MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Nota Técnica nº 12/2015/Perícia/CGPIAPS/DEPRO/SENASP PROCESSO Nº 08020.023885/201401 INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS DEPRO NOTA TÉCNICA 1. Relatório A presente Nota Técnica visa avaliar a proposta apresentada pela empresa PRP Borges Comércio EPP, no processo licitatório para aquisição de Maletas Específicas para Processamento de Local, para os GRUPO 3 – REGIÃO CENTROOESTE (0667457) e GRUPO 5 – REGIÃO SUDESTE (0667508). 2. Análise 2.1 Das Especificações Técnicas A análise técnica da proposta consiste no cotejo entre as especificações técnicas constantes na proposta e aquelas constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2015 e nas Respostas de Esclarecimento constantes no site do Ministério da Justiçahttp://www.justica.gov.br/Acesso/licitacoesecontratos/editaisdelicitacoes, o qual aponta Errata e Esclarecimentos sobre o Edital do PE nº 05/2015, as quais foram respondidas através das NOTAS TÉCNICAS Nº 19, 20, 22, 24, 25 E 26/2015/COATEC/DEAPSEG/SENASP, que trata da aquisição em questão. Considerando ausência de informações técnicas na proposta apresentada pela licitante e considerando a necessidade de certificar que o licitante ofertou equipamentos com características desejadas, esta área técnica sugeriu a realização de diligências a fim de esclarecer questões de ordem técnica em relação aos equipamentos ofertados. Após diligências realizadas com a empresa (0684100), passamos a discorrer acerca do que foi constatado: ITEM 33 e 65 Maleta constituída em polipropileno reforçado na cor preta: A empresa informou que o produto ofertado é o B&W6700, da marca Racco Cases by B&M. Constatouse que o produto ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 34 e 66 Lanterna de luz branca, tecnologia de "LED": Verificouse na proposta que o modelo ofertado é Lanterna Tática Police Cree Led, da marca Police, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 35 e 67 Detector portátil para gases tóxicos, com capacidade para detecção de: CH4, H2S, CO, O2: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o Altair 4X, da marca MAS e constatouse que o modelo ofertado atende as especificações do Edital. ITEM 36 e 68 Trena analógica de medição por rodas: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o 600538, da marca Lee Tools. Em consulta a rede mundial de computadores (Internet) foi localizado o produto ofertado, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 37 e 69 Termômetro digital infravermelho; faixa de temperatura: 30 a 350 ºC; precisão: ±3 ºC ou mais precisa: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o 59MAX, da marca Fluke, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 38 e 70 Trena para medição – 50 m: O produto ofertado na proposta é da marca Brasfort sem a indicação do modelo. Após diligências com a empresa, constatouse que modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 39 e 71 Paquímetro profissional digital 200,0 mm, fabricado em aço inoxidável, display LCD (Cristal Líquido): O modelo ofertado na proposta é o 100.176BL, da marca Digimess, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 40 e 72 Dinamômetro digital portátil: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o ITFG5100, da marca Instrutemp com adaptador de interface para USB. Constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 41 e 73 Trena eletrônica a laser profissional ultrassônica com mira laser, alcance mínimo de 140 m com precisão aproximada de 3,0 mm: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o GLM150, da marca Bosch, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 42 e 74 Conjunto de ferramenta composto por: alicate universal 8" com cabo isolado, martelo unha, chave de fenda média em aço, chave tipo philips em aço e estilete de corte profissional: O modelo ofertado na proposta é o 3599100080, da marca Vonder, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 43 e 75 Multímetro do tipo “Garra Amperimétrica”; tensão AC e DC: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o ET3367, da marca Minipa, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 44 e 76 Medidor integrador de nível de pressão sonora (decibelímetro): O modelo ofertado na proposta é o HDE896 da marca HOMIS. No catálogo do fabricante, enviado pela empresa, não foram encontradas informações quantos aos valores da ponderação de tempo rápida (fast) e lenta (slow), temperatura de operação, umidade de operação, tipo e dimensão do microfone. Desta forma, o modelo ofertado não atende às exigências do Edital. ITEM 45 e 77 Medidor de espessura de camada não destrutivo, portátil: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o ITMC100, da marca Instrutemp, onde constatou se que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 46 e 78 Detector de metais portátil, de alta sensibilidade, capaz de detectar projéteis em chumbo e encamisados: Verificouse na proposta que o modelo ofertado é o Pro Pointer, da marca Garrett, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. ITEM 47 e 79 Conjunto de talhadeira contendo três talhadeiras manuais com extremidades tipo: pá, ponteira e talhadeira: O modelo ofertado na proposta é CT02520, da marca UYUSTOOLS. Em consulta ao folder encaminhado pela empresa, também localizado na rede mundial de computadores internet[1], constatouse que o modelo ofertado, não atende quanto às dimensões, as quais contêm as medidas de 10x165mm, 14x175mm e 12x185mm, divergindo das exigências “Conjunto talhadeira contendo três talhadeiras manuais, comprimento mínimo 250,0 mm, com extremidades tipo: pá (em torno de 40,0 mm de largura), talhadeira (em torno de 20,0 mm de largura)”. Desta forma, o modelo ofertado não atende às exigências do Edital. ITEM 48 e 80 Luva de segurança isolante de borracha: O modelo ofertado na proposta é o FEV0010100, da marca FESP, onde constatouse que o modelo ofertado atende às exigências do Edital. 3. Conclusão Feita análise técnica da proposta, constatouse que o item referente ao conjunto de talhadeira não atende aos requisitos mínimos exigidos no edital, o que implica na desclassificação da proponente. Apesar da diligência realizada com a empresa, não foi possível avaliar a conformidade das especificações referente ao item, medidor de nível de pressão sonora (decibelímetro) tendo em vista a inconsistência, falha ou ausência de descrição suficiente do produto ofertado. Embora tenha sido constatada conformidade das especificações dos itens referentes à maleta, lanterna, detector de gases, trena analógica de medição por rodas, termômetro digital infravermelho, trena de medição 50m, paquímetro, dinamômetro, trena eletrônica a laser, conjunto de ferramentas, multímetro, medidor de espessura, detector de metais e luva de segurança isolante, esclarecemos que em razão do agrupamento dos itens que compõem a maleta específica para processamento de local de crime, não é possível a aceitação parcial dos itens, o que implica na desclassificação da proposta da empresa PRP Borges Comércio – EPP por não atendimento às exigências do edital. Solicitase que a presente Nota Técnica seja encaminhada a COPLI para demais providências julgadas necessárias. Brasília, 25 de junho de 2015. CLÁUDIA MARIA NUNES SAAD FÁVERO Integrante Técnico