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Dados: 2014.07.11 18:11:30 -04'00'
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Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2014
ANO XXXVI n. 8.714
107 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
PAULO ENGEL
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretária da Secretaria de Estado Extraordinária de
Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios
EDNA DE MOURA GOUVEIA ANTONELLI
Secretária de Estado de Habitação e das Cidades
MIRIAM APARECIDA PAULATTI
Secretário da Secretaria
Juventude/Interino
MARCOS DA SILVA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
de
Estado
Extraordinária
da
VETOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 71/2014
Campo Grande, 11 de julho de 2014.
VETO TOTAL
Institui o dia do estudante como momento de discussão e mobilização estudantil.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o projeto de lei que Institui o dia do
estudante como momento de discussão e mobilização estudantil, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para expor:
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
À vista do exposto, com amparo nas manifestações da ProcuradoriaGeral do Estado e da Secretaria de Estado de Educação não me resta outra alternativa
senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 72/2014
Campo Grande, 11 de julho de 2014.
RAZÕES DO VETO:
VETO TOTAL
Disponibiliza
ambulância
para
transporte de pacientes de hospitais
da rede pública e privada, em caso de
emergência, dificuldade de locomoção,
remoção para exames e dá outras
providências.
Pretendeu a ilustre Deputada, autora do projeto de lei, determinar que
no Estado de Mato Grosso do Sul, o dia do estudante, comemorado no dia 11 de agosto,
seja reservado à cultura, à discussão e à mobilização estudantil, e destinado apenas aos
alunos do ensino médio das escolas públicas e privadas, devendo, ainda, a Secretaria de
Estado de Educação organizar o evento e a integração entre as redes públicas e privada
e pré-determinar o local da realização do evento, que se se realizará das 9 às 17 horas,
sendo os alunos dispensados da aula.
Analisando o autógrafo do projeto de lei, observa-se que, embora nobre e meritória a proposta da Parlamentar, verifica-se que esbarra em questões formais
e constitucionais que não podem ser superadas, tendo em vista o regramento constitucional.
A proposta em epígrafe contraria a Constituição Estadual, na medida
em que traça ações a serem desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação,
ofendendo o art. 67, § 1º, inciso II, alínea “d” da Carta Estadual, tendo em vista que se
trata de ato típico de administração, sendo reservada a sua iniciativa ao Chefe do Poder
Executivo Estadual.
Ademais, é de bom alvitre lembrar que a Constituição Estadual outorga ao Poder Executivo, com exclusividade, a competência para deflagrar o processo
legislativo das leis relativas a finanças públicas, orçamento, plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, criar políticas públicas e atribuições a órgãos da administração pública
estadual, sob pena de ofender o princípio da independência e harmonia entre os Poderes,
nos termos dos arts. 2º da Constituição Estadual e da Federal.
Por outro lado, imperioso registrar, que a proposição, também, pretende que o órgão estadual organize o evento, promovendo a integração das escolas
públicas e privadas, determinando que somente os alunos do ensino médio sejam dispensados da aula e, ainda, fixa o horário do evento, engessando, dessa maneira, completamente a administração de determinar a forma de execução do pretendido, tolhendo
integralmente a autonomia escolar de disciplinar as suas atribuições inerentes.
Nesse contexto, convém ponderar que cada unidade escolar da Rede
Estadual de Ensino detém autonomia para definir quais atividades serão desenvolvidas,
no dia do estudante, bem como o horário e o estabelecimento de parcerias para a sua
realização.
No tocante às escolas privadas, é relevante ressaltar que, a Secretaria
de Estado de Educação não tem jurisdição e nem autonomia para regulamentar o calendário dessas escolas, a não ser para o cumprimento das determinações exigidas na Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Destarte, em virtude de todas essas máculas constatadas no projeto
de lei em comento, não pode a proposição receber a chancela governamental.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que Disponibiliza
ambulância para transporte de pacientes de hospitais da rede pública e privada, em caso
de emergência, dificuldade de locomoção, remoção para exames e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço venia para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o nobre Deputado, autor do projeto de lei, determinar que
os hospitais da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul tenham ambulância para o transporte de pacientes, em caso de emergência, de dificuldade de locomoção e de remoção para exames; em caso de não disponibilizarem ambulância deverão
arcar com as despesas pertinentes à locomoção.
Analisando o texto do projeto de lei em epígrafe, no que diz respeito
ao intuito do Parlamentar, observa-se que a proposta é louvável, entretanto exige veto
jurídico, uma vez que possui máculas formais que a fulminam no nascedouro.
Antes de passar à análise pormenorizada da proposição, é imperioso
registrar que a rede pública de saúde envolve órgãos e entidades de outras esferas.
Assim, não cabe a uma lei estadual determinar as atividades a serem desenvolvidas em
instituições pertencentes à estrutura de outro ente, seja federal ou municipal.
Na esfera estadual, embora aparentemente plausível e legítima a imposição, tendo em vista que se trata de pretensa lei estadual, vislumbra-se uma pecha
de inconstitucionalidade, visto que não cabe ao Poder Legislativo Estadual deflagrar o
processo legislativo que versa sobre matérias de competência exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, qual seja, implementação de políticas públicas governamentais, a serem desenvolvidas por órgãos e entidades da estrutura do Poder Executivo, uma vez que
se trata de “ato típico de Administração”, logo iniciar o procedimento legislativo sobre
essa seara usurpa as funções do Poder Executivo e desrespeita os arts. 67, § 1º, II, “d”,
e 89, V, da Constituição Estadual.
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Insta salientar que a aprovação de leis ou a introdução de normas,
que imponham ao Governador um dever relacionado à adoção de uma política pública
ou de uma medida administrativa originariamente planejada pelo Parlamento, acaba
por interferir em prerrogativas inerentes ao Chefe da Administração, além de configurar
ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes, elencado nos artigos 2os
da Constituição Federal e da Estadual e, ainda, de desrespeitar o princípio da reserva
de administração, conforme já teve oportunidade de decidir o Supremo Tribunal Federal
(STF)1.
De outro vértice, é imperioso registrar que a medida que se pretende
está atrelada à sua prévia previsão nas leis orçamentárias de iniciativa exclusiva do
Chefe do Poder Executivo, nos termos dos arts. 84, XXIII, e 165, I, II e III, e § 4º e 167,
I, da Constituição Federal e art. 89, XII, e art. 165, I, da Constituição Estadual.
Nesse contexto, considerando que qualquer despesa pública deve estar prevista no orçamento público, tem-se que essa pretensão veiculada no projeto de lei
em apreço revela-se inadequada e inexequível, pela ausência de previsão orçamentária
para sua realização.
Por derradeiro, destaca-se que a pretensa lei é inócua, porque além de
todas as irregularidades apontadas, ainda não prevê recurso para o seu custeio e não faz
diferenciação entre a patologia e o grau de instabilidade do paciente, que muitas vezes
não poderá ser transportado apenas em uma ambulância, mas necessita de equipe de
transporte e de equipamentos clínicos de suporte à vida na ambulância.
Nesse sentido, ad argumentandum tantum, considerando que o
Ministério da Saúde vem regulamentando a matéria em apreço, conforme se depreende das Portarias GM/MS Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002 e Nº 3.390, de 30
de dezembro de 2013, é prudente que se aguarde novas publicações relacionadas à
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), evitando dessa forma a edição de leis
inadequadas e ou inexequíveis, que possam criar na população uma falsa sensação de
proteção e de amparo.
Portanto, em virtude das máculas jurídicas constatadas no projeto de
lei em tela, não pode a proposição ingressar no ordenamento jurídico do Estado.
À vista do exposto, com amparo nas manifestações da ProcuradoriaGeral do Estado e da Secretaria de Estado de Saúde, não me resta outra alternativa
senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para a sua manutenção.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
R E S O L V E:
Disposições Preliminares
Art. 1º Os estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no art.
1º do Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, devem, na apuração do ICMS pelo
qual são responsáveis na condição de substitutos tributários, quando for o caso, e na
determinação do valor do referido crédito outorgado, adotar, complementarmente, os
procedimentos previstos nesta Resolução.
§ 1º Sem prejuízo de outras hipóteses, os atacadistas ou distribuidores a que se
refere o caput deste artigo são responsáveis pelo pagamento do ICMS, na condição de
substitutos tributários, em relação às operações subsequentes às operações interestaduais das quais decorram a entrada de produtos farmacêuticos em seus estabelecimentos,
exceto nos casos em que o remetente esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes deste
Estado, na condição de substituto tributário, e tenha efetuado a retenção do imposto
devido por substituição tributária no documento fiscal.
§ 2º Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo devem utilizar planilha excel, no modelo constante no Anexo I a esta Resolução, disponível para download
no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no link “Substituição Tributária”, para:
I - na aba denominada “CÁLC. ICMS ST e CRÉD.OUTORG.”, realizar a apuração
do ICMS por eles devido pelo regime de substituição tributária (ICMS ST) relativamente
a produtos farmacêuticos e do valor do crédito outorgado a que têm direito, nos termos
do art. 1º do Decreto nº 12.415, de 2007, observado o disposto na alínea “a” do inciso
I do caput do art. 2º do referido Decreto;
II – na aba “CALC. ICMS ST OUTROS PRODUTOS” realizar a apuração do ICMS por
eles devido pelo regime de substituição tributária (ICMS ST) relativamente aos demais
produtos sujeitos ao ICMS ST, nos termos do estabelecido no Anexo III e seu Subanexo
Único, ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998);
III - na aba denominada “RESUMO APURAÇÃO ICMS ST”, apurar o imposto devido a título de ICMS ST ou o crédito acumulado, mediante a compensação do montante
devido a título de “ICMS ST” com o montante apurado a título de “Crédito Outorgado”.
Da Apuração e do Pagamento do ICMS Devido Por Substituição Tributária
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
_______________________________
1.
STF, ADIn 2.808/RS, Rel. Min. GILMAR MENDES, Plenário, j. 24.08.2006, DJ
17.11.2006, p. 47, Lex-STF 338/46 e STF, ADIN-MC 1.144/RS, Rel. 1.144/RS, Rel.
Min. FRANCISCO REZEK, Plenário, j. 23.02.1995, DJ 04.05.2001, p.2.
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Art. 2º Na apuração do ICMS devido pelo regime de substituição tributária
(ICMS ST), pelo qual são responsáveis, relativamente às operações subsequentes às
operações interestaduais realizadas por estabelecimentos não inscritos no Cadastro de
Contribuintes deste Estado na condição de substitutos tributários, das quais decorrem a
entrada de produtos farmacêuticos e demais produtos sujeitos ao ICMS ST em seus estabelecimentos, os atacadistas ou distribuidores a que se refere o art. 1º desta Resolução
devem observar, complementarmente, as regras estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. A apuração do ICMS devido pelo regime de substituição tributária deve ser feita por período mensal, compreendendo as entradas de produtos sujeitos
ao ICMS ST ocorridas no estabelecimento em cada mês do ano civil, decorrentes de
operações interestaduais, sujeitas a essa apuração, considerando-se, para esse efeito, a
data da entrada das mercadorias no território do Estado e, na falta da identificação dessa
data, a data da emissão das respectivas notas fiscais.
Art. 3º Na hipótese a que se refere o art. 2º desta Resolução, a base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária é:
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.566, DE 4 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre procedimentos a serem utilizados na apuração do ICMS devido por substituição tributária e do crédito outorgado,
por distribuidores de produtos farmacêuticos
autorizados a adotar o tratamento tributário
previsto no Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
defere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
e considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, disciplinar, complementarmente, a matéria tratada no Decreto nº 12.415, de 3 de
outubro de 2007,
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
I - o preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento fornecedor, industrial ou importador, publicado pela ABCFARMA ou constante em
relação por ele fornecida;
II - na inexistência do preço a que se refere o inciso I do caput deste artigo, o
valor obtido pelo somatório das parcelas a que se refere o art. 3º, caput, III, ou, no caso
de medicamentos, pelo montante formado nos termos do art. 4º, § 2º, ambos do Anexo
III – Da Substituição Tributária – ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº
9.203, de 18 de setembro de 2013).
Parágrafo único. A base de cálculo pode ser reduzida em dez por cento, nos termos do estabelecido pelo § 5º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 76, de 30 de
junho de 1994.
Art. 4º O valor do ICMS incidente nas operações subsequentes a que se refere o
art. 2º desta Resolução, sujeitas ao regime de substituição tributária, deve ser calculado
mediante a aplicação da alíquota de dezessete por cento sobre a base de cálculo determinada na forma do art. 3º desta Resolução, aplicada a redução a que se refere o seu
parágrafo único.
§ 1º Do valor obtido na forma do caput deste artigo, deve-se deduzir, como crédito, o imposto incidente na operação de que decorra a entrada dos respectivos produtos
no estabelecimento responsável, calculado utilizando-se as seguintes alíquotas:
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
SUMÁRIO
Vetos do Governador................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 43
I – quatro por cento, quando se tratar de mercadoria importada sujeita às disposições da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal;
II – sete por cento, quando o remetente estiver localizado no Estado de São
Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul;
III – o percentual estabelecido em termo de acordo, quando for o caso;
IV – doze por cento, nas demais hipóteses.
Boletim de Licitações................................................................................................... 85
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 89
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 98
Municipalidades......................................................................................................... 100
Publicações a Pedido.................................................................................................. 106
§ 2º A diferença entre o valor resultante do cálculo a que se refere o caput deste
artigo (imposto incidente) e o valor resultante da aplicação dos percentuais a que se
refere o § 1º deste artigo (crédito do imposto) corresponde ao ICMS devido por substituição tributária, a ser pago pelo estabelecimento responsável, observado o disposto no
§ 3º deste artigo.
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§ 3º No caso em que o estabelecimento responsável tenha direito a crédito outorgado, nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.415, de 2007, o ICMS devido por substituição tributária a ser pago corresponde à diferença entre o valor apurado na forma do
§ 2º deste artigo e o valor do crédito outorgado a ser utilizado no respectivo período.
§ 4º O ICMS devido por substituição tributária deve ser pago na data fixada no
Calendário Fiscal para o pagamento do ICMS apurado por período mensal, pelo regime de
substituição tributária, relativamente às operações com medicamentos e demais produtos farmacêuticos, por meio de documento de arrecadação específico, com a indicação,
como código de receita, do número 331 quando se tratar de produtos farmacêuticos, e
do número 333, quando se tratar dos demais produtos sujeitos à substituição tributária.
§ 5º A apuração do imposto, na forma deste artigo, deve ser feita mediante a
utilização da Planilha constante do Anexo I, nos moldes estabelecidos no § 2º do art. 1º
desta Resolução.
Da Apuração do Crédito Outorgado
Art. 5º A apuração do valor do crédito outorgado a que se refere o art. 1º do
Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, deve ser feita mediante a utilização da
Planilha Excel constante do Anexo I a esta Resolução, observando-se os critérios estabelecidos no referido Decreto e, complementarmente, as regras desta Resolução.
Parágrafo único. A apuração do crédito outorgado deve ser feita por período mensal, compreendendo as entradas de produtos farmacêuticos ocorridas no estabelecimento em cada mês do ano civil, decorrentes de operações interestaduais, e que ensejem
direito a esse crédito, considerando-se, para esse efeito, a data da entrada das mercadorias no território do Estado e, na falta da identificação dessa data, a data da emissão
das respectivas notas fiscais.
Da Planilha
Art. 6º A Planilha Excel constante do Anexo I a esta Resolução poderá ser obtida
mediante download no site da Secretaria de Estado de Fazenda, no link “Substituição
Tributária”.
Art. 7º Na planilha constante do Anexo I, nas abas denominadas “CÁLC. ICMS ST
e CRÉD.OUTORG.” e “CALC. ICMS ST OUTROS PRODUTOS”, devem ser informadas todas
as entradas decorrentes de operações interestaduais, conforme se refiram a produtos
farmacêuticos ou outros produtos sujeitos ao ICMS ST, respectivamente, inclusive aquelas em que os remetentes, na condição de contribuintes substitutos inscritos no Cadastro
de Contribuintes deste Estado, realizem a retenção do ICMS devido por substituição
tributária, observado o seguinte:
I – tratando-se de entradas decorrentes de operações interestaduais cujos remetentes não estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado como substituto
tributário, deve-se realizar a apuração do ICMS devido pelo regime de substituição tributária, observando-se as regras aplicáveis, inclusive as desta Resolução;
II – tratando-se de entradas decorrentes de operações interestaduais cujos remetentes estejam inscritos no cadastro a que se refere o inciso I deste parágrafo, mas não
tenham efetuado a retenção do imposto por eles devido, deve-se realizar a apuração do
ICMS devido pelo regime de substituição tributária, observando-se as regras aplicáveis,
inclusive as desta Resolução.
Art. 8º A planilha prevista no § 2º do art. 1º desta Resolução deve ser enviada,
por meio eletrônico, à Gestoria de Fiscalização de Substituição Tributária, até o dia 10 do
mês subsequente ao do período a que corresponda.
Parágrafo único. O não envio da planilha no prazo mencionado no caput ensejará
a aplicação da penalidade cabível, prevista no art. 117 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Da Escrituração Fiscal Digital
Art. 9º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º supra mencionado, na
Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa às operações e às apurações a que se refere
esta Resolução, devem observar, complementarmente, as instruções contidas no Anexo
II a esta Resolução.
Disposições Finais
Art. 10. O disposto nesta Resolução não dispensa os estabelecimentos a que se
refere o art. 1º do cumprimento das disposições relativas à emissão da nota fiscal eletrônica, em relação às operações que realizarem, em especial as previstas no Subanexo XII
ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, que reproduz as regras do Ajuste SINIEF nº 7, de 05 de outubro de 2005.
§ 1º Quanto às notas fiscais eletrônicas a eles destinadas, é obrigatório o registro
a que se refere o inciso II do caput do art. 18-B, em especial quanto aos eventos a que
se referem os incisos VI e VII do § 1º do art. 18-A, ambos do referido Subanexo.
§ 2º Observado, quanto à periodicidade, o disposto no parágrafo único do art. 2º
desta Resolução, todas as operações interestaduais para as quais houver a emissão de
nota fiscal eletrônica indicando estabelecimento que se enquadre nas disposições do art.
1º desta Resolução como destinatário devem ser consideradas, para efeito do disposto
no art. 7º desta Resolução, como decorrentes de aquisições realizadas pelo destinatário,
ressalvadas as operações em relação às quais houver, pelo emitente, o registro a que
se refere a alínea “b” do inciso I do caput do art. 18-B do Subanexo XII ao Anexo XV ao
Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 1998), ou, pelo destinatário,
o registro a que se refere o inciso II do caput do art. 18-B, especificamente quanto aos
eventos a que se referem os incisos VI e VII do § 1º do art. 18-A, ambos do referido
Subanexo.
§ 3º A ressalva a que se refere o § 2º deste artigo não impede o Fisco de realizar
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as diligências necessárias à verificação da realidade dos fatos, nem exime o estabelecimento de prestar as informações ou apresentar os documentos solicitados para essa
finalidade.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos:
I – quanto ao disposto no art. 9º, em relação às operações ocorridas a partir de
1º de janeiro de 2015;
II – quanto às demais disposições, em relação às operações ocorridas a partir de
1º de julho de 2014.
Campo Grande, 4 de julho de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.566, DE 4 DE JULHO DE 2014.
MODELO DA PLANILHA (disponível para download no site da Secretaria de Estado de
Fazenda, no link “Substituição Tributária”).
1) ABA “CÁLC. ICMS ST e CRÉD.OUTORG.”
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2) ABA “CALC. ICMS ST OUTROS PRODUTOS”
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4) LEGENDA DA PLANILHA
OBS.: As informações prestadas referem-se sempre ao item da NF-e, sendo prestadas por produto e não por documento fiscal.
ANO
Ano de emissão da Nota Fiscal
MÊS
Mês de emissão da Nota Fiscal
DATA
Data de emissão da Nota Fiscal
CHAVE DE ACESSO
Nº NF
RAZÃO REMTE
CNPJ REMTE
UF REMTE
CÓD. NCM
Razão social do estabelecimento emitente da nota fiscal
CNPJ do estabelecimento emitente da nota fiscal
Unidade federada do estabelecimento emitente da nota
fiscal
Código NCM do item da nota fiscal
CÓD. EAN/ GTIN TRIB.
Código EAN/GTIN tributário, e não comercial, do item
da nota fiscal
CÓD. CFOP
Código CFOP da operação relativa ao item da nota fiscal
CÓD. PRODUTO (NF
ORIGEM)
Código do produto relativo ao item da nota fiscal
Nº ITEM
Número do item conforme a nota fiscal de aquisição
DESCRIÇÃO PRODUTO
Descrição do produto conforme o item da nota fiscal
UNID.
Unidade tributável
QTDE
Quantidade tributável
VLR UNIT TRIB.
FRETE
SEGURO
OUTRAS DESPESAS
ACESSÓRIAS
DESCONTO
3) ABA “APURAÇÃO ICMS ST”
Chave de acesso da Nota Fiscal
Número da Nota Fiscal
Valor unitário tributável
Valor unitário do frete quando preenchido na NF-e
Valor unitário do seguro quando preenchido na NF-e
Valor unitário das outras despesas acessórias quando
preenchido na NF-e
Valor unitário do desconto aplicado ao item
BC ICMS (ORIGEM)
Base de cálculo do ICMS operação própria do remetente
relativa ao item
VLR ICMS (ORIGEM)
Valor do ICMS operação própria do remetente relativo
ao item
PMC
Valor do preço máximo de venda a consumidor sugerido
ao público pelo estabelecimento fornecedor, industrial
ou importador, publicado pela ABCFARMA ou constante
em relação por ele fornecida.
MOD. BC ICMS ST
Modalidade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nos moldes do item 179 do Manual
de Orientação ao contribuinte: 0 - PMC, 1 - LISTA
NEGATIVA, 2 - LISTA POSITIVA, 3 - LISTA NEUTRA e
4 - MVA
BC ICMS ST RETIDO
Valor da base de cálculo do ICMS retido relativo ao item
no documento fiscal a título de ICMS substituição tributária
VLR ICMS ST RETIDO
Valor do ICMS retido relativo ao item no documento fiscal a título de ICMS substituição tributária
BC ICMS ST APURADO
Refere-se à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativo ao item quando o contribuinte
declarante for responsável pela apuração e pagamento
do imposto (nos casos em que o remetente ou não for
inscrito no cadastro de contribuintes de MS, ou não efetuar a retenção no documento fiscal de aquisição).
Na aba “RESUMO APURAÇÃO ICMS ST” é a soma da
base de cálculo do ICMS ST apurado nas abas “CÁLC.
ICMS ST e CRÉD. OUTORG” e “CÁLC. ICMS ST OUTROS
PRODUTOS”.
VLR ICMS ST APURADO
Refere-se ao valor do ICMS devido por substituição tributária relativo ao item quando o contribuinte declarante for responsável pela apuração e pagamento do imposto (nos casos em que o remetente ou não for inscrito
no cadastro de contribuintes de MS, ou não efetuar a
retenção no documento fiscal de aquisição).
Na aba “RESUMO APURAÇÃO ICMS ST” é a soma de todo
ICMS ST apurado nas abas “CÁLC. ICMS ST e CRÉD.
OUTORG” e “CÁLC. ICMS ST OUTROS PRODUTOS”
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CRÉDITO OUTORGADO É
DEVIDO? (S ou N)
Preencher com “S” para SIM e “N” para “NÃO”, conforme tenham ou não sido preenchidos os requisitos constantes no art. 5º desta resolução.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
6.4 no Campo 05 (VL_BC_ICMS), informar a base de cálculo utilizada para obtenção do valor do ICMS/ST;
6.5 no Campo 06 (ALIQ_ICMS), informar a alíquota aplicada no cálculo;
6.6 no Campo 07 (VL_ICMS), informar o valor do ICMS/ST que será recolhido.
CALC. 1
Resultado do cálculo previsto no inc. I do §2º do art. 1º
do decreto nº 12.415/2007. Somente deve ser preenchido se preenchido “S” na pergunta “Crédito outorgado
é devido?”.
CALC. 2
Resultado do cálculo previsto no inc. II do §2º do art. 1º
do decreto nº 12.415/2007. Somente deve ser preenchido se preenchido “S” na pergunta “Crédito outorgado
é devido?”.
CRÉD. OUTORG.
Valor previsto no caput do §2º do art. 1º do decreto nº
12.415/2007. Somente deve ser preenchido se preenchido “S” na pergunta “Crédito outorgado é devido?”.
6.7 no Campo 08 (VL_OUTROS), informar o valor do crédito de ICMS relativo à
operação interestadual, à alíquota de 4% ou 7%.
7. Na apuração do ICMS/ST, informar os valores apurados do seguinte modo:
7.1 No registro E200, no Campo 02 (UF), inserir a sigla “MS”, independentemente
da origem da mercadoria, pois o imposto será devido ao Estado de Mato Grosso do Sul;
7.2 No registro E210, no Campo 10 (VL_AJ_DEBITOS_ST), inserir o valor total
do ICMS/ST apurado pelas entradas de mercadorias sujeitas ao ICMS/ST com o código
MS41000001 (reg. C197);
7.3 No registro E250:
7.3.1 No Campo 02 (COD_OR), inserir o código “001” (ICMS da substituição tributária pelas entradas);
7.3.2. No Campo 03 (VL_OR), informar o valor do imposto apurado no campo 13
do registro E210;
Margem de valor agregado a ser utilizada no cálculo do
ICMS ST devido, conforme percentuais fixados no subanexo único ao anexo III ao Regulamento do ICMS-MS.
MVA
SALDO CREDOR DO
PERÍODO ANTERIOR
EM FAVOR DO
ESTABELECIMENTO
(QUANDO EXISTENTE)
Preencher somente quando a empresa tiver acumulado
crédito no período anterior e este montante puder ser
utilizado para a compensação com o ICMS ST devido
no período.
CRÉDITO OUTORGADO
APURADO
Montante total do crédito outorgado apurado no período, conforme previsto no caput do § 2º do art. 1º do
decreto nº 12.415/2007. É O SOMATÓRIO DA COLUNA
“AG” DA ABA “CÁLC. ICMS ST e CRÉD.OUTORG.”.
ICMS ST A RECOLHER
É a diferença entre o montante total do ICMS ST apurado no período e o montante total do crédito outorgado
apurado no período.
SALDO CREDOR EM FAVOR
DO ESTABELECIMENTO
A TRANSPORTAR PARA O
PERÍODO SEGUINTE
Refere-se ao crédito acumulado no período a ser transportado para o período seguinte, em virtude de o montante de créditos acumulados em períodos anteriores
e no período serem superiores ao débitos apurados no
período.
ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.566, DE 4 DE JULHO DE 2014.
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES À REALIZAÇÃO DA EFD
1. Os estabelecimentos atacadistas ou distribuidores de produtos farmacêuticos
localizados neste Estado, autorizados a utilizar o crédito outorgado previsto no art. 1º do
Decreto nº 12.415, de 3 de outubro de 2007, devem, na realização da Escrituração Fiscal
Digital (EFD), relativamente às operações e às apurações a que se refere a Resolução/
SEFAZ a que pertence este anexo, devem observar, complementarmente, as instruções
que se seguem.
2. No Registro 0200, devem cadastrar o medicamento. No preenchimento deste
registro deve ser dada especial atenção ao preenchimento do campo 04 (COD_BARRA),
no qual deverá ser informado corretamente o código EAN/GTIN do medicamento.
Obs.: Caso o medicamento já tenha sido anteriormente cadastrado, mas haja
incorreção na informação prestada, deve haver a retificação do arquivo onde o mesmo
foi primeiramente informado e a correção do campo 04 (COD_BARRA).
3. No Registro 0460, que será utilizado como observação do registro fiscal, devem
informar:
7.3.3 No Campo 04 (DT_VCTO), informar a data do pagamento/vencimento do
imposto, conforme calendário fiscal;
7.3.4 No Campo 05 (COD_REC), inserir o código de receita “331” quando se tratar de ICMS ST MEDICAMENTOS e código de receita “333” quando se tratar de ICMS ST
COMÉRCIO (demais produtos sujeitos ao ICMS/ST);
7.3.5 No Campo 10 (MES_REF), informar o mês de referência.
8. Informar o montante a ser utilizado como crédito outorgado no registro E220:
8.1 no Campo 02 (COD_AJ_APUR), informar o código de ajuste “MS129999”
(Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS/ST);
8.2 No campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), informar o código “CO01241507”;
8.3 No campo 04 (VL_AJ_APUR), informar o valor total do crédito outorgado
apurado no período.
9. Nas operações de devolução de mercadorias, cujo ICMS/ST tenha sido apurado
pelo declarante, deverão ser observadas as seguintes disposições:
9.1 Nos Registros C100, devem escriturar o documento de saída e seus itens e
os valores de Base de Cálculo e Valores do ICMS destacados e os valores de ICMS/ST
zerados para os itens devolvidos, os quais tenham sido anteriormente enquadrados no
ICMS/ST.
9.2. No registro C197, informar o código de ajuste “MS21000000” (Estorno de
Débito ICMS/ST), por meio do qual será realizado o estorno do ICMS destacado na nota
fiscal de devolução.
Obs.: No caso de nota fiscal emitida para devolução (art. 12, § 4º, do Anexo III ao
RCIMS), o valor do ICMS-ST (retido) deve ser informado no campo “outras despesas” da
referida nota fiscal, observando-se, no campo “informações adicionais”, que esse valor
corresponde ao ICMS-ST retido pelo destinatário relativo às respectivas mercadorias, por
ocasião de sua remessa.
RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.568, DE 9 DE JULHO DE 2014.
Indica entidade de assistência para destinação da renda proveniente das vendas
beneficiadas por isenção do ICMS a que se
refere o Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe
defere o Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Para efeito do que dispõe o Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010,
fica indicada a AACC – Associação dos Amigos das Crianças com Câncer de Mato Grosso
do Sul (CNPJ 02.502.223/0001-82) - como entidade a ser destinada a renda proveniente
da venda, com isenção do ICMS, do produto a que se refere o mencionado dispositivo, a
ser realizada no dia 30 de agosto de 2014, dia do evento “McDia Feliz”.
3.1 Campo 02 (COD_OBS), o código a ser atribuído pelo estabelecimento;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
3.2 Campo 03 (TXT) = Escrever o texto “Entrada ICMS/ST”.
Campo Grande, 9 de julho de 2014.
4. Nos Registros C100 e C170, devem escriturar o documento de entrada e seus
itens com CST 060 ou 090 e os valores de Base de Cálculo e Valores do ICMS e ICMS/ST
zerados para os itens enquadrados no ICMS/ST.
Obs.: Deverá ser utilizado o CST 060 quando o ICMS/ST devido na operação tiver
sido retido no documento fiscal e o CST 090 quando a apuração e recolhimento do ICMS/
ST devido na operação for de responsabilidade do declarante.
5. No Registro C195, devem informar um único registro C195 para cada Nota
Fiscal, devendo, no Campo 02 (COD_OBS), informar o código definido no campo 02 do
registro 0460, referente à entrada do ICMS/ST.
6. No Registro C197, devem informar um registro C197 para cada item da Nota
Fiscal, onde:
6.1 no Campo 02 (COD_AJ), informar o código “MS41000001” (Débito Entrada
ICMS/ST);
6.2 no Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), informar a descrição “APURAÇÃO ICMS ST
MEDICAMENTOS”, quando se tratar de medicamentos ou “APURAÇÃO ICMS ST GERAL”
para os demais produtos sujeitos ao ICMS/ST, como os cosméticos, por exemplo;
6.3 no Campo 04 (COD_ITEM), informar o Código do item conforme campo 02
do Registro 0200.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO PELO
ORDENADOR DE DESPESAS.
MÊS REFERENTE: Junho/2014.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/017603/2014.
EMP: 00227.
DATA: 02/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de quadro branco não magnético.
VALOR R$: 87,94.
NAT. DESP: 449052.42.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000061/2014.
EMP: 00228.
DATA: 02/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: CONDOR TURISMO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0035, para fornecimento de passagens aéreas para atender
a esta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 20.000,00.
NAT. DESP: 449033.01.
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PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Decretos Estadual n. 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993
PROCESSO: 11/024331/2013.
EMP: 00229.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: ELETRA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de memórias para servidor tipo I, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - SEFAZ, nos termos e condições do edital
e seus anexos.
VALOR R$: 30.600,00.
NAT. DESP: 449030.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Decretos Estadual n. 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993
PROCESSO: 11/024331/2013.
EMP: 00230.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: FULL PRIME COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME.
OBJETO: Aquisição de Memória para Servidor tipo II, a fim de atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - SEFAZ, nos termos e condições do edital
e seus anexos.
VALOR R$: 90.076,80.
NAT. DESP: 449030.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Decretos Estadual n. 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993
PROCESSO: 11/024331/2013.
EMP: 00231.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: UCP DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA DO BRASIL.
OBJETO: Aquisição de teclado padrão ABNT2, a fim de atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - SEFAZ, nos termos e condições do edital e seus anexos.
VALOR R$: 2.839,20.
NAT. DESP: 449030.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Decretos Estadual n. 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993
PROCESSO: 11/024331/2013.
EMP: 00232.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: CLICK TI TECNOLOGIA LTDA-EPP.
OBJETO: Aquisição de unidade para backup em fita tape Library LTO5 e módulo de expansão de
Storage, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do
Sul - SEFAZ, nos termos e condições do edital e seus anexos.
VALOR R$: 159.799,00.
NAT. DESP: 449052.35.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei n. 10.520/2002, Decretos Estadual n. 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993
PROCESSO: 11/024331/2013.
EMP: 00233.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: TDV FACILITY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELE – ME.
OBJETO: Aquisição de notebook Core I3 Básico, a fim de atender as necessidades da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - SEFAZ, nos termos e condições do edital e seus anexos.
VALOR R$: 52.033,40.
NAT. DESP: 449052.35.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 13.329/2011 e Decreto Estadual n. 13.357/2012.
PROCESSO: 11/000066/2014.
EMP: 00234.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: DIÁRIAS FORA DO ESTADO.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0004, para pagamento de diárias fora do Estado.
VALOR R$: 5.000,00.
NAT. DESP: 449014.14.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000257/2014.
EMP: 00235.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0017, para pagamento de despesas com locação, atualização tecnológica, suporte técnico operacional e manutenção do software.
VALOR R$: 3.922,80.
NAT. DESP: 339039.11.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004
mente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/016675/2014.
EMP: 00236.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de chá mate tostado.
VALOR R$: 1.390,50.
NAT. DESP: 339030.07.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004
mente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/016675/2014.
EMP: 00237.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: L & L COMERCIAL E PREST. DE SERVIÇOS LTDA-EPP.
OBJETO: Aquisição de café torrado e moído.
VALOR R$: 6.084,00.
NAT. DESP: 339030.07.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004
mente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/003478/2014.
EMP: 00238.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
VALOR R$: 1.336,40.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004
mente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/003478/2014.
EMP: 00239.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
VALOR R$: 5.697,20.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004
mente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000261/2014.
EMP: 00240.
DATA: 09/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
e subsidiaria-
e subsidiaria-
e subsidiaria-
e subsidiaria-
e subsidiaria-
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0031, para pagamento do contrato de prestação de serviços
técnicos na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para alocação de horas técnicas
no âmbito da SGI nas áreas de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de
informação implantados, projetados e previstos, manutenção e administração de banco de dados,
e desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais.
VALOR R$: 60.000,00.
NAT. DESP: 449039.05.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000261/2014.
EMP: 00241.
DATA: 09/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0034, para pagamento do contrato de prestação de serviços
técnicos na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para alocação de horas técnicas
no âmbito da SGI nas áreas de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de
informação implantados, projetados e previstos, manutenção e administração de banco de dados,
e desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais.
VALOR R$: 234.771,40.
NAT. DESP: 449039.05.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000247/2014.
EMP: 00242.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0009, para pagamento de aquisição de peças e acessórios
para veículos oficiais.
VALOR R$: 4.102,00.
NAT. DESP: 339030.39.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000247/2014.
EMP: 00243.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0022, para pagamento de despesa com serviços de manutenção para veículos oficiais.
VALOR R$: 2.000,00.
NAT. DESP: 339039.19.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000253/2014.
EMP: 00244.
DATA: 17/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0062, para pagamento de locação de máquinas e equipamentos em geral.
VALOR R$: 85.000,00.
NAT. DESP: 339039.83.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/004479/2013.
EMP: 00245.
DATA: 17/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0006, para pagamento de aquisição de formulários de
segurança.
VALOR R$: 303.000,00.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/004479/2013.
EMP: 00246.
DATA: 23/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMERCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Anula-se saldo do empenho n. 0006, por encerramento do contrato de n. 0019/2013.
VALOR R$: 100,00.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000247/2014.
EMP: 00247.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0009, para pagamento de aquisição de peças e acessórios
para veículos oficiais.
VALOR R$: 173,00.
NAT. DESP: 339030.39.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/003169/2014.
EMP: 00248.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: COSTA LESTE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0052, para pagamento de locação de veículos.
VALOR R$: 82.350,00.
NAT. DESP: 339033.03.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: § 5°, do art. 42 da Lei Federal n. 8.666/1993 combinado com GN-2350-7
(Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores).
PROCESSO: 11/039581/2013.
EMP: 00249.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: TECHNOLOGY SUPPLY INFORMÁTICA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0003, para atender a serviços de atualização, suporte
técnico e manutenção do software ACL.
VALOR R$: 3.099,94.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/048783/2013.
EMP: 00250.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: AAC-SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA EPP.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0061, para pagamento de serviço de locação de software.
VALOR R$: 177.000,00.
NAT. DESP: 339039.11.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/025229/2013.
EMP: 00251.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: IMAGETECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0026, para locação de máquinas e equipamentos em geral.
VALOR R$: 84.304,20.
NAT. DESP: 339039.12.
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14 DE JULHO DE 2014
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000247/2014.
EMP: 00252.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0022, para manutenção dos veículos desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 445,00.
NAT. DESP: 339039.19.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Inciso XIII Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/014732/2014.
EMP: 00253.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: FIPE – (FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS).
OBJETO: Contratação de serviços técnicos profissionais para assessoria/consultoria e/ou afins.
VALOR R$: 31.669,24.
NAT. DESP: 339035.01.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021689/2014.
EMP: 00254.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: ART VIDEO LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de lacre de plástico para malote.
VALOR R$: 2.940,00.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021689/2014.
EMP: 00255.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
VALOR R$: 524,65.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021685/2014.
EMP: 00256.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
VALOR R$: 916,60.
NAT. DESP: 339030.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021693/2014.
EMP: 00257.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: MICROSTAR INFORMÁTICA – EIRELI - ME.
OBJETO: Aquisição de material de informática.
VALOR R$: 179,85.
NAT. DESP: 339030.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021693/2014.
EMP: 00258.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: PREMIER HYTECH COMPUTADORES LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de material de informática.
VALOR R$: 210,00.
NAT. DESP: 339030.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021693/2014.
EMP: 00259.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: J. H. D. DA SILVA & CIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de material de informática.
VALOR R$: 182,00.
NAT. DESP: 339030.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021692/2014.
EMP: 00260.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP.
OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha.
VALOR R$: 129,00.
NAT. DESP: 339030.21.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021972/2014.
EMP: 00261.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM YOUSSIF-EPP.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza.
VALOR R$: 63,75.
NAT. DESP: 339030.22.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021972/2014.
EMP: 00262.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza.
VALOR R$: 77,25.
NAT. DESP: 339030.22.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021976/2014.
EMP: 00263.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de material de limpeza.
VALOR R$: 313,05.
NAT. DESP: 339030.22.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021978/2014.
EMP: 00264.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: 2 A MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.
OBJETO: Aquisição de assento sanitário almofadado.
VALOR R$: 3.456,80.
NAT. DESP: 339030.24.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000260/2014.
EMP: 00265.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: REFRIPAR COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0008, para fornecimento de peças para manutenção de
condicionadores de ar.
VALOR R$: 6.525,00.
NAT. DESP: 339030.25.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000241/2014.
EMP: 00266.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: JF LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0010, para pagamento de locação de veículos de passeio.
VALOR R$: 122.000,00.
NAT. DESP: 339033.03.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000246/2014.
EMP: 00267.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0056, para pagamento de prestação de serviço de mão de
obra para apoio administrativo técnico e operacional.
VALOR R$: 289.712,60.
NAT. DESP: 339037.01.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000259/2014.
EMP: 00268.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: VYGA-PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0057, para pagamento de contratação dos serviços de
limpeza e conservação.
VALOR R$: 214.110,79.
NAT. DESP: 339037.02.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000240/2014.
EMP: 00269.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: ITEL INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0059, para pagamento de contratação do serviço de horas
técnicas para desenvolvimento de sistemas fazendários correspondentes ao SPED.
VALOR R$: 380.130,00.
NAT. DESP: 339039.05.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000255/2014.
EMP: 00270.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: SOFTWARE AG BRASIL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0013, para atualização de licença de uso e a prestação de
serviços de manutenção e suporte.
VALOR R$: 110.006,30.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000234/2014.
EMP: 00271.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: DIGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0016, para atender despesas com suporte técnico,
manutenção, atualização do sistema de gestão de atos e eventos HUMANI.
VALOR R$: 248.000,00.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000246/2014.
EMP: 00272.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0060, para pagamento de contratação dos serviços de
suporte técnico, manutenção e atualização de sistema de gestão de recursos humanos.
VALOR R$: 111.104,50.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000226/2014.
EMP: 00273.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: AZ INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0029, para pagamento do contrato nº 003/2012 de prestação
de serviços de suporte técnico e manutenção de sistema informatizado.
VALOR R$: 167.000,00.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000222/2014.
EMP: 00274.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: 3 CON CONSULTORIA E SISTEMAS S/C LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0015, para pagamento de manutenção e licença de uso de
software TRIM.
VALOR R$: 5.068,84.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000244/2014.
EMP: 00275.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: MICROSTRATEGY BRASIL LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0012, para contratação de serviços de suporte técnico do
software.
VALOR R$: 21.995,00.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000231/2014.
EMP: 00276.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0014, para licença e manutenção de softwares.
VALOR R$: 18.821,00.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PÁGINA 8
14 DE JULHO DE 2014
PROCESSO: 11/000225/2014.
EMP: 00277.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: AKER CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0018, para locação de máquinas e equipamentos em geral.
VALOR R$: 64.500,00.
NAT. DESP: 339039.12.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000237/2014.
EMP: 00278.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: IMAGETECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0019, para locação de máquinas e equipamentos em geral.
VALOR R$: 106.250,00.
NAT. DESP: 339039.12.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000260/2014.
EMP: 00279.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: REFRIPAR COMÉRCIO E REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0021, para pagamento de prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva em aparelhos de ar condicionado.
VALOR R$: 46.000,00.
NAT. DESP: 339039.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000261/2014.
EMP: 00280.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 13.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0031, para pagamento do contrato de prestação de serviços
técnicos na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para alocação de horas técnicas
no âmbito da SGI nas áreas de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de
informação implantados, projetados e previstos, manutenção e administração de banco de dados,
e desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais.
VALOR R$: 120.000,00.
NAT. DESP: 449039.05.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000261/2014.
EMP: 00281.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0034, para pagamento do contrato de prestação de serviços
técnicos na área de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para alocação de horas técnicas
no âmbito da SGI nas áreas de desenvolvimento, manutenção e documentação de sistemas de
informação implantados, projetados e previstos, manutenção e administração de banco de dados,
e desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais.
VALOR R$: 250.000,00.
NAT. DESP: 449039.05.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000251/2014.
EMP: 00282.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMPONENTES ELETRICOS, TELEINFORMATICA E SERVIÇOS LTDAME.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0007, para aquisição de peças para manutenção preventiva,
corretiva e de adequação de instalações lógicas e elétricas.
VALOR R$: 120.000,00.
NAT. DESP: 339030.24.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000227/2014.
EMP: 00283.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0027, para pagamento do contrato nº 001/2009, de aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva em balanças rodoviárias existentes nos
Postos Fiscais.
VALOR R$: 28.000,00.
NAT. DESP: 339030.25.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000251/2014.
EMP: 00284.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: ENERTECNEW COMPONENTES ELETRICOS, TELEINFORMATICA E SERVIÇOS LTDAME.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0020, para pagamento de prestação de serviços de
manutenção preventiva, corretiva e de adequação de instalações elétricas e lógicas para
equipamentos de informática e instalações em geral.
VALOR R$: 125.554,00.
NAT. DESP: 339039.16.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000227/2014.
EMP: 00285.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: CHIALVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BALANÇAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0028, para pagamento do contrato nº 001/2009, de aquisição de peças para manutenção preventiva e corretiva em balanças rodoviárias existentes nos
Postos Fiscais.
VALOR R$: 34.433,00.
NAT. DESP: 339039.17.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000253/2014.
EMP: 00286.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 40.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0044, para pagamento de pagamento de despesas com
serviços de adolescentes para atender aos diversos setores desta Secretaria.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520/2002, Decreto Estadual n.° 11.676/2004, subsidiado pela
Lei Federal n.° 8.666/93
PROCESSO: 11/000256/2014.
EMP: 00472.
DATA: 02/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0005, para atender fornecimentos de combustíveis aos
veículos desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 30.000,00.
NAT. DESP: 339030.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520/2002, Decreto Estadual n.° 11.676/2004, subsidiado pela
Lei Federal n.° 8.666/93
PROCESSO: 11/000256/2014.
EMP: 00473.
DATA: 02/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0001, para atender fornecimentos de combustíveis aos
veículos desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 800,00.
NAT. DESP: 339030.39.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520/2002, Decreto Estadual n.° 11.676/2004, subsidiado pela
Lei Federal n.° 8.666/93
PROCESSO: 11/000256/2014.
EMP: 00474.
DATA: 03/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0006, para atender fornecimentos de combustíveis aos
veículos desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 1.000,00.
NAT. DESP: 339030.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/000115/2014.
EMP: 00475.
DATA: 03/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: EDIVAN MARQUES MOYA.
OBJETO: Pagamento do contrato nº 003/2014 de locação de imóvel.
VALOR R$: 11.280,00.
NAT. DESP: 339036.15.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/016376/2014.
EMP: 00476.
DATA: 03/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: MANOEL FERREIRA BEZERRA.
OBJETO: Pagamento do contrato nº 013/2014 de locação de imóvel.
VALOR R$: 25.507,80.
NAT. DESP: 339036.15.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso II Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/000297/2014.
EMP: 00477.
DATA: 03/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0071, para pagamento de rateio de despesas diversas de
utilização do espaço físico pelo Posto Fiscal no aeroporto de Campo Grande.
VALOR R$: 758,97.
NAT. DESP: 339039.02.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/000032/2014.
EMP: 00478.
DATA: 03/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: BOCA DA ONÇA-ADM. DE BENS E PART. LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho n. 0042, para pagamento do contrato nº 012/2010 de locação de
imóvel.
VALOR R$: 7.490,31.
NAT. DESP: 339036.15.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Decreto n. 12.696/2008.
PROCESSO: 11/008502/2014.
EMP: 00479.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: MS/SEFAZ/SF/ELOISA ELENA DE ASSIS.
OBJETO: Anula-se saldo de empenho n. 0219 (devolução de saldo de suprimento de fundos).
VALOR R$: 1.495,44.
NAT. DESP: 339039.75.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 13.329/2011 e Decreto Estadual n. 13.357/2012.
PROCESSO: 11/000064/2014.
EMP: 00480.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0002, para pagamento de diárias dentro do Estado.
VALOR R$: 190.000,00.
NAT. DESP: 339014.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 13.329/2011 e Decreto Estadual n. 13.357/2012.
PROCESSO: 11/000070/2014.
EMP: 00481.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE DIÁRIAS DAS UNIDADES.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0003, para pagamento de diárias dentro do Estado do pessoal militar.
VALOR R$: 90.000,00.
NAT. DESP: 339015.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/010968/2014.
EMP: 00482.
DATA: 04/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: TELMA BARBOSA DE SOUZA.
OBJETO: Reforça-se o empenho n. 0315, para pagamento do contrato nº 006/2014 de locação de
imóvel.
VALOR R$: 6.514,39.
NAT. DESP: 339036.15.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso II Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/000202/2014.
EMP: 00483.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: MUNICÍPIO DE GLÓRIA DE DOURADOS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0059, para pagamento de despesas com fornecimento de
água e esgoto, para atender a Agência Fazendária de Glória de Dourados/MS.
VALOR R$: 205,00.
NAT. DESP: 339039.44.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000235/2014.
EMP: 00484.
DATA: 05/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0062, para pagamento de despesa com serviços múltiplos
para atender esta Secretaria.
VALOR R$: 5.000,00.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
FAVORECIDO: H2L EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0062, para pagamento de locação de máquinas e equipamentos em geral.
VALOR R$: 763.340,84.
NAT. DESP: 339039.83.
PROG. TRAB: 11901.04122002022420000.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 11.261/2003, Resolução SEFAZ n. 2093/2007 combinado
com a Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000254/2014.
EMP: 00471.
DATA: 02/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA.
NAT. DESP: 335043.01.
VALOR R$: 55.812,95.
NAT. DESP: 339039.47.
PÁGINA 9
14 DE JULHO DE 2014
AMPARO LEGAL: Lei n. 2.315/2001.
PROCESSO: 11/000307/2014.
EMP: 00485.
DATA: 09/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: JETOM.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0069, para pagamento de Jetons dos Conselheiros do
Tribunal Administrativo Tributário da SEFAZ.
VALOR R$: 46.500,00.
NAT. DESP: 319016.07.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Decreto nº 13.699/2013 combinado com Decreto nº 13.821/2013.
PROCESSO: 11/000861/2014.
EMP: 00486.
DATA: 09/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: RELAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0009, para pagamento de indenização de transporte aos
servidores desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 687.998,14.
NAT. DESP: 339049.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/016378/2014.
EMP: 00487.
DATA: 10/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ADÃO FERREIRA.
OBJETO: Pagamento do contrato nº 019/2014 de locação de imóvel.
VALOR R$: 6.000,00.
NAT. DESP: 339036.15.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00488.
DATA: 10/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0125, para pagamento de AGEPREV dos servidores desta
Secretaria.
VALOR R$: 1.911,32.
NAT. DESP: 319113.14.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000193/2014.
EMP: 00489.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ENERSUL- EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0076, para atender despesas com fornecimento de energia
elétrica para atender a esta Secretaria.
VALOR R$: 390.000,00.
NAT. DESP: 339039.43.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000198/2014.
EMP: 00490.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS S.A. – SANESUL.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0078, para atender despesas com tarifas de água e esgoto
em atendimento aos diversos setores desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 45.000,00.
NAT. DESP: 339039.44.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000191/2014.
EMP: 00491.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ÁGUAS GUARIROBA S/A.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0077, para atender despesas com tarifas de água e esgoto
dos setores desta Secretaria em Campo Grande/MS.
VALOR R$: 75.000,00.
NAT. DESP: 339039.44.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000258/2014.
EMP: 00492.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VIAÇÃO CRUZEIRO DO SUL LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0066, para pagamento de despesa com serviço de transporte,
coleta e distribuição de materiais de consumo e permanentes.
VALOR R$: 12.235,75.
NAT. DESP: 339039.74.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 13.961/2014
PROCESSO: 11/021667/2014.
EMP: 00493.
DATA: 12/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: INDENIZAÇÃO REFERENTE A PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS.
OBJETO: Pagamento de participação nos resultados.
VALOR R$: 706.000,00.
NAT. DESP: 339093.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n.° 10.520/2002, Decreto Estadual n.° 11.676/2004, subsidiado pela
Lei Federal n.° 8.666/1993
PROCESSO: 11/000256/2014.
EMP: 00494.
DATA: 17/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0005, para atender fornecimentos de combustíveis aos
veículos desta SEFAZ/MS.
VALOR R$: 30.000,00.
NAT. DESP: 339030.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000248/2014.
EMP: 00495.
DATA: 17/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: S.H. INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0063, para manutenção de cartões magnéticos de combustíveis.
VALOR R$: 2.580,00.
NAT. DESP: 339039.57.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso II, Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993
PROCESSO: 11/021444/2014.
EMP: 00496.
DATA: 17/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ELIANE LEÃO FERNANDES NISHIGUSHI.
OBJETO: Atender a tutoria no curso de disseminadores de Educação Fiscal a Distancia.
VALOR R$: 1.500,00.
NAT. DESP: 339036.28.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000301/2014.
EMP: 00497.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0111, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ (AGE).
VALOR R$: 407.683,71.
NAT. DESP: 319011.01.04.12.13.14.15.
18.25.31.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000301/2014.
EMP: 00498.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0191, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ (AGE).
VALOR R$: 10.209,85.
NAT. DESP: 319011.30.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000301/2014.
EMP: 00499.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0112, para pagamento de CASSEMS aos servidores desta
SEFAZ (AGE).
VALOR R$: 8.362,81.
NAT. DESP: 319013.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000301/2014.
EMP: 00500.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0113, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ (AGE).
VALOR R$: 1.440,00.
NAT. DESP: 319016.63.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000301/2014.
EMP: 00501.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0114, para pagamento de AGEPREV dos servidores desta
Secretaria (AGE).
VALOR R$: 84.618,23.
NAT. DESP: 319113.14.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00502.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Pagamento de vencimentos e salários aos servidores desta SEFAZ (SGI).
VALOR R$: 21.698,00.
NAT. DESP: 319094.13.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00503.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0105, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores da SEFAZ (SGI).
VALOR R$: 1.183.492,62.
NAT. DESP: 319011.01.02.10.12.13.14.15.18.25.31.
33.51.53.63.67.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00504.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho n. 0465, para pagamento de vencimentos e salários dos servidores
desta Secretaria (SGI).
VALOR R$: 22.536,02.
NAT. DESP: 319011.04.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00505.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho n. 0278, para pagamento de vencimentos e salários dos servidores
desta Secretaria (SGI).
VALOR R$: 13.948,08.
NAT. DESP: 319011.16.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00506.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0185, para pagamento de vencimentos e salários dos
servidores desta Secretaria (SGI).
VALOR R$: 8.291,36.
NAT. DESP: 319011.30.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00507.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0106, para pagamento FGTS dos servidores desta Secretaria
(SGI).
VALOR R$: 1.124,86.
NAT. DESP: 319013.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00508.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0107, para pagamento INSS dos servidores desta Secretaria
(SGI).
VALOR R$: 3.264,72.
NAT. DESP: 319013.02.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00509.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0103, para pagamento CASSEMS dos servidores desta
Secretaria (SGI).
VALOR R$: 6.879,71.
NAT. DESP: 319013.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00510.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: UNISAUDE - MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0109, para pagamento UNISAUDE dos servidores desta
Secretaria (SGI).
PÁGINA 10
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
VALOR R$: 19.619,33.
NAT. DESP: 319013.13.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00511.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0187, para pagamento de vencimentos e salários dos
servidores desta Secretaria (SGI).
VALOR R$: 40.324,16.
NAT. DESP: 319016.60.61.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00512.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0110, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ (SGI).
VALOR R$: 10.946,60.
NAT. DESP: 319016.63.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00513.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0189, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ (SGI).
VALOR R$: 1.341,90.
NAT. DESP: 319092.11.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00514.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0130, para pagamento de AGEPREV dos servidores desta
Secretaria (SGI).
VALOR R$: 257.186,48.
NAT. DESP: 319113.14.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00515.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0389, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores da SEFAZ.
VALOR R$: 1.276,91.
NAT. DESP: 319011.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00516.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0127, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores da SEFAZ (CEDIDOS FERTEL).
VALOR R$: 1.276,91.
NAT. DESP: 319011.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00517.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0128, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores da SEFAZ (CEDIDO FERTEL).
VALOR R$: 841,43.
NAT. DESP: 319011.25.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00518.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0116, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ.
VALOR R$: 17.216.083,84.
NAT. DESP: 319011.01.03.04.10.12.13.14.
15.16.25.29.30.31.32.33.51.63.74.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00519.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0358, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 18.217,83.
NAT. DESP: 319011.60.61.87.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00520.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0194, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 1.996,37.
NAT. DESP: 319011.67.68.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00521.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0117, para pagamento FGTS dos servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 865,36.
NAT. DESP: 319013.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00522.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0118, para pagamento INSS dos servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 22.563,66.
NAT. DESP: 319013.02.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Complementar Municipal n. 64/2004.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00523.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
VALOR R$: 366,64.
NAT. DESP: 319013.04.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00524.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0104, para pagamento de CASSEMS aos servidores desta
Secretaria.
VALOR R$: 58.473,32.
NAT. DESP: 319013.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00525.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: UNISAUDE - MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0121, para pagamento de UNISAUDE dos servidores desta
Secretaria.
VALOR R$: 439.793,27.
NAT. DESP: 319013.13.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00526.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0122, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 20.073,79.
NAT. DESP: 319016.51.63.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00527.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0197, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 6.675.664,43.
NAT. DESP: 319016.61.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00528.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0123, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 152.646,08.
NAT. DESP: 319092.11.94.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00529.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0124, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta Secretaria.
VALOR R$: 39.604,09.
NAT. DESP: 319094.03.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00530.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0125, para pagamento de AGEPREV dos servidores desta
Secretaria.
VALOR R$: 4.701.579,63.
NAT. DESP: 319113.14.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00531.
DATA: 24/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0129, para pagamento de vencimentos e salários dos
servidores desta Secretaria (cedido IMASUL).
VALOR R$: 1.120,00.
NAT. DESP: 319016.63.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00532.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0108, para pagamento de CASSEMS aos servidores desta
SEFAZ (SGI).
VALOR R$: 52,00.
NAT. DESP: 319013.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00533.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0120, para pagamento de CASSEMS aos servidores desta
SEFAZ.
VALOR R$: 1.733,23.
NAT. DESP: 319013.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00534.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0125, para pagamento de AGEPREV dos servidores desta
Secretaria.
VALOR R$: 6.469.889,17.
NAT. DESP: 319113.14.26.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00535.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0126, para pagamento de AGEPREV dos servidores desta
Secretaria.
VALOR R$: 3.952.910,71.
NAT. DESP: 339197.25.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
FAVORECIDO: INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA CAMPO GRANDE.
PROCESSO: 11/000254/2014.
EMP: 00536.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0119, para pagamento de P.C. IMPCG Prefeitura dos servidores cedidos a esta Secretaria.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 11.261/2003, Resolução SEFAZ n. 2093/2007 combinado
com a Lei Federal n. 8.666/1993.
PÁGINA 11
14 DE JULHO DE 2014
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0044, para pagamento de pagamento de despesas com
serviços de adolescentes para atender aos diversos setores desta Secretaria.
VALOR R$: 65.000,00.
NAT. DESP: 335043.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n. 11.261/2003, Resolução SEFAZ n. 2093/2007 combinado
com a Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000238/2014.
EMP: 00537.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: INSTITUTO MIRIM DE CAMPO GRANDE.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0043, para pagamento de despesas com disponibilização de
adolescentes (mirins).
VALOR R$: 45.000,00.
NAT. DESP: 335043.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000250/2014.
EMP: 00538.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: GUATÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0048, para contratação de serviços de limpeza e conservação,
jardinagem, desinsetização e desratização, com fornecimento de máquinas, equipamentos e
materiais.
VALOR R$: 20.009,76.
NAT. DESP: 339037.02.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000211/2014.
EMP: 00539.
DATA: 25/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VIAÇÃO CIDADE MORENA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0064, para aquisição de vales transporte em atendimento
aos servidores lotados na Agência Fazendária de Três Lagoas/MS.
VALOR R$: 200,00.
NAT. DESP: 339039.72.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000306/2014.
EMP: 00540.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0116, para pagamento de vencimentos e salários aos
servidores desta SEFAZ.
VALOR R$: 634.954,09.
NAT. DESP: 319011.18.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/043570/2012.
EMP: 00541.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0097, para pagamento de despesas de exercícios anteriores.
VALOR R$: 339.343,82.
NAT. DESP: 319092.11.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/043570/2012.
EMP: 00542.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: CASSEMS – CAIXA ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0098, para pagamento de CASSEMS patronal (exercícios
anteriores).
VALOR R$: 227,02.
NAT. DESP: 319092.13.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/043570/2012.
EMP: 00543.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: UNISAUDE - MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0099, para pagamento de UNISAUDE patronal (exercícios
anteriores).
VALOR R$: 235,58.
NAT. DESP: 319092.13.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/043570/2012.
EMP: 00544.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0100, para pagamento de AGEPREV patronal (exercícios
anteriores).
VALOR R$: 1.915,57.
NAT. DESP: 319192.27.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/043570/2012.
EMP: 00545.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AUXÍLIO FUNERAL.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0101, para pagamento de auxílio funeral (exercícios
anteriores).
VALOR R$: 7.099,23.
NAT. DESP: 339092.08.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Leis n. 2.065/1999 e 2.981/2003.
PROCESSO: 11/000311/2014.
EMP: 00546.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0374, para pagamento de vencimentos e salários dos
servidores desta Secretaria (SGI).
VALOR R$: 297,13.
NAT. DESP: 319011.87.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021688/2014.
EMP: 00547.
DATA: 26/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: BR COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME.
OBJETO: Aquisição de gás liquefeito.
VALOR R$: 13.006,60.
NAT. DESP: 339030.04.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/021916/2014.
EMP: 00548.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de açúcar cristal branco.
VALOR R$: 2.720,30.
NAT. DESP: 339030.07.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8666/1993.
PROCESSO: 11/000412/2014.
EMP: 00549.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: FLORIANO KOVALSKI.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0013, para pagamento do contrato nº 014/2013 de locação
de imóvel.
VALOR R$: 5.250,00.
NAT. DESP: 339036.15.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000239/2014.
EMP: 00550.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ITEL INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0072, para contratação do serviço de alocação de horas
técnicas para desenvolvimento, manutenção, evolução e suporte técnico de sistema de informática.
VALOR R$: 870.000,00.
NAT. DESP: 339039.05.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000221/2014.
EMP: 00551.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ASSETS ALICERCE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0045, para contratação de serviços técnicos profissionais
para assessoria/consultoria.
VALOR R$: 90.000,00.
NAT. DESP: 339035.01.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000245/2014.
EMP: 00552.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: PSG – TECNOLOGIA APLICADA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0387, para prestação de serviços técnicos de informática.
VALOR R$: 2.700.000,00.
NAT. DESP: 339039.05.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000224/2014.
EMP: 00553.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: AAC-SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA EPP.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0050, para contratação de serviços de manutenção
preventiva, corretiva, evolutiva, suporte e treinamento operacional no sistema integrado de gestão
operacional.
VALOR R$: 88.900,00.
NAT. DESP: 339039.08.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000242/2014.
EMP: 00554.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: KLADANN INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0074, para contratação de serviços de locação de unidades
de cartuchos, unidade controladora de cartucho de mídias magnéticas para backup.
VALOR R$: 25.000,00.
NAT. DESP: 339039.12.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000239/2014.
EMP: 00555.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 40.
FAVORECIDO: ITEL INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0095, para contratação do serviço de alocação de horas
técnicas para desenvolvimento, manutenção, evolução e suporte técnico de sistema de informática.
VALOR R$: 240.000,00.
NAT. DESP: 339039.05.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000239/2014.
EMP: 00556.
DATA: 27/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ITEL INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0096, para contratação do serviço de alocação de horas
técnicas para desenvolvimento, manutenção, evolução e suporte técnico de sistema de informática.
VALOR R$: 260.000,00.
NAT. DESP: 339039.05.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000233/2014.
EMP: 00557.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: DIGITHOBRASIL SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0332, para pagamento de serviços de alocação de horas
técnicas para apoio computacional, operacional e administrativo dos sistemas de informática e
serviço de produção.
VALOR R$: 3.410.000,00.
NAT. DESP: 339039.05.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei Federal n. 8.666/1993.
PROCESSO: 11/000236/2014.
EMP: 00558.
DATA: 30/06/2014.
FONTE: 01.
FAVORECIDO: ELEVADORES OTIS LTDA.
OBJETO: Reforça-se o empenho de n. 0053, para pagamento de manutenção com fornecimento de
peças para elevador da marca OTIS.
VALOR R$: 446,30.
NAT. DESP: 339039.16.
PROG. TRAB: 11101.04123002022250000.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 137/2014 – PROCESSO N. 11/035335/2012 (ALIM n. 024003-E/2012) –
RECURSO VOLUNTÁRIO n. 021/2013 – RECORRENTE: Harley Combustíveis & Serviços
Ltda. – I.E. N. 28.200.031-3 – Aquidauana-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Juan Augusto Ehmke – JULGADOR SINGULAR: Antônio Carlos de Mello
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Josafá José Ferreira do
Carmo – REDATORES: Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges.
EMENTA: ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSUFICIÊNCIA DOS
ELEMENTOS INFORMATIVOS PARA DETERMINAR A MATÉRIA TRIBUTÁVEL – VÍCIO
FORMAL INSANÁVEL – NULIDADE – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO
PREJUDICADO.
A descrição da matéria tributável é elemento essencial do lançamento, devendo traduzir
de forma inequívoca o fato jurídico tributário que se subsume à regra matriz de incidência prevista na norma.
Ante a insuficiência dos elementos informativos que remetem ao fato que deu azo à
imputação, fica prejudicada a identificação da matéria tributável e, em consequência, a
PÁGINA 12
14 DE JULHO DE 2014
compreensão da efetiva exigência fiscal, constituindo óbice ao exercício da ampla defesa, pelo que se impõe a declaração da nulidade por vício formal do lançamento.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
e Ana Lucia Hargreaves Calabria.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
A insuficiência da descrição da matéria tributável (fato gerador do tributo), da qual decorre a declaração de nulidade do lançamento do imposto, propaga-se ao ato de imposição de sanção relativa à infração cometida pela falta de pagamento do imposto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 021/2013, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando o parecer, para, de ofício, nos termos do voto do Cons. Julio Cesar Borges, com voto de desempate da Conselheira Presidente, pela declaração de nulidade do Alim. Vencidos em parte
o Conselheiro Relator e os Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob e
Ana Lucia Hargreaves Calabria.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges - Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.06.2014, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges,
Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa
Higa (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 138/2014 – PROCESSO N. 11/035348/2012 (ALIM n. 024004-E/2012) –
RECURSO VOLUNTÁRIO n. 022/2013 – RECORRENTE: Harley Combustíveis & Serviços
Ltda. – I.E. N. 28.200.031-3 – Aquidauana-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Juan Augusto Ehmke – JULGADOR SINGULAR: Antônio Carlos de Mello
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Josafá José Ferreira do
Carmo – REDATORES: Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges.
EMENTA: ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSUFICIÊNCIA DOS
ELEMENTOS INFORMATIVOS PARA DETERMINAR A MATÉRIA TRIBUTÁVEL – VÍCIO
FORMAL INSANÁVEL – NULIDADE – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO
PREJUDICADO.
A descrição da matéria tributável é elemento essencial do lançamento, devendo traduzir
de forma inequívoca o fato jurídico tributário que se subsume à regra matriz de incidência prevista na norma.
Ante a insuficiência dos elementos informativos que remetem ao fato que deu azo à
imputação, fica prejudicada a identificação da matéria tributável e, em consequência, a
compreensão da efetiva exigência fiscal, constituindo óbice ao exercício da ampla defesa, pelo que se impõe a declaração da nulidade por vício formal do lançamento.
A insuficiência da descrição da matéria tributável (fato gerador do tributo), da qual decorre a declaração de nulidade do lançamento do imposto, propaga-se ao ato de imposição de sanção relativa à infração cometida pela falta de pagamento do imposto, restando
prejudicadas as demais razões recursais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 022/2013, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando o parecer, para, de ofício, nos termos do voto do Cons. Julio Cesar Borges, com voto de desempate da Conselheira Presidente, pela declaração de nulidade do Alim. Vencidos em parte
o Conselheiro Relator e os Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob e
Ana Lucia Hargreaves Calabria.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges - Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.06.2014, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges,
Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa
Higa (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo – Relator
Cons. Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges - Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.06.2014, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges,
Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria e Célia Kikumi Hirokawa
Higa (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 140/2014 – PROCESSO N. 11/042358/2012 (ALIM n. 024333-E/2012)
– REEXAME NECESSÁRIO n. 002/2013 – RECORRENTE: Fazenda Pública Estadual
– RECORRIDA: Caccia & Caccia Ltda. – I.E. N. 28.354.005-2 – Rio Brilhante-MS –
AUTUANTE: Azor Rodrigues Marques – JULGADOR SINGULAR: Antônio Carlos de Mello
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Nulo – RELATOR: Cons. Gérson Mardine Fraulob –
REDATORES: Gérson Mardine Fraulob e Flávio Nogueira Cavalcanti.
EMENTA: ALIM. DEFEITO NA DESCRIÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL E DA INFRAÇÃO
– NÃO VERIFICAÇÃO – NULIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO
PROVIDO. ANÁLISE DE MÉRITO - CAUSA NÃO MADURA – RETORNO À PRIMEIRA
INSTÂNCIA PARA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Verificando-se que os elementos informativos são suficientes para determinar a matéria
tributável e a infração, permitindo a compreensão da acusação fiscal, impõe-se reformar
a decisão de primeira instância pela qual se declararam nulos os atos de lançamento e
de imposição de multa.
Afastada a causa da nulidade apontada na decisão de primeira instância, porém não
estando madura a causa, como no caso, os autos devem retornar à primeira instância
para instrução processual e julgamento do mérito (art. 85, parágrafo único, da Lei nº
2.315/2001).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 002/2013, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando o parecer, nos termos do voto divergente do Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti, pelo provimento
do reexame necessário, para julgar válidos os atos de lançamento e de imposição de
multa. Vencidos o conselheiro relator e os conselheiros Julio Cesar Borges e Ana Lucia
Hargreaves Calabria, e à unanimidade de votos, pelo retorno dos autos à primeira instância de julgamento para instrução processual e julgamento do mérito.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Gérson Mardine Fraulob – Relator
Cons. Gérson Mardine Fraulob e Flávio Nogueira Cavalcanti – Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 24.06.2014, os Conselheiros Marilda
Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia
Hargreaves Calabria, Célia Kikumi Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do
Carmo e Flávio Nogueira Cavalcanti. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira
Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 141/2014 – PROCESSO N. 11/006189/2013 (ALIM n. 024761-E/2013)
– RECURSO VOLUNTÁRIO N. 047/2013 – RECORRENTE: GS Plásticos Ltda. – I.E. N.
28.311.056-2 – Três Lagoas-MS – ADVOGADA: Ione Rodrigues M. Vasconcelos (OAB/
SP 201.228) – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Roberto Vieira
dos Santos – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA:
Procedente – RELATORA: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria.
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS DE
DISCORDÂNCIA COM A MATÉRIA DECIDIDA – NÃO CONHECIMENTO DA PARTE
CORRESPONDENTE – NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – CERCEAMENTO DE DEFESA
– NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
O Recurso Voluntário, na parte em que não se indicam os pontos de discordância com
a matéria decidida e com as razões de fato e de direito em que se fundamentam, não
deve ser conhecido.
ACÓRDÃO N. 139/2014 – PROCESSO N. 11/035333/2012 (ALIM n. 024001-E/2012) –
RECURSO VOLUNTÁRIO n. 023/2013 – RECORRENTE: Harley Combustíveis & Serviços
Ltda. – I.E. N. 28.200.031-3 – Aquidauana-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Juan Augusto Ehmke – JULGADOR SINGULAR: Antônio Carlos de Mello
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Josafá José Ferreira do
Carmo – REDATORES: Josafá José Ferreira do Carmo e Julio Cesar Borges.
Estando a decisão recorrida fundamentada em provas materiais carreadas aos autos,
qualificadas como suficientes para o deslinde da questão, e tendo o autuante procedido
na forma determinada pela legislação, não há que se falar em cerceamento de defesa em
face do indeferimento do requerimento de sua oitiva.
EMENTA: ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INSUFICIÊNCIA DOS
ELEMENTOS INFORMATIVOS PARA DETERMINAR A MATÉRIA TRIBUTÁVEL – VÍCIO
FORMAL INSANÁVEL – NULIDADE – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO
PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 047/2013, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul,
de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o
parecer, pelo conhecimento parcial e desprovimento do recurso voluntário, para manter
inalterada a decisão singular.
A descrição da matéria tributável é elemento essencial do lançamento, devendo traduzir
de forma inequívoca o fato jurídico tributário que se subsume à regra matriz de incidência prevista na norma.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Ante a insuficiência dos elementos informativos que remetem ao fato que deu azo à
imputação, fica prejudicada a identificação da matéria tributável e, em consequência, a
compreensão da efetiva exigência fiscal, constituindo óbice ao exercício da ampla defesa, pelo que se impõe a declaração da nulidade por vício formal do lançamento.
A insuficiência da descrição da matéria tributável (fato gerador do tributo), da qual decorre a declaração de nulidade do lançamento do imposto, propaga-se ao ato de imposição de sanção relativa à infração cometida pela falta de pagamento do imposto, restando
prejudicadas as demais razões recursais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 023/2013, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul,
de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por maioria de votos, contrariando o
parecer, para, de ofício, nos termos do voto do Cons. Julio Cesar Borges, com voto de
desempate da Conselheira Presidente, pela declaração de nulidade do Alim. Vencidos em
parte Conselheiro Relator e os Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti, Gérson Mardine Fraulob
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 24.06.2014, os Conselheiros Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti,
Gérson Mardine Fraulob, Marilda Rodrigues dos Santos, Julio Cesar Borges e Daniel
Castro Gomes da Costa. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 142/2014 – PROCESSO N. 11/010516/2013 (ALIM n. 024913-E/2013) –
RECURSO: AGRAVO N. 001/2013 – AGRAVANTE: Mosaic Fertilizantes do Brasil Ltda. –
I.E. N. 28.203.269-0 – MUNICÍPIO: Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Flávio Eduardo
S. de Carvalho (OAB/DF 20.720) e Outro – AGRAVADO: Julgador de Primeira Instância
– AUTUANTE: Adalto José Manzano – RELATORA: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos.
EMENTA: PROCESSUAL. PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO
ANTERIORMENTE AO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA
TÁCITA AO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DENEGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO –
LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
PÁGINA 13
14 DE JULHO DE 2014
A propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do lançamento tributário, antes
da impugnação, implica a renúncia tácita ao litígio na esfera administrativa, impondo-se
o desprovimento do agravo ao despacho denegatório de admissibilidade da impugnação.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo n. 001/2013, acordam os membros do
Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata
e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e desprovimento do Agravo.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Marilda Rodrigues dos Santos – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 24.06.2013, os Conselheiros Julio Cesar
Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti e
Gérson Mardine Fraulob. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 143/2014 – PROCESSO N. 11/010515/2013 (ALIM n. 024914-E/2013) –
RECURSO: AGRAVO N. 002/2013 – AGRAVANTE: Mosaic Fertilizantes do Brasil Ltda. –
I.E. N. 28.203.269-0 – MUNICÍPIO: Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Flávio Eduardo
S. de Carvalho (OAB/DF 20.720) e Outro – AGRAVADO: Julgador de Primeira Instância
– AUTUANTE: Adalto José Manzano – RELATORA: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos.
Amparo Legal: Lei Estadual n. 273, de 19 de outubro de 1981, e Lei Federal n. 8.666/93,
alterada pela Lei n. 8.883, 08 de junho de 1994.
Vigência: 20 (vinte) anos.
Foro: Comarca de Campo Grande – MS.
Data da assinatura: 18 de junho de 2014.
Assinaturas: Thie Higuchi Viegas dos Santos e Murilo Zauith.
EDITAL n. 1/2014 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SEJUSP/AGEPEN, PARA
INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO/AGEPEN
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a convocação dos candidatos relacionados no Anexo único a este
Edital, nomeados através dos Decretos “P” n. 2.684 e n. 2.685, ambos de 30 de junho
de 2014, publicados no Diário Oficial n. 8.705, de 1º de julho de 2014, para INSPEÇÃO
MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Da Inspeção Médica
1.1 – Do local, data e horário:
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul –
FUNSAU – Rua: Franklin Roosevelt, 68 – Jardim Aclimação.
Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital.
Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital.
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
EMENTA: PROCESSUAL. PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO
ANTERIORMENTE AO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA
TÁCITA AO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DENEGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO –
LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade e usando trajes de banho,
maiô de duas peças para as mulheres e sunga para homens, deverão apresentarse com os originais dos seguintes exames:
a) Eletrocardiograma com laudo;
A propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do lançamento tributário, antes
da impugnação, implica a renúncia tácita ao litígio na esfera administrativa, impondo-se
o desprovimento do agravo ao despacho denegatório de admissibilidade da impugnação.
b) Avaliação cardiológica (exame clínico) com parecer;
c) Eletroencefalograma;
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo n. 002/2013, acordam os membros do
Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata
e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e desprovimento do Agravo.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Marilda Rodrigues dos Santos – Relatora
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
d) Avaliação neurológica com parecer;
e) Raio X do tórax, em apneia;
f) Laudo de exame oftalmológico completo, inclusive de avaliação sensocromática;
g) Hemograma completo;
h) Parasitológico de fezes;
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 24.06.2013, os Conselheiros Julio Cesar
Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti e
Gérson Mardine Fraulob. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
i) Urina EAS;
ACÓRDÃO N. 144/2014 – PROCESSO N. 11/010518/2013 (ALIM n. 024915-E/2013) –
RECURSO: AGRAVO N. 003/2013 – AGRAVANTE: Mosaic Fertilizantes do Brasil Ltda. –
I.E. N. 28.203.269-0 – MUNICÍPIO: Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Flávio Eduardo
S. de Carvalho (OAB/DF 20.720) e Outro – AGRAVADO: Julgador de Primeira Instância
– AUTUANTE: Adalto José Manzano – RELATORA: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos.
l) Ureia;
EMENTA: PROCESSUAL. PROPOSITURA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO
ANTERIORMENTE AO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA – RENÚNCIA
TÁCITA AO LITÍGIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – DENEGAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO –
LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
p) ABO+RH;
A propositura de ação judicial relativa à matéria objeto do lançamento tributário, antes
da impugnação, implica a renúncia tácita ao litígio na esfera administrativa, impondo-se
o desprovimento do agravo ao despacho denegatório de admissibilidade da impugnação.
s) Sorologia para hepatite B;
j) Triglicerídeos;
k) Glicemia (jejum);
m) Creatinina;
n) A.L.T;
o) Colesterol e frações;
q) Imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
r) Sorologia para Lues ou VDRL;
t) Sorologia para hepatite C;
u) Exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabelo/pelos (3,6 cm)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo n. 003/2013, acordam os membros do
Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata
e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e desprovimento do Agravo.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2014.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidente
Cons. Marilda Rodrigues dos Santos – Relatora
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 24.06.2013, os Conselheiros Julio Cesar
Borges, Daniel Castro Gomes da Costa, Ana Lucia Hargreaves Calabria, Célia Kikumi
Hirokawa Higa (Suplente), Josafá José Ferreira do Carmo, Flávio Nogueira Cavalcanti e
Gérson Mardine Fraulob. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato de Aquisição de Bem Imóvel
Processo n. 15/003355/2010.
Partes: Antonio Celso Galego e sua esposa Elizabete do Amparo Rodrigues Galego e o
Estado de Mato Grosso do Sul.
Objeto: Aquisição por Doação de bem imóvel doado Antonio Celso Galego e sua esposa
Elizabete do Amparo Rodrigues Galego ao Estado de Mato Grosso do Sul, objeto da matrícula n. 11.964 do Cartório de Registro de Imóveis de Fátima do Sul, sendo este parte
do antigo lote rural n. 04 da quadra n. 30, localizado no Município de Vicentina.
Amparo Legal: Lei Estadual n. 273, de 19 de outubro de 1981, e Lei Federal n. 8.666/93,
alterada pela Lei n. 8.883, 08 de junho de 1994.
Vigência: Prazo indeterminado.
Foro: Comarca de Campo Grande – MS.
Data da assinatura: 14 de novembro de 2013.
Assinaturas: Procurador do Estado, Dr. Paulo César Branquinho e Antonio Celso Galego
e sua esposa Elizabete do Amparo Rodrigues Galego.
Extrato de Termo Administrativo de Cessão de Uso de Bem Imóvel
Processo n. 27/001046/2014.
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados.
Objeto: Cessão de Uso de imóvel de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul ao
Município de Dourados, objeto da matrícula n. 11.377 do Cartório de Registro de Imóveis
local, para regularização do imóvel que visa a captação de recursos junto ao Ministério
da Saúde para a construção de um Centro de Apoio ao Diagnóstico e Terapia Municipal.
através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo para os seguintes
grupos de drogas e seus metabólitos: Anfetaminas e Metanfetaminas incluindo ecstasy, MDMA, MDA e MDE), Maconha e derivados, Cocaína e derivados e
Opiáceos atendendo à uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias.
1.4 - Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 – Da Posse:
2.1 – Do local, data e horário:
Local: Escola Penitenciária – Rua: Pernambuco, 1512 – Vila Célia.
Data: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital.
Horário: Conforme especificações constantes no anexo único a este Edital.
2.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados neste Edital, onde apresentarão a Declaração de Aptidão expedida pela
junta médica e o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;
c) título de eleitor e certidão negativa do cartório eleitoral;
d) comprovante de escolaridade;
e) uma fotografia coloridas 3X4, de frente, com a cabeça descoberta;
f) carteira de Identidade;
g) CPF;
h) PIS ou PASEP;
i) comprovante de residência;
j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal
e Militar dos locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”;
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14 DE JULHO DE 2014
m) atestado de antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que
haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público;
o) declaração de bens;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Perícia Médica: 17/7/2014
Horário: 7h30
Posse: 29/7/2014
Horário:8h
p) declaração de não acúmulo de cargo;
q) declaração de exercício de função pública ou de vacância, se funcionário pú-
Cargo/Área:TÉCNICO PENITENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA E PERÍCIA
Função:
SERVIÇO SOCIAL
blico.
2.2.1 – Os candidatos deverão apresentar somente o original dos seguintes documentos:
a) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, salvo
as exceções previstas na Constituição;
b) Declaração de Aptidão expedida pela junta médica.
2.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de
nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração
Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990.
Município:
Inscrição
AMAMBAI-MS
Nome
Classif.
032205095338
DORALICE PEREIRA DA SILVA
1º
032205094989
CLEONICE DE SOUZA SPADA
2º
Município:
Inscrição
DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS
Nome
032205095173
032205000201
Classif.
CRISTINA LEAL DE SOUZA
GONZAGA
1º
SIMONE DE MOURA RODRIGUES
2º
(SUB JUDICE)
CAMPO GRANDE, 3 DE JULHO DE 2014.
032205023649
RENATA PEIXOTO DE CARVALHO
3º
(SUB JUDICE)
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
032205094857
ANEXO ÚNICO AO EDITAL N. 1/2014 - SAD/SEJUSP/AGEPEN
Município:
Inscrição
Perícia Médica: 16/7/2014
Horário: 7h30
MARIA DANIELE DA SILVA
DOURADOS-MS
Nome
032205094854
4º
Classif.
JOSECLEY CRISTINA TASCA
1º
(SUB JUDICE)
Posse: 29/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
PENITENCIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função:
ADMINISTRACÃO OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS
TÉCNICO
032205002259
DANIELLE COIMBRA FERLE
2º
032205095155
ANDRE SOTOLANI CLAUDINO
3º
Município:
Inscrição
NAVIRAI-MS
Nome
032205010287
Município:
Inscrição
CASSILÂNDIA-MS
Nome
032202095372
032202095197
Município:
Inscrição
Município:
Inscrição
2º
1º
032201095679
032205095626
Classif.
SANDRA ELISA FERREIRA DE
AMORIM
RIO BRILHANTE-MS
Nome
1º
Classif.
032205094517
RHAISA BRANCO DA GAMA
1º
032205094340
ELIOMAR ALVES SILVEIRA
2º
Classif.
REGINALDO FLORIANO COSTA
CASTRO
CAMPO GRANDE-MS
Nome
PARANAÍBA-MS
Nome
1º
(SUB JUDICE)
1º
Cargo/Área:TÉCNICO PENITENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA E PERÍCIA
Função: SERVIÇO SOCIAL
Classif.
NARIELLY CALISTA FARIAS
Perícia Médica: 17/7/2014
Horário: 13h
Posse: 29/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:TÉCNICO PENITENCIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função:
INFORMÁTICA
Município:
Inscrição
Município:
Inscrição
Município:
Inscrição
Classif.
ALEXANDRE CARDOSO FERREIRA
PARANAÍBA-MS
Nome
032202085961
1º
MARLUCE DE PAULA VASCONCELOS
MALHEIROS
DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS
Nome
032202087217
Classif.
ROGELLIO CAMARGO FERNANDES
Classif.
MICHELLI DE AVELAR GERALDIS
1º
Município:
Inscrição
Cargo/Área:TÉCNICO PENITENCIÁRIO - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Função:
PSICOLOGIA
CASSILANDIA-MS
Nome
032205095514
Classif.
MARISTELLA SOARES FERREIRA
1º
(SUB JUDICE)
Município:
Inscrição
CAMPO GRANDE-MS
Nome
Classif.
032203095430
MARIA IZABELLA DA SILVA AMORIM
1º
032203095058
LUCIMARA MATEUS POTRIC DE
SOUZA
2º
032203011955
VANESSA SAAD MARIANO ACUNA
3º
COXIM-MS
Nome
032204095440
Município:
Inscrição
Classif.
SÂMELA DE MATTOS GIMENEZ
DOURADOS-MS
Nome
1º
Classif.
032204094766
JOSIKELLI DE SOUZA ANDRADE
1º
032204094542
KÉLLI OLIVEIRA ROCHA
2º
Município:
Inscrição
PARANAÍBA-MS
Nome
032204011571
ANDRE LUIZ CUSTÓDIO DE JESUS
VIOLATO MELE-FILHO (SUB JUDICE)
BATAGUASSU-MS
Nome
Classif.
1º
Classif.
SALETE DE SÁ DA SILVA
1º
032200038375
TATIANE FRANCO JORGE
Município: CAMPO GRANDE-MS
Inscrição
Nome
2º
Classif.
032200022484
CLEIA SANTOS DO NASCIMENTO
ROCHA
1º
032200014261
VIVIANE PINHEIRO GARCIA
2º
032200024232
KEYLA CHRISTINA DE OLIVEIRA
SOARES
3º
032200009329
JULIANA KASAI LOUREIRO
4º
032200095285
FABIANA GIMENEZ FERREIRA
5º
032200094913
FERNANDA VILASBOA VIEIRA
CASTRO
6º
032200078967
AYANNA VALLESKA MARTINS
LEONEL
7º
032200007684
SISA DE LIMA BASTOS
8º
032200020206
CRISTINA SANTOS DE FÁVERI
9º
032200000412
MARLEIZE DA SILVA FERREIRA
15 º
1º
DOIS IRMAOS DO BURITI-MS
Nome
032204094553
Município:
Inscrição
Classif.
RÉGIS MALISZEWSKI DA SILVA
Município:
Inscrição
032200010780
Cargo/Área:TÉCNICO PENITENCIÁRIO - ASSISTÊNCIA E PERÍCIA
Função:
PSICOLOGIA
Município:
Inscrição
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: FEMININO
PÁGINA 15
14 DE JULHO DE 2014
Perícia Médica: 18/7/2014
Horário: 7h30min
Município:
Inscrição
Posse: 29/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: FEMININO
Município:
Inscrição
CAMPO GRANDE-MS
Nome
Classif.
032200011373
DEBORAH PIRES DE MENEZES
10 º
032200094427
ELISÂNGELA MANIERI
11 º
032200000990
MAYARA DE ANDRADE BUENO
12 º
032200028161
CAMILA INSFRAN MENDES
13 º
032200095616
BIANCA QUEIROZ DOS SANTOS
(SUB JUDICE)
14 º
032200003867
KAREN CIBELI SIQUEIRA NEVES
16 º
032200094328
DENISE LOPES MANSILHA LACHI
17 º
032200031838
FERNANDA GAMEIRO ALVES
18 º
032200095438
IZILDA POLIANA BAÊTA DA SILVA
19 º
032200059580
032200013367
ELIZANGELA VIANA DOS SANTOS
35 º
MARCIA MARIA TARGINO
NOGUEIRA
20 º
032200094405
LIDYANE OLIVEIRA FERREIRA
21 º
032200094956
ELAINE OSHIRO
22 º
(SUB JUDICE)
Perícia Médica: 21/7/2014
Horário: 7h30min
Posse: 29/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: FEMININO
Município:
Inscrição
CAMPO GRANDE-MS
Nome
032200094368
Classif.
CARLA GAMEIRO ALVES
23 º
(SUB JUDICE)
032200027406
032200095214
HÉVELYN CARLA CASTILHO DE
OLIVEIRA
24 º
RENATA LUCIA ORTIZ LEMOS
25 º
032200081281
KEILA ROCHA BARBOSA
26 º
032200083701
BARBARA BORTOLETTO SILVA
LARIO
27 º
032200011636
ALESSANDRA DE ARAUJO MORAIS
28 º
032200086607
SUELEN GONÇALVES MARINHO
29 º
032200095423
VÂNIA DIAS SALES
30 º
032200007447
NEILA VIEIRA DE ARAUJO NÓBREGA
31 º
032200047993
ANDRÉA ABADIA GONSALVES
RODRIGUES CARDOSO
32 º
032200048369
JACKYE LEE MAGALHAES SANTOS
032200094838
032200019267
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
DOURADOS-MS
Nome
Classif.
032200076050
AURILENI LACERDA DA SILVA
1º
032200054125
ANDREIA LUIZ DE LIMA
2º
032200054722
ELIDIANE FERREIRA BETINI
3º
032200002280
THAIS ANDREIA DA SILVA
4º
032200038060
PATRICIA MATHIAS RAMOS
5º
032200094579
KATIUSCIA PETRY
6º
032200094339
SILMA CLELIA TEODORO
D`OLIVEIRA
7º
Perícia Médica: 22/7/2014
Horário: 13h
Posse: 30/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: FEMININO
Município:
Inscrição
DOURADOS-MS
Nome
Classif.
032200014623
JULIANA ALMEIDA TRISTAO
8º
032200095690
CLAUDIA RIOS
9º
032200094245
VALDEVINA APARECIDA ANGELO
10 º
032200095245
ANA PAULA SPOLADORE
11 º
032200095316
ADRIANA DA SILVA ALVES
12 º
032200094871
SIMONE BUQUE TRINDADE
13 º
032200055458
ELAINE APARECIDA PEREIRA
CARDOSO
14 º
032200095040
CAROLINA FERRIOL
15 º
032200006958
CLAUDETE APARECIDA LOPES
XAVIER
16 º
032200051610
ELIANA DA SILVA BORGES
17 º
032200095309
CARLA CELINA RIBEIRO
18 º
032200095574
RAFAELA CAROLINA LOUVEIRA
COUTINHO
19 º
032200094769
LAURECI SALETE FINGER
20 º
Município:
Inscrição
JATEÍ-MS
Nome
Classif.
032200015500
JOSIANNI MARCELINO DIAS
1º
032200095454
SILVANA RODRIGUES MIRANDA
2º
032200062489
BRUNA NATALIA DA SILVA NICACIO
3º
032200084130
CLAUDJANE DOS SANTOS VIEIRA
4º
032200071241
FRANCIELLI LUCENA
5º
032200095472
TAYNA RODRIGUES DANTAS
6º
Município:
Inscrição
RIO BRILHANTE-MS
Nome
032200095183
Classif.
SIMONE ARANTES DA SILVA
1º
(SUB JUDICE)
032200095283
CASSIA LUCIANE ALKIRIS
2º
032200018896
JOSIANE DOS SANTOS VIEIRA
RODRIGUES
3º
33 º
032200095207
ROSELIA PEREIRA DA SILVA
4º
VANILCE SILVA LEAL DOS SANTOS
34 º
032200032566
PATRÍCIA LIMA DE ARAÚJO
5º
MAISA ROSA ROCHA
36 º
032200095074
PRISCILLA SANTAROSA OGATHA
GIMENES
6º
Perícia Médica: 21/7/2014
Horário: 13h
032200095268
NEIDE ALVARENGA NUNES
7º
Posse: 29/7/2014
Horário: 8h
Município:
Inscrição
Classif.
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: FEMININO
Município:
Inscrição
CORUMBÁ-MS
Nome
Classif.
032200038208
JULIANA DE FREITAS CAMPOS
1º
032200094480
GISELE DE OLIVEIRA ARANTES
2º
032200094671
ROSELI RODRIGUES MARTINS
VILALVA (SUB JUDICE)
3º
032200017741
ALIESLAINE RAMONA PESSÔA
(SUB JUDICE)
4º
032200095045
LÍGIA AMARILIO CRUZ
5º
032200094693
GISELLE CECILIA DE VASCONCELOS
6º
SÃO GABRIEL DO OESTE-MS
Nome
032200080992
TAYANAH VIEIRA DE OLIVEIRA
1º
032200095116
KÉLIA REGINA LEANDRO
2º
032200036299
CAROLINA ALVES DOS SANTOS
3º
Município:
Inscrição
TRÊS LAGOAS-MS
Nome
Classif.
032200080063
YARA BARNABÉ DA SILVA
1º
032200094886
REGIANE FERREIRA DE FREITAS
2º
(SUB JUDICE)
032200067436
ROZANIA PEREIRA DE SOUZA
3º
032200095516
GRACYELLE ARAUJO GODOY
4º
(SUB JUDICE)
032200094789
SIMONE OCHIUTO FERREIRA
5º
PÁGINA 16
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Perícia Médica: 23/7/2014
Horário: 7h30min
032200016779
PEDRO LUIS DE SOUZA
032200095234
WESLEY ANTONIO DA SILVA
23 º
Posse: 30/7/2014
Horário: 8h
032200094938
ANTONIO CÁSSIO GONÇALVES
DOS SANTOS
10 º
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: FEMININO
032200031930
MARCOS ANDRÉ SANTOS CHAVES
11 º
032200057875
LEONARDO DA COSTA RODRIGUES
12 º
Município:
Inscrição
032200094700
FABIO DE OLIVEIRA VILELA
13 º
032200040906
THIAGO FERNANDES BARROS DE
MELO
14 º
032200007731
ALEXSANDER VEGA E MORAES
15 º
032200002210
JONATHAS WILSON DE MORAES
CÂNDIDO
16 º
TRÊS LAGOAS-MS
Nome
Classif.
032200034585
TAMIRES TIEKO YAMADA STRAIOTO
6º
032200024031
MILENE MARTINS DA SILVA
7º
(SUB JUDICE)
032200062301
KATHREEN APARECIDA DE
MEDEIROS GIL
8º
032200076974
GRAZIELLE SOARES DE OLIVEIRA
9º
032200003332
REGIANE DA SILVA CASTILHO
10 º
032200069220
LUCIANA MONTEIRO DA SILVA
11 º
Sexo: MASCULINO
Município: AMAMBAI-MS
Inscrição
Nome
Perícia Médica: 28/7/2014
Horário: 7h30min
Posse: 30/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
Classif.
032200006338
DIEGO ANTUNES DAVALO
1º
032200034944
FAGNER SILVA LIMA
2º
Município:
Inscrição
032200069019
EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
3º
032200095084
CAMPO GRANDE-MS
Nome
(SUB JUDICE)
OLGUIMAR CÉSAR RIVAROLA
PEREIRA
4º
032200095722
HEBERT ALCYR PEIXER
5º
032200095434
CRISTIANO DA SILVA FONSECA
6º
032200095321
ALEXSANDRO RODRIGUES
7º
Perícia Médica: 24/7/2014
Horário: 13h
Município:
Inscrição
AMAMBAI-MS
Nome
Classif
MARCIO KAZUSHI MORITA
17 º
(SUB JUDICE)
032200094774
Posse: 30/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
9º
032200090208
LEONARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
18 º
032200023542
ANDERSON PRADO
19 º
032200095381
MIGUEL DE SA COSTACURTA
20 º
032200062195
WANDERSON RODRIGUES
FILIPOWICTH
21 º
032200094737
RONNIE MICHEL DA CRUZ NANTES
22 º
032200080194
JOÃO PAULO PEIXOTO SILVA
24 º
(SUB JUDICE)
TÉCNICO
032200067336
VINICIUS SALAMONI SINHORI
25 º
032200094232
ARUA GIARETA MONTOVANI
26 º
032200012920
IOHANER ALMEIDA LEMOS ALVES
27 º
Classif.
(SUB JUDICE)
032200094717
ELIZEU DA CUNHA SANCHES
8º
032200000508
ADEMIR DOS SANTOS
9º
032200095041
SILVIO ANTONIO MARSSARO
10 º
032200020640
THIAGO JOSE TORMENA MIRANDA
11 º
032200074549
EMERSON DE ARAÚJO SOARES
12 º
032200070614
SIDMAR MENDONÇA DE MORAES
13 º
Perícia Médica: 28/7/2014
Horário: 13h
Posse: 31/7/2014
Horário: 8h
032200072001
JULIO LEONARDO DA SILVA
RAIMUNDO
28 º
032200095370
JUANITO GUEDES E SILVA
29 º
032200001212
RUY CESAR LAVARDA FERREIRA
30 º
(SUB JUDICE)
032200070218
DOUGLAS DE MOURA MARTINS
14 º
032200032480
MAICON ALEXANDRE RITTER
15 º
Município:
Inscrição
BATAGUASSU-MS
Nome
032200092782
Município:
Inscrição
PAULO EDUARDO RAMOS
CAMPO GRANDE-MS
Nome
Cargo/Área:
PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
Classif.
1º
Município:
Inscrição
Classif.
032200030091
GUSTAVO DIAS GONÇALVES
1º
032200009036
KLAYTON SALAZAR GOMES
2º
032200067383
JEAN CARLOS DA SILVA CUNHA
3º
032200094304
MARCELO RODRIGUES DE SOUSA
4º
Perícia Médica: 25/7/2014
Horário: 7h30min
Posse: 30/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
Município:
Inscrição
CAMPO GRANDE-MS
Nome
TÉCNICO
CAMPO GRANDE-MS
Nome
Classif
032200031031
GENIVALDO CAITANO DE OLIVEIRA
31 º
032200064041
FLAVIO FERRAZ CORDEIRO PIFFER
32 º
(SUB JUDICE)
032200084045
LEANDRO NOGUEIRA BASTOS
33 º
032200082908
ANTONIO DOS SANTOS MARÇAL
JUNIOR
34 º
032200002957
ALEX AMORIM
35 º
032200094470
RAFAEL DA LUZ (SUB JUDICE)
36 º
032200094787
ADILSON ESCALANTE BARBOZA
37 º
032200094861
OLÁVIO HENRIQUE COLMAN
38 º
032200074258
EDINEI FREIRE DA SILVA
39 º
(SUB JUDICE)
Classif.
032200089573
MAYCON MARTINS VILLELA
40 º
032200007288
MIGUEL BARTHIMAN DOS SANTOS
ROYG
41 º
032200039365
SERGIO KEICHI YAMASAKI
5º
032200086018
RAPHAEL NEPOMUCENO LOPES
6º
032200034152
EDER REGIS RODRIGUES
7º
032200057776
ROBSON DE ARAUJO ALENCAR DIAS
42 º
032200095210
GEILSON MENDES VERNOCHI
8º
032200030388
THIAGO ALVES DOS REIS
43 º
PÁGINA 17
14 DE JULHO DE 2014
Perícia Médica: 29/7/2014
Horário: 13h
Posse: 31/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
Município: CAMPO GRANDE-MS
Inscrição
Nome
032200074280
CHRISTIANNO IKEMIYASHIRO
TÉCNICO
Classif.
44 º
032200035056
THIAGO MELO RODRIGUES
45 º
032200032147
WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA
LOUVEIRA
46 º
FELIPE ROCHA MARQUES
47 º
032200072221
(SUB JUDICE)
032200030270
Município:
Inscrição
JEAN CARLO BARBOSA GAIFATTO
CASSILÂNDIA-MS
Nome
48 º
Classif.
032200095050
MARCOS ROBERTO BERNARDES
PORTO
10 º
032200095243
EDMAR LEITE SILVA
11 º
032200046547
MARCUS VINICIUS SOUZA POMPEU
12 º
032200094363
ZACARIAS MARTINS ANTIQUEIRA
13 º
032200053601
GESIAN DOMINGOS PORTO
14 º
032200013688
RAPHAEL OLIVEIRA ARAUJO
15 º
032200073044
BRUNO VINICIUS DA SILVA LISSONI
16 º
032200094773
RENATO WACHMANN CAMPANHOLLI
17 º
032200095511
CHARLES BUENO DE ANDRADE
18 º
032200095065
ELIEZER DE CAMPOS
19 º
032200035715
ADEMILSON ALVES RIBEIRO
20 º
032200014063
FÁBIO LEITE MUNHOZ
21 º
Perícia Médica: 31/7/2014
Horário: 13h
Posse: 31/7/2014
Horário: 14h
032200068124
FAUSTO TORRES MURANAKA
032200013755
ANDRE MARTINS BARDIVIESSO
2º
032200095559
CLEITON MARTINS MACHADO
3º
032200095331
RUDYGERE PAULO PRADO
MACHADO
4º
032200038211
GUILHERME DA CONCEIÇÃO
5º
Município:
Inscrição
032200095094
GLEDSON DA SILVA MAIDANA
6º
032200095673
22 º
032200094964
SILVIO LEONEL DO AMARAL
7º
ALEXANDRE ZACARIAS DA SILVA
ALVES
032200071577
DIEGO TIAGO DA SILVA
8º
032200095595
WELLINGTON CEZAR LOPES
23 º
032200095645
RONALDO CARDOSO DE CARVALHO
9º
032200022200
CLEDSON MACHADO DO AMARAL
24 º
032200095293
JILIERME DO NASCIMENTO DE
SOUZA
10 º
Município:
Inscrição
Município:
Inscrição
CORUMBÁ-MS
Nome
1º
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
EVERALDO GOMES LUBAS
2º
1º
032200080883
RÔMULO RAFAEL MONTEIRO LIMA
3º
032200094431
JONILDO DOMINGOS DA SILVA
4º
RICHARD DIAS
2º
032200065100
GIOVANNI TRUCOLO
3º
032200095195
THIAGO DE LIMA LEITE
4º
COXIM-MS
Nome
032200095523
CLODIR SILVA DOS SANTOS
1º
032200045577
JOSIAS ALVES GOMES
2º
032200012633
Classif.
EDSON DA SILVA AMORIM
1º
(SUB JUDICE)
032200015357
Classif.
032200090235
Classif.
032200094289
DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS
Nome
JARDIM-MS
Nome
Classif.
RICARDO HAYD ANTUNES
NELIO ALVES DA COSTA JUNIOR
Município:
Inscrição
DOURADOS-MS
Nome
TÉCNICO
032200038657
032200067762
Município:
Inscrição
Classif.
Cargo/Área:
PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
Município:
Inscrição
NAVIRAÍ-MS
Nome
1º
Classif.
032200033358
MARCOS PAULO AMBROZIO DA
SILVA
1º
032200094566
EDUARDO BRASILIANO LIMEIRA DE
SOUZA
2º
032200032102
FÁBIO BACHI PEDROTA
3º
032200095422
DIEGO MARCOS GONÇALVES
4º
032200069158
ELVIS TAKASHI UMEMURA
5º
032200014909
FABIO LUIZ SOTOLANI DA SILVA
6º
032200095227
MARCELO CRISTIANO ALBINO
7º
EDILSON FERREIRA DE ANDRADE
8º
032200022210
ERNANDES GABRIEL DA SILVA
MIRANDA (SUB JUDICE)
2º
032200094745
MARCELO BARBOSA PINESE
3º
032200004180
CLEBERSON DE LIMA SANTINI
9º
032200091438
ALBERTO LUIZ GOMES BENEVIDES
4º
032200004954
MARCELO DE SOUZA DOURADO
10 º
032200094810
VINÍCIUS SILVA CORREA
5º
032200004993
FERNANDO MAIKON SOARES
11 º
032200061028
VALTER GONCALVES DE AGUIAR
12 º
Município:
Inscrição
DOURADOS-MS
Nome
(SUB JUDICE)
Classif.
(SUB JUDICE)
032200022984
ALEX SANDRO TORRES OLIVEIRA
1º
032200019034
WENDREY MAIA DE MACEDO
2º
032200094939
JOÃO ANDERSON GUIMARÃES
VIEIRA
3º
032200094965
SERGIO FERREIRA DE SOUZA
4º
032200095473
DOUGLAS PEREIRA GONÇALVES
SOUZA
5º
032200011598
VANDERLEI ANTONIO HOLANDA
FILHO (SUB JUDICE)
6º
JEFERSON BRUNO DA SILVA ROCHA
7º
032200001562
032200095344
ABNER FELIPE DINIZ COSTA
8º
Perícia Médica: 30/7/2014
Horário: 7h
Município:
Inscrição
DOURADOS-MS
Nome
032200033101
TIAGO DA SILVA
TÉCNICO
MANOEL APARECIDO BEZERRA
13 º
(SUB JUDICE)
032200011027
TIAGO ARECO CRISTALDO
14 º
032200094917
ANDERSON MICHAEL DOMINGOS
15 º
032200095365
FLÁVIO MANTOVANI DE MATTOS
PINHEIRO
16 º
032200089293
ANDRE LUIZ ZUCCA
17 º
Município:
Inscrição
PARANAÍBA-MS
Nome
Classif.
032200004085
JOÃO FERNANDO FLORIANO
GONÇALVES PINHEIRO
1º
032200094912
WILLIAM HILÁRIO SANDINI
2º
Município:
Inscrição
Posse: 31/7/2014
Horário: 8h
Cargo/Área:
PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: MASCULINO
032200072052
PONTA PORÃ-MS
Nome
Classif.
032200095634
GELSON FELIPE FRANCO RIBEIRO
1º
032200023178
SERGIO FERREIRA GONÇALVES
2º
ROGÉRIO DA SILVA DIAS
3º
032200093920
(SUB JUDICE)
Classif.
9º
032200016485
EZEQUIEL ORTIZ DIAS
4º
032200033357
MAICOM THOMAZ CORREA DE
ALENCAR
5º
PÁGINA 18
Município:
Inscrição
14 DE JULHO DE 2014
RIO BRILHANTE-MS
Nome
Classif.
032200010019
BRUNO ALVES NOGUEIRA
032200031333
CLAILTON SANTANA
2º
032200017316
OELER PIRES CAMINHA
3º
Município:
Inscrição
TRÊS LAGOAS-MS
Nome
1º
Classif.
032200062568
ELVIS LEY TIBERIO DE ANDRADE
1º
032200077413
032200094535
DARLAN LEAL DE FREITAS
MÁRIO MÁRCIO ELIAS DA SILVA
2º
3º
032200095522
AGOSTINHO CORREA JUNIOR (SUB JUDICE)
4º
032200094923
RICARDO DA PAZ CAMARGO
5º
032200095196
FABIO ROGERIO COELHO
6º
032200095250
DILTON MELO
7º
032200094346
RAFAEL SOUZA CASTRO PIRES
8º
Cargo/Área:
TÉCNICO PENITENCIÁRIO - SEGURANÇA E CUSTÓDIA
Sexo: Masculino
Inscrição
Nome
794824
PAULO SÉRGIO JÚLIO DOS SANTOS
EDITAL n. 4/2014 - SAD/SES
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
054436000712
054435025359
054412161489
054423019779
054445130179
054445086411
054442165254
054423165064
054435025865
054423005447
054436000638
054425094473
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 4/2014 - SAD/SES
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO DEFERIDO
Inscrição n.
054443136117
054442000453
054442026799
054436031435
054442053868
054442008658
054430001740
054443104851
054442163547
054425029070
054442108022
054412005281
054445126810
054423094345
054422104326
054423163582
054423095757
054425030805
054442163553
054423164885
054423165339
054434002099
054430010882
054443157648
054412053828
054436025848
054423096008
054440096095
054442000431
054423022733
054442082530
054442165194
054423005211
054423163283
054442165179
054426026663
054423163732
054443111386
054412165197
Nome
ADRIANA CARVALHO CARDOSO
ADRIANA GOMES SANDIM
ADRIANO BATISTA BENITES
ALEX RODRIGUES ALES
ALINE FERREIRA DANTAS
ANA PAULA RIBEIRO DE SOUSA
ANDERSON SUSUMU KAZAMA
ANDREIA RENATA RODRIGUES LIMA
ANNICK VILAR NOWAK DE LIMA
ARLETE GONÇALVES TEODORETO
ARY MACEDO ROCHA
CINARA CRISTINA CANCIAN
CINTIA LORENA ALVARENGA
CREUZA BENITES DA SILVA
DANIELA MARIA YULE NOGUEIRA DA SILVA
DENISE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
DIEGO DA SILVA ANTUNES
EDILENE VILLALBA DOS SANTOS
EDINEIA DA ANUNCIAÇÃO SANTOS
EROTILDES DE FREITAS RAMIRES
EVANIA LUIZA MOREIRA DA CUNHA
EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA
FABIANA CRISTINA DA SILVA
FERNANDA DO PRADO ROJAS
FLAVIO TELES MACHADO VERA
GIL KLEBER PEREIRA ALVES
GISLAINE SPESSOTO SOARES MATOSO
IGOR DOMINGOS DE SOUZA
IZABELA CRISTINA DE SOUZA
JESSICA MARIA DE SOUSA COSTA
KAREN INFRAN LOPES
LÉIA SOUZA VALDONAD
LENICE FEITOSA NOGUEIRA CASSOL
LETÍCIA DE ARRUDA DIAS
LUCIENE OYADOMARI
NAYARA ALBINA DE FREITAS SOUZA
NEUMA MAURA DA SILVA
NILDO DA COSTA VIANA JUNIOR
PAULA ELYANE SILVA DOS ANJOS
PAULO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
QUEILA DA SILVA DOS SANTOS
RAISA MONIQUE NEVES AZIZ PEREIRA
RAQUEL PEREIRA XAVIER
RIVAIR FERNANDES COLMAN
ROSIMEIRE BUENO GARCIA
SONIA MARIA GHIZZI
SUZIMARA DOS ANJOS PEDREIRA
UIRATAN SOUSA FERREIRA
VALDELIR ALVES DA SILVA
VICTOR HUGO NAGLIS VIEIRA
WILLIAN SILVA MARQUES DE AZEVEDO
EDITAL n. 5/2014 - SAD/SES
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Edital n.
1/2014 - SAD/SES, de 1º de julho de 2014, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de
inscrição e tiveram o pedido INDEFERIDO, conforme constante no Anexo único a este
Edital, observando-se:
I - os candidatos que tiveram seu requerimento de isenção de taxa
de inscrição indeferido terão até às 19h do dia 18 de julho de 2014 (horário de Mato
Grosso do Sul), para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, de acordo com o estabelecido no item 4.7.3 do Edital
n. 1/2014 - SAD/SES;
II - o candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e
não cumprir as normas estabelecidas no inciso anterior perderá os direitos decorrentes
da inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos/SAD/SES.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa
de inscrição e tiveram o pedido DEFERIDO, conforme constante no Anexo único a este
Edital, observando-se:
I - o candidato que teve seu pedido deferido e foi beneficiado
com a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá imprimir o comprovante de
inscrição que está disponível no endereço eletrônico www.concurso.ms.gov.br, link
comprovantes e boletos, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANTONIO LASTORIA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 5/2014 - SAD/SES
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO
EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO INDEFERIDO
Inscrição n.
054443002722
054420165193
054436131079
054445083980
054442031375
054420165177
054430001445
054423164701
054443069334
054443091073
054430016594
054436001716
054442003072
054445163917
054440159940
054412027749
054424057048
054445025917
054412020638
054412165331
054442052824
054420084066
054412084066
054412150424
054445003297
054427056636
054412009872
054443165360
054443097720
054442163523
054425165044
054420004760
054418165328
054442096098
054412027410
054423123528
054436013762
054420153743
054420162444
054445128793
054412156583
054420020428
054421026590
054425026590
054430001087
054423009941
054420025671
054443156746
054425115205
Nome
ABEL DIEGO SOUZA ALCANTARA
ADELSON LOPES DE SENA
ADILSON DOS REIS RONDON
ADRIANA CLAUDIA GOES
ADRIANA GIOVANNINY LEGUIZAMÓN
ADRIANA GRACIANO SATIL
ADRIANE BERNARDI
ADRIELI FERNANDA COELHO DO NASCIMENTO
ALBNEIR DOS SANTOS SOUZA
ALESSANARA SOARES DE CAMPOS
ALESSANDRA RODRIGUES BONFIM
ALESSANDRO VELASCO FRANÇA
ALEX GIMENEZ DO NASCIMENTO
ALEXANDRA FREITAS VIEIRA
ALFREDO PEREIRA DA SILVA
ALZILENE LUZIA LEITE GRASSI
ANA CAROLINA MARCHEWICZ ROCHA
ANA LUCIA ROCHA
ANA MANOELA ARAUJO PEREIRA DE OLIVEIRA
ANA PAULA ARAUJO PEDROSO
ANDERSON DE OLIVEIRA
ANDERSON FIGUEIREDO SANTOS
ANDERSON FIGUEIREDO SANTOS
ANDREA HIROMI MOROTO
ANGELA PATRICIA NÓBREGA OLIVEIRA
ANNY KAROLYNE DOS SANTOS NONATO
ANTONIO FERREIRA DE LIRA
ANTONIO MARCOS MOREL DA GAMA
BIANCA MOREIRA MEDEIROS
BRENDA ESCOLANTE DE PAULA
BRUNA APARECIDA SANTOS FALÃO
BRUNA CARDOSO DE BARROS
BRUNA CEGATI OZUNA RICARDO
BRUNO HENRIQUE SANTOS ROCHA
CAMILA PEREIRA COSTA
CAMILA PERES
CAROLINE ALMEIDA DE SOUZA
CÁSSIA MARA FONTOURA ROCHA
CASSIA VITALI PEREIRA
CELIA SANCHES
CELSO CHAVES NEVES JUNIOR
CENIRA BEZERRA DA SILVA SANTANA
CHRYSTHIAN DE ARRUDA ROMERO
CHRYSTHIAN DE ARRUDA ROMERO
CIBELE YNAE WEBSTER
CICERA FERREIRA RODRIGUES
CLAUDELINA MICHELLI CARVALHO
CLAUDIA DA SILVA ZUMBA
CLAUDINEIA FIRMINO
PÁGINA 19
Inscrição n.
054441164991
054442163537
054423000371
054412045069
054423039122
054412164999
054445164068
054420165348
054440000293
054436067454
054420163692
054420049530
054418028809
054412001862
054423165096
054445129573
054436122264
054418165028
054443142172
054413031294
054420163253
054420164992
054420108974
054412156219
054412003272
054443003071
054430016212
054412001319
054423120957
054443096189
054412163278
054410165283
054412165071
054412050677
054442058182
054412056967
054442103433
054420040762
054445156712
054443019551
054442092764
054413099041
054410165209
054420165025
054424086897
054412039348
054444165036
054422164951
054412165222
054412039877
054420028981
054423038757
054437028946
054420165303
054420030326
054443007128
054437000575
054442165293
054430122487
054412056582
054435027049
054424069556
054412086432
054442030874
054423095751
054436118674
054442165013
054443022869
054420029546
054423094752
054443001906
054427165195
054445165104
054442052862
054443125456
054412126153
054412164948
054412010628
054412165109
054445096498
054444165005
054436010845
054412112257
054442044937
054420143982
054445001218
054420165242
054412000308
054412165223
054424087535
054443003587
054413108079
054423163381
14 DE JULHO DE 2014
Nome
CLAUDIO DINIZ SOARES ROSA LINO
CLEONARA CORREA DO NASCIMENTO
CLEONICE PEREIRA DA LUZ
CLEYDIANE PEIXOTO DE SOUZA GHIZONI
CRISTIANE CRISTALDO NEMEZIO
CRISTIANE FEITOSA DA SILVA
CRISTIANO FIRMINO
CRISTINE BONIATTI
DANIELE FERREIRA DOMINGUES CAMARA
DANYELLE LUIZE DA SILVA SANTOS
DAYANA DA SILVA BRUM
DAYANE SIMÕES ALBUQUERQUE
DEBORA RIBEIRO NOVAES
DENISE COUTINHO MENDES
DIEGO HENRIQUE ROQUE DE OLIVEIRA
DIEGO RIBEIRO DE ANDRADE
EDER ALVES DOS SANTOS
EDILENE TEREZINHA DE OLIVEIRA
EDILENE VIEIRA DE SOUZA
EDINILZA DOS SANTOS ROSA DE SOUZA
EDIVANI SILVA LIMA
EDSON RODRIGUES ORMEDO
EDVANDE FLORENTINO DA SILVA
ELAINE CONCEIÇÃO RAMOS MACIEL
ELEAZAR DE OLIVEIRA MACHADO JÚNIOR
ELIANA DE JESUS FERREIRA
ELIANE BATISTA DE ARAUJO
ELIANE GONÇALVES BIZARRIA
ELIZANGELA SERRÃO DA SILVA
ELIZETI DA SILVA GOMES
ELLEN KELLY ALVES FERREIRA
ELTON LEAL DOS SANTOS
EMILENY DOS ANJOS CALDO
ERMELINDA PEREIRA SANCHES
ESTEFANNY SILVEIRA BARBOSA
EVELLYN LAICY DA LUZ CANTIERI
EVERTON AUGUSTO FERREIRA ALVES
EVERTON JONATAN BARBAZA
FABIO NONATO DA COSTA
FABIO RIBEIRO CAPIBARIBE
FABIO TAKAHIRO BLANCO HASEGAWA
FABIULA DA COSTA CENA
FABRISA FREITAS DE ARAUJO JACQUES
FERNANDA DA SILVA LIMA
FERNANDA TORRES OLIVEIRA
FLAVIA MACHADO DOS SANTOS
FLÁVIO HENRIQUE LOPES JUVENAL
FRANCIELLI FASCINCANI
FRANCISCO HERCULANO NETO JÚNIOR
GABRIELLY MARQUES CENTURION
GIANNY MARQUES NEVES
GIANY DA CONCEIÇÃO COSTA
GISLAINE VILANOVA CARDOSO PAIVA
GIZELIA ARAÚJO DO CARMO
GLACY ANNE DE SOUZA CHRISTOVAO
GRACIELA DOS SANTOS ROLAO
GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA
HANANZA DOS SANTOS MONACO
HENRIQUE ORTIZ
HERNANDES JUNIOR DOS SANTOS
IARA FIGUEIRA HARDOIM
INDIA MARA SGNAULIN
INÊS RODRIGUES DE SOUZA
INGRID RODRIGUES MOURA
IVANIA DA SILVA
JACKSON TARICK OINGE PEREIRA
JAINE CECILIA CAVALHEIRO
JANADAR MARQUES AYRES
JANAINA ACOSTA DA SIVA
JANAINA FARIA RAMOS
JANAINA NUNES ROQUE
JANAINA SALINOS BASTOS
JANETE MORAES DA ROSA
JEFFERSON DE OLIVEIRA
JENNIFER DA SILVA COELHO
JESSICA APARECIDA ROSALVO SILVA
JÉSSICA CAROLINE RODRIGUES VILLALBA
JESSICA MENDES DIAS
JÉSSICA SOUZA DA PAIXÃO
JOELMA BARRERA CARDOSO
JOICIELI EVANGELISTA GARCIA
JOSÉ ANTONIO TOLEDO DE CASTRO
JOSE MICHAEL CENTURION RAIMUNDO
JOSEMAR MARQUES
JOSIENE DA SILVA ALMEIDA
JOYCE APARECIDA LEITE FERNANDES
JULIANA DA SILVA RAMOS
JULIANA DUARTE ARGUELHO
JULIANA RECALDE GIMENEZ
JULIANNE GONÇALVES MIGUEL
JULIANO DA SILVA SOUSA
JULIENNY DE DEUS LIMA FLORES
JUSSAINE FERREIRA DE MEDEIROS LIMA
Inscrição n.
054442164996
054445161441
054442163224
054412165074
054445165134
054442165040
054436013524
054443005720
054423165149
054421025915
054425164596
054412165051
054420094390
054443163270
054445059957
054423059957
054413011606
054445141261
054430000258
054442165129
054443004505
054434004505
054420055012
054425028382
054442163439
054443165008
054443044556
054436002472
054412002041
054412165038
054423163362
054412135396
054424165065
054420165043
054412067488
054443003368
054443160553
054412089784
054430005357
054427004965
054420164989
054442141812
054420165142
054423126099
054423164179
054420029463
054420098390
054412053659
054442158605
054412028073
054425051428
054423095475
054445164878
054420053847
054423165262
054420130855
054442164964
054424165136
054418163257
054423165089
054423028260
054420090145
054412165273
054423095731
054426029068
054436002894
054443087715
054443163567
054420015395
054423165131
054443156307
054445165282
054436062998
054443085522
054420129115
054412008983
054420041795
054412165072
054442164981
054423094401
054445099203
054412165235
054412165207
054445028032
054412082953
054412165033
054412089676
054445163538
054436011952
054420165311
054410163608
054412083787
054428104043
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Nome
KARILENE ALMEIDA DE ANDRADE
KAROLINE CARLA MAGALHAES PEREZ
KATHELIN KARRINE PELZL DORNELES DE OLIVEIRA
KEITY MARIELLE ALBERTO RODRIGUES
KEZIA ELEINE COSTA MACHADO
KLEBER PEREIRA DE MORAIS
LAÍS HELENA DA SILVA
LAURA ALINE FREITAS HURTADO
LAURA BORGES DA SILVA
LAURA FLORES NOGUEIRA
LAURA HELENA VELASCO MOREIRA
LAURYANE LOPES BARROS
LEANDRA RODRIGUES DUARTE
LEANDRO BATISTA DOS SANTOS
LEANDRO DE OLIVEIRA
LEANDRO DE OLIVEIRA
LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA
LEILA JACQUES DE LIMA
LEILA LUGO
LENICE DE BARROS ORTEGA DA COSTA
LEONARDO DA COSTA SILVA
LEONARDO DA COSTA SILVA
LETICIA DE BARROS PEREIRA
LETICIA SANTANA ZAFALON
LÍGIA RICARDO OLIVEIRA
LUCAS CAVALHEIRO DA SILVA
LUCAS RUIDIAS NERIS
LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA
LUCIANA DIAS DE FREITAS
LUCIENE DO CARMO OLIVEIRA
MAIANE PEREIRA PAULISTA NUNES
MAIARA BENITEZ DOS SANTOS
MAIARA FARIA DE OLIVEIRA
MAÍSA DO PRADO SANTANA
MANEDI MOREIRA DOS SANTOS
MÁRCIA DE CÁSSIA NÓBREGA BORGES
MARCIA GIMENES SANCHES MEDEIROS.
MARCIAL DE OLIVEIRA DE SOUZA
MARCIO GARCIA DE REZENDE JUNIOR
MARCOS PAULO BENITES DUARTE
MARGARETH AUGUSTA DE OLIVEIRA
MARIA ANTONIA DE LIMA GONÇALVES
MARIA APARECIDA BEZERRA
MARIA APARECIDA DE MENEZES TAVARES PAIVA
MARIA DA PENHA FERREIRA
MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA
MARIA LUIZA DE ARAUJO BENITES
MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA SOLANGE COSTA SOUZA PILATTI
MARILUCE LEMES URBANO DE ALMEIDA
MARISE SANTANA VALADARES ARMOND
MARISTELA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARLENY RODRIGUES FERNANDES DE FARIAS
MARTA BEATRIZ PAPADOPULOS
MARTA FERNANDA VILAMAIOR LIMA
MARTA LOPES DA SILVA
MAYARA GESSICA ALVES CARVALHO
MICHELI SILVA ALVES
MICHELLI GONÇALVES IGNACIO
MIRTES MARIA DE OLIVEIRA
NANCY ALVARO NUNES
NATALI TOMM ALVES
NATALIA KARNIKOWSKI DE MATOS
NATHALIA LIMA FERNANDES
NÚRIA ANANDA PARRON GIACOMELLI PEREIRA
OSMAR DE OLIVEIRA CRUZ
PATRIC INSFRAN FREIRE
PAULO DAVI ALVES PEREZ
PRISCILLA DOS SANTOS COSTA
RAQUELINE WEIS SIQUEIRA
REGINA ELENA PRADO DE OLIVEIRA
RENATA FARIAS MAIDANA
RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAUJO
RODRIGO BRAS DA SILVA
ROGÉRIO CRUZ DA SILVA
RONY MAURICIO BENVENUTTI
ROSANGELA JESUS DE OLIVEIRA
ROSELI FERNANDES
ROSICLER ANGELO
ROSIMEIRE ARGUELHO DE ARAUJO FERREIRA
SAMILA RUTIELE TAVARES DE CAMPOS
SANDER ODORICIO DE LIMA
SHIRLENE DO NASCIMENTO OPLIVEIRA
SIDELIA COSTA DOS SANTOS
SILVANO CORREA BELONI
SILVIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
SONY MARCIO DIAS
SUELEN INFRAN LOPES
SUELEN SOUSA CAETANO DE MELO
SUELI TEREZINHA MILITAO
SUZAMARA MORAES TORRES PAES
SWANNI NUNES LOPES
TATIANA PIRES DE SOUZA
PÁGINA 20
Inscrição n.
054443163282
054438165190
054428163246
054413025864
054412163350
054439165357
054412019631
054438013811
054412164300
054424101167
054412088418
054423009976
054425040420
054443062299
054445043484
054442028899
054442018639
14 DE JULHO DE 2014
Nome
TATIANA RIBEIRO FACHINELI
TATIANE OLIVEIRA DE RESENDE
THAIRIS SEVERIANO SILVA
THAISSA FERNANDES BATISTOTI
VAGNER APARECIDO BATISTA ALVES
VALDIR DE OLIVEIRA EURICO JUNIOR
VANESSA DAUZACKER DOS SANTOS
VANESSA DE QUEIROZ SILVA
VANESSA RIOS DE LIMA
VANESSA TAÍS SALTON
VANESSA THAYANNE MARTINEZ DA SILVA
VERALICE CARNEIRO LIMA
VIVIANE DA SILVA MATOS
WELINGTON MOREIRA DA SILVA XAVIER
WILLIAN ANDRADE LEMOS
YOLANDA BATISTA DE LIMA
YURI DA CUNHA FERREIRA
EDITAL n. 48/2014 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Edital n. 1/2013 – SAD/SEJUSP/CBMMS de 27 de agosto de 2013, tornam
pública, para conhecimento dos interessados, a convocação do candidato RUI SANDER DE
ALMEIDA EVANGELISTA, inscrição n. 036220112494, para realizar o Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico, na condição sub judice, observando-se:
EDITAL n. 49/2014 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 15.1 do Edital
n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS, tornam pública, para conhecimento dos interessados,
a CONVOCAÇÃO dos candidatos relacionados no Anexo único a este edital, aprovados
em todas as fases do Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação
de Soldado Bombeiro Militar/2013, para efetuarem a matrícula no Curso de Formação de
Soldado Bombeiro Militar, observando-se:
I - os candidatos serão convocados de acordo com a data e período
estabelecidos no Anexo único a este Edital para realizar a matrícula no local e endereço
especificados abaixo:
Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
do MS
Rua Fernando Augusto Correia da Costa, n. 376
Jardim América
Campo Grande - MS
II - no ato da matrícula do Curso de Formação de Soldados BM/2013
os candidatos deverão entregar cópia dos seguintes documentos, acompanhados dos
respectivos originais, para conferência:
a) certidão de nascimento e/ou casamento;
b) certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação, de
isenção ou de agregação, exceto para o sexo feminino;
c) título de eleitor e certidão-negativa do cartório eleitoral ou
comprovante de votação do último pleito;
I - o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado no
dia 24 de julho de 2014, no turno matutino, às 10 horas (horário de MS), no seguinte
endereço:
d) comprovante de escolaridade;
e) três fotografias coloridas 3X4, de frente, com a cabeça
descoberta;
Local:Policlínica da PMMS
Rua: Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
Cidade: Campo Grande-MS
f) carteira de Identidade;
g) CPF;
h) PIS ou PASEP;
II - para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico
o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG), com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;
i) comprovante de residência;
j) certidão negativa dos Cartórios Cíveis e Criminais da
Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu
nos últimos 5 (cinco) anos;
b) eletroencefalograma com parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias;
l) carteira nacional de habilitação (CNH), no mínimo na categoria “B”;
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta
e cinco) dias;
m) apresentar documento autorizativo do respectivo comandante, no caso de candidato militar das Forças Armadas
ou de outras Corporações Militares;
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação
sensocromático;
e) hemograma completo;
f) parasitológico de fezes;
g) urina EAS;
h) colesterol total e HDL;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
n) declaração de afastamento de exercício do cargo, se funcionário público.
III - no ato da entrega dos documentos, relacionados no item 15.2
do Edital n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/CBMMS, os candidatos deverão preencher e assinar
os formulários de:
a) declaração de bens;
i) triglicerídeos;
b) declaração de não acúmulo de cargo;
j) glicemia (jejum);
c) declaração de exercício de função pública ou de vacância,
se funcionário público.
k) ureia;
l) creatinina;
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
IV - os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescido do Certificado de
Desligamento, ou correspondente da Unidade Militar de origem.
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado
nos últimos 15 (quinze) dias;
V - serão anulados, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não apresentar no ato de matrícula no Curso de Formação
de Soldado BM os documentos exigidos neste Edital.
p) exame de audiometria;
q) sorologia para hepatites “B” e “C”;
r) exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar
resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus
metabólitos: anfetaminas e metanfetaminas, incluindo ecstasy,
MDMA, MDA e MDE, Maconha e derivados, Cocaína e derivados,
Opiáceos, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias.
VI - será considerado desistente e excluído do Concurso Público de
Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldado BM/2013, perdendo a respectiva vaga, o candidato aprovado e convocado que:
a) não se apresentar para efetuar a matrícula no Curso de
Formação de Soldado BM/2013 no prazo fixado neste
Edital;
b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do
cargo de Soldado do CBM/MS;
2.1 - Com exceção dos exames constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”
e “o”, os exames devem ser realizados há, no máximo, 30 dias da data prevista para a
sua apresentação.
c) não apresentar a documentação comprobatória exigida para a matrícula no Curso de Formação de Soldado
BM/2013.
2.2 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o
nome do candidato, bem como o número de seu documento de identidade, preenchido
pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do
candidato do certame.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
III - não será admitido no local de realização do Exame o candidato que se apresentar após o horário estabelecido;
IV - a relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”,
será divulgada por edital próprio e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 49/2014 - SAD/SEJUSP/CBMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR/2013
LOCAL:
Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do MS
Rua Fernando Augusto Correia da Costa, n. 376
Jardim América - Campo Grande - MS
DATA:
15 de julho de 2014
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
HORÁRIO: Das 8 às 12 horas
PÁGINA 21
Cargo:
14 DE JULHO DE 2014
SOLDADO BOMBEIRO MILITAR - MASCULINO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 54/2014 – SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL/
PCMS/2013
Município: AMAMBAI
Inscrição
Nome
Class.
036220105992
SLLONE CARLOS ANTUNES DE
OLIVEIRA
5
036220056493
SERGIO DOS SANTOS CEDARO
6
Convocação para Avaliação Médico-Odontológica
Inscrição n.
038230012038
038230097846
038232002417
Nome
JONES REGIORI BORGES (sub judice)
MARY ANNE DA SILVA BENEVIDES (sub judice)
MONICA ANTONIA GOMES (sub judice)
Município: CAMPO GRANDE
Inscrição
Nome
Class.
036220056541
WELLINGTON LIMA FERREIRA DA
COSTA
81
036220100638
MATEUS VILALBA FORTUNATO
82
036220101560
RENAN OLIVEIRA ALCÂNTARA
83
036220057776
ROBSON DE ARAUJO ALENCAR DIAS
84
036220106606
LUCAS SALGUEIRO DA SILVA
85
036220089431
GUSTAVO ALMEIDA PASSONI
86
036220101995
FELIPE SILVA ALVES DE OLIVEIRA
87
036220117106
HIGOR DA CUNHA CARVALHO
88
036220009604
LUCIO FERREIRA RODOVALHO
89
036220105404
CHRYSTHIANN VINICIUS MENDES
PEREIRA
90
EDITAL n. 54/2014 - SAD/SEJUSP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL/
PCMS/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Edital n.1/2013 - SAD/SEJUSP/PCMS, de 30 de agosto de 2013, tornam pública,
para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos candidatos relacionados no
Anexo único a este Edital para realizarem a Avaliação Médico-Odontológica, na condição
sub judice, observando-se:
EDITAL n. 66/2014 - SAD/ CBMS/CFSD
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 15.1 do Edital
01/2009 - SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD, de 21 de dezembro de 2009, CONVOCAM
os candidatos relacionados no Anexo único a este Edital, para realizarem o Exame de
Saúde, Antropométrico e Clínico, observando-se:
I - os candidatos realizarão o Exame no dia 24 de julho de 2014,
às 10 horas (horário de MS), no seguinte endereço:
Local: Policlínica
Rua: Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
Cidade: Campo Grande-MS
II - o candidato deverá comparecer no local de realização do
Exame, com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início;
III - para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e
Clínico, o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do
resultado original dos seguintes exames, realizados a, no máximo, 30 (trinta) dias, que
correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG) com laudo, realizado no máximo
há quarenta e cinco dias e Parecer cardiológico;
b) eletroencefalograma com laudo, realizado no máximo há
sessenta dias e parecer neurológico;
I – os candidatos realizarão a Avaliação Médico-Odontológica, no
dia 24 de julho de 2014, às 10 horas (horário de MS), no seguinte endereço:
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias;
Local: Policlínica da Polícia Militar
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação sensocromático;
Endereço: Rua: Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
e) hemograma completo;
Cidade: Campo Grande-MS
f) parasitológico de fezes;
g) urina EAS;
II - os candidatos deverão comparecer no local de realização da
Avaliação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início,
munidos do documento oficial de identidade utilizado em sua inscrição e do resultado
dos seguintes exames, realizados a, no máximo, 30 dias da data prevista para a sua
apresentação e que correrão às suas expensas:
a) Eletrocardiograma;
h) colesterol total e HDL;
i) triglicerídeos;
j) glicemia (jejum);
b)
Avaliação cardiológica (exame clínico);
k) uréia;
c)
Eletroencefalograma;
l) creatinina;
d)
Avaliação neurológica (parecer);
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
e)
Raio X do tórax, em apneia;
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
f)
ção senso- cromática;
Laudo de exame oftalmológico completo, inclusive de avalia-
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado nos últimos 15 (quinze) dias;
g)
Hemograma completo;
p) exame HIV, realizado nos últimos 30 (trinta) dias;
h)
Parasitológico de fezes;
q) exame de audiometria;
i)
Urina EAS;
r) sorologia para hepatite “B” e “C”;
j)
Lipidograma;
k)
Glicemia (jejum);
l)
Ureia;
s) exame toxicológico através da urina para dosagem de canabinoides (maconha) benzoilecgonina (cocaína) e de outras
substâncias.
3.1. - Em todos os exames deverá constar o número do documento de identidade do candidato preenchido pelo profissional ou
laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do
candidato do certame.
m) Creatinina;
n)
A.L.T.;
o)
Colesterol e frações;
p)
ABO+RH;
q)
Imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
r)
Sorologia para Lues ou VDRL;
IV - a relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”,
será divulgada por Edital e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço
www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.concurso.ms.gov.br.
s)
Exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar resultado negativo
para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: anfetaminas e metanfetaminas,
incluindo ecstasy, MDMA, MDA e MDE, maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90 (noventa) dias;
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
t)
Atestado médico que comprove a condição física do candidato
autorizando-o a perticipar da prova prática de aptidão física.
2.1 – Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o
nome do candidato, preenchido pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena
de suspeição e exclusão do candidato do certame.
III - não será admitido no local de realização da prova o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido.
OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 66/2014 - SAD/CBMS/CFSD
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR
Convocação para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Inscrição
2912
1387
1394
Nome
CRISTIANO ARAUJO DE OLIVEIRA (SUB JUDICE)
SIDINEIA APARECIDA AJALA DA COSTA (SUB
JUDICE)
WAGNER ALVES DE SOUZA (SUB JUDICE)
Doc. Identificação
1486012
935850
1008811
PÁGINA 22
14 DE JULHO DE 2014
EDITAL n. 72/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Edital n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS, de 27 de agosto de 2013, tornam público, para conhecimento dos interessados, que o candidato BRUNO MAKSOUD PEREIRA
(sub judice), inscrição n. 035218101622, Documento de Identificação n. 1260300, realizou o Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico) e foi considerado APTO.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 73/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Convocação para o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico
Inscrição n.
035218101622
035218111553
035218057416
035218105134
Nome
BRUNO MAKSOUD PEREIRA (sub judice)
FABIO MARTIN BADANHAN (sub judice)
THIAGO LUCIANO DE SOUZA NOBREGA DA COSTA (sub judice)
VIVALDO LAURO LANGHI NETTO (sub judice)
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDITAL n. 73/2014 - SAD/SEJUSP/PMMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO
DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR/2013
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no Edital n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/PMMS, de 27 de agosto de 2013, tornam
pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos relacionados
no Anexo único a este Edital, para realizar o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico,
observando-se:
I - o Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico será realizado no dia
24 de julho de 2014, no turno matutino, às 10 horas (horário de MS), no seguinte
endereço:
EDITAL n. 9/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS - Habilitação por Mérito
Intelectual
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
- Habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual –
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Edital n. 1/2014- SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, de 29 de abril de 2014,
tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que
realizaram a Prova Escrita Objetiva do Processo Seletivo Interno para Ingresso
no Curso de Formação de Sargentos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso
do Sul, por ordem alfabética e com os pontos obtidos em cada matéria, conforme o
Anexo único deste Edital, observando as legendas das matérias a seguir especificadas:
P1 = Pontos obtidos na Prova de Língua Portuguesa
P2 = Pontos obtidos na Prova de Atualidade Brasileira
P3 = Suficiência da Polícia Militar
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
Local:Policlínica da PMMS
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Rua: Rodolfo José Pinho, 1506.
Bairro: Jardim São Bento
VALTER GODOY ROJAS
Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul
Cidade: Campo Grande-MS
II - para a realização do Exame de Saúde, Antropométrico e Clínico
o candidato deverá apresentar-se munido do documento de identidade e do resultado
original dos seguintes exames, que correrão a suas expensas:
a) eletrocardiograma (ECG), com laudo e parecer cardiológico, realizado no máximo há 45 (quarenta e cinco) dias;
b) eletroencefalograma com parecer neurológico, realizado no máximo há 60 (sessenta) dias;
c) Raio-X do tórax, em apneia, realizado nos últimos 45 (quarenta
e cinco) dias;
d) laudo completo do exame oftalmológico, inclusive de avaliação
sensocromático;
e) hemograma completo;
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 9/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS - Habilitação
por Mérito Intelectual
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
- Habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual –
Cargo: 3º SARGENTO PM
Município:
MS
Inscrição
Nome
P1 P2 P3 TOT
f) parasitológico de fezes;
052335078415 ABELARDO MACIA NETO
6
7
10 23
g) urina EAS;
052335058246 ACACIO TENORIO DOS SANTOS
9
9
16 34
052335077451 ADAILTON JOSE PEREIRA DOS
4
3
13 20
14 24
h) colesterol total e HDL;
i) triglicerídeos;
SANTOS
052335076011 ADALMIR DE FREITAS PORTELA
2
8
j) glicemia (jejum);
052335077732 ADÃO JOSE DIAS
7
6
13 26
k) ureia;
052335078156 ADAUTINO VEIGA MELLO
10
8
13 31
l) creatinina;
052335077758 ADEILTON TOMAZ DE OLIVEIRA
3
6
6
15
052335078160 ADEMARCIO NOGUEIRA MORAES
7
7
9
23
052335162880 ADEMILDO TOMAZ DE OLIVEIRA
10
6
052335075969 ADEMILSON APARECIDO ZOTTI
6
3
9
18
052335162701 ADEMIR ANTONIO DE LIMA
10
7
9
26
052335078342 ADEMIR VIDOTO DE ABREU
3
8
14 25
m) imunologia para Doença de Chagas ou Machado Guerreiro;
n) sorologia para Lues, VDRL ou FTA-ABS;
o) exame sanguíneo para gravidez para as candidatas, realizado
nos últimos 15 (quinze) dias;
p) exame de audiometria;
10 26
052335078406 ADENISON CAMPOS TEIXEIRA
6
6
10 22
q) sorologia para hepatites “B” e “C”;
052335162909 ADILSON DE OLIVEIRA
4
5
11 20
r) exame toxicológico para detecção do uso de drogas em cabelo/pelos (3,6 cm) através de queratina, que deverá apresentar
resultado negativo para os seguintes grupos de drogas e seus
metabólitos: anfetaminas e metanfetaminas, incluindo ecstasy,
MDMA, MDA e MDE, maconha e derivados, cocaína e derivados,
opiáceos, atendendo a uma janela de detecção de no mínimo 90
(noventa) dias.
052335076790 ADILSON EVANGELISTA DO
5
5
9
19
5
5
15
NASCIMENTO
052335078199 ADILSON GOMES RODRIGUES
5
052335076811 ADINEI MORAES PEREIRA
6
11 12 29
052335078225 ADMILSON CANDIDO
4
8
6
18
052335078075 ADRIANO CAPELLARI
8
9
8
25
9
17
052335076509 ADRIANO DE ARAUJO NUNES
4
4
052335076702 ADRIANO LEMES PEREIRA
9
8
16 33
052335077487 ADRIANO WEBSTER DO
7
5
11 23
052335162641 AGNALDO MARCOS RIGONATO
10
9
13 32
052335077999 AGUSTINHO MARQUES DO AMARAL
10
5
052335076595 AILTON ALVES DE JESUS
6
4
III - não será admitido no local de realização do Exame o candidato que se apresentar após o horário estabelecido;
052335077272 AILTON GUIMARAES QUEIROZ
4
6
052335077662 AILTON JOSE DOS SANTOS
7
6
IV - a relação dos candidatos convocados para o Exame de Saúde,
Antropométrico e Clínico, com o respectivo resultado expresso em “Apto” ou “Inapto”,
será divulgada por edital próprio e publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, no endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br e disponibilizada, via Internet, no site www.
concurso.ms.gov.br.
052335076036 AILTON MACHADO VARGAS
4
4
9
17
052335076604 AILTON ROSA DOS SANTOS
7
6
6
19
052335162802 ALAN PATRIK RAMOS
8
6
11 25
16 28
2.1 - Com exceção dos exames constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”
e “o”, os exames devem ser realizados há, no máximo, 30 dias da data prevista para a
sua apresentação.
2.2 - Em todos os exames deverá constar, obrigatoriamente, o
nome do candidato, bem como o número de seu documento de identidade, preenchido
pelo profissional ou laboratório que os realizou, sob pena de suspeição e exclusão do
candidato do certame.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
NASCIMENTO
6
21
11 21
8
18
11 24
052335078315 ALAOR GAUNA MIRANDA
6
6
052335077771 ALBERTO COSTA GONZALES
4
7
052335078378 ALBERTO DA SILVAS LAZARI
7
8
052335078564 ALCIONE RODRIGUES MOREIRA
3
10
8
21
052335078492 ALDAIR RAUL DO NASCIMENTO
3
2
7
12
052335078115 ALESSANDRA MIRANDA DA SILVA
4
8
DOS SANTOS
7
18
10 25
10 22
PÁGINA 23
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
052335077967 ALESSANDRO KULINSKI
4
6
10 20
052335078348 BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
052335076844 ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
3
6
12 21
052335059717 BETANIA KELLY RODRIGUES DA
052335076860 ALESSANDRO RENATO DA SILVA
7
5
10 22
3
7
12 22
13
9
17 39
SILVA
052335077889 ALEX DE OLIVEIRA CHAVES
8
7
14 29
052335076472 CARLOS ANTONIO DA SILVA
9
052335065056 ALEX DUARTE DE AGUIR
9
8
18 35
052335076837 CARLOS BENEDITO DOS SANTOS
5
052335076256 ALEX SANDER FERREIRA DE SOUZA
6
052335078654 ALEXANDRE FARAÇO
4
11 17 34
8
12 24
052335075968 ALEXANDRE FLORENCIANO DA
7
6
11 24
SILVA
9
24
12
8
14 34
052335162728 CARLOS MARINHO DE AZEVEDO
2
7
052335077554 CARLOS ONOFRE DE LIMA
4
8
10 22
052335077645 CARLOS PEREIRA
5
9
11 25
052335075964 CARLOS ROBERTO ALVES FERREIRA
7
FERREIRA
8
17
052335162955 ALEXANDRE LUIZ RAMAO
10
6
052335162844 ALEXANDRE VERA ORTIZ
4
4
052335078170 ALFREDO CACERES BERNAL
6
4
13 23
052335076940 CARLOS ROBERTO SILVA SANTOS
4
6
052335076516 ALLI FRANÇA BELCHIOR
7
7
10 24
052335077792 CARMELO JOSE DA SILVA
5
8
14 27
052335078567 CÁSSIA DE OLIVEIRA
6
6
12 24
052335076284 ALMIR PEREIRA DE SOUZA
6
4
052335076042 AMARILDO BARBOSA DE BRITO
10
8
052335077677 AMILSON ANDRADE MARQUES
12 28
052335076517 CARLOS GUSTAVO ALVES
6
10 10 25
6
6
14
16
21 39
NASCIIMENTO
10 15 32
9
19
11
8
18 37
052335077833 CÉLIA BARBOSA DE OLIVEIRA
6
6
12 24
052335077837 AMILTON GONÇALVES LEGAL
6
7
19 32
052335078001 CELNIR SOARES DOS SANTOS
6
6
13 25
052335077693 ANA MARIA MARQUES
9
11 13 33
052335077976 CELSO ALVES CACERES
8
2
8
18
052335078347 ANA PAULA FERREIRA DOS
5
13 17 35
052335162711 CELSO JOAQUIM ARAGAO
5
7
6
18
052335077589 CELSO LUIS OLIVEIRA
3
6
SANTOS DE BULHOES
052335076951 ANA ROSA GUILHARVA DA COSTA
7
6
11 24
VENERIO
052335078188 ANA ROSA TORRES MONTEIRO
052335077711 ANDERSON BARBOSA
052335058874 ANDERSON DE SOUZA MELLO
052335062142 ANDERSON DUARTE DE BARROS
052335076580 CELSO PEREIRA DOS SANTOS
5
4
10 19
052335078084 CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA
7
4
14 25
10
7
13 30
052335077954 CELSON ROSA DE SOUSA
2
7
7
16
6
6
10 22
052335162552 CERGIO ANTONIO LEMES MILANI
4
8
7
19
2
7
12 21
052335067238 CESAR EMANUEL FERREIRA SILVA
6
6
12 24
12
9
13 34
052335078018 CHARLES MOISES GONÇALVES
8
8
11 27
17 36
6
7
23 36
13 21
CESPEDES
052335078211 ANDERSON MEADO DA SILVA
10
9
052335035894 ANDERSON RIBEIRO FOSTER
13
6
5
5
11 21
VASCONCELOS
052335078396 ANDRE AUGUSTO SANTANA
6
25
052335076444 CHARLIE ADRIANO FARIAS
13
9
12 34
052335078346 CICERO APARECIDO DE SOUSA
3
5
052335075961 ANDRÉ LUIZ DA COSTA SANTOS
7
7
15 29
052335077819 CICERO BATISTA GOMES
2
7
052335059205 ANDRÉ LUIZ DUARTE GARCIA
7
6
10 23
052335078462 CICERO DOS SANTOS
3
6
052335057632 ANDRE BENITES
10 19
052335057229 ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA COSTA
2
7
052335076493 ANDRÉ LUIZ PEREIRA LIMA
4
7
10
9
12 23
052335076309 CLAUDECIR CONCEIÇÃO DA SILVA
1
8
7
16
052335076434 CIRSO PEREIRA
9
18
13 22
8
27
11 20
7
5
16 28
052335078557 CLAUDEIR MIKOLEITE
6
7
11
9
18 38
052335077154 CLAUDEMIR FRANCISCO DE SOUZA
9
9
15 33
052335078291 ANIVALDO CENTURIÃO
7
4
11 22
052335162946 CLAUDEMIR JOSÉ DIAS
7
7
13 27
052335078149 ANTONIO ALMEIDA VAZ
6
6
13 25
052335162798 CLAUDEMIR LOPES DA SILVA
6
8
052335162834 ANTONIO AUGUSTO ROBIAS
8
3
052335078436 CLAUDEVIR NUNES DA SILVA
8
6
052335162783 ANTONIO BOTTARO
7
7
052335078157 ANTONIO CARLOS MORETTI DA
7
5
7
19
052335076658 CLAUDIO APARECIDO ARRUDA
10
4
8
22
052335063895 ANDREA DA SILVA NARÇAY
052335061627 ÂNGELO SOUZA MENDONÇA
6
17
11 25
FILHO
052335078380 ANTONIO MARCOS DA SILVA
9
6
14 29
4
12 27
052335162811 CLAUDIO MARTINEZ MATIAS
5
5
7
17
052335077843 CLAUDIO RIBEIRO DE ARRUDA
5
6
9
20
NETO
5
12 21
6
6
14 26
052335162848 ANTONIO MARCOS PRAXEDES
4
6
13 23
052335061357 CLEBER SILVESTRE AMARILHA
052335078423 ANTONIO SIDNEY MATIAS DE MELO
4
7
10 21
052335076016 ANTONIO VANDERLEI FERREIRA
4
7
MATOS
7
18
DE OLIVEIRA
8
5
13 26
ALÉM
052335078460 APARECIDA DE FÁTIMA
052335078031 CLAUDIO ROBERTO FRANCELINO
8
6
15 29
052335076072 CLAUDIO ROBERTO LONGATO
6
9
12 27
052335064909 CLAUDIVINO CANDIDO DA SILVA
CAETANO
052335077176 ANTONIO VITORIANO AGUIRRE
23
14 28
11
4
052335076503 ANTONIO MARCOS EUFLAUSINO
9
18
BENEVIDES
SILVA
052335078345 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
052335161845 CLAUDIO ALCANTARA DO PRADO
5
5
10 13 28
CAMPOSANO
8
13 13 34
10
8
13 31
052335077258 CLEIA IRENE DA SILVA
7
7
16 30
052335066278 CLEITO VLADEMIR DOS SANTOS
7
6
21 34
052335059921 CLEITON DELMONDE DE SOUZA
8
7
11 26
10 23
052335077871 CLODOALDO MENDONÇA DE LAGOS
6
7
052335078642 CLOVIS FERREIRA DA COSTA
0
8
052335075992 CLÓVIS RAFAEL COSMO
7
8
15 30
052335078139 CRISTIANE LOUZADA FERREIRA DE
2
7
14 23
6
14
OLIVEIRA
052335076459 APARECIDO ALVES DA SILVA
5
8
17 30
052335162985 APARECIDO CRISTIANO FIALHO
5
8
12 25
052335058216 CRISTIANO ROCHA DIAS
10
5
14 29
052335059261 APARECIDO DOS SANTOS
6
8
19 33
052335076003 DAGOBERTO MADRID ROSA
11
8
13 32
052335162638 APARECIDO FERREIRA DA SILVA
3
6
6
15
8
6
14 28
052335076913 APARECIDO FERREIRA DA SILVA
5
7
8
20
052335060269 APARECIDO FRANCISCO DA SILVA
052335077988 APARECIDO PASCOAL DOS
12 28
SILVA
052335162706 DANIEL FAGUNDES DA SILVA
5
5
052335077957 DANIEL MELESCHCO ALVES
5
5
9
19
10
6
7
9
052335078455 DANIEL RABELLO
5
8
11 24
6
6
13 25
052335078512 DANIEL ROA MORINIGO
9
6
11 26
12 19
052335078451 DAVID PESSOA RODRIGUES
8
24
SANTOS
052335076145 ARCI JOSE GONZAGA GONÇALVES
052335077807 DANIEL BARBOSA FERREIRA DA
052335077896 ARETUZA OSTI DE OLIVEIRA
3
4
052335078446 ARINEI FERREIRA PEDROSO
2
8
052335078390 ARLINDO ALTAMIRO DE CASTRO
2
6
052335076332 ASSIS OLIVEIRA DA COSTA
5
7
052335076298 ASSIS TRINDADE DA CUNHA
5
6
6
16
14 22
5
17
11 22
JUNIOR
11 21
5
6
10
9
052335077522 DELNERO MAIA DE MESQUITA
3
5
052335078027 DELSON GARCIA DA SILVA
5
6
052335162745 DEMÉTRIO URBIETA NETO
9
6
6
21
052335078502 DEMILSON PEREIRA DE REZENDE
6
5
5
16
6
8
11 25
11 21
052335076015 DEIVIS FERRI
9
20
19 38
8
16
10 21
11
9
23 43
052335065096 DEMIS LAURO DE REZENDE
052335077671 AUGUSTO CESAR DA SILVA
4
7
10 21
052335162668 DENILSO PINHEIRO
3
7
052335077867 AUGUSTO CESAR FLORENCIANO
6
7
10 23
052335078135 DENILSON GONÇALVES
6
4
052335077828 DENIZIO SALUSTIANO LOPES
3
5
13 21
052335077969 DERCIDES FERREIRA NANTES
6
5
11 22
052335161777 DEUSDETE QUEIROZ SOUZA
5
6
9
9
21 39
15 31
052335062022 AUGUSTINHO OLIVEIRA DOS
TAVARES
SANTOS
DA SILVA
052335076655 AUGUSTO MANDOR GOMES DA
10
8
22 40
SILVA
9
7
19
18
052335078118 AUGUSTO PEREIRA MENDES
6
6
10 22
052335078142 DIEGO SOARES VILALBA
052335078059 AURELIO FERREIRA DE ALMEIDA
3
5
14 22
052335076147 DIÓGENE DE OLIVEIRA SOARES
10
6
052335077915 AZAHAZE ALTAIR MELLO DE
4
7
052335078478 DIOGO LUIZ BORDON DE SOUZA
12
10
9
31
7
4
3
14
CARVALHO
9
20
052335162640 DIONISIO CRISTALDO
PÁGINA 24
14 DE JULHO DE 2014
052335077282 DIVANIR FERREIRA DA SILVA
2
7
052335078270 DIVINO EMERSON MORAES DE
4
6
12 21
6
16
FREITAS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
052335059755 FABIO DA SILVA BATISTA
13
9
052335078521 FABIO DE SOUSA RODRIGUES
1
5
052335161903 FABIO LUIZ DE BARROS QUINTEIRO
5
4
9
24 46
9
15
12 21
052335078285 DJALMA LÚCIO SODRÉ CARDOSO
9
9
8
26
052335056839 FABIO MAGNO AQUINO
052335078434 DOLVIRO LUIZ DE PAULA
2
5
8
15
052335060218 FABRÍCIO DE CARVALHO MOURA
10
10 16 35
9
052335078367 DOMINGOS APARECIDO RIBEIRO
6
3
7
16
052335059657 FAUSTO CANDIDO DE OLIVEIRA
7
8
11 26
052335162913 DONIZETE APARECIDO NOGUEIRA
1
4
13 18
052335077663 FELIPE MORISSON FERNANDEZ
11
9
21 41
19 38
052335078189 EDENILSON COSTA SANTOS
4
4
14 22
052335076848 FERNANDES DA CUNHA OLIVEIRA
7
6
052335162966 EDENILSON FERREIRA PINTO
2
6
10 18
052335162899 FERNANDO LIMA RODRIGUES
4
4
18 34
052335077823 FERNANDO VASCO DA SILVA
11
8
15 34
052335077980 FLAVIO ALBERTO ARRUDA DE
6
7
14 27
052335066689 EDERFLÁVIO RAMOS DE SOUZA
8
8
052335077764 EDGAR PEREIRA PIMENTA
4
6
3
13
17 33
9
7
052335076879 EDIGAR FERRAZ PEREIRA
4
4
8
16
052335077253 FLAVIO DE JESUS TAVARES
4
7
052335076142 EDILSON LEMES DE OLIVEIRA
3
5
4
12
052335078152 FLAVIO FREITAS BARBOSA
5
4
052335077776 EDILSON RODRIGUES DE PAULA
5
5
052335076935 EDIVALDO ALVES DA SILVA
5
7
052335162832 EDMAR FREITAS PEREIRA
2
9
12 23
052335076229 EDMAR TEIXEIRA MORAES
5
9
13 27
052335162805 EDMILSON ANTONIO NUNES
8
7
11 26
052335162789 EDNA ALVES BRASILEIRO DE
7
7
052335078515 EDOARDO INÁCIO PEREIRA
7
052335077962 EDSON APARECIDO CEZAR
8
20
22
OLIVEIRA
052335078432 EDGELSON TINGO TAQUES
11 21
9
12 20
7
18
13 22
052335078253 FLÁVIO HENRIQUE SILVA
3
6
052335162737 FLAVIO INACIO GEROMINI
8
7
14 29
9
18
052335065730 FLAVIO MARLONES FERREIRA
9
7
17 33
MACIEL
052335077940 FLAVIO PERETE BONIFACIO
6
23
052335078213 FRANCINALDO FERREIRA DE
8
7
13 27
052335078267 FRANCISCO CARLOS ARECO
6
7
8
21
10
9
11 30
052335162856 FRANCISCO CELSO DIAS DE
10
9
8
27
052335076355 EDSON CARDOZO
9
5
11 25
052335076786 EDSON DA ROCHA RAIMUNDO
6
9
13 28
052335076627 FRANCISCO DA SILVA
5
3
5
13
052335078098 EDSON DE OLIVEIRA BATISTA
5
8
10 23
052335077869 FRANCISCO EDUARDO
6
5
8
19
6
4
13 23
10 17
9
6
7
19
11 14 33
OLIVEIRA
MINAS
ARAUJO
NASCIMENTO BRITTO
052335078304 EDSON JOSE DOS SANTOS
7
5
8
20
052335161788 EDSON LOPES SOARES
8
7
4
19
052335056154 EDSON MAURICIO DA SILVA
10
6
052335078128 EDSON WILLIAN PEREIRA VIEIRA
10
6
8
24
052335077573 FRANCISCO RIOS JUNIOR
3
4
6
6
8
20
052335077137 FRANQUE ROOSEVELT VILALVA
4
5
7
16
10
9
052335076697 GABRIEL FERREIRA DE JESUS NETO
8
4
9
21
11
7
052335076650 EDUARDO DOS SANTOS SALES
5
5
052335162683 EDUARDO GOMES DE LIMA
6
7
11 24
052335077376 GEDEAO GONÇALVES PIMENTA
4
5
9
18
052335078107 EDUARDO GUEDES DA SILVA
8
7
12 27
052335076073 GENILSON DE MELO
7
4
2
13
052335077958 GEORGE KENDALL MONTANIA
9
052335162195 EDUARDO BRITO ÁVALO
052335077834 EDUARDO CÉSAR PENÁRIO DE
17 33
10 29
052335076341 FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
052335068703 GABRIEL MILLEO DE CASTRO
CAMPOS
7
17
052335076822 EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS
4
1
10 15
052335057615 EDUARDO NOVAES
9
7
10 26
CONRADO
052335061219 EDUARDO PEREIRA SOUZA
5
6
12 23
052335076032 GEORGE SANTOS DA SILVA
052335078070 EDVALDO DE OLIVEIRA RAMOS
5
3
052335078192 EDVALDO FERREIRA RODRIGUES
5
8
052335076047 EDVAN GONÇALVES HIDALGO
8
7
052335078619 ELENO CORREA DA SILVA
10
9
17
12 25
7
22
10 18 38
052335078647 ELIANE SANTOS DE OLIVEIRA
5
7
052335078011 ELIAS DE OLIVEIRA
5
4
052335162902 ELIAS DE SOUZA MENEZES
7
6
11 23
9
18
15 28
20 38
SCHIBELSKY
052335076957 GEOSMAR APARECIDO GONÇALVES
052335162678 GERALDO FERREIRA DE JESUS
10 18 37
6
7
11 24
10
9
19 38
6
8
6
20
6
6
18
FILHO
052335077875 GERALDO GUARINA CANA VERDE
6
052335075988 GERALDO PIRES DE SOUZA
6
052335076933 GERSON GONCALVES DA
4
10 18 34
5
10 19
CONCEIÇAO
10
8
7
25
052335162950 GERSON LUIZ DOS SANTOS
6
5
052335078246 ELIAS OLIVEIRA DA COSTA
7
8
9
24
052335078445 GICYLAU PIETROBELLI
4
5
12 21
052335078428 ELIAS VIEIRA DE SOUZA
6
11 21
052335077048 ELIETE DA SILVA CARDOSO DOS
6
052335162815 ELIAS MARUCHI ALVES
7
10 23
10 10 26
SANTOS
4
15
052335078365 GILBERTO FRANCISCO DA SILVA
4
6
052335077506 GILBERTO MANTOVANI
5
7
6
18
052335162043 GILSON ALVES FERNANDES
7
4
8
19
6
9
11
9
24 44
052335058627 GILSON MARCONES MATOS
052335078007 ELIZIANO FERREIRA ROCHA
8
5
10 23
052335078245 GISLLEINE NUNES DE SOUZA
12
9
12 33
052335078069 ELOIR DA SILVA WEIS
5
3
16 24
052335076113 GIULIANO RICARDO ROFINO
7
7
20 34
052335077654 ELISANGELA SOARES DA SILVA
14 29
MARTINS
052335077021 ELSO MAIA DE JESUS
7
3
9
19
052335077804 ELSON MACEDO MALAQUIAS
5
9
9
23
052335061961 ELVIS BASILIO LUIZ DE FREITAS
7
6
14 27
052335077766 GLAUCIO ORTEGA MOURA
21 32
052335058796 GLEICE AGUILAR DOS SANTOS
5
9
17 31
052335076094 GLEICE KELLY PINHEIRO SOARES
7
5
13 25
052335061044 ELVIS DE ÁVILA CARDOSO
4
7
052335162697 ELVYS CARVALHO LIMA
6
6
8
20
4
13
052335162889 GIZELE GUEDES VIANA
7
7
13 27
10
5
10 25
AMARAL
052335078209 EMAR FERNANDES DOS SANTOS
3
6
052335077648 EMERSON LOPES CATELAN
9
7
21 37
052355058430 GLEISON BARROS AMORIM
7
9
11 27
11
7
15 33
052335078575 GUI SIDNEY VOGT JUNIOR
2
5
12 19
9
8
22 39
052335075994 ENI JUSSIANE CABRAL MORAES
TOMI
052335076090 ENILSON MEDINA TEODORO
052335162681 ENOQUE SOUZA DA SILVA
4
9
15 28
052335078284 ERIMAR RODRIGUES CRISPIM
7
7
11 25
052335162973 ERNANDES GONCALVES
5
4
6
15
GUIMARAES
052335078236 ETELVINO DA SILVA SOARES
5
7
052335078311 EUGENIO ADELINO DE ARAUJO
8
7
052335162943 EUGENIO BARBOSA DA SILVA
4
3
052335078165 EUZEBIO RIBEIRO JULIÃO
2
8
14 26
4
19
12 19
8
18
052335061771 GUSTAVO MARCIO SA CALIXTO
5
6
13 24
052335078041 HANDERSON FERREIRA
5
5
12 22
12 29
GONÇALVES BENTO
052335077660 HELIO AUGUSTO DOS SANTOS
8
9
052335077712 HERALDO FRANCISCO DE SOUZA
6
5
052335057858 HERMES AVILA DA SILVA
7
6
052335075950 HUDSON VIEIRA DUARTE
6
7
052335077698 IDMAR RODRIGUES DOS SANTOS
9
7
052335077708 IRANGREI HERMES ANTUNES
7
8
052335136414 ISAÍAS BENEGA FLOR
9
9
11 29
8
19
19 32
9
22
14 30
8
23
4
5
17 26
052335077468 ITALO PALACIOS
4
4
11 19
10
4
11 25
052335077229 IVANDO VALVERDE
7
7
15 29
052335076767 EVERALDO MARQUES DA SILVA
4
8
11 23
052335078248 IZIEL MARIANO CARDOSO
7
8
5
20
052335078237 EVERALDO NEVES BARBOSA
7
5
14 26
052335078194 JAIR ALBUQUERQUE SILVA GOMES
7
6
8
21
052335078220 EVERALDO PEREIRA
4
9
15 28
052335162860 JAIR ALVES DE MATTOS FILHO
6
5
7
18
052335077673 EVERSON DA COSTA DOLORES
5
6
052335076526 JAIR DA SILVA BARBOSA
4
7
13 24
052335078431 EVERTON CRISTALDO
9
8
13 30
052335078603 JANAINA SILVEIRA ANTUNES
16
9
20 45
052335076996 EVERTON LEANDRO DE OLIVEIRA
4
7
12 23
052335162817 JAQUESON JACOMELLI
3
7
052335076544 EVERTON TOMAS OLIVE BARBOSA
5
5
5
15
052335077717 JEAN CARLOS DOS SANTOS VIEIRA
5
5
12 22
052335078614 FABIANO BARBOSA PRADO
7
6
7
20
052335076002 JEFERSON DA SILVA PEREIRA
12
8
20 40
052335076051 EVALDO CANDIDO MOREIRA
052335078475 EVANIR MARCELO DA SILVA CRUZ
8
19
9
19
PÁGINA 25
14 DE JULHO DE 2014
052335061766 JEFFERSON MELGAREJO DE MELO
4
7
052335078604 JEFFERSON PEREIRA BENEDITO
6
4
10
6
052335078547 JOACIR ALVES DA CUNHA
4
8
052335059602 JOAO AUGUSTO NASCIMENTO
3
7
052335076376 JOAB DO NASCIMENTO SILVA
11 22
7
6
052335028603 JULIANE PINHEIRO KUKLINSKI
10
10 20 40
052335060067 JULIANE ROSA RODRIGUES
6
9
14 30
052335060557 JULIANO CARDOSO MAGALHAES
6
6
12 24
052335162763 JULIANO MORALES FILHO
3
6
5
8
15
18
VIANA
052335078484 JOAO BATISTA RODRIGUES DOS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
12 25
SANTOS
6
5
12 23
6
7
13 26
052335162998 JUNIOR CESAR DA SILVA
7
4
052335076541 JUNIOR FERREIRA DE MESQUITA
6
6
14 26
16 28
8
7
10 25
052335078109 KEIBER LEITE CHAMORRO
6
6
8
8
12 28
052335162928 KESTER DE OLIVEIRA
3
7
052335078053 KEYTH NEGRO FERREIRA
6
9
7
5
5
17
SANTIAGO
21
052335077802 JUNIO CEZAR ROCHA CARDOSO
052335162972 JOÃO FRANCISCO JARDIM DA
052335078651 JOAO LUIZ DE OLIVEIRA
9
12 21
052335078196 JULINE MARTINS
052335162644 JOÃO FERNANDO KARPINSKI
SILVA
17 32
7
9
18
19
13 28
052335162636 KLEBES DE ALMEIDA ALVES
9
6
13 28
052335077890 LAERCIO ALVES DOS SANTOS
4
5
10 19
052335077893 JOÃO PAULO BRESSAN
3
8
11 22
052335075959 LAERCIO GIROTO DE SOUZA
4
7
052335077145 JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
8
3
12 23
052335078384 LAUDINEI JOSÉ CARDOSO
5
4
11 20
052335162797 JOAO PAULO SCHERER
3
5
8
16
052335077105 LAUREANA ANTUNES DE LIMA
10
9
16 35
052335076021 JOAO PEREIRA DE SOUZA
6
4
5
15
052335077924 LAURO KESLEY BARBOSA
4
5
052335162738 JOCENI PEREIRA
4
7
052335077729 JOCYLIR COSTA JÚNIOR
4
8
052335078086 LEANDRO ALEXANDRE DA CRUZ
5
9
13 27
052335078073 JOEL BARBOSA
7
7
10 24
052335077460 LEANDRO DA SILVA QUINTINO
6
6
12 24
052335078517 JOEL ROSA
7
6
13 26
052335059663 LEANDRO DE SOUZA ANDRADE
15
052335078437 JOEL VILAS BOAS GRANGES
4
8
17 29
052335162748 LEANDRO DUTRA DE SOUZA
11
052335076845 JOELMA DOS SANTOS XIMENES
6
4
9
19
052335078682 JOISON LEITE VITORINO DOS
9
7
9
25
13 24
9
21
052335077910 JONIELTON CHAVES RUIZ
4
5
052335078066 JORCELINO DA CUNHA PEREIRA
15
9
052335078615 JORGE ALVES DA CUNHA FILHO
7
5
6
15
22 46
9
21
7
20
16
CAVALHEIRO
052335076500 LEDONEY FERREIRA BARBODA DA
6
10 27 52
9
11 31
10 17 33
SILVA
052335078525 LEIVON SILVIO PINHEIRO DOS
SANTOS
9
4
6
10 20
5
9
13 27
SANTOS
052335162669 LEONARD JOSE DOS SANTOS
ARAUJO
052335077925 JORGE BATISTA DE ARAUJO
7
9
10 26
052335020245 LEONARDO DIARTE DE OLIVEIRA
052335077821 JORGE EDSON TORRACA
7
6
11 24
052335077782 LEONE DE ARAUJO CAMARGO
052335078146 JORGE LUIZ DE SOUZA
8
6
10 24
052335078320 JOSE AFONSO RODRIGUES SILVA
5
7
7
8
16 31
11
8
16 35
052335078193 LEONEL JULIO DA CUNHA
8
10
9
21
052335077798 LEONISIO DE PAULA
7
8
9
26
8
26
21 36
052335077848 JOSÉ ANIBAL ALVES DE ALMEIDA
8
9
052335077851 LIDIA MARIA DOMINONI FACCHIN
7
7
14 28
052335077152 JOSE ANTONIO FERREIRA CARAPIA
8
8
17 33
052335067672 LINCOLN CORTEZ
6
5
13 24
052335077142 JOSE APARECIDO DOS SANTOS
7
7
14 28
052335076352 LINDOLFO LEMES FERNANDES
3
4
10 17
11 19
JUNIOR
XAVIER
052335076560 JOSE APARECIDO PAIVA MORAES
7
5
052335162084 JOSE APARECIDO TEAGO
5
7
052335077219 JOSE ATALIBA DIAS PEDROSO
4
4
9
21
12 24
5
13
052335077696 LINDON MOURA DE OLIVEIRA
3
5
052335078171 LOACYR DE MORAES
4
6
052335077870 LOMANTO FERREIRA LIMA
9
6
8
18
10 25
11
9
20 40
052335077840 LOURIVAL VALEJO PINHEIRO
6
6
9
21
052335078465 JOSE CARDOSO PEREIRA
3
9
17 29
052335076040 LUCAS KELMO VILALVA DA SILVA
5
6
9
20
052335078692 JOSE CARLOS DE MELO
2
8
12 22
052335161817 LUCIANO DE GODOY MAGALHÃES
7
5
10 22
052335075958 JOSÉ CARLOS FERNANDES
9
8
10 27
052335077744 LUCIENE DE FÁTIMA OLIVEIRA
6
6
15 27
052335077836 JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA
3
052335077931 LUCIENE PIRES CARDOSO
10
7
7
052335162968 LUCIMAR AMELDA ANDRE
6
8
9
23
052335076396 LUCIO CARLOS NEVES
7
7
7
21
052335077770 JOSÉ BERNARDO NETO
10 10 23
SILVA
052335078062 JOSE DA SILVA ALBUQUERQUE
4
5
11 20
JUNIOR
CASTRO
24
052335077524 JOSÉ EDSON DA SILVA
4
9
12 25
052335076597 LUIS FERNANDO BRITO RAMIRES
9
8
11 28
052335078323 JOSÉ FABRÍCIO FILHO
6
8
17 31
052335077845 LUIS HENRIQUE LEVISKI
9
7
13 29
052335077700 JOSÉ FELICIANO DE PAIVA FILHO
9
6
19 34
052335078219 JOSE JOÃO DA SILVA
6
6
052335162492 JOSE LUIZ DE SOUZA
3
4
052335076971 JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
052335060289 JOSE MARCIO FIGUEIREDO DE
9
12
4
9
21
12 19
4
17
11 23 46
OLIVEIRA
052335162785 JOSÉ MARIA PIRES SANTANA
4
6
052335059961 JOSE MAURICIO NEIVA ALVES
11
9
052335077254 JOSÉ MIGUEL CALIXTO BASTOS
3
8
18
12 32
10 13 26
VENANCIO
052335078274 LUIS JOSE DA SILVA
5
7
13 25
052335078588 LUIS RICARDO BRANDT
7
7
13 27
052335077545 LUIS ROBERTO FERNANDES CABRAL
4
6
8
18
052335076329 LUIS SANTOS OLIVEIRA
6
2
9
17
052335078181 LUIZ ALBERTO SIQUEIRA DIAS
7
8
052335078535 LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA
5
3
9
17
052335078159 LUIZ CARLOS DA SILVA LOPES
8
5
8
21
052335078676 LUIZ CARLOS DE SOUZA IZAIAS
8
8
12 28
13 26
14 29
052335162957 JOSÉ NAIDE DOS SANTOS
3
5
8
16
052335078175 LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA
6
7
052335076763 JOSÉ PEREIRA DA SILVA
5
6
8
19
052335076766 LUIZ CARLOS MEDINA
4
5
6
15
052335162774 JOSE PEREIRA FERREIRA
3
4
9
16
052335078240 LUIZ CARLOS RODRIGUES
4
8
6
18
11 26
FERREIRA
052335162761 JOSE RICARDO CAMPOS DA SILVA
6
9
052335077715 JOSE RICARDO FERREIRA BARBOSA
5
5
8
18
052335077777 LUIZ CESAR FERREIRA DE MELO
6
4
052335076384 JOSÉ RICARDO LYVIO
7
5
9
21
052335076064 LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE
4
6
052335078611 JOSE ROBERTO CAMARGO
6
6
11 23
052335077961 LUIZ CLAUDIO SANTA CRUZ
7
8
10 24
052335075995 LUIZ EDGAR ORTIGOZA
4
3
052335077155 LUIZ FRANCISCO CARVALHO DE
9
9
052335077972 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
8
6
052335078132 JOSE ROBERTO LIMA
6
5
052335076359 JOSÉ ROBERTO SOUZA
5
6
052335078044 JOSE SALVINO FILHO
4
6
052335078283 JOSE SOARES ROCHA
4
2
052335162842 JOSÉ TEIXEIRA SOBRINHO
5
5
052335078650 JOSÉ TICIANO SALES SOUSA
6
5
8
19
052335077316 JOSE VALDECIR AJALA DA SILVA
6
6
9
052335078441 JOSIAS FERNANDES LEMES
6
3
9
052335078227 JOSIMAR DA SILVA CLEMENTE
9
20
7
18
9
19
16 31
6
13
24 42
JESUS
6
6
11 23
14
5
12 31
052335069865 LUIZ HENRIQUE VEIGA ESPOSITO
8
7
15 30
21
052335076677 LUIZ WAGNER DOS SANTOS
7
8
18 33
18
052335076134 MACIRLEY CLEVISON LOPES DE
4
8
10 22
052335078065 MAGNER DA SILVA MACHADO
7
4
10 21
052335060897 MAIKELY OLIVEIRA E SILVA
9
8
24 41
13 23
7
12 22
13
11 21
052335077939 LUIZ GOMES DA SILVA
052335059356 LUIZ HENRIQUE LOPES DOS
SANTOS
LIMA
13
8
19 40
052335077118 JOSIMAR DE SENA
9
9
11 29
052335077885 JOTA PEREIRA DE LIMA
2
4
052335077986 JOVINO TOMAZELLI BARBOSA
6
7
21 34
052335057697 JUAREZ FERREIRA DE SANTANA
8
7
13 28
052335078386 MANOEL CARMO PAULA DA SILVA
5
10
052335078536 JUAREZ MACHADO DE SOUZA
8
8
13 29
052335077839 MANOEL GONÇALVES NORONHA
6
6
12 24
12
7
15 34
6
7
9
7
12 28
052335058848 JUCEMIR DE OLIVEIRA
052335078418 JUDSON MARTINEZ CAVASSA
6
4
12
17
INFRAM
8
23
FILHO
052335077949 MANOEL PAYÁ BELDA NETO
PÁGINA 26
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
052335078599 MANUEL CARDOSO
5
7
8
20
052335077985 NILSON RIBEIRO DE LIMA
9
7
8
24
052335061618 MARCELINO DE FIGUEIREDO NETO
6
8
7
21
052335078453 NISROQUE DA SILVA SOARES
5
6
9
20
052335077721 MARCELLO MASSAO IZEKI MENDES
7
5
10 22
052335076327 NIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
7
8
15 30
16 30
12
9
18 39
052335078549 NOEMIA BASSETTO SILVA
7
7
052335077292 MARCELO DEHN FREITAS
1
7
10 18
052335162687 NORBERTO DE SOUZA VALEJO
3
4
052335162362 MARCELO ERLY DIAS
8
4
052335078474 ODACIR DA ROSA LUIZ
7
6
052335078180 MARCIO ALVES ACACIO
8
4
14 26
052335075952 OLDIMAR DA SILVA MARIANO
6
7
15 28
052335061235 MÁRCIO ANDRÉ SANDIM DOS
8
7
16 31
052335078360 ORLANDO OLIVEIRA DE CARVALHO
8
7
17 32
052335078593 OSEIAS ALVES VICENTE
6
5
13 24
052335063063 MARCIO BATISTA DE OLIVEIRA
13
7
13 33
052335078646 OSMAR DOS SANTOS RIBEIRO
7
7
8
22
052335077463 MARCIO CAMARGO DE ABREU
10
7
17 34
052335077963 OTACILIO FERREIRA FILHO
9
4
9
22
052335075972 MARCELO DE OLIVEIRA TEIXEIRA
9
21
ANJOS
16
7
4
8
5
14 27
052335077311 MARCIO DA SILVA ROSA
10
6
11 27
052335077978 PATRICIA CORDEIRO NUNES
12
4
17 33
052335078555 MARCIO FRANCISCO DE
3
7
12 22
052335077923 PATRICIA WALCELEY FERREIRA
10
5
16 31
052335078112 PATRICK FRANCISCO CABRERA
7
6
052335078444 MARCIO COLMAN OLIVEIRA
3
14
VASCONCELOS
052335078043 MARCIO PUPO NETO
3
7
13 23
052335078483 OTONIEL ALENCAR
9
16 29
8
21
GONÇALVES
052335078013 MARCIO ROGERIO DOS SANTOS
3
9
12
6
16 34
052335077564 MARCIO ROGERIO QUINELATTO
6
7
14 27
052335162825 PAULO AMÉRICO STOKKER
8
5
12 25
052335078318 MARCIO TEODORO DOS SANTOS
5
4
10 19
052335162896 PAULO CESAR OVIEDO RIOS
5
5
052335078141 MARCIO VILLALON VIEIRA
6
5
10 21
052335162995 PAULO CEZAR ROSA DA COSTA
9
5
8
20
052335077709 PAULA MELINA DOS SANTOS FERRI
9
19
10 24
052335161730 MARCO AURÉLIO DOS SANTOS
6
6
13 25
052335078404 PAULO DE TARSO CAVIGLIONI
15
5
052335077822 MARCO AURÉLIO EVANGELISTA
8
9
13 30
052335056318 PAULO ROGÉRIO BARBOSA ALVES
10
4
15 29
052335162993 MARCOS AMBROZIO
7
5
13 25
052335076656 PAULO SÉRGIO DA SILVA
7
7
12 26
052335077926 MARCOS ANTONIO DA SILVA
6
6
052335162653 PEDRO LAZARO CORREIA DOS
3
3
8
14
052335077432 MARCOS AURELIO DE ABREU
4
7
5
9
21
9
21
11 22
3
9
11 23
052335078125 PEDRO MENDES VIEIRA
7
052335162756 MARCOS DE SOUZA MARTINS
3
8
11 22
052335077742 QUITÉRIO FEITOSA CASTRO
8
052335060613 MARCOS DUARTE GONÇALVES
5
052335077251 MARCOS ESTEVÃO ACOSTA
5
8
052335077944 MARCOS FERREIRA PICCINI
4
6
052335162866 MARCOS FRANCO
4
7
6
19
10 20
9
20
29
SANTOS
052335076721 MARCOS AVELINO DOS SANTOS
10 24 39
9
10 17 35
052335076066 RAFAEL BUCINSKY FONTES
7
3
13 23
052335062065 RAFAEL GIORDANI FIORAMONTE
6
8
14 28
052335078425 RAFAEL VIEIRA RIBEIRO
4
6
052335078085 RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
5
8
7
17
11 24
1
3
11 15
052335077653 RAMAO BRITES
7
4
052335077945 MARCOS LEAL DA SILVA
11
5
16 32
052335077574 RAMAO EDUARDO RODRIGUES
8
3
15 26
052335057507 MARCOS ROBERTO DA SILVA
10
6
23 39
052335162808 RAMÃO ORTEGA LOPES JUNIOR
3
7
13 23
052335076557 MARCOS TADEU GONÇALVES
9
6
13 28
052335076195 REGINALDO DOS SANTOS SOUSA
8
10
052335076306 REGINALDO GONÇALVES
7
8
052335077619 MARCOS JONAS CORRÊA DA SILVA
CELESTINO
052335076217 MARIA CAROLINA RIBEIRO DA
5
7
18 30
SILVA
052335078616 MARIA CLEOFAS DE BRITO SILVA
5
5
052335078217 MARIA DE FATIMA ISRAEL DOS
6
4
16 26
9
19
SANTOS
6
18
24
10 25
10
7
052335078337 REGINALDO NUNES DA SILVA
5
7
052335162810 REINALDO BATISTA FELIPE
2
4
7
052335076712 REINALDO DA SILVA SOARES
2
5
9
16
052335076075 REINALDO RODRIGUES DOS
3
4
6
13
9
26
5
19
12 24
13
SANTOS
052335062051 MARIA ELENA DUARTE
4
052335076027 MARIA HELENA AJALA
8
5
17 30
052335076922 RENALDO SOLON DE SOUZA
6
8
11
9
17 37
052335077132 RENAN MEDINA DE ALMEIDA
10
5
052335077835 MARIA HELENA MENDES
10 23 37
052335162578 REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS
7
10 25
052335078145 MARILENE DA SILVA TEIXEIRA
4
8
15 27
052335077979 RENATA BORGES DE LIMA
2
5
12 19
052335076806 MARIO COENGA MEIRELES
7
5
22 34
052335077236 RENATO RAIMUNDO TEIXEIRA DE
1
4
11 16
052335059865 MÁRIO SÉRGIO PEIXOTO LEITE
9
8
21 38
052335056246 MARIZA VEDOVATO DRANKA
8
7
17 32
052335078124 RICARDO BORCHES GONÇALVES
5
5
13 23
052335077114 MARLEI TEIXEIRA
16
8
23 47
052335077013 RICARDO FERNANDES BORGES
5
9
19 33
052335077611 MARLENE FERREIRA GARCIA
12
5
052335076481 RICARDO GARCIA BARBOSA
8
6
17 31
052335078408 RICARDO GONÇALO RAMIRES
9
4
052335078617 RICARDO GONÇALVES
6
6
12 24
052335077416 RICARDO LINS ESTEVÃO DE
7
8
15 30
8
25
AMARAL
12 21
SOUZA
052335162925 MAURÍCIO INÁCIO LIMA
4
5
052335077874 MAURICIO MUHL
9
7
9
25
052335078476 MAURO ANDRADE
6
4
8
18
MORAES
7
15
7
20
4
4
052335077411 RICARDO LOPES PAULINO
3
4
14 21
052335077642 MICHAEL QUINTINO DOS SANTOS
11
9
17 37
052335061431 RICARDO VAGNER GARCIA
11
7
15 33
052335076596 MILENA FLEITAS OJEDA
052335078359 MAYCON CESAR RODRIGUES
14
8
19 41
052335076563 RIVELTON MONTEIRO JARCEM
6
6
052335078005 MISAEL VALLEJO DE SOUZA FILHO
5
6
11 22
052335077767 ROBERSON ALECIO
7
4
11 22
052335057830 MOACIR RODRIGUES DA COSTA
7
8
13 28
052335061263 ROBERTO MARTINS CHUZUN
052335078079 MOACIR SILVEIRA DE CARVALHO
3
6
9
18
052335077275 ROBERTO MEIRA SILVA
052335057324 MOISES FELIPE DA SILVA
5
8
9
22
CARVALHO
8
9
20 37
6
18 35
052335162703 ROBERTO RAMAI DA COSTA
5
7
13 25
052335078457 ROBERTO SALVATIERRA
7
7
5
052335078585 MORACI FURTADO TORRES
5
6
9
20
052335076348 ROBSON APARECIDO GONCALVES
11
5
052335078290 MUNIR ABBAS
5
4
6
15
052335078392 ROBSON DA SILVA PEDRA
2
4
10
7
052335059588 RODNEY SOARES DO CARMO
5
9
052335078279 MYKE SIDNEY CABRAL
7
6
052335078026 NATAL CESAR DE LIMA RAMALHO
7
6
12 25
052335076880 NAURO ALBUQUERQUE LARA
5
8
10 23
052335076513 RODRIGO CALDERÃO DA SILVA
MARQUES
052335078607 NEDER WILLIAN GRANCE BLANCO
4
7
052335161718 NEITON CANHETE DE SOUZA
9
6
9
7
22
18
12 27
052335061542 RODRIGO CALVI
052335057369 RODRIGO CORRÊA DA SILVA
5
14 30
2
8
11 25
11 15 31
13
7
21 41
9
9
25 43
PICINELLI
052335077762 RODRIGO SILVA DA COSTA
12
6
15 33
052335076074 ROMEU FLORES JUNIOR
10
9
15 34
052335162986 RONALDO ANEZ SALVATIERRA
0
0
0
0
052335078419 RONALDO DA SILVA
4
8
6
18
4
7
052335077111 NELSON ANTUNES FERREIRA
6
8
052335078391 NELSON BONINI
5
6
8
19
052335077012 RONALDO FRANCISCO DA SILVA
8
6
052335162926 NELSON DA SILVA ORUÊ
9
3
9
21
052335076129 RONALDO ORQUIOLA DE SOUZA
4
5
052335077601 NELSON FERNANDES DE OLIVEIRA
3
8
7
18
052335077935 RONALDO PRADO GOMES
7
6
14 27
052335076852 NELSON OLIVEIRA CORREA
2
8
17 31
052335077362 NESTOR DA SILVA ORUE
6
6
052335162781 NILBES SUDÁRIO LIMA
9
7
12
6
052335077613 NILSON FERNANDES SILVA
18
20
052335078081 NELINHO OSÓRIO DA CONCEICAO
052335075985 NILSON DE CASTRO CARDOSO
7
6
SALVATIERRA FILHO
9
15 32
15
11
052335077831 MÔNICA CIBELE DA SILVA CRUZ
052335076461 MUNIR MAURO DE SOUSA
13 27
3
13 27
13 27
9
18
052335161886 RONE ALMEIDA DE FREITAS
6
8
052335076044 RONI CARLOS BARCELOS
4
6
9
19
12 28
052335161724 RONIL JOSE BUENO DE ANDRADE
5
6
7
18
6
22 40
052335162945 RONNY PETERSON RAMOS LINO
5
5
6
14 26
052335077520 ROQUE BASILIO DA SILVA
4
11 21
8
20
10 20
10 22 36
PÁGINA 27
14 DE JULHO DE 2014
052335078684 ROSA APARECIDA RODRIGUES DA
7
7
15 29
SILVA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
052335076338 WAGNER VILELA DO NASCIMENTO
3
8
052335161698 WALDECY BATISTA ROCHA
5
7
5
7
11 22
8
20
052335076344 ROSANA ARAUJO FIGUEIREDO
3
9
11 23
052335162639 WALDISON CANDIDO FRANCISCO
052335076322 ROSANGELA MORAIS LEITE DA
10
8
14 32
052335078641 WALMIR LUGÃOMARQUES PORTO
1
4
052335077651 WALTENYR COSME DO
5
4
10 19
13 28
CUNHA
052335078452 ROSEMIRO PEREIRA
3
4
9
16
NASCIMENTO
052335078350 RUBENS DA SILVA RIBEIRO
7
7
8
22
052335078187 WALTER ANTONIO AGUILIERI
7
8
052335076545 RUBI FERREIRA DURÃES
7
5
9
21
052335161657 WALTER DE ALMEIDA MENDONÇA
8
7
052335078363 RUBSON COELHO VITAL
6
5
9
20
052335078422 WALTER FERRO
4
5
10 22
6
9
11
24
17 26
052335162816 SALOMAO MENDES DA SILVA
7
6
11 24
052335078690 WANDERLY LESCANO FERREIRA
5
9
8
22
052335058431 SANADOR ALVES OLIVEIRA
7
8
17 32
052335078104 WELLINGTON ANTONIO DE SOUSA
2
6
6
14
052335078102 SANDRA REGINA FERREIRA DA
7
6
052335077333 WESLER RICARDO PRACIDELLI
6
7
15 28
052335075956 WILGRUBER VALLE PETZOLD
2
6
12 20
10
8
052335162705 WILLIAM PAZ DE SOUZA
7
8
052335077842 WILSON ALVES RECHE
5
2
11 18
052335077998 WILSON AMARO DE SOUZA
6
6
10 22
052335076189 WILSON DEIVS SOARES DE
7
5
11 23
7
20
COSTA
052335077431 SANDRO EDUARDO MAGALHAES
18 36
MESSIAS
12 19
8
23
052335077716 SANDRO GONÇALVES SANTANA
3
4
052335078463 SANDRO MOREIRA DE ABREU
4
5
052335077092 SANDRO ROBERTO CARVALHO
5
7
10 22
052335078300 SANDRO ROGERIO DE OLIVEIRA
3
3
12 18
052335078138 WILSON LEITE DA SILVA
6
7
052335077820 SANDRO SOUZA SANCHEZ
5
5
12 22
052335162765 WILVER RAMOS BARBOZA
7
5
12 24
15 31
8
17
OLIVEIRA
052335078649 SAULO BISPO DOS SANTOS
3
5
7
15
052335077672 WLADMIR SANTOS SILVA
8
8
052335077341 SEBASTIÃO CESAR MIRANDA DE
7
5
9
21
052335076039 YVES COSTA PEREIRA
5
8
052335078413 ZILDO MACHADO
6
7
LIMA
9
6
22
19
12 25
052335078289 SEBASTIÃO DE AMORIM
4
6
13 23
052335078179 ZILMAR MOYA
5
6
15 26
052335060006 SEBASTIÃO ERISSO ALVES
9
9
17 35
052335078178 ZULMA ARGUELHO
5
5
11 21
1
7
052335076424 SELMO CHAPARRO FERREIRA
7
6
17 30
052335078036 SÉRGIO APARECIDO DA SILVA
7
7
10 24
CÁCERES
052335078206 SEBASTIAO MARCOS
4
12
MENEGHUETTI SIQUEIRA
EDITAL n. 11/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS - Habilitação por Mérito
Intelectual
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
CABOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
- Habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual -
JUNIOR
052335078215 SERGIO MARCELINO DE ARAUJO
5
5
6
16
052335078269 SERGIO PAULO MARQUES
4
7
8
19
9
16
052335162897 SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
1
6
052335078495 SIDENIR MIGUEL FERREIRA
8
4
12 24
11 20
052335077852 SIDINEI DA SILVA
5
4
052335076017 SIDNEI ALVES DE OLIVEIRA
7
6
052335077649 SIDNEI FERNANDES BELO
8
6
13 27
14 25
8
21
052335076864 SIDNEI HENRIQUE DO AMARAL
7
4
052335078265 SIDNEY GRANCE
5
5
052335078120 SILAS ARRIEIRO ALVES
6
7
052335076212 SILVANO XAVIER DA SILVA
8
5
10 23
052335078306 SILVIO SIRVIAN MACIEL
3
5
11 19
4
14
16 29
052335162432 SIRLEI DE SOUZA
2
6
10 18
052335076431 THIAGO FERNANDO PIRES DE
7
6
15 28
5
8
10 23
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Edital n. 1/2014- SAD/SEJUSP/PM3/PMMS, de 29 de abril de 2014,
tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos que
realizaram a Prova Escrita Objetiva do Processo Seletivo Interno para Ingresso
no Curso de Formação de Cabos do Quadro da Polícia Militar de Mato Grosso
do Sul, por ordem alfabética e com os pontos obtidos em cada matéria, conforme o
Anexo único deste Edital, observando as legendas das matérias a seguir especificadas:
P1 = Pontos obtidos na Prova de Língua Portuguesa
P2 = Pontos obtidos na Prova de Atualidade Brasileira
P3 = Suficiência da Polícia Militar
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária do Estado de Administração
LUCAS
052335060275 TIAGO BENITO FRIGOTTO
VALTER GODOY ROJAS
Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul
SEGANFREDO
052335076404 TONI FABIANO VACCHIANO
6
7
052335078333 UBIRAJARA LEITE BENANTE
6
8
9
22
052335078622 VAGNER AMORIM ALVES
4
8
8
052335162563 VALDEBIO CRISTALDO DE SOUZA
8
5
9
22
052335078435 VALDEIR FERREIRA MONTANHO
6
5
8
19
13 27
20
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. EDITAL n. 11/2014/SAD/SEJUSP/PM3/PMMS
- Habilitação por Mérito Intelectual PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA
INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DA POLÍCIA
MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
- Habilitação por Processo Seletivo Interno por Critério Mérito Intelectual Cargo: CABO PM
052335077881 VALDENEI ALVES DA SILVA
4
7
12 23
052335162996 VALDENEI BARBOSA DE FREITAS
5
7
16 28
052335056842 VALDENIR SOARES DE CARVALHO
8
8
15 31
Município:
052335162643 VALDEVINO AUGUSTO DA SILVA
3
6
13 22
Inscrição n.
052335078665 VALDIR MARIM RODE
2
5
7
14
052335162787 VALDIR PEREIRA DIAS
6
5
9
20
052335162766 VALDIR VIEIRA DE SOUZA
4
6
15 25
051334059826 ABRAO PEDRO DE AMARAL FILHO
052335078025 VALDNEY MARQUES DAGOSTIN
5
6
16 27
051334162168 ADAILSON LIRA SOARES
052335113347 VALDNEY MARTIMIANO
9
6
13 28
051334058111 ADALBERTO DE MORAES GOMBLAN
16
9
20 45
051334077723 ADALBERTO MOREIRA DE OLIVEIRA
8
5
15 28
FERNANDES
MS
Nome
051334078330 ABNER BORGES ALBUQUERQUE
P1 P2 P3 TOT
8
6
13
7
19 33
19 39
5
8
18 31
052335162975 VALMIR MARQUES DA SILVA
7
6
12 25
051334078037 ADALBERTO PEREIRA DE SOUZA
11
7
12 30
052335078411 VALMOR NOVAK OBREGON
8
6
13 27
051334058553 ADALTO ALBINO DE CÁSSIO
8
8
22 38
052335077879 VANDERLEI ALVES DE AMORIM
7
6
10 23
051334162599 ADÃO JULIANO BARBOZA VALDEZ
4
4
11 19
052335162663 VANTUIL RODRIGUES REIS
3
6
051334057790 ADÃO TOBIAS DE CARVALHO
10
9
15 34
14
8
17
052335162162 VELBION AZAMBUJA DA SILVA
4
4
10 18
051334978383 ADAO VILHALBA PEREZ JUNIOR
052335078121 VENICIO LAUDEMIRA
3
5
11 19
051334077805 ADEILSON DO AMARAL PIRES
6
6
10 13 37
051334077996 ADEILTON CAETANO DA SILVA
8
8
11 27
19
9
27 55
052335076231 VERIDIANA APARECIDA LOWE
14
7
19
051334061093 ADEIR ALVES DE OLIVEIRA
10 16 40
18 30
052335077795 VICENTE INSABRAL
8
4
052335078497 VILESIO BRAZ DE SOUZA
6
6
13 25
051334163175 ADÉLCIO TAVARES DE LIMA
10
052335076630 VILMA DA GLORIA ESPOSORIO
8
9
12 29
051334163151 ADELINO APARECIDO DE
10
8
14 32
15 31
OLIVEIRA SCHIBILSKI
VELASCO
13 25
051334077799 ADELMO VIEIRA TOLOTTI
7
9
13
8
20 41
9
6
14 29
11
6
13 30
5
5
17 27
051334101641 ADEMIR GOMES TEODORO
7
7
17 31
051334057693 ADEMIR MATEUS DA SILVA
12
8
14 34
051334056284 ADEMIR SOUZA FERREIRA
7
7
21 35
052335162666 VILSON BARBOSA DA SILVA
6
6
052335078584 VILSON SILVA DE SOUZA
7
7
4
18
051334056717 ADEMAR MODESTO PAULO DIAS
052335078416 VITELMO DE SOUZA
6
6
5
17
051334077664 ADEMILSON VALDEZ SERPA
052335162591 VITO SANTANA
3
7
16 26
051334062097 ADEMIR CRISTALDO GUEDES
052335078527 WAGNER DE OLIVEIRA SOARES
8
3
10 21
051334060943 ADEMIR DA SILVA CHAVES
052335077938 WAGNER HENRIQUE CAVALCANTE
6
6
11 23
052335076046 WAGNER RISTER OLIVEIRA DE
7
4
CARVALHO
11 20 41
7
18
PÁGINA 28
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334076214 ADENILSO MOREIRA STRITAR
9
051334162647 ALISON LEMES BEZERRA
12
051334031922 ADENILTON DA SILVA GOMES
12
9
24 45
051334063005 ALISSON FERREIRA DE AGUIAR
15
051334076911 ADHEMIR BALBUENA GARCIA
11
9
12 32
051334059482 ALLAN CRISTIAN CANHETE
051334059752 ADILSON FRANCISCO DA SILVA
10
7
14 31
PINHEIRO
051334012687 ADILSON SENNA DE OLIVEIRA
13
8
16 37
051334058142 ALLAN JONES RODRIGUES
10
051334056745 ALLISON MANOEL DA SILVA
12
8
22 42
11
6
13 30
10 19 38
JUNIOR
21 37
21 40
8
16 30
10 14 34
SANTOS
051334077860 ADILSON SILVA ESPINOSA
10
051334061691 ADILTON BARBOSA MOTA
11
6
18 35
9
6
17 32
JUNIOR
051334078369 ADINALDO FERNANDES DUTRA
6
6
7
12 27 54
051334162602 ALMIR FIGUEIREDO BARROS
051334161745 ADRIANA LEAL BATISTA
9
9
13 31
051334078020 ALMIR JUNIOR PALOMBO
7
7
21 35
051334162934 ADRIANO BARBOSA CAETANO
7
7
14 28
051334061792 ALMIR PAULISTA ROSATI JUNIOR
12
7
16 35
051334162422 ADRIANO DANIEL GARCIA ALVES
8
051334077646 ALONSO DA SILVA COIMBRA
13
8
14 35
7
6
11 24
11 17 36
051334956607 ALTAMIR FLORENCIANO FERREIRA
NÓBREGA
051334057864 ADRIANO DOS SANTOS JESUS
051334077647 ADRIANO FLORES
7
14
7
14 28
10 23 47
051334078091 ALTIMAR SILVA ARANTES
11
6
12 29
051334976293 ALYSON SOUZA BULCÃO
13
9
16 38
8
9
18 35
051334060194 AMADEU FREITAS BRITO
14
7
17 38
13
9
18 40
051334061880 AMILDO MALHEIRO VAZ
8
6
12 26
9
7
21 37
051334977737 AMIR CANDIDO DA SILVA
12
8
22 42
11
6
20 37
051334076277 ANA CRISTINA BORGES
15
8
20 43
051334077375 ADRIANO PEREIRA FERREIRA
9
8
14 31
051334059619 ADRIANO SANTOS MENDES
9
6
15 30
051334057466 ANA FLAVIA LIMA FERREIRA
17
8
12 37
051334060377 ADRIANO SOARES DE SOUZA
7
8
18 33
051334059007 ANDERSON ALVES DA SILVA
15
11 22 48
9
19 41
051334076426 ANDERSON BRAGA DE CARVALHO
11
11 18 40
051334163163 ANDERSON DA SILVA SOUSA
11
9
13 33
9
7
13 29
051334076096 ADRIANO JOSE DA SILVA ARAUJO
051334078519 ADRIANO MACIEL GONÇALVES
051334077832 ADRIANO MIRANDA ALBUQUERQUE
051334059458 ADRIANO PERALTA CHAVES
051334162908 AGNALDO DA ROSA ALBUQUERQUE
13
051334056295 AGNALDO SANTOS DE OLIVEIRA
15
051334076199 AGNALDO SIQUEIRA DA SILVA
14
051334078414 AGOSTINHO RAMÃO XIMENES
8
12 18 45
9
21 44
9
14 31
VICENTE
13
7
18 38
20 37
051334076768 ANDERSON HONORIO DOS SANTOS
11
7
18 36
8
19 38
051334076095 ANDERSON LIMA GONÇALVES
10
5
14 29
6
17 32
051334057929 ANDERSON LUIZ BACK
15
7
17 39
051334078078 ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA
8
6
14
9
23 46
051334056958 ANDERSON MARQUES DOS SANTOS
10
6
15 31
10 17 40
051334076292 ANDERSON MARSSARO
14
8
16 38
10 19 37
051334078110 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
18
14
051334162930 AILTON APARECIDO ARAQUAM
12
5
051334061092 AIRAN AMARAL RODRIGUES
11
9
051334117932 ALAN DELON BATISTA
051334078233 ALAN DOS SANTOS BRITO
051334058170 ALAN GILSON LEITE TELES
13
8
051334163185 ALAN MONTAGNER
051334161716 ANDERSON DE OLIVEIRA TACEO
051334060179 ANDERSON FARIAS BATISTA
051334067279 AGUINALDO RIOS VAREIRO
051334163198 ALAN BARBOZA MACIEL
ALBUQUERQUE
10 16 40
7
12 22 41
16 30
10 24 52
051334075981 ALAN RODRIGO JACQUES BENITES
16
8
20 44
051334163152 ANDERSON PAES SANTANA
8
9
17 34
051334057634 ALBERTO FABIANO DE ARRUDA
19
7
18 44
051334163147 ANDERSON PESTILLE LEÃO
16
6
22 44
051334076770 ALBERTO TENÓRIO DA SILVA
10
6
18 34
051334078055 ANDERSON SILVINO XAVIER DE
8
6
13 27
MOURA
CORRÊA
9
6
17 32
051334162577 ANDERSON SIQUEIRA
12
051334059902 ALCIERES ESPINDOLA BALBUENA
11
7
16 34
051334061426 ANDERSON SIQUEIRA MORAES
14
5
18 37
051334076110 ALDO CLEBER CINTRA MARIA
13
8
18 39
051334106614 ANDERSON SOARES DA ROCHA
6
6
15 27
051334958836 ALENCAR JACAMO DOS REIS
12
8
20 40
051334056221 ANDRE BARBOSA RIOS
9
8
16 33
051334162723 ALESANDRO GAZOLA
14
051334076607 ANDRE DA SILVA SANTOS
16
9
21 46
051334059504 ALESANDRO SILVA FERREIRA
17
6
15 38
051334056460 ANDRE EMILIANO ELIAS
16
7
21 44
051334076981 ALESSANDRA VELASQUES DE
12
7
19 38
051334059645 ANDRE ESTEVAM MEDEIROS
13
7
14 34
7
6
15 28
051334077783 ALCIDES AGUILHERA DANTAS
11 17 42
051334058657 ANDRE FAUSTINO DIAS FILHO
ASSIS
11 18 41
7
6
13 26
051334056849 ANDRE FERREIRA DE SENA
12
7
11 30
051334077684 ALESSANDRO DE OLIVEIRA
12
9
17 38
051334162515 ANDRE GUTIERREZ RODRIGUES
10
4
16 30
051334061861 ALESSANDRO DE SOUZA CABRAL
11
9
21 41
051334076686 ANDRE JAIME BENITES
13
8
23 44
051334057701 ALESSANDRO LUIZ MORAES
12
6
15 33
051334163188 ANDRE JOSE FRANCELINO
9
6
12 27
051334162760 ALESSANDRO SALES DE ARUJO
10
9
20 39
051334078625 ANDRE LUCIANO MARTINS
12
7
22 41
051334078309 ANDRE LUIS DE ALENCAR
8
6
11 25
051334057119 ANDRÉ LUIZ COLZANI
9
4
16 29
12
7
19 38
051334163191 ALESSANDRO OLIVEIRA SOUZA
NUNES
051334162689 ALESSANDRO WAGNER MARTINS
11
11 19 41
051334077898 ALEX BRAGA RIBEIRO
11
8
18 37
051334077255 ALEX DA SILVA BARROS
10
8
20 38
LACERDA
051334056665 ANDRE LUIZ DE CARVALHO
9
7
21 37
051334077936 ANDRE LUIZ DOS SANTOS
051334061838 ALEX LOPES NANTES
11
8
24 43
051334077850 ANDRE LUIZ FERREIRA
051334057167 ALEX LUCIO DE CARVALHO
13
051334077728 ALEX GAYÃO
11 20 44
051334956389 ALEX PEREIRA DE SOUZA
15
051334059806 ALEX SANDRO ALVES PACHECO
11
051334060910 ALEX SANDRO DE LIMA VIANA
051334060738 ALEXANDER ADEMIR DA COSTA
9
051334162334 ALEXANDRE DE CARVALHO SANTOS
051334163164 ALEXANDRE DELGADO LOPES
8
20 43
9
7
13 29
20
6
19 45
6
4
18 28
051334056524 ANDRÉ LUIZ REGINALDO DE SOUZA
13
5
16 34
19 39
051334977001 ANDRÉ MÁRCIO DE SOUZA
12
9
21 42
15
11 16 42
9
7
22 38
051334077813 ANDRÉ MORAES DE LESCANO
10
9
16 35
051334058033 ANDRE ORIONE GAIOTI DE
10 16 41
7
8
21 36
MENEZES
BARBOSA
051334077734 ALEXANDER MARTINS LOURENÇO
051334056125 ANDRE LUIZ LEONEL ANDREA
051334058799 ANDRÉ LUIZ PEREIRA LEITE
SANTOS
15
16
7
18 41
051334060546 ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA
9
7
18 34
7
9
16 32
051334057986 ANDRE SALDIVAR BARBOSA
11
7
13 31
11
8
14 33
051334162790 ANDREIA PORTELA LIMA
13
10 12 35
051334060617 ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA
12
7
13 32
051334061260 ANDRESON RODRIGUES DA SILVA
12
9
051334059371 ALEXANDRE DUARTE DE BARROS
12
9
20 41
051334059424 ANGELO DE SOUZA NASCIMENTO
6
5
10
8
18 36
18 31
051334076798 ALEXANDRE JOSE DA SILVA
6
11 18 35
051334060220 ANGELO ROCHA
15
10 24 49
051334061414 ANICLEYSON RIQUELME RIBEIRO
16 37
9
20
6
7
9
7
21 37
051334077200 ANNA PAULA STEGUN OLIVEIRA
14
5
15 34
051334060914 ALEXANDRE PROCOPIO DA SILVA
12
8
18 38
051334061652 ANNY ARCE ROMEIRO
18
6
25 49
051334119745 ALEXANDRE VAEZ DUARTE
11
7
15 33
051334058265 ANTONIEL ANDRADE E FREITAS
11
3
12 26
051334078024 ALEXANDRE VITAL DE SOUZA
15
051334057132 ANTONIO ALBERTO COSTA JUNIOR
14
051334077310 ALEXANDRE LOPES MIRANDA
051334058008 ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
10 25 50
11 28 53
051334163174 ALEXANDRO CAMILO DE PAULA
6
8
14 28
051334076931 ANTONIO BARBOSA DOS REIS
13
8
051334058240 ALEXSANDER THIAGO FRANCO
9
7
13 29
051334077755 ANTONIO CANDIDO DA SILVA
12
6
21 39
051334058787 ANTONIO CARLOS OLASAR DE
13
7
20 40
17
8
23 48
11
8
19 38
FRETES
051334163202 ALEXSANDERS WESLEY ALMADA
12
8
18 38
051334059209 ALEXSANDRO RICARDO ALMEIDA
10
9
21 40
051334061020 ALINE FURTADO VAN ONSELEN
16
9
21 46
051334064989 ÁLISON ALMERON ESQUIVÉL
16
9
19 44
19 40
ANDRADE
051334057130 ANTONIO CARLOS PINHO DA
SILVA RAMIRES KOCH
051334062178 ANTONIO CARLOS POLATTO
PÁGINA 29
14 DE JULHO DE 2014
051334075973 ANTONIO CARLOS RONTO VAZ
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334078621 CARLOS UMBERTO DE OLIVEIRA
7
3
16 26
9
8
19 36
051334031836 ANTONIO DE SOUZA ABREU
16
8
19 43
051334076213 ANTONIO FLAVIO GONÇALVES
14
7
19 40
051334078238 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
13
051334961712 ANTONIO LUIZ MARQUES JUNIOR
11
6
12 29
051334057472 ANTONIO MARCOS AVALOS DA
12
8
14 34
051334057556 ANTONIO MARCOS DE SOUZA
12
7
17 36
051334163217 ANTONIO ODAIR DA CRUZ
10
9
16 35
051334057522 ANTONIO SILVERIO JUNIOR
11
5
16 32
051334056228 ANTONIO TURCI NETO
12
8
22 42
051334077703 CAYO FILIPE DA CUNHA E SILVA
13
8
19 40
051334062088 APARECIDO FABIANO TIMOTEO
10
8
22 40
051334162047 CELIA MARY CERQUEIRA PEREIRA
12
5
19 36
051334077974 ARARI RODRIGUES NETO
12
9
19 40
051334110494 CELIO DE ALMEIDA JUNIOR
8
4
13 25
051334061215 ARI JOSÉ MARTINES GONZALES
13
8
18 39
051334057666 CÉLIO MARCOS DE BARROS
11
6
22 39
10
7
13 30
051334078264 CELIO ROBERTO DA SILVA ARRUDA
10
6
19 35
051334162937 CELSO CASSIO DA SILVA
14
5
18 37
12
11 18 42
SILVA
051334057319 CARMEM JACQUELINE PEREIRA
16
10 18 44
DIAS
051334161768 CAROLINA DE CARVALHO
13
9
17 39
051334078169 CASSIA ALVES CARNEIRO
12
5
12 29
051334162749 CASSILDA FELISBERTO BELARMINO
11
9
18 38
051334061053 CÁSSIO VANDERLEI TETILIA DIAS
13
9
21 43
CAVALCANTI
ASSAD
BENEVIDES
JUNIOR
051334078172 ARIOVALDO DA CONCEIÇÃO
BENITES
DELMONDES
051334078486 ARIOVALDO DA SILVA
12
9
20 41
051334075965 CELSO DE ANDRADE PEREIRA
051334078338 ARISTIDES ALEXANDRE LOPES
13
6
18 37
051334163162 CELSO FERREIRA TOBIAS
RIBEIRO
7
10 22 44
9
18 34
051334058213 CELSO HENRIQUE YAMAZAKI
10
11
7
24 42
6
7
16 29
051334162800 ARLENE SOUZA DE OLIVEIRA
13
6
15 34
051334076006 CELSO ROSA BRAZ
051334976824 ARLEY RODRIGUES SOARES
13
8
18 39
051334061808 CESAR AUGUSTO RAPOSO
11 23 44
051334062001 ARLINDO AZEVEDO DA SILVA
10
7
12 29
051334076514 CEZAR GOMES JUNIOR
8
9
18 35
051334060608 ARNALDO HENRIQUE VIEIRA
10
7
20 37
051334056324 CHARLE DA SILVA QUEIROZ
10
5
15 30
051334060611 ARNALDO RODRIGUES
12
9
20 41
051334056835 CHARLES ALEKSEI TIVIROLI OMAIS
12
8
18 38
9
9
21 39
14
7
22 43
15
9
14 38
13
8
16 37
13
8
16 37
051334076783 CHRIS CHRISTYANELLEN ALINE
VILLARINHO NETO
051334961322 ARTHUR LOUBET JUNIOR
051334073491 ARTUR CLETO PEREIRA DA SILVA
12
7
19 38
ALVES GARCIA
5
4
15 24
051334060815 CHRISTIAN FERNANDES ALVES
051334056457 ATAIDE JACQUES NETO
10
10 16 36
051334113816 ATILA GERMANO GOMES
12
11 22 45
051334061060 ÁTILA SALOMÃO FERREIRA SILVA
12
5
16 33
6
6
16 28
13
6
14 33
051334061484 AUGUSTO CESAR PEREIRA
051334061866 AUGUSTO GRACA
10 21 43
REZENDE
051334078334 CHRISTIE JULIANE DE LARA
SOUZA SILVA
051334101847 CHRISTOPHER VINICIUS SOUZA
DE JESUS
051334057889 CHRYS RICHARD FERNANDES DA
051334056409 AURILUCIO DA SILVA DAURIA
12
051334162267 AUSTRAGÉSILO DE ARAÚJO
11
7
22 40
12
9
19 40
15
8
22 45
051334057644 CINTIA SILVÉRIO ARRUDA
9
4
18 31
10
9
19 38
12 25
051334077750 CICERO DA SILVA
BARBOSA
051334056432 AVYNER FALCAO JAQUES
051334076577 BÁRBARA DANIELLE CARNEIRO
051334060538 BEN-HUR AMORIM OLIVEIRA
SILVA
9
9
21 39
051334077633 CLAUDEILSON DE BARROS
12
8
18 38
CHAPARRO
051334103104 BENIGNO FIALHO DIAS RUIZ
10
5
16 31
051334078374 CLAUDEIR PINHEIRO
8
5
051334062071 BERNARDO TEIXEIRA DOMINGUES
14
8
21 43
051334163192 CLAUDEMILSON PEREIRA PAIM
9
6
15 30
051334056303 BRUCE FRANÇA BRUM
15
7
19 41
051334060676 CLAUDEMIR BERNAL XIMENES
9
5
20 34
051334017917 BRUNA CORDEIRO DE JESUS
15
8
21 44
051334112024 CLAUDEMIR GOMES VELO
10
6
051334078197 BRUNA MARTINS DA SILVA
12
8
18 38
051334960621 CLAUDEMIR SANGUINA MARQUES
8
6
051334977402 BRUNO JUNQUEIRA ROSSETTO
9
25
14 28
13
8
19 40
051334057735 CLAUDINEI DOS SANTOS
16
051334060881 BRUNO MACHADO DE SOUZA
9
9
23 41
051334058697 CLAUDINEY MIRANDA DOS SANTOS
13
11 21 48
5
14 32
051334061895 BRUNO MARIANO DE ARRUDA
9
9
23 41
051334078047 CLAUDINEY ROBERTO NOGUEIRA
12
6
18 36
7
21 45
051334077656 BRUNO PORTELA DE SOUZA
12
8
16 36
051334061671 CLAUDIO ALBERNAZ DE SOUZA
17
051334064732 BRUNO ROBERTO DE
13
7
25 45
051334057446 CLAUDIO BENITES DA SILVA
11
10 20 41
8
10 20 38
051334960962 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
15
6
23 44
051334077539 CLAUDIO DOS SANTOS
11
9
17 37
051334162795 BRUNO SOUSA CABRAL
10
9
21 40
051334056589 CLAUDIO JULIO LEMES
7
3
18 28
051334099564 BRUNO UBIRAJARA PAIVA DE
13
9
16 38
051334077919 CLAYTON MACEDO OLIVEIRA
8
7
15 30
051334077379 CLEBER ADAO COLMAN
7
6
18 31
051334958103 CLAUDIO DE SOUZA MOTA
ALBUQUERQUE DOS SANTOS
OLIVEIRA
051334062288 CACIANE FRANCISCA SCHMIDT
15
9
18 42
051334059091 CLEBER DANIEL DE OLIVEIRA
15
7
25 47
051334058338 CARLA ALINE SANTOS AGUIAR
14
7
19 40
051334057780 CLEBER DE MORAES CINQUE
10
3
14 27
051334078255 CARLOS ROBERTO DIAS PEREIRA
10
6
17 33
051334078407 CLEBER GOULART ATHAYDE
12
9
16 37
051334163186 CLEBER MONTEIRO DA SILVA
12
6
17 35
051334061735 CARLOS ADRIANO XIMENES
8
10 13 31
051334078034 CARLOS ALBERTO AJALA LOPES
17
9
21 47
051334078155 CLEBER NOGUEIRA DE OLIVEIRA
10
051334162715 CARLOS ALBERTO CRISTALDO
12
9
19 40
051334056626 CLEBER OZORIO
11
5
17 33
9
7
19 35
13
7
13 33
8
4
16 28
051334078117 CLEBERSON ORLANDINI DEFENDI
LOPES
10 16 36
051334060919 CARLOS ANTÔNIO VAZ JÚNIOR
16
7
17 40
051334058352 CLEBERSON MEIRA DOS SANTOS
051334077408 CARLOS AUGUSTO ZERLOTI
10
6
12 28
051334078230 CLEBIS MATHIAS DA SILVA
051334057998 CARLOS EDUARDO AZATO
9
9
22 40
051334061971 CLEDIMAR BENITES CARVALHO
12
7
18 37
051334162657 CARLOS ENDERSON CORDEIRO
9
7
051334062127 CLEINER MARTINS LOPES
11
9
21 41
051334162918 CLEITON BATISTA ESTEVAM
11
9
18 38
9
5
16 30
9
25
NUNES
051334161742 CARLOS HEITOR BEATRIZ PLEUTIN
9
6
12 27
051334059644 CLEITON COSTA DE LIMA
051334056190 CARLOS HENRIQUE CASTILHO DE
8
7
17 32
051334061830 CLEITON DIAS DE SOUZA
051334162242 CLEMILDO CÁCERES
LIMA MEDEIROS
9
8
18 35
13
8
20 41
051334076071 CARLOS HENRIQUE VAEZ DUARTE
6
9
18 33
051334059079 CLEONI DOLORES MOTA
8
7
16 31
051334040964 CARLOS IDELFONSO DA SILVA
7
5
15 27
051334078008 CLEONICE REMONTI
15
6
18 39
051334062173 CARLOS JOSÉ ROLEDO JUNIOR
14
8
20 42
051334056559 CLEYBE HENRIQUE DOS SANTOS
15
8
16 39
051334060965 CARLOS MADGER DE SOUZA
13
7
17 37
CRUZ ALFONSO
7
17 40
13
9
15 37
8
6
17 31
MARTINS
051334978054 CARLOS MANOEL JUSTINIANO DE
OLIVEIRA
051334076300 CARLOS ROBERTO DO
10
8
18 36
SANTOS
051334076315 CARLOS ROGERIO DA SILVA
OLIVEIRA
16
051334058847 CRISTIAN DAVID COLMAN LIMA
9
12
8
22 42
10 16 35
051334061079 CRISTIAN MENDES DE ARRUDA
9
7
051334062004 CRISTIANE DE SOUZA ARAUJO
14
7
17 38
5
6
18 29
051334959955 CRISTIANE MERELES GONÇALVES
NASCIMENTO
051334105999 CARLOS RODRIGO OZUNA DOS
051334078273 CLISLAINE CUSTODIO JACOMELI
21 37
051334076270 CRISTIANO KAZUO SASADA
9
6
20 35
051334059812 CRISTIANO NOGUEIRA DOS
11
7
17 35
10
8
15 33
SANTOS
051334058641 CRISTINA ALVES COSTA
PÁGINA 30
14 DE JULHO DE 2014
051334056212 CRYSTIANO PINHO SANTOS DE
12
6
19 37
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334078261 DOUGLAS DA CONCEIÇÃO ORTIZ
051334057724 DOUGLAS DANILO VITÓRIA
ALMEIDA
051334061732 CYNTHIA RIBEIRO PEREIRA
10
051334078088 DAIANA DE FREITAS OROS DO
10
9
16 35
11 20 41
NASCIMENTO
9
7
19 35
10
7
19 36
DUARTE
051334059822 DOUGLAS FARIAS ORTIGOZA
9
051334061280 DOUGLAS LAERTES DE FREITAS
12
12
10 16 35
7
17 36
051334076992 DÂNGELO ROCHA DOS SANTOS
14
4
16 34
051334978106 DOUGLAS OLIVEIRA DOS SANTOS
051334058673 DANI ROBERTO DE OLIVEIRA
11
8
25 44
051334056330 DOUGLAS RODRIGUES GARCIA
14
8
18 40
051334101485 DOUGLAS TORRES MORETI
14
6
21 41
GARCIA
10 19 41
6
7
13 26
051334062179 DYONE ANTONIO DA COSTA
10
10
8
17 35
051334062333 EBENÉZER PEREIRA MIRANDA
12
051334162699 DANIEL COSTA DOS REIS
8
6
15 29
051334058169 EDAILTO NUNES PEREIRA
051334060318 DANIEL DE CASTRO LEITE
10
9
25 44
051334077872 EDENIL COELHO DE ALMEIDA
051334058342 DANIEL DE SOUZA SILVA
9
7
19 35
051334163213 EDER AUGUSTO TORTELLI
051334059915 DANIEL DINIZ
14
9
17 40
051334076226 EDER CERRI ELICH
11
051334061294 DANIEL ELIAS DE OLIVEIRA
13
8
19 40
051334078232 EDER FONTES MORETTE
10
051334076929 EDER GEAN MATOS DE SOUZA
13
9
21 43
051334078063 EDER LIMA PEREIRA QUEIROZ
9
9
13 31
051334978214 DANIEL ALFREDO DOS SANTOS
051334161719 DANIEL BATISTOTI GIMENEZ
PINHEIRO
051334061031 DANIEL FELIPE DE AZEVEDO
12
051334078092 DANIEL MACEDO
10 21 43
9
10 15 35
6
18 36
10 18 37
10
6
14 30
8
5
14 27
9
19 39
10 19 39
10
7
21 38
051334004424 EDER ROMERO
6
9
19 34
051334161773 DANIEL PAES DA FONSECA
9
8
14 31
051334057861 EDER SANTOS RIBEIRO DA COSTA
15
4
16 35
051334060454 DANIELA DA SILVA RAMOS
14
10 15 39
051334060103 EDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA
11
7
18 36
051334056127 DANILO FATIMO DOS SANTOS
11
10 18 39
051334115955 EDERSON CAMPAROTO GONDIM
10
7
15 32
051334077505 DANILO PINHEIRO DA SILVA
11
9
16 36
051334060679 EDERSON CARLOS DA SILVA
6
18 33
8
9
21 38
051334078372 EDERSON GOES CHAVES
15
10 22 47
10 20 44
051334060956 DANIVAL LEAL DA SILVA
051334061110 DANNY WILLIAM ARAUJO BRAGA
051334078310 DANUBIA MONALIZA COELHO
9
16
7
22 45
051334056270 EDERSON SOUZA DE OLIVEIRA
14
9
8
10 27
051334076386 EDEVALDO ALEIXO MARQUES
10
7
12 29
FONTES
NUNES
051334062294 DARIO DA SILVA CZERNISZ
11
7
12 30
051334058808 EDGAR DE ALMEIDA
13
051334057013 DARLAN BARBOSA DA CRUZ
11
9
14 34
051334099561 EDGAR MARTINS PEREIRA JUNIOR
10
11 19 43
7
13 30
051334062331 DARLAN PEREIRA MIRANDA
12
6
21 39
051334060464 EDGAR ORTIZ PINTO FERREIRA
10
9
25 44
051334061157 DAVI GABRIEL FLORES GERIKE
15
8
27 50
051334108142 EDIELSON LOUREIRO BRAGA
19
9
28 56
051334076205 DAVI PIERRE DA SILVA
12
8
18 38
051334059792 DAVID ARAUJO BRITEZ
15
8
15 38
6
7
12 25
10
9
14 33
8
9
19 36
CANEPA
10
6
15 31
051334058669 EDILANE FERREIRA DE OLIVEIRA
051334061760 DAVID BAGGIO CAVALCANTE
8
7
11 26
051334163211 EDILSON DE SOUZA RAMOS
051334061873 DAVY JOSE MARTINES
9
8
21 38
051334078099 EDIMAR ALVES DA SILVA
051334056207 DAYSE ANNE TOLEDO DE SOUSA
15
7
27 49
051334077970 EDIMARCIO ESCOBAR RAMOS
051334076286 DEIWID DE ALCANTARA
13
8
18 39
051334077049 EDINAILTO DIAS ORMUNDO
18
6
24 48
051334057053 EDINALDO SOUZA NEVES DOS
12
7
11 30
ALBUQUERQUE
051334059981 DENER RICARDO JUSTINO DA
17
8
23 48
9
9
15 33
SILVA
051334162713 DENER TIAGO DA SILVA
051334077070 DENILSON DA SILVA RAMIRES
7
051334059558 DENILSON LEITE GUIMARÃES
11
11 20 38
7
17 35
051334075966 EDIVALDO LEÃO DE SOUZA
11
9
15 35
051334076622 EDIVALDO NOGUEIRA DOS SANTOS
13
8
21 42
051334059222 EDIVALDO PEREIRA LOPES
16
6
19 41
051334050397 EDIVAN BOBADILHA GUIMARAES
16
9
24 49
9
4
14 27
8
16 33
051334076530 EDIVANDE SOARES
ALIENDRES
051334061208 DENILSON LEMES VIEIRA
SANTOS
10
6
19 35
TEODORO
051334076733 EDMILSON DA CONCEIÇÃO
11
7
15 33
10
9
19 38
8
7
16 31
11
8
21 40
13
13
051334061955 DENNER ANTÔNIO SANTOS COSTA
11
8
18 37
051334162539 EDMILSON JOSE DE OLIVEIRA
9
4
16 29
051334162684 EDNALDO ATAIDE DOS SANTOS
051334057676 DEOCLIDES ELIAS DOS SANTOS
051334077147 DEVANIR CIRILO DE ALMEIDA
051334076731 DIAMES QUINTANA
051334078526 DIANA LAURA SILVA DE QUEIROZ
051334057144 DIEGO AGUIAR TEIXEIRA DE
15
21 41
14
051334057886 DENIS REBOLHO DE OLIVEIRA
10 21 44
11 23 49
BALBUENA
051334076657 EDNALDO VITAL DO NASCIMENTO
JUNIOR
7
5
14 26
7
19 37
051334060532 EDSON DA SILVA SANTOS
9
8
22 39
051334076641 EDSON HERRERRO RODRRIGUES
10
5
19 34
051334077329 EDSON LUIZ DE LIMA JUNIOR
12
6
13 31
051334162704 EDSON LUIZ FELIX
10
6
16 32
051334978186 EDSON RODRIGO FIGUEIREDO
12
9
21 42
6
7
16 29
9
6
14 29
15
7
17 39
5
7
10 22
FELTRIN
BEZERRA
051334056489 DIEGO ALVES CRISTALDO
10 20 44
11
SOUZA
051334162923 DIEGO ALEXANDRE DE AVELLAR
9
051334062116 EDMAR MIANI BATISTA
051334056348 DENILSON MONTIEL BARBIER
051334076867 DENNER DO NASCIMENTO ALMEIDA
7
051334058903 EDMAR FALCÃO SANTANA
14
8
18 40
051334057037 DIEGO ARGUILERA ROMEIRO
8
8
17 33
051334058594 DIEGO DE CARVALHO GOMES
13
8
20 41
051334078012 DIEGO DE OLIVEIRA SILVA
12
10 19 41
051334077990 EDUARDO APARECIDO GARCIA DE
PAULA
051334060478 EDUARDO BATISTA DE ARRUDA
12
9
23 44
051334060348 EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
13
7
20 40
051334061507 DIEGO FANTUSSI LOPES THIAGO
14
7
22 43
051334076181 EDUARDO GARCIA DE LIMA
12
051334163176 DIEGO FIALHO COUTO
12
6
18 36
051334056505 EDUARDO PINTO DA SILVA FILHO
12
8
18 38
9
8
16 33
051334961068 EDUARDO ROSSI GOES
12
8
28 48
12
5
16 33
051334163195 EDVALDO MARQUES DE SOUZA
051334058443 DIEGO GUSMÃO GEDRO
051334162499 DIEGO MARCELLO GONÇALVES
FONSECA
051334161882 DIEGO ROBERTO ROSSI
051334962113 DIEGO SILVA LARANJEIRA SANTOS
051334058968 DIENY GRACIELY SOUTO DE
7
8
17 32
051334061221 EDWIN STOINSKI BARBOSA
15
7
21 43
14
5
19 38
8
9
17 34
13
8
16 37
051334077873 ELAINE CRISTINA DA SILVA
7
4
13 24
051334162340 ELCIO SOUZA
19
9
16 44
051334065597 ELDNO PEREIRA DA SILVA
051334076668 ELEANDRO CORREA GONSAGA
SOUZA MELO
15
9
24 48
7
4
12 23
5
17 29
051334077616 DIJAVAN BATISTA DOS SANTOS
9
7
14 30
051334078355 ELEOMAR ARRUDA DA SILVA
7
051334078015 DIMAS MIRANDA JUNIOR
4
5
12 21
051334078288 ELIANE LIMA DIAS
9
051334977510 DIOCEZAR MONTEIRO MAIDANA
051334078295 DIOCLEBER ANTUNES FLORES
051334162651 DIOGO ALVES CÁCERES
11 26 49
11 19 39
15
7
24 46
051334061352 ELIAS JONES VIEIRA GONÇALVES
13
7
9
7
18 34
051334078173 ELIAS OLIVEIRA E SILVA
14
9
18 38
21 44
12
9
15 36
051334076828 ELICIEL FREIRE DE SALLES
10
6
20 36
8
15 31
051334977113 ELIEL DE MATOS CARVALHO
15
10 25 50
051334061769 DIOGO DA SILVA
11
10 17 38
051334078540 ELIELSON MARQUES GONÇALVES
10
10 20 40
051334060013 DIOGO HENRIQUE RODRIGUES
11
11 21 43
051334078565 ELINALDO RIBEIRO TELES
051334162717 DIOGO COELHO FERREIRA
8
051334061147 ELIONE NASCIMENTO DE SOUZA
PREZA
051334163219 DOMINGOS GENARO NETO
9
7
18 34
051334056296 DONIVAL NOGUEIRA DA SILVA
11
8
22 41
051334163193 DOUGLAS ALZAMENDE MARTINS
13
8
18 39
051334056800 ELISANGELA APOLONIO
7
6
11 24
15
6
19 40
8
7
17 32
11
7
17 35
FERNANDES
051334078049 ELISEU AFONSO SOARES
PÁGINA 31
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334060007 ELISEU FOGAÇA MORAIS
13
051334057677 FABIO JOSE DA SILVA OLIVEIRA
11
8
17 36
051334078305 ELISSANDRA IBARRA PRADO
11
8
17 36
051334059408 FÁBIO JÚNIOR DA SILVA ESCOBAR
13
8
18 39
051334056307 ELITONE ANTONIO ANGELO
7
5
18 30
051334078336 FÁBIO JÚNIOR LOPES
11
8
17 36
051334077168 ELIZAINE DUARTE DA SILVA
10
9
19 38
051334061650 FABIO LOPES JUNIOR
12
9
20 41
051334060939 ELIZANDRA SILVA MAIDANA
11
10 23 44
051334059649 FÁBIO MARCELO RÔA
11
8
20 39
051334057184 ELIZANE MAIDANA DE ARRUDA
11
051334105513 FÁBIO MENDONÇA
9
8
14 31
051334059171 FABIO PEREIRA LIMA
9
7
14 30
10 22 45
7
15 33
CORREA
051334163167 ELIZEU MARINHO DA SILVA
051334078488 ELSIO DA SILVA SANTANA
9
8
22 39
051334058708 FÁBIO RUBENS MOURA DA SILVA
10
9
21 40
11
9
17 37
051334162849 FABIO SOLTO
11
5
17 33
9
23 47
051334060991 ELTON DA SILVA MOURA
14
8
17 39
051334060938 FABÍOLA FATIMA DAS CHAGAS
15
051334059184 ELTON DE MATOS ALVES
12
5
20 37
051334056721 FABRICIO AMADO BATISTA
13
10 16 39
051334060214 ELTON DOS SANTOS DE MELO
8
8
17 33
051334061744 FABRICIO B. DE OLIVEIRA
13
7
22 42
051334076859 ELTON GOMES DA SILVA
9
4
14 27
051334060184 FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA
10
9
18 37
13
8
22 43
051334078231 FABRICIO SILVA DOURADOS
12
9
15 36
9
8
19 36
051334058403 FELIPE CARVALHO GABRIEL
14
9
26 49
051334077643 ELTON LUIZ FERREIRA DE ARAUJO
051334076963 ELTON MESSIAS DA SILVA
051334059016 ELTON OLINSKI FARIAS
8
7
21 36
051334057235 FELIPE FERNANDES ALVES
16
7
15 38
051334077825 ELTON TEIXEIRA TOSTA
13
5
18 36
051334076778 FELIPE JOSÉ DELGADO CANHETE
14
9
14 37
11 18 37
051334059358 FELIPE MITUDY NAGATA GOTO
11
4
18 33
051334060206 FELIPE NEUHAUS
13
7
16 36
051334162604 FELIPE ROMERO CECCATO
12
6
16 34
051334060809 FELIPE YEIHAN KANACILO
10
9
14 33
9
6
17 32
051334060906 ELVIS DE SOUSA SOARES
8
051334059935 EMANUEL CARLOS DE ANDRADE
9
7
19 35
9
9
19 37
051334078113 EMERSON ALVES MACHADO
11
8
15 34
051334060561 FERDINAND DUARTE
051334059876 EMERSON BIGAS PEREIRA
16
6
17 39
051334162970 FERNANADES MORAIS DA SILVA
14
10 17 36
051334078144 FERNANADO GIMENES AGUEIRO
15
7
051334056132 FERNANDA CHAVES DA SILVA
16
4
17 37
051334058470 FERNANDA DE SOUZA COUTINHO
13
7
13 33
MATEUS
051334075977 EMERSON ALEXANDRE HERREIRA
051334957270 EMERSON CORDEIRO RAMIRO
9
LEITE
051334078057 EMERSON FICHER D SILVA
11
9
16 36
11 20 45
21 43
051334077740 EMERSON SANTANA DIAS
13
5
22 40
MAYOLINO
051334061713 ENÉIAS VIEIRA GONÇALVES
12
6
19 37
051334062068 FERNANDA LOPES LEVINSKI
13
9
17 39
051334063542 ERASMO BRUNO DE MELLO CUBAS
10
8
25 43
051334077817 FERNANDO ALMEIDA WISNESKI
11
8
19 38
051334056468 ERICK COENE DE OLIVEIRA
16
7
17 40
051334078361 FERNANDO BARBOSA DA FONSECA
17
7
16 40
051334076077 ERICK DOS SANTOS OSSUNA
10
8
18 36
051334076899 FERNANDO CESAR BERNARDO DA
9
5
12 26
051334060565 ERICK RIBEIRO BRONZE
18
6
25 49
8
8
16 32
051334059485 FERNANDO DE FREITAS FILHO
6
8
16 30
051334077686 ERISVALDO FALCÃO DE OLIVEIRA
12
7
19 38
051334056278 FERNANDO FREITAS OSSUNA
12
9
19 40
051334078271 ERIVELTO PAIXAO PASSINHO
10
7
15 32
051334062267 FERNANDO HENRIQUE MADUREIRA
10
9
18 42
051334163153 ERIK MARCELINO DE ARAUJO
051334076492 ERMESON DE ALENCAR BEZERRA
15
051334060414 ERODE SOUZA LEITE
13
051334060966 ERON MARQUES BARBOSA
12
9
6
5
051334058921 ESMAEL APARECIDO DOS SANTOS
15
6
16 37
051334059098 FERNANDO ROSSI
11
6
20 37
18 29
051334162625 FLÁVIO BASTOS CARDOSO
051334077720 FLÁVIO BORGES RODRIGUES DE
9
10 16 35
051334062005 ESTEFANIA BARRIOS ACOSTA
11
10 19 40
051334077914 EUCLIDES LUIS MALDONADO
17
6
23 46
7
9
19 35
11
5
14 30
SILVEIRA
GARCIA
10
4
22 36
6
16 31
9
22 44
10
10 13 33
DOS SANTOS
051334162759 FLÁVIO DA SILVA
16
9
16 41
9
6
13 28
051334056382 FLÁVIO DUARTE DE ARAUJO
12
051334162080 FLAVIO ESPINDOLA ROCHA
9
10 17 39
8
18 35
051334056517 FLAVIO HENRIQUE RODRIGUES
8
8
14 30
CHRISTOFARI
051334076804 FLAVIO JARA DO NASCIMENTO
12
5
21 38
18 39
051334056555 FLAVIO JOSE MOREIRA RODRIGUES
14
7
23 44
JUNIOR
9
9
13
SOUZA
051334076602 FLAVIO BRAJOWITCH MARQUES
051334057418 FLÁVIO CANUTO DA SILVA
REINOSO
051334059305 EVANDRO BARBOSA DE SOUZA
DE CARVALHO
21 42
051334076507 ESMAEL DA SILVA TRINDADE
051334076091 EVA IRIS CRISTOVÃO DE SOUZA
11 16 37
051334077437 FERNANDO PAIVA MARIANO
10 22 45
RAMOS LOPES
051334163161 EUDERCIO JUNIOR LOUREIRO DA
SILVA
051334078680 EVANDRO BORGES DE MOURA
12
051334056334 EVANDRO DE BARROS CARDOSO
15
9
21 45
051334059810 FLAVIO LARA ORTIZ
11
051334060979 EVANDRO FERREIRA RODRIGUES
9
5
16 30
051334061231 FLÁVIO LUIZ GALIOTO DOS
13
051334058242 EVANDRO LUIZ DIRSCHNABEL
9
8
18 35
051334077682 FLAVIO MALAQUIAS COSTA
13
9
22 44
10
7
18 35
051334056996 FLAVIO MARCAL FREIRE
12
5
17 34
20 33
ARRUDA
051334078089 EVELYN DA ROSA RIBEIRO
11 14 36
8
17 38
SANTOS
051334163218 EVERALDO BRIZUELA FROES
13
6
12 31
051334061686 FLAVIO PEREIRA REZENDE
9
4
051334078472 EVERALDO NEVES RODRIGUES
11
9
15 35
051334056430 FLAVIO RENATO DA CRUZ MOREIRA
9
6
12 27
051334058110 EVERTON DE FIGUEIREDO SILVA
11
5
18 34
051334061315 FLORENCIO SOUZA RAMOS
13
7
22 42
8
13 30
051334056499 FRANCIELE SOARES PEREIRA
12
8
25 45
9
9
17 35
7
6
20 33
051334056490 EVERTON JUNIOR DE SOUZA
9
051334077276 EVERTON MOSLAVES TEIXEIRA
12
10 22 44
051334163220 EVERTON RODRIGUES SIMOES
14
10 26 50
051334062268 EVERTON SILVA MARCILIANO
15
3
13 31
9
8
19 36
051334076588 EVONILDO MARTINS PINTO
051334078195 FRANCISCO ATILIANO BENITES
DOMINGUES
051334162430 FRANCISCO OSMAR DA SILVA
JUNIOR
051334056597 EWALDO WOLFF BRACHMANN
8
6
18 32
051334076972 FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA
15
7
19 41
051334163145 EZEQUIEL CORREA DA SILVA
11
7
15 33
051334077844 FRANCISCO ROBERTO VIEIRA
10
5
17 32
051334008255 EZEQUIEL SANTOS SILVA
15
8
23 46
051334162727 FABIANA LIMA DE OLIVEIRA
11
9
14 34
051334076301 FRANKLIN SOUZA DA ROCHA
13
9
19 41
051334075984 FABIANE MATHEUS
18
7
23 48
051334078272 FREDERICO DA SILVA MAGALHAES
7
9
16 32
051334076203 FABIANO MARÇAL DOS SANTOS
13
8
20 41
051334061234 FREDERICO GUIMARÃES MIRANDA
13
9
17 39
051334078182 FABIANO SHIMABUCO
14
5
15 34
051334062229 GABRIEL AMANTINO DO
10
8
22 40
051334077897 FABIO ANDRADE DA SILVA
13
8
20 41
051334056941 FABIO ANDRE HOFFMEISTER
11
6
17 34
RAMIRES
051334162637 FABIO DA SILVA OLIVEIRA
051334163201 FABIO DE ALMEIDA DA SILVA
NACIMENTO
051334061025 GABRIEL GIORDANI FIORAMONTE
13
051334058298 GAUDILEY FERREIRA RAMIRES
14
6
18 38
11
9
19 39
9
6
20 35
11
9
22 42
051334067260 GEISON MARTINS SOARES
8
6
15 29
051334059166 GELIAD SEVERIANO DE ALMEIDA
051334059664 FÁBIO GARCIA DE PAULA
12
11 15 38
051334078424 FÁBIO GOMES DOS SANTOS
16
13 20 49
051334061225 FÁBIO GOMES LARA
ESTEVAM
6
5
10 18 41
JUNIOR
051334078184 GELSON VIEIRA BATISTA JUNIOR
18
8
21 47
18 29
051334057878 GENEILSON OLSEN VIEIRA
14
9
17 40
051334163146 FABIO HENRIQUE DA SILVA
10
7
22 39
051334076253 GENILSON BEZERRA CHAVES
10
5
12 27
051334162799 FABIO HERIVELTO KRAUSS
11
5
14 30
051334058314 GENILSON DE ANDRADE DA SILVA
12
8
18 38
9
8
24 41
051334058125 GENILSON FERREIRA DA SILVA
051334060876 FABIO JORGE AMARAL
6
10 10 26
PÁGINA 32
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
11
5
24 40
051334959014 HILARIO JULIANO DE ALMEIDA
15
8
20 43
9
7
16 32
051334078208 HUDSON DE OLIVEIRA FERREIRA
11
7
14 32
051334078601 GEOVANE DE SOUZA SANTOS
11
6
16 33
051334056784 HUDSON GONÇALVES DE LIMA
15
7
21 43
051334076191 GEOVANI DE PAULA SANTANA
7
8
17 32
051334056102 HUGO APARECIDO CAETANO
9
9
14 32
051334976518 GERSON RODRIGUES DE FREITAS
13
7
16 36
051334056123 GESUS FERNANDES DE OLIVEIRA
13
8
22 43
051334077951 HUGO BARBOSA COSTA
13
6
20 39
051334960252 GEULIAN ALVES DE CASTRO
10
051334056915 HUGO DA SILVA FREITAS
12
9
16 37
051334060645 IANDERSON DE SOUZA QUEIROZ
12
051334076045 IGOR AGUIRRE GALEANO
11
051334078609 IGOR ALLAN ALMEIDA LEMOS
13
051334978239 GENIVAL DA SILVA LIMA
051334163166 GEOMAR DE SOUZA
051334059648 GILBERTO BIANO MENDES
10 20 40
6
8
14 28
051334076777 GILBERTO VIEIRA ALVES
14
8
17 39
051334077623 GILCELE GUARAGNI
10
8
17 35
051334057087 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA
10
VALIENTE
10 22 42
JUNIOR
051334061678 GILDEMAR DANTAS DE MEDEIROS
12
8
15 35
051334162838 GILMAR ALEXANDRE SOUZA FAY
11
10 15 36
051334077765 GILMAR ANTONIO DE SOUZA
14
10 25 49
051334109555 GILMAR CUPERTINO MACEDO
9
9
14 32
JUNIOR
MARTINS
12 21 45
3
17 31
12 18 43
ALVES
051334076289 IGOR FERNANDO DE ALBUQUERQUE
13
5
051334077484 IGOR FLAVIO GREFFE MONTANIA
12
7
17 35
18 37
051334059058 IRAN RODRIGUES GONZAGA
12
7
20 39
JUNIOR
051334078076 IRINEU APARECIDO NUNES
051334078653 IRISVALDO BRANDAO DE OLIVEIRA
14
10 23 47
9
9
19 37
051334077909 IRLEY RENATO GUTTERRES
12
6
16 34
17 37
051334058596 GILMAR RODRIGUES OLIVEIRA
11
051334161906 ISAIAS FLORENTIN
12
8
051334163178 GILSON AVELINO DOS SANTOS
10
6
13 29
051334077481 ISAIAS ORTIZ DE SOUZA
11
8
15 34
051334076937 GILSON DE OLIVEIRA
12
8
16 36
051334078210 ISAIAS TEIXEIRA DE MELO JUNIOR
6
5
19 30
10 25 46
051334077676 GILSON SILVA DE OLIVEIRA
8
11
7
19 37
051334056260 GIORGE DO AMARAL SOUZA
13
8
20 41
051334060904 ISRAEL ANTONIO ROSS TOMÉ
8
9
21 38
10 18 36
051334162833 ISMAEL DA SILVA PIZOLITO
9
8
20 37
051334056292 ITALO FONTES NETO
6
051334959866 GIOVANNI MOURA LOPES
12
6
13 31
051334058059 ITAMAR DE JESUS MONTEIRO
7
6
14 27
051334077757 GIOVANNY JARA NEVES
10
7
18 35
051334076132 ITAMARA NOGUEIRA DE MATOS
10
7
14 31
051334078080 GIULIANO PATRICK PINTO BARROS
13
7
16 36
051334161811 IVAM MOREIRA DIAS
14
9
20 43
051334162762 GIULIANO RODRIGUES FRÓES
11
6
16 33
051334078000 IVAN DA SILVA
12
9
16 37
051334058756 GIVANILDO MOREIRA BELO
10
7
20 37
051334058892 IVAN DOS SANTOS SOUZA
13
7
17 37
051334058920 GIVANILDO SIMÃO DE BRITO
12
9
22 43
051334061498 IVAN EDEMILSON CABANHE
8
7
14 29
051334059468 GIOVANI MACCARINI
12 18 36
8
6
14 28
051334062090 IVAN LUIZ DA SILVA
10
6
16 32
051334056204 GLAYSON MIRANDA PAIN
15
5
23 43
051334163204 IVAN RENATO GABRIEL DOS
10
9
19 38
051334059943 GLEDSON SOUSA NOGUEIRA
16
051334057091 GLAUCIO LOUREIRO RIBEIRO
10 18 44
SANTOS
9
5
15 29
051334058678 IVAN SOUZA DE ANDRADE
10
051334056904 GLEILSON SANTOS MENDES
13
6
20 39
051334077763 IVANDERSON ZANARDI AGUIRRE
15
8
20 43
051334061636 GLEISON DOS SANTOS GOMES
14
7
20 41
051334076135 IVANI DA SILVA CARVALHO
7
7
16 30
051334076084 GUIDSON DE ALMEIDA SILVEIRA
11
8
19 38
051334061191 IVIE ANNE SANTOS DA SILVA
10
9
18 37
051334077695 GUILHERME AUGUSTO FERNANDES
14
8
22 44
051334061003 IZAQUE DE OLIVEIRA
8
8
18 34
051334162750 IZAQUE WELLINGTON DA SILVA
5
6
12 23
7
8
20 35
051334061775 JACKSON CESAR COSTA RIBEIRO
12
9
19 40
051334078362 GUILHERME DA SILVA MELO
13
9
19 41
051334077743 JACKSON JOSÉ DA SILVA
14
6
16 36
051334058923 GUILHERME GRATAO CUNHA
13
051334106024 GUILHERME PAULINO DE SOUZA
12
10
5
16 31
051334060570 GUSTAVO DE ANDRADE BELTRÃO
17
10 21 48
051334061130 JACKSON LOPES DE FREITAS
7
5
15 27
051334163159 GUSTAVO DOS SANTOS OLIVEIRA
13
12 18 43
051334162661 JACKSON SILVA DOS SANTOS
11
8
18 37
051334076611 GUSTAVO GIOVANONI RIBEIRO
11
7
18 36
051334078531 JACQUES ANDERSON PEREIRA
16
9
20 45
22 37
051334062134 GLEIDSON DA COSTA FRANÇA
OLIVEIRA
051334162603 GUILHERME AUGUSTO SANTOS DE
OLIVEIRA
051334162879 GUSTAVO LEITE SERAFIM
10 18 41
8
14 34
10 16 36
CHAPARRO
CABREIRA
051334058464 JACKSON LEMOS PINHEIRO
LIMA
9
7
17 33
051334059641 GUSTAVO SEIKI ARISAKA LOPES
11
8
18 37
051334057950 JACY GERALDO QUEIROZ
8
7
051334061155 GUSTAVO VIRGÍLIO DIAS DE
10
7
20 37
051334056952 JADER ROSA SANDIM
6
9
17 32
14
5
16 35
9
6
15 30
051334061319 JADSON MARQUES BORGES
SOUZA
051334056152 HAGNER DOS SANTOS SILVA
12
7
19 38
051334162424 HAMILTON VIEIRA
11
9
19 39
051334956436 JAILSON WELINGTON VALDEZ DA
SILVA
5
8
10 23
051334076614 JAILTON RAFAEL MARQUES
12
9
15 36
051334059135 HAUNE FAKER DUARTE
16
9
15 40
051334058793 JAIR SOUZA
13
9
23 45
051334059307 HEBERSON JACKSON CHAVES DOS
11
6
14 31
051334056890 JAIRO GIMENEZ RODRIGUES DE
14
6
18 38
9
18 40
051334058278 HANDERSON DIAS RODRIGUES
OLIVEIRA
SANTOS
051334162506 HELDER RITCHIE DE PAULA
12
7
14 33
RAMALHO
051334077626 HELENILSO GOMES DE LIMA
051334060156 HELLISON NETTO VERAO
051334077030 HELTON ALVES DE OLIVEIRA
051334162929 JAMES AMÉRICO DOS SANTOS
13
051334059046 JAMES ROBERTO DA SILVA
11
10 19 40
GERMANO
8
6
16 30
14
8
21 43
051334056340 JAMIL DE FREITAS DAMACENO
16
8
20 44
8
9
19 36
051334078332 JAMIL ROBERTO DAGHER NETO
12
8
21 41
9
18 38
051334056862 JANAINA AURELIANO BORGES
8
6
21 35
051334059909 JANAINA MATIAS DE OLIVEIRA
7
9
17 33
051334059338 JANDER ESPINDOLA DOS SANTOS
10
7
26 43
051334162664 HELTON CORTEZ
11
051334077929 HENRIQUE CÉSAR MELGAREJO DE
11
10 17 38
SOUZA
051334057870 HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
12
8
14 34
051334077679 JANDERSON CORRÊA DA SILVA
10
9
17 36
051334061668 HENRIQUE FREITAS FRANCO
15
8
15 38
051334060258 JANDIRA CAROLINA PEREIRA DE
14
9
17 40
7
21 39
OLIVEIRA
JUNIOR
051334977905 HENRIQUE VIEIRA DE MACEDO
051334056574 HERBERTY ROSA XAVIER
9
8
21 38
051334077158 JANE RODA DA COSTA
11
12
8
18 38
051334077212 JANETH DE OLIVEIRA CIDRÃO
12
11 20 43
GOMES DA SILVA
051334056902 HEREK ALEXANDRE DA SILVA
16
8
24 48
051334059162 HERIBERTO SEGOVIA NETO
12
8
20 40
051334061982 JANILDO DA SILVA LUCIANO
6
11 18 35
051334120055 HERIC RICARD GUIMARAES
9
5
17 31
051334076239 JAQUELINE BRITES CANHETE
14
10 13 37
051334020114 JAQUELINE DE LIMA SILVA
16
8
20 44
051334078353 JEAN ADRIANO DA SILVA
12
8
19 39
051334056096 JEAN CARLA BARBOSA VIEIRA DOS
14
9
21 44
22 48
FRANÇA
051334162114 HERICSON KRISLEY DE PAULA
12
11 16 39
PEREIRA
VALENÇOELA
051334163173 HERMAS DA SILVA FAGUNDES
13
8
13 34
051334078657 HERMESON BORGES LEITES
10
6
14 30
051334162650 HEZRON NOGUEIRA CUNHA
10
6
12 28
051334059936 JEAN CARLOS MIELNIK MOREIRA
18
8
9
9
15 33
051334059479 JEAN CARLOS VAZ ELIAS
12
8
16 36
051334163216 JEAN DE OLIVEIRA PRENCE
14
9
17 40
051334073090 JEAN FLAVIO CARDOSO DIAS
16
7
21 44
051334062337 HIGOR ANDRÉ ALVES DA SILVA
051334058588 HIGOR DE MELLO SEVERINO
10
051334162654 HIGOR GOMES RODRIGUES
8
11 19 40
6
17 31
SANTOS
PÁGINA 33
14 DE JULHO DE 2014
051334077991 JEAN MARCEL MARQUES DA SILVA
15
9
24 48
FERREIRA
051334078321 JEAN PABLO VIANA DE SOUZA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334077678 JOSÉ APARECIDO NASCIMENTO
8
8
16 32
051334162919 JOSÉ AUGUSTO CRUZ JUNIOR
9
6
11 26
11
7
19 37
051334057561 JOSÉ AUGUSTO DE MELLO
12
9
8
19 36
051334077815 JOSÉ AUGUSTO FERREIRA RAMOS
12
6
18 36
051334076558 JEANCARLO CORREIA DA SILVA
13
9
18 40
051334061388 JOSÉ AUGUSTO MORELI
10
9
22 41
051334058569 JEANILSON DA ROSA PAVÃO
12
8
21 41
051334057475 JOSE CARLOS ALMEIDA
12
9
20 41
051334057192 JEDIELSON SANTANA DE LIMA
11
9
17 37
051334059064 JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
14
6
15 35
8
8
18 34
051334062336 JOSE CARLOS HERCULANO
11
051334147142 JEAN URIAS DE BARROS
051334058902 JEFERSON ALVES SUAREZ
10 16 38
10 23 45
10 22 43
051334062107 JEFERSON BORHER GUIMARAES
12
051334956653 JEFERSON DA SILVA MELO
18
8
24 50
051334078292 JOSE CARLOS PRIAMO JUNIOR
13
7
16 36
051334062228 JEFERSON DE OLIVEIRA CHAVES
12
6
17 35
051334077692 JOSÉ CASUPACIO ANDRADE
7
5
14 26
051334077263 JEFERSON FABIO TEIXEIRA
9
8
23 40
051334076939 JOSE CUSTODIO VILELA FURTADO
7
5
13 25
051334078103 JEFERSON FERNANDES DE
12
8
17 37
051334060723 JOSÉ DA SILVA PRUDENCIA
11
9
19 39
051334057583 JOSÉ DE ASSIS DOS SANTOS
13
9
22 44
7
6
19 32
12
9
16 37
14
7
17 38
OLIVEIRA
051334078629 JEFERSON LEITE DOS SANTOS
13
4
16 33
GONÇALVES
MACIEL
051334057021 JEFERSON OLIVEIRA SILVA
10
5
19 34
051334075980 JOSE DENIVALDO DO
051334163207 JEFERSON RODRIGUES DE SOUZA
10
5
13 28
NASCIMENTO ROQUE
051334056732 JEFERSON ROSA CASTRO DOS
15
5
14 34
SANTOS
051334162695 JOSÉ DILSON PEREIRA DE
ANDRADE
051334060524 JEFFERSON BRETAS SARDINHA
14
12 21 47
051334076730 JEFFERSON DE LIMA CARDOSO
14
10 19 43
051334978691 JEFFERSON DE SOUZA SIRIANO
11
051334056411 JEFFERSON MACIEL DOS SANTOS
13
051334060812 JEFFERSON VARGAS FERNANDES
15
8
051334077691 JEHAN CARLO PINHEIRO DE
12
6
9
14 34
051334060662 JOSE EDUARDO DOS SANTOS
QUEIROZ
9
7
11 27
051334056097 JOSÉ HENRIQUE LEITE DE LIMA
16
8
22 46
15 38
051334077786 JOSE JOAQUIM CANDIDO NETO
9
9
15 33
14 32
051334162142 JOSE LAURENTINO DOS SANTOS
10
8
19 37
10 19 42
REZENDE
051334078287 JOSE HENRIQUE GUENKA
NETO
051334078133 JÉLIO BARBOSA VIEIRA
14
6
17 37
051334076058 JOSE NIXON SOUZA DOS SANTOS
051334058492 JESSÉ SILVA DE ARAUJO
13
6
21 40
051334163221 JOSE OTAVIO GOES MARTINS
051334078067 JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
11
13 17 41
051334076127 JOSE ROBERTO DA CRUZ ARAUJO
12
11 18 41
051334077241 JOSÉ ROBERTO FERREIRA ANIS
15
9
27 51
051334161821 JOSE ROBERTO SILVA DO
10
7
13 30
13
7
21 41
051334076537 JOSE VERGARA GARCIA
12
7
15 34
051334056928 JOSEILDO MACARIO BARBOSA
14
8
19 41
051334078014 JOSEMAR BATISTA DE SOUZA
10
6
21 37
051334076378 JOSEMAR DE OLIVEIRA
15
9
18 42
10
5
18 33
7
8
17 32
051334061736 JETSON DE SOUZA
8
8
20 36
051334077808 JHONY NUNES PEREIRA
11
9
17 37
051334163177 JHONY SESTARI DE SOUZA
12
10 16 38
051334961706 JOADERSON ARGUELHO DA SILVA
7
5
20 32
051334077745 JOÃO BARBOSA DE MORAIS FILHO
11
8
16 35
051334057371 JOÃO CARLOS DA SILVA REZENDE
15
051334077748 JOÃO CARLOS GONÇALVES TINGO
8
8
20 36
051334062297 JOAO CLAUDIO CLEMENTE
12
6
15 33
051334077685 JOAO DA SILVA
13
051334977260 JOAO DOS SANTOS FERREIRA NETO
10
051334059210 JOÃO GOMES PEREIRA
18
051334163183 JOAO HEDER CORONEL FARINHA
051334162634 JOAO LIMA DOS SANTOS
10 24 49
10 20 43
8
20 38
11 26 55
5
8
8
21
9
9
051334076634 JOAO LUIZ ALVES DOS SANTOS
10
3
10 23
051334077861 JOÃO MÁRCIO LEITE DA CRUZ
11
9
21 41
9
7
16 32
051334078671 JOAO NILSON CAVANHA VILALBA
12
8
18 38
051334057903 JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA
12
9
15 36
9
6
14 29
051334162460 JOAO MENDES DE ALMEIDA
051334076905 JOÃO PAULO MORISSON
19 37
FERNANDEZ
051334060975 JOÃO PAULO PESTANA
10
6
12 28
051334065237 JOÃO PAULO ROCHA LAMBOIA
10
5
23 38
8
23 47
051334057569 JOAO PAULO ROSA DE OLIVEIRA
16
051334078313 JOÃO PAULO SILVÉRIO LOPES
13
051334956523 JOÃO RAFHAEL FERRI
11
051334057537 JOÃO RENATO ALVES GUSMÃO
16
051334162778 JOAO ROBERTO CARLOS DE
10 17 40
6
12 29
11 27 54
7
4
13 24
051334059364 JOAO ROBERTO VARGAS DA SILVA
12
8
16 36
051334057511 JOÃO VICENTE PEREIRA JÚNIOR
18
9
25 52
8
7
19 34
14
8
16 38
AMORIM SANTANNA
051334076896 JOAQUIM SOARES JUNIOR
051334076030 JOCIMARA CANHETE ÁVALOS
051334078370 JOCIMARA ROSALIA SEVERINO
14
9
19 42
051334163181 JOEL ALVES OSTEMBERG
10
7
12 29
051334163157 JOEL DA SILVA SOARES
9
6
15 30
051334163182 JOELMIR DA SILVA CARLOS
12
8
21 41
051334077403 JOELMIR VITAL DA SILVA
14
6
9
29
10 20 43
10
8
14 32
6
8
15 29
NASCIMENTO
051334057596 JOSE RÔNIS DOS SANTOS
RODRIGUES
CONCEIÇÃO
051334076169 JOSEVANDERSON ARISTIMUNHO
KARAZAK
051334077753 JOSIANE RODRIGUES RAMIRES
ROMEIRO PORTES DE SOUZA
051334076105 JOSIAS DIAS DA SILVA
12
7
13 32
051334078216 JOSIAS JOAQUIM DE SOUZA
10
7
13 30
7
20 39
JUNIOR
051334078060 JOSILAYNE MIRANDA
12
051334162733 JOSIMAR DE ALBUQUERQUE
12
10 19 41
ARAUJO
051334061237 JOSIMAR KUHN
13
051334077973 JOSIMAR LOPES DEPIERI
11
8
16 37
051334057964 JOSUÉ FIAZ CANAZZA
14
051334162782 JOSUEL ALVES DA ROCHA
11
051334077930 JOYCE DE LIMA BARRETO
14
6
20 40
051334056366 JOZIMAR MENDES DA ROCHA
15
8
18 41
051334062227 JUACIR GOMES DE CARVALHO
15
7
16 38
051334060828 JUAN PEIXOTO CABREIRA
10
6
18 34
051334076114 JUANA CALANCHA CORDOVA
10
9
14 33
051334057605 JUAREZ CARRILHO DE ARANTES
9
8
13 30
051334056112 JUCIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
18
051334076216 JULIANA RODRIGUES CAMOLEZ
15
11 19 41
9
19 42
11 16 38
JUNIOR
051334077790 JULIANO APARECIDO OLIVEIRA DE
9
13 25 56
8
17 40
10 15 34
LIMA
051334056644 JONAS RICARDO SILVA DA CRUZ
13
051334077259 JONATHAN FARIAS VASCONCELOS
14
9
19 42
051334065641 JULIANO BARBOSA DA FONSECA
15
051334076184 JONDER TOBIAS DA SILVA
14
6
16 36
051334058451 JULIANO DA SILVA MELGAREJO
15
051334059279 JONES ALMEIDA DE MORAES
12
8
23 43
051334062210 JULIANO DELGADO
10
9
16 35
9
8
20 37
9
21 45
10 20 45
051334061371 JONES GARCIA DE JESUS
12
7
17 36
051334059804 JULIANO MARTINS
051334078167 JONILSON DE PINHO
13
9
16 38
051334058377 JULIANO SILVEIRA PINTO
13
6
8
10 24
051334957965 JULIANO SPADARI DOS SANTOS
13
9
22 44
051334015425 JONNER DA SILVA BARROS
12
9
19 40
051334061298 JULIANO VAEZ DUARTE
14
8
20 42
051334078222 JORGE CLEUBE RODRIGUES DOS
14
7
25 46
051334078674 JONILSON ROSA DE ARRUDA
10 19 43
SANTOS
051334056264 JORGE LOMBARDI JUNIOR
17
10 19 46
051334078552 JORGE LUIZ DE SOUZA MORAES
16
11 21 48
051334058865 JORIAN DE SOUZA ORTIZ
16
051334056109 JOSE AIRES LESCANO FERREIRA
11
6
18 40
10 20 41
051334061026 JULIEN MARCOS BONFÁ DE JESUS
14
051334076206 JULIMAR ANTONIO RODRIGUES
11
051334978004 JULIO AUGUSTO JUSTINIANO DE
13
11 19 43
12 20 43
8
18 39
OLIVEIRA
051334077652 JULIO CESAR BARBOSA DOS
12
11 17 40
SANTOS
051334077987 JULIO CESAR BRAGA ESTODUTO
7
8
051334077566 JOSE APARECIDO DA SILVA
10
7
25 42
051334077989 JULIO CESAR BRAZIL ALVES
7
8
10 25
051334076106 JOSE APARECIDO DE SOUZA
6
6
13 25
051334061513 JULIO CÉSAR LIMA
13
7
19 39
JUNIOR
13 28
PÁGINA 34
14 DE JULHO DE 2014
051334077683 JULIO CESAR RODRIGUES
12
6
18 36
REBOUÇAS
051334163158 JULIO CESAR SANDANO
13
051334077187 JULIO CEZAR BARBOSA CORDEIRO
11
051334061944 JUNIELIO LOPES DE OLIVEIRA
11
051334077785 JUNIOR APARECIDO SILVA DE
5
9
16 38
7
19 37
11 19 41
6
13 24
051334161743 JUNIOR CEZAR VERA DA COSTA
051334077694 LINDOMAR DE OLIVEIRA FERREIRA
14
9
051334077544 LINDOMAR DOMINGOS DA SILVA
11
5
12 28
051334061974 LINDOMAR GUTIERREZ DE
13
8
19 40
051334078242 LINDOMAR TIBURCIO DE LIMA
25 48
5
8
17 30
051334076928 LISBERTO SEBASTIAO DE LIMA
12
7
15 34
8
5
16 29
6
19 33
OLIVEIRA
051334077746 LISTER RODRIGUES DOS SANTOS
SOUZA
051334077858 JUNIOR CELSO GOMES VIEIRA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
8
5
17 30
051334078528 LOESTER SANTOS DE OLIVEIRA
11
8
12 31
051334059801 LORENA DE OLIVEIRA SILVA
12
8
11 19 42
3
7
11 21
051334056211 LORENA MARILEIDE COLMAN
9
7
051334060849 JUVÊNCIO RODES RODRIGUES
12
9
16 37
051334162403 LUCAS DO NASCIMENTO PRIMO
7
7
13 27
051334059217 KAMYLLA DE PAULA FERNANDES
15
11
9
21 41
051334077778 KAREN CRISTHINE GENOVA
17
051334078082 JURANDIR MIRANDA
10 25 50
7
19 43
CORREA
051334056437 LUCAS DOMINGUES CARRIÇO
051334058236 LUCAS EDUARDO SABINO
4
13 29
10 10 24
051334076636 LUCAS FERRARI CARVALHO
15
7
16 38
051334076208 KARISSA SCARAMAL
13
9
16 38
051334057757 LUCAS MARCEL COMIM FONTES
12
7
19 38
051334058742 KARYNE CACERES BARBOSA
15
7
18 40
051334078277 LUCAS MARTINS CAETANO
13
7
14 34
051334076038 KATIA BEATRIZ DE ALENCAR
12
7
20 39
051334115707 LUCAS SILVA DE MORAES
12
8
17 37
051334163171 LUCAS VILLEGAS CAMPOS
12
7
15 34
6
17 27
SIMPLICIO
051334078637 KATIA LIANE RODA
051334058000 KATIANNA APARECIDA RIBEIRO
9
7
20 36
051334076858 LUCENILSON SILVA CAMPOS
10
7
19 36
051334060980 LUCIANA CAVALCANTE DE
10
10 27 47
SANTOS
051334161783 LUCIANE ANDRIELA CARDOSO
13
7
16 36
051334056690 LUCIANO BASSO MEOTTI
16
9
21 46
051334077675 KELI CATIANE DA SILVA SOARES
13
5
15 33
051334077754 LUCIANO COSTA MAIA
051334061747 KELITA CLAUDIA DA SILVA
10
8
13 31
051334056356 LUCIANO GOMES CHAMORRO
12
5
16 33
051334163190 LUCIANO MONDADORI
CARVALHO
051334076477 KELLY CRISTINA ARRUDA
ANUNCIATO
051334060208 KELTON HENRIQUE MIRANDA DA
10 19 44
FIGUEIREDO GARCIA
JÁCOMO
051334056959 KEFEL FERNANDO DOS REIS
4
15
9
9
22 40
SILVA
6
6
18 30
10
8
18 36
9
8
17 34
051334060573 LUCIANO TAVARES DE PAULA
10
8
20 38
051334078537 LUCIENE DOS SANTOS FERREIRA
14
051334997797 LUCIENE PEREIRA AVALHAES
10 24 48
13
5
051334162876 LUCILENE MENDES DE OLIVEIRA
9
6
20 38
16 31
8
8
10 26
051334162307 KELVIN TIARAJU TAGLIARI
15
8
16 39
051334077002 LUCIO COELHO LEMOS
051334057745 KEMEL ROMEIRO ANIZ
12
4
17 33
051334056510 LUCIO FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA
13
9
13 35
051334062120 KIELVO RIBEIRO.
10
8
21 39
051334077789 LUCIO ROBERTO QUEIROZ SILVA
11
6
18 35
051334078352 LUDDIE GUTTEMBERG D AGUSTIN
10
8
15 33
9
20 44
051334062243 KLEBER DA COSTA FERREIRA
9
051334059204 KLEBER DA SILVA FERREIRA
11
10 19 38
7
16 34
FERREIRA
051334078468 KLEBER DE CAMARGO PIANTA
12
8
17 37
051334978541 LUDGERO PIMENTEL JUNIOR
15
051334077233 KLEBER GOMES DE SOUZA
12
7
22 41
051334078470 LUIGI CARDOSO SANTANA
11
051334057760 KLEBER LEITE QUINTANA
10
7
16 33
051334076234 LUIS ANTONIO BOMFIM DOS REIS
12
9
20 41
051334058687 KLEBER PEREIRA DA SILVA
15
8
22 45
051334056290 LUIS CASSIO TUMELERO SANCHES
13
9
22 44
051334060435 KLEBER SANTOS DO NASCIMENTO
12
12 17 41
051334161680 LUÍS EVANDRO FERNANDES PACHE
10
9
14 33
051334077644 KLEBER SANTOS SOUZA MOTA
10
051334062035 LUIS FLAVIO RODRIGUES
13
8
22 43
11
8
20 39
11
8
23 42
051334061848 KLEBIO LEANDRO DA SILVA
9
7
21 38
10 18 37
MENDONÇA
051334061124 LUÍS HENRIQUE DIAS BRITO DO
051334163180 KOLBER LOPES DE ANDRÉA
11
4
13 28
051334061033 LAÉRCIO WAGNER GUAGLIANO
16
8
21 45
SANTOS
051334058971 LUIS RICARDO DE MELO
051334056321 LAINA SARAVI DA SILVA
16
5
20 41
051334078303 LANDIS ORTIZ DA SILVA GOIS
11
8
21 40
051334076983 LARISSA MELGAREJO ZAPATA
13
8
13 34
051334078030 LAURA FABIULLA DOS SANTOS
10
051334077136 LAURA ANDREIA ALVES GARCIA
12
9
24 45
051334057616 LAURA IDALINA MELGAREJO
10
9
16 35
051334077596 LAURO AUGUSTO SANTANNA DE
12
9
26 47
10 22 42
SOUZA
11 15 37
RODRIGUES BORGES
051334060535 LUIS ROBERTO DA CRUZ
6
7
11 24
13
6
12 31
051334077387 LUIZ ALBERTO ANTONIETO
11
7
20 38
051334077009 LUIZ ALEXANDRE SANTANA FARIAS
10
6
18 34
051334162818 LUIZ ANTONIO ALVES DOS REIS
14
8
20 42
051334061226 LUIS WILLIAN RODIGUES DE
ALMEIDA MEIRA
051334077928 LEANDRO ANSELMO CANALI
11
9
15 35
051334960566 LUIZ ANTONIO DINIZ VIANA
15
6
18 39
051334162656 LEANDRO FERNANDES CANAVARRO
10
4
16 30
051334076371 LUIZ ANTONIO GRACIANO DE
10
6
19 35
051334034940 LEANDRO FERNANDES DUARTE
12
7
16 35
9
4
14 27
051334162840 LUIZ ANTONIO LOPES
12
7
16 35
10
7
15 32
051334078421 LUIZ CARLOS DE CARVALHO
7
8
15 30
051334057115 LEANDRO NUNES BARROS
8
8
14 30
051334078307 LUIZ CARLOS GOMES CORREA DA
9
6
15 30
051334078491 LEANDRO QUEIROZ BERNARDES
8
3
18 29
051334056584 LEANDRO MESSIAS DA SILVA
051334056337 LEANDRO MOYA VASCONCELOS
051334163165 LEANDRO QUEIROZ DOS SANTOS
14
051334061992 LEANDRO RIBAS TERRA
13
051334077887 LEANDRO ROCHA DOS SANTOS
11
10 16 40
9
15 37
OLIVEIRA JUNIOR
COSTA
051334163205 LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA
10
5
12 27
051334062251 LUIZ CARLOS QUEIROZ GOMES
10
6
15 31
051334061883 LUIZ CARLOS REZENDE
13
7
21 41
7
9
17 33
051334077921 LUIZ CARLOS XIMENES ROMEIRO
13
8
16 37
051334057214 LEANDRO SILVA LIMA
12
7
14 33
051334056105 LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
12
7
15 34
051334163156 LEANDRO SOUZA MOREIRA DOS
12
8
20 40
051334163155 LUIZ EDUARDO PIASSA DE SOUZA
12
7
16 35
051334058390 LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA
13
051334061262 LEANDRO RODRIGUES FERREIRA
11 21 43
SANTOS
051334976413 LEANDRO TIBURCIO DE LIMA
10 16 39
DEBORTOLI
7
9
16 32
11
7
20 38
051334058294 LUIZ FERNANDO AZEVEDO
12
9
21 42
7
7
13 27
051334061058 LUIZ GUSTAVO IBARRA BALBUENA
9
8
16 33
051334161740 LEONARDO GAZAL DIAS
12
9
20 41
051334057571 LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA MACIEL
12
051334056095 LEONARDO LIMA AGUIAR
12
051334058042 LUIZ HENRIQUE SILVINO
14
7
17 38
051334062241 LEONARDO MARTINS SENA DE
11
3
8
19 30
7
14 31
051334056738 LEIR FRANCISCO SILVA SOUZA
051334059474 LENICE MENDES NOGUEIRA
10 19 41
5
14 30
051334077038 LUIZ MARIO RODRIGUES DE
10 21 43
FREITAS
MOURA
20 37
10
051334060209 LUIZ OCTAVIO BITTENCOURT DE
17
11
051334056519 LEONARDO ROSA DOS SANTOS
14
051334061989 LEONARDO SA CALIXTO
14
8
17 39
8
8
21 37
051334163212 LUIZ PAULO ALVES TORRES
10
9
23 42
051334056104 LEONY VILLELA VILAR
11
6
23 40
051334061833 LUIZ PEDRO GASPARETTO NETO
13
7
20 40
051334077775 LIANS DENNER PENHA
12
051334056192 LUIZ RENATO BARBOSA DE
13
9
27 49
051334077899 LEONIS FERNANDES DE ALMEIDA
6
051334162652 LUIZ MURQUIO GALDINO
051334078442 LEONARDO RAPOSO DOS SANTOS
11 18 43
10 23 45
051334162624 LIGIA ALMEIDA COSTA
CALAIS
OLIVEIRA
EVANGELISTA
051334078032 LIDINEI FERNANDES OLIVEIRA
10 24 51
7
17
10 15 32
9
19 45
051334062161 LUIZ ROBERTO DA SILVA FERREIRA
051334061112 LUIZ RODRIGO PORTO PORTILHO
9
4
12 25
17
4
20 41
PÁGINA 35
14 DE JULHO DE 2014
051334977908 LUZIANO CORREIA LUZ
051334076527 LYDIA LIMA DE PAULA SERRA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
8
8
16 32
051334058741 MARCO ANTONIO PEREIRA
13
6
14 33
MARTINS
11
8
16 35
051334077968 MACSUEL VILALBA SANTANA
17
8
20 45
051334077818 MARCO AURÉLIO CLINK VARGAS
13
6
19 38
051334061143 MADSON ACOSTA FLORES
12
8
19 39
051334057949 MARCO ROBERTO PORTES DE
12
4
12 28
051334163210 MAERCIO MENEZES
8
6
051334076299 MAGNELSON BONFIM REIS
13
8
051334056744 MAGNO MATEUS DA SILVA
9
051334076056 MAGNO SANCHES BARBOSA
8
051334059301 MAIK DOS SANTOS LEITE
051334112183 MANOEL CARLOS DE QUEIROZ
8
11
9
23
SOUZA
19 40
051334078137 MARCOA AURELIO NUNES PEREIRA
11
9
15 35
11 21 41
051334077713 MARCOS ANTONIO CAIRES SOUZA
9
7
13 29
8
12
18 34
7
27
10 15 36
051334978140 MARCOS ANTONIO DA SILVA
051334078522 MARCOS ANTONIO SILVA
051334113508 MARCOS GATTO
13
12 19 44
8
8
16 32
11
6
20 37
051334061729 MARCOS GONÇALVES CASSIANO
9
10
5
12 27
051334061265 MARCOS ISAIAS COINETE RIBAS
14
8
20 42
8
5
17 30
051334059239 MARCOS MAURICIO PEREIRA DA
13
8
18 39
051334056165 MARCEL ARRUDA DE ALMEIDA
13
5
17 35
051334162999 MARCOS PACHECO DA SILVA
12
5
17 34
051334077323 MARCELO ALVES
10
6
19 35
051334056229 MARCOS PAULO DE CARVALHO
14
6
18 38
051334077699 MARCELO APARECIDO RODRIGUES
12
6
24 42
13
6
18 37
12
6
16 34
RAMOS
051334162730 MANOEL GOMES CABRAL JUNIOR
051334077443 MANOEL MESSIAS DA SILVA
SILVA
ARAGÃO
DE OLIVEIRA
051334161681 MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
BARCELLOS
051334062209 MARCELO AUGUSTO LUIZ DE
DOURADO
051334162011 MARCOS PAULO DEMASIO
10
5
12 27
051334059396 MARCOS PINCELLI
11
7
14 32
051334076019 MARCOS ROBERTO DE AQUINO
12
10 20 42
051334056845 MARCOS ROBERTO OLIVEIRA
15
10 25 50
CHERIS
FREITAS
051334162655 MARCELO AUGUSTO SILVA DO
12 20 41
10
7
19 36
NASCIMENTO
051334960104 MARCOS ROJAS GONCALEZ
15
8
15 38
051334060227 MARCOS VARGAS DA SILVEIRA
12
9
18 39
051334162700 MARCOS WELDER DA SILVA
14
12 21 47
051334062379 MARCELO BATISTA MACHADO
17
8
24 49
051334061573 MARCELO BENTO PEREIRA
14
7
17 38
051334960585 MARCELO CARDOSO DOS SANTOS
12
7
15 34
051334056341 MARI LUZ HERRERO RODRIGUES
6
6
16 28
051334061639 MARCELO CUSTODIO ALVES
17
5
15 37
051334056487 MARIA ROZANGELA GONCALVES
12
6
17 35
051334061764 MARCELO DE ALENCAR
13
8
21 42
051334076067 MARCELO DE CAMPOS MARTINES
13
11 21 45
051334077806 MARILIA ELIZABETH COLMAN
11
7
18 36
051334161650 MARCELO DE SOUZA LOPES
12
10 18 40
051334076389 MARIO JOSE DA SILVA
10
11 19 40
9
11 18 38
TEIXEIRA
MARTINS
051334057018 MARCELO DIAS DE SOUZA
11
8
23 42
051334078563 MÁRIO MÁRCIO MARTINS CORRÊA
051334162464 MARCELO DOS SANTOS
12
7
15 34
051334061164 MARIO MARCIO PACHECO
12
7
14 33
051334078268 MARIO MARTINEZ
11
7
23 41
13
GONÇALVES
051334162801 MARCELO FRISOLI
11
8
16 35
051334076104 MÁRIO SÉRGIO FERREIRA RAMOS
051334061935 MARCELO GOMES DE GOES
14
6
16 36
051334075993 MARIOSVAL DE SOUZA
12
7
18 37
051334078368 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
14
8
19 41
051334162646 MARIZETE FLORES DOS SANTOS
11
9
14 34
051334059938 MARCELO HENRIQUE CORREA LINO
16
051334056277 MARCELO JOILSON MARTINS
9
10 20 46
9
15 33
051334059515 MARCELO JOSÉ DOS SANTOS
051334078042 MARCELO LOPES COUTO
BULGUE
051334060092 MARLEY MIGLIACIO DIAS DA SILVA
051334077628 MARLI FERREIRA PISANO
PAIVA
7
14 29
7
17 38
8
16 36
051334057293 MARLON CARNEIRO DA SILVA
9
8
17 34
9
6
19 34
051334012003 MARQUES ANDREY CAMARGO
14
9
23 46
10 20 42
051334060391 MARTINHO ESTEVAO CORREA
13
8
15 36
12
051334060519 MARCELO MACHADO DE LIMA
13
051334161729 MARCELO MARTINS DE SOUZA
11
7
13 31
051334078097 MAURICIO DOS SANTOS
9
7
15 31
051334078325 MAURICIO HENRIQUE SCHUELLER
5
11 29
9
051334076466 MARCELO MIRANDA DA CRUZ
13
051334163154 MARCELO NUNES DAS NEVES
11
051334961763 MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS
14
9
051334960434 MARCELO RODRIGO DURE
11
9
18 40
15
7
NETO
9
6
11 26
15
8
20 43
DE ALMEIDA
051334061531 MAURÍCIO LEMOS DA SILVA
16
19 42
051334959327 MAURICIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
12
8
14 34
051334056920 MAURO CARVALHO DOS SANTOS
10
8
25 43
051334978048 MAURO LOPES DE OLIVEIRA
11
7
18 36
051334065580 MAX FABER LEITE
14
9
22 45
051334162649 MAXWELL DIAS DE OLIVEIRA
12
9
19 40
10 18 39
MARTINEZ
051334060699 MARCELO RODRIGO SCHUELLER DE
8
14
12
051334057500 MARCELO LOUVEIRA FAGUNDES
051334078533 MARCELO MATOS DE MENDONÇA
12 20 45
18 40
ALMEIDA
11 18 45
14 34
8
8
16 32
051334957081 MAYCOM DIAS DE LIMA
15
6
19 40
051334078096 MARCELO RUBERT
18
6
17 41
051334056153 MAYCON DE SOUZA LEANDRO
14
8
20 42
051334061205 MARCELO SALAPATA DA SILVA
13
8
21 42
051334058519 MAYER VARGAS SILVA
10
8
19 37
051334058303 MARCELO SANCHES URQUIZA
9
8
15 32
051334958116 MAYKO VAREIRO LOPES
13
9
18 40
051334162030 MAYKON RIBEIRO DE OLIVEIRA
10
5
20 35
7
15 31
051334059276 MARCELO ROSÁRIO GARCIA
051334077561 MARCELO SCHIREMBERCK DA ROSA
14
051334976704 MARCELO SPINDOLA MARTINS
12
10 24 48
9
19 40
PALACIO
051334958071 MÁRCIA APARECIDA DOS SANTOS
12
9
19 40
051334060283 MESSIAS DUTRA CHAPARRO
9
051334060579 MARCIA DE SOUZA BREGUEDO
11
9
23 43
051334056335 MICHEL FERREIRA TRINDADE
20
14
7
16 37
5
5
14 24
8
7
18 33
051334078174 MICHELLE CONDI
051334076490 MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
10
6
15 31
051334058136 MIGUEL ANGELO VOLPATO
051334078028 MARCIO ANTONIO LOPES
15
6
18 39
MARQUES
051334078204 MARCIO CORREA FERREIRA
051334078594 MARCIO ANDRE AJALA SALDANHA
11 19 50
14
7
14 35
051334057070 MIGUEL TOMICHAS NETO
12
8
19 39
051334161695 MARCIO DA SILVA MELO
6
8
16 30
051334058530 MILER FERREIRA TRINDADE
11
7
19 37
051334059154 MARCIO DE JESUS FONTOURA
6
8
15 29
051334977731 MILTON CESAR CUNHA RUSSO
7
5
18 30
051334162519 MÁRCIO DE JESUS GONÇALVES
7
4
12 23
051334056142 MIRELLE BENIZA PAES PEREIRA
14
6
17 37
051334060195 MARCIO DE MORAES OLIVEIRA
10
12 14 36
051334078398 MISAEL GOMES MARTINS
11
9
15 35
051334078035 MARCIO DE OLIVEIRA SILVA
12
10 20 42
051334077706 MOACIR PENA DE ALMEIDA
8
9
17 34
051334059570 MARCIO HENRIQUE BENITES
10
051334077876 MARCIO INACIO LIMA
17
051334162841 MOACIR PEREIRA BRAGA
14
10 21 45
051334960085 MARCIO JOSE COELHO
7
7
18 32
051334076498 MOACIR TORRES E SILVA
10
11 18 39
051334078251 MARCIO LORENZON
11
9
17 37
051334077739 MOISÉS FERREIRA DE JESUS
051334059187 MARCIO MAGNO VIEIRA SIMOES
17
051334077859 MARCIO MARQUES VAZ
10
8
17 35
051334076167 MURILO BRUNO PALHARINI
8
7
18 33
9
5
20 34
051334058957 MURILO CARNEIRO SOUZA
8
8
20 36
051334061637 NADER CACERES CHARIF
14
9
17 40
051334162835 NÁDIA CRISTIANE DA SILVA
13
6
17 36
051334056786 NADIA MARTINS GONCALVES
12
9
20 41
051334078009 MARCIO MORAES DE SOUZA
051334078673 MARCIO OLIVEIRA DE ARRUDA
12
051334076034 MARCIO TADEU FERREIRA DOS
3
8
18 36
11 14 42
12 25 54
10 16 38
8
15 26
SANTOS
ALBUQUERQUE
051334162620 MORGAN REWLIN DE MELO
7
8
19 34
10
9
16 35
051334056426 MARCO ANTONIO BRUNO LEITE
9
9
19 37
051334060893 NAÉRCIO DELAMARE CARDOSO
13
9
19 41
051334957140 MARCO ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES
9
9
14 32
051334057367 NAERCIO NEVES MONTOVANI
14
7
22 43
PÁGINA 36
14 DE JULHO DE 2014
051334059543 NALVA SOUZA MORAES TOSTES
051334060063 NARCILVIO BATISTA DA SILVA
051334063214 NÁRIO RENAN DE MACEDO FREIRE
16
10 24 50
9
9
20 38
12
9
19 40
17
7
19 43
051334162627 NATANAEL GILBERTO BENITES
11
7
22 40
8
8
20 36
15
5
20 40
SANTOS
051334059534 PAULO RODRIGO EGUES DE
051334162729 PAULO RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS
CARNEIRO
051334059547 NATALINO VAZ DA SILVA
051334162987 PAULO ROBERTO RECALDE DOS
ARRUDA
PEIXOTO
051334076170 NATALIA DE SOUSA LESSA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
13
12 23 48
051334161669 PAULO ROGERIO BEZERRA CHAVES
051334076430 PAULO ROGÉRIO BORGES
12
8
19 39
9
6
17 32
7
8
15 30
051334076054 PAULO SÉRGIO ACUNHA
12
7
20 39
13
8
13 34
051334076210 PAULO SERGIO CANHETE DE
11
6
12 29
8
4
16 28
051334076683 PAULO SERGIO FERRACINE DE
11
8
17 36
11
8
16 35
051334078260 NELSON JOSE PEREIRA JUNIOR
8
8
16 32
051334058605 PAULO WESLEY DA SILVA NANTES
13
9
21 43
051334060452 NELSON ROSA RIOS DA SILVA
10
7
16 33
051334058994 PEDRO ARAUJO FEITOSA
13
6
17 36
10
7
14 31
9
6
16 31
ALVES DIAS
051334060040 NATASHA CINTHIA RIBEIRO DIAS
BARROS
QUEIROZ
051334076381 NEDIZ BERNARDINO BATISTA
051334061096 NEI COELHO SILVA
OLIVEIRA
051334162688 NELSON WILLIAN ARRUDA NANI
12
8
17 37
051334059347 PEDRO FELIPE GUARINI
051334057098 NESTOR BOGADO FILHO
12
5
14 31
051334061244 PETTERSON BARBOSA PIRES
051334076710 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA
16
9
19 44
051334162863 PRISCILA FABIANE
051334056974 NICKY FELIX CAVANÃ
15
7
17 39
051334057718 RAFAEL ALEM DE SENA
9
8
051334060286 NILSON FRANCISCO DOS SANTOS
13
7
21 41
051334163179 RAFAEL ALVES DE ANDRADE
10
9
21 40
051334078542 RAFAEL APARECIDO SANTOS DE
15
9
19 43
JÚNIOR
12
10 18 40
17 34
6
8
21 35
OLIVEIRA
051334162719 NILSON VERA DA SILVA
11
8
16 35
051334057194 RAFAEL ARANTES SANDIM
14
7
23 44
051334060000 NILTON MARQUES FERREIRA
17
8
20 45
051334061840 RAFAEL DE AGUIAR FERREIRA
15
7
17 39
051334058871 RAFAEL DOMINGUES ARAUJO
12
9
18 39
12
8
20 40
051334061932 RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
7
9
17 33
7
17 35
051334077787 NILSON NUNES DE ARAUJO
JUNIOR
051334078433 ODAIR BASILIO DE CAMPOS
051334163196 ODAIR JOSE DUARTE
10
6
19 35
051334061828 RAFAEL FERREIRA DIB
11
051334162862 ODAIR LEITE MUNIZ
10
9
21 40
051334076000 RAFAEL FREITAS RANGEL
14
10 17 41
4
9
17 30
051334161966 RAFAEL GOMES GUIMARAES
11
7
17 35
051334162712 ODIRLEY OLVIEDO DA COSTA
13
8
16 37
051334163206 RAFAEL GONÇALVES FARIAS
8
4
12 24
051334078670 ONILDO COSTA
11
7
16 34
051334162716 ONIVALDO ANTONIO PEREIRA
13
051334077809 ODILSON CAMPOS
12 14 39
JUNIOR
051334058753 ORISVALDO ELPIDIO DOS PASSOS
12
8
19 39
JUNIOR
051334057863 ORLEY ROBERTO VAZ DOS SANTOS
13
6
15 34
9
9
17 35
051334059848 OSMAR DA SILVA SOUSA
16
9
25 50
051334078589 OSMAR PINTO MACHADO
11
6
20 37
051334056651 OSVALDO GARCIA DE ALMEIDA
10
8
15 33
051334077374 ORVANILDO RIBAS GODIN
NETO
051334076648 OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA
12
10 24 46
JUNIOR
051334077895 OTÁVIO LUIS SELAJA
14
051334162584 OTONIEL ROCHA DE ARAUJO.
14
11 20 45
8
22 44
051334111330 OVIDIO DOS SANTOS PAVÃO
14
5
16 35
051334061885 OZEIAS FERNANDES RIBAS
14
6
17 37
051334078019 OZIEL SOARES VIEIRA
11
7
18 36
051334976263 PATRÍCIA DE ABREU FERREIRA
11
8
20 39
8
19 42
051334060267 PATRICK ALVES
15
051334014604 PAULO ALBERTO DORETO
12
051334077995 PAULO ALESSANDRO DA SILVA DE
10 23 45
6
7
18 31
051334078234 PAULO CELSO GIL LEITE
13
5
19 37
051334078606 PAULO CESAR SALES FORTES
10
7
12 29
051334076857 PAULO CEZAR BERCH
6
6
16 28
051334077982 PAULO CEZAR DOS SANTOS
9
6
20 35
FREITAS
MAIDANA
051334057578 PAULO ELISANDRO MACEDO FELIX
15
10 23 48
051334078450 PAULO FABIANO MARTINS
10
4
14 28
7
5
13 25
BARBOSA ECHEVERRIA
051334078166 PAULO GERMANO GOMES DO
051334076550 PAULO HENRIQUE ALVES FERREIRA
13
051334116273 PAULO HENRIQUE DA SILVA LEITE
10
051334076116 PAULO HENRIQUE LELIS DA SILVA
8
9
23 40
13
7
14 34
7
16 36
12 22 44
BRITTO
051334163172 PAULO JOSÉ DE MATOS
051334060019 PAULO JOSE RODRIGUES DANTAS
051334038396 PAULO MARCOS ROSA DOS
7
20 37
11
6
17 34
8
4
14 26
051334077853 RAFAEL MARQUES DA COSTA
13
051334957551 RAFAEL RODOLFO ROSA
15
9
19 43
9
8
20 37
051334078147 RAFAEL ROZENDO DA COSTA
10
9
22 41
051334162665 RAFFAEL LUCAS SANTOS
13
8
24 45
8
5
13 26
051334061770 RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA
051334057029 RAIMUNDO OLIVEIRA DE ALENCAR
13 18 44
FILHO
051334059457 RAINIER SOUZA GUEDES
12
051334078221 RAKEL ALEXANDRA DA COSTA
12
11 17 40
8
17 37
051334060360 RAMAO DE OLIVEIRA JUNIOR
15
7
14 36
051334076673 RAMÃO MENDONÇA ALFONSO
10
5
17 32
051334061631 RAMÃO PINTO BARBOSA
11
6
18 35
051334057100 RAONY SERRA DE OLIVEIRA
13
8
18 39
051334161649 RAPHAEL PEREIRA
11
9
19 39
051334162755 RAPHAEL ROGÉLIO PAIVA DOS
13
9
13 35
051334058536 RAPHAEL VALÉRIO PEREIRA
16
7
17 40
051334061836 RAUSEMAN CORREA DE FREITAS
11
8
18 37
051334060821 REGINALDO CANDIDO DOS REIS
14
7
16 37
051334163208 REGINALDO DE ARAUJO PEREIRA
10
9
11 30
051334061843 REGINALDO DE BARROS CHAVES
14
6
21 41
051334076121 REGINALDO FLORES VALENÇUELA
8
6
21 35
REIS
051334078623 REGINALDO MEIRELE LEMES
10
051334056741 REGINALDO NUNES DE SOUZA
12
8
17 37
8
5
11 24
051334161935 REGINALDO NUNES TAVARES
10 17 37
051334059535 REGINALDO PROTASIO DE LARA
14
9
18 41
051334076631 REGINALDO RODRIGUES DE
12
8
16 36
051334076102 REINALDO COIMBRA DE OLIVEIRA
13
051334078612 REINALDO GUIMARÃES VIEIRA
14
051334105419 REINALDO LEITE BITENCOURT
9
10 19 42
9
18 41
10 22 41
051334060285 REINALDO RODRIGUES DIAS
8
6
16 30
051334059449 RENAN SANTOS DE ARAUJO
10
8
16 34
9
7
15 31
051334056951 RENATA BARBOZA DOS SANTOS
13
10 17 40
8
7
17 32
051334078544 RENATA VASQUES DE FREITAS
12
8
11 31
9
16 38
051334076186 RENATO APARECIDO FORNAZIERI
12
7
18 37
8
6
15 29
12
9
18 39
8
8
17 33
051334078669 RENATO BORGES GARCIA
13
9
15 37
051334056611 RENATO DE FREITAS MARTINS
11
6
19 36
051334056151 RENATO GOMES
14
6
21 41
DOS SANTOS
051334960629 RENATO BARROS DE MATOS
7
6
10 23
051334076628 RENATO BATISTA DE OLIVEIRA
STEGUN
8
8
17 33
MAGALHAES
051334058996 PAULO REGINALDO DOS SANTOS
10
051334060686 RAFAEL MAGALHAES DANTAS
051334956694 RAFAEL MARIANO DOS SANTOS
11 16 40
13
PEREIRA
051334076724 PAULO RANIERI BEZERRA
051334061894 RAFAEL LEGUICA FLORES
051334011861 RENATA CRISTINA DA SILVA
SANTOS
051334077516 PAULO MOISES HONORATO
13
OLIVEIRA
NASCIMENTO
051334162807 PAULO IZIDORO PASCHOALIN
051334076809 RAFAEL GUIMARAES CAIÇARA
15
8
22 45
051334057404 PAULO ROBERTO DOS SANTOS
15
051334059095 RENATO GONÇALVES SOARES
12
051334076441 PAULO ROBERTO GAVILAN GARCIA
13
8
14 35
051334062724 RENATO RIBEIRO DE MORAIS
15
8
25 48
051334077160 PAULO ROBERTO MENDES DE
16
7
17 40
051334161748 RENATO XIMENES DE BRITTES
11
7
18 36
051334058458 RENE MARTINS GIMENES
14
8
18 40
SOUZA
10 20 45
11 12 35
PÁGINA 37
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334057674 RENE RICARDO FURTADO DA SILVA
14
6
17 37
051334077701 ROGERIO DE LIMA CHIARELI
6
051334077883 RESOALDO GOMES DOS SANTOS
10
9
17 36
051334077010 ROGÉRIO FERNANDES LEMES
14
8
9
5
18 32
051334162392 ROGERIO FERREIRA DA SILVA
8
4
16 28
12
7
16 35
051334061653 ROGERIO FONTES BAZAN
11
9
16 36
051334077784 ROGÉRIO GRANGEIRA
8
9
17 34
15
6
16 37
051334162385 ROGERIO LEON
8
8
12 28
8
9
20 37
051334056118 ROGERIO MELO DE OLIVEIRA
14
9
16 39
15
051334076642 RICARDO ADRIANO DUTRA MENDES
051334078039 RICARDO APARECIDO ANTONIO
FRANÇA
051334057837 RICARDO APARECIDO DA SILVA
051334162255 RICARDO BASTOS CARLI
051334056206 RICARDO JESUS DE MACEDO
12
10 18 40
051334162827 ROGÉRIO MOURA DO NASCIMENTO
9
11 20 40
10 16 32
18 40
11 19 45
051334077751 ROGERIO PEREIRA DE SOUZA
10
14
9
21 44
051334060084 ROGERIO ROBERTO
11
051334076043 RICARDO PEREIRA LIMA
5
8
17 30
051334077946 ROGERIO RODRIGUES DE LIMA
13
6
12 31
051334056413 RICARDO PRADO DOLORES
8
9
12 29
051334077636 ROGERIO SENHORINHA DE
16
8
18 42
051334161949 RICARDO SOUSA CABRAL
15
9
19 43
ALMEIDA
051334061659 RICARDSON DOS SANTOS DUARTE
11
6
11 28
051334078605 ROGERIO VIEIRA RAMOS
051334057639 RICHAN THIAGO SANABRIA
10
8
15 33
051334077294 ROMULO DE JESUS MIRANDA
051334061657 RICHARDSON CAVASSA
12
10 14 36
051334959703 RICHARDSON MELGAREJO FREITAS
12
10 17 39
051334060394 RICARDO NUNES DA SILVA
051334078200 RICARDO PEDRALINO DE SOUZA
051334163197 RILDO ANDRADE DA SILVA
6
7
14 27
051334059395 RONALD DE SOUZA GOMES DA
10
8
19 37
051334162707 RONALD PAVAO
12
8
20 40
051334161884 RONALDO ADRIANO PINTO DE
9
7
12 28
12
11 18 41
051334076258 ROBERTO DE CARVALHO BENTOS
14
051334059832 ROBERTO DE SOUZA DA SILVA
15
051334078395 ROBERTO EDER DA SILVA BENITES
13
9
051334061672 ROBERTO GUIMARAES VIEIRA
10
5
051334076723 ROBERTO MARQUES DA SILVA
9
7
16 30
6
11 27
16
8
20 44
4
11 20
5
12
10 20 42
SOUZA
051334059230 RONALDO APARECIDO MORALES
051334076305 ROBERTO ADRIANO BRANDÃO
7
10
SILVA
051334162306 ROBERCIO NUNES VEIGA
SOUZA
15 31
ARGUELHO
051334077977 RILDO DA SILVA NAZARETI
051334060449 ROBERT JENNINGS MORENO DE
6
10 14 35
8
5
15 28
ESQUIVÉL
051334161942 RONALDO COLIBABA DE LIMA
13
051334078083 RONALDO CORREI DE ANDRADE
13
9
14 36
051334060839 RONALDO DE CARVALHO AVILA
10
9
13 32
19 34
051334076486 RONALDO DE SOUZA DIAS
11
8
16 35
14 37
10 14 39
11 12 36
17 39
10
9
18 37
051334078114 RONALDO FREITAS DE SOUZA
11
8
17 36
051334162671 ROBERTO PAES DA SILVA
5
6
10 21
051334163187 RONALDO PEREIRA OZUNA
17
9
20 46
051334056448 ROBERTO RIBEIRO LEITE
17
8
15 40
051334113027 RONAN GABRIEL DIARTE NUNES
11
7
17 35
051334162914 ROBERTO VENÂNCIO LOPES
10
5
12 27
051334163214 RONEITO SARACHO CAMARGO
11
7
16 34
051334061800 ROBERTO XAVIER DE SOUSA
14
7
16 37
051334057094 RONEY DOS SANTOS FREITAS
14
7
25 46
051334077689 ROBISON LIMA DA CRUZ
14
8
18 40
051334060802 RONEY DOS SANTOS OLIVEIRA
051334057245 ROBMAR FARINHA
14
9
26 49
051334060308 RONI LIMA RIOS
051334076674 ROBSON BARROS DE ALMEIDA
11
9
19 39
051334059799 RONILSO RIQUELME PIRES
051334059617 ROBSON BUENO DE CASTRO
14
10 12 36
051334056650 ROBSON JOSE DA SILVA
17
10 24 51
051334057494 ROBSON LEITE PINTO
14
7
19 40
051334077733 RONIVALDO MACIEL MACHADO
051334057558 ROBSON NORMANDO CERVELATI
13
8
21 42
051334060633 ROBSON PARODE
11
7
051334162673 ROBSON PAZETO DA SILVA
13
8
051334060530 ROBSON PINHEIRO
10
9
13 32
051334162768 ROBSON VALANDRO MARQUES
6
15
11 25 51
9
19 37
051334076506 RONIS ALENCAR DE QUEIROZ
10
7
21 38
051334076707 RONIVALDO FERNANDES PALERMO
12
9
21 42
7
8
16 31
051334056767 RONNEY DE LIMA FERREIRA
14
9
20 43
21 39
051334077667 ROQUE DA SILVA MARTINS
13
6
21 40
21 42
051334062183 ROSA FERMINA CARDOSO LIMA
9
8
21 38
20 37
10 15 31
6
9
16 31
11
4
14 29
SANTOS
051334100825 RODOLFO ARCE CORREA
10 17 36
9
MACHADO
051334162685 RODNEY RELLINGTON SILVA DOS
9
TAMIOZZO
051334077920 ROSALINO CANTEIRO
9
8
051334078046 ROSALVO CARDOSO SANTOS
12
8
18 38
051334076410 ROSANE DE SOUZA CABREIRA
14
7
17 38
051334056344 ROSELY CRUZ DOS SANTOS
11
7
12 30
ANDRADE
051334076605 RODOLFO BACH DE SANTANA
14
8
23 45
051334058538 ROSEMEIRE DIAS DE SOUZA SILVA
11
6
12 29
051334060884 RODOLFO LUIZ COSTA
11
7
17 35
051334062049 ROSEMEIRE OLIVEIRA OSHIRO
18
9
24 51
7
6
19 32
10
8
16 34
051334162767 RODRIGO ALEXANDRE CANIATTO
051334061923 RODRIGO BARONE DO
NASCIMENTO
051334162982 RODRIGO DA SILVA
051334077901 RODRIGO DA SILVA BATISTA
10
7
19 36
8
7
16 31
ALVES
051334058814 ROSILAUDO VAZ DA SILVA
15
8
17 40
051334058906 ROSIVALDO LACERDA DOS SANTOS
11
9
17 37
051334000281 ROXANE VANDRESSA LEITE
16
9
18 43
MORAES
051334076740 RODRIGO DOS SANTOS
15
4
16 35
051334161959 RUBENS DE OLIVEIRA BARBOSA
9
9
15 33
051334161856 RODRIGO DOS SANTOS
9
7
18 34
051334056150 RUBSON PIRES DE OLIVEIRA
16
8
21 45
051334059037 RUDERCI CABRAL ORTIGOZA
13
4
17 34
20 44
051334163149 RODRIGO FELIPE PERES
8
7
23 38
051334078296 RODRIGO FERREIRA DA SILVA
14
7
18 39
051334061634 RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
11
7
19 37
051334063207 RUDI CARLOS QUINTANA
17
7
051334077631 RODRIGO GAMA DA SILVA
13
6
14 33
051334078559 RUI BARBOSA DE OLIVEIRA
16
8
13 37
9
6
17 32
051334076986 SALVADOR SOARES BORGES
12
6
19 37
051334062221 SAMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES
14
051334059802 SAMUEL BARBOSA DE LIMA
10
8
051334060473 SAMUEL DA SILVA SANTOS
9
6
18 33
051334061492 SAMUEL FELIPE DE AZEVEDO NASS
12
9
16 37
12
8
20 40
8
6
18 32
12
7
14 33
051334163199 RODRIGO GARCIA DA SILVA
051334057624 RODRIGO GOMES DE BARROS
10
11 18 39
LOPES
051334060548 RODRIGO HAYNAN PASSOS
12
5
20 37
AMARAL
ALVES
051334077948 RODRIGO JOSE ARAUJO
15
7
21 43
051334100235 SAMUEL WEIS DE OLIVEIRA
051334078658 RODRIGO LOPES RODRIGUES
10
8
19 37
051334057170 SANDRO DE OLIVEIRA
051334161778 SANDRO RICARDO BUENO DO
051334076781 RODRIGO PEREIRA DE FREITAS
10 17 41
21 39
9
6
25 40
051334162779 RODRIGO PERINI
17
7
18 42
051334077950 RODRIGO RODELLI BONEVENTI
13
8
19 40
051334956472 SANDRO SARJON ALVES DIAS
051334058441 RODRIGO SARATE MACHADO
10
7
17 34
051334077080 SAULO MARCOS DA SILVA
051334058942 RODRIGO SEIDENFUSS RAMOS
13
9
12 34
051334061892 SAULO MOREIRA LUIZ
051334076141 RODRIGO SILVA DOS SANTOS
13
5
19 37
051334005504 SELMA DE SOUZA COMIM FONTES
051334161848 RODRIGO SILVA SINZATO
10
051334059241 SELMA FELIX DOS SANTOS
16
051334061998 SENILSON APARECIDO DE
10
6
17 33
16 28
051334076109 RODRIGO TABOSA CRUZ
051334028753 RODRIGO WALTER DE SOUZA
10 15 35
9
7
15 31
13
7
21 41
VALLE
10
8
19 37
6
7
15 28
8
6
15 29
12
5
14 31
10 20 46
CARVALHO
051334058629 ROGER DE ARAUJO PEREIRA
13
7
18 38
051334059987 SERGIO DAC VICENTE DE MATTOS
6
6
051334057739 ROGER LOPES
13
8
18 39
051334162659 SERGIO FLORES DE ANDRADE
12
7
14 33
051334078469 ROGERIO AGUIAR TALAVEIRA
11
5
12 28
051334078626 SERGIO GOMES VEDOJA
11
7
15 33
051334060291 ROGERIO BRIZUELA FIGUEREDO
14
6
24 44
051334018818 SÉRGIO MARQUES DE ALENCAR
11
9
16 36
9
7
14 30
051334056320 SERGIO QUESTER PEREIRA DA
11
10
9
14 33
051334078511 ROGÉRIO COSTA NOGUEIRA
051334961776 ROGÉRIO DA SILVA LANZA
SILVA
10 15 36
PÁGINA 38
14 DE JULHO DE 2014
051334061741 SERGIO ROBERTO DA SILVA
8
7
13 28
051334078596 ULISSES JOSE VICENTE MORAES
051334060256 VADMILSON REIS MENDES
VILALBA
051334075960 SEVERINO BEJARANO LEYGUES
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
051334162658 VAGNER CARBONARI
13
7
21 41
5
5
13 23
051334077687 SIBELI ILKIU DECIAN
11
9
15 35
051334056388 SIDINEI BARBOSA DA SILVA
10
9
21 40
051334076525 VAGNER LOPES DE SOUZA
051334076337 VAGNER DO NASCIMENTO
JUNIOR
051334077367 SEVERINO CASSIMIRO DA SILVA
JUNIOR
12
8
18 38
6
5
15 26
12
11 20 43
8
7
19 34
051334057083 VAGNER ESTEVES DIAS
13
7
13 33
051334061789 VAGNER LEANDRO DA SILVA
14
6
14 34
7
9
20 36
SIQUEIRA
051334057855 SIDINEI BATISTA DOS SANTOS
14
11 22 47
051334062054 VAGNER PIRES DA SILVA
7
9
18 34
051334978235 SIDNEI MIRANDA DOS SANTOS
10
10 19 39
051334078241 VALDANIO RODRIGUES ALVES
10
9
14 33
051334957430 VALDECI ALEXANDRE DA SILVA
9
6
19 34
051334149049 VALDECIR PINHEIRO ALVES
16
7
11 34
051334162865 VALDEMIR DA SILVA
14
6
18 38
051334056542 VALDEMIR LESCANO BRITES
10
6
20 36
9
22 46
051334078577 SIDNEY ARNALDO JUNIOR
9
8
16 33
051334060531 SIDNEY LIMA DUARTE
9
7
13 29
051334076007 SILVANA GOMES DE REZENDE
12
10 26 48
LACERDA
051334078038 SILVANA MARIA PEREIRA GAMA
9
8
14 31
GOMES
MOURA
051334078033 SILVANA PONCIANO MORATO
11
10 12 33
051334163148 SILVANEI JOSE DA ROSA SILVA
051334077552 SILVANO DE JESUS MUNIZ
051334061564 VALDEMIR SETUVAL DE ALMEIDA
051334057468 VALDENIR ROBERTO DIAS
PINTO
051334056126 SILVANEI BARBOSA COELHO
RICARDO
15
8
10 15 33
15
9
22 46
051334078064 VALDIR ANTUNES DE OLIVEIRA
9
6
7
6
14 27
051334059354 VALDIR DA SILVA LEITE
11
6
11 26
13 30
12
7
16 35
051334162868 VALDIR PEREIRA DA SILVA
18
6
16 40
051334077697 SILVANO FERREIRA DE ARAÚJO
14
051334162867 VALDIRLEI GOMES DE FREITAS
12
051334059549 SILVIO DE SOUZA
13
8
25 46
051334078509 VALDOMIRO ZAGO MARQUIZA
6
8
15 29
051334077911 SILVIO PEREIRA DE LIMA
11
9
18 38
051334076447 VALDSON GOMES DE PINHO
8
5
18 31
051334077773 SILVIO SOARES PAVAO
10
4
17 31
051334062192 VALÉRIO DE OLIVEIRA IGNÁCIO
8
7
10 25
051334077680 VALMIR PEREIRA TEIXEIRA
12
8
21 41
051334058291 VALMIR VALDES
13
8
18 39
051334961918 VALTER ALVES CARNEIRO
10
8
13 31
15
8
19 42
9
7
22 38
051334058758 SILVONEI LEDESMA CHAVES
051334077956 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA DA
11 20 45
SILVA
7
4
20 31
051334059073 VANDERLAN DA SILVA AMARAL
051334057420 SIRLEY ALVES NASCIMENTO
11
8
18 37
051334056550 VANDERLEI CORDEIRO DOS
051334057881 SÓCRATES TOMASSINI BARBOSA
14
5
17 36
051334061960 SIMONI DE BARROS MASCARENHAS
051334162557 SOLANO AGNELI LEMES
12
6
13 31
051334059667 STEFAGNER VICENTE DA SILVA
13
5
21 39
051334076078 STEFANI DIGIONE MOROZ
12
8
24 44
051334060898 STEFANY LEWANDOVSKI GIMENES
12
9
22 43
051334058929 STEFFANER BETTIOL DE FREITAS
10
6
15 31
051334061478 TALITA TORRES SIMPLICIO
12
10 16 38
051334077307 VANDERLEI DOS SANTOS
17 33
16
14 28
051334056710 VANER LUIZ MORAES GONZALES
11
8
20 39
051334061924 VANILSON DA SILVA ORTEGA
10
6
12 28
051334076601 VANISCLEY DOS SANTOS SILVA
6
7
15 28
051334078294 VERGINIO ALVES MORAES JUNIOR
7
6
12 25
13
8
22 43
8
8
13 29
19
7
19 45
6
23 37
051334162753 VICENTE CASSANI DA SILVA FILHO
5
17 37
051334076098 VICENTE OLAVO DE OLIVEIRA
051334059999 TEÓFILO GONÇALVES RAFAEL DA
11
051334059367 VICTOR CESAR GONZAGA
MENESES DE ALMEIDA
SILVA
051334163150 VICTOR EMANOEL NOGUEIRA DE
11
8
4
17 29
051334057848 THALISSON CASTRO DA SILVA
17
9
25 51
051334060690 THALYSSA RODRIGUES GUTIERRES
12
6
22 40
051334076756 VILSON DE ARAUJO AMARAL
11
051334163203 THEILON FERRAZ VIANA
16
7
19 42
051334059944 VILSON ENCINA SEIDENFUSS
16
14 22 45
051334076367 VILSON VICENTE DE ARRUDA
051334162590 THIAGO ALEXSANDRO BARRETO
9
051334162013 THIAGO DA SILVA NEVES
11
051334056911 THIAGO HENRIQUE FARIAS
11
5
15 31
11 22 44
PEIXOTO
051334058728 THIAGO HENRIQUE FERREIRA
15
051334056116 THIAGO INFRAN PINTO
14
051334018277 THIAGO LUIZ ZEZAK BRAGA
15
17
051334076709 VINICIUS DIAS DINIZ
9
14
5
16 32
10 25 51
9
13 31
10 17 41
051334061707 VINICIUS PEREIRA ALVES TOSTES
8
9
051334163189 VINICIUS TRINDADE DE SOUZA
9
7
16 33
18 34
19 43
051334078328 VITOR PASCHUINI DOS SANTOS
6
8
14 28
9
17 40
051334077927 VIVIANE CRISTINA BITENCOURT
13
5
16 34
10 24 49
6
15 38
SOUZA
051334060295 VLADEMIR FARIAS CABREIRA
12
10 20 42
051334058448 VLAMIR MANOEL DE ARIMATEA
11
10 19 40
SILVA
MELLO
051334059858 THIAGO MARTINES DIAS
12
6
13 31
051334060004 WADDINGTON SANTANA BRITO
051334056128 THIAGO MOREIRA DELVIZIO
14
7
22 43
051334163169 WAGNER ANTONIO RODRIGUES DE
051334076865 THIAGO PEREIRA SOLLES
11 22 44
OLIVEIRA
9
MARQUES
051334057908 THIAGO MANCHESTER PEREIRA DE
11 24 51
5
8
051334077947 TEOLDO QUEIROZ BATISTA
20 40
7
RODRIGUES
15
10 21 42
8
9
9
051334057172 TELMA SANTANA DE MELO MICNOV
051334061254 TARCIZIO DE MATOS CACERES
12
SANTOS
051334056874 VANDERLEI DA COSTA FERREIRA
CRISTALDO
10 16 38
12
7
13 32
7
6
12 25
OLIVEIRA THEODORO
8
6
15 29
051334061236 THIAGO RAMOS GONÇALVES
11
8
19 38
051334078298 WAGNER DA SILVA AZEVEDO
051334060814 THIAGO SANTOS MARTINS
12
9
21 42
051334162648 WAGNER DA SILVA ORUÊ
051334959665 THIAGO TEIXEIRA DUARTE
14
6
18 38
051334060520 WAGNER DE LIMA SANTOS
11
051334057425 THIAGO TOSHINOSHIN HONDA
10
6
27 43
051334059513 WAGNER FONSECA
11
9
18 38
051334061229 THIAGO VARZIM CABISTANY
16
8
17 41
051334061301 WAGNER GARCIA BERCA
12
5
17 34
051334076592 THIAGO VERGINE DEDE
17
051334078262 WAGNER GOMES DE SOUZA
9
7
19 35
051334032817 THIAGO VIEIRA SILVA
12
051334162754 WAGNER LIMA FERREIRA
7
051334078582 THIAGO VITORIANO DA SILVA
10
051334078354 THIELES FERREIRA DE PAULA
8
051334059186 THIERRY DA SILVA GOMES
11
051334057469 TIAGO APARECIDO BASSO
10
051334077730 TIAGO ECHEVERRIA COUTO
051334061081 TIAGO HENRIQUE DO
13 16 46
8
17 37
10 21 41
9
17 34
8
17 36
11 23 44
19
12 16 39
11 18 36
8
17 35
XAVIER
051334076653 WAGNER ORTIZ DA SILVA
051334061197 WAGNER PINHEIRO DA SILVA
7
8
16 31
13
6
20 39
9
22 40
051334077368 WAGNER VICTOR DA SILVA
14
8
17 39
9
19 41
051334056756 WAGNO COELHO BARBA
13
8
19 40
26 50
051334077793 WALDINEIS FERNANDES AFONSO
15
9
051334977827 WALDIR ARAUJO FERNANDES
11
3
14 30
051334078634 WALDIR SILVEIRA DE SOUZA
12
9
16 37
5
20 39
051334060973 WALGNEI PEREIRA GARCIA
15 30
8
18 32
051334021561 WALMIR ARAÚJO FERNANDES
13
051334076245 TIAGO VIEIRA ORTEGA
11
5
051334059784 TIMÓTEO MOREIRA DOS SANTOS
14
051334105526 TIRSO FORTES DE BARROS FILHO
6
051334059745 UEBSTER TRINDADE DE ASSIS
7
18
10 17 40
12 22 41
8
23 49
MATOS
051334056641 ULISSES CÉSAR ALCARÁS JÚNIOR
10
8
15 34
9
NASCIMENTO MENEZES
051334077091 UGO ANTONIO PERALTA BAEZ
5
7
13
051334078045 TIAGO HENRIQUE JACOBS
051334057047 UENDERSON RODRIGUES DE
051334076947 WAGNER MOREIRA DA SILVA
6
12
6
7
17 30
14
9
23 46
051334078108 WALTER NUNES CARDOSO JUNIOR
051334060813 WANDERLEI BEZERRA SALES
9
23
7
8
11
8
18 37
7
8
18 33
13
7
19 39
051334161739 WANDERLEY BORGES QUEIRUJA
7
4
17 28
051334057520 WARLEI ANDERSON SANTOS DO
11
NASCIMENTO
10 19 40
PÁGINA 39
14 DE JULHO DE 2014
051334957761 WARLEY ALVES FLORES
15
5
21 41
051334962045 WEDER NOGUEIRA BORGES
12
8
20 40
051334163215 WELITON ARCE ESPINDOLA
9
5
17 31
051334057538 WELITON BARROS DOS SANTOS
8
9
17 34
051334078530 WELLINGTOM LEANDRO GOMES
10
8
16 34
BATISTA
051334077812 WELLINGTON DA SILVA
7
6
19 32
13
8
17 38
051334077214 WELLINGTON NEY DA SILVA BELO
5
8
16 29
051334061258 WELLINGTON ROLÃO BORGES DA
13
051334117783 WELLINGTON DA SILVA CRUZ
10 18 41
SILVA
051334057163 WELLINGTON SOUZA FERNANDES
14
8
051334057358 WELLITON DOS SANTOS BARROS
9
6
23 45
10 25
051334059517 WELVIS PEREIRA MACIEL
9
7
20 36
051334058055 WENDER CRISTIAN DE MORAES
12
9
17 38
051334057597 WENDER ROGERIO DE FRETIAS
14
8
20 42
9
20 39
ANTUNES
051334076755 WENNDER SAUCEDO ALVES
051334078581 WESLEY BANDEIRA GONSALES
051334057201 WESLEY MARTIN BENETTI
10
8
10 16 34
7
6
051334060992 WESLEY MOREIRA MONARI
12
9
12 33
051334062101 WESLEY QUEIROZ RODRIGUES
11
8
20 39
051334056953 WESLLEY DE SOUZA LEANDRO
15
8
13 36
7
8
18 33
051334078389 WEVERTON DA SILVA GONGORA
10
6
18 34
051334075963 WEVERTON DODISWURT DE BRITO
12
8
20 40
051334061406 WILBOR LUIZ DA SILVA
13
8
12 33
051334078409 WILKER DE JESUS JARDIM DE
13
8
21 42
051334061528 WEVERLEY CESAR DA SILVA
12 25
E SILVA
SOUZA
051334078429 WILLIAM BAGGIO CAVALCANTE
10
5
13 28
051334057809 WILLIAM BOHRE MORAIS
14
6
18 38
051334162621 WILLIAM PEREIRA GONÇALVES
12
9
14 35
051334163194 WILLIAN CAMARGO DA SILVA
13
9
17 39
051334077146 WILLIAN DA COSTA SAMPAIO
15
6
13 34
051334078126 WILLIAN DA SILVA MACHADO
12
8
18 38
051334078153 WILLIAN LEAL CANDIDO
10
4
18 32
051334957203 WILLIAN MALAQUIAS VILELA
051334978136 WILLIAN RODRIGUES VARGAS
8
3
23 34
11
8
10 29
7
16 32
051334056504 WILLIAN SILVEIRA VIEIRA
9
051334078293 WILLIAN VIEIRA DA SILVA
10
051334077981 WILSON ALVARO DA COSTA
11
7
18 36
051334058682 WILSON DE SOUZA SOARES
7
4
10 21
051334056554 WILSON FRANÇA DE LEMOS
051334058495 WILSON GUILHERME FERREIRA DE
10 20 40
6
9
17 32
13
6
18 37
13
9
18 40
MENEZES
051334077878 WILSON JOSE DE LIMA
051334076523 WILSON MARQUES FERREIRA FILHO
17
9
20 46
051334077201 WILSON TEIXEIRA
11
4
16 31
051334060658 WILTON DOUGLAS DE OLIVEIRA
11
9
15 35
051334162732 WLADIMIR PINHEIRO DA SILVA
13
8
23 44
051334075111 WYLLIAM MARQUES DE CARVALHO
13
9
21 43
051334056906 XISTO DUARTE JUNIOR
13
8
17 38
051334058877 YGOR NUNES NASCIMENTO
11
7
17 35
051334077759 ZÉFERSON MARTINEZ
12
8
18 38
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO/SED n. 2.883, de 11 de julho de 2014.
Dispõe sobre a autorização de funcionamento do
Institui o Diário de Classe on-line para as unidades
escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso
do Sul, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1o Instituir o Diário de Classe on-line para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2o Cabe à Superintendência de Políticas de Educação expedir
Instrução Normativa quanto às providências do uso do Diário de Classe on-line nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Fornecimento n°. 0115/2014
Processo: 29/009.300/2014
Nota de Empenho n°. 2014NE0001926.
Valor: R$ 2.721,00 (Dois mil setecentos e vinte e um reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 010800000.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E MB COMÉRCIO DE
MÁQUINAS FERRAMENTAS E SERVIÇOS EIRELE-ME.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Áudio,Vídeo e Fotos para atender o Centro de
Línguas estrangeiras e Líbras - CEL. (Mini System).
Amparo Legal: Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e Posteriores Alterações.
Prazo de entrega do material: 30 dias corridos a contar da data de recebimento da
Ordem de Fornecimento (02/07/2014).
Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento até o fim do presente
exercício, conforme o artigo 57, caput, da Lei n. 8.666/93.
Assinatura do Ordenador de Despesas: Josimário Teotônio Derbli da Silva.
Data 02/07/2014
Extrato do Contrato Nº 0001/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3471
Processo:
29/010.517/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LOMA
ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Construção de escola com 14 salas de aula Padrão/SED/
MS, construção de quadra de esporte coberta com arquibancada e serviços de implantação, no Distrito de
Indapólis, município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 3.507.393,62 (três milhões e quinhentos e sete mil e
trezentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
01/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ENZO LEMOS JUNIOR
Extrato do Contrato Nº 0001-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3470
Processo:
29/010.535/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LOMA
ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Serviços de implantação para construção de escola com
14 salas de aula e construção de quadra de esporte coberta com arquibancada, no Distrito de Indapólis, no
município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Valor:
R$ 276.297,87 (duzentos e setenta e seis mil e duzentos
e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
Data da Assinatura:
01/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ENZO LEMOS JUNIOR
Extrato do Contrato Nº 0002/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3477
Processo:
29/010.524/2014
Partes:
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e TRACOL
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Objeto:
Construção de escola com 14 salas de aula Padrão/SED/
MS e construção de quadra de esporte coberta com arquibancada, no Residencial Dioclêcio Artuzi, no município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 3.483.790,94 (três milhões e quatrocentos e oitenta
e três mil e setecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
01/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e HÉLIO GARCIA DE
ALMEIDA FILHO
Extrato do Contrato Nº 0002-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3460
Processo:
29/010.541/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e TRACOL
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
Objeto:
Serviços de implantação para construção de escola com
14 salas de aula e construção de quadra de esporte coberta com arquibancada, no Residencial Dioclêcio Artuzi,
no município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Valor:
R$ 367.778,48 (trezentos e sessenta e sete mil e setecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
PÁGINA 40
Data da Assinatura:
Assinam:
14 DE JULHO DE 2014
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
01/07/2014
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e HÉLIO GARCIA DE
ALMEIDA FILHO
Extrato do Contrato Nº 0003/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3475
Processo:
29/010.503/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e EMPREITEIRA
CENTRAL LTDA.
Objeto:
Construção de escola com 06 salas de aula, padrão
FNDE, construção de quadra de esportes coberta com arquibancada e serviço de implantação, na Aldeia Lalima,
no município de Miranda/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 1.490.488,18 (hum milhão e quatrocentos e noventa
mil e quatrocentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
01/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ISAAC CARDOSO NETO
Extrato do Contrato Nº 0003-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3476
Processo:
29/010.509/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e EMPREITEIRA
CENTRAL LTDA
Objeto:
Serviços de implantação para construção de escola com
06 salas de aula e construção de quadra de esporte coberta com arquibancada, na Aldeia Lalima - 2ª Etapa, no
município de Miranda/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Valor:
R$ 169.979,62 (cento e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
Data da Assinatura:
01/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ISAAC CARDOSO NETO
Extrato do Contrato Nº 0004/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3557
Processo:
29/011.749/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e RMN
SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
Execução de Obras visando a instalação de grades de
proteção para janelas de salas de laboratórios científico
em 71 escolas estaduais do MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0108000000 - SALARIO EDUCACAO/
COTA-PARTE ESTADUAL SEQE, Natureza de Despesas
333903916 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS
IMOVEIS
Valor:
R$ 1.645.840,62 (hum milhão e seiscentos e quarenta e
cinco mil e oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois
centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos.
Data da Assinatura:
02/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ROGÉRIO DE
MATOS NEVES
Extrato do Contrato Nº 0005/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3468
Processo:
29/010.520/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LANEL
CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Objeto:
Construção de escola com 14 salas de aula Padrão/SED/
MS, construção de quadra de esporte coberta com arquibancada e serviços de implantação, no Assentamento
Santo Antonio, no município de Itaquiraí/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 3.520.888,72 (três milhões e quinhentos e vinte mil
e oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e LAUCÍLIO ÀVILA RONDON
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Extrato do Contrato Nº 0005-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3469
Processo:
29/010.536/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e LANEL
CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Objeto:
Serviços de Implantação para construção de escola com
14 salas de aula e construção de quadra de esportes
coberta com arquibancada, no Assentamento Santo
Antonio - 2ª Etapa, no município de Itaquiraí/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 355.115,83 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cento
e quinze reais e oitenta e três centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e LAÚCILIO ÀVILA RONDON
Extrato do Contrato Nº 0006/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3520
Processo:
29/010.506/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
e TOMAZ
CONSTRUÇÕES LTDA-ME
Objeto:
Construção de escola com 06 salas de aula padrão FNDE,
construção de quadra de esportes coberta com arquibancada e serviços de implantação - Aldeia Alves de
Barros, no município de Porto Murtinho/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 1.482.844,66 (hum milhão e quatrocentos e oitenta
e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ÉDIO ALVES TOMAZ
Extrato do Contrato Nº 0006-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3519
Processo:
29/010.511/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e TOMAZ
CONSTRUÇÕES LTDA-ME
Objeto:
Serviços de implantação para construção de escola com
06 salas de aula e construção da quadra de esporte coberta com arquibancada - Aldeia Alves de Barros - 2ª
Etapa, no município de Porto Murtinho/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Valor:
R$ 341.441,05 (trezentos e quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e um reais e cinco centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ÉDIO ALVES TOMAZ
Extrato do Contrato Nº 0008/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3472
Processo:
29/010.518/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e KM3
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Objeto:
Construção de escola 14 salas de aula Padrão/SED/
MS, construção de quadra de esporte coberta com arquibancada e serviços de implantação no município de
Chapadão do Sul.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 3.647.855,08 (três milhões e seiscentos e quarenta
e sete mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e oito
centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ALONSO RESENDE
DO NASCIMENTO
Extrato do Contrato Nº 0008-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3465
Processo:
29/010.529/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e KM3
CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.
Objeto:
Construção de escolas com 14 salas de aula padrão SED/
MS, e construção de quadra de esportes coberta com
PÁGINA 41
Ordenador de Despesas:
Dotação Orçamentária:
Valor:
Amparo Legal:
Do Prazo:
Data da Assinatura:
Assinam:
14 DE JULHO DE 2014
arquibancada e serviços de implantação - 2ª Etapa, no
município de Chapadão do Sul.
Maria Nilene Badeca da Costa
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
R$ 221.329,09 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e
vinte e nove reais e nove centavos)
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
03/07/2014
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ALONSO RESENDE
DO NASCIMENTO
Extrato do Contrato Nº 0009/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3462
Processo:
29/010.585/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e COLETTO
ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Construção de escola com 14 salas de aula padrão/SED/
MS, construção de quadra esporte coberta com arquibancada e serviços de implantação no bairro Cidade dos
Meninos, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 3.700.971,67 (três milhões e setecentos mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e FULGENCIO
FRANCO JUNIOR
Extrato do Contrato Nº 0009-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3461
Processo:
29/010.539/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e COLETTO
ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Serviços de implantação para construção de escola com
14 salas de aula e construção de quadra de esporte coberta com arquibancada, no bairro Cidade dos Meninos
- 2ª Etapa, no município de Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Valor:
R$ 248.041,01 (duzentos e quarenta e oito mil e quarenta e um reais e um centavo)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e FULGENCIO
FRANCO JUNIOR
Extrato do Contrato Nº 0010/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3466
Processo:
29/010.514/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e RMN
SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
Construção de escola com 14 salas de aula padrão SED/
MS, construção de quadra de esportes coberta com arquibancada e serviços de implantação, na Vila Roma, no
município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 3.658.536,14 (três milhões e seiscentos e cinquenta
e oito mil e quinhentos e trinta e seis reais e quatorze
centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ROGÉRIO DE
MATOS NEVES
Extrato do Contrato Nº 0010-A/2014/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3467
Processo:
29/010.542/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e RMN
SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
Construção de escola com 14 salas de aula e construção
de quadra de esportes coberta com arquibancada, na
Vila Roma - 2ª Etapa, no município de Dourados/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
-
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Valor:
Amparo Legal:
Do Prazo:
Data da Assinatura:
Assinam:
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
R$ 300.838,97 (trezentos mil e oitocentos e trinta e oito
reais e noventa e sete centavos)
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
03/07/2014
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e ROGÉRIO DE
MATOS NEVES
Extrato do Contrato Nº 0011/2014/GLI/DGIAPE/SED
Nº Cadastral 3473
Processo:
29/010.501/2014
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
e CIACON
CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA EPP
Objeto:
Construção de escolas com 06 salas de aula padrão
FNDE, construção de quadra de esportes coberta com
arquibancada e serviços de implantação, na Aldeia Porto
Lindo, no município de japorã/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0112130094 - FNDE/MEC - T.C.PAR
Nó22897/2014-CONST.ESCOLAS, Natureza de Despesas
344905134 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
Valor:
R$ 1.417.110,30 (hum milhão e quatrocentos e dezessete mil e cento e dez reais e trinta centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 01.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e REGINALDO JOÃO BACHA.
Extrato do Contrato Nº 0011-A/20114/GLI/DGIAPE/SED Nº Cadastral 3474
Processo:
29/010.707/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e CIACON
CONSTRUÇÕES E OBRAS LTDA EPP
Objeto:
Construção de escola com 06 salas de aula Padrão
FNDE, construção de quadra de esportes coberta com
arquibancada e serviços de implantação, na Aldeia Porto
Lindo - 2ª Etapa, no município de japorã/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Nilene Badeca da Costa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
12368002127080000
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA, Fontes
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905134 CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Valor:
R$ 310.890,05 (trezentos e dez mil e oitocentos e noventa reais e cinco centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para a realização das obras e serviços, contado
da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços
(OIS) a ser expedida pela SED, será de 210 (duzentos e
dez) dias consecutivos para o lote 02.
Data da Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e REGINALDO JOÃO BACHA.
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato Nº 0673/2010/SED
Nº Cadastral 1176
Processo:
29/021.847/2010
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e ESPÓLIO DE
JOSÉ TAVARES DO COUTO, representado pela inventariante WILMA CERQUEIRA DO COUTO.
Objeto:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE 1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula
Terceira – Do valor, do Contrato de Locação de Imóvel
n. 673/2010, o qual passa a vigorar com nova redação,
previsto na Cláusula Décima Primeira, parágrafo único
do referido contrato.
Ordenador de Despesas:
Cheila Cristina Vendrami
Amparo Legal:
Cláusula Segunda, parágrafo único do Contrato de
Locação n. 673/2010, art. 65, § 8° da Lei n. 8.666/93 e
Lei n. 8.245/91.
Valor:
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais)
Data de Assinatura:
23/06/2014
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e EVA MARIA CÉSAR OLIVA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Tornar sem efeito a Republicação no Diário Oficial nº. 8.699, de 23 de junho de 2014, do
Despacho do Secretário de Estado de Saúde que aplicou a penalidade de multa à empresa
Hospfar Ind. e Com. de Prod. Hospitalares Ltda., referente ao Processo 27/004282/2013,
Nota de Empenho nº. 0435/2014.
Campo Grande, 07 de julho de 2014.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Republica-se por conter incorreção no original publicado no DOE n. 8.713, p. 6,
de 11/07/2014.
Aviso da Anulação da autorização (ratificação) para Dispensa de Licitação
O Secretário de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais,
Considerando a contratação direta de serviços de custodia, gerenciamento,
limpeza, organização, catalogação e indexação dos documentos do acervo do Hemosul,
processo 27/001150/2013, que foi autorizada com base no art. 24, IV, da Lei 8.666/93;
Considerando que foi ratificada a dispensa da licitação no valor unitário
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14 DE JULHO DE 2014
de R$1,00 (um real) para o item 01 - serviços de limpeza, organização, catalogação
e indexação dos documentos do acervo do Hemosul, referente a 1.600 caixas com
dimensões mínimas de 360x130x240mm (CxLxA) cada, e estando abaixo do valor de
mercado, o que o torna inexeqüível a execução contratual;
R E S O L V E:
TORNAR PÚBLICA a intenção de anular a ratificação da dispensa de
licitação, para a contratação dos serviços descritos no item 01 – serviço de limpeza,
organização, catalogação e indexação dos documentos de acervo documental referente a
1.600 caixas de documentos do acervo do Hemosul, em favor da empresa E3 Informática
Ltda, publicada no DOE 8.694, de11 de junho de 2014, p.76, abrindo-se o prazo de 5
dias úteis a partir da publicação para apresentação de contraditório e ampla defesa a
eventuais interessados, conforme determina o art. 49, §4º da Lei 8.666/93.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
Antonio Lastoria
Secretário de Estado de Saúde
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 0023/2013/SES Nº Cadastral 1689
Processo:
27/002.699/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CAMPMAQ
COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PARA
ESCRITÓRIOS LTDA - EPP
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o contrato original prorrogando a vigência do Contrato n.º
23/2013.
Ordenador de Despesas:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
10305001226770000
ATIVIDADES LABORATORIAIS SUPORTE VIGILANCIA
SAUDE-LAC, Fonte de Recursos 0281080109 INCENTIVO P/ OS LACEN -FINLACEN/PORT.2606/,
Natureza de Despesas 333903917 - MANUT. E CONSERV.
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Amparo Legal:
O presente Termo será regulado pela Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
Valor:
R$ 7.999,92 (sete mil e novecentos e noventa e nove
reais e noventa e dois centavos)
Do Prazo:
28/06/2014 à 27/06/2015
Data de Assinatura:
27/06/2014
Assinam:
ANTONIO LASTORIA e CARLOS ANTÔNIO CABRAL CANHETE
Extrato do Contrato Nº 0042/2014/SES
Nº Cadastral 3636
Processo:
27/001.884/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
e
EXTINPASA SERVIÇO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/
CONSTRUÇÃO LTDA ME
Objeto:
Aquisição de extintores de incêndio, recarga de extintor
e teste hidrostático
Ordenador de Despesas:
Antonio Lastoria
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
10122001026650000
IMPLEMENTACAO ORG.ACOMP.AVAL.PROC.PLANEJ.ADM.
FESA; Fontes de Recursos 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO; Natureza de Despesas
333903004 - GAS ENGARRAFADO e 333903917 MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS e
344905224 - EQUIPAMENTO DE PROTECAO, SEGURANCA
E SOCORRO.
Valor:
R$ 24.926,14 (vinte e quatro mil e novecentos e vinte e
seis reais e quatorze centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014,
contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura:
08/07/2014
Assinam:
ANTONIO LASTORIA e NELSON PASA
Extrato do Contrato Nº 0044/2014/SES
Nº Cadastral 3671
Processo:
27/000.695/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ÓTICA OLHAR
PERFEITO LTDA - ME
Objeto:
Aquisição de óculos
Ordenador de Despesas:
Antonio Lastoria
Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho 10302001129430000 - ORTESE E
PROTESE, Fontes de Recursos 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza de Despesas
333903207 - MATERIAIS E EQUIP.ORTOPÉDICOS E
CORRETIVOS
Valor:
R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014,
contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura:
07/07/2014
Assinam:
ANTONIO LASTORIA e YAREN ANJOS RAINCHE
Extrato do Contrato Nº 0047/2014/SES
Nº Cadastral 3687
Processo:
27/000.430/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e JKLAB - QUÍMICA,
DIAGNÓSTICA E SEGURANÇA LTDA - EPP
Objeto:
Contratação de empresa especializada em serviços de
manutenção de respirador facial
Ordenador de Despesas:
Antonio Lastoria
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
10305001226760000
VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS
E AGRAVOS, Fontes de Recursos 0281080046 INCENTIVO A VIG. EM SAUDE CONF.PORT.1172/2004,
Natureza de Despesas 333903917 - MANUT. E CONSERV.
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Valor:
R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2014,
contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura:
08/07/2014
Assinam:
ANTONIO LASTORIA e FERNANDA BORGES MARQUES
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N.° 2896/2014
Processo N. º27/002.368/2014
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. Via Park Tecnologias e Construções EIRELLI-ME.
OBJETO: O objeto do presente contrato é aquisição de aparelhos telefônicos
analógicos de mesa, em conformidade com as especificações constantes
na Ata de Registro de Preço n.º 022/2014, com o objetivo de atender
necessidades da CEVE/SES/MS.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 590,24 (quinhentos e noventa reais e
vinte e quatro centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão
à conta do Programa de Trabalho n.º 10305001226760000, Natureza da
Despesa 449052, Fonte 0281, conforme Nota de Empenho n.º 2014NE02896,
emitida em 07/07/2014 no valor de R$ 590,24 (quinhentos e noventa reais
e vinte e quatro centavos).
DATA ASS: 10/07/2014
ASS:
ANTONIO LASTORIA
OTÁVIO FERREIRA DE ANDRADE NETO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO III TERMO ADITIVO AO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 19229/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000989/2011
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Campo
Grande– CNPJ n.° 03.501.509/0001-06.
OBJETO:As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original
que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e
da Prorrogação – O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da data
da sua assinatura e término em 30/06/2015.
RATIFICAÇÃO :Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS: 30/06/2014
ASSINAM:Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Gilmar Antunes Olarte. CPF nº 489.872.711-53.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 21938/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000991/2013
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Costa
Rica – CNPJ n.° 15.389.596/0001-30.
OBJETO:As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original
que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e
da Prorrogação – O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da data
da sua assinatura e término em 28/09/2014.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS: 30/06/2014.
ASSINAM:Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Waldeli dos Santos Rosa. CPF nº 326.120.019-72.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº22398/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001064/2013
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Nioaque
– CNPJ n.°03.073.699/0001-08
OBJETO:As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original
que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e
da Prorrogação – O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da data
da sua assinatura e término em 28/10/2014.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
30/06/2014
ASSINAM:Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Gerson Garcia Serpa - CPF nº 062.396.251-91
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0012/2011/SETAS
Nº Cadastral 646
Processo:
25/000.544/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL e ASSETUR-ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES COLETIVOS
URBBANOS DE CAMPO
GRANDE-MS
Objeto:
Alteração da Cláusula Nona do Contrato Original, prorrogando-se o prazo de vigência por mais doze meses.
Ordenador de Despesas:
Tania Mara Garib
Amparo Legal:
Lei 8.666/93.
Data de Assinatura:
11/07/2014
Assinam:
TANIA MARA GARIB e ROBSON LUIS STRENGARI
DELIBERAÇÃO CEDCA/MS n. 34, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO
RECURSO
FUNDO
ESTADUAL
PARA
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE MATO
GROSSO DO SUL (FEINAD/MS)
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE MATO GROSSO DO SUL (CEDCA/MS), reunido em Assembleia
Ordinária, no dia 18 de junho de 2014, realizada no Auditório da Casa da Assistência
Social e da Cidadania (CASC), e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
nº. 3.435, de 19 de novembro de 2007 e pelo Regimento Interno do CEDCA/MS, delibera:
Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Estadual para Infância e
Adolescência de Mato Grosso do Sul (FEINAD/MS) a ser destinado ao custeio de despesas com diárias e passagens aéreas para a conselheira governamental Vera Lúcia Silva
Ramos e a conselheira não governamental Carla Alexandra Rodrigues que participarão
da Oficina Regional Pró Convivência Familiar e Comunitária do Centro Oeste, a ser realizado nos dias 19 e 20 de agosto de 2014, em Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2014.
MARLENE VEIGA ESPÓSITO
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Mato Grosso do Sul (CEDCA/MS)
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14 DE JULHO DE 2014
cinco mil, seiscentos e dezessete reais), conforme Nota de Empenho: 2014NE00313 emitida em 16/06/2014, Programa de Trabalho 16482003328310000, Fonte: 0100000000,
Natureza de Despesa: 33504301, UGR: 450201, Plano Interno: COVENMIRIM.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 05/2014 – AEM/MS
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, AEM/MS,
Órgão Delegado do INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a
Portaria INMETRO nº128 de 19 de abril de 2010, publicada no DOU no dia 22 de abril de
2010, artigo 6º da Lei 2.600 de 26 de dezembro de 2002 e Decreto “P” nº 1.192 de 13
de abril de 2010, publicado no DOE nº 7.684 de 14 de abril de 2010, com fundamento
no parágrafo único do artigo 29 da Resolução CONMETRO nº08 de 20 de dezembro de
2006, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no presente Edital - que não
foram encontradas nos endereços constantes nos processos indicados – que os autos
de infração lavrados contra as mesmas foram homologados e o pagamento das multas
aplicadas ou apresentação de recurso, devem ser efetuados no prazo de 10 (dez) dias a
partir da data da publicação deste Edital.
Os processos poderão ser examinados no Setor Jurídico da Agência Estadual de Metrologia
– AEM/MS, na AV. Fábio Zahran, nº 3231, Bairro Jardim América, em Campo Grande/
MS, para onde deverão também ser encaminhados os recursos ou impugnações, sob
pena de não o fazendo, incorrerem em mora, tendo seus nomes inscritos no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e na Dívida Ativa
da União e promovida a Execução Fiscal do débito, conforme a legislação pertinente.
Campo Grande/MS, 03 de Julho de 2014.
NOME – RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
ADELAIDE MARTINS COELHO
ANDRADE E BORGES SUPERMERCADO
LTDA – ME
ANDRÉ DE MATOS CALHEIROS
ANTONIO DE LIMA
BENEDITO JOSÉ LAGOS
BIA PNEUS LTDA
BRILHOCEU IND COM DE MATERIAIS P/
LIMPEZA LTDA - ME
CHIODELLI ALIMENTOS LTDA – ME
CLAUDINOR LOPES
CREUZA GUEDES DA ROCHA – ME
FAVILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
FAVILLE INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
FLORISVALDO FERREIRA DA SILVA
JOÃO BATISTA DE LIMA FILHO
JOSE OLIVEIRA DE SOUZA
JOSE RAFAEL R. F. DE CARVALHO - ME
JS MACHADO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
LEANDRO PARREIRAS DE SOUZA
LOILTON CHAVES GRUBERT
LUIZ CARLOS FERREIRA DE CAMPOS
LUIZ YASUNAKA & CIA LTDA
MANUTESUL PEÇÃS E SERVIÇOS LTDA
– ME
MARFRIG – FRIGORIFICOS E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
003.592.381/49
Nº
PROCESSO
21012924-13
15.417.928/0001-43
21017799-12
004.475.341/14
368.137.371/04
203.832.409/30
50.764.489/0001-46
21013992-13
21017350-12
21012927-12
21018300-12
01.947.753/0001-71
21017519-12
12.974.148/0001-06
039.217.601/78
06.139.684/0001-93
21012379-13
21015921-13
21013760-13
01.888.945/0001-54
21013281-12
01.888.945/0001-54
21017965-12
110.638.151/34
422.742.734/72
237.223.041/72
11.308.149/0001-59
21013241-12
21015825-12
21013779-13
21012132-13
08.863.691/0001-69
21012862-13
000.367.661/78
311.973.961/87
782.375.991/87
10.457.556/0001-65
21016342-12
21011108-13
21016927-12
21011473-13
01.101.104/0001-55
21014695-12
NOVA GLOBAL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
PRODUTOS ALIMENTICIOS DELAKASA
LTDA
RODOLFO PEREIRA DE SOUZA - ME
ROSILENE AQUINO ESPINDOLA - ME
TEREZINHA BRITO PAULINO DA SILVA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
03.853.896/0004-92
21013515-13
06.000.473/0001-75
00810000004302005
18.168.641/0004-68
21015742-13
13.953.418/0001-65
14.378.877/0001-25
05.535.659/0001-66
21014183-13
21014404-13
21011584-13
Kátia Regina Facina
Diretora Presidente Substituta
AEM/MS –INMETRO
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0013/2013/AGEHAB
Nº Cadastral 498
Processo:
45/100.145/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MS
e VBC ENGENHARIA LTDA
Objeto:
Redução de R$ 121.699,85 (cento e vinte e um mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) do valor global do contrato, conforme solicitação,
justificativa e parecer jurídico constante no processo n.
45/100.145/2011, bem como autorização do DiretorPresidente.
Ordenador de Despesas:
José Maria de Oliveira Neto
Amparo Legal:
Art. 65, I, “b” da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
Data de Assinatura:
02/07/2014
Assinam:
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA NETO e ORESTES JORGE CORRÊA
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO TERMO ADITIVO Nº 009
DO CONVÊNIO Nº 14.798 - AGEHAB
O Diretor Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de
Mato Grosso do Sul, com base no parágrafo 8º do artigo 65 c/c o caput do artigo 116 da
Lei 8.666/93, tendo em vista ter constado errado o valor total do Convênio nº 14.798
celebrado entre o Instituto Mirim de Campo Grande e a AGEHAB, resolve apostilar conforme discriminação abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO
O aditivo será de R$ 367,40 (trezentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) passando o valor do convênio de R$ 395.249,60 (trezentos e noventa e cinco mil, duzentos
e quarenta e nove reais e sessenta centavos) para R$ 395.617,00 (trezentos e noventa e
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014.
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA NETO
Diretor Presidente da AGEHAB
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Extrato do VI Termo Aditivo ao Contrato Nº 003/2010/AGEPEN
Nº Cadastral 982
Processo:
31/600.668/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO e REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA
FILIAL CAMPO GRANDE
Objeto:
O Sexto Termo Aditivo tem por objeto modificar o valor contratual em decorrência do acréscimo de 25% na
quantidade de refeições/alimentação preparada para
os presos dos Estabelecimentos Penais de Jardim, em
conformidade com as especificações e as quantidades constantes da Proposta de Preços (Processo nº
31/600.668/2009), Anexos I/ Termo de Referência I “A”),
parte integrante deste ato convocatório, com utilização
de mão de obra prisional e montagem da cozinha nos
Estabelecimentos Penais para atendimento das necessidades da AGEPEN-MS, conforme previsto na Cláusula
Quinta subitem 5.1.10 e admitido no artigo 65, inciso I,
‘b’ e § 1º da Lei Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores, alterando-se a Cláusula Sétima subitem 7.2.1 e
Cláusula Oitava do instrumento originário.
Ordenador de Despesas:
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 14421002927420000 - GESTAO
DO SISTEMA PRISION, Fonte de Recursos 0100000000
- RECURSOS ORDINARIOS DO TESOU, Natureza
de Despesas 333903941 - FORNECIMENTO DE
ALIMENTACAO
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data de Assinatura:
09/07/2014
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e EDERSON
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2010/AGEPEN
Nº Cadastral 897
Processo:
31/600.505/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO e REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA
FILIAL CAMPO GRANDE
Objeto:
O Quinto Termo Aditivo tem por objeto modificar o valor contratual em decorrência do acréscimo de 25% na
quantidade de refeições/alimentação preparada para os
presos dos Estabelecimentos Penais de São Gabriel do
Oeste/MS, conforme previsto na Cláusula Quinta subitem 5.1.10 e admitido no artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei
Federal nº 8666/1993 e alterações posteriores, alterando-se a Cláusula Sétima subitem 7.2.1 (parcialmente) e
Cláusula Oitava do instrumento originário.
Ordenador de Despesas:
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 14421002927420000 - GESTAO
DO SISTEMA PRISION, Fonte de Recursos 0100000000
- RECURSOS ORDINARIOS DO TESOU, Natureza
de Despesas 333903941 - FORNECIMENTO DE
ALIMENTACAO
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data de Assinatura:
09/07/2014
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e EDERSON
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 010/2011/AGEPEN
Nº Cadastral 1036
Processo:
31/600.881/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO e REAL FOOD ALIMENTAÇÃO LTDA
FILIAL CAMPO GRANDE
Objeto:
O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto modificar o valor contratual em decorrência do acréscimo de 25% na
quantidade de refeições/alimentação preparada para
os presos dos Estabelecimentos Penais de Naviraí/MS,
em conformidade com as especificações constantes da
Proposta de Preços (Anexo I) e especificações (Anexo
I “A”) parte integrante deste contrato, com o objetivo
de atender as necessidades dos Estabelecimentos Penais
de Naviraí, todos sob a administração da AGEPEN/MS,
conforme previsto na Cláusula Quinta subitem 5.1.8
e admitido no artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei Federal
nº 8666/1993 e alterações posteriores, alterando-se a
Cláusula Sétima subitem 7.3.1 (parcialmente) e Cláusula
Oitava do instrumento originário.
Ordenador de Despesas:
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 14421002927420000 - GESTAO
DO SISTEMA PRISION, Fonte de Recursos 0100000000
- RECURSOS ORDINARIOS DO TESOU, Natureza
de Despesas 333903941 - FORNECIMENTO DE
ALIMENTACAO
Amparo Legal:
Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data de Assinatura:
09/07/2014
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e EDERSON
CHRISTIAN ALVES DE OLIVEIRA
PÁGINA 44
14 DE JULHO DE 2014
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONPREV/MS.
Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, às oito horas, na sala
de Treinamento da Escola do Servidor do Poder Judiciário, localizada na Avenida Mato
Grosso, 5.778, bloco 7, nesta Capital, reuniram-se os conselheiros Paulo Rodrigo
Caobianco, Tatiane Hiane Yamaura, Célia Mara Fernandes da Silva, Antenor Martins de
Oliveira, Cel.QOBM Wilson Ricardo Miguel, Amarildo do Prado e José Gomes da Silva.
A reunião contou com a participação da senhora Renata Raule Machado, Procuradora
de Entidades Públicas em exercício na AGEPREV. Constatada a existência de quórum,
conforme art.11 do Decreto n. 12.211/2006, foram iniciados os trabalhos sob a presidência da Conselheira Maria Lucélia Pereira Lima com a acolhida aos presentes. Dando
continuidade, a presidente solicitou a alteração da ordem de pauta, que foi prontamente
aprovada por todos, passando a palavra á senhora Renata Raule Machado para orientação e manifestação a respeito das alterações do Decreto 12.211./2006, que trata do
Regimento Interno do Conselho Estadual de Previdência, onde foram feitas várias alterações conforme minuta elaborada. Dando segmento Renata Raule Machado posicionou-se
preocupada com a nossa previdência, devido à falta de consciência previdenciária dos
servidores, que acabam em pensar só na sua própria aposentadoria, sem se preocupar
com o todo, oportunidade em que o conselheiro Antenor Martins de Oliveira questionou
a respeito do email que trata da situação previdenciária da AGEPREV encaminhado pelo
conselheiro Lourival Cezar Cavaretto aos demais conselheiros. Quanto a este assunto
a presidente informou que na próxima reunião contará com a participação de membros da Auditoria Geral do Estado para maiores esclarecimentos. Após a presidente
passou a palavra à secretária-executiva que procedeu a leitura da ata da reunião anterior. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Em seguida o conselheiro
Amarildo do Prado solicitou a palavra a fim de informar aos demais sobre a reunião do
Comitê de Investimentos - COIN onde foi deliberado a elaboração de instrução normativa para credenciamento das Instituições Financeiras. Em seguida a presidente agendou
para o dia dezoito uma reunião extraordinária para analise e julgamento do Balancete
de Dezembro/2013 e do Balanço Geral referente ao exercício de 2013, agradecendo
a presença e dedicação de todos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e aprovada, vai assinada por mim Celi
Teresinha Moreira Leal, Secretária-Executiva, pelos conselheiros e demais presentes.
Campo Grande (MS), 6 de junho de 2014.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 012/2014/AGESUL
Nº Cadastral 3095
Processo:
19/102.304/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e CONSTRUTORA B&C LTDA
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OV n.
012/2014, por mais 120 (cento e vinte) dias, bem como
fica decrescida do valor do referido Contrato a importância de R$ 143.603,24 (cento e quarenta e três mil,
seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos).
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigos 65, §5º c/c artigo 57, § 1º, incisos II e III, ambos
da Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela
Lei n. 9.648, de 27/05/1998, e alterações posteriores.
Do Prazo:
04/07/2014 à 31/10/2014
Data de Assinatura:
02/07/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ADEMIR DA GUIA DE
SOUSA SILVA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 018/2014/AGESUL
Nº Cadastral 3133
Processo:
19/102.192/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OV
n. 018/2014, por mais 60 (sessenta) dias e acrescido ao valor do referido Contrato a importância de R$
107.194,75 (cento e sete mil, cento e noventa e quatro
reais e setenta e cinco centavos).
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e seu §1º c/c artigo
57, § 1º, inciso I, ambos da Lei Federal n. 8.666/93, de
21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998,
e alterações posteriores, e na justificativa anexa ao
Processo Administrativo n. 19/102.192/2013.
Do Prazo:
15/06/2014 à 14/08/2014
Data de Assinatura:
12/06/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MURILO FELICIANO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 0071/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2996
Processo:
19/100.033/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA.
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato n.
071/2013, por mais 120 (cento e vinte) dias.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
artigo 57, § 1º, incisos III e V, da Lei Federal n.
8.666/93, de 21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de
27/05/1998, e alterações posteriores.
Do Prazo:
18/06/2014 à 15/10/2014
Data de Assinatura:
17/06/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JOÃO SANCHEZ JUNQUEIRA
Extrato do Contrato Nº 084/2014/AGESUL
Nº Cadastral 3648
Processo:
19/100.672/2014
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e TDC ENGENHARIA - EIRELI EPP
Objeto:
CONTROLE DE EROSÃO E DRENAGEM NA MARGEM
DIREITA DA RODOVIA BR-359/MS, KM 76, NO MUNICÍPIO
DE ALCINÓPOLIS - MS
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
26782002221610000
DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL,
Fonte de Recursos 0241000000 - RECURSOS ARRECADOS
PELO FUNDERSUL, Natureza de Despesas 344905142 CONSERVAÇÃO E RESTARUAÇÃO DE ESTRADAS
Valor:
R$ 1.022.816,16 (hum milhão e vinte e dois mil e oito-
Amparo Legal:
Do Prazo:
Data da Assinatura:
Assinam:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
centos e dezesseis reais e dezesseis centavos)
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento
da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela
AGESUL
09/07/2014
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e DIEGO GOMES CARBONARI
Extrato do Contrato Nº OC 085/2014/AGESUL
Nº Cadastral 3643
Processo:
19/102.374/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e CONSTROLUZ COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS
LTDA
Objeto:
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ORNAMENTAL DA RODOVIA MS-306, TRECHO ÁREA
URBANA DE CHAPADÃO DO SUL/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa de trabalho 26782002223810000 - CONST.PAV.
IMPLANT. E CONSERV.INFRA.EST. RODOVIARIA, Fonte
de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS
DO TESOURO, Natureza de Despesas 344905103 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Valor:
R$ 758.877,48 (setecentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data de recebimento
da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela
AGESUL
Data da Assinatura:
10/07/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ADEMIR PANUCCI
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 088/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2027
Processo:
19/100.041/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OV N.
088/2013, por mais 90 (noventa) dias.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 57, § 1º, inciso II e V, da Lei Federal n. 8.666/93,
e alterações posteriores, e na justificativa anexa ao
Processo Administrativo n. 19/100.041/2013.
Do Prazo:
06/07/2014 à 03/10/2014
Data de Assinatura:
02/07/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e CARLOS CLEMENTINO
MOREIRA FILHO
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 147/2013/AGESUL
Nº Cadastral 1584
Processo:
19/100.736/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e GALASSI & GALASSI LTDA - EPP
Objeto:
Fica acrescida ao valor do Contrato OC n. 147/2013, a
importância de R$ 3.589,83 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666, de
21/06/93, atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998,
e alterações posteriores.
Data de Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JULIANO FARIAS GALASSI
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 207/2013/AGESUL
Nº Cadastral 1813
Processo:
19/100.768/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e ALMEIDA & ECHEVERRIA ENGENHARIA LTDA
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC N.
207/2013, por mais 90 (noventa) dias.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal n. 8.666/93,
de 21/06/93 e alterações posteriores, e na justificativa
anexa ao Processo Administrativo n. 19/100.768/2013.
Do Prazo:
15/06/2014 à 12/09/2014
Data de Assinatura:
12/06/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e VINÍCIUS ECHEVERRIA BRITES
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 208/2013/AGESUL
Nº Cadastral 1814
Processo:
19/100.769/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e ALMEIDA & ECHEVERRIA ENGENHARIA LTDA
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato n.º
208/2013, por mais 90 (noventa) dias.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 57, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal n.º
8.666/1993, atualizada pela Lei n.º 9.648/1998.
Do Prazo:
15/06/2014 à 12/09/2014
Data de Assinatura:
13/06/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e VINÍCIUS ECHEVERRIA BRITES
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 298/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2107
Processo:
19/101.095/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e GOMES & AZEVEDO LTDA - EPP
Objeto:
Fica decrescida do valor do Contrato n. 298/2013, a importância de R$ 160.731,93 (cento e sessenta mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e três centavos).
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 65, §5º, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93,
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, e alterações posteriores, assim como, na Lei 12.546 de 14
de dezembro de 2011, atualizada pela Lei 12.844, de
19/7/2013.
Data de Assinatura:
03/07/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ROBERGINI DE MELLO
LOMBA AZEVEDO
PÁGINA 45
14 DE JULHO DE 2014
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 307/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2367
Processo:
19/101.739/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e CONSTRUTORA PREMYER LTDA - EPP
Objeto:
Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n.
307/2013, por mais 150 (cento e cinquenta) dias.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 57, § 1º, incisos I e II, da Lei Federal n. 8.666/93,
de 21/06/93 e alterações posteriores, e na justificativa
anexa ao Processo Administrativo n.19/101.739/2013.
Do Prazo:
06/06/2014 à 02/11/2014
Data de Assinatura:
02/06/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e JOSÉ ADÃO MARTINS PEREIRA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 329/2013/AGESUL
Nº Cadastral 2392
Processo:
19/101.630/2013
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e VETOR TECNICA LTDA -ME
Objeto:
Fica decrescida do valor do referido Contrato a importância de R$ 638,93 (seiscentos e trinta e oito reais e
noventa e três centavos).
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Amparo Legal:
Artigo 65, §5º, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93,
atualizada pela Lei n. 9.648, de 27/05/1998, e alterações posteriores, e na justificativa anexa ao Processo
Administrativo n. 19/101.630/2013.
Data de Assinatura:
30/06/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e SÉRGIO DESIMONE GARCIA
Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO do Contrato N°
0609/2013-AGESUL
N° Cadastral 2370
Processo nº
19/101.687/2013
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e EMPREITEIRA CENTRAL LTDA.
Objeto:
Paralisação por conveniência do interesse público,
da obra de AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO REFEITÓRIO
(12,62 X 7,20)M,NA ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO
VALADARES, NO MUNICÍPIO DE TERENOS/MS pelo
prazo de 120 dias, a contar de 01 de junho de 2014.
Data de Assinatura:
28/05/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ISAAC CARDOSO NETO.
Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO do Contrato N°
0610/2013-AGESUL
N° Cadastral 2371
Processo nº
19/101.688/2013
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e EMPREITEIRA CENTRAL LTDA.
Objeto:
Paralisação por conveniência do interesse público,
da obra de AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO REFEITÓRIO
(12,62 X 7,20)M,NA ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO
VALADARES - 2ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE TERENOS/
MS pelo prazo de 120 dias, a contar de 01 de junho
de 2014.
Data de Assinatura:
28/05/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e ISAAC CARDOSO NETO.
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 0155/2014/AGESUL
Nº Cadastral 3645
Processo:
19/100.603/2014
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e AIROS CONSTRUTORA LTDA - ME
Objeto:
CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA EM VIGAMENTO
SIMPLES (V.S), NA RODOVIA R/MS-135, SOBRE O
CÓRREGO GROTA FRIA (KM 46,0) - TRECHO: COSTA
RICA - PARQUE ESTADUAL DO TAQUARI, COM EXTENSÃO
DE 6,00 M, NO MUNICÍPIO DE COSTA RICA - MS
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
26782002221610000
DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL,
Fontes de Recursos 0241000000 - RECURSOS
ARRECADOS PELO FUNDERSUL, Natureza de Despesas
344905140 - CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA.
Valor:
R$ 50.332,39 (cinquenta mil e trezentos e trinta e dois
reais e trinta e nove centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta)
dias consultivos, contados da data do recebimento da
presente OES.
Data da Assinatura:
08/07/2014
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e BIANCA ACUNA DA SILVA.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.304/2010
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 037/2010
Partes:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46,
sediada em Campo Grande - MS, e o Município de Cassilândia,
CNPJ nº 03.342.920/0001-86.
Objeto:
O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência prevista
na Cláusula Oitava do Termo de Cessão.
Amparo Legal:
Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei federal nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 11.261/03 e
resolução SEFAZ 2093/07.
Vigência:
05.05.2014 a 04.05.2016
Data da Assinatura: 05.05.2014
Assinam:
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela
AGRAER e Carlos Augusto da Silva - CPF nº. 083.666.92825 pelo Município.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.778/2010
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 071/2010
Partes:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46,
sediada em Campo Grande - MS, e o Município de Cassilândia,
CNPJ nº 03.342.920/0001-86.
Objeto:
O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência prevista
na Cláusula Sétimo do Termo de Cessão.
Amparo Legal:
Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei federal nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 11.261/03 e
resolução SEFAZ 2093/07.
Vigência:
10.06.2014 a 09.06.2016
Data da Assinatura: 10.06.2014
Assinam:
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela
AGRAER e Carlos Augusto da Silva - CPF nº. 083.666.92825 pelo Município.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.615/2010
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 051/2010
Partes:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46,
sediada em Campo Grande - MS, e o Município de Cassilândia,
CNPJ nº 03.342.920/0001-86.
Objeto:
O presente Termo tem por objeto prorrogar a vigência prevista
na Cláusula Oitava do Termo de Cessão.
Amparo Legal:
Lei Complementar Federal nº 101/2000, Lei federal nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 11.261/03 e
resolução SEFAZ 2093/07.
Vigência:
05.05.2014 a 04.05.2016
Data da Assinatura: 05.05.2014
Assinam:
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela
AGRAER e Carlos Augusto da Silva - CPF nº. 083.666.92825 pelo Município.
EXTRATO REFERENTE AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 045/2014
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46,
sediada em Campo Grande - MS, e o Município de Ponta Porã,
CNPJ nº 03.434.792/0001-09.
Constitui objeto do presente Termo a cessão onerosa, pela
CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de duas patrulhas mecanizadas
conforme Termo de Cessão.
Lei Complementar Federal 101/2000, Lei federal nº. 8.666/93
e suas alterações, Decreto Estadual n.º 11.261/03 e resolução
SEFAZ 2093/07.
30.06.2014 a 29.06.2016
30.06.2014
José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela
AGRAER, André Cardinal Quintino - CPF nº. 032.705.84717 pelo Município.
EXTRATO REFERENTE AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 046/2014
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário
e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46,
sediada em Campo Grande - MS, e o Município de Ponta Porã,
CNPJ nº 03.434.792/0001-09.
Constitui objeto do presente Termo o uso de bens móveis conforme Termo de Cessão.
Lei Complementar Federal 101/2000, Lei federal nº. 8.666/93
e suas alterações, Decreto Estadual n.º 11.261/03 e resolução SEFAZ 2093/07.
30.06.2014 a 29.06.2016
30.06.2014
José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela
AGRAER, André Cardinal Quintino - CPF nº. 032.705.84717 pelo Município.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS N.º3.135 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Aprova o comércio do produto agrotóxico que
menciona e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, em
seus art. 7º e 8º;
R E S O L V E:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Nº do cadastro no IAGRO/MS: 030.064
Nome do requerente (registrante): SIPCAM UPL BRASIL S.A
Nome comercial do produto (marca): PRONTO WG
Nome técnico do produto (agente biológico): CLOROTALONIL
Classe: FUNGICIDA
Classe Toxicológica: I – EXTREMAMENTE TÓXICO
Tipo de formulação: GRANULADO DISPERSÍVEL (WG)
Art. 1º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2014.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3136 DE 30 DE JUNHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais
PÁGINA 46
14 DE JULHO DE 2014
e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º
do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 009.073 do produto EVIDENCE 700 WG, registro MAPA nº 006294 da empresa BAYER S.A., com
a exclusão do alvo biológico Broca-da-Cana ou Migdolus.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 101.001 do produto ELEVE, registro MAPA nº 10.909 da empresa OURO FINO QUÍMICA LTDA, com a aprovação
da inclusão do fabricante DOWN AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA – Av. Pres.
Humberto de Alencar Castelo Branco, 3200 – Rio Abaixo-Jacareí/SP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
Campo Grande, 30 de junho de 2014.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora-Presidente
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3142 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3138 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º
do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 088.115 do produto CRUISER 350 FS, registro MAPA nº 03105 da empresa SYNGENTA PROTEÇÃO
DE CULTIVOS LTDA, com a alteração da unidade de medida da dose recomendada para tratamento de propágulos vegetativos na cultura da cana-de-açucar de
800- 1200 mL/ha exclusivamente para tratamento industrial de propágulos vegetativos para 10-15 mL/1000 propágulos, não excedendo a dose de 1200 mL/ha.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º,
2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 101.002 do produto MAGNUSBR, registro MAPA nº 03610 da empresa OURO FINO QUÍMICA LTDA, com a aprovação
da inclusão do fabricante DU PONT AGRICULTURAL PRODUCTS – La Port Plant –
12501 Strang Road – 77571 – La Port Texas – EUA, M; MILÊNIA AGROCIÊNCIAS
S.A – Londrina/PR e MILÊNIA AGROCIÊNCIAS S.A - Taquari/RS; AGAN CHEMICAL
MANUFACTURERS LTD – Haashglag Street 3 – Northern Industrial Zone – Ashdod
77102 – P.O Box 262 – Israel.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3143 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3139 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º
do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 088.125 do produto AVICTA 500 FS, registro MAPA nº 020107 da empresa SYNGENTA PROTEÇÃO
DE CULTIVOS LTDA, com a alteração da unidade de medida da dose recomendada
para tratamento de propágulos vegetativos na cultura da cana-de-açucar de 100200 mL/ha exclusivamente para tratamento industrial de propágulos vegetativos
para 1,25-2,5 mL/1000 propágulos, não excedendo a dose de 200 mL/ha.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º,
2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 101.007 do produto FORTALEZABR, registro MAPA nº 01011 da empresa OURO FINO QUÍMICA LTDA, com a aprovação
da inclusão do fabricante MILÊNIA AGROCIÊNCIAS S.A – Taquari/RS, MILÊNIA
AGROCIÊNCIAS S.A – Londrina/PR, AGAN CHEMICAL MANUFACTURERS LTDA –
Haashlag Street 3 – Northern Industrial Zone – Ashdod 77102 – P.O Box 262
– Israel, DOW AGROSCIENCES SOUTHERN ÁFRICA (PTY) LTD – Old Mill Site,
Canelands 4341-4000 – Dursban – África do Sul.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3144 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3140 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º
do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº
088.127 do produto DYNASTY, registro MAPA nº 07208 da empresa SYNGENTA
PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, com a alteração da unidade de medida da dose
recomendada para tratamento de propágulos vegetativos na cultura da cana-deaçucar de 1000- 1200 mL/ha exclusivamente para tratamento industrial de propágulos vegetativos para 12,5-15 mL/1000 propágulos, não excedendo a dose
de 1200 mL/ha.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos
artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º do art. 7º c/c §§§ 1º,
2º e 4º do art. 8º;
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o cadastro de nº 101.008 do produto BELOBR, registro MAPA nº 00812 da empresa OURO FINO QUÍMICA LTDA, com a aprovação
da inclusão do fabricante MILÊNIA AGROCIÊNCIAS S.A – Taquari/RS, MILÊNIA
AGROCIÊNCIAS S.A – Londrina/PR, AGAN CHEMICAL MANUFACTURERS LTDA –
Haashlag Street 3 – Northern Industrial Zone – Ashdod 77102 – P.O Box 262
– Israel.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
VÉRONIQUE M. C. L. CORTADA
Diretora-Presidente em exercício
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 3141 DE 09 DE JULHO DE 2014.
Altera o cadastro do produto agrotóxico, que
menciona e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 2.951, de 17 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto Estadual nº12.059, de 17 de março de 2006, § 1º
do art. 7º c/c §§§ 1º, 2º e 4º do art. 8º;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - Art. 282, torna público a relação de multas
cadastradas no período 21/06/2014 a 30/06/2014 neste Departamento.
Os proprietários de veículos terão prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação,
para oferecer defesa.
Campo Grande – MS, 11 de julho de 2014.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PÁGINA 47
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
---------------------------------------------------AAC7500 MS1275727 6912 03/05/2014 03
232
AAC7500 MS1275726 5010 03/05/2014 07
162 * I
AAD0068 MS1536193 6920 14/05/2014 05
233
AAE6504 MS1539460 6920 20/05/2014 05
233
AAF6462 191914
6769 17/04/2014 04
230 * XXII
ABB6012 MS1291344 6912 02/05/2014 03
232
ABH4277 MS1418828 5169 05/05/2014 07
165
ABH4277 MS1418829 5010 05/05/2014 07
162 * I
ABH9751 MS1465645 6920 19/05/2014 05
233
ABK6912 MS1515816 6920 14/05/2014 05
233
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19/05/2014
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20/05/2014
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* XVII
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PÁGINA 52
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14 DE JULHO DE 2014
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PÁGINA 53
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º
º
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*
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III
I
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HSU9548
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MS1585285
MS1577646
00304363LE
00304440LE
MS1418833
00303802LE
MS1579439
14 DE JULHO DE 2014
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XIX
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I
XVII
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, conforme Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/97, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro em seu Art. 281 e Resolução 149/03-CONTRAN,
torna público a relação de multas cadastradas no período de 21/06/2014 a 30/06/2014
neste Departamento e notifica os proprietários de veículos que terão prazo de 15 (quinze)
dias a contar da data de publicação, para oferecer defesa da autuação ou informar
condutor infrator.
A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não
tiver sido identificado na lavratura do auto de infração.
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PLACA
AUTO INFR. COD. DT-INFR. PONTOS ARTIGO CTB
---------------------------------------------------AAG6697 MS1500536 6912 09/06/2014 03
232
AAL8936 00312784LE 7455 19/06/2014 04
218 * I
AAO8408 MS1590731 6920 30/06/2014 05
233
ABC3943 MS1610171 6920 30/06/2014 05
233
ABF1404 MS1484030 5010 10/06/2014 07
162 * I
ABL0860 MS1485892 6920 25/06/2014 05
233
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233
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233
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232
ACV5764 00312605LE 7463 18/06/2014 05
218 * II
ADB4982 MS1590684 6920 24/06/2014 05
233
ADC2727 MS1477342 6947 12/06/2014 05
235
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232
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162 * I
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170
ADH4223 MS1392941 6599 14/06/2014 07
230 * V
ADH4223 MS1392942 5215 14/06/2014 07
170
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165
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166
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233
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233
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218 * I
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AFE5832
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AFN2128
AFN7865
AFN7865
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AFS8953
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AKN4452
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AQU6493
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ATD2627
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401014A
MS1587201
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MS1474238
MS1522258
MS1402719
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TE14007114
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332414
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00312574LE
00311985LE
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
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5541
7455
6920
5118
5010
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5169
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PÁGINA 64
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14 DE JULHO DE 2014
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PÁGINA 65
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PÁGINA 67
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MS1581978
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TE14007082
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14 DE JULHO DE 2014
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III
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XVII
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FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICO POR INCORREÇÃO A MATERIA PUBLICADA NO DOE 8.704 DO DIA 30
DE JUNHO DE 2014, PAG 36/37 REFERENTE A CHAMADA FUNDECT/ IMASUL
Nº 21/2014 - BIODIVERSIDADE-MS – SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE
PESQUISA E EXTENSÃO PARA A ESTRUTURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS
ATIVIDADES DE BIODIVERSIDADE E BIOTECNOLOGIA VINCULADAS ÀS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - PARQUE DAS NAÇÕES
INDÍGENAS EM CAMPO GRANDE-MS
ONDE SE LÊ:
* I
* I
Título
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
OBJETO: O objeto é a transferência da posse do imóvel com registro Imobiliário na comarca de Ponta Porã/MS, descrito como lote 1, da quadra 1-B, com frente para a Rua
Manoel Ribeiro da Rocha, devidamente registrado em nome da Sanesul, pela Escritura
Publica de Doação, lavrada em 21/08/2008, livro 06, folhas n. 143 , para fins de executar a ação de sistema de abastecimento de água no município de Laguna Caarapã/MS,
conforme Termo de Compromisso n° 0746/08.
PRAZO: Vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da data de assinatura do termo.
DATA DE ASSINATURA: 10.07.2014
ASSINAM:CEDENTE
SANESUL: S r. V i c t o r D i b Ya z b e k F i l h o
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CESSIONÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: Dr. André Puccinelli
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATERIA PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL 8.711, PÁGINA 27, DO DIA 09.07.2014: EXTRATO DO CONTRATO N° 135/2014–
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JD SANEAMENTO LTDA - ME - ONDE SE LÊ: PROCESSO Nº 00.181/2011/
GEPRO/SANESUL LEIA-SE: PROCESSO Nº 00.181/2014/GEPRO/SANESUL.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO TA N° 004/2014 – CT 051/2013
- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E A CONEPLAN CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 108.347,24 (Cento e oito mil trezentos e
quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 24,96% (vinte e vinco por cento) do valor contratado e a prorrogação de prazo por mais 120 (cento e vinte)
dias, com término previsto para o dia 15 de Setembro de 2014.
PROCESSO: Nº 00.073/2013/GEOTEC/SANESUL
DATA DA ASSINATURA: 16.05.2014
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. Victor Dib Yazbek Filho
Sr. Edgar Afonso Bento
CONTRATADA:
Sr. Waldir Thomaz
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 003/2014 - CT 239/2013 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A
LOG ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 60 (sessenta) dias , com término de vigência
previsto para o dia 21 de agosto de 2014.
PROCESSO Nº 00.489/2013/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 18.06.2014
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. Victor Dib Yazbek Filho
Sr. Edgar Afonso Bento
CONTRATADO:Sr. Odir Garcia de Freitas
EDITAL n. 042/2014 - SANESUL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL
DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
(CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS /SANESUL/2013)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL S/A, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Decreto n. 13.650, de 11 de junho de 2013 e o item 12.4, do Edital nº 1/2013 e 1/2014
– SAD/SANESUL, de 26 de junho de 2013 e 11 de março 2014 tornam público, para conhecimento dos interessados, o cancelamento da Desistência do candidato relacionado,
publicada por incorreção no Diário Oficial nº 8.710 do dia 08 de Julho de 2014, Edital
nº 037.
NOME
Rander Moura de
Oliveira
EMPREGO
Assistente Técnico
Operacional
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
CLASSIFICAÇÃO
LOCALIDADE
1º
Paranaíba
CAMPO GRANDE, 11 de Julho de 2014.
VICTOR DIB YAZBEK FILHO
Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 03/2014/ESCOLAGOV
Nº Cadastral 3577
Processo:
13/200.031/2014
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da FUNDAÇÃO
ESCOLA DE GOVERNO DE MS e CETTA CENTRO DE
ESPECIALIZACAO E INSTRUCOES DE OPERACOES
ESPECIAIS EM TREINAMENTO TÁTICO AVANÇADO
Objeto:
Curso de tecnicas Exclusivas SEJUSP/PCMS/GARRAS
para Agentes do garras.
Ordenador de Despesas:
André Luiz Godoy Lopes
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
04122001922910000
QUALIFICACAO E FORMACAO PROFISSIONAL DO
SERVIDOR PUBLICO, Fonte de Recursos 0240000000
- RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza
de Despesas 333903948 - SERVICO DE SELECAO E
TREINAMENTO
Valor:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002
Do Prazo:
16/06/2014 à 12/12/2014
Data da Assinatura:
16/06/2014
Assinam:
ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES e GEREMIAS DE JESUS JUNIOR
Coordenador
CPF
Protocolo
Empresa
CNPJ
Cidade
Microregião
Valor Aprovado
Biodiversidade para todos: da água à popularização da ciência
e proteção da vida por meio do aquário do pantanal.
Larissa Figueiredo de Oliveira
938.363.091-49
30988.435.2746.20052014
Anambi Analise Ambiental
05.343.002/0001-05
Campo Grande
Campo Grande
R$ 5.215.499,36
LEIA-SE:
Título
Coordenador
CPF
Protocolo
Empresa
CNPJ
Cidade
Microregião
Valor Aprovado
Biodiversidade para todos: da água à popularização da ciência e
proteção da vida por meio do aquário do pantanal.
Larissa Figueiredo de Oliveira
938.363.091-49
30988.435.2746.20052014
Anambi Analise Ambiental
05.343.002/0001-05
Campo Grande
Campo Grande
R$ 5.109.879,36
Programa Especial FUNDECT nº 37/2014 - FUNDEMS
Cadastro das Propostas Aprovadas em 2014 pelo FUNDEMS no Termo de
Cooperação SEPROTUR/FUNDECT/SEMAC 09/2012
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
(FUNDECT), em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) e o Fundo Para
o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), torna público o presente Programa Especial e convoca o pesquisador doutor, com projeto aprovado pelo
FUNDEMS, para cadastrar até o dia 15 de julho de 2014, no SIGFUNDECT a proposta
de pesquisa aprovada no Termo de Cooperação Mútua nº 009/2012, para análise técnico
científico em conformidade com as disposições do presente Programa Especial, conforme
publicado na página da FUNDECT no dia 07/07/2014.
1. OBJETIVOS
O presente Programa Especial tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica,
tecnológica de inovação e extensão, mediante a avaliação de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados com o Fundo Para o Desenvolvimento das Culturas de Milho
e Soja do Estado (FUNDEMS).
2. CRONOGRAMA
Etapa
Período para o envio eletrônico das propostas e documentos no
SIGFUNDECT.
Divulgação e homologação das propostas enquadradas no
SIGFUNDECT, no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado.
Divulgação do resultado das propostas aprovadas na Análise e
Homologação pelo FUNDEMS no portal da FUNDECT e publicação no Diário Oficial do Estado.
Entrega do Termo de Outorga e data prevista para contratação
do projeto.
Data
De 09/07/2014 a
15/07/2014
Até 17/07/2014
A partir de
21/07/2014
A partir de
23/07/2014
3. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
O presente programa tem valor global de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil
reais) executado pela parceria firmada no Termo de Cooperação SEPROTUR/FUNDECT/
SEMAC nº009/1012, com prazo de execução do plano de trabalho previsto para estas
ações de 12 (doze) meses, podendo ser modificado conforme acordo entre as partes.
4. REQUISITOS E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os requisitos abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o enquadramento, análise e julgamento da proposta.
4.1. Quanto à Instituição Executora:
a) estar localizada no Estado de Mato Grosso do Sul; e
b) instituições de ensino superior, públicas ou privadas; ou
c) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados; ou
d) empresas públicas e/ou órgão da administração direta ou indireta do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul que executem atividades de pesquisa em Ciência,
Tecnologia ou Inovação.
4.2. Quanto ao Coordenador:
O coordenador será o responsável pela apresentação da proposta, atendendo,
obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
c) ter título de doutor;
d) ter currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
e) ser servidor efetivo de instituição pública ou privada, conforme requisitos do item
4.1. É reservado à FUNDECT o direito de solicitar, se julgar necessário, documentos
que comprovem a atuação legal da instituição em atividades de pesquisa científica
e tecnológica;
f) não ter qualquer pendência administrativa com a FUNDECT no momento de análise
da solicitação da proposta.
4.3. Quanto à Proposta:
a) ser apresentada na forma de projeto de pesquisa, conforme roteiro descrito no item
5.3.1;
b) caracterizar, claramente, como uma pesquisa científica, tecnológica ou de inovação,
com potencialidade para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul;
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estar vinculada à instituição executora que oferece as condições de infraestrutura
necessárias para seu desenvolvimento; e
ter equipe de execução constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros
profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO
As propostas submetidas a esta Chamada passarão por processo seletivo composto pelas
seguintes fases: (I) Análise de Enquadramento, (II) Análise de Mérito, Relevância
pelos Consultores ad hoc, (III) Análise e Homologação pelo FUNDEMS.
5. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ENVIO NO SIGFUNDECT
5.1. O coordenador e os membros da equipe de execução do projeto de pesquisa deverão ter cadastro atualizado no SIGFUNDECT (Sistema de Informação e Gestão de
Projetos da FUNDECT - http://sigfundect.ledes.net).
5.2. O coordenador e os membros da equipe de execução do projeto de pesquisa deverão ter currículo na Plataforma Lattes/CNPq (http://www.cnpq.br).
5.3. Formulário Eletrônico de Apresentação do Projeto (FAP) no SIGFUNDECT, anexando
os seguintes documentos:
5.3.1. Projeto de Pesquisa de acordo com o roteiro abaixo (Anexo 01):
• Título do Projeto
• Identificação do coordenador e da equipe de execução do projeto
• Qualificação do problema a ser abordado
• Objetivos Gerais e Específicos
• Revisão da Literatura
• Metodologia
• Cronograma de Execução
• Produtos gerados, impactos e benefícios para Mato Grosso do Sul
• Referências
5.3.2. Para a instituição executora: declaração que a instituição tornará disponível
a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto de pesquisa, apoiando
institucionalmente a participação do pesquisador na coordenação.Caso tenha mais pesquisadores na equipe de trabalho vinculados à instituição executora, não são necessárias
declarações específicas. A declaração deverá ser digitalizada/escaneada com a assinatura do responsável nos seguintes setores (Anexo 02):
• Reitoria, Vice-Reitoria ou Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, no caso
das instituições de ensino superior;
• Chefia Geral ou Chefia Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento, no caso das
Embrapas; ou
• Diretoria ou Chefia imediata, no caso de outras instituições.
8.1. Fase I - Análise de Enquadramento
8.1.1. Esta fase, a ser realizada pela área técnica da FUNDECT, consiste na análise preliminar da documentação da proposta apresentada em conformidade com os Critérios de
Elegibilidade (requisitos e documentos exigidos nos itens 4, 5, 6 e 7) da Chamada, bem
como o preenchimento correto do Formulário Eletrônico de Proposta no SIFGUNDECT.
8.1.2. As propostas enquadradas serão divulgadas no SIGFUNDECT e no portal da
FUNDECT.
8.1.3. Somente as propostas enquadradas nesta fase serão encaminhadas à próxima
fase.
c)
d)
5.3.3. Para o coordenador: anexar os documentos pessoais digitalizados: RG (Anexo
03), CPF (Anexo 04) e comprovante de residência em nome do coordenador (Anexo
05), que pode ser comprovante de água, luz, telefone ou do IRPF onde conste o endereço residencial em nome do coordenador. Caso não esteja em nome do coordenador,
anexar documento comprobatório de vinculo com o titular do comprovante anexado.
5.3.4. Para o coordenador: anexar o formulário de cadastro do projeto enviado ao
FUNDEMS (Anexo 06)
6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
6.1. Cada coordenador deverá enviar, exclusivamente, via Internet, pelo SIFGUNDECT,
apenas uma proposta na forma de projeto, acompanhada dos documentos descritos no
item 5.3.
6.2. As propostas deverão ser transmitidas à FUNDECT até às 23horas e 59 minutos,
horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das propostas (item 2). O
coordenador e todos os membros da equipe de execução receberão, imediatamente após
a submissão da proposta, o protocolo de envio no SIGFUNDECT.
6.3. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco após o
prazo final definido no item 6.2.
6.4. A FUNDECT não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.
7. RECURSOS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Serão financiáveis itens referentes a custeio e capital, todos estritamente necessários à
execução das atividades vinculadas diretamente ao projeto dentro das rubricas abaixo:
7.1. Recursos Financiáveis:
Custeio:
a) Material de consumo nacional e/ou importado e software.
b) Passagens estaduais, nacionais e/ou internacionais para pesquisadores da
equipe de trabalho a fim de fortalecer o grupo de pesquisa. As passagens internacionais
serão possíveis desde que na equipe de execução tenha pesquisadores de outros países.
c) Diárias nacionais para os pesquisadores da equipe de trabalho de acordo com
a Tabela de Diárias da FUNDECT.
d) Serviços de Terceiros – pessoa física: pagamento de pessoa física, de caráter
eventual e temporário. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo
com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício de qualquer
natureza com a FUNDECT. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto
não terá vínculo de qualquer natureza com a FUNDECT e deste não poderá demandar
quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/
instituição executora.
e) Serviços de Terceiros – pessoa jurídica: serviços para a realização de instalações
necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos adquiridos no projeto; hospedagem nacional e internacional para os pesquisadores da equipe e outros serviços.
7.2. Itens Não Financiáveis:
a)
Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor da administração
pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente,
bem como as normas da FUNDECT;
b)
Despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia
e manutenção de equipamentos, entendidas como despesas de contrapartida
obrigatória da instituição executora e das colaboradoras;
c)
Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com
a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
d)
Despesas com coffe-break e promoção de eventos técnico-científicos;
e)
Despesa com tradução e/ou transcrição de textos;
f)
Aquisição de livros e materiais bibliográficos;
g)
Móveis para escritório;
h)
Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária.
7.3. As solicitações de diárias e equipamentos deverão ser detalhadas e individualmente
justificadas no contexto do seu uso para alcançar o objeto e a metodologia da proposta,
sob pena de corte orçamentário.
7.4. A FUNDECT não assume quaisquer compromissos de suplementação de recursos
para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos a
seu controle, como por exemplo, pagamentos de taxas, impostos, inflação e flutuação
cambial.
7.5. As despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo devem ser cadastradas como serviço de terceiros, na
razão de até 20% (vinte por cento) do montante previsto para tais gastos.
7.6. A FUNDECT não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para
fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos a seu controle, como por exemplo, inflação e flutuação cambial.
8.2. Fase II - Análise de Mérito, Relevância pelos Consultores ad hoc
8.2.1. Esta fase consistirá na análise quanto ao mérito e à relevância das propostas, a
ser realizada por pelo menos dois especialistas doutores pertencentes aos quadros de
instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul
ou fora dele.
8.2.2. Os consultores se manifestarão individualmente sobre os Critérios de Julgamento
da Proposta, conforme Tabela 01 – Critérios de Julgamento do Mérito das
Propostas.
8.2.3. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.
Tabela 01: Critérios de Julgamento de Mérito das Propostas.
Critérios de análise e julgamento
A
Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos gerais
e específicos.
B
Coerência, clareza, adequação e exequibilidade da
proposta, considerando a fundamentação teórica, a
metodologia, o orçamento e o cronograma em relação aos
objetivos e resultados propostos.
C
Mérito e relevância do projeto para o desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação do Estado de Mato
Grosso do Sul e do País.
D
Originalidade da proposta e clareza quanto aos benefícios
e aos impactos dos resultados (científico, tecnológico,
econômico, social e ambiental).
E
Difusão e transferência dos conhecimentos gerados e
contribuição do projeto para a nucleação/consolidação de
grupos de pesquisa.
Peso
2,0
Nota
2,5
2,5
1,5
0 a 10
1,5
8.3. Fase III - Análise e homologação pelo FUNDEMS
8.3.1. Esta fase consistirá na análise das propostas classificadas pela Diretoria Executiva
da FUNDECT pelo FUNDEMS, o qual poderá:
a) ratificar o parecer das propostas recomendadas pelos Consultores e pela Diretoria
Executiva da FUNDECT;
b) aprovar ou não aprovar a lista final das propostas a serem financiadas, com os valores
dos respectivos orçamentos.
8.3.2. Após parecer de homologação do FUNDEMS, caberá à Diretoria Executiva da
FUNDECT a publicação e a homologação do resultado no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
9. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.2. Os projetos aprovados serão homologados pela Diretoria Executiva da FUNDECT, divulgados no portal da FUNDECT (www.fundect.ms.gov.br) e publicados no Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul.
9.3. O coordenador tomará conhecimento do resultado por intermédio de correspondência eletrônica na ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT.
10. CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO
10.1. A concessão do apoio financeiro a cada projeto aprovado será efetuada mediante
a assinatura de instrumento jurídico.
10.2. A existência de alguma inadimplência do coordenador ou da instituição executora
com a FUNDECT ou qualquer órgão da Administração Pública Federal ou Estadual, direta
ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos
resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
10.3. A liberação dos recursos será feita conforme cronograma de desembolso aprovado,
pela FUNDECT.
10.4. A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva da
FUNDECT por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique
o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caso o coordenador tenha justificativa para contestar os resultados de qualquer
fase deste Programa, a FUNDECT aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da divulgação de cada uma das fases.
11.2. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado por Ofício devidamente assinado e protocolado na FUNDECT, e estritamente contrapor o motivo do indeferimento,
não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e
deverá ser dirigido à Diretoria Executiva da FUNDECT, a qual proferirá sua decisão no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.3. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro
recurso.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
12.1. É de exclusiva responsabilidade de cada coordenador adotar todas as providências
que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias
para a execução do projeto.
12.2. Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a
guarda do coordenador do projeto, para que sejam apresentados, caso solicitado.
13. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria Executiva da FUNDECT e o Comitê Gestor reservam-se o direito de arbitrar
sobre os casos omissos e as situações não previstas no presente Programa Especial.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do coordenador, reservando-se à FUNDECT o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua
execução caso seja constatado, em qualquer tempo, que as informações são inverídicas,
apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, ou ainda fora dos prazos
determinados.
14.2. Ao final da vigência, o coordenador deverá apresentar a prestação de contas
financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de
Outorga e demais normas da FUNDECT.
15.3. A FUNDECT reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover
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visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, tendo em vista alimentar o processo
de avaliação e de acompanhamento que lhe compete.
14.4. As informações geradas com a execução das propostas selecionadas, tornadas
disponíveis na base de dados da FUNDECT, serão de domínio público.
14.6. O presente Programa Especial regula-se pelos preceitos de direito público e, em
especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber,
pelas normas internas da FUNDECT.
14.7. O não encaminhamento da documentação requerida no prazo definido após a divulgação dos resultados desobrigará a FUNDECT da concessão do recurso.
14.8. Não serão aceitas documentações incompletas.
14.9. Toda a comunicação entre FUNDECT, coordenador e pesquisadores da equipe de
execução do projeto será por meio da Ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT,
utilizando as informações existentes no cadastro do pesquisador.
14.10. É vedada a concessão de recurso financeiro ao proponente que estiver em débito,
de qualquer natureza, com a FUNDECT.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Programa Especial
e sobre o preenchimento do Formulário de Propostas online no SIGFUNDECT e SISCT
podem ser obtidos junto à Gerência de Projetos da Diretoria Científica da FUNDECT pelo
telefone (67) 3316-6700, pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta
de Correio do SIGFUNDECT.
FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do
Estado de Mato Grosso do Sul
Rua São Paulo nº 1436 - Vila Célia
CEP 79.010-050 - Campo Grande – MS
Tel/Fax : (67) 3316 -6700
E-mail: [email protected]
Campo Grande (MS), 07 de julho de 2014
Marcelo Augusto Santos Turine
Diretor-Presidente da FUNDECT
EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº 052/2014 REFERENTE AO PROCESSO
Nº23/200.176/2014 SIAFEM Nº. 023538.
Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, CNPJ/MF
nº 15.461.510/0001-33.
Outorgado: Márcio Aparecido Inácio da Silva
Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução do projeto científico:
“Implantação e Desenvolvimento do Sistema de Gestão de Projetos SIGFAPDF”.
Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 17/07/2003, Resolução Conjunta
SEGES/SERC nº 003 de 2.003 e no que couber a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações.
Recursos: R$ 138.527,50 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 0281240014, Programa
de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 339020, nota de empenho
2014NE00741 de 04.07.2014.
Vigência: 12 meses contados de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Data da Assinatura: 09.07.2014
Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine
CPF 070.327.978-57 - Diretor Presidente/FUNDECT
Edson Rodrigues Carvalho
CPF 362.383.178-68 – Chefe da Coord Pesquisa/UFMS
Márcio Aparecido Inácio da Silva
CPF 004.643.831-96 – Outorgado
EXTRATO DE TERMO OUTORGA Nº 040/2014 REFERENTE AO PROCESSO
Nº23/200.143/2014 SIAFEM Nº. 023276.
Concedente: FUNDECT, CNPJ 02.776.669/0001-03.
Interveniente: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD, CNPJ/MF nº
07.775.847/0001-97.
Outorgado: Eugenia Portela de Siqueira Marques
Objeto: Concessão de Auxílio Financeiro para execução de projeto científico: “I Seminário
Regional: Diálogos Interculturais, Currículo e Educação de Fronteira Étnico – Racial: Por
uma pedagogia crítica e decolonial”.”
Amparo Legal: Decreto Estadual nº 11.261 de 17/07/2003, Resolução Conjunta
SEGES/SERC nº 003 de 2.003 e no que couber a Lei Federal 8.666 de 21/06/93 e suas
alterações.
Recursos: R$ 7.800,00 cuja despesa correrá à Conta da Fonte 0100000000, Programa
de Trabalho 19571003725120000, Natureza de Despesa 339020, nota de empenho
2014NE00707 de 24.06.2014.
Vigência: De 01 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2014
Data da Assinatura: 09.07.2014
Assinam: – Marcelo Augusto Santos Turine
CPF 070.327.978-57 - Diretor Presidente/FUNDECT
Cláudio Alves de Vasconcelos
CPF 157.503.536-72 – Pró-Reitor/UFGD
Eugenia Portela de Siqueira Marques
CPF 311.960.391-00 – Outorgado
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
Processo nº:
Partes:
Objeto:
Valor Convenio:
Objeto:
Valor Convenio:
Programa de Trabalho:
UGR:
Fonte:
Natureza da Despesa:
Número e Data da Nota
de Empenho:
2014NE00189 de 04.07.2014.
Valor do Empenho
R$ 163.700,00 (cento e sessenta e três mil e setecentos reais)
09/700.050/2014
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO
SUL CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO
FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL DE CAMPO
GRANDE, CNPJ/MF sob o nº 11.516.577/0001-77, em Campo
Grande/MS.
O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “JOGOS
ESCOLARES DE MS – JEMS E JOGOS DA JUVENTUDE DE MS
– JOJUMS/2014 BASQUETE FEMININO E MASCULINO”.
R$ 145.345,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais) a ser liberado em parcela única.
27812001421310000
90205
0240000000
335041
Programa de Trabalho:
UGR:
Fonte:
Natureza da Despesa:
Número e Data da Nota
de Empenho:
2014NE00190 de 07.07.2014.
Valor do Empenho
R$ 145.345,00 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais)
Amparo Legal:
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, Resolução SEFAZ nº 2093
de 24 de outubro de 2007 e alterações e Portaria Normativa/
FUNDESPORTE nº 003 de 17 de dezembro de 2013
Vigência:
A partir de 07.07.2014 até 15.08.2014.
Data da Assinatura:
07.07.2014.
Assinam:
JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE – CPF Nº 559.921.45168 e RENATO CINTRA – CPF Nº 639.294.671-72.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 23445
Processo nº:
Partes:
Objeto:
09/750.226/2014
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO
SUL CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO
FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e FEDERAÇÃO DE
ATLETISMO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ/MF sob o nº
15.497.563/0001-04, em Campo Grande/MS.
O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para
execução das ações referente ao Projeto: “Campeonato
Estadual de Atletismo Mirim e Pré-Mirim - 2014”.
R$ 18.075,00 (dezoito mil e setenta e cinco reais)
27811001412020000
90904
0240000000
335041
Valor Convenio:
Programa de Trabalho:
UGR:
Fonte:
Natureza da Despesa:
Número e Data da Nota
de Empenho:
2014NE00173 de 02.05.2014.
Valor do Empenho
R$ 18.075,00 (dezoito mil e setenta e cinco reais)
Amparo Legal:
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 2.281 de
11 de setembro de 2001 e alterações, Decreto nº.12.803 de
18 de agosto de 2009 e suas alterações, na Resolução SEFAZ
nº 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações e Portaria
Normativa/FUNDESPORTE nº 003 de 17 de dezembro de
2013
Vigência:
A partir de 02.07.2014 até 30.08.2014.
Data da Assinatura:
02.07.2014.
Assinam:
JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE – CPF Nº 559.921.45168 e VALERIA CRISTINA G. CALHÃO SILVA – CPF Nº
518.747.921-00.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 23443
Processo nº:
Partes:
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
09/700.049/2014
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO
SUL CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA
DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e CLUBE
ESPORTIVO VETERANOS DE ANASTÁCIO - CEVA, CNPJ/MF
sob o nº 18.691.416/0001-69 em Anastácio/MS.
O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “JOGOS ESCOLARES DE
MS – JEMS E JOGOS DA JUVENTUDE DE MS – JOJUMS/2014
VOLEIBOL FEMININO E MASCULINO XIV”.
R$ 163.700,00 (cento e sessenta e três mil e setecentos reais)
27812001421310000
90205
0240000000
335041
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, Resolução SEFAZ nº 2093
de 24 de outubro de 2007 e alterações e Portaria Normativa/
FUNDESPORTE nº 003 de 17 de dezembro de 2013
A partir de 07.07.2014 até 30.08.2014.
07.07.2014.
JEFFERSON
HESPANHOL
CAVALCANTE
–
CPF
Nº
559.921.451-68 e JOSÉ CARLOS CABRAL DE ARRUDA – CPF
Nº 273.356.231-20.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 23568
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 23559
Processo nº:
Partes:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Objeto:
Valor Convenio:
09/750.114/2014
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO
SUL CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA
DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e CLUBE
ESPORTIVO VETERANOS DE ANASTÁCIO - CEVA, CNPJ/MF
sob o nº 18.691.416/0001-69 em Anastácio/MS.
O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “XIV Jogos Abertos”.
R$ 44.565,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta
e cinco reais)
27811001412020000
90904
0240000000
335041
Programa de Trabalho:
UGR:
Fonte:
Natureza da Despesa:
Número e Data da Nota
de Empenho:
2014NE00172 de 02.07.2014.
Valor do Empenho
R$ 44.565,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta
e cinco reais)
Amparo Legal:
Decreto Estadual nº 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 2.281 de
11 de setembro de 2001 e alterações, Decreto nº.12.803 de
18 de agosto de 2009 e suas alterações, na Resolução SEFAZ
nº 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações e Portaria
Normativa/FUNDESPORTE nº 003 de 17 de dezembro de
2013
PÁGINA 74
14 DE JULHO DE 2014
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
A partir de 02.07.2014 até 30.09.2014.
02.07.2014.
JEFFERSON
HESPANHOL
CAVALCANTE
–
CPF
Nº
559.921.451-68 e JOSÉ CARLOS CABRAL DE ARRUDA – CPF
Nº 273.356.231-20.
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS POR PRAZO DETERMINADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL - FUNDESPORTE
PROCESSO Nº09/700.053/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Contratos Públicos por prazo determinado Lei nº 4.135/11.
OBJETO: Rescisão Unilateral dos Contratos abaixo especificados, referente aos contratados do “Programa Segundo Tempo”, em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul,
com base relatório elaborado pela coordenação do programa.
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Jefferson Hespanhol Cavalcante.
CONTRATADOS:
Nome
Função
Município
Contrato
nº
A partir de
Leocir Martins dos
Santos
Coordenador
de Núcleo
Chapadão do
Sul
193/2013
30/06/2014
04/07/2014
Milton
Silveira
Monitor
de
Atividade
Esportiva
Chapadão do
Sul
167/2013
30/06/2014
04/07/2014
Carlos
Data da
assinatura
JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE
Diretor-Presidente
Município
Brenner Costa de
Freitas
Monitor
de
Atividades
Esportivas
Coordenador
de Núcleo
Ribas do Rio
Pardo
Bruno
Martins
Moraes
Contrato
nº
162/2013
Anaurilandia
153/2013
Pedro Laudelino
da Silva
Coordenador
de Núcleo
Bataguassu
156/2013
Rafaela Medeiros
de C. Barboti
Monitor
de
Atividades
Esportivas
Coordenador
de Núcleo
Santa Rita
do Pardo
164/2013
Bela Vista
154/2013
Monitor
de
Atividades
Esportivas
Coordenador
de Núcleo
Bela Vista
159/2013
Bodoquena
149/2013
S e b a s t i ã o
Geraldo Pinheiro
Sergio
Augusto
Tavares Além
V a l d e n e y
Fernandes
de
Oliveira
Wesmen Newton
Areco
Monitor
de
Atividades
Esportivas
Bela Vista
160/2013
Vigência
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
03/05/2014
A
23/12/2014
Autoriza a implantação do Programa de Mestrado
Profissional
em
Letras
em
Rede
Nacional
(PROFLETRAS), vinculado ao Sistema da Universidade
Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul (UEMS), para a Unidade
Universitária de Dourados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Presidente do Conselho Superior
do Programa de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) favorável à adesão da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), ao referido Programa;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001 em 7 de julho de 2014, que torna
público a abertura de Inscrição para o Exame Nacional de Acesso ao (PROFLETRAS),
publicado no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br;
CONSIDERANDO que o Exame Nacional de acesso à 2ª turma será realizado dia 7
de setembro de 2014 e as inscrições, no período de 21 de julho a 18 de agosto de 2014,
R E S O L V E “ad referendum”:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS PÚBLICO POR
PRAZO DETERMINADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA
SEGUNDO TEMPO”
PROCESSO Nº09/700.053/2012
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 4º da Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é alterar a clausula Quinta – Dos Prazos, do
contrato de prestação de serviço temporário, para atender, exclusivamente, o “Programa
Segundo Tempo”, em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul
PARTES:
CONTRATANTE: Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Jefferson Hespanhol Cavalcante.
CONTRATADO:
Função
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.433, de 9 de julho de 2014.
Art. 1º Autorizar a implantação do Programa de Mestrado Profissional em Letras
em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado ao Sistema da Universidade Aberta do
Brasil (UAB), na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), para a Unidade
Universitária de Dourados.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Nome
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Data da
assinatura
07.05.2014
07.05.2014
07.05.2014
07.05.2014
07.05.2014
07.05.2014
07.05.2014
07.05.2014
Campo Grande/MS, 11 de Julho de 2014.
JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.432, de 9 de julho de 2014.
Cria o Programa de Mestrado Profissional em Letras
em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado ao
Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB),
na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
(UEMS), para a Unidade Universitária de Dourados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Presidente do Conselho Superior
do Programa de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) favorável à adesão da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), ao referido Programa;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001 em 7 de julho de 2014, que torna
público a abertura de Inscrição para o Exame Nacional de Acesso ao (PROFLETRAS),
publicado no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br;
CONSIDERANDO que o Exame Nacional de acesso à 2ª turma será realizado dia 7
de setembro de 2014 e as inscrições, no período de 21 de julho a 18 de agosto de 2014,
R E S O L V E “ad referendum”:
Art. 1º Criar o Programa de Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional
(PROFLETRAS), vinculado ao Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), para a Unidade Universitária de
Dourados.
Dourados, 9 de julho de 2014.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.434, de 9 de julho de 2014.
Autoriza a oferta, em 2014, de 15 (quinze) vagas para o Programa de Mestrado Profissional em
Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado
ao Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB),
na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
(UEMS), para a Unidade Universitária de Dourados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Presidente do Conselho Superior
do Programa de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) favorável à adesão da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), ao referido Programa;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001 em 7 de julho de 2014, que torna
público a abertura de Inscrição para o Exame Nacional de Acesso ao (PROFLETRAS),
publicado no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br;
CONSIDERANDO que o Exame Nacional de acesso à 2ª turma será realizado dia 7
de setembro de 2014 e as inscrições, no período de 21 de julho a 18 de agosto de 2014,
R E S O L V E “ad referendum”:
Art. 1º Autorizar a oferta, em 2014, de 15 (quinze) vagas para o Programa de
Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado ao Sistema
da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
(UEMS), para a Unidade Universitária de Dourados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 9 de julho de 2014.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.435, de 9 de julho de 2014.
Aprova o Regulamento do Programa de Mestrado
Profissional
em
Letras
em
Rede
Nacional
(PROFLETRAS), vinculado ao Sistema da Universidade
Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária
de Dourados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o parecer encaminhado pela Presidente do Conselho Superior
do Programa de Mestrado Profissional em Letras (PROFLETRAS) favorável à adesão da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), ao referido Programa;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001 em 7 de julho de 2014, que torna
público a abertura de Inscrição para o Exame Nacional de Acesso ao (PROFLETRAS),
publicado no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br;
CONSIDERANDO que o Exame Nacional de acesso à 2ª turma será realizado dia 7
de setembro de 2014 e as inscrições, no período de 21 de julho a 18 de agosto de 2014,
R E S O L V E “ad referendum”:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Mestrado Profissional em Letras
em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado ao Sistema da Universidade Aberta do Brasil
(UAB), na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária
de Dourados, conforme anexo que integra esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 9 de julho de 2014.
Dourados, 9 de julho de 2014.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
PÁGINA 75
14 DE JULHO DE 2014
Anexo da Resolução CEPE-UEMS Nº 1.435, de 9 de julho de 2014.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL
EM LETRAS EM REDE NACIONAL - PROFLETRAS, NA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
– UEMS/UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE DOURADOS
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
Art. 1º Este Regulamento regerá as atividades do Programa de Mestrado
Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS), com oferta vinculada ao Sistema
da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
(UEMS), Unidade Universitária de Dourados, em conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º O PROFLETRAS é um curso semipresencial, que faz parte de uma rede nacional formada por Instituições de Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta
do Brasil, coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), conduzindo ao título de Mestre em Letras.
Art. 3º O PROFLETRAS tem por objetivo a capacitação de professores de Língua
Portuguesa para exercício da docência no ensino fundamental, com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.
Art. 4º O PROFLETRAS tem como área de concentração “Linguagens e
Letramentos”, com as seguintes linhas de pesquisa:
I - Teorias da Linguagem e Ensino;
II - Leitura e Produção Textual: diversidade social e práticas docentes.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS
Art. 5º O PROFLETRAS é constituído por uma Rede Nacional de Instituições de
Ensino Superior que atendem aos seguintes requisitos e qualidade acadêmica:
I - ter corpo docente adequado e compatível para a oferta regular do curso com,
no mínimo, 6 (seis) docentes com titulação de doutor que atendam aos critérios de produção para integrar o núcleo permanente;
II - dispor de infraestrutura adequada para a oferta regular do curso, apresentando claramente biblioteca, laboratórios e ferramentas de ensino a distância compatível
com o número de vagas a ser ofertando;
III - apresentar adesão formal do dirigente máximo da Instituição ou representante legalmente constituído garantindo as condições plenas de funcionamento do curso.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º A estrutura administrativa do PROFLETRAS dar-se-á nos seguintes níveis:
I - Conselho Superior;
II - Conselho Gestor;
III - Colegiado de Curso.
Parágrafo único. O Conselho Gestor poderá criar comissões temáticas de acordo
com as necessidades do PROFLETRAS.
Art. 7º O Conselho Superior constitui instância consultiva, normativa e deliberativa, integrado pelos seguintes membros:
I - representante do Conselho Gestor;
II - representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, ou equivalente, da
Instituição Associada Coordenadora da Rede Nacional, indicado pelo seu dirigente máximo;
III - representante da Diretoria de Educação Básica da CAPES;
IV - representante das Coordenações Locais escolhido pelos coordenadores dos
Programas vinculados ao PROFLETRAS.
§ 1º Cada membro do Conselho terá mandato de três anos, permitida uma recondução.
§ 2º O presidente do Conselho Superior será escolhido entre os seus integrantes,
de acordo com o Regimento.
Art. 8º São atribuições do Conselho Superior:
I - acompanhar a implantação do PROFLETRAS atentando para a sua excelência
acadêmica e administrativa;
II - aprovar alterações pertinentes à área de concentração, às linhas de pesquisa
e à matriz curricular;
III - decidir sobre o descredenciamento de Instituições Associadas que não atendam aos parâmetros definidos no art. 5º;
IV - aprovar o número de vagas para cada processo seletivo em conformidade
com o quadro de docentes permanentes de cada Instituição Associada;
V - definir as normas de distribuição de bolsas de estudo, contemplando todas as
Instituições Associadas de forma igualitária;
VI - coordenar o processo de autoavaliação ao longo do triênio.
Art. 9º O Conselho Gestor constitui instância normativa e executiva, integrado
pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral, seu presidente, indicado pela Instituição Associada
Coordenadora da Rede Nacional dentre os docentes do PROFLETRAS local;
II - Coordenador Adjunto, a ser indicado pelo Coordenador Geral dentre os docentes do PROFLETRAS de uma região diferente daquela em que está o Coordenador
Geral;
III - um Coordenador Local por região geográfica integrante do PROFLETRAS,
escolhido por seus pares.
Parágrafo único. Cada membro do Conselho terá mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
Art. 10. São atribuições do Conselho Gestor:
I - coordenar a execução e organização das ações e atividades do PROFLETRAS,
visando a sua excelência acadêmica e administrativa;
II - propor alterações, quando necessárias, pertinentes à estrutura acadêmica;
III - elaborar e encaminhar ao Conselho Superior relatório anual das atividades
desenvolvidas;
IV - organizar o encontro anual dos participantes do PROFLETRAS;
V - coordenar a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso;
VI - coordenar a elaboração e distribuição de material didático;
VII - definir o calendário anual para as atividades acadêmicas;
VIII - propor ao Conselho Superior modificações no Regimento;
IX - designar os membros das comissões temáticas necessárias ao processo de
implementação e acompanhamento do PROFLETRAS.
Art. 11. As Comissões vinculadas ao Conselho Gestor têm caráter executivo e
são integradas por docentes do núcleo permanente do PROFLETRAS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Art. 12. O Colegiado do Programa constitui instância deliberativa e executiva.
Art. 13. O colegiado será composto pelo coordenador e pelos professores permanentes do Programa e por 1 (um) representante discente, com seu respectivo suplente,
escolhidos de acordo com a legislação em vigor.
§ 1º O Colegiado do Programa será presidido pelo coordenador, conforme normas
vigentes.
§ 2º O coordenador do programa será escolhido entre os docentes permanentes
do programa, por eleição entre seus pares.
§ 3º O coordenador terá mandato de 2 (dois) anos, após o qual nova eleição será
realizada, sendo permitida recondução por, no máximo, 2 (dois) mandatos consecutivos.
§ 4º O Programa de Pós-Graduação terá uma secretaria acadêmica.
Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso:
I - coordenar a aplicação local dos Exames Nacionais de Acesso;
II - propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de
carga didática entre os membros do corpo docente local;
III - designar os representantes locais das disciplinas obrigatórias, dentro do seu
corpo docente;
IV - eleger e assessorar a coordenação na execução e acompanhamento das suas
atividades;
V - propor à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) o calendário do
Programa;
VI - estabelecer diretrizes para elaboração dos planos de ensino e aprovar programas de disciplinas e critérios de avaliação propostos pelo Conselho Gestor, pelos
docentes ou grupos de docentes;
VII - propor ao Conselho Gestor o credenciamento e descredenciamento de docentes;
VIII - organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do PROFLETRAS;
IX - decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
X - elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor relatórios anuais das atividades na
Instituição Associada, subsidiando o relatório de avaliação trienal até 60 (sessenta) dias
antes do prazo determinado pela Diretoria de Avaliação da CAPES;
XI - aprovar banca para exame de qualificação e para julgamento de dissertação;
XII - aprovar o planejamento quanto à oferta de disciplinas e às atividades complementares do Programa propostos pelo Conselho Gestor;
XIII - estabelecer critérios de seleção para ingresso do aluno na pós-graduação,
respeitadas as normas vigentes e o projeto de curso;
XIV - propor à PROPP o número de vagas a ser ofertado a cada processo seletivo;
XV - analisar pedidos de trancamento de matrícula;
XVI - aprovar orientadores e co-orientadores, bem como as respectivas substituições, quando houver necessidade;
XVII - apreciar e aprovar nomes de examinadores que constituam as bancas de
defesa da dissertação;
XVIII - apreciar e deliberar as questões relativas aos aspectos didático- pedagógicos, bem como propostas e/ou recursos encaminhados por professores e alunos do
Programa, no âmbito de sua competência;
XIX - encaminhar à PROPP reformulação/adequação do projeto pedagógico, feito
em conjunto com o Conselho Gestor, para aprovação da Câmara de Pesquisa e PósGraduação (CPPG);
XX - acompanhar o Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao desempenho dos alunos e na utilização das bolsas e recursos;
XXI - acompanhar a execução curricular do Programa, avaliar seus resultados e
propor ao Conselho Gestor e à Divisão de Pós-Graduação (DPG) da PROPP medidas que
visem à garantia do seu padrão de qualidade;
XXII - propor os valores das taxas, quando couber, respeitando as normas vigentes da UEMS e do Conselho Gestor;
XXIII - deliberar sobre os planos de aplicação colocados à disposição do Programa;
XXIV - apreciar e deliberar a prestação de contas dos recursos colocados à disposição do Programa;
XXV - deliberar sobre aproveitamento de créditos obtidos em atividades complementares;
XXVI - designar docentes para realizar exame de proficiência em língua estrangeira;
XXVII - deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes;
XXVIII - homologar resultado de dissertação;
XXIX - exercer demais funções que lhe sejam atribuídas;
XXX - definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes, de acordo com as normas vigentes na UEMS;
XXXI - definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade, respeitando às normas da UEMS.
Art. 15. São atribuições do coordenador do Programa:
I - coordenar e supervisionar a execução do Programa;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
III - executar as regulamentações propostas;
IV - encaminhar à PROPP a proposta de calendário acadêmico para as providências cabíveis;
V - solicitar à DPG publicação de edital em Diário Oficial (DO) com a relação dos
candidatos aprovados no Programa;
VI - receber, conferir e encaminhar ao órgão competente, para deferimento, os
documentos referentes à matrícula, observando os prazos estipulados no calendário acadêmico;
VII - comunicar ao órgão competente a desistência ou reprovação em disciplinas
dos alunos, imediatamente após comprovação, solicitando, quando couber, o desligamento desses alunos do Programa;
VIII - encaminhar ao órgão competente, o registro de frequência e de avaliação
das disciplinas devidamente preenchido e assinado pelo professor e coordenador, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término da disciplina;
IX - publicar edital de composição das bancas de exame de qualificação e de
defesa de dissertação;
X - encaminhar à Diretoria de Registro Acadêmico (DRA) as atas de defesa de
qualificação e de dissertação, após a regularização de todas as obrigações do aluno no
Programa;
XI - encaminhar à Biblioteca da Unidade Universitária, sede do Programa, 1 (um)
exemplar impresso encadernado em capa dura e 1 (uma) versão digitalizada de cada
dissertação aprovada, no prazo de 30 (trinta) dias, após a entrega da versão final;
XII - expedir declarações relativas às atividades do Programa;
XIII - manter atualizada a página Web do Programa;
XIV - organizar a elaboração e divulgação da produção científica do curso;
XV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais;
XVI - coordenar o processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento
dos professores;
XVII - solicitar e administrar recursos e materiais oriundos do orçamento previsto
e do fomento à pós-graduação;
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XVIII - encaminhar com parecer do Conselho Gestor e do Colegiado do Programa
as adequações/reformulações do Projeto Pedagógico à DPG, quando for o caso;
XIX - participar dos órgãos colegiados superiores, conforme legislação interna
vigente.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE E ORIENTADORES
Art. 16. O corpo docente do PROFLETRAS da UEMS/Unidade Universitária de
Dourados será constituído por docentes permanentes e colaboradores de acordo com o
estabelecido no Regimento do PROFLETRAS e demais normas vigentes.
§ 1º O núcleo permanente do Programa deve ter no mínimo 6 (seis) docentes que
atendam aos seguintes critérios:
I - ser membro do quadro docente efetivo da UEMS, com grau de Doutor, com, no
mínimo, 1 (um) ano de titulação;
II - comprovar experiência docente em cursos de formação continuada voltados
para a Educação Básica;
III - comprovar experiência em orientação acadêmica;
IV - apresentar produção científica e/ou técnica coerente com a proposta do
Programa.
§ 2º O professor colaborador deverá ter grau mínimo de Doutor com formação
acadêmica e experiência em ensino de Língua Portuguesa e Literatura, adequadas aos
objetivos pedagógicos do Programa, credenciados pelo Conselho Gestor.
§ 3º A proporção entre docentes permanentes e colaboradores em cada Instituição
Associada deve obedecer ao previsto no documento da área/CAPES.
Art. 17. O credenciamento de docentes dar-se-á:
I - por solicitação do Colegiado de Curso, dirigida ao Presidente do Conselho
Gestor;
II - por iniciativa do Conselho Gestor, excepcionalmente.
Parágrafo único. Em caso de mudança da Portaria, este Regulamento seguirá
sempre a Portaria vigente.
Art. 18. No recredenciamento dos docentes deverão ser observados critérios que
digam respeito à sua produção científica e acadêmica, a saber:
I - ter orientação concluída no PROFLETRAS no triênio;
II - comprovar produção científica/técnica resultante de orientação no
PROFLETRAS;
III - ter ministrado disciplinas no PROFLETRAS no triênio.
Art. 19. O descredenciamento do docente pelo Programa ocorrerá, em qualquer
período, observados os seguintes critérios:
I - ter produção acadêmica abaixo dos critérios estabelecidos no documento de
área da Capes;
II - deixar de assumir orientação discente no triênio;
III - ter mais de 2 (duas) faltas às reuniões de Colegiado, não justificadas;
IV - faltar com o decoro no relacionamento com os docentes e os discentes do
Programa e, em qualquer situação, comprovado e reconhecido pelo Colegiado.
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Art. 20. Os alunos regularmente matriculados no PROFLETRAS farão parte do
corpo discente da UEMS, à qual cabe emitir Diploma de Mestre em Letras, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do Curso.
Art. 21. O aluno do Programa terá, entre os professores credenciados, 1 (um)
orientador.
Art. 22. Poderá ser autorizada pelo Colegiado de Curso, a transferência de orientação, por solicitação do aluno ou do respectivo orientador, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, a contar da matrícula inicial.
Parágrafo único. No caso de transferência voluntária de orientador, por motivo
de afastamento temporário da Instituição, a volta ao orientador inicial ficará na dependência do encaminhamento de ofício ao Colegiado de Curso, por parte do orientador do
aluno.
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sexo masculino, 1 (uma) fotocópia autenticada;
VII - 1 (uma) fotografia 3x4 recente;
VIII - histórico escolar do curso de graduação – 1 (uma) fotocópia e o original;
IX - diploma do curso de graduação – 1 (uma) fotocópia e o original;
X - comprovante de que atua no Ensino Fundamental, conforme exigido no edital
de seleção.
§ 1° A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado em calendário acadêmico implicará na perda do direito à vaga oriunda da classificação no processo seletivo.
§ 2º As fotocópias dos documentos poderão ser autenticadas pelo órgão responsável pela matrícula, à vista do documento original por meio de carimbo “confere com
original” contendo, além do nome desta Instituição, local para indicação da data, nome e
assinatura do funcionário responsável pela secretaria acadêmica do Programa.
§ 3º Caso o candidato não apresente os documentos a que se referem os incisos
VIII e IX, no dia da matrícula poderá, excepcionalmente, substituí-los para efeito de
registro, pelo certificado ou declaração de conclusão do curso de graduação, expedido
pela instituição de ensino superior respectiva, devendo, porém, o candidato apresentar
os referidos documentos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a
contar da data de matrícula, sob pena de nulidade da matrícula.
§ 4o Não é permitida a categoria de aluno especial no Programa.
§ 5º Para os candidatos estrangeiros sempre se seguirá a regulamentação própria na UEMS.
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES CURRICULARES, DA AVALIAÇÃO E DA FREQUÊNCIA
Art. 28. O PROFLETRAS segue o Regimento estabelecido pela Resolução nº
43/2012, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que prevê o cumprimento de um mínimo de
360 (trezentos e sessenta) horas em disciplinas, correspondendo a 5 (cinco) disciplinas
obrigatórias e 3 (três) optativas, cada uma delas com 45 (quarenta e cinco) horas.
Art. 29. A integralização dos estudos necessários ao Programa é expressa em
unidades de crédito.
Parágrafo único. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas/aula,
sendo Aulas Teóricas e Práticas.
Art. 30. O número mínimo de créditos exigidos para o Programa é 24 (vinte e
quatro).
§ 1º A obtenção de créditos obedece à seguinte distribuição para o Mestrado
Profissional: 15 (quinze) créditos em disciplinas obrigatórias e 9 (nove) créditos em
disciplinas eletivas.
§ 2º Além das disciplinas obrigatórias e optativas, serão ofertadas 2 (duas) disciplinas de fundamentação que objetivam a instrumentalização dos alunos para a realização do curso.
Art. 31. Cada disciplina obrigatória e de fundamentação terá uma Comissão de
Coordenação designada pelo Conselho Gestor.
Parágrafo único. A cada Comissão de Coordenação das disciplinas obrigatórias e
de fundamentação caberá articular o conteúdo programático e sua condução metodológica, procurando garantir a unidade da proposta.
Art. 32. A oferta das disciplinas do Curso será feita semanalmente obedecendo
ao Calendário de aulas aprovado pelo Colegiado do Programa.
§ 1º A metodologia adotada para a interação online entre professores e alunos
será a da Plataforma Virtual de Aprendizagem Moodle, vídeoaulas, videoconferências,
fóruns de discussão e blogs.
§ 2º As disciplinas obrigatórias e eletivas serão de conteúdo presencial nas dependências da UEMS/Unidade Universitária de Dourados com atividades e estudos dirigidos online na Plataforma Virtual de Aprendizagem Moodle.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA
Art. 23. A admissão de alunos no PROFLETRAS e a distribuição de bolsas de estudos dar-se-ão por meio de um Exame Nacional de Acesso, constituído de uma prova
escrita, com a finalidade de avaliar as habilidades de leitura e escrita.
§ 3º Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de 1
(uma) vez.
§ 1º O Exame Nacional de Acesso será realizado ao menos uma vez por ano e de
forma simultânea nas Instituições Associadas.
Art. 33. A porcentagem mínima de frequência em cada disciplina do Programa é
de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.
§ 2° As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em
cada Instituição Associada e os critérios de correção e aprovação serão definidos por
edital do Conselho Gestor.
Art. 34. O aproveitamento do desempenho do aluno nas disciplinas e outras atividades serão expressos em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:
I - os alunos receberão conceito final: “A”, “B”, “C” ou “D”;
II - os alunos que receberem conceito “A”, “B” ou “C” terão direito a crédito;
III - os alunos que receberem conceito “D” não terão direito a crédito.
Art. 24. Podem matricular-se no PROFLETRAS, os candidatos aprovados no
Exame Nacional de Acesso, diplomados em curso de graduação reconhecidos pelo
Ministério da Educação, que atuem no Ensino Fundamental, obedecendo à classificação
dos candidatos no Exame Nacional de Acesso e considerado o limite do número de vagas
ofertadas pelo PROFLETRAS na UEMS/Unidade Universitária de Dourados.
Art. 25. Dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, o candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Programa da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS/Unidade Universitária de Dourados à qual está
vinculado.
Art. 26. A cada semestre, o aluno matriculado no Programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas pelo Conselho Gestor em consonância com
o Colegiado de Curso.
Art. 27. A matrícula será efetuada pelo candidato ou por terceiro, por procuração
simples, nos horários e locais divulgados no edital e nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico, mediante a entrega dos seguintes documentos:
I - requerimento de matrícula;
II - certidão de registro civil de nascimento ou de casamento – 1 (uma) fotocópia
autenticada;
III - cédula de identidade – 1 (uma) fotocópia autenticada;
IV - título eleitoral e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, da última
eleição – 1 (uma) fotocópia autenticada;
V - cadastro de pessoa física – 1 (uma) fotocópia autenticada;
VI - certidão de alistamento militar ou de quitação com o serviço militar, se do
§ 4º O aluno bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA
Conceito
A
Nota
9,0 a 10
B
C
D
8,0 a 8,9
7,0 a 7,9
0 a 6,9
Art. 35. Os créditos relativos a cada disciplina serão conferidos apenas ao discente que obtiver, no mínimo, conceito C.
Art. 36. Para ser aprovado em disciplinas, o discente deverá obter o conceito
mínimo C e frequência igual ou superior a 75 % (setenta e cinco) por cento.
Art. 37. A indicação “AE” - Aproveitamento de Estudos será, atribuída às disciplinas cursadas em Instituições com Programas de Pós-Graduação na área de Letras reconhecidos pelos órgãos oficiais, e que forem aceitas pelo Colegiado para a integralização
dos créditos.
CAPÍTULO VIII
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO, DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA E
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO
Art. 38. O Exame de Qualificação consistirá na apresentação de uma proposta de
atividade voltada para o Ensino Fundamental perante banca designada pelo Colegiado de
Curso constituída por 3 (três) docentes, incluindo o Orientador.
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§ 1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o 12º (décimo segundo)
mês de início do Programa.
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Art. 51. Solicitações de trancamento de disciplina ou matrícula serão avaliadas
pelo Colegiado de Curso, observando o previsto na legislação vigente e nas normas
Institucionais.
§ 2º Ao Exame de Qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado.
§ 3º No caso de reprovação, será permitida uma nova apresentação após reformulação da proposta, desde que não ultrapasse os 18 (dezoito) meses para integralização do Curso.
Art. 39. Para o PROFLETRAS será exigido do aluno a comprovação de proficiência
em uma língua estrangeira.
§ 1º O exame de proficiência será definido pelo Colegiado de Curso, a ser realizado até o 18º (décimo oitavo) mês, do início do curso.
§ 2º Em caso de não comprovação até o 18º (décimo oitavo) mês o aluno será
desligado do curso.
Art. 40. O Trabalho de Conclusão consistirá na apresentação individual escrita de
uma dissertação que verse sobre o resultado do desenvolvimento da atividade prevista
no projeto do mestrando apresentado no Exame de Qualificação, de acordo com as normas da UEMS, sendo atribuídos 60 (sessenta) créditos para a defesa do produto final.
Parágrafo único. Na elaboração da dissertação, o aluno contará com um orientador escolhido dentre os docentes credenciados no PROFLETRAS, respeitando-se a disponibilidade do docente.
Art. 41. A avaliação da dissertação caberá a uma Banca Examinadora constituída
por 3 (três) docentes: o orientador, 1 (um) docente do PROFLETRAS e 1 (um) docente
não vinculado ao programa.
§ 1º Os docentes externos poderão ou não estar vinculados a Programas de PósGraduação Stricto Sensu.
CAPÍTULO XI
DOS PRAZOS E REQUISITOS PARA CONCLUSÃO
Art. 52. O curso de Mestrado Profissional deverá ser concluído no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º O pedido de prorrogação de prazo para conclusão deverá ser encaminhado
ao Colegiado de Curso, que analisará a solicitação tão somente à luz dos casos previstos
em Lei.
§ 2º Na solicitação de prorrogação o aluno deverá apresentar justificativa pelo
não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para conclusão do curso, acrescentando o material até então produzido.
Art. 53. Para obtenção do grau de Mestre em Letras pelo PROFLETRAS, o aluno
deverá:
I - totalizar 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias e optativas;
II - ser aprovado no Exame de Qualificação;
III - ser aprovado pela Banca de Defesa da Dissertação;
IV - comprovar proficiência em uma língua estrangeira até 18º (décimo oitavo)
mês, do início do curso.
Art. 54. Após a defesa, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, o candidato
deverá enviar à secretaria do Programa 1 (um) exemplar da dissertação encadernado em
capa dura, cor preta, escrito em dourado, para a biblioteca da UEMS, 1 (uma) cópia digitalizada em CR-ROM, para a biblioteca da UEMS e 1 (uma) cópia via e-mail, em PDF, para
disponibilizar no site do Programa de Mestrado Profissional em Letras – PROFLETRAS.
§ 1º O orientador ficará responsável por conferir se as sugestões apresentadas
foram contempladas na nova versão da dissertação.
§ 2º À dissertação, será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado.
§ 3° No caso de reprovação, o aluno não terá direito ao título.
CAPÍTULO IX
DA CONCESSÃO DE BOLSA
Art. 42. A seleção de alunos e a distribuição de bolsas de estudo dar-se-ão pela
ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados no Exame Nacional de
Acesso, por sua nota, até o limite do número de vagas ofertadas.
Art. 43. A manutenção da bolsa de estudos pelo aluno está condicionada à execução, em cada período letivo, de 2 (duas) disciplinas ou do Trabalho de Conclusão de
Curso, exceto em circunstâncias excepcionais, a critério do Colegiado do Curso.
Art. 44. A bolsa de estudos será cancelada em caso de 2 (duas) reprovações em
disciplinas ou em disciplinas distintas.
Art. 45. O período a que o aluno terá direito aos benefícios da bolsa será até a
data de defesa com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
CAPÍTULO X
DO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS, DESLIGAMENTO, CANCELAMENTO E
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 46. O aluno será desligado do Programa, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - por sua própria iniciativa, sem qualquer ônus para o Programa;
II - por solicitação do orientador, junto ao Colegiado de Curso, mediante justificativa, garantindo o direito de defesa do aluno;
III - por abandono do curso comprovado pela falta de matrícula;
IV - por infringir as normas estabelecidas pelo Colegiado de Curso e/ou da
Instituição;
V - por não cumprir as exigências para conclusão do Programa no prazo máximo
estipulado de 24 (vinte e quatro) meses;
VI - reprovação pela segunda vez consecutiva no Exame de Língua Estrangeira;
VII - reprovação na Dissertação.
VIII - por não cumprir as normas previstas neste Regulamento.
Art. 47. O aluno desligado do Programa poderá reingressar, submetendo-se ao
processo seletivo vigente.
Art. 48. O trancamento de matrícula no período letivo em execução corresponde
à interrupção dos estudos e só poderá ser concedido em casos excepcionais e a critério
do Colegiado de Curso.
§ 1º O trancamento de matrícula deverá ser solicitado por meio de requerimento
do aluno ao coordenador, acompanhado de justificativa expressa do aluno com a anuência do orientador.
§ 2º O trancamento de matrícula só poderá ocorrer, por motivo justificado, nos
casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas
atividades acadêmicas.
§ 2º A liberação de qualquer documentação relativa à defesa da dissertação, pela
secretaria do Programa, fica condicionada à entrega dos exemplares contendo as sugestões da Banca Examinadora, quando esta definir as correções como necessárias.
Art. 55. As normas para elaboração e apresentação da dissertação serão definidas pelo Colegiado do Programa.
Art. 56. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo
regimental, ter atendido às exigências do Regimento Geral da UEMS, do Regimento do
PROFLETRAS e deste Regulamento.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 57. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pelo
Colegiado do Curso com possibilidade de recurso ao Conselho Gestor.
Art. 58. As providências relativas aos assuntos de interesse do Programa, especialmente, no que se refere às alterações deste Regulamento, serão adotadas pelo
Colegiado de Curso em consonância com o Conselho Gestor e, respeitadas as normas
vigentes na UEMS.
Dourados, 9 de julho de 2014.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
RESOLUÇÃO CEPE-UEMS Nº 1.436, de 11 de julho de 2014.
Autoriza a oferta, em 2014, de 30 (trinta) vagas
para o Programa de Mestrado Profissional em Letras
em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado ao
Sistema da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS),
para a Unidade Universitária de Campo Grande.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO que o Cronograma do Exame Nacional para ingresso ao
PROFLETRAS, prevê para 21 de julho de 2014 o início das inscrições e a realização do
Exame Nacional de Acesso para 7 de setembro de 2014, conforme Edital publicado em 7
de julho de 2014, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br,
R E S O L V E “ad referendum”:
Art. 1º Autorizar a oferta, em 2014, de 30 (trinta) vagas para o Programa de
Mestrado Profissional em Letras em Rede Nacional (PROFLETRAS), vinculado ao Sistema
da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
(UEMS), para a Unidade Universitária de Campo Grande.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 3º O trancamento de matrícula não poderá ser concedido por mais de um semestre letivo durante a permanência do aluno no Programa, exceto por razões de saúde.
Dourados, 11 de julho de 2014.
§ 4º O tempo de trancamento de que trata o caput deste artigo será computado
no prazo para integralização do Programa.
FABIO EDIR DOS SANTOS COSTA
Presidente CEPE-UEMS
§ 5º O prazo máximo permitido para o trancamento de matrícula será de 1 (um)
semestre letivo.
PORTARIA UEMS Nº. 071, de 10 de julho de 2014.
§ 6º Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação, com exceção de casos de doença grave,
a critério do Colegiado do Programa.
Art. 49. O aluno poderá efetuar cancelamento de matrícula em disciplina caso
não tenha transcorrido 1/3 (um terço) do desenvolvimento da mesma, por meio de requerimento com justificativa e com anuência do orientador.
Parágrafo único. No caso de desistência em disciplina sem o devido cancelamento, no prazo estipulado no caput deste artigo, o aluno será considerado reprovado, com
inclusão da reprova no histórico escolar.
Art. 50. Será considerado desistente, o aluno que deixar de renovar sua matrícula e não apresentar justificativa ao Coordenador, ouvido o Colegiado do Curso, até 30
(trinta) dias após a data estipulada para a matrícula.
Constitui comissão para estudo e elaboração do Projeto
Pedagógico e Regulamento do Programa de Pós-Graduação
lato sensu em Envelhecimento Humano da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art.1º Constitui comissão para estudo e elaboração do Projeto Pedagógico e
Regulamento do Programa de Pós-Graduação lato sensu em Envelhecimento Humano da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(UEMS)
Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Profa. Dra. Marcia Regina Martins Alvarenga(Presidente), Profa. Dra. Marcia
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Maria de Medeiros, Profa. Dra. Cibele de Moura Sales, Profa. Dra. Elaine Aparecida Mye
Takamatu Watanabe, Profa. Dra. Fabiana Perez Rodrigues Bergamaschi, e Prof. MSc.
Roberto Dias de Oliveira.
Art. 3º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes
ações:
I – Constitui comissão para estudo e elaboração do Projeto Pedagógico e
Regulamento do Programa de Pós-Graduação lato sensu em Envelhecimento Humano
da UEMS, tendo como parâmetro as normas internas vigentes, orientações contidas no
Manual da Pós-Graduação, além de outras normatizações pertinentes; encaminhar à
Divisão de Pós-Graduação, órgão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a proposta do Projeto Pedagógico e Regulamento do programa em questão, para providências
correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta portaria;
II - participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta do projeto pedagógico e regulamento, seja submetida à deliberação e à homologação;
III - revisar o texto da proposta do Projeto Pedagógico e Regulamento do programa supracitado, caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores
e encaminhar a versão final dos documentos aos órgãos de assessoramento competentes.
Art. 4º A comissão terá 180(cento e oitenta) dias para a finalização dos trabalhos, respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com
efeito retroativo a 1º de julho de 2014.
Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor
PORTARIA UEMS Nº. 070, de 10 de julho de 2014.
Constitui comissão para elaboração do Projeto Pedagógico
do Curso de Gestão Ambiental, bacharelado, da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, ofertado na Unidade
Universitária de Coxim.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir comissão para elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de
Gestão Ambiental, bacharelado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, ofertado na Unidade Universitária de Coxim.
Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Prof. Cesar Yuji Fujihara (Presidente); Prof.a Adriana Maria Guntzel; Prof. João
Donizete Denardi; Prof.a Luzinatia Ramos Soares; Prof.a Margarida Maria de Rossi Vieira;
Prof.a Olga Tomie Matsuno.
Art. 3º Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações:
I- elaborar o Projeto Pedagógico do Curso, tendo como parâmetros as normas
vigentes;
II- encaminhar à Divisão de Ensino de Graduação a proposta do Projeto
Pedagógico do Curso, para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta
portaria;
III- participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, das reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta do Projeto Pedagógico do Curso
seja submetida à deliberação e à homologação;
IV- revisar o texto do Projeto Pedagógico do Curso, caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores, e encaminhar a versão final do Projeto aos
órgãos de assessoramento competentes.
Art. 4º A comissão tem 60 (sessenta) dias para finalização dos trabalhos, respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor
PORTARIA UEMS Nº. 069, de 09 de julho de 2014.
Constitui comissão para revalidação dos diplomas de graduação de Noemia Franco Ajala, Licenciada em Turismo
e Hotelaria pela Universidad Columbia del Paraguay em
Asunción, Paraguay.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts 245, 246, 247 e 248 da Resolução CEPEUEMS nº 867, de 19 de novembro de 2008, que aprova o Regimento Interno dos Cursos
de graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão para revalidação dos diplomas de graduação de
Noemia Franco Ajala, Licenciada em Turismo e Hotelaria pela Universidad Columbia del
Paraguay em Asunción, Paraguay.
Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Daniela Sottili Garcia (presidente), Djanires Lageano Neto de Jesus, Sônia
Lopes Bennett e Alaíde Brum de Mattos.
Art. 3º. Fica essa comissão responsável por analisar a documentação apresentada e emitir, ao Colegiado de curso, relatório dos procedimentos adotados e parecer
conclusivo.
Art. 4º A comissão terá prazo de 180 dias, a partir desta publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor
EDITAL Nº 38/2014-RTR/UEMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
O Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para
o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo de Professor
de Ensino Superior do grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme disposições deste Edital.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
1. CRONOGRAMA
1.1. O cronograma geral do concurso é o seguinte:
Evento
Inscrições
Solicitação de isenção da taxa de inscrição
Divulgação do resultado da isenção
Homologação das inscrições
Recurso das inscrições não homologadas
Resposta aos recursos das inscrições não
homologadas
Sorteio para provas escrita e didática
Período de provas
Homologação do resultado final
Data
13h do dia 14 de julho a 14 de
agosto de 2014
14 e 15 de julho de 2014
28 de julho de 2014
1º de setembro de 2014
2 e 3 de setembro de 2014
A partir de 8 de setembro de 2014
11 de setembro de 2014
De 12 a 14 de setembro de 2014
A partir de 17 de setembro de 2014
2. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO,
DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS E DAS VAGAS
2.1. As áreas de conhecimento, os requisitos exigidos para o cargo, as unidades
universitárias e as vagas são os seguintes:
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Agronomia
REQUISITOS EXIGIDOS PARA O
CARGO
- Graduação em Agronomia;
- Doutorado em Fitotecnia
Produção Vegetal
ou
Agronomia/Estatística
- Graduação em Agronomia;
e Experimentação
- Doutorado em Agronomia
Agrícola
Agronomia/Fruticultura - Graduação em Agronomia;
e Processamento de - Doutorado em Agronomia ou
Fitotecnia
Alimentos
- Graduação em Ciências Biológicas
(Licenciatura) ou em Ciências com
Habilitação em Biologia;
Biologia
- Doutorado em Educação ou em
Ensino de Ciências ou em Ensino
de Biologia
Graduação
em
Engenharia
Ambiental ou Engenharia Sanitária
Engenharia Ambiental
Ambiental ou Engenharia Sanitária
- Doutorado em Engenharia
Graduação
em
Engenharia
Florestal
Engenharia Florestal
- Doutorado em Ciências Florestais
ou Engenharia Florestal
Graduação
em
Engenharia
Engenharia Florestal/ Florestal
Tecnologia e
- Doutorado em Ciências Florestais
Silvicultura
ou Engenharia Florestal ou Ciências
e Tecnologia da Madeira
- Graduação em Zootecnia ou
Veterinária ou Agronomia ou
Zootecnia/Nutrição de
Ciências Biológicas
Suínos
- Doutorado em Zootecnia ou
Ciência Animal
- Graduação em Zootecnia ou
Veterinária ou Agronomia ou
Zootecnia/Produção de
Ciências Biológicas
Bovinos
- Doutorado em Zootecnia ou
Ciência Animal
UNIDADE
UNIVERSITÁRIA
Nº.
VAGAS
Cassilândia
02
Aquidauana
01
Aquidauana
01
Coxim
01
Ivinhema
01
Dourados
01
Aquidauana
01
Aquidauana
01
Aquidauana
01
Aquidauana
01
2.2. O oferecimento de vagas para pessoas com deficiência, para negros e para índios,
será em conformidade com a Lei Estadual nº. 2.230, de 2 de maio de 2001 e a Lei
Estadual nº. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº. 3.939, de 21 de
julho de 2010, Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. A aplicação do
percentual de reserva de vagas deverá observar o estabelecido no Decreto Estadual nº
13.141, de 31 de março de 2011, quando o resultado percentual representar 1 (um)
inteiro.
2.3. A inscrição, a seleção e a classificação dos candidatos serão efetivadas na área de
conhecimento, especificada no subitem 2.1 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO
3.1. São requisitos para ingresso no cargo:
a) ter sido aprovado em Concurso Público;
b) ser brasileiro nos termos do artigo 12 da Constituição Federal ou estrangeiro com visto permanente no país. Em caso de nacionalidade portuguesa, deverá
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição
Federal;
c) entar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em
caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) apresentar registro no Conselho de Fiscalização Profissional correspondente (quando for o caso);
f) gozar de boa saúde e estar capacitado física e mentalmente para o
exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação pertinente;
g) Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no subitem 2.1;
h) não perceber simultaneamente proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
i) firmar declaração de que não foi: condenado com sentença transitada em julgado, pela prática de delitos previstos no Código Penal Brasileiro e em leis
específicas; condenado com sentença transitada em julgado, por atos de improbidade,
por infrações político-administrativas, por sanção civil por abuso de autoridade, por sanção administrativa a agente público prevista na Lei das Licitações Públicas; condenado
com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes eleitorais; bem como não
tenha perdido ou sido suspenso seus direitos políticos pela justiça eleitoral; não tenha
sido demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados,
do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer de seus poderes, nos últimos 05 (cinco)
anos anteriores à posse.
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4. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
4.1. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral,
com dedicação exclusiva – TID para as atividades da Instituição.
4.2. A remuneração inicial corresponde ao vencimento-base para o cargo de Professor de
Ensino Superior conforme tabela a seguir:
TABELA DE VENCIMENTOS
Nível
Professor Adjunto (doutor)
Valor
RS 10.629,35
4.3 O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com
dedicação exclusiva implica impedimento do exercício de outra atividade profissional,
pública ou privada, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4.431, de 12/11/2013.
4.4. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UEMS.
5. DAS FASES DO CONCURSO
5.1. O concurso constará das seguintes fases:
a) inscrição, sujeita à homologação;
b) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
d) prova de defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;
e) prova de títulos, de caráter classificatório.
5.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases do concurso será eliminado e ficará impedido de participar das fases subsequentes.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição, conforme período estipulado no subitem 1.1.
6.2. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição, amparados pela Lei
Estadual nº. 2.557, de 13 de dezembro de 2002, deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais nº. 11.232, de 27 de maio de 2003 e nº. 11.238, de 29 de
maio de 2003 e demais alterações; os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 2.887,
de 21 de setembro de 2004, deverão proceder conforme disposto nessa Lei.
6.3. Os candidatos deverão postar via SEDEX, conforme período estabelecido na
tabela do subitem 1.1, o requerimento de isenção que estará disponível no endereço eletrônico http://www.uems.br/concursos.php, devidamente preenchido e assinado,
acompanhado dos documentos exigidos nos dispositivos legais mencionados
no item 6.2, e dos documentos exigidos no subitem 7.4. deste Edital nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” (quando for o caso), encaminhando-os para o endereço citado no
subitem 7.5, para análise e parecer da Comissão Organizadora do Concurso Público de
Provas e Títulos.
6.4. O Edital de Homologação de Isenção de Taxa de Inscrição, com a relação dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos e indeferidos será publicado no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
6.5. O candidato que tiver seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido,
conforme relação publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br , e disponibilizado no site http://www.uems.br/
concursos.php, deverá recolher o valor da taxa de acordo com o estabelecido no subitem
7.3.2., dentro do horário de funcionamento dos órgãos recebedores.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
2- diploma de doutor frente e verso, observados os requisitos exigidos para a
inscrição estabelecidos no subitem 2.1, acompanhado de histórico escolar, ou,
na ausência do diploma, cópia da ata de defesa da tese acompanhada do histórico escolar e declaração, atestado ou certidão de conclusão do curso correspondente, recomendado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme legislação em vigor.
d) Na falta do diploma ou cópia da ata de defesa da tese, supracitada no número 2, encaminhar “Termo de Compromisso de Entrega de Títulos”, conforme Anexo IV.
7.5. Após realizado o preenchimento da inscrição on-line e pagamento do boleto bancário, os candidatos deverão enviar os documentos exigidos no subitem 7.4, via SEDEX,
para o seguinte endereço:
Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul –
FAPEMS
Concurso Público de Professor de Ensino Superior/UEMS
Rua Onofre Pereira de Matos, 1602 - Centro
CEP 79802-010
Caixa Postal nº 328 - Dourados-MS
7.5.1. Não serão consideradas as fichas de inscrição com data de pagamento do boleto
bancário e postagem posterior ao último dia das inscrições, conforme determinado na
tabela do subitem 1.1;
7.6. A FAPEMS não se responsabilizará por inscrições on-line não recebidas por motivos
de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, e ainda, por atraso ou extravio da entrega dos documentos pelo correio.
7.7. O candidato que efetuar a inscrição e não postar os documentos no prazo determinado e/ou não atender ao disposto nas demais alíneas do subitem 7.4, terá sua inscrição
indeferida.
7.8. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade de brasileiro nato
ou naturalizado: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação das
Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas por
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); Carteira Nacional de
Habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro
de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
7.8.1. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade do estrangeiro: Carteira de identidade oficial expedida em seu país de origem acompanhada da
Autorização de Permanência (cópia da página do Diário Oficial da União onde a Divisão
de Permanência de Estrangeiros do Ministério da Justiça do Brasil publicou seu deferimento) ou Cédula de identidade de estrangeiro/RNE.
7.8.2. Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, sob pena de indeferimento da inscrição.
7.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
7.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
7.11. Em hipótese alguma será admitida alteração na ficha de inscrição ou inclusão de
documentos, após a sua efetivação.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
REALIZAR AS PROVAS
8.1. Ao candidato com deficiência – auditiva, física, mental e visual – é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas, que não incluem atendimento
domiciliar, hospitalar ou de transporte.
6.6. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido
e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital perderá os direitos decorrentes da
inscrição no concurso.
8.2. O atendimento diferenciado consistirá em acesso a mesa para cadeirante; ensalamento térreo; espaço para amamentação.
6.7. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
8.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo de Professor de
Ensino Superior.
7.2. A inscrição compreende a realização de três atos: preenchimento do formulário de
inscrição exclusivamente na forma on-line; recolhimento da taxa de inscrição e entrega
da ficha de inscrição impressa, preenchida e assinada acompanhada dos documentos
exigidos no subitem 7.4. O cumprimento dos atos de inscrição pelo candidato implicará
o conhecimento e a expressa aceitação das normas estabelecidas neste Edital e em seus
anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, on-line no endereço eletrônico http//
www.fapems.org.br, conforme cronograma estabelecido no subitem 1.1, observando o
horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
7.3.1. No endereço eletrônico http://www.fapems.org.br serão disponibilizados o
Formulário de Inscrição on-line, o boleto bancário para pagamento de taxa, e este Edital
de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos, contendo a regulamentação e informações referentes ao Concurso.
7.3.2. Taxa de inscrição: R$ 153,04 (cento e cinquenta e três reais e quatro centavos), conforme Resolução/SEFAZ Nº 2.561, de 11/06/2014, a ser paga mediante boleto
bancário, no período compreendido entre as 13h do primeiro dia fixado para o início das
inscrições, até às 23h59min do último dia destinado a essa finalidade.
7.4. O candidato deverá encaminhar a sua inscrição, conforme estabelecido no subitem
7.5, dentro do prazo previsto neste edital, juntamente com os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com declaração de que se
submete a todas as condições deste edital (a declaração constará da ficha de inscrição);
b) fotocópia de documento oficial de identidade, com foto, frente e verso, que comprove
ser de nacionalidade brasileira ou, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do visto
permanente que lhe faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil;
c) fotocópia dos documentos de formação acadêmica exigida para a inscrição:
1- diploma de graduação frente e verso, devidamente registrado em órgão competente, acompanhado do histórico escolar correspondente;
8.4. Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do art. 4º, do Decreto nº. 3.298, de 20.12.1989, publicado no DOU de
21.12.1989, Seção 1, alterado pelo
Decreto nº. 5.296, de 02.12.2004, publicado na Seção 1, do Diário Oficial da União, de
03.12.2004.
8.5. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá especificar, na ficha
de inscrição, as condições necessárias para realizar a prova, bem como os equipamentos
específicos considerando a natureza da deficiência;
8.5.1. Remeter junto com a inscrição, original ou cópia autenticada do laudo de médico
especialista na sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como a provável causa da deficiência, juntamente com o Requerimento de
Atendimento Diferenciado.
8.6. O laudo médico valerá somente para este certame, não podendo ser devolvido.
8.7. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova escrita, deverá indicar esta necessidade na ficha de inscrição, bem como, os horários para amamentação e remeter, juntamente com a ficha de inscrição, no endereço
apresentado no subitem 7.5, original ou cópia autenticada de documento de identificação de um adulto, familiar ou terceiro, que será responsável pela guarda da criança.
8.8. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o
tempo de prova não será estendido.
8.9. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
8.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafo 2º, do Decreto nº. 3.298/99 e suas
alterações, deverá encaminhar o requerimento com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
8.11. O tempo adicional concedido será de até uma hora além do tempo normal previsto
para os demais candidatos.
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9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições deferidas serão homologadas e, juntamente com as indeferidas, serão
publicadas em Edital, onde constará também a data, o horário e o local de realização da
prova escrita. O Edital será divulgado:
a) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.imprensaoficial.ms.gov.
br;
b) no endereço eletrônico http://www.uems.br, no link Concurso/Seleção.
13.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar outro documento de identificação com foto e o boletim de ocorrência policial
com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição.
9.1.1. Não serão deferidas as inscrições com documentação incompleta ou que não atendam aos prazos e às demais exigências deste Edital.
13.5. Uma vez iniciada a prova escrita será vedada qualquer tipo de consulta. Não será
permitido também o uso de máquina calculadora, celular, gravador, receptor, pager, notebook, bem como quaisquer outros equipamentos de comunicação ou eletrônico.
9.1.2. Caso a inscrição seja indeferida, será indicado no Edital o motivo do indeferimento.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações
relativas ao concurso Público, bem como as publicações do Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul, nos endereços eletrônicos http://www.imprensaoficial.ms.gov.br e
http://www.uems.br, no link Concurso/Seleção.
10. DA(S) BANCA(S) EXAMINADORA(S)
10.1. Após a homologação das inscrições dos candidatos, a Pró-Reitoria de Ensino indicará os membros da(s) Banca(s) Examinadora(s), que serão designados pela Reitoria,
por meio de portaria específica.
10.2. A Banca Examinadora será constituída por três professores dos quais, pelo menos
um, tenha titulação igual ou superior a dos candidatos.
10.3. A presidência de cada Banca Examinadora será escolhida entre seus pares, respeitando-se, porém, a hierarquia quanto à titulação acadêmica.
10.4. Não poderão participar da(s) Banca(s) Examinadora(s) cônjuges, parentes consanguíneos ou afins dos candidatos, em linha reta, ou na colateral até o 3º (terceiro) grau.
11. DO SORTEIO DOS ITENS E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O programa das provas escrita e didática será constituído por itens da área de
conhecimento, conforme Anexo I deste Edital.
13.4. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas informações referentes
ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
13.6. Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização
da prova, em comunicação com outro candidato, ou agir em desacordo com o estabelecido no presente Edital.
13.7. Se for constatado que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será
anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.
13.8. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, somente com caneta esferográfica
transparente azul ou preta, não sendo permitida a comunicação com os demais
candidatos.
13.9. O candidato deverá numerar as páginas utilizadas em sua Prova Escrita e incluir o
item do programa sorteado, não devendo, de forma alguma, assinar, rubricar ou incluir
qualquer marca que o identifique, sob pena de desclassificação. Os membros da Banca
Examinadora não terão acesso à identificação dos candidatos pelo nome, apenas por
números, que serão atribuídos no momento da entrega da Prova Escrita. Essa correspondência, entre os números atribuídos e os nomes dos candidatos, será feita no momento
de divulgação pública das notas, pela Comissão Organizadora do Concurso.
13.10. O candidato que proceder a entrega da prova escrita a lápis, ou identificada, seja
por nome, ou outra forma de identificação, será automaticamente desclassificado.
13.11. Serão considerados, na avaliação da prova escrita, os seguintes critérios e pontuação máxima:
Critérios
11.2. O sorteio dos itens, para as prova escrita e para a prova didática e a aplicação da
prova escrita serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso. O item
que for sorteado para a prova escrita será descartado e os demais itens concorrerão ao
sorteio para a prova didática
11.2.1. O sorteio dos itens, único para todos os candidatos, será feito em sessão pública,
com antecedência mínima de 22 (vinte e duas) horas em relação ao horário de início da
prova escrita.
11.2.2. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos
itens para a prova escrita e prova didática não é obrigatória. O resultado do sorteio dos
itens para ambas as provas será lavrado em Ata e divulgado no endereço eletrônico:
http://www.uems.br, no link Concurso/Seleção.
11.3. A prova didática será aplicada pela Banca Examinadora composta conforme o item
10.
11.4. A prova de defesa de memorial será de responsabilidade da Banca Examinadora
e ocorrerá sequencialmente à realização da prova didática somente para os aprovados
nesta.
12. DAS PROVAS
12.1. Somente poderá submeter-se às provas, o candidato que tiver a inscrição homologada, devendo, no dia da prova, apresentar documento de identificação, obedecido ao
disposto nos subitens 7.8, 7.8.1 e 7.8.2 deste Edital.
12.2. O concurso constará das seguintes provas:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova de defesa de memorial;
d) prova de títulos.
12.3. As provas serão realizadas em Dourados/MS.
12.4. Para a prova escrita, a prova didática e a prova de defesa de memorial, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez).
12.5. Para a prova de títulos, a Banca Examinadora fará a avaliação do curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes), o qual deverá ser acompanhado de fotocópias dos
documentos comprobatórios para que possa ser atribuída a pontuação prevista no
Anexo III deste Edital.
12.5.1. Não será considerada a pontuação que exceder o limite de 600 (seiscentos) pontos na Tabela 2, do Anexo III.
12.6. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver:
a) na prova escrita, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética
simples das notas atribuídas pelos examinadores;
b) na prova didática, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética
simples das notas atribuídas pelos examinadores.
c) na prova de defesa de memorial, nota igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da
média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
12.7. O não comparecimento a uma das fases previstas no subitem 5.1., nas alíneas “b”,
“c” e “d”, implicará na eliminação automática do candidato.
12.8. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas,
tampouco por qualquer dano neles ocorrido.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A data, horário e local de realização da prova escrita serão divulgados no Edital de
homologação das inscrições.
13.2. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas, será única para todos os
candidatos na área de conhecimento, e consistirá no desenvolvimento de um dos itens
do programa sorteado pela Comissão Organizadora do Concurso, conforme item 11.
13.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento
de identificação, previsto no subitem 7.8 ou 7.8.1.
1. Conteúdo pertinente ao tema sorteado
2. Contextualização do tema sorteado
3. Apresentação sequencial do tema sorteado (introdução, objetivo,
desenvolvimento e conclusão)
4. Quantidade, qualidade e atualidade das informações em relação ao
tema sorteado
5. Capacidade Analítica do tema sorteado
6. Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais
Total
Limite de
pontuação
1,0
1,0
2,0
3,0
2,0
1,0
10,0
13.12. Os resultados serão divulgados pela Banca Examinadora, em um prazo de até 48
(quarenta e oito) horas após a realização da prova escrita, na mesma sala de realização
da prova, constando data e hora da divulgação.
13.12.1. No Edital de divulgação do resultado da Prova Escrita, a Banca Examinadora
fará constar a data, o horário e o local da prova didática para os candidatos aprovados
na prova escrita.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A data, horário e local de realização da prova didática serão divulgados no Edital
de Resultado da Prova Escrita.
14.2. A prova didática versará sobre o item do programa sorteado para os candidatos,
conforme subitem 11.1 e 11.2.
14.3. Quando houver mais de um candidato classificado para a prova didática, a Banca
Examinadora, antes da primeira apresentação, realizará o sorteio da ordem em que os
mesmos submeter-se-ão à prova.
14.3.1. O candidato que não comparecer no horário previsto para o sorteio da ordem de
apresentação da prova didática, não terá outra oportunidade para realização da mesma,
ficando desclassificado e excluído do processo.
14.4. No momento desse sorteio, os aprovados na prova escrita deverão entregar à banca examinadora, os seguintes documentos:
a) curriculum vitae (modelo Plataforma Lattes), com fotocópias dos comprovantes
correspondentes, na ordem estabelecida no Anexo III, devidamente paginado e encadernado. O candidato deverá imprimir o referido Anexo III, identificá-lo e pontuar os
títulos conforme tabela. A Banca fará a conferência ratificando ou não o total de pontos.
b) memorial descritivo (em três vias), contendo a relação das atividades desenvolvidas
pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos, além das contribuições pretendidas para os
primeiros 3 (três) anos de atividade na UEMS em ações voltadas ao ensino, à pesquisa, à
extensão, à orientação e à produção do conhecimento. O candidato que não entregar
o memorial descritivo não participará da prova de defesa de memorial, sendo
eliminado do concurso.
14.4.1. O candidato reprovado na prova didática e o candidato reprovado na defesa
de memorial poderão retirar o curriculum vitae e o memorial descritivo junto à Banca
Examinadora durante o período de realização das provas, ou junto à Assessoria de Editais
para Concurso e Seleção/Reitoria/UEMS, no Bloco B, piso superior, após o encerramento
das mesmas.
14.5. É vedado ao candidato assistir a prova didática de outro candidato, ainda que tenha reprovado em etapa anterior.
14.6. A prova didática compreenderá parte expositiva, com duração de, no mínimo 30
(trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, e eventual parte arguitiva, a juízo da Banca
Examinadora, que poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o item exposto,
pelo prazo de até 10 (dez) minutos para cada membro da banca.
14.7. Antes de iniciar a parte expositiva, o candidato deverá entregar quatro cópias do
Plano de Aula, referente ao item sorteado do programa, sendo uma para ser anexada à
Ata de Avaliação e uma para cada membro da Banca Examinadora.
14.7.1. Perderá um ponto o candidato que não entregar aos membros da Banca
Examinadora as quatro vias do seu plano de aula para a prova didática.
14.8. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer
forma ou pretexto.
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14.9. Serão considerados, na avaliação da prova didática, os seguintes critérios e pontuação máxima:
CRITÉRIOS
Plano de aula
Organização das ideias sobre o tema
Objetividade e exposição das ideias sobre o tema
Domínio do tema e criticidade (capacidade de comunicação
e argumentação, uso lógico de exemplos, analogias, comparações, criatividade, iniciativa, originalidade)
Coerência entre o plano e o desenvolvimento da aula
Adequação da exposição ao tempo previsto
TOTAL
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1,0 (um vírgula zero)
1,5 (um vírgula cinco)
2,5 (dois vírgula cinco)
3,0 (três vírgula zero)
1,0 (um vírgula zero)
1,0 (um vírgula zero)
10,0 (dez vírgula zero)
14.10. O candidato que não cumprir o tempo mínimo ou extrapolar o tempo máximo
perderá um ponto na avaliação da prova didática, estando esse tempo rigorosamente
marcado.
14.10.1. Encerrada a prova didática de todos os candidatos, o presidente da Banca
Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital que será afixado na sala
de realização da prova.
15. DA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
15.1. A prova de defesa de memorial compreenderá parte expositiva, com duração
máxima de 30 (trinta) minutos e parte arguitiva, a juízo da Banca Examinadora.
15.1.1. A prova de defesa de memorial terá peso 2 (dois) e os critérios a serem avaliados
pelos membros da Banca Examinadora estão listados no Anexo II deste Edital.
15.2. No Edital de resultado da prova didática, a Banca Examinadora divulgará a data,
horário e local onde será realizado o sorteio da ordem em que os candidatos submeterse-ão à prova de defesa de memorial.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
19. DOS RECURSOS
19.1. Do resultado da homologação das inscrições, caberá recurso ao Presidente da
Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser interposto no prazo máximo de 2
(dois) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior à data de publicação no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
19.1.1. O recurso assinado deverá ser encaminhado, scaneado, via e-mail concurso@
uems.br dentro do prazo especificado no subitem 19.1.
19.1.2. A decisão da Comissão Organizadora do Concurso sobre o recurso questionando
a homologação das inscrições será divulgada através de Edital, no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do encerramento do prazo de recurso, nos locais listados
no subitem 9.1.
19.2. Das decisões da(s) Banca(s) Examinadora(s) caberá recurso, por escrito, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data e hora da divulgação dos resultados das
provas, constantes nas Atas de Resultado. O candidato deverá, através de requerimento,
justificar com dados consistentes o motivo de não concordar com a nota atribuída em
sua prova.
19.2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra decisões da(s) Banca(s)
Examinadora(s) deverá entregá-lo à Comissão Organizadora do Concurso, no Bloco B da
Cidade Universitária, na Assessoria de Edital para Concurso e Seleção da UEMS, no prazo
estabelecido no subitem 19.2.
19.2.2. A Comissão Organizadora do Concurso proferirá a sua decisão no prazo de até
05 (cinco) dias úteis por meio de edital.
19.3. Contra o resultado final do concurso, caberá recurso à Reitoria, por escrito, devendo o mesmo ser interposto no prazo de três dias úteis, contados a partir do dia útil
posterior à data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nos casos de descumprimento das normas
previstas neste Edital.
15.2.1. A prova de defesa de memorial terá início após o término do sorteio.
15.3. Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido sob qualquer
forma ou pretexto.
15.4. É vedado ao candidato assistir a prova de defesa de memorial de outro candidato,
ainda que tenha sido reprovado em etapa anterior.
19.3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final do concurso
deverá entregá-lo na Assessoria de Edital para Concurso e Seleção da UEMS, no prazo
estabelecido no subitem 19.3.
19.4. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não
atender as exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais
relativos ao concurso que vierem a ser publicados.
15.5. Encerrada a prova de defesa de memorial de todos os candidatos, o presidente da
Banca Examinadora providenciará a divulgação das notas em Edital, que será afixado na
sala de realização da prova.
19.5. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso.
16. DA PROVA DE TÍTULOS
16.1. A prova de títulos far-se-á através da avaliação do curriculum vitae dos candidatos
aprovados na prova de defesa de memorial, observando-se os critérios estabelecidos no
Anexo III deste Edital.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O presente concurso será coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso
Público de Provas e Títulos, designada por meio de portaria específica, publicada no
Diário Oficial de Mato Grosso do Sul.
16.1.1. Será atribuída nota zero ao candidato que encaminhar curriculum vitae desacompanhado das fotocópias dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas (currículo não documentado).
20.2. É vedado o porte de arma de qualquer natureza no local de prova e durante o
período de sua realização.
16.1.2. Somente será atribuída pontuação para a atividade que conste no curriculum
vitae e tenha sido anexado seu documento comprobatório (currículo parcialmente documentado).
16.2. Na prova de títulos, a Banca Examinadora atribuirá uma nota obtida a partir do
seguinte cálculo:
Nota da prova de títulos = n.º de pontos na Tabela1 (Anexo III)_+ nº de pontos na
Tabela 2 (Anexo III)
100
16.3. Encerrada a prova de títulos, o presidente da Banca Examinadora providenciará a
divulgação das notas em Edital que será afixado na sala de realização das provas.
17. DA ATRIBUIÇÃO DE NOTAS PARA CLASSIFICAÇÃO
17.1. A avaliação de cada candidato far-se-á através da atribuição de notas, como
segue:
a) nota de examinador: é aquela atribuída individualmente pelos integrantes da Banca
Examinadora a cada uma das provas previstas no subitem 12.2, alíneas “a”, “b” e “c”,
terá duas casas decimais, sem aproximação matemática;
b) nota de prova: é aquela resultante da média aritmética simples das notas de cada
examinador e terá duas casas decimais, com aproximação matemática.
17.2. A nota final (NF), para efeito de classificação, é aquela obtida através do cálculo da
média ponderada das notas resultantes das provas PE (prova escrita), PD (prova didática), PM (prova de defesa do memorial) e PT (prova de títulos), com duas casas decimais
e aproximação matemática:
NF = (PE) + (PD) + 2(PM) + (PT)
5
18. DO RESULTADO FINAL
18.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0
(sete) nas provas escrita, didática e de defesa de memorial, observado o disposto no
subitem 12.6 deste Edital.
18.2. O candidato será classificado na área de conhecimento, de acordo com a ordem
decrescente da nota final (NF).
18.3. Em caso de empate, serão observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) nota da prova escrita;
c) nota da prova didática;
d) nota da prova de defesa de memorial;
e) tempo de magistério superior.
18.4. A Banca Examinadora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização da última prova de defesa de memorial, para encaminhar o resultado
das provas previstas no subitem 12.2 e toda documentação do concurso, à Comissão
Organizadora.
18.5. A Comissão Organizadora do Concurso encaminhará o resultado final à Reitoria
para homologação.
18.6. O resultado final do concurso será divulgado através de Edital de Homologação,
nos endereços listados no subitem 9.1.
20.3. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
20.4. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul, podendo, no interesse da UEMS, ser prorrogado por igual período.
20.5. O candidato será convocado, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul, para escolha de vaga na área de conhecimento,
obedecendo à ordem classificatória, devendo comparecer na UEMS, no dia e hora
previamente estipulados, munido de documento de identificação pessoal.
20.5.1. O candidato convocado que não comparecer para a escolha de vaga e o que
comparecer e não aceitar a vaga oferecida será considerado desistente do concurso.
20.5.2. A nomeação do candidato ocorrerá após a escolha de vaga, obedecendo à ordem
classificatória tratada no subitem 18.2, na área de conhecimento, e será efetivada na
carreira docente, de acordo com as normas vigentes.
20.6. A posse do candidato será efetivada atendendo às condições constitucionais e legais; às necessidades da UEMS; à aprovação em avaliação médica pré-admissional e ao
atendimento das condições previstas neste Edital.
20.7. A mudança de Unidade Universitária só poderá ser concedida ao servidor aprovado
em estágio probatório, com pelo menos três anos de exercício como Professor de Ensino
Superior efetivo e de acordo com o interesse da Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul.
20.8. Verificado, em qualquer época, que o candidato apresentou declaração falsa, dados
incorretos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de qualquer um dos requisitos
citados neste Edital, sua inscrição será cancelada e, em consequência, anulados todos
os atos dela decorrentes, além de serem adotados os procedimentos legais pertinentes.
20.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no
concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul, que poderá ser obtida no endereço eletrônico http://www.imprensaoficial.ms.gov.br.
20.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
20.11. O candidato aprovado fora do número de vagas constantes no subitem 1.1 poderá
ser nomeado, desde que sejam abertas novas vagas na área de conhecimento, no prazo
de validade do concurso.
20.11.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado, durante o período de validade do concurso, informando a UEMS (Setor de Pessoal/PRODHS) no caso de alteração
do mesmo.
20.12 Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através do e-mail
[email protected] .
20.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas ou que não forem aprovados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, junto à
Assessoria de Editais para Concurso e Seleção/Reitoria, na sede da UEMS, em Dourados,
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até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do concurso. Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirá-las até 30 (trinta) dias após a data de vencimento
do prazo de validade do concurso. Decorridos os prazos citados, todos os documentos
serão inutilizados.
20.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos,
observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Dourados, 9 de julho de 2014.
Fábio Edir dos Santos Costa
Reitor
ANEXO I DO EDITAL Nº 38/2014-RTR/UEMS
PROGRAMAS DAS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA DE CONHECIMENTO: AGRONOMIA - CASSILÂNDIA
Itens:
1. Cultura do milho: Ecofisiologia, importância socioeconômica, exigências edafoclimáticas e implantação da cultura;
2. Cultura do feijão: Ecofisiologia, importância socioeconômica, exigências edafoclimáticas e implantação da cultura;
3. Cultura do algodão: Ecofisiologia, importância socioeconômica, exigências edafoclimáticas e implantação da cultura;
4. Cultura do soja: Ecofisiologia, importância socioeconômica, exigências edafoclimáticas e implantação da cultura
5. Cultura da cana-de-açucar: Ecofisiologia, importância socioeconômica, exigências
edafoclimáticas e implantação da cultura;
6. Sistemas de produção de hortaliças e flores;
7. Desenvolvimento e crescimento do vegetal e análise quantitativa do crescimento;
8. Fisiologia da germinação e dormência de sementes;
9. Fotossíntese, respiração e produtividade agrícola;
10. Métodos e técnicas de melhoramentos de plantas autógamas e alógamas.
Bibliografia:
ARANTES, N. E.; SOUZA, P. I. M. (Eds.) Cultura da soja no cerrados. Piracicaba:
Potafós, 1993. 535p.
ARAÚJO, R. S. (Coord.) A cultura do feijoeiro comum no Brasil. Piracicaba: Potafós,
1996. 786p.
BUENO, L. C. S., MENDES, A. N. G. Melhoramento genético de planta: princípios e
procedimentos. Lavras: Editora UFLA, 2001.
CASAGRANDE, A.A. Tópicos de morfologia e fisiologia da cana-de-açúcar.
Jaboticabal: FUNEP, 1991. 157p.
CASTRO, P. R. C.; KLUGE, R.A. Ecofisiologia de cultivos anuais: trigo, milho, soja,
arroz e mandioca. São Paulo: Nobel, 1999. 126p.
CASTRO, P. R. C.; KLUGE, R. A.; PERES, L. E. P. Manual de Fisiologia vegetal: teoria
e prática. Piracicaba: Editora Agronômica Ceres, 2005.
CIA, E.; FREIRE, E. C.; SANTOS, W. J. Cultura do Algodoeiro. Piracicaba: Potafos,
1999, 286p.
FANCELLI, A. L.; DOURADO NETO, D. Produção de milho. 2.ed. Guaíba: Agropecuária,
2004. 360p.
FERRI, M. G. Fisiologia vegetal. São Paulo: EPU/EDUSP, 1984. v.1 e v.2.
FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. Viçosa: UFV, 2000. 402 p.
FLOSS, E. L. Fisiologia das plantas cultivadas: o estudo do que está por trás do que
se vê. 4. ed. Passo Fundo: UPF, 2008. 733p.
HAMERCHMIDT, I. Manual técnico de olericultura. EMATER – Paraná. Curitiba:
EMATER, 1991. 126 p. (Série Informação Técnica, 011).
KERBAUY, G.B. Fisiologia Vegetal. 2 ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008.
431p.
MARCOS FILHO, J. Fisiologia de sementes de plantas cultivadas. Piracicaba: FEALQ,
2005. 495p.
RESENDE, M.; ALBUQUERQUE, P. E. P.; COUTO, L. (Ed.). A cultura do milho irrigado.
Brasília, DF : Embrapa Informações Tecnológicas, 2003. 317p.
RIPOLI, T. C. C.; RIPOLI, M. L. C. Biomassa de cana-de-açúcar: colheita, energia e
ambiente. Piracicaba: Barros & Marques Editoração Eletrônica, 2004. 302 p. v. 1.
ÁREA: AGRONOMIA/ESTATÍSTICA E EXPERIMENTAÇÃO AGRÍCOLA - Aquidauana
Itens:
1 - Princípios básicos da experimentação (repetição, casualização, controle local)
2 - Pressuposições básicas para a análise de variância
3 - Delineamentos empregados na experimentação agrícola
4 - Covariância e Correlação
5 - Regressão
6 - Procedimentos para comparações múltiplas (Testes de comparação e agrupamento
de média)
7 - Análise multivariada (Conceito, pressuposições, importância, base de dados e principais métodos)
8 - Análise de grupos de experimentos (Análise conjunta)
9 - Estatística Descritiva (Medidas de posição e medidas de dispersão)
Bibliografia:
CAMPOS, H. de Estatística aplicada à experimentação com cana-de-açúcar. São
Paulo. Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiróz/FEALQ/USP, 1984. 292p.
FONSECA, J. S. da; MARTINS, G. de A. Curso de Estatística. 6a Ed. São Paulo: Editora
Atlas, 2008. 320p.
JOHNSON, R.A.; WICHERW, D. W. Applied multivariate statistical analysis. 2th. Ed.
Texas: Prentice Hall, University of Wisconsin, 1988, 607p.
MIRANDA FILHO, J. B. Princípio de experimentação e análise estatística. In:
PATTERNIANI, E.; VIEGAS, G. P. Melhoramento e Produção de Milho. Fundação Cargil,
Campinas, 1987.
PIMENTEL GOMES, F. Curso de Estatística Experimental. 13 Ed. Piracicaba: Nobel,
1990. 468 p.
RAMALHO, M.A.P.; FERREIRA, D. F.; OLIVEIRA, A. C. Experimentação em genética e
melhoramento de plantas. Lavras: Editora UFLA, 2000, 303 p.
SPIEGEL, M. R. Estatística. 3ª Ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 1994. 643p.
STEEL, G. R; TORRIE, H. J. Principles and procedures of statistics. New York: Mc
Graw Hill Book. Campany, 1980, 633 p.
VIEIRA, S, Estatística Experimental. 2a Ed. São Paulo: Editora Atlas, 1999. 183p.
ÁREA: AGRONOMIA/FRUTICULTURA E PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS Aquidauana
Itens:
1. Produção de mudas certificadas de citrus em viveiros telados.
2. Métodos de propagação e sistemas de poda das plantas frutíferas.
3. A cultura da bananeira (clima, solo, propagação, tratos culturais, adubação, pragas,
doenças e colheita).
4. A cultura do mamoeiro (clima, solo, propagação, tratos culturais, adubação, pragas,
doenças e colheita).
5.
6.
7.
8.
9.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Cultivo de mudas de fruteiras em ambientes protegidos.
Conservação de alimentos de origem vegetal – Princípios e Métodos.
Técnicas de processamento de frutas.
Secagem e armazenagem de produtos agrícolas.
Qualidade fisiológica de sementes – Avaliação de vigor.
Bibliografia:
ALVES, E. J. (Org) A cultura da banana: aspectos técnicos, socioeconômicos e agroindustriais, 2ª Ed. Brasília: Embrapa-DPI, 1999. 585 p.
CARVALHO, N. M.; NAKAGAWA, J. Sementes – ciência, tecnologia e produção. 4 ed.
Jaboticabal: FUNEP, 2.000. 588 p.
EVANGELISTA, J. Tecnologia de alimentos. 2. Ed. São Paulo: 652 p.
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO DISTRITO FEDERAL. Manual de fruticultura:
Incentivo à fruticultura no Distrito Federal. Brasília: OCDF, 1998. 95 p.
PUZZI, D. Abastecimento e armazenagem de grãos. Campinas: Instituto Campineiro
de Ensino Agrícola, 2000. 666 p.
SIMÃO, S. Tratado de fruticultura. Piracicaba: FEALQ, 1998. 760p.
SILVA, J. S. Secagem e armazenagem de produtos agrícolas. Viçosa: Aprenda Fácil.
2.000. 502 p.
SOUZA, de J.S.I. Poda das plantas frutíferas. São Paulo: Nobel, 1983. 224 p.
ZAMBOLIM, L. (Ed) Manejo integrado: produção integrada; fruteiras tropicais;
doenças e pragas. Viçosa: Editora UFV. 2003. 587 p.
ÁREA: BIOLOGIA - Coxim e Ivinhema
Itens:
1- O estágio curricular supervisionado como espaço para iniciação à prática docente.
2- Os modelos de ensino e seus respectivos fundamentos teóricos
3- História e Filosofia da Ciência no ensino de ciências / biologia: limites e possibilidade
na educação básica.
4- O ensino por investigação: aportes teóricos, limites e possibilidades para sua aplicação na educação básica.
5- As abordagens CTS e CTSA no ensino de ciências / biologia: aportes teóricos e desafios para sua aplicação na educação básica.
6- Recursos e procedimentos didáticos no ensino de ciências / biologia.
7- Planejamento e avaliação de sequências didáticas: aspectos teóricos e exemplos
8- As contribuições da didática da ciência para formação de professores
9- A pesquisa na área de ensino de ciências durante a formação inicial como estratégia
para formação do professor pesquisador.
Bibliografia:
ARAUJO, E. S. N. N.; CALUZI, J. J.; CALDEIRA, A. M. A. (Orgs.) Práticas integradas
para o ensino de biologia. São Paulo: Escrituras, 2008.
ASTOLFI, J. P.; DEVELAY, M. A didática das ciências. Campinas: Papirus, 2008.
BASTOS, F.; NARDI, R. (Orgs). Formação de professores e práticas pedagógicas
no ensino de ciências: contribuições da pesquisa na área. São Paulo: Escrituras, 2008.
BIZZO, N. M. V. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Editora Ática, 2007.
BOMBASSARO, L. C. Ciência e mudança conceitual: notas sobre epistemologia e
história da ciência. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1995.
BORDENAVE J. D.; PEREIRA, A. M. Estratégias de Ensino e aprendizagem. Petrópolis:
Vozes, 2002.
CACHAPUZ, A.; GIL-PEREZ, D.; CARVALHO, A. M. P.; PRAIA, J.; VILCHES, A. (Orgs.) A
necessária renovação do ensino das ciências. São Paulo: Cortez, 2005.
CALDEIRA, A. M. A.; NABUCO, E. S. N. (Orgs.) Introdução à Didática da Biologia.
São Paulo: Escrituras, 2009.
CARVALHO, A. M. P (Org.) Ensino de ciências: unindo a pesquisa a prática. São Paulo:
Pioneira Thomson Learning, 2004.
CARVALHO, A. M. P. Os estágios nos cursos de licenciatura. São Paulo: Cengage
Learning, 2012.
CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. A formação de professores de ciências. São
Paulo: Cortez, 2003.
CARVALHO, I. C. M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo:
Cortez, 2004.
DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J.; PERNAMBUCO, M. P. Ensino de Ciências: Fundamentos
e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.
FRACALANZA, H.; MEGID-NETO, J. (Orgs). O livro didático de Ciências no Brasil.
Campinas, SP: Komedi, 2006.
HOFFMANN, J. Pontos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. 9 ed. Porto
Alegre: Mediação, 2005.
KRASILCHIK, M. Prática de Ensino de Biologia. 4 ed. São Paulo: Edusp, 2008.
KRASILCHIK, M.; MARANDINO, M. Ensino de Ciências e cidadania. São Paulo: Moderna,
2007.
MARANDINO, M.; SELLES, S. E.; FERREIRA, M. S. Ensino de biologia: histórias e
práticas em diferentes espaços educativos. São Paulo: Cortez, 2009MORTIMER, E. F.
Linguagem e formação de conceitos no ensino de ciências. Belo Horizonte: Ed.
UFMG, 2000.
NARDI, R. (Org.) Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 1998.
NARDI, R.; ALMEIDA, M. J. P. M. (Orgs.) Analogias, leituras e modelos no ensino da
ciência: a sala de aula em estudo. São Paulo: Escrituras, 2006.
NARDI, R.; BASTOS, F.; DINIZ, R. E. S. (Orgs). Pesquisa em ensino de ciências: contribuições para formação de professores. 5a ed. São Paulo: Escrituras, 2004.
SANTOS, F. M. T.; GRECA, I. M. (Orgs.) A pesquisa em ensino de ciências no Brasil
e suas metodologias. Ijuí: Unijuí, 2006.
SELLES, S. E. et al. (Org) Ensino de biologia: histórias, saberes e práticas formativas.
Uberlândia: EDUFU, 2009.
ZABALA. A. A prática educativa como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.
ÁREA: ENGENHARIA AMBIENTAL - Dourados
Itens:
1 - Etapas para elaboração e um EIA/RIMA: Diagnóstico, Identificação, Previsão e
Avaliação dos Impactos e Planos de Gestão;
2 - Estudos de Avaliação de Impacto Ambiental: Tipos de Estudo e Legislação Relacionada;
3 - Uso de Escoamento por Gravidade e Bombeamento: Sistemas de Drenagem de Águas
Pluviais e Sistema de Distribuição de Água;
4 - Sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto Doméstico;
5 - Qualidade, Usos e Tratamentos de Água;
6 - Hidrologia Aplicada para Bacia Hidrográfica: Precipitação; Evaporação;
Evapotranspiração; Infiltração; Medição de vazões, Escoamentos (superficial, sub-superficial e subterrâneo);
7 - Sistema de Informações Geográficas na análise de bacias hidrográficas;
8 - Levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos aplicados à Engenharia
Ambiental.
Bibliografia:
AZEVEDO NETTO, J. M. Manual de Hidráulica. 8. ed. São Paulo: Blucher, 1998.
CANHOLI, A. Drenagem Urbana e Controle de Enchentes. São Paulo: Oficina de Texto.
2005.
COMASTRI, J. A. Topografia - Planimetria. 2 ed. Viçosa: UFV, Imprensa Universitária,
1977.
COMASTRI, J. A.; TULER, J. C. Topografia – Altimetria . Viçosa:UFV, Imprensa
Universitária, 1977.
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14 DE JULHO DE 2014
DI BERNARDO, L.; PAZ, L. P. S. Seleção de tecnologias de Tratamento de Água. V.1.
São Carlos: LDIBE, 2008.
FEITOSA, F. A.C et al. Hidrogeologia conceitos e aplicações. 3 ed. Rio de Janeiro:
CPRM/LABHID-UFPE, 2008.
FITZ, P. R. Geoprocessamento sem Complicação. São Paulo: Oficina de Texto, 2008.
JENSEN, J. R. Sensoriamento Remoto do Ambiente: Uma Perspectiva em Recursos
Terrestres. 2. ed. São José dos Campos-SP: Parênteses, 2009.
JORDÃO, E.P.; PESSÔA, C.A. Tratamento de esgotos domésticos. Rio de Janeiro:
SEGRAC, 2005.
LIBÂNIO, M. Fundamentos de qualidade e tratamento de água. 3.ed. Campinas/SP:
Átomo, 2005.
PORTO, R. M. Hidráulica Básica. 4. ed. São Carlos: EESC-USP, 2006.
SANCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: Conceitos e métodos. São Paulo:
Oficina de Textos, 2006.
SANTOS, R. F. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos,
2009.
TSUTIYA, M.T. Abastecimento de água. 3 ed. Sã Paulo: Departamento de Engenharia
Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, 2006.
TSUTIYA, M.T. Coleta e transporte de esgoto sanitário. São Paulo: Departamento de
Engenharia Hidráulica e Sanitária da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
1999.
TUCCI, C. E. M. (Org.). Hidrologia Ciência e Aplicação. 4 ed. Porto Alegre:
Editora da UFRGS/ABRH, 2007.
VON SPERLING, M. Introdução à qualidade das águas e ao tratamento de esgoto. Belo
Horizonte: Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental; Universidade Federal
de Minas Gerais, 2005.
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA FLORESTAL - AQUIDAUANA
Itens:
1- Biomassa e carbono.
2- Métodos de Amostragem.
3-Medições de diâmetro e altura.
4 - Estudo da forma das árvores.
5 - Processos de amostragem em inventário florestal.
6 - Métodos de avaliação de impactos ambientais.
7 - Condensação, nuvens e precipitação.
8 - Sucessão Ecológica.
9 - Áreas degradadas: técnicas de recuperação.
10 - Restauração ecológica de ecossistemas naturais.
Bibliografia:
CAMPOS, J.C.C.; LEITE, H.C. Mensuração Florestal: Perguntas e Respostas. 3ª ed.
Viçosa: UFV, 2009. 548p.
DAJOZ, R. Ecologia Geral. Petrópolis: Vozes, 1983.
MACHADO, S.A.; FIGUEIREDO FILHO, A. Dendrometria. 2ª Edição. Guarapuava:
Unicentro, 2006. 316p.
MARTINS, S. V. Ecologia de Florestas Tropicais do Brasil. Viçosa: UFV, 2009. 261p.
ODUM, E. P. Ecologia. 1988. Rio de Janeiro: Interamericana, 468 p.
ODUM, E. P. 2004. Fundamentos de Ecologia. 7a edição. Fundação Calouste
Goulbenkian. Lisboa.
PEREIRA, A. R.; ANGELOCCI, L. R.; SENTELHAS, P. C. Agrometeorologia
fundamentos e aplicações. Guaíba: Ed. Agropecuária, 2001. 480p.
SÁNCHEZ, L.E. 2006. Avaliação de Impacto Ambiental: Conceitos e Métodos. Oficina
de Textos, São Paulo, 486p.
SOARES, C. P. B.; PAULA NETO, F.; SOUZA, A. L. Dendrometria e Inventário Florestal.
Viçosa: Editora UFV, 2006. 276p.
SOARES, R. V.; BATISTA, A. C. Meteorologia e climatologia florestal. Curitiba, 2004.
195 p.
ÁREA: ENGENHARIA FLORESTAL/TECNOLOGIA E SILVICULTURA - AQUIDAUANA
Itens:
1-Propriedades físicas da madeira: métodos de determinação.
2-Propriedades mecânicas da madeira: métodos de determinação.
3-Composição química da madeira.
4- Estrutura anatômica da madeira de coníferas e folhosas.
5- Composição anatômica da madeira e suas relações com a tecnologia de produtos
florestais.
6- Propagações de espécies florestais.
7- Sistemas de colheita florestal.
8- Cortes culturais de desbaste e desrama.
9- Produção de mudas de espécies florestais.
10-Usos da madeira de reflorestamento.
Bibliografia:
CARNEIRO, J. G. A. Princípios de Desramas e Desbastes Florestais. Editora: Produção
Independente. 2012. p96.
BURGER, L.M. & RICHTER, H.G. Anatomia da madeira. São Paulo: Nobel. 154p.
PEREIRA, M. F. Construções Rurais. Editora: Nobel. 2009. p 330.
GALVÃO, A. P. M. Reflorestamento de Propriedades Rurais para Fins Produtivos e
Ambientais. Ed. Embrapa, 2000. 351p.
GOMES, José Mauro ; PAIVA, H. N. Viveiros florestais (propagação sexuada). 1. ed.
Viçosa, MG: UFV, 2011. v. 1. 116p .
KLOCK,U.; MUNIZ, G.I.B. Química da Madeira. Curitiba: Fundação de Pesquisas
Florestais do Paraná - Fupef , 1998, 96 p. (Série didática nº 02/98).
MACHADO, C.C. Colheita florestal. Viçosa: UFV, 2002. 468 p.
BRASIL, Política Nacional do Meio Ambiente. Lei n.º 6.938 de 31 de agosto de 1981.
PAIVA, H. N. ; GOMES, J. M. Propagação vegetativa de espécies florestais. 1. ed.
Viçosa, MG: UFV, 2011. v. 1. 52p .
PFEIL, W. Estruturas de madeira. Rio de Janeiro, Livros técnicos e científicos,
1986.295p.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7190: projetos de estruturas de
madeira. Rio de Janeiro, 1997. 107 p.
ÁREA DE ZOOTECNIA/NUTRIÇÃO DE SUÍNOS - AQUIDAUANA
Itens:
1 - Estratégias nutricionais na suinocultura para reduzir a poluição ambiental;
2- Manejo alimentar e nutricional de leitões no período de creche;
3 - Nutrição de machos suínos para abate;
4 - Nutrição de machos suínos para reprodução;
5 - Nutrição protéica ou aminoacídica para suínos;
6 - Interação ambiente e nutrição para fêmeas suínas em gestação e lactação;
7 - Manejo nutricional do cevado visando à melhoria na qualidade da carne e carcaça;
8 - Nutrição da matriz suína visando o desempenho da progênie;
9 - Uso de aditivos melhoradores de carcaça na alimentação de cevados;
10 - Avanços na avaliação de alimentos e exigências nutricionais para suínos.
Bibliografia:
BERTECHINI, A.G. Nutrição de monogástricos. UFLA: Lavras, 2006. 301p.
NATIONAL RESEARCH COUNCIL - NRC. Nutrient Requirements of Swine. 10. ed. National
Academy Press, Washington, DC. 189p. 1998.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
NUNES, I.J. Nutrição animal básica. Belo Horizonte: Breder, 1995. 333p.
ROSTAGNO, H. S. et al. Tabelas brasileiras para aves e suínos – Composição de alimentos
e exigências nutricionais. Viçosa: Imprensa Universitária/UFV, 2005. 141p.
ROSTAGNO, H.SBÜNZEN, S; SALGUERO, S et al. Recentes avanços na nutrição de suínos.
In: Simpósio Brasil Sul de Suinocultura. Chapecó, Anais. p. 86-99, 2008. Disponível em
<www.cnpsa.embrapa.br/down.php?tipo=publicacoes&cod_publicacao=1085> Acesso
em outubro de 2010.
SILVA, I.J.O. Ambiência e qualidade na produção industrial de suínos. Piracicaba:FEALQ,
1999, 247p.
SOBESTIANSKY, J.; WENTZ, I.; SILVEIRA, P.R.S.; SESTI, L.A. (Ed) Suinocultura intensiva. Brasília: CNPSA-EMBRAPA. 1998. 388p.
ZANGERONIMO, M. G.; ALMEIDA, M. J. M; FIALHO, E. T. Efeito da nutrição na reprodução
de matrizes suínas. Revista CFMV. Brasília/D.F. Ano 12, n.38, p.61-75, 2006.
Observação: poderão ser fontes de consulta os periódicos, anais de congressos e simpósios que contenham artigos científicos recentes na área de nutrição de suínos.
ÁREA DE ZOOTECNIA/PRODUÇÃO DE BOVINOS - AQUIDAUANA
Itens:
1 - Alimentação, nutrição e produção de bovinos de corte em confinamento.
2 - Alimentação, nutrição e produção de bovinos de corte em pastejo.
3 - Sistemas de produção de bovinos de corte: tecnologias aplicáveis e eficiência.
4 - Crescimento e desenvolvimento em bovinos de corte: padrões e fatores interferentes
na qualidade do produto final.
5 - Avaliação da composição corporal de bovinos de corte: técnicas e aplicabilidade.
6 - Abate de bovinos de corte e bem estar animal.
7 - Principais sistemas de classificação e tipificação de carcaça de bovinos: objetivos,
procedimentos, bases científicas e aplicabilidade.
8 - Conversão de músculo em carne – o processo, os fatores ambientais e genéticos
interferentes e sua manipulação.
9 - Avaliação da qualidade e rendimento de cortes cárneos de bovinos – princípios e
fatores intrínsecos e extrínsecos interferentes.
10 - A estocagem e a preservação da carne.
Bibliografia:
BERG, R.T.; BUTTERFIELD, R.M. New concepts of cattle growth. Sydney: Sydney
University Press, 1976. 240p.
CARVALHO, F.A.N.; BARBOSA, F.A.; MCDOWELL, L.R. Nutrição de bovinos a pasto.
Belo Horizonte: PapelForm, 2003. 438p.
GOMIDE, L.A.M.; RAMOS, E.M.; FONTES, P.R. Tecnologia de abate e tipificação de
carcaças. Viçosa: UFV, 2006. 370p.
LAWRENCE, T.J.; FOWLER, V.R. Growth of farm animals. 2 ed. Wallingford: CAB
International, 2002. 347p.
LAWRIE, R.A. Ciência da carne. Trad. Jane Maria Rubensan. - 6 ed. – Porto Alegre:
Artmed, 2005. 384p.
OLIVEIRA, R.L.; BARBOSA, M.A.A.F. (org.) Bovinocultura de corte: desafios e tecnologias. Salvador: EDUFBA, 2007. 511p.
PRADO, I.N. (org.) Produção de bovinos de corte e qualidade de carne. Maringá:
EDUEM, 2010. 242p.
SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE GADO DE CORTE, I a VII. Anais... Viçosa: UFV,1999 –
2010.
SIMPÓSIO SOBRE BOVINOCULTURA DE CORTE Requisitos de qualidade na bovinocultura
de corte. (6.: 2007). Anais... Piracicaba: FEALQ, 2001. 331p.
SIMPÓSIO SOBRE MANEJO DA PASTAGEM (25: 2009: Piracicaba, SP). Intensificação de
sistemas de produção animal em pastagem: anais... Ed. Sila Carneiro da Silva... [ET
AL.]. - - Piracicaba: FEALQ, 2009. 278p.
Valadares Filho, S.C. et al. (ed). Exigências Nutricionais de zebuínos puros e cruzados:
BR CORTE. Ed. Valadares Filho, S.C. et al. 2 ed. Viçosa, Mg: UFV/DZO. 2010. 193p.
ANEXO II DO EDITAL Nº 38/2014-RTR/UEMS
CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NA PROVA DE DEFESA DE MEMORIAL
O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para:
- O ensino, listando as disciplinas que possa ministrar;
- A pesquisa, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do
concurso;
- A extensão, apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver na área do
concurso;
- A pós-graduação, caracterizada por atividades como:
1 – produção de artigos, livros e/ou capítulos de livros em veículos avaliados
pelo sistema Qualis/CAPES nacional e/ou internacional;
2 – publicação em anais de eventos nacionais/internacionais de relevância para
a área;
3 – orientações em cursos/programas de pós-graduação lato sensu e/ou stricto
sensu;
4 – orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação;
- A orientação, a produção do conhecimento, tomando-se como referência a participação
destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades,
tais como:
1 – exercer atividades de ensino englobando orientação;
2 – estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;
3 – ter participado da adoção de propostas pedagógicas inovadoras;
4 – ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;
- Apresentar outros indicadores que julgar relevantes para sua carreira profissional.
ANEXO III DO EDITAL Nº 38/2014-RTR/UEMS
CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
TABELA 1
Candidato: ___________________________________________________________
Área de conhecimento: _________________________________________________
Unidade Universitária: __________________________________________________
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
Pontos
1.1.
Livre-docência
400
1.2.
Pós-doutorado na área
380
1.3.
Pós-doutorado em área afim
360
1.4.
Doutorado na área
340
1.5.
Doutorado em área afim
320
1.6.
Créditos completos de doutorado na
área
Créditos completos de doutorado em
área afim
280
1.7.
260
Pontuação
atribuída
pelo candidato
Pontuação
atribuída
pela Banca
PÁGINA 84
1.8.
14 DE JULHO DE 2014
Mestrado na área
240
Endereço completo:
Total de pontos (tabela 1):
Total: 400 pontos
Observação:
Os pontos não poderão ser computados cumulativamente, prevalecendo os de maior
titulação.
Atividades docentes,
profissionais, produção intelectual e
outros títulos.
(nos últimos 05
anos)
Nome da Instituição:
Unidade
Quantidade
Peso
Pontuação
Máxima
1.1.
Docência no ensino
superior
Ano letivo
05
10
50
1.2.
Orientação de trabalhos de iniciação
científica ou monitoria (concluído)
Orientando
05
02
10
1.3.
Orientação de monografia de especialização (concluído)
Orientando
05
03
15
1.4.
Orientação de dissertação de mestrado (concluído)
Orientando
05
10
50
1.5.
Orientação de tese
de doutorado (concluído)
Orientando
05
15
75
1.6.
Participação em banca de concurso para
magistério superior
Banca
04
03
12
1.7.
Participação em
banca examinadora
de especialização e
exame de qualificação
Banca
04
03
12
1.8.
Participação em banca examinadora de
defesa de mestrado
Banca
04
05
20
1.9.
Participação em banca examinadora de
defesa de doutorado
Banca
04
07
28
1.10.
Livros científicos
editados na área:
autor
Livro
SL
20
SL
1.11.
Livros científicos
editados na área:
tradutor, revisor técnico ou organizador
Livro
SL
12
SL
1.12.
Livros científicos
editados na área:
colaborador
Livro
SL
08
SL
1.13.
Capítulo de livro
científico na área:
autor
Capítulo
SL
05
SL
1.14.
Artigos completos
em anais de encontros científicos
Artigo
SL
03
SL
1.15.
Artigos em revistas
especializadas, científicas e indexadas
Artigo
SL
10
SL
1.16.
Resumos publicados
em anais de encontros científicos
Artigo
SL
02
SL
1.17.
Aceitação de patente/registros
Patente
02
20
40
1.18.
Consultoria científica
Órgão
02
05
10
1.19.
Ministrante de curso de extensão ou
aperfeiçoamento na
área
Cd 20h
04
02
08
1.20.
Ministrante de conferências e palestras
na área
Atividade
04
01
04
1.21.
Chefia de departamento ou coordenação de curso de
graduação ou pósgraduação
Ano letivo
02
04
08
1.22.
Participação em
órgãos colegiados
superiores em instituição de ensino
superior
Ano letivo
02
02
04
1.23.
Graduação em outras áreas
Curso
01
05
05
Pontuação
atribuída
pelo candidato
Pontuação
atribuída
pela Banca
Total de pontos (tabela 2):
SL: Sem limite
Pontuação máxima: 600 pontos
Para uso da Banca Examinadora:
Nota da prova de títulos= nº de pontos na Tabela 1 + nº de pontos na Tabela 2
100
Nota da prova de títulos (PT) = ________
Dourados, _____/_____/______
Assinatura da Banca Examinadora:
Presidente:___________________________________
Membro:_____________________________________
Membro:_____________________________________
ANEXO IV DO EDITAL Nº 38/2014-RTR/UEMS
Termo de Compromisso de Entrega de Títulos
Nome:
CPF:
Telefone Fixo:
Doutorado:
Mestrado:
Titulação já concluída pelo candidato
Especialização:
Graduação:
Nome da pós-graduação que está concluindo:
Área de Concentração:
TABELA 2
1
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
RG:
Telefone celular:
Comprometo-me, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e
Títulos para o cargo de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, regido pelo Edital nº 38/2014-RTR, para fins de homologação de inscrição, na área acima discriminada, a apresentar, no momento da posse, os documentos
comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo ao qual pleiteio inscrição, em nível de:
( ) Doutorado
( ) Mestrado
Assinatura do candidato
Local e data
Parecer da Comissão Organizadora do Concurso
Após recebimento da declaração do candidato e análise dos documentos apresentados,
a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme Edital nº 38/2014-RTR/UEMS, resolve:
( ) Autorizar, para fins de homologação de inscrição, a substituição do comprovante
de titulação da área pleiteada pelo candidato, conforme previsto no item 3 do referido
Edital.
( ) Não autorizar, para fins de homologação de inscrição, a substituição do comprovante de titulação da área pleiteada pelo candidato, por não estar em conformidade
com o item 3 do referido Edital
Representante da Comissão Organizadora
do Concurso
Justificativa:
Data
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1625-EC/2014
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
DS Oliveira Cabral-ME.
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 11 de julho de 2014.
DATA DE VIGÊNCIA: 10 de julho de 2016. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e a Srª. Danielle dos Santos Oliviera Cabral (Representante Legal da
Organização Concedente).
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 010/2014/IMASUL
Nº Cadastral 3697
Processo:
23/105.979/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do INSTITUTO
DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL e
QUIRON SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Objeto:
Contratação de serviço técnico especializado para a
Consolidação Geral da Segunda Aproximação do ZEE/
MS.
Ordenador de Despesas:
Carlos Alberto Negreiros Said Menezes
Dotação Orçamentária:
Programa
de
trabalho
18122003815300000
DESENVOLVER ACOES DO PROJETO SIGA-MS/BNDES,
Fonte de Recursos 0113000000 - OPERACOES DE
CREDITOS INTERNAS E EXTERNAS, Natureza de
Despesas 344903501 - Assessoria e Consultoria Técnica
– P. Jurídica
Valor:
R$ 451.500,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e
quinhentos reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002
Do Prazo:
04/07/2014 à 30/11/2014
Data da Assinatura:
04/07/2014
Assinam:
SÉRGIO SEIKO YONAMINE e JAKSON SCHORN
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Convênio n° 004/2014, firmado com o Município de Corumbá/MS.
Processo:
21/300.158/2014
Partes:
1) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MS – JUCEMS
CNPJ: 03.979.614/0001-55, em Campo Grande/MS.
2) MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, CNPJ: 03.330.461/000110, em Corumbá/MS.
Objeto:
Acesso ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis – CEEM
através da internet, com a finalidade de pesquisa e consulta a
dados cadastrais dos registros mercantis mantidos pela Junta
Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS.
Valor:
Sem ônus.
Do Prazo:
30/06/2014 a 29/06/2016.
Amparo Legal:
Resoluções/SEFAZ n.° 2.052/07 e n.° 2.093/07, Decreto
Estadual n.° 11.261/03 e Lei n.° 8.666/93.
Data da Assinatura:
30/06/2014
Assinam:
WAGNER BERTOLI - CPF: 001.731.771-15 e
PAULO ROBERTO DUARTE – CPF: 201.644.161-53
Ata Número:
4258
Despachos de 03 de julho de 2014
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 14/027832-0 Ribeiro & Rosa Ltda, 14/060156-2 Clin Base Assistencia Veterinaria
Ltda, 14/060204-6 Portal Materiais Para Construção Ltda, 14/062118-0 Atm Premoldados Ltda, 14/065434-8 Agropecuária Fantasia Ltda, 14/065472-0 Martinho & Melão Ltda,
14/068626-6 Odair Martins Da Costa E Cia Ltda, 14/069018-2 Topgen Comercio Varejista De Produtos Pecuários Ltda, 14/069126-0 Borboletas Hair Ltda, 14/069613-0 Gullas
PÁGINA 85
14 DE JULHO DE 2014
Pizzaria Ltda, 14/070786-7 G. Dos Santos Costa & Cia Ltda, ALTERACAO: 14/022313-4
Amarilio E Correa Ltda - Me, 14/022414-9 Fb Representações Comerciais Ltda - Me,
14/022926-4 Rio Grande Armazéns Gerais Ltda, 14/022948-5 Agricampos Serviços
Agricolas Ltda - Me, 14/027791-9 Vanzella Viagens E Turismo Ltda - Me, 14/029547-0
Borges & Cabral Ltda - Me, 14/029548-8 Recanto Dos Animais Ltda - Me, 14/058302-5
Nutriporã Indústria, Comércio, Importação E Exportação Ltda - Me, 14/058324-6 Jardinagem Meurer Ltda - Me, 14/060054-0 Agropecuaria Huber Ltda, 14/060213-5 Souza
& Euzebio Servicos Medicos Ltda - Me, 14/061579-2 Nova América Agrícola Caarapó
Ltda, 14/061628-4 Hoffmann & Queiros Ltda - Me, 14/061857-0 Conte Comigo Ltda Me, 14/062045-1 Dourapec Produtos Agropecuários Ltda - Me, 14/062081-8 Mzm Languages E Comercio De Livros Eireli Epp, 14/063687-0 Comercial Isototal Ltda - Epp,
14/065591-3 Campos Lava-Jato E Serviços Ltda - Me, 14/067054-8 Arater Consultoria
& Projetos Ltda, 14/067702-0 Nucleo De Analises Clinicas Sâo Francisco Ltda - Me,
14/068132-9 Janaina Transportes E Logistica Ltda, 14/068332-1 Egelte Engenharia Ltda,
14/069120-0 Ottica Capri Ltda - Me, 14/069493-5 Cde Administradora De Bens Proprios Ltda, 14/070055-2 Sf Escoramentos Ltda, 14/070157-5 Fortesul Servicos Especiais De Vigilancia E Seguranca Ltda, 14/070722-0 Vasconcellos & Pereira Ltda - Me,
14/070732-8 Medicina Diagnóstica Por Imagem Ltda - Epp, 14/070785-9 Itaoca Projetos
E Construções Ltda - Epp, 14/070788-3 Hbs Agência De Viagens E Turismo Ltda - Me,
14/070789-1 Prado & Mota Ltda - Epp, 14/081710-7 Israel F. Borges & Cia Ltda - Me,
EXTINCAO/DISTRATO: 14/021312-0 L A S Representações Ltda - Me, 14/060207-0 Brusarosco & Oliveira Ltda - Me, 14/069349-1 Mello, Borine & Cia Ltda, 14/070263-6 Sales
& Avellaneda Comércio De Bijouterias Ltda - Me, 14/070726-3 Contis E Duque Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 14/070116-8
Mcd Construtora Ltda Epp, 14/070224-5 Best Way Trips Agência De Viagens E Turismo Ltda, PROCURACAO: 14/069166-9 Brasráfia Indústria E Comércio De Embalagens
Ltda, 14/069882-5 Mfw Estruturas E Esquadrias Metálicas Ltda Epp, AUTENTICAÇÃO
DE LIVROS DIGITAIS: 14/042213-7 Joao Gilberto Marcato & Cia Ltda, 14/055742-3
Mengão Auto Posto Ltda, 14/055744-0 Folle Cimento Ltda, 14/055745-8 Doce Vitória
Confecções Ltda - Epp, 14/067039-4 Agropecuária Pedra Do Boi Ltda, 14/067040-8
Agropecuaria Invest Ltda, 14/067041-6 Agropecuaria Zb Ltda, 14/067042-4 Agropecuaria Zb Ltda, 14/067044-0 Agropecuária Paraíso Pantaneiro Ltda, 14/068012-8 Reis
& Santiago Ltda Me, 14/068827-7 Agropecuária Pedra Do Boi Ltda, 14/070765-4 Exportrade Exportação, Importação E Representações Ltda Epp, 14/070766-2 Transportadora Leon Ltda, 14/070767-0 Asn Cargas Ltda Me, 14/070768-9 Internacional Expresso Noort Ltda Epp, 14/070769-7 Transportadora Crucena Ltda Me, 14/070770-0
Sap Transportes Internacional Ltda, 14/070771-9 Wyck Exportação E Importação Ltda
Epp, 14/070772-7 Auto Posto Fronteira Ltda, 14/070773-5 Er Transportes Internacional
Ltda, 14/070774-3 Empresa De Transporte Crn Ltda, 14/070775-1 Transcel Logistica
Internacional Ltda, 14/072909-7 Laticinios Vila Real Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 14/021355-4 Celso Joaquim De Oliveira, 14/058240-1 Jacqueline
Andrade Matoso Cristaldo, 14/060219-4 Priscila De Souza Castro Pereira, 14/060223-2
T D Camargo, 14/061780-9 R. Do Nascimento Balasso, 14/061850-3 Alves De Farias &
Cia Ltda, 14/065568-9 E. F. Marco Serviços, 14/067545-0 Diego F. Feltrin, 14/0686959 L Trindade Comercial, 14/069397-1 Willian Klei Tonet, 14/070131-1 Sandro Cavalari
Sommer, ALTERACAO: 14/005991-1 Sandro Luiz Gonzales - Me, 14/021373-2 Roseli
Ribeiro Maciel - Me, 14/023511-6 J D Santos Da Silva - Me, 14/023546-9 Claudiney Pereira De Melo - Me, 14/023555-8 L M Lezo - Madeiras Me, 14/058323-8 Ewerton Basto
Freitas - Me, 14/061849-0 Idalecio Alves De Farias, 14/062263-2 Jackson Borges Held
- Epp, 14/064955-7 Luiz Carlos Machado - Me, 14/065466-6 Jose Aubisma De Lima Me, 14/070218-0 Jurandi Evaristo Dos Reis - Me, 14/070697-6 M. A. C. Calabria Me,
14/072908-9 Rosicleia A Teixeira - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 14/021357-0 Jovenil Ribeiro Pereira - Me, 14/055746-6 Raimundo Schroeder - Me, 14/060229-1 Niceus Pereira
De Arruda Me, 14/070050-1 Cleusa Da Gloria Porto - Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 14/023554-0 Aristides Lezo Me, COOPERATIVA:
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 14/069678-4 Cooperoeste Cooperativa
De Agronegócios De São Gabriel Do Oeste - Ms, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 14/069395-5 Patricia L. Riccio Barbosa - Eireli - Epp,Atos
Constitutivos:14/069136-7 Lfsm Representações Comerciais Eireli,14/069358-0 A.V.
Da Silva Serviços Postumos Eireli,14/069359-9 A.V. Da Silva Serviços Postumos Eireli
Me,14/070138-9 Recal Consultoria em Franchising Eireli,14/070139-7 Recal Consultoria em Franchising Eireli Me,14/065363-7 Mundial Serviços de Alinhamento e Balanceamento Eireli,14/065637-5 Mundial Serviços de Alinhamento e Balanceamento Eireli
Me,14/029535-6 Casa das Rações Nutri Mais Eireli,14/029536-4 Casa das Rações Nutri Mais Eireli Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 14/021354-6, 14/021374-0,
14/022421-1, 14/023556-6, 14/024495-6, 14/024540-5, 14/029553-4, 14/042215-3,
14/042216-1, 14/042217-0, 14/042218-8, 14/042219-6, 14/042220-0, 14/058325-4,
14/060214-3, 14/060218-6, 14/060222-4, 14/060226-7, 14/061602-0, 14/061738-8,
14/061882-1, 14/061958-5, 14/062230-6, 14/062231-4, 14/062233-0, 14/062244-6,
14/062250-0, 14/062260-8, 14/062261-6, 14/062262-4, 14/062264-0, 14/062971-8,
14/062972-6, 14/065424-0, 14/065570-0, 14/065573-5, 14/065617-0, 14/065619-7,
14/065635-9, 14/066145-0, 14/067051-3, 14/067420-9, 14/067985-5, 14/067993-6,
14/068295-3, 14/068531-6, 14/068560-0, 14/069496-0, 14/069527-3, 14/069565-6,
14/069570-2, 14/069581-8, 14/069645-8, 14/069683-0, 14/069686-5, 14/069837-0,
14/069891-4, 14/069892-2, 14/069951-1, 14/069970-8, 14/069972-4, 14/069998-8,
14/070012-9, 14/070056-0, 14/070103-6, 14/070114-1, 14/070115-0, 14/070147-8,
14/070150-8, 14/070201-6, 14/070202-4, 14/070209-1, 14/070227-0, 14/070252-0,
14/070270-9, 14/070322-5, 14/070390-0, 14/070783-2, 14/070784-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
4259
Despachos de 04 de julho de 2014
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 14/068237-6 Banco Santander (Brasil) S.A., SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA:
14/069234-7 Guassu S/A Comercial E Agropecuária, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 14/070739-5 Marinho Trading S/A Comércio Exterior, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMACAO: 14/066083-6 Apemat Assessoria De Cobrança Extrajudicial Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
14/067309-1 Bradesco Capitalização S.A., 14/069207-0 Companhia De Participações
Nossa Senhora Da Conceição, 14/069208-8 Companhia De Participações Nossa Senhora
Da Conceição, 14/069209-6 Companhia De Participações Nossa Senhora Da Conceição, 14/069900-7 Dsm Produtos Nutricionais Brasil S.A., AUTENTICAÇÃO DE LIVROS
DIGITAIS: 14/068921-4 Correio Do Estado S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 14/042206-4 Carrijo Representações Ltda, 14/042208-0
Laços E Passos Calçados E Confecções Ltda, 14/055732-6 Academia De Musculacao
Santos Ltda, 14/058248-7 Machado & Ornelas Ltda, 14/060226-7 Adriana Amorim De
Oliveira Cavalcante & Cia Ltda, 14/062066-4 Azzini & Budke Ltda, 14/069405-6 Global
Cred Consultoria E Assessoria Financeira Ltda, 14/069650-4 Kontempla Representações Ltda, 14/069963-5 Emitec Emissões Atmosfericas Ltda, ALTERACAO: 14/022366-5
Churrascaria E Conveniência Modelo Ltda - Me, 14/022997-3 Schlatter & Matsumoto
Ltda, 14/023012-2 Gaúcha Comércio E Transportes Ltda - Epp, 14/023023-8 Lilyan Dias
Ortodontia Eireli, 14/023510-8 Falcão, Moraes & Cia Ltda - Me, 14/042097-5 Clinica
Perfil Ltda - Me, 14/055748-2 Basoli Comércio, Importação E Exportação Ltda - Epp,
14/058285-1 Jardinagem Meurer Ltda - Me, 14/058327-0 Lotérica Patuá Ltda - Me,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
14/061964-0 Souza Comércio & Representações De Auto Peças Ltda - Me, 14/061975-5
Biomed Materiais De Implantes Cirurgicos Ltda - Epp, 14/061997-6 Metalfer Produtos
Siderúrgicos Ltda - Epp, 14/062134-2 Madeireira Conesul Ltda - Me, 14/062174-1 Lunna
Calçados Ltda - Me, 14/062175-0 Lizza Calçados Ltda - Me, 14/065426-7 Albuquerque E
Albuquerque Ltda - Me, 14/065583-2 Riquena Neto Ar Condicionado Ltda, 14/067255-9
Impacto Funilaria E Pintura Ltda Me, 14/067665-1 Park Hotel Natureza Ltda, 14/0677054 Natuplast Indústria E Comércio De Embalagens Ltda - Me, 14/068263-5 Sergio R.
Tannous Engenharia E Construção Ltda, 14/068485-9 Freire & Freire Medicamentos E
Perfumaria Ltda - Me, 14/068672-0 Ferreira E Silva Representações Comerciais Ltda,
14/068744-0 R M L Supermercados Eireli, 14/069362-9 Acelerat Veiculos Ltda - Me,
14/069539-7 Up Log Comercial De Cosméticos Ltda, 14/069634-2 Duailibi Bijuterias
Ltda - Me, 14/069635-0 Duailibi Bijuterias Eireli, 14/069681-4 Agrotaju Produtos Agropecuários Ltda - Epp, 14/069838-8 Iph Centro De Educação Assessoria E Consultoria
Ltda - Epp, 14/070009-9 Campo Grande Perícias E Vistorias Ltda - Me, 14/070159-1 T &
M Transporte De Cargas Ltda, 14/070384-5 Mi - 5 Agronegócios Ltda, 14/070740-9 Centro De Diagnóstico Médico Ltda, 14/072889-9 Pax Memorial Planos De Auxilio Funeral
Ltda, 14/072890-2 Funeraria Memorial Ltda - Me, 14/081712-3 Silva & Giroto Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 14/058250-9 Imobiliaria Sul Matogrossense Ltda - Me, 14/0659161 Graciola & Romeiro Representações Ltda - Me, 14/068710-6 Sds Desenvolvimento
Do Potencial Humano Ltda - Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA /
EMPRESARIO: 14/072912-7 Nutriboi - Nutrição Animal Ltda, PROCURACAO: 14/0557504 Jn Supermercado Ltda Me, 14/055751-2 Abatedouro Ws Ltda Me, AUTENTICAÇÃO DE
LIVROS DIGITAIS: 14/042230-7 Distribuidora De Alimentos Sonora Ltda, 14/042231-5
Gomes De Freitas & Campos De Freitas Ltda Epp, 14/055720-2 Supermercado Rural
Ltda, 14/068013-6 Lusant Representacoes Comerciais Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 14/022303-7 Luzia Aparecida Da Silva Franco, 14/027830-3 Mercado Shalon Ltda, 14/042237-4 D. F. De Souza, 14/062272-1 Luciano Souza Zanella,
14/067528-0 Etevaldo Da Silva Bezerra, 14/070100-1 Marina Gadioli Coelho Roland,
14/079003-9 Ariane Alexandrino Dembogurski, ALTERACAO: 14/005978-4 Eliane Cristina De Jesus Tavares - Me, 14/022416-5 Edite Tavares - Me, 14/027829-0 L A Paredes
- Me, 14/042212-9 Rosane Cereja Martins - Me, 14/062265-9 Maria Cristina Kill Dias
- Me, 14/066468-8 Jeronimo Mariano Da Silva - Me, 14/067352-0 Paulo Nantes Abuchaim - Me, 14/067353-9 Paulo Nantes Abuchaim - Me, 14/067708-9 Genildo Mendes
Gomes - Me, 14/069513-3 Fabio Rodrigues Mendes - Me, 14/069514-1 Fabio Rodrigues
Mendes - Me, 14/070419-1 Ines Espindola Soares - Me, 14/070422-1 Roberto Donizete
Santos De Castro - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 14/042226-9 Aurilene Candido Da Silva
- Me, 14/065573-5 Ezilda De Souza Santos - Me, 14/067717-8 Ademir Francisco Pereira De Souza - Me, 14/069251-7 Sandra Regina Silverio De Oliveira - Me, 14/0703500 C R Da Silva Da Nova - Me, PROCURACAO: 14/070010-2 Gilmar Antunes Olarte Me, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 14/020949-2
Olaria Novo Mundo Eireli - Me,Atos Constitutivos:14/067354-7 Pak Tecnologia e Construção Eireli,14/067355-5 Pak Tecnologia e Construção Eireli Me,14/069515-0 RD Toldos Eireli,14/069516-8 RD Toldos Eireli Me,14/066421-1 Vander Carlos Pinesso Eireli,14/066422-0 Vander Carlos Pinesso Eireli Me,14/070068-4 Hudson Antonio de Souza
Eireli,14/070069-2 Hudson Antonio de Souza Eireli Me,14/070574-0 Água Branca Transportes Eireli,14/070575-9 Água Branca Transportes Eireli Me,14/062121-0 Carmencita
de Lurdes Roth Eireli,14/062122-9 Carmencita de Lurdes Roth Eireli Me,14/058296-7
Ricardo Serviços Automotivos Eireli,14/058297-5 Ricardo Serviços Automotivos Eireli
Me,14/060230-5 Alcimar Contabilidade Eireli,14/060231-3 Alcimar Contabilidade Eireli
Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 14/021342-2, 14/021343-0, 14/022389-4,
14/023010-6, 14/023018-1, 14/042227-7, 14/042228-5, 14/042232-3, 14/055747-4,
14/056540-0, 14/060221-6, 14/061492-3, 14/061962-3, 14/061965-8, 14/062125-3,
14/062281-0, 14/062285-3, 14/062291-8, 14/062292-6, 14/064259-5, 14/064325-7,
14/066794-6, 14/066818-7, 14/066819-5, 14/067056-4, 14/067148-0, 14/067220-6,
14/067287-7, 14/067709-7, 14/067711-9, 14/067712-7, 14/067719-4, 14/067720-8,
14/067994-4, 14/068051-9, 14/068274-0, 14/068275-9, 14/068276-7, 14/068277-5,
14/068278-3, 14/068279-1, 14/068280-5, 14/068290-2, 14/068291-0, 14/068292-9,
14/068293-7, 14/068356-9, 14/068735-1, 14/068736-0, 14/068737-8, 14/068773-4,
14/068774-2, 14/068776-9, 14/069079-4, 14/069080-8, 14/069121-9, 14/069122-7,
14/069123-5, 14/069172-3, 14/069273-8, 14/069331-9, 14/069494-3, 14/069594-0,
14/069647-4, 14/069878-7, 14/070058-7, 14/070059-5, 14/070117-6, 14/070123-0,
14/070130-3, 14/070163-0, 14/070174-5, 14/070175-3, 14/070229-6, 14/070312-8,
14/070331-4, 14/070351-9, 14/070357-8, 14/070378-0, 14/070387-0, 14/070406-0,
14/070409-4, 14/070435-3, 14/070436-1, 14/070445-0, 14/070446-9, 14/070700-0,
14/078173-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ADJUDICO E HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico n. 005/2014 – (Proc.
11/036.334/2013)
AMPARO LEGAL: Lei Federal n. 10520/2002, pelos Decretos Estadual n. 11.676/2004 e
11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/1993.
EMPRESA: MW TELEINFORMATICA LTDA
ITEM
01
OBJETO
Serviços de Manutenção preventiva
e corretiva da rede metropolitana de
fibra óptica, conforme termo de referencia Anexo I “A”.
Un
QUANT
Mês
12
VR. MES – R$
VALOR TOTAL – R$
39.166,00
469.992,00
Campo Grande/MS, 09 de julho de 2014..
ANDRÉ LUIZ CANCE
Ordenador de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO
LEILÃO n. 002/2014-SAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a homologação do resultado do Leilão n. 002/2014-SAD, conforme relação constante no anexo único a este
Aviso, observado o Edital n. 002/2014, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.686, de
30 de maio de 2014, página 53.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 86
14 DE JULHO DE 2014
Anexo único ao Aviso de Resultado-Leilão n. 002/2014-SAD
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
LOTE
ARREMATANTE
CPF/CNPJ
VALOR R$
01
Sueli Alves de Queiroz de Aquino
390.704.331-68
12.600,00
02
-
-
-
03
Joanne Romão de Oliveira
033.189.731-81
5.000,00
04
-
-
-
05
-
-
-
06
-
-
-
07
-
-
-
08
-
-
-
09
-
-
-
10
-
-
-
11
Minira Franco dos Reis
782.777.521-72
93.000,00
12
-
-
-
13
Matias da Silva
408.389.191-20
8.000,00
14
-
-
-
15
Matias da Silva
408.389.191-20
10.000,00
16
Matias da Silva
408.389.191-20
10.000,00
17
Matias da Silva
408.389.191-20
10.000,00
18
-
-
-
19
-
-
-
AVISO DE RESULTADO
LEILÃO n. 003/2014-SAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a homologação do resultado do Leilão n. 003/2014-SAD, conforme relação constante no anexo único a este
Aviso, observado o Edital n. 003/2014, publicado no Diário Oficial do Estado n. 8.687, de
2 de junho de 2014, página 34.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - SED, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 044/2014
PROCESSO: 29/018.195/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS - SED, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE BALANÇA SEMI-ANALÍTICA E CHAPA AQUECEDORA
PREGÃO ELETRÔNICO: 046/2014
PROCESSO: 29/018.297/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Anexo único ao Aviso de Resultado-Leilão n. 003/2014-SAD
LOTE
ARREMATANTE
CPF/CNPJ
01
Teófilo Borges de Medeiros
250.167.681-53
VALOR R$
25.000,00
02
Centro Educacional Construindo o Saber LTDA - ME
06.101.551/0001-28
50.000,00
03
Centro Educacional Construindo o Saber LTDA – ME
06.101.551/0001-28
50.000,00
04
Centro Educacional Construindo o Saber LTDA - ME
06.101.551/0001-28
50.000,00
05
Centro Educacional Construindo o Saber LTDA - ME
06.101.551/0001-28
50.000,00
06
Centro Educacional Construindo o Saber LTDA - ME
06.101.551/0001-28
50.000,00
07
João Joanoni Pedreiro
466.480.541-15
50.000,00
08
João Joanoni Pedreiro
466.480.541-15
50.000,00
09
João Joanoni Pedreiro
466.480.541-15
85.200,00
10
João Joanoni Pedreiro
466.480.541-15
102.700,00
11
Ricardo Fernandes de Almeida
361.639.611-53
50.000,00
12
Ricardo Fernandes de Almeida
361.639.611-53
50.000,00
13
Ely da Silva Quevedo
595.696.111-20
28.200,00
14
Carlos Martins Ferreira
562.719.991-15
30.200,00
15
José Carlos Siqueira
012.693.318-92
40.000,00
16
Alfredo Massaharu Kanashiro
109.379.511-53
30.000,00
17
Michael Frank Gorski
595.779.321-34
100.000,00
18
Michael Frank Gorski
595.779.321-34
101.000,00
19
Antonio Gontijo da Costa
137.535.336-53
41.200,00
20
Carlos Alberto Rodrigues Jordão
445.941.431-72
60.000,00
21
Mauri Ribas Machado
554.999.611-15
25.000,00
22
Donivan Valdez
511.713.171-15
25.000,00
23
-
-
Sub Judice
AVISO DE LICITAÇÃO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, através da
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO
PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2014
PROCESSO: 21/300.108/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PHMETRO DE BANCADA
PREGÃO ELETRÔNICO: 038/2014
PROCESSO: 21/00.085/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, através da
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR
PREGÃO ELETRÔNICO: 138/2014
PROCESSO: 27/000.952/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 04/08/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA DE MATO GROSSO DOS
SUL – SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por
meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado
de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição dos lotes
07, 08, 09 e 11 da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADOR, BANDEIRAS,
ENCERADEIRA, ROÇADEIRA E FOGÃO INDUSTRIAL
REPETIÇÃO DOS LOTES: 07, 08, 09 e 11.
PREGÃO ELETRÔNICO: 037/2014
PROCESSO: 31/501.386/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 24/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL – SES, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 07,
08, 09, 10, 11 e 12 da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL
REPETIÇÃO DOS LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
PREGÃO ELETRÔNICO: 121/2014
PROCESSO: 27/001.270/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 87
14 DE JULHO DE 2014
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL – SES, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição dos lotes 01, 02, 03 e 04 da
licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL
REPETIÇÃO DOS LOTES: 01,02,03 e 04.
PREGÃO ELETRÔNICO: 119/2014
PROCESSO: 27/001.132/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL – SES, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição dos lotes 02, 04, 05, 06, 07, 08,
09, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL
REPETIÇÃO DOS LOTES: 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.
PREGÃO ELETRÔNICO: 116/2014
PROCESSO: 27/001.563/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL – SES, através
da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GPS PORTÁTIL
PREGÃO ELETRÔNICO: 120/2014
PROCESSO: 27/001.862/2014
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 25/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS E CONVOCAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/EP02, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a
Lei n°3.394/2007 informa o resultado da análise das amostras e, convoca as empresas
participantes e interessadas para o prosseguimento da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MACACÕES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2014
PROCESSO: 21/200.487/2014
LOTE
Único
EMPRESA
W & S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÃO LTDA - ME
RESULTADO DA ANÁLISE
APROVADAS
Prazo para a interposição recursal, conforme subitem 6.1.4. do edital.
DATA DO PROSSEGUIMENTO: às 08h30min no dia 22/7/2014 (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MS/SEMAC através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/
SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação
do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após a conclusão
pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS, GPS, FILMADORA, GRAVADOR DE ÁUDIO E
CÂMERA FOTOGRÁFICA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2014
PROCESSO: 23/000.201/2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
PROCESSO: 27/001.613/2014
Lote
ÚNICO
Empresa Vencedora
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
Valor Total do lote (R$)
1.377,40
Demais informações quanto ao lote licitado acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o
RESULTADO da repetição da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXAS TÉRMICAS
PREGÃO ELETRÔNICO: 015/2014
PROCESSO: 21/200.292/2014
Lote
01
02
Empresa Vencedora
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
MB COM. DE MÁQUINAS, FER. E SERV. EIRELI - ME
Valor Total (R$)
19.773,60
25.536,00
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD e pela EP 04, por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme
a Lei n°3.394/2007, torna publico que o prosseguimento licitação agendada para o dia
10/07/2014 às 09:00h (horário local) não foi realizado devido a problemas técnicos no
Sistema Gestor de Compras/SGC. Informamos que o prosseguimento do certame será
conforme abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRESILHA, AVALIADOR DE PICO DE FLUXO, BOLA BOBATH
E INCENTIVADOR EXPIRATÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2014
PROCESSO: 27/200.702/2013
DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 09:00 horas do dia 16/07/2014, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL:www.centraldecompras.ms.gov.br
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 11 de julho de 2014
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MATO GROSSO
DO SUL / IAGRO, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e
por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado
conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, depois de adjudicado pela
Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da repetição da licitação abaixo.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E QUALIFICAÇÃO EM INCUBADORA B.O.D E AUTOCLAVE.
PREGÃO ELETRONICO: 024/2014
PROCESSO: 21/201.434/2013
Lote
ÚNICO
Empresa Vencedora
FREELAB SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO
E CERTIFICAÇÃO DE ÁREAS LIMPAS LTDA - ME
Valor Total (R$)
9.200,00
Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande, 11 de julho de 2014
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, através da
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007,
comunica aos interessados, depois de concluído pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO
da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO MINIVAN/FURGÃO.
PREGÃO ELETRONICO: 128/2014
PROCESSO: 27/001.002/2014
PREGÃO DESERTO.
Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
LOTES: 01, 05, 06, 07 e 08 DESERTOS.
LOTES: 02, 03 e 04 FRACASSADOS.
Campo Grande, 11 de julho de 2014
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Demais informações acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACOS PLÁSTICOS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 117/2014
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 27/003.679/2013
Pregão Eletrônico n. 048/2014
Objeto: Aquisição de Refrigerador, freezer, Incubadora e Agitador de Plaquetas.
Acolho o Parecer Jurídico n. 179/2014, constante do processo acima referido para conhecer do Recurso interposto pela empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA e em seu mérito
negar-lhe provimento, nos termos do referido parecer. Publique-se.
Campo Grande, 10 de julho de 2014.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
PÁGINA 88
14 DE JULHO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo: 29/022.089/2014
Ministrante: LELIAN CHALUB AMIN PASCOALICK
Valor : Ratifica-se a INEXIGIBILIDADE de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei
n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com relação à contratação
de ministrante, sendo que o valor da prestação do serviço será em conformidade com
o Convênio n. 701626/2011, de R$ 100,00 (Cem reais) hora/aula, sendo 40 (quarenta)
horas/ aula, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais)
em encargos sociais, a ser depositado ao INSS, perfazendo o valor total de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso
VI da Lei 8.666/93.
Campo Grande, 11/07/2014
Cheila Cristina Vendrami
Secretária Adjunta de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico n° 115/2014 PROCESSO N°
27/001.551/2014
Objeto (Aquisição de Serviço para Ação Judicial)
Tipo: Menor Preço
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico
n° 115/2014, o objeto do lote único em favor da Empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDAME – CNPJ/MF N° 06305092000102, declara vencedora da melhor proposta para o lote
único no valor global final de R$ 35.683,20 (Trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três
reais e vinte centavos). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n°s
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, na forma que especifica.
ORDENADOR/HOMOLOGO: Antônio Lastória
DATA: 11/07/2014.
PROCESSO N° 27/002.430/2014
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
dietas, item 1, em favor da empresa, HD-MIYAHARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,no
valor de R$ 12.096,00(Doze mil e noventa e seis reais) e nos termos do Inciso IV do
artigo 24 da lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ANTONIO LASTORIA
DATA: 11/07/2014
Aviso da Intenção de Revogação do Pregão Eletrônico n. 098/2014
O Secretário de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais:
Considerando que foi realizado o Pregão Eletrônico 098/2014, para
contratação de serviços gráficos para atender a Coordenadoria Estadual de Vigilância em
Saúde do Trabalhador na III Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador – MS, com
resultado publicado no DOE n. 8695, p. 24, 12/06/2014;
Considerando que o evento ocorreu em 10 e 11 de junho 2014 e
não será mais necessário o prosseguimento do processo, conforme manifestação da
Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
R E S O L V E:
TORNAR PÚBLICA a intenção de revogar o Pregão Eletrônico 098/2014,
realizado para a contratação de serviços gráficos para atender a Coordenadoria Estadual
de Vigilância em Saúde do Trabalhador na III Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador – MS, abrindo-se o prazo de 5 dias úteis a partir desta publicação para
apresentação de contraditório e ampla defesa a eventuais interessados, conforme
determina o art. 49, §3º da Lei 8.666/93.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
Antonio Lastoria
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Ratifico a dispensa de licitação, artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações,
referente a contratação da Seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais,
conforme Parecer Jurídico e Justificativa constantes no Processo nº 23/000120/2014,
no valor de R$ 2.850,19 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais e dezenove centavos).
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado/Ordenador de Despesas/SEMAC
Ratifico em 10/07/2014
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO - AGEHAB
Ratifico a dispensa de licitação conforme justificativa e parecer jurídico exarados no
processo em epígrafe cujo objeto consiste na contratação de Instituição para revisão de
planos diretores dos municípios de Bodoquena, Cassilândia, Naviraí, Nova Andradina, Rio
Brilhante e Sidrolândia.
Fundamentação legal: Art. 24, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Processo nº 45/100.203/2014
Valor: R$ 326.764,84 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais
e oitenta e quatro centavos)
Instituição: FAPEMS – Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato
Grosso do Sul.
Ordenador de Despesa: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA NETO - Diretor Presidente da
AGEHAB
Data: 03/07/2014
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
Tomada de Preços n. 007/2014
Processo Administrativo nº. 45/100.119/2014
A Comissão Permanente de Licitação da AGEHAB torna pública a CLASSIFICAÇÃO das
empresas para Elaboração dos Planos Diretores Participativos – PDP’s de 05 (cinco) municípios:
Água Clara, Inocência, Paraíso das Águas, Santa Rita do Pardo e Selvíria/MS, pertencentes à região
denominada de Região Geográfica 4, que engloba municípios da Região do Bolsão, de acordo com
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
a divisão de Planejamento do Estado de Mato Grosso do Sul:
1ºLugar: Alto Uruguai Soluções Ambientais Ltda - R$ 175.055,26
2ºLugar: Organura – Planejamento Projetos e Obras Ltda - R$ 260.550,37.
Campo Grande/MS, 11/07/2014
Marco Antônio Rodrigues
Presidente da CPL da AGEHAB
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, comunica
aos interessados que, conforme autorizado pela sua Diretora Presidente, fará realizar
a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e
demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS nº: 041/2014 - CLO/AGESUL
Processo: 19/100.875/2014
Objeto:
SUPERVISÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO DE CADEIAS PÚBLICAS DA
GAMELEIRA, NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - MS.
Abertura: Vinte e nove de julho de dois mil e catorze, às 9:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 10 de julho de 2014.
Coordenadoria de Licitação de Obras
RETIFICAÇÃO:
RETIFICA-SE O AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicado no Diário Oficial
n. 8.713, de 11 de julho de 2014, pg. 17.
Onde se lê:
PROCESSO: 19/000.612/2014
Leia-se:
PROCESSO: 19/100.612/2014
Campo Grande (MS), 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Licitação de Obras
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pela sua Diretora Presidente, fará realizar a licitação, do tipo MENOR PREÇO, nos
termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
CONCORRÊNCIA nº: 029/2014-CLO/AGESUL
Processo nº: 19/100.946/2014.
Objeto: REESTRUTURAÇÃO DO LEITO ESTRADAL DA RODOVIA MS-283, TRECHO: ENTR.º
MS/141 - PARQUE DO RIO IVINHEMA, NUMA EXTENSÃO DE 44,600KM, NO MUNICÍPIO
DE JATEÍ/MS.
Abertura: 19 de agosto de dois mil e quatorze, às 09:00 hs, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS, onde,
também estará disponível o edital e seus anexos.
Campo Grande (MS), 11 de julho de 2014.
Coordenadoria de Licitação de Obras
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AVISO DE
CONTINUIDADE PARA ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 –
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 064/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Construção
e Montagem e demais recursos necessários à execução do ramal de distribuição de gás
natural, em aço carbono, juntamente com as infraestruturas de duas estações nas extremidades de rede, incluindo os serviços e materiais para a sustentação de estrutura
metálica de suporte do duto sobre a travessia do Rio Sucuriú, para atendimento do empreendimento Eldorado Celulose e Papel, rodovia BR 158, km 231, saída para Selvíria, no
município de Três Lagoas/MS, conforme disposto na Planilha de Preços Unitários – PPU,
no Memorial Descritivo e demais anexos que integram o Edital. A Companhia de Gás do
Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e
por sua Diretoria, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de
publicação do Estado conforme a Lei nº 3.394/2007 informa o resultado de julgamento do recurso administrativo interposto pelo Consórcio CMT/TSCM contra a decisão de
habilitação do Consórcio Egelte/Intech, negando-lhe provimento para manter a decisão de HABILITAÇÃO do Consórcio EGELTE/INTECH; e recurso interposto pela empresa
Tecmaster Serviços Técnicos Ltda. contra decisão que a julgou inabilitada, negando-lhe
provimento para manter a decisão de INABILITAÇÃO da empresa TECMASTER SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA.A Comissão comunica aos interessados da sessão de continuidade do
certame para abertura do envelope de PROPOSTA DE PREÇOS, que será realizada no
dia 16 de julho de 2014, às 08h30min (horário local), na sede da empresa, sito à Av.
Ministro João Arinos, 2138, Bairro Tiradentes, Campo Grande/MS.
Campo Grande – MS, 10 de julho de 2014.
Xerxes Flamarion Sabino-Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Aprovação: Lúcio Murilo Fregonese Barros-Diretor Presidente / MSGÁS
Leonardo Nunes da Cunha Filho-Gerente Jurídico / MSGÁS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME INCISO II, DO ART. 24 DA
LEI 8.666/93.
EMPRESA
M I L A N
EQUIPAMENTOS
CIENTIFICOS
LTDA
OBJETO
Contratação de serviço de manutenção do aparelho JAR TEST da
unidade de Sete Quedas, Gerência
Regional Conesul.
PROC.
VALOR
R$
855,00
327/2014-00/
(Oitocentos e cinGECONENAV/
qüenta e cinco reSANESUL
ais)
RATIFICAÇÃO DE RETARDAMENTO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Ratifico o retardamento da execução do serviço objeto do Contrato n° 102/2013, celebrado com a empresa DEMETER ENGENHARIA LTDA., nos termos do parágrafo único do
art.º 8° c/c art.26 da Lei 8.666/93, conforme justificativa no Processo Administrativo n°
051/2013/GEMAM/SANESUL, Publique-se. Em 12/06/2014
S r. Victor Dib Yazbek Filho
Diretor-Presidente
PÁGINA 89
14 DE JULHO DE 2014
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a concessão de patrocínio à Prefeitura Rede Feminina de Combate ao Câncer de
Corumbá/MS, visando à realização da 2º Caminhada contra o Câncer, mediante a celebração de contrato, com a devida prestação de contas, por inexigibilidade de licitação,
com fulcro no caput do artigo 25 da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada
no Processo Administrativo n.º 00567/2014. Publique-se. Em 06.07.2014
S r. Victor Dib Yazbek Filho
Diretor-Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2.014 – PROC. N° 00.350/2.014
OBJETO: Aquisição de 160 toneladas de massa asfáltica CBUQ para reposição de 1.240
m² de pavimentação, nas ruas Montenegro, Luxemburgo e Itatiaia, na Regional de
Naviraí/MS, para atender as necessidades da SANESUL.
EMPRESA ADJUDICADA no menor preço lote: Concrenavi Concreto Usinado Naviraí Ltda.,
no valor total de R$ 36.800,00.
Campo Grande – MS 11 de julho de 2.014.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS MINERAIS DE MS
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a despesa e reconheço a dispensa de licitação referente ao processo, à contratada, ao objeto e demais dados abaixo relacionados, com base na justificativa e do Parecer
Jurídico contido nos autos, e com amparo no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/93.
Autorização da Coordenadoria de Compra Direta e Contratação n. 20629.
Processo n. 21/800.004/2014
Contratante: Empresa de Gestão de Recursos Minerais - MS - MINERAL, inscrita no
CNPJ N. 03.994.647/0001-74;
Fornecedor: Ruy de Almeida Marimbondo,inscrito no CPF sob n. 112.227.604-44
Objeto: Serviços Técnicos Profissionais para assessoria/consultoria e/ou afins conforme
Termo de Referência: Elaboração de Relatório Anual de Lavras - RAL, do ano de 2012, da
EGRM, referente às Portarias de Lavra de Mármore, localizadas em Bonito/MS.
Valor Total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Amparo Legal: Inciso II, combinado com Parágrafo Único, ambos do art. 24 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
Classificação Orçamentária: 33903606 - Nat. Despesa 339036 - UG 210208- FONTE
0100000000 – PT 04663001729210000 - RECMINERAIS.
Ratifico, em 10 de julho de 2014.
Paulo Engel
Diretor Presidente e Ordenador de Despesas - MS – MINERAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a despesa e reconheço a dispensa de licitação referente ao processo, à contratada, ao objeto e demais dados abaixo relacionados, com base na justificativa e do Parecer
Jurídico contido nos autos, e com amparo no inciso II do art. 24 da Lei n. 8.666/93.
Autorização da Coordenadoria de Compra Direta e Contratação n. 20624.
Processo n. 21/800.023/2014
Contratante: Empresa de Gestão de Recursos Minerais - MS - MINERAL, inscrita no
CNPJ N. 03.994.647/0001-74;
Fornecedor: Prosoft Tecnologia S.A. - CNPJ n. 55.491.484/0001-00
Objeto: Serviços de locação de sistema para transmissão da Escrituração Contábil
Digital – ECD, da Empresa de Gestão de Recursos Minerais – MS MINERAL à Receita
Federal do Brasil, em atendimento à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.
IN-RFB 787 de 19.11.2007, alterada pelas Instruções Normativas n. 825, de 21.02.2008
e 926, de 11.03.2009.
Valor Total: R$ 7.942,08 (Sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Amparo Legal: Inciso II, combinado com Parágrafo Único, ambos do art. 24 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993.
Classificação Orçamentária: 333903911 - Nat. Despesa 339039 - UG 210208- FONTE
0100000000 – PT 04663001729210000 - RECMINERAIS.
Ratifico, em 10 de julho de 2014.
Paulo Engel
Diretor Presidente e Ordenador de Despesas - MS – MINERAL
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a Licitação Modalidade Concurso conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 866/93 e alterações, Artigo 22, Inciso IV.
Processo : 09/600.199/2014
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação do João Gustavo Jara
Russo, na condição integrante e representante da Banda Ruido Paralelo , , para realizar 01 (um) show musical como atração principal a partir das 18hs, pelo Projeto Som
da Concha 2014, na Concha Acústica Helena Meireles, Parque das Nações Indígenas
nesta Capital.
Favorecido: João Gustavo Jara Russo
CPF: 008.852.861-89
Do Preço: R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais)
Data da Ratificação: 11 de Julho de 2014
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.233/2014
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação Marina Rabelo
Peralta, de nome artístico Marina Peralta, a fim de realizar um show musical a partir das 18 horas na Concha Acústica Helena Meirelles Pq. das Nações Indígenas pelo
Projeto Som da Concha/2014
Favorecido: Marina Rabelo Peralta
CPF: 028.609..001-52
Do Preço: R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais)
Data da Ratificação: 11 de Julho de 2014
centavos) e UNISUPRI OFFICER – COM. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA-EPP para o Lote 02 com o valor de R$ 6.710,00 (Seis mil setecentos e dez
reais).
Dourados, 11 de julho de 2014.
Simone de Oliveira Rocha Cavalcante
Pregoeira/UEMS
Republica-se por ter constado erro no original publicado no DOE de Nº 8.705 de
01 de julho de 2014 pg. 51.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação para disputa realizada
referente aos Lotes 01, 03 e 04:
PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2014/DCOM
PROCESSO Nº 29/500388/2013
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (Copa e Cozinha, Higienização e Embalagens)
para atender aos convênios Nº 6000.0071474114 – PETROUEMS, Nº 04/2010 – PARFOR
e Nº 039/2012 – Projeto de Manutenção e Ampliação do Centro Regional de referencia
da UEMS/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça.
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: Youssif Amin Youssif Ltda para o LOTE 01 com o valor
de R$ 8.599,90 (Oito mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e para
o LOTE 03 com o valor de R$ 2.889,98 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e
noventa e oito centavos) e para o LOTE 04 com o valor de R$ 16.969,31 (Dezesseis
mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).
Dourados, 10 de julho de 2014.
Simone de Oliveira Rocha Cavalcante
Pregoeira/UEMS
Republica-se por ter constado erro no original publicado no DOE de Nº 8.706 de
02 de julho de 2014 pg. 86.
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS.
HOMOLOGO o resultado de licitação pela modalidade Pregão Eletrônico n° 021/2014,
executada pela equipe de pregão da UEMS, Processo n° 29/500388/2013, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de MS nº 8.705 de 1º de julho 2014 pg.
51, nos termos da Lei n° 10.520/2002 e da Lei 8.666/93.
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (Copa e Cozinha, Higienização e Embalagens)
para atender aos convênios Nº 6000.0071474114 – PETROUEMS,Nº 04/2010 – PARFOR
e Nº 039/2012 – Projeto de Manutenção e Ampliação do Centro Regional de referencia
da UEMS/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça.
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: YOUSSIF AMIN YOUSSIF LTDA para o LOTE 01 com o
valor de R$ 8.599,90 (Oito mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e
para o LOTE 03 com o valor de R$ 2.889,98 (dois mil oitocentos e oitenta e nove reais
e noventa e oito centavos) e para o LOTE 04 com o valor de R$ 16.969,31 (Dezesseis
mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos).
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10 de julho de 2014.
FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 042/2014/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº - 29/500278/2014
OBJETO: aquisição de Materiais permanentes (armário de aço e arquivo de aço) em
atendimento ao Convênio 6000.0071474114 – PETROUEMS.
RESULTADO LICITAÇÃO: FRACASSADA
Dourados, 11 de julho de 2014.
Simone de Oliveira Rocha Cavalcante
Pregoeira/UEMS
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25, da Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores, referente a prestação de serviços regulares de telefonia móvel atender as demandas do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema, com
recursos provenientes do Convênio CESP - Ivinhema, conforme Parecer e Justificativa
constantes no Processo nº. 23/100.079/2014, no valor mensal estimado de R$ 500,00
(quinhentos reais), em favor da VIVO S/A.
Campo Grande-MS, 07.07.2014.
Sérgio Seiko Yonamine
Diretor-Presidente do IMASUL, em exercício
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 757, DE 10 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA APARECIDA
RONDINA, prontuário n. 4606801, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no total de 311 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria de Estado
de Educação/SP, como Professor I ACT, nos períodos especificados no anexo único desta
Resolução, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150,
de 22 de dezembro de 2005, tornando sem efeito a Portaria “P” SRHP n. 143, de 14 de
março de 2003, publicada no Diário Oficial n. 5.958, de 17 de março de 2003 (Processo
n. 31/150089/2003).
CAMPO GRANDE de MS, 10 DE JULHO DE 2014.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica Resultado de Licitação:
PREGÃO ELETRONICO Nº 024/2014/DCOM
PROCESSO Nº 29/500039/2014
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (material de expediente e material de processamento de dados) para atender aos convênios Nº 04/2010 – PARFOR.
EMPRESAS ADJUDICATÁRIAS: PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA- EPP para o Lote
01 com o valor de R$ 15.680,40 (Quinze mil seiscentos e oitenta reais e quarenta
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 757, DE 10 DE JULHO DE 2014.
-
1
1
5
5
1
dia, no período de 17 de outubro de 1983;
dia, no período de 31 de outubro de 1983;
dias, no período de 13 de fevereiro de 1984 a 17 de fevereiro de 1984;
dias, no período de 20 de fevereiro de 1984 a 24 de fevereiro de 1984;
dia, no período de 27 de fevereiro de 1984;
PÁGINA 90
-
14 DE JULHO DE 2014
1 dia, no período de 16 de março de 1984;
1 dia, no período de 23 de março de 1984;
2 dias, no período de 28 de março de 1984 a 29 de março de 1984;
1 dia, no período de 18 de abril de 1984;
1 dia, no período de 27 de abril de 1984;
1 dia, no período de 25 de maio de 1984;
1 dia, no período de 13 de junho de 1984;
1 dia, no período de 22 de junho de 1984;
5 dias, no período de 2 de julho de 1984 a 6 de julho de 1984;
2 dias, no período de 30 de julho de 1984 a 31 de julho de 1984;
3 dias, no período de 1º de agosto de 1984 a 3 de agosto de 1984;
5 dias, no período de 6 de agosto de 1984 a 10 de agosto de 1984;
5 dias, no período de 13 de agosto de 1984 a 17 de agosto de 1984;
1 dia, no período de 20 de agosto de 1984;
1 dia, no período de 31 de agosto de 1984;
3 dias, no período de 19 de setembro de 1984 a 21 de setembro de 1984;
2 dias, no período de 24 de setembro de 1984 a 25 de setembro de 1984;
1 dia, no período de 27 de setembro de 1984;
4 dias, no período de 2 de outubro de 1984 a 5 de outubro de 1984;
1 dia, no período de 8 de outubro de 1984;
4 dias, no período de 16 de outubro de 1984 a 19 de outubro de 1984;
5 dias, no período de 22 de outubro de 1984 a 26 de outubro de 1984;
3 dias, no período de 29 de outubro de 1984 a 31 de outubro de 1984;
1 dia, no período de 1º de novembro de 1984;
5 dias, no período de 5 de novembro de 1984 a 9 de novembro de 1984;
1 dia, no período de 12 de novembro de 1984;
1 dia, no período de 16 de novembro de 1984;
1 dia, no período de 20 de novembro de 1984;
1 dia, no período de 3 de dezembro de 1984;
1 dia, no período de 12 de dezembro de 1984;
4 dias, no período de 25 de fevereiro de 1985 a 28 de fevereiro de 1985;
1 dia, no período de 1º de março de 1985;
5 dias, no período de 4 de março de 1985 a 8 de março de 1985;
5 dias, no período de 11 de março de 1985 a 15 de março de 1985;
2 dias, no período de 18 de março de 1985 a 19 de março de 1985;
1 dia, no período de 22 de março de 1985;
2 dias, no período de 26 de março de 1985 a 27 de março de 1985;
1 dia, no período de 2 de abril de 1985;
1 dia, no período de 12 de abril de 1985;
1 dia, no período de 17 de abril de 1985;
1 dia, no período de 24 de abril de 1985;
1 dia, no período de 14 de maio de 1985;
1 dia, no período de 16 de maio de 1985;
1 dia, no período de 24 de maio de 1985;
5 dias, no período de 27 de maio de 1985 a 31 de maio de 1985;
2 dias, no período de 3 de junho de 1985 a 4 de junho de 1985;
1 dia, no período de 7 de junho de 1985;
5 dias, no período de 10 de junho de 1985 a 14 de junho de 1985;
1 dia, no período de 18 de junho de 1985;
2 dias, no período de 27 de junho de 1985 a 28 de junho de 1985;
2 dias, no período de 29 de julho de 1985 a 30 de julho de 1985;
1 dia, no período de 1º de agosto de 1985;
5 dias, no período de 5 de agosto de 1985 a 9 de agosto de 1985;
2 dias, no período de 13 de agosto de 1985 a 14 de agosto de 1985;
1 dia, no período de 16 de agosto de 1985;
5 dias, no período de 19 de agosto de 1985 a 23 de agosto de 1985;
3 dias, no período de 28 de agosto de 1985 a 30 de agosto de 1985;
1 dia, no período de 4 de setembro de 1985;
1 dia, no período de 6 de setembro de 1985;
1 dia, no período de 9 de setembro de 1985;
3 dias, no período de 11 de setembro de 1985 a 13 de setembro de 1985;
2 dias, no período de 16 de setembro de 1985 a 17 de setembro de 1985;
2 dias, no período de 19 de setembro de 1985 a 20 de setembro de 1985;
5 dias, no período de 23 de setembro de 1985 a 27 de setembro de 1985;
1 dia do período de 7 de outubro de 1985;
1 dia no período de 10 de outubro de 1985;
2 dias, no período de 16 de outubro de 1985 a 17 de outubro de 1985;
6 dias, no período de 21 de outubro de 1985 a 26 de outubro de 1985;
1 dia, no período de 29 de outubro de 1985;
1 dia, no período de 31 de outubro de 1985;
1 dia, no período de 1º de novembro de 1985;
2 dias, no período de 7 de novembro de 1985 a 8 de novembro de 1985;
1 dia, no período de 11 de novembro de 1985;
1 dia, no período de 13 de novembro de 1985;
1 dia, no período de 20 de novembro de 1985;
1 dia, no período de 22 de novembro de 1985;
1 dia, no período de 25 de novembro de 1985;
1 dia, no período de 27 de novembro de 1985;
5 dias, no período de 2 de dezembro de 1985 a 6 de dezembro de 1985;
2 dias, no período de 9 de dezembro de 1985 a 10 de dezembro de 1985;
2 dias, no período de 12 de dezembro de 1985 a 13 de dezembro de 1985;
1 dia, no período de 24 de março de 1986;
1 dia, no período de 26 de março de 1986;
1 dia, no período de 4 de abril de 1986;
5 dias, no período de 7 de abril de 1986 a 11 de abril de 1986;
5 dias, no período de 14 de abril de 1986 a 18 de abril de 1986;
2 dias, no período de 24 de abril de 1986 a 25 de abril de 1986;
3 dias, no período de 28 de abril de 1986 a 30 de abril de 1986;
2 dias, no período de 5 de maio de 1986 a 6 de maio de 1986;
1 dia, no período de 12 de maio de 1986;
3 dias, no período de 14 de maio de 1986 a 16 de maio de 1986;
2 dias, no período de 19 de maio de 1986 a 20 de maio de 1986;
1 dia no período de 23 de maio de 1986;
4 dias, no período de 27 de maio de 1986 a 30 de maio de 1986;
1 dia no período de 2 de junho de 1986;
22 dias, no período de 4 de junho de 1986 a 25 de junho de 1986;
73 dias, no período de 27 de junho de 1986 a 7 de setembro de 1986.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
ficação abaixo (Processo n. 13/501265/2014):
I – 731 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, como
Orientador de Ensino, no período 25 de janeiro de 1968 a 24 de janeiro de 1970, com
fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005.
II – 3.350 dias, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de
dezembro de 2005, sendo:
a) 614 dias, prestados a M S M T FAC Dom Aquino de Filosofia Ciências e
Letras, como Professora, sendo:
- 35 dias, no período de 25 de janeiro de 1970 a 28 de fevereiro de 1970;
- 579 dias, no período de 1º de agosto de 1970 a 1º de março de 1972.
b) 2.736 dias, prestados a Missão Salesiana de Mato Grosso, como Professora,
sendo:
- 731 dias, no período de 1º de março de 1980 a 1º de março de 1982;
- 2.005 dias, no período de 1º de agosto de 1982 a 31 de janeiro de 1988.
III – 1.137 dias, prestados a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de
2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual, sendo:
a) 730 dias, como Professor Auxiliar Especialista, no período de 12 de fevereiro de 1996 a 10 de fevereiro de 1998;
b) 407 dias, como Professor Ensino Superior, no período de 1º de janeiro de
1999 a 11 de fevereiro de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 759, DE 10 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DIVINA MESSIAS,
prontuário n. 15076051, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no total de 4.478 dias de tempo de contribuição, conforme especificação
abaixo (Processo n. 27/100355/2014):
I – 2.631 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art.82 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a)
122 dias, prestados à Fonte Gráfica Ltda., como Serviços Gerais, no período de
1º de novembro de 1989 a 2 de março de 1990;
b)
1.619 dias, prestados à Crecima Comércio e Prestação de Serviços Ltda., como
Serviços Gerais, no período de 2 de abril de 1991 a 7 de setembro de 1995;
c)
862 dias, prestados a Lucy Mara M. Ferreira, como Empregada Doméstica, no
período de 1º de abril de 1997 a 10 de agosto de 1999;
d)
28 dias, como Contribuinte Individual, no período de 3 de março de 1997 a 31
de março de 1997.
II – 1.542 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Bandeirantes, como Professora, para
fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, sendo:
a) 85 dias, no período de 9 de outubro de 1978 a 1º de janeiro de 1979;
b) 1.457 dias, no período de 1º de fevereiro de 1984 a 28 de janeiro de 1988.
III – 305 dias, prestados ao Estado de Mato Grosso do Sul, como Auxiliar de Serviços, no
período de 1º de junho de 1990 a 1º de abril de 1991, para fim de aposentadoria, com
fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observado
o art. 33 da Constituição Estadual.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 760, DE 10 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DORALINA GARCIA JARA, prontuário n. 7875821, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, no total de 2.375 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria,
com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005,
(Processo n. 29/016210/2014):
a) 247 dias, prestados ao Município de Antônio João/MS, como Professora, no período
de 6 de julho de 1989 a 9 de março de 1990;
b) 2.128 dias, prestados ao Município de Dourados/MS, como Professora, sendo:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 758, DE 10 DE JULHO DE 2014.
- 144 dias, no período de 2 de agosto de 1993 a 23 de dezembro de 1993;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida por ELIZA EMILIA CESCO, prontuário n.
32531041, cargo de Professor de Ensino Superior, da Fundação Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, no total de 5.218 dias de tempo de contribuição, conforme especi-
- 325 dias, no período de 1º de fevereiro de 1994 a 22 de dezembro de 1994;
- 326 dias, no período de 1º de fevereiro de 1995 a 23 de dezembro de 1995;
- 330 dias, no período de 1º de fevereiro de 1996 a 19 de dezembro de 1996;
PÁGINA 91
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.679/14, de 11 de julho de 2014.
- 324 dias, no período de 3 de fevereiro de 1997 a 23 de dezembro de 1997;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
- 325 dias, no período de 2 de fevereiro de 1998 a 23 de dezembro de 1998;
buições, resolve:
- 325 dias, no período de 2 de fevereiro de 1999 a 23 de dezembro de 1999;
- 29 dias, no período de 1º de fevereiro de 2000 a 29 de fevereiro de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CONCEDER à servidora VERONICE BATISTA DOS SANTOS, prontuário n. 9978701, ocupante de cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotada na Escola Estadual
Semíramis Carlota Benevides da Rocha, código 393, no município de Coxim, código
14053, 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em
26 de novembro de 2012, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no Estado, referente ao
período aquisitivo de 5 de outubro de 2006 a 26 de novembro de 2012, com fundamento
no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/044046/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 761, DE 10 DE JULHO DE 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.680/14, de 11 de julho de 2014.
SUSPENDER a utilização do cartão vale-transporte eletrônico, por uso indevido no mês de fevereiro 2014, pelos servidores relacionados abaixo relacionados, com
fulcro no inciso II do art. 7º, da Resolução SEGES n. 357, de 5 de agosto de 2004.
Prontuário
Nome do Servidor
Lotação
5350521
FLORA DUARTE
SED
4020441
INEZ APARECIDA RIBEIRO
SED
LUIS CLAUDIO DE QUADROS
SED
NANCY CRISTINA LEIGUES LANDIVAR
SED
62600391
7591472
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 762, DE 10 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
SUSPENDER a utilização do cartão vale-transporte eletrônico, por uso indevido no mês de fevereiro 2014, pelos servidores abaixo relacionados, com fulcro no inciso
III do art. 7º, da Resolução SEGES n. 357, de 5 de agosto de 2004:
Nome do Servidor
LOTAR o servidor ANTONIO OLIVEIRA FRANCO, prontuário n.
9968151, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, nas Escolas Estaduais abaixo
especificadas, no município de Aral Moreira, código 14016, por retorno de cedência, com
validade a contar de 5 de maio de 2014 (Processo n. 29/022847/2014).
Escola Estadual João Vitorino Marques, código 252
Disciplina(s)
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Literatura
Língua Portuguesa
Produção Interativa
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
Prontuário
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
ADRIANA RODRIGUES ARAUJO
SED
4020281
IZABEL DOS SANTOS
SED
C/h
4
2
2
4
3
Período
matutino
matutino
matutino
vespertino
vespertino
C/h
1
Período
vespertino
Escola Estadual Fernando Corrêa da Costa, código 773
Disciplina(s)
Produção Interativa
Mod.
EF
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Lotação
5889541
Mod.
EF
EM
EM
EF
EF
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.681/14, de 11 de julho de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 2.695, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial
n. 8.706, de 2 de julho de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária à CLARICE
ANCELMA DA SILVA, prontuário n. 415131, foi feita a seguinte apostila (Processo n.
29/005956/2014):
buições, resolve:
LOTAR a servidora DEBORA ROJAS DE FIGUEIREDO, prontuário n.
9968661, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível III, código 1475, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual 11 de
Outubro, código 312, no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de
Biologia/EM, carga horária de 2 horas semanais, no período matutino, para reorganização de carga horária, com validade a contar de 3 de fevereiro de 2014 (Processo n.
29/021820/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ONDE CONSTA: “... CLARICE ALCELMA DA SILVA...”
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.682/14, de 11 de julho de 2014.
PASSE A CONSTAR: “... CLARICE ANCELMA DA SILVA...”
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 2.713, de 30 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial
n. 8.706, de 2 de julho de 2014, de revogação da cedência do servidor MARCO ANTONIO
DUARTE CAZZOLATO, prontuário n. 9245551, foi feita a seguinte apostila:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
INSTAURAR Comissão de Sindicância composta pelos servidores
SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO CABRITA, prontuário n. 8083341, ocupante do cargo
de Professor, ROBVAL NASCIMENTO PINHO, prontuário n. 5974901, ocupante do cargo de Professor e FÁBIO GARGIONI GALVÃO, prontuário 9884481, ocupante do cargo
Assistente de Atividades Educacionais, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30
dias, a contar da instalação, apurar os fatos mencionados no Processo 29/047419/2013
(apenso n. 29/002722/2014) e apresentar o respectivo relatório.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ONDE CONSTA: “...(Processo n. 13/001240/2013).”
PASSE A CONSTAR: “...(Processo n. 13/001412/2013).”
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JULHO DE 2014.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.678/14, de 11 de julho de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.683/14, de 11 de julho de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
INSTAURAR Comissão de Sindicância composta pelos servidores SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO CABRITA, prontuário n. 8083341, ocupante do cargo de Professor, ROBVAL NASCIMENTO PINHO, prontuário n. 5974901, ocupante do
cargo de Professor e FÁBIO GARGIONI GALVÃO, prontuário n. 9884481, ocupante do
cargo Assistente de Atividades Educacionais, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 dias, a contar da instalação, apurar os fatos mencionados no Processo n.
29/027823/2013 e apresentar o respectivo relatório.
buições, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
AUTORIZAR as servidoras abaixo especificadas para conduzir veículos
oficiais, a serviço desta Secretaria, no período de julho a dezembro de 2014 (Protocolo
n. 29/236780/2014).
Servidor
Devair Santos Melgarejo
Vera Lucia Campos Ferreira
Prontuário
64766351
5438701
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.684/14, de 11 de julho de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
APLICAR pena de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, prevista no
inciso II, do artigo 231 da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, à servidora
ANA PAULA FEITOSA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, prontu-
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14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
ário n. 8188441, SUB/FNC/B/II, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, com lotação na Escola Estadual Coronel Antonio Trindade, município de
Aquidauana/MS, por ter infringido o disposto no inciso IV do artigo 219, da Lei Estadual
n. 1.102/90, à vista do que consta no Processo n. 29/002337/2013 – PAD 41/2013.
2014 a 12 de agosto de 2014, durante gozo de férias, com fulcro nos artigos 63 e 64,
ambos da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo n. 29/002337/2013 – PAD n. 041/2013
Servidora: ANA PAULA FEITOSA DOS SANTOS
Escola Estadual Coronel Antonio Trindade – Aquidauana/MS
Assunto: Faltas Injustificadas
1. À vista do que consta dos presentes autos, acolho e aprovo o Relatório Final
de fls. 146/152 da lavra da comissão processante designada para o presente
feito, por meio da Resolução “P” SED n. 1.193/13, de 4 de junho de 2013,
publicada no Diário Oficial/MS n. 8.447 de 06/06/2013, página 33.
2. Aplico a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, prevista no inciso II, do artigo
231 c/c inciso I, do artigo 234, da Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, à servidora ANA PAULA FEITOSA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, prontuário n. 8188441, SUB/FNC/B/II, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com lotação na
Escola Estadual Coronel Antonio Trindade, no município de Aquidauana/MS,
por infringir o disposto no inciso IV do artigo 219, do mesmo diploma legal
retro mencionado.
3. Seja expedida a competente resolução e publicada em Diário Oficial/MS.
4. Após a publicação da sanção disciplinar imposta à servidora Ana Paula Feitosa
dos Santos, seja efetuada remessa dos presentes autos à Coordenadoria de
Recursos Humanos/SUAOP/SED a fim de ser realizado o devido lançamento
no relatório funcional (atos e eventos) da mencionada servidora, bem como
que sejam descontadas as faltas injustificadas da servidora no período de
23/01/2013 a 22/02/2013.
5. Sejam os autos de processo remetidos a Escola Estadual Coronel Antonio
Trindade, município de Aquidauana/MS, para conhecimento da decisão proferida, pela denunciada, com o devido acompanhamento de sua chefia imediata,
ou seja, à diretora da mencionada unidade escolar, restituindo-o após lançar
seu ciente no processo.
6. Expedir ofício ao advogado constituído nos autos, Dr. William Carlos Escobar,
OAB/MS 15.575, com endereço profissional na Rua João Dias, n. 858, Bairro
Alto, CEP 79.200-000, Aquidauana/MS, sobre a conclusão deste processo,
anexando fotocópia desta decisão.
7. Tendo sido cumpridos todos os itens anteriores acima, seja o Processo
Administrativo Disciplinar n 29/002337/2013 – PAD n. 041/2013 ARQUIVADO
na Assessoria de Assuntos Jurídicos/SED.
CAMPO GRANDE-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 050, DE 09 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor Ivan de Araujo Almeida, pertencente ao quadro
desta Secretaria, a conduzir veiculo oficial, respeitadas as disposições estabelecidas no
Decreto nº. 9.649, de 1º de outubro de 1999 e Decreto nº. 11.394, de 16 de setembro
de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Resolução “P” SETAS Nº 051, de 09 de julho de 2014.
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do Decreto n. 13.796, de 07 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores Rosemeire Cecília da Costa, prontuário n.º 7948051; Maria
Ireuda Rodrigues Lorena, prontuário n.º 8589511; Norma Cristina Rofino Martins, prontuário n.º 9054701 e Cleison Oliveira de Moraes, prontuário n.º 8675511, para constituir a Comissão Permanente de Avaliação, Expurgo e Eliminação de Documentos da
Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 139/14 – de 10 de julho de 2014.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar JURANDI BORGES DA SILVA, Assessor II, DGA-3, prontuário 9295653, para desempenhar a função de Chefe de Gabinete, símbolo, DGA-1, da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em substituição ao Titular JOSÉ
LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA, prontuário 9269143, no período de 14 de julho de
Campo Grande, 10 de julho de 2014.
PORTARIA “P” 725/DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS,
de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, c/c Art 27, inciso II, §
2º da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E:
Conceder a Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço,
com base no que prescreve o artigo 26, da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08,
conforme segue:
N.º
1
POSTO/GRAD
3º SGT PM
2
CB PM
3
SD PM
NOME
CESAR DINIZ DA SILVA
CARLOS
LEANDRO
CUEVAS XAVIER
ADILTON
BARBOSA
MOTA
MAT.
208020-6
204717-9
208039-7
PERIODO
NIVEL
01 Jun. 09 a 31 Mai. III
14
01 Nov. 08 a 01 Mar. V
14
01 Jun. 09 a 31 Mai. III
14
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 200.234-5
PORTARIA “P” 771/DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS,
de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, c/c Art 27, inciso II, §
2º da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
RESOLVE:
Conceder a Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço,
com base no que prescreve o artigo 26, da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08,
conforme segue:
N.º
POSTO/GRAD
1
2° TEN
2
SD PM
3
SD PM
NOME
MATRÍCULA
JAMES
AMAURI
RACHEL ORTIGOZA
203214-7
LINDOMAR DOMINGOS
DA SILVA
208023-0
ADRIANO
SANTOS
MENDES
209306-5
PERIODO
NIVEL
01 Abr. 08 a 31 VI
Mar. 13
01 Jun. 09 a 31
Mai. 14
III
01 Set. 08 a 31 II
Ago. 13
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 200.234-5
PORTARIA “P” 780/DP-1/DP/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Artigo 6º, inciso II da Lei nº 3150/05,
c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS, de 22 Fev. 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de
27 Fev. 13,
RESOLVE:
Autorizar a averbação de tempo de serviço, requerida pelos Policiais Militares
abaixo relacionados, a serem computadas para efeito de futura transferência para a
inatividade e disponibilidade, correspondente ao serviço Público Federal, Estadual e
Municipal, com fulcro no Artigo 131, inciso I da Lei Complementar n.º 053, de 30 de
agosto de 1990 (Estatuto da PMMS) c/c o Artigo 1º, inciso I do Decreto 6.555 de 17 Jun.
92 c/c o Artigo 79, Artigo 82 inciso I e artigo 83 inciso IV da Lei nº 3150, de 22 Dez 05
(MSPREV), conforme segue:
1. 2º SGT QPPM CARLOS ALBERTO VALEJO PINHEIRO, Mat. 206716-1, do
7º BPM, de averbação de 267 (duzentos e sessenta e sete) dias de serviços prestados junto ao Exercito Brasileiro, no período de 05 de fevereiro de 1990 a 31 de outubro
de 1990, conforme consta na Certidão de Tempo de serviço Militar, expedida pela 9º
Batalhão de Engenharia de Combate/Aquidauana - MS, datado de 06 Mar. 14.
(Solução ao Processo nº 31/301926/2014, de 16 Mai. 14).
2. CB QPPM RICARDO JORGE DA SILVA, Mat. 200457-71, da CIPMGdaE,
de averbação de 730 (Setecentos e trinta) dias de serviços prestados junto ao Exercito
Brasileiro, no período de 03 de fevereiro de 1983 a 03 de fevereiro de 1985, conforme
consta no Certificado de Reservista de 1ª Categoria nº 647259, Série B, expedida pelo
Ministério do Exército, 9º RM/Campo Grande - MS, datado de 01 Fev. 1985.
(Solução ao Processo nº 31/301890/2014, de 14 Mai. 2014).
3. CB QPPM EDUARDO DIAS CORDEIRO, Mat. 203133-71, do 3º BPM, de
averbação de 359 (Trezentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados junto ao
Exercito
Brasileiro, no período de 03 de fevereiro de 1983 a 27 de janeiro de 1984,
conforme consta no Certificado de Reservista de 1ª Categoria nº 523175, Série B, expedida pelo Ministério do Exército, 9º RM/Aquidauana - MS, datado de 27 de Jan. 1984.
(Solução ao Processo nº 31/302043/2014, de 27 Mai. 2014).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel. QOPM
Diretor de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 781/DGP-1/DGP/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II,
§ 2º da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 012/Gab Cmt G/PMMS,
de 16 Mai 14, publicada no Diário Oficial nº 8686, de 30 Mai 14,
R E S O L V E:
Agregar o CB QPPM RONNY PETERSON RAMOS LINO, Mat. 206176-7, do
10º BPM, em razão de Licença para Tratamento de Saúde (LTS), a contar de 18 Mai
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14 DE JULHO DE 2014
2014, conforme Atas de Inspeção de Saúde Sessão nº 021/JISO/2014 e 054/JISO/2014,
com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “c”, item 1, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de
agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Oficio nº 432/P-1/10º BPM/2014, de 30 Jun 14).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 782/DGP-1/DGP/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 27, inciso II, § 2º da Lei
Complementar nº 190, de 04 Abr 14, c/c Portaria nº 012/Gab Cmt G/PMMS, de 16 Mai
14, publicada no Diário Oficial nº 8686, de 30 Mai 14,
R E S O L V E :
Agregar, o Policial abaixo relacionado, por ter completado 30 (trinta) anos de
efetivo serviço prestado à Corporação, enquanto aguarda tramitação do processo de
transferência “ex-officio” para a Reserva Remunerada, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “b” c/c artigo 91, Item II, “a”, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS), a contar de 02 de Julho de 2014, conforme segue:
1. 2° SGT QPPM CARLOS APARECIDO CAMARGO, Mat 201222-7, do 13º
BPM.(Solução ao Oficio nº 439/P-1/13º BPM/2014, de 02 Jul 14).
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 200234-5
PORTARIA “P” 776 / MOV. /DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Dec. 1.148 de
13 de julho de 1981, c/c Art 6, inciso X, do Decreto nº 1.091, de 12 Jun 81, c/c Art 2º,
Art 12, inciso II, Art 16, inciso III e IV, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, c/c Art 10,
inciso XVI da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E :
1. Transferir, por necessidade do serviço, o MAJ QOPM FRANCO ALAN DA
SILVA AMORIM, Mat.206031-0, da Diretoria de Inteligência-(DI) / Campo Grande
- MS, para o 1° BPM / Campo Grande – MS.
(Solução a MSG DTA nº 230/GAB/14, de 03 Jul 14).
VALTER GODOY ROJAS - Cel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
PORTARIA “P” 777/DP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul. 81,
R E S O L V E :
DESIGNAR, o Cel. QOPM CARLOS DE SANTANA CARNEIRO, Mat. 200270-1,
para responder pelo Comando Geral da PMMS, cumulativamente com a função que
já exerce de Subcomandante-Geral da PMMS, no período de 14 de julho a 12 de agosto
de 2014, conforme o Art. 7º do Decreto nº 1.091, de 12 Jun. 81, durante o afastamento do titular da função, tendo em vista o gozo de férias regulamentares do Senhor
Comandante Geral da PMMS.
(Solução MSG nº 231/GAB/14 de 03 JUL 14)
PORTARIA “P” 770/ MOV. /DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Dec. 1.148 de
13 de julho de 1981, c/c Art 6, inciso X, do Decreto nº 1.091, de 12 Jun 81, c/c Art 2º,
Art 12, inciso II, Art 16, inciso III e IV, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, c/c Art 10,
inciso XVI da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E :
Transferir, por necessidade do serviço, o TEN CEL QOPM JOILSON QUEIROZ
SANT’ANA, Mat. 204.213-4, do Comando Geral/AJG/Campo Grande – MS, para o
Comando Geral/Comando do Policiamento do Interior/Campo Grande – MS, a
contar de 08 de fevereiro de 2012, para fins de regularização funcional.
(Solução ao Oficio nº 313/SAA/CPI/14, de 24 Jun. 14).
VALTER GODOY ROJAS - Cel. QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
PORTARIA “P” 773 /DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, § 1º alínea “d” e § 2º, item 2, do Decreto nº 1.093, de
12 Jun 81, c/c Art 10, inciso XIX da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 12.
R E S O L V E :
1. DISPENSAR, o 2º TEN QOPM PAULO SERGIO SCHNEIDER, Mat.209699-4,
da função de confiança de Comandante do 3° Pel / 4ª Cia / 9° BPM / Bandeirantes
- MS, conforme publicado no Diário Oficial nº 8.330, de 26 Fev 13.
3. DESIGNAR, o 2º TEN QOPM PAULO SERGIO SCHNEIDER, Mat.209699-4,
para exercer a função de confiança de Comandante do 2° Pel / 1ª CIA / 13° BPM /
Aparecida do Taboado - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei Complementar nº
127/08. (Solução a MSG DTA nº 229/GAB/14, de 07 Jul 14).
VALTER GODOY ROJAS - Cel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
PORTARIA “P” 774 / MOV. /DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Dec. 1.148 de
13 de julho de 1981, c/c Art 6, inciso X, do Decreto nº 1.091, de 12 Jun 81, c/c Art 2º,
Art 12, inciso II, Art 16, inciso III e IV, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, c/c Art 10,
inciso XVI da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E
1. Transferir, por necessidade do serviço, o 2° TEN QOPM PAULO SERGIO
SCHNEIDER, Mat.209699-4, do 3° Pel / 4ª Cia / 9° BPM / Bandeirantes - MS, para
o 2° Pel / 1ª CIA / 13° BPM / Aparecida do Taboado – MS.
(Solução a MSG DTA nº 229/GAB/14, de 07 Jul 14).
VALTER GODOY ROJAS - Cel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
PORTARIA “P” 775 / MOV. /DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Dec. 1.148 de
13 de julho de 1981, c/c Art 6, inciso X, do Decreto nº 1.091, de 12 Jun 81, c/c Art 2º,
Art 12, inciso II, Art 16, inciso III e IV, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, c/c Art 10,
inciso XVI da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E :
1. Transferir, por necessidade do serviço, o MAJ QOPM LUCIANO ESPINDOLA
DA SILVA, Mat.206027-2, do Comando Geral / Ajudância Geral / Campo Grande
- MS, para o 14° BPMRv / Campo Grande – MS.
(Solução a MSG DTA nº 218/GAB/14, de 03 Jul 14).
VALTER GODOY ROJAS - Cel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
VALTER GODOY ROJAS - Cel. QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
PORTARIA “P” 778/DGP-1/DGP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, § 1º alínea “d” e § 2º, item 2, do Decreto nº 1.093, de
12 Jun 81, c/c Art 10, inciso XIX da Lei Complementar nº 190, de 04 Abr 14.
R E S O L V E :
1. DISPENSAR, o Ten Cel QOPM JOSÉ ALVES DAS NEVES, Mat 204013-1, da
função de confiança que responde interinamente de Ajudante Geral da PMMS, conforme publicado no Diário Oficial n. 8695, de 12 Jun 14.
3. DESIGNAR, o Cel QOPM MÁRCIO VILASSANTI ROMERO, Mat. 200108-0,
para exercer a função de confiança de Ajudante Geral da PMMS, com base no Art 23,
inciso II da Lei Complementar nº 127/08.
(Solução a MSG DTA nº 233/GAB/14, de 08 Jul 14).
VALTER GODOY ROJAS - Cel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-71
PORTARIA “P” 779/DGP-1/DGP/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições, c/c Portaria nº 005/Cmt G/PMMS,
de 22 Fev 13, publicada no Diário Oficial nº 8381, de 27 Fev 13, c/c Art 27, inciso II, §
2º da Lei Complementar n. 190, de 04 Abr 14,
R E S O L V E:
Conceder a Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por terem completado mais um quinquênio de tempo de efetivo serviço,
com base no que prescreve o artigo 26, da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08,
conforme segue:
N°
POSTO/GRAD
1
3º SGT PM
2
CB PM
3
CB PM
4
SD PM
NOME
MAT.
NILSON OTAVIANO DA
SILVA
208025-7
JOSE
TICIANO
SALES
SOUZA
204553-2
7
SD PM
8
SD PM
DAVI MENDES DA SILVA
EVANDRO
SELAN
SANCHES
LEANDRO
GONÇALVES
RODRIGUES
RODRIGO
LOPES
RODRIGUES
JOSE
FERREIRA
DE
SANTANA
NEDIZ
BERNARDINO
BATISTA
9
SD PM
CLAUDINEI DOS SANTOS
5
SD PM
6
SD PM
203747-5
208030-3
208014-1
208012-5
208026-5
208022-2
209301-4
PERIODO
01 Jun.
Mai. 14
01 Set.
Ago. 12
01 Fev.
Jan. 14
01 Jun.
Mai. 14
01 Jun.
Mai. 14
01 Jun.
Mai. 14
01 Jun.
Mai. 14
01 Jun.
Mai. 14
01 Out.
Set. 13
NIVEL
09 a 31 III
07 a 31 V
09 a 31 VI
09 a 31 III
09 a 31 III
09 a 31 III
09 a 31 III
09 a 31 II
08 a 30 I
FRANCISCO DE ASSIS OVELAR - Cel. QOPM
Diretor de Gestão de Pessoal da PMMS
Mat. 200.234-5
PORTARIA “P” 023/DP-5/DP/PMMS, DE 09 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que confere o artigo 1º do Decreto n.º 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º, inciso IX do Decreto n° 1.091 de 12 de junho de 1981.
R E S O L V E:
Excluir a cláusula “Sub Judice” dos assentamentos funcionais do Soldado
QPPM LEANDRO RIBAS TERRA – Mat. 208948-3, em razão do trânsito em julgado
dos autos n. 2088.027982-9, informado através do OFÍCIO PGE/PP/N. 1064/2014 de 26
de junho de 2014. (Solução ao Processo nº 31/302469/2014/DP/PMMS)
VALTER GODOY ROJAS - CORONEL QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.233-71
PÁGINA 94
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
PORTARIA “P” 019/DGP/DGP-4/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014.
PORTARIA “P” Nº 070/DP-2/DP/PMMS, DE 11 DE JULHO DE 2014.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981, e em cumprimento a medida liminar concedida nos autos
de agravo de instrumento sob o nº 4013755-62.2013.8.12.0000;
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Excluir por falecimento, do efetivo inativo da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, a contar de 27/06/2014, o CB PM REF DONIZETE SIMÃO – prontuário
203982-6, nascido em 24/12/1962, natural de Miranda/MS, filho de Santiago Simão e de
Raimunda de Souza, com fulcro no Art. 86 inciso VIII da Lei Complementar n.º 053, de
30 de agosto de 1990, Estatuto da PMMS. (Conforme Certidão de Óbito sob Matrícula n°
062000 01 55 2014 4 00145 268 0043518 18 – 9º Serviço Notarial e de Registro Civil- 2ª
Circunscrição da Comarca de Campo Grande – Estado de Mato Grosso do Sul). Solução
do processo n° 31/302496/2014.
VALTER GODOY ROJAS - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200233-7
PORTARIA “P” 018/DGP/DGP-4/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014.
1. Suspender, em cumprimento a decisão judicial, os efeitos da Portaria “P” Nº
020/DP-2/DP/PMMS, de 11 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº
8.423, de 30 de abril de 2013, onde anulou as promoções a graduação de Cabo QPPM, 3º
Sargento QPPM e 2º Sargento QPPM, do policial militar AGNALDO MARCOS RIGONATO,
Mat. nº 206643-2, consequentemente;
2. Restabelecer, as portarias que promoveu à graduação de Cabo QPPM e 3º
SGT QPPM sub judice, ambas publicada no Boletim do Comando Geral nº 178 de 27 de
setembro de 2005 e a portaria que promoveu a graduação de 2º Sargento QPPM sub
judice, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.764 de 09 de agosto de 2010, do policial
militar, AGNALDO MARCOS RIGONATO Mat. nº 206643-2; em cumprimento à decisão
judicial que deferiu o pedido de liminar para suspender por enquanto as anulações das
promoções anteriormente publicadas. (Processo nº 31/302461/2014)
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 1.148, de 13
de julho de 1981 c/c artigo 6º inciso IX, do Decreto nº 1.091 de 12 de junho de 1981,
VALTER GODOY ROJAS – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200233-7
R E S O L V E:
Excluir por falecimento, do efetivo inativo da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, a contar de 12/04/2013, o SD PM REF ARNALDO ALVES FERREIRA –
prontuário 203515-4, nascido em 26/02/1945, natural de General Salgado/SP, filho de
Sebastião Alves Ferreira e de Dorvalina Maria de Jesus, com fulcro no Art. 86 inciso VIII
da Lei Complementar n.º 053, de 30 de agosto de 1990, Estatuto da PMMS. (Conforme
Certidão de Óbito sob Matrícula n° 061796 01 55 2013 4 00069 106 0037398 08 – 2º
Serviço Notarial e de Registro Civil da Comarca de Dourados – Estado de Mato Grosso do
Sul). Solução do processo n° 31/302480/2014.
VALTER GODOY ROJAS - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200233-7
PORTARIA “P” 003 CVMRR/PMMS DE 8 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º da Lei Complementar
nº 132 de 12 de janeiro de 2009:
EDITAL n. 2/2014/PMMS/DEIP – Critério de Antiguidade
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
CABOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
Habilitação por Processo Seletivo Interno Critério de Antiguidade
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital nº.
1/2014/PMMS/DEIP – CFC - Critério Antiguidade, publicado no Diário Oficial do
Estado nº. 8.707, de 03 de julho de 2014, e em consonância com o Ofício nº040/2014DEIP, de 10 de julho de 2014, torna pública para conhecimento dos interessados, a prorrogação das inscrições do processo seletivo interno para selecionar os soldados por
ordem de antiguidade do almanaque dos soldados da PMMS, interessados em freqüentar
o Curso de Formação de Cabos (CFC).
I - As inscrições poderão ser efetuadas mediante o preenchimento de
formulário (ficha de inscrição) disponível no site da PMMS, conforme especificações abaixo:
Período de Prorrogação: até o dia 16 de julho de 2014
Endereço eletrônico: www.pm.ms.gov.br
Quartel do Comando-Geral em Campo Grande-MS, 10 de julho de 2014.
RESOLVE:
ADEQUAR, o 3º SGT PM RR DIONÍSIO PIRES DE ALBUQUERQUE, matrícula n.º 201750-4, convocado para o Corpo Voluntario de Militares Inativos (CVMI),
publicado em DOE n.º 6213, de 26 de março de 2004, página n.º 44, por meio da
PORTARIA “P” 024/DP-5/DP/PMMS, DE 24 DE MARÇO DE 2004, extinto em razão de
terem sido revogadas a Lei nº 1. 699, de 20 de setembro de 1996 e a nº 1.749, de 26
de junho de 1997, assim, passando a integrar o Corpo Voluntário de Militares da Reserva
Remunerada da Policia Militar de Mato Grosso do Sul (CVMRR), de acordo com os artigos
1º, 7º, 9º e 12, todos da Lei Complementar nº 132, de 12 de janeiro de 2009, para fins
de regularização funcional, com efeitos a contar em 13 de janeiro de 2009. (Processo
n.º 31/302420/2014).
VALTER GODOY ROJAS – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Matrícula n.º 200.233-7
PORTARIA “P” Nº 068/DP-2/DP/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 1° do Decreto n°
1.148, de 13 de junho de 1981;
VALTER GODOY ROJAS - Coronel PM
Comandante-Geral da PMMS
Matr. 200233-7
EDITAL n. 2/2014/PMMS/DEIP – Critério de Antiguidade
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
Habilitação por Processo Seletivo Interno Critério de Antiguidade
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital nº.
1/2014/PMMS/DEIP – CFS - Critério Antiguidade, publicado no Diário Oficial do
Estado nº. 8.707, de 03 de julho de 2014, e em consonância com o Ofício nº040/2014DEIP, de 10 de julho de 2014, torna pública para conhecimento dos interessados, a prorrogação das inscrições do processo seletivo interno para selecionar os cabos por
ordem de antiguidade do almanaque dos cabos da PMMS, interessados em freqüentar o
Curso de Formação de Sargentos (CFS).
I - As inscrições poderão ser efetuadas mediante o preenchimento de
formulário (ficha de inscrição) disponível no site da PMMS, conforme especificações abaixo:
Período de Prorrogação: até o dia 16 de julho de 2014
Endereço eletrônico: www.pm.ms.gov.br
RESOLVE:
RETIRAR a cláusula “sub judice” consignada nos assentamentos funcionais
do 3º Sargento QPPM CLEDIMARQUE VICENTE DE SOUZA - Matrícula n° 2065622, conforme determinação judicial proferida nos autos de Mandando de Segurança nº
140276-69.2014.8.12.0000, com trânsito em julgado, a qual garantiu ao impetrante
a manutenção definitiva da liminar concedida para matrícula e frequência ao Curso de
Formação de Sargento com todos os efeitos funcionais dai decorrentes. (solução ao processo nº 31/302462/2014).
Campo Grande, MS, de 10 de julho de 2013.
VALTER GODOY ROJAS - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-7
PORTARIA “P” Nº 069/DP-2/DP/PMMS, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 1° do Decreto n°
1.148, de 13 de junho de 1981;
RESOLVE:
RETIRAR a cláusula “sub judice” consignada nos assentamentos funcionais do
3º Sargento QPPM DANIEL ALCANTARA ALBUQUERQUE - Matrícula n° 2075563, conforme determinação judicial proferida nos autos de Mandando de Segurança nº
1402312-66.2014.8.12.0000, com trânsito em julgado, a qual garantiu ao impetrante
a manutenção definitiva da liminar concedida para matrícula e frequência ao Curso de
Formação de Sargento com todos os efeitos funcionais dai decorrentes. (solução ao processo nº 31/302463/2014).
Campo Grande, MS, de 10 de julho de 2013.
VALTER GODOY ROJAS - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMMS
Mat. 200233-7
Quartel do Comando-Geral em Campo Grande-MS, 10 de julho de 2014.
VALTER GODOY ROJAS - Coronel PM
Comandante-Geral da PMMS
Matr. 200233-7
PORTARIA “P” Nº 128/DP-1, DE 11 DE JULHO DE 2014
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere os incisos I, II, V
e alínea “a” do inciso VII do Art. 8º, do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL) e de acordo com o previsto no item nº 15 do Edital nº 01/2013
- SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD c/c o Edital nº 46/2014 - SAD/SEJUSP/CBMMS/CFSD CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL e considerando o Resultado
da ATA nº 001/2014 DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS/CFSDBM/2013, datada de 07 de julho de 2014, que analisou os documentos entregues pelos
candidatos ao Curso de Formação de Soldados,
RESOLVE:
Art. 1º - Deferir a matrícula dos candidatos abaixo relacionados no Curso de
Formação de Soldados Bombeiro Militar, a contar de 07 de julho de 2014:
§ 1º - Matrículas Deferidas dos CANDIDATOS A ALUNO SOLDADO BOMBEIRO
MILITAR - MASCULINO:
AMAMBAI-MS
N°.
01
02
CANDIDATO
ADAN RODRIGO CAVALHEIRO FLORIANO
RANGEL COSME DOS SANTOS MORETTO
CAMPO GRANDE-MS
N°.
01
02
03
CANDIDATO
MATEUS MARQUES DE OLIVEIRA
UANDERSON DA SILVA CARVALHO
VICTOR HUGO POQUIVIQUI FERREIRA
PÁGINA 95
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35
14 DE JULHO DE 2014
R E S O L V E:
Revogar a contar de 11 de julho de 2014 a Portaria “P”DGPC/MS
nº 266, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial nº 8696, de 16 de junho de
2014 que designou o Dr. BRUNO TRENTO HEIN, Delegado de Polícia, 3ª Classe, prontuário nº 10043601, lotado na 1ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã/MS, para responder,
sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o
artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de
Polícia de Antonio João/MS, símbolo DAPC-6, a contar de 02 de junho de 2014 até ulterior deliberação.
DEIVID ALEX SILVA MOTA
LUIZ ALTINO DO NASCIMENTO JUNIOR
ROGER CRISTIAN TOLFO
DANIEL BARROS IRMÃO
BRAYNER AIME CRUZ ROCHA
THIAGO GUIMARÃES GOECKS
HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES
MAIKI WILLI DE SOUZA FERREIRA
GABRIEL CARVALHO FEDEL
PAULO MATHEUS DE SOUZA NEIVA
HORBERT GLAYCON NIECZAJ ROSAN
JOÃO FELIPPE DE ANDRADE MELLO
ADEILSON ARAÚJO RODRIGUEZ
LUCAS PERIANO MARTI
RODRIGO DA SILVA DE OLIVEIRA
WILLIAN CORREA DE MELLO
STENIO FELIX DE SANTANA NOGUEIRA
ÍTALO BRUNO BORGES MOMENTI
VINÍCIUS DA SILVA DE OLIVEIRA
VINICIUS LAEL MOREIRA PINTO MACIEL
RENATO FERREIRA RODOVALHO
GUSTAVO GIL FONSECA
JOÃO EUDES DE CARVALHO NERI JUNIOR
THIAGO DE SOUZA BRITES
JURANDIR ANTONIO FIORENZA JUNIOR
AUGUSTO HENRIQUE FERREIRA
HENRIQUE FRANÇA PONTES
IGOR BITENCOURT FERREIRA
WESLEY ROGÉRIO DA SILVA MOURA
SEBASTIÃO PEREIRA CAMARGO
ANDRÉ LUIZ JACQUES CHAMORRO
LUIZ CÉZAR LOPES RODOVALHO
Campo Grande, MS, 11 de julho de 2014.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 299, DE 11 DE JULHO DE 2014.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Designar o Dr. BRUNO TRENTO HEIN, Delegado de Polícia,
3ª Classe, prontuário nº 10043601, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, na
Delegacia de Polícia de Antonio João/MS, a contar de 11 de julho de 2014.
Campo Grande, MS, 11 de julho de 2014.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 63, DE 11 DE JULHO DE 2014.
§ 2º - Matrículas deferidas dos CANDIDATOS A ALUNO SOLDADO BOMBEIRO
MILITAR – MASCULINO, na condição subjudice:
CAMPO GRANDE-MS
N°.
01
02
03
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
CANDIDATO
CARLOS EDUARDO DUARTE BATISTA - SUBJUDICE Mandado de Segurança n°.
1406912-33.2014.8.12.0000
RICARDO DA SILVA- SUBJUDICE Mandado de Segurança n°. 080691073.2014.8.12.0110
PAULO GUILHERME DE SOUZA VALDEZ AZEVEDO- SUBJUDICE Mandado de
Segurança n°. 1408133-51.2014.8.12.0000
Art. 2º - Matrículas indeferidas dos CANDIDATOS A ALUNO SOLDADO
BOMBEIRO MILITAR – MASCULINO:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença para tratamento de saúde, dos
servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, ocupantes do cargo de Agente
de Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos,
com fulcro no art. 136 da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela
Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretário de Estado de Gestão de Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 63, DE 11 DE JULHO DE 2014.
AMAMBAI-MS
N°.
01
02
CANDIDATO
CLAÚDIO LEANDRO SANTOS DA SILVA
DOUGLAS DE MOURA MARTINS
ALTERAÇÃO
Idade acima
Idade acima
PRONT.
15221591
15223961
CAMPO GRANDE-MS
N°.
01
02
CANDIDATO
RODRIGO JOSÉ DINIZ DA SILVA
LEONARDO CÉZAR VAZ PRATES
03
WISLEY CORREA SOARES DOS SANTOS
04
MARCOS FELIPE SANTOS ROCHA
05
06
07
CAUÊ DE MENEZES MASCARENHAS
PAULO SÉRGIO DA SILVA TORRES
RODRIGO BRUNO ANDRADE
08
DOUGLAS REZENDE SIMÕES
ALTERAÇÃO
Idade acima
Idade acima
Idade acima e registro na certidão
civil estadual
Registros nas certidões civil e
criminal estadual
Idade acima
Idade acima
Idade acima
Registro na certidão criminal
estadual
Art. 3º - Os candidatos com as matrículas deferidas deverão comparecer às
10:00 horas do dia 14 de julho de 2014, no Centro de Formação, Aperfeiçoamento e
Especialização de Bombeiros Militares-CFAE localizado na rua José Antônio Pereira nº
1968, Centro, Campo Grande-MS.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
OCIEL ORTIZ ELIAS – Coronel QOBM
Comandante-Geral do CBM/MS
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 297, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando o Decreto “P” nº 2858, de 08 de julho de , publicado no
Diário Oficial nº 8712, de 10 de julho de 2014;
R E S O L V E:
Lotar GILBERTO QUEIROZ DA SILVA, Escrivão de Polícia Judiciária,
1ª Classe, prontuário nº 8353151, para exercer suas funções na 3ª Delegacia de Polícia
de Três Lagoas/MS, a contar de 10 de julho de 2014.
Campo Grande, MS, 10 de julho de 2014.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 298, DE 11 DE JULHO DE 2014.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
15223961
SERVIDOR
ANDREIA ALVES MOREIRA DE
OLIVEIRA
ELEIDE RODRIGUES MACEDO DE
ALMEIDA
ELEIDE RODRIGUES MACEDO DE
ALMEIDA
8634081
FABIOLA GONÇALVES BARBOSA
15534881
FERNANDO GONÇALVES FREIRE
15659821
HOSANA DE ARAUJO LUBACHESKI
DO PRADO
15536661
15536661
15627031
HUGUINALDO APARECIDO ALVES
HUGUINALDO APARECIDO ALVES
JAQUELINE DO CARMO IRALA
15638371
LUCI TEREZINHA Z. COSTA
15731281
LUIZ MOISÉS LEANDRO ANTUNES
15633271
MARIA BRAGA DE SOUZA
8668571
MARIO SOUZA CARDOSO DA
SILVA
15548911
SONIA ROCHA DE A. M. E SILVA
15657101
SUSANA NIVVEA SILVA S. LUCENA
PERÍODO
DIAS
08/05/2014
13/05/2014
26/05/2014
29/05/2014
31/05/2014
15/05/2014
24/05/2014
06/04/2014
09/04/2014
18/05/2014
25/05/2014
09/05/2014
12/05/2014
14/05/2014
19/05/2014
06/05/2014
10/05/2014
20/05/2014
22/05/2014
a
a
a
a
a
a
a
a
a
20/05/2014
LICENÇA
01
PRORROGAÇÃO
14
PRORROGAÇÃO
03
INICIAL
10
PRORROGAÇÃO
04
INICIAL
08
INICIAL
04
INICIAL
06
PRORROGAÇÃO
05
INICIAL
03
INICIAL
01
INICIAL
09/05/2014 a
11/05/2014
08/05/2014 a
06/06/2014
12/05/2014 a
21/05/2014
03
INICIAL
30
INICIAL
10
INICIAL
26/05/2014
01
PRORROGAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº64, DE 11 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de
Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos,
com fulcro no art. 146, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela
Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000.
PRONT
SERVIDOR
15532081
EDMARA DA SILVA FREIRE
15616931
EDSON OLIVEIRA DE MORAES
15612861
IZABELINO DE SOUZA
PERÍODO
14/05/2014 a
28/05/2014
03/04/2014 a
09/04/2014
16/05/2014
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
DIAS
LICENÇA
15
INICIAL
07
INICIAL
01
PRORROGAÇÃO
PÁGINA 96
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº65, DE 11 DE JULHO DE 2014.
PORTARIA “P” AGRAER N. 146, DE 10 DE JULHO DE 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença para tratamento de saúde,
da servidora FABIOLA NAVARRO COSTA, prontuário n. 9642043, ocupante do cargo de
Gestão e Assistência, lotada na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos,
no período de 23 de abril de 2014 a 07 de maio de 2014, com fulcro no art. 136, da Lei
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei 2.157, de 26 de outubro
de 2000.
R
E
S
O
L
V
E :
Tornar sem efeito a Portaria “P” AGRAER N. 091, de 06 de maio de 2014,
publicada no Diário Oficial 8669 de 07 de maio de 2014, página 63.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de julho de 2014.
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 147, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
Republica-se por constar incorreção no original publicado no Diário Oficial n.
8.711, de 9 de julho de 2014 – pág. 50.
PORTARIA “P” AGESUL n. 039, DE 4 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, para fim de regularização funcional, a Portaria
DERSUL/210/96, de 26 de junho de 1.996, publicada no Diário Oficial n. 4.325, de
16 de julho de 1.996, pág. 16, na parte que autorizou a averbação de 540 dias, já
contados em dobro, para fins de Aposentadoria e Disponibilidade, os quinquênios
aquisitivos de 11/07/1978 a 09/07/1983; 10/07/1983 a 07/07/1988 e 08/07/1988 a
06/09/1994, referente às Licenças Prêmio por Assiduidade, não gozadas, ao servidor
RONI EDSON CAMPOS, prontuário n° 76557-01, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Operacionais, função de Auxiliar de Serviços de Engenharia, código n. 47262,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos. (Processo n° 07/111042/96 e
Processo n. 19/102422/2013).
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora-Presidente da AGESUL
PORTARIA “P” AGESUL n. 045, DE 10 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor abaixo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS
– AGESUL, o percentual e a partir da data ali mencionada, a Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de
1990, com nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Q U I N Q U Ê N I O PERCENTUAL
TEMPO DE
AQUISITIVO
SERV.
A PARTIR DE
+ 5%
IRINEU OCAMPOS 352598- Operador de Máquinas 25/12/2008 a
30 anos
81
Motorizadas
47251
24/12/2013
19/101760/2009
23/12/2013
NOME
PRONTUÁRIO FUNÇÃO
CÓDIGO
PROCESSO
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora-Presidente da AGESUL
Republica-se por constar incorreção no original publicado no Diário Oficial n.
8.713, de 11 de julho de 2014 – pág. 28.
PORTARIA “P” AGESUL n. 044, DE 09 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR na Portaria DERSUL/91, de 04 de junho de 1991, publicada no Diário
Oficial n. 3.106, de 01 de agosto de 1991, pág. 63, que autorizou a averbação de tempo
de serviço, para fins de Aposentadoria ou Disponibilidade para o servidor JOSÉ CARLOS
SANCHES MÔNACO, prontuário 352272-51, para fim de regularização funcional, para
que:
Onde Consta: “... Comissão de Estradas de Rodagem – CER-3: 01 (um) ano, 03
(três) meses e 18 (dezoito) dias, conforme Certidão anexa
ao Processo n. 2087/91-AC.
Totalizando, 473 (quatrocentos e setenta e três) dias.”
Passe a Constar: “... Comissão de Estradas de Rodagem Nº 3: 01 (um) ano, 03
(três) meses e 18 (dezoito) dias, no período de 01/02/1978
a 18/05/1979, conforme Certidão anexa ao Processo n.
07/002087/1991.
Totalizando, 473 (quatrocentos e setenta e três) dias.”
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora-Presidente da AGESUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
PORTARIA “P” AGRAER N. 145, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Tornar sem efeito a Portaria “P” AGRAER N. 090, de 06 de maio de 2014,
publicada no Diário Oficial 8669 de 07 de maio de 2014, página 63.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de julho de 2014.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Hamilton Clovis de Oliveira, prontuário 8012241,
para desempenhar, na Agencia de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER,
a função de Coordenador Técnico Municipal na Agência Municipal de Japorã/MS, no período de 07/05/2014 a 03/09/2014, em substituição da titular Chaiana Schaffer Schroder,
prontuário 9444161, durante o afastamento por Licença Gestante, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE, MS, 10 de Julho de 2014.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 148 DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DISPENSAR o servidor Vitor Correa de Oliveira, Prontuário n° 10151841, da
função de confiança de Coordenador Municipal, da Agência Municipal de Sidrolândia, a
contar de 01 de julho de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de julho de 2014.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 149 DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
DESIGNAR o servidor Daniel Antonio da Silva, Prontuário n° 36542301, na
função de Coordenador Municipal, da Agência Municipal de Sidrolândia, prevista no anexo VIII da Lei n. 4.188, de 17 de maio de 2012, com validade a contar de 01 de julho de
2014.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de julho de 2014.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
PORTARIA “P” AGRAER N. 150 DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
R
E
S
O
L
V
E :
Autorizar Victor Suzini de Paula, CNH n. 03040347642, categoria AB, cedido da Prefeitura Municipal de Água Clara, através do Termo de Cooperação Técnica n.
003/2014, para Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, a
conduzir veículo oficial, respeitadas as disposições estabelecidas no Decreto nº 9.649,
de 1º de outubro de 1999 e Decreto nº 11.394, de 16 de setembro de 2003, a contar da
data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de julho de 2014.
JOSÉ ANTONIO ROLDÃO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA “P”/IAGRO Nº0167 DE 09 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar para exercer a Função de Confiança de Inspetor Local, a servidora
NEIDE AUXILIADORA DA SILVA, prontuário 34635671, nesta Agência, no município
de SIDROLÂNDIA/MS, em virtude de férias regulamentares do titular Marcelo Sebastião
Marcondes de Souza, no período de 07 a 14/07/2014.
Campo Grande-MS, 09 de julho de 2014.
Véronique Micheline Claude Louvet Cortada
Diretora – Presidente em exercício
PORTARIA “P”/IAGRO Nº0168 DE 09 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
PÁGINA 97
14 DE JULHO DE 2014
RESOLVE:
Designar para exercer a Função de Confiança de Inspetor Local, o servidor MÁRCIO CESAR SEIXAS prontuário 34635081, nesta Agência no município de
SIDROLÂNDIA/MS, em virtude de férias regulamentares do titular Marcelo Sebastião
Marcondes de Sousa, no período de 15 a 21/07/2014..
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
R E S O L V E:
Designar a servidora BEATRIZ CRUZ CARDOSO, prontuário n.º 8757831,
ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “B”,
para responder pelo expediente do Setor de Planejamento e Execução Orçamentária, no
período de 04/07/2014 a 02/08/2014, em virtude de licença para tratamento de saúde
da titular Jane Nakasone, prontuário nº 37014251, ocupante do cargo em comissão de
Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4.
Campo Grande-MS, 09 de julho de 2014.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
Véronique Micheline Claude Louvet Cortada
Diretora – Presidente em exercício
PORTARIA “P” DETRAN Nº 382 DE 10 DE JULHO DE 2014
PORTARIA “P”/IAGRO Nº0169 DE 09 DE JULHO DE 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RESOLVE:
Designar para exercer a Função de Confiança de Assistente Local desta Agência
no município de SIDROLÂNDIA/MS, o servidor ITAMAR DE SOUZA SILVA, prontuário
10056691, em virtude férias regulamentares da titular Neuza Saracho dos Santos, no
período de 21/07/2014 a 04/08/2014.
Designar o servidor WILSON NUNES DE ARAUJO, prontuário n.º 37055521,
ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “D”, para
responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Jateí, no período de 26/05/2014
a 06/06/2014, em virtude de licença para tratamento de saúde do titular Francisco
de Freitas, prontuário nº 37201011, ocupante do cargo em comissão de Gestão e
Assistência, símbolo DGA-5.
Campo Grande-MS, 09 de julho de 2014.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
Véronique Micheline Claude Louvet Cortada
Diretora – Presidente em exercício
PORTARIA “P” DETRAN Nº 383 DE 10 DE JULHO DE 2014
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA “P” DETRAN Nº 378 DE 10 DE JULHO DE 2014
R E S O L V E:
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde,
aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos,
lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136,
da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000. (Processo nº 31/700248/2014)
Prontuário
Nome
Cargo/código
Período
8772041
E m e r s o n
Wesley
da
Silva Silveira
Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito /
83020
11/06/2014
30/06/2014
a
9818183
Marilin Rocha
Pires
de
Oliveira
Direção-Executiva
e Assessoramento /
DGA-3
24/06/2014
08/07/2014
a
37023321
N e u s a
Aparecida
P.
Pinheiro
Assistente
de
Atividades de Trânsito
/ 83030
26/06/2014
27/06/2014
a
37063701
Ruth de Castro
Baptista
Assistente
de
Atividades de Trânsito
/ 83030
23/06/2014
21/08/2014
a
Designar o servidor RODRIGO GIATTI SODRE, prontuário n.º 9160051,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “B”,
para responder pelo expediente da Divisão de Assessoria e Apoio da Presidência do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, no período de 07/07/2014 a
21/07/2014, em virtude de férias da titular Juraci Teixeira, prontuário nº 9838613, ocupante do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
Dias
Pror.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 384, DE 10 DE JULHO DE 2014
20
Sim
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
15
Não
02
Não
60
Não
R E S O L V E:
Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo expediente
das Agências de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, em virtude de férias dos titulares, conforme especificação constante no quadro.
Titular
Prontuário
9823183
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
37032661
PORTARIA “P” DETRAN Nº 379 DE 10 DE JULHO DE 2014
9819743
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Nome
E d u a r d o
Rocha R. de
Souza
Aparecido
Dias Duarte
Eder
de
S o u z a
Rezende
Agências
de
Trânsito
Sindicato dos
Despachantes
Dourados
Rochedo
Período
Substituto
Prontuário
14/07/2014 a
25/07/2014
37065161
11/07/2014 a
18/07/2014
01/07/2014 a
30/07/2014
9414761
9724011
Nome
R a m o n a
Elizabeth M. de
Almeida
Viviane Pereira
da Rocha
Regilberto Souza
de Oliveira
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
R E S O L V E:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família das servidoras, com fundamento no artigo 136 e 146, da Lei nº 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157,
de 26 de outubro de 2000, conforme especificação constante no quadro. (Processo nº
31/700306/2014)
Prontuário
Nome
Cargo/código
Período
Dias
Pror.
9414411
Celso Alves de
Almeida
Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito /
83020
01/07/2014
01
Não
8781461
Cleiciene
J a n a i n e
Canhete
de
Freitas Silva
Gestor de Educação e
Segurança de Trânsito
/ 83019
26/06/2014
01
Sim
8782271
Elizabet
de
Paula Ferreira
Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito /
83020
27/05/2014
06/06/2014
11
Não
a
PORTARIA “P” DETRAN Nº 385 DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Suspender o gozo das férias regulamentares da servidora SANDRA MARA
VASQUES MOREIRA, prontuário nº 9480121, ocupante do cargo Assistente de
Atividades de Trânsito, código 83030, classe “A”, lotada no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/MS, município de Naviraí, referente ao período aquisitivo 2013/2014,
com validade a contar de 03 de julho de 2014, com fundamento no artigo 129 da Lei nº
1.102 de 10 de outubro de 1990.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
PORTARIA “P” DETRAN Nº 386 DE 10 DE JULHO DE 2014
PORTARIA “P” DETRAN Nº 380 DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria “P” DETRAN nº 361 de 01/07/2014, publicada no Diário
Oficial nº 8707 de 03/07/2014, na parte que concedeu afastamento em virtude de
Licença para Tratamento da Própria Saúde, ao servidor DAVI RAMOS DE OLIVEIRA,
prontuário nº 37006151, onde constou: período de 20/06/2014 a 19/07/2017, passe a
constar: período de 20/06/2014 a 19/07/2014. (Processo nº 31/700248/2014)
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
PORTARIA “P” DETRAN Nº 381 DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retardar o início do gozo das férias regulamentares dos servidores abaixo relacionados com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fundamento no artigo 129 da Lei nº 1.102 de
10 de outubro de 1990.
Nome
Cargo/ Código
Período
Aquisitivo
9414411
Celso Alves
de Almeida
Gestor de Atividades
Gerais de Trânsito /
83020
2012/2013
9716691
Elias
Peres
Batista
Agente Condutor de
Veiculo II / 83041
2012/2013
9376901
Rosineth
Alves
dos
Santos
Assistente
Atividades
Trânsito / 83030
2013/2014
Prontuário
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
de
de
Pe r í o d o
Anterior
01/08/2014
a
30/08/2014
01/07/2014
a
30/07/2014
01/07/2014
a
30/07/2014
Período Atual
18/08/2014 a
16/09/2014
07/07/2014 a
05/08/2014
01/08/2014 a
30/08/2014
PÁGINA 98
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
PORTARIA “P” DETRAN Nº 387 DE 10 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Antecipar o início do gozo de férias do servidor DARLAN BETTIM SILVEIRA,
prontuário nº 9490191, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “A”, no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município
de Dourados/MS, referente ao período aquisitivo de 2013/2014, que teria início dia 1º
de julho de 2014, e que foi usufruído a contar de 30 de junho de 2014, com fundamento
no artigo 129 da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Carmen Silvia Almeida Garcia
CORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani
SUBCORREGEDORA-GERAL: Glória de Fátima Fernandes Galbiati
RESOLUÇÃO DPGE Nº 072/2014, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Altera atribuições dos órgãos na Defensoria
Pública de Primeira Instância para atuação
perante as varas criminais na comarca de
Ponta Porã e dá outras providências.
FRANCISCO LIBÓRIO SILVEIRA
Diretor Adjunto
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FCMS/NO 051/2014, de 10 de julho de 2014.
O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a solicitação contida na Comunicação Interna
Comissão PAD no. 009/2014, de 10 de julho de 2014, bem como o disposto no §2º do
art. 266 da Lei no 1.102/90, RESOLVE:
DESIGNAR Reinaldo Clemente Barbosa Filho, advogado e servidor público estadual, matricula no 9162931, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Atividades
Culturais, lotado na Unidade de Recursos Humanos da FCMS, inscrito na OAB sob o no
14551, para, como defensor dativo, acompanhar o processo administrativo disciplinar
no 09/600249/2014 instaurado nos termos da Portaria no 038, de 20 de maio de 2014,
publicada no DOE no. 8.680, de 22/05/2014, promover a defesa do acusado requerendo
o que for de direito e apresentar defesa escrita no prazo legal após o encerramento da
instrução, em razão da decretação de revelia, nos termos do §2º. Do art. 266 da Lei no
1102/90.
Campo Grande, 10 de julho de 2014.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor-Presidente/FCMS
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições institucionais que lhe confere o inciso XIV do artigo 16
da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, ouvido o CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA, em reuniões dos dias 11 de junho de 2014 e 27 de junho de
2014, Atas nºs 1.444 e 1.445, respectivamente.
CONSIDERANDO a instalação da 2ª Vara Criminal na comarca de Ponta Porã,
através da Resolução TJ/MS nº 104, de 19 de março de 2014, que alterou e acrescentou
dispositivos à Resolução TJ/MS nº 221, de 1º de setembro de 1994, dividindo as atribuições entre as 2(duas) varas criminais;
CONSIDERANDO a crescente demanda por assistência jurídica integral e gratuita,
o que exige a reorganização dos órgãos de atuação da Defensoria Pública visando a manutenção de um serviço de qualidade à população;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições das Defensorias
Públicas Criminais da comarca de Ponta Porã, especialmente a atuação do Defensor
Público na área específica de defesa em plenário do Tribunal do Júri, defesa da mulher
em situação de violência doméstica e familiar, assim como a necessidade de atuação do
Defensor Público para garantir a defesa da pessoa acusada;
R E S O L V E:
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” FERTEL-MS/Nº 019/14, 10 de julho de 2014.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais;
Resolve:
Conceder à servidora AGDA FIGUEIREDO PAITL, prontuário n. 15117931, ocupante da função de Gestor de Comunicação em Jornalismo, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Estadual Jornalista Luiz
Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS – FERTEL, 15% (quinze por cento) de
Adicional de Tempo de Serviço, a partir de 25/06/2008; em seguida, conceder mais 5%
(cinco por cento) do referido adicional, passando para 20% (vinte por cento) com validade a partir de 25/06/2013, tudo com fundamento no art. 111, da Lei 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2.000, para
fins de regularização funcional (Processo nº 39/300.150/2003).
Art. 1º Renomear e alterar as atribuições dos dois órgãos de atuação
criminal perante a comarca de Ponta Porã, prevista na Resolução DPGE nº 003/2011
de 24 de fevereiro de 2011, definindo desde logo as suas atribuições e modificando as
existentes, conforme consta no Anexo I.
Art. 2º As defesas no plenário do Tribunal do Júri da comarca de Ponta Porã serão realizadas pelos defensores públicos da 1ª e 2ª Defensorias Públicas Criminais, em sistema
de rodízio e divisão igualitária.
Art. 3º As defesas das mulheres vítimas de violência doméstica serão realizadas
pelo defensor público da 1ª Defensoria Pública Criminal e as defesas dos réus/indiciados
de feitos afetos a violência doméstica contra a mulher serão realizadas pelo Defensor
Público da 2ª Defensoria Pública Criminal.
Art. 4º A escala de substituição dos Defensores Públicos, com atuação perante as
Varas criminais e cíveis, inclusive os casos de defesas conflitantes, obedecerá à ordem
prevista no Anexo II.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de julho de 2014.
Campo Grande (MS), 10 de julho de 2014.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ
DIRETORA PRESIDENTE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 072, DE 8 DE JULHO DE 2014.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 090, DE 09 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER Licença para Tratamento da Própria Saúde, aos servidores abaixo
relacionados, lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro
no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, homologadas pela SIPEM/
FUNSAU/MS.
Prontuário
38561351
Servidor
Bralda Lima Albres
Tipo
Inicial
Dias
03
6992681
Lindinalva Vieira de Lima Coene
Inicial
30
38586501
Lorena Ferraro de Souza
Inicial
14
38583673
Thauana C. de Matos Marques
Inicial
15
Período
25/06/2014
27/06/2014
04/07/2014
02/08/2014
05/07/2014
18/07/2014
30/06/2014
14/07/2014
a
a
Órgão de atuação
Atribuição atual
Atribuição transformada
1ª Defensoria
Pública Cível
Atendimento ao público para
a propositura de ações, contestações, recursos e demais
encargos afetos às questões
de competência da Vara de
Família, Sucessões, Infância e
Juventude e cumprimento às
Cartas Precatórias Cíveis.
Sem alteração
2ª Defensoria
Pública Cível
a
a
3ª Defensoria
Pública Cível
CAMPO GRANDE, 09 DE JUNHO DE 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
PORTARIA “P” IMASUL N. 091, DE 10 DE JULHO DE 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Portaria “P” IMASUL N. 141, de 22 de outubro de 2013, publicada no
Diário Oficial n. 8.545, de 29 de outubro de 2013, à página 31, que concedeu 03 (três)
anos de Licença para Trato de Interesse Particular ao servidor Leandro Camillo de
Lelles, prontuário n. 9090761, ocupante da função de Fiscal Ambiental, classe B, código
90031, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com validade a
contar de 01 de agosto de 2014. (Processo nº 23/105772/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JULHO DE 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
1ª Defensoria
Pública
Criminal
Atendimento ao público para a
propositura de ações, contestações, recursos e demais encargos afetos às questões de
competência da 2ª vara Cível
da comarca de Ponta Porã.
Atendimento ao público para a
propositura de ações, contestações, recursos e demais encargos afetos às questões de
competência da 3ª Vara Cível
da comarca de Ponta Porã.
DP 1ª Execução Penal
Atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica,
aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas apreendidos nas
UNEIS, aos presos provisórios
recolhidos nas Delegacias de
Polícia, à população carcerária
dos estabelecimentos fechado,
semiaberto e aberto e acompanhamento das Guias de
Recolhimento em trâmite perante a Vara Criminal de Ponta
Porã.
Sem alteração
Sem alteração
Atendimento
às
Mulheres
Vítimas de Violência Doméstica,
aos adolescentes internados
provisoriamente e em cumprimento de medidas socioeducativas
apreendidos nas
UNEIS, aos presos provisórios
recolhidos nas Delegacias de
Polícia, à população carcerária
dos estabelecimentos fechado,
semiaberto e aberto e acompanhamento dos processos e
cumprimento das cartas precatórias que tramitam perante
a 1ª vara Criminal; as defesas
no plenário do Tribunal do Júri,
em sistema de rodízio e divisão
igualitária com 2ª Defensoria
Pública Criminal.
PÁGINA 99
2ª Defensoria
Pública
Criminal
14 DE JULHO DE 2014
1ª
Defensoria
Pública
Criminal
Atendimento ao público e
acompanhamento dos processos que tramitam perante a
Vara Criminal e os relativos à
Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, ao processo
de competência do Tribunal
do Júri, Infância e Juventude
e cumprimento
das Cartas
Precatórias Criminais em geral.
Atendimento ao público e acompanhamento dos processos e
cumprimento das cartas precatórias que tramitam perante a
2ª Vara Criminal; atendimento
aos réus/indiciados de feitos
afetos a Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher; as
defesas no plenário do Tribunal
do Júri, em sistema de rodízio
e divisão igualitária com a 1ª
Defensoria Pública Criminal.
2ª Defensoria
Pública Cível
3ª Defensoria
Pública Cível
4ª Defensoria
Pública Cível
ANEXO II DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 072, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Órgão de atuação
Ordem de substituição e Conflitos
1ª DP Cível de Ponta Porã
2ª e 3ª DP Cível; 2ª DP Criminal e 1ª DP Criminal
2ª DP Cível de Ponta Porã
3ª e 1ª DP Cível; 1ª DP Criminal; 2ª DP Criminal
3ª DP Cível de Ponta Porã
1ª e 2ª DP Cível; 3ª DP Cível; 2ª DP Criminal e
1ª DP Criminal
1ª DP Criminal de Ponta Porã
2ª DP Criminal; 1ª, 2ª e 3ª DP Cível
2ª DP Criminal de Ponta Porã
1ª DP Criminal; 3ª, 1ª e 2ª DP Cível
5ª Defensoria
Pública Cível
1ª Defensoria
Pública
Criminal
2ª Defensoria
Pública
Criminal
RESOLUÇÃO DPGE Nº 073/2014, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Transforma órgão de atuação de 2ª Entrância
e altera as atribuições das Defensorias
Públicas da comarca de Três Lagoas.
3ª Defensoria
Pública
Criminal
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições institucionais, conferidas, pelo inciso XIV do artigo 16
pela Lei Complementar Estadual nº 111/2005, ouvido o CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA, em reunião do dia 27 de junho de 2014, Ata nº 1.445;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, nos termos do artigo 134, caput,
da Constituição Federal, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa,
em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados, na forma da lei;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 2ª Vara Cível
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 3ª Vara Cível
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 4ª Vara Cível
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos que
tramitam na Vara da Infância e
Juventude e na Vara da Fazenda
Pública
Atendimento ao público e acompanhamento dos processos de
competência do Tribunal do Júri e
daqueles que tramitam na 2ª
Vara Criminal, final 0 a 4
Atendimento ao público e acompanhamento dos processos de
competência do Tribunal do
Júri e daqueles que tramitam na
2ª Vara Criminal, final 5 a 9
Atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, aos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
apreendidos nas UNEIS, aos
presos provisórios recolhidos nas
Delegacias de Polícia, à população
carcerária dos estabelecimentos
fechado, semiaberto e aberto e
acompanhamento das guias de
recolhimento em trâmite perante
as Varas Criminais de Três Lagoas
4ª Defensoria
Pública
Criminal
Inexistente
CONSIDERANDO a autorização para instalação da 3ª Vara Criminal da comarca de
Três Lagoas, conforme Resolução nº 108, de 18 de junho de 2014, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, publicada no Diário da Justiça nº 3.139, de
25 de junho de 2014;
Inalterada
Inalterada
Atendimento
ao
público,
propositura de ações novas, acompanhamento dos
processos que tramitam na
Vara da Fazenda Pública,
atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica
e realização de audiências,
em caso de conflito ou impedimento, nos processos da
Infância e Juventude
Atendimento ao público e
acompanhamento dos processos de competência do
Tribunal do Júri e da Infância
e Juventude (cível e criminal,
inclusive a execução das medidas)
Atendimento ao público e
acompanhamento dos processos em trâmite na 2ª
Vara Criminal
Atendimento
aos
presos
provisórios recolhidos nas
Delegacias de Polícia, à população carcerária dos estabelecimentos fechado, semiaberto e aberto, acompanhamento das guias de recolhimento em trâmite perante
a 1ª Vara Criminal e defesa
do agressor, nas infrações
penais relativas à Violência
Doméstica, perante a 2ª e 3ª
Varas Criminais
Atendimento ao público e
acompanhamento dos processos em trâmite na 3ª
Vara Criminal
ANEXO II DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 073, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Defensorias Públicas a substituir
CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos de execução da Defensoria Pública do
Estado em desempenhar as suas atribuições com maior celeridade, dando cumprimento
ao princípio constitucional do acesso à justiça e da eficiência;
Inalterada
Ordem de substituição
1ª DP Cível de Três Lagoas
2ª, 3ª, 4ª e 5ª DP’s Cíveis, 1ª e 2ª DP’s Criminais
2ª DP Cível de Três Lagoas
3ª, 4ª, 5ª e 1ª DP’s Cíveis, 2ª e 3ª DP’ Criminais
3ª DP Cível de Três Lagoas
4ª, 5ª, 1ª e 2ª DP’ Cíveis, 3ª e 4ª DP’ Criminais
4ª DP Cível de Três Lagoas
5ª, 1ª, 2ª e 3ª DP’s Cíveis, 4ª e 1ª DP’ Criminais
5ª DP Cível de Três Lagoas
1ª, 2ª, 3ª e 4ª DP’s Cíveis, 3ª e 2ª DP’ Criminais
1ª DP Criminal de Três Lagoas
2ª, 3ª e 4ª DP’s Criminais, 1ª e 2ª DP’ Cíveis
2ª DP Criminal de Três Lagoas
3ª, 4ª e 1ª DP’s Criminais, 2ª e 3ª DP’ Cíveis
3ª DP Criminal de Três Lagoas
4ª, 1ª e 2ª DP’s Criminais, 3ª e 4ª DP’ Cíveis
4ª DP Criminal de Três Lagoas
1ª, 2ª e 3ª DP’s Criminais, 4ª e 5ª DP’ Cíveis
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições das Defensorias
Públicas da comarca de Três Lagoas;
CONSIDERANDO que os Defensores Públicos apresentaram proposta que vem ao
encontro dessa finalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os serviços,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar o órgão de atuação de 2ª Entrância conforme abaixo:
Órgão Existente
Órgão Transformado
2ª Defensoria Pública de Bela Vista
4ª Defensoria Pública Criminal de Três Lagoas
Art. 2º Fixar e modificar as atribuições dos órgãos de atuação de Três Lagoas,
conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º A escala de substituição e conflitos obedecerá a ordem prevista no Anexo
II da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da efetiva instalação e funcionamento da 3ª Vara Criminal de Três Lagoas, revogando-se a Resolução DPGE nº
035/2012.
Campo Grande, 8 de julho de 2014.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 073, DE 8 DE JULHO DE 2014.
Órgão de atuação
1ª Defensoria
Pública Cível
Atribuição atual
(Resolução DPGE nº 35/2012)
Atendimento ao público, propositura de ações novas e acompanhamento dos processos em trâmite na 1ª Vara Cível
Atribuição transformada
Inalterada
EXTRATO DE DECISÃO
Processo nº 33/007.019/2014.
Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS
e Conadep/Funadep/MS.
Assunto: Contratação direta.
Do exposto, de acordo com o Parecer Jurídico nº 096/2014/Assejur e de acordo com
a manifestação do Conadep/Funadep/MS, na forma da minuta juntada aos autos,
AUTORIZO a realização da despesa, no valor total de R$ 6.450,00 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), a fim de contratar a empresa BDS Sistemas, Informática
e Consultoria LTDA, por Dispensa de Licitação (nº 006/2014), para prestação de serviços de fornecimento da licença de cessão do uso de Software de Gerenciamento de
Licitações e Compras, com instalação, atendimento técnico, upgrade e atualizações periódicas, suporte integral sempre que solicitado, bem como para auxiliar nas áreas relacionadas às atividades de Gerenciamento das Licitações e Compras da Defensoria Pública
de Mato Grosso do Sul pelos próximos 12 (doze) meses.
Publique-se.
Campo Grande - MS, 09 de julho de 2014.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/DPGE/2014 AO CONTRATO Nº 004/
DPGE/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO DPGE Nº 33/007.014/2012
PARTES: Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – DPGE/MS e
Guatós Comércio e Serviços LTDA.
OBJETO: Alteração do ANEXO I do Contrato nº 004/DPGE/2012, para incluir três novas
sedes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a serem inauguradas em
Campo Grande, Cassilândia e Ponta Porã, na relação de locais de prestação de serviço
(como itens 13, 14 e 15), com remanejamento de pessoal, sem alteração do quantitativo respectivo estimado no contrato original e com supressão de percentual do valor
estimado contratado.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 65, inciso I, alínea “b”, e parágrafo primeiro, da Lei Federal
nº 8.666/93, itens 5.3 e 7.9 e subitem 10.1.1, todos do Contrato nº 004/DPGE/2012.
DATA DA ASSINATURA: 08/07/2014.
ASSINAM: PAULO ANDRE DEFANTE e TELMA CRISTINA FERNANDES HENRIQUES.
PÁGINA 100
14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 085/2014.
CONTRATANTE- MUNICIPIO DE ANAURILÂNDIA –MS
CONTRATADO – RMW EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 5.400 M²
DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO PÁTIO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, NO MUNICÍPIO
DE ANARUILÂNDIA.
VALOR TOTAL -R$ 426.231,58.
PRAZO : 4 (QUATRO) MESES.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
PAVIME. ASFALTIVA. DRENAGEM
15.451.0018.1.007
Obras e Instalações
4.4.90.51.00.00.00.00.
ASSINA: VAGNER ALVES GUIRADO E ARNALDO SANTIAGO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°.057/2014 - PROCESSO N 195/2014
OBJETO: Aquisição de 02 veículos sendo: 01 veículo passeio, flex, 4 portas, DH, ar,
VE, TE, alarme, airbag, ABS e 01 veículo utilitário, puck’up, diesel, automática, 4x4,
DH, ar, air-bag, ABS (cabine dupla), para atender a Secretaria de Saúde do município
de Bataguassu-MS, conforme Proposta nº. 10836.939000/1130-07 e especificações
constantes no Anexo I deste Edital.TIPO: menor preço por item. LEGISLAÇÃO: Lei
Federal n. º 10.520/2.002, Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006.
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, proposta de preços e
habilitação: 24/07/2014, 08:00 horas. Local: Prefeitura do Município de Bataguassu, Rua
Dourados,163- sala de licitações. EDITAL NA ÍNTEGRA: Os interessados poderão adquirir
o edital completo e demais disposições, mediante recolhimento da tarifa de reprografia
no valor de R$ 10,00 (dez reais), junto ao SAC – tel. (67) 3541-2897 ou sacbataguassu@
hotmail.com e apresentar guia recolhida no Setor de Compras e Licitações para retirada
do edital. Bataguassu/MS, 10 de julho 2014.
Ana Paula Martins Pereira
Chefe do Setor de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2014
O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ, Estado Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira e Equipe
de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do Pregão Presencial 036/2014.
Objeto: Aquisição de 940 Latas de Suplemento Oral, a serem adquiridas com recurso
do FIS (Fundo de Investimento Social); conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde, através da CI/SMS nº 48/2014, Processo nº 3264/2014.
ADJUDICO A EMPRESA: PROMISSE COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES
LTDA EPP– CNPJ Nº 09.396.523/0001-73, para fornecer os itens 01 e 02, no valor total
de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).
Batayporã-MS, 11 de julho de 2014.
MARIA ROSELI PONTES - Pregoeira
HOMOLOGO o resultado adjudicado pela Pregoeira, ficando convocada a licitante
para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da
homologação/adjudicação.
ALBERTO LUIZ SÃOVESSO - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a LICENÇA PRÉVIA n° 125/2014
para ATIVIDADE 2.45 – SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, localizada na Rua Bonfim e
Fernando Pereira do Vale (antiga Rua Uruguai) no Bairro Jardim América, município de
CAMAPUÃ-MS, valida até 30 DE JUNHO DE 2.019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE CONVOCAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N. 005/2014
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, convoca as empresas participantes do certame licitatório em
epígrafe, para no dia 16.07.2014, às 10:00 horas, na sala de reuniões da Central
Municipal de Compras e Licitações, sito Av. Afonso Pena, n. 3.297 – Térreo – Centro Paço Municipal, procedermos à continuidade do certame.
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
Veridiana Alves Fernandes Dias
Coordenadora Geral da CECOM
Mário Ângelo Guarnieri Martins
Presidente - CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 041 /2014
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 50882/2014-79
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será regido pela Lei n. 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.337/2005, e legislação correlata, aplicandose, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, se encontra aberta à
licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR POR LOTE”, tendo por objeto a
“AQUISIÇÃO DE ITENS PARA LANCHES DESTINADOS AOS PACIENTES QUE
FAZEM TRATAMENTO PARA SAÚDE MENTAL PELO PERIODO DE 06 MESES, PARA
ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SESAU”
Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a
documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil
S.A.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 08:45 h do dia 25 de julho de 2014.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: a partir de 08:45 h do dia 25 de julho de 2014.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 h do dia 25 de julho de
2014.
LOCAL: www.licitacoes-e.com.br, Acesso Identificado no link – “licitações”.
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
A íntegra do Edital poderá ser obtida através do site acima.
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014
Veridiana Alves Fernandes Dias
Coordenadora Geral da CECOM
Fabio de Almeida Serra Souto
Pregoeiro
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 012/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Especial de Licitação, torna público a classificação e desclassificação de licitantes no
procedimento em epígrafe, de acordo com a seguinte ordem:
EMPRESA
NOTA:
PLANO DE
COMUNICAÇÃO
NOTA:
CONJUTO DAS
INFORMAÇÕES
TOTAL
SITUAÇÃO
FINAL
Classificada
RPS
58,22
38,7
96,92
REMAT
53,25
40
93,25
Classificada
SLOGAN
ART&TRAÇO
55,02
54,38
36,85
36,87
91,87
91,25
Classificada
Classificada
ZN
54,29
36,56
90,85
Classificada
RAMAL
54,38
35,62
90
Classificada
Desclassificada
THINK
52,11
34,32
86,43
COMPET
51,68
34,61
86,29
Classificada
BARTZ
51,69
33,94
85,63
Classificada
BW3
AGILITA
T!S
AGGIL
CENTRAL
ARTPLUS
DINIZ
ORIGEM
IRIS
SOMA360
BASE4
CANNES
50,09
44,79
49,8
47,25
44,72
42,95
43,08
40,62
40,69
44,69
41,69
37,45
35,09
33,66
26
27,35
28,66
29,7
28,64
29,4
29,05
23,49
25,59
28,99
85,18
78,45
75,8
74,6
73,38
72,65
71,72
70,02
69,74
68,18
67,28
66,44
Classificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
CONTEXTO
41,12
25,16
66,28
Desclassificada
FIXA
LET’S
HOUSE
41,23
29,86
40,16
21,99
32,56
21,12
63,22
62,42
61,28
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
QUALIBET
37,88
22,66
60,54
Desclassificada
JRA
JMRS
KAIMBE
GUIA
RESULTADO
MART
NEOCOM
2MIL
OK
32,79
34,62
31,49
36,49
29,58
33,75
36,96
27,55
23,45
26,38
24,05
26,32
19,96
23,48
18,99
15,64
24,33
25,91
59,17
58,67
57,81
56,45
53,06
52,74
52,6
51,88
49,36
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Desclassificada
Fica aberto o prazo legal para eventual interposição de recurso.
Campo Grande - MS, 11 de julho de 2014.
Veridiana Alves Fernandes Dias
Coordenadora Geral da CECOM
Mário Ângelo Guarnieri Martins
Presidente CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público o resultado da seguinte
licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE DE TRAÇÃO 4X4
PROCESSO: 14552/2014-19
PREGÃO PRESENCIAL: 028/2014
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS
RESULTADO: DESERTO
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014
Veridiana Alves Fernandes Dias
Coordenadora Geral da CECOM
Simone de O. Ramires Castro
Pregoeira
AVISO DE REPETIÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a REPETIÇÃO da seguinte
licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE DE TRAÇÃO 4X4
PROCESSO: 14552/2014-19
PREGÃO PRESENCIAL: 028/2014
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS
DATA: 25/07/2014
HORÁRIO: 08:00hs (horário local)
PÁGINA 101
14 DE JULHO DE 2014
LOCAL: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n.
3.297, térreo - Campo Grande-MS.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
Campo Grande-MS, 11 de julho de 2014
Veridiana Alves Fernandes Dias
Coordenadora Geral da CECOM
Simone de O. Ramires Castro
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1471/2014.
EDITAL N° 084/2014.
DATA: 11/07/2014.
O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio
do seu PREGOEIRO, o senhor, EDSON DO CARMO HORÁCIO, designado pela Portaria
Municipal n° 328/2014 de 16/05/2014, TORNA PÚBLICO, que no dia 25/07/2014 às
08h00 (oito) horas (MS), na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA, situada
na Rua Domingos de Souza Franca, nº 720, Centro, que realizará processo licitatório na
modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”
sob o regime de fornecimento indireto, objetivando a Contratação de empresa do ramo
pertinente, para aquisição parcelada de gêneros alimentícios(melhor qualidade e menor
preço), destinados a merenda escolar para os alunos matriculados na Rede Pública de
Ensino de Cassilândia-MS, com consumo estimado em até 31/12/2014, que será regido
pelo Decreto Municipal Nº 2.690/2010, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar
Federal nº 123/06, Lei Complementar Nº 139/2013 (Municipal) e pelo disposto na Lei
Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais especificações e condições constantes no
ato convocatório.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão
ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de R$ 30,00 (trinta
reais), referente aos custos de reprodução gráfica e/ou tecnologia da informação. As
informações inerentes a este PREGÃO poderão ser obtidas, pelos interessados, no
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, localizado no endereço acima, ou pelo telefone/
fax (67) 3596-1301, em dias úteis no horário de 07:00 às 13:00 horas., ou pelo Email:
[email protected]
Cassilândia-MS, 11 de Julho de 2014.
EDSON DO CARMO HORÁCIO
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 066/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1473/2014.
EDITAL N° 085/2014.
DATA: 11/07/2014.
O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio do seu PREGOEIRO, o senhor, EDSON DO CARMO HORÁCIO, designado
pela Portaria Municipal n° 328/2014 de 16/05/2014, TORNA PÚBLICO, que no dia
25/07/2014, às 09:00 (nove) horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA,
situada na RUA DOMINGOS DE SOUZA FRANÇA, nº 720, CENTRO, que realizará
processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO
POR ITEM”, objetivando a contratação de empresa no ramo pertinente para aquisição
parcelada de material permanente – informática, móveis e escritório (melhor qualidade
e menor preço), destinado a manutenção da secretária municipal de saúde pública com
prazo de consumo estimado em 12(doze) meses, que será regido pelo Decreto Municipal
Nº 2.690/2010, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei
Complementar Nº 139/2013 (Municipal) e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações e demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão
ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de R$ 30,00 (trinta
reais), referente aos custos de reprodução gráfica e/ou tecnologia da informação. As
informações inerentes a este PREGÃO poderão ser obtidas, pelos interessados, no
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, localizado no endereço acima, ou pelo telefone/
fax (67) 3596-1301, em dias úteis no horário de 07:00 às 13:00 horas., ou pelo Email:
[email protected].
Cassilândia-MS, 11 de Julho de 2014.
EDSON DO CARMO HORÁCIO
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Extrato da Carta Contrato nº. 05/2014/FCC
Processo nº. 7.576/2014 Pregão Presencial nº. 67/2014
Fundação de Cultura de Corumbá e a empresa J.M.NEIVA-ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada em organização e produção de eventos
que ocorrerão através da Fundação de Cultura de Corumbá.
Valor da Ordem: O valor total da Carta Contrato é de R$15.865,80 (Quinze mil, oitocentos
e sessenta e cinco reais e oitenta centavos); conforme empenho nº. 241/2014.
PRAZO DE ENTREGA: 03,04 e 05/07/2014.
VIGÊNCIA: 30(trinta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33.96 – Fundação de Cultura de Corumbá
33.96.13.392.0103.4120 – Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e
Eventos Culturais.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
BASE LEGAL:
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64 e regulamentos
previsto no edital.
Data da Assinatura: 03/07/2014.
Assinam: Márcia Raquel Rolon – Fundação de Cultura de Corumbá e a
Empresa J.M.NEIVA – ME.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 105/2014 - Processo nº 14.547/2014
Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social. O Município Corumbá-MS, através do
pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada,
instaurado, visando à Aquisição de Kit de Enxoval para Bebê, tendo por vencedora a
empresa: SIMEIA A.H.M. MUSTAFA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/000160, menores preços para os itens: item 01 no valor total de R$ 33.900,00.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Corumbá / MS, 11 de Julho de 2014
Elio Moreira Junior- Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 108/2014 - Processo nº 25.097/2014
Órgão: Secretaria Municipal de Produção Rural. O Município Corumbá-MS, através do
pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada,
instaurado, visando à Aquisição de 01 (uma) Motoniveladora, tendo por vencedora a
empresa: RICCI MAQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.334.098/0002-96,
menores preços para os itens: item 01 no valor total de R$ 510.000,00.
Corumbá / MS, 11 de Julho de 2014
Elio Moreira Junior- Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviço de Transporte Fluvial n° 015/2012.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e JK Agência de Turismo e Transporte LtdaME.
Objeto: Prorrogar o prazo contratual e o valor por mais 12(doze) meses, a contar
do término do prazo inicialmente estipulado na forma do art. 57 II da Lei 8.666/93,
conforme justificativa apresentada às fls 201/202 dos autos do Processo nº 6.847/2012..
As partes ratificam e mantem inalteradas as demais cláusulas contratadas.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. ROSEANE LIMOEIRO DA SILVA PIRES E JONAS RODRIGUES DE ARRUDA
– JK AGÊNCIA DE TURISMIO E TRANSPORTE LTDA – ME.
Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Gêneros Alimentícios N°
022/2014 – SEMED.
Processo: 46.712/2013 – Pregão Presencial nº 207/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa FORTE COMÉRCIO DE CARNES E
DERIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.232.079/0001-62.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (achocolatado, arroz, açúcar
macarrão e outros), para atender os alunos da Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA da
Reme para o ano de 2014.
Valor Global: R$ 179.622,00 (cento e setenta e nove mil seiscentos e vinte e dois reais).
Duração: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 Secretaria Municipal de Educação
24.92 Fundo Municipal de Educação
24.91.12.361.103.2.595 Aplicação dos Recursos do Salário Educação
33.90.30.07 Material de Consumo
1170 Ficha Orçamentária
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e
o Sr.º Marcelo Fortes de Oliveira Lima – FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS
LTDA.
Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Gêneros Alimentícios N°
023/2014 – SEMED.
Processo: 46.712/2013 – Pregão Presencial nº 207/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa SIMÉIA A.H.M. MUSTAFÁ - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (achocolatado, arroz, açúcar
macarrão e outros), para atender os alunos da Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA da
Reme para o ano de 2014.
Valor Global: R$ 287.322,96 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e dois reais
e noventa e seis centavos).
Duração: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 Secretaria Municipal de Educação
24.92 Fundo Municipal de Educação
24.91.12.361.103.2.595 Aplicação dos Recursos do Salário Educação
33.90.30.07 Material de Consumo
1170 Ficha Orçamentária
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e a
Sr.ª Simeia Abdel Hag Muhamad Mustafa – SIMÉIA A.H.M. MUSTAFÁ - ME.
Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Materiais de Expediente
N° 021/2014.
Processo n° 16.240/2013 – Pregão Presencial nº 148/2013
Contrato referente ao processo n° 13.926/2014.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47.
Objeto: aquisição de materiais de expediente.
Valor Global: R$ 25.684,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92 Secretaria Municipal de Educação
24.92.12.361.103.2594 Gerenciamento do Sistema Municipal de Educação
33.90.30.00 Material de Consumo
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e a Sr.ª
Daruichi Castro Ibrahim Mohammed - SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA
LTDA.
Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Materiais de Expediente
N° 020/2014.
Processo n° 16.240/2013 – Pregão Presencial nº 148/2013
Contrato referente ao processo n° 13.927/2014.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa SIMEIA A. H. M. MUSTAFÁ - EPP,
inscrita no CNPJ sob nº 24.602.765/0001-60.
Objeto: aquisição de materiais de expediente.
Valor Global: R$ 27.066,40 (vinte e sete mil e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
24.92 Secretaria Municipal de Educação
24.92.12.361.103.2594 Gerenciamento do Sistema Municipal de Educação
33.90.30.00 Material de Consumo
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e a
Sr.ª Simeia Abdel Hag Muhamad Mustafa - SIMEIA A. H. M. MUSTAFÁ – EPP.
PÁGINA 102
14 DE JULHO DE 2014
Extrato do Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de
Engenharia N° 027/2017 – SEMED.
Processo n° 42.419/2013 – Tomada de Preços n° 19/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa SILVA E AGUILAR LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 10.865.063/0001-64.
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviço de
construção de muro de divisa, banheiro, aterro, piso externo e portal de entrada na
quadra poliesportiva no conjunto Vitória Régia, no município de Corumbá-MS.
Valor Global: R$ 350.509,95 (trezentos e cinquenta mil quinhentos e nove reais e
noventa e cinco centavos).
Duração: 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 – Secretaria Municipal de Educação
24.92 – Fundo Municipal de Educação
12.361.103 – PROCIDADÃO - CORUMBÁ
2.590 – Const. Refor. Ampliação de Imóveis e equipamentos para Atividades Educacionais
4.49.051.00 – OBRAS E INTALAÇÕES
101.000 – Rec. De Impostos transf. Imp. – Educação.
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e o
Sr.º Pedro Inácio Aguilar Sobrinho - SILVA E AGUILAR LTDA.
Extrato do Contrato Administrativo para Contratação de Empresa para o
Fornecimento de Passagens Rodoviárias N° 026/2014 – SEMED.
Processo nº 6.989/2014 – Pregão Presencial nº 029/2014.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA
S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.334.262/0001-84.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de passagens rodoviárias (mais taxa
de embarque) intermunicipal.
Valor Global: R$ 15.377,40 (quinze mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta
centavos).
Duração: 10 (dez) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 Secretaria Municipal de Educação
24.92 Fundo Municipal de Educação
24.91.12.361.103.2595 Aplicação dos Recursos do Salário Educação
33.90.33.00 Passagens de Despesas com Locomoção
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e a
Sr.º Nelson Carbonieri - EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A.
Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Gêneros Alimentícios N°
024/2014 – SEMED.
Processo: 46.712/2013 – Pregão Presencial nº 207/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (achocolatado, arroz, açúcar
macarrão e outros), para atender os alunos da Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA da
Reme para o ano de 2014.
Valor Global: R$ 148.250,88 (cento e quarenta e oito mil duzentos e cinquenta reais e
oitenta e oito centavos).
Duração: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 Secretaria Municipal de Educação
24.92 Fundo Municipal de Educação
24.91.12.361.103.2.595 Aplicação dos Recursos do Salário Educação
33.90.30.07 Material de Consumo
1170 Ficha Orçamentária
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e a Sr.ª
Daruichi Castro Ibrahim Mohammed – SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA
LTDA.
Extrato do Contrato Administrativo para Aquisição de Gêneros Alimentícios N°
025/2014 – SEMED.
Processo: 46.712/2013 – Pregão Presencial nº 207/2013.
Partes: Secretaria Municipal de Educação e a empresa COMERCIAL T & C LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.527.705/0001-50.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (achocolatado, arroz, açúcar
macarrão e outros), para atender os alunos da Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA da
Reme para o ano de 2014.
Valor Global: R$ 1.119.414,96 (um milhão cento e dezenove mil quatrocentos e quatorze
reais e noventa e seis centavos).
Duração: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 24.00 Secretaria Municipal de Educação
24.92 Fundo Municipal de Educação
24.91.12.361.103.2.595 Aplicação dos Recursos do Salário Educação
33.90.30.07 Material de Consumo
1170 Ficha Orçamentária
Data da Assinatura: 03/07/2014
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Srª. Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação e a
Sr.ª Frederico Jorge Cortez Calux – COMERCIAL T & C LTDA-EPP.
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 05/2014.
PROCESSO Nº 31.422/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Rosineia Silva de Moraes.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. Roseane Limoeiro Da Silva Pires – Secretaria Municipal de Educação –
Sra. Rosineia Silva de Moraes.
Extrato da Carta Contrato nº 001/2014/SEMFAZ
Processo nº 17.114/2014, Pregão Presencial nº 148/2013 – Município de Corumbá
/ Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e empresa SPORTS EMPORIO,
PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 24.596.082/0001-47 Objeto: Aquisição de
Material de expediente para atender as necessidades da SEMFAZ.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
VALOR: 1.470,00 (Mil quatrocentos e setenta reais), conforme empenhos nº. 276 e
278/2014. PRAZO DE ENTREGA 05 (cinco) dias contados da assinatura da Carta Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.10.04.122.102.4060 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento.
33.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 925,66 (Novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.10.04.129.102.4064 – Gerenciamento da Administração Tributária do Município
33.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 544,34 (Quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA
90 (noventa) dias a contar da assinatura da Carta Contrato.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura: 07/07/2014.
Assinam: Waleria Cristiane de Andrade Leite – Secretária Mun. de Fazenda e
Planejamento e Sports Empório, Papelaria e Inform. Ltda.
Extrato da Carta Contrato nº 002/2014/SEMFAZ
Processo nº 17.114/2014, Pregão Presencial nº 148/2013 – Município de Corumbá /
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e empresa SIMÉIA A. H. MUSTAFÁ
– EPP, CNPJ 24.602.765/0001-60 Objeto: Aquisição de Material de expediente para
atender as necessidades da SEMFAZ.
VALOR: 2.247,41 (Dois mil duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos),
conforme empenhos nº. 277 e 279/2014. PRAZO DE ENTREGA 05 (cinco) dias contados
da assinatura da Carta Contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.10.04.122.102.4060 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento.
33.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: R$ 1.491,23 (Mil quatrocentos e noventa e um reais e vinte e três centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
29.10.04.129.102.4064 – Gerenciamento da Administração Tributária do Município
33.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 756,18 (Setecentos e cinqüenta e seis reais e dezoito centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA
90 (noventa) dias a contar da assinatura da Carta Contrato.
AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei nº. 4.320/64.
Data da Assinatura: 07/07/2014.
Assinam: Waleria Cristiane de Andrade Leite – Secretária Mun. de Fazenda e
Planejamento e Siméia A. H. Mustafá - EPP.
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 06/2014.
PROCESSO Nº 31.063/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Joana Constantino de Arruda.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. Roseane Limoeiro Da Silva Pires – Secretaria Municipal de Educação –
Sra. Joana Constantino de Arruda.
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 07/2014.
PROCESSO Nº 30.625/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Laureci Conceição Eloy das Neves.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. Roseane Limoeiro Da Silva Pires – Secretaria Municipal de Educação –
Sra. Laureci Conceição Eloy das Neves
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 08/2014.
PROCESSO Nº 31.044/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Daniete Soares Vieira.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. Roseane Limoeiro Da Silva Pires – Secretaria Municipal de Educação –
Sra. Daniete Soares Vieira.
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 09/2014.
PROCESSO Nº 31.401/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Elizeu da Silva.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. ROSEANE LIMOEIRO DA SILVA PIRES – Secretaria Municipal de Educação
– Sr. Elizeu da Silva.
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 10/2014.
PROCESSO Nº 30.625/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Neirce Gonçalves.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. Roseane Limoeiro Da Silva Pires – Secretaria Municipal de Educação –
Sra. Neirce Gonçalves .
PÁGINA 103
14 DE JULHO DE 2014
Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 11/2014.
PROCESSO Nº 31.668/2014
Partes: Secretaria Municipal de Educação e Nilde Gomes de Oliveira.
Objeto: Contratação de Agente de Apoio Escolar para atender a Secretaria Municipal de
Educação com prazo de 24(vinte e quatro) meses.
VAOR MENSAL: R$ 792,15(Setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos) mensais.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2.007, nos
incisos IX do artigo 37 da Constituição da República e dá outras providências.
Data: 01/07/2014.
Assinam: SRª. Roseane Limoeiro Da Silva Pires – Secretaria Municipal de Educação –
Sra. Nilde Gomes de Oliveira.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 080/2014 - Processo nº 14.549/2014
Órgão: Secretaria Municipal de Educação. O Município Corumbá-MS, através do
pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada,
instaurado, visando à Aquisição de um Trator Agrícola, tendo por vencedora a empresa:
MS EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.667.683/0001-60, menores
preços para os itens: item 01 no valor total de R$ 98.900,00.
Corumbá / MS, 11 de Julho de 2014
Elio Moreira Junior- Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.
Licitação: Pregão Presencial nº 138/2014 - Processo nº 7.920/2014.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Alimentação
Preparada Tipo Self-Service.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 10:00 horas do dia 24 de julho de 2014.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal
de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 11 de julho de 2014.
(a) André Simões - Superintendente de Suprimento e Serviços.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.
Licitação: Pregão Presencial nº 140/2014 - Processo nº 14.929/2014.
Objeto: Kits Odontológicos (Higiene Oral).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:30 horas do dia 24 de julho de 2014.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal
de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 11 de julho de 2014.
(a) André Simões - Superintendente de Suprimento e Serviços.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Licitação: Pregão Presencial nº 141/2014 - Processo nº 21.570/2014.
Objeto: Aquisição de Material Permanente (Nobreak, Cadeira, Aparelho de Telefone,
Armário de Aço e Arquivo de Aço).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:30 horas do dia 24 de julho de 2014.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal
de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 11 de julho de 2014.
(a) André Simões - Superintendente de Suprimento e Serviços.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação.
Licitação: Pregão Presencial nº 139/2014 - Processo nº 8.570/2014.
Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Água Sanitária, Álcool, Balde, Condicionador,
Esponja, Fósforo e outros materiais).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 24 de julho de 2014.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimentos e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Pública, na Prefeitura Municipal
de Corumbá/MS.
Corumbá / MS, 11 de julho de 2014.
(a) André Simões - Superintendente de Suprimento e Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO N°. 040/2014
PREGÃO PRESENCIAL N°. 024/2014
O MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DO BURITI-MS, através da Secretaria Municipal de
Administração, por intermédio da sua Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento
dos interessados, que realizará no dia 24 de julho de 2014 as 08:00 horas, licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “menor preço” nos termos da Legislação
pertinente. Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários para equipar a UBS(Unidade
Básica de Saúde). Retirada do Edital: Departamento de Compras e Licitações, localizada
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
situada no Paço Municipal de Dois Irmãos do Buriti - MS a Avenida Reginaldo Lemes da
Silva, n.º 01, Bairro Centro CEP 79.215-000 nesta cidade, podendo ser adquirido nos
dias úteis de segunda a sexta–feira, no horário de expediente das 07:00 às 13:00.
Dois Irmãos do Buriti - MS, 11 de julho de 2014.
ZUILA CÂNEPA MATOS
PREGOEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 017/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 30 de julho de 2014, às 08h00 a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”.
OBJETO:
Seleção de proposta(s) mais vantajosa visando a aquisição de concreto betuminoso usinado à quente - CBUQ, para recapeamento de ruas e avenidas e tapa buraco, em atendimento a secretária municipal de obras do município de Douradina/MS, em conformidade
com as especificações e quantitativos existentes na Posposta de Preço – Anexo I do
Edital.
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 30 de julho de 2014
às 08h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 07 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 034/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 018/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 30 de julho de 2014, às 09h00 a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”.
OBJETO:
Seleção de proposta(s) mais vantajosa visando a aquisição de 01 (um) veículo modelo
“sedan” de fabricação nacional, zero Km, ano de fabricação 2014, modelo 2014, com
quatro portas laterais, motor de no mínimo 1.4, com potência mínima de 80 CV, 8 válvulas
no mínimo, câmbio manual de 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) à ré, com ar
condicionado, movido a combustível (gasolina/etanol), na cor prata, com capacidade
para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, em atendimento ao município de
Douradina/MS. O veículo deverá ser fornecido por um Concessionário autorizado por um
fabricante de automóveis, o qual deverá comprovar através de DECLARAÇÃO, possuir
estabelecimento para atendimento dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, informando
endereço, telefones, fax e e-mail para atendimento em horário comercial sob pena de
desclassificação. Prazo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Prazo de Entrega de
no máximo 90 (noventa) dias. Em conformidade com a Proposta de Preço – Anexo I e
Termo de Referência – Anexo II do Edital
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 30 de julho de 2014
às 09h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 07 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 019/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 30 de julho de 2014, às 10h00 a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”.
OBJETO:
Seleção de proposta(s) mais vantajosa visando a aquisição de 01 (um) veículo modelo
“básico” de fabricação nacional, zero Km, ano de fabricação 2014, modelo 2014, com
quatro portas laterais, motor de no mínimo 1.0, com potência mínima de 73 CV, 8 válvulas
no mínimo, câmbio manual de 05 (cinco) velocidades a frente e 01 (uma) à ré, com ar
condicionado, movido a combustível (gasolina/etanol), na cor prata, com capacidade
para 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista, em atendimento ao município de
Douradina/MS. O veículo deverá ser fornecido por um Concessionário autorizado por um
fabricante de automóveis, o qual deverá comprovar através de DECLARAÇÃO, possuir
estabelecimento para atendimento dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, informando
endereço, telefones, fax e e-mail para atendimento em horário comercial sob pena de
desclassificação. Prazo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Prazo de Entrega de
no máximo 90 (noventa) dias. Em conformidade com a Proposta de Preço – Anexo I e
Termo de Referência – Anexo II do Edital
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 30 de julho de 2014
às 10h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
PÁGINA 104
14 DE JULHO DE 2014
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 07 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 020/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 31 de julho de 2014, às 09h00 a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”.
OBJETO:
Seleção de proposta(s) mais vantajosa visando a contratação de empresa para
manutenção preventiva e corretiva na rede de iluminação pública do município de
Douradina e distritos (Bocajá, Vila Cruzaltina, Vila Sapé, e Aldeia Lagoa Rica Panambi) e
manutenção elétrica dos prédios públicos em atendimento a secretária municipal de obras
do município de Douradina/MS, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade
com a Posposta de Preço – Anexo I do Edital.
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 31 de julho de 2014
às 09h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 07 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 021/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 31 de julho de 2014, às 10h00 a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Global”.
OBJETO:
Seleção de proposta mais vantajosa, visando a contratação de empresa no ramo de auto
elétrica para substituição de peças e para aquisição de peças para a frota municipal, em
atendimento as Secretarias Municipais solicitantes, da Prefeitura Municipal de Douradina, conforme Proposta de Preço ANEXO – I do Edital.
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 31 de julho de 2014
às 10h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 07 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 038/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 022/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que
fará realizar no dia 31 de julho de 2014, às 11h30 a licitação na modalidade TOMADA
DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Global”.
OBJETO:
Seleção de proposta(s) mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada
de oficina mecânica para troca, reparos e manutenção preventiva e corretiva dos veículos á Diesel da frota municipal, em atendimento a secretarias municipais solicitantes, do
município Douradina/MS, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na
Proposta de Preço – Anexo I, do Edital.
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 31 de julho de 2014
às 11h30, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 07 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 023/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados,
que fará realizar no dia 01 de agosto de 2014, às 08h00 a licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”.
OBJETO:
Seleção de proposta(s) mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada
em peças de máquinas pesadas para atendimento a secretaria municipal de obras, do
município Douradina/MS, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na
Proposta de Preço – Anexo I, do Edital.
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 01 de agosto de 2014
às 08h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 09 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 040/2014
TOMADADE PREÇOS Nº. 024/2014
A Prefeitura Municipal de Douradina – Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados,
que fará realizar no dia 01 de agosto de 2014, às 10h00 a licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço Item”.
OBJETO:
Seleção de proposta mais vantajosa, visando à contratação de empresa para confecção
de impressos gráficos, em atendimento as Secretarias Municipais de do Município de
Douradina/MS, conforme descrição dos itens contidos na Proposta de Preço - ANEXO I
do Edital.
LOCAL E DATA DE ENTREGA:
A documentação e as propostas deverão ser entregues até dia 01 de agosto de 2014
às 10h00, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, sito na Rua
Domingos da Silva, 1250 – Centro, neste município.
AQUISIÇÃO DO EDITAL:
A pasta completa do edital deverá ser retirada no Departamento de Compras e Licitações,
no endereço supra citado, mediante o recolhimento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta
reais), no horário das 07:00 as 12:00 horas. Poderão participar da presente licitação
as empresas devidamente inscritas no registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
de Douradina/MS, no ramo pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do
recebimento dos envelopes. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 34112
– 1104.
Douradina/MS, 09 junho de 2014.
SUZETH FERREIRA DA SILVA GOMES
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame
licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - relativo ao Processo n°
230/2014/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS REPROGRÁFICAS
E IMPRESSORAS, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, BEM
COMO FORNECIMENTO DE TODOS OS INSUMOS E PEÇAS, EXCETO PAPEL,
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na
Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06,
com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão
pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços
e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 25/07/2014 (vinte e cinco
de julho do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital
com seus elementos constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no
sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico [email protected].
Dourados-MS, 11 de julho de 2014.
Walter Benedito Carneiro Júnior
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a
reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na
forma Presencial - relativo ao Processo n° 164/2014/DL/PMD - tendo como objeto
a “AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, COM
RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
SETOR AGROPECUÁRIO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”, a
ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02,
Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária
da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento
e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h
PÁGINA 105
14 DE JULHO DE 2014
(oito horas), do dia 28/07/2014 (vinte e oito de julho do ano de dois mil e
catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco
“F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos constitutivos
encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e alternativamente, também poderá ser
obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante
a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda
pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos
de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão
ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico
[email protected].
Dourados-MS, 03 de julho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro,
designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado
no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o resultado
final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 233/2014/DL/PMD,
tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL LABORATORIAL (REAGENTES), OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DO LABORATÓRIO DO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS
(SAE/CTA)”, que teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente
ZYON SCIENNCE DIAG. LTDA.-EPP.
Dourados-MS, 30 de junho de 2014.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
O MUNICÍPIO DE ITAPORÃ-MS, através de seu Pregoeiro Oficial, TORNA PÚBLICO
o resultado do processo supra.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos permanentes (móveis, eletrodomésticos,
informática e hospitalares) para atender a Unidade de Saúde da Família Bairro Lagoa,
junto ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Proposta nº11749.846000/113009.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE MIRANDA, Estado de Mato Grosso do Sul, através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público para conhecimento de todos os interessados que a licitação
modalidade Pregão Presencia n.º 026/2014, que versa sobre aquisição de 01 (um)
veículo novo tipo passageiro, conforme transferência Fundo/Fundo através Secretaria
de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul para Fundo Municipal de Saúde, visando
o atendimento das finalidades de interesse público, de acordo com as descrições e
quantidades constantes no edital de convocação, realizada em 26/06/2014, com início
às 08:30 horas, sagrou-se vencedora do certame, por apresentar menor valor global, a
licitante: ENZO VEICULOS LTDA. O valor global da contratação é de R$ 36.140,00 (trinta
e seis mil, cento e quarenta reais).
Miranda - MS, 26 de Junho de 2014.
MARCOS NEMEZIO DA SILVA
Pregoeiro
AVISO HOMOLOGAÇÃO
Comunico a homologação da adjudicação proferida pelo Pregoeiro referente a licitação
na modalidade Pregão Presencial n.º 026/2014, considerando que foram observados os
prazos recursais, acompanhando o Parecer Jurídico emitido sob o procedimento licitatório,
nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação
HOMOLOGO o procedimento licitatório e em consequência fica convocada a empresa
vencedora: ENZO VEICULOS LTDA, para comparecer na sede da prefeitura municipal
Miranda-MS, para assinar Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data
de publicação da homologação, sob pena de decair do direito à contratação.
Miranda-MS, 26 de Junho de 2014.
MARLENE DE MATOS BOSSAY
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 060/2014 PROCESSO 543/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA EQUIPAR O ESF DE
PARAÍSO DAS ÁGUAS. O Município de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do
Sul, através da sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público que a licitação acima
referida foi PRORROGADA para o dia 18 de julho de 2014, ás 14:00 horas (horário
local). Informamos ainda que o edital não sofreu alterações. Os interessados poderão
obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão
Permanente de Licitação a Avenida Manoel Rodrigues da Cruz, 481, centro, nesta cidade
de Paraíso das Águas – MS CEP 79.556-000 fone 0xx67 3248 1287, até o dia anterior a
abertura da referida.Paraíso das Águas – MS, 09 de julho de 2014.Naiara Paes Pereira
da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S):
PROPONENTE
LOJA STAR PLUS LTDA – ME
DIMENSAO COM. ART. MED. HOSP. LTDA.
MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME
COMERCIAL ISOTOTAL LTDA.EPP
PROVITAL PROD. MÉDICO HOSP. LTDA.EPP
COLOMBI – MOVEIS E INFORMATICA LTDA-EPP
I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA. LTDA.EPP
C.O.M. COMÉRCIO E ASSIST. TECNICA HOSP. LTDA.
TOTAL R$
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
VALOR R$
2.183,00
21.622,68
1.370,00
1.967,06
965,00
16.720,00
20.820,00
11.287,00
76.934,74
Itaporã - MS, 23 de Junho de 2014.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO PROCESSO Nº. 232/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014
TIPO: Menor preço por item. OBJETO: O objeto da presente licitação é licitação
é aquisição de material permanente e equipamentos para as unidades de Saúde da
Família em atendimento a secretaria de saúde, conforme proposta de preço- anexo I,
parte integrante deste edital. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº. 10.520/2002 e nº. 8666/93,
regulamentada pelo Decreto Municipal 1047/09 e Decreto Municipal 1411/13. DATA
PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE
QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES
PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 22 de Julho de 2014, às 08
h. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor
preço por item, na Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS, sala de
Reuniões, situada á Avenida Barão do Rio Branco – 165 – Centro – Nesta Cidade, Sala
de Reuniões da Comissão Municipal para Julgamento de Licitações. EDITAL na íntegra:
à disposição dos interessados na Secretária de Planejamento e Receita da Prefeitura no
endereço acima indicado. Rio Verde de Mato Grosso - MS, 10 de julho de 2014.
MARIO ALBERTO KRUGER Prefeito Municipal
Homologo o resultado adjudicado pelo pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
WALLAS GONÇALVES MILFONT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº054/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2501/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2014
PARTES
Contratante: Município de Miranda - MS
Contratado: Enzo Veículos Ltda
OBJETO
Aquisição de 01 (um) veículo novo tipo passageiro, conforme transferência Fundo/Fundo
através Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul para Fundo Municipal de
Saúde, visando o atendimento das finalidades de interesse público.
REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será realizado por execução direta.
VALOR:
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 36.140,00 (trinta e seis mil, cento e quarenta
reais), para o fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira.
PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) meses, a contar da data de
sua assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0503.1037.000 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO EM GERAL
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ASSINANTES
Contratante: MARLENE DE MATOS BOSSAY
Contratada: IVO APARECIDO FERNANDES
Miranda – MS, 26 de Junho de 2014.
Aviso de Licitação Pública
REPETIÇÃO
Modalidade Pregão Presencial nº 086/2014
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação do Serviços Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de São Gabriel do Oeste MS,
através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que
fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item,
de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93,
e suas alterações posteriores e pelo Edital, a contratação de Empresa Especializada
para prestação de serviços de Analises Laboratoriais em atendimento ao SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto/SGO, localizados no Município de São Gabriel o Oeste – MS,
em sessão pública, às 08:00 hs do dia 25 de Julho de 2014, na sala de reuniões,
localizada à Rua Martimiano Alves Dias 1211, onde serão recebidos os envelopes de
proposta comercial e documentação de habilitação.
São Gabriel do Oeste – MS, 11 de Julho de 2.014.
Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro
Resultado de Licitação Publica
Concorrência Publica 001/2014
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas propostas
constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade
Concorrência Publica nº 001/2014, que tem por objeto a contratação de empresa
para execução das obras implantação de Sistema de abastecimento de água nos
assentamentos Itaqui e Patativa do Assaré, no Município de São Gabriel do Oeste MS –
Convênio SICONV Nº 795926 – Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária e a
Prefeitura Município de São Gabriel do Oeste MS, em atendimento a Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Sagrou-se vencedoras as empresas: Hidro
Sonda Poços Artesianos Ltda para o Item A – Perfuração de Poços Artesianos, com o
valor total de R$ 516.141,60 (quinhentos e dezesseis mil, cento e quarenta e um reais e
sessenta centavos) e a Empresa Hidrometal Saneamento e Construções Ltda para
o Item B- Implantação da Rede de Distribuição , Ligações e Reservatórios, com o valor
total de R$ 2.031.845,97 (dois milhões, trinta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e noventa e sete centavos).
São Gabriel do Oeste – MS, 11 de Julho de 2.014.
Ronilso Freitas Brandão – Presidente da Comissão de Licitações
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
O MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS torna público aos interessados, que promoverá
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “Menor Preço Por Item”, que tem
por objeto a Aquisição de material permanente a pedido da Secretaria Municipal de
Saúde de acordo com a Proposta nº 11404.044000/1130-05 do Ministério da Saúde em
conformidade com a Resolução nº 100/SES/MS com recursos provenientes da emenda
parlamentar Fundo a Fundo, conforme especificações e quantidades descritas no anexo
I – proposta de preço do edital.. Local e Data do Credenciamento, da Entrega
dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos
envelopes de proposta de preços e de habilitação serão no dia 08 de julho de 2014, às
13h:30, na sala do Setor de Licitação, localizada à Rua Monteiro Lobato, 675, Centro
de Sete Quedas – MS. Retirada do Edital: O Edital só poderá ser obtido na sala do
Setor de Licitação, no endereço supra citado. Informações complementares poderão ser
obtidas no mesmo endereço e pelo telefone (067) 3479-1212.
Sete Quedas – MS, em 25 de junho de 2014.
Silvio Marcio Pereira Dias
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sete Quedas/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 086/2014 MODALIDADE: PREGÃO Nº 039/2014 OBJETO: Aquisição
de material permanente a pedido da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com a
Proposta nº 11404.044000/1130-05 do Ministério da Saúde em conformidade com a
Resolução nº 100/SES/MS com recursos provenientes da emenda parlamentar Fundo a
Fundo, conforme especificações e quantidades descritas no anexo I – proposta de preço
do edita. Vencedor: JARAGUÁ MERCANTIL LTDA - ME. Anexo I- Lote - 1 totalizando R$
35.034,00 (trinta e cinco mil e trinta e quatro reais) e MONET CONCESSIONÁRIA DE
VEICULOS E PEÇAS LTDA Anexo 1 Lote- 2 totalizando R$ 107.000,00 ( cento e sete mil
reais) não houve empresas interessadas no lote 3.
Sete Quedas/MS, 11 de julho de 2014.
Silvio Márcio Pereira Dias
Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO
o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo
Pregoeiro.
Sete Quedas/MS, 11 de julho de 2014.
José Gomes Goulart
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a Presente Licitação.
PROCESSO Nº. 3626/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 023/2014.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras no fornecimento e implantação
de sinalização viária horizontal em diversos locais do município de Três Lagoas/MS,
conforme Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: CENTRAL VIA SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA – ME - R$ 396.358,46 (trezentos e noventa e seis mil, trezentos e
cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Três Lagoas/MS, 12 de Junho de
2014.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O presente Pregão Presencial não acudiu a interessados.
PROCESSO Nº. 4020/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 131/2014.
OBJETO: Aquisição de condicionadores de ar para atender o Albergue Municipal.
JULGAMENTO: Menor Preço Global. DATA: 02/07/2014.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o prazo para abertura dos envelopes do Processo Licitatório nº.
4275/2014, Pregão Presencial nº. 137/2014, para o dia 24/07/2014 às 09:00 horas.
Três Lagoas – MS, 10 de Julho de 2014.
ODENIS G. BIATO PRADO
PREGOEIRO
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nº. 8657 página 59, datado de
14/04/2014, referente a publicação do Resultado de Licitação – Chamada Pública nº.
001_14, onde se lê: R$.7.630,85; R$.207.365,55; R$.50.309,74; R$.77.663,00, Leiase: R$.7.631,30; R$.207.366,00; R$.49.601,64; R$.77.664,00.
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, nº. 8.704 página 67, datado de
30/06/2014, referente a publicação do Aviso de Licitação, Processo nº 4275/2014,
Pregão Presencial nº. 137/2014, onde se lê: MENOR PREÇO GLOBAL; Leia-se:
MENOR PREÇO POR ITEM.
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 146/2014 - PROCESSO Nº. 4585/2014
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria,
para dar suporte à equipe multidisciplinar, na implantação do Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais - Três Lagoas Previdência, conforme Anexo VI - Termo de
Referência.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 24/07/2014, às 08:00 Horas, Avenida
Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O
edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação
de requerimento com os dados da proponente interessada.
ODENIS G. BIATO PRADO
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 145/2014 - PROCESSO Nº. 4584/2014
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender o UPA – Unidade de Pronto Atendimento,
devendo ser aplicado o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 23/07/2014, às 08:00 Horas, Avenida
Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O
edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação
de requerimento com os dados da proponente interessada.
ODENIS G. BIATO PRADO
PREGOEIRO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
JEFERSON JORGE SALOMÃO , torna público que recebeu do instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul –IMASUL/MS, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - PARA ATIVIDADE
DE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS ISOLADAS EM ÁREAS CONVERTIDAS PARA
USO ALTERNATIVO DO SOLO, N°943/2014 EM UMA ÁREA DE 980,3327 ha
localizada no imóvel FAZENDA SÃO FELÍCIO II no município de CHAPADÃO DO SULMS, valida até 10 de julho de 2018.
EDITAIS
ODETE PEIXOTO E OUTROS, brasileira, pecuarista, inscrita no CPF/MF: nº 957.352.32800, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL/MS, Licença de Instalação e Operação-LIO, para atividade de Barragem até 1ha,
cód. 3.5, em área de 0,3358ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade
- CA, localizada na Fazenda Palmeira, matricula nº 2.454, no município de Iguatemi/MS.
SANDRA SUELY FERREIRA YENES E OUTROS, brasileira, inscrita no CPF/MF: nº
730.638.279-91, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS, Licença de Instalação e Operação-LIO, para atividade de
Barragem, cód. 3.5, em área de 0,2081 ha, através da apresentação de Comunicado de
Atividade - CA, localizada na Fazenda Perdizes, matricula nº 15.3655, no município de
Amambai/MS.
EDITAIS
RAMÃO NEY MAGALHÃES, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para corte de árvores isoladas
através de CA (comunicado de atividade) em uma área de 571,6483 ha de pastagem,
localizado na Fazenda Sucuri Mirim, localizado no município de Dourados/MS. Não foi
determinado E.I.A.
RAMÃO NEY MAGALHÃES, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para corte de árvores isoladas
através de CA (comunicado de atividade) em uma área de 365,0124 ha de pastagem,
localizado na Fazenda Rancho Amambay, localizado no município de Amambai/MS. Não
foi determinado E.I.A.
EDITAL
Ronei Alves Azambuja, torna público que recebeu do IMASUL, autorização ambiental
n°431/2013 para atividade de Queima Controlada de Média Extensão em 152,5249 ha,
localizada na Fazenda Terra Boa, município de Miranda – MS.
EDITAL
ITAMAR JOSÉ PEREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Autorização Ambiental para Atividade de Transporte de
Carvão, através de Comunicado de Atividade, para realizar transporte de carvão vegetal
no estado de Mato Grosso do Sul.
EDITAL
URSULA TRENTINI EIRELI – EPP, nome fantasia SERVEGAS,
CNPJ:
36.779.635/0001-86, torna público que requereu Instituto de Meio Ambiente De Mato
Grosso do Sul – IMASUL/MS a alteração do nome empresarial e mudança de titularidade
através Comunicado de Atividade de TRENTINI & FILHOS Ltda para URSULA TRENTINI
EIRELI – EPP, (comercio de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP), localizada na Rua Bonfim,
1450, município de Camapuã, MS, valida até 2.016.
EDITAL
SQUARE BRASIL COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. CNPJ
11.458.246/0001-28, torna público que requereu ao IMASUL, Licença Prévia, para atividade de Distrito Industrial com área total de 5,69 ha. cod. 2.64 – no Imóvel Córrego do
Campo, Área Urbana do Município de Aparecida do Taboado - MS. Não foi determinado o
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
DIMAS MAINTINGUER torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 37/2014 para
SUPRESSÃO VEGETAL com área útil de até 126,8814 HA, localizada na FAZENDA
MONTANA, município de FIGUEIRÃO/MS. Com validade até 22/05/2018.
EDITAIS
URSULA TRENTINI EIRELI – EPP, nome fantasia SERVEGAS,
CNPJ:
36.779.635/0001-86, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL, o licenciamento ambiental para o Comercio Varejista de
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), através do Comunicado de Atividade, localizado na
Rua Bonfim, n° 1.450, município de Camapuã/MS.
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14 DE JULHO DE 2014
DIÁRIO OFICIAL n. 8.714
Ovidio Darci Muller-EPP torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o Comunicado de Atividade Genérico, nº
23/103972/2014 em 09 de julho de 2.014, para o comercio de Gás Liquefeito de
Petróleo-GLP , localizada na Av. Castelo Branco, nº 210, no município de São Gabriel do
Oeste, MS. Com valida até 2.018.
EDITAIS
Jacintho Honório Silva Filho. Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença de Operação LO-237 para a atividade 3.5
e 3.6 Barragens , localizada na Fazenda Vitória, Munícipio de Ivinhema- MS, Valida até
30 de Dezembro de 2019.
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
A Presidente da Associação Clube de Mães Unidos Venceremos convoca as mães
associadas para eleição e posse da nova Diretoria que acontecera nos dia 22 de julho de
2014,na rua Julia Pereira de Souza,969 vila Antunes das 13:00 as 17:00 Serão aceitas
novos registros de chapa até o dia 17 de julho de 2014. Informações: 9160-5773
Acmassi Agropecuária Ltda. Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a Licença de Operação LO-342 para a atividade
3.5- Barragem, localizada na Fazenda Antonino, Munícipio de Ivinhema- MS, Valida até
30 de Dezembro de 2019.
EDITAL
DM Construtora de Obras Ltda, CNPJ-76.483.726/0001-94, torna público que
recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença
de Instalação e Operação nº 18/2014 para o Canteiro de Obras da Pequena Central
Hidrelétrica Verde 4A, localizado no rio Verde, km 246,1, municípios de Água Clara e
Ribas do Rio Pardo/MS, válida até 27/06/2018.
EDITAIS
Osvaldo de Oliveira. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul (IMASUL). Autorização Ambiental para corte de arvores nativas
isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área de 180,4348
has, através da apresentação do Comunicado de Atividade – CA, no imóvel denominado
Sitio São Pedro situada no município de Ivinhema- MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
DM Construtora de Obras Ltda, CNPJ-76.483.726/0001-94, torna público que
recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença
de Instalação e Operação nº 17/2014 para o Canteiro de Obras da Pequena Central
Hidrelétrica Verde 4, localizado no rio Verde, km 229,4, municípios de Água Clara e Ribas
do Rio Pardo/MS, válida até 27/06/2018.
Joana D’arc Videira Alves Siena e Outra, Torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul IMASUL/MS Autorização Ambiental, AA 927/2014
para corte de arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo,
em área total de 252,8521 has., localizada na Fazenda Floresta Branca município de
Iguatemi/MS. Valida até 08/07/2018.
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO
NELSON DANILO SYKORA, inscrita no CPF sob nº. 337.484.838-99 e inscrição estadual
28.735.261-7, declara para os devidos fins de direito que foi extraviada os jogos de
Notas Fiscais do Produtor de nº. 10103782 ao 10103800 série especial da Fazenda
Nascente, município de Navirai-MS.
EDITAL
Joaquim Velloso da Silva e outra torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o licenciamento ambiental para a barragem
com área de reservatório de até 1(um) ha, através da apresentação de Comunicado de
Atividade - CA, localizada na Fazenda Santa Guilhermina I, Zona Rural, município de
Coxim/MS.
EDITAL
ODETE PEIXOTO, brasileira, inscrita no CPF/MF: nº 957.352.328-00, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, Licença
de Instalação e Operação-LIO, para atividade de Barragem até 1ha, cód. 3.5, em área
de 0,3358ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade - CA, localizada na
Fazenda Palmeira, matricula nº 2.454, no município de Iguatemi/MS.
EDITAIS
COOPERAFI COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA ITAMARATI,
torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL,
Certificado de Registro de Poço Tubular Profundo, localizado FAZENDA ITAMARATI,
com sede instalada na ROD. MS 164, KM-76,5 (Ponta Porã/Vista Alegre) e Contrato de
Concessão de uso do INCRA de nº 3000/2013. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Associação Familiar Pedrosa, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul–IMASUL, Autorização Ambiental para Perfuração de Poço Tubular
Profundo, localizado na Gleba Azul L-18B, 18C, e 18D, Munícipio de Ivinhema-MS. Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JOSÉ MANOEL MATEUS SANDIN, brasileiro, inscrito no CPF/MF: 389.691.579-72,
torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL/MS, o licenciamento ambiental para Corte de árvores nativas isoladas em áreas
convertidas para uso alternativo do solo, cód. 9.5 e 9.6, em área de 209,0474 ha,
através da apresentação de Comunicado de Atividade–CA, localizada na Fazenda São
Francisco, no município de Juti/MS, matricula nº 9.974. Não foi determinado EIA.
EDITAL
THAIS DANUSA DE SOUZA-ME torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação, LO, para a
atividade (CÓD.6.195) de Laboratório de Análises Clínicas, localizada na AV Irineu de
Souza Araújo, 1495, Jardim Eldorado, no município de Nova Alvorada do Sul/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
CLÍNICA MÉDICA CALIL S/S torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação, LO, para a atividade
(CÓD.6.195) de Clínica Médica, localizada na AV Irineu de Souza Araújo, 1495, Jardim
Eldorado, no município de Nova Alvorada do Sul/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
PETROFAZ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA,
torna público que recebeu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul –
IMASUL/MS a Renovação da licença de operação, n.° 34/2010 para atividade de TRR
– Transporte Revendedor Retalhista, localizado a Rua Goiás, 1980, no município de
Chapadão do Sul/MS, valida até 07/04/2014.
EDITAL
Mariza Ysumi Yamamoto Otsuru e outro, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o licenciamento ambiental para Corte
de Árvores Nativas Isoladas em áreas convertidas para o uso alternativo do solo em
uma área de 14,4353 ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA,
localizada no imóvel Fazenda Nambú, no município de Selvíria - MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
PORTAL TAPITI AGRONEGÓCIOS LTDA torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão
Vegetal – AA Nº 360/2014, para Atividade de Supressão Vegetal, em 999,1318 há, na
Fazenda Portal (Lote Nº 02 A), localizada no Município de Aquidauana/MS. Com validade
até 26/05/2018.
EDITAL
ANA PAULA FRANÇA NORILER torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Instalação e Operação
para atividade de Carvoaria em uma área de 4,1892 ha, com 30 fornos, através da
apresentação de comunicado de atividade-CA (CÓD.9.15), localizada na Fazenda Velas
ao Vento, no município de Campo Grande – MS.
COMUNICADO DE EXTRAVIO
ARTE CANO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº
02.964.955/0001-94 e Inscrição Estadual nº 28.241.608-0, com sede na José Antonio
nº 727– Bairro Vila Cidade – CEP 79.002-400, na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, neste ato representada por seu representante legal a Sra. NOELI
DEISS, brasileira, empresária, domiciliada na cidade de Campo Grande – MS, da RG n.º
001.796.623 SEJUSP/MS e CPF n.º 091.406.541-68, comunica o extravio do Livro
Termo de Ocorrências de Documentos Fiscais nº 01.
EDITAL
Espólio de Renato Anderson torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Autorização Ambiental nº 112 para a finalidade
de exploração de lenha, localizada na Fazenda São João – Quinhão 9, município de
Anastácio –MS, válida até 07 de novembro de 2014.
EDITAL
AGROPECUÁRIA MENDES ALVES LTDA, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental nº 936/2014
para Corte de Árvores Nativas Isoladas em Áreas convertidas para Uso Alternativo do
Solo, em 463,7264 ha, com validade de 4 anos a contar de 09/07/2014, na Fazenda
Nossa Senhora Nazareth, localizada no município de Bonito (MS).
CERVIERI S/A – PARTICIPAÇÕES
CNPJ Nº 01.079.151/0001-40
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas desta sociedade convocados, para se reunirem em
Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 23 de Julho de 2014, às 09:00
horas, em primeira convocação, ou as 09:30 horas em segunda convocação, com a
presença de qualquer numero de acionista, na sede da Empresa localizada na Fazenda
Transmontana, situado à Rod. São João – S/N – KM 30 – Zona Rural – CEP 79.900-000,
na cidade de Ponta Porã – MS, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a)
Aprovação das contas da diretoria dos exercício de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. b)
Eleição nova da diretoria d) Outros assuntos de interesse social. Ponta Porã – MS, 11 de
Julho de 2014. Paulo Adalberto Cervieri – Diretor.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERALEXTRAORDINÁRIA
PARADELIBERAR DESTITUIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DA DIRETORIA GERAL
DA IGREJA GNÓSTICA CRISTÃ UNIVERSAL SAMAEL AUN WEOR DO BRASIL
ESOBRE SUA FORMA E ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO
JOSÉ LOTHARIO BACH, Bispo Presidente de Administração da IGCUSAW do Brasil –
CNPJ nº 38.051.447/0001-62, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
consoante dispõe o Artigo 20 do Estatuto Social, combinado com os Artigos 41 e
91, ambos do Regimento Interno em vigor, conjuntamente com mais de um quinto
da totalidade dos membros ativos e com pleno exercício de seus direitos e deveres
estatutários e regimentais, os quais firmam suas assinaturas para o fim previsto no Art.
60 do Código Civil e Artigos 11 e 12 do Estatuto,FAZEM SABER aos que o presente edital
virem oudele conhecimento tiverem, em especial aos membros ativos da IGCUSAW do
Brasilque estejam quites com suasobrigações,que se fará realizar umaASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA para deliberação sobre a destituição da atual Diretoria Geral
e sua conseqüente recomposição por renovação, nos termos do que prevê o Estatuto
e o Regimento Interno, bem como para se deliberar e frisar em definitivo a forma e
estrutura de organização institucionale, ainda, revogar os atos e decisões tomadas pela
atual Diretoria Geral durante o ano de 2014 que contrariam os Princípios Institucionais e
Doutrinais e as normas regimentais, estatutárias e constitutivas, em especial a revogação
do conteúdo e dos efeitos das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias realizadas
ao longo do ano de 2014, a ocorrer no DIA 27 (VINTE E SETE) DE JULHO DE 2014,
às 8h (oito horas), em primeira convocação com a maioria dos membros, e às 8:30h
(oito horas e trinta minutos), em segunda e última convocação com qualquer número
de membros presentes, em obediência ao Artigo 13, parágrafo único, do Estatuto, no
local denominado por Colônia de Férias da Associação Comercial de Campo Grande/MS,
estabelecida na Rua Mascote, S/N, Chácara das Mansões – Saída para São Paulo – BR 163
- KM 456, Campo Grande/MS – CEP: 79.079-130. FAZEM SABER, ainda, que o presente
Edital será afixado na sede nacional, nos Lumisiais da cidade de Campo Grande, além de
ser enviado pela rede mundial de computadores para o endereço eletrônico de todas as
Dioceses e dos membros que estejam cadastrados com meio eletrônico de contato. E,
para que chegue ao amplo conhecimento de todos e não se alegue ignorância, o presente
Edital também segue publicado na imprensa local da cidade de Campo Grande, onde se
situa a sede nacional.Campo Grande/MS, 03 de julho de 2014.José Lothario Bach(Bispo
Presidente Administrativo Nacional)
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Diário Oficial do Estado