COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0700.093854/2015
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS–
PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus
regulamentos,, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, cumpre
umpre-se
apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”,
com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à
caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para
a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou
serviço(s) a ser(em) adquiridos(s)
adquiridos(s) a preços praticados no mercado.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada em fornecimento
de combustíveis, sob demanda, para abastecimento dos veículos e máquinas pertencentes à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA,, com postos de abastecimentos localizados nesta
cidade, de acordo com as especificações neste Termo de Referência (TR).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A SEMINFRA utiliza CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), nas ações de tapa buracos,
implantação recapeamento de vias públicas na cidade de Maceió, produzido em sua unidade industrial
(usina de asfalto), localizada no bairro Santos Dumont, que utiliza
utiliza o óleo diesel como combustível para
manter o aquecimento do CAP (cimento asfáltico de petróleo) e também produzir o asfalto.
2.2. A operação de aquecimento do CAP é mantida de forma continua a uma temperatura média de
150ºC, caso haja um desaquecimento por falta
f
de combustível faz-se
se necessário o reaquecimento,
operação que dependendo do grau de esfriamento do produto pode levar até 3 dias e elevar
substancialmente o consumo do diesel insumo de alto custo. Por isso precisamos ter garantido o
fornecimento do óleo
leo diesel para evitar a sua falta. Além de ser utilizado na usina de asfalto o óleo diesel é
utilizado na frota de veículos e equipamentos pesados da SEMINFRA e sua falta acarreta descontinuidade
nos serviços executados diariamente nas atividades de manutenção
manutenção e limpeza de galerias, serviços de
recuperação de implantação de pavimento em vias públicas.
2.3. A especificidade desta aquisição não permite o compartilhamento do registro de preços com outros
órgãos em razão da forma de aquisição ser em quantitativos em volumes superiores a 3.000 lts. do produto
por vez para ser armazenado em tancagem própria da SEMINFRA, localizadas tanto na Usina de Asfalto
como na Coordenadoria de Transportes. Não é possível o abastecimento em postos de combustível em
razão das características
cterísticas do consumo nas unidades.
2.4. O consumo na usina de asfalto é de característica industrial, dotada de tanque de armazenamento de
12.500 L. Ainda, as caçambas e os equipamentos rodoviários (motoniveladoras, pás carregadeiras, retro
escavadeiras e trator
rator de pneus sofrem restrições de circulação na cidade em horários pré-estabelecidos
pré
e
os de pavimentação (acabadoras de asfalto, rolos compactadores, fresadora de asfaltos e espargidor
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rebocável) são de circulação restrita só podendo serem deslocados embarcados
embarcados em pranchas rodoviárias e
quando em uso exigem o abastecimento em campo não sendo possível a utilização de postos de
combustível.
2.5. Aquisição se faz necessária para o abastecimento da frota de veículos dos veículos da SEMINFRA a
fim de promover o deslocamento
eslocamento dos servidores no cumprimento de suas atividades finalísticas tais como
fiscalizar e acompanhar a execução das obras do Município de Maceió.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES
Item
1
2
Descrição
GASOLINA COMUM TIPO C
ÓLEO DIESEL
Quant. / Unid.
150 mil Litros
200 mil Litros
3.1. A previsão de gastos na tabela acima foi baseada na média de consumo dos anos de 2014 e 2015.
4. DA RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
4.1. A relação de veículos em utilização desta SEMINFRA está relacionada no anexo I deste Termo de
referencia. A frota poderá ser ampliada ou reduzida ao longo da execução do Contrato.
4.2. O abastecimento considera ainda, veículos pertencentes às Secretarias do Município de Maceió, bem
como a veículos que poderão ser locados pela SEMINFRA.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A Contratada deverá fornecer o produto de acordo com a necessidade da SEMINFRA, em até
48(quarenta e oito) horas após o recebimento da solicitação de fornecimento, respeitando a quantidade
solicitada no momento.
5.2. A entrega do produto deverá ser feita diretamente em dois locais que será informado quando do
pedido para qual local o produto deverá ser enviado, conforme dados abaixo:
5.2.1.na sede da Coordenadoria Geral de Transportes Máquinas e Equipamentos da SEMINFRA, na
Rua Arsênio Fortes, 442, bairro do Farol, no horário das 07h às 17h, de Segunda a Sexta feira.
5.2.2.na Unidade de Produção Industrial(usina de asfalto), na BR 316 S/N, npo Bairro Santos
Dumont, no horário das 07h às 17h, de Segunda a Sexta feira.
5.2.3. em ambos os locais um técnico da SEMINFRA acompanhará cada descarga do
produto,atestando se a mesma atende ao que foi solicitado.
5.3. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte;
5.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se
re
se pelas despesas com transportes quando da entrega
do material;
5.5. No ato da entrega do material, a equipe deverá estar uniformizada e com os equipamentos de
proteção individual( EPIs), previstos nas leis e normas de segurança do trabalho, fornecida pela vencedora;
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5.6. A critério da SEMINFRA, o material fornecido será submetido à verificação, cabendo ao fornecedor a
substituição do material que vier a ser recusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
5.7. A contratada deverá comunicar, por escrito,
escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter
urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos
que julgar necessários à SEMINFRA até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
5.8. A SEMINFRA poderá se recusar a receber o material licitado, caso este esteja em desacordo com a
proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à
empresa, sem que a esta caiba direito de indenização;
5.9. O aceite/aprovação do objeto pela SEMINFRA, não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR
por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações
estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se
garantindo se a SEMINFRA as faculdades previstas
p
no art. 18 da
Lei n.º 8.078/90.
5.10. A administração não estará obrigada a adquirir os produtos da Ata de Registro de Preços, mas
quando o fizer, será em quantidades mínimas equivalentes a 20% do total registrado.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O julgamento das propostas será realizado com base no critério objetivo de MENOR PREÇO GLOBAL.
GLOBAL
6.2. O julgamento global se justifica pela economia de escala gerada e a facilidade de gerenciamento
facilitada à Administração Pública, uma vez que se a contratação permanecesse por itens, como recomenda
inicialmente a legislação, a precificação individual desses itens certamente ou seriam muito onerados ou
frustrados. Posto isto o agrupamento aumentará a atratividade da contratação e, por consequência, o
número de licitantes,
citantes, restando maior vantagem de preços para a Administração Pública.
7. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
7.1. A empresa Contratada deverá possuir postos de abastecimento localizados na circunscrição do
Município de Maceió.
7.2. O Posto de Abastecimento da Contratada deverá funcionar todos os dias da semana, inclusive aos
feriados, durante o horário mínimo compreendido entre 06 e 21 horas.
7.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades
solicitadas, após a requisição emitida pelo Coordenador Geral de Transportes, Máquinas e Equipamentos.
7.4. A Contratada deverá estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do Contrato
e/ou instrumento hábil na forma do art. 62 da lei nº. 8.666/93, considerando que a entrega seja imediata
imed
e
integral.
7.5. Os combustíveis a serem fornecidos pela Contratada deverão atender rigorosamente às prescrições
estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e por todas as normas nacionais e estrangeiras
pertinentes ao assunto.
7.6. Deverá apresentarr registro do estabelecimento na ANP, de acordo com a Portaria 116/2000,
informando a bandeira da distribuidora.
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7.7. Deverá apresentar atestado emitido pelo Instituto Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO quanto à regularidade de
de aferição metrológica das bombas de combustíveis do
estabelecimento.
8. DO REAJUSTE DE PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS
8.1. Somente serão repassados à CONTRATANTE os reajustes oficiais autorizados pela ANP e após
levantamento e divulgação oficial dos preços para a cidade de Maceió.
9. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência
Nacional do Petróleo – ANP;
9.2. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à
CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
9.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análise nos produtos em comercialização sempre que
houver solicitação justificada da CONTRATANTE. Para isso, deverá manter disponíveis os materiais
necessários à realização das análises (Resolução nº 09 DE 07/03/2007, Art. 8º);
9.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a
legislação específica editada pela ANP;
9.5. Ficará sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA a garantia
garantia de qualidade mínima dos
combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis.
10.DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. DA CONTRATADA
10.1.1.
Fornecer o combustível em conformidade com o item 03 deste Termo de Referência;
10.1.2.
Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
10.1.3.
Responsabilizar-se,
se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
10.1.4.
Submeter-se
se à fiscalização da SEMINFRA, através do setor competente, que acompanhará o
fornecimento do combustível, orientando, fiscalizando
fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a
finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
10.1.5.
As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das
disposições legais que regem a execução do objeto do presente
presente Termo de Referência serão de inteira
responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de
impostos, taxas e serviços auxiliares;
10.1.6.
Estender o fornecimento além dos veículos ativos, bem como aos veículos que vierem a ser
adquiridos ou alugados pela Procuradoria Geral do Município de Maceió;
10.1.7.
Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais
legislações pertinentes.
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10.2. DA CONTRATANTE
Solicitar à CONTRATADA o abastecimento de combustíveis, sempre por meio dos documentos
10.2.1.
indicados autorizados pelo fiscal, sendo indispensável o talonário, durante a vigência do Contrato;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo
10.2.2.
como os termos deste documento;
10.2.3.
Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas
10.2.4.
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades
penalidad
cabíveis;
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de representante
10.2.5.
especialmente designado;
10.2.6.
Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em
em parcelas mensais de acordo com o
fornecimento do material fornecido, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo, salvo por
atraso no repasse de recursos financeiros e desde que o(s) adjudicatário(s) apresentem os seguintes
documentos:
11.2. A empresa CONTRATADA deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias,
emitidas e entregues ao Fiscal do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da
comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Atesto definitivo dos produtos de conformidade com o disposto no item 3 deste Termo de
Referência;
b) Apresentação da documentação discriminados no item 11.1;
c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
12. DA FONTE DE RECURSOS
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por contata da Dotação Orçamentária a ser
indicada pela Assessoria Especial Financeira da SEMINFRA, no momento da contratação.
13. DAS PENALIDADES
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13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução,
garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras
previstas na legislação vigente:
a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração;
b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do
produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pela
ela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez
dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do
prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia
decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida
abra
nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e
contratação com este Município;
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar
participar de licitações, bem como de contratar
com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
13.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a
Administração poderá aplicar à futura Contratada quaisquer
quaisquer das sanções listadas no item 13.1,
consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal que seus atos ensejarem.
13.3. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas
alíneas“f” e “g” do item 13.1 poderá ser aplicada cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas
alíneas subitens “b” a “e” do mesmo item.
item
13.4. As multas
ultas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de
pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura
Contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
13.5. As sanções
nções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no
qual será assegurado à futura Contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
d seguinte ao
do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade
interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
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13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou
o
Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a
avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação
itação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA
13.8.1.
permanecer inadimplente;
ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato,
13.8.2.
Por até 01 (um) ano,
comportar-se
se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
13.8.3.
Por até 02 (dois)) anos, quando a CONTRATADA:
a) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
b) For multada, e não efetuar o pagamento.
13.8.3
ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.9. O prazo previsto no item 13.8.3poderá
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária
temporári de participação
em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
13.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados
na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a sanção,
anção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos
resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento
aplicadas.
14. DO CONTRATO
14.1. A vigência do Contrato inicia da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município até
31 de dezembro de 2016.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.
O licitante adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05
contados da data de recebimento da convocação;
(cinco) dias,
15.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez,
desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração;
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15.3. A Ata de Registro de Preço terá vigência
vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação no
Diário Oficial do Município;
15.4.
A gestão da Ata de Registro de Preços caberá a SEMINFRA.
16.
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1. Os preços registrados serão
o cancelados, automaticamente, por decurso do prazo de vigência
vig
ou pela
CONTRATANTE nos seguintes casos;
ção não
o retirar a Nota de Empenho de Despesa no prazo estipulado ou
16.2. Quando o vencedor da licitaçã
descumprir as exigências
ncias da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável;
aceit
16.3. Quando os preços
os registrados apresentarem-se
apresentarem se superiores aos de mercado e não
n houver êxito na
negociação para sua redução
o e adequação
adequa
aos praticados no mercado.
17. DAS UNIDADES SOLICITANTES
17.1. Coordenadoria Geral de Transportes, Máquinas e Equipamentos.
Maceió, 27 de Outubro de 2015.
Eduardo Toledo de Lima
Coordenador Geral de Transportes, Máquinas e Equipamentos
De acordo:
Roberto Barbosa Fernandes
Secretário
(SEMINFRA)
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ANEXO I AO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DOS VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA SEMINFRA
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PRÓPRIOS
Nº
1
2
3
DESCRIÇÃO/
EQUIPAMENTO
ACABADORA DE
ASFALTO
ACABADORA DE
ASFALTO
PLACA
MODELO
MARCA
CHASSIS/SÉRIE
CUMMINS
2009
n/a
VDA 421
TEREX
SUPER
30.907.182
PERKINS
1978
n/a
AS 11
CAÇAMBA IVECO
TECTOR
2009
NME 2587
EUROCARGO
230E24
IVECO
93ZE2KH0098709602
170116654
58916
ok
CAÇAMBA IVECO
TECTOR
2009
NME 2577
EUROCARGO
230E24
IVECO
93ZE2KH0098709855
170115445
53518
ok
CAÇAMBA IVECO
TECTOR
2009
NME 2567
EUROCARGO
230E24
IVECO
93ZE2KH0098709856
170113833
41244
manutenção
CAÇAMBA IVECO
TECTOR
2009
NME 2537
EUROCARGO
230E24
IVECO
93ZE2KH0098709830
170110672
42015
manutenção
CAÇAMBA IVECO
TECTOR
2009
NME 2607
EUROCARGO
230E24
IVECO
93ZE2KH0098709873
170117812
56437
ok
CAÇAMBA
MERCEDES
MBB
1986
MUG 5803
1313
MERCEDES
BENZ
9BM3450020B735210 205288081
422410
manutenção
PÁ CARREGADEIRA
ESPARGIDOR
REBOCÁVEL
CUMMINS
2009
n/a
W-130
NEWHOLLAND
N9AE11397
5921
ok
BRANCO
2011
n/a
DN-M-2000
DINÂMICA
DN-M-2000 – 04
N/A
ok
FIAT UNO MILLE
FIRE
2003
MVA 5164
MIILE FIRE
5
6
7
8
10
11
12
13
STATUS
ANO
4
9
RENAVAN KM/HR
MOTOR
FIAT UNO MILLE
14
FREZADORA
15
GRADE DE ARADO
16
KOMBI
FIRE
CUMMINS
1600VW
2003
MVA 5174
MIILE FIRE
556,5
ok
manutenção
FIAT
FIAT
9BD15822534480739
9BD15822534478151
2010
n/a
W 1000L
WIRTGEN
11050088
2011
n/a
28"-70181
CRI DE 16CDEC
2004
MVA 3975
VW/KOMBI
BALDAN
VOLKSWAGEN
HONDA
804549966 120332
804549397 120378
ok
ok
52,84
ok
ok
9BWGB07X24P006929 829673857
83620
ok
761223649
57235
ok
17
MOTO
HONDA
2001
NUM 6395
CG-125
18
MOTONIVELADORA
CAT3306
1979
n/a
120B
CATERPILLAR
32C01077
52028
19
MOTONIVELADORA
CUMMINS
2009
n/a
RG 140B
N9AF06222
4644
ok
20
RETROESCAVADEIRA CUMMINS
ROLO COMPAC.
MWM
TAMDEM
D229-3
ROLO COMPAC. DE
PNEUS
CUMMINS
JOHN
TRATOR DE PNEUS
DEERE
VARREDORA MEC.
S/MOTOR
REBOCÁVEL
ROLO
AUTOPROPULSOR
MISTO
MWM
2009
n/a
LB-90
NEWHOLLAND
NEW
HOLLAND
N9AH21525
3268,1
OK
2009
n/a
RT 82H
MULLER
1100.90.1454
383,8
ok
2009
n/a
AP-26H
MULLER
102690147
456,8
ok
2010
n/a
6110 E
JOHN DEERE
1BM6110EJBA001053
808,0
ok
2011
n/a
VC 2000
CMV
9 302.282
N/A
ok
2015
n/a
VAP 55A
MULLER
5570.15.236
0,0
entrega técnica
21
22
23
24
25
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9C2JC30301R004024
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PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015
VEÍCUILOS LOCADOS
DESCRIÇÃO
LOCAL
FIAT STRADA
C. TRANSPORTES
OXN7659
FIAT PALIO
GABINETE
OHI7072
03
VW POLO
GABINETE
OHK9272
04
VW KOMBI
C. GALERIAS
NMF9688
05
VW KOMBI
C. GALERIAS
OHK2251
01
02
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PLACA
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ANEXO II
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante
(modelo)
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente com os
requisitos de habilitação estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação
vigente.
Maceió,
__________________________
Representante Legal da Firma
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ANEXO III
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na........., por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr. FULANO DE
TAL, portador da cédula de identidade
identidad nº .................., expedida pela ------,, inscrito no CPF nº .............,
residente em .......................... à qual OUTORGA AMPLOS PODERES PARA representá-la
representá em todos os atos
inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL SRP – CEL/SMG Nº 003/2015da Prefeitura Municipal de Maceió,
podendo inclusive, formular lances verbais, complementar propostas, interpor recursos ou ressalvas,
renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações e assinar
declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade,____ de ___________ de 2015.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante
[Reconhecer Firma]
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ANEXO IV
(modelo) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da empresa licitante),
licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara,
sob as penas da lei, em especial
al o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira
independente pela empresa (Nome da empresa Licitante),, e o conteúdo da proposta não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta
pr
elaborada para participar desta licitação, não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido
discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
discutido ou recebido de qualquer integrante da
Comissão Especial de Licitação do município de Maceió,antes da abertura oficial das propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
____________________, ___ de ______________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação,
com identificação completa)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/20061
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL SRP – CEL-SMGN°.
SMGN°. 003/2015
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ............................... estabelecida na
.................................... por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para os fins do
disposto
o na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
que esta Empresa, na presente data, enquadra-se
enquadra como:
(
) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
(
) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
(
) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
200
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_______________________________________________
(nome/RG/cargo/assinatura)
1
OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde
que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá
Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de
Proposta e Habilitação.
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA
2
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
SMGN° 003/2015
PREGÃO PRESENCIAL SRP – CEL-SMGN°
A empresa................................................................................................................................
empresa................................................................................................................................ estabelecida
na
............................................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.............................................................................................................................................,
......................................................., propõe fornecer ao MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em estrito cumprimento ao previsto
pr
no edital da licitação em epígrafe, os produtos conforme abaixo discriminado:
Unidade
Item
Descrição
1
2
GASOLINA COMUM TIPO C
ÓLEO DIESEL
Litros
Litros
Valor Global R$
Quant.
TOTAL
MARCA/
BANDEIRA
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
150.000
200.000
•
A proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluída tributos, prêmios de
seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos
os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza, frete, carga e descarga para o Município de Palmeira dos Índios, enfim, todos os
componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto.
•
•
Validade da Proposta:: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data
data da abertura da sessão pública de pregão.
pregão
Forma de entrega dos produtos:: A proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega dos
produtos, conforme pré-estabelecido
estabelecido no Edital do processo licitatório de referência, bem como, do local e
horário que os mesmos deverão ser entregues.
entregues
Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
•
Cidade,____ de ___________ de 2015.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
Nome: ______________________________________
________________________________
Qualificação (cargo) ___________________________
RG: _________________________________________
________________________________
CPF: ________________________________________
________________________________
Endereço Completo: ___________________________
2
OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde
que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada
apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
Obs.1: O valor estimado acima, representa a estimativa de serviços para o período de vigência do contrato.
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ANEXO VII
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante contendo o
carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
(modelo) Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a
imediata inabilitação ou desclassificação do Pregão Presencial
P
- CEL-SMGN° 003/2015,
003
bem como a
rescisão do CONTRATO administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.
Maceió,
_______________________
________________________________
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ANEXO VIII
Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do
licitante contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF
(modelo) D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, não haver fatos impeditivos quanto a
nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal.
Maceió, _______________________
________________________________
Representante Legal da Firma
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ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CEL-SMG Nº------/2015
/2015
PROCESSO Nº 0700.093854/2015
PREGÃO PRESENCIAL SRP - CEL/SMG N° 003/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO - SEMINFRA,, situada na Rua____------,
Rua
Maceió-AL, Telefone (82)-----------, RESOLVE registrar os
preços para aquisição produtos em conformidade com a proposta apresentada pela empresa vencedora no
Pregão Presencial para Registro de Preços nº --------- /2015, realizado pelo Núcleo Especial de Projetos no
dia -------- de --------- de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002 pelos Decretos Municipais nºs.
6.417/2004, 6.476/2004, 7.496/2013
496/2013 e subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e Lei
L
Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, homologado pela autoridade
competente.
FORNECEDOR REGISTRADO
(Detentor da Ata):
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
REPRESENTANTE
LEGAL/RG/CPF:
EMAIL:
1.
DO GESTOR DA ATA
1.1 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRAéé o órgão gerenciador responsável
pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro
de Preços dele decorrente;
1.2 Caberá ao Gerenciador da Ata realizar periodicamente
periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade dos preços registrados.
2.
DO OBJETO – ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADESE VALORES REGISTRADOS
Unidade
Item
Descrição
1
2
GASOLINA COMUM TIPO C
ÓLEO DIESEL
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Litros
Litros
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Quant.
TOTAL
MARCA/
BANDEIRA
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
150.000
200.000
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PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015
3.
DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
URBANIZAÇÃO - SEMINFRA, Órgão Gerenciador;
3.1.1 As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador;
3.1.2 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o
Órgão Gerenciador;
3.1.3 O Órgão Gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no
edital
al para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
3.1.4 Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não Participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata;
3.1.5 Caberá ao fornecedorr beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador.
4.
DA REVISÃO DOS PREÇOS
REÇOS REGISTRADOS
4.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão
Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
fornecedores, observadas as disposições contidas na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 Quando o preço registrado tornar-se
tornar se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado;
4.3 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.4 A ordem de classificação
assificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se
tornar se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
gerenciado poderá:
4.5.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
4.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar
assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6 Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
5.
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1
O registro do fornecedor será cancelado por iniciativa da Administração quando:
5.1.1 Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
5.1.2 Recusar-se
se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS–
PREÇOS CEL-SMGN°. 003/2015
5.1.3 Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
5.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente
pr
Registro de
Preços;
5.1.5 Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
5.1.6 Em razões de interesse público, devidamente justificadas;
5.1.7 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no
n art. 7º
da Lei nº 10.520/2002.
5.2
Por iniciativa do próprio fornecedor quando:
5.2.1 Apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências
insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO
ÓRGÃ
GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
5.3 Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, ficam
assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma
mesma Lei, no que couber.
5.4 O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado
mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do responsável do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
5.5 O cancelamento de registross nas hipóteses previstas nas alíneas “5.1.1”, “5.1.2” do item 5.1, será
formalizado por despacho do responsável do ÓRGÃO GERENCIADOR assegurado contraditório e a ampla
defesa.
5.6 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei n.º 8.666/93 e do
Decreto n.º 7.496/2013,
496/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
6.
DA VALIDADE DA ATA E ACRÉSCIMOS
6.1 Esta Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura,
tendo sua eficácia a partir da publicação
blicação do extrato no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais
prorrogações, conforme o inciso IIIdo
do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA,, não será obrigada a firmar as contratações que dela
poderão advir, facultando-se
se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurado ao beneficiário do registro preferência de contratação em igualdade de condições;
6.3 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto Municipal
Municipa n.º 7.496/2013;
6.3.1 Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
6.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em
conformidade com o disposto
osto no §1º do art.12 do Decreto Municipal 7.496/2013.
7.
DA CONTRATAÇÃO
7.1 As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de preços serão formalizadas por Contrato no valor
especificado na proposta de preços da licitante vencedora, na forma dos artigos 55 e 61 da Lei nº 8.666/93
e alterações;
7.2
O prazo para assinatura
ssinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua
formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art.
64 da lei nº.. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Art. 81 da mesma lei,
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7.3
Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao
chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se
sujeitar se às penalidades do art. 7º
da Lei Federal nº. 10.520/2002 e autoriza a Contratante a convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação da ata, para fazê--lo
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
8.
DAS OBRIGAÇÕES
8.1
Incumbe ao FORNECEDOR:
Empenho no prazo máximo de 5 (cinco) diascorridos, contados
a) Retirar a respectiva Nota de Empenho,
daconvocação;
b) Informar,, no prazo máximo de 05
5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou
nãodofornecimento/execução
/execução a outro órgão da Administração Pública (não participante) quevenha
a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Executar osserviços solicitados
solicitado no prazo máximo definido na proposta de preçosapresentada na
licitação, contado da data de recebimento da notificação;
d) Executar os serviços conforme especificação, marca e preço registrados napresente ARP;
e) Executar os serviços solicitado(s) conforme definido no Termo deReferência (Anexo I do Edital do
pregão presencial SRP – CEL/SMG Nº 003/2015);
003/2015
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidadesconstatadas pelo
ÓRGÃOGERENCIADOR referentes às condições firmadas napresente ARP;
g) Fornecer,, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,documentação
corridos
de
habilitação e qualificação
ificação cujas validades encontrem-sevencidas;
encontrem
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas apartir da data de
homologação do procedimento licitatório;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s)e/ou
participant
a
terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP;
j) Pagar,, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais,relativos ao material
entregue, com base na presente
presen ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade
solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) Manter,, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2
Incube ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os
quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade
idade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins
de adequação às novas condições de mercado e de aplicação
aplica
de penalidades;
e) Realizar,, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações o corridas na presente ARP;
g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
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h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente ARP.
8.2.1 Caberá aos Órgãos que participarem ou aderirem a presente Ata de Registro de Preços
processar a aplicação de penalidades relativas à inexecução dos contratos por eles firmados,
informando ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor for sancionado.
8.3
Incube ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
PARTICIPANTE
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive de suas respectivas alterações, para fins de
utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar,, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações
necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade
onformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local,
informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) Encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) Enviar,, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos,
corridos, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada; e
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento
do particular.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 São sanções passíveis de aplicação às empresas com preços registrados nesta ARP, sem prejuízo de
outras sanções previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) Advertência;
b) Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) Multa de até 5% (cinco por cento);
d) Multa de até 10% (dez por cento);
e) Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em
licitação e contratação com este órgão com a imediata
imediata comunicação;
f)
9.2
Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos nos
termos do art. 10, Anexo II, c/c art. 14, Anexo I, todos do Decreto Municipal 6.417/2004
com o imediato registro no SICAF.
O fornecedor estará sujeito às sanções deste item nas seguintes hipóteses:
a) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP, comportar-se
comportar de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista
na alínea “d”” (calculada sobre o valor total da contratação);
b) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos a esta Secretaria: aplicação
da sanção prevista na alínea “a”;
“
c) Por dia de atraso quanto ao cumprimento
cumprimento das determinações exaradas pela
Contratante: aplicação da sanção prevista na alínea “b”
“ ” (calculada sobre o valor total da
contratação, ou sobre o valor da parcela a que se refere a determinação, conforme o
caso, até o máximo de 10 (dez) por cento
cento daqueles valores, por ocorrência);
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d) Atraso quanto à assinatura da Ata, no prazo estabelecido, contado a partir da
convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “c”,
“ calculada
sobre o valor da contratação, até o máximo de 10 (dez) por
por cento daquele valor;
e) Recusa de assinar a Ata, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção
prevista na alínea “d”
“ ” (calculada sobre o valor da contratação).
9.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas
na
hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada
ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste item, a empresa ficará
isenta das penalidades mencionadas.
9.5 A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA, nos
termos do art. 87, § 2.º, da Leii n.º 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo
quaisquer das hipóteses indicadas no item 9.2,, assim como nos casos previstos no item 9.3, a sanção
prevista na alínea “e”” ou na alínea “f”
“ do item 9.1, poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com
quaisquer das multas previstas nas alíneas “b”
“ a “d” do mesmo dispositivo.
9.6 As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO - SEMINFRA,, no qual serão assegurados à
empresa o contraditório e a ampla defesa.
9.7
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF
10. DO CADASTRO DE RESERVA
10.1 Aceitam os fornecimentos objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao da licitante
lici
vencedora na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
Fornecedor
Registrado
CNPJ
Endereço
Representante
legal
Informações para
contato
(telefone, e-mail,
e
etc)
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO:
11.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIALSRP CEL/SMG Nº ---------/2015,
--------a proposta de
preços e os documentos de habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado.
11.2 Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente contratação, que não possam ser resolvidas
administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
Maceió, -------------- de ------------------ de 2015.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
---------------------------------------------
Secretário Municipal de _____.
__________________
EMPRESA
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ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
COMBUSTÍVEIS,
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO,
POR
INTERMÉDIO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SEMINFRA E A EMPRESA __________.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
MACEIÓ pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80,
12.200.135/0001 80, com sede do Executivo Municipal
localizado na Rua Desembargador Almeida Guimarães nº 87, Pajuçara, nesta Cidade, representada neste
ato por sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA,, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 1146804 – SSP/AL e CPF nº 007.483.964-03,
007.483.964 03, residente e domiciliado neste município,
doravante denominado de CONTRATANTE,
CONTRATANTE através da SECRETARIA MUNICIPAL DEXXXXXXX,
DE
como
interveniente,, neste ato representada por seu Secretário(a) o(a) Senhor(a) _____,
_____ brasileiro(a), profissão
___ , residente na Rua_____ Maceió/AL , CPF: -----, e de outro lado a empresa ------- CNPJ n° ---------,
localizada a ----------,CEP:---------,, neste ato representada pelo Sr. (a) --------,, R.G. n° -----, C.P.F. nº ----------,
doravante denominada CONTRATADA,
CONTRATADA, com base nos termos do Processo Administrativo
nº00700.093854/2015, e em observância ao que preceitua a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS,
conforme cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA I – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) Os termos do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015;
003/
b) Os termos da proposta firmada pela CONTRATADA constante do Processo Administrativo
nº 00700.093854/2015;
00700.093854/2015
c) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigente e pertinente à
matéria;
d) Os preceitos de direito público, aplicando-se,
aplicando se, supletivamente, no que couber, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma
fo
do art.
54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Integram o presente instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos:
a) O Processo Administrativo nº 00700.093854/2015;
b) O Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015;
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c)) Proposta firmada pela CONTRATADA em XX/XX/XXXXX;
CLÁUSULA II – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustíveis, sob demanda, para os
veículos e máquinas pertencentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme outras especificações
descritas no ANEXO I, do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG
CEL/S
Nº 003/2015.
CLÁUSULA III – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente avença é a execução indireta por preço unitário, sendo
originário da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015,
003
do tipo menor
preço.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá possuir condições de iniciar fornecimento pactuado a partir da data
de assinatura deste contrato, observando as formalidades estabelecidas para a prestação dos serviços no
Termo de Referência (ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015).
003
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se
comprometem
a cumprir as
exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel
fi execução de
seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato e no Termo de Referência (ANEXO I do
Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se
obriga a:
a) Efetuar o pagamento nas condições
condi
e preços pactuados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor designado
para este fim;
c) Disponibilizar as condições necessárias à efetivação do serviço, de acordo com as
especificações fornecidas junto à CONTRATADA;
d) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015).
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se
obriga a:
a) Prover condições que possibilitem o início do fornecimento na data de assinatura deste
contrato;
b) Adotar os critérios de segurança previstos nas normas específicas, tanto para seus
empregados, quanto para o fornecimento;
fornecimento
se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários,
c) Responsabilizar-se
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos,
p
pelo desempenho do fornecimento objeto deste contrato, ficando a CONTRATANTE isenta
de qualquer vínculo empregatício com aqueles;
d) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados
por atos omissivos ou comissivos,
comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados ou
prepostos na execução do objeto deste contrato;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento licitatório, em compatibilidade
compatibilidade com as obrigações
assumidas, assim como fornecer novos documentos que comprovem o atendimento a essa
exigência à medida que forem vencendo os prazos de validade daqueles anteriormente
apresentados, em conformidade com o imposto pelo artigo 55, inciso XIII da Lei nº
8.666/93;
f) Cumprir as demais obrigações dispostas no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL SRP CEL/SMG Nº 003/2015).
CLÁUSULA VI – DO PREÇO
O valor total estimado do presente contrato é de
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX),
), conforme demonstra o quadro abaixo:
Produto
Quantidade
Estimada
Preço Unitário
(R$)
R$
XXXXXXXX
Preço Total
(R$)
Gasolina comum Tipo C
Óleo Diesel
TOTAL ESTIMADO
CLÁUSULA VII- DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
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Os valores fixados nesta avença poderão ser reajustados, desde que observado o
interregno mínimo de um ano, a contar da data de publicação do contrato, nos termos da Lei nº. 10.192, de
14 de fevereiro de 2001.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recomposição de preços somente será
será efetuada se a CONTRATADA solicitá-la
solicitá
por escrito, bem como dependerá de demonstração analítica e da apresentação de documentação
comprobatória do aumento dos custos ou da situação superveniente do desequilíbrio econômicoeconômico
financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços pactuados poderão ser revistos, a qualquer tempo, conforme
permissão inserta no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os efeitos financeiros da revisão de preços iniciarão a partir da data do protocolo
da documentação
mentação mencionada no parágrafo primeiro.
CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em parcelas mensais de acordo
com o fornecimento, até o 5º (quinto) dia útil, após o fornecimento, salvo por atraso no repasse de
recursos financeiros e desde que a CONTRATADA apresentem os seguintes documentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa CONTRATADA deve apresentar, após o fornecimento, nota fiscal em 2
(duas) vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
G
por Tempo
de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) Atesto definitivo da Nota Fiscal em conformidade com o disposto na
n Clausula VI deste
Contrato;
b) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
Fisca
CLÁUSULA IX – DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2016
2016, contados a partir da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio http://www.maceio.al.gov.br.
http://www.maceio.al.
CLÁUSULA X – DA DESPESA
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A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte
crédito orçamentário, constante do orçamento da SEMINFRA,, para o exercício financeiro de 201X:
201
Programa de Trabalho: ________________,
________________ Elemento de Despesa __________ e Fonte de Recursos
_____________ – Recursos ____________;
____________
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade
dos recursos previstos.
CLÁUSULA XI – DAS PENALIDADES
Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na
execução, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções,
sem prejuízo de outras previstas na legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus
atos ensejarem:
h) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à
Administração;
i) Pelo atraso no fornecimento do objeto contratado em relação ao prazo estipulado: 1%
(um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10%
(dez por cento);
j) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do
prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
mora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o
k) Pela demora
vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do
produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
l) Pelo não cumprimento de qualquer
qualquer condição fixada no Termo de Referência às fls. 03-07
03
e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
m) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e
contratação
ção com este Município;
n) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item
anterior, a Administração poderá aplicar à futura contratada quaisquer das sanções listadas no caput desta
Cláusula, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal que seus atos ensejarem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as
sanções previstas nasalíneas“f” e “g” do caput desta Cláusula, poderá ser aplicada cumulativamente com
quaisquer das multas previstas no caput desta Cláusula nas alíneas subitens “b” a “e”.
“e”
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por
ocasião de pagamentos futuros ou serão
serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
pela futura contratada no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão
do contrato, no qual
ual será assegurado à futura contratada o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO -O
O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do
dia seguinte ao do vencimento do prazo de fornecimento, se dia de expediente normal no órgão ou
entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
PARÁGRAFO SEXTO - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado no fornecimento do objeto, a Nota
de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público
em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em
licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
h
a) Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA
permanecer inadimplente;
b) Por até 01 (um) ano,
ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se
se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
falsa ou cometer fraude fiscal; e
c) Por até 02 (dois) anos,
anos quando a CONTRATADA:
c.1) Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c.2) For multada, e não efetuar o pagamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
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PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos
motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade
inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir
cir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e
impedimento aplicadas.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, nas seguintes
hipóteses:
a) Inobservância
ervância ou inadimplemento total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições
do presente contrato, bem como de seus documentos integrantes;
b) Nas hipóteses descritas nas alíneas “b” a “e”, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima
e naquelas previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual ocasionada por dolo ou culpa da CONTRATADA faculta a
CONTRATANTE a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo daquelas estabelecidas na Cláusula
Décima, as quais poderão ser impostas à CONTRATADA de forma cumulativa:
a) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
b) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e
contratação com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos casos de rescisão contratual, aplica-se
aplica se o disposto nos Parágrafos Quarto e
Quinto da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de rescisão administrativa, ficam assegurados os direitos da
Administração contidos no art. 80 da Lei nº 8.666/93, no que couber, sem prejuízo de quaisquer outros
previstos pela mencionada lei ou presentes na legislação pátria.
CLÁUSULA XIII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos deste contrato serão resolvidos de acordo com os termos da legislação
pertinente às contratações firmadas pela Administração Pública, vigentes à época.
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS–
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CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO
À luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei
Lei nº 8.666/93, este contrato será
publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Maceió.
CLÁUSULA XV – DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir
quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas
administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presençaa das testemunhas, que também o subscrevem.
Maceió,
de
de 2015.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
XXXXXXXX
Secretário
Interveniente
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________
1.-___________________________
Nome:
CPF:
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2 - ___________________________
Nome:
CPF:
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