.10 – Os documentos que não tenham data de validade não poderão ser superior a 60 (sessenta) dias antes da abertura do procedimento licitatório, exceto o atestado referente à qualificação técnica. 10 – FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO 10.1 – O Município de Tupãssi emitirá nota de empenho, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos, na legislação vigente, e na proposta do licitante vencedor. 10.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato. JPCF/lcs 7 Edital 10.3 – O prazo de execução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração. 11 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 - O objeto deste edital deverá ser entregue no seguinte local: Município de Tupãssi, conforme especificado na Autorização de Compras. 11.2 – A entrega será: 11.2.1 – Provisória, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; e 11.2.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação. 12 – DO PAGAMENTO 12.1 - Os recursos orçamentários previstos para o pagamento resultante do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: Órgão 02 03 03 03 04 04 05 05 06 06 06 07 07 07 08 08 08 08 Unidade 02.01 03.01 03.02 03.03 04.01 04.02 05.01 05.02 06.01 06.02 06.03 07.01 07.02 07.05 08.01 08.02 08.03 08.04 Nome do Órgão GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS GABINETE DO DIRETOR MEIO AMBIENTE GABINETE DO DIRETOR DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER GABINETE DO DIRETOR DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DIREI DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 12.2 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica, e somente após aprovação e conferência dos materiais pelo órgão competente. 12.3 – A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade do INSS, do FGTS e Justiça do Trabalho (CNDT). 13 – PENALIDADES 13.1 – O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no contrato. 13.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Tupãssi poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87 JPCF/lcs 8 Edital da Lei nº 8.666/1993, sendo que, em caso de multa, esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 13.3 – A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilidade do licitante/contratado por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Tupãssi. 14 – DOS RECURSOS 14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos. 14.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 14.3 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15 – ANEXOS DO EDITAL 15.1 – É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades. Se possível apresentar todos os documentos conforme modelos constantes dos anexos, para fins de padronização e facilitação no ato da conferência dos documentos. 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer por escrito e devidamente fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório. 16.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 16.3 – O Pregoeiro ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório. 16.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. 16.5 - A licitação não implica na obrigatoriedade de compra por parte do Município de Tupãssi. Até a entrega do empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a contratante tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 16.6 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. JPCF/lcs 9 Edital 16.7 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de proposta e de habilitação as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.8 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 16.9 - Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no Setor de Expediente e Protocolo da Prefeitura Municipal de Tupãssi, na Praça Santos Dumont, s/n, Centro - CEP 85.945-000 - Tupãssi, Estado do Paraná, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30. 16.10 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 16.11 – O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o foro da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito. Tupãssi/PR, 27 de abril de 2015. José Carlos Mariussi Prefeito Municipal JPCF/lcs 10 Edital ANEXO I Razão Social CNPJ Endereço MODELO DE PROPOSTA E DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ADQUIRIDOS E DEMAIS INFORMAÇÕES Processo Licitatório nº 19/2015 Pregão Presencial nº 16/2015 Objeto: Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na produção, fornecimento e distribuição de: Lote 01: Refeições Prontas, tipo “Marmitex”; Lote 02: Coffee-Break – Lanches e Bebidas; Lote 03: Bebidas em geral; Lote 04: Sorvete e Picolé; e Lote 05: Balão, Balas e Pirulitos. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata, sendo que a empresa contratada deverá fornecer os produtos solicitados em até 48 horas ou na data e horário programado do evento, conforme especificações e demais condições gerais que constam neste Edital e seus Anexos. Os objetos da presente licitação são os seguintes: Lote Item 1 1 JPCF/lcs Qtde Un 300,00 UN Descrição dos Produtos Marca e Modelo Marmitex, peso aproximado de 900 gramas, composto por no mínimo: - 01 tipo de feijão (tipo 1); - arroz (tipo 1, sem impurezas); - 01 tipo de massa (macarrão, lasanha, canelone, nhoque); - 02 tipos de carne (frango a milanesa, bife acebolado, linguicinha, carne de porco); - 01 fritura (batata frita, polenta frita ou mandioca frita); - 01 refogado (moranga caboutiá, batata inglesa ou doce, repolho, legumes diversos); 11 Edital Valor máximo de cotação do Item 4.500,00 Valor Unitário Valor Total do Item 2 2 1 2 20,00 40,00 KG KG 2 2 2 2 2 3 4 5 6 7 20,00 30,00 30,00 30,00 50,00 KG KG KG KG KG 2 8 50,00 KG 2 9 50,00 KG 2 10 50,00 KG 2 11 20,00 KG 2 12 20,00 L 2 13 20,00 L 2 14 50,00 L 2 15 30,00 L 2 16 20,00 KG 2 17 20,00 KG 2 18 20,00 KG 2 19 20,00 KG 2 20 20,00 KG JPCF/lcs - 01 complemento (purê de batata, polenta ou canjiquinha); - 01 lata de refrigerante ou suco. Cada marmitex deve ser fornecido um recipiente separado de salada sem custo adicional. Bolacha caseira, assada, de manteiga glaceada, com 20gr. a 25gr. Bolacha caseira, assada, sem cobertura, sabores variados (fubá e maisena), com 20gr. a 25gr Cueca virada sequinha, frita, polvilhada com açúcar e canela. Cueca virada macia, frita, polvilhada com açúcar e canela. Bolinho, beijo de mulata, frito, com cobertura de chocolate e coco Bolinho, nó de sogra, frito, com calda de açúcar e coco. Bolo de cenoura com cobertura de chocolate, assado, cortado em pedaços de aproximadamente 5x5 cm. Bolo de chocolate, com cobertura “brigadeiro” de chocolate e leite condensado, assado, cortado em pedaços de aproximadamente 5x5 cm. Bolo de fubá, assado, cortado em pedaços de aproximadamente 5x5 cm Bolo formigueiro, assado, cortado em pedaços de aproximadamente 5x5 cm. Bolo úmido de laranja, assado, com cobertura de creme de laranja, cortado em pedaços de aproximadamente 5x5 cm. Café, servido em garrafa térmica, sendo que a mesma deverá ser fornecida pela contratada, em regime de comodato. Chá, servido em garrafa térmica, sendo que a mesma deverá ser fornecida pela contratada, em regime de comodato. Leite com chocolate, quente, servido em garrafa térmica, sendo que a mesma deverá ser fornecida pela contratada, em regime de comodato. Leite, servido em garrafa térmica, sendo que a mesma deverá ser fornecida pela contratada, em regime de comodato. Coxinha de festa, frita, com massa de mandioca, recheada com frango/carne, com 15gr. a 20gr. Kibe de festa, frito, aproximadamente, produzido com trigo para quibe e carne bovina, com 15gr. a 20gr. Sanduiche natural, com pão baguete, contendo: 1 m de pão, cortados em 40 pedaços, com presunto, mussarela, tomate, alface e maionese de boa qualidade, embalado em plástico filme. Pastel de festa (pastel de vento), frito, recheado com frango/carne moída, com 15gr. a 20gr. Mini pizza, assada, com recheio de presunto/bacon/calabresa, 12 Edital 340,00 500,00 390,00 495,00 660,00 660,00 925,00 1.100,00 825,00 825,00 330,00 80,00 80,00 250,00 90,00 370,00 370,00 660,00 370,00 600,00 2 21 20,00 KG 2 2 22 23 20,00 20,00 KG KG 2 2 2 24 25 26 20,00 20,00 20,00 KG KG KG 2 2 27 28 30,00 10,00 KG KG 2 29 200,00 L 2 30 50,00 KG 2 3 3 3 31 1 2 3 20,00 40,00 100,00 150,00 KG UN UN UN 3 4 150,00 UN 3 5 150,00 UN 3 6 20,00 L 3 7 50,00 UN 4 1 5.000,00 UN JPCF/lcs mussarela, tomate, milho verde, azeitona orégano, no mínimo 60gr. Embaladas separadamente com plástico filme. Risoles de festa, frito, recheado com frango/carne/pizza, com 15gr. a 20gr. Enroladinho de salsicha, frito, massa de pastel, com 15gr. a 20gr. Enroladinho de festa, frito, massa cozida, com presunto e queijo, com 15gr. a 20gr. Perola de queijo, frita, com 15gr. a 20gr. Pão de queijo, assado, com no mínimo 40gr. Sanduíche de pão de leite fatiado, cortado na diagonal, contendo frios (presunto/salame/chester, além de queijo), requeijão ou maionese, alface. Palitinho salgado, frito, massa com orégano e queijo. Salada de frutas, com no mínimo cinco variedades de frutas da época, servida em embalagem plástica de 180 ml, com tampa e colher. Suco natural de frutas (laranja/maracujá/abacaxi/acerola), servido gelado em garrafa térmica, sendo que a mesma deverá ser fornecida pela contratada, em regime de comodato. Torta salgada (legumes/carne moída/frango, com mussarela e tomate), assada, cortada em pedaços de 5cm x 5cm. Bolinho de carne bovina, frito, com 15gr. a 20gr. Água mineral com gás, 500ml Água mineral sem gás, 500ml Refrigerante garrafa pet, capacidade mínima de 02 litros, base de coca. O refrigerante tem que de primeira qualidade, tradição, grande aceitação pelo consumidor, abrangência e solidez no mercado nacional. Refrigerante garrafa pet, capacidade mínima de 02 litros, sabor laranja. O refrigerante tem que de primeira qualidade, tradição, grande aceitação pelo consumidor, abrangência e solidez no mercado nacional. Refrigerante garrafa pet, capacidade mínima de 02 litros, sabor Guaraná. O refrigerante tem que de primeira qualidade, tradição, grande aceitação pelo consumidor, abrangência e solidez no mercado nacional. Suco/Néctar de frutas (laranja/maracujá/abacaxi, uva, pêssego, manga), embalagem de 1L. Barra de gelo, com no mínimo 12 kg, embalada em saco plástico, para uso em caixas térmicas. Picolés de fruta com no mínimo 45 gr (sabores variados). 13 Edital 370,00 370,00 370,00 600,00 500,00 600,00 615,00 180,00 1.500,00 900,00 370,00 66,00 145,00 885,00 855,00 750,00 99,80 450,00 5.600,00 4 4 2 3 5.000,00 30,00 UN UN 5 5 1 2 500,00 820,00 PCT PCT 5 3 250,00 PCT Picolés de leite com no mínimo 45 gr (sabores variados). Sorvete em massa, em balde com 10 litros (sabores diversos). Fornecer também, copinhos ou casquinha, juntamente com a colherzinha, apropriada para o consumo, em quantidade a ser definida juntamente com a contratante para cada evento. Bala Mastigável, sabores sortidos, pacote com no mínimo 600g. Balão de Festa, com as características mínimas a seguir: em borracha, cores sortidas, tamanho nº 7, pacote com 50 unidades. Pirulito, sabores sortidos, pacote com 470g. 5.600,00 1.650,00 3.500,00 4.756,00 1.225,00 Quando houver o ANEXO VIII - Especificações Técnicas dos materiais a serem licitados, o mesmo deverá ser assinado e anexado a proposta. Colocar o valor total de cada Lote: R$ ........... (...........). Colocar o valor total da Proposta: R$ ........... (............). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Condições de pagamento: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica e somente após aprovação e conferência dos materiais pelo órgão competente. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade do INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT). Prazo da entrega dos materiais: O horário, o cardápio e a quantidade de lanches a serem fornecidos serão informados pela CONTRATANTE com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Sessão ou do evento, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata. Local de entrega: Município de Tupãssi, nos locais indicados na Autorização de Compras. OBS: Especificamente para o Lote 3 – Bebidas em geral; e Lote 4 – Sorvetes e Picolés, serão devolvidos os produtos que não foram consumidos, desde que em perfeitas condições de consumo, e recalculado o valor da aquisição; Especificamente para o Lote 3 – Bebidas em geral, quando solicitado, a empresa contratante deverá fornecê-las em caixa(s) térmica(s) apropriada(s), juntamente com gelo. Especificamente para o Lote 2 – Lanches e Coffee Break, quando solicitado a empresa contratada, deverá fornecer as toalhas/decoração da(s) mesa(s). JPCF/lcs 14 Edital O horário, o cardápio e a quantidade de lanches a serem fornecidos serão informados pela CONTRATANTE com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Sessão ou do evento. Os lanches deverão estar disponíveis com antecedência máxima de 30 (trinta) minutos ao horário de entrega estipulado pela CONTRATANTE. Nos casos em que o lanche é fornecido por quilograma, deverá ser encaminhado, também, o comprovante da pesagem. Os produtos deverão ser de 1ª qualidade, devendo constar a marca dos produtos na proposta. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Atenciosamente, --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF: Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 15 Edital ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO (documento optativo) PROPONENTE:.................................................................................................................................... ENDEREÇO........................................................................................................................................... CNPJ:................................................FONE/FAX:(0xx..........) Credenciamos o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) da Cédula de Identidade com RG sob nº.....................................e inscrito no CPF/MF sob nº ..................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2015, instaurado pela Prefeitura do Município de Tupãssi, na qualidade de representante legal da empresa, com poderes para representá-la, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF: Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 16 Edital ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento obrigatório) PROPONENTE:.............................................................................................................................. ENDEREÇO..................................................................................................................................... CNPJ:................................................FONE/FAX:(...............................) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tupãssi. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do Procedimento Licitatório nº 19/2015 sob a modalidade Pregão Presencial nº 16/2015 do Município de Tupãssi, Estado do Paraná, que: · assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; · comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; · comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato; · temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, a esse Edital, seus Anexos e ao Contrato do Pregão Presencial nº 16/2015, realizado pelo Município de Tupãssi - Estado do Paraná. O representante legal da Empresa..................................................................................., na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 16/2015, instaurado pela Prefeitura do Município de Tupãssi, declara para os fins de direitos que a referida empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no respectivo edital de licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 17 Edital ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES EMPREGADOS, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E IDONEIDADE Processo Licitatório nº 19/2015 Pregão Presencial nº 16/2015 (documento obrigatório) PROPONENTE:.............................................................................................................................. ENDEREÇO..................................................................................................................................... CNPJ:................................................FONE/FAX:(.................................) A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº (XXXXXXXXXXXXX), sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante), portador da Cédula de Identidade com RG sob nº (nº da CI), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF), DECLARA, sob as penas da lei, que: a) obriga-se a informar fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; b) não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; c) que inexiste, na atividade desenvolvida, trabalho noturno, perigoso ou insalubre realizado por menor de 18 (dezoito) anos de idade e de qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis), salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 18 Edital ANEXO V DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO. (documento obrigatório) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Processo Licitatório nº 19/2015 Pregão Presencial nº 16/2015 Objeto: Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na produção, fornecimento e distribuição de: Lote 01: Refeições Prontas, tipo “Marmitex”; Lote 02: CoffeeBreak – Lanches e Bebidas; Lote 03: Bebidas em geral; Lote 04: Sorvete e Picolé; e Lote 05: Balão, Balas e Pirulitos. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata, sendo que a empresa contratada deverá fornecer os produtos solicitados em até 48 horas ou na data e horário programado do evento, conforme especificações e demais condições gerais que constam neste Edital e seus Anexos. . 1 – DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social _____________________________________________________________________ Rua _____________________________________________________________ nº ____________ Bairro _____________________________________________________ CEP ________________ Cidade _____________________________________ Estado ______________________________ CNPJ nº ________________________________________________________________________ Conta Corrente nº _________________________ Agência __________ Banco ________________ Inscrição Estadual nº ______________________ Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº ___________ Telefone _________________________________ Fax ___________________________________ e-mail _________________________________________________________________________ 2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DA ATA: Nome __________________________________________________________________________ Função _________________________________________________________________________ Data de Nascimento _________________________ Estado Civil ___________________________ Escolaridade ______________________ RG nº ___________________ Órgão emissor _________ CPF ____________________________________________________________________________ Rua _________________________________________________________________ nº ________ Bairro _________________ Complemento ___________________ Cidade ___________________ Estado _______________________ CEP ______________ Telefone ________________________ Fax _________________ Celular ______________ e-mail________________________________ ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 19 Edital ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....../......... Ata de Registro de Preços que entre si celebram a Prefeitura do Município de Tupãssi, e as empresas abaixo relacionadas, visando aquisição de: ......................., por um período de 12 (doze) meses. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE TUPÃSSI, Estado do Paraná, pessoa jurídica, de direito público, com sede à Praça Santos Dumont, s/nº, inscrito no CNPJ sob nº 77.877.116/0001-38, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jose Carlos Mariussi, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de identidade nº 4.264.607-5 SSP/PR, e inscrito no CPF sob nº 604.789.269-87, e de outro lado a empresa: FORNECEDORA: _________________, empresa privada, com sede à Rua ____________ nº ______, Bairro ______, CEP: ________, na cidade de __________, Estado ________, inscrito no CNPJ sob nº ___________, Inscrição Estadual nº ___________, neste ato representada pelo Sr. _________, residente e domiciliado a rua __________, na cidade de _____, Estado do _______, portador da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ______________, com os preços dos itens abaixo relacionados: Nº Item Descrição do Produto/serviço Qtde Un Marca Preço Unitário 1 2 3 resolvem registrar os preços acima descritos, com integral observância da Lei Federal 8.666/1993, Lei Federal 10.520/2002, bem como Decreto Municipal nº 2/2011 e Decreto 4/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I – OBJETO Fornecimento de ........................, de acordo com o Sistema de Registro de Preços do Pregão Presencial n° 16/2015, pelo período de 12 meses, conforme a necessidade da Secretaria, que solicitará parte dos itens e quantitativos licitados através da Nota de Empenho ou Requisição de Compra, tudo conforme a seguir: Parágrafo Único: A aquisição dos bens com preços registrados nesta ATA se dará de forma parcelada e não obriga o Município a sua aquisição total. CLÁUSULA II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente ATA está sendo firmada com fundamento na Lei nº 10.520/2002, e Lei nº 8.666/1993, e de acordo com as conclusões do Pregão Presencial nº 16/2015, Processo Licitatório nº 19/2015, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 02/2011 e Decreto Municipal n° 04/2011 que definem o Sistema de Registro de Preços no Município de Tupãssi, Estado do Paraná. CLÁUSULA III - DO VALOR Os preços dos bens a serem adquiridos correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante a prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I, é de R$ ......................... (....................). JPCF/lcs 20 Edital Parágrafo Primeiro: Os preços registrados permanecem fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, tais como fretes, taxas de entrega, tributos, etc, sem qualquer ônus para a Administração. Parágrafo Segundo: O fornecedor fica obrigado, no prazo de validade do registro, a aceitar nas condições registradas nesta ATA, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da proposta, atualizada nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Terceiro: Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 03 03 03 04 04 05 05 06 06 06 07 07 07 08 08 08 08 Unidade 02.01 03.01 03.02 03.03 04.01 04.02 05.01 05.02 06.01 06.02 06.03 07.01 07.02 07.05 08.01 08.02 08.03 08.04 Nome do Órgão GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS GABINETE DO DIRETOR MEIO AMBIENTE GABINETE DO DIRETOR DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER GABINETE DO DIRETOR DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN DIREI DA CRIANÇA E ADOLESCENTE CLÁUSULA IV – DA ENTREGA Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma: O horário, o cardápio e a quantidade de lanches a serem fornecidos serão informados pela CONTRATANTE com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da Sessão ou do evento, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses a contar da assinatura da Ata. Parágrafo primeiro: Os lanches deverão estar disponíveis com antecedência máxima de 30 (trinta) minutos ao horário de entrega estipulado pela CONTRATANTE. Parágrafo segundo: Nos casos em que o lanche é fornecido por quilograma, deverá ser encaminhado, também, o comprovante da pesagem. Parágrafo terceiro: O local de entrega será no Município de Tupãssi, nos locais indicados na Autorização de Compras. Parágrafo quarto: O prazo de vigência desta ATA será de 12 (doze) meses, após sua assinatura respeitando-se o disposto no artigo 12, §1° do Decreto Municipal n° 02/2011, alterado pelo Decreto Municipal nº 04/2011. CLÁUSULA V – PAGAMENTO O pagamento será efetuado, da seguinte forma: até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e da nota fiscal eletrônica, e somente após aprovação e conferência dos materiais pelo órgão competente. JPCF/lcs 21 Edital A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da comprovação de regularidade do INSS, o FGTS e a Justiça de trabalho (CNDT). CLÁUSULA VI – FORMA DE PAGAMENTO O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através de depósito em conta corrente da empresa fornecedora. CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Cabem ao fornecedor que detenha registro de preços para o fornecimento de bens ou prestação de serviços junto ao Município de Tupãssi, Estado do Paraná, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais constantes nesta ATA: a) Comunicar à unidade requisitante, no prazo de (48 quarenta e oito) horas qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos registrados; b) Manter as mesmas condições de habilitação apresentadas no momento da participação no certame; c) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para sua entrega; d) Especificamente para o Lote 3 – Bebidas em geral; e Lote 4 – Sorvetes e Picolés, serão devolvidos os produtos que não foram consumidos, desde que em perfeitas condições de consumo, e recalculado o valor da aquisição; e) Especificamente para o Lote 3 – Bebidas em geral, quando solicitado, a empresa contratante deverá fornecê-las em caixa(s) térmica(s) apropriada(s), juntamente com gelo. f) Especificamente para o Lote 2 – Lanches e Coffee Break, quando solicitado a empresa contratada, deverá fornecer as toalhas/decoração da(s) mesa(s). CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a: a) prestar à empresa fornecedora todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de registro de Preços; b) promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos; c) efetuar os pagamentos devidos, na forma e prazos determinados; d) elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos, publicando-os e trimestralmente no órgão de comunicação oficial do Município, para orientação da Administração. CLÁUSULA IX – DA FISCALIZAÇÃO Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos bens ou serviços objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a Administração, através de sua equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução. CLÁUSULA X – CANCELAMENTO DE PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados nesta ATA poderão ser cancelados garantida a defesa prévia, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 02/2011 e Decreto Municipal nº 04/2011, nas seguintes hipóteses: I – pela administração, quando: a) o proponente que tenha seus preços registrados não cumprir as exigências contidas na Ata de Registro de Preços ou em legislação pertinente; b) o proponente que tenha seus preços registrados deixar, injustificadamente, de assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços; JPCF/lcs 22 Edital c) o fornecedor que tiver seu preços registrados na Ata de Registro de Preços incorrer em alguma das hipóteses elencadas nos artigos 77, 78 e seus incisos e 81 da Lei n° 8666/1993. II – pelo proponente que tenha seus preços registrados, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços. a) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no inciso I do caput deste artigo, será feita pelo Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria da Administração do Município, responsável pelo Sistema de Registro de Preços, por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante no processo que deu origem ao registro de preços. b) Encontrando-se o proponente que tenha seus preços registrados em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial de comunicação do Município, por duas vezes consecutivas. c) A solicitação do proponente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada, devidamente fundamentada, mediante instrumento hábil protocolado. d) Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do preço registrado, caberá a aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES Ao fornecedor total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993. a) Advertência; b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais sanções; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO A ATA de Registro de preços poderá ser rescindida nos seguintes casos: a) Persistência de infrações a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira. b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados. c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. d) Demais hipóteses previstas no art.78 da Lei Federal n° 8.666/1993, bem como desta ATA. e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Concordata. f) Inobservância da ATA de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, bem como desta ATA. g) Assunção imediata do objeto da ATA de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado. h) Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da ATA de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua avaliação. i) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes da presente ATA. JPCF/lcs 23 Edital A Administração não se obriga a utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, Lei 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/2011 e 04/2011, e demais legislações pertinentes. E por estarem justos firmam a presente ATA em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os efeitos legais. Tupãssi, .....de.............................. de ................ ____________________ Contratante _____________________ Contratado Testemunhas: 1º)________________________ CPF JPCF/lcs 2º)___________________________ CPF 24 Edital ANEXO VII MODELO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..................................(Nome da Empresa) ............................, CNPJ/MF Nº ........................................, sediada ......................................... (Endereço Completo) ............................... Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 16/2015, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/2006. ( ) MEI – Micro empreendedor individual. ( ) ME – Micro empresa. ( ) EPP – Empresa de Pequeno Porte. ( ) EGP – Empresa de Grande Porte. Não pertencente aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 25 Edital ANEXO VIII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS A SEREM LICITADOS JPCF/lcs 26 Edital ANEXO IX Razão Social CNPJ Endereço MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EMITIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO OU EMPRESA PRIVADA (este anexo não poderá ser emitido e assinado pela proponente participante no processo). Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Processo Licitatório nº 19/2015 Pregão Presencial nº 16/2015 Objeto: Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na produção, fornecimento e distribuição de: Lote 01: Refeições Prontas, tipo “Marmitex”; Lote 02: CoffeeBreak – Lanches e Bebidas; Lote 03: Bebidas em geral; Lote 04: Sorvete e Picolé; e Lote 05: Balão, Balas e Pirulitos. O fornecimento deverá ser de forma parcelada, de acordo com as necessidades da contratante, por um período de 12 meses, a contar da assinatura da Ata, sendo que a empresa contratada deverá fornecer os produtos solicitados em até 48 horas ou na data e horário programado do evento, conforme especificações e demais condições gerais que constam neste Edital e seus Anexos. . Atestamos para os devidos fins que a empresa ......................................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................................., representada pelo(a) ........................................., portadora da Carteira de Identidade nº............................ e CPF nº.........................................., residente e domiciliada na .................................................., forneceu/executou os produtos objeto deste processo. Atestamos, ainda, que os produtos foram entregues dentro das condições e prazos estabelecidos, e não temos nada que os desabone no que tange em fornecimento destes produtos, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Sendo o que tínhamos a declarar, nos colocamos à disposição para mais esclarecimentos. ....................................de............................de 2015. --------------------------------------------------------------Nome: RG/CPF Cargo: Carimbo do CNPJ da empresa: JPCF/lcs 27 Edital