COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus regulamentos,, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, cumpre umpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquiridos(s) adquiridos(s) a preços praticados no mercado. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis, sob demanda, para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA,, com postos de abastecimentos localizados nesta cidade, de acordo com as especificações neste Termo de Referência (TR). 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A SEMINFRA utiliza CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), nas ações de tapa buracos, implantação recapeamento de vias públicas na cidade de Maceió, produzido em sua unidade industrial (usina de asfalto), localizada no bairro Santos Dumont, que utiliza utiliza o óleo diesel como combustível para manter o aquecimento do CAP (cimento asfáltico de petróleo) e também produzir o asfalto. 2.2. A operação de aquecimento do CAP é mantida de forma continua a uma temperatura média de 150ºC, caso haja um desaquecimento por falta f de combustível faz-se se necessário o reaquecimento, operação que dependendo do grau de esfriamento do produto pode levar até 3 dias e elevar substancialmente o consumo do diesel insumo de alto custo. Por isso precisamos ter garantido o fornecimento do óleo leo diesel para evitar a sua falta. Além de ser utilizado na usina de asfalto o óleo diesel é utilizado na frota de veículos e equipamentos pesados da SEMINFRA e sua falta acarreta descontinuidade nos serviços executados diariamente nas atividades de manutenção manutenção e limpeza de galerias, serviços de recuperação de implantação de pavimento em vias públicas. 2.3. A especificidade desta aquisição não permite o compartilhamento do registro de preços com outros órgãos em razão da forma de aquisição ser em quantitativos em volumes superiores a 3.000 lts. do produto por vez para ser armazenado em tancagem própria da SEMINFRA, localizadas tanto na Usina de Asfalto como na Coordenadoria de Transportes. Não é possível o abastecimento em postos de combustível em razão das características cterísticas do consumo nas unidades. 2.4. O consumo na usina de asfalto é de característica industrial, dotada de tanque de armazenamento de 12.500 L. Ainda, as caçambas e os equipamentos rodoviários (motoniveladoras, pás carregadeiras, retro escavadeiras e trator rator de pneus sofrem restrições de circulação na cidade em horários pré-estabelecidos pré e os de pavimentação (acabadoras de asfalto, rolos compactadores, fresadora de asfaltos e espargidor Informações (82) 98752-9559 Página 1 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 rebocável) são de circulação restrita só podendo serem deslocados embarcados embarcados em pranchas rodoviárias e quando em uso exigem o abastecimento em campo não sendo possível a utilização de postos de combustível. 2.5. Aquisição se faz necessária para o abastecimento da frota de veículos dos veículos da SEMINFRA a fim de promover o deslocamento eslocamento dos servidores no cumprimento de suas atividades finalísticas tais como fiscalizar e acompanhar a execução das obras do Município de Maceió. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES Item 1 2 Descrição GASOLINA COMUM TIPO C ÓLEO DIESEL Quant. / Unid. 150 mil Litros 200 mil Litros 3.1. A previsão de gastos na tabela acima foi baseada na média de consumo dos anos de 2014 e 2015. 4. DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS 4.1. A relação de veículos em utilização desta SEMINFRA está relacionada no anexo I deste Termo de referencia. A frota poderá ser ampliada ou reduzida ao longo da execução do Contrato. 4.2. O abastecimento considera ainda, veículos pertencentes às Secretarias do Município de Maceió, bem como a veículos que poderão ser locados pela SEMINFRA. 5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. A Contratada deverá fornecer o produto de acordo com a necessidade da SEMINFRA, em até 48(quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação de fornecimento, respeitando a quantidade solicitada no momento. 5.2. A entrega do produto deverá ser feita diretamente em dois locais que será informado quando do pedido para qual local o produto deverá ser enviado, conforme dados abaixo: 5.2.1.na sede da Coordenadoria Geral de Transportes Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA, na Rua Arsênio Fortes, 442, bairro do Farol, no horário das 07h às 17h, de Segunda a Sexta feira. 5.2.2.na Unidade de Produção Industrial(usina de asfalto), na BR 316 S/N, npo Bairro Santos Dumont, no horário das 07h às 17h, de Segunda a Sexta feira. 5.2.3. em ambos os locais um técnico da SEMINFRA acompanhará cada descarga do produto,atestando se a mesma atende ao que foi solicitado. 5.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte; 5.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se re se pelas despesas com transportes quando da entrega do material; 5.5. No ato da entrega do material, a equipe deverá estar uniformizada e com os equipamentos de proteção individual( EPIs), previstos nas leis e normas de segurança do trabalho, fornecida pela vencedora; Informações (82) 98752-9559 Página 2 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 5.6. A critério da SEMINFRA, o material fornecido será submetido à verificação, cabendo ao fornecedor a substituição do material que vier a ser recusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 5.7. A contratada deverá comunicar, por escrito, escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à SEMINFRA até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 5.8. A SEMINFRA poderá se recusar a receber o material licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização; 5.9. O aceite/aprovação do objeto pela SEMINFRA, não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se garantindo se a SEMINFRA as faculdades previstas p no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. 5.10. A administração não estará obrigada a adquirir os produtos da Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, será em quantidades mínimas equivalentes a 20% do total registrado. 6. DO JULGAMENTO 6.1. O julgamento das propostas será realizado com base no critério objetivo de MENOR PREÇO GLOBAL. GLOBAL 6.2. O julgamento global se justifica pela economia de escala gerada e a facilidade de gerenciamento facilitada à Administração Pública, uma vez que se a contratação permanecesse por itens, como recomenda inicialmente a legislação, a precificação individual desses itens certamente ou seriam muito onerados ou frustrados. Posto isto o agrupamento aumentará a atratividade da contratação e, por consequência, o número de licitantes, citantes, restando maior vantagem de preços para a Administração Pública. 7. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 7.1. A empresa Contratada deverá possuir postos de abastecimento localizados na circunscrição do Município de Maceió. 7.2. O Posto de Abastecimento da Contratada deverá funcionar todos os dias da semana, inclusive aos feriados, durante o horário mínimo compreendido entre 06 e 21 horas. 7.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pelo Coordenador Geral de Transportes, Máquinas e Equipamentos. 7.4. A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do Contrato e/ou instrumento hábil na forma do art. 62 da lei nº. 8.666/93, considerando que a entrega seja imediata imed e integral. 7.5. Os combustíveis a serem fornecidos pela Contratada deverão atender rigorosamente às prescrições estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e por todas as normas nacionais e estrangeiras pertinentes ao assunto. 7.6. Deverá apresentarr registro do estabelecimento na ANP, de acordo com a Portaria 116/2000, informando a bandeira da distribuidora. Informações (82) 98752-9559 Página 3 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 7.7. Deverá apresentar atestado emitido pelo Instituto Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO quanto à regularidade de de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento. 8. DO REAJUSTE DE PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS 8.1. Somente serão repassados à CONTRATANTE os reajustes oficiais autorizados pela ANP e após levantamento e divulgação oficial dos preços para a cidade de Maceió. 9. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 9.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP; 9.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização; 9.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análise nos produtos em comercialização sempre que houver solicitação justificada da CONTRATANTE. Para isso, deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução nº 09 DE 07/03/2007, Art. 8º); 9.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP; 9.5. Ficará sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia garantia de qualidade mínima dos combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis. 10.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. DA CONTRATADA 10.1.1. Fornecer o combustível em conformidade com o item 03 deste Termo de Referência; 10.1.2. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência; 10.1.3. Responsabilizar-se, se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente; 10.1.4. Submeter-se se à fiscalização da SEMINFRA, através do setor competente, que acompanhará o fornecimento do combustível, orientando, fiscalizando fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; 10.1.5. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares; 10.1.6. Estender o fornecimento além dos veículos ativos, bem como aos veículos que vierem a ser adquiridos ou alugados pela Procuradoria Geral do Município de Maceió; 10.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Informações (82) 98752-9559 Página 4 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 10.2. DA CONTRATANTE Solicitar à CONTRATADA o abastecimento de combustíveis, sempre por meio dos documentos 10.2.1. indicados autorizados pelo fiscal, sendo indispensável o talonário, durante a vigência do Contrato; Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo 10.2.2. como os termos deste documento; 10.2.3. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 10.2.4. no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades penalidad cabíveis; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de representante 10.2.5. especialmente designado; 10.2.6. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em em parcelas mensais de acordo com o fornecimento do material fornecido, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros e desde que o(s) adjudicatário(s) apresentem os seguintes documentos: 11.2. A empresa CONTRATADA deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao Fiscal do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) Atesto definitivo dos produtos de conformidade com o disposto no item 3 deste Termo de Referência; b) Apresentação da documentação discriminados no item 11.1; c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo. 12. DA FONTE DE RECURSOS 12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por contata da Dotação Orçamentária a ser indicada pela Assessoria Especial Financeira da SEMINFRA, no momento da contratação. 13. DAS PENALIDADES Informações (82) 98752-9559 Página 5 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração; b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); c) Pela ela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto; d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida abra nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município; g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos. 13.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer quaisquer das sanções listadas no item 13.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 13.3. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas“f” e “g” do item 13.1 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas subitens “b” a “e” do mesmo item. item 13.4. As multas ultas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 13.5. As sanções nções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa. 13.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia d seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. Informações (82) 98752-9559 Página 6 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou o Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. 13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação itação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA 13.8.1. permanecer inadimplente; ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, 13.8.2. Por até 01 (um) ano, comportar-se se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 13.8.3. Por até 02 (dois)) anos, quando a CONTRATADA: a) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou b) For multada, e não efetuar o pagamento. 13.8.3 ser aumentado até 5 (cinco) anos. 13.9. O prazo previsto no item 13.8.3poderá 13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária temporári de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período. 13.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, anção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 14. DO CONTRATO 14.1. A vigência do Contrato inicia da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município até 31 de dezembro de 2016. 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O licitante adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 contados da data de recebimento da convocação; (cinco) dias, 15.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração; Informações (82) 98752-9559 Página 7 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 15.3. A Ata de Registro de Preço terá vigência vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município; 15.4. A gestão da Ata de Registro de Preços caberá a SEMINFRA. 16. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços registrados serão o cancelados, automaticamente, por decurso do prazo de vigência vig ou pela CONTRATANTE nos seguintes casos; ção não o retirar a Nota de Empenho de Despesa no prazo estipulado ou 16.2. Quando o vencedor da licitaçã descumprir as exigências ncias da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável; aceit 16.3. Quando os preços os registrados apresentarem-se apresentarem se superiores aos de mercado e não n houver êxito na negociação para sua redução o e adequação adequa aos praticados no mercado. 17. DAS UNIDADES SOLICITANTES 17.1. Coordenadoria Geral de Transportes, Máquinas e Equipamentos. Maceió, 27 de Outubro de 2015. Eduardo Toledo de Lima Coordenador Geral de Transportes, Máquinas e Equipamentos De acordo: Roberto Barbosa Fernandes Secretário (SEMINFRA) Informações (82) 98752-9559 Página 8 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA SEMINFRA EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PRÓPRIOS Nº 1 2 3 DESCRIÇÃO/ EQUIPAMENTO ACABADORA DE ASFALTO ACABADORA DE ASFALTO PLACA MODELO MARCA CHASSIS/SÉRIE CUMMINS 2009 n/a VDA 421 TEREX SUPER 30.907.182 PERKINS 1978 n/a AS 11 CAÇAMBA IVECO TECTOR 2009 NME 2587 EUROCARGO 230E24 IVECO 93ZE2KH0098709602 170116654 58916 ok CAÇAMBA IVECO TECTOR 2009 NME 2577 EUROCARGO 230E24 IVECO 93ZE2KH0098709855 170115445 53518 ok CAÇAMBA IVECO TECTOR 2009 NME 2567 EUROCARGO 230E24 IVECO 93ZE2KH0098709856 170113833 41244 manutenção CAÇAMBA IVECO TECTOR 2009 NME 2537 EUROCARGO 230E24 IVECO 93ZE2KH0098709830 170110672 42015 manutenção CAÇAMBA IVECO TECTOR 2009 NME 2607 EUROCARGO 230E24 IVECO 93ZE2KH0098709873 170117812 56437 ok CAÇAMBA MERCEDES MBB 1986 MUG 5803 1313 MERCEDES BENZ 9BM3450020B735210 205288081 422410 manutenção PÁ CARREGADEIRA ESPARGIDOR REBOCÁVEL CUMMINS 2009 n/a W-130 NEWHOLLAND N9AE11397 5921 ok BRANCO 2011 n/a DN-M-2000 DINÂMICA DN-M-2000 – 04 N/A ok FIAT UNO MILLE FIRE 2003 MVA 5164 MIILE FIRE 5 6 7 8 10 11 12 13 STATUS ANO 4 9 RENAVAN KM/HR MOTOR FIAT UNO MILLE 14 FREZADORA 15 GRADE DE ARADO 16 KOMBI FIRE CUMMINS 1600VW 2003 MVA 5174 MIILE FIRE 556,5 ok manutenção FIAT FIAT 9BD15822534480739 9BD15822534478151 2010 n/a W 1000L WIRTGEN 11050088 2011 n/a 28"-70181 CRI DE 16CDEC 2004 MVA 3975 VW/KOMBI BALDAN VOLKSWAGEN HONDA 804549966 120332 804549397 120378 ok ok 52,84 ok ok 9BWGB07X24P006929 829673857 83620 ok 761223649 57235 ok 17 MOTO HONDA 2001 NUM 6395 CG-125 18 MOTONIVELADORA CAT3306 1979 n/a 120B CATERPILLAR 32C01077 52028 19 MOTONIVELADORA CUMMINS 2009 n/a RG 140B N9AF06222 4644 ok 20 RETROESCAVADEIRA CUMMINS ROLO COMPAC. MWM TAMDEM D229-3 ROLO COMPAC. DE PNEUS CUMMINS JOHN TRATOR DE PNEUS DEERE VARREDORA MEC. S/MOTOR REBOCÁVEL ROLO AUTOPROPULSOR MISTO MWM 2009 n/a LB-90 NEWHOLLAND NEW HOLLAND N9AH21525 3268,1 OK 2009 n/a RT 82H MULLER 1100.90.1454 383,8 ok 2009 n/a AP-26H MULLER 102690147 456,8 ok 2010 n/a 6110 E JOHN DEERE 1BM6110EJBA001053 808,0 ok 2011 n/a VC 2000 CMV 9 302.282 N/A ok 2015 n/a VAP 55A MULLER 5570.15.236 0,0 entrega técnica 21 22 23 24 25 Informações (82) 98752-9559 Página 9 de 32 9C2JC30301R004024 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 VEÍCUILOS LOCADOS DESCRIÇÃO LOCAL FIAT STRADA C. TRANSPORTES OXN7659 FIAT PALIO GABINETE OHI7072 03 VW POLO GABINETE OHK9272 04 VW KOMBI C. GALERIAS NMF9688 05 VW KOMBI C. GALERIAS OHK2251 01 02 Informações (82) 98752-9559 PLACA Página 10 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO II Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante (modelo) DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente. Maceió, __________________________ Representante Legal da Firma Informações (82) 98752-9559 Página 11 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO III MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE (este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante) PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na........., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr. FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade identidad nº .................., expedida pela ------,, inscrito no CPF nº ............., residente em .......................... à qual OUTORGA AMPLOS PODERES PARA representá-la representá em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL SRP – CEL/SMG Nº 003/2015da Prefeitura Municipal de Maceió, podendo inclusive, formular lances verbais, complementar propostas, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato. Cidade,____ de ___________ de 2015. Razão Social Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma] Informações (82) 98752-9559 Página 12 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO IV (modelo) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da empresa licitante), licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial al o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante),, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta pr elaborada para participar desta licitação, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Especial de Licitação do município de Maceió,antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, ___ de ______________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) Informações (82) 98752-9559 Página 13 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/20061 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL SRP – CEL-SMGN°. SMGN°. 003/2015 A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na .................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os fins do disposto o na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se enquadra como: ( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; ( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. 200 Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. _______________________________________________ (nome/RG/cargo/assinatura) 1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação. Informações (82) 98752-9559 Página 14 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA 2 (este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante) SMGN° 003/2015 PREGÃO PRESENCIAL SRP – CEL-SMGN° A empresa................................................................................................................................ empresa................................................................................................................................ estabelecida na ............................................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ............................................................................................................................................., ......................................................., propõe fornecer ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em estrito cumprimento ao previsto pr no edital da licitação em epígrafe, os produtos conforme abaixo discriminado: Unidade Item Descrição 1 2 GASOLINA COMUM TIPO C ÓLEO DIESEL Litros Litros Valor Global R$ Quant. TOTAL MARCA/ BANDEIRA Valor Unitário R$ Valor Total R$ 150.000 200.000 • A proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluída tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga para o Município de Palmeira dos Índios, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto. • • Validade da Proposta:: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data data da abertura da sessão pública de pregão. pregão Forma de entrega dos produtos:: A proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega dos produtos, conforme pré-estabelecido estabelecido no Edital do processo licitatório de referência, bem como, do local e horário que os mesmos deverão ser entregues. entregues Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos. • Cidade,____ de ___________ de 2015. Assinatura do Representante Legal ou Procurador REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO Nome: ______________________________________ ________________________________ Qualificação (cargo) ___________________________ RG: _________________________________________ ________________________________ CPF: ________________________________________ ________________________________ Endereço Completo: ___________________________ 2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL. Obs.1: O valor estimado acima, representa a estimativa de serviços para o período de vigência do contrato. Informações (82) 98752-9559 Página 15 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO VII Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF (modelo) Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial P - CEL-SMGN° 003/2015, 003 bem como a rescisão do CONTRATO administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió. Maceió, _______________________ ________________________________ Representante Legal da Firma Informações (82) 98752-9559 Página 16 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO VIII Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF (modelo) D E C L A R A Ç Ã O Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Maceió, _______________________ ________________________________ Representante Legal da Firma Informações (82) 98752-9559 Página 17 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO IX MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CEL-SMG Nº------/2015 /2015 PROCESSO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL SRP - CEL/SMG N° 003/2015 VALIDADE: 12 (doze) meses O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA,, situada na Rua____------, Rua Maceió-AL, Telefone (82)-----------, RESOLVE registrar os preços para aquisição produtos em conformidade com a proposta apresentada pela empresa vencedora no Pregão Presencial para Registro de Preços nº --------- /2015, realizado pelo Núcleo Especial de Projetos no dia -------- de --------- de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013 496/2013 e subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e Lei L Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade competente. FORNECEDOR REGISTRADO (Detentor da Ata): CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: REPRESENTANTE LEGAL/RG/CPF: EMAIL: 1. DO GESTOR DA ATA 1.1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRAéé o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 1.2 Caberá ao Gerenciador da Ata realizar periodicamente periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados. 2. DO OBJETO – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADESE VALORES REGISTRADOS Unidade Item Descrição 1 2 GASOLINA COMUM TIPO C ÓLEO DIESEL Informações (82) 98752-9559 Litros Litros Página 18 de 32 Quant. TOTAL MARCA/ BANDEIRA Valor Unitário R$ Valor Total R$ 150.000 200.000 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA, Órgão Gerenciador; 3.1.1 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador; 3.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador; 3.1.3 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital al para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador; 3.1.4 Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata; 3.1.5 Caberá ao fornecedorr beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador. 4. DA REVISÃO DOS PREÇOS REÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 4.2 Quando o preço registrado tornar-se tornar se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 4.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 4.4 A ordem de classificação assificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.5 Quando o preço de mercado tornar-se tornar se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador gerenciado poderá: 4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar assegurar igual oportunidade de negociação. 4.6 Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 O registro do fornecedor será cancelado por iniciativa da Administração quando: 5.1.1 Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP. 5.1.2 Recusar-se se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; Informações (82) 98752-9559 Página 19 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 5.1.3 Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; 5.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente pr Registro de Preços; 5.1.5 Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; 5.1.6 Em razões de interesse público, devidamente justificadas; 5.1.7 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no n art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 5.2 Por iniciativa do próprio fornecedor quando: 5.2.1 Apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO ÓRGÃ GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. 5.3 Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma mesma Lei, no que couber. 5.4 O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do responsável do ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.5 O cancelamento de registross nas hipóteses previstas nas alíneas “5.1.1”, “5.1.2” do item 5.1, será formalizado por despacho do responsável do ÓRGÃO GERENCIADOR assegurado contraditório e a ampla defesa. 5.6 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei n.º 8.666/93 e do Decreto n.º 7.496/2013, 496/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido. 6. DA VALIDADE DA ATA E ACRÉSCIMOS 6.1 Esta Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação blicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso IIIdo do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993; 6.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA,, não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de contratação em igualdade de condições; 6.3 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto Municipal Municipa n.º 7.496/2013; 6.3.1 Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 6.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em conformidade com o disposto osto no §1º do art.12 do Decreto Municipal 7.496/2013. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de preços serão formalizadas por Contrato no valor especificado na proposta de preços da licitante vencedora, na forma dos artigos 55 e 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 7.2 O prazo para assinatura ssinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº.. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei, Informações (82) 98752-9559 Página 20 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 7.3 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se sujeitar se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autoriza a Contratante a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação da ata, para fazê--lo lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1 Incumbe ao FORNECEDOR: Empenho no prazo máximo de 5 (cinco) diascorridos, contados a) Retirar a respectiva Nota de Empenho, daconvocação; b) Informar,, no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou nãodofornecimento/execução /execução a outro órgão da Administração Pública (não participante) quevenha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) Executar osserviços solicitados solicitado no prazo máximo definido na proposta de preçosapresentada na licitação, contado da data de recebimento da notificação; d) Executar os serviços conforme especificação, marca e preço registrados napresente ARP; e) Executar os serviços solicitado(s) conforme definido no Termo deReferência (Anexo I do Edital do pregão presencial SRP – CEL/SMG Nº 003/2015); 003/2015 f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidadesconstatadas pelo ÓRGÃOGERENCIADOR referentes às condições firmadas napresente ARP; g) Fornecer,, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,documentação corridos de habilitação e qualificação ificação cujas validades encontrem-sevencidas; encontrem h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas apartir da data de homologação do procedimento licitatório; i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s)e/ou participant a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) Pagar,, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais,relativos ao material entregue, com base na presente presen ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; k) Manter,, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2 Incube ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho; c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade idade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação aplica de penalidades; e) Realizar,, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações o corridas na presente ARP; g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e, Informações (82) 98752-9559 Página 21 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. 8.2.1 Caberá aos Órgãos que participarem ou aderirem a presente Ata de Registro de Preços processar a aplicação de penalidades relativas à inexecução dos contratos por eles firmados, informando ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor for sancionado. 8.3 Incube ao ÓRGÃO PARTICIPANTE: PARTICIPANTE a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive de suas respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) Consultar,, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) Verificar a conformidade onformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas; d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho; e) Enviar,, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 São sanções passíveis de aplicação às empresas com preços registrados nesta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) Advertência; b) Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais); c) Multa de até 5% (cinco por cento); d) Multa de até 10% (dez por cento); e) Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este órgão com a imediata imediata comunicação; f) 9.2 Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos nos termos do art. 10, Anexo II, c/c art. 14, Anexo I, todos do Decreto Municipal 6.417/2004 com o imediato registro no SICAF. O fornecedor estará sujeito às sanções deste item nas seguintes hipóteses: a) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se comportar de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “d”” (calculada sobre o valor total da contratação); b) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos a esta Secretaria: aplicação da sanção prevista na alínea “a”; “ c) Por dia de atraso quanto ao cumprimento cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista na alínea “b” “ ” (calculada sobre o valor total da contratação, ou sobre o valor da parcela a que se refere a determinação, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) por cento cento daqueles valores, por ocorrência); Informações (82) 98752-9559 Página 22 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 d) Atraso quanto à assinatura da Ata, no prazo estabelecido, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “c”, “ calculada sobre o valor da contratação, até o máximo de 10 (dez) por por cento daquele valor; e) Recusa de assinar a Ata, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “d” “ ” (calculada sobre o valor da contratação). 9.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas na hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. 9.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste item, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas. 9.5 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA, nos termos do art. 87, § 2.º, da Leii n.º 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no item 9.2,, assim como nos casos previstos no item 9.3, a sanção prevista na alínea “e”” ou na alínea “f” “ do item 9.1, poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” “ a “d” do mesmo dispositivo. 9.6 As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA,, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. 9.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF 10. DO CADASTRO DE RESERVA 10.1 Aceitam os fornecimentos objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao da licitante lici vencedora na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores: Fornecedor Registrado CNPJ Endereço Representante legal Informações para contato (telefone, e-mail, e etc) 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO: 11.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIALSRP CEL/SMG Nº ---------/2015, --------a proposta de preços e os documentos de habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado. 11.2 Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente contratação, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Informações (82) 98752-9559 Página 23 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento. Maceió, -------------- de ------------------ de 2015. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió --------------------------------------------- Secretário Municipal de _____. __________________ EMPRESA Informações (82) 98752-9559 Página 24 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINFRA E A EMPRESA __________. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, MACEIÓ pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, 12.200.135/0001 80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua Desembargador Almeida Guimarães nº 87, Pajuçara, nesta Cidade, representada neste ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA,, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 1146804 – SSP/AL e CPF nº 007.483.964-03, 007.483.964 03, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de CONTRATANTE, CONTRATANTE através da SECRETARIA MUNICIPAL DEXXXXXXX, DE como interveniente,, neste ato representada por seu Secretário(a) o(a) Senhor(a) _____, _____ brasileiro(a), profissão ___ , residente na Rua_____ Maceió/AL , CPF: -----, e de outro lado a empresa ------- CNPJ n° ---------, localizada a ----------,CEP:---------,, neste ato representada pelo Sr. (a) --------,, R.G. n° -----, C.P.F. nº ----------, doravante denominada CONTRATADA, CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo nº00700.093854/2015, e em observância ao que preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, conforme cláusulas e condições seguintes CLÁUSULA I – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) Os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015; 003/ b) Os termos da proposta firmada pela CONTRATADA constante do Processo Administrativo nº 00700.093854/2015; 00700.093854/2015 c) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria; d) Os preceitos de direito público, aplicando-se, aplicando se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma fo do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO ÚNICO. Integram o presente instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) O Processo Administrativo nº 00700.093854/2015; b) O Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015; Informações (82) 98752-9559 Página 25 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 c)) Proposta firmada pela CONTRATADA em XX/XX/XXXXX; CLÁUSULA II – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustíveis, sob demanda, para os veículos e máquinas pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme outras especificações descritas no ANEXO I, do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG CEL/S Nº 003/2015. CLÁUSULA III – DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução da presente avença é a execução indireta por preço unitário, sendo originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015, 003 do tipo menor preço. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO A CONTRATADA deverá possuir condições de iniciar fornecimento pactuado a partir da data de assinatura deste contrato, observando as formalidades estabelecidas para a prestação dos serviços no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015). 003 CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se comprometem a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel fi execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se obriga a: a) Efetuar o pagamento nas condições condi e preços pactuados; b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor designado para este fim; c) Disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as especificações fornecidas junto à CONTRATADA; d) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; e) Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015). Informações (82) 98752-9559 Página 26 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se obriga a: a) Prover condições que possibilitem o início do fornecimento na data de assinatura deste contrato; b) Adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus empregados, quanto para o fornecimento; fornecimento se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, c) Responsabilizar-se transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, p pelo desempenho do fornecimento objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com aqueles; d) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por atos omissivos ou comissivos, comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou prepostos na execução do objeto deste contrato; e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93; f) Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015). CLÁUSULA VI – DO PREÇO O valor total estimado do presente contrato é de (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), ), conforme demonstra o quadro abaixo: Produto Quantidade Estimada Preço Unitário (R$) R$ XXXXXXXX Preço Total (R$) Gasolina comum Tipo C Óleo Diesel TOTAL ESTIMADO CLÁUSULA VII- DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS Informações (82) 98752-9559 Página 27 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 Os valores fixados nesta avença poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de publicação do contrato, nos termos da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recomposição de preços somente será será efetuada se a CONTRATADA solicitá-la solicitá por escrito, bem como dependerá de demonstração analítica e da apresentação de documentação comprobatória do aumento dos custos ou da situação superveniente do desequilíbrio econômicoeconômico financeiro. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços pactuados poderão ser revistos, a qualquer tempo, conforme permissão inserta no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os efeitos financeiros da revisão de preços iniciarão a partir da data do protocolo da documentação mentação mencionada no parágrafo primeiro. CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em parcelas mensais de acordo com o fornecimento, até o 5º (quinto) dia útil, após o fornecimento, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros e desde que a CONTRATADA apresentem os seguintes documentos: PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa CONTRATADA deve apresentar, após o fornecimento, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia G por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: a) Atesto definitivo da Nota Fiscal em conformidade com o disposto na n Clausula VI deste Contrato; b) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo. Fisca CLÁUSULA IX – DA VIGÊNCIA Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2016 2016, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio http://www.maceio.al.gov.br. http://www.maceio.al. CLÁUSULA X – DA DESPESA Informações (82) 98752-9559 Página 28 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEMINFRA,, para o exercício financeiro de 201X: 201 Programa de Trabalho: ________________, ________________ Elemento de Despesa __________ e Fonte de Recursos _____________ – Recursos ____________; ____________ PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos. CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: h) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração; i) Pelo atraso no fornecimento do objeto contratado em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); j) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto; mora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o k) Pela demora vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); l) Pelo não cumprimento de qualquer qualquer condição fixada no Termo de Referência às fls. 03-07 03 e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. m) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação ção com este Município; n) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos. Informações (82) 98752-9559 Página 29 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no caput desta Cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. PARÁGRAFO SEGUNDO - A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nasalíneas“f” e “g” do caput desta Cláusula, poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas no caput desta Cláusula nas alíneas subitens “b” a “e”. “e” PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. PARÁGRAFO QUARTO - As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual ual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO QUINTO -O O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de fornecimento, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte. PARÁGRAFO SEXTO - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado no fornecimento do objeto, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: h a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) Por até 01 (um) ano, ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se se de modo inidôneo, fizer declaração falsa falsa ou cometer fraude fiscal; e c) Por até 02 (dois) anos, anos quando a CONTRATADA: c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou c.2) For multada, e não efetuar o pagamento. PARÁGRAFO SÉTIMO - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período. Informações (82) 98752-9559 Página 30 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir cir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: a) Inobservância ervância ou inadimplemento total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, bem como de seus documentos integrantes; b) Nas hipóteses descritas nas alíneas “b” a “e”, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima e naquelas previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual ocasionada por dolo ou culpa da CONTRATADA faculta a CONTRATANTE a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas estabelecidas na Cláusula Décima, as quais poderão ser impostas à CONTRATADA de forma cumulativa: a) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato; b) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos casos de rescisão contratual, aplica-se aplica se o disposto nos Parágrafos Quarto e Quinto da Cláusula Décima. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de rescisão administrativa, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da Lei nº 8.666/93, no que couber, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela mencionada lei ou presentes na legislação pátria. CLÁUSULA XIII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Os casos omissos deste contrato serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente às contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época. Informações (82) 98752-9559 Página 31 de 32 PMM – SMG - CEL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS– PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015 CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO À luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Maceió. CLÁUSULA XV – DO FORO As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presençaa das testemunhas, que também o subscrevem. Maceió, de de 2015. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió XXXXXXXX Secretário Interveniente EMPRESA CONTRATADA TESTEMUNHAS: ___________________________ 1.-___________________________ Nome: CPF: Informações (82) 98752-9559 2 - ___________________________ Nome: CPF: Página 32 de 32 PMM – SMG - CEL