FUNDAÇÃO BUTANTAN CNPJ: 61.189.445/0001‐56 COMUNICADO Respostas aos pedidos de esclarecimentos EDITAL N.º 004/2015 PROCESSO Nº 11918/2015 MODALIDADE: ATO CONVOCATÓRIO TIPO: MENOR PREÇO OBJETO DA SELEÇÃO: Contratação de serviços de instalações elétricas e fornecimento de equipamentos para a cabine 12, CAG e STA13 – Prédio 612. A Presidente da Comissão de Julgamento faz saber que foram recebidos os seguintes pedidos de esclarecimentos: Em 16 de novembro de 2015, formulado pela empresa ELETRENGE ELETRICIDADE E ENGENHARIA LTDA.; Em 16 de novembro de 2015, formulado pela empresa HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.; Em 17 de novembro de 2015, formulado pela empresa L.G.E. ELETRÔNICA LTDA.; Em 19 de novembro de 2015, formulado pela empresa BTM SERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; Em 24 de novembro de 2015, formulado pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE MEDIÇÕES E OBRAS; Em 24 de novembro de 2015, formulado pela empresa C&P ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA.; Os pedidos de esclarecimentos foram analisados por todos os integrantes da Comissão de Julgamento, a qual emitiu seu posicionamento, sendo recebido pela Presidente da Comissão conforme segue: Questionamentos apresentados pela empresa ELETRENGE ELETRICIDADE E ENGENHARIA LTDA. 1) Qual o tipo de atestado solicitado, uma vez que o texto do item 7.5. “a” cita “execução de serviços semelhantes ao contratado”. Constatamos nas planilhas que o serviço trata‐se de instalações elétricas. Porém, o item 7.5. “b” cita profissional da área de engenharia civil. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que a CAT (Certidão de Acervo Técnico) a ser apresentada é sobre instalações elétricas em média tensão com potência superior a 2 MVA. Esclarece, ainda, que as empresas deverão considerar como profissional habilitado e qualificado o Engenheiro Elétrico, e não Engenheiro Civil, como solicitado no edital (Item 7.5. “b”). Página 1 de 10
2) O item 5.2. do Memorial Descritivo aborda em tabela sobre os equipamentos que a PROPONENTE deverá fornecer para a cabine 12/STA‐13ª. Não localizamos nas planilhas enviadas os equipamentos que deveremos fornecer, exceto os itens 12, 13 e 14 (QF‐STA13; QF‐STA‐
VENT1; QLF‐04). Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que o item 5.2 ‐ ESPECIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS do Memorial Descritivo (Anexo I), cita quais e quantos equipamentos as empresas PROPONENTES deverão fornecer, bem como suas especificações técnicas. Assim, as empresas deverão se basear nas planilhas fornecidas e no projeto para formular a proposta técnico‐comercial. 3) Constam no Memorial Descritivo, o fornecimento e instalação de Dutos de Barra (Bus‐way), nobreak, Disjuntor de média tensão, entre outros equipamentos. Existem planilhas com estes itens? Em caso negativo, como devemos proceder? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que as empresas PROPONENTES deverão orçar os equipamentos baseados em todos os documentos fornecidos, em especial o Projeto, que permite à empresa avaliar os serviços a serem contratados, até mesmo em função de sua expertise de mercado. Em relação aos dutos de barras (Bus‐Way), esclarecemos que a especificação encontra‐se no Memorial Descritivo ‐ folha de dados ‐ Diagrama Unifilar e nos respectivos layouts. Portanto, as empresas deverão se basear em todo o Projeto, analisando o memorial descritivo, folha de dados, layouts, diagramas e lista de materiais, o que resultará na elaboração da proposta técnico‐comercial. 4) A página 88 do edital discorre sobre os tópicos dos serviços que serão fornecidos e executados, copiados abaixo: Página 2 de 10
Ao pegarmos as listas de serviços/ materiais (arquivos DEA‐00612‐PB‐EL‐EL‐LI‐0003_R01; DEA‐
00612‐PB‐EL‐EL‐LI‐0004_R00 e DEA‐00612‐PB‐EL‐EL‐LI‐0004_R00), notamos que os serviços não estão divididos como na tabela acima e que também não foram previstos nos mesmos alguns itens, como Projetos elétricos/ As Built. Como devemos proceder? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que as empresas deverão se basear nas regras do edital do Ato Convocatório e no Projeto para elaboração da proposta técnico‐comercial. Deverão, também, analisar detalhadamente o projeto elétrico e as planilhas disponibilizadas. 5) O edital do Ato Convocatório 004/2015, item 8.3.2. exige que “as empresas participantes possuam faturamento anual do exercício anterior de, no mínimo, 03 (três) vezes o valor da proposta apresentada”. E, no item 12.5. coloca como parâmetro de desclassificação em caso de empate, que será dada a preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento à Lei Complementar nº 123/06. Entendemos que, para ser considerada empresa de pequeno porte, o faturamento anual deverá ter o teto máximo de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). O ANEXO II da Planilha de estimativa de investimento total dos serviços, que compõem o edital em epigrafe, traz como valor global de referência a importância de R$ 4.745.241,42 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) que, já é um valor superior ao faturamento anual de uma empresa “EPP”. Desta forma, caso seja mantido o item 8.3.2, assim como o item 8.3.11 do presente edital, as empresas de pequeno porte estarão impedidas de participar do certame. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, comunica que, embora a Lei Complementar 123/2006 tenha concretizado benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte nos processos de contratações públicas e com entidades privadas, o valor referencial de R$ 4.745.241,42 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) afasta a aplicação dos benefícios materiais consubstanciados nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/06. Diante disso, as microempresas e empresas de pequeno porte não conseguirão atender os Itens 8.3.2 e 8.3.11, uma vez que deverão possuir faturamento superior a 14 (quatorze) milhões no exercício anterior. Portanto, o Item 7.1. que trata do direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser desconsiderado. 6) Observamos que não há nas planilhas, os itens para duto de barras DB01 a DB07, que constam no memorial descritivo e nas folhas de dados (DEA‐00612‐PB‐EL‐EL‐FD‐0011_R00 à DEA‐00612‐PB‐EL‐EL‐FD‐0017_R00).Perguntamos: Como deveremos proceder? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que as empresas PROPONENTES deverão orçar os equipamentos baseando‐se em todos os documentos do Projeto. A especificação do duto de barras (Bus‐Way) é citada no memorial descritivo, na folha de dados, no diagrama unifilar e nos respectivos layouts. Página 3 de 10
O procedimento é orçar todo o Projeto analisando o memorial descritivo, folha de dados, layouts, diagramas e lista de materiais. Questionamentos apresentados pela empresa HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. 7) O ANEXO II constante do edital do Ato Convocatório 004/2015 cita itens que não estão contemplados no Modelo – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO IV). O CD encaminhado com os desenhos e plantas e demais documentos, também não constam nas planilhas os itens contemplados. Desta forma, solicitamos o envio da planilha completa, em formato excel, juntamente com os preços unitários, para que possamos confeccionar a proposta de preço. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que o anexo II tem como objetivo resumir em tópicos os valores totais e unitários ofertados pelas proponentes. As informações detalhadas encontram‐se no documento disponibilizado pela engenharia a todas as proponentes (Anexo IV). Os documentos que devem ser utilizados como base para elaboração das propostas técnica e comercial são o memorial descritivo, projeto básico acompanhado das plantas e a planilha de proposta de preços (Anexo IV). 8) O Item 12.2 “e” do edital do Ato Convocatório 004/2015, menciona que será desclassificada a proposta que deixar de apresentar amostra ou tiverem a sua amostra reprovada após análise efetuada pela equipe técnica do Instituto Butantan. Entretanto, entendemos que não deverá ser apresentada amostra neste momento. Assim, caso seja necessária a apresentação da amostra juntamente com a proposta, solicitamos informar de quais itens deverão ser apresentadas. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que não haverá apresentação de amostras, devendo ser desconsiderado o item 12.2. “e” como requisito de desclassificação da proposta. Questionamentos apresentados pela empresa L.G.E. ELETRÔNICA LTDA. 9) Na página 07, Item 7.9 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA ONDE LÊ: 7.9. A empresa proponente deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra, bem como PPRA, PCMAT, PCMSO da obra. Porém, a empresa proponente ainda não é a empresa CONTRATADA. Assim, questionamos como devemos elaborar um plano de gerenciamento sem ter ganhado e começado a obra. Podemos, ainda, mandar o PPRA, PCMAT, PCMSO da empresa? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que as empresas deverão apresentar Plano Prévio de Gerenciamento de Resíduos OU Plano Prévio de Gerenciamento de Resíduos Padrão OU Declaração de que a empresa se compromete a apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos ANTES da efetivação da contratação. Esclarecemos, ainda, que em relação ao PPRA, PCMAT e PCMSO, a empresa deverá apresentar no envelope nº 1, os documentos gerais da empresa. Página 4 de 10
10) Em relação ao Item 5.2.1.DISJUNTOR‐01 (CABINE 13); 5.2.1 (Disjuntor‐01 Cabine); 5.2.2. QGMT‐3Ø‐13,8KV –(QUADRO GERAL DE MÉDIA TENSÃO) ; 5.2.3. TRANSFORMADOR ‐ TR‐
01 – 13,8kV/440V – 3Ø; 5.2.5.GERADORES: G1, G2, G3 e G4 ‐ 440V‐3Ø – 750 kVA, entre outros itens. Notamos que é de fornecimento da PROPONENTE. No entanto, no CD retirado com todos desenhos, projetos e listas não consta lista orçamentária com preços para fornecimento destes equipamentos. Solicitamos informar se existe uma lista orçamentária detalhada e, caso exista, seja disponibilizado as empresas participantes do certame. Solicitamos, ainda, orientação se as empresas devem se referenciar apenas nas PLANILHAS DE ESTIMATIVAS DE INVESTIMENTO TOTAL DOS SERVIÇOS – ANEXO II. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que o item 5.2 ‐ ESPECIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS do Memorial Descritivo (Anexo I), cita quais e quantos equipamentos as empresas PROPONENTES deverão fornecer, bem como suas especificações técnicas. 11) Verificamos que falta na documentação do edital do Ato Convocatório 004/2015, a planilha de preços dos equipamentos, painéis e outros. Assim, entendemos que para elaboração da proposta técnico‐comercial é de suma importância a disponibilização da planilha orçamentária de forma detalhada e com todos os itens contemplados, conforme art. 7º, da Lei 8666/93 – 2/II. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que os documentos que devem ser utilizados como base para elaboração das propostas técnica e comercial são o memorial descritivo, projeto básico acompanhado das plantas e a planilha de proposta de preços (anexo IV). Caso as informações necessárias não estejam na planilha detalhada (anexo IV), orientamos que a Engenharia seja contatada para o esclarecimento desta questão. Questionamentos apresentados pela empresa BTM SERVICE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 12) Em relação ao item 7.3. Certificado de Visita Técnica, no caso de ter sido realizada, conforme modelo do Anexo III, como devemos proceder se já realizamos a visita, quando da apresentação da proposta na primeira oportunidade. Na época não foi disponibilizado pela Fundação Butantan o Certificado de Visita Técnica. A Fundação Butantan irá disponibilizar agora? Resposta: A visita técnica não é item obrigatório para a participação da empresa no processo de seleção. 13) Em relação ao Item 7.5.b) Comprovação de que possui, na data prevista para a entrega da proposta, Engenheiro Civil detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, indicado pela licitante como responsável da obra, por execução de: Nosso responsável técnico no CREA‐SP é Engenheiro Eletricista, uma vez que nossa atividade é elétrica. Como devemos proceder nesse caso? Página 5 de 10
Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que as empresas deverão considerar como profissional habilitado e qualificado o Engenheiro Elétrico, e não Engenheiro Civil, como solicitado no edital. (Item 7.5. “b”). 14) Em relação ao Item 7.6. Relação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico especializado adequado e disponível para a execução do objeto deste Ato Convocatório, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, acompanhada de declaração formal da empresa proponente de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis. Deverá ser apresentado no Envelope Nº 1 ou somente após a assinatura do Contrato? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que os documentos mencionados no Item 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverão compor o envelope n.º 1, sendo requisito da aprovação Técnico‐comercial. 15) Em relação aos documentos mencionados nos Itens 7.6.a, 7.7, 7.8, 7.10, 7.11, 7.12, 7.13, 7.14, 7.15, 7.17, 7.19, 7.20, 7.21, 7.22. Os documentos solicitados nos itens acima deverão fazer parte integrante do Envelope Nº 1 ou somente após a assinatura do Contrato? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que os documentos mencionados no Item 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA deverão compor o envelope n.º 1, sendo requisito da aprovação Técnico‐comercial. 16) Em relação no Item 7.9. A empresa proponente deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da obra, bem como PPRA, PCMAT, PCMSO da obra. Entendemos que os documentos solicitados serão apresentados somente após a assinatura do Contrato e após verificação da área pelo técnico de segurança. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece as empresas deverão apresentar Plano Prévio de Gerenciamento de Resíduos OU Plano Prévio de Gerenciamento de Resíduos Padrão OU Declaração de que a empresa se compromete a apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos ANTES da efetivação da contratação. Esclarecemos, ainda, que em relação ao PPRA, PCMAT e PCMSO, a empresa deverá apresentar no envelope nº 1, os documentos gerais da empresa. 17) Em relação ao Item 7.18. Declaração de que a empresa possui apólice de seguro para responsabilidade civil, conforme modelo do ANEXO XV. Não possuímos tal Declaração, mas com a assinatura do Contrato, caso sejamos vencedores, estaremos providenciando. Será aceito a efetivação do seguro no momento da assinatura do contrato, cabendo nesse momento apenas a declaração de comprometimento? Resposta: Não será possível a contratação da empresa vencedora do processo de seleção sem que seja apresentada a apólice de seguro previamente. Dessa forma, ficam todas as empresas cientes de que devem providenciar a apólice de seguro em tempo hábil previamente à assinatura do contrato conforme estipulado no edital, sob pena de decair do direito de ser contratada. Página 6 de 10
18) Em relação ao Item 8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. a) O item 8.2.5. Os documentos relacionados no item 8.2 e instrumento de mandato deverão ser entregues no início da sessão pública, fora dos envelopes “proposta” e “habilitação”. Os mesmos deverão também compor o Envelope Nº2 ? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que os instrumentos de mandato também compõem o Envelope n.º 2. Contudo deverão estar fora do envelope e ser entregues no momento do credenciamento, visando a identificação do responsável pela outorga e poderes. b) 8.3.2. As empresas deverão possuir faturamento anual do exercício anterior de, no mínimo, 03 (três) vezes o valor da proposta apresentada. Não atingimos no ano de 2014 o valor correspondente a 3 (três) vezes o valor de referencia conforme Item 1.4 do Edital em questão, atingimos aproximadamente 2,2 vezes, como devemos proceder? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que o não atendimento ao item solicitado no edital desclassifica a empresa perante as demais que atendam esse item. No caso e a empresa ser apresentado a melhor proposta comercial e, além disso, ter apresentado todos os demais documentos exigidos no edital, a questão será avaliada pela Diretoria da Fundação Butantan, que decidirá sobre a possibilidade de a empresa vir a ser contratada ou não. Da decisão não caberá qualquer recurso, visto se tratar de ato discricionário, em função dos critérios de conveniência e oportunidade. c) Em relação ao Item 8.3.6. A comprovação de que trata o subitem 7.3.3. dar‐se‐á pelo atendimento aos seguintes coeficientes: 1 – Índice de Liquidez Corrente – ILC = (AC/PC) > 1,10 Onde: ILC = Índice de liquidez corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante 2 – Quociente de Solvência – QS = AT/(PT‐PL) > 1,10 Onde: AT = Ativo Total PT = Passivo Total PL = Patrimônio Líquido Não localizamos o subitem 7.3.3., favor informar. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que no item 8.3.6, onde se lê: “A comprovação de que trata o subitem 7.3.3 dar‐se‐á pelo atendimento aos seguintes coeficientes:” leia‐se: “A comprovação de que trata o subitem 8.3.3 dar‐se‐á pelo atendimento aos seguintes coeficientes:” Página 7 de 10
d) Em relação aos Itens 8.6, 8,7 e 8.8, entendemos que deveremos informar somente após a assinatura do contrato. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que esta obrigação deverá ser cumprida apenas pelo Vencedor do Ato Convocatório. No entanto, em atendimento aos princípios da transparência e da legalidade, a regra deve ser comunicada previamente ao processo de seleção. 19) Em relação ao Item 9. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. a) Item 9.1. Na hora e local indicados serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este Ato Convocatório: a) credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame. O credenciamento em questão será realizado na hora e local ou será realizado antes ? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que o credenciamento ocorrerá na sessão pública, que será realizada no dia 02/12/2015. b) Item 9.1.f) abertura do envelope “Habilitação” da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, com o menor valor e atendidos todos os requisitos do item VII deste Edital; Não localizamos o item VII, por acaso seria o item 7 página 5 do Edital, favor informar. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que no item 9.1.f), onde se lê: “abertura do envelope “Habilitação” da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, com o menor valor e atendidos todos os requisitos do item VII deste Edital;” leia‐se: “abertura do envelope “Habilitação” da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, com o menor valor e atendidos todos os requisitos do item 7 deste Edital;” Questionamentos abaixo apresentados pela empresa C&P ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA. 20) Quanto ao edital em questão, favor informar se será possível o faturamento direto dos equipamentos principais (cubículos, quadros, QTA, grupo geradores com tanques de óleo diesel, barramentos e transformadores) mantendo a responsabilidade como um todo da empresa Contratada, porém para efeito de atendimento do item abaixo do edital, considerar apenas o valor a ser faturado direto contra a empresa Contratada? Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que, após a abertura dos envelopes que contém a documentação, serão analisadas todas as exigências do edital, inclusive o item 8.3 que trata da qualificação econômica e financeira. Questionamentos abaixo apresentados pela empresa EMPRESA BRASILEIRA DE MEDIÇÕES E OBRAS. 21) No anexo I, item 5.2 ESPECIFICAÇÕES DOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, consta o fornecimento e instalação de alguns itens. Na planilha de Proposta de Preço (Anexo IV), não Página 8 de 10
consta nenhum destes itens, desta forma, questionamos, como justificar o valor da obra preenchendo este Anexo IV? Pois os equipamentos de maior valor não estão na mesma planilha. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que o item 5.2 ‐ ESPECIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS do Memorial Descritivo (Anexo I), cita quais e quantos equipamentos as empresas PROPONENTES deverão fornecer, bem como suas especificações técnicas. Portanto, as empresas deverão se basear em todo o Projeto, analisando o memorial descritivo, folha de dados, layouts, diagramas e lista de materiais, o que resultará na elaboração da proposta técnico‐comercial. 22) No instrumento convocatório em seu item 3.4 diz que o certificado de visita técnica (Anexo III) deverá ser apresentado dentro do envelope n.º 2 – Documento de Habilitação, mas em seu item 7.3 diz para ser apresentado dentro do envelope n.º 1 – Proposta. Desta forma questionamos em qual envelope deverá ser apresentado? Trata‐se de documento não obrigatório, de forma que poderá ser apresentado em qualquer dos envelopes. 23) No edital em seu item 8.3.6, é solicita a comprovação dos índices contábeis, mencionando o item 7.3.3 mas este item não existe. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que no item 8.3.6, onde consta “A comprovação de que trata o subitem 7.3.3 dar‐se‐á pelo atendimento aos seguintes coeficientes:” leia‐se “A comprovação de que trata o subitem 8.3.3 dar‐se‐á pelo atendimento aos seguintes coeficientes:” 24) Foi verificado o Item 7.9 onde lê: “7.9. A empresa proponente deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra, bem como PPRA, PCMAT, PCMSO da obra” que tal exigência deveria ser somente para a licitante Contratada e não para a licitante Proponente. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece as empresas deverão apresentar Plano Prévio de Gerenciamento de Resíduos OU Plano Prévio de Gerenciamento de Resíduos Padrão OU Declaração de que a empresa se compromete a apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos ANTES da efetivação da contratação. Esclarecemos, ainda, que em relação ao PPRA, PCMAT e PCMSO, a empresa deverá apresentar no envelope nº 1, os documentos gerais da empresa. 25) Constatamos nas planilhas que o serviço trata‐se de instalações elétricas, porém o item 7.5. “b” cita profissional da área de engenharia civil. Resposta: A Comissão de Julgamento, através da equipe técnica, esclarece que a CAT (Certidão de Acervo Técnico) a ser apresentada é sobre instalações elétricas em média tensão com potência superior a 2 MVA. Esclarece, ainda, que as empresas deverão considerar como profissional habilitado e qualificado o Engenheiro Elétrico, e não Engenheiro Civil, como solicitado no edital (Item 7.5. “b”). Página 9 de 10
O Edital atualizado estará disponível no site www.butantan.gov.br/butantan/editais e/ou na sede da FUNDAÇÃO BUTANTAN, situada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, e poderá ser retirado junto ao Departamento de Licitação das 9h00min às 17h00min, de segunda à sexta‐feira. As empresas que retirarem o edital deverão encaminhar o “Recibo de Retirada” para a Srta. Priscilla de Souza Pires no endereço eletrônico [email protected], para comunicações relativas a alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações. Diante do exposto, a Presidente da Comissão de Julgamento torna públicas as respostas aos esclarecimentos apresentados, tendo efeito na data da sua publicação/comunicação/disponibilização. Andrea Guatelli Presidente da Comissão de Julgamento Página 10 de 10
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