Certificação CITIUS:
Elaborado em: 11-01-2012
Juizos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão
3º Juízo Cível
Av. Eng. Pinheiro Braga, Nº 1000 - 4764-501 Vila Nova de Famalicão
Telef: 252303510 Fax: 252322002 Mail: [email protected]
INFORMAÇÃO
(Artº 38º nº 3 b) do CIRE)
Processo: 47/12.4TJVNF
Referência: 3716052
Insolvente: Teresa Maria de Oliveira Coutinho Carneiro, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 05-09-1964,
freguesia de Antas [Vila Nova de Famalicão], NIF - 186182287, BI - 6645138, Segurança social - 102939914313, Endereço:
Avª. 25 de Abril, 287, 2º Esq., Vila Nova de Famalicão, 4760-000 Vila Nova de Famalicão
Alfredo Sérgio Alves da Silva Carneiro, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 21-09-1963natural de Angola,
NIF - 183753097, BI - 7409495, Segurança social - 11320943135, Endereço: Av.ª 25 de Abril, Nº 287, 2º Esq., Vila Nova de
Famalicão, 4760-000 Vila Nova de Famalicão
Administrador da insolvência: Nelson Caetano de Sá Soares de Oliveira, Endereço: Rua do Covelo, 223 - 3º, 4200-239
Porto
Publicidade de sentença
nos autos de Insolvência acima identificados
No Juizos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, 3º Juízo Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 10-01-2012,
pelas 12:19 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
Teresa Maria de Oliveira Coutinho Carneiro, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 05-09-1964, freguesia de
Antas [Vila Nova de Famalicão], NIF - 186182287, BI - 6645138, Segurança social - 102939914313, Endereço: Avª. 25 de Abril,
287, 2º Esq., Vila Nova de Famalicão, 4760-000 Vila Nova de Famalicão
Alfredo Sérgio Alves da Silva Carneiro, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 21-09-1963natural de Angola, NIF
- 183753097, BI - 7409495, Segurança social - 11320943135, Endereço: Av.ª 25 de Abril, Nº 287, 2º Esq., Vila Nova de
Famalicão, 4760-000 Vila Nova de Famalicão
com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado(a): Nelson Caetano de Sá Soares de Oliveira, Endereço: Rua do Covelo, 223 3º, 4200-239 Porto
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artº 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia
que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
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Pub. - Nelson Oliveira